Parte 1 - FADIPA

Transcrição

Parte 1 - FADIPA
02
FÓRUM LOCAL — JESP C1VEL/CRIMINAL
Pç. Olímpica, 65, Funcionários
TERMO RESUMO PEDIDO VERBAL -- DECLARATÓRIA C/ AUDIÊNCIA
REQUERENTE: NILZA CHAVES PINTO CAPPELI CPF: 348.859.436-04 RG: M-529478
ENDEREÇO: Rua: Coronel Geraldo Batista, n°20, Bairro Funcionários, "Timóteo/MG
TEL: 3848-1593
CEP: 35.180-420
REQUERIDO: CEMIC DISTRIBUIDORA S.A CNPJ: 06.981.180/0001-16
ENDEREÇO: Av: Barbacena, 1.200, 17° andar, Ala A I, Belo Horizonte/MG
CONCILIAÇÃO (CÍVEL) DESIGNADA: Dia 01/08/2011 ás 15:30 horas
0054404-57. :2011.
SÍNTESE DO PEDIDO:
Declara a parte autora que em meados de novembro de 2010 o técnico
da CEMIG compareceu em sua residência para realizar uma inspeção de rotina. Ao
realizar a inspeção, o funcionário da CEMIG alegou que o padrão havia sido adulterado
e providenciou a troca do mesmo. Já no mês de junho de 2011, a parte autora
recebeu em sua residência uma carta da empresa ré com a alegação de que devido às
irregularidades relatadas no Termo de Ocorrência (em anexo) a parte autora possuía
uma dívida com a empresa de distribuição de energia no valor de R$ 1.807,91 (mil
oitocentos e sete reais e noventa e um centavos).
Segundo a parte autora, nunca efetuou qualquer tipo de modificação no
referido padrão de energia elétrica, se existia algum defeito no referido relógio foi em
virtude da própria ação do tempo, por tratar-se de relógio muito antigo, ou devido à
ação dos próprios técnicos da empresa ré, pois foram os únicos a efetuar reparos no
aparelho. As importâncias que estão sendo cobradas estão além da sua capacidade
financeira, não tendo como efetuar o pagamento respectivo, motivo pelo qual teme
um corte inesperado de energia. Informa que é pessoa honesta, que cumpre suas
obrigações em dia e frisa que nunca efetuou qualquer tipo de reparo ou
alteração no aparelho medidor.
Face ao exposto, requer: - LIMINARMENTE, tendo em vista o perigo de
dano eminente a parte autora, já que necessita da energia elétrica, que seja oficiada a
parte ré para que não efetue o corte do fornecimento de energia até decisão final do
processo; - a citação da parte ré para comparecer à Audiência de Conciliação acima
designada, sob pena de revelia; - A inversão do ônus da prova, nos termos da Lei
8.078/90; - e ao final, que seja julgado procedente o pedido, com a declaração por
sentença da inexistência de qualquer débito pendente em nome da parte autora.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.807,91
A parte autora DECLARA estar ciente da data da Audiência de Conciliação
já designada e de que as informações lançadas neste termo por ela prestada são de
sua inteira responsabilidade, bem como conhecer das disposições contidas no
parágrafo 3 0 , do artigo 3 0 da Lei 9.099/95, razão pela qual renuncia, desde logo, a
eventual valor excedente ao máximo legal. DECLARA, outrossim, saber que o seu não
comparecimento na Audiência de Conciliação acima designada implicará na extinção
do processo e no pagamento das custas processuais, bem como que, se assim for
necessário no curso do processo, deverá apresentar as provas hábeis para comprovar
a veracidade das suas alegações, na forma prevista na seção XI da Lei 9.099/95. Face
ao exposto, requer a citação da parte ré para comparecer à Audiência de Conciliação
acima designada, sob pena de revelia, devendo, ao final, ser julgado procedente o
pedido, com a declaração . Nestes termos, pede e espera deferimento.
TIMÓTEO, 30 de junho de 2011.
Parte (s) Autora (s):
Serventuário Responsável:
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Distribuiçao S.A.
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Distribuição S.A.
CNPJ 06 081.180/0001-16 / Insc. Estadual 062 322136 0087 / Av. Barbacena. 1.200 -17 , andar - Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - Mf
NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI
RUA CORONEL GERALDO BATISTA 20 CS
FUNCIONARIOS
35180-420 TIMOTEO, MG
Data:07-06-2011
: Aviso de Débito de Irregularidade
Assunto
Referência : 1057511565 /001
Prezado(a) Senhor(a),
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Após inspeção realizada na instalação 3000272356, localizada à RUA CORONEL GERALD
BATISTA 20 CS FUNCIONARIOS, de sua responsabilidade, constatamos irregularidade(s)
que motivaram as cobranças descritas nesta carta.
Para maiores detalhes, favor consultar o Termo de Ocorrência e Inspeção n
069466/11, que foi emitido no momento da inspeção.
Informamos que procedemos a avaliação em laboratório do equipamento de medição d
energia elétrica da instalação 3000272356. Conforme relatório PR/ME 17432/2011 d
07/06/2011, foram encontradas as seguintes irregularidades:
medidor com um dos dois selos de calibração do tipo âncora de polipropileno branc
reapertado, numa tentativa de reconstituição, permitind o acesso a ,
violado e
potencial do 3 2 elemento interrompido (fiaçã,
seu interior;circuito de
interrompida e com sinais de curto);baSe com sinais decurto.Os meses utlilizado
para identificar o consumo referência foram 10/09,01/10 e 03/10.
•
Em virtude disso, efetuamos o acerto de faturamento no valor de R$ 1.712,91 (um mi
setecentos e doze reais e noventa e um centavos), conforme memória de cálculo anex/
Isto está de acordo com os Artigos 129 130 da Resolução no 414 de 15/09/2010
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
•00,
O valor cobrado, a fim de ressarcimento em função de danos causados ao medidc
deverá ser de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), a ser incluído em fatura. E
procedimento está de acordo com o Artigo 167 da Resolução n 2 414 de 15/09/2010
Aneel.
Caso haja discordância em relação a esta cobrança e/ou a seus valores, poderá
apresentado reclamação à Cemig Distribuição, por escrito, no prazo de 30(tri
dias a partir da data de recebimento desta correspondência, a ser protocolas
qualquer uma de nossas Agências de Atendimento. Se for da Região Metropolital
Belo Horizonte e desejar negociar o débito, solicitamos comparecer à Rua Itamb
- Bairro Floresta - Belo Horizonte, no horário de 08:30 às 11:30 e de 13:
16:00.
Havendo reclamação, a Cemig Distribuição S.A. deliberará no prazo de 10 (dez'
úteis, contados a partir de seu recebimento. A resposta à reclamação será fei
escrito, juntamente com a respectiva fatura, quando pertinente, e com o venc
previsto para 5(cinco) dias úteis.
Esclarecemos que a não interposição de reclamação junto à concessionária, n
de 30 (trinta) dias, ou o não comparecimento em nossa Agência de Atendimen
comprovação de pagamento ou negociação do débito, poderá resultar no envio
nosso setor jurídico de todos os documentos relativos à irregularidade
encc
para que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis, sem prejuízo d
providências aplicáveis.
Av. Batbacena. 1200 - 17" Andar - Ala A 1 - Santo Agostinho - CEP 30190-131
Belo Horizonte - MG - Brasil - Fax: (3 1 ) 3506-7222 Tel.: 116
Em sua resposta,
favor citar nossa referi
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Distribuição S.A.
innnutipvt.-,r,
Cemig Distribuição S.A.
CNPJ 06.981.180/0001-16 / Insc. Estadual 062.322136.0087 / Av. Barbacena. 1.200 - 17° andar - Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - MG
Informações para a Ampla Defesa e o
Contraditório do Cliente
Cobrança de Consumo Irregular
e Deficiência em Equipamentos
de Medição
Principais Artigos da Resolução
Aneel 414 de 15-09-2010
Irregularidades de responsabilidade do Mente
Art. 75 - Os lacres irstalados nos medidores e demais equipamentos de medição, caixas e cublcubs somente podem ser rompidos por representante credenciado da distribuidora
Art 133 - Nos casos em que houver diferença a cobrar ou a devolver, a distribuidora deve informar ao consumidor, por escnto, a respeito dos seguintes elementos
I ocorrência constatada;
II memória descritiva dos cálculos do valor apurado referente às diferenças de consumos de energia elétrica e de demandas de potências ativas e reativas excedentes, consoante os critérios fixados
nesta Resolução;
III elementosde apuração da ocorrência, Incluindo as informações da medição fiscaltzadora, quandofor ocaso;
IV critérios adotados na compensação do (aturamento;
V direito de reclamação previsto nos §§ 10 e 3o deste artigo; e
VI tarifas) utilizada (s).
§ lo Caso haja discordãncia em relação à cobrança ou devolução dos respectivos valores, o consumidor pode apresentar reclamação, por escrito, à distribuidora, a ser realizada em até 30 (trinta) dias
§ 2o Na hipótese do § lo, a distribuidora deve comunicar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias Úteis, o resultado da reclamação ao consumidor, podendo enviar, se for o caso, a respectiva fatura de
ajuste do faturamento, com vencimento previsto para, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o Persistindo a discordãncia em relação às providênciasadotadas, o consumidor podecontatar a ouvidoria da distribuidora, conforme disposto no art. 201
§4o Na hipótese deo montante cobrado a maior não ter sido pago, a distribuidora deve cancelar a cobrança do referido valor e providenciar o reenvio da fatura com os valores devidamente ajustados
Art 167 - O con sumidor é responsável
I pelos danos causados a pessoas ou bens, decorrentes de defeitos na sua unidade consumidora, em razão de má utilização e conservação das instalaçõesou do uso inadequado da energia;
II pelas adaptações na unidade consumidora, necessárias ao recebimento dos equipamentos de medição decorrentes de mudança de grupo tarifário, exercício de opção de faturamento ou fruição dc
desconto tarifário referido no art. 101;
III pelos danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da distribuidora, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica da unidade consumidora, e
IV pela custódia dos equipamentos de medição ou do TCCI da distribuidora, na qualidade de depositário a titulo gratuito, quando instalados no interior de sua propriedade, ou se, por solicitação forma
do consumidor, o equipamento for instalados em área exterior à propriedade.
