aviso de edital de pregão n° 038/2004 – sjsp/mt

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aviso de edital de pregão n° 038/2004 – sjsp/mt
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO N° 038/2004 – SJSP/MT
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, através da Bolsa de Mato
Grosso
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO SISTEMA PRISIONAL,
conforme especificações em Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS: até o dia 08 de junho de 2004, às 10:00 h (Dez horas)
– Horário de Brasília
INÍCIO DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: dia 08 de junho de 2004, às 10:30
h (Dez horas e trinta minutos) – Horário de Brasília
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 28 de junho de
2004, às 11:00 h (Onze horas) – Horário de Brasília
LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, à Avenida Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites: http://www.bolsamt.com.br (Agenda) – http://www.sad.mt.gov.br
INFORMAÇÕES: Corretoras Credenciadas (telefones disponíveis no Site: www.bolsamt.com.br) ou
telefones: 65 624-3431
PREGOEIROS: OSMAR LINO FARIAS – Ten. Cel. PM
SANDRO DOS SANTOS CAILLAVA – Major BM
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: ELCIO HARDOIM – Cel. PM
PREGÃO N° 038/2004 – SJSP/MT
PROCESSOS Nº 0.108.445-3
EDITAL
Tipo de Licitação: PREGÃO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Data: 08 de junho de 2004.
Horário: 10:00 h – Horário de Brasília
Local: Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, à Avenida Dom Bosco, 1773 –
Centro – Cuiabá – MT
Publicação: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 26/05/2004, página 27.
O ESTADO DE MATO GROSSO, através do FUNDO ESTADUAL DE
SEGURANÇA - FESP, mediante seu PREGOEIRO, designado pela Portaria no 003/2003/GAB/SAGAF,
de 05/11/2003, torna público, para conhecimento de todos os interessados que na data e horário acima
indicados fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, simultaneamente com presencial,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório, obedecerá integralmente o Decreto Estadual N°
5.210/2002, a Lei Federal N° 10.520/2002, bem assim o Decreto Estadual N° 4.733/2002 e a Lei Federal
N° 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
1. DO OBJETO
1.
O presente PREGÃO tem por objetivo a aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, destinados ao
Sistema Prisional, conforme descrição constante do Anexo I deste Edital.
2.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderá participar deste PREGÃO, a empresa que atender a todos os requisitos estabelecidos no
Decreto Estadual N° 5.210/2002, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus
Anexos, que estiverem devidamente cadastrados na Bolsa Operadora, através de Corretoras, para
acesso ao sistema eletrônico, e que não estejam enquadrados nas situações previstas no Artigo
9°, § 4°, Anexo Único do mesmo Decreto.
2.2.
Somente será admitida a participação neste certame, de empresas que, comprovadamente,
explorem ramo de atividade objeto desta licitação.
2.3.
Como requisito para participação no PREGÃO, a Corretora deverá comprovar que possui poderes
exigidos para a formulação de propostas (Procuração com firma reconhecida) e apresentar
declaração do licitante de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital (Anexo II), fora de qualquer envelope, em até 0:30 (trinta) minutos antes do
início do cadastramento das propostas eletrônicas.
2.3.1.
3.
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de
responsabilidade do licitante e de sua Corretora, bem assim, pelas transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
DA ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇO
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SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
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Fax: (65) 613-5527
PREGÃO N° 038/2004 – SJSP/MT
PROCESSOS Nº 0.108.445-3
3.1.
A protocolização da proposta escrita junto à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato
Grosso deverá ocorrer com até 0:30 (trinta) minutos de antecedência do prazo fixado para o início
do cadastramento das propostas eletrônicas, na forma estabelecida nos Artigos 9º § 1º e 16,
Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, respeitados os horários de funcionamento das
09h30min às 13h30m e das 15h30min às 19h (horários de Brasília-DF).
3.2.
A proposta de preço escrita deverá ser preenchida de acordo com os requisitos exigidos no Artigo
15, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002 e apresentada em ENVELOPES
INDIVIDUAIS POR LOTE, lacrados e rubricados no fecho, com a seguinte especificação e
endereçamento:
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Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO
LOTE N° ____
(Nome da Empresa Licitante)
CNPJ: (CNPJ)
Envelope n° 01 (Proposta de Preços)
3.3.
A proposta deverá ser preenchida por meio mecânico, em português, em única via, em papel
timbrado do proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, salvo quando consignadas em Ata
e aceitas pelo Pregoeiro, devendo ainda estar datada, assinada e com todas as suas páginas e
Anexos devidamente rubricados.
