itapetininga - Governo Municipal
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V. Belo Horizonte recebe arrastão contra Dengue Saúde - Pág.03 Saúde - Pág.03 Campanha ‘Fique Sabendo’ vai começar ITAPETININGA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 | ANO IX | Nº 504 Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Educação - Pág.02 ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA EMEIS E EMEIFS OS PAIS OU RESPONSÁVEIS DEVEM IR À ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA CASA ATÉ O DIA 25 DE NOVEMBRO. CONFIRA QUAIS DOCUMENTOS LEVAR Esporte - Pág.04 e 05 ITAPÊ RECEBEU A SUPERCOPA No último dia 6 de novembro, a cidade recebeu a Supercopa de Vôlei 2015, uma festa do esporte e um dos eventos esportivos mais importantes do calendário nacional. O Ginásio Ayrton Senna recebeu cerca de 3000 pessoas para assistir as estrelas do vôlei brasileiro. Veja mural de fotos Página 2 18/11/2015 Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior Sec. de Admin. e Finanças: Cláudio César Bassi Sec. de Agric. e Meio Ambiente: Renato Vieira de Moraes Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno Sec. de Obras: Valter de Oliveira Sec. de Educação: Eliel Ramos Maurício Filho (Int) Sec. de Esporte e Lazer: Osmar Thibes do Canto Jr. (Int) Sec. de Gabinete: Osmar Thibes do Canto Jr. (Int) Sec. de Governo: Osmar Thibes do Canto Jr. Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho Sec. de Planejamento: Cláudio César Bassi (Int) Sec. da Promoção Social: Silvana Regina Bicudo de Almeida Ferreira Sec. de Saúde: Fábio dos Santos Nascimento Sec. de Trabalho e Desenv.: Eliel Ramos Maurício Filho (Int) Sec. de Trânsito e Cidadania: Valter de Oliveira (Int) Presidente do FSS: Mariana Vieira Ayres Monteiro Diretora de Comunicação: Adriana Pompeu Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira e Aline Moura Arte e Diagramação: Felipe Proença e Melissa Il Morales Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP Colaboração: Andrea Vaz, Mônica Chirosa e Amaury Filho Presidente: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV) Vice-Presidente: Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD) 1ª Secretário: Fuad Abrão Isaac (PT) 2º Secretário: Sidnei Teixeira Barbosa (PV) AVISO AOS CONTRIBUINTES BENEFICIADOS POR ISENÇÕES CONCEDIDAS POR LEI MUNICIPAL A prefeitura do municipio de Itapetininga informa a todos os contribuintes beneficiados por isenção, de acordo com as referidas leis municipais, que deverão solicitar a renovação do benefício nos moldes da lei complementar 043/2011, munidos dos documentos probatórios do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação em que foi enquadrado, bem como requerimento próprio. A protocolização deverá ser realizada junto a uma das unidades do atende fácil: • Paço municipal – praça dos três poderes, 1000 – jardim maraba; • Avenida padre antonio brunetti, 501/a – vila riobranco; Com horario de funcionamento das 9hs às 17hs de segunda a sexta feira. A lei complementar 043/2011 de 05 de dezembro de 2011 concede prazo para renovação dos pedidos de isenção até o 20º (vigésimo) dia útil do mês de novembro do ano que antecede ao da concessão do benefício. Desta forma, solicitamos aos senhores que tenham atenção quanto à data limite para não perder os benefícios concedidos para o exercício seguinte. Agradecemos a compreensão, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITA Jair Aparecido de Sene (PMDB) André Luiz Bueno (SDD) Marcelo Nanini Franci (SDD) Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD) Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB) Mauri de Jesus Morais (PDT) Antonio Carlos Marconi (PP) Geraldo Miguel Macedo (PSB) Antonio Etson Brun (PV) Milton Nery Neto (PROS) José Davino Pereira (PR) João Batista de Souza (PSD) Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV) Itamar José Martins (PMDB) Adilson Ramos (PMN) [email protected] www.camaradeitapetininga.sp.gov.br Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. Marabá CEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600 Página 3 18/11/2015 OBJETIVO DA CAMPANHA É ALERTAR A POPULAÇÃO PARA OS RISCOS DO HIV E A IMPORTÂNCIA DO EXAME A Prefeitura de Itapetininga através da Secretaria de Saúde dará início entre os meses de Novembro e Dezembro à Campanha Fique Sabendo 2015. O que é o Fique Sabendo? É uma mobilização de incentivo ao teste de AIDS e tem como objeti- vo conscientizar a população sobre a importância da realização do exame. Artistas e formadores de opinião já estão se envolvendo para incentivar a população a fazer o teste e diminuir cada vez mais o preconceito em relação ao HIV / AIDS. Fazer o teste de AIDS é uma atitude que mostra como você se preocupa com a sua saúde! Programação Dia / Local / Horário 23/11 - PA Vila Rio Branco 17h às 21h 25/11 - Rodoviária 17h às 21h 26/11 - CAPS AD 09h às 12h 01/12 - Senac 14h às 21h 02/12 - Jardim das Flores 14h às 17h Os exames poderão ser realizados em pessoas a partir de 16 anos desde que esteja com o RG ou algum documento com foto. Para mais informações: Vigilância Epidemiológica Rua: Plácido Cardoso, nº 140 Jd. Mesquita. Telefone: 3373-5426 Secretaria de Cultura e Turismo V. BELO HORIZONTE RECEBE ARRASTÃO CONTRA DENGUE NESTE SÁBADO AS EQUIPES ESTARÃO PERCORRENDO AS CASAS. FIQUE ATENTO E LIVRE O BAIRRO DOS PERIGOS DA DENGUE Com a proximidade do verão, a Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria Saúde, contando com um grande apoio das equipes da Secretaria de Obras, realiza uma série de arrastões contra a dengue em vários bairros de Itapetininga, sempre aos sábados, das 09h às 17h. O próximo arrastão já está agendado para o próximo dia 21 de novembro, na Vila Belo Horizonte e adjacências. Vila Santana e Vila Arruda receberão as equipes em breve. Aproveite a chegada do calor para limpar sua casa e seu quintal, recolher tudo que acumule água, como pneus, la- tas, potes, sacos, garrafas, entre outros. Recolha também madeiras, entulhos, materiais inservíveis e coloque tudo na calçada, o caminhão passará recolhendo. Vamos todos juntos deixar nosso bairro, mais bonito, limpo e livre de mosquitos transmissores da Dengue e animais peçonhentos. Programação arrastão Vila Belo Horizonte: 14 de novembro Vila Santana: 28 de novembro Vila Arruda: 12 de dezembro Página 4 18/11/2015 ITAPETININGA COMEMOROU OS SEUS 245 ANOS EM GRANDE ESTILO. FORAM ARRECADADOS MAIS DE DUAS TONELADAS DE ALIMENTO Os 245 anos de Itapetininga foram comemorados de maneira muito especial. No último dia 6, a cidade recebeu a Supercopa de Vôlei 2015, uma festa do esporte e um dos eventos esportivos mais importantes do calendário nacional. O Ginásio Ayrton Senna ficou lotado para assistir as estrelas do vôlei brasileiro. A disputa reuniu os campeões da última Superliga e da última Copa do Brasil, no masculino e feminino. Foram arrecadados mais de 2, 5 toneladas de alimentos para as fa- mílias assistidas pelo Fundo Social de Solidariedade. Os homens foram os primeiros a entrar na quadra totalmente reformulada do ginásio. Sada Cruzeiro das Minas Gerais e Funvic/Taubaté de São Paulo fizeram um jogo movimentado e equilibrado. Mas, embalados pela conquista do título mundial, e contando com alguns desfalques importantes do adversário, o Cruzeiro fez valer o seu favoritismo e fechou a partida em 3 sets a 0, parciais de 33-31, 25-14 e 25-21. O capitão Willian comandou a festa e levantou mais um troféu. As meninas entraram em quadra logo depois, para delírio dos quase 3000 presentes. Rexona-Ades do Rio de Janeiro e Pinheiros de São Paulo também fizerem ótima partida, mas as comandadas do técnico Bernardinho mostram superioridade e bateram as rivais paulistas por 3 sets a 0, parciais 25 a 16, 25 a 16 e 25 a 22 e fizeram a festa dos torcedores. Após os jogos, uma demonstração de humildade das estrelas. Jogadores e comissão técnica perma- neceram em quadra, distribuíram autógrafos e tiraram fotos com os fãs. Bernardinho esbanjou simpatia e mostrou o por que é tão querido pelos brasileiros. Osmar Thibes, Secretário de esportes e lazer, comemorou a passagem da Supercopa por Itapetininga, “Nosso ginásio estava lindo, a população compareceu em massa e as estrelas do esporte mostraram todo o seu talento. Colocamos Itapetininga na vitrine do esporte nacional e, acima de tudo, comemoramos os 245 anos de Itapetininga.” 18/11/2015 Página 5 Página 6 18/11/2015 inscrição. DECRETO Nº 1.431, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. “Regulamenta o acesso às áreas administrativas do Poder Executivo” HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 73, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, e CONSIDERANDO a decisão liminar concedida nos autos do Ação Civil Pública – Processo nº 100687261.2015.8.26.0269; DECRETA: Art. 1º O acesso e permanência nas áreas administrativas do Poder Público Municipal ficam restritos aos funcionários públicos, aos estagiários e aos prestadores de serviços, especialmente os de manutenção e limpeza, para a garantia do regular exercício de função ou atividade pública. Art. 2º Em estrito cumprimento da medida liminar concedida, fica determinado o afastamento do Sr. FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ das áreas administrativas do Poder Público Municipal, sendo que qualquer pessoa que não seja funcionário público, estagiário ou prestador de serviços, somente poderá adentrar as áreas administrativas após estar devidamente identificado, sob responsabilidade do chefe do setor ou departamento. Parágrafo único. O acesso de autoridades e/ou visitantes às áreas administrativas poderá ser franqueado em razão do interesse público, ficando a cargo da Secretaria correlata a expedição de resolução interna para controle de acesso e identificação. Art. 3º São de livre acesso e permanência as áreas públicas da Prefeitura Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de novembro de 2015. ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS RESOLUÇÃO SME Nº 435/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre as inscrições para transferências e de novos alunos do Ensino Infantil através do SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga para o Período Integral e Parcial das EMEIs e EMEIFs do Sistema Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2016 e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º - As inscrições para transferências e de novos alunos do Ensino Infantil para o ano letivo de 2016, serão efetuadas através do SIMEI – Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga e contará com critérios específicos de inscrição, aos interessados, classificação, vagas e indicação e obedecerá às normas constantes nesta Resolução. SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES Artigo 2º - As inscrições de transferências e de novos alunos, para crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos, para classes de Berçário 1, Berçário 2, Maternal 1, Maternal 2, 1ª etapa da pré-escola e 2ª etapa da pré-escola em período integral e parcial, serão efetuadas através do SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga. § 1º - As inscrições que não foram atendidas no ano letivo de 2015 serão automaticamente migradas para o ano letivo de 2016, não havendo necessidade de efetuar nova inscrição. O pai e/ou responsável poderá atualizar seu cadastro e suas indicações, caso seja de seu interesse. § 2º - As novas inscrições poderão ser efetuadas diretamente na unidade escolar mais próxima de sua residência ou através da internet no Portal da Educação no endereço http://portal.escolasimples. com.br/itapetininga no item “Central de Vagas”. O pai e/ou responsável deverá efetuar um cadastro para ter acesso ao portal. § 3º - Através do portal o pai e/ou responsável poderá acompanhar e atualizar a inscrição e as indicações, bem como ter acesso a demais informações sobre sua inscrição. § 4º - A unidade escolar irá estipular horário de atendimento ao público para atendimento das inscrições, devendo ser de no mínimo 06 (seis) horas diárias, o qual deverá ser publicado e fixado, a fim de dar ampla divulgação. Artigo 3º - É vedada a efetuação de mais de uma inscrição. O SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga não permite mais de uma inscrição, levando em consideração os dados da certidão de nascimento da criança. § 1º - Caso ocorra erro de digitação dos dados da certidão de nascimento da criança e a efetuação de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente, sendo a anterior cancelada. § 2º - As crianças atendidas através de Ordem Judicial terão as suas inscrições “canceladas”, por serem consideradas como atendidas. Artigo 4º - As inscrições efetuadas diretamente na unidade escolar deverão ser efetuadas pelo pai e/ou responsável, devendo apresentar os seguintes documentos:I - certidão de nascimento da criança; II - comprovante de residência; III - comprovante de trabalho da mãe ou do responsável legal, se possuir; IV - comprovante de renda, se possuir; V - cartão do Programa Bolsa-Família, se possuir; VI - quando for transferência, apresentar a declaração da unidade escolar onde estiver matriculado, contendo a etapa e o período; VII - certidão de nascimento de outros filhos menores de 14 anos, se possuir. § 1º - Não será exigida cópia dos documentos, devendo ser apresentados os originais, onde serão conferidos e devolvidos a mãe ou responsável legal. § 2º - O pai e/ou responsável que for autônomo e não possuir comprovante de trabalho e/ ou comprovante de renda deverá preencher de próprio punho a Declaração existente na Unidade Escolar, estando de acordo com o artigo 299, Capítulo III do Código Penal, “Da Falsidade Documental”, citado no artigo 5º desta Resolução. Artigo 5º - O pai e/ou responsável deverá estar ciente sobre as penalidades na apresentação dos documentos e/ou declarações exigidas no ato da inscrição, estando sujeito ao artigo 299, Capítulo III do Código Penal, “Da Falsidade Documental”:Da Falsidade Ideológica “Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão, de 1 (um) a 5(cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.” Artigo 6º - As inscrições efetuadas através da internet no Portal da Educação deverão ser efetuadas pelo pai e/ou responsável, devendo informar todos os dados solicitados no momento da efetivação da § 1º - Será de responsabilidade do pai e/ou responsável os dados informados, devendo o mesmo no ato de efetivação de matrícula, apresentar todos os documentos e informações da inscrição. § 2º - O pai e/ou responsável deverá estar ciente sobre as penalidades na apresentação dos documentos e/ou declarações exigidas no ato da inscrição, estando sujeito ao artigo 299, Capítulo III do Código Penal, “Da Falsidade Documental”. Artigo 7º - O pai e/ou responsável deverá efetuar a inscrição em apenas uma unidade escolar ou através do Portal da Educação, indicando até 20 (vinte) opções de escolas de sua preferência, em ordem crescente. § 1º - Os dados da inscrição e as opções indicadas poderão ser alterados, se necessário, sendo considerada a última atualização. § 2º - A inscrição poderá ser alterada na unidade escolar mais próxima de sua residência ou através do Portal da Educação, caso a mesma tenha sido efetivada pela