Parágrafo O noto. A responsabilidade por danos causados aos equipamentos de medição externa não pode ser atribuída ao consumidor, salvo nos casos de ação comprovada que lhe possa ser imputada
Art. 129 - Na ocorrência de indicio de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a
menor
§ lo A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos:
I emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção T01, em formulário própno, elaborado conforme Anexo V desta Resolução;
11 solicitar perícia técnica, a seu cubano, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legai,
III elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição,
IM efetuar a avaliação do histórico de COn SUMO e grandezas elétricas; e
V implementar, quando julgar necessário, os seguintes procedimentos
a) medição Intalizadora, com registros de fornecimento em memória de massa de, no mínimo, 15 (quinze) dias consecutivos; e
b) recursos visuais, tais como fotografias e vídeos.
§ 2o Urna cópia do TOl deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, no Moda sua emissão, mediante recibo.
§ 3o Quando da recusa do consumidor em receber a cópia do TOT, esta deve ser enviada em até 15 (quinze) dias por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento.
§ 4o A partir do recebimento do T01, o consumidor tem 15 (quinze) dias para informar á distribuidora a opção pela pericia técnica, no medidor e demais equipamentos, de que trata o inciso 11 do § lo,
quandof or o caso
§ So Nos casos em que houver a necessidade de retirada do medidor ou demais equipamentos de medição, a distnbuidora deve acondiciona -los em invólucro específico, a ser lacrado no ato da retirada,
mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, e encaminhá-los por meio de transporte adequado para realização da avaliação técnica
§ 6o O relatório de avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser elaborado pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificado como posto de ensaio autorizado pele
órgão metrológico ou entidade por ele delegada, preservado o direito de o consumidor requerer a perícia técnica deque trata o musa lI do § lo.
§ 7o Na hipótese do § 6o, a distribuidora deve comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o local, data e hora da realização da
avaliação técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado.
§8o °consumidor pode solicitar, antes da data previamente informada pala distribuidora. urna única vez, novo agendamento para realização da avaliação técnica do eouipamento.
§ 90 Caso o consumidor não compareça à data previamente informada, faculta-seà distribuidora seguir cronograma próprio para realização da avaliação técnica do equipamento, desde que observado
o disposto no § 7o.
§ 10. Comprovada a irregularidade nos equipamentos de medição, o consumidor será responsável pelos custos de frete e da penda técnica, caso tenha optado por ela, devendo a distribuidora informalo previamente destes custos, vedada a cobrança de demais custos.
§ 11. Os custos de frete de que trata o § 10 devem ser limitados ao disposto no § 10 do art 137.
Art. 130 - Comprovado o procedimento irregular, para proceder à recuperação da recerta;a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados por rnek
de um dos critérios descritos nos incisos a seguir, aplicáveis de forma sucessiva, sem prejuízo dodisposto nos arts. 131 e 170:
I utilização do consumo apurado por medição fiscalizadora, proporcionalrzado em 30 dias, desde que utilizada para caracterização da irregularidade, segundo a alínea 'a" do inciso V do § lo do art
129;
II aplicação do fator de correção obtido por meio de aferição do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos e lacras, a tampa e a base do medidor estejarr
intactos;
111 utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo mensal de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas excedentes
ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular, imediatamente anteriores ao inicio da irregularidade;
TV determinação dos consumos de energia elétrica e das demandas de potências ativas e reativas excedentes, por melo da carga desviada, quando identificada, ou por meio da carga Instalada
verificada no momento da constatação da irregularidade, aplicando - se para a classe residencial o tempo médio e a frequência de utilização de cada carga; e, para as demais classes, os fatores de carga
e de demanda, obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades símia res; ou
V utilização dos valores máximos de consumo de energia elétnca, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, e das demandas de potência ativa e reativa excedentes, dentre os ocorridos nos 3 (três) ciclo.
imediatamente posteriores à regulanzação da medição.
Parágrafo único. Se o histórico de consumo ou demanda de potência ativa da unidade consumidora variar, a cada 12 (doze) ciclos completos de faturamento, em valor igual ou inferior a 40% (quarenta
por cento) para a relação entre a soma dos 4 (quatro) menores e a soma dos 4 (quatro) maiores consumos de energia elétrica ativa, nos 36 (tanta e seis) ciclos completos de faturamento anteriores:
data de emissão do TOI, e a irregularidade não distorcer esta característica, a utilização dos critérios de apuração dos valores básicos, para efeito de recuperação da receita, deve levar em consideraçair
tal condição.
Deficiências de Responsabilidade da Distribuidora
Art 115 Comprovada deficiência no medidor ou em demais equipamentos de medição, a distribuidora deve proceder a compensação do (aturamento de consumo de energia elétrica e de demanda di
potência ativa e reativa excedentes com base nos seguintes critérios:
1 aplicar o fator de correção, determinado por meio de avaliação técnica em laboratório, do erro de medição:
II na impossibilidade de determinar os montantes faturáveis pelo critério anterior, utilizar as respectivas médias aritméticas dos 12 (doze) últimos (aturamentos de medição normal disponíveis, ou
111 no caso de inviabilidade de ambos os critérios, utilizar o (aturamento imediatamente posterior à regularização da medição, observada a aplicação do custo de disponibilidade, conforme disposto ro
art. 98.
§ lo O período de duração, para fins de cobrança ou devolução, deve ser determinado tecnicamente ou pela análise do histórico dos consumos de energia elétrica e demandas de potência, respeitado
os limites instrtuldos neste artigo.
§ 2o Os prazos máximos para fins de cobrança ou devolução devem observar o disposto ro art 113.
§3o Se a deficiência tiver sido provocada por aumento de carga, á revelia da distribuidora, devem ser considerados no cãkulo dos valores faturáveis a parcela adicional da carga instalada, os fatores di
carga e de demanda médios anteriores ou, na ausência destes, aqueles obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares, devendo o perlado de cobrança ser determinad.
conforme disposto no art. 132.
§ 4o A distribuidora deve Informar ao consumidor, por escrito, a descrição da deficiência ocorrida, assim como os procedimentos a serem adotados para a compensação do faturamento, com base ni
art. 133.
§ 50 A substituição do medidor e demais equipamentos de medição deve ser realizada, no máximo, em até 30 (trinta) dias após a data de constatação da deficiência, com exceção para os caso
previstos no art. 72.
§6o A distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do perlado apurado ou, por solicitaçãodo consumidor, em número menor de parcelas.
§7o Condiciona-se a caracterização da deficiência no medidor ou demais equipamentos de medição ao disposto no § lo do art. 129
§ 8o No caso de aplicação do inciso 1, a avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser realizada pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificado como posto de ensab
autorizado pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada
Art 116 - Para o cálculo das diferenças a cobrar ou a devolver, aplica-sei tarifa vigente à época da ocorrência, devendo o montante ser atualizado pelo IGP-M, quando positivo_
§ lo No caso de unidade consumidora residencial baixa renda, as diferenças a cobrar ou a devolver devem ser apuradas mês a mês e o (aturamento efetuado adicional ou subtrativamente aos j.
realizados mensalmente no período considerado, observando-se a tarifa relativa a cada bloco complementar
§ 2o No cálculo das diferenças apuradas decorrentes de irregularidades na medição, aplica-se a tarifa vigente na data de emissão da fatura, com a aplicação de eventual desconto tarifário previsto en
regu lamentação.
Artigo 131 - Nos casos de recuperação da receita, a distribuidora pode cobrar, adicionalmente, o custo administrativo incorrido com a realização de inspeção in loco, segundo o grupo tarifário e o tipo di
fornecimento da unidade consumidora, conforme valores estabelecidos em resolução especifica.
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www.cerrug.com .brlatendimento 4
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Jamie*.
Distribuição SÃ.
Cemig Distribuição S.A.
CNPJ
os 981
Fale com a Cemig 116
Cl P 10197 '•• - •
180/0001-16 i Inse Estadual 062.322136.0087 , Av. Barbacena, 1.200 - 17" andar A ,i A
Referente a
NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI
7003620474
Código de Débito Automático.
000002723567
NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U N 9 000268782 - PTA N16.0001 14527.70
Datas da Nota Fiscal
Medição
Datas de Leitura
Classificação
ANTCPs7
ArlY94800 i 706
ReS
I'.
N° DO CLIENTE
MAR/2011
RUA CORONEL GERALDO BATIS1A 20 CS
FUNCIONARIOS
35180-420 TIMOTEO, MG
CPF 348 859 436-04
lì e'o Horizonte
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ATUAL
PROXWA
01/03
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N 9 DA INSTALAÇÃO
3000272356
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Informações Tecnicas
de Medição
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Constante de LltiltiplicaLao
Leitura Atual
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Valores Faturados
Informações Gerais
Quantidade
Oescnçao
Tarifa vigente conforme Res. Aneel n° 960. de 06/04/10
VOCÊ TERÁ DIREITO AO BENEFICIO DA TSEE - TARIFA
BAIXA RENDA, DESDE QUE ATENDA AO DISPOSTO NA
nergia Elétrica
LEI 12 212/10.
Há débitos anteriores.
213
Valor (R
Preço
118,
0,55778795
Encargos / Cobrança
Contra). Custeio Ilum. Pública
multa 2% conta de 02/2011 sobre RS 56,01
Juros mora 1%am: 17 dia(s) sobre R$72,50
O pagamento desta conta não quita débitos anteriores.
Para estes. estão sujeitas penalidades legais vigentes
(murtas) e/ou atualização financeira (juros)baseadas no
vencimento das mesmas
Leitura atual conferida e confirmada
f,
0.
Indicadores de Qualidade de Fornecimento
Timoteo/
Més:01/2011
Apurado Mensal
Mensal
5,19
0,00
0,00
0.00
ESC
FIC
Valores Permitidos:
Trimestral
Anual
10,38
20,77
3,30
13,20
6,60
2.94
DMir...."
