produtor de água do rio vermelho - Fundação Grupo Boticário de

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produtor de água do rio vermelho - Fundação Grupo Boticário de
PROGRAMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS,
“PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO VERMELHO”,
SÃO BENTO DO SUL
2010
1
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.....................................................................................................................7
1 FUNDAMENTOS TEÓRICOS.........................................................................................11
1.1 ALTERÇÃO DA PAISAGEM E A INTERFERÊNCIA DA APP NO
CONTEXTO HISTÓRICO.......................................................................................11
1.1.1. Importância da Preservação da Mata Ciliar.........................................11
1.2 EXPERIÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS.......13
1.2.1 Costa Rica.............................................................................................13
1.2 .2 México.................................................................................................14
1.2.3 Estado Unidos.......................................................................................14
1.2.4 Minas Gerais.........................................................................................15
1.2.5 Distrito Federal e Goiás........................................................................16
1.2.6 São Paulo..............................................................................................17
1.2.7 Paraná...................................................................................................18
1.2.8 Espírito Santo.......................................................................................19
1.2.9 Goiás.....................................................................................................19
1.2.10 Santa Catariana...................................................................................20
1.3 LEGISLAÇÃO PARA APP................................................................................21
1.3.1 Legislação Para Água Correntes..........................................................21
1.3.2 Legislação Para Água Dormentes........................................................22
1.4 APA RIO VERMELHO/HUMBOLD................................................................23
1.4.1 Histórico...............................................................................................24
1.4.2 Localização...........................................................................................26
1.4.3 Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC e Correlatos...27
1.4.4 Uso Sustentável....................................................................................27
2 METODOLOGIAATIVIDADES DESENVOLVIDAS...................................................29
2.1 OBJETIVO GERAL...........................................................................................30
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS..............................................................................31
2
2.3 ÁREA DE ABRANGÊNCIA..............................................................................30
2.4 MAPEAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA MEDIANTE
TAC...........................................................................................................................31
2.5 PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA DO RIO VERMELHO
E ÁREA DE INFLUÊNCIA DA PROPRIEDADE – PONTOS DE MAIOR
RELEVÂNCIA.........................................................................................................32
2.5.1 Formas de Recuperação........................................................................33
2.5.2 Pilhas de Solo.......................................................................................33
2.5.3 Transposição de Solo............................................................................34
2.5.4 Transposição de Chuva de Sementes...................................................34
2.5.5 Concentração de Material.....................................................................35
2.5.6 Poleiros Artificiais................................................................................35
2.5.7 Plantio de Mudas..................................................................................36
2.5.8 Mudas de Maior Ocorrência no Planalto Norte....................................36
2.5.9 Fornecedores de Mudas........................................................................37
2.5.10 Procedimento para a Recuperação de Áreas Degradadas...................39
2.6 PROJETO LEI.....................................................................................................39
2.6.1 Disposições Gerais...............................................................................39
2.6.2 Aplicabilidade Socioambiental.............................................................39
2.6.3 Adequação de Registro e Cadastro.......................................................41
2.6.4 Criação do PSA...................................................................................41
2.6.5 Valoração Ambiental............................................................................41
2.6.6 Comitê Gestor.......................................................................................42
2.7 PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO COM
JUSTIFICATIVA SUCINTA DE EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA PRODUTOR
DA NOSSA ÁGUA..................................................................................................43
2.7.1 Definição de Programa Específico.......................................................43
2.7.2 Abrangência..........................................................................................44
2.7.3 Valoração e Tempo com Ações de Melhoria.......................................44
2.7.4 Valoração por Motivação de melhoria e Preservação Contínua Fórmula
de cálculo e interpretação..............................................................................45
2.7.5 Referência de Valoração..................................................................52
2.7.6 Cadastro e Vistorias de Conformidade.................................................56
2.7.7 Comitê do PSA do Rio Vermelho........................................................57
3 CONCLUSÃO...................................................................................................................58
4 BIBLIOGRAFIA...............................................................................................................61
3
5 ANEXOS............................................................................................................................64
1 Mapa da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Vermelho/Humbold
2 Mapa da APP Rio Vermelho do Ponto de Captação de Água até a Divisa com Campo
Alegre
3 Licença Ambiental Prévia
4 Plano de Recuperação de Área Degradada
5 Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
6 Informativo Municipal nº 448
7 Ficha: Registro de Vistoria de PSA
4
Lista de Siglas
APP
Área de Preservação Permanente
APA
Área de Proteção Ambiental
ART
Anotação de Responsabilidade Técnica
ANA
Agência Nacional de Água
ANDEF
Associação Nacional de Defesa Vegetal
ACODEPAN Associação dos Comerciantes de Defensivos Agrícolas do Planalto Norte
Adasa
Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal
BNDS
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BID
Banco Interamericano de Desenvolvimento
BB
Banco do Brasil
INDES
Instituto de Desarrollo Social
CONAFOR
Conselho Nacional de Florestas
CIRAM
Centro de Informações de Recursos Ambientais e de Hidrometeorologia
CLIMERH
Centro Integrado de Meteorologia e Recurso Hídricos
CONAMA
Conselho Nacional de Meio Ambiente
CONDEMA Conselho de Meio Ambiente
CNUMAD
Conferência da Nações Unidas sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento
Caesb
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
ECO 92
Conferência
das
Nações
Unidas
sobre
o
Meio
Ambiente
e
o
Desenvolvimento
DF
Distrito Federal
Emater
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
Emasa
Empresa Municipal de Água e Saneamento
EMBRAPA
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
EXPOMA
Exposição Agropecuária e de Meio Ambiente
EPAGRI
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
FATMA
Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina
FUNAI
Fundação Nacional do Índio
FBB
Fundação Banco do Brasil
FONAFIFO
Fundo Nacional de Financiamento Florestal
Fundágua
Fundo Estadual de Recursos Hídricos
5
FSC
Forest Stewardship Council
HELP
Hidrologia, Meio Ambiente, Vida e Políticas
ICMS
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
ISO 14.000
International Organization for Standardization série 14000
IEF
Instituto Estadual de Florestas
IBAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
ICP
Inquérito Civil Público
Iema
Instituto de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
IGPM
Índice Geral de Preços do Mercado
Ibram
Instituto Brasília Ambiental
MPGO
Ministério Público de Goiás
NPK
Nitrogênio Fósforo e Potássio
ONG
Organização Não Governamental
TNC
The Nature Conservancy,
PRAD
Plano de Recuperação de Área Degradada
PSA
Pagamento por Serviços Ambientais
PEAD
Polietileno de Alta Densidade
PIA
Programa Intermunicipal de Água
PCJ
Comitês das Bacia Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
SNUC
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Seapa
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal
SAMAE
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
TAC
Termo de Ajustamento de Conduta
UC
Unidade de Conservação
UnB
Universidade de Brasília
UTM
Universal Transverse Mercator
UFM
Unidades Fiscais do Município
UFEX
Unidades Fiscais de Extrema
Unesco
United Nations Educational Scientific and Cultural Organization
VR
Valor de referência
6
INTRODUÇÃO
A recuperação das margens do Rio Vermelho do ponto de captação de água do Rio
Vermelho até a divisa com o município de Campo Alegre, e feito com construção de
cercas, quando necessário: com palanques equidistantes em 10m, quatro fios de arame, dois
balancins entre palanques, plantio de mudas nativas e técnicas de nucleação com
transposição de banco de sementes e poleiros artificiais entre outros. As ações são
decorrentes do atendimento do TAC nº 05/2006.
Em decorrência da sensibilização da ação do Ministério Público e entendendo a
necessidade de Políticas Públicas adequadas a manutenção ecossistêmica do ambiente com
garantia na manutenção de fornecimento de água para a população, a Prefeitura de São
Bento do Sul em 2010 assume uma posição proativa e institui a Política Municipal dos
Serviços Ambientais, O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais,
Estabelece Formas de Controle e Financiamento Desse Programa pela Lei nº 2677, de 24
de Novembro de 2010, que será fortalecido e concretizado com a o programa específico de
PSA para o Rio Vermelho, beneficiando os reais controladores da qualidade e quantidade
da água que abastece o município de São Bento do Sul. O pagamento anual com repasse de
ganho econômico para o produtor rural ou proprietário de terras, é provido por pontuações
de melhorias das condições da propriedade representando ganhos de valoração ambiental
na manutenção do ecossistema local.
O
crescimento
econômico
desenvolve
ações
mitigadoras
e
consequente
minimização de impactos e damos causados pelo desenvolvimento. A exploração dos
recursos naturais e a baixa percepção da valoração ambiental fez o percurso da história e o
fator tempo, abrir lacunas de interpretação dos destinos da sociedade margeadas pela
necessidade do meio ambiente. A desfragmentação dos conceitos ambientais provocados
por congressos e compromissos globais tornaram o ecossistema uma parte integrante do
desenvolvimento. Por fim a valoração ambiental tomou importância e tema de reflexão,
para contornar situações periclitantes de comprometimento social. A preservação dos
recursos naturais somam o interesse social e econômico. Para muitos que sempre
preservaram pouco ou nada receberam até o momento e para os que necessitam a
recuperação ou restauração do ambiente devem ser motivados e compensados pela ação de
melhoria em suas propriedades. Pois são fundamentados por ações passadas de degradação
7
quando ainda a lei permitia distintos acometidos de destruição, muitas vezes motivados por
incentivos. Mas o ganho de décadas em áreas hoje degradadas e assumidas por direito
adquirido, necessitam de interferência de políticas públicas que fortalecem os laços de
interesse de atos socialmente justos ambientalmente corretos e economicamente viáveis.
“É pertinente frisar que existem outras experiências de PSA no Brasil, como a cobrança
pelo uso da água, o ICMS ecológico, os bônus comercializáveis de Reserva Legal e os
créditos de carbono em projetos florestais” (MAY; GELUDA, 2005).
É fato que o desenvolvimento é um fator inesgotável de avanços que por
consequência é geradora de impactos negativos e positivos. Mas a coerência na utilização
dos recursos naturais, na minimização dos impactos gerados é a alavanca do
desenvolvimento ordenado por uma tríplice de resultados conquistados devendo ser
ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável. Este sem dúvida
nenhuma tem sido o marco do progresso das empresas que querem ser destaque e liderança
em seu setor comercial. Não é mais apenas a produção que importa, mas sim todos os
caminhos que levam para o resultado final. Neste ínterim tem importância o lado social,
tanto o público interno como a comunidade de entorno da empresa e na sociedade onde
opera com influência. Ambientalmente é preciso produzir gerando o menor impacto
possível, com ações de melhoria contínua, na busca da perfeição de minimização e até
eliminação dos impactos ambientais, contudo todas ações devem manter o propósito de
rentabilidade econômica, que move o faturamento e sustentabilidade da empresa e seus
colaboradores e gera progresso ao mercado financeiro. Contudo estes termos são muito
bem compreendidos quando mencionado o setor empresarial, muito pouco avançou para a
área rural, quando muito referenciado pelo setor florestal quando representado por
empresas de grupos de acionistas investidores, que por definição do mercado ou por defesa
dos novos conceitos investem na certificações ISO 14.000 ou FSC, desafiando as diretrizes
de sustentabilidade com matéria prima de origem reconhecida, e valorizada pelo mercado.
Mas em relação ao pequeno proprietário rural que na somatória representam grande
proporções de área de agropecuária os desafios de manutenção do ecossistema merecem
atenção e reconhecimento. Justamente o produtor rural mais desassistido torna suas
pequenas ações as mais representativas em termos de impactos e danos ao meio ambiente.
O produtor rual muitas vezes desassistido infimamente por gerações, seguiu praticando
ações de desmatamento, uso desproporcional de fertilizantes, construção de benfeitorias em
8
APP (Área de Preservação Permanente), manejo inadequado da pecuária, fabricação de
carvão entre tantas outras situações de impactos ao meio ambiente. Quando em especial no
Rio Vermelho o tocante passar de anos garante a utilidade da APP em diferentes faixas de
preservação conforme a legislação em vigor de sua época, que atualmente incide em
interesse de preservação dos recursos hídricos que abastece a cidade. Não sendo um
atributo exclusivo de São Bento do Sul como observado em outros estudos
A atualidade demostra avanços enquanto o produtor rural vem sendo favorecido
pela assistência da EPAGRI ou ainda da EMBRAPA e de projetos paralelos como do
MICROBACIAS. Não existem dúvidas em relação a adequada condução das atividades
quando estas são exercidas pela compensação financeira. É preciso preservar, mas também
viver da terra. Nesta posição de dono da terra na necessidade eminente de sobrevivência do
campo, muitas vezes dividido pelas gerações de famílias, ficam as reais dificuldades de
produzir sem impactar, e claramente garantir sua sustentabilidade sem infringir a
legislação. Mais do que nunca a produção deve ser assistida e orientada. O adequado
manejo da propriedade em seu mosaico de uso deve ser compatível ao produtor e sua renda,
onde a minimização do impacto ambiental está no ínterim de garantir a sub existência, onde
sabe-se a fase de exploração florestal e uso da terra. Desenvolver práticas ecoeficientes e de
forma sustentável deve ser premissas adotadas para garantir a manutenção do meio
ambiente a preservação das características culturais e a rentabilidade econômica das
propriedades. Contudo em específico caso do Rio Vermelho que está inserido na APA, uma
Unidade de Conservação (UC), deve ser referência de atenção em relação aos cuidados
ambientais. Existe a viabilidade de conservação ou recuperação de ecossistemas motivados
pela valoração ambiental, de um bem que na maiorias dos casos somente teve importância
de valor financeiro após a percepção que a ausência destes recursos naturais, causam danos
de proporção e magnitude que podem não somente gerar custos elevados mas amedrontam
pela possibilidade de ausência de qualidade e quantidade dos recursos hídricos. Neste
ínterim o manancial que abastece a cidade de São Bento do Sul necessita da estruturação de
manutenção de um programa para garantir a disponibilidade de água por intermédio de
contratos com proprietários que apresentam influência na captação de água em Rio
Vermelho. “Estes contratos são negociados entre os proprietários de terras (a montante) e
os beneficiários (a jusante) de bacias, estabelecendo detalhadas práticas de manejo em troca
de pagamentos” (LANDELL-MILLS E PORRAS, 2002). “Os provedores de propriedades
9
de influência na disponibilidade de água, podem adotar práticas eco-eficientes na
manutenção do ecossistema. Estes provedores podem ser proprietários rurais que adotam
práticas conservacionistas ou preservam áreas florestadas. Os mecanismos de pagamento
são diversos” (LANDELL-MILL; PORRAS, 2002).
