Município de Mercedes - Mercedes - PR

Transcrição

Município de Mercedes - Mercedes - PR
Município de Mercedes
Estado do Paraná
LEI ORDINÁRIA N° 869/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009 .
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ALTERA O ANEXO I, DA LEI
N° 764, DE 26 DE JUNHO DE
o... ---'-&-1. ,00 f2o...rB-
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2008, LEI DE DIRETRIZES OR­
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ÇAMENTÁRIAS - LDO, EXER.
cíCIO 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
POg"'. __-:-Qt'-----
N"Eooção
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O PREFEITO DO MUNiCípIO DE MERCEDES - ESTADO DO PARANÁ, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1° - Fica acrescida Meta Fisica ao Programa de Trabalho 005 - SAÚDE
GERANDO QUALIDADE DE VIDA. constante do Anexo I. da Lei nO. 764 de 26 de junho de
2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. exerci cio 2009, conforme segue:
L."-RGAO:
0200 - PODER EXECUTIVO
DAD:
FUNDO MUNICIPAL De SAUDE
.
.
PROGRAMA:
005 - SAÚDE GERANDO QUALIDADE DE ¥lDA
FUNÇAOI
CODIGO
SUBFUNCAO
110.301
--
DESCRIÇAO DA AÇAOIPRODUTO
UNIDADE DE
MElA QUANTITATIVA
MEDIDA
Manutenção do Convênio Consórcio
2.069
PESSOAS
I Inlergeslores Paraná Saúde
!
4000
BENEFICIADAS
Produto E sper ado
Meta:
I
OFERECER MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, A I
DISTRIBUIÇAO DE MEDICAMENTOS
POPULAçAO USUARIA
ÚNICO DE SAÚDE).
DO
SUS
(SISTEMA
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mercedes, Estado do Paraná. em 15 de junho
de 2009
Vilson Schwantes
PREFEITO
l1/son Sch ...anles
CPF: 512.899.979-34
R
ua
O
Prefeito
r. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 32!)6.8OOQ
e-mail: [email protected]_ CNPJi5:1jO.23Mercedes - PR.

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