licitação nº 001/2016 – sindec edital pregão eletrônico nº 001/2016

Transcrição

licitação nº 001/2016 – sindec edital pregão eletrônico nº 001/2016
LICITAÇÃO Nº 001/2016 – SINDEC
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC
A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL - SINDEC, órgão da
Administração Direta da Prefeitura Municipal do Salvador, por intermédio de sua Comissão Setorial de
Licitação, constituída pela Portaria nº 05/2013, de 06 de março de 2013, e designada pela Portaria nº
17/2015, de 29 de abril de 2015, devidamente autorizada no Processo Administrativo nº 1585/2016SINDEC, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, por meio de sistema
eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, sob o regime de execução por
empreitada por preço global, para lote único, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital,
aprovado pelo Parecer Jurídico da PGMS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor público integrante da Comissão Setorial de Licitação,
denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
sistema eletrônico do Banco do Brasil, sítio www.licitacoes-e.com.br.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar
federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 (ME e EPP), e no que
couberem, os Decretos Municipais nºs 13.724/02 (alterado pelo Dec. nº 15.814/2005),
15.611/05 (alterado pelo Dec. nº 20.200/2009), 15.814/05, 15.984/05 e 23.748/2013, aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual
redação e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada de engenharia para eventual execução de serviços de
proteção de encostas com tecnologia Geomanta, Revestimento com Geocomposto de PVC e
Geotêxtil, com cobertura de proteção mecânica executada em chapisco jateado de cimento,
areia e aditivos, para a prevenção de erosão, incluindo: limpeza geral de toda a área com
remoção de lixo das encostas; preparação da superfície com vistas a aplicação do revestimento,
execução das valas de ancoragem; retaludamento superficial, sempre que necessário para
eliminação de inclinações negativas; carga e transporte dos entulhos; colocação, solda e fixação
da geomanta ao solo com barras de ferro; aplicação de chapisco projetado; pintura; valetas de
proteção de crista e pé de corte em concreto.
2.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e
dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo
celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
2.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no licitacoes-e e
as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
1
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1 Recebimento das propostas a partir das 08:00 horas do dia 08/03/2016 até 09:30 horas do dia
18/03/2016
3.2 Abertura das propostas
18/03/2016 às 09:45 horas
3.3 Início da sessão de disputa de preços
18/03/2016 às 10:00 horas
3.4 O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o
recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
3.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos
consignados ao orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil do
exercício de 2016, na Unidade da Defesa Civil do Salvador, no Projeto/Atividade
18.182.0018.137100, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 000, devidamente
ajustada nas dotações dos exercícios subsequentes.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as
exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente
ao objeto licitado.
5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento
diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não
se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do seu artigo 3º.
5.2.1 As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar Termo de declaração de ME
ou EPP – Anexo V deste Edital.
5.2.2 Não basta o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para
gozar do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006. É necessário
cumulativamente que a MPE/EPP não incida em nenhuma das vedações legais (artigo 3°,
parágrafo 4°).
5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou
extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou liquidação;
c) reunidos sob forma de consórcio;
d) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública
Municipal, ou , ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas
hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
e) enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
2
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações
no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.1.1 Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco
do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão
Eletrônico.
6.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão
dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do
Banco do Brasil S/A sediadas no País.
6.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica
em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V
da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões
“Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou
“EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.7.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua
firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto
a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar da Comissão Setorial de Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão.
7.2 As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser protocolados na recepção da
Comissão Setorial de Licitação, sito à Av. Vale dos Barris, nº 125 – Barris, Salvador, Bahia, ou
encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço [email protected]
ou, ainda, pelo fax (71) 3202-4619.
7.3 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.
7.4 Caberá à Comissão Setorial de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
7.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
7.6 As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo
“mensagens”, no link correspondente a este Edital.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
3
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1 Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo
estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido
neste edital, também os seus anexos.
8.2 Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas
do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro
registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
8.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
8.4 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa
competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos
lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
8.4.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será
suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
9. ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por
parte da licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste Edital.
9.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item
9.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
9.3 A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção
“Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, observado as datas e
horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital.
9.4 As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006,
ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do
sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5 A proposta e os lances formulados deverão indicar preço global, expresso em Real (R$), com no
máximo duas casas decimais (unitário e total).
9.6 Deverão ser observados os preços máximos definidos no item 20.3 deste Edital.
9.7 Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importará a desclassificação da proposta.
9.8 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e
condições de fornecimento previstas no Edital.
9.9 Até a abertura da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
9.10 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
9.11 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.12 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
4
9.13 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
9.14 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor
superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e
diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais
participantes.
9.16 A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.17 O Sistema registrará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances.
9.18 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar
123/06, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME ou EPP. Após o
desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de
referência definido pela administração pública.
9.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação.
9.20
Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com
os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
9.21
A proposta final ajustada ao último lance ofertado e a documentação exigida neste edital
deverão ser apresentadas pela licitante detentora da melhor oferta no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, podendo essa
comprovação se dar mediante o encaminhamento por meio eletrônico ou via fax (0XX71) 32024619, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas no prazo de 02 (dois)
dias.
9.22
A proposta e a documentação deverão ser encaminhadas em envelopes fechados ou
lacrados, indicando na sua parte frontal:
Secretaria Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil - SINDEC
Comissão Setorial de Licitação – COSEL
Vale dos Barris, nº 125, Salvador/BA – CEP 40070-055
Pregão Eletrônico nº 001/2016
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1
A proposta deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, redigida em papel
timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital,
assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal,
devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
5
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só
reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda
corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado
em conta este último;
c) Prazo para a execução do serviço em conformidade com aqueles fixados no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
10.2
Os preços serão fixos e irreajustáveis em observância das disposições contidas na
Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34, de 02/10/2014, na forma da Lei 10.192/01 e do Decreto
15.709/05.
10.3
A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer
despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos,
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto
licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.4
Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no
Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar
qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
10.5
Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os
documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
10.6
Após a aferição da regularidade dos documentos de habilitação, bem como da
regularidade da composição da planilha de preços da licitante detentora de melhor preço, é
facultado à Comissão, se for o caso, requerer o envio de amostra/catálogo dos produtos
ofertados, o que deverá ser atendido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas
da data de requerimento.
10.7
Cada amostra deverá estar devidamente identificada na embalagem e na etiqueta do
fabricante, na forma da legislação vigente, bem como com a identificação da licitante, número da
licitação e número do item correspondente.
10.8
A devolução de amostra será feita 6 dias após a homologação da licitação, no horário das
08:30 às 12:00 horas, na sede da SINDEC, no mesmo endereço da COSEL, ou, quando necessário,
serão encaminhadas ao almoxarifado do órgão comprador, para conferência no recebimento
do(s) material (ais).