Para recuperar a mata ciliar e motivar os proprietários de terras em praticar a
melhoria ambiental, mediante o pagamento de PSA com a concretização de lei e decreto
que respondam as realidades coerentes as práticas adequadas, primando para a importância
de equivalência com o local específico, neste caso a APA Rio Vermelho/Humbold. A área
rural deve ser rentável e com a exploração adequada pode manter o homem no campo, com
uma nova consciência. O desafio para o pequeno produtor rual é buscar este equilíbrio
perfeito do produzir sem geração de impactos ambientais representativos, manter a
rentabilidade econômica cíclica de uma pequena propriedade e poder gerar produtos
saudáveis e de responsabilidade ambiental. A rentabilidade de uma propriedade também
está relacionado a capacidade de área e direito de exploração. Mas empresários donos de
terrenos, sítios e fazendas também são envolvidos das necessidades de interesse público e
social. “Estes provedores podem ser proprietários rurais que adotam práticas
conservacionistas ou preservam áreas florestadas. Os mecanismos de pagamento são
diversos (LANDELL-MILL; PORRAS, 2002).
O Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) é considerado um mecanismo
promissor para resolver alguns problemas relacionados com a degradação de bacias
hidrográficas, principalmente aquelas causadas pela poluição não-pontual advinda da
agricultura. No caso da água, PSA ocorre quando beneficiários de uma melhoria da sua
qualidade ou quantidade pagam os provedores deste serviço, localizados a montante da
bacia. Mas a garantia de um programa deve estar muito bem estruturado na viabilidade de
sustentação financeira.
10
1 FUNDAMENTOS TEÓRICOS
1.1 ALTERÇÃO DA PAISAGEM E A INTERFERÊNCIA DA APP NO CONTEXTO
HISTÓRICO
Na interpretação da paisagem deve-se considerar analise do conjunto onde a
propriedade demostra a fragmentação de uso do solo como a pecuária, agricultura,
construções de benfeitoria, plantio de florestas exóticas, tanques, mata nativa.
A intervenção humana modifica a estrutura da paisagem, com efeito
desestabilizador no seu equilíbrio dinâmico. Destaca-se como causa maior, a fragmentação
de remanescentes naturais que alteram a composição e diversidade das comunidades
(Kageyama et al., 2003). As ações de políticas públicas devem se adequadas para a
conservação, sendo os proprietários de terras supridos de estímulo financeiro, a
instrumentalização destes é a forma de motivar a comunidade para manter as áreas de
APP's ou ainda desenvolver práticas de recuperação de área degradada, com ganhos
econômicos de exploração de parte da APP, mas com condição de preservação e
conservação de faixa da mata ciliar para garantir a conectividade de áreas, mantendo a
biodiversidade e principalmente o fluxo gênico, mantenedor da fauna e flora.
1.1.1. Importância da Preservação da Mata Ciliar
Mata Ciliar compreende parte da floresta que protege nascentes, rios, lagos.
Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea, vegetação ou floresta ripária.
Considerada pelo Código Florestal Federal como "área de preservação permanente". A
manutenção da APP é de fundamental importância para manutenção do equilíbrio do
ecossistema e a disponibilidade de recursos hídricos. A conservação da mata ciliar evita a:
ESCASSEZ DA ÁGUA- A mata ciliar tem função parecida de uma esponja e sem a
vegetação de entorno a bacia não retêm a água da chuva, escoando rapidamente após a
chuva; ASSOREAMENTO - Sem a proteção da mata ciliar ocorre deposição e acúmulo de
sedimentos, tais como restos de rochas e detritos, sejam eles matéria orgânica ou matéria
inorgânica (lixo, entulho), no fundo de rios e lagos, reduzindo progressivamente o volume
de água. O assoreamento também causado pelo processo de erosão, que desagrega solo e
11
rochas; EUTROFIZAÇÃO Sem a proteção da Mata Ciliar, o excedente de fertilizantes
utilizados principalmente pela agricultura como compostos nitrogenados e fosforados, ou
ainda resíduos domésticos ou industriais, lixiviam para a água favorecem uma
superpopulação de microorganismos decompositores, que consomem rapidamente o
oxigênio dissolvida na água. Aumentando organismos que produzem substâncias tóxicas.
Ocorrer crescimento exagerado de algas, dificultando a penetração da luz, mas também
aumentam as algas azuis, invisíveis mas altamente tóxicas, causadoras de câncer; PRAGAS
NA LAVOURA Com a preservação da mata as pragas de lavoura e seus inimigos naturais
ficam na vegetação nativa;CORREDORES NATURAIS
Sem a Mata Ciliar muitas espécies animais e vegetais ficam em áreas fragmentadas,
prejudicando a manutenção da vida pela dispersão das espécies e variabilidade genética.
A conservação das florestas garante a manutenção dos recurso hídricos conforme
consolidados estudos. Apresentando uma função importante de manter a água na bacia pelo
maior tempo, após a ocorrência de chuvas, situação desfavorecida, enfraquecida e
fragilizada quando em comparação com outras práticas econômicas de uso do solo, como
observado na figura ilustrativa abaixo de Masato Kobiyama.
Figura 1 - Autor Massato Kobiyama
12
1.2 EXPERIÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS
1.2.1 Costa Rica
Tendo como beneficiários os usuários de água. É importante frisar a iniciativa e
incentivo de políticas públicas de um programa que tem como criador e mantenedor a força
e vontade governamental. Mas as ações de melhorias para a Costa Rica foram necessárias
devido seu histórico de desmatamentos decorrentes da décadas de 60 e 70. O incentivo para
o plantio ocorreu pela visualização da perda e declínio do fornecimento de madeira, e
consequente perda e fragilidade dos recursos naturais sendo então criado a Lei Florestal nº
4.465 de 1979, primeira lei para gerar incentivos. A Lei nº 7.575 em 1996 trouxe a
inovação tratando a questão de Pagamento por Serviços Ambientais, com fundos de
impostos proveniente dos combustíveis fósseis que então paga por financiamento pelo
Sistema Nacional de Certificação Florestal para o Manejo dos Bosques sob a gestão
financeira do Fundo Nacional de Financiamento Florestal (FONAFIFO)
O PSA é seguido como exemplo em diferentes países onde o programa de PSA
envolveu 450.000 hectares com apoio da FONAFIFO (Fundo Nacional de Financiamento
Florestal) que tem pago mais de US$100 milhões de dólares aos proprietários de florestas.
Favorecendo 7.000 famílias em todo o país que se beneficiam diretamente do programa, o
que contribui à redução da pobreza rural, com fontes garantidas dos impostos, venda de
créditos de carbono, financiamento do Banco Mundial, doações entre outros. Os valores
altamente compensatórios variam de US$ 1,3 a US$ 400 por hectare mas com período prédefinido de 5 anos, podendo ser prorrogáveis. Mas a simples manutenção da área
corresponde ao pagamento de US$ 300 por hectare pagos em um período de 5 anos.
Um ponto forte a ser observado no modelo de PSA da Costa Rica é a iniciativa do
poder público com criação do programa pelo governo. Também a sustentabilidade do
pagamento é de fundamental importância pois é mantido por doações e financiamentos,
partindo de fontes poluidoras.
13
1.2 .2 México
Beneficiou deferentes proprietários de áreas de florestas, por um programa de
incentivo governamental, que previa a trágica perda das florestas alienada a perda da água,
mesmo os aquíferos do país estavam degradados pela exploração intensa . De acordo com a
Comissão Nacional de Água do México, dos 188 aqüíferos mais importantes e melhor
estudados do país, 66% está super explorado, extraindo-se, em média, 190% do que se
recarrega, enquanto outros 28% estão no limite do equilíbrio (CENAPRED, 2003 citado
por Muñoz et. al., 2006). Portanto o PSA foi de fundamental importância não só na
manutenção de florestas mas na garantia da sustentabilidade dos recurso hídricos, dos
aquíferos espalhados pelo país. O Pagamento de Serviços Ambientais foi implantado em
2003 sob direção do Conselho Nacional de Florestas (CONAFOR). Os pagamentos aos
pequenos proprietários obedece alguns critérios de importância, devendo apresentar mais
de 50% de cobertura florestal, localização em aquíferos super explorados, estar próximo de
áreas urbanas com mais de 5000 habitantes. Estas áreas prioritárias e com os requisitos
mínimos de exigência são vistoriados, monitorados e definidos pela
CANAFOR
anualmente. Os proprietários selecionados são cadastrados e recebem cerca de US$ 35,00
por hectare. No caso de México não foi articulada uma nova lei porque não foi criado um
novo tributo ocorrendo apenas um manejo de direcionamento de um tributo já existente,
neste caso da água cobrada.
1.2.3 Estados Unidos
Deflagrou benefícios socioambientais, com principal motivação na manutenção dos
mananciais de água com baixo custo, com inciativa do governo, mas motivado por
entidades e comunidade. Em termos de referência internacional o caso de nova York recebe
maio marketing e direcionamento de importância em relação ao serviço ambiental, embora
seja recente e apresente particularidades que diferencia qualquer PSA existente. O
abastecimento de água de Nova York depende de três mananciais de águas superficiais
sendo de Croton, Catskill e Delaware e do lençol freático em Queens, beneficiando mais de
8 milhões de habitantes. “Para distribuir toda esta água, o sistema de conta uma complexa e
14
antiga rede de aquedutos, túneis e tubulações, algumas com mais de 100 anos, que
necessitam manutenção e reparos” (Pires, 2004). Mas esta água precisa passar por um
sistema de filtragem, por um sistema caro, superior a US$ 6 bilhões, mas um plano de
manejo para garantir a qualidade e quantidade da água estava calculado em US$ 1,5
bilhões, com resultados esperados, mais compensadores, por interferir na causa do
problema e não no efeito. Apenas em 21 de janeiro de 1997 foi feito o acordo conhecido
como Carta dos Mananciais da Cidade de Nova York. “ Um ponto fundamental do acordo é
o pacote de iniciativas elaboradas para aumentar a viabilidade econômica da agricultura nas
comunidades das áreas de mananciais” (ISAKSON, 2002). Mas a longo prazo deve ocorrer
a aquisição de terras, regulamentação dos mananciais e favorecimento financeiro para
manutenção da qualidade ambiental. Nos programas são vislumbrados manejo de aves
aquáticas, adequação de agricultura, proteção da água por zonas de raízes, manejo
adequado de florestas, controle da qualidade da água, adequado manejo do solo (NYCDEP,
2006)
1.2.4 Minas Gerais
No Brasil a cidade merecedora de reconhecimento pela destreza e versatilidade em
relação ao tema de PSA é a cidade de Extrema em Minas Gerais, primeira do país que
investiu ações de valoração ambiental pela manutenção dos recurso hídricos.
Este
importante município do extremos sul apresenta uma área de 243km² e 25 mil habitantes,
mas é de fundamental importância para o abastecimento de do Sistema Cantareira,
favorecendo a região metropolitana de São Paulo e outros municípios da bacia do rio
Piracicaba em mais de 8,8 milhões de pessoas que consomem destas águas. .
O programa da PSA recebeu o nome “Conservador da Água”. O trabalho e
reconhecimento das ações iniciaram na década passada quando a Prefeitura realizou um
diagnóstico de seu território, com auxílio de imagens de satélite, informações geográficas e
um banco de dados com o cadastro dos proprietários rurais e empreendimentos. Com este
embasamento foi possível monitorar de forma qualitativamente e quantitativamente,
passando a incorporar a participação dos Comitês das Bacia Hidrográficas dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí, (PCJ) com participação da equipe técnica da Agência
15
Nacional de Água (ANA). O projeto apresenta apoio financeiro aos proprietários rurais
habilitados, beneficiado que iniciará com a implantação de todas as ações propostas e se
que este recebera por no mínimo quatro anos, o valor de referência (VR) de 100 Unidades
Fiscais de Extrema (UFEX) por hectare (ha) por ano da área da propriedade.
Identificado a situação problema, pela baixa manutenção de florestas e a perda dos recurso
hídricos foi desenvolvido o PSA favorecendo pequenos proprietários que dispusessem a
fazer adequação ambiental de suas terras. O projeto é implantado pela determinação da Lei
Municipal nº 2.100/2005 regulamentado pelos Decretos nº 1.703/06 e nº 1.801/06
Nas parcerias com a Prefeitura de Extrema somam o Instituto Estadual de Florestas (IEF)
de Minas Gerais, ONG The Nature Conservancy, a ONG Mata Atlântica e os Comitês PCJ
1.2.5 Distrito Federal e Goiás
O Distrito Federal e Goiás contemplam a bacia do Ribeirão de Pipiripau sendo
importante para Brasília pois é um manancial responsável pelo abastecimento de 300 mil
habitantes além de ser base para a produção agropecuária, para mais de 100 propriedades
rurais. Contudo a área da bacia é desfavorecida de floresta, e as propriedades não mantem
sequer os 20% de área destinada para Reserva Legal, conforme já previsto em lei.
