licitação nº 001/2016 – sindec edital pregão eletrônico nº 001/2016
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licitação nº 001/2016 – sindec edital pregão eletrônico nº 001/2016
LICITAÇÃO Nº 001/2016 – SINDEC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL - SINDEC, órgão da Administração Direta da Prefeitura Municipal do Salvador, por intermédio de sua Comissão Setorial de Licitação, constituída pela Portaria nº 05/2013, de 06 de março de 2013, e designada pela Portaria nº 17/2015, de 29 de abril de 2015, devidamente autorizada no Processo Administrativo nº 1585/2016SINDEC, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, sob o regime de execução por empreitada por preço global, para lote único, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, aprovado pelo Parecer Jurídico da PGMS. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público integrante da Comissão Setorial de Licitação, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil, sítio www.licitacoes-e.com.br. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 (ME e EPP), e no que couberem, os Decretos Municipais nºs 13.724/02 (alterado pelo Dec. nº 15.814/2005), 15.611/05 (alterado pelo Dec. nº 20.200/2009), 15.814/05, 15.984/05 e 23.748/2013, aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber. 2. OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada de engenharia para eventual execução de serviços de proteção de encostas com tecnologia Geomanta, Revestimento com Geocomposto de PVC e Geotêxtil, com cobertura de proteção mecânica executada em chapisco jateado de cimento, areia e aditivos, para a prevenção de erosão, incluindo: limpeza geral de toda a área com remoção de lixo das encostas; preparação da superfície com vistas a aplicação do revestimento, execução das valas de ancoragem; retaludamento superficial, sempre que necessário para eliminação de inclinações negativas; carga e transporte dos entulhos; colocação, solda e fixação da geomanta ao solo com barras de ferro; aplicação de chapisco projetado; pintura; valetas de proteção de crista e pé de corte em concreto. 2.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 2.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no licitacoes-e e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 1 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 3.1 Recebimento das propostas a partir das 08:00 horas do dia 08/03/2016 até 09:30 horas do dia 18/03/2016 3.2 Abertura das propostas 18/03/2016 às 09:45 horas 3.3 Início da sessão de disputa de preços 18/03/2016 às 10:00 horas 3.4 O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. 3.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados ao orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil do exercício de 2016, na Unidade da Defesa Civil do Salvador, no Projeto/Atividade 18.182.0018.137100, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 000, devidamente ajustada nas dotações dos exercícios subsequentes. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do seu artigo 3º. 5.2.1 As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar Termo de declaração de ME ou EPP – Anexo V deste Edital. 5.2.2 Não basta o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para gozar do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006. É necessário cumulativamente que a MPE/EPP não incida em nenhuma das vedações legais (artigo 3°, parágrafo 4°). 5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; c) reunidos sob forma de consórcio; d) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou , ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93; e) enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 2 6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E 6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A. 6.1.1 Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico. 6.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País. 6.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado. 6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 6.7.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A. 7. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar da Comissão Setorial de Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.2 As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser protocolados na recepção da Comissão Setorial de Licitação, sito à Av. Vale dos Barris, nº 125 – Barris, Salvador, Bahia, ou encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço [email protected] ou, ainda, pelo fax (71) 3202-4619. 7.3 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal. 7.4 Caberá à Comissão Setorial de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.6 As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 3 8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8.1 Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos. 8.2 Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão. 8.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 8.4 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.4.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes. 9. ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.2 Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 9.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 9.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei. 9.3 A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital. 9.4 As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.5 A proposta e os lances formulados deverão indicar preço global, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais (unitário e total). 9.6 Deverão ser observados os preços máximos definidos no item 20.3 deste Edital. 9.7 Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importará a desclassificação da proposta. 9.8 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital. 9.9 Até a abertura da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.10 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. 9.11 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 9.12 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 4 9.13 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.14 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes. 9.16 A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.17 O Sistema registrará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9.18 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME ou EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 9.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.20 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. 9.21 A proposta final ajustada ao último lance ofertado e a documentação exigida neste edital deverão ser apresentadas pela licitante detentora da melhor oferta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, podendo essa comprovação se dar mediante o encaminhamento por meio eletrônico ou via fax (0XX71) 32024619, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas no prazo de 02 (dois) dias. 9.22 A proposta e a documentação deverão ser encaminhadas em envelopes fechados ou lacrados, indicando na sua parte frontal: Secretaria Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil - SINDEC Comissão Setorial de Licitação – COSEL Vale dos Barris, nº 125, Salvador/BA – CEP 40070-055 Pregão Eletrônico nº 001/2016 10. PROPOSTA COMERCIAL 10.1 A proposta deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato; Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 5 b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; c) Prazo para a execução do serviço em conformidade com aqueles fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior; 10.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis em observância das disposições contidas na Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34, de 02/10/2014, na forma da Lei 10.192/01 e do Decreto 15.709/05. 