10.9
Será desclassificada a licitante que descumprir o estabelecido no subitem 10.6, sendo
facultado à Comissão convocar as empresas remanescentes, obedecida a ordem de classificação,
para apresentação do catálogo/produto para avaliação de acordo com as especificações contidas
no edital.
10.10
Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos
em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do
contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
10.11
A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, custos
como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, peças de reposição,
manutenção preventiva e corretiva, fretes, seguros e demais despesas inerentes, não cabendo
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
6
11. HABILITAÇÃO
11.1
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção
daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da
unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa
oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos neste edital.
11.2
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006);
11.3
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida no subitem 11.2
deste instrumento, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
11.3.1 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato ou revogar a licitação.
11.4
Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
11.4.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou
inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e/ou estadual, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº
1.751/2014;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011)
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
7
g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006);
11.4.3 Qualificação Técnica
a) Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em papel timbrado da empresa ou órgão contratante dos
serviços descriminados, devidamente assinado e comprovando a aptidão da Contratada
para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste TR, sem
quaisquer restrições, constando a parcela de maior relevância do objeto Impermeabilização de encostas ou taludes com Geomanta, Geocomposto de PVC ou
Geotêxtil.
b) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico junto ao CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia).
c) O licitante deverá apresentar o registro ou inscrição na entidade profissional competente
- CREA da sua sede.
d) A empresa licitante deverá comprovar que possui, em seu quadro, na data prevista para
entrega da proposta, profissional de nível superior, na área de formação de Engenharia
Civil, com experiência em relação ao objeto da contratação, comprovadamente por
atestado(s). Este profissional exercerá a coordenação geral dos trabalhos, respondendo
pelas áreas técnica e administrativa, além de representar, com autonomia, a contratada
perante a contratante, em todos os assuntos pertinentes à execução do serviço.
e) A comprovação de que os profissional indicado para satisfazer a qualificação técnica de
que trata a letra “c” do subitem 11.4.3, participará dos serviços licitados, se dará
mediante declaração firmada pelo profissional, currículo resumido devidamente
comprovado e cópias do diploma de graduação e da carteira do Conselho profissional. A
substituição do profissional indicado será admitida por profissional de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela SINDEC.
f) A comprovação do vínculo do profissional indicado na letra “c” do subitem 11.4.3 com a
licitante poderá ser efetivada pela apresentação de:
f1) Carteira Profissional do Trabalho assinada pela Empresa com as anotações
atualizadas;
f2) Comprovação através de atestados do Órgão competente de que o profissional faz
parte da equipe técnica da empresa;
f3) Contrato de Trabalho;
f4) Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, compatíveis com o Objeto da
Licitação.
f5) Contrato de Trabalho registrado na DRT;
f6) Contrato Social, quando sócio.
g) Declaração da Licitante de garantia mínima de 5 (cinco) anos dos produtos e serviços
fornecidos e executados.
h) De forma a comprovar o conhecimento do Problema a empresa deverá demonstrar
suficiente conhecimento quanto a geologia, geomorfologia e topografia, com destaque
para a problemática das encostas de Salvador, por meio de texto contendo no máximo 10
(dez) páginas.
i) Declaração do licitante de que conhece as condições para execução do objeto.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
8
j) Declaração de que possui disponibilidade para todos os equipamentos e estrutura
solicitados neste Edital
11.4.3.1
Os referidos atestados deverão estar acompanhados pelas CATs dos profissionais
indicados pela licitante para fins de comprovação de capacidade técnica de que trata este
subitem.
11.4.3.2
Não será aceito atestado emitido por empresa do mesmo grupo empresarial do
licitante ou pelo próprio licitante e por empresas das quais participem sócios ou diretores
do licitante.
11.4.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante,
podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3
(três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e
Balanços provisórios, contendo a Declaração de Habilitação Profissional – DHP do
Contador, sob a forma de etiqueta auto-adesiva, ou outro documento que a
substitua, conforme determinado pelo respectivo Conselho Regional e nos termos
das Resoluções nº 871/2000 e 899/2001 do Conselho Federal de Contabilidade;
a1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura
e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta
Comercial.
a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de
Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I.
II.
III.
IV.
V.
balanço patrimonial;
demonstração do resultado do exercício;
demonstração das origens e aplicações de recursos;
demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
notas explicativas do balanço.
b) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial,
um Índice de Liquidez Geral - ILG, igual ou maior que 1,00 (um virgula zero), calculado
segundo a relação:
AC + RLP
ILG = ---------------------------- > ou = 1,00, onde:
PC + ELP
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
9
ELP = Exigível a Longo Prazo
Nota: A justificativa para a escolha do índice contábil, exigido no item 11.3.4 letra “b”, assim
como de seu valor, prende-se às orientações estabelecidas nos itens 7.1, V e 7.2 da Instrução
Normativa nº 5, de 21/07/1995, do extinto Ministério de Administração Federal e Reforma do
Estado – MARE, para todos os órgãos do Governo Federal que integram o Sistema de Serviços
Gerais - SISG. Os índices contábeis adotados e seus valores são os usualmente utilizados nas
licitações do Governo Federal. Entendemos que a exigência de comprovação de boa situação
financeira das interessadas, a escolha dos índices adotados e de seus valores não restringem o
caráter competitivo da licitação, e é imprescindível à Administração para a contratação com o
mínimo de segurança.
c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo demonstrado através do Balanço
Patrimonial do último exercício social, admitida a atualização para a data da
apresentação da proposta através de índices oficiais, correspondente a R$
699.968,77 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e
setenta e sete centavos).
d) Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou
execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante.
11.4.5 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de
cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.5
A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal,
terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de
Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive com os Termos de Abertura e
Encerramento.
11.6
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-seão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11.7
A documentação relativa aos subitens “11.4.1”, “11.4.2” e “11.4.4” poderá ser substituída
pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão,
sendo necessário que se encontre listada no CRC e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a
licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
11.7.1 Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de
inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
11.7.2 Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação
dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de
consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas do
Município do Salvador.
11.8
As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua
autenticidade.
12. OUTROS DOCUMENTOS
12.1
Os documentos a seguir mencionados, deverão ser apresentados pela licitante
juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento, e encaminhados para o
Pregoeiro conforme dispõem o subitem 9.22 deste Edital.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
10
a) Termo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Anexo V) (Para as MEs e
EPPs)
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação (Anexo VI), para
as empresas que apresentarem o CRC.
c) Declaração de elaboração independente de proposta. (Anexo IV)
d) Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Termo de
Compromisso de Fornecimento. (Anexo VII)
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1
A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa,
sagrando-se vencedora a licitante que apresentar a proposta em conformidade com este edital e
ofertar o menor preço global, observado o prazo para execução, as especificações técnicas e
demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.2
Para fins desta licitação, considerar-se-á como preço global o valor correspondente ao
somatório dos itens que compõem certame.