3.4.
Na proposta serão consignados:
a) Identificação da proponente, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números
de telefone, fax, e-mail, Banco, Agência, Conta Corrente, CNPJ e Inscrição Estadual ou
Municipal e menção do número do Edital, nome do Órgão e número do Lote;
b) Os preços unitários do item e totais dos itens, total do Lote, expressos em Real (R$), em
algarismo, que deverão incluir todas as despesas com transportes, impostos, taxas ou quaisquer
outros encargos, inclusive carga e descarga dos materiais;
c) O valor total do Lote também deverá estar expresso por extenso;
d) Especificação com detalhamento claro e preciso para cada item (material), indicando marca e
todos os elementos que identifiquem perfeitamente o PRODUTO, conforme o caso, e ainda, país
de origem quando produto importado;
e) Prazo mínimo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a
abertura da licitação;
f) Conter prazo máximo de entrega de 15 (quinze) dias contados a partir da data de assinatura do
Contrato ou instrumento equivalente;
g) Apresentar garantia mínima de 06 (seis) meses, ou os prazos fixados pelos fabricantes, caso
sejam maiores, salvo uso ou acondicionamento indevido, a contar do seu recebimento definitivo;
h) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado.
3.5.
A empresa deverá apresentar proposta por Lote e poderá participar de um ou mais Lotes de
acordo com sua capacidade de fornecimento.
3.6.
Somente serão consideradas as propostas com cotação de todos os itens constantes do Lote ao
qual a Licitante irá concorrer, sob pena de desclassificação.
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3.7.
Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e
seus anexos será considerada.
3.8.
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.9.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
3.10. O Pregoeiro poderá, no interesse da SJSP, relevar excesso de formalismo nas propostas
apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da
licitação.
3.11. Em caso de divergência entre o preço unitário e total, será considerado o valor digitado no sistema
e consignado em Ata Eletrônica.
4.
DO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1.
Os licitantes, por meio de seus corretores, deverão processar o cadastramento de suas propostas
escritas de preços junto ao sistema eletrônico, entregues na forma do item 3.1 e seguintes deste Edital.
4.1.1.
O licitante, através de sua Corretora, responsabilizar-se-á por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances inseridos.
4.1.2.
Incumbirá ao licitante e a sua Corretora acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2.
5.
O prazo de duração para cadastramento das propostas eletrônicas será de até 0:30 (trinta)
minutos, a partir do horário marcado para seu início, podendo este prazo ser antecipado se todos
os licitantes credenciados a participar do certame já tiverem cadastrado suas propostas.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1.
Concluída a fase de cadastramento das propostas eletrônicas, o pregoeiro, na forma definida no
Artigo 18, § 2º e § 3°, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, através de sistema,
divulgará a lista dos licitantes e das propostas ofertadas com a respectiva classificação, segundo a
ordem crescente dos preços finais, indicando desde logo as empresas aptas a participarem da
formulação de lances.
5.2.
Os demais procedimentos são os estabelecidos no Artigo 19 e seguintes, Anexo Único, do
Decreto Estadual N° 5.210/2002, inclusive quanto ao sigilo do conteúdo do preço das propostas
até o final do período concedido para aceitação das mesmas.
5.3.
O Pregoeiro, a seu critério e a qualquer tempo, poderá decidir pelo encerramento do lote,
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, informando o prazo em que será executado,
findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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6.1.
Após a análise e aceitação da proposta, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, de conformidade com os Artigos 19 e
20, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002.
6.2.
Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
7.
DA HABILITAÇÃO
7.1.
A protocolização dos documentos de habilitação junto à Bolsa de Cereais e Mercadorias do
Estado de Mato Grosso, de que trata o Artigo 17, Anexo Único, do Decreto Estadual N°
5.210/2002, ao invés de 05 (cinco) dias úteis, conforme parágrafo 2°, deverá ser feita em até 0:30
(trinta) minutos de antecedência do prazo fixado para o início do cadastramento das propostas
eletrônicas, respeitados os horários de funcionamento das 09h00min às 12h00m e das 15h00min
às 18h (horários de Brasília-DF), uma vez que somente é permitida a participação de proponentes
com documentos atualizados na data do PREGÃO.
7.2.
As condições de habilitação serão verificadas logo após o fechamento do lote, devendo ser
apresentado comprovação de cadastramento no SICAF, na forma do item 7.4 ou Certificado de
Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso (item 7.5) ou, ainda, através da
apresentação dos documentos arrolados no Artigo 13, Anexo Único do Decreto Estadual N°
5.210/2002.
