produtor de água do rio vermelho - Fundação Grupo Boticário de
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produtor de água do rio vermelho - Fundação Grupo Boticário de
PROGRAMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS, “PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO VERMELHO”, SÃO BENTO DO SUL 2010 1 SUMÁRIO INTRODUÇÃO.....................................................................................................................7 1 FUNDAMENTOS TEÓRICOS.........................................................................................11 1.1 ALTERÇÃO DA PAISAGEM E A INTERFERÊNCIA DA APP NO CONTEXTO HISTÓRICO.......................................................................................11 1.1.1. Importância da Preservação da Mata Ciliar.........................................11 1.2 EXPERIÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS.......13 1.2.1 Costa Rica.............................................................................................13 1.2 .2 México.................................................................................................14 1.2.3 Estado Unidos.......................................................................................14 1.2.4 Minas Gerais.........................................................................................15 1.2.5 Distrito Federal e Goiás........................................................................16 1.2.6 São Paulo..............................................................................................17 1.2.7 Paraná...................................................................................................18 1.2.8 Espírito Santo.......................................................................................19 1.2.9 Goiás.....................................................................................................19 1.2.10 Santa Catariana...................................................................................20 1.3 LEGISLAÇÃO PARA APP................................................................................21 1.3.1 Legislação Para Água Correntes..........................................................21 1.3.2 Legislação Para Água Dormentes........................................................22 1.4 APA RIO VERMELHO/HUMBOLD................................................................23 1.4.1 Histórico...............................................................................................24 1.4.2 Localização...........................................................................................26 1.4.3 Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC e Correlatos...27 1.4.4 Uso Sustentável....................................................................................27 2 METODOLOGIAATIVIDADES DESENVOLVIDAS...................................................29 2.1 OBJETIVO GERAL...........................................................................................30 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS..............................................................................31 2 2.3 ÁREA DE ABRANGÊNCIA..............................................................................30 2.4 MAPEAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA MEDIANTE TAC...........................................................................................................................31 2.5 PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA DO RIO VERMELHO E ÁREA DE INFLUÊNCIA DA PROPRIEDADE – PONTOS DE MAIOR RELEVÂNCIA.........................................................................................................32 2.5.1 Formas de Recuperação........................................................................33 2.5.2 Pilhas de Solo.......................................................................................33 2.5.3 Transposição de Solo............................................................................34 2.5.4 Transposição de Chuva de Sementes...................................................34 2.5.5 Concentração de Material.....................................................................35 2.5.6 Poleiros Artificiais................................................................................35 2.5.7 Plantio de Mudas..................................................................................36 2.5.8 Mudas de Maior Ocorrência no Planalto Norte....................................36 2.5.9 Fornecedores de Mudas........................................................................37 2.5.10 Procedimento para a Recuperação de Áreas Degradadas...................39 2.6 PROJETO LEI.....................................................................................................39 2.6.1 Disposições Gerais...............................................................................39 2.6.2 Aplicabilidade Socioambiental.............................................................39 2.6.3 Adequação de Registro e Cadastro.......................................................41 2.6.4 Criação do PSA...................................................................................41 2.6.5 Valoração Ambiental............................................................................41 2.6.6 Comitê Gestor.......................................................................................42 2.7 PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO COM JUSTIFICATIVA SUCINTA DE EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA PRODUTOR DA NOSSA ÁGUA..................................................................................................43 2.7.1 Definição de Programa Específico.......................................................43 2.7.2 Abrangência..........................................................................................44 2.7.3 Valoração e Tempo com Ações de Melhoria.......................................44 2.7.4 Valoração por Motivação de melhoria e Preservação Contínua Fórmula de cálculo e interpretação..............................................................................45 2.7.5 Referência de Valoração..................................................................52 2.7.6 Cadastro e Vistorias de Conformidade.................................................56 2.7.7 Comitê do PSA do Rio Vermelho........................................................57 3 CONCLUSÃO...................................................................................................................58 4 BIBLIOGRAFIA...............................................................................................................61 3 5 ANEXOS............................................................................................................................64 1 Mapa da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Vermelho/Humbold 2 Mapa da APP Rio Vermelho do Ponto de Captação de Água até a Divisa com Campo Alegre 3 Licença Ambiental Prévia 4 Plano de Recuperação de Área Degradada 5 Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta 6 Informativo Municipal nº 448 7 Ficha: Registro de Vistoria de PSA 4 Lista de Siglas APP Área de Preservação Permanente APA Área de Proteção Ambiental ART Anotação de Responsabilidade Técnica ANA Agência Nacional de Água ANDEF Associação Nacional de Defesa Vegetal ACODEPAN Associação dos Comerciantes de Defensivos Agrícolas do Planalto Norte Adasa Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal BNDS Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BID Banco Interamericano de Desenvolvimento BB Banco do Brasil INDES Instituto de Desarrollo Social CONAFOR Conselho Nacional de Florestas CIRAM Centro de Informações de Recursos Ambientais e de Hidrometeorologia CLIMERH Centro Integrado de Meteorologia e Recurso Hídricos CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente CONDEMA Conselho de Meio Ambiente CNUMAD Conferência da Nações Unidas sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento Caesb Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ECO 92 Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento DF Distrito Federal Emater Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural Emasa Empresa Municipal de Água e Saneamento EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EXPOMA Exposição Agropecuária e de Meio Ambiente EPAGRI Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina FATMA Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina FUNAI Fundação Nacional do Índio FBB Fundação Banco do Brasil FONAFIFO Fundo Nacional de Financiamento Florestal Fundágua Fundo Estadual de Recursos Hídricos 5 FSC Forest Stewardship Council HELP Hidrologia, Meio Ambiente, Vida e Políticas ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ISO 14.000 International Organization for Standardization série 14000 IEF Instituto Estadual de Florestas IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis ICP Inquérito Civil Público Iema Instituto de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos IGPM Índice Geral de Preços do Mercado Ibram Instituto Brasília Ambiental MPGO Ministério Público de Goiás NPK Nitrogênio Fósforo e Potássio ONG Organização Não Governamental TNC The Nature Conservancy, PRAD Plano de Recuperação de Área Degradada PSA Pagamento por Serviços Ambientais PEAD Polietileno de Alta Densidade PIA Programa Intermunicipal de Água PCJ Comitês das Bacia Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza Seapa Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal SAMAE Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto TAC Termo de Ajustamento de Conduta UC Unidade de Conservação UnB Universidade de Brasília UTM Universal Transverse Mercator UFM Unidades Fiscais do Município UFEX Unidades Fiscais de Extrema Unesco United Nations Educational Scientific and Cultural Organization VR Valor de referência 6 INTRODUÇÃO A recuperação das margens do Rio Vermelho do ponto de captação de água do Rio Vermelho até a divisa com o município de Campo Alegre, e feito com construção de cercas, quando necessário: com palanques equidistantes em 10m, quatro fios de arame, dois balancins entre palanques, plantio de mudas nativas e técnicas de nucleação com transposição de banco de sementes e poleiros artificiais entre outros. As ações são decorrentes do atendimento do TAC nº 05/2006. Em decorrência da sensibilização da ação do Ministério Público e entendendo a necessidade de Políticas Públicas adequadas a manutenção ecossistêmica do ambiente com garantia na manutenção de fornecimento de água para a população, a Prefeitura de São Bento do Sul em 2010 assume uma posição proativa e institui a Política Municipal dos Serviços Ambientais, O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, Estabelece Formas de Controle e Financiamento Desse Programa pela Lei nº 2677, de 24 de Novembro de 2010, que será fortalecido e concretizado com a o programa específico de PSA para o Rio Vermelho, beneficiando os reais controladores da qualidade e quantidade da água que abastece o município de São Bento do Sul. O pagamento anual com repasse de ganho econômico para o produtor rural ou proprietário de terras, é provido por pontuações de melhorias das condições da propriedade representando ganhos de valoração ambiental na manutenção do ecossistema local. O crescimento econômico desenvolve ações mitigadoras e consequente minimização de impactos e damos causados pelo desenvolvimento. A exploração dos recursos naturais e a baixa percepção da valoração ambiental fez o percurso da história e o fator tempo, abrir lacunas de interpretação dos destinos da sociedade margeadas pela necessidade do meio ambiente. A desfragmentação dos conceitos ambientais provocados por congressos e compromissos globais tornaram o ecossistema uma parte integrante do desenvolvimento. Por fim a valoração ambiental tomou importância e tema de reflexão, para contornar situações periclitantes de comprometimento social. A preservação dos recursos naturais somam o interesse social e econômico. Para muitos que sempre preservaram pouco ou nada receberam até o momento e para os que necessitam a recuperação ou restauração do ambiente devem ser motivados e compensados pela ação de melhoria em suas propriedades. Pois são fundamentados por ações passadas de degradação 7 quando ainda a lei permitia distintos acometidos de destruição, muitas vezes motivados por incentivos. Mas o ganho de décadas em áreas hoje degradadas e assumidas por direito adquirido, necessitam de interferência de políticas públicas que fortalecem os laços de interesse de atos socialmente justos ambientalmente corretos e economicamente viáveis. “É pertinente frisar que existem outras experiências de PSA no Brasil, como a cobrança pelo uso da água, o ICMS ecológico, os bônus comercializáveis de Reserva Legal e os créditos de carbono em projetos florestais” (MAY; GELUDA, 2005). É fato que o desenvolvimento é um fator inesgotável de avanços que por consequência é geradora de impactos negativos e positivos. Mas a coerência na utilização dos recursos naturais, na minimização dos impactos gerados é a alavanca do desenvolvimento ordenado por uma tríplice de resultados conquistados devendo ser ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável. Este sem dúvida nenhuma tem sido o marco do progresso das empresas que querem ser destaque e liderança em seu setor comercial. Não é mais apenas a produção que importa, mas sim todos os caminhos que levam para o resultado final. Neste ínterim tem importância o lado social, tanto o público interno como a comunidade de entorno da empresa e na sociedade onde opera com influência. Ambientalmente é preciso produzir gerando o menor impacto possível, com ações de melhoria contínua, na busca da perfeição de minimização e até eliminação dos impactos ambientais, contudo todas ações devem manter o propósito de rentabilidade econômica, que move o faturamento e sustentabilidade da empresa e seus colaboradores e gera progresso ao mercado financeiro. Contudo estes termos são muito bem compreendidos quando mencionado o setor empresarial, muito pouco avançou para a área rural, quando muito referenciado pelo setor