contabilidade na era virtual 2 - escrituração contábil digital

Transcrição

contabilidade na era virtual 2 - escrituração contábil digital
CONTABILIDADE NA ERA VIRTUAL
Nesta edição:
CONTABILIDADE OU
CONTABILIDADE
1
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
2
AGENDA TRIBUTÁRIA
3
NBS
4
VEM AÍ A EFD - IRPJ
5
Entrevista do Mês
6
Costumava
dizer a meus
alunos quando dava aula
na faculdade
que a contabilidade encontrou na
informática o veículo que
precisava para viabilizar
seus objetivos, que, para
serem alcançados exigiam
tempo e custos, face à operacionalidade de tantos processos, fatos e necessidade
de pessoas com conhecimento profundo em departamento pessoal, departamento fiscal e, claro, departamento contábil. E costumava,também,
perguntar
aos alunos qual a semelhança que havia entre Contabilidade e Informática? Em
seguida respondia que era o
aspecto binário, ou seja a
necessidade binária de ambas.
A contabilidade se
fundamenta numa sequência
D/C ou C/D (débito ou crédito). Já a informática, o 0
(zero) e o 1 (um), que são os
algarismos fundamentais do
sistema binário. Se antes a
conversa era só entre contribuinte, contador e fisco,
agora entrou outro personagem na história. O tal Sr.
Programador. Se antes a
empresa comprava mercadoria, passava a nota fiscal
para o contador escriturá-la
em livro de entrada, informando seu valor total e se
era resultante de operação
interna ou interestadual. Agora
a empresa compra e recebe
uma nota fiscal virtual, via arquivo digital e necessita de
software de gestão, o qual irá,
tratar cada item contido naquela nota fiscal, produto por produto e encaminhar esses dados
a outro software situado no
escritório contábil, que por sua
vez, em vez de lançar os dados
dessa nota fiscal em livro de
papel, migrará os registros a
um leiaute exigido pelo Fisco,
que contempla o livro digital.
Em seguida o profissional contábil analisa-o e em data certa
envia-o ao fisco, via virtual
também, atendendo obrigação
acessória. Não é preciso mais
escrever no livro o número da
nota fiscal, o CNPJ da empresa,
o valor contábil, etc. Isso a informática faz quase instantaneamente, fazendo a escrituração
fiscal e a apuração do imposto.
O tempo que se perdia, tanto
com a escrituração fiscal,
quanto com a contábil, quanto
com o custo desse processo fez
com que o fisco facultasse às
pequenas e médias empresas a
escrituração do livro caixa, em
vez da contabilidade. Porém,
hoje os valores inverteram.
Fazer o livro caixa está mais
custoso e demanda mais tempo. Se o profissional contábil
alimentar seu software apenas
uma vez com os débitos e créditos pertinentes a cada CFOP
e aos eventos da folha de pagamento, poderá, ao final do
mês, importar para a contabilidade todos os lançamentos
feitos no módulo fiscal e pessoal com um leve toque no
teclado e constatará que o
livro caixa é coisa obsoleta.
O projeto SPED é o responsável pela implementação
desse avanço na informatização da relação entre o fisco e
os contribuintes e tem sido
um pesadelo para os personagens, já citados, dessa
trama fiscal/contábil. Entendemos que não se tem outra
alternativa a não ser nos debruçarmos no manual SPED e
digeri-lo. Vale também lembrar que o Decreto 6.022/07,
em seu artigo 2º fala que “o
Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil
e fiscal dos empresários e
das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Em
outras palavras, O Sped deverá ser implementado por
todos os contribuinte, inclusive pelas empresa optantes
pelo Simples Nacional. Apenas uma questão de tempo.
Portanto adeque-se agora,
para não sofrer mais tarde.
Faça contabilidade, livre-se
do livro caixa e prepare-se
para a Escrituração Contábil
Digital.
- Everaldo Ribeiro da Cunha Pres. Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás.
2 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
A Escrituração Contábil Digital - ECD deve ser transmitida
anualmente ao Sped, pelas pessoas jurídicas obrigadas
conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 787/07,
até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao
ano-calendário a que se refira a escrituração. Nos casos
de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas
extintas, cindidas, incorporadas e incorporadoras até o último
dia útil do mês subsequente ao do evento.
O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s
(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e
nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração, que neste ano de 2013 será o dia 28 de
junho. O mesmo prazo vale para a entrega do FCONT.
.Página 2
Mensário - Contábil - SCESGO
3 - AGENDA TRIBUTÁRIA
4 - NBS
A Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, que, dentre outras coisas instituiu o
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributário para as Empresas Exportadoras (Reintegra), também instituiu a obrigação de prestar informações para fins
