CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CEE N

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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CEE N
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO CEE N° 1255/87
Reautuado em 06.06.90
INTERESSADA: Ana Cristina Ramos Ferraro
ASSUNTO: Renovação de autorização para que a interessada continue
a lecionar a disciplina "Software" na F.F.C.L. de Santo André.
RELATORA: Consª Raphaela Carrozzo Scardua
PARECER CEE N° 1047/90
CTG "D" APROVADO EM 05.12.90
COMUNICADO AO PLENO EM 19.12.90
1. HISTÓRICO
A direção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da
Fundação Santo André solicita autorização para que, Ana Cristina
Ramos Ferraro, continue a lecionar a disciplina "Software", do
Curso e Departamento de Matemática, para a qual foi aprovada pelo
Parecer CEE nº 1654/87, até o final do ano letivo de 1989.
2. APRECIAÇÃO
Em atenção ao disposto na Conclusão do referido Parecer, que
condiciona a renovação de autorização a enriquecimento curricular,
na área específica da atuação docente da interessada, foram
anexados a aos autos, além de "curriculum vitae" atualizado,
comprovante de ter participado de cursos de curta duração na área
da Informática, promovidos em 1987, 1988 e 1989, pela Fundação
Autolatina e Volkswagen.
3. CONCLUSÃO
Em caráter excepcional, nos termos do artigo 9º da
Deliberação CEE nº 15/89, autoriza-se Ana Cristina Ramos Ferraro a
dar continuidade a suas atividades docentes junto à disciplina
"Software", no Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras da Fundação Santo André, até o final do ano
letivbde 1990, observado o disposto no art. 37, inciso II da
Constituição Federal.
São Paulo, 10 de outubro de 1990.
a) Consª Raphaela Carrozzo Scardua
Relatora
PROCESSO CEE Nº 1255/87
PARECER CEE Nº 1047/90
4. DECISÃO DA CÂMARA
A CÂMARA DO ENSINO DO TERCEIRO GRAU adota, como seu Parecer,
o Voto do Relator.
Presentes os nobres Conselheiros: Benedito Olegário Resende
Nogueira de Sá,
José Machado Couto, Raphaela
Carrozzo Scardua
e Nicolau Tortamano.
Sala da Câmara do Ensino do Terceiro Grau, em 05/12/90.
a) Consª Elmara Lúcia de Oliveira Bonini
Presidente

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