Seguro Amparo Familiar Premiado

Transcrição

Seguro Amparo Familiar Premiado
Seguro Amparo Familiar Premiado
Seguro
Amparo Familiar Premiado
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 1 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
1.OBJETIVO
1.1 O Seguro Amparo Familiar Premiado tem por objetivo fornecer a prestação de serviços de
funeral no padrão contratado ou de uma importância em dinheiro ao(s) Beneficiário(s) do
Segurado, que adquiriu contrato de empréstimo junto ao Estipulante limitado ao valor do Capital
Segurado contratado, no caso de ocorrer o falecimento do Segurado, exceto se decorrentes de
Riscos Excluídos e desde que respeitadas as demais cláusulas desde Manual do Segurado.
Este seguro não se destina à quitação do empréstimo contraído pelo Segurado junto ao
Estipulante, nem pode ser utilizado para o pagamento de qualquer dívida do Segurado, nos
termos do artigo 794 do Código Civil Brasileiro.
2. COBERTURAS
MORTE: Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado individual contratado
para esta cobertura, em caso de Morte do Segurado, ou ao próprio Segurado em caso de Morte
de seus dependentes, seja natural, seja acidental, devidamente coberta, exceto se decorrente de
Riscos Excluídos, observadas as demais cláusulas deste Manual do Segurado.
ASSISTÊNCIA FUNERAL: Alternativamente à opção do pagamento de Capital Segurado na
cobertura de Morte descrito acima, o Beneficiário poderá optar pela Assistência Funeral, a qual
garante o suporte das despesas com funeral por meio de disponibilização dos serviços de
Assistência Funeral, em caso de falecimento do Segurado, ou de seus dependentes, exceto se
decorrente de Riscos Excluídos, observadas as demais cláusulas deste manual e do Contrato. A
opção pela Assistência Funeral, por meio da utilização dos serviços de assistência, exclui
automaticamente o direito à cobertura de Morte, e vice-versa.
ITENS QUE COMPÕEM A ASSISTÊNCIA FUNERAL: os itens que serão executados no funeral
estão detalhados e discriminados neste manual, na sessão “Regulamento da Assistência”.
CARÊNCIA: Não há carência para este produto.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
Estão expressamente excluídos da coberta de Morte, os eventos ocorridos em consequência,
direta ou indireta de e/ou relacionados:
a) enômenos fortuitos da natureza como tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos,
erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 2 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de
guerra civil, invasão, hostilidade, rebelião, insurreição de poder militar ou usurpado ou da
participação do segurado em deveres de combate ou exercícios militares com força armada de
qualquer país ou organização internacional, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta,
sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações de ordem pública e delas
decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade
em auxílio de outrem;
c) uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no
transporte de arma e/ou projétil nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não,
bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
d) epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que
atinja maciçamente a população;
e) atos ilícitos dolosos ou contrários à Lei praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo
representante legal, de um ou de outro;
f) suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos após o início de vigência individual do
seguro ou de sua recondução depois de suspenso, conforme artigo 798 do Código Civil
Brasileiro.
4. CAPITAL SEGURADO
O Capital Segurado Individual será estabelecido no Certificado do Seguro. Este Capital será
equivalente, tanto para o cônjuge quanto para o(s) filho(s), ao do Segurado. Na hipótese de
falecimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos, o titular segurado que não acionar o
serviço de Assistência Funeral terá o direito ao pagamento do valor do Capital Segurado
estabelecido no Certificado do Seguro, somente através da Nota Fiscal das despesas efetuadas
com o funeral, devidamente comprovadas, incluindo-se entre as despesas com funeral as
havidas com o traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos
ou carneiros.
5. DATA DO EVENTO
Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do
falecimento.
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 3 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
6. ÂMBITO TERRITORIAL
Este seguro abrange os Eventos Cobertos ocorridos em qualquer parte do Globo Terrestre,
sejam naturais ou acidentais, porém, os serviços com Assistência Funeral garantido pelo seguro
serão prestados unicamente em território nacional, exceto o traslado do corpo.