Tens:
nina1.220/127 V Min..201/116 V Máx.=231/133 V
VMorEncargoUsoSmt Distribuição. R$32,94
Informações de Faturamento
parcelas
Valor
Enerva
Ldstribuçâo
RS
%
Parcelas
Valor
25,38 21,36 Ene setoriais
42,02 35,37 Totxdos
Transas:MIO
3,42 2,88
RS
7,06
5,94
40,93 34,45
118.81
7.,:s
100.00
VALOR A PAGAR
VENCIMENTO
R$ 135,78
22/03/2011
Histórico do Consumo
Consumo
mesrAno
MAR/
1 1 11111111~1
FEV/I1
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7,61
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3,81
31
84
2,80
30
Ate 03/03,2011 constava(m) pendente(s) o(s) debito(s) que
256
8,53
30
283
8,84
32
JUL/10
267
8,90
30
sujeita(m) a unidade consumidora a suspensao do fornecimento
de energia eletrica apos a(s) data(s) discriminada(s):
Mésiano
Valor - R$
Data prevista para deslig
02.2011
63,35
25;03/201 1
JUN/10
279
9,62
29
/o
327
10,22
3?
/10
326
11,24
29
EM
DuT/10
111111111111111
AGoi o INNIMMIIII
SE T/10
)4A
Base de calculmR$)
'18,8'
ICMS
Aliquola(%)
PASEP (R$)
91
130
JAN/11
30
Valor (RS)
35.54
0,94
4.35
REAVISO DE CONTA(S) VENCIDA(S) DEBITO(S) ANTERIOR(E
A r..lrn v'an e ■ tarn surtir ninada
www.cemig.Cbm.briatendime"
Fale corn a te-mig 116
• ção S.A.
Cemig Distribuição
Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - MG
S.A. ;NPJ 06.981.18010001-18 / Mac. Estadual 082.322136.0087 / Av. Barbactina, 1.200 - 17° andar -
Referente a
NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI
RUA CORONEL GERALDO BATISTA 20 CS
FUNCIONARIOS
35180-420 TIMOTEO, MG
CPF 348.859.436-04
N° DO CLIENTE
ABR/2011
7003620474
Código de Débito Automático:
000002723567
NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U N 9 000177445 PTA N16.000114527.70
Datas da Nota Fiscal
Datas de Leitura
Medição
Classificação
PÁ:5 cletoC. a I
AH r948CCi I 7C6
03'05
01:04
01/03
N° DA INSTALAÇÃO
EMISSÃO
APRESENTAÇAO
05/04
11/04
3000272356
Informações Técnicas
Tipo de Medição
Leitura Anterior
Energia
67.774
Consumo kV"
Constante de Multiplicação
Leitura Atual
9,87
1
41114
Informações Gerais
Valoras
Faturados
Preço
Quantidade
Descrição
tarifa vigente conforme Res. Aneel 960, de 06/04/10.
Conforme Resciução ANEEL n° 396, de 23102/2010,
encontra-se disponível no nosso site
WWW.CEMIG.COM.BR as demontrações contábeis
relativas ao ano anterior.
VOCE TERÁ D!REITO AO BENEFÍCIO DA TSEE - TARIFA
BAIXA RENDA, DESDE QUE ATENDA AO DISPOSTO NA
LEI 12.212/10.
Há débitos anteriores.
O pagamento desta conta não quita débitos anteriores .
Para estes, estão sujeitas penalidades legais vigentes
(multas) e/ou atualização financeira (juros)baseadas no
vencimento das mesmas.
113
Energia Elétrica kWh
Valor(RS)
0,55533111
Encargos / Cobrança
9,65
2,38
0,28
Contrib. Custeio Ilum. Pública
multa 2X conta de 03/2011 sobre RS 118,81
Juros mora 11.am: 15 dia(s) sobre R$56,01
Indicadores de Qualidade de Fornecimento
imoteo
Valores Permitidos.
Más: 02/2011
Apurado Mensal
Mensal
DIC
0,00
5,19
FIC
0,00
3,30
Trimestral
Anual
10,38
6,60
20,77
13,20
0,00
2,94
Tensão: Nceina1-220/127 V M16..201/116 V Máx..231/123 V
Valor Encargo Uso Sist Distribuição: R$26,34
DMIC
Informações de Faturamento
Parcelas
Valor RS
'4
Parcelas
Vaio/
Enteio
13,46 21,46 Ene seceroo
Doire:gni°
22,29 35,53
1,82
2,90
transa-mss.:10
RS
Tributos
5,96
3,74
21,42 34,15
rua(
62,73 100,00
VENCIMENTO
Consumo
kWh
1 C'42Z2t
Reservado ao Fisco
Medra
kWhibia
Desde
Faluramanto
113
3,65
31
213
7,61
28
91
3,14
29
EME
130
3,94
33
DEZ/10
egea
114
3,80
30
Now 10
EM
118
3,81
31
84
2,80
30
256
8,53
30
283
8,84
32
267
8,90
30
279
9,62
29
327
10,22
32
326
11,24
29
ABR/ I
MAR/11
SR ~EM
FEw 1
I egg
JAN/11
UM
SE T/10 SZEMINEN
A60/1 o Itli~Effl
10 ffiEWZMEN
JuNi 10 ftlffignititiffilin
ku, 1/ 1 o AMEMMTMENT
OUT/ 10
1911 / 1 0NEWMENNUE
R$ 75,04
22/04/2011
Histórico do Consumo
MINJAno
VALOR A PAGAR
9861.1F66.8E21.C896.43A2.FDD7.4F0E.E6D7
Base de cálculo(RS)
∎ l% 73
ICMS
Aliquota(%)
31
PASEP (RS)
COFINS (RS)
ValorIRS)
1 8,8%
0.4i)
REAVISO DE CONTA(S) VENCIDA(S) DEBITO(S) ANTERIOR(ES)
Até 05;64,2011 constava(m) pendente(s) o(s) débito(s) que
sujeita(m) a unidade consumidora à suspensão do fornecimento
de energia elétrica apos a(s) data(s) discriminada(s):
Mês 'ano
Data prevista para desligamento
Valor - RS
0312011
2504,2011
135,78
A relegação estará condicionada a inexistencia de débitos vencidos de sua responsabilidade.
" , 6ional de Energia Elétrica - ANEEL .167 - Ligacao gratuita de telefones fixos e tardada na origem para telefones celulares. Ouvidoria CENfIG:
(31) 3506.:
.
www.cemigcom.briatendimento ft
Fale com a Cemig 116
ção S.A.
Cemig Distribuição S.A. cNPJ os sei isovuo ,
''h2 322'3,301
Referente a
NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI
RUA CORONEL GERALDO BATISTA 20 CS
FUNCIONARIOS
35180-420 TIMOTEO, MG
CPF 348 859 436-04
N ° DO CLIENTE
MAI/2011
7003620474
Código de Débito Automático
000002723567
NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U t%1 5 000313705 - PTA N 2 16.000114527.70
Datas
Medição
Classificação
de
01/04
03/05
r
Datas da Nota Fiscal
Leitura
A:1,1' si
Acici025001
Residenc,
Trifes , co
Mu
CEP 30190-131 - Be
B. , '
05/05
01/06
r. -t;‘ ,;À, -)
N . DA INSTALAÇÃO
3000272356
11/05
Informações Técnicas
Tipo de
Met1 , (,n0
Leitura Atual
Leitura Anterior
Energia
Consumo kWh
33
Constante de Multiplicação
ICC
67 667
67.934
47
1'
Informações GoarMs
Valores Faturados
Reajuste Tarifário: percentual médio de 7,24%, conforme
Descrição
Resolução n° 1127 de 05/04/11.
Conforme Resolução ANEEL n°396, de 23/02/2010,
encontra-se disponível no nosso site
WWW.CEMIG.COM.BR as demontrações contábeis
relativas ao ano anterior.
Há débitos anteriores.
O pagamento desta conta não quita débitos anteriores.
Para estes, estão sujeitas penalidades legais vigentes
(multas) e/ou atualização financeira (juros)baseadas no
vencimento das mesmas.
inergia F
Quantidade
Kwh
Preço
Valor (R$)
87,12
0,5969195
146
Encargos / Cobrança
10,28
1,25
0,99
Contrib. Custeio Hum. Pública
Multa 2% conta de 04/2011 sobre R$ 62,73
Juros mora 1% a•10PM: 16 dia(s) sobre R$118,81
Indicadores de Qualidade de Fornecimento
Timoteo
Nies:03/2011
ValomePeuNbdow
Apurado Mensal
Mensal
DiC
1,28
FIC
1,00
5,19
3,30
muiC
1,28
2,94
Trimestral
Anual
10,38
6,60
-
20,77
13.20
-
:ro:hominai.i20/127 V Min..201/06 ir Max..231/188 V
Vsioríomml(90 Uso SM Chatnbwçào - R$53, 97
Informações de Faturamento
Parcelas
Valor R$
%
Parcelas
Fnerga
18,33
21,04
Didet.çao
30,34
34,82 TeiMar
'rareirnmio
e
2,47
2,84
Valor RS
Fio Seiosuila
5,10
at2i
Histórico do Consumo
~Ma
Consumo
~Ano
5,85
30,88 35,45
87,12 100,00
MNh
MION04
146
4,56
32
ABR/ 11
113
3,65
31
213
7,61
28
91
3,14
29
130
3,94
33
114
3,80
30
118
3,81
31
84
2,80
30
256
283
267
8,53
30
8,84
32
8,90
30
EMEME
1 EV/ 1 I Win
JAN/11 E=ge
DEZ/1C UNI
NOV/10 EZEN
our 10 affi
SET/
Weiffig~.=
AGO/10 MAMERW:fs.v<i:9:?.:ffl:
VALOR A PAGAR
22/05/2011
R$ 99,64
Reservado ao Fisco
Dieta*
Faturananro
MA1/11
MAR/li
VENCIMENTO
72E6.B4C4.0856.EDD9.36CF.6B7D.9B13.2ED4
Base de calculo(RS)
87,12
ICMS
Aliquota('/i)
30
PASEP (RS)
COF1N!
