pdf - Espanha e Associados
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Novidades relativas rácios de capital de instituições de crédito Instrução n.º 28/2011 do Banco de Portugal Na sequência da recente subida das taxas de juros de depósitos oferecidas pelas instituições de crédito em Portugal, e no sentido de suster tal trajectória ascendente, o Banco de Portugal publicou, no dia de ontem, a Instrução n.º 28/2011 que vem penalizar as instituições que ofereçam depósitos cuja TANB seja superior ao indexante de referência para o depósito em causa acrescido de um spread de 300 pontos base. O capital captado em depósitos cuja TANB supere o valor indicado será considerado para efeitos de penalização dos fundos próprios dessa instituição, numa fracção definida por uma fórmula matemática prevista na Instrução. A Instrução entrará em vigor no dia 1 de Novembro e aplica-se às instituições de crédito sedeadas em Portugal autorizadas a captar depósitos, bem como as sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede em países fora da União Europeia. Comunicado referente ao reforço do rácio Core Tier 1 Paralelamente à publicação da mencionada Instrução, e na sequência das decisões tomadas pela Conselho Europeu de ontem, o Banco de Portugal emitiu um comunicado (transcrito em anexo) advertindo para uma decisão de aumento do rácio Core Tier 1 a entar em vigor no final de Junho de 2012. … News on Banks’ capital ratios Instruction no. 28/2011, of the Bank of Portugal Following the recent rise in interest rates on deposits offered by credit institutions in Portugal, and in order to sustain this upward trend, the Bank of Portugal published the Instruction No. 28/2011 which penalizes institutions that offer deposits which Gross Nominal Annual Rate is higher than the reference rate for the deposit in question plus a spread of 300 basis points. The capital captured in deposits whose Gross Nominal Annual Rate exceeds the indicated value will penalize capital ratios of such institution in a fraction defined by a mathematical formula provided in the Instruction. Instruction shall come into force on the 1st of November and applies to credit institutions based in Portugal which are authorized to take deposits, as well as branches in Portugal of credit institutions based in countries outside the European Union. Notice on the strengthening of Core Tier 1 Ratio Alongside the publication of the mentioned Instructions, and following the decisions taken by yesterday’s European Council, the Bank of Portugal has issued a notice (unofficial translations attached) communicating a decision to increase Core Tier 1 up to 9% which shall enter into force in end of June 2012. Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional / We remain available to answer any queries you may have Com os melhores cumprimentos/Best Regards, Espanha e Associados, RL Rua Castilho, nº 75, 8º Dto. 1250-068 LISBOA PORTUGAL * Tel (351) 21 353 8705 * Fax (351) 21 314 3704 Email: [email protected] * URL: www.espanhaassociados.pt Transcrição do Comunicado do Banco de Portugal sobre reforço dos níveis de capital dos bancos portugueses 1. Face ao aumento do risco sistémico gerado pela crise da dívida soberana na área do Euro, foi decidido – no contexto do Conselho Europeu de hoje - que os grupos bancários sujeitos ao exercício de "stress-test" da Autoridade Bancária Europeia (EBA) deveriam reforçar os respectivos níveis de capitalização de forma a atingir, até 30 de Junho de 2012, um rácio Core Tier 1 de 9%, depois de uma avaliação prudente, a valores de mercado, das exposições a dívida soberana detidas em 30 de Setembro de 2011 . Esta decisão visa criar uma ‘almofada’ temporária de capital e, por consequência, reforçar a solidez das instituições, na actual situação de incerteza associada à crise da dívida soberana. 2. Para os bancos portugueses participantes no exercício, a estimativa preliminar (com base nas exposições de Junho valorizadas a preços de Setembro) aponta para necessidades de reforço do capital Core Tier 1 de 4,4 mil milhões de euros resultantes da avaliação a preços de mercado das exposições a dívida soberana. A este montante acrescem 3,4 mil milhões de euros para atingir o objectivo fixado pela EBA de um rácio de Core Tier 1 de 9%. Este último valor corresponde globalmente ao montante que resulta das medidas de capitalização já previstas nos planos de financiamento e de capital para 2011 e 2012 apresentados ao Banco de Portugal, em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do Programa de Assistência Financeira. 3. O Programa de Assistência Financeira a Portugal inclui um fundo de apoio à capitalização dos bancos, no montante global de 12 mil milhões de euros. O que significa que estão disponíveis recursos públicos para a capitalização dos bancos em montante suficiente, caso não se concretizem, como será desejável, soluções privadas de mercado. 