internet. Artigo 8º - A inscrição na unidade escolar poderá ser efetuada através de procuração devidamente assinada pela mãe ou responsável legal, tutor ou guardião, apresentando juntamente a documentação exigida no artigo 4º. O procurador será responsável por todos os dados informados no ato da inscrição. SEÇÃO II CRITÉRIOS PARA PERÍODO INTEGRAL E PARCIAL Artigo 9º - Todos terão direito a concorrer à vaga de período integral ou parcial, independente de comprovação de trabalho. Parágrafo Único - O horário de aula da vaga de período parcial, não poderá ser escolhido no momento da inscrição. SEÇÃO III CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Artigo 10 - Todos os inscritos através do SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga serão classificados, da seguinte forma: § 1º - Pela ordem cronológica da data dos processamentos dos inscritos, sendo primeiramente todos os inscritos que não foram atendidos no ano letivo de 2015 e em seguida as novas inscrições para o ano letivo de 2016. § 2º - Observar-se-á para classificação em cada processamento, tanto para os remanescentes quanto aos recém-inscritos, os seguintes critérios:I - Maior idade da criança; II - Maior quantidade de filhos menores de 14 (catorze) anos; III - Trabalho - Vínculo Registrado; IV - Trabalho - Vínculo Autônomo; V - Menor renda familiar per capita; VI - Mãe ou responsável legal acima de 40 (quarenta) anos. Artigo 11 - O processamento do SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga leva em consideração a classificação dos inscritos, de acordo com o artigo 10 e seus parágrafos e incisos, percorrendo as suas indicações (opções), tentando atender sempre a sua melhor indicação (opção), caso houver vaga disponível na unidade escolar. SEÇÃO IV CRONOGRAMA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PERÍODO DE MATRÍCULA DOS ATENDIDOS Artigo 12 - A divulgação dos resultados e os períodos de matrícula seguirão o seguinte cronograma:I – Processamento:Período de Inscrição - 16 a 25/11/2015. Divulgação da Listagem dos Atendidos - dia 30/11/2015. Período de Matrícula - de 1º a 09/12/2015. II – Processamento:Período de Inscrição - 06 a 15/01/2016. Divulgação da Listagem dos Atendidos - dia 20/01/2016. Período de Matrícula - de 20 a 22/01/2016. III – Processamento:Período de Inscrição - 26 a 29/01/2016. Divulgação da Listagem dos Atendidos - dia 03/02/2016. Período de Matrícula - de 03 a 05/02/2016. § 1º - O período de inscrição estipulado nos incisos I, II e III, refere-se à efetivação de inscrição diretamente na unidade escolar. § 2º - As inscrições através do Portal da Educação terão início no dia 16 de novembro de 2015 e não seguirá os períodos de inscrições previstas nos incisos I, II e III, podendo o pai e/ou responsável efetuar a inscrição a qualquer tempo. Artigo 13 - A listagem dos atendidos será afixada nas unidades escolares e será divulgado no Portal da Educação, tendo acesso através de seu cadastro, devendo o pai e/ou responsável tomar ciência do resultado do processamento. Artigo 14 - O pai e/ou responsável do inscrito deverá comparecer no período estipulado no cronograma, na unidade escolar onde teve a opção atendida, para efetivar a matrícula. § 1º - O não comparecimento para a efetivação da matrícula no prazo estipulado, implicará na desistência da vaga atendida, sendo automaticamente cancelada a inscrição pelo próprio sistema. § 2º - Os inscritos que tiverem suas inscrições canceladas pela não efetivação de matrícula no prazo estipulado, deverão inscrever-se para concorrer a novo processamento. § 3º - As vagas remanescentes do não comparecimento dos inscritos atendidos para efetivação das matrículas serão oferecidas no processamento subsequente. Artigo 15 - No ato da matrícula, o pai e/ou responsável deverá apresentar os seguintes documentos:I - cópia da certidão de nascimento; II - cópia da carteira de vacina atualizada; III - comprovante de renda, se possuir; IV - cartão do Programa Bolsa-Família, se possuir; V - cópia do comprovante de residência; VI - cópia do comprovante de trabalho da mãe ou do responsável legal; VII - quando for transferência, apresentar a declaração da unidade escolar onde estiver matriculado, contendo a etapa e o período que frequenta; VIII - número do cartão SUS (Sistema Único de Saúde). Parágrafo Único - As inscrições efetuadas através da internet no Portal da Educação deverão seguir o estipulado nos artigos 4º em seu § 2º e artigo 5º desta resolução. Artigo 16 - O pai e/ou responsável que efetivar inscrição para concorrer a uma vaga de transferência e for atendido em uma de suas opções através de processamento, o aluno estará automaticamente matriculado na nova unidade escolar, devendo iniciar a frequência na nova unidade de destino no prazo de 03 (três) dias úteis e letivos. § 1º - A vaga remanescente da unidade escolar será automaticamente disponibilizada durante o processamento para outras inscrições, não tendo mais garantida a vaga onde se encontrava matriculado no ato da inscrição. § 2º - A unidade escolar onde o aluno encontrava-se matriculado deverá dar ciência ao pai e/ou responsável sobre a transferência solicitada e atendida, informando-o que não terá mais direito a frequência e do prazo de comparecimento na nova unidade escolar. Artigo 17 - O aluno que deixar de frequentar as aulas, sem apresentar justificativa, di- Página 7 18/11/2015 retamente ao diretor da unidade escolar e após notificações à família e ao Conselho Tutelar, de acordo com a Resolução SME nº 222/2015, de 18/05/2015, será considerado abandono. SEÇÃO V DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR RESPONSABILIDADES Artigo 18 - As vagas serão oferecidas automaticamente pelo SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga, levando em consideração o total da capacidade da turma com o total de alunos matriculados na etapa. § 1º - Será de total responsabilidade da unidade escolar manter atualizado as matrículas. Não caberá ao Departamento de Gestão Escolar a atualização através de e-mail ou telefone. § 2º - Caso a unidade escolar não tenha atualizado suas matrículas, o pai e/ou responsável não poderá ser prejudicado, caso seja atendido através de processamento no SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga, devendo atender a vaga oferecida. Artigo 19 - No período de efetivação de matrícula, será de total responsabilidade da unidade escolar atendida, informar no SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga o comparecimento e a matrícula do inscrito atendido. § 1º - A unidade escolar que não cumprir o prazo estipulado deverá encaminhar Memorando protocolado diretamente ao Departamento de Gestão Escolar, esclarecendo os motivos. § 2º - A Secretaria Municipal de Educação utiliza os dados da criança, desde sua inscrição, até o comparecimento ou não comparecimento para efetivar a matrícula em relatórios encaminhados para o Poder Judiciário. SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 20 - De acordo com o Decreto nº 40.290, de 31 de agosto de 1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo e a Deliberação nº 02/2000 que dispõe sobre o Cadastramento Geral dos Alunos, as unidades escolares deverão digitar todos os alunos no Sistema de Cadastro de Alunos (PRODESP). Artigo 21 - De acordo com a Resolução SME nº 338/2015, de 03 de agosto de 2015, que institui o uso do SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga, as unidades escolares deverão digitar todos os alunos no referido sistema. Artigo 22 - O endereço do aluno referenciará o SIMEI - Sistema Integrado de Monitoramento da Educação de Itapetininga para alocar o atendimento na unidade escolar mais próxima o possível de sua residência, independente da preferência indicada por seu pai e/ou responsável, se esta não for possível de ser atendida, de forma a oferecer a vaga a criança conforme disposição da lei. Artigo 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos. Artigo 24 - Esta resolução deverá ser fixada em lugar visível para ampla divulgação, ficando revogada a Resolução da SME nº 021/2015, de 20 de Janeiro de 2015. GERALDO MIGUEL DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO DA SME Nº439 /2015, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015 Retifica a agenda de programação inerente ao Concurso de Remoção de Professor I e II e de Diretor de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino, para o Ano Letivo de 2016, e dá providências correlatas. O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que preceitua os art. 12, 24, 29, 30, 32, 37 e 45 da Lei Complementar N.º 03/1998, alterada pela Lei Complementar N.º 21/2007, resolve: Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 15, 18, 19 e inciso V e Artigo 20 da Resolução SME nº 379/2015, de 10 de setembro de 2015. Art. 2º- Onde se lê “Art. 15 – Os professores e diretores declarados adidos participarão de remoção especial no dia 09/11/2015, às 18h00, na Secretaria Municipal de Educação”, leia-se: Os professores e diretores declarados adidos participarão de remoção especial no dia 07/12/2015, às 18h00, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º- Onde se lê “Art. 18- A Secretaria Municipal de Educação dará ampla divulgação da relação de vagas, a serem oferecidas aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção sendo publicada no dia 13/11/2015 no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, divulgada no site www.itapetininga.sp.gov.br e afixada na Secretaria Municipal de Educação”, leia-se: A Secretaria Municipal de Educação dará ampla divulgação da relação de vagas, a serem oferecidas aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção sendo publicada no dia 11/12/2015 no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, divulgada no site www.itapetininga.sp.gov.br e afixada na Secretaria Municipal de Educação”, Art. 4º- Onde se lê “Art. 19 - Somente os candidatos inscritos poderão participar da Indicação das Vagas nos dias 16/11 a 18/11/2015, na Secretaria Municipal de Educação, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 19h00- inciso V- Os candidatos com sede provisória no ano letivo de 2015 que não foram atendidos ou deixarem de indicar, ser-lhe-ão atribuídas as vagas remanescentes do Concurso de Remoção, em 21/12/2015 às 14h00 na Secretaria Municipal de Educação”, leia-se: Somente os candidatos inscritos poderão participar da Indicação das Vagas nos dias 14/12 a 16/12/2015, na Secretaria Municipal de Educação, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 19h00 - inciso V- Os candidatos com sede provisória no ano letivo de 2015 que não foram atendidos ou deixarem de indicar, ser-lhe-ão atribuídas as vagas remanescentes do Concurso de Remoção, em 18/01/2016, às 14h00 na Secretaria Municipal de Educação. Art.5º- Onde se lê: ”Art. 20 - O Resultado Final do Processo de Remoção será publicado no dia 18/12/2015 no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, divulgado no site www.itapetininga.sp.gov. br e afixado na Secretaria Municipal de Educação”, leia-se: O Resultado Final do Processo de Remoção será publicado no dia 15/01/2016 no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, divulgado no site www.itapetininga.sp.gov.br e afixado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação e os Diretores de Educação Básica darão ampla divulgação e conhecimento da alteração do cronograma e da Resolução que disciplinará todos os atos do Concurso de Remoção para o ano letivo de 2016. Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GERALDO MIGUEL DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Edital ESCOLA LIVRE DE MÚSICA MUNICIPAL MAESTRO JOSÉ CARLOS SOARES A Direção da Escola Livre de Música Municipal Maestro José Carlos Soares, comunica a quem possa interessar, que de 01 a 11 de dezembro do corrente ano estarão abertas as rematrículas para os alunos da escola. Para vagas remanescentes as inscrições serão abertas de 14 a 18 de dezembro do ano corrente. Informações pelo telefone (15) 3271-77-11 Itapetininga, 09 novembro de 2015. ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS E SILVA CHEFE DA ESCOLA DE MUSICA CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS PROFESSORES PEB – I/II SUBSTITUTOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPETININGA EM CONFORMIDADE COM A L.C. 03/1998 E L.C. 21/2007. (FINAL) Ano Letivo 2016 Cargo PEB- I/II SUBSTITUTO Classificação Nome do Funcionário 1º 2º DENISE DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA - SBT TANIA APARECIDA SOARES CARDOSO - SBT Pontuação Dt.Nascimento 34.860 29.096 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 12/02/1971 39º 28/10/1987 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 23/10/1974 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 13/06/1975 91º 92º 93º 94º 95º 96º DARLIANE DE FÁTIMA FERREIRA EDVIRGES - SBT 28.325 THALITA CHAGAS CORREA DE O. M. DE BARROS - SBT 27.852 LETICIA RAMOS LIMA - SBT 27.490 EDNÉIA APARECIDA ROCHA - SBT 26.977 LEANDRA MACHADO ANDRADE DE OLIVEIRA - SBT 26.480 LUCIANE ALMEIDA VAZ - SBT 25.739 DAUSELI SILVERIO CARDOSO - SBT 25.400 ANA PAULA MEDEIROS OLIVEIRA FOGAÇA - SBT 24.880 ALEXANDRA YASSUKO TADANO - SBT 24.672 CRISTINA DOS SANTOS - SBT 24.560 KATINY CRISLEY RANGEL RAMOS - SBT 24.427 GEREMIAS DIMAS SOARES FOGAÇA - SBT 24.240 FABIANA APARECIDA GONÇALVES MELATI - SBT 23.640 MELISSA CRISTINA PANSANATO GOMES - SBT 23.453 ELIANA RIBEIRO DOS SANTOS - SBT 23.336 ELIS CRISTINA DE JESUS LUZ - SBT 22.735 FERNANDA APARECIDA BARSOTTI DA SILVA - SBT 22.350 ANDRÉIA FABIANO DE CAMARGO - SBT 22.091 NEUSA BENEDITA VIEIRA RODRIGUES - SBT 21.860 JANETE REBECHI - SBT 21.800 DAISY OLIVEIRA RAMOS SOUZA SANTOS - SBT 20.860 GISLENE OLIVEIRA ARCINE DE CAMPOS FERREIRA - SBT 20.755 ROBERTA APARECIDA BAER - SBT 20.640 JODE BIROCALI BUENO - SBT 20.240 ANGELICA ALVES FEITOSA BONINI - SBT 20.235 EDNA MARQUES DE OLIVEIRA ROZA - SBT 20.170 WANDERLEI JOSÉ DA SILVA - SBT 19.460 MARIA LUCIA DO AMARAL - SBT 18.503 MARIA RENATA SILVA DE MOURA - SBT 18.479 LISBETH MARIA SILVA FERREIRA - SBT 18.288 ELISANGELA REGINA LUIZ DE ALMEIDA - SBT 18.140 DELMA DELAMARES OLIVEIRA FIGUEIREDO DE MELO - SBT 17.905 ADRIANA STEIDLE VIEIRA - SBT 17.892 MARTHA FANGANIELLO RAMALHO - SBT 17.481 MARIA DE FÁTIMA SIMÕES DE ALMEIDA - SBT 17.460 RONILDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANUNCIATO - SBT 15.880 THAIS FERNANDA CARVALHO DOS SANTOS - SBT 15.880 LUCIA MARTINS MOREIRA - SBT 15.803 CAROLINA MORAES ELIAS DE OLIVEIRA - SBT 15.080 ARIANA BRITO DE OLIVEIRA PAULINO - SBT 14.953 CLEIA MARCIA ROCHA ALMEIDA - SBT - AFASTADA 14.855 RAQUEL MARIA MATARAZZO DE MELLO VIEIRA - SBT 14.765 ELIANA CRISTINA TERRA FELDMANN - SBT 14.573 SIMONE CRISTINA MOTA - SBT 14.481 LETÍCIA CORRÊA FURTADO - SBT 14.240 ROSEMEIRE ESTEVAM DE LIMA - SBT 13.765 RENATA AKEMI GASPARINI DE MOURA - SBT 13.763 DANIELA APARECIDA ROLIM MARCONDES CASES - SBT 13.562 SONIA REGINA DE OLIVEIRA - SBT 13.545 ADRIANA APARECIDA LEITE DE MEIRA LEME - SBT 12.508 ANGÉLICA MARIA SIMÕES DA SILVA MACIEL - SBT 12.287 SABRINA CARVALHO MAIDANA MARTINS PEREIRA - SBT 12.120 LILIANE DOMINGOS COELHO DA MOTA - SBT 11.880 WANESSA AQUINO DE PROENÇA - SBT 11.460 01/10/1981 VANDERLI FERREIRA CAMPOS - SBT 11.460 09/03/1984 SUELI DA SILVA VENANCIO SOARES NOGUEIRA - SBT 11.240 ANDRÉ AUGUSTO GOMES - SBT 11.135 MARCELA CRISTINA CLETO RIZZATO - SBT 11.126 ELAINE APARECIDA DE MEDEIROS BUENO - SBT 11.036 KEITE CHRISTINA DA COSTA CARVALHO - SBT/II 10.945 AMANDA RODRIGUES SOARES ASSIS - SBT/II 10.945 21/02/1983 LUANA CALISTO TOBIAS - SBT/II 10.945 07/04/1988 IRENE ALVES DOS SANTOS SILVA - SBT 10.860 SILVANA APARECIDA DA SILVA E SILVA - SBT 10.840 SILVIA APARECIDA DE ALMEIDA - SBT 10.539 ELAINE DOMINGUES DA SILVA - SBT 10.305 KELLY CRISTINA GOMES DE SIQUEIRA - SBT 10.241 JAMILLE LARA FERREIRA FONTANINI CARNEIRO - SBT/II 9.945 FILOMENA DE FÁTIMA CORREA DE O. BARROS - SBT 9.460 ROSANA PAVANELLI ORLANDO DE ARAÚJO - SBT/II 8.811 ELINA CAROLINA DA SILVA - SBT 8.748 RENATA FERREIRA DUARTE - SBT 8.507 CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS - SBT/II 8.405 ALINE PROENÇA FERREIRA VIDAL - SBT/II 8.370 21/11/1988 ALINE FERNANDES - SBT/II 8.370 23/06/1990 LUZIA APARECIDA DA SILVA DE MEDEIROS - SBT 8.301 EVANIRA DE OLIVEIRA MOTTA - SBT 8.060 ADRIANA ALMEIDA GALVÃO DE MEDEIROS - SBT 7.668 FABIA PATRICIA CAVALCANTE MACIEL FERREIRA - SBT 7.240 ELAINE CRISTINA LADEIRA NEIX GIACOMINI - SBT 6.074 AULUCÉLIA DE JESUS RODRIGUES VIEIRA - SBT 5.797 DANIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - SBT 5.460 LAURA VASCONCELOS ANTUNES MELO - SBT 5.045 ANDREIA CONCHETA ROLIM TORRALBA - SBT 4.601 MARIA HELENA CAMARGO - SBT 4.376 KELLY APARECIDA GOMES RODRIGUES - SBT/II 4.370 ELENIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO - SBT 4.240 03/04/1965 ELAINE CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO SILVA - SBT 4.240 PATRICIA DE MATOS GUIMARÃES - SBT 4.205 NATHÁLIA CAROLINE VENTURI LIMA LOPES - SBT/II NOEMI APARECIDA VENTURA - SBT/II 1.405 MARIANA DE CAMPOS FONSECA DA SILVA - SBT/II CRISTINA MARIA HILÁRIO VIEIRA - SBT/II 0.710 STIFANI DE ALMEIDA E SILVA - SBT/II 0.150 Itapetininga, 11 de novembro de 2015 3.846 1.180 Página 8 18/11/2015 Itapetininga, 11 de novembro de 2015 GERALDO MIGUEL DE MACEDO GERALDO MIGUEL DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS PROFESSORES PEB - II DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPETININGA EM CONFORMIDADE COM A L.C. 03/1998 E L.C. 21/2007.