Pregao1609 - Justi a Federal

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Pregao1609 - Justi a Federal
PO D ER J UD IC I ÁR IO – T RF / 1ª R EG I ÃO
JU ST IÇ A F ED E R AL DE P RIM EI RO G R AU EM M IN AS G E R AI S
SU B S EÇ ÃO J UD IC I ÁRI A D E U B ER L ÂN D I A
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16 / 2009
EDITAL
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, Subseção Judiciária de Uberlândia,
por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria N. 10-58-DIREF,
de 30/07/2008, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/2002,
Decreto 3.555/2000 e suas alterações, Decreto 5.450/2005, Lei Complementar
nº 123/2006, Decreto 6.204/2007 e Lei 8.666/1993.
Integram este edital:
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Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Minuta Contratual)
Anexo III (Planilhas de Custo)
Anexo IV (Planilha de Encargos Sociais)
Anexo V (Relação de Materiais)
Anexo VI (Relação de Uniformes)
Anexo VII (Relação de Equipamentos)
Anexo VIII (Modelo de Declaração do Menor – Art. 7º, da CF/88)
Anexo IX (Modelo Declaração de Parentesco)
Anexo X (Modelo Declaração de Vistoria)
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”
na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br),
conforme convênio firmado em 27/08/2004.
2) OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem e jardinagem nas
dependências do edifício-sede da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberlândia,
nas quantidades e especificações contidas nos anexos que integram este edital.
3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected],
informando o número da licitação.
3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br,
no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital.
4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
Recebimento das propostas até:
15 / 04 / 2009, às 10:00 horas.
Abertura das propostas:
15 / 04 / 2009, às 10:00 horas.
Início da Disputa de Preços:
15 / 04 / 2009, às 13:00 horas.
Horário de Brasília (DF)
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5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave
de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do
Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6) PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço em data e horário
previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. Ao enviar a proposta, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do
site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Não poderão participar deste pregão as cooperativas de trabalho,
tendo em vista que o objeto deste certame inclui a prestação de serviços
relacionados na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação homologado na
20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em 05 de junho de 2003, firmado entre a
União Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
7) HABILITAÇÃO
Para habilitação neste pregão a licitante deverá:
7.1. estar com a habilitação parcial válida e os índices de balanço iguais ou superiores a 1,00
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), o que será comprovado
com o documento “Consulta Situação do Fornecedor”, obtido em consulta “on line”; ou
7.2. apresentar a documentação seguinte:
7.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato
constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade
e compatível com o objeto deste pregão;
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, se houver,
relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias
e de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
ou pela Receita Federal do Brasil;
7.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
7.2.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I,
da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial
da sede ou domicílio do licitante, e assinados por contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
7.2.9.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita com
base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que um (⋝1), onde:
LG=
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a
Longo Prazo
LC=
SG=
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a
Longo Prazo
Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.3. O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar:
7.3.1. DECLARAÇÃO de que não possuem em seu quadro de pessoal empregado
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
menor de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
e somente a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) - (Modelo – Anexo VIII;
7.3.2. DECLARAÇÃO de que não possuem em seu quadro de pessoal
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos
de direção e de assessoramento, de membros ou Juízes vinculados à
Justiça Federal de Primeiro em Minas Gerais, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 29,
de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça – (Modelo – Anexo IX)
7.3.3. Comprovação de registro no Conselho Regional de Administração competente,
mediante apresentação de Certidão de Regularidade, ou documento equivalente,
referente ao exercício, da pessoa jurídica e de seu(s) responsável(is) técnico(s),
comprovando o desempenho de atividades relacionadas como objeto desta licitação;
7.3.4. Comprovação de vínculo do responsável técnico mencionado no
item 7.3.3 com a empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta.
7.3.5. Comprovação de capacidade operacional em nome da empresa ou
de seu responsável técnico, mediante apresentação de um ou mais
Atestados de Capacidade Técnica, devidamente certificado(s) ou registrado(s)
no Conselho Regional de Administração competente, fornecido(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.3.6. DECLARAÇÃO DE VISTORIA, emitida pela Justiça Federal, de que a licitante vistoriou,
antes da elaboração de sua proposta, o prédio da Justiça Federal de Uberlândia,
localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3.390, Bairro Brasil, em Uberlândia-MG,
tendo tomado conhecimento das condições e das dificuldades que porventura
possam existir para a execução dos serviços ora contratados (Modelo Anexo X).
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7.3.6.1. A vistoria de que trata o item 7.3.6 deverá ser agendada previamente
junto às Seções de Administração Financeira e Patrimonial – SEAFI ou de
Suporte Administrativo e Operacional - SESAP, no andar térreo do edifício-sede
da Justiça Federal de Uberlândia, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390,
Bairro Brasil, Uberlândia-MG, ou pelos telefones (34) 3233-7602 / 3233-7603,
de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 18:00 horas, e deverá se
realizar até 48(quarenta e oito horas) antes da data e horário fixados para
realização da licitação, e somente poderá ser feita por pessoa(s) formalmente
credenciada(s) pela licitante interessada em participar do certame.
7.4. Não serão admitidas, em hipótese alguma, declarações posteriores de
desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham a
dificultar ou a impedir a execução dos serviços
7.5. Na eventualidade de a licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada
deverá ser pertinente apenas à empresa matriz ou a uma das empresas filiais,
salvo disposição em contrário, ficando desde já ressaltado que a contratação se
efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio
de sua proposta de preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que
atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de
assegurar a preferência de contratação.
8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento da licitante nas hipóteses
do parágrafo 4º do Artigo 3º da citada Lei.
8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da
Lei Complementar 123/06 caracteriza o crime previsto no Artigo 299 do Código Penal,
sem prejuízo as sanções previstas neste edital.
8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas
eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada,
que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
na etapa eletrônica de lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa,
nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de
05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.2. Não havendo manifestação da licitante, serão convocadas, na ordem
classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2,
para o exercício do mesmo direito.
8.3.3. É de inteira responsabilidade da licitante manter-se conectado com o sistema
eletrônico durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a
específica fase do empate/desempate legal.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os
documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à
comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.
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8.4.1. Será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou
positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o Pregoeiro declarar a licitante vencedora no chat de mensagens,
o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.4.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação.
9) PROPOSTA
9.1. Deverá constar na proposta o valor global mensal da contratação
apurado nas planilhas constantes dos Anexos III a VII, inclusos todos os
tributos aplicáveis, inerentes ao objeto da presente contratação.
9.2. Para a apresentação da proposta não é necessário o encaminhamento das
planilhas constantes dos Anexos III a VII do edital; no entanto, essas deverão ser
consideradas para apuração do valor total a ser apresentado, bem como todas as
demais exigências do edital e anexos, devendo ser encaminhadas posteriormente,
conforme disposto nos itens 13.2 e 16.1.
10) ABERTURA E JULGAMENTO
10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pelo Pregoeiro.
10.2. Será desclassificada a proposta:
10.2.1. que não atenda às especificações exigidas neste edital;
10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.
10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
10.5. A adjudicação será global.
11) ETAPA COMPETITIVA
11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado.
11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12) ENCERRAMENTO
12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada.
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13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro consultará o
SICAF para comprovar a regularidade de situação da licitante.
13.2. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar, na data da sessão de lances:
13.2.1. para o e-mail [email protected]:
•
planilhas relativas aos Anexos III a VII adequadas ao valor de eventual lance ofertado.
13.2.2. para o fac-símile (34) 2101-3803 ou (34)2101-3808:
os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no SICAF,
•
se válidos na data do pregão;
toda a documentação exigida para habilitação, caso a licitante não esteja
•
cadastrada no SICAF;
os documentos de habilitação não compreendidos pelo SICAF.
•
13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues
ao Pregoeiro, pela licitante detentora da melhor oferta, no prazo máximo de
03 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, no endereço indicado
nas “Disposições Finais” deste edital.
14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o edital.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para a realização do certame.
15) RECURSOS
15.1. A licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o
sistema para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo
próprio para a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer. Terá então
o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal de Primeiro Grau
em Minas Gerais e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro.
15.3. Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
16) CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO
16.1. A licitante detentora da melhor oferta deverá entregar ao Pregoeiro, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sessão de lances, nova proposta
ajustada ao valor do menor lance, com as planilhas relativas aos Anexos III a VII,
que farão parte integrante do contrato. Em decorrência da elaboração da nova
proposta, não poderão, contudo, ser reduzidos os valores relativos aos salários
estabelecidos na CCT vigente e os tributos não sujeitos a alteração por força de lei.
16.2. A licitante adjudicada tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para aceite da nota
de empenho, contados da comunicação de sua emissão.
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17) GARANTIA
17.1. Como condição para celebração do contrato, e para assegurar sua execução,
a empresa adjudicada prestará, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de
assinatura do contrato, garantia equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor total anual
do contrato a ser firmado, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
17.1.1. A garantia exigida poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
17.1.2. Caso seja eleita a modalidade seguro-garantia, este não poderá
conter qualquer condição que contrarie o interesse público ou que vincule a
Administração à vontade de terceiros.
17.1.3. Se optar por apresentar fiança bancária, a licitante vencedora deverá
fazer constar da carta de fiança expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios
previstos no art. 827 do Código Civil Brasileiro.
17.1.4. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado pela
empresa vencedora, na Caixa Econômica Federal, Agência 0621 - PAB Justiça Federal,
sita na Av. Álvares Cabral 1801, Belo Horizonte, MG, em conta específica para este fim.
17.1.5. Em qualquer caso, deverão ser submetidos à análise desta Justiça Federal,
previamente, os contratos, especificações e demais documentos pertinentes à
garantia a se r prestada.
17.2. A garantia prestada responderá pelo fiel cumprimento das disposições do
contrato e deverá vigorar por mais 03 (três) meses além do término da vigência do contrato,
ficando a Justiça Federal de Minas Gerais autorizada, inclusive em caso
de rescisão contratual, a executá-la para cobrir eventuais responsabilidades da
futura contratada, relativas à prestação do serviço objeto do contrato.
17.3. Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização de terceiros, a contratada
será convocada para, obrigatoriamente, complementá-la, no valor correspondente
ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data da notificação correspondente.