13.3
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender as
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que
seja obtido preço melhor.
13.3.1 Nas situações acima previstas, a condição de arrematante constitui convocação e abre prazo
para o envio de proposta e documentação, a partir da desclassificação do arrematante
anterior no sistema eletrônico.
13.4
Serão desclassificadas as propostas que:
I.
II.
III.
IV.
não atenderem as condições e exigências deste Edital;
consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles
incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato;
incompletas ou divergentes do quanto especificado neste Edital e seus anexos.
não contemplem todos os itens pertencentes ao lote.
13.5
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei
Complementar 123/2006.
13.5.1 Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta
de menor preço.
13.6
Para efeito do disposto no item 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
11
direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que
passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da
alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do item 13.5 deste edital, na ordem classificatória.
13.7
O disposto neste item “13.6” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
nos termos da Lei Complementar 123/2006.
13.8
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.6 deste edital, voltará à
condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente
apresentada.
13.9
As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na presente
licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão
desclassificadas e/ou inabilitadas, cabendo ao Pregoeiro examinar a oferta e aceitabilidade da
proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda as exigências editalícias.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1
Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente,
a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese
imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação
das razões do recurso. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar
contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.1.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas
imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.1.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção
de interpor recurso naquele momento.
14.1.3 O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 14.1 fará deserto o recurso.
14.1.4 A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a
preclusão do direito de recorrer.
14.2
Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.3
Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este
restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
14.4
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.5
Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, protocolados
no endereço citado no subitem 9.22, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade
competente que decidirá sobre a sua pertinência.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1
A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que
não houver recurso.
15.2
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou,
quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
12
16. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1
Homologada a licitação pela autoridade competente será convocada a licitante vencedora
para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela SINDEC.
16.2
É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a
convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando as mesmas em situação irregular,
na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº 6.148/2002, convocar as licitantes remanescentes
na ordem de classificação, para, após feita a negociação, assinar o Contrato ou revogar a
licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos
habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
16.3
A adjudicatária deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do
contratado em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, podendo optar por uma
das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
16.4
Os prazos das garantias contatuais apresentadas pela CONTRATADA deverão sem
ampliados até que sejam cumpridas as obrigações que ensejam a liberação das garantias.
16.5
As demais condições relativas à garantia estão fixadas na minuta de contrato anexo ao
presente edital.
16.6
A licitante vencedora do certame deverá apresentar, como condição para assinatura do
contrato, as composições de todos os itens da planilha, inclusive no que se refere ao
detalhamento dos custos atinentes a mão-de-obra, com todos os encargos incidentes.
16.7
O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital, será firmado com o
licitante adjudicatário para prestação dos serviços objeto desta licitação e terá a vigência de 12
(doze) meses, a contar da sua assinatura da Ordem de Serviço.
16.7.1
O prazo previsto para consecução dos serviços objeto do presente contrato é de 12 (doze)
meses contados a partir da assinatura da Ordem de Serviços, conforme definição contida no
Termo de Referência.
16.7.2 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração e mantidos todos os direitos,
obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no
Art. 57, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser
devidamente justificada e instrumentalizada mediante termo aditivo.
16.8
Como condição prévia para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá
apresentar declaração ou documento similar ou extrato bancário, contendo o número da conta
corrente e agência de origem da licitante, indicando a instituição financeira em conformidade
com o Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (artigos 1º a 4º), com observância
das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único).
16.9
São de responsabilidade exclusiva do promitente fornecedor as informações relativas a
endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência do
Contrato, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
16.10
Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída
na forma da Lei Complementar nº 123/2006, a regularidade fiscal será condição indispensável
para a assinatura do contrato.
16.10.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de
pequeno porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
13
16.10.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implicará na decadência do
direito à contratação pela empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas no
item 19 deste edital (Penalidades Administrativas), sendo facultado à Administração
Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do Termo de Compromisso de Fornecimento ou revogar a licitação.
16.11
O Contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou
em parte, sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação
e Defesa Civil.
16.12
As demais disposições estão previstas na minuta de contrato anexa a este Edital, do qual
é parte integrante, independentemente de transcrição.
17. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
17.1
A execução dos serviços devera observa todas as disposições contidas no Termo de
Referência e seus anexos.
17.2
Quando os serviços contratados e devidamente autorizados por meios de cada uma das
ordens de serviços emitidas, ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o presente
instrumento, dar-se-á o recebimento pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as
especificações solicitadas, no prazo estabelecido pela SINDEC.
17.3
O recebimento definitivo dos bens/serviços dar-se-á por servidor ou comissão designada
pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove
a perfeita condição técnica do objeto contratado.
17.4
A CONTRATADA é obrigada a substituir prepostos, bem como reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados.
17.5
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
17.6
Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos
e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste
instrumento, caso se faça necessário
18. PAGAMENTO
18.1
Os pagamentos à contratada serão efetuados exclusivamente por crédito em conta
corrente especificada pelo credor na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº
23.856, de 03 de abril de 2013 (arts. 1º a 4º), Banco Bradesco S.A, com observância das exceções
ali previstas (art. 5º, parágrafo único), no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela unidade responsável
18.2
No valor pago pela contratante estão incluídas todas as despesas da contratada
necessária à execução do serviço, não cabendo nenhum pagamento adicional ao estipulado no
presente contrato.
18.3
Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em
parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências
necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de
reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
18.4
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada,
o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da
data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
14
18.5
Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a contratada terá direito à correção
monetária por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei
8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização.
18.6
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajuste de preço.
19. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
19.1
O contratado sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de
suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº
15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº
8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações
legais, nas situações a seguir:
19.1.1 Advertência, quando ocorrer atraso na entrega dos produtos em até 10 (dez) dias da data
fixada. Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12
(doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando o
fornecedor deixar de atender as especificações técnicas dos materiais, prevista no edital,
contrato ou instrumento equivalente;
19.1.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze)
meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando o
contratado deixar de atender as especificações técnicas dos materiais, prevista no edital,
contrato ou instrumento equivalente;
19.1.3 Nos casos de reincidência de retardamento imotivado na prestação do serviço no
fornecimento de materiais, por mais de 15 (quinze) dias:
a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de
atraso, sobre o valor da fatura o fornecimento de materiais, além de
suspensão de 3 (três) meses;
b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da
fatura do fornecimento de materiais, realizados com atrasos superiores a 30
(trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho
ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender
do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento de
materiais, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o
cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e
suspensão de 6 (seis) meses.
