Acta da Câmara Municipal nº. 11/2011

Transcrição

Acta da Câmara Municipal nº. 11/2011
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17/05/2011
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
ACTA N.º 11
(REUNIÃO PRIVADA)
---- Aos dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze, na Cidade de
Ourém, no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada,
reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Ex.mo
Presidente, Senhor PAULO ALEXANDRE HOMEM DE OLIVEIRA FONSECA, os
Senhores Vereadores: VÍTOR MANUEL DE JESUS FRAZÃO, NAZARENO JOSÉ
MENITRA DO CARMO, LUÍS MIGUEL MARQUES GROSSINHO COUTINHO DE
ALBUQUERQUE, MARIA LUCÍLIA MARTINS VIEIRA, MARIA AGRIPINA
FERREIRA CARRIÇO LOPES VIEIRA e JOSÉ MANUEL PEREIRA ALHO, comigo
Vítor Manuel de Sousa Dias, Director do Departamento Administrativo e do
Planeamento. -- -----------------------------------------------------------------------------------ooxxxoo
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ABERTURA DA REUNIÃO ----------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A REUNIÃO E
FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES DA ORDEM
DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 87.º DA LEI N.º 169/99,
DE 18 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO. ------ ------------------------------------------------------------------------------------
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FALTAS DE MEMBROS DA CÂMARA ------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou os presentes de que, ao abrigo da Delegação de
Competências efectuada na reunião de 02 de Novembro de 2009, considerou
justificadas as faltas dos Senhores Vereadores Maria Lucília Martins Vieira, por
motivos de doença e Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque, por
motivos particulares. ------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------ooxxxoo
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PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------- Nos termos do artigo 86.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente deu seguidamente a palavra aos
Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia. ------------------ Verificando-se que nenhum dos Senhores Vereadores pretendeu intervir, o Senhor
Presidente tomou a palavra e apresentou a declaração, datada de 16 de Maio em
curso, que se passa a transcrever: “A empresa JERFI – Projectos e Consultadoria
remeteu ao Município de Ourém uma factura de honorários referentes à 4.ª/última
prestação (20%) do Projecto de Execução da Requalificação da ER 356 no valor de
17.400,00€. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Consultado o histórico deste processo o mesmo inicia-se com a data de 25 de
Junho de 2007. --------------------------------------------------------------------------------------- Foram feitos estudos pela Divisão de Obras Municipais, Divisão de Estudos e
Projectos e pelo Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras. Em
08 de Setembro de 2008 o Município de Ourém solicitou pareceres ao Instituto de
Infra-Estruturas Rodoviárias e à Direcção de Estradas de Santarém. A última
movimentação data de 11 de Novembro de 2008 para aguardar na pasta “ Pendentes
2008”. ---------- --------------------------------------------------------------------------------------- Porém, o projecto encomendado assenta na orientação de requalificar as
laterais da actual estrada, com arruamentos, quando, há mais de uma década que
se ambiciona uma via rápida que permita uma ligação de fluidez para as
freguesias de Caxarias, Rio de Couros, Casal dos Bernardos, Freixianda,
Formigais e Ribeira do Fárrio. ------------------------------------------------------------------- O Município de Ourém não entregou á JERFI os estudos e pareceres
efectuados pela Divisão de Estudos e Planeamento e pela Divisão de Obras
Municipais. Porquê? Alguém nos pode elucidar? ----------------------------------------------- Estranhamente, e para um projecto inicialmente orçado em 3 milhões 763 mil
euros, em Novembro de 2008 o mesmo é “esquecido”, mesmo sendo de vital
importância para o concelho. Alguém consegue justificar esta opção? ----------------------- Chegou, agora, mais esta factura, desconhecida da contabilidade, tal como da
auditoria realizada. Esta, tal como muitas outras que continuam a chegar, mês após
mês, condicionando as obras e as obrigações contratuais e bancárias. Iremos, uma vez
mais, honrar os compromissos do Município de Ourém. --------------------------------------- Porém, não podemos deixar de destacar que este projecto já custou aos cofres da
autarquia 69.528,20€, pagos em 2008 e 2009, e que depois de liquidada esta
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factura se situará no redondo número de 86.928,20€! A sua utilidade é nula. É mais
um dos que serve para guardar na gaveta e que lesou gravemente as contas municipais.