7.2.1.
A documentação de habilitação original ou fotocópia autenticada deverá ser entregue
acondicionada em envelope lacrado e rubricado no fecho, com a seguinte especificação de
endereçamento:
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Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO
LOTES N° ____
(Nome da Empresa Licitante)
CNPJ: (CNPJ)
Envelope n° 02 (Documentos de Habilitação)
7.3.
A empresa participante deste certame deverá apresentar declaração de pleno cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal e na Lei Federal N° 9.854, de 27 de
novembro de 1999 (Anexo III).
7.4.
As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que
estiverem em plena validade, inclusive com Habilitação Parcial, que optarem pela sua utilização,
deverão apresentar documento de Situação do Fornecedor, expedido e autenticado pela Unidade
que o expediu, acompanhado de declaração da licitante de inexistência de fatos supervenientes
impeditivos à habilitação (Anexo IV), 02 (dois) comprovantes de qualificação técnica (alínea “c”,
inciso III, Artigo 13, Anexo Único do Decreto Nº 5.210/2002) para dispensa de apresentação de
documentos de que trata o Artigo 13, inciso I, inciso II, alíneas “a” à “e”, inciso III, alíneas “a” e “b” e
inciso IV, Anexo Único do Decreto Estadual N° 5.210/2002.
7.4.1.
Por tratar-se de uma faculdade (Artigo 34, § 2º da Lei Federal Nº 8.666/93), e não uma
obrigatoriedade, a utilização de Registros Cadastrais de outros órgãos ou entidades, a fim de
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comprovar a autenticidade do documento, não serão aceitos certificados do SICAF de situação
do fornecedor emitidos pela Internet, sem a autenticação da Unidade Cadastrante e/ou sem a
disponibilização do usuário e senha de acesso on-line.
7.5.
As empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso deverão apresentar
comprovante de inscrição acompanhado de atestado de habilitação para participação em licitações,
com data igual ou posterior a do certame e de declaração da licitante de inexistência de fatos
supervenientes impeditivos à habilitação (Anexo IV), para dispensa de apresentação de documentos
de que trata os incisos I, II, alíneas “a” à “e”, III e IV, Artigo 13, Anexo Único, do Decreto Estadual
5.210/2002.
7.6.
As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices
referidos no Artigo 13, inciso IV, alínea “d”, Anexo Único, do Decreto Estadual 5.210/2002, deverão
comprovar capital social mínimo de R$ 2.166,68 (Dois mil, cento e sessenta e seis reais, sessenta
e oito centavos), nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei 8.666/93.
7.6.1.
A comprovação de que se trata o subitem anterior deverá ser feita através do Comprovante de
cadastramento do SICAF (item 7.4), do Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso
(item 7.5), ou mediante apresentação do Balanço Patrimonial com as demonstrações contábeis
do último exercício social do proponente, devidamente registrado na Junta Comercial, quando se
tratar de instituição Ltda e no caso de empresa de Capital aberto ou fechado, denominada S.A. o
procedimento de comprovação será através de cópia autenticada da publicação do referido
Balanço em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação.
7.7.
Prevalecerão as datas de validade apresentadas nas Certidões. No caso de não constar prazo
validade nas certidões, somente serão aceitas àquelas expedidas com até 60 (sessenta) dias
data da realização da licitação. Exceção é feita a Certidão Negativa de Violação aos Direitos
Consumidor-CNVDC cujo prazo de validade deverá ser de 30 (trinta) dias e, para os Atestados
Capacidade Técnica, prazo de validade de 02(dois) anos.
7.8.
Os procedimentos para análise serão realizados de acordo com os Artigos 20 e 21, Anexo Único,
do Decreto Estadual N° 5.210/2002.
8.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado
poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do
PREGÃO, mediante requerimento fundamentado ao pregoeiro, que caberá decidir sobre a petição
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (Decreto Estadual N° 5.210/2002, Anexo Único, Artigo 6°,
caput e parágrafo 1°).
8.1.1.
8.2.
9.
9.1.
de
da
do
de
Não serão reconhecidas impugnações interpostas enviadas por fac-símile, por meio eletrônico e
vencido o prazo legal.
Ocorrendo o disposto no Artigo 6°, § 2°, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, será
divulgada nova data para a realização do certame.
DOS RECURSOS
A intenção de interposição de recursos contra ato decisório do Pregoeiro, deverá ser manifestada
na mesma sessão de decisão que declarar a vencedora da licitação e ser processada na forma
definida no Artigo 23, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, ficando as demais
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licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões do recurso, em igual número de
dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos
consignados ao Fundo Estadual de Segurança Pública, Fonte: 243, Projeto Atividade: 2282,
Elemento de Despesa: 339030.