10.3 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 10.4 Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 10.5 Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos. 10.6 Após a aferição da regularidade dos documentos de habilitação, bem como da regularidade da composição da planilha de preços da licitante detentora de melhor preço, é facultado à Comissão, se for o caso, requerer o envio de amostra/catálogo dos produtos ofertados, o que deverá ser atendido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de requerimento. 10.7 Cada amostra deverá estar devidamente identificada na embalagem e na etiqueta do fabricante, na forma da legislação vigente, bem como com a identificação da licitante, número da licitação e número do item correspondente. 10.8 A devolução de amostra será feita 6 dias após a homologação da licitação, no horário das 08:30 às 12:00 horas, na sede da SINDEC, no mesmo endereço da COSEL, ou, quando necessário, serão encaminhadas ao almoxarifado do órgão comprador, para conferência no recebimento do(s) material (ais). 10.9 Será desclassificada a licitante que descumprir o estabelecido no subitem 10.6, sendo facultado à Comissão convocar as empresas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para apresentação do catálogo/produto para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital. 10.10 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie. 10.11 A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, custos como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, peças de reposição, manutenção preventiva e corretiva, fretes, seguros e demais despesas inerentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 6 11. HABILITAÇÃO 11.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. 11.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006); 11.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida no subitem 11.2 deste instrumento, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação. 11.3.1 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 11.4 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação: 11.4.1 Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011) Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 7 g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006); 11.4.3 Qualificação Técnica a) Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa ou órgão contratante dos serviços descriminados, devidamente assinado e comprovando a aptidão da Contratada para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste TR, sem quaisquer restrições, constando a parcela de maior relevância do objeto Impermeabilização de encostas ou taludes com Geomanta, Geocomposto de PVC ou Geotêxtil. b) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). c) O licitante deverá apresentar o registro ou inscrição na entidade profissional competente - CREA da sua sede. d) A empresa licitante deverá comprovar que possui, em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, na área de formação de Engenharia Civil, com experiência em relação ao objeto da contratação, comprovadamente por atestado(s). Este profissional exercerá a coordenação geral dos trabalhos, respondendo pelas áreas técnica e administrativa, além de representar, com autonomia, a contratada perante a contratante, em todos os assuntos pertinentes à execução do serviço. e) A comprovação de que os profissional indicado para satisfazer a qualificação técnica de que trata a letra “c” do subitem 11.4.3, participará dos serviços licitados, se dará mediante declaração firmada pelo profissional, currículo resumido devidamente comprovado e cópias do diploma de graduação e da carteira do Conselho profissional. A substituição do profissional indicado será admitida por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela SINDEC. f) A comprovação do vínculo do profissional indicado na letra “c” do subitem 11.4.3 com a licitante poderá ser efetivada pela apresentação de: f1) Carteira Profissional do Trabalho assinada pela Empresa com as anotações atualizadas; f2) Comprovação através de atestados do Órgão competente de que o profissional faz parte da equipe técnica da empresa; f3) Contrato de Trabalho; f4) Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, compatíveis com o Objeto da Licitação. f5) Contrato de Trabalho registrado na DRT; f6) Contrato Social, quando sócio. g) Declaração da Licitante de garantia mínima de 5 (cinco) anos dos produtos e serviços fornecidos e executados. h) De forma a comprovar o conhecimento do Problema a empresa deverá demonstrar suficiente conhecimento quanto a geologia, geomorfologia e topografia, com destaque para a problemática das encostas de Salvador, por meio de texto contendo no máximo 10 (dez) páginas. i) Declaração do licitante de que conhece as condições para execução do objeto. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 8 j) Declaração de que possui disponibilidade para todos os equipamentos e estrutura solicitados neste Edital 11.4.3.1 Os referidos atestados deverão estar acompanhados pelas CATs dos profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação de capacidade técnica de que trata este subitem. 11.4.3.2 Não será aceito atestado emitido por empresa do mesmo grupo empresarial do licitante ou pelo próprio licitante e por empresas das quais participem sócios ou diretores do licitante. 11.4.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios, contendo a Declaração de Habilitação Profissional – DHP do Contador, sob a forma de etiqueta auto-adesiva, ou outro documento que a substitua, conforme determinado pelo respectivo Conselho Regional e nos termos das Resoluções nº 871/2000 e 899/2001 do Conselho Federal de Contabilidade; a1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de: I. II. III. IV. V. balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; notas explicativas do balanço. b) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, um Índice de Liquidez Geral - ILG, igual ou maior que 1,00 (um virgula zero), calculado segundo a relação: AC + RLP ILG = ---------------------------- > ou = 1,00, onde: PC + ELP ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 9 ELP = Exigível a Longo Prazo Nota: A justificativa para a escolha do índice contábil, exigido no item 11.3.4 letra “b”, assim como de seu valor, prende-se às orientações estabelecidas nos itens 7.1, V e 7.2 da Instrução Normativa nº 5, de 21/07/1995, do extinto Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, para todos os órgãos do Governo Federal que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG. Os índices contábeis adotados e seus valores são os usualmente utilizados nas licitações do Governo Federal. Entendemos que a exigência de comprovação de boa situação financeira das interessadas, a escolha dos índices adotados e de seus valores não restringem o caráter competitivo da licitação, e é imprescindível à Administração para a contratação com o mínimo de segurança. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo demonstrado através do Balanço Patrimonial do último exercício social, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais, correspondente a R$ 699.968,77 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos). d) Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 11.4.5 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 11.5 A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. 11.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-seão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 11.7 A documentação relativa aos subitens “11.4.1”, “11.4.2” e “11.4.4” poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão, sendo necessário que se encontre listada no CRC e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória. 11.7.1 Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação. 11.7.2 Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas do Município do Salvador. 11.8 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 12. OUTROS DOCUMENTOS 12.1 Os documentos a seguir mencionados, deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento, e encaminhados para o Pregoeiro conforme dispõem o subitem 9.22 deste Edital. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 10 a) Termo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Anexo V) (Para as MEs e EPPs) b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação (Anexo VI), para as empresas que apresentarem o CRC. c) Declaração de elaboração independente de proposta. (Anexo IV) d) Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento. (Anexo VII) 13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13.1 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar a proposta em conformidade com este edital e ofertar o menor preço global, observado o prazo para execução, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 13.2 Para fins desta licitação, considerar-se-á como preço global o valor correspondente ao somatório dos itens que compõem certame. 13.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 13.3.1 Nas situações acima previstas, a condição de arrematante constitui convocação e abre prazo para o envio de proposta e documentação, a partir da desclassificação do arrematante anterior no sistema eletrônico. 13.4 Serão desclassificadas as propostas que: I. II. III. IV. não atenderem as condições e exigências deste Edital; consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato; incompletas ou divergentes do quanto especificado neste Edital e seus anexos. não contemplem todos os itens pertencentes ao lote. 13.5 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006. 13.5.1 Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 13.6 Para efeito do disposto no item 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 11 direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame; b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 13.5 deste edital, na ordem classificatória. 13.7 O disposto neste item “13.6” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/2006. 13.8 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.6 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente apresentada. 13.9 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão desclassificadas e/ou inabilitadas, cabendo ao Pregoeiro examinar a oferta e aceitabilidade da proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias. 14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 14.1.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. 14.1.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 14.1.3 O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 14.1 fará deserto o recurso. 14.1.4 A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer. 14.2 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 14.3 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas. 14.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5 Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, protocolados no endereço citado no subitem 9.22, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 15.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 12 16. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente será convocada a licitante vencedora para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela SINDEC. 16.2 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando as mesmas em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº 6.148/2002, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para, após feita a negociação, assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias. 16.3 A adjudicatária deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contratado em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93. 16.4 Os prazos das garantias contatuais apresentadas pela CONTRATADA deverão sem ampliados até que sejam cumpridas as obrigações que ensejam a liberação das garantias. 16.5 As demais condições relativas à garantia estão fixadas na minuta de contrato anexo ao presente edital. 16.6 A licitante vencedora do certame deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, as composições de todos os itens da planilha, inclusive no que se refere ao detalhamento dos custos atinentes a mão-de-obra, com todos os encargos incidentes. 16.7 O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital, será firmado com o licitante adjudicatário para prestação dos serviços objeto desta licitação e terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura da Ordem de Serviço. 16.7.1 O prazo previsto para consecução dos serviços objeto do presente contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da Ordem de Serviços, conforme definição contida no Termo de Referência. 16.7.2 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração e mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no Art. 57, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada mediante termo aditivo. 16.8 Como condição prévia para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar declaração ou documento similar ou extrato bancário, contendo o número da conta corrente e agência de origem da licitante, indicando a instituição financeira em conformidade com o Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (artigos 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único). 16.9 São de responsabilidade exclusiva do promitente fornecedor as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência do Contrato, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 16.10 Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato. 16.10.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 13 16.10.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implicará na decadência do direito à contratação pela empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 19 deste edital (Penalidades Administrativas), sendo facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento ou revogar a licitação. 16.11 O Contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil. 16.12 As demais disposições estão previstas na minuta de contrato anexa a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição. 17. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 17.1 A execução dos serviços devera observa todas as disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos. 17.2 Quando os serviços contratados e devidamente autorizados por meios de cada uma das ordens de serviços emitidas, ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o presente instrumento, dar-se-á o recebimento pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações solicitadas, no prazo estabelecido pela SINDEC. 17.3 O recebimento definitivo dos bens/serviços dar-se-á por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a perfeita condição técnica do objeto contratado. 17.4 A CONTRATADA é obrigada a substituir prepostos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados. 17.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 17.6 Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário 18. PAGAMENTO 18.1 Os pagamentos à contratada serão efetuados exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856, de 03 de abril de 2013 (arts. 1º a 4º), Banco Bradesco S.A, com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela unidade responsável 18.2 No valor pago pela contratante estão incluídas todas as despesas da contratada necessária à execução do serviço, não cabendo nenhum pagamento adicional ao estipulado no presente contrato. 18.3 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. 18.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 14 18.5 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a contratada terá direito à correção monetária por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização. 18.6 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 19. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 19.1 O contratado sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais, nas situações a seguir: 19.1.1 Advertência, quando ocorrer atraso na entrega dos produtos em até 10 (dez) dias da data fixada. Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando o fornecedor deixar de atender as especificações técnicas dos materiais, prevista no edital, contrato ou instrumento equivalente; 19.1.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando o contratado deixar de atender as especificações técnicas dos materiais, prevista no edital, contrato ou instrumento equivalente; 19.1.3 Nos casos de reincidência de retardamento imotivado na prestação do serviço no fornecimento de materiais, por mais de 15 (quinze) dias: a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura o fornecimento de materiais, além de suspensão de 3 (três) meses; b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento de materiais, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento de materiais, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses. 19.1.4 Deixar de comunicar, formalmente, à Administração Municipal as alterações que venham a ocorrer no endereço, telefone e fax da empresa, no período de vigência do contrato: suspensão de 6 (seis) meses. 19.1.5 Paralisar os serviços e ou o fornecimento dos materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal. 19.1.6 Entregar, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada, furtada, deteriorada ou danificada: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade, por um prazo de 1 (um) ano. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 15 19.1.7 Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses. 19.1.8 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios; sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade, por um prazo de 1 (um) ano. 19.1.9 Quebrar sigilo, em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos 19.1.10 Dar causa ao retardamento da execução do certame ou não manter a proposta: suspensão por um prazo de até 01 (um) ano. 19.2 A suspensão temporária do Contratado cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 19.3 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 19.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento de materiais, serviço ou obra, após prévio processo administrativo, ou cobrado judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão. 19.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal. 19.6 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais. 19.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. 19.8 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário. 19.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Ao participar desta licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente. 20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos. 20.3 O valor total estimado para a presente licitação é de R$ 6.999.687,74 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 16 centavos), conforme planilha Orçamentária anexa ao Termo de Referência, valor máximo admitido pela Administração. 20.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 20.5.1 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 20.6 É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes. 20.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 20.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 20.10 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 20.12 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax. 20.13 No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.14 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala de Pregão da COSEL, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil, localizada no Vale dos Barris, nº 125 - Barris, Salvador/BA, telefone (0XX71) 3202-4644 e fax (0XX71) 3202-4619. 20.15 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Setorial de Licitação com base na legislação vigente. 20.16 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 21. ANEXO AO EDITAL Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 17 Anexo I Termo de Referência Anexo II Proposta Comercial Anexo III Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Anexo IV Declaração de elaboração independente de proposta Anexo V Termo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo VI Declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo VII Dados para assinatura futuro contrato Anexo VIII Minuta do Contrato Salvador, 26 de fevereiro de 2016 Antônio Ruy Xisto Cedro Presidente da COSEL Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 18 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 19 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 20 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 21 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 22 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 23 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 24 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 25 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 26 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 27 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 28 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 29 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 30 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 31 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 32 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 33 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 34 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 35 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 36 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 37 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 38 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 39 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 40 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 41 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 42 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 43 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 44 Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 45 ANEXO II Modelo de Proposta de Preço Pregão nº 001/2016-SINDEC Razão Social: CNPJ: Contato (nome): E-mail: Tel.: Fax: Endereço: Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: Objeto da Licitação: 2.1 Contratação de empresa especializada de engenharia para eventual execução de serviços de proteção de encostas com tecnologia Geomanta, Revestimento com Geocomposto de PVC e Geotêxtil, com cobertura de proteção mecânica executada em chapisco jateado de cimento, areia e aditivos, para a prevenção de erosão, incluindo: limpeza geral de toda a área com remoção de lixo das encostas; preparação da superfície com vistas a aplicação do revestimento, execução das valas de ancoragem; retaludamento superficial, sempre que necessário para eliminação de inclinações negativas; carga e transporte dos entulhos; colocação, solda e fixação da geomanta ao solo com barras de ferro; aplicação de chapisco projetado; pintura; valetas de proteção de crista e pé de corte em concreto. Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, o objeto da presente Proposta, de acordo com as especificações constantes no Pregão nº 001/2016 - SINDEC e seus anexos, pelo preço global de R$ .............................. (..................), incluindo todos os impostos taxas, contribuições, salários, encargos sociais, fiscais, parafiscais, financeiros, trabalhistas, previdenciários ou de acidente de trabalho ou quaisquer outros ônus que porventura venham a incidir. Informamos, ainda, que nossa proposta de preço foi elaborada com base nos valores por item, conforme a Planilha Orçamentária abaixo. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM 1 1.1 CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN. QUANT. PR. UNIT.(R $) SEM BDI PR. UNIT.(R$) COM BDI SERVIÇOS INICIAIS MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS Comissão Setorial de Licitação - SINDEC UN. Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 1,00 46 VALOR (R$) 1.2 SINAPI FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE 74209/00 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO 1 GALVANIZADO M2 270,00 Sub-total item 1. 