---- Exigem-se respostas por parte dos responsáveis políticos que preconizaram este
projecto. A gestão danosa do anterior executivo deve ser dada a conhecer aos
executivos das Juntas de Freguesia, aos membros da Assembleia Municipal e à
comunicação social para que seja de conhecimento público, e para que todos entendam
porque é que após 18 meses de termos tomado posse, continuamos a liquidar dívidas
que o Município desconhecia. -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR
UNANIMIDADE, REMETER, À CONTABILIDADE, PARA PAGAMENTO, A
FACTURA REFERIDA NA DECLARAÇÃO SUPRA TRANSCRITA. --------------------------
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INFORMAÇÃO À CÂMARA DAS DECISÕES DO SENHOR
PRESIDENTE EM CONSEQUÊNCIA DA DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS EFECTUADA EM REUNIÃO DE 02 DE NOVEMBRO
DE 2009 ------- -----------------------------------------------------------------------------------= 1. CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO, REEDIFICAÇÃO
OU CONSERVAÇÃO, BEM COMO APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS
PROJECTOS, NOS TERMOS DA LEI: ------------------------------------------------------- Nos termos do n.º 3, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente informou a Câmara de
que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram
deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo II da presente acta.----------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------= 2. CONCESSÃO DE LICENÇAS EM PROCESSOS COM COMPETÊNCIA
DELEGADA AO ABRIGO DO N.º 1 DO ARTIGO 65. º DA LEI N.º 169/99, DE
18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a
última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se
reporta o Anexo III da presente acta.------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------ooxxxoo
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PAGAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre
02 e 13 de Maio em curso, foram efectuados os pagamentos, a que se reportam as
autorizações a seguir indicadas, que colocou à disposição de todos, para efeitos de
consulta e confirmação, no valor de 2.883.656,28€: 342, 348, 726, 732, 1049, 1050,
1067, 1123, 11445, 1163, 1231 a 1234, 1243, 1246, 1248, 1249, 1273, 1280, 1283,
1286, 1289 a 1293, 1295, 1298 a 1300, 1302, 1305, 1309 a 1344, 1347 a 1355, 1357 a
1373, 1382, 1384 a 1387, 1389 a 1397, 1408, 1409, 1470, 1471, 1578, 1672 a 1674,
1681, 1684, 1685, 1687, 1688, 1690, 1691, 1702, 1703 e 1705.----------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. -----------------------------------------------
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ZONA DE INTERVENÇÃO FLORESTAL DE SEIÇA ------------------------------ Na reunião de 12 de Abril findo, a Câmara deliberou solicitar à Assembleia
Municipal que ratificasse a deliberação camarária de 15 de Março de 2011, que
autorizou esta Câmara Municipal a aderir à Zona de Intervenção Florestal de Seiça. ----- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo instruído com o ofício n.º
225, de 02 de Maio em curso, da Presidente da Assembleia Municipal a remeter
cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 também de
Abril findo, que ratificou a adesão deste Município à citada zona de intervenção. ------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. -----------------------------------------------
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LICENCIAMENTO DE OBRA PARTICULAR ----------------------------------------1. Em face do requerimento registado sob o n.º 508/2011, da ASSOCIAÇÃO DE
BEM-ESTAR DE URQUEIRA, com sede na Rua Principal, n.º 86, em Urqueira,
deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das taxas, no valor de 13.138,47€,
referentes à “Construção de Lar de Idosos, Centro de Dia e Centro de Apoio” –
processo n.º 1121/2006, na reunião 12 de Abril findo, a Câmara deliberou submeter o
assunto à apreciação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nos números 2 e
3, do artigo 12.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. ------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o ofício n.º
226, de 03 de Maio em curso, da Presidente da Assembleia Municipal, a remeter
cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 de Abril de
2011, referente à concessão de isenção do pagamento das taxas em apreço, em virtude
de se tratar de uma instituição sem fins lucrativos. -------------------------------------------
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-------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR
UNANIMIDADE, CONCEDER À ASSOCIAÇÃO DE BEM-ESTAR DE URQUEIRA, A
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA EM APREÇO ---------------------
---- 2. Em face do requerimento registado sob o n.º 7955/2011, da ASSOCIAÇÃO
DO CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SEIÇA, com sede na Rua Joaquim
Bento Vieira, n.º 1, em Seiça, deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das
taxas, no valor de 20.763,21€, relativas ao processo registado sob o n.º 2215/2010
(Ampliação/Alteração do Complexo Social de Apoio à 3.ª Idade da Paróquia de Seiça),
na reunião 12 de Abril findo, a Câmara deliberou submeter o assunto à apreciação da
Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nos números 2 e 3, do artigo 12.º, da Lei
n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------ Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o ofício n.º
227, de 03 de Maio em curso, da Presidente da Assembleia Municipal, a remeter
cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 de Abril de
2011, referente à concessão de isenção do pagamento das taxas em apreço, em virtude
