Parte 1 - FADIPA
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Parte 1 - FADIPA
02 FÓRUM LOCAL — JESP C1VEL/CRIMINAL Pç. Olímpica, 65, Funcionários TERMO RESUMO PEDIDO VERBAL -- DECLARATÓRIA C/ AUDIÊNCIA REQUERENTE: NILZA CHAVES PINTO CAPPELI CPF: 348.859.436-04 RG: M-529478 ENDEREÇO: Rua: Coronel Geraldo Batista, n°20, Bairro Funcionários, "Timóteo/MG TEL: 3848-1593 CEP: 35.180-420 REQUERIDO: CEMIC DISTRIBUIDORA S.A CNPJ: 06.981.180/0001-16 ENDEREÇO: Av: Barbacena, 1.200, 17° andar, Ala A I, Belo Horizonte/MG CONCILIAÇÃO (CÍVEL) DESIGNADA: Dia 01/08/2011 ás 15:30 horas 0054404-57. :2011. SÍNTESE DO PEDIDO: Declara a parte autora que em meados de novembro de 2010 o técnico da CEMIG compareceu em sua residência para realizar uma inspeção de rotina. Ao realizar a inspeção, o funcionário da CEMIG alegou que o padrão havia sido adulterado e providenciou a troca do mesmo. Já no mês de junho de 2011, a parte autora recebeu em sua residência uma carta da empresa ré com a alegação de que devido às irregularidades relatadas no Termo de Ocorrência (em anexo) a parte autora possuía uma dívida com a empresa de distribuição de energia no valor de R$ 1.807,91 (mil oitocentos e sete reais e noventa e um centavos). Segundo a parte autora, nunca efetuou qualquer tipo de modificação no referido padrão de energia elétrica, se existia algum defeito no referido relógio foi em virtude da própria ação do tempo, por tratar-se de relógio muito antigo, ou devido à ação dos próprios técnicos da empresa ré, pois foram os únicos a efetuar reparos no aparelho. As importâncias que estão sendo cobradas estão além da sua capacidade financeira, não tendo como efetuar o pagamento respectivo, motivo pelo qual teme um corte inesperado de energia. Informa que é pessoa honesta, que cumpre suas obrigações em dia e frisa que nunca efetuou qualquer tipo de reparo ou alteração no aparelho medidor. Face ao exposto, requer: - LIMINARMENTE, tendo em vista o perigo de dano eminente a parte autora, já que necessita da energia elétrica, que seja oficiada a parte ré para que não efetue o corte do fornecimento de energia até decisão final do processo; - a citação da parte ré para comparecer à Audiência de Conciliação acima designada, sob pena de revelia; - A inversão do ônus da prova, nos termos da Lei 8.078/90; - e ao final, que seja julgado procedente o pedido, com a declaração por sentença da inexistência de qualquer débito pendente em nome da parte autora. Nestes termos, pede e espera deferimento. VALOR DA CAUSA: R$ 1.807,91 A parte autora DECLARA estar ciente da data da Audiência de Conciliação já designada e de que as informações lançadas neste termo por ela prestada são de sua inteira responsabilidade, bem como conhecer das disposições contidas no parágrafo 3 0 , do artigo 3 0 da Lei 9.099/95, razão pela qual renuncia, desde logo, a eventual valor excedente ao máximo legal. DECLARA, outrossim, saber que o seu não comparecimento na Audiência de Conciliação acima designada implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais, bem como que, se assim for necessário no curso do processo, deverá apresentar as provas hábeis para comprovar a veracidade das suas alegações, na forma prevista na seção XI da Lei 9.099/95. Face ao exposto, requer a citação da parte ré para comparecer à Audiência de Conciliação acima designada, sob pena de revelia, devendo, ao final, ser julgado procedente o pedido, com a declaração . Nestes termos, pede e espera deferimento. TIMÓTEO, 30 de junho de 2011. Parte (s) Autora (s): Serventuário Responsável: aGni&S PROIBIDO PLASTIFICAR 255232598 .5=7 m4, lk) r- \P-r J I ° 4, I1 i 1111111111% ,. z -o (,) -n 3) z 1) 0, C C mo oz>ç 0 -4 1 1" D mA CO000)» 4' 4 000 zlix (7)¡A L.,..,>0). o w-mz< • Oor-0 o Om o o 4 o *•ro rn . Ai • È °' z -1 a ›0 0 m D o O ; D N O O o) r 00 o 0 O> m m l) g E • --Im .r°, mc7, z) -1F 01 101, -1 23 (3 > • s i ; 1 o.....t (11"W c5 to .. e E ,i 8 E2 a O) CO m 2,11 3:3 o Rin it O 0- ro a 4, a) li:1S°r)•0 g gt(à 1 RQ> ° IOC 2 'O CO rn o Ng' Ti ° C C ="2 3 ct. 5, m s 5 Oz 0 ° c.38 Ch o 43z og o> - N O :0•8' CO g N'om-R9.2 2. aA n' 2..7 El ,R; o. á O);, aw;c76 lc ES.1• ; § COO 1 C 1o O) CO''S fl 2> "?2,4 4.23.--'3m2 e a.., ., e I n - Efig 9,,y, 9, o .c .0 ., 10 É í, 8 OE O m m O) Om 4.51 C m(00 O g. luretjas CAI,. A 4).0 0) o 4à 2.1t1P-410.eg C c, 0 0 • c0 4-4 .-... (-, -1 • D. Cr4--4 ...,...4 0 •-• 4-, D. 2 2.. .. -. .--N., NrIa' •7 .) " 41"/.14 24. e-. mm ., 2 O O a> CD 2 .-.. 2.,..— ._. 2:44 -4 (.74 V..KIV sigae4°1t m FRN ,a, O 24, 2 0 IV -I S O -4.1 0. CD TI CN O ... .,M O I- PL OP .y. cf: f, ...3 (/) ã iT hoVem e3 'mm 1 8 à t,'tgon2rn 2 . ( 7, L'sc.,2 2:1 I-PLOPP147517 -0 I E‘, (5E:*a OI N9INION3A . o O LOZ/170/ZZ R ..... To.' (ft Ett,' W%t.48%88`2822 ,. ..... !new 6m03 • É, CD o) ■ —• r. 2. x . ,, o cr O 45 e tal 11, gom em tat Q www.cernig.c mibilatendimentol Fale com a eeMig 116 Distribuiçao S.A. EliNeWEAMMO,,,?1, ." Cernig Distribuição S.A. CNPJ 06 081.180/0001-16 / Insc. Estadual 062 322136 0087 / Av. Barbacena. 1.200 -17 , andar - Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - Mf NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI RUA CORONEL GERALDO BATISTA 20 CS FUNCIONARIOS 35180-420 TIMOTEO, MG Data:07-06-2011 : Aviso de Débito de Irregularidade Assunto Referência : 1057511565 /001 Prezado(a) Senhor(a), /0", Após inspeção realizada na instalação 3000272356, localizada à RUA CORONEL GERALD BATISTA 20 CS FUNCIONARIOS, de sua responsabilidade, constatamos irregularidade(s) que motivaram as cobranças descritas nesta carta. Para maiores detalhes, favor consultar o Termo de Ocorrência e Inspeção n 069466/11, que foi emitido no momento da inspeção. Informamos que procedemos a avaliação em laboratório do equipamento de medição d energia elétrica da instalação 3000272356. Conforme relatório PR/ME 17432/2011 d 07/06/2011, foram encontradas as seguintes irregularidades: medidor com um dos dois selos de calibração do tipo âncora de polipropileno branc reapertado, numa tentativa de reconstituição, permitind o acesso a , violado e potencial do 3 2 elemento interrompido (fiaçã, seu interior;circuito de interrompida e com sinais de curto);baSe com sinais decurto.Os meses utlilizado para identificar o consumo referência foram 10/09,01/10 e 03/10. • Em virtude disso, efetuamos o acerto de faturamento no valor de R$ 1.712,91 (um mi setecentos e doze reais e noventa e um centavos), conforme memória de cálculo anex/ Isto está de acordo com os Artigos 129 130 da Resolução no 414 de 15/09/2010 Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). •00, O valor cobrado, a fim de ressarcimento em função de danos causados ao medidc deverá ser de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), a ser incluído em fatura. E procedimento está de acordo com o Artigo 167 da Resolução n 2 414 de 15/09/2010 Aneel. Caso haja discordância em relação a esta cobrança e/ou a seus valores, poderá apresentado reclamação à Cemig Distribuição, por escrito, no prazo de 30(tri dias a partir da data de recebimento desta correspondência, a ser protocolas qualquer uma de nossas Agências de Atendimento. Se for da Região Metropolital Belo Horizonte e desejar negociar o débito, solicitamos comparecer à Rua Itamb - Bairro Floresta - Belo Horizonte, no horário de 08:30 às 11:30 e de 13: 16:00. Havendo reclamação, a Cemig Distribuição S.A. deliberará no prazo de 10 (dez' úteis, contados a partir de seu recebimento. A resposta à reclamação será fei escrito, juntamente com a respectiva fatura, quando pertinente, e com o venc previsto para 5(cinco) dias úteis. Esclarecemos que a não interposição de reclamação junto à concessionária, n de 30 (trinta) dias, ou o não comparecimento em nossa Agência de Atendimen comprovação de pagamento ou negociação do débito, poderá resultar no envio nosso setor jurídico de todos os documentos relativos à irregularidade encc para que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis, sem prejuízo d providências aplicáveis. Av. Batbacena. 1200 - 17" Andar - Ala A 1 - Santo Agostinho - CEP 30190-131 Belo Horizonte - MG - Brasil - Fax: (3 1 ) 3506-7222 Tel.: 116 Em sua resposta, favor citar nossa referi trwaviseramul7 datenini ros4éJ emw Distribuição S.A. innnutipvt.-,r, Cemig Distribuição S.A. CNPJ 06.981.180/0001-16 / Insc. Estadual 062.322136.0087 / Av. Barbacena. 