Adt DCIPAS ao Bol DGP nr 08 DE 26 JAN 11
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Adt DCIPAS ao Bol DGP nr 08 DE 26 JAN 11
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (Diretoria Geral do Pessoal11860) DEPARTAMENTOBARÃODOSURUHY QGEx em Brasília, 26 de janeiro de 2011. Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte: (FI 02 do Adit DCIPAS ao BollDGP n~ 08, de 26 de janeiro de 2011) I! PARTE / /\ SERVIÇOS DIÁRIOS Sem alteração INSTRUÇÃO Sem alteração 3!PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1. ALTERAÇÕES DO PESSOAL MILITAR. a. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA 1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO 727, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR A pedido, para a reserva remunerada o Major "QCO (022977883-2) MÁRCIO MODESTO SIMÕES, com a remuneração a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. (Port Nr 25- DCIPAS.l r, de 18 JAN 11). (DOU Nr 15, de 21 JAN 11). 2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO 727, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 : (016509232-1) ALÉCIO SANTANA AFFE; CapQAOAdmG (032871312-8) ANTÔNIO ROMECILDO DOS SANTOS; CapQAOAdmG (013154492-6) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA; Cap QAO AdmG CapQAOAdmG (012209462-6) JOSÉ AUGUSTO SILVA DA COSTA; CapQAOMus (013205522-9) JOSÉ MARIANO ALVES; (055440862-5) LINO AFONSO DE BASTIANI; e CapQAOAdmG CapQAOAdmG (038066452-4) PAULO CEZAR DE LIMA PEREIRA. l (FI 03 do Adit DCIPAS ao BolIDGP n!! 08, de 26 de janeiro de 2011) (Port Nr 08- DCIP AS.14, de 11 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11). Ji 3) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO 727, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215 lO, de 31 de agost9 de 2001 : 1° Ten QAO Adm G (101386453-1) ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA; 1° Te[l QAO Mus (011292632-4) ANTONIO JORGE RODRIGUES; 1° Ten QAO Adm G (032124642-3) CELESTE JOSÉ MENEGUSSI; 1° Ten QAO Adm G (047622033-0) CLAUDIO EMÍLIO SOUZA SANTOS; 1° Ten QAO Adm G (038576062-4) CLÓVIS BRUM BARBARÁ; 1° Ten QAO Adm G (085753312-9) EDWARD PEREIRA DA SILVA; 1° Ten QAO Adm G (023112073-4) HÉLIO CARVALHO DE FREITAS; e 1° Ten QAO Adm G (031230773-9) PAULO MININI SEVERO. (PortNr 1 DCIPAS.14, de 12 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11). M 4) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO 727, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com a letra b) do inciso I do art. 98 da Lei nO 6880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR "ex-officio", para a reserva remunerada o 1° Ten QAO Adm G (101907312-9) LOURIV AL FARIAS COUTO, com a remuneração a que faz jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001: (Port Nr 24- DCIPAS.14, de 14 JAN 11). (DOU Nr 15,de21 JAN 11). 5) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nO 727, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 : (053957823-7) ALCIDES RIGO; 2° Ten QAO Adm G 2° Ten QAO Adm G (050976013-8) ALTAIR VICENTIN; 2° Ten QAO QMB (051507192-6) ARNALDO VIANA PERÚSSULO; I (FI 04 do Adit DCIPAS ao BolIDGP n2 08, de 26 de janeiro de 2011) 2° Ten QAO Adm G (057262112-6) DANIEL LEGIZAMAN; 2° Ten QAO Adm G (031889863-2) ELVIO CASSIMIRO BOFF; 2° Ten QAO QMB (114275753-1) NELSON LUÍS KLAHOLD; e 2° Ten QAO Adm G (070319633-7) SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA. (Port Nr 18- DCIPAS.14, de 13 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11). 6) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 2591DGP, de 10 de novembro de 2008, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a remuijeração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 : ST Cav (036716343-3) AIRTOM WALKER DA SILVEIRA; ST Com (033550523-6) JOSÉ WLADIMIR DA SILVA SCHLOTFELDT 3° Sg~ QE (094475373-0) EDMILSON MIRANDA DE OLIVEIRA; 3° Sgt QE (097185273-6) EDSON FRANCISCO VIEIRA; 3° Sgt QE (070339493-2) LINDOV AL JOSÉ PEREIRA; e 3° Sgf QE (053927483-7) PAULO DE OLIVEIRA PADILHA. (Port Nr 23- DCIPAS.l2, de 13 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11). 7) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 2591DGP, de 10 de novembro de 2008, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 : (033576043-5) JAIR MARQUES BASILIO; ST Inf ST Art (091958423-5) ELIAS VALENTIN SALVADOR; 3° Sgt QE (011565593-8) ALMIR GONÇALVES FERREIRA; e 3° Sgt QE (094425963-9) ERALDO DA SILVA ALMEIDA. (Port Nr 28- DCIPAS.12, de 19 JAN 11). (DOU Nr 16, de 24 JAN 11). 8) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 2591DGP, de 10 de novembro de 2008, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 : (FI 05 do Adit DCIPAS ao BollDGP 3° Sgt QE 3° Sgt QE 3° Sgt QE 3° Sgt QE 3° Sgt QE 3° Sgt QE 3° Sgt QE 3° Sgt QE n~ 08, de 26 de janeiro de 2011) (062509553-4) JOÃO BATISTA CIRINO DA SILVA; (062507753-2) JORGE RAIMUNDO SOARES LOPES; (O 11703423-1) JORGE SEBASTIÃO DOS REIS; (105055363-3) JOSÉ DE RIBAMAR MARTINS TORRES; (101401433-4) JOSÉ DE ARIMATÉIA ESCÓRCIO PESSOA; (062509923-9) NAGIB RIBEIRO SOUZA; (062508263-1) UMBELINO BATISTA CARDOSO; e (031887543-2) VALMIR DE CARVALHO DOS SANTOS. (Port Nr 27- DCIPAS.l2, de 19 JAN 11). (DOU Nr 15, de 21 JAN 11). 1/; f i !l j ~ 9) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259/DGP, de 10 de novembro de 2008, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 1.215-10, de 31 de agosto de 2001: 3° Sgf QE (060878103-5) EVALDO ALEXANDRE DA SILVA; 3° sgi QE (031937323-9) MANOEL THEODORINHO DE MELO DORNELES, e 3° Sgt QE (074103553-9) SEVERINO RAMOS DE SOUZA. (Port Nr 29- DCIPAS.12, de 19 JAN 11). (DOU Nr 16, de 24 JAN 11). 10) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259/DGP, de 10 de novembro de 2008,e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR A pedido, para a reserva remunerada os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 9° e 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001: 3° Sgt QE (085804723-6) HILDEMAR FERREIRA DOS SANTOS; 3° Sgt QE (127557393-7) JOANIL PINTO DE FERNANDES; 3° Sgt QE (092576944-0) JOELSON SILVA ORTEGA; 3° Sgt QE (101029043-3) JOSÉ EDILSON PORFIRIO DA SILVA; 3° Sgt QE (099990263-8) JOSÉ SOUZA PEREIRA; 3° Sgt QE (094444623-6) LEONARDO FERREIRA DA SILVA; e 3° Sgt QE (059159483-3) VALDEMI ALVES. (Port Nr 22- DCIPAS.12~ de 13 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11). b. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-INVALIDEZ 1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 10 da Portaria Ministerial nO 458, de 18 de maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria nO 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve: ! (FI 06 do Adit DCIPAS ao BolIDGP CONCEDER, n~ 08, de 26 de janeiro de 2011) (J ~ I , Ao Coronel Refonnado (017353750-7) BARTHOLOMEU JORGE-BURLAMAQUI, o beneficio previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 2° da Lei nO 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 31 agosto de 2010, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e pennanente ao paciente", confonne a sessão n° 33, de 31 de agosto, e a sessão nO 66, de25 de novembro, ambas de 2010, do MPGu XI/Rio de Janeiro (HGeRJ). (Port Nr 95- DCIPAS.22, de 13 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11) 2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial nO 458, de 18 de maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria n° 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve: CONCEDER, Ao Primeiro-Tenente Reformado (047313011-0) EDSON DA SILVA CARDOSO, o beneficio previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 2° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, observado os art. 78 e 79 do Decreto nO 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 23 de setembro de 2010, até 22 de setembro de 2015, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e pennanente ao paciente", confonne a sessão nO 176, de 23 de setembro de 2010, do MPGu III/Rio de Janeiro (PMRJ), e a sessão nO 212, de 17 de novembro de 2010, da JISRlP RM (Cmdo la RM). (PortNr 97- DCIPAS.22, de 13 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11) 3) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial nO 458, de 18 de maio de 1989, e de acordo com o art. 1° da Portaria n° 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve: CONCEDER, Ao Terceiro-Sargento Refonnado (010544523-3) CARLOS ALBERTO ALVES GONDIM DE SOUZA, o beneficio previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória nO 2.215 10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 2° da Lei nO 11.421, de 21 de dezembro de 2006, a contar de 26 agosto· de 2010, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados pennanentes de enfennagem", confonne a sessão nO 31, de 26 de agosto, e a sessão n° 67, de 26 de novembro, ambas de 2010, do MPGu XI/Rio de Janeiro (HGeRJ). (Port Nr 90- DCIPAS.22, de 13 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11). 4) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 1° da Portaria Ministerial nO 458, de 18 de maio de 1989, e de acordo com o art. 1°da Portaria nO 86-DGP, de 13 de abril de 2009, resolve: CONCEDER, (FI 07 do Adit DCIPAS ao Bol/DGP 0-2 08, de 26 de janeiro de 2011) f! I Ao Soldado Reformado (012258832-0) ADILSON DE OLIVEIRA. PRIMO, o benefício previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 2° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, observado os art. 78 e 79 do Decreto n° 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 3 de agosto de 2010, até 2 de agosto de 2015, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente", conforme a sessão nO 26, de 3 de agosto de 2010, do MPGu XI/Rio de Janeiro (HGeRJ). (Port Nr 92- DCIPAS.22, de 13 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11). c. REFORMA POR IDADE-LIMITE 1) O DIRETOR DE CIVIS~ INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 727, do Comandante do Exército, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com a alínea "c" do inciso I do art. 106 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: CONSIDERAR, Reformado, por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército em 18 de novembro de 1987, o Capitão (021791720-2) PAULO MALTA DE CARVALHO, falecido em 05 de junho de 2010, vinculado à 2a Região Militar. (Port Nr 114 - DCIPAS.23, de 17 JAN 11). (DOU Nr 14, de 20 JAN 11). 2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 727, do Comandante do Exército, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com a alínea "c" do inciso I do art. 106 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: CONSIDERAR, Reformado, por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército em 21 de fevereiro de 1987, o 2° Tenente (031539840-4) HILDEBRANDO LEIVAS NEVES, falecido em 1° de junho de 2002, vinculado à 33 Região Militar. (Port Nr 98 - DCIPAS.23, de 14 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11). 3) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de 2008, e de acordo com a alínea "d" do inciso I do art. 106 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: CONSIDERAR, Reformado, por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército em 08 de agosto de 1988, o 1° Sargento (090673350-6) ARY ESCOBAR RIBEIRO, falecido em 17 de julho de 2010, vinculado à 2a Região Militar. (Port Nr 113 - DCIPAS.23, de 17 JAN 11). (FI 08 do Adit DCIPAS ao BollDGP n!! 08, de 26 de janeiro de 2011) (DOU Nr 14, de 20 JAN 11). d. REFORMA POR CUMPRIMENTO DE JULGADO o DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259-DGP, de 10 de novembro de 2008, e em Cumprimento de Julgado no Processo nO 2002.51.01.009590-7 pelo Juízo da lP Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve: REFORMAR, O Primeiro-Sargento ROGÉRIO PEREIRA BASTOS na graduação de Primeiro Sargento, com os proventos da mesma graduação, a contar de 27 de dezembro de 2006, data indicada pela Justiça Federal para o início da vigência, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108 e art. 109 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Port Nr 122 - DCIPAS.21, de 18 JAN 11). (DOU Nr 15, de 21 JAN 11). e. REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA 1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 727, do Comandante do Exército, de 8 de outubro