florestal quando representado por empresas de grupos de acionistas investidores, que por definição do mercado ou por defesa dos novos conceitos investem na certificações ISO 14.000 ou FSC, desafiando as diretrizes de sustentabilidade com matéria prima de origem reconhecida, e valorizada pelo mercado. Mas em relação ao pequeno proprietário rural que na somatória representam grande proporções de área de agropecuária os desafios de manutenção do ecossistema merecem atenção e reconhecimento. Justamente o produtor rural mais desassistido torna suas pequenas ações as mais representativas em termos de impactos e danos ao meio ambiente. O produtor rual muitas vezes desassistido infimamente por gerações, seguiu praticando ações de desmatamento, uso desproporcional de fertilizantes, construção de benfeitorias em 8 APP (Área de Preservação Permanente), manejo inadequado da pecuária, fabricação de carvão entre tantas outras situações de impactos ao meio ambiente. Quando em especial no Rio Vermelho o tocante passar de anos garante a utilidade da APP em diferentes faixas de preservação conforme a legislação em vigor de sua época, que atualmente incide em interesse de preservação dos recursos hídricos que abastece a cidade. Não sendo um atributo exclusivo de São Bento do Sul como observado em outros estudos A atualidade demostra avanços enquanto o produtor rural vem sendo favorecido pela assistência da EPAGRI ou ainda da EMBRAPA e de projetos paralelos como do MICROBACIAS. Não existem dúvidas em relação a adequada condução das atividades quando estas são exercidas pela compensação financeira. É preciso preservar, mas também viver da terra. Nesta posição de dono da terra na necessidade eminente de sobrevivência do campo, muitas vezes dividido pelas gerações de famílias, ficam as reais dificuldades de produzir sem impactar, e claramente garantir sua sustentabilidade sem infringir a legislação. Mais do que nunca a produção deve ser assistida e orientada. O adequado manejo da propriedade em seu mosaico de uso deve ser compatível ao produtor e sua renda, onde a minimização do impacto ambiental está no ínterim de garantir a sub existência, onde sabe-se a fase de exploração florestal e uso da terra. Desenvolver práticas ecoeficientes e de forma sustentável deve ser premissas adotadas para garantir a manutenção do meio ambiente a preservação das características culturais e a rentabilidade econômica das propriedades. Contudo em específico caso do Rio Vermelho que está inserido na APA, uma Unidade de Conservação (UC), deve ser referência de atenção em relação aos cuidados ambientais. Existe a viabilidade de conservação ou recuperação de ecossistemas motivados pela valoração ambiental, de um bem que na maiorias dos casos somente teve importância de valor financeiro após a percepção que a ausência destes recursos naturais, causam danos de proporção e magnitude que podem não somente gerar custos elevados mas amedrontam pela possibilidade de ausência de qualidade e quantidade dos recursos hídricos. Neste ínterim o manancial que abastece a cidade de São Bento do Sul necessita da estruturação de manutenção de um programa para garantir a disponibilidade de água por intermédio de contratos com proprietários que apresentam influência na captação de água em Rio Vermelho. “Estes contratos são negociados entre os proprietários de terras (a montante) e os beneficiários (a jusante) de bacias, estabelecendo detalhadas práticas de manejo em troca de pagamentos” (LANDELL-MILLS E PORRAS, 2002). “Os provedores de propriedades 9 de influência na disponibilidade de água, podem adotar práticas eco-eficientes na manutenção do ecossistema. Estes provedores podem ser proprietários rurais que adotam práticas conservacionistas ou preservam áreas florestadas. Os mecanismos de pagamento são diversos” (LANDELL-MILL; PORRAS, 2002). Para recuperar a mata ciliar e motivar os proprietários de terras em praticar a melhoria ambiental, mediante o pagamento de PSA com a concretização de lei e decreto que respondam as realidades coerentes as práticas adequadas, primando para a importância de equivalência com o local específico, neste caso a APA Rio Vermelho/Humbold. A área rural deve ser rentável e com a exploração adequada pode manter o homem no campo, com uma nova consciência. O desafio para o pequeno produtor rual é buscar este equilíbrio perfeito do produzir sem geração de impactos ambientais representativos, manter a rentabilidade econômica cíclica de uma pequena propriedade e poder gerar produtos saudáveis e de responsabilidade ambiental. A rentabilidade de uma propriedade também está relacionado a capacidade de área e direito de exploração. Mas empresários donos de terrenos, sítios e fazendas também são envolvidos das necessidades de interesse público e social. “Estes provedores podem ser proprietários rurais que adotam práticas conservacionistas ou preservam áreas florestadas. Os mecanismos de pagamento são diversos (LANDELL-MILL; PORRAS, 2002). O Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) é considerado um mecanismo promissor para resolver alguns problemas relacionados com a degradação de bacias hidrográficas, principalmente aquelas causadas pela poluição não-pontual advinda da agricultura. No caso da água, PSA ocorre quando beneficiários de uma melhoria da sua qualidade ou quantidade pagam os provedores deste serviço, localizados a montante da bacia. Mas a garantia de um programa deve estar muito bem estruturado na viabilidade de sustentação financeira. 10 1 FUNDAMENTOS TEÓRICOS 1.1 ALTERÇÃO DA PAISAGEM E A INTERFERÊNCIA DA APP NO CONTEXTO HISTÓRICO Na interpretação da paisagem deve-se considerar analise do conjunto onde a propriedade demostra a fragmentação de uso do solo como a pecuária, agricultura, construções de benfeitoria, plantio de florestas exóticas, tanques, mata nativa. A intervenção humana modifica a estrutura da paisagem, com efeito desestabilizador no seu equilíbrio dinâmico. Destaca-se como causa maior, a fragmentação de remanescentes naturais que alteram a composição e diversidade das comunidades (Kageyama et al., 2003). As ações de políticas públicas devem se adequadas para a conservação, sendo os proprietários de terras supridos de estímulo financeiro, a instrumentalização destes é a forma de motivar a comunidade para manter as áreas de APP's ou ainda desenvolver práticas de recuperação de área degradada, com ganhos econômicos de exploração de parte da APP, mas com condição de preservação e conservação de faixa da mata ciliar para garantir a conectividade de áreas, mantendo a biodiversidade e principalmente o fluxo gênico, mantenedor da fauna e flora. 1.1.1. Importância da Preservação da Mata Ciliar Mata Ciliar compreende parte da floresta que protege nascentes, rios, lagos. Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea, vegetação ou floresta ripária. Considerada pelo Código Florestal Federal como "área de preservação permanente". A manutenção da APP é de fundamental importância para manutenção do equilíbrio do ecossistema e a disponibilidade de recursos hídricos. A conservação da mata ciliar evita a: ESCASSEZ DA ÁGUA- A mata ciliar tem função parecida de uma esponja e sem a vegetação de entorno a bacia não retêm a água da chuva, escoando rapidamente após a chuva; ASSOREAMENTO - Sem a proteção da mata ciliar ocorre deposição e acúmulo de sedimentos, tais como restos de rochas e detritos, sejam eles matéria orgânica ou matéria inorgânica (lixo, entulho), no fundo de rios e lagos, reduzindo progressivamente o volume de água. O assoreamento também causado pelo processo de erosão, que desagrega solo e 11 rochas; EUTROFIZAÇÃO Sem a proteção da Mata Ciliar, o excedente de fertilizantes utilizados principalmente pela agricultura como compostos nitrogenados e fosforados, ou ainda resíduos domésticos ou industriais, lixiviam para a água favorecem uma superpopulação de microorganismos decompositores, que consomem rapidamente o oxigênio dissolvida na água. Aumentando organismos que produzem substâncias tóxicas. Ocorrer crescimento exagerado de algas, dificultando a penetração da luz, mas também aumentam as algas azuis, invisíveis mas altamente tóxicas, causadoras de câncer; PRAGAS NA LAVOURA Com a preservação da mata as pragas de lavoura e seus inimigos naturais ficam na vegetação nativa;CORREDORES NATURAIS Sem a Mata Ciliar muitas espécies animais e vegetais ficam em áreas fragmentadas, prejudicando a manutenção da vida pela dispersão das espécies e variabilidade genética. A conservação das florestas garante a manutenção dos recurso hídricos conforme consolidados estudos. Apresentando uma função importante de manter a água na bacia pelo maior tempo, após a ocorrência de chuvas, situação desfavorecida, enfraquecida e fragilizada quando em comparação com outras práticas econômicas de uso do solo, como observado na figura ilustrativa abaixo de Masato Kobiyama. Figura 1 - Autor Massato Kobiyama 12 1.2 EXPERIÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS 1.2.1 Costa Rica Tendo como beneficiários os usuários de água. É importante frisar a iniciativa e incentivo de políticas públicas de um programa que tem como criador e mantenedor a força e vontade governamental. Mas as ações de melhorias para a Costa Rica foram necessárias devido seu histórico de desmatamentos decorrentes da décadas de 60 e 70. O incentivo para o plantio ocorreu pela visualização da perda e declínio do fornecimento de madeira, e consequente perda e fragilidade dos recursos naturais sendo então criado a Lei Florestal nº 4.465 de 1979, primeira lei para gerar incentivos. A Lei nº 7.575 em 1996 trouxe a inovação tratando a questão de Pagamento por Serviços Ambientais, com fundos de impostos proveniente dos combustíveis fósseis que então paga por financiamento pelo Sistema Nacional de Certificação Florestal para o Manejo dos Bosques sob a gestão financeira do Fundo Nacional de Financiamento Florestal (FONAFIFO) O PSA é seguido como exemplo em diferentes países onde o programa de PSA envolveu 450.000 hectares com apoio da FONAFIFO (Fundo Nacional de Financiamento Florestal) que tem pago mais de US$100 milhões de dólares aos proprietários de florestas. Favorecendo 7.000 famílias em todo o país que se beneficiam diretamente do programa, o que contribui à redução da pobreza rural, com fontes garantidas dos impostos, venda de créditos de carbono, financiamento do Banco Mundial, doações entre outros. Os valores altamente compensatórios variam de US$ 1,3 a US$ 400 por hectare mas com período prédefinido de 5 anos, podendo ser prorrogáveis. Mas a simples manutenção da área corresponde ao pagamento de US$ 300 por hectare pagos em um período de 5 anos. Um ponto forte a ser observado no modelo de PSA da Costa Rica é a iniciativa do poder público com criação do programa pelo governo. Também a sustentabilidade do pagamento é de fundamental importância pois é mantido por doações e financiamentos, partindo de fontes poluidoras. 13 1.2 .2 México Beneficiou deferentes proprietários de áreas de florestas, por um programa de incentivo governamental, que previa a trágica perda das florestas alienada a perda da água, mesmo os aquíferos do país estavam degradados pela exploração intensa . De acordo com a Comissão Nacional de Água do México, dos 188 aqüíferos mais importantes e melhor estudados do país, 66% está super explorado, extraindo-se, em média, 190% do que se recarrega, enquanto outros 28% estão no limite do equilíbrio (CENAPRED, 2003 citado por Muñoz et. al., 2006). Portanto o PSA foi de fundamental importância não só na manutenção de florestas mas na garantia da sustentabilidade dos recurso hídricos, dos aquíferos espalhados pelo país. O Pagamento de Serviços Ambientais foi implantado em 2003 sob direção do Conselho Nacional de Florestas (CONAFOR). Os pagamentos aos pequenos proprietários obedece alguns critérios de importância, devendo apresentar mais de 50% de cobertura florestal, localização em aquíferos super explorados, estar próximo de áreas urbanas com mais de 5000 habitantes. Estas áreas prioritárias e com os requisitos mínimos de exigência são vistoriados, monitorados e definidos pela CANAFOR anualmente. Os proprietários selecionados são cadastrados e recebem cerca de US$ 35,00 por hectare. No caso de México não foi articulada uma nova lei porque não foi criado um novo tributo ocorrendo apenas um manejo de direcionamento de um tributo já existente, neste caso da água cobrada. 