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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 123 RESP.: Patrícia de Queiroz Magatti Leme, 20 de Dezembro de 2012 DECRETO N° 6254, de 10 de Dezembro de 2012. Fixa preços de serviços prestados pelo Município. O Prefeito (I() Município de I eme no uso de suas atribuiçOes legais Considerando que a Lei Complementar Municipal n" 306 de 26 de março de 2001 adotou comi 11 1111112.0 olf.iul pari inualizieão do valor monetário doa tributos municipal, o 11%A•11131,1 - Indico) Nacional de Preços ao C onsumidor A1111 , 1111t10. P de Considerando que a inflação dos últimos 12 meses no período Novembro de 2011 a 31 de Outubro de 2012- foi apurada em 5,45% (cinco, quarenta e cinco por cento) pela variação do IPC.V1113M12 - Indico Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado, DIA(141 EA Art. I". Os custos a que :e reterem os Incisos I. II e III do artigo I° do Dccrcio nt 4.873 de 10 de dezembro de 2.0022a partir de janeiro de 2 013. `1011 011 cobrados conforme abaixo descrito nele artigo: .12% 14.80 - l asa de Licença para execução de obras .. 4'.45 ES II - I. niplacanund) 20,70 125 111 - Ale ara Artigo 2" - Isto Decreto entra em r igor na data de 01111 publicação produzindo seu), efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013- revogando-se as disposições em contrario. dr Dezembro Lie 2012 . LemeWAGSER RI(' UZDO AN1 t S ES 111.110 PREF111 FO DO NIENICÍPIO DE I,ENIE DECRETO N° 6255, de 10 de Dezembro de 2012. Fixa preços de serviços prestados pelo Município. ribuições legais. Prefeito do Nhaucippi de Leme. 110 uso de Considerando que a Lei Complementar Municipal o" 6. de 26 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário dos tributos municipais o [PEAI IBGE - Indico) Nacional de Preços ao onrumidor 'minado Considerando que a inflacao dos Momos 12 meles_ período de 1" de (\membro de 2011 à 32 de Outubro de 2012 foi apurada em 5.45% (cinco, gu arema e (m i co por cento), pela variação do IPC ATI113(42 - índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado: 11ECRI:1 A. 1". Pela IfiesdIsdo ais' oi O biliinicipic Diss.1 a sueiços 111 110100 10- ,10101111LIO , oco de í .). suo:.:uns, preços' d s ti 1 DL Dor sp ()fim Atestados. Certidões e Abaras I 55 jd - por lauda I 6.37 12 - por lauda excedente ist 1 3 - por abará 22,14 busca - por ano 11 2 - Copias N epigrafias ou I ismgem de Computado' 637 2.1 - por Dano 011110105 00 1 '01110 6.37 no copla /1 1:(111/1t111 ou 1 1). 1 111a 22 6 37 puí- copia duplo oídio 2 1171 por cada copio ou 12,1161 que acrescer 2 3 - Aludis 211iciais 44.70 - escala I :D/ Má) 3 1- do 44.711 dg cidade. escala I lt) llun 1 7 67.27 escala 1 5.000 14 - Editais . 7 4.1 - Preços e concorrem:ia - por folha ou fração fornecedores: 5 - Inscrição no cadastramento 67.27 5 - iniciai 32,50 3.2 - renovação 6 -- Impressos 17.73 6.1 -- bioco licença 155 - Vistoria dx 2096 Número 17,73 1.6.2 - bloco DELA 1.6.3 - ficha controle entrada e saída de v escuro 17.7; bloco 1x131 1.6.4 6,37 2 - LIMPEZA Dl' IERIMINOS URBANOS 2 1 - Terreno aberto: 2 1 1 - com área de até 360 nd - por mi 2.1.2 - com área de 361 nd até 1.O00 1112 - por no _.0.47 0.35 2 1.3 - com área superior a 1.000 m 2 - por m 2 2.2 - Terreno fechado: 0.56 2.2. - com área de até 360 m 2 - por mi 0,47 2.12 - com área de 361 m 2 até 1.000 m 2 - por m 2 0,35 2.2.3 - com área superior a 1.000 nd - por nd 3 - EMPLACAMENTO DE PRÉDIOS: 3.1- Perímetro urbano da sede do Município: 44,70 3.1.1 - por imóvel numerado 13.43 3.1.2 -- placas -- cada 3.2 - Perímetro fora da sede do Municipio 89.67 32.1 - por imóvel numerado 4 - REI IRADA DL ENTULHOS: 4.1 - das calçadas e vias públicas: 157.55 4.1 I -- carga completa ( 6nd 1 1 0 1,02 4.1 .2 - meia carga 78.89 4.1.3 - quantidade inferior a meia carga 5 - TI2RIZAPENAGEM 12 PAVIMENTAÇÃO 5.1 Horas de Máquinas: 157,55 5.1.1- esteira 179.88 5.1.2 - motoniveladora patrol 112,37 5.1.3 - rolo compressor 157,5 5 5.1.4 - pá carregadeira 112,37 5.1 5 - retroescavadeira 5 2 Pavimentação Asfáltica em propriedade particular: 44.70 por metro quadrado 5.2 1 53- Outros: 56,19 53.1 - conserto de asfalto - por metro quadrado 56,19 5.3 .2 - conserto de calçada - por metro quadrado 7 2,27 por metro linear 5.3.3 - rebaixamento de guia 59,34 -5.3 4 - confecção c conserto de muro - por "m2 6 - TRANSPORTE, DEPÓSITO E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS 6.1 - Eqüinos e Bovinos: 67.27 6.1.1 - por cabeça 6.2 - Caninos c outros de pequeno port 44,70 6.2.1 - por cabeça 6.3 - Deposito e liberação de animais: 6.3.1 - de grande e médio porte, por cabeça e por dia 18.77 8.78 de pequeno porte. por cabeça e por dia_. . 6.3 2 177/73. 633 - multa prevista por infração aos ao 88 e 89 da lei n" conforme artigo 100 alterado pela lei Complementar 0 2 154/95. 43.30 UF1R 'à 336.40 111 2 1k 7 - APREENSÃO DE VEÍCULOS 7 1 - Apreensão/transporte de veículos abandonados em vias públicas: '70.00 7.1 .1 - por veiculo 8 - SERVIÇO DE ATERRO E NIVELAMENTO DE TERRENOS • 8.1 - Aterro c nivelamento 56,19 8.1.1 - por viagem de 6m ) de terra 9 - PREÇOS DO CEMITÉRIO 22,08 9.1 - Placa 32,76 9.2 - Terreno 908.30 9.3 - Carneiro simples 1.816.49 9.4 - Carneiro duplo 151,94 9.5 Laje 32,76 9.6 - Inumação em Carneiro 32,76 9.7 - Prorrogação de Prazo 65,52 9.8 - Exumação 32.76 9.9 - Entrada e retirada de ossada 9.10 - Permissão para qualquer construção no eemitério.49,14 49,14 9.11 - Ocupação de ossário por cinco anos 49,14 9.12 - Abertura de sepultura, carneiro novo 'ao ‘111‘141 uu IIIIMMJ1p1U Ue Leme Leme, 20 de dezembro de 2012 § 1°. O pagamento dos preços pelos serviços requeridos dar-se-á por anteeipação, exceto em caso de lauda excedente e de busca. que será cebrarli• na