Valor(RS)
?6,13
0,84
REAVISO DE CONTA(S) VENCIDA(S) / DEBITO(S) ANTERIOR(
Até 05/0512011 constava(m) pendente(s) o(s) débito(s) que
sujeita(m) a unidade consumidora à suspensão do fornecimento
de energia elétrica após a(s) data(s) discriminada(s):
Mês/ano
Valor - RS
Data prevista para destic
04/2011
75,04
25/05/2011
www.cemig.cbm.br /atendime
coma- temig 116
imeemeeseses.
Cemig Distribuição S.A.
CNPJ 06.981.180/0001-18 / Inec. Estadual 082.322136.0087 / Av. Barbacena, 1.200 - 17° andar - Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte -
NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI
RUA CORONEL GERALDO BATISTA 20 CS
FUNCIONARIOS
35180-420 TIMOTEO, MG
Data:07-06-2011
: Aviso de Débito de Irregularidade
Assunto
Referência : 1057511565 /001
Prezado(a) Senhor(a),
Após inspeção realizada na instalação 3000272356, localizada à RUA CORONEL GERAL
BATISTA 20 CS FUNCIONARIOS, de sua responsabilidade, constatamos irregularidade(s
queAptivaram as cobranças descritas nesta carta.
maiores detalhes, favor consultar o Termo de Ocorrência e Inspeção
Pai
069406/11, que foi emitido no momento da inspeção.
Informamos que procedemos a avaliação em laboratório do equipamento de medição
energia elétrica da instalação 3000272356. Conforme relatório PR/ME 17432/2011
07/06/2011, foram encontradas as seguintes irregularidades:
medidor com um dós dois selos de calibração do tipo âncora de polipropileno bran
violado e
reapertado, numa tentativa de reconstituição, permitind o acesso
seu interior;circuito de potencial do 3 2 elemento interrompido (fiaç
interrompida e com sinais de curto);base com sinais decurto.Os meses utlilizad
para identificar o consumo referência foram 10/09,01/10 e 03/10.
Em virtude disso, efetuamos o acerto de faturamento no valor de R$ 1.712,91 (um r
setecentos e doze reais e noventa e um centavos), conforme memória de cálculo ane
Isto está de acordo com os Artigos 129 e 130 da Resolução n 9 414 de 15/09/201(
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O valor cobrado, a fim de ressarcimento em função de danos causados ao med
deverá ser de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), a ser incluído em fatura.
procedimento está de acordo com o Artigo 167 da Resolução n 2 414 de 15/09/2(
Aneel.
.029\
C,
haja discordância em relação a esta cobrança e/ou a seus valores, pod
apresentado reclamação à Cemig Distribuição, por escrito, no prazo de 30 1
dias a partir da data de recebimento desta correspondência, a ser protoc
qualquer uma de nossas Agências de Atendimento. Se for da Região Metropo]
Belo Horizonte e desejar negociar o débito, solicitamos comparecer à Rua 1'
- Bairro Floresta - Belo Horizonte, no horário de 08:30 às 11:30 e de
16:00.
Havendo reclamação, a Cemig Distribuição S.A. deliberará no prazo de 10
úteis, contados a partir de seu recebimento. A resposta à reclamação ser`
escrito, juntamente com a respectiva fatura, quando pertinente, e com o
previsto para 5(cinco) dias úteis.
Esclarecemos que a não interposição de reclamação junto à concessionár
de 30 (trinta) dias, ou o não comparecimento em nossa Agência de Ate'
comprovação de pagamento ou negociação do débito, poderá resultar no
nosso setor jurídico de todos os documentos relativos à irregularidade
para que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis, sem prej
providências aplicáveis.
1
cc
Cu
0a,
rol
Cale(
Av. BaMacena, 1200 - 17° Andar - Ala Al - Santo Agostinho - CEP 30190-131
Belo Horizonte - MG - Brasil - Fax: (31)3506-7222 Tel.: 116
Em sua respost
favor citar ;
CO5064
www.cemig.com .bdatendinleM4
4-f---Fale com-er Cemig 116
oneem~ Distribuição S.
•treírifiiiiimeau
-
Cern ig DiStr ibuiça0 S.A. CNPJ 08.981.180/0001-16 / Insc. Estadual 062.322138.0087 / Av. Barbacena. 1.200 - 17° andar - Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - ME
Informações para a Ampla Defesa e o
Contraditório do Cliente
Cobrança de Consumo Irregular
e Deficiência em Equipamentos
de Medição
Principais Artigos da Resolução
Aneel 414 de 15-09-2010
Irregularidades de responsabilidade do Cliente
Art. 75 - Os lacres Instalados nos medidores e demais equipamentos de medição, ca ixa se cu bku los somente podem ser rompidos por representante credenciado da distribuidora.
Art. 133 - Nos casos em que houver diferença a cobrar ou a devolver, a distribuidora deve Informar ao consumidor, por escrito, a respeito dos seguintes elementos:
I ocorrência constatada;
II memória descritiva dos cálculos do valor apurado referente às diferenças de consumos de energia elétrica e de demandas de potências ativas e reativas excedentes, consoante os critérios I
nesta Resolução;
III elementos de apuração da ocorrência, Incluindo as inforrnaçães da medição risca lizadora, quando for o caso;
IV critérios adotados na compensação do }aturamento;
V direito de reclamação previsto nos §§ lo e 3o deste artigo; e
VI tarifa(s) utIlizada(s).
§ lo Caso haja escordincia em relação à cobrança ou devolução dos respectivos valores, o consumidor pode apresentar reclamação, por escrito, à distribuidora, a ser realizada em até 30 (trinta
§ 2o Na hipótese do § lo, a distribuidora deve comunicar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o resultado da reclamação ao consumidor, podendo enviar, se for o caso, a respectiva fa'
ajuste do ,aturamento, com vencimento previsto para, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o Persistindo a discordá ncia em relação is providências adotadas, o consumidor pode contatar a ouvidoria da distribuidora, conforme disposto no art. 201.
§ 4o Na hipótese de o montante cobrado a maior não ter sido pago, a distribuidora deve cancelar a cobrança do referido valor e providenciar o reenvio da fatura com os valores devidamente ajust
Art. 167 - O consumidor é responsável:
1 palmei nos causados a pessoas ou bens, decorrentes de defeitos na sua unidade consumidora, em razão de má utilização e conservação das instalações ou do uso inadequado da energia;
II olrela,otações na unidade consumidora, necessárias ao recebimento dos equipamentos de medição decorrentes de mudança de grupo tarifário, exercício de opção de (aturamento ou fru
det
iiirlfário referido no art. 107;
III peios danos causados aos equipa mentos de medição ou ao sistema elétrico da distribuidora, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiincia técnica da unidade consumidora; I
IV pela custódia dos equipamentos de medição ou do TCCI da distribuidora, na qualidade de depositário a titulo gratuito, quando Instalados no interior de sua propriedade, ou se, por solicitação
do consumidor, o equipamento for instalados em área exterior à propriedade.
Parágrafo único. A responsabilidade por danos causados aos equipamentos de medição externa não pode ser atribuída ao consumidor, salvo nos casos de ação comprovada que lhe possa ser imo.
Art. 129 - Na ocorrência de indicio de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou lati
menor.
§ 10 A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos:
I emitir o Termo de ()comanda e Inspeção TOI, em formulário próprio, elaborado conformei Anexo V desta Resolução;
II solicitar perícia técnica, a seu critério, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal;
III elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição;
IV efetuar a avaliação do histórico de consumo e grandezas elétricas; e
V implementar, quandojulgar necessário, os seguintes procedimentos:
a) medição fiscallzadora, com registros de fornecimento em memória de massa de, no mínimo, 15 (quinze) dias consecutivos; e
b) recursos visuais, tais como fotografias e vídeos.
§2o Uma cópia do TO1 deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a Inspeção, no ato da sua emissão, mediante recibo.
§ 3o Quando da recusa do consumidor em receber a cópia do TOI, esta deve ser enviada em até 15 (quinze) dias por qualquer- modalidade que permita a comprovação do recebimento.
§ 4o A partir do recebimento do TOI, o consumidor tem 15 (quinze) dias para informar à distribuidora a opção pela perkia técnica, no medidor e demais equipamentos, de que trata o inciso II
quando for o caso.
§ 50 Nos casos em que houvera
a necessidade de retirada do medidor ou demais equipamentos de medição, a distribuidora deve acondicioná-los em invólucro específico, a ser lacrado no ato da ri
mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, e encaminh á-los por meio de transporte adequado para realização da avaliação te
§ 6o O relatório de avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser elaborado pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificado como posto de ensaio autoriza
órgão metrológico ou entidade por ele delegada, preservado o direito de o consumidor requerer a perícia técnica de que trata o inciso II do § lo.
§ 7o Na hipótese do § 6o, a distribuidora deve comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o local, data e hora da realiz
avaliação técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado.
§8o O consumidor pode solicitar, antes da data previamente informada pela distribuidora, uma única vez, novo agendamento para realização da avaliação técnica do eouipamento.
§ 90 Caso o consumidor não compareça à data previamente informada, faculta-se à distribuidora seguir cronogra ma próprio para realização da avaliação técnica do equipamento, desde que ot
o disposto no § 7o.
§ 10. Comprovada a irregularidade nos equipamentos de medição, o consumidor será responsável pelos custos de frete e da perkia técnica, caso tenha optado por eia, devendo a distribuidora
lo previamente destes custos, vedada a cobrança de demais custos.
§ 11. Os custos de frete de que trata o § 10 devem ser limitados ao d isposto no § 10 do art. 137.
Art. 130 - Comprovado o procedimento irregular, para proceder à recuperação da receita, a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados
de um dos critérios descritos nos incisos a seguir, aplicáveis de forma sucessiva, sem prejuízo do disposto nos arts. 131 e 170:
1 fação do consumo apurado por medição fiscalizadora, proporcionalizado em 30 dias, desde que utilizada para caracterização da irregularidade, segundo a alínea "a" do inciso V do §
.ação do fator de correção obtido por melo de aferição do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos • lacres, a tampa e a base do medidc
intactos;
III utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo mensal de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas ex
ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular, imediatamente anteriores ao inicio da irregularidade;
IV determinação dos consumos de energia elétrica e das demandas de potências ativas • reativas excedentes, por meio da carga desviada, quando identificada, ou por meio da carga
verificada no momento da constatação da irregularidade, aplicando-se para a classe residencial o tempo médio e a frequência de utilização de cada carga; e, para as demais classes, os fatore
e de demanda, obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares; ou
V utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, e das demandas de potência ativa e reativa excedentes, dentre os ocorridos nos 3
imediatamente posteriores à regularização da medição.
