programa de melhoramento genético das raças zebuínas

Transcrição

programa de melhoramento genético das raças zebuínas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
CRIADORES DE ZEBU
PROGRAMA DE
MELHORAMENTO GENÉTICO
DAS RAÇAS ZEBUÍNAS
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2003
1
PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO DE
ZEBUÍNOS
ELABORAÇÃO DO MANUAL
Luiz Antônio Josahkian
Carlos Henrique Cavallari Machado
William Koury Filho
2
DIRETORIA TRIÊNIO 2001/2004
Presidente:
José Olavo Borges Mendes
Vice - Pr e sid en te s:
J o ã o Ant ô n io Pra ta
Pa ulo Fero lla da S ilv a
J o na s B a rc el lo s Co r rêa Fil ho
Di re to r es :
Ant ô nio Er ne st o Wer n a de Sa lv o
Ar na l do M a nu el de So uza M a cha do B o rg es
Ar na l do Pra t a Fi l ho
Dir ce u de Azev edo B o r g es
J o ã o M a cha do P ra t a J ún io r
J o sé Ca r lo s Pra t a C un ha
Lo uriv a l Sa l es Pa re nt e
L uiz H u mb e rt o Ca rriã o
M a rco Tú li o d e A n dra de B a r bo sa
Nel so n Ra f a el Pi ne da Ro d rig ue s
O re st e s Pra t a Ti bery J r.
Si lv io de Ca st ro C un ha J r.
Wi ll ia m K o u ry
S u p er in ten d en t e G era l:
Ag ri me de s Al b ino O nó rio
S u p er in ten d en t e T écn ico :
L uiz A nt o nio J o sa h kia n
S u p er in t en d en t e Ad min i st ra tivo e F in a n ce i ro :
J o sé Va lt o ír io M io
S u p er in ten d en t e d e I n fo rmá ti ca :
E dua rdo L u iz M ila ni
S u p er in t en d en t e Ad ju n t o – Me lh o ra m en to Gen é t ico :
Ca rlo s H en ri q ue C. M a cha do
S u p . Ad ju n to – Gen ea lo g i a . e Co o rd en a d o r d e ET R’s e Fi lia d a s:
Ca rlo s H u mb ert o L uca s
S u p .Ad ju n to – Dep . d e Ju lg a men to d a s Ra ça s Zeb u ín a s:
M o a cir D ua rt e G o me s
3
APRESENTAÇÃO
O processo do melhoramento genético é uma arte milenar. Acompanha a
humanidade desde as suas primeiras incursões na domesticação dos animais de interesse
econômico na busca de alimentos básicos para seu próprio sustento. A ciência, par e passo
com o homem, evoluiu e o conjunto da obra do conhecimento humano, nestes dois milênios
em que foi possível sua documentação com uma maior precisão, é impressionante. Mas é
pouco provável que todo esse conhecimento adquirido esteja reunido em compêndios,
enciclopédias e aonde mais tentamos acomodar esse monstruoso acervo.
Sempre existe algo de imponderável, inenarrável e impossível de registro pelos
meios convencionais do conhecimento humano e que é, a rigor, transmitido ou percebido de
uma forma pessoal e insubstituível.
No exercício do melhoramento genético, da seleção das raças, este componente tem um
papel fundamental. O presente manual, que ora a ABCZ apresenta ao público, busca
associar ao conhecimento científico instituído ―e inescapável a qualquer um que pretenda
ser selecionador― a dose subjetiva e pessoal do talento humano, tão necessária ao processo
evolutivo.
Somente a junção desses dois componentes pode inserir no elenco de atividades
sustentáveis, de forma segura e duradoura, a ousada e difícil caminhada de determinar
genótipos adequados a uma infinidade de sistemas de produção existentes e dinâmicos ao
longo do tempo.
Nesse cenário, o novo Manual do PMGZ é, na verdade, um convite ao exercício
aplicado do melhoramento, no qual o leitor, necessariamente, deverá ultrapassar a barreira
das instruções escritas, promovendo um salto qualitativo na sua condição inata de
selecionador.
José Olavo Borges Mendes
Presidente
4
UMA ABORDAGEM SOBRE A APLICAÇÃO E IMPORTÂNCIA DO PMGZ
Até o presente momento, os sistemas de controle foram geralmente simples e
incluíram somente avaliações de quantidade, como os pesos a diferentes idades. Mais
recentemente, a intensificação dos sistemas de produção, a demanda por eficiência, as
necessidades do mercado e o desejo dos criadores de tomar decisões embasadas num
conjunto de características mais estreitamente relacionadas ao valor econômico da
produção e levar em consideração aspectos ambientais e sociais nos objetivos de produção,
permitiram incorporar uma série de características de qualidade, como relação ossos /
músculos, características de carne como a área de músculos em diversos cortes, a maciez, o
porcentual de gordura etc., como também características associadas à bioética animal e ao
impacto ambiental de novas tecnologias. Algumas destas características são difíceis ou
impossíveis de medir no animal vivo, pois são avaliadas através de métodos indiretos.
Outras características que se avaliam nos programas de melhoramento, são aquelas
relacionadas à fertilidade, à sobrevivência e à resistência a doenças. Em fases recentes temse tentado medir variáveis associadas aos custos de produção, como o custo dos alimentos,
medicamentos e/ou defensivos. Os avanços técnicos estão permitindo realizar medições
mais precisas e freqüentes e incluir características mais estreitamente ligadas aos objetivos
dos programas genéticos. Porém, o êxito dos programas de melhoramento, neste início de
milênio, continua vinculado ao estabelecimento de objetivos e metas bem definidos, e que
estes sejam coerentes com a estrutura de mercado vigente e certamente adaptados às
condições ambientais e sociais. Desta forma, continua sendo fundamental definir o objetivo
final de um programa de melhoramento genético e o que se entende por critérios de seleção.
Com esta nova visão de mercado, o desafio será como ponderar estas variáveis para obter o
máximo de retorno econômico, a maior contribuição social e o menor impacto ambiental.
Mesmo que a razão central do melhoramento genético animal seja econômica, há muitos
problemas a resolver antes da adoção de critérios econômicos completamente adequados ao
desenho dos programas de melhoramento.
A perspectiva ideal seria aquela, onde os objetivos do mercado futuro fossem
conhecidos com precisão. Desta forma, poder-se-iam avaliar sem erros, os valores
econômicos associados a cada componente e selecionar as características que seriam
incluídas no programa de melhoramento. Na maioria dos casos esta é uma situação irreal, é
necessário recorrer a aproximações de cenários e incertezas, o que leva a implementação de
análises de sensibilidade e de riscos. Esta visão estimula a necessidade de realizar estudos
para determinar quais opções podem ser as mais adequadas para a indústria. Porém,
deveremos nos responder de forma muito clara se podemos recomendar, em um país como
o Brasil, a adoção de um programa único de seleção orientado pelas tendências macro
econômicas e pelas necessidades da indústria, ou se é recomendável para cada unidade de
produção um programa de melhoramento genético que maximize o retorno, ponderando de
forma específica variáveis econômicas, biológicas e sociais. O Programa de Melhoramento
Genético das Raças Zebuínas tem como missão criar um conjunto de ferramentas em cada
unidade de produção de zebuínos que permitam ao criador definir seus índices e objetivos
de seleção, fixar sua metas e criar condições para uma integração nacional.
Nelson Pineda
Diretor
5

PASSOS PARA INSTALAÇÃO DE UM PROGRAMA DE
MELHORAMENTO GENÉTICO
identificar todos animais com numeração única e permanente;

definir o número de matrizes do rebanho;

definir o número de touros necessários;

definir os critérios de seleção a serem adotados, consoantes com as tendências e
exigências do mercado;

estabelecer uma estação de monta, sendo sugerido a de 90 dias ou menos;

introduzir, quando necessário, variabilidade genética, evitando consangüinidade
inicial;

é ideal que se descarte as vacas e novilhas vazias, sendo outra opção o descarte das
vacas que falharem duas vezes em três anos ou ainda, implacavelmente, as que
falharem por dois anos consecutivos;

avaliar o desempenho de todos os animais nascidos, mesmo que portadores de
defeitos;

subdividir o rebanho em categoria de sexo e idade para facilitar o manejo;

manter sempre os animais até o momento da seleção em
contemporâneos;

usar a balança para medir ;

subdividir as pastagens para receber os lotes de acasalamento, maternidade e
desmama;

proceder a uma desmama organizada;

Criar índices próprios de seleção, atendendo demandas genéticas específicas;

cuidar para reduzir o intervalo entre gerações, usando touros e vacas jovens na
reprodução e substituindo, sempre que possível, as vacas mais velhas por novilhas
melhoradas;

selecionar os animais pelo desempenho individual, procurando sempre conciliar
os maiores diferenciais de seleção (no caso de seleção para peso, kg acima da
média do grupo de contemporâneos) com outros critérios de seleção;

não usar somente touros aparentados entre si na reprodução, evitando dessa forma
consangüinidade em níveis prejudiciais;
6
grupos de
A título de ilustração, vamos considerar dois sistemas de exploração: um,
utilizando os valores médios de reprodução do rebanho controle, e outro, os valores do
rebanho seleção. Siga o raciocínio e observe como o melhoramento genético pode alterar
substancialmente e a baixos custos o perfil econômico da propriedade;
1000 Vacas – 33 Touros
Taxa Fert. – 50%
250 M
Mort. 5%
238 M
Taxa Fert – 85%
250 F.
425 M
Reposição
404 M
Mort. 5%
À desmama
(50% renda)
Média Peso = 150 Kg
Média: Peso = 150
Média Seleção = 200
I = 50 %
119 M
ao sobreano
Média Peso = 350 Kg
(50% venda)
202 M
Média Peso = 350
Média Seleção = 450
101 M
10 touros reposição
90 touros para venda
60 M
9 Touros reposição
50 touros para venda
425 F
404 F
À desmama
Descartar 10 %:
 por peso
 por tipo
364 F
(sobreano)



Na estação
de monta:
novilhas vazias
vacas vazias por 2
(dois) anos
consecutivos
vacas mães de
descartes
7
Totais de carne produzidas somente por machos (ton.) nos sistemas:
1*
Sem seleção
(50% de
fertilidade)
2
Sem seleção
para peso
(85% de
fertilidade)
3
Com seleção para
peso
(85% de
fertilidade)
Bezerro
(à desmama)
17,9
30,3
Bois Magros
20,6
Total
38,5
ITEM
DIFERENÇAS
1-3
2-3
31,1
13,2
0,8
35,4
36,4
15,8
1,0
65,7
67,5
29,0
1,8
1* - Não inclui os touros de venda, nem fêmeas de descartes.
VANTAGENS DO PROGRAMA

melhora a fertilidade do rebanho;

evidencia os animais, mais precoces;

melhora os índices de ganho de peso;

diminui o intervalo entre gerações;

coloca à venda animais testados, agregando valor aos mesmos;

proporciona aos criadores produzirem animais prontos para abate mais jovens;

proporciona ao consumidor carne de melhor qualidade;

diminui o custo de produção por unidade de produto ou melhora a relação
custo/benefício;

otimiza os recursos da propriedade;

aumenta a lucratividade.
8
INTRODUÇÃO
Os novos rumos da economia mundial provocam, com freqüência, grandes
mudanças nos setores produtivos. Para adaptar-se a essa dinâmica, os pecuaristas
necessitam utilizar tecnologia capaz de maximizar a produtividade com a melhor relação
custo/benefício.
Para tal, os produtores dispõem de programas de melhoramento genético bem
elaborados, que permitem identificar os melhores animais com maior probabilidade de
acerto quando comparado à uma seleção empírica.
Esses procedimentos proporcionam ganhos genéticos mais acelerados,
aumentando a freqüência gênica favorável e, conseqüentemente, diminuindo os genes não
desejáveis dentro de um rebanho.
A coleta de dados é um ponto crucial para que as informações geradas pelas
avaliações tenham validade. Dados mal coletados e/ou mal informados geram informações
falsas que podem desorientar a seleção, ou seja, se for enviado “lixo” para a avaliação,
“lixo” será o resultado delas.
As grandes ferramentas geradas para os participantes de um programa são as
estimativas dos valores genéticos (VG) dos animais, pois o que o animal exterioriza tem
grande influência do ambiente ou ainda pode ter sido fruto de uma combinação aleatória de
genes, que não tem garantia alguma de transmissibilidade.
Assim pode-se ter, por exemplo, dois excelentes animais muito parecidos, mas
sempre um deles terá maior probabilidade de transmitir as suas qualidades do que o outro.
Algo que as estimativas das DEPs em gado de corte e as PTAs em gado de leite, que
correspondem a metade do VG, irão indicar.
Isso quer dizer que a participação em um programa de melhoramento não
significa, em si mesma, o progresso genético do rebanho. Tudo depende de como o criador
utiliza essas informações, ou seja, quem ele elege como reprodutores e matrizes. Como
utilizar essas informações poderá fazer a diferença, e esta pode ser chamada de a “arte de
fazer melhoramento”.
Como mensagem final, pode-se concluir que no momento exato em que um
espermatozóide fecunda um óvulo, estabelece-se um novo indivíduo com um determinado
grupo de genes. Não há nada que se possa fazer para mudar essa constituição genética após
esse momento. Mas há muito que pode ser feito antes.
9
10
MANUAL DO PROGRAMA DE
SELEÇÃO PARA CORTE
11
12
MÓDULO I
CONTROLE DA REPRODUÇÃO - CR
A reprodução, aqui conceituada como a capacidade da vaca em produzir uma
cria saudável por ano de sua vida reprodutiva, é sem dúvida a característica mais importante
em qualquer processo de seleção adotado no mundo.
Para que haja um nível qualquer de pressão de seleção, ou seja, descarte de
animais no rebanho, é necessário que existam duas condições básicas: o que descartar e o
que repor.
Estas duas condições são possibilitadas através de um sistema de reprodução
eficiente: só se seleciona quando existe, e só existe quando nasce.
Pense no seu rebanho de matrizes e procure mentalizar todas as fases da
reprodução que nele ocorrem: o cio, a fecundação, a gestação, a parição, o aleitamento,
nova fecundação, desmame...
É praticamente impossível registrar todos esses fatos individualmente (por
vaca) em rebanhos de tamanho médio, grande ou mesmo pequenos. É por isto que se
aconselha à adoção de um período determinado de acasalamento, conhecido por estação de
monta. Neste período todas as matrizes terão as mesmas chances de emprenharem, e
aquelas que não o conseguirem, serão facilmente detectadas e possivelmente descartadas.
É de suma importância na estação de monta, que a quantidade e a qualidade
dos touros empregados sejam adequadas, para não se correr o risco de condenar vacas
vazias por insuficiência numérica ou qualitativa dos touros utilizados.
Outro ponto importante é o cuidado com o ambiente. Uma das raras
unanimidades técnicas é de que a qualidade e disponibilidade de alimentos determinam o
aparecimento de cios e aumentam a taxa de concepção. Na prática é fácil comprovar esta
afirmação: vacas e novilhas ciclam com mais regularidade no período de chuvas, quando os
pastos começam a rebrotar e o fotoperíodo é maior. É importante conhecer este aspecto da
reprodução e estrategicamente definir o período de estação de monta, coincidindo com o
período de pastos de melhor qualidade.
A mineralização adequada do rebanho é também uma das causas que
determinam o sucesso da atividade. Procure se orientar com o órgão técnico qualificado
mais próximo de como proceder a suplementação mineral do seu rebanho.
A questão sanitária, por sua vez, extrapola o próprio rebanho. Doenças
transmissíveis como a febre aftosa, têm conseqüências desastrosas para a estabilidade da
pecuária nacional. Em função dela, já deixamos, num determinado momento, de ser
parceiros competitivos no mercado internacional.
13
Os programas de erradicação da febre aftosa já foram lançados há décadas.
Estamos próximos de sua erradicação e o processo depende fundamentalmente, no presente
momento, da vacinação em massa dos rebanhos. Outras doenças, como a brucelose,
tuberculose carbúnculo e pneumo-enterite, também causam prejuízos enormes ao rebanho
nacional.
Para o sucesso de sua criação, siga corretamente o calendário de vacinação e
vacine com consciência.
FINALIDADES DO CONTROLE DA REPRODUÇÃO

Conhecer a capacidade reprodutiva das matrizes e touros de cada rebanho;

Determinar a capacidade criadeira das matrizes, em função do desempenho de
seus produtos;

Orientar o criador quanto à escolha das matrizes que deverão ser utilizadas em
seu rebanho, e, em especial, as que terão seus genótipos multiplicado de forma
mais intensa com biotecnologias como a TE e FIV;

