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MANUAL DO
SÍNDICO
MANUTENÇÃO PREDIAL
Sindicato da Indústria da Construção Civil e de Artefatos
de Cimento Armado do Vale do Itapocu - Sinduscon
Mandato: 31 de Maio de 2012 à 30 de Maio de 2015
Presidente
Paulo Rubens Obenaus
Vice-Presidentes:
Indústria da Construção: Humberto Wolf
Relações Trabalhistas e Sindicais: João Batista Prim
Obras Públicas: Alessandro Truppel Machado
Loteamentos: Rubens N. Wulf Junior
Qualidade, Meio Ambiente e Financeiro: Ariane Cristine Corrêa
e Edson Ramires Venturi
Projetos de Engenharia, Instalações: Raul Grubba
Conselho Fiscal
Efetivos:
Valério Tadeu dos Santos
Anselmo Ramos
Shigeo Salai Wajima
Suplentes:
Valdir Conti
Roberto Reis
Roberto Kitzberger
Delegação Federativa
Efetivos:
Paulo Rubens Obenaus
Alessandro Truppel Machado
Suplentes:
Humberto Wolf
João Batista Prim
CREA-SC - Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Santa Catarina
Rod. Admar Gonzaga, 2125 - Florianópolis/SC - 88.034-001 PABX: (48) 3331-2000
Reclamações/Elogios/Críticas: [email protected]/
Denúncias: [email protected] / www.crea-sc.org.br
ÍNDICE
1. Apresentação...................................................................... 07
2. Procedimentos para Manutenção de Sistemas.......................... 09
3. Extintores de Incêndio............................................................ 11
4. Hidrantes e Mangotinhos........................................................ 17
5. Inspeção e Manutenção de Mangueiras de Incêndio.................. 21
6. Alarmes de Incêndio............................................................... 25
7. Portas Corta-Fogo................................................................. 27
8. Saída de Emergência.............................................................. 29
9. Iluminação de Emergência....................................................... 31
10. Sinalização de Segurança Contra Incêndio................................ 33
11. Spda- Sistemas de Proteção de Descarga Atmosféricas.......... 35
12. Responsabilidades do Síndico................................................ 37
13. Segurança Patrimonial......................................................... 41
14. Segurança e Higiene no Trabalho............................................. 45
15. Seguros............................................................................. 47
16. Informações Úteis............................................................... 51
17. Telefones de Interesse........................................................... 53
Diretoria CREA-SC
Presidente: Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier
1º Vice-Presidente: Eng. Agr. Felipe Penter
2º Vice-Presidente: Eng. Eletric. João Reus de Camargo
1º Secretário: Eng. Civil João de Oliveira
2º Secretário: Tec. Agropec. Edson Carlos de Quadra
3º Secretário: Tecnol. Eletromec. Claudemir Rogério Oldoni
1º Tesoureiro: Eng. Agr. e Seg. Trab. Nelton Luiz Baú
2º Tesoureiro: Eng. Civil Evaldo Cavalli
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MANUAL DO SÍNDICO
MANUAL DO SÍNDICO
EXPEDIENTE:
ORGANIZAÇÃO:
Ariane Cristine Corrêa
Vice-Presidente Qualidade e Meio Ambiente
REVISÃO:
Claudia de Oliveira - MTB/SC 00536/JP
Assessoria de Imprensa e Comunicação do CREA-SC
COLABORADORES:
Paulo Rubens Obenaus
Presidente SINDUSCON/Jaraguá do Sul
Eng. Eletric. e Adv. Claude Pasteur de Andrade Faria
Assessor de Convênios e Relações Institucionais - CREA-SC
CREA-SC 08.958.4 / OAB-SC 27.253
Corpo de Bombeiros
Voluntários de Jaraguá
do Sul
Associação dos
Engenheiros e Arquitetos
de Jaraguá do Sul
CARTA DO
PRESIDENTE
O CREA-SC tem a satisfação de apresentar este Manual do Síndico,
elaborado e distribuído em colaboração com o Sinduscon Jaraguá do
Sul, cujo objetivo é o de levar ao conhecimento dos síndicos e dos
condomínios um resumo da legislação profissional do Sistema CONFEA /CREA no que diz respeito à elaboração de projetos e execução
de obras e serviços típicos das edificações condominiais, bem como
aspectos atinentes às responsabilidades dos síndicos no exercício de
suas atividades.
A cada dia que passa, com o crescente desenvolvimento e aumento
de complexidade em todas as áreas do conhecimento, fica mais patente a necessidade de habilitações específicas dos profissionais do setor
da engenharia, da agronomia e demais áreas tecnológicas. Não há mais
lugar para amadorismo e improvisação, principalmente quando se trata
de elaborar projetos e prestar serviços que possam colocar em risco a
integridade física de pessoas e de estruturas.
A responsabilidade dos síndicos, nesse aspecto, é muito grande,
pois compete a eles prover para que a manutenção das estruturas prediais seja feita de forma a garantir a tranquilidade e a segurança dos
condôminos e de todas as pessoas que transitam pelas dependências
do condomínio.
Na hora de contratar uma empresa ou um profissional para prestar
serviços ao condomínio, o síndico deve estar atento para que tanto um
quanto o outro possuam a devida habilitação legal e profissional, o que
só será garantido com o registro no CREA-SC.
Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier
Presidente do CREA-SC
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MANUAL DO SÍNDICO
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1.
APRESENTAÇÃO
Os problemas existentes nos edifícios, com relação à segurança
contra incêndio, de forma ampla, estão relacionados à ausência de manutenção dos equipamentos, dos sistemas instalados, bem como a falta
de informação dos próprios síndicos dos edifícios. Todas estas falhas
poderão ocasionar no final o não funcionamento adequado dos equipamentos em momentos de emergência.
Pensando nisso, este Manual foi elaborado para orientar de forma
objetiva os responsáveis pela segurança dos edifícios, trazendo ao conhecimento como funcionam os equipamentos que se encontram no condomínio e como podem ser contratadas e fiscalizadas as manutenções.
Ainda, tem-se também como objetivo facilitar o trabalho dos síndicos, orientando-os em suas atividades diárias, com melhor desempenho
tanto administrativamente quanto acerca de um grande problema quanto
um incêndio.
Eng.ª Civil Ariane Cristine Corrêa
Vice-Presidente Qualidade e Meio Ambiente
Eng.º Civil Paulo Rubens Obenaus
Presidente
SINDUSCON
Jaraguá do Sul-SC
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2.