de se tratar de uma instituição sem fins lucrativos. -------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR
UNANIMIDADE, ISENTAR A ASSOCIAÇÃO DO CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA
DE SEIÇA, DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA EM APREÇO. ------------------
---- 3. Em face do requerimento registado sob o n.º 7414/2011, do CENTRO DE
APOIO SOCIAL DO OLIVAL, com sede na Rua de Ourém, na de Freguesia de
Olival, deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das taxas no valor de
397,78€, referentes à “Construção de Edifício de Lar e Creche” - processo n.º
463/2006, na reunião 12 de Abril findo, a Câmara deliberou submeter o assunto à
apreciação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nos números 2 e 3, do
artigo 12.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. -------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o ofício n.º
228, de 03 de Maio em curso, da Presidente da Assembleia Municipal, a remeter
cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 também de
Abril findo, referente à concessão de isenção das taxas em apreço, em virtude de se
tratar de uma instituição sem fins lucrativos. --------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR
UNANIMIDADE, ISENTAR O CENTRO DE APOIO SOCIAL DO OLIVAL, DO
PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA EM APREÇO. ---------------------------------------
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---- 4. Por despacho de 27 de Janeiro de 2009, do então Presidente da Câmara, foi
informado MANUEL DA COSTA, residente na Rotunda Sul, em Cova da Iria, da
Freguesia de Fátima, deste Concelho, de que se tencionava declarar a caducidade da
licença a que se refere o processo registado sob o n.º 1890/2003 (legalização de uma
Casa de Hóspedes), com base na informação n.º 16/2009, de 23 de Janeiro de 2009,
prestada pela Divisão de Ordenamento do Território, à data assim designada e ainda
de que poderia, no prazo máximo de 10 dias, nos termos dos artigos 100.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a eventualidade de
tal decisão. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- A Divisão de Obras Particulares, ouvida sobre o pedido, prestou a informação
n.º 365/2011, de 11 de Abril findo, a dar conta de que, o requerente até à presente data
não se pronunciou, pelo que, nos termos do n.º 5, do artigo 71.º do RJUE (Decreto-Lei
n.º 555/99, de 16 de Dezembro), deverá ser declarada a caducidade do processo.
Informa ainda de que, dado tratar-se de uma regularização, o processo deverá ser
remetido ao serviço de Fiscalização, para reposição da legalidade urbanística. ----------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR, NOS
TERMOS DO N.º 5, DO ARTIGO 71.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE
DEZEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE
MARÇO, A CADUCIDADE DO PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 1890/2003. ----------
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DEMOLIÇÃO/BENEFICIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO – SEGURANÇA E
SALUBRIDADE PÚBLICAS ------------------------------------------------------------------ Foi apresentado o Auto de Vistoria n.º 12/2011, de 04 de Abril findo, realizada a
um edifício devoluto, em risco de ruir, sito na Rua dos Loureiros, em Vale do Porto, da
Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, deste Concelho, propriedade de JOSÉ
DAS NEVES VICENTE, residente na referida rua, cujas conclusões são obrigatórias
nos termos do n.º 2, do artigo 96.º, do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na
redacção da Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro, conforme se passa a transcrever:
“(…) Conclusão: O proprietário deve proceder à consolidação da construção, bem
como retirar os resíduos do interior da mesma. (…).”------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NOTIFICAR O
PROPRIETÁRIO A PROCEDER DE ACORDO COM A CONCLUSÃO DO AUTO DE
VISTORIA.-- ------------------------------------------------------------------------------------------------
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PEDIDOS DE DESTAQUE ------------------------------------------------------------------- 1. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 573/2011, de JOSÉ
VIEIRA FRADE, residente em França, a solicitar que, do prédio misto, sito na Rua
dos Desportos, localidade de Areias, da Freguesia de Gondemaria, deste Concelho,
descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 1330/20070305 e
inscrito na respectiva matriz sob os artigos 3129-rústico e 1174-urbano, seja destacada
uma parcela de terreno com a área de 3.900 m2, ficando a confrontar a norte com Rua
de Fátima e Rua dos Desportos, a sul com Francisco Vieira Frade, a nascente com José
Maria Cardoso e José Vieira Frade e a poente com Rua de Fátima e José Frade. ----------- O processo encontra-se instruído com, para além de outros documentos, a
informação n.º 136/2011, de 04 do mês corrente, da Divisão de Obras Particulares,
que se passa a transcrever: “Após a anterior informação (inf. n.º 126/2011/DOP/0674),
o requerente apresenta elementos (fls.18 a 22), sanando o ponto 3 da anterior
informação. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- Mediante os elementos apresentados, atendendo que a operação de destaque se
enquadra no nº 4 e nº 10 do artigo 6º do RJUE, não se vê inconveniente no pedido nas
seguintes condições. ------------------------------------------------------------------------------a) Na área correspondente ao prédio originário, não seja efectuado novo destaque no
prazo de dez anos; --------------------------------------------------------------------------------b) O ónus do não fraccionamento referido na alínea a), seja inscrito no registo predial
sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou
comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas. ------------------------------------- Levar à consideração superior.”-------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A
PRETENSÃO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO SUPRA TRANSCRITA. ------------------
---- 2. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 624/2011, de JOSÉ LOPES
BATISTA e ARMANDO LOPES BATISTA, ambos residentes em Vales, da
Freguesia de Cercal, deste Concelho, a solicitar que, do prédio sito na referida
localidade de Vales, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º
151/Cercal e inscrito na matriz daquela freguesia sob o artigo n.º 1047, seja destacada
uma parcela de terreno com a área de 832 m2, ficando a confrontar a norte e a sul com
Estrada, a nascente com Herdeiros de Manuel Ferreira Júnior Boucinho e a poente com
José Lopes Batista e Armanda Lopes Batista. -------------------------------------------------
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---- Ouvida sobre a pretensão, a Divisão de Obras Particulares prestou a informação
n.º 123/2011, de 20 de Abril findo, que se passa a transcrever: “Antecedentes: Licença
nº 195/1998 para construção de uma moradia unifamiliar e licença especial para
acabamentos nº 360/2003. --------------------------------------------------------------------------- O pedido é relativo a um destaque situado em perímetro urbano, do qual resultam
duas parcelas:-- --------------------------------------------------------------------------------------- Parcela a destacar: 832.00 m2 ------------------------------------------------------------------ Parcela sobrante: 894.00 m2-------------------------------------------------------------------- Analisada a pretensão, informa-se: ------------------------------------------------------------ A operação de Destaque enquadra-se no nº 4, do artigo 6º, do Dec-Lei nº 555/99
de 16 de Dezembro, republicado pelo Dec-Lei nº 26/2010 de 30 de Março (RJUE) ------- As duas parcelas resultantes do destaque, confrontam com arruamentos públicos,
obedecendo ao nº 4, do artigo 6º do RJUE. ------------------------------------------------------- Emite-se informação favorável à pretensão. ------------------------------------------------- Condições (conforme nº 6 e nº 7 do artigo 6º do RJUE):-------------------------------• Na área correspondente ao prédio originário, não é permitido efectuar novo
destaque, no prazo de dez anos; --------------------------------------------------------• O ónus do não fraccionamento deve ser inscrito no registo predial sobre as
parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou
comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas. ----------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A
PRETENSÃO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO SUPRA TRANSCRITA. ------------------
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CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXCEPCIONADO DE MÉDIO E
LONGO PRAZOS--------------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, foi apreciada a informação n.º 34/2011, de
29 do mês findo, prestada pelo Chefe da Divisão de Gestão Financeira, que a seguir
se transcreve: “A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais),
estabelece nos n.ºs 5 e 6 do seu artigo 39.º, a possibilidade de excepcionar dos limites
de endividamento de médio e longo prazo, mediante despacho de autorização do
Ministro de Estado e das Finanças, os empréstimos e amortizações destinados: --------• Ao financiamento de programas de reabilitação urbana (n.º 5); -------------------• Exclusivamente ao financiamento de projectos comparticipados por fundos
comunitários, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75% do
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montante da participação pública nacional necessária para a execução dos
projectos cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER) ou pelo Fundo de Coesão (n.º6). ----------------------------------------------- Complementarmente, será de referir que são igualmente excepcionados, dos
limites de endividamento de médio e longo prazos, os empréstimos destinados ao
financiamento de investimentos na recuperação de infra-estruturas municipais
afectadas por situações de calamidade pública (n.º 7 do artigo 39.º da LFL). --------------- Neste âmbito, sendo manifestos os actuais problemas de liquidez do Município e
considerando que esta autarquia tem, actualmente em curso, três projectos de
investimento com financiamento comunitário aprovado, sob os quais não foi encetado
qualquer financiamento decorrente de crédito bancário, julga-se premente que se
diligencie procedimento de autorização/contratação de um empréstimo de longo prazo
excepcionado, respeitante a 75% da participação pública nacional para a execução dos
investimentos constantes no quadro abaixo apresentado. O empréstimo a estabelecer
deverá ter um período de 20 anos, com 3 anos de utilização e um período de carência
de 36 meses. --- -----------------------------------------------------------------------------------Quadro – Empréstimo excepcionado a contratar
Designação do investimento
Empréstimo a contratar
141.040,75 €
Beneficiação da EN 113-1
50.056,88 €
Requalificação do Agroal - 2ª Fase
Requalificação da Av. D. José Alves Correia da
Silva - Parte B
1.068.289,70 €
TOTAL
1.259.387,33 €
---- Desde modo, caso se verifique concordância à proposta apresentada, por parte do Órgão
Executivo do Município, sugerem-se as seguintes fases, com o propósito de se encurtarem