de 2007, e de acordo com o inciso II do art. 106 e inciso V do art. 108 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR, O Primeiro-Tenente da Reserva Remunerada (047313011-0) EDSON DA SILVA CARDOSO, a contar de 5 de novembro de 2009, com o beneficio previsto no § 1° do art. 110 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". (Port Nr 96- DCIPAS.22, de 13 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11) 2) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727, do Comandante do Exército, de 8 de outubro de 2007, e de acordo corri a alínea "c" do inciso I do art. 106 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR, Por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército em 21 de janeiro de 2000, o 2° Tenente (100653930-6) FRANCISCO MAURO DE QUEIROZ, vinculado à 10a Região Militar. (Port Nr 104- DCIPAS.23. de 14 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11) r. REFORMA POR TUTELA ANTECIPADA /J1/ (FI 09 do Adit DCIPAS ao BollDGP n!! 08, de 26 de janeiro de 2011)' . P .......N • PENSIONISTAS E ASSIS1fÉ~C!A SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 259~DGP, de 10 wnoVembro de 2008, e em Tutela Antecipada no Processo n° 2005.71.03.001265-1 pelo Juízo da 2a Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Uruguaiana/RS, resolve: o DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, REFORMAR, Provisoriamente, o Reservista CLADEMIR MAGNABOSCO na graduação de Terceiro Sargento, com os proventos de Segundo-Tenente, a contar de 29 de janeiro de 1990, data indicada pela Justiça Federal para o início da vigência, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1° e alínea b) do § 2° do art. 110 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (PortNr 101-DCIPAS.21, de 13 JAN 11). (DOU Nr 13, de 19 JAN 11) g. ATO ASSECURATÓRIO DE MELHORIA DE PENSÃO MILITAR 1) O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 721, do Comandante do Exército, de 8 de Qutubro de 2007, resolve: ASSEGURAR Aos beneficiários do Coronel (023166630-6) SALUSTIANO BASTOS, inativado com os proventos de General-de-Brigada, a pensão militar correspondente aos proventos de General de-Divisão, a partir de 25 de junho de 2009, data do seu óbito, com amparo no artigo 7° e o parágrafo único do artigo 71 do Decreto n° 49.096, de 10 de outubro de 1960, haja vista que o militar ao falecer preenchia as condições legais que permitiam a concessão de proventos do grau hierárquico superior, de acordo com o inciso V do artigo 108, parágrafo 1° do artigo 110 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 7.580, de 3 de dezembro de 1986, conforme processo nO 1697911 O-DCIPAS. (Port Nr 007- DCIPAS.32, de 20 JAN 11). 2) Ato assecuratório de melhoria de pensão militar O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nO 727 do Comandante do Exército, de 8 de outubro de 2007, resolve: ASSEGURAR Aos beneficiários do 3° Sargento (019439073-8) JAIR CORRÊA CARDOSO, a pensão militar correspondente aos proventos de 2° Tenente, a partir de 15 de abril de 2010, data do seu óbito, com amparo no artigo 7° e o parágrafo único do artigo 71 do Decreto n° 49.096, de 10 de outubro de 1960, haja vista que o militar ao falecer preenchia as condições legais que permitiam a sua reforma com os referidos proventos, de acordo com o parágrafo único do artigo 107, inciso V do artigo 108, parágrafos 1° e 2° alínea "b", do artigo 110 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 7.580, de 3 de dezembro de 1986, conforme processo nO 00106/93-DCIPAS. (Port Nr 006- DCIPAS.32, de 19 JAN 11). h. DISPENSA DO SERVIÇO ATIVO (FIO lOdo Adit DCIPAS ao BollDGP n!! 08, de 26 de janeiro de 2011) li ffi f, o DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNj:JjA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 259/DGP, de 10 de ~vembro de 2008, e de acordo com alínea a), inciso lI, do art. 4° do Dec n° 88.455, de 04 de julho de 1983, alterado pelo decreto nO 95.601, de 07 de janeiro de 1988, e alínea a), inciso II do art 13 da Portaria Ministerial n° 413, de 06 de julho de 1992, resolve: DISPENSAR "ex officio" do serviço ativo, a contar de 1° de janeiro de 2011, o Terceiro-Sargento Ril (112710932-8) SIDINEI SANTANA LIMA, com a remuneração a que faz jus, observado o art. 10 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. (Port Nr 030 - DCIPAS.12, de 24 JAN 11). Í. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MILITAR Processo originário do requerimento datado de 25 de janeiro de 2010, protocolado nesta Diretória em 6 de agosto de 2010, por meio do qual a Sra MARIA JOSÉ REZENDE, viúva do Prim~iro-Sargento Reformado (012866370-5) MARINHO PEREIRA REZENDE, falecido em 4 JUL 1985, solicita alteração da base de cálculo da pensão militar, com base no artigo 21 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Considerando que, à vista dos elementos constantes do processo, ficou comprovado que o Primeiro-Sargento Reformado MARINHO PEREIRA REZENDE foi reformado na ativa, com base no Decreto-Lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941, dou o seguinte: DESPACHO INDEFERIDO, por falta de amparo legal, o pedido da requerente não se enquadra nas condições previstas no artigo 21 da Medida Provisória nO 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, haja vista que o militar não foi reformado com base no Decreto-Lei n° 8.795, de 23 de janeiro de 1946, ou na Lei nO 2.579, de 23 de agosto de 1955. Publique-se o presente despacho no Aditamento DCIPAS ao Boletim do DGP, informe se à SIPll para providências decorrentes e arquive-se o processo nesta Diretoria. (Dspch Nr 003 - DCIPAS. 33, de 05 JAN 11). j. MELHORIA DE PENSÃO MILITAR 1) Processo originário do requerimento, datado de 30 de agosto de 2010, com entrada na Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social em 9 de dezembro de 2010, por intermédio do qual a Sra MARIA LICOSA CAETANO DA SILVA solicita melhoria de pensão militar ao Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, na condição de viúva do 1° Tenente (012098060-2) GUILHERME CAETANO DA SILVA, falecido em 14 de maio de 1986. Considerando que, à vista dos elementos constantes do processo, o referido militar no ato de sua transferência para a Reserva de 1a Classe era 1° Sargento e foi promovido ao posto de 2° Tenente nos termos do parágrafo 1° do artigo 51 da Lei n° 2.370, de 9 de dezembro de 1954 e ao posto de 10 Tenente nos termos do artigo 1° da Lei n° 1.156, de 12 de junho de 1950, combinado com o artigo 1° da Lei n° 616, de 2 de fevereiro de 1949, dou o seguinte: (FI 011 do Adit DCIPAS ao BolIDGP 0 2 08, de 26 de janeiro de 2011) DESPACHO INDEFERIDO, a pretensão da requerente não encontra amparo na legislação vigente, por contrariar o parágrafo único do artigo 152 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Dspch Nr 007 - DCIPAS. 32, de 17 JAN 11). 2) Processo originário do requerimento, datado de 28 de julho de 2010, com entrada na Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social em 9 de dezembro de 2010, por intermédio do qual a Sra OTíLIA GOMES DOS SANTOS solicita melhoria de pensão militar ao Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, na condição de ex-esposa pensionada do 2° Sargento (O 1879971 0-1) JORGE CELESTE BELISÁRIO, falecido em 1° de dezembro de 2008. Considerando que, à vista dos elementos constantes do processo, o referido militar era cabo e foi reformado por incapacidade fisicano ato de sua transferência para a Reserva de 1a Classe era 1° Sargento e foi promovido ao posto de 2° Tenente nos termos do parágrafo 1° do artigo 51 da Lei n~ 2.370, de 9 de dezembro de 1954 e ao posto de 1° Tenente nos termos do artigo 1° da Lei nO 1.156', de 12 de junho de 1950, combinado com o artigo 1° da Lei nO 616, de 2 de fevereiro de 1949, dou o seguinte: DESPACHO INDEFERIDO, a pretensão da requerente não encontra amparo na legislação vigente, por contrariar o parágrafo único do artigo 152 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Dspch Nr 008 - DCIPAS. 32, de 18 JAN 11). 