(FINAL) Ano Letivo 2016 Cargo PROF. CIÊNCIAS Classificação Nome do Funcionário 1º 2º CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA SUBSTITUTOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPETININGA EM CONFORMIDADE COM A L.C. 03/1998 E L.C. 21/2007.(FINAL) Pontuação Dt.Nascimento VERONICA JULIANA VINES - 6º/9ºANO 4.380 RENATA VENANCIO MORATO - 6º/9ºANO 12/12/1958 4.380 17/12/1971 Cargo PROF. GEOGRAFIA Classificação Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento 1º MARIA APARECIDA VENDRAMINI COSTA - 6º/9ºANO 19.535 Cargo PROF. HISTÓRIA Classificação Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento 1º 2º LEILA CORDEIRO DA SILVA BUENO - 6º/9ºANO LEANDER LAMANSOV MATIAS - 6º/9ºANO 4.370 4.310 LILIAN MITIKO TAMURA GONZAGA - 6º/9ºANO 15.465 RAFAELA CRISTIANE ANTONIO DOS ANJOS - 6º/9ºANO VALÉRIA PEREIRA - 6º/9ºANO 32.365 THAIS FERNANDA CARVALHO DOS SANTOS - 6º/9ºANO JULIANA CRISTINA DE LIMA CAMARGO - 6º/9ºANO MARIA LELIANE ROCHA KORTZ - 6º/9ºANO 8.885 EMANUELE VAZ DE OLIVEIRA RODRIGUES - 6º/9ºANO REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES 8.775 INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo de Provas, para todos os efeitos terá validade de 01 ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data da homologação que será publicada no Jornal Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga, disponibilizado pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. As contratações serão feitas por tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas na Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015, observada a existência de recursos financeiros pelo prazo máximo de 05 meses. 1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo. 1.3 O candidato uma vez inscrito no presente Processo Seletivo de Provas estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015. 14.380 11.675 5.770 Cargo PROF. MATEMÁTICA Classificação Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento 1º 2º 3º SANDRA MONTANHER - 6º/9ºANO 28.535 ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA - 6º/9ºANO MARIANA PEREIRA MUNAKATA - 6º/9ºANO 9.865 4.380 Itapetininga, 11 de novembro de 2015 2. DO EMPREGO GERALDO MIGUEL DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS PROFESSORES PEB – II SUBSTITUTOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPETININGA EM CONFORMIDADE COM A L.C. 03/1998 E L.C. 21/2007.(FINAL) Letivo 2016 Cargo PROF. GEOGRAFIA - SUBSTITUTO Classificação Nome do Funcionário 1º ELAINE CRISTINA PAVÃO - SBT - 6º/9ºANO 5.080 Cargo PROF. L. PORTUGUESA - SUBSTITUTO Classificação Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento 1º 2º 3º RENATA RODRIGUES MARCONDES DOS SANTOS - SBT - 6º/9ºANO ZELI GOMES DE MORAES - SBT - 6º/9ºANO 4.905 MARCY MIEKO SHIWA - SBT - 6º/9ºANO 4.100 Cargo PROF. MATEMÁTICA - SUBSTITUTO Classificação Nome do Funcionário 1º Pontuação Dt.Nascimento SERGIO NUNES DE OLIVEIRA - SBT - 6º/9ºANO 4.100 Itapetininga, 11 de novembro de 2015 GERALDO MIGUEL DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPETININGA EM CONFORMIDADE COM A L.C. 03/1998 E L.C. 21/2007.(FINAL) Referência 2016 Cargo PROF. ED. FÍSICA Classificação Nome do Funcionário 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 1º ARIELY FERNANDES DA SILVA - SBT - SP 17.560 2º KIMIE MARITA KANO - SBT - SP 16.655 3º THIAGO GAVIOLI - SBT 9.460 4º EURICO DE SOUZA BARROS NETO - SBT 7.310 5º MARCOS ELLERSON AZEVEDO DA SILVA - SBT 5.484 6º LUCIANA DE OLIVEIRA MELLO - SBT 5.460 7º JULIANA DOS SANTOS FERNANDES - SBT - SP 3.995 8º KETTY LAURINDA DE OLIVEIRA - SBT - SP 3.665 Itapetininga, 11 de novembro de 2015 GERALDO MIGUEL DE MACEDO A Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa DIRECTA – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. EEP, INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo Simplificado de Provas P.S Nº 02/2015 – com a supervisão da Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº 649/2015, de 29 de outubro de 2015, para o Emprego constante do ITEM 2.5 – Do Quadro de Emprego, do Edital em tela. Cargo PROF. LÍNGUA PORTUGUESA Classificação Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento 1º 2º 3º 4º 5º Dt.Nascimento SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Cargo PROF. INGLÊS Classificação Nome do Funcionário Pontuação Dt.Nascimento 1º 2º Referência 2016 Cargo PROF. ED. FÍSICA - SBT Classificação Nome do Funcionário Pontuação Pontuação Dt.Nascimento GIULIANO ALVES 33.495 CLAUDIA CATARINA DE CARVALHO LEITÃO DE CAMPOS 22.945 LUCIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA NEVES 22.290 GIOVANNI LARIZZAHI MINALI 21.765 ANDRÉIA APARECIDA MARIANO 21.690 FELIPE VIEIRA VICHETTI 20.130 JULIANA MACHADO DE MEIRA 19.130 CASSIANA BATISTA SANTOS 18.624 ROBERTO GONÇALVES NEVES 17.130 MARIA CÂNDIDA VIEIRA VICHETTI - SP 13.923 FABIANA APARECIDA COELHO GOMES 12.939 FABIO PINHEIRO PINTO 12.885 ANGELA CRISTINA ALCIATI MAGALHÃES 12.675 ANA LAURA DE OLIVEIRA TOBIAS 11.725 VALDAIR RODRIGUES DE LIMA JUNIOR 7.215 PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA 6.180 TATIANE GONÇALVES DE ANDRADE DE LIMA 5.440 17.960 2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de emprego, atualmente vago, de acordo com o constante do ITEM 2.5 – DO QUADRO DE EMPREGO, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente. 2.2 As atividades inerentes Ao emprego serão desenvolvidas pelo sistema de plantões a serem elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde - conforme demanda – nas dependências das Unidades de Saúde do Município de Itapetininga/SP, localizadas na Zona Urbano e Rural - visando atender ao restrito interesse público. 2.3 A descrição do Emprego encontra-se disposta no ITEM 2.6 do Presente Edital. 2.4 Além do vencimento indicado no Quadro de Emprego são assegurados também a concessão de outros benefícios previstos no Art. 13 da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015, a saber: IDécimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias; II - Direito às férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função; III – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV – Verbas rescisórias incidentes, se houver; QUADRO DE EMPREGO Jornada dos RemuneraValor de Função Nº Vagas Requisitos Básicos Plantões ção Inscrição 3.01 – MÉDICO NIVEL SUPERIOR PLANTONISTA COMPLETO, MAIS – Ensino Superior 11 O REGISTRO NO * Item 2.5.1 **Item 2.5.2 R$ 11,00 em medicina e CONSELHO DE Registro no conCLASSE. selho de classe * 2.5.1 – Jornada dos Plantões: Nos termos do Art. 7º, Inciso VI ou VII da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015; a jornada de Trabalho será de: a. No mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 115 (cento e quinze) plantões-hora mensais da Zona Urbana; ou b. No mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 102 (cento e dois) plantões-hora mensais da Zona Rural; Os médicos serão lotados junto à Secretaria Municipal de Saúde e serão escalados de acordo com a conveniência e necessidade para prestar serviços nas Unidades de Saúde da Administração Direta do Município, conforme previsto no inciso IV do art. 4º da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015. ** 2.5.2 - Remuneração: Nos termos do Art. 12 da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015; a remuneração para os plantões, será de: I - R$ 100,00 (cem reais) para cada plantão-hora realizado de segunda a sexta-feira nas Unidades de Saúde da Zona Urbana; II - R$ 115,00 (cento e quinze reais) para cada plantão-hora realizado de segunda a sexta-feira nas Unidades de Saúde da Zona Rural; III - R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para cada plantão-hora realizado nos finais de semana, pontos facultativos e feriados nas Unidades de Saúde da Zona Urbana; IV – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada plantão-hora realizado nos finais de semana, pontos facultativos e feriados nas Unidades de Saúde da Zona Rural; V - R$ 200,00 (duzentos reais) para cada plantão-hora realizado no Natal e Ano Novo nas Unidades de Saúde da Zona Urbana; VI - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para cada plantão-hora realizado no Natal e Ano Novo nas Unidades de Saúde da Zona Rural; 2.6 - DESCRIÇÃO DO EMPREGO: MÉDICO PLANTONISTA Prestar assistência médica à população; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de 18/11/2015 vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; Orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas; Realizar o atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando necessário; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior. Realizar o cuidado da saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção em saúde; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior. 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO 3.1 Considerações Gerais A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico e ao pagamento do valor de inscrição correspondente Ao emprego que deseja concorrer. 3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Seletivo. 3.1.2 Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do certame. 3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas. 3. 2 Condições para inscrição 3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72; 3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade – RG – com foto. 3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor de inscrição. 3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital. 3.3 Requisitos Gerais para Admissão I Estar em gozo de boa saúde física e mental; II Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada; III Não exercer cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na data de sua contratação, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; IV Possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada nas áreas de serviços de clínica geral, e especialidades médicas; V Ter boa conduta; VI Aceitar realizar, no mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 115 (cento e quinze) plantões-hora mensais da Zona Urbana; ou VII Aceitar realizar no mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 102 (cento e dois) plantões-hora mensais da Zona Rural; § 1º As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante avaliação a ser realizada pelo Serviço de Perícia Municipal. VIII Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; IX Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; X Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego; 3.3.1 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para o emprego. 3.3.2 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 07 DE NOVEMBRO A 17 DE NOVEMBRO DE 2015, devendo para tanto, o candidato: a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br; b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos e Seletivos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 02/2015 da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP e clicar sobre o Emprego pretendido. c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS. d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário. e) Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da Directa Carreiras, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 27157166. IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição. 4.2 A DIRECTA e a Prefeitura do Município de Itapetininga/SP não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet, não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; 4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil; 4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o Página 9 boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected]. 4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. 4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. 4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.directacarreiras.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 27157166, para verificar o ocorrido. 4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento. 4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição online. 4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo. 4.11 A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. 4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento. 4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Directa Carreiras presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados. 4.14 No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15. 4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte. 4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. 4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE EMPREGO, constante do Edital, a favor da EMPRESA DIRECTA – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. EEP, empresa responsável pelo Processo Seletivo; 4.18 O candidato que necessitar de Prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a empresa DIRECTA – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. EEP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308-A, Bairro Alto – CEP 13.311-010, ITU/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o seu nome, RG, o nome do Processo Seletivo, o número do Edital e a Função ao qual concorre). 