prazos até à sua efectiva utilização:----------------------------------------------------------------------1) Remeter de imediato formalização do pedido de excepção de empréstimo de longo
prazo, à Direcção Geral das Autarquias Locais, explicitando o objectivo do
empréstimo, de forma clara e concisa, através do preenchimento e envio do respectivo
formulário (em anexo), bem como dos respectivos documentos comprovativos (em
anexo). -- -------------------------------------------------------------------------------------------2) Após autorização do excepcionamento, efectuar procedimento formal de consulta a
todas as instituições financeiras com dependência na área do Município de Ourém,
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analisando-se e propondo-se adjudicação à instituição que apresente a proposta
economicamente mais vantajosa; ---------------------------------------------------------------3) Submeter a proposta de adjudicação e contratação do empréstimo em assunto à
apreciação e autorização do Órgão Deliberativo do Município;----------------------------4) Remeter o processo de empréstimo a Visto do Tribunal de Contas. --------------------------- À consideração superior,”. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO EXCEPCIONADO DE MÉDIO E
LONGO PRAZOS PARA FINANCIAMENTO DOS SEGUINTE PROJECTOS DE
INVESTIMENTO, NO VALOR DE 1.259.387,33 EUROS (UM MILHÃO, DUZENTOS E
CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE EUROS E TRINTA E
TRÊS CÊNTIMOS), POR UM PERÍODO DE 20 ANOS, COM 3 ANOS DE UTILIZAÇÃO
E UM PERÍODO DE CARÊNCIA DE 36 MESES, AO ABRIGO DO N.º 6, DO ARTIGO
39.º DA LEI N.º 2/2007, DE 15 DE JANEIRO (LEI DAS FINANÇAS LOCAIS): ------------- E.N. 113-1 – BENEFICIAÇÃO DO TROÇO ENTRE A OLAIA E
ESTREMADOURO (LIMITE DO CONCELHO – 141.040,75€; ------------------------- REQUALIFICAÇÃO DO AGROAL – 2.ª FASE – 50.056,88€; -------------------------- REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AV. D. JOSÉ ALVES CORREIA DA SILVA –
PARTE B – 1.068.289,70€;----------------------------------------------------------------------SEGUNDO – SOLICITAR AUTORIZAÇÃO AO SENHOR MINISTRO DE ESTADO E
DAS FINANÇAS, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 39.º, DA LEI DAS FINANÇAS
LOCAIS, PARA QUE SEJA EXCEPCIONADO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO
MUNICIPAL LEGALMENTE PREVISTOS;---------------------------------------------------------TERCEIRO – REMETER DE IMEDIATO, A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO À DGAL –
DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS. --------------------------------------------
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“P040 - URBANIZAÇÃO DA VILA DE VILAR DOS PRAZERES BENEFICIAÇÃO DE ARRUAMENTOS DO CENTRO ESCOLAR DE
NOSSA SENHORA DAS MISERICÓRDIAS” ------------------------------------------ Foram apresentados o Convite e o Caderno de Encargos para a empreitada
indicada em epígrafe, com custos estimados em 149.408,57€, acrescidos de IVA à taxa
legal em vigor, instruídos com a informação n.º 137/2011, de 02 de Maio em curso, do
Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento a propor a escolha do
procedimento de ajuste directo.------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: --------------------------
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PRIMEIRO – AUTORIZAR A DESPESA E ESCOLHER O PROCEDIMENTO DE
AJUSTE DIRECTO, NOS TERMOS DA ALÍNEA A), DO ARTIGO 19.º, DO CÓDIGO
DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP);---------------------------------------------------------------SEGUNDO – APROVAR O CONVITE E O CADERNO DE ENCARGOS
APRESENTADOS; ----------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR, ÀS ENTIDADES A CONVIDAR, QUE APRESENTEM
PROPOSTAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 113.º E 114.º DO CCP; -------------------------QUARTO – NOMEAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO N.º 1, DO ARTIGO 67.º, DO
REFERIDO DIPLOMA LEGAL, COMO MEMBROS EFECTIVOS DO JÚRI O
DIRECTOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO,
VÍTOR MANUEL DE SOUSA DIAS (QUE PRESIDIRÁ), O TÉCNICO SUPERIOR
BRUNO MARTINHO FREIRE RIBEIRO (SECRETÁRIO) E O CHEFE DA DIVISÃO
DE OBRAS MUNICIPAIS JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA GRAÇA E COMO
MEMBROS SUPLENTES O TÉCNICO SUPERIOR PAULO SÉRGIO DIAS DE
OLIVEIRA E A CHEFE DA DIVISÃO DE AMBIENTE, PAULA ALEXANDRA NEVES
DO COUTO MARQUES E PROPOR QUE SEJAM DELEGADAS NO JÚRI AS
SEGUINTES COMPETÊNCIAS: ----------------------------------------------------------------------- ESCLARECIMENTOS A DAR AOS CONCORRENTES;-------------------------------- ACEITAÇÃO OU NÃO DOS ERROS E OMISSÕES; -------------------------------------QUINTO – NOMEAR COMO GESTORES/SECRETÁRIOS DO PROCEDIMENTO (NA
PLATAFORMA ELECTRÓNICA DE COMPRAS PÚBLICAS) O RESPONSÁVEL DA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO, BRUNO MARTINHO FREIRE
RIBEIRO, A COORDENADORA TÉCNICA, MARIA NATÁLIA ALMEIDA SANTOS
E O TÉCNICO SUPERIOR PAULO SÉRGIO DIAS DE OLIVEIRA, SENDO-LHES
AINDA DELEGADAS COMPETÊNCIAS PARA EFECTUAR TODO O EXPEDIENTE
QUE A PLATAFORMA ELECTRÓNICA DE COMPRAS PÚBLICAS POSSIBILITA
REALIZAR.----- --------------------------------------------------------------------------------------------
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E.N. 113-1 - CRIAÇÃO DE UM PARQUE DE ESTACIONAMENTO
AUTOMÓVEL EM FRENTE AO EDIFÍCIO SEDE DA JUNTA DE
FREGUESIA DE SEIÇA--------------------------------------------------------------------= AQUISIÇÃO DE TERRENO = ----------------------------------------------------------------- Foi apreciada a informação n.º 07/2011, de 24 de Janeiro transacto, do
Responsável do Património e Inventário, a anexar a avaliação do avaliador Eng.
