Comunicado - Secretaria da Habitação

Transcrição

Comunicado - Secretaria da Habitação
sábado, 15 de fevereiro de 2014
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETO DE 14-2-2014
Designando, nos termos do § 2º do art. 3º do Dec. 53.823-2008, os adiante relacionados para integrarem, como membros, o
Conselho Estadual de Habitação – CEH, na qualidade de representantes:
da Casa Civil: Rubens Emil Cury, RG 5.273.520 e Franciléa Macário Gazoli Zorzete, RG 8.638.713, respectivamente como titular
e suplente;
da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: Melissa Giacometti de Godoy, RG 32.939.257-8 e Moises Baum, RG
2.669.003-2, respectivamente como titular e suplente;
da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos: Amauri Pollachi, RG 6.079.728 e Dirceu Rioji Yamazaki, RG 3.820.788-6,
respectivamente como titular e suplente;
da Secretaria dos Transportes Metropolitanos: Peter Berkely Bardram Walker, RG 3.340.483-5 e Luiz Roberto dos Santos, RG
17.513.217-3, respectivamente como titular e suplente;
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – Cdhu: Maria Cláudia Pereira de Souza, RG
9.415.765-0 e Silvio Vasconcellos, RG 7.261.419, respectivamente como titular e suplente.
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DE 30-1-2014
No processo FUSSESP-74148-2011, vols. I a VIII, sobre convênio: "À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando a representação da Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - Fussesp e o parecer 89-2014,
da AJG, autorizo a celebração do sexto termo de aditamento ao Convênio 93-2011, em que são partícipes o Estado, por intermédio
da Casa Civil e esta, pelo Fussesp, e o Instituto Criança Cidadã - ICC, tendo por objeto prorrogar o prazo de vigência, alterar o plano
de trabalho e acrescer valor, desde que previamente observadas as recomendações assinaladas pelo órgão jurídico citado, assim
como as normas legais e regulamentares atinentes à matéria."
DE 14-2-2014
No processo SE-97-13 (CC-25.139-13), sobre autorização para o provimento de cargos: "Diante dos elementos de instrução
do processo, da exposição de motivos do Secretário da Educação e do pronunciamento favorável da Secretaria de Gestão Pública,
autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para o provimento de 54 cargos de Oficial Administrativo e 40
de Executivo Público, em vagas relacionadas às fls.40/42, mediante o aproveitamento de remanescentes de concurso público com
prazo de validade em vigor, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares
atinentes à espécie."
No processo SDS 858-2013 (CC-17.829-14), sobre termo aditivo ao convênio: "Diante dos elementos de instrução do processo
e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário de Desenvolvimento Social, autorizo a referida Pasta a lavrar Termo
Aditivo ao convênio celebrado nos termos do Dec. 45.547-2000, e alterações posteriores, com a entidade Associação da Vida Verde
Topybol - Campos Elíseos, objetivando o acréscimo no fornecimento de refeições composto de café da manhã, almoço e jantar aos
sábados, domingos e feriados e jantares de segundas a sexta-feiras, até 20-6-2014, nos quantitativos propostos, observado o plano
de trabalho correspondente, obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 14-2-2014
Na exposição de Motivos SH 5, de 7-2-14 (via correio eletrônico), sobre convênio: À vista da manifestação da Secretaria da
Habitação, para os efeitos do disposto no art. 1º do Dec. 54.199-2009, com as alterações editadas pelo Dec. 58.145-2012, e nos
termos do art. 1º do Dec. 53.325-2008, aprovo a indicação dos convenentes constantes do quadro, descritos os objetos e valores
na seguinte conformidade:
PREFEITURA
OBJETO
VALOR (R$)
Adamantina
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Jardim Brasil
170.000,00
Águas de Santa Bárbara Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Adônis Castilho de Barros
200.000,00
Arandu
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) Conjunto Habitacional Benedito Fernandes Aguillar
170.569,42
Bariri
Execução de equipamento social (construção de praça pública) no Jardim Esperança II - Bariri “D”
150.000,00
Brotas
Execução de equipamento social (praça) no Conjunto Habitacional Brotas B (Wilson Hélio de Albuquerque Pinheiro)
180.000,00
Caiuá
Execução de equipamento social (cobertura e adaptação de mini-ginásio) no Conjunto Habitacional Davi Jacinto
350.000,00
Clementina
Execução de equipamento social (praça) no Conjunto Habitacional Clementina D (José Nardo)
117.509,71
Embu das Artes
Execução de obras de infraestrutura (pavimentação asfáltica) no Jardim Valo Verde
250.000,00
Espírito Santo do Pinhal Execução de reforma de equipamento social (reforma de quadra) nos Conjuntos Habitacionais São Judas Tadeu e Carvalho Pinto
300.000,00
Gavião Peixoto
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Jardim Brasil
150.000,00
Itápolis
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) Conjunto Habitacional Itápolis G e H (Loteamento Jardim do Sol)
200.000,00
Itaquaquecetuba
Execução de equipamento social (construção de quadra poliesportiva) no Jardim Odete - A3 e E2
325.196,06
Juquitiba
Execução de obras de infraestrutura (muro de contenção) no Bairro dos Justinos
150.000,00
Morungaba
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional José Consolin
200.000,00
Narandiba
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Narandiba A - Bairro 21 de março.