Parágrafo único. Se o histórico de consumo ou demanda de potência ativa da unidade consumidora variar, a cada 12 (doze) ciclos completos de fatura mento, em valor igual ou inferior a 4091
por cento) para a relação entre a soma dos 4 (quatro) menores e a soma dos 4 (quatro) maiores consumos de energia elétrica ativa, nos 36 (trinta e seis) ciclos completos de faturamentor
data de emissão do TOI, e a irregularidade não distorcer esta característica, a utilização dos critérios de apuração dos valores básicos, para efeito de recuperação da receita, deve levar em te
tal condição.
Deficiências de Responsabilidade da Distribuidora
Art.I15 - Comprovada deficiência no medidor ou em demais equipamentos de medição, a distribuidora deve proceder a compensação do 'aturamento de consumo de energia elétrica e de
potência ativa e reativa excedentes com base nos seguintes critérios:
I aplicar o fator de correção, determinado por meio de avaliação técnica em laboratório, do erro de medição;
II na impossibilidade de determinar os montantes faturáveis pelo critério anterior, utilizar as respectivas médias aritméticas dos 12 (doze) últimos faturamentos de medição normal disponi
III no caso de inviabilidade de ambos os critérios, utilizar o (aturamento imediatamente posterior à regularização da medição, observada a aplicação do custo de disponibilidade, conforma
art. 98.
§ lo O período de duração, para fins de cobrança ou devolução, deve ser determinado tecnicamente ou pela análise do histórico dos consumos de energia elétrica e demandas de potência
os limites instituídos neste artigo.
§ 2o Os prazos máximos para finada cobrança ou devolução devem observar °disposto no art. 113.
§ 3o Se a deficiência tiver sido provocada por aumento de carga, à revelia da distribuidora, devem ser considerados no cálciilo dos valores faturáveis a parcela adicional da carga instalada,
carga e de demanda médios anteriores ou, na ausência destes, aqueles obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares, devendo o período de cobrança ser
conforme disposto no art. 132.
§ 4o A distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, a descrição da deficiência ocorrida, assim como os procedimentos a serem adotados para a compensação do (aturamento
art. 133.
§ So A substituição do medidor • demais equipamentos de medição deve ser realizada, no máximo, em até 30 (trinta) dias após a data de constatação da deficiência, com exceção
previstos no art. 72.
§ 6o A distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas Igual ao dobro do perlodo apurado ou, por solicitação do consumidor, em número menor de parcelas.
§ 7o Condiciona-se a caracterização da deficiência no medidor ou demais equipamentos de medição ao disposto no § lo do art. 129.
§ 8o No caso de aplicação do inciso I, a avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser realizada pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificado como p
autorizado pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada.
Art. 116 - Para o cákulo das diferenças a cobrar ou a devolver, aplica-se a tarifa vigente à época da ocorrência, devendo o montante ser atualizado pelo IGP-M, quando positivo.
§ lo No caso de unidade consumidora residencial baixa renda, as diferenças a cobrar ou a devolver devem ser apuradas mês a mês e o (aturamento efetuado adicional ou subtratn
realizados mensalmente no período considerado, observando-se a tarifa relativa a cada bloco complementar.
§ 2o No cálculo das diferenças apuradas decorrentes de irregularidades na medição, aplica-se a tarifa vigente na data de emissão da fatura, com a aplicação de eventual desconto tarifa
regulamentação.
Artigo 131 - Nos casos de recuperação da receita, a distribuidora pode cobrar, adicionalmente, o custo administrativo incorrido com a realização de inspeção is loco, segundo °grupo ta r
fornecimento da unidade consumidora, conforme valores estabelecidos em resolução especifica .
o ,..serafo único. Este procedimento somente se aplica aos casos em que o consumidor
for responsável pela custódia dos equipamentos de medição da distribuidora, conforme dispos
• -euando a responsabilidade for comprovadamente a ele atribuída.
,
1?.
A.
PROCON
Timoteo-1VJG
Procon Municipal de Timóteo - Praça 1 2 de maio s/n 2 salas, N2. 15 e 16, CEP: 35180018, Timóteo - Fone: ( 31 ) 38483865
ESPELHO DA FA N2. 0111-002.170-5
DADOS DO CONSUMIDOR: Nome: ENRICO CAPELLI - CPF/CNPJ: 03238121634 - RG: 014792
Endereço: RUA CORONEL GERALDO BATISTA, n 9 . 20 - - Bairro: FUNCIONÁRIOS - Cidade: Timóteo - UF: MG CEP: -Fone celular/fixo: (31) - 38481593
DADOS DO FORNECEDOR: Nome: - CNPJ/CPF: - Outros documentos:
Endereço: , n°. - , Bairro: - Cidade: - UF: - CEP: - Fornecedor Fone:
ORIENTAÇÃO: O consumidor procurou ao Procon, pois recebeu em sua casa uma cobrança relativa a prestação de
serviços da Cemig, no valor de R$ 1.712,91, MAIS r$95,00 pelos ressarcimentos em funçaõ dos danos causados no
medidor.Ocorre que o consumidor contesta o alto valor da cobrança e reuqer maiores informaçoes sobre o caso.
""'SGA- O ENCAMINHAMENTO: Juizado Especial Cível
TEXTO CARTA:
CLASSIFICAÇÃO INICIAL:
indevida/abusiva
Área: Serviços Essenciais - Assunto: Energia Elétrica - Problema: Cobrança
Timóteo, 27/06/201
higor victor fernan s marques - Atendente
FA N9 0111-002.170-5 - Página 1 de 1
SINDEC - y.1.5.5 - Impresso em: 27.06.2011 13:10
CONCLUSÃO
Aos _ Q( J 01faço estes
autos
81211CIUSOS
Servtdor. • áf
ao MM. Juiz de Direito.
Autos n°.: 0054404-57.2011.8.13.0687
Autor: Nilza Chaves Pinto Cappelli
Réu: CEMIG Distribuição S/A
Vistos, etc.
A Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar
que a Ré se abstenha de efetuar o corte da sua energia elétrica.
Para o deferimento da tutela antecipada é necessário que exista prova
inequívoca apta a convencer da verossimilhança da alegação, além de fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou a caracterização do
manifesto propósito protelatório. O periculum in mora caracteriza-se com a
urgência no provimento jurisdicional.
A concessão desta medida inaudita altera pars é providência que só deve
ser tomada pelo juiz em situações excepcionais, por se tratar de uma medida
que atende à pretensão de direito material antes do momento normal, baseada
na prova trazida exclusivamente pelo do Autor com a petição inicial. Devem
estar demonstrados todos os seus requisitos legais.
Inicialmente ressalte-se que, empreendendo melhor estudo sobre o tema
muda-se o entendimento anteriormente adotado por esse magistrado.
O documento de f. 10 demonstra que o padrão de energia elétrica
encontrava-se com um dos dois selos violados, permitindo o acesso ao seu
interior, o circuito estava interrompido e a base do medidor encontrava-se com
sinais de curto.
Todavia, não é dado ao credor coagir o devedor ao pagamento de
eventuais débitos em atraso, pela via transversa do corte de energia, bem de
consumo essencial à subsistência, até que se apure o valor correto a ser pago.
Na medida em que a concessionária interrompe o fornecimento de
energia elétrica por ato voluntário, não respaldado em decisão judicial
autorizadora, viola o princípio do devido processo legal, segundo o qual todas
as pretensões resistidas devem ser apreciadas pelo Poder Judiciário, que
propiciará às partes a oportunidade de produzir as provas das suas alegações,
decidindo-se, então, se está com razão ou não a fornecedora.
Autos n°.: 005446ã 2 11.8.13.0687
Autor: Nilza Chaves finto Cappelli
/A
Réu: CEMIG Dist
Ademais, a energia elétrica é, na atualidade, um bem essencial à
população, constituindo-se serviço público indispensável, estando diretamente
ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, caracterizando então, o
periculum in mora.
Assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO a antecipação dos
efeitos da tutela para determinar que a Ré não suspenda o fornecimento de
energia que abastece o imóvel da Autora no que diz respeito ao débito
questionado nos autos, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais),
limitada a R$10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timóteo/MG, 1 de julho de 2011.
A
hedini Neto
Jui de Direito
DATA
A,05 1
S—vid^r.
Autos n ° .: 0054404-57.2011.8.13.0687
Autor: Nilza Chaves Pinto Cappelli
Réu: CEMIG Distribuição S/A
/1_12011_ re: ,
■
estr., autJs.
16
DESTINATÁRIO: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
AV BARBACENA, 1200 - ALA AI 17° - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE
JUIZADO ESPECIAL DE TIMÓTEO
JESP CÍVEL - LOCAL: FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME
PÇ OLÍMPICA, 65 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 35180414 - 3849-2114
SFDC 47
-
CARTA DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Processo: 0054404-57.2011.8.13.0687/0687 11 005440-4 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL
Distribuição: 01/07/2011
Nome da Vara: JESP CÍVEL
AUTOR: NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI
RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Pessoa a ser citada: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Pela presente, fica a parte Requerida acima identificada CITADA para todos os termos
da ação judicial que contra ela foi proposta pela parte requerente também acima
identificada, conforme os termos da petição inicial/termo de pedido verbal que acompanha
esta carta de citação, e INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia
01/08/2011, às 15:30 h, neste juizado, localizado na PÇ OLÍMPICA, 65 - FUNCIONÁRIOS 35180414, nesta cidade de TIMÓTEO.