10.2. O Órgão Adquirente se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
11. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho de Despesa,
acompanhado de seu Anexo, na forma do Artigo 62, “caput” e § 4º da Lei 8.666/93.
11.2. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo máximo de
05 (cinco) dias corridos, contados da ciência da convocação, assinar e retirar o Contrato, ou
instrumento equivalente, na forma da Minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta
vencedora, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
11.3. Quando o valor original da proposta escrita tiver sido alterado na fase de disputa de lances, o
licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo máximo de 01 (um) dia após a licitação, na
Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, nova planilha de preços adequadas
aos preços adjudicados no Pregão.
11.3.1. A entrega do Termo de Fornecimento (Anexo V) deverá ser entregue no mesmo prazo do item
anterior, independente de alteração de valores na licitação.
11.4. As demais condições contratuais são as estabelecidas no Artigo 25, Anexo Único, do Decreto
Estadual N° 5.210/2002.
12. DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
12.1. A solicitação será feita pelo Contratante à Contratada, após assinatura do Contrato ou instrumento
equivalente, mediante Ordem de Fornecimento.
12.2. Local de Entrega: PRÉDIO DA SEJUSP – na Superintendência do Sistema Prisional – Avenida
Transversal s/nº – Bloco B – 1º Andar, CPA – Cuiabá-MT – A/C Sra. Milena, nos dias e horários de
expediente da Contratante.
12.3. Os produtos serão entregues em única em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato ou
instrumento equivalente, com comunicação de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao
responsável pelo recebimento, da seguinte forma:
Provisoriamente – pelo responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da
conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes do Anexo I e Planilha de
Preços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes (Anexo VII).
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Definitivamente – pelo servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade e
quantidade do objeto e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da entrega, mediante análise específica que ateste sua conformidade com
os padrões estabelecidos neste Edital e seus Anexos (Anexo VIII).
12.4. O setor responsável pelo recebimento somente receberá os materiais da empresa vencedora na
sua totalidade, não será aceita entrega parcial de materiais solicitados.
12.5. Todo material entregue, na embalagem individual, deverá conter indicação de data de fabricação
e/ou prazo de validade.
12.6. Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do
equipamento/material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade,
composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à
segurança dos usuários, quando for o caso.
12.7. Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
12.8. O faturamento deverá ser emitido para: Fundo Estadual de Segurança Pública – CNPJ:
04.236.167/0001-07 - Endereço: Av. Transversal s/n, bloco B, 2º andar, Centro Político
Administrativo – CEP: 78.050.900 – Cuiabá – MT.
12.8.1. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital e do Lote de cada produto.
12.9. Os produtos que no ato da entrega se apresentarem desconformes com as exigências
requisitadas, terão devolução imediata, com notificação por escrito à Licitante, sem ônus para o
Órgão requisitante.
12.10. Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,
contados da notificação do Órgão.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento ao Contratado será efetuado até o 5o (quinto) dia útil subseqüente ao mês de
entrega, contados da aceitabilidade definitiva dos produtos entregues, através de crédito(s) em
conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da Nota Fiscal e Termo de Recebimento Definitivo
(Anexo VIII) devidamente atestados pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor
designado para recebimento definitivo, respectivamente, acompanhados de comprovação das
mesmas condições de habilitação deste Edital e, desde que não haja fato impeditivo
proporcionado pela contratada.
13.1.1. A contratada deverá, ainda, comprovar atendimento ao Decreto Estadual N° 4.752, de
06/08/2002, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal Modelo II, quando na
apresentação da Fatura/Nota Fiscal.
13.2. Os valores de fechamento do Pregão e contratados não sofrerão reajustes ou atualização
monetário durante a vigência da contratação, exceto em caso de inadimplemento da
Administração.
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13.3. Como critério de atualização dos valores a serem pagos desde a data final do período de
adimplemento até a data do efetivo pagamento, a SEJUSP define como índice de atualização a
Taxa Referencial (TR), pro rata temporis, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = { ( 1 + TR/100 )
N/ 30
- 1 } x VP, onde:
TR = Percentual atribuído à taxa referencial (TR), com vigência a partir da data de adimplemento
da etapa;
AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; e
N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
13.3.1. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de
pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
13.3.2. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contratada, não serão
geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame,
que pagará a Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso o equivalente ao
percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor recebido pela Contratada, por meio de
retenção e repasse pelo órgão requisitante da licitação.