PROCEDIMENTOS PARA
MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
A manutenção destes sistemas deve ocorrer de forma sistemática
e organizada garantindo o desempenho adequado dos equipamentos
de segurança durante toda sua vida útil. Ainda, esta manutenção vem
garantir que o equipamento funcione normalmente quando for necessário e não apresente qualquer problema colocando em risco a vida das
pessoas que o operem.
Podem-se dividir as atividades de manutenção em:
Preventivas: quando impedem ou diminuem a ocorrência de problemas;
Corretivas: quando a função é reparar o problema detectado.
Deve-se ter atenção utilizando-se apenas produtos que atendam as
especificações das normas e que, comprovadamente foram submetidos
a um processo rigoroso de controle de qualidade.
As inspeções visuais devem ser feitas também periodicamente para
verificar as condições de funcionamento e se necessário buscar ações
que corrijam o problema.
Além destas inspeções, necessário também, além de importante,
que se mantenha um livro de registros no prédio, onde deverão ser anotadas todas as inspeções, intervenções e qualquer evento que tenha
ocorrido com cada sistema existente no prédio. Assim, poderá ser verificado pelos registros se algum problema vem ocorrendo com freqüência
e pode ainda prevenir algum evento danoso baseado nestes registros. E
por fim, verificar se os procedimentos de manutenção anteriores foram
efetuados com sucesso.
É necessário que o Síndico do prédio mantenha atualizado um cadastro com os dados dos responsáveis pelos projetos e execuções destes
sistemas, pois qualquer atualização ou alteração que se faça necessária, o melhor contato será estes profissionais.
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Não se pode esquecer que as manutenções dos equipamentos que
exijam capacidade técnica para serem operadas deverão ser realizadas
por profissionais credenciados junto ao CREA – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Santa Catarina.
O plano de manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio
deve ser baseado nos sistemas e equipamentos descriminados abaixo:
3.
SISTEMAS DE EXTINTORES
DE INCÊNDIO
Sistemas de Extintores
Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Sistemas de Chuveiros Automáticos de Extinção de Incêndio
Saídas de Emergências
Portas Corta-Fogo
Sistema de Iluminação de Emergência
Sistema de Sinalização de Segurança Contra Incêndio
Sistema de Para-raios (SPDA)
Um princípio de incêndio poderá ser combatido se for detectado a
tempo e for empregado o uso do agente extintor adequado.
A utilização dos extintores de incêndio é o primeiro passo para terminar com um princípio de incêndio e impedir de que ele se alastre. No
entanto, de alguns fatores dependem o sucesso da ação empregada,
tais como: a localização destes extintores, tipo de agente extintor, bem
como a existência de pessoas treinadas para utilização deste equipamento. Ainda, deve-se atentar para a distribuição dos extintores nos
andares de forma que os moradores dos prédios não necessitem caminhar mais de 20 metros para alcançá-los quando da necessidade em
utilizá-los.
Importante salientar que pelo menos uma vez por ano seja efetuado
no condomínio um treinamento com o Corpo de Bombeiros Voluntários,
Engenheiros ou Técnicos de Segurança, acerca do manuseio dos extintores de incêndio em caso de sinistro de qualquer natureza, bem como
sinalização correta, locais adequados.
Posicionamento do
extintor de incêndio.
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Seguem alguns cuidados que se deve ter ao comprar
um extintor de incêndio:
Inspeção:
Marca de Lacração: Não compre extintor se o lacre estiver rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para
sua utilização. Se o rompimento do lacre for efetuado por pessoa não autorizada suspende a garantia
do extintor. Portanto, se isso acontecer, procure
uma empresa certificada para fazer a relacração do
equipamento.
Cuidados na utilização
Cuidados na Manutenção:
Observe as instruções: seguir corretamente as
instruções oferecidas pelo fornecedor, que estão no
corpo do extintor, para que você possa usá-lo corretamente, quando necessário. Elas devem ser legíveis,
claras, sem qualquer tipo de rasura.
Cuidados na conservação
O Extintor não deve apresentar sinais de
ferrugem ou amassamento. O Extintor que permanecer em áreas abertas e sujeitos a condições
agressivas devem ser protegidos, com uma capa, por
exemplo.
Pressão de Carga
Verifique sempre o indicador da pressão da carga do agente extintor, cujo ponteiro deve estar sobre
a faixa verde. Em caso contrário, procure uma empresa certificada para fazer a recarga.
O extintor de incêndio deve ser inspecionado
e sofrer manutenção apenas por empresa certificada, que possua o Certificado de Capacitação Técnica emitido por um Organismo de Certificação de
Produto (OCP) credenciado no INMETRO.
O extintor de incêndio de CO2 deve ser inspecionado a cada seis meses.
A inspeção não significa recarga. Neste procedimento não é necessário abrir o extintor, o que quer
dizer que não há substituição do anel de plástico
amarelo e do selo de conformidade ou manutenção.
O extintor de incêndio deve passar, a cada cinco anos, por uma manutenção geral, para que
seja efetuada, por exemplo, a troca da carga, o teste hidrostático. Essa manutenção deve ser efetuada apenas por empresas autorizadas.
Recomendações:
Proteja-se, exigindo que seja fornecido outro extintor quando o atual
estiver em manutenção.
O extintor de incêndio que passou pela manutenção contém um anel
amarelo indicando que o extintor foi aberto. Este anel possui a identificação de quem fez a manutenção, o mês e o ano em que foi realizada. Não
é necessária a troca deste anel anualmente, apenas quando for usado.
Sempre que o extintor passar por inspeção ou manutenção, exija Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo responsável
por esta manutenção.
Para ter certeza que o produto realmente tem procedência
garantida, deve ser averiguada a presença deste selo que significa “Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação” localizado junto ao produto ou embalagem.
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Existem quatro tipos de incêndios ou quatro classes de
fogo que são: Classe A: fogo em combustíveis comuns que deixam
resíduos, onde resfriamento é o melhor método de
extinção. Exemplo: Fogo em papel, madeira, tecidos e
outros;
Classe B: fogo em líquidos inflamáveis, tendo o
abafamento como melhor método de extinção. Exemplo: Fogo em gasolina, óleo e querosene entre outros
líquidos inflamáveis;
Classe C: fogo em equipamentos elétricos energi-
zados, agente extintor ideal é o pó químico e o gás
carbônico. Exemplo: Fogo em motores transformadores,
geradores, entre outros; Classe D: fogo em metais combustíveis, tendo como
agente extintor ideal o pó químico especial. Exemplo:
Fogo em zinco, alumínio, magnésio, entre outros.
