Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van

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Advertência jurídica importante
C2007/042/29
Processo C-525/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van
Koophandel te Hasselt (Bélgica) em 22 de Dezembro de 2006 — NV de Nationale
Loterij/BVBA Customer Service Agency
Jornal Oficial nº C 042 de 24/02/2007 p. 0017 - 0017
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van Koophandel te Hasselt
(Bélgica) em 22 de Dezembro de 2006 — NV de Nationale Loterij/BVBA Customer Service
Agency
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van Koophandel te Hasselt (Bélgica).
Partes no processo principal
Recorrente: NV de Nationale Loterij.
Recorrida: BVBA Customer Service Agency.
Questões prejudiciais
1) O artigo 49.o do Tratado CE deve ser interpretado no sentido de que são permitidas as
disposições nacionais restritivas, tais como o artigo 37.o da Lei de 19 de Abril de 2002, que
impedem a entrada no mercado de uma empresa que comercializa com fins lucrativos
formulários de participação em grupo no Euromilhões, tendo em conta o interesse geral
(prevenção do incitamento ao esbanjamento de dinheiro no jogo), sabendo que:
(a) A Nationale Loterij, que obteve do Estado belga o monopólio legal e que paga, para o
efeito, uma contrapartida relativa ao monopólio, e que tem por objectivo canalizar o desejo
inato no homem de jogar, faz regularmente publicidade à participação no Euromilhões, a qual
alimenta, de facto, esse desejo de jogar;
(b) A publicidade regularmente realizada pela Nationale Loterij e os seus métodos de
comercialização funcionam em termos de ampliação do mercado, sendo que a Nationale
Loterij se deixa guiar pela maximização do volume de vendas (motivos financeiros) e não
pela canalização do desejo inato de jogar do cidadão;
(c) Medidas menos restritivas, como a limitação das possibilidades de participação e de lucro,
podem servir mais eficazmente o objectivo visado, a saber, a canalização do desejo inato de
jogar?
2) Uma disposição nacional restritiva, como o artigo 37.o da Lei de 19 de Abril de 2002, que
impede o acesso ao mercado de uma empresa que comercializa com fins lucrativos
formulários de participação em grupo no Euromilhões, é compatível com a liberdade de
prestação de serviços (artigo 49.o do Tratado CE), sabendo que a demandada não organiza
nenhuma lotaria mas se limita a tentar organizar de forma lucrativa a participação em grupo
no Euromilhões através de formulários de participação próprios da Nationale Loterij?
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