Decreto 1905 - Prefeitura Municipal de Dumont

Transcrição

Decreto 1905 - Prefeitura Municipal de Dumont
Prefeitura Municipal de Dumont
Praça Josefina Negri, nº 21 – Dumont – Fone: (0xx16) 3944-9100 – Estado de São Paulo
DECRETO N.º 1905
DE 1º DE JULHO DE 2014.
“Regulamenta o artigo 1º da Lei Municipal
n. 1644 de 30 de maio de 2014 que
“Dispõe sobre a instituição do auxílio
moradia, transporte e alimentação aos
médicos integrantes do “Projeto Mais
Médicos para o Brasil”, na forma e
condições que especifica” e dá outras
providências”.
ADELINO DA SILVA CARNEIRO, Prefeito Municipal da
Prefeitura de Dumont, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que os termos da Lei Municipal n. 1644
de 30 de maio de 2014 que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio pecuniário para a moradia, transporte e alimentação aos profissionais
vinculados ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, no âmbito do Programa
Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871/2013.
CONSIDERANDO que os Municípios da região de Ribeirão
Preto estão praticando o auxílio alimentação mensal para os profissionais do
programa Mais Médicos para o Brasil na ordem de um salário mínimo para
cada profissional;
DECRETA:
Artigo 1º - O auxílio pecuniário para alimentação dos
profissionais do programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei
Federal n. 12.781/2013 e autorizado pela Lei Municipal n. 1644 de 30 de maio
de 2014, será da ordem de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para
cada profissional.
Parágrafo primeiro: Somente será autorizado o pagamento do auxilio
alimentação de que trata o artigo 1º deste decreto, após atestado da Secretaria
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Prefeitura Municipal de Dumont
Praça Josefina Negri, nº 21 – Dumont – Fone: (0xx16) 3944-9100 – Estado de São Paulo
de Saúde Municipal da efetiva prestação de serviços por parte do profissionais
do Programa Mais Médicos para o Brasil.
Parágrafo segundo: O auxilio pecuniário para alimentação de que trata o
artigo 1º deste decreto será pago diretamente aos profissionais do Programa
Mais Médicos para o Brasil, após a emissão do atestado a que alude o
parágrafo primeiro do artigo 1º deste decreto, mediante empenho, liquidação e
ordem de pagamento a serem efetuados pelo setor de contabilidade e
tesouraria da Prefeitura Municipal de Dumont.
Parágrafo terceiro: O primeiro pagamento do auxilio alimentação dar-se-á na
data de 10 de julho de 2014 e os demais sempre aos dias 10 de cada mês
subseqüente à efetiva prestação dos serviços.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dumont
Ao 01 de Julho de 2014.
Adelino da Silva Carneiro
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos
do artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Dumont.
Luciene J. Freiria
Chefe Seção
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