Agentes extintores para as diferentes classes
de incêndios, que são:
1. Água (em jacto ou pulverizada)
Classe de Fogos: A
Vantagens: Deve ser usado sempre que não haja contraindicações (de preferência deve ser pulverizada); Bom poder de penetração;
Desvantagens: Os líquidos em chamas flutuam na água, fazendo alastrar o incêndio, e projetam-se perigosamente pela ação do vapor de água formado, não
sendo adequado para fogos elétricos.
2. Espuma física
Classes de Fogos: A e B
Vantagens: Muito bom para líquidos extremamente inflamáveis. Pode ser utilizada em situações de incêndio iminente com ação preventiva. Cobertura de
espuma evita re-ignições.
Desvantagens: Deixa resíduo úmido. Não adequado para fogos elétricos.
Requer uma instalação fixa. 3. Espuma Química
Classes de Fogos: A e B
Vantagens: Muito bom para líquidos extremamente inflamáveis. Cobertura de espuma evita re-ignições.
Desvantagens: Deixa resíduo úmido. Não adequado para fogos elétricos.
4. Pó Normal – Pó Químico
Classes de Fogos: B C
Vantagens: Forma uma nuvem de poeira que protege o operador. Não
é tóxico.
Desvantagens: Deixa resíduo difícil de limpar. Pode danificar equipamento. Nuvem de pó diminui a visibilidade.
5. Pó Polivalente – Pó Químico
Classes de Fogos: A, B e C
Vantagens: Forma uma nuvem de poeira que protege o operador. Dá
para três classes de fogos. Desvantagens: Deixa resíduo difícil de limpar. Pode danificar equipamento. Toxicidade Baixa. Nuvem de pó diminui a visibilidade.
6. Pó Especial
Classe de Fogos: D
Vantagens: Único extintor adequado para incêndios da classe D. Qualquer outro tipo de extintor provoca reações violentas. .
Desvantagens: Não adequado para outras classes de incêndios para
além da classe D. Terá que se utilizar um pó adequado para cada caso
específico.
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4.
SISTEMAS DE HIDRANTES
E MANGOTINHOS
Os passos a seguir demonstrarão como funciona o sistema de hidrante e mangotinho, no entanto, deve-se verificar se o responsável
pelo projeto e instalação é devidamente credenciado junto aos órgãos
competentes, que neste caso são o CREA-SC e/ou o CAU-SC. Portanto,
manter atualizados sempre os contatos dos engenheiros e/ou arquitetos responsáveis pela obra.
Os sistemas de hidrantes e mangotinhos tem por finalidade a proteção contra incêndio sendo instalado em edifícios, escolas, indústrias
e ginásios. Fazem parte deste sistema um Reservatório de Água, Bombas de Incêndio, Tubulações, Hidrantes, Abrigos e Registros de Recalque.
Nestes casos o agente extintor utilizado é a água, motivo pelo qual o
principal método utilizado para extinguir o princípio de incêndio seja o
resfriamento.
Ao utilizar-se o sistema de Hidrantes é imprescindível que se
desligue a chave principal de
entrada de energia do prédio e/
ou do local onde se vai efetuar o
combate, podendo assim evitar
acidentes tendo como agentes
as descargas elétricas.
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Verifique se:
LOCALIZAÇÃO
a) A mangueira está com os acoplamentos enrolados para fora, facilitando o engate no registro e no esguicho;
b) A mangueira está desconectada do registro;
c) estado geral da mangueira é bom, desenrole-a e cheque se não
tem nós, furos, trechos desfiados, ressecados ou desgastados;
d) registro apresenta vazamento ou está com o volante emperrado;
e) Há juntas amassadas;
f) Há água no interior das mangueiras ou no interior da caixa hidrante,
o que provocará o apodrecimento da mangueira e a oxidação da caixa.
ATENÇÃO:
Nunca jogue água sobre instalações
elétricas energizadas. Nunca deixe fechado o registro geral do barrilete do
reservatório d’água. (O registro geral do
sistema de hidrantes localiza-se junto à
saída do reservatório d’água).· Se for
preciso fazer reparo na rede, certifique-se de que, após o término do serviço, o
registro permaneça aberto.· Se a bomba
de pressurização não der partida automática, é necessário dar partida manual
no painel central, que fica próximo à bomba de incêndio.· Nunca utilize
a mangueira dos hidrantes para lavar pisos ou regar jardins.· Mantenha
sempre em ordem a instalação hidráulica de emergência, com auxílio de
profissionais especializados.
Os pontos de tomada de água devem ser posicionados:
a) nas proximidades das portas externas e/ou acessos à área a ser
protegida, a não mais de 5 m;
b) em posições centrais nas áreas protegidas;
c) fora das escadas ou antecâmaras de fumaça;
d) de 1,0 m a 1,5 m do piso.
Nos hidrantes externos, quando afastados de no mínimo 15 m ou uma vez e meia
a altura da parede externa da edificação a
ser protegida, poderão ser utilizados até
60m de mangueira (preferencialmente
em lances de 15 metros), desde que devidamente dimensionados hidraulicamente. Recomenda-se que sejam utilizadas
mangueiras de 65 mm de diâmetro para
redução da perda de carga do sistema e
o último lance de 40 mm para facilitar seu
manuseio.
A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação; portanto deve ser projetado de tal
forma que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessidade de adentrar as escadas, antecâmaras ou outros locais determinados
exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes.
Todos os pontos de hidrantes ou de mangotinhos devem receber sinalização conforme NBR 13435, de modo a permitir sua rápida localização.
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5.
INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE
MANGUEIRAS DE INCÊNDIO
Mangueira para hidrante ou também conhecida como mangueira
para incêndio possui reforço têxtil, confeccionado 100% em fio de poliéster de alta tenacidade. Estas mangueiras para incêndio possuem pressão de trabalho de 14kgf/cm2 disponíveis nas bitolas de 1.1/2” e 2.1/2”
com comprimento padrão de 15 ou 30 metros ou também montadas
com suprimentos de acordo com a necessidade. São fabricadas de acordo
com a Norma ABNT – NBR 11861.
Para melhor entendimento pode-se identificar a mangueira de incêndio
como sendo um duto flexível que conduz água em grande quantidade, normalmente a uma pressão relativamente alta para poder ter um bom alcance.
Este duto normalmente é formado por
um tubo de tecido de pontos bem fechados sem emendas, com revestimento interno em borracha também sem emendas, com conexões de
latão nas duas extremidades.