13.5. O pagamento de que trata o subitem acima deverá ser destacado e autorizado por meio do
documento TERMO DE FORNECIMENTO (Anexo V) deste Edital, a ser repassado até o 2°
(segundo) dia útil da data do pagamento a favor da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de
Mato Grosso, através de crédito em conta bancária – Banco do Brasil S.A., Agência 2373-6, Conta
Corrente nº 23.177-0.
14.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com os itens 11.3
e/ou 11.3.1 ou recusar-se a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, o
pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
14.2. O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente,
falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente, além de
outras cominações legais;
14.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a
Administração poderá aplicar à contratada as sanções estabelecidas no Artigo 26, Anexo Único,
do Decreto Estadual N° 5.210/2002.
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Telefone: (65) 613-5528
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PROCESSOS Nº 0.108.445-3
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte
integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
15.2. O proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos
termos deste Edital e do Decreto Estadual N° 5.210/2002.
15.3. Os documentos de habilitação das licitantes que forem automaticamente desclassificadas pelo
sistema, por não se enquadrarem no Artigo 19, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002,
serão na própria sessão pública da licitação, devolvidas a seus titulares.
15.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e
classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da
proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; e
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento
de suas propostas.
15.5. Fica assegurado à SJSP o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no
todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação
vigente.
15.6. Incumbe à Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato ou instrumento
equivalente no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.
15.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
15.8. Após apresentação da proposta, não cabe desistência, da mesma.
15.9. O proponente, que vier a ser contratado, fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.10. Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidir com decretação de feriado ou
outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento,
este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.
15.10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início
e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na SJSP.
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15.11. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança do futuro Contrato ou instrumento equivalente.
15.12. Como condição para celebração do Contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor
deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o
recebimento dos pagamentos relativos ao material fornecido e aceitos em toda a vigência do
contrato.
15.13. A cópia deste Edital, na íntegra, poderá ser obtida através do sites: http://www.bolsamt.com.br
(Agenda) e http://www.sad.mt.gov.br ou através das Corretoras credenciadas (telefones e
endereços disponíveis no site) da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, à
Avenida Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT – Fone: 65 624-3431 – Fax: 65 624-6440 – Email: [email protected], de Segunda à Sexta-feira, no horário das 10:00h às 13:00h e das
16:00h às 19:00h (horários de Brasília-DF).
15.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro na Gerência de Licitação da
SJSP/MT, Centro Político Administrativo – CPA, Cuiabá-MT ou por meio do fac-símile 65 613-5527.
15.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.16. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes na Minuta
de Contrato ou Anexo da Nota de Empenho (Anexo VI).
15.17. Os casos omissos serão julgados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
15.18. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I: Termo de Referência
b) ANEXO II: Carta de Credenciamento
c) ANEXO III: Declaração de cumprimento à CF, Art. 7°, XXXIII
d) ANEXO IV: Declaração de Atendimento ao §2°, Art. 32, da Lei 8.666/93
e) ANEXO V: Termo de Fornecimento
f) ANEXO VI: Minuta do Contrato/Nota de Empenho
g) ANEXO VII: Termo de Recebimento Provisório
h) ANEXO VIII: Termo de Recebimento Definitivo
Cuiabá-MT, 13 de maio de 2004.
OSMAR LINO FARIAS – Ten. Cel. PM
Pregoeiro
SANDRO DOS SANTOS CAILLAVA – Major BM
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Lote 01
ITEM
1.
ESPECIFICAÇÃO
Disquete com capacidade de 3.1/2 2 1.44 MB, caixa c/10 unid.
UNID.
QUANT.
Caixa
60
UNID.
QUANT.
Resma
20
Resma
250
UNID.
QUANT.
Unid.
200
Unid.
360
Caixa
60
Caixa
30
Caixa
10
Caixa
80
Caixa
80
Unid.
360
Caixa
100
Unid.
30
Lote 02
ITEM
1.
2.
ESPECIFICAÇÃO
Papel alcalino, formato Oficio II (216x330mm) 75g/m2, resma com 500
folhas.
Papel alcalino, formato A-4 (210x297mm) 75g/m2, resma com 500
folhas.
Lote 03
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
ESPECIFICAÇÃO
Arquivo morto polionda em com quadro de identificação contendo:
referencia, mês, local, conservar até, departamento, contem, marca do
fabricante.
Bobina para fax (papel termosensivel para fac simile) nas dimensões
216mmx30m, contendo marca do fabricante, prazo de validade e
identificação do produto.