18) CONTRATO
18.1. O presente edital fará parte integrante do contrato a ser firmado com a licitante vencedora.
18.2. Para a consecução do contrato, a empresa adjudicada deverá manter as
mesmas condições de habilitação.
18.3. A adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do aceite da
nota de empenho, para a assinatura do contrato.
18.3.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso
do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.4. Se a licitante vencedora, após ter sido convocada no prazo de validade da
sua proposta, recusar-se a assinar o contrato sem justificativa, será convocada
outra licitante, respeitada a ordem de classificação final da licitação ou poderá
esta Administração, ainda, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas neste edital.
18.4.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato dentro
do prazo de validade de sua proposta, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas neste edital.
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19) PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Justiça Federal, por meio de crédito em conta corrente
declarada na nota fiscal fatura ou mediante ordem bancária para pagamento de
faturas com código de barras, nos termos da Minuta Contratual (Anexo II).
20) SANÇÕES
20.1. A licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços,
conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União,
e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2. Além da sanção prevista no item anterior, a licitante que se declarar
microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:
20.2.1. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação, quando não
regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 8.4.1;
20.2.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação e reclusão de
1 (um) a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar
declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06.
21) DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A empresa que vier a ser contratada pela Justiça Federal não poderá contratar
ou manter empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes
de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esta
Justiça Federal, conforme Minuta Contratual.
21.2. As licitantes ficam dispensadas de apresentar, para esta licitação, cópia da
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria relativa ao ano de 2009, em razão da
mesma já constar dos autos do processo administrativo referente ao presente certame.
21.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para
recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão,
sem prejuízos dos atos realizados.
21.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa às licitantes.
21.3.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros 10 (dez) minutos
da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade
de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom
andamento da etapa competitiva do certame.
21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o
interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação.
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21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em
dia de expediente na Justiça Federal e considerar-se-ão os dias consecutivos,
exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.7. A licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes,
nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93.
21.8. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues
ao Pregoeiro no Setor Administrativo da Justiça Federal, Subseção Judiciária
de Uberlândia, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Andar Térreo,
Bairro Brasil, Uberlândia-MG, CEP: 38.400-696.
21.9. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos
telefones (34) 2101-3801 / 2101-3802 / 2101-3803, no horário de 9 às 18h.
Uberlândia-MG, 09 de março de 2009.
LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA
Pregoeiro designado pela Portaria N. 10-58-DIREF, de 30/07/2008
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ANEXO I
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2009)
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETIVO
Instruir processo licitatório para contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação, copeiragem
e jardinagem, para as dependências da Subseção Judiciária de Uberlândia,
localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3.390, Bairro Brasil.
2) DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Substituir o atual contrato de prestação de serviços de
conservação, limpeza, jardinagem e copeiragem, firmado com a empresa
ITÁLICA SERVIÇOS LTDA, que terá seu vencimento em 23/04/2009, e que,
mesmo havendo a possibilidade de sua prorrogação por mais 02 (dois) anos,
isto não será possível, uma vez que em correspondências encaminhadas
à Subseção Judiciária de Uberlândia em 07/01/2009 e 11/02/2009,
a empresa contratada, alegando dificuldades operacionais, pede a rescisão
amigável do contrato e informa que aguardará até 31/03/2009 para que a
Justiça Federal faça a contratação de nova empresa para dar continuidade à
prestação dos serviços e não haja a interrupção dos mesmos, o que deverá
ocorrer mediante procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico,
nas condições que seguem.
3) FONTES DE CONSULTA
•
Convenção Coletiva de Trabalho 2009, do Sindicato dos Empregados nas Empresas
de Asseio e Conservação e Similares do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba;
•
•
Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Uberlândia;
Seção de Execução Orçamentária e Financeira da Justiça Federal,
Seção Judiciária de Minas Gerais;
Empresas fornecedoras dos materiais, equipamentos e uniformes
necessários à execução dos serviços;
Corretora de Seguros da cidade de Uberlândia.
•
•
4) ÁREA FÍSICA A SER LIMPA
Área Interna
m2
5573,30 m2
Área
Externa
m2
1547,42 m2
Esquadrias Externas
(Face interna)
681,77 m2
1
Fachada
Envidraçada
(Face externa)
891,38 m2
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5) DO QUADRO DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As proponentes interessadas em participar do certame deverão
considerar as categorias, carga horária e quantitativos que seguem:
Categoria Profissional
Carga Horária/Mês
Servente
150 horas
Servente
220 horas
Limpador de vidros
220 horas
Encarregado
220 horas
Copeira
220 horas
Jardineiro
90 horas
TOTAL DE PROFISSIONAIS
Quantitativo
07
02
01
01
01
01
13
6) DA JORNADA DE TRABALHO
Deverá ser cumprida a jornada de trabalho que segue:
a) Serventes
→ 07 (sete) serventes:
● carga horária -150 horas/mês ou 30 horas semanais
● Jornada de trabalho – 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira,
das 07 às 13 horas, podendo este horário ser alterado por conveniência
da Administração, desde que não exceda as 06(seis) horas diárias e
seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
→ 02 (dois) serventes:
● carga horária – 220 horas/mês ou 44 horas semanais
● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias,
de segunda a sexta-feira, das 7:12 às 17 horas, já compensado o
horário de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário
ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda
10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
b) Encarregado
● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais
● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a
sexta-feira, das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário de sábado,
com uma hora de almoço, podendo este horário ser alterado por conveniência
da Administração, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias e seja
cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
c) Limpador de Vidros
● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais
● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias,
de segunda a sexta-feira, das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário
de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário ser
alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda
10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
2
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d) Copeira
● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais
● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias,
de segunda a sexta-feira, das 8:12 às 18 horas, já compensado o
horário de sábado, com uma hora de almoço, podendo este horário
ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda
10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
e) Jardineiro
● carga horária mensal – 90 horas/mês ou 18 horas semanais
● Jornada de trabalho – Na segunda-feira, das 7:00 às 11:00 horas,
e, de terça a sexta-feira, das 7:00 às 10:30 horas, podendo este horário
ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda
10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
OBS.: Com relação aos serventes com carga horária de 150 horas/mês,
as 05 (cinco) horas que seriam realizadas no sábado foram distribuídas
para serem cumpridas de segunda a sexta-feira, acrescendo-se 01 (uma)
hora a mais em cada dia da semana, enquanto para as demais categorias,
com carga horária de 220 horas/mês, as 04 (quatro) horas que seriam
realizadas no sábado, foram distribuídas para serem cumpridas de segunda
a sexta-feira, totalizando, assim, as 44(quarenta e quatro) horas semanais.
No tocante ao Jardineiro, as 03 (três) horas que seriam realizadas no
sábado foram distribuídas para serem cumpridas de segunda a sexta-feira,
sendo 01 (uma) hora na segunda-feira e 1/2 (meia) hora de terça a sexta-feira.
7) DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DOS PREÇOS
É o documento a ser apresentado pelas licitantes, contendo
todo o detalhamento dos custos que compõem o preço do serviço que se pretende
contratar (Vide Planilhas de Custo e Formação de Preços – Anexos III a VII do Edital).
7.1 – Da composição/formação de preços:
a) Salários – Deverá ser considerado o salário base das categorias
conforme consignado na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos
Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação e Similares do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, com abrangência territorial na cidade de Uberlândia-MG,
relativa ao ano de 2009, a seguir discriminados:
→ Servente – R$ 478,67 (220 horas/mês)
→ Copeira – R$ 478,67 (220 horas/mês)
→ Limpador de Vidros – R$ 507,26 (220 horas/mês)
→ Encarregado – R$ 691,96 (220 horas/mês)
→ Jardineiro- R$ 645,01 (220 horas/mês)
OBS: Os salários na planilha serão consignados de forma proporcional para aqueles
funcionários a serem contratados com carga horária inferior a 220 horas.
b) Encargos Sociais: Deverá ser apurado conforme Anexo IV do Edital e,
posteriormente,
transferido
para
as
planillhas
de
custo
e
formação de preços (Anexos III,, V, VI e VII). O percentual apurado
pelas licitantes deverá incidir sobre o total da remuneração.
3
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c) Auxílio Alimentação: Conforme dispõe o Parágrafo Segundo da
Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos
Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação e Similares do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com abrangência territorial na
cidade de Uberlândia-MG, relativa ao ano de 2009, o seu valor corresponde
a R$70,00 (setenta reais) reais mensais por funcionário.
d) Seguro de Vida – Conforme dispõe a Cláusula Décima Quarta da
Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados nas Empresas
de Asseio, Conservação e Similares do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba,
com abrangência territorial na cidade de Uberlândia-MG, relativa ao ano de 2009,
é assegurado à categoria um seguro de vida em grupo, a ser feito pela empresa empregadora,
sem qualquer ônus para os empregados, com as seguintes coberturas:
SITUAÇÃO
Morte por qualquer natureza
com cobertura 24 horas por dia,
dentro e fora do trabalho
Invalidez Total ou Parcial
definitiva por Acidente no
trabalho que motive a
aposentadoria por invalidez
junto ao INSS
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
FORMA DE PAGAMENTO
Não estipulado pela CCT/2009.
R$6.000,00
Pagamento do valor total em 05 dias úteis
da entrega dos documentos comprobatórios.
R$5.000,00
e) Vale Transporte: Considerar que o trabalhador gastará 02 (duas)
passagens por dia, sendo o custo da passagem na cidade de Uberlândia no
valor de R$2,20 (dois reais e vinte centavos), e que o número de dias úteis
no mês é, em média, 21,42 dias, apurado mediante a aplicação da seguinte
fórmula: (30 dias / 7 dias na semana X 5 dias trabalhados na semana).
f) Uniforme: Conforme dispõe a Cláusula Quadragésima Oitava da
Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados nas Empresas
de Asseio, Conservação e Similares do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba,
com abrangência territorial na cidade de Uberlândia-MG, as empresas
proponentes deverão fornecer gratuitamente, a cada ano de trabalho,
os quantitativos especificados no Anexo VI do Edital (Relação de Uniformes).
