Secretaria cria site de consulta das vagas de designação

Transcrição

Secretaria cria site de consulta das vagas de designação
Secretaria cria site de consulta das vagas de designação disponíveis nas
escolas estaduais e nas SRE para Inspetores Escolares
Processo de designação será realizado entre os dias 25 e 29 de janeiro
O período de designação na rede estadual de ensino será realizado entre os
dias 25 e 29 de janeiro, mas, a partir de hoje, os candidatos já podem consultar
as vagas em um site criado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE). Para
acessar as vagas disponíveis clique neste link;
http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao
Nos termos da Resolução SEE nº 2.836/2015, entre os dias 13 e 15 de janeiro,
as escolas definiram o quantitativo de cargos necessários para o seu
funcionamento, atribuíram os cargos e aulas aos servidores efetivos. Agora o
saldo necessários para a composição do quadro da Escola deverá ser incluído
no Sistema de Designação de Pessoal – SYSADP para análise, aprovação e
autorização para designação dos profissionais.
As vagas serão disponibilizadas para consulta, após a escola gerar o edital de
designação. Por isso, é importante que o candidato consulte o site com
regularidade para se informar sobre as vagas disponíveis e os cronogramas de
designações das Escolas da rede.
Designação
Nas escolas em que houver a necessidade de designação deverá ser observada
a seguinte ordem de prioridade: candidato concursado para o município ou SRE
e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso,
priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de
habilitação definidos no respectivo Edital; candidato concursado para outro
município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos
obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o
desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação
definidos no respectivo Edital; candidato habilitado, obedecida a ordem de
classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014;
candidato habilitado, que não consta da listagem do município de candidatos
habilitados inscritos em 2014; candidato não habilitado, obedecida a ordem de
classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014. Vale
lembrar que a condição de prioridade como candidato concursado somente se
aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro
do prazo de validade na data da designação.
Os servidores “ex-efetivados” estarão submetidos aos mesmos critérios e
oportunidades válidos para os todos os demais candidatos à designação.
CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO 2016
Local: GINÁSIO JOCKEY CLUBE UBERABA
Endereço: RUA SEGISMUNDO MENDES, S/N - CENTRO
Ginásio: JOCKEY CLUBE DE UBERABA
DATA
25/01/2016
HORÁRIO
DISCIPLINA/CONTEUDO
07 H 30 MIN
ESPECIALISTA – SUPERVISÃO
09 H 30 MIN
ESPECIALISTA – ORIENTADOR
10 HORAS
PROF. EDUCAÇÃO FISICA
13 HORAS
REGENTE TURMA – ANOS INICIAIS
16 HORAS
PROF. ENSINO RELIGIOSO
07 H 30 MIN
PROF. LINGUA PORTUGUESA
09 H 30 MIN
PROF. INGLÊS
10 H 30 MIN
PROF. ESPANHOL
11 HORAS
PROF. ARTE
13 HORAS
PROF. MATEMATICA
15 HORAS
PROF. FISICA
07 H 30 MIN
PROF. BIOLOGIA/CIÊNCIAS
09 H 30 MIN
PROF. QUIMICA
13 HORAS
PROF. HISTÓRIA
14 H 30 MIN
PROF. GEOGRAFIA
15H 30 MIN
PROF. FILOSOFIA
16 H 30 MIN
PROF. SOCIOLOGIA
07 H 30 MIN
ASB
13 HORAS
ATB
26/01/2016
27/01/2016
29/01/2016
Art. 42 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente,
as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão
arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas
e assinadas: I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo
correspondente à função a que concorre; II – comprovante de habilitação
ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro
Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso
acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III
e V da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014; III
– comprovante de habilitação/escolaridade e formação especializada,
conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.686, republicada
em 08 de novembro de 2014 , para Especialista em Educação Básica e
Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e
Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional
Especializado - AEE; IV – certidão de tempo de serviço nos termos do artigo
7º da Resolução SEE nº 2.686, republicada em 08 de novembro de 2014; V –
documento de identidade; VI – comprovante(s) ou Certidão de votação da
última eleição; VII – comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência
quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos; VIII –
comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho
de que não possui; IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF; X – comprovante de exame pré-admissional atestando a
aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na Resolução SEPLAG nº
107/2012, e na Resolução SEPLAG nº 02/2015. XI – declarações,
devidamente datadas e assinadas, conforme modelo constante do Anexo VI
desta Resolução, fornecido pela autoridade responsável pela designação: a)
de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer
órgão público federal, estadual ou municipal; b) de não ter sido demitido a
bem do serviço público; c) de que não está em afastamento preliminar à
aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para
designação previstas no Decreto nº 5.604, de 18 de maio de 2011. §1º Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da
documentação relacionada neste artigo. §2º - Não constitui impedimento
para a designação a não apresentação de cópias de documentos por
candidato que apresente as vias originais.

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