Texto Integral - Governo do Estado de São Paulo

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Texto Integral - Governo do Estado de São Paulo
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA
ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84
Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000
E-mail: [email protected]
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2016
AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2016 (AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
ARIRANHA A CELEBRAR TERMO DE REPASSE, NA MODALIDADE
SUBVENÇÃO, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JULIA RUETE).
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Modifique-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 003/2016, de 18 de janeiro
de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
subvenção à entidade no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil
reais) para a execução do objeto constante do Termo que alude o Art. 1º.”
Ariranha, em 25 de Janeiro de 2016.
AILTON PERPETUO DA SILVA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA
ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84
Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000
E-mail: [email protected]
CASSIANO MOTTA MARCIANO
VEREADOR
DIRCEU RAFAEL APENDINO
VEREADOR
FRANCISCO PAULO TAMBRA
VEREADOR
JOSÉ APARECIDO AFONSO
VEREADOR
JULIO APARECIDO CAPRIO
VEREADOR
SÉRGIO APARECIDO LEITE
VEREADOR
THIAGO CARRARA PROTAZIO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA
ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84
Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000
E-mail: [email protected]
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores.
A única mudança que cremos ser relevante ao Projeto de Lei proposto
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ariranha/SP, Sr. FAUSTO
JUNIOR STOPA, é no que se refere ao valor do repasse, a ser autorizado por esta
Casa de Leis, no importe de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), o qual, em
consonância com os fundamentos trazidos neste instrumento de justificação,
entendemos ser, neste momento, exagerado.
Por primeiro, é importante deixar expressamente consignado nesta
justificativa, que a pretensão de autorização de repasse, no valor de
R$3.000.000,00 (três milhões de reais), em benefício da ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE JULIA RUETE, já no primeiro mês do corrente ano, encontra-se
em total desconformidade do quanto vinha sido realizado nesta Municipalidade
em anos anteriores, já que em 2015, a autorização de repasse inicial foi de
R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ou seja.
O valor apresentado no Projeto de Lei nº. 002/2016 é muito alto,
sendo que a Justificativa trazida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em
momento algum esclarece ou elucida a necessidade de tamanha elevação.
Outrossim, é relevante mencionar que, a presente Emenda
Modificativa, a qual determina a redução do valor fixado inicialmente para
repasse do Poder Público a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JULIA RUETE de
R$3.000.000,00 (três milhões de reais) para R$380.000,00 (trezentos e oitenta
mil reais), não causa qualquer prejuízo ou impacto financeiro a sobredita entidade,
visto que, como é de sabença geral, a sua manutenção vem sendo custeada
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA
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C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84
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exclusivamente pelo Executivo Municipal, o qual, na medida da necessidade,
poderá, por intermédio das ferramentas legais, solicitar a autorização legislativa
para subvenção necessária.
Por fim, temos que o repasse mais cindido/parcelado dos valores
inerentes à subvenção da Associação supracitada, possibilita uma maior e mais
minuciosa fiscalização pelos integrantes deste Poder Legislativo que, logicamente,
poderão acompanhar, com mais proximidade, as necessidades e precisões da
referida entidade.
É o que, na nossa opinião, deve ser modificado.
AILTON PERPETUO DA SILVA
VEREADOR
CASSIANO MOTTA MARCIANO
VEREADOR
DIRCEU RAFAEL APENDINO
VEREADOR
FRANCISCO PAULO TAMBRA
VEREADOR
JOSÉ APARECIDO AFONSO
VEREADOR
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ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84
Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000
E-mail: [email protected]
JULIO APARECIDO CAPRIO
VEREADOR
SÉRGIO APARECIDO LEITE
VEREADOR
THIAGO CARRARA PROTAZIO
VEREADOR

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