3) Processo originário do requerimento, datado de 3 de agosto de 2010, com entrada na Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social em 8 de dezembro de 2010, por intenÍtédio do qual a Sra ADRIANA RODRIGUES PEREIRA soliéita melhoria de pensão militar ao Diretór de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, na condição de viúva do Cabo (0185'78253-9) JORGE LUIZ GOMES PEREIRA, falecido em 3 de agosto de 2009. Considerando que, à vista dos elementos constantes do processo, o referido militar faleceu na condição de reformado por incapacidade física tendo recebido proventos de 3° Sargento, de acordo com a Portaria nO 412-S1-DIP, de 20 de agosto de 1998, dou o seguinte: , DESPACHO INDEFERIDO, a pretensão da requerente não encontra amparo na legislação vigente, haja vista o ex-militar ter recebido os proventos a que faria jus pela letra c) do parágrafo 2° do artigo 110 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Dspch Nr 009 - DCIPAS. 32, de 19 JAN 11). k. AUXÍLIO-INVALIDEZ 1) Processo originário do requerimento, datado de 7 de julho de 2009, com entrada na DCIPAS em 9 de dezembro de 2010, por meio do qual o Soldado Reformado (018153400-9) EDSON DE ARAUJO NASCIMENTO requer a concessão de Auxílio-Invalidez. Submetido à inspeção d~ saúde ante a JISRJIa RM (Cmdo la RM), sessão nO 219, de 26 de novembro de 2010, ficou constatado que o requerente não necessita de internação (FI 012 do Adit DCIPAS ao Bol/DGP n~ 08, de 26 de janeiro de 2011) ;/ especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidád . {d/sS ~ permanentes de :/ enfermagem, pelo que dou o seguinte: DESPACHO INDEFERIDO, por não estar amparado pelo contido no art. 1° da Lei nO 11.421, de 21 de dezembro de 2006. (Dspch Nr 014 - DCIPAS. 22, de 13 JAN 11). 2) Processo originário do requerimento, datado de 14 de julho de 2009, com entrada na DCIPAS em 9 de dezembro de 2010, por meio do qual o Soldado Reformado (018320710-9) HUMBERTO PEDREIRA SANTOS requer a concessão de Auxílio-Invalidez. Submetido à inspeção de saúde ante o MPGulNiterói (PMN), sessão nO 152, de 23 de novembro de 2010, ficou constatado que o requerente não é inválido, pelo que dou o seguinte: DESPACHO INDEFERIDO, por não estar amparado pelo contido no inciso Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. (Dspch Nr 019 - DCIPAS. 22, de 13 JAN 11). :xv do art. 3° da I. REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA 1) Processo originário do oficio proposta, datado de 14 de maio de 2008, com entrada na DCIPAS em 2 de dezembro de 2010, por meio do qual o Comandante do 1° Grupo de Artilharia Antiaérea propõe a reforma por incapacidade física do 3° Sargento (018314943-4) JOACY ANTONIO DA SILVA. Considerando que o requerente foi julgado apto para o serviço do Exército, com restrições por 365 dias, conforme a sessão nO 211/2010, de 16 de novembro de 2010, da JISRllaRM (Cmdo l aRM), homologado conforme Parecer Técnico nO 1055/2610, de 19 de novembro de 2010, da Diretoria de Saúde, dou o seguinte: DESPACHO INDEFERIDO, por contrariar o disposto no inciso II do art. 106 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Dspch Nr 029 DCIP AS. 21, de 19 JAN 11). 2) Processo originário do oficio proposta, datado de 4 de abril de 2007, com entrada na DCIPAS em 28 de dezembro de 2010, por meio do qual o Diretor do Hospital Central do Exército propõe a reforma por incapacidade fisica do Major (019480853-1) FERNANDO LAGES GONÇALVES. Considerando que o requerente foi julgado apto para o serviço do Exército, conforme a sessão nO 184/2010, de 23 de novembro de 2010, do MPGu XlRio de Janeiro (HCE), homologado conforme Parecer Técnico nO 1457/2010, de 14 de dezembro de 2010, da Diretoria de Saúde, dou o seguinte: (FI 013 do Adit DCIPAS ao BolIDGP n! 08, de 26 de janeiro de 2011) DESPACHO· ~i INDEFERIDO, por contrariar o disposto no inciso II do art. 106 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Dspch Nr 022 - DCIPAS. 