CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES: 1. A carga explosiva (dinamites

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CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES: 1. A carga explosiva (dinamites
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO
Aut. nº 004/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,
criada pela Lei Municipal nº. 003 de 1993, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº 1.241/11 de 27/09/2011, bem como de acordo com a Lei nº 6.938/81,
regulamentada pelo Decreto nº 99.274/90, e Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/1997,
combinada com a Resolução CMMA n° 001/10 de 28/12/2010, EXPEDE A PRESENTE
AUTORIZAÇÃO, que autoriza a:
Processo Administrativo: n° 433/2013
Protocolo n° 1.147/13 de 09/01/2013
Autorizada: BOQUEIRÃO DESMONTE EM ROCHA LTDA.
CNPJ 10.418.783/0001-81
Endereço: Rua São João n° 1359 Centro
Cidade de Boqueirão do Leão– RS
VISTO: ART nº 6653536 do CREA-RS de Execução de Plano de Fogo, de responsabilidade do
Téc. em Mineração JOSÉ ELCIO SALVARO CREA-RS 135.178. Vistoria Pública e Parecer
Técnico da empresa JR Ambiental Ltda CREA-RS 155.125, ART nº 6351344 do CREA-RS
(Contrato Administrativo), datado de 16/01/2013, manifestando-se favorável, conforme objeto
condições e restrições.
OBJETO: Nas Coordenadas Geográficas, Lat. 27°58’23,5”S e Long. 52°56’54,2”W no AM 910,
município de Nova Boa Vista, Promover a implosão de 8.000,00 m³ de rocha em uma área de
1.000,00 m², utilizando-se 4.400 Kg de Explosivos, 10.500 m de Cordel Detonante, 800,00 Peças
de Retardo para cordel, 1.000,00 Peças de Espoletas simples e 250,0 m de Estopim. Trabalhos a
serem executados em parceria da Empresa Boqueirão Desmonte em Rocha LTDA, inscrita no
CNPJ 10.418.783/0001-81, estabelecida na Rua São João n° 1359, centro Boqueirão do Leão,
com Carta Blaster.e Conpasul, Construções e Serviços LTDA, CNPJ 90.063.470/0001-97.
CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES:
1. A carga explosiva (dinamites) deverá ser plantada em rocha funda, e toda
área a ser implodida deverá receber proteção de abafamento, que garante toda a
proteção à vizinhança ambiental;
2. Tanto a instalação da carga explosiva e detonação (implosão), deverão ser
acompanhadas pelos profissionais responsáveis pelo Plano de Fogo e RIVA;
3. Com uma antecedência mínima de 2 horas, toda a vizinhança ambiental, num
raio de 500,00 m, deverá ser informada da implosão, e orientada quanto aos
riscos e dos procedimentos a serem tomados em caso de acidentes, e ou,
incidentes;
4. O Sócio gerente da empresa detentora da Carta Blaster, e o Téc. em
Mineração Sr. JOSÉ ELCIO SALVARO CREA-RS 135.178, através da ART nº
6653536 do CREA-RS, ficam e são responsáveis em observar os termos da
presente Autorização, as NRM do DNPM, e as NR do Ministério do Trabalho,
relativas ao que esta sendo autorizado, respondendo por quaisquer danos ao
meio ambiente, trabalhadores e ou terceiros, decorrente da má utilização da
mesma.
OBSERVAÇÃO: Trata-se de 01 (uma) atividade classificada como de porte
“PEQUENO”, e de potencial poluidor “ALTO”.
Nova Boa Vista/RS, 16 de janeiro de 2013.
Marcos Rubenich
Secretario Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

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