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 CANTEIRO DE OBRAS ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1 VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV LARG, =2,20M SINAPI COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO 73847/00 NERV TRAPEZ FORROC/ ISOL TERMO2 ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INST, ELETR/HIDRO-SANIT EXCL TRANSP/CARGA/DESCARGA ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M, ALT=2,50M SINAPI CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL 73847/00 TERMO/ACUSTICO, CHASSIS REFORC PISO 1 COMPENS NAVAL EXC TRANSP/CARGA/DESCARGA INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA, M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH, 20CV EXCL FORN MEDIDOR INSTALAÇÃO/ LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA, DA REDE AO HIDRÔMETRO, COMPOSTO POR COLAR DE TOMADA DE PVC COM TRAVAS DE 50MMX1/2, ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL/ROSCA 20MMX1/2, TUBO PVC SOLDÁVEL ÁGUA FRIA 20MM E REGISTRO DE PVC ESFERA ROSCÁVEL 1/2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. LIGAÇÃO DE ESGOTO EM TUBO PVC ESGOTO SÉRIE-R DN 100MM, DA CAIXA ATÉ A REDE, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO ATÉ 1,00M, COMPOSTO POR 10,50M DE TUBO PVC SÉRIE-R ESGOTO DN 100MM, JUNÇÃO SIMPLES PVC PARA ESGOTO PREDIAL DN 100X100MM E CURVA PVC 90GRAUS PARA RE TARIFA "A" ENTRE 0 E 20M3 FORNECIMENTO D'AGUA TARIFA DE ENERGIA ELETRICA COMERCIAL, BAIXA TENSAO, RELATIVA AO CONSUMO DE ATE 100 KWH, INCLUINDO ICMS, PIS/PASEP E COFINS LOCAÇÃO DE SANITÁRIO QUÍMICO MÊS 12,00 MÊS 12,00 UN. 1,00 UN. 1,00 UN. 1,00 MÊS 12,00 MÊS 12,00 MÊS 12,00 Sub-total item 2. 3 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 47 3.1 SINAPI 90779 3.2 3.3 SINAPI 90766 ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR, COORDENADOR, COM LEIS SOCIAIS - (01 PROFISSIONAL - 8 HORAS DIÁRIAS) MESTRE DE OBRA / ENCARREGADO - COM LEIS SOCIAIS - (01 PROFISSIONAL - 8 HORAS DIÁRIAS) ALMOXARIFE , COM LEIS SOCIAIS - (01 PROFISSIONAL - 8 HORAS DIÁRIAS) MÃO DE OBRA DE TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS MÃO DE OBRA DE TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS 3.4 3.5 3.6 VEÍCULO DE PASSAGEIROS PASSEIO 3.7 CAMINHÃO CARROCERIA MADEIRA TOCO, 170CV 4 PORTAS, ABERTA 5 EM MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 Sub-total item 3. 4 PROTEÇÃO SUPERFICIAL DE ENCOSTA 4.1 FORNECIMENTO GEOCOMPOSTO DE PVC DE 1,70MM DE ESPESSURA, COM TRANSPASSO MÍNIMO DE 4CM, INCLUSIVE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA APLICAÇÃO M2 41.750,00 4.2 APLICAÇÃO DO GEOCOMPOSTO DE PVC, INCLUSIVE COLAGEM DAS MANTAS M2 41.750,00 M2 41.750,00 M2 41.750,00 M 1.800,00 M2 29.500,00 UN. 300,00 M3 200,00 M3 200,00 PROTEÇÃO MECÂNICA, CHAPISCO COM ARGAMASSA CIMENTO E AREIA MÉDIA OU GROSSA, LAVADA, TRAÇO 1:4, ADITIVADO, ESPESSURA MÍNIMA 5MM PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO, 1 DEMÃO COM UTILIUZAÇÃO DE PISTOLA MOTORIZADA CERCA DE PROTEÇÃO COM MORÕES DE MADEIRA POLIDA DIÂMETRO 11CM, ESPAÇAMANTO 2M, H=2M - 5 FIOS DE ARAME LISO 4.3 4.4 4.5 4.6 CORTE DE CAPOEIRA FINA A FOICE 4.7 SINAPI 85881 4.8 SINAPI 83534 4.9 SINAPI 73447/001 PODA DE ARVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS, INCLUINDO REMOCAO DE ENTULHO LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECÂNICO, INCLUSIVE ADITIVO IMPERMEABILIZANTE ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM TERRA COMPACTA, PROFUNDIDADE ENTRE 2 E 3M Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 48 4.10 SINAPI 74010/001 4.11 SINAPI 72881 TRANSPORTE EM BASCULANTE, DMT=20KM 4.12 SINAPI 72881 TRANSPORTE EM CAMINHÃO BASCULANTE, DMT=30KM CARGA MECÂNICA CAMINHÃO 4.13 LOCAÇÃO DE CAÇAMBA DE AÇO TIPO CONTÊINER COM 5M3 DE CAPACIDADE PARA RETIRADA DE ENTULHO 4.14 TAXA DE DESCARTE M3 4.150,00 TxKm 66.400,00 TxKm 99.600,00 UN. T 60,00 6.620,00 Sub-total item 4. REDES DE DRENAGEM, ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO 5 5.1 SINAPI 73882/002 CALHA EM CONCRETO SIMPLES, MEIA CANA DE CONCRETO, DIAMETRO 300 MM M 5.2 SINAPI 73882/003 CALHA EM CONCRETO SIMPLES, MEIA CANA DE CONCRETO, DIAMETRO 400 MM M 5.3 SINAPI 89714 5.4 SINAPI 89849 5.5 SINAPI 83450 5.6 SINAPI 89448 FORNEC/ASSENT. DE TUBO PVC RÍGIDO ø=100mm, ASSENTADO EM BERÇO DE AREIA,INCL.ESCAV. ATÉ A PROFUNDIDADE DE 1,0M E REATERRO - ESGOTO FORNEC/ASSENT. DE TUBO PVC RÍGIDO ø=150mm, ASSENTADO EM BERÇO DE AREIA,INCL.ESCAV. ATÉ A PROFUNDIDADE DE 1,0M E REATERRO - ESGOTO CAIXA DE PASSAGEM 80X80X62 FUNDO BRITA COM TAMPA TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P M M M M 1.410,00 200,00 250,00 130,00 50,00 150,00 Subtotal item 5 6 6.1 SERVIÇOS FINAIS DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS UN. 1,00 6.000,00 7.500,00 Sub-total item 6. TOTAL GERAL COM BDI Obs.: a licitante vencedora do certame deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, as composições de todos os itens da planilha, inclusive no que se refere ao detalhamento dos custos atinentes a mão-de-obra, com todos os encargos incidentes. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 49 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC ANEXO III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO (nome da empresa) _________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) __________________________________, portador da carteira de identidade nº _______, e do CPF nº _____________________, sediada (endereço completo) _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. (cidade), ____ de _________________ de _____. (nome e nº de identidade do declarante) Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 50 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Cidade - UF, ______ de ____________________ de ____. ___________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observações: Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 51 Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC ANEXO V TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO N.º ___/__. Ao Presidente da Comissão Setorial de Licitação da SINDEC Prezado Senhor, A Empresa __________________________________com sede na cidade de ________________, na (rua, avenida etc) __________________________________, n.º ____, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ___________________________ neste ato representada por ___________________________, abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº _______________, portador da carteira de identidade nº __________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal. (Local e data) (representante legal) Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 52 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº ________, sediada (endereço completo), declara, sob as pena da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e identificação do declarante No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo: Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº ________, sediada (endereço completo), declara, sob as pena da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivos para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e identificação do declarante OBS: em ambos os casos a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 53 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 – SINDEC ANEXO VII DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME DO REPRESENTANTE LEGAL –________________________________________________ N.