Um fato extremamente importante e que muitas vezes não são percebidos é a vida útil da mangueira. Normalmente se compra a mangueira, armazena de forma adequada, porém, fica esquecida até o momento
em que se necessita usar. Quando isso acontece, pode haver surpresas
no momento da utilização, como por exemplo:
1. A água simplesmente não circular em seu interior dando a impressão de que o tubo interno está “colado”;
2. A mangueira possuir muitos vazamentos, mais parecendo uma
mangueira de “irrigação” ou um “chuveiro”;
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3. Finalmente as conexões escaparem
impedindo totalmente o uso da mangueira;
Importante proporcionar a todos
os condôminos um treinamento com o
corpo de bombeiros Voluntários para
no caso de sinistro ser de conhecimento de todos a correta utilização
deste equipamento.
Com o intuito de auxiliar na prevenção
destas situações, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
criou em Dezembro de 1992 a NBR 12779 – “Inspeção, manutenção e
cuidados em mangueiras de incêndio”. Sendo assim, os consumidores
poderiam seguir por duas alternativas. Uma alternativa seria contratar
uma empresa com capacidade técnica para fazer os testes de pressão
hidrostática nas mangueiras de sua propriedade, solicitando após o teste que emita um laudo técnico que ateste a capacidade de resistência
dos produtos e assim garantir que estejam em condições plenas para o
uso. Outra alternativa seria, considerando-se que a responsabilidade do
estado de conservação das mangueiras é do proprietário, seria ele mesmo se responsabilizar em fazer os testes. No entanto, nesta alternativa
deve-se primeiro verificar se há um espaço disponível para testar e em
seguida secar as mangueiras.
Quando se optar por esta alternativa alguns itens devem ser verificados, tais como:
1) Desgaste ou rompimentos na parte têxtil das mangueiras, principalmente nas regiões onde ocorrem os vincos provenientes das dobras;
2) Manchas ou resíduos na superfície externa proveniente de contatos com produtos químicos ou derivados de petróleo;
3) Deformações nos engates diante da existência de quedas, golpes
ou arraste;
4) A borracha não possuir mais vedação nos engates das uniões, ou
ainda se estas apresentarem ressecamento, fendilhamento ou corte;
5) Ausência das identificações na mangueira conforme prevê a Norma.
Para maior durabilidade da mangueira, a ABNT – NBR 12779 – Inspeção, manutenção e cuidados com mangueiras de incêndio, recomenda-se tomar cuidado com as seguintes situações:
Evitar arrastar por cantos vivos ou pontiagudos;
Evitar contato direto com o fogo, brasas, superfícies quentes.
Arraste da mangueira e uniões;
Queda das uniões;
Contato com produtos químicos;
Permanecer com a mangueira conectada no hidrante;
Evitar manobras violentas de derivantes ou fechamento abrupto de
esguichos ou registros, ou entrada repentina de bomba, que causam
golpes de aríete na linha;
Evitar curvar acentuadamente a extremidade conectada ao hidrante;
Não utilizar a mangueira para nenhum outro fim (lavagem de garagens, pátios, etc.) que não para o combate ao incêndio;
Para maior segurança, não utilizar as mangueiras das caixas/abrigos
em treinamento de brigadas, evitando danos e desgaste. As mangueiras
utilizadas em treinamento de brigadas devem ser mantidas somente
para este fim.
De acordo com o tipo de utilização, as mangueiras podem ser
acondicionadas das seguintes formas:
Forma ziguezague deitada: a mangueira em forma de ziguezague
deve ser apoiada por um de seus vincos sobre a superfície não abrasiva. Podem ser acoplados vários lances para formação de linha pronta;
Forma ziguezague em pé: a mangueira em forma ziguezague deve
ser posicionada na vertical sobre ela própria;
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Instruções de uso e cuidados de preservação da mangueira:
Forma espiral: consiste em enrolar a mangueira a partir de uma de
suas extremidades, sobre ela mesma, formando uma espiral. Esta forma
só deve ser utilizada para armazenamento em estoque;
Forma aduchada: consiste em enrolar a mangueira previamente dobrada contra ela mesma, formando uma espiral a partir da dobra em direção às extremidades. Recomenda-se esta forma de acondicionamento nas caixas de hidrantes.
6.
ALARMES DE INCÊNDIO
Estes dispositivos são regidos pela
norma NBR 9441/98 – “Execução de
sistemas de detecção e alarme de incêndio”.
Todo sistema deve ter duas fontes
de alimentação, onde uma delas é a
rede de tensão alternada e a outra,
auxiliar é a constituída por baterias
ou “no-break”. Quando a fonte de
alimentação auxiliar for composta por
baterias de acumuladores ou “no-break”, ou ainda geradores, deverá
ter autonomia mínima de 24hs em regime de supervisão, no entanto, no
regime de alarme deverá ser no mínimo de 15 min para o suprimento
das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para evacuação da edificação.
O sistema de detecção e alarme de incêndio deverá ter uma manutenção mensal, trimestral e anual. Tomando-se o cuidado de verificar
sempre quem efetuou a instalação e se possível contratar a mesma empresa para efetuar também a manutenção. Ainda, efetuar treinamentos
periódicos no condomínio com profissionais capacitados.
Figura 01: Mangueira aduchada
Figura 02: Mangueira em espiral
Na manutenção mensal do sistema deverão ser observados os
seguintes itens:
O estado geral de chaves e comandos da central, no que diz respeito ao aspecto e condições de operação;
Inspeção visual do estado da bateria;
Efetuar simulações de defeitos e fogo através dos dispositivos disponíveis na central, com a finalidade de verificar a atuação de indicadores sonoros e visuais.
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A manutenção trimestral consiste em:
Fazer uma medição do consumo do sistema toda vez que houver
uma detecção, alarme e comandos auxiliares;
Fazer uma medição obtendo a resistência do fio terra ou corrente
de fuga;
Efetuar verificações do estado da bateria, de acordo com as instruções específicas do fabricante;
Promover um ensaio de operação dos acionadores manuais;
A manutenção anual consiste em:
Efetuar a limpeza,quando necessária, ensaios, medições e aferições
do todos os detectores;
Caso o alarme esteja instalado em local com alta incidência de
poeiras, a manutenção deverá ser realizada em intervalos menores de
tempo;
Em estando o sistema em local com ar condicionado, este deverá
ser adequado às condições de movimentação do ar.
7.
PORTAS CORTA - FOGO
A porta corta-fogo do tipo de abrir com eixo vertical, é constituída por folha(s), batente ou marco, ferragens e, eventualmente, mata-juntas e bandeira, que
deverão atender os requisitos da norma da ABNT NBR
11.742 – Porta Corta- Fogo para saída de emergência –
Especificação. Este sistema tem como objetivo impedir
ou pelo menos retardar a propagação do fogo e calor
de um ambiente para o outro.