19.1.4 Deixar de comunicar, formalmente, à Administração Municipal as alterações que venham a
ocorrer no endereço, telefone e fax da empresa, no período de vigência do contrato:
suspensão de 6 (seis) meses.
19.1.5 Paralisar os serviços e ou o fornecimento dos materiais, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo
causado à Administração Pública Municipal.
19.1.6 Entregar, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada, furtada, deteriorada ou
danificada: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e
declaração de inidoneidade, por um prazo de 1 (um) ano.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
15
19.1.7 Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho:
multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6
(seis) meses.
19.1.8 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da
Administração Municipal; apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos
processos licitatórios; sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude
fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade, por um prazo de 1
(um) ano.
19.1.9 Quebrar sigilo, em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo
de 2 (dois) anos
19.1.10 Dar causa ao retardamento da execução do certame ou não manter a proposta: suspensão
por um prazo de até 01 (um) ano.
19.2
A suspensão temporária do Contratado cujo contrato com a Administração Pública
Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no
âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.3
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto
perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada.
19.4
As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco)
dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento de materiais, serviço
ou obra, após prévio processo administrativo, ou cobrado judicialmente, a critério da Secretaria
Municipal de Gestão.
19.5
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do
grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública
Municipal.
19.6
As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste
instrumento, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante
ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
19.7
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
19.8
As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a
depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
19.9
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do
interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1
Ao participar desta licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência
de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si
e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
20.2
A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável
dos termos deste edital e seus anexos.
20.3
O valor total estimado para a presente licitação é de R$ 6.999.687,74 (seis milhões,
novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
16
centavos), conforme planilha Orçamentária anexa ao Termo de Referência, valor máximo
admitido pela Administração.
20.4
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil revogá-la, no todo ou em parte, por razões
de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade,
de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema
para conhecimento dos participantes da licitação.
20.5
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta ou da documentação.
20.5.1 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6 É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do
órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo
estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
20.7
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.9
São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço,
telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por
intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.10
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
20.11
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal
na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
20.12
Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos
prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
20.13
No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do
pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
20.14
Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala de Pregão da
COSEL, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil, localizada no Vale dos
Barris, nº 125 - Barris, Salvador/BA, telefone (0XX71) 3202-4644 e fax (0XX71) 3202-4619.
20.15
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Setorial de Licitação
com base na legislação vigente.
20.16
Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21. ANEXO AO EDITAL
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
17
Anexo I
Termo de Referência
Anexo II
Proposta Comercial
Anexo III
Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV
Declaração de elaboração independente de proposta
Anexo V
Termo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI
Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo VII
Dados para assinatura futuro contrato
Anexo VIII
Minuta do Contrato
Salvador, 26 de fevereiro de 2016
Antônio Ruy Xisto Cedro
Presidente da COSEL
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
19
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
20
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
21
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
22
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
23
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
24
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
25
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
26
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
27
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
28
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
29
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
30
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
31
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
32
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
33
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
34
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
35
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
36
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
37
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
38
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
39
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
40
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
41
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
42
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
43
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
44
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
45
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preço
Pregão nº 001/2016-SINDEC
Razão Social:
CNPJ:
Contato (nome):
E-mail:
Tel.:
Fax:
Endereço:
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Objeto da Licitação:
2.1
Contratação de empresa especializada de engenharia para eventual execução de serviços de proteção de
encostas com tecnologia Geomanta, Revestimento com Geocomposto de PVC e Geotêxtil, com cobertura de proteção
mecânica executada em chapisco jateado de cimento, areia e aditivos, para a prevenção de erosão, incluindo: limpeza
geral de toda a área com remoção de lixo das encostas; preparação da superfície com vistas a aplicação do
revestimento, execução das valas de ancoragem; retaludamento superficial, sempre que necessário para eliminação de
inclinações negativas; carga e transporte dos entulhos; colocação, solda e fixação da geomanta ao solo com barras de
ferro; aplicação de chapisco projetado; pintura; valetas de proteção de crista e pé de corte em concreto.
Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, o objeto da presente Proposta, de acordo com as
especificações constantes no Pregão nº 001/2016 - SINDEC e seus anexos, pelo preço global de R$ ..............................
(..................), incluindo todos os impostos taxas, contribuições, salários, encargos sociais, fiscais, parafiscais,
financeiros, trabalhistas, previdenciários ou de acidente de trabalho ou quaisquer outros ônus que porventura venham a
incidir. Informamos, ainda, que nossa proposta de preço foi elaborada com base nos valores por item, conforme a
Planilha Orçamentária abaixo.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM
1
1.1
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UN.
QUANT.
PR.
UNIT.(R
$) SEM
BDI
PR.
UNIT.(R$)
COM BDI
SERVIÇOS INICIAIS
MOBILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
UN.
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
1,00
46
VALOR
(R$)
1.2
SINAPI FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE
74209/00 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO
1
GALVANIZADO
M2
270,00
Sub-total item 1.
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
CANTEIRO DE OBRAS
ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1
VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV LARG, =2,20M
SINAPI COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO
73847/00 NERV TRAPEZ FORROC/ ISOL TERMO2
ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS
NAVAL INCL INST, ELETR/HIDRO-SANIT
EXCL TRANSP/CARGA/DESCARGA
ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST
ELET LARG=2,20 COMP=6,20M, ALT=2,50M
SINAPI
CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL
73847/00
TERMO/ACUSTICO, CHASSIS REFORC PISO
1
COMPENS
NAVAL
EXC
TRANSP/CARGA/DESCARGA
INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA
BAIXA TENSAO P/CANT OBRA, M3-CHAVE
100A CARGA 3KWH, 20CV EXCL FORN
MEDIDOR
INSTALAÇÃO/ LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE
ÁGUA, DA REDE AO HIDRÔMETRO,
COMPOSTO POR COLAR DE TOMADA DE
PVC COM TRAVAS DE 50MMX1/2,
ADAPTADOR
PVC
SOLDÁVEL/ROSCA
20MMX1/2, TUBO PVC SOLDÁVEL ÁGUA
FRIA 20MM E REGISTRO DE PVC ESFERA
ROSCÁVEL 1/2 - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO.
LIGAÇÃO DE ESGOTO EM TUBO PVC
ESGOTO SÉRIE-R DN 100MM, DA CAIXA
ATÉ A REDE, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E
REATERRO ATÉ 1,00M, COMPOSTO POR
10,50M DE TUBO PVC SÉRIE-R ESGOTO DN
100MM, JUNÇÃO SIMPLES PVC PARA
ESGOTO PREDIAL DN 100X100MM E
CURVA PVC 90GRAUS PARA RE
TARIFA "A" ENTRE 0
E 20M3
FORNECIMENTO D'AGUA
TARIFA DE ENERGIA ELETRICA COMERCIAL,
BAIXA TENSAO, RELATIVA AO CONSUMO
DE ATE 100 KWH, INCLUINDO ICMS,
PIS/PASEP E COFINS
LOCAÇÃO DE SANITÁRIO QUÍMICO
MÊS
12,00
MÊS
12,00
UN.
