contrato de locação de veraneio - Murilo Miranda Corretor de Imóveis
Transcrição
Murilo Miranda Corretor de Imóveis. Av. Aderbal Ramos da Silva, 34 - Praia de Palmas. Governador Celso Ramos - Santa Catarina - 88190-000. Fones: (048) 3262-3000 - 3262-8228 - 3262-8180. Celular: (048) 9980-0027 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VERANEIO LOCADOR: Murilo corretor de imóveis LOCATÁRIO: __________________________________________________________________________________________________ CPF: ________________________ RG: _______________________PROFISSÃO: ________________________________________ E-MAIL: _______________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________________________________________________ FONE: _______________________ CELULAR: __________________________ O imóvel de código ________, localizado na ____________________________________________________________. Contendo mobília e utensílios. VALOR DA DIÁRIA: R$ ________________ por dia, num total de R$ ________________ com R$ _________ de taxa de limpeza, valendo o presente contrato como recibo. RESERVA: O locatário pagou a título de reserva, a quantia de R$ _________________ nesta data. O RESTANTE SERÁ PAGO NO INÍCIO DA LOCAÇÃO, contra recibo no verso deste. Caso o locatário não chegar em até 4 DIAS e no horário aprazado perderá o sinal dado e o direito a locação. OBSERVAÇÃO: As chaves serão entregues no dia da entrada até no máximo às 20:00h. PRAZO: _____ dias, a partir das 14 horas do dia ___/___/_______ e a terminar em ___/___/_______ às 09:00 horas. CAPACIDADE: O objeto locado, pelo seu sistema hidráulico só comporta a habitação máxima de <<Numero Max Pessoas>> pessoas. Se exceder este número, os que excederem pagarão uma taxa de R$ 300,00 por pessoa, independente das providências de desocupação imediata. RESCISÃO: Será automática, no dia ___/___/_______ às 9:00 horas. CONDIÇÕES LEGAIS: Regem o presente contrato o disposto no artigo 48, da lei n 8.245 de 18/10/1991 e demais disposições pertinentes quanto à desocupação, rescisão, direito de vizinhança, etc. FORO: Elege-se o foro da Comarca de Biguaçu - SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de uma. Caso queira alterar a data após a reserva confirmada, será cobrado 25% de multa sobre o valor total da negociação. OBSERVAÇÃO: NÃO DEVOLVEREMOS DINHEIRO POR DESISTÊNCIA DA RESERVA NEM TROCAREMOS DE IMÓVEL POR NÃO O JULGAR BOM OU DESAGRADAR-SE DO MESMO. Qualquer dúvida em relação ao imóvel, favor perguntar antes da reserva. * O locador não se responsabiliza por valores como: dinheiro, joias, equipamentos, automóveis, embarcações, ou outros bens deixados no imóvel durante a estadia; * Eventualmente poderá acontecer falta de energia elétrica ou água, nas redes e não são de responsabilidade do locador. NA ENTRADA, verificar se o imóvel está em estado de uso antes de ocupá-lo e CONTATAR A IMOBILIÁRIA SOBRE QUALQUER IRREGULARIDADE que encontrar no imóvel, pois na saída realizaremos uma vistoria e não aceitaremos reclamações posteriores. Caso o GÁS ACABE nos primeiros 5 DIAS CORRIDOS, avisar imediatamente a imobiliária, não aceitaremos reclamações posteriores, (não repassaremos o valor). Palmas, Governador Celso Ramos, SC. Locatário Murilo de Miranda - Corretor de Imóveis
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