º DE IDENTIDADE - ÓRGÃO EMISSOR - CPF - ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA - Salvador, _____ de _________________ de ____. ________________________________________ Assinatura e Carimbo OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 54 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 - SINDEC ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º ___/2016 Processo Administrativo nº______/2016 Pregão Eletrônico nº ___/2016 O MUNICIPIO DO SALVADOR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL - SINDEC, com sede na Av. Vale dos Barris, 125 – Barris -Salvador/BA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.927.801/0011-10., neste ato representada pelo Senhor Secretário, Dr. PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ___________________________ , com sede na _____________________ inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. ___________________, C.I. n.º ____________, CPF n.º ______________________, têm entre si acordados os termos deste contrato, cuja celebração foi autorizada mediante ato homologatório às fls. ___ do processo administrativo nº ...../2016 - SINDEC, sujeitando-se as partes às Leis nº 8.666/93, atualizada, Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber e Lei Municipal 8.421/13, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos: a) Instrumento convocatório da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º ____ /2016 SINDEC, de ____ de ________ de 2016 b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ____/___/2016 c) Anexo I do Edital – Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Contratação de empresa especializada de engenharia para eventual execução de serviços de proteção de encostas com tecnologia Geomanta, Revestimento com Geocomposto de PVC e Geotêxtil, com cobertura de proteção mecânica executada em chapisco jateado de cimento, areia e aditivos, para a prevenção de erosão, incluindo: limpeza geral de toda a área com remoção de lixo das encostas; preparação da superfície com vistas a aplicação do revestimento, execução das valas de ancoragem; retaludamento superficial, sempre que necessário para eliminação de inclinações negativas; carga e transporte dos entulhos para local apropriado indicado pela PMS; colocação e fixação da manta; aplicação de chapisco projetado; pintura; valetas de proteção de crista e pé de corte em concreto. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 55 Parágrafo único: Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores a CONTRATADA declara conhecer: ato convocatório e seus anexos, normas e instituições vigentes no País e as do Município de Salvador que lhes sejam aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações combinada com a Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber e Lei Municipal 8.421/13. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 - Quanto ao objeto: a) A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição. b) A CONTRATADA obriga-se a realizar suas atividades utilizando profissionais especializados, em número suficiente, evitando o excesso de jornada de trabalho, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na trabalhista, previdenciária, tributária e cível. c) Prestar os serviços em termos da mais alta qualidade, obedecendo aos procedimentos operacionais estabelecidos pela CONTRATANTE, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade toda supervisão, direção e força de trabalho, para execução completa e eficiente dos serviços, objeto deste contrato; d) Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua execução. e) Não introduzir nenhuma modificação nas especificações dos serviços, sem o consentimento prévio, por escrito da CONTRATANTE. f) Programar e propor métodos de trabalho a serem empregados na execução dos serviços submetendo-os à apreciação da CONTRATANTE. g) Manter uma representação ou escritório administrativo em Salvador/BA. 2.2 - Quanto à fiscalização: a) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem feitas. b) Atender, imediatamente, à notificação da CONTRATANTE, quando esta solicitar a alteração de métodos inadequados de trabalho e, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a suplementação e/ou à melhoria da unidade de força de trabalho, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento destas exigências. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 56 c) Atender solicitação da CONTRATANTE de aumento ou diminuição do quantitativo de serviço, sempre que a variação no volume dos mesmos assim o requerer. d) Fornecer, quando solicitados pela CONTRATANTE, os elementos indispensáveis à apropriação dos serviços, bem como dados estatísticos relativos a absenteísmo, acidentes do trabalho etc. e) Aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal, referente a este contrato, por parte do órgão responsável da CONTRATANTE. f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) Atender com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem, como, sobre a não execução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE. h) observar todos os procedimentos definidos no Termo de Referência. 2.3 - Quanto aos empregados envolvidos nos serviços: a) Manter em dia o registro das suas unidades de força de trabalho, em livro próprio ou em fichas devidamente rubricados, exibindo os livros ou fichas mencionados, conforme o caso, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, bem como atualizar as anotações nos documentos de cada unidade de força de trabalho. b) Responsabilizar-se pelo adimplemento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias decorrentes do desempenho das atividades de seus empregados, em consonância com a legislação vigente e com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. c) Realizar o pagamento da remuneração das atividades de suas unidades de força de trabalho, impreterivelmente, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao faturamento dos serviços, independentemente do pagamento da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATANTE. d) Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado cuja permanência nos serviços seja considerada indesejável, substituindo-o de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE. e) Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação e transporte dos seus empregados (vale-transporte e auxílio alimentação), bem como as de seguro contra acidentes no trabalho, das leis trabalhistas e da previdência e assistência social, os depósitos relativos aos tributos e emolumentos federais, estaduais e municipais, relacionados direta ou indiretamente com a prestação dos serviços, comprovando o cumprimento destas obrigações junto à CONTRATANTE sempre que solicitado; Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 57 f) Realizar exame médico admissional (clínico conclusivo de aptidão) de seus empregados; g) Atender às disposições legais quanto à duração da jornada de trabalho, descanso semanal, intervalo entre as jornadas, bem como quaisquer outras que venham a surgir na vigência deste Contrato. h) A CONTRATADA é considerada para todos os efeitos legais como única pagadora e responsável por todas as obrigações sociais e trabalhistas das unidades de força de trabalho, não se reconhecendo qualquer responsabilidade da Administração pelo desatendimento dessas obrigações. i) Não obstante a responsabilidade acima assentada, desde já fica ajustado que caso alguma unidade de força de trabalho da CONTRATADA venha a reclamar contra a CONTRATANTE perante o Judiciário Trabalhista, mesmo após o término de vigência contratual, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o pagamento de quaisquer verbas objeto da condenação, inclusive custas e honorários advocatícios. j) Assumir, integralmente todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista, sem repassá-las, sob qualquer hipótese, à CONTRATANTE. k) Fica declarada, pelas partes, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a unidade de força de trabalho da CONTRATADA, designados para os serviços, objeto deste contrato. l) Assumir responsabilidade, direta e total, por quaisquer danos causados por sua unidade de força de trabalho, às instalações ou a quaisquer dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros. m) Efetuar, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos incidentes