Optamos por exigir o quantitativo e qualitativo para o uniforme conforme
consta do Anexo VI, uma vez que apenas 02(dois) conjuntos para
cada funcionário para um ano todo, seria insuficiente, uma vez que seu
uso diário ocasionará um desgaste precoce do uniforme.
g) Material de Limpeza: Deverá ser fornecido pela Contratada nas
quantidades, especificações e periodicidades constantes do Anexo V do Edital.
h) Equipamentos: A Contratada deverá deixar à disposição da Justiça
Federal, nas instalações da Subseção Judiciária de Uberlândia,
os equipamentos nas quantidades e especificações constantes do Anexo VII do Edital.
i) Despesas Operacionais/Administrativas: A base de cálculo para apuração
das despesas administrativas e operacionais corresponde à soma dos valores
dos montantes “A”(mão-de-obra) e “B”(insumos) das planilhas de custos e
formação de preços (Anexo III do Edital).
4
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j) Lucro: Sua base de cálculo corresponde à soma dos valores dos montantes
“A”(mão-de-obra) e “B” (insumos) das planilhas de custos e formação de preços,
mais as despesas administrativas e operacionais, constantes do Anexo III do Edital.
k) Tributos: Com base na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004,
e suas alterações, da Secretaria da Receita Federal, Lei nº 9.711, de 28/11/98
e O.S. nº 209/99 do INSS, os impostos federais que serão retidos
por ocasião do pagamento da nota fiscal e suas respectivas alíquotas são:
IR(1,2%), CSLL(1,0%), COFINS(3,0%), PIS/PASEP(0,65%) e INSS(11,0%).
Também será objeto de retenção o imposto municipal sobre serviço,
à alíquota de 3,0% para os serviços de conservação, limpeza e jardinagem,
e 2,0% para os serviços de copeiragem, conforme determina a
Lei Complementar nº 336/2003, do município de Uberlândia, sendo de total
responsabilidade das licitantes a informação dos percentuais efetivamente
devidos a título de tributos nas planilhas de custos e formação de preços,
não cabendo solicitação posterior de reequilíbrio econômico-financeiro em
função de informação de percentuais menores do que os devidos.
OBS.: Conforme orientação contida no Acórdão nº 950/2007 do Tribunal de Contas
da União, embora recolhidos pela Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais os
valores referentes ao Imposto de Renda e CSLL não poderão ser considerados
para efeito da composição do preço a ser cobrado pelo serviço.
8) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços a serem executados pela
Contratada são os descritos no item 13 do presente Termo de Referência.
9) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – A contratada,
além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários,
dos materiais, uniformes, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários
para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a:
•
Responsabilizar-se
integralmente
nos termos da legislação vigente;
•
Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar
os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de
boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente
registradas em suas carteiras de trabalho;
•
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado
considerado com conduta inconveniente pela Administração;
•
Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual
ausência e férias regulamentares, não sendo permitida a prorrogação
da jornada de trabalho (dobra);
•
Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás,
com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de
Proteção Individual – EPI´s;
•
Manter-se sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho,
pelos
serviços
contratados,
elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
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•
Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços,
em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos
em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados
de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
•
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade,
tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes,
carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da Administração;
•
Implantar, de forma adequada, a planificação, execução, em horário diurno
e compatível com o funcionamento da Justiça Federal, e supervisão
permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz,
realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre
em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
•
Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de
garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho,
em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária
aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão obrigação de
reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo
acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências
pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
•
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados,
das normas disciplinares determinadas pela Administração;
•
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias
ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito,
por meio de seus encarregados;
•
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
•
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas
áreas da Administração;
•
Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração,
diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências havidas;
•
Fazer seguro de seus empregados contra o riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
•
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,
fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para
acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios
em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
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•
Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade
e qualidade necessárias;
•
Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
•
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o
bom andamento da rotina do funcionamento da Administração;
•
Ser a única responsável por danos causados diretamente a qualquer pessoa
ou bem de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando esses
tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços.
•
OUTRAS OBRIGAÇÕES (Ver Minuta Contratual – Anexo II do Edital).
10) OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO – A Administração obriga-se:
•
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados,
na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
•
Disponibilizar instalações sanitárias;
•
Disponibilizar vestiários para colocação de armário guarda-roupas;
•
Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios;
•
OUTRAS OBRIGAÇÕES (Ver Minuta Contratual – Anexo II).
11) FISCALIZAÇÃO E CONTROLE – Não obstante a contratada seja a única e
exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração
reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços, diretamente ou por prepostos designados podendo para isso:
•
Ordenar a imediata retirada do local, bem como, a substituição de
empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá,
que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área,
a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
•
Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço,
para comprovar o registro de função profissional;
•
Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou
equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus
pertences, equipamentos, ou ainda, que não atendam às necessidades.
12) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – É o documento a
ser apresentado pelas proponentes, contendo o detalhamento mensal dos
custos que compõem os preços, conforme Anexos III a VII do EDITAL.
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13) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
► ÁREA INTERNA
1.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos,
prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como,
dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos,
extintores de incêndio, etc;
1.1.2. Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum;
1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
1.1.4. Proceder a lavagem das bacias, assentos e pias dos sanitários
com saneante domissanitário desinfetante, uma vez ao dia ou
sempre que solicitado;
1.1.5. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos de
mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados;
1.1.6. Varrer os pisos de cimento;
1.1.7. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários,
copas e outras áreas molhadas, sempre que necessário;
1.1.8. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido
os sanitários, quando necessário.
1.1.9. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
1.1.10.Limpar os elevadores com produtos adequados;
1.1.11.Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos
dos refeitórios antes e após as refeições;
1.1.12.Retirar o lixo, acondicionado-o em sacos plásticos, removendo-os
para local indicado pela Administração;
1.1.13.Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem,
quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 03.11.1995;
1.1.14.Sempre que necessário, efetuar o remanejamento de móveis,
materiais, equipamentos, livros, jornais, etc.;
1.1.15.Suprimir os bebedouros com garrafões de água mineral,
adquiridos pela Administração;
1.1.16.Limpar corrimão;
1.1.17.Executar serviços considerados necessários à frequência diária.
1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.2.1. Limpar atrás dos móveis, adornos, livros, armários e arquivos;
1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas
revestidas de fórmica;
1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados
à óleo ou verniz sintético.
1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e
passar flanela nos móveis encerados;
1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou
plástico em assentos e poltronas;
8
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1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros,
torneiras, sifões, fechaduras, etc.;
1.2.7. Lavar os balcões e os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e
emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos
telefones;
1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool,
duas vezes por semana;
1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
1.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal;
1.2.12. Aspirar todo o piso acarpetado do auditório;
1.3. MENSALMENTE, UMA VEZ.
1.3.1.
1.3.2.
1.3.3.
1.3.4.
1.3.5.
1.3.6.
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
Limpar forros, paredes e rodapés;
Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
Limpar persianas com produtos adequados;
Remover manchas de paredes;
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes,
caixilhos, janelas de ferro e de alumínio;
1.3.7. Limpar com álcool gel todos os equipamentos de informática;
1.3.8. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços
prestados durante o mês.
1.4. TRIMESTRALMENTE, UMA VEZ.
1.4.1. Encerar, com produto adequado, os pisos de mármore e granito
de toda a área interna do prédio da Subseção Judiciária;
1.5. ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.5.1. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
1.5.2. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios,
remover a lama depositada e desinfetá-las, com produtos próprios.
1.5.3. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas, duas vezes ao ano
ou sempre que solicitado.
► ÁREA ENVIDRAÇADA
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ.
2.1.1. limpar
todos
os
vidros(face
produtos anti-embaçantes.
9
interna),
aplicando-lhes
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2.2. SEMESTRALMENTE, UMA VEZ.
2.2.1. limpar todos os vidros da fachada envidraçada (face externa),
com utilização de equipamento próprio e adequado às normas de
segurança do trabalho, sendo de total responsabilidade da
Contratada a observância estrita das determinações legais e
normas técnicas para o uso do equipamento, devendo,
obrigatoriamente, ser acompanhado e fiscalizado por um responsável
técnico devidamente qualificado e habilitado para tanto.
► ÁREA EXTERNA
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados pela contratada na seguinte
freqüência:
3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos de mármore,
cerâmicos, de granito e emborrachados;
3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas;
3.1.4. Retirar o lixo, quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos
de cem litros, removendo-os para o local indicado pela Administração;
3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem,
quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 03.11.1995;
3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
SEMANALMENTE, UMA VEZ.
3.1.7. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros,
sifões, fechaduras, etc).
3.1.8. Lavar os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e
emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
3.1.9. Lavar com equipamento e produto próprio a calçada frontal
do prédio (passeio);
3.1.10. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
3.2. QUINZENALMENTE, UMA VEZ.
Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento;
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OBSERVAÇÃO: DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS.
São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção
domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso
comum e no tratamento da água compreendendo:
Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente,
microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou
ambientes;
Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes
e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico;
Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e
desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em
objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas
exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização,
entrega ao consumo e fiscalização.
4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
4.1 Preparar e distribuir café em recipientes térmicos aos
servidores e Magistrados, e aos seus visitantes, diariamente,
no número de vezes necessário;
4.2 - Preparar e servir o lanche aos Magistrados, uma vez ao dia,
de acordo com orientações da Contratante.
4.3 - Lavar vasilhames e executar outros serviços inerentes à profissão.
5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM
5.1 - Podar os gramados, capinar e roçar os jardins, retirando as
plantas desnecessárias de toda a área;
5.2 - Cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo
a passagem de pessoas;
5.3 - Recolher papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
5.4 - Erradicar ervas daninhas, sempre que necessário;
5.5 - Remover os entulhos provenientes de poda e serviços
realizados nos jardins;
5.6 - Regar manualmente as plantas, jardins e gramados;
5.7 – Dedetizar pragas com produtos adequados;
5.8 – Outros que julgar convenientes à manutenção dos jardins.
6 - LIMPEZA DE VEÍCULOS
6.1 - Executar semanalmente os serviços de lavagem dos veículos
oficiais, interna e externamente, polimento, e aspiração.
Belo Horizonte-MG, 09 de março de 2009.