entrega do documento. § 2°. Na hipótese dos serviços de terraplanagem e pfp imentação, previstos no item 5 deste Decreto, sob MS 5.1 a 5.1 5. o preço/hora das máquinas será cobrado desde a sua saída da garagem municipal ate o seu retorno, bem como sofrerá uma redução de 40% (quarenta por cento), caso os referidos serviços sejam realizados em imóveis rurais § 3°. Quando os serviços referidos nos itens 2 e 4 deste artigo forem prestadds sob o regime de mutirão, serão cobrados, de acordo com o Decreto 4,169/98, e com os seguintes preços: - Limpeza de terrenos urbanos - por m2 R$ 0,35 II - Retirada de entulhos - por caçamba R$ 5 6,19 Art. 2°. Em caso de preço não recolhido por antecipação, a falta dc pagamento nos prazos previstos no aviso de lançamento, obrigará o contribuinte ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), calculada sobre a importância devida, alem da cobrança de juros moratórios de 1% (fila por cento) ao mês e atualização monetária, quando os respectivos valores não forem expressos pelo seu equivalente em índice oficial adotado pelo Município. Parágrafo único -O não pagamento dos débitos decorrentes da prestação dos serviços mencionados no presente Decreto, depois de esgotado o prazo fixado ao devedor ou responsável, implicará na inscrição do correspondente crédito fazendário junto á Dívida Ativa Municipal, na forma da legislação aplicável, para a competente cobrança. judicial. Artigo 3 0 - Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013. revogando-se as disposições em contrário. Leme, 10 de Dezembro de 2012. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME DECRETO N° 6256, de 10 de Dezembro de 2012. Atualiza valores comidos na Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária e Serviços Sanitários Diversos da Lei Complementar n° 213 de 11 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar n° 271/99. () Prefeito do Municipio de Leme no uso de suas atribuições legais e coto fulcro nos §§ 2' e 3', do artigo 4'. do Código Tributário Municipal. que permite a atualização dos tributos em geral, por ato do executivo: Considerando que a Lei Complementar Municipal o' 306, de 20 de março de 2001, adotou como índice oficial para atualização do valor menet:Mo dos tributos municipais o IPCA/111301i indicie Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado: Considerando que a inflação dos últimos 12 meses (I" de No' Limbo de 2011 a 31 de Outubro dc 2012) foi apurada cm 5,45% (cinco. quarenta e cinco por cento), pela variação do IPCA/FIRGE. DECRETA, tilsildru dr,c.708 . 0 - RS 7 1 18 . 9 de drogas niedivamenbut InSunlos SaMlaCóMiluou eosmctwos. Modulo ,. de Helene perfumes taneamet domistannartos RS 7 03.95 ^Tho u:mo 4,- p ra ,. t rc s .mr a lifo Ofiostanitioot 125 708,95 1 I 2 - açougue ás ieola riem; a lanchonete_ quiosque trailer paste 33 4 f 1.L9 J soncleria 10 dist' ditmlum 5.sm remllismenio 1 1 13 II 1 ! 15 emanaria 1 1 16 mercearia e congéneres R$ 533,41 eras emo !aliCinios embatidos 125 5 33.4i dispensário de medicamenfo< posto de medicamentos e i<5 533,11 distribuidora sem fracionamento de drogas medicamentos insuMOS farmacêuticos, correlates cosméticos, produtos de higiene perfume': SAIU:zune!. domitsandaros, essas de artigos cirúrgicos casa de artigos dentários R$ 533.11 1.1 17 depósito lechado de droga, medicam s ;omino, Inmeeuticos, correlato; cosmético. )ierfunot, produt is de higiene saneantes dormssamtariet RS 533-11 1 1.18 - farmácia R5 891.3I I I 19 - drogaria R$ 798.05 1 1 20 comércio de ovos, dc bebidas trataria, verduras. legumes, quitanda e bar R$ 351.10 I I 21 vistoria de s eiculos automotores para transporte de alimento,._.. R$ 351-10 1 2 -Sane iço; de saúdo 12.1 1 ttabeiermento de atsfbeneta litSp ulicils.1 0 12 O -2 78i 16 de 51 n 230 leitos e. mo"- dc 2 .;? , 122 Lstabsbecinielit I2 121 ' de is d :tt.triee medi, 1 - Visloria para expedição de alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão de atividade e renovação (quando for o caso): 1.1 - Produtos de interesse á saúde: 1.1.1 - indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas: vernizes para fins alimentício RS 1.711,67 1.1.2 - envasadora de água mineral e potável/mesa R$ 1.782,54 1.1.3 - cozinha industrial, empacotadora de alimentos R$ 1.782,54 1.1.4 - indústria f de drogas, medicamentos, irisamos farmaceuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene, perfumes. saneantes domissários R$ 1.782,54 1.1.5 - supermercado e congêneres R$ 1 242.25 R$ 1 242,25 1 '82-54 .3 5 5 33 11 de a eeticia 165 7 b8 111' 1'liialur!, , 1 I' moter,Ipi 1 71 1 74.2 \I.» ou hastitnrr de heniurssulpi R$ X41 - 31 I banca de sangue R$ 7-15.64 1 .2.4 5 MICTissc. RS 3 3 1 I') 2. 4 4 posto de coleta i<$; 175 5' I 7 - 1 wilarle neltologierr immodialiee difibte fulminai :inibi .i. sc.:Roo diálise is:NUMMI inter:n;(1 ute OS 89131 h ISsuil.110 00 c1,1113,1 de looteroir 40L -fedia RS 533_-11 7 7 - Instituo liC bele/a 2 '1 - voo, restsmsahM.S.nle tonina: R, 2 pStIELLik.l podo n , ... F?". 'S I: Iq n Cosi tt t, Lis -2.S1 I ::bala, r.11 r 1r urre f d. ci... ei herdratoirdgui r.irdd 'una OS 3:1 lo de 1..1 -o J 1 1' 1 paologi. daica . ;e ;ostls.ss L , „Ande , pdreddredrt lis I ober reei" IsS I San c0 dr oin.0 urin0.1.211, ULIH:1, SL, ■ ly) 1., lIS 44' h_f tutheievinicniet que se 44,finfon a no 4-1 de ctonifift leou, que linani If 5; 2 - Retificação: mediante apostila decorrente de alteração do estado civil, dc nome, etc, efetuada, a pedido do Interessado_ cia alvarás ou outro j • documento RS 37.46 II - Atos decorrentes do poder de polícia: 1.1.6 - prestadora de serviços de esterilização 08 its '..i1[1 :::.:1112,d(r, rabeies- R$ 27.79 R$ 2.68 1"3S0 da -. e Urmds 1 1 8-restaurante-rntisnne churraseana pinaria padaria_ confeitaria e fi - Atos de Serviços Diversos: I - Certidão: 1.1 - pela primeira página 1.2 - por página que acrescer L .J1 S.c.t ri Artigo 1" - Ficam atualizados para o exercício de 2013 os falimo constantes da Tabela das rasas de I- iscaluação Sanitara e Sem iço, Sanitários Diversos, contidas na Lei Complementar n" 213, dc 11 de dezembro de 1997. (alterada- pela Lei Complementar n 257'99l. os quais passam a ser os seguintes: 'us ju iporniple de S7 HM:41 medico-k eteri nana 1<1. 