1,00
UN.
1,00
UN.
1,00
MÊS
12,00
MÊS
12,00
MÊS
12,00
Sub-total item 2.
3
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
47
3.1
SINAPI
90779
3.2
3.3
SINAPI
90766
ENGENHEIRO
CIVIL
SÊNIOR,
COORDENADOR, COM LEIS SOCIAIS - (01
PROFISSIONAL - 8 HORAS DIÁRIAS)
MESTRE DE OBRA / ENCARREGADO - COM
LEIS SOCIAIS - (01 PROFISSIONAL - 8 HORAS
DIÁRIAS)
ALMOXARIFE , COM LEIS SOCIAIS - (01
PROFISSIONAL - 8 HORAS DIÁRIAS)
MÃO DE OBRA DE TÉCNICOS EM
EDIFICAÇÕES
INCLUSIVE
ENCARGOS
SOCIAIS
MÃO DE OBRA DE TÉCNICOS EM
SEGURANÇA DO TRABALHO INCLUSIVE
ENCARGOS SOCIAIS
3.4
3.5
3.6
VEÍCULO DE
PASSAGEIROS
PASSEIO
3.7
CAMINHÃO CARROCERIA
MADEIRA TOCO, 170CV
4
PORTAS,
ABERTA
5
EM
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
MÊS
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
Sub-total item 3.
4
PROTEÇÃO SUPERFICIAL DE ENCOSTA
4.1
FORNECIMENTO GEOCOMPOSTO DE PVC
DE 1,70MM DE ESPESSURA, COM
TRANSPASSO MÍNIMO DE 4CM, INCLUSIVE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA APLICAÇÃO
M2
41.750,00
4.2
APLICAÇÃO DO GEOCOMPOSTO DE PVC,
INCLUSIVE COLAGEM DAS MANTAS
M2
41.750,00
M2
41.750,00
M2
41.750,00
M
1.800,00
M2
29.500,00
UN.
300,00
M3
200,00
M3
200,00
PROTEÇÃO MECÂNICA, CHAPISCO COM
ARGAMASSA CIMENTO E AREIA MÉDIA OU
GROSSA, LAVADA, TRAÇO 1:4, ADITIVADO,
ESPESSURA MÍNIMA 5MM
PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO, 1
DEMÃO COM UTILIUZAÇÃO DE PISTOLA
MOTORIZADA
CERCA DE PROTEÇÃO COM MORÕES DE
MADEIRA POLIDA DIÂMETRO 11CM,
ESPAÇAMANTO 2M, H=2M - 5 FIOS DE
ARAME LISO
4.3
4.4
4.5
4.6
CORTE DE CAPOEIRA FINA A FOICE
4.7
SINAPI
85881
4.8
SINAPI
83534
4.9
SINAPI
73447/001
PODA DE ARVORES, COM LIMPEZA DE
GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS,
INCLUINDO REMOCAO DE ENTULHO
LASTRO
DE
CONCRETO,
PREPARO
MECÂNICO,
INCLUSIVE
ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM TERRA
COMPACTA, PROFUNDIDADE ENTRE 2 E
3M
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
48
4.10
SINAPI
74010/001
4.11
SINAPI
72881
TRANSPORTE
EM
BASCULANTE, DMT=20KM
4.12
SINAPI
72881
TRANSPORTE EM CAMINHÃO
BASCULANTE, DMT=30KM
CARGA MECÂNICA
CAMINHÃO
4.13
LOCAÇÃO DE CAÇAMBA DE AÇO TIPO
CONTÊINER COM 5M3 DE CAPACIDADE
PARA RETIRADA DE ENTULHO
4.14
TAXA DE DESCARTE
M3
4.150,00
TxKm
66.400,00
TxKm
99.600,00
UN.
T
60,00
6.620,00
Sub-total item 4.
REDES DE DRENAGEM, ÁGUA POTÁVEL E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
5
5.1
SINAPI
73882/002
CALHA EM CONCRETO SIMPLES, MEIA
CANA DE CONCRETO, DIAMETRO 300 MM
M
5.2
SINAPI
73882/003
CALHA EM CONCRETO SIMPLES, MEIA
CANA DE CONCRETO, DIAMETRO 400 MM
M
5.3
SINAPI
89714
5.4
SINAPI
89849
5.5
SINAPI
83450
5.6
SINAPI
89448
FORNEC/ASSENT. DE TUBO PVC RÍGIDO
ø=100mm, ASSENTADO EM BERÇO DE
AREIA,INCL.ESCAV. ATÉ A PROFUNDIDADE
DE 1,0M E REATERRO - ESGOTO
FORNEC/ASSENT. DE TUBO PVC RÍGIDO
ø=150mm, ASSENTADO EM BERÇO DE
AREIA,INCL.ESCAV. ATÉ A PROFUNDIDADE
DE 1,0M E REATERRO - ESGOTO
CAIXA DE PASSAGEM 80X80X62 FUNDO
BRITA COM TAMPA
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM,
INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA
FORNECIMENTO
E
INSTALAÇÃO.
AF_12/2014_P
M
M
M
M
1.410,00
200,00
250,00
130,00
50,00
150,00
Subtotal item 5
6
6.1
SERVIÇOS FINAIS
DESMOBILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS
UN.
1,00
6.000,00 7.500,00
Sub-total item 6.
TOTAL
GERAL
COM BDI
Obs.: a licitante vencedora do certame deverá apresentar, como condição para assinatura do
contrato, as composições de todos os itens da planilha, inclusive no que se refere ao detalhamento
dos custos atinentes a mão-de-obra, com todos os encargos incidentes.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
49
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa) _________________________________________________________, inscrita no
CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
__________________________________, portador da carteira de identidade nº _______, e do CPF nº
_____________________, sediada (endereço completo) _____________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores
de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega,
para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(cidade), ____ de _________________ de _____.
(nome e nº de identidade do declarante)
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
50
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão
licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de ____.
___________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com
identificação completa)
Observações:
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
51
Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal
ou mandatário.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC
ANEXO V
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO N.º ___/__.
Ao Presidente da Comissão Setorial de Licitação da SINDEC
Prezado Senhor,
A Empresa __________________________________com sede na cidade de ________________, na
(rua, avenida etc) __________________________________, n.º ____, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
___________________________ neste ato representada por ___________________________,
abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº _______________, portador da carteira de identidade nº
__________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em
nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal.