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ANEXO II
(MINUTA CONTRATUAL)
(Pregão Eletrônico nº 16/2009)
CONTRATO N. ***/2009 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E
A EMPRESA ...................................................................................
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS,
sediada
na
Av.
Álvares
Cabral,
1805,
Bairro
Santo
Agostinho,
Belo Horizonte-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452 .786/0001-00, neste ato
representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. ____________,
por delegação na Portaria N.___-DIREF, de __/__/__, do MM. Juiz Federal
Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 4º
da Resolução nº. 444, de 09/06/2005, do Conselho da Justiça Federal,
doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa_______________________,
inscrita no CNPJ sob o n°___________, estabelecida na Rua _____, nº ___,
Bairro____________, Belo Horizonte-MG, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por seu _____________, o Sr.________________,
CPF/MF nº_____________, têm entre si justo e avençado e celebram o presente
Contrato de prestação de serviços de conservação, limpeza, jardinagem e
copeiragem, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 1340/2009-JFMG,
Pregão Eletrônico nº 16/2009 e seus anexos, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002,
Decreto nº 3.555/2000, Decreto 5.450/2005, demais normas vigentes e aplicáveis,
bem como, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO
Os serviços ora contratados foram objeto de licitação realizada na
modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2009, em regime de execução indireta por
empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos
do Processo Administrativo nº 1340/2009-JFMG. O presente contrato vincula-se ao
referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA, apresentada em __/__/2009,
independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de limpeza, conservação,
copeiragem e jardinagem para o edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia e de seus
bens móveis, localizada na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, Uberlândia-MG,
incluindo o fornecimento de toda a mão-de-obra, material de consumo,
uniformes e equipamentos necessários, conforme quantidades e especificações
contidas nos Anexos, I, III, IV, V, VI e VII do Edital de Pregão nº 16/2009,
os quais são anexos também a este contrato.
Parágrafo Primeiro:O somatório das áreas onde deverão ser executados os serviços é:
- área interna
: 5.573,30 m²
- área externa
: 1.547,42 m²
- fachada envidraçada (face externa) : 891,38 m²
- esquadria externa (face interna)
: 681,77 m²
1
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Segundo: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da
CONTRATANTE o seguinte quadro de pessoal, para a prestação dos serviços:
Parágrafo
a) 07 (sete) serventes:
● carga horária -150 horas/mês ou 30 horas semanais
● Jornada de trabalho – 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira,
das 07 às 13 horas, podendo este horário ser alterado por conveniência
da Administração, desde que não exceda as 06(seis) horas diárias e
seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
b) 02 (dois) serventes:
● carga horária – 220 horas/mês ou 44 horas semanais
● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira,
das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço,
podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não
exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
c) 01 (um) encarregado
● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais
● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira,
das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço,
podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não
exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
d) 01 (um) limpador de vidros
● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais
● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira,
das 7:12 às 17 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço,
podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não
exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
e) 01 (uma) copeira
● carga horária mensal – 220 horas/mês ou 44 horas semanais
● Jornada de trabalho – 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira,
das 8:12 às 18 horas, já compensado o horário de sábado, com uma hora de almoço,
podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não
exceda 10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
f) 01 (um) jardineiro
● carga horária mensal – 90 horas/mês ou 18 horas semanais
● Jornada de trabalho – Na segunda-feira, das 7:00 às 11:00 horas,
e, de terça a sexta-feira, das 7:00 às 10:30 horas, podendo este horário
ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda
10 (dez) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 06:00 e 19:00 horas.
OBS.: Com relação aos serventes com carga horária de 150 horas/mês,
as 05 (cinco) horas que seriam realizadas no sábado foram distribuídas para
serem cumpridas de segunda a sexta-feira, acrescendo-se 01 (uma) hora a
mais em cada dia da semana, enquanto para as demais categorias,
com carga horária de 220 horas/mês, as 04 (quatro) horas que seriam
realizadas no sábado, foram distribuídas para serem cumpridas de
segunda a sexta-feira, totalizando, assim, as 44(quarenta e quatro) horas semanais.
No tocante ao Jardineiro, as 03 (três) horas que seriam realizadas no
sábado foram distribuídas para serem cumpridas de segunda a sexta-feira,
sendo 01 (uma) hora na segunda-feira e 1/2 (meia) hora de terça a sexta-feira.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE
A finalidade deste instrumento é proporcionar à Contratante condições
essenciais para o bom funcionamento e desenvolvimento de suas atividades.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por este instrumento, a Contratante obriga-se a:
1 - proporcionar, no âmbito de sua alçada, as condições necessárias ao
cumprimento do objeto pela Contratada;
2 - permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às
suas dependências para execução dos serviços, respeitadas as normas de
segurança interna da Contratante;
3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos empregados credenciados pela Contratada;
4- promover a localização inicial e os devidos flexionamentos dos empregados
colocados à disposição pela Contratada para a execução dos serviços contratados;
5 - ceder área para instalação de apoio e almoxarifado da Contratada
e colocar à disposição dos empregados da mesma vestiários para a guarda de
uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
6 - disponibilizar instalações sanitárias aos empregados da Contratada;
7 - fiscalizar a atuação do almoxarifado da
controlando a quantidade necessária do material de consumo;
Contratada,
8 - acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução dos serviços
contratados por intermédio de servidor designado para este fim;
9 - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução dos serviços contratados, bem como determinar o que for
necessário à regularização das falhas observadas;
10 - efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:
1 – Executar todos os serviços de limpeza, conservação, copeiragem
e jardinagem previstos no Anexo deste Contrato, e outros que julgar necessários à
perfeita manutenção do imóvel e móveis da Contratada, fornecendo a mão-de-obra,
uniformes, materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
O fornecimento dos materiais, uniformes e equipamentos relacionados nos Anexos
V, VI e VII do Edital do Pregão nº 16/2009 não exime a Contratada da responsabilidade
pelo fornecimento de outros materiais necessários à perfeita execução dos serviços,
bem como, a reposição do estoque, devido a variações de consumo,
com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
2 – nos termos do art. 71 da lei nº 8.666/93, responsabilizar-se, em
relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos
serviços contratados, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e
contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição/alimentação e outras
que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo.
3
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3 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários
e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los nas épocas próprias, vez que os seus empregados
não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
4 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando,
em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
5 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e
comerciais resultantes deste Contrato;
6 - manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante,
sujeitos às suas normas de funcionamento (disciplina, segurança etc.),
porém, sem qualquer vínculo empregatício com este Órgão;
7 - manter, ainda, seus empregados identificados por crachá,
quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que
for considerado inconveniente à boa ordem ou que não observe as
normas de funcionamento da Contratante;
8 - exercer fiscalização permanente sobre os serviços contratados, objetivando:
8.1 - proceder eventuais substituições de seus empregados,
dando ciência prévia ao executor do Contrato;
8.2 - manter elevado padrão de qualidade dos materiais
e serviços prestados;
8.3 - manter permanente contato com a fiscalização da Contratante,
para solução de eventuais problemas.
9 - responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente
à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da
execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento realizados pela Contratante;
10 - atribuir ao encarregado de serviços as seguintes tarefas: coordenar,
comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina;
controlar a freqüência e a apresentação pessoal dos empregados, bem como,
estar sempre em contato com o executor designado pela Contratante;
11
-
arcar
com
despesas
decorrentes
de
qualquer
infração,
desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços contratados;
12 - responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes completos
a
seus
empregados
durante
toda
a
vigência
deste
Contrato,
ficando resguardado à Contratante exigir, a qualquer tempo, a substituição
daqueles que não atenderem às condições de apresentação;
13 – responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes, materiais e
equipamentos, incluindo acessórios e componentes necessários à execução dos
serviços objeto deste Contrato, nas quantidades e especificações constantes
dos Anexos V, VI e VII do Edital do Pregão nº 16/2009;
14 – manter estoque de material para, no mínimo, 30 (trinta) dias de execução
do serviço, devendo a entrega dos materiais ocorrer até o 5º dia útil de cada mês;
15 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, os serviços em que se verifique vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução;
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16 - manter, durante toda a vigência deste Contrato e em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital de Pregão nº 16/2009;
17 – registrar e controlar, juntamente com o executor do contrato,
diariamente, a assiduidade e pontualidade de seus pessoal, bem como as ocorrências havidas;
18 – quitar os salários e demais direitos trabalhistas de seus
funcionários em dia, arcando com os ônus legais nos casos de eventuais atrasos;
19 - fornecer, mensalmente, juntamente com o pagamento dos salários,
aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, vale-transporte
e auxílio-alimentação, na forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria;
20 - submeter à fiscalização da Contratante a relação dos empregados,
inclusive substitutos eventuais, acompanhada das respectivas identificações;
21 - comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, os vínculos
empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas
Carteiras de Trabalho, de Previdência Social e de Saúde, além do
atestado de sanidade física, devidamente anotadas e atualizadas,
não se admitindo, em qualquer hipótese, a utilização de trabalhadores
autônomos ou não vinculados diretamente à Contratada;
22 - empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços,
observada a qualificação necessária;
23 - realizar curso e/ou treinamento para seus empregados somente
fora do expediente normal de trabalho;
24 - substituir os empregados faltosos, bem como os que
não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, observando a
qualificação necessária e o horário a ser cumprido;
25- apresentar o(s) empregado(s) substituto(s) em até 01 (uma) hora
após a comunicação, devidamente uniformizado(s) e portando crachá(s)
de identificação, para o que não se aceitará trabalhador autônomo ou
qualquer outro não vinculado diretamente à Contratada;
26 - enviar mensalmente à Contratante a escala de férias do pessoal
envolvido na prestação dos serviços contratados;
27 - indicar à Contratante, o nome de seu preposto ou empregado
com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou
transmiti-las ao executor do Contrato;
28 - comunicar, verbal e imediatamente, à fiscalização da Contratante,
todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços,
inclusive a falta de algum funcionário e, no menor espaço de tempo possível,
reduzi-las por escrito, acrescentando todos os dados e circunstâncias
necessárias ao esclarecimento dos fatos;
29 - cumprir as instruções complementares do órgão fiscalizador
quanto à execução e horário de realização dos serviços, permanência e circulação
de pessoas no prédio da Contratante;
30 - realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável,
tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados,
os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes, fornecendo-os,
sempre que solicitado, à fiscalização da Contratante;
5
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31 - realizar controle de freqüência dos empregados, deixando cópia
do mapa de freqüência à disposição da Contratante até o 2º dia útil
do mês subseqüente ao fechamento da folha;
32 - apresentar a folha de pagamento analítica dos seus empregados,
acompanhada dos comprovantes de recolhimento das contribuições à Previdência Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativos ao mês anterior;
33
-
substituir
os
empregados,
por
solicitação
da
Contratante,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de apresentação de motivos,
de forma a adequá-los a sua especialidade, bem como aqueles cuja permanência,
atuação ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços;
34 - comunicar, por escrito, à fiscalização da Contratante,
a retirada de qualquer equipamento colocado para execução de serviços,
bem como, proceder à sua devolução no prazo fixado pela Contratante;
35 - manter em perfeito estado de funcionamento e nas quantidades
mínimas exigidas, os equipamentos e máquinas solicitados no Anexo VII
do Edital do Pregão nº 16/2009, substituindo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
aqueles que apresentarem defeitos;
36 - não subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste Contrato;
37 - apresentar, sempre que solicitado pelo Executor do Contrato,
a relação básica dos uniformes, equipamentos e materiais de limpeza,
conforme descritos nos Anexos V, VI e VII do Edital do Pregão nº 16/2009,
com indicação das respectivas marcas para conferência.