Recentemente ações de confronto entre os setores de irrigação e de abastecimento gerou o
racionamento de água. Os conflitos existem devido a precariedade ambiental da região e
consequente perda de volume de chuvas, que somados ao uso incorreto de manejo do solo
da bacia, reduzindo a infiltração e a recarga dos aquíferos, causa na servidão de
disponibilidade de água suficiente para ambos os setores, econômico e social. Com a
limitação dos recursos naturais na perda da água, surge o Programa do Produtor de Águas
na bacia, visando o manejo adequado do solo e água, por meio de compensação financeira
aso produtores rurais participantes. Por essas e outras iniciativas, a bacia do Pipipau se
tornou, em 2009, uma bacia da ação HELP (da sigla em inglês, que significa para este caso
“Hidrologia, Meio Ambiente, Vida e Políticas”) da Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), se juntado a outras 50 bacias no mundo, onde
boas práticas de gestão contribuem para o aumento de sua sustentabilidade. A proposta de
pagamento de acordo com estudos elaborados pela EMATER – DF representa R$ 137,00
16
por hectare ano. Como valor base apenas para a atividade de restauração florestal. Um
projeto para 5 anos de implantação e colocado em prática para 10 anos de PSA. Nas ações
desenvolvidas se enquadram ainda a necessidade de: Recuperação e averbação das áreas de
reserva legal; Proteção aos fragmentos florestais preservados; Execução de obras de
conservação de solo nas áreas produtivas e estradas vicinais; Incentivo à utilização de
práticas agrícolas menos impactantes e de uso racional da água; Pagamento aos produtores
rurais participantes pelo serviço ambiental gerado.
Nas ações somam distintos parceiros pela inciativa no Pipiripau: a Agência Nacional de
Água (ANA); A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb); a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF); a Universidade de Brasília
(UnB); a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal (Seapa);
o Instituto Brasília Ambiental (Ibram); a ONG The nature Conservancy (TNC); A
Fundação Banco do Brasil (FBB); o Banco do Brasil (BB); e a Agência Reguladora de
Água e Saneamento do Distrito Federal (Adasa).
1.2.6 São Paulo
Em São Paulo foi desenvolvido o Projeto Oásis, aplicado nos mananciais da região
metropolitana. O projeto desenvolvido e implantado pela Fundação O Boticário de
Proteção à Natureza, contempla o pagamento por serviços ecossistêmicos aos proprietários
que desempenham funções de conservação das áreas estratégicas no manancial, na forma
de gratificação por meio de contrato com retorno financeiro equivalente a área conservada,
além de influir políticas públicas apropriadas e motivar a multiplicação do modelo. Nas
analises pontuadas pela fundação o custo de reposição da capacidade de armazenamento da
água no solo, somam a consideração de preservação das características do solo evitando a
erosão, além da capacidade de manutenção de água de boa qualidade, proteção ao
patrimônio e existência de atividades potencialmente poluidoras.
A valoração da áreas sofrem variações conforme o desempenho ambiental de cada
proprietário, mas o valor máximo pago por hectare é de R$ 370,00, embora o valor pago
em média corresponde a R$ 293,57 por não exercer a plenitude da função ecológica. As
propriedades envolvidas variam de tamanho de 4,6ha até 270ha. Com as ações de 2010 foi
17
possível atender uma área de 656 hectares, compreendido em 13 propriedades envolvendo
82 nascentes e 45 000m de rio.
O importante neste formato de PSA é a valorização ecossistêmica, onde um
conjunto de fatores permeiam a importância do programa onde os recurso hídricos são a
consequência de ganhos ambientais, mas no somatório de diferentes sinergias sendo
socialmente justo, ambientalmente correto e economicamente viável.
1.2.7 Paraná
Relativamente recente mas vigorosamente em prática o Projeto Oásis implantado
nas Bacias dos Rios Ivaí, Pirapó e Tibagi apresentaram anuência da Câmara Municipal de
Apucarana em março de 2009, com consentimento de implantar ações de melhoria na
qualidade de vida e da água, com incentivo ao plantio de áreas degradadas de APP's.
O projeto apresenta duração prevista de 4 anos com possibilidade de reverter em
mais 4 anos. Nos benefício ambientais constam o plantio e recuperação da área de mata
ciliar, com retorno econômico aos proprietários. Na sua totalidade fica definido na seleção
dos beneficiados que se comprometerem em adorar as boas práticas ambientais
conservacionistas como: proteção do uso do solo, aumento da cobertura vegetal e
implantação do saneamento ambiental, além da preservação e recuperação das nascentes.
Mas a participação do proprietário depende de pontuações de diferentes ganhos na visão
ecossistêmica, constando ainda a averbação da Reserva Legal , implantação de caixas de
contenção de água da chuva nos carreadores, curva de nível nos locais de plantações. A
propriedade deve estar inserida numa sub-bacia contemplada pelo projeto, que as atividades
econômicas sejam desenvolvidas na propriedade em questão e que tenha mais de dois
hectares de área.
A valoração é baseada na proporcionalidade do volume de litros por hora que sai de
cada nascente, variando o pagamento de meia até três Unidades Fiscais do Município
(UFMs). A fiscalização do Projeto é feito em parceria com o Departamento de Meio
Ambiente do município de Apucarana.
18
1.2.8 Espírito Santo
O Projeto Produtores de Água nas Bacia do rios Beneve, Grandu e São José,
apresentam em sua essência a mesma preocupação na questão conservacionista em relação
aos outros programas, prevendo a necessidade de preservação dos recursos hídricos com
manutenção ou recuperação da mata ciliar de APP. Mas é diferencial na captação de
recurso destinados para o PSA.
O projeto é do Instituto de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
As políticas públicas de conservação e valorização da vegetação já existente contempla o
rio Benevete, rio Guandu e rio São José. Contudo o projeto contempla produtores rurais de
cinco cidades: Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Brejetuba e Mantenópolis.
O aporte financeiro do Projeto provém do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
(Fundágua). Mas os recursos são originários de 3% dos royalties do petróleo e gá natural, e
ainda dos 100% da compensação financeira do setor hidrelétrico destinados para o Espírito
Santo, complementando com o orçamento do governo estadual. Do total destes 60% são
destinados exclusivamente ao PSA do Estado.
1.2.9 Goiás
Por interferência do Ministério Público de Goiás um Inquérito Civil Público (ICP)
fois instaurado para verificar os possíveis impactos negativos que afetavam a qualidade da
água do reservatório do ribeirão João Leite, que abastece a população e sofria interferência
de suposta poluição de um empreendimento nas proximidades.
Os peritos contratados para analisarem o caso constataram que não somente as
margens da represa apresentava impactos, mas toda a bacia que supria a bacia era afetada
de zelo ambiental. Contudo após audiência pública o MPGO, solicitou apoio técnico e
financeiro para a ANA com objetivo de implantar um modelo de Programa Produtor de
Água em Goiás. O Ministério Público realizou em 2009 um seminário para discussão do
tema afim de evoluir a implantação do Programa no Estado, criando então uma comissão
técnica para continuidade.
O Programa Produtor de Águas, em implantação prevê o incentivo financeiro para
19
os proprietários dispostos em proteger e recuperar os mananciais, através das ações de
manejos conservacionistas, em ganhos ambientais.
1.2.10 Santa Catarina
O Projeto Produtor de Água na Bacia do Rio Camboriú vai de encontro a
necessidade de preservar a fonte de água que abastece a cidade de Camboriú, atualmente
impactada pela rizicultura, produção de arroz que com uso de defensivos agrícolas,
compromete a qualidade da água. Assim a Empresa Municipal de água e Saneamento de
Balneário Camboriú (Emasa), em parceria com a Prefeitura de Camboriú, Comitê de Bacia
Hidrográfica do Rio Camboriú, Bunge e ONG's Idéia e TNC, pretendem aumentar a área de
cobertura vegetal com recuperação da APP e regularização hídrica da bacia.
Está tramitando na Câmara de Vereadores o Projeto Produtor de Água, onde a
Prefeitura de Balneário Camboriú, pela Emasa – Empresa Municipal de Água e
Saneamento, beneficiarão financeiramente os proprietários rurais que apresentam influência
de suas propriedades no manancial de água que abastece a cidade, recebendo cerca de 15
Unidades Fiscais do Município (UFM) por hectare, baseado na proporção de APP e não da
totalidade da propriedade.
20
1.3 LEGISLAÇÃO PARA APP
As legislações são geradas aos interesses sociais e as pressões das entidades
organizadas, para aplicação e efetivação das melhores desenvolturas aplicáveis as práticas
adequadas. Contudo muitas leis são criadas e não correspondem as necessidades no
momento, não sendo eficazes, mas que muitas vezes são movidas pelo decorrer do tempo
onde o interesse se iguala aos requezitos legais de interesse social, sendo então cobrados.
Alterar a legislação é oportunizar a quebra de paradigmas e formular os conceitos de
melhoria contínua. As alteração de APP, sofreram diferentes interpretações de distancias de
metragem da margem do leito do rio até com ações
de atropinização. Nesta forma
nomeamos duas situações peculiares, onde a legislação desenvolve seu preceitos em
relação as APP's de águas correntes e de águas dormentes.
A motivação do PSA vem pela necessidade de compromisso voluntário do
proprietário que deixara de produzir em uma espaço conquistado em destintos períodos que
a própria legislação fragilizada e flexibilizada permitia a condição de uso. Este direito é
muita vezes mal interpretado e conduzido pelas alteração da legislação. Mas cabe ao PSA a
melhor forma de reivindicar as áreas com recuperação da APP considerando que o
proprietário estará recebendo um valor de retorno pera recuperação e preservação das
margens de rios, lagos e nascentes.
1.3.1 Legislação Para Águas Correntes
A LEI 4.771 de 16/09/65 inciou a delimitação da APP, com critérios de preservação
da mata ciliar. Entretanto a mesa lei sofreu alterações e até a atualidade outras diferentes
resoluções; decretos e leis nomearam a faixa de APP com diferentes metragens de
importância de preservação variando de 5 a 30m dos menores córregos ou arroios
(TABELA 1).
21
Tamanho > 10m
10m
a 20m
a 50m
a 100m
a <200m a <600m
do rio
20m
50m
100m
200m
600m
Sem
Sem
Sem
Sem
Sem
Norma
Decreto
Sem
Sem
23.793,
metragem metragem metragem metragem metragem metragem metragem
23/01/34
Lei 4.771, 5
Metade
16/09/65
da largura da largura da largura da largura
Lei 6.766 15
Metade
19/12/79
da largura da largura da largura da largura
Decreto
10
10
14.250,
Metade
Metade
Metade
Metade
Metade
Metade
Metade
Metade
Metade
100
100
100
100
Metade
Metade
da largura da largura da largura da largura da largura
05/06/198
1
CONAM 5
Metade
Metade
Metade
Metade
A 004,
da largura da largura da largura da largura
100
100
Mesma
Mesma
18/09/85
Lei 7.511, 30
50
50
100
150
07/07/86
Lei 7.803, 30
largura do largura do
rio
rio
50
50
100
100
200
500
50
50
100
100
200
500
18/07/89
CONAM 30
A 303,
20/03/200
2
Tabela I - AUTOR Regines Roeder
1.3.2 Legislação Para Águas Dormentes
Águas dormentes, também tiveram suas restrições apenas em 1966, a Lei 4.771, de
16/09/65 não apresentava nenhum critério em relação aos lagos e lagoas, reservatórios
22
artificiais e as nascentes. Mas outras leis, decretos e resoluções determinaram distintas
classificações. (TABELA II).
Corpo hídrico
Logos e lagoas
Reservatórios artificiais
Nascentes
Lei 4.771, 16/09/65 Sem metragem
Sem metragem
Sem metragem
Lei 6.766, 19/12/79 15m
15m
15m
Norma
Decreto Estadual
100m (Áreas defensivas à 100m (Áreas defensivas à 50m
14.250 05/06/1981
erosão)
CONAMA
100m: Hidrelétricas
50m
Lei 7.511, 07/07/86 Sem metragem
Sem metragem
Sem metragem
Lei 7.803, 18/07/89 Sem metragem
Sem metragem
50
CONAMA 302,
Área urbana = 30m
Sem metragem
18/09/85
004, Área urbana = 30m
erosão)
Área rural:
com área de até 20ha = 50m
com área de + 20ha = 100m
Sem metragem
20/03/2002
Área rural:
com área de até 20ha = 50m
com área de + 20ha = 100m
CONAMA 303,
Área urbana = 30m
20/03/2002
Área rural:
Sem metragem
50m
com área de até 20ha = 50m
com área de + 20ha = 100m
Tabela II - AUTOR Regines Roeder
1.4 APA RIO VERMELHO/HUMBOLD
O primeiro programa de PSA importante para instituir, está inserido na APA Rio
Vermelho/Humbolt, sendo uma importante referência de aplicação das premissas de
sustentabilidade para uma Unidade de Conservação que deve apresentar um diferencial de
ações pelas razões de sua manutenção com melhor performance de zelo.