15 i .10 Fsfabetecimenfos obste:ira 04.iimilfirca ;5 1 - 3,i10111.5Jiu (51finwiõfocf. PS 256.58 depois us.abuleeinlenits R5 62126 1 áboureeio -u °Reina de prutese amorna f5 351_10 to efec imcroos oe : .rase IC0 de medicina nuclear r ‘1.0 ps 3514 0 d e mie bo l a nuclear PS+ 120_04 equipipproh de radioterapia RS !75, 57 oulunno de Fofo, de radie ¡lar_ R$ 1 7 5 57 til e f eforiot fama urrnsntrrirr aacidasne:dm ddenre, 15 triro-fie i<ff i 7' 3 7 2 aéreo R5 51 1 2 19 asa de repouso, Idosos 1 2 19.1 Com leuponsabthd.ie MeMcS RS 526.66 1.216? - se a; rtspontabilid ide medica <8 3 5 1.10 1. 3 Demais. 10abekeinictites. .1 1)einart esiabeic.pmentos. não especificados_ sujeitos a l<5 - Rubrica de 1 nros a) ah) 103 tolhas RS 334756 imprensa Leme, 20 de dezembro de 2012 UTICIal ao WILMICIp10 uu 1-UNInt - dade St717 )1 () Prefeito do Mumcipio de Leme. no uso de suas atribuiçrXes legais, com fulcro nos §§ 2' e 3°, do artigo 4" e.e. com o artigo 269 do Código iributário Municipal. que permite a atualização dos tributos cm geral, por ato do executivo: Considerando que o Código Tributário Municipal instituído pela Lei Complementar Municipal n° 605 de 03 de agosto de 2011. adotou como índice oficial para atualização do valor monetário das importâncias expressas em reais O IPCA/EIDOE - índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado; Considerando que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses no período de I' de novembro de 2011 a 31 de Outubro de 2.012, foi apurada em 5.45% (cinco. quarenta e cinco por cento). pela variação do IPCA/ 1113011, DECRETA. - Para emissào de segunda via de Alvará será cobrado ;Artigo importtinciu correspondente a 113 do respectivo valor. Artigo 1" - Pica atualizado para o exercido de 2013 o valor constante do artigo 84 da I,.C. 605 de 03 de agosto de 2 011.0 qual passa a ser o seguinte: não podendo cada parcela ser inferior a RS 10.00 (dei reais) hl de ILL a 200 rolhas 200 tolltits 72) ae1117)1 (1 7.7 ; - reuni) de responsabilidade tecnicf 1/5 1/5 80 , 34 98, E -I RS 29.25 4 - Visto etp nows liscais de produtos sujeitos ao controle aspei_ 11: 25,72 E R$ a) até 05 notas 0.36 RS b) por nota que acrescer - Curlastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de instintos os de bem como especial. controle .R$ 89.25 adno:os - guandu o estabelecimento exercer nta'i de Artigo enquadrada no item em que a taxa fttr de maior valor. Artigo 4° - 1 ste Decreto entra em vigia na data de soa publicação poultivinclo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2 013, revogando-se as disposi çkk, CHI contrario . L eme- 0 de Dezembro de 2 012 VA AGNER RICARDO AA Ft Al S 111 . 110 1 INIE NI( IPIO PREI. El 10 DO DECRETO N° 6257, de 10 de Dezembro de 2012. Atualiza o inciso IV da Tabela anexa ao Decreto n° 1464, de 22 de agosto de 1978. O Heleno do Munictpio dc Leme. no uso dc soas atribuições legais e com lidero nos 4 E5 2 e 3°, do artigo 4°. do (fálico Tributária NIunicipal que permite a atualização dos tributos em geral por tilo do executno onsiderando que a I ci Complementar Municipal n' . 306 de 26 de março de 2001 71(17 7 )7 7 11 COM 7 índice cheia! para atualivacao do valor monetário cito tributos o A 1116 Er - Indico Nacional de Preços ao Consumidor \ Enraiado. onsaleoutd(E que u inflação dos ultimo, 12 meses nn periodo de I de Nos embro de ' (II a ;i de Outubro Ele 2012 Ic i apurada em 5.45% (cinco_ ciumenta e cinco por cento: pela sariaçuo do E1R E\ 1 DIIC I<IIT:A. - U incr I At da tabela anexa tio Decreto " 1464. de 22 de Artigo de Janeiro de 2 013, uns.a a vigorar para com agosto de 1978 a partir de a seguinte redação. 4! A3 104 S AO ; ES Ni v RESIDIENN \ I) 's PRA() MOR 's Es \Dm Ettsdqv RS 47 66 - A E E 50 Al I ('0100A11( RS 78 92 Dai 511(11 As. 2 \ 70 \ DE 70 . 01 XI A 1211 ES 10 424 P.A0RAU 8/0 9111 ES 134051 1_ 2 001 N1 2 A 250 NI C;ADR:AO N. I 151 250 tx.r \ NuoÀ0 100(1 - A C I ,AtV R$ 184,64 ES 41.69 10(12(20 DE "C El 573 1 . MORADIA 451 UNE gf, IAIHNIOS OMNRCIAIS 131 - PADRÃO RA100 1 D1 32 pADitio AI I( 133 RS 59 13$ 107.22 R$ 14145 ISFARIE11726417X1(25 INDUSTRIAIS C RS 44,67 Cl - PADRÃO 114100. R$ 92,32 \ DIVERO NIUDEf C2 RS 125.0g E' E\ DR:\ (1 AI I() C3 Artigo 2° - Pica atualizado para o exercicie de 2011 o valor constante do § do artigo 105 da L.0 605 de 03 de agosto de 2 011. o qual passa a ser o sus/ulule: seja igual ou superior a IV3 1 J000,00 Ima mil reais). Artigo 3" - Ficam atualizados para o exercido de 21113 os valores constantes (I() § 1" letras "a" e "b" e do 4 7' letras - 31" ao -- V do artigo 107 da I. C. 6(5 dc 03 de agosto dc 2.011. os quais passam a ser os seguintes: 1°. RS 803,53 (oitocentos e ires reá], e cinqüenta e três centavos) 0) para os serviços prestados por contrthruntes de nível superior ou a estes equiparados, R$ 398,60 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) h) para os serviços prestados pelos demais contribuintes, -3 7 " Bilhar por ficha: R$ 329.00 (trezentos e vinte e nove reais); a) Jogos por tempo: ES 329,00 (trezentos e vinte e nove reais); h) Máquinas de musica: R$ 329.00 (trezentos e vinte e nove reais): e) Fliperama e congéneres: R$ 329.00 (trezentos e vinte e nove d) retini). Video game e