(Local e data)
(representante legal)
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
52
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº ________,
sediada (endereço completo), declara, sob as pena da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s)
impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº ________,
sediada (endereço completo), declara, sob as pena da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s)
impeditivos para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS: em ambos os casos a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
53
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 – SINDEC
ANEXO VII
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL –________________________________________________
N.º DE IDENTIDADE -
ÓRGÃO EMISSOR -
CPF -
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA -
Salvador, _____ de _________________ de ____.
________________________________________
Assinatura e Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
54
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ___/2016
Processo Administrativo nº______/2016
Pregão Eletrônico nº ___/2016
O MUNICIPIO DO SALVADOR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA,
HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL - SINDEC, com sede na Av. Vale dos Barris, 125 – Barris -Salvador/BA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.927.801/0011-10., neste ato representada pelo Senhor Secretário, Dr.
PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a
empresa ___________________________ , com sede na _____________________ inscrita no
CNPJ/MF sob n.º _____________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
representada
pelo
Sr.
___________________,
C.I.
n.º
____________,
CPF
n.º
______________________, têm entre si acordados os termos deste contrato, cuja celebração foi
autorizada mediante ato homologatório às fls. ___ do processo administrativo nº ...../2016 - SINDEC,
sujeitando-se as partes às Leis nº 8.666/93, atualizada, Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber
e Lei Municipal 8.421/13, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que
anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os
documentos:
a) Instrumento convocatório da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º ____ /2016 SINDEC, de ____ de ________ de 2016
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ____/___/2016
c) Anexo I do Edital – Termo de Referência.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada de engenharia para eventual execução de serviços de
proteção de encostas com tecnologia Geomanta, Revestimento com Geocomposto de PVC e
Geotêxtil, com cobertura de proteção mecânica executada em chapisco jateado de cimento,
areia e aditivos, para a prevenção de erosão, incluindo: limpeza geral de toda a área com
remoção de lixo das encostas; preparação da superfície com vistas a aplicação do revestimento,
execução das valas de ancoragem; retaludamento superficial, sempre que necessário para
eliminação de inclinações negativas; carga e transporte dos entulhos para local apropriado
indicado pela PMS; colocação e fixação da manta; aplicação de chapisco projetado; pintura;
valetas de proteção de crista e pé de corte em concreto.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
55
Parágrafo único: Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os
seguintes documentos, cujos teores a CONTRATADA declara conhecer: ato convocatório e seus
anexos, normas e instituições vigentes no País e as do Município de Salvador que lhes sejam
aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações combinada com a Lei
Municipal nº 4.484/92, esta no que couber e Lei Municipal 8.421/13.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Quanto ao objeto:
a) A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto de acordo com as especificações
constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Contrato,
independentemente de transcrição.
b) A CONTRATADA obriga-se a realizar suas atividades utilizando profissionais
especializados, em número suficiente, evitando o excesso de jornada de trabalho,
cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda
legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com
ênfase na trabalhista, previdenciária, tributária e cível.
c) Prestar os serviços em termos da mais alta qualidade, obedecendo aos procedimentos
operacionais estabelecidos pela CONTRATANTE, mantendo sob sua exclusiva
responsabilidade toda supervisão, direção e força de trabalho, para execução
completa e eficiente dos serviços, objeto deste contrato;
d) Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE quaisquer erros, omissões, incorreções ou
discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou
durante a sua execução.
e) Não introduzir nenhuma modificação nas especificações dos serviços, sem o
consentimento prévio, por escrito da CONTRATANTE.
f)
Programar e propor métodos de trabalho a serem empregados na execução dos
serviços submetendo-os à apreciação da CONTRATANTE.
g) Manter uma representação ou escritório administrativo em Salvador/BA.
2.2 - Quanto à fiscalização:
a) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONTRATANTE, proporcionando
fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências
que lhe forem feitas.
b) Atender, imediatamente, à notificação da CONTRATANTE, quando esta solicitar a alteração
de métodos inadequados de trabalho e, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a suplementação
e/ou à melhoria da unidade de força de trabalho, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo
descumprimento destas exigências.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
56
c) Atender solicitação da CONTRATANTE de aumento ou diminuição do quantitativo de serviço,
sempre que a variação no volume dos mesmos assim o requerer.
d) Fornecer, quando solicitados pela CONTRATANTE, os elementos indispensáveis à apropriação
dos serviços, bem como dados estatísticos relativos a absenteísmo, acidentes do trabalho etc.
e) Aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal, referente a este contrato, por
parte do órgão responsável da CONTRATANTE.
f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Atender com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem,
como, sobre a não execução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para
a CONTRATANTE.
h) observar todos os procedimentos definidos no Termo de Referência.
2.3 - Quanto aos empregados envolvidos nos serviços:
a) Manter em dia o registro das suas unidades de força de trabalho, em livro próprio ou em
fichas devidamente rubricados, exibindo os livros ou fichas mencionados, conforme o caso,
sempre que solicitado pela CONTRATANTE, bem como atualizar as anotações nos documentos
de cada unidade de força de trabalho.
b) Responsabilizar-se pelo adimplemento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e
previdenciárias decorrentes do desempenho das atividades de seus empregados, em
consonância com a legislação vigente e com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho
vigente.
c) Realizar o pagamento da remuneração das atividades de suas unidades de força de trabalho,
impreterivelmente, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao faturamento dos serviços,
independentemente do pagamento da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATANTE.
d) Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado cuja permanência nos serviços seja
considerada indesejável, substituindo-o de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE.
e) Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação e transporte dos seus
empregados (vale-transporte e auxílio alimentação), bem como as de seguro contra acidentes
no trabalho, das leis trabalhistas e da previdência e assistência social, os depósitos relativos aos
tributos e emolumentos federais, estaduais e municipais, relacionados direta ou indiretamente
com a prestação dos serviços, comprovando o cumprimento destas obrigações junto à
CONTRATANTE sempre que solicitado;
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
57
f) Realizar exame médico admissional (clínico conclusivo de aptidão) de seus empregados;
g) Atender às disposições legais quanto à duração da jornada de trabalho, descanso semanal,
intervalo entre as jornadas, bem como quaisquer outras que venham a surgir na vigência deste
Contrato.
h) A CONTRATADA é considerada para todos os efeitos legais como única pagadora e
responsável por todas as obrigações sociais e trabalhistas das unidades de força de trabalho,
não se reconhecendo qualquer responsabilidade da Administração pelo desatendimento dessas
obrigações.
i) Não obstante a responsabilidade acima assentada, desde já fica ajustado que caso alguma
unidade de força de trabalho da CONTRATADA venha a reclamar contra a CONTRATANTE
perante o Judiciário Trabalhista, mesmo após o término de vigência contratual, a CONTRATADA
fica obrigada a efetuar o pagamento de quaisquer verbas objeto da condenação, inclusive custas
e honorários advocatícios.