VALOR CAUSA: R$1.807,91. Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for
de valor superior a 20 salários mínimos correspondente nesta data a R$ 10.900,00, deverá
comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por
Defensor Público. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência
por Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte requerida pessoa jurídica,
d~éverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser
)resentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de
preposição, SOB PENA DE REVELIA. Não comparecendo a requerida à audiência poderá ser-lhe
aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s)
alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não
havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Inst/Julg, desde que não resulte prejuízo
para a defesa. Não sendo possível a realização imediata da Inst/Julg, será marcada nova
data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas presentes. Caso ocorra a
designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer a parte requerida ao
ato, sob a mesma pena de revelia. A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a
matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria
audiência, salvo se for designada nova data. Caso verse a matéria em julgamento sobre
relação de consumo, poderá orrer a inversão do ônus da prova (art. 6° inc VIII Lei
8078/90).
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:
- Emissão em: 01/07/2011
0"•
—-
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CUMARCA Dl' 1 IMOTEÕ
REMETENTE: FÓRUM LOCAL - JESP CIVEUCRIME
PÇ OLÍMPICA, 65-TIMÓTEO - FUNCIONÁRIOS
CEP:
35180414
CARTA DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Emissão. 01/07/2011
0054404-57.2011.8.13.0687 - JESP CÍVEL - CONCILIAÇÃO
0687 11 005440-4
Data: 01/08/2011 às 15:30 hs.
DESTINATÁRIO: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
AV BARBACENA, 1200 - ALA Al ir
BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30190131 BELO IIORIZONTE/MG
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arta,
9912239399_DENG
TJMG
comprovante
Entr
d eega
Vara
1701
Juiz:
Unidade Portagem
CORREICI
OCORRÊNCIA :
) Mudou-se
( ) Desconhecido
j ( ) Recusado
( ) Endereço
unidade Destino
Assinatura e Data - Recebedor
Nome Legível - Recebedor
Se for o caso. cole AQUI a
etiqueta de registro
( ) AUSENTE
Edifício do Fórum / Comarca de Timóteo-MG / JUIZADO ESPECIAL
Praça Olímpica, 65 - Bairro Funcionários
Ofício n°: 908/2011
Assunto: Determinação
Serviço: Juizado Especial Cível
Timóteo, 01 de Julho de 2011.
Senhor Diretor:
Com o presente, extraído dos autos da ação
declaratória de n°: 687.11.005440-4, que tramitam neste Juízo e, têm como partes
NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI X CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, determino a
Vossa Senhoria, como tutela antecipatória pleiteada pela parte autora, com
fundamento no artigo 273 do CPC, que não suspenda o fornecimento de energia,
na unidade consumidora que abastece o imóvel da parte autora, Sra. NILZA
CHAVES PINTO CAPPELLI, CPF: 348.859.436-04, situado na Rua Coronel
Geraldo Batista, 20 CS, Funcionários, Timóteo/MG, instalação n°: 3000272356,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez
mil reais), em caso de inadimplemento.
Atenciosamente,
GHEDINI NETO
uiz de Direito
Ilmo Senhor Diretor
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Avenida Barbacena, 1.200, 17° andar, Ala A1, Santo Agostinho,
Cep: 30.190-131
BELO HORIZONTE/MG
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J
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rouLK JUOICIARIU VO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TIMÓTEO
REMETENTE: FÓRUM LOCAL -JESPCÍVEUCRIME
PÇ OLÍMPICA, 65-TIMÓTEO - FUNCIONÁRIOS
CEP: 35180414
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9912239399.PP4G
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DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 'n li p:aot, o1/07/
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0054404-57.2011.8.13.0687 - JESP CÍVEL - COIMLI*A0
0687 11 005440-4
Data: (1.01/W1lis 15:30 hs.
_Ma rilio
0 7 .:UL 2011
Assinatura e Data - Recebedor
OCORRÊNCIA:
( ) Mudou-$e
SigÉHecido
Teotorik° I:Çusado
- 043• .ndereço
de SOUZA
BELO HORIZONTE/Mu
TJMG
CORREIO`'
DESTINATÁRIO: CEMIG DISWBVICAO S/A
AV BARBACENA, 12"0A Al 170
BAIRRO: SÁNTOUOSTINHO
CEP: 30190131
Comprovante Vara
de
1701
Entrega
Juiz:
1576
'diide Destino
JUL
2017
( ) AUSENTE
Nome Legív - Recebedor
sm f-- 46081603 5 BR
— Tt gISfr-610—
JUNTADA
Aos__
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Iunto aos autos
Servidor,
AR 1
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
DESTINATÁRIO DO OBJETO
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Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Guilherme Vilela de Paula
Roberto Venesia
Ligia de Souza Frias
Hellom Lopes Araújo
Geraldo Roberto de Almeida Júnior
Luis Phillip de Lana Foureaux
Karla Vieira da Silva
Vânia Aparecida Monteiro Guimarães
Giuliana Mara dos Santos Freitas
Erika Germano Santos
Elaine ('ristina da Silva Passos
Isabela Alontuori Bougleux de Araújo
Otávio Vieira Tostes
Lorena Teixeira Santos Lopes
Ana Luisa Coelho Perim
Paulo Antonio da Silva Passos
Jeverson Freitas dos Santos
Mônica Bahia Galante Freire
Paula Dias Coelho Valenzuela
Vinícius Ferreira Farias Montenegro
Maria Helena Santos Silva
Leiza Revert
Bárbara de Castro Silva
Esther Martins Hilário Ferreira
Constança Gonçalves Martins Bedran
1
TOSTES & DE PAULA
ADVOCACIA
IAL
EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZ. O ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE TIMÓTEO — MINAS GERAIS
11
PROCESSO N°. 0054404-57.2011.8.13.0687
ALIQry-,
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P • p.
--7
* v iG 12
Hora:
•
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por seus procuradores infra-,
e,asindo,utpraemqcond
NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI, ver11 -4
-r
respeitosamente, perante V. Exa., requerer a juntada do instrumento de mandato
substabelecimento anexos.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2011.
Gufi4Hlrettla
OA /MG 69.306
rto de Almeida .1u n io tGerald
OAB/N1 1 i 5.882
D
Gustavo Luiz Elias de Souza
Acadêmico de Direito
OAB/MG 126.458
C/EMIG
Distribuição S.A.
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas, nas pessoas dos advogados Alexandre Brito do Nascimento - OAB/MG
27.712-E; Alexandre Silveira do Nascimento - OAB/MG 118.432 ; Ana Carolina Araújo Castro e Souza OAB/MG 114.618; Andréia Cristina Gonçalves - OAB/MG 120.393; Antônio Carlos Januário, OAB/MG
64.945; Bárbara de Castro da Silva - OAB/MG 28.016E; Bianca das Neves Medina Tavares - OAB/MG
115.069~/atanabe Patrício - OAB/MG 98.686; Bruno Barbosa Borges - OAB/MG 116.170;
Daniela Cambraia de Sousa Maia - OAB/MG 73.710; Deise Nayara Lino - OAB/MG 126.458; Demetrius
Lopes De Almeida - OAB/MG 66.366; Dinah Ferraz Veloso - OAB/MG 104.217; Douglas Da Guia De
Almeida - OAB/MG 68.986; Edson Carvalho - OAB/MG 105.236; Eduardo de Carvalho Azank Abdu OAB/MG 61.970; Elaine Cristina da Silva Passos - OAB/MG 115.252; Elina Rufina Santana - OAB/MG
103.251; Emerson Gervásio de Almeida - OAB/MG 66.700 e OAB/GO 25.274; Emílio Castro de Oliveira
- OAB/MG 121.731; Erica Oliveira Santos - OAB/MG 113.307; Érika Germano Santos - OAB/MG
112.557; Fabiana da Silva - OAB/MG 115.151; Fábio Eduardo Dália Barros, OAB/MG 77.439; Felipe
Moreira da Paula Silva - OAB/MG 101.954; Fellipe Ituassu Pinto - OAB/MG 114.080; Fernanda de
Carvalho Nunes, OAB/MG 30.448-E, Fernanda Silveira - OAB/MG 127.076; Georgia Silva Vianna,
OAB/MG 28.744-E; Geraldo Roberto de Almeida Júnior, OAB/MG 105.882; Giseli de Oliveira Coutinho
Trujillo - OAB/MG 82.527; Giuliana Mara dos Santos Freitas - OAB/MG 110.240; Guilherme Vilela de
Paula - OAB/MG 69.306; Gustavo Henrique Wykrota Tostes - OAB/MG 64.601; Hellom Lopes Araújo OAB/MG 105.320; Hugulino José Da Costa - OAB/MG 33.308; Irene Pereira Xavier Januário, OAB/MG
66.327; Isabela Montuori Bougleux de Araújo - OAB/MG 118.303; Janice Coelho Derze - OAB/MG
92.175; Jaqueline Lério Pereira da Silva - OAB/MG 101.129; Jefferson Coelho Ferreira - OAB/RJ
130.043; Jener Bretas Moreira Pires- OAB/MG 97.840; Jorge Miguel Neto - OAB/MG 108.799; Juliana
Ottoni de Oliveira - OAB/MG 124.674; Juliano César Alves - OAB/MG 113.242; Karla Vieira da Silva OAB/MG 95.531; Kamila Palmela Rodrigues - OAB/MG 130.787; Keila Azini Leite - OAB/MG 96.115;
Laysa Christina Canedo De Moura - OAB/MG 109.414; Leíza Revert Mota - OAB/MG 27.036E;
Leonardo Alves Canuto - OAB/MG 97.039 E OAB/GO 31.190; Leonardo Andrade Monteiro, OAB/MG
18.758-E; Letícia Bessa - OAB/MG 113.376; Lígia de Souza Frias, OAB/MG - 84.507; Lucas de
Andrade Lima Cavalcante - OAB/MG 107.321; Luciana de Magalhães Fonseca - OAB/MG 104.674;
Luis Fernando de Melo Braúna - OAB/MG 107.045; Luis Gustavo de Freitas Pinto - OAB/MG 93.562;
Luis Otávio Silva de Paiva - OAB/MG 85.654; Luis Phillip de Lana Foureaux - OAB/MG 104.147;
Magton Geraldo Camargos Sousa - OAB/MG 85.506; Marcelo Vilaça de Olveira - OABMG 122.089;
Marcise Josefa Santana Vieira - OAB/MG 113.334; Marcos Cézar Magalhães Ganem - OAB/MG 76.159;
Maria Helena Santos Silva, OAB/MG 28.682-E; Maurílio Amâncio Pacheco - OAB/MG 90.546; Mônica
Bahia Galante Freire - OAB/MG 124.183; Mônica Barros Morais - OAB/MG 80.465; Murilo Marques
Veríssimo - OAB/MG 109.563; Otavio Vieira Tostes- OAB/MG 118.304; Paulo Antônio da Silva Passos OAB/MG 32.194; Paulo Guilherme Caixeta Resende - OAB/MG 125.798; Paulo Henrique Borges
Cruvinel - OAB/MG 86.565; Pedro Leonardo Lopes, OAB/MG 117.419; Rachel Távora de Castro
Queiroz - OAB/MG 83.351; Rafael Carvalho Silva - OAB/MG 99.639; Randolpho P. Batalha Gomes OAB/MG 25.962; Raphaella Marques De Lima - OAB/MG 110.906; Roberto Venesia - OAB/MG 103.541;
Rose Kely Reali, Oab/Mg 82.601; Rubens Morroni de Paiva Filho - OAB/MG 122.977; Rúbia Spirandelli
Rodrigues - OAB/MG 95.871; Rudrigo da Silva Pinheiro - OAB/MG 13.176; Sebastião Gontijo Gaspar OAB/MG 113.241; Sirlene Cantão Andrade - OAB/MG 70.731; Solange França Aveiro Azank - OAB/MG
87.361; Vânia Monteiro Guimarães - OAB/MG 109.184; Vinícius Ferreira Farias Montenegro - OAB/MG
24.845-E; Kamila Palmela Rodrigues - OAB/130.787, advogados do Escritório Tostes e de Paula
Advocacia Empresarial, com endereço na Rua Gentios, 75, 9° andar, Bairro Luxemburgo, Belo
Horizonte/MG, Tel/Fax.: (31) 3342-1045, CEP.: 30380-490, os poderes que me foram outorgados pela
Cemig Distribuição S.A., concessionária do serviço público federal de energia elétrica, sociedade de
economia mista, inscrita no CNPJ sob n° 06.981.180/0001-16, com sede nesta Capital, na Av.
