Comunicado - Secretaria da Habitação
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Comunicado - Secretaria da Habitação
sábado, 15 de fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Atos do Governador DECRETO(S) DECRETO DE 14-2-2014 Designando, nos termos do § 2º do art. 3º do Dec. 53.823-2008, os adiante relacionados para integrarem, como membros, o Conselho Estadual de Habitação – CEH, na qualidade de representantes: da Casa Civil: Rubens Emil Cury, RG 5.273.520 e Franciléa Macário Gazoli Zorzete, RG 8.638.713, respectivamente como titular e suplente; da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: Melissa Giacometti de Godoy, RG 32.939.257-8 e Moises Baum, RG 2.669.003-2, respectivamente como titular e suplente; da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos: Amauri Pollachi, RG 6.079.728 e Dirceu Rioji Yamazaki, RG 3.820.788-6, respectivamente como titular e suplente; da Secretaria dos Transportes Metropolitanos: Peter Berkely Bardram Walker, RG 3.340.483-5 e Luiz Roberto dos Santos, RG 17.513.217-3, respectivamente como titular e suplente; da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – Cdhu: Maria Cláudia Pereira de Souza, RG 9.415.765-0 e Silvio Vasconcellos, RG 7.261.419, respectivamente como titular e suplente. DESPACHOS DO GOVERNADOR DESPACHOS DO GOVERNADOR DE 30-1-2014 No processo FUSSESP-74148-2011, vols. I a VIII, sobre convênio: "À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando a representação da Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - Fussesp e o parecer 89-2014, da AJG, autorizo a celebração do sexto termo de aditamento ao Convênio 93-2011, em que são partícipes o Estado, por intermédio da Casa Civil e esta, pelo Fussesp, e o Instituto Criança Cidadã - ICC, tendo por objeto prorrogar o prazo de vigência, alterar o plano de trabalho e acrescer valor, desde que previamente observadas as recomendações assinaladas pelo órgão jurídico citado, assim como as normas legais e regulamentares atinentes à matéria." DE 14-2-2014 No processo SE-97-13 (CC-25.139-13), sobre autorização para o provimento de cargos: "Diante dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos do Secretário da Educação e do pronunciamento favorável da Secretaria de Gestão Pública, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para o provimento de 54 cargos de Oficial Administrativo e 40 de Executivo Público, em vagas relacionadas às fls.40/42, mediante o aproveitamento de remanescentes de concurso público com prazo de validade em vigor, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie." No processo SDS 858-2013 (CC-17.829-14), sobre termo aditivo ao convênio: "Diante dos elementos de instrução do processo e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário de Desenvolvimento Social, autorizo a referida Pasta a lavrar Termo Aditivo ao convênio celebrado nos termos do Dec. 45.547-2000, e alterações posteriores, com a entidade Associação da Vida Verde Topybol - Campos Elíseos, objetivando o acréscimo no fornecimento de refeições composto de café da manhã, almoço e jantar aos sábados, domingos e feriados e jantares de segundas a sexta-feiras, até 20-6-2014, nos quantitativos propostos, observado o plano de trabalho correspondente, obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie." Casa Civil GABINETE DO SECRETÁRIO Despachos do Secretário, de 14-2-2014 Na exposição de Motivos SH 5, de 7-2-14 (via correio eletrônico), sobre convênio: À vista da manifestação da Secretaria da Habitação, para os efeitos do disposto no art. 1º do Dec. 54.199-2009, com as alterações editadas pelo Dec. 58.145-2012, e nos termos do art. 1º do Dec. 53.325-2008, aprovo a indicação dos convenentes constantes do quadro, descritos os objetos e valores na seguinte conformidade: PREFEITURA OBJETO VALOR (R$) Adamantina Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Jardim Brasil 170.000,00 Águas de Santa Bárbara Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Adônis Castilho de Barros 200.000,00 Arandu Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) Conjunto Habitacional Benedito Fernandes Aguillar 170.569,42 Bariri Execução de equipamento social (construção de praça pública) no Jardim Esperança II - Bariri “D” 150.000,00 Brotas Execução de