200.000,00
Novo Horizonte
Execução de equipamento social (praça) no Jardim Nova Jerusalém
200.000,00
Osvaldo Cruz
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Alberto Lang
191.907,10
Panorama
Execução de obras de infraestrutura (calçadas) no Conjunto Habitacional Panorama C e F
187.630,76
Pontalinda
Execução de equipamento social (cobertura de quadra poliesportiva) no Conjunto Habitacional Pontalinda B
150.000,00
Pontes Gestal
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) nos Conjuntos Habitacionais Lauro Moreira Santos, José Orestes Longo e José Batista de Souza
225.413,97
Promissão
Execução de equipamento social (construção de praça pública) no Conjunto Habitacional Jardim Ipê - Promissão “F”
200.000,00
Salto de Pirapora
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Jardim Vera Lucia
200.000,00
Santa Albertina
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico e execução de calçada) no Conjunto Habitacional Santa Albertina C (Áurea Pavarini de Matos) 109.395,00
e Bairro COHAB III
São João da Bela Vista Execução de equipamento social (praça) no Jardim Recanto do Jaguari
200.000,00
São José do Rio Pardo Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) no Conjunto Habitacional Carlos Cassuci
429.481,47
Taiaçu
Execução de equipamento social (praça) no Conjunto Habitacional Bela Vista
44.663,48
Tarabai
Execução de obras de infraestrutura e equipamento social (pavimentação e construção de praça) no Conjunto Habitacional Tarabai B - Jardim Gardênia
120.000,00
Turiúba
Execução de obras de infraestrutura (recapeamento asfáltico) nos Conjuntos Habitacionais São José, São João e Octaviano Cardoso Filho
150.000,00
No correio eletrônico SPDR, de 10-2-2014, sobre retificação: "Diante da manifestação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e à vista do que dispõe o art. 1º do Dec. 53.325-2008, fica retificado o despacho publicado em 4-12-2009, na
parte referente ao Município de Maracaí (USDM 110448), a fim de que o objeto do referido convênio seja alterado para "Reforma
e ampliação do Núcleo da Terceira Idade".
CASA MILITAR
São Paulo, 124 (32) – 3
2. Processo ARSESP/3010/2013 – Proposta de emissão de Auto de Infração - TN n 0040/2013-ARSESP-SFE – Folha de Despacho
nº EETC/0014/2014 - Interessado: Bandeirante Energia S/A.
Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da ARSESP, acompanhando o voto do Relator, deliberou por unanimidade
dos presentes pela lavratura de Auto de Infração contra a Concessionária Bandeirante Energia S.A, de acordo com o disposto nos
incisos I e III, do § 2o, do Art. 20 da Resolução ANEEL no. 63, de 12-05-2004, em razão de terem sido confirmadas as irregularidades
indicadas no Relatório de Fiscalização 0044/2013 – ARSESP-SFE e do respectivo Termo de Notificação 0040/2013-ARSESP-SFE, de
27-08-2013, com a penalidade de multa no valor de R$ 2.585.982,93 para as não Conformidades NC.07; NC.08; NC.10 e NC.15 e
com a penalidade de Advertência para as não Conformidades NC.01; NC.02; NC.11 e NC.14 não eximindo a Distribuidora do cumprimento das determinações; D.01, D.02, D.07, D.08, D.10, D.11 e D.13 nos prazos indicados no Relatório de Fiscalização 0044/2013
– ARSESP-SFE contados a partir da decisão em última instância administrativa.