Estes sistemas são utilizados em antecâmaras e
escadas de edifícios; entrada de escritórios e apartamentos; portas em corredores integrantes de rotas
de fuga; locais de acesso restrito, que se comunicam
diretamente com rotas de fuga; áreas com acesso às
passarelas e intercomunicação entre edifícios; acesso
a recintos de medição, proteção e transformação de
energia elétrica ou paredes utilizadas na separação de riscos industriais
e comerciais e compartimentos de áreas, desde que utilizadas exclusivamente para passagem de pessoal.
Como estas portas são utilizadas diariamente, sendo manuseadas
diversas vezes em movimentos de abrir e fechar, necessário se faz
manutenções mensais nos dispositivos que garantem a abertura e o
fechamento da porta. No caso das condições da folha da porta e a
lubrificação das dobradiças e fechadura, devem ser feitas manutenções
semestrais com graxa.
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Segurança do produto
As empresas que produzem este
tipo de produto submetem as portas
corta-fogo a um processo de certificação, tendo como objetivo averiguar o
cumprimento das exigências de Normas
Técnicas, sendo que os materiais empregados atuam diretamente no desempenho de um equipamento. Sendo assim,
foi criado o Selo de Marca de conformidade ABNT, que é fixado em cada porta,
contendo um número de série e informando a classe (tempo de resistência
ao fogo). Junto a esta etiqueta metálica
deve haver outra, esta informando o nome do fabricante, e em conjunto estes dois selos são capazes de rastrear a origem do produto. Em
cada lote de portas fornecido, o fabricante deverá também fornecer um
manual de instruções contendo informações sobre dimensões, cuidados
ao transportar, cuidados com embalagem, instalação, funcionamento,
manutenção e as garantias.
Quando instaladas estas portas, não se permite que sejam utilizados
calços ou outros obstáculos que impeçam o livre fechamento da porta.
Isto poderia ser prejudicial em caso de algum evento onde as pessoas
poderiam estar em estado de choque.
Deve ser vedada em qualquer situação a utilização de pregos, parafusos adicionais e aberturas de furos capazes de provocar qualquer
alteração nas características da porta corta-fogo.
8.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
A Norma que regulamenta a forma de utilização e disposição das saídas de emergência
é a NBR – 9.077 – Saídas de Emergência em
Edifícios.
Esta NBR – 9.077 determina as condições necessárias que as edificações devem
possuir:
A fim de que sua população possa abandonar o edifício com facilidade em caso de incêndio, completamente protegida em sua integridade física;
Para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o
combate ao fogo e a retirada da população.
Necessário se faz manter desobstruídos corredores, escadas e saídas de emergência, sem vasos, tambores e etc. Nunca guarde produtos
inflamáveis nesses locais. Não utilizar os corredores, escadas e saídas
de emergência como depósitos, mesmo que seja provisoriamente. As
coletas de lixo devem ser bem planejadas para não comprometer o
abandono do edifício em caso de emergência.
Um fator importante quando se fala em saídas de emergência, diz
respeito à distância máxima percorrida que não deverá ultrapassar mais
ou menos 12m até a outra saída. Isso irá depender de quantas saídas
de emergência tiverem no local.
Pode-se também ter como saídas de emergência rampas, onde estas
obedecem aos mesmos critérios do dimensionamento das saídas.
A declividade das rampas deve ser de 10% para rampas internas.
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A utilização das rampas deverá ser obrigatória nos seguintes
casos:
1. Para unir dois pavimentos de diferentes níveis em acesso a áreas
de refúgio em edificações;
2. Quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento
equilibrado dos degraus de uma escada;
3. Sempre que a altura a vencer for inferior a 0,48m, já que são vedados lances de escada com menos de três degraus.
As rampas não podem terminar em degraus ou soleiras, devendo ser
precedidas e sucedidas de patamares planos. Não é permitida a colocação de portas em rampas.
As rampas devem ser executadas da seguinte forma:
*com pisos antiderrapantes;
*dotadas de guardas corpos e corrimãos;
*dotadas de sinalização e desobstruções.
9.
ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
A função da “Iluminação de Emergência” é clarear áreas escuras de passagens,
horizontais e verticais, incluindo áreas de
trabalho e áreas técnicas de controle de
restabelecimento de serviços essenciais
e normais, na falta de iluminação normal.
A intensidade da iluminação deve ser suficiente para evitar acidentes e garantir a
evacuação das pessoas, levando em conta a possível penetração de
fumaça nas áreas.
Características do Sistema de Iluminação de Emergência:
A intensidade da iluminação deve ser suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas, levando em conta a possível
penetração de fumaça nas áreas;
A iluminação deve permitir o controle visual das áreas abandonadas
para localizar pessoas impedidas de locomover-se;
Manter a segurança patrimonial para facilitar a localização de estranhos nas áreas de segurança pelo pessoal da intervenção;
Sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga utilizáveis no momento do abandono do local;
O tempo de funcionamento do sistema de iluminação de emergência deve garantir a segurança pessoal e patrimonial de todas as pessoas
na área, até o restabelecimento da iluminação normal, ou até que outras medidas de segurança sejam tomadas;
No caso do abandono total do edifício, o tempo da iluminação deve
incluir, além do tempo previsto para a evacuação, o tempo que o pessoal
da intervenção e de segurança necessita para localizar pessoas perdidas ou para terminar o resgate em caso de incêndio. Este tempo deve
ser respaldado pela documentação de segurança do edifício aprovado
pelo usuário e do poder público;
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Devem ser respeitadas as limitações da visão humana, com referência as condições fisiológicas da visão diurna e noturna e o tempo de
adaptação para cada estado;
OBS: A central de iluminação de emergência com baterias não pode
ser utilizada para alimentar quaisquer outros circuitos ou equipamentos.
Esta exigência baseia-se no cálculo de tempo limitado da autonomia da
iluminação de emergência definida para abandono do prédio e não para
a autonomia definida para outros tipos de serviço.
Neste tipo de sistema deve haver manutenções periódicos, segundo
o que estabelece a NBR 10.898 – Sistema de Iluminação de Emergência.
A iluminação de emergência pode ser sistema autônomo ou
centralizado:
Sistema autônomo: Cada
bloco autônomo, luminária e
placa de saída possuem suas
próprias baterias e seus próprios carregadores de bateria.