23
1.4.1 Histórico
“Em 1990 houve um primeiro sinal de preocupação sócio-ambiental que hoje resulta
no Consórcio Quiriri e na existência da APA objeto deste estudo, quando a Lei Orgânica
Municipal de São Bento do Sul incluiu um capítulo específico sobre o cuidado e a
preocupação com o ambiente e os recursos naturais” (BOLLMANN, 2005). Em 1996 a Lei
nº 696 cria a APA (Área de Proteção Ambiental) Rio Humbold em São Bento do Sul,
visando a necessidade de proteção dos recursos hídricos e do abastecimento de água do
município, já prevendo portanto a captação de água do Rio Vermelho, deixando o Rio
Negrinho II. O corpo da lei ainda apresenta a preocupação com a geração de impactos
ambientais e limita as ações com atenção as necessidades de conservação permitindo ainda
algumas ações de desenvolvimento sustentável, e previsão de multas aos danos e infrações
cometidos, assinados pelo então Prefeito Municipal em exercício o Sr Jaime Fuck. Mas em
1998 a Lei nº 246 amplia as diretrizes da lei anterior valorizando a APA Rio Vermelho com
definições mais restritivas de qualificação buscando pela necessidade do desenvolvimento
sustentável na desenvoltura da necessidade do crescimento econômico sendo socialmente
justo e ambientalmente correto. Referencia ainda o Consórcio Quiriri, e trata de diretrizes
do Plano de Manejo, também complementam a lei em linhas gerais a necessidade de
fiscalização e punição aos infratores, finalizando com a assinatura do Prefeito Municipal
Silvio Dreveck.
De acordo com a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a categoria Área de
Proteção Ambiental (APA) constitui-se de uma Unidade de Conservação (UC) de uso
sustentável de recursos naturais, sendo permitidas atividades humanas em seu interior,
desde que orientada e regulada de forma a evitar a degradação ambiental e permitir o uso
sustentável dos recursos nela existente.
A APA é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada
de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a
qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos
proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a
sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Com a proposta de conservar os recursos naturais na região do Planalto Norte
Catarinense que abrange os municípios de São Bento do Sul, Campo Alegre, Rio Negrinho
24
e Corupá, foi criado o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Negro –
Consórcio Ambiental Quiriri. Dentre outros projetos desenvolvidos por esse consórcio,
destaca-se o Projeto de Áreas de Proteção Ambiental – APAs do Programa de Unidades de
Conservação. Por meio desse programa, foram criadas cinco APAs nos quatro municípios.
As APAs da área de abrangência do Consórcio Quiriri têm objetivos definidos para cada
caso em particular, visando de forma geral proteger ecossistemas, a biodiversidade, os
recursos hídricos e a cultura das comunidades dentro delas estabelecidas.
A APA Municipal do Rio Vermelho/Humbolt é uma das APA's desse projeto, sendo
criada, assim como as demais APA's do Consórcio Quiriri, com base em projeto de lei
assinada em conjunto por vereadores das Câmaras Municipais de Campo Alegre, Rio
Negrinho e São Bento do Sul (Parlamento do Consórcio).
No ano de 2009 o Departamento de Meio Ambiente desenvolveu o projeto do
PLANO DE MANEJO, e em 2010 angariou recursos para licitação e no segundo semestre
do mesmo ano iniciou as atividades do PLANO DE MANEJO, afim de regulamentar a
APA delineando também as ações futuras.
O Plano de Manejo é constituído por distintos encartes, onde a Unidade de
Conservação é enfocada a partir da contextualização da UC. Parte-se então para análise da
região e/ou entorno da UC e mais detalhadamente procede-se a análise da Unidade de
Conservação propriamente dita,
é definida com base no Roteiro Metodológico de
Planejamento (IBAMA, 2002). O Plano de Manejo deve ser constituído de:ações de
melhoria das condições ambientais na APA sendo então desenvolvidas gradativamente,
primando pela qualidade de vida e a desenvoltura de equilíbrio ecoeficiente, com práticas
ambientalmente corretas, de tal forma que sejam socialmente justas e economicamente
viáveis, são um desafio que em muitas situação são desarticuladas pelo medo do fracasso
ou do conflito. São poucos os líderes nacionais que apresentam na sua forma de trabalho
uma visão delineada nestas premissas de sustentabilidade, primando pelo equilíbrio
ambiental, social e econômico. Diferentes atores sociais intervem nos interesses da
coletividade, contudo em escala de tempo as demandas da necessidade e motivação
precisam supera longos anos para atingir a visão de futuro. Um modelo desta insistência e
perspicácia em São Bento do Sul é o Sr. Magno Bollmann, idealizador e mentor do
Consórcio Intermunicipal Quiriri, conhecido atualmente, é articulador de políticas públicas
voltadas para a conservação do meio ambiente com seus recursos naturais em harmonia e
25
equilíbrio com o ser humano, articulador de práticas sustentáveis em entretenimento com a
sociedade. Seus conceitos, valores e princípios, lhe renderam o título de ambientalista, e
junto com diferentes atores sociais e grupos formadores de opinião fortaleceu seus ideais
instrumentalizando a sociedade civil com ações e resultados de resposta direta, e com
articulações de política públicas voltadas aos mesmos interesses conservacionistas, mas de
respostas de médio e longo prazo. Nestas premissas foram desenvolvidos e implantados
distintos projetos, como alguns exemplos: a centralização de depósito e destino final de
embalagens de agrotóxicos; a formação da Cooperativa de Catadores de Material
Reciclável; as estratégias de adequação de aterro sanitário entre outros. Mas a criação de 5
APA's é o principal foco direcionado neste trabalho, onde pela valorização desta áreas
atualmente são preservados redutos importantes da Floresta Ombrófila Mista e Floresta
Ombrófila Densa, em 3 cidades do Planalto Norte Catarinense. A APA Rio
Vermelho/Humbolt atualmente passa pela valorização de direcionamento das práticas, com
formulação do Plano de Manejo, um mapeamento desta Unidade de Conservação, que deve
passar por distintos programas de implantação garantindo sobremaneira a conservação e
valoração dos proprietários de áreas.
1.4.2 Localização
Localizada no município de São Bento do Sul - Norte de Santa Catarina, a APA da
Bacia Hidrográfica do Rio Vermelho/Humbold (ANEXO 1) tem o tamanho de 23.000
hectares (Figura 2) abrangendo boa parte do território do município. Está situada a 237 km
do município de Florianópolis, capital do estado, com acesso pela BR-101 e SC-413.
.
Figura 2. Autor Prefeita de São Bento do Sul Localização da APA Municipal do Rio Vermelho/Humbold
26
1.4.3 Sistema Nacional de Unidade de Conservação SNUC e Correlatos
As Unidades de Conservação são definidas em diferentes interpretações de
formação conforme sua atribuição de interesse e criação de lei. O Plano de Manejo
constada a UC em suas formas de representatividade econômica, ambiental e social. Base
de entendimento necessário para mapear as áreas de influência da qualidade ambiental e
uso do solo, respeitando as desenvolturas de desenvolvimento social e cultural do local,
projetando o delineamento de projetos futuros para garantia da sustentabilidade da UC,
respeitando as atribuições possíveis de práticas permitidas para cada caracterização da UC,
que abrange diferentes formações e interpretações referenciadas legalmente. Sendo regada
pela Lei nº 9.985 de 18/6/2000. Regulamenta o art. 225, §1°, incisos I, II, III e VII da
Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
e dá outras providências. Decreto nº 4.340 de 22/8/2002. Regulamenta artigos da Lei n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobro o SNUC e dá outras providências.
Resolução CONAMA n° 13 de 6/12/1990, que estabelece que nas áreas circundantes das
unidades de conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar
a biota deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente. As UC's
ainda são definidas em dois critérios, sendo os de Proteção Integral e Uso Sustentável.
1.4.4 Uso Sustentável
O enquadramento das UC's desta categoria apresenta distintas especificações
voltadas pela necessidade de postura socioambiental compatibilizando a sustentabilidade do
meio ambiente e da ocupação e uso do solo, em parcelas dos recursos naturais. Neste
ínterim as diferentes especificações são enquadradas. A Área de Proteção Ambiental (APA)
se enquadra em proporção de extensas áreas com ocupação humana, e com respaldo de
proteção da biodiversidade, com ações de ocupação da comunidade em práticas
ecoeficientes, garantindo a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade dos moradores,
atendendo as necessidades de domínio público e privado; as Áreas de Relevante Interesse
Ecológico, prevê a manutenção dos ecossistemas com importância regional e restringe o
uso destas áreas, focando nos propósitos de conservação, sendo constituído de terras
privadas e públicas; A Floresta Nacional é de interpretação multi sustentável com uso dos
recursos de floresta, favorecendo a pesquisa científica, sendo ainda exclusivamente de
domínio público, autoriza o acesso de pessoas e apresenta incentivos de pesquisa; a
27
Reserva Extrativista, respeita a cultura de populações tradicionais, garantindo a
sustentabilidade pelo uso e ocupação sustentável de práticas ecoeficientes e manutenção
dos recursos naturais. É de domínio público, mas permite a interferência de populações
extrativistas tradicionais e a visitação pública; a Reserva de Fauna compreende áreas
naturais de importância para a fauna e flora, terrestres ou aquáticas, residentes ou
migratórias. Permite o acesso a pesquisa e o manejo sustentável. É de domínio público, e
permite o acesso de pessoas voltadas ao manejo da unidade; a Reserva de Desenvolvimento
Sustentável previne e guarda as necessidades de conservação e melhora as condições de
vida e exploração dos recursos naturais, incentivando o conhecimento e técnicas de manejo,
É relacionado as áreas públicas; A Reserva Particular do Patrimônio Natural é voltada a
conservação da biodiversidade é priva e permite a pesquisa e visitação com objetivos de
turismo ecológico e de recreação ou educação ambiental.
28
2 METODOLOGIA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
A aplicação deste Programa de Políticas Públicas voltado ao pagamento de serviços
ambientais, favorece um ganho econômico ao produtor ou proprietário de terras as margens
do Rio Vermelho, do ponto de captação de água do município até a divisa com o município
de Campo Alegre, num processo evolutivo de ações contínuas.
O adequado equilíbrio de utilização de uma propriedade rural pode definir a
subsistência do pequeno produtor. Na atualidade o termo sustentabilidade é certamente o
mais defendido pela necessariamente de gestionar práticas de ações com baixo ou nulo
impacto negativo sobre o meio ambiente e portanto deve-se trabalhar na concepção de
produzir, com a adequada utilização dos recursos naturais: solo, ar, água, fauna e flora. São
Bento do Sul apresenta em seu histórico ações que são grandes fontes de motivação da
conservação e preservação do meio ambiente.
Para permear a garantia da sustentabilidade ambiental é preciso instrumentalizar a
sociedade para terem ganhos econômicos e ambientais em equilíbrio com um benefício
coletivo e social. São Bento do Sul apresentou no passado diferentes situações periclitantes
no abastecimento de água do município, não somente pelo
nível de poluição com
comprometimento da água do Rio Negrinho II, mas pelo custo de tratamento e
principalmente pela escassez de água, passando por campanhas de controle em períodos
prolongados de estiagem. A alteração do ponto de captação de água para o Rio Vermelho,
fez surgir águas mais límpidas e em volumes que até o momento não causaram restrições
de uso, com indicação da incontornável necessidade de preservar esta fonte de recurso
natural e garantir a manutenção do abastecimento para cerca de 75.047 habitantes. O
desafio é melhor, preservar e garantir o fornecimento de água. A criação do PSA é uma
fonte salutar de garantia no abastecimento de água, com ganhos socioambientais e de
qualidade de vida. Contudo a criação de leis municipais e programa específico
“PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO VERMELHO” para sustentabilidade do Rio Vermelho
que é de fundamental importância na manutenção dos recursos naturais, mantenedor do
manancial de água que abastece os sãobentenses, sendo ainda berço de fornecimento de
água destinado para a bacia do Rio Itapocú.
29
2.1 OBJETIVO GERAL
Desenvolvimento de um Programa de Pagamento de Serviços Ambientais
denominado “Produtor de Água do Rio Vermelho” garantindo a preservação de parte do
manancial de água do Rio Vermelho, que abastece o município de São Bento do Sul,
localizado na APA Rio Vermelho/Humbold, por um novo mecanismo de conservação e
recuperação do ecossistema com motivação pela valoração ambiental de áreas particulares,
com aplicação de um modelo específico de PSA.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1) Instrumentalizar os moradores das margens do Rio Vermelho do ponto de captação de
água até a divisa com o município de Campo Alegre, com estímulo de um mecanismo novo
de recuperação e conservação das terras privadas estabelecido pelo sistema de PSA.
2) Apresentar a estruturação do PSA como de interesse social ambiental.
3) Proporcionar melhorias quantitativas e qualitativas da água que abastece os moradores
de São Bento do Sul.
4) Enriquecimento de subsídios para políticas públicas fundamentada na conservação de
mananciais. Com formação de base para o decreto sustentado por lei municipal.
5) Proporcionalizar o estímulo e envolvimento social nas boas práticas ecossistêmicas na
sensibilização da necessidade de preservação para subsistência com efeito de motivação e
formação de dispersores do conhecimento na importância socioambiental do programa.
6) Buscar aporte financeiro contínuo para o PSA.
2.3 ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Definição: Cerca de 14.000m de rio com recuperação e/ou conservação das margens do
Rio Vermelho da mata ciliar em 30m de cada lateral do rio, somados a área de influência
das propriedades adjacentes ao Rio Vermelho com extensão de nascentes e afluentes que
drenam para o Rio Vermelho considerando ganhos com a performance da gestão ambiental
da propriedade que caracteriza ganhos ambientais na manutenção dos recursos hídricos.
30
Localização: Do ponto de captação de água do município de São Bento do Sul até a divisa
com o município de Campo Alegre. Inserido na APA Rio Vermelho/Humbold, no Bairro
Rio Vermelho Povoado em São Bento do Sul – Santa Catarina.
Ocupação atual: agricultura, reflorestamento por espécies exóticas, criação de animais
domésticos, lazer e moradia.
Proprietários: Para área de recuperação somam 11.371m distribuídos em 49 proprietários.