3. Processo ARSESP/3011/2013- Proposta de emissão de Auto de Infração - TN n 0034/2013-ARSESP-SFE – Folha de Despacho
nº EETC/0018/2014 Interassado: Companhia Sul Paulista de Energia (CPFL – Sul Paulista).
Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da ARSESP, acompanhando o voto do Relator, deliberou por unanimidade
dos presentes pela lavratura de Auto de Infração contra a empresa CPFL Sul Paulista de acordo com o disposto no Inciso I, § 2 do Art.
20 da Resolução ANEEL 63, de 12-05-2004 em razão de terem sido consideradas e mantidas as não Conformidades N.01, N.03, N.04,
N.05 e N.07 indicadas no Relatório de Fiscalização 0033/2013-ARSESP-SFE e do respectivo Termo de Notificação 0034/2013-ARSESPSFE, com a penalidade de multa no valor global de R$ 119.055,50, sem prejuízo do cumprimento das Determinações D.1, D.2, D.3 e
D.4 nos prazos definidos no Relatório de Fiscalização contados a partir da decisão em última instância administrativa deste processo.
4. Processo ARSESP/3014/2013- Proposta de emissão de Alto de Infração - TNº 0070/2013 ARSESP-SFE – Folha de Despacho
nº EETC/0015/2014
Interessado: Elektro Eletricidade e Serviços S.A
Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da ARSESP, acompanhando o voto do Relator, deliberou por unanimidade
dos presentes pela lavratura de Auto de Infração contra a Concessionária ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A, de acordo com o
disposto nos incisos I e III, do § 2o, do Art. 20 da Resolução ANEEL no. 63, de 12-05-2004, em razão de terem sido confirmadas as
irregularidades indicadas no Relatório de Fiscalização Periódica 0077/2013-ARSESP-SFE e do respectivo Termo de Notificação TN
0070/2013-ARSESP-SFE, com a penalidade de Advertência para as não Conformidades N.4, N.6, N.7, N.9 e N.11 e com a penalidade
de multa no valor global de R$ 467.970,23 para as demais não Conformidades.
5. Processo ARSESP/3098/2013- Proposta de emissão de Alto de Infração - TNº 0078/2013 ARSESP-SFE – Folha de Despacho
nº EETC/0017/2014
Interessado: Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari
Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da ARSESP, acompanhando o voto do Relator, deliberou por unanimidade
dos presentes pela lavratura de Auto de Infração contra Concessionária CPFL Jaguari, de acordo com o disposto no inciso I e III, §
2o do Art. 20 da Resolução ANEEL 63, de 12-05-2004, em razão de terem sido confirmadas as irregularidades indicadas no Relatório
de Fiscalização Periódica 0078/2013-ARSESP-SFE, parte integrante do TN 0078/2013-ARSESP-SFE, com a penalidade de multa com
valor pecuniário de R$ 3.370,33 para a não Conformidade N.05, e com a penalidade de Advertência para a não Conformidade N.03.
Planejamento e Desenvolvimento Regional
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Despacho do Diretor, de 14-2-2014
Processo: Detran 388.942-4/2013
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP
Assunto: Compra de Aparelhos de Ar Condicionado com Entrega Parcelada.
À vista dos elementos de instrução dos autos, em especial da manifestação do Gestor do Contrato, a qual acolho, APLICO
multa à empresa ROSELI DANTAS DA SILVA CARDOSO DO PRADO EPP, inscrita sob o CNPJ/MF 04.602.194/0002-37, no valor de R$
9.360,00 em razão do descumprimento da Cláusula Terceira do Contrato Det-190/2013.
Tudo em conformidade com a resolução SEP 06 de 27-06-1990, notadamente ao artigo 4º inciso I que dispõe sobre a aplicação
de multa por inexecução do contrato e na Lei Federal 8.666/93.
Fica aberto o prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação da empresa, para que a mesma apresente sua Defesa Prévia,
franqueando-se vistas aos autos à interessada.