38 - Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram
com o bom andamento da rotina do funcionamento da Administração;
39 - esclarecer e tomar imediatas providências quanto às dúvidas e solicitações
dos seus próprios funcionários e da CONTRATANTE relativas ao objeto contratado;
40 - assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao
patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, por ação ou omissão de seus
funcionários ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do
exercício das atribuições previstas no Contrato;
41 - manter em quantidade suficiente e em perfeitas condições de uso o
material de primeiros socorros exigidos pela legislação;
42 - fazer seguro de seus empregados contra os riscos de acidentes de trabalho;
43 - promover acréscimos e complementações à garantia prestada,
na forma e percentual estabelecidos, de modo a possibilitar a total cobertura contratual,
em especial quando das alterações de preço advindas de aumentos de quadro de funcionários,
reajustamentos periódicos de preços e prorrogações de vigência;
44 - não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco,
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.
Parágrafo único A inadimplência da Contratada, com referência aos
encargos estabelecidos nesta Cláusula não transfere à Contratante a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
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CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Na vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada
e fiscalizada por servidor designado para este fim.
Parágrafo primeiro: O executor anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo segundo: Eventuais substituições de empregados deverão ser
precedidas de comunicação formal ao Executor do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PESSOAL A SER EMPREGADO NO SERVIÇO
O pessoal da Contratada, por ela selecionado em seu nome e sob sua
inteira e exclusiva responsabilidade e designado para a execução dos serviços,
deverá atender, dentre outros, aos seguintes requisitos mínimos:
a) qualificação para o exercício das atividades objeto deste Contrato;
b) ser pontual e assíduo ao trabalho;
c) aparência adequada, princípios de urbanidade e apresentar-se
sempre com uniforme completo, limpo e com crachá;
d) pertencer ao quadro de empregados da Contratada;
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
Executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal de
Serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da
prestação do serviço, de acordo com o empenho. Referida nota fiscal será
obrigatoriamente acompanhada da folha de pagamento completa do mês anterior
ao de referência, acompanhada do recibo/comprovante do pagamento de salário
dos funcionários, bem como os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS (GFIP e SEFIP) e da Previdência Social (GPS),
exceção feita ao último pagamento do contrato, cuja nota fiscal deverá ser
acompanhada também da documentação referente ao mês da prestação do serviço.
Parágrafo Primeiro: os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta
corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para
pagamento de faturas com código de barras, em até 05 (cinco) dias úteis,
para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até
10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do
atesto da nota fiscal/fatura pelo Executor do Contrato.
Parágrafo Segundo: para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia
com os documentos relativos à seguridade social (CND - Certidão Negativa de Débito e
CRF - Certificado de Regularidade FGTS).
Parágrafo Terceiro: havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a
quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.
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Parágrafo Quarto: havendo atraso no pagamento da nota fiscal/fatura,
o valor devido será corrigido “pro rata die”, com base no índice publicado pela
Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período
compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação,
desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou
em parte pelo atraso no pagamento.
Parágrafo Quinto: se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE,
for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não
gerará obrigação de pagamento.
Parágrafo Sexto: os descontos efetuados no repouso remunerado,
em decorrência de ausência do empregado ao serviço, deverão ser comunicados
à CONTRATANTE, em listagem própria e com a antecedência necessária para
que se proceda a conferência da nota fiscal.
Parágrafo
Sétimo:
Caso
a
Contratada
seja
optante
“SIMPLES” deverá apresentar também cópia do Termo de
pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.
pelo
Opção
Parágrafo Oitavo: O documento de cobrança consignará os valores em reais e
discriminará a descrição dos serviços, o mês em que os serviços foram executados,
número de conta bancária, agência e número do contrato;
Parágrafo Nono: A Contratante poderá deduzir do montante a pagar
os valores correspondentes a glosas e eventuais multas ou indenizações
devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
Parágrafo Décimo: Qualquer atraso na apresentação dos documentos,
por parte da Contratada, importará em prorrogação automática de seu vencimento,
por período igual ao do atraso verificado, sem prejuízo do pagamento do salário,
férias,
13º salário, auxílio-alimentação, vale-transporte e cumprimento das demais
obrigações trabalhistas relacionadas a seus empregados.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Visando garantir a total execução deste Contrato, a CONTRATADA
prestará em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato,
garantia na modalidade ____________, no valor de R$____ (__________),
equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado,
em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: essa garantia de execução responde pelo fiel cumprimento
das disposições do Contrato, e deverá vigorar por mais três meses além
do término da vigência do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada,
inclusive em caso de rescisão, a valer-se dos meios legais para dela usufruir
a fim de cobrir eventuais responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento
de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização de terceiros,
a CONTRATADA obriga-se a reintegralizá-la ao seu valor atualizado,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação.
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Parágrafo Terceiro: no caso de aumento do preço contratado em
conseqüência de reajuste, de reequilíbrio contratual ou de acréscimo de quadro,
a CONTRATADA providenciará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva comunicação, a prestação de garantia complementar,
calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
acréscimo verificado. Prorrogando-se a vigência deste Contrato deverá a
CONTRATADA prestar garantia em igual prazo e segundo o mesmo percentual.
Parágrafo quarto: A garantia ou seu saldo será liberada ou restituída,
a pedido da Contratada, após a execução do Contrato, desde que
integralmente cumpridas as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta do
Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional
(PTRES 000_______________) e Natureza de Despesa:_______________.
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho n° 2009NE000, em __ /__/2009,
no valor de R$ ________ (__________________________), para atender as
despesas iniciais oriundas desta contratação, correndo as despesas relativas aos
exercícios subseqüentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS PREÇOS
Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
mensalmente, a importância de R$ ______ (_______________________________),
perfazendo o total anual de R$ _______ (_________________________________).
Parágrafo Único: o valor constante nesta Cláusula é líquido, estando incluídos
todos os custos como: impostos, taxas, transportes, seguros e os demais encargos,
bem como deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:
DA REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Será permitida a repactuação e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato,
observadas as disposições abaixo:
Parágrafo Primeiro: a repactuação será negociada com base no índice de reajuste
dos salários da categoria (CCT), a viger após o interregno de 12 (doze) meses da
CCT que serviu de base aos salários da categoria anteriormente estabelecidos;
Parágrafo Segundo: ocorrendo o desequilíbrio da equação econômico-financeira
do contrato, e sendo solicitado e comprovado por meio de planilhas e
documentos concernentes pela CONTRATADA, será procedida negociação
para o restabelecimento do respectivo reequilíbrio, conforme previsão
contida no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro: os efeitos financeiros da repactuação ou do reequilíbrio
econômico-financeiro solicitados serão contados a partir do mês de protocolo
do pedido formulado, desde que tempestivo.
9
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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento reiterado de cláusulas, condições ou prazos
estabelecidos caracterizará a inexecução prevista no parágrafo primeiro
desta Cláusula, implicando cumulação das penalidades próprias da espécie
com aquelas outras ali cominadas:
Parágrafo primeiro: pela inexecução, total ou parcial, das condições estipuladas
neste Contrato a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão, por 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com a
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais e declaração de inidoneidade
para licitar e licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os
artigos 86 a 88 da lei nº 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do
processo, nos termos dos artigos 87 e 109 do referido diploma legal.
d) descredenciamento no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: o descumprimento de obrigações contratuais, ou a execução
insatisfatória dos serviços, omissão e faltas similares, sujeitarão a CONTRATADA
a multa de 1% (um por cento) simples ao dia, contados em dias corridos,
sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 10 (dez) dias de atraso.
Parágrafo terceiro: após esse limite, a CONTRATADA estará sujeita às sanções
descritas nas alíneas “b” e “c” do parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo quarto: os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das
penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III
do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo quinto: as multas aplicadas serão notificadas à CONTRATADA e
deduzidas do próximo pagamento.
Parágrafo sexto: caso a CONTRATADA não tenha valores a receber, terá o prazo
de 05 (cinco) dias úteis da notificação para recolhimento da multa através de DARF
ou cheque nominal emitido em favor da CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo sétimo: a CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como
prontamente exigíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo oitavo: do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
A inadimplência da CONTRATADA às cláusulas e condições
estabelecidas neste Contrato assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo
nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: este contrato, poderá, também, ser rescindido pela
CONTRATANTE caso ocorra degradação do nível técnico dos serviços ou a queda
do padrão técnico da equipe, sem que isso implique indenização à CONTRATADA;
Parágrafo Segundo: ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I do artigo 79
da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE adotará as medidas ordenadas pelo
artigo 80 do citado diploma legal.