1.2.3 Estados Unidos Deflagrou benefícios socioambientais, com principal motivação na manutenção dos mananciais de água com baixo custo, com inciativa do governo, mas motivado por entidades e comunidade. Em termos de referência internacional o caso de nova York recebe maio marketing e direcionamento de importância em relação ao serviço ambiental, embora seja recente e apresente particularidades que diferencia qualquer PSA existente. O abastecimento de água de Nova York depende de três mananciais de águas superficiais sendo de Croton, Catskill e Delaware e do lençol freático em Queens, beneficiando mais de 8 milhões de habitantes. “Para distribuir toda esta água, o sistema de conta uma complexa e 14 antiga rede de aquedutos, túneis e tubulações, algumas com mais de 100 anos, que necessitam manutenção e reparos” (Pires, 2004). Mas esta água precisa passar por um sistema de filtragem, por um sistema caro, superior a US$ 6 bilhões, mas um plano de manejo para garantir a qualidade e quantidade da água estava calculado em US$ 1,5 bilhões, com resultados esperados, mais compensadores, por interferir na causa do problema e não no efeito. Apenas em 21 de janeiro de 1997 foi feito o acordo conhecido como Carta dos Mananciais da Cidade de Nova York. “ Um ponto fundamental do acordo é o pacote de iniciativas elaboradas para aumentar a viabilidade econômica da agricultura nas comunidades das áreas de mananciais” (ISAKSON, 2002). Mas a longo prazo deve ocorrer a aquisição de terras, regulamentação dos mananciais e favorecimento financeiro para manutenção da qualidade ambiental. Nos programas são vislumbrados manejo de aves aquáticas, adequação de agricultura, proteção da água por zonas de raízes, manejo adequado de florestas, controle da qualidade da água, adequado manejo do solo (NYCDEP, 2006) 1.2.4 Minas Gerais No Brasil a cidade merecedora de reconhecimento pela destreza e versatilidade em relação ao tema de PSA é a cidade de Extrema em Minas Gerais, primeira do país que investiu ações de valoração ambiental pela manutenção dos recurso hídricos. Este importante município do extremos sul apresenta uma área de 243km² e 25 mil habitantes, mas é de fundamental importância para o abastecimento de do Sistema Cantareira, favorecendo a região metropolitana de São Paulo e outros municípios da bacia do rio Piracicaba em mais de 8,8 milhões de pessoas que consomem destas águas. . O programa da PSA recebeu o nome “Conservador da Água”. O trabalho e reconhecimento das ações iniciaram na década passada quando a Prefeitura realizou um diagnóstico de seu território, com auxílio de imagens de satélite, informações geográficas e um banco de dados com o cadastro dos proprietários rurais e empreendimentos. Com este embasamento foi possível monitorar de forma qualitativamente e quantitativamente, passando a incorporar a participação dos Comitês das Bacia Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, (PCJ) com participação da equipe técnica da Agência 15 Nacional de Água (ANA). O projeto apresenta apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados, beneficiado que iniciará com a implantação de todas as ações propostas e se que este recebera por no mínimo quatro anos, o valor de referência (VR) de 100 Unidades Fiscais de Extrema (UFEX) por hectare (ha) por ano da área da propriedade. Identificado a situação problema, pela baixa manutenção de florestas e a perda dos recurso hídricos foi desenvolvido o PSA favorecendo pequenos proprietários que dispusessem a fazer adequação ambiental de suas terras. O projeto é implantado pela determinação da Lei Municipal nº 2.100/2005 regulamentado pelos Decretos nº 1.703/06 e nº 1.801/06 Nas parcerias com a Prefeitura de Extrema somam o Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais, ONG The Nature Conservancy, a ONG Mata Atlântica e os Comitês PCJ 1.2.5 Distrito Federal e Goiás O Distrito Federal e Goiás contemplam a bacia do Ribeirão de Pipiripau sendo importante para Brasília pois é um manancial responsável pelo abastecimento de 300 mil habitantes além de ser base para a produção agropecuária, para mais de 100 propriedades rurais. Contudo a área da bacia é desfavorecida de floresta, e as propriedades não mantem sequer os 20% de área destinada para Reserva Legal, conforme já previsto em lei. Recentemente ações de confronto entre os setores de irrigação e de abastecimento gerou o racionamento de água. Os conflitos existem devido a precariedade ambiental da região e consequente perda de volume de chuvas, que somados ao uso incorreto de manejo do solo da bacia, reduzindo a infiltração e a recarga dos aquíferos, causa na servidão de disponibilidade de água suficiente para ambos os setores, econômico e social. Com a limitação dos recursos naturais na perda da água, surge o Programa do Produtor de Águas na bacia, visando o manejo adequado do solo e água, por meio de compensação financeira aso produtores rurais participantes. Por essas e outras iniciativas, a bacia do Pipipau se tornou, em 2009, uma bacia da ação HELP (da sigla em inglês, que significa para este caso “Hidrologia, Meio Ambiente, Vida e Políticas”) da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), se juntado a outras 50 bacias no mundo, onde boas práticas de gestão contribuem para o aumento de sua sustentabilidade. A proposta de pagamento de acordo com estudos elaborados pela EMATER – DF representa R$ 137,00 16 por hectare ano. Como valor base apenas para a atividade de restauração florestal. Um projeto para 5 anos de implantação e colocado em prática para 10 anos de PSA. Nas ações desenvolvidas se enquadram ainda a necessidade de: Recuperação e averbação das áreas de reserva legal; Proteção aos fragmentos florestais preservados; Execução de obras de conservação de solo nas áreas produtivas e estradas vicinais; Incentivo à utilização de práticas agrícolas menos impactantes e de uso racional da água; Pagamento aos produtores rurais participantes pelo serviço ambiental gerado. Nas ações somam distintos parceiros pela inciativa no Pipiripau: a Agência Nacional de Água (ANA); A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb); a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF); a Universidade de Brasília (UnB); a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal (Seapa); o Instituto Brasília Ambiental (Ibram); a ONG The nature Conservancy (TNC); A Fundação Banco do Brasil (FBB); o Banco do Brasil (BB); e a Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal (Adasa). 1.2.6 São Paulo Em São Paulo foi desenvolvido o Projeto Oásis, aplicado nos mananciais da região metropolitana. O projeto desenvolvido e implantado pela Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, contempla o pagamento por serviços ecossistêmicos aos proprietários que desempenham funções de conservação das áreas estratégicas no manancial, na forma de gratificação por meio de contrato com retorno financeiro equivalente a área conservada, além de influir políticas públicas apropriadas e motivar a multiplicação do modelo. Nas analises pontuadas pela fundação o custo de reposição da capacidade de armazenamento da água no solo, somam a consideração de preservação das características do solo evitando a erosão, além da capacidade de manutenção de água de boa qualidade, proteção ao patrimônio e existência de atividades potencialmente poluidoras. A valoração da áreas sofrem variações conforme o desempenho ambiental de cada proprietário, mas o valor máximo pago por hectare é de R$ 370,00, embora o valor pago em média corresponde a R$ 293,57 por não exercer a plenitude da função ecológica. As propriedades envolvidas variam de tamanho de 4,6ha até 270ha. Com as ações de 2010 foi 17 possível atender uma área de 656 hectares, compreendido em 13 propriedades envolvendo 82 nascentes e 45 000m de rio. O importante neste formato de PSA é a valorização ecossistêmica, onde um conjunto de fatores permeiam a importância do programa onde os recurso hídricos são a consequência de ganhos ambientais, mas no somatório de diferentes sinergias sendo socialmente justo, ambientalmente correto e economicamente viável. 1.2.7 Paraná Relativamente recente mas vigorosamente em prática o Projeto Oásis implantado nas Bacias dos Rios Ivaí, Pirapó e Tibagi apresentaram anuência da Câmara Municipal de Apucarana em março de 2009, com consentimento de implantar ações de melhoria na qualidade de vida e da água, com incentivo ao plantio de áreas degradadas de APP's. O projeto apresenta duração prevista de 4 anos com possibilidade de reverter em mais 4 anos. Nos benefício ambientais constam o plantio e recuperação da área de mata ciliar, com retorno econômico aos proprietários. Na sua totalidade fica definido na seleção dos beneficiados que se comprometerem em adorar as boas práticas ambientais conservacionistas como: proteção do uso do solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental, além da preservação e recuperação das nascentes. Mas a participação do proprietário depende de pontuações de diferentes ganhos na visão ecossistêmica, constando ainda a averbação da Reserva Legal , implantação de caixas de contenção de água da chuva nos carreadores, curva de nível nos locais de plantações. A propriedade deve estar inserida numa sub-bacia contemplada pelo projeto, que as atividades econômicas sejam desenvolvidas na propriedade em questão e que tenha mais de dois hectares de área. A valoração é baseada na proporcionalidade do volume de litros por hora que sai de cada nascente, variando o pagamento de meia até três Unidades Fiscais do Município (UFMs). A fiscalização do Projeto é feito em parceria com o Departamento de Meio Ambiente do município de Apucarana. 18 1.2.8 Espírito Santo O Projeto Produtores de Água nas Bacia do rios Beneve, Grandu e São José, apresentam em sua essência a mesma preocupação na questão conservacionista em relação aos outros programas, prevendo a necessidade de preservação dos recursos hídricos com manutenção ou recuperação da mata ciliar de APP. Mas é diferencial na captação de recurso destinados para o PSA. O projeto é do Instituto de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). As políticas públicas de conservação e valorização da vegetação já existente contempla o rio Benevete, rio Guandu e rio São José. Contudo o projeto contempla produtores rurais de cinco cidades: Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Brejetuba e Mantenópolis. O aporte financeiro do Projeto provém do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundágua). Mas os recursos são originários de 3% dos royalties do petróleo e gá natural, e ainda dos 100% da compensação financeira do setor hidrelétrico destinados para o Espírito Santo, complementando com o orçamento do governo estadual. Do total destes 60% são destinados exclusivamente ao PSA do Estado. 1.2.9 Goiás Por interferência do Ministério Público de Goiás um Inquérito Civil Público (ICP) fois instaurado para verificar os possíveis impactos negativos que afetavam a qualidade da água do reservatório do ribeirão João Leite, que abastece a população e sofria interferência de suposta poluição de um empreendimento nas proximidades. Os peritos contratados para analisarem o caso constataram que não somente as margens da represa apresentava impactos, mas toda a bacia que supria a bacia era afetada de zelo ambiental. Contudo após audiência pública o MPGO, solicitou apoio técnico e financeiro para a ANA com objetivo de implantar um modelo de Programa Produtor de Água em Goiás. O Ministério Público realizou em 2009 um seminário para discussão do tema afim de evoluir a implantação do Programa no Estado, criando então uma comissão técnica para continuidade. O Programa Produtor de Águas, em implantação prevê o incentivo financeiro para 19 os proprietários dispostos em proteger e recuperar os mananciais, através das ações de manejos conservacionistas, em ganhos ambientais. 1.2.10 Santa Catarina O Projeto Produtor de Água na Bacia do Rio Camboriú vai de encontro a necessidade de preservar a fonte de água que abastece a cidade de Camboriú, atualmente impactada pela rizicultura, produção de arroz que com uso de defensivos agrícolas, compromete a qualidade da água. Assim a Empresa Municipal de água e Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa), em parceria com a Prefeitura de Camboriú, Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú, Bunge e ONG's Idéia e TNC, pretendem aumentar a área de cobertura vegetal com recuperação da APP e regularização hídrica da bacia. Está tramitando na Câmara de Vereadores o Projeto Produtor de Água, onde a Prefeitura de Balneário Camboriú, pela Emasa – Empresa Municipal de Água e Saneamento, beneficiarão financeiramente os proprietários rurais que apresentam influência de suas propriedades no manancial de água que abastece a cidade, recebendo cerca de 15 Unidades Fiscais do Município (UFM) por hectare, baseado na proporção de APP e não da totalidade da propriedade. 20 1.3 LEGISLAÇÃO PARA APP As legislações são geradas aos interesses sociais e as pressões das entidades organizadas, para aplicação e efetivação das melhores desenvolturas aplicáveis as práticas adequadas. Contudo muitas leis são criadas e não correspondem as necessidades no momento, não sendo eficazes, mas que muitas vezes são movidas pelo decorrer do tempo onde o interesse se iguala aos requezitos legais de interesse social, sendo então cobrados. Alterar a legislação é oportunizar a quebra de paradigmas e formular os conceitos de melhoria contínua. As alteração de APP, sofreram diferentes interpretações de distancias de metragem da margem do leito do rio até com ações de atropinização. Nesta forma nomeamos duas situações peculiares, onde a legislação desenvolve seu preceitos em relação as APP's de águas correntes e de águas dormentes. A motivação do PSA vem pela necessidade de compromisso voluntário do proprietário que deixara de produzir em uma espaço conquistado em destintos períodos que a própria legislação fragilizada e flexibilizada permitia a condição de uso. Este direito é muita vezes mal interpretado e conduzido pelas alteração da legislação. Mas cabe ao PSA a melhor forma de reivindicar as áreas com recuperação da APP considerando que o proprietário estará recebendo um valor de retorno pera recuperação e preservação das margens de rios, lagos e nascentes. 1.3.1 Legislação Para Águas Correntes A LEI 4.771 de 16/09/65 inciou a delimitação da APP, com critérios de preservação da mata ciliar. Entretanto a mesa lei sofreu alterações e até a atualidade outras diferentes resoluções; decretos e leis nomearam a faixa de APP com diferentes metragens de importância de preservação variando de 5 a 30m dos menores córregos ou arroios (TABELA 1). 