1.200 - 17° andar - Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - MG Informações para a Ampla Defesa e o Contraditório do Cliente Cobrança de Consumo Irregular e Deficiência em Equipamentos de Medição Principais Artigos da Resolução Aneel 414 de 15-09-2010 Irregularidades de responsabilidade do Mente Art. 75 - Os lacres irstalados nos medidores e demais equipamentos de medição, caixas e cublcubs somente podem ser rompidos por representante credenciado da distribuidora Art 133 - Nos casos em que houver diferença a cobrar ou a devolver, a distribuidora deve informar ao consumidor, por escnto, a respeito dos seguintes elementos I ocorrência constatada; II memória descritiva dos cálculos do valor apurado referente às diferenças de consumos de energia elétrica e de demandas de potências ativas e reativas excedentes, consoante os critérios fixados nesta Resolução; III elementosde apuração da ocorrência, Incluindo as informações da medição fiscaltzadora, quandofor ocaso; IV critérios adotados na compensação do (aturamento; V direito de reclamação previsto nos §§ 10 e 3o deste artigo; e VI tarifas) utilizada (s). § lo Caso haja discordãncia em relação à cobrança ou devolução dos respectivos valores, o consumidor pode apresentar reclamação, por escrito, à distribuidora, a ser realizada em até 30 (trinta) dias § 2o Na hipótese do § lo, a distribuidora deve comunicar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias Úteis, o resultado da reclamação ao consumidor, podendo enviar, se for o caso, a respectiva fatura de ajuste do faturamento, com vencimento previsto para, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis. § 3o Persistindo a discordãncia em relação às providênciasadotadas, o consumidor podecontatar a ouvidoria da distribuidora, conforme disposto no art. 201 §4o Na hipótese deo montante cobrado a maior não ter sido pago, a distribuidora deve cancelar a cobrança do referido valor e providenciar o reenvio da fatura com os valores devidamente ajustados Art 167 - O con sumidor é responsável I pelos danos causados a pessoas ou bens, decorrentes de defeitos na sua unidade consumidora, em razão de má utilização e conservação das instalaçõesou do uso inadequado da energia; II pelas adaptações na unidade consumidora, necessárias ao recebimento dos equipamentos de medição decorrentes de mudança de grupo tarifário, exercício de opção de faturamento ou fruição dc desconto tarifário referido no art. 101; III pelos danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da distribuidora, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica da unidade consumidora, e IV pela custódia dos equipamentos de medição ou do TCCI da distribuidora, na qualidade de depositário a titulo gratuito, quando instalados no interior de sua propriedade, ou se, por solicitação forma do consumidor, o equipamento for instalados em área exterior à propriedade. Parágrafo O noto. A responsabilidade por danos causados aos equipamentos de medição externa não pode ser atribuída ao consumidor, salvo nos casos de ação comprovada que lhe possa ser imputada Art. 129 - Na ocorrência de indicio de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor § lo A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos: I emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção T01, em formulário própno, elaborado conforme Anexo V desta Resolução; 11 solicitar perícia técnica, a seu cubano, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legai, III elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição, IM efetuar a avaliação do histórico de COn SUMO e grandezas elétricas; e V implementar, quando julgar necessário, os seguintes procedimentos a) medição Intalizadora, com registros de fornecimento em memória de massa de, no mínimo, 15 (quinze) dias consecutivos; e b) recursos visuais, tais como fotografias e vídeos. § 2o Urna cópia do TOl deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, no Moda sua emissão, mediante recibo. § 3o Quando da recusa do consumidor em receber a cópia do TOT, esta deve ser enviada em até 15 (quinze) dias por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento. § 4o A partir do recebimento do T01, o consumidor tem 15 (quinze) dias para informar á distribuidora a opção pela pericia técnica, no medidor e demais equipamentos, de que trata o inciso 11 do § lo, quandof or o caso § So Nos casos em que houver a necessidade de retirada do medidor ou demais equipamentos de medição, a distnbuidora deve acondiciona -los em invólucro específico, a ser lacrado no ato da retirada, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, e encaminhá-los por meio de transporte adequado para realização da avaliação técnica § 6o O relatório de avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser elaborado pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificado como posto de ensaio autorizado pele órgão metrológico ou entidade por ele delegada, preservado o direito de o consumidor requerer a perícia técnica deque trata o musa lI do § lo. § 7o Na hipótese do § 6o, a distribuidora deve comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o local, data e hora da realização da avaliação técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado. §8o °consumidor pode solicitar, antes da data previamente informada pala distribuidora. urna única vez, novo agendamento para realização da avaliação técnica do eouipamento. § 90 Caso o consumidor não compareça à data previamente informada, faculta-seà distribuidora seguir cronograma próprio para realização da avaliação técnica do equipamento, desde que observado o disposto no § 7o. § 10. Comprovada a irregularidade nos equipamentos de medição, o consumidor será responsável pelos custos de frete e da penda técnica, caso tenha optado por ela, devendo a distribuidora informalo previamente destes custos, vedada a cobrança de demais custos. § 11. Os custos de frete de que trata o § 10 devem ser limitados ao disposto no § 10 do art 137. Art. 130 - Comprovado o procedimento irregular, para proceder à recuperação da recerta;a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados por rnek de um dos critérios descritos nos incisos a seguir, aplicáveis de forma sucessiva, sem prejuízo dodisposto nos arts. 131 e 170: I utilização do consumo apurado por medição fiscalizadora, proporcionalrzado em 30 dias, desde que utilizada para caracterização da irregularidade, segundo a alínea 'a" do inciso V do § lo do art 129; II aplicação do fator de correção obtido por meio de aferição do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos e lacras, a tampa e a base do medidor estejarr intactos; 111 utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo mensal de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas excedentes ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular, imediatamente anteriores ao inicio da irregularidade; TV determinação dos consumos de energia elétrica e das demandas de potências ativas e reativas excedentes, por melo da carga desviada, quando identificada, ou por meio da carga Instalada verificada no momento da constatação da irregularidade, aplicando - se para a classe residencial o tempo médio e a frequência de utilização de cada carga; e, para as demais classes, os fatores de carga e de demanda, obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades símia res; ou V utilização dos valores máximos de consumo de energia elétnca, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, e das demandas de potência ativa e reativa excedentes, dentre os ocorridos nos 3 (três) ciclo. imediatamente posteriores à regulanzação da medição. Parágrafo único. Se o histórico de consumo ou demanda de potência ativa da unidade consumidora variar, a cada 12 (doze) ciclos completos de faturamento, em valor igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) para a relação entre a soma dos 4 (quatro) menores e a soma dos 4 (quatro) maiores consumos de energia elétrica ativa, nos 36 (tanta e seis) ciclos completos de faturamento anteriores: data de emissão do TOI, e a irregularidade não distorcer esta característica, a utilização dos critérios de apuração dos valores básicos, para efeito de recuperação da receita, deve levar em consideraçair tal condição. Deficiências de Responsabilidade da Distribuidora Art 115 Comprovada deficiência no medidor ou em demais equipamentos de medição, a distribuidora deve proceder a compensação do (aturamento de consumo de energia elétrica e de demanda di potência ativa e reativa excedentes com base nos seguintes critérios: 1 aplicar o fator de correção, determinado por meio de avaliação técnica em laboratório, do erro de medição: II na impossibilidade de determinar os montantes faturáveis pelo critério anterior, utilizar as respectivas médias aritméticas dos 12 (doze) últimos (aturamentos de medição normal disponíveis, ou 111 no caso de inviabilidade de ambos os critérios, utilizar o (aturamento imediatamente posterior à regularização da medição, observada a aplicação do custo de disponibilidade, conforme disposto ro art. 98. § lo O período de duração, para fins de cobrança ou devolução, deve ser determinado tecnicamente ou pela análise do histórico dos consumos de energia elétrica e demandas de potência, respeitado os limites instrtuldos neste artigo. § 2o Os prazos máximos para fins de cobrança ou devolução devem observar o disposto ro art 113. §3o Se a deficiência tiver sido provocada por aumento de carga, á revelia da distribuidora, devem ser considerados no cãkulo dos valores faturáveis a parcela adicional da carga instalada, os fatores di carga e de demanda médios anteriores ou, na ausência destes, aqueles obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares, devendo o perlado de cobrança ser determinad. conforme disposto no art. 132. § 4o A distribuidora deve Informar ao consumidor, por escrito, a descrição da deficiência ocorrida, assim como os procedimentos a serem adotados para a compensação do faturamento, com base ni art. 133. § 50 A substituição do medidor e demais equipamentos de medição deve ser realizada, no máximo, em até 30 (trinta) dias após a data de constatação da deficiência, com exceção para os caso previstos no art. 72. §6o A distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do perlado apurado ou, por solicitaçãodo consumidor, em número menor de parcelas. §7o