Uma das vantagens é a praticidade deste sistema, pois basta
fixar e ligar o equipamento na
rede elétrica. Uma desvantagem é o custo de manutenção destes equipamentos, pois de cada 2 a 3
anos é necessário a substituição de todas as baterias, pois as mesmas
possuem uma vida útil e perdem o tempo de autonomia exigidos por
norma, o que geralmente corresponde a 50% do valor do equipamento
novo mais a mão de obra.
Sistema centralizado: Neste caso, utilizasse uma central de iluminação de emergência e um banco de baterias que alimenta todas as luminárias e placas de saídas. Cada circuito pode alimentar no máximo 20
luminárias. Este sistema também exige um cuidado especial quanto ao
cálculo de autonomia e da fiação a ser utilizada e geralmente tem um
custo um pouco mais alto do que o sistema autônomo. A vantagem é
que ao término da vida útil das baterias, basta substituí-las, pois ficam
localizadas no banco de baterias próximo a central.
10.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO
Em tempos de emergências, os sinais são utilizados principalmente
como indicações para saídas de incêndio, mesmo caixas de chamada de
emergência.
Com isso, as pessoas terão tempo para chamar as autoridades e obter ajuda mais facilmente. Os sinais também são usados na localização
de dispositivos de segurança contra incêndio, como extintores de incêndio, especialmente durante as épocas em situações de incêndio são
urgentes.
Estes sinais devem ser visíveis, a fim de tornar eficaz
e por este motivo que geralmente é confeccionada de
material luminescente.
A sinalização, sujeita ao
ataque de agentes físicos e
químicos, deve ser vistoriada
a cada seis meses, quando
deve ser realizada a recuperação e/ou substituição, se necessário.
A sinalização de “Orientação e Salvamento” e “Equipamentos de
Combate e Alarme” devem apresentar efeito fotoluminescente e devem
ser complementadas com a indicação de rotas de saída, de obstáculos e
riscos existentes nessas rotas, como: pilares, paredes, desníveis no piso,
rebaixos no teto e outros.
Este sistema de sinalização deve obedecer ao que rege a NBR –
13.434-1 – “Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico – Parte
1 – Princípios e Projeto” e a NBR – 13.434-2 – “Sinalização de Segurança
Contra Incêndio e Pânico – Parte 2: Símbolos e suas Formas, Dimensões
e Cores”.
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11.
SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO
DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
Este sistema é extremamente complexo
e para que provoque a segurança desejada e
necessária deverá ser dimensionado e instalado única e exclusivamente por profissionais e
empresas devidamente registradas no CREA.
Assim como sua manutenção também deverá
ser efetuada com a contratação senão pela
mesma empresa que instalou, mas por outra
tão qualificada tecnicamente quanto aquela.
Seguem abaixo informações de como este sistema funciona bem como deverão ser efetuadas pelos profissionais habilitados as devidas
manutenções.
Os condutores de descida são distribuídos
ao longo do perímetro da edificação, de acordo com o nível de proteção, com preferência
para as quinas principais.
Em edificações acima de 20 metros de altura, os condutores das
descidas e dos anéis intermediários horizontais devem ter a mesma
bitola dos condutores de captação, devido à presença de descargas
laterais.
Para minimizar os danos estéticos nas fachadas e no nível dos terraços, podem-se utilizar condutores chatos de cobre.
A malha de aterramento deve ser com cabo de cobre nu #50 mm_ a
0,5m de profundidade no solo, interligando todas as descidas.
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Os eletrodos de aterramento tipo copperweld devem ser de alta
camada (254 micra). Os eletrodos de baixa camada não são permitidos.
Lembre-se que o cobre é um dos melhores condutores de energia
e tem papel fundamental na instalação dos pára-raios que protegem o
seu patrimônio e a sua vida.
O sistema de Pára-Raios deve ser instalado e mantido atendendo
aos procedimentos da NBR – 5.419 – “Proteção de Estruturas contra
Descargas Atmosféricas”.
Manutenção do Sistema
O sistema de para- raio deverá ser inspecionado visualmente ao menos uma vez por ano e sempre que ocorrer a queda de um raio. Já as
inspeções completas deverão ser realizadas periodicamente conforme
determinado abaixo:
A cada cinco anos em edifícios residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, áreas que apresentam riscos de incêndio
ou explosão;
A cada três anos para os edifícios que contém maiores concentrações públicas, como exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, isto
conforme a NBR – 9.518;
E por fim todos os anos para os edifícios que contem explosivos ou
locais que estiverem expostos à corrosão atmosférica severa.
12.
RESPONSABILIDADES
DO SÍNDICO
Primeiramente pode-se iniciar esta parte do
trabalho contribuindo com alguns conceitos sobre síndico.
Em geral o síndico, pode ser pessoa física
ou jurídica, condômino ou não, é o representante da massa condominial, em juízo ou fora
dele. Tanto nas repartições públicas, sejam elas
federais, estaduais, municipais, autarquias, tribunais etc., como também no comércio, bancos ou onde mais seja necessário, é ele quem
responde pelo condomínio.
Podemos destacar como sendo 04 os tipos possíveis de síndicos:
1. Síndico pessoa física condômino: É aquele coproprietário que exerce a função, devidamente eleito em Assembléia Geral de Condôminos;
2. Síndico pessoa física não Condômino: Pessoa física, estranha ao
Condomínio, que exerce a função, devidamente habilitado em Assembléia Geral. A este exemplo, poderemos citar os inquilinos;
3. Pessoa jurídica condômina: Empresa, que por ser coproprietária,
exerce a função de síndico, devidamente habilitada em Assembléia de
Condôminos. Ex: A incorporadora ou a construtora responsável pela
obra, que ainda possui algumas unidades no condomínio, por isso é
considerada como condômina;
4. Pessoa Jurídica não condômina: São as administradoras de condomínios que, contratadas pelo condomínio, podem acumular a função
de administradores e síndico.
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São atribuições do Síndico de acordo com o que rege a lei:
a) Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora
dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites
das atribuições conferidas pela lei ou pela convenção;
b) Exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de
edificações, no que respeita a sua vigilância, moralidade a segurança,
bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;
c) Praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a convenção e o regimento interno;
d) Impor as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regimento interno;
e) Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, bem
como executar e fazer executar as deliberações da Assembléia;
f) Prestar contas à Assembléia dos condôminos;
g) Manter guardada, durante o prazo de cinco anos, para eventuais
necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao
condomínio. [Alínea acrescentada a este artigo pela Lei n° 6.434, de
15.7.1977]. Prevê a lei que as funções administrativas do síndico podem
ser delegadas a pessoas de sua confiança e sob sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembléia geral dos condôminos.