sobre sua atividade, e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como, respeitar todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas da sua unidade de força de trabalho. n) Todas as unidades de força de trabalho deverão apresentar-se com crachás de identificação; 2.4 - Quanto ao regime de execução dos serviços: a) Adotar o calendário e horário de trabalho da CONTRATANTE, sujeitando-se às conveniências e necessidades do serviço; b) Administrar os sistemas de transporte e alimentação, dos seus empregados, arcando com todas as despesas decorrentes dos serviços; c) Executar este Contrato de acordo com o que nele foi estabelecido e aceito, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 58 2.5 - Quanto a Garantia do Contrato: a) A CONTRATADA deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93. b) Os prazos das garantias contatuais apresentadas pela CONTRATADA deverão sem ampliados até que sejam cumpridas as obrigações que ensejam a liberação das garantia. c) Caso os serviços a serem executados se estendam além do previsto, deverá a CONTRATADA, em até cinco dias antes do término do prazo da garantia, apresentar nova garantia com prazo de expiração compatível com o novo prazo provável de término do serviço, sob pena de d) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à contratada, até o limite de 5%(cinco por cento) do valor do contrato. e) A retenção efetuada com base no item 2.5, letra “d” não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira a CONTRATADA. f) A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no Item 2.5, letra “d” por quaisquer das modalidades de garantia prevista no art. 56, parágrafo 1º, inciso I, II e III da Lei 8.666/1993. g) Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. h) No caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, o valor da garantia reverterá em favor do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança de indenização por perdas e danos porventura causados ao CONTRATANTE; i) Em caso de reajuste o valor da garantia de execução deverá ser revisto para se adequar à nova realidade do contrato. 2.6 Quanto a outro tópicos a) Não divulgar, nem fornecer, sob penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que forem transmitidos pela CONTRATANTE, a menos que autorizado por esta, por escrito. b) Ressarcir qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros. c) A CONTRATADA compromete-se a cumprir o quanto disposto na Lei 8.213/1991. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 59 d) A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE todas as despesas que esta tiver, decorrentes de: I) Recolhimento judicial de indenização administrativa, conforme previsto no Enunciado 331, inciso II, do TST, ou recolhimento judicial de titularidade de vínculo empregatício da sua unidade de força de trabalho, com a CONTRATANTE, ou qualquer empresa do mesmo grupo econômico; II) Recolhimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade da CONTRATANTE ou de qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da CONTRATADA. e) A CONTRATADA obriga-se a instalar as Placas Indicativas dos Serviços e a obedecer aos padrões de placas indicados pela CONTRATANTE. Parágrafo Único: O não cumprimento das obrigações descritas nesta cláusula, por qualquer razão, autorizará a CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o presente contrato, sujeitando, a CONTRATADA, à indenização por perdas e danos, tendo em vista o caráter de essencialidade do serviço objeto deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 Fiscalizar a execução dos serviços contratados, zelando para que os mesmos estejam de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e nos termos do Processo Administrativo nº _____/2016-SINDEC, e na proposta da CONTRATADA. 3.2 Conferir os serviços ao final de cada etapa, inclusive com a aprovação final para o “atesto” na fatura de serviço. 3.3 Receber os serviços (recebimento provisório e definitivo), na forma prevista no artigo 73 da Lei nº 8.666/93. 3.4 Efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Quarta deste Contrato. 3.5 Liberar ou restituir a garantia prestada pelo contratado ao fiel cumprimento das obrigações após a execução do contrato, observadas as disposições do item “2.5” deste contrato CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O Valor global do presente contrato é de R$___________(_________________), fixo e irreajustável, incluindo todos os custos e despesas, impostos e taxas de qualquer natureza. 4.2. O pagamento do valor global da contratação será feito na forma dos itens “4.4”, “4.5” e “4.6”, em decorrências das medições mensais. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 60 4.3. Os Boletins de Medição serão elaborados a cada fim de mês, contados da data da Ordem de Serviço, podendo a fiscalização, caso o prazo total estimado para o serviço ser menor que este período, reduzir o intervalo. 4.4. O pagamento à contratada será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856, de 03 de abril de 2013 (arts. 1º a 4º), Banco Bradesco S.A, com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único). 4.5. O pagamento será realizado mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica ou fatura, em 02 (duas) vias, correspondente aos serviços efetivamente realizados em conformidade com o Termo de Referência (Anexo 1 do Edital) e ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da entrega definitiva do serviço, e a comprovação das obrigações correspondentes ao mês anterior em relação aos empregados envolvidos nos serviços prestados referente a: a) O recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); b) O recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); c) A entrega dos vales Transportes; d) A entrega dos vales refeição; e) O pagamento de salário. 4.6. O pagamento também estará condicionado à apresentação dos documentos a seguir indicados: a) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; b) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS; c) Prova de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; d) Certidão Negativa de débitos trabalhistas – CNDT. 4.7. A falta de apresentação de qualquer dos documentos referidos nos subitens “4.5” e “4.6” ensejará a retenção do valor devido até que se regularize a pendência; 4.8. O pagamento da última parcela estará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Final pela fiscalização. 4.9. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 61 4.10.Os pagamentos somente serão realizados após a apresentação e verificação pela fiscalização das ART’s recolhidas junto ao CREA/CAU. 4.11. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado. 4.12.O preço global a ser pago à CONTRATADA inclui todas as despesas necessárias à execução integral do objeto deste contrato, tais como, entre outras, aquelas correspondentes à mão-deobra, impostos e taxas de qualquer natureza, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, não se admitindo, assim nenhum acréscimo ao preço estipulado, além das hipóteses expressamente previstas neste contrato. 4.13.Em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de aditivo contratual. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Os recursos orçamentários serão oriundos do Orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil – SINDEC, na unidade da Defesa Civil de Salvador, no Projeto/Atividade __________________, Elemento de Despesa _________ – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos _______ – Tesouro. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 A contratação terá prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada, conforme prevê o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, sendo que a contratada obriga-se a apresentar os produtos de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Instrumento Convocatório. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO 7.