21, de 14 JAN 11). m. REMUNERAÇÃO COM BASE NO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO 1) Processo originário do requerimento, datado de 20 de maio de 2010, com entrada na Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social em 2 de dezembro de 2010, por meio do qual o Capitão Reformado Anistiado Político Militar (017377320-1) IORODEME MACHADO requer a concessão de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato. Submetido à inspeção de saúde ante a MPGulNiterói (PMN), sessão nO 20, de 23 de fevereiro de 2010, ficou constatado que o requerente é inválido, não necessita de cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização. A invalidez do inspecionado é decorrente doença especificada no inciso V do art 108 da Lei 6.880, de 09 Dez 1980 - Estatuto dos Militares. Considerando que, à vista dos elementos constantes do processo e dos argumentos apresentados pelo requerente, não ficou comprovado o amparo legal para a concessão de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, dou o seguinte: DESPACHO INDEFERIDO, por contrariar a Portaria nO 1166, de 5 de maio de 2004, do Ministério da Justiça e não possuir amparo legal na Lei 10.559, de 13 de novembro 2002 (Dspch Nr 005- DCIPAS. 38, de 10 JAN 11). 2) Processo originário do requerimento, datado de 14 de julho de 2009, com entrada na DCIPAS em 9 de dezembro de 2010, por meio do qual o Soldado Reformado (018320710-9) HUMBERTO PEDREIRA SANTOS requer a concessão de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato. Submetido à inspeção de saúde ante o MPGulNiterói (P:MN), sessão nO 152, de 23 de novembro de 2010, ficou constatado que o requerente não é inválido, pelo que dou o seguinte: DESPACHO INDEFERIDO, por não estar amparado pelo disposto no § 1° do art. 110 da Lei nO 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dspch Nr 018- DCIPAS.22, de 13 JAN 11). n. RETIFICAÇÃO DA PORCENTAGEM DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA 1) Processo originário de requerimento, datado de 27 MAIO 10, encaminhado através do Oficio nO 2060-SIPIl-Rio-SS1.1 1, com data de 30 DEZ 10, protocolado nesta Diretoria em 10 JAN 10, por meio do qual o Cap Rll (030274632-6) JOSÉ PROPÍCIO ANDRADE solicita desta Diretoria a correção do Adicional de Permanência de 10% para 15%, por ter completado em (FI 014 do Adit DCIPAS ao BollDGP n~ 08, de 26 de janeiro de 2011) fevereiro de 2001, 720 (setecentos e vinte) dias a mais que o tempo requerid.oo j 'an;t transferência à inatividade remunerada antes da promoção ao posto de 10 Tenente, ocorrida erryH JlJN 01. 2) Considerando que: a) O requerente foi transferido para a reserva remunerada em 31 DEZ 04, contando com 35 anos, 10 meses e 03 dias de Tempo de Serviço, para efeito da Lei nO 6.880, de 9 DEZ 1980; b) Em fevereiro de 2001,já na vigência da Medida Provisória nO 2215-10, de 31 AGO 01, que trata sobre a nova LRM, o militar em questão completou os 720 dias a mais que o tempo requerido para a sua transferência à inatividade remunerada, passando a fazer jus ao percentual de 5% (cinco por cento) do soldo de sua graduação, a título de Adicional de Permanência; c) Ao ser promovido ao posto de P Tenente, em 1° JUN 01, o militar passou a fazer jus aq percentual de mais 5% (cinco por cento) do soldo de seu posto, a título de Adicional de Permanência por Promoção, totalizando 10% (dez por cento). d) Em 1° DEZ 04, ao ser promovido ao posto de Capitão, o mesmo passou a fazer jus ao percentual de mais 5% (cinco por cento) do soldo de seu posto, a título' de Adicional de Permanência por Promoção, totalizando 15% (quinze por cento). 3. Diante do acima exposto, dou o seguinte: DESPACHO DEFERIDO. O Cap Rl1 (030274632-6) JOSÉ PROPÍCIO ANDRADE faz jus ao que pleiteia. Retifico a porcentagem do Adicional de Permanência de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) do soldo de seu posto, em virtude do que preceituam os incisos I e n e o Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n° 4.307, de 18 JUL 02, e os artigos 7° e 9°, da Portaria nO 466-Cmt Ex, de 13 SET OI. (Dspch Nr 003- DCIPAS.Res, de 13 J AN 11). o. TERMO DE ADESÃO - IMPLANTAÇÃO Seja implantado no Sistema Automático de Pagamento de Pessoal (SIAPPEs), o valor das parcelas do Termo de Adesão nQ 233-A, de 2 de dezembro de 2010: Anistiado: JUAREZ ALBERTO DE SOUZA MOREIRA CPF: 060.995.057-68 Prec I CP: 960416776 Alt: 01 Campo: 35 Cod: BRE Valor R$: 6.555,00 Prazo: 01113 Justificativa: Pagamento dos Efeitos Financeiros Retroativos, relativo ao TA n2. 