4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a Prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.21 A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades. 4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF. 4.23 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.directacarreiras.com. br ou de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, pelo telefone (11) 27157166. 5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função. 5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para a função a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Processo Seletivo. 5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo. 5.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral; 5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos; 5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação; 5.7 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial; 5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico; 5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX para a empresa DIRECTA – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. EEP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308-A, Bairro Alto – CEP 13.311010, ITU/SP, até a data do encerramento das inscrições. Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do edital e cargo ao qual concorre. 5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do PROCESSO SELETIVO, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes; 5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprova- Página 10 18/11/2015 ção; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; 5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação; 5.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação; 5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas - a Prefeitura Municipal de ITAPETININGA/SP convocará, para o seu preenchimento, os candidatos pela ordem de classificação, até a 9ª vaga constante da listagem geral, para então destinar a primeira vaga reservada e chamamento pela listagem destinada aos portadores de deficiência. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2; 5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados - quando chamados - serão avaliados pelo Serviço de Perícia Municipal. 6. DAS ISENÇÕES DO VALOR DE INSCRIÇÃO 6.1 Não haverá isenções do valor de inscrição no presente Processo Seletivo. 7. DAS PROVAS 7.1 DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA 7.1.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter Classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Emprego do presente Edital. 7.1.2 As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 04 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente. 7.1.3 A duração das Provas Objetivas será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 30 (trinta) minutos, a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal. 7.2 A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função, e será constituída com a seguinte composição: 7.2.1 LEGISLAÇÃO: 10 QUESTÕES BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política. Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde NOASSUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos. 7.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES Atendimento inicial ao politraumatizado; Parada cárdio respiratória; Hemorragia digestiva alta; Traumatismo crânio-encefálico; Acidente vascular cerebral; Infecção no trato urinário; Asma brônquica (broncoespasmo); Urgência e Emergências hipertensivas; Síndrome coronariana aguda; Infecções do trato respiratório. Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarreicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaleias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia. 8. DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA 8.1 A prova será aplicada no dia 29 de Novembro de 2015, na cidade de ITAPETININGA/SP, em local e horário, a saber: PROVA 29/11/2015 – PERÍODO: MANHÃ ABERTURA DOS PORTÕES: 08h30min. FECHAMENTO: IMPRETERIVELMENTE ÀS 09h00min. 3.01 – MÉDICO PLANTONISTA EMEF. PROFª JANDYRA VIEIRA MARCONDES - Rua General Carneiro nº 400 – Centro - ITAPETININGA/SP 8.1.1. Excepcionalmente poderá haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas. 8.1.2 Os candidatos que tiverem as inscrições deferidas, ficam desde já convocados para a realização das provas nos termos do item 8.1. 8.1.3 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail. 8.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido OBRIGATORIAMENTE de: Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento); Documento Original de IDENTIDADE (com foto). 8.2 8.2.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA O candidato deverá chegar ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda: Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.2.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico. 8.2.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas. 8.2.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas. 8.2.5 No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso. 8.2.6 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo. 8.2.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que: Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e/ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de Prova. O Gabarito Oficial e o Resultado Preliminar deverão ser divulgados a partir das 18h00min do dia seguinte da realização da Prova, bem como o Caderno de Provas, que ficarão disponíveis no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos Gabaritos. 8.2.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos tiverem vistado o verso de todos os Gabaritos e assinado a ata da Prova Oficial. 9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA 9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA 9.1.1 As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 01 (UM) acerto totalizando 4 (QUATRO) pontos. 9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato. 9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. 9.1.4 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 9.1.5 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial. 10. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO 10.1 Não haverá contagem de pontos por títulos no presente Processo Seletivo. 11. DA CLASSIFICAÇÃO 11.1 A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual a pontuação da Prova Escrita Objetiva. 11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente: O candidato que tiver mais idade; O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos; Sorteio. 11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. 12. DO RECURSO 12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da divulgação, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir da: a) Publicação do Edital; b) Da aplicação das Provas; c) Da divulgação das Provas e dos Gabaritos Oficiais; d) Do Resultado das Provas. e) Da Classificação, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de sistema. 12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Processo Seletivo. 12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido. 12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. 12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira: a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br; b) Clicar sobre o “Painel do Candidato”, digitar o CPF e a Senha cadastrada; c) Localizar o botão “RECURSO” (que estará visível dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso). d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso. e) Clicar em enviar. 12.6 Não serão aceitos recursos que: a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital. b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa. c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente. d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente. 12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e ao interessado, sendo que a resposta ao Candidato poderá ser acessada via “Painel do Candidato” no site www. directacarreiras.com.br. 12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de Provas, revisão de recursos e recurso do recurso. 12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. 12.10 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classifi- Página 11 18/11/2015 cação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo. 12.11 Se do exame de recursos, resultar, a anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que: a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão; b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão; 13. DA CONTRATAÇÃO PARA O EMPREGO 13.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de Classificação Final estabelecida quando da Homologação do Processo Seletivo. 13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente. Entregar também 02 (duas) fotos “3 x 4” recentes. Atestado de Antecedentes Criminais. A Prefeitura do Município de Itapetininga/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário. 13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização de sua nomeação. 13.4 A convocação para preenchimento será feita inicialmente por Edital, a ser publicado no Jornal Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga. 13.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso. 13.6 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua Classificação. 13.7 Os candidatos classificados dentro do número de vagas disponíveis e que cumprirem com todas as exigências previstas neste Edital serão chamados e sua contratação se dará pelo regime CELETISTA, por período de 05 meses. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; 14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização; 14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo; 14.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s); b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação; c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo; g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.); i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova; j) Não devolver integralmente o material solicitado; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo nos meios indicados, como o site www.directacarreiras.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. 14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado. 14.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento, especialmente nomeado pela Portaria nº 649 de 29 de outubro de 2015, pela DIRECTA – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA. EEP. 14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da Classificação Final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados; 14.9 A DIRECTA CARREIRAS está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail contato@ directacarreiras.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação. 14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo no site www.directacarreiras.com.br. 14.11 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e publicado no Jornal Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga, bem como afixado em local de costume. ITAPETININGA/SP, 04 DE NOVEMBRO DE 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL S.M.E. Nº 05 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Disciplina o Processo de Seleção Interna para Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Itapetininga, interessados em ocupar a função de Professor da sala de A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado) junto às Unidades Escolares que tenham salas de A.E.E., e fixa critérios. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Capítulo I Das inscrições Art. 1º - Ficam abertas inscrições para o Processo Seletivo para professores interessados em atuar nas salas de A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado) para o ano letivo de 2016, no período de 23/11 a 26/11/2015 das 8h30min às 17h30min, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Padre Albuquerque nº 940 – Centro. § 1º - Somente os professores de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino poderão concorrer a esta função. § 2º - As inscrições poderão ser efetuadas através de inscrição simples pelo interessado ou seu representante legal, não podendo a mesma ser realizada pelo diretor de educação básica do Sistema Municipal de Ensino. § 3º - No ato da inscrição os documentos abaixo relacionados serão anexados à ficha de inscrição para posteriormente serem avaliados para a classificação final dos candidatos. No momento da inscrição o candidato receberá um Protocolo com a data e o horário para a prova (entrevista e prova dissertativa) devidamente assinado pelo interessado; § 4º - É vedada a inscrição para docente afastado por qualquer motivo, exceto licença prêmio; § 5º - O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas estabelecidas no presente Edital será desclassificado do Processo Seletivo. Artigo 3º - Os documentos exigidos para a inscrição são: Documento de identidade com foto (cópia); Documentos da formação específica (cópias); Declaração de tempo de serviço. I – será considerada formação específica: Professor com especialização na área da educação especial ou correlata (mínimo de 360 h); Professor com capacitação ou formação mínima de 180 (cento e oitenta) horas, na área da Educação Inclusiva; Professor cursando especialização, capacitação ou extensão na área da educação inclusiva; Professor que recebeu formação continuada realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Os professores inscritos participarão de entrevista pré-agendada e prova dissertativa referente ao tema “inclusão” no dia (03/12/2015) das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, com a Comissão formada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação. Capítulo II Das vagas Art. 4º - Serão oferecidas as vagas para a Função de Professor da sala de A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado) nas Unidades Escolares do Município, que tenham sala de A.E.E (Atendimento Educacional Especializado). Em havendo necessidade, haverá abertura de novas salas. Art. 5º - A carga horária semanal será de 40 horas assim distribuídas: 25 (vinte e cinco) horas de atividades semanais com aluno; 08 (oito) horas de trabalho pedagógico, das quais 03 (três) horas presenciais e 05 (cinco) horas de livre escolha; 07 (sete) horas para planejamento das aulas, confecção de materiais, atendimento aos pais e 04(quatro) horas destinadas às visitas. Parágrafo Único: o horário de atendimento aos alunos do A.E.E. será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, no primeiro bimestre do ano letivo de 2016. Capítulo III Dos requisitos e atribuições. Artigo 6º - Os candidatos à função à que se refere o presente Edital deverão preencher os requisitos como segue: I – Ser professor do Sistema Municipal de Ensino; II – Estar atuando como docente; III - Demonstrar capacidade de articulação e gestão de pessoas; IV – Ter a capacidade de iniciativa e tomada de decisões. Artigo 7º - São atribuições do professor da sala de