Barbacena 1200, 17° andar, Ala A1, para atuar na ação em que contende com
em trâmite
pthea... bi"tV A. i çv eT( Ç4X_11, , no processo n° o t, 5 4 1 t OC64 Lio y
r)-dtP_2(perante o Juizado Especial da Comarca de
/MG.
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Belo Morizonte, ) de NA)1)'\.0
de
2G
I
WA 1
Renato gaga Rates
OAB-MG - 88.997
Ângelo Alves de Carvalho
OAB/MG - 100.756
Manoel Divino Durães Maia
OAB/MG - 113.918
CEMIG
Distribuição SA
PROCURAÇÃO
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da
sociedade de economia mista Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, concessionária do
serviço público federal de energia elétrica, com sede nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar,
Ala A 1 , inscrita no CNPJ sob o n°. 06.981.180/0001-16, neste ato representada por seu DiretorPresidente DJALMA BASTOS DE MORAIS, brasileiro, casado, engenheiro, carteira de identidade 1G
911214, expedida pelo Ministério do Exército, CPF n° 006.633.526-49, residente e domiciliado nesta
Capital, nomeia e constitui seus procuradores:
Outorgados: Maria Celeste Morais Guimarães (OAB/MG-37.745), Manoel Bernardino Soares
(OAB/MG-56.940), Dayse Aparecida Pereira de Sousa (OAB/MG-57.173), Éric Gonzalez Pinto
(OAB/MG-100.188), Fátima Inácio de Morais Régio Vaz de Mello (OAB/MG-46847), Letícia Vignoli
Villela (OAB/MG-79.694), Mauro Maia Lellis (OAB/MG-65.676), Robson Ferreira dos Santos
(OAB/MG-64.067), Thiago Ulhoa Barbosa (OAB/MG-97.817), Anderson de Alencar Pinto (OAB/MG119.408), Ângelo Alves de Carvalho (OAB/MG-100.756), Antônio Carlos de Freitas (OAB/MG-86.392),
Cláudia Campos de Faria (OAB/MG-88.186), Cleber Rodrigues Soares (OAB/MG-90.257), Denilson
Rodrigues Lima (OAB/MG-77.697), Edenilson Pires de Alvarenga (OAB/MG-73.667), Elizabeth Rocha
Ferman (OAB/MG-40.018), Emerson Oliveira Machado (OAB/MG-59.263), Fabiana Moura Nascimento
(OAB/MG-94.594), Fábio Luiz de Souza (OAB/MG-91.195), Flávio Augusto Bossi (OAB/MG-112.828),
Ivan Teixeira de Oliveira (OAB/MG-70.988), João Luiz Correia Rodrigues (OAB/MG-67.953), José
Francisco de Andrade (OAB/MG-45.126), Linéa Aparecida Sampaio Lacerda (OAB/MG-104.330), Lívia
Vilas Boas e Silva (OAB/MG-101.311), Lourenço Rocha Borba Dias de Castro (OAB/MG-101.805),
Manoel Divino Durães Maia (OAB/MG-113.918), Marcos Antônio de Lima (OAB/MG-66.780), Marcos
Etelvino de Medeiros Netd (OAB/MG-90.025), Marcos José Silva de Carvalho (OAB/MG-52.715),
1Varia Cristina Hallak (OAB/MG-48.508), Maria José Vilela Figueiredo Campos (OAB/MG 40.136),
Mônica Álvares Batista (OAB/MG-53.689), Raquel Passos (OAB/MG-66.487), Renato Braga Rates
(OAB/MG-88.997), Rosa Antônia Chaer Resende (OAB/MG-34.734), Sebastião Joaquim de Oliveira
(OAB/MG-61.084), Sérgio Pacheco, COAB/MG-74.015) e Severiana Celeste Lopes (OAB/MG-51.742),
todos estabelecidos nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar, Bairro Santo Agostinho.
Poderes: representar a outorgante, ativa e passivamente, perante o foro em geral e os órgãos da
administração pública direta, indireta e fundacional, incluindo os poderes dos artigos 447 e 448 do
Código de Processo Civil, podendo firmar compromissos, transigir, desistir, fazer acordos, receber, dar
quitação, sempre observando o estatuto social da empresa.
Os outorgados Maria Celeste Morais Guimarães (OAB/MG-37.745), Manoel Bernardino Soares
(OAB/MG-56.940), Dayse Aparecida Pereira de Sousa (OAB/MG-57.173), Éric Gonzalez Pinto
(OAB/MG-100.188), Fátima Inácio de Morais Régio Vaz de Mello (OAB/MG-46.847), Letícia Vignoli
Villela (OAB/MG-79.694), Mauro Maia Lellis (OAB/MG-65.676), Robson Ferreira dos Santos
(OAB/MG-64.067), Thiago Ulhoa Barbosa (OAB/MG-97.817), Severiana Celeste Lopes (OAB/MG51.742) Lívia Vilas Boas e Silva (OAB/MG-101.311), Emerson Oliveira Machado (OAB/MG-59.263),
Marcos José Silva de Carvalho (OAB/MG-52.715), Ângelo Alves de Carvalho (OAB/MG-100.756),
Manoel Divino Durães Maia (OAB/MG-113.918) e Renato Braga Rates (OAB/MG-88.997), podem
também, substabelecer, sempre com reserva dos mesmos poderes, receber citação e nomear preposto.
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Belo Horizonte, 31 de março de 2011.
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
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DE MORAIS
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Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Guilherme \Mela de Paula
Roberto Venesia
Lígia de Souza Frias
Hellom Lopes Araújo
Geraldo Roberto de Almeida Júnior
Luis Phillip de Lana Foureaux
Karla Vieira da Silva
Vânia Aparecida Monteiro Guimarães
Giuliana Niara dos Santos Freitas
Erika Germano Santos
Elaine Cristina da Silva Passos
Isabela Montuori Bougleux de Araújo
Otávio Vieira Tostes
Lorena Teixeira Santos Lopes
Ana Luisa Coelho Perim
Paulo Antonio da Silva Passos
Jeverson Freitas dos Santos
Mônica Bahia Galante Freire
Paula Dias Coelho Valenzuela
Vinícius Ferreira Farias Monten
Maria Helena Santos Silva
Leíza Revert
Bárbara de Castro Silva
Esther Martins Hilário Ferreira
Constança Gonçalves Martins Bedran
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TES & DE PAULA
VOCACIA
EMPRESARIAL.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE TIMÓTEO - MINAS GERAIS
PROCESSO N°. 0054404-57.2011.8.13.0687
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PAREr" "
RG: MG 12.20:i.394u-t
Hora:
I
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por seus procuradores infra-
assinados, nos autos supra em que contende com NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI, vem,
respeitosamente, perante V. Exa., requerer sejam os advogados descritos a seguir cadastrados no
sistema e lançados os seus nomes na capa dos autos e que todas as publicações sejam feitas em
nome de GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GERALDO ROBERTO
DE ALMEIDA JUNIOR - OAB/MG 105.882 e DEISE NAYARA LINO — OAB/MG
126.458. sob pena cerceamento de defesa.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2011.
P.p. Guilherme Vilela de Paula
OAB/MG 69.306
P.p. Ge do Roberto de Almeida Junior
OAB/MG 105.882
Gustavo Luiz Elias de Souza
Acadêmico de Direito
CF-MIG
04stribuição S.A.