j) Assumir, integralmente todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal,
Social, Tributária e Trabalhista, sem repassá-las, sob qualquer hipótese, à CONTRATANTE.
k) Fica declarada, pelas partes, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre a
CONTRATANTE e a unidade de força de trabalho da CONTRATADA, designados para os serviços,
objeto deste contrato.
l) Assumir responsabilidade, direta e total, por quaisquer danos causados por sua unidade de
força de trabalho, às instalações ou a quaisquer dos equipamentos da CONTRATANTE, bem
como para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros.
m) Efetuar, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos incidentes sobre sua
atividade, e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como, respeitar todas as
Leis Federais, Estaduais e Municipais, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias e
trabalhistas da sua unidade de força de trabalho.
n) Todas as unidades de força de trabalho deverão apresentar-se com crachás de identificação;
2.4 - Quanto ao regime de execução dos serviços:
a) Adotar o calendário e horário de trabalho da CONTRATANTE, sujeitando-se às conveniências
e necessidades do serviço;
b) Administrar os sistemas de transporte e alimentação, dos seus empregados, arcando com
todas as despesas decorrentes dos serviços;
c) Executar este Contrato de acordo com o que nele foi estabelecido e aceito, sob pena de
sujeitar-se às penalidades previstas.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
58
2.5 - Quanto a Garantia do Contrato:
a) A CONTRATADA deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco
por cento) sobre o valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no
art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
b) Os prazos das garantias contatuais apresentadas pela CONTRATADA deverão sem ampliados
até que sejam cumpridas as obrigações que ensejam a liberação das garantia.
c) Caso os serviços a serem executados se estendam além do previsto, deverá a CONTRATADA,
em até cinco dias antes do término do prazo da garantia, apresentar nova garantia com prazo
de expiração compatível com o novo prazo provável de término do serviço, sob pena de
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos
pagamentos devidos à contratada, até o limite de 5%(cinco por cento) do valor do contrato.
e) A retenção efetuada com base no item 2.5, letra “d” não gera direito a nenhum tipo de
compensação financeira a CONTRATADA.
f)
A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no Item
2.5, letra “d” por quaisquer das modalidades de garantia prevista no art. 56, parágrafo 1º,
inciso I, II e III da Lei 8.666/1993.
g) Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA
obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
h) No caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, o valor da garantia
reverterá em favor do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança de indenização por perdas e
danos porventura causados ao CONTRATANTE;
i)
Em caso de reajuste o valor da garantia de execução deverá ser revisto para se adequar à
nova realidade do contrato.
2.6 Quanto a outro tópicos
a) Não divulgar, nem fornecer, sob penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços
realizados, nem os que forem transmitidos pela CONTRATANTE, a menos que autorizado por
esta, por escrito.
b) Ressarcir qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a
terceiros.
c) A CONTRATADA compromete-se a cumprir o quanto disposto na Lei 8.213/1991.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
59
d) A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE todas as despesas que esta tiver,
decorrentes de:
I) Recolhimento judicial de indenização administrativa, conforme previsto no Enunciado
331, inciso II, do TST, ou recolhimento judicial de titularidade de vínculo empregatício da
sua unidade de força de trabalho, com a CONTRATANTE, ou qualquer empresa do mesmo
grupo econômico;
II) Recolhimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade da
CONTRATANTE ou de qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico no
cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da CONTRATADA.
e) A CONTRATADA obriga-se a instalar as Placas Indicativas dos Serviços e a obedecer aos
padrões de placas indicados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O não cumprimento das obrigações descritas nesta cláusula, por qualquer razão,
autorizará a CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o presente contrato, sujeitando, a
CONTRATADA, à indenização por perdas e danos, tendo em vista o caráter de essencialidade do
serviço objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Fiscalizar a execução dos serviços contratados, zelando para que os mesmos estejam de acordo
com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e nos termos do Processo
Administrativo nº _____/2016-SINDEC, e na proposta da CONTRATADA.
3.2 Conferir os serviços ao final de cada etapa, inclusive com a aprovação final para o “atesto” na
fatura de serviço.
3.3 Receber os serviços (recebimento provisório e definitivo), na forma prevista no artigo 73 da Lei
nº 8.666/93.
3.4 Efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Quarta deste Contrato.
3.5 Liberar ou restituir a garantia prestada pelo contratado ao fiel cumprimento das obrigações após
a execução do contrato, observadas as disposições do item “2.5” deste contrato
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Valor global do presente contrato é de R$___________(_________________), fixo e
irreajustável, incluindo todos os custos e despesas, impostos e taxas de qualquer natureza.
4.2. O pagamento do valor global da contratação será feito na forma dos itens “4.4”, “4.5” e “4.6”,
em decorrências das medições mensais.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
60
4.3. Os Boletins de Medição serão elaborados a cada fim de mês, contados da data da Ordem de
Serviço, podendo a fiscalização, caso o prazo total estimado para o serviço ser menor que este
período, reduzir o intervalo.
4.4. O pagamento à contratada será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente
especificada pelo credor na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856,
de 03 de abril de 2013 (arts. 1º a 4º), Banco Bradesco S.A, com observância das exceções ali
previstas (art. 5º, parágrafo único).
4.5. O pagamento será realizado mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica ou fatura, em 02
(duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados em conformidade com o
Termo de Referência (Anexo 1 do Edital) e ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da
entrega definitiva do serviço, e a comprovação das obrigações correspondentes ao mês anterior
em relação aos empregados envolvidos nos serviços prestados referente a:
a) O recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS);
b) O recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
c) A entrega dos vales Transportes;
d) A entrega dos vales refeição;
e) O pagamento de salário.
4.6. O pagamento também estará condicionado à apresentação dos documentos a seguir indicados:
a) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
b) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Certidão Negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
4.7. A falta de apresentação de qualquer dos documentos referidos nos subitens “4.5” e “4.6”
ensejará a retenção do valor devido até que se regularize a pendência;
4.8. O pagamento da última parcela estará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Final
pela fiscalização.
4.9. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias
alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou
por qualquer outra forma prevista em Lei.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
61
4.10.Os pagamentos somente serão realizados após a apresentação e verificação pela fiscalização
das ART’s recolhidas junto ao CREA/CAU.
4.11. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento
será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não
devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou
atualização do valor contratado.
4.12.O preço global a ser pago à CONTRATADA inclui todas as despesas necessárias à execução
integral do objeto deste contrato, tais como, entre outras, aquelas correspondentes à mão-deobra, impostos e taxas de qualquer natureza, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes
de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, não se admitindo, assim
nenhum acréscimo ao preço estipulado, além das hipóteses expressamente previstas neste
contrato.