21 Tamanho > 10m 10m a 20m a 50m a 100m a <200m a <600m do rio 20m 50m 100m 200m 600m Sem Sem Sem Sem Sem Norma Decreto Sem Sem 23.793, metragem metragem metragem metragem metragem metragem metragem 23/01/34 Lei 4.771, 5 Metade 16/09/65 da largura da largura da largura da largura Lei 6.766 15 Metade 19/12/79 da largura da largura da largura da largura Decreto 10 10 14.250, Metade Metade Metade Metade Metade Metade Metade Metade Metade 100 100 100 100 Metade Metade da largura da largura da largura da largura da largura 05/06/198 1 CONAM 5 Metade Metade Metade Metade A 004, da largura da largura da largura da largura 100 100 Mesma Mesma 18/09/85 Lei 7.511, 30 50 50 100 150 07/07/86 Lei 7.803, 30 largura do largura do rio rio 50 50 100 100 200 500 50 50 100 100 200 500 18/07/89 CONAM 30 A 303, 20/03/200 2 Tabela I - AUTOR Regines Roeder 1.3.2 Legislação Para Águas Dormentes Águas dormentes, também tiveram suas restrições apenas em 1966, a Lei 4.771, de 16/09/65 não apresentava nenhum critério em relação aos lagos e lagoas, reservatórios 22 artificiais e as nascentes. Mas outras leis, decretos e resoluções determinaram distintas classificações. (TABELA II). Corpo hídrico Logos e lagoas Reservatórios artificiais Nascentes Lei 4.771, 16/09/65 Sem metragem Sem metragem Sem metragem Lei 6.766, 19/12/79 15m 15m 15m Norma Decreto Estadual 100m (Áreas defensivas à 100m (Áreas defensivas à 50m 14.250 05/06/1981 erosão) CONAMA 100m: Hidrelétricas 50m Lei 7.511, 07/07/86 Sem metragem Sem metragem Sem metragem Lei 7.803, 18/07/89 Sem metragem Sem metragem 50 CONAMA 302, Área urbana = 30m Sem metragem 18/09/85 004, Área urbana = 30m erosão) Área rural: com área de até 20ha = 50m com área de + 20ha = 100m Sem metragem 20/03/2002 Área rural: com área de até 20ha = 50m com área de + 20ha = 100m CONAMA 303, Área urbana = 30m 20/03/2002 Área rural: Sem metragem 50m com área de até 20ha = 50m com área de + 20ha = 100m Tabela II - AUTOR Regines Roeder 1.4 APA RIO VERMELHO/HUMBOLD O primeiro programa de PSA importante para instituir, está inserido na APA Rio Vermelho/Humbolt, sendo uma importante referência de aplicação das premissas de sustentabilidade para uma Unidade de Conservação que deve apresentar um diferencial de ações pelas razões de sua manutenção com melhor performance de zelo. 23 1.4.1 Histórico “Em 1990 houve um primeiro sinal de preocupação sócio-ambiental que hoje resulta no Consórcio Quiriri e na existência da APA objeto deste estudo, quando a Lei Orgânica Municipal de São Bento do Sul incluiu um capítulo específico sobre o cuidado e a preocupação com o ambiente e os recursos naturais” (BOLLMANN, 2005). Em 1996 a Lei nº 696 cria a APA (Área de Proteção Ambiental) Rio Humbold em São Bento do Sul, visando a necessidade de proteção dos recursos hídricos e do abastecimento de água do município, já prevendo portanto a captação de água do Rio Vermelho, deixando o Rio Negrinho II. O corpo da lei ainda apresenta a preocupação com a geração de impactos ambientais e limita as ações com atenção as necessidades de conservação permitindo ainda algumas ações de desenvolvimento sustentável, e previsão de multas aos danos e infrações cometidos, assinados pelo então Prefeito Municipal em exercício o Sr Jaime Fuck. Mas em 1998 a Lei nº 246 amplia as diretrizes da lei anterior valorizando a APA Rio Vermelho com definições mais restritivas de qualificação buscando pela necessidade do desenvolvimento sustentável na desenvoltura da necessidade do crescimento econômico sendo socialmente justo e ambientalmente correto. Referencia ainda o Consórcio Quiriri, e trata de diretrizes do Plano de Manejo, também complementam a lei em linhas gerais a necessidade de fiscalização e punição aos infratores, finalizando com a assinatura do Prefeito Municipal Silvio Dreveck. De acordo com a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a categoria Área de Proteção Ambiental (APA) constitui-se de uma Unidade de Conservação (UC) de uso sustentável de recursos naturais, sendo permitidas atividades humanas em seu interior, desde que orientada e regulada de forma a evitar a degradação ambiental e permitir o uso sustentável dos recursos nela existente. A APA é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Com a proposta de conservar os recursos naturais na região do Planalto Norte Catarinense que abrange os municípios de São Bento do Sul, Campo Alegre, Rio Negrinho 24 e Corupá, foi criado o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Negro – Consórcio Ambiental Quiriri. Dentre outros projetos desenvolvidos por esse consórcio, destaca-se o Projeto de Áreas de Proteção Ambiental – APAs do Programa de Unidades de Conservação. Por meio desse programa, foram criadas cinco APAs nos quatro municípios. As APAs da área de abrangência do Consórcio Quiriri têm objetivos definidos para cada caso em particular, visando de forma geral proteger ecossistemas, a biodiversidade, os recursos hídricos e a cultura das comunidades dentro delas estabelecidas. A APA Municipal do Rio Vermelho/Humbolt é uma das APA's desse projeto, sendo criada, assim como as demais APA's do Consórcio Quiriri, com base em projeto de lei assinada em conjunto por vereadores das Câmaras Municipais de Campo Alegre, Rio Negrinho e São Bento do Sul (Parlamento do Consórcio). No ano de 2009 o Departamento de Meio Ambiente desenvolveu o projeto do PLANO DE MANEJO, e em 2010 angariou recursos para licitação e no segundo semestre do mesmo ano iniciou as atividades do PLANO DE MANEJO, afim de regulamentar a APA delineando também as ações futuras. O Plano de Manejo é constituído por distintos encartes, onde a Unidade de Conservação é enfocada a partir da contextualização da UC. Parte-se então para análise da região e/ou entorno da UC e mais detalhadamente procede-se a análise da Unidade de Conservação propriamente dita, é definida com base no Roteiro Metodológico de Planejamento (IBAMA, 2002). O Plano de Manejo deve ser constituído de:ações de melhoria das condições ambientais na APA sendo então desenvolvidas gradativamente, primando pela qualidade de vida e a desenvoltura de equilíbrio ecoeficiente, com práticas ambientalmente corretas, de tal forma que sejam socialmente justas e economicamente viáveis, são um desafio que em muitas situação são desarticuladas pelo medo do fracasso ou do conflito. São poucos os líderes nacionais que apresentam na sua forma de trabalho uma visão delineada nestas premissas de sustentabilidade, primando pelo equilíbrio ambiental, social e econômico. Diferentes atores sociais intervem nos interesses da coletividade, contudo em escala de tempo as demandas da necessidade e motivação precisam supera longos anos para atingir a visão de futuro. Um modelo desta insistência e perspicácia em São Bento do Sul é o Sr. Magno Bollmann, idealizador e mentor do Consórcio Intermunicipal Quiriri, conhecido atualmente, é articulador de políticas públicas voltadas para a conservação do meio ambiente com seus recursos naturais em harmonia e 25 equilíbrio com o ser humano, articulador de práticas sustentáveis em entretenimento com a sociedade. Seus conceitos, valores e princípios, lhe renderam o título de ambientalista, e junto com diferentes atores sociais e grupos formadores de opinião fortaleceu seus ideais instrumentalizando a sociedade civil com ações e resultados de resposta direta, e com articulações de política públicas voltadas aos mesmos interesses conservacionistas, mas de respostas de médio e longo prazo. Nestas premissas foram desenvolvidos e implantados distintos projetos, como alguns exemplos: a centralização de depósito e destino final de embalagens de agrotóxicos; a formação da Cooperativa de Catadores de Material Reciclável; as estratégias de adequação de aterro sanitário entre outros. Mas a criação de 5 APA's é o principal foco direcionado neste trabalho, onde pela valorização desta áreas atualmente são preservados redutos importantes da Floresta Ombrófila Mista e Floresta Ombrófila Densa, em 3 cidades do Planalto Norte Catarinense. A APA Rio Vermelho/Humbolt atualmente passa pela valorização de direcionamento das práticas, com formulação do Plano de Manejo, um mapeamento desta Unidade de Conservação, que deve passar por distintos programas de implantação garantindo sobremaneira a conservação e valoração dos proprietários de áreas. 1.4.2 Localização Localizada no município de São Bento do Sul - Norte de Santa Catarina, a APA da Bacia Hidrográfica do Rio Vermelho/Humbold (ANEXO 1) tem o tamanho de 23.000 hectares (Figura 2) abrangendo boa parte do território do município. Está situada a 237 km do município de Florianópolis, capital do estado, com acesso pela BR-101 e SC-413. . Figura 2. Autor Prefeita de São Bento do Sul Localização da APA Municipal do Rio Vermelho/Humbold 26 1.4.3 Sistema Nacional de Unidade de Conservação SNUC e Correlatos As Unidades de Conservação são definidas em diferentes interpretações de formação conforme sua atribuição de interesse e criação de lei. O Plano de Manejo constada a UC em suas formas de representatividade econômica, ambiental e social. Base de entendimento necessário para mapear as áreas de influência da qualidade ambiental e uso do solo, respeitando as desenvolturas de desenvolvimento social e cultural do local, projetando o delineamento de projetos futuros para garantia da sustentabilidade da UC, respeitando as atribuições possíveis de práticas permitidas para cada caracterização da UC, que abrange diferentes formações e interpretações referenciadas legalmente. Sendo regada pela Lei nº 9.985 de 18/6/2000. Regulamenta o art. 225, §1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Decreto nº 4.340 de 22/8/2002. Regulamenta artigos da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobro o SNUC e dá outras providências. Resolução CONAMA n° 13 de 6/12/1990, que estabelece que nas áreas circundantes das unidades de conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente. As UC's ainda são definidas em dois critérios, sendo os de Proteção Integral e Uso Sustentável. 1.4.4 Uso Sustentável O enquadramento das UC's desta categoria apresenta distintas especificações voltadas pela necessidade de postura socioambiental compatibilizando a sustentabilidade do meio ambiente e da ocupação e uso do solo, em parcelas dos recursos naturais. Neste ínterim as diferentes especificações são enquadradas. A Área de Proteção Ambiental (APA) se enquadra em proporção de extensas áreas com ocupação humana, e com respaldo de proteção da biodiversidade, com ações de ocupação da comunidade em práticas ecoeficientes, garantindo a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade dos moradores, atendendo as necessidades de domínio público e privado; as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, prevê a manutenção dos ecossistemas com importância regional e restringe o uso destas áreas, focando nos propósitos de conservação, sendo constituído de terras privadas e públicas; A Floresta Nacional é de interpretação multi sustentável com uso dos recursos de floresta, favorecendo a pesquisa científica, sendo ainda exclusivamente de domínio público, autoriza o acesso de pessoas e apresenta incentivos de pesquisa; a 27 Reserva Extrativista, respeita a cultura de populações tradicionais, garantindo a sustentabilidade pelo uso e ocupação sustentável de práticas ecoeficientes e manutenção dos recursos naturais. É de domínio público, mas permite a interferência de populações extrativistas tradicionais e a visitação pública; a Reserva de Fauna compreende áreas naturais de importância para a fauna e flora, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. Permite o acesso a pesquisa e o manejo sustentável. É de domínio público, e permite o acesso de pessoas voltadas ao manejo da unidade; a Reserva de Desenvolvimento Sustentável previne e guarda as necessidades de conservação e melhora as condições de vida e exploração dos recursos naturais, incentivando o conhecimento e técnicas de manejo, É relacionado as áreas públicas; A Reserva Particular do Patrimônio Natural é voltada a conservação da biodiversidade é priva e permite a pesquisa e visitação com objetivos de turismo ecológico e de recreação ou educação ambiental. 28 2 METODOLOGIA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS A aplicação deste Programa de Políticas Públicas voltado ao pagamento de serviços ambientais, favorece um ganho econômico ao produtor ou proprietário de terras as margens do Rio Vermelho, do ponto de captação de água do município até a divisa com o município de Campo Alegre, num processo evolutivo de ações contínuas. O adequado equilíbrio de utilização de uma propriedade rural pode definir a subsistência do pequeno produtor. Na atualidade o termo sustentabilidade é certamente o mais defendido pela necessariamente de gestionar práticas de ações com baixo ou nulo impacto negativo sobre o meio ambiente e portanto deve-se trabalhar na concepção de produzir, com a adequada utilização dos recursos naturais: solo, ar, água, fauna e flora. São Bento do Sul apresenta em seu histórico ações que são grandes fontes de motivação da conservação e preservação do meio ambiente. Para permear a garantia da sustentabilidade ambiental é preciso instrumentalizar a sociedade para terem ganhos econômicos e ambientais em equilíbrio com um benefício coletivo e social. São Bento do Sul apresentou no passado diferentes situações periclitantes no abastecimento de água do município, não somente pelo nível de poluição com comprometimento da água do Rio Negrinho II, mas pelo custo de tratamento e principalmente pela escassez de água, passando por campanhas de controle em períodos prolongados de estiagem. A alteração do ponto de captação de água para o Rio Vermelho, fez surgir águas mais límpidas e em volumes que até o momento não causaram restrições de uso, com indicação da incontornável necessidade de preservar esta fonte de recurso natural e garantir a manutenção do abastecimento para cerca de 75.047 habitantes. O desafio é melhor, preservar e garantir o fornecimento de água. A criação do PSA é uma fonte salutar de garantia no abastecimento de água, com ganhos socioambientais e de qualidade de vida. Contudo a criação de leis municipais e programa específico “PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO VERMELHO” para sustentabilidade do Rio Vermelho que é de fundamental importância na manutenção dos recursos naturais, mantenedor do manancial de água que abastece os sãobentenses, sendo ainda berço de fornecimento de água destinado para a bacia do Rio Itapocú. 29 2.1 OBJETIVO GERAL Desenvolvimento de um Programa de Pagamento de Serviços Ambientais denominado “Produtor de Água do Rio Vermelho” garantindo a preservação de parte do manancial de água do Rio Vermelho, que abastece o município de São Bento do Sul, localizado na APA Rio Vermelho/Humbold, por um novo mecanismo de conservação e recuperação do ecossistema com motivação pela valoração ambiental de áreas particulares, com aplicação de um modelo específico de PSA. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1) Instrumentalizar os moradores das margens do Rio Vermelho do ponto de captação de água até a divisa com o município de Campo Alegre, com estímulo de um mecanismo novo de recuperação e conservação das terras privadas estabelecido pelo sistema de PSA. 2) Apresentar a estruturação do PSA como de interesse social ambiental. 3) Proporcionar melhorias quantitativas e qualitativas da água que abastece os moradores de São Bento do Sul. 4) Enriquecimento de subsídios para políticas públicas fundamentada na conservação de mananciais. Com formação de base para o decreto sustentado por lei municipal. 