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93. Em caso de acréscimo e/ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, deverá ser atendido o parágrafo 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 7.2 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida através de Termo Aditivo, assinado pelas partes, devidamente autorizado em Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 62 processo administrativo específico, observado o disposto no art. 65 da Lei federal 8.666/1993 em sua atual redação. 7.3 Em caso de prorrogação, renovação do contrato, e de acréscimos e/ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, observados os dispositivos da Lei federal 9.069/95, que vedam a correção monetária dos contratos em períodos inferiores a um ano, o índice que servirá de referência para o reajuste é o Índice de Preços ao Consumidor AmploEspecial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do Decreto Municipal nº 15.709, de 14 de junho de 2005, ouvido, necessariamente, a Representação da Procuradoria Geral do Município. 7.4 O reajuste dos valores nos casos previstos no item “7.3” deste contrato, se houver, obedecerá às regras definidas na Instrução Normativa nº 34, de 02/10/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 03/10/2014. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 8.1 O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 15.984/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber, sem prejuízo das demais cominações legais. 8.1.1 Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada; 8.1.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando o fornecedor deixar de atender às especificações técnicas relativas ao serviço previstas no Edital, contrato ou instrumento equivalente; 8.1.3 Nos casos de retardamento imotivado na execução do serviço ou de suas parcelas: a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura de serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico de serviço não cumprido, e suspensão de 3 (três) meses; b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura de execução de serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura de execução de serviços, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 63 cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses. 8.1.4 Deixar de comunicar, formalmente, à Administração Municipal as alterações que venham a ocorrer no endereço, telefone e fax da empresa, no período de vigência do contrato: suspensão de 6 (seis) meses; 8.1.5 Paralisar serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal; 8.1.6 Entregar, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada, furtada, deteriorada ou danificada: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade, por um prazo de 1 (um) ano 8.1.7 Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber a nota de empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses; 8.1.8 Quebrar sigilo, em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos; 8.1.9 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade por um prazo de 2 (dois) anos; 8.1.10 Dar causa ao retardamento da execução do certame, não manter a proposta: suspensão por um prazo de até 01 (um) ano. 8.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 8.3 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente, a Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão. 8.4 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais. 8.5 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 64 8.6 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário. 8.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 9.1 Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, e art. 101, incisos I a XIV e XX da Lei Municipal nº 4.484/92, sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo o disposto no art. 79, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 9.2 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos serviços já realizados e aprovados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 10.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, pela CONTRATADA, sem a prévia e expressa anuência da SINDEC. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES 11.1 A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços e mão-de-obra necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas junto à CONTRATANTE. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros. 11.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA. 11.3 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 65 12.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. 12.2 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este contrato, deverá ser retido na fonte pagadora (SEFAZ), por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, conforme art. 82 da Lei nº 4.279/90, na ocasião do pagamento da fatura. 12.3 A CONTRATADA declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimento determinados pela autoridade competente. 12.4 Para pagamento do ISS, prevalecerá o local da prestação dos serviços. 12.5 Ficando comprovado, durante a execução do contrato, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 13.1 A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Defesas Civil - SINDEC, por meio da Diretoria Geral de Defesa Civil de Salvador, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar todas as etapas e fases de execução dos serviços contratados, impugnando quaisquer atos ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA. 13.2 A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. 13.3 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento de seus encargos. 13.4 Durante a vigência deste contrato, a execução será acompanhada e fiscalizada por equipe designada pelo CONTRATANTE, vinculada a SUBCOORDENADORIA DE ÁREAS DE RISCO da Diretoria de Defesa Civil de Salvador. 13.5 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário. 13.6 A gestão do contrato é responsabilidade da Diretoria Geral da Defesa Civil de Salvador – CODESAL. Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 66 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS MEDIÇÕES 14.1 A execução dos serviços e as medições observarão as definições constantes no Termo de Referência. 14.2 Os serviços serão recebidos nas seguintes condições: 14.3 Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas, daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo fixado pela fiscalização, repara o serviço. 14.4 Definitivamente, após a aprovação dos serviços pela contratante. 14.5 Os serviços executados em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta da contratada serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a refaze-los no prazo fixado pela fiscalização, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega. 14.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 14.7 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESILIÇÃO 15.1 A resilição dar-se-á por conveniência da Administração, desde que devidamente justificada CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 CONTRATADA responderá por todos os danos que causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução dos serviços objeto deste contrato. 16.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na legislação em vigor, Lei nº 8.666/93e Lei Municipal nº 4.484.92, além de Decretos e instruções pertinentes CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 67 17.1Os contratantes elegem o foro da Cidade de Salvador-Ba, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. 17.2 E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, depois de lido e achado conforme. Salvador, _____de _______________de 2016 __________________________________________ (CONTRATANTE) ____________________________________________ (CONTRATADA)TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ CPF nº 2)_______________________________ CPF nº Comissão Setorial de Licitação - SINDEC Pregão Eletrônico n° 001/2016 - SINDEC 68