congéneres: RS 129,00 (trezentos e vinte e nove e) reais), Iam House - Jogos em rede' 320.00 (trezentos e vinte e nove reais), Bingo e caça níqueis: R$ 1.012.32 (um mil e doze reais e trinta e dois centavos). Outros não especificados: RS 329.00 (trezentos e vinte e nove h Artigo 4" - 1-icem atualizados para o exercicio de 2013 os valores constantes dos Incisos el e 311 3 do artigo 1061 da I C 60S dc 03 de agosto de 2.011. OS quais passam aser os seguintes: RS 803.53 (oitocentos e três reais e cinqüenta e ires centavos) 1. no caso de sociedade com ate 10 (dez) prot)ssionais habilitados, sócios. empregados OU não: R$ 1.148.35 (0111 mil. cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco II. centm os) no caso de sociedade com mais dc 10 (dez) prolâssionais habilitados. sócios. empregados ou não. Artigo 5" - Pica atualizado para o exercício de 2013 o valor constante do § 2° do artigo 126 da L.C. 605 de 03 dc agosto de 2 011, o qual passa a ser o seguinte: § 2°. O imposto apurado no mês, sendo inferior a RS 20,00 (vinte reais) não deverá ser recolhido, devendo ser acumulado para os meses posteriores até se atingir o valor mininm estipulado. Artigo 6° - Fica atualizado para o exercício dc 2013 o valor constante do Inciso "II' do artigo 130 da L.C. 605 dc 03 dc agosto de 2 011. o qual passa a ser o seguinte: os trabalhadores autônomos e os negócios de rudimentar II organização. cuias atividades, por estimativa da autoridade tributária. não produzam receita mensal superior a RS 632.70 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta centavos): - 1-1/11(CIOS COM MAIS DE:lRf S PAVIMENTOS RS 134,02 PADRÃO El - 1)10 Dl RIS 134.66 D2 -- PADRÃO AI 10 RS 21741 \ DIZÀ0 1,000 D3 - liste Decreto entra em vigor na data de sua publicação Artigo produzindo seu.; efeitos a partir de 01 de janeiro de 2 013, revogando-se as disposições em contrario teme. 10 de Dezembro de 2 012 VA' ttiNEtt RICAI100 VN1UNES 1 , 11.110 NOA 1, 110 DO MUNICÍPIO DE LEME DECRETO N° 6258, de 10 de Dezembro de 2012. Atualiza as importâncias em mais, correspondentes a tributos, multas, bem como preços públicos e demais obrigações pecuniárias previstas no Código Tributário Municipal- Artigo 7" - Ficam atualizados para o exerc en) de 2013 os valores constantes do Parágrafo único e da Tabela do artigo 135 da L.C. 605 de 03 de agosto de 2.011, os quais passam a ser os seguintes Parágrafo único. A taxa a que se refere este artigo é devida pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo. do imóvel demarcado, alinhado ou nivelado, de acordo com a seguinte tabela, respeitandose, sempre, o valor mínimo de R$ 36.91 (trinta g seis reais e noventa e um centavos): VALORES EM REAIS DISCRIMINAÇÃO 1,18 1) Demarcação - por metro linear 2) Alinhamento - por metro linear 1,18 0,28 3) Nivelamento - por metro quadrado (m 2 ) Artigo 8° - Fica atualizado para o exercício de 2013 o valor constante do artigo 145 da L.C. 605 de 03 de agosto de 2.011, o qual passa a ser o seguinte: no valor de R$ 75,92 (setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). 4 - Imprensa Inicial ao Municiplo de Leme Lare, 20 de dezembro de 2C12 Artigo 9° - Ficam atualizados para o CNC/til:H) de 2013 os calores constantes da tabela ths orgo 146 da L.C. '105 de 03 ele ar ,o (1, 7 AI, os quais passam a ser os seguintes: NATUREZA D1 ATIV!DADfl COM Ol srm rsTAPHI cr, 1: 'CO) FIXO VALORE EN4 141:AIS POR AN() Inicie de Atividade Alterações de I ndcreco ou de smodade Contribuinte Foi licença I) Indústria 918.47 IeorudEcorne publiece ias e onero], ai Ince 12X6:: do dé , 2 1 -mm Indústria tEPP - Emprese] de Peq acro Porlc) 535.09 Indústria (ME - Micro Empresa e Mlfl 38).78 2) Comércio Comércio (EM Comércio (ME ( s ai r de Itu /11,11, ca s nal - 1, 1 "41 P 4,4 1: por Cn lele1/1/ , 918.47 1:mpresa de Pequeno Po ri 44 s, 9 Micro Empresa e NOM 3) Prestaçâo de Serviços a) Pessoa Fisica 458.71 h) Pessoa Jurídica, Inehisoc os Cadastrados como 1111 reais sons] une L si / :: ] 10„:1'.1.-. 1. 11 211 cO 1 305.81 er Atividades em caráter temporário Por dia 4) Serviços de diversões. lazer, entretenimento e congéneres, em caráter temporário, contidos no item 12 da lista de serviços de que trata o caput do artigo 109 deste Código. 06,50 5) Comerciantes ambulantes ou feirantes em caráter temporário, domicilio fiscal no município. Inclusive o 411:1 22-1 - 1 ] y ncs - [Criei, 111,e11e5 , (1a4. 5 9 min mil e 11;u1,11 1 5 1 e C111 -1 a Llaxar , 111,11 Liiriird ;cin. e:lenda, ers'11leer: da' -liai-lin:ala Lu datar .11iL:LE/:1: c.lakek.çnneJno r. wb c,n; cernia. Inco ccnia ■ Innin dosar de 6) Comerciantes ambulantes ou feirantes em caráter temporeato, com domicilio fiscal feira do município. Inclusive o Nfill 106.50 7) Demais atividades nela especificadas s. ;me t /1 / a11...U1,1 mileo Leiloo o 01 106.50 .1'n I, IR' 1, -1; I es: Artigo IO - lucam atualizados para e( exerciam de 2O13 os c :dores constantes da tabela e do Par:agredi] Irmo] do artivo 158 da 1 C. MA de (44 de agosto de 2.011_ os quais passam a ser os SL2.111ideS1 DA PI:mie:IDADE DI A ANO - Painel_ cartaz ou anuncio, inclusive letreiros e semelhantes, luminosos ou 11r1(1, TM parte externa dos edificios, Imas. salas e outros unidades identificando o estabelecimento e o - ramo de Dividade exercida no local da atividade. ICS 190,86 ESPÉCIE 1 -e aio des 1'1,11r r irl 2 - Painel, cartaz ou anuncio inclusive luminoso ou melo colocado em muros. madeiramento em pegueis especiais, cercados, tapumes, tabulclas ou qualquer outro local permitido Fora elo local da atividade. por 111' R$ 29.00 1] 3 - Publicidade por meio de alto Falante ou qualquer outro aparelho sonoro, e demais tipos de publicidade aSu 121:11L/Cine/11111/.. RS 47,46 R$ 695,97 r Parágrafo único'. Na hipótese da publicidade sei it:1;11.:11.1 § 4 5 do art. 153 a taxa será de 14S 7592 (setenta e cinco reais e dois centavos) por milheiro ou frelçaq a distribuir. Artigo 11 - Ficam atualizados para o eXelelilt1 dc 201." constantes da tabela e do Parágrafo Ilnicn doartigo 162 da de agosto de 2 011, os quais passam a ser os Ne/2.1.11111e> a, . 