Caneta esferográfica, cor azul, escrita grossa, corpo transparente, carga
removível não rosqueada, ponta de tungstênio, com esfera de 01mm,
caixa com 50 unidades.
Caneta esferográfica, cor preta, escrita grossa, corpo transparente,
carga removível não rosqueada, ponta de tungstênio, com esfera de
01mm, caixa com 50 unidades.
Caneta esferográfica, cor vermelha, escrita grossa, corpo transparente,
carga removível não rosqueada, ponta de tungstênio, com esfera de
01mm, caixa com 50 unidades.
Clips para papel em aço niquelado, nº 2 fabricado em arame de aço,
antiferrugem, embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, caixa com 100
unidades.
Clips para papel em aço niquelado, nº 1 fabricado em arame de aço,
antiferrugem, embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, caixa com 100
unidades.
Cola branca liquida, embalagem de plástico rígido, com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade. Embalagem com 40
gramas.
Colchete para encardenação, nº 6, latonado haste dupla e flexível.
Caixa com 72 unidades.
Envelope para correspondência, papel pardo, nas dimensões 24x34cm,
caixa com 250 unidades.
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11.
Fita adesiva transparente 12mmx30m
Unid.
60
12.
Fita adesiva em PVC polipropileno, marron, medindo 48mmx45m.
Unid.
40
13.
Fita adesiva crepe 25mmx50m
Unid.
20
Unid.
200
Unid.
100
Unid.
200
Unid.
300
Unid.
3000
Unid.
20
Unid.
200
Unid.
20
Unid.
50
Unid.
80
Unid.
100
Unid.
120
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
Livro ata 200 folhas com margem numeradas tipograficamente, capa
dura.
Livro ata 100 folhas com margem numeradas tipograficamente, capa
dura.
Pasta em papelão, sem abas e sem elástico, com fina camada plástica
e grampo e trilho interno, de cores variadas.
Pasta arquivo registrador de a a z, tamanho Oficio, lombo largo,
confeccionada em papelão, com revestimento externo plastificado, na
cor preta.
Pasta suspensa, em papel Kraft cor marron com ponteiras plástica
lateral.
Prancheta em duratex com prendedor de papel em metal, nas
dimensões 216mmx330mm.
Régua em acrílico 30 cm transparente
Livro protocolo de correspondência 100 fls numeradas tipograficamente,
tamanho 22x32, 5cm.
Pasta arquivo registrador de A a Z, tamanho Oficio, lombo estreito,
confeccionada em papelão, com revestimento externo plastificado, na
cor preta.
Caneta salientadora, para textos Brite Liner Bic.
Corretivo liquido a base de água, frasco com 18ml, embalagem de
plástico rígido, marca do fabricante, data de validade e prazo de
validade.
Pincel atômico, com tinta permanente à base de álcool, com ponta
retangular que permita traços finos e grossos, nas cores azul
/preta/vermelha.
13
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ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Edital de Pregão N° 038/2004 – SJSP/MT
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante),
portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas
da Lei, reunir todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação
jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto
em Edital em referência e no Decreto Estadual N° 5.210/2002.
Declara ainda que atende plenamente ao disposto no inciso III, Artigo 9°, Anexo Único, do Decreto
Estadual N° 5.210/2002, de que não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis,
servidores públicos.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
14
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO 7º, INCISO XXXIII
Ref.: Edital de Pregão N° 038/2004 – SJSP/MT
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante),
portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de
27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.*
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
15
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO § 2º, ARTIGO 32, DA LEI Nº 8.666/93
Ref.: Edital de Pregão N° 038/2004 – SJSP/MT
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante),
portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob às penas
da Lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa)
16
ANEXO V
TERMO DE FORNECIMENTO
Edital de Pregão Tipo Menor Preço Nº (nº do Edital) – (Sigla do Órgão)
CÓDIGO IDENTIFICADOR: (número do código)
Dados da Adjudicatária:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Fone:
Banco:
Representante Legal:
Inscrição Estadual:
UF:
Fax:
Agência:
CEP:
E-mail:
Conta Corrente:
CPF:
Dados da Adjudicação e Pagamento:
LOTE
PRODUTO/RESUMO
VALOR BRUTO (R$)
TAXA (%)
-
TAXA (R$)
VALOR LÍQUIDO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
A empresa acima identificada e representada por seu representante legal, declara, por meio
deste instrumento, sua ciência ao conteúdo e às condições do Edital em epígrafe, com força de contrato,
expressando sua responsabilidade no cumprimento integral do(s) fechamento(s) acima, de acordo com
as Ordens de Fornecimento emitidas pelo Órgão Comprador.