10
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CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA VIGÊNCIA:
Este Contrato vigorará por 01 (um) ano, no período de __/__/2009 a __/__/2010,
podendo ser prorrogado, até que se atinja o tempo limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos e supressões necessários, limitado a 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além desse limite,
mediante acordo, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas
Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que,
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma para um só efeito.
Belo Horizonte-MG, __de ______de 2.009.
Diretora da Secretaria Administrativa da
Seção Judiciária de Minas Gerais
P/ Contratada
11
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ANEXO AO CONTRATO Nº ***/2009
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
► ÁREA INTERNA
1.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos,
prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como,
dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos,
extintores de incêndio, etc;
1.1.2. Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum;
1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
1.1.4. Proceder a lavagem das bacias, assentos e pias dos sanitários
com saneante domissanitário desinfetante, uma vez ao dia ou
sempre que solicitado;
1.1.5. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos de mármore,
cerâmicos, de granito e emborrachados;
1.1.6. Varrer os pisos de cimento;
1.1.7. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e
outras áreas molhadas, sempre que necessário;
1.1.8. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido
os sanitários, quando necessário.
1.1.9. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
1.1.10.Limpar os elevadores com produtos adequados;
1.1.11.Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos
refeitórios antes e após as refeições;
1.1.12.Retirar o lixo, acondicionado-o em sacos plásticos, removendo-os para
local indicado pela Administração;
1.1.13. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber,
1.1.14.Sempre que necessário, efetuar o remanejamento de móveis,
materiais, equipamentos, livros, jornais, etc.;
1.1.15.Suprimir os bebedouros com garrafões de água mineral,
adquiridos pela Administração;
1.1.16.Limpar corrimão;
1.1.17.Executar serviços considerados necessários à frequência diária.
1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.2.1. Limpar atrás dos móveis, adornos, livros, armários e arquivos;
1.2.2. Limpar,
com
produtos
adequados,
divisórias
e
portas
revestidas de fórmica;
1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados
à óleo ou verniz sintético.
12
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1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e
passar flanela nos móveis encerados;
1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou
plástico em assentos e poltronas;
1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros,
torneiras, sifões, fechaduras, etc.;
1.2.7. Lavar os balcões e os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e
emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool,
duas vezes por semana;
1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
1.2.11. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal;
1.2.12. Aspirar todo o piso acarpetado do auditório;
1.3. MENSALMENTE, UMA VEZ.
1.3.1.
1.3.2.
1.3.3.
1.3.4.
1.3.5.
1.3.6.
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
Limpar forros, paredes e rodapés;
Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
Limpar persianas com produtos adequados;
Remover manchas de paredes;
Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes,
caixilhos, janelas de ferro e de alumínio;
1.3.7. Limpar com álcool gel todos os equipamentos de informática;
1.3.8. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços
prestados durante o mês.
1.4. TRIMESTRALMENTE, UMA VEZ.
1.4.1. Encerar, com produto adequado, os pisos de mármore e granito de
toda a área interna do prédio da Subseção Judiciária;
1.5. ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
1.5.1. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
1.5.2. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios,
remover a lama depositada e desinfetá-las, com produtos próprios.
1.5.3. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas, duas vezes ao ano
ou sempre que solicitado.
► ÁREA ENVIDRAÇADA
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:
2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ.
2.1.1. limpar
todos
os
vidros(face
produtos anti-embaçantes.
13
interna),
aplicando-lhes
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2.2. SEMESTRALMENTE, UMA VEZ.
2.2.1. limpar todos os vidros da fachada envidraçada (face externa), com
utilização de equipamento próprio e adequado às normas de segurança do
trabalho, sendo de total responsabilidade da Contratada a observância
estrita das determinações legais e normas técnicas para o uso do
equipamento, devendo, obrigatoriamente, ser acompanhado e fiscalizado
por um responsável técnico devidamente qualificado e habilitado para tanto.
► ÁREA EXTERNA
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados pela contratada na seguinte freqüência:
3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.
3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos de mármore, cerâmicos,
de granito e emborrachados;
3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas;
3.1.4. Retirar o lixo, quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos
de cem litros, removendo-os para o local indicado pela Administração;
3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem,
quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06, de 03.11.1995;
3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
SEMANALMENTE, UMA VEZ.
3.1.7. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros,
sifões, fechaduras, etc).
3.1.8. Lavar os pisos de mármore, cerâmicos, de granito e emborrachados,
com detergente, encerar e lustrar;
3.1.9. Lavar com equipamento e produto próprio a calçada frontal
do prédio (passeio);
3.1.10. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência
semanal.
3.2. QUINZENALMENTE, UMA VEZ.
Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
OBSERVAÇÃO: DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS.
São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção
domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso
comum e no tratamento da água compreendendo:
14
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Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente,
microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes
e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico;
Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes
e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e
em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no
concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
4.1 Preparar e distribuir café em recipientes térmicos aos servidores e
Magistrados, e aos seus visitantes, diariamente, no número de vezes necessário;
4.2 - Preparar e servir o lanche aos Magistrados, uma vez ao dia,
de acordo com orientações da Contratante.
4.3 - Lavar vasilhames e executar outros serviços inerentes à profissão.
5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM
5.1 - Podar os gramados, capinar e roçar os jardins, retirando as
plantas desnecessárias de toda a área;
5.2 - Cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo
a passagem de pessoas;
5.3 - Recolher papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
5.4 - Erradicar ervas daninhas, sempre que necessário;
5.5 - Remover os entulhos provenientes de poda e serviços
realizados nos jardins;
5.6 - Regar manualmente as plantas, jardins e gramados;
5.7 – Dedetizar pragas com produtos adequados;
5.8 – Outros que julgar convenientes à manutenção dos jardins.
6 - LIMPEZA DE VEÍCULOS
6.1 - Executar semanalmente os serviços de lavagem dos veículos oficiais,
interna e externamente, polimento, e aspiração.
Belo Horizonte-MG, ** de ************* de 2009.
15
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ANEXO III
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA
NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
(CUSTO HOMEM / MÊS)
(CCT/2009)
MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA
Função
Carga Horária Salário Base (R$)
Salário (R$)
Mensal
220 horas
01
01
Copeira
220
478,67
478,67
Total da Remuneração (R$)
478,67
Encargos Sociais (Informar percentual e valor)
(-----,-----%)
TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA)
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
ITENS
VALOR (R$)
Auxilio Alimentação
Uniforme
Seguro de Vida (CCT/2009)
Transporte
Materiais
Equipamentos
TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS)
TOTAL MONTANTES A + B
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
VALOR (R$)
Item
Quant.
Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B)
Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.)
TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES)
TOTAL MONTANTES A + B + C
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
ITENS
%
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS)
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D)
VALOR (R$)
R$
OBSERVAÇÕES:
a) O valor do salário é aquele constante da Convenção Coletiva de 2.009 relativo à categoria profissional.
b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da
remuneração, sem os encargos sociais.
c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a
base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais.
d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula:
[Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)].
e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de
cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d".
f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO
DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE
PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA
NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES.
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ANEXO III
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA
NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
(CUSTO HOMEM / MÊS)
(CCT/2009)
MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA
Função
Carga Horária Salário Base (R$)
Salário (R$)
Mensal
220 horas
01
01
Encarregado
220
691,96
691,96
Total da Remuneração (R$)
691,96
Encargos Sociais (Informar percentual e valor)
(-----,-----%)
TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA)
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
ITENS
VALOR (R$)
Auxilio Alimentação
Uniforme
Seguro de Vida (CCT/2009)
Transporte
Materiais
Equipamentos
TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS)
TOTAL MONTANTES A + B
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
VALOR (R$)
Item
Quant.
Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B)
Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.)
TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES)
TOTAL MONTANTES A + B + C
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
ITENS
%
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS)
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D)
VALOR (R$)
R$
OBSERVAÇÕES:
a) O valor do salário é aquele constante da Convenção Coletiva de 2.009 relativo à categoria profissional.
b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da
remuneração, sem os encargos sociais.
c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a
base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais.
d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula:
[Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)].
e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de
cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d".
f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO
DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE
PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA
NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES.
PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
ANEXO III
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA
NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
(CUSTO HOMEM / MÊS)
(CCT/2009)
MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA
Função
Carga Horária Salário Base (R$)
Salário (R$)
Mensal
220 horas
01
01
Jardineiro
90
645,01
263,87
Total da Remuneração (R$)
263,87
Encargos Sociais (Informar percentual e valor)
(-----,-----%)
TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA)
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
ITENS
VALOR (R$)
Auxilio Alimentação
Uniforme
Seguro de Vida (CCT/2009)
Transporte
Materiais
Equipamentos
TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS)
TOTAL MONTANTES A + B
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
VALOR (R$)
Item
Quant.
Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B)
Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.)
TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES)
TOTAL MONTANTES A + B + C
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
ITENS
%
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS)
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D)
VALOR (R$)
R$
OBSERVAÇÕES:
a) O valor do salário a ser considerado é aquele constante da Convenção Coletiva de Trabalho
do ano de 2.009 relativo à categoria profissional e proporcional ao número de horas a serem
trabalhadas no mês (salário base / 220 x 90 horas)
a) O valor do salário é aquele constante da Convenção Coletiva de 2.008 relativo à categoria profissional.
b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da
remuneração, sem os encargos sociais.
c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a
base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais.
d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula:
[Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)].
e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de
cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d".
f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO
DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE
PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA
NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES.
PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
ANEXO III
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA
NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
(CUSTO HOMEM / MÊS)
(CCT/2009)
MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA
Item
Quant.
Função
Carga Horária Salário Base (R$)
Salário (R$)
Mensal
220 horas
01
01
Limpador de Vidros
220
507,26
507,26
Total da Remuneração (R$)
507,26
Encargos Sociais (Informar percentual e valor)
(-----,-----%)
TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA)
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
ITENS
VALOR (R$)
Auxilio Alimentação
Uniforme
Seguro de Vida (CCT/2009)
Transporte
Materiais
Equipamentos
TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS)
TOTAL MONTANTES A + B
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
VALOR (R$)
Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B)
Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.)
TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES)
TOTAL MONTANTES A + B + C
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
ITENS
%
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS)
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D)
VALOR (R$)
R$
OBSERVAÇÕES:
a) O valor do salário é aquele constante da Convenção Coletiva de 2.009 relativo à categoria profissional.
b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da
remuneração, sem os encargos sociais.
c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a
base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais.
d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula:
[Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)].
e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de
cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d".
f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO
DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE
PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA
NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES.
PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
ANEXO III
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA
NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
(CUSTO HOMEM / MÊS)
(CCT/2009)
MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA
Função
Carga Horária Salário Base (R$)
Salário (R$)
Mensal
220 horas
01
01
Servente
150
478,67
326,37
Total da Remuneração (R$)
326,37
Encargos Sociais (Informar percentual e valor)
(-----,-----%)
TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA)
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
ITENS
VALOR (R$)
Auxilio Alimentação
Uniforme
Seguro de Vida (CCT/2009)
Transporte
Materiais
Equipamentos
TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS)
TOTAL MONTANTES A + B
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
VALOR (R$)
Item
Quant.
Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B)
Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.)
TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES)
TOTAL MONTANTES A + B + C
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
ITENS
%
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS)
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D)
VALOR (R$)
R$
OBSERVAÇÕES:
a) O valor do salário a ser considerado é aquele constante da Convenção Coletiva de Trabalho
do ano de 2.009 relativo à categoria profissional e proporcional ao número de horas a serem
trabalhadas no mês (salário base / 220 x 150 horas)
b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da
remuneração, sem os encargos sociais.
c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a
base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais.
d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula:
[Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)].
e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de
cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d".
f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO
DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE
PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA
NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES.
PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
ANEXO III
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA
NO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
(CUSTO HOMEM / MÊS)
(CCT/2009)
MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA
Item
Quant.
Função
Carga Horária Salário Base (R$)
Salário (R$)
Mensal
220 horas
01
01
Servente
220
478,67
478,67
Total da Remuneração (R$)
478,67
Encargos Sociais (Informar percentual e valor)
(-----,-----%)
TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA)
MONTANTE "B" - INSUMOS
PERCENTUAL
ITENS
VALOR (R$)
Auxilio Alimentação
Uniforme
Seguro de Vida (CCT/2009)
Transporte
Materiais
Equipamentos
TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS)
TOTAL MONTANTES A + B
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
PERCENTUAL
VALOR (R$)
Despesas Administrativas/Operacionais (Base Cálculo: A + B)
Lucro (Base de Cálculo: A + B + Desp. Adm./Operac.)
TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES)
TOTAL MONTANTES A + B + C
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
ITENS
%
COFINS
PIS/PASEP
ISSQN
TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS)
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D)
VALOR (R$)
R$
OBSERVAÇÕES:
a) O valor do salário é aquele constante da Convenção Coletiva de 2.009 relativo à categoria profissional.
b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da
remuneração, sem os encargos sociais.
c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto a
base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais.
d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula:
[Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)].
e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual de
cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d".
f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO
DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE
PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DA
NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF E SUAS ALTERAÇÕES.
PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
ANEXO III
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA EXECUÇÃO DE FORMA CONTÍNUA
NO EDIFÍCIO SEDE-DE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
(CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO)
(CCT/2009)
Item
Quant.
Função
Salário Base (R$)
Carga Horária
Total
220 horas
Mensal
Salários
01
01
Encarregado
220
691,96
691,96
02
02
Serventes
220
478,67
957,34
03
07
Serventes
150
478,67
2.284,59
04
01
Limpador de Vidros
220
507,26
507,26
05
01
Jardineiro
90
645,01
263,87
06
01
Copeira
220
478,67
478,67
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)
5.183,69
Encargos Sociais
(-----,-----%)
Total do Montante "A" - (Mão-de-obra)
MONTANTE "B" - INSUMOS
ITENS
%
VALOR (R$)
Auxilio Alimentação
Uniforme
Seguro de Vida (CCT/2.009)
Transporte
Materiais
Equipamentos
Total do Montante "B" - (Insumos)
Montante "A" + Montante "B"
MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES
ITENS
%
VALOR (R$)
Despesas administrativas/operacionais
Lucro
Total do Montante "C" (Demais Componentes)
Montante "A" + Montante "B" + Montante "C"
MONTANTE "D" - TRIBUTOS
ITENS
%
VALOR (R$)
COFINS
PIS PASEP
ISSQN (consevação, limpeza e jardinagem)
ISSQN (copeiragem)
Total do Montante "D" (Tributos)
Valor total dos serviços de limpeza e conservação (A+B+C+D)
R$
OBSERVAÇÕES:
a) O valor dos salários são aqueles constantes da Convenção Coletiva do ano de 2.009, relativo à
categoria profissional, sendo que em relação aos Serventes 150 horas/mês e ao Jardineiro deverá ser
proporcional ao número de horas trabalhadas no mês.
b) A base de cálculo para apuração dos percentuais de cada item do montante "B" é o total da
remuneração, sem os encargos sociais.
c) A base de cálculo das despesas administrativas/operacionais é o total dos montantes A + B, enquanto
a base de cálculo do lucro é o total dos montantes A + B acrescido das despesas adm/operacionais.
d) O valor mensal dos serviços (A+B+C+D) poderá ser apurado utilizando a seguinte fórmula:
[Total dos montantes "A"+"B"+"C" /1-(percentual total tributos/100)]
e) O valor de cada tributo que compõe o montante "D" poderá ser apurado multiplicando-se o percentual
de cada tributo pelo valor total dos serviços (A+B+C+D), obtido conforme letra "d"
f) SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE DEVIDOS A
TÍTULO DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE
INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR OCASIÃO DO
PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF
ANEXO IV
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
PLANILHA ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS: INCIDENTES SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO
GRUPO A
01 - INSS
02 - SESI ou SESC
03 - SENAI ou SENAC
04 - INCRA
05 - Salário Educação
06 - FGTS
07 - Seguro Acidente de Trabalho / SAT / INSS
08 - SEBRAE
TOTAL DO GRUPO A
GRUPO B
09 - Férias + 1/3
10 - AUXÍLIO DOENÇA
11 - LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE
12 - FALTAS LEGAIS
13 - Acidente de Trabalho
14 - Aviso Prévio
15 - 13º Salário
TOTAL DO GRUPO B
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado
17 - Indenização Adicional
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa
TOTAL DO GRUPO C
GRUPO D
Incidência dos Encargos do Grupo "A" sobre o Grupo "B"
TOTAL DO GRUPO D
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS
%
VALOR R$
%
VALOR R$
%
VALOR R$
%
VALOR R$
OBS.: Transferir o percentual total apurado para as planilhas de custos e formação de preços
(Anexo III do edital)
Poder Judiciário - TRF/1ª Região
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Subseção Judiciária de Uberlândia
ANEXO V
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
CUSTO MENSAL DO MATERIAL DE LIMPEZA A SER FORNECIDO
Item
Discriminação do Material Especificação
Consumo
Médio
Periodicidade
8
Mensal
48
Mensal
10
Mensal
1
Papel higiênico, dupla face, de
1ª qualidade, cor branca
fardo c/ 64
unidades
2
Papel toalha de 1ª qualidade,
cor branca
3
Detergente para louça
fardo com
1000 folhas
unidades
de 500 ml
4
Álcool 96º
unidades de 01 litro
12
Mensal
5
Óleo de peroba
unidades de 100 ml
6
Mensal
6
Palha de aço
4
Mensal
1
Mensal
1
Mensal
2
Mensal
8
Mensal
7
8
9
10
Cloro
pacote com 8
unidades
galão de 5 litros
Luva de procedimento Marca
caixa c/ 50 pares
Rense Plus ou similar
Desinfetante floral (puro) galão de 20 litros
Purificador de ar Bom Ar ou
unidade
similar
11
Saco para lixo de 100 litros
cento
4
Mensal
12
Esponja dupla face
unidade
8
Mensal
13
Sabonete líquido
galão de 5 litros
2
Mensal
14
Luvas
pares
20
Mensal
15
Shampoo para carpete
galão de 5 litros
1
Bimestral
16
Vassoura de cerda de 30 cm
unidade
3
Semestral
17
Vassoura de piaçava de nylon
unidade
5
Semestral
18
19
Rodo 40 cm
Rodo 60 cm
unidade
unidade
6
4
Semestral
Semestral
20
Pá para lixo ( de plástico)
unidade
6
Anual
21
Balde de plástico de 5 litros
unidade
8
Semestral
22
Balde de plástico de 20 litros
unidade
8
Semestral
23
Polidor líquido de metais
unidade de
200 ml cada
2
Mensal
24
Pano de chão tipo
saco de algodão
unidade
30
Mensal
Total desta página
Preço
Unitário
(FL. 01)
Custo
Mensal
Poder Judiciário - TRF/1ª Região
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Subseção Judiciária de Uberlândia
CUSTO MENSAL DO MATERIAL DE LIMPEZA A SER FORNECIDO
(FL. 02 - CONTINUAÇÃO)
25
26
Flanela branca 60 cm.