4. Como é sabido, os maiores grupos bancários nacionais encontram-se sujeitos, no âmbito do Programa de Assistência Financeira, a procedimentos reforçados de acompanhamento trimestral nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos níveis de solvabilidade fixados pelo Banco de Portugal e aos processos de desalavancagem em curso. Lisboa, 26 de Outubro __________________________________________________________________________________________ A Espanha e Associados, Sociedade de Advogados R.L., não se responsabiliza por qualquer erro ou lapso de transcrição devendo ser consultada a versão oficial do Comunicado junto Banco de Portugal ou através do seguinte endereço: http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp201110261.aspx Unofficial Translation of the Notice of the Bank of Portugal on the strengthening of Portuguese banks capital ratios 1. In light of the increasing systemic risk triggered by the sovereign debt crisis in the euro area, it was decided – in today’s European Council - that banking groups subject to the "stress tests" of the European Banking Authority (EBA) should strengthen their capital levels in order to achieve, by 30 June 2012, a Core Tier 1 ratio of 9%, after a prudent evaluation of the exposures to sovereign debt held on September 30, 2011, reflecting current market prices. This decision aims to create a temporary capital buffer and, consequently, enhance the stability of the institutions in the current uncertainty associated with sovereign debt crisis. 2. For Portuguese banks participating in the "stress tests", the preliminary estimate (based on June’s debt exposure valued at prices of September) points to a need of strengthening the Core Tier 1 capital ratio in 4.4 billion Euros, as a result of sovereign debt exposure evaluation at market prices. Moreover, 3.4 billion Euros shall be added to such amount in order to achieve the goal set by the EBA - a Core Tier 1 ratio of 9%. The latter corresponds to the amount resulting from the capitalization measures already contained in the financing and capital plans for 2011 and 2012 presented to the Bank of Portugal, in accordance with the commitments undertaken pursuant the EU/IMF Financial Assistance Program. 3. The Financial Assistance Program to Portugal includes a support fund for the capitalization of banks, amounting to 12 billion Euros. This means that, if no private market solutions are materialized, as is desirable, there are sufficient public resources available for banks’ capitalization. 4. As known, the largest national banking groups are subject, under the terms of the Financial Assistance Program, to strengthened monitoring procedures in a quarterly basis, particularly in what concerns compliance with solvency levels set by the Bank of Portugal and with the ongoing financial deleveraging processes. Lisbon, 26th of October __________________________________________________________________________________________ Espanha e Associados, Sociedade de Advogados R.L., shall not be held liable for any errors or mistakes included in the present unofficial translation of the Bank of Portugal’s Notice. Official version shall be consulted in: http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp201110261.aspx Instruções do Banco de Portugal Instrução nº 28/2011 ASSUNTO: Informações periódicas de natureza prudencial O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica e ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 5.º do Aviso do Banco de Portugal nº 6/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, de 31 de Dezembro de 2010, determina o seguinte: 1. A dedução prevista na alínea o) do artigo 5.º do Aviso do Banco de Portugal nº 6/2010 é aplicável às instituições de crédito sedeadas em Portugal autorizadas a captar depósitos, bem como às sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede em países fora da União Europeia. 2. Sem prejuízo do disposto no ponto 4 desta Instrução, o valor da dedução previsto na alínea o) do artigo 5.º do Aviso do Banco de Portugal nº 6/2010, corresponde ao seguinte somatório: Σ Montante(i) x Prazo(i) x (taxa de remuneração praticada(i) – taxa de referência) x 0,005 Em que: Montante(i): valor nominal dos depósitos(i) constituídos ou renovados nos últimos 12 meses anteriores à data a que se refere o cálculo dos fundos próprios (“período de referência”) com taxa remuneração acima da taxa de referência; Prazo(i): prazo pelo qual o depósito(i) foi constituído ou renovado, indicado em número de dias; Taxa de remuneração praticada(i): taxa de remuneração praticada pela instituição relativamente ao depósito(i) que exceda a taxa de referência, apresentada sob a forma de percentagem; Taxa de referência: corresponde à aplicação de um spread de 300 pontos base sobre o valor da taxa Euribor relevante para o período de referência da operação, apresentada sob a forma de percentagem. Exemplo: Montante: 100 mil Euros; Prazo: 180 dias; Taxa de remuneração praticada: 5,8%; Taxa de referência: 4,8% [taxa Euribor a 6 meses + 300 pontos base] Montante a deduzir = 100 * 180 * (0,058 – 0,048) * 0,005 = 0,9 mil Euros 3. Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, os depósitos denominados em moeda estrangeira devem ser considerados pelo correspondente contravalor em euros, considerando-se como taxa de referência a taxa do mercado monetário interbancário da moeda adicionado de um spread de 300 pontos base. 4. Na determinação do valor da dedução previsto no número 1, são compreendidas operações realizadas ou renovadas após 1 de Novembro de 2011. 5. A presente Instrução entra em vigor a 1 de Novembro de 2011.