7. ACEITAÇÃO DO SEGURO
Poderão aderir ao seguro os proponentes que tenham de 18 (dezoito) até no máximo 70
(setenta) anos de idade, completos na data de início de vigência do seguro, mediante Proposta
de Adesão e pagamento do respectivo prêmio. Este seguro contempla o plano Familiar que
abrange o Segurado e seus dependentes. A adesão dos cônjuges e filhos ao seguro é
automática. O(a) companheiro(a) equipara-se ao cônjuge, desde que comprovada a união
estável, nos termos da legislação em vigor, na data do Sinistro. Para efeito deste seguro, e(são)
o(s) filho(s), o(s) enteado(s) e o(s) menor(es) considerado(s) dependente(s) do segurado
conforme regra estabelecida pela Receita Federal para o Imposto sobre a Renda – IRPF.
Somente poderão participar do seguro os cônjuges com idade entre 18 (dezoito) e 70 (setenta)
anos de idade, e filhos até 21 anos ou 24 anos, se universitário. A aceitação do seguro estará
sujeita à análise do risco pela Seguradora.
8. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O início de vigência do risco individual, desde que o proponente seja aceito no seguro, será a
partir das 24 (vinte e quatro) horas da data da assinatura do contrato de empréstimo, e termina
na data de vencimento prevista para a última parcela deste mesmo contrato, conforme limites
estabelecidos no Certificado de Seguro, independentemente da quitação antecipada e
observadas as regras de cancelamento e cessação de cobertura deste Manual do Segurado.
O prazo de vigência da apólice será conforme estabelecido em contrato, podendo ser renovada
automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora manifestarem-se em
sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias ao final da vigência da apólice ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas
neste Manual do Segurado. As renovações subsequentes deverão ser expressas.
9. PAGAMENTO DO PRÊMIO
É da responsabilidade do Estipulante a cobrança dos Prêmios aos Segurados e da quitação, nos
prazos contratuais, das respectivas faturas de Seguro emitidas pela Seguradora. Em caso de
atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 4 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a
atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE)
ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento. Quando a
data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o
pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente
bancário. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro,
qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido. É vedada a cobrança de
qualquer taxa de inscrição ou intermediação. Se o Estipulante deixar de recolher à Seguradora,
no prazo devido, os Prêmios custeados pelos Segurados, estes não podem ser prejudicados no
direito à(s) Cobertura(s) contratada(s) do seguro, respondendo a Seguradora pelo pagamento
da(s) indenização(ões) eventualmente devida(s), sem prejuízo da ação de cobrança por parte da
Seguradora junto ao Estipulante.
10. CANCELAMENTO:
A cobertura de cada segurado cessará: a) com o cancelamento da Apólice (a qualquer tempo
por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com a anuência do grupo
segurado, respeitando aviso prévio de 60 (sessenta) dias; ao final do prazo de vigência da
apólice, se não renovada automaticamente, se houver dolo, culpa grave ou prática de fraude por
parte do Estipulante; b) quando o Segurado ou Estipulante solicitar sua exclusão da Apólice, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; c) quando o Segurado deixar de contribuir com o
Prêmio; d) com o falecimento do segurado; e) imediatamente, se constatada uma das hipóteses
previstas no item “Perda do Direito a Indenização”.
Além das hipóteses previstas no parágrafo anterior, a cobertura de cada Segurado dependente
cessará também: a) para o cônjuge ou companheiro, em caso de separação judicial ou divórcio
ou término da união estável com o Segurado, seja ou não comunicado este fato à Seguradora e
independentemente da cobrança de prêmio; b) para os filhos no caso de extinção da condição
de Filhos (dependente (s) do segurado conforme regra estabelecida pela Receita Federal para o
Imposto sobre a Renda – IRPF).
11. ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Não haverá atualização do Capital Segurado e do Prêmio de Seguro, pois este seguro apresenta
vigência com prazo determinado e sem a possibilidade de renovação individual.
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 5 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
12. BENEFICIÁRIO(S)
Cabe ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), mediante
manifestação por escrito à Seguradora, ressalvadas as restrições legais. Não havendo indicação
de beneficiário(s) a indenização será paga na forma da lei.
13. OCORRÊNCIA DO SINISTRO
Na ocorrência de sinistro deverá o Beneficiário ou seu Representante entrar em contato com a
Central de Atendimento a Clientes ou por escrito à Seguradora. O prazo para pagamento de
indenização é de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega de todos os documentos
básicos:
Morte Titular:
Formulário “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo médico e Beneficiário(s);
Cópia da Certidão de Óbito;
Cópia do RG (carteira de identidade);
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Comprovante de residência do Segurado;
Comprovante de indicação do(s) Beneficiário(s), se houver.
Documentação para habilitação do(s) Beneficiários(s):
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do(s) Beneficiário(s);
“Autorização para Crédito” em conta corrente nominal a cada um dos Beneficiários;
Cônjuge: Certidão de Casamento atualizada;
Companheiro(a): Comprovação de união estável por ocasião da ocorrência do Sinistro;
Filhos: Caso não tenha RG e CPF, enviar Certidão de Nascimento;
Pais e Outros: RG e CPF.
Morte Cônjuge/Companheira:
Formulário “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo médico e Segurado(s);
Cópia da Certidão de Óbito;
Cópia do RG, CPF;
Comprovante de residência do Segurado e do Cônjuge;
Certidão de casamento atualizada ou comprovação de união estável por ocasião da ocorrência
do Sinistro;
“Autorização para Crédito” em conta corrente nominal ao Segurado.
Morte Filho:
Formulário “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo médico e Segurado(s);
Cópia da Certidão de Óbito;
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 6 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
Cópia do RG, CPF ;
Comprovante de residência do Segurado;
Cópia da certidão de nascimento e/ou RG e CPF do filho (se houver);
“Autorização para Crédito” em conta corrente nominal ao Segurado;
Para filhos menores de 14 (quatorze) anos, notas fiscais originais, comprovantes de despesas
com o funeral, RG e CPF e comprovante de residência do responsável pelo pagamento das
despesas, bem como “Autorização de Crédito” em conta corrente nominal ao responsável pelo
pagamento das despesas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Qualquer direito do Segurado, ou do Beneficiário, com fundamento no presente Seguro,
prescreve nos prazos estabelecidos na legislação aplicável.
14.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
14.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou
CPF.
14.4. Este seguro é estruturado no regime financeiro de repartição, portanto, não haverá
devolução ou resgate de prêmios ao Segurado ou aos Beneficiários.
14.5. Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não
renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos
da apólice.
12.6 Produto registrado na SUSEP sob nº 15414.000907/2008-40 e sob responsabilidade da
Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., código SUSEP 0635-1, CNPJ 02.102.498/000129.Corretora: Marcep Corretagem de Seguros S.A. CNPJ: 43.644.285/0001-06 Código SUSEP:
00000.10.050525-1.Estipulante: Banco Itaucard S.A. CNPJ: 17.192.451/0001-70
Este documento contém informações reduzidas. As Condições Gerais do Seguro na íntegra
estão disponíveis no site www.metlife.com.br.
Este documento contém informações reduzidas. As Condições Gerais do Seguro na íntegra estão
disponíveis no site www.metlife.com.br.
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 7 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
CENTRAL DE ATENDIMENTO E SAC
Conheça a Política de Privacidade da Informação no site www.metlife.com.br ou solicite pela
Central de Atendimento ao Cliente.
Central de Atendimento (Vida e Previdência)
3003 Life - 3003 5433 (capitais e grandes centros) ou 0800 MetLife - 0800 638 5433 (demais
localidades)
(Segunda à sexta das 9h às 18h, em todo o Brasil)
SAC - Serviço de Apoio ao Cliente
Reclamações, Cancelamentos, Sugestões e Elogios
0800 746 3420
(24 horas por dia, 7 dias por semana, em todo o Brasil)
Atendimento ao deficiente auditivo ou de fala
0800 723 0658
(24 horas por dia, 7 dias por semana, em todo o Brasil)
Ouvidoria
0800 746 3420
(Segunda à sexta das 9h às 18h, em todo o Brasil)
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 8 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
REGULAMENTO ASSISTÊNCIA FUNERAL
Assistência funeral garante o suporte das despesas com funeral por meio de disponibilização
dos serviços de Assistência Funeral, em caso de falecimento do Segurado, ou de seus
dependentes, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, mencionados no manual. A
opção pela Assistência Funeral, por meio da utilização dos serviços de assistência, exclui
automaticamente o direito à cobertura de Morte, e vice-versa.
Para a prestação deste serviço, a MetLife mantém acordo de prestação de serviços
junto a empresas especializadas.
1. Serão observados, para a prestação dos serviços, os seguintes itens:
1.1. Assessoria para as Formalidades Administrativas: será feito o acompanhamento
durante o funeral por atendentes in loco.
1.2. Urna: de madeira com ou sem visor, padrão standard e ornamentação de acordo com a
preferência da família do Segurado.
1.3. Veículo: carro fúnebre dentro do município de residência.
1.4. Véu: véu simples para cobrir o corpo.
1.5. Capela: locação em salas velatórias públicas, caso seja realizado em salas
particulares os valores deverão ser similares aos das salas públicas.
1.6. Documentação: registro em cartório com guia e certidão. Será fornecida uma cópia da
certidão de óbito.
1.7. Flores: 01 (uma) coroa de flores média e 1 arranjo de flores para decoração da sala de
velório.
1.8. Preparação do corpo: banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc (higienização
básica mais preparação e tamponamento).
1.9. Presença: livro ou folha para assinaturas.
1.10. Paramentos: jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório,
bem como os aparelhos de ozona.
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 9 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
1.11. Sepultamento: em túmulo (ou jazigo) da família com pagamento da taxa de sepultamento,
desde que a mesma seja compatível com os custos da taxa dos cemitérios públicos. Na
hipótese da necessidade de locação, o prestador de serviço providenciará o aluguel da
sepultura em cemitérios públicos. Caso a família ou responsável opte por locação em
cemitério particular, os custos deverão ser compatíveis aos dos cemitérios públicos. A
locação será por um período de até 3 (três) anos, a contar da data do óbito. As despesas
com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Sepultamento
correrão por conta da família.
1.12. Traslado: transporte do corpo do local onde ocorreu o óbito para o velório e até
o local de sepultamento no Brasil, por meio de transporte mais adequado, em urna
mortuária apropriada. A prestadora de serviços determinará se o transporte será aéreo ou
terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local. O
traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do
Segurado; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este
serviço. Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela
prestadora de serviços em virtude de modificação do traslado proposto por esta última. As
despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família. Não há limite monetário
para este serviço.
1.13. Cremação: será efetuada somente quando o falecido, em vida, deixar por escrito
(registro em cartório) ou outra forma legal. O serviço será realizado na cidade do óbito
ou se não houver na cidade este serviço, será na cidade mais próxima e as cinzas serão
encaminhadas para a cidade de domicílio do Segurado no Brasil. As despesas com passagem
e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Cremação correrão por conta da
família. Ao optar pelo Crematório, a prestadora de serviços se responsabiliza pela
realização do velório apenas no próprio Crematório.
1.14. Transporte Familiar: em caso de falecimento onde houver necessidade legal da
presença de um membro da família para liberação do corpo, será fornecida uma passagem
aérea de ida e volta.
1.15. Transmissão de mensagens urgentes: a prestadora de serviços transmitirá
mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante
solicitação da família do Segurado.
1.16. Religião ou Credo: todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre
respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 10 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
2. Estão expressamente excluídos da prestação dos serviços:
a) roupas em geral;
b) anúncio em rádio ou jornal;
c) missa de 7º dia ou contratação de religioso para conduzir o culto;
d) xerox da documentação;
e) café;
f) bebidas;
g) refeições em geral;
h) compra de Jazigo;
i) confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
j) lápides e/ou gravações;
k) cruzes;
l) reforma em geral no jazigo;
m) exumação de corpo em jazigo da família;
n) custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município;
o) despesas de qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o funeral,
sem autorização da prestadora de serviços, não previstas nestas condições;
p) quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não
autorizadas pela prestadora de serviços, mesmo que cobertas pela presente assistência;
q) necromaquiagem (as técnicas de preservação – tanatopraxia e embalsamamento –
terão seus custos cobertos apenas em caso de traslado aéreo do corpo, deduzindo esta
despesa do limite desta assistência);
r) o meio de traslado do corpo será decidido pela prestadora de serviços. Havendo
discordância do meio escolhido, a prestadora de serviços arcará com o valor que gastaria pelo
meio escolhido por ela.
3. Obrigações Gerais da família do Segurado
3.1. Os familiares ou representantes da família deverão cooperar com a prestadora de serviços a
fim de possibilitar que a mesma possa prestar os serviços mencionados, inclusive, se houver
necessidade do fornecimento de documentos originais, às custas da prestadora do serviço, para
o cumprimento das formalidades necessárias.
4. Para requisitar os serviços oferecidos pela Assistência Funeral, entre em contato com a
Central de Atendimento pelos telefones 0800 701 7189 no Brasil e 55 11 4331 5179 no Exterior
(ou solicite ligação a cobrar por meio da telefonista local). Atendimento 24 horas por dia, 7 dias
por semana.
Prestadora de Serviços: Mondial Serviços Ltda.
CNPJ: 52.910.023/0001-37
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 11 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
REGULAMENTO DO SORTEIO
1. A Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., é proprietária de Títulos de
Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização
S.A. – Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, conforme processo nº 15414.900876/2013-96, e
concede, sem qualquer ônus ou encargos aos seus Segurados, o direito de concorrerem aos
sorteios.
2. Ao aderir ao seguro Amparo Familiar Premiado, cuja vigência é de no mínimo 02 (dois)
meses e atender as demais condições estabelecidas neste regulamento, o participante receberá
a cessão gratuita do direito de participação em 01 (um) sorteio mensal, concorrendo ao
prêmio no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com incidência de 25% (vinte e cinco
por cento) de IR, conforme legislação vigente.
3. A promoção comercial será realizada em todo territorio nacional. A participação do aderente
se iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do prêmio do seguro
e, sua participação ficará assegurada enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento e a
promoção vigente.
4. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil realizado no
último sábado de cada mês, a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do
prêmio do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o
sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vire a ser por ela realizada. Os
resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas
Lotéricas do Brasil.
5. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado
no certificado do segurado, coincida da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco)
primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo
a seguir:
1º prêmio 3 2. 2 6 3
2° prêmio 3 4. 5 7 8
3º prêmio 8 9. 0 7 0
Combinação sorteada: 38.049
4º prêmio 5 1. 9 4 4
5º prêmio 4 4. 3 7 9
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 12 de 13
Versão: Agosto_2015
Seguro Amparo Familiar Premiado
6. A divulgação da combinação contemplada ocorrerá no site http://www.metlife.com.br e O
contemplado no sorteio será avisado por meio de contato telefônico e só terá direito ao
recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de
seguro. A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – SULACAP efetuará o
pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF
válidos, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da
apresentação) devendo, ainda, informar profissão e renda, telefone e seu enquadramento como
pessoa politicamente exposta, tudo conforme determina a Circular SUSEP n° 445/2012 e, ainda
assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
7. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos
eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às
normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de
capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
Sorteio: Sul América Capitalização S.A. – SULACAP - CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo Susep: 15414.900876/2013-96
Processo SUSEP nº: 15414.000907/2008-40
Página 13 de 13
Versão: Agosto_2015

Documentos relacionados