Sapóleo em pó 200 gramas
unidade
unidade
Consumo
Médio
10
12
27
Escova de nylon para
lavar garrafa térmica
unidade
2
Anual
caixa de 1 kg
1
Mensal
unidade
16
Anual
unidade
2
Mensal
unidade
litro
litro
unidade
2
1
1
18
Mensal
Trimestral
Mensal
Mensal
litro
2
Semestral
10
2
2
6
Mensal
Trimestral
Mensal
Mensal
4
Mensal
1
3
Anual
Semestral
1
Bimestral
1
Mensal
unidade
litro
frasco com
250 ml
2
2
Semestral
Mensal
4
Mensal
Item
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
Discriminação do Material Especificação
Sabão em pó
Vassoura de nylon
para vaso sanitário
Disco para enceradeira para
lavar mármore/granito
Máscara de feltro
Óleo mineral
Silicone líquido
Fibra de limpeza uso geral
Veneno mata-mato Randup
Tordon ou similar
unidade
Brilho Inox
litro
Detergente neutro
galão de 20 litros
Pulverizador
unidade com 500 ml
Cera líquida para
galão de
mármore e granito
Genstar Laser ou similar
05 litros
(acabamento alto brilho)
Extensão elétrica
50 metros
Suporte para fibras c/ cabo
unidade
Sabão em barra 200 gramas
caixa com 12
unidades de 500 ml
Limpador multi uso Veja ou
caixa com 24
unidades de 500 ml
similar
Limpa vidros
Vassoura limpa teto
shampoo para lavar veículos
Periodicidade
Mensal
Mensal
47
Cera líquida para
polir veículos
48
Cera líquida preta
para tingir pneu
galão de 5 litros
1
Semestral
49
Kit limpa vidros profissional
unidade
1
Semestral
50
Pano para enxugar louça
unidade
5
Mensal
51
Álcool gel
caixa com 12
unidades de 1 litro
2
Mensal
52
Veneno para pragas em plantas
(Decís ou similar)
litro
1
Trimestral
unidade
2
Anual
unidade
1
Anual
unidade
2
Anual
galão de 5 litros
1
Trimestral
53
54
55
56
Conjunto MOP Pó Acrílico
(armação plástica e cabo, 60cm)
Mangueira plástica 1/2,
50 metros
Lima para amolar enxada com
capa
Restaurador de piso 330
para MOP Pó
Total desta página
Preço
Unitário
Custo
Mensal
Poder Judiciário - TRF/1ª Região
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Subseção Judiciária de Uberlândia
CUSTO MENSAL DO MATERIAL DE LIMPEZA A SER FORNECIDO
(FL. 03 - CONTINUAÇÃO)
Item
57
58
59
60
61
62
63
Consumo
Discriminação do Material Especificação
Médio
Aroma para banheiro
litro
5
Removedor de cera
galão de 20 litros
1
Veneno para insetos
litro
1
K-Othrine ou similar
Estopa
pacote
2
Veneno para cupim
kilo
1
Removedor a seco
litro
2
303 i ou similar
Removedor p/ pedra pedrex ou
galão de 5 litros
similar
Periodicidade
Preço
Unitário
Custo
Mensal
Mensal
Trimestral
Trimestral
Mensal
Anual
Trimestral
1
Mensal
Anual
64
Terra de cultura
m3
6
65
Adubo 25/20
(Itale ou similar)
pacote de 50 kg
1
Anual
66
Lustra móveis
unid.com 200 ml
8
Mensal
67
Veneno(Isca) p/ formiga
(Formicida ou similar)
kilo
2
Anual
Total desta página
DESPESA TOTAL MENSAL (FL. 01 + FL. 02 + FL. 03)
Observação:
Realizar o transporte do valor apurado para as planilhas de custo e formação de preços,
fazendo a apropriação proporcional de acordo com a utilização do material pelas respectivas categorias
Poder Judiciário - TRF/1ª Região
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Subseção Judiciária de Uberlândia
ANEXO VI
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
RELAÇÃO DOS UNIFORMES A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA - ORÇAMENTO ANUAL
(FL. 01)
Categoria
Quantidade
SERVENTE
(09)
Uniforme
calça
camiseta
calçado
meia
calçado
boné
Quant.
por pessoa
03
05
02
10
01
02
Especificação
Qtde
Total
brim santista ou similar, com bolsos na frente, com elástico na cintura.
em algodão, gola careca, manga curta, logotipo silkado.
tênis flexível, cor preta, marca Marluvas, modelo 50529, ou similar.
tipo soquete, em algodão, cor branca.
bota de borracha, cor branca, cano médio, marca Italbotas, ou similar.
em gabardine santista, ou similar, logotipo silkado.
27
45
18
90
09
18
TOTAL ANUAL SERVENTES
TOTAL MENSAL SERVENTES
VALOR MENSAL PARA CADA SERVENTE
COPEIRA
calça
blusa
(01)
lenço p/ pescoço
calçado
meia
03
05
02
02
10
tricoline ou similar, manga curta, sem bolsos, logotipo silkado na frente.
03
05
seda, liso, tamanho 1,30 m x 0,13 m, tipo echarpe.
02
tênis flexível, cor branca, marca Marluvas, modelo 20T17, ou similar.
02
10
oxford ou similar, com bolsos na frente, tipo feminino.
tipo soquete, em algodão, cor branca.
TOTAL ANUAL COPEIRA
TOTAL MENSAL COPEIRA
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
Poder Judiciário - TRF/1ª Região
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Subseção Judiciária de Uberlândia
Categoria
Uniforme
ENCARREGADO
calça
blaser
blusa
(01)
lenço p/ pescoço
LIMPADOR DE
VIDROS
(01)
Quantidade
por pessoa
calçado
meia
02
01
05
02
02
10
calça
camisa
calçado
03
05
02
Especificação
oxford ou similar, com bolsos na frente, tipo feminino.
oxford ou similar, forrado na frente, tipo terninho.
tricoline ou similar, manga curta, sem bolsos, logotipo silkado na frente.
seda, liso, tamanho 1,30 m x 0,13 m, tipo echarpe.
sapato preto, social, confortável, modelo 50T19, marca Marluvas ou similar.
fina, cor da pele, 3/4, em lycra.
TOTAL ANUAL ENCAREGADO
TOTAL MENSALENCAREGADO
(Continuação da Fl. 01)
Qtde
Valor
Valor
Total
Unitário
Total
(R$)
(R$)
02
01
05
02
02
10
brim santista ou similar, com bolsos na frente, com elástico na cintura.
em algodão, gola careca, manga curta, logotipo silkado.
bota com solado anti-derrapante, modelo 50B19, marca Marluvas, ou similar.
03
05
02
TOTAL ANUAL LIMPADOR DE VIDROS
TOTAL MENSAL LIMPADOR DE VIDROS
JARDINEIRO
(01)
calça
camisa
calçado
boné
02
05
01
02
brim santista ou similar com bolsos na frente, com elástico na cintura.
em algodão, gola careca, manga curta, logotipo silkado.
bota de borracha, cor preta, cano médio, marca Italbotas, ou similar.
em gabardine santista, ou similar.
02
05
01
02
TOTAL ANUAL JARDINEIRO
TOTAL MENSAL JARDINEIRO
TOTAL GERAL UNIFORMES
DESPESA MENSAL (TOTAL GERAL / 12)
Observação: Realizar o transporte dos valores apurados equivalentes ao custo mensal para as planilhas de custo e formação
de preços de acordo com as respectivas categorias, devendo o valor mensal relativo aos serventes ser dividido por 09(nove);
Poder Judiciário - TRF/1ª Região
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Subseção Judiciária de Uberlândia
ANEXO VII
(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2009)
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO FICAR À DISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE E CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
ESPECIFICAÇÃO
Enceradeira industrial CLEANER CL-400 ou similar
Aspirador de Pó sólido e líq. 1400 watts, 20 l, mod. T3002 ELECTROLUX, ou similar
Lavadora alta pressão WAP, modelo Profi 1800, ou similar
Escada de alumínio residencial com 6 degraus, ALULEV ou similar
Escada de alumínio comercial 3 em 1 ou ED, ALULEV, com 13 degraus
Pulverizador para veneno marca Brudden, modelo DAS, 4,6 litros, ou similar
Cortador de grama, 1cv de potência, marca Brudden, modelo BE-100, ou similar
Serrote para poda, marca RAMADA, ou similar.
Tesoura grande para poda, marca FAMASTIL, ou similar
Enxada com cabo
Rastelo
Balancim individual (cadeirinha) ou equipamento equivalente
para limpeza da fachada envidraçada - face externa
QTDE
Valor
Unitário
(A)
Valor
Total
(B)
DEPRECIAÇÃO
20% ao ano
(C)
REPASSE
MENSAL
(C/12)
(OBS1)
(OBS 01)
(OBS 02)
(OBS 03)
02
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
TOTAL DE REPASSE MENSAL
Observação: Realizar o transporte do valor apurado para as planilhas de custos formação de preços, fazendo a apropriação
proporcional de acordo com a utilização do equipamento pelas respectivas categorias
Observações relativas ao balancim:
OBS 01: Os valores unitário(A) e total(B) cotados para o equipamento referem-se à locação do mesmo para execução do serviço
a cada semestre e anualmente, respectivamente, ou caso a empresa possua o balancim, informar o valor do custo do
equipamento em ambos os campos, valores unitário(A) e total(B).
OBS 02: Quando se tratar de locação do equipamento, repetir o valor total(B) no campo Depreciação(C). Caso a licitante possua o balancim,
lançar no campo Depreciação(C) o valor relativo à depreciação (20%).
OBS 03: O valor total para locação ou da depreciação do equipamento informado no Campo "C" deverá ser dividido por 12.
PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2009
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 198 8
_____(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ________________,
sediada _______ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei,
que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Fede ral do Brasil de 1988 (Lei n° 9.854/99).
Local e data
_____________________________________
Nome do representante legal
da empresa e assinatura
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PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2009
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 29, DE 06/12/2005,
DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
_____(Denominação ou Razão Social) ______________, CNPJ ____________________,
sediada ____________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei,
que não possui em seu quadro de pessoal, empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou
Juízes vinculados à Justiça Federal de Primeiro em Minas Gerais, nos termos do
artigo 12 da Resolução nº 29, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
Local e data
_____________________________________
Nome do representante legal
da empresa e assinatura
1
PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2009
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de participação na licitação,
PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2009, da Subseção Judiciária de Uberlândia,
que a empresa ****************************, inscrita no CNPJ sob o nº *************/******,
sediada em ***************/**, na Rua ***********, nº ***, Bairro ********, visitou, nesta data,
as instalações da Subseção Judiciária de Uberlândia, onde tomou conhecimento
das condições técnicas para a execução dos serviços de limpeza, conservação,
jardinagem e copeiragem no edifício-sede da Subseção Judiciária de Uberlândia,
além de aferir as medidas constantes do edital, referente ao pregão em epígrafe.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Uberlândia-MG, ** de ********** de 2009.
_____________________________________________
Assinatura do servidor da Justiça Federal
Supervisor da SEAFI ou SESAP
DECLARAMOS ter recebido todos os elementos e informações
necessárias, possibilitando-nos elaborar nossa proposta de preços com total e completo
conhecimento do objeto desta licitação (Pregão Eletrônico nº 16/2009).
Uberlândia-MG, ** de *********** de 2009.
_________________________________________________
EMPRESA
Representante da empresa
RG do representante
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