1 1,1 acta 1, 1 , ,1,; 1. h-nal ;cun r1. 1 , Lia ; 1 1r 1` , 1 u.11 ,e 'r» 1rc.s s 1".`; CIl 1 !Ui,: 1 enr , ,,»cr vac.'4cri c. 1.c, 1.], (5: 0r 1 5 de NA FURE/A I:41 OURA VAI ORES ! -construções residenciais até 60 nu se /1111C1lei , 11";/111c:k , Inr e uso do contribuinte 15.29 2 construções por nY a- cdoicios ou casas de até 2 pess Miolos 0.98 h- edificios ou casas com mais de 2 pavimentos e- barracões e galpões 0,80 d- reconstruções e reformas 0. 61 e demolições 0,64 3 tachadas. muros marquissés e ta pamo s - por metro linear 1,92 ror mdad e H 111 1 1 ,1 J1I \ 11 ' 1 ‘ 1. r. IMF:. NT" I v. oabl,, +V' 1,11 L Leni 4 - loteamentos. desmembranluaos. laciunamenhe e de.claluamentos 5 H, sem a uto L c1111L'r excluirias assira-as destmad soroskleil i cüuin. Leiria:raia Urres de ino públie elltIlp/1111CIIIOS urbanos e e01111.1111111111 (0 75 1, 1 ,1 p o r r a Lunc e n vaidos ; 11 dentais obraa a- por 171' b- por metro ; 0,98 linear 0.98 11 11 1, Paraéralo único .1 taxa es :sia por este artigo, exceto no item 1 da referida tabela, nunca será inleriob pus alua, a RS 96,90 (tonta e ser: liar" e noventa contas os) ...V1 , 111/ 1 n. Artigo 12 - Ficam atualizados para o exercido de 2013 os valere constantes da tabela do artigo 165 da d.C. 605 de I: 1c 2 4'11 os quais passam a ser os seguintes. TIPO 1)1: ( lIPAÇA:10 1'810141 1.'1141 115 rn" c / 1/ .1 - 11 ;rirr Ltr'L'1 1 , , 1n11 bc/-, 'vos ilcsacompauhatios de troaumente muita de ItS A . 2" (, 1 11 :r 11 °' " " 11,C 12 / ; • 1 ■ 1111 !r......1L.: 11 r1.11, 11 t, 1 1110Hr / 111W e' /1 , / 1":1" 1 L- 1'11/Lrr. L1 mr1 1 11 );rie esigniti paia ti s mete e cm co mai 1 e: \ -1 5 ovei te. v 34]-0 reis 1 ILI" , . 1 ' multa .■ ".1\ o u tç e Leme, 20 de dezembro de 2012 t 1 3 I. I at o ., , s 3, i ' 5 .1i. 1/4 um 312 • isfist iz tio i 1/4 -1/41/4 1/4 a111.1‘ In, LO Cila', a' 1/4. .1/41/4111..1‘1/4 1/4, 1 ao1/4 .1/4i 11/4-.o i 1/4.11/4 a e sete 'sluillhanlo, e s 'lio 1/4 OS I. 1/4 1125 , , I5.1 Is a, 1'5 9 ,,, • , Is matricula de sento e suis() 33333 !h ‘,H3. Ols 1/4 11/4's '1/411/41/41/.1E cie 3 1 i 3 1,3, .11 Iro ! Tssis ,61,1 1'1/4 t , ti RI 1 ,r oh, Louro 1/4. • t n, h1/41/4' e ,1 , s :ir/e) •, Is ,I , rnult 3,144 I0s 45 - 111 1/4 1/4.11 aLs1/41.1 1/41/4 L.1/411I ris 1111 13 4,, • ,,, t is, , I 313,s sít. I '1 e I 1 1/4. 1/41/4 Os Ls1/4.1/4 ,.. ill1/41/41/4 L V t ,13 ,s_ sal 1/4 .1:1:1,11 ITIL" 1/4' If L1 belcc i nifión exibisão a c sem rishs .1,1, , I u. s' le1/411 1/4. a 1/4 rate 111,1 1/4 ei1/41O reais Too e L. las 1CI 1/4 1. ' s aii 1/4 1/4. 1/4 ,1 1/4 1.21OJe • 'o .1/41/4 I,., p.a.. as I 1/411/4. . 1 s d. I istni lia op,1 I, O' wn5Canic ilo v.11. s_ 1/4 masu n.1.1/4 i 1/4 elas , .1 le ri /s I ir , ts , t din , 1, loi rvld; s bt. 110 .31 d it st 3lerizi.lo tiiv v „.,1 de seisi t o 1 1/41 1/4.-11,e , t a i1/411\ 1/4 I 1. T1/4 1/4 i 'as/ T 1/4 r 1 1 r!bura1/41.1 ali SOI1/41 i1/4 i ii111 1 1.11T1/4).. 1/4 3olóres nmfCi sua ,16 o sim, tsm. , 1 11, Lie '1 1 sele 1/41 ilL e 1. Lei icli„ , nioin, to dv 1/4111 I 1/4 1/4 111/41 Hte s 2- S Itrbáo determos , s '1/4 i 11/41/4 1/4 111.1/4oi1/4, 11/4'5 I 11/411/4oslp1/41/4 sanel ,, . .111.111 . ' 1 /4 1 ' 1 11 13.1 .1/41/4: Libar t anil ' ' T 1/4' "' ' I"TS reei E lu mo c ada aiss I. 1 's I „vni is is, raliat 3, rie, ,v ,t , .I b , MIT. ' , , ni 2, , ,s. to 1 1 ,J3 3, 1/4 's aia ,-. - ils1/41/4.11S 1/4 SIO 1/4 1/41.1, Iiii`ErilOs 11.1 ' laa I1/4 1/4 I>1/41/41/4 r, 1/4 , 11110TYli I, Ti s I ' IC1/421 1/411.1/4„:1( 1/4 ióin1,1 e nos praos 11/4 /1OLCIlTal :11/41/4 SI 1/411 Oda A - Para serviços c operações realizados mediante a utilização dos tratores com ou sem implemento. será cobrado R$ 29,65 (vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos) por hora máquina. 11 - Para serviços e ou operações realizados mediante o emprego exclusivo dos implementos agrícolas será cobrado de acordo com a tabela abaixo, por dia que o implemento ficou disponibilizado ao solicitante: R$ 61.78 RS 61,78 I4$-0942 Plantadeira de arrasto 1 Terraceador 2 Distribuidor de calcário e adubo 3 -1 --- C anteiradeira 5 - Carreta com 04 rodas 6 - Cultivador 11aldan 7 - Arado com 3 discos reversível 8 - Roçadeira Perfuratriz E) 10- Pulverizador 400 Litros R$ 37.08 R$ 37.08 R$ 37.08 R$ 37.08 R$ 37,08 RS 37,08 125 37.03 ES 1+ 7 .08 11- Itsparramadeira de Calcário \Neon 12 Grade Modelo 011. 13 Grade Oradora RS 37.08 R$ 37. 08 p‘s 37 08 14 Grade Niveladora 15 RS 37.08 (frade 16 Discos ICS 37.08 16 Mamadeira com 3 I sobas Plaina Dianteira 17 18- Plaina 1 caseira RS 37,08 RS 37,08 1/411/41/4.1 1 ,11k eLiaLla 1/4 1i1/41L 1/4 1/41 .111 Art 1" Os custos dos ser' iças prestados pela patrulha agrícola. a partir serão cobrados conforme abaixo descrito neste artigo. de janeiro de 2013, 1/4 0111 Artig o r - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2 013, revogando-se as disposições em contrário. leme, 10 de Dezembro de 2012. em mil s. s. m i tivitii e quatro reais WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO !aspa , , I IS,s 1 , uuchzldln l ado ( ,1 1 .,•,.,, 2/ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME q111,1t, ,b1is psh) vime e s nau In' •1 11,Is intei .11'i , v si ssi, cio de ii 1 ' /01 3 Lermisim os adoro, ca.isto ris 2 011 DECRETO N° 6263, de 13 de dezembro de 2012. Dispõe sobre o valei minimo da terra nua como base de cálculo do 1 1. 1l .l_ estabelecido pela Lei Complementar 614 de 23 de ta Hm a ttimi se al6 ■ :t Euri:iiHs e dezesseis tidincim 1/4 1/4 11 maraordinaim da mavimo mensal cales _ ate trinta e ruis mccee . setembro de 2 011 O Prefeito do Municipio de Leme. no uso de suas atribições legais, do Código consoante autorização contida nos Parágrafos 2"e 3". do Artigo 4 0 l ributário Municipal. e e com o § 3'' do artigo l'' da I_ ( 614 de 2011 que s alar .o, i , (ant. permite a correção dos tributos em geral. por ato do Executivo. Considerando que a Lei Complementar Municipal n" 306. de 26 de março 11/4.1Ss.1 .1 sa i de 2001 e o artigo 260 da 1.. C 605 de 03/08/11 que adotou como indice ' oficial para atualização do valor monetário dos tributos o IPCA/FIBGE indiee Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado: . 1) is d., ci.ttt nitaie .3:31 )133E3 m e. saia 1111.3a3 ebce/le: 1 em pane. Ws" Ihs]. ''.:L111. I )cao da ifilrard• semple que a mimará!: oo (fiefifinfis mais) Considerando que a inflação dos últimos 11 (onze) meses no período de E de janeiro de 2012 à 30 de novembro de 2012 foi apurada em 5,00 (cinco por cento) pela variação do IPCA/F111GE: DECRETA; na data de sua publicação o de 7 015. revom)ialq-se as 533e Dcanio entra vin parti l de OI de i.nt OlOat1/11i1/4TO selb disposições em corai:trio \ rfim Io \\ \ GNI R RU RDO \ 1T NEN 1.11110 Art. - Para fins de apuração do valor mínimo da base de cálculo do Valor da Terra Nua_ os v alores do § 2° do artigo 1° da L. C 614 de 2011 passam a ser os seguintes• - O suba mínimo da terra nua (Mtsfi será determinado pela § multiplicação da álea do imóvel pelo valor da unidade de medida utilizada. rum t IU Do mi 14•11 ÍLIO In 1 LX1T que fica assim estabelecido: DECRETO N° 6259, de 10 de Dezembro de 2012. Fixa preços de serviços prestados pelo Município. nn 15 /11/4. s os ■ R$ 31 800.00 (trinta e um mil e quinhentos reais) o alqueire uó Munfiatío de I eme. no fiso de suas ,11 ,,1`.11LT:"C'S it ()3i13_t ,//' I paulista (24300 mEb ou 145 13 013.37 (treze mil e treze reais e trinta e sete centavos) o II hectare (Na) (10 000 10 2 ). ie --orlo (11,L a l ei Complementa Municipal El'306, de 26 de Artigo 2' - Este Decreto entra em visor na data de sua publicação ,, ior produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013, revogando-se as , atm° 33 d. ' 0 ' I t dos ir dtiii 3, mim tl ido 1/4 1 ,1/41/4:11111/4 1 o , ar si 11 par t 1/4 T TR(1/4i aniafif,fião 4 buil u e \ a L i1/41/4oil 12 metss no período de 1 de 'L 1/41/4 1/4 31E2 CPI 5, '61° Ta ) ° °I Nosombro ,I3 2 I! 'X I 1114,L. pela sanação do 11 quarenta e ermo por sumi) 101 3 RE 1'4 /33q,/, E I? ,1 11 ti Kl) disposições em contrário. 1 eme, 13 de dezembro de 2012. •I.'111 , 0 , WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPAL DE LEME y. Leme, 20 de dezembro de 2012 DECRETO n° 6.241 de 21 de Novembro de 2012 "Abre créditos suplementares e dá OkItr:75 providências" O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4' e incisosLei n° 3.199, de 21 de Novembro de 2011, DECRETA lunicipal Artigo I° - Ficam abertos, na Secretaria Municipal de Finanças, créditos suplementares no valer de RS 3 730 724 87 (tires milhóee , setecentos mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) nas seguintes dotações . UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática 6 2 300.0037 02 11.01-1030100172 018000-3 3 90 32 6 5 300.0026 02_11.01-103010018.2 023000-4 4.90,51 6 5 300.0027 02.11.01-103010019 2 024000-3 1 90 11 Código Reduzido 926 iii Valor R$ 70 541) 9C 5639 RIS 7990.00 964 RS 42 776.51 6 5 300 0026 02,11 01-103010018,2 023000-3 3 90 30 5 933 6 300.0026 RI 6.02_2 ,5-1 02.11 01-103010018.2.023000-3 3 90.39 R$ 127 169,05 - 948 RI -1000 Código Reduzido 4499 2206 RI 1 690,60 2. 160.00 6 000.00 Total Art 43, § I°, I - 1_4.320/64 UG Fonte de Recurso Código de Aplicação O 1 110.0000 O 1 100.0012 Funcional Programática 02.06,01-2884600010 003000-4 6 91 71 02.16.04-061820036206l000.339039 1 510.0000 02 12 01-081220022 2 035001-3,3 90 39 1293 RS 8 Valor R$ 15.901.00 O 1 110.0000 02.14 01-185410031 2.056001-3,3 90 30 5 5 2013 220 0004 O I 367 110.0000 02 08.01-123610004 2 004001-3 3 90 39 02.04 01-288460002 0.007000-3 3 90.47 R$ RS 199 5 RS 300-0023 100,00 02 11 01-103020018 2 029000-3 3 50 39 1122 RS 40 000 00 6 7 400,00 O I 110.0000 02.19.01-113320002 2.002000-3 3 90 39 O 5650 I RI 110 0000 81100 02 06 01-041230002 2 002000-3 3 90 93 275 WS 21.00 6 5 300.0043 02 II 01-11)3(110(116 2 118000-3 3 90 30 5001 O 1 110 0000 RI O 67 1 RS 110.0000 02 ()I 01-041220002 2 083000-3 1 90 . 11 02 04 01-041220002 2 0020H0-3 1 00 11 20500-00 s 129011 0 156 1 110 0000 RS 29.0 2 3 90 02 04 01-041220002 2 002009-3 1 90 13 I 167 110.0000 RS 02 05 01-030920002 2 002000-3 1 90 11 215 RI 0 6.I 12 011 103.5 2 200 00 O 1 110.0000 02 06,01-041230002 2 002000-3 1 90.11 246 O 1 110 0000 R$ 61062,0 02 10 01-154510015 2 016000-3 1 90 I I 822 RS 117 478.(m O 1 110-0000 02 10 01-154510015 2 016000-3 3 90 14 O 834 I RS 110 0000 56 299.00 1985 O I RS 110.0000 6Z 98S60 10 2 2210 261 0000 02 14 01-185410031 2.055000-3 1 90 11 02 17 01-041310038.2 063000-3 I 91 1I 02 08.03-123610013 2 011000-3 1 90 11 RS 19 055.0n 637 R$ 18 ,).(00.00 R I 510-0000 8 1 510 0000 6 5 300-0027 Total Art. 43, § 1°, II - 1.4.320/64 02 12 01-081220022 2 035001-3 1 90 13 02 12 01-081220022 2 035061-3 3 90 14 1267 I<S! 5007 RS 5 634 00 6 159 . 110 02 11 01-103010019 2 024090-3 I 90 II RI 1 037 100,00 964 R8 4o ram 00 UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática 6 Código 1 310.0000 02 11 01-103010016 2 017600_3 3 90 32 4706 6 I R5 310.0000 02.11 01-103010016 ! 012000-3 3.9033 911 5 I RI 8 190 00 220.0000 02 08 01-123610007 2 0121306-3 3 90 33 441 RS 12 1 . 111 . 011 esu id Valor 1.. 570.110 O I 110 0000 02-15,01-278120033 2 009011.; 3 90 39 5335 5 5 RS 5 00o 30 210- 0003 02. 08.01-123650007 2 01 , 1 00- . 3 . 90 . 39 547 RS 2 609,09 5 1 220 0000 02 OS 01-123610007.2 011 1 .014 3 s 00 39 8 447 5 500 0012 02 12 01-082440027 2 099 O 1 O I RS 16 (;!!0 no 5687 110-0000 [o .0 3 60 39 02 95 01-030920002 2 907.. in . 3 y0 30 Wh 2 ;7!)111) 226 110 0000 Ws 02.15.01-278120033 2 1163 111- 3.90 39 5323 RS 02 12 01-0824400272 043, - 1 3 90 39 02.12.01-082440027 2 04 : .. - 3 3 a0 30 1819 RS 5300õ 1673 RS Ur 000,00 10 000,00 8 I 510.0000 8 5 500 0012 g: mi 5 rni 1n O I 110.0000 2 02 18 01-133920039 2 091O0 1 -" .3 .9030 30 10 2302 261 0000 RI 5 637 I 210.0000 R$ 657 000,00 194 R$ 231000-00 380 RI 788 . 508-82 4509 R$ 2 100.00 5 I 220.0000 '` O 1 / 10 0000 02.08 03-123610013.2 011Oon - 1.90 -11 02 08 01-1236500072 0119/: 1 90 11 02.08 01-123619007 2.012. 1 90 11 02 0601-0412300022 095v !(i I 3 90 36 I 110.0000 02 06.01-041230002 2 002.3(003 3 90 39 I 273 110-0000 RS 800,00 02 13 01-226610029 2 051000 3 3 90 30 1944 R5 2000.00 2 . 000.00 O O O 1 110 0000 02.04.01-041220002 2 002000-3 5 90 59 O 197 I 'l10.0000 RS 02 05 01-030920002 2 002009-j 3 90 36 241 220.0002 R$ 123.00 02 08.01-123610007 2 012000-3 3 90 30 415 RI 50 090,00 4361 R$ 100 000,00 891 300:0034 02.08 01-123610004 2 004091 3 3 90 30 02 11.01-103010016 2 017000-3,3 90 30 02 11 01-103020018 2 022001-3 3 90 30 RS 200-00 1107 220.0000 310.0000 RS 10.000.00 02 0801-1236100072 012600-3 1 91 13 02 11 01-103010016,2 017000-3 1 90.11 397 R$ 44 000.00 866 RI 398 999,00 5 5 5 1 220 0000 6 I 310.0000 6 5 5 6 1 -1- - Imprensa Oficiai ao Município ae Leme - Leme. 20 de dezembro de 2012 1 fida) Ari 43 (0 1 1017 R$ R$ 528,00 178.473,00 964 R$ 13.000,00 877 02 I I 01 103E1111016 2.017000-3.1.90 13 02 11 01 1030 1 0019 2 026000-3 1.90.11 3 /0 0000 02. 1 1 01 103019019 2 024000-3 1 90.11 300 0027 2.566.385.82 1(5 11 - 1.4320/64 Rx 3 . 730 . 724.87 310 0000 1 Artigo 2" - O crédito aberto no artigo anterior, no ‘alor de R$ /27 169.05 (cento e vinte e sete mil, cento e sessenta e nove reais e cinco centavos), correrá por conta do superávit financeiro, conforme previsto no artigo 43, § I". 1, da 'Lei Federal 4.320/64 . Artigo 3' - O crédito aberro no artigo 11 no valor de R$ 1.037 169,00 (um milhão. trinta e sete do excesso de /ffrecadação. do:0one previsto no artigo 43, § I", II. da Lei Federal 4.320/64 mil e cento e sessenta e nove reais). correrá por conta reais e Artigo 4" - O crédito (dacoo no arIW.0 1'_ no valor de RS 2.566 386,82 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis oitenta e dois centavos) cornará por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § O. III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações: 160 6 " O 5 8 louve de Recurso CGdigo de Aplicação 310 0000 1 1 / 220 0000 220 0000 I 220.0000 1 00 i 10.0(100 1 210 0003 501) 0012 5 110 0000 1 8 500 0012 5 1220 000)' 510 0000 510.0000 10 10 10 10 1 1 2 2 2 2 10 10 10 10 9) a 262 0000 2 262 ffin)0 2 262.0000 2 2 6 9 .000 2 961 0000 2 1 210 0000 8 220 0000 110.0(100 262 0000 261 000 2h2 0000 262 000 210.00110 1 31%1.(1000 2_10.0000 220.000 220 000 210 0000 1 220 . 00011 1 110.000 I 1 1 210 000 1 10 0030 II O 5 5 25 5 6 6 6 6 I 5 1 1 1 1 I (( = HUTAI utl 110 (1004 110 0000 220 0002 220 0000 300.0034 210 0000 310.0000 310 0000 31000m) 310 0000 300 . 1)0 2 7 2 566 386,82 1(5 - As alterações huncional Programática 02 II 01 - 103010016 2 017000-4 4 90.52 02.08 01-121220007 2.002000 5 4 4 90.52 02 08 01-123610007.2.012000-3.3.90.30 02 08.01023610007.2 012000-3.3,90.39 .3 02 15 01-278120033.2 111000-3.90.39 02.08 01-123650007.2 012000-4.4.90.52 02 12 01-082440027.2.099016-3.3 90.30 02 05.01-030920002 2.002000-3.3 90 36 02 12 (71-082440027 2 044005-3.3.90 39 02 08 01-123670007 1 007000-4.4 90.51 12 01-0824/1 13027 2 045001-3 3 90.32 02 08 00123670000 2(177000-3 3 90.30 02 18 01-133920019 2.094004-3 3 90 39 02 08.03-123660013 2.011000-4.4 90.52 02 08.03- t23610013 2 011000-30 91.13 02 08 03-123610013 2.079000-4 4 90 52 ((2 . 08 03-123650013.1.006000-4.4.90.52 02 (18.03-123650013 2 011000-3.3.90.30 07 08 03-123650013 2.079000-3.3.90.30 02 08 03-123660013 2.011000-3.3.90 30 02 OS 03-123660013 2 011000-3.3.90.39 02 08 03-123650013 2 011000-3 1 91.13 0- . 118 01-123650007 2 012000-3.1.91.13 02 08 01-123650007 1 008000-4.5.90 61 02 08 0i-123650007 1.007000-4 4 90.51 02 08 01 - 123650007 1.006000-4.4.90.52 022 . 118 01-123610007 1 008000-4 5 90 61 02 08 0I - I 236 I 0007 2.012000-4 4.90 52 02 08 91-123650007 2 012000-4.4.90 52 02 08 01-123650007 2.012000-3 3.90.39 02.08 01-123670006 2 077000-3 3 90.39 02 04 01-0412210/02 2.002000-3.3 90.36 02 06 01_041230e 2 002000-3 3 90.36 02 13 01-226610029 2 047000-3 3.90 39 02 05 01-03 02002.2.0990.01-3 3 90.30 02 08 UI - 123610005.2 005000-3.3 90.39 02.08 01 12361/0104 2.004001-3.1.90,11 02 11.01-103020018 2.022001-4.4 90.52 02 08 01-123650007 2.012000-3.3.90 30 02 11 .01-1030100162.017000-3.3.9032 02.11 01-103010020 2 027000-3.3.90 30 02 11 01-103010020 2 027000-3.3 90.39 02 /1 010 030 m20,2.027000-4 4 90.52 02 . 11 01-103010019 2.024000-3.1.91.13 nstEmies neste Decreto Código Reduzido 914 361 401 447 5331 549 5681 241 1685 613 1816 594 2310 760 654 5386 5383 708 5641 746 759 703 511 491 490 5238 377 451 548 546 606 196 5050 1943 9 4407 374 5152 4972 516 4796 1059 1063 1064 5089 Valor RS RS R$ R$ R$ R$ R$ RS 14$ R5 RS RS RS RS R$ R$ RS R$ R$ R$ 125 R$ R$ R$ R$ RS R$ RS R$ R$ R% RS RS R$ R$ R$ 12$ RS R$ R$ R$ R$ R$ 25.870.00 5.100,00 21.000,00 20.312.23 8.500.00 2 000,00 400,00 7 85,00 11 70.00 50 000.00 530,00 15 000,00 10 000,00 4.000,00 375.000,00 82.600,00 38 200,00 6.800.00 5.000,00 3.000,00 3.000,00 140 000,00 51.000,00 100 000,00 118.000,00 262.000.00 100.000.00 144 000,00 74.000,00 72 196.59 15.000.00 2.000.00 2.900.00 2.00000 123,00 50.000,00 100.000,00 10.000,00 44.000.00 568.000,00 5.000,00 2.500,00 2.500,00 13.000.00 . lletem aulomaticamente no Plano Plurianual 2010/2013 na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e Lei Orçamentária Anual 2012 Artigo 6" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data. Leme, 21 de Novembro de, 2012 WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME o - imprensa enviai ao muniCipia ae Leme Leme, 20 de dezembro de 2012 DECRETO N° 6.247, de 28 de novembro de 2012. 