2.4 MAPEAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA MEDIANTE TAC
A proposta de PSA para o Rio Vermelho de encontro com as necessidades da
população são bentense, com a valorização e conservação do manancial que abastece a
cidade. Coincidentemente o mesmo local já foi cenário de ações propostas pelo Ministério
Público, deixando a Prefeitura como um intermediador de atuação. Sendo interessante e
importante a continuidade de uma primeira etapa relativamente impactante para os
moradores locais que agora serão beneficiados pela Prefeitura na administração Magno
Bollmann.
O Rio Vermelho em seu trecho destinado para o PSA,
foi observado pelo
Ministério Público que também ficou sensibilizado pelas mesmas necessidades
socioambientais, tocantes pela necessidade de abastecimento de água para São Bento do
Sul (ANEXO 2). Contudo após constatação de um crime ambiental provocado pela
Prefeitura na gestão do então Prefeito Fernando Mallon, conforme ocorrência ambiental nº
04.03.01614/05-09 pela constatação de corte de 3 araucárias e outras 4 árvores nativas ,
sem licença ambiental, ainda que pela consideração do interesse de construção de ginásio
de esportes, e valores significativos de aquisição do terreno e do interesse social, celebrouse com a participação da comunidade o Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta, processo administrativo preliminar nº05/2006 que passa para o compromissário o
dever de patrocinar ações de recuperação das margens do Rio Vermelho, com a anuência
da FATMA, conforme licença (ANEXO 3). Contudo ao passar a administração, foi
constatado em conjunto com o Ministério Público a não realização do proposto como
PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) (ANEXO 4)
ficou para a nova
31
administração pública a responsabilidade de cumprir com as exigências da 1ª Promotoria de
Justiça de São Bento do Sul, com atendimento a 3ª vara, de curador de meio ambiente.
Neste ínterim de deveres obrigatório de execução, surge a deslumbrante intenção de
valorizar a preservação e recuperação das margens do Rio Vermelho, mediante
compensação financeira, pelo pagamentos de serviços ambientais, não sendo mais apenas a
obrigação de um dever com o Ministério Público, mas uma valoração ambiental merecida
aos proprietários que devem aceitar as condições impostas, mas com a sabedoria de retorno
financeiro. Não apenas para a recuperação da APP como previsto no TAC (ANEXO 5),
mas pelas ações eficientes ecossistêmicas da propriedade, prevalecendo a conservação e
manutenção dos recursos naturais em todos aspectos de interferência da propriedade como
um todo.
Os trabalhos que seguem em campo são de construção de cercas onde convêm a
atividade com plantio de mudas, identificadas por estaca, transposição de solo provindo de
um fértil banco de sementes e adequação de poleiros artificiais. Notoriamente as ações não
satisfazem todos moradores que apresentam suas propriedades
2.5 PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA DO RIO VERMELHO E
ÁREA DE INFLUÊNCIA DA PROPRIEDADE – PONTOS DE MAIOR RELEVÂNCIA
O PRAD (ANEXO 4) exercido na APP do Rio Vermelho de autoria do Engº
Charles Costi é perfeito para a área em questão, entretanto para ações de melhoria contínua
podem ser estabelecidas algumas diretrizes conforme sugerido neste trabalho, considerando
não somente as margens do Rio Vermelho, mas também seu afluentes e nascentes que
drenam para o referido rio. Para a efetividade da recuperação inicialmente é preciso
constatar o foco da degradação para adoção de meditas mitigatórias para atender de forma
satisfatória a recuperação pretendida. É preciso entender o local, pois cada recuperação de
área apresenta suas características particulares. Conforme o grau de degradação se
determina as técnicas e se depositam escalas de tempo para a recuperação. É fato que a
restauração não acontece e que todas as ações não serão suficientes para retornar o
ambiente natural. Contudo as técnicas de recuperação devem ser apropriadas para melhor
definir a estabilidade e equilíbrio do local, garantindo a sustentabilidade de regeneração e
condução das fases de recuperação.
32
Também deve-se ter atenção especial na composição do local. Viciosamente as
pessoas são tendenciosas em recuperar áreas apenas com espécies arbóreas sendo a maioria
representantes de estágios secundários ou clímax. Não é um erro completo, mas é
importante ater as necessidades de restauração do ambiente. É preciso respeitar a formação
do ambiente de forma natural e gradativa. Forçar o crescimento de espécies arbóreas e
manter limpo a totalidade da área de recuperação são os erros mais comuns nas técnicas de
recuperação. Plantar árvores não é totalmente errado. Mas são as técnicas de nucleação que
definem a maior estratégia de sobrevivência de diferentes espécies vegetais importantes
para a reconstituição do local. Portanto também devem ser consideradas as plantas
herbáceas, cipós, arbustos entre outros. No propósito de recuperação será respeitado os
elementos de paisagem onde no meio ambiental pode-se entender os aspectos físicos, solo,
clima e temperatura enquanto no meio biótico compreendem os animais, vegetais e
microorganismos. Mas também são considerados os aspectos históricos e sociais integrados
na comunidade, portanto o homem é a parte da paisagem. A recuperação será na intenção
de provocar espécies propícias para as condições locais e outras de efeito nucleador ou
oportunistas de ambiente, favorecendo a conectividade local e a conectividade de contexto.
2.5.1 Formas de Recuperação
O local referenciado apresenta um problema em potencial em relação as áreas
ocupadas. O solo aterrado, invadido e compactado é impróprio para a recuperação eficiente.
Contudo mesmo cercando o local e patrulhando contantemente. O risco de invasão é alto e
inesperado. Podendo retornar os problemas de impacto ambiental e perda da qualidade.
Contudo dentro das técnicas de recuperação está previsto a preparação de terreno, onde
consta descompactação de solo e amontoados de solo, diferentes ações podem ser adotas
devendo sempre prevalecer o PRAD aprovado pela FATMA, mas outras ações são
possíveis de serem incorporadas como uma alternativa de ganho potencial..
2.5.2 Pilhas de Solo
A simples deposição de solo por caçambas em pilhas de solo é uma alternativa de
evitar a invasão e ainda corresponde a uma técnica de recuperação, considerando que as
33
superfícies dissipativas encaminharão o particulado para as superfícies concentradoras,
aumentando desta forma a estruturação do terreno por micro erosão e oportunizando novas
camadas para expressão da biodiversidade. Está técnica deve ser usada intercalada e não
estar muito próxima da margem do rio. É importante deixar a natureza agir com a
dominação de cipós e vegetação, onde
a nova situação de nucleação permite
sucessivamente formar comunidades fortemente heterogêneas com capacidade de exercer
as funções no seu contexto na formação de paisagem.
2.5.3 Transposição de Solo
Demonstração de referência da composição de uma floresta, em relação as
necessidades de variabilidade vegetal. Situação possível de alcançar com as técnicas de
nucleação. A técnica prevê o arranjo de pequenas parcelas de solo retirado da floresta
próxima a área degrada e passada para a área a ser recuperada. Desta forma é introduzida
na área núcleos com bancos de sementes, micro e meso flora/fauna e matéria orgânica.
Transposição de solo das proximidades locais como forma de garantir variabilidade
genética
Está técnica é evidenciada por estudos que demostram a viabilidade dos
resultados pretendidos: Vieira (2004) 58spp. – Restinga; Tres (2006) 36 spp. - Basso et al.
(2006) 44 núcleos de Bracatinga com 125 indivíduos/agrupamento
2.5.4 Transposição de Chuva de Semente
Esta técnica prevê coletores em rede no interior da floresta, aproveitando todo
material que sofre a ação da gravidade, rico em material genético de qualidade e
diversidade para recompor áreas próximas deste com características adaptativas idênticas a
área de recuperação. É importante atuar durante todo o ano, pois mesmo no inverno muitas
plantas frutificam e portanto geram frutos e desta forma consegue-se a introdução de
espécies com fenologia diferenciada dos 12 meses do ano. No local definitivo deve-se
revolver um metro quadrado de solo para incorporar o material coletado.
34
2.5.5 Concentração de Material
O acúmulo de material como galhos pedras e folhas, cria um habitat e oportuniza a
recuperação da área. Este efeito nucleador consta com uma diversidade de elementos
importante para a formação da teia alimentar e consequente o retorno do ambiente de todas
as formas de vida, com predadores e decompositores. Contudo a estrutura se comporta
como abrigo de fauna atraindo aves, roedores, répteis, insetos, além de conter material
orgânico, sementes, e fungos.
2.5.6 Poleiros Artificiais
Os poleiros artificiais são ideais para o pouso de aves em áreas abertas, embora
característico para espécies generalistas, é eficiente na dispersão de sementes. As aves
quando transitam pela área procuram um local para pouso para descanso ou até mesmo
forrageamento, pois além de sementes, também se alimentam de insetos. O simples pouso,
ou ainda o pouso proporcional para busca de alimento é o local usado como latrina e
portanto liberação de sementes. Os poleiros podem seguir diferentes modelos mas o mais
usual é em forma de pirâmide com uso de bambus, ou ainda o poleiro verde, onde junto
com este se adicional cipós que crescem e tomão conta da estrutura. Espíndola (2005) 52
spp. (poleiro seco) e 42 spp. (poleiro vivo) – Restinga; Tres (2006) 50 spp. (poleiro seco) –
FOM; Bechara (2006) 35 spp. aves utilizando poleiros; 17 spp. dispersoras de sementes –
FESD; Bechara (2006) 27 spp. aves utilizando poleiros; 12 spp. dispersoras de sementes Cerrado
2.5.7 Plantio de Mudas
São Bento do Sul é uma região privilegiada pela formação florestal ocorrendo a
Floresta Ombrófila Mista (Mata de Araucária) e a Floresta Ombrófila Densa (Mata
Atlântica), ambas inseridas no Bioma Mata Atlântica. A junção entre as florestas, o
ecótono, faz intersecção de diferentes espécies que ocorrem em transição com indivíduos
representantes de ambas formações florestais. As áreas de maior impacto ambiental em São
Bento do Sul, e que necessitam recuperação ou restauração, estão referenciados lista de
35
espécies (Tabela 2), ocorrentes na Floresta Ombrófila Mista. As listas não são a
representação de toda a formação florestal, mas é a relação de espécies que mais ocorrem
nos viveiros. Para a Floresta Ombrófila Mista, em áreas abertas recomenda-se o plantio de
espécies pioneiras, como a aroeira e bracatinga, seguindo para os pessegueiro-bravo e
araçá, erva-mate, pitanga, que resistem as condições de maior exposição ao sol ou geadas.
Quando utilizar espécies para mata ciliar recomenda-se o branquilho e ingá como
prioritárias. Para áreas de enriquecimento, onde já existe uma proteção de sobra
recomenda-se a canelas, araucária, imbuia (estas últimas são ameaçadas de extinção
conforme lista do IBAMA).
2.5.8 Mudas de Maior Ocorrência em Viveiros do Planalto Norte
Mudas da Floresta Ombrófila Mista, Bioma Mata Atlântica.
OBS: Preferencialmente para a região do Planalto Norte acima de 650m de altitude:
Nome popular
Nome Científico
Araçá do mato
Myrcianthes gigantea (Legr.) Legr.
Araucária
Araucária angustifólia
Açoita cavalo
Luehea divericata
Aroeira vermelha
Schimus terebinthifolius
Anjico
Parapiptadenia rigida
Baga de pomba
Erythroxylum argentinium
Bracatinga
Mimosa scabrella
Branquilho
Sebastiania commersoniana (baill.) Smith & Downs
Bugreiro
Lithraea brasiliensis
Canela guaica
Ocotea peberula
Canela amarela
Nectandra lanceolata
Carne de vaca
Roupala brasiliensis Klotz.
Canjerana
Cabralea canjerana ( Vell.) Mart.
Cedro
Cedrella fissilis
Cafezeiro do mato
Casearia sylvestris
Cambará
Gochnatia polymorpha
Cerejeira
Eugenia involucrata
Coronheira
Ormosia arbórea (Vell.) Harms
Corticiera
Erythrina falcata
Cuvatam
Matayba elaeagnoides
36
Caroba
Jacarandá micranta
Erva mate
Ilex paraguariensis
Espinheira Santa
Maytenus ilicifolia Mart. ex Reiss.
Goiaba
Acca sellowiana (berg) Burret.
Guabiroba
Campomanesia xanthocarpa
Guaçatunga
Casearia decandra
Guamirim
Gomidesia polustris (DC.) Kaus.
Guanandi
Calophylum brasiliensis
Imbuia
Ocotea porosa
Ingá-macaco
Ingá sessilis (vell.) Mart.
Ingá banana
Ingá uruguensis HooK.et Arn.
Ingá-anão
Ingá marginata
Ipê amarelo
Tabebuia alba
Jabuticaba
Plinia trunciflora
Jerivá
Syagrus romanzoffiana
Miguel pintado
Matayba elaeagnoides radlk
Pessegueiro bravo
Prunus sellowii
Peroba
Aspidosperma parvifolium
Pitanga
Eugenia uniflora
Pau Andrade
Persea major (Nees) Kopp
Pau ferro
Astronium balansae
Sapopema
Sloanea monosperma
Sassafrás
Ocotea pretiosa
Tarumã
Vitex megapotamica
Uvaia
Eugenia piriformis
Vacum
Allophyus edulis (St. Hil.) Radlk.
Vassourão preto
TABELA III – Autor Marcelo Hübel
Venonia discolor
2.5.9 Fornecedores de Mudas
Preferencialmente para recuperação na Floresta Ombrófila Mista (Mata de Araucária).
Viveiro Florestal DUFFATTO
Maicon D. Duffecky
BR 116 Km 87, Bom Retiro – Monte Castelo – SC
[email protected]
(47)3654 0944
37
MUDAS Nóbilie
Ingomar Tschöke
Estrada Principal, 1008 – Lageado dos Martins – Pên – PR
[email protected]
(41)3543 1076
VIVEIRO da Prefeitura Municipal de Rio Negro – PR
Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 – Seminário
(47)36421404
(47)36423280
VIVEIRO Rohrbacher Agroflorestal Ltda
Claudionor José Rohrbacher
PR 281 Km 25 Aterrado Alto – Piên – PR
(47)3633 1793 - (47)8833 5490
[email protected]
COOPERATIVA Encantos da Natureza
Cubatão – Campo Alegre
Terezinha/Olga
(47)9964 5119
Maria
(47) 8824 7860
Sandra
8851 8976
38
2.5.10 Procedimento para Recuperação de área Degradada
a) Implantação de Cercas: feito com palanques de eucalipto ou de concreto uma
forma de garantir a proteção de invasão e interferência na recuperação da APP. Deve-se
cercar o perímetro de forma que evite a entrada de animais domésticos como carneiros,
cavalos entre outros. As cercas serão construídas com palanques oriundos de madeira de
reflorestamento eucaliptos tratado (Eucalyptus spp.), arame farpado e grampos.
c) Plantio: de espécies nativas características de mata ciliar
preferencialmente
predominando espécies pioneiras como a bracatinga, aroeira, seguido de outras espécies
resistentes pelas condições de intempéries como o pessegueiro-bravo, araçá e araucária. O
branquílho é uma boa opção sendo mais apto para margens de rios e áreas alagadas, a
TABELA III apresenta diferentes espécies apropriadas para a recuperação de área.
Aquisição de mudas (de viveiros com variabilidade e utilização das mudas doadas pelo
ministério público); Preparo do terreno (plantio 5mX5m e técnicas de nucleação);
Alinhamento, coveamento e plantio (valorizando as nucleações); Monitoramento e
manutenção do plantio (evitar mudas sufocadas pela mato competição e por ataque
exagerado de formigas)
d) Técnicas de Nucleação: adoção de diferentes formas expressas nos conceitos de
nucleação: morros de terra despejado por caçambas, amontoado de galhos e pedras,
transposição de solo, semeadura da chuva de sementes, revolvimento de solo, poleiros
artificiais.
39
2.6 Projeto Lei
Para implantação de uma lei favorecendo o PSA em São Bento do Sul,
primeiramente foi estendido como de direito totalitário, prevendo outras situação que não
somente a necessidade de Rio Vermelho. Quando em novembro de 2010 ficou definida a
redação final do Projeto Lei que Institui a Política Municipal dos Serviços Ambientais, o
Programa Municipal de pagamento por Serviços Ambientais, Estabelece Formas de
Controle
e
Financiamento
Desse
Programa,
e
dá
outras
providências.
Após
encaminhamento para a Câmara de Vereadores o referido projeto é aprovado na forma da
LEI nº 2677, de 24 de novembro de 2010 (ANEXO 6), sendo publicado no Informativo
Municipal – Ano VIII - nº 448 – 26 de novembro de 2010.
2.6.1 Disposições Gerais
Para efetivar o PSA municipal procurou-se respaldar na discussão de interesse
municipal mas com respaldo da tramitação federal na intenção de fazer converger as
necessidades peculiares de preservação.
Nas premissas desejadas foi definido a criação do Programa Municipal de
Pagamentos de Serviços ambientais, abrindo um leque de possibilidades, definindo também
os critérios de financiamento. Para tanto definiu-se que um serviço ambiental deve ser
entendido como ganho para o manejo sustentável do ecossistema com retorno financeiro,
com motivação de conservação ou recuperação dos recursos ambientais e equilíbrio
ecossistêmico do meio ambiente, mas também mantendo e preservando as manifestações
culturais derivados da conservação dos recursos naturais conferindo as premissas da
sustentabilidade.
2.6.2 Aplicabilidade Socioambiental
A lei foi estruturada num espectro socioambiental visando o desenvolvimento
sustentável, na forma de aplicabilidade que deve proporcionar a sociedade e comunidades
locais e tradicionais, mas valorizando a funcionalidade do meio ambiente favorecendo o
fluxo gênico e a regeneração natural na manutenção de florestas e habitats, favorecendo a
recuperação ou restauração em benefício da biodiversidade.
40
2.6.3 Adequação de Registro e Cadastro
O PSA é direcionado para programas específicos, que devem ser relatados e
descritos em cadastro do proprietário, com demais informações peculiares ao escopo de
programa. A inserção do beneficiado é feito espontâneamente na forma de requerimento
voluntário de participação.
2.6.4 Criação do PSA
No ínterim de definições e atribuições de responsabilidade são definidos os
detentores de controle pela execução e acompanhamento do PSA sendo o SAMAE e o
Departamento de Meio Ambiente, atualmente vinculado com a Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente. Nas definições de ingresso ao beneficiado pelo PSA ficam definidos
critérios não somente pela ação de manutenção e melhoria dos ecossistemas relacionados as
propriedades, mas evidenciasse a necessidade de contatação de vínculo com a propriedade,
obrigatoriedade de comprometimento contratual com definição de datas de renovação e
respaldo de interesse pelas áreas prioritárias de: conservação de bacias hidrográficas com
interesse social e até de interferência em RPPN's (Reservas Particulares do Patrimônio
Nacional) considerando: a garantia do abastecimento público; diminuição de processos
erosivos; recuperação de áreas de bacia com maior impacto provocado por desmatamento;
manutenção da biodiversidade; preservação da beleza sênica como cachoeiras, montanhas;
favorecimento ao turismo ecológico; e de aspectos culturais; favorecimento da formação de
corredores de fluxo gênico ou corredores naturais, situações previstas não somente pelas
APP's; manutenção de áreas de extrema relevância a conservação da biodiversidade, como
podem ser previstos tanto pela fauna ou flora, especialmente as ameaçadas de extinção ou
por caracterizarem endemismo.
2.6.5 Valoração Ambiental
Com o avanço de reuniões entre o gabinete e presidência do SAMAE e diretoria de
meio ambiente, foram definidos possibilidade orçamentárias para o caso de PSA, embora
com direcionamento de visão para o atendimento do primeiro programa previsto para o Rio
41
Vermelho. Baseado na valoração de outros programas e da viabilidade financeira destinada
para distintas ações ambientais ficou definido o pagamento máximo em 122,5 UFM por
hectare de área de APP do rio Vermelho destinada a manutenção, mas esta ainda com
restrição de requisitos aplicáveis a normatização baseado em programa específico, podendo
ser estendido para outras manifestações de interesse conforme previsto em consideração as
belezas cênicas, turismo, comunidades tradicionais, aspectos culturais, entre outras
atribuições viáveis a formulação de programa específico.
Das disponibilidade de recurso a lei apresenta diferentes possibilidades de captação
de recursos, doação e atribuições de sustentabilidade ao programa. Garantindo não somente
a ação do SAMAE, ma estabelece a abertura de acordos, convênios com municípios, estado
e da administração federal, além de permitir a participação internacional de outras
entidades que prestem apoio financeiro aos programas. Na lei ainda consta a formação de
um fundo municipal especificamente ao proposto pelo PSA.
2.6.6 Comitê Gestor
Na maneira correta de aproximar representantes da comunidade do poder público,
como formo de uma administração transparente e de uma sociedade atuante e participativa
é deslumbrado ao poder executivo a formação de um grupo gestor na intenção de somar
benefícios pela sugestão de melhorias contínuas na política de pagamentos por serviços
ambientais ou até mesmo pela observação do PSA acompanhando, implementando e
propondo metas.
42
2.7 PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO COM JUSTIFICATIVA
SUCINTA DE EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO
VERMELHO.
São Bento do Sul, apresenta uma área de preservação rica em recursos hídricos,
contracenando com áreas que apresentam declínio de conservação deste recurso natural.
Adotar meditas mitigatórias de melhoria ambiental e praticar ações ecoeficientes é o
desafio para garantia da sustentabilidade da cidade. A disponibilidade de água é um dos
requisitos que merece atenção, na garantia de abastecimento futuro. Ações isoladas de
pequenos impactos ambientais podem no seu somatório comprometer a preservação do
meio ambiente, onde o ser humano se iguala em importância.
Motivar a recuperação de áreas degradadas e manter as áreas conservadas, além de
outras ações de melhoria na propriedade, podem manter a riqueza hídrica e também a
manutenção do ecossistema, garantindo o abastecimento de água do município. O
Pagamento de Serviço ambiental deve ser proporcional a qualidade ambiental de
conservação.
A valoração da funcionalidade ecossistêmica, depende da aprovação por decreto da
valoração em específico conforme referenciado no “PROGRAMA PRODUTOR DE
ÁGUA DO RIO VERMELHO”
2.7.1 Definição de Programa Específico
O PSA “PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO VERMELHO” deve ser
aplicado na forma de programa e decreto que autoriza o executivo por intermédio do
SAMAE a prestar apoio financeiro aos proprietários de terras que preservam a mata ciliar e
proporcionem ações de melhoria para garantir a manutenção ecossistêmica na propriedade.
Sendo o valor e a definição do ente pagador já determinado na LEI nº 2677/2010.
Necessitando basicamente a aprovação do programa e regulamentação com decreto, para
aplicabilidade do PSA específico aos proprietários que margeiam a APP do Rio Vermelho.
Considerado ainda a valoração mínima por propriedade e não hectare de 125 UFM, mas
para aquelas que apresentam área preservada ou necessitam recuperação, devendo ter pelo
43
menos parte da propriedade em atividade de recuperação, com justificativa plausível para a
não adesão totalitária.
2.7.2 Abrangência
O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, deve contemplar todos
os proprietários que apresentam áreas em parte da Bacia Rio Vermelho inseridos na Área
de Proteção Ambiental (APA) Rio Vermelho/Humbold, correspondendo especificamente as
margens do Rio Vermelho, do ponto de captação de água do município de São Bento do
Sul, SAMAE
(Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) até a divisa com o
Município de Campo Alegre. Para fins de preservação e conservação da cobertura de
vegetação nativa e que atenda a preservação de até 30m de conservação da margem de rio.
Serão considerados os pagamentos por hectare de área conservada ou em fase comprovada
de recuperação bem como de adoção comprovada por vistoria de práticas ecoeficientes que
melhoram o desempenho ecossistêmico da propriedade conforme tabela de valoração
(TABELA 3). Equipara-se ao proprietário de área rural, o arrendatário ou detentor do
domínio legal de propriedade, a qualquer título. A extensão do PSA para a bacia do Rio
Vermelho poderá ser atendida na sequência de estudos de viabilidade econômica, somadas
as apresentadas por projetos de interpretação de uso do solo das propriedades inseridas e
complementação de área por levantamento cartográfico dos recurso hídricas com
aerofotogrametria atualizada.
2.7.3 Valoração e Tempo com Ações de Melhoria
O PSA será efetivamente exercido ao proprietário que melhor utilizará das técnicas
de manutenção da conservação do ecossistema e/ou melhoramento ambiental abrangendo
ações que cumprem com as necessidades da tabela de valoração. É fixado o valor mínimo
por propriedade de 125 UFM considerando que não conseguem atingir a pontuação devido
o tamanho da propriedade não atender, e não depender dos requisitos cobrado na pontuação
de valoração. Os indicadores de melhoria, serão observados, onde o valor correspondente
será somatório da pontuação (TABELA 3) dividido por 200, multiplicado pelo indicador
44
financeiro de 122,5 Unidade Fiscal do Município (UFM),
proporcionalizando o valor
financeiro final por hectare de APP do Rio Vermelho preservado.
2.7.4 Valoração por Motivação de melhoria e Preservação Contínua Fórmula de cálculo e
interpretação
Prima pelo desempenho do proprietário em toda a extensão da propriedade, que na
aplicação do programa deve apresentar o valor investido através da demostração de obras
de benfeitoria ou ações de prestação de serviço para melhorar as condições de
funcionalidade ecossistêmica. Mas na ressalva de preservação devem ser preservados e
respeitados todas interpretações de APP inclusive os mais aparentemente despercebidos
ambientes naturais como banhados, considerando os 50m após a existência destes, também
inseridos como PSA.
O valor máximo para pagamento pela prestação de serviços ambientais será de
122,5 Unidade Fiscal do Município (UFM), por hectare de APP conservada ou em fase de
recuperação. O valor é regulado pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), sendo
pago em uma única taxa anual pelo SAMAE, sucessivamente e perpétuo. O ganho
ecossistêmico e retorno econômico de valoração ambiental são atendidos por diferenciação
de pontuação (TABELA IV). Onde deve-se somar a pontuação, dividir por 200 e
multiplicar pela UFM de 122,5 e multiplicar pela área de APP do Rio Vermelho. Áreas de
estradas que podem ser desviadas de APP, obras de benfeitoria ou lazer, devem ser
descontadas em hectare da área de APP. Áreas de recuperação das áreas de conservação
apresentam peso diferenciado devendo ser analisadas separadamente. Será pago como valor
mínimo pro propriedade ano 122,5 UFM. Considerando que estes não atingem maior
pontuação devido as características da propriedade.
Somente pode existir uma identificação de pontuação por questão.
Participam da avaliação os proprietários que estão aplicando a recuperação da área
com PRAD ou que constam áreas conservadas de APP. Para quem apresenta área de
agricultura e pecuária para restaurar, mas não faz, mesmo apresentando outros fragmentos
conservados na mesma APP não participa do PSA. Mas pode encaminhar justificativa para
analise do comitê que após o entendimento dos fatos pode aprovar ou não a justificativa
para este ser incluído no PSA. Não tem necessidade de justificativa obras de benfeitoria em
45
APP, ou uso de transição na APP para turismo ecológico, mas não contabilizam a proporção
da área de APP na valoração.
Valoração por pontuação equivalente na multiplicação da área em ha da APP.
