Norma de Gabarito 77_87
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Norma de Gabarito 77_87
N~: 22/G8 - CAUMA DECISÃO DATA : 23/03/83 DECRETO N~: 11.117 11.162 27 05 88 . PUBLICADO 07/06/88 REGISTRO 19 07 33 DODF 106 23/07/33 NO CARTÓRIO DODF OFíCIO 139 DATA LOCALIZAÇÃO 1) SCL/S Lote 2) PLANTAS 35 DE PARCELAMENTO SCL AI-2 SCL/S PR 73/1 SCL/S PR 74/1 SCL/S PR 88/1 URB 89/85 ,/ ~~ 3) DESTINAÇÃO \""- Comércio 3.1 - USOS PERMITIDOS - Restaurantes, padarias, tes, sorveterias, docerias, bares, lanchon~ casas de chá, empórios. Farmácias, drogarias, barbearias, salões de - bele za, cosméticos. Livrarias, papelarias, artigos Lojas de tecidos, confecções, artiqos de - cine-foto-video-som, sanato, esportes, sapatarias, brinquedos ral, eletrodomésticos, tadoras, mentos GOVERNO NGB oa DO FOLHAS floriculturas, e recreação presentes/souvenirs, artigos SCL/S- musicais, FEDERAL - em g~ lmpOK equipaarti SVO DeU . 218 I LOTE 55 118 I LOTE 15 Jvt DATA: 14/07/87 USO arte SETO" COME"CIALLOCAL SUL Q-2OI Q-I02. 01 couro, decorações, médicos-odontológicoS-hospitalares, DISTRITO 77/87 FOLHAS escolares. I NORMAS DE E ~.{M , I G A B A R I TO t NG8 77/87 gos ortopédicos, caça e pesca, ping, louças - Lavanderias, - Óticas, - Alfaiatarias, - Academias - Cursos artigos agências joalherias, boutiques de artes, TAXA area total artigos para cam numismática. de vidro e similares. e modistas. defesa pessoal, tais como: línguas, pequenas atelier/studio, dança, loga. datilografia, cOI culinárias. salas de projeçao, museu, (projeção MÁXIMA DE OCUPACÃO elétricas, de vlagens. nao regulamentados Galerias piscina, artigos artes, antiquários, filatelia, de ginástica, de bolso, 4) para e cristais, te e costura, - reprografias, FLSOSI02 teatro biblioteca. horizontal da construçao do lote) 100% da área do lote 5) COEFICIENTE (área total da construção DE APROVEITAMENTO , area do lote) 2 (dois) 6) PAVIMENTOS Máximo de 2 (dois) 6.1. TÉRREO E PAVIMENTO o pavimento desde SUPERIOR superlor que atenda poderá as normas ser utilizado relativas 'a como sobreloja, sobreloja. 6.2. SUBSOLO Optativo, buj6es destinado a dep6sitos,cozinhas, de gás, banheiros, res aos usos do térreo 7) adegas e iluminados tes no C6digo de Edificações de acordo (seis), a partir sao de Topografia que deverá 8) ESCADAS são fazer E RAMPAS permitidas acesso parte - vlge!!. CEB. cumeeira) da cota de soleira e Cadastro devidamen com as normas - de complementa- superior, de Brasília ALTURA MÁXIMA DA EDIFICACÃO(incluindo 6.00m e atividades e/ou pavimento te ventilados dependências DTC/SVO, do conjunto fornecida excluindo pela Div.i calxa d'água' arquitetônico DE ACESSO fora dos limites ao pavimento térreo, das para a Superquadra do lote, escadas até 3.00m (três) dos limites, ou para o Comércio L-I Sul, desde que nao interfiram co construídas ou projetadas. \"/ ~\Ó" ou rampas Local ou para a com as redes de Serviço de volta Vla Públi NG811/81 o acesso ao pavimento superior só poderá ocorrer FLS ~ dentro / FLOa dos li mites do lote. 09) MAROUI SE E/OU VARANDA Não serão permitidas 10) DISPOSICÕES 10.1 - 10.2 - - Será permitida a colocação escadas e rampas de acesso. O numero máximo de unidades de toldos para proteção comerciais sendo uma por pavimento das é por lote 2 e indivisível. Ficam proibidas todas as atividades que requeiram uso da Vla p~blica tensão NOTA: do lote. GERAIS (dois), 10.3 fora dos limites ou áreas verdes p~blicas ex de suas atividades. Este NGB anula e substitui PR 35/1 e SCL/S PR 36/1 ~~ as plantas o para SCL/S FR 34/1, SCL/S
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