Fornecer subsídios à seleção, visando a eliminação de indivíduos, famílias ou
linhagens de baixos índices zootécnicos.
EXECUÇÃO
O módulo "Controle da Reprodução" foi dividido em Estágio 1 e Estágio 2.
O Estágio 1 se destina a criadores cujo sistema de criação é extensivo. Dentro
desse estágio existem duas variações: a primeira pressupõe a inexistência de balança na
propriedade, e a segunda, o uso de balança.
O Estágio 2 se destina a criadores que tenham ou pretendam adotar uma escrita
zootécnica mais elaborada e que possuam balança.
14
ESTÁGIO 1
FASE
1
2
3
4
5
5.1
AÇÃO
RESULTADO
SELEÇÃO
Identificação dos
machos e fêmeas
aptos a reprodução.
Estoque
disponíveis
para reprodução
Formação de lotes
de acasalamento
Estação de
monta
----
Retirada dos
touros ou da
inseminação
Artificial
Fim da estação
de monta
----
Diagnóstico de
prenhez (toque)
Taxa de
fertilidade
----
descartar
vacas e novilhas
vazias
Em propriedades
sem balança:
avaliação visual
dos bezerros à
desmama
Avaliação da
habilidade
materna das
vacas e
avaliação da
performance
dos bezerros
Descartar
bezerros
fracos e suas
respectivas
mães e descartar
vacas fracas e
com defeitos de
conformação.
5.2
Em propriedades
com balança:
pesagem dos
bezerros à desmama
da safra atual e
ao sobreano da
safra do ano
retrasado
Avaliação dos
touros com base no peso à
desmama e ao
sobreano das
progênies
Avaliação da
produtividade
da vaca
(kg bez./ano)
classificação
dos bezerros
por peso.
.Eliminar da
reprodução
touros com produção abaixo
da média
Eliminar da reprodução bezerros abaixo da
média
.Eliminar as
mães dos
bezerros
inferiores e
também aquelas
vacas com
defeitos de
conformação.
6
Volta-se à ação número 1
15
INFORMAÇÕES ÚTEIS PARA CADA FASE DO ESTÁGIO 1
FASE 1 - É necessário à identificação correta dos animais. Pode-se utilizar
uma numeração seqüencial e única por rebanho e por ano. Ex.: 01 97; 02 97; 01 98; 02 98;
etc... Ao se opor o ano de nascimento (97, 98... n) permite-se a diferenciação visual dos
animais na prática. No caso de animais registrados, adota-se o padrão de identificação dos
animais, de acordo com o SRGRZ. Mais importante é que haja uma correspondência real e
física entre o número constante na escrituração zootécnica e o que existe no animal.
O uso da tatuagem na orelha dos bezerros é imprescindível, pois permite um
acompanhamento melhor de cada produto na fazenda e auxilia na identificação do produto
junto à mãe.
FASE 2 : O número de vacas em relação aos touros é muito importante,
evitando-se desgaste do reprodutor e queda da fertilidade. Em geral recomenda-se a relação
touro/vaca de 1:25, embora estudos atuais demonstram que essa relação pode ser
aumentada, dependendo do tipo de manejo e de uma avaliação prévia dos touros.
Procure utilizar touros com idades entre 2 a 8 anos. Antes dos dois anos o
reprodutor deve ser utilizado em monta controlada, evitando-se seu desgaste. Após os 8
anos é melhor se precaver, pois ele poderá estar iniciando um declínio. Muitas vezes vacas
vazias são conseqüência de touros sub-férteis ou já sem libido. Usar os mesmos touros por
um período limitado de tempo evita também o seu acasalamento com filhas ou netas, o que
aumentaria a consangüinidade e conseqüente decréscimo na produção.
A qualidade do touro também é indiscutível: use sempre touros melhoradores,
de valor genético (VG) positivo. Apesar dos produtos nascidos serem geneticamente 50%
do pai e 50% da mãe, sabe-se que a contribuição do touro no rebanho é bem maior pela sua
capacidade biológica de deixar muito mais descendentes por geração que uma matriz.
FASE 3 : Retirar os touros da vacada e deixá-los em descanso para nova
estação. Nesse intervalo de tempo, aconselha-se reavaliar os touros e descartá-los, se
necessário, mediante a qualidade de sua produção e resultados do exame andrológico. Na
impossibilidade de fazer o exame andrológico dos touros , avalie pelo menos o aspecto
exterior do aparelho reprodutivo: umbigo, bainha, prepúcio e bolsa escrotal. Avalie também
os aprumos.
16
FASE 4 : Após o resultado do toque, calcule a taxa de fertilidade (TFT):
n.º de vacas prenhes
TFT = _________________________ x 100
N.º de vacas expostas à reprodução
Lembre-se sempre que a categoria de fêmeas em reprodução é a mais
numerosa e a mais cara do rebanho e só compensa deixar no rebanho as vacas produtivas,
que tiverem uma boa cria por ano. Sendo assim, descarte as fêmeas vazias.
FASE 5 : Note-se que se utilizarmos a estação de monta, com apenas uma
data anual de pesagens, será possível realizar todo o serviço de coleta de pesos.
FASE
NASCIMENTO (mês médio)
Desmama
sobreano (18 meses)
SETEMBRO
PESAGEM
ABRIL
ABRIL
FASE 6 : Antes de reiniciar o ciclo com a ação número 1, incorpore as
novilhas na próxima estação de monta. Cuide para que as novilhas substituam as vacas
vazias, as de má conformação e as que criaram mal seus bezerros. É conhecido também que
vacas eradas (acima de 10 anos em média) começam a reduzir sua habilidade materna e
conseqüentemente criam mal seus bezerros. Estabeleça um limite de vida útil ou
permanência no rebanho para as vacas baseado no desempenho reprodutivo.
As novilhas de reposição, originárias da seleção dentro do próprio programa,
sem dúvida serão melhores mães. Deverão se constituir basicamente naquelas que
compõem o terço superior ou, se necessário, a metade superior da fase 5.
Ao final de um determinado prazo, seguramente a propriedade terá menos
animais, porém mais produtivos, liberando áreas de pastagens para novos animais. Isto
significa maior produtividade por área e é o objetivo máximo do programa.
17
CONTROLE DA REPRODUÇÃO – ESTÁGIO 2
No Estágio 2, o número de dados a serem informados/colhidos para machos e
fêmeas são os seguintes:

nome;

número de identificação (RGD ou RGN);

criador e proprietário;

raça e categoria de registro;

rebanho (se mais de um, por fazenda ou raça)

data de nascimento;

data de cobrição ( IA/MC/MN);

datas das parições (no caso de matrizes);

peso ao nascer (opcional);

pai e mãe ;
Todas essas informações serão obtidas, para os animais registrados, através do
SRGRZ.
Sempre que ocorrer baixas no programa, o criador deverá comunicar o fato
através dos formulários próprios do serviço de registro genealógico: comunicação de morte,
exclusão do programa ou transferência de propriedade.
INFORMAÇÕES GERADAS PELO MÓDULO CONTROLE DA
REPRODUÇÃO ESTÁGIO 2
O criador que participar deste módulo, terá em mãos informações gerenciais
de grande impacto e de extrema simplicidade de interpretação.
18
São elas:
1 - Idade individual e média das matrizes ao primeiro parto e ao último parto.
2 - Intervalo entre parto individual e médio das fêmeas. O IEP é obtido pela
seguinte fórmula :
IEP 
D
(n  1)
onde :
IEP = intervalo entre partos;
n = n.º de bezerros nascidos;
D = n.º de dias entre o primeiro e o último parto.
3 .Eficiência reprodutiva (ER) . Expressa a capacidade da matriz em parir
regularmente. Uma matriz padrão, é aquela que teve o primeiro parto com até 36 meses e
depois um parto a cada 365 dias. Dessa maneira teríamos uma ER de 100%. Portanto
quanto mais próximo de 100 for esse índice, melhor será a matriz. Eventualmente podem
ocorrer valores superiores a 100.0. Nesse caso, indicam IEP menores que 365 dias e/ou
idade ao primeiro parto menor que 36 meses. Limites biológicos naturais (como tempo de
gestação e período de serviço) limitam valores de ER muito superior a 100.0.
A eficiência reprodutiva é obtida pela seguinte fórmula:
ER 
(n  1)  365
 100
D
onde:
ER = Eficiência Reprodutiva;
n = Número de partos;
D = Número de dias entre o primeiro e o último parto.
19
20
MÓDULO 2
CONTROLE DO DESENVOLVIMENTO PONDERAL CDP
FINALIDADES

Identificar nos rebanhos, as linhagens, famílias ou indivíduos de maior
velocidade de ganho em peso e terminação, a fim de orientar o criador em
seus trabalhos de seleção, através do registro dos pesos, nas diferentes idadespadrão;

Registrar a condição de criação e regime alimentar a que são submetidos os
animais, orientando os criadores a esse respeito;

Procurar desenvolver entre os criadores uma orientação objetiva, baseada em
dados mensuráveis, como é o controle de peso;

Conhecer o comportamento médio dos rebanhos quanto ao desenvolvimento
ponderal;

Fornecer subsídios para avaliação e testes, e estimativas de parâmetros
genéticos das populações.
EXECUÇÃO
1 - A inscrição dos animais no CDP será o próprio Relatório de Pesagens RDP (conforme modelo) devidamente preenchido e assinado pelo criador ou seu preposto.
2 - A informação do peso ao nascer (PN) será opcional. Quando feita, deverá
ser tomada no máximo nas primeiras 48 horas de vida do animal. Na falta do peso ao nascer
será utilizado o peso médio da raça ao nascer.
3 - A freqüência de pesagens apresenta dois sistemas. O primeiro será
trimestral (90 em 90 dias), onde em cada pesagem deverão constar todos os animais de 0 a
18 meses existentes na propriedade, tanto machos como fêmeas. É importante observar,
para que o animal complete o programa, é necessário que tenha uma pesagem posterior aos
550 dias de idade, portanto deverá ter sempre uma pesagem com mais de 18 meses. O
segundo sistema consiste em duas pesagens estrategicamente feitas à desmama efetiva,
entre as idades de 120 e 300 dias e outra no pós-desmama, entre as idades de 365 e 628
dias. Esses sistema só se aplica a rebanhos que adotem estação de monta, no máximo de 90
dias.
21
4 – A aferição do perímetro escrotal é opcional e poderá ser feita nas pesagens
bases para um ano e sobreano.
5 - No caso de animal(is) adquirido(s), indicar no campo "observação" sua(s)
procedência(s).
6 - Nos relatórios de pesagens devem constar, obrigatoriamente, além
do peso observado, informações que permitam a formação de lotes ou grupos de animais
que possam ser comparados entre si, ou seja, essas informações devem formar os grupos
de contemporâneos.
GRUPOS DE CONTEMPORÂNEOS : GC
É importante incluir aqui uma definição clara e prática de grupo de
contemporâneos.
Para que as diferenças observadas ou medidas nos animais expressem no mais
alto grau possível, diferenças genéticas reais, é imperativo que todos os animais recebam o
mesmo manejo e oportunidades com idades as mais próximas possíveis. É impossível
oferecer esta padronização de ambiente dentro de uma mesma fazenda em um mesmo ano.
Por isso é importantíssimo identificar com a maior exatidão possível qual o lote ou grupo
de animais que realmente pode ser comparado entre si.
Apenas o criador , auxiliado por seus homens de campo , é quem pode definir e
operar claramente estes grupos.
Grupo de contemporâneos (GC) é um conceito simples, mas difícil de executar
com perfeição, e não há computador, programa, metodologia ou fator de correção capaz de
melhorar a qualidade das informações prestadas.
Uma definição operacional de GC seria obtida, para todos os dados de
desmama, pela concatenação dos seguintes fatores :
-
criador
raça
rebanho (se mais de um por criador)
ano de nascimento
sexo
regime alimentar (RA)
grupo de manejo (GM)
data de pesagem
Para a pesagem inclui-se o GM e o RA atual do lote.
O criador, com seus conhecimentos, deve ainda cuidar de formar estes grupos
de contemporâneos, lembrando que com lotes originais muito pequenos e manejo pouco
padronizado existe o risco de terminar com GC's muito pequenos ou mesmo reduzidos a
22
um animal. Nestes casos qualquer metodologia será incapaz de produzir uma estimativa de
mérito genético diferente de 0 (zero), ou da média do rebanho ou da raça. Talvez melhor do
que esta situação será ter um pouco de tolerância e supor que as diferenças entre ambientes
( pastos )sejam tão pequenas que possam ser ignoradas. Mas sempre restará a dúvida.
Solução adequada é procurar realmente a padronização e a formação de lotes
maiores com manejo uniforme e oportunidades iguais para todos, além de se evoluir para o
uso de períodos ou estações de monta/serviço/IA reduzidas e concentradas dentro do ano.
Para alcançar, na prática, a maior fidelidade possível entre este conceito de
grupo de contemporâneos e os resultados obtidos no programa, criou-se as definições de
"Condição de Criação - CC", "Regime alimentar - RA" e "Grupo de Manejo - GM",
descritos a seguir.
CONDIÇÃO DE CRIAÇÃO - CC
Deve ser indicado no local apropriado no relatório de pesagem, através dos códigos:
01 - mamando, sem ordenha;
02 - mamando, com ordenha;
03 - aleitamento artificial;
04 - criado em ama;
05 - enjeitado;
06 - desmamado;
11 - doente, mamando sem ordenha;
12 - doente, mamando com ordenha;
13 - doente, aleitamento artificial;
14 - doente, criado em ama;
15 - doente, enjeitado;
16 - doente, desmamado.
REGIME ALIMENTAR - RA
O Regime Alimentar - RA compreende três grandes divisões :
1 - animais em regime de pasto, recebendo apenas sal mineral e volumoso,
como : feno, silagem , cana ou capim picado.
2 - animais semi-estabulados que além de receberem o que cita o RA I,
recebem mais uma suplementação de sal mineral proteinado ou pequenas porções de ração
balanceada: cereais, tortas, resíduos industriais e raízes ou tubérculos.
3 - animais estabulados recebendo rações balanceadas.
23
GRUPOS DE MANEJO - GM
A definição de grupos de manejo é um complemento indispensável ao regime
alimentar.
O criador sabe que dentro de um mesmo regime alimentar (por exemplo RA
I) existem diferenças consideráveis em função do tipo de gramínea, consorciação com
leguminosas, pastagens nativas ou cultivadas, estágio vegetativo, aguadas e uma infinidade
de outras características ambientais que interferem sensivelmente no desempenho produtivo
dos animais. Assim sendo, o próprio criador é, sem dúvida, a pessoa mais capacitada para
definir os vários grupos de manejos existentes na propriedade.
Os códigos para indicar os grupos de manejos são numéricos, iniciando no
número 1 (um) até 99 (noventa e nove).
Para cada situação diferente o criador deverá utilizar um código específico,
conforme exemplo a seguir:
ANIMAL
RA
GM
DESCRIÇÃO
A
1
1
pasto , brachiária + sm
B
1
2
pasto , colonião + sm
C
3
1
confinado , f. soja + milho + sm
D
3
2
sm = suplementação mineral
confinado ,t. de algodão +milho + sm
Observe que os animais A e B estão submetidos ao mesmo Regime Alimentar
(pasto), porém em Grupos de Manejo diferentes. A mesma situação ocorre com os animais
C e D.
7 – PC, os pesos calculados às idades - padrão de 205, 365 e 550 dias para o
sistema de pesagens trimestrais, serão obtidos através da seguinte fórmula:
PC  P  (G  n)
onde:
PC = Peso Calculado;
P = Peso observado mais próximo à idade padrão considerada;
G = Ganho médio diário entre pesagens. É obtido através da diferença de
peso entre a pesagem anterior e a posterior `a idade – padrão considerada,
dividida pelo número de dias existentes entre essas pesagens;
n = É a diferença em dias, entre pesagem base e a idade-padrão considerada.
Entende-se por pesagem base, aquela mais próxima à idade-padrão e que esteja
dentro de uma variação de ± 50 dias em relação à idade- padrão.
24
Exclusivamente para o cálculo do PC205 dias, o G (ganho médio diário) será
ajustado para as seguintes fontes de variação:
1º - ajuste para idade do bezerro no dia da pesagem;
2º - ajuste para época do ano da desmama;
3º - ajuste para idade da mãe no parto e sexo do animal.
Os fatores a serem aplicados serão aqueles referentes a idade do animal na
pesagem mais próxima aos 205 dias ( pesagem base).
Obs.: Para que o animal tenha seu peso calculado às idades padrão de 205, 365
ou 550 dias, é necessário que pelo menos uma das pesagens consideradas para interpolação,
esteja dentro das faixas de mais ou menos 50 dias:
-205 dias: de 155 a 255 dias
-365 dias: de 315 a 415 dias
-550 dias: de 500 a 600 dias
Os animais que não atenderem a este requisito, ficarão sem o cálculo
naquela(s) idade(s)- padrão.
Os pesos calculados às idades - padrão de 205, 365 e 550 dias para o sistema
de duas pesagens ( a desmama efetiva e pós-desmama), serão obtidos através do seguinte
procedimento de cálculo:
1) Para o PC 205 dias – peso a desmama:
a) para cada peso obtido entre 120 a 300 dias de idade do animal, é determinado o GPD ganho de peso diário até aquela pesagem , pela fórmula:
GPD 
Peso  PN
Idade
onde:
GPD: ganho de peso diário, do nascimento até a pesagem;
Peso: peso atual;
PN: peso ao nascer;
Idade: idade do animal em dias, na data da pesagem.
b) para cada GPD obtido no período, é feito três ajustes . Para efeito de cálculo do PC 205,
será utilizado o GPD médio, quando houver mais de um peso, depois que individualmente
ajustados.
Ajustes:
1º - ajuste para idade do bezerro no dia da pesagem;
25
2º - ajuste para época do ano da desmama;
3º - ajuste para idade da mãe no parto e sexo do animal.
b) Obtido o GPDa – ganho médio diário ajustado, calcula-se o PC 205 , pela seguinte
fórmula:
PC = ( GPDa x 205 dias ) + Peso ao nascer
2) Para os PC 365 e 550 dias – correspondentes ao peso ao ano e sobre ano
a) para cada peso obtido entre 365 a 638 dias de idade do animal, será determinado o GMD
- ganho médio diário até aquela pesagem , tendo como base inicial para o GMD o PC 205
dias, pela fórmula:
GMD = ( Peso - PC 205 )
Intervalo em dias
onde:
GMD : ganho médio diário no período pós desmama;
PC 205 : peso calculado a idade-padrão de 205 dias;
Intervalo em dias: refere-se a diferença da idade do animal na pesagem menos
205 dias.
b) Havendo mais de uma pesagem no período pós desmama, será utilizado o GMDp médio
para os cálculos dos PC 365 e 550, utilizando as seguintes fórmulas:
Para obtenção do peso calculado a idade-padrão de 365 dias
PC 365 = PC 205 + (GMDp x 160 dias)
Para obtenção do peso calculado a idade-padrão de 550 dias
PC 550 = PC 205 + (GMDp x 345 dias)
Em função dos pesos ajustados (205, 365 e 550 dias), independentes dos
sistemas de pesagens adotado, serão elaborados índices comparativos dentro do rebanho
(considerando-se para este fim o grupo de contemporâneos do animal), chamado IPGC .
9 - IPGC: índice de peso calculado no grupo de contemporâneos. Talvez seja
o dado mais importante do relatório. Ele indica a performance do animal, comparando-o
com a média do grupo analisado. Considera-se como índice 100,0 o peso médio do grupo
de contemporâneos. Através desse índice você pode saber se o animal esta acima ou abaixo
da média dos outros animais, tornando-se dessa maneira um índice de seleção bastante
seguro. Se houver necessidade de descarte, os animais com índices inferiores a 100,0
devem ser os primeiros a serem eliminados. Na analise aos 205 dias é importante lembrar
que o IPGC é básico para o cálculo da habilidade materna mais provável da mãe.
26
PC indivíduo
IPGC = ________________________ x 100
média do PC do GC
onde:
IPGC = índice de peso calculado no rebanho;
PC indivíduo = pesos ajustados (205,365 ou aos 550 dias) de cada animal;
Média do PC do GC = média dos pesos ajustados dentro de cada grupo
contemporâneo.
Serão feitas, ainda, classificações dos pesos ajustados em categorias, sendo:
“ELITE" (E):
Quando o animal estiver acima da
contemporâneos mais um desvio padrão.
"SUPERIOR" (S):
classificação Elite.
média do Grupo de
Quando o PC do animal estiver entre a
média e a
"REGULAR" (R): Quando o PC do animal estiver abaixo da média até
um desvio-padrão.
"INFERIOR" (I): Quando o PC do animal estiver abaixo da média menos
um desvio-padrão.
RESULTADOS OBTIDOS PELA INTEGRAÇÃO DOS
MÓDULO 1 e MÓDULO 2
Para os criadores que participarem dos Módulos 1 e 2 (CR - Estágio 2 e
CDP, respectivamente) serão geradas informações complementares. Utilizando - se
informações de ambos os módulos obtém-se índices de grande valor preditivo do rebanho
de reprodução, integrando os aspectos de peso, ganho em peso, sobrevivência e reprodução
dos animais.
Em função dos partos da matriz, calcula-se:
1 – PRS = Precocidade-rusticidade-sobrevivência. É o índice biológico que
combina características como: precocidade sexual, fertilidade, instinto maternal e grau de
imunidade conferido a cria. Para isso são considerados todos os filhos desmamados da
matriz analisada (arquivo da ABCZ). Considera-se uma matriz padrão, a matriz de PRS
igual a 365, o que indica que ela pariu com 36 meses, tem um intervalo entre partos de 365
dias e desmamou todos os bezerros. Quanto menor esse índice melhor, pois demonstra que
ao longo de sua vida a matriz apresentou alta precocidade sexual e bom instinto maternal.
27
PRS 
IDUP  365
NDE  1
onde:
PRS = índice biológico que combina características do complexo precocidade
sexual, fertilidade, instinto maternal e grau de imunidade conferido à cria;
IDUP = idade em dias na data do último parto;
NDE = número de desmames efetivos.
O PC205 (Peso calculado aos 205 dias), por refletir a capacidade criadeira da
matriz mãe do bezerro, será utilizado nos seguintes índices:
2 - HMMP = Habilidade materna mais provável. Indica a habilidade da matriz
em desmamar o bezerro. É muito importante nesse caso a capacidade leiteira e o instinto
maternal da matriz. Quanto maior esse índice melhor. Uma matriz padrão apresentará uma
HMMP igual a 100.
A habilidade materna mais provável é obtida pela seguinte fórmula:
HMMP  100,0 
nr
 (V  100,0)
1  (n  1)  r
onde:
HMMP = Habilidade materna mais provável;
100,0= Média do índice de peso calculado no rebanho, à idade-padrão de 205
dias;
n = Número de filhos da mesma vaca, que tiveram o peso calculado à idadepadrão de 205 dias;
r = 0,4 Fator de repetibilidade para o índice de peso calculado à desmama,
conforme literatura especializada;
V = Média dos índices do Peso Calculado à idade padrão de 205 dias no
rebanho, relativa aos filhos da mesma vaca.
3 - IPT = índice de produtividade total. Esse índice seria a conclusão final
sobre a matriz, pois ele combina a habilidade materna (HMMP) e a fertilidade e a
capacidade criadeira da matriz (PRS). Existem situações em que vacas não parem
regularmente, porém desmamam bezerros bastante pesados; e outras vacas parem todo ano
e desmamam bezerros abaixo da média. Com isso poderá surgir a dúvida: qual matriz é
melhor? O IPT busca um equilíbrio entre essas duas funções: parir e desmamar bons
produtos. Quanto maior o índice melhor a matriz, pois se ela tiver um PRS igual a 365 e
uma HMMP igual a 100, seu IPT será 100.
28
IPT 
HMMP  365
PRS
onde:
IPT = índice de Produtividade Total. Expressa a quilagem de bezerros
efetivamente desmamados a cada 365 dias de vida disponível para a produção;
HMMP = Habilidade Materna Mais Provável;
PRS = índice biológico precocidade –fertilidade e instinto maternal;
Para uma melhor compreensão e uso dos índices ER, PRS, HMMP e IPT,
acompanhe a aplicação dos exemplos a seguir :
Considere, hipoteticamente 4 matrizes : A, B, C e D:
Matriz A: 4 partos e 4 filhos desmamados
IEP : 365 dias
IPP : 36 meses (1.095 dias)
IDUP : 2.190 dias
IPGC médio dos filhos : 100.0
Matriz B: 4 partos e 3 filhos desmamados
IEP : 456 dias
IPP : 40 meses (1.216 dias)
IDUP : 2.584 dias
IPGC médio dos filhos : 125.0
Matriz C: 4 partos e 4 filhos desmamados
IEP : 365 dias
IPP : 27 meses (821 dias)
IDUP : 1.916 dias
IPGC médio dos filhos : 110.0
Matriz D: 4 partos e 4 filhos desmamados
IEP : 350 dias
IPP : 27 meses (821 dias)
IDUP : 1.871 dias
IPGC médio dos filhos : 90.0
Observe que, só nesses quatro exemplos, já se torna relativamente difícil
definir qual é a matriz mais produtiva. Imagine essa situação em 100 ou 1.000 vacas. É
praticamente impossível classificá-las.
29
Utilizando os conceitos de ER, PRS, HMMP e IPT, é possível detectar os
índices zootécnicos falhos de cada matriz e identificar, através do IPT, a matriz mais
equilibrada do lote.
INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
Matriz A:
ER: 100.0
PRS: 365
HMMP: 100.0
IPT: 100.0
Matriz B:
ER: 80.0
PRS: 554.8
HMMP: 116.7
IPT: 76.8
Matriz C:
ER: 100.0
PRS: 310
HMMP: 107.3
IPT : 126.3
Matriz D:
ER: 104.3
PRS: 301
HMMP: 92.7
IPT: 112.4
Matriz A: pode ser considerada como sendo uma vaca padrão, ou seja , uma
vaca com todos os índices de produtividade médios.
Matriz B: possui o menor IPT, é mais tardia sexualmente (altos IPP e IEP) e
não desmamou todos os produtos. Mesmo sendo superior às outras três matrizes no aspecto
de habilidade materna mais provável (HMMP) , essa superioridade , não foi suficiente para
compensar sua menor fertilidade.
Matriz C: possui um IEP padrão e uma boa precocidade sexual (IPP) e ainda
desmama bezerros um pouco acima da média do rebanho, portanto dentre as quatro
matrizes é a mais equilibrada . Observe seu IPT.
Matriz D: boa IPP e muito bom IEP, porém não desmama bons produtos. A
baixa média dos pesos à desmama de seus filhos é compensada pela sua alta fertilidade.
Dessa forma possui o segundo melhor IPT .
30
MÓDULO 3
PROVA DE GANHO EM PESO
FINALIDADES
A Prova de Ganho em Peso - PGP, consiste em submeter animais machos,
portadores de RGN, com variação de idade de no máximo 90 (noventa) dias, a um mesmo
manejo e regime alimentar durante o período de prova, para avaliação do mérito genético
nos caracteres ganho em peso, peso final e tipo tendo como finalidades:

Identificar entre os participantes aqueles de melhor desempenho no peso final
padronizado;

Identificar aqueles animais de melhor ganho em peso diário, fornecendo subsídios
para a sua seleção com base na informação individual;

Servir como um instrumento de seleção entre rebanhos, através do processo de
pré-seleção até o desmame e avaliação posterior da fase pós-desmame;

Orientar os criadores quanto à utilização dos animais classificados;

Auxiliar nas avaliações e testes de progênies de reprodutores, principalmente
daqueles que não dispõe de informações anteriores em testes de desempenho
individual;

Possibilitar as avaliações de mudanças genéticas ocorridas nas populações
envolvidas nas características selecionadas, através do acúmulo das informações
zootécnicas.
A PGP esta dividida em três modalidades, a fim de atender todos os criadores
interessados em testar seus animais :
1- PGP a pasto:
Duração 294 dias (70 dias adaptação e 224 dias).
(de prova efetiva)
Idade na entrada : 213 a 303 dias
Peso calculado : 550 dias
2- Confinamento: Duração 168 dias (56 dias adaptação e 112 dias).
(de prova efetiva)
Idade de entrada : 213 a 303 dias
Peso calculado : 426 dias
31
3- Dupla aptidão: Duração 168 dias (56 dias adaptação e 112 dias).
(de prova efetiva)
Idade de entrada : 305 a 395 dias
Peso calculado : 517 dias
Observação: na PGP de animais de dupla aptidão a mãe do produto deve estar
participando ou ter participado do controle leiteiro oficial
EXECUÇÃO

A Prova de Ganho em Peso pode ser realizada em recintos oficiais, em parques
de exposições ou em propriedades particulares, desde que preencham
exigências pré-estabelecidas pela modalidade de prova.

As inscrições dos animais deverão ser feitas junto ao órgão executor da
prova, pelo proprietário, que deverá apresentar os respectivos certificados de
RGN.

O número mínimo de animais da mesma raça deverá ser de 08 (oito) para
prova em confinamento e para animais de dupla aptidão e 20 (vinte) para PGP
à pasto. O máximo, será fixado para cada prova.

Para as Avaliações de Progênie, o número de produtos, filhos de um mesmo
reprodutor, será fixado em oito para prova em confinamento e dez para prova
à pasto.

O animal será identificado pela marca do criador e pelo número de RGN
tatuado na orelha esquerda, repetido a fogo, na perna esquerda.

O animal que apresentar defeito desclassificante, sob o ponto de vista
zootécnico da raça, ou sanitário, terá vedada a sua entrada na prova,
automaticamente.

No decorrer da PGP, qualquer animal que não se adaptar ao regime alimentar
utilizado, sofrer traumatismo ou qualquer influência que prejudique o seu
desempenho, bem como apresentar problemas de ordem andrológica, poderá
ser afastado da prova.

A ração a ser fornecida aos animais participantes das PGP's modalidades 2 e
3, constará de uma mistura de concentrados e volumosos que satisfaça as
exigências nutricionais para ganho em peso em torno de 1,00 kg/dia. Para a
modalidade 1, o pasto deve ser a base da alimentação, podendo no entanto ,
ocorrer uma suplementação se necessário.
Os animais deverão ter à sua disposição, água à vontade e mistura mineral
conveniente.
32
AS PESAGENS
Todas as pesagens serão efetuadas pelo técnico credenciado, no período da
manhã, após jejum de 12 horas, e deverão seguir o esquema estabelecido pela ABCZ, que
será enviado ao participante no início da PGP. As 3 pesagens obrigatórias serão:
1 - De entrada: É efetuada no dia do início do período de adaptação, poderá
ser feita pelo próprio criador;
2 - Pós-adaptação: É efetuada no dia seguinte ao término do período de
adaptação;
3 - Final: É efetuada no último dia de prova efetiva, quando também será
realizada a avaliação de tipo dos animais.
O criador deverá realizar as pesagens intermediárias que deverão ser feitas a
intervalos de 28 dias para as provas das modalidades 2 e 3 e a cada 56 dias para prova à
pasto.
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Objetivando dar conhecimento aos criadores do comportamento de seus
animais na Prova, a cada pesagem intermediária serão fornecidos Relatórios de Pesagens
Intermediárias - RPI.
Após o término da Prova será elaborado o Relatório Final da Prova - RFP,
contendo todos os resultados.
Ao animal que concluir a PGP, será fornecido Certificado de Participação nas
Provas Zootécnicas.
33
34
MÓDULO 4
AVALIAÇÃO DO TIPO
Utilizado desde o início do processo de domesticação dos animais, o olho
humano é a mais antiga ferramenta de seleção de bovinos que atenda as características
desejadas pelo homem, não existindo nenhum instrumento capaz de ser tão integrador de
informações que são obtidas através de imagens.
A seleção exclusivamente para peso nas diferentes idades, ao longo do tempo,
conduz a animais de maiores pesos a idade adulta, conseqüentemente mais exigentes quanto
aos requerimentos nutricionais que, quando não atendidos, aumentam o período de
permanência de machos e fêmeas na propriedade destinados ao abate, pois, animais de
maior porte, via de regra, são mais tardios em deposição de gordura subcutânea (figura 1).
Mas o maior prejuízo para o produtor devido a maior exigência nutricional, quando estas
não são plenamente atendidas, pode se dar pelo comprometimento do desempenho
reprodutivo das matrizes, pois a reprodução é um acontecimento que só ocorre quando as
fêmeas estão em bom estado de condição corporal.
Figura 1: Curvas de crescimento de diferentes biótipos.
35
A figura 1 representa de maneira bastante rudimentar, curvas de crescimento
de dois diferentes biótipos, tardio e precoce. Nota-se que a curva de crescimento que
representa o tipo morfológico tardio atinge seu platô no ponto A, onde se inicia a
desaceleração do crescimento muscular, e, conseqüentemente uma maior aceleração na
deposição de gordura de acabamento. Esse processo ocorre no animal tardio de forma bem
distinta quando comparado com o animal precoce, tanto na idade, que é mais avançada,
quanto no peso vivo, que é também maior (observar o ponto B no animal precoce, que
representa o mesmo estágio fisiológico). Vale ressaltar que existem relatos na literatura que
afirmam que a precocidade em deposição de gordura coincide fisiologicamente com a
precocidade em maturação sexual.
A estrela em destaque na figura 1 simboliza o ponto em que as curvas distintas
se cruzam. Nesse ponto os animais estão com o mesmo peso, e a balança diria que esses
indivíduos são iguais, quando na realidade são tipos morfológicos completamente
diferentes. Essa situação pode ocorrer, por exemplo, em uma pesagem do PMGZ e levar a
conclusões não necessariamente corretas.
Com isso pode-se concluir que a seleção em bovinos de corte não deve ser
pensada exclusivamente na balança, mas sim na composição do peso, que é a resultante de
músculos, vísceras, ossos e tecido adiposo, e neste sentido as avaliações visuais por escores
são uma grande ferramenta de trabalho para se chegar a melhores proporções dos diferentes
tecidos (adaptado de Pineda e Fries 1996).
Características morfológicas permitem uma leitura crítica dos tipos biológicos
que variam de ultraprecoces a extremamente tardios, lembrando que extremos não são
desejados. O que se busca são animais equilibrados com o ambiente em que estão sendo
criados. Assim, torna-se evidente que não existe um biótipo mais eficiente para todos os
sistemas de produção, mas tipos morfológicos mais eficientes para diferentes ambientes.
Outro importante aspecto a ser destacado com a utilização de escores de
avaliações visuais pelo PMGZ, é a sustentação que as mesmas poderão dar as pistas de
julgamento, já que o “desenho” do tipo morfológico do animal campeão de pista deve
coincidir com o biótipo mais eficiente para a maioria dos sistemas de produção de carne
adotado no Brasil.
Os dados coletados pelas avaliações visuais, após análise estatística, irão
resultar na estimativa do valor genético (VG) de reprodutores e matrizes participantes do
PMGZ. Este trabalho é que irá gerar as DEPs, que por definição é a metade do VG. Essas
DEPs serão grandes ferramentas a serem usufruídas pelos criadores para alcançarem seus
objetivos de seleção mais rapidamente.
O objetivo básico e direcional das características envolvidas na avaliação
visual de diferentes tipos morfológicos, é identificar aqueles animais que, nas condições
viáveis de criação e em consonância com o mercado consumidor, cumpram seu objetivo
eficientemente em menos tempo.
36
FINALIDADES

Estimar parâmetros de herdabilidades para as características avaliadas visualmente
e estabelecer correlações fenotípicas e genotípicas entre tipos morfológicos e tipos
produtivos dentro das populações das raças zebuínas;

Disponibilizar para os criadores participantes, a estimativa dos valores genéticos
de seus animais, para as características avaliadas visualmente;

Disponibilizar mais ferramentas (características) para o criador utilizar em
programas de acasalamento dirigido, possibilitando assim um direcionamento mais
preciso, tanto para características de composição de carcaça como para
características funcionais e raciais;

Determinar no processo de seleção para corte o(s) tipo(s) mais adequado(s) à cada
sistema de produção;

Estabelecer um processo visual rápido, preciso e acessível, de determinação da
qualidade dos animais como produtores de carne;

A partir de informações dos resultados de estudos relacionados ao exterior dos
animais, ratificar, adequar ou estabelecer novos critérios de seleção;

Complementar as provas zootécnicas, através da avaliação do exterior dos
animais;