......................ão considerados isentos econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residendo imposto sobre a rendnção fica
tes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas
jurídicas ou dos entes despersonalizados. Também definiu que é o Poder Executivo
autorizado a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS). Já o Decreto 7.708 de 2 de abril de 2012, instituiu a NBS e a NEBS. A NBS adotada como nomenclatura única na classificação das
transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações
no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados. E
as NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo. O código
na NBS é composto por nove dígitos, sendo que sua significância, da esquerda para
a direita, é:
a) o primeiro dígito, da esquerda para a direita, é o número 1 e é o indicador que o
código que se segue se refere a um serviço, intangível ou outra operação que produz variação do patrimônio; b) o segundo e o terceiro dígitos indicam o Capítulo
da NBS; c) o quarto e o quinto dígitos, associados ao primeiro e ao segundo dígitos, representam a posição dentro de um Capítulo; d) o sexto e o sétimo dígitos,
associados cinco primeiro dígitos, representam, respectivamente, as subposições
de primeiro e de segundo nível; e) o oitavo dígito é o item; e f) o nono dígito é o
subitem. Como exemplo citamos: 1.1501.10.00 - Serviço de Consultoria em Tecnologia da Informa
A NBS também é utilizada na definição dos serviços elegíveis ao financiamento no
âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e na ampliação dos
serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).
5 – VEM AÍ A EFD - IRPJ
A Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de
abril de 2013, instituiu a Escrituração Fiscal
Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ). Sua entrega será obrigatória para as
pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a
Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro
Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isen-
tas. A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a
partir do ano-calendário 2014, Será transmitida anualmente
ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao anocalendário a que se refira. e terá seu prazo de entrega encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília,
do último dia fixado para a entrega da escrituração.
6 –ENTREVISTA - CONTADOR IVANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Neste mês de junho entrevistamos o
contador Ivando Ribeiro do Nascimento,
empresário contábil e conselheiro fiscal do Sindicato dos Contabilista no
Estado de Goiás - Scesgo. MC - No que
a contabilidade pode ajudar quanto a
insatisfação da sociedade no que diz
respeito aos aumentos das passagens
de ônibus e dos exagerados gastos com
a construção dos estádios de futebol,
que levaram milhares de jovens universitários e trabalhadores às ruas?
Ivando - A contabilidade é a ciência
que, dentre outras coisa retrata, através
dos números, a origens dos recursos de
qualquer empreendimento e onde, como e quanto foram aplicados esses recursos. Também a contabilidade propicia condições de se fazer orçamentos
enxutos e projeções eficazes. Portanto
não será difícil, caso a sociedade queira
preços justos e orçamentos compatíveis,
basta contratar contabilistas gabaritados para auditarem as contas, planilhas, orçamentos e prestações de
contas, seja de preços de serviços
públicos ou do custo de obras públicas. Vejamos o caso do aumento das
passagens de ônibus em Goiânia,
onde me parece que o Ministério Público falou que iria analisar a planilha
de custos da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC),
apresentada para justificar o reajuste
de preço da passagem de ônibus.
Ora, quem melhor para fazer estas
análises? O contabilista. Quais ferramentas a serem utilizadas? As peças
contábeis, tais como o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado,
etc. Já no que diz respeito aos inimagináveis gastos declarados para
construção e reforma dos Estádios de
futebol, a contabilidade também con-
segue retratar quanto
foi gasto de cimento,
ferro, mão de obra e
outros gastos necessários para a conclusão
de qualquer obra. Os
O.S.
(Observatórios
Sociais) vem analisando licitações e evitando que os órgãos
público contratem serviços ou efetuem
compras com sobrepreço, evitando desvios dos recursos públicos, em alguns
municípios.
Precisamos de Futebol
sim, para dar lazer aos trabalhadores.
Mas, precisamos de Hospitais também e
boas faculdades públicas, de medicina
e de todos os outros cursos, com programa de ensino grátis exigindo contrapartida dos jovens médicos, engenheiros, etc., de pelo menos dois anos de
horas trabalhadas em prol da população
carente e rural.

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