equipamento social (praça) no Conjunto Habitacional Brotas B (Wilson Hélio de Albuquerque Pinheiro) 180.000,00 Caiuá Execução de equipamento social (cobertura e adaptação de mini-ginásio) no Conjunto Habitacional Davi Jacinto 350.000,00 Clementina Execução de equipamento social (praça) no Conjunto Habitacional Clementina D (José Nardo) 117.509,71 Embu das Artes Execução de obras de infraestrutura (pavimentação asfáltica) no Jardim Valo Verde 250.000,00 Espírito Santo do Pinhal Execução de reforma de equipamento social (reforma de quadra) nos Conjuntos Habitacionais São Judas Tadeu e Carvalho Pinto 300.000,00 Gavião Peixoto Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Jardim Brasil 150.000,00 Itápolis Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) Conjunto Habitacional Itápolis G e H (Loteamento Jardim do Sol) 200.000,00 Itaquaquecetuba Execução de equipamento social (construção de quadra poliesportiva) no Jardim Odete - A3 e E2 325.196,06 Juquitiba Execução de obras de infraestrutura (muro de contenção) no Bairro dos Justinos 150.000,00 Morungaba Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional José Consolin 200.000,00 Narandiba Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Narandiba A - Bairro 21 de março. 200.000,00 Novo Horizonte Execução de equipamento social (praça) no Jardim Nova Jerusalém 200.000,00 Osvaldo Cruz Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Alberto Lang 191.907,10 Panorama Execução de obras de infraestrutura (calçadas) no Conjunto Habitacional Panorama C e F 187.630,76 Pontalinda Execução de equipamento social (cobertura de quadra poliesportiva) no Conjunto Habitacional Pontalinda B 150.000,00 Pontes Gestal Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) nos Conjuntos Habitacionais Lauro Moreira Santos, José Orestes Longo e José Batista de Souza 225.413,97 Promissão Execução de equipamento social (construção de praça pública) no Conjunto Habitacional Jardim Ipê - Promissão “F” 200.000,00 Salto de Pirapora Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Jardim Vera Lucia 200.000,00 Santa Albertina Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico e execução de calçada) no Conjunto Habitacional Santa Albertina C (Áurea Pavarini de Matos) 109.395,00 e Bairro COHAB III São João da Bela Vista Execução de equipamento social (praça) no Jardim Recanto do Jaguari 200.000,00 São José do Rio Pardo Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Carlos Cassuci 429.481,47 Taiaçu Execução de equipamento social (praça) no Conjunto Habitacional Bela Vista 44.663,48 Tarabai Execução de obras de infraestrutura e equipamento social (pavimentação e construção de praça) no Conjunto Habitacional Tarabai B - Jardim Gardênia 120.000,00 Turiúba Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) nos Conjuntos Habitacionais São José, São João e Octaviano Cardoso Filho 150.000,00 No correio eletrônico SPDR, de 10-2-2014, sobre retificação: "Diante da manifestação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e à vista do que dispõe o art. 1º do Dec. 53.325-2008, fica retificado o despacho publicado em 4-12-2009, na parte referente ao Município de Maracaí (USDM 110448), a fim de que o objeto do referido convênio seja alterado para "Reforma e ampliação do Núcleo da Terceira Idade". CASA MILITAR São Paulo, 124 (32) – 3 2. Processo ARSESP/3010/2013 – Proposta de emissão de Auto de Infração - TN n 0040/2013-ARSESP-SFE – Folha de Despacho nº EETC/0014/2014 - Interessado: Bandeirante Energia S/A. Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da ARSESP, acompanhando o voto do Relator, deliberou por unanimidade dos presentes pela lavratura de Auto de Infração contra a Concessionária Bandeirante Energia S.A, de acordo com o disposto nos incisos I e III, do § 2o, do Art. 20 da Resolução ANEEL no. 63, de 12-05-2004, em razão de terem sido confirmadas as irregularidades indicadas no Relatório de Fiscalização 0044/2013 – ARSESP-SFE e do respectivo Termo de Notificação 0040/2013-ARSESP-SFE, de 27-08-2013, com a penalidade de multa no valor de R$ 2.585.982,93 para as não Conformidades NC.07; NC.08; NC.10 e NC.15 e com a penalidade de Advertência para as não Conformidades NC.01; NC.02; NC.11 e NC.14 não eximindo a Distribuidora do cumprimento das determinações; D.01, D.02, D.07, D.08, D.10, D.11 e D.13 nos prazos indicados no Relatório de Fiscalização 0044/2013 – ARSESP-SFE contados a partir da decisão em última instância administrativa. 