Um síndico poderá ser destituído do seu cargo segundo o que
determina abaixo:
Apesar de o mandato ter tempo determinado, devidamente estabelecido em Assembléia Geral ou por termo convencional, o síndico pode
ser destituído, independentemente de falha ou omissão, desde que seja
pelo voto de maioria do quorum mínimo de 2/3 dos condôminos presentes em Assembléia Geral devidamente convocada para tal.
Alguns cuidados que se deve tomar ao se escolher um síndico:
O síndico deve ser sempre eleito e nunca nomeado.
Sempre que os interesses coletivos estiverem em jogo, é o síndico que
se deve colocar na defesa de todos.
Cabe ao síndico zelar pela ordem interna do condomínio, promovendo sua segurança e o bem estar dos demais moradores, cabendo
a ele a aplicação de multas previstas nas normas do condomínio, aos
condôminos faltosos.
O síndico tem o poder de admitir, punir e demitir funcionários, não
cabendo a ele nenhuma satisfação aos demais condôminos de atos
praticados neste sentido.
Cabe ao síndico convocar a assembléia geral que irá eleger seu
substituto, devendo permanecer no cargo até a posse do novo síndico.
Caso o síndico queira renunciar ao cargo deve encaminhar uma carta ao Conselho ou à própria administradora do Condomínio, cabendo a
esta comunicar ao Conselho e tomar as devidas providências.
O Subsíndico:
A lei do condomínio praticamente anula a existência da figura do
subsíndico, dedicando apenas um parágrafo em toda a sua extensão
para este assunto. Diz a Lei: “A Convenção poderá prever a eleição de
subsíndicos, deferindo-lhes atribuições a fixando-lhes o mandato, que
não poderá exceder de dois anos, permitida a reeleição.”
Cabe então a Convenção de cada
condomínio disciplinar quanto à existência e as funções dos subsíndicos,
que de acordo com a própria, pode ser
mais de um, não havendo em hipótese alguma, previsão de pró-labore para
eles, nem tampouco, qualquer tipo de
vantagem no desempenho da função.
Sendo assim, cabe aos próprios
condôminos preverem a existência ou
não de um ou mais subsíndicos, apli-
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cando a pluralidade, geralmente quando no condomínio também existem vários blocos, ficando então, cada bloco com o seu subsíndico.
Não há como proibir, portanto, que ao subsíndico sejam dadas funções específicas, desde que com o aval do síndico, tais como: supervisão dos funcionários, compra de materiais necessários à conservação
da edificação, entre outras, salientando que, ele é sempre subordinado
ao síndico, principal responsável pela administração condominial.
13.
SEGURANÇA PATRIMONIAL
Antes de adentrarmos neste universo da segurança devemos ter o
conhecimento de alguns conceitos.
a) Segurança Patrimonial: É a atividade preventiva e defensiva associada à ação de pessoas treinadas, procedimentos e equipamentos
de segurança, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais contra
riscos ocasionais ou provocados por terceiros.
b) Bens Patrimoniais: São todos os bens que possuem algum valor
aos seus proprietários.
c) Risco: É o produto das ameaças que estão sujeitos os patrimônios
e os seus pontos de vulnerabilidades.
d) Ameaças: São fatores externos peculiares à atividade principal
exercida pela instituição, dificilmente serão eliminados, mas poderão ser
minimizados. Podem ser geradas pela natureza (condições climáticas) e/
ou sociedade (questões ambientais, políticas, econômicas etc.).
e) Vulnerabilidades: toda a carência e/ou falha do sistema defensivo
que permita que a instituição seja atingida de forma “violenta” por uma
ameaça que se concretizou.
f) Sistemas defensivos (de segurança) /meios de proteção: medidas
e procedimentos adotados que visam detectar, dificultar, alertar, dissuadir e/ou retardar os fatores ameaçadores que poderiam romper a proteção da instituição, através de uma ou mais de suas vulnerabilidades.
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O grande desafio da segurança é poder se antecipar e dar soluções
para as situações de perigo.
Assim, a melhor maneira de evitar um sinistro é fazer um trabalho
de prevenção, onde deverão ser analisados os riscos pessoais e das
instalações físicas.
É neste momento que entra o papel do síndico, solicitando aos consultores de segurança para o assessorarem nas análises dos riscos e na
elaboração dos planos de segurança do condomínio.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO
Os meios de proteção podem ser classificados em:
meios de proteção física: constituídos de forma permanente ou
provisória, com a finalidade de dissuadir ou retardar a ação de ameaça
ao patrimônio. Exemplos: barreiras perimetrais (cercas, muros, guaritas,
portões...); barreiras estruturais (paredes, portas, caixas-fortes etc.);
barreiras provisórias (concertinas de arame farpado, cancelas, divisórias...); sistemas de iluminação de proteção (holofotes com sensores de
presença, holofotes...), sistemas de combate a incêndios.
meios eletrônicos de proteção: propiciam proteção adicional e são
empregados em locais vitais à instituição, onde pelos mais variados motivos, a ação humana não vai ser empregada ou necessita de complemento para melhoria de seu desempenho. Exemplos: Circuito Fechado
de Televisão; sistemas de alarme; detectores de metais; acionadores
eletroeletrônicos de portas, portões; sistemas de rádio-comunicação.
Sendo assim, compete ao síndico:
Instituir uma Comissão de Segurança do Condomínio;
Apoio da Administradora;
Consultoria Especializada em Segurança de Condomínios;
Fiscalização permanente.
Aos condôminos e ocupantes compete:
Acatar as instruções dadas aos zeladores e porteiros quantos aos
itens de orientação aos mesmos;
Ao entrar no prédio com o carro, verificar se outro veículo se encontra atrás do seu carro e os ocupantes são moradores do condomínio;
Não abrir a porta do apartamento em qualquer hipótese se não
houve autorização na portaria ou pelo interfone;
Orientar os filhos para que não forneçam informações sobre a rotina da família para pessoas que estejam nas imediações do prédio;
Verificar os ANTECEDENTES de funcionários do condomínio ou empregados domésticos junto a Delegacia de Polícia Civil da região.