Despacho do Diretor, de 14-2-2014
Processo: Detran 048512-8/2014
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP
Assunto: Aquisição de Plástico Bolha
À vista do que consta nos autos, Homologo o procedimento levado a efeito pela Comissão Julgadora de Licitação da Diretoria
Administrativa – Detran, através do Sistema BEC/SP, Edital CV 885/2014, referente à OC 292302290572014OC00010, proveniente do
Processo Detran 048512-8/2014 e Adjudico o objeto deste Convite à empresa vencedora abaixo descrita e devidamente classificada
por apresentar menor preço para o item e estar de acordo com o Edital:
Item Quant. Material
Licitante Vencedor
CNPJ nº
Valor Unitário R$ Valor Total R$
1
12 Plastico de Polietileno, Baixa Dens, Bolha,1,30X100 M, Incolor, Bobina VFBOR Comercio de Produtos Industriais Ltda EPP 12.894.027/0001-54
44,97
539,64
Valor Total da Contratação: R$ 539,64
Despacho do Diretor, de 14-2-2014/
Processo: DETRAN 827.850-4/2012
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP
Assunto: Serviços Complementares e Acessórios de Recepção, Compreendendo o Desenvolvimento das Atividades de Orientação, na Unidade Armênia.
À vista dos elementos de instrução dos autos, em especial ao relatório do Gestor, a qual acolho, Notifique-se que a empresa S7
SEVEN TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF 00.152.070/0001-65, está SUJEITA A APLICAÇÃO DE MULTA por
parte deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, em razão do não
cumprimento da cláusula presente no Contrato DET-085/2012, em especial quanto a não observância e descumprimento dos itens
4.1.12.1 e 4.1.19 da Cláusula Quarta – Obrigações da Contratada.
O claro descumprimento das obrigações pactuadas vem ocasionado transtornos ao Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN-SP, devido a não reposição dos postos de trabalho e a falta de pagamento do Vale Refeição dos funcionários que prestam
serviço na Unidade Armênia do DETRAN/SP, fato que causa transtornos a este Departamento.
Nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, c.c a Lei Estadual 6.544/89 e Resolução SGP 13, de 5 de outubro de
2007, a partir do recebimento desta Notificação a empresa deverá tomar as devidas providências IMEDIATAMENTE, para regularizar
a reposição dos postos e o pagamento do vale refeição dos funcionários, em caso de não atendimento, estará sujeita as sanções
previstas no contrato, conforme Cláusulas Décima Primeira, facultando-lhes a apresentação de manifestação prévia em 05 dias,
ficando ainda, franqueada vistas aos autos à interessada.
Comunicado
GESTÃO PÚBLICA
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS - UCRH
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Despacho do Coordenador, de 14-2-2014
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE POTIM - Processo GG 49.150-2010 - Construção de galeria de águas pluviais no bairro Jardim Alvorada.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil - 19-630-10, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará até 11-5-2014, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo
aditivo."
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE TATUÍ - Processo GG 61.691-2013 - Construção de ponte sobre o Ribeirão Manduca na Rua Caridade Tereira.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil - 19-630-13, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará até 14-4-2014, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo
aditivo."
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Energia
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato da Ata da 252ª Reunião de Diretoria
Data: 12-02-2014
Local: Sede da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP
1. Aprovada e assinada a Ata da 251ª Reunião.
COMUNICADO
GRADE DE SUBSTITUIÇÃO – BIÊNIO 2014-2015
Comunicamos que a Imprensa Oficial do Estado publicará Suplemento em 14 de
maio de 2014, com a Relação de Cargos e Funções de Direção, Chefias e Encarregatura, conforme disposto no Decreto nº 42.850, de 30-12-63 (RGS).
Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão transmitir suas relações diretamente à Imprensa Oficial do Estado, até 28 de abril de 2014, pelo sistema on
line (Pubnet).
Instruções para envio dos arquivos:
- tipo de matéria: comunicado
- caderno: Executivo I
- seção: a da unidade que envia o arquivo
- sequencial: 850
Quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Imprensa Oficial do
Estado pelo telefone:
Sobre transmissão e publicação: SAC 0800 01234 01
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de fevereiro de 2014 às 01:58:06.