50 pontos = R$ 82,37
25 pontos = R$ 41,18
20 pontos = R$ 32,95
10 pontos = R$16,47
5 pontos = R$ 8,23
46
1
2
Questão
Resposta
Valoração Ambiental
Somatória de valoração/200*122,5*ha
Em relação a APP do Rio Vermelho
Apresenta toda APP conservada
25
Parte da APP está em recuperação
60
Sim
10
Não
0
Sim
0
Não
10
Sim
0
Não
5
Sim
5
Não
0
Sim
5
Não
0
É pequeno produtor local
3
Apresenta obras de benfeitoria em área de APP
4
Animais domésticos visitam a APP para beber água
5
6
7
Promove o turismo ecológico
Faz adensamento de APP em floresta secundária
Valor
Proporcional
Possui as áreas de preservação permanente, além no Sim, totalmente.
10
Rio Vermelho, em bom estado de conservação
20
APP Degradada mas com plano de restauração
implantado de 1 a 5 anos.
8
Possui a reserva legal formada por vegetação nativa e Sim e averbada
5
bom estado de conservação?
9
As áreas de vegetação nativa (incluindo RL, mas não Sim
5
APP) está conectada a área de vegetação nativa de Não
0
algum vizinho ?
10
A reserva legal da propriedade esta conectada a aparte Sim
da APP da propriedade?
11
12
13
Não
10
0
Faz agricultura orgânica ( produção certificada), e não Sim, somente
10
utiliza defensivos em qualquer prática agropecuária.
5
Sim, parcialmente
Apresenta as nascentes da propriedade preservadas Sim 1 nascente
5
com vegetação em 50m de circunferência?
Sim 2 nascentes
10
Sim 3 nascentes ou mais
20
Possui sistema de tratamento de esgoto distante mais Sim
5
de 100 m. do curso d' água mais próximo, fossa e filtro
ou zona de raízes?
14
15
16
17
18
Existem técnicas eficazes de controle de erosão ou Sim
5
sedimentação.
Não
0
Ocorre fertilização na prática da agricultura que pode Sim
0
causar eutrofização?
Não
5
Apresenta área de APP superior a 30m do rio e 50m da Sim
5
nascente.
Não
0
Apresenta uma ou mais espécies invasoras, sem Sim
0
controle, na propriedade.
Não
5
Apresenta área de preservação além da APP e RL
Sim
10
(TABELA IV-Autor Marcelo Hübel)
47
INTERPRETAÇÃO DA TABELA PARA QUALIFICAÇÃO DE PONTUAÇÃO NA
VALORAÇÃO
1. Em relação a APP do Rio Vermelho
a) Apresenta toda APP conservada.
Recebe pontuação pela extensão da APP do Rio Vermelho que está totalmente conservada.
Faltando áreas de recuperação não é enquadrado nesta analise.
b) Parte da APP está em recuperação.
Recebe a pontuação por toda APP da propriedade, mas deve estar implantando a
recuperação.
2. É pequeno produtor local.
a) Vive exclusivamente da propriedade onde retira condições de manter sua
sustentabilidade
b) Não. Apresenta a propriedade como complemento de renda familiar ou apresenta apenas
a propriedade com outros fins de utilização.
3) Possui obras de benfeitoria em APP.
a) Sim. Existem obras de benfeitoria, como direito adquirido: estrada, casa, galpão,
galinheiro; rancho, entre outros.
b) Não. Nenhuma obra de benfeitoria se encontra na propriedade.
4) Animais domésticos visitam a APP para beber água.
a) Sim. O acesso de animais ocorre de forma direta sobre o rio ou nascente, mesmo que por
formação de corredor restrito.
b) Não. Os animais não apresentam acesso direto no rio, existindo o afastamento de água
do rio com saída da APP, mas com retorno ao mesmo ponto de catação.
48
5) Promove o turismo ecológico.
a) Sim. Apresenta o turismo ecológico facilitando o acesso em cachoeira (s) e pontos
específicos do rio, entre outros, sem promover impacto significativo e dano ambiental.
b) Não. Não atua com o turismo ecológico e não permite o acesso para contemplação de
belezas sênicas.
6) Faz adensamento em mata secundária.
a) Sim. Em toda floresta com características secundárias existente na propriedade, realiza
plantio de adensamento com mudas nativas locais.
b) Não. Deixa de adensar a floresta com espécies nativas locais.
7 Possui as áreas de preservação permanente, além do Rio Vermelho, em bom estado de
conservação?
a) Sim totalmente. A APP dos afluentes é inteira representada por vegetação em estado
secundário bom estado de conservação com características e representação de
remanescentes de floresta primária.
b) Afluentes com APP Degradada mas com plano de restauração implantado. Deve ser
observado a adoção do Plano de Recuperação de Área Degradada (ANEXO 4), já
implantado na propriedade onde são exigidos: plantio de mudas nativas da região, técnicas
de nucleação, poleiro cercas para evitar a circulação de animais domésticos entre outros. A
maior pontuação é justificada pelo valor de recuperação de APP, mesmo que com
recebimento de materiais e mão de obra, mas pela necessidade de manutenção e ações de
melhorias que seguem ao tempo.
8 Possui a reserva legal formada por vegetação nativa e bom estado de conservação?
a) Sim e averbada. A área de reserva legal está registrada em cartório compreendendo 20%
da área da propriedade. Estando, conservada sem interferência de ações antrópicas atuais. O
49
sub-bosque é preservado e não ocorre acesso de animais domésticos..
9 As áreas de vegetação nativa (incluindo RL, mas não APP) está conectada a área de
vegetação nativa de algum vizinho ?
a) Sim. Ocorre formação de um corredor ecológico ou de fluxo gênico ou corredor verde,
com formação de vegetação de sub bosque.
b) Não. As áreas remanescentes não apresentam conectividade com o vizinho
10 A reserva legal da propriedade esta conectada a aparte da APP da propriedade?
a) Sim. A APP do Rio Vermelho está conectada com a Reserva Legal aumentando a área de
cobertura de floresta, mas com vegetação de sub-bosque.
b) A Reserva legal não está conectada com a APP do Rio Vermelho ou não apresenta
preservação do sub-bosque.
11 Faz agricultura orgânica ( produção certificada).
a) Sim totalmente. Apresenta produto certificado e não pratica outra produção agrícola com
defensivos agrícolas e tão pouco utiliza defensivos para controle da vegetação indesejada.
b) Sim parcialmente. Pratica a produção de orgânicos mas também produz a agricultura
convencional com o uso de defensivos agrícolas. Seus produtos não são certificados.
12 Apresenta as nascentes da propriedade preservadas com vegetação em 50m de
circunferência?
a) Sim totalmente. As nascentes em sua propriedade ou a área condizente de APP em suas
terras equivalem a 50m de preservação em circunferência de seu raio. A área é conservada,
com vegetação de sub-bosque, sem interferência de acesso dos animais domésticos.
50
13 Possui sistema de tratamento de esgoto distante mais de 100m. do curso d' água mais
próximo, fossa e filtro ou zona de raízes?
a) Sim. É evidenciado na propriedade a existência de fossa e filtro, adequado as normas.
Promove a limpeza a pelo menos cada 3 anos. Pode apresentar sistema de tratamento por
zona de raízes com projeto feito por profissional habilitado com ART e laudo de qualidade
da água na saída do sistema. Apresenta ligação em rede de tratamento coletado pelo
SAMAE.
14 Existem técnicas eficazes de controle de erosão ou leve sedimentação?
a) Sim. Existem técnicas de controle de erosão, de pequenas ou grandes proporções. São
praticadas curvas de nível na agricultura; apresenta contenção de sedimentação em laterais
de estradas declivosas; são promovidos dispersores de água ou redutores de velocidade das
águas servíveis. Não precisa fazer nenhuma ação.
b) Não. A erosão ocorre pela ação antrópica sem nenhuma medida de minimização.
15 Ocorre fertilização na prática da agricultura que pode causar eutrofização?
a) Sim. Independente da distância da área da agricultura em relação aos rios, são utilizados
compostos químicos como NPK (Nitrogênio Fósforo e Potássio), sem acompanhamento de
Engenheiro Agrônomo responsável evidenciado, para requerer a porção apropriada
adequada as demandas do cultivar, e não existem alternativas de contenção.
b) Não. A prática de fertilização é feita com compostos orgânicos, evidenciado por
Engenheiro Agrônomo responsável.
16 Apresenta área de APP superior a 30m do rio e 50m da nascente.
a) Sim totalmente. A área de APP é estendida na propriedade, independente de inclinação
de terreno.
b) Não. A área de APP apresenta a limitação
de 30m do rio ou 50m da nascente,
apresentando apenas algumas áreas com limites ultrapassados.
51
17 Apresenta uma ou mais espécies invasoras, sem controle, na propriedade.
a) Sim. Na propriedade constam espécies invasoras, vegetais ou animais, sem controle de
dispersão, ou sem licenciamento.
b) Não. As espécies existentes apresentam controle de dispersão, na
propriedade e
confrontantes de entorno.
18 Apresenta área de preservação além da APP e RL
a) Sim. Apresenta outras áreas cobertas com vegetação além de 30m da margem do rio ou
50 da cabeceira e mais que 20% de reserva legal. Ampliando a área de floresta ou
ambientes naturais. Melhorando as características do ecossistema e potencializando
a
formação de corredor natural, ou corredor de fluxo gênico.
2.7.5 Análise e Referência de Valoração
O indicador referencia para o pagamento ao proprietário é a UFM regulada pelo
IGPM, apresentando atualizações mensais. O valor da UFM correspondente ao Decreto nº
572 de 3 de janeiro de 2011 estabelece o valor da UFM equivalente a R$ 2,6899, a partir de
01 de janeiro de 2011, nos termos da Lei nº 1.486, parágrafo único, incisos I e II de 23 de
dezembro de 2005. Com a implantação do Programa Produtor de Água do Rio Vermelho a
previsão de pagamento de 122,5 UFM o valor correspondente ao há é de R$ 329,51
Área produtivas de agricultura são aproveitadas pela produção de milho, e quando
não apresentam safra apresentam azevém para engorda de gado. Conforme dados da
CEPA/EPAGRI o Planalto Norte registra uma produção de 7500Kg/ha acima da média
estadual de 6960kg. Tendo uma rentabilidade de lucro de 12,8%. O valor da saca para o
Planalto Norte apresenta variações de R$ 25,00 a R$ 28,00, sendo atualmente pago o menor
valor, correspondendo a um lucro de R$ 400,00/ha.
Os moradores das margens da APP recebem o material para recuperarem a APP,
sendo necessário palanques, arame, balancins, grampos mudas, conforme a necessidade do
52
terreno. O custo de implantação conforme valores de licitação são de R$ 623,32/ha de APP.
A produção de gado não representa a maior fonte de renda ao proprietário, sendo a
agricultura mais representativa. A maior concentração de gado é observada na propriedade
do Sr. Eraldo Ziemann, onde aguardam o abatedouro. Os próprios proprietários definem os
ganhos com agricultura mas não mensuram o ganho com a criação de animais domésticos,
sendo um complemento de aproveitamento da propriedade.
A proporcionalidade de pagamento pela área agrícola, previsto no PSA, não
corresponde a produção anual de agricultura ou pecuária quando analisado em separado,
mesmo sendo o último, pouco representativo, mas o pagamento é estendido também para as
área de floresta preservada na APP do Rio Vermelho, representando um retorno de
valoração que antes não existia.
Conforme analise e interpretação do mapa e atualizações do setor de Cadastro da
Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de São Bento do Sul. As áreas
correspondentes de APP:
•
para recuperação de 11371m equivalente a 34,113ha ou 38,8%;
•
conservadas correspondem a 17881m equivalente a 53,643ha ou 61,2%;
•
área total de APP 29252m equivalente a 87,756ha.
Como base de amostragem e exemplo de cálculo e observando os representantes de
maiores propriedades e que vivem de forma sustentável, o Sr. José H Muhlmann produtor
tradicional apresenta a maior área de extensão do Rio Vermelho do programa com 4376m
13,12ha de APP sendo destes, 2030m 6,09ha para recuperar e 2346m 7.03ha em estado de
conservação. Das áreas para recuperação constam 820m de APP com agricultura
equivalente a 2,4ha sendo o restante de área de lazer com grama e árvores. O Sr. José H
Muhlmann, aceitou os serviços de implantação do PRAD. Na proporção de valoração
quando o programa estar devidamente implantado com analise da Ficha de Registro
(ANEXO VII) correspondendo a área totalmente recuperada ocorre.
1. 2,4ha de agricultura, que passaram pela recuperação:
53
- Lucro com plantio de milho R$ 960,00;
- Representação de serviço de recuperação R$ 1495,96;
- Representação de materiais para recuperação R$ 3743,46.
•
3,69ha de área sem produção agrícola e ou conservada:
- Pelo PSA apresenta a valoração de R$ 1215,89.
•
7.03ha de área conservada.
•
Com a aplicação da TABELA III de valoração é estimado que o Sr. José H Muhlmann
atingiu 95 pontos, podendo ainda desenvolver mais ações de melhorias. A somatória da
pontuação da tabela dividido por 200 e multiplicada por R$ 329,51 (122,5 UFM)
multiplicado novamente pela área total de APP 13,1 ha proporciona uma rentabilidade
de R$ 2050,15 ao ano. Benefício total das áreas de APP superior a produção agrícola
pela diferenciação de área de vegetação conservada. Considerando que este proprietário
aceitou a mão de obra e materiais da Prefeitura e não teve custo nenhum de
implantação. Portanto não contabiliza o serviço e materiais
O segundo maior agricultor é o Sr. Aldo Muhlmann com 1211m 3,63ha de APP,
sendo destes 390m 1,17ha para recuperar e 821m 2,4ha em conservação. O Sr. Aldo
Muhlmann, aceitou os serviços de implantação do PRAD. Na proporção de valoração
quando o programa estar devidamente implantado correspondendo a área totalmente
recuperada ocorre.