5) Proporcionalizar o estímulo e envolvimento social nas boas práticas ecossistêmicas na sensibilização da necessidade de preservação para subsistência com efeito de motivação e formação de dispersores do conhecimento na importância socioambiental do programa. 6) Buscar aporte financeiro contínuo para o PSA. 2.3 ÁREA DE ABRANGÊNCIA Definição: Cerca de 14.000m de rio com recuperação e/ou conservação das margens do Rio Vermelho da mata ciliar em 30m de cada lateral do rio, somados a área de influência das propriedades adjacentes ao Rio Vermelho com extensão de nascentes e afluentes que drenam para o Rio Vermelho considerando ganhos com a performance da gestão ambiental da propriedade que caracteriza ganhos ambientais na manutenção dos recursos hídricos. 30 Localização: Do ponto de captação de água do município de São Bento do Sul até a divisa com o município de Campo Alegre. Inserido na APA Rio Vermelho/Humbold, no Bairro Rio Vermelho Povoado em São Bento do Sul – Santa Catarina. Ocupação atual: agricultura, reflorestamento por espécies exóticas, criação de animais domésticos, lazer e moradia. Proprietários: Para área de recuperação somam 11.371m distribuídos em 49 proprietários. 2.4 MAPEAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA MEDIANTE TAC A proposta de PSA para o Rio Vermelho de encontro com as necessidades da população são bentense, com a valorização e conservação do manancial que abastece a cidade. Coincidentemente o mesmo local já foi cenário de ações propostas pelo Ministério Público, deixando a Prefeitura como um intermediador de atuação. Sendo interessante e importante a continuidade de uma primeira etapa relativamente impactante para os moradores locais que agora serão beneficiados pela Prefeitura na administração Magno Bollmann. O Rio Vermelho em seu trecho destinado para o PSA, foi observado pelo Ministério Público que também ficou sensibilizado pelas mesmas necessidades socioambientais, tocantes pela necessidade de abastecimento de água para São Bento do Sul (ANEXO 2). Contudo após constatação de um crime ambiental provocado pela Prefeitura na gestão do então Prefeito Fernando Mallon, conforme ocorrência ambiental nº 04.03.01614/05-09 pela constatação de corte de 3 araucárias e outras 4 árvores nativas , sem licença ambiental, ainda que pela consideração do interesse de construção de ginásio de esportes, e valores significativos de aquisição do terreno e do interesse social, celebrouse com a participação da comunidade o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, processo administrativo preliminar nº05/2006 que passa para o compromissário o dever de patrocinar ações de recuperação das margens do Rio Vermelho, com a anuência da FATMA, conforme licença (ANEXO 3). Contudo ao passar a administração, foi constatado em conjunto com o Ministério Público a não realização do proposto como PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) (ANEXO 4) ficou para a nova 31 administração pública a responsabilidade de cumprir com as exigências da 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul, com atendimento a 3ª vara, de curador de meio ambiente. Neste ínterim de deveres obrigatório de execução, surge a deslumbrante intenção de valorizar a preservação e recuperação das margens do Rio Vermelho, mediante compensação financeira, pelo pagamentos de serviços ambientais, não sendo mais apenas a obrigação de um dever com o Ministério Público, mas uma valoração ambiental merecida aos proprietários que devem aceitar as condições impostas, mas com a sabedoria de retorno financeiro. Não apenas para a recuperação da APP como previsto no TAC (ANEXO 5), mas pelas ações eficientes ecossistêmicas da propriedade, prevalecendo a conservação e manutenção dos recursos naturais em todos aspectos de interferência da propriedade como um todo. Os trabalhos que seguem em campo são de construção de cercas onde convêm a atividade com plantio de mudas, identificadas por estaca, transposição de solo provindo de um fértil banco de sementes e adequação de poleiros artificiais. Notoriamente as ações não satisfazem todos moradores que apresentam suas propriedades 2.5 PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA DO RIO VERMELHO E ÁREA DE INFLUÊNCIA DA PROPRIEDADE – PONTOS DE MAIOR RELEVÂNCIA O PRAD (ANEXO 4) exercido na APP do Rio Vermelho de autoria do Engº Charles Costi é perfeito para a área em questão, entretanto para ações de melhoria contínua podem ser estabelecidas algumas diretrizes conforme sugerido neste trabalho, considerando não somente as margens do Rio Vermelho, mas também seu afluentes e nascentes que drenam para o referido rio. Para a efetividade da recuperação inicialmente é preciso constatar o foco da degradação para adoção de meditas mitigatórias para atender de forma satisfatória a recuperação pretendida. É preciso entender o local, pois cada recuperação de área apresenta suas características particulares. Conforme o grau de degradação se determina as técnicas e se depositam escalas de tempo para a recuperação. É fato que a restauração não acontece e que todas as ações não serão suficientes para retornar o ambiente natural. Contudo as técnicas de recuperação devem ser apropriadas para melhor definir a estabilidade e equilíbrio do local, garantindo a sustentabilidade de regeneração e condução das fases de recuperação. 32 Também deve-se ter atenção especial na composição do local. Viciosamente as pessoas são tendenciosas em recuperar áreas apenas com espécies arbóreas sendo a maioria representantes de estágios secundários ou clímax. Não é um erro completo, mas é importante ater as necessidades de restauração do ambiente. É preciso respeitar a formação do ambiente de forma natural e gradativa. Forçar o crescimento de espécies arbóreas e manter limpo a totalidade da área de recuperação são os erros mais comuns nas técnicas de recuperação. Plantar árvores não é totalmente errado. Mas são as técnicas de nucleação que definem a maior estratégia de sobrevivência de diferentes espécies vegetais importantes para a reconstituição do local. Portanto também devem ser consideradas as plantas herbáceas, cipós, arbustos entre outros. No propósito de recuperação será respeitado os elementos de paisagem onde no meio ambiental pode-se entender os aspectos físicos, solo, clima e temperatura enquanto no meio biótico compreendem os animais, vegetais e microorganismos. Mas também são considerados os aspectos históricos e sociais integrados na comunidade, portanto o homem é a parte da paisagem. A recuperação será na intenção de provocar espécies propícias para as condições locais e outras de efeito nucleador ou oportunistas de ambiente, favorecendo a conectividade local e a conectividade de contexto. 2.5.1 Formas de Recuperação O local referenciado apresenta um problema em potencial em relação as áreas ocupadas. O solo aterrado, invadido e compactado é impróprio para a recuperação eficiente. Contudo mesmo cercando o local e patrulhando contantemente. O risco de invasão é alto e inesperado. Podendo retornar os problemas de impacto ambiental e perda da qualidade. Contudo dentro das técnicas de recuperação está previsto a preparação de terreno, onde consta descompactação de solo e amontoados de solo, diferentes ações podem ser adotas devendo sempre prevalecer o PRAD aprovado pela FATMA, mas outras ações são possíveis de serem incorporadas como uma alternativa de ganho potencial.. 2.5.2 Pilhas de Solo A simples deposição de solo por caçambas em pilhas de solo é uma alternativa de evitar a invasão e ainda corresponde a uma técnica de recuperação, considerando que as 33 superfícies dissipativas encaminharão o particulado para as superfícies concentradoras, aumentando desta forma a estruturação do terreno por micro erosão e oportunizando novas camadas para expressão da biodiversidade. Está técnica deve ser usada intercalada e não estar muito próxima da margem do rio. É importante deixar a natureza agir com a dominação de cipós e vegetação, onde a nova situação de nucleação permite sucessivamente formar comunidades fortemente heterogêneas com capacidade de exercer as funções no seu contexto na formação de paisagem. 2.5.3 Transposição de Solo Demonstração de referência da composição de uma floresta, em relação as necessidades de variabilidade vegetal. Situação possível de alcançar com as técnicas de nucleação. A técnica prevê o arranjo de pequenas parcelas de solo retirado da floresta próxima a área degrada e passada para a área a ser recuperada. Desta forma é introduzida na área núcleos com bancos de sementes, micro e meso flora/fauna e matéria orgânica. Transposição de solo das proximidades locais como forma de garantir variabilidade genética Está técnica é evidenciada por estudos que demostram a viabilidade dos resultados pretendidos: Vieira (2004) 58spp. – Restinga; Tres (2006) 36 spp. - Basso et al. (2006) 44 núcleos de Bracatinga com 125 indivíduos/agrupamento 2.5.4 Transposição de Chuva de Semente Esta técnica prevê coletores em rede no interior da floresta, aproveitando todo material que sofre a ação da gravidade, rico em material genético de qualidade e diversidade para recompor áreas próximas deste com características adaptativas idênticas a área de recuperação. É importante atuar durante todo o ano, pois mesmo no inverno muitas plantas frutificam e portanto geram frutos e desta forma consegue-se a introdução de espécies com fenologia diferenciada dos 12 meses do ano. No local definitivo deve-se revolver um metro quadrado de solo para incorporar o material coletado. 34 2.5.5 Concentração de Material O acúmulo de material como galhos pedras e folhas, cria um habitat e oportuniza a recuperação da área. Este efeito nucleador consta com uma diversidade de elementos importante para a formação da teia alimentar e consequente o retorno do ambiente de todas as formas de vida, com predadores e decompositores. Contudo a estrutura se comporta como abrigo de fauna atraindo aves, roedores, répteis, insetos, além de conter material orgânico, sementes, e fungos. 2.5.6 Poleiros Artificiais Os poleiros artificiais são ideais para o pouso de aves em áreas abertas, embora característico para espécies generalistas, é eficiente na dispersão de sementes. As aves quando transitam pela área procuram um local para pouso para descanso ou até mesmo forrageamento, pois além de sementes, também se alimentam de insetos. O simples pouso, ou ainda o pouso proporcional para busca de alimento é o local usado como latrina e portanto liberação de sementes. Os poleiros podem seguir diferentes modelos mas o mais usual é em forma de pirâmide com uso de bambus, ou ainda o poleiro verde, onde junto com este se adicional cipós que crescem e tomão conta da estrutura. Espíndola (2005) 52 spp. (poleiro seco) e 42 spp. (poleiro vivo) – Restinga; Tres (2006) 50 spp. (poleiro seco) – FOM; Bechara (2006) 35 spp. aves utilizando poleiros; 17 spp. dispersoras de sementes – FESD; Bechara (2006) 27 spp. aves utilizando poleiros; 12 spp. dispersoras de sementes Cerrado 2.5.7 Plantio de Mudas São Bento do Sul é uma região privilegiada pela formação florestal ocorrendo a Floresta Ombrófila Mista (Mata de Araucária) e a Floresta Ombrófila Densa (Mata Atlântica), ambas inseridas no Bioma Mata Atlântica. A junção entre as florestas, o ecótono, faz intersecção de diferentes espécies que ocorrem em transição com indivíduos representantes de ambas formações florestais. As áreas de maior impacto ambiental em São Bento do Sul, e que necessitam recuperação ou restauração, estão referenciados lista de 35 espécies (Tabela 2), ocorrentes na Floresta Ombrófila Mista. As listas não são a representação de toda a formação florestal, mas é a relação de espécies que mais ocorrem nos viveiros. Para a Floresta Ombrófila Mista, em áreas abertas recomenda-se o plantio de espécies pioneiras, como a aroeira e bracatinga, seguindo para os pessegueiro-bravo e araçá, erva-mate, pitanga, que resistem as condições de maior exposição ao sol ou geadas. Quando utilizar espécies para mata ciliar recomenda-se o branquilho e ingá como prioritárias. Para áreas de enriquecimento, onde já existe uma proteção de sobra recomenda-se a canelas, araucária, imbuia (estas últimas são ameaçadas de extinção conforme lista do IBAMA). 