Atendimento Educacional Especializado (A.E.E.): Iidentificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; IIelaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; IIIorganizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IVacompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Vestabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VIorientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VIIensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIIIestabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Capítulo IV Da avaliação dos títulos e classificação final. Artigo 8º - A avaliação constará de entrevista, redação (Prova dissertativa), tempo serviço como professor na Sala de A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado). As fases do Processo Seletivo ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação, conforme agendamento prévio no Protocolo entregue no ato da inscrição. I – Os professores participantes do Processo Seletivo serão classificados em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos dos títulos, da entrevista e da redação (prova dissertativa) e do tempo de serviço nas salas de A.E.E. II – para efeito de desempate, será observado, sucessivamente idade e maior número de filhos menores de 18 anos. Artigo 9º - No ato da inscrição os professores deverão entregar cópias dos títulos para fins de pontuação na seguinte conformidade:I - Quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação das classes a serem atribuídas, conferir-se-ão os seguintes pontos: Nas salas de A.E.E. 0,5 (cinco décimos) pontos por dia, no máximo 60 (sessenta pontos); II - Quanto aos títulos, no campo de atuação, relativos às classes a serem atribuídas, conferir-se-ão os seguintes pontos:a)-Diploma de Doutor (cópia) correspondente ao campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas - 7,00 (sete pontos); b)-Diploma de Mestre (cópia) correspondente ao campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas - 5,00 (cinco pontos); c)- Certificado de Pós-Graduação, Lato-Senso (cópia) na área da Educação Inclusiva ou correlata, com duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas) - 4,00 (quatro pontos); d) - Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização (cópia) com duração mínima de 180 horas (cento e oitenta horas) - 3,00 (três pontos); e) - Curso de extensão cultural (cópia) com duração mínima de 30 (trinta) horas - 0,45 (quarenta e cinco centésimos) de ponto por curso, no máximo 2 (dois) cursos por ano. § 1º - Para fins de atribuição de pontos só serão considerados os cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos. § 2º - É vedada a atribuição cumulativa dos pontos a que se referem às alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Parágrafo Único: o resultado da classificação final será publicado no dia 15 de dezembro de 2015 e afixado na Secretaria Municipal de Educação e será publicado no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, Capítulo V Da atribuição de Classes Artigo 10 - A atribuição ocorrerá no início do ano letivo de 2016, seguindo a ordem de classificação final do Processo Seletivo deste Edital. Artigo – 11 O Processo Seletivo a que se refere este Edital será para o exercício de 2016 e poderá ser prorrogado para o ano de 2017, conforme a necessidade. Página 12 18/11/2015 Artigo 12 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos. GERALDO MIGUEL DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Publicada e registrada no gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no dia 12 de novembro de 2015. PORTARIA Nº. 04/2013 – COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE-SME Referente – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar de D. S. R. O Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Dr. Eliel Ramos Maurício Filho, nos termos do decreto n°. 996, de 10 de janeiro de 2013, que versa sobre delegação de competência, Julga Extinto o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/SME, Autos n°. 04/2013, que apura eventual infração ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapetininga, praticado pelo funcionário público D. S. R., pela eventual responsabilidade relativa ao descumprimento a Lei Complementar n°. 26, de junho de 2008, do regime disciplinar, art. 236. Itapetininga, 12 de novembro de 2015. ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS RESOLUÇÃO DA SME N.º432, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre o recesso de Diretor de Educação Básica e funcionários durante o mês de dezembro de 2015. O Secretário Municipal da Educação do município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e, considerando o período de recesso escolar dos meses de dezembro de 2015 e de janeiro de 2016; Considerando a Lei Complementar nº 03, de 10/12/1998, conforme alterações pela Lei Complementar nº 21, de 05 de outubro de 2007, Art. 17 – Além das férias regulamentares a serem gozadas durante o mês de janeiro os integrantes do Quadro do Magistério Municipal em exercício nas classes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, Educação Especial de Jovens e Adultos, poderão gozar do recesso escolar, previsto no Calendário Escolar desde que, não convocados para treinamentos e outras atividades pertinentes ao serviço, resolve: Artigo 1º - Durante o mês de dezembro, nos dias 21,22,23 e 24 ou 28,29,30 e 31, o Diretor deverá organizar uma escala de funcionários que deverão usufruir do recesso, considerando um ou outro período, conforme as necessidades da unidade escolar. Artigo 2º - Os Diretores de Educação Básica poderão gozar do recesso, nos dois períodos acima citados. Artigo 3º - O Diretor titular de cargo, que passou pelo processo de remoção, entrará em exercício na unidade escolar para a qual foi removido a partir de 18/01/2016. Artigo 4º - O Diretor deverá encaminhar a escala de funcionários e os dias do recesso que gozará, através de memorando à Supervisão de Ensino. Artigo 5º - Somente poderão gozar o recesso escolar os funcionários que não estiverem afastados por qualquer motivo ou em período de férias. Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. GERALDO MIGUEL DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO DA SME N.º433, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre o remanejamento de funcionários durante o mês de janeiro de 2016 e fevereiro de 2016 O Secretário Municipal da Educação do município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de remanejar os funcionários das EMEFs e EMEIFs para prestar serviços nas Escolas de Período Integral/Educação Infantil e CECs no mês de janeiro de 2016, resolve: Artigo 1º - Serão remanejados para as unidades de Educação Infantil (Período Integral) e CECs os Professores, Auxiliares de Educação e Auxiliares de Primeira Infância, que não estiverem em período de férias das EMEFs e EMEIFs. Artigo 2º - Caberá ao Diretor das escolas de Período Parcial informar à Supervisão de Ensino o escalonamento dos funcionários, que não estarão em férias no mês de janeiro de 2016, que serão remanejados para as unidades escolares de Período Integral e CECs. Artigo 3º - Os Professores que não tiverem férias deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação no dia 15 de dezembro de 2015, às 18 horas, para designação de local de trabalho durante o mês de janeiro de 2016. Artigo 4º - Os funcionários serão remanejados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 5º - Poderá ocorrer alteração no remanejamento de funcionários de janeiro de 2016 para atender à necessidade de cada unidade escolar. Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. GERALDO MIGUEL DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 1.429, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. Declara luto oficial no Município. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga em exercício, nos termos do art. 63, §4º da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pesar que se abateu sobre o Município de Itapetininga, com o falecimento do Senhor Prefeito LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, ocorrido nesta data; Considerando que a Municipalidade deverá prestar suas homenagens ao Sr. Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa, pelos inúmeros e inestimáveis serviços prestados à comunidade Itapetiningana, como homem público; Considerando o Ofício nº 1010/2015 da Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, Dra. Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar, comunicando a Vacância do cargo, DECRETA: Art. 1º Fica declarado luto oficial por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito Municipal de Itapetininga. Parágrafo único. As atividades consideradas essenciais permanecerão em pleno funcionamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos doze dias de novembro de 2015. DECRETO Nº 1.430, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. Delega ao Secretário de Negócios Jurídicos, a competência para instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, dos artigos 239, e 241 da Lei Complementar nº 26 de 27 de julho de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Negócios Jurídicos a competência para instauração e arquivamento de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. Art. 2º Para aplicação de qualquer penalidade será obrigatória a juntada nos autos de parecer jurídico emitido pelo Secretário de Negócios Jurídicos ou por quem este designar, incluindo medida cautelar de afastamento preventivo do cargo. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de novembro de 2015. ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS PORTARIA Nº 664, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve, Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 23 DE NOVEMBRO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– AUXILIAR DE PRIMEIRA INFÂNCIA– Ref. 07 NOME CLASSIFICAÇÃO LEANDRO ANTONIO MACHADO 482º ROSANA APARECIDA PONTES 483º SHIRLEY FRANCESCA FIGUEIREDO CARRIEL MUNHOZ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR 484º PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 665, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015 HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve, Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 23 DE NOVEMBRO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL– Ref. 09 NOME CLASSIFICAÇÃO LUCAS MOISES DOS SANTOS MONTEIRO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR 34º PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 666, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Em atendimento ao disposto no item 5.6.1 da NR 5; e Considerando os autos do processo nº 48256/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Designar os funcionários abaixo relacionados para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, Gestão 2015/2016: TITULARES: Leandro de Oliveira Prado – Presidente (Saúde). Roseli Aparecida de Oliveira Messias (Promoção Social). Kelly Cristine Arruda Melo (Administração e Finanças). Jair Leite da Silva (Obras e Serviços). SUPLENTES: Paulo Henrique Pereira Maurício (Obras e Serviços). Juliano Lourenço Franci (Trânsito e Cidadania). Givanildo de Oliveira (Agricultura e Meio Ambiente). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 667, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 48699/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Julio Cesar Mellão, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 12/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 668, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do Processo nº 48766/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Senhora Juliana Rosseto Leomil Mantovani, do cargo de Secretária Municipal de Planejamento, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 13 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 669, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do Processo nº 48767/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Jean Carlos Nunes Oliveira, do cargo de Secretário Municipal de Governo, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 13 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 670, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do Processo nº 48768/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Walter dos Santos Junior, do cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, e do cargo de Secretário Municipal Interino de Saúde, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 13 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Página 13 18/11/2015 PORTARIA Nº 671, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 48769/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Antonio Said Webbe Sales, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 672, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do Processo nº 48770/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Ismael José Stranak, do cargo de Secretário Municipal de Gabinete, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 16 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 673, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 48771/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Senhora Tais de Oliveira, do cargo em comissão de Diretora, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 674, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 48772/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor André Ferreira de Souza, do cargo em comissão de Supervisor, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 675, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Osmar Thibes do Canto Junior, do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 16 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 676, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Fábio dos Santos Nascimento, do cargo em comissão de Supervisor, Ref. VI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 677, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Mark Fischer, do cargo em comissão de Assessor V, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 678, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Luiz Honório de Oliveira Junior, do cargo em comissão de Assessor IV, lotado no Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria de Gabinete, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 679, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear, no cargo de Secretário Municipal de Saúde, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, o Senhor Fábio dos Santos Nascimento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 680, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Antonia Claudia Gomes de Souza Duarte, do cargo em comissão de Assessora III, lotada no Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria de Gabinete, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 681, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Edson Luis Lopes, do cargo em comissão de Assessor III, lotado no Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria de Gabinete, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 682, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Simone Ribeiro de Lima Nogueira, do cargo em comissão