Setembro de 2015
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Setembro de 2015
A GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE RIO CLARO, COMUNICA: LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO Razão Social: RESTAURANTE E PIZZARIA MGM RIO CLARO LTDA Ramo de Atividade: Restaurantes e Similares CPF/CNPJ: 587.678.56/0001-77 Endereço: AV 04 nº 228 Centro Representante Legal: Rubens Santana Auto de infração nº 3543907/ 579 de 21 de Setembro de 2015, no qual incorreu em infração sanitária por: 1) Não atender os padrões de identidade qualidade e segurança, deferidos a partir de normas técnicas aprovadas pelo orgão competente, bem como não cumpriu com as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de serviços; 2) Permitir que alimentos fiquem direto no chão da câmara fria,embora o estabelecimento já tenha sido orientado a adquirir prateleiras; 3) Permitir o armazenado de alimentos frescos vegetais no chão e outros embalados em frente ao sanitário/vestiario dos funcionários; 4) Não apresentar alimentos nos balcões térmicos dentro das temperatura preconizadas; 5) Manipular saladas em bancadas com residuos e alimentos pereciveis; 6) Ter baldes abertos para lixo. ACOMPANHAMENTO: Em 21/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua defesa. _______________________________________________________________________ Razão Social: J . PACHECO & PACHECO LTDA ME Ramo de Atividade: Restaurantes e similares CPF/CNPJ: 59.415.208/0001-14 Endereço: Rua 14, nº 413 Representante Legal: Jurandir Pacheco Auto de infração nº 3543907/581de 21 de setembro de 2015, no qual incorreu em infração sanitária por: 1) Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de normas técnicas aprovadas pelo orgão competente, bem como não cumprir com as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestção de serviços; 2) Apresentar louças sujas e restos de alimentos do dia anterior na boqueta da cozinha; 3) Apresentar alimento deteriorado dentro da geladeira; 4) Apresentar coifa, fogões, telas, fritadeira,pisos e azuleijos muito sujos; 5) Os balcões térmicos estavam com restos de alimentos na água não esgotada; 6) Descongelamento de frango sobre a pia; 7) Não realizar coleta de amostra de alimentos; 8) Não apresentar planilhas de controles de temperatura dos alimentos; 9) Usar panos de algodão encardidos; 10) Deixar caixa de vegetais no chão. ACOMPANHAMENTO: Em 21/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua defesa. _______________________________________________________________________ Razão Social: HELENA P. DE A. EUZEBIO RESTAURANTE ME Ramo de Atividade: Restaurantes e Similares CPF/CNPJ: 21.557-943/0001-90 Endereço: Rua 3, nº 496 Representante Legal: Helena Pereira de Amorim Euzebio Auto de infração nº 3543907/576 de 16 de Setembro de 2015, no qual incorreu em infração sanitária por: 1) Não obedecer a norma sanitária de manter área de manipulação de pescados climatizadas e com portas fechadas; 2) Não realizar a manutenção da geladeira industrtial desde março do corrente ano quando notificados o estabelecimento para faze-lo; 3) Realizar descongelamento inadequado de pereciveis em temperatura ambiente; 4) Paresentar lixeira com pedal quabrada. ACOMPANHAMENTO: Em 16/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua defesa. _______________________________________________________________________ Razão Social: CRISTIANO HENRIQUE DA SILVA Ramo de Atividade: Sorveteria CPF/CNPJ: 14.561.034/0001-60 Endereço: Rua M-18, n° 681 - Cervezão Representante Legal: Cristiano Henrique da Silva Auto de infração nº 3543907/569 e Auto de Imposição de Penalidade 3543907/407 28/08/2015, no qual incorreu em infração sanitária por: 1) Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de normas técnicas aprovadas pelo órgão competente, bem como não cumprir as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de Serviços; 2) Estar produzindo sorvetes em condições precárias, de organização e higiene; 3) Estar residindo no estabelecimento. ACOMPANHAMENTO: Em 17/09/2015: Estivemos no estabelecimento para acompanhamento do A.I. e o local encontrava-se fechado. Razão Social: RENATA BARSOTTI - ME Ramo de Atividade: Atividade de Condicionamento Físico CPF/CNPJ: 13506403/0001-59 Endereço: Avenida 20, 829 – Santana – Rio Claro - SP Representante Legal: André Luiz Oliveira Denardi Auto de infração nº 3543907/570 de 09 de Setembro de 2015, no qual incorreu em infração sanitária por: Abrir ao público e operar um estabelecimento sem a legalização necessária, inclusive do aspecto documental, não possuindo/apresentando cadastro e licença de funcionamento desta vigilância, AVCB, registro da empresa junto ao conselho profissional (CREF) e demais documentações exigidas, contrariando a legislação vigente. ACOMPANHAMENTO: Em 10/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua defesa. _______________________________________________________________________ Razão Social: RENATA BARSOTTI - ME Ramo de Atividade: Atividade de Condicionamento Físico CPF/CNPJ: 13506403/0001-59 Endereço: Avenida 20, 829 – Santana – Rio Claro - SP Representante Legal: André Luiz Oliveira Denardi Auto de infração nº 3543907/571 de 09 de Setembro de 2015, no qual incorreu em infração sanitária por: apresentar materiais armazenados a céu aberto e de forma a permitir