2.5.8 Mudas de Maior Ocorrência em Viveiros do Planalto Norte Mudas da Floresta Ombrófila Mista, Bioma Mata Atlântica. OBS: Preferencialmente para a região do Planalto Norte acima de 650m de altitude: Nome popular Nome Científico Araçá do mato Myrcianthes gigantea (Legr.) Legr. Araucária Araucária angustifólia Açoita cavalo Luehea divericata Aroeira vermelha Schimus terebinthifolius Anjico Parapiptadenia rigida Baga de pomba Erythroxylum argentinium Bracatinga Mimosa scabrella Branquilho Sebastiania commersoniana (baill.) Smith & Downs Bugreiro Lithraea brasiliensis Canela guaica Ocotea peberula Canela amarela Nectandra lanceolata Carne de vaca Roupala brasiliensis Klotz. Canjerana Cabralea canjerana ( Vell.) Mart. Cedro Cedrella fissilis Cafezeiro do mato Casearia sylvestris Cambará Gochnatia polymorpha Cerejeira Eugenia involucrata Coronheira Ormosia arbórea (Vell.) Harms Corticiera Erythrina falcata Cuvatam Matayba elaeagnoides 36 Caroba Jacarandá micranta Erva mate Ilex paraguariensis Espinheira Santa Maytenus ilicifolia Mart. ex Reiss. Goiaba Acca sellowiana (berg) Burret. Guabiroba Campomanesia xanthocarpa Guaçatunga Casearia decandra Guamirim Gomidesia polustris (DC.) Kaus. Guanandi Calophylum brasiliensis Imbuia Ocotea porosa Ingá-macaco Ingá sessilis (vell.) Mart. Ingá banana Ingá uruguensis HooK.et Arn. Ingá-anão Ingá marginata Ipê amarelo Tabebuia alba Jabuticaba Plinia trunciflora Jerivá Syagrus romanzoffiana Miguel pintado Matayba elaeagnoides radlk Pessegueiro bravo Prunus sellowii Peroba Aspidosperma parvifolium Pitanga Eugenia uniflora Pau Andrade Persea major (Nees) Kopp Pau ferro Astronium balansae Sapopema Sloanea monosperma Sassafrás Ocotea pretiosa Tarumã Vitex megapotamica Uvaia Eugenia piriformis Vacum Allophyus edulis (St. Hil.) Radlk. Vassourão preto TABELA III – Autor Marcelo Hübel Venonia discolor 2.5.9 Fornecedores de Mudas Preferencialmente para recuperação na Floresta Ombrófila Mista (Mata de Araucária). Viveiro Florestal DUFFATTO Maicon D. Duffecky BR 116 Km 87, Bom Retiro – Monte Castelo – SC [email protected] (47)3654 0944 37 MUDAS Nóbilie Ingomar Tschöke Estrada Principal, 1008 – Lageado dos Martins – Pên – PR [email protected] (41)3543 1076 VIVEIRO da Prefeitura Municipal de Rio Negro – PR Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 – Seminário (47)36421404 (47)36423280 VIVEIRO Rohrbacher Agroflorestal Ltda Claudionor José Rohrbacher PR 281 Km 25 Aterrado Alto – Piên – PR (47)3633 1793 - (47)8833 5490 [email protected] COOPERATIVA Encantos da Natureza Cubatão – Campo Alegre Terezinha/Olga (47)9964 5119 Maria (47) 8824 7860 Sandra 8851 8976 38 2.5.10 Procedimento para Recuperação de área Degradada a) Implantação de Cercas: feito com palanques de eucalipto ou de concreto uma forma de garantir a proteção de invasão e interferência na recuperação da APP. Deve-se cercar o perímetro de forma que evite a entrada de animais domésticos como carneiros, cavalos entre outros. As cercas serão construídas com palanques oriundos de madeira de reflorestamento eucaliptos tratado (Eucalyptus spp.), arame farpado e grampos. c) Plantio: de espécies nativas características de mata ciliar preferencialmente predominando espécies pioneiras como a bracatinga, aroeira, seguido de outras espécies resistentes pelas condições de intempéries como o pessegueiro-bravo, araçá e araucária. O branquílho é uma boa opção sendo mais apto para margens de rios e áreas alagadas, a TABELA III apresenta diferentes espécies apropriadas para a recuperação de área. Aquisição de mudas (de viveiros com variabilidade e utilização das mudas doadas pelo ministério público); Preparo do terreno (plantio 5mX5m e técnicas de nucleação); Alinhamento, coveamento e plantio (valorizando as nucleações); Monitoramento e manutenção do plantio (evitar mudas sufocadas pela mato competição e por ataque exagerado de formigas) d) Técnicas de Nucleação: adoção de diferentes formas expressas nos conceitos de nucleação: morros de terra despejado por caçambas, amontoado de galhos e pedras, transposição de solo, semeadura da chuva de sementes, revolvimento de solo, poleiros artificiais. 39 2.6 Projeto Lei Para implantação de uma lei favorecendo o PSA em São Bento do Sul, primeiramente foi estendido como de direito totalitário, prevendo outras situação que não somente a necessidade de Rio Vermelho. Quando em novembro de 2010 ficou definida a redação final do Projeto Lei que Institui a Política Municipal dos Serviços Ambientais, o Programa Municipal de pagamento por Serviços Ambientais, Estabelece Formas de Controle e Financiamento Desse Programa, e dá outras providências. Após encaminhamento para a Câmara de Vereadores o referido projeto é aprovado na forma da LEI nº 2677, de 24 de novembro de 2010 (ANEXO 6), sendo publicado no Informativo Municipal – Ano VIII - nº 448 – 26 de novembro de 2010. 2.6.1 Disposições Gerais Para efetivar o PSA municipal procurou-se respaldar na discussão de interesse municipal mas com respaldo da tramitação federal na intenção de fazer converger as necessidades peculiares de preservação. Nas premissas desejadas foi definido a criação do Programa Municipal de Pagamentos de Serviços ambientais, abrindo um leque de possibilidades, definindo também os critérios de financiamento. Para tanto definiu-se que um serviço ambiental deve ser entendido como ganho para o manejo sustentável do ecossistema com retorno financeiro, com motivação de conservação ou recuperação dos recursos ambientais e equilíbrio ecossistêmico do meio ambiente, mas também mantendo e preservando as manifestações culturais derivados da conservação dos recursos naturais conferindo as premissas da sustentabilidade. 2.6.2 Aplicabilidade Socioambiental A lei foi estruturada num espectro socioambiental visando o desenvolvimento sustentável, na forma de aplicabilidade que deve proporcionar a sociedade e comunidades locais e tradicionais, mas valorizando a funcionalidade do meio ambiente favorecendo o fluxo gênico e a regeneração natural na manutenção de florestas e habitats, favorecendo a recuperação ou restauração em benefício da biodiversidade. 40 2.6.3 Adequação de Registro e Cadastro O PSA é direcionado para programas específicos, que devem ser relatados e descritos em cadastro do proprietário, com demais informações peculiares ao escopo de programa. A inserção do beneficiado é feito espontâneamente na forma de requerimento voluntário de participação. 2.6.4 Criação do PSA No ínterim de definições e atribuições de responsabilidade são definidos os detentores de controle pela execução e acompanhamento do PSA sendo o SAMAE e o Departamento de Meio Ambiente, atualmente vinculado com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Nas definições de ingresso ao beneficiado pelo PSA ficam definidos critérios não somente pela ação de manutenção e melhoria dos ecossistemas relacionados as propriedades, mas evidenciasse a necessidade de contatação de vínculo com a propriedade, obrigatoriedade de comprometimento contratual com definição de datas de renovação e respaldo de interesse pelas áreas prioritárias de: conservação de bacias hidrográficas com interesse social e até de interferência em RPPN's (Reservas Particulares do Patrimônio Nacional) considerando: a garantia do abastecimento público; diminuição de processos erosivos; recuperação de áreas de bacia com maior impacto provocado por desmatamento; manutenção da biodiversidade; preservação da beleza sênica como cachoeiras, montanhas; favorecimento ao turismo ecológico; e de aspectos culturais; favorecimento da formação de corredores de fluxo gênico ou corredores naturais, situações previstas não somente pelas APP's; manutenção de áreas de extrema relevância a conservação da biodiversidade, como podem ser previstos tanto pela fauna ou flora, especialmente as ameaçadas de extinção ou por caracterizarem endemismo. 2.6.5 Valoração Ambiental Com o avanço de reuniões entre o gabinete e presidência do SAMAE e diretoria de meio ambiente, foram definidos possibilidade orçamentárias para o caso de PSA, embora com direcionamento de visão para o atendimento do primeiro programa previsto para o Rio 41 Vermelho. Baseado na valoração de outros programas e da viabilidade financeira destinada para distintas ações ambientais ficou definido o pagamento máximo em 122,5 UFM por hectare de área de APP do rio Vermelho destinada a manutenção, mas esta ainda com restrição de requisitos aplicáveis a normatização baseado em programa específico, podendo ser estendido para outras manifestações de interesse conforme previsto em consideração as belezas cênicas, turismo, comunidades tradicionais, aspectos culturais, entre outras atribuições viáveis a formulação de programa específico. Das disponibilidade de recurso a lei apresenta diferentes possibilidades de captação de recursos, doação e atribuições de sustentabilidade ao programa. Garantindo não somente a ação do SAMAE, ma estabelece a abertura de acordos, convênios com municípios, estado e da administração federal, além de permitir a participação internacional de outras entidades que prestem apoio financeiro aos programas. Na lei ainda consta a formação de um fundo municipal especificamente ao proposto pelo PSA. 2.6.6 Comitê Gestor Na maneira correta de aproximar representantes da comunidade do poder público, como formo de uma administração transparente e de uma sociedade atuante e participativa é deslumbrado ao poder executivo a formação de um grupo gestor na intenção de somar benefícios pela sugestão de melhorias contínuas na política de pagamentos por serviços ambientais ou até mesmo pela observação do PSA acompanhando, implementando e propondo metas. 42 2.7 PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO COM JUSTIFICATIVA SUCINTA DE EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO VERMELHO. São Bento do Sul, apresenta uma área de preservação rica em recursos hídricos, contracenando com áreas que apresentam declínio de conservação deste recurso natural. Adotar meditas mitigatórias de melhoria ambiental e praticar ações ecoeficientes é o desafio para garantia da sustentabilidade da cidade. A disponibilidade de água é um dos requisitos que merece atenção, na garantia de abastecimento futuro. Ações isoladas de pequenos impactos ambientais podem no seu somatório comprometer a preservação do meio ambiente, onde o ser humano se iguala em importância. Motivar a recuperação de áreas degradadas e manter as áreas conservadas, além de outras ações de melhoria na propriedade, podem manter a riqueza hídrica e também a manutenção do ecossistema, garantindo o abastecimento de água do município. O Pagamento de Serviço ambiental deve ser proporcional a qualidade ambiental de conservação. A valoração da funcionalidade ecossistêmica, depende da aprovação por decreto da valoração em específico conforme referenciado no “PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO VERMELHO” 2.7.1 Definição de Programa Específico O PSA “PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA DO RIO VERMELHO” deve ser aplicado na forma de programa e decreto que autoriza o executivo por intermédio do SAMAE a prestar apoio financeiro aos proprietários de terras que preservam a mata ciliar e proporcionem ações de melhoria para garantir a manutenção ecossistêmica na propriedade. Sendo o valor e a definição do ente pagador já determinado na LEI nº 2677/2010. Necessitando basicamente a aprovação do programa e regulamentação com decreto, para aplicabilidade do PSA específico aos proprietários que margeiam a APP do Rio Vermelho. Considerado ainda a valoração mínima por propriedade e não hectare de 125 UFM, mas para aquelas que apresentam área preservada ou necessitam recuperação, devendo ter pelo 43 menos parte da propriedade em atividade de recuperação, com justificativa plausível para a não adesão totalitária. 2.7.2 Abrangência O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, deve contemplar todos os proprietários que apresentam áreas em parte da Bacia Rio Vermelho inseridos na Área de Proteção Ambiental (APA) Rio Vermelho/Humbold, correspondendo especificamente as margens do Rio Vermelho, do ponto de captação de água do município de São Bento do Sul, SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) até a divisa com o Município de Campo Alegre. Para fins de preservação e conservação da cobertura de vegetação nativa e que atenda a preservação de até 30m de conservação da margem de rio. Serão considerados os pagamentos por hectare de área conservada ou em fase comprovada de recuperação bem como de adoção comprovada por vistoria de práticas ecoeficientes que melhoram o desempenho ecossistêmico da propriedade conforme tabela de valoração (TABELA 3). Equipara-se ao proprietário de área rural, o arrendatário ou detentor do domínio legal de propriedade, a qualquer título. A extensão do PSA para a bacia do Rio Vermelho poderá ser atendida na sequência de estudos de viabilidade econômica, somadas as apresentadas por projetos de interpretação de uso do solo das propriedades inseridas e complementação de área por levantamento cartográfico dos recurso hídricas com aerofotogrametria atualizada. 2.7.3 Valoração e Tempo com Ações de Melhoria O PSA será efetivamente exercido ao proprietário que melhor utilizará das técnicas de manutenção da conservação do ecossistema e/ou melhoramento ambiental abrangendo ações que cumprem com as necessidades da tabela de valoração. É fixado o valor mínimo por propriedade de 125 UFM considerando que não conseguem atingir a pontuação devido o tamanho da propriedade não atender, e não depender dos requisitos cobrado na pontuação de valoração. Os indicadores de melhoria, serão observados, onde o valor correspondente será somatório da pontuação (TABELA 3) dividido por 200, multiplicado pelo indicador 44 financeiro de 122,5 Unidade Fiscal do Município (UFM), proporcionalizando o valor financeiro final por hectare de APP do Rio Vermelho preservado. 2.7.4 Valoração por Motivação de melhoria e Preservação Contínua Fórmula de cálculo e interpretação Prima pelo desempenho do proprietário em toda a extensão da propriedade, que na aplicação do programa deve apresentar o valor investido através da demostração de obras de benfeitoria ou ações de prestação de serviço para melhorar as condições de funcionalidade ecossistêmica. Mas na ressalva de preservação devem ser preservados e respeitados todas interpretações de APP inclusive os mais aparentemente despercebidos ambientes naturais como banhados, considerando os 50m após a existência destes, também inseridos como PSA. O valor máximo para pagamento pela prestação de serviços ambientais será de 122,5 Unidade Fiscal do Município (UFM), por hectare de APP conservada ou em fase de recuperação. O valor é regulado pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), sendo pago em uma única taxa anual pelo SAMAE, sucessivamente e perpétuo. O ganho ecossistêmico e retorno econômico de valoração ambiental são atendidos por diferenciação de pontuação (TABELA IV). Onde deve-se somar a pontuação, dividir por 200 e multiplicar pela UFM de 122,5 e multiplicar pela área de APP do Rio Vermelho. Áreas de estradas que podem ser desviadas de APP, obras de benfeitoria ou lazer, devem ser descontadas em hectare da área de APP. Áreas de recuperação das áreas de conservação apresentam peso diferenciado devendo ser analisadas separadamente. Será pago como valor mínimo pro propriedade ano 122,5 UFM. Considerando que estes não atingem maior pontuação devido as características da propriedade. Somente pode existir uma identificação de pontuação por questão. Participam da avaliação os proprietários que estão aplicando a recuperação da área com PRAD ou que constam áreas conservadas de APP. Para quem apresenta área de agricultura e pecuária para restaurar, mas não faz, mesmo apresentando outros fragmentos conservados na mesma APP não participa do PSA. Mas pode encaminhar justificativa para analise do comitê que após o entendimento dos fatos pode aprovar ou não a justificativa para este ser incluído no PSA. Não tem necessidade de justificativa obras de benfeitoria em 45 APP, ou uso de transição na APP para turismo ecológico, mas não contabilizam a proporção da área de APP na valoração. Valoração por pontuação equivalente na multiplicação da área em ha da APP. 50 pontos = R$ 82,37 25 pontos = R$ 41,18 20 pontos = R$ 32,95 10 pontos = R$16,47 5 pontos = R$ 8,23 46 1 2 Questão Resposta Valoração Ambiental Somatória de valoração/200*122,5*ha Em relação a APP do Rio Vermelho Apresenta toda APP conservada 25 Parte da APP está em recuperação 60 Sim 10 Não 0 Sim 0 Não 10 Sim 0 Não 5 Sim 5 Não 0 Sim 5 Não 0 É pequeno produtor local 3 Apresenta obras de benfeitoria em área de APP 4 Animais domésticos visitam a APP para beber água 5 6 7 Promove o turismo ecológico Faz adensamento de APP em floresta secundária Valor Proporcional Possui as áreas de preservação permanente, além no Sim, totalmente. 10 Rio Vermelho, em bom estado de conservação 20 APP Degradada mas com plano de restauração implantado de 1 a 5 anos. 8 Possui a reserva legal formada por vegetação nativa e Sim e averbada 5 bom estado de conservação? 9 As áreas de vegetação nativa (incluindo RL, mas não Sim 5 APP) está conectada a área de vegetação nativa de Não 0 algum vizinho ? 10 A reserva legal da propriedade esta conectada a aparte Sim da APP da propriedade? 11 12 13 Não 10 0 Faz agricultura orgânica ( produção certificada), e não Sim, somente 10 utiliza defensivos em qualquer prática agropecuária. 5 Sim, parcialmente Apresenta as nascentes da propriedade preservadas Sim 1 nascente 5 com vegetação em 50m de circunferência? Sim 2 nascentes 10 Sim 3 nascentes ou mais 20 Possui sistema de tratamento de esgoto distante mais Sim 5 de 100 m. do curso d' água mais próximo, fossa e filtro ou zona de raízes? 14 15 16 17 18 Existem técnicas eficazes de controle de erosão ou Sim 5 sedimentação. Não 0 Ocorre fertilização na prática da agricultura que pode Sim 0 causar eutrofização? Não 5 Apresenta área de APP superior a 30m do rio e 50m da Sim 5 nascente. Não 0 Apresenta uma ou mais espécies invasoras, sem Sim 0 controle, na propriedade. Não 5 Apresenta área de preservação além da APP e RL Sim 10 (TABELA IV-Autor Marcelo Hübel) 47 INTERPRETAÇÃO DA TABELA PARA QUALIFICAÇÃO DE PONTUAÇÃO NA VALORAÇÃO 1. Em relação a APP do Rio Vermelho a) Apresenta toda APP conservada. Recebe pontuação pela extensão da APP do Rio Vermelho que está totalmente conservada. Faltando áreas de recuperação não é enquadrado nesta analise. b) Parte da APP está em recuperação. Recebe a pontuação por toda APP da propriedade, mas deve estar implantando a recuperação. 2. É pequeno produtor local. a) Vive exclusivamente da propriedade onde retira condições de manter sua sustentabilidade b) Não. Apresenta a propriedade como complemento de renda familiar ou apresenta apenas a propriedade com outros fins de utilização. 3) Possui obras de benfeitoria em APP. a) Sim. Existem obras de benfeitoria, como direito adquirido: estrada, casa, galpão, galinheiro; rancho, entre outros. b) Não. Nenhuma obra de benfeitoria se encontra na propriedade. 4) Animais domésticos visitam a APP para beber água. a) Sim. O acesso de animais ocorre de forma direta sobre o rio ou nascente, mesmo que por formação de corredor restrito. b) Não. Os animais não apresentam acesso direto no rio, existindo o afastamento de água do rio com saída da APP, mas com retorno ao mesmo ponto de catação. 48 5) Promove o turismo ecológico. a) Sim. Apresenta o turismo ecológico facilitando o acesso em cachoeira (s) e pontos específicos do rio, entre outros, sem promover impacto significativo e dano ambiental. b) Não. Não atua com o turismo ecológico e não permite o acesso para contemplação de belezas sênicas. 6) Faz adensamento em mata secundária. a) Sim. Em toda floresta com características secundárias existente na propriedade, realiza plantio de adensamento com mudas nativas locais. b) Não. Deixa de adensar a floresta com espécies nativas locais. 7 Possui as áreas de preservação permanente, além do Rio Vermelho, em bom estado de conservação? a) Sim totalmente. A APP dos afluentes é inteira representada por vegetação em estado secundário bom estado de conservação com características e representação de remanescentes de floresta primária. b) Afluentes com APP Degradada mas com plano de restauração implantado. Deve ser observado a adoção do Plano de Recuperação de Área Degradada (ANEXO 4), já implantado na propriedade onde são exigidos: plantio de mudas nativas da região, técnicas de nucleação, poleiro cercas para evitar a circulação de animais domésticos entre outros. A maior pontuação é justificada pelo valor de recuperação de APP, mesmo que com recebimento de materiais e mão de obra, mas pela necessidade de manutenção e ações de melhorias que seguem ao tempo. 8 Possui a reserva legal formada por vegetação nativa e bom estado de conservação? a) Sim e averbada. A área de reserva legal está registrada em cartório compreendendo 20% da área da propriedade. Estando, conservada sem interferência de ações antrópicas atuais. O 49 sub-bosque é preservado e não ocorre acesso de animais domésticos.. 9 As áreas de vegetação nativa (incluindo RL, mas não APP) está conectada a área de vegetação nativa de algum vizinho ? a) Sim. Ocorre formação de um corredor ecológico ou de fluxo gênico ou corredor verde, com formação de vegetação de sub bosque. b) Não. As áreas remanescentes não apresentam conectividade com o vizinho 10 A reserva legal da propriedade esta conectada a aparte da APP da propriedade? a) Sim. A APP do Rio Vermelho está conectada com a Reserva Legal aumentando a área de cobertura de floresta, mas com vegetação de sub-bosque. b) A Reserva legal não está conectada com a APP do Rio Vermelho ou não apresenta preservação do sub-bosque. 11 Faz agricultura orgânica ( produção certificada). a) Sim totalmente. Apresenta produto certificado e não pratica outra produção agrícola com defensivos agrícolas e tão pouco utiliza defensivos para controle da vegetação indesejada. b) Sim parcialmente. Pratica a produção de orgânicos mas também produz a agricultura convencional com o uso de defensivos agrícolas. Seus produtos não são certificados. 12 Apresenta as nascentes da propriedade preservadas com vegetação em 50m de circunferência? a) Sim totalmente. As nascentes em sua propriedade ou a área condizente de APP em suas terras equivalem a 50m de preservação em circunferência de seu raio. A área é conservada, com vegetação de sub-bosque, sem interferência de acesso dos animais domésticos. 50 13 Possui sistema de tratamento de esgoto distante mais de 100m. do curso d' água mais próximo, fossa e filtro ou zona de raízes? a) Sim. É evidenciado na propriedade a existência de fossa e filtro, adequado as normas. Promove a limpeza a pelo menos cada 3 anos. Pode apresentar sistema de tratamento por zona de raízes com projeto feito por profissional habilitado com ART e laudo de qualidade da água na saída do sistema. Apresenta ligação em rede de tratamento coletado pelo SAMAE. 14 Existem técnicas eficazes de controle de erosão ou leve sedimentação? a) Sim. Existem técnicas de controle de erosão, de pequenas ou grandes proporções. São praticadas curvas de nível na agricultura; apresenta contenção de sedimentação em laterais de estradas declivosas; são promovidos dispersores de água ou redutores de velocidade das águas servíveis. Não precisa fazer nenhuma ação. b) Não. A erosão ocorre pela ação antrópica sem nenhuma medida de minimização. 15 Ocorre fertilização na prática da agricultura que pode causar eutrofização? a) Sim. Independente da distância da área da agricultura em relação aos rios, são utilizados compostos químicos como NPK (Nitrogênio Fósforo e Potássio), sem acompanhamento de Engenheiro Agrônomo responsável evidenciado, para requerer a porção apropriada adequada as demandas do cultivar, e não existem alternativas de contenção. b) Não. A prática de fertilização é feita com compostos orgânicos, evidenciado por Engenheiro Agrônomo responsável. 16 Apresenta área de APP superior a 30m do rio e 50m da nascente. a) Sim totalmente. A área de APP é estendida na propriedade, independente de inclinação de terreno. b) Não. A área de APP apresenta a limitação de 30m do rio ou 50m da nascente, apresentando apenas algumas áreas com limites ultrapassados. 51 17 Apresenta uma ou mais espécies invasoras, sem controle, na propriedade. a) Sim. Na propriedade constam espécies invasoras, vegetais ou animais, sem controle de dispersão, ou sem licenciamento. b) Não. As espécies existentes apresentam controle de dispersão, na propriedade e confrontantes de entorno. 18 Apresenta área de preservação além da APP e RL a) Sim. Apresenta outras áreas cobertas com vegetação além de 30m da margem do rio ou 50 da cabeceira e mais que 20% de reserva legal. Ampliando a área de floresta ou ambientes naturais. Melhorando as características do ecossistema e potencializando a formação de corredor natural, ou corredor de fluxo gênico. 2.7.5 Análise e Referência de Valoração O indicador referencia para o pagamento ao proprietário é a UFM regulada pelo IGPM, apresentando atualizações mensais. O valor da UFM correspondente ao Decreto nº 572 de 3 de janeiro de 2011 estabelece o valor da UFM equivalente a R$ 2,6899, a partir de 01 de janeiro de 2011, nos termos da Lei nº 1.486, parágrafo único, incisos I e II de 23 de dezembro de 2005. Com a implantação do Programa Produtor de Água do Rio Vermelho a previsão de pagamento de 122,5 UFM o valor correspondente ao há é de R$ 329,51 Área produtivas de agricultura são aproveitadas pela produção de milho, e quando não apresentam safra apresentam azevém para engorda de gado. Conforme dados da CEPA/EPAGRI o Planalto Norte registra uma produção de 7500Kg/ha acima da média estadual de 6960kg. Tendo uma rentabilidade de lucro de 12,8%. O valor da saca para o Planalto Norte apresenta variações de R$ 25,00 a R$ 28,00, sendo atualmente pago o menor valor, correspondendo a um lucro de R$ 400,00/ha. Os moradores das margens da APP recebem o material para recuperarem a APP, sendo necessário palanques, arame, balancins, grampos mudas, conforme a necessidade do 52 terreno. O custo de implantação conforme valores de licitação são de R$ 623,32/ha de APP. A produção de gado não representa a maior fonte de renda ao proprietário, sendo a agricultura mais representativa. A maior concentração de gado é observada na propriedade do Sr. Eraldo Ziemann, onde aguardam o abatedouro. Os próprios proprietários definem os ganhos com agricultura mas não mensuram o ganho com a criação de animais domésticos, sendo um complemento de aproveitamento da propriedade. A proporcionalidade de pagamento pela área agrícola, previsto no PSA, não corresponde a produção anual de agricultura ou pecuária quando analisado em separado, mesmo sendo o último, pouco representativo, mas o pagamento é estendido também para as área de floresta preservada na APP do Rio Vermelho, representando um retorno de valoração que antes não existia. Conforme analise e interpretação do mapa e atualizações do setor de Cadastro da Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de São Bento do Sul. As áreas correspondentes de APP: • para recuperação de 11371m equivalente a 34,113ha ou 38,8%; • conservadas correspondem a 17881m equivalente a 53,643ha ou 61,2%; • área total de APP 29252m equivalente a 87,756ha. Como base de amostragem e exemplo de cálculo e observando os representantes de maiores propriedades e que vivem de forma sustentável, o Sr. José H Muhlmann produtor tradicional apresenta a maior área de extensão do Rio Vermelho do programa com 4376m 13,12ha de APP sendo destes, 2030m 6,09ha para recuperar e 2346m 7.03ha em estado de conservação. Das áreas para recuperação constam 820m de APP com agricultura equivalente a 2,4ha sendo o restante de área de lazer com grama e árvores. O Sr. José H Muhlmann, aceitou os serviços de implantação do PRAD. Na proporção de valoração quando o programa estar devidamente implantado com analise da Ficha de Registro (ANEXO VII) correspondendo a área totalmente recuperada ocorre. 1. 2,4ha de agricultura, que passaram pela recuperação: 53 - Lucro com plantio de milho R$ 960,00; - Representação de serviço de recuperação R$ 1495,96; - Representação de materiais para recuperação R$ 3743,46. • 3,69ha de área sem produção agrícola e ou conservada: - Pelo PSA apresenta a valoração de R$ 1215,89. • 7.03ha de área conservada. • Com a aplicação da TABELA III de valoração é estimado que o Sr. José H Muhlmann atingiu 95 pontos, podendo ainda desenvolver mais ações de melhorias. A somatória da pontuação da tabela dividido por 200 e multiplicada por R$ 329,51 (122,5 UFM) multiplicado novamente pela área total de APP 13,1 ha proporciona uma rentabilidade de R$ 2050,15 ao ano. Benefício total das áreas de APP superior a produção agrícola pela diferenciação de área de vegetação conservada. Considerando que este proprietário aceitou a mão de obra e materiais da Prefeitura e não teve custo nenhum de implantação. Portanto não contabiliza o serviço e materiais O segundo maior agricultor é o Sr. Aldo Muhlmann com 1211m 3,63ha de APP, sendo destes 390m 1,17ha para recuperar e 821m 2,4ha em conservação. O Sr. Aldo Muhlmann, aceitou os serviços de implantação do PRAD. Na proporção de valoração quando o programa estar devidamente implantado correspondendo a área totalmente recuperada ocorre. • 1,17ha de agricultura, que passaram pela recuperação: - Lucro com plantio de milho R$ 468,00; - Representação de serviço de recuperação R$ 385,52. - Representação de materiais para recuperação R$ 1780,42 • 2,4ha de área sem produção agrícola e ou conservada: • Com a aplicação da TABELA III de valoração é estimado que o Sr. Aldo Muhlmann atingiu 70 pontos, podendo ainda desenvolver mais ações de melhorias. A somatória da pontuação da tabela dividido por 200 e multiplicada por R$ 329,51 (122,5 UFM) multiplicado novamente pela área total de APP 3,63 ha proporciona uma rentabilidade de R$ 1270,5 ao ano. Benefício total das áreas de APP superior a produção agrícola 54 pela diferenciação de área de vegetação conservada. Considerando que este proprietário aceitou a mão de obra e materiais da Prefeitura e não teve custo nenhum de implantação. Portanto não contabiliza o serviço e materiais O proprietário de maior representatividade em extensão de vegetação nativa pertence a Sr. Islote Aeber Zimermann, que apresenta 3220m 9,66ha de APP em bom estado de conservação. • 9,66ha de APP conservada: - Com a aplicação da TABELA III de valoração o Sra. Islote Aeber Zimermann atingiu 75 pontos, podendo ainda desenvolver mais ações de melhorias. A somatória da pontuação da tabela dividido por 200 e multiplicada por R$ 329,51 (122,5 UFM) multiplicado novamente pela área total de APP 9,66 ha proporciona uma rentabilidade de R$ 1193,64 ao ano. O proprietário de menor representatividade em extensão de vegetação nativa pertence a Sr. Ilário Bekon, que apresenta 62m 0,18ha de APP para recuperação total. • 0,18ha de APP: Com a aplicação da TABELA III de valoração o Sr. Ilário Bekon, atingiu 60 pontos, podendo ainda desenvolver mais ações de melhorias. A somatória da pontuação da tabela dividido por 200 e multiplicada por R$ 329,51 (122,5 UFM) multiplicado novamente pela área total de APP 0,18ha proporciona uma rentabilidade de R$ 17,79 ao ano. Conforme visto nas simulação anteriores o ganho do PSA pode ser representativo quando pago na totalidade de hectares previstos as margens do Rio Vermelho. Mas os ganhos dependem de uma pontuação de benefícios ecossistêmicos, como uma ferramenta de motivação pela melhoria contínua, sendo importante a aplicação da tabela de valoração. Faz-se necessária a aplicação do valor mínimo de pagamento pela propriedade e não pela APP. Ainda todos os proprietários que estão passando por recuperação conforme TAC tiveram a oportunidade de receber não somente o material mas os serviços de implantação do PRAD. Entretanto deve haver uma diferenciação de valoração aos que estão recuperando pelo serviço de manutenção das áreas em recuperação que nos próximos anos dependem de controles para sucesso de restauração. A valoração das áreas não devem ser 55 trazidas pela ilusão do pagamento compensatório das áreas de agricultura e pecuária, mesmo que o pagamento satisfaz estas áreas, mas deve ser considerado como importante o ganho ecossistêmico onde diferentes ações desempenham a função esperada do PSA. Garantindo a manutenção dos recurso hídricos. 2.7.6 Cadastro e Vistoria de Conformidade Os proprietários que aderirem ao propósito de adesão ao PSA, deverão realizar cadastro no SAMAE. A Secretaria de Planejamento e Urbanismo. Quando possível evidenciar a propriedade com apresentação do mapeamento da da APP e rios com as delimitações de 30m da margem do rio , e quando possível o proprietário deve evidenciar distintos registros atestando: de 20% da Reserva Legal, locação das coordenadas Universal Transverse Mercator (UTM), identificando o uso do solo na propriedade, estado de sucessão florestal com inventários e espécies relacionadas, incluindo em separado ás de áreas em recuperação evidenciando as formas de recuperação. Identificar outras formações de ambiente natural, como campos naturais e banhados naturais, entre outros, quando existir. Apresentação da(s) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com profissionais habilitados para a função. A analise da propriedade e aprovação de conformidade, será atendida pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo, setor de cadastro e pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, pelo Departamento de Meio Ambiente em conformidade com o SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de São Bento do Sul. O pagamento será efetuado pelos serviços ambientais, mediante a possibilidade de fiscalizações anuais para analise da conservação da área apresentada. As ações de vistoria poderão ser feitas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de São Bento do Sul; Consórcio Intermunicipal Quiriri e COMDEMA. Para fins de adesão ao Programa, o proprietário firmará contrato de pagamento pela prestação de serviços ambientais com o Agente Financeiro do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de São Bento do Sul. O contrato terá prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 10 (dez) anos, de acordo com 56 o estabelecido no regulamento desta Lei, podendo ser renovado segundo critérios técnicos e disponibilidade orçamentária. A inobservância das condições e termos previstos nas cláusulas do contrato firmado pelo proprietário implicará na: I - imediata suspensão do pagamento do benefício; II - exclusão da propriedade do rol de beneficiários; O proprietário assumirá todas as responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes de omissões ou pela prestação de informações falsas, no ato de assinatura do contrato. As despesas decorrentes do pagamento pelos serviços ambientais poderão ser custeadas por recursos: I - do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de São Bento do Sul. II - de transferências ou doações de pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público e/ou privado, do Fundo Municipal de Meio Ambiente e de multas ambientais aplicadas pelo Ministério Público e outros órgãos competentes. Convênios com ONG's (Organizações não Governamentais), Consórcios, Cooperativas, Associações e outras entidades destinados a este fim; III - de agentes financiadores nacionais e internacionais; IV - outros destinados Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. 2.7.7 Comitê de PSA do Rio Vermelho Para estabelecimento do Programa Produtor de Águas do Rio Vermelho, é necessário a criação de um Comitê em atendimento a necessidade apontada da Lei nº 2677, de 24 de novembro de 2010. Devendo ser de ação por definição do executivo, entretanto julga-se oportuno a nomeação dos integrantes diretamente relacionados a temática ambiental do município de São Bento do Sul e de vínculo a unidade de conservação da APA Rio Vermelho/Humbold. 57 3 CONCLUSÃO As transformações dos cenários ambientais, resultantes da expansão do desenvolvimento econômico e social, geram impactos ambientais perceptíveis em poucas gerações. Os conceitos de responsabilidade socioambiental são definidos pela importância da manutenção do ecossistema evitando a degradação ambiental, no qual pela tocante sensibilização a humanidade é dependente e integrante do meio ambiente. Ações de recuperação ou de preservação são necessária e somam-se as primeiras investidas de reconhecimento da valoração ambiental, antes não mensurado e que representa desafios de qualificação perante ao retorno ambiental recebido. Com a mesma percepção de necessidade o Ministério Público interviu pelo TAC na obrigatoriedade de recuperação das margens do Rio Vermelho. A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul visualizou a necessidade de desenvolver uma ferramenta de motivação aos produtores de famílias tradicionais e aos detentores de propriedades nas margens do Rio Vermelho. Com os primeiros levantamento das famílias e condições das propriedades existentes foi possível mensurar a proporção estudada para a criação da lei de pagamento de serviços ambientais, passando para a fase proposta de estruturação de decreto específico para as famílias do Rio Vermelho, considerando um maior espectro de retorno ecossistêmico pela avaliação de toda a propriedade. O PSA surgiu como uma ferramenta de atribuição para o pagamento de e nesta desenvoltura a proposta de preservação e recuperação da APP Rio Vermelho, apresenta a particularidade de proteção do recursos hídricos que alimentam a captação de água do município de São Bento do Sul. Mas a criação de alternativas de melhoria ambiental somente são angariadas com sucesso quando o poder público demostra-se favorável ao avanço de desafios de melhorias socioambientais desenvolvidos com passar de muitas administrações voltadas para a necessidade ambientais como percebido pelo município de São Bento do Sul, na desenvoltura do Consórcio Ambiental Quiriri de seus Presidentes e Prefeitos correlacionados nos mesmos propósitos regionais. A aplicação de melhorias contínuas estabelece uma crescente conquistas de qualidade de vida, atingindo proporções como o PSA. Nos parágrafos anteriores evidencia-se a importância do poder público e das lideranças políticas na atenção gradual de melhoria socioambiental. Mas para aplicabilidade direta da ação de recuperação de área degrada as atividade de metodologia foram aplicadas 58 criteriosamente com acompanhamento de Engenheiro Florestal, com projeto e emissão de ART, além de anuência da FATMA com o licenciamento ambiental. As primeiras atividades envolveram o setor de Cadastro da Secretaria de Planejamento com mapeamento da referida área onde foram definidas as formações das APP's das propriedades, na classificação de uso e ocupação do solo, demostrando áreas de atividades com agricultura, pecuária e ocupação de benfeitorias como casas e galpões. Com a definição de proporção de área preservadas e áreas para serem preservadas é elaborado o Programa de Recuperação de Área Degradada. As atividades de campo também são acompanhadas por Técnicos Ambientais e Biólogo do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de São Bento do Sul, com observação da metodologia aplicada para o desenvolvimento da mata ciliar com espécies nativas da região, técnica nucleação que garantem um ganho genético e de recuperação mais eficiente da vegetação. Quando necessário a área é isolada com a construção de cercas de palanque de eucalipto equidistantes em 10m de cada moirão intercalados com dois balancins e quatro fios de arame. A estrutura devidamente amparada de manutenção deve durar menos que 4 anos, tempo para a APP ser regenerada, sem interferência do homem ou da ação de animais domésticos. No capítulo de desenvolvimento do Programa Produtor de Água do Rio Vermelho com maior propósito de aplicação do PSA são apresentadas as propostas de metodologia para a valoração ambiental por pontuação de representatividade ecossistêmica, enquanto as aplicações de práticas de campo para a recuperação fazem parte de uma primeira ação atribuída pelo TAC. As ações de atividade física de implantação do PRAD tiram o direito de uso e ocupação do solo muitas vezes conquistados pelo direito adquirido de gerações. Embora as áreas com construções de benfeitoria foram preservadas, áreas de cultivo e criação de animais precisaram sem ocupada pela recuperação para atingir o propósito de preservação qualitativa e quantitativa da água, passando para analise do município pela necessidade de compensar o proprietário e produtor rural tradicional para não ter perda econômica pela restrição de uso. A valoração ambiental é transferida para as áreas de APP. Entretanto a aplicação de ganho não é apenas para a recuperação da APP do Rio Vermelho, mas o retorno econômico depende de uma série de fatores que são considerados como ecossistêmicos. Neste ínterim são perceptíveis a necessidade de preservação de nascentes e afluentes que drenam para o Rio Vermelho e que contribuem substancialmente para a vazão e qualidade da água. Estas APP's também devem estar devidamente preservadas. Área de 59 RL também são analisadas pela sua qualidade de vegetação e continuidade com outras áreas de floresta e averbação. As atividades da propriedade também são criteriosamente analisadas como pela importância do uso de defensivos agrícolas, que podem comprometer o ecossistema do solo e água, além de serem prejudiciais a saúde, pois são consumidos sem que o sistema de tratamento consiga eliminar seus princípio ativo. O uso de fertilizantes sem controle e que podem comprometer a eutrofização também são observados. O controle de erosão e sedimentação de estradas, agricultura e pastagens são avaliados. A existência de espécies exóticas exige o controle de espécies invasoras. O tratamento de esgoto na propriedade deve ocorrer, com fossa e filtro ou zona de raízes, mas com comprovação de eficiência. A melhoria das condições das florestas que não se enquadram em APP ou RL também são pontuados como ganho ambiental. O controle da entrada de animais domésticos com gado e equinos favorece ganhos de pontuação. O produtor rural recebe pontuação como retorno de ganho sustentável, e nestas mesmas premissas também somam pontos para os que aderem ao turismo ecológico. Contudo não apenas o plantio e recuperação da APP, mas embora tenha maior peso de importância devido a implantação e manutenção, pois gera investimentos econômicos, ainda a somatória de diferentes proposições de melhoria ecossistêmicas estabelece ao propósito do PSA na manutenção quantitativa e qualitativa dos recurso hídricos. Estes critérios podem e devem ser melhorados e metodologicamente alterados conforme a desenvoltura do programa, sendo neste primeiro momento proposto como oque existe de melhor para a valoração justa aos 49 proprietários de terras as margens do Rio Vermelho lado direito e esquerdo (mapeamento 2006) responsáveis pelo abastecimento de água para 75.047 habitantes de São Bento do Sul (IBGE 2009). A extensão do PSA deve ocorrer para a bacia de contribuição, considerando o município de São Bento do Sul, mediante mais estudos detalhados das influências da área que por estimativa representam 55 nascentes e seus afluentes que drenam para o Rio Vermelho, no alcance de parcerias e recursos de aplicação no melhoramento, prevendo um desenho das propriedades e um ganho pela área total, caso seja interpretado como apropriado pelas configurações de polígonos de áreas em relação a contribuição para os respectivos rios. Outras bacias ainda devem ser contempladas. No momento trabalha-se com o potencial real e referencial do Rio Vermelho. 60 4 BIBLIOGRAFIA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS- ANA. Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Nota Técnica n. 476, 2005. Disponível em www.comitepcj.sp.gov.br, acesso em 15-09-2010 BOLLMANN, M. Gestão consorciada e meio ambiente, X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18- 21 Out, 2005. Resenha. CARPANEZZI, A. A.; COSTA, L. G. da S.; KAGEYAMA, P. Y., C. F. de A.; Espécies pioneiras para recuperação de áreas degradadas; a observação em laboratórios naturais. In: CONGRESSO FLORESTAL BRASILEIRO, 6., 1990, Campos do Jordão. Anais. COPLAENGE – Projetos de Engenharia. Plano de Bacia Hidrográfica 2000-2003- UGRHIPCJ. Piracicaba: Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, 180p. Relatório Final. CAMACHO, A. e REYES, V. 2002. Pago por servicios ambientales. 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