Condiciona-se a caracterização da deficiência no medidor ou demais equipamentos de medição ao disposto no § lo do art. 129 § 8o No caso de aplicação do inciso 1, a avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser realizada pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificado como posto de ensab autorizado pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada Art 116 - Para o cálculo das diferenças a cobrar ou a devolver, aplica-sei tarifa vigente à época da ocorrência, devendo o montante ser atualizado pelo IGP-M, quando positivo_ § lo No caso de unidade consumidora residencial baixa renda, as diferenças a cobrar ou a devolver devem ser apuradas mês a mês e o (aturamento efetuado adicional ou subtrativamente aos j. realizados mensalmente no período considerado, observando-se a tarifa relativa a cada bloco complementar § 2o No cálculo das diferenças apuradas decorrentes de irregularidades na medição, aplica-se a tarifa vigente na data de emissão da fatura, com a aplicação de eventual desconto tarifário previsto en regu lamentação. Artigo 131 - Nos casos de recuperação da receita, a distribuidora pode cobrar, adicionalmente, o custo administrativo incorrido com a realização de inspeção in loco, segundo o grupo tarifário e o tipo di fornecimento da unidade consumidora, conforme valores estabelecidos em resolução especifica. r)/ www.cerrug.com .brlatendimento 4 ! Jamie*. Distribuição SÃ. Cemig Distribuição S.A. CNPJ os 981 Fale com a Cemig 116 Cl P 10197 '•• - • 180/0001-16 i Inse Estadual 062.322136.0087 , Av. Barbacena, 1.200 - 17" andar A ,i A Referente a NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI 7003620474 Código de Débito Automático. 000002723567 NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U N 9 000268782 - PTA N16.0001 14527.70 Datas da Nota Fiscal Medição Datas de Leitura Classificação ANTCPs7 ArlY94800 i 706 ReS I'. N° DO CLIENTE MAR/2011 RUA CORONEL GERALDO BATIS1A 20 CS FUNCIONARIOS 35180-420 TIMOTEO, MG CPF 348 859 436-04 lì e'o Horizonte 01/02 Tr if ás i co ATUAL PROXWA 01/03 01/04 N 9 DA INSTALAÇÃO 3000272356 11;03 Informações Tecnicas de Medição _nergia Constante de LltiltiplicaLao Leitura Atual LeitUraDnWpor 67.b61 i./ , CullSt111“) 1.1.^Jh 4 Valores Faturados Informações Gerais Quantidade Oescnçao Tarifa vigente conforme Res. Aneel n° 960. de 06/04/10 VOCÊ TERÁ DIREITO AO BENEFICIO DA TSEE - TARIFA BAIXA RENDA, DESDE QUE ATENDA AO DISPOSTO NA nergia Elétrica LEI 12 212/10. Há débitos anteriores. 213 Valor (R Preço 118, 0,55778795 Encargos / Cobrança Contra). Custeio Ilum. Pública multa 2% conta de 02/2011 sobre RS 56,01 Juros mora 1%am: 17 dia(s) sobre R$72,50 O pagamento desta conta não quita débitos anteriores. Para estes. estão sujeitas penalidades legais vigentes (murtas) e/ou atualização financeira (juros)baseadas no vencimento das mesmas Leitura atual conferida e confirmada f, 0. Indicadores de Qualidade de Fornecimento Timoteo/ Més:01/2011 Apurado Mensal Mensal 5,19 0,00 0,00 0.00 ESC FIC Valores Permitidos: Trimestral Anual 10,38 20,77 3,30 13,20 6,60 2.94 DMir...." Tens: nina1.220/127 V Min..201/116 V Máx.=231/133 V VMorEncargoUsoSmt Distribuição. R$32,94 Informações de Faturamento parcelas Valor Enerva Ldstribuçâo RS % Parcelas Valor 25,38 21,36 Ene setoriais 42,02 35,37 Totxdos Transas:MIO 3,42 2,88 RS 7,06 5,94 40,93 34,45 118.81 7.,:s 100.00 VALOR A PAGAR VENCIMENTO R$ 135,78 22/03/2011 Histórico do Consumo Consumo mesrAno MAR/ 1 1 11111111~1 FEV/I1 man, 213 MMMa kWedDia 7,61 Dmsd. E9A7.A10 E. EFC1.52D6.8B0C.75BA.4384.9CA6 28 COFINS 3,14 29 3,94 33 DE Z /10 114 3,80 30 NOV/10 aia 118 3,81 31 84 2,80 30 Ate 03/03,2011 constava(m) pendente(s) o(s) debito(s) que 256 8,53 30 283 8,84 32 JUL/10 267 8,90 30 sujeita(m) a unidade consumidora a suspensao do fornecimento de energia eletrica apos a(s) data(s) discriminada(s): Mésiano Valor - R$ Data prevista para deslig 02.2011 63,35 25;03/201 1 JUN/10 279 9,62 29 /o 327 10,22 3? /10 326 11,24 29 EM DuT/10 111111111111111 AGoi o INNIMMIIII SE T/10 )4A Base de calculmR$) '18,8' ICMS Aliquola(%) PASEP (R$) 91 130 JAN/11 30 Valor (RS) 35.54 0,94 4.35 REAVISO DE CONTA(S) VENCIDA(S) DEBITO(S) ANTERIOR(E A r..lrn v'an e ■ tarn surtir ninada www.cemig.Cbm.briatendime" Fale corn a te-mig 116 • ção S.A. Cemig Distribuição Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - MG S.A. ;NPJ 06.981.18010001-18 / Mac. Estadual 082.322136.0087 / Av. Barbactina, 1.200 - 17° andar - Referente a NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI RUA CORONEL GERALDO BATISTA 20 CS FUNCIONARIOS 35180-420 TIMOTEO, MG CPF 348.859.436-04 N° DO CLIENTE ABR/2011 7003620474 Código de Débito Automático: 000002723567 NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U N 9 000177445 PTA N16.000114527.70 Datas da Nota Fiscal Datas de Leitura Medição Classificação PÁ:5 cletoC. a I AH r948CCi I 7C6 03'05 01:04 01/03 N° DA INSTALAÇÃO EMISSÃO APRESENTAÇAO 05/04 11/04 3000272356 Informações Técnicas Tipo de Medição Leitura Anterior Energia 67.774 Consumo kV" Constante de Multiplicação Leitura Atual 9,87 1 41114 Informações Gerais Valoras Faturados Preço Quantidade Descrição tarifa vigente conforme Res. Aneel 960, de 06/04/10. Conforme Resciução ANEEL n° 396, de 23102/2010, encontra-se disponível no nosso site WWW.CEMIG.COM.BR as demontrações contábeis relativas ao ano anterior. VOCE TERÁ D!REITO AO BENEFÍCIO DA TSEE - TARIFA BAIXA RENDA, DESDE QUE ATENDA AO DISPOSTO NA LEI 12.212/10. Há débitos anteriores. O pagamento desta conta não quita débitos anteriores . Para estes, estão sujeitas penalidades legais vigentes (multas) e/ou atualização financeira (juros)baseadas no vencimento das mesmas. 113 Energia Elétrica kWh Valor(RS) 0,55533111 Encargos / Cobrança 9,65 2,38 0,28 Contrib. Custeio Ilum. Pública multa 2X conta de 03/2011 sobre RS 118,81 Juros mora 11.am: 15 dia(s) sobre R$56,01 Indicadores de Qualidade de Fornecimento imoteo Valores Permitidos. Más: 02/2011 Apurado Mensal Mensal DIC 0,00 5,19 FIC 0,00 3,30 Trimestral Anual 10,38 6,60 20,77 13,20 0,00 2,94 Tensão: Nceina1-220/127 V M16..201/116 V Máx..231/123 V Valor Encargo Uso Sist Distribuição: R$26,34 DMIC Informações de Faturamento Parcelas Valor RS '4 Parcelas Vaio/ Enteio 13,46 21,46 Ene seceroo Doire:gni° 22,29 35,53 1,82 2,90 transa-mss.:10 RS Tributos 5,96 3,74 21,42 34,15 rua( 62,73 100,00 VENCIMENTO Consumo kWh 1 C'42Z2t Reservado ao Fisco Medra kWhibia Desde Faluramanto 113 3,65 31 213 7,61 28 91 3,14 29 EME 130 3,94 33 DEZ/10 egea 114 3,80 30 Now 10 EM 118 3,81 31 84 2,80 30 256 8,53 30 283 8,84 32 267 8,90 30 279 9,62 29 327 10,22 32 326 11,24 29 ABR/ I MAR/11 SR ~EM FEw 1 I egg JAN/11 UM SE T/10 SZEMINEN A60/1 o Itli~Effl 10 ffiEWZMEN JuNi 10 ftlffignititiffilin ku, 1/ 1 o AMEMMTMENT OUT/ 10 1911 / 1 0NEWMENNUE R$ 75,04 22/04/2011 Histórico do Consumo MINJAno VALOR A PAGAR 9861.1F66.8E21.C896.43A2.FDD7.4F0E.E6D7 Base de cálculo(RS) ∎ l% 73 ICMS Aliquota(%) 31 PASEP (RS) COFINS (RS) ValorIRS) 1 8,8% 0.4i) REAVISO DE CONTA(S) VENCIDA(S) DEBITO(S) ANTERIOR(ES) Até 05;64,2011 constava(m) pendente(s) o(s) débito(s) que sujeita(m) a unidade consumidora à suspensão do fornecimento de energia elétrica apos a(s) data(s) discriminada(s): Mês 'ano Data prevista para desligamento Valor - RS 0312011 2504,2011 135,78 A relegação estará condicionada a inexistencia de débitos vencidos de sua responsabilidade. " , 6ional de Energia Elétrica - ANEEL .167 - Ligacao gratuita de telefones fixos e tardada na origem para telefones celulares. Ouvidoria CENfIG: (31) 3506.: . www.cemigcom.briatendimento ft Fale com a Cemig 116 ção S.A. Cemig Distribuição S.A. cNPJ os sei isovuo , ''h2 322'3,301 Referente a NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI RUA CORONEL GERALDO BATISTA 20 CS FUNCIONARIOS 35180-420 TIMOTEO, MG CPF 348 859 436-04 N ° DO CLIENTE MAI/2011 7003620474 Código de Débito Automático 000002723567 NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U t%1 5 000313705 - PTA N 2 16.000114527.70 Datas Medição Classificação de 01/04 03/05 r Datas da Nota Fiscal Leitura A:1,1' si Acici025001 Residenc, Trifes , co Mu CEP 30190-131 - Be B. , ' 05/05 01/06 r. -t;‘ ,;À, -) N . DA INSTALAÇÃO 3000272356 11/05 Informações Técnicas Tipo de Met1 , (,n0 Leitura Atual Leitura Anterior Energia Consumo kWh 33 Constante de Multiplicação ICC 67 667 67.934 47 1' Informações GoarMs Valores Faturados Reajuste Tarifário: percentual médio de 7,24%, conforme Descrição Resolução n° 1127 de 05/04/11. Conforme Resolução ANEEL n°396, de 23/02/2010, encontra-se disponível no nosso site WWW.CEMIG.COM.BR as demontrações contábeis relativas ao ano anterior. Há débitos anteriores. O pagamento desta conta não quita débitos anteriores. Para estes, estão sujeitas penalidades legais vigentes (multas) e/ou atualização financeira (juros)baseadas no vencimento das mesmas. inergia F Quantidade Kwh Preço Valor (R$) 87,12 0,5969195 146 Encargos / Cobrança 10,28 1,25 0,99 Contrib. Custeio Hum. Pública Multa 2% conta de 04/2011 sobre R$ 62,73 Juros mora 1% a•10PM: 16 dia(s) sobre R$118,81 Indicadores de Qualidade de Fornecimento Timoteo Nies:03/2011 ValomePeuNbdow Apurado Mensal Mensal DiC 1,28 FIC 1,00 5,19 3,30 muiC 1,28 2,94 Trimestral Anual 10,38 6,60 - 20,77 13.20 - :ro:hominai.i20/127 V Min..201/06 ir Max..231/188 V Vsioríomml(90 Uso SM Chatnbwçào - R$53, 97 Informações de Faturamento Parcelas Valor R$ % Parcelas Fnerga 18,33 21,04 Didet.