48 Dispõe sobre alterações na Rede Municipal de Ensino 49 50 O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais DECRETA: Artigo 1°- As escolas públicas municipais de Leme, de Educação Infantil (EMEI) e de Ensino Fundamental (EMEF), passam a denominar-se Escola Municipal de Educação Básica (EMEB), antecedendo o nome de seu respectivo patronímico, da seguinte forma: I. EMEB - Bernardo Garcia 2. EMPE; - Coronel Augusto Cesar 3. EMEB - Deolinda Conceição Santos Meira 4. EMPES - Do Bairro Taquari 5. EMEB - Dona Julia Rodrigues Leme 6. EMEB - Maria Amalia Bonfanti Lemos 7. EMEB - Prof Alcides Kammer de Andrade 8. EMEB - Prof Mario Zinni 9. EMEB - Prof Paulo Bonfanti 10. I1. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20 21. 22 23. 24. 25 26 27 28. 29. 30 EMEB - Prof Aparecida Taufic Nassif Mansur Naif EME]; - Dinei vete Haiter Rocha EMEB - Prof Helaine Kock Gomes EMEB - Prol' Malaekey rufie de Albuquerque EMFA - Prof Maria Gonçalves Mourão EMEB - Prof' Raquel dos Amos Marcelino EMEB -Prol' Renata Baccarin CMEB - Prof Ruth Zelina Albers 1 - 'arder EMEB - Sagrada Familia EMEB - Irma Maria Aparecida da Cruz EMEI3 - Vereador Clovis Bim Tamboril] EMEB - Salina Elmor Nassif EMEB - Augusto Thomaz de Godoy EMEI3 - Cecilia de Souza Queiroz EMEI3 - Josephina Ignacia Denofrio De Carli EMEB - Prof' Dirce de Souza Gismenes IIMFB - Prof' Gessia de Moura Peixe Ilildehrand IIMEB - Rim - Madre Eduarda Sehaffers [NINO - Prol' Maria Leme de Queiroz IINIEB - Prol' Vera Gonçalves Bueno EMEB - Prof' Solvia Delai Villa Rios EMEB Prof Heide5 Kamincr,Andrade EMEB - Prol' Ana Maria Rebessi Penteado EMEB - Angelo Luvizotti 52 631E0 - Prol' Aparecida latific idassif Mansur Naif 53 EMEB - Augusto [bom 71 dl' Godo3 5 E EMEB Bairro laquar: 55 [MOR - Bernardo Garcia 56. EMFA - Cecilia de Souza Queiroz 57. EMEB - Coronel AuguHo Lesar 58. EMEB - Deolinda Conceição Santos Meira 59 L MEE3- 1)1939 hei e 111 der 13gelta 60 I.NIER - Prol" Diree de Soma (03menct 61. EN11313 - Dona Julia Rodrigues Leme 62. 1\1103 - Prol' lima lherezinda Mom019 63 . 1411; - Prol' Irablela liernadeR Ilildelnand e SIINa Della I Mera 64 11.1113 - P604 rie331a de Moura Peixe I IML:R.1nd 65 . :MI13 - Prol" Helaine Isoed Gomes 66 1N11113 - 1061 1 Irene 1-emt da Hda 67 A11.13 - Irma [I ra ria 6S 69 70 MI plueenda da R ui - Isabel Cesurar Pente ght IIMI 13 - Jardim 'mio 1370.tel 1N11.13 -Jardim legundba 71EMEB - Jardim Serelepe 72. EMEB - Jose Baldio 73. EMEB - Prol' JoNed 74 13N415B - Josephina Innacia Iknofrio De Carli 70 131133 - Prof' Malacke3 fautic de Albuquerque 76. Acirro Cavichiolli IN11-13 - Mana Amalia Honfaiiii I coo), -.N11.13 - Prol' Maria Antonia Alarrehno 11 511 18 79 390 81 Prol' Mana (Mama I hIsdon Rebessi MI 13 - Igor Mana ( mçaivs Vbordo 4\11.13 - I' ot n. lana 1i se 37 tl A11.13 - Pr 1' Vlariri l eme ds 82 31F.I3 - Prol Mano !mm 31. EMEB - Virginia Leme Schwenger Franco 83 32. 33. 34. 35. 36. 37 38 39. 40. EMEB - Viviane de Cassia Marchi 1IMEB - Alzira Maria De Marchi EMEB - Angelo Luvizotti EMEB - Jardim do Serelepe EMEI3 - Odyha Jambeiro Mendes EMEB - Paulina Renhi de Moraes IIMEB - Prol" Jos& Ap. Zurzo Cavichio lli EMEI3 - Prol' Ana Maria Rebessi Penteado 84. 111.113 - 0313 ira Jambeiro Mendes 85 1:711 13 - [Andina [deflui de ,\Tornes 86 -.N1113 - Prof Paulo Rondum 87 'RH 13 - Prol" Paguei bus 1nMs Marcelino EMEI3 - Prol' Fabiola Bernadete Siga 11 Della 111-..rd 91 41. [MOO - Prof. ' Irene Feno da Silva 92. IMLP - Salma Pinar Nassif 42. 43. 44. 45. 46. 47. EMEB - Prol' Maria Antonia Marcelino EMEB - Prof' Maria Glaucia Hisdorf Rebessi EMEB - Prol' Maria Jose Gonçalves EMEI3 - Prol" Mansa Aparecida de I.ima Vicent ìn EMEB - Isabel Cristina Penteado EMEB - Prof' Euza Therezinha Moraghi 93 4311.R - Prol' Sylviii Dela' Mdia Rios 94 MEEI - Prol' Mera Gonçalves Bucho Anigo 2 0 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário . Leme, 28 de novembro de 2012 WAGNER RICARDO ANTUNES FOMO PREFEITO DO MUNICIPIO DE LEME 7 511:13 - Prol' Mansa Np:Frenda de 1 ima Vmentin 88 mr:u-s 89 2.11 . B - Rito Madre Eduardo Schaller uri . Renata Raceium 741.13 - Prol' Ruth /cima 414cis I baldei I:21E13 - Sagrada I - Novador lovis Sim lambona 71611713 - Virçima Selmenger leme Pinoca 151I713 - inne :psiu Niarehi Ceo 2 " - Este decreto elidiam col vis=o r rt. a .1 is di.noxicões em rem -.i ro deiendão 2 1i 12 \ (. 3,1 R RI( \ I(DO XN It NI PRI I1() I( IP Xl Dl FILHO \II DECRETO N° 6.253, de 07 de dezembro de 2012. Dispõe sobre alterações na Rede Municipal de Ensino O Prefeito do Município de Leme no uso de suas atribuições legais DECRETA: Artigo 1°- As escolas públicas municipais de Leme , de Educação Infantil (EMEI) e de linsino Fundamental (EMEE), passam a denominar-se Escola Municipal de Educação Básica (EMEB), antecedendo o nome de seu i respectivo patronímico, da seguinte forma: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ADMINISTRAÇÃO - Wagner Ricardo Antunes RESPONSÁVEL - Patricia de Queiroz Maaatti COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO - Secretaria de Administração Divisão de Serviços Gráficos AVENIDA 29 DE AGOSTO, N° 668 - LEME - SP içâo