Auxiliar nos registros genealógicos de nascimento e definitivo.
EXECUÇÃO
As avaliações visuais para o programa de melhoramento serão realizadas na
desmama, em torno dos 205 dias de idade; e ao sobreano, em torno de 550 dias de idade.
Essas avaliações ocorrerão simultaneamente às pesagens programadas, o que não implica
que o processo não possa ser aplicado em qualquer idade.
Serão avaliados os lotes, com o pré-requisito de que tenham idades próximas e
tenham tido as mesmas oportunidades, isto é, pertençam ao mesmo grupo de
contemporâneos.
As 7 características a serem a avaliadas para o programa de melhoramento são:
 Estrutura Corporal
(E);
 Precocidade
(P);
 Musculosidade
(M);
 Umbigo
(U);
 Caracterização Racial (R);
 Aprumos
(A);
 Sexualidade
(S).
37
O QUE SE AVALIA EM CADA CARACTERÍSTICA E SUA RESPECTIVA
IMPORTÂNCIA NO CONTEXTO GERAL
- Estrutura Corporal (E): Prediz visualmente a área que o animal abrange visto de lado,
olhando-se basicamente para o comprimento corporal e a profundidade de costelas.
A área que o animal abrange está intimamente ligada aos seus limites em deposição de
tecido muscular.
- Precocidade (P): Nesta avaliação as maiores notas recaem sobre animais de maior
profundidade de costelas em relação à altura de seus membros. Na prática, principalmente
em idades mais jovens, onde muitas vezes os animais ainda não apresentam gordura de
cobertura, o objetivo é identificar o desenho que corresponda a indivíduos que irão
depositar gordura de acabamento mais precocemente, e que, via de regra, são os indivíduos
com mais costelas em relação à altura de seus membros. Vale ressaltar que indicativos de
deposição de gordura subcutânea somam para a avaliação do tipo precoce. Por exemplo,a
musculatura, quanto mais definida, menor a capa de gordura que a recobre, a virilha baixa
ou pesada e também a observação de pontos específicos, tais como a inserção da cauda, a
maçã do peito, a paleta e a coluna vertebral são elementos adicionais que auxiliam na
observação dessa característica.
A busca de animais mais precoces atende a uma demanda dos frigoríficos
brasileiros que possuem sistemas de resfriamento que exigem uma camada mínima de
espessura de gordura de acabamento de 3 a 6mm, uniformemente distribuída pela carcaça,
para que não haja escurecimento da carne e encurtamento das fibras musculares pelo
resfriamento rápido (cold shortening), que fazem com que a carne perca uma série de
qualidades.
Animais precoces permanecem menos tempo nos pastos e/ou confinamentos,
encurtando o ciclo de produção, melhorando assim a eficiência da atividade e,
conseqüentemente, os lucros do produtor.
Há relatos na literatura indicando que animais mais precoces em acabamento
também sejam sexualmente mais precoces.
- Musculosidade (M): A musculosidade será avaliada através da evidência das massas
musculares.
Animais mais musculosos e com os músculos bem distribuídos pelo corpo,
além de pesarem mais na balança, apresentam melhor rendimento e qualidade da carcaça, o
que reflete diretamente no bolso do pecuarista.
Os escores atribuídos às características
E, P e M nos permitem ter uma
concepção espacial do animal, pois E estima a área que este abrange lateralmente e que, de
forma bastante rudimentar, irá formar um retângulo. A característica E, analisada em
conjunto com a característica P, irá indicar as proporções dos lados desse retângulo. Ao
38
incluirmos o escore da característica M, daremos a terceira dimensão. Esse paralelepípedo
formado será a estimativa do volume do indivíduo (Figura 2). Vale ressaltar que essa
concepção se torna mais precisa ao acrescentar os dados de peso e altura.
Figura 2: Apresentação esquemática das diferentes proporções que devem ser
avaliadas.
- Umbigo (U): É avaliado a partir de uma referência do tamanho e do posicionamento do
umbigo (umbigo, bainha e prepúcios) , devendo ser penalizado os indivíduos que
apresentarem prolapso de prepúcio. Indica-se como nota 01 umbigos e bainhas muito
reduzidos e nota 06 umbigo e bainha muito pendulosos.
No Brasil, a grande maioria dos rebanhos é criada em grandes áreas de
pastagem, e nos machos, umbigo, bainha e prepúcio de maior tamanho, pendulosos e
ocorrência de prolapso, são mais susceptíveis a patologias ocasionadas por traumatismos, e
estas são muitas vezes irreversíveis ou extremamente complexas em termos de manejo
curativo.
39
- Caracterização Racial (R): Todos os itens previstos nos padrões raciais das respectivas
raças zebuínas devem ser considerados.
O tipo racial é um distintivo comercial forte e tem valor de mercado, o que, por
si só, justifica sua inclusão em um programa de melhoramento.
- Aprumos (A): Serão avaliados através das proporções, direções, angulações e
articulações dos membros anteriores e posteriores.
Diferente da situação encontrada em países onde se confina maior percentual
de animais, no Brasil a maioria dos animais é criada a pasto com suplementação mineral, e
com isso os animais são obrigados a percorrerem grandes distâncias, favorecendo aqueles
de melhores aprumos. Na reprodução, bons aprumos são fundamentais para o macho
efetuar bem a monta e para a fêmea suportá-la, além de estarem diretamente ligados ao
período de permanência do indivíduo no rebanho.
- Sexualidade (S): Busca-se masculinidade nos machos e feminilidade nas fêmeas, sendo
que estas características deverão ser tanto mais acentuadas quanto maior a idade dos
animais avaliados. Avaliam-se os genitais externos, que devem ser funcionais, de
desenvolvimento condizente com a idade cronológica.
Características sexuais do exterior do animal parecem estar diretamente ligadas
à eficiência reprodutiva, e a reprodução é a característica de maior impacto financeiro na
atividade.
As escalas de escores a serem seguidas para as avaliações visuais estão
descritas abaixo. A nota zero desclassifica o animal.
CARACTERÍSTICA
DESCLASSIFICADO ESCORES
0
1 2 3 4 5 6
Estrutura Corporal (E)
0
1 2 3 4 5 6
Precocidade (P)
0
1 2 3 4 5 6
Musculosidade (M)
0
1 2 3 4 5 6
Umbigo (U)
0
1 2 3 4
Características Raciais (R)
0
1 2 3 4
Aprumos (A)
0
1 2 3 4
Sexualidade (S)
Conceitualmente os escores podem ser divididos em fundo, notas 1 e 2; meio 3
e 4 e cabeceira 5 e 6 para as características E, P e M. Esses escores serão relativos ao
grupo de contemporâneos sob avaliação. Dessa forma, fica assegurada a percepção de que,
sempre, em qualquer grupo de contemporâneos, por melhor que seja, este apresenta um
fundo, ou, por pior que seja, apresenta uma cabeceira.
Para as características R, A e S, os escores serão atribuídos em relação a uma
referência pré-estabelecida, isto é, o indivíduo não é comparado ao grupo em que está
40
inserido, mas aos padrões definidos pela ABCZ. Assim, conceitualmente, 1 = fraco, 2 =
regular, 3= bom e 4 = muito bom.
Para a característica U, a escala de notas será de 1 a 6 de acordo com uma
referência, sendo 1 muito reduzido e 6 muito penduloso.
Para as características R, A e S, a escala de notas irá de 1 a 4, simplificando a
avaliação, visto que são inúmeras as possibilidades de defeitos e qualidades para a mesma
característica, e que esses não apresentam subsídio de estudos que demonstrem quais são os
pontos mais ou menos importantes e suas respectivas herdabilidades. Por exemplo: qual
defeito de aprumo é mais herdável? qual ponto é mais importante em caracterização racial:
orelha, cupim, marrafa ou pelagem?
Os escores são individuais para cada animal e característica. Assim, um
indivíduo pode ter notas E (4), P (6), M (5), U (4), R (3), A (2) e S (4), por exemplo. Esta
metodologia de avaliação visual tem duas aplicações práticas no processo de seleção. A
primeira, é que se pode identificar todos os pontos negativos e positivos que coexistam no
animal. A segunda, é que a avaliação em nível de rebanho pode diagnosticar defeitos e
qualidades mais freqüentes na propriedade de forma simples e direta, através do “desenho”
originado pelos escores.
Assim se o criador desejar, ele pode alterar a freqüência dos escores em sua
propriedade através da utilização, na reprodução, de indivíduos que se destaquem naquelas
DEP’s para a(s) característica(s) em questão e, conseqüentemente, alterar o “desenho” dos
animais, para que desta forma, consiga chegar a tipos morfológicos mais condizentes com o
sistema de produção utilizado.
COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO
A avaliação visual de um determinado lote de animais que formem grupos de
contemporâneos deve seguir as seguintes recomendações:

Subdividir os lotes em grupos com no máximo 30 dias de diferença de idade do
mais novo para o mais velho;

Ter claramente a definição para cada uma das características que serão avaliadas;

Observar o lote, e identificar os animais médios para cada uma das características
em questão, pois esse será o parâmetro comparativo para se identificar a cabeceira
e o fundo do grupo;
41

Ser realizada pelo(s) mesmo(s) avaliador(es) em um determinado lote e momento;

Avaliar os animais sob um mesmo local ou campo de visão;

Não considerar dados de desempenho do animal, nem dos seus genitores;

Não considerar o pedigree do animal;

Ser rápida e precisa, preferencialmente após as pesagens do controle de
desenvolvimento ponderal, no sentido de facilitar o manejo da propriedade.
42
DADOS COLETADOS NO MOMENTO DOS REGISTROS
GENEALÓGICOS DE NASCIMENTO E DEFINITIVO
Inúmeras informações serão obtidas no momento da concessão do registro
genealógico de nascimento (RGN) aos animais. Automaticamente com a visita do técnico
da ABCZ, os animais são classificados em controlados ou desclassificados. Esse
procedimento resultará em uma característica chamada de Aptidão ao Controle (AC), cujos
dados, depois de analisados, irão indicar a estimativa do percentual de filhos de um
determinado reprodutor com AC. O mesmo procedimento se dará no momento da
concessão do registro genealógico definitivo (RGD), indicando, da mesma forma, a
estimativa do percentual de Aptidão ao Registro (AR).
Como complemento de trabalho nos momentos da concessão do RGN e RGD,
deverão ser anotados os possíveis defeitos, motivos de desclassificação desses animais ou
senões não desejáveis para as raças zebuínas.
O procedimento a ser seguido pelos técnicos é exatamente o mesmo
preconizado até o momento para concessão de RGN e RGD, porém, mesmo que um animal
seja desclassificado por possuir um determinado problema, a análise crítica deve continuar,
pois um mesmo indivíduo pode possuir mais de um defeito desclassificatório como também
inúmeros defeitos permissíveis poderão coexistir em um mesmo animal.
As características a serem observadas para os defeitos permissíveis (Perm.) e
desclassificatórios (Descl.) são:




















Aprumos Dianteiros (AD);
Aprumos Traseiros (AT);
Casco (CA);
Expressão Racial na Cabeça (ER);
Orelha (OR),
Chanfro (CH);
Pigmentação do Corpo (PG);
Vassoura (VA);
Cílios (CI);
Olhos Gateados (OG);
Gaso (GA);
Sexualidade (SE);
Cupim (CP);
Prognatismo (PR);
Inhatismo (IN);
Hérnia Umbilical (HU);
Hipoplasia Testicular (HT);
Vulva (VU);
Lábio Leporino (LL);
Desenvolvimento (DE);
43

Guacho (GU).
A partir desses registros será possível, por exemplo, saber-se, por estimativa,
que determinado touro tem probabilidade de produzir 94% de filhos aptos ao controle,
sendo que dos 6% inaptos, 2% por desvio de chanfro e 4% por despigmentação. Essas
informações serão extremamente úteis para os criadores como ferramentas para o
acasalamento dirigido, substituindo informações que até o momento são empíricas ou
obtidas de forma isolada.
PERÍMETRO ESCROTAL (PE)
Trabalhos demonstraram que o perímetro escrotal é uma característica que
pode ser incluída nos programas de melhoramento por ser uma medida de fácil obtenção a
campo, de média a alta herdabilidade e com pouca variação entre os diferentes medidores.
Além disso esta correlacionada de forma favorável com características de crescimento e
reprodutivas, a exemplo da maior precocidade sexual no próprio indivíduo e nos seus
descendentes.
Há indicações na literatura que maiores testículos conferem aumento
quantitativo e possivelmente qualitativo na produção espermática, o que proporciona uma
maior capacidade de serviço ao touro, e também melhor libido.
Acredita-se que com o avanço das pesquisas poder-se-á indicar o PE a ser
alcançado em determinada idade e época mais apropriada para medição, já que o objetivo é
promover a precocidade de crescimento, a sexual e a de acabamento, e não simplesmente a
seleção para maiores perímetros a idade adulta.
COMO E QUANDO COLETAR
A medida de PE deve ser coletada nas pesagens próximas à desmama e
sobreano, utilizando-se fita métrica apropriada, circundando firmemente a parte anatômica
mais larga da bolsa escrotal, mas sem comprimir os testículos como demonstrado na figura
4.
44
Figura 4: Mensuração testicular utilizando um fita métrica.
ALTURA DE POSTERIOR
Importante para o monitoramento do tamanho. É essa medida que através de uma
equação matemática resulta no que é chamado de “frame size”, que está diretamente ligado
as exigências nutricionais. Pode se tornar um elemento importante na identificação do
frame mais apropriado para o sistema de produção em que os animais serão criados.
COMO E QUANDO COLETAR
A altura de posterior será medida por instrumento apropriado (hipômetro), quando
o animal estiver no tronco de contenção, ou eventualmente com o auxílio de fita métrica
adaptada ao brete ou balança, por ocasião das pesagens mais próximas à desmama e ao
sobreano.
Esta característica deverá ser tomada considerando-se o plano médio entre os ílios,
num ponto entre a última vértebra lombar e a primeira sacral, imediatamente antes do osso
sacro, até o solo (figura 5), expressa em unidade de centímetros.
Figura 5: Mensuração da altura de posterior.
45
AVALIAÇÃO E MEDIDA DO TEMPERAMENTO EM BOVINOS
Mateus J.R. Paranhos da Costa
Professor Assistente Doutor, Etologia e Bem-Estar Animal
ETCO – Grupo de Estudos e Pesquisas em Etologia e Ecologia Animal
Departamento de Zootecnia, FCAV/UNESP, 14880-900, Jaboticabal-SP.
[email protected]
INTRODUÇÃO
Temperamento é um conceito antigo em psicologia, mas apenas recentemente
passou a ser tratado como uma característica de interesse na produção de bovinos.
Nos últimos anos, pesquisadores e pecuaristas voltaram sua atenção para esta
característica, que passou a ser avaliada em função de como os bovinos reagem frente a
situações rotineiras de manejo, assumindo que o temperamento seria definido como o
conjunto de comportamentos dos animais em relação ao homem, geralmente atribuído ao
medo (Fordyce e colaboradores, 1982).
Invariavelmente as tendências na apresentação de certos comportamentos são
descritas em termos de temperamento, o que possibilita distinguir um indivíduo de outro
em função das suas disposições primárias do comportamento, tais como: agressividade,
curiosidade, teimosia e reatividade, dentre outras. Portanto, é um conceito bastante
complexo, levando a várias conotações interessantes e diferentes definições por diferentes
usuários.
Do ponto da aplicação prática do conceito na avaliação de bovinos é provavelmente
impossível encontrar uma definição única. Na verdade, o que parece acontecer na prática é
que avaliamos os indivíduos considerando um ou alguns aspectos (de forma independente)
de seu temperamento, medindo a tendência dele ser agressivo, ágil, atento, curioso, dócil,
esperto, medroso, reativo, teimoso, tímido, etc. (ver Figura 1). Esta tendência é
caracterizada quando um determinado animal apresentar determinados comportamentos de
forma consistente (em termos de intensidade), por exemplo, ser pouco ou muito agressivo.
Nessas condições temos a oportunidade de proceder a comparação entre indivíduos.
Há várias justificativas para dedicarmos atenção para esta característica, e todas elas
partem da pressuposição de que a análise do temperamento, contribui para a otimização do
sistema de produção. Por exemplo, medo e ansiedade são estados emocionais indesejáveis
nos animais domésticos, pois resultam em estresse e conseqüente redução no bem-estar dos
animais. Trata-se, portanto de uma característica com valor econômico, pois a lida com
animais difíceis de manejar implicaria em maior estresse e em maiores custos em função
de: (1) necessidades de maior número de vaqueiros bem treinados; (2) riscos com relação à
segurança dos trabalhadores; (3) tempo despendido com o manejo dos animais; (4)
46
necessidade de melhor infra-estrutura de manejo e maior manutenção; (5) lotes
heterogêneos, visto que há animais com diferentes graus de susceptibilidade ao estresse do
manejo; (6) perda de rendimento e de qualidade de carne devido a contusões e estresse no
manejo pré-abate; (7) diminuição da eficiência na detecção de cio em sistemas que
envolvam a utilização de inseminação artificial e (8) dificuldade (ou impossibilidade) para
preparação de animais para apresentação em exposições.
No dia-a-dia das fazendas buscamos animais pouco agressivos e fáceis de lidar. No
caso da criação de bovinos essa é uma avaliação realizada com maior freqüência pelos
vaqueiros, fruto de sua experiência na lida diária com o gado. A caracterização do
temperamento dos animais (agressivo, teimoso, etc.) é muito comum entre pessoas que
estão engajadas no manejo de bovinos. Entretanto, não há muitos registros de como isto
tem sido feito nem de quais medidas têm sido utilizadas para a avaliação dos animais.
Informações necessárias para implementação desta característica em programas de
melhoramento genético.
Assim, caracterizar e medir o temperamento são os desafios atuais, e necessitamos
de uma metodologia que permita uma abordagem eficiente, segura e de fácil aplicação, para
que possa ser generalizada no meio criatório.
Figura 1: Complexa relação entre as reações emocionais dos
bovinos, caracterizando seu temperamento. O
ponto de interrogação representa a falta de
conhecimento.
47
MEDINDO O TEMPERAMENTO DE BOVINOS
A maioria das pesquisas sobre esta característica lança mão da aplicação de
escores de “temperamento”, medindo-se o grau de perturbação do animal quando
submetido a uma determinada situação de manejo, por exemplo: quando um animal está
sendo submetido à pesagem ou à contenção no tronco ou na seringa, nós podemos
classificá-lo de acordo com suas reações (intensidade e freqüência de movimentos,
respiração, vocalização, defecação, etc.). Para tanto podem ser definidas escalas nominais,
onde o valor extremo inferior representaria animais com menor reatividade e o extremo
superior os animais com maior reatividade, sendo os animais de média reatividade
representados pelos níveis intermediários da escala Geralmente, na literatura encontramos
escalas variando de 3 a 10 níveis de escore.
Outra possibilidade seria a utilização de variáveis contínuas, usualmente medindose à distância de fuga (distância mínima que o animal aceita a aproximação de uma
determinada pessoa) e/ou a velocidade com que os animais percorrem uma determinada
distância (geralmente durante o manejo no brete ou na saída da balança). Em alguns casos
estas medidas também podem ser classificadas, estabelecendo escores que englobam
respostas similares.
A seguir apresentamos dois métodos que entendemos adequados ao propósito
prático para a avaliação do temperamento de bovinos.
REATIVIDADE DE BOVINOS DURANTE A PESAGEM
Como apresentado na Figura 1, a reatividade é um conjunto de características que
compõem o temperamento. Buscamos, identificar e medir algumas delas durante o processo
de pesagem, quando os animais ficam isolados e contidos na gaiola da balança (individual).
A reatividade na balança é caracterizada aqui por um escore composto (escala
nominal), adaptada de Becker (1994) e Piovezan, (1998), que leva em consideração a
movimentação geral dos animais, a postura corporal, a tensão, a intensidade da respiração e
a presença ou ausência de vocalização ou golpes contra a balança, no momento da
pesagem. Para a composição desse escore são anotados os seguintes comportamentos:
quantidade de movimentação na balança (para pesagem individual), nível de tensão, postura
corporal, audibilidade da respiração, presença/ausência de mugidos, tensão e
presença/ausência de golpes. Para cada um desses comportamentos são atribuídos escores,
conforme descrição a seguir:
Movimentação na balança (MB):
1pouco deslocamento dentro da balança, parado na maior parte
do tempo, encostado na parte da frente ou de trás, movimentos de
cauda ocasionais e relaxados;
2animal mais ativo, que não permanece na mesma posição mais
do que alguns segundos, movimentos de cauda ocasionais e
vigorosos;
48
345-
deslocamento freqüente dentro da balança, movimentos
vigorosos e abruptos, movimentos de cauda freqüentes e vigorosos;
deslocamento freqüente dentro da balança, movimentos
vigorosos e abruptos; tenta se virar.
deslocamento contínuo, salta, força a grade de saída com a
cabeça, movimentos de cauda contínuos e vigorosos.
Postura corporal (PC):
1- em pé= animal mantém-se apoiado nos 4 cascos;
2- ajoelhado= em algum momento o animal apóia-se nos 2 cascos
traseiros e os 2 “cotovelos” dianteiros;
3- deitado= em algum momento o animal não se apóia sobre os cascos
Tensão (TEN):
1. relaxado= animal apresenta tônus muscular regular, com pálpebras
dos olhos relaxadas assim como os músculos da cauda;
2. tenso= animal apresenta tônus muscular tenso, com pálpebras dos
olhos tensas, percebida como “olhos arregalados”, músculos da
cauda tensos, percebidos pela maior intensidade quando em
movimento;
3. muito tenso= animal apresenta tensão muscular extrema,
caracterizada por tremor muscular e ausência de movimento
(“congelado”), assim como “olhos arregalados”.
Respiração (RESP):
0- respiração não audível;
1- respiração audível e de forma ritmada (semelhante a respiração
habitual);
2- respiração muito profunda, idem anterior porém em ritmo diferente à
da respiração habitual, com maior tempo de expiração do que
inspiração;
3- bufando e/ou roncando.
Mugidos (MUG):
0- não ocorrência de mugidos;
1- ocorrência de mugidos, um ou mais de um.
Golpes (coices e/ou cabeçadas) (GOP):
0- sem ocorrência de golpes;
1-ocorrências de golpes, um ou mais;
Serão utilizadas 5 categorias ou classes de reatividade, dispostas em ordem
crescente de reatividade, para definir a escala de escore composto (EC) que integra as
avaliações descritas acima, da seguinte forma:
1.
Calmo: escore de movimentação (MB)= 1; postura corporal (PC)= 1;
escore de tensão (TEN)= 1; escore de respiração (RESP)= 0 ou 1,
escore de mugidos (MUG)= 0 ou 1 e escore de golpes (GOP)= 0.
49
Ativo: escore de movimentação= 1 (se RESP  2) ou 2 (se RESP <
2); postura corporal= 1; escore de tensão= 1, escore de respiração=
0,1 ou 2 (se MUG ou GOP = 1) ou 3 (se MUG ou GOP = 0), escores
de mugidos= 0 ou 1 e escore de golpes= 0 ou 1.
3. Inquieto: escore de movimentação= 2 (se MUG ou GOP  0) ou 3 (se
MUG e GOP=0); postura corporal= 1,2 ou 3, escore de tensão= 2;
escore de respiração= 0, 1, 2 (se MUG ou GOP = 1) ou 3 (se MUG ou
GOP= 0), escore de mugidos= 0 ou 1 e escore de golpes= 0 ou 1;
4. Perturbado: escore de movimentação= 3 (se MUG ou GOP  0) ou 4
(se MUG ou GOP=0); postura corporal= 1,2 ou 3; escore de
tensão=2; escore de respiração = 0, 1, 2, (se MUG ou GOP = 1) ou 3
(se MUG ou GOP = 0), escore de mugidos = 0 ou 1 e escore de
golpes = 0 ou 1.
5. Muito perturbado (intratável/ perigoso): escore de movimentação=
4 (se MUG ou GOP  0 e escore de tensão=2 ou 3) ou 5
(independente dos resultados nos demais escores).
6. Paralisado: Depende fundamentalmente do escore de tensão (que deve
ser 3) combinado com escore de movimentação=0 e postura
corporal=1.
2.
Informações relevantes sobre o manejo que antecedeu a pesagem devem também
ser registradas (horário em que os animais foram levados para o curral, atividades
executadas, ações exercidas sobre os animais, etc.).
Para avaliação da reatividade durante a pesagem os observadores devem
ser treinados. Testes de confiabilidade intra e inter-observador devem ser
realizados periodicamente para assegurar a qualidade dos dados coletados.
TESTE DE VELOCIDADE DE FUGA (OU VELOCIDADE DE SAÍDA).
O teste de velocidade de fuga ou velocidade de saída (adaptado de Burrow e
colaboradores, 1988) leva em consideração a rapidez com que os animais saem após a
abertura da porta da balança. No teste de velocidade de saída avalia-se o tempo gasto (em
segundos) para que os animais percorram uma distância conhecida (em geral 2,0 metros),
imediatamente após sair da balança em direção a um espaço aberto.
Esta medida é obtida com a utilização de um equipamento (“flight speed”)
constituído de dois conjuntos de células fotoelétricas instaladas em paralelo, ao passar pelo
primeiro conjunto o equipamento detecta a presença do animal e aciona um cronômetro,
que é interrompido quando o animal passa pelo segundo conjunto. Assim, registra-se o
tempo que cada animal levou para percorrer a distância que separa os dois conjuntos de
células fotoelétricas.
Trata-se de uma medida contínua (escala de razão), sendo que os animais mais
rápidos são considerados mais reativos ou com tendências menos desejáveis para a
característica estudada.
50
MÓDULO 5
AVALIAÇÃO GENÉTICA – CERTIFICADO ESPECIAL DE
PRODUÇÃO
FINALIDADES
a) Criar um documento que valide todo o sistema de melhoramento genético,
garantindo a qualidade na comercialização dos animais;
b) Diferenciar os produtos que se destaquem nas várias etapas do processo de
seleção;
c) Criar um mecanismo de marketing que incentive a adesão dos criadores ao
PMGZ– Projeto de Melhoramento Genético de Zebuínos.
Esse processo é centralizado na ABCZ. Com base nas informações geradas no
PMGZ, serão obtidas as DEP’s – Diferença Esperada na Progênie, para as seguintes
características:
1 – DEP 160 = precocidade em dias para atingir 160 kg do nascimento a desmama.
2 – DEP 240 = precocidade em dias para ganhar mais 240 kg no período pósdesmama
3 – DEP 400 = precocidade em dias para ganhar 400 kg.
O objetivo é identificar os animais mais produtivos. As DEP’s são ferramentas
muito importantes e fáceis de serem usadas, pois são informações diretas e expressam a
estimativa do valor genético do indivíduo.
51
52
MANUAL DO PROGRAMA DE SELEÇÃO
PARA GADO DE LEITE
53
54
MÓDULO 1
CONTROLE LEITEIRO
1 - COMO INICIAR O CONTROLE LEITEIRO
O criador que deseja iniciar o controle leiteiro em seu rebanho deverá entrar
em contato com a ABCZ, através de nossos escritórios ou filiadas . Há também o sistema
de credenciamento de controladores, que permite ao criador indicar técnicos de sua região
para executar os controles mensais na propriedade, reduzindo em grande parte os custos do
processo.
São requisitos básicos para iniciar o controle leiteiro em uma propriedade :

toda matriz deve possuir identificação (RGN ou RGD)

a matriz deve estar com no máximo, 75 dias de parida no primeiro controle

o primeiro controle deve ser feito após o 5º dia de parição

o intervalo entre controles deve ser de no mínimo 15 e no máximo 45 dias.
2 – PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS DURANTE OS CONTROLES
2.1 AFERIÇÃO DA BALANÇA
Antes do início efetivo das pesagens e periodicamente durante o processo, a
balança (relógio ou braço) deve ser aferida.
Instale a balança a uma altura suficiente para que não haja dificuldade na
transferência do leite para o balde de pesagem.
Fixe a balança em local visível e de fácil acesso.
Destine um balde extra, exclusivamente para o leite a ser pesado. Usando o
balde de pesagem, zere (tare) a balança , descontando o peso do balde.
Após cada pesagem, escorra totalmente o leite do balde, não deixando leite
residual que possa interferir na pesagem seguinte.
55
2.2 ESGOTA
Deve ser realizada impreterivelmente na véspera do controle leiteiro oficial.
Observe a esgota de cada uma das matrizes em controle.
O horário deve ser o mesmo da 2ª ordenha a ser realizada no dia seguinte, de
forma a ser aferido a produção em 24 horas.
Ex.:
esgota
1ª ordenha
2ª ordenha
= 15:00 horas
= 7:00 horas
= 15:00 horas
Não há necessidade de pesar o leite da esgota. Após a esgota manual o bezerro
deve fazer o repasse. Se não houver bezerro, o repasse manual é obrigatório.
Deve ser evitado o contato direto com os animais e não manuseie baldes com
leite ordenhado, evitando assim possíveis contratempos.
Anote a ordem das matrizes na esgota, pois essa seqüência deverá ser seguida
nas ordenhas do controle.
2.3 – 1ª ORDENHA
Deve ser realizada aproximadamente 8 horas antes da 2ª ordenha. O bezerro
pode ou não estar presente a ordenha, porém, se não estiver presente na 1ª ordenha não
poderá estar na 2ª ordenha. A seqüência das vacas deve ser rigorosamente a mesma da
esgota. Durante as ordenhas evite perturbações aos animais (pessoas estranhas, crianças,
ruídos ou outros animais).
Ao anotar as produções de leite, evite rasuras no relatório de pesagem do leite
e certifique –se da correspondência entre a produção apresentada e o animal ordenhado.
Raramente a matriz retém leite na hora da ordenha. Cabe ao controlador
utilizar seu bom senso em aceitar ou não o repasse da matriz. É importante considerar neste
caso, o tempo decorrido entre a ordenha e o repasse, e o motivo que levou a essa retenção
de leite.
2.4 – 2ª ORDENHA
A seqüência de ordenha das matrizes e os procedimentos para a 2ª ordenha são
os mesmos descritos no item 2.2 e 2.3.
2.5 – 3ª ORDENHA
Quando realizada, também segue os mesmo procedimentos da 1ª e 2ª ordenha.
2.6 – ANÁLISE DE GORDURA, PROTEÍNA E CÉLULAS SOMÁTICAS
56
A análise de gordura e a análise de proteína são opcionais no controle leiteiro.
Usualmente realiza-se somente a análise de gordura, por ser seu método de obtenção mais
acessível. A amostra para a análise de gordura deve ser colhida imediatamente após o leite
ter sido pesado. O leite, ainda contido no balde, deve ser agitado de forma a homogeneizalo, pois a gordura tende a se concentrar na superfície.
Acondicione a amostra, individualmente, em recipiente apropriado (de
preferência de coloração transparente) que comporte de 20 a 30 ml. Certifique-se de que
estejam bem identificados com o registro correspondente à matriz.
Não colha o leite do repasse (quando houver) se apresentado individualmente,
ou seja, a amostra deve ser colhida no volume total de leite apresentado para pesagem.
A quantidade de amostra a ser colhida é variável. Normalmente colhe-se 10 ml
pela manhã e 5 ml à tarde. É importante que haja uma proporção, ou seja, do total de leite
colhido como amostra, 2 partes sejam colhidos na 1ª ordenha e 1 parte na 2ª ordenha.
A amostra deve ser conservada adequadamente em refrigeradores ou
adicionando-se anticoagulantes, como o dicromato de potássio à 1% do volume total de
leite coletado .
3 – MATRIZ INICIANDO O CONTROLE LEITEIRO
Para toda matriz que iniciar o controle leiteiro , devem ser preenchidas as
planilhas complementares, denominadas de CADASTRO e PARTO. O controlador deve
conferir essas informações e enviá-las à ABCZ juntamente com o primeiro controle da
matriz.
- Planilha de cadastro : deve ser preenchida uma única vez para cada matriz, ou
seja, é seu cadastramento no controle leiteiro.
- Planilha de parto : deve ser preenchido a cada nova lactação a ser controlada
e enviada juntamente com o primeiro controle, caso contrário a matriz não será liberada
para as pesagem de leite seguintes.
4 – MATRIZ EM CONTROLE
Deve ser comunicado ao criador, com no mínimo 20 dias de antecedência, o
dia estipulado para a realização do controle em sua propriedade. Evite o adiamento ou
antecipação do dia do controle e variações dessa data de mês para mês.
Todas as informações colhidas no dia do controle devem ser reportadas a
ABCZ, através do Relatório de Pesagem do Leite – RPL
57
- produção da 1ª ordenha;
- produção da 2ª ordenha;
- produção da 3ª ordenha (se houver);
- soma total de leite produzido no dia (soma das 2 ou 3 ordenhas);
- porcentagem total de gordura;
- contagem de células somáticas;
- regime alimentar- RA, categoria e classe, conforme codificação;
- estatística completa.
Não esqueça nunca de indicar a data do controle e de assinar o documento ,
tornando-o oficial.
As produções da 1ª, 2ª e 3ª ordenhas são expressas com até uma casa decimal
(valores arredondados), como se vê a seguir :
7,545 kg
7,555 kg
7,940 kg
7,950 kg
=
=
=
=
7,5 kg
7,6 kg
7,9 kg
8,0 kg
5 – ENVIO DE RELATÓRIOS À ABCZ
É importante salientar que o RPL e planilhas complementares devem ser
enviados o mais breve possível à ABCZ, pois atrasos fazem com que o Serviço de Controle
Leiteiro se torne lento e desestimulante, para técnicos e criadores.
Recomenda-se o envio das informações tão logo se conclua o controle de uma
determinada propriedade.
Os resultados obtidos em uma lactação, são apresentados no Certificado de
produção em controle leiteiro oficial, porém sua confecção fica condicionada ao
preenchimento pelo técnico da planilha de secagem. Essa planilha nada mais é do que uma
comunicação formal de que determinada matriz ou matrizes encerraram a lactação, e que a
ABCZ pode processar o Certificado de produção em controle leiteiro oficial.
6 – CERTIFICADO DE PRODUÇÃO EM CONTROLE LEITEIRO OFICIAL
58
Ao final de toda lactação com mais de três controles, é emitido pela ABCZ o
Certificado de produção em controle leiteiro oficial .
Nesse relatório são demonstrados todos os controles realizados, o que permite
apresentar um gráfico onde podem ser visualizadas a curva e a persistência da lactação. É
demonstrada também a produção de leite em até 305 dias e produção de leite em até 365
dias de lactação, conforme comentários a seguir:
. Se a matriz teve uma lactação menor que 305 dias, a produção será indicada
como produção em até 305 dias , portanto a lactação é sempre real (de acordo com os dias
produzidos).
. Se a matriz teve uma produção maior que 305 e menor que 365 dias, a
produção será ajustada para 305 dias, e também será indicada produção total. Por exemplo
produção em 360 dias .
. Se a matriz produziu por mais que 365 dias, a produção dos dias excedentes
será desprezada. Não se quer e nem deve ser incentivada lactações superiores a 1 ano.
O ideal é que a lactação tenha 305 dias de duração, proporcionando um
período de descanso de dois meses, permitindo que a matriz venha a parir todos os anos,
sem sofrer grandes desgastes .
No campo de observação, é identificada a matriz que apresentou condições de
ser classificada como: de aptidão leiteira ou especial .
No Certificado de produção em controle leiteiro oficial constam ainda as
produções das avós materna e paterna do produto, o que permite conhecer a “genealogia
leiteira” do animal, que é muito importante para escolha de machos jovens.
59
60
REGULAMENTOS
DAS PROVAS ZOOTÉCNICAS
61
REGULAMENTO DO CONTROLE DO
DESENVOLVIMENTO PONDERAL
62
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º. - O Controle do Desenvolvimento Ponderal - CDP, tem por finalidades:
a - Identificar nos rebanhos as linhagens, famílias ou indivíduos de maior velocidade de
ganho em peso, a fim de orientar os melhoristas e criadores em seus trabalhos de
seleção, através do registro dos pesos, nas diferentes Idades-Padrão;
b - Fornecer subsídios ao Serviço de Registro Genealógico as Raças Zebuínas - SRGRZ;
c - Registrar a condição de criação e regime alimentar a que são submetidos os animais,
orientando os criadores a esse respeito;
d - Oferecer aos criadores uma orientação objetiva, baseada em dados mensuráveis;
e - Conhecer o comportamento médio das raças zebuínas quanto ao desenvolvimento
ponderal;
f - Fornecer subsídios para as avaliações,
parâmetro genéticos das populações.
testes de
progênie
e estimativas de
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. - O criador que desejar submeter seu rebanho ao CDP, deverá fazer o pedido por
escrito à Superintendência Adjunta do Melhoramento Genético do SRGRZ, especificando
os dados da fazenda, raça e categoria dos animais.
Parágrafo único - Serão considerados como inscritos no CDP todos os animais
apresentados para pesagem e que atendam as demais exigências desse regulamento.
Art. 3º. - Somente serão aceitos animais regularmente inscritos no Registro Genealógico de
Nascimento - RGN.
Parágrafo único - Todo produto que, por qualquer motivo, for rejeitado do RGN,
automaticamente será eliminado do CDP.
Art. 4º. - Todos os animais participantes no CDP serão identificados de acordo com as
determinações constantes no regulamento do SRGRZ.
Art. 5º. - O criador que tiver rebanho participando do CDP, quando do preenchimento da
Comunicação de Nascimento - CDN, deverá fazê-lo mencionando o peso ao nascer de cada
produto.
63
§ 1º - O peso ao nascer informado pelo criador deverá ser tomado nas primeiras 48 horas de
vida do animal.
§ 2º - Na falta do peso ao nascer, ou em caso de dúvida quanto à forma de obtenção do
mesmo, será usado o peso médio da raça, obtido pelo CDP, considerando-se o sexo.
Art. 6º. - Por ocasião da implantação do CDP em uma propriedade, poderão ser admitidos
animais com a idade máxima de 205 dias.
§ 1º - Após a implantação do CDP numa propriedade, as inscrições dos animais deverão
ocorrer com idade máxima de até 120 dias, por ocasião de sua primeira pesagem.
§ 2º - Inscrições de animais provenientes de rebanhos já inscritos no CDP, com idade
superior a 120 dias e nunca superior a 205 dias, poderão ser excepcionalmente aceitas, à
critério da Superintendência Adjunta do Melhoramento Genético.
CAPÍTULO III
DAS PESAGENS
Art. 7º - As pesagens serão efetuados por pessoal credenciado pela Superintendência do
SRGRZ, intercaladas com pesagens efetuada pelo criador.
Parágrafo único - Quando a pesagem for do criador ele deverá entregar o Relatório de
Pesagem - RDP, preenchido e assinado, ao seu órgão executor, no máximo até o último dia
do mês seguinte ao da pesagem.
Art. 8º. - Após a implantação do CDP em uma propriedade serão efetuadas pesagens,
preferencialmente de 90 em 90 dias (de 3 em 3 meses), admitindo-se um mínimo de 80 e
um máximo de 100 dias entre as duas pesagens.
Art. 9º. - Serão estabelecidas para cada propriedade, uma data fixa para as pesagens,
devendo-se evitar que ela varie.
Art. 10 - Além das pesagens normais, poderá ser determinada pela ABCZ a realização de
pesagens extraordinárias ou de inspeção, por pessoal credenciado, sem data prédeterminada.
Art. 11- Nos casos em que ocorra pesagens de inspeção, elas terão prioridade em relação à
efetuada pelo criador. Caso seja constatada grande variação entre as duas, a pesagem do
criador não será considerada, independentemente de outras medidas punitivas que venham
a ser tomadas, conforme o caso.
Art. 12- Antes da pesagem, o animal deverá permanecer em jejum por 12 horas.
64
Art. 13- O responsável pela pesagem deve tarar a balança no início dos trabalhos, bem
como reaferi-la após cada dez pesagens.
Art. 14- As anotações dos pesos, mais as informações complementares, serão efetuadas em
impresso apropriado - Relatório de Pesagem – RDP, que deve constar ainda a data da
pesagem assim como a assinatura do responsável pela mesma.
Parágrafo único: o responsável pela pesagem deverá realizar as pesagens dos animais
novos, nascidos no período posterior a última pesagem e que não estão incluídos no RDPrelatório de pesagem impresso, utilizando para isso o RDP manual.
Art. 15- As informações complementares mencionadas no Artigo anterior, devem ser
anotadas no local correspondente no RDP, segundo os seguintes padrões:
a) Regime Alimentar - RA
RA 1 - Regime de Pasto : o animal se alimenta em pastagem ou recebe apenas
volumosos como: feno, silagem , capim picado e sal mineral.
RA 2 - Semi-Estabulado: o animal recebe além do que cita o Regime Alimentar 1,
uma suplementação de cereais, tortas, resíduos industriais, raízes ou tubérculos, ou
outro tipo de concentrado.
RA 3 - Estabulado: O animal recebe ração balanceada ou cereais, tortas, resíduos
industriais, raízes ou tubérculos, complementados com volumosos e sal mineral.
b) Grupo de Manejo - GM
Dentro de um mesmo Regime Alimentar, deverão ser identificados no Relatório de
Pesagem os grupos de animais que recebem tipos de alimentos diferentes, embora reunidos
em um mesmo regime alimentar.
c) Condição de Criação - CC
Refere-se à situação em que está o animal, quanto à amamentação, aliada ao seu estado
de saúde ( tabela anexa )
d) Motivos da ausência do animal à pesagem
Através de códigos próprios deve ser informados o motivo da ausência do animal a
pesagem (tabela anexa).
e) Condições Ambientais - CA
65
Refere-se às condições em que se encontram as pastagens, aguadas, comportamento do
clima, como temperatura, umidade relativa do ar e ocorrência de chuvas e ventos e parte de
situação geográfica ( tabela de códigos anexa ).
Art. 16- Para cada animal, serão feitas pesagens até que se tenha coletado todos os dados
necessários para a obtenção do Peso Calculado à Idade-Padrão de 550 dias, ou seja, deverá
haver uma pesagem após os 550 dias de idade.
Art. 17- O animal que não comparecer a duas pesagens consecutivas, será automaticamente
afastado do CDP.
Art. 18 – Toda pesagem passará por um sistema de consistência. Caso haja constatação de
alguma anormalidade, seja no peso , regime alimentar ou ganho médio diário , o
responsável pela pesagem será comunicado para que faça a correção ou a confirmação
daquela informação, ficando reservado ao SMG acatar ou não, as declarações prestadas.
Art. 19 – Excepcionalmente , e somente após a autorização da Superintendência Adjunta de
Melhoramento Genético, para rebanhos onde é adotada estação de monta, de no máximo 90
( cento e vinte ) dias, será permitida a adoção do sistema de 02 (duas ) pesagens, de caráter
obrigatório.
Art. 20 - As pesagens obrigatórias mencionadas no art. 19 são as seguintes:
a) pesagem na desmama efetiva: realizada pelo criador, no momento da desmama, para
animais com idades entre 120 e 300 dias .
b) pesagem no período pós desmama: realizada por técnico devidamente credenciado pela
Superintendência do SRGRZ, para animais com idades entre 365 a 638 dias.
Parágrafo único: Poderão ser realizadas pesagens extras, que serão consideradas para
obtenção dos Peso Calculados às idades-padrão
Art. 21 - Para este sistema específico de pesagens serão adotados os seguintes
procedimentos de cálculos :
A - 205 dias : será considerado o peso a desmama efetiva , pesagem esta que deverá ocorrer
entre 120 a 300 dias de vida do animal.
B - 365 e 550 dias: serão considerados todos os pesos obtidos no período de pós desmama,
entre 301 a 638 dias de vida do animal.
CAPÍTULO IV
66
DAS IDADES-PADRÃO
Art. 22- Para fins comparativos, os pesos de cada animal serão calculados às IdadesPadrão de:
a - 205 dias - indicativa da época da desmama, objetivando avaliar habilidade materna
mais provável das matrizes, assim como o desenvolvimento do próprio animal. Para o
cálculo, considera-se pesagem entre 155 a 255 dias para o sistema de pesagens trimestrais.
b - 365 dias - indicativa do desempenho do animal à idade de um ano. Para o cálculo,
considera-se pesagem entre 315 e 415 dias, para o sistema de pesagens trimestrais.
c - 550 dias - indicativa do desempenho do animal à idade de ano e meio. Para o cálculo,
considera-se pesagem entre 500 a 600 dias, para o sistema de pesagens trimestrais.
Art. 23- Para o cálculo a qualquer uma das Idades-Padrão é necessário que pelo menos uma
das pesagens esteja dentro das faixas de idade estipuladas no Artigo anterior.
Parágrafo único - O animal que faltar a uma única pesagem, sendo esta básica para
obtenção do Peso Calculado a qualquer uma das Idades-Padrão, ficará sem o cálculo do
peso para aquela idade.
Art. 24- Em função dos Pesos Calculados às Idades-Padrão acima descritas, serão
calculados também, os respectivos Ganhos em Pesos Diários - GPDs e os Ganhos Médios
Diários - GMDs, entre as Idades-Padrão.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE CÁLCULO
Art. 25 – Para os pesos calculados às idades - padrão de 205, 365 e 550 dias para o sistema
de pesagens trimestrais, serão obtidos através da seguinte fórmula:
PC  P  (G  n)
onde:
PC = Peso Calculado;
P = Peso observado mais próximo à idade padrão considerada;
G = Ganho médio diário entre pesagens. É obtido através da diferença de
peso entre a pesagem anterior e a posterior `a idade – padrão considerada, dividida pelo
número de dias existentes entre essas pesagens;
n = É a diferença em dias, entre pesagem base e a idade-padrão considerada.
Entende-se por pesagem base, aquela mais próxima à idade-padrão e que esteja dentro de
uma variação de ± 50 dias em relação à idade- padrão .
§ 1º Exclusivamente para o cálculo do PC205 dias, o G (ganho médio diário) será ajustado
para as seguintes fontes de variação:
67
1º - ajuste para idade do bezerro no dia da pesagem
2º - ajuste para época do ano da desmama
3º - ajuste para idade da mãe no parto e sexo do animal
§ 2º Os fatores a serem aplicados serão aqueles referentes a idade do animal na pesagem
mais próxima aos 205 dias ( pesagem base).
Art. 26- Para o sistema de duas pesagens os Pesos Calculados às idades-Padrão de 205,
365 e 550 dias e o GPD - ganho de peso diário serão obtidos através dos seguintes
procedimentos:
1) Para o PC 205 dias – peso a desmama:
a) para cada peso obtido entre 120 a 300 dias de idade do animal, é determinado o GPD ganho de peso diário até aquela pesagem , pela fórmula:
GPD 
( Peso  PN )
Idade
onde:
GPD = ganho de peso diário, do nascimento até a pesagem;
Peso = peso atual;
PN = peso ao nascer;
Idade = idade do animal em dias, na data da pesagem.
b) para cada GPD obtido no período, é feito três ajustes (tabelas anexas a este regulamento)
. Para efeito de cálculo do PC 205, será utilizado o GPD médio, quando houver mais de um
peso, depois que individualmente ajustados.
Ajustes:
1º - ajuste para idade do bezerro no dia da pesagem ;
2º - ajuste para época do ano da desmama ;
3º - ajuste para idade da mãe no parto e sexo do animal.
b) Obtido o GPDa – ganho médio diário ajustado, calcula-se o PC 205, pela seguinte
fórmula:
PC = (GPDa x 205 dias) + Peso ao nascer
2) Para os PC 365 e 550 dias – correspondentes ao peso ao ano e sobre ano
a) para cada peso obtido entre 365 a 638 dias de idade do animal, será determinado o GMD
- ganho médio diário até aquela pesagem , tendo como base inicial para o GMD o PC 205
dias, pela fórmula:
68
GMD = ( Peso - PC 205 )
Intervalo em dias
onde:
GMD = ganho médio diário no período pós desmama;
PC 205 = peso calculado a idade-padrão de 205 dias;
Intervalo em dias = refere-se a diferença da idade do animal na pesagem menos
205 dias.
b) Havendo mais de uma pesagem no período pós desmama, será utilizado o GMDp médio
para os cálculos dos PC 365 e 550, utilizando as seguintes fórmulas:
- Para obtenção do peso calculado a idade-padrão de 365 dias
PC 365 = PC 205 + (GMDp x 160 dias)
- Para obtenção do peso calculado a idade-padrão de 550 dias
PC 550 = PC 205 + (GMDp x 345 dias)
Art. 27- Independente do sistema de pesagens adotado, o Ganho Médio Diário - GMD,
entre idades-Padrão, indica o ganho ou perda de peso, observado entre duas idades-Padrão
consecutivas. É obtido através da seguinte fórmula:
GMD 
PC 2  PC1
n
PC2 = Peso calculado à idade-Padrão atual;
PC1 = Peso calculado à idade-Padrão anterior;
n = intervalo em dias, entre as idades-Padrão consideradas.
Parágrafo único - Para a idade-Padrão de 205 dias, o Ganho Médio Diário - GMD,
corresponde ao Ganho em Peso Diário - GPD.
Art. 28- O Ganho em Peso Diário - GPD, expressa o ganho médio de peso diário do
animal, desde seu nascimento até a idade-Padrão considerada.
Para o cálculo é utilizada a seguinte fórmula:
GPD 
PC  PN
D
69
onde:
PC = Peso Calculado à idade-Padrão considerada;
PN = Peso ao Nascer;
D = Número de dias da idade-Padrão considerada.
CAPÍTULO VI
DO REGISTRO DOS DADOS
Art. 29- A cada pesagem efetuada para os animais que forem atingindo as Idades-Padrão,
serão processados cálculos e enviados relatórios aos seus proprietários, contendo os
resultados dos pesos calculados e dados complementares, sempre utilizando como base de
comparação o Grupo Contemporâneo, formado por raça, criador, fazenda, sexo, regime
alimentar e grupo de manejo.
Art. 30- O animal somente será submetido a avaliação genética, se atender aos padrões
técnicos determinados pelo SRGRZ, nos seguintes aspectos:
a) tamanho do grupo contemporâneo;
b) idade mínimo e máxima da mãe do produto;
c) conectabilidade dos dados.
Art. 31- A pedido do proprietário do animal, poderão ser fornecidos atestados individuais
contendo os Pesos Calculados às diversas Idades-Padrão ou médias de progênies agrupadas
por touro utilizado no rebanho.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - Qualquer transferência do animal, seja de proprietário ou de fazenda deverá ser
comunicada a SMG no menor prazo possível, ou ao técnico credenciado, por ocasião da
pesagem.
Art. 33 - O proprietário de rebanho participante do CDP deverá fornecer ao técnico
credenciado, por ocasião das pesagens regulares ou de inspeção, transporte em ida e volta,
podendo optar pelo atendimento em condução do mesmo, pagando, neste caso, a taxa de
quilometragem estipulada pela ABCZ. Em ambos os casos, serão de sua responsabilidade
70
as despesas referentes à hospedagem e alimentação, podendo ainda haver cobrança de
diária técnica à critério da Diretoria da ABCZ.
Parágrafo único - Quando em determinada região dois ou mais criadores forem atendidos
na mesma oportunidade, as despesas serão divididas em partes proporcionais.
Art. 34 - As taxas e emolumentos a serem cobrados ao criador serão fixados e aprovados
pela Diretoria da ABCZ.
Art. 35 - O conjunto de informações obtida no Controle de desenvolvimento Ponderal
poderá ser utilizado , a qualquer tempo, pelo SRGRZ, à seu critério.
Art. 36 - Para o criador inscrito no PMGZ – Programa de Melhoramento Genético de
Zebuínos, juntamente com o relatório de Peso Calculado a idade-padrão de 205 dias, serão
encaminhadas as avaliações genéticas dos produtos e de suas mães, além de informações
de desempenho funcional e reprodutivo das matrizes.
Art. 37 - Opcionalmente serão coletadas, no momento da pesagens dos animais,
informações de características fenotípicas de interesse econômico, de acordo com padrões
estabelecidos pelo SRGRZ, através da sua Superintendência Adjunta do Melhoramento
Genético.
Art. 38 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Superintendência do
SRGRZ, em primeira instância; pelo Conselho Deliberativo Técnico, quando houver
recurso contra o ato do Superintendente e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, quando interposto recurso contra a decisão do CDT.
Anexos
Condição de Criação - CC
71
CÓDIGOS
1
2
3
4
5
6
11
12
13
14
15
16
OCORRÊNCIAS
MAMANDO, SEM ORDENHA
MAMANDO, COM ORDENHA
ALEITAMENTO ARTIFICIAL
CRIADO EM AMA
ENJEITADO
DESMAMADO
DOENTE – MAMANDO, SEM ORDENHA
DOENTE – MAMANDO, COM ORDENHA
DOENTE – ALEITAMENTO ARTIFICIAL
DOENTE – CRIADO EM AMA
DOENTE – ENJEITADO
DOENTE – DESMAMADO
Motivos da ausência do animal à pesagem
CÓDIGOS
1
2
3
4
5
6
7
OCORRÊNCIAS
NÃO COMPARECEU
TRANSFERIDO PARA OUTRA FAZENDA
VENDIDO
AFASTADO DO CDP
MORREU
DESCLASSIFICADO DO CDP
ELIMINADO DO RGN
Condições Ambientais – CA
1
Código
301
302
303
TOPOGRAFIA
característica
PLANA
ONDULADA
ACIDENTADA
2
ALTITUDE
Código
característica
351 ATÉ 500 METROS
352 DE 500 ATÉ 1.000 METROS
353 ACIMA DE 1.000 METROS
3
Código
ÁGUA
característica
72
401
402
403
NASC. E CURSOS REGULARES
AÇUDES, BARRAGENS E REPRESAS
TANQUES
4
Código
501
502
503
5
Código
551
552
553
6
Código
601
602
603
651
7
Código
701
702
703
704
705
706
999
TEMPERATURA
característica
ATÉ 20 C
DE 20 C ATÉ 30 C
ACIMA DE 30 C
UMIDADE RELATIVA
característica
BAIXA
MÉDIA
ALTA
CHUVAS E VENTOS
característica
COMPLETAMENTE SÊCO
CHUVAS ESPORÁDICAS
CHUVAS CONTÍNUAS
OCORRÊNCIA DE VENTOS
SITUAÇÕES DAS PASTAGENS
característica
VERDE E EXUBERANTE
MADURA, SEMENTE/FLORAÇÃO
BAIXA E VERDE
ALTA E SÊCA
BAIXA E SÊCA
QUEIMADA,GEADA OU NÃO RECUPERADA
OUTROS
73
REGULAMENTO DA PROVA DE GANHO EM PESO
CONFINAMENTO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º. - A Prova de Ganho em Peso - PGP, consiste em submeter animais, ao desmame,
com variação de idade de, no máximo , 90 (noventa) dias, a um mesmo manejo e regime
alimentar, durante 168 dias; tendo como finalidades:
a - Identificar entre os animais participantes aqueles de melhor desempenho no peso
final padronizado .
b - Identificar aqueles animais de melhor ganho em peso diário, fornecendo
subsídios para a sua seleção, com base na informação individual;
c - Identificar os reprodutores que transmitem às suas progênies, maiores ganhos,
em ambiente de confinamento, e maiores pesos finais à idade considerada;
d - Servir como um instrumento de seleção para os rebanhos, através do processo de
pré-seleção até o desmame e avaliação posterior da fase pós-desmame;
e - Orientar os criadores quanto à utilização dos animais testados;
f - Auxiliar nas avaliações e testes de progênies de reprodutores, principalmente
daqueles que não dispõem de informações anteriores, em testes de desempenho
individual;
g - Através do acúmulo das informações zootécnicas, possibilitar as avaliações de
mudanças genéticas ocorridas nas populações envolvidas.
CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 2º - Antes de iniciar uma PGP-CONFINAMENTO, o proprietário/responsável, deverá
comunicar, com antecedência mínima de 90 ( noventa ) dias, ao órgão Executor do SRGRZ,
a sua intenção de realizar a Prova, já definindo datas e prováveis participantes.
Art. 3º - O animal será identificado de acordo com as determinações constantes no
regulamento do SRGRZ.
Art. 4º - Para que o animal participe da Prova de Ganho em Peso é necessário que seja do
sexo masculino, possua Registro Genealógico de Nascimento - RGN, nas categorias de
74
registro PO ou LA, e esteja com idade compreendida entre 213 e 303 dias, na data de
entrada da prova.
Art. 5º - Para que um PGP seja oficializada será exigida a participação de pelo menos 8
(oito) animais, podendo ser de raças diferentes, sendo entretanto exigido, no mínimo 04
animais por raça e categoria de registro.
§ 1º - Caso haja limitação do número de vagas, os animais da categoria PO terão
prioridade.
§ 2º - Para a avaliação de Progênie em Nível de Prova exige-se um mínimo de 8 (oito)
filhos de um mesmo reprodutor.
Art. 6º. - As inscrições deverão ser feitas pelo proprietário dos animais junto à
Superintendência do Melhoramento Genético – Adjunta, devendo apresentar os respectivos
certificados de RGN.
CAPÍTULO III
DAS INSTALAÇÕES E RECEBIMENTO DOS ANIMAIS
Art. 7º - A Prova de Ganho em Peso poderá ser realizada em recintos oficiais, em parques
de exposições ou em propriedades particulares, desde que as instalações atendam às
seguintes exigências: cada animal deverá ter à sua disposição 0,70m linear de cocho, e uma
área aproximada de 30 m², sendo 3 m² de área coberta e 27 m² de área de sol, além de água
à vontade e cocho para sal mineral.
Art. 8º - Quando a Prova for realizada fora da propriedade do criador, os animais, ao serem
enviados para o recinto, deverão estar acobertados pela documentação exigida pelos órgãos
competentes para o transporte de animais, conforme a legislação em vigor, sendo o
processo de inteira responsabilidade do proprietário dos animais.
Art. 9º - No início da Prova, obrigatoriamente, deverá ser feita uma inspeção em todos os
animais participantes, sendo recusado qualquer animal que apresente problemas sanitários
ou defeitos desclassificantes de acordo com o padrão da raça.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO
Art. 10 - A PGP terá uma duração total de 168 dias, compreendendo um período inicial de
adaptação de 56 dias e um período de 112 dias de prova propriamente dita.
Art. 11 - Após a entrada dos animais na PGP fica totalmente proibida toda e qualquer
intervenção relacionada com a condução da prova por parte dos proprietários dos animais
ou seus prepostos, sem o conhecimento prévio e aprovação do coordenador técnico.
75
Art. 12- No período de adaptação da Prova qualquer animal poderá ser afastado caso ele
não se adapte ao regime alimentar utilizado. No decorrer da prova efetiva só poderá ser
afastado o animal que sofrer traumatismo ou qualquer problema que prejudique o seu
desempenho, bem como venha apresentar problemas de ordem andrológica ou defeito
desclassificante, de acordo com o padrão racial.
Art. 13 - Durante o período de realização da PGP os animais deverão ter assistência
veterinária, por profissional devidamente habilitado, indicado pelo coordenador técnico da
PGP.
Parágrafo único - No início da Prova os animais deverão ser vermifugados e vacinados,
normalmente, de acordo com o esquema sanitário da propriedade, além de outras
determinações dos órgãos públicos oficiais.
CAPÍTULO V
DO ARRAÇOAMENTO
Art. 14- A ração, a ser fornecida aos animais, deverá ser equivalente a uma pastagem de
boa qualidade, que na composição final, darão, aproximadamente 12% de proteína bruta e
65 a 70% de NDT.
Art. 15 - Além arraçoamento, os animais deverão ter, permanentemente, à sua disposição,
água e mistura mineral conveniente.
Parágrafo único - É proibida a aplicação ou fornecimento de anabolizantes e/ou
estimulantes de crescimento, sob pena de cancelamento da Prova.
CAPÍTULO VI
DAS PESAGENS
Art. 16 - As pesagens serão:
1 - De entrada: é efetuada no dia do início do período de adaptação;
2 - Pós- adaptação: efetuada após 56 dias de adaptação e será considerada como início
da prova efetiva.
3 - Intermediárias: deverão ser feitas à intervalos de 28 dias durante a prova efetiva.
4 - Final: : realizada no 168º dia de prova.
Parágrafo único - Todas as pesagens serão efetuadas no período da manhã, após jejum
completo, mínimo de 12 horas.
76
Art. 17- A pesagem de entrada, de pós-adaptação e final, serão obrigatoriamente, realizadas
pelo técnico credenciado pelo SRGRZ.
Parágrafo único - As pesagens intermediárias poderão ser feitas pelo próprio criador ou
pelo responsável pela prova.
Art. 18 - Ao término da prova será feita a "Avaliação do Tipo" pelo método instituído pela
ABCZ, por técnico credenciado pelo SRGRZ, de acordo com a regulamentação específica
existente para esse fim.
CAPÍTULO VII
DOS CÁLCULOS E SISTEMAS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 19 - Após o término da Prova, para cada animal, serão efetuados os seguintes cálculos:
1 - Peso calculado à idade de 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias, 14 meses,
segundo à fórmula:
PC 426 
PF  PN
 426  PN
IF
onde:
PC = Peso calculado à idade de 426 dias;
PF = Peso final na Prova, em kg;
PN = Peso ao nascer, em kg;
IF = Idade final, em dias.
2 - Ganho em Peso Diário:
GPD 
PC  PN
426
3 - Ganho em peso, durante os 112 dias de Prova:
GP  PF  PI
onde:
GP = Ganho em peso, em kg;
PF = Peso final na Prova, em kg;
PI = Peso inicial na Prova, em kg.
4 - Ganho Médio Diário:
GMD 
GP
112
Art. 20 - O PC426, o GMD e avaliação de tipo de cada animal, serão transformados em
índices, considerando-se a média do agrupamento racial de cada característica igual a 100
77
(cem). Com base nesses três índices obtidos, será calculado para cada animal o IPGP –
índice da prova de ganho em peso, considerando-se:
IPGP = 40% do PC426 + 40%IGMD + 20% AT
Art. 21 - Em função do índice na Prova e do seu desvio padrão- dp, os animais serão
classificados em:
- Elite: Quando o índice for maior que 100.0 mais o desvio padrão:
- ELITE : IPGP > 100.0 + dp
- Superior: Quando o índice for igual ou maior do que 100.0 e menor ou igual a 100.0
mais o desvio padrão:
- SUPERIOR : IPGP  100.00 a  100.0 + dp
- Regular: Quando o índice for menor do que 100.0 e maior ou igual a 100.0 menos o
desvio padrão:
- REGULAR : IPGP < 100.0 a  100.0 - dp
- Inferior: Quando o índice for menor do que 100.0 menos o desvio padrão:
- INFERIOR : IPGP < 100.0 - dp
Parágrafo primeiro - Também, com base no índice na Prova, os animais serão
classificados em ordem crescente, do primeiro ao enésimo lugar.
Parágrafo segundo – A ponderação do índice previsto no Art. 20 poderá ser modificada a
critério da SRGRZ, embasada em estudos técnico-científicos.
Art. 22 - Objetivando dar conhecimento aos criadores do comportamento de seus animais
na Prova, a cada pesagem intermediária será fornecido o Relatório de Pesagem
Intermediária - RPI.
Art. 23 - Após o término da Prova será elaborado o Relatório Final da Prova - RFP,
contendo seus resultados.
Art. 24 - Ao animal que concluir a PGP e tiver sido classificado como SUPERIOR ou
ELITE , será fornecido um Certificado de Participação na Prova de Ganho em Peso
contendo os resultados obtidos e a Avaliação do Tipo.
78
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 - A ABCZ , através de sua Diretoria, poderá estipular taxas a serem cobradas para
cobrir gastos com o acompanhamento e oficialização da Prova.
Art. 26 - O Órgão Executor não se responsabilizará por quaisquer danos ou perdas que
possam ocorrer durante o período de permanência dos animais no recinto da Prova.
Art. 27 - Toda vez que numa Prova de Ganho em Peso participarem um mínimo de 08
(oito) filhos, de um mesmo reprodutor, independentemente da propriedade dos animais
participantes, será feita a sua "Avaliação de Progênie em Nível de Prova" e os resultados
serão publicados na forma de média obtida pela progênie do reprodutor.
Art. 28 - Os animais participantes de Prova de Ganho em Peso deverão continuar efetuando
as pesagens do Controle do Desenvolvimento Ponderal até que obtenham o Peso Calculado
à Idade Padrão de 550 dias.
Art. 29 – A Superintendência Adjunta de Melhoramento Genético do SRGRZ, através de
seu órgão Executor, fará o acompanhamento da PGP com fiscalização periódica,
observando as condições das instalações, manejo, componentes e composição da ração e
pesagens.
Parágrafo único - A constatação de quaisquer irregularidades poderá acarretar o
cancelamento puro e simples da Prova, sem prejuízo de outras medidas punitivas que
venham a ser adotadas contra o infrator.
Art. 30 - A coordenação técnica da prova poderá, durante qualquer fase de sua realização,
determinar que sejam efetuadas medições morfométricas nos animais.
Art. 31 - Especificamente para animais selecionados visando a produção de leite, poderão
ser realizadas Provas de Ganho em Peso com as seguintes características.
1 - O animal poderá participar desde que:
a - Seja portador de Registro Genealógico de Nascimento nas categorias de Registros
Puros de Origem - PO ou Livro Aberto - LA;
b - Seja filho de matriz que esteja participando ou tenha participado de Controle
Leiteiro Oficial.
c - Seja inspecionado conforme o Art. 9º desse regulamento.
2 - Na data de entrada da prova a idade do animal deve estar compreendida
entre 305 e 395 dias.
79
3 - No resultado final será obtido o Peso Calculado à idade de 517 (quinhentos
e dezessete ) dias ( 17 meses), utilizando-se as fórmulas apresentadas no Art. 19 e
devidamente adequadas para essa idade.
4 – Todos os demais itens, inclusive o sistema de classificação obedecerão ao
presente regulamento.
Art. 32 - O conjunto de informações obtidas nas PGP's poderão ser utilizadas, a qualquer
tempo, pelo SRGRZ à seu critério.
Art. 33 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Superintendência do
SRGRZ, em primeira instância; pelo Conselho Deliberativo Técnico, quando houver
recurso contra o ato do Superintendente e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, quando interposto recurso contra a decisão do CDT.
80
REGULAMENTO DA PROVA DE GANHO EM PESO
À PASTO
CAPÍTULO I
FINALIDADES
Art. 1º. - A Prova de Ganho em Peso à pasto - PGPA, consiste em submeter animais ao
desmame, com variação de idade de no máximo 90 (noventa) dias, a um mesmo manejo e
regime alimentar, durante 294 dias; tendo como finalidades:
a - Avaliar a capacidade individual de ganho em peso, bem como o conjunto de
características que agem diretamente sobre a eficiência dos reprodutores, e que sejam de
interesse econômico;
b - Identificar entre os participantes aqueles de melhor desempenho no peso final
padronizado.
c - Identificar aqueles animais de melhor ganho em peso diário, fornecendo subsídios
para a sua seleção, com base na informação individual;
d - Identificar os reprodutores que transmitem às suas progênies, maiores ganhos,
em ambiente de manejo à pasto, e maiores pesos finais à idade considerada;
e - Servir como um instrumento de seleção para os rebanhos, através do processo de
pré-seleção até o desmame e avaliação posterior da fase pós-desmame;
f - Orientar os criadores quanto à utilização dos animais testados, no mesmo ambiente
em que serão utilizados como reprodutores;
g - Auxiliar nas avaliações e testes de progênies de reprodutores, principalmente
daqueles que não dispõem de informações anteriores, em testes de desempenho
individual;
h - Através do acúmulo das informações zootécnicas, possibilitar as avaliações de
mudanças genéticas ocorridas nas populações envolvidas.
CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 2º - Antes de iniciar uma PGPA, o proprietário/responsável deverá comunicar, com
antecedência mínima de 90 ( noventa ) dias ao órgão Executor do SRGRZ, a sua intenção
de realizar a Prova, já definindo datas e prováveis participantes.
Art. 3º - O animal será identificado de acordo com as determinações constantes no
regulamento do SRGRZ.
81
Art. 4º - Para que o animal participe da Prova de Ganho em Peso é necessário que seja do
sexo masculino, possua Registro Genealógico de Nascimento - RGN, nas categorias de
registro PO ou LA, e esteja com idade compreendida entre 213 e 303 dias, na data de
entrada da prova.
Art. 5º - Para que um PGP seja oficializada será exigida a participação de pelo menos 20
(vinte) animais, podendo ser de raças diferentes, sendo entretanto exigido, no mínimo 10
animais por raça e categoria de registro.
§ 1º - Caso haja limitação do número de vagas, os animais da categoria PO terão
prioridade.
§ 2º - Para a avaliação de Progênie em Nível de Prova exige-se um mínimo de 8 (oito)
filhos de um mesmo reprodutor.
Art. 6º. - As inscrições deverão ser feitas pelo proprietário dos animais junto à
Superintendência Adjunta do Melhoramento Genético, devendo apresentar os respectivos
certificados de RGN.
CAPÍTULO III
DAS INSTALAÇÕES E RECEBIMENTO DOS ANIMAIS
Art. 7º - A Prova de Ganho em Peso à Pasto será realizada em propriedades particulares
ou oficiais, em pastos adequados em qualidade e quantidade para os animais participantes .
Art. 8º - Quando a Prova for realizada fora da propriedade do criador, os animais, ao serem
enviados para o local da prova, deverão estar acobertados pela documentação exigida pelos
órgãos competentes para o transporte de animais, conforme a legislação em vigor, sendo o
processo de inteira responsabilidade do proprietário dos animais.
Art. 9º - No início da Prova, obrigatoriamente, deverá ser feita uma inspeção em todos os
animais participantes, sendo recusado qualquer animal que apresente problemas sanitários
ou defeitos desclassificantes de acordo com o padrão da raça.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO
Art. 10 - A PGPA terá uma duração total de 294 dias, compreendendo um período inicial
de adaptação de 70 dias e um período de 224 dias de prova propriamente dita.
Art. 11 - Todos os animais participantes da prova deverão constituir sempre um único
Grupo de Manejo.
82
§ 1º- Entende-se por grupo de manejo, o lote de animais contemporâneos, que estão sendo
submetidos a um mesmo manejo nutricional e sanitário e apascentados na mesma área.
§ 2º - Dependendo da condição da pastagem e sistema de manejo adotado na propriedade,
os animais poderão ser trocados de pasto, porém sempre todos simultaneamente.
Art. 12.- Após início da prova, todos os animais participantes devem permanecer
compondo o grupo de manejo, podendo serem retirados, á critério da coordenação técnica,
apenas os animais que sofrerem traumatismo ou qualquer problema que prejudique o seu
desempenho, bem como, venham apresentar problemas de ordem andrológica ou defeito
desclassificante, de acordo com o padrão racial.
Art. 13 - Durante o período de realização da PGP, os animais deverão ter assistência
veterinária, executada por profissional devidamente habilitado, indicado pelo coordenador
técnico da prova.
Parágrafo único - No início da prova os animais deverão ser vermifugados e vacinados de
acordo com o esquema sanitário da fazenda, além de outras determinações dos órgãos
públicos oficiais.
Art. 14 - Após a entrada dos animais na PGP, fica totalmente proibida toda e qualquer
intervenção relacionada com a condução da prova por parte dos proprietários dos animais
ou seus prepostos, sem o conhecimento prévio e aprovação do coordenador técnico.
CAPÍTULO V
DO APASCENTAMENTO
Art. 15- A alimentação fornecida deverá ser uma pastagem de boa qualidade.
§ 1º - Desde que a principal alimentação seja obtida através de pastejo direto, é
permitida a suplementação alimentar, seja no período da seca ou período das águas, desde
que realizada de forma uniforme e geral para todo o lote.
§ 2º - Será permitida a utilização de pastejo rotacionado como base alimentar, adubado
e/ou irrigado.
§ 3º - todas as práticas de manejo alimentar previstos nos § 1º e § 2º deste artigo,
deverão ser previamente comunicadas ao coordenador técnico da PGPA, e a descrição do
sistema deverá constar obrigatoriamente, de toda e qualquer divulgação da PGPA.
Art. 16 - Além dos nutrientes mencionados, os animais deverão ter, permanentemente, à
sua disposição, água e mistura mineral adequada.
Parágrafo único - É proibida a aplicação ou fornecimento de anabolizantes e/ou
estimulantes de crescimento, sob pena de cancelamento da Prova.
83
CAPÍTULO VI
DAS PESAGENS
Art. 17 - As pesagens serão:
1 - De entrada: é efetuada no dia do início do período de adaptação;
2 - Pós- adaptação: efetuada após 70 dias de adaptação e será considerada como início
da prova efetiva.
3 - Intermediárias: deverão ser feitas à intervalos de 56 dias durante a Prova efetiva.
4 - Final: : realizada no 294º dia de prova.
Parágrafo único - Todas as pesagens serão efetuadas no período da manhã, após jejum
completo, mínimo de 12 horas.
Art. 18- A pesagem de entrada, de pós-adaptação e final, serão obrigatoriamente, realizadas
pelo técnico credenciado pelo SRGRZ.
§ 1º - As pesagens intermediárias poderão ser feitas pelo próprio criador ou pelo
responsável pela prova.
Art. 19 - Ao término da prova será feita a "Avaliação do Tipo" pelo método instituído pela
ABCZ, por técnico credenciado pelo SRGRZ, de acordo com a regulamentação específica
existente para esse fim.
CAPÍTULO VII
DOS CÁLCULOS E SISTEMAS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 20 - Após o término da Prova, para cada animal, serão efetuados os seguintes
cálculos:
1 - Peso calculado à idade de 550 (quinhentos e cinqüenta dias) dias ( 18 meses),
segundo à fórmula:
PC 550 
PF  PN
 550  PN
IF
84
onde:
PC = Peso calculado à idade de 550 dias;
PF = Peso final na Prova, em kg;
PN = Peso ao nascer, em kg;
IF = Idade final, em dias.
2 - Ganho em Peso Diário:
GPD 
PC  PN
550
3 - Ganho em peso, durante os 224 dias de Prova:
GP  PF  PI
onde:
GP = Ganho em peso, em kg;
PF = Peso final na Prova, em kg;
PI = Peso inicial na Prova, em kg.
4 - Ganho Médio Diário:
GMD 
GP
224
Art. 21 - O PC550, o GMD e a avaliação de tipo de cada animal, serão transformados em
índices, considerando-se a média do agrupamento racial de cada característica igual a 100
(cem). Com base nesses três índices obtidos, será calculado para cada animal o IPGP –
índice da prova de ganho em peso, considerando-se:
IPGP = 40% do PC426 + 40%IGMD + 20% AT
Art. 22 - Em função do índice na Prova e do seu desvio padrão- dp, os animais serão
classificados em:
- Elite: Quando o índice for maior que 100.0 mais o desvio padrão:
- ELITE : IPGP > 100.0 + dp
85
- Superior: Quando o índice for igual ou maior do que 100.0 e menor ou igual a 100.0
mais o desvio padrão:
- SUPERIOR : IPGP  100.00 a  100.0 + dp
- Regular: Quando o índice for menor do que 100.0 e maior ou igual a 100.0 menos o
desvio padrão:
- REGULAR : IPGP < 100.0 a  100.0 - dp
- Inferior: Quando o índice for menor do que 100.0 menos o desvio padrão:
- INFERIOR : IPGP < 100.0 - dp
Parágrafo primeiro - Também, com base no índice na Prova, os animais serão
classificados em ordem crescente, do primeiro ao enésimo lugar.
Parágrafo segundo – A ponderação do índice previsto no Art. 20 poderá ser modificada a
critério da SRGRZ, embasada em estudos técnico-científicos.
Art. 23 - Objetivando dar conhecimento aos criadores do comportamento de seus animais
na Prova, a cada pesagem intermediária será fornecido o Relatório de Pesagem
Intermediária - RPI.
Art. 24 - Após o término da Prova será elaborado o Relatório Final da Prova - RFP,
contendo seus resultados.
Art. 25 - Ao animal que concluir a PGP e tiver sido classificado como SUPERIOR ou
ELITE, será fornecido um Certificado de Participação nas Provas de Ganho em Peso - À
Pasto contendo os resultados obtidos e Avaliação do Tipo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 - A ABCZ , através de sua Diretoria, poderá estipular taxas a serem cobradas para
cobrir gastos com o acompanhamento e oficialização da Prova.
Art. 27 - O Órgão Executor não se responsabilizará por quaisquer danos ou perdas que
possam ocorrer durante o período de permanência dos animais no recinto da Prova.
Art. 28 - Toda vez que numa Prova de Ganho em Peso participarem um mínimo de 08
(oito) filhos, de um mesmo reprodutor, independentemente da propriedade dos animais
participantes, será feita a sua "Avaliação de Progênie em Nível de Prova" e os resultados
serão publicados na forma da média obtida pela progênie do reprodutor.
86
Art. 29 - Os animais participantes de Prova de Ganho em Peso deverão continuar efetuando
as pesagens do Controle do Desenvolvimento Ponderal até que obtenham o Peso Calculado
à Idade Padrão de 550 dias.
Art. 30 – A superintendência adjunta de melhoramento genético do SRGRZ, através de seu
órgão Executor, fará o acompanhamento da PGP com fiscalização periódica, observando as
condições de realização da Prova.
Parágrafo único - A constatação de quaisquer irregularidades poderá acarretar o
cancelamento puro e simples da Prova, sem prejuízo de outras medidas punitivas que
venham a ser adotadas contra o infrator.
Art. 31 - A coordenação técnica da prova poderá, durante qualquer fase de sua realização,
determinar que sejam efetuadas medições morfométricas nos animais.
Art. 32 - O conjunto de informações obtidas nas PGP's poderão ser utilizados, a qualquer
tempo, pela SRGZ, à seu critério.
Art. 33 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Superintendência do
SRGRZ, em primeira instância; pelo Conselho Deliberativo Técnico, quando houver
recurso contra o ato do Superintendente e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, quando interposto recurso contra a decisão do CDT.
87
REGULAMENTO DO CONTROLE LEITEIRO
88
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - O Controle Leiteiro tem por finalidades:
a- Verificar e registrar a produção de leite e opcionalmente, de gordura e
proteína, visando a identificação de indivíduos, famílias e linhagens de aptidão leiteira,
dentro das diversas raças zebuínas e/ou de animais azebuados;
b- Identificar as características fenotípicas apresentadas pelos animais de
aptidão leiteira;
c- Identificar os reprodutores, capazes de gerar populações com maior
potencial genético e capacidade de produção, para melhorar a eficiência econômica do
processo produtivo;
d- Orientar os criadores interessados na seleção para leite, quanto a aquisição
de reprodutores.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - O criador que desejar submeter seu rebanho ao Controle Leiteiro, deverá fazer o
pedido a Superintendência Adjunta do Melhoramento Genético, por escrito, informando
especialmente o nome da fazenda, município, unidade da federação, raça e categoria de
registro dos animais.
§ 1º -Para rebanhos iniciantes poderão ser inscritos no Controle Leiteiro, todas as matrizes
do rebanho que estiverem com até 75 dias de lactação no primeiro controle, contados a
partir da data do parto .
§ 2º -Para rebanhos já participantes poderão ser inscritos no Controle Leiteiro, todas as matrizes do rebanho que estiverem com até 45 dias de lactação no primeiro controle, contados
a partir da data do parto .
Art. 3º - Serão consideradas como inscritas no Controle Leiteiro, todas as matrizes
apresentadas para pesagem do leite, devidamente registradas nas planilhas de cadastro e
parto.
Art.4º - Somente serão aceitos no Controle Leiteiro, animais regularmente inscritos no
RGN ou RGD, de qualquer raça zebuína, das categorias de registro PO e LA, ou animais
89
perfeitamente identificados, conforme regulamento específico, quando se tratar de animais
azebuados (ZL) ou da categoria CCG – controle de genealogia.
Art. 5º - Os animais zebuados citados no artigo 1 deste regulamento, serão identificados da
seguinte maneira:
a) pela marca , a fogo, em forma de ZL, interligados na parte inferior, com 0,06m de altura
e 0,055m de largura, devendo as pernas do Z e do L serem afastadas de 0,025m e com um
ângulo de inclinação de 60º.
b) as fêmeas , com cria ao pé, receberão a referida marca na face externa do membro
posterior direito, logo acima do jarrete ou garrão, além de numeração e letras de série.
c) a numeração de que trata a letra acima é única para todo o território nacional, e é
constituída por séries que vão de 1 a 9.999 para cada grupamento racial. Completada a 1ª
série, as seguintes são identificadas por letras maiúsculas ou combinação de letras, sempre
em ordem alfabética.
d) o animal será resenhado em Caderneta de Campo onde, além dos dados acima, deverá
constar, obrigatoriamente, o nome do animal, característica fenotípica racial predominante,
idade aproximada, pelagem, criador e proprietário, fazenda, município e estado.
e) as exigência sanitárias, o pessoal habilitado para essa identificação e todas as demais
formalidades para o preenchimento das cadernetas , repetem a regulamentação para o
Registro Genealógico Definitivo.
Art. 6º - Para que as fêmeas possam participar do Controle Leiteiro e seus produtos sejam
inscritos no Controle de Nascimento ZL, essas fêmeas devem ser cobertas por touros PO ou
LA da raça que mais se aproxime de suas características raciais.
Art. 7º - essas cobrições e os nascimentos devem ser comunicados em impressos
apropriados fornecidos pela ABCZ, obedecendo os prazos e todas as demais formalidades
exigidas pelo Regulamento do SRGRZ.
Art. 8º - A numeração particular para o Controle de Nascimento – Zebu Leiteiro, é única
para cada criador ou grupo racial, começará pelo nº 1 e continuará até atingir 9.999,
devendo obedecer a ordem cronológica dos nascimentos, rigorosamente. Completada a 1ª
série, as seguintes são identificadas por letras maiúsculas, voltará ao n.º 1, precedida de
uma ou mais letras sempre em ordem alfabética.
Art. 9º - Essa numeração deverá ser por tatuagem na orelha esquerda, nos primeiros 30
dias de vida e colocada, a fogo, na face externa do membro posterior esquerdo, logo abaixo
do jarrete ou garrão, por ocasião da desmama.
Parágrafo único - Desde que todas as exigências referentes ao RGN sejam preenchidas,
ele receberá, também, a marca ZL na face esquerda. Esse ZL deverá ter 0,04m de altura e
0,05m de largura.
90
Art. 10 - É vedado ao criador o uso de numeração particular paralela, para identificação dos
animais em ZL Controle de Nascimento, usando os lugares citados nos artigos anteriores e
mais a face externa do membro posterior direito e paleta direita.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO E MÉTODOS
Art. 11 - A produção leiteira de uma vaca será analisada considerando a duração da
lactação, o número de ordenhas e a sua idade na data do parto, conforme os itens
apresentados a seguir:
a - DIVISÃO:
I - Lactação em até 305 dias;
II - Lactação em até 365 dias.
b - CATEGORIAS DE ORDENHA:
2X ou 3X, respectivamente, para vacas submetidas a duas ou três ordenhas
diárias.
c - CLASSES:
J – Jovem : Lactação iniciada com até 48 meses;
A – Adulta : Lactação iniciada com mais de 48 meses.
Art. 12 - A execução do controle constará de:
a - Ordenha preliminar ou de esgota, no dia anterior ao controle;
b - Pesagem do leite, e opcionalmente, dosagem da matéria gorda, proteína e
contagem de células somáticas;
c - Registro dos componentes e quantidades da ração fornecida.
Art. 13 - O controle mensal determina a quantidade de leite, expressa em quilogramas,
produzida em 24 (vinte e quatro) horas, podendo opcionalmente, ser determinada:
a - Quantidade de gordura, em kg;
b - Quantidade de proteína, em kg;
c - Percentagem média de gordura;
d - Percentagem média de proteína.
e – Percentagem de células somáticas.
Parágrafo único - O volume total do controle é a soma do que foi produzido em cada
ordenha, dentro de 24 horas.
91
Art. 14 - Nos casos de rebanhos que adotam uma ordenha como rotina, no dia do controle
realizar-se-á duas ou três ordenhas, compatibilizando-se o horário da última ordenha 24
horas após a esgota ao dia anterior.
Art. 15 - Os dados obtidos nos controles mensais serão registrados em impressos
apropriados - Relatório de Pesagem de Leite - RPL, que conterão a identificação do animal
e informações complementares referentes àquela lactação.
Art. 16 - Após a implantação do Controle Leiteiro em uma propriedade, serão efetuadas
pesagens preferencialmente de 30 em 30 dias (mensalmente), admitindo-se um intervalo
mínimo de 15 e no máximo 45 dias entre as duas pesagens de leite
Art. 17 - Serão estabelecidas para cada propriedade uma data fixa para as pesagens,
devendo-se evitar que ela varie.
Art. 18 - O controle será realizado, mensalmente, por um técnico credenciado pelo
SRGRZ.
§ 1º - Em caso de moléstia ou de acidentes comprovados, o espaçamento entre um controle
e outro poderá ser aumentado, de acordo com a recuperação do animal, até o máximo de 75
(setenta e cinco) dias.
Art. 19 - O início da lactação será considerado no dia seguinte ao parto.
Parágrafo único - O primeiro controle de uma lactação só poderá ser feito a partir do
quinto dia após o parto.
Art. 20 - Em caso de dúvida, tanto nos controles mensais como nos extraordinários, o
controlador poderá repetir o trabalho durante as 24 horas do dia seguinte. Neste caso, os
resultados válidos serão os obtidos nas últimas 24 horas.
Art. 21 - Quando for realizado controle de inspeção, o resultado nele obtido será somado ao
do controle mensal, realizado em data mais próxima e considerada para cálculo da lactação
a média aritmética destes. Caso a lactação esteja exatamente no meio do período, será
utilizado o controle anterior.
Parágrafo único - Quando a diferença entre o controle de inspeção e o regular mensal, for
superior a 20% (vinte por cento), serão utilizados nos cálculos, apenas os resultados do
controle de inspeção.
Art. 22 - A classificação na respectiva categoria de ordenha, somente será feita após 45
(quarenta e cinco) dias da parição, quando então o criador deverá optar pela adoção de duas
ou três ordenhas - 2x ou 3x.
§ 1º – quando o animal iniciar a lactação com 3 ordenhas e passar para 2 ordenhas, ou
quando o rebanho adotar a rotina de duas ordenhas e excepcionalmente algum animal for
submetido a três ordenhas, os controles serão ajustados para duas ordenhas, conforme a
fórmula abaixo:
92
Soma das 3 ordenhas x 0,83 = total das 2 ordenhas
§ 2º - Nos casos de produções aferidas em Concurso Leiteiro Oficiais, poderá ser
considerada, para efeito de cálculo de lactação, a produção médias do evento devidamente
ajustada, caso necessário, pela fórmula acima.
Art. 23 - Quando o animal encerrar a lactação ou for afastado do Controle Leiteiro, este
fato deverá ser comunicado ao Departamento do Controle Leiteiro pelo técnico
credenciado, indicando a causa do encerramento ou afastamento, no próprio relatório de
pesagem.
Parágrafo único - O animal que faltar a pesagem de leite sem nenhuma consideração do
técnico credenciado, será considerado como afastamento sem causa conhecida, e sua
lactação será encerrada imediatamente pelo Departamento de Controle Leiteiro.
Art. 24 - O encerramento da lactação ocorrerá 15 (quinze) dias após a data do último
controle.
Art. 25 - Quando na soma das duas ou três ordenhas for registrada produção inferior a 2.0
kg de leite, a lactação será considerada encerrada, com base no controle anterior.
Art. 26 - Caso ocorra aborto após o nono mês de lactação, esta será encerrada, e dar-se-á
início á uma nova lactação.
Art. 27- O prazo máximo de duração de uma lactação será de 365 dias.
Parágrafo único - A produção de leite que ultrapassar a 365 dias de lactação, não será
utilizada para efeito de cálculo da lactação
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE CÁLCULOS
Art. 28 - Todas as lactações serão padronizadas para 305 dias, da seguinte forma:
a - Nos casos em que a duração da lactação for inferior ou igual a 305 dias,
esta deve ser igual à produção total;
b - Nos casos em que a duração for superior a 305 dias, esta deve ser calculada
pela expressão contida no Art.29 do presente regulamento, considerando-se apenas os
controles efetuados dentro do período
compreendido entre o parto e o 305º dia de
lactação.
Parágrafo único - Além da padronização aos 305 dias, será calculada a produção total ao
final de cada lactação com no máximo, 365 dias, através da fórmula contida no Art. 29.
93
Art. 29 - A quantidade total de leite produzido em uma lactação será calculada pela
seguinte fórmula:
 C  C1  1 

n
Pt  C1  I 1  f1  i 1  i
  I i   C n  f n   I n
2



onde:
Pt = Produção total de leite, em quilos;
C1 = Total de leite produzido no primeiro controle;
I1 = Intervalo, em dias, entre a data do parto e a do primeiro controle;
f1 = Fator de ajuste em função da idade da vaca, na data do parto, e do
número de dias entre o início;
da lactação e a data do primeiro controle – Tabela I;
Ci = Produção de leite obtida no enésimo controle;
Ii = Intervalo, em dias, entre dois controles consecutivos;
Cn = Total de leite produzido no último controle;
fn = Fator de ajuste em função do intervalo entre o último controle e a
data da secagem, e da idade da vaca na data do parto;
In = Intervalo, em dias, entre as datas do último controle e da secagem
(Tabela própria).
Art. 30 - Quando houver análise de matéria gorda, a obtenção da quantidade total de
gordura produzida será através da mesma fórmula, constante no Artigo anterior,
substituindo-se o C por G, sendo que este representa a quantidade de matéria gorda
produzida, em quilogramas.
Parágrafo único - Quando houver análise de proteína e/ou células somáticas, esta
informações serão transcritas para o RPL, conforme laudo do laboratório credenciado.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 31 - A identificação de cada matriz, os dados obtidos em controles mensais e
informações complementares, serão registrados no Programa de Controle Leiteiro.
Art. 32 - Ao término de cada lactação será confeccionado o Certificado de Produção em
Controle Leiteiro Oficial, onde constarão as informações sobre o animal, seu proprietário,
produto que deu origem à lactação e produções obtidas.
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Art. 33 - Independente da causa de encerramento da lactação, será emitido
automaticamente o Certificado de Produção em Controle Leiteiro Oficial, desde que o
animal tenha sido submetido a um mínimo de 04 (quatro) controles.
Art. 34 - Será considerado de Aptidão Leiteira, o animal que satisfizer as seguintes
exigências:
a- Fêmea: que numa lactação, apresente uma produção de leite maior do que
2.500 kg em até 305 dias, ajustada para a idade adulta;
b- Macho: quando for aprovado no sumário de touros ou em teste de progênie
– Seleção para Leite.
Art. 35 - Será designada " Lactação Especial", aquela lactação, de matriz de aptidão
leiteira, que o próximo parto ocorra em um intervalo máximo de 426 dias , com o produto
viável.
Parágrafo único - A matriz que obtiver três lactações especiais sucessivas, ou cinco
alternadas, receberá o título de " Reprodutora Emérita".
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - Mesmo sem prévio aviso, o criador deverá aceitar a visita do controlador e/ou
supervisor, para execução do controle leiteiro de seus animais.
Parágrafo único - O controle de supervisão poderá ou não ser executado na mesma data do
controle leiteiro mensal.
Art. 37 - Não é permitida a sob nenhum pretexto a projeção do volume de leite perdido
para efeito de cálculos e nem a substituição de amostras para a determinação de matéria
gorda ou proteína.
Art. 38 - Em cada rebanho deverá haver, no mínimo, 1 (um) controle de supervisão por ano
as custa do criador, efetuado por técnico indicado pela Superintendência Adjunta do
Melhoramento Genético.
Art. 39 - Durante o período em que as vacas estiverem em controle de lactação, não é
permitido o emprego de drogas ou substâncias galactogênicas de quaisquer natureza.
Art. 40 - No caso de mudança do proprietário do animal, para que o restante da lactação
possa ser controlado, é necessário que seja providenciada a sua transferência, no prazo
máximo de 75 (setenta e cinco) dias contados a partir do último controle, sendo que o
resultado da lactação será emitido em nome do novo proprietário.
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Parágrafo único -Nenhuma informação, total ou parcial, sobre os animais submetidos ao
controle leiteiro da ABCZ, será fornecida a terceiros , sem o prévio “de acordo” do criador
ou proprietário, a não ser nos casos em que os dados forem destinados à pesquisas
científicas ou avaliações genéticas.
Art. 41 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Superintendência do
SRGRZ, em primeira instância; pelo Conselho Deliberativo Técnico, quando houver
recurso contra o ato do Superintendente e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, quando interposto recurso contra a decisão do CDT.
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