Declara, ainda, que está ciente de que o não cumprimento dessas condições ensejará a
aplicação das penalidades, conforme dispostas no Edital e Decreto Estadual Nº 5.210/2002.
Finalmente, autoriza o débito do valor total da taxa de operacionalização e uso do sistema, constante do
quadro acima, debitado seu pagamento em favor da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato
Grosso, no Banco do Brasil S/A, Agência 2373-6, Conta Corrente 23.177-0.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal)
17
PREGÃO N° 038/2004 – SJSP/MT
PROCESSOS Nº 0.108.445-3
ANEXO VI
(MINUTA) ANEXO DA NOTA DE EMPENHO N.º ________
CONDIÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO
Fazem parte integrante da mencionada Nota de Empenho, independente da sua transcrição, o ato
convocatório e seus anexos e demais documentos constantes do Processo N° _____.
DO OBJETO
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se e compromete-se a entregar à CONTRATANTE,
(nome do objeto), nas quantidades, características e especificações previstas no Edital de Pregão N°
_____/2004 – SJSP-MT, seus Anexos e demais cláusulas contratuais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste anexo ou dele decorrentes:
•
Cumprir o objeto do presente instrumento, entregando o objeto da cláusula primeira deste
instrumento, novo, em perfeitas condições de uso;
•
A contratada deverá comunicar à CONTRATANTE, após recebimento da Ordem de Fornecimento,
por fax ou telefone ou outros meios de comunicação, a data e o horário provável da entrega dos
produtos, respeitando prazo mínimo estabelecido no inciso VII, Artigo 25, Anexo Único, do Decreto
Estadual N° 5.210/2002.
•
Entregar os produtos licitados, em uma única etapa, conforme Ordem de Fornecimento, nos dias e
horários de expediente da CONTRATANTE, no (nome do local) – (endereço) – Cuiabá – MT, Fone:
(fone).
•
Proceder à substituição dos produtos, em caso de sua rejeição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contados da notificação da irregularidade;
•
Instruir o fornecimento dos produtos, objetos deste contrato, com as notas fiscais descritivas
correspondentes, juntando cópia da Ordem de Fornecimento e do comprovante do respectivo
recebimento;
•
O faturamento deverá ser emitido para: Fundo Estadual de Segurança Pública –
CNPJ:04.236.167/0001-07 – Endereço: Av. Transversal s/n, bloco B, 2º andar, Centro Político
Administrativo – CEP: 78.050.900 – Cuiabá – MT.
•
Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se
por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
•
Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto
deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto
pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os
respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE;
18
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PROCESSOS Nº 0.108.445-3
•
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, na
aquisição do material de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da proposta
apresentada;
•
Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de
sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua
responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste contrato;
•
Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de
estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
•
Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados,
bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe
venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
•
Custear a operacionalização e o uso do sistema, o qual a contratada pagará à Bolsa de Cereais e
Mercadorias do Estado de Mato Grosso o equivalente ao percentual de 2,5% (dois e meio por cento)
do valor contratual ajustado, por meio de retenção e repasse pela CONTRATANTE;
•
Garantir a qualidade do produto, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses ou os prazos fixados pelos
fabricantes, caso sejam maiores, salvo uso ou acondicionamento indevido, a contar do seu
recebimento definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele
decorrentes:
•
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
•
Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do fornecimento;
•
Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
•
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no
cumprimento deste contrato;
•
Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer
débitos de sua responsabilidade;
•
Fiscalizar o presente contrato através do setor competente da CONTRATANTE;
•
Acompanhar a entrega dos produtos, efetuada pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua
execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
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O produto, objeto da presente licitação, no momento da entrega, deverá atender às condições
estipuladas nos incisos V e XI do Artigo 25 do Decreto Estadual nº 5.210/2002.
•
O recebimento do material se efetivará nos seguintes termos:
Provisoriamente – pelo responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da
conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes do Anexo I – Termo de
Referência e da Proposta Escrita, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes (Anexo
VII).
Definitivamente – pelo servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade e
quantidade do objeto e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da entrega, mediante análise específica que ateste sua conformidade com os
padrões estabelecidos no Edital n° _____/2004-SJSP/MT e seus Anexos.
•
Prazo de Entrega: (prazo) após o recebimento deste Anexo.
