contabilidade na era virtual 2 - escrituração contábil digital
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contabilidade na era virtual 2 - escrituração contábil digital
CONTABILIDADE NA ERA VIRTUAL Nesta edição: CONTABILIDADE OU CONTABILIDADE 1 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL 2 AGENDA TRIBUTÁRIA 3 NBS 4 VEM AÍ A EFD - IRPJ 5 Entrevista do Mês 6 Costumava dizer a meus alunos quando dava aula na faculdade que a contabilidade encontrou na informática o veículo que precisava para viabilizar seus objetivos, que, para serem alcançados exigiam tempo e custos, face à operacionalidade de tantos processos, fatos e necessidade de pessoas com conhecimento profundo em departamento pessoal, departamento fiscal e, claro, departamento contábil. E costumava,também, perguntar aos alunos qual a semelhança que havia entre Contabilidade e Informática? Em seguida respondia que era o aspecto binário, ou seja a necessidade binária de ambas. A contabilidade se fundamenta numa sequência D/C ou C/D (débito ou crédito). Já a informática, o 0 (zero) e o 1 (um), que são os algarismos fundamentais do sistema binário. Se antes a conversa era só entre contribuinte, contador e fisco, agora entrou outro personagem na história. O tal Sr. Programador. Se antes a empresa comprava mercadoria, passava a nota fiscal para o contador escriturá-la em livro de entrada, informando seu valor total e se era resultante de operação interna ou interestadual. Agora a empresa compra e recebe uma nota fiscal virtual, via arquivo digital e necessita de software de gestão, o qual irá, tratar cada item contido naquela nota fiscal, produto por produto e encaminhar esses dados a outro software situado no escritório contábil, que por sua vez, em vez de lançar os dados dessa nota fiscal em livro de papel, migrará os registros a um leiaute exigido pelo Fisco, que contempla o livro digital. Em seguida o profissional contábil analisa-o e em data certa envia-o ao fisco, via virtual também, atendendo obrigação acessória. Não é preciso mais escrever no livro o número da nota fiscal, o CNPJ da empresa, o valor contábil, etc. Isso a informática faz quase instantaneamente, fazendo a escrituração fiscal e a apuração do imposto. O tempo que se perdia, tanto com a escrituração fiscal, quanto com a contábil, quanto com o custo desse processo fez com que o fisco facultasse às pequenas e médias empresas a escrituração do livro caixa, em vez da contabilidade. Porém, hoje os valores inverteram. Fazer o livro caixa está mais custoso e demanda mais tempo. Se o profissional contábil alimentar seu software apenas uma vez com os débitos e créditos pertinentes a cada CFOP e aos eventos da folha de pagamento, poderá, ao final do mês, importar para a contabilidade todos os lançamentos feitos no módulo fiscal e pessoal com um leve toque no teclado e constatará que o livro caixa é coisa obsoleta. O projeto SPED é o responsável pela implementação desse avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes e tem sido um pesadelo para os personagens, já citados, dessa trama fiscal/contábil. Entendemos que não se tem outra alternativa a não ser nos debruçarmos no manual SPED e digeri-lo. Vale também lembrar que o Decreto 6.022/07, em seu artigo 2º fala que “o Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Em outras palavras, O Sped deverá ser implementado por todos os contribuinte, inclusive pelas empresa optantes pelo Simples Nacional. Apenas uma questão de tempo. Portanto adeque-se agora, para não sofrer mais tarde. Faça contabilidade, livre-se do livro caixa e prepare-se para a Escrituração Contábil Digital. - Everaldo Ribeiro da Cunha Pres. Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás. 2 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL A Escrituração Contábil Digital - ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped, pelas pessoas jurídicas obrigadas conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 787/07, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração, que neste ano de 2013 será o dia 28 de junho. O mesmo prazo vale para a entrega do FCONT. .Página 2 Mensário - Contábil - SCESGO 3 - AGENDA TRIBUTÁRIA 4 - NBS A Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, que, dentre outras coisas instituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributário para as Empresas Exportadoras (Reintegra), também instituiu a obrigação de prestar informações para fins ......................ão considerados isentos econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residendo imposto sobre a rendnção fica tes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Também definiu que é o Poder Executivo autorizado a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS). Já o Decreto 7.708 de 2 de abril de 2012, instituiu a NBS e a NEBS. A NBS adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados. E as NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo. O código na NBS é composto por nove dígitos, sendo que sua significância, da esquerda para a direita, é: a) o primeiro dígito, da esquerda para a direita, é o número 1 e é o indicador que o código que se segue se refere a um serviço, intangível ou outra operação que produz variação do patrimônio; b) o segundo e o terceiro dígitos indicam o Capítulo da NBS; c) o quarto e o quinto dígitos, associados ao primeiro e ao segundo dígitos, representam a posição dentro de um Capítulo; d) o sexto e o sétimo dígitos, associados cinco primeiro dígitos, representam, respectivamente, as subposições de primeiro e de segundo nível; e) o oitavo dígito é o item; e f) o nono dígito é o subitem. Como exemplo citamos: 1.1501.10.00 - Serviço de Consultoria em Tecnologia da Informa A NBS também é utilizada na definição dos serviços elegíveis ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE). 5 – VEM AÍ A EFD - IRPJ A Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de abril de 2013, instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ). Sua entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isen- tas. A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014, Será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao anocalendário a que se refira. e terá seu prazo de entrega encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para a entrega da escrituração. 6 –ENTREVISTA - CONTADOR IVANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO Neste mês de junho entrevistamos o contador Ivando Ribeiro do Nascimento, empresário contábil e conselheiro fiscal do Sindicato dos Contabilista no Estado de Goiás - Scesgo. MC - No que a contabilidade pode ajudar quanto a insatisfação da sociedade no que diz respeito aos aumentos das passagens de ônibus e dos exagerados gastos com a construção dos estádios de futebol, que levaram milhares de jovens universitários e trabalhadores às ruas? Ivando - A contabilidade é a ciência que, dentre outras coisa retrata, através dos números, a origens dos recursos de qualquer empreendimento e onde, como e quanto foram aplicados esses recursos. Também a contabilidade propicia condições de se fazer orçamentos enxutos e projeções eficazes. Portanto não será difícil, caso a sociedade queira preços justos e orçamentos compatíveis, basta contratar contabilistas gabaritados para auditarem as contas, planilhas, orçamentos e prestações de contas, seja de preços de serviços públicos ou do custo de obras públicas. Vejamos o caso do aumento das passagens de ônibus em Goiânia, onde me parece que o Ministério Público falou que iria analisar a planilha de custos da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), apresentada para justificar o reajuste de preço da passagem de ônibus. Ora, quem melhor para fazer estas análises? O contabilista. Quais ferramentas a serem utilizadas? As peças contábeis, tais como o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, etc. Já no que diz respeito aos inimagináveis gastos declarados para construção e reforma dos Estádios de futebol, a contabilidade também con- segue retratar quanto foi gasto de cimento, ferro, mão de obra e outros gastos necessários para a conclusão de qualquer obra. Os O.S. (Observatórios Sociais) vem analisando licitações e evitando que os órgãos público contratem serviços ou efetuem compras com sobrepreço, evitando desvios dos recursos públicos, em alguns municípios. Precisamos de Futebol sim, para dar lazer aos trabalhadores. Mas, precisamos de Hospitais também e boas faculdades públicas, de medicina e de todos os outros cursos, com programa de ensino grátis exigindo contrapartida dos jovens médicos, engenheiros, etc., de pelo menos dois anos de horas trabalhadas em prol da população carente e rural.
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