233-A, de 2 de dezembro de 2010, e de acordo com a Lei n2. 11.354, de 19 de outubro de 2006, Portaria n2 0034/MJ, de 14 de janeiro de 2009, publicada no DOU n2. 010, de 15 de janeiro de 2009. Em consequência, determino que a Seção de Pagamento da DCIPAS proceda à implantação do valor, de acordo com a Planilha Ajustável do TA nO 233-A, via Formulário de Alteração de Pagamento (FAP) digital. (Nota Nr 005 - DCIPAS. 38, de 19 JAN 11) (FI 015 do Adit DCIPAS ao BollDGP n~ 08, de 26 de janeiro de 2011) l , , 2. ALTERAÇÕES DE PESSOAL CIVIL f/~ a. DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA FCT O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAs E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 727-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria nº 421-Cmt Ex, de 19 de junho de 2008, resolve: DISPENSAR EDGAR FERREIRA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 0077497, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do PGPE, da Função Comissionada Técnica de Técnico em Controle Administrativo 11, FCT-14, da loa Região Militar. DESIGNAR ANTÔNIO RODRIGUES DA CUNHA, matrícula SIAPE nº 0075703, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do PGPE, para exercer a Função Comissionada Técnica de Técnico em Controle Administrativo li, FCT-14, da lOa Região Militar. (Port Nr 027 - DCIPAS/SPC, de 20 JAN 11). (DOU Nr 15, de 21 JAN 11). b. VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 259-DGP, de 10 de novembro de 2008, e de acordo com o artigo 33, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: DECLARAR VAGO O cargo de Agente Administrativo, classe "S", padrão III - NI, do PGPE, ocupado pela servidora CHRYSOLlTAONOFRE DA COSTA, matrícula SIAPE nº 0080731, do Hospital Militar de Área de Manaus, em virtude de seu falecimento, ocorrido em 01 de janeiro de 2011. (Port Nr 030- DCIPAS/SPC, de 21 JAN 11). (DOU Nr 16, de 21 JAN 11). c. LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 259-DGP, de 10 de novembro de 2008, publicada no BE nO 47, de 21 de novembro de 2008, e de acordo com o artigo 8º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, resolve: CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO ao servidor GERMANO DE LIMA ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 82645, ocupante do cargo de Programador, lotado no 10 Grupamento de Engenharia, pelo prazo de três anos consecutivos, a partir de 11 de fevereiro de 2011. (Port Nr 029- DCIPAS/SPC, de 25 JAN 11). (FI 016 do Adit DCIPAS ao Bol/DGP n~ 08, de 26 de janeiro de 2011) d. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - FG 1) Entraram em exercício em 29 de dezembro de 2010, nas Funções Gratificadas abaixo relacionadas, do Comando da 1a Região Militar, os seguintes servidores designados por meio da Portaria no 521-DCIPAS/SPC, de 28 de dezembro de 2010 (DOU de 29 DEZ 10): I FG NOME MATRICULA SIAPE I FG.2 EFIGÊNIA MARIA DE JESUS CESAR 0057456 ELIANA RODRIGUES REIS 0071488 I FG.3 (Nota Nr 005 - DCIP ASA3, de 26 JAN 11) 2) Entrou em exercício em 8 de novembro de 2010, na Função Gratificada, FGA, do Colégio Militar de Porto Alegre, ROSALINA DONADIO FRANCO, matrícula SIAPE 1150067, designada por meio da Portaria no 456.;.DCIPAS/SPC, de 5 de novembro de 2010 (DOU de 8 NOV 10). (Nota Nr 006 - DCIPASA3, de 26 JAN 11) 3) Entrou em exercício em 2 de janeiro de 2011, na Função Gratificada, FG3, do 4° Batalhão de Engenharia de Construção, JOSMAYL BRITO, matrícula SIAPE 0085558, designado por meio da Portaria nº 527 - DCIPAS/SPC, de 30 de dezembro de 2010 (DOU de 3 JAN 11). (Nota Nr 007 - DCIPASA3, de 26 JAN 11) 4!PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA Sem alteração Gen Ex LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES Chefe do Departamento-Geral do Pessoal Por delegação: 0~1 A~it~~ " . BRENO BRAGA JU Rsp p/ Diretor de P+''----- '~ - Cel c:~tivos, Pensionistas e Assistência Social
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