•
O Setor de Almoxarifado somente receberá os materiais da empresa vencedora na sua totalidade,
não será aceita entrega parcial de produtos de um mesmo pedido.
•
Todo material entregue, na embalagem individual, deverá conter indicação de data de fabricação
e/ou prazo de validade.
•
Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
•
Será motivo de recusa do recebimento dos produtos, a apresentação de deficiência no atendimento
das especificações constantes na relação do lote (Anexo I) e da Proposta de Preço do Edital nº
_____/2004-SJSP/MT e/ou que não esteja adequado para a utilização.
•
O produto deverá ser transportado adequadamente, de forma de evitar a danificação durante as
operações de entrega.
•
Todas as despesas relativas à entrega do produto correrão por conta exclusiva da contratada.
•
Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se também subsidiariamente, as
disposições da Lei n..º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
DO PAGAMENTO
•
O pagamento ao CONTRATADO será efetuado até o 5o (quinto) dia útil subseqüente ao do mês da
entrega, contados da aceitabilidade definitiva dos produtos entregues, através de crédito(s) em
conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da Nota Fiscal e Termo de Recebimento Definitivo
(Anexo VIII) devidamente atestados pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor
designado para recebimento definitivo, respectivamente.
•
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá
devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
•
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de
atendimento das condições contratuais.
•
A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum
compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições
financeiras.
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•
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela
CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
•
Os valores de fechamento do Pregão e contratados não sofrerão reajustes ou atualização monetário
durante a vigência da contratação, exceto em caso de inadimplemento da Administração.
•
Como critério de atualização dos valores a serem pagos desde a data final do período de
adimplemento até a data do efetivo pagamento, a SEJUSP define como índice de atualização a Taxa
Referencial (TR), pro rata temporis, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = { ( 1 + TR/100 )
N/ 30
- 1 } x VP, onde:
TR = Percentual atribuído à taxa referencial (TR), com vigência a partir da data de adimplemento
da etapa;
AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; e
N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
•
O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de
pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
•
Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contratada, não serão
geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
•
A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os
pagamentos à CONTRATADA.
•
O custo de operacionalização e uso do sistema que a CONTRATADA pagará a Bolsa de Cereais e
Mercadorias do Estado de Mato Grosso no equivalente ao percentual de 2,5% (dois e meio por
cento), será retido e repassado pelo órgão requisitante da licitação.
•
O pagamento de que trata o subitem acima deverá ser destacado e autorizado por meio do TERMO
DE FORNECIMENTO, a ser repassado até o 2° (segundo) dia útil da data do pagamento a favor da
Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, através de crédito em conta bancária –
Banco do Brasil S.A., Agência 2373-6, Conta Corrente nº 23.177-0
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração
poderá aplicar a contratada as seguintes sanções:
•
Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta;
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• Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o
valor da parcela não entregue, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto,
limitada a 10%(dez por cento) do valor do global do bem adjudicado;
• Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração,
até o prazo de 05 (cinco) anos;
• Descredenciamento do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso pelo prazo
previsto no item anterior;
• Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma
da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
•
Pela inaplicabilidade do objeto entregue, seja da qualidade ou quantidade, a contratada sujeitar-se-á
à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado.
•
Constatada fraude na entrega do objeto, quanto à qualidade, a CONTRATADA e seus prepostos
sujeitar-se-ão à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo
rejeitado, sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 26 do Decreto Estadual N° 5.210/2002 e
demais cominações legais.
•
Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, acumulável
com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
•
Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até cinco dias úteis
contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de
qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
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ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
A SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato
representada pelo servidor (nome completo, cargo, classe, padrão), declara receber os materiais,
constantes da Nota de Empenho nº (n° da NE), da empresa (nome da empresa), provisoriamente, para
efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações propostas.
O Termo de Recebimento Definitivo dos materiais será emitido no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
Cuiabá-MT, ___ de ________ de 2004.
Pela _____: ___________________________________
(carimbo e assinatura)
Pela ________: __________________________________
(carimbo e assinatura)
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ANEXO VIII
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato
representada pelo(s) servidor(es) (nome completo, cargo, classe, padrão), nomeados pela Portaria (n°
da Portaria e data de publicação), declara(m) receber os materiais, constantes da Nota de Empenho n°
(n° da NE), da empresa (nome da empresa), definitivamente, tendo em vista atender todas as
especificações constantes no instrumento convocatório.
O Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo
responsabilidade civil pela solidez e segurança da qualidade dos materiais.
não
exclui
a
Cuiabá-MT, ____ de ________ de 2004.
___________________________________
(carimbo e assinatura)
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