de Assessora II, lotada no Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria de Gabinete, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 683, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear, no cargo de Secretário Municipal de Governo, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, o Senhor Osmar Thibes do Canto Junior, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 684, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Aniz Eduardo Boneder Amadei, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 685, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Aline de Lima Correa, do cargo em comissão de Assessor, Ref. IV, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 686, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Vilma Freire Teles Barbosa, do cargo em comissão de Assessora II, lotada no Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 687, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Danilo D’Orácio Dias, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 688, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Luiz Antonio Paulino Vicentini, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 689, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Maria Alice Mesquita, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 690, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de Página 14 18/11/2015 suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Alexandra Manoel dos Santos Aleixo, do cargo em comissão de Assessora II, lotada no Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 691, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Lucas Felipe Lopes Leite, do cargo em comissão de Assessor I, lotada no Fundo Social de Solidariedade, junto a Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 692, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor José Renato Rodrigues Terra, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 693, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Cleber Cardoso Motta, do cargo em comissão de Diretor V, lotado na Secretaria Municipal de Promoção Social, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 694, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Alex Nunes Simões, do cargo em comissão de Chefe de Setor, Ref. III, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 695, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Jackson Ventura da Silva, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 696, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Filerson Soares Galdino, do cargo em comissão de Diretor V, lotado na Secretaria Municipal de Promoção Social, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 697, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Adão de Menezes Nardi Godoi, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 698, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Hamilton Silva, do cargo em comissão de Assessor, Ref. II, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 699, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Selma Terezinha Galvão de Souza, do cargo em comissão de Assessor, Ref. V, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 700, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Geraldo Miguel de Macedo, do cargo de Secretário Municipal de Educação, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 16 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 701, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Bruna Ludwig, do cargo em comissão de Assessor, Ref. V, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 702, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Leandro Rogério de Barros Teixeira, do cargo em comissão de Assessor, Ref. IV, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 703, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Anselma de Oliveira Dutil Janez, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 704, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar o Senhor Osmar Thibes do Canto Junior, Secretário Municipal de Governo, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Gabinete, a partir de 16 de novembro 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 705, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Aline Camargo Gabriel, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 706, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Jeanilton Paulo Nunes Vieira, do cargo de Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 16 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 707, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Nelson Francisco de Almeida, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 708, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Jederson José Aleixo, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Logistica, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 709, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Dalton Malavazzi Silvestre, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Comunitária, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Página 15 18/11/2015 Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 710, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor José Jorge Lopes de Andrades, do cargo em comissão de Supervisor, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 711, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear, no cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, o Senhor Cláudio César Bassi, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 712, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Antonio João do Nascimento Viana, do cargo em comissão de Assessor de Segurança e Defesa Social, Ref. IV, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 713, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor George Felipe Oliveira de Araujo, do cargo em comissão de Assessor de Segurança da Defesa Social, Ref. IV, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 720, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Hélio Pinto Simões Junior, do cargo de Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, a partir de 16 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 721, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar o Senhor Eliel Ramos Mauricio Filho, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 16 de novembro 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 722, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar o Senhor Cláudio César Bassi, Secretário Municipal de Administração e Finanças, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 16 de novembro 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MEMORANDO/PMI/SMS/VE/ZOONOSES/113/15 Itapetininga, 17 de novembro de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 714, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Everthon Juliano de Oliveira Lopes, do cargo em comissão de Diretor V, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 715, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Adules Cerejo Dias, do cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, Ref. VI, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 716, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Miguel Arcanjo Dias da Silva, do cargo em comissão de Supervisor, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 717, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 48649/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Tais Vellori Mori, Auxiliar de Primeira Infância, Referência 07, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 12/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 718, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 48652/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Lucas Felipe Berlato, Auxiliar de Primeira Infância, Referência 07, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 11/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 719, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar o Senhor Osmar Thibes do Canto Junior, Secretário Municipal de Governo, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 16 de novembro 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Da: SMS - Vigilância Epidemiológica/ Controle de Zoonoses Para: Departamento de Comunicação e Imprensa Solicitamos a publicação no Semanário desta semana. Em cumprimento ao inciso 3º, do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, segue a relação das autoridades sanitárias credenciadas na Vigilância Epidemiológica – Controle de Zoonoses: Credencial Nome Cargo R.G. 008 Claudinei Timóteo da Costa Agente de Fiscalização 28.412.344 - 4 010 Vanderlei Oliveira da Silva Agente de Fiscalização 38.002.358 -1 ROSA MARIA CARDOSO DE CARVALHO BELLA COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA CONTROLE DE ZOONOSES EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2015 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) – PROCESSO Nº 308/2015 TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de pneus, câmaras e protetores para os veículos da frota municipal - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. SESSÃO DE ABERTURA para o dia 10.12.2015 ás 09h00 min. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2015 – PROCESSO Nº 306/2015 TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de retífica de motor e aquisição de peças destinadas a retifica do motor do veículo MB Sprinter, placa BNZ 1839, ano 2002, prefixo 01 e do veículo Renault Master C.R-01, placa DBA 6800, ano 2010 - Secretaria Municipal de Saúde - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia 10.12.2015 ás 14h00 min. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 207/2015 – PROCESSO Nº 322/2015 TIPO: Menor Preço do Item OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de reforma de caçamba completa destinado ao caminhão C-160 M. Benz 1215-C ano 2001, conforme especificações constantes no anexo I do edital - Secretaria Municipal de Obras e Serviços - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia 11.12.2015 ás 09h00 min. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2015 – PROCESSO Nº 321/2015 TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de retífica de motor e aquisição de peças destinadas a retífica do motor da moto bomba do caminhão pipa c-65 (motor de fusca), do Setor de Limpeza Pública - DUSP - Secretaria Municipal De Obras E Serviços - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia 11.12.2015 ás 14h00 min. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 209/2015 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) – PROCESSO Nº 346/2015 TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de sabonete antiséptico para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental no período de 12 meses - Secretaria Municipal de Educação - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia 14.12.2015 ás 09h00 min. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 210/2015 – PROCESSO Nº 333/2015 TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: contratação de empresa especializada em monitoramento, com instalação de equipamentos em regime de comodato conforme condições no anexo I do edital - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia 14.12.2015 ás 10h00 min. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESEN- Página 16 18/11/2015 CIAL Nº 211/2015 – PROCESSO Nº 311/2015 TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de extintores de incêndio para vários Departamentos do Paço Municipal - Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Obras - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). SESSÃO DE ABERTURA para o dia 14.12.2015 ás 14h00 min. As sessões de aberturas serão realizadas na Sala de Reuniões de Licitação do Paço Municipal, localizada à Praça dos Três Poderes nº 1.000 – Jd. Marabá. Os editais estarão disponíveis no site: www.portal.itapetininga.sp.gov. br/licitacao na modalidade Pregão Presencial. Itapetininga, 12 de novembro de 2015. WALTER DOS SANTOS JÚNIOR – Secretário Municipal de Administração e Finanças – Decreto nº 999 de 14.01.2013. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 186/2015- PROCESSO N°. 283/2015 DECRETO Nº. 999 DE 13.01.2013. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/2015 - Processo n°. 274/2015, que objetiva a aquisição de ar condicionado e cortina de ar com instalação e mão de obra inclusa - Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente: 8) REFRIGERAÇÃO 3 IRMÃOS EIRELI EPP CNPJ: 22.566.722/0001-40 Item Quant Und. Descrição Marca Vr. Unit Vr. Total 01 02 UN CORTINA DE AR – BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, CONTROLE REMOTO E PAINEL ELETRÔNICO COM DUAS VELOCIDADES; CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO CONCEITO “A”, VAZÃO DE AR MÁXIMA (MÁXIMA (M³/ MIN) 1.920, VELOCIDADE DO AR (M/S), NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA (db) 57, VOLTAGEM (V) 220, CONSUMO (w/h) 190, CONSUMO VENTILAÇÃO (w)25-48, UNIDADE (1Xaxp) mm (SEM EMBALAGEM) 2000 X 220 X250, peso liquido unidade (KG)21, unidade (1Xaxp)MM(COM EMBALAGEM), ISOLAMENTO (m²), DIÂMETRO DO ROTOR (mm) 120 (cross flow); GARANTIA PELO PERÍODO DE 03 MESES (GARANTIA POR LEI), E ESTENDIDA POR MAIS 09 MESES PARA O APARELHO, TOTALIZANDO 12 MESES DE GARANTIA PARA O EQUIPAMENTO, CONTRA DEFEITOS DE FÁBRICA. MATERIAL NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO INCLUSOS. TOTALINE / 2MTS R$ 975,00 R$ 1.950,00 02 04 UN AR CONDICIONADO PISO TETO 60.000 BTUS FRIO – ALTURA (mm)240, LARGURA DO PRODUTO EMBALADO (mm) 1580, PROFUNDIDADE (MM) 700, ALTURA DO PRODUTO EMBALADO (MM) 315, LARGURA DO PRODUTO EMBALADO (MM)1710, PROFUNDIDADE DO PRODUTO EMBALADO (mm)790, VOLTAGEM (V) 220 V, COR BRANCO, PESO LÍQUIDO (KG) 52, PESO BRUTO (KG) 65, ÁREA 100 ALTURA, (UNIDADE EXTERNA) (mm)917, LARGURA (UNIDADE EXTERNA) (MM) 779, PROFUNDIDADE (UNIDADE EXTERNA) (MM) 779, CORRENTE (A) 19.5, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA CLASSE C. CONDICIONADO À INSTALAÇÃO E VISITA TÉCNICA NO LOCAL. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS Á SEREM UTILIZADOS NAS INSTALAÇÕES: TUBO COBRE FLEXÍVEL ¾”, TUBO COBRE FLEXÍVEL 3/8”, TUBO COBRE FLEXÍVEL 3/8”, TUBO DE ESPUMA ELASTOMÉRICA ¾, TUBO DE ESPUMA ELASTOMÉTRICA 3/8, TUBO DE ESPUMA ELASTOMÉRICA 3/8”, FITA ISOLA. TÉRMICO 100X30MM (10G/MT), FITA ADESIVA PVC 50 MM X 50MT, ABRAÇADEIRA GALVANIZADA TIPO “D” 1 ¾”, BUCHA DE NYLON S-8, PARAFUSO ZINC. SEXTAVADO ¼” X 1”, GAS NITROGÊNIO INDUSTRIAL, GÁS REFRIGERANTE R-410 A, COLA PARA ESPUMA ELSATOMÉRICA, CALÇO BORRACHA NEOPRENE DE 1” – 10 X 10 CM, SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE EVAPORADORA PISO TETO, PLATAFORMA METÁLICA PARA INSTALAÇÃO DAS COMPENSADORAS , DOCUMENTOS, MANUAIS DE OPERAÇÃO E PROJEO AS-BULT, LIMPEZA GERAL E VERIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO. RHEEN 60FC R$ 7.242,00 R$ 28.968,00 Que objetiva a aquisição de materiais de armarinhos, tecidos e aviamentos para utilização nos cursos de corte e costura e artesanatos oferecidos pelo Fundo Social de Solidariedade em parceria com o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria Municipal de Promoção Social - (Sistema de Registro De Preços), Exclusivo para Microempresas (Me) e Empresas de Pequeno Porte (Epp), realizado conforme ata de sessão pública, datada de 28 de outubro de 2015, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes: 1) ANA VALERIA TONELOTTO - EPP CNPJ: 13.331.317/0001-52 Item Quant Und. Descrição Vr. unit Vr. Total 1 2.000 UN FOLHA DE PAPEL PARDO AMARELO SAMPA Marca R$ 0,30 R$ 600,00 2 100 RL FITA ADESIVA - 18 X 40 R$ 1,25 R$ 125,00 R$ 198,00 R$ 396,00 SUPERFITAS ENTRETELA DE 44 GRAMAS - ROL FIORELLA DE 100 MT 2) COMERCIAL MANGILI & SILVA LTDA ME CNPJ: 62.479.555/0001-15 14 2 UN Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 3 200 UN LAPIS PRETO 4B KAZ R$ 0,47 R$ 94,00 4 200 UN LAPIS PRETO 6B KAZ ENTRETELA PRONTA PARA PUNHO EDUVAL 16 200 PR - PRONTA 3) FELIPE DA SILVA OLIVEIRA - ME CNPJ: 19.877.576/0001-60 R$ 0,47 R$ 94,00 R$ 1,68 R$ 336,00 Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 5 1.000 MT ALGODAO CRU 2,5 LARGURA - no minimo 5 cores de opção EURO R$ 8,00 R$ 8.000,00 8 700 PÇ ZIPER - poliester fino fixo crusos de 18 cm RUBINHO R$ 0,56 R$ 392,00 22 500 UN ZIPER POLIESTER FINO FIXO CUR- RUBINHO R$ 0,60 SOR - 18CM 4) ELIZABETH AP. SABOIA DE ALMEIDA BAZAR ME CNPJ: 00.806.503/0001-59 R$ 300,00 Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 9 200 UN GIZ PARA COSTURA. CRAE R$ 0,70 R$ 140,00 10 300 UN CONE DE FIO 100% POLIESTER TEXTURIZADO PARA COSTURA BONFIO R$ 3,00 R$ 900,00 R$ 660,00 300 UN CONE DE FIO 100% POLIESTER BONFIO TEXTURIZADO PARA COSTURA TEXTUALIZADO BRANCO PARA MAQUINA OVERLOK R$ 2,20 11 12 300 UN CONE DE FIO 100% POLIESTER BONFIO TEXTURIZADO PARA COSTURA COMUM PARA COSTURA R$ 3,00 R$ 900,00 R$ 900,00 300 UN CONE DE FIO 100% POLIESTER BONFIO TEXTURIZADO PARA COSTURA PARA COSTURA RETA EM TECIDOS LEVES E MÉDIO R$ 3,00 13 15 200 UN ENTRETELA PARA COLARINHO EDWAL 5) M7 TECIDOS E ACESSORIOS LTDA – EPP CNPJ: 12.383.275/0001-30 R$ 1,24 R$ 248,00 Vr. unit Vr. Total R$ 4.995,00 Item Quant Und. Descrição Marca 6 500 MT TRICOLINE - 100% algodão 1,5 de larTECIDOS gura estampado, no minimo 10 opções de DM estampa R$ 9,99 7 500 MT TRICOLINE - 1,5 de largura, opção de TECIDOS no minimo 7 cores DM R$ 9,99 R$ 4.995,00 19 500 MT TECIDO DE ALGODÃO CRU ACABADO - 1,5O MTS LARGURA TECIDOS DM R$ 6,89 R$ 3.445,00 20 500 MT TECIDO DE TRICOLINE - 1,50 MT TECIDOS LARGURA DM R$ 9,99 R$ 4.995,00 21 500 MT TECIDO 100% ALGODÃO TRICOLITECIDOS NE - 1,50 MT LARGURA DM 6) SANDRO JOSE DE PAIVA & CIA LTDA - EPP CNPJ: 03.998.017/0001-78 R$ 9,99 R$ 4.995,00 Itapetininga, 12 de novembro de 2015. / WALTER DOS SANTOS JUNIOR SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº. 999 DE 14.01.2013. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2015 - Processo n°. 318/2015, que objetiva a contratação de empresa para a realização do VII Encontro de Educadores de Itapetininga que será realizado nos dias 30 de novembro e 01º de dezembro de 2015, através de palestras para gestores, professores e demais profissionais da educação, conforme especificações do Departamento Técnico Pedagógico no anexo I do edital - exclusivo para microempresas (Me) e empresas de pequeno porte (Epp)- Secretaria Municipal de Educação, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente: 1) SABERES EMPRESARIAL, EDITORIAL E EVENTOS LTDA EPP CNPJ: 07.813.390/0001-68 Item Quant Und 01 01 SV Descrição Vr. Total Item Quant Und. Descrição Marca Vr. unit Vr. Total 17 500 UN RENDA 3CM - 1 metro NAJAR R$ 0,60 R$ 300,00 23 500 MT PLASTICO CRISTAL - 15MM PRELUDIO R$ 4,67 R$ 2.335,00 Vr. unit Vr. Total CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO VII R$ 62.900,00 ENCONTRO DE EDUCADORES DE ITAPETININGA QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 30 DE NOVEMBRO E 01º DE DEZEMBRO DE 2015, ATRAVÉS DE PALESTRAS PARA GESTORES, PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO NO ANEXO I DO EDITAL - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Itapetininga, 12 de novembro de 2015. WALTER DOS SANTOS JUNIOR R$ 1,40 R$ 700,00 DECRETO Nº. 999 DE 14.01.2013. 7) CLEBER PEDROSO DA COSTA ME CNPJ: 14.177.493/0001-44 Item Quant Und. Descrição Marca 18 500 UN RENDA 100% ALGODÃO - 2CM PIRAPORA Itapetininga, 29 de outubro de 2015. WALTER DOS SANTOS JUNIOR SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 199/2015 PROCESSO N.º 316/2015 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM Página 17 18/11/2015 LOCAL: SALA DA CPL – I OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER PACIENTES COM PROCESSOS JUDICIAIS – (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fica RETIFICADO o edital, em as folhas 03, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 2.1.1 Para os itens 01 a 27 e 30 a 48, será permitida apenas a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 06.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n 123 de 13.11.2006. 2.1.2 Para o item 29 será observada a cota de reserva de quantitativo para a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 06.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n 123 de 13.11.2006. LEIA SE: 2.1.1 Para os itens 01 ao 12, 18 ao 24, 27 ao 33, 38 ao 42, 44 ao 46, será permitida apenas a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 06.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n 123 de 13.11.2006. 2.1.2 Para o item 35 será observada a cota de reserva de quantitativo para a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 06.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n 123 de 13.11.2006. A presente retificação estará disponibilizada no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico da modalidade Pregão Presencial. Itapetininga, 09 de novembro de 2015. PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS PREGOEIRO. SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 199/2015 PROCESSO N.º 316/2015 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL: SALA DA CPL – I OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER PACIENTES COM PROCESSOS JUDICIAIS – (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fica RETIFICADO o edital, em as folhas 07, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: d) que não apresentarem as amostras conforme descrito no anexo I deste edital; LEIA SE:d) que não apresentarem as bulas conforme descrito no anexo I deste edital. A presente retificação estará disponibilizada no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico da modalidade Pregão Presencial. Itapetininga, 10 de novembro de 2015. PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS PREGOEIRO. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2015 – PROCESSO Nº 329/2015 OBJETO: contratação de empresa para os serviços de transporte escolar através de veículos com capacidade mínima de 15 lugares pelo período de 60 dias letivos - Secretaria Municipal de Educação. Fica Retificada a publicação realizada na edição nº 503 – pág.14 do Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga, em relação a autoridade que homologou a referida dispensa, em virtude de erro de digitação, conforme segue: Onde se lê: “Itapetininga, 04 de novembro de 2015. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL”; LEIA-SE: “Itapetininga, 04 de novembro de 2015. WALTER DOS SANTOS JUNIOR SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DECRETO Nº 999 DE 14.01.2013”. Ficam mantidas as demais informações já veiculadas. Itapetininga, 12 de novembro de 2015. JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS.. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE ITAPETININGA - AADAI A Associação de Apoio aos Deficientes Auditivos de Itapetininga - AADAI, com sede nesta cidade, na Rua Fermino José de Araújo, nº 73, bairro Vila Nova, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Presidente Sra. Ester Vieira dos Santos, CONVOCA através do presente edital, todos os associados da AADAI, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da AADAI, às 19 horas, do dia 30 de novembro de 2015, com a seguinte ordem do dia: 1 - Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Biênio 2016/2017; A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial. Itapetininga, 10 de novembro, de 2015. ESTER VIEIRA DOS SANTOS PRESIDENTE DA AADAI PORTARIA Nº 723, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar o Senhor Valter de Oliveira, Secretário Municipal de Obras e Serviços, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, a partir de 16 de novembro 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 724, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, a Senhora Caroline Carvalho Minali, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 725, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Valter Bento Lino, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 726, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Antonio Carlos dos Santos, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 727, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Dirceu Nunes de Barros Junior, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 728, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar, o Senhor Adules Cerejo Dias, do cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, Ref. VI, lotado na Secretaria de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 729, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar a Senhora Catarina Aparecida Nanini Motta, do cargo em comissão de Subcomandante da Guarda Civil Municipal, Ref. V, lotada na Secretaria de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 730, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar o Senhor Eliel Ramos Mauricio Filho, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de novembro 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 731, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear, a Sra. Catarina Aparecida Nanini Motta, no cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, Ref. VI, lotada na Guarda Civil Municipal, junto a Secretaria de Trânsito e Cidadania, a partir de 16/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Página 18 18/11/2015 Página 19 18/11/2015 AVISO DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Itapetininga torna público para conhecimento dos interessados, que está aberta a licitação, na modalidade de Pregão Presencial nº 05/2015, do tipo Menor Preço, para a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de combustíveis – Gasolina Comum para a Câmara Municipal de Itapetininga. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes de proposta e habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro até as 14 horas, horário de Brasília, do dia 25 de novembro de 2015, na sede da Câmara Municipal de Itapetininga, sito à Rua José Soares Hungria, nº 489, Jardim Marabá, Itapetininga-SP, sendo que a sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos da legislação vigente. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima e poderá ser retirado no horário de expediente, ou seja, das 12 às 18 horas. Além de estar disponível no site da Câmara, através do endereço: www.camaraitapetininga.sp.gov.br Maiores informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal de Itapetininga – Setor de Licitações, ou através do telefone (15) 3275-7600. Itapetininga, 12 de novembro de 2015. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PORTARIA Nº 31/2015 Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, na data de 12 de novembro de 2015, através de informações divulgadas pelo Executivo e pela imprensa local ocorreu o falecimento do Prefeito Luis Antonio di Fiori Fiores Costa; CONSIDERANDO ainda, o disposto nos artigos. 34, VI e 66 § 2º da Lei Orgânica do Municipio de Itapetininga; R E S O L V E: Art. 1º DECLARAR, extinto o mandato de Prefeito Municipal do Sr. Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 12 de novembro de 2015. MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR PRESIDENTE Publicada e registrada da Secretaria da Câmara, na data supra. EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA DIRETOR GERAL OFÍCIO Nº 1010/2015. Considerando que, nesta data, através de informações divulgadas pelo Executivo e pela imprensa local ocorreu o falecimento do Prefeito Luís Antonio Di Fiori Fiores Costa, pelo presente, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 34, VI, da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, DECLARO, de ofício, extinto seu mandato de Prefeito e INFORMO que oportunamente, por meio de Sessão Solene, em cumprimento ao disposto no artigo 66, § 2º do mesmo diploma legal, COMUNICAREI tal fato ao Plenário e farei constar da ata tal declaração, oportunidade em que o substituto legal que o sucedeu (segundo o § 4º do Artigo 63), Sr. Hiram Ayres Monteiro Júnior tomará posse. Solicitamos, outrossim, que o presente ofício seja publicado no Semanário Oficial. Itapetininga, 12/11/2015. MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA AVISO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS A Câmara Municipal de Itapetininga avisa à toda a população de Itapetininga que por motivo de falecimento do Prefeito Municipal Sr. Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa, ficam canceladas as audiência públicas dos dias: 19 de novembro de 2015, quinta-feira, às 20 horas para debate e discussão sobre assuntos referentes à educação em nosso município; 23 de novembro de 2015, às 20 horas e trinta minutos, para debate e discussão sobre ELABORAÇÃO DA LEIS ORÇAMENTÁRIAS DE 2016; 26 de novembro de 2015, quinta-feira, às 18 horas e 30 minutos para debate e discussão sobre assuntos referentes à saúde em nosso município. MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao doutor Leandro Conte de Benedicto. (Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2015, de autoria do Vereador Marcus Tadeu Quarentei Cardoso.) Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica conferido o Título de Cidadão Itapetiningano ao doutor Leandro Conte de Benedicto. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Itapetininga, 29 de outubro de 2015. MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR PRESIDENTE Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. ANA PAULA DE AGUIAR PLENS URCIUOLI CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO PORTARIA/SEPREM Nº 139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2015 JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os laudos da perícia médica, bem como o que consta dos respectivos Processos Administrativos, RESOLVE: 1- CONCEDER o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA correspondente à totalidade da última base de contribuição dos segurados, nos termos do artigo 53 da Lei Complementar nº 49, de 23/4/2012, aos seguintes Servidores: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Proc. nº 616/2015 621/2015 599/2015 632/2015 610/2015 617/2015 575/2015 590/2015 607/2015 593/2015 571/2015 631/2015 580/2015 623/2015 577/2015 589/2015 620/2015 634/2015 624/2015 613/2015 579/2015 587/2015 601/2015 Nome do Segurado Ana Alice Edlinger C. X. de Oliveira Ana Paula Pereira de Menezes de Lima Bianca Veiga Schimidt Simões Cristiane Alves Laragnoit Elaine Aparecida R. Vaz da Silva Elisabeth Maria Amaral dos Santos Grazielle Santos Corrêa Irene de Jesus Pedroso Juliana Cristina de Lima Camargo Juraci Alves Rodrigues Katia Aparecida Raimundo dos Santos Katia Cristina Cavalcante Santos Bento Magali Rubiam Telles Grejo Mara Cristina Bernardo Terra Neide Aparecida Souza Nanini Neuza Aparecida de Almeida Patrícia Luís Pereira Renata Venâncio Morato Rozani Alves da Gama Selma Aparecida Cesar Ferreira Serafim de Camargo Junior Thais Ferreira de Barros Vera Lúcia de Almeida Nº de Dias 60 30 10 15 30 4 9 15 15 20 31 30 75 30 7 15 30 15 30 30 30 30 30 Início do Período 20/11/2015 01/10/2015 06/11/2015 27/10/2015 07/11/2015 03/10/2015 08/10/2015 31/10/2015 12/11/2015 15/10/2015 22/10/2015 22/11/2015 09/10/2015 25/11/2015 02/10/2015 06/11/2015 16/10/2015 20/11/2015 24/10/2015 13/11/2015 15/10/2015 01/10/2015 18/10/2015 Término do Período 18/01/2016 30/10/2015 15/11/2015 10/11/2015 06/12/2015 06/10/2015 16/10/2015 14/11/2015 26/11/2015 03/11/2015 21/11/2015 21/12/2015 22/12/2015 24/12/2015 08/10/2015 20/11/2015 14/11/2015 04/12/2015 22/11/2015 12/12/2015 13/11/2015 30/10/2015 16/11/2015 2- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da concessão do benefício para cada segurado. Itapetininga-SP, 31 de Outubro de 2015. JAIME DE CARVALHO PRESIDENTE DO SEPREM PORTARIA/SEPREM Nº 140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2015 JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os laudos da perícia médica, bem como o que consta dos respectivos Processos Administrativos, RESOLVE: PRORROGAR, de acordo com o art. 54 § 1º da Lei complementar nº 49, de 23/4/2012, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, concedido aos seguintes segurados: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Proc. nº 615/2015 597/2015 588/2015 638/2015 586/2015 633/2015 630/2015 596/2015 576-605/2015 603/2015 611/2015 584/2015 635/2015 591/2015 604/2015 585/2015 628/2015 583/2015 627/2015 573/2015 Nome do Segurado Adriana Odila P. de Oliveira Souza Alessandra Aparecida L. de C. Oliveira Alexandra Cristine R. Balmiza Nunes Ana Paula Lourenço Andreia Saran de Oliveira Angelino da Silva Antonio Carlos Rodrigues de Almeida Arnaldo Francisco do Santos Carriel Carlos Alberto Delgado Cirineu Felipe Almeida Dias Edson Luiz Silva Prestes Giovani Leone Anunciato Gisele Alessandra de O. Paques Rios Gisele Aline Ribeiro Rodrigues José Henrique de Almeida Gomes Lourdes do Rosário Batista A. Oliveira Lucélia Campos Siqueira Sanches Lucia Helena Serafim dos Santos Jacob Lucrécia Aparecida Kupper Mari Ângela Leite de Souza Nº de Dias 30 60 30 60 60 15 60 60 30 60 60 60 3 60 30 60 45 90 2 60 Início do Período 20/10/2015 13/10/2015 04/10/2015 15/10/2015 06/10/2015 04/10/2015 27/10/2015 12/10/2015 01/10/2015 13/10/2015 19/10/2015 09/10/2015 30/10/2015 13/10/2015 02/10/2015 18/09/2015 27/10/2015 30/09/2015 08/10/2015 10/10/2015 Término do Período 18/11/2015 11/12/2015 02/11/2015 13/12/2015 04/12/2015 18/10/2015 25/12/2015 10/12/2015 30/10/2015 11/12/2015 17/12/2015 07/12/2015 01/11/2015 11/12/2015 31/10/2015 16/11/2015 10/12/2015 28/12/2015 09/10/2015 08/12/2015 Página 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 18/11/2015 618/2015 625/2015 595/2015 582/2015 606/2015 574/2015 622/2015 608/2015 619/2015 609/2015 598/2015 594/2015 612/2015 614/2015 578/2015 637/2015 629/2015 600/2015 581-636/2015 572/2015 Maria Antônia Antunes Maria Auxiliadora Tavares Rodrigues Maria Célia Vieira Maria Helena Santos Menezes Marina Corrêa Rodrigues B. Wey Milena Pupo Brandão Nadir Lopes Bicudo Dias Nair Aparecida Ferreira dos Santos Paula Aparecida Bueno de A. Mendes Pérsio Menezes Renata Siqueira Cassamassimo Rosa Maria Isaac Ferreira Rosana de Jesus Plens Massoni Rosangela Cristina Bento Souza Roseli Aparecida Seabra Moreira Solange dos Santos Maciel Sonia Aparecida Abreu Barga Tânia Araújo de Siqueira Campos Valdirene Aparecida de Oliveira Verônica Juliana Vines 30 30 60 60 60 30 90 30 45 90 90 20 60 90 28 85 90 60 45 60 19/10/2015 01/11/2015 06/10/2015 07/10/2015 15/10/2015 02/10/2015 30/10/2015 23/10/2015 20/10/2015 12/10/2015 16/10/2015 07/10/2015 15/10/2015 24/10/2015 02/10/2015 30/09/2015 06/10/2015 07/10/2015 09/10/2015 02/10/2015 17/11/2015 30/11/2015 04/12/2015 05/12/2015 13/12/2015 31/10/2015 27/01/2016 21/11/2015 03/12/2015 09/01/2016 13/01/2016 26/10/2015 13/12/2015 21/01/2016 29/10/2015 23/12/2015 03/01/2015 05/12/2015 22/11/2015 30/11/2015 2- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da prorrogação do benefício para cada segurado. Itapetininga - SP, 31 de Outubro de 2015. JAIME DE CARVALHO PRESIDENTE DO SEPREM PORTARIA/SEPREM Nº 141, DE 31 DE OUTUBRO DE 2015 JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1- CONCEDER o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE correspondente à totalidade da última base de contribuição das seguradas, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 49, de 23/4/2012, às seguintes Servidoras: 01 02 03 Proc. nº 592/2015 602/2015 626/2015 Nome do Segurado Juliana Ferreira de Oliveira Rodrigues Rosana Biajone Cipriano Claudirene Muza Soares S. dos Santos Nº de Dias 120 120 120 Início do Período 12/11/2015 31/10/2015 12/11/2015 Término do Período 10/03/2016 27/02/2016 10/03/2016 2- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da concessão do benefício para cada segurada. Itapetininga-SP, 31 de Outubro de 2015. JAIME DE CARVALHO PRESIDENTE DO SEPREM EXTRATO DE TERMO ADITIVO - 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO - Nº 03/2012 MODALIDADE: CARTA CONVITE - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CONTRATANTE: Serviço de Previdência Municipal – CONTRATADA Cecam – Consultoria Econômica, Contábil e Administrativa Municipal S/S Ltda – Valor Global R$ 47.082,72 (12 parcela mensais de R$ 3.923,56 ) VIGÊNCIA: 12 meses de 21/11/2015 a 20/11/2016 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Itapetininga, 11 de novembro de 2015. JAIME DE CARVALHO PRESIDENTE DO SEPREM. EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO - Nº 07/2015- PROCESSO 130/2015 – MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - OBJETO: CESSÃO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR PROGETEC – Gerenciamento dos dados previdenciários dos servidores públicos municipais vinculados ao contratante - CONTRATANTE: Serviço de Previdência Municipal – CONTRATADA Four Info Desenvolvimento de Software Ltda – Valor Global R$ 7.980,00 (12 parcela mensais de R$ 665,00 ) VIGÊNCIA: 12 meses de 01/11/2015 a 01/11/2016 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Itapetininga, 11 de novembro de 2015. JAIME DE CARVALHO PRESIDENTE DO SEPREM. Página 21 18/11/2015 CONGRESSO INTERNACIONAL REUNIU GRANDES PESQUISADORES DE VÁRIOS PAÍSES. TRABALHO VERSOU SOBRE DIREITOS HUMANOS CAPS-AD apresentou, nos dias 05, 06 e 07 de Novembro, o Centro de Atenção Psicossocial no V Congresso Internacional sobre Drogas - “Drogas e Direitos Humanos” – realizado na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O trabalho com o tema: “DESAFIOS NO PROCESSO DE TRANSFORMA- ÇÕES NA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DE ITAPETININGA-SP” foi desenvolvido pelo coordenador de saúde mental da secretaria de saúde, Érico Pontes em parceria com o Psicólogo do CAPS-ad, Marcelo Henrique Machado sob supervisão da professora da Uni- versidade Federal de São Carlos Dra Adriana Rosmaninho Caldeira. O congresso reuniu grandes pesquisadores de vários países e apresentou ações e propostas que contribuem para o avanço da politica de atendimento às pessoas com problemas com álcool e outras drogas. O CAPS-AD de Itapetininga foi escolhido para o congresso por trabalhar em consonância com os avanços na área, principalmente ao que se refere aos direitos humanos dos usuários de drogas. O CAPS-AD funciona de segunda a sexta-feira das 08h às 17h à Rua Governador Lucas Nogueira Garcês, 810 – Vila Belo Horizonte. Secretaria de Cultura e Turismo PREEITURA PROMOVE INSPEÇÃO VEICULAR OBJETIVO DA AÇÃO É REDUZIR OS ÍNDICES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO POR FALHA MECÂNICA E FALTA DE MANUTENÇÃO DIMINUAM A Prefeitura Municipal de Itapetininga, através da Secretaria Municipal de Trânsito em parceria com a Porto Seguro, promoverá nos dias 19, 20 e 21 de novembro, a 6ª edição da Inspeção Veicular Gratuita. O atendimento será das 9h às 17h, na Rua Pedro Voss (Praça Nossa Senhora Aparecida), em frente ao Horto Religioso. São diagnósticos em diversas partes do seu automóvel, como alinhamento, suspensão, bateria, alternador, emissão de poluentes, luzes e freios. Tudo isso disponível para segurados e não segurados. Um laudo será emitido na hora. Sem custo aos proprietários dos carros. O objetivo da ação é reduzir os índices de acidentes de trânsito por falha mecânica e falta de manutenção diminuam. A carreta de inspeção veicular fará o atendimento conforme a ordem a chegada dos veículos no local. Além disso, no evento haverá uma equipe de enfermagem para aferição de pressão arterial. Página 22 18/11/2015 Página 23 18/11/2015 PRIMEIRO PRÉDIO PÚBLICO DA CIDADE, CENTRO CULTURAL ESTÁ SENDO RESTAURADO. OBRAS DEVEM FICAR PRONTAS EM ATÉ SEIS MESES Começou, no dia 10 de novembro, a revitalização do prédio que abriga o Centro Cultural Histórico Brasílio Ayres de Aguirre. A obra está orçada em aproximadamente 380 mil reais de recursos próprios e vai recuperar toda a parte hidráulica e elétrica. Na parte externa será contemplada a restauração total da fachada. Vale lembrar que a restauração estrutural interna já foi realizada na primeira fase da obra. A segunda fase será entregue em até seis meses. Depois de pronto, o Centro Cultural deve receber várias atividades. Estão previstos o retorno do Memorial Julio Prestes, que tem o acervo formado por peças, livros e documentos relacionados à família do ex-presidente. O Centro Cultural também vai funcionar como espaço para manifestações artísticas e culturais de todos os segmentos, como exposições, apresentações teatrais, musicais, saraus, reuniões de conselhos e instituições culturais e históricas do muni- cípio, além de ser a nova sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Antônio Marcos Polyceno, Secretário de Cultura e Turismo, comemorou o início das obras, “Estamos muito felizes por as- Obras devem ficar prontas em até seis meses sistir o início de uma das obras mais importantes para Itapetininga. O Centro Cultural Histórico é fundamental para que a história de Itapetininga seja sempre lembrada e que a cultura do município seja fortalecida.” Datado de 1854, o Centro Cultural Histórico Brasílio Ayres de Aguirre foi o primeiro prédio público da cidade. Inicialmente, foi utilizado como cadeia pública, quando possuía ainda um único pavimento. Por volta de 1870, o prédio foi ampliado e passou a ser Câmara Municipal e Prefeitura. Foi importante local de debates e decisões para o desenvolvimento do município, além de ser, um dos principais cartões postais da cidade. Secretaria de Cultura e Turismo CINE CLUBE APRESENTA DOCUMENTÁRIO SOBRE EDUCAÇÃO EXIBIÇÃO É GRATUITA E ACONTECERÁ QUINTA-FEIRA, DIA 19, APÓS O FILME HAVERÁ DEBATE SOBRE O TEMA O Cine Clube Antonio Balint, em parceria com a Secretaria da Cultura e Turismo, realizará mais uma sessão de cinema gratuita. O documentário Sementes do Nosso Quintal será exibido quinta-feira, dia 19 de novembro, às 19h30, no Auditório Abílio Victor. A entrada é gratuita e a classificação etária é livre. Após o filme haverá debate sobre Educação. O documentário se passa em um terreno acidentado, cheio de árvores e com muito espaço para correr. Sem ambientes fechados definidos, apenas uma grande “oca” circular, inspirada em tribos indígenas do Espírito Santo. Ali a ordem é experimentar, descobrir, viver. A princípio pode não parecer, mas estamos falando de uma escola. Nada convencional, é verdade, mas muito bem estruturada e com mais de 40 anos de existência. Trata-se da Te-Arte, localizada no bairro do Butantã, em São Paulo (SP). Reservas e informações com Angelo Lourival Ricchetti pelo e-mail [email protected]. Página 24 18/11/2015 188 Operador de telemarketing (receptivo) Monitor de recreação (c/exp) Eletricista de instalações de veículos (c/exp) Açougueiro (c/exp) Assistente administrativo (PcD- Pessoa com deficiência) Cabeleireiro (c/exp) Empregada doméstica arrumador (c/exp) Inspetor de alunos (c/exp) Mecânico de motor a diesel (c/exp) Vendedor em comércio atacadista (c/exp veículo próprio) Analista de vibração (c/exp p/ trab/ Santa Catarina) Assistente administrativo (c/exp em fluxo de caixa) Auxiliar de escritório (c/exp tem que morar em Guarei) Auxiliar financeiro (c/exp) Balconista de farmácia (c/exp) Caseiro (c/exp) Corretor de imóveis (c/exp) Empregada doméstica diarista (c/exp) Estampador de tecidos (c/exp) Funileiro de veículos (c/exp) Mecânico (moleiro soldador c/exp) Mecânico de bomba injetora (c/exp) Mecânico de veículos (c/exp) Nutricionista Oper. de caldeira e refinador (c/exp p/ trab/ Santa Catarina) MAIS VAGAS 80 8 3 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 8 5 3 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Auxiliar de produção (para morar no Japão) Vendedor de consórcio (c/exp veículo próprio) Gerente comercial (c/exp em loja) Arte finalista (c/exp) Auxiliar de produção (PcD- Pessoa com deficiência) Confeiteiro (c/exp) Farmacêutico Manicure (c/exp) Operador de retro-escavadeira (c/exp CNH “C”) Vendedor interno (c/exp ) Analista fiscal (c/exp) Auxiliar de cabeleireiro (c/exp) Auxiliar de pessoal (c/exp) Auxiliar de mecânico diesel (c/exp ) Bibliotecário (c/exp) Contador (c/exp) Cortador de roupas (c/exp) Encarregado de produção (c/exp falar inglês) Funileiro (c/exp em calhas ou dutos) Jardineiro (c/exp) Mecânico de ar condicionado (c/exp) Mecânico de manutenção industrial (c/exp) Motorista entregador (c/exp CNH “AB” c/curso motofretista) Operador de bate-estacas (c/exp) Operador de máquina agrícola (c/exp CNH “D”) Operador de prensa continua (c/exp p/ trab/ em Santa Catarina), Operador de telemarketing ativo (c/exp), Operador de retro-escavadeira (c/exp p/ trab/ Porto Feliz), Padeiro confeiteiro (c/exp), Pintor de estruturas metálicas (c/exp), Professor de educação física (c/exp p/ trab/ em Alambari), Promotor de vendas (c/exp CNH”B”), Recepcionista de hotel (c/exp), Retireiro (c/exp p/ trab/ em Buri), Serviços gerais (estágio), Supervisor de vendas comercial (c/exp e veículo próprio), Soldador automotivo (c/exp), Técnico de automação (c/exp p/ trab/ Santa Catarina), Técnico de enfermagem (c/exp), Técnico mecânico (c/ exp), Técnico de serviços (veículos) (CNH “B”), Técnico instrumentista (c/exp), Torneiro mecânico (c/ exp), Trabalhador rural (c/ exp), Trabalhador rural (c/ exp gado leiteri ro ), Tratorista (c/exp p/ morar em Buri), Vendedor de serviços (c/exp veículo próprio) e Vidraceiro (c/exp p/trab/ em Sarapui ). Atenção: Para fazer o cadastro no PAT o interessado deverá apresentar os seguintes documento: RG, CPF, Carteira de Trabalho e PIS à rua Monsenhor Soares, 251 - Centro (Antiga Câmara dos Vereadores) ou pelo site www.maisemprego.mte.gov.br. As vagas de emprego aqui divulgadas podem ser preenchidas a qualquer momento e retiradas do sistema do Programa Mais Emprego sem aviso antecipado. O cidadão só será encaminhado à entrevista na empresa de acordo com o perfil do candidato a critério da mesma.