3. Processo ARSESP/3011/2013- Proposta de emissão de Auto de Infração - TN n 0034/2013-ARSESP-SFE – Folha de Despacho nº EETC/0018/2014 Interassado: Companhia Sul Paulista de Energia (CPFL – Sul Paulista). Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da ARSESP, acompanhando o voto do Relator, deliberou por unanimidade dos presentes pela lavratura de Auto de Infração contra a empresa CPFL Sul Paulista de acordo com o disposto no Inciso I, § 2 do Art. 20 da Resolução ANEEL 63, de 12-05-2004 em razão de terem sido consideradas e mantidas as não Conformidades N.01, N.03, N.04, N.05 e N.07 indicadas no Relatório de Fiscalização 0033/2013-ARSESP-SFE e do respectivo Termo de Notificação 0034/2013-ARSESPSFE, com a penalidade de multa no valor global de R$ 119.055,50, sem prejuízo do cumprimento das Determinações D.1, D.2, D.3 e D.4 nos prazos definidos no Relatório de Fiscalização contados a partir da decisão em última instância administrativa deste processo. 4. Processo ARSESP/3014/2013- Proposta de emissão de Alto de Infração - TNº 0070/2013 ARSESP-SFE – Folha de Despacho nº EETC/0015/2014 Interessado: Elektro Eletricidade e Serviços S.A Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da ARSESP, acompanhando o voto do Relator, deliberou por unanimidade dos presentes pela lavratura de Auto de Infração contra a Concessionária ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A, de acordo com o disposto nos incisos I e III, do § 2o, do Art. 20 da Resolução ANEEL no. 63, de 12-05-2004, em razão de terem sido confirmadas as irregularidades indicadas no Relatório de Fiscalização Periódica 0077/2013-ARSESP-SFE e do respectivo Termo de Notificação TN 0070/2013-ARSESP-SFE, com a penalidade de Advertência para as não Conformidades N.4, N.6, N.7, N.9 e N.11 e com a penalidade de multa no valor global de R$ 467.970,23 para as demais não Conformidades. 5. Processo ARSESP/3098/2013- Proposta de emissão de Alto de Infração - TNº 0078/2013 ARSESP-SFE – Folha de Despacho nº EETC/0017/2014 Interessado: Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da ARSESP, acompanhando o voto do Relator, deliberou por unanimidade dos presentes pela lavratura de Auto de Infração contra Concessionária CPFL Jaguari, de acordo com o disposto no inciso I e III, § 2o do Art. 20 da Resolução ANEEL 63, de 12-05-2004, em razão de terem sido confirmadas as irregularidades indicadas no Relatório de Fiscalização Periódica 0078/2013-ARSESP-SFE, parte integrante do TN 0078/2013-ARSESP-SFE, com a penalidade de multa com valor pecuniário de R$ 3.370,33 para a não Conformidade N.05, e com a penalidade de Advertência para a não Conformidade N.03. Planejamento e Desenvolvimento Regional DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Despacho do Diretor, de 14-2-2014 Processo: Detran 388.942-4/2013 Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP Assunto: Compra de Aparelhos de Ar Condicionado com Entrega Parcelada. À vista dos elementos de instrução dos autos, em especial da manifestação do Gestor do Contrato, a qual acolho, APLICO multa à empresa ROSELI DANTAS DA SILVA CARDOSO DO PRADO EPP, inscrita sob o CNPJ/MF 04.602.194/0002-37, no valor de R$ 9.360,00 em razão do descumprimento da Cláusula Terceira do Contrato Det-190/2013. Tudo em conformidade com a resolução SEP 06 de 27-06-1990, notadamente ao artigo 4º inciso I que dispõe sobre a aplicação de multa por inexecução do contrato e na Lei Federal 8.666/93. Fica aberto o prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação da empresa, para que a mesma apresente sua Defesa Prévia, franqueando-se vistas aos autos à interessada. Despacho do Diretor, de 14-2-2014 Processo: Detran 048512-8/2014 Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP Assunto: Aquisição de Plástico Bolha À vista do que consta nos autos, Homologo o procedimento levado a efeito pela Comissão Julgadora de Licitação da Diretoria Administrativa – Detran, através do Sistema BEC/SP, Edital CV 885/2014, referente à OC 292302290572014OC00010, proveniente do Processo Detran 048512-8/2014 e Adjudico o objeto deste Convite à empresa vencedora abaixo descrita e devidamente classificada por apresentar menor preço para o item e estar de acordo com o Edital: Item Quant. Material Licitante Vencedor CNPJ nº Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 12 Plastico de Polietileno, Baixa Dens, Bolha,1,30X100 M, Incolor, Bobina VFBOR Comercio de Produtos Industriais Ltda EPP 12.894.027/0001-54 44,97 539,64 Valor Total da Contratação: R$ 539,64 Despacho do Diretor, de 14-2-2014/ Processo: DETRAN 827.850-4/2012 Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP Assunto: Serviços Complementares e Acessórios de Recepção, Compreendendo o Desenvolvimento das Atividades de Orientação, na Unidade Armênia. À vista dos elementos de instrução dos autos, em especial ao relatório do Gestor, a qual acolho, Notifique-se que a empresa S7 SEVEN TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF 00.152.070/0001-65, está SUJEITA A APLICAÇÃO DE MULTA por parte deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, em razão do não cumprimento da cláusula presente no Contrato DET-085/2012, em especial quanto a não observância e descumprimento dos itens 4.1.12.1 e 4.1.19 da Cláusula Quarta – Obrigações da Contratada. O claro descumprimento das obrigações pactuadas vem ocasionado transtornos ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, devido a não reposição dos postos de trabalho e a falta de pagamento do Vale Refeição dos funcionários que prestam serviço na Unidade Armênia do DETRAN/SP, fato que causa transtornos a este Departamento. Nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, c.c a Lei Estadual 6.544/89 e Resolução SGP 13, de 5 de outubro de 2007, a partir do recebimento desta Notificação a empresa deverá tomar as devidas providências IMEDIATAMENTE, para regularizar a reposição dos postos e o pagamento do vale refeição dos funcionários, em caso de não atendimento, estará sujeita as sanções previstas no contrato, conforme Cláusulas Décima Primeira, facultando-lhes a apresentação de manifestação prévia em 05 dias, ficando ainda, franqueada vistas aos autos à interessada. Comunicado GESTÃO PÚBLICA UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS - UCRH COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL Despacho do Coordenador, de 14-2-2014 Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE POTIM - Processo GG 49.150-2010 - Construção de galeria de águas pluviais no bairro Jardim Alvorada. CLÁUSULA PRIMEIRA A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil - 19-630-10, passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Vigência O presente convênio vigorará até 11-5-2014, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo aditivo." CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo. MUNICÍPIO DE TATUÍ - Processo GG 61.691-2013 - Construção de ponte sobre o Ribeirão Manduca na Rua Caridade Tereira. CLÁUSULA PRIMEIRA A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil - 19-630-13, passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Vigência O presente convênio vigorará até 14-4-2014, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo aditivo." CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo. Energia AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Extrato da Ata da 252ª Reunião de Diretoria Data: 12-02-2014 Local: Sede da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP 1. Aprovada e assinada a Ata da 251ª Reunião. COMUNICADO GRADE DE SUBSTITUIÇÃO – BIÊNIO 2014-2015 Comunicamos que a Imprensa Oficial do Estado publicará Suplemento em 14 de maio de 2014, com a Relação de Cargos e Funções de Direção, Chefias e Encarregatura, conforme disposto no Decreto nº 42.850, de 30-12-63 (RGS). Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão transmitir suas relações diretamente à Imprensa Oficial do Estado, até 28 de abril de 2014, pelo sistema on line (Pubnet). Instruções para envio dos arquivos: - tipo de matéria: comunicado - caderno: Executivo I - seção: a da unidade que envia o arquivo - sequencial: 850 Quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Imprensa Oficial do Estado pelo telefone: Sobre transmissão e publicação: SAC 0800 01234 01 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 15 de fevereiro de 2014 às 01:58:06.