PROCURAÇÃO
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade por ações, constituída como subsidiária integra da
sociedade de economia mista Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, concessionária do
serviço público federal de energia elétrica, com sede nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar,
Ala A 1 , inscrita no CNPJ sob o n°. 06.981.180/0001-16, neste ato representada por seu DiretorPresidente DJALMA BASTOS DE MORAIS, brasileiro, casado, engenheiro, carteira de identidade 1G
911214, expedida pelo Ministério do Exército, CPF n° 006.633.526-49, residente e domiciliado nesta
Capital, nomeia e constitui seus procuradores:
Outorgados: Maria Celeste Morais Guimarães (OAB/MG-37.745), Manoel Bernardino Soares
(OAB/MG-56.940), Dayse Aparecida Pereira de Sousa (OAB/MG-57.173), Éric Gonzalez Pinto
(OAB/MG-100.188), Fátima Inácio de Morais Régio Vaz de Mello (OAB/MG-46847), Letícia Vignoli
Villela (OAB/MG-79.694), Mauro Maia Lellis (OAB/MG-65.676), Robson Ferreira dos Santos
(OAB/MG-64.067), Thiago Ulhoa Barbosa (OAB/MG-97.817), Anderson de Alencar Pinto (OAB/MG119.408), Ângelo Alves de Carvalho (OAB/MG-100.756), Antônio Carlos de Freitas (OAB/MG-86.392),
Cláudia Campos de Faria (OAB/MG-88.186), Cleber Rodrigues Soares (OAB/MG-90.257), Denfison
Rodrigues Lima (OAB/MG-77.697), Edenilson Pires de Alvarenga (OAB/MG-73.667), Elizabeth Rocha
Ferman (OAB/MG-40.018), Emerson Oliveira Machado (OAB/MG-59.263), Fabiana Moura Nascimento
(OAB/MG-94.594), Fábio Luiz de Souza (OAB/MG-91.195), Flávio Augusto Bossi (OAB/MG-112.828),
Ivan Teixeira de Oliveira (OAB/MG-70.988), João Luiz Correia Rodrigues (OAB/MG-67.953), José
Francisco de Andrade (OAB/MG-45.126), Linéa Aparecida Sampaio Lacerda (OAB/MG-104.330), Lívia
Vilas Boas e Silva (OAB/MG-101.311), Lourenço Rocha Borba Dias de Castro (OAB/MG-101.805),
Manoel Divino Durães Maia (OAB/MG-113.918), Marcos Antônio de Lima (OAB/MG-66.780), Marcos
Etelvino de Medeiros Neto (OAB/MG-90.025), Marcos José Silva de Carvalho (OAB/MG-52.715),
Maria Cristina Hallak (OAB/MG-48.508), Maria José Vilela Figueiredo Campos (OAB/MG 40.136),
Mônica Álvares Batista (OAB/MG-53.689), Raquel Passos (OAB/MG-66.487), Renato Braga Rates
(OAB/MG-88.997), Rosa Antônia Chaer Resende (OAB/MG-34.734), Sebastião Joaquim de Oliveira
(OAB/MG-61.084), Sérgio Pacheco, (OAB/MG-74.015) e Severiana Celeste Lopes (OAB/MG-51.742),
todos estabelecidos nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar, Bairro Santo Agostinho.
Poderes: representar a outorgante, ativa e passivamente, perante o foro em geral e os órgãos da
administração pública direta, indireta e fundacional, incluindo os poderes dos artigos 447 e 448 do
Código de Processo Civil, podendo firmar compromissos, transigir, desistir, fazer acordos, receber, dar
quitação, sempre observando o estatuto social da empresa.
Os outorgados Maria Celeste Morais Guimarães (OAB/MG-37.745), Manoel Bernardino Soares
(OAB/MG-56.940), Dayse Aparecida Pereira de Sousa (OAB/MG-57.173), Éric Gonzalez Pinto
(OAB/MG-100.188), Fátima Inácio de Morais Régio Vaz de Mello (OAB/MG-46.847), Letícia Vignoli
Villela (OAB/MG-79.694), Mauro Maia Lellis (OAB/MG-65.676), Robson Ferreira dos Santos
(OAB/MG-64.067), Thiago Ulhoa Barbosa (OAB/MG-97.817), Severiana Celeste Lopes (OAB/MG51.742) Lívia Vilas Boas e Silva (OAB/MG-101.311), Emerson Oliveira Machado (OAB/MG-59.263),
Marcos José Silva de Carvalho (OAB/MG-52.715), Ângelo Alves de Carvalho (OAB/MG-100.756),
Manoel Divino Durães Maia (OAB/MG-113.918) e Renato Braga Rates (OAB/MG-88.997), podem
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Servidor:
CERTIDÃO
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A 1Timitas,
9 L6
DESTINATÁRIO: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
AV BARBACENA, 1200 - ALA Al 17° - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE
JUIZADO ESPECIAL DE TIMÓTEO
SFDC 56
-
JESP CÍVEL - LOCAL: FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME
PÇ OLÍMPICA, 65 - FUNCIONÁRIOS - CEP . , 180414 - 3849-2114
CARTA DE INTIMAÇÃO - PARTES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Processo: 0054404-57.2011.8.13.0687/0687 11 005440-4 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL
Nome da Vara: JESP CIVEL
Distribuição: 01/07/2011
AUTOR: NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI
RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Pessoa a ser intimada: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Pela presente, fica a pessoa acima identificada intimada para comparecer à Audiência
INSTRUÇÃO/JULGAMENTO para o dia 02/09/2011 às 14:30 horas, neste Juizado. Se for o caso,
deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou então requerer, com
no mínimo cinco dias úteis de antecedência contados da data designada para a Audiência de
Instrução e Julgamento, a intimaç - o das testemunhas que indicar.
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:
- Emissão em: 09/08/2011
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Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
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REMETENTE:FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME
PÇ OLÍMPICA, 65-TIMÓTEO - FUNCIONÁRIOS
CEP: 35180414
CARTA DE INTIMAÇÃO - PARTES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Emissão: 09; \
Comprovante Vara:
de
170 1
Ent rega
Jul i7z:
9912239399-DUAG
TJMG
Unidade Postagem
0054404-57.2011.8.13.0687 - JESP CÍVEL - INSTRUÇÃO/JULGAMENTO
0687 11 005440-4
Data: 02/09/2011 às 14:30 hs.
DESTINATÁRIO: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
AV BARBACENA, 1200 - ALA AI 17°
BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
CEP: 30190131
BELO HORIZONTE/MG
OCORRÊNCIA:
( ) Mudou-se
( ) Desconhecido
( ) Recusado
( ) Endereço
Unidade Destino
Assinatura e Data - Recebedor
Nome Legível - Recebedor
Se for o caso, cole AQUI a
etiqueta de registro
( )AUSENTE
JUIZADO ESPECIAL DE TIMÓTEO
SFDC-132
FÓRUM LOCAL - JESP CIVEL/CRIME
PÇ OLÍMPICA, 65 - FUNCIONARIOS -
35180414 -
3849-2114
MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DA PARTE
PROCESSO: 0054404-57.2011.8.13.0687 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL - MANDADO: 1
0687 11 005440-4
Distribuição em 01/07/2011 - Secretaria: JESP CÍVEL
AUTOR: NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI
RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Pessoa a ser intimada:
NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI - RG: 529478/MG - CPF: 348.859.436-04
PAI: NILO PINTO
MÃE: MARIA CHAVES PINTO
Endereço:
R CEL GERALDO BATISTA, 20 - Fone:
FUNCIONARIOS - CEP: 35180420 - TIMÓTEO/MG
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei,
manda que o Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) proceda, com as cautelas legais, à
INTIMAÇÃO da pessoa acima nomeada, no endereço supra indicado, para comparecer à
INSTRUÇÃO/JULGAMENTO para o dia 02/09/2011 às 14:30 horas, neste Juizado. Se_for
o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, ai um
máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando
seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedância
mínima de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
km
c.)
2INST 043755 17/g0/11 17 :42
TIMÓTEO,
e agos
'RNANDO ALBUQUERQUE PEREIRA
Escrivã(o) Judicial
(a) Juiz(a) de Direito
por ordem
D NCIA I? INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, ' 2109/2011 - 14:30 HS.
Ciente:
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CJ iC-N
C,„
Ao comparecem em Juízo, esteja trajando vestim a adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
MEYRIELLEN CASTELANO PRADO FELICIANO
REGIÃO: 6 - REGIÃO SEIS
Mandado: 1
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Certidão: ❑ Verso
❑
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS
Anexa
0"
3 A
EXMO. SR DR. JUIZ DE DIREITO DO
DE TIMÓTEO — MINAS GERAIS.
Processo n°: 0687.11.005.440-4
Numeração única: 0057704-57.2011.8.13.0687
°-
2(.)
3l>
TOSTES & DE PAULA
ADVOCACIA EMPRESARIAL
DG ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
.
ISSON ALVFS B.ARE',"..)3/-\
RG: MG 12.206.394
Hora: 1 9
:
CEMIG — DISTRIBUIÇÃO S/A, por seus procuradores infra
assinados, nos autos da Ação Ordinária em epígrafe, que lhe move NILZA CHAVES PINTO
CAPELLI, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa se manifestar no sentido de que tem
interesse na realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/09/2011 ás
9W -03 1 0W11 -d S3f
14:30 hs.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2011.
P.p. G
rile/V1-I-àà-die'Paula
OAB/MG 19.306
OAB/MG 112.557
goVg
P.p. Geraldo Roberto de Almeida Jr.
OAB/MG 105.882
P.p. Silvia Lima Xavier
Acadêmica de Direito
11Ç INST 0442 15 25/ G0/ 11 13 :17
Nestes termos, p. deferimento.
1
TOSTES & DE PAULA
ADVOCACIA
IAI.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE TIMÓTEO — MG
AL IS :_.; O b
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0054404-57.2011.8.13.0687
4 4
f T.. .
S E::
,3 C) S
19 . (3
I 4.4
•
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por sua procuradora infra-assinada,
nos autos da ação em epígrafe que lhe move NILZA CHAVES PINTO CAPPELLI vem,
cn
respeitosamente, à presença de V.Exa., requerer a intimação das testemunhas abaixo arroladasT i
para que as mesmas compareçam à Audiência de Instrução e Julgamento designada.
—•
rn
ROXANO SANTOS SILVA
Endereço: BR-381 - KM, 196 — Timóteo/MG
Função: Eletricista Linhas Redes Aereas.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2011.
10"
P.p. G rà-14‘1>rPilla
OAB/MG 9.306
Wtrik e n
OAB/MG i 12.557
P.p turéflio Wilke Japiassu
OA /MG 112.504
P.p. Deise Nayara Lino
OAB/MG 126.458
63 :h iTWOWIETW410 1SN Ipi
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