4.13.Em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de aditivo
contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos orçamentários serão oriundos do Orçamento da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil – SINDEC, na unidade da Defesa Civil de Salvador, no
Projeto/Atividade __________________, Elemento de Despesa _________ – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos _______ – Tesouro.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 A contratação terá prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de
Serviço, podendo ser prorrogada, conforme prevê o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, sendo que a
contratada obriga-se a apresentar os produtos de acordo com o Termo de Referência – Anexo I
do Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.1
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93. Em caso
de acréscimo e/ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, deverá
ser atendido o parágrafo 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
7.2 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser
procedida através de Termo Aditivo, assinado pelas partes, devidamente autorizado em
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
62
processo administrativo específico, observado o disposto no art. 65 da Lei federal 8.666/1993
em sua atual redação.
7.3 Em caso de prorrogação, renovação do contrato, e de acréscimos e/ou supressões de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato, observados os dispositivos da Lei federal
9.069/95, que vedam a correção monetária dos contratos em períodos inferiores a um ano, o
índice que servirá de referência para o reajuste é o Índice de Preços ao Consumidor AmploEspecial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos
do Decreto Municipal nº 15.709, de 14 de junho de 2005, ouvido, necessariamente, a
Representação da Procuradoria Geral do Município.
7.4 O reajuste dos valores nos casos previstos no item “7.3” deste contrato, se houver, obedecerá
às regras definidas na Instrução Normativa nº 34, de 02/10/2014, publicada no Diário Oficial do
Município de 03/10/2014.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
8.1
O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas
obrigações, às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 15.984/2005, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual
redação e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber, sem prejuízo das demais cominações legais.
8.1.1 Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez)
dias da data fixada;
8.1.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze)
meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando o
fornecedor deixar de atender às especificações técnicas relativas ao serviço previstas no
Edital, contrato ou instrumento equivalente;
8.1.3 Nos casos de retardamento imotivado na execução do serviço ou de suas parcelas:
a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de
atraso, sobre o valor da fatura de serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor
da fatura correspondente à etapa do cronograma físico de serviço não cumprido, e
suspensão de 3 (três) meses;
b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura
de execução de serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em
que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento
correspondente, e suspensão de 3 (três) meses;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura de execução de
serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
63
cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão
de 6 (seis) meses.
8.1.4
Deixar de comunicar, formalmente, à Administração Municipal as alterações
que venham a ocorrer no endereço, telefone e fax da empresa, no período de vigência do
contrato: suspensão de 6 (seis) meses;
8.1.5
Paralisar serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração:
multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou
empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à
Administração Pública Municipal;
8.1.6
Entregar, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada, furtada,
deteriorada ou danificada: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou
empenho e declaração de inidoneidade, por um prazo de 1 (um) ano
8.1.7
Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber a
nota de empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho
e suspensão de 6 (seis) meses;
8.1.8
Quebrar sigilo, em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer
formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de
inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
8.1.9
Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato,
apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios,
sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento
de qualquer tributo: declaração de inidoneidade por um prazo de 2 (dois) anos;
8.1.10
Dar causa ao retardamento da execução do certame, não manter a proposta:
suspensão por um prazo de até 01 (um) ano.
8.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal
esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do
Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
8.3 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5
(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda,
cobradas judicialmente, a Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão.
8.4 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem
a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE ou a
terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
8.5 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
64
8.6
As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de
forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau
da infração cometida pelo adjudicatário.
8.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado
no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas no art. 78,
incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, e art. 101, incisos I a XIV e XX da Lei Municipal nº
4.484/92, sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das
penalidades pertinentes, salvo o disposto no art. 79, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
9.2 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos serviços
já realizados e aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo
ou em parte, pela CONTRATADA, sem a prévia e expressa anuência da SINDEC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1 A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da
prestação dos serviços e mão-de-obra necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações
assumidas junto à CONTRATANTE. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer
prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
11.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do
presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à
CONTRATADA.
11.3 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer
danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados ou
prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
65
12.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) que sejam
devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva
responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
12.2 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços
abrangidos por este contrato, deverá ser retido na fonte pagadora (SEFAZ), por se tratar de
responsabilidade tributária por definição legal, conforme art. 82 da Lei nº 4.279/90, na ocasião
do pagamento da fatura.
12.3 A CONTRATADA declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta, os tributos
incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimento
determinados pela autoridade competente.
12.4 Para pagamento do ISS, prevalecerá o local da prestação dos serviços.
12.5 Ficando comprovado, durante a execução do contrato, que a CONTRATADA acresceu
indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes
sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o
reembolso dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesas Civil - SINDEC, por meio da
Diretoria Geral de Defesa Civil de Salvador, fica investida dos mais amplos poderes para
fiscalizar todas as etapas e fases de execução dos serviços contratados, impugnando quaisquer
atos ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
13.2 A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
13.3 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA no cumprimento de seus encargos.
13.4
Durante a vigência deste contrato, a execução será acompanhada e fiscalizada por equipe
designada pelo CONTRATANTE, vinculada a SUBCOORDENADORIA DE ÁREAS DE RISCO da
Diretoria de Defesa Civil de Salvador.
13.5 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário.
13.6 A gestão do contrato é responsabilidade da Diretoria Geral da Defesa Civil de Salvador –
CODESAL.
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
66
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS MEDIÇÕES
14.1 A execução dos serviços e as medições observarão as definições constantes no Termo de
Referência.
14.2 Os serviços serão recebidos nas seguintes condições:
14.3 Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do
serviço com as especificações. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o
setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada,
que assumirá todas as despesas, daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei,
devendo, no prazo fixado pela fiscalização, repara o serviço.
14.4 Definitivamente, após a aprovação dos serviços pela contratante.
14.5 Os serviços executados em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na
proposta da contratada serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso,
obrigando-se a contratada a refaze-los no prazo fixado pela fiscalização, sob pena de ser
considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
14.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela quanto
à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
14.7 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais
provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste
instrumento, caso se faça necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESILIÇÃO
15.1 A resilição dar-se-á por conveniência da Administração, desde que devidamente justificada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 CONTRATADA responderá por todos os danos que causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros,
por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução dos serviços objeto deste contrato.
16.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na
legislação em vigor, Lei nº 8.666/93e Lei Municipal nº 4.484.92, além de Decretos e instruções
pertinentes
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
67
17.1Os contratantes elegem o foro da Cidade de Salvador-Ba, que prevalecerá sobre qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
17.2 E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, depois de lido e achado conforme.
Salvador, _____de _______________de 2016
__________________________________________
(CONTRATANTE)
____________________________________________
(CONTRATADA)TESTEMUNHAS:
1)_______________________________
CPF nº
2)_______________________________
CPF nº
Comissão Setorial de Licitação - SINDEC
Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC
68

Documentos relacionados