Diário Oficial n. 9.036
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Diário Oficial n. 9.036
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2015 ANO XXXVII n. 9.036 112 PÁGINAS GOVERNADOR REINALDO AZAMBUJA SILVA Secretário de Estado de Administração e Desburocratização CARLOS ALBERTO DE ASSIS Secretária de Estado de Habitação MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ Vice-Governadora ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado ADALBERTO NEVES MIRANDA Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica EDUARDO CORREA RIEDEL Secretária de Estado de Educação MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretário de Estado da Casa Civil SÉRGIO DE PAULA Secretário de Estado de Saúde NELSON BARBOSA TAVARES Controladoria-Geral do Estado Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Infraestrutura EDNEI MARCELO MIGLIOLI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública SILVIO CESAR MALUF Secretário de Estado de Fazenda MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar FERNANDO MENDES LAMAS a vigorar com o acréscimo do § 4º, com a seguinte redação: LEI LEI Nº 4.746, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. “Art. 120. .................................... Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Conviver da Terceira Idade do Município de Sidrolândia-MS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Conviver da Terceira Idade do Município de Sidrolândia, com sede e foro no Município de Sidrolândia-MS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho LEI Nº 4.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Camará Capoeira do Município de Ponta Porã. .................................................... § 4º O disposto neste artigo aplica-se, também, no caso de débito de ICMS, resultante da autorregularização prevista no § 6º do art. 33 da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001.” (NR) Art. 2º O art. 33 da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, passa a vigorar com o acréscimo do § 6º, com a seguinte redação: “Art. 33. .................................... .................................................. § 6º Não se considera ato de fiscalização, para efeito deste artigo, a comunicação feita pelo Fisco ao sujeito passivo sobre inconsistências passíveis de serem saneadas mediante autorregularização, observado o seguinte: I - a autorregularização consiste no saneamento, pelo sujeito passivo, de inconsistências identificadas pelo Fisco e a ele comunicadas, nos termos do Regulamento do respectivo tributo estadual, relativamente a informações prestadas ao Fisco pelo próprio sujeito passivo ou por terceiros; II - a manutenção da espontaneidade restringese às inconsistências descritas na comunicação do Fisco ao sujeito passivo ou ao terceiro, que com ele tenha realizado negócios.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- Campo Grande, 29 de outubro de 2015. guinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Camará Capoeira do Município de Ponta Porã, com sede e foro no Município de Ponta Porã-MS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 14.293, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Reorganiza o Comitê Gestor Estadual para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica (CEESRAD-MS), e dá outras providências. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho LEI Nº 4.748, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Acrescenta o § 4º ao art. 120 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o § 6º ao art. 33 da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 120 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Decreto Federal nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007, D E C R E T A: Art. 1º O Comitê Gestor Estadual para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica (CEESRAD-MS), instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), com gestão na Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH), nos termos do Decreto Federal nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto. Art. 2º Compete ao CEESRAD-MS, entre outras, as seguintes ações: PÁGINA 2 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 c) um da Coordenação Regional de Ponta Porã; I - a realização de atividades para identificar a população não registrada, a população sem condições financeiras de acesso à documentação básica e o mapeamento das localidades; XIV - um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); II - a elaboração do Plano para o Registro de Nascimento e organização das ações de acesso à população aos documentos básicos, tais como: Registro Civil de Nascimento (RCN), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); III - a articulação de prefeituras e de câmaras municipais para a formalização do compromisso de instalação dos comitês municipais, com prioridade para os municípios com indicador de sub-registro de nascimento de nascidos/ano igual ou superior a 25%; XV - um da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo GrandeMS; XVI - um do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Corregedoria-Geral; XVII - um do Banco do Brasil S.A.; XVIII - um da Caixa Econômica Federal; IV - a articulação de ações permanentes para erradicar o sub-registro de nascidos vivos; V - a organização de ações, para universalizar o registro civil de nascimento, intensivas, sistemáticas e permanentes, com ênfase nos grupos de população prioritários que requeiram estratégias especiais; VI - o acompanhamento, avaliação e o fornecimento de subsídios para eventuais ajustes que se fizerem necessários no Programa, e a participação nas discussões para a formulação dos projetos; XIX - um da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; XX - um do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); XXI - um da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS). Art. 4º Os órgãos, entidades, Poderes, instituições e os segmentos indicarão seus representantes titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor Estadual. VII - a proposta de alteração das normas que regem a matéria. Art. 3º O Comitê Gestor Estadual será integrado por membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos, entidades, Poderes, instituições e dos segmentos, abaixo elencados, sendo: I - sete da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Trabalho e Assistência Social, por intermédio de suas Subsecretarias e Superintendências, sendo: a) um da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM/MS); b) um da Subsecretaria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial e da Cidadania (SUBPIRC/MS); Art. 5º Os membros titulares e suplentes do CEESRAD-MS serão nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 6º O CEESRAD-MS para o desenvolvimento de suas atividades tem a seguinte estrutura organizacional: I - Plenário; II - Coordenadoria; III - Vice-Coordenadoria; IV - Secretaria-Executiva. c) um da Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena Art. 7º O Plenário é o órgão de deliberação superior do CEESRAD-MS, integrado por seus membros titulares e suplentes. (SPPPI); d) um da Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS); e) um da Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH); f) um da Superintendência de Benefícios Sociais (SUBS); g) um da Superintendência De Projetos Especiais (SUPROES); II - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública § 1º Ao Plenário compete elaborar e aprovar o regimento interno, que disporá sobre o funcionamento, a periodicidade das reuniões, os motivos que possam ensejar o afastamento dos seus membros e o detalhamento das competências do CEESRAD-MS. § 2º O regimento interno do CEESRAD-MS será publicado por resolução normativa do titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho. (SEJUSP); III - um da Secretaria de Estado de Educação (SED); IV - um da Secretaria de Estado de Saúde (SES); V - um da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB); VI - um da Defensoria Pública do Estado (DPE); VII - um da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul; VIII - um do Ministério Público Estadual (MPE); Art. 8º A Coordenadoria e a Vice-Coordenadoria do CEESRAD-MS serão dirigidas por um Coordenador e por um ViceCoordenador, eleitos entre seus membros titulares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 9º A Secretaria-Executiva será dirigida por um SecretárioExecutivo, designado pelo titular da Secretaria de Estado Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, dentre seus servidores. Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo compete dar suporte administrativo ao CEESRAD-MS, para fins de cumprimentos de suas atividades. X - um do Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul Art. 10. À Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho compete prestar os apoios técnico e operacional, necessários à execução das atividades do CEESRAD-MS. XI - um da Marinha do Brasil; Art. 11. A participação no CEESRAD-MS será considerada função relevante, não remunerada. IX - um do Comando Militar do Oeste (CMO); (PMA); XII - um da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); XIII - três da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), sendo: a) um da Coordenação Regional de Campo Grande; b) um da Coordenação Regional de Dourados; Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo. Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Art. 12. As despesas com diárias, decorrentes da execução das atividades do CEESRAD-MS, serão arcadas pelos órgãos, entidades, Poderes, instituições e pelos segmentos aos quais os membros titulares e suplentes estiverem vinculados. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam revogados os Decretos nº 13.215, de 9 de junho de 2011, e nº 13.686, de 16 de julho de 2013. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CARLOS ALBERTO DE ASSIS Diretor-Presidente www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30 ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho DECRETO n. 14.294, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. SUMÁRIO Lei .......................................................................................................................... 01 Decreto Normativo..................................................................................................... 01 Decreto ................................................................................................................... 03 Secretarias................................................................................................................ 03 Administração Indireta................................................................................................ 10 Boletim de Licitações................................................................................................... 41 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 43 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 98 Municipalidades......................................................................................................... 107 Publicações a Pedido.................................................................................................. 112 Transforma cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na função de Assistente, cinco cargos em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na fun- PÁGINA 3 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 ção de Assistente, e cinco cargos em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na função de Assistente, do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), previstos na Lei n. 4.510, de 3 de abril de 2014, em dezoito cargos em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na função de Assistente. DECRETO DECRETO “E” Nº 29, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Qualifica como Organização, na área da Saúde, o Instituto ACQUA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO n. 14.295, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Transforma Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, Considerando o requerimento do Instituto ACQUA, para qualificação como Organização Social na área da Saúde, D E C R E T A: Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da Saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto ACQUA, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, Campo Grande, 29 de outubro de 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETA: Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, quatro cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, e dois cargos em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, em três cargos em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de Débito(s) indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: Art.23, I c/c Art.24, III da Lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e Art.87, par.1 da Lei estadual n.1.810, de 22.12.1997. Governador do Estado DECRETO Nº 14.296, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo especificados: “Art. 2º S S LOIOLA - TRANSPORTES I.E: 28.394.645-8 Rua Sebastião Nogueira de Lele, 759, SALA A Aparecida do Taboado-MS Termo de Transcrição de Débito nº 1488-D Órgão Preparador Regional de Paranaíba 09 R. Capitão Martinho da Palma Melo, 619 Centro CEP 79500-000 Paranaíba-MS Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira de 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30 Telefone: (0 XX 67) 3503-1990 CARLOS ALBERTO DO CARMO Matrícula 81.512-8 Chefe do Órgão Preparador Regional 09 ........................................: I - revogado; II - em retribuição à prestação de serviço na Casa Militar, no exercício das funções de: a) Chefe: R$ 1.200,00; b) Subchefe e de Ajudante de Ordens: R$ 1.000,00; EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. c) Diretor de Seção e Assessor: R$ 800,00; d) Chefe de Equipe: R$ 700,00; 1 - N. M. COHENE AUTO PECAS IE: 28.399.153-4 AV MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 851 - CTO CENTRO - PONTA PORA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30124-E e) Agente de Segurança: R$ 400,00. § 1º Revogado. § 2º Na ocorrência de nova designação ou transferência dos militares estaduais, ocupantes das funções relacionadas nas alíneas do inciso II do caput deste artigo, fica o Chefe da Casa Militar responsável pela implantação e ou suspensão do pagamento da vantagem pecuniária de que trata este Decreto, perante a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. § 3º Revogado. § 4º Os valores especificados nas alíneas do inciso II do art. 2º deste Decreto serão, automaticamente, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR) “Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, efetuar o controle da aplicação dos dispositivos deste Decreto.” (NR) Art. 2º Ficam revogados o inciso I e os §§ 1º e 3º do art. 2º, e os Anexos I e II, todos do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, e o Decreto nº 13.494, de 26 de setembro de 2012. 2 - R. A. DE JESUS IE: 28.388.697-8 R LEMOS, 268 - JRD BOTANICO - PONTA PORA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30123-E Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05 Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000-Ponta Porã MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3431-1276 Anelise Candido de Lima Martins Matrícula 491098 Chefe do OPR_05 de Ponta Porã EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de Débito(s) indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”E” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315, de 25.10.2001. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado SILVIO CESAR MALUF Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública 1 – DAROM MÓVEIS LTDA IE: 28.365.693-0 Rua Sete de Setembro, 709 – Centro – Aquidauana -MS Termo de Transcrição de Débito nº 001487 – D Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13 R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000-Aquidauana MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs Telefone: (0 XX 67) 3241-4100 Leodomiro Lopes Flores Matrícula 24407021 Chefe do OPR-13 de Aquidauana PÁGINA 4 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - ARARA AZUL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA IE: 28.333.861-0 RUA MARCHAL C MARIANO RONDON, 1345 - CENTRO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 27761-E PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997. 1 - BOI VERDE ALIMENTOS LTDA IE: 28.330.327-1 ROD BR 163 KM 393, S/N - ZONA RURAL - CAMPO GRANDE - MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 1344-D 2 - MARILIA LUIZA SOARES MARCELINO JARCEM IE: 28.378.386-9 RUA DOUTOR BEZERRA DE MENEZES, 933 - VIL PLANALTO - CAMPO GRANDE - MS 818-M Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30h às 13:30h Telefone: (0 XX 67) 3316-7517 3 - GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA IE: 28.490.110-5 RUA SETOR DE OFICINA NORTE, null - CRUZEIRO - BRASILIA - DF Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29641-E Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR_01 de Campo Grande 4 - GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA IE: 28.490.110-5 RUA SETOR DE OFICINA NORTE, null - CRUZEIRO - BRASILIA - DF Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29645-E ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 143/2015 DE 29 DE OUTUBRO/ 2015 5 - E S TEIXEIRA IE: 28.345.924-7 R ANICETA RODRIGUES DE SOUZA, 1692-JD VISTA ALEGRE-RIBAS DO RIO PARDO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29755-E 6 - DINAMICA COM. DE PROD ALIMENTICIO LTDA IE: 28.360.911-7 R AFRO PUGA, 609 - BAI MATA DO JACINTO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29884-E O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), D E C L A R A: 7 - DINAMICA COM. DE PROD ALIMENTICIO LTDA IE: 28.360.911-7 R AFRO PUGA, 609 - BAI MATA DO JACINTO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29883-E I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão; 8 - CUSTODIO RIBEIRO DA SILVA IE: 28.379.340-6 RUA PADRE JOAO CRIPPA, 1864 - VIL CIDADE - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29908-E II– Canceladas, ART 39, Inc. III do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório; 9 - CUSTODIO RIBEIRO DA SILVA IE: 28.379.340-6 RUA PADRE JOAO CRIPPA, 1864 - VIL CIDADE - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29907-E 10 - DECORASA MOBILE EIRELI IE: 28.391.888-8 AVE AFONSO PENA, 3680 - CENTRO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 29912-E 11 - JB STRADA AUTO PECAS DE VEICULOS EIRELI IE: 28.376.228-4 AV MARECHAL DEODORO, 4782 - SAO JORGE DA LAGOA - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30019-E 12 - JB STRADA AUTO PECAS DE VEICULOS EIRELI IE: 28.376.228-4 AV MARECHAL DEODORO, 4782 - SAO JORGE DA LAGOA - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30021-E III – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior: a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV); b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV); c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV): 1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente; 2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado; IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. 13 - PAULO DIAS DO NASCIMENTO IE: 28.373.397-7 RUA MARACAJU, 1444 - VIL CIDADE - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30024-E 14 - PAULO DIAS DO NASCIMENTO IE: 28.373.397-7 RUA MARACAJU, 1444 - VIL CIDADE - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30025-E 15 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5 R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30138-E 16 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5 R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30139-E 17 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5 R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30137-E 18 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5 R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30128-E 19 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5 R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30129-E 20 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5 R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30130-E 21 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5 R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30125-E 22 - VIGESCK GOMES DE SOUZA IE: 28.386.782-5 R FERNANDOPOLIS, 100 - VIL SANTO EUGENIO - CAMPO GRANDE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 30126-E Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30h às 13:30h Telefone: (0 XX 67) 3316-7517 Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR_01 de Campo Grande Campo Grande MS, 29 de outubro de 2015. WALDOMIRO MORELLI JUNIOR COORDENADOR DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº143/2015 29 DE OUTUBRO/2015 ANAURILANDIA 1 ALEX ARIKAWA MIYASAKI BATAGUASSU 2 BENEDICTO ELIAS DA SILVA BELA VISTA 3 HAROLDO CEZAR PINHEIRO CAMPO GRANDE 4 CONDEX TRANSPORTADORA LTDA - ME 5 DIOGENES FOGACA DE SOUZA 6 DOMINGUES & DOMINGUES COM ALIM LTDA - EPP 7 RIBEIRO PECAS E SERVICOS EIRELI ME 8 ROBERTO JOSE 9 VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET CORGUINHO 10 MASSATOSHI MORIYAMA CORUMBA 11 CELSO SILVA LOPES 12 MARCELO DOMINGOS DE SOUZA GARCIA COXIM 13 NUBIA DOS SANTOS GOMES E OUTRO 14 OSVALDO DOMINGUES DEODAPOLIS 15 SERGIO COSTA DOIS IRMAOS DO BURITI 16 DEJANIRI SANTOS PICCININ DOURADOS 17 FRANCISCO DE ASSIS SOARES 18 JOAO ALLEXANDRE PIETRAMALE EBLING 19 PAULO CEZAR DO NASCIMENTO DAUZACKER ITAQUIRAI 20 EGON EUGENIO FRANTZ 21 JOVELINO PEREIRA DA VERA 22 LINDAURA DE SOUZA FRESARINI 23 SALETE DOS SANTOS JARAGUARI 24 MAURO SERGIO TORRES JATEI 28.772.057-8 28.768.321-4 28.710.052-9 28.346.068-7 28.355.682-0 28.346.607-3 28.408.731-9 28.321.538-0 28.714.772-0 28.746.785-6 28.735.540-3 28.627.815-4 28.750.433-6 28.767.166-6 28.583.036-8 28.678.318-5 28.753.123-6 28.744.266-7 28.328.941-4 28.728.307-0 28.753.036-1 28.749.483-7 28.749.481-0 28.700.095-8 PÁGINA 5 3 DE NOVEMBRO DE 2015 25 JOAO SILVANO DOS SANTOS JUTI 26 SERGIO COSTA MARACAJU 27 EUGENIO PIECZUR MENCHIK MIRANDA 28 THAYS NELY SILVA FLORENZANO ME NIOAQUE 29 CARLOS PEIXOTO OLIVEIRA 30 CARLOS PEIXOTO OLIVEIRA 31 SILVIO POLICARPO SANTOS PARANAIBA 32 AMERICO PAULO FERREIRA PORTO MURTINHO 33 PAULA COELHO BARBOSA TENUTA CARVALHO 34 VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET RIBAS DO RIO PARDO 35 ANA CLAUDIA ARGUELHO FUKISHIMA - ME 36 JUAREZ APARECIDO MATOSO ROCHEDO 37 AILEEN CORREA DA SILVA FERRAZ 38 MARIA ELIMA MARTINS BEZERRA SIDROLANDIA 39 ADEMAR DA SILVA MACEDO TAQUARUSSU 40 CESAR AUGUSTO GUAGLIANO BORGES TRES LAGOAS 41 AEX ALIMENTA COM REFEICOES SERVICOS LTDA 42 APARECIDA DA SILVA MELO 43 WILSON FERREIRA DE MEDEIROS 28.766.092-3 28.636.709-2 28.567.168-5 28.303.128-0 28.698.535-7 28.524.998-3 28.640.034-0 28.647.045-4 28.656.426-2 28.715.090-9 28.347.962-0 28.731.862-1 28.774.337-3 28.610.010-0 28.768.324-9 28.775.498-7 28.389.591-8 28.735.847-0 28.742.070-1 ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 143/2015 29 DE OUTUBRO/2015 CAMPO GRANDE 1 ALMEIDA & BANZER LTDA 2 EDEZIO XAVIER DE ANDRADE JUNIOR 3 WILMAR PEDRO TAMANHO DOURADOS 4 NASCIMENTO & MAEDA LTDA NAVIRAI 5 A DOS SANTOS ALMEIDA 6 AUTO PADRAO TRANSPORTE EIRELI 7 CASA DE CARNES GOMES DA SILVA LTDA 8 M A GOMES TALARICO 9 MILTON CAPETTA JUNIOR 10 ROSELY DA SILVA SANTANA 11 V B DA SILVA 28.315.473-0 28.384.571-6 28.328.201-0 28.364.840-6 28.398.541-0 28.399.456-8 28.338.591-0 28.370.128-5 28.373.792-1 28.389.057-6 28.399.361-8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato de Convênio sob n. cadastral 25259 de 1/10/2015 Processo n: 29/017237/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, Dourados/ MS, CNPJ/MF N. 01.754.243/0001-88, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531, de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de material permanente e de consumo para a UEMS Campus Naviraí/MS. Valor/Programa de Trabalho: R$ 50.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, sendo: - R$ 45.000,00, ND 44.50.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE004478 de 7/10/2015. -- R$ 5.000,00, ND 33.50.41.01, item 34101, Nota de Empenho 2015NE004479 de 7/10/2015. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 15/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE PROF. DR. AIRTON PINTO DE MOURA – CPF/MF N. 897.723.000-44 Secretário Executivo da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, Dourados/MS – CONVENENTE. Extrato de Convênio sob n. cadastral 25155 de 14/9/2015 Processo n: 29/021558/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município de Inocência/MS, CNPJ/MF N. 03.342.938/0001-88, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531, de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a construção da cobertura da Arquibancada e Fechamento da quadra de esportes da EE João Ponce de Arruda, Distrito de São Pedro no Município de Inocência/MS. Valor/Programa de Trabalho: R$ 85.895,63 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos: - CONCEDENTE: R$ 60.000,00, fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE004413 de 1/10/2015. - CONVENENTE: R$ 25.895,63, a título de contrapartida do Município. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 8/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE ANTONIO ANGELO GARCIA DOS SANTOS - CPF/MF N. 110.859.161-20 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Prefeito Municipal de Inocência/MS– CONVENENTE. Extrato de Convênio sob n. cadastral 24756 de 17/7/2015 Processo n: 29/017206/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município de Itaquiraí/MS, CNPJ/MF N. 15.403.041/0001-04, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de aparelhos de ares condicionados para a Escola Municipal Primavera. Valor/Programa de Trabalho: R$ 28.800,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos: - CONCEDENTE: R$ 20.000,00 por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE003065 de 3/8/2015. - CONVENENTE: R$ 8.800,00, a título de contrapartida do Município. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 5/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE RICARDO FÁVARO NETO - CPF/MF N. 328.742.359-20 Prefeito Municipal de Itaquiraí/MS – CONVENENTE Extrato de Convênio sob n. cadastral 24894 de 21/7/2015 Processo n: 29/017233/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a APM da EE 31 de Março, Município de Juti/MS, CNPJ/MF N. 15.554.652/0001-45, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de ares condicionados para as salas da Unidade Escolar. Valor/Programa de Trabalho: R$ 70.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.50.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE004421 de 2/10/2015. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 8/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE ELOÁ ALVES MACHADO - CPF/MF. N. 321.797.401-82 Presidente da APM da EE 31 de Março,Município de Juti/MS – CONVENENTE. Extrato de Convênio sob n. cadastral 24750 de 17/7/2015 Processo n: 29/020672/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município de Maracajú/MS, CNPJ/MF N. 03.442.597/0001-12, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de material permanente para a Escola Municipal Julio Muller. Valor/Programa de Trabalho:R$ 33.000,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos: - CONCEDENTE: R$ 30.000,00, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE002929 de 27/7/2015. - CONVENENTE: R$ 3.000,00, a título de contrapartida do Município. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 5/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA – CPF/MF N. 106.408.941-00 Prefeito Municipal de Maracajú/MS – CONVENENTE. Extrato de Convênio sob n. cadastral 24916 de 22/7/2015 Processo n: 29/017220/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação de Pais e Mestres da EE Santiago Benites, Município de Paranhos/MS, CNPJ/MF N. 01.989.490/0001-63, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para aquisição de material de Informática para uso em salas de aula da Unidade Escolar. Valor/Programa de Trabalho: R$ 30.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.50.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE003623 de 20/8/2015. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 8/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE CARLOS ALBERTO TASSO - CPF/MF. N. 638.892.001-25 Presidente da Associação de Pais e Mestres da EE Santiago Benites, Município de Paranhos/MS – CONVENENTE. Extrato de Convênio sob n. cadastral 24888 de 21/7/2015 Processo n: 29/017502/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação de Pais Mestres da EE Francisco Ribeiro Soares, Município de Pedro Gomes/MS, CNPJ/MF N. 01.103.621/0001-63, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de material permanente e de consumo para a Escola Estadual Francisco Ribeiro Soares. PÁGINA 6 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Valor/Programa de Trabalho:R$ 50.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, sendo: - R$ 42.608,00 - ND 44.50.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE004416 de 2/10/2015. - R$ 7.392,00 - ND 33.50.41.01, item 34101, Nota de Empenho 2015NE004417 de 2/10/2015 Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 5/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE CLEUZIMAR ALVES PEREIRA – CPF/MF N. 001.896.211-41 Presidente da Associação de Pais e Mestres da EE Francisco Ribeiro Soares, do Município de Pedro Gomes/MS – CONVENENTE. Extrato de Convênio sob n. cadastral 24758 de 17/7/2015 Processo n: 29/021294/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município de Santa Rita do Pardo/MS, CNPJ/MF N. 01.561.372/0001-50, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de material permanente para atender aos alunos da EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Antonio Arcanjo dos Santos” e CEI – Centro de Educação Infantil “Ruth Soillet de Oliveira Lima”. Valor/Programa de Trabalho:R$ 22.150,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos: - CONCEDENTE: R$ 20.000,00, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE003056 de 31/7/2015. - CONVENENTE: R$ 2.150,00, a título de contrapartida do Município. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 5/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE CACILDO DAGNO PEREIRA – CPF/MF N. 847.424.378-53 Prefeito Municipal de Santa Rita do Pardo/MS – CONVENENTE. Extrato de Convênio sob n. cadastral 24540 de 26/6/2015 Processo n: 29/018775/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município de Ponta Porã/MS, CNPJ/MF N. 03.434.792/0001-09, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de material permanente e de consumo para as escolas da rede municipal de ensino de Ponta Porã/MS. Valor/Programa de Trabalho:R$ 55.001,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos: I - CONCEDENTE: R$ 50.000,00, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, sendo: - R$ 12.639,00 - ND 44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE002880 de 23/7/2015. - R$ 37.361,00 - ND 33.40.41.01, item 34101, Nota de Empenho 2015NE002881 de 23/7/2015. II - CONVENENTE: R$ 5.001,00, a título de contrapartida do Município. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 5/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE LUDIMAR GODOY NOVAIS – CPF/MF N. 558.182.181-04 Prefeito Municipal de Ponta Porã/MS – CONVENENTE EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Ordem de Contratação n°. 166/2015 Processo: 29/023.247/2015 Nota de Empenho n°. NE. 004540/2015 Valor: R$ 645,00 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais). Dotação Orçamentária: Fonte 0100000000. Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. Objeto: Serviço de revisão e conserto de 01 impressora Canon – Image 1025IF, para atender o Setor de Estatística/COPRAE/SUPAI/SED. Amparo Legal: Inciso II, Artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações. Prazo de entrega do material: 15 dias corridos à contar da data do recebimento da Ordem de Contratação 22/10/2015. Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o fim do presente exercício. Ordenador de Despesas: Paulo Henrique Malacrida. DELIBERAÇÃO CEE/MS N.º 10.690, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Torna sem efeito, em cumprimento à decisão dos Autos n.º 000090921.2010.8.12.0054 - TJMS – Apelação Cível, a nulidade da matrícula, dos estudos realizados e do diploma do Curso Técnico em Radiologia Médica – Radiodiagnóstico – Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Área Profissional: Saúde, expedido pela Escola Paulo Freire – Unidade I, de Campo Grande, MS, a Rosângela Maria de Brito Sampaio, conforme disposto na Deliberação CEE/MS n.º 9.111, de 24 de julho de 2009. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão dos Autos n.º 0000909-21.2010.8.12.0054 – TJMS – Apelação Cível, DELIBERA: Art. 1º Torna sem efeito, em cumprimento à decisão dos Autos n.º 000090921.2010.8.12.0054 - TJMS – Apelação Cível, a nulidade da matrícula, dos estudos realizados e do diploma do Curso Técnico em Radiologia Médica – Radiodiagnóstico – Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Área Profissional: Saúde, expedido pela Escola Paulo Freire – Unidade I, de Campo Grande, MS, a Rosângela Maria de Brito Sampaio, conforme disposto no art. 1º, inciso I, item 2, da Deliberação CEE/MS n.º 9111, de 24 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial n.º 7521, de 13 de agosto de 2009, pág. 4. Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação, DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 15/10/2015 Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira-Presidente do CEE/MS HOMOLOGO Em 22/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação Extrato de Convênio sob n. cadastral 24748 de 17/7/2015 Processo n: 29/021146/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, CNPJ/MF N. 03.501.541/0001-91, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531, de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de Material Permanente para o Parque Infantil das Escolas Municipais: Iracy da Silva Almeida e São Sebastião. Valor/Programa de Trabalho: R$ 25.000,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos: -CONCEDENTE: R$ 20.000,00, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE003060 de 3/8/2015. - CONVENENTE: R$ 5.000,00, a título de contrapartida do Município. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 5/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE JOSÉ DOMINGUES RAMOS - CPF/MF N. 164.217.011-91 Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS– CONVENENTE. Extrato de Convênio sob n. cadastral 24749 de 17/7/2015 Processo n: 29/021154/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município de Água Clara/MS, CNPJ/MF N. 03.184.066/0001-77, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531, de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais permanentes para as Escolas Municipais Márcia Cristina Fioratti Javarez e Luciano Silvério do Nascimento. Valor/Programa de Trabalho: R$ 34.375,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos: - CONCEDENTE: R$ 30.000,00, fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE003795 de 1/9/2015. - CONVENENTE: R$ 4.375,00, a título de contrapartida do Município. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 5/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE SILAS JOSÉ DA SILVA - CPF/MF N. 044.977.578-03 Prefeito Municipal de Água Clara/MS– CONVENENTE. Extrato de Convênio sob n. cadastral 24878 de 21/7/2015 Processo n: 29/021565/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a APM da EE Ernesto Rodrigues, Aparecida do Taboado/MS, CNPJ/MF N. 15.578.990/0001-17, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de aparelhos de ar condicionado para as salas de aula em substituição aos velhos. Valor/Programa de Trabalho: R$ 20.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.50.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE004423 de 2/10/2015. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 5/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE ADRIANA FAGUNDES NEVES FERREIRA - CPF/MF N. 601.724.061-15 Presidente da APM da EE Ernesto Rodrigues, Aparecida do Taboado/MS – CONVENENTE Extrato de Convênio sob n. cadastral 24907 de 22/7/2015 Processo n: 29/017176/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação de Pais e Mestres da EE Profª. Marly Russo Rodrigues, Município de Aquidauana/MS, CNPJ/MF N. 37.198.355/0001-47, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a reforma do banheiro masculino e feminino da unidade escolar. Valor/Programa de Trabalho: R$ 30.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 33.50.41.01, item 34101, Nota de Empenho 2015NE004458 de 6/10/2015. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 8/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE ANDRÉIA DA CRUZ - CPF/MF. N. 788.793.291-20 Presidente da Associação de Pais e Mestres da EE Profª Marly Russo Rodrigues,Município de Aquidauana/MS – CONVENENTE. PÁGINA 7 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Extrato de Convênio sob n. cadastral 24589 de 6/7/2015 Processo n: 29/018771/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, CNPJ/MF N. 24.616.187/0001-10, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para a aquisição de ares condicionados para atender as Escolas: Nero Menezes de Ávila, Marcos Freire e Felícia Emiko Kawamura Sakitani. Valor/Programa de Trabalho:R$ 55.800,00 em parcela única, no presente exercício, assim distribuídos: - CONCEDENTE: R$ 50.000,00, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.40.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE003419 de 12/8/2015. - CONVENENTE: R$ 5.800,00, a título de contrapartida do Município. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 5/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE WLADEMIR DE SOUZA VOLK – CPF/MF N. 836.177.101-82 Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti/MS – CONVENENTE. Extrato de Convênio sob n. cadastral 24722 de 15/7/2015 Processo n: 29/020374/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e o Lar de Crianças Santa Rita, Município de Dourados/MS, CNPJ/MF N. 03.623.964/0001-84, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, Decreto Estadual n. 12.531 de 3 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para aquisição de ares condicionados para a entidade. Valor/Programa de Trabalho: R$ 20.000,00 em parcela única, no presente exercício, por conta da fonte 01030000000, Funcional Programática: 10.29101.12.368.0021.2708.0008, Localizador: COVEN2708, ND 44.50.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2015NE004422 de 2/10/2015. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/6/2016 Assinatura: 8/10/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE JAIME PRESOTO DE OLIVEIRA - CPF/MF. N. 049.071.321-15 Presidente Do Lar de Crianças Santa Rita, Município de Dourados/MS – CONVENENTE. Republica-se por ter constado erro no original. Publicada no D.O n.º 9.014, de 29/09/2015, pág. 8. DELIBERAÇÃO CEE/MS N.°10.687, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Aprova o Projeto Pedagógico do Curso e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Prótese Dentária – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na MACE – Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio “Pedro Chaves dos Santos”, localizada no município de Campo Grande, MS. A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE/MS n.º 167/2015, aprovado na Câmara de Educação Profissional e Educação Superior – CEPES, de 11/09/2015, e o disposto no Processo n.o 29/024645/2015, DELIBERA: Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso e autorizado o funcionamento do Curso Técnico em Prótese Dentária – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na MACE – Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio “Pedro Chaves dos Santos”, localizada na Rua Vinte e Seis de Agosto, n.º 63, Centro, Campo Grande, MS. Art. 2º Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação, entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 21/09/2015 Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira-Presidente do CEE/MS HOMOLOGO Em 25/09/2015 MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação/MS EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Ordem de Contratação n°. 171/2015 Processo: 29/0029.536/2015 Nota de Empenho n°. NE. 004564/2015 Valor: R$ 6.210,00 (Seis mil duzentos e dez reais centavos). Dotação Orçamentária: Fonte 112260036 Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E I.A.CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA - EPP. Objeto: Aquisição de cabo eletrônico CAT. Para atender o PROJOVEM URBANO COPEB/ SUPEB. Amparo Legal: Art. 15, Inciso II, subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Prazo de entrega do material: 20 dias corridos á contar da data do recebimento da Ordem de Contratação 29/10/2015. Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o fim do presente exercício. Ordenador de Despesas: Josimário Teotônio Derbli da Silva. EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Ordem de Contratação n°. 172/2015 Processo: 29/029.530/2015 Nota de Empenho n°. NE. 004563/2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Valor: R$ 6.340,68 (Seis mil trezentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: Fonte 112260036 Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E MARCIA CRISTINA MACIEL DA SILVA ME. Objeto: Aquisição de materiais de consumo ( papel sulfit,branco), para atender o PROJOVEM URBANO COPEB/SUPED. Amparo Legal: Art. 15, Inciso II, subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Prazo de entrega do material: 20 dias corridos á contar da data do recebimento da Ordem de Contratação 29/10/2015. Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o fim do presente exercício. Ordenador de Despesas: Josimário Teotônio Derbli da Silva. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Extrato do Contrato N° 0066/2015/FESA N° Cadastral 5578 Processo: 27/000.814/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul e Arara Toldos e Decorações Ltda - ME Objeto: Aquisição de toldos Ordenador de Despesas: Nelson Barbosa Tavares Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10302001129450002 - PT 3356/13 - Sistema Estadual de Transplantes, Fonte de Recurso 0248000045 - PT 3356/13 - Incentivo Sistema Estadual de Transplantes, Natureza da Despesa 33903916 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS Valor: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) Amparo Legal: 2.1.O presente objeto será prestado, conforme dispõe inciso II, do art. 6º, da Lei n. 8.666/93 e alterações. Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 60 (sessenta) dias,contados a partir de sua assinatura. Data da Assinatura: 27/10/2015 Assinam: Nelson Barbosa Tavares e Marcio Antonio de Oliveira Extrato do Contrato N° 0064/2015/FESA N° Cadastral 5575 Processo: 27/001.271/2015 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul e SOBRALCHAVES E CARIMBOS LTDA-ME Objeto: REPETIÇÃO - AQUISIÇÃO DE CARIMBOS, REFIL, FECHADURA, MOLA AÉREA E SERVIÇOS CONGÊNERES Ordenador de Despesas: Nelson Barbosa Tavares Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10304001226750001 - Vigilância sanitária, Fonte de Recurso 0248000003 - Desenvolvimento de ações de vigilância sanitária, Natureza da Despesa 33903016 - MATERIAL DE EXPEDIENTE; Programa de Trabalho 10304001226750001 - Vigilância sanitária, Fonte de Recurso 0248000003 - Desenvolvimento de ações de vigilância sanitária, Natureza da Despesa 33903916 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS; Programa de Trabalho 10304001226750001 - Vigilância sanitária, Fonte de Recurso 0248000003 - Desenvolvimento de ações de vigilância sanitária, Natureza da Despesa 33903024 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS Valor: R$ 2.158,50 (dois mil e cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações Do Prazo: 27/10/2015 à 26/10/2016 Data da Assinatura: 27/10/2015 Assinam: Nelson Barbosa Tavares e Cícero Prado Sobral Extrato do I Apostila ao Contrato 0018/2014/ FESA N° Cadastral: 3388 Processo: 27/000.246/2014 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul e SEM LIMITES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP Objeto: Apostile-se ao Contrato 18/2014,assinado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa SEM LIMITES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo 27/000246/2014 vigente até 07/05/2016, nos termos do art. 37, XXI da CF c/c art. 65, II, alínea “d” e §8°, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e da Cláusula Décima, item 10.3, do Contrato em epígrafe, o reajuste de preços no percentual de 3,5442%, referente a variação do Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M, do período de 08 de maio de 2014 a 07 de maio de 2015, passando o valor do contrato para R$462.842,64 (quatrocentos e sessenta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) anual, conforme Nota de Empenho nº 5815/2015, de 6 de outubro de 2015. Campo Grande/MS, 13 de outubro de 2015. Ordenador de Despesas: Nelson Barbosa Tavares Amparo Legal: Lei 8.666/93 e alterações posteriores Data da Assinatura: 13/10/2015 Assina: Nelson Barbosa Tavares Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Pregão Eletrônico 008/2015, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993; Considerando que através do Processo n. 27/003987/2014, a empresa Empório Hospitala e Com. Prod. Cirurg. Hosp. Ltda. recebeu a Nota de Empenho n. 2514/2015 no valor de R$ 756,00 em 11/05/2015, com prazo de entrega parcelado, sendo a 1ª entrega em 10 dias após o recebimento da NE, e a segunda, 90 dias após a 1ª entrega. Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações contratuais, uma vez que a entrega ocorreu apenas em 21/09/2015, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 8.774/15, OF. DAF/SES/MS Nº. 9.483/15 e OF. DAF/SES/MS Nº. 10.779/15 R E S O L V E: Aplicar à empresa Empório Hospitala e Com. Prod. Cirurg. Hosp. Ltda., PÁGINA 8 3 DE NOVEMBRO DE 2015 inscrita no CNPJ n.° 04.106.730/0001-22, estabelecida na Avenida Pierre Simon de La PLace, 751, Galpão 3 e 4, Techno Park, CEP. 13069-320, Campinas/SP, a penalidade de Advertência, conforme o edital do Pregão Eletrônico 008/2015, conjugado com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para, querendo, apresentar contraditório. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA.Campo Grande, 26 de outubro de 2015. Nelson Barbosa Tavares Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Edital da Ata de Registro de Preços nº. 127/2014, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que através do Processo n. 27/000995/2015, a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense recebeu a Nota de Empenho nº. 2441/2015, no valor de R$ 45,00 em 11/05/2015, com prazo de entrega de 10 dias úteis, portanto, até 25/05/2015. Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas, uma vez que a entrega ocorreu apenas em 28/08/2015, bem como as notificações veiculadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 6.198/15, OF. DAF/ SES/MS Nº. 8.354/15, OF. DAF/SES/MS Nº. 9.882/15 e OF. DAF/SES/MS Nº. 10.227/15. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Processo n.º: 27/002025/2015 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77; Associação Pestalozzi de Bonito - CNPJ n. 15.906.050/0001-00 Amparo Legal: Aplica-se a este instrumento o Decreto n. 11.261/2003; a Resolução SEFAZ n. 2.093/2007, atualizada, Lei Complementar Federal n.101/2000; e pela Lei Federal n. 4.320/1964, bem como às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber às disposições da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações. Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da Concedente à Convenente, para despesas de Custeio e Investimento, visando à aquisição de material permanente e de consumo, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, sendo R$4.333,60 em custeio e R$25.666,40 em investimento. As despesas para o presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Funcional Programática n.º 20.27901.10.301.0042.2683.0002, Fonte 0100, Natureza de Despesa n.335000, conforme Nota de Empenho inicial n.º 2015NE004114, emitida em 17/07/2015, no valor de R$ 4.333,60 e Natureza de Despesa n. 445000, conforme Nota de Empenho inicial n.º 2015NE004115, emitida em 17/07/2015, no valor de R$ 25.666,40. Vigência: O presente Convênio terá vigência de12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 05/10/2015 Ass: Nelson Barbosa Tavares - CPF n. 313.040.956-49 José Battaglin Filho - CPF n. 068.700.151-04 R E S O L V E: Aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., estabelecida na Rua da Saudade, nº. 45, Letra A, Bairro: Campo da Mogiana, CEP: 37701-331 – 3537213-913, Poços de Caldas/MG inscrita no CNPJ n.° 67.729.178/0004-91, penalidade de Advertência, conforme o Edital da Ata de Registro de Preços nº. 127/2014, em razão do principio da razoabilidade e proporcionalidade. Estabelecer o prazo de 05 dias úteis contados da publicação para, querendo, apresentar o contraditório. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 26 de outubro de 2015. Nelson Barbosa Tavares Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico 033/2014, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que através do Processo n. 27/000621/2015, a empresa I. A. Campagna Junior & Cia Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 1679/2015, no valor de R$ 4.836,52 em 30/03/2015, com prazo de entrega até 15/04/2015; Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas, uma vez que a efetiva entrega ocorreu apenas em 24/07/2015, bem como as notificações veiculadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 4.620/15 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 7.527/15. R E S O L V E: Aplicar à empresa I. A. Campagna Junior & Cia Ltda., estabelecida na Rua Pres. Delfim Moreira, 478 – Vila Dr. Jair Garcia, CEP. 79112-400, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ n.° 06.298.377/0001-55, penalidade de multa moratória no montante de R$ 483,65 (quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme o Edital do Pregão Eletrônico 033/2014, levando-se em conta o atraso de mais de 03 (TRÊS) meses para o cumprimento das obrigações contratuais. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado ou apresentar contraditório. A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretária de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação. Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 27 de outubro de 2015. Nelson Barbosa Tavares Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Edital da Ata de Registro de Preços nº. 074/2014, Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993. Considerando que através do Processo n. 27/001028/2015 a empresa BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 2377/2015, no valor de R$ 97,20 em 06/05/2015, com prazo de entrega imediato, portanto, até 20/05/2015. Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações contratuais, uma vez que a entrega ocorreu apenas em 05/08/2015 e 24/08/2015, conforme DANFE’s 355291 e 358852 R E S O L V E: Aplicar à empresa BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ n° 05.777.772/0001-58, estabelecida na SAA Quadra 02 n. 555, CEP 70.632-200 – Asa Norte - Brasília/DF, a penalidade de Advertência, conforme dispõe o Edital da Ata de Registro de Preços nº. 074/2014, conjugado com os princípios administrativos da proporcionalidade e da razoabilidade. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação para, querendo, apresentar defesa. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA.Campo Grande, 27 de outubro de 2015. Nelson Barbosa Tavares Secretário de Estado de Saúde Republica-se por conter incorreção no original, publicado no D.O.E nº 9033, de 27/10/2015, pág.: 07 Extrato do Convênio n. 24.626/2015 - 030/2015 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 23288/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000549/2014 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho- CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de Brasilândia – CNPJ n.°03.184.058/000120. OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de Convênio original que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação – O presente Termo Aditivo de Convênio que terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 20/02/2016. RATIFICAÇÃO : Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos. DATA DA ASS: 28/10 /2015 ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06 Jorge Justino Diogo. CPF nº 117.176.628-97. EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 24083/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000779/2014 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho- CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de Coxim – CNPJ n.°03.510.211/0001-62. OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de Convênio original que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação – O presente Termo Aditivo de Convênio que terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 25/02/2015. RATIFICAÇÃO : Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos. DATA DA ASS: 28/10 /2015 ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06 Aluizio Cometki São José CPF nº 932.772.611-15. EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 23437/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000639/2014 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho- CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste – CNPJ n.°15.389.588/0001-94. OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de Convênio original que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação – O presente Termo Aditivo de Convênio que terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 26/12/2015. RATIFICAÇÃO : Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos. DATA DA ASS: 28/10 /2015 ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06 Adão Unírio Rolim. CPF nº 084.084.400-04. EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 24129/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000598/2014 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho- CNPJ n.° 04.150.335/000147 e a Prefeitura Municipal de Porto Murtinho – CNPJ n.°03.107.539/0001-32 OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de Convênio original que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação – O presente II Termo Aditivo de Convênio que terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 27/11/2015. RATIFICAÇÃO : Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos. DATA DA ASS: 28/10 /2015 ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06 Heitor Miranda Dos Santos. CPF nº 106.513.811-34. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24848/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001139/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da PÁGINA 9 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Associação Pestalozzi de Terenos – CNPJ n.º 01.950.765/000155, domiciliado em Terenos/MS. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, recurso financeiro para aquisição de um veículo automotor 0 km, para atender os beneficiários da associação, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da Despesa 44504201, NE 2015NE001018, de 22/07/2015, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06. Cleber de Amorim Borges. CPF n.º 763.057.40100. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24802/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000846/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Associação de Reabilitação Parceiros da Vida – ESQUADRÃO da VIDA – CNPJ n.º 03.264.353/0001-97, domiciliado em Campo Grande/MS. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, aquisição de material permanente para montar a sala de informática na associação, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da Despesa 44504201, NE 2015NE000982, de 21/07/2015, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06. Samir Hamed Godinho Zayed. CPF nº 356.663.741-68. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24935/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001119/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e Associação SMT Cultural Sertaneja - CNPJ n.º 09.114.185/000130, domiciliado em três lagoas/MS. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, recurso financeiro para aquisição de 02 (dois) veículos automotor 0 km e material permanentes para atender os beneficiários da entidade, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da Despesa 44504201, NE 2015NE001074, de 27/07/2015, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06. JORGE GARCES CPF nº 338.657.871-34. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24791/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000952/2015 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul - APAE - CNPJ n.º 37.541.513/0001-10, domiciliado em Chapadão do Sul/MS. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, recurso financeiro para aquisição de material permanente e de consumo para atender os beneficiários da APAE, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 874,20 (oitocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da Despesa 33504101, NE 2015NE000972, de 21/07/2015, e R$ 19.125,80 (dezenove mil cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos) na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da Despesa 44504201, NE 2015NE000964, de 21/07/2015, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06. Jucelma Pereira Martins. CPF nº 926.723.531-15. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24970/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000865/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Porto Murtinho – CNPJ n.º 03.107.539/0001-32. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente para atender os beneficiários da Secretaria de Assistência Social do Município de Porto Murtinho, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001211, de 21/08/2015, e contrapartida no valor de R$ 3.417,00 (três mil quatrocentos e dezessete reais), totalizando a quantia de R$ 30.417,00 (trinta mil e quatrocentos e dezessete reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.º 931.326.201-06. Heitor Miranda dos Santos CPF nº 106.513.811-34 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24999/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000864/2015. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Novo Horizonte do Sul– CNPJ n.° 37.226.644/000102. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente e de consumo para atender os beneficiários do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo do Município, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, sendo R$16.590,00 (Dezesseis mil quinhentos e noventa reais), na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001169, de 12/08/2015, e R$ 3.410,00 ( Três mil quatrocentos e dez reais), na Natureza da Despesa 33404102, NE2015NE001168 de 12/08/2015 e contrapartida no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), totalizando a quantia de R$ 22.000,00 (Vinte e três mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06. Nilza Ramos Ferreira Marques. CPF nº 312.512.261-91. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 25018/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000707/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Ivinhema – CNPJ n.° 03.575.875/0001-00. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de um parque infantil para o distrito de Amandina, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001136, de 05/08/2015, e contrapartida no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando a quantia de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06. Eder Uilson França Lima. CPF nº 390.231.411-72. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 25023/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001056/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Amambai– CNPJ n.° 03.568.433/0001-36. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de uma academia ao ar livre para aldeia Limão Verde, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001212, de 21/08/2015, e contrapartida no valor de R$ 5.150,00 (cinco mil cento e cinquenta reais), totalizando a quantia de R$ 30.150,00 (Trinta mil cento e cinquenta reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06. Sérgio Diozébio Barbosa. CPF nº 468.568.899-68. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº25015/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001057/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Brasilândia - CNPJ n. 03.184.058/0001-20. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de um veículo utilitário okm para transportar os usuários da zona rural da política da Assistência Social, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001127, de 05/08/2015, e contrapartida no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), totalizando a quantia de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10//2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06. Jorge Justino Diogo: CPF n° 117.176.628-97 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº24971/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000847/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Ivinhema– CNPJ n.° 03.575.875/0001-00. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para recurso financeiro para construção de módulos de comercialização de produtos para atender os beneficiários da agricultura familiar , de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001129, de 05/08/2015, e contrapartida no valor de R$ 7.223,36 (sete mil duzentos e vinte e três reais e tinta e seis centavos), totalizando a quantia de R$ 57.223,36 (Cinquenta e sete mil e duzentos e vinte três reais e trinta e seis centavos), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06. Eder Uilson França Lima. CPF nº 390.231.411-72. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº24992/2015. PÁGINA 10 3 DE NOVEMBRO DE 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001220/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Figueirão– CNPJ n.° 07.158.578/0001-10. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de equipamentos e material permanente para atender os Beneficiários do Cras do Município de Figueirão, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001124, de 05/08/2015, e contrapartida no valor de R$ 3.105,00 (três mil cento e cinco reais), totalizando a quantia de R$ 33.105,00 (Trinta e três mil cento e cinco reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06. Rogério Rodrigues Rosalin. CPF nº 849.189.001-78. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24989/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000937/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Eldorado– CNPJ n.° 03.741.675/0001-80. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de 02 academias ao ar livre, 01 para o Assentamento Floresta Branca e 01 para o Bairro Manoel da Silva, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001176, de 12/08/2015, e contrapartida no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), totalizando a quantia de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06. Marta Maria de Araújo. CPF nº 369.266.719-15. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24958/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/000883/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Coronel Sapucaia– CNPJ n.° 01.988.914/0001-75. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente e de consumo para implementar a feira municipal da agricultura familiar de Coronel Sapucaia, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000/FIS, sendo R$45.950,00 (Quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais), na Natureza da Despesa 44404101, NE 2015NE001198, de 13/08/2015, e R$ 4.050,00( Quatro mil e cinquenta reais), na Natureza da Despesa 33404102, NE 2015NE001196 de 13/08/2015 e contrapartida no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), totalizando a quantia de R$ 55.000,00 ( Cinquenta e cinco mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 05/10/2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira CPF n.° 931.326.201-06. Nilcéia Alves se Souza. CPF 407.229.701-10. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24751/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/001095/2015. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Fraternidade espirita Allan Kardec - CNPJ n.º 04.676.074/000101, domiciliado em Mundo Novo/MS. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, recurso financeiro para aquisição de um parque infantil completo para atender os beneficiários da entidade, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Funcional Programática 08.244.0035.6742.0001, Fonte de Recursos 0103000000, na Natureza da Despesa 44504201, NE 2015NE000958, de 21/07/2015, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 05/10/2015 a 05/10/2016. DATA DA ASS: 2015. ASSINAM: Rosiane Modesto de Oliveira. CPF n.° 931.326.201-06. José Marcelino Pedro. CPF nº 017.913.419-18. mento dos requisitos regulamentares exigidos, nos termos da informação prestada pela autoridade competente da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 28 de outubro de 2015. FERNANDO MENDES LAMAS Secretário de Estado – SEPAF/MS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 24.094/2014 – AGEHAB Processo n.: Município: Amparo Legal: Data de ass: Partes: Objeto: Prazo: Assinam: Amparo Legal: Data de ass: Partes: Objeto: Prazo: Assinam: 45/100.239/2014 São Gabriel do Oeste – Assentamento Patativa do Assaré – 14 unidades habitacionais art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações c/c o art. 1º do Decreto Estadual n. 12.109, de 25 de maio de 2006. 28/10/2015 A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75 (CONCEDENTE) e o COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF (CONVENENTE), CNPJ n. 13.280.464/0001-40. Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n. 24.092/2014, firmado entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa, manifestação jurídica e autorização da Diretora-Presidente constantes no processo supracitado. O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/12/2015 e término em 16/12/2016. MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ, CPF: 249.757.45100, DIRETORA-PRESIDENTE - AGEHAB APARECIDO FALCONERY, CPF: 390.863.801-15, PRESIDENTE – COOPHAF TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 24.104/2014 – AGEHAB Processo n.: Município: Amparo Legal: Data de ass: Partes: Objeto: Prazo: RESOLUÇÃO SEPAF N. 632, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. Assinam: Credencia estabelecimento de abate de bovinos no Subprograma de Apoio à Criação de Bovino de Qualidade e Conformidade (“Novilho Precoce”), integrante do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE). 45/100.237/2014 Paranhos – Assentamento Pró Rural – 26 unidades habitacionais art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações c/c o art. 1º do Decreto Estadual n. 12.109, de 25 de maio de 2006. 28/10/2015 A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75 (CONCEDENTE) e o COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF (CONVENENTE), CNPJ n. 13.280.464/0001-40. Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n. 24.104/2014, firmado entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa, manifestação jurídica e autorização da Diretora-Presidente constantes no processo supracitado. O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 18/12/2015 e término em 17/12/2016. MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ, CPF: 249.757.45100, DIRETORA-PRESIDENTE - AGEHAB APARECIDO FALCONERY, CPF: 390.863.801-15, PRESIDENTE - COOPHAF TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 24.096/2014 – AGEHAB Processo n.: Município: Amparo Legal: R E S O L V E: Art. 1º Fica credenciado o FRIGORÍFICO JUTI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrição estadual n. 28.368.583-2, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) n. 13.277.602/0001-32, SIF N. 1634, com estabelecimento localizado na Rodovia BR 163, km 177, Zona Rural, no Município de Juti/MS, no Subprograma de Apoio à Criação de Bovinos de Qualidade e Conformidade (“Novilho Precoce”), integrante do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), tendo em vista o preenchi- 45/100.240/2014 São Gabriel do Oeste – Assentamento Itaqui – 10 unidades habitacionais art. 57, § 1º, incisco II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações c/c o art. 1º do Decreto Estadual n. 12.109, de 25 de maio de 2006. 28/10/2015 A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75 (CONCEDENTE) e o COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF (CONVENENTE), CNPJ n. 13.280.464/0001-40. Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n. 24.094/2014, firmado entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa, manifestação jurídica e autorização da Diretora-Presidente constantes no processo supracitado. O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/12/2015 e término em 16/12/2016. MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ, CPF: 249.757.45100, DIRETORA-PRESIDENTE - AGEHAB APARECIDO FALCONERY, CPF: 390.863.801-15, PRESIDENTE - COOPHAF TERMO ADITIVO N. 001 AO CONVÊNIO N. 24.092/2014 – AGEHAB Processo n.: Município: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no exercício de sua competência e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.176, de 11 de abril de 2003, que instituiu o Programa de Avanços na Pecuária (PROAPE), na Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR n. 33, de 16 de junho de 2003, e o que consta no OFÍCIO/ UCAP n. 007/2015, de 25 de maio de 2015, da Unidade de Controle de Monitoramento Agropecuário da Secretaria de Estado de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Data de ass: Partes: Objeto: 45/100.228/2014 Bandeirantes – Assentamento Matão – 23 unidades habitacionais art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações c/c o art. 1º do Decreto Estadual n. 12.109, de 25 de maio de 2006. 28/10/2015 A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL – AGEHAB, CNPJ n. 05.472.304/0001-75 (CONCEDENTE) e o COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF (CONVENENTE), CNPJ n. 13.280.464/0001-40. Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n. PÁGINA 11 3 DE NOVEMBRO DE 2015 24.096/2014, firmado entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa, manifestação jurídica e autorização da Diretora-Presidente constantes no processo supracitado. O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/12/2015 e término em 16/12/2016. MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ, CPF: 249.757.45100, DIRETORA-PRESIDENTE - AGEHAB APARECIDO FALCONERY, CPF: 390.863.801-15, PRESIDENTE – COOPHAF Prazo: Assinam: AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 075/13/DTP/DAP/AGEPEN-MS PROCESSO - N.º 31/600.795/2013. PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A. OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula décima, prorrogando por 12 (doze) meses a partir de 06 de novembro de 2015, para utilização de mão de obra de internos do Regime Semiaberto, Aberto e Livramento Condicional, em atividades de servente e oficial da construção civil, na obra da empresa em Campo Grande/MS. DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas deste termo permanecem inalteradas, conforme ajuste entre as partes. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 14 de outubro de 2015. ASSINAM – AILTON STROPA GARCIA, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e Roberto Galvão Egea, supervisor-regional da PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 042/15/DTP/DAP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/601124/2015 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e LOG ENGENHARIA LTDA. OBJETO – Utilização de mão de obra de internos do Regime Semiaberto, Aberto e Livramento Condicional, em atividades de serviços gerais, no endereço da empresa em Dourados/MS. REMUNERAÇÃO – A remuneração mensal devida pela empresa cooperada a cada interno terá como piso 01 (um) salário mínimo nacional, alimentação e transporte. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 23 de outubro de 2015. ASSINAM – AILTON STROPA GARCIA, Diretor Presidente da AGEPEN/MS e Odir Garcia de Freitas, sócio da LOG ENGENHARIA LTDA. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 052/2009 PROCESSO N.º 31/600867/2009 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula nona, prorrogando por mais 12 (doze) meses a partir de 01 de outubro de 2015, para utilização de mão de obra de internos na cozinha do Presídio de Transito de Campo Grande-PTRAN. DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste termo permanecem inalteradas, conforme ajuste entre as partes. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 01 de outubro de 2015. ASSINAM – AILTON STROPA GARCIA, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e EDERSON CRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA sócio-proprietário da Empresa Real Food Alimentação Ltda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 064/13/DTP/DAP/AGEPEN-MS PROCESSO - N.º 31/600.750/2013. PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e LUCIENE TACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME. OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula décima, prorrogando por 12 (doze) meses a partir de 14 de outubro de 2015, para utilização de mão de obra de internos do Regime Semiaberto, Aberto e Livramento Condicional, em atividades de serviços gerais e montador de pallet, na empresa em Campo Grande/MS. DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas, conforme ajuste entre as partes. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 14 de outubro de 2015. ASSINAM – AILTON STROPA GARCIA, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e Cleverson Cezar Janiski, sócio da LUCIENE TACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, CNPJ n. 15.457.856/000168 E A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL, CNPJ N. 03.982.931/0001-20. PROCESSO N. 19/101.931/2011. OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze) meses, contados de 05/12/2015 à 04/12/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666, de 21/6/1993, com suas alterações posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, e na justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/101.931/2011. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2015. ASSINAM – EDNEI MARCELO MIGLIOLI CPF n. 528.177.761-00. LUIZ CARLOS DA ROCHA LIMA CPF n. 106.356.531-68. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 JOÃO CARLOS DA SILVA JORGE CPF n. 108.958.331-15 Diretor de Engenharia e Meio Ambiente da SANESUL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS – AGRAER/MS Com fulcro no Art.16 da Lei 8.666/93, a AGRAER torna pública a relação de empenhos autorizados pelo Ordenador de Despesas referente a Setembro/2015. AMPARO LEGAL: Artigo 22 da Lei Federal 8.666 e suas alterações Espécie: Estimativo ND:33903039 NE: 2015NE000946 Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA Data:01/09/2015 Objeto: Material para manutenção de veículos Espécie: Estimativo ND:33903919 NE: 2015NE000945 Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA Data:01/09/2015 Objeto: Manutenção e conservação de veículos Espécie: Estimativo ND:33903957 NE: 2015NE000935 Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA Data:01/09/2015 Objeto: Serviço de processamento de dados Espécie: Estimativo ND:33903919 NE: 2015NE000934 Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA Data:01/09/2015 Objeto: Manutenção e conservação de veículos Espécie: Estimativo ND:33903001 NE: 2015NE000933 Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE Data:01/09/2015 PETROLEO LTDA Objeto: Combustível e lubrificantes automotivos Espécie: Estimativo ND:33903001 NE: 2015NE000932 Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE Data:01/09/2015 PETROLEO LTDA Objeto: Combustível e lubrificantes automotivos Espécie: Estimativo ND:33903001 NE: 2015NE000931 Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE Data:01/09/2015 PETROLEO LTDA Objeto: Combustível e lubrificantes automotivos Espécie: Estimativo ND:33903001 NE: 2015NE000930 Favorecido: TAURUS DISTRIBUIDORA DE Data:01/09/2015 PETROLEO LTDA Objeto: Combustível e lubrificantes automotivos Espécie: Estimativo ND:33903919 NE: 2015NE000981 Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA Data:04/09/2015 Objeto: Manutenção e conservação de veículos Espécie: Estimativo ND:33903039 NE: 2015NE000980 Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA Data:04/09/2015 Objeto: Material para manutenção de veículos Espécie: Estimativo ND:33903039 NE: 2015NE000982 Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA Data:14/09/2015 Objeto: Material para manutenção de veículos Espécie: Estimativo ND:33903919 NE: 2015NE000979 Favorecido: S.H.INFORMATICA LTDA Data:14/09/2015 Objeto: Manutenção e conservação de veículos Fonte: 240000000 Valor: 6.547,00 Fonte: 240000000 Valor: 2.537,98 Fonte: 240000000 Valor: 5.000,00 Fonte: 240000000 Valor: 1.400,00 Fonte: 240000000 Valor: 2.100,00 Fonte: 240000000 Valor: 2.800,00 Fonte: 240000000 Valor: 60.000,00 Fonte: 240000000 Valor: 7.200,00 Fonte: 240000000 Valor: 1.305,00 Fonte: 240000000 Valor: 3.670,00 Fonte: 240000000 Valor: 26.473,50 Fonte: 240000000 Valor: 8.737,50 Amparo legal: Artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações Espécie: Estimativo ND:33903702 Favorecido: CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE Objeto: Limpeza e conservação Espécie: Estimativo ND:33903702 Favorecido: CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE Objeto: Limpeza e conservação Espécie: Estimativo ND:33903702 Favorecido: CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE Objeto: Limpeza e conservação Espécie: Estimativo ND:33903702 Favorecido: CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO GRANDE Objeto: Limpeza e conservação Espécie: Global ND:33903615 Favorecido: VALDIVINO FERREIRA PEREIRA Objeto: Locação de imóveis Espécie: Global ND:33903615 Favorecido: GERSON TERRA Objeto: Locação de imóveis Espécie: Global ND:33903615 Favorecido: WOLNEY SAANDIM BORGES Objeto: Locação de imóveis Espécie: Global ND:33903615 Favorecido: RF ADMINISTRATODA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Objeto: Locação de imóveis NE: 2015NE000937 Data:01/09/2015 Fonte: 100000000 Valor: 12.082,00 NE: 2015NE000936 Data:01/09/2015 Fonte: 100000000 Valor: 9.397,80 NE: 2015NE000970 Data:17/09/2015 Fonte: 100000000 Valor: 38.662,40 NE: 2015NE000969 Data:17/09/2015 Fonte: 100000000 Valor: 48.328,00 NE: 2015NE000965 Data:17/05/2015 Fonte: 0240000000 Valor: 3.673,00 NE: 2015NE000976 Data:21/05/2015 Fonte: 0240000000 Valor: 2.919,00 NE: 2015NE000975 Data:21/05/2015 Fonte: 0240000000 Valor: 5.291,00 NE: 2015NE000973 Data:21/05/2015 Fonte: 0240000000 Valor: 5.715,00 Amparo legal: Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações Espécie: Estimativo ND:33903947 NE: 2015NE000940 Fonte: 0240000000 Favorecido: IMPRENSA NACIONAL Data:02/09/2015 Valor: 1.000,00 Objeto: Serviço de comunicação em geral Espécie: Estimativo ND:33909239 NE: 2015NE000963 Fonte: 0240000000 Favorecido: ELEKTRO ELETRICIDADE E Data:16/09/2015 Valor: 1.631,27 SERVICOS S.A. Objeto: Outros serviços de terc. Pessoa jurídica Diretor-Presidente da AGESUL. Diretor-Presidente da SANESUL Amparo Legal: Decreto Estadual 13.329/2011 Espécie: Estimativo ND:33901401 NE: 2015NE000929 Favorecido: DIARIAS Data:01/09/2015 Objeto: Diárias no Estado Espécie: Estimativo ND:33901401 NE: 2015NE000928 Fonte: 240000000 Valor: 2.500,00 Fonte: 240000000 PÁGINA 12 Favorecido: DIARIAS Objeto: Diárias no Estado Espécie: Estimativo ND:33901401 Favorecido: DIARIAS Objeto: Diárias no Estado Espécie: Estimativo ND:400093 Favorecido: DIARIAS Objeto: Anulação de empenho Espécie: Estimativo ND:400093 Favorecido: DIARIAS FORA ESTADO Objeto: Diárias no pais 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Data:01/09/2015 Valor: 30.000,00 NE: 2015NE000941 Data:03/09/2015 Fonte: 0240000000 Valor: 4.800,00 NE: 2015NE000939 Data:03/09/2015 Fonte: 0240000000 Valor: 4.800,00 NE: 2015NE000962 Data:15/09/2015 Fonte: 0240000000 Valor: 280,00 NE: 2015NE000947 Data:10/09/2015 Amparo Legal: Lei 8.666/93 Não se aplica Espécie: Ordinário ND:33909308 NE: 2015NE000977 Favorecido: MINISTERIO DO DESENVOLV. Data:21/09/2015 AGRARIO-MDA Objeto: Devolução de saldo de convênio - consolidação Fonte: 100000000 Valor: 2.731,38 Fonte: 0100000000 Valor: 1.284,59 Amparo Legal: Lei 10.520/2002 Amparo Legal: Lei Estadual 1.102/90 Espécie: Estimativo ND:400093 NE: 2015NE000949 Favorecido: AGENCIA DE PREVIDENCIA Data:14/09/2015 SOCIAL DE MS Objeto: Anulação de empenho Espécie: Estimativo ND:33903934 NE: 2015NE000972 Favorecido: VENCIMENTOS Data:17/09/2015 Objeto: Multas Espécie: Estimativo ND:31901159 NE: 2015NE001001 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Licença maternidade prorrogação Espécie: Estimativo ND:33903934 NE: 2015NE001017 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Multas Espécie: Estimativo ND:31901168 NE: 2015NE001011 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Férias abono constitucional Espécie: Estimativo ND:31901162 NE: 2015NE001010 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Gratificação por exercício de cargos Espécie: Estimativo ND:31901166 NE: 2015NE001009 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Salários Espécie: Estimativo ND:31911303 NE: 2015NE001008 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: MS Prev-pessoal civil – Plano previdenciário Espécie: Estimativo ND:31901118 NE: 2015NE001007 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Férias abono constitucional Espécie: Estimativo ND:31901609 NE: 2015NE001006 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Plantões Espécie: Estimativo ND:31901609 NE: 2015NE001005 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Plantões Espécie: Estimativo ND:31901133 NE: 2015NE001004 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Vantagens pecuárias Indenizatória Espécie: Estimativo ND:31901133 NE: 2015NE001003 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Abono de permanência Espécie: Estimativo ND:31901301 NE: 2015NE001002 Favorecido: FGTS RECOLHIMENTO Data:25/09/2015 Objeto: FGTS Espécie: Estimativo ND:31901101 NE: 2015NE001000 Favorecido: VENCIMENTOS Data:25/09/2015 Objeto: Vencimentos e salarios Espécie: Estimativo ND:400093 NE: 2015NE000999 Favorecido: AGENCIA DE PREVIDENCIA Data:25/09/2015 SOCIAL DE MS Objeto: Anulação de empenho Espécie: Estimativo ND:31911303 NE: 2015NE001018 Favorecido: AGENCIA DE PREVIDENCIA Data:28/09/2015 SOCIAL DE MS Objeto: MS Prev Espécie: Estimativo ND:31901116 NE: 2015NE001016 Favorecido: VENCIMENTOS Data:28/09/2015 Objeto: Salários Espécie: Estimativo ND:31901608 NE: 2015NE001015 Favorecido: VENCIMENTOS Data:28/09/2015 Objeto: Hora aula Espécie: Estimativo ND:31909403 NE: 2015NE001014 Favorecido: VENCIMENTOS Data:28/09/2015 Objeto: Férias indenizadas Espécie: Estimativo ND:31901131 NE: 2015NE001013 Favorecido: VENCIMENTOS Data:28/09/2015 Objeto: Subsidios Espécie: Estimativo ND:31901118 NE: 2015NE001012 Favorecido: VENCIMENTOS Data:28/09/2015 Objeto: Férias Espécie: Estimativo ND:31901113 NE: 2015NE001021 Favorecido: VENCIMENTOS Data:29/09/2015 Objeto: Gratificações por exercício de funções Espécie: Estimativo ND:31911305 NE: 2015NE001020 Favorecido: AGENCIA DE PREVIDENCIA Data:29/09/2015 SOCIAL DE MS Objeto: Contribuição ao MS Prev Espécie: Estimativo ND:33919725 NE: 2015NE001019 Favorecido: AGENCIA DE PREVIDENCIA Data:29/09/2015 SOCIAL DE MS Objeto: Contribuição ao MS Prev Espécie: Estimativo ND:31901608 NE: 2015NE001022 Favorecido: VENCIMENTOS Data:30/09/2015 Objeto: Hora aula Amparo Legal: Lei 9.715/98 Espécie: Estimativo ND:33904701 Favorecido: PASEP Objeto: Contribuição ao PIS/PASEP DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Fonte: 100000000 Valor: 144.990,95 Fonte: 0100000000 Valor: 600,00 Fonte: 0100000000 Valor: 227,48 Fonte: 0100000000 Valor: 307,00 Fonte: 0100000000 Valor: 1.970,25 Fonte: 0100000000 Valor: 851,42 Fonte: 0100000000 Valor: 433,92 Fonte: 0100000000 Valor: 41.383,19 Fonte: 0100000000 Valor: 27.776,90 Fonte: 0100000000 Valor: 3.840,00 Fonte: 0100000000 Valor: 1.100,63 Fonte: 0100000000 Valor: 3.874,26 Fonte: 0100000000 Valor: 2.322.966,77 Fonte: 0100000000 Valor: 908,02 Fonte: 0100000000 Valor: 2.562,73 Fonte: 100000000 Valor: 43.400,00 Fonte: 100000000 Valor: 947,13 Fonte: 0100000000 Valor: 1.590,65 Fonte: 0100000000 Valor: 54,33 Fonte: 0100000000 Valor: 1.353,10 Fonte: 0100000000 Valor: 3.942,51 Fonte: 0100000000 Valor1.686,86 Fonte: 0100000000 Valor: 774,17 Fonte: 100000000 Valor: 11.256,21 Fonte: 100000000 Valor: 26.651,57 Fonte: 0100000000 Valor: 1.520,96 Espécie: Ordinário ND:33903024 NE: 2015NE000942 Favorecido: PETEL MAT. DE CONSTRUCAO Data:02/09/2015 E EQUIPAMENTOS LTDA Objeto: Material para manutenção de bens imóveis Espécie: Estimativo ND:33903908 NE: 2015NE000943 Favorecido: GEO PIXEL Data:03/09/2015 GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA Serviço Objeto: Manutenção de software Espécie: Estimativo ND:33903301 NE: 2015NE000948 Favorecido: EASYCRED SERVICOS DE Data:05/09/2015 CREDITO E TURISMO EIRELI Objeto: Passagens no pais, taxas de embarque e seguro Espécie: Ordinário ND:33903007 NE: 2015NE000954 Favorecido: MIT INDUSTRIA E Data: 11/09/2015 COMERCIO DE CARNES E EMB.LTDA Objeto: Gêneros alimentícios Espécie: Ordinário ND:33903007 NE: 2015NE000953 Favorecido: FORTE COMERCIO DE Data: 11/09/2015 CARNES E DERIVADOS LTDA-ME Objeto: Gêneros alimentícios Espécie: Ordinário ND:33903007 NE: 2015NE000952 Favorecido: L & L COMERCIAL E PREST. Data: 11/09/2015 DE SERVICOS LTDA-EPP Objeto: Gêneros alimentícios Espécie: Ordinário ND:33903007 NE: 2015NE000951 Favorecido: COMERCIAL T & C LTDA Data: 11/09/2015 EPP Objeto: Gêneros alimentícios Espécie: Ordinário ND:400093 NE: 2015NE000950 Favorecido: VALDAIR FERREIRA LINO Data:14/09/2015 Objeto: Anulação de empenho Espécie: Ordinário ND:33903004 NE: 2015NE000968 Favorecido: YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP Data:17/09/2015 Objeto: Gás engarrafado Espécie: Ordinário ND:33903021 NE: 2015NE000967 Favorecido: I.A CAMPAGNA JUNIOR & Data:17/09/2015 CIA. LTDA - EPP Objeto: Material de copa e cozinha Espécie: Ordinário ND:33903016 NE: 2015NE000966 Favorecido: WISE SOLUTIONS Data:17/09/2015 INFORMATICA LTDA - EPP Objeto: Material de expediente Espécie: Ordinário ND:33903016 NE: 2015NE000964 Favorecido: MARCIA CRISTINA MACIEL Data:17/09/2015 DA SILVA-ME Objeto: Material de expediente Espécie: Estimativo ND:33903905 NE: 2015NE000971 Favorecido: GLOBAL S.S.E.T. E Data:17/09/2015 RASTREAMENTO LTDA-ME Objeto: Serviços técnicos profissionais Espécie: Ordinário ND:33903039 NE: 2015NE000974 Favorecido: G.T.R. COMERCIAL LTDA – ME Data:22/09/2015 Objeto: Material pra manutenção de veiculos Espécie: Ordinário ND:400093 NE: 2015NE000983 Favorecido: ENGENEXT BALANCAS Data:23/09/2015 ELETRONICAS E INFORM.LTDA Objeto: Anulação de empenho Espécie: Ordinário ND:400093 NE: 2015NE000978 Favorecido: PETEL MAT. DE CONSTRUCAO Data:23/09/2015 E EQUIPAMENTOS LTDA Objeto: Anulação de empenho Espécie: Ordinário ND:33903017 NE: 2015NE000998 Favorecido: NEWPC TECNOLOGIA EIRELI Data:24/09/2015 – ME Objeto: Material de processamento dados Espécie: Ordinário ND:33903016 NE: 2015NE000997 Favorecido: MARCIA CRISTINA MACIEL Data:24/09/2015 DA SILVA-ME Objeto: Material de expediente Espécie: Ordinário ND:33903016 NE: 2015NE000996 Favorecido: ART VIDEO LTDA - ME Data:24/09/2015 Objeto: Material de expediente Espécie: Ordinário ND:33903022 NE: 2015NE000995 Favorecido: COMERCIAL T & C LTDA Data: 24/09/2015 EPP Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização Espécie: Ordinário ND:33903016 NE: 2015NE000994 Favorecido: MARCIA CRISTINA MACIEL Data:24/09/2015 DA SILVA-ME Objeto: Material de expediente Espécie: Ordinário ND:33903016 NE: 2015NE000993 Favorecido: I.A CAMPAGNA JUNIOR & Data:24/09/2015 CIA. LTDA - EPP Objeto: Material de expediente Espécie: Ordinário ND:33903021 NE: 2015NE000992 Favorecido: YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP Data:24/09/2015 Fonte: 0240000000 Valor: 475,00 Fonte: 281180001 Valor: 382.634,84 Fonte: 0240000000 Valor: 2.000,00 Fonte: 0240000000 Valor: 2.616,00 Fonte: 0240000000 Valor: 8.082,00 Fonte: 0240000000 Valor: 2.730,00 Fonte: 0240000000 Valor: 1.657,50 Fonte: 0240000000 Valor: 85,00 Fonte: 0240000000 Valor: 1.300,00 Fonte: 0240000000 Valor: 276,64 Fonte: 0240000000 Valor: 50,96 Fonte: 0240000000 Valor: 1.008,00 Fonte: 100000000 Valor: 122.543,40 Fonte: 0240000000 Valor: 1.876,00 Fonte: 240000000 Valor: 900,00 Fonte: 0240000000 Valor: 475,00 Fonte: 0240000000 Valor: 358,80 Fonte: 0240000000 Valor: 57,56 Fonte: 0240000000 Valor: 182,00 Fonte: 0240000000 Valor: 969,00 Fonte: 0240000000 Valor: 1.923,75 Fonte: 0240000000 Valor: 144,90 Fonte: 0240000000 Valor: 337,50 PÁGINA 13 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Objeto: Material de copa e cozinha Espécie: Ordinário ND:33903016 NE: 2015NE000991 Favorecido: SANCHES DE OLIVEIRA Data:24/09/2015 COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI-ME Objeto: Material de expediente Espécie: Ordinário ND:33903022 NE: 2015NE000990 Favorecido: FRONTAL COMERCIAL EIRELI Data: 24/09/2015 - EPP Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização Espécie: Ordinário ND:33903022 NE: 2015NE000989 Favorecido: CLR COMERCIAL MAT. PARA Data: 24/09/2015 LIMPEZA EIRELLI LTDA. Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização Espécie: Ordinário ND:33903022 NE: 2015NE000988 Favorecido: YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP Data: 24/09/2015 Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização Espécie: Ordinário ND:33903022 NE: 2015NE000987 Favorecido: FRONTAL COMERCIAL EIRELI Data: 24/09/2015 - EPP Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização Espécie: Ordinário ND:33903022 NE: 2015NE000986 Favorecido: L & L COMERCIAL E PREST. Data: 24/09/2015 DE SERVICOS LTDA-EPP Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização Espécie: Ordinário ND:33903022 NE: 2015NE000985 Favorecido: I.A CAMPAGNA JUNIOR & Data: 24/09/2015 CIA. LTDA - EPP Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização Espécie: Ordinário ND:33903022 NE: 2015NE000984 Favorecido: COMERCIAL T & C LTDA Data: 24/09/2015 EPP Objeto: Material de limpeza e proc. De higienização Espécie: Ordinário ND:33904704 NE: 2015NE001023 Favorecido: MUNICIPIO DE TERENOS Data: 25/09/2015 Objeto: Taxas Fonte: 0240000000 Valor: 307,40 Fonte: 0240000000 Valor: 780,00 Fonte: 0240000000 Valor: 185,60 Fonte: 0240000000 Valor: 741,00 Fonte: 0240000000 Valor: 684,00 Fonte: 0240000000 Valor: 27,40 Fonte: 0240000000 Valor: 1.012,56 NE: 2015NE000938 Data: 01/09/2015 EXTRATO DE QUARTO ADITAMENTO PROCESSO Nº 104/2011 - CONTRATO C-027/2011/04 CONTRATADA: E2 INFORMÁTICA LTDA. ME. OBJETO: Alteração da Cláusula Oitava – Do Valor do Contrato, item 8.1, visando à alteração do valor do contrato, passando de R$ 88.680,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais) para R$ 22.170,00 (vinte e dois mil, cento e setenta reais) proporcionais aos 3 meses de prazo aditados; Alteração da Cláusula Décima Primeira – Da Vigência, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por adicionais 03 (três) meses passando seu término para 28/01/2016. DATA DA ASSINATURA: 28/10/2015 ASSINAM: Rudel Espíndola Trindade Junior e Rui Pires dos Santos – MSGÁS. Edson Gomes Barbosa - E2 Informática Ltda.-ME. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA DETRAN MS “T” N. 305, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Fonte: 0240000000 Valor: 80,88 Fonte: 0240000000 Valor: 2.000,00 AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO DE CESSÃO Nº. 013/2014. Processo: Nº. 21/201384/2014. Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL-IAGRO, com endereço a Avenida Filinto Muller nº. 1146 em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº03.980.919/0001-87, representado pelo DiretorPresidente LUCIANO CHIOCHETTA, CPF Nº. 637.561.881-91 e o MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS - MS, com endereço à Rua Tancredo Neves S/Nº, CEAD em Glória de Dourados - MS, inscrita no CNPJ Nº. 03.155.942/0001-37, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ARCENO ATHAS JUNIOR, CPF Nº. 432.162.429-00. Objeto: Cooperação entre as partes, visando o eficiente funcionamento do órgão, na segurança e eficácia dos trabalhos de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal no município de Glória de Dourados, mediante cedência do servidor municipal JULIO CESAR DE ALENCAR AZEVEDO SOUZA, para exercer as atividades no Escritório Local da IAGRO em Glória de Dourados - MS. Amparo Legal: Decreto Estadual nº. 11.261, de 16/06/2003, Resolução/ SEFAZ nº. 2093, de 24/10/2007 e no que couber pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993. Prazo: Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2016. Data Assinatura: 23 de setembro de 2015. Assinam: Luciano Chiochetta pela IAGRO e Arceno Athas Junior pelo Município de Glória de Dourados - MS. LUCIANO CHIOCHETTA Diretor-Presidente COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 124/2015 - CONTRATO C-032/2015 CONTRATADA: TSCM TECNOLOGIA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. OBJETO: Serviços de adaptação da Estação Aciaria da SITREL, localizada em Três Lagoas/MS, para atender à ADM do Brasil, localizada em Campo Grande/MS. VALOR: R$ 135.205,30 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinco reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/10/2015 ASSINAM: Rudel Espíndola Trindade Junior e Roberto Henrique Moehlecke – MSGÁS. Valdemir Barbosa de Vasconcelos - TSCM Tecnologia Serviços Construções e Montagens. A COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MS-MSGÁS, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei nº 3.394/2007, torna público para conhecimento dos interessados: EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 110/2015 - CONTRATO C-030/2015 CONTRATADA: ENGENHARIA CONTROLE E QUALIDADE INDUSTRIAL LTDA. OBJETO: Prestação de Serviços de Logística para realização dos Serviços De Manutenção e Calibração de Equipamentos e Instrumentos da MSGÁS. VALOR: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: 28/10/2015 ASSINAM: Rudel Espíndola Trindade Junior e Roberto Henrique Moehlecke – MSGÁS. Lucas Rodrigues de Faria – Engenharia Controle e Qualidade Industrial Ltda. EXTRATO DE PRIMEIRO ADITAMENTO PROCESSO Nº 072/2014 - CONTRATO C-035/2014/01 CONTRATADA: GASCAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta – Reajuste – visando à inclusão do item 6.4. para a previsão de renúncia à quaisquer ressarcimentos financeiros ou demais ônus; Alteração da Cláusula Sétima - Prazos, item 7.1. - Prazo de Vigência do Contrato, visando à alteração da vigência contratual prorrogando-a por adicionais 09 (nove) meses, passando seu término para 04/08/2016; Item 7.2 - Prazo de Execução dos Serviços, subitem 7.2.1, prorrogando-se os prazos do anexo D1 – Cronograma Contratual e D2 – Etapas e Prazos de Execução, em 328 (trezentos e vinte e oito) dias, passando seu término para 13/05/2016. DATA DA ASSINATURA: 28/10/2015 ASSINAM: Rudel Espíndola Trindade Junior e Roberto Henrique Moehlecke – MSGÁS. José Eduardo Ferreira - Gascat Indústria e Comércio Ltda. Fonte: 0240000000 Valor: 1.200,00 Amparo Legal: Decreto 12.969/2008 Espécie: Ordinário ND: 33903975 Favorecido: MS/AGRAER/SF/FLAVIO DE OLIVEIRA FERREIRA Objeto: Suprimento de fundos DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/704799/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Cliapsi - Clínica de Avaliação Psicológica Ltda - ME”, CNPJ nº 15.161.137/0001-03, e a responsável técnica Maria Amalia Peres Bueno Vilas Boas, CRP nº 14/00178-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ivinhema/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 306, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705582/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica de Avaliação Psicológica Della Togna & Paleari Ltda - EPP”, CNPJ nº 15.182.965/0001-10, e a responsável técnica Paula Del Bone Della Togna Paleari, CRP nº 14/00095-6, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Nova Alvorada do Sul/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 307, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705098/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica de Estudos e Atividades Psicológicas Evolução Ltda”, CNPJ nº 03.204.965/000194, e a responsável técnica Marta Maria Medeiros de Oliveira Pirota, CRP nº 14/0344-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão PÁGINA 14 3 DE NOVEMBRO DE 2015 e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/707975/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 308, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 06.100.922/0001-57, e as responsáveis técnicas Regina Luiz Simões Robertson, CRP nº 14/01970-4 e Sílvia Regina Favareto Matias, CRP nº 14/02872-0 para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de São Gabriel do Oeste/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705074/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica de Psicologia Geração Ltda”, CNPJ nº 05.905.943/0001-87, e a responsável técnica Ivete Aparecida de Castro Alves, CRP nº 14/00604-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Cassilândia/MS; PORTARIA DETRAN MS “T” N. 312, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705575/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 309, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica de Psicologia Mariela Kramer Malta Sociedade Simples Ltda”, CNPJ nº 07.207.944/000183, e a responsável técnica Mariela Kramer Malta, CRP nº 14/02221-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Bonito/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705563/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica de Psicologia Lavinia Ltda”, CNPJ nº 05.914.634/0001-73, e a responsável técnica Pollyanna Lavinia de Lima Ribeiro, CRP nº 14/02196-3, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Nova Andradina/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. PORTARIA DETRAN MS “T” N. 313, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705627/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 310, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705697/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica de Psicologia Renata Feitosa Ltda”, CNPJ nº 05.921.876/0001-94, e a responsável técnica Renata Cristina Losano Feitosa, CRP nº 14/01382-7, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Sidrolândia/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 314, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 06.259.540/0001-70, e a responsável técnica Aline da Silva Cauneto, CRP nº 14/02447-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Aquidauana/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRANMS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705358/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 311, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica de Psicologia São Miguel Ltda”, CNPJ nº 07.066.860/0001-77, e a responsável técnica Juliana Teixeira Alves, CRP nº 14/02179-6, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de PÁGINA 15 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Dourados/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706337/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 315, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica Psicológica Transitar Ltda”, CNPJ nº 10.851.280/0001-03, e a responsável técnica Alzira Ribeiro Rodrigues Audi, CRP nº 14/04385-5, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Anastácio/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706488/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 319, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica Espaço Aberto Ltda”, CNPJ nº 05.965.022/0001-00, e a responsável técnica Cristina Maria de Freitas Pires, CRP nº 14/00792-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Aparecida do Taboado/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 316, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/707802/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica PSICOTRAMS Ltda - ME”, CNPJ nº 05.834.363/0001-46, e as responsáveis técnicas Fátima Aparecida Peres Mansano, CRP nº 14/00415-5, Maria Albertina de Souza, CRP nº 14/00226-0, Natalia Fernandes Franchini, CRP nº 14/04379-4 e Rosane Massarotto Miguel, CRP nº 14/00345-1, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Campo Grande/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705639/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 320, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica Psicológica Equilibrium Ltda - ME”, CNPJ nº 08.430.680/0001-95, e a responsável técnica Andréia Lima e Silva, CRP nº 14/03348-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ribas do Rio Pardo/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 317, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706483/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “CLINITEC-Clínica Técnica de Psicologia S/S Ltda”, CNPJ nº 06.298.366/0001-75, e a responsável técnica Patrícia Cezar dos Santos, CRP nº 14/00874-1, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Nova Alvorada do Sul/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705955/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Clínica Psicológica Transitar Ltda”, CNPJ nº 10.851.280/0003-67, e a responsável técnica Alzira Ribeiro Rodrigues Audi, CRP nº 14/04385-5, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Bela Vista/ MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA DETRAN MS “T” N. 321, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705700/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 318, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Crepaldi & Cia Ltda”, CNPJ nº 08.083.903/0001-95, e a responsável técnica Clíssia Jesyane da Silva Crepaldi, CRP nº 14/02183-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Eldorado/ MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; PÁGINA 16 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705592/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 322, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “L & C Psicologia - Ltda”, CNPJ nº 15.177.169/0001-99, e a responsável técnica Leandra Pereira da Silva, CRP nº 14/04160-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Vicentina/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705119/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Cynglau Psicologia Ltda ME”, CNPJ nº 07.814.714/0001-82, e a responsável técnica Cynthia Helena de Oliveira Castilho, CRP nº 14/03350-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Bataguassu/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. PORTARIA DETRAN MS “T” N. 330, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706252/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Lima & Lima Psicólogas Ltda”, CNPJ nº 05.779.853/0001-97, e a responsável técnica Maria Aparecida Meira de Lima, CRP nº 14/00111-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Rio Brilhante/ MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706559/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Instituto de Psicologia de Desenvolvimento Humano S/S Ltda - ME”, CNPJ nº 05.871.756/000120, e a responsável técnica Ana Zulmira Pedroso Verão, CRP nº 14/00750-5, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS; PORTARIA DETRAN MS “T” N. 331, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705640/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705140/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Livres Psicologia S/S”, CNPJ nº 18.323.416/0001-06, e as responsáveis técnicas Queila Rezende Alves Gonçalves Philbois, CRP nº 14/05546-4, Elizabeth Raquel Garcia Quintana, CRP nº 14/00626-2 e Tatiana Quintana Samper, CRP nº 14/04317-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Campo Grande/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Instituto de Psicologia Jardim S/S Ltda”, CNPJ nº 05.932.960/0001-03, e a responsável técnica Rose Mary Farias Barbosa, CRP nº 14/00505-3, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Jardim/MS; PORTARIA DETRAN MS “T” N. 332, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705272/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 329, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Loro & Busanelo Ltda-ME”, CNPJ nº 06.984.996/0001-01, e a responsável técnica Mariléia Rejane Loro Busanelo, CRP nº 14/02118-3, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Naviraí/MS; PÁGINA 17 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; PORTARIA DETRAN MS “T” N. 336, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 333, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705328/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/707550/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Machado e Caetano Ltda”, CNPJ nº 07.256.521/0002-34, e os responsáveis técnicos Hélio Machado Ananias, CRP nº 14/02641-9, e Marlene Fatima Costa Cassaro, CRP nº 14/02624-1, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Caarapó/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; RESOLVE: Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Lumen Psicologos Associados S/S Ltda”, CNPJ nº 08.845.705/0001-11, e os responsáveis técnicos Alencastro Maria Alves Neto, CRP nº 14/00960-3, Alisson Fonseca de Souza, CRP nº 14/03928-8, Almachia Maria de Araujo Zwarg, CRP nº 14/00356-8, Ary Santos de Farias, CRP nº 14/00914-3, Carmelita Maria Pereira dos Santos Fava, CRP nº 14/00504-4, Elaine Cristina da Fonseca Costa Pettengill, CRP nº 14/01751-8, Marcia Augusta Teodorowic Reis, CRP nº 14/01353-4, Maria de Fátima Valadares da Silveira, CRP nº 14/00135-3, Sandra Luzia Haerter Armôa, CRP nº 14/00422-5, Sueli Cezario da Fonseca, CRP nº 14/01532-1, Vânia Pereira da Silva Arashiro, CRP nº 14/00234-0, Vera Lucia Asato Sayd, CRP nº 14/00690-9 e Vitor Davanço Nogueira, CRP nº 14/04433-6, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Campo Grande/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 337, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705370/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 334, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Machado e Caetano Ltda”, CNPJ nº 07.256.521/0001-53, e o responsável técnico Hélio Machado Ananias, CRP nº 14/02641-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Rio Brilhante/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/707576/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 338, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Maanaim Clínica de Psicologia Ltda - ME”, CNPJ nº 092.567.530/0001-37, e a responsável técnica Eliane Aparecida dos Santos Silva, CRP nº 14/03997-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ponta Porã/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/704977/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 335, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705637/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Manchado & Cia Ltda ME”, CNPJ nº 11.418.015/0001-90, e a responsável técnica Adriana Carina Manchado, CRP nº 14/03248-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Costa Rica/ MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 339, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Machado e Caetano Ltda”, CNPJ nº 07.256.521/0003-15, e os responsáveis técnicos Alessandra Seraphim Barbosa, CRP nº 14/02893-4, e Hélio Machado Ananias, CRP nº 14/02641-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Fátima do Sul/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705172/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Método Psicologia Ltda ME”, CNPJ nº 10.402.492/0001-03, e a responsável técnica Ana Paula PÁGINA 18 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Zanatta, CRP nº 14/03582-5, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706096/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 340, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705147/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Naviclin Clínica de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 15.868.351/0001-96, e a responsável técnica Marizelia Mazzini Medeiros, CRP nº 14/01845-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Naviraí/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 344, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Michela Gomes Souto e Cia Ltda”, CNPJ nº 05.821.437/0001-00, e a responsável técnica Michela Gomes Souto, CRP nº 14/02077-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Aparecida do Taboado/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705952/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 341, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705111/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Patricia Mara Maldonado Margutti Psicologia S/S Ltda”, CNPJ nº 07.808.676/0001-55, e a responsável técnica Patrícia Mara Maldonado Margutti, CRP nº 14/00043-1, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Três Lagoas/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 345, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Moreira e Rezende S/S”, CNPJ nº 05.795.582/0001-63, e a responsável técnica Romilda Alves Moreira, CRP nº 14/00341-5, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Paranaíba/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705186/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 342, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705642/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Paula Andréia Curti & Cia Ltda”, CNPJ nº 05.959.521/0001-94, e a responsável técnica Paula Andréia Curti, CRP nº 14/02166-1, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Paranaíba/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 346, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Naves & Rodrigues Clínica de Psicologia Ltda ME”, CNPJ nº 13.556.598/0001-41, e a responsável técnica Caroline Naves Rodrigues, CRP nº 14/03889-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Bataguassu/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705222/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 343, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Persona Consultoria e Assessoria de Psicologia Ltda ME”, CNPJ nº 05.799.956/000119, e a responsável técnica Adriana Albaneze, CRP nº 14/00821-8, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Corumbá/MS; PÁGINA 19 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 347, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705109/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Psicovita Consultório de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 15.338.464/0001-80, e a responsável técnica Ellem Maria Cembranelli da Costa, CRP nº 14/03591-3, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/704923/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 351, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Persona Psicologia e Consultoria Ltda”, CNPJ nº 05.831.705/0001-74, e a responsável técnica Greta Wille Schnack, CRP nº 14/01518-1, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Chapadão do Sul/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 348, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705584/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “RH PSIQUE Sociedade Simples Ltda”, CNPJ nº 07.697.457/0002-27, e a responsável técnica Ivete Fátima Matiello Boncoski, CRP nº 14/02917-8, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Douradina/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705075/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 352, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Psico Serviços de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 05.809.341/0001-26, e a responsável técnica Keiko Nozu Imada, CRP nº 14/00066-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705565/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 349, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705778/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “RH PSIQUE Sociedade Simples Ltda”, CNPJ nº 07.697.457/0001-46, e a responsável técnica Ivete Fátima Matiello Boncoski, CRP nº 14/02917-8, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Itaporã/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente RESOLVE: PORTARIA DETRAN MS “T” N. 353, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Psicodaya Psicologia Ltda-ME”, CNPJ nº 08.346.417/0001-12, e a responsável técnica Dayane Beduschi, CRP nº 14/02907-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Iguatemi/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/707160/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. RESOLVE: Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 350, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Rolim e Cia Sociedade Simples”, CNPJ nº 05.819.044/0001-61, e a responsável técnica Waldenil Aparecida Carneiro da Silva Rolim, CRP nº 14/00103-3, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. PÁGINA 20 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ponta Porã/ MS; Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 354, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705649/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 359, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Ronconi & Cia Ltda - ME”, CNPJ nº 06.254.176/0001-56, e a responsável técnica Angela Maria Ronconi, CRP nº 14/00249-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Amambaí/MS; O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705692/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; RESOLVE: Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 356, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705641/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Seraphim e Almeida Ltda”, CNPJ nº 08.219.799/0001-13, e a responsável técnica Alessandra Seraphim Barbosa, CRP nº 14/02893-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Glória Dourados/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 360, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “S. P. de Morais & Cia Ltda Me”, CNPJ nº 15.169.203/0002-64, e a responsável técnica Shirley Pereira de Morais, CRP nº 14/00459-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Rochedo/MS; O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705770/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; RESOLVE: Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Shekinah Serviços Técnicos de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 08.812.862/0001-20, e a responsável técnica Ieda Magalhães Cardozo Jacques, CRP nº 14/01533-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Sidrolândia/MS; PORTARIA DETRAN MS “T” N. 357, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705270/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 361, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Sagrillo & Sagrillo Ltda”, CNPJ nº 05.908.138/0001-07, e a responsável técnica Terezinha Inez Sagrillo Gindri, CRP nº 14/01951-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Coxim/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 358, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705587/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “SMV - Instituto de Psicologia Ltda ME”, CNPJ nº 10.739.820/0001-53, e a responsável técnica Solidéia Mael Camargo, CRP nº 14/02253-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Mundo Novo/ MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705065/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 362, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Saravy e Roncatti Ltda”, CNPJ nº 05.781.959/0001-25, e a responsável técnica Tereza Cristina Saravy Roncatti, CRP nº 14/00782-5, para realização de avaliação psicológica “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” PÁGINA 21 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705643/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 366, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Sueli Lopes Pinheiro Santos e Cia Ltda - ME”, CNPJ nº 08.002.931/0001-30, e a responsável técnica Sueli Lopes Pinheiro Santos, CRP nº 14/02593-8, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Batayporã/MS; DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706113/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; RESOLVE: Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Uniclínicas Ltda-ME”, CNPJ nº 07.608.572/0001-05, e as responsáveis técnicas Silvia Regina Favareto Matias, CRP nº 14/02872-0 e Regina Luiz Simões Robertson, CRP nº 14/01970-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS; PORTARIA DETRAN MS “T” N. 363, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705782/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 367, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Sueli Lopes Pinheiro Santos & Cia Ltda Me”, CNPJ nº 08.002.931/0002-11, e a responsável técnica Sueli Lopes Pinheiro Santos, CRP nº 14/02593-8, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Angélica/MS; “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705135/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; RESOLVE: Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 364, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706000/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Vale & Almeida Ltda”, CNPJ nº 05.942.190/0001-80, e a responsável técnica Adriana Garcia do Vale Almeida, CRP nº 14/01041-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Ivinhema/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 368, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Szochalewicz e Teles Ltda”, CNPJ nº 05.926.296/0001-90, e as responsáveis técnicas Claudia Mofreita Bruno Szochalewicz, CRP nº 14/02106-8 e Regina Aparecida Almeida Teles de Paula, CRP nº 14/00733-8, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Corumbá/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706624/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Vale & Almeida Ltda ME”, CNPJ nº 05.942.190/0002-60, e a responsável técnica Adriana Garcia do Vale Almeida, CRP nº 14/01041-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Angélica/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; PORTARIA DETRAN MS “T” N. 365, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705095/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 369, DE 26 DE OUTUBR 62-6, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Nioaque/MS; RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Tripoli & Luz Ltda”, CNPJ nº 08.178.057/0001-97, e a responsável técnica Vanessa de Paula Luz, CRP nº 14/03296-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Maracaju/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 370, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica PÁGINA 22 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705050/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 374, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Vardasca Serviços de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 05.891.590/0001-03, e a responsável técnica Janis Novaes de Moura Vardasca, CRP nº 14/00732-9, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Dourados/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705588/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. RESOLVE: Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Zen - Clínica Psicológica Ltda”, CNPJ nº 06.262.519/0001-24, e a responsável técnica Vilma Soares, CRP nº 14/01610-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Itaquiraí/MS; Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 371, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705329/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 375, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnico para realizar exames de aptidão física e mental junto ao DETRAN-MS que menciona e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Vem Ser Clinica de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 19.129.616/0001-95, e a responsável técnica Suellen Barbosa Nogueira Boni, CRP nº 14/03657-4, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Cassilândia/ MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 372, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706587/2015 deste Departamento e com fulcro na Portaria DETRAN-MS N.º 002 de 20 de janeiro de 2014 e Resolução CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 1º de agosto de 2016, a empresa de prestações de serviços médicos “Clínica e Laboratório São Lucas Ltda”, CNPJ nº33.134.693/0001-64, e o responsável técnico Roberto de Souza Bastardo, CRM/MS nº2235, para realização de exames de aptidão física e mental aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706184/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO DA JARI/DETRAN-MS N. 15/2015, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Villazante & Constantino Ltda - ME”, CNPJ nº 11.304.051/0001-23, e o responsável técnico Éverton Villazante Constantino, CRP nº 14/03409-5, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Anastácio/MS; Junta Administrativa de Recursos de Infrações, JARI/MS, órgão colegiado cujas competências estão descritas no artigo 17, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei n° 9.503/97, torna público o resultado do julgamento de penalidade de multa. Nº do processo 005471/2012 003995/2012 Interessado Edson Ulisses e Silva Eliezer de Souza Brito Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 006063/2012 Campo Grande (MS), 26 de outubro de 2015. 003931/2012 Flavia Muniz Albuquerque Dias Tercio de Souza Gerson Claro Dino Diretor-Presidente 31/703699/2014 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; PORTARIA DETRAN MS “T” N. 373, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. “Credencia Empresa e Responsável Técnica para realizar Exames de Avaliação Psicológica junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/705718/2015 deste Departamento e com fulcro no art. 37 da Portaria DETRAN-MS N.º 020 de 18 de junho de 2015 e Resolução – CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2016, a empresa de psicologia “Yonamine & Santos Ltda”, CNPJ nº 05.958.794/0001-14, e a responsável técnica Sonia Junko Yonamine, CRP nº 14/00097-0, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Nova Andradina/MS; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; Resultado IMPROVIDO IMPROVIDO de IMPROVIDO IMPROVIDO PROVIDO 31/704391/2014 Antonio Nicolau Mantovani Gildasio Silva Madalena 31/700746/2015 João Roberto INTEMPESTIVO 31/702985/2014 José Aparecido Martins PROVIDO 31/705721/2014 Leandro de Azevedo Carvalho Vanilson de Meira dos Santos PROVIDO 31/700635/2014 IMPROVIDO IMPROVIDO Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015. RODRIGO GIATTI SODRE PRESIDENTE DA JARI/DETRAN/MS PORTARIA DETRAN MS “T” N. 0271, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. “Revoga parcialmente a Portaria DETRAN/MS “T” n. 226, de 24 de março de 2010 e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do PÁGINA 23 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Sul, no uso de suas atribuições legais; Do Prazo: CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo n. 31/707752/2009, deste Departamento; Data da Assinatura: Assinam: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 25 de outubro de 2015. 22/10/2015 ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR e Artur Rodrigues Filho RESOLVE: Art. 1º - Revogar parcialmente a Portaria DETRAN/MS “T” n. 226, de 24 de março de 2010, publicada na página 13 do Diário Oficial n. 7.672 de 26 de março de 2011, no que concerne ao condutor JOSÉ LUIZ MONTEIRO CARDOSO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande (MS), 01 de outubro de 2015 DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto do DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 288, DE 19 de outubro de 2015. “Credencia Responsável Técnico para realizar exames de aptidão física e mental junto ao DETRAN-MS que menciona e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos Autos Nº 31/706770/2015 deste Departamento e com fulcro na Portaria DETRAN-MS N.º 002 de 20 de janeiro de 2014 e Resolução CONTRAN 425/12. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 1º de agosto de 2016, o responsável técnico Florivaldo Leal Neto, CRM/MS nº 5431, pela empresa de prestações de serviços médicos “Medtrans Serviços Médicos S/S”, CNPJ nº 10.941.123/0001-80, para realização de exames de aptidão física e mental aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, no município de Campo Grande/MS; Extrato do Contrato N° 0092/2015/FCMS N° Cadastral 5643 Processo: 59/100.367/2015 Partes: A Fundação de Cultura de MS e Heliton de Oliveira Fialho Objeto: A FCMS no Processo n.º 59/100.367/2015, contrata com Heliton de Oliveira Fialho, de nome artístico Tony Massa, para que realize 01 (um) show musical com 2h e 30min de duração, no dia 24 de outubro de 2015, a partir das 21 horas, no Parque Nelson Tereré, na cidade de Nova Alvorada do Sul, decorrente do Projeto Ações Culturais Participativas. Ordenador de Despesas: ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13392001464410002 - Projetos Culturais, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903606 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS Valor: R$ 8.260,00 (oito mil e duzentos e sessenta reais) Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n. 8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as cláusulas deste instrumento. Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 24 de outubro de 2015 Data da Assinatura: 22/10/2015 Assinam: ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR e Heliton de Oliveira Fialho FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Chamada FUNDECT N° 09/2015 – PAE-MS - Seleção Pública de Propostas para Realização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado de Mato Grosso do Sul Agosto a Dezembro de 2015 O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), torna público o cancelamento da proposta abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Título Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande (MS), 20 de outubro de 2015. Gerson Claro Dino Diretor-Presidente do DETRAN-MS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 131/2011 CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA. OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 43.637,55 (quarenta e três mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). PROCESSO Nº 00310/2011/GETI/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 19.10.2015 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Luiz Carlos da Rocha Lima Sr. André Luis Soukef Oliveira CONTRATADA: Sr (a). Suely Carrilhos de Almôas Pesquisador CPF Protocolo Instituição Município Microrregião Valor Aprovado V ENCOSMAT - Encontro Matemática. João Batista Garcia 863.113.958-00 33103.491.6751.02062015 UFMS Campo Grande Campo Grande R$ 6.000,00 Sul-mato-grossense de INFORMAÇÕES ADICIONAIS Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo desta Chamada podem ser obtidos junto à Gerência de Projetos da Diretoria Científica da FUNDECT pelo e-mail [email protected] ou pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT. FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Rua São Paulo nº 1436 - Vila CéliaCEP 79.010-050 - Campo Grande – MSTel/Fax: (67) 3316-6700. Campo Grande (MS), 29 de outubro de 2015. Marcelo Augusto Santos Turine Diretor-Presidente da FUNDECT FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n. 003/2012 Processo nº 13/200009/2012 Partes: FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL e FACULDADE UNIGRAN CAPITAL Objeto: “Republica-se, por ter constatado erro material na publicação do aditivo ao Termo de Compromisso acostado nos autos do Procedimento Administrativo n° 13/200009/2012, publicado no Diário Oficial do Estado n° 8.983 de 13 de agosto de 2015, página 37, para que”: Onde se lê: “Data da assinatura: 11/08/2015”, Leia-se “Data de assinatura: 08/04/2014” Data de Assinatura: 08/04/2014 Assina: Wilton Paulino Junior Ordenador de Despesas: Wilton Paulino Junior FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato N° 0093/2015/FCMS N° Cadastral 5644 Processo: 59/100.368/2015 Partes: A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS E ARO S PRODUÇÕES ARTISTICAS E SERVIÇOS LTDA ME Objeto: A FCMS no Processo n.º 59/100.368/2015, contrata com Aro’s Produções Artísticas e Serviços Ltda-ME, na condição de Empresária Exclusiva da dupla Artur e Fernando para que realize um show musical, com 01 hora de duração no dia 25 de outubro de 2015, a partir das 18 horas, no Clube Benedito Coutinho na cidade de Nova Alvorada do Sul/ MS, decorrente do Projeto Ações Culturais Participativas. Ordenador de Despesas: ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13392001464410002 - Projetos Culturais, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903905 - SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n. 8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as cláusulas deste instrumento. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE FUNDECT E UEMS – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/300.323/2015 Partes: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDECT CNPJ 02.776.669/0001-03 e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS CNPJ 86.891.363/0001-80. Objeto: Firmar a cooperação institucional entre as partícipes para implementar os programas e ações com o objetivo de elevar os níveis do ensino de graduação e pós-graduação da UEMS com apoio financeiro para proporcionar a implementação de projetos políticos-pedagógicos dos cursos inovadores; produção de materiais didáticos e produção científica vinculada aos cursos de pós-graduação stricto sensu. Recurso: Para a execução das ações descritas será realizado o repasse no valor de R$ 7.308.000,00 (sete milhões trezentos e oito mil reais) oriundos dos recursos destinados ao orçamento da UEMS a ser repassados para a FUNDECT no exercício de 2016. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 28.10.2015 Assinam: – Marcelo Augusto Santos Turine CPF nº 070.327.978-57 – Diretor-Presidente/FUNDECT Fabio Edir dos Santos Costa CPF nº 123.548.048-81 – Reitor/UEMS FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL n. 023 / FUNDESPORTE / 2015 PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS PELO “PROJETO MS ATLETA” O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI Nº 4.262, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012, O DECRETO Nº 13.585, DE 19 DE MARÇO DE 2013 E A PORTARIA NORMATIVA/FUNDESPORTE Nº 002/2015 DE 19 DE MARÇO DE 2015, torna publico para conhecimentos dos interessados a convocação dos candidatos habilitados do PROJETO MS ATLETA, que regulamenta a concessão da Bolsa-Atleta, na CATEGORIA ESTUDANTIL. Conforme anexo único neste Edital, para assinatura do Termo de Adesão, observando-se: I – Data e Local: Data: 03 e 04 de novembro de 2015. Horário: 7h30min às 11h e 13h30min às 16h:30min. Local: Fundação de Desporto e Lazer e MS – FUNDESPORTE Endereço: Av. Mato Grosso nº 5.778, Bloco 3 e 4, Parque dos Poderes Campo Grande / MS – CEP 79031-001 PÁGINA 24 3 DE NOVEMBRO DE 2015 II – O não comparecimento para assinatura do Termo de Adesão nas datas acima especificada acarretara na exclusão do atleta do programa. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015. Marcelo Ferreira Miranda Diretor-Presidente ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 023/FUNDESPORTE /2015 PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS PELO “PROJETO MS ATLETA” CATEGORIA ESTUDANTIL N° NOME 1 Agson Tiago Jahel Lima 2 Alexandre Saracho Capó Aléxia Vitória Vilhalba Souza 3 Nascimento MODALIDADE CATEGORIA MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 61 Pedro Henrique O. Fernandes Atletismo Olímpico Porto Murtinho 62 Pedro Tomaz de Mendonça Basquetebol Olímpico Ponta Porã 63 Rafaela Santos Ribeiro Teixeira Natação Olímpico Campo Grande 64 Rafaela Silveira Menezes Natação Olímpico Campo Grande 65 Randal Alves da Rocha Basquetebol Olímpico Ponta Porã 66 Rennê Mendes Ricardes Felipe Hipismo Olímpico Campo Grande 67 Rodrigo Schimits Vilhagra Basquetebol Olímpico Ponta Porã 68 Sarah Beatriz de Matos Pompeu Ginástica Rítmica Olímpico Campo Grande 69 Thaís de Andrade Camargo Atletismo Olímpico Três Lagoas Judô Olímpico Ponta Porã 70 Thiago Fragoso Santos Natação Olímpico Campo Grande Judô Olímpico Ponta Porã 71 Tomas da Silva Colman Basquetebol Olímpico Ponta Porã Judô Olímpico Campo Grande 72 Tuise Rieth Voleibol Olímpico Chapadão do Sul 73 Valter Vinícios Trintade Ramires Basquetebol Olímpico Ponta Porã 74 Wildson Vicente Gomes Handebol Olímpico Nioaque 75 Amanda Akemi Araujo Pinheiro Futebol de salão Não Olímpico Dourados 4 Aline Santiago Morato Judô Olímpico Ponta Porã 5 Ana Beatriz da Silva Natação Olímpico Campo Grande 6 Ana Beatriz Dantas Guimarães Hipismo Olímpico Campo Grande 7 Ana Carolina de Arruda Oliveira Atletismo Olímpico Campo Grande 8 Ana Cristina de Arruda Oliveira Atletismo Olímpico Campo Grande 76 Amanda Maria de Souza Santana Futebol de salão Não Olímpico Dourados 9 Caio Fernando Leite França Natação Olímpico Campo Grande 77 Anne Loise de Melo Ireno Karate Não Olímpico Campo Grande Emanuelle da Silva Barbosa 78 Cristaldo Futebol de salão Não Olímpico Campo Grande 10 Caio Luppi Ginástica Artística Olímpico Campo Grande 11 Camila Portilho Buainain Hipismo Olímpico Campo Grande 12 Camilo Yves Oliveira da Costa Handebol Olímpico Nioaque 79 Hygor Rodrigues Farias dos Santos Bocha Paralímpico Campo Grande 13 Cinara Elcilânia de Oliveira Voleibol Olímpico Chapadão do Sul 80 Igor Miranda de Souza Atletismo Paralímpico Dourados 14 Cleiton Matheus dos Santos Borba Basquetebol Olímpico Ponta Porã 81 Iolanda de Almeida Maia Tênis de mesa Paralímpico Campo Grande 15 Clemilson Ferreira Atletismo Olímpico Campo Grande 16 David Matheus Silva Mota Ginástica Artística Olímpico Campo Grande 82 Isabelle Fernanda Oliveira da Silva Futebol de salão Não Olímpico Dourados Karate Não Olímpico Campo Grande 17 Deoclides Romero Neto Handebol Olímpico Nioaque 83 Kevin jhonny Prestes Maia 18 Diesey Elen Scardin Perin Atletismo Olímpico Campo Grande 84 Lucas Barbier Fagundes Muaythai Não Olímpico Campo Grande 19 Dorgival Lourenço da Silva Junior Atletismo Olímpico Chapadão do Sul 85 Lucas Ferreira Vinhas Ítavo Karate Não Olímpico Campo Grande 20 Edegar Daniel Alvarenga da Silva Basquetebol Olímpico Ponta Porã 21 Eder Elpidio Penha Porto Basquetebol Olímpico Ponta Porã 86 Lucas Matheus dos Santos Garcia Tênis de Mesa Paralímpico Campo Grande 87 Lucas Zaurisio da Silva Karate Não Olímpico Dourados Bocha Paralímpico Paranhos 22 Émerson Fred Morel Ferreira Basquetebol Olímpico Ponta Porã 23 Fernanda Lissa Tanaka Taira Karate Olímpico 88 Marcial dos Santos Quadros Benites 24 Fernando Martins Carmo Valdez Luta Olímpica Olímpico Campo Grande Ribas do Rio Pardo 89 Maria Fernanda de Morais Barbosa Karate Não Olímpico Campo Grande 25 Gabriel Palacio de Brito Gabriela Cardoso Miranda de Souza 26 Andrade Basquetebol Olímpico Ponta Porã 90 Mariana de Morais Barbosa Karate Não Olímpico Campo Grande Natação Olímpico Campo Grande 91 Michele Tieme Imazaki Karate Não Olímpico Campo Grande 27 Gabriela Silveira Menezes Natação Olímpico Campo Grande 92 Mirian Naiara Rodrigues Tosin Futebol de salão Não Olímpico Campo Grande 28 Gabryel Vieira Romero Judô Olímpico Campo Grande Nathália Aparecida dos Santos 93 Hokama Futebol de salão Não Olímpico Campo Grande 94 Sara Silva dos Santos Judô Paralímpico Campo Grande 29 Gian Carlos de Souza Coutinho Judô Olímpico Campo Grande 30 Giovanna Hidalgo de Almeida Hipismo Olímpico Campo Grande 31 Gustavo de Souza Evangelista Judô Olímpico Campo Grande CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015. 32 Heloísa Rabelo Domingos Hipismo Olímpico Campo Grande 33 Henrique Douglas Dias Ferreira Atletismo Olímpico Campo Grande Marcelo Ferreira Miranda Diretor-Presidente 34 Igor Acosta Pinto Atletismo Olímpico Porto Murtinho 35 Igor Henrique Pazini da Silva Natação Olímpico Campo Grande 36 Iran Ricardo Martinez Lhopis Judô Olímpico Ponta Porã 37 Isidro Ramão Martinez Lhopis Judô Olímpico Ponta Porã 38 Jazi dos Santos Gomes Atletismo Olímpico Chapadão do Sul 39 Jean Lucas Roseno Ferreira Basquetebol Olímpico Ponta Porã 40 João Casssemiro de oliveira Neto Basquetebol Olímpico Ponta Porã 41 Julia Moras Cintra Modelli Hipismo Olímpico Campo Grande FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Republica-se por conter incorreção no original publicado no Diário Oficial nº 8892, de 31/03/2015, página 16, e considerando-se o Parecer nº 219/PJU/ UEMS/2014, do Processo 29/500464/2015. Edital nº 22/2015-RTR/UEMS Homologa o Resultado Final da Seleção de Docentes, destinada à convocação temporária. 44 Louise Laine Dutra Valensuela Basquetebol Olímpico Ponta Porã O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e consoante disposto no item 8.3 do Edital Nº 13/2015 – PRODHS/UEMS, 45 Lucas Gabriel Benites Fretes Lopes Handebol Olímpico Nioaque RESOLVE: 46 Lucas Lima Cavalheiro Ginástica Artística Olímpico Campo Grande 47 Lucas Mapeli Cirilo Natação Olímpico Campo Grande 42 Júlio Mikael da Silva Barbosa Atletismo Olímpico Chapadão do Sul 43 Kaique Dantas Pires Judô Olímpico Campo Grande 48 Lucca Vilas Boas de Paula Natação Olímpico Campo Grande 49 Luís Henrique Mello Ferreira Natação Olímpico Campo Grande 50 Luís Octavio B. Cintra Franco Hipismo Olímpico Campo Grande 51 Maria Eduarda Monson dos Santos Hipismo Olímpico Campo Grande Art. 1° Homologar o Resultado Final da Seleção de Docentes, destinada à convocação temporária, aberta pelo Edital Nº 13/2015-PRODHS, Unidade Universitária de Amambai, conforme segue: ÁREA DE CONHECIMENTO: História Nome Nota Final 11,10 1º 10,81 2º 10,79 3º 52 Maria Letícia Santi Presentino Voleibol Olímpico Chapadão do Sul Emeson Tavares da Silva 53 Matheus Escobar Martins Judô Olímpico Campo Grande Gustavo Balbueno de Almeida 54 Matheus Martins Jacob Atletismo Olímpico Chapadão do Sul 55 Mayra Marques Lourenço Judô Olímpico Campo Grande 56 Murillo Mendes Lopes Atletismo Olímpico Porto Murtinho 57 Nathália Felipe Souza Atletismo Olímpico Três Lagoas 58 Paloma Eduarda Rocha Santos Voleibol Olímpico Chapadão do Sul 59 Pedro Duncan Loureiro Pinheiro Hipismo Olímpico Campo Grande 60 Pedro Henrique Machado Mariano Hipismo Olímpico Campo Grande Classificação Francisco André Pedersen Voll Art. 2º A nota final foi calculada através da soma das notas da prova didática e de títulos. Art. 3º A chamada do candidato será efetivada pela PróReitoria de Ensino quando do surgimento de aulas. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de outubro de 2015. PÁGINA 25 3 DE NOVEMBRO DE 2015 de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 3 de dezembro de 2014, que autoriza a oferta de, no mínimo 12 (doze) e no máximo 30 (trinta), vagas para o Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Ciências do Envelhecimento Humano, oferta 2015-2016, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor EDITAL Nº 02/2015 - COMISSÃO ORGANIZADORA DE SELEÇÃO DE DOCENTES Unidade Universitária de Mundo Novo SELEÇÃO DE DOCENTES DESTINADA À CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL A Comissão Organizadora da Seleção de Docentes, destinada à convocação temporária, constituída pela Portaria “P”/UEMS nº 615, de 25 de setembro de 2015, torna público o seguinte: DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: 1. Ficam Deferidos os pedidos de reconsideração realizados pelos candidatos abaixo relacionados contra a não homologação de suas inscrições ao Processo Seletivo destinado à convocação para atribuição de aulas temporárias, divulgado através do Edital 01/2015 pela Comissão Organizadora de Seleção de Docentes, publicado no Diário Oficial nº 9.033 de 27/10/2015, conforme segue. 2. Ficam os candidatos convocados a comparecerem, ou seu procurador legalmente constituído, a comparecer na UEMS/Unidade Universitária de Mundo Novo, situado na Rodovia BR163, Km 20,2, Bairro Universitário, Mundo Novo-MS, no dia e horário abaixo estabelecidos, para a realização do sorteio relativo à prova didática. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato do processo seletivo. Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.510, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 3 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.817, de 10 de dezembro de 2014, p. 28, que autoriza a oferta de, no mínimo 12 (doze) e no máximo 30 (trinta), vagas para o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências do Envelhecimento Humano, oferta 2015-2016, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Biológicas SORTEIO: 10/11/2015 HORÁRIO: 8 horas LOCAL: Unidade de Mundo Novo 1 2 3 4 Dercival Gomes dos Santos Nayara Karla Zampiva Tiziana Azario de Medeiros Vanessa Pontara FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.532, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.511, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 3 de dezembro de 2014, que aprova o Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Ciências do Envelhecimento Humano, oferta 2015-2016, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Mundo Novo, 29 de outubro de 2015. Elenir Patrício Cotorelli Presidente - Comissão Organizadora da Seleção de Docentes - Mundo Novo RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.529, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.508, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 3 de dezembro de 2014, que cria o Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Ciências do Envelhecimento Humano, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.511, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 3 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.817, de 10 de dezembro de 2014, p. 28, que aprova o Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências do Envelhecimento Humano, oferta 2015-2016, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.508, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 3 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.817, de 10 de dezembro de 2014, p. 28, que cria o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências do Envelhecimento Humano, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.533, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.512, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 17 de dezembro de 2014, que autoriza a oferta de, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte), vagas para o Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Educação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.530, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.509, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 3 de dezembro de 2014, que autoriza a implantação do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Ciências do Envelhecimento Humano, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.509, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 3 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.817, de 10 de dezembro de 2014, p. 28, que autoriza a implantação do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências do Envelhecimento Humano, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.512, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 17 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.824, de 19 de dezembro de 2014, p. 60, que autoriza a oferta de, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte), vagas para o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba, oferta 2015/2016. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.534, de 19 de outubro de 2015. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.531, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.510, do Conselho Homologa a Resolução nº 1.513, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 17 de dezembro de 2014, que aprova o Calendário Acadêmico para o Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Educação, da Universidade Estadual de Mato PÁGINA 26 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba, oferta 2015/2016. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.516, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 6 de fevereiro de 2015, publicada no DO/MS Nº 8.859, de 10 de fevereiro de 2015, p. 10, que autoriza a implantação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área de concentração: Produção Vegetal, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Aquidauana. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. R E S O L V E: Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.513, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 17 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.824, de 19 de dezembro de 2014, p. 60, que aprova o Calendário Acadêmico para o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba, oferta 2015/2016. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.538, de 19 de outubro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Homologa a Resolução nº 1.517, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 6 de fevereiro de 2015, que autoriza a oferta de 5 (cinco) vagas, para o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Agronomia - área de concentração: Produção Vegetal, oferta 2015, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Aquidauana. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.535, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.514, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 17 de dezembro de 2014, que altera o Calendário Acadêmico do Curso de bacharelado em Administração Pública, modalidade a distância, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para o ano letivo de 2015. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.514, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 17 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.824, de 19 de dezembro de 2014, pp. 60 e 61, que altera o Calendário Acadêmico do Curso de bacharelado em Administração Pública, modalidade a distância, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para o ano de 2015. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.517, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 6 de fevereiro de 2015, publicada no DO/MS Nº 8.859, de 10 de fevereiro de 2015, p. 10, que autoriza a oferta de 5 (cinco) vagas, para o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia área de concentração: Produção Vegetal, oferta 2015, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Aquidauana. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.539, de 19 de outubro de 2015. Dourados, 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.518, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 9 de fevereiro de 2015, que altera o art. 1º da Deliberação nº 249, da CE-CEPE, de 9 de julho de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Primeira Licenciatura em Pedagogia, modalidade a distância, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, vinculado ao Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (PARFOR). FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.536, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.515, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 17 de dezembro de 2014, que aprova o Calendário Acadêmico do Curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Campo Grande, para o ano letivo de 2015. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.515, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 17 de dezembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.824, de 19 de dezembro de 2014, p. 61, que aprova o Calendário Acadêmico do Curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Campo Grande, para o ano letivo de 2015. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.518, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 9 de fevereiro de 2015, publicada no DO/MS Nº 8.860, de 11 de fevereiro de 2015, p. 9, que altera o art. 1º da Deliberação nº 249, da CE-CEPE, de 9 de julho de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Primeira Licenciatura em Pedagogia, modalidade a distância, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, vinculado ao Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (PARFOR). Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.540, de 19 de outubro de 2015. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.537, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.516, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 6 de fevereiro de 2015, que autoriza a implantação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Agronomia - área de concentração: Produção Vegetal, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Aquidauana. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Homologa a Resolução nº 1.519, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 9 de fevereiro de 2015, que aprova a criação e autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura, modalidade a distância, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.519, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 9 de fevereiro de 2015, publicada no DO/MS Nº 8.860, de 11 de fevereiro de 2015, pp. 9 e 10, que aprova a criação e autoriza o funcio- PÁGINA 27 3 DE NOVEMBRO DE 2015 namento, do Curso de Pedagogia, licenciatura, modalidade a distância, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.522, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 11 de maio de 2015, publicada no DO/MS N° 8.917, de 12 de maio de 2015, p.11, que autoriza a implantação do Programa de PósGraduação stricto sensu em Educação Científica e Matemática, mestrado profissional, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.541, de 19 de outubro de 2015. Dourados, 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.520, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 27 de março de 2015, que autoriza a oferta de 10 (dez) vagas, para o Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Desenvolvimento Regional e de Sistemas Produtivos - área de concentração: Desenvolvimento Regional e de Sistemas Produtivos, nível de mestrado, oferta 2015, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Ponta Porã. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.544, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.523, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 11 de maio de 2015, que autoriza a oferta de 20 (vinte) vagas, para o Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Educação Científica e Matemática, mestrado profissional, oferta 2015, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.520, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 27 de março de 2015, publicada no DO/MS Nº 8.893, de 1º de abril de 2015, p. 10, que autoriza a oferta de 10 (dez) vagas, para o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvolvimento Regional e de Sistemas Produtivos - área de concentração: Desenvolvimento Regional e de Sistemas Produtivos, nível de mestrado, oferta 2015, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Ponta Porã. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.523, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 11 de maio de 2015, publicada no DO/MS N° 8.917, de 12 de maio de 2015, p. 11, que autoriza a oferta de 20 (vinte) vagas, para o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação Científica e Matemática, mestrado profissional, oferta 2015, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.542, de 19 de outubro de 2015. Homologa, com alteração, a Resolução n° 1.521, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 15 de abril de 2015, que altera o Regimento Interno do Comitê de Ética com Seres Humanos (CESH), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado por meio da Resolução nº 1.478, do CEPE-UEMS, de 24 de setembro de 2014. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar, com alteração, a Resolução n° 1.521, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 15 de abril de 2015, publicada no DO/ MS N° 8.904, de 22 de abril de 2015, pp. 9 e 10, que altera o Regimento Interno do Comitê de Ética com Seres Humanos (CESH), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado por meio da Resolução nº 1.478, do CEPE-UEMS, de 24 de setembro de 2014. Art. 2º O § 2º do art. 33 da Resolução nº 1.521, do CEPE-UEMS, de 15 de abril de 2015, passa a constar com a seguinte redação: Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.545, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.524, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 19 de junho de 2015, que aprova o Calendário Acadêmico dos Cursos de Segunda Licenciatura do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo de 2015-2016. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.524, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 19 de junho de 2015, publicada no DO/MS Nº 8.946, de 24 de junho de 2015, pp. 35 e 36, que aprova o Calendário Acadêmico dos Cursos de Segunda Licenciatura do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo de 2015-2016. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. “§ 2º Os pesquisadores e sujeitos das pesquisas poderão entrar em contato com o CESH, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 14:00 horas, na sede da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, em Dourados.” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.546, de 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Homologa a Resolução nº 1.525, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 19 de junho de 2015, que aprova o Calendário Acadêmico do Curso de Primeira Licenciatura em Educação Física, para a Unidade Universitária de Jardim, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo de 2015-2016. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.543, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.522, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 11 de maio de 2015, que autoriza a implantação do Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Educação Científica e Matemática, mestrado profissional, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.525, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 19 de junho de 2015, publicada no DO/MS Nº 8.946, de 24 de junho de 2015, pp. 36 e 37, que aprova o Calendário Acadêmico do Curso de Primeira Licenciatura em Educação Física, para a Unidade Universitária de Jardim, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo 2015-2016. PÁGINA 28 3 DE NOVEMBRO DE 2015 de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem, bacharelado, para a Unidade Universitária de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.547, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.526, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 13 de agosto de 2015, que aprova a oferta de vagas dos Programas de Pós-Graduação “stricto sensu” níveis de mestrado e doutorado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, oferta 2016. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 259, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.793, de 6 de novembro de 2014, pp. 31 e 32, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem, bacharelado, para a Unidade Universitária de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.526, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 13 de agosto de 2015, publicada no DO/MS Nº 8.991, de 25 de agosto de 2015, p. 28, que aprova a oferta de vagas dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu níveis de mestrado e doutorado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, oferta 2016. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.551, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 260, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Computação, licenciatura, para a Unidade Universitária de Nova Andradina, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.548, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.527, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 13 de agosto de 2015, que aprova o Calendário Acadêmico do Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Educação Científica e Matemática, mestrado profissional, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo 2015. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 260, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.793, de 6 de novembro de 2014, p. 32, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Computação, licenciatura, para a Unidade Universitária de Nova Andradina, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.527, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 13 de agosto de 2015, publicada no DO/MS Nº 8.991, de 25 de agosto de 2015, pp. 28 e 29, que aprova o Calendário Acadêmico do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação Científica e Matemática, mestrado profissional, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo 2015. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.552, de 19 de outubro de 2015. Homologa, com alterações, a Deliberação nº 261, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Artes Cênicas e Dança, licenciatura, para a Unidade Universitária de Campo Grande, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.549, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Resolução nº 1.528, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum” em 13 de agosto de 2015, que aprova o Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo 2016. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: Art. 1º Homologar, com alterações, a Deliberação nº 261, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.793, de 6 de novembro de 2014, p. 32, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Artes Cênicas e Dança, licenciatura, para a Unidade Universitária de Campo Grande, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Resolução nº 1.528, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada ad referendum em 13 de agosto de 2015, publicada no DO/MS Nº 8.991, de 25 de agosto de 2015, pp. 29 e 30, que aprova o Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo 2016. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.553, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 262, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Turismo, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.550, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 259, da Câmara O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: PÁGINA 29 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Art. 1º Homologar a Deliberação nº 262, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.793, de 6 de novembro de 2014, p. 32, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Turismo, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.557, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 144, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que aprova a reformulação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Educação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.554, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 263, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, que aprova a desativação do Projeto Pedagógico do Curso de Turismo - Ênfase em Ambientes Naturais, bacharelado, para a Unidade Universitária de Dourados. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 144, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, pp. 43 a 45, que aprova a reformulação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. R E S O L V E: Dourados, 19 de outubro de 2015. Art. 1º Homologar a Deliberação nº 263, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.793, de 6 de novembro de 2014, p. 32, que aprova a desativação do Projeto Pedagógico do Curso de Turismo - Ênfase em Ambientes Naturais, bacharelado, para a Unidade Universitária de Dourados. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.558, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 145, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Ciências do Envelhecimento Humano, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.555, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 264, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para a Unidade Universitária de Naviraí. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 145, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, p. 45, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências do Envelhecimento Humano, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. R E S O L V E: Dourados, 19 de outubro de 2015. Art. 1º Homologar a Deliberação nº 264, da Câmara de Ensino, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.793, de 6 de novembro de 2014, pp. 32 e 33, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para a Unidade Universitária de Naviraí,. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.559, de 19 de outubro de 2015. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Homologa a Deliberação nº 146, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que aprova o Regulamento do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Ciências do Envelhecimento Humano, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.556, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 143, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de PósGraduação “lato sensu” em Educação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 143, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, p. 43, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Educação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Paranaíba. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 146, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, pp. 45 e 46, que aprova o Regulamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Ciências do Envelhecimento Humano, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.560, de 19 de outubro de 2015. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 147, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que altera o Regulamento do Curso de Pós-Graduação “stricto sensu” PÁGINA 30 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Ensino em Saúde, mestrado profissional, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 147, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, pp. 46 e 47, que altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu Ensino em Saúde, mestrado profissional, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação n°150, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no DO/ MS N° 8.959, de 10 de julho de 2015, pp. 17 e 18, que altera o Projeto Pedagógico referente ao credenciamento de docentes e à inclusão de disciplinas no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Cassilândia. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.564, de 19 de outubro de 2015. Dourados, 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 151, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, que aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.561, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 148, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Epidemiologia das Doenças Transmissíveis, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 148, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, p. 47, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Epidemiologia das Doenças Transmissíveis, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 151, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no DO/ MS N° 8.959 de 10 de julho de 2015, p. 18, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.565, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 152, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, que aprova a reformulação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.562, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 149, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, que aprova o Regulamento do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Epidemiologia das Doenças Transmissíveis, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 149, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 27 de novembro de 2014, publicada no DO/MS Nº 8.816, de 9 de dezembro de 2014, pp. 47 a 49, que aprova o Regulamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Epidemiologia das Doenças Transmissíveis, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 1º Homologar a Deliberação 152, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no DO/MS N° 8.959, de 10 de julho de 2015, pp. 18 a 20, que aprova a reformulação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.563, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação n° 150, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, que altera o Projeto Pedagógico referente ao credenciamento de docentes e à inclusão de disciplinas no Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Cassilândia. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.566, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 153, da Câmara de Pesquisa e PósGraduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, que altera a Resolução nº 985, do CEPE-UEMS, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Estágio de Docência na Graduação para alunos de Pós-Graduação “stricto sensu”, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: PÁGINA 31 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Art. 1º Homologar a Deliberação nº 153, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no DO/ MS N° 8.959, de 10 de julho de 2015, p. 20, que altera os artigos 2º, 5º, 11 e 13 da Resolução nº 985, do CEPE-UEMS, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Estágio de Docência na Graduação para alunos de Pós-Graduação stricto sensu, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 “Art. 12. …………………………………………………............……….................................... .. § 1º Os nomes dos membros que comporão o CDE deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino (PROE) por meio de Resolução do Colegiado do Curso, devidamente assinada. § 2º A publicação da Portaria com a constituição do CDE será feita pela PROE, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.567, de 19 de outubro de 2015. Homologa a Deliberação nº 154, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, que aprova o Projeto Pedagógico do Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura, nível de doutorado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.570, de 19 de outubro de 2015. Aprova o Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados, ano letivo 2016/2017. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Deliberação nº 154, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no DO/MS N° 8.959, de 10 de julho de 2015, p. 20, que aprova o Projeto Pedagógico do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura, nível de doutorado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados, ano letivo 2016/2017, conforme anexo que integra esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.570, de 19 de outubro de 2015. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.568, de 19 de outubro de 2015. DE Homologa a Deliberação nº 155, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura, níveis de mestrado e doutorado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, aprovou e o Presidente, R E S O L V E: CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LETRAS - ÁREAS CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E ESTUDOS LITERÁRIOS, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE DOURADOS OFERTA 2016-2017 ANO 2016 MÊS Fevereiro Março a Dezembro Janeiro 2017 Fevereiro a Julho Agosto EVENTO Período de matrícula de alunos regulares e especiais Inicio das atividades do curso e oferta de disciplinas Férias docente e discente Elaboração e defesa do trabalho de Conclusão de Curso Encerramento do curso Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Art. 1º Homologar a Deliberação nº 155, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de julho de 2015, publicada no DO/MS N° 8.959, de 10 de julho de 2015, pp. 20 a 25, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura, níveis de mestrado e doutorado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.571, de 19 de outubro de 2015. Aprova a oferta de vagas para o Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados, oferta 20162017. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.569, de 19 de outubro de 2015. Altera a Resolução nº 1.238, do CEPEUEMS, de 24 de outubro de 2012, que aprova o Regulamento do Comitê Docente Estruturante para os Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Alterar os arts. 2º e 12, da Resolução nº 1.238, do CEPE-UEMS, de 24 de outubro de 2012, publicada no DO/MS Nº 8.308, de 6 de novembro de 2012, pp. 45 e 46, que aprova o Regulamento do Comitê Docente Estruturante (CDE) para os Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme segue: “Art. 2º ....……………………………………......................................………............……… Parágrafo único. Excluído.” Art. 1º Aprovar a oferta de no mínimo 10 (dez) e no máximo 12 (doze) vagas para cada área de concentração, do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Letras - áreas de concentração: Estudos Linguísticos e Estudos Literários, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Dourados, oferta 2016/2017. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.572, de 19 de outubro de 2015. Aprova o Calendário Acadêmico do ano letivo de 2016 dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião PÁGINA 32 3 DE NOVEMBRO DE 2015 ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, Julho / 2016 2 dias letivos do 1º semestre (DS) 8 dias letivos do 1º semestre (DA) 6 dias letivos do 2º semestre (DS - DA) R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ano letivo 2016, conforme anexo que integra esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Datas 2 2 9 9 9 11 a 23 13 Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.572, de 19 de outubro de 2015. 18 CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEMS ANO LETIVO 2016 Datas 1 2 a 31 Datas 1 1 1 a 21 1 a 12 8 9 10 16 22 22 a 26 22 22 22 23 e 24 23 e 24 26 Datas 4 4 8 15 18 18 23 25 26 28 28 31 Datas 1 8 8 21 22 23 Janeiro / 2016 - 00 dias letivos Atividades Confraternização Universal Férias discentes e docentes Fevereiro / 2016 - 7 dias letivos Atividades Início das atividades docentes nos cursos Início do período para lançamento dos planos de ensino no Sistema Acadêmico da UEMS (SAU) Férias discentes Declaração via SAU/Módulo do aluno de Manutenção de Vínculo (on-line somente, sob pena de abandono automático) Recesso docente Feriado Nacional – Carnaval Recesso docente Encaminhamento à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) da lista nominal dos alunos que não declararam manutenção de vínculo online, pela coordenação de curso Início do 1º semestre letivo Ajustes de rematrícula no SAU (remanejamento de disciplina para outros cursos ou suspensão, disciplinas optativas) e assinatura do Requerimento de Renovação, para alunos com vínculo renovado, na coordenação do respectivo curso Início do período para solicitação de trancamento de matrícula a partir da 2ª série Início do período para solicitação de aproveitamento de estudos ordinário e extraordinário Publicação do edital de vagas para reingresso, transferência interna, transferência externa e alunos especiais (DRA) Período para solicitação de reingresso a partir da 2ª série Solicitação de transferência interna para aluno com vínculo renovado (coordenação curso de origem) Publicação do resultado das solicitações de reingresso (coordenação) Março / 2016 - 25 dias letivos Atividades Publicação de edital do resultado de transferência interna (coordenação curso de destino) Solicitação de transferência externa na coordenação do curso pretendido Encaminhamento dos processos de reingresso e transferência interna à DRA Término do período para lançamento dos planos de ensino, das disciplinas anuais e do 1º semestre, no SAU Término do prazo para solicitação de aproveitamento de estudos ordinário e extraordinário Término do prazo para trancamento de matrícula Último dia para publicação do edital do resultado de transferência externa Feriado Nacional – Paixão de Cristo Recesso discente e docente Solicitação de ingresso como aluno especial Programa de Informação e Integração ao Calouro UEMS (PROINCA) Data limite para solicitação de reabertura de Diário de Classe do ano letivo de 2015 Abril / 2016 - 23 dias letivos Atividades Data limite para encaminhamento dos processos de transferência externa e aluno especial à DRA Data limite para encaminhamento dos Requerimentos de Renovação das matrículas à DRA Colação de grau extraordinária Feriado Nacional – Tiradentes Recesso docente e discente Recesso docente e discente Maio / 2016 - 23 dias letivos Datas 2 26 27 28 Atividades Data limite para encaminhamento dos processos de aproveitamento e extraordinário aproveitamento de estudos à DRA Feriado Nacional – Corpus Christi Recesso discente e docente Recesso discente e docente Junho / 2016 - 26 dias letivos Datas Atividades DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 25 25 a 29 25 a 29 Datas 1 1 19 26 Datas 7 Datas 5 10 11 12 13 14 15 26 a 28 28 Datas 2 14 15 Datas 3 3 10 12 14 15 16 16 19 a 31 Atividades Encerramento do 1º semestre letivo Divulgação da média das disciplinas semestrais pela Coordenação de Curso Data limite para realização de exames finais para as disciplinas semestrais Divulgação dos resultados dos exames das disciplinas semestrais pela Coordenação de Curso Encerramento do 1º semestre letivo para disciplinas anuais Recesso discente e docente Data limite para envio dos diários de classe das disciplinas semestrais à DRA pela Coordenação de Curso Início do período para lançamento dos planos de ensino, das disciplinas do 2º semestre, no SAU Início do 2º semestre letivo Período para Requerimento de Matrícula nas disciplinas em reoferta no 2º semestre Período para Requerimento de Matrícula em disciplinas como alunos especiais Agosto / 2016 - 27 dias letivos Atividades Encaminhamento à DRA dos requerimentos de matrícula nas disciplinas em reoferta e aluno especial para as disciplinas ofertadas no 2º semestre, deferidos pela coordenação Início do 2º semestre para disciplinas em reoferta Término do período para lançamento dos planos de ensino, das disciplinas do 2º semestre, no SAU Colação de grau extraordinária Setembro / 2016 - 25 dias letivos Atividades Feriado Nacional – Independência do Brasil Outubro / 2016 - 20 dias letivos Atividades Término do prazo para o aluno entregar os comprovantes das Atividades Complementares à Coordenadoria de Curso Recesso discente e docente Feriado Estadual – Divisão do Estado Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida Recesso discente e docente Recesso discente e docente Dia do Professor – Recesso discente e docente Encontro de Ensino, Pesquisa e Extensão Dia do Funcionário Público Novembro / 2016 - 23 dias letivos Atividades Feriado Nacional – Dia de Finados Recesso discente e docente Feriado Nacional – Proclamação da República Dezembro / 2016 - 6 dias letivos Atividades Encerramento do período letivo para disciplinas anuais e semestrais Data limite para divulgação das médias das disciplinas anuais e semestrais pela Coordenação Data limite para realização de exames finais para disciplinas anuais e semestrais Divulgação dos resultados dos exames finais pela Coordenação e término do prazo para lançamento e encerramento dos diários de classe no SAU Data limite para entrega dos diários de classe às Coordenadorias de Cursos Encaminhamento dos diários de classe à DRA Término do período escolar Colação de grau extraordinária Recesso docente e recesso escolar Observação: A data final para requerer aproveitamento de estudos ordinário e extraordinário não se aplicará aos Calouros, que terão o prazo máximo de 10 (dez) dias após a data da sua matrícula. ANO LETIVO: 22/2/2016 a 3/12/2016 Primeiro Semestre Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho 1º semestre (DS) Julho 1º semestre (DA) Subtotal (DS) Subtotal (DA) Segunda 2 4 4 5 4 Terça 1 5 4 5 4 Quarta 1 5 4 4 5 Quinta 1 5 3 3 5 Sexta 1 3 4 3 4 Sábado 1 3 4 3 4 Total 7 25 23 23 26 - - - - 1 1 2 1 1 1 1 2 2 8 19 20 19 20 19 20 17 18 16 18 16 18 106 114 Quinta 1 4 5 3 4 1 Sexta 1 4 5 3 4 1 Segundo Semestre Meses Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Segunda 1 5 4 4 3 - Terça 1 5 4 3 4 - Quarta 1 5 3 3 4 - Sábado 1 4 4 4 4 1 Total 6 27 25 20 23 3 PÁGINA 33 Dezembro 2º sem. (DA/DS) Total 3 DE NOVEMBRO DE 2015 17 17 16 18 18 18 104 37 37 36 36 36 36 218 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.574, de 19 de outubro de 2015. TABELA DE OFERTA DE CURSOS/ HABILITAÇÕES E VAGAS PROCESSO SELETIVO / 2016 DS – Disciplinas semestrais DA – Disciplinas anuais Dourados, 19 de outubro de 2015. Unidade FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Curso Turno Duração Tipo de Graduação Vagas Gerais Vagas Indígenas Vagas Negros Vagas Totais 40 Ciências Sociais Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 História Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Agronomia Integ. 5 anos Bacharelado 35 5 10 50 Engenharia Florestal Integ. 5 anos Bacharelado 35 5 10 50 Zootecnia Integ. 5 anos Bacharelado 35 5 10 50 Artes Cênicas Vesp. 4 anos Licenciatura 35 5 10 50 Geografia Vesp. 4 anos Bacharelado 28 4 8 40 Amambai RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.573, de 19 de outubro de 2015. Alterar os arts. 8º, 10, 13 e 14 e excluir os anexos da Resolução Conjunta COUNI/ CEPE Nº 49, de 19 de novembro de 2009, que aprova o regulamento do Programa de Capacitação dos Servidores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Aquidauana O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Alterar o inciso V do art. 8º, os incisos I, II e III do art. 10, o inciso I do art. 13 e o art. 14, da Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS Nº 49, de 19 de novembro de 2009, que aprova o regulamento do Programa de Capacitação dos Servidores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, publicada no DO/MS Nº 7.594, de 1º de dezembro de 2009, pp. 17 e 18, conforme segue: Campo Grande “Art. 8º .......................................................................................……...….. .. V - pré-projeto de pesquisa a ser desenvolvido (mestrado e doutorado ou em curso de pós-graduação lato sensu). Art. 10. .............................................................................................……. … I - firmar termo de compromisso específico com a UEMS, estabelecendo as obrigações e direitos recíprocos, bem como medidas judiciais cabíveis na eventualidade de sua inadimplência, mediante preenchimento de formulário disponibilizado pela PróReitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP); II - apresentar relatórios semestrais e relatório final ao término do período solicitado de afastamento, no caso de mestrado e doutorado, para avaliação pela CPC, mediante preenchimento de formulários específicos, de acordo com os prazos estabelecidos e divulgados pela PROPP; III - no caso de pós-doutorado, somente apresentar relatório ao final do período de afastamento, conforme formulário disponibilizado pela PROPP. Cassilândia 28 Geografia Vesp. 4 anos Licenciatura 4 8 40 Letras Integ. 3 anos Bacharelado 28 4 8 40 Letras - habilitação Português/ Espanhol e suas literaturas Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Letras - habilitação Português/ Inglês e suas literaturas Not. Licenciatura 28 4 8 40 4 anos Medicina Integ. 6 anos Bacharelado 33 5 10 48 Pedagogia Not. 4 anos Licenciatura 35 5 10 50 Turismo - Ênfase em Empreendedorismo e Políticas Públicas Mat. 4 anos Bacharelado 35 5 10 50 Agronomia Integ. 5 anos Bacharelado 35 5 10 50 Letras - habilitação Português/ Inglês Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Matemática Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Ciências Biológicas Mat. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Gestão Ambiental Mat. 4 anos Bacharelado 28 4 8 40 Ciência da Computação Integ. 4 anos Bacharelado 28 4 8 40 Ciências Biológicas Integ. 4 anos Bacharelado 17 3 5 25 Ciências Biológicas Not. 4 anos Licenciatura 17 3 5 25 Direito Mat. 5 anos Bacharelado 35 5 10 50 Enfermagem Integ. 5 anos Bacharelado 35 5 10 50 Engenharia Ambiental Integ. 5 anos Bacharelado 35 5 10 50 Engenharia Física Integ. 5 anos Bacharelado 35 5 10 50 Física Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Letras - habilitação Português/ Espanhol Mat. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Letras - habilitação Português/ Inglês Vesp. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Matemática Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Pedagogia Vesp. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Química Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Química Industrial Integ. 4 anos Bacharelado 21 3 6 30 Coxim Art. 13. ............................... ..................................................... ……...……….. I requerimento de acompanhamento suplementar, conforme formulário disponibilizado pela PROPP. Dourados Art. 14. Durante o acompanhamento suplementar, o servidor deverá apresentar à CPC relatório semestral de atividades até a obtenção do título, conforme formulário disponibilizado pela PROPP.” Art. 2º Excluir os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do Regulamento do Programa de Capacitação dos Servidores da UEMS. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sistemas de Informação Not. 4 anos Bacharelado 28 4 8 40 Turismo Not. 3 anos Bacharelado 28 4 8 40 3 anos Tecnológico 35 5 10 50 Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.574, de 19 de outubro de 2015. Aprova a oferta de cursos/habilitações e vagas para o Processo Seletivo/2016, de candidatos aos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião Glória de Dourados Tecnologia em Produção Sucroalcooleira 2ª a 6ª Not. e sábado Integ. Ciências Biológicas Not. 4 anos Licenciatura 17 3 5 25 Ciências Biológicas Integ. 4 anos Bacharelado 10 2 3 15 Geografia Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Letras - habilitação Português/Inglês Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Ivinhema Jardim ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, Administração Not. 4 anos Bacharelado 28 4 8 40 Pedagogia Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Ciências Biológicas Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Tecnologia em Gestão Ambiental Not. 3 anos Tecnológico 28 4 8 40 Direito Not. 5 anos Bacharelado 35 5 10 50 Engenharia de Alimentos Integ. 5 anos Bacharelado 35 5 10 50 Química Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Maracaju R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a oferta de cursos/habilitações e vagas para o Processo Seletivo/2016 de candidatos aos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), conforme anexo que integra esta Resolução. Mundo Novo Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Naviraí PÁGINA 34 Nova Andradina 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Computação Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Matemática Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Ciências Sociais Not. 4 anos Bacharelado 14 2 4 20 Ciências Sociais Not. 4 anos Licenciatura 21 3 6 30 Direito Mat. 5 anos Bacharelado 28 4 8 40 Direito Not. 5 anos Bacharelado 28 4 8 40 Pedagogia Not. 4 anos Licenciatura 28 4 8 40 Administração Not. 4 anos Bacharelado 35 5 10 50 Ciências Contábeis Not. 4 anos Bacharelado 35 5 10 50 Ciências Econômicas Not. 4 anos Bacharelado 35 5 10 50 1.641 237 470 2.348 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 § 7º A CEUA terá prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da reunião de homologação dos protocolos, para comunicar os resultados aos proponentes. Art. 11 .................................................................................................... Paranaíba .. § 1º ......................................................................................................... § 2º ......................................................................................................... Ponta Porã Total de Vagas Ofertadas § 3º Os membros poderão participar das reuniões por vídeo conferência ou outros programas de comunicação virtual. Art. 12. Excluído. Art. 12-A. Entende-se como biotérios, no âmbito da UEMS, os Campos Demonstrativos de Produção Zootécnica (CDPZ), e demais Laboratórios para produção de animais com fins de ensino, pesquisa e extensão. Parágrafo único. A instalação deve possuir infraestrutura adequada para atender aos requisitos ambientais, sanitários e de bem-estar animal. Dourados, 19 de outubro de 2015. Art. 12-B. A coordenação geral dos biotérios da UEMS e a coordenação de cada biotério será exercida por Engenheiro Agrônomo, Médico veterinário, Zootecnista ou Biólogo designados pela CEUA. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.575, de 19 de outubro de 2015. Aprova a suspensão da oferta de vagas do Processo Seletivo/2016 do Curso de Tecnologia em Agroecologia, ofertado na Unidade Universitária de Glória de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião Art. 12-C. O coordenador geral dos biotérios será o presidente da CEUA e será responsável por acompanhar as atividades desenvolvidas pelos coordenadores locais e responsáveis técnicos. § 1º O responsável técnico será o médico veterinário da UEMS. ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, § 2º Cada biotério terá um coordenador local, subordinado à coordenação geral da CEUA em comum acordo com a gerência das Unidades Universitárias da UEMS. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a suspensão da oferta de vagas do Processo Seletivo/2016, do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, ofertado na Unidade Universitária de Glória de Dourados, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, criado pela Resolução Conjunta nº 37, do COUNI/CEPE-UEMS, de 8 de julho de 2009. § 3º Os coordenadores de cada biotério não precisam ser membros da CEUA, mas docentes efetivos da instituição. § 4º O responsável técnico dos biotérios deverá apresentar relatórios bimensal das ocorrências médicas atendidas nos biotérios. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. § 5º Os coordenadores locais dos biotérios deverão apresentar relatórios semestral informando sobre alterações de estrutura realizadas para atender os critérios de bem-estar animal, bem como alterações na rotina de trabalho com o mesmo propósito. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.576, de 19 de outubro de 2015. Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 1.152, do CEPE/UEMS, de 24 de novembro de 2011, que aprova o Regulamento da Comissão de Ética no Uso de Animais, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos à Resolução nº 1.152, do CEPE-UEMS, de 24 de novembro de 2011, que aprova o Regulamento da Comissão de Ética no Uso de Animais, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), publicada no DO/ MS Nº 8.082, de 6 de dezembro de 2009, pp. 31 e 32, nos termos abaixo indicados: “Art. 4º A CEUA é constituída por 5 (cinco) membros titulares e seus suplentes, conforme segue: I - 3 (três) docentes com qualificação em ciências da vida (Zootecnia, Biologia, Medicina Veterinária e áreas afins); II - 1 (um) representante convidado da Sociedade protetora dos animais; III - 1 (um) representante indicado do quadro de funcionários da UEMS. § 6º Todas as solicitações referentes a atendimento médico, manutenção das instalações (a fim de proporcionar a saúde e bem-estar animal) e/ou conduta das pessoas em relação aos animais, que não forem atendidas, deverão ser encaminhadas por Comunicação Interna à coordenação geral do biotério, para que as medidas cabíveis sejam realizadas. Art. 12-D. Não haverá mandato específico para os coordenadores de cada biotério, sendo o mesmo substituído pela CEUA quando solicitado ou em caso de denúncia. Art. 12-E. Os coordenadores locais dos biotérios terão as seguintes obrigações: I - zelar e fazer zelar pelo patrimônio disponível; II - gerenciar as atividades dos funcionários e técnicos sob sua supervisão, através do controle das tarefas diárias a serem desenvolvidas, a época de folga e período de férias de forma que, nessas ocasiões, o manejo, nutrição e cuidados gerais dos animais não seja afetado; III - solicitar a aquisição de equipamento, bens móveis, imóveis, semoventes e insumos, necessários para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - viabilizar a disponibilização de equipamentos, animais, infraestrutura e os recursos humanos do biotério para realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão solicitada; V - orientar, supervisionar e coordenar os discentes da UEMS (cursos Profissionalizante, Graduação e Pós-Graduação) ou de outras instituições que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão no biotério sob sua responsabilidade; VI - elaborar o programa de atividades e orientação técnica, criando subsídios para a melhoria da qualidade ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos nos biotérios, sempre com vistas a atender os critérios básicos de bem-estar animal (redução, substituição e refinamento). Art. 14 ..................................................................................................... § 1º Dos docentes mencionados no inciso I pelo menos 2 (dois), devem ter titulação, no mínimo, de doutor. § 2º Os docentes (titulares e suplentes) serão eleitos pelos docentes das áreas ciências da vida, mais especificamente as que envolvem o trabalho com animais (Zootecnia, Biólogos, Medicina Veterinária e áreas afins). Os suplentes serão definidos de acordo com a ordem de colocação nas eleições. § 1º Se for recebido fora do prazo, o presidente avaliará a possibilidade de atender á demanda; na impossibilidade, será incluída na pauta da reunião subsequente. § 2º Os protocolos de aula prática poderão ser enviados sempre que necessários e respeitando o prazo estabelecido no parágrafo anterior e a norma de não realizar a aula antes da aprovação do protocolo pela CEUA. § 3º A Sociedade Protetora dos Animais indicará um titular e um suplente. Na falta de indicação de representantes e assinatura formal de desistência do cargo, o mesmo poderá ser ocupado por um membro da sociedade civil ou acadêmica. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. § 4º Os membros da CEUA elegerão, dentre os representantes docentes, o Presidente e o Vice-Presidente. O Vice-Presidente representará o Presidente com as mesmas atribuições, quando de impedimentos. Dourados, 19 de outubro de 2015. § 5º O mandato de todos os membros, inclusive do Presidente e Vice-Presidente será de 2 (dois) anos. § 6º Todos os membros poderão ser reconduzidos a um segundo mandato consecutivo. Art. 6º ........................................................................................……...….. § 1º Os protocolos devidamente assinados serão encaminhados via e-mail institucional da CEUA, acompanhados do projeto a ser analisados. § 4º Excluído. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.577, de 19 de outubro de 2015. Aprova o Regimento Interno do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - (PIBID), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, PÁGINA 35 3 DE NOVEMBRO DE 2015 R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme anexo que integra esta Resolução. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 V - os professores colaboradores dos subprojetos, quando indicados pelos coordenadores de área; VI - os bolsistas de iniciação à docência; VII - os discentes voluntários e professores colaboradores da educação básica, quando indicados pelos coordenadores de área; VIII - os técnicos administrativos. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.577, de 19 de outubro de 2015. REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PIBID – UEMS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este documento normatiza o funcionamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), tendo como base a Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013, que estabelece as normas gerais do PIBID e a Resolução COUNI/UEMS Nº 368, de 29 de março de 2010. Parágrafo único. Este Regimento deverá adequar-se a qualquer outra Portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que venha a ser editada sobre essa matéria, não podendo discordar com as Normas Gerais que regem o PIBID em nível nacional. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência da UEMS compartilha dos objetivos do PIBID expostos no art. 3º do Decreto n° 7.219, de 24 de junho de 2010, visando, essencialmente, fomentar a iniciação à docência de futuros professores dos cursos de licenciatura para atuarem no âmbito da Educação Básica, articulando teoria e prática, universidade e escola, de forma a estimular o desenvolvimento do espírito científico nos bolsistas, nos profissionais e nos alunos das instituições públicas comprometidas com este Programa. Art. 3º O PIBID/UEMS apresenta os seguintes objetivos: I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica; II - contribuir para a valorização do magistério; III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica; IV - inserir os bolsistas de iniciação à docência no cotidiano das instituições da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem; V - incentivar as instituições públicas de educação básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura; VII - contribuir para que os discentes de licenciatura se insiram na cultura escolar do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente. CAPÍTULO III DAS CARACTERÍSTICAS DO PIBID/UEMS Art. 4º O PIBID é um Programa concebido pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), da CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Art. 5º O PIBID/UEMS, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino (PROE), desenvolve ações que integram o ensino, a extensão e a pesquisa em conjunto com instituições da educação básica e outros espaços educativos, parceiros do programa, no processo de realização de atividades previstas nos subprojetos das licenciaturas, tendo como foco central o ensino. Parágrafo único. Para acompanhar e avaliar as atividades e ações do PIBID/ UEMS será constituída a Comissão de Acompanhamento do PIBID/CAP. Art. 6º Os subprojetos do PIBID/UEMS estão diretamente vinculados aos cursos de licenciatura que, através de seu corpo docente, submete ao colegiado do curso proposta para apreciação e possível oferta de vagas para concorrer aos editais de seleção da CAP. § 1º Caberá aos colegiados de curso deliberar sobre a indicação da coordenação de área dos subprojetos, atendendo editais da Comissão de Acompanhamento do PIBID/CAP. § 2º Em caso de desligamento do coordenador de área, caberá aos colegiados de curso deliberar sobre a indicação de um substituto, respeitando o disposto no art. 10. Art. 7º As atividades do PIBID são desenvolvidas nos seguintes espaços: I - na UEMS; II - nas instituições de educação básica parceiras; III - em outros espaços de caráter educacional e formativo. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelo PIBID/UEMS envolverão, obrigatoriamente, a equipe de bolsistas, e em situação especial, membros colaboradores e voluntários oriundos das comunidades escolar e acadêmica, cuja participação deverá ser registrada nos relatórios dos subprojetos. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO PIBID/UEMS Art. 8º Compõem a equipe do PIBID/UEMS: I - o coordenador institucional; II - os coordenadores de área de gestão de processos educacionais; III - os coordenadores de área (coordenadores dos subprojetos); IV - os professores supervisores das instituições públicas participantes; § 1º Compreende-se por coordenador institucional o professor da universidade que representa o PIBID/UEMS junto à CAPES, às Secretarias Estadual e Municipais de Educação, às instituições públicas conveniadas, e que preside a Comissão de Acompanhamento do PIBID/CAP. § 2º Compreende-se por coordenadores de área de gestão de processos educacionais os professores indicados pelo coordenador institucional, nomeados pela Reitoria, para apoiá-lo no desenvolvimento do PIBID/UEMS e que participam, como membros natos, da CAP. § 3º Compreende-se por coordenadores de área os professores lotados nos cursos de licenciatura da UEMS que respondem pela elaboração e execução dos subprojetos, em diálogo e anuência com o coordenador institucional e com os coordenadores de área de gestão de processos educacionais. § 4º Compreende-se por professores supervisores os docentes das instituições públicas conveniadas que acompanham as atividades do PIBID/UEMS nessas instituições. § 5º Compreende-se por professores colaboradores os docentes da universidade ou das instituições públicas conveniadas que colaborem, regularmente, no desenvolvimento e na execução dos subprojetos das áreas sem receber bolsa. § 6º Compreende-se por bolsistas de iniciação à docência os alunos de graduação da UEMS, única e exclusivamente das licenciaturas, e que executem regularmente as atividades dos subprojetos. § 7º Compreende-se por voluntários os alunos de graduação da UEMS, única e exclusivamente das licenciaturas, que executem regularmente as atividades dos subprojetos sem receber bolsa. § 8º Compreende-se por técnicos administrativos os Técnicos de Nível Superior e Assistentes Técnicos de Nível Médio que prestam serviços de apoio técnico aos subprojetos e ao projeto institucional do PIBID. Art. 9º São requisitos para ocupar os cargos de coordenador institucional e de coordenador de área de gestão de processos educacionais: I - possuir título de mestre ou doutor; II - pertencer ao quadro permanente da UEMS; III - ser docente e estar em efetivo exercício das atividades do magistério no ensino superior; IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior; V - ministrar disciplina em curso de licenciatura da UEMS; VI - possuir experiência na formação de professores ou na execução de projetos de ensino, comprovada por, pelo menos, dois dos seguintes critérios: a) orientação de estágio em curso de licenciatura; b) curso de formação inicial e/ou continuada ministrado para professores da educação básica; c) coordenação de programas ou projetos de formação para o magistério na educação básica; d) experiência como docente ou na gestão pedagógica da educação básica; e) produção na área. VII - possuir competência técnica compatível com a função de coordenador de projeto, bem como disponibilidade para dedicação ao programa; VIII - não ocupar o cargo de Reitor, vice-reitor, presidente, vicepresidente, pró-reitor ou qualquer outro cargo equivalente na UEMS; IX - ter, no mínimo, 12 (doze) horas semanais disponíveis para as atividades do PIBID. Parágrafo único. O atendimento aos requisitos para concessão da bolsa será verificado pela CAPES por meio de análise do currículo do docente, que deverá manter seus dados atualizados na Plataforma Lattes, do CNPq. Art. 10. São requisitos para ocupar o cargo de coordenador de área: I - possuir formação - graduação ou pós-graduação - na área do subprojeto; II - pertencer ao quadro permanente da UEMS; III - ser docente e estar em efetivo exercício das atividades do magistério no ensino superior; IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior; V - ministrar disciplina em curso de licenciatura da UEMS, na área do subprojeto; VI - possuir experiência na formação de professores ou na execução de projetos de ensino, comprovada por, pelo menos, dois dos seguintes critérios: a) orientação de estágio em curso de licenciatura; b) curso de formação ministrado para professores da educação básica; c) coordenação de programas ou projetos de formação para o magistério na educação básica; d) experiência como docente ou na gestão pedagógica da educação básica; e) produção na área. VII - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor ou qualquer outro cargo equivalente na UEMS; VIII - ter, no mínimo, 8 (oito) horas semanais disponíveis para as atividades do PIBID. § 1º Não havendo professores do quadro permanente da UEMS que atendam aos requisitos exigidos neste artigo, poderão ser aceitos professores cedidos e na ausência destes, poderão ser aceitos professores convocados e somente pelo período em que durar a convocação. § 2º A excepcionalidade prevista no § 1º deverá ser revogada pela CAP assim que se constatar a existência de professores no quadro permanente da UEMS que atendam aos requisitos exigidos neste artigo e manifestarem o interesse em participar do programa. A substituição deverá ocorrer preferencialmente no final de período letivo semestral das instituições parceiras para garantir a continuidade das ações. § 3º O atendimento aos requisitos para concessão da bolsa será verificado pela CAPES por meio de análise do currículo do docente, que deverá manter seus dados atualizados na Plataforma Lattes, do CNPq. PÁGINA 36 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Art. 11. São requisitos para ocupar o cargo de professor supervisor: I - possuir licenciatura, preferencialmente, na área do subprojeto; II - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica; III - ser professor na escola participante do projeto PIBID e ministrar disciplina ou atuar na área do subprojeto; IV - ser selecionado pelo PIBID/UEMS, atendendo aos critérios estabelecidos pelo edital; V - ter disponibilidade de, no mínimo 8 (oito), horas semanais para as atividades do PIBID/UEMS. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Art. 19. Os recursos financeiros aprovados pela CAPES e destinados à execução das atividades do PIBID/UEMS serão depositados diretamente pela CAPES em contapesquisador aberta em nome do coordenador institucional, que terá a função de gerenciar esses recursos. Parágrafo único. As movimentações dos recursos financeiros, assim como a prestação de contas anual acerca da utilização desses recursos, são de responsabilidade do coordenador institucional e deverão obedecer às regras da CAPES sobre a matéria. CAPÍTULO VII Art. 12. São requisitos para concorrer a bolsista de iniciação à docência do PIBID/UEMS: I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da UEMS, na área do subprojeto; II - ter concluído, preferencialmente, pelo menos um período letivo no curso de licenciatura; III - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da UEMS; IV - ser aprovado em processo seletivo realizado pelo PIBID/UEMS. § 1º O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser bolsista, desde que: I - não possua relação de trabalho com a UEMS ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto; II - possua disponibilidade de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto. § 2º A instituição participante do PIBID não poderá impor restrições aos candidatos à bolsa de iniciação à docência quanto à existência de vínculo empregatício, ressalvado o disposto no § 1º. Art. 13. Para participação de professores colaboradores e discentes voluntários, observar-se-á o disposto nos arts. 10, 11 e 12, respectivamente, excetuando-se a necessidade de processo seletivo e o cumprimento da carga horária mínima prevista nos artigos supracitados. CAPÍTULO V DA GESTÃO ACADÊMICA Art. 14. A coordenação institucional do PIBID/UEMS será composta pelo coordenador institucional e os coordenadores de área de gestão de processos educacionais, que serão responsáveis pelo Programa junto à PROE e pela sua gestão interna, em seus aspectos acadêmico e financeiro. Art. 15. O PIBID/UEMS será administrado pela coordenação institucional em colaboração com a Comissão de Acompanhamento do PIBID/CAP, que será composta: I - pelo coordenador institucional, como seu presidente e membro nato; II - pelos coordenadores de área de gestão de processos educacionais, como membros natos; III - por dois coordenadores de área, vinculados a subprojetos distintos; IV - por um representante dos professores supervisores das instituições públicas participantes do PIBID/UEMS; V - por um bolsista de iniciação à docência do PIBID/UEMS; VI - por um representante da PROE. § 1º Os representantes dos coordenadores de área, dos professores supervisores e dos alunos bolsistas de iniciação à docência serão eleitos por seus pares e terão assento na CAP por um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. § 2º O representante da Pró-Reitoria de Ensino será indicado e substituído pela própria PROE. Art. 16. Compete a Comissão de Acompanhamento do PIBID/UEMS/CAP: I - assessorar a coordenação institucional no que for necessário para o bom funcionamento do Programa, tanto pedagógico quanto administrativamente; II - propor a criação e alterações do Regimento Interno do Programa; III - aprovar relatórios internos do PIBID/UEMS – parciais e finais, antes do encaminhamento à CAPES; IV - elaborar e aprovar o sistema de avaliação do PIBID/UEMS; V - examinar solicitações dos bolsistas do PIBID/UEMS; VI - aprovar o orçamento interno e a prestação de contas do Programa a ser encaminhada à CAPES; VII - elaborar e publicar edital de seleção dos bolsistas do programa; VIII - contatar a direção das instituições participantes do PIBID/UEMS, quando necessário; IX - propor soluções para problemas demandados e relacionados ao andamento das atividades do PIBID/UEMS nas instituições públicas participantes e nos grupos dos subprojetos; X - organizar seminários internos de acompanhamento e avaliação do Programa; XI - deliberar quanto à suspensão ou cancelamento de bolsas, garantindo a ampla defesa dos bolsistas vinculados ao programa; XII - avaliar periódica e sistematicamente o PIBID/UEMS; XIII - elaborar instrumentos de acompanhamento dos bolsistas egressos do PIBID/UEMS. Parágrafo único. A CAP deverá reunir-se, ordinariamente, ao menos 2 (duas) vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário. CAPÍTULO VI DA GESTÃO DE RECURSOS Art. 17. Os recursos financeiros do PIBID/UEMS destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de bolsas para os discentes da graduação da UEMS, os professores supervisores das instituições conveniadas, os coordenadores das áreas, de gestão e institucional, e, ainda, para a execução das atividades do PIBID, de acordo com as normas de utilização de recursos estabelecidas pela CAPES. Art. 18. Os valores das bolsas do PIBID/UEMS serão fixados pela CAPES, de acordo com sua política de distribuição de recursos. § 1º A bolsa será depositada diretamente aos beneficiários apenas em contacorrente individual, não sendo permitida a utilização de contas de outra natureza, tais como conta investimento, conta salário, conta conjunta ou conta poupança. § 2º A responsabilidade pela abertura de conta-corrente é dos beneficiários que receberão as bolsas durante a execução do projeto. DAS ÁREAS CONTEMPLADAS PELO PIBID/UEMS Art. 20. O PIBID/UEMS destina-se a atender os cursos de licenciatura da UEMS, de acordo com editais específicos do PIBID/UEMS, tendo como norteadoras as áreas de conhecimento apontadas, prioritariamente, nos editais da CAPES. Art. 21. Cabe à CAP e à PROE a determinação das áreas a serem atendidas em cada edital, em função da demanda interna da UEMS, da possibilidade de expansão de vagas, da análise estratégica da capacidade das áreas em atender aos requisitos e normas do Programa, assim como da avaliação da execução de subprojetos anteriores desenvolvidos nas mesmas áreas de conhecimento. CAPÍTULO VIII DAS COMPETÊNCIAS DOS BOLSISTAS DO PIBID/UEMS Art. 22. Cabe ao coordenador institucional do PIBID/UEMS: I - responder pela coordenação geral do PIBID perante as instituições parceiras, a UEMS, as secretarias de educação e a CAPES; II - acompanhar as atividades previstas no projeto, quer as de natureza coletiva, quer aquelas executadas nos diferentes subprojetos; III - acordar com as autoridades da rede pública de ensino a participação das instituições no PIBID; IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão culta, quando se tratar de comunicação formal do Programa; V - empreender a seleção dos coordenadores de área, em conjunto com os colegiados de curso das licenciaturas; VI - comunicar à CAPES as instituições públicas selecionadas nas quais se desenvolverão as atividades do Programa; VII - elaborar e encaminhar à CAPES relatório das atividades desenvolvidas no projeto, em consonância às normas e orientações do Programa; VIII - articular docentes de diferentes áreas, visando ao desenvolvimento de atividades integradas na escola parceira e à promoção da formação interdisciplinar; IX - responsabilizar-se pelo cadastramento completo dos alunos, dos coordenadores e supervisores do projeto, conforme orientação da CAPES, mantendo esse cadastro atualizado; X - acompanhar mensalmente a regularidade do pagamento dos bolsistas, responsabilizando-se pelas alterações no sistema; XI - manter sob guarda institucional toda documentação referente ao projeto; XII - garantir a divulgação das normas e procedimentos do PIBID aos bolsistas do Programa; XIII - realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do projeto; XIV - comunicar imediatamente à CAPES qualquer alteração relativa à descontinuidade do plano de trabalho ou do projeto; XV - promover reuniões e encontros entre os bolsistas, garantindo a participação de todos, inclusive de diretores e de outros professores das instituições da rede pública e representantes das secretarias de educação, quando couber; XVI - enviar à CAPES documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas do projeto, sempre que forem solicitados; XVII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela CAPES e pelas instituições participantes do Programa; XVIII - utilizar os recursos solicitados para o desenvolvimento do projeto, obrigando-se a cumprir todas as condições estabelecidas em cada edital, em fiel atendimento às normativas que regulamentam o gerenciamento de recurso público; XIX - prestar contas técnica e financeira nos prazos pactuados; XX - manter seus dados atualizados na Plataforma Lattes; XXI - compartilhar com a direção da UEMS e com seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores. XXII - assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UEMS no Programa e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente. Art. 23. Cabe aos coordenadores de gestão de processos educacionais do PIBID/UEMS: I - auxiliar o coordenador institucional na gestão administrativa e pedagógica do Programa, particularmente no que diz respeito ao acompanhamento pedagógico das atividades dos diversos subprojetos; II - acompanhar o planejamento, a organização e a execução das atividades previstas nos diversos subprojetos sob sua responsabilidade; III - promover reuniões periódicas com os coordenadores de área dos subprojetos sob sua responsabilidade; IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão culta, quando se tratar de comunicação formal do programa; V - participar de encontros e promover reuniões com os supervisores e/ou bolsistas de iniciação à docência, bem como acompanhar reuniões entre estes e os coordenadores de área, sempre que possível; VI - auxiliar na articulação de docentes de diferentes áreas, visando ao desenvolvimento de atividades integradas nas instituições conveniadas e a promoção da formação interdisciplinar; VII - colaborar na organização de encontros e seminários do PIBID/UEMS; VIII - colaborar na divulgação de informações, atividades e resultados do PIBID/ UEMS; IX - colaborar na elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do PIBID/UEMS; X - auxiliar na avaliação da participação e do desempenho dos coordenadores de área e supervisores no desenvolvimento dos subprojetos; XI - substituir o coordenador institucional, quando requisitados, interna e externamente nas atribuições do Programa; XII - assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UEMS no Programa e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente. Art. 24. Cabe aos coordenadores de área do PIBID/UEMS: I - responder pela coordenação do subprojeto de área perante a coordenação institucional; II - planejar, desenvolver e acompanhar as atividades previstas no subprojeto; III - participar do processo de seleção dos supervisores e bolsistas de iniciação à docência para atuar no subprojeto; IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão PÁGINA 37 3 DE NOVEMBRO DE 2015 culta, quando se tratar de comunicação formal do programa; V - orientar e acompanhar a atuação dos bolsistas de iniciação à docência, inclusive a frequência às atividades e atuar conjuntamente com os supervisores das instituições envolvidas, sempre no âmbito do subprojeto que coordena; VI - informar à coordenação institucional, entre os dias 1º e 10 de cada mês, ou sempre que for solicitado, todos os dados necessários à substituição, inclusão, suspensão, desistência ou alteração cadastral de supervisores ou bolsistas de iniciação à docência vinculados ao subprojeto que coordena; VII - comunicar, imediatamente, ao coordenador institucional qualquer irregularidade no pagamento das bolsas a integrantes do subprojeto que coordena; VIII - responsabilizar-se pelo envio dos Termos de Compromisso assinados pelos supervisores e bolsistas de iniciação à docência à coordenação institucional, bem como do seu próprio; IX - responsabilizar-se pela organização e planejamento dos gastos necessários à execução das ações previstas do subprojeto, particularmente no que se refere a cotações de preços e realização de compras; X - participar de reuniões, encontros e seminários de planejamento, acompanhamento e avaliação do PIBID/UEMS, sempre que convocado pela coordenação institucional; XI - enviar à coordenação institucional relatórios contendo descrições, análise e avaliação do desenvolvimento do subprojeto que coordena, sempre que solicitado; XII - enviar ao coordenador institucional quaisquer documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado; XIII - ter assiduidade, pontualidade e compromisso com todas as atividades do Programa; XIV - manter seus dados atualizados na Plataforma Lattes; XV - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber; XVI - compartilhar com os membros do colegiado de curso e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; XVII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica; XVIII - assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UEMS no Programa e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente. Art. 25. Cabe aos professores supervisores do PIBID/UEMS: I - planejar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, garantindo o cumprimento das ações descritas no subprojeto e das atividades desenvolvidas pelos bolsistas de iniciação à docência, comunicando ao coordenador de área quaisquer problemas e dificuldades que venham a prejudicar o bom andamento do subprojeto; II - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área; III - informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID/UEMS; IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão culta, quando se tratar de comunicação formal do Programa; V - promover, obrigatoriamente, reuniões periódicas com os bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão; VI - participar de reuniões, encontros e seminários de planejamento, acompanhamento e avaliação do PIBID/UEMS, sempre que convocado pela coordenação de área e institucional; VII - articular-se com a direção da escola participante, no sentido de envolver os demais professores e a comunidade escolar para viabilizar a realização das atividades do PIBID/UEMS; VIII - manter a direção e os demais integrantes da escola informados sobre a atuação e as boas práticas pedagógicas geradas pelos bolsistas; IX - elaborar e enviar ao coordenador de área relatórios de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado; X - colaborar com o coordenador de área na organização e planejamento dos gastos necessários à execução das ações previstas do subprojeto; XI - prestar informações, sempre que solicitado, à coordenação institucional do PIBID/UEMS; XII - ter assiduidade, pontualidade e compromisso com todas as atividades do Programa; XIII - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC; XIV - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber; XV - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; XVI - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica; XVII - assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UEMS no Programa e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente. Art. 26. Cabe aos bolsistas de iniciação à docência do PIBID/UEMS: I - executar as atividades do subprojeto em escola de educação básica da rede pública, de acordo com as orientações recebidas dos professores supervisores e dos coordenadores do Programa; II - dedicar-se no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 (oito) horas semanais às atividades do PIBID na escola, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares. Essa disponibilidade deverá ser declarada, por escrito, no ato da inscrição; III - participar das atividades definidas pelo PIBID/UEMS; IV - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada; V - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma padrão culta, quando se tratar de comunicação formal do programa; VI - comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do subprojeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso; VII - participar, obrigatoriamente, das reuniões periódicas realizadas nas instituições vinculadas ao subprojeto em que atua; VIII - participar de reuniões, encontros e seminários de planejamento, acompanhamento e avaliação do PIBID/UEMS, sempre que convocado pela coordenação de área e institucional; IX - desenvolver leitura e discussão dos materiais de estudo fornecidos pelos professores supervisores e coordenadores; X - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto; XI - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na UEMS e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela UEMS e em ambiente virtual do PIBID, organizado pela UEMS e/ou pela CAPES; XII - elaborar e enviar ao coordenador de área relatórios do desenvolvimento das atividades, sempre que solicitado; XIII - colaborar com o coordenador de área na organização e planejamento dos DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 gastos necessários à execução das ações previstas do subprojeto; XIV - prestar informações, sempre que solicitado, à Coordenação Institucional do PIBID/UEMS; XV - fornecer, sempre que requisitado, justificativas legais para ausências das atividades do PIBID/UEMS, como, por exemplo, certificados e atestados médicos; XVI - ter assiduidade, pontualidade e compromisso com todas as atividades do Programa; XVII - assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UEMS no Programa e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente. Parágrafo único. É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional. CAPÍTULO IX DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS DO PIBID/UEMS Art. 27. O coordenador institucional será indicado pela Reitoria, mediante Portaria específica, respeitando os requisitos exigidos no art. 9º. Art. 28. Os coordenadores de área de gestão de processos educacionais serão indicados pelo coordenador institucional com anuência da Reitoria, sendo nomeados por Portaria específica, respeitando os requisitos exigidos no art. 9º e a quantidade máxima de vagas disponibilizadas pela CAPES para esse cargo. Art. 29. Os coordenadores de área serão selecionados mediante edital específico do PIBID/UEMS, respeitando os requisitos exigidos no art. 10 e o disposto no art. 6º. § 1º A Coordenação Institucional do PIBID/UEMS coordenará o processo de seleção dos subprojetos, responsabilizando-se pela nomeação de comissão específica, – da qual o coordenador institucional será o presidente – para a análise dos subprojetos e dos perfis acadêmicos dos candidatos, sendo considerados critérios de avaliação: I - a qualidade da proposta, em termos de fundamentação teórica e metodológica, e viabilidade técnica; II - a coerência da proposta com o Projeto Institucional do PIBID/UEMS; III - o atendimento aos requisitos mínimos exigidos do candidato, particularmente no que diz respeito à experiência do proponente com a formação de professores e na execução de projetos de ensino, expressa em seu Currículo Lattes. § 2º Cada proponente deverá apresentar subprojeto de sua autoria em formulário próprio da CAPES. § 3º É obrigatório que os colegiados dos cursos de licenciatura, proponentes de subprojetos, manifestem-se, por escrito, quanto ao conhecimento dos princípios e normas que regem o Programa PIBID/UEMS, bem como à adequação da proposta ao Projeto Institucional. § 4º A comissão prevista no § 1º deste artigo será constituída, no mínimo, pela coordenação institucional do PIBID/UEMS, pelo representante da PROE na CAP e por um professor de curso de licenciatura externo ao Programa PIBID/UEMS. Art. 30. Os professores supervisores serão selecionados mediante edital específico do PIBID/UEMS, respeitando os requisitos exigidos no art. 11, e considerando o perfil do profissional definido pelos coordenadores de área dos subprojetos. § 1º Cada coordenador de área será responsável pelo processo de seleção dos professores supervisores de seu subprojeto. § 2º O processo seletivo dos professores supervisores terá como lócus preferencial as instituições públicas participantes nas quais serão desenvolvidas as ações do PIBID, sendo, obrigatoriamente, divulgado amplamente nesses locais. Art. 31. Os eventuais professores colaboradores serão indicados pelos coordenadores de área, com anuência da Coordenação Institucional do PIBID, para o caso de professores da UEMS, e da direção da escola participante do subprojeto, no caso de professores da rede pública da Educação Básica, respeitando o que está previsto no § 5º do art. 8º. Art. 32. Os bolsistas de iniciação à docência serão selecionados mediante edital específico do PIBID/UEMS, publicado pela CAP, respeitando os requisitos exigidos no art. 12. § 1º Os editais de seleção serão abertos sempre no início de cada semestre letivo, para o preenchimento de vagas existentes e composição de listas de espera. § 2º As listas de espera terão vigência somente até o final do ano letivo. CAPÍTULO X DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS BOLSAS Art. 33. A suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, será aplicada nos seguintes casos: I - para licença gestante, em conformidade com a Portaria Capes nº 220, de 12 de novembro de 2010; II - por licença médica superior a 15 (quinze) dias, devidamente comprovada por atestado médico; III - para averiguação de acúmulo de bolsas com outros Programas; IV - por descumprimento das competências previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26 para os bolsistas das respectivas categorias explicitadas nos referidos artigos; V - por pedido do bolsista para o trato de interesse particular. § 1º O período máximo de suspensão da bolsa será de até 6 (seis) meses, exceto para o inciso V que será de até 3 (três) meses. § 2º Durante o período de suspensão o bolsista não terá direito ao recebimento de bolsa, tão pouco poderá requerer pagamento retroativo das bolsas do período de suspensão quando retornar ao programa. § 3º As suspensões que ultrapassarem os períodos máximos previstos no § 1º poderão ser convertidas em afastamento definitivo do programa ou em afastamento temporário para as modalidades de bolsas previstas no art. 34. § 4º É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a bolsa estiver suspensa. § 5º A solicitação de suspensão temporária de bolsa deverá ser encaminhada pelos coordenadores de área à coordenação institucional do PIBID/UEMS assim que houver ciência dessa necessidade. PÁGINA 38 3 DE NOVEMBRO DE 2015 CAPÍTULO XI DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DOS BOLSISTAS DO PIBID/ UEMS Art. 34. O afastamento temporário do PIBID/UEMS poderá ser solicitado à CAP nos casos previstos no art. 35, e somente para as seguintes modalidades de bolsistas: I - Coordenador institucional; II - Coordenadores de área de gestão de processos educacionais; III - Coordenadores de área dos subprojetos; IV - Professores supervisores. Parágrafo único. O prazo de afastamento será de no máximo 12 (doze) meses ininterruptos ou de no máximo 18 (dezoito) meses nos casos previsto no parágrafo único do art. 35. Art. 35. O afastamento temporário da bolsa, com posterior reativação, poderá ser solicitado nos seguintes casos: I - para licença gestante, em conformidade com a Portaria Capes nº 220, de 12 de novembro de 2010; II - por licença médica superior a 30 (trinta) dias, devidamente comprovada por junta médica; III - para estudo, missão oficial ou participação em eventos científicos, no Brasil ou no exterior, que necessite o afastamento integral das atividades do programa, devidamente aprovados pela UEMS ou pelas instituições, no caso dos professores supervisores. Parágrafo único. Durante a vigência da bolsa no PIBID/UEMS, excepcionalmente nos afastamentos para estudo, os bolsistas terão direito a afastamentos cumulativos pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses. Art. 36. No caso de afastamento temporário previsto no art. 34, os bolsistas poderão ser substituídos durante o período de afastamento, respeitando-se os requisitos exigidos nos arts. 9º, 10 e 11, e os substitutos serão indicados: I - pela Reitoria, para a substituição do coordenador institucional; II - pelo Coordenador Institucional, para a substituição dos coordenadores de área de gestão de processos educacionais; III - pelo Colegiado de Curso, para a substituição dos coordenadores de área; IV - pelo Coordenador de Área, para a substituição dos professores supervisores. Parágrafo único. No caso dos projetos interdisciplinares, a CAP publicará edital específico para a substituição do coordenador afastado. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Art. 40. A substituição dos bolsistas será feita diretamente no sistema de acompanhamento da CAPES pelo coordenador institucional do PIBID/UEMS. Art. 41. A substituição do coordenador institucional será feita pela Reitoria, obedecendo aos critérios exigidos no art. 9º deste Regimento. Art. 42. A substituição dos coordenadores de gestão de processos educacionais será feita pelo coordenador institucional, com a anuência da Reitoria, obedecendo aos critérios exigidos no art. 9º deste Regimento. Art. 43. No caso de substituição de coordenador de área, caberá à Coordenação Institucional acompanhar o processo de escolha que se dará no âmbito do colegiado de curso. Art. 44. Nas substituições de professores supervisores e bolsistas de iniciação à docência, deverá ser observada a eventual lista de espera em vigência, dos candidatos selecionados por editais específicos. Parágrafo único. Caso não haja candidatos na lista de espera, a Coordenação de Área, mediante autorização da Coordenação Institucional, abrirá um processo seletivo simplificado para bolsistas de iniciação à docência e/ou professores supervisores, exclusivamente para o preenchimento de vagas existentes, observados os requisitos presentes nesse Regimento. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45. Os professores coordenadores poderão registrar até 8 (oito) horas semanais no plano de atividades docentes, como atividades de gestão dos projetos do PIBID e orientação dos bolsistas de iniciação à docência. Art. 46. Casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UEMS, os quais serão apreciados pela CAP na primeira reunião ordinária subsequente. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.578, de 19 de outubro de 2015. Aprova a indicação de membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para representatividade junto à Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. CAPÍTULO XII DO DESLIGAMENTO DOS BOLSISTAS DO PIBID/UEMS Art. 37. São motivos de desligamento dos membros do PIBID/UEMS: I - descumprimento de normas e obrigações do Programa previstas neste Regimento e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; II - falta de assiduidade e pontualidade nas reuniões e atividades do Programa; III - recusa na entrega de relatórios parciais e anuais; IV - recusa na elaboração de registros escritos das atividades PIBID/UEMS; V - faltar às atividades do programa, por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, e não justificadas por atestado médico, declaração da coordenação de curso, declaração da direção das instituições participantes, declaração da coordenação institucional do PIBID/UEMS; VI - atrasar três vezes, consecutivas ou alternadas, a entrega de documentos, relatórios e registros à coordenação de área ou à coordenação institucional do PIBID/ UEMS; VII - incompatibilidade horária com as atividades do Programa; VIII - duplicidade ou acúmulo de bolsas; IX - uso indevido dos recursos financeiros do Programa; X - desempenho insatisfatório nas atividades e ações relativas ao Programa e ao subprojeto a que estiver vinculado; XI - desempenho acadêmico insatisfatório no curso de licenciatura, no caso de bolsistas de iniciação à docência; XII - atitudes de desrespeito à comunidade escolar ou a demais membros da equipe do PIBID/UEMS; XIII - solicitação individual de desistência das atividades do PIBID/UEMS; XIV - estar matriculado apenas para o cumprimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no caso de bolsistas de iniciação à docência. § 1º As solicitações de desligamento de bolsistas de iniciação à docência e professores supervisores deverão ser encaminhadas pelos coordenadores de área à Coordenação Institucional do PIBID/UEMS, devidamente justificadas por escrito. § 2º O desligamento de coordenadores de área é de responsabilidade da Coordenação Institucional do PIBID/UEMS e deverá ser justificado e comunicado à CAP. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015 e, CONSIDERANDO a Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS Nº 13, de 23 de junho de 2001, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento da Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional (CADQP); CONSIDERANDO o encerramento de mandato do representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão junto à citada Comissão, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a indicação da Conselheira Rosa Decian Myashita para compor a Comissão de Análise de Desempenho e Qualificação Profissional, como membro representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.579, de 19 de outubro de 2015. Solicita prorrogação do Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Gestão em Saúde, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), oferta 2014/2015. § 3º O desligamento dos coordenadores de gestão de processos educacionais ou do coordenador institucional é de responsabilidade da Reitoria e deverá ser justificado e comunicado, por escrito, à CAPES, em formulário próprio. Art. 38. O pedido de recurso referente ao desligamento de bolsistas de iniciação à docência, professores supervisores ou coordenadores de área deverá ser fundamentado e documentado com base neste Regimento e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013, e protocolado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data do desligamento, na Coordenação Institucional do PIBID/UEMS a quem caberá a análise e emissão de parecer em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de protocolo do recurso. § 1º O bolsista poderá entrar com pedido de reconsideração do parecer, por escrito, encaminhado à CAP no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do parecer, a quem caberá emitir parecer final sobre a decisão em até 15 (quinze) dias úteis. § 2º Durante o período em que estiver sob análise o pedido de recurso ou reconsideração de parecer não poderá ser efetivada a substituição do bolsista no programa. § 3º Da decisão final da CAP não caberá recurso. Art. 39. O desligamento de bolsistas de iniciação à docência, professores supervisores ou coordenadores de área será feito diretamente no sistema de acompanhamento da CAPES pelo coordenador institucional do PIBID/UEMS. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 19 de outubro de 2015 e, CONSIDERANDO o estabelecido no § 4º, art. 12 do Regimento Interno dos Cursos e Programas de Pós-Graduação, de que o prazo para integralização dos cursos lato sensu seja, no mínimo, de 6 (seis) e no máximo, de 18 (dezoito) meses; CONSIDERANDO que no mês de junho do ano de 2015, devido a falhas (blackout) no sistema de alimentação elétrica nos servidores de bancos de dados e aplicações web da UEMS, o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (Moodle), plataforma utilizada para o oferecimento/disponibilização de todas as ações/iniciativas em Educação a Distância na Instituição teve sua estrutura seriamente afetada; CONSIDERANDO que em função da falha e subsequente perda de informações, algumas ações tiveram de ser tomadas pelas coordenações de curso que utilizam o Ambiente Virtual como, reinserção de conteúdos, reinserção/recadastramento de usuários, re-oferecimento de atividades on-line e prorrogação de prazos não sendo possível cumprir o período previsto, CAPÍTULO XIII DA SUBSTITUIÇÃO DOS BOLSISTAS DO PIBID/UEMS R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar para fevereiro/2016 o Calendário Acadêmico do Curso de Pós- PÁGINA 39 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Graduação lato sensu em Gestão em Saúde, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), oferta 2014/2015. Art. 2º O Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão em Saúde, da UEMS, vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), devidamente atualizado, integra o anexo desta Resolução. CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU GESTÃO PÚBLICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, VINCULADO AO PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PNAP) PARA OS POLOS DE ÁGUA CLARA, CAMAPUà E MIRANDA - OFERTA 2014/2015 EM ANO 2014 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ANO Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS 2015 Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.579, de 19 de outubro de 2015 2016 FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.581, de 19 de outubro de 2015. Julho a Dezembro Aprova o Calendário Acadêmico do Curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Campo Grande, para o ano letivo de 2016. MÊS Janeiro a Setembro Outubro e Novembro EVENTO - Oferta de disciplinas - Reoferta das disciplinas O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião Outubro a Dezembro - Período para orientação e elaboração de TCC Janeiro - Período para orientação e elaboração de TCC - Banca de TCC - Encerramento do Curso MÊS Junho Fevereiro Dourados, 19 de outubro de 2015. ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico do Curso de Medicina, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Unidade Universitária de Campo Grande, para o ano letivo de 2016, conforme anexo que integra esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Dourados, 19 de outubro de 2015. RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.580, de 19 de outubro de 2015. Solicita prorrogação do Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Gestão Pública, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), oferta 2014/2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.581, de 19 de outubro de 2015. CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião DE MEDICINA, BACHARELADO, DA UEMS ANO LETIVO 2016 ordinária realizada em 19 de outubro de 2015, CONSIDERANDO o estabelecido no § 4º, art. 12 do Regimento Interno dos Cursos e Programas de Pós-Graduação, de que o prazo para integralização dos cursos lato sensu seja, no mínimo, de 6 (seis) e, no máximo, de 18 (dezoito) meses; Datas 1 2 a 31 CONSIDERANDO que em 4 de fevereiro de 2015, devido à pane no sistema operacional AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) os alunos não puderam acessar a plataforma MOODLE e a equipe técnica da EaD da UEMS levou aproximadamente 40 (quarenta) dias para restabelecer o sistema; CONSIDERANDO que no mês de junho, do ano de 2015, devido a falhas (blackout) no sistema de alimentação elétrica nos servidores de bancos de dados e aplicações web da UEMS, o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (Moodle), plataforma utilizada para o oferecimento/disponibilização de todas as ações/iniciativas em Educação a Distância na Instituição teve sua estrutura seriamente afetada; CONSIDERANDO que em função da falha e subsequente perda de informações, algumas ações tiveram de ser tomadas pelas coordenações de curso que utilizam o Ambiente Virtual como, reinserção de conteúdos, reinserção/recadastramento de usuários, reoferecimento de atividades online e prorrogação de prazos não sendo possível cumprir o período previsto, Datas 1 1 1 a 14 1 a 12 8 9 10 15 16 R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar para dezembro/2015 o Calendário Acadêmico do Curso de PósGraduação lato sensu em Gestão Pública, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), oferta 2014/2015. Art. 2º O Calendário Acadêmico do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão Pública, da UEMS, vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), devidamente atualizado, integra o anexo desta Resolução. 22 a 26 22 22 22 23 e 24 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 23 e 24 26 Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.580, de 19 de outubro de 2015. EVENTO - Férias docentes - Oferta de disciplinas - Reoferta de disciplinas - Período para elaboração e orientação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) - Bancas de apresentação de TCC - Encerramento do curso EVENTO - Matrícula de aluno regular - Oferta de disciplinas - Oferta de disciplinas ANO ANO MÊS Janeiro Fevereiro a Junho Julho e Agosto Setembro a Novembro EVENTO - Matrícula dos alunos regulares - Aula inaugural e início da oferta de disciplinas - Oferta de disciplinas Dourados, 19 de outubro de 2015. CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO EM SAÚDE, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, VINCULADO AO PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PNAP) PARA OS POLOS DE ÁGUA CLARA, CAMAPUà E MIRANDA. 2014 MÊS Março e Abril Abril Abril a Dezembro Dezembro 2015. OFERTA 2014/2016 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Datas 4 4 8 Janeiro / 2016 - 00 dias letivos Atividades Confraternização Universal Férias discentes e docentes Fevereiro / 2016 - 13 dias letivos Atividades Início das atividades docentes nos cursos Início do período para lançamento dos planos de ensino no Sistema Acadêmico da UEMS (SAU) Férias discentes Declaração via SAU/Módulo do aluno de Manutenção de Vínculo (on-line somente, sob pena de abandono automático) Recesso docente Feriado Nacional – Carnaval Recesso docente Início do 1º semestre letivo Encaminhamento à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) da lista nominal dos alunos que não declararam manutenção de vínculo online, pela coordenadoria de curso Ajustes de rematrícula no SAU (remanejamento de disciplina para outros cursos ou suspensão, disciplinas optativas) e assinatura do Requerimento de Renovação, para alunos com vínculo renovado, na coordenadoria do respectivo curso Início do período para solicitação de trancamento de matrícula a partir da 2ª série Início do período para solicitação de aproveitamento de estudos ordinário e extraordinário Publicação do edital de vagas para reingresso, transferência interna, transferência externa e alunos especiais (DRA) Período para solicitação de reingresso a partir da 2ª série Solicitação de transferência interna para aluno com vínculo renovado (coordenadoria do curso de origem) Publicação do resultado das solicitações de reingresso (coordenadoria) Março / 2016 - 26 dias letivos Atividades Publicação edital do resultado de transferência interna (coordenadoria do curso de destino) Solicitação de transferência externa na coordenadoria de curso Encaminhamento dos processos de reingresso e transferência interna à DRA PÁGINA 40 15 18 18 23 25 28 28 31 Datas 1 8 21 Datas 2 26 Datas 13 Datas 8 8 9 11 a 23 13 18 25 Datas 19 26 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Término do período para lançamento dos planos de ensino, das disciplinas dos módulos anuais e do 1º semestre, no SAU Término do prazo para solicitação de aproveitamento de estudos ordinário e extraordinário Término do prazo para trancamento de matrícula Último dia para publicação do edital do resultado de transferência externa Feriado Nacional – Paixão de Cristo Solicitação de ingresso como aluno especial Programa de Informação e Integração ao Calouro UEMS (PROINCA) Data limite para solicitação de reabertura de Diário de Classe do ano letivo de 2015 Abril / 2016 - 25 dias letivos Atividades Data limite para encaminhamento dos processos de transferência externa e aluno especial à DRA Data limite para encaminhamento dos Requerimentos de Renovação das matrículas à DRA Feriado Nacional – Tiradentes Maio / 2016 - 25 dias letivos Atividades Data limite para encaminhamento dos processos de aproveitamento e extraordinário aproveitamento de estudos à DRA Feriado Nacional – Corpus Christi Junho / 2016 - 25 dias letivos Atividades Feriado Municipal Julho / 2016 8 dias letivos do 1º semestre (DM - DMA) 6 dias letivos do 2º semestre (DM - DMA) Atividades Data limite para divulgação dos resultados dos módulos encerrados no 1º semestre pela Coordenadoria de Curso Data limite para entrega dos diários de classe dos módulos encerrados no 1º semestre à Coordenadoria de Curso Encerramento do 1º semestre letivo Recesso discente e docente Data limite para envio dos diários de classe dos módulos encerrados no 1º semestre à DRA pela Coordenadoria de Curso Início do período para lançamento dos planos de ensino, dos módulos do 2º semestre, no SAU Início do 2º semestre letivo Agosto / 2016 - 26 dias letivos Atividades Término do período para lançamento dos planos de ensino, das disciplinas dos módulos do 2º semestre, SAU Feriado Municipal – Aniversário de Campo Grande Atividades Feriado Nacional – Independência do Brasil Datas 11 12 15 26 a 28 28 Outubro / 2016 - 24 dias letivos Atividades Feriado Estadual – Divisão do Estado Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida Dia do Professor Encontro de Ensino, Pesquisa e Extensão Dia do Funcionário Público Datas 16 19 19 19 19 20 21 a 31 Dezembro / 2016 - 14 dias letivos Atividades Encerramento do período letivo para disciplinas dos módulos semestrais e anuais Data limite para divulgação das médias finais das disciplinas dos módulos anuais e do 2º semestre pela Coordenação Término do prazo para lançamento e encerramento dos diários de classe no SAU Data limite para entrega dos diários de classe dos módulos anuais e do 2º semestre à Coordenadoria de Curso Encaminhamento dos diários de classe à DRA pela Coordenadoria de Curso Término do período escolar Recesso docente e recesso escolar ANO LETIVO: 15/2/2016 a 16/12/2016 Segunda Terça Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Subtotal 1º semestre 3 4 4 5 3 1 2 5 4 5 4 1 20 21 Julho 1 1 Quarta Quinta Primeiro Semestre 2 2 5 5 4 3 4 3 5 5 1 1 21 19 Segundo Semestre 1 1 5 4 3 4 2 5 3 3 4 2 4 5 4 4 3 3 5 4 4 3 4 4 5 4 2 26 25 24 24 14 21 19 18 21 20 20 119 41 40 39 40 40 41 241 Dourados, 19 de outubro de 2015. FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA Presidente CEPE-UEMS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato N° 0006/2015/IMASUL N° Cadastral 5585 Processo: 61/400.888/2015 Partes: O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP. Ordenador de Despesas: Jaime Elias Verruck Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 18122003852810001 - Siga-MS - Projeto para modernização da gestão ambiental, Fonte de Recurso 0113000000 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS, Natureza da Despesa 44905252 - VEICULOS DE TRACAO MECANICA Valor: R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei n. 8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual n. 11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no presente Contrato, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de correspondência devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, Decreto Estadual n. 12.258, de 01 de fevereiro de 2007 e às cláusulas expressas neste Contrato. Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 13/10/2015 Assinam: Jaime Elias Verruck e Eduardo Cordeiro de Almeida e Silva Ata Número: 4582 Despachos de 22 de outubro de 2015 Novembro / 2016 - 24 dias letivos Atividades Feriado Nacional – Dia de Finados Feriado Nacional – Proclamação da República Meses 5 4 5 4 2 JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Setembro / 2016 - 25 dias letivos Datas 7 Datas 2 15 Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Subtotal 2º semestre Total DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Sexta Sábado Total 2 3 5 4 4 2 2 4 5 4 4 2 13 26 25 25 25 8 20 21 122 1 1 6 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 15/015830-0 Valles E Valles Ltda, 15/071186-7 Almeida, Carneiro & Cia. Ltda., 15/078782-0 Serralheria Sena Ltda, 15/080327-3 D.S Corretora De Seguros Ltda, 15/080743-0 Santos E Santos Serralheria Ltda, 15/088778-7 Candido E Rodrigues Ltda, 15/090003-1 Taques & Thomazelli Ltda, 15/090732-0 Ana Carolina Lessonier, ALTERACAO: 15/014959-0 C. L. Francisco Bett Eireli, 15/070744-4 Dourados News Empresa Jornalistica E Editora Ltda, 15/070989-7 Agro Bonser - Comércio E Representações Ltda, 15/077837-6 Univergesso Ltda - Me, 15/078787-1 Di Viana Laboratórios Ltda Me, 15/080180-7 Ipe Roxo Holding Ltda, 15/081711-8 Araltec Planejamentos Agropecuários Ltda Me, 15/081725-8 Rio Dourado Comércio De Produtos Agrícolas Ltda - Me, 15/082661-3 M.N.R. Construtora Ltda - Me, 15/086427-2 Vista Alegre Diesel Ltda., 15/087371-9 Jafar, Rodrigues & Cia Ltda - Me, 15/0879679 Massa Promoções & Eventos Ltda - Me, 15/088095-2 Nossa Terra Comercio E Representações Ltda, 15/088152-5 Tornearia Reis Ltda - Me, 15/088255-6 Luca Assessoria Empresarial Ltda, 15/088460-5 Point Do Espeto Conveniência Ltda - Me, 15/088725-6 Blm Representação Comercial Ltda - Me, 15/088784-1 Rio Pardo Tratamento De Resíduos Industriais Ltda, 15/088854-6 Costa & Souza Ltda - Epp, 15/089003-6 Auto Center Speed Serviços Automotivos Ltda - Me, 15/089052-4 Tno Sushi Bar E Restaurante Ltda - Me, 15/089128-8 Quanta Marketing E Publicidade Ltda - Me, 15/089666-2 Elias Adalberto - Empreendimentos & Participações Ltda - Me, 15/090006-6 Nitrovalle Comércio De Nitrogênio Líquido Ltda - Me, 15/090112-7 França Comércio E Representação Ltda - Me, 15/090165-8 Savoir Faire Cursos Preparatórios Ltda - Epp, 15/090700-1 Rcd Distribuidora De Café Ltda Me, 15/090731-1 Fisioterapia Lessonier Ltda - Me, 15/090915-2 Seletech Comércio E Serviços Ltda - Me, 15/090936-5 Bonamigo Melhoramento De Plantas Ltda Epp, 15/091047-9 Qualicor Tintas - Comercio E Serviços Ltda - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 15/080260-9 Rodrigues & Shimizu Ltda - Me, 15/090253-0 T.D.G. Consultoria Empresarial Ltda - Me, 15/0915624 Roda Brasil Transportes Ltda - Me, 15/093451-3 Materiais De Construcoes Parana Ltda - Epp, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 15/078778-2 Agropecuaria Lagoa Dourada Ltda, 15/089507-0 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 15/092559-0 Seal Telecom Comercio E Serviços De Telecomunicações Ltda, 15/093107-7 Transaço Transportes Nacionais E Internacionais Ltda - Epp, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 15/076810-9 Zadi E Da Costa Ltda, 15/088070-7 Odontopan Equipamentos Médicos E Odontológicos Ltda Epp, 15/090561-0 Mineradora Eva Ltda, 15/091023-1 Abastecedora Nossa Senhora Imaculada Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 15/015833-5 Erinaldo Alves Goncalves & Cia Ltda, 15/015844-0 Auto Peças E Eletrica Padrao Ltda, 15/080674-4 Rita Mota Dos Reis, 15/080701-5 Evandro Jose Correia, 15/080733-3 José Eduardo Aurélio Da Silva, 15/0810652 E Barbosa De Souza, 15/082662-1 A S Barbosa, 15/082964-7 Jose Carlos Moreira Dos Santos, 15/086428-0 Marci Rodrigues Olmeido, 15/089597-6 Nlm Moraes, 15/091185-8 José Da Silva Borges Serviços Em Telecomunicações, 15/092560-3 Claudinei Aparecido Gomes, ALTERACAO: 15/015832-7 Erinaldo Alves Goncalves - Me, 15/015843-2 D. J. Viaro - Me, 15/074642-3 Toshiko Iseri Da Silva - Me, 15/078772-3 Roseli Da Silva Rações - Me, 15/080220-0 PÁGINA 41 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Diva Rodrigues Da Silva - Me, 15/081599-9 Dirceu Novais - Me, 15/0817266 N. M. Cohene Auto Peças - Me, 15/082635-4 E Da Silva Constancio - Me, 15/083237-0 Querobina Da Silva Savieto Me, 15/089910-6 Leticia De Souza Martins - Me, 15/090570-0 Priscila Cristiane Da Silva - Me, 15/091191-2 E. Arruda Almeida, 15/093110-7 Dirceu Rodrigues Junior - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 15/078785-5 João Quelvi Capecci - Me, 15/078786-3 Edson Fukusse Sonoda - Me, 15/080760-0 J B Nogueira - Me, 15/091514-4 M De Campos Comércio De Bolsas - Me, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 15/087913-0 Sete Engenharia Eireli - Me, 15/088672-1 Atacado Duas Nações Eireli - Me, 15/089123-7 Marmoraria Capital Eireli - Me, Atos Constitutivos: 15/089112-1 Marco Antônio Cedotte Eireli, 15/091073_8 Damatta Comércio de Cosmésticos Eireli, Enquadramento de Microempresa: 15/089113-0 Marco Antônio Cedotte Eireli ME, 15/090757-5 RCA da Silva ME, 15/090998-5 Santos Bolsas & Acessórios Eireli ME, 15/091074-6 Damatta Comércio de Cosmésticos Eireli ME, 15/093109-3 J.V.B. Claro ME, 15/070403-8 Plantforte Representações e Assistência Técnica LTDA ME, 15/083236-2 Rozenir Batista de Souza ME, 15/082994-9 David Bonatto Veterinária, Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte: 15/091167-0 Gonçalves & Carvalho Preparação Online para Concursos LTDA EPP, 15/070946-3 Medeiros & Takahara LTDA EPP, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 15/014968-9, 15/051242-2, 15/051243-0, 15/0512449, 15/051245-7, 15/051246-5, 15/051247-3, 15/051248-1, 15/051249-0, 15/051250-3, 15/051251-1, 15/051252-0, 15/051253-8, 15/070402-0, 15/070798-3, 15/071187-5, 15/071736-9, 15/071739-3, 15/071740-7, 15/071743-1, 15/074639-3, 15/075604-6, 15/078788-0, 15/078789-8, 15/079293-0, 15/080263-3, 15/080300-1, 15/080302-8, 15/080303-6, 15/080304-4, 15/080712-0, 15/080764-3, 15/081032-6, 15/081067-9, 15/081581-6, 15/082652-4, 15/082659-1, 15/082660-5, 15/082664-8, 15/082965-5, 15/082993-0, 15/083194-3, 15/083233-8, 15/083234-6, 15/083235-4, 15/083238-9, 15/086975-4, 15/087354-9, 15/087474-0, 15/087805-2, 15/088075-8, 15/089526-7, 15/089822-3, 15/090033-3, 15/090416-9, 15/090632-3, 15/090756-7, 15/090847-4, 15/090997-7, 15/091022-3, 15/091024-0, 15/091025-8, 15/091031-2, 15/091034-7, 15/091035-5, 15/091072-0, 15/091075-4, 15/091076-2, 15/091081-9, 15/091166-1, 15/091183-1, 15/091202-1, 15/091203-0, 15/091204-8, 15/091212-9, 15/091348-6, 15/091378-8, 15/091520-9, 15/091557-8, 15/091560-8, 15/092558-1, 15/093101-8, 15/093102-6, 15/093106-9, 15/093108-5, 15/093111-5. NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL EXCLUSIVO ME-EPP A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL. PREGÃO ELETRÔNICO: 142/2015 PROCESSO: 27/003.182/2015 ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 16/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. PREGÃO ELETRÔNICO: 140/2015 PROCESSO: 27/002.932/2015 ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 16/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo: PRIMEIRO ADENDO A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS - IAGRO, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO, ESPECTROFOTÔMETRO DE DUPLO FEIXE E BURETA DIGITAL. PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2015 PROCESSO: 63/101.439/2015 ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 4.1.6. do edital e o subitem 7.10. do Anexo III – MINUTA DO CONTRATO, passando a constar a seguinte redação: O equipamento ofertado para o Lote 001 poderá possuir qualquer uma das seguintes tensões elétricas: 110v/127v; 220v ou bivolt e o equipamento ofertado para o Lote 002 deverá ser Bivolt (110v-220v). 2) Excluir no subitem 4.1.7. o inciso IV do edital na íntegra. ABERTURA DA SESSÃO: Às 15:00, horas do dia 13/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br As demais condições permanecem inalteradas. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS ANTIAFITOSA. PREGÃO ELETRÔNICO: 144/2015 PROCESSO: 55/000.955/2015 ABERTURA DA SESSÃO: Às 15:00 horas do dia 13/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS A GRANEL. PREGÃO ELETRÔNICO: 145/2015 PROCESSO: 55/000.954/2015 ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 16/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PRIMEIRO ADENDO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS - SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS, TRAVESSEIROS E COBERTORES. PREGÃO ELETRÔNICO: 124/2015 PROCESSO: 55/000.743/2015 ALTERAÇÕES: 1) Alterar o Anexo I – PROPOSTA DE PREÇOS. 2) Alterar no Anexo III – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FORNECIMENTO ANUAL, onde se lê: Pregão Eletrônico n.120/2015; Leia-se: Pregão Eletrônico n. 124/2015. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 17/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES LABORATORIAIS. PREGÃO ELETRÔNICO: 146/2015 PROCESSO: 55/000.961/2015 ABERTURA DA SESSÃO: Às 09:00 horas do dia 16/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD As demais condições permanecem inalteradas. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL. PREGÃO ELETRÔNICO: 147/2015 PÁGINA 42 3 DE NOVEMBRO DE 2015 PROCESSO: 55/000.957/2015 ABERTURA DA SESSÃO: Às 09:00 horas do dia 16/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 ENDEREÇO DA REABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. RESULTADO DE LICITAÇÃO Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/ SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, e, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica aos interessados, depois de classificado pela Pregoeira da EP04, o RESULTADO da licitação abaixo: AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS. PREGÃO ELETRÔNICO: 149/2015 PROCESSO: 55/000.879/2015 ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:30 horas do dia 13/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. PREGÃO ELETRONICO: 110/2015 PROCESSO: 55/000.817/2015 Lote 37 Empresa Classificada CIRÚRGICA MS LTDA ME Vr. Total Un. (R$) 20,17 Lotes Desertos: 21, 22, 34 e 38. Não houve aderentes. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007,torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL. PREGÃO ELETRÔNICO: 150/2015 PROCESSO: 55/000.959/2015 ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 13/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Processo n. 55/000.571/2015 Pregão Eletrônico 092/2015 – SAD – Aquisição de Gases Medicinais, com equipamentos cedidos em regime de comodato. Acolho o Parecer Jurídico n. 1680/2015, constante no processo acima referido, para anular parcialmente o procedimento licitatório supracitado a partir do Edital, e abrangendo os atos que lhe foram subsequentes, tendo em vista a ausência de exigências legais no Edital, com fulcro no artigo 49 da Lei nº 8.666/93, bem como na Súmula nº 473 do STF. Publique-se. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande – MS, 29 de outubro de 2015. Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Silvano Luiz Rech Secretário Esp. e Superintendente de Licitação SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Tornar sem efeito a publicação do AVISO DE LICITAÇÃO do PE 006/2015, Processo: 63/200.569/2015, do D.O.E. 9.035 do dia 29 de outubro de 2015, pág. 92. RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após classificação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL PREGÃO ELETRÔNICO: 132/2015 PROCESSO: 55/000.893/2015 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS – SED homologa o resultado da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICA N. 019/2015 SED – Processo 29/023.460/2015, FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.363.0021.2710.0002 - ND/ITEM: 33903969 – FONTE: 0112260019 - LOCALIZADOR: COVEN2710. Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Critério de julgamento: menor preço. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Seguro de Acidente Pessoal. Empresa classificada com o primeiro menor preço: MAPFRE VIDA S/A, para o LOTE ÚNICO, no valor total de R$ 950,00 (Novecentos e cinqüenta reais). Campo Grande/MS 27 de Outubro de 2015 Maria Cecilia Amendola da Motta Secretária de Estado de Educação/MS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Lote 02 03 09 10 14 15 17 21 Empresa Vencedora HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP. E EXP. LTDA MEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP. E EXP. LTDA HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Valor (R$) 37,47 28,80 0,19 1,15 2,39 1,21 21,96 1,38 22 23 MEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP 0,17 0,17 24 27 MEDCOMERCE COML. DE MED. E PROD. HOSPITALARES LTDA 0,57 2,06 28 31 32 33 D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP. E EXP. LTDA HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP. E EXP. LTDA MEDCOMERCE COML. DE MED. E PROD. HOSPITALARES LTDA 0,31 7,70 3,95 182,61 LOTES DESERTOS: 01, 05, 06, 07, 08, 12, 13, 18, 19, 25, 29 e 30 LOTES FRACASSADOS: 04, 11, 16, 20 e 26 Demais informações, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2015. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE REABERTURA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, pela EP 03 e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a reabertura do LOTE 01 da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANTERNA TÁTICA E REMOVEDOR PASTOSO. PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2015 PROCESSO: 31/704.196/2015 DATA DA REABERTURA: Às 16:00 horas do dia 09/11/2015, (HORÁRIO LOCAL). PROCESSO N° 27/001.734/2015 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento, itens 1 e 2 em favor da empresa FARMACIA DUAS MARIAS LTDA ME ,no valor de R$ 2.554,20 (dois mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte centavos), item 3 em favor MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 271,80 (duzentos e setenta e um reais e oitenta centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 29/10/2015 PROCESSO N° 27/003.314/2015 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de serviço, item 1 em favor da empresa CLODOALDO CONRADO E CIA LTDA , no valor de R$ 1.672,02 (hum mil seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos), nos termos do Inciso Caput do artigo 25 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 29/10/2015 PROCESSO N° 27/003.132/2015 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento, item 1 em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A, no valor de R$ 78.501, 42 (setenta e oito mil quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 29/10/2015 PROCESSO N° 27/003.202/2015 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento,item 1 em favor da empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 865, 80 (oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 29/10/2015 PROCESSO N° 27/002.880/2015 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de dieta, item 1 em favor da empresa FARMACIA DUAS MARIAS LTDA ME , no valor de R$ 1.936,20 (hum mil novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 29/10/2015 PÁGINA 43 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 DECRETO “P” n. 4.919, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. PROCESSO N° 27/003.196/2015 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento,item 1 em favor da empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 502,92 (quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 29/10/2015 PROCESSO N° 27/001.651 /2015 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de material, item 1 em favor da empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - EPP, no valor de R$ 3.415,68 (três mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), itens 2 e 5 em favor da empresa FARMACIA DUAS MARIAS LTDA ME, no valor de R$ 3.834,00 (três mil oitocentos e trinta e quatro reais), itens 3 e 4 em favor da empresa GSME COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.360,56 (hum mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 29/10/2015 PROCESSO N° 27/003.185/2015 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento,item 1 em favor da empresa GSME COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA no valor de R$ 498,96 (quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 29/10/2015 PROCESSO N° 27/002.969 /2015 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento,item 1 em favor da empresa CRISTAL PHARMA LTDA, no valor de R$ 532,80 (quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA DATA: 29/10/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor ÊNIO GONÇALVES VASCONCELOS, matrículas n. 74950021 e n. 74950022, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000172/2015). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.920, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 5.053, de 8 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial n. 8.817, de 10 de dezembro de 2014, que incluiu os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na carreira de Serviços de Engenharia e Transporte, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/001217/2014): ONDE CONSTA: Cargo: Assistente de Serviços Operacionais Função: Agente Condutor de Veículos I Matrícula n. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS nº: 011/2015-CLO/AGESUL Processo nº: 57/101.586/2015. Objeto: Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Deodápolis/MS – TC/PAC 0389/2014 – PAC 2 FUNASA 2ª fase. Abertura: 20 de novembro de dois mil e quinze, às 10:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 29 de outubro de 2015. 34154021 15553021 26906021 18119021 16317021 840021 73807022 103700021 41030027 5891023 50097021 117846022 Nome Lotação Arancibio Gonçalves SED Barbosa Felix Julião de Souza SEJUSP Geremias Lucio Florencio SEJUSP Ivanildo Flozino da Silva SED João Maria Amorim SED Jose Milton Lima SED Luiz Carlos Pereira da SED Silva Mateus Rodrigues Moreira SED Miguel Avalo SED Nelson Assis Dias de SED Aguiar Paulo Cezar Felizardo SED Roberto Samuel Cacho SED Matrícula n. Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo especificado, de acordo com parecer Jurídico. Processo nº. 63/201.844/2015 Amparo Legal: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93. Favorecido: Casa 10 Utilidades Acessórios e Serviços Ltda Valor Global: R$ 5,13 (Cinco Reais e treze centavos) Favorecido: D3M Negócios Mercantis e Informática Ltda Valor Global: R$ 433,40 (Quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos) Favorecido: Antônio Carlos Bittencourt Nogueira Valor Global: R$ 45,75 (Quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) Objeto: Aquisição de material para pintura para imóvel em Coronel Sapucaia Ordenador de Despesas: Enelvo Iradi Felini Data de Ratificação: 29/10/2015 1º/11/2005 3.285 SUB B IV 15/5/1986 3/6/1986 11/6/1985 16/2/1984 12/7/1985 10.461 10.412 10.585 10.950 10.585 SUB SUB SUB SUB SUB B B B B B VI VI V VI V 3/8/1998 5.840 SUB B III 12/5/1988 1º/11/2005 9.490 3.285 SUB SUB B B VII V 1º/11/2005 3.285 SUB B V 1º/11/2005 11/7/1990 3.285 8.760 SUB SUB B B III VI PASSE A CONSTAR: Cargo: Assistente de Serviços Operacionais Função: Agente Condutor de Veículos I Coordenadoria de Licitação de Obras/Agesul AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL Tabela Salarial Tempo de Início da Serviço na Contagem Carreira Código Classe Nível 34154021 15553021 26906021 18119021 16317021 840021 73807022 103700021 41030027 5891023 50097021 117846022 Nome Lotação Arancibio Gonçalves SED Barbosa Felix Julião de Souza SEJUSP Geremias Lucio Florencio SEJUSP Ivanildo Flozino da Silva SED João Maria Amorim SED Jose Milton Lima SED Luiz Carlos Pereira da SED Silva Mateus Rodrigues Moreira SED Miguel Avalo SED Nelson Assis Dias de SED Aguiar Paulo Cezar Felizardo SED Roberto Samuel Cacho SED Tabela Salarial Tempo de Início da Serviço na Contagem Carreira Código Classe Nível 1º/11/2005 3.285 SUB D IV 15/5/1986 3/6/1986 11/6/1985 16/2/1984 12/7/1985 10.461 10.412 10.585 10.950 10.585 SUB SUB SUB SUB SUB E E E F E VI VI V VI V 3/8/1998 5.840 SUB C III 12/5/1988 1º/11/2005 9.490 3.285 SUB SUB G E VII V 1º/11/2005 3.285 SUB F V 1º/11/2005 11/7/1990 3.285 8.760 SUB SUB C F III VI CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015. Enelvo Iradi Felini Diretor – Presidente/AGRAER REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 4.918, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor ÊNIO GONÇALVES VASCONCELOS, matrícula n. 74950022, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, nos períodos de 25 de julho a 31 de dezembro de 2013, e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000172/2015). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.922, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora MARLENE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO OLIVEIRA, matrícula n. 14053021, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, à disposição da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Gado de Corte, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, e tendo em vista o Contrato de Cooperação Técnica, de 20 de junho de 2014, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000271/2015). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 44 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO “P” n. 4.923, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora MARLENE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO OLIVEIRA, matrícula n. 14053021, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, à disposição da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Gado de Corte, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, e tendo em vista o Contrato de Cooperação Técnica, de 14 de julho de 2015, no período de 14 de julho a 31 de dezembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000271/2015). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.924, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 2 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/001270/2014). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.932, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor ADRIANO DANTAS MACIEL, matrícula n. 124283021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 15 de setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2016 (Processo n. 55/000126/2015). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REVOGAR o Decreto “P” n. 2.280, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.927, de 26 de maio de 2015, que colocou servidores à disposição da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, na parte referente à servidora RAPHAELA OCAMPOS E SILVA, matrícula n. 48075022, a contar de 1º de outubro de 2015 (Processo n. 55/000111/2015). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.925, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor MAURICIO ROMEO SCAFF, matrícula n. 30635021, ocupante do cargo de Direção e Assistência da Polícia Civil, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, à disposição da Câmara Municipal de Campo Grande/ MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015 (Processo n. 13/001260/2014). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.926, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 1.968, de 27 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.913, de 6 de maio de 2015, que colocou servidores à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS e desempenhar suas funções nos Centros de Educação Infantil, na parte referente ao servidor ROBSON CARLOS ZARESKI, matrícula n. 36551021, com efeito a partir de 1º de novembro de 2015 (Processo n. 55/000022/2015). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.933, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo Agente Penitenciário Estadual, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, ocupado pela servidora MARYELLE REIS PEREIRA DE ARRUDA CARMINATI, matrícula n. 128654022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável no Tribunal de Justiça/ MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 3 anos, com validade a contar de 7 de agosto de 2015 (Processo n. 31/600778/2015). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.934, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 40, §19, da Constituição Federal combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 71 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução SEGES n. 373, de 19 de março de 2005, com redação dada pela Resolução SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011: Matrícula n. Servidor 42605023 Margarete Cardozo Leite 91489023 Silvano Aganto Molina Cargo Assistente de Serviços de Saúde II Assistente de Serviços de Saúde II Função Auxiliar de Serviços de Saúde Auxiliar de Serviços de Saúde Validade Processo n. 19/5/2015 27/001660/2015 5/11/2014 27/004311/2014 CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.930, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora SEILA TEREZINHA AMARAL LACHI, matrícula n. 30068025, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/001233/2014). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.935, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESLIGAR, ex-officio, o 3° Sargento PM CLAUDIO BENITES, matricula n. 10251024, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, por ter atingido a idade limite de permanência no respectivo quadro de voluntários, com fulcro no art. 5º, §2º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, combinado com o art. 95, inciso I da Lei Complementar n. 53, de 31 de agosto de 1990, com validade a contar de 30 de agosto de 2015 (Processo n. 31/303125/2015). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.931, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 4.937, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor MÁRIO SÉRGIO DE ANDRADE MENDONÇA, matrícula n. 115805021, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com ônus para a REFORMAR, ex offício, por incapacidade definitiva, o Soldado PM FLAVIO DA SILVA ALMEIDA, matrícula n. 133849021, com fundamento no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso II, art. 94 e art. 95, inciso II, art. 97, inciso IV e art. 100, inciso I, e art. 54, todos da Lei Complementar PÁGINA 45 3 DE NOVEMBRO DE 2015 n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/302629/2015). DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 DECRETO “P” n. 4.943, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.938, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex offício, por incapacidade definitiva, o 2° Tenente PM WANDERSON COSTA BARROS, matrícula n. 83544021, com fundamento no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso II, art. 94 e art. 95, inciso II, art. 97, inciso IV e art. 100, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302102/2015). TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM SAMUEL ALVES MARIANO, matrícula n. 55795021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/301993/2015). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.944, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.939, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM ARCEU MARTINS, matrícula n. 57312021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I letra “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302042/2015). TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a Cabo PM VILMA DA GLÓRIA ESPOSORIO VELASCO, matrícula n. 59869021, com fulcro no art. 47 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 42, art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso I, alínea”d” e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301871/2015). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.945, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.940, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM ATHAIDE MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula n. 38402021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I letra “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301815/2015). APOSENTAR, por invalidez, a servidora ANA DE OLIVEIRA SIMÕES, matrícula n. 134149021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe B, nível III, código 60018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 5º, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015478/2015). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.946, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.941, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM CONÂNCIO TORRES MONTEIRO, matrícula n. 53222021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/302553/2015). APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIA ALICE AVELINO LARES REZENDE, matrícula n. 44294021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe C, nível III, código 60018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, caput, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/025020/2014). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.947, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.942, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Subtenente PM JOAQUIM BERNARDINO MOREIRA NETO, matrícula n. 41687021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I letra”a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301856/2015). APOSENTAR, por invalidez, a servidora OZÉLIA SALES SOARES, matrícula n. 50332021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Recepção e Portaria, classe F, nível VII, código 60019, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, caput, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015082/2015). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.948, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDINA PEDROSA MAXIAS, matrícula n. 34692021, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 60028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá PÁGINA 46 3 DE NOVEMBRO DE 2015 proventos integrais (Processo n. 29/019111/2015). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 atribuições legais, resolve: EXONERAR ALENCAR DÁRIO JUNIOR do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 6 de outubro de 2015. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 4.949, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IRENE DOS SANTOS KIYOTA, matrícula n. 41250021, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe E, nível VI, código 80016, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro art. 41, incisos I, II, III e § 1º, art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/025374/2014). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.955, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR ROSANA GONÇALVES DE HOLANDA para exercer o cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, a contar de 1º de setembro de 2015. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 4.956, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA GALEANO ROMAN, matrícula n. 1809024, ocupante do cargo de Profissional Atividades de Comunicação, função Gestor de Comunicação de Jornalismo, classe C, código 70152, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 41, incisos I, II e III, art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 09/500034/2014). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR ALEXANDRE PRADO SOGABE do cargo em comissão de GerênciaExecutiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, na função de Coordenador do Museu da Imagem e do Som, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 10 de outubro de 2015. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.951, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 4.957, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VALDETE MONTEIRO DE ALENCAR, matrícula n. 115758025, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe C, código 50044, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 43, incisos I, II, IV e §1º, art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 27/000693/2015). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR MARINETE DA COSTA GOMES PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, a contar de 10 de outubro de 2015. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.958, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 4.952, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado de Infraestrutura, para responderem pelas unidades da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos especificadas no quadro, a contar de 1º de setembro de 2015: Nome Lúcia Cristina Silva Lucineire Rios Ossuna Unidade Responder pela Gerência de Convênios Responder pela Gerência de Finanças CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.953, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ANA PAULA MARTINS PEREIRA, matrícula n. 427198021, para responder pela Superintendência de Licitação da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, no período de 22 a 30 de outubro de 2015, durante a licença médica do titular Silvano Luiz Rech, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.954, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR o Coronel QOPM CLAUDIO ROSA DA CRUZ do cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, no Gabinete do Governador, na função de Ajudante de Ordens do Governador, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.959, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR IRACÉLIA GONÇALVES DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, função Assistente II, na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.196, de 23 de maio de 2012, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.960, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR JOÃO BATISTA PINHEIRO do cargo em comissão de GerênciaExecutiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Secretaria de Estado de Justiça e PÁGINA 47 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Segurança Pública, na função de Diretor da Unidade Educacional de Internação Masculina “Tia Aurora” de Três Lagoas, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir da data da publicação. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 4.966, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 4.961, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR MARCELO TABONE NEVES para exercer o cargo em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e desempenhar a função de Diretor da Unidade Educacional de Internação Masculina “Tia Aurora” de Três Lagoas, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR VANIA CLAUDIA PEREIRA ÁVILA para exercer o cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, e desempenhar suas funções no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, no município de Chapadão do Sul/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. Sidnei Oshiro Thais Amanda Vanderely Bernardo de Lima Aguida Bobadilha Viegas Wilson Xavier Paiva Eliane Alencar da Silva Cargo Gerente-Executiva e Assessoramento Gerente-Executiva e Assessoramento Gerente-Executiva e Assessoramento Gestão e Assistência Gestão e Assistência Gestão Operacional e Assistência Símbolo Função DGA-4 Assessor DGA-4 Assessor DGA-4 Assessor DGA-5 DGA-5 DGA-7 Assistente I Assistente I Assistente III REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.967, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIVULGAR a relação dos servidores ocupantes de cargo em comissão do Poder Executivo Estadual, constantes no anexo único a este Decreto, que autorizaram a divulgação de sua opção em permitir a abertura de seus sigilos patrimonial e fiscal, em atendimento ao estabelecido no Decreto n. 13.677, de 11 de julho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.963, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora SUELI CASTRO REBELLO, matrícula n. 37022021, ocupante do cargo de Agente Penitenciário Estadual, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, à disposição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2015 (Processo n. 13/001234/2014). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.964, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora ROSENIR RICARTE GRANJA MONTELLO, matrícula n. 67942021, ocupante do cargo de Gestor de Ações do Trabalho, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral e desempenhar suas funções na 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2015 (Processo n. 55/000117/2015). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.965, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em comissão no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, reconduzindo-os, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir da data da publicação: Cargo Gerência-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão e Assistência Gestão e Assistência Gestão Operacional e Assistência Nome Antonio Marcos Semeler CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 4.962, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. Nome Élida Denise Gonçalves da Cunha Graeff Valéria da Silva Ferro Claudia Roberta Gomes Terezinha Martins Cabral Aguida Cavalcante da Silva NOMEAR os recursos humanos especificados no quadro abaixo para exercerem cargo em comissão no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, no município de Campo Grande/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.197, de 23 de maio de 2012, com efeito a partir da data da publicação: Símbolo DGA-4 DGA-4 DGA-5 DGA-5 DGA-7 ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 4.967, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. Nome Ademilson de Souza Benitez Adriana Rochas de Carvalho Fruguli Moreira Adriano Gonçalves de Oliveira Alexandre Rocha Baís Andréa da Silva Narçay Andréa Silva Ferreira Andrya Alves dos Santos Antonio Cesar Naglis Antonio Júnior Silva Lemos Ayron Doueidar Sandim Beatriz Schiavo Bruna Carla Ferreira Cruz Bruno Aparecido dos Santos Bruno Neres Coelho Rocha Bruno Ribeiro Rosalim Camilla Santana Krieger Carlos José Viana Carolina de Andrade Miranda Claudia Cristiane Aureliano Claudinei Cassiano Mota Cleonice Duarte Vernal Cristina de Arruda Ferreira Daniel Souza de Barros Danielli Medeiros Nunes Deonicia Bobadilha Dornel Dreyse Wendy Barbosa da Cruz Ediney Nery Edson Guardiano de Oliveira Eduardo Rodrigues Sakata Eldo Elcídio Moro Eleir Ferreira da Costa Ribeiro Eliza Maria Martins Palhano Eliza Sebastiana Aquino Saravi Elpidio Espindola Junior Enderli Rohod de Sousa Pires Enos Firmino de Oliveira Esmeralda Braz dos Santos Fabíola de Carvalho Coelho Catarinelli Fernanda da Silva Bentasol Flávia Alexsandra Verruck de Souza Francisca Terko Inoue Gabriel Miranda Ribeiro de Souza Genivaldo Rodrigues da Silva Georgino Lopes Vicente Gilson Ramão Giordano Gracie Maria Souza Faria Queiroz Gustavo França dos Santos Cargo Direção-Executiva e Assessoramento Símbolo DGA-3 Direção-Executiva e Assessoramento DGA-3 Direção-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Gestão e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Direção Gerencial e Assessoramento Gestão Intermediária e Assistência Gestão Intermediária e Assistência Gestão e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência Direção-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gestão e Assistência Gestão Intermediária e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão Intermediária e Assistência Gestão e Assistência Gestão e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gestão e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Gestão Intermediária e Assistência Gestão Operacional e Assistência Direção Gerencial e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência Direção Superior e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Direção-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Gestão e Assistência DGA-3 DGA-3 DGA-3 DGA-5 DGA-4 DGA-2 DGA-6 DGA-6 DGA-5 DGA-7 DGA-7 DGA-7 DGA-3 DGA-7 DGA-7 DGA-5 DGA-6 DGA-4 DGA-6 DGA-5 DGA-5 DGA-7 DGA-7 DGA-4 DGA-3 DGA-3 DGA-7 DGA-5 DGA-7 DGA-4 DGA-3 DGA-6 DGA-7 DGA-2 DGA-7 DGA-7 DGA-1 DGA-7 DGA-3 DGA-7 DGA-4 DGA-3 DGA-4 DGA-3 DGA-5 PÁGINA 48 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Nome Gutemberg Ferreira de Vargas Junior Haroldo Wilson Zanda Grella Jamir Américo da Silva Jarlen Santos Lemos Jessica Melo da Silva João Mianutti Jucimar dos Santos Vilhalba Kleysllanny Mansano Godoy Larissa Vieira de Lima Laura Antônia Pereira dos Santos Leandro Camillo de Lelles Leandro Oliveira dos Anjos Limiro Paulino Neto Luana Ribeiro Rodrigues Lucas Bernardo Barbosa Marques Lucas Bezerra da Silva Azuaga Lúcia Cristina Silva Lucineire Rios Ossuna Luzigleme Sergani de Souza Mara Regina de Barros Veneza Marc Kenzo Higa Marcelino de Oliveira Pires Pereira Marcelo de Almeida Soares Marcia Brambilla Marcia Estela Brandão de Souza Marcia Regina Martins Alvarenga Marcio de Araujo Pereira Márcio de Araújo Pereira Marco Antonio Balsanini Marcos Brandão de Lima Maria de Fatima Meinberg Cheade Maria Madalena Xavier de Almeida Mauro Lucio Rosario Mauro Marcolino Mônica Tavares da Silva e Silva Najua Selem Marchi Alves Nara Antonio Arantes Glienke Natalia Ingrid de Oliveira Ferreira Nathya Aparecida Ayala Sant’ana Orivaldo Rocha Mengual Patrícia da Silva de Oliveira Paulo Cesar Vilaverde de Torraca Paulo da Silva Péricles David dos Santos Júlio Pricilla Roberto Cavalcanti Priscila Rezende de Rezende Priscila Trauer Tajes Reginaldo Cabral da Silva Reginaldo Francisco Regis Renan Almeida Sartori Renata Garcia Bruno Renato Jerônimo Lopes do Nascimento Ricardo Ramos Mosciaro da Silveira Rita de Cássia Pimenta Rodrigo Barbosa de Miranda Rodrigo Rossi Maiorchini Rosalice Giordano Teixeira Machado Rosilene Aparecida Oliveira de Souza Salvador Borges dos Santos Junior Sebastião Alves Moreira Selma Rocha dos Santos Simone Cristina Menezes Simone Rodrigues de Ávila Sueli de Oliveira Vieira de Abreu Suely José Mendes Ormonde Tâmisa Rodrigues dos Santos Tânia Rosa Navarro de Menezes Thais da Silva Borba Vagner Silva Rodrigues Mota Valfredo Felix Melo Vera Lucia Lescano de Almeida Wanderson de Souza Feyes Wania Alecrim de Lima Wilson Garcia de Castro Cargo Direção Gerencial e Assessoramento Gestão e Assistência Gestão Intermediária e Assistência Direção-Executiva e Assessoramento Gestão e Assistência Direção-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gestão Intermediária e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Direção Gerencial e Assessoramento Direção Gerencial e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência Direção-Executiva e Assessoramento Direção Gerencial e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Direção-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Direção Superior e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Direção-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão e Assistência Direção-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Assessoramento Superior Gestão e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Direção Gerencial e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Símbolo DGA-2 DGA-5 DGA-6 DGA-3 DGA-5 DGA-3 DGA-4 DGA-7 DGA-7 DGA-7 DGA-6 DGA-4 DGA-4 DGA-5 DGA-4 DGA-4 DGA-2 DGA-2 DGA-4 DGA-4 DGA-7 DGA-7 DGA-3 DGA-2 DGA-7 DGA-3 DGA-4 DGA-3 DGA-3 DGA-3 DGA-1 DGA-3 DGA-3 DGA-7 DGA-3 DGA-7 DGA-4 DGA-5 DGA-3 DGA-4 DGA-5 DGA-4 DGA-Esp DGA-5 DGA-7 DGA-4 DGA-4 DGA-7 DGA-2 DGA-4 DGA-4 Gestão Operacional e Assistência DGA-7 Gestão Intermediária e Assistência Gestão Operacional e Assistência Direção Gerencial e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gestão e Assistência Direção-Executiva e Assessoramento Direção Gerencial e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gestão Intermediária e Assistência Direção-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gestão e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gestão Intermediária e Assistência Gerência-Executiva e Assessoramento DGA-6 DGA-7 DGA-2 DGA-3 DGA-7 DGA-5 DGA-3 DGA-2 DGA-3 DGA-4 DGA-3 DGA-7 DGA-6 DGA-3 DGA-4 DGA-7 DGA-7 DGA-5 DGA-4 DGA-7 DGA-6 DGA-4 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 CAMPO GRANDE-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.970, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN, matrícula n. 123745021, para desempenhar a função de Chefe da Assessoria de Assuntos TécnicoEspecializados da Secretaria de Estado de Educação, no período de 19 de outubro a 2 de novembro de 2015, em substituição à titular Carla Andréia Borges Rocha, matrícula n. 119437022, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.971, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora DANIELE GONÇALES DA SILVA, matrícula n. 102671023, para desempenhar a função de Chefe da Divisão Orçamentária da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, no período de 3 de novembro a 2 de dezembro de 2015, em substituição à titular Silvia Gomes do Prado de Oliveira, matrícula n. 69178026, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.972, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento da servidora LUIZA HELENA HADDAD COUTINHO, matrícula n. 29094022, ocupante do cargo de Gestor Estadual agropecuário, classe G, nível VII, código 70018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, para exercício do Mandato Classista no Sindicato dos Gestores Estaduais Agropecuários, Agentes Fiscais Agropecuários, Agentes de Serviços Agropecuários e Auxiliares de Serviços Agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul – SIGEASFI/MS, com fulcro no art. 156, inciso II, alínea “a” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso II, alínea “a”, do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 16 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2018 (Processo n. 63/102017/2015). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.973, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 838, de 11 de março de 2004, publicado no Diário Oficial n. 6.203, de 12 de março de 2004, que transformou a função do servidor GILBERTO DE CASTRO WEILLER, matrícula n. 27670022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fim de regularização funcional, para que onde consta: “... TTI-I para TTI- Júnior...” passe a constar: “... TTI- Júnior para TTI-Pleno...” (Processo n. 11/002895/2009). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.968, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 4.974, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Procuradoria-Geral do Estado, com fulcro no § 3° do art. 4° da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008 (Processo n. 15/001001/2010): RETIFICAR o Decreto “P” n. 1.698, de 20 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial n. 7.714, de 26 de maio de 2010, que concedeu promoção funcional ao servidor GILBERTO DE CASTRO WEILLER, matrícula n. 27670022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para fim de regularização funcional, para que onde consta: “...classe Júnior para classe Pleno...” passe a constar: “...classe Pleno para classe Sênior ...” (Processo n. 11/002895/2009). Cargo/Função: Assistente de Serviços Organizacionais Matricula n. 25350022 Nome Celeneh Quelho e Silva Do III Nível Para IV Do III VI V Nível Para IV VII VI Validade 4/8/2015 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015. Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais Matrícula n. 86156022 25239022 49374021 Nome Eleir Ferreira da Costa Ribeiro Maria Ilma Duarte Santana Maria Lenir Righez Gonçalves Validade 23/7/2015 29/3/2015 4/6/2015 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 49 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO “P” n. 4.975, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula n. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores, constantes no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no art. 178 da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pelo art. 6º da Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 35, inciso I, alíneas “a” e “b”, art. 36, parágrafo único, incisos I, II e III, e art. 38, todos da Lei n. 4.196, de 23 de maio de 2012, alterado pelo art. 1º da Lei n. 4.496, de 4 de abril de 2014 (Processo n. 63/100412/2015). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 4.975, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário Matrícula n. 45105021 42627021 72561023 62627022 4775021 66413021 46104021 98634022 18241021 51294021 98397021 47995021 48574021 96720021 21253023 5659021 62577021 104220021 86865021 28519021 52460022 78232021 105420021 67794021 6882022 12563021 422781021 28634021 66940021 13177023 36385021 119863021 62756021 104024023 74043021 44400022 29637021 52630021 79847021 91953021 46950021 34638021 91953021 10618021 Nome Adalberto Lourenço Scheeren Adelar Ferreira de Almeida Antônio Carlos Borges Daniel Filho Arceno Athas Júnior Cícero Antônio da Silva Cícero Luiz Cardoso Dalmo Henrique Franco Silva Daniela de Lima Conciani Deogenes Escobar Dorival de Abreu Fabio Shiroma de Araujo Francisco Bezerra de Carvalho Neto Frederico Bittencourt Fernandes Maia Gelson Sandoval Júnior Gilmar Borges do Amaral João Alberto Rodrigues Alves Monteiro João Francisco Antunes José Pereira da Silva Lineu de Almeida S.Tedrus Luiz Antonio Alonso Luiz Carlos Rosa Vitória Luiz Flavio Vargas do Nascimento Marcelo Faria de Castro Marcelo Shigueo Pereira da Silva Marcio Luiz Pinto de Arruda Marina Alves Rodrigues Bacha Mario Sergio Tomaz da Silva Mario Yukio Segawa Murilo Geraldo de Queiroz Nilson Jose Fiorenza Odete Aparecida Pereira Paulo Sergio Bueno Penteado Pedro Gonçalves Ferreira Neto Rita de Cassia da Silva Paes Roney Costa Cunha Roxana Maria Guadalupe Bettini Yarzon Rui Cicalise Silvio Ernesto Bernardo Bess Suzana Cometki Ortega Vagner Manzanares Valdickson Roberto da Silva Sales Vanda Stabille Cruz Vanderlei Folini Walberto Antônio de Araújo Da Classe C F C B D F F B E F A E B D G B D C D C E D D A D C D D A F C D F D C C C D B G D D F F Para a Classe D G D C E G G C F G B F C E H C E D E D F E E B E D E E B G D E G E D D D E C H E E G G Cargo: Gestor Estadual Agropecuário Matrícula n. 37240021 48193021 Nome Mauro Alves Dias Terezinha Cléa Signorini Feldens DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Da Classe F A Para a Classe G B 23376022 21248021 95709021 50242021 39955021 9324021 55332021 64096021 32561021 55173022 67478021 56712021 44220022 46140021 23541021 890021 51674021 13695021 71559021 19047021 59171021 113751021 Nome Da Classe Adão da Silva Ademir Gomes Sandim Aloisio Vasconcelos Aragão Antônio Joaquim dos Anjos Assis Fabrício Barbosa Júnior Carlos Alberto Cácere Edemilson Lima da Silva Edvaldo Businaro Elias Martins de Moura Elio Angelo Coelho Francisco Assis de Souza Janete da Costa. C. Paulino Jobes de Avilla Ferraz Levi Soares Brustelo Luiz Carlos Garcia Lurdio Barbosa Lemos Marcia Dalfaro Maria Estela Correa da Silva Marisa Ramires de Arruda Neres Dutra Matoso Rosimeire Vargas Gomes Wilson Donizete do Nascimento G G F E F G F F E D F E E E F F E G E F D E Para a Classe H H G F G H G G F E G F F F G G F H F G E F Cargo: Auxiliar de Serviços Agropecuários Matrícula n. 35514022 71425021 124133021 46221021 118201021 11890022 77358022 131288021 40288021 38484021 42567021 109243022 Nome Da Classe Aldeniria de Souza Antônio Elias de Freitas Carlos Alberto Coelho Emílio Lima de Oliveira João Teodoro Pires José Severo dos Santos Leila Ferreira Bonifacio Lúcio Vicente de Oliveira Patricia Marques Nogueira Paulo Roberto Fernandes Ubaldo Gomes Dias Verediana Barbosa de Oliveira da Silva C E E F E G C E F E E C Para a Classe D F F G F H D F G F F D DECRETO “P” n. 4.976, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Subtenente PM MIGUEL RODRIGUES DE SOUZA, matrícula n. 35482021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302955/2015). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.978, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os recursos humanos abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar - Habilitação por Processo de Seleção Interno por Critério Mérito Intelectual/2015: Matrícula n. 24832021 74437021 51178023 Nome Cel. QOBM Sergio Carlos Barbosa - Presidente Maj. QOBM Carla Rouledo Moretti Leite Paulo Victor dos Santos Oliveira CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015. Cargo: Agente Fiscal Agropecuário Matrícula n. 118777021 26657021 23288021 103285021 48771021 113923021 39576021 123851022 13743021 75360021 29647021 8508021 68702021 47709021 8003022 107144021 47728021 55983021 Nome Alelis Fernanda Furtado Luiz Anedino Borges de Jesus Aparecido Dilson Mendes Benedito Paulino da Cunha Eclair de Jesus Granemann Edson Pereira de Campos Gilberto Pereira de Melo Ione Rosa do Nascimento José Alvares Galvão José Aparecido de Lucena José Luiz Flamínio Josimar Ferreira de Matos Marcio Luiz Trannin Bernardo Newton Luiz dos Santos Nilton Elias de Oliveira Olim Correa Gonçalves Rosalvo Luiz Bortolin Vilson de Castro Ferreira Cargo: Agente de Serviços Agropecuários Da Classe A F E E G G E A F E F F D E C F E E Para a Classe B G F F H H F B G F G G E F D G F F REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.980, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR BRUNO GATTASS FABI para exercer o cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado da Casa Civil, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 50 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO “P” n. 4.981, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR as servidoras abaixo relacionadas, detentoras de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, a contar de 1º de outubro de 2015: DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 8403023, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2016 (Processo n. 55/000115/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. Nome Josciane Simplício Sobrinho Adriana Oliveira Araújo Cargo Direção-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Símbolo DGA-3 DGA-4 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 4.988, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 4.982, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os recursos humanos especificados no quadro abaixo para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, a contar de 1º de outubro de 2015: Nome Daniel Massen Frainer Josciane Sobrinho Simplício Adriana Oliveira Araújo Maria Inês Gonçalves Oliveira do Amaral Função Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento Econômico Assessora na Assessoria de Gabinete Assessora na Assessoria de Gabinete Assessora na Assessoria de Comunicação Cargo Símbolo Direção Superior e Assessoramento DGA-1 Direção Gerencial e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento Direção-Executiva e Assessoramento REVOGAR o Decreto “P” n. 3.649, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.980, de 10 de agosto de 2015, que autorizou a passagem de servidores à disposição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, na parte referente à Capitão PM SANDRA REGINA DOS SANTOS, matrícula n. 117739021, com efeito a partir da data da publicação (Processo n. 13/001226/2014). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.989, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. DGA-2 DGA-3 DGA-3 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor PATROCINIO SALES DE ARRUDA, matrícula n. 17718021, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/001226/2014). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 4.983, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 4.990, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. NOMEAR EDUARDO BARROS BITTENCOURT para exercer o cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.984, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 1.002, de 2 de março de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.874, de 5 de março de 2015, que colocou servidores à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo/MS, na parte referente à servidora NAIR BEZERRA LEITE, matrículas n. 85394021 e n. 85394022, a contar de 1º de outubro de 2015 (Processo n. 55/000193/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.985, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR passagem à disposição do Ministério da Defesa, e desempenhar suas funções na 30ª Circunscrição de Serviço Militar/9ª RM, para prestar serviços de natureza policial-militar, do 3º Sargento PM MARCELO DE CAMPOS PIRES, matrícula n. 82806021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 21, item II, do Decreto Federal n. 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200), alterado pelo Decreto Federal n. 8.377, de 15 de dezembro de 2014, combinado com o art. 76, § 1º, alínea “a” da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000976/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a passagem à disposição do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de ocupar função de natureza policial militar na ProcuradoriaGeral de Justiça, do Cabo PM MAURO GILSON DINIZ, matrícula n. 12864023, com ônus para a origem, com fulcro no art. 76, § 1º, alínea “a” da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, no período de 12 de maio a 31 de dezembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000241/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REVOGAR o Decreto “P” n. 1.040, de 3 de março de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.878, de 11 de março de 2015, que colocou servidores à disposição da Secretaria de Estado de Infraestrutura, na parte referente à servidora TÂNIA ROSA NAVARRO DE MENEZES, matrícula n. 41979021, a contar de 1º de setembro de 2015 (Processo n. 55/000223/2015). REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.992, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.987, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor JURANDIR MESSIAS DE ANDRADE, matrícula n. COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição do Governo do Estado de Santa Catarina, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000228/2015): Matrícula n. 754021 Nome Deolinda Isabel Deserto Cargo Professor Em permuta com Graciela Dockhorn de Loss PÁGINA 51 Matrícula n. 66546021 66546022 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Nome Eduardo Mota Eduardo Mota Cargo Professor Professor Em permuta com Marli Venante Marli Venante CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 art. 39, da Lei 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado com o Decreto n. 13.417, de 16 de maio de 2012, com validade a contar de 17 de agosto de 2015 (Processo n. 55/501677/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.000, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 4.993, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor CARLOS RENATO RAMOS NUNES, matrícula n. 68708021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2016 (Processo n. 55/000244/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.995, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER auxílio-invalidez a ALEX PEREIRA DE SOUZA VIEIRA, matrícula n. 79046021, cargo de Soldado BM, Símbolo 231/SD/2, código 40041 beneficiário da AGEPREV, com fulcro no art. 22, inciso II da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 4 de agosto de 2015 (Processo n. 55/501323/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.996, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: READAPTAR, definitivamente, o servidor HUGO JOSÉ FONSECA DE SÁ, matrícula n. 20456021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 460, código 30004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, em atividades compatíveis com suas capacidades laborais, com fulcro nos art. 42 e art. 43, inciso II, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 19 de agosto de 2015 (Processo n. 11/006727/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Ações Socioeducacionais, função Agente de Segurança e Medidas Socioeducacionais, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, ocupado pelo servidor EDER JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA, matrícula n. 110246024, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 3 anos, com validade a contar de 12 de agosto de 2015 (Processo n. 31/000933/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER auxílio-invalidez a ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, matrícula n. 59112022, cargo de Subtenente PM, Símbolo 231/STE/5, código 40015 beneficiário da AGEPREV, com fulcro no art. 22, inciso II da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 27 de agosto de 2015 (Processo n. 55/501897/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.997, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial, da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, ocupado pela servidora HOSANA DE ARAÚJO LUBACHESKI DO PRADO, matrícula n. 101024023, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 3 anos, com validade a contar de 17 de agosto de 2015 (Processo n. 55/000849/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER auxílio-invalidez a DANILO ROCHA E SILVA, matrícula n. 119638023, cargo de Agente Penitenciário Estadual, código 40333 beneficiário da AGEPREV, com fulcro no art. 39, da Lei 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado com o Decreto n. 13.417, de 16 de maio de 2012, com validade a contar de 21 de julho de 2015 (Processo n. 55/502026/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.998, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER auxílio-invalidez a LUIZ CORREA BARBOSA, matrícula n. 89889022, cargo de Soldado BM, Símbolo 231/SD/2, beneficiário da AGEPREV, com fulcro no art. 22, inciso II da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 28 de agosto de 2015 (Processo n. 55/500994/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 4.999, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER auxílio-invalidez a NATAIR DE AQUINO APOLINÁRIO, matrícula n. 51615021, cargo de Copeiro, código 90235 beneficiário da AGEPREV, com fulcro no REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.003, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Ações Socioeducacionais, função Agente de Segurança e Medidas Socioeducacionais, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, ocupado pelo servidor SÉRGIO DE LIMA SILVA, matrícula n. 90370022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 3 anos, com validade a contar de 27 de julho de 2015 (Processo n. 31/000864/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora CARLA MARTINS PAEL PEREIRA DE LIMA , matrícula n. 51582021, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais classe B, nível II, código 70291, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social PÁGINA 52 3 DE NOVEMBRO DE 2015 e Trabalho, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 21 de agosto de 2014, para fim de regularização funcional (Processo n. 65/000852/2015). DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 DECRETO “P” n. 5.010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, à servidora JAQUELINE CABRAL VILAS BOAS, matrícula n. 432606021, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de agosto de 2015 (Processo n. 29/026166/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.006, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, à servidora KELY TAMAZATO, matrícula n. 128421021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, nível I, código 60008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 2 de julho de 2015 (Processo n. 29/020382/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.007, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor MARCIO AUGUSTO DE GOES GUGELMIN, matrícula n. 424591021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Símbolo 193/224/B1, código 40288, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 8 de setembro de 2015 (Processo n. 31/001050/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.008, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor MÁRCIO DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula n. 424338021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Terceira Classe, Símbolo 193/224/B1, código 40288, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 9 de setembro de 2015 (Processo n. 31/001049/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.009, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor MARCOS PAULO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula n. 46194021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, nível I, código 60008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1° de junho de 2015 (Processo n. 29/020423/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. DESLIGAR, ex offício, o Soldado PM RR JESUS CHAVES NOGUEIRA, matrícula n. 3312022, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada - CVMRR, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, combinado com o art. 95 inciso I da Lei complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com validade a contar de 11 de setembro de 2015 (Processo n. 31/303227/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.011, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor ELIZEU PALMA DE FARIAS, matrícula n. 37105021, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe H, referência 461, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2°, incisos I, II e III e § 5°, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução SEGES n. 373, de 19 de maio de 2005, com redação dada pelo art. 1º, da Resolução SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011, com validade a contar de 29 de agosto de 2015(Processo n. 11/033820/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.012, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora NOEMIA GOMES DA SILVA ROCHA, matrícula n. 30927021, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe E, código 50044, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 40, §19, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 71 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução SEGES n. 373, de 19 de maio de 2005, com redação dada pela Resolução SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011, com validade a contar de 19 de junho de 2015 (Processo n. 27/002004/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ARLINDA BENITES DE OLIVEIRA, matrícula n. 54547021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Recepção e Portaria, classe F, nível VII, código 60019, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/018903/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.014, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora JANDIRA LOPES GARCIA, matrícula n. 121196021, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe F, código 50044, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/000774/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.015, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ HENRIQUE DIAS, matrícula n. 55537021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 30004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73 PÁGINA 53 3 DE NOVEMBRO DE 2015 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/031689/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LOURDES ROCHA SILVA, matrícula n. 22328021, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, função Gestor de Recursos Humanos, classe F, código 80030, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/201234/2015). DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 DECRETO “P” n. 5.021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor RENATO DE SOUZA COELHO, matrícula n. 12579021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 30004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/031261/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.017, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO CARMO DE BRITO, matrícula n. 58271021, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, classe E, nível VI, código 80037, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/000901/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REFORMAR, ex officio, o Cabo PM RR ANTONIO ALVES DA SILVA, matrícula n. 13042021, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/303138/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, o 3° Sargento PM RR CARLOS SILVEIRA, matrícula n. 4398022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/303242/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.018, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA EDULFA CARDOSO PAVÃO, matrícula n. 33734021, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, classe F, nível VII, código 80036, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/201233/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, o 3° Sargento PM RR CLAUDIO BENITES, matrícula n. 10251022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/303244/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 5.025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA MACHADO, matrícula n. 1460021, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função, Técnico Financeiro, classe F, nível VII, código 80051, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/000920/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, o 2° Sargento PM RR EDINALDO SILVA SANTANA, matrícula n. 7960022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/303078/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA VAULENE MOREIRA, matrícula n. 30770021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, nível VII, código 60008, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015435/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, o 1° Sargento PM RR ILSON MARTINS DE FIGUEIREDO, matrícula n. 9464021, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/303079/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 54 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 DECRETO “P” n. 5.027, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.039, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, o Cabo PM RR IVO DE CARVALHO MARTINS, matrícula n. 20992022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/303076/2015). EXONERAR JAQUELINE ASSIS DOMINGOS MATTO GROSSO do cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado de Infraestrutura, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 13 de outubro de 2015. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.040, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, o 3° Sargento PM RR JANDUIR DE LUCENA BARBOSA, matrícula n. 19918022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/303139/2015). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em comissão na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, reconduzindo-os, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 13 de outubro de 2015: Nome Leonice Nieland Antônio João Garcia da Rosa Danielli Medeiros Nunes Marc Kenzo Higa REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.030, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.041, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os recursos humanos especificados no quadro abaixo para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Infraestrutura, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, a contar de 13 de outubro de 2015: Nome Leonice Nieland Antônio João Garcia da Rosa CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.031, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Cargo Direção-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Símbolo DGA-3 DGA-4 CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, a 2° Sargento PM RR NELZA EMÍLIA MARCOS, matrícula n. 22551022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “d”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/303077/2015). Símbolo DGA-4 DGA-7 DGA-7 DGA-7 CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.029, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. REFORMAR, ex officio, o 3° Sargento PM RR JOSÉ CARLOS BATISTA, matrícula n. 118235022, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/303137/2015). Cargo Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.042, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os recursos humanos especificados no quadro abaixo para exercerem cargo em comissão na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.491, de 3 de abril de 2014, a contar de 13 de outubro de 2015: Nome Marc Kenzo Higa Cargo Gerência-Executiva e Assessoramento Danielli Medeiros Nunes REFORMAR, ex officio, o Soldado PM RR SIDNEI COUTO DE OLIVEIRA, matrícula n. 109919021, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/303140/2015). Função Assistente I Assistente II Gestão Intermediária e Assistência Símbolo DGA-4 DGA-6 CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.047, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.038, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR PEDRO MENDES NETO, matrícula n. 23136022, para desempenhar a função de Diretor da Diretoria de Desenvolvimento do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no período de 13 a 27 de outubro de 2015, em substituição à titular Thais Barbosa de Azambuja Caramori, matrícula n. 83689022, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006 (Processo n. 27/101288/2015): Matrícula n. Servidor 62669021 Adriana Ferreira London 57199021 Alcione Italo Balsanelli Junior 121807022 André Merjan de Figueiredo 100825021 Antônio Miziara Neto 45713021 Beatriz Sena Barro Cargo Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Serviços Hospitalares I Função Validade a contar de Fisioterapeuta 18/6/2015 Médico 17/8/2015 Fisioterapeuta 20/6/2015 Médico 16/6/2015 Técnico de Enfermagem 2/1/2015 PÁGINA 55 3 DE NOVEMBRO DE 2015 133881021 Camila do Prado Silva 3314021 Caroline Xavier Sbabo 42147021 Daniela Santana de Oliveira Bezerra 41938021 Danilo Vaz Marques 126113022 Deivison Vicente Ferreira 98212021 Elder Yanaze Oda Erica Cristina de Jesus 82635022 Abrao Velasquez da Silva Fabio Colagrossi Paes 100234022 Barbosa 120514021 Fernando Goldoni Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Serviços Hospitalares I Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Serviços Hospitalares I Profissional de Serviços Hospitalares Assistente de Serviços de Saúde I Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Médico 15/6/2015 118072021 Odinilson Almeida Fonseca Médico 18/6/2015 127654021 Priscila Rimoli de Almeida Técnico de Enfermagem 2/1/2015 Enfermeiro 19/6/2015 Técnico de Enfermagem 10/4/2015 Médico 2/7/2015 Técnico de Enfermagem 19/6/2015 Médico 18/6/2015 Médico 2/7/2015 CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. 28095021 DECRETO “P” n. 5.048, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006 (Processo n. 27/101289/2015): 131158021 Flavia Moreira Alves 117799021 Geruza de Souza Mallmann 117346022 Gicele Moraes da Rosa 120082021 Isis Conceição Sone Gomes 63913021 Ismael Silva Costa 86014022 Jacimara de Oliveira 111591021 Jane Biertie Ramos Miguel João Hernandes Ferreira 111912022 Lima Joecimare dos Santos 130756022 Ferreira 64457021 Jose Douglas Andrade 127052021 Jose Kimei Wanderley Tobaru 30113021 Juliana da Silva Minna Função Validade a contar de Fisioterapeuta 18/6/2015 Fisioterapeuta 25/6/2015 Cargo Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Serviços Hospitalares I Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Serviços Hospitalares I Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Médico Técnica de Enfermagem Técnico de Enfermagem CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.051, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o pagamento de indenização de seguridade a FRANCISCA MARIA DA SILVA MOURA, dependente do servidor falecido, em virtude de acidente de trabalho, ÉSIO VARONI DE MOURA, beneficiário da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 8º da Lei n. 2.590, de 26 de dezembro de 2002, combinado com art. 1º, I do Decreto 1.092, de 12 de junho de 1981 (Processo n. 31/303150/2014). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado 31/7/2015 2/1/2015 DECRETO “P” n. 5.052, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. 4/7/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 19/6/2015 2/1/2015 Médico 11/7/2015 Fisioterapeuta 18/6/2015 RETIFICAR o Decreto “P” n. 3.491, de 16 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.966, de 21 de julho de 2015, que concedeu aposentadoria voluntária a LUIZA DE JESUS OLIVEIRA, matricula n. 127108021, para que onde consta: “... nível VI...”, passe a constar: “... nível VII...”(Processo n. 29/025600/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.053, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006 (Processo n. 27/101290/2015): 42331021 Leonardo Rodrigues Resende 12512021 Lilian Kohler dos Santos 6700022 Marcia de Sant’ana Carvalho 98052022 Marcio Estevao Midon 82333021 Maria de Lourdes Teixeira Mariana de Freitas Silveira 102731021 Alves 131201022 Marina Buainain Balbuena 125161021 Marta Izabel Dias Barbosa 24144021 Nina Everly Caetano Arruda 19/6/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 9/3/2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 133917021 Larissa Jeffery Contini 25/6/2015 Enfermeiro 19/6/2015 DECRETO “P” n. 5.049, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. 130550022 Jussara Vargas Araujo Fisioterapeuta DECRETO “P” n. 5.050, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. 17/7/2015 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Servidor 25/6/2015 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula n. Médico CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Servidor Rafael Smaik da Cruz Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO JOSÉ MENDES DOS REIS, matrícula n. 48782021, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Analista de Desenvolvimento Profissional, classe C, código 50023, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, para participar do Congresso AMEE-2015, em Glasgow, na Escócia, com ônus para o órgão de origem, com fulcro no art. 165, § 1º, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 4 a 9 de setembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/002828/2015). REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Matrícula n. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Validade a contar de Cargo Função Técnico de Serviços Hospitalares I Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Serviços Hospitalares I Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Serviços Hospitalares I Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Serviços Hospitalares I Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Enfermagem 27/4/2015 Nutricionista 28/6/2015 Médico 16/6/2015 Médico 25/8/2015 Técnico de Enfermagem 3/7/2015 Médico 18/6/2015 Técnico de Enfermagem 6/1/2015 Fisioterapeuta 29/8/2015 Médico 21/6/2015 Técnico de Enfermagem 18/6/2015 Fisioterapeuta 25/6/2015 CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 40, §19, da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 71 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução SEGES n. 373, de 19 de maio de 2005, com redação dada pela Resolução SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011: Matrícula n. Servidor Cargo Função Validade Processo n. Antonio Carlos Especialista de Cirurgião Dentista 25/8/2015 27/003056/2015 Toffoli Serviços de Saúde Elienai de Arruda Assistente de Assistente de 27822021 20/8/2015 27/003052/2015 dos Santos Serviços de Saúde I Serviços de Saúde Assistente de Auxiliar de 3594021 Jose Ferreira Filho Serviços de Saúde 27/8/2015 27/003054/2015 Saneamento II 97223021 CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.054, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2°, incisos I, II e III, e§ 5°, do art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução SEGES n. 373/2005, de 19 de maio de 2005: PÁGINA 56 Matrícula n. 49140021 56736021 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Servidor Carlos cesar Galvão Zoccante Cargo Auditor Fiscal da Receita Estadual Fiscal Tributário Estadual Merite Yoko Higa Validade Processo n. 12/8/2015 11/032021/2015 15/8/2015 11/032250/2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 DECRETO “P” n. 5.059, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora IZILDA APARECIDA PONCE INSFRAN, matrícula n. 40266021, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Odontólogo, classe E, código 50201, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 40, §19, da Constituição Federal, art. 71 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução SEGES n. 373, de 19 de maio de 2005, com redação dada pela Resolução SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011, com validade a contar de 10 de março de 2015 (Processo n. 27/002982/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.055, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora ELISA HARUMI TUTIDA, matrícula n. 7316022, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, função Analista de Sistemas, classe Máster código 80004, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 40, § 19, da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução SEGES n. 373/2005, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 18 de agosto de 2015 (Processo n. 11/032520/2015). REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.060, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. CONCEDER abono de permanência à servidora SAURA NEIVA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n. 43049021, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, função Gestor de Recursos Humanos, classe F, código 80030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 2º da Emenda Constitucional n.41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005 e Resolução 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 22 de julho de 2015 (Processo n. 31/000855/2015). REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.056, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor EVANDRO LUIZ PEREIRA, matrícula n. 33939021, ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 460, código 30004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 40, § 19, da Constituição Federal de 1988, art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução SEGES n. 373, de 19 de maio de 2005, com redação dada pelo art. 1º, da Resolução SAD n. 21, de 18 de janeiro de 2011, com validade a contar de 28 de agosto de 2015(Processo n. 11/033824/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.061, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. CONCEDER promoção funcional ao servidor ANTÔNIO CARLOS MANTERO ESPÍNDOLA, matrícula n. 9389023, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 29, parágrafo único e art. 30, ambos da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/043841/2014): REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.057, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora ILACI INEIDA SCHWANTES, matrícula 10283021, categoria funcional Assistente de Atividades de Trânsito, cargo Assistente de Atividades de Trânsito, classe E, código 70069, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, com fulcro na Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 71 e 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução SEGES n. 373/2005, de 19 de maio de 2005, com validade a contar 25 de agosto de 2015 (Processo n. 31/706486/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. Da Classe B C D E Para a Classe C D E F CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.062, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.058, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 3.519, de 20 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.973 de 30 de julho de 2015, na parte que concedeu progressão funcional à servidora SUZIANE KATIA CATTO, matrícula n. 101593021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para que onde consta: “nível: IV para nível: V” passe a constar: “nível III para nível IV” (Processo n. 29/027142/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 40, §§ 5º e 19, da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução SEGES n. 373/2005, de 19 de maio de 2005: Matrícula n. 23188023 51853021 3680022 Validade 15/6/1996 15/10/2002 15/10/2007 15/10/2013 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.063, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. Servidor Inácia Tereza de Almeida Labigallini Irismar Rosa da Silva Lusival Pereira dos Santos 27621021 Madalena Aparecida Gabriel 15400023 Maria de Lourdes dos Santos 34860021 Marilene Barros de Farias 46446021 46446022 65174021 Suely Oliveira de Assis Suely Oliveira de Assis Zeli Oliveira Cargo Validade Processo n. Professor 2/8/2015 29/011974/2015 Professor Professor Especialista de Educação Professor Assistente de Atividades Educacionais Professor Professor Professor 25/6/2015 11/5/2015 29/020019/2015 29/015290/2015 29/5/2015 29/017089/2015 8/4/2015 29/011381/2015 2/8/2015 29/023679/2015 3/2/2015 3/2/2015 25/6/2015 29/035468/2014 29/035468/2014 29/025074/2011 CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, para os níveis especificados, com fulcro no § 3o do o art. 4 , da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o inciso I, do art. 10, do Decreto n. 11.904, de 20 de julho de 2005 (Processo n. 11/034132/2015): Cargo: Técnico Fazendário Função: Técnico Fazendário e Financeiro Matrícula n. 83863021 72161022 64507021 64958021 48948021 53362022 Nome Adenilda Aparecida Martins Marcia Maria dos Santos Ricardo Pires de Abreu Sirlinei Alves da Silva Venancio Valeria da Silva Ferro Tania Myrian Ventania Pedrazzi Batistão Nível Validade De V V V V IV Para VI VI VI VI V 24/8/2015 30/8/2015 13/8/2015 25/8/2015 16/8/2015 III IV 29/6/2015 PÁGINA 57 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Cargo/Função: Auxiliar Fazendário Matrícula n. 77496021 53808021 64810021 108299021 95228021 15897021 75666021 101217021Alice Alberto Moreira Nível Nome Cenira Grubert Rodrigues da Silva Helena Lourdes Menezes Iraci Nunes Duranes Marques Miguel Aquino Maria Fernandes Ferreira Nelcir Jose Rezende Paulo Trindade Mendes De V V V V V V III Para VI VI VI VI VI VI IV Validade 11/8/2015 5/6/2015 3/6/2015 21/8/2015 2/6/2015 2/6/2015 5/8/2015 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CONCEDER progressão funcional ao servidor ALBERTO ALVES DE SOUZA, matrícula n. 13208022, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Operacionais, função Agente Condutor de Veículos I, classe E, nível V, código 90266, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, para o nível VI, com fulcro no art. 38, da Lei Estadual n. 4.491, de 3 de abril de 2014, com validade a contar de 4 de julho de 2015 (Processo n. 63/200937/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para os níveis especificados, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005 (Processo n. 31/001006/2015): Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais 74301021 44287021 120009021 55989022 Lucia Regina de Araujo da Silva Olinda Barbara Cabral da Silva Sergio Machado Moreira Tania Maria de O. S. Mesa 15/7/2015 22/7/2015 3/7//2015 5/7/2015 5/7/2015 7/7/2015 Para VI VI VI VII 25/8/2015 14/8/2015 25/8/2015 6/7/2015 Validade Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais Função: Técnico Contábil Matrícula n. Servidor 19422021 Marilia Terezinha Nazare Nível Do VI Validade 1º/9/2015 CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de Enfermagem, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora DANIELLE FERREIRA BARROS, matrícula n. 109940021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 90 dias, com validade a contar de 1° de julho de 2015 (Processo n. 27/101711/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Enfermeiro, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor DANILO VAZ MARQUES, matrícula n. 41938021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 90 dias, com validade a contar de 1° de setembro de 2015 (Processo n. 27/101683/2015). Validade Para VII VII VI VII VII VI Nível Do V V V VI 27804021 Julia Laurentino de Barros Nível Do Para IV V CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. Nível Cargo/Função: Assistente de Serviços Organizacionais Servidora Nome O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Matrícula n. Matrícula n. DECRETO “P” n. 5.068, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.065, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. Edson Pontes de Souza Luis Cesar Claro de Freitas Maria Aparecida da Silva Maria Aparecida T. Mirandola Maria do Carmo de Brito Orezi Granemann Mainardes Cargo: Agente de Atividades Educacionais Função: Agente de Merenda REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado 47546021 58433021 85249021 51054021 58271021 94517021 12/7/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Do VI VI V VI VI V VII DECRETO “P” n. 5.067, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.064, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. Servidor VI REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula n. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Para VII Validade REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.069, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Assistente de Ações Sociais, função Atendente Infantil, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, ocupado pela servidora ESTER BARBOSA GUIMARÃES, matrícula n. 114084021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 3 anos, com validade a contar de 21 de julho de 2015 (Processo n. 65/000963/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. 8/7/2015 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.070, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 5.066, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, para os níveis especificados, com fulcro nas disposições constantes no § 1º do art. 3º da Lei n. 2.781, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 3º do art. 4º da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008 e art. 11 do Decreto n. 11.754, de 22 de dezembro de 2004 (Processo n. 29/029707/2015): DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Técnico de Enfermagem, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora GERCILENE NUNES DE FARIA, matrícula n. 126954021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 90 dias, com validade a contar de 1° de junho de 2015 (Processo n. 27/100821/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. Cargo/Função: Assistente de Atividades Educacionais Matrícula n. Nome 69860021 Ivone Candido de Oliveira Nível Do Para VI VII Validade 5/7//2015 DECRETO “P” n. 5.071, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. Cargo/Função: Agente de Atividades Educacionais Matrícula n. Nome 119378021Maria Cristina de Oliveira Nunes Nível Do Para III IV Validade Nome Nível Do Para O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 4/8/2015 Cargo: Agente de Atividades Educacionais Função: Agente de Limpeza Matrícula n. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Validade DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Assistente de Serviços Operacionais, função Agente Condutor de Veículos I, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e trabalho, ocupado pelo servidor WANDERLEY CARDOSO LEITE DA SILVA, matrícula n. 69577021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de Educação/MS, com fulcro no art. 56, inciso VI PÁGINA 58 3 DE NOVEMBRO DE 2015 e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, por um período de 3 anos, com validade a contar de 21 de julho de 2015 (Processo n. 65/001321/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.072, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora ANA CLAUDIA FERREIRA SILVA MAGALHÃES, matrícula n. 130724021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe B, nível III, código 60018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 13 de maio de 2015 (Processo n. 29/014926/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.073, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora ANA PAULA RIVEIRA HOLSBACK, matrícula n. 11392022, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, função Agente de Segurança e Medidas Socioeducaionais, classe C, nível III, código 70035, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1º de setembro de 2015 (Processo n. 31/001022/2015). DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 DECRETO “P” n. 5.077, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor HESDRAS LIMA DA SILVA, matrícula n. 129793021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, nível III, código 25014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 6 de fevereiro de 2012, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/035152/2013). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.078, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA DO CÉU FERNANDES MACIEL, matrícula n. 81030021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, nível II, código 60008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 31 de julho de 2015 (Processo n. 29/027401/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.079, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.074, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor CRISTIANO YONAMINE, matrícula n. 113745022, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, Segunda Classe, Símbolo 193/213/B2, código 40282, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de agosto de 2015 (Processo n. 31/001100/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.075, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora GISLAINE DA SILVA FERREIRA TRENTINI, matrícula n. 116419021, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, classe B, nível II, código 70291, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 28 de agosto de 2015 (Processo n. 65/000855/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.076, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora GRACIELA MACHADO, matrícula n. 121430022, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, Primeira Classe, Símbolo 193/212/B2, código 40281, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 28 de setembro de 2015 (Processo n. 31/001081/2015). EXONERAR, a pedido, a servidora MARIUZA APARECIDA CAMILLO GUIMARAES, prontuários n. 52368023 e n. 52368026, ocupante dos cargos de Professor, classe C, nível IV, código 60001 e classe C, nível IV, código 60001, respectivamente, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de janeiro de 2014, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/201050/2014). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.080, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor RAPHAEL PACHECO DE ARAÚJO, matrícula n. 103213021, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, classe A, nível I, código 80036, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 30 de agosto de 2015 (Processo n. 55/000888/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.081, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora REASILVA DE ALBUQUERQUE, matrícula n. 112913021, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, classe B, nível II, código 70040, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 27 de julho de 2015 (Processo n. 65/001318/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.082, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM ANTONIO CESAR ALVES, matrícula n. 55022021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, PÁGINA 59 3 DE NOVEMBRO DE 2015 combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300928/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.083, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM ELSON DE SOUZA MAGALHAES, matrícula n. 63415021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/302837/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.084, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 1° Sargento PM FRANCISCO WILLIANS PINTO DO NASCIMENTO, matrícula n. 53184021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301357/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 DECRETO “P” n. 5.088, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex offício, o Cabo PM APARECIDO FRANÇA OTÁCIO, matrícula n. 75889021, com fundamento no art. 86, inciso II, art. 94, art. 95, inciso III, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/301690/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.089, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANTONINA PEREIRA DA SILVA, matrícula n. 76588022, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/016627/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.090, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora BASILIA VILHALVA CANDIA, matrícula n. 27686021, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe F, nível VII, código 60025, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015474/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.085, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM GILMAR DE SOUZA LIMA, matrícula n. 41941021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302598/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.086, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM TÉLCIO GARCIA BERTOLDO, matrícula n. 98115021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302001/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.087, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex offício, o Soldado PM ANTONIO CARLOS DA SILVA FONTOURA, matrícula n. 61647021, com fundamento no art. 86, inciso II, art. 94 e art. 95, inciso VI, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 31 e art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/304463/2014). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.091, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CLOVIS NUNES TAVARES FILHO, matrícula n. 104047021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, Símbolo 193/221/1/B5, código 40285, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, na redação dada pela Lei Complementar n. 144, de 15 de maio de 2014, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/201528/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.092, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ELIA CUSTÓDIA NOGUEIRA, matrícula n.17346026, ocupante do cargo de Agente de Serviços Socioorganizacionais, classe D, nível V, código 70138, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 63/201333/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.093, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ELISABETE KRUK DE FREITAS BALDASSO, matrícula n. 127721021, ocupante do cargo de Auditor de Serviços de Saúde, classe C, código 50001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no PÁGINA 60 3 DE NOVEMBRO DE 2015 art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001936/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.094, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor IGNÁCIO CONCEPCION PAEZ, matrícula n. 22562021, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/002748/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.095, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora JOANA UBALDA PEREIRA DE SANT’ANA, matrícula n. 81664021, categoria funcional Agente de Atividades de Trânsito, cargo Agente de Atividades de Trânsito, classe G, código 70075, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/704476/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.096, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MÁRCIA CAMARGO ALVES, matrícula n. 37332023, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe G, código 50044, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001864/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.097, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA AUXILIADORA DA ROSA, matrícula n. 35430021, ocupante do cargo de Técnico de Serviços de Engenharia, função Técnico de Apoio Operacional, classe F, nível VII, código 70318, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 57/101344/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.098, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA HELENA BARBOSA, matrícula n. 76116021, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe H, nível II, código 60028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/023687/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 DECRETO “P” n. 5.099, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA HELOIZA CABRERA, matrícula n. 20987022, ocupante do cargo de Gestor de Ações de Trabalho, classe F, nível VII, código 70309, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 65/300197/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.100, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA INÊS DE SOUZA ARRUDA, matrícula n. 49654022, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/001961/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.101, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ MENDES DA SILVA, matrícula n. 22755021, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/021629/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.102, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MILVA RAMOS BORGES, matrícula n. 10155024, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função gestor de Serviços de Saúde, classe G, código 50025, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001636/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.103, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NAIR FERREIRA MARTINS, matrícula n. 32441021, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/021695/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.104, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEIDE DINAZETE ACOSTA DE LIMA, matrícula n. 18107021, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei PÁGINA 61 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/010626/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.110, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 1.320, de 18 de março de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.889, de 26 de março de 2015, que designou servidores para desempenharem a função de Gestor de Estrutura Organizacional dos órgãos ou entidades, no processo de desenvolvimento do Sistema de Gestão da Estrutura Organizacional - SGEO, na parte referente à servidora EDNA LÚCIA SANTANA ARAÚJO, representante da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ORTENILDES SOUSA PACHECO ITADA, matrícula n. 67862021, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/005640/2015). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.106, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PAULO FLÁVIO CARVALHO, matrícula n. 14155021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, Símbolo 193/221/1/B6, código 40285, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, na redação dada pela Lei Complementar n. 144, de 15 de maio de 2014, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/000980/2015). DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.111, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para desempenharem a função de Gestor de Estrutura Organizacional no processo de desenvolvimento do Sistema de Gestão da Estrutura Organizacional - SGEO, em conformidade com o estabelecido no Decreto n. 13.673, de 5 de julho de 2013: SERVIDORES 1 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Suplente: Rosangela Costa Carneiro 2 – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDECT Titular: Katherine Elizabeth G. Venero dos Anjos CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.113, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.107, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor MARCOS ROBERTO CELLOS HUGUENEY, matrícula n. 56349022, para desempenhar a função de Coordenador da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 3 a 17 de novembro de 2015, em substituição ao titular Francisco José da Silva, matrícula n. 100182024, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. EXONERAR as servidoras abaixo relacionadas, nomeadas através do Decreto “P” n. 3.284, de 7de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.958, de 9 de julho de 2015, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no § 6º do art. 27 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com as servidoras. Cargo: Professor Disciplina: Língua Portuguesa/Literatura Disciplina: Campo Grande Inscrição n. 026161023173 Candidato Class. 136º Candidato Michelle de Saboya Ravanelli Class. 12º Kheliar Batista Rocha Disciplina: Biologia/Ciências Município: Corumbá Inscrição n. 026153072814 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.108, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR GILLIARD EWERTON PEIXOTO para exercer o cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado da Casa Civil e desempenhar suas funções no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Lei n. 4.733, de 5 de outubro de 2015, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 394, de 8 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.915, de 23 de fevereiro de 2007, de nomeação de recursos humanos para exercerem cargo em comissão no Poder Executivo Estadual, na parte referente a NEI JUARES RIBAS, ocupante do cargo de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, a contar de 14 de outubro de 2015, por motivo de falecimento, ficando revogado o Decreto “P” n. 4.247, de 20 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial n. 8.055, de 21 de outubro de 2011, na parte referente ao servidor. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.114, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006 (Processo n. 27/101291/2015): Matrícula n. Servidor Gabriel Victor Guimaraes 101946021 Rapello 132835021 Gilberto Vieira Junior 33108021 Marcio Rodrigo Souza Prado 33198021 Renan Werny Garcia Rita de Cassia Barbosa 133212021 Tavares dos Santos 101205022 Rosilene Neves da Silva 74912021 Saryta Ribeiro Vasques Silvia Kamiya Yonamine Reinheimer Suzana Lopes Bomfim 127966021 Balaniuc Thayana Maria Jorge 53509021 Camargo 125404021 Cargo Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Serviços Hospitalares I Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Função Validade a contar de Fisioterapeuta 25/6/2015 Fisioterapeuta 16/6/2015 Médico 15/6/2015 Fisioterapeuta 22/6/2015 Médico 18/6/2015 Técnico de Enfermagem 2/1/2015 Fisioterapeuta 18/6/2015 Médico 6/7/2015 Fisioterapeuta 2/7/2015 Médico 19/6/2015 PÁGINA 62 3 DE NOVEMBRO DE 2015 115955021 Thiago Alonso Domingos 6486021 93873021 82205022 5633022 Vanessa Teixeira de Souza Guedes Veridiana Lia Nicolatti Viviane de Castro Ávila Lima Waldir Fernandes da Silva Filho Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Serviços Hospitalares I Médico 18/6/2015 Enfermeiro 20/8/2015 Médico 18/6/2015 Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem 20/6/2015 18/6/2015 CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.115, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor CLAUDINEI DOS SANTOS FREITAS, matrícula n. 108924022, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, nível IV, código 60008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, para exercício do Mandato Classista no Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Ponta Porã/ MS - SIMTED, com fulcro no art. 156, inciso III, alínea “b” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea “b” do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 1° de outubro de 2015 a 7 de setembro de 2018 (Processo n. 29/030441/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula n. 10466021 93265021 68420021 23556021 423109021 107550021 53787021 19868021 6007021 6007022 114039021 114039022 81917021 81917022 56224021 56224022 58032021 38346021 90193021 82503021 63635021 95305021 86658021 131363021 122775021 79731021 33143021 61537021 72786021 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.116, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor LUIZ CARLOS MARQUES VALEJO, matrícula n. 127251021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe B, nível II, código 60018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, para exercício do Mandato Classista no Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Ponta Porã/MS - SIMTED, com fulcro no art. 156, inciso III, alínea “b” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea “b” do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 8 de setembro de 2015 a 7 de setembro de 2018 (Processo n. 29/030441/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER Progressão Funcional para os níveis constantes no anexo único deste Decreto aos Professores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fundamento nos artigos 25 e 26, ambos da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, regulamentados pelo Decreto n. 12.867, de 16 de dezembro de 2009 (Processo n. 29/025079/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. Validade BIV AIII EIII BIII AIII 18/6/2015 5/4/2015 22/5/2015 27/5/2015 9/4/2015 Professor AIII 9/4/2015 Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor CIV AIII AIII AIII BIV AIV BIII AIII EIII CIII CIII AIII DII AIII BIII 7/6/2015 10/6/2015 28/6/2015 28/6/2015 28/6/2015 28/6/2015 9/4/2015 9/4/2015 22/5/2015 22/5/2015 28/6/2015 3/4/2015 8/4/2015 25/4/2015 6/5/2015 Professor CIV 17/6/2015 Professor Professor CIII BIII 15/4/2015 29/4/2015 Professor AIII 21/6/2015 Professor Professor Professor BIII AIII DIII 4/6/2015 4/6/2015 21/6/2015 Professor BIV 14/6/2015 Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor AIII BIII AIII CIII DIII AIV AIV AIII CIII AIV BIII AIV AIII AIII 10/4/2015 8/4/2015 24/6/2015 30/4/2015 22/4/2015 29/4/2015 29/4/2015 25/4/2015 9/4/2015 6/6/2015 9/4/2015 26/4/2015 1º/4/2015 25/4/2015 Professor BIV 20/6/2015 CONCEDER progressão funcional à servidora SIMONE CESAR DE ANDRADE CORREA, matrícula n. 58700021, ocupante do cargo de Auditor do Estado, Classe Pleno, nível II, código 20001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, para o nível III, com fulcro no inciso II, do art. 39 da Lei n. 3.863, de 31 de março de 2010, com validade a contar de 7 de setembro de 2015 (Processo n. 11/035378/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 5.117, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Servidor Classe/Nível DECRETO “P” n. 5.119, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Adriana Langer Adriana Manfio Adriana Manfio Aline Midori Takahara Aparecida Pereira da Silva Belquice Florentin Falcão Belquice Florentin Falcão Bruno Alves de Souza Carlos Alberto Dutra Carlos Alberto Dutra Celso Ricardo Guimarães Claudia Kely Pires de Mattos Sorana Clelia de Souza Pereira Luiz Clelia de Souza Pereira Luiz Cristiane Pereira de Morais e Sousa Cryseverlin Dias Pineiro Santos Deuzimar Cordeiro Calado Ednice Dias dos Santos Eleuza Dias Tavares Eliel Davi de Almeida Lima Anicesio Elisa Zucoloto Thomazini da Cruz Emerson Tiogo da Silva Fernanda Elena Margonar Francisca Conceição da Silva Cargo Professor Professor Professor Professor Professor O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 5.117, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. 125010022 129985021 129985023 13186022 57781022 31922027 31922026 424546021 91706021 91706022 2132021 45648021 115281021 115282021 5887021 42084021 422752021 125994021 7398021 423119021 117627021 123440022 41923022 61258021 5355021 Servidor Geciani Miriam Silva Gesner Grato de Oliveira Junior Gisleine de Cassia Romano Helezandra dos Santos Jacqueline dos Santos Jucilene Ferreira da Conceição Oliveira Jucleides Silveira Pael Alcara Keilly Camargo Feitoza Lillian Espindola Guerino Lillian Espindola Guerino Luciana Nogueira de Souza Luciana Nogueira de Souza Luiz Carlos de Oliveira Deodato Luiz Carlos de Oliveira Deodato Luiz Quintino da Silva Luiz Quintino da Silva Luiza Dias de Holanda Colli Maila Indiara do Nascimento Marcia Teodoro Lemes Margarete Marques de Souza Maria de Fátima Alves Machado Maria Sinesia Nolasco dos Santos Vinchiguerra Maristela Dutra Peverari Michele Cristina Vendrusculo Myrian Marcia Felisberto da Silva Oseko Nair Mittanck Tavares Nayanne do Nascimento Silva Neusa Gomes Dias Orsolina Silva Fernandez da Conceição Patricia Claro Pissurno Patricia Fernandes Rosa Roberta Nantes Ferreira Ronival Braga de Oliveira Rosemeire Alves da Silva Klaus Rudnei Siqueira Bernardes Rudnei Siqueira Bernardes Selma Sena dos Santos Cavalcante Sidinei Fernandes Fontes Silvio Rogerio Alves Esquinca Sueli Luiza dos Santos Tarsila Bibiane Lima Ramos Souza Valeria Basquerotto Gama Vando de Oliveira Lima Wagner Silvestre de Oliveira Albiol Garcia DECRETO “P” n. 5.118, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Matrícula n. 118389022 96076021 125510022 19282021 56483021 84583021 84583022 423089021 63422021 17870021 63423021 24221021 127811021 25520024 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Cargo Classe/Nível Validade Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor AIV BIII AIII AIV DIII CIII DIII AIII DIII CIII AIII AIII BIII AIII BIV AIV AIII AIII CIII AIII AIII AIV AIII DIII 25/4/2015 19/4/2015 19/4/2015 25/4/2015 24/6/2015 7/6/2015 7/6/2015 29/4/2015 23/4/2015 23/4/2015 1º/4/2015 22/5/2015 24/6/2015 24/6/2015 9/5/2015 16/5/2015 30/4/2015 29/4/2015 19/4/2015 30/4/2015 13/6/2015 21/6/2015 18/6/2015 11/4/2015 CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 17 e art. 18, ambos da Lei n. 3.841, de 29 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000072/2013). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 5.119, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Categoria Funcional: Gestor de Atividades de Trânsito Cargo: Gestor de Educação e Segurança de Trânsito Matrícula n. 37981022 93905021 94180021 Servidor Ausdy Nazareth Castro dos Santos Marcos Alexandre Brandao Ramos Ruberval Araujo Cunha Classe De A A A Para B B B Categoria Funcional: Gestor de Atividades de Trânsito Cargo: Gestor de Atividades Organizacionais Matrícula n. 117955021 111655021 Servidor Eliane Reis da Costa Fred da Silva Garcia Classe De A A Para B B PÁGINA 63 11073021 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Wanderluiz Ribas Espíndola E F Categoria Funcional: Assistente de Atividades de Trânsito Cargo: Assistente de Atividades de Trânsito Matrícula n. 120337021 131352021 113512021 54096021 126221021 11842023 2052021 131990021 23754021 80434021 120533021 62662022 92407021 104496022 87634021 37080021 4252021 84058021 115000021 84793021 100972021 43092021 4910021 46491021 64850021 65137022 Classe Servidor De A A A A A A A A A A A A A A A A A B A A Acylino Sanches Baptista Alessandra Gomes Rogado Alex Onori Olivo Cristina Costa Angelim Darlan Bettim Silveira Debora Duarte Santana Diego Fernando de Arruda Soares Elaine Pereira da Silva Lima Gabriella Silva de Almeida João Ricardo Guedes da Silva Joelma dos Santos Aristimunha Joline Nazareth Dantas Luis Augusto Carvalho dos Santos Marcia Rosana de Souza Almeida Marcos Oliveira da Silva Oclilane Sanches do Nascimento Paula Danielly da Silva Colman Beltrão Paula Helena Capistrano de Almeida Paulo Cesar da Silva Santos Regina Deyse Saboia Para B B B B B B B B B B B B B B B B B C B B Rodrigo Cavalcanti da Fonseca A B Rosa Tsuruco Maecawa Sandra Mara Vasques Moreira Sebastiana Martins da Silva Barp Sidney Vasques Moreira Sueli Simões Garcia C A C D D D B D E E Categoria Funcional: Assistente de Atividades de Trânsito Cargo: Assistente de Vistoria e Identificação Veicular Matrícula n. 228021 112013021 14637021 5983021 106265021 99847021 Classe Servidor De A A A A A A Adriano Freitas da Conceição Edmar Schneider dos Reis Emilio Rocha Nahin Teodoro da Costa Abdalla Nery Miranda Lima Nildon Franca dos Santos Para B B B B B B 72374021 De C Kurth Carlos Heimbach Soares Para D Categoria Funcional: Agente Condutor de Veículos Cargo: Agente Condutor de Veículos II 3945021 100279022 Classe Servidor De E E Jaime Correa Teixeira Ronaldo Miyashiro Para F F DECRETO “P” n. 5.120, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ADÉLIA CORREIA DE NOVAES, matrícula n. 36980021, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/023310/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.121, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANGELA DOS REIS RODRIGUES, matrícula n. 24006022, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 60028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/002736/2014). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DENIZE VERBENA MENDES SOARES, matrícula n. 72456022, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/018262/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.124, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DJANIRA TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula n. 35294021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe E, nível VI, código 60018, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/005122/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.122, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. servidora O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ELCIO OLIVEIRA BASTOS, matrícula n. 10362021, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Compras e Suprimentos, classe G, nível VIII, código80033, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 55/000781/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.126, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: à DECRETO “P” n. 5.125, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA ALVES BEZERRA, matrícula n. 110526022, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 60028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/019329/2015). REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado voluntária DECRETO “P” n. 5.123, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: aposentadoria REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ILMA SILVA LOURENÇO, matrícula n. 39280021, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/009931/2015). REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CONCEDER CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. Classe Servidor Matrícula n. matrícula n. 99457023, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/019050/2015). REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado Categoria Funcional: Agente de Atividades de Trânsito Cargo: Agente de Atividades de Trânsito Matrícula n. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 CORACI HIPOLITO, REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 64 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO “P” n. 5.128, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA REGINA RIZZATTI FERREIRA, matrícula n. 34727021, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Gestor de Serviços de Saúde, classe G, código 50025, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001935/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.129, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA TERESA DA FONSECA SILVA, matrícula n. 16337022, ocupante do cargo de Gestor de Ações de Trabalho, classe F, nível VI, código 70309, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 65/300041/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/032605/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.134, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SÔNIA FÁTIMA LEAL DE SOUZA, matrícula n. 50633021, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível IV, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/019273/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.135, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SONIA MARIA GONÇALVES FERNANDES, matrícula n. 54230021, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/010444/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARILUZ TRINDADE DA SILVA, matrícula n. 26718023, ocupante do cargo de Técnico de Serviços de Organizacionais, função Técnico de Recursos Humanos, classe G, nível VIII, código 80035, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 61/402287/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.131, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIZA PEREIRA SANTOS, matrícula n. 32363021, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Analista de Desenvolvimento Profissional, classe G, código 50023, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/002640/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.132, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MIRNA ASSAD BENEVIDES, matrícula n. 38542021, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 60001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/013086/2014). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.136, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ZORAIDE JARA DIAS, matrícula n. 86270021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função agente de Merenda, classe E, nível VI, código 60016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/018161/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.137, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Major PM GILBERTO DOS SANTOS, matrícula n. 108399022, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I letra ”a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302989/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.138, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3° Sargento PM JOÃO FERREIRA BISPO NETO, matrícula n. 52366021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra ”a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301601/2015). DECRETO “P” n. 5.133, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ROSEMEIRY DE MEDEIROS, matrícula n. 16197021, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico Fazendário e Financeiro, classe H, nível VIII, código 80015, pertencente ao Quadro REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 65 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO “P” n. 5.139, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 1.958, de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.913, de 6 de maio de 2015, que colocou servidores à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na parte referente à servidora WALKIRIA ORGEDA DE MORAES VIEIRA, matrícula n. 87620021, com efeito a partir de 1º de novembro de 2015 (Processo n. 55/000117/2015). DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Membro Em Substituição 2 - Secretaria de Estado de Saúde – SES Titular: Leonardo Bastos Ferreira Conselheira: Lucinda Pedrosa do Rosário Suplente: Lucinda Pedrosa do Rosário Conselheira: Neiva Cristina Barbosa dos Santos CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.145, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor VALDEIR SIMÃO, matrícula n. 32300021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, à disposição da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de janeiro a 1º de março de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000171/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.141, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR os representantes dos órgãos governamentais e entidades não governamentais abaixo relacionados da função de membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/MS, conforme especificação constante no quadro: I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS 1 – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST Titular: Márcia Terezinha Ratti Suplente: Solange Rocha Salina 2 - Secretaria de Estado de Educação – SED Titular: Inez Maciel Leite Suplente: Sadi Fontana Cardoso II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1 – Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul – OAB/MS Suplente: Emerson Sebastião Ribeiro 2 – Serviço Social do Comércio - Administração Regional de Mato Grosso do Sul – SESC/MS Suplente: Maria Auxiliadora Martins Castro Rosa CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. COLOCAR a servidora ALINE MELO DE OLIVEIRA, matrícula n. 80647021, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/ MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2015 (Processo n. 55/000026/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.142, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 2.319, de 18 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial n. 8.927, de 26 de maio de 2015, que colocou servidores à disposição do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, na parte referente ao servidor JOEL MONTEIRO DAROZ, matrícula n. 68536021, a contar de 13 de outubro de 2015 (Processo n. 55/000206/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.146, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais e entidades não governamentais abaixo relacionados para, em complementação de mandato, comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/MS, conforme especificação no quadro: I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Membro Em Substituição 1 – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHAST Titular: Juliana Carvalho Funes Conselheira: Márcia Terezinha Ratti Suplente: Valderez Freitas de Souza Conselheira: Solange Rocha Salina 2 - Secretaria de Estado de Educação – SED Titular: Renato Sadoski Martins Conselheira: Inez Maciel Leite Suplente: Rita de Cássia Oliveira Biazon Conselheira: Sadi Fontana Cardoso II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Membro Em Substituição 1 – Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul – OAB/MS Suplente: Luciane Terezinha Dalcin Conselheiro: Emerson Sebastião Ribeiro Rodhde DECRETO “P” n. 5.143, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR os representantes do órgão governamental abaixo relacionado da função de membro do Conselho Estadual dos Direitos do Negro de Mato Grosso do Sul - CEDINE/MS, conforme especificação constante no quadro: REPRESENTANTES DE ÓRGÃO GOVERNAMENTAL 1 – Secretaria de Estado de Saúde – SES Titular: Lucinda Pedrosa do Rosário Suplente: Neiva Cristina Barbosa dos Santos 2 – Serviço Social do Comércio - Administração Regional de Mato Grosso do Sul – SESC/MS Conselheira: Maria Auxiliadora Martins Castro Suplente: Michelli Gonçales Dádamo Rosa CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.147, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.144, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os representantes do órgão governamental abaixo relacionado para, em complementação de mandato, comporem o Conselho Estadual dos Direitos do Negro de Mato Grosso do Sul - CEDINE/MS, conforme especificação constante no quadro: REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS CONCEDER progressão funcional, aos servidores constantes no anexo único deste decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, para os níveis especificados, com fulcro nas disposições constantes no § 1° do art. 3º da Lei n. 2.781, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 3° do art. 4° da Lei. 3.519, de 15 de maio de 2008 e art. 11 do Decreto n. 11.754, de 22 de dezembro de 2004, que organiza a Carreira Apoio à Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação (Processo n. 29/031075/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 66 3 DE NOVEMBRO DE 2015 ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 5.147, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. Cargo/Função: Agente de Atividades Educacionais Matrícula n. 52295021 85998021 65888021 14148021 72958021 56382021 62824021 65598021 67167021 85524021 79255021 74449021 41847021 75773021 18941021 40248021 82661021 94219021 75810021 32121021 59015021 Nome Adao Justino Neto Adenice Pimenta Acunha Aparecida Maria de Lima Santos Arlete Arce Rezende Carmen Conceicao Martins Alcaraz Dilva Val Perim Ed Wilson Goncalves Loubet Enedina de Morais Delgado Ieda Schroder Luciene Alves do Nascimento Maria Cristina Feliciano de Oliveira Maria de Fatima da Silva Maria de Lourdes V de Oliveira Maria do Nascimento Novaes Tolotti Maria Emilia Botelho da Silva Maria Guerreiro de Andrade Marilza Beidas Marta Cristina Pinheiro do Nascimento Marta Sella de Oliveira Nilza Brito Rivarola Vania Maria Ferreira Nível Do V V III V III V III V V III V V V III III V III III V V III Validade Para VI VI IV VI IV VI IV VI VI IV VI VI VI IV IV VI IV IV VI VI IV 6/6/2015 6/6/2015 22/5/2015 12/6/2015 29/5/2015 5/6/2015 26/5/2015 25/6/2015 25/6/2015 25/5/2015 25/6/2015 25/6/2015 6/6/2015 22/5/2015 24/5/2015 7/6/2015 25/5/2015 11/5/2015 7/6/2015 5/6/2015 24/5/2015 Para IV IV IV IV IV IV IV VI IV IV IV IV VI VI VII VI VI VI VI VI VI VI IV VI VI VI IV IV IV IV VI IV IV VI VI IV VI IV 1º/6/2015 23/5/2015 11/5/2015 24/5/2015 23/5/2015 1º/6/2015 26/5/2015 25/6/2015 30/5/2015 1º/6/2015 26/5/2015 26/5/2015 25/6/2015 25/6/2015 11/6/2015 9/6/2015 25/6/2015 22/6/2015 25/6/2015 25/6/2015 5/6/2015 25/6/2015 23/5/2015 25/6/2015 25/6/2015 6/6/2015 29/5/2015 30/5/2015 25/5/2015 24/5/2015 25/6/2015 18/6/2015 25/5/2015 25/6/2015 19/6/2015 22/5/2015 7/6/2015 24/5/2015 Cargo: Agente de Atividades Educacionais Função: Agente de Inspeção de Alunos Matrícula n. 52151021 51460021 107179021 101975021 50188021 31940021 70869021 75624021 80416021 55035021 35095021 50342021 105800021 60794021 50052021 38431021 85713021 12980021 79678021 63411021 85928021 85082021 80375021 28087021 76762021 23884021 81817021 39942021 103071021 19005021 58668021 107013021 99320021 79549021 83125021 77407021 37015021 48422021 Nome Alessandro Aparecido dos Santos Alicia de Paula Magaroto Almerinda Bandeira Pires da Silveira Antonia Alves Pereira Antonia Barboza Alexandre Antonio Carlos dos Santos Rocha Aparecida Martins de Oliveira Lima Cezar Augusto Sotelo Correa Darcy Pereira de Souza Diva Celestino de Almeida Muller Dolorita Alves Goncalves Dulcidio Martins Zandona Edna Maria Martins Barrios Eledir Barboza Marques Elisa Vargas Guimaraes Erasmo Benites Erotildes Marques dos Santos Eunice Marinho de Souza Francisca Charrao Machado Francisca Ferreira Geni Rodrigues Guimaraes Izabel Inajossa Jose Aparecido Leite Santana Margarida Seleri Lourenco Maria Alexandre de Oliveira Maria Alzenir Silva Maria Aparecida dos Santos Ribeiro Maria de Fatima Maidana Marilza Mendes de Souza Marina de Arruda Ferreira Nadir Alves de Oliveira Rosa Shirley Acunha de Castro Roseley Souza Varanis Soleto Sandra Ortiz Miranda Selma Aparecida Vieira Vera Lucia Maria da Silva Vilma Balduino Moura Wilson Dias de Amorim Nível Do III III III III III III III V III III III III V V VI V V V V V V V III V V V III III III III V III III V V III V III Validade Cargo: Agente de Atividades Educacionais Função: Agente de Limpeza Matrícula n. 73396021 85714021 42333021 29650021 86030021 44114021 85863021 75040021 124289022 22001021 80788021 87341021 87696021 87775021 128166021 56534022 116407021 83050021 84246021 47727021 86587021 60357021 81744021 83067021 Nome Adao Moreno Sorrilha Alaide Francisca Martins Custodio Amelia dos Santos Souza Amelia Maria Ferreira Alves Ana Freitas Machado Ana Maria Calassa Ana Rita da Silva de Oliveira Anair Ramos Silva da Mata Andreia Leite da Silva Angelina Lima Salles Antonia da Silva Bueno Aparecida Alves da Silva Aparecida Bianchi Araujo Aparecida de Fatima Mariana Aparecida Helena Rodrigues Borges Aparecida Iracema Ferreira Aguiar Aparecida Maria Barbosa da Silva Aparecida Santa Pegarare Pereira Arvelina Gomes Pacheco Atonilda Bastiana de Oliveira Santana Brigida Dutra Duarte Candelaria Loyola de Siqueira Rondon Casturina Fernandes Leite Celia Regina da Silva Aragao Nível Do III V III V V III III III II III V III V III V III III III III IV III III V III Para IV VI IV VI VI IV IV IV III IV VI IV VI IV VI IV IV IV IV V IV IV VI IV Validade 29/5/2015 25/6/2015 23/5/2015 7/6/2015 25/6/2015 29/5/2015 26/5/2015 24/5/2015 20/6/2015 25/5/2015 25/6/2015 29/5/2015 25/6/2015 26/5/2015 10/6/2015 23/5/2015 22/5/2015 25/5/2015 1º/6/2015 19/5/2015 26/5/2015 26/5/2015 25/6/2015 25/5/2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Matrícula n. Nome 53234021 67539021 48025021 85752021 87687021 38103021 85130021 38131021 40089021 84336021 68423021 43340021 13233021 84308021 96866021 47570021 72989021 84249021 52146021 75191021 132418021 57225022 86601021 130797021 108671021 72944021 29815021 104355021 61510021 60242021 68744021 96587021 105834021 58120021 111503021 38364021 65358021 116350021 65843021 81925021 85232021 72962021 41857021 63408021 97589021 42679021 84956021 75262021 57753021 77768021 43349021 62180021 188021 75095021 54870021 80356021 72409021 60434021 108958021 60305021 113469021 44725021 40228021 75815021 71975021 21824021 65214021 104459021 82639021 65516021 84554021 43670021 119006021 72486021 113843021 50117021 95965021 69301021 42341021 423791021 61643021 41926021 74116021 87783021 93980021 57953021 71119021 107579021 82592021 57945021 42474021 90059021 44482021 80783021 73798021 Clarice de Souza Castelo Cledir Aparecido Santos Souza Cleia Gomes da Costa Clemencia Duarte Benites Cleusa Goncalves Batista Darcina Maria Mercado de Campos Deise Paulo Denize Pereira Aranda Gomes Dione Capille de Camargo Ferreira Divina de Fatima Ferreira Divina Queiroz Malta Djanira Celestino de Carvalho Dorotil Neize de Arruda Douglas Vilas Boas Dulce Aparecida Cardoso Durvalina Ramos de Morais Edinar Aparecida de Arruda Edna da Silva Vieira Edneia Rodrigues Froes Eliana Ladislau Elianete Martins Vilhasanti Eline Cavalcante Pereira Elza Alves Ferreira Santos Elza Delgado Perigo Elza Martins da Silva Elzira Rodrigues da Silva Erenil de Souza Paula Mariano Ester Dama Pereira de Oliveira Eunice Oliveira da Silva Assis Ezelina Pinto de Camargo Fatima Candido do Prado Amaral Fatima Correa Jayme Fatima Nascimento dos Santos Pelaquin Francisca Marques Farias Geni Garcia Verderosi Gizelle Morrone Aranda Costa Guilherma Aparecida de G Pereira Helenita Alves da Costa Honorina dos Reis Silva Ilza Fernandes de Carvalho Ines Cochi Mendes da Luz Iracema Brito de Moraes Irany Martins de Oliveira Isabel de Almeida Gomes Isaura Cravo Santana de Souza Ivanete Soares de Oliveira Jais dos Santos Duarte Joacir Pedrosa dos Santos Joana Darc da Silva Oliveira Joana Fatima Paulina da Silva Joanita Pires da Silva Josefina Valentim dos Santos Joseni Maria Cavalcanti dos Santos Jucilene Marcondes Jucimeire Alves Judite Bento da Silva Almeida Juliana Alaide da Silva Jussara Fatima Alves Kilza Evelin Ferreira Obregao Leide Herrera Ajarde Lenir dos Santos de Oliveira Leonora Cristina Berge dos Santos Leuzita Aparecida de Freitas Lindaura Pereira de Lima Duarte Lioneide Luis Batista Loir Barcelos Costa Lourdes Alves de Souza Lucineide Ocanha Marciano Luiza Lopes Soares Luiza Maria da Silva Luzia Xavier dos Santos Magali de Souza Silva Maiza Pawiloski da Silva Manoela Freitas Machado Marcia Cristina de Souza Mateus Maria Alice Camargo de Souza Maria Aparecida Amaral Maria Aparecida Ferreira Barbosa Maria Cicera da Costa Maria de Fatima Araujo Maria de Lourdes Almeida Maria de Lourdes Ribeiro de Almeida Maria de Lurdes Natal Maria de Souza Carvalho Maria do Carmo Silva Barreto Maria do Nascimento Rodrigues Maria Emilia Moreira dos Santos Maria Enir Azuaga de Araujo Maria Estela da Silva Gomes Maria Ines Baptista dos Santos Maria Jose Rodrigues dos Santos Maria Lenice de Lima Batista Maria Lucia Degaspari de Oliveira Maria Lucia Marques Rosa Santos Maria Madalena de Oliveira Nível Do V I I V III III V III VI V III III III III III III III III III III I II III III III III III V V III V III III V III III III III V III V III V III III III V III III III III III V III III III V III III III III V III III III V III III III III III III III V I III III III III III III III III V III III III III III III III III IV V III Para VI II II VI IV IV VI IV VII VI IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV II III IV IV IV IV IV VI VI IV VI IV IV VI IV IV IV IV VI IV VI IV VI IV IV IV VI IV IV IV IV IV VI IV IV IV VI IV IV IV IV VI IV IV IV VI IV IV IV IV IV IV IV VI II IV IV IV IV IV IV IV IV VI IV IV IV IV IV IV IV IV V VI IV Validade 25/6/2015 27/5/2015 26/5/2015 25/6/2015 25/5/2015 9/6/2015 25/6/2015 25/5/2015 11/6/2015 25/6/2015 29/5/2015 24/5/2015 24/5/2015 29/5/2015 26/5/2015 24/5/2015 1º/6/2015 23/5/2015 29/5/2015 31/5/2015 10/6/2015 14/6/2015 24/5/2015 23/6/2015 26/5/2015 24/5/2015 29/5/2015 10/6/2015 5/6/2015 23/6/2015 7/6/2015 26/5/2015 25/5/2015 25/6/2015 26/5/2015 8/9/2014 29/5/2015 22/5/2015 5/6/2015 24/5/2015 25/6/2015 1º/6/2015 7/6/2015 24/5/2015 24/5/2015 31/5/2015 25/6/2015 29/5/2015 29/5/2015 24/5/2015 5/6/2015 22/5/2015 25/6/2015 23/1/2015 24/5/2015 29/5/2015 25/6/2015 24/5/2015 29/5/2015 14/6/2015 24/5/2015 25/7/2015 12/6/2015 30/5/2015 26/5/2015 25/6/2015 29/5/2015 29/5/2015 29/5/2015 24/5/2015 26/5/2015 25/5/2015 1º/6/2015 25/6/2015 26/5/2015 25/5/2015 29/5/2015 29/5/2015 25/5/2015 24/5/2015 4/4/2015 29/5/2015 22/5/2015 9/6/2015 24/5/2015 24/5/2015 29/5/2015 29/5/2015 25/5/2015 24/5/2015 29/5/2015 5/6/2015 15/5/2015 10/6/2015 27/4/2015 PÁGINA 67 Matrícula n. 42685021 77385021 58247021 109907021 82447021 105639021 95964021 59896021 130796021 86133021 85125021 31656021 38468021 94924021 90481021 16140021 46802021 67886021 63572021 27606021 80131021 58470021 67802021 107328021 85850021 60288021 48274021 109131021 56364021 87357021 86774021 89623021 95963021 74027021 59860021 95983021 46849021 84290022 32216021 59783021 73422021 73432021 81057021 122784021 87773021 41733021 65864021 96676021 38510021 69629021 60378021 93833021 13593021 60446021 9864021 22023021 22464021 51651021 85253021 85528021 75793021 65215021 11072021 108992021 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Nome Maria Madalena Silva Melo Maria Nascimento dos Santos Maria Paixao do Nascimento Maria Pastoura Benedita de Santana Nascimento Marina Pereira dos Santos Marinalva Aparecida Boniolo da Cruz Marisa Aparecida de Melo Batistella Marizete Gomes Justiniano Marlene Fernandes Goncalves Marta de Barros Marta Luciene Ajala de Souza Nanci da Silva Portela Neide Chaves Ferreira Neide Pereira dos Santos Neli Nascimento Americo Neucy de Oliveira Neuza Arnaldo Morais Neuza Alves de Paula Gomes Neuza Vitor de Azevedo dos Santos Nilce Ferreira da Silva Nilce Martins da Silva Noely Teodoro Gomes Odete Fernandes da Silva Odete Oliveira da Silva Rodrigues Ovidia Souza da Silva Ramona Gaete Rogeria Candido Vianna Rosa Aparecida Maniero de Souza Rosa Monteiro David Rosa Rodrigues de Almeida Rosangela da Silva Bonancin Roseli Fernandes Perego Roseli Marcia Lemes Pereira Rosely dos Santos Saraiva Souza Rosemeire Gutierrez de Souza Rosemeire Parra Hidalgo Rosemeria Miranda de Oliveira Rosilene Ortiz Rute Elisabeth Albrecht Sandra Cabreira Rodrigues Sandra Candelaria Velasques Ferreira de Barros Sandra Goncalves Vieira Sandra Mara da Silva Santos Sandra Pereira de Souza Sebastiana Donizete de Oliveira Magnes Sebastiao Mendes de Almeida Silvia Aparecida Nucci Amorim Silvia Helena Fernandes da Silva Solange da Silva Castelo Solange Maria de Almeida Solange Souza Rodrigues Farias Sonia Neves dos Reis Sonia Nunes de Oliveira Suely Russo Barbosa Tercilia Rodrigues Chaves Tereza Pereira Coimbra Terezinha Regina de Souza Sena Udenir Coimbra Limonges Valdeci Mendes Lima Vania Miranda Proenca Vanilda Sena dos Santos Vera Lucia Faustino da Silva Vera Lucia Souza Vieira Wilma Aparecida da Silva Arrua Nível Validade Do III III I Para IV IV II 23/5/2015 25/5/2015 26/5/2015 III IV 22/5/2015 I III III III III V V V III III III VI V V V V V V III III V III VI III V III III III III IV III III V I II IV II IV IV IV IV VI VI VI IV IV IV VII VI VI VI VI VI VI IV IV VI IV VII IV VI IV IV IV IV V IV IV VI II III V 31/5/2015 25/5/2015 29/5/2015 15/6/2015 24/5/2015 25/6/2015 25/6/2015 25/6/2015 25/5/2015 2/6/2015 3/4/2015 12/6/2015 25/6/2015 6/6/2015 25/6/2015 7/6/2015 25/6/2015 25/6/2015 29/5/2015 25/5/2015 7/6/2015 24/5/2015 12/6/2015 24/5/2015 25/6/2015 26/5/2015 29/5/2015 25/5/2015 29/5/2015 28/5/2015 24/5/2015 29/5/2015 25/6/2015 31/5/2015 23/7/2013 21/8/2014 III IV 22/5/2015 III III III III V III III III III III III III III IV III IV V V III III III III III IV IV IV IV VI IV IV IV IV IV IV IV IV V IV V VI VI IV IV IV IV IV 23/5/2015 26/5/2015 22/5/2015 29/5/2015 25/6/2015 6/4/2015 25/6/2015 5/6/2015 26/5/2015 24/5/2015 26/5/2015 24/5/2015 1º/6/2015 10/6/2015 25/6/2015 4/1/2014 6/6/2015 25/6/2015 23/5/2015 29/5/2015 26/5/2015 26/5/2015 1º/6/2015 Cargo: Agente de Atividades Educacionais Função: Agente de Manutenção Matrícula n. 31312021 111678021 Nome Jose Borges Sebastiao Lemos do Carmo 120120021 124468021 85134021 82227021 106478021 3242021 73529021 88204021 14005021 111566021 128741021 96021021 42612021 131278021 13737021 130830021 79063022 97543023 Nome Almir Fernando Silva Ana Laura Souza Milton Anaides Barbosa Romeiro Andreia Maria Del Bom Nova Aparecida Xavier Alves Basilia Centurion da Silva Bonaria Aparecida Barussi Celio Garcia de Deus Clarice Santos de Almeida Claudete Rodrigues da Silva Claudistella Amaral Costa Cleide Santana da Silva Cleiner Pereira de Moraes Cristiane Nunes Ortiz Meza Edenir Silverio da Silva Elaine Rodrigues de Alencar Pereira Eli Maria Dierings Eliane Dias Campos 105812021 32465021 81414021 95115021 102921021 120079021 101238021 43300021 99760021 51922022 99361021 126473021 79598021 70416021 131930021 58005021 87484021 88554021 15451021 105447021 23857021 62184021 82177021 39229022 73088021 52653021 120094021 55017021 26836021 70564021 19590022 14484022 12657021 126034021 93978021 91157021 132132021 94168021 37419021 61708021 80087021 92897021 60390021 66026021 110993021 54972021 21497021 32980021 40631021 75195021 54814021 125196021 101638021 55006021 103602021 44644021 60374021 11570021 72913021 76677021 11666021 43294021 39009021 64861021 9843021 Nome Elizete Maria Zanatta Elza Neves do Prado Bom Eva Elizandra Vargas Arguelho Lopes Fatima Azevedo Fernandes Flavia Monteiro Girlene Goncalves de Almeida Gislene Elias da Silva Nascimento Gloria Chavez Bravo Pinto Josefina Rodrigues Maria Luiza Tiago Pereira de Souza Josiene da Silva Laura Lucilene Felix Ferreira de Almeida Lenir Schweig Lucia Batista da Silva Luciane Ribeiro Luciene da Silva Santos Lucinda da Cruz Nunes Araujo Macsuel Lopes Pereira Mendes Marcia Aparecida Garcia Tiago Maria Aguida Ferreira Leite Maria Aparecida de Moraes Souza Maria Aparecida dos Santos Maria Aparecida Emborana Maria Celia Ribeiro Izidoro Maria Conceicao da Cruz Viegas Maria das Gracas Delgado da Silva Maria de Lourdes Sousa Lichoti Maria do Socorro Novaes Vilas da Silva Maria Fatima Gomes da Silva Maria Ilza dos Santos Maria Ines Cenci Maria Lirio da Silva Marielly dos Santos Cheris Ortega Marilene Bogarin Perez Marilene da Silva Alves Marilu Alves da Silva Mariluce Villalba Medina Maristela Fatima da Silva Mariuza Ferreira Narciso da Silva Mariza do Nascimento de Oliveira Marlei Morgenrotti Ferreira Oliveira Marlene Aparecida C de Souza Marlene Bobadilha Correa Mirabel de Fatima Branquinho Neiva Chaves Barbosa Pinhatar Nelcy Maria Vilalva Vieira Orani Nunes Tuneca Paloma Espindola da Silva Souza Patricia Orbieta Martins Ramona Venancio dos Santos Raquel Maria da Conceicao Rosangela Maria dos Santos Rosimeires Aparecida Pereira de Menezes Selma Rondon Martins Sidneia da Silva Silvana Maria Oliveira Costa Suely Araujo de Moura Talizza Prado de Campos Garcia Telma de Souza Novaes Valdelice do Nascimento Valdirene Florentino do Carmo Valter Ribeiro Vera Lucia Mariano Dias Guimaraes Vicentina Candido da Silva Yolanda Gomes Paraba Nível Do I III I I I I I III V I I I V V V I I I I III V V V I III III III I VI I I III I I I I I I V III I III III III I III V I I V III I Para II IV II II II II II IV VI II II II VI VI VI II II II II IV VI VI VI II IV IV IV II VII II II IV II II II II II II VI IV II IV IV IV II IV VI II II VI IV II Validade 12/4/2015 22/5/2015 8/6/2015 1º/6/2015 2/6/2015 14/6/2015 2/6/2015 22/5/2015 8/6/2015 2/5/2015 7/6/2015 17/6/2015 25/6/2015 6/6/2015 25/6/2015 23/6/2015 5/4/2015 2/6/2015 1º/6/2015 29/5/2015 6/6/2015 25/6/2015 6/6/2015 24/5/2015 1º/6/2015 24/5/2015 24/5/2015 7/6/2015 11/6/2015 10/6/2015 11/6/2015 4/4/2015 8/6/2015 14/6/2015 15/4/2015 7/6/2015 9/6/2015 28/5/2015 4/6/2015 25/5/2015 7/6/2015 25/5/2015 25/5/2015 26/5/2015 11/6/2015 29/5/2015 13/6/2015 20/5/2015 7/6/2015 14/6/2015 1º/6/2015 2/6/2015 I II 9/6/2015 III I V V I III I I V III V III IV II VI VI II IV II II VI IV VI IV 1º/6/2015 1º/4/2015 9/3/2015 24/6/2015 7/6/2015 1º/6/2015 26/5/2015 21/5/2015 15/6/2015 26/5/2015 6/6/2015 14/6/2015 Para IV VI VI VI IV IV IV IV VI IV IV IV IV IV 16/6/2015 6/6/2015 25/6/2015 7/6/2015 25/5/2015 26/5/2015 26/5/2015 23/5/2015 4/6/2015 29/5/2015 12/6/2015 24/5/2015 1º/6/2015 24/5/2015 Para VI IV IV IV IV VI IV 25/6/2015 29/5/2015 30/5/2015 29/5/2015 29/5/2015 25/6/2015 12/6/2015 Cargo: Agente de Atividades Educacionais Função: Agente de Recepção e Portaria Nível Do III III Para IV IV Validade Matrícula n. 30/5/2015 1º/6/2015 Para II II VI II II VI VI II VI II II II VI II VI II II II 1º/6/2015 12/4/2015 25/6/2015 4/6/2015 15/4/2015 8/6/2015 25/6/2015 24/5/2015 7/6/2015 4/6/2015 16/4/2015 24/5/2015 25/6/2015 24/5/2015 25/6/2015 24/5/2015 9/6/2015 1º/6/2015 40187021 65208021 78036021 22402021 112006021 48325021 110014021 65859021 46554021 61391021 60701021 21991021 18925021 70671021 Cargo: Agente de Atividades Educacionais Função: Agente de Merenda Matrícula n. Matrícula n. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Nível Do I I V I I V V I V I I I V I V I I I Validade Nome Alice Conceicao Geraldo Almira da Silva Barbosa Helena Arguelho Iraci Simoes de Souza Irvania Rodrigues Simoes Albuquerque Joao Batista de Figueiredo Joao Borges Laide Joanoni Andreta Leda Rosa Trindade Lenir Aparecida de Freitas Fagundes Maria Francisca Matias Brandao Maria Jose Nascimento Ramos Silva Maria Lucia Lemos da Silva Marina dos Santos Marques Nível Do III V V V III III III III V III III III III III Validade Cargo/Função: Assistente de Atividades Educacionais Matrícula n. 58343021 123624021 90628021 83900021 12843021 83684021 110835022 Nome Adelimar Assis de Queiroz Adenir Antonia Santejo Alessandra Roque Cabanhas da Silva Ana Cristina Ferreira Ana Paula Cecilia da Silva Ana Paula Ferreira Gomes Rocha Andreia da Silva Soares Ayala Nível Do V III III III III V III Validade PÁGINA 68 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Matrícula n. Nome 37483021 85213021 100436021 75809021 120895021 61411021 51473021 56403021 77458021 55969021 85898021 71069021 77066021 85840021 126604021 51820021 132024021 80388021 85879021 118489021 59816021 83968021 27743021 55633022 123578021 106984022 73813021 96331021 65946021 32627021 51464021 41190021 85541021 77477021 89992021 32480021 72753021 55679021 35570021 85060021 50298021 131996021 13582021 85756021 97621021 35368021 39258021 69875021 109413021 66982021 39116021 56281021 53264021 78237021 Antonio Bento Neves Antonio Carlos Konka Balbino Ariadns Terezinha de Queiroz Rodrigues Cleide Aparecida Valim Nunes Cristiane Rodrigues Grubisich Berbel Dalva Regina da Silva Davina Cano Sabino Barbosa Diva Alves Dourado Teixeira Edilene de Araujo Rambaldi Edileusa Lopes Martins Edineide Maria Nunes Edna Pereira de Lima Elenilda Bento da Silva Elizabeth Rodrigues Nunes Emanoela Bedendo Evaldo Pinheiro da Silva Fernanda Loreto Cassel Helaine Scramin Braga Bezerra Inajara Regina Goetteme Dorigan Iraci Modesto Ferreira Ivete Rocha Cabral Jacira Ossuna Joao Carlos Gomes da Silva Joelma Cibele Leonardo Fialho Leonor Rodrigues da Silva Lidiane Aguilar Lucemar da Silva Jesus Luciana de Oliveira Maria Angela da Silva Lopes Maria de Fatima F de Oliveira Maria de Fatima Silva Santos Maria de Lourdes Xavier Martins Maria Estela Soares Vidal Nogueira Maria Helena de Melo Maria Jose Bacarin Maria Morais Meire da Costa Monteiro Neuza Aparecida Cezario Ramos Neuza Camargo Noemi Chaves de Sousa Rimar Sales Bezerra Rodrigo Espindola Alves Rosamalena Senna da Cruz Rosana Florentin da Silva Rosimeire Morais da Silva Seila Aparecida Feitosa Terezinha Paredes Therezinha Silveira Marques Uri de Souza Ferraz Vanda Antunes Silva Vera Lucia Maria de Andrade Kikuti Vilma Portela Fernandes Wagner Roberto Freire Marques Walton Assuncao da Silva Nível Do V V III V I V V V V VI V III V III I V I V IV III V V V III I III V III V V VI V III V V III III V IV IV VI I III V V V V V I III V V V V Validade Para VI VI IV VI II VI VI VI VI VII VI IV VI IV II VI II VI V IV VI VI VI IV II IV VI IV VI VI VII VI IV VI VI IV IV VI V V VII II IV VI VI VI VI VI II IV VI VI VI VI 25/6/2015 25/6/2015 29/5/2015 5/6/2015 11/6/2015 25/6/2015 25/6/2015 25/6/2015 25/6/2015 11/6/2015 25/6/2015 23/5/2015 25/6/2015 26/5/2015 11/6/2015 25/6/2015 14/6/2015 25/6/2015 11/6/2015 7/6/2015 12/5/2015 25/6/2015 22/5/2015 26/5/2015 11/6/2015 12/6/2015 25/6/2015 30/5/2015 25/6/2015 5/6/2015 6/6/2015 25/6/2015 2/5/2015 25/6/2015 25/6/2015 23/5/2015 5/6/2015 25/6/2015 5/5/2015 9/5/2015 1º/4/2015 14/6/2015 31/5/2015 25/6/2015 25/6/2015 25/6/2015 25/6/2015 11/5/2015 11/6/2015 25/5/2015 25/6/2015 25/6/2015 25/6/2015 25/6/2015 Para VI VII VI VI V 25/6/2015 21/5/2014 5/6/2015 25/6/2015 11/5/2015 Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais Função: Auxiliar de Inspeção de Alunos Matrícula n. 68136021 10189021 86040021 83489021 53182022 Nome Cleonice Soares de Carvalho Jose Marcelino da Silva Marisa Damasceno Souza Nilva do Nascimento Americo Vera Maria Novaes Pacheco Nível Do V VI V V IV Validade Nome 48316021 43293021 88224021 48297021 12265021 81492021 64664021 26647021 73979021 72980021 65740021 Adenir Cristina de Paula Ferraz Eliane Aparecida Barbosa de Souza Eva Ferreira Porto Fatima Perez Ortiz Gerson Tertuliano da Silva Helena da Silva Pereira Herotilde Ribeiro dos Santos Izabel Soares de Souza Luzia Alves Ferreira Leite Luzinete Batista Pinto Maria de Fatima dos Santos Lemos Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos Neusa Aparecida de Andrade Francisco Quintina Peixoto de Moura 18048021 107325021 61945021 Validade Do VI III III V VI V V III V III V Para VII IV IV VI VII VI VI IV VI IV VI 12/6/2015 25/5/2015 18/4/2015 9/6/2015 17/5/2015 6/6/2015 25/6/2015 26/5/2015 7/6/2015 25/5/2015 10/6/2015 V VI 25/6/2015 V V VI VI 25/6/2015 25/6/2015 Para VI VI 25/6/2015 5/6/2015 Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais Função: Auxiliar de Manutenção Matrícula n. 92081021 30014021 Nome Fermino Rojas Sales Luiz Feitosa Matrícula n. 22524021 60016021 49848021 57368021 Nível Do V V Validade V V V VI III VI 29817021 Nome Ana Rosa Oliveira Figueira Nível Do V Para VI Validade 23/6/1992 5/6/1990 25/6/1990 6/6/1986 11/6/1985 25/5/2000 31/3/1986 Para VI VI VII VI 25/6/2015 6/6/2015 11/6/2015 11/6/2015 Nível Nome Alberto Ramirez Joana Terezinha dos Santos da Silva Jose Teodoro Medeiros Rosemeire Afonso Do V V VI V Validade O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção extraordinária, para a Primeira Classe a WANDER SERRA DE FIGUEIREDO, matrícula 125480222, cargo Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos n. 0009380-59.2008.8.12.0001 (Processo n. 31/001190/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.149, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ DE ÁVILA FERRAZ, matriculas n. 77530021 e n. 77530022, ocupante dos cargos de Professor, classe D, nível III, código 60001, classe C, nível III, código 60001, respectivamente, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, para exercício do Mandato Classista no Sindicato dos Trabalhadores e Educação de Dois Irmãos do Buriti/MS-SIMTED, com fulcro no art. 156, inciso III, alínea “a” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea “a”, do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 29 de agosto de 2015 a 28 de agosto de 2019 (Processo n. 29/037061/2012). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.150, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercício do Mandato Classista no Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – SINPOL/MS, com fulcro no art. 156, inciso II, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso II, do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 26 de outubro de 2015 a 4 de outubro de 2018 (Processo n. 55/000978/2015): Matrícula n. 38745021 100076022 Servidor Amauri José Pontes Giancarlo Corrêa Miranda Jaime Martinelli Max Dourado Azambuja Andrade Cargo Agente de Polícia Judiciária Agente de Polícia Judiciária Perito Papiloscopista Agente de Polícia Judiciária Função Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Perito Papiloscopista Investigador de Polícia Judiciária CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.151, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência o servidor JOSÉ ADONIRON PEREIRA TORRES, matrícula n. 47634023, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, Símbolo 193/221/1/B6, código 40285, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n. 144, de 15 de maio de 2014, e Decisão PGE/MS/GAB n. 603, de 14 de setembro de 2011, com validade a contar de 18 de maio de 2015 (Processo n. 31/200777/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais Função: Auxiliar de Merenda Matrícula n. VI VI VI VII IV VII DECRETO “P” n. 5.148, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. 83784021 Nível Joana de Souza Goncalves Maria Aparecida Valdez Maria Pereira da Costa Marina de Oliveira Pereira Rosenil Natalina da Silva Miranda Sebastiana da Silva Rodrigues Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais Função: Auxiliar de Recepção e Portaria 75850022 Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais Função: Auxiliar de Limpeza Matrícula n. 86562021 84307021 84273021 47423021 13335021 52429021 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado PÁGINA 69 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 DECRETO “P” n. 5.152, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO “P” n. 5.157, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 4.141, de 30 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial n. 8.770, de 2 de outubro de 2014, que concedeu aposentadoria voluntária a ARMANDO MARQUES DE SOUZA, matricula n. 12066022, para que onde consta: “... com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005...”, passe a constar: “... com fulcro no art. 73, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 55/502398/2015). NOMEAR os representantes dos órgãos governamentais e das entidades não governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência de Mato Grosso do Sul (CONSEP/MS), para o mandato do biênio 2015/2017, conforme especificação constante no anexo único deste Decreto. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 5.157, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DECRETO “P” n. 5.154, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MILTON MOREIRA MACIEL, matrícula n. 21119024, ocupante do cargo de Agente Penitenciário Estadual, Classe Especial, nível VIII, código 40333, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/601007/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária a TERESA PEDRA, ocupante do cargo de Escrevente, pertencente ao Quadro Facultativo de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Cartório Notarial do 3o Ofício de Campo Grande /MS, com fulcro no art. 4º, inciso I, art. 76 e art. 98, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 55/501156/2015). CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.156, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RECONDUZIR os representantes dos órgãos governamentais e das entidades não governamentais, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência de Mato Grosso do Sul (CONSEP/MS), para o mandato do biênio 2015/2017, conforme especificação constante no quadro abaixo: I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS 1 - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) Titular: Geová Ferreira Queiroz Suplente: Ana Carolina Araújo Nardes 2 - Secretaria de Estado de Saúde (SES) Titular: Sandra Sonda Vieira 3 - Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB) Titular: Flávia Cristina Anderson de Ângelo 1 - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) Titular: Natalice Nogueira de Souza Suplente: Luciene de Freitas Santos 2 - Secretaria de Estado de Saúde (SES) Suplente: Karine Cavalcante da Costa 3 - Secretaria de Estado de Educação (SED) Titular: Helen Trefzer Ballock Suplente: Márcio Ramos 4 - Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) Titular: Renata Tolin Bueno Tezani Suplente: Marilene Costa Melo Rodrigues 5 - Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB) Suplente: Aparecida Rodrigues de Almeida 6 - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE) Suplente: Simone Albuquerque dos Santos II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1 - Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul (ADVIMS) Titular: Nivaldo Oliveira dos Santos Suplente: Silvan Cardoso de Azevedo 2 - Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Coxim (APONEC) Titular: Roberto Wada Suplente: Davi Vaneli 3 - Associação de Reabilitação e Paradesporto Pantanal (ARPP) Titular: Ana Lúcia Serpa Suplente: Luiz Nelson Nunes de Azevedo 4 - Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Mato Grosso do Sul (FEAP/ MS) Titular: Sueli Moreira Silveira da Silva Suplente: Guiomar Soares dos Santos 5 - Federação das APAES do Estado de Mato Grosso do Sul (FEAPAES/MS) Titular: Rosangela Lieko Kato Suplente: Erisvaldo Santos de Andrade 6 - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) Titular: Luciane Terezinha Dalcin Rodhe Suplente: Liliam Veronese 7 - Sociedade em Prol da Acessibilidade, Mobilidade Urbana e Qualidade de Vida de Mato Grosso do Sul (SPA/MS) Suplente: Mayara Souza da Cunha 4 - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB) Titular: Mônica Scheller Suplente: Leila dos Santos Horta SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO 5 - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE) Titular: Levy Britto Coutinho DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRARIZAÇÃO II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1 - Associação Campograndense Beneficente de Reabilitação (ACBR) Titular: Liliane Bicudo de Moraes Metello Suplente: Aparecida Regina Neve da Silva 2 - Associação Campo-Grandense Paradesportiva Driblando as Diferenças (ADD) Titular: Humberto Loveira Suplente: Cândida Martins Correa Assunto: Prorrogação de Prazo para a Posse - Concurso Público de Provas - SAD/SED/ Adm/2013, destinado ao provimento de cargos da carreira Apoio à Educação Básica do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação. Interessado Doraci Alves Neres Robenildo de Jesus de Souza Cargo Agente de Atividades Educacionais Agente de Atividades Educacionais VALIDADE: Por trinta dias, a contar de 16 de outubro de 2015. 3 - Sociedade em Prol da Acessibilidade, Mobilidade Urbana e Qualidade de Vida de Mato Grosso do Sul (SPA/MS) Titular: Rosana Puga de Moraes Martinez CAMPO GRANDE-MS, 27 DE OUTUBRO DE 2015. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado DECISÃO: AUTORIZO a prorrogação, considerando a necessidade de inspeção médica pré-admissional e com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015. CARLOS ALBERTO DE ASSIS Secretário de Estado de Administração e Desburocratização PÁGINA 70 3 DE NOVEMBRO DE 2015 CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADOCRASE/MS DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 gozo de férias (Processo n. 29/028631/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. PAUTA DE REUNIÃO Nº 60/2015 De ordem do Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 6 de novembro de 2015, (sexta-feira) às 8h30, na sala de Reunião do CRASE, na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização/SAD, Parque dos Poderes, Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens: 1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA; 2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO; 3 – JULGAMENTO DE PROCESSO: PROTOCOLO : CRASE/1713 PROCESSO n. : 29/013630/2008 INTERESSADO : ADAO BRAZ VERA ASSUNTO : RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RELATORA : CONSª. ALADIR SHIRADO OBS: O interessado cujo processo está listado para julgamento, poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02. 4 - ASSUNTOS DIVERSOS; 5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. CRASE/MS- Campo Grande, 29/10/2015. Iza Amelia Guimaraes Secretária-Geral/CRASE/MS PAUTA DE REUNIÃO Nº 61/2015 De ordem do Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 9 de novembro de 2015, (segunda-feira) às 8h30, na sala de Reunião do CRASE, na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização/SAD, Parque dos Poderes, Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens: 1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA; 2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO; 3 – JULGAMENTO DE PROCESSO: PROTOCOLO : CRASE/1715 PROCESSO n. : 13/503275/2012 INTERESSADO : ELIAS PEREIRA DA SILVA ASSUNTO : RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RELATORA : CONSª. ALADIR SHIRADO OBS: O interessado cujo processo está listado para julgamento, poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02. 4 - ASSUNTOS DIVERSOS; 5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. CRASE/MS- Campo Grande, 29/10/2015. Iza Amelia Guimaraes Secretária-Geral/CRASE/MS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.035/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora EDINEIA RITA DOS SANTOS, matrícula n. 119446021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola Estadual Marçal de Souza Tupã-Y, símbolo DAE-C, no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 8 de setembro a 7 de outubro de 2015, em substituição ao servidor Eder Angelo Fagundes Euzébio, matrícula n. 120757021, em gozo de férias (Processo n. 29/030981/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.036/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ROSELI APARECIDA DO NASCIMENTO IZIDIO, matrícula n. 74547021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola Estadual João Ponce de Arruda, símbolo DAE-C, no Distrito de São Pedro, Município de Inocência, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 15 de setembro a 14 de outubro de 2015, em substituição ao servidor Claudio Barbosa dos Santos, matrícula n. 74548021, em gozo de licença para tratamento de saúde (Processo n. 29/030191/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.038/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora NAIARA HORING NANTES, matrícula n. 422759021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Pólo Francisco Cândido de Rezende, símbolo SES-F, no Distrito de Anhanduí, município de Campo Grande, no período de 7 de maio a 11 de junho de 2015, em substituição à servidora Enedina Ferreira da Silva, matrícula n. 63084021, em gozo de licença para tratamento de saúde (Processo n. 29/019364/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.039/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ARTHUR FRANCISCO LEMOS DOS SANTOS, matrícula n. 98065021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola Estadual João Ribeiro Guimarães, símbolo DAE-F, no município de Bandeirantes, bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2015, em substituição ao servidor Sérgio Rinaldo Godoy Gomes, matrículas n. 85401021 e 85401022, em gozo de férias (Processo n. 29/039153/2012). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.040/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora EDINICE DA CRUZ, matrícula n. 95378021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola Estadual José Antônio Pereira, símbolo DAE-E, no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2015, em substituição à servidora Cleide de Moraes Deduch, matrícula n. 100352021, em gozo de férias (Processo n. 29/028078/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.041/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA E SILVA SOUZA, matrícula n. 132244021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola Estadual São José, símbolo DAE-E, no Distrito de Vila São José, município de Vicentina, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2015, em substituição à servidora Maria Aparecida Casagrande da Silva, matrícula n. 18455021, em gozo de férias (Processo n. 29/027461/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.042/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora TELMA CRISTINA MENGUAL, matrícula n. 75597021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função gratificada de Secretária na Escola Estadual Bonifácio Camargo Gomes, símbolo SES-G, no município de Bonito, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2015, em substituição ao servidor Arcy Machado Mosqueira, matrícula n. 35361021, em gozo de férias (Processo n. 29/003093/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.037/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO, matrícula n. 127034021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola Estadual São José, símbolo DAE-F, no Distrito de Indápolis, município de Dourados, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 15 de outubro a 13 de novembro de 2015, em substituição à servidora Eleine Bernardete Hall Shigueo, matrícula n. 41692021, em MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.043/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor HUDSON CUSTÓDIO, matrícula n. 83733021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função gratificada de Secretário na Escola Estadual Princesa Izabel, símbolo SES-F, no Distrito Santa Terezinha, município de Itaporã, no período de 1o a 30 de novembro de 2015, em subs- PÁGINA 71 3 DE NOVEMBRO DE 2015 tituição ao servidor Cláudio César dos Santos, matrícula n. 115135021, em gozo de férias (Processo n. 29/042405/2013). DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 buições legais, resolve: DESIGNAR a servidora FRANCILDA FERREIRA VIEIRA BARRETO MENDES, matrícula n. 82925021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função gratificada de Secretária na Escola Estadual Leontino Alves de Oliveira, símbolo SES-C, no município de Rio Negro, no período de 3 de novembro a 2 de dezembro de 2015, em substituição à servidora Neiva Maria dos Santos e Silva, matrícula n. 90047021, em gozo de férias (Processo n. 29/088603/2008). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.050/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora MARIA LÚCIA ASCÊNCIO PEREIRA, matrícula n. 47263021, ocupante do cargo de Especialista de Educação, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Edwards Corrêa e Souza, no município de Três Lagoas, carga horária de 36 horas semanais, com validade a contar de 29 de julho de 2015 (Processo n. 29/026879/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.050/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.051/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 459/2013, de 8 de março de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.389, de 11 de março de 2013, página 35, que designou a servidora LUCILIA FÁTIMA DE BIASI MARTINS, matrícula n. 36952021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Scila Médici, e lotá-la nas Escolas Estaduais abaixo especificadas, ambas no município de Deodápolis, com validade a contar de 13 de julho de 2015 (Processo n. 29/021674/2015). Mod. EF C/H 8 Turno vespertino Mod. EF EF C/H 2 6 Turno vespertino vespertino Escola Estadual Edwirges Coelho Derzi Disciplina(s) Arte Produções Interativas CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.051/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Escola Estadual Scila Médici Disciplina(s) Produções Interativas DESIGNAR o servidor ASTROGILDO ALONSO FILHO, matrícula n. 111360021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola Estadual João Dantas Filgueiras, símbolo DAE-D, no município de Três Lagoas, bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 25 de setembro a 17 de outubro de 2015, em substituição à servidora Ilma de Fatima dos Santos, matrícula n. 70422021, em gozo de licença para tratamento de saúde, em prorrogação (Processo n. 29/030868/2015). DESIGNAR o servidor JOELSON HONORATO DE OLIVEIRA, matrícula n. 125331021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola Estadual Francisco Ribeiro Soares, símbolo DAE-E, no município de Pedro Gomes, bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2015, em substituição à servidora Elvira Farias Chaves, matrículas n. 52617021 e 52617022, em gozo de férias (Processo n. 29/033172/2014). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.052/15, de 29 de outubro de 2015. RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.052/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2.384/2015, de 3 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial n. 8.998, de 4 de setembro de 2015, à página 29, que lotou a servidora CRISTIANE ROSKOSZ, matrícula n. 81618023, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Rui Barbosa, no município de Campo Grande, carga horária de 40 horas semanais, para que onde constou: “...por retorno de cedência, com validade a contar de 1o de agosto de 2015 ...”, passe a constar: “...com validade a contar de 1o de agosto de 2015 (Processo n. 29/004799/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.047/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor JOÃO ERALDO QUINTANA, matrícula n. 91214021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função gratificada de Secretário na Escola Estadual Profa Vera Guimarães Loureiro, símbolo SES-D, no município de Bela Vista, no período de 19 de outubro a 17 de novembro de 2015, em substituição à servidora Gilma Soares da Mota, matrícula n. 34585021, em gozo de férias (Processo n. 29/040037/2013). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.048/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JOSIANE APARECIDA FERREIRA, matrícula n. 90958022, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função gratificada de Secretária na Escola Estadual Profa Cleuza Teodoro, símbolo SES-D, no município de Pedro Gomes, no período de 5 a 19 de novembro de 2015, em substituição à servidora Roselene Dias da Silva, matrícula n. 64286021, em gozo de férias (Processo n. 29/034250/2014). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora TANIA ARLENE DE JESUS ICASATTI, matrícula n. 45317021, ocupante do cargo de Especialista de Educação, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Adê Marques, no município de Ponta Porã, carga horária de 36 horas semanais, com validade a contar de 28 de julho de 2015 (Processo n. 29/024659/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.053/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LUCIMAR DA SILVA SIQUEIRA, matrícula n. 79691021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função gratificada de Secretária na Escola Estadual “Kopenoti” de Ensino Médio Prof. Lúcio Dias, símbolo SES-G “Especial”, no município de Sidrolândia, no período de 20 de setembro a 19 de outubro de 2015, em substituição à servidora Maria José Novais Neta, matrícula n. 116109021, em gozo de férias (Processo n. 29/028691/2015). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.054/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ELIANA BATISTA DE SOUZA CARDOZO, matrículas n. 62427021 e 62427022, ocupante dos cargos de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção, pro-tempore, da Escola Estadual Lagoa Bonita, símbolo DAE-E, no distrito de Lagoa Bonita, Município de Deodápolis, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 16 de setembro a 5 de outubro de 2015, em substituição ao servidor Cláudio Lucio de Lima, matrículas n. 17991021 e 17991022, em gozo de licença para tratamento de saúde (Processo n. 29/031400/2009). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 3.049/15, de 29 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri- PÁGINA 72 3 DE NOVEMBRO DE 2015 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EDITAL n. 4/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- SAD/SEDHAST A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 72, inciso 2º da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, torna público, no ANEXO ÚNICO a relação dos candidatos habilitados na avaliação curricular e CONVOCA-OS PARA A ENTREVISTA que será realizada de acordo com as datas, locais e horários descri- tos abaixo, conforme dispositivos constantes no Edital n.1/2015 CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA Secretária de Estados Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ANEXO ÚNICO do EDITAL 04/2015 Data da Entrevista: 05/11/2015 Local: Programa Vale Universidade - Avenida Presidente Vargas, nº 309, 1º piso sala 05 Jardim América DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 153030 153015 153011 153164 153160 153155 153022 NALU CAVALCANTE DE SOUZA NANCI MARTINS DE SOUZA NATALIA MARINI FREIRE REGINA OLIVEIRA SANTOS SANDRA ADRIANA DA SILVA RIBEIRO SANDRA DIAS DOS SANTOS NEVES SILVIA REGINA DO NASCIMENTO FUNÇÃO: MOTORISTA NOME AYR SPINOLA COSTA CAMILA DE SOUYZA PEREIRA CLAUDIA WANZERLER MATIAS ERCIA PETRUCIA DA CRUZ SILVA GUILHERME CARDOSO LEÃO HUDSON MEDEIROS DE ALBUQUERQUE IVAM DOS REIS SANTOS JENNIFER CARLA MATIAS PEREIRA JOAO ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA ALVES MILCIADES SIMPLICIO FERREIRA ORLICIO ONOFRE DE REZENDE SERGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO VANILDO GARCIA CANDIDO Nº DA INSCRIÇÃO 153019 153034 153153 153042 153031 151186 153008 153062 151231 153025 153052 153036 153038 13:40 13:00 13:00 15:20 15:00 15:00 13:20 HORÁRIO 15:40 16:00 16:40 16:20 16:00 15:40 15:40 16:20 15:40 16:00 16:20 16:00 16:20 Município: TRÊS LAGOAS FUNÇÃO: FUNÇÃO: Nº DA INSCRIÇÃO COORDENADOR NOME TRABALHADOR DOMESTICO Nº DA INSCRIÇÃO NOME HORÁRIO HORÁRIO 08:00 153007 FERNANDA PATRICIA BEZERRA DA SILVA 16:40 153151 GLIND JAIANE SILVA 17:00 153020 ALZIRA MARIA MARQUES DE MORAES 153055 ANDRE LUIZ FEITOSA DOS SANTOS 08:00 153169 JOSELI GOMES FRANCISCA DIAS 17:00 153170 CELIA REGINA DIAS DOS SANTOS 08:00 153064 MAURA LUIZA ALVES PINHEIRO 17:00 153051 CYNTHIA MENDES SCORISSA 08:00 153165 REGINA CELIA ZOTELLI 17:00 151230 DAIANA ALVES DE SOUZA OLIVEIRA 08:30 153003 ROSA ARMELINDA PEREIRA COSTA 16:40 153005 ELIZETHE APARECIDA DA SILVA 08:30 153032 ROSELI FELIX 16:40 153039 ISMAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 08:30 153016 JAQUELINA EUBANK BASILIO SILVA 08:30 153162 LAYSE MARIA FILGUEIRAS SANTANA 09:00 153167 LIBIANY MARIA SILVA 09:00 153054 LIDIANE ANTONIA FERREIRA 09:00 153048 LIDIANE RIBAS DOMINGUES 09:00 151135 MARCIA CRISTINA HIPOLITO LEMOS DE LIMA 09:30 153012 MAYCON THIAGO DROUMONT LIMA 09:30 153168 MIRIà LEÃO CONGRO CASTELHANO 09:30 153172 OLIVIA ALVES DA SILVA 09:30 153163 ROMULO WENDELL DA SILVA FERREIRA 10:00 151191 SANDRA TANIA SCHNEIDER 10:00 153157 SUELI APARECIDA MARTINS 10:00 153029 SUELI DOMINGUES DOS SANTOS 10:00 FUNÇÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” Nº 136/DP-2, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso X, do Art. 8º da Lei Complementar n.º 188 de 03 Abr 14; c/c o inciso II, III e VII, alínea “f”, do Art. 8º do Regulamento Geral/CBMMS, aprovado pelo Decreto nº 5.698/90; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o TC QOBM VINICIUS CETRARO MOREIRA - Matrícula nº 90.273-021 em substituição ao Cap QOBM LEANDRO MOURA MARÇOLA – Matrícula nº 124.784-021, na Comissão criada por meio da Portaria “P” nº 132/DP-2 de 14 Out 15, publicada no DOEMS Nº 9.028 de 20 Out 15, com a finalidade de apresentar proposta de mudança do Regulamento Geral do CBM/MS, visando à adequação à Lei Complementar nº 188 de 03 Abr 14. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº DA INSCRIÇÃO 153014 153063 153060 153035 153013 153159 153171 153046 151118 153045 153037 153043 PSICOLOGO NOME ANA PAULA RIZOLLI MARTINS DANIELA OLMOS LOPES HELLEN CRISTINA PEDRONI DE MELO JAQUELINE LIMA DE SOUZA JESSICA DE SOUZA HOSSOTANI KRISCIA RODRIGUES DUQUE MAIRA DORIGHELLO CADAMURO MARCELA SANTANDER BRANDÃO DE ANDRADE ROSANA FATIMA NOGUEIRA DE JESUS SANTOS TATIANE DA SILVA NASCIMENTO FRANÇA THAINARA CORREAS DANTAS THAIS NATHALIA DA SILVA HORÁRIO 10:30 10:30 10:30 10:30 11:00 11:00 11:00 11:00 11:30 11:30 11:30 11:30 FUNÇÃO: Nº DA INSCRIÇÃO 153021 153154 153033 153010 153044 153028 153061 153027 153024 153050 153158 153017 153018 153057 153056 153065 153161 153059 153023 153041 153173 153053 153040 153152 153166 CUIDADOR NOME ALEXANDRE GONÇALVES DE LIMA AURICELIA RODRIGUES DA ROCHA CELIA CRISTINA ROSA DOS SANTOS RAMOS CHRISTIANO APARECDIO RAMIRES CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA DERCIDES BENITES ACUNHA EDIMARCIA CONCEIÇÃO DOS ANJOS ELISANGELA DE SOUZA MARTINS NASCIMENTO ELIZABETH ALVES DE MELO ELIZEMAR DOURADO DE SOUZA FABIO ALVES FELIPE FELIPE COIMBRA MUNDIM FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA SILVA GAMALIEL ANTONIO LEONARDO GELIANA CONCEIÇÃO DE SOUZA GLAUCIA CRISTINA RIBEIRO IGOR WILLIAN SOUZA DA SILVA JÉSSICA DE CARVALHO MARANI JOICE DA SILVA KATIA DA COSTA LETICIA PEREIRA DOS SANTOS MORAES LUIZA ANOTNIA DOS SANTOS ROSA MARIA MADALENA DIAS DE OLIVEIRA MAYARA TARELHO DOS SANTOS NAGILA APARECIDA MATIAS DA SILVA HORÁRIO 13:20 15:00 14:00 13:00 14:00 13:40 14:40 13:40 13:40 14:20 15:00 13:00 13:20 14:20 14:20 14:40 15:20 14:40 13:20 14:00 15:20 14:20 14:00 14:40 15:20 ESLI RICARDO DE LIMA – CEL QOBM Comandante-Geral do CBM/MS PORTARIA “P” Nº 137/DP-2, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso X, do Art. 8º da Lei Complementar n.º 188 de 03 Abr 14; c/c o inciso II, III e VII, alínea “f”, do Art. 8º do Regulamento Geral/CBMMS, aprovado pelo Decreto nº 5.698/90; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Comissão, composta pelos Oficiais: Cel QOBM NÉVIO ROQUE PERLIN – Mat. 51.320-021; TC QOBM KLAUS ARTUR KURZAWA – Matrícula nº 50.250021 e TC QOBM LUIZ ANTONIO DE MELLO – Mat. 82.377-021; para, sob a presidência do primeiro, apresentar proposta de revisão no tempo de permanência mínima (interstício) nos postos, para as promoções de Oficiais no CBM/MS. Art. 2º - Concedo 20 (vinte) dias de prazo para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ESLI RICARDO DE LIMA – CEL QOBM Comandante-Geral do CBM/MS PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 709, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005; Considerando solicitação protocolada nesta Delegacia-Geral sob nº 8525, em 28 de outubro de 2015 ; R E S O L V E: Remover por permuta, atendido a conveniência do serviço, os servidores abaixo relacionados, relativos as matrículas, cargos, classes e lotações ali mencionados, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. PÁGINA 73 3 DE NOVEMBRO DE 2015 MATR 128602022 NOME Glauco Maciel Leite CARGO Investigador de Polícia Judiciária 120606024 Keila Escrivã Aparecida de Polícia Flores da Silva Judiciária Vieira CL 3ª 3ª ORIGEM Departamento de Recursos e Apoio Policial/ MS Delegacia Regional de Polícia de Corumbá/MS DESTINO Delegacia Regional de Polícia de Corumbá/MS Academia da Polícia Civil/MS ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” 041/DGP/DGP-4/PMMS, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981, R E S O L V E: 1. Suspender, por ordem judicial, a eficácia da Portaria “P” n° 061/DGP-1/ DGP/PMMS, de 14/01/2015, publicada no DOE/MS n° 8.842, de 16/01/2015. Em cumprimento à ordem judicial no agravo de instrumento n° 1406166-34.2015.8.12.0000/ TJMS, nos termos do Ofício n° 1.397/PP/PGE/2015, de 23/10/2015, e Orientação CDJ/ PGE/MS/PP n° 193/2015, de 22/10/2015. 2. Em consequência reintegrar, na condição Sub Judice, no efetivo ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Sd PM WAGNER LIMA FERREIRA – matrícula 100871021, RG n° 981.299 SSP/MS, CPF n° 709.838.281-72, filho de Odílio Nogueira Ferreira e de Catarina Zima Ferreira, nascido em 09/05/1978, natural de Campo Grande/MS. Solução do processo n° 31/303928/2015. JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Cel QOPM Subcomandante-Geral da PMMS / Resp. pelo Comando-Geral da PMMS Mat. 130394022 PORTARIA “P” 73/15 – CFSD-DEIP, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Edital nº 1/2013-SAD/SEJUSP/PMMS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.503, de 28 de agosto de 2013, torna pública e homologa, para conhecimento dos interessados, as Portarias 094 e 096/2015 – CEF/PMMS, constantes dos anexos I e II, a esta Portaria, referentes a desligamento e anulação de matrícula de aluno-soldado PM do Curso de Formação de Soldados PMMS, observando-se ainda: Art. 1º - Ficam cientificados do presente ato a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP, a Diretoria de Gestão de Pessoal – DGP, a Diretoria de Inteligência – DI, a Diretoria de Gestão de Patrimônio e Logística - DGPL, e o comando do Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças/Campo Grande para que adotem os procedimentos administrativos na esfera de suas atribuições, com vistas à regularização do registro funcional do ex-aluno-soldado PM. Quartel do Comando Geral em Campo Grande, MS, 29 de outubro de 2015. JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Coronel PM Subcomandante-Geral da PMMS Resp. pelo Comando-Geral da PMMS Matr. 130394022 ANEXO I À PORTARIA “P” 73/15 – CFSD-DEIP, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIA nº 094/2015 - CEF/PMMS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015. O COMANDANTE DO CENTRO DE ENSINO E FORMAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 53 Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, bem como pelo o art. 5º, inciso IV, alínea “F” concomitantemente com o art. 99, inciso IV, da Diretriz de Ensino nº 001/DEIP/14, de 08 JUL 14, RESOLVE: 1. Desligar do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a contar de 1º de outubro de 2015, por ter requerido voluntariamente seu desligamento por meio da Parte nº 001/1º PelCFSd/RFS/2015, de 29 de setembro de 2015, o aluno-soldado PM abaixo relacionado: N GRAD. 01 AL SD PM INSCRIÇÃO DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 1.093, de 12 Jun 81, R e s o l v e : 1. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM DAVID ARAUJO BRITEZ, Mat 128179021, da CIPMGdaE / Campo Grande - MS, para o 4º BPM / Ponta Porã - MS. (Solução a MSG DTA nº 399/GABSUBCMT, de 22 Out 15). 2. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM AMARILDO JOSÉ DOS SANTOS, Mat 426717021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para a CIPMGdaE / Campo Grande - MS. (Solução a MSG DTA nº 399/GABSUBCMT, de 22 Out 15). 3. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM DIEGO DE SOUZA NANTES, Mat 2387021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para o 9º BPM / Campo Grande - MS. (Solução a MSG DTA nº 406/GABSUBCMT, de 27 Out 15). 4. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM MARIO HENRIQUE BARRETO DA SILVA, Mat 128827021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para o 9º BPM / Campo Grande - MS. (Solução a MSG DTA nº 406/GABSUBCMT, de 27 Out 15). 5. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM JULIANO DA SILVA MELGAREJO, Mat 12795021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para o 9º BPM / Campo Grande - MS. (Solução a MSG DTA nº 406/GABSUBCMT, de 27 Out 15). 6. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM VILSON BONFIM DE SOUZA, Mat 77858021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para o 1º BPM / Campo Grande - MS. (Solução a MSG DTA nº 411/GABSUBCMT, de 27 Out 15). 7. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM ONIVALDO ANTONIO PEREIRA JUNIOR, Mat 97082021, do 4º BPM / Ponta Porã - MS, para a CIPMGdaE / Campo Grande - MS. (Solução a MSG DTA nº 413/GABSUBCMT, de 27 Out 15). JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Cel QOPM Subcomandante-Geral da PMMS Mat. 130394022 PORTARIA “P” 1143/MOV. /DGP-1/DGP/PMMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei Complementar 190, de 04 Abr 14, c/c Art 12, inciso III, Art 16, inciso III e IV, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, R e s o l v e : 1. Transferir, por necessidade do serviço, o 3º Sgt QPPM EDUARDO PEREIRA PIMENTA, Mat 89148021, da CIPMGdaE / Campo Grande - MS, para o 14º BPMRv / Campo Grande - MS. 2. Transferir, por necessidade do serviço, o SD QPPM VILSON ENCINA SEIDENFUSS, Mat 15313021, do 1º BPM / Campo Grande - MS, para a CIPMGdaE / Campo Grande - MS. 3. Transferir, por necessidade do serviço, o 3º Sgt QPPM MAURI DE OLIVEIRA, Mat 7487021, do 14º BPMRv / Campo Grande - MS, para o 1º BPM / Campo Grande - MS. (Solução a MSG DTA nº 397/GABSUBCMT, de 19 Out 15). JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Cel QOPM Subcomandante-Geral da PMMS Mat. 130394022 PORTARIA “P” 1144/MOV. /DGP-1/DGP/PMMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei Complementar 190, de 04 Abr 14, c/c Art 12, inciso III, Art 16, inciso III e IV, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, R e s o l v e : 1. Transferir, por necessidade do serviço, o 3º Sgt QPPM ALEX JHONNY DA SILVA, Mat 90381021, do Comando Geral / Gab Cmt G / Campo Grande - MS, para o Comando Geral / Coordenadoria Militar / SEJUSP-GAB / Campo Grande - MS. (Solução a MSG DTA nº 414/GABSUBCMTG/15, de 28 Out 15). 2. Transferir, por necessidade do serviço, o 3º Sgt QPPM CHARLIE ADRIANO FARIAS VASCONCELOS, Mat 51020022, do Comando Geral / Coordenadoria Militar / SEJUSP / Campo Grande - MS, para o Comando Geral / Gab Sub Cmt G / Campo Grande - MS. (Solução a MSG DTA nº 417/GABSUBCMT, de 28 Out 15). NOME 35218098360 RAFAEL FREITAS DA SILVA Assinatura ilegível: NERION DIOVAN QUINCOZES – Ten Cel QOPM – Resp. pelo Comando do CEF - Matr. 73597021. ANEXO II À PORTARIA “P” 73/15 – CFSD-DEIP, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIA nº 096/2015 - CEF/PMMS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 O COMANDANTE DO CENTRO DE ENSINO E FORMAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 53 Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, bem como pelo o art. 99, inciso IV, da Diretriz de Ensino nº 001/DEIP/14, de 08 JUL 14, RESOLVE: 1. Revogar a matrícula do aluno-soldado RAFAEL FREITAS SILVA – inscrição nº 35218098360, constante no item 1 da Portaria nº 093/2015 – CEF/PMMS, de 25 de setembro de 2015, no município polo de Campo Grande-MS, a contar de 1º de outubro de 2015, por ter solicitado desistência por escrito conforme Parte nº 001/1ºPelCFSd/RFS/2015, de 29 de setembro de 2015. Assinatura ilegível: NERION DIOVAN QUINCOZES – Ten Cel QOPM – Resp. pelo Comando do CEF - Matr. 73597021. PORTARIA “P” 1142/MOV. /DGP-1/DGP/PMMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei Complementar 190, de 04 Abr 14, c/c Art 12, inciso III, Art 16, inciso IX, do Decreto nº JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Cel QOPM Subcomandante-Geral da PMMS Mat. 130394022 PORTARIA “P” 1145/ MOV. /DGP-1/DGP/PMMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei Complementar n. 190, de 04 Abr 14, c/c Art 12, inciso III, Art 16, inciso IX, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, R e s o l v e : 1. REVOGAR, o item nº 3. da Portaria “P” 532/MOV/DP-1/DP/PMMS, de 07 Mai 15, publicado no Diario Oficial nº 8915, de 08 Mai 15, que DESIGNOU, na condição de adido, o SD QPPM ESMAEL APARECIDO DOS SANTOS RAMOS LOPES, Mat 6221021, lotado no 12º BPM, para prestar serviço na Coordenadoria Militar / SEJUSP / Departamento de Operações de Fronteira - DOF, de acordo com o artigo 5º, § 1º alínea “d”; § 2º alínea “d”; § 3º alínea “d”; § 4º alínea “d”; c/c artigo 6º, § 1º alínea “c” e “d”; e artigo 24 § 2º, todos do Decreto nº 1.093, de 12 Jun. 81. 2. DESIGNAR, na condição de adido, o SD QPPM KLEBER SOUZA PAES, Mat 114163021, lotado no 12º BPM, para prestar serviço na Coordenadoria Militar / SEJUSP / Departamento de Operações de Fronteira - DOF, de acordo com o artigo 5º, § 1º alínea “d”; § 2º alínea “d”; § 3º alínea “d”; § 4º alínea “d”; c/c artigo 6º, § 1º alínea “c” e “d”; e artigo 24 § 2º, todos do Decreto nº 1.093, de 12 Jun. 81. (Solução a MSG DTA nº 416//GABSUBCMT/15, de 27 Out 15). JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA - Cel QOPM PÁGINA 74 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Subcomandante-Geral da PMMS Mat. 130394022 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 do 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. PORTARIA “P” 1146/DGP-1/DGP/PMMS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03 Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15, R E S O L V E: Conceder a Progressão Funcional Militar, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado mais um quinquênio de tempo de efetivo serviço, com base no que prescreve o artigo 26, da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08, conforme segue: Pst/ Grad TC PM CB PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM NOME MAT Nerion Diovan 73597021 Quincozes Adilson Garcia 82196021 Hernandes Sergio Bispo Silva Vinicius Trindade de Souza Lucas Villegas Campos Lisberto Sebastiao de Lima Gilson Avelino dos Santos 98413021 134131021 130191021 111925021 81069021 PERIODO 1º 31 1º 31 1º 31 1º 31 1º 31 1º 30 1º 31 Ago 09 Jul 14 Jun 10 Mai 15 Set 10 Ago 15 Set 10 Ago 15 Set 10 Ago 15 Out 08 Set 13 Set 10 Ago 15 NIVEL PROCESSO a a a a a a a VI 31/303882/15 VI 31/303754/15 II 31/303791/15 II 31/303791/15 II 31/303632/15 II 31/303887/15 II 31/303760/15 CARLOS HUDMAX EVANGELISTA ORTIZ –Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 77540021 PORTARIA “P” 1147/DPG-1/DPG/PMMS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03 Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15, R E S O L V E: Conceder a Progressão Funcional Militar, NIVEL VI, ao CB PM Desig ADEMIR MIRANDA DINIZ, Mat. 42918024, do CIOPS, por ter completado mais um qüinqüênio de tempo de efetivo serviço, compreendido no período de 27 Nov 2006 a 05 Set 2015, já descontados 2094 (dois mil e noventa e quatro) dias, conforme o que prescreve o artigo 26, § 2º da Lei Complementar nº 127/08, c/c inciso X do Art 47, c/c inciso III do Art 4º ( alterada pela redação dada pela Lei Complementar n. 113/05), c/c inciso II, § 1º Art 130 da Lei Complementar nº 053/90. (Solução ao Processo nº 31/303353/2015). CARLOS HUDMAX EVANGELISTA ORTIZ –Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 77540021 PORTARIA “P” 1148/DGP-1/DGP/PMMS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03 Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15, R E S O L V E : Agregar o CB QPPM CLEBER AECIO SEGATO, Mat. 93888021, do 1º BPM, em razão de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), a contar de 30 Set 2015, conforme Atas de Inspeção de Saúde Sessão nº 82/JISO/2015 e 110/JISO/2015 com fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “c”, item 1, da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Oficio nº 549/P-1/1º BPM/15, de 08 Out 15). CARLOS HUDMAX EVANGELISTA ORTIZ –Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS Mat. 77540021 PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 696, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; R E S O L V E: Prorrogar pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 22 de outubro de 2015 os efeitos da Portaria “P” DGPC/MS nº 511, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial nº 8968, de 23 de julho de 2015 que designou, ROGÉRIO SABEH DE CASTRO, Investigador de Polícia Judiciária, 3ª Classe, matrícula nº 426441021, lotado na Delegacia de Polícia de Sete Quedas/MS para desempenhar suas funções na Delegacia de Polícia de Tacuru/MS. ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 697, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia-Geral sob nº 8228, em 20 de outubro de 2015; R E S O L V E: Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, nos termos do artigo 84, parágrafo único da Lei Complementar nº 114/2005, LAURA VERONICA PEREIRA ALVES, Escrivã de Polícia Judiciária, 3ª Classe, matrícula nº 10581022, da Delegacia de Polícia de Costa Rica/MS para a Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul/MS, conceden- ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; R E S O L V E: Designar o Dr. FABIO DA LEITE BRANDALISE, Delegado de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 102637022, Delegado Titular da Delegacia de Polícia de Terenos/MS para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente das Delegacias de Polícia de Rochedo/MS e Corguinho/MS, no período de 19 a 31 de outubro de 2015, em razão de gozo de licença de gala e paternidade do Dr. Paulo Roberto Diniz. ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 699, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005; R E S O L V E: Remover, por determinação judicial, REGINA MARIA PEREIRA DA SILVA, Investigadora de Polícia Judiciária, 2ª Classe, matrícula nº 120214022, da Delegacia de Polícia de Rio Verde de Mato Grosso/MS para a 1ª Delegacia de Polícia de Coxim/ MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 701, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005; Considerando solicitação protocolada nesta Delegacia-Geral , em 09 de outubro de 2015 ; R E S O L V E: Remover por permuta, atendido a conveniência do serviço, os servidores abaixo relacionados, relativos as matrículas, cargos, classes e lotações ali mencionados, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. MATR NOME 424351021 Amanda de Amorim CARGO Investigadora de Polícia Judiciária CL 3ª 85058023 Investigadora de Polícia Judiciária 3ª Elaine Maria dos Santos ORIGEM Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente/MS Delegacia de Atendimento à Mulher de Corumbá/MS DESTINO Delegacia de Atendimento à Mulher de Corumbá/MS D e l e g a c i a Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente/MS ROBERVAL MAURICIO CARDOSO RODRIGUES DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL-CSPC EDITAL N° 25/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Delegado de Polícia de 2ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 04, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 8/9, para preenchimento das vagas existentes para a 1ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Publique-se. PÁGINA 75 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 25/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome Cargo Cl Processo Habilitado em qual critério? AILTON PEREIRA DE FREITAS Delegado de Polícia 2 31/201.018/13 ANTIG./ MEREC. ALESSANDRO ROGERIO DE MENDONÇA CAPOBIANCO Delegado de Polícia 2 31/201.824/14 ANTIG./ MEREC. ALINE GONÇALVES SINNOTT LOPES Delegado de Polícia 2 31/202.205/15 ANTIG./ MEREC. ANA CLAUDIA OLIVEIRA MARQUES MEDINA Delegado de Polícia 2 31/201.699/10 ANTIG./ MEREC. ANDRÉIA ALVES PEREIRA Delegado de Polícia 2 31/201.150/12 ANTIG./ MEREC. ANTENOR BATISTA DA SILVA JUNIOR Delegado de Polícia 2 31/201.349/14 MEREC. ARIENE NAZARETH MURAD DE SOUZA CARLOS DELANO GEHRING LEANDRO DE SOUZA CARLOS HENRIQUE SERAFIM Delegado de Polícia Delegado de Polícia 2 2 31/202.074/15 31/202.210/15 31/202.338/15 MEREC. MEREC. Delegado de Polícia 2 MEREC. CLAUDIO GRAZIANI ZOTTO Delegado de Polícia 2 31/201.788/14 ANTIG./ MEREC. CLEVER JOSÉ FANTE ESTEVES Delegado de Polícia 2 31/200.944/13 ANTIG./ MEREC. EDER OLIVEIRA MORAES Delegado de Polícia 2 31/201.035/13 ANTIG./ MEREC. EDMAR BATISTELA Delegado de Polícia 2 31/201.681/12 ANTIG. ELTON DE CAMPOS GALINDO Delegado de Polícia 2 31/201.460/14 ANTIG./ MEREC. FRANCISCO ANTONIO MOREIRA Delegado de Polícia 2 31/201.911/14 ANTIG./ MEREC. GERALDO MARIM BARBOSA Delegado de Polícia 2 31/200.937/13 ANTIG./ MEREC. GOMIDES FERREIRA DOS SANTOS NETO Delegado de Polícia 2 31/200.999/13 ANTIG./ MEREC. GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENO VIEIRA Delegado de Polícia 2 31/202.279/15 ANTIG./ MEREC. HUDSON PARRA MIRANDA Delegado de Polícia 2 31/201.912/14 ANTIG./ MEREC. IVAHYR LUIZ DE CAMPOS Delegado de Polícia 2 31/200.987/13 ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ou merec. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 JAIZA DOS SANTOS TEIXEIRA Delegado de Polícia 2 31/200.983/13 ANTIG./ MEREC. JEFERSON ROSA DIAS Delegado de Polícia 2 31/201.799/14 ANTIG./ MEREC. JOÃO EDUARDO SANTANA DAVANÇO Delegado de Polícia 2 31/202.191/15 ANTIG./ MEREC. JOÃO REIS BELO Delegado de Polícia 2 31/202.233/15 MEREC. JOSÉ EDUARDO ROCHA Delegado de Polícia 2 31/201.861/14 ANTIG./ MEREC. LUCIO FATIMA DA SILVA BARROS Delegado de Polícia 2 31/201.682/12 ANTIG. LUIS TOMAZ DE PAULA RIBEIRO Delegado de Polícia 2 31/202.235/15 ANTIG./ MEREC. MAERCIO ALVES BARBOZA Delegado de Polícia 2 31/201.606/14 ANTIG./ MEREC. MARCELO RENATO RODRIGUES DE LIMA ALONSO Delegado de Polícia 2 31/201.921/14 ANTIG./ MEREC. MARCIO ROGERIO FARIA CUSTODIO Delegado de Polícia 2 31/201.704/14 ANTIG./ MEREC. MARCIO SHIRO OBARA Delegado de Polícia 2 31/202.092/15 ANTIG. MARCO ANTONIO BALSANINI Delegado de Polícia 2 31/200.962/13 ANTIG./ MEREC. MESSIAS PIRES DOS SANTOS FILHO Delegado de Polícia 2 31/201.014/13 ANTIG./ MEREC. MIGUEL SAID Delegado de Polícia 2 31/200.947/13 ANTIG./ MEREC. NATANAEL MATIAS Delegado de Polícia 2 31/201.513/12 ANTIG./ MEREC. ORLANDO VICENTE ABATE SACCHI Delegado de Polícia 2 31/201.554/14 ANTIG./ MEREC. PAULO HENRIQUE SÁ Delegado de Polícia 2 31/202.261/15 ANTIG./ MEREC. PAULO SERGIO DE SOUZA LAURETTO Delegado de Polícia 2 31/202.200/15 ANTIG./ MEREC. RINALDO GOMES MOREIRA Delegado de Polícia 2 31/201.693/12 ANTIG. ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO Delegado de Polícia 2 31/202.056/15 ANTIG./ MEREC. RODRIGO VASCONCELLOS BRAGA Delegado de Polícia 2 31/202.188/15 ANTIG./ MEREC. ROGÉRIO FERNANDO MAKERT FARIA Delegado de Polícia 2 31/201.012/13 ANTIG./ MEREC. VALDEMIRO MENDES ARGUILHEIRA Delegado de Polícia 2 31/202.404/08 ANTIG./ MEREC. WALLACE MARTINS BORGES Delegado de Polícia 2 31/201.011/13 ANTIG./ MEREC. WILTON VILAS BOAS DE PAULA Delegado de Polícia 2 31/201.680/12 ANTIG. WISNTON RAMÃO ALBRES GARCIA Delegado de Polícia 2 31/202.260/15 ANTIG./ MEREC. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação PÁGINA 76 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Anexo II EDITAL N° 25/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem res- DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 ELAINE CRISTINA ISHIKI BENICASA Delegado de Polícia 3 31/202.327/15 MEREC. FÁBIO DA SILVA MAGALHÃES Delegado de Polícia 3 31/202.085/15 ANTIG./ MEREC. FRANCIELE CANDOTTI SANTANA Delegado de Polícia 3 31/202.284/15 ANTIG. GABRIELA STAINLE Delegado de Polícia 3 31/202.167/15 MEREC. GIULLIANO CARVALHO BIACIO Delegado de Polícia 3 31/202.195/15 ANTIG./ MEREC. IGOR MENDES FERREIRA DE FARIA Delegado de Polícia 3 31/202.373/15 MEREC. JOÃO PAULO NATALI SARTORI Delegado de Polícia 3 31/202.067/15 ANTIG./ MEREC. JOSÉ CARLOS ALMUSSA JUNIOR Delegado de Polícia 3 31/202.286/15 ANTIG./ MEREC. LETÍCIA MOBIS ALVES Delegado de Polícia 3 31/202.316/15 ANTIG./ MEREC. LUIS AUGUSTO MILANI Delegado de Polícia 3 31/202.383/15 ANTIG. LUIZ QUIRINO ANTUNES GAGO Delegado de Polícia 3 31/202.159/15 ANTIG./ MEREC. MAÍRA PACHECO MACHADO Delegado de Polícia 3 31/202.323/15 MEREC. MARINA LEMOS MONTEIRO CONCEIÇÃO Delegado de Polícia 3 31/202.324/15 ANTIG./ MEREC. PAULA RIBEIRO DOS SANTOS ORUÊ Delegado de Polícia 3 31/202.152/15 ANTIG./ MEREC. PRISCILLA ANUDA QUARTI Delegado de Polícia 3 31/202.169/15 ANTIG./ MEREC. REGINALDO SALOMÃO Delegado de Polícia 3 31/202.055/15 ANTIG. RICARDO HENRIQUE CAVAGNA Delegado de Polícia 3 31/202.398/15 ANTIG./ MEREC. RODRIGO DE FREITAS Delegado de Polícia 3 31/202.376/15 ANTIG./ MEREC. RODRIGO SPERANCIN LOPES Delegado de Polícia 3 31/202.392/15 ANTIG./ MEREC. SILVIA ELAINE GIRARDI DOS SANTOS Delegado de Polícia 3 31/202.296/15 ANTIG./ MEREC. THIAGO JOSÉ PASSOS DA SILVA Delegado de Polícia 3 31/202.385/15 ANTIG./ MEREC. TIAGO MACEDO DOS SANTOS Delegado de Polícia 3 31/202.234/15 ANTIG. peitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 25/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 26/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Delegado de Polícia de 3ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 05, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 9, para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 26/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome Cargo Cl Processo Habilitado em qual critério? ALBERTO LUIZ CARNEIRO DA CUNHA DE MIRANDA Delegado de Polícia 3 31/202.069/15 ANTIG./ MEREC. ALEX SANDRO ANTONIO Delegado de Polícia 3 31/202.216/15 ANTIG./ MEREC. AMYLCAR EDUARDO PARACATU ROMERO Delegado de Polícia 3 31/202.348/15 ANTIG./ MEREC. CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO Delegado de Polícia 3 31/202.314/15 ANTIG./ MEREC. CLEVERSON ALVES DOS SANTOS Delegado de Polícia 3 31/202.068/15 ANTIG./ MEREC. DEBORAH MAZZOLA NUNES PEREIRA Delegado de Polícia 3 31/202.179/15 ANTIG. EDSON LUIS RUIZ UBEDA Delegado de Polícia 3 31/202.377/15 ANTIG./ MEREC. EDUARDO LUCENA Delegado de Polícia 3 31/202.378/15 ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu merecimento art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento art. 94, I, LC 114/05 Anexo II EDITAL N° 26/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 26/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] PÁGINA 77 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DANIEL GONDA EDITAL N° 27/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Escrivão de Polícia Judiciária de 1ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 06, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 9/10, para preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). DANIELA DE MATOS MORALLES SANTANA EDER CARLOS DE OLIVEIRA EDILSON FERREIRA DOS SANTOS ELAINE COELHO DE ARRUDA WOLLMEISTER ELISANGELA FERREIRA CRISTALDO ELIZA MOSLAVES Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. ERIKA EUNICE DA CRUZ Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. FABIANA PEREIRA GUIMARÃES Publique-se. ERIVALDO MARQUES PEREIRA FABIANO RODRIGUES DA SILVA Campo Grande, 29 de outubro de 2015. FERNANDO CORSATO NETO André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 27/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome ADRIAN SANTOS ALBUQUERQUE ADRIANA JARCEM DA SILVA ALESSANDRA RICCI SABINO ALEXANDER MARQUES CABRAL ALFREDO AUGUSTO VASCONCELOS NOBRE AMILTON RODRIGUES DA SILVA ANA CLAUDIA MOREIRA SERAFIM ANA MARIA BREGUEDO DO NASCIMENTO CAMPOS ANDREZZA DE LONGUI FAVARO BEATRICE RODRIGUES PARNAMA GONÇALVES BERNARDINO MEDINA CLAUDIA QUEIROZ DE MENDONÇA MELGAREJO CLAUDINEA DA SILVA TEIXEIRA CLAUDIO CAMILO SANCHES CRISTINA ALVES DA COSTA DANIEL BALBINO DA SILVA Cargo Cl Processo Habilitado em qual critério? Escrivão de Polícia Judiciária 1 Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/201.823/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.463/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.359/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.531/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.254/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.848/14 ANTIG. Escrivão de Polícia Judiciária 1 Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/202.309/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.389/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.358/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.177/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.173/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.521/15 MEREC. Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/201.340/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.794/14 ANTIG./ MEREC. 31/201.527/15 31/201.469/14 MEREC. ANTIG. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem curso - art. 94, II c/c art. 255, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação FERNANDO SERGIO GONÇALEZ FRANCINE LAIZO DOS SANTOS FRANCISCO SILVA LEITE FRED ANTOINE BATISTA LIMAS GIANCARLO CORREA MIRANDA GREACE KALLY SIMONE VEDOVATO ESTEVES HECTORE OCAMPO FILHO HELDER KOHAGURA DA SILVA JAIR OLIVEIRA RODRIGUES JOANA DARK OVIEDO DA SILVA JOÃO MARCOS GARCIA KÁTIA DENISE PEREIRA MIRANDA ZERIAL LEONARDO BRITES JUNIOR LEONEL DE SOUZA MINOTI LILLIAN FREITAS DE ALENCAR TOLENTINO LUCELEA DE LOURDES TAVARES GOMES LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA LUIZ ANTONIO MARIANO LYVIA AUXILIADORA CARNEIRO DE OLIVEIRA MARCIELI RAIMONDI MARCOS ANTONIO SOUZA GONÇALVES DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/201.369/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.268/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.331/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.356/15 ANTIG. Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/202.197/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.255/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.752/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.524/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.753/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.394/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.178/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.457/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.881/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.831/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.757/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.060/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.487/14 ANTIG. Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/202.088/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.054/15 MEREC. Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/202.236/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.764/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.375/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.424/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.641/14 ANTIG. Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/201.766/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.886/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.378/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.767/14 ANTIG. Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/202.099/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.810/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.290/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.380/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.291/15 ANTIG./ MEREC. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem curso - art. 94, II c/c art. 255, I, LC 114/05; não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem curso - art. 94, II c/c art. 255, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação PÁGINA 78 3 DE NOVEMBRO DE 2015 MARIA ANGELICA FONTANARI DE CARVALHO E SILVA MARIO MARCIO PEREIRA ALVES Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/202.230/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.370/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.102/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.774/14 ANTIG. 1 31/201.536/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.925/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.512/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.332/15 MEREC. Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/202.165/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.455/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.285/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.208/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.562/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.418/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.361/15 MEREC. Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/202.381/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.473/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.388/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.525/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.339/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.415/15 MEREC. VIVIANI CASSIA FERRACINI MESCOLOTTE Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/202.066/15 MEREC. WELLINGTON RODRIGO DA SILVA Escrivão de Polícia Judiciária 1 31/201.160/12 ANTIG./ MEREC. MAYKO ANDERSON CORREA RIBAS MILTON BARBOSA DE SOUZA JUNIOR PATRÍCIA KARAKAMA CARNEIRO PAULO DE SOUZA LIMA PAULO VICENTE BANDEIRA RAMÃO RONICLEI BRUNO ROBERTO SILVA DA CRUZ ROBSON AUGUSTO DA SILVA RODRIGO GANDOLFI DA CRUZ ROGÉRIO DA SILVA IRLANDES SANDRA DOS SANTOS GALINDO SEBASTIÃO LEONARDO MELO PEREIRA DE FREITAS STEVEN DA SILVA E SOUZA SUMAYR APARECIDA DAGOSTIN VIEIRA THAYS FREITAS DE ALENCAR THIAGO LOPES CAMPOS VALDEMAR GREGIO JUNIOR VALDICE NEVES DE OLIVEIRA VÂNIA LEON MARTINEZ sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 27/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 27/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. Nestes Termos, Pede Deferimento. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Escrivão de Polícia Judiciária de 3ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 08, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 11/12, para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 28/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome ANGELA REGINA RODRIGUES BORRO BRUNO DAS NEVES DUARTE DANIELE GARCETE SOARES DOS SANTOS DEISE DA SILVA DIAS GILVANIA RAMOS ROSSI IDELFONSO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR KÁTIA FERNANDES DE BARROS BRANDÃO DO PRADO KATIUSCIA FUJIYAMA LOIVACI HAVERROTH LUCIANO DA SILVA NERES RAFAEL ORRICO REJANE CRIVELLI DE ANDRADE RODRIGO FERREIRA LOPES ROSANA ANDRADE SALAMENE VINÍCIUS WEILER NEVES WANESSA FERREIRA GUIMARÃES [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 28/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de Cargo Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Escrivão de Polícia Judiciária Cl Processo Habilitado em qual critério? 3 31/201.471/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.636/14 ANTIG. 3 31/201.874/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.908/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.542/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.311/15 ANTIG. 3 31/201.386/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.802/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.502/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.549/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.513/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.869/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.841/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.383/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.618/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.717/14 ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem curso - art. 94, II c/c art. 255, II, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 28/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 28/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o PÁGINA 79 3 DE NOVEMBRO DE 2015 fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. ALEXANDRE AGUERO TENORIO ALEXEI AMANCIO ROCHA Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] AMANDA DOS SANTOS SILVA __________________ [nome do recorrente] [assinatura] AMARILDO RODRIGUES DA SILVA EDITAL N° 29/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Investigador de Polícia Judiciária de 1ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 09, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 12, para preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. ANDERSON ANTONIO ALVES CORREA ANDRÉ CARVALHO BITENCOURT ANDRÉ SHIRAKURA ANGELO FLAVIO RODRIGUES MALHEIROS ANSELMO PEREIRA DA SILVA ANTONIO CARLOS OJEDA Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. ANTONIO CARLOS SILVEIRA DA CUNHA ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO FILHO ANTONIO MARCOS ROQUE SILVA ANTONIO MARQUES RAMIRES JUNIOR Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. ANTONIO VIRGINIO MACIEL NETO Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 29/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome ABEL DE FREITAS PIMENTA ABILIO DANIEL SIQUEIRA ADEMIR ALMADA DE GOES JUNIOR ADEMIR SINCLER DE LIMA ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA AILTON PEIXOTO MACHADO ALBINO LOUVEIRA ALESSANDRO CAVALCANTE MARQUES ALEX AUGUSTO RIBEIRO DE JESUS Cargo Cl Habilitado em qual critério? Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. art. 99, III, LC 114/05 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/201.822/14 ANTIG. 1 31/202.402/15 ANTIG. art. 99, III, LC 114/05 1 31/202.160/15 ANTIG. art. 99, III, LC 114/05 1 31/202.421/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.209/15 MEREC. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/202.084/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.258/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.421/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.300/15 NENHUM sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação ALEX CANDIDO FERREIRA SEVERINO Investigador de Polícia Judiciária 1 ALEX GOMES ROSA Investigador de Polícia Judiciária 1 ALEXANDER JUSTINIANO FERNANDES Processo Investigador de Polícia Judiciária 1 31/201.417/12 31/202.270/15 31/201.596/12 ANTIG. MEREC. ANTIG./ MEREC. APARECIDO FRANCISCO DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/202.222/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.164/15 MEREC. 1 31/202.253/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.922/13 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.073/15 MEREC. 1 31/201.690/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.875/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.374/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.531/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.379/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.532/14 ANTIG. 1 31/202.090/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.303/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.904/14 MEREC. 1 31/202.278/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.391/14 MEREC. ARGEU BATISTA PRATES Investigador de Polícia Judiciária 1 31/202.063/15 MEREC. ARITANA OSTI DE OLIVEIRA Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/201.595/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.182/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.620/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.363/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.211/15 MEREC. 1 31/201.711/10 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.405/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.392/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.317/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.117/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.262/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.640/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.285/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.953/13 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.878/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.064/15 ANTIG./ MEREC. AROLDO APARECIDO VALERIO ATAIDE MOURA DE ARRUDA AURO PEREIRA COELHO JUNIOR CARLOS FREDERICO DE ANDRADE CARLOS RENATO RAMOS NUNES CAROLINA CRUZ DA COSTA LEITE CASSIO ALEXANDRE DE PAULO ALTAFINI CÉLIO RODRIGUES DA MOTA CENI AZEVEDO FONTELLA CENIR DA SILVEIRA CHARLES FINIZOLA ONO CLAUDEMIR VEZU CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS CLAUDIO MACEDO CLAUDIO ROGERIO CABRAL RIBEIRO Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação PÁGINA 80 CLAUDIO TAKESHI CASTILHO MURAKAMI CLAYTON COIMBRA DE SOUZA CLEDSON DA SILVA AMORIM CLEITON CORREA DE ANDRADE CLEONIR PEREIRA PETELIN CRISTIANE ZANONI DE SOUSA CRISTIANO MACHADO SEVERO CRISTIANO MELLO MONTEIRO CRISTINA BEATRIZ MARQUES DANIELLE FREITAS STABULLO DOS SANTOS DENILSON CARDOSO ALBRES DEYNI WESLEY FERNANDES DIANA CRISTINA PULEO MOREIRA DIONISIO GOMES PEGO DIVIANE ROSA BUENO CAPURRO DOUGLAS ARTUSI BUSO DOUGLAS JOSÉ FIGUEIREDO DULCILENE MENDONÇA DE BRITO DURVAL BATISTA DA CONCEIÇÃO SOARES EDERSON MARCIO RAMOS EDINALDO DO NASCIMENTO CLEMENTE EDMILSON DA SILVA GALHARDO EDSON MARTINS DE ARAUJO EDSON RODRIGUES ARIMURA EDUARDO JULIACE DE ARAUJO EDVALDO RODRIGUES ARANTES ELBIO QUEIROZ MENDES JUNIOR ELIEZER CARNEIRO TORRES EMERSON CABRAL ERLON FERREIRA DA SILVA FÁBIO ADRIANO THOMAZ DUARTE FATIMA REGINA PEREIRA BENITT FERNANDO GASPERIN ANDRIGHETTI FERNANDO MAZZONI MARQUES FERNANDO PERES DA SILVA 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/202.227/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.848/11 ANTIG. 1 31/202.391/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.372/15 MEREC. Investigador de Polícia Judiciária 1 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/201.289/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.283/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.086/15 MEREC. 1 31/201.407/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.366/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.853/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.244/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.163/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.281/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.497/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.537/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.618/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.280/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.299/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.854/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.880/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.036/13 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.306/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.885/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.691/14 ANTIG. 1 31/202.151/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.217/15 MEREC. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 31/202.409/15 MEREC. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/201.617/12 ANTIG. 1 31/202.215/15 MEREC. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/202.335/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.422/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.940/11 ANTIG. 1 31/202.282/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.522/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.302/15 ANTIG./ MEREC. sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 art. 99, III, LC 114/05 não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação FILIPE MACEDONIO MELGAREJO ZAPATA FLÁVIA CASTRO PAES FLÁVIA UEHARA FLÁVIO ORTIGOSA FRANCISCO FELIX DE SOUZA FILHO GELSON LORENTI FERNANDES GERALDO CARDOSO GIL EMERSON VASCONCELOS SANTANA GILBERTO FARIAS FREITAS GILBERTO SANTANA NETO DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/201.403/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.585/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.053/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.671/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.672/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.832/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.395/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.414/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.790/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.385/14 MEREC. GILSON ALVES DA SILVA Investigador de Polícia Judiciária 1 31/202.388/15 MEREC. GILVANI DA SILVA PEREIRA Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/201.883/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.291/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.198/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.360/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.231/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.078/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.050/15 MEREC. 1 31/202.366/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.401/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.319/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.070/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.000/13 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.774/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.052/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.320/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.638/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.393/15 MEREC. 1 31/202.185/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.397/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.589/14 MEREC. 1 31/202.120/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.491/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.638/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.176/15 ANTIG./ MEREC. GISELE DE SOUZA SANTOS GISLENO XAVIER DA SILVA GLACIELA GRAÇA DE SOUZA GLAUCIO HENRIQUE DE ARRUDA NOGUEIRA GUSTAVO CORSALETTI GREGORIO HARRISON HAINER YUKIO SATO CHESMA SEPOL ACCHOR HELIO CARLOS BIBERG BENITES HIDERALDO LUIZ TORRES AMARILHO HILDEBRANDO JOSE CUNHA RAMOS HUDSON SILVA ALFONSO HUGO ARAUJO CORREIA DE ALMEIDA INAURA ARRUDA DE ALMEIDA INGRID ONORI OLIVO IRà CAMARGO SUETUGU IVAN ZACARIAS RAMOS DE ALMEIDA IVANDERSON MOREIRA BARROSO DO NASCIMENTO IZAIAS DE CASTRO MOREIRA LIMA IZALTINO OJEDA PEREIRA JACIMAR OLIVEIRA DA SILVA JAIRO BORGES FERREIRA JANDER MARIETTI MATOS JANE VIRGINIA HONORIO TERENCIANI JEFERSON BORGES DOS SANTOS Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação PÁGINA 81 JOÃO BATISTA PAES BARBOSA JOÃO BOSCO CALDAS BATISTA JOÃO CARLOS LINO MARQUES JOEL BARBOSA GUIMARÃES JOEL DE SOUZA MELO JOEL SEVERINO DA SILVA JONILSON DA SILVA RIBEIRO JORGE GONÇALVES BERTOLAZI JORGE SILVA DOS SANTOS JOSÉ AGUILLERA NETO JOSÉ ALMIR DE ARAUJO JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA JOSÉ APARECIDO DA SILVA JOSÉ CARLOS BARROS DA SILVA JOSÉ CARLOS DA SILVA CESZNEK JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JOSÉ DONIZETI FERREIRA DOS SANTOS JOSÉ LUIZ CAMPOS DE BARROS JOSÉ MARCIO GUERREIRO JOSÉ MAURICIO GOUVEA BERNI JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA SOBRINHO JULIANA MENDONÇA DA CRUZ JULIANO CESAR MARQUES JUNIOR CEZAR NAVARRO KARIN WORTMANN QUARTIN KATIUSCIA FERREIRA DE MENEZES KLEBER ALISSON AMARILHA PIGOSSO LAURA JANE CORREA LEOPOLDINO FLAUZINO GONÇALVES NETO LEXSANDER CARDOSO DA CRUZ LILIAN VILHALVA SILVA LINDOMAR PEREIRA DA SILVA LUCIANGELA MARTINS MEDINA NISHIMURA LUCIANO MARCOS MOREIRA SOARES LUDIO ESPIRITO SANTO 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/201.858/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.711/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.472/15 MEREC. 1 31/202.259/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.600/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.375/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.413/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.292/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.279/12 ANTIG. 1 31/201.860/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.156/12 ANTIG. 1 31/202.071/15 MEREC. 1 1 31/201.885/14 31/202.082/15 ANTIG./ MEREC. ANTIG./ MEREC. 1 31/201.639/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.369/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.059/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.051/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.641/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.350/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.357/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.546/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.238/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.639/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.600/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.058/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.930/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.806/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.061/13 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.184/15 ANTIG. 1 31/202.049/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.304/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.161/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.065/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.213/15 ANTIG./ MEREC. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação LUIS ALEXANDRE VIEIRA DE SOUZA LUIS CARLOS MARQUES VAZ LUIZ ANTONIO VENTURA DE SOUZA LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA COSTA LUIZ FELIPE GOMES DA SILVA BARROS LUIZ GUILHERME FERREIRA ANDRIES LUIZ GUSTAVO VELOS RIBEIRO MARCELO DA LUZ VERISSIMO MARCELO DO PRADO PINHEIRO MARCELO MICHELI MARCILIO DE OLIVEIRA MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GUALBERTO MARCIO CARNEIRO ZANAN MARCO ANTONIO DE MENEZES MARCO AURELIO DOS SANTOS LIMA MARCOS EMERSON SOARES ADOMAITIS MARCOS YUKIO COMARELLA MEGURO MARIA ALICE RIBEIRO DANTAS DE SOUZA MARIA DE FATIMA DE SOUZA BELCHIOR FRANÇA MARIO JESUS DA LUZ BARBOSA MARIO VALERIO SOARES DE ANDRADE MARTINA AQUINO XIMENES MAURO SOUZA ARAUJO MAX DOURADO AZAMBUJA ANDRADE MESSIAS CABRAL MICHEL WEILER NEVES MICHELLE CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS NAILSON LIMA MONTEIRO NEIDE GOSLER NUNES MARINHO NEILSON VIEIRA DE ARAUJO NELSON MOTA VIEIRA NESTOR DE SOUZA FILHO DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/200.939/13 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.506/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.635/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.170/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.079/15 NENHUM 1 31/201.677/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.329/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.516/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.811/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.893/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.203/15 MEREC. 1 31/202.192/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.419/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.532/15 MEREC. 1 31/201.922/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.342/15 MEREC. 1 31/201.898/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.341/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.523/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.102/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.599/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.773/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.199/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.655/14 ANTIG. 1 31/202.218/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.116/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.551/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.515/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.369/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.681/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.153/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.163/15 MEREC. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem interstício art. 93. c/c art. 94, IV, LC 114/05; não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 PÁGINA 82 NEYSAAC ALVES PEREIRA NILSON GONCALVES CACERES 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 1 31/202.249/15 31/202.322/15 NENHUM ANTIG. NORIVAL RODRIGUES FERREIRA Investigador de Polícia Judiciária 1 OLINDA SEREN DA SILVA ARRUDA Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/201.815/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.806/10 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.062/15 MEREC. OLIVARDO PIRES DE ARAUJO JUNIOR OLIVIA FERREIRA E SILVA OSNI DE SOUZA MARTINS OSNIR E SILVA CARDOSO PAULO CESAR DA SILVA PAULO CESAR ECHEVERRIA COUTO PAULO HUMBERTO DA SILVA PAULO JOSÉ GOMES PAULO SERGIO BATISTA DA SILVA RAIMUNDO CARLOS MACEDO FALCÃO RAMÃO AGUINALDO NUNES DOS SANTOS RAMÃO RODRIGUES DA SILVA RENATO PAES DE CAMARGO FILHO RICARDO DOS SANTOS TIBURCIO ROBERTO FAGUNDES DE ALMEIDA ROBERTO ITAMAR WERNER ROBERTO JOSE JOAQUIM ROBERTO MIGUEL MARTINEZ SILVEIRA ROBERVAN FERRAZ DE AGUIRRE ROBSON DE ARAUJO MARTINS RODRIGO ANASTACIO ALVES RODRIGO LIMA FAVARO DE MENEZES ROGÉRIO CUCOLOTTO ROGÉRIO EUGENIO DE ARAUJO 31/200.709/11 ANTIG. Investigador de Polícia Judiciária 1 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/202.162/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.511/14 MEREC. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 31/202.256/15 MEREC. 1 31/201.867/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.368/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.868/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.290/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.201/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.515/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.298/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.417/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.080/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.404/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.407/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.333/15 MEREC. 1 31/202.229/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.356/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.988/13 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.382/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.400/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.411/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.344/15 ANTIG./ MEREC. requerimento de inscrição e declar a ç õ e s (anexos II e III) não originais - art. 4º, inciso I e II do Edital/ C S P C / SEJUSP/ M S / N º 09, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 sem curso - art. 94, II c/c art. 255, I, LC 114/05; não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Investigador de Polícia Judiciária 1 31/202.352/15 NENHUM RONILSO RAMOS DA ROSA Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/202.154/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.384/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.368/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.419/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.349/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.306/12 ANTIG. 1 31/201.045/13 ANTIG. 1 31/202.420/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.420/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.308/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.384/15 MEREC. 1 31/202.310/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.284/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.346/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.685/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.425/12 ANTIG. 1 31/201.593/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.295/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.257/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.202/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.845/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.954/13 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.521/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.634/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.716/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.196/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.226/15 MEREC. 1 31/202.361/15 ANTIG. 1 31/200.766/11 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.286/12 ANTIG./ MEREC. 1 31/200.928/13 ANTIG./ MEREC. ROSANGELA ISMAIL DA COSTA RUBENS MAURICIO DOS SANTOS RUI FERNANDO MARTINS NUNEZ RUTILANE AREVALO BATISTA SAMIR CARVALHO UNTAR SAMUEL ALVES QUEIROZ SAULO SOARES FILHO SEMIRAMIS PEREIRA DA SILVA SÉRGIO GONÇALVES DE LUCENA SÉRGIO MAURO ESTEVÃO DE ALMEIDA SÉRGIO RICARDO DE PAULA SIDNEI DE SOUZA SILVINEI EVANGELISTA DA SILVA SILVIO RAMOS PEREIRA SONIA MARIA RODRIGUES SUELI ROZZA TARCISIO RIBEIRO NETO TATHYANE CYLES CUNHA TEREZINHA REZENDE ZANATA AMARO THOMAZ ALFRED DUBOC TONI ELVIS LOPES AGUILHEIRA UBIRACY DANTAS DA SILVA VEIMAR GONÇALVES VIVIANE MADRID RODRIGUES WAGNER JESUS GUESSO DOS SANTOS WAGNER ORTIGOSA WALTER ALVES MARTINS WALTER ANTUNES ROSA WALTER BRAZ JUNIOR WANUZA ALVES MACEDO MARTINS Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária sem curso - art. 94, II c/c art. 255, I, LC 114/05; requereu fora do prazo - art. 94, I, LC 114/05; não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação PÁGINA 83 3 DE NOVEMBRO DE 2015 WASHINGTON LUIZ HOKAMA WILLIAN VILALBA XAVIER WILSON GRACIANO LEITE WILSON MIRANDA ZAIRO DA CUNHA CATANANTE Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 1 31/202.081/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.349/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.250/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.283/15 ANTIG. 1 31/202.122/15 ANTIG./ MEREC. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 ADRIANO LUIZ GRAEFF AGNALDO DE BRITO BARBOSA AGNALDO SANTOS OLIVEIRA AGUINALDO APARECIDO DOS SANTOS DA SILVA DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/201.006/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.476/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.945/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.425/15 NENHUM 2 31/201.327/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.166/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.345/15 MEREC. sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 29/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 29/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. AIRSON DA COSTA ALBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS ALEXSANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária ALFREDO ALEXANDRINO DOS SANTOS JUNIOR Investigador de Polícia Judiciária 2 31/201.557/12 ANTIG. AMAURY DO LAGO PRIETO JUNIOR Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/200.981/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.534/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.582/12 ANTIG. 2 31/202.416/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.379/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.370/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.237/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.558/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.029/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.936/13 ANTIG. 2 31/201.534/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.180/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.836/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.906/14 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.747/14 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.941/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.101/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.061/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.313/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.171/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.397/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.224/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.919/13 ANTIG./ MEREC. Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] ANA ROSA ANTUN DE LIMA BENITES ANDERSON APARECIDO DE FREITAS EDITAL N° 30/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Investigador de Polícia Judiciária de 2ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 10, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 12/13, para preenchimento das vagas existentes para a 1ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da DelegaciaGeral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observandose, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. ANDERSON CESAR DOS SANTOS GOMES ANDERSON FERNANDO DE OLIVEIRA DE AQUINO ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS ANTONIETA DA SILVA CASEMIRO ANTONIO CESAR PEREIRA VEIGA ANTONIO MARCOS LOPES DE SOUZA ANTONIO VICENTE MARTINS RIBEIRO ATANASIO BARBOSA SILVEIRA BIBIANA AGUILERA BARBIER BARCELOS CARLOS ANTONIO TORRES JUNIOR CARLOS PETERSON CALVES MENDES GAETA Publique-se. CELSO BRAGA CORREA Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 30/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome ADALBERTO DUARTE DA SILVA ADALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADRIANA FERREIRA SABACIANSKIS Cargo Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Cl Processo Habilitado em qual critério? 2 31/201.026/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.010/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.357/15 ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação CELSO EUGENIO DE CARVALHO COELHO CELSO FERNANDO MOREIRA CHARLES SOARDI NOGUEIRA CLAUDIO ALBERTO GOMES CLAUDSON FERREIRA DA COSTA CLEBER APARECIDO PEREIRA CRISTINA ROSA GOMES DE CARVALHO DERALDO NASCIMENTO SANTOS Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem interstício - art. 93. c/c art. 94, IV, LC 114/05; sem curso - art. 94, II c/c art. 255, II, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 afastamento - art. 98, § 2°, LC 114/05; sem curso - art. 94, II c/c art. 255, II, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação PÁGINA 84 DOGIVALDO DA SILVA LOURENÇO DONIZETE JOSE DOS SANTOS DOUGLAS MARQUES SILVA EDEMIR AVALOS DOS SANTOS EDER LUIS FLORES DE ARAUJO EDILMAR LUGES DA SILVA EDILSON FERNANDES SOARES EDILTON GARCIA DE PAULA EDMUNDO DA SILVA HONORATO EDNA ANACLETO PINHEIRO JELEZNHAK EDSON ALVES MARTINS EDSON CESAR MOSIAGA EDSON TIAGO DA SILVA ELAINE CAMPOS GUIA ELCIO ALVES COSTA ELCIO RODRIGUES DE SOUZA ELIANE FATIMA ANTUNES CONRADO ELIS REGINA DE SOUZA TEIXEIRA ELISEU RODRIGUES DA SILVA ELTONIR GOMES DE ALMEIDA ELVIS ELIR CAMARGO LIMA 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/200.927/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.399/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.935/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.075/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.100/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.077/15 MEREC. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/201.001/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.994/13 ANTIG. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/202.343/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.404/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.791/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.315/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.943/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.190/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.669/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.044/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.808/14 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.668/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.030/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.386/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.607/12 ANTIG. EMERSON MARQUES HERVAS Investigador de Polícia Judiciária 2 31/202.212/15 MEREC. ENILDO ORTIZ DIAS Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/202.360/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.340/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.502/12 ANTIG. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/200.929/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.394/15 ANTIG. EVERALDO ALVES DOS SANTOS FABIANA ROSA LINO ANTUNES FABIANA SOUZA PEDRAZA FÁBIO DE SOUZA BORGES FAGNER PAREDES GOMES FLÁVIO DA SILVA DINIZ FLÁVIO DE ALMEIDA Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/201.430/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.957/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.401/15 ANTIG./ MEREC. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem curso - art. 94, II c/c art. 255, II, LC 114/05; não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem curso - art. 94, II c/c art. 255, II, LC 114/05; não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação FRANCISCO DA SILVA LIMA FREDERICO MALDONADO ARRUDA GERSON CARLOS MININI GILBERTO DOS SANTOS DIAS GILBERTO RODRIGUES FERNANDES GILDO ALVES DE ALMEIDA GILSON PARABA DE OLIVEIRA GIOVANNI MACEDO MONACO GLAYSON BEM HUOR DE PAIVA ARAUJO GUILHERME DE SOUZA VENANCIO HELDER LUIZ CHARÃO RODRIGUES HELMUT COSME BRASILEIRO ILSON SUAREZ ISABEL DO NASCIMENTO PINTO GARCIA IVON DOS SANTOS VERA CRUZ JEFERSON DE SOUZA MERCADO JOACIR MARIANO DOS SANTOS JUNIOR JOÃO BATISTA DOS SANTOS JOÃO CARLOS FEITOSA JOÃO CARLOS VERONESE LEMOS JOÃO EDUARDO SOUTO MACHADO JOÃO NILTON COSTA JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA JOARIR DELMIRO DA SILVA JOILSON DA SILVA GOMES DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/202.119/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.266/12 ANTIG. 2 31/202.294/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.967/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.697/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.405/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.189/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.089/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.955/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.543/14 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.354/15 ANTIG. 2 31/200.965/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.969/13 ANTIG. 2 31/202.273/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.057/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.083/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.240/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.232/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.436/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.183/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.942/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.499/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.442/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.968/13 ANTIG. 2 31/201.533/12 ANTIG. JOSÉ ANTONIO DE SANTANA Investigador de Polícia Judiciária 2 31/201.884/14 ANTIG. JOSIANE CRISTINA BERGAMO CARDOSO Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/201.458/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.334/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.924/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.349/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.015/13 ANTIG./ MEREC. JOSUEL DA SILVA OLIVEIRA JOVENTINO FLORIANO DA SILVA JOZILEIDE GUIMARAES COSTA CUNHA JUNIOR ANTONIO DA SILVA sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 c/c art. 6º, inciso III do Edital/ C S P C / SEJUSP/ M S / N º 10, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação PÁGINA 85 JUNIOR CESAR RIBEIRO BATISTA JURANDIR INACIO CANDIDO KAMEL DIOGO NASCIMENTO DOS SANTOS KÁTIA DUARTE PACHECO KELLY TAYLA DE PAIVA ARAUJO DE ALENCAR LAZARO GERALDO DA SILVA RAMOS NETO LEONIDES BARBOSA LUCIANO MARQUES LUCIENE DUTRA TEIXEIRA LUCILENE APARECIDA SOUZA PEREIRA LUCIMAR TEODORO PINHEIRO MARCELO ANTONIO MIRANDA MARCIA ADRIANI GARCIA MARCIA REGINA SISA MARCIO CAVALCANTI DA SILVA MARCIO DA SILVA SILVEIRA MARCIO DE MORAES FERNANDES MARCO AURELIO PEREIRA COSTA MARCOS DE SOUZA FERREIRA MARCOS FIGUEIREDO SILVA MARCOS MANOEL PEREIRA MARCOS RAYMUNDO MARIO SERGIO DA SILVA MARIO SERGIO DA SILVA RODRIGUES MARIOMAR CORREA DOS SANTOS MARTINHO ANTONIO AQUINO MAURICIO APARECIDO DO NASCIMENTO MAURO RANZI MISLENE CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA TORRES NEIDE SANTOS DA SILVA CAVALARI NELIO CESAR LEON NELSON SANTOS DA COSTA 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Investigador de Polícia Judiciária 2 31/202.408/15 NENHUM Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/201.498/14 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.328/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.002/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.214/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.362/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.004/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.204/15 ANTIG./ MEREC. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/202.367/15 ANTIG. 2 31/200.940/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.934/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.031/13 ANTIG. 2 31/201.049/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.118/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.946/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.199/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.239/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.371/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.047/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.535/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.387/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.013/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.364/15 NENHUM Investigador de Polícia Judiciária 2 2 2 31/201.889/14 31/202.194/15 31/202.252/15 ANTIG./ MEREC. ANTIG./ MEREC. ANTIG./ MEREC. 2 31/200.926/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.578/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.005/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.373/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.985/13 MEREC. 2 31/200.995/13 ANTIG./ MEREC. sem interstício - art. 93. c/c art. 94, IV, LC 114/05; sem curso - art. 94, II c/c art. 255, II, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade - art. 94, I, LC 114/05 art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem interstício - art. 93. c/c art. 94, IV, LC 114/05; sem curso - art. 94, II c/c art. 255, II, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 NILDO JOSE FRANCO CORREA Investigador de Polícia Judiciária 2 31/202.312/15 ANTIG. NILSON FERRAZ RAMIRO Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/202.318/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.950/13 ANTIG. 2 31/201.555/14 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.403/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.432/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.377/12 ANTIG. 2 31/200.982/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.792/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.412/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.390/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.423/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.330/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.949/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.181/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.087/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.261/12 ANTIG. OSMAR DORICO DE SOUZA OSMAR FERREIRA OSMAR OLIVEIRA PENAS OSWALDO VAEZ FERREIRA PAULO ALEX DOS ANJOS RAMOS PAULO CESAR DOS REIS PAULO TARCIDIO FLORES DE OLIVEIRA RAIMUNDO MENDES DE OLIVEIRA RENATA LEAL RODRIGUES RENE DE ANDRADE PINA ROBSON HOLOSBACK DE AVILA RONALDO AJALA FERREIRA RUBEN MARCIO ALVES RUBENS ESTEVES NETO RUBENS VIEIRA BORGES JUNIOR Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária RUYMAR DOUGLAS MORALES RUIZ Investigador de Polícia Judiciária 2 31/201.437/12 ANTIG. SANDRA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 31/202.315/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.438/12 ANTIG. 2 31/202.091/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.301/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.535/12 ANTIG. 2 31/201.457/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.611/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.400/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.274/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.422/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.603/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.966/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/200.920/13 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.653/12 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.433/12 ANTIG./ MEREC. SARAH SALLES CAVALCANTE DA ROCHA SEBASTIÃO APARECIDO BATISTA DE FREITAS SIDNEY GONÇALVES SIDNEY SANTOS DE ALMEIDA SOLANGE BEATRIZ JARA VIEIRA TERESA BARROSO DOS SANTOS VALDECIR GOMES DA SILVA VALDENIR ORTIZ VALDINEI LIMA VLADIMIR TEIXEIRA DE CARVALHO WALTER HUGNEY SILVA WASHINGTON LUIZ ESPINDOLA DOS SANTOS MACHADO WILDSON ANTONIO DE OLIVEIRA BEZERRA WILLAME SILVA FERREIRA Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação PÁGINA 86 3 DE NOVEMBRO DE 2015 WILSON BATISTA DE ARRUDA YARA APARECIDA MAIDANA LEITE Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 2 2 31/201.872/14 31/202.410/15 ANTIG. ANTIG./ MEREC. não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 30/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AMANDO BALANCIERI DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 YOSHITAKA ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES ANDREY ELESBAO SILVA ANTONIO FARIAS ARRUDA DE BABINGTON ROBERTO VIEIRA DA COSTA CARLA VANESSA DA SILVA [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 30/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. CLAUDIO DA NATIVIDADE PEREIRA CRISTIAN CARLOS PIRES DAGOBERTO PETERS Nestes Termos, Pede Deferimento. DANIELA SUZUKI KOUCHI [cidade], [data] DIOMAR SANTOS SOUZA __________________ [nome do recorrente] [assinatura] DIRCEU GABRIEL EDITAL N° 31/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Investigador de Polícia Judiciária de 3ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 11, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 13/14, para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da DelegaciaGeral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observandose, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. DIRCEU LINS DE QUEIROZ EDUARDO AUGUSTO ALVES MESQUITA ELICIO RIBEIRO ROMERO FABIANO CAPPI NACASATO FABRÍCIO SANTANA DE SOUZA FREDERICO TELLES DAMASIO DA COSTA GENILDO BUENO GILMAR SILVA FERREIRA FERREIRA DA GUILHERME DALL’AQUA HUGO DE LEON TEIXEIRA DUARTE JEAN MARCEL DOS REIS GONZAGA Publique-se. JOÃO FRANCO DE LIMA JÚNIOR Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 31/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome AGEOMARQ QUINTANA Cargo FERREIRA ALEX FERREIRA DA SILVA ALEX SANDRO DE MELO SILVA ALEXANDRE BORGES DE CARVALHO ALEXANDRE MEDEIROS NOVAES Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Cl 3 3 3 3 3 Processo 31/201.790/14 31/201.402/14 31/201.465/14 31/201.467/14 31/201.903/14 Habilitado em qual critério? ANTIG./ MEREC. ANTIG./ MEREC. ANTIG./ MEREC. ANTIG./ MEREC. ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação JOSÉ NEY CARAPIA FERREIRA KAWHE THIAGO TORRES SOUZA LUCIANA HELENA AMARAL GONÇALVES LUCIANO VASCONCELOS DO PEREIRA MAIKOL BELLO MARCELO SILVA FIGUEIRÓ DA MARCELO JULIANO SANAVRIA DOS SANTOS MARCELO RICARDO GONCALVES COUTO MARCIO CESAR PONTES MARCIO CRISTIANO JACINTO DE OLIVEIRA Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 3 31/201.826/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.372/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.530/14 ANTIG. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 3 31/201.689/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.367/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.533/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.356/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.476/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.793/14 ANTIG. 3 31/201.478/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.393/14 ANTIG. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 3 31/201.480/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.495/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.668/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.896/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.910/14 ANTIG. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 3 31/201.364/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.410/14 ANTIG. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 3 31/201.486/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.488/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.674/14 ANTIG. 3 31/201.489/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.353/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.497/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.917/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.803/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.377/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.888/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.509/14 ANTIG. 3 31/201.550/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.373/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.595/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.507/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.508/14 ANTIG./ MEREC. Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação PÁGINA 87 3 DE NOVEMBRO DE 2015 MARCOS BARBATO BASSI MARIA LUIZA BARRETO DE SOUZA CABREIRA MOACIR ANTONIO GUELER JUNIOR MURILO VIEIRA HENRIQUE NELSON MONTEIRO FILHO OMAR IZIDORO DA SILVA FILHO PAULO HENRIQUE SANCHES DOS SANTOS PEDRO LUCAS SANTOS BARBOSA DOS RADYR ANTONIO MEREGE RAPHAEL DE MENDONÇA RICARDO MELLO BARROS MORAES DE RICARDO PALLAORO SANDRO MARIANO ROCHA TELMO DE FIGUEIRÓ TILLIO THIAGO FERNANDES LUZIO VANESSA CRUZ PEREIRA DA VICENTE GUEDES DUARTE NETO WILLIAN LIMA FRANCISCO WILSON MACEDO CARVALHO DE Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 3 31/201.895/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.705/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.344/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.552/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.682/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.923/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.416/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.556/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.346/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.926/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.374/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.778/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.715/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.927/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.565/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.421/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.567/14 ANTIG./ MEREC. 3 31/201.569/14 ANTIG. 3 31/201.873/14 ANTIG./ MEREC. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 31/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 31/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 32/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome Cargo Cl Processo Habilitado em qual critério? ANTONIO CESAR MOREIRA DE OLIVEIRA Perito Criminal 1 31/201.647/14 ANTIG./ MEREC. DOMINGOS SAVIO RIBAS Perito Criminal 1 31/201.116/14 ANTIG./ MEREC. ELIZABET MIRANDA DA ROCHA Perito Criminal 1 31/201.584/14 ANTIG./ MEREC. EMERSON LOPES DOS REIS Perito Criminal 1 31/201.797/14 ANTIG./ MEREC. FERNANDA FELIX FERREIRA Perito Criminal 1 31/202.426/15 ANTIG./ MEREC. GLAUCE SANTOS DE MELLO Perito Criminal Perito Criminal 1 31/201.673/14 ANTIG. 1 31/202.145/15 ANTIG./ MEREC. LUCIENE PACHE CAETANO Perito Criminal 1 31/202.228/15 ANTIG./ MEREC. MELISA PORTO TRONCHINI Perito Criminal 1 31/201.118/14 ANTIG./ MEREC. NADMA ARANTES MELGAREJO Perito Criminal 1 31/201.117/14 MEREC. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA Perito Criminal 1 31/201.839/14 ANTIG./ MEREC. ROGÉRIO PEREIRA DE OLIVEIRA Perito Criminal 1 31/201.119/14 ANTIG./ MEREC. VALDSON RODRIGUES GOMES Perito Criminal 1 31/202.251/15 ANTIG./ MEREC. VALMOR GARCIA DE OLIVEIRA Perito Criminal 1 31/201.782/14 ANTIG./ MEREC. ZULEICA MONTEIRO LAPAS PEREIRA Perito Criminal 1 31/201.847/14 NENHUM JOÃO RICARDO BARROS RODRIGUES POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 Nestes Termos, Pede Deferimento. Anexo II EDITAL N° 32/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 32/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Criminal de 1ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 12, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 14/15, para preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 32/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 33/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da PÁGINA 88 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Criminal de 2ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 13, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 15, para preenchimento das vagas existentes para a 1ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 34/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome Cargo Cl Processo Habilitado em qual critério? ANDREZA INGLISE ILÁRIO FERREIRA Perito Criminal 3 31/201.663/14 ANTIG./ MEREC. CLAUDIO TERUO MIGUITA Perito Criminal 3 31/201.137/14 ANTIG./ MEREC. DAVID JOSÉ ISLER Perito Criminal 3 31/201.749/14 ANTIG./ MEREC. DIÓRGINIS BUENO MONTRAZI RIBEIRO Perito Criminal 3 31/202.347/15 ANTIG./ MEREC. ERNANE SIMÕES CARBONARO Perito Criminal 3 31/201.133/14 ANTIG. FELIPE RODRIGUES GARCEZ Perito Criminal 3 31/201.132/14 ANTIG./ MEREC. JACQUELINE BARBOSA DE OLIVEIRA INSAURALE Perito Criminal 3 31/201.763/14 ANTIG./ MEREC. JOSIANA LOPES CAVALCANTE DE SOUZA CHAVES JOYCE LEIKO YAMAHIRA SOUZA Perito Criminal 3 31/201.138/14 ANTIG./ MEREC. Perito Criminal 3 31/201.545/14 ANTIG./ MEREC. KARINA REBULLA LAITART Perito Criminal 3 31/201.640/14 ANTIG./ MEREC. LÍVIA MARIA NERES NOLETO Perito Criminal 3 31/201.653/14 ANTIG./ MEREC. LOIRSON DEMÉTRIO CASTELLO DE MORAES Perito Criminal 3 31/201.652/14 ANTIG. LUIZ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR Perito Criminal 3 31/201.443/14 ANTIG./ MEREC. MARCELLY ALMEIDA LIMA Perito Criminal 3 31/201.444/14 ANTIG./ MEREC. peitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 33/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA MARCOS ANTONIO LEITE DAS VIRGENS Perito Criminal 3 31/201.629/14 ANTIG./ MEREC. POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntan- MARGARISE CRISTIANE NORONHA DE BRITO Perito Criminal 3 31/201.630/14 ANTIG./ MEREC. PAULO MÁRCIO QUEIROZ MORAES Perito Criminal 3 31/201.451/14 ANTIG./ MEREC. PRISCILA TOGNETTI DE LIMA Perito Criminal 3 31/201.140/14 ANTIG./ MEREC. REGINA CELIA LIMA DIAS Perito Criminal 3 31/201.135/14 ANTIG./ MEREC. ROBSON APARECIDO QUEIROZ BERNARDES Perito Criminal 3 31/201.643/14 ANTIG./ MEREC. ROGÉRIO INSFRAN OCAMPOS Perito Criminal 3 31/201.712/14 ANTIG. ROLNAN FELIPE MONTANI Perito Criminal 3 31/201.656/14 ANTIG./ MEREC. ROMEU PEREIRA DA SILVA ROSA Perito Criminal 3 31/201.843/14 ANTIG./ MEREC. RUBENS GAZINEU NETO Perito Criminal 3 31/201.714/14 ANTIG./ MEREC. SAMIRA VIEIRA SILVA Perito Criminal 3 31/201.819/14 ANTIG./ MEREC. SAULE VIGANÓ NETO Perito Criminal 3 31/201.632/14 ANTIG./ MEREC. THAÍS NICHIKUMA HARADA Perito Criminal 3 31/201.139/14 ANTIG./ MEREC. THAYLA CAROLINE DE ARRUDA VENANCIO Perito Criminal 3 31/201.136/14 ANTIG./ MEREC. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 33/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome Cargo ADRIANA VALERIA ARRUDA DA SILVA MEDEIROS Cl 2 Perito Criminal Processo 31/201.680/14 Habilitado em qual critério? ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ou merec. sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 33/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem res- do os documentos que entender necessário]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 34/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Criminal de 3ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 14, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 16, para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 34/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PÁGINA 89 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 [cidade], [data] [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 34/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA __________________ [nome do recorrente] [assinatura] POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. EDITAL N° 36/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 35/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Médico Legista de 1ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 15, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 16/17, para preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Médico Legista de 3ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 17, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 18/19, para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Anexo I – EDITAL N° 36/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 35/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome FRANCISCO VILMAR SANTOS DAS NEVES JAILSON CARMONO LEMOS MARLENE CARMONO LEMOS REGIS ALBERTINI SIMEI RICARDO DE LIMA Cargo Perito Médico Legista Perito Médico Legista Perito Médico Legista Perito Médico Legista Perito Médico Legista Cl Processo Habilitado em qual critério? 1 31/201.758/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.913/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.772/14 ANTIG./ MEREC. 1 31/202.355/15 ANTIG./ MEREC. 1 31/201.686/14 ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 35/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome Cargo Cl Processo ALEXANDRE MARTIN GRADELLA Perito Médico Legista 3 31/202.382/15 Habilitado em qual critério? NENHUM ANA CLAUDIA SANTANA CANO Perito Médico Legista 3 31/202.395/15 NENHUM CID YUKIO KUCHIDA Perito Médico Legista 3 31/202.172/15 NENHUM EMERSON FERREIRA MOREIRA Perito Médico Legista 3 31/202.277/15 NENHUM GUSTAVO HENRIQUE ABE Perito Médico Legista 3 31/202.307/15 NENHUM JULIANE CHAIA DIONIZIO Perito Médico Legista 3 31/202.269/15 NENHUM LEONARDO GATTASS FERREIRA Perito Médico Legista 3 31/202.219/15 NENHUM MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR Perito Médico Legista 3 31/202.247/15 NENHUM EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 35/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. Nestes Termos, Pede Deferimento. Motivo da inabilitação por antig. e/ou merec. não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15; sem curso - art. 94, II c/c art. 266, III, LC 114/05 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15; sem curso - art. 94, II c/c art. 266, III, LC 114/05; não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 PÁGINA 90 3 DE NOVEMBRO DE 2015 OMAR FERREIRA MIGUEL Perito Médico Legista 3 RENATA RIBEIRO DUARTE RODRIGUES Perito Médico Legista 3 SERGIO RONAL ROCHA ANTUNEZ Perito Médico Legista 3 31/202.288/15 31/202.265/15 NENHUM NENHUM não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15; sem curso - art. 94, II c/c art. 266, III, LC 114/05 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 não estável - art. 75, LC 114/05 c/c art. 5º do Edital/CSPC/SEJUSP/MS/ Nº 17, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Anexo I – EDITAL N° 37/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome Cargo Cl Processo Habilitado em qual critério? ADÃO ALIENDRES Perito Papiloscopista 1 31/201.192/12 ANTIG./ MEREC. ADEMIRDES FIGUEIREDO DUARTE Perito Papiloscopista 1 31/200.997/13 ANTIG. AGMA DA COSTA FERREIRA LOPES Perito Papiloscopista 1 31/201.619/14 ANTIG./ MEREC. AIRTON JOSÉ DE PELLEGRIN Perito Papiloscopista 1 31/201.745/14 ANTIG./ MEREC. ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA Perito Papiloscopista 1 31/202.353/15 ANTIG./ MEREC. ANSELMO LUIZ DA SILVA Perito Papiloscopista 1 31/201.575/14 NENHUM APARECIDO PEREIRA DA SILVA Perito Papiloscopista 1 31/201.577/14 ANTIG./ MEREC. AUGUSTA ROSEMEYRE OLIVEIRA Perito Papiloscopista 1 31/201.746/14 ANTIG./ MEREC. CARMEN VALERIA DE SOUZA GUARNIERI Perito Papiloscopista 1 31/201.007/13 ANTIG./ MEREC. CLEITON BARBOSA CARDOSO Perito Papiloscopista 1 31/202.337/15 ANTIG./ MEREC. CLODOALDO JONAS GOMES DE CASTRO Perito Papiloscopista 1 31/201.818/10 ANTIG. DANIEL FERREIRA DE FREITAS Perito Papiloscopista 1 31/201.665/14 ANTIG./ MEREC. DARCILIA SIQUEIRA FABRES DE OLIVEIRA Perito Papiloscopista 1 31/201.795/14 ANTIG./ MEREC. EDMIR SANTINELLI GOMES DA SILVA Perito Papiloscopista 1 31/201.751/14 ANTIG./ MEREC. Nestes Termos, Pede Deferimento. EDSON NASCIMENTO Perito Papiloscopista 1 31/201.437/14 ANTIG./ MEREC. [cidade], [data] EDSON SAIEFERT DA SILVA Perito Papiloscopista 1 31/201.667/14 ANTIG./ MEREC. ELAINE PRETI DOS REIS Perito Papiloscopista 1 31/201.583/14 ANTIG./ MEREC. ELIANE DE OLIVEIRA DA LUZ Perito Papiloscopista 1 31/201.659/14 ANTIG./ MEREC. FATIMA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA Perito Papiloscopista 1 31/200.871/11 ANTIG./ MEREC. GISELIA SUBTIL MALDONADO Perito Papiloscopista 1 31/201.695/14 ANTIG./ MEREC. HAMILTON JOSÉ RIGONATO Perito Papiloscopista 1 31/201.143/14 ANTIG./ MEREC. IVANIO ANTONIO DE ALMEIDA NOGUEIRA Perito Papiloscopista 1 31/201.637/12 ANTIG./ MEREC. IVETE DOS SANTOS Perito Papiloscopista 1 31/200.637/11 ANTIG./ MEREC. IZABEL GIROTTO FRANQUI ROCHA Perito Papiloscopista 1 31/201.762/14 ANTIG./ MEREC. JAMES CHARLES RODRIGUES Perito Papiloscopista 1 31/201.846/14 ANTIG./ MEREC. JULIANA CARDOSO BREGUEDO FALAVINO Perito Papiloscopista 1 31/201.440/14 ANTIG./ MEREC. LIDIANE DE BRITO CURTO Perito Papiloscopista 1 31/202.264/15 ANTIG./ MEREC. LUZIA ZONETE CORREA GONCALVES Perito Papiloscopista 1 31/201.702/14 ANTIG./ MEREC. MARCIO CRISTIANO PAROBA Perito Papiloscopista 1 31/201.835/14 MEREC. MARCOS GONSALES SOARES Perito Papiloscopista 1 31/201.836/14 ANTIG./ MEREC. MARIA BRAGATO REGINATO ANGELO Perito Papiloscopista 1 31/201.769/14 ANTIG./ MEREC. VANIA ESTEVES SILVA Perito Médico Legista 3 VITOR MOREIRA CAMILO DA SILVA Perito Médico Legista 3 WALTER BRENO MORALES SALAZAR Perito Médico Legista 3 31/202.220/15 31/202.243/15 31/202.223/15 31/202.275/15 NENHUM NENHUM NENHUM NENHUM Anexo II EDITAL N° 36/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 36/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. __________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 37/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Papiloscopista de 1ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 18, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 19, para preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem interstício - art. 93. c/c art. 94, IV, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu antiguidade art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação PÁGINA 91 3 DE NOVEMBRO DE 2015 MARIA CRISTINA BARBOSA DE CARVALHO Perito Papiloscopista MARIA DE FATIMA FERREIRA BITTENCOURT MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE MELO Perito Papiloscopista 1 31/201.770/14 ANTIG./ MEREC. Perito Papiloscopista 1 31/201.635/12 ANTIG./ MEREC. MARIA NUNES DE ARAUJO RAMOS Perito Papiloscopista 1 31/201.446/14 ANTIG./ MEREC. MAURO GONSALES SOARES Perito Papiloscopista 1 31/202.336/15 NENHUM MOYSES FERNANDES DOS SANTOS Perito Papiloscopista 1 31/201.827/10 ANTIG./ MEREC. NORMA JORNADA QUEIROZ Perito Papiloscopista 1 31/201.450/14 ANTIG./ MEREC. NORMA VIEIRA VALERIO Perito Papiloscopista 1 31/201.631/14 ANTIG./ MEREC. ODILA CAMPOS CRUZ Perito Papiloscopista 1 31/200.998/13 ANTIG. 1 31/202.351/15 NENHUM OGNA FELICIANO DO PRADO Perito Papiloscopista 1 31/200.756/11 ANTIG./ MEREC. ONÉSIMO CORREA MENDONÇA Perito Papiloscopista 1 31/200.873/11 ANTIG./ MEREC. PAULO ROBERTO BRITTO DA CRUZ Perito Papiloscopista 1 31/201.452/14 ANTIG./ MEREC. RAFFAELA OLIVEIRA DA SILVA Perito Papiloscopista 1 31/201.642/14 ANTIG./ MEREC. ROSEMEIRE MIRANDA ROCHA Perito Papiloscopista 1 31/201.175/12 ANTIG./ MEREC. ROSIMARI SILVA DA ROSA BUENO Perito Papiloscopista 1 31/202.287/15 NENHUM RUBEN WORTMANN NETO Perito Papiloscopista 1 31/202.174/15 ANTIG./ MEREC. RUTH MONTEIRO DE SOUZA Perito Papiloscopista 1 31/201.551/12 ANTIG./ MEREC. VALDEIR ALVES GOMES Perito Papiloscopista 1 31/201.642/15 ANTIG./ MEREC. sem interstício - art. 93. c/c art. 94, IV, LC 114/05; sem curso - art. 94, II c/c art. 275, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem interstício - art. 93. c/c art. 94, IV, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem interstício - art. 93. c/c art. 94, IV, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 37/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 38/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome Cargo Cl Processo Habilitado em qual critério? AGMAR BASILIO LEAL Perito Papiloscopista 2 31/201.837/10 ANTIG./ MEREC. EDEVALDO CUEVAS BARBOSA Perito Papiloscopista 2 31/201.504/12 ANTIG./ MEREC. FRANCISCO CARLOS DE SOUSA SANTIAGO Perito Papiloscopista 2 31/201.854/10 ANTIG./ MEREC. JAIME MARTINELLI Perito Papiloscopista 2 31/201.633/12 ANTIG./ MEREC. MARCIO MAURILIO DE SANT’ ANA Perito Papiloscopista 2 31/201.022/13 ANTIG./ MEREC. NEURI CORTES DOS SANTOS Perito Papiloscopista 2 31/201.870/10 ANTIG./ MEREC. WANDERLEY MOSCIARO Perito Papiloscopista 2 31/200.996/13 ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ou merec. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 38/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem res- 38/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o peitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 37/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntan- Nestes Termos, Pede Deferimento. do os documentos que entender necessário]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] _________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 38/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Papiloscopista de 2ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 19, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 19/20, para preenchimento das vagas existentes para a 1ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 39/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Perito Papiloscopista de 3ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 20, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 20/21, para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da PÁGINA 92 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. 39/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 39/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome Cargo Cl Processo Habilitado em qual critério? ANA LUISA BATISTA LACERDA Perito Papiloscopista 3 31/201.427/14 ANTIG./ MEREC. CRISTIANE SOARES CORREA Perito Papiloscopista 3 31/201.828/14 ANTIG./ MEREC. DANIEL LUIZ LARANJEIRA Perito Papiloscopista 3 31/201.580/14 ANTIG./ MEREC. DERLIS ARIEL CAVALHEIRO MESSA Perito Papiloscopista 3 31/201.750/14 ANTIG./ MEREC. DJONES GRANDE DE BARROS Perito Papiloscopista 3 31/201.581/14 ANTIG. ERIKA RODRIGUES DOS SANTOS GRANJA GUIMARÃES LAURA APARECIDA CARVALHO PEREIRA Perito Papiloscopista 3 31/201.624/14 ANTIG./ MEREC. Perito Papiloscopista 3 31/201.805/14 ANTIG./ MEREC. LÚCIA FARIAS DE SOUZA Perito Papiloscopista 3 31/202.246/15 NENHUM LUCIANA DE PAULO ALTAFINI SATO Perito Papiloscopista 3 31/201.700/14 ANTIG./ MEREC. MACIONILO GURGEL DE VASCONCELLOS Perito Papiloscopista 3 31/201.628/14 ANTIG./ MEREC. MARCO AURELIO CANDIDO CASTRO SÁ Perito Papiloscopista 3 31/201.864/14 ANTIG./ MEREC. MICHEL DEFENDI MOSES Perito Papiloscopista 3 31/201.814/14 ANTIG./ MEREC. NIVALDO MATTOSO LEMES Perito Papiloscopista 3 31/201.775/14 ANTIG./ MEREC. PAULO ROBERTO LINS DA SILVA Perito Papiloscopista 3 31/201.597/14 ANTIG./ MEREC. RODRIGO ROSA DA SILVA Perito Papiloscopista 3 31/201.842/14 ANTIG./ MEREC. SORAYA SOARES DE LIMA SILVA ROMEIRO Perito Papiloscopista 3 31/201.600/14 ANTIG./ MEREC. TALITA ALONSO RIZZATO CARBONERA DE SANTI VANESSA CANTON DIAS VIEIRA Perito Papiloscopista 3 31/201.601/14 ANTIG./ MEREC. Perito Papiloscopista 3 31/201.603/14 ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05; art. 99, III, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação não estável - art. 75, LC 1 1 4 / 0 5 c/c art. 5º do Edital/ C S P C / SEJUSP/ M S / N º 20, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15; não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 39/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS __________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 40/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Agente de Polícia Científica de 1ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 21, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 21/22, para preenchimento das vagas existentes para a Classe Especial, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 40/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome JOEL ELIAS DA ROCHA AMORIM Cargo Agente de Polícia Científica Cl 1 Processo 31/201.675/14 Habilitado em qual critério? ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 40/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 40/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] PÁGINA 93 3 DE NOVEMBRO DE 2015 EDITAL N° 41/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Agente de Polícia Científica de 2ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 22, de 14 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, página 22, para preenchimento das vagas existentes para a 1ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 de 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.025, de 15 de outubro de 2015, páginas 22/23, para preenchimento das vagas existentes para a 2ª Classe, conforme quadro de vagas – ano base 2015, publicado no Diário Oficial n° 9.021, de 08 de outubro de 2015, pág. 18/19. Art. 1° Os interessados poderão interpor recurso (Anexo II), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Art. 2° O prazo de interposição de recurso terá como termo inicial a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado e, como termo final, a data de 04 de novembro do corrente ano, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (em dias úteis). Publique-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. Art. 3° Os recursos serão recebidos, EXCLUSIVAMENTE, via FAX, através do número 3318-7938, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC”; via SEDEX, ou ainda, PESSOALMENTE, observando-se, em todos os casos, o prazo descrito no artigo anterior. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Parágrafo único. Os recursos enviados por outros meios que não os descritos no caput serão desconsiderados para qualquer efeito. Anexo I – EDITAL N° 42/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Publique-se. Nome Campo Grande, 29 de outubro de 2015. André Matsushita Gonçalves Delegado de Polícia Presidente da Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – COSAD/ CSPC Anexo I – EDITAL N° 41/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS Nome CLESIANE FECHIO NUNES HELIO CAVALLI GONÇALVES KELLER LUIZ DE OLIVEIRA MARCELA CRISTINA RIOS SILVA VICENTE LUIS BACELAR BARROS Cargo Cl Processo 31/202.186/15 Habilitado em qual critério? Agente de Polícia Científica 2 ANTIG. Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica 2 31/202.207/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.206/15 ANTIG./ MEREC. 2 31/201.703/14 ANTIG./ MEREC. 2 31/202.225/15 ANTIG./ MEREC. Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. não requereu merecimento art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação Anexo II EDITAL N° 41/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANDERSON ANTONIO DE CARVALHO CARLOS GUSTAVO LIMA SOUZA ELIZABETH MIRA BATISTA FABIANO HONORATO LIRA MARTINS JONAS DE GODOY LANDI CORRALES JULIANE COELHO DE SOUZA LAURA COSTA DE OLIVEIRA LUCIANA FARIA MARCELO BLAN DE MENEZES MARIA ESTER JARDIM ROSSONI MAURICIO SANTANA DE CAMPOS MÔNICA RODRIGUES SUMINAMI NELIO MURILO ALCANTARA SILVA RODRIGO SILVA DOS SANTOS [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem res- Cargo Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Cl Processo Habilitado em qual critério? 3 31/202.263/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.248/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.321/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.267/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.076/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.245/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.326/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.271/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.289/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.221/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.276/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.266/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.241/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.305/15 NENHUM 3 31/202.193/15 ANTIG./ MEREC. 3 31/202.325/15 ANTIG. 3 31/202.072/15 ANTIG./ MEREC. peitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 41/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntando os documentos que entender necessário]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] EDITAL N° 42/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COSAD/CSPC, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e Decreto n° 12.119, de 06 de julho de 2006, PUBLICA, para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos servidores HABILITADOS e INABILITADOS a concorrerem à promoção pelo critério antiguidade e/ou merecimento da carreira de Agente de Polícia Científica de 3ª Classe (Anexo I), de acordo com o EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 23, de 14 de outubro ROMULO AUGUSTO DUARTE THIAGO CARDOSO DE ALMEIDA VALDINEI FERREIRA NUNES Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Agente de Polícia Científica Motivo da inabilitação por antig. e/ ou merec. sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem motivo para inabilitação sem interstício art. 93. c/c art. 94, IV, LC 114/05; não estável - art. 75, LC 1 1 4 / 0 5 c/c art. 5º do Edital/ C S P C / SEJUSP/ M S / N º 23, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 sem motivo para inabilitação não requereu merecimento - art. 94, I, LC 114/05 sem motivo para inabilitação PÁGINA 94 3 DE NOVEMBRO DE 2015 VALDINEY BISPO DINIZ Agente de Polícia Científica 3 31/202.293/15 NENHUM sem interstício art. 93. c/c art. 94, IV, LC 114/05; não estável - art. 75, LC 1 1 4 / 0 5 c/c art. 5º do Edital/ C S P C / SEJUSP/ M S / N º 23, de 14/10/15, publicado no DOE 9.025, de 15/10/15 Anexo II EDITAL N° 42/2015 ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : REMANEJAR a pedido o servidor Ismael Almada Neto, Matrícula n° 5678021, ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, lotado no Posto Avançado Itamarati, para a Agência Municipal de Ponta Porã, a contar de 01 de Novembro de 2015. CAMPO GRANDE-MS, 28 de outubro de 2015. ENELVO IRADI FELINI Diretor-Presidente da AGRAER PORTARIA “P” AGRAER N. 260 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR Eder de Arruda, Matrícula 68647024, ocupante do cargo de Assessor II - chefe de Setor de Execução Financeira e Contabilidade – SEFIN, para desempenhar o papel de Ordenadora no Sistema Gestor de Diárias Estaduais e Federais – SGDEF, referente ao período de 28/10/2015 a 11/11/2015. CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2015. [nome], [cargo], [classe], [matrícula nova], [lotação], vem res- ENELVO IRADI FELINI Diretor-Presidente da AGRAER peitosamente perante Vossa Excelência, INTERPOR RECURSO em face do EDITAL N° 42/2015 - ATOS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL/MS publicado no Diário Oficial n°……, de [dia] de [mês] de [ano], com o fim de requerer ……… [DESCREVER AS RAZÕES DO RECURSO E O PEDIDO, juntan- PORTARIA “P” AGRAER N. 261, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. do os documentos que entender necessário]. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, Nestes Termos, Pede Deferimento. R [cidade], [data] __________________ [nome do recorrente] [assinatura] E S O L V E : Autorizar afastamento em virtude de Licença Maternidade à servidora SOLANGE ALONSO FERNANDES, Prontuário n.117744021 ocupante do cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural AGRAER, por 120 (cento e vinte) dias, no período de 23/10/15 a 19/02/16, Homologada pela Junta Médica Especial, com fulcro no artigo 147 da Lei nº. 1.102/90, com redação dada pelo artigo 5° da Lei 2.157 de 26 de outubro de 2000. CAMPO GRANDE, MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015. ENELVO IRADI FELINI Diretor-Presidente da AGRAER AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” AGEHAB Nº. 050/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. PORTARIA “P” AGRAER N. 262, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. A Diretora-Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Manifestação nº 2144/2015/AJ/SHR/SAD, resolve: O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, Designar as servidoras Maria José Alves da Silva Goulart, matrícula 52043022, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais e Ana Cristina Torres Nogueira Damasceno, matrícula 424350021, para desempenhar funções na Gerência Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, da Prefeitura Municipal de Aquidauana MS, no período de 21 a 25 de setembro de 2015, com todas as despesas pagas pela Prefeitura Municipal de Aquidauana MS. Publica-se para fim de regularização funcional. (Processo n. 55/000917/2015). R E S O L V E : Autorizar o afastamento em virtude de licença para tratamento de saúde, dos servidores a seguir relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS – AGRAER, homologadas pela Junta Médica Especial, com fulcro no artigo 136 da Lei nº. 1.102/90, com redação dada pelo artigo 5 da Lei 2.157 de outubro de 2000. Pront. Cargo Servidor Dias Período CAMPO GRANDE-MS, 26 DE OUTUBRO DE 2015. 13208022 Alberto Alves de Souza Agente Condutor de Veículos 90 17/10/15 14/01/16 a MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ 44049021 Ângela Maria Benites Agente de Serviços Organizacionais 15 19/10/15 02/11/15 a 15612021 Élcio Martins Diniz Gestor de Desenvolvimento Rural 90 27/10/15 24/01/16 a Diretora-Presidente AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL CAMPO GRANDE, MS, 29 DE OUTUBRO DE 2015. PORTARIA “P” AGRAER N. 258 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. ENELVO IRADI FELINI Diretor- Presidente da AGRAER O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL E : REMANEJAR a pedido a servidora Erika Carneiro de Souza, Matrícula n° 133667021, ocupante do cargo de Gestor Socio-Organizacional Rural, lotada na Agencia Municipal de Deodápolis, para a Agência Municipal de Glória de Dourados, a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 28 de outubro de 2015. ENELVO IRADI FELINI Diretor-Presidente da AGRAER EXTRATO RESCISÃO AO CONVÊNIO N.º 040/2013 Processo: n.º 21/201544/2013 Partes: IAGRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ-MS Objeto: Encerrar o Termo de Convênio firmado para a realização de cedência da servidora pública municipal EDINA APARECIDA VEGA GIMENEZ ESPINDOLA. Data da Assinatura: 23 de setembro de 2015 Assinam: Luciano Chiochetta pela IAGRO e Itamar Bilibio pelo Município de Laguna Carapã - MS. PORTARIA “P” AGRAER N. 259 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Autorizar Joel Monteiro Daroz, Matrícula 68536021, ocupante do cargo de Gestor de Des. Rural, pertencente ao quadro de servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, CNH n. 04518121480, categoria B, a conduzir veículo oficial, respeitadas as disposições estabelecidas no Decreto nº 9.649, de 1º de outubro de 1999 e Decreto nº 11.394, de 16 de setembro de 2003, a contar da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 28 de outubro de 2015. ENELVO IRADI FELINI Diretor-Presidente da AGRAER PORTARIA “P” AGRAER N. 257 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. LUCIANO CHIOCHETTA Diretor-Presidente PORTARIA “P” IAGRO Nº 285, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e, atendendo a determinação imposta pelo artigo 242 da Lei nº 1.102/1990: RESOLVE: DETERMINAR a Instauração de Sindicância Administrativa, com o escopo de apurar os fatos contidos nos autos nº 63/102939/2015 e, para tanto DESIGNO os seguintes servidores: CLEVER JOSÉ FANTE ESTEVES, matrícula 15246021, Delegado de Polícia, MARISE MARINELLI BONILHA SEKI, matrícula 84815021, Fiscal Estadual Agropecuário, RODRIGO CANTERO DORSA, matrícula 109399021, Fiscal Estadual Agropecuário, sob a Presidência do primeiro, apurarem os fatos até o relatório final. PÁGINA 95 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 .de outubro de 2000. (Processo nº 31/700537/2015) LUCIANO CHIOCHETTA Diretor Presidente – IAGRO Matrícula DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL Nome Francisco de Freitas Judite Lima da Silva Lucia Sebastiana Gomes da Silva Michele Ferreira Menezes Michele Ferreira Menezes 67831022 PORTARIA “P” DETRAN Nº 541 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 80430021 O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, 47038021 R E S O L V E: 122157021 Credenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, os Policiais Militares abaixo relacionados, lotados no 11º Batalhão de Polícia Militar de Jardim/MS, para executar fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência deste órgão, com validade a contar da publicação até 22 de setembro de 2020. Matrícula 384250021 112080022 30973021 378463021 129744021 410095021 425256021 119196021 425443021 425237021 427029021 96976021 426114021 426875021 121260021 22629022 98282021 20585021 426877021 128778021 426014021 425360021 425583021 114934021 111751021 133110021 102498021 359255021 426111021 425416021 111925021 28641021 425587021 102315021 425275021 97014021 427025021 102893021 426081021 425570021 100874021 115580021 425541021 426866021 426084021 426002021 425574021 29416023 33189021 Nome ALICE LORENZON ALINE SILVEIRA ANTUNES ALLAN CRISTIAN CANHETE PINHEIRO ANDREY ADEMAR SANDIM DA COSTA CARLOS HENRIQUE VAEZ DUARTE CASSIO HENRIQUE FELIX TESSARI CLEIMAR BARBOSA DE BARROS DUTRA CLODOALDO CASANOVA AJALA DENIS CANDIDO DE OLIVEIRA DIEGO PORTELA DE SOUZA DIEGO RESENDE ESPINDOLA EDAILTO NUNES PEREIRA ELISANGELA BUENO CINTRA ENDRIUS FERREIRA DA SILVA CHAVES EUDERCIO JUNIOR L. DA SILVEIRA EVERTON DE ARAUJO BUENO EZEQUIEL AZARIAS DOS SANTOS FABIO CARVALHO JOSE FELIPE COSTA PEREIRA GABRIEL AMANTINO DO NASCIMENTO GEISIANNY THAISY SOBRINHO ALVES GEIZIANE CRISTINA DE MORAES GABRIEL GIOVANI DO NASCIMENTO GONÇALVES IVAN EDEMILSON CABANHE IVAN RENATO GABRIEL DOS SANTOS JEFFERSON MACIEL DOS SANTOS JELIO BARBOSA VIEIRA JOHN MARLON SOARES VERISSIMO LAUCIRIO ARGUELHO LOURENÇO LEANDRO DE SOUZA LISBERTO SEBASTIÃO DE LIMA LUIZ PAULO ALVES TORRES MAGNO DO PRADO LEONEL DE OLIVEIRA NESTOR BOGADO FILHO NEWLEY DUTRA DOS SANTOS RAFAEL PINHEIRO GARCIA REGINALDO CELESTINO DE ARRUDA RENE MARTINS GIMENES ROBERTO GONÇALVES FREITAS ROBERTO HENRIQUE NARCAY JUNIOR RODRIGO GAMA DA SILVA ROSALINO CANTEIRO TIAGO FRANCO CHAPARRA UILSON JUNIOR TORRES CARVALHO VANESSA PEREIRA DA CUNHA VINICIUS MATEUS DOS SANTOS VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA WESLEY DA SILVA RIBAS WILLIAN CAETANO GOES 122157021 Cargo/Código Agente de Atividades de Trânsito / 70075 Assistente de Atividades de Trânsito / 70069 Período 14/10/2015 a 20/10/2015 25/10/2015 a 23/12/2015 Dias Pror. 07 Não 60 Sim Agente de Atividades de Trânsito / 70075 29/09/2015 a 27/11/2015 60 Sim Gestão Operacional e Assistência / DGA-7 23/09/2015 01 Não Gestão Operacional e Assistência / DGA-7 28/09/2015 a 30/09/2015 03 Não DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto PORTARIA “P” DETRAN Nº 544, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Interromper o gozo das férias regulamentares dos servidores abaixo relacionados, lotados no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/ MS, conforme os períodos aquisitivos, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro. Matrícula Nome Cargo /Código P e r í o d o Aquisitivo Período de Gozo 46367021 Bruno Giongo Faria Rasslan Assistente de Vistoria e Identificação Veicular / 70071 2014/2015 01/10/2015 30/10/2015 a 19/10/2015 R e t o r n o Antecipado 83719022 Carlos Bogarim Benites Assistente de Atividades de Trânsito / 70069 2013/2014 01/10/2015 30/10/2015 a 16/10/2015 117955021 Eliane Reis da Costa Gestor de Atividades Organizacionais / 70060 2014/2015 07/10/2015 05/11/2015 a 22/10/2015 52430021 Jose Carlos Torraca Luiz Assistente de Atividades de Trânsito / 70069 2013/2014 01/10/2015 30/10/2015 a 16/10/2015 DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto PORTARIA “P” DETRAN Nº 545 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor HAJIME LUNA KUBOTA, matrícula n.º 126364021, ocupante do cargo de Assistente de Vistoria e Identificação Veicular, código 70071, para responder pelo expediente da Divisão de Controle de Veículos, no período de 03/11/2015 a 04/12/2015, em virtude de férias do titular Rui Barbosa de Souza, matrícula nº 101105023, ocupante do cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3. DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto DESPACHO DO DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MS DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto PORTARIA “P” DETRAN Nº 542, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 PROCESSO Nº INTERESSADO : : ASSUNTO DESPACHO : : 31/707121/2015 EDMAR SCHNEIDER DOS REIS, matrícula nº 112013021, ocupante do cargo de Assistente de Vistoria e Identificação Veicular – 70071. Abono de Permanência Indefiro com base na Manifestação nº 673/2015/PROJU/DETRAN Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2015. O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto R E S O L V E: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família da servidora, com fundamento no artigo 136 e 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme especificação constante no quadro. (Processo nº 31/701202/2015) Matrícula 65241021 Nome Cargo Período Silvana Sotolani Furlan Gestor de Educação e Segurança de Trânsito / 70058 05/10/2015 03/11/2015 a Dias Pror. 30 Sim DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto PORTARIA “P” DETRAN Nº 543 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento da Própria Saúde, aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, DESPACHO DO DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MS PROCESSO Nº INTERESSADO : : ASSUNTO DESPACHO : : 31/702143/2015 MARCO AURELIO LEONE, matrícula nº 84026022, ocupante do cargo de Agente Condutor de Veículos, código 70074. Revisão de Enquadramento Indefiro com base na Manifestação nº 670/2015/PROJU/DETRAN Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2015. DONIZETE APARECIDO DA SILVA Diretor Adjunto FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P” FCMS/N.º 076/2015, de 28 de outubro de 2015. O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PÁGINA 96 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Revogar a contar da publicação, a Portaria “P” FCMS/N. 004/2014, de 27 de Janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial 8.605 de 29 janeiros 2014, página 24, que concedeu Licença para o Trato de Interesse Particular, sem ônus, ao servidor Luciano Almeida Rodrigues, matrícula n.º 94624021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Culturais, na função de Assistente de Atividades Culturais, classe B, código 70112, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 154, da Lei n.º 1.102/90, com a redação dada pela Lei n.º 2.599, de 26 de dezembro de 2002. (Processo n.º 09/600645/2013). DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA. Prof. Dr. Fabio Rodrigues Lucas - Presidente Prof. Dr. Wilson Barbosa da Costa Prof. Dr. Oyran Silva Rayzaro Prof. MSc. Luiz Oreste Cauz – Suplente Campo Grande, 28 de outubro de 2015. ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA/ENSINO DE MATEMÁTICA. Prof. Dr. Sonner Arfux de Figueiredo - Presidente Prof. Dr. Antonio Sales Prof. MSc. Marcio Demetrius Martinez Prof. MSc. Luiz Oreste Cauz – Suplente ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR Diretor-Presidente FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 687, de 22 de outubro de 2015. FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FUNDTUR N. 042, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 30 (trinta) dias de licença para tratamento da própria saúde, em prorrogação, para a servidora ROSANE ALVES OLIVEIRA, matrícula 64333022, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico, função de Gestor de Programação e Eventos, lotada na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 22/10/2015 a 20/11/2015, homologada pela Perícia Médica. Campo Grande, 27 de outubro de 2015. NELSON CINTRA RIBEIRO Diretor-Presidente da Fundação de Turismo de MS FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FUNSAU Nº 333 de 28 de Outubro de 2015. O Diretor-Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014 e no Decreto “P” n. 147, de 12 Janeiro de 2015, resolve: DESIGNAR o servidor Cristiano Figueiró matrícula 9507022, para desempenhar a função de Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, na Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira de 03/11/2015 à 17/11/2015 em substituição ao titular servidor Arnaldo Farias Kling matrícula 4191021, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64 ambos da lei 1.102, de 10 de outubro de 1990. JUSTINIANO BARBOSA VAVAS Diretor-Presidente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 684, de 20 de outubro de 2015. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Exonerar, a pedido, HAROLDO WILSON ZANDA GRELLA, matrícula nº 104817022, do cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, código 77009, da Gerência da Unidade Universitária de Campo Grande, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de 1 de outubro de 2015. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Readaptar provisoriamente, conforme laudo médico, a servidora LUCIANA SALIBA GROOT, matrícula nº 46361021, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, função Docente, nível III, código 60073, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 13 de outubro de 2015 a 9 de abril de 2016, com fulcro no artigo 42, e no inciso I, do artigo 43, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.(Processo nº 29/550594/2015) FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 691, de 23 de outubro de 2015. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Dispensar, a pedido, AIRTON PINTO DE MOURA, matrícula nº 122154021, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 60073, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da função de Gerente da Unidade Universitária de Maracaju, a partir de 16 de outubro de 2015. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor - UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 698, de 27 de outubro de 2015. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 29/500728/2015. RESOLVE:Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pela servidora RAQUEL DE OLIVEIRA FONSECA, matrícula nº 59987022, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, função Docente, nível III, código 60073, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme especificação abaixo: I - Para todos os efeitos legais, com fulcro no art. 33 da Constituição Estadual, sendo: a) 306 (trezentos e seis) dias, correspondentes ao período de 20/02/1989 a 22/12/1989, prestados como Professor Convocado, junto à Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul; b) 134 (cento e trinta e quatro) dias, correspondentes ao período de 01/02/1990 a 14/06/1990, prestados como Professor Convocado, junto à Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul; PORTARIA “P”/UEMS nº 685, de 20 de outubro de 2015. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar HAROLDO WILSON ZANDA GRELLA, matrícula nº 104817021, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, função Técnico de Apoio à Educação Superior, nível II, código 60033, para exercer a função de Gestor Administrativo na Gerência da Unidade Universitária de Campo Grande, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a partir de 1 de outubro de 2015. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS c) 289 (duzentos e oitenta e nove) dias, correspondentes ao período de 18/03/1991 a 31/12/1991, prestados como Professor Convocado, junto à Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul; d) 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondentes ao período de 03/02/1992 a 31/12/1992, prestados como Professor Convocado, junto à Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 699, de 28 de outubro de 2015. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, PORTARIA “P”/UEMS nº 686, de 22 de outubro de 2015. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002 e consoante o disposto no Edital nº 69/2015 – PRODHS, de 23 de setembro de 2015. RESOLVE:Dispensar ALEX SANDRO RICHTER WON MUHLEN, matrícula nº 85772021, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 60073, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da função de Coordenador do Curso de Administração, na Unidade Universitária de Maracaju, a partir de 16 de outubro de 2015. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS RESOLVE:Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora do Processo Seletivo de Docentes, aberto pelo Edital nº 69/2015 – PRODHS, Unidade Universitária de Nova Andradina, de 23 de setembro de 2015: PORTARIA “P”/UEMS nº 700, de 28 de outubro de 2015. ÁREA DE CONHECIMENTO: FILOSOFIA, HISTÓRIA E/OU SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO. Profª. Drª. Alaide Pereira Japecanga Aredes - Presidente Profª. MSc. Sandra Albano da Silva Prof. MSc. Célio Vieira Nogueira Prof. Dr. Sonner Arfux de Figueiredo – Suplente O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE:Designar HIGOR DE SIQUEIRA MARQUES, matrícula nº 339035021, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, função Assistente Técnico de PÁGINA 97 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Apoio à Educação Superior, nível III, classe A, código 60034, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Gabinete da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, no período de 13 a 27 de novembro de 2015, em substituição ao titular Enderli Rohod de Sousa Pires, matrícula nº 100418021, em férias no período. (Processo nº 29/500747/2015). FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 701, de 28 de outubro de 2015. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 57 do Regimento Geral, o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Designar ALEX SANDRO RICHTER WON MUHLEN, matrícula nº 85772021, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 60073, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Gerente da Unidade Universitária de Maracaju, a partir de 16 de outubro de 2015, bem como autorizar despesas e movimentar contas da administração do Regime Financeiro Especial, no âmbito da Gerência da Unidade. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 702, de 28 de outubro de 2015. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº. 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE:Conceder, em caráter definitivo, ao servidor a seguir relacionado, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 60033, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional para o nível II, já concedida em caráter temporário conforme Portaria mencionada abaixo, com fulcro no artigo 5º da Resolução Conjunta/COUNI-CEPE nº 15, de 23 de junho de 2001. Nome Matrícula Bruno Neto de Andrade 29589021 Portaria “P”/ UEMS nº 470, de 06/07/2015. Diário Oficial nº 8.957, de 08/07/15, pág. 32. A partir de Processo nº 16/10/2015 29/500472/2015 FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor - UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 703, de 28 de outubro de 2015. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 Assistente Técnico de Nível Médio Assistente Técnico Cleonice da Costa de Apoio à Educação Godinho Superior 121163021 B/IV/60034 23/300785/2010 Assistente Técnico de Nível Médio Dalete Manhães Borges Assistente Técnico de Apoio à Educação do Amaral Superior 132162021 B/IV/60034 29/500469/2011 Técnico de Nível Superior Heloiza Cristina Holgado Técnico de Apoio à Educação Superior da Silva III/60033 116069021 23/300772/2010 Assistente Técnico de Nível Médio Assistente Técnico Lílian Martins de Lima de Apoio à Educação Santos Superior 131078021 A/III/60034 29/500740/2015 Professor de Ensino Superior Luciana Saliba Groot Docente 46361021 III/60073 29/500741/2015 Professor de Ensino Superior Maria Aparecida Silva Docente Cruz IV/60073 132334021 41/201181/2005 Técnico de Nível Superior Técnico de Apoio à Maria de Lourdes Educação Superior Machado III/60033 62424024 29/300838/2001 Professor de Ensino Superior Mônica Mungai Chacur Docente 11583021 IV/60073 41/201204/2005 Técnico de Nível Superior Técnico de Apoio à Soraya Madeira de Educação Superior Freitas II/60033 115508022 41/200575/2003 23/10/2010 a 21/10/2015 +5% 10 anos 22/10/2015 24/10/2010 a 22/10/2015 +5% 10 anos 23/10/2015 05/10/2010 a 03/10/2015 +5% 10 anos 04/10/2015 11/08/2003 a 23/10/2015 10% 5 anos 24/10/2015 01/10/2010 a 02/10/2015 10% 5 anos 03/10/2015 24/10/2010 a 22/10/2015 +5% 15 anos 23/10/2015 05/10/2010 a 03/10/2015 +5% 25 anos 04/10/2015 20/10/2010 a 18/10/2015 +5% 15 anos 19/10/2015 23/10/2010 a 21/10/2015 +5% 15 anos 22/10/2015 FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS RESOLVE: Conceder aos servidores a seguir relacionados, lotados na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional em caráter temporário, fundamentado no artigo 5º da Resolução Conjunta/COUNI-CEPE nº 15, de 23 de junho de 2001. Nome Matrícula/Cargo/Função Do nível Para o nível Código Classe A partir de Processo nº André Giulliano Mazini 75318021 Técnico de Nível Superior Técnico de Apoio à Educação Superior III IV 60033 05/10/15 29/500720/2015 Fábio Augusto de Souza Seabra 127742022 Técnico de Nível Superior Técnico de Apoio à Educação Superior I II 60033 08/10/15 29/500726/2015 Sidney Gomes Alves 62262023 Técnico de Nível Superior Técnico de Apoio à Educação Superior I II 60033 07/10/15 29/500725/2015 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE:Conceder aos servidores a seguir relacionados, o Adicional por Tempo de Serviço, de que trata o artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pelos dispositivos da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. André Luiz Souto Borba 133236021 Cibele de Moura Sales 105042022 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, Cargo/Função Classe/Nível/Código Processo nº Técnico de Nível Superior Técnico de Apoio à Educação Superior IV/60033 29/500739/2015 Assistente Técnico de Nível Médio Assistente Técnico de Apoio à Educação Superior A/I/60034 29/500738/2015 Professor de Ensino Superior Docente IV/60073 41/200049/2006 Conceder afastamento para tratamento da própria saúde, para fins de regularização funcional, com fundamento no art. 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, aos servidores relacionados no anexo desta portaria. Augusto César Ferreira de Castro Presidente da JUCEMS. Anexo I da Portaria “P” PORTARIA “P”/UEMS nº 706, de 29 de outubro de 2015. Alessandra Paim Berti 30328022 PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 095/2015 R E S O L V E: FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor - UEMS Nome Matrícula JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Período Aquisitivo Prontuário Nome 72525-022 Ricardo Henrique Heiderich Almeida 3666-023 Maria Candida de Oliveira JUCEMS/GP/Nº 095/2015, Cargo ASSISTENTE ATIV. MERCANTIS ANALISTA ATIV. MERCANTIS Percentual Tempo de serviço A partir de 22/03/2004 a 29/10/2015 10% 5 anos 30/10/2015 20/10/2010 a 18/10/2015 10% 5 anos 19/10/2015 14/10/2010 a 12/10/2015 +5% 15 anos 13/10/2015 PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 096/2015 de 28 de outubro de 2015. Período 19/10/2015 A 02/11/2015 Dias 15 Prorrog. 22/09/2015 A 19/10/2015 20/10/2015 A 18/12/2015 28 Prorrog. RPRCG 60 Prorrog. RPRCG DE 28 DE OUTUBRO Concessão RPRCG DE 2015 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento para acompanhamento de doença em pessoa da família, com fundamento no art. 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, aos servidores relacionados no anexo desta portaria. Augusto César Ferreira de Castro Presidente da JUCEMS Anexo I da Portaria “P” Prontuário Nome JUCEMS/GP/Nº 096/2015, Cargo de 28 de outubro de 2015. Período Dias Concessão PÁGINA 98 60278-021 Karla Rodrigues Gois 42353-021 Marcio Cavassa do Valle 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Analista Ativ. Mercantis Analista Ativ. Mercantis 20/10/2015 A 23/10/2015 14/10/2015 A 28/10/2015 RPRCG 04 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 EXTRATO DO EMPENHO Nº 491 PROCESSO Nº 33/007.035/2015 RPRCG 15 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/DPGE/2015 FAVORECIDO: Palladares Restaurante Ltda-ME OBJETO: Prestação de serviços de coffee break – Atender a requisição 31 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Luciano Montalli PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Reginaldo Marinho da Silva SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Eliana Etsumi Tsunoda CORREGEDORA-GERAL: Salete de Fátima do Nascimento SUBCORREGEDORA-GERAL: Geni Tibúrcio Zawierucha 11.400/2003, Resolução nº 064/DPGE/2014 e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº 139/2011. VALOR TOTAL: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - Funcional Programática: 33901.03.122.0007.2892.0001; - Natureza de Despesas: 339039.41; EXTRATO DO EMPENHO Nº 487 - Fonte de Recurso: 0240000000; PROCESSO Nº 33/007.035/2015 DATA DO EMPENHO: 28/10/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/DPGE/2015 ORDENADOR DE DESPESA: Luciano Montalli FAVORECIDO: Palladares Restaurante Ltda-ME OBJETO: Prestação de serviços de coffee break – Atender a requisição 30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº EXTRATO DE DECISÃO 11.400/2003, Resolução nº 064/DPGE/2014 e com aplicação subsidiária da Lei Federal Processo nº 33/000.213/2015. nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº Interessados: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul - DPGE/MS e 139/2011. o Município de Santa Rita do Pardo/MS. VALOR TOTAL: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) Assunto: Celebração de Termo de Cooperação Mútua. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Decisão: Do exposto, de acordo com o Parecer Jurídico nº 247/2015/ASSEJUR, e na - Funcional Programática: 33901.03.122.0007.2892.0001; forma da minuta juntada, examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica, AUTORIZO - Natureza de Despesas: 339039.41; a celebração do TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA entre a Defensoria Pública-Geral - Fonte de Recurso: 0240000000; do Estado de Mato Grosso do Sul - DPGE/MS e o Município de Santa Rita do Pardo/MS, DATA DO EMPENHO: 28/10/2015 com vistas à disponibilização de um (01) servidor administrativo do quadro da Prefeitura ORDENADOR DE DESPESA: Luciano Montalli local, para auxiliar nas atividades da Defensoria Pública do Estado, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 11.261, EXTRATO DO EMPENHO Nº 488 de 2003 e na Lei Complementar Estadual nº 111, de 2005 c/c. com o Regimento Interno PROCESSO Nº 33/007.035/2015 da Defensoria Pública, aprovado pela Resolução DPGE nº 060, de 2013. Publique-se. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/DPGE/2015 Campo Grande - MS, 27 de outubro de 2015. FAVORECIDO: Palladares Restaurante Ltda-ME LUCIANO MONTALLI OBJETO: Prestação de serviços de coffee break – Atender a requisição 27 Defensor Público-Geral do Estado FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 11.400/2003, Resolução nº 064/DPGE/2014 e com aplicação subsidiária da Lei Federal EXTRATO DE DECISÃO nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº Processo Administrativo DPGE nº 33/000.158/2014 139/2011. Interessadas: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – DPGE/ VALOR TOTAL: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) MS e DELL Computadores do Brasil Ltda., por seu representante comercial IMAGETECH CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tecnologia em Informática Ltda. - Funcional Programática: 33901.03.122.0007.2892.0001; Assunto: Aditamento de Vigência de Termo de Autorização de Imagem e Logomarcas. - Natureza de Despesas: 339039.41; Decisão: Do exposto, de acordo com o Parecer Jurídico nº 244/2015/ASSEJUR, veri- - Fonte de Recurso: 0240000000; ficada a manutenção da conveniência e da oportunidade administrativa, e com funda- DATA DO EMPENHO: 28/10/2015 mento nos art. 57, inciso II, e 116, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações ORDENADOR DE DESPESA: Luciano Montalli posteriores, no art. 8º, §2º, do Decreto Estadual nº 11.261, de 2003 e no Item 8 do Termo originário, AUTORIZO a celebração com a empresa Dell Computadores Ltda., por EXTRATO DO EMPENHO Nº 489 meio de sua representante comercial, a empresa Imagetech Tecnologia em Informática PROCESSO Nº 33/007.035/2015 Ltda. do Termo Aditivo nº 001/DPGE/2015 ao Termo de Autorização de Uso de Imagem ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/DPGE/2015 e de Logomarcas, na forma da minuta que foi elaborada, examinada e aprovada pela FAVORECIDO: Palladares Restaurante Ltda-ME Assessoria Jurídica da Instituição, a fim de prorrogar a vigência inicialmente pactua- OBJETO: Prestação de serviços de coffee break – Atender a requisição 29 da por mais 12 (doze) meses, com início em 02/10/2015 e término em 01/10/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº Publique-se. 11.400/2003, Resolução nº 064/DPGE/2014 e com aplicação subsidiária da Lei Federal Campo Grande - MS, 01 de outubro de 2015. nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº LUCIANO MONTALLI 139/2011. Defensor-Público Geral do Estado VALOR TOTAL: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: TERMO ADITIVO Nº 001/DPGE/2015 AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE - Funcional Programática: 33901.03.122.0007.2892.0001; IMAGEM E LOGOMARCAS - Natureza de Despesas: 339039.41; Processo Administrativo DPGE nº 33/000.158/2014. - Fonte de Recurso: 0240000000; Partícipes: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – DPGE/MS e DATA DO EMPENHO: 28/10/2015 a DELL Computadores do Brasil Ltda., por sua representante comercial, a empresa ORDENADOR DE DESPESA: Luciano Montalli IMAGETECH Tecnologia em Informática Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Autorização de Uso de Imagem e de EXTRATO DO EMPENHO Nº 490 Logomarcas por mais 12 (doze) meses, com início em 02/10/2015 e término em PROCESSO Nº 33/007.035/2015 01/10/2016. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/DPGE/2015 Fundamentação Legal: Artigos 57, inciso II, e 116, ambos da Lei nº 8.666, de 1993 e FAVORECIDO: Palladares Restaurante Ltda-ME alterações posteriores, no artigo 8º, §2º, do Decreto Estadual nº 11.261/03 e no Item 8 OBJETO: Prestação de serviços de coffee break – Atender a requisição 28 do Termo de Autorização de Uso de Imagem e de Logomarcas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº Vigência: 12 (doze) meses, com início em 02/10/2015 e término em 01/10/2016. 11.400/2003, Resolução nº 064/DPGE/2014 e com aplicação subsidiária da Lei Federal Da Vinculação e Ratificação: O Termo Aditivo nº 001/DPGE/2015 passa a fazer parte nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº integrante e inseparável do Termo de Autorização de Uso de Imagem e de Logomarcas, 139/2011. ficando ratificadas as demais cláusulas e condições. VALOR TOTAL: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) Do valor: Esta Autorização não gera compromisso financeiro nem tampouco transferên- CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: cia de recursos entre os Partícipes. - Funcional Programática: 33901.03.122.0007.2892.0001; Data da Assinatura: 01de outubro de 2015. - Natureza de Despesas: 339039.41; Assinam: Luciano Montalli e Arthur Affonso de Barros Marinho. - Fonte de Recurso: 0240000000; DATA DO EMPENHO: 28/10/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/DPGE/2015 ORDENADOR DE DESPESA: Luciano Montalli Processo Administrativo nº 33/007.071/2015 Referência: Ata de Registro de Preços nº 002/DPGE/2014 e Ata de Negociação de Preços, realizada no dia 13/10/2015 (publicada no DO nº 9.025, de 15/10/2015, p. PÁGINA 99 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 56/57). Oriundas do Pregão Presencial nº 006/2014/DPGE Decisão: O Colegiado indicou o Defensor Público Rodrigo Vasconcelos Compri à pro- Partes do Contrato: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e Sobral moção, com fundamento nos artigos 81, 89, 91, § 2º, e 92, todos da Lei Complementar Chaves e Carimbos Ltda. - ME. Estadual nº 111/2005, combinados com os artigos 41 e 41-A, § 2º, do Regimento do Objeto: Fornecimento de carimbos, prestação de serviço de confecção de cópias de cha- Conselho Superior da Defensoria Pública. ves de diversos modelos e tamanhos, placas de identificação de portas, serviços de troca e manutenção de fechaduras e regulagem de molas, dentre outros, visando atender às 07. Processo nº 33/005.038/2015. necessidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, pelo critério de anti- Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº guidade, para a Defensoria Pública da comarca de Nioaque. Edital/DPGE nº 029/2015. 10.520/2002 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.078/1990 - CDC. Candidatas habilitadas: Anna Claudia Rodrigues Santos e Camila Maués dos Santos Valor: R$ 29.485,00 (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais). Flausino. Vigência: 12 (doze) meses, com início em 20/10/2015 e término em 19/10/2016. Decisão: O Colegiado, à unanimidade, indicou a Defensora Pública Anna Claudia Dotações Orçamentárias: Rodrigues Santos à promoção, com fundamento nos artigos 81, 89 e 90, todos da Lei - Funcional Programática: 33901.03.128.0007.2891.0001; Fonte de Recurso: 0240000000; Natureza de Despesas: 339039.20; Nota de Empenho nº 2015NE000479 Complementar Estadual nº 111/2005, combinados com o artigo 42 do Regimento do Conselho Superior da Defensoria Pública. - Valor: R$ 13.480,00 (treze mil quatrocentos e oitenta reais); - Funcional Programática: 33901.03.128.0007.2891.0001; Fonte de Recurso: 08. Processo nº 33/005.039/2015. 0240000000; Natureza de Despesas: 339030.16; Nota de Empenho nº 2015NE000480 Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, precedido de remo- - Valor: R$ 7.955,00 (sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais); ção, pelo critério de merecimento, para a Defensoria Pública da comarca de Eldorado. - Funcional Programática: 33901.03.128.0007.2891.0001; Fonte de Recurso: Edital/DPGE nº 030/2015, de 3 de agosto de 2015. 0240000000; Natureza de Despesas: 339031.01; Nota de Empenho nº 2015NE000481 Candidatos habilitados: Camila Maués dos Santos Flausino e Elias Augusto de Lima - Valor: R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais); Filho. Recurso: Decisão: O Colegiado indicou o Defensor Público Elias Augusto de Lima Filho à pro- 0240000000; Natureza de Despesas: 339030.44; Nota de Empenho nº 2015NE000482 moção, com fundamento nos artigos 81, 89, 91, § 2º, e 92, todos da Lei Complementar - Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Estadual nº 111/2005, combinados com os artigos 41 e 41-A, § 2º, do Regimento do Ordenador de Despesa: Luciano Montalli – Defensor Público-Geral do Estado. Conselho Superior da Defensoria Pública. - Funcional Programática: 33901.03.128.0007.2891.0001; Fonte de Data da Assinatura: 19/10/2015. Assinam: Luciano Montalli e Cícero Prado Sobral. 09. Processos nº 33/005.049/2015. Requerente: Defensor Público Substituto Carlos Felipe Guadanhim Bariani DELIBERAÇÕES PROFERIDAS PELO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA Assunto: Pedido de elogio. PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM REUNIÃO ORDINÁRIA Decisão: O Colegiado, por maioria, indeferiu o pedido de elogio acatando o parecer da REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015 - ATA Nº 1.486. Corregedoria-Geral para que o fato somente conste dos assentos funcionais do requerente com a ressalva expressa de não ter sido referendado pelo Conselho Superior. 01. Processo nº 33/006.094/2015. Relatora: Mariza Fátima Gonçalves Calixto. EDITAL/DPGE Nº 040/2015 Revisor: Renato Rodrigues dos Santos. Assunto: Análise do recurso administrativo em Sindicância. Decisão: O Colegiado, por maioria, acompanhou a Relatora e o Revisor para prover o CONCURSO DE PROMOÇÃO recurso, absolvendo a sindicada. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que 02. Processos nº 33/005.048/2015. lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei Requerente: DPGE. Complementar Estadual nº 111/2005, com as alterações da Lei Complementar Estadual Assunto: Apresentação do Plano de atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato nº 198/2014 e combinado com o artigo 116, § 2º, da Lei Complementar Federal nº Grosso do Sul - biênio 2015/2017. 80/1994, comunica aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público Substituto O Presidente do Conselho retirou o processo de pauta. que, no prazo de quinze dias contados desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles 03. Processo nº 33/005.027/2015. que pretendam a promoção, pelo critério de antiguidade, para a Defensoria Pública da Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, pelo critério de antigui- comarca de Sete Quedas. dade, para a Defensoria Pública da comarca de Pedro Gomes. Edital/DPGE nº 025/2015. Candidata habilitada: Camila Maués dos Santos Flausino. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. Decisão: O Colegiado, à unanimidade, indicou a Defensora Pública Camila Maués dos Santos Flausino à promoção, com fundamento nos artigos 81, 89 e 90, todos da Lei LUCIANO MONTALLI Complementar Estadual nº 111/2005, combinado com o artigo 42 do Regimento do Defensor Público-Geral do Estado Conselho Superior da Defensoria Pública. 04. Processo nº 33/005.028/2015. EDITAL/DPGE Nº 041/2015 Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, precedido de remoção, pelo critério de merecimento, para a Defensoria Pública da comarca de Sonora. CONCURSO DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO Edital/DPGE nº 026/2015. Candidatos habilitados: Camila Maués dos Santos Flausino e Haroldo Hermenegildo O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que Ribeiro. lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei Decisão: O Colegiado indicou o Defensor Público Haroldo Hermenegildo Ribeiro à pro- Complementar Estadual nº 111/2005 e combinado com os artigos 116, § 3º, e 122, moção, com fundamento nos artigos 81, 89, 91, § 2º, e 92, todos da Lei Complementar ambos da Lei Complementar Federal nº 80/1994, comunica aos Defensores Públicos da Estadual nº 111/2005, combinados com os artigos 41 e 41-A, § 2º, do Regimento do classe de Defensor Público de Primeira Entrância que, no prazo de quinze dias contados Conselho Superior da Defensoria Pública. desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a remoção para a 05. Processo nº 33/005.029/2015. Defensoria Pública da comarca de Anastácio. Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, pelo critério de antiguidade, para a Defensoria Pública da comarca de Porto Murtinho. Edital/DPGE nº Comunica, ainda, aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público 027/2015. Substituto, nos termos da lei, que dentro do referido prazo, receberá os requerimentos Candidatos habilitados: Camila Maués dos Santos Flausino e Mateus Augusto Sutana e daqueles que pretendam a promoção, pelo critério de merecimento. Silva. Decisão: O Colegiado, à unanimidade, indicou o Defensor Público Mateus Augusto Não havendo candidato à remoção, serão julgados os pedidos de promoção. Sutana e Silva à promoção, com fundamento nos artigos 81, 89 e 90, todos da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, combinados com o artigo 42 do Regimento do Campo Grande, 29 de outubro de 2015. Conselho Superior da Defensoria Pública. LUCIANO MONTALLI 06. Processo nº 33/005.037/2015. Assunto: Julgamento do concurso de provimento por promoção, precedido de remoção, pelo critério de merecimento, para a Defensoria Pública da comarca de Anaurilândia. Edital/DPGE nº 028/2015. Candidatos habilitados: Camila Maués dos Santos Flausino e Rodrigo Vasconcelos Compri. Defensor Público-Geral do Estado PÁGINA 100 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 EDITAL/DPGE Nº 042/2015 LUCIANO MONTALLI CONCURSO DE PROMOÇÃO Defensor Público-Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei PORTARIA “D” Nº 473/2015 DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Complementar Estadual nº 111/2005, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 198/2014 e combinado com o artigo 116, § 2º, da Lei Complementar Federal nº O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que 80/1994, comunica aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público Substituto lhe confere o artigo 16, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de que, no prazo de quinze dias contados desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, in- 2005, ciso I, da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a promoção, pelo critério de antiguidade, para a Defensoria Pública da R E S O L V E: comarca de Bandeirantes. DESIGNAR a Defensora Pública PATRICIA FEITOSA DE LIMA, matrícula nº Campo Grande, 29 de outubro de 2015. 5500486-1, integrante da classe de Defensor Público de Segunda Entrância, símbolo DP-24, lotada na 2ª Defensoria Pública Criminal da comarca de Ponta Porã-MS, para LUCIANO MONTALLI responder pela Coordenação da 8ª Regional de Ponta Porã (Ponta Porã, Amambaí e Sete Defensor Público-Geral do Estado Quedas), no período de 3 a 18 de novembro de 2015, com fundamento no artigo 3º, parágrafo 2º, da Resolução DPGE nº 025, de 9 de março de 2012. EDITAL/DPGE Nº 043/2015 Campo Grande, 29 de outubro de 2015. CONCURSO DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO LUCIANO MONTALLI Defensor Público-Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei PORTARIA “D” Nº 474/2015 DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Complementar Estadual nº 111/2005 e combinado com os artigos 116, § 3º, e 122, ambos da Lei Complementar Federal nº 80/1994, comunica aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público de Primeira Entrância que, no prazo de quinze dias contados O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, inciso I, da Lei Complementar Estadual lhe confere o artigo 16, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a remoção para a 2005, Defensoria Pública da comarca de Batayporã. R E S O L V E: Comunica, ainda, aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público Substituto, nos termos da lei, que dentro do referido prazo, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a promoção, pelo critério de merecimento. DESIGNAR o Defensor Público MARCELO MARINHO DA SILVA, matrícula nº 719544-1, integrante da classe de Defensor Público de Segunda Entrância, símbolo DP24, lotado na 1ª Defensoria Pública da comarca de Amambaí-MS, para responder pela Não havendo candidato à remoção, serão julgados os pedidos de promoção. Coordenação da 8ª Regional de Ponta Porã (Ponta Porã, Amambaí e Sete Quedas), no período de 19 de novembro a 02 de dezembro de 2015, com fundamento no artigo 3º, Campo Grande, 29 de outubro de 2015. parágrafo 2º, da Resolução DPGE nº 025, de 9 de março de 2012. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. LUCIANO MONTALLI Defensor Público-Geral do Estado LUCIANO MONTALLI Defensor Público-Geral do Estado EDITAL/DPGE Nº 044/2015 CONCURSO DE PROMOÇÃO PORTARIA “D” Nº 475/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº111, de 17 de Complementar Estadual nº 111/2005, com as alterações da Lei Complementar Estadual outubro de 2005, nº 198/2014 e combinado com o artigo 116, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, comunica aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público Substituto R E S O L V E: que, no prazo de quinze dias contados desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles Art. 1º - ALTERAR, para fins de regularização funcional, em parte, a Portaria que pretendam a promoção, pelo critério de antiguidade, para a Defensoria Pública da D” nº 384/2015-DPGE, de 31 de agosto de 2015, publicado no D.O.E nº 8.996, de 2 de comarca de Itaporã. setembro de 2015, os Defensores Públicos, integrantes da classe de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, pertencentes ao Quadro da Defensoria Pública do Estado de Campo Grande, 29 de outubro de 2015. Mato Grosso do Sul, para atuarem nos seguintes órgãos de atuação: LUCIANO MONTALLI 2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti e Miranda. Defensor Público-Geral do Estado EDITAL/DPGE Nº 045/2015 CONCURSO DE REMOÇÃO OU PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO CAMILA MAUÉS DOS SANTOS FLAUSINO ORGÃO DE ATUAÇÃO 2ª DP Criminal de Corumbá PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dias 23 e 24) 4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso IX, combinado com o artigo 79, caput, ambos da Lei Complementar Estadual nº 111/2005 e combinado com os artigos 116, § 3º, e 122, ambos da Lei Complementar Federal nº 80/1994, comunica aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público de Primeira Entrância que, no prazo de quinze dias contados desta publicação, conforme dispõe o artigo 81, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a remoção para a Defensoria Pública da comarca de Água Clara. Comunica, ainda, aos Defensores Públicos da classe de Defensor Público DEFENSOR PÚBLICO ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO ORGÃO DE ATUAÇÃO 1ª e 2ª DP de Caarapó PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dias 15 a 18) 5ª REGIONAL – Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho DEFENSOR PÚBLICO YURI CESAR NOVAIS MAGALHÃES LOPES ORGÃO DE ATUAÇÃO DP de Bela Vista PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dia 21) 10ª REGIONAL – Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia Substituto, nos termos da lei, que dentro do referido prazo, receberá os requerimentos daqueles que pretendam a promoção, pelo critério de merecimento. DEFENSOR PÚBLICO BRUNO BONI DEL PRETI Não havendo candidato à remoção, serão julgados os pedidos de promoção. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. ORGÃO DE ATUAÇÃO 1ª DP de Bataguassu PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dia 25) Art. 2º Designar para fins de regularização funcional o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado para atuar no seguinte período e Defensoria Publica: PÁGINA 101 3 DE NOVEMBRO DE 2015 2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti e Miranda. DEFENSOR PÚBLICO CARLOS FELIPE GUADANHIM BARIANI ORGÃO DE ATUAÇÃO 2ª DP Criminal de Corumbá DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 7º Juizado Especial de Campo Grande 9º Juizado Especial de Campo Grande 1º a 30/9/2015 1º a 30/9/2015 PERÍODO SEGUNDA INSTÂNCIA 23 e 24/9/2015 Campo Grande, 29 de outubro de 2015. DEFENSOR PÚBLICO LUCIANO MONTALLI Defensor Público-Geral do Estado ELIAS CESAR KESROUANI PORTARIA “D” Nº 476/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº 385/2015 – DPGE de 31 de agosto de 2015, publicada no D.O.E. nº 8.996 de 2 de setembro de 2015, os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem nos seguintes Juizados Especiais: TURMA RECURSAL 1ª Turma Recursal Criminal PERÍODO 1º a 30/9/2015 Art. 3º- DESIGNAR, para fins de regularização funcional, os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem nos seguinte Juizado Especial e Turma Recursal: 1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos DEFENSOR PÚBLICO CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES RENATO RODRIGUES DOS SANTOS JUIZADO ESPECIAL 9º Juizado Especial de Campo Grande 7º Juizado Especial de Campo Grande PERÍODO 1º a 15/9/2015 1º a 30/9/2015 SEGUNDA INSTÂNCIA 1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos DEFENSOR PÚBLICO ANTONIO FARIAS DE SOUZA JUIZADO ESPECIAL 9º Juizado Especial de Campo Grande LINDA MARIA SILVA COSTA 1º Juizado Especial de Campo Grande RENATA GOMES BERNARDES LEAL 5º Juizado Especial de Campo Grande PERÍODO 16 a 30/9/2015 2 a 30/9/2015 (exceto dias 17 e 18) 1º a 30/9/2015 (exceto dia 25) 2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti e Miranda DEFENSOR PÚBLICO CAMILA MAUÉS DOS SANTOS FLAUSINO CARLOS FELIPE GUADANHIM BARIANI JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Corumbá Juizado Especial de Corumbá PERÍODO 16 a 30/9/2015 (exceto dias 23 e 24) 1º a 15 e 23 e 24/9/2015 4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante. DEFENSOR PÚBLICO TURMA RECURSAL PERÍODO MARIA RITA BARBATO MENEGHELLI 1ª Turma Recursal Cível 3 a 30/9/2015 RAFAEL ALBERTO DANIEL 1ª Turma Recursal Criminal 1º a 30/9/2015 Campo Grande, 29 de outubro de 2015. LUCIANO MONTALLI Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 477/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: DEFENSOR PÚBLICO CARLOS MALTA LEITE ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO MARIA INEZ DIAS DOS SANTOS JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Fatima do Sul Juizado Especial de Caarapó 2º Juizado Especial de Dourados PERÍODO 1º a 18/9/2015 1º a 30/9/2015 (exceto dias 15 a 18) 1º a 30/9/2015 5ª REGIONAL – Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho DEFENSOR PÚBLICO YURI CESAR NOVAIS MAGALHÃES LOPES JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Bela Vista PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dia 21) 6ª REGIONAL – Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã e Ivinhema DEFENSOR PÚBLICO RIVANA DE LIMA SOUZA LIMA JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Nova Andradina PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dia 18) 7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência. DEFENSOR PÚBLICO MARIANE VIEIRA RIZZO JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Cassilândia PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dia 21) 9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo DEFENSOR PÚBLICO DENISE BANCI DOS SANTOS JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Naviraí PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dia 25) 10ª REGIONAL – Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia DEFENSOR PÚBLICO BRUNO BONI DEL PRETI JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Bataguassu PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dia 25) SEGUNDA INSTÂNCIA DEFENSOR PÚBLICO CLARI MARIA STEVAUX TURMA RECURSAL 1ª Turma Recursal Cível PERÍODO 1º e 2/9/2015 Art. 2º- REVOGAR, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº 385/2015 – DPGE de 31 de agosto de 2015, publicada no D.O.E. nº 8.996 de 2 de setembro de 2015, na parte que consta a seguinte designação: 1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Art. 1º - ALTERAR, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº 386/2015 – DPGE de 31 de agosto de 2015, publicada no D.O.E. nº 8.996 de 2 de setembro de 2015, os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem em substituição nas seguintes Defensorias: 1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Terenos e Sidrolândia. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES 1ª DPIJ de Campo Grande EUGENIO LUIZ DAMEÃO 3ª DPIJ de Campo Grande FABRICIO CEDRO DIAS DE AQUINO 37ª DPE de Campo Grande HUMBERTO BERNARDINO SENA 21ª DPE de Campo Grande JANE INES DIETRICH 35ª DPE de Campo Grande PERÍODO 2ª DPIJ de Campo Grande 1º/9/2015 4ª DPIJ de Campo Grande 8 a 18/9/2015 61ª DPE de Campo Grande 3 a 30/9/2015 22ª DPE de Campo Grande 1º a 18/9/2015 48ª DPE de Campo Grande LINDA MARIA SILVA COSTA 58ª DPE de Campo Grande 29ª DPE de Campo Grande RENATA GOMES BERNARDES LEAL 49ª DPE de Campo Grande 10ª DPE de Campo Grande 1º e 3 e 8 a 30/9/2015 2 a 30/9/2015 (exceto dias 17 e 18) 8 a 30/9/2015 (exceto dia 25) 6ª REGIONAL – Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã e Ivinhema. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA 1ª DP de Cível de Nova Andradina DEFENSORIA A SUBSTITUIR 2ª DP Cível de Nova Andradina PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dia 18) 7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO MARIANE VIEIRA RIZZO 2ª DP de Cassilândia DEFENSORIA A SUBSTITUIR 1ª DP de Cassilândia PERÍODO 1º a 30/9/2015 (exceto dia 21) 9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO DENISE BANCI DOS SANTOS 1ª DP Cível de Naviraí DENISE BANCI DOS SANTOS 1ª DP Cível de Naviraí Terenos DEFENSOR PÚBLICO DEFENSORIA A SUBSTITUIR DEFENSORIA A SUBSTITUIR 2ª DP Cível de Naviraí 1ª DP Criminal de Naviraí PERÍODO 8 a 30/9/2015 (exceto dia 25) 14 a 30/9/2015 (exceto dia 25) SEGUNDA INSTÂNCIA JUIZADO ESPECIAL PERÍODO DEFENSOR PÚBLICO DEFENSORIA A SUBSTITUIR PERÍODO PÁGINA 102 3 DE NOVEMBRO DE 2015 AURISTELA MACHADO VIDAL 13ª DP Cível de 2ª Instância 15ª DP Cível de 2ª Instância 1ª a 30/9/2015 HAROLDO RIBEIRO Art. 2º REVOGAR, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº 386/2015 – DPGE de 31 de agosto de 2015, publicada no D.O.E. nº 8.996 de 2 de setembro de 2015, na parte que constam as seguintes designações: SEGUNDA INSTÂNCIA DEFENSORIA A SUBSTITUIR DEFENSOR PÚBLICO AURISTELA MACHADO VIDAL 13ª DP Cível de 2ª Instância SILVIO FERNANDO DE BARROS CORREA 15ª DP Cível de 2ª Instância PERÍODO 7ª DP Cível de 2ª Instância 8 a 22/9/2015 14ª DP Cível de 2ª Instância 8 a 30/9/2015 Art. 3º DESIGNAR, para fins de regularização funcional, os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados para atuarem nos seguintes períodos e Defensoria Pública: 1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Terenos e Sidrolândia. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO GRAZIELE CARRA DIAS OCÁRIZ 3ª DPM de Campo Grande JAQUELINE LINHARES GRANEMANN 2ª DPIJ de Campo Grande MARIA GISELE SCAVONE DE MELO 59ª DPE de Campo Grande PAULO HENRIQUE PAIXAO 60ª DPE de Campo Grande DEFENSORIA A SUBSTITUIR 4ª DPM da Mulher de Campo Grande PERÍODO 8 a 30/9/2015 1ª DPIJ de Campo Grande 21ª e 22ª DPE de Campo Grande 21ª e 22ª DPE de Campo Grande 16 a 30/9/2015 22 a 30/9/2015 DEFENSOR PÚBLICO THAÍS ROQUE SAGIN LAZZAROTO YURI CESAR NOVAIS MAGALHÃES LOPES 14ª DP Cível de 2ª Instância DEFENSOR PÚBLICO SEME MATTAR NETO 3ª DP Criminal de 2ª Instância DEFENSOR PÚBLICO BRUNO BERTOLI GRASSANI BRUNO BERTOLI GRASSANI GUSTAVO PERES DE OLIVEIRA TERRA GUSTAVO PERES DE OLIVEIRA TERRA GUSTAVO PERES DE OLIVEIRA TERRA ORGÃO DE ATUAÇÃO 2ª DP de Bonito PERÍODO 3 a 30/11/2015 DP de Bela Vista 3 a 30/11/2015 ORGÃO DE ATUAÇÃO 1ª DP de Ivinhema PERÍODO 3 a 30/11/2015 ORGÃO DE ATUAÇÃO 1ª e 2ª DP de Costa Rica 1ª e 2ª DP de Chapadão do Sul 2ª DP Cível de Paranaíba PERÍODO 12 a 30/11/2015 9, 10 e 11/11/2015 3 a 30/11/2015 1ª DP Cível de Paranaíba 16 a 30/11/2015 DP Criminal de Paranaíba 16 a 30/11/2015 8ª REGIONAL – Ponta Porã, Amambaí e Sete Quedas PERÍODO LUCAS COLARES PIMENTEL 8 a 30/9/2015 LUCAS COLARES PIMENTEL 8 a 22/9/2015 14 a 30/9/2015 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30/11/2015 7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência. RAFAEL RIBAS BIZIAK 7ª DP Cível de 2ª Instância 1ª DP de Fátima do Sul 6ª REGIONAL – Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã e Ivinhema. DEFENSOR PÚBLICO JULIANE DE ASSIS E SILVA HOLMES LINS DEFENSORIA A SUBSTITUIR DEFENSOR PÚBLICO HERMENEGILDO 5ª REGIONAL – Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho 28 a 30/9/2015 SEGUNDA INSTÂNCIA GLÓRIA DE FATIMA FERNANDES GALBIATI 2ª DP Cível de 2ª Instância MARISA NUNES DOS SANTOS RODRGUES 5ª DP Cível de 2ª Instância RAFAEL ALBERTO DANIEL 4ª DP Criminal de 2ª Instância DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 ORGÃO DE ATUAÇÃO 1ª e 3ª DP Cível de Ponta Porã 1º DP Criminal de Ponta Porã 2ª DP Criminal de Ponta Porã 2ª DP Cível de Ponta Porã PERÍODO 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 19 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 10ª REGIONAL – Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia DEFENSOR PÚBLICO BRUNO BONI DEL PRETI Campo Grande, 29 de outubro de 2015. ORGÃO DE ATUAÇÃO 1ª DP de Bataguassu PERÍODO 12 a 30/11/2015 Campo Grande, 29 de outubro de 2015. LUCIANO MONTALLI Defensor Público-Geral do Estado LUCIANO MONTALLI Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 478/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº111, de 17 de outubro de 2005, PORTARIA “D” Nº 479/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: R E S O L V E: DESIGNAR os Defensores Públicos, integrantes da classe de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, pertencentes ao Quadro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para atuarem nos seguintes órgãos de atuação: DESIGNAR os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem nos seguintes Juizados Especiais e Turmas Recursais: 2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti e Miranda. Terenos DEFENSOR PÚBLICO ORGÃO DE ATUAÇÃO JANAINA DE ARAÚJO SANT’ANNA 1ª DP Cível Aquidauana de JANAINA DE ARAÚJO SANT’ANNA 2ª DP Cível Aquidauana de JANAINA DE ARAÚJO SANT’ANNA DP Criminal de Anastácio MARIA CLARA DE MORAIS PORFÍRIO RODRIGO VASCONCELOS COMPRI DP da Defesa da Mulher de Corumbá 1ª DP Criminal de Aquidauana PERÍODO 3 a 30/11/2015 (exceto dias 6, 13, 20 e 27) 3 a 17/11/2015 (exceto dias 6 e 13) 6, 13, 20 e 27/11/2015 3 a 30/11/2015 DEFENSOR PÚBLICO HERMENEGILDO APARECIDO MARTINEZ ESPÍNOLA ENI MARIA SEZERINO DINIZ PERÍODO EUGENIO LUIZ DAMEÃO 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 27/11/2015 ORGÃO DE ATUAÇÃO PERÍODO 1ª e 2ª DP de Caarapó 3 a 30/11/2015 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17 e 18/11/2015 DP de Deodápolis- ANTONIO FARIAS DE SOUZA EUCLIDES NUNES JUNIOR 4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante. HAROLDO RIBEIRO ANGELA ROSSETI CHAMORRO ANTONIO CESAR BAUERMEISTER DE ARAUJO CARMEN LUCIA TRINDADE DUTRA ORGÃO DE ATUAÇÃO 1ª DP de São Gabriel do Oeste 3ª DP de Coxim 2ª DP de São Gabriel do MATEUS AUGUSTO SUTANA E SILVA Oeste 1ª DP de São Gabriel do MATEUS AUGUSTO SUTANA E SILVA Oeste DEFENSOR PÚBLICO ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO DEFENSOR PÚBLICO AMARILDO CABRAL 3 a 17/11/2015 3ª REGIONAL – Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora. ANNA CLAUDIA RODRIGUES SANTOS JOÃO LUCAS TEIXEIRA BEBÉ 1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e FABER PEREIRA KAMACHI FABIO ODACIR MARINHO DE REZENDE FABRICIO CEDRO DIAS DE AQUINO GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO SILVA HELKIS CLARCK GHIZZI HIRAM NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA IGOR CESAR DE MANZANO LINJARDI JOSE GONÇALVES FARIAS JULIANA CLAUDIA HONÓRIO LYRIO JUIZADO ESPECIAL 6º Juizado Especial de Campo Grande 9º Juizado Especial de Campo Grande 4º Juizado Especial de Campo Grande 9º Juizado Especial de Campo Grande 11º Juizado Especial de Campo Grande 8º Juizado Especial de Campo Grande 5º Juizado Especial de Campo Grande 2º Juizado Especial de Campo Grande 8º Juizado Especial de Campo Grande 10º Juizado Especial de Campo Grande 2º Juizado Especial de Campo Grande 6º Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Sidrolândia 10º Juizado Especial de Campo Grande 6º Juizado Especial de Campo Grande 2º Juizado Especial de Campo Grande 1º Juizado Especial de Campo Grande 9º Juizado Especial de Campo Grande PERÍODO 3 a 30/11/2015 19 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 18/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 19 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 18/11/2015 19 a 30/11/2015 3 a 16/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 19 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 18/11/2015 PÁGINA 103 3 DE NOVEMBRO DE 2015 KÁTIA MARIA DE SOUZA CARDOSO LINDA MARIA SILVA COSTA MARIA GISELE SCAVONE DE MELLO MARITZA BRANDÃO PAULO DINIS MARTINS BRUM REGINA CELIA RODRIGUES MAGRO RENATA GOMES BERNARDES LEAL RENATO RODRIGUES DOS SANTOS RITA DE CASSIA VENDRAMI PUSCH DE SOUZA VALDIR FLORENTINO DE SOUZA THAÍS DOMINATO SILVA TEIXEIRA THAISA RAQUEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE DEFANTE 6º Juizado Especial de Campo Grande 2º Juizado Especial de Campo Grande 4º Juizado Especial de Campo Grande 3º Juizado Especial de Campo Grande 7º Juizado Especial de Campo Grande 6º Juizado Especial de Campo Grande 5º Juizado Especial de Campo Grande 7º Juizado Especial de Campo Grande 11ª Juizado Especial de Campo Grande 1º Juizado Especial de Campo Grande 8ª Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Sidrolândia DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 SAMUEL SEBASTIÃO MAGALHÃES 1º Juizado Especial de Dourados SANTINA DOMINGUES DE OLIVEIRA Juizado Especial de Maracaju 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 18/11/2015 DEFENSOR PÚBLICO ANDREA PEREIRA NARDON BRAGA 3 a 30/11/2015 THAÍS ROQUE SAGIN LAZZAROTO 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 17 a 30/11/2015 YURI CESAR NOVAIS MAGALHÃES LOPES JANAINA ARAÚJO SANT’ANA JANAINA ARAÚJO SANT’ANA JOSE RICARDO MERINI LAURO MOREIRA SCHÖLER MARIA CLARA DE MORAIS PORFÍRIO RODRIGO ANTONIO STOCHIERO SILVA PERÍODO DEFENSOR PÚBLICO ANDRÉ SANTELLI ANTUNES BRUNO HENRIQUE GUTIERREZ GOBBO 18 a 30/11/2015 JUIZADO ESPECIAL DANILO AUGUSTO FORMÁGIO PERÍODO Juizado Especial de Camapuã 3 a 30/11/2015 CRISTIANO RONCHI LOBO Juizado Especial de Coxim 3 a 30/11/2015 JOAO LUCAS TEIXEIRA BEBE Juizado Especial de Coxim 3 a 30/11/2015 MATEUS AUGUSTO SUNTANA E SILVA Juizado Especial de São Gabriel do Oeste 3 a 30/11/2015 ALÉSCIO ARTIOLLE ASTOLFO LOPES CANÇADO NETTO JUIZADO ESPECIAL ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO 2º Juizado Especial de Dourados Juizado Especial de Fátima do Sul 1º Juizado Especial de Dourados Juizado Especial de Caarapó HAROLDO HERMENEGILDO RIBEIRO Juizado Especial de Deodápolis HAROLDO HERMENEGILDO RIBEIRO Juizado Especial de Fátima do Sul 1º Juizado Especial de Dourados CARLOS MALTA LEITE CICERO FEITOSA DE LIMA INES BATISTI DANTAS VIEIRA JULIO CESAR OCAMPOS GONÇALVES Juizado Especial de Nova Alvorada do Sul MARIA INEZ DIAS DOS SANTOS 2º Juizado Especial de Dourados 2º Juizado Especial de Dourados MARIA INEZ DIAS DOS SANTOS Juizado Especial de Glória de Dourados LIGIANE CRISTINA MOTOKI MARIZA FATIMA GONÇALVES CALIXTO 2º Juizado Especial de Dourados 1º Juizado Especial de Dourados OSVALDO VIEIRA OLIVEIRA Juizado de Itaporã MARIA ARNAR RIBEIRO ERNANY ANDRADE MACHADO GUSTAVO PERES DE OLIVEIRA TERRA MARIANE VIEIRA RIZZO NILSON DA SILVA GERALDO PERÍODO 4, 6, 9, 11, 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 18/11/2015 DEFENSOR PÚBLICO JULIANE DE ASSIS E SILVA HOLMES LINS LUCAS COLARES PIMENTEL PATRICIA FEITOSA DE LIMA RAFAEL RIBAS BIZIAK DEFENSOR PÚBLICO 3, 5, 10, 12, 17, 19, 24 e 26 /11/2015 4, 6, 9, 11, 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 4, 6, 9, 11, 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30/11/2015 JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Ponta Porã Juizado Especial de Ponta Porã Juizado Especial de Amambai Juizado Especial de Ponta Porã Juizado Especial de Ponta Porã JUIZADO ESPECIAL MARTA ROSANGELA DA SILVA Especial de MARTA ROSANGELA DA SILVA Juizado Especial Mundo Novo de SOLANGE NOBRE TORRES JORGE VANDIR ZULATO JORGE VANDIR ZULATO JORGE Juizado Naviraí Juizado Naviraí Juizado Itaquiraí 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Costa Rica Juizado Especial de Paranaíba Juizado Especial de Chapadão do Sul Juizado Especial de Paranaíba Juizado Especial de Cassilândia Juizado Especial de Aparecida do Taboado Juizado Eldorado 3 a 30/11/2015 4, 6, 9, 11, 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30/11/2015 JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Ivinhema Juizado Especial de Nova Andradina Juizado Especial de Nova Andradina Juizado Especial de Nova Andradina Juizado Especial de Ivinhema PERÍODO 3 a 16/11/2015 3 a 30/11/2015 20 a 30/11/2015 3 a 19/11/2015 17 a 30/11/2015 PERÍODO 9 a 30/11/2015 3 a 13/11/2015 12 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 9 a 18/11/2015 3 a 30/11/2015 PERÍODO 3 a 30/11/2015 17 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 16/11/2015 3 a 30/11/2015 9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo 3 a 30/11/2015 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17 e 18/11/2015 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 8ª REGIONAL – Ponta Porã, Amambai e Sete Quedas MARCELO MARINHO DA SILVA 4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante. Juizado Especial de Rio Brilhante DEFENSOR PÚBLICO 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 PERÍODO 3 a 30/11/2015 7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência. BRUNO BERTOLLI GRASSANI CARLOS RENATO COTRIM LEAL DEFENSOR PÚBLICO SEME MATTAR NETO 3 a 30/11/2015 3ª REGIONAL – Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora. DEFENSOR PÚBLICO RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA 3 a 30/11/2015 3 a 17/11/2015 (exceto dias 6 e 13) 6, 13, 20 e 27/11/2015 JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Jardim Juizado Especial de Bonito Juizado Especial de Bela Vista 6ª REGIONAL – Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã e Ivinhema EDSON CARDOSO JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Corumbá Juizado Especial de Aquidauana Juizado Especial de Anastácio Juizado Especial de Aquidauana Juizado Especial de Corumbá Juizado Especial de Corumbá Juizado Especial de Miranda 9, 10, 11, 12, 16, 17, 18 e 23/11/2015 5ª REGIONAL – Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho 3 a 30/11/2015 2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti e Miranda DEFENSOR PÚBLICO CARLOS FELIPE GUADANHIM BARIANI 3 a 30/11/2015 Especial de Especial de Especial de PERÍODO 5, 9, 12, 16, 19, 24, 26 e 30/11/2015 3 a 27/11/2015 (exceto dias 5, 9, 12, 16, 19,24 e 26) 3 a 30/11/2015 4 a 27/11/2015 (exceto dias 9, 16 e 24) 3, 9, 16, 24 e 30/11/2015 10ª REGIONAL – Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia DEFENSOR PÚBLICO ALCEU CONTERATO JUNIOR ALCEU CONTERATO JUNIOR BRUNO BONI DEL PRETI DARVINO JUNIOR ANTONIO MACIEL EDUARDO CAVICHIOLI MONDONI EDUARDO CAVICHIOLI MONDONI ELISIANE CRISTINA BOÇO ROSÁRIO EVANDRO CESAR CASALI FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA DO JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial de Três Lagoas Juizado Especial de Brasilândia Juizado Especial de Bataguassu Juizado Especial de Três Lagoas Juizado Especial de Três Lagoas Juizado Especial de Brasilândia Juizado Especial de Bataguassu Juizado Especial de Três Lagoas Juizado Especial de Três Lagoas PERÍODO 3 a 17/11/2015 19, 23, 24, 26 e 30/11/2015 17 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 18 a 30/11/2015 3, 5, 9, 10, 12, 16 e 17/11/2015 3 a 16/11/2015 18 a 30/11/2015 3 a 17/11/2015 PÁGINA 104 3 DE NOVEMBRO DE 2015 OLAVO COLLI JUNIOR Juizado Especial de Três Lagoas 3 a 30/11/2015 SEGUNDA INSTÂNCIA DEFENSOR PÚBLICO ALMIR SILVA PAIXÃO DENISE DA SILVA VIÉGAS FRANCISCO JOSÉ BARROSO MARIA RITA MENEGHELLI SOARES BARBATO ELIZABETH FATIMA COSTA SANDRA REGINA SANTOS DE VASCONCELOS TURMA RECURSAL PERÍODO 2ª Turma Recursal Cível 1ª Turma Recursal Criminal 3ª Turma Recursal Cível 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 1ª Turma Recursal Cível 3 a 30/11/2015 2ª Turma Criminal 3ª Turma Criminal Recursal 3 a 30/11/2015 Recursal 3 a 30/11/2015 Campo Grande, 29 de outubro de 2015. LUCIANO MONTALLI Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 480/2015-DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, LINDA MARIA SILVA COSTA 58ª DPE de Campo Grande LUIZ SERGIO DE ALMEIDA GALHARDO 56ª DPE de Campo Grande MARCO ANTONIO ZEFERINO DA SILVA 2ª DPE de Campo Grande MARITZA BRANDÃO 27ª DPE de Campo Grande MÔNICA MARIA DE SALVO FONTOURA 15ª DPE de Campo Grande PAULO DINIS MARTINS BRUM 11ª DPE de Campo Grande DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 3 a 30/11/2015 60ª DPE de Campo Grande 3 a 30/11/2015 23ª DPE de Campo Grande 4 a 30/11/2015 4ª DPE de Campo Grande 19 a 30/11/2015 65ª DPE de Campo Grande 19 a 30/11/2015 42ª DPE de Campo Grande 19 a 30/11/2015 8ª DPE de Campo Grande PAULO ROBERTO MATTOS 10ª DPE de Campo Grande 47ª DPE de Campo Grande 3 a 16/11/2015 REGINA CÉLIA RODRIGUES MAGRO 55ª DPE de Campo Grande 37ª DPE de Campo Grande 3 a 16/11/2015 RENATA GOMES BERNARDES LEAL 49ª DPE de Campo Grande 10ª DPE de Campo Grande 17 a 30/11/2015 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 11ª DPE de Campo Grande 57ª DPE de Campo Grande 3 a 30/11/2015 12ª DPE de Campo Grande 3 a 30/11/2015 43ª DPE de Campo Grande 3 a 30/11/2015 45ª DPE de Campo Grande 3 a 18/11/2015 RITA DE CASSIA VEDRAMIN PUSCH DE SOUZA 72ª DPE de Campo Grande RONALD CALIXTO NUNES 20ª DPE de Campo Grande VALDIRENE GAETANI FARIA 34ª DPE de Campo Grande R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem em substituição nas seguintes Defensorias: 1ª REGIONAL – Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Terenos e Sidrolândia. DEFENSOR PÚBLICO DEFENSORIA A LOTAÇÃO SUBSTITUIR ANTONIO CESAR BAUERMEISTER DE ARAÚJO 2ª DPH de Campo Grande 1ª DPH de Campo Grande ANTONIO FARIAS DE SOUZA 7ª DPE de Campo Grande 1ª DPE de Campo Grande PERÍODO 3 a 30/11/2015 19 a 30/11/2015 APARECIDO MARTINEZ ESPÍNOLA 16ª DPE de Campo Grande 46ª DPE de Campo Grande 3 a 30/11/2015 CAHUÊ DUARTE E URDIALES 30ª DPE de Campo Grande 53ª DPE de Campo Grande 17 a 30/11/2015 CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SOUZA 51ª DPE Campo Grande 28ª DPE de Campo Grande 3 a 30/11/2015 EDMEIRY SILARA BROCH FESTI 2ª DPM de Campo Grande 4ª DPM de Campo Grande 3 a 30/11/2015 ENI MARIA SEZERINO DINIZ 44ª DPE de Campo Grande 45ª DPE de Campo Grande 19 a 30/11/2015 EUCLIDES NUNES JUNIOR 30ª DPE de Campo Grande 53ª DPE de Campo Grande 3 a 16/11/2015 EUGÊNIO LUIZ DAMEÃO 3ª DPIJ de Campo Grande 4ª DPIJ de Campo Grande 30/11/2015 FABER PEREIRA KAMACHI 71ª DPE de Campo Grande 34ª DPE de Campo Grande 19 a 30/11/2015 FABRICIO CEDRO DIAS DE AQUINO 37ª DPE de Campo Grande FRANCIANNY CRISTINE DA SILVA SANTOS 3ª DPH de Campo Grande GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA 2ª DP de Sidrolândia HELKIS CLARK GHIZZI 19ª DPE de Campo Grande HELTON CAMPOS DA COSTA 68ª DPE de Campo Grande HIRAM NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA 9ª DPE de Campo Grande HUMBERTO BERNARDINO SENA 21ª DPE de Campo Grande 54ª DPE de Campo Grande 19 a 30/11/2015 4ª DPH de Campo Grande 3 a 30/11/2015 1ª DP de Sidrolândia 18ª DPE de Campo Grande 67ª DPE de Campo Grande 3 a 11/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti e Miranda DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO DEFENSORIA A SUBSTITUIR PERÍODO DANIEL PROVENZANO PEREIRA DP de Terenos 2ª DP Criminal de Corumbá 3 a 30/11/2015 JOSÉ RICARDO MERINI 2ª DP de Aquidauana 1ª DP Criminal Aquidauana LAURO MOREIRA SCHÖLER 3ª DP Cível de Corumbá RODRIGO ANTONIO STOCHIERO DA SILVA 2ª DP de Miranda de 18 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 1ª DP Cível de Corumbá 3 a 30/11/2015 1ª DP de Miranda 3ª REGIONAL – Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO CARLOS RENATO COTRIM LEAL 1ª DP de Camapuã CRISTIANO RONCHI LOBO 2ª DP Cível de Coxim DEFENSORIA A SUBSTITUIR PERÍODO 2ª DP de Camapuã 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 1ª DP Cível de Coxim 4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO ALÉSCIO ARTIOLLE 6ª DP Cível de Dourados ASTOLFO LOPES CANÇADO NETTO 1ª DP Criminal de Dourados CICERO FEITOSA DE LIMA DP da Cidadania Criminal e Execução Penal de Dourados INES BATISTI DANTAS VIEIRA DP de Defesa da Mulher de Dourados JULIO CESAR OCAMPOS GONÇALVES 4ª DP Cível de Dourados 61ª DPE de Campo Grande DEFENSORIA A SUBSTITUIR PERÍODO DP Cível e Criminal de Rio Brilhante 4, 6, 9, 11, 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30/11/2015 3ª DP Criminal de Dourados 3 a 30/11/2015 2ª DP do Tribunal do Júri de Dourados 3 a 30/11/2015 DP de Defesa da Cidadania de Dourados 3 a 30/11/2015 DP de Nova Alvorada do Sul 4, 6, 9, 11, 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30/11/2015 3 a 30/11/2015 LIGIANE CRISTINA MOTOKI 1ª DP do Júri de Dourados 2ª DP Criminal de Dourados 3 a 30/11/2015 IGOR CESAR DE MANZANO LINJARDI 26ª DPE de Campo Grande 64ª DPE de Campo Grande 3 a 30/11/2015 MARIA ARNAR RIBEIRO 2ª DP Cível de Dourados 1ª DP Cível de Dourados 3 a 30/11/2015 ILTON BARRETO DA MOTTA 42ª DPE de Campo Grande 3 a 17/11/2015 MARIZA FATIMA GONÇALVES CALIXTO 2ª DP do Consumidor de Dourados MARIA INES DIAS DOS SANTOS 3ª DP Cível de Dourados 1ª DP do Consumidor de Dourados 3 a 30/11/2015 22ª DPE de Campo Grande 15ª DPE de Campo Grande JANE INES DIETRICH 35ª DPE de Campo Grande 47ª DPE de Campo Grande JAQUELINE LINHARES GRANEMANN 2ª DPIJ de Campo Grande 1ª DPIJ de Campo Grande JOÃO MIGUÉL DE SOUZA 3ª DPE de Campo Grande 39ª DPE de Campo Grande KATIA MARIA DE SOUZA CARDOSO 13ª DPE de Campo Grande KRISCIA CAVALCANTE NAKASONE GUSSO 52ª DPE de Campo Grande LESLIE DOS REIS GONÇALVES 48ª DPE de Campo Grande LESLIE DOS REIS GONÇALVES 48ª DPE de Campo Grande 17ª DPE de Campo Grande 17 a 30/11/2015 19 a 30/11/2015 19 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 36ª DPE de Campo Grande 35ª DPE de Campo Grande 50ª DPE de Campo Grande OSVALDO VIEIRA OLIVIERA 5ª DP Cível de Dourados DP de Itaporã SAMUEL SEBASTIÃO MAGALHÃES 4ª DP Criminal de Dourados 1ª DP da Infância Juventude de Dourados SANTINA DOMINGUES DE OLIVEIRA 7ª DP Cível de Dourados 1º e 2ª DP de Maracaju 3 /11/2015 3 a 30/11/2015 4, 6, 9, 11, 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30/11/2015 4, 6, 9, 11, 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30/11/2015 DP de Glória de Dourados e 3 a 30/11/2015 9, 10, 11, 12, 16, 17, 18 e 23/11/2015 PÁGINA 105 3 DE NOVEMBRO DE 2015 5ª REGIONAL – Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO DEFENSORIA A SUBSTITUIR ANDREA PEREIRA NARDON BRAGA 2ª DP de Jardim PERÍODO 1ª DP de Jardim 3 a 30/11/2015 6ª REGIONAL – Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã e Ivinhema. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO BRUNO HENRIQUE GOBBO GUTIERREZ 2ª DP Cível de Nova Andradina EDSON CARDOSO 3ª DP Cível de Nova Andradina DEFENSORIA A SUBSTITUIR 1ª DP Cível Andradina de 1ª DP Criminal de Nova Andradina 20 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 DEFENSORIA A SUBSTITUIR PERÍODO DANILO AUGUSTO FORMAGIO DP de Nova alvorada do Sul DP Criminal de Paranaíba 3 a 13/11/2015 ERNANY ANDRADE MACHADO 2ª DP de Chapadão do Sul 1ª DP de Chapadão do Sul MARIANE VIEIRA RIZZO 2ª DP de Cassilândia 1ª DP de Cassilândia NILSON DA SILVA GERALDO 2ª DP de Aparecida do Taboado 1ª DP de Taboado 12 a 30/11/2015 9 a 18/11/2015 Aparecida do 3 a 30/11/2015 DEFENSORIA A SUBSTITUIR PERÍODO 2ª DP de Amambai 3 a 30/11/2015 9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO DEFENSORIA A SUBSTITUIR PERÍODO 5, 9, 12, 16, 19, 24, 26 e 30/11/2015 MARTA ROSANGELA DA SILVA 1ª DP Cível de Mundo Novo DP de Eldorado MARTA ROSANGELA DA SILVA 1ª DP Cível de Mundo Novo 2ª DP de Mundo Novo 4 e 6/11/2015 SOLANGE NOBRE TORRES JORGE 2ª DP Cível de Naviraí 1ª DP Cível de Naviraí 20 a 30/11/2015 VANDIR ZULATO JORGE 1ª DP Criminal de 2ª Instância DP de Itaquirai 3, 9, 16, 24 e 30/11/2015 10ª REGIONAL – Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO ALCEU CONTERATO JUNIOR 3ª DP Criminal de Três Lagoas ALCEU CONTERATO JUNIOR 3ª DP Criminal de Três Lagoas DEFENSORIA A SUBSTITUIR 2ª DP Lagoas Criminal de PERÍODO Três 3 a 17/11/2015 DP de Brasilândia 19, 23, 24, 26 e 30/11/2015 DARVINO ANTONIO MACIEL JUNIOR 3ª DP Cível de Três Lagoas 2ª DP Cível de Três Lagoas 1º a 17/11/2015 DARVINO ANTONIO MACIEL JUNIOR 3ª DP Cível de Três Lagoas 5ª DP Cível de Três Lagoas 18 a 30/11/2015 EDUARDO CAVICHIOLI MONDONI 1ª DP Criminal de Três Lagoas 3, 5, 9, 10, 12, 16 e 17/11/2015 DP de Brasilândia 4ª DP Criminal de EDUARDO CAVICHIOLI MONDONI Lagoas 1ª DP Criminal de Três Lagoas ELISIANE CRISTINE BOÇO DO 1ª DP de Bataguassu ROSÁRIO DP de Rio Verde de Mato Grosso 2ª DP Criminal de EVANDRO CESAR CASALI Lagoas 2ª DP Cível de Três Lagoas Três 18 a 30/11/2015 3 a 11/11/2015 Três 18 a 30/11/2015 FLÁVIO ANTONIO DE OLIVEIRA 4ª DP Cível de Três Lagoas 5ª DP Cível de Três Lagoas 3 a 17/11/2015 OLAVO COLLI JUNIOR 1ª DP Cível de Três Lagoas 4ª DP Cível de Três Lagoas 18 a 30/11/2015 OLAVO COLLI JUNIOR 1ª DP Cível de Três Lagoas 4ª DP Lagoas Criminal de Três 3 a 17/11/2015 3 a 17/11/2015 AURISTELA MACHADO VIDAL 13ª DP Cível de 2ª Instância 15ª DP Cível de 2ª Instância 3 a 30/11/2015 7ª DP Cível de 2ª Instância 3 a 30/11/2015 14ª DP Cível de 2ª Instância Criminal Art. 2º DESIGNAR os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem em auxílio, sem deslocamento, conforme artigo 1º, inciso III, da Resolução DPGE nº 048, de 28/2/2013, nos seguintes períodos e Defensorias Públicas: de 7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO DEFENSORIA A SUBSTITUIR NILSON DA SILVA GERALDO 2ª DP de Aparecida do Taboado 1ª e 2ª DP de Costa Rica NILSON DA SILVA GERALDO 2ª DP de Aparecida do Taboado 1ª e 2ª DP de Aparecida do Taboado PERÍODO 3 a 6/11/2015 3 a 6/11/2015 9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO MARTA ROSANGELA DA SILVA 1ª DP de Mundo Novo DEFENSORIA A SUBSTITUIR STELA MARIA PEREIRA DE SOUZA 2ª DP Cível de Mundo Novo PERÍODO DP de Iguatemi 3 a 6/11/2015 DP de Iguatemi 9, 12, 16, 19, 23, 26 e 30/11/2015 2ª REGIONAL – Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti e Miranda DEFENSOR PÚBLICO DEFENSORIA LOTAÇÃO CARLOS FELIPE GUADANHIM 1º DP de Execução Penal de BARIANI Corumbá DP de Iguatemi DANIEL PROVENZANO PEREIRA 3ª DP Criminal de Corumbá DP de Terenos PERÍODO 3 a 30/11/2015 3 a 30/11/2015 3ª REGIONAL – Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO ELISIANE CRISTINA BOÇO ROSARIO DP de Rio Verde de Mato Grosso DEFENSORIA PERÍODO DO 2ª DP de Bataguassu 3 a 11/11/2015 4ª REGIONAL – Dourados, Caarapó, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO THALES CHALUB CERQUEIRA DP de Ribas do Rio Pardo DEFENSORIA 2ª DP de Maracaju PERÍODO 3 a 6 e 24 a 30/11/15 7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO DANILO AUGUSTO FORMAGIO DP de Nova Alvorada do Sul DEFENSORIA 1ª DP Cível de Paranaíba PERÍODO 3 a 13/11/15 9ª REGIONAL – Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO ANDRE SANTELLI ANTUNES DP de Itaquiraí DEFENSORIA 2ª DP de Ivinhema PERÍODO 3 a 30/11/2015 Art. 4º Nas comarcas desprovidas de servidores, o defensor público poderá deslocar-se juntamente com seu respectivo assessor. Campo Grande, 29 de outubro de 2015. PERÍODO 6ª DP Cível de 2ª Instância 16ª DP Instância 19 a 30/11/2015 PORTARIA “S” Nº 376/2015 DPGE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. DEFENSORIA A SUBSTITUIR ALMIR SILVA PAIXÃO 11ª DP Cível de 2ª Instância FRANCISCO CIRO MARTINS 8ª DP Cível de 2ª Instância GLÓRIA DE FATIMA FERNANDES GALBIATI 2ª DP Cível de 2ª Instância IRAN PEREIRA DA COSTA NEVES 12ª DP Criminal de 2ª Instância 19 a 30/11/2015 LUCIANO MOTALLI Defensor Público-Geral do Estado SEGUNDA INSTÂNCIA DEFENSOR PÚBLICO 4 a 13/11/2015 Art. 3º DESIGNAR os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados para, com prejuízo de suas funções, atuarem nos seguintes períodos e Defensoria Pública: 8ª REGIONAL – Ponta Porã, Amambai e Sete Quedas DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO MARCELO MARINHO DA SILVA 1ª DP de Amambai MARISA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES 14ª DP Cível de 2ª Instância 1ª DP Cível de 2ª Instância MARISA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES 9ª DP Cível de 2ª Instância 1ª DP Cível de 2ª Instância NANCY GOMES DE CARVALHO 6ª DP Criminal de 2ª Instância 1ª DP Criminal de 2ª Instância PERÍODO Nova 7ª REGIONAL – Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Inocência. DEFENSOR PÚBLICO LOTAÇÃO DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 2ª MARCOS FRANCISCO PERASSOLO 9ª DP Criminal de 2ª Instância 8ª DP Criminal de 2ª Instância MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO 10ª DP Cível de 2ª Instância 4ª DP Cível de 2ª Instância 3 e 16 a 30/11/2015 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, PAULO CÉSAR ALVES, matrícula nº 5508142-3, do cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DPDA-2, do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015. 3 a 30/11/2015 Campo Grande, 29 de outubro de 2015. 3 a 30/11/2015 LUCIANO MONTALLI Defensor Público-Geral do Estado 3a6e 30/11/2015 PÁGINA 106 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS ÓRGÃO: Fundo Especial para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades da Defensoria Pública - FUNADEP Despesas autorizadas com emissão de empenhos referentes ao mês de Outubro/2015 dos processos abaixo relacionados: Amparo legal: Art. 16 da lei 8666/93 UNIDADE: UG 330901 FUNDO ESPECIAL PARA APERFEIÇOAMENTO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MS Empenho CNPJ CREDOR FONTE E 240 412.972.371-53 MEIRE TEREZINHA M. FILGUEIRAS FIGUEIREDO 240 2015NE000425 797.718.828-72 CARLOS AUGUSTO MACHADO 240 14.132,07 2015NE000426 792.479.701-72 CARLA TATIANA AZEVEDO MENEZES 240 4.266,72 2015NE000427 17.450.002.0001-85 PEREZ & FILHO LTDA-ME 240 58.357,37 2015NE000428 17.450.002.0001-85 PEREZ & FILHO LTDA-ME 240 104.590,56 2015NE000424 412.972.371-53 2015NE000481 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 2015NE000482 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 4.500,00 2015NE000483 09.397.810.0001-06 A2GB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 4.633,28 2015NE000484 24.598.492.0001-27 AZ INFORMÁTICA LTDA 240 6.000,00 2015NE000485 76.535.764.0324-28 OI S/A 240 360.000,00 2015NE000486 03.883.899.0001-26 CAFÉ BOM PASTOR LTDA 240 2.033,20 2015NE000487 02.837.258.0001-72 PALLADARES RESTAURANTE E SERV. TURÍSTICOS LTDA - EPP 240 1.038,00 2015NE000488 02.837.258.0001-72 PALLADARES RESTAURANTE E SERV. TURÍSTICOS LTDA - EPP 240 1.038,00 02.837.258.0001-72 PALLADARES RESTAURANTE E SERV. TURÍSTICOS LTDA - EPP 240 1.038,00 02.837.258.0001-72 PALLADARES RESTAURANTE E SERV. TURÍSTICOS LTDA - EPP 240 1.038,00 02.837.258.0001-72 PALLADARES RESTAURANTE E SERV. TURÍSTICOS LTDA - EPP 240 1.038,00 240 313.820,00 240 2.008,49 VALOR MEIRE TEREZINHA M. FILGUEIRAS FIGUEIREDO 2015ANE000423 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 1.800,00 7.200,00 2015NE000489 2015NE000490 2015NE000491 7.800,00 2015NE000492 05.583.368.0001-37 IMAGETECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA 240 30.000,00 2015NE000493 01.682.110.0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 2.610,00 34.028.316.0009-60 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEGRÁFOS 2015NE000430 34.028.316.0009-60 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEGRÁFOS 2015NE000431 06.048.539.0001-05 S.H INFORMÁTICA LTDA 2015NE000432 06.048.539.0001-05 S.H INFORMÁTICA LTDA 240 1.500,00 2015NE000433 05.558.368.0001-37 IMAGETECH TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA 240 4.500,00 2015NE000434 03.342.920.0001-86 CASSILÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL 240 450,00 2015NE000435 03.982.931.0001-20 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A SANESUL 240 15.000,00 2015NE000436 04.089.570.0001-50 ÁGUAS GUARIROBA S/A 240 45.000,00 2015NE000437 02.328.280.0001-97 ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A 240 10.500,00 2015NE000438 15.413.826.0001-50 ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 240 150.000,00 2015NE000439 76.535.764.0001-43 OI S/A 240 48.000,00 2015NE000440 03.703.179.0001-31 GUATOS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI 240 257.880,53 2015ANE000441 11.219.704.0001-76 NASA TUR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI-EPP 240 44.813,32 2015NE000475 PF0000005 2015NE000442 01.452.651.0001-85 TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 240 21.000,00 2015NE000476 PF0000005 2015NE000443 06.048.539.0001-05 S.H INFORMÁTICA LTDA 240 990,00 2015NE000444 01.452.651.0001.85 TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 240 900,00 2015NE000445 01.452.651.0001.85 TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 240 600,00 2015NE000446 06.048.539.0001-05 S.H INFORMÁTICA LTDA 240 900,00 2015NE 000447 366.744.608-00 JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA MARCONDES 240 21.899,00 05.000.053.0001-26 PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA 240 170.668,34 2015NE000449 15.529.212.0001-38 ADVANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 240 210.904,70 2015NE000450 09.397.810.0001-06 A2GB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP 240 4.699,00 2015NE000451 15.528.821.0001-72 INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE 240 36.000,00 2015NE000452 07.318.201.0001-80 DEFFENZA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA-ME 240 70.910,73 2015NE000453 29.739.737.0049-57 ELEVADORES OTIS LTDA 240 10.799,00 2015NE000454 636.631.981-20 FLÁVIA DREVES MARCON DE CASTRO 240 4.267,27 2015NE000455 00.000.000.4816-02 BANCO DO BRASIL S/A 240 525,00 2015NE000456 01.798.250.0001-81 PRINTY & COPY EQUIP. E SERVIÇOS LTDA - EPP 240 240.835,20 2015NE000457 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 766,54 2015NE000458 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 366,66 2015NE000459 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 502,74 2015NE000460 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 303,88 2015NE000461 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 446,88 2015NE000462 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 151,94 2015NE000463 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 467,04 2015NE000464 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 100,94 2015ANE000465 01.798.250.0001-81 PRINTY & COPY EQUIP. E SERVIÇOS LTDA - EPP 240 237.941,64 2015NE000466 01.798.250.0001-81 PRINTY & COPY EQUIP. E SERVIÇOS LTDA - EPP 240 162.819,69 2015NE000467 01.682.100.0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 18.207,00 2015NE000468 01.682.100.0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 4.456,00 2015NE000469 01.682.100.0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 474,00 2015NE000470 01.682.100.0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 822,00 2015NE000471 01.682.100.0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 808,00 2015NE000472 01.682.100.0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 1.100,00 2015NE000473 01.682.100.0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 1.226,00 2015NE000474 01.682.100.0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 7.837,00 2015NE000475 01.682.100.0001-43 LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP 240 2.008,49 2015NE000476 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 916,65 2015NE000477 02.964.393.0001.89 CONDOR TURISMO – EIRELI-EPP 240 21.000,00 2015NE000478 02.964.393.0001.89 CONDOR TURISMO – EIRELI-EPP 240 1.200,00 2015NE000479 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 13.480,00 2015NE000480 01.088.055.0001-68 SOBRAL – CHAVES E CARIMBOS LTDA-ME 240 7.955,00 2015NE000429 2015NE000448 240 3.550,00 LUCIANO MONTALLI Ordenador de Despesa DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS ÓRGÃO: Defensoria Pública Geral do Estado de MS Despesas autorizadas com emissão de empenhos referentes ao mês de Outubro/2015 dos processos abaixo relacionados: Amparo legal: Art. 16 da lei 8666/93 UNIDADE: UG 330101 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MS NE CNPJ 2015NE000477 PF0000001 2015NE000478 PF0000001 2015NE000479 PF0000172 2015NE000480 PF0000001 2015NE000481 PF0000172 2015NE000482 10.306.292.000149 2015NE000483 04.311.093.000126 2015NE000484 PF0000001 2015NE000485 PF0000001 2015NE000486 PF0000001 2015NE000487 PF0000005 2015NE000488 225.732.878-74 10.306.292.00012015NE000489 49 CREDOR DIÁRIAS FORA DO ESTADO DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO VENCIMENTOS VENCIMENTOS AUXILIO ALIMENTAÇÃO VENCIMENTOS AUXILIO ALIMENTAÇÃO AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS CASSEMS – CAIXA ASSIST. DOS SERVIDORES DE MS VENCIMENTOS VENCIMENTOS VENCIMENTOS DIÁRIAS FORA DO ESTADO MS/DPGE/SF/DANILO AUGUSTO FORMAGIO AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE MS FONTE VALOR 0100 7.000,00 0100 15.000,00 0100 0100 37.845,15 14.010,32 0100 1.110,30 0100 3.199,83 0100 3.037,31 0100 697,06 0100 108,28 0100 0100 0100 2.642,37 30.886,33 300,00 0100 7.000,00 0100 800,00 0100 11.336.965,00 LUCIANO MONTALLI Ordenador de Despesa AVISO DE LICITAÇÃO A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-DPGE/MS, através do (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, nomeados pela PORTARIA “S” Nº 299/ DPGE/2015, de 25 de agosto de 2015, torna público a abertura da licitação que será regida pela, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n° 11.676/2004 e com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Resolução 064/2014/DPGE alterada pela Resolução DPGE nº 098, DE 22 de setembro de 2015, Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2014, na forma que especifica: PROCESSO Nº 33/007.053/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/DPGE/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição com instalação de letreiros personalizados, para a identificação visual das Unidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme descrições e quantitativos especificados no Termo de Referência e demais anexos do edital. ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO, E DA EQUIPE DE APOIO: Designação efetuada pelo Defensor Público-Geral do Estado, em 28/10/2015. Pregoeira: Maria Auxiliadora Toledo Vilalva - Equipe de Apoio: Weslley de Santana Moreno e Luiz Carlos da Silva Souza. Recebimento e abertura das propostas: às 08h30min do dia 18 de novembro de 2015. Local: Sala de Licitações da DPGE/MS, localizado na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha s/nº, Parque dos Poderes, Bloco IV, CEP 79.031-310, Campo Grande – MS. Edital: O Edital e seus anexos poderão ser retirados no sítio oficial da Defensoria PúblicaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul - DPGE/MS, www.defensoria.ms.gov.br, bem como na Coordenadoria de Licitações da DPGE/MS, localizada na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande – MS, nos dias úteis, no horário: 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. Informações adicionais: Tel. (XX67) 3318-2517 / 3318-2552 – www.defensoria.ms.gov. br e-mail: [email protected]. Campo Grande – MS, 29 de outubro de 2015. Maria Auxiliadora Toledo Vilalva Pregoeira - Portaria “S” nº 299/DPGE/2015 PÁGINA 107 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 102/2015 TOMADA DE PREÇOS N.º 019/2015 JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.º 019/2015, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, para a Execução de Obra de reforma de Escolas Municipais para adaptações necessária ao cumprimento das normas de acessibilidade, de conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Apoio Viário Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS. Os envelopes de documentos e de propostas deverão ser entregues até às 8h00min do dia 20 de novembro de 2015, com audiência inicial para abertura dos envelopes, para esta mesma data e horário, com ou sem a presença de representantes das empresas concorrentes. Aparecida do Taboado/MS, 29 de outubro de 2015. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de Prorrogação do 6°. Aditivo: 13/02/2014 á 05/07/2014. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 12/02/2014. Prefeito Municipal: Márcio Faustino de Queiroz. EXTRATO DO 7°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010 N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de Prorrogação do 7°. Aditivo: 06/07/2014 a 08/03/2015. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 04/07/2014. Prefeito Municipal: Márcio Faustino de Queiroz. EXTRATO DO 8°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010 N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de Prorrogação do 8°. Aditivo: 09/03/2015 a 05/07/2015. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 06/03/2015. Prefeito Municipal: Márcio Faustino de Queiroz. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES EXTRATO DO 1°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010 N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de Prorrogação do 1°. Aditivo: 30/06/2011 à 03/03/2012. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 29/06/2011. Prefeito Municipal: Flavio Adriano Gomes. EXTRATO DO 2°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010 N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município de Bandeirantes - MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de Prorrogação do 2°. Aditivo: 03/03/2012 à 10/06/2012. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 02/03/2012. Prefeito Municipal: Flávio Adriano Gomes. EXTRATO DO 8°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010 N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de Prorrogação do 3°. Aditivo: 11/06/2012 a 12/02/2013. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 08/06/2012. Prefeito Municipal: Flávio Adriano Gomes. EXTRATO DO 4°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010 N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de Prorrogação do 4°. Aditivo: 13/02/2013 á 10/06/2013. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 12/02/2013. Prefeito Municipal: Márcio Faustino de Queiroz. EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 084/2015 N°. Processo Administrativo: 098/2015. Convite de n°. 017/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS. Contratado: LXTEC INFORMATICA LTDA – EPP, inscrito com o CNPJ sob o n°. 1013.505.252/0001-14, com o Valor Total do presente Contrato em R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais). Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de software destinado a controladoria-geral do Município de Bandeirantes – MS, que compreenda funções de painéis de controle, análise de contratos e execução financeira, análise de processos através do checklist de validação, legislativas e normativas, analise de convênios, controle de medições de obras, quesitos e auditoria e controle de documentação enviada ao tribunal de contas. A aquisição do sistema deverá abranger os serviços de instalação, migração de arquivos, treinamento e fornecimento de licenças na modalidade cessão de uso do sistema aplicativo, em conformidade com as Leis 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 15/10/2015 a 20/10/2016. MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ Prefeito Municipal AVISO DE JULGAMENTO E RESULTADO DA CARTA CONVITE N° 020/2015 O Sr°. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ao 28 (Vigésimo Oitavo) dia do mês de OUTUBRO de 2015, DECLARA vencedora da licitação Processo Administrativo Licitatório de n°. 108/2015, Contratação de empresa especializada em serviços de Confecção de Material Gráfico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bandeirantes/MS, em conformidade com as especificações contidas no edital e seus anexos, conforme relação de itens vencidos em anexo, a seguinte empresa: DUPRÊ G. COELHO-EEP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.501.848/0001-92, no valor de R$ 76.599,00 (setenta e seis mil quinhentos e noventa e nove reais). Adjudicado pelo Pregoeiro: Leonardo Leite dos Santos em: 28/10/2015. LEONARDO LEITE DOS SANTOS MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ Pregoeiro Prefeito Municipal ERRATA AO EXTRATO DO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 088/2014 TOMADA DE PREÇO Nº 009/2014 Na publicação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul em 23 de outubro de 2015, Nº 9031 Fls º 36, o extrato do aditivo ao contrato nº 088/2014, firmado entre a Prefeitura Municipal de Bandeirantes e a empresa CONSTRUTOARA PAULO BARBOSA LTDA.-EPP CNPJ 05.776.532/0001-39., onde se lê: A reforma e ampliação do Posto de Saúde de Bandeirantes- MS : Leia – se: a reforma do Posto de Saúde de Bandeirantes- MS. E onde se–le: fica aditado o Valor de R$ 14.869,08 (quatorze mil oitocentos e sessenta e nove reais e oito centavos) passando o valor total do contrato para R$ 255.401,91 ( duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e um real e noventa e um centavos) leia-se: fica aditado o valor de R$ 14.868,96 (quatorze mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) passando o valor total do contrato para R$ 255.401,79 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e um real e setenta e nove centavos).Data da assinatura do termo aditivo: 22/10/2015. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015. EXTRATO DO 5°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010 N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção de espaço Educacional Infantil-Tipo B, referente ao Programa PROINFÃNCIA do Ministério da Educação/FNDE conforme descrição técnicas definidas nos Anexos I, II e III do edital e em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n° 123/06 e suas alterações. Data de Prorrogação do 5°. Aditivo: 11/06/2013 a 12/02/2014. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 11/06/2015. Prefeito Municipal: Márcio Faustino de Queiroz. EXTRATO DO 6°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N° 054/2010 N°. Processo: 409/2010. Tomada de Preços de n°. 021/2010. Contratante: Município de Bandeirantes-MS. Contratada: 3AN SERVIÇOS DE AGRONOMIA E ENGENHARIA LTDA., com o CNPJ sob o n°.. 01.404.846/0001-50, Objeto: Contratação de Empresa Seleção de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em se credenciarem junto a Caixa Econômica Federal para atuarem como Agentes Promotores Gerenciadores na produção de empreendimentos habitacionais no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul. O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Arthur Bernardes, n.º 300, centro, em Bandeirantes/MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.501.491/0001-42, através da Comissão de Julgamento, CONVIDA as ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS a manifestarem interesse em participar do processo de seleção que visa o credenciamento junto a Caixa Econômica PÁGINA 108 3 DE NOVEMBRO DE 2015 Federal para atuarem como Agentes Promotores Gerenciadores na produção de empreendimentos habitacionais no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul. O edital referente ao Chamamento Público Nº. 001/2015, em sua versão completa, contendo os respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estará disponível a partir do dia 03 de novembro de 2015 até o dia 03 de dezembro de 2015, das 07:00 às 13:00 horas, no endereço acima. Poderão participar deste Chamamento Público entidades privadas sem fins lucrativos que tenham missão e/ou objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Edital e que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constantes no edital e que possuam: a) No mínimo 3 (três) anos de atividade, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Habilitação junto ao Ministério das Cidades para atuarem no âmbito dos programas de habitação de interesse social, em plena validade, independente de nível e abrangência de área de atuação. c) Inscrição no Cadastro de Convenentes da Administração Estadual – CCAD, com a devida certidão de que não estejam inadimplentes junto ao Estado de Mato Grosso do Sul. OBJETO 1 - Constitui objeto deste procedimento, a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para se credenciarem junto a Caixa Econômica Federal para atuarem como Agentes Promotores Gerenciadores na produção de empreendimentos habitacionais no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul que visa a financiar imóveis, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídio Federal e do Estado, em parceria com os municípios, direcionadas ao público alvo definido no Item 5 do edital. 2 - As habitações totalizam 38 (trinta e oito) unidades, a serem edificadas em lotes de propriedade do Município de Bandeirantes/MS. DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 03 de dezembro de 2015. HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/MS. Bandeirantes/MS, 29 de outubro de 2015. Leonardo Leite dos Santos Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO CONTINUIDADE E ADENDO N. 01 AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N. 135/2015 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N. 26.140/2015-21 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações – CECOM comunica aos interessados, a continuidade do procedimento que tem por objeto a “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA”. Informamos que fica retificado o Edital em tela sendo que os interessados deverão comparecer na CECOM para retirar o mesmo devidamente corrigido. Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta e documentação, com data fixada para o dia 16 de novembro de 2015, às 08h00min. Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Mario Justiniano de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50.908/2015-41 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM torna público para conhecimento dos interessados a SUSPENSÃO da licitação em epígrafe. Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Mario Justiniano de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49.818/2015-53 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto a “formação de registro de preços para futura AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO EM COMODATO”. ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria mUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU DATA: 13/11/2015 HORÁRIO: 08h00min LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande - MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado ou pelo e-mail [email protected] TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min. Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Mario Justiniano de Souza Filho Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 188/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 82.688/2015-05 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DO TIPO MARMITEX VISANDO ATENDER OS PACIENTES ATENDIDOS NOS CAPS (CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU - FMS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU ABERTURA: 13 DE NOVEMBRO DE 2015. HORÁRIO: 14h00min LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min. Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2015. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Mario Justiniano de Souza Filho Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL Retificação de aviso-Data AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2121/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 007/2015 O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação designada através da Portaria nº 266/2015, torna público aos interessados, que promoverá licitação na TOMADA DE PREÇO, do tipo “Menor Preço Global”, para a contratação de empresa especializada, no ramo pertinente, para serviços de engenharia para realizar serviços de sondagem a percussão e teste de percolação, em atendimento a Secretaria de Infraestrutura e Projetos. Local e Data do Certame: O recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 18 de novembro de 2015, as 07:30 (sete e trinta) horas (MS), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada a Avenida Seis, nº 706, Chapadão do Sul – MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail [email protected]. Chapadão do Sul/MS, em 29 de outubro de 2015. CAMILA LOCKS Presidente CPL Portaria 266/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 083/2015 ORGÃO: Agência Municipal de Trânsito e Transporte. OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Placas de Sinalização Viária com Parafusos para Fixação de Poste de Madeiras. A Agência Municipal de Trânsito e Transporte, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório Pregão Público Presencial nº 083/2015 - Processo Administrativo n° 19.988/2015 e em favor da empresa: CENTRAL VIA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.395.533/0001-46, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.023 de 13/10/2015 pág. 35 e Diário Oficial do Município de Corumbá – Ed. nº 799 de 13/10/2015 pág. 04. Ordenador de Despesas: ALEXANDRE DO CARMO TAQUES VASCONCELLOS – Diretor Presidente da AGETRAT. Corumbá / MS 29 de Outubro de 2015. Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 007/2009 – Processo nº 33.839/2008. Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Srª. Jacira Benedita Freire de Barros. Objeto: Aditar o Contrato de Locação PGM nº 07/2009, de modo a SUPRIMIR na ordem de 10% o valor da presente locação. Assim o valor da locação passará a ser de R$ 3.111,68 (três mil cento e onze reais e sessenta e oito centavos), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 29/10/2015. Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a Srª Jacira Benedita Freire de Barros. QUARTO TERMO ADITIVO Contrato Administrativo – 028/2014 Objeto – Obra/Serviços de Micro Drenagem de águas pluviais, localizado na Rua José Fragelli entre as ruas Pará e Rua Rio Grande do Sul e Rua Rio Grande do Sul entre as ruas José Fragelli e Rua Edu Rocha, No Município de Corumbá-MS. Contratada: Itaoca Projetos e Construções Ltda. Pelo presente instrumento 4º Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, através da Secretaria municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, representada pelo secretário, Gerson da Costa Melo, e a empresa Itaoca Projetos e Construções Ltda, já qualificada anteriormente nos autos, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – O objeto do presente aditivo contratual é prorrogar o prazo de vigência/execução do instrumento em mais 90(noventa) dias contados do encerramento do prazo estipulado anteriormente, em virtude da justificativa e documentos constantes PÁGINA 109 3 DE NOVEMBRO DE 2015 ás fls. 299/300 do processo n° 27.990/2014- Tomada de Preços n° 10/2014. Cláusula Segunda – As Partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira – O presente Termo aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 29/10/2015. Assina:– Gerson da Costa Melo Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos / Empresa Itaoca Projetos e Construções Ltda. SÉTIMO TERMO ADITIVO Contrato Administrativo – 010/2013. Processo: 14.842/2013 Contratada: COLETTO ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/ Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. Objeto – Obra/ Serviços de construção da Praça de Esporte, no Bairro Jardim dos Estados, no Municipio de Corumbá. Contratada:COLETTO ENGENHARIA LTDA Cláusula Primeira – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, com reflexos no prazo de execução de seu objeto, por mais 03 (três) meses. Cláusula Segunda – As partes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. CláusulaTerceira – O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Data da Assinatura: 28/10/2015. Assinam: Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos/Empresa COLETTO ENGENHARIA LTDA. TERMO DE PARALISAÇÃO Contrato Administrativo: 015/2014. Processo: 6.397/2014. Objeto: Obras/Serviços de implantação em pavimentação com lajotas de concreto sextavados em diversas vias de Corumbá. O município de Corumbá/MS, declara a paralisação dos Serviços. Por ordem e interesse desta administração, o objeto do contrato supra mencionado, deverá ficar temporariamente paralisados a partir da presente data, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justifica-se esta paralisação por contingenciamento orçamentário nesta SMIHSP. Processo: n° 6397/2014 Data da Assinatura: 01/10/2015. Assinam: Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos / Empresa Coletto Engenharia Ltda. Extrato da Carta Contrato nº. 43/2015/SMS Processo nº. 176/2015 –Município de Corumbá e a empresa MSR EXPRESS MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA-EPP. Objeto: Aquisição de materiais de ordem judicial para atender os serviços da Secretaria Municipal de Saúde processo nº. 176/2013 – Art. 24, inciso IV da lei Federal nº. 8666/1993. VALOR DA ORDEM O valor total da Carta Contrato é de R$ 14.685,00 (Quatorze mil seiscentos e oitenta e cinco reais ); conforme empenho nº. 1713/2015. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias contados da assinatura da Carta Contrato. VIGÊNCIA: 90(noventa) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde 25.01 – Fundo Municipal de Saúde 2591.10.304.103.2681-Gerenciamento da política Municipal de Saúde. 33.90.32.00 – Material , bem ou serviço para distribuição gratuita BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64 e regulamentos previstos no edital. Data da Assinatura: 08/ 09 /2015. Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MSR EXPRESS MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA-EPP. DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 RESULTADO DE LICITAÇÃO (republicação por incorreção “Jornal O Progresso dia 23/10/2015, Diário Oficial do MS 27/10/2015 e Diário Oficial da União 28/10/2015). O Município de Douradina/MS, torna publica aos interessados, seguintes resultados: TOMADA DE PREÇOS 09/2015. Objeto: Contratação de empresa do ramo de engenharia para execução de obras de pavimentação asfáltica em TSD de partes das ruas Juvenal Barroquel, 7 de setembro, 15 de novembro e 13 de maio, no município de Douradina/ MS. Vencedor: MARPAV CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA R$ 518.926,93 Douradina/MS 22 de outubro de 2015. SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES – Presidente da C.P.L. Extratos de contratos Contrato Nº 094/2015 Processo Adm. Nº 055/2015 Tomada de Preços Nº 07/2015. Partes: Prefeitura Municipal de Douradina – MS e a Empresa J. M. Rodrigues Gonçalves & Cia Ltda. Objeto da Licitação: Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para construção de piso para academia e instalação de equipamentos de academia no Distrito de Bocajá, no município de Douradina - MS. Dotação Orçamentária: 02.06.15.451.006.1002 - 4.4.90.51.00 Valor: R$ 9.993,38 Vigência: 13/10/2015 a 13/12/2015 Foro: Itaporã – MS. Assinam: Darcy Freire e Jameli Mendes Rodrigues Gonçalves Douradina – MS, 13 de outubro de 2015. Contrato Nº 095/2015 Processo Adm. Nº 056/2015 Tomada de Preços Nº 08/2015. Partes: Prefeitura Municipal de Douradina – MS e a Empresa Construtora Pecini Ltda. ME. Objeto da Licitação: Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para reforma de muro, execução de calçadas e pintura da Escola Municipal Mirena Amélia Batista no município de Douradina - MS. Dotação Orçamentária: 02.10.12.361.015.1010 4.4.90.51.00 Valor: R$ 50.367,10 Vigência: 13/10/2015 a 13/01/2016 Foro: Itaporã – MS. Assinam: Darcy Freire e Regiane da Silva Pecini Araújo Douradina – MS, 13 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 093/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n.º 430/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/11/2015 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “[email protected]”. Dourados-MS, 29 de outubro de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015. EDITAL Nº 106/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 423/2015. O MUNICÍPIO DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio de sua PREGOEIRA, a senhora, NIUZA SOUZA SILVA, designada pela Portaria Municipal n° 349/2015 de 14 de Agosto de 2015, TORNA PÚBLICO, que no dia 17/11/2015, às 08h00 (oito) horas (MS), na PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM-MS, situada na Rua 10 de Dezembro, nº 268, Centro, que realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, na forma, PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, sob regime de fornecimento indireto, para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros, destinados à secretaria municipal de Assistência Social. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O EDITAL e seus Anexos poderão ser examinados no Departamento de Licitações, no endereço supracitado; havendo interesse, poderão ser obtidas pelos interessados diretamente no departamento de licitações, pelo telefone (0xx67) 3291-1163, em dias úteis nos horários de 07h00min as 11h00min, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Coxim-MS, 28 de Outubro 2015. NIUZA SOUZA SILVA.PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA RESULTADO DE LICITAÇÃO (republicação por incorreção “Jornal O Progresso dia 23/10/2015 e Diário Oficial do MS 27/10/2015). O Município de Douradina/MS, torna publica aos interessados, seguintes resultados: TOMADA DE PREÇOS 06/2015. Objeto: Contratação de empresa do ramo de engenharia para construção de piso para academia, construção de pórtico, reforma de banheiro e instalação de equipamentos de academia na praça Ana Rosa da Silva no município de Douradina/MS. Vencedor: REVISA CONSTRUTORA LTDA-ME R$ 23.490,00 Douradina/MS 13 outubro de 2015. SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES – Presidente da C.P.L. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 043/2015 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 029/2015 OBJETO: Aquisição de medicamentos que não façam parte da farmácia básica, através da oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da “ABCFARMA” – órgão oficial da associação brasileira do comércio farmacêutico para farmácias, drogarias e empresas do setor para atender a secretaria municipal de saúde, publicada em abril de 2015. Vencedor: DROGRARIA FUZAFARMA LTDA - ME, no Anexo I - itens: 1,2,3 Eldorado/MS, 29 de outubro de 2015. Daniele Prado Pregoeira Oficial DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro. Eldorado/MS, 29 de outubro de 2015. Marta Maria de Araujo Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA AVISO DE LICITAÇÃO-PROCESSO: 185/2015 – PREGÃO PRESENCIAL: 114/2015, o Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n. 10.520/02. OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de 01 (um) Veículo 0 (zero) KM, com potencia mínima de 120 CV, motor a diesel, para 03 (três) ocupantes na cor branca, para apoiar os Grupos de Mulheres Trabalhadoras PÁGINA 110 3 DE NOVEMBRO DE 2015 da Agricultura Familiar do Município de Ivinhema-MS, conforme Termo de Compromisso nº 0401.717-48/2012/MDA/CAIXA, Proposta SICONV nº 037468/2012 e demais especificações constantes no edital. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 18 de Novembro de 2015 às 08h00min horas. O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, onde o mesmo será retirado através do Recibo de Retirada do Edital devidamente preenchido, assinado e carimbado com CNPJ. OU PELO EMAIL [email protected]. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente cadastrados neste município ou que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.6150) ramal 206, ou no setor de Licitações das 07h00min às 13h00min. Ivinhema - MS, 26 de outubro de 2015. Éder Uilson França Lima-Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO-PROCESSO: 184/2015 - CONCORRÊNCIA: 004/2015-O Município de Ivinhema, através de sua Comissão Municipal Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações: OBJETO: Alienação dos lotes: 05 ao 09, da quadra 42-C (quarenta e dois C). Lotes: 01 ao 04, do 07 ao 08 e do 10 ao 13, da quadra 42-D (quarenta e dois D). Lotes: 05 ao 07, 09 e do 11 ao 16, da quadra 42-E (quarenta e dois E). Lotes: 05 ao 18, da quadra 42-F (quarenta e dois F). Lotes: 02 ao 03 e do 05 ao 18, da quadra 42-G (quarenta e dois G). Lotes 01 ao 18, da Quadra 42-H. (quarenta e dois H). Lotes 01 ao 18, da quadra 42-I (quarenta e dois I). Lotes 02 ao 12 e do 14 ao 18, da quadra 42-J (quarenta e dois J). Todos os lotes do loteamento Cidade de Ivinhema, Bairro Centro, no Município de Ivinhema-MS, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em concorrência pública, pela melhor proposta de preço os lotes acima citados, estimativa de valores constantes no edital. A licitação será realizada em conformidade com as regras da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e com as exigências e condições estabelecidas no edital de convocação. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 09/12/2015 às 09h00min para abertura dos envelopes. O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, sito à Praça dos Poderes, 720 – Ivinhema/MS. Poderão participar da Licitação em epígrafe, às empresas e pessoas físicas interessadas que comprove possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.6150) ramal 206, ou no setor de Licitações das 07h00min às 13h00min, 28 de outubro de 2015. Éder Uilson França Lima-Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM TERMO DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2015. Seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para se credenciarem junto a Caixa Econômica Federal para atuarem como Agentes Promotores Gerenciadores na produção de empreendimentos habitacionais no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul que visa financiar, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídio Federal e do Estado, em parceria com os municípios, direcionadas ao público alvo definido no Item 5 do Edital de Chamamento Público n. 02/2015. 1 O Município de Jardim-MS, uma vez concluído o processo de seleção instituído pelo Chamamento Público no. 02/2015, em conformidade com a regulamentação vigente e por meio do processo administrativo nº. 90/2015 DECLARA selecionada para apresentação e aprovação de projetos junto à CAIXA ECÔMICA FEDERAL, englobando 62 (sessenta e duas) unidades habitacionais de interesse social em lotes de titularidade deste município, a entidade abaixo qualificada: Nome: ASSOCIACAO ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR E REFORMA URBANA PELA MORADIA DE MATO GROSSO DO SUL Endereço: Rua Azulão, 132 – Bairro nhanha – CEP: 79.081-350 – Campo Grande - MS CNPJ nº. 13.392.821/0001-62 A entidade selecionada deverá apresentar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão deste Termo de Seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação pela CAIXA, em obediência às condições e normas do Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, nos termos do Decreto Estadual nº 14.251/2015, Portaria AGEHAB nº 27, de 31/08/2015; Instrução Normativa nº 13, de 30/05/2014; Lei nº 11.977, de 07/07/2009; Decreto nº 7.499, de 16/06/2011, regulamentado pela Portaria 363, de 11/08/2011. 3 Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido a exigência constante no item anterior, a critério do município de Jardim - MS, este termo será considerado nulo. Jardim - MS, 27 de Outubro de 2015. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2015 PROCESSO Nº014/2015. A Prefeitura Municipal de Juti, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial, comunica aos interessados, o resultado do Pregão Presencial acima mencionado, foi considerada FRACASSADA, tendo em vista a constatação de erro na geração do arquivo de proposta. Juti/MS, 20 de Maio de 2015. NEIVALDO GONÇALVES RODRIGUES - Pregoeiro Oficial. Homologo o presente resultado: ISABEL CRISTINA RODRIGUES Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPà AVISO DE PRORROGAÇÃO O Município de Laguna Carapã, comunica aos interessados, a PRORROGAÇÃO da data de abertura da TOMADA DE PREÇO N° .010/2015 – Processo N°057/2015 marcado para o dia 05 às 09 horas, ficando nova data de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação para o dia 19 de Novembro de 2015 às 09 horas. O edital poderá ser obtido junto ao setor de licitação sito à Av.Erva Mate n° 650 – Laguna Carapã./MS, mediante o pagamento de R$ 107,52 (cento e sete reais), através de Guia de Recolhimento. As firmas que adquiriram o edital anterior, estarão isentas do pagamento desta taxa, devendo procurar o mesmo endereço acima, para retirar o novo edital. Laguna Carapã, 28 de Outubro de 2015. Itamar Bilibio Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ TOMADA DE PREÇO nº. 009/2015 O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de Finanças, em atenção aos termos da Lei Nº. 8666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, torna público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL, objetivando a: TOMADA DE PREÇO nº. 009/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, A SER LOCALIZADA NA AVENIDA DOURADOS, ESQUINA COM A AVENIDA NELCI GONÇALVES SIMAS, NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N.º 806948/2014/MESPORTE/CAIXA, PROCESSO N.º 2629.1015084-97/2014. O recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 horas do dia 20/11/2015 (Horário Local). Poderão participar da licitação acima descrita, as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Naviraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no Núcleo de Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) fornecida pela Gerência de Receita. Não serão fornecidas informações sobre o teor do mesmo, via telefone ou meio eletrônico, de acordo com o Decreto Municipal nº 24, de 03 de abril de 2014. Para demais esclarecimentos colocamo-nos à disposição no Núcleo de Licitações e Contratos, endereço Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343, Centro, no horário de expediente. Naviraí (MS), 29 de outubro de 2015. FLÁVIO ROBERTO VENDAS TANUS, Gerente de Obras e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 014/2014 AVISO O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de Pregão torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 055/2014: PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2015 – REPUBLICADO POR ALTERAÇÃO NO EDITAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) PARA ATENDER AO NÚCLEO DE INFORMÁTICA. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 H do dia 16/11/2015 (Horário Local). Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Não serão fornecidas informações sobre o teor do mesmo, via telefone ou meio eletrônico, de acordo com o Decreto Municipal nº 24, de 03 de abril de 2014. Para mais esclarecimentos colocamo-nos à disposição no Núcleo de Pregão, endereço Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343, Centro, das 07:00 às 12:00 horas - Naviraí (MS), 29 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 313/2015. A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial n° 313/2015 do processo nº 34309/2015 – FLY nº 0333.0008038/2015, tipo menor preço por ITEM. Regulamentado pelo Decreto nº 702, de 26 de dezembro de 2006, objetivando o Pregão. Objeto: Contratação de empresa no ramo de engenharia elétrica, para elaboração de projeto de iluminação pública ornamental, com recurso do COSIP, conforme CI nº 271/2015 e a solicitação nº 890/2015 a pedido da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme especificado no anexo I – termo de referência do Edital. O Edital estará disponível a partir de 03/11/2015, no site da Prefeitura Municipal de Nova Andradina – MS (www.pmna.ms.gov.br), e/ou na sede da Prefeitura Municipal de Nova Andradina. Para qualquer esclarecimento estará disponível para contato o setor de Licitações localizado no endereço: Av. Antonio J. de Moura Andrade nº 541 ou pelo fone (67) 3441-1250 - ramal 5062, 5063 ou 5064. Entrega e abertura da Proposta e Documentação: Dia: 13/11/2015 às 07:30 horas (Horário Local) Nova Andradina MS, 29 de Outubro de 2015. Katia de Matos Inacio Pregoeira PÁGINA 111 3 DE NOVEMBRO DE 2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2015 DAS PARTES de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA e outro lado a empresa ÁGUIA CONSTRUTORA LTDA OBJETO O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada em desmontagem e construção de ponte de madeira em VS (vigamento simples), no trecho da Rodovia Municipal, entre a MS 141 e MS 473região da Fazenda Nova Chalana, Zona Rural (ponte sobre o córrego Laranjal e Vazante do córrego Laranjal) VALOR O valor global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 215.304,75 (duzentos e quinze mil, trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO A vigência deste instrumento será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da licitante, desde que plenamente justificado, conforme art. 57 da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes com a execução do objeto desta licitação, ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária: proj/ativ 2.110 – Manutenção e enc. c/ conservação de estradas - Elemento de Despesas: 4.4.90.51.01.0.1.0080 – Obras e Instalações, consignadas no orçamento para 2015. AMPARO LEGAL O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA: 23/10/2015 UMBERTO CANESQUE FILHO ÁGUIA CONSTRUTORA LTDA Secretário Municipal de Serviços Públicos Geverson Vicentim Ordenador de despesas Contratada Contratante EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Curador da FINOVA – Fundação Instituto de Tecnologia e Inovação de Nova Andradina, Márcio Pereira Costa, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 8º. do Regimento Interno da Fundação, CONVOCA os senhores Conselheiros do Conselho Curador da FINOVA, para a Reunião Ordinária, conforme pauta e local abaixo: Pauta: 1) Proposta de alteração da Lei Complementar nº 169/2014 para introdução do Conselho de Orientação Técnico-Cientifica (COTEC); 2) Estratégia Básica do PROBATEC Agronegócio (texto); 3) Estratégia Básica do PROBATEC Digital; 4) Termo de Cessão de Uso nº 001/2015 - Commanders; 5) Parceria Público Privada (PPP) do Parque Tecnológico de Nova Andradina; 6) Participação no 25º. Workshop da ANPROTE (Cuiabá) e filiação da FINOVA; 7) Participação na 1ª TecNova – Feira de Tecnologia e Inovação de Nova Andradina. Data: 09 de Novembro de 2015 (segunda-feira). Horário: Das 14h00min às 16h00min. Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Nova Andradina. Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade nº 541. Nova Andradina, 28 de Outubro de 2015. MÁRCIO PEREIRA COSTA Presidente do Conselho Curador da FINOVA DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 habitacionais no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul que visa a financiar imóveis, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídio Federal e do Estado, em parceria com os municípios, direcionadas ao público alvo definido no Item 5 do edital. 2 As habitações totalizam 40 (quarenta) unidades, a serem edificadas em lotes de propriedade do Município de Novo Horizonte do Sul/MS. DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA: 24/11/2015 HORÁRIO: 09h00min LOCAL: Na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul, sito à Av. João Camargo Sobrinho, nº. 130, Centro, Município de Novo Horizonte do Sul/MS. Novo Horizonte do Sul/MS, 29 de outubro de 2015. Nilza Ramos Ferreira Marques Prefeita municipal de Novo Horizonte do Sul/MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 093/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL 121/2015 - PROCESSO Nº. 6190/2015 Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para atender as Unidades Básica de Saúde: EACS Euridice Chagas Cruz, EACS Miguel Nunes, EACS Vila Alegre; ESF Jupiá e ESF Jardim Maristela, conforme Proposta nº 13034.603000/1130-17 e Portarias, Emenda Parlamentar nº 28360018 - Ministério da Saúde/Fundo Nacional da Saúde. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 12/11/2015, às 09:00 Horas, Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. Os interessados deverão adquirir o presente edital gratuitamente na Assessoria de Licitação e Compras, na Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - centro 5º andar, ou através do endereço de e-mail: [email protected], mediante apresentação de requerimento específico. ADRIANA GARCIA DA COSTA PREGOEIRA TERMO DE RATIFICAÇÃO Assessoria de Licitação de Compras Processo Administrativo № 5469/2015 Edital de Credenciamento № 006/2015 Objeto: Credenciar Agências de Viagens, para fins de contratação direta de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e confirmações de passagens aéreas nacionais, para fins de transporte de servidores, em viagens áreas a serviço do Município, para atender a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Fundo Municipal de Saúde. Com base nas considerações expostas na Ata do Credenciamento № 006/2015 e mediante parecer jurídico, RATIFICO o julgamento da Comissão de Licitação em favor dos proponentes vencedores do Credenciamento supracitada. Publique-se Três Lagoas – MS, 28 de Outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2015. Seleção de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em se credenciarem junto a Caixa Econômica Federal para atuarem como Agentes Promotores Gerenciadores na produção de empreendimentos habitacionais no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul. O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL/MS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 17.226.644/0001-02, com sede administrativa sito a Rua João Camargo Sobrinho, nº. 130 CONVIDA as entidades privadas sem fins lucrativos a manifestarem interesse em participar do processo de seleção que visa o credenciamento junto a Caixa Econômica Federal para atuarem como Agentes Promotores Gerenciadores na produção de empreendimentos habitacionais no Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul. O edital referente ao Chamamento Público Nº. 001/2015, em sua versão completa, contendo os respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estará disponível a partir do dia 29 de outubro até o dia 23 de novembro de 2015, das 09h00min às 12h00min, no endereço acima. Poderão participar deste Chamamento Público entidades privadas sem fins lucrativos que tenham missão e/ou objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Edital e que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante no edital e que possuam: a) no mínimo 3 (três) anos de atividade, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) habilitação junto ao Ministério das Cidades para atuarem no âmbito dos programas de habitação de interesse social, em plena validade, independente de nível e abrangência de área de atuação. c) inscrição no Cadastro de Convenentes da Administração Estadual – CCAD, com a devida certidão de que não estejam inadimplentes junto ao Estado de Mato Grosso do Sul. OBJETO 1 Constitui objeto deste procedimento, a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para se credenciarem junto a Caixa Econômica Federal para atuarem como Agentes Promotores Gerenciadores na produção de empreendimentos MÁRCIA MOURA Prefeita Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e Homologo a presente Licitação PROCESSO Nº. 5469/2015 - CREDENCIAMENTO N°. 006/2015. OBJETO: Credenciar Agências de Viagens, para fins de contratação direta de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e confirmações de passagens aéreas nacionais, para fins de transporte de servidores, em viagens áreas a serviço do Município, para atender a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Fundo Municipal de Saúde. EMPRESA CREDENCIADA NA MENOR TAXA ADMINISTRATIVA: CASASCO & OLIVEIRA LTDA - EPP – 6% VALOR ESTIMADO: R$.600.000,00 (seiscentos mil reais) Três Lagoas/MS, 28 de Outubro de 2015 MÁRCIA MOURA Prefeita Municipal AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 093/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL 122/2015 - PROCESSO Nº. 6207/2015 Objeto: Aquisição de materiais de expediente e didáticos para atender as atividades do CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 13/11/2015, às 08:00 Horas, Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. Os interessados deverão adquirir o presente edital gratuitamente na Assessoria de Licitação e Compras, na Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - centro 5º andar, ou através do endereço de e-mail: [email protected], mediante apresentação de requerimento específico. ADRIANA GARCIA DA COSTA PREGOEIRA PÁGINA 112 3 DE NOVEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 9.036 PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A. torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o licenciamento ambiental para a extração de material de empréstimo (cascalho) através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, em uma área de 54.771m2, localizada no imóvel Quinhão nº 3, dos imóveis denominados Cabeceira da Matadeira, Ponte Alta e Rio Coxim, zona rural, município de São Gabriel do Oeste/MS. EDITAL FATIMA CAETANO DE PAULA E SILVA - ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental Modalidade Operação para a atividade de hotéis, localizada na av. jary mercante, 2750 – jardim alvorada, município Três Lagoas - MS. EDITAL BELA FATIMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Previa LP para atividade de posto revendedor de combustível, localizada na Rodovia BR 376, Fátima do Sul/Vicentina Km 03, município de Fátima do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL NILZA DELEPRANI DOS SANTOS, brasileira, casada, Pastora Evangélica, portadora da cédula de identidade RG sob o num. 000.441.174 SSP/MSe do CPF 765.364.67191, nascida em 08/06/1968. Filho de Geraldo Henrique Deleprani e Luzia Antônio de Morais Deleprani, residente e domiciliada na Rua 23, nº 222, Bairro Nova Campo Grande. CEP.79.105-040, nesta cidade de Campo Grande/MS. Convida todos os cidadãos de bem, Para uma Assembléia Geral extraordinária no dia 16 de novembro de 2015, às 19h30min na Rua 23, nº 222. Bairro Nova Campo Grande. CEP 79.105-040, nesta cidade de Campo Grande/MS. Para deliberar sobre os seguintes assuntos: Ata de Fundação; Estatuto; Razão Social; Endereço; Posse da 1ª Diretoria e Membros do Conselho Fiscal, da IGREJA MISSIONÁRIA JUSTIÇA DE DEUS PARA NAÇÕES. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Elias Gomes de Moraes, brasileiro, casado, ministro de evangelho, portador do RG 63465690 SESP/PR, e CPF 841.238.429-68, presidente da Igreja Evangélica Fonte Viva, no uso de suas atribuições, as quais são regidas pelo Estatuto desta Igreja, vem por meio desta convocar a todos os membros em comunhão para participar da Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2015, às 19:30 horas em primeira convocação e, trinta minutos após, em segunda convocação, no endereço Avenida Mato Grosso , nº 1393, centro, em Campo Grande/MS, tendo como pauta: Eleição do conselho administrativo local para exercer o mandato de dezembro/15 a dezembro/16, e demais assuntos que entrarem na pauta. EDITAL DE CONVOCAÇÃO SEBASTIÃO NOGUERIA FARIA, Presidente do Conselho Curador da FUNLEC, com base no art. 24 §1º e art. 30 §1º do Estatuto Social da Fundação Lowtons de Educação e Cultura – FUNLEC convoca todos os membros do Conselho Curador para Reunião Ordinária a ser realizada na Grande Loja, situada à Rua do Sucre, 275, Vila Frederico Portinho Pache, nesta Capital, no dia 13/11/2015 com início às 17:00 horas, em primeira convocação, com presença mínima de 1/3 de seus Membros ou às 17:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para tratar da seguinte Ordem do Dia: Eleição do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da FUNLEC para o Triênio 2016/2019. Campo Grande (MS), 29 de outubro de 2015. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA Presidente do Conselho Curador da FUNLEC Conselho Federal de Corretores de Imóveis Conselho Regional de Corretores de Imóveis 14.ª Região – CRECI/MS EXTRATO DE CONTRATO N°. 10/2015 PROCESSO Nº. 10/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. 10/2015 OBJETO: locação de 01 (uma) máquina copiadora/scanner, modelo Multifuncional Samsung M4070FR42PPM, para utilização de serviços de fotocópias, impressão e digitalização de documentos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 14ª Região. PARTES: Contratante: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-CRECI 14ª REGIÃO. Contratada: W.A EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA-EPP (Copy Tec). Valor do contrato: R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais). Prazo de vigência: 29/10/2015 a 29/10/2016. Campo Grande- MS, 29 de outubro de 2015. Carlos Eduardo Scarcelli Membro Comissão de Licitação EDITAL DE CONVOCAÇÃO A PRESIDENTE DA ASALMASUL, em cumprimento do artigo 41, parágrafo 1°, do Estatuto Social, convoca os associados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizar-se aos 04(quatro) dias do mês de dezembro de 2015, às 8:45h, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, e na falta de quorum após um intervalo de 15(quinze) minutos com qualquer número. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Palácio Guaicurus, Parque dos Poderes, Bloco 09, nesta capital, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 01- Leitura e aprovação da ATA da reunião anterior; 02- Reabertura da Sede de Campo. Campo Grande-MS, 28 de outubro de 2015. Marcia Severo Neris Presidente AVISO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009/2015 O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através da Resolução n.º 06/2014, de 22 de julho de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para “Registro de preço para futura e eventual aquisição de material permanente (material de escritório, cozinha, eletrodoméstico, informática e acessórios, eletrônicos e outros)”, para estruturação do CONISUL, com recursos do contrato de Repasse 793083/2013/MDA/CAIXA/1010141-69/ e 1010141-69/SICONV Nº793083 proposta nº061837/2013 e recursos do CONISUL, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 03/11/2015, às 08:00h (oito horas), FOI REMARCADA A DATA DE ABERTURA PARA O DIA 13/11/2015, ÁS 08:00 (OITO HORAS), POR INTERESSE DA ADMINITRAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO OBJETO na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, centro, em Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meios eletrônicos, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 63,05 (sessenta e três reais e cinco centavos). Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481- 7400), fax: (67) 3481-7430. Amambai / MS, Em 29 de outubro de 2015. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, CEP.:79020-230,Campo Grande/MS, Fone: (67) 3326-0750, Site:www.crcms.org.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 10/2015 Processo Administrativo nº 002575/2015 O Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, torna público que se encontra aberto o Pregão Presencial, na forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objetos a aquisição futura de materiais de expediente (resmas de papel A4 e carta), e, materiais de informática (cartuchos de toners). As empresas interessadas poderão obter cópia do edital e seus anexos, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, sito à Rua Euclides da Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, em seu horário normal de funcionamento (De segunda a sexta feira das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs) ou através do site www.crcms.org.br. Data, Horário e Local da abertura: A Proposta de Preço e documentação de Habilitação deverão ser entregues no dia 17/11/2015, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões do Plenário do CRC/MS sito à Rua Euclides da Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS. As informações sobre a licitação poderão ser obtidas na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul. Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CRC/MS CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, CEP.:79020-230,Campo Grande/MS, Fone: (67) 3326-0750, Site:www.crcms.org.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 11/2015 Processo Administrativo nº 5565/2015 O Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, torna público que se encontra aberto o Pregão Presencial, na forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO”, tendo por objeto a aquisição futura de microcomputadores tipo desktop, para uso dos funcionários do CRC/MS. As empresas interessadas poderão obter cópia do edital e seus anexos, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, sito à Rua Euclides da Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, em seu horário normal de funcionamento (De segunda a sexta feira das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs) ou através do site www.crcms.org.br. Data, Horário e Local da abertura: A Proposta de Preço e documentação de Habilitação deverão ser entregues no dia 17/11/2015, às 14:00 horas, na Sala de Reuniões do Plenário do CRC/MS sito à Rua Euclides da Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS. As informações sobre a licitação poderão ser obtidas na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul. Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CRC/MS CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, CEP.:79020-230,Campo Grande/MS, Fone: (67) 3326-0750, Site:www.crcms.org.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 12/2015 Processo Administrativo nº 4338/2015 O Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, torna público que se encontra aberto o Pregão Presencial, na forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO”, tendo por objeto a aquisição futura de 03 (três) veículos automotores de passageiros, tipo Hatch, zero quilômetro para uso dos funcionários do CRC/MS. As empresas interessadas poderão obter cópia do edital e seus anexos, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, sito à Rua Euclides da Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, em seu horário normal de funcionamento (De segunda a sexta feira das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs) ou através do site www.crcms.org.br. Data, Horário e Local da abertura: A Proposta de Preço e documentação de Habilitação deverão ser entregues no dia 17/11/2015, às 08:00 horas, na Sala de Reuniões do Plenário do CRC/MS sito à Rua Euclides da Cunha, nº 994, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS. As informações sobre a licitação poderão ser obtidas na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul. Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CRC/MS