a proliferação do mosquito vetor da dengue, fato evidenciado pela presença, no local, de um foco com iformas imaturas do mosquito, conforme registro fotográfico, que foi imediatamente eliminado pelos fiscais. ACOMPANHAMENTO: Em 10/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua defesa. _______________________________________________________________________ Razão Social: RENATA BARSOTTI - ME Ramo de Atividade: Atividade de Condicionamento Físico CPF/CNPJ: 13506403/0001-59 Endereço: Avenida 20, 829 – Santana – Rio Claro - SP Representante Legal: André Luiz Oliveira Denardi Auto de infração nº 3543907/570 de 09 de Setembro de 2015, no qual incorreu em infração sanitária por: comercializar e distribuir produto alimentício manufaturado sem procedência, com rótulo em desacordo com a legislação vigente e sob identificação falsa do fabricante (CNPJ informado inexistente). ACOMPANHAMENTO: Em 10/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua defesa. _______________________________________________________________________ Razão Social: RTL HOTELARIA LTDA ME Ramo de Atividade: Motel CPF/CNPJ: 09559024/0001-50 Endereço: Av. Brasil nº 4240 – Distrito Industrial. Representante Legal: Antonio Celmo Oliveira de Sousa Auto de infração nº 3543907/572, Auto de imposição de penalidade nº 3543907/409 e Termo multfuncional nº3543907/382 de 09/09/2015, no qual incorreu em infração sanitária por: 1) Não apresentar os ASOS dos funcionários; 2) Não apresentar laudos de controle de pragar; 3) Não instalar coifa sobre o fogão; 4) Não identificar os alimentos com data de validade no freezer e geladeira; 5) Apresentar tela da cozinha furada; 6) Possuir lixeira aberta próxima aos varais de lençóis e toalhas do motel; 7) Apresentar centrifuga quebrada; 8) Apresentar vãos sem proteção no corredor de serviço; 9) Permitir que as roupas de cama e banho fiquem em prateleiras no corredor sem proteção plástica; 10) Reaproveitar itens do Kit de higiene já contaminados; 11) Ausência de EPIS e carrinho p/ roupa suja; 12) Apresentar alimentos vencidos nos quartos; 13) Não possuir licença da VISA. ACOMPANHAMENTO: Em 11/09/2015: O interessado deu ciência nos Autos e terá 10 dias para apresentar sua defesa. _______________________________________________________________________ Razão Social: RTL HOTELARIA LTDA ME Ramo de Atividade: Motel CPF/CNPJ: 09559024/0001-50 Endereço: Av. Brasil nº 4240 – Distrito Industrial. Representante Legal: Antonio Celmo Oliveira de Sousa Auto de infração nº 3543907/574, no qual incorreu em infração sanitária por: 1) Não possui cadastro da solução alternativa coletiva (poço) na Vigilância Sanitária. ACOMPANHAMENTO: Em 11/09/2015: O interessado deu ciência nos Autos e terá 10 dias para apresentar sua defesa. _______________________________________________________________________ Razão Social: TELMA BADRA CASSAB Ramo de Atividade: Fisioterapia/ Estética CPF/CNPJ: 02789387877 Endereço: Rua: 08, nº 668 - Centro Representante Legal: Telma Badra Cassab Auto de infração nº 3543907/575, Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907/410 de 16 de Setembro de 2015, no qual incorreu em infração sanitária por: 1) Possuir dois equipamentos de bronzeamento artificial sem comprovação de uso para tratamento médico, de acordo com a legislação vigente o equipamento para uso estético está proibido. ACOMPANHAMENTO: Em 16/09/2015: A interessada deu ciência nos Autos e terá 10 dias para apresentar sua defesa. Em 25/09/2015: a interessada protocolou (nº 3085/15) nesta VISA o documento de defesa referente ao Auto de Infração, onde esclarece que não utilizará mais os equipamentos de brozeamento artificial para fins de tratamento médico, atendendo plenamente o item do Auto de Infração, portanto este poderá ser arquivado. Razão Social: MATHEUS MALASPINA ROSSIT Ramo de Atividade: Supermercado CPF/CNPJ: 10.861.328/0001-56 Endereço: Rua Jacutinga nº 675- Jardim Bela Vista– Rio Claro - SP Representante Legal: Matheus Malaspina Rossit Auto de infração nº 3543907/582 de 22 de setembro de 2015, no qual incorreu em infração sanitária por: 1) Apresentar câmara fria, estruturas de mesas, balcões de exposição enferrujados; 2) Apresentar área de desossa e parte interior da câmara fria sem condições de higiene; 3) Manter alimentos (hortifrutes) destinados a descarte na área dos sanitários; 4) Utilizar instalação de madeira na área de corte de frios/forno de pão; 5) Manter equipamento destinado a limpeza, quebrado, dificultando a higienização do local; 6) Não apresentar laudo atualizado de controle de pragas. ACOMPANHAMENTO: Em 22/09/2015: O interessado deu ciência no Auto e terá 10 dias para apresentar sua defesa. Em 30/09/2015: O interessado protocolou nesta VISA defesa do Auto de Infração onde alega que alguns dos serviços a serem realizados dependem de terceiros, para tanto pede um prazo de 60 dias para cumprir todos os itens notificados. Propomos pelo prazo de 60 dias, que compreende a realização de todos os itens relacionados acima e estaremos acompanhando os reparos realizados no local. O Gerente da Vigilância Sanitária Sr. Agnaldo Pedro Silva, respaldado pelo art. 9º, 110, 122 inc XIX e XX da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998, torna público as ações desta Vigilância Sanitária.
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