çao 30,34 34,82 TeiMar 'rareirnmio e 2,47 2,84 Valor RS Fio Seiosuila 5,10 at2i Histórico do Consumo ~Ma Consumo ~Ano 5,85 30,88 35,45 87,12 100,00 MNh MION04 146 4,56 32 ABR/ 11 113 3,65 31 213 7,61 28 91 3,14 29 130 3,94 33 114 3,80 30 118 3,81 31 84 2,80 30 256 283 267 8,53 30 8,84 32 8,90 30 EMEME 1 EV/ 1 I Win JAN/11 E=ge DEZ/1C UNI NOV/10 EZEN our 10 affi SET/ Weiffig~.= AGO/10 MAMERW:fs.v<i:9:?.:ffl: VALOR A PAGAR 22/05/2011 R$ 99,64 Reservado ao Fisco Dieta* Faturananro MA1/11 MAR/li VENCIMENTO 72E6.B4C4.0856.EDD9.36CF.6B7D.9B13.2ED4 Base de calculo(RS) 87,12 ICMS Aliquota('/i) 30 PASEP (RS) COF1N! Valor(RS) ?6,13 0,84 REAVISO DE CONTA(S) VENCIDA(S) / DEBITO(S) ANTERIOR( Até 05/0512011 constava(m) pendente(s) o(s) débito(s) que sujeita(m) a unidade consumidora à suspensão do fornecimento de energia elétrica após a(s) data(s) discriminada(s): Mês/ano Valor - RS Data prevista para destic 04/2011 75,04 25/05/2011 www.cemig.cbm.br /atendime coma- temig 116 imeemeeseses. Cemig Distribuição S.A. CNPJ 06.981.180/0001-18 / Inec. Estadual 082.322136.0087 / Av. Barbacena, 1.200 - 17° andar - Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI RUA CORONEL GERALDO BATISTA 20 CS FUNCIONARIOS 35180-420 TIMOTEO, MG Data:07-06-2011 : Aviso de Débito de Irregularidade Assunto Referência : 1057511565 /001 Prezado(a) Senhor(a), Após inspeção realizada na instalação 3000272356, localizada à RUA CORONEL GERAL BATISTA 20 CS FUNCIONARIOS, de sua responsabilidade, constatamos irregularidade(s queAptivaram as cobranças descritas nesta carta. maiores detalhes, favor consultar o Termo de Ocorrência e Inspeção Pai 069406/11, que foi emitido no momento da inspeção. Informamos que procedemos a avaliação em laboratório do equipamento de medição energia elétrica da instalação 3000272356. Conforme relatório PR/ME 17432/2011 07/06/2011, foram encontradas as seguintes irregularidades: medidor com um dós dois selos de calibração do tipo âncora de polipropileno bran violado e reapertado, numa tentativa de reconstituição, permitind o acesso seu interior;circuito de potencial do 3 2 elemento interrompido (fiaç interrompida e com sinais de curto);base com sinais decurto.Os meses utlilizad para identificar o consumo referência foram 10/09,01/10 e 03/10. Em virtude disso, efetuamos o acerto de faturamento no valor de R$ 1.712,91 (um r setecentos e doze reais e noventa e um centavos), conforme memória de cálculo ane Isto está de acordo com os Artigos 129 e 130 da Resolução n 9 414 de 15/09/201( Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O valor cobrado, a fim de ressarcimento em função de danos causados ao med deverá ser de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), a ser incluído em fatura. procedimento está de acordo com o Artigo 167 da Resolução n 2 414 de 15/09/2( Aneel. .029\ C, haja discordância em relação a esta cobrança e/ou a seus valores, pod apresentado reclamação à Cemig Distribuição, por escrito, no prazo de 30 1 dias a partir da data de recebimento desta correspondência, a ser protoc qualquer uma de nossas Agências de Atendimento. Se for da Região Metropo] Belo Horizonte e desejar negociar o débito, solicitamos comparecer à Rua 1' - Bairro Floresta - Belo Horizonte, no horário de 08:30 às 11:30 e de 16:00. Havendo reclamação, a Cemig Distribuição S.A. deliberará no prazo de 10 úteis, contados a partir de seu recebimento. A resposta à reclamação ser` escrito, juntamente com a respectiva fatura, quando pertinente, e com o previsto para 5(cinco) dias úteis. Esclarecemos que a não interposição de reclamação junto à concessionár de 30 (trinta) dias, ou o não comparecimento em nossa Agência de Ate' comprovação de pagamento ou negociação do débito, poderá resultar no nosso setor jurídico de todos os documentos relativos à irregularidade para que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis, sem prej providências aplicáveis. 1 cc Cu 0a, rol Cale( Av. BaMacena, 1200 - 17° Andar - Ala Al - Santo Agostinho - CEP 30190-131 Belo Horizonte - MG - Brasil - Fax: (31)3506-7222 Tel.: 116 Em sua respost favor citar ; CO5064 www.cemig.com .bdatendinleM4 4-f---Fale com-er Cemig 116 oneem~ Distribuição S. •treírifiiiiimeau - Cern ig DiStr ibuiça0 S.A. CNPJ 08.981.180/0001-16 / Insc. Estadual 062.322138.0087 / Av. Barbacena. 1.200 - 17° andar - Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - ME Informações para a Ampla Defesa e o Contraditório do Cliente Cobrança de Consumo Irregular e Deficiência em Equipamentos de Medição Principais Artigos da Resolução Aneel 414 de 15-09-2010 Irregularidades de responsabilidade do Cliente Art. 75 - Os lacres Instalados nos medidores e demais equipamentos de medição, ca ixa se cu bku los somente podem ser rompidos por representante credenciado da distribuidora. Art. 133 - Nos casos em que houver diferença a cobrar ou a devolver, a distribuidora deve Informar ao consumidor, por escrito, a respeito dos seguintes elementos: I ocorrência constatada; II memória descritiva dos cálculos do valor apurado referente às diferenças de consumos de energia elétrica e de demandas de potências ativas e reativas excedentes, consoante os critérios I nesta Resolução; III elementos de apuração da ocorrência, Incluindo as inforrnaçães da medição risca lizadora, quando for o caso; IV critérios adotados na compensação do }aturamento; V direito de reclamação previsto nos §§ lo e 3o deste artigo; e VI tarifa(s) utIlizada(s). § lo Caso haja escordincia em relação à cobrança ou devolução dos respectivos valores, o consumidor pode apresentar reclamação, por escrito, à distribuidora, a ser realizada em até 30 (trinta § 2o Na hipótese do § lo, a distribuidora deve comunicar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o resultado da reclamação ao consumidor, podendo enviar, se for o caso, a respectiva fa' ajuste do ,aturamento, com vencimento previsto para, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis. § 3o Persistindo a discordá ncia em relação is providências adotadas, o consumidor pode contatar a ouvidoria da distribuidora, conforme disposto no art. 201. § 4o Na hipótese de o montante cobrado a maior não ter sido pago, a distribuidora deve cancelar a cobrança do referido valor e providenciar o reenvio da fatura com os valores devidamente ajust Art. 167 - O consumidor é responsável: 1 palmei nos causados a pessoas ou bens, decorrentes de defeitos na sua unidade consumidora, em razão de má utilização e conservação das instalações ou do uso inadequado da energia; II olrela,otações na unidade consumidora, necessárias ao recebimento dos equipamentos de medição decorrentes de mudança de grupo tarifário, exercício de opção de (aturamento ou fru det iiirlfário referido no art. 107; III peios danos causados aos equipa mentos de medição ou ao sistema elétrico da distribuidora, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiincia técnica da unidade consumidora; I IV pela custódia dos equipamentos de medição ou do TCCI da distribuidora, na qualidade de depositário a titulo gratuito, quando Instalados no interior de sua propriedade, ou se, por solicitação do consumidor, o equipamento for instalados em área exterior à propriedade. Parágrafo único. A responsabilidade por danos causados aos equipamentos de medição externa não pode ser atribuída ao consumidor, salvo nos casos de ação comprovada que lhe possa ser imo. Art. 129 - Na ocorrência de indicio de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou lati menor. § 10 A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos: I emitir o Termo de ()comanda e Inspeção TOI, em formulário próprio, elaborado conformei Anexo V desta Resolução; II solicitar perícia técnica, a seu critério, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal; III elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição; IV efetuar a avaliação do histórico de consumo e grandezas elétricas; e V implementar, quandojulgar necessário, os seguintes procedimentos: a) medição fiscallzadora, com registros de fornecimento em memória de massa de, no mínimo, 15 (quinze) dias consecutivos; e b) recursos visuais, tais como fotografias e vídeos. §2o Uma cópia do TO1 deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a Inspeção, no ato da sua emissão, mediante recibo. § 3o Quando da recusa do consumidor em receber a cópia do TOI, esta deve ser enviada em até 15 (quinze) dias por qualquer- modalidade que permita a comprovação do recebimento. § 4o A partir do recebimento do TOI, o consumidor tem 15 (quinze) dias para informar à distribuidora a opção pela perkia técnica, no medidor e demais equipamentos, de que trata o inciso II quando for o caso. § 50 Nos casos em que houvera a necessidade de retirada do medidor ou demais equipamentos de medição, a distribuidora deve acondicioná-los em invólucro específico, a ser lacrado no ato da ri mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, e encaminh á-los por meio de transporte adequado para realização da avaliação te § 6o O relatório de avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser elaborado pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificado como posto de ensaio autoriza órgão metrológico ou entidade por ele delegada, preservado o direito de o consumidor requerer a perícia técnica de que trata o inciso II do § lo. § 7o Na hipótese do § 6o, a distribuidora deve comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o local, data e hora da realiz avaliação técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado. §8o O consumidor pode solicitar, antes da data previamente informada pela distribuidora, uma única vez, novo agendamento para realização da avaliação técnica do eouipamento. § 90 Caso o consumidor não compareça à data previamente informada, faculta-se à distribuidora seguir cronogra ma próprio para realização da avaliação técnica do equipamento, desde que ot o disposto no § 7o. § 10. Comprovada a irregularidade nos equipamentos de medição, o consumidor será responsável pelos custos de frete e da perkia técnica, caso tenha optado por eia, devendo a distribuidora lo previamente destes custos, vedada a cobrança de demais custos. § 11. Os custos de frete de que trata o § 10 devem ser limitados ao d isposto no § 10 do art. 137. Art. 130 - Comprovado o procedimento irregular, para proceder à recuperação da receita, a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados de um dos critérios descritos nos incisos a seguir, aplicáveis de forma sucessiva, sem prejuízo do disposto nos arts. 131 e 170: 1 fação do consumo apurado por medição fiscalizadora, proporcionalizado em 30 dias, desde que utilizada para caracterização da irregularidade, segundo a alínea "a" do inciso V do § .ação do fator de correção obtido por melo de aferição do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos • lacres, a tampa e a base do medidc intactos; III utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo mensal de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas ex ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular, imediatamente anteriores ao inicio da irregularidade; IV determinação dos consumos de energia elétrica e das demandas de potências ativas • reativas excedentes, por meio da carga desviada, quando identificada, ou por meio da carga verificada no momento da constatação da irregularidade, aplicando-se para a classe residencial o tempo médio e a frequência de utilização de cada carga; e, para as demais classes, os fatore e de demanda, obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares; ou V utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, e das demandas de potência ativa e reativa excedentes, dentre os ocorridos nos 3 imediatamente posteriores à regularização da medição. Parágrafo único. Se o histórico de consumo ou demanda de potência ativa da unidade consumidora variar, a cada 12 (doze) ciclos completos de fatura mento, em valor igual ou inferior a 4091 por cento) para a relação entre a soma dos 4 (quatro) menores e a soma dos 4 (quatro) maiores consumos de energia elétrica ativa, nos 36 (trinta e seis) ciclos completos de faturamentor data de emissão do TOI, e a irregularidade não distorcer esta característica, a utilização dos critérios de apuração dos valores básicos, para efeito de recuperação da receita, deve levar em te tal condição. Deficiências de Responsabilidade da Distribuidora Art.I15 - Comprovada deficiência no medidor ou em demais equipamentos de medição, a distribuidora deve proceder a compensação do 'aturamento de consumo de energia elétrica e de potência ativa e reativa excedentes com base nos seguintes critérios: I aplicar o fator de correção, determinado por meio de avaliação técnica em laboratório, do erro de medição; II na impossibilidade de determinar os montantes faturáveis pelo critério anterior, utilizar as respectivas médias aritméticas dos 12 (doze) últimos faturamentos de medição normal disponi III no caso de inviabilidade de ambos os critérios, utilizar o (aturamento imediatamente posterior à regularização da medição, observada a aplicação do custo de disponibilidade, conforma art. 98. § lo O período de duração, para fins de cobrança ou devolução, deve ser determinado tecnicamente ou pela análise do histórico dos consumos de energia elétrica e demandas de potência os limites instituídos neste artigo. § 2o Os prazos máximos para finada cobrança ou devolução devem observar °disposto no art. 113. § 3o Se a deficiência tiver sido provocada por aumento de carga, à revelia da distribuidora, devem ser considerados no cálciilo dos valores faturáveis a parcela adicional da carga instalada, carga e de demanda médios anteriores ou, na ausência destes, aqueles obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares, devendo o período de cobrança ser conforme disposto no art. 132. § 4o A distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, a descrição da deficiência ocorrida, assim como os procedimentos a serem adotados para a compensação do (aturamento art. 133. § So A substituição do medidor • demais equipamentos de medição deve ser realizada, no máximo, em até 30 (trinta) dias após a data de constatação da deficiência, com exceção previstos no art. 72. § 6o A distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas Igual ao dobro do perlodo apurado ou, por solicitação do consumidor, em número menor de parcelas. § 7o Condiciona-se a caracterização da deficiência no medidor ou demais equipamentos de medição ao disposto no § lo do art. 129. § 8o No caso de aplicação do inciso I, a avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser realizada pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificado como p autorizado pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada. Art. 116 - Para o cákulo das diferenças a cobrar ou a devolver, aplica-se a tarifa vigente à época da ocorrência, devendo o montante ser atualizado pelo IGP-M, quando positivo. § lo No caso de unidade consumidora residencial baixa renda, as diferenças a cobrar ou a devolver devem ser apuradas mês a mês e o (aturamento efetuado adicional ou subtratn realizados mensalmente no período considerado, observando-se a tarifa relativa a cada bloco complementar. § 2o No cálculo das diferenças apuradas decorrentes de irregularidades na medição, aplica-se a tarifa vigente na data de emissão da fatura, com a aplicação de eventual desconto tarifa regulamentação. Artigo 131 - Nos casos de recuperação da receita, a distribuidora pode cobrar, adicionalmente, o custo administrativo incorrido com a realização de inspeção is loco, segundo °grupo ta r fornecimento da unidade consumidora, conforme valores estabelecidos em resolução especifica . o ,..serafo único. Este procedimento somente se aplica aos casos em que o consumidor for responsável pela custódia dos equipamentos de medição da distribuidora, conforme dispos • -euando a responsabilidade for comprovadamente a ele atribuída. , 1?. A. PROCON Timoteo-1VJG Procon Municipal de Timóteo - Praça 1 2 de maio s/n 2 salas, N2. 15 e 16, CEP: 35180018, Timóteo - Fone: ( 31 ) 38483865 ESPELHO DA FA N2. 0111-002.170-5 DADOS DO CONSUMIDOR: Nome: ENRICO CAPELLI - CPF/CNPJ: 03238121634 - RG: 014792 Endereço: RUA CORONEL GERALDO BATISTA, n 9 . 20 - - Bairro: FUNCIONÁRIOS - Cidade: Timóteo - UF: MG CEP: -Fone celular/fixo: (31) - 38481593 DADOS DO FORNECEDOR: Nome: - CNPJ/CPF: - Outros documentos: Endereço: , n°. - , Bairro: - Cidade: - UF: - CEP: - Fornecedor Fone: ORIENTAÇÃO: O consumidor procurou ao Procon, pois recebeu em sua casa uma cobrança relativa a prestação de serviços da Cemig, no valor de R$ 1.712,91, MAIS r$95,00 pelos ressarcimentos em funçaõ dos danos causados no medidor.Ocorre que o consumidor contesta o alto valor da cobrança e reuqer maiores informaçoes sobre o caso. ""'SGA- O ENCAMINHAMENTO: Juizado Especial Cível TEXTO CARTA: CLASSIFICAÇÃO INICIAL: indevida/abusiva Área: Serviços Essenciais - Assunto: Energia Elétrica - Problema: Cobrança Timóteo, 27/06/201 higor victor fernan s marques - Atendente FA N9 0111-002.170-5 - Página 1 de 1 SINDEC - y.1.5.5 - Impresso em: 27.06.2011 13:10 CONCLUSÃO Aos _ Q( J 01faço estes autos 81211CIUSOS Servtdor. • áf ao MM. Juiz de Direito. Autos n°.: 0054404-57.2011.8.13.0687 Autor: Nilza Chaves Pinto Cappelli Réu: CEMIG Distribuição S/A Vistos, etc. A Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Ré se abstenha de efetuar o corte da sua energia elétrica. Para o deferimento da tutela antecipada é necessário que exista prova inequívoca apta a convencer da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou a caracterização do manifesto propósito protelatório. O periculum in mora caracteriza-se com a urgência no provimento jurisdicional. A concessão desta medida inaudita altera pars é providência que só deve ser tomada pelo juiz em situações excepcionais, por se tratar de uma medida que atende à pretensão de direito material antes do momento normal, baseada na prova trazida exclusivamente pelo do Autor com a petição inicial. Devem estar demonstrados todos os seus requisitos legais. Inicialmente ressalte-se que, empreendendo melhor estudo sobre o tema muda-se o entendimento anteriormente adotado por esse magistrado. O documento de f. 10 demonstra que o padrão de energia elétrica encontrava-se com um dos dois selos violados, permitindo o acesso ao seu interior, o circuito estava interrompido e a base do medidor encontrava-se com sinais de curto. Todavia, não é dado ao credor coagir o devedor ao pagamento de eventuais débitos em atraso, pela via transversa do corte de energia, bem de consumo essencial à subsistência, até que se apure o valor correto a ser pago. Na medida em que a concessionária interrompe o fornecimento de energia elétrica por ato voluntário, não respaldado em decisão judicial autorizadora, viola o princípio do devido processo legal, segundo o qual todas as pretensões resistidas devem ser apreciadas pelo Poder Judiciário, que propiciará às partes a oportunidade de produzir as provas das suas alegações, decidindo-se, então, se está com razão ou não a fornecedora. Autos n°.: 005446ã 2 11.8.13.0687 Autor: Nilza Chaves finto Cappelli /A Réu: CEMIG Dist Ademais, a energia elétrica é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, estando diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, caracterizando então, o periculum in mora. Assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Ré não suspenda o fornecimento de energia que abastece o imóvel da Autora no que diz respeito ao débito questionado nos autos, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais). Intimem-se. Cumpra-se. Timóteo/MG, 1 de julho de 2011. A hedini Neto Jui de Direito DATA A,05 1 S—vid^r. Autos n ° .: 0054404-57.2011.8.13.0687 Autor: Nilza Chaves Pinto Cappelli Réu: CEMIG Distribuição S/A /1_12011_ re: , ■ estr., autJs. 