•
1,17ha de agricultura, que passaram pela recuperação:
- Lucro com plantio de milho R$ 468,00;
- Representação de serviço de recuperação R$ 385,52.
- Representação de materiais para recuperação R$ 1780,42
•
2,4ha de área sem produção agrícola e ou conservada:
•
Com a aplicação da TABELA III de valoração é estimado que o Sr. Aldo Muhlmann
atingiu 70 pontos, podendo ainda desenvolver mais ações de melhorias. A somatória da
pontuação da tabela dividido por 200 e multiplicada por R$ 329,51 (122,5 UFM)
multiplicado novamente pela área total de APP 3,63 ha proporciona uma rentabilidade
de R$ 1270,5 ao ano. Benefício total das áreas de APP superior a produção agrícola
54
pela diferenciação de área de vegetação conservada. Considerando que este proprietário
aceitou a mão de obra e materiais da Prefeitura e não teve custo nenhum de
implantação. Portanto não contabiliza o serviço e materiais
O proprietário de maior representatividade em extensão de vegetação nativa
pertence a Sr. Islote Aeber Zimermann, que apresenta 3220m 9,66ha de APP em bom
estado de conservação.
•
9,66ha de APP conservada:
- Com a aplicação da TABELA III de valoração o Sra. Islote Aeber Zimermann atingiu
75 pontos, podendo ainda desenvolver mais ações de melhorias. A somatória da
pontuação da tabela dividido por 200 e multiplicada por R$ 329,51 (122,5 UFM)
multiplicado novamente pela área total de APP 9,66 ha proporciona uma rentabilidade
de R$ 1193,64 ao ano.
O proprietário de menor representatividade em extensão de vegetação nativa
pertence a Sr. Ilário Bekon, que apresenta 62m 0,18ha de APP para recuperação total.
•
0,18ha de APP:
Com a aplicação da TABELA III de valoração o Sr. Ilário Bekon, atingiu 60 pontos,
podendo ainda desenvolver mais ações de melhorias. A somatória da pontuação da
tabela dividido por 200 e multiplicada por R$ 329,51 (122,5 UFM) multiplicado
novamente pela área total de APP 0,18ha proporciona uma rentabilidade de R$ 17,79 ao
ano.
Conforme visto nas simulação anteriores o ganho do PSA pode ser representativo
quando pago na totalidade de hectares previstos as margens do Rio Vermelho. Mas os
ganhos dependem de uma pontuação de benefícios ecossistêmicos, como uma ferramenta
de motivação pela melhoria contínua, sendo importante a aplicação da tabela de valoração.
Faz-se necessária a aplicação do valor mínimo de pagamento pela propriedade e não pela
APP. Ainda todos os proprietários que estão passando por recuperação conforme TAC
tiveram a oportunidade de receber não somente o material mas os serviços de implantação
do PRAD. Entretanto deve haver uma diferenciação de valoração aos que estão
recuperando pelo serviço de manutenção das áreas em recuperação que nos próximos anos
dependem de controles para sucesso de restauração. A valoração das áreas não devem ser
55
trazidas pela ilusão do pagamento compensatório das áreas de agricultura e pecuária,
mesmo que o pagamento satisfaz estas áreas, mas deve ser considerado como importante o
ganho ecossistêmico onde diferentes ações desempenham a função esperada do PSA.
Garantindo a manutenção dos recurso hídricos.
2.7.6 Cadastro e Vistoria de Conformidade
Os proprietários que aderirem ao propósito de adesão ao PSA, deverão realizar
cadastro no SAMAE. A Secretaria de Planejamento e Urbanismo. Quando possível
evidenciar a propriedade com apresentação do mapeamento da da APP e rios com as
delimitações de 30m da margem do rio , e quando possível o proprietário deve evidenciar
distintos registros atestando: de 20% da Reserva Legal, locação das coordenadas Universal
Transverse Mercator (UTM), identificando o uso do solo na propriedade, estado de
sucessão florestal com inventários e espécies relacionadas, incluindo em separado ás de
áreas em recuperação evidenciando as formas de recuperação. Identificar outras formações
de ambiente natural, como campos naturais e banhados naturais, entre outros, quando
existir. Apresentação da(s) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com
profissionais habilitados para a função.
A analise da propriedade e aprovação de conformidade, será atendida pela
Secretaria de Planejamento e Urbanismo, setor de cadastro e pela Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente, pelo Departamento de Meio Ambiente em conformidade com o SAMAE
(Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de São Bento do Sul.
O pagamento será efetuado pelos serviços ambientais, mediante a possibilidade de
fiscalizações anuais para analise da conservação da área apresentada. As ações de vistoria
poderão ser feitas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e SAMAE (Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de São Bento do Sul; Consórcio Intermunicipal
Quiriri e COMDEMA.
Para fins de adesão ao Programa, o proprietário firmará contrato de pagamento pela
prestação de serviços ambientais com o Agente Financeiro do SAMAE
(Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de São Bento do Sul.
O contrato terá prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 10 (dez) anos, de acordo com
56
o estabelecido no regulamento desta Lei, podendo ser renovado segundo critérios técnicos e
disponibilidade orçamentária. A inobservância das condições e termos previstos nas
cláusulas do contrato firmado pelo proprietário implicará na:
I - imediata suspensão do pagamento do benefício;
II - exclusão da propriedade do rol de beneficiários;
O proprietário assumirá todas as responsabilidades civis, administrativas e penais
decorrentes de omissões ou pela prestação de informações falsas, no ato de assinatura do
contrato. As despesas decorrentes do pagamento pelos serviços ambientais poderão ser
custeadas por recursos:
I - do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de São Bento do Sul.
II - de transferências ou doações de pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público e/ou
privado, do Fundo Municipal de Meio Ambiente e de multas ambientais aplicadas pelo
Ministério Público e outros órgãos competentes. Convênios com ONG's (Organizações não
Governamentais), Consórcios, Cooperativas, Associações e outras entidades destinados a
este fim;
III - de agentes financiadores nacionais e internacionais;
IV - outros destinados
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
2.7.7 Comitê de PSA do Rio Vermelho
Para estabelecimento do Programa Produtor de Águas do Rio Vermelho, é
necessário a criação de um Comitê em atendimento a necessidade apontada da Lei nº 2677,
de 24 de novembro de 2010. Devendo ser de ação por definição do executivo, entretanto
julga-se oportuno a nomeação dos integrantes diretamente relacionados a temática
ambiental do município de São Bento do Sul e de vínculo a unidade de conservação da
APA Rio Vermelho/Humbold.
57
3 CONCLUSÃO
As transformações dos cenários ambientais, resultantes da expansão do
desenvolvimento econômico e social, geram impactos ambientais perceptíveis em poucas
gerações. Os conceitos de responsabilidade socioambiental são definidos pela importância
da manutenção do ecossistema evitando a degradação ambiental, no qual pela tocante
sensibilização a humanidade é dependente e integrante do meio ambiente. Ações de
recuperação ou de preservação são necessária e somam-se as primeiras investidas de
reconhecimento da valoração ambiental, antes não mensurado e que representa desafios de
qualificação perante ao retorno ambiental recebido. Com a mesma percepção de
necessidade o Ministério Público interviu pelo TAC na obrigatoriedade de recuperação das
margens do Rio Vermelho.
A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul visualizou a necessidade de
desenvolver uma ferramenta de motivação aos produtores de famílias tradicionais e aos
detentores de propriedades nas margens do Rio Vermelho. Com os primeiros levantamento
das famílias e condições das propriedades existentes foi possível mensurar a proporção
estudada para a criação da lei de pagamento de serviços ambientais, passando para a fase
proposta de estruturação de decreto específico para as famílias do Rio Vermelho,
considerando um maior espectro de retorno ecossistêmico pela avaliação de toda a
propriedade. O PSA surgiu como uma ferramenta de atribuição para o pagamento de e
nesta desenvoltura a proposta de preservação e recuperação da APP Rio Vermelho,
apresenta a particularidade de proteção do recursos hídricos que alimentam a captação de
água do município de São Bento do Sul. Mas a criação de alternativas de melhoria
ambiental somente são angariadas com sucesso quando o poder público demostra-se
favorável ao avanço de desafios de melhorias socioambientais desenvolvidos com passar de
muitas administrações voltadas para a necessidade ambientais como percebido pelo
município de São Bento do Sul, na desenvoltura do Consórcio Ambiental Quiriri de seus
Presidentes e Prefeitos correlacionados nos mesmos propósitos regionais. A aplicação de
melhorias contínuas estabelece uma crescente conquistas de qualidade de vida, atingindo
proporções como o PSA.
Nos parágrafos anteriores evidencia-se a importância do poder público e das
lideranças políticas na atenção gradual de melhoria socioambiental. Mas para aplicabilidade
direta da ação de recuperação de área degrada as atividade de metodologia foram aplicadas
58
criteriosamente com acompanhamento de Engenheiro Florestal, com projeto e emissão de
ART, além de anuência da FATMA com o licenciamento ambiental. As primeiras
atividades envolveram o setor de Cadastro da Secretaria de Planejamento com mapeamento
da referida área onde foram definidas as formações das APP's das propriedades, na
classificação de uso e ocupação do solo, demostrando áreas de atividades com agricultura,
pecuária e ocupação de benfeitorias como casas e galpões. Com a definição de proporção
de área preservadas e áreas para serem preservadas é elaborado o Programa de Recuperação
de Área Degradada. As atividades de campo também são acompanhadas por Técnicos
Ambientais e Biólogo do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de São Bento do
Sul, com observação da metodologia aplicada para o desenvolvimento da mata ciliar com
espécies nativas da região, técnica nucleação que garantem um ganho genético e de
recuperação mais eficiente da vegetação. Quando necessário a área é isolada com a
construção de cercas de palanque de eucalipto equidistantes em 10m de cada moirão
intercalados com dois balancins e quatro fios de arame. A estrutura devidamente amparada
de manutenção deve durar menos que 4 anos, tempo para a APP ser regenerada, sem
interferência do homem ou da ação de animais domésticos.
No capítulo de desenvolvimento do Programa Produtor de Água do Rio Vermelho
com maior propósito de aplicação do PSA são apresentadas as propostas de metodologia
para a valoração ambiental por pontuação de representatividade ecossistêmica, enquanto as
aplicações de práticas de campo para a recuperação fazem parte de uma primeira ação
atribuída pelo TAC. As ações de atividade física de implantação do PRAD tiram o direito
de uso e ocupação do solo muitas vezes conquistados pelo direito adquirido de gerações.
Embora as áreas com construções de benfeitoria foram preservadas, áreas de cultivo e
criação de animais precisaram sem ocupada pela recuperação para atingir o propósito de
preservação qualitativa e quantitativa da água, passando para analise do município pela
necessidade de compensar o proprietário e produtor rural tradicional para não ter perda
econômica pela restrição de uso. A valoração ambiental é transferida para as áreas de APP.
Entretanto a aplicação de ganho não é apenas para a recuperação da APP do Rio Vermelho,
mas o retorno econômico depende de uma série de fatores que são considerados como
ecossistêmicos. Neste ínterim são perceptíveis a necessidade de preservação de nascentes e
afluentes que drenam para o Rio Vermelho e que contribuem substancialmente para a vazão
e qualidade da água. Estas APP's também devem estar devidamente preservadas. Área de
59
RL também são analisadas pela sua qualidade de vegetação e continuidade com outras
áreas de floresta e averbação. As atividades da propriedade também são criteriosamente
analisadas como pela importância do uso de defensivos agrícolas, que podem comprometer
o ecossistema do solo e água, além de serem prejudiciais a saúde, pois são consumidos sem
que o sistema de tratamento consiga eliminar seus princípio ativo. O uso de fertilizantes
sem controle e que podem comprometer a eutrofização também são observados. O controle
de erosão e sedimentação de estradas, agricultura e pastagens são avaliados. A existência de
espécies exóticas exige o controle de espécies invasoras. O tratamento de esgoto na
propriedade deve ocorrer, com fossa e filtro ou zona de raízes, mas com comprovação de
eficiência. A melhoria das condições das florestas que não se enquadram em APP ou RL
também são pontuados como ganho ambiental. O controle da entrada de animais
domésticos com gado e equinos favorece ganhos de pontuação. O produtor rural recebe
pontuação como retorno de ganho sustentável, e nestas mesmas premissas também somam
pontos para os que aderem ao turismo ecológico. Contudo não apenas o plantio e
recuperação da APP, mas embora tenha maior peso de importância devido a implantação e
manutenção, pois gera investimentos econômicos, ainda a somatória de diferentes
proposições de melhoria ecossistêmicas estabelece ao propósito do PSA na manutenção
quantitativa e qualitativa dos recurso hídricos. Estes critérios podem e devem ser
melhorados e metodologicamente alterados conforme a desenvoltura do programa, sendo
neste primeiro momento proposto como oque existe de melhor para a valoração justa aos
49 proprietários de terras as margens do Rio Vermelho lado direito e esquerdo
(mapeamento 2006) responsáveis pelo abastecimento de água para 75.047 habitantes de
São Bento do Sul (IBGE 2009).
A extensão do PSA deve ocorrer para a bacia de contribuição, considerando o
município de São Bento do Sul, mediante mais estudos detalhados das influências da área
que por estimativa representam 55 nascentes e seus afluentes que drenam para o Rio
Vermelho, no alcance de parcerias e recursos de aplicação no melhoramento, prevendo um
desenho das propriedades e um ganho pela área total, caso seja interpretado como
apropriado pelas configurações de polígonos de áreas em relação a contribuição para os
respectivos rios. Outras bacias ainda devem ser contempladas. No momento trabalha-se
com o potencial real e referencial do Rio Vermelho.
60
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63

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