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Acordos de Comércio Setor Automotivo 03/12/14 ACE -14 Brasil / Argentina Balança - Jan/Out 2014 Autopeças FOB Veículos * US$ Milhões US$ Milhões Unidades Exportação Importação 249 116 5.501 6.050 398.645 326.486 Saldo 134 -550 72.159 Fonte: MDIC/SDP * Automóveis, Com. Leves, ônibus, Caminhões Status: Prorrogado até junho/2015; Principais itens sendo negociados: – Fortalecimento da Regra de Origem; – Retorno das alíquotas de I.I. de autopeças p/ máquinas agrícolas/rodoviárias de 8% para 14, 16 e 18% (nível normal TEC); – Drawback intrazona – cronograma para eliminação; – Salto tarifário com cumprimento do ICR; – Segmentação do flex (pleito argentino); – Autopeças argentinas no Inovar-Auto (pleito argentino). ACE -14 Brasil / Argentina Regra de Origem Atual: I.C.R. = 1 - Valor CIF de autopeças importadas de extra zona Valor do bem final ex-fábrica, antes dos impostos X 100 > 60% X 100 > 70% Proposta Sindipeças: I.C.R. = 1 - Valor CIF dos materiais importados de extra zona Valor FOB exportação ACE -55 Apêndice Brasil / México Balança - Jan/Out 2014 Autopeças FOB Veículos * US$ Milhões US$ Milhões Unidades Exportação Importação 636 825 271 1.468 29.855 96.556 Saldo -189 -1.198 -66.701 Fonte: MDIC/SDP *Automóveis, Com. Leves, ônibus, Caminhões Status: A partir de 15/mar/2015 termina o regime de cotas de veículos; Conversações entre Anfavea , Anpact e Amia: – Regime de cotas para veículos; – Inclusão de caminhões (peso em carga máxima superior a 8.845Kg). Posição do Sindipeças: – Regra de origem única para veículos e autopeças; – Limite à importação de terceiros países ao invés de computar o conteúdo regional do bem; – Salto tarifário com cumprimento do I.C.R. ACE -55 Apêndice Brasil / México Regra de Origem – veículos automóveis e veículos de peso em carga máxima não superior a 8.845 Kg Atual: I.C.R. 30% 35% 40% = 1- Material Originário Valor do bem X 100 > 35% 18/mar /2013 19/mar/2013 a 18/mar/2016 a partir de 19/mar/2016 No período de 19/03/15 a 18/03/16 os governos discutirão a viabilidade de evoluir para um ICR de 45%. QUOTA VEÍCULOS: US$ 1,64 bilhão (19/mar/2014 a 18/mar/2015) ACE -55 Apêndice Brasil / México Regra de Origem - Atual • • • • motores (8407 e 8408) chassis (8706) carroçarias (8707) tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias I.C.R. = 1 - I.C.R. = 1 - Valor CIF dos materiais não originários Valor do bem Valor CIF dos materiais originários Valor do bem X 100 > 60% Exportação Brasil para México X 100 > 30% Exportação México para Brasil ACE -55 Apêndice Brasil / México Regra de origem de maior incidência - demais autopeças (*) Atual: Valor CIF importado de terceiros países não pode exceder 50% do valor da exportação (*) Exceções: • • • • 4009 tubos de borracha 4010 correias transp. de borracha 4011 pneumáticos 7007 vidros de segurança • • • • 8407 e 8408 motores 8482.10 a 8482.80 rolamentos 8706 chassis 8707 carroçaria ACE -55 Apêndice Brasil / México Regra de Origem Proposta Sindipeças I.C.R. = 1 - Valor CIF dos materiais importados de terceiros países (extra zona) Valor FOB exportação X 100 > 70% • Regra de origem igual para veículos e autopeças; • Mesmo Índice de Conteúdo Regional para México e Brasil; • Salto tarifário deve cumprir o I.C.R. ACE -02 Brasil / Uruguai Balança - Jan/Out 2014 Autopeças FOB Veículos * US$ Milhões US$ Milhões Unidades Exportação Importação 76 24 161 139 10.864 10.580 Saldo 52 21 284 Fonte: MDIC/SDP * Automóveis, Com. Leves, ônibus, Caminhões Status: MDIC (SDP e DEINT) diz que convidará o Sindipeças para participar da revisão; Publicado em 26/11 o 72º Protocolo adicional: • Produtos fabricados na Zona Franca de Manaus sem I.I. no Uruguai (cumprindo o ICR Mercosul): 8711.20.10 – motos (< 125 cm3) quota U$S 500.000 por ano; 8711.20.20 – motos (> 125 cm3) quota U$S 500.000 por ano. ACE -02 Brasil / Uruguai Quotas de exportação do Brasil para o Uruguai, no âmbito do 7º período do Acordo Automotivo Brasil - Uruguai, com vigência de 01/07/14 a 30/06/15: Quota destinada aos exportadores de veículos (montadoras) para uso exclusivo nas operações de garantia e pós-venda no Uruguai. Quota “livre” destinada aos fabricantes de autopeças Autopeças Quota destinada aos exportadores brasileiros (quota livre) Quota a disposição dos importadores brasileiros, para uso exclusivo na exportação de autopeças Quota total destinada aos exportadores brasileiros (quota livre) Veículos Quota a disposição dos importadores brasileiros, para uso exclusivo na exportação de veículos US$ 17,191,253.70 US$ 97,417,104.30 US$ 114,608,358.00 US$ 49,117,868.00 11.000 veículos 7.000 veículos ACE -59 Brasil / Colômbia Balança - Jan/Out 2014 Autopeças FOB Veículos * US$ Milhões US$ Milhões Unidades Exportação Importação 169 2 110 0 9.143 0 Saldo 167 110 9.143 Fonte: MDIC/SDP * Automóveis, Com. Leves, ônibus, Caminhões Status: Governos estão dialogando / Sindipeças consultado; ICR proposto pela Colômbia para exportações ao Brasil: • 35% para veículos e 30% para caminhões • 55% conteúdo máximo importado de terceiros países para autopeças Resposta Sindipeças: • Estabelecimento de quotas: ICR baixo / quota muito pequena; • Aumenta quota na medida em que aumenta o ICR; • Mercado livre ao atingir ICR de 70% (período de 3 anos). ACE -18 Brasil / Paraguai Balança - Jan/Out 2014 Autopeças FOB Veículos * US$ Milhões US$ Milhões Unidades Exportação Importação 103 77 57 0 3.877 0 Saldo 26 57 3.877 * Automóveis, Com. Leves, ônibus, Caminhões Fonte: MDIC/SDP Status: Regime de Origem Decreto 5077 / 2004 47º Protocolo Decreto 6561 / 2008 65º Protocolo 40% 50% até 2008 até 2014 40% 60% 60% a partir de 2014 até 31/12/2021 a partir de 2022 Síntese dos objetivos • Aumento do conteúdo regional (70%) • Regra de origem: – Pela limitação do conteúdo importado (valor CIF de importação), não pelo cálculo da agregação de valor regional ; – Considerando o valor FOB de exportação do bem; – Salto tarifário limitado ao conteúdo importado admitido, ou seja, cumprindo o ICR; – Simples para aplicar e auditar; – Única para todos os Acordos; • Redução significativa das exceções à regra de origem; • Adoção da mesma regra de origem para veículos e autopeças • Eliminação do drawback entre países signatários do Acordo. Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores Associação Brasileira da Indústria de Autopeças www.sindipecas.org.br [email protected] Tradição e Representatividade a Serviço da Indústria Brasileira de Autopeças
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