16 DESTINATÁRIO: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A AV BARBACENA, 1200 - ALA AI 17° - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE JUIZADO ESPECIAL DE TIMÓTEO JESP CÍVEL - LOCAL: FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME PÇ OLÍMPICA, 65 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 35180414 - 3849-2114 SFDC 47 - CARTA DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0054404-57.2011.8.13.0687/0687 11 005440-4 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL Distribuição: 01/07/2011 Nome da Vara: JESP CÍVEL AUTOR: NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pessoa a ser citada: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pela presente, fica a parte Requerida acima identificada CITADA para todos os termos da ação judicial que contra ela foi proposta pela parte requerente também acima identificada, conforme os termos da petição inicial/termo de pedido verbal que acompanha esta carta de citação, e INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01/08/2011, às 15:30 h, neste juizado, localizado na PÇ OLÍMPICA, 65 - FUNCIONÁRIOS 35180414, nesta cidade de TIMÓTEO. VALOR CAUSA: R$1.807,91. Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos correspondente nesta data a R$ 10.900,00, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, d~éverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser )resentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, SOB PENA DE REVELIA. Não comparecendo a requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Inst/Julg, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Não sendo possível a realização imediata da Inst/Julg, será marcada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas presentes. Caso ocorra a designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer a parte requerida ao ato, sob a mesma pena de revelia. A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência, salvo se for designada nova data. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá orrer a inversão do ônus da prova (art. 6° inc VIII Lei 8078/90). SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: - Emissão em: 01/07/2011 0"• —- Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CUMARCA Dl' 1 IMOTEÕ REMETENTE: FÓRUM LOCAL - JESP CIVEUCRIME PÇ OLÍMPICA, 65-TIMÓTEO - FUNCIONÁRIOS CEP: 35180414 CARTA DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Emissão. 01/07/2011 0054404-57.2011.8.13.0687 - JESP CÍVEL - CONCILIAÇÃO 0687 11 005440-4 Data: 01/08/2011 às 15:30 hs. DESTINATÁRIO: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A AV BARBACENA, 1200 - ALA Al ir BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30190131 BELO IIORIZONTE/MG , t arta, 9912239399_DENG TJMG comprovante Entr d eega Vara 1701 Juiz: Unidade Portagem CORREICI OCORRÊNCIA : ) Mudou-se ( ) Desconhecido j ( ) Recusado ( ) Endereço unidade Destino Assinatura e Data - Recebedor Nome Legível - Recebedor Se for o caso. cole AQUI a etiqueta de registro ( ) AUSENTE Edifício do Fórum / Comarca de Timóteo-MG / JUIZADO ESPECIAL Praça Olímpica, 65 - Bairro Funcionários Ofício n°: 908/2011 Assunto: Determinação Serviço: Juizado Especial Cível Timóteo, 01 de Julho de 2011. Senhor Diretor: Com o presente, extraído dos autos da ação declaratória de n°: 687.11.005440-4, que tramitam neste Juízo e, têm como partes NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI X CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, determino a Vossa Senhoria, como tutela antecipatória pleiteada pela parte autora, com fundamento no artigo 273 do CPC, que não suspenda o fornecimento de energia, na unidade consumidora que abastece o imóvel da parte autora, Sra. NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI, CPF: 348.859.436-04, situado na Rua Coronel Geraldo Batista, 20 CS, Funcionários, Timóteo/MG, instalação n°: 3000272356, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de inadimplemento. Atenciosamente, GHEDINI NETO uiz de Direito Ilmo Senhor Diretor CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Avenida Barbacena, 1.200, 17° andar, Ala A1, Santo Agostinho, Cep: 30.190-131 BELO HORIZONTE/MG =i r1-1 A Et, .017 Á ll , junto J b Aosle aos aut , Js Se7viocr,_ rouLK JUOICIARIU VO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TIMÓTEO REMETENTE: FÓRUM LOCAL -JESPCÍVEUCRIME PÇ OLÍMPICA, 65-TIMÓTEO - FUNCIONÁRIOS CEP: 35180414 cirta\ 9912239399.PP4G k, VS. DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 'n li p:aot, o1/07/ \\, 0054404-57.2011.8.13.0687 - JESP CÍVEL - COIMLI*A0 0687 11 005440-4 Data: (1.01/W1lis 15:30 hs. _Ma rilio 0 7 .:UL 2011 Assinatura e Data - Recebedor OCORRÊNCIA: ( ) Mudou-$e SigÉHecido Teotorik° I:Çusado - 043• .ndereço de SOUZA BELO HORIZONTE/Mu TJMG CORREIO`' DESTINATÁRIO: CEMIG DISWBVICAO S/A AV BARBACENA, 12"0A Al 170 BAIRRO: SÁNTOUOSTINHO CEP: 30190131 Comprovante Vara de 1701 Entrega Juiz: 1576 'diide Destino JUL 2017 ( ) AUSENTE Nome Legív - Recebedor sm f-- 46081603 5 BR — Tt gISfr-610— JUNTADA Aos__ ILl _oIJ Iunto aos autos Servidor, AR 1 PREENCHER COM LETRA DE FORMA DESTINATÁRIO DO OBJETO 000TNAT oScap OU RAISON SOCIALE OU DESTINATAIRE - E30 i 10 / DESTINATAIRE 1. ontwr& I 1111111111 ENDEREÇO /ADRESSE 1111111111111 4/0 iic900 1 1 O MOÁ 1 1 ki CODE POSTAL Ck D I i i li.CIDAD I I / 30 .190 )13 i S I LOCALITÊ i i i i 1 i 1 i I ) 1111111 DISCRIMINAM O 'I PAY PAIS , UF 11111111111111 LARAÇ O DE CONTEÚDO (SUJEITO • VERIFICAÇÃO) 1 ° 0 / 11 111111111 1 41 1 fvgl 1 i 1 1 .4 n EMS NATUREZA DO ENVIO I 1 1 I 1 NATURE DE LENVOI PRIORITÁRIA/ PRiORITAIRE ' Ej Ei SEGURADO / VALEUR DECLARE ASSINATURA DO RECEBE t SI N TU Maun e DU Lu aP DATA DE RECEBIMENTO DATE DE LIVRATION Souza uza ° *1 I NOME LEGIVEL DO RECEBEDOR / NOML LE ■- IP R CEPTEUR • _ S ÁltkEVAM7 , 1 d ' .04 - 0.31 W o le 9 mer 4 OUR DANS LEVE ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO / ADRINedeR ;fr 75240203-0 -ri:.'si ',‘;". .• 1 'o l° N° DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 04: li I RECEBEDOR / ÓRGÃO EXPEDIDOR / FC0463 / 16 CARIMBO DE ENTREGA A ■ . '9E, DESTINO NATION LhOlnii, --- - " A s i I, 7 si ti L .If -....._ AI c 0 2 011 1 i 114 x 186 mm JUNTADA Aos 20_1 .0 NkCOJ9 Servidor, UtR aos autos í. (ff.) (Ct iq Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia Ligia de Souza Frias Hellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimarães Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine ('ristina da Silva Passos Isabela Alontuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela Vinícius Ferreira Farias Montenegro Maria Helena Santos Silva Leiza Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran 1 TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA IAL EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZ. O ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TIMÓTEO — MINAS GERAIS 11 PROCESSO N°. 0054404-57.2011.8.13.0687 ALIQry-, "•--"N AI P • p. --7 * v iG 12 Hora: • 2- — / 9 • 029. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por seus procuradores infra-, e,asindo,utpraemqcond NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI, ver11 -4 -r respeitosamente, perante V. Exa., requerer a juntada do instrumento de mandato substabelecimento anexos. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 18 de julho de 2011. Gufi4Hlrettla OA /MG 69.306 rto de Almeida .1u n io tGerald OAB/N1 1 i 5.882 D Gustavo Luiz Elias de Souza Acadêmico de Direito OAB/MG 126.458 C/EMIG Distribuição S.A. SUBSTABELECIMENTO Substabeleço, com reservas, nas pessoas dos advogados Alexandre Brito do Nascimento - OAB/MG 27.712-E; Alexandre Silveira do Nascimento - OAB/MG 118.432 ; Ana Carolina Araújo Castro e Souza OAB/MG 114.618; Andréia Cristina Gonçalves - OAB/MG 120.393; Antônio Carlos Januário, OAB/MG 64.945; Bárbara de Castro da Silva - OAB/MG 28.016E; Bianca das Neves Medina Tavares - OAB/MG 115.069~/atanabe Patrício - OAB/MG 98.686; Bruno Barbosa Borges - OAB/MG 116.170; Daniela Cambraia de Sousa Maia - OAB/MG 73.710; Deise Nayara Lino - OAB/MG 126.458; Demetrius Lopes De Almeida - OAB/MG 66.366; Dinah Ferraz Veloso - OAB/MG 104.217; Douglas Da Guia De Almeida - OAB/MG 68.986; Edson Carvalho - OAB/MG 105.236; Eduardo de Carvalho Azank Abdu OAB/MG 61.970; Elaine Cristina da Silva Passos - OAB/MG 115.252; Elina Rufina Santana - OAB/MG 103.251; Emerson Gervásio de Almeida - OAB/MG 66.700 e OAB/GO 25.274; Emílio Castro de Oliveira - OAB/MG 121.731; Erica Oliveira Santos - OAB/MG 113.307; Érika Germano Santos - OAB/MG 112.557; Fabiana da Silva - OAB/MG 115.151; Fábio Eduardo Dália Barros, OAB/MG 77.439; Felipe Moreira da Paula Silva - OAB/MG 101.954; Fellipe Ituassu Pinto - OAB/MG 114.080; Fernanda de Carvalho Nunes, OAB/MG 30.448-E, Fernanda Silveira - OAB/MG 127.076; Georgia Silva Vianna, OAB/MG 28.744-E; Geraldo Roberto de Almeida Júnior, OAB/MG 105.882; Giseli de Oliveira Coutinho Trujillo - OAB/MG 82.527; Giuliana Mara dos Santos Freitas - OAB/MG 110.240; Guilherme Vilela de Paula - OAB/MG 69.306; Gustavo Henrique Wykrota Tostes - OAB/MG 64.601; Hellom Lopes Araújo OAB/MG 105.320; Hugulino José Da Costa - OAB/MG 33.308; Irene Pereira Xavier Januário, OAB/MG 66.327; Isabela Montuori Bougleux de Araújo - OAB/MG 118.303; Janice Coelho Derze - OAB/MG 92.175; Jaqueline Lério Pereira da Silva - OAB/MG 101.129; Jefferson Coelho Ferreira - OAB/RJ 130.043; Jener Bretas Moreira Pires- OAB/MG 97.840; Jorge Miguel Neto - OAB/MG 108.799; Juliana Ottoni de Oliveira - OAB/MG 124.674; Juliano César Alves - OAB/MG 113.242; Karla Vieira da Silva OAB/MG 95.531; Kamila Palmela Rodrigues - OAB/MG 130.787; Keila Azini Leite - OAB/MG 96.115; Laysa Christina Canedo De Moura - OAB/MG 109.414; Leíza Revert Mota - OAB/MG 27.036E; Leonardo Alves Canuto - OAB/MG 97.039 E OAB/GO 31.190; Leonardo Andrade Monteiro, OAB/MG 18.758-E; Letícia Bessa - OAB/MG 113.376; Lígia de Souza Frias, OAB/MG - 84.507; Lucas de Andrade Lima Cavalcante - OAB/MG 107.321; Luciana de Magalhães Fonseca - OAB/MG 104.674; Luis Fernando de Melo Braúna - OAB/MG 107.045; Luis Gustavo de Freitas Pinto - OAB/MG 93.562; Luis Otávio Silva de Paiva - OAB/MG 85.654; Luis Phillip de Lana Foureaux - OAB/MG 104.147; Magton Geraldo Camargos Sousa - OAB/MG 85.506; Marcelo Vilaça de Olveira - OABMG 122.089; Marcise Josefa Santana Vieira - OAB/MG 113.334; Marcos Cézar Magalhães Ganem - OAB/MG 76.159; Maria Helena Santos Silva, OAB/MG 28.682-E; Maurílio Amâncio Pacheco - OAB/MG 90.546; Mônica Bahia Galante Freire - OAB/MG 124.183; Mônica Barros Morais - OAB/MG 80.465; Murilo Marques Veríssimo - OAB/MG 109.563; Otavio Vieira Tostes- OAB/MG 118.304; Paulo Antônio da Silva Passos OAB/MG 32.194; Paulo Guilherme Caixeta Resende - OAB/MG 125.798; Paulo Henrique Borges Cruvinel - OAB/MG 86.565; Pedro Leonardo Lopes, OAB/MG 117.419; Rachel Távora de Castro Queiroz - OAB/MG 83.351; Rafael Carvalho Silva - OAB/MG 99.639; Randolpho P. Batalha Gomes OAB/MG 25.962; Raphaella Marques De Lima - OAB/MG 110.906; Roberto Venesia - OAB/MG 103.541; Rose Kely Reali, Oab/Mg 82.601; Rubens Morroni de Paiva Filho - OAB/MG 122.977; Rúbia Spirandelli Rodrigues - OAB/MG 95.871; Rudrigo da Silva Pinheiro - OAB/MG 13.176; Sebastião Gontijo Gaspar OAB/MG 113.241; Sirlene Cantão Andrade - OAB/MG 70.731; Solange França Aveiro Azank - OAB/MG 87.361; Vânia Monteiro Guimarães - OAB/MG 109.184; Vinícius Ferreira Farias Montenegro - OAB/MG 24.845-E; Kamila Palmela Rodrigues - OAB/130.787, advogados do Escritório Tostes e de Paula Advocacia Empresarial, com endereço na Rua Gentios, 75, 9° andar, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, Tel/Fax.: (31) 3342-1045, CEP.: 30380-490, os poderes que me foram outorgados pela Cemig Distribuição S.A., concessionária do serviço público federal de energia elétrica, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob n° 06.981.180/0001-16, com sede nesta Capital, na Av. Barbacena 1200, 17° andar, Ala A1, para atuar na ação em que contende com em trâmite pthea... bi"tV A. i çv eT( Ç4X_11, , no processo n° o t, 5 4 1 t OC64 Lio y r)-dtP_2(perante o Juizado Especial da Comarca de /MG. , Belo Morizonte, ) de NA)1)'\.0 de 2G I WA 1 Renato gaga Rates OAB-MG - 88.997 Ângelo Alves de Carvalho OAB/MG - 100.756 Manoel Divino Durães Maia OAB/MG - 113.918 CEMIG Distribuição SA PROCURAÇÃO CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da sociedade de economia mista Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, concessionária do serviço público federal de energia elétrica, com sede nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar, Ala A 1 , inscrita no CNPJ sob o n°. 06.981.180/0001-16, neste ato representada por seu DiretorPresidente DJALMA BASTOS DE MORAIS, brasileiro, casado, engenheiro, carteira de identidade 1G 911214, expedida pelo Ministério do Exército, CPF n° 006.633.526-49, residente e domiciliado nesta Capital, nomeia e constitui seus procuradores: Outorgados: Maria Celeste Morais Guimarães (OAB/MG-37.745), Manoel Bernardino Soares (OAB/MG-56.940), Dayse Aparecida Pereira de Sousa (OAB/MG-57.173), Éric Gonzalez Pinto (OAB/MG-100.188), Fátima Inácio de Morais Régio Vaz de Mello (OAB/MG-46847), Letícia Vignoli Villela (OAB/MG-79.694), Mauro Maia Lellis (OAB/MG-65.676), Robson Ferreira dos Santos (OAB/MG-64.067), Thiago Ulhoa Barbosa (OAB/MG-97.817), Anderson de Alencar Pinto (OAB/MG119.408), Ângelo Alves de Carvalho (OAB/MG-100.756), Antônio Carlos de Freitas (OAB/MG-86.392), Cláudia Campos de Faria (OAB/MG-88.186), Cleber Rodrigues Soares (OAB/MG-90.257), Denilson Rodrigues Lima (OAB/MG-77.697), Edenilson Pires de Alvarenga (OAB/MG-73.667), Elizabeth Rocha Ferman (OAB/MG-40.018), Emerson Oliveira Machado (OAB/MG-59.263), Fabiana Moura Nascimento (OAB/MG-94.594), Fábio Luiz de Souza (OAB/MG-91.195), Flávio Augusto Bossi (OAB/MG-112.828), Ivan Teixeira de Oliveira (OAB/MG-70.988), João Luiz Correia Rodrigues (OAB/MG-67.953), José Francisco de Andrade (OAB/MG-45.126), Linéa Aparecida Sampaio Lacerda (OAB/MG-104.330), Lívia Vilas Boas e Silva (OAB/MG-101.311), Lourenço Rocha Borba Dias de Castro (OAB/MG-101.805), Manoel Divino Durães Maia (OAB/MG-113.918), Marcos Antônio de Lima (OAB/MG-66.780), Marcos Etelvino de Medeiros Netd (OAB/MG-90.025), Marcos José Silva de Carvalho (OAB/MG-52.715), 1Varia Cristina Hallak (OAB/MG-48.508), Maria José Vilela Figueiredo Campos (OAB/MG 40.136), Mônica Álvares Batista (OAB/MG-53.689), Raquel Passos (OAB/MG-66.487), Renato Braga Rates (OAB/MG-88.997), Rosa Antônia Chaer Resende (OAB/MG-34.734), Sebastião Joaquim de Oliveira (OAB/MG-61.084), Sérgio Pacheco, COAB/MG-74.015) e Severiana Celeste Lopes (OAB/MG-51.742), todos estabelecidos nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar, Bairro Santo Agostinho. Poderes: representar a outorgante, ativa e passivamente, perante o foro em geral e os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, incluindo os poderes dos artigos 447 e 448 do Código de Processo Civil, podendo firmar compromissos, transigir, desistir, fazer acordos, receber, dar quitação, sempre observando o estatuto social da empresa. Os outorgados Maria Celeste Morais Guimarães (OAB/MG-37.745), Manoel Bernardino Soares (OAB/MG-56.940), Dayse Aparecida Pereira de Sousa (OAB/MG-57.173), Éric Gonzalez Pinto (OAB/MG-100.188), Fátima Inácio de Morais Régio Vaz de Mello (OAB/MG-46.847), Letícia Vignoli Villela (OAB/MG-79.694), Mauro Maia Lellis (OAB/MG-65.676), Robson Ferreira dos Santos (OAB/MG-64.067), Thiago Ulhoa Barbosa (OAB/MG-97.817), Severiana Celeste Lopes (OAB/MG51.742) Lívia Vilas Boas e Silva (OAB/MG-101.311), Emerson Oliveira Machado (OAB/MG-59.263), Marcos José Silva de Carvalho (OAB/MG-52.715), Ângelo Alves de Carvalho (OAB/MG-100.756), Manoel Divino Durães Maia (OAB/MG-113.918) e Renato Braga Rates (OAB/MG-88.997), podem também, substabelecer, sempre com reserva dos mesmos poderes, receber citação e nomear preposto. ri ' Belo Horizonte, 31 de março de 2011. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. DJ MA B I 0 DE MORAIS IDENTE sERv:ço zlt:fD ■ t.) P , AL T G- Contar. com o Occumu ni):■2 ,3.574e osntaUo Dou ft!. L U.11 í 5",.;' drikalisiacã o ,AuTENIn c „,A . 0 01 31389 Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme \Mela de Paula Roberto Venesia Lígia de Souza Frias Hellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimarães Giuliana Niara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela Vinícius Ferreira Farias Monten Maria Helena Santos Silva Leíza Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran .4u TES & DE PAULA VOCACIA EMPRESARIAL. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TIMÓTEO - MINAS GERAIS PROCESSO N°. 0054404-57.2011.8.13.0687 ALiSSON ALVLS PAREr" " RG: MG 12.20:i.394u-t Hora: I og CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por seus procuradores infra- assinados, nos autos supra em que contende com NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI, vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer sejam os advogados descritos a seguir cadastrados no sistema e lançados os seus nomes na capa dos autos e que todas as publicações sejam feitas em nome de GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GERALDO ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR - OAB/MG 105.882 e DEISE NAYARA LINO — OAB/MG 126.458. sob pena cerceamento de defesa. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 22 de julho de 2011. P.p. Guilherme Vilela de Paula OAB/MG 69.306 P.p. Ge do Roberto de Almeida Junior OAB/MG 105.882 Gustavo Luiz Elias de Souza Acadêmico de Direito CF-MIG 04stribuição S.A. PROCURAÇÃO CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade por ações, constituída como subsidiária integra da sociedade de economia mista Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, concessionária do serviço público federal de energia elétrica, com sede nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar, Ala A 1 , inscrita no CNPJ sob o n°. 06.981.180/0001-16, neste ato representada por seu DiretorPresidente DJALMA BASTOS DE MORAIS, brasileiro, casado, engenheiro, carteira de identidade 1G 911214, expedida pelo Ministério do Exército, CPF n° 006.633.526-49, residente e domiciliado nesta Capital, nomeia e constitui seus procuradores: Outorgados: Maria Celeste Morais Guimarães (OAB/MG-37.745), Manoel Bernardino Soares (OAB/MG-56.940), Dayse Aparecida Pereira de Sousa (OAB/MG-57.173), Éric Gonzalez Pinto (OAB/MG-100.188), Fátima Inácio de Morais Régio Vaz de Mello (OAB/MG-46847), Letícia Vignoli Villela (OAB/MG-79.694), Mauro Maia Lellis (OAB/MG-65.676), Robson Ferreira dos Santos (OAB/MG-64.067), Thiago Ulhoa Barbosa (OAB/MG-97.817), Anderson de Alencar Pinto (OAB/MG119.408), Ângelo Alves de Carvalho (OAB/MG-100.756), Antônio Carlos de Freitas (OAB/MG-86.392), Cláudia Campos de Faria (OAB/MG-88.186), Cleber Rodrigues Soares (OAB/MG-90.257), Denfison Rodrigues Lima (OAB/MG-77.697), Edenilson Pires de Alvarenga (OAB/MG-73.667), Elizabeth Rocha Ferman (OAB/MG-40.018), Emerson Oliveira Machado (OAB/MG-59.263), Fabiana Moura Nascimento (OAB/MG-94.594), Fábio Luiz de Souza (OAB/MG-91.195), Flávio Augusto Bossi (OAB/MG-112.828), Ivan Teixeira de Oliveira (OAB/MG-70.988), João Luiz Correia Rodrigues (OAB/MG-67.953), José Francisco de Andrade (OAB/MG-45.126), Linéa Aparecida Sampaio Lacerda (OAB/MG-104.330), Lívia Vilas Boas e Silva (OAB/MG-101.311), Lourenço Rocha Borba Dias de Castro (OAB/MG-101.805), Manoel Divino Durães Maia (OAB/MG-113.918), Marcos Antônio de Lima (OAB/MG-66.780), Marcos Etelvino de Medeiros Neto (OAB/MG-90.025), Marcos José Silva de Carvalho (OAB/MG-52.715), Maria Cristina Hallak (OAB/MG-48.508), Maria José Vilela Figueiredo Campos (OAB/MG 40.136), Mônica Álvares Batista (OAB/MG-53.689), Raquel Passos (OAB/MG-66.487), Renato Braga Rates (OAB/MG-88.997), Rosa Antônia Chaer Resende (OAB/MG-34.734), Sebastião Joaquim de Oliveira (OAB/MG-61.084), Sérgio Pacheco, (OAB/MG-74.015) e Severiana Celeste Lopes (OAB/MG-51.742), todos estabelecidos nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar, Bairro Santo Agostinho. Poderes: representar a outorgante, ativa e passivamente, perante o foro em geral e os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, incluindo os poderes dos artigos 447 e 448 do Código de Processo Civil, podendo firmar compromissos, transigir, desistir, fazer acordos, receber, dar quitação, sempre observando o estatuto social da empresa. Os outorgados Maria Celeste Morais Guimarães (OAB/MG-37.745), Manoel Bernardino Soares (OAB/MG-56.940), Dayse Aparecida Pereira de Sousa (OAB/MG-57.173), Éric Gonzalez Pinto (OAB/MG-100.188), Fátima Inácio de Morais Régio Vaz de Mello (OAB/MG-46.847), Letícia Vignoli Villela (OAB/MG-79.694), Mauro Maia Lellis (OAB/MG-65.676), Robson Ferreira dos Santos (OAB/MG-64.067), Thiago Ulhoa Barbosa (OAB/MG-97.817), Severiana Celeste Lopes (OAB/MG51.742) Lívia Vilas Boas e Silva (OAB/MG-101.311), Emerson Oliveira Machado (OAB/MG-59.263), Marcos José Silva de Carvalho (OAB/MG-52.715), Ângelo Alves de Carvalho (OAB/MG-100.756), Manoel Divino Durães Maia (OAB/MG-113.918) e Renato Braga Rates (OAB/MG-88.997), podem C E R. TiDI Ã. O Certific() 0(á . foi digitado no Diário do ficando n(3 deviciaivient Tirnóteo,_ ' gc:0 ) réu g _ de 204 Servidor: CERTIDÃO Cedas. que ana (±) MANGAMO» A 1Timitas, 9 L6 DESTINATÁRIO: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A AV BARBACENA, 1200 - ALA Al 17° - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE JUIZADO ESPECIAL DE TIMÓTEO SFDC 56 - JESP CÍVEL - LOCAL: FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME PÇ OLÍMPICA, 65 - FUNCIONÁRIOS - CEP . , 180414 - 3849-2114 CARTA DE INTIMAÇÃO - PARTES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0054404-57.2011.8.13.0687/0687 11 005440-4 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL Nome da Vara: JESP CIVEL Distribuição: 01/07/2011 AUTOR: NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pessoa a ser intimada: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pela presente, fica a pessoa acima identificada intimada para comparecer à Audiência INSTRUÇÃO/JULGAMENTO para o dia 02/09/2011 às 14:30 horas, neste Juizado. Se for o caso, deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou então requerer, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência contados da data designada para a Audiência de Instrução e Julgamento, a intimaç - o das testemunhas que indicar. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: - Emissão em: 09/08/2011 P", Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. âç- - RmsoilubIlÁkIJDõãTÃDDErÃNAçãERÀis_CON,ARCADETIM6.fEõ- u-arta /J.( REMETENTE:FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME PÇ OLÍMPICA, 65-TIMÓTEO - FUNCIONÁRIOS CEP: 35180414 CARTA DE INTIMAÇÃO - PARTES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Emissão: 09; \ Comprovante Vara: de 170 1 Ent rega Jul i7z: 9912239399-DUAG TJMG Unidade Postagem 0054404-57.2011.8.13.0687 - JESP CÍVEL - INSTRUÇÃO/JULGAMENTO 0687 11 005440-4 Data: 02/09/2011 às 14:30 hs. DESTINATÁRIO: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A AV BARBACENA, 1200 - ALA AI 17° BAIRRO: SANTO AGOSTINHO CEP: 30190131 BELO HORIZONTE/MG OCORRÊNCIA: ( ) Mudou-se ( ) Desconhecido ( ) Recusado ( ) Endereço Unidade Destino Assinatura e Data - Recebedor Nome Legível - Recebedor Se for o caso, cole AQUI a etiqueta de registro ( )AUSENTE JUIZADO ESPECIAL DE TIMÓTEO SFDC-132 FÓRUM LOCAL - JESP CIVEL/CRIME PÇ OLÍMPICA, 65 - FUNCIONARIOS - 35180414 - 3849-2114 MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DA PARTE PROCESSO: 0054404-57.2011.8.13.0687 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL - MANDADO: 1 0687 11 005440-4 Distribuição em 01/07/2011 - Secretaria: JESP CÍVEL AUTOR: NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pessoa a ser intimada: NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI - RG: 529478/MG - CPF: 348.859.436-04 PAI: NILO PINTO MÃE: MARIA CHAVES PINTO Endereço: R CEL GERALDO BATISTA, 20 - Fone: FUNCIONARIOS - CEP: 35180420 - TIMÓTEO/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, à INTIMAÇÃO da pessoa acima nomeada, no endereço supra indicado, para comparecer à INSTRUÇÃO/JULGAMENTO para o dia 02/09/2011 às 14:30 horas, neste Juizado. Se_for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, ai um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedância mínima de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. km c.) 2INST 043755 17/g0/11 17 :42 TIMÓTEO, e agos 'RNANDO ALBUQUERQUE PEREIRA Escrivã(o) Judicial (a) Juiz(a) de Direito por ordem D NCIA I? INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, ' 2109/2011 - 14:30 HS. Ciente: >< CJ iC-N C,„ Ao comparecem em Juízo, esteja trajando vestim a adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: MEYRIELLEN CASTELANO PRADO FELICIANO REGIÃO: 6 - REGIÃO SEIS Mandado: 1 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Certidão: ❑ Verso ❑ O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS Anexa 0" 3 A EXMO. SR DR. JUIZ DE DIREITO DO DE TIMÓTEO — MINAS GERAIS. Processo n°: 0687.11.005.440-4 Numeração única: 0057704-57.2011.8.13.0687 °- 2(.) 3l> TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL DG ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA . ISSON ALVFS B.ARE',"..)3/-\ RG: MG 12.206.394 Hora: 1 9 : CEMIG — DISTRIBUIÇÃO S/A, por seus procuradores infra assinados, nos autos da Ação Ordinária em epígrafe, que lhe move NILZA CHAVES PINTO CAPELLI, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa se manifestar no sentido de que tem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/09/2011 ás 9W -03 1 0W11 -d S3f 14:30 hs. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2011. P.p. G rile/V1-I-àà-die'Paula OAB/MG 19.306 OAB/MG 112.557 goVg P.p. Geraldo Roberto de Almeida Jr. OAB/MG 105.882 P.p. Silvia Lima Xavier Acadêmica de Direito 11Ç INST 0442 15 25/ G0/ 11 13 :17 Nestes termos, p. deferimento. 1 TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA IAI. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TIMÓTEO — MG AL IS :_.; O b NUMERAÇÃO ÚNICA: 0054404-57.2011.8.13.0687 4 4 f T.. . S E:: ,3 C) S 19 . (3 I 4.4 • CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por sua procuradora infra-assinada, nos autos da ação em epígrafe que lhe move NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI vem, cn respeitosamente, à presença de V.Exa., requerer a intimação das testemunhas abaixo arroladasT i para que as mesmas compareçam à Audiência de Instrução e Julgamento designada. —• rn ROXANO SANTOS SILVA Endereço: BR-381 - KM, 196 — Timóteo/MG Função: Eletricista Linhas Redes Aereas. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2011. 10" P.p. G rà-14‘1>rPilla OAB/MG 9.306 Wtrik e n OAB/MG i 12.557 P.p turéflio Wilke Japiassu OA /MG 112.504 P.p. Deise Nayara Lino OAB/MG 126.458 63 :h iTWOWIETW410 1SN Ipi o