Aos empregados compete:
Verificar ao deixarem seu trabalho se não estão sendo observados
ou seguidos por pessoas estranhas;
Ao se aproximar um veículo da garagem estranho aos que normalmente circulam no condômino, solicite aos ocupantes que abaixe o vidro
para identificação;
Não comente com pessoas estranhas ou mesmo parentes as rotinhas de seu trabalho;
Não comentar quem são os moradores do condomínio e nem quais
são seus bens patrimoniais;
Não se ausente da portaria para identificar pessoas na área externa;
Não permita a permanência de pessoas estranhas ao serviço no
interior da portaria;
Visitantes e prestadores de serviço, devem permanecer no lado
externo do condomínio. O contato com estas pessoas deve ser feito
pelo interfone;
Nunca esqueça que a ação criminosa é sempre planejada e que os
criminosos esperam apenas um momento de distração para colocar em
prática o que planejaram.
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14.
SEGURANÇA E HIGIENE
NO TRABALHO
Assim como a segurança patrimonial tem sua importância a segurança e higiene do trabalho também de ser levada em consideração num
condomínio.
Serão salientado aqui alguns itens que possam ajudar os síndicos com este tema:
Necessário que se faça exame médico periódico dos empregados
e execute o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – conforme NR – 7;
Verifique se a caixa de água do condomínio está sendo limpa a
cada seis meses em média;
Providencie a desinsetização das áreas comuns e proponha aos
condôminos a mesma atitude em suas unidades;
Verificar a limpeza periódica das fossas, quando for o caso;
Exigir dos funcionários do prédio que utilizem EPIs – Equipamentos
de Proteção Individual, quando necessários;
Mantenha no condomínio produtos para curativos e um kit de primeiro socorros;
Treinamentos e campanhas de conscientização constantes podem
evitar acidentes;
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15.
SEGUROS
Como rege o novo Código Civil no artigo
1.346, o condomínio deverá fazer o seguro da
edificação logo após a concessão do Habite-se
pelo Órgão Municipal. Estes seguros são contra risco de incêndio ou destruição total, parcial,
com abrangência de todas as partes e objetos
comuns, computando-se o prêmio nas despesas
ordinárias do condomínio.
Como vimos acima o seguro, sobretudo contra incêndio, é obrigatório conforme a legislação vigente, sendo a contratação uma responsabilidade do síndico, podendo ele responder
civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei.
A apólice do seguro é válida para incêndios, queda de raios e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico.
Não basta que exista fogo, ele tem que se propagar e se alastrar. O plano cobre as áreas comuns do condomínio, não os apartamentos. Para
a cobertura de áreas internas, o mercado oferece pacotes de seguro
residencial.
Caso os moradores não queiram contratar o seguro contra incêndio,
o síndico deve se proteger legalmente registrando em ata de assembléia a opção da maioria em favor da não contratação.
Alguns erros que normalmente acontecem e que podem ser
evitados:
Avisar sinistros verbalmente ou por e-mail, sem as informações
necessárias, tais como: data e hora, circunstâncias do ocorrido, bens
atingidos e dados dos envolvidos. A falta de informações adequadas
impede o registro formal do sinistro junto às seguradoras.
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Mandar reparar ou permitir o reparo de instalações ou equipamentos, sem prévio aviso do sinistro e anuência da seguradora, presumindo
que, por serem emergenciais, podem ser realizados à revelia, o que não
procede, pois os contratos não prevêem reembolso de qualquer despesa efetuada sem expressa autorização da seguradora.
Recomendar a moradores que realizem três orçamentos prévios,
no caso de danos a veículos, uma vez que as seguradoras são quem
fornecem a relação de oficinas credenciadas para orçamento e reparo,
sendo que o procedimento de tomada de orçamentos prévios apenas
irá atrasar o início dos reparos e confundir o morador.
Atribuir a determinados eventos causas não compatíveis ou relacionadas ao sinistro, buscando forçar o enquadramento do sinistro às clausulas da apólice, sem comprovação, tal como, por exemplo, considerar
danos decorrentes de chuva forte como sendo vendaval.
Alguns tipos de apólices que não são obrigatórias,
mas que podem ser realizadas pelos condomínios:
Responsabilidade civil do condomínio;
Responsabilidade civil do síndico;
Incêndio, raio e explosão;
Quebra de vidros e espelhos;
Morte e invalidez de empregados;
Responsabilidade civil por guarda de veículos;
Danos elétricos;
Vendaval;
Impacto de veículos terrestres;
Queda de aeronaves;
Desmoronamento;
Tumultos e greves;
Roubo de bens do condomínio;
Portões.
Buscar transferir à seguradora despesas relativas à conservação de
rotina do edifício ou manutenção de equipamentos reconhecidamente
defeituosos, inoperantes ou que estejam chegando ao final de vida útil.
As seguradoras avaliam o estado dos equipamentos e instalações no
momento do sinistro e, usualmente, recusam a indenização em situações como essa.
Deixar de reclamar sinistros no interior das unidades autônomas,
ao presumir que não estão cobertas na apólice ou que incêndios provocados acidentalmente por condôminos no interior de suas unidades não
estão amparados pela apólice. A lei garante a cobertura mesmo quando
o incêndio tem origem em área privativa do edifício
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16.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Ao deixar o apartamento feche o registro individual de G.L. P (Gás
Liquefeito de Petróleo) ou gás de cozinha. Verifique se este se encontra
nos corredores externos aos apartamentos, em cada andar ou no térreo
dos edifícios, ou cobertura.
Importante procurar saber onde se encontra a central de GLP do
edifício e onde está o registro geral.
Verifique se foi desligado o ferro de passar roupas ao terminar e não
deixe ligado por longo período de tempo sem atividade.
Em cada apartamento identificar onde se encontra o quadro dos
disjuntores individuais dos apartamentos e se este possui identificação
por disjuntor.
Em caso de princípio de incêndio não utilizar os elevadores dos
edifícios.
Verificar também se em edifícios com mais de 07 pavimentos foi
deixado alças de ancoragem para que em qualquer eventualidade os
socorristas possam estar se utilizando delas para fazer um rapel de salvamento das vítimas.
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17.
TELEFONES DE INTERESSE
Bombeiros.....................................................................................193
CELESC.......................................................................(47) 3372-8600
Defesa Civil................................................................ (47) 2106-8235
Emergências:................................................................................199
FUJAMA
Fundação Municipal de Meio Ambiente
de Jaraguá do Sul.........................................................(047) 3273-8008
SAMAE - plantão 24hs..........................................................2106-9100
Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul................... (047) 2106-8000
Polícia Militar...............................................................................190
SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)..............................192
SINDUSCON/Jaraguá do Sul
(Sindicato da Indústria da Construção Civil)...................... (47) 3275-7051
CREA de Jaraguá do Sul..............................................(47) 3371-9922
Ouvidoria do CREA-SC (ligação gratuita)............................0800-48-1166
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