Procuradoria da República em Pernambuco
Transcrição
Procuradoria da República em Pernambuco
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO Representante: João Bosco Pinheiro Barreto Representado: Gerência de Tratamento Fora do Domicílio - TFD Procedimento administrativo: 1.26.000.002187/2009-61 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº 800/2009 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO 01. As Peças de Informação em epígrafe foram autuadas nesta Procuradoria da República a partir de representação, por e-mail, da lavra do Srº JOÃO BOSCO PINHEIRO BARRETO. 02. Aduziu o noticiante que seu filho, JOÃO VICTOR PAIVA BARRETO, é portador de Síndrome de Down. Ademais, está acometido de duas cardiopatias congênitas complexas (defeito no septo átrio ventricular total - DSAV e Tetralogia de Fallot). 03. Por conta disso, no dia 08 de setembro (na próxima terça- feira), o menor deverá internar-se no Hospital do Coração (HCor), no Estado de São Paulo, a fim de se submeter à segunda intervenção cirúrgica para cura da doença; uma cirurgia delicada e demorada, com previsão de 6 (seis) horas de duração. 04. Acentuou que os vencimentos auferidos por si e pela mulher são minguados, não dispondo de meios para custear os dispêndios com a viagem, sobretudo as passagens aéreas da mãe do menor (a acompanhante) e as 1 Edson Virginio Cavalcante Junior procurador da República MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO despesas habituais de praxe durante o período da internação (estimado em 30 dias). 05. Pontuou que a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e o Ministério da Saúde estariam criando entraves para liberação do Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Dizem que o benefício é indevido. Argumentam com a justificativa de que a cirurgia poderia ser realizada em Pernambuco, tido como um dos Centros de Referência do Norte/Nordeste. 06. Historiou o pai da debilitada criança que, no dia 05 de maio de 2008, num diagnóstico preliminar, descobriu que seu filho - na ocasião com 1 (um) mês e 10 (dez) dias - detinha um sério problema cardíaco. No dia 23 de maio, foi conduzido, pela ambulância do SAMU, à urgência pediátrica do IMIP. À noite a criança experimentou angustiosas crises de hipoxia. 07. Na manhã do dia seguinte (um sábado), o noticiante teria conseguido a promessa de que na terça-feira (fim de um feriado), caso seu filho sobrevivesse, seria avaliado por um cardiologista. Após a ajuda de uma pediatra, conseguiu que JOÃO VICTOR fosse transferido ao PROCAPE. Lá, a despeito da primorosa estrutura física, escasseava o básico, de água destilada a medicamentos. A necessidade da cirurgia ainda fustigava a família e ameaçava a criança. 08. Em pesquisa na internet, a esposa do representante descobriu que havia um hospital em São Paulo, o Hospital do Coração (HCor), que recebia gratuitamente crianças carentes cardiopatas. Inscrito no programa, JOÃO VICTOR foi selecionado. Sem delongas, foi internado urgentemente e operado por um renomado profissional, tendo-lhe sido franqueado tudo de que precisava para a recuperação. Ficou internado 36 dias, dos quais 14 na Unidade de Terapia 2 Edson Virginio Cavalcante Junior procurador da República MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO Intensiva. 09. Para viajar a fim de fazer a primeira cirurgia do filho em dezembro de 2008, como não dispunha do benefício do TFD, foi preciso vender camisas, fazer rifa, pedir doações. Agora, necessita retornar a São Paulo para a segunda intervenção cirúrgica. O martírio continua. 10. Disse que desde abril solicitou o Tratamento Fora do Domicílio. Mas a Secretaria de Saúde emudeceu. Pediu então que o Ministério Público Federal adotasse providências com o fito de assegurar à sua esposa o pagamento do transporte aéreo, assim como o fornecimento de ajuda de custo, a fim de acompanhar o menor em São Paulo. 11. Juntou, entre outros documentos, parecer cardiológico (fl. 76), emitido pelo Hospital Esperança, no qual se lê que: (i) segundo o Joint Commission International – JCI, o HCor é um dos melhores hospitais do mundo; (ii) a criança se acha no momento mais apropriado para se sujeitar à cirurgia; e (iii) o especialista que irá operar João Victor é reconhecido internacionalmente como um dos maiores especialistas nas cardiopatias que afetam o menor. 12. À vista do presente cenário, foi determinada a intimação do Gerente do Tratamento Fora do Domicílio, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, a fim de que, no prazo de 24 horas, prestasse esclarecimentos acerca do conteúdo da representação, devendo encaminhar toda a documentação relativa à solicitação protocolada pelo noticiante, bem como as razões para eventual negativa do pedido. 13. Como decorrência, aportaram nos autos os documentos de fls. 35-75, dos quais se extraíram asserções que, aparentemente, arengavam 3 Edson Virginio Cavalcante Junior procurador da República MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO entre si, porque contraditórias. Explicito. 14. Afiançou o Chefe do TFD que a cirurgia a ser realizada no menor em São Paulo pode ser concretizada em Pernambuco (fls. 37-38). Destacou que a primeira cirurgia levada a cabo em São Paulo assim o foi por conta própria e responsabilidade do genitor da criança doente. Assinalou ainda que o Hospital do Coração (Hcor) não é conveniado, credenciado ou contratado do SUS. Ao fim, registrou que esmerou-se inclusive em solicitar a benesse à CERAC (Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade de Pernambuco), na pessoa da médica reguladora e gestora, da qual obteve a informação de que, como o Estado de Pernambuco está apto a realizar o procedimento, a concessão do benefício era impossível. 15. Certo, no verso da fl. 37, lê-se declaração do Diretor do PROCAPE, Drº Ênio Lustosa Cantarelli, fundada em pronunciamento da Cardiopediatra Roberta Villachan, em que afiança, verbis: “o PROCAPE está em condições de atender o PACIENTE. O pai é que sempre insistiu em concluir o tratamento em São Paulo”. 16. Não obstante a afirmativa de que o PROCAPE está pronto para atender a criança e de que o entrave estaria sendo oposto pelo próprio pai que insiste em que a cirurgia seja feita nas plagas paulistanas, convém observar, para confronto, manifestação do Chefe da Divisão Cirúrgica do PROCAPE (fl. 50). Ele diz, expressamente: “Tenho a informar que a cirurgia proposta para o menor João Victor Paiva Barreto é realizada no PROCAPE, entretanto no presente momento temos (incomprensível) de leitos de UTI e uma grande lista de espera para pacientes cirúrgicos. Face a necessidade de cirurgia no menor acima e já ter cirurgia programada em programa TFD, somos de parecer favorável para encaminhamento do 4 Edson Virginio Cavalcante Junior procurador da República MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO paciente João Victor”. 17. Por outro lado, malgrado no PROCAPE não haja como realizar a cirurgia em breve espaço de tempo, viu-se, à fl. 47, declaração do Chefe da TFD, segundo a qual existem outros serviços de cirurgia cardíaca no SUS/PE (03 no Real Hospital Português e 01 no IMIP) que ainda não foram consultados. 18. É sabido que a Portaria/SAS/nº 055, de 24 de fevereiro de 2004, ao dispor sobre o Tratamento Fora do Domicílio estadeia no § 2º do art. 1º que “O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS”. Desse modo, cuido que somente quando exauridas as possibilidades de atendimento em rede conveniada, poderse-á cogitar doutro caminho. 19. Mais a mais, a mesma portaria do Ministério da Saúde, às escâncaras, preconiza que “O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município”. Reitere-se: esgotados todos os meios. 20. Por esse motivo, determinei fosse requisitado do Real Hospital Português e do IMIP que respondessem se é possível realizar a cirurgia cardíaca no menor e, em caso positivo, para quando ela pode ser marcada. 21. Em resposta, o Real Hospital Português assertoou que “está apto e habilitado a cirurgia cardíaca de que trata o procedimento administrativo nº 1.26.000.002187/2009-61, dita cirurgia a ser realizada no prazo de 08 (oito) dias a partir da apresentação dos respectivos exames”. 22. O IMIP, de sua parte, destacou que o hospital é referência no Estado de Pernambuco no tratamento das patologias que acometem a criança e 5 Edson Virginio Cavalcante Junior procurador da República MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO que pode realizar a cirurgia em um prazo de aproximadamente uma semana após a avaliação dos exames. 23. Como se vê, de fato, no Estado de Pernambuco, com a brevidade necessária, é possível realizar-se o procedimento cirúrgico de que necessita o menor JOÃO VICTOR PAIVA BARRETO. Descabido, pois, o benefício do TFD. Caso o noticiante insista em que a cirurgia seja realizada em São Paulo, há de arcar com os custos daí derivados. 24. Forte nessas considerações, ARQUIVO o presente procedimento. 25. Como já existe cirurgia marcada em São Paulo para o dia 08 de setembro de 2009 (próxima terça-feira), como o noticiante pode está nutrindo a esperança de que o Ministério Público Federal ajuizará ação em prol de sua pretensão, comunique-se-lhe, com urgência, do inteiro teor desta promoção (encaminhe-se-lhe por sedex), informando-lhe inclusive o resultado por telefone. 26. À revisão (PFDC). 27. Providências de praxe. Baixa na distribuição. Recife, 03 de setembro de 2009. EDSON VIRGINIO CAVALCANTE JÚNIOR procurador da República 6 Edson Virginio Cavalcante Junior procurador da República