José Maria Barros Freire, residente na Urbanização do Brejo, Lote 4, em Ansião,
Fl.12
17/05/2011
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
sobre o prédio rústico a seguir descrito, a adquirir pelo valor de 29.500,00€ a José dos
Santos Pereira, necessário à criação de um parque de estacionamento automóvel afecto
à Junta de Freguesia de Seiça: ------------------------------------------------------------------• Prédio rústico composto por terra de semeadura com oliveiras, sito no gaveto da
E.N. 113-1 com a Rua do Padrão, na sede de Freguesia de Seiça, deste Concelho,
com a área de 1.200 metros quadrados, a confrontar a norte com herdeiros de
Manuel da Silva Frias, a sul e a poente com estrada e a nascente com António
Flávio de Carvalho, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 10513 e descrito na
Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 2519/20040908, propriedade
de José dos Santos Pereira. ----------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ADQUIRIR A JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA O PRÉDIO ACIMA
DESCRITO, PELO VALOR DE 29.500,00€, CUJO PAGAMENTO SE EFECTUARÁ DA
SEGUINTE FORMA: ------------------------------------------------------------------------------------- 50% NO ACTO DA ESCRITURA; ------------------------------------------------------------ 50% APÓS UM ANO; ---------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – CONCEDER AO SEU EX.MO PRESIDENTE, OU A QUEM SUAS VEZES
LEGALMENTE FIZER, OS NECESSÁRIOS PODERES PARA OUTORGAR E ASSINAR
A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO REFERIDO PRÉDIO. ----------------------------
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PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS ----------------------------------------------------= IX FESTA CULTURAL E GASTRONÓMICA DE URQUEIRA = ---------------------- Na reunião de 12 de Abril findo, na presença do ofício n.º 26/2011, de 30 de
Março transacto, da Junta de Freguesia de Urqueira, a solicitar, no âmbito do evento
em apreço, a isenção do pagamento das taxas correspondentes à licença de realização
de arraial ao ar livre e à licença especial de ruído, a Câmara deliberou submeter o
referido pedido de isenção à apreciação da Assembleia Municipal, nos termos dos n.os
2 e 3, do artigo 12.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. --------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo acompanhado com o
ofício n.º 229, de 03 de Maio corrente, da Presidente da Assembleia Municipal a
informar de que, em sessão ordinária realizada a 27 também de Abril findo, aquele
órgão deliberou, por unanimidade, conceder a isenção de taxas em causa. ---------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR
UNANIMIDADE, ISENTAR A JUNTA DE FREGUESIA DE URQUEIRA DO
PAGAMENTO DAS TAXAS EM APREÇO. ----------------------------------------------------------
Fl.13
17/05/2011
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
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AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE COMPARTES (LEI N.º 91/95, DE 2 DE
SETEMBRO) -------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 8941/2011, de Elsa David
Costa, advogada com escritório na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 206, rés-dochão, loja 18, nesta cidade, a solicitar parecer favorável, nos termos do artigo 54.º, da
Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 64/03,
de 23 de Agosto, para celebração de escritura de divisão e permuta, do seguinte prédio,
por daí vir a resultar a constituição de compropriedade: ------------------------------------• Prédio misto composto por terra de pousio com 640 m2 e casa térrea de
habitação com a área de 45 m2, com frente voltada a sul e dependência agrícola
com a área de 45 m2, sito em Óbidos, da Freguesia de Olival, deste Concelho,
inscrito na matriz urbana sob o artigo 841 e na matriz rústica sob o artigo 9481
e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º1015/Olival.
------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, EMITIR PARECER
FAVORÁVEL. - --------------------------------------------------------------------------------------------
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PROTOCOLO COM A INSIGNARE – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E
FORMAÇÃO, O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FREIXIANDA, A
JUNTA DE FREGUESIA DE CASAL DOS BERNARDOS, A JUNTA DE
FREGUESIA DE FORMIGAIS, A JUNTA DE FREGUESIA DE
FREIXIANDA, A JUNTA DE FREGUESIA DE RIBEIRA DO FÁRRIO E
A JUNTA DE FREGUESIA DE RIO DE COUROS --------------------------------------------------- A
CÂMARA
TOMOU
CONHECIMENTO
DO
PROTOCOLO
CELEBRADO, NO PASSADO DIA 09 DE MAIO EM CURSO, COM AS ENTIDADES
SUPRA MENCIONADAS, COM O OBJECTIVO DE ESTABELECER OS TERMOS DA
PARCERIA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO, VÁLIDO PARA O
CORRENTE ANO E RENOVÁVEL AUTOMATICAMENTE POR IGUAL PERÍODO. -----
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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO
HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE OURÉM ------= REPARTIÇÃO DE ENCARGOS = ---------------------------------------------------------
Fl.14
17/05/2011
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
---- Na reunião de 12 de Abril findo, a Câmara deliberou solicitar à Assembleia
Municipal autorização, nos termos da alínea b), do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º
197/99, de 08 de Junho, para repartir pelo anos económicos de 2011 a 2016, os
encargos (318.176,40€) decorrentes do protocolo a celebrar com a Associação
Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ourém. -------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado do ofício
n.º 217, de 29 também de Abril transacto, da Presidente da Assembleia Municipal a
dar conta de que aquele órgão deliberativo, em sessão ordinária realizada em 27 desse
mesmo mês, autorizou esta Autarquia a proceder à referida repartição de encargos. ----------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. -------------------------------------
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CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA --------------------------------------= DESIGNAÇÃO REPRESENTANTES = ------------------------------------------------------ Na reunião de 12 de Abril transacto, a Câmara deliberou solicitar à Assembleia
Municipal que definisse o número dos Presidentes de Juntas de Freguesia e designasse
os mesmos e indicasse ainda três cidadãos de reconhecida idoneidade. ---------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o ofício n.º
219, de 29 também de Abril transacto, da Presidente da Assembleia Municipal a dar
conta de que aquele órgão deliberativo, em sessão ordinária realizada em 27 desse
mesmo mês, fixou em três o número de Presidentes de Junta de Freguesia e elegeu três
membros daquela assembleia, a saber: -------------------------------------------------------- Junta de Freguesia de Caxarias – Fernando Dias Silva;----------------------------- Junta de Freguesia de Fátima – Natálio de Oliveira Reis; -------------------------- Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade – José Ferreira Vieira; -------- João Manuel Moura Rodrigues; -------------------------------------------------------- Nuno Miguel Neves dos Prazeres; ----------------------------------------------------- Sérgio José Ferreira Ribeiro.-------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. -------------------------------------
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SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DO CONCELHO
DE OURÉM - -----------------------------------------------------------------------------------= PEDIDOS DE PAGAMENTOS EM PRESTAÇÕES DA TARIFA DE LIGAÇÃO
AO SISTEMA = -----------------------------------------------------------------------------------
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17/05/2011
MUNICÍPIO DE OURÉM
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---- 1. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 9046/2011, de António
Oliveira Ferreira, residente na Estrada de Minde, n.º 658, da Freguesia de Fátima,
deste Concelho, a solicitar autorização para proceder ao pagamento da verba de
635,42€, referente à tarifa de ligação da sua habitação ao colector público da rede de
drenagem de águas residuais, em 3 prestações.------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PERMITIR O
PAGAMENTO DA TARIFA EM CAUSA EM 03 (TRÊS) PRESTAÇÕES MENSAIS,
ADICIONADAS DE JUROS CORRESPONDENTES ÀS PRESTAÇÕES EM DÍVIDA,
CALCULADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO N.º 6, DO ARTIGO 33.º DO
REGULAMENTO MUNICIPAL DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS
RESIDUAIS DO CONCELHO DE OURÉM E NA DELIBERAÇÃO TOMADA SOBRE
O ASSUNTO EM REUNIÃO DE 26 DE MARÇO DE 2007 E DESDE QUE SEJA
EMITIDA, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, ORDEM DE DÉBITO DIRECTO EM
CONTA BANCÁRIA DE TODAS AS PRESTAÇÕES.----------------------------------------------
---- 2. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 7129/2011, de Emília Reis
Marto Rosário, residente na Rua de Aljustrel, n.º 6, na localidade de Aljustrel, da
Freguesia de Fátima, deste Concelho, a solicitar autorização para proceder ao
pagamento da verba de 635,42€, referente à tarifa de ligação da sua habitação ao
colector público da rede de drenagem de águas residuais, em 12 prestações.-------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PERMITIR O
PAGAMENTO DA TARIFA EM CAUSA EM 12 (DOZE) PRESTAÇÕES MENSAIS,
ADICIONADAS DE JUROS CORRESPONDENTES ÀS PRESTAÇÕES EM DÍVIDA,
NOS TERMOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA A), DO N.º 4, DO ARTIGO 13.º DO
REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS
MUNICIPAIS DE OURÉM E DESDE QUE SEJA EMITIDA, A FAVOR DA CÂMARA
MUNICIPAL, ORDEM DE DÉBITO DIRECTO EM CONTA BANCÁRIA DE TODAS AS
PRESTAÇÕES.- --------------------------------------------------------------------------------------------
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IMPLANTAÇÃO DE TRÊS RAMAIS DE ESGOTOS DOMÉSTICOS
NAS FREGUESIAS DE CAXARIAS E DE FREIXIANDA-------------------------- Foi apreciado o projecto de execução das infraestruturas da rede de esgotos
domésticos indicadas em epígrafe, composto pelo mapa de trabalhos, peças
desenhadas, plano de segurança e saúde e estimativa orçamental, no montante de
Fl.16
17/05/2011
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
2.100,00€, remetido através da informação n.º 340/2011, de 21 de Abril findo, da
Divisão de Ambiente. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O
PROJECTO DE EXECUÇÃO E O PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
APRESENTADOS E REMETER O PROCESSO À CONTRATAÇÃO PÚBLICA E
APROVISIONAMENTO PARA INICIAR OS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO.
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IMPLANTAÇÃO DE TRÊS RAMAIS DE ESGOTOS DOMÉSTICOS E
UM RAMAL DE ÁGUAS PLUVIAIS NA FREGUESIA DE FÁTIMA ---------- Foi apreciado o projecto de execução das infraestruturas supra mencionadas,
composto pelo mapa de trabalhos, peças desenhadas, plano de segurança e saúde e
estimativa orçamental, no montante de 2.910,00€, remetido através da informação n.º
357/2011, de 04 de Maio em curso, da Divisão de Ambiente. ------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O
PROJECTO DE EXECUÇÃO E O PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
APRESENTADOS E REMETER O PROCESSO À CONTRATAÇÃO PÚBLICA E
APROVISIONAMENTO PARA INICIAR OS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO.
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TAXAS DE CONSERVAÇÃO DAS REDES E SISTEMA DE
SANEAMENTO, TARIFA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS,
TARIFA DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RSU’S ----- 1. Foi apresentada a informação n.º 317/2011, de 14 do mês findo, da Divisão de
Ambiente, que a seguir se transcreve: “Informa-se V.ª Ex.ª de que a empresa Unimul,
Lda., em nome de quem estão a ser emitidas as facturas de saneamento, foi a anterior
exploradora do estabelecimento industrial a que se refere a informação n.º
281/11/DA/757. Essa empresa possuiu ligação à rede pública de água até 21/03/1997,
entretanto e segundo dados constantes no registo predial do estabelecimento este foi
apreendido, em processo de falência, em 1998. -------------------------------------------------- Em 2003 a empresa Madeca, SA adquiriu o estabelecimento. ---------------------------- Em 2007, após verificação de que naquele local tinha existido um contador, na
base de dados da Veolia, foi reactivado o envio de facturas para cobrança das taxas e
tarifas de RSU’s, em nome do antigo cliente que se encontrava associado a esse
contador, a empresa Unimul, Lda., que entretanto já não se encontrava no local e que
foi dissolvida em 2009. ---------------------------------------------------------------------------
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17/05/2011
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
---- Actualmente o local está ocupado pela empresa Madeca, SA que não possui
ligação à rede pública (tem furo), mas, por força da regularização do edificado em
curso terá que a efectuar, já que esta é uma condição para obter a licença de utilização
correspondente à licença de construção n.º411/09. ---------------------------------------------- A validade desta licença de construção já expirou, pelo que se coloca à
consideração superior encaminhar-se a presente informação para a DOP para
notificação da requerente, no sentido de apresentar o respectivo pedido, sendo que
assim se regularizará também a questão relativa à cobrança das taxas e tarifas de
RSU’s, isto após ter sido anulada a dívida em nome da Unimul, Lda tal como
solicitado na informação interna n.º 281/11/DA/757. ------------------------------------------- À consideração superior,”.---------------------------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com uma informação, datada de 15 desse mesmo
mês, da Chefe daquela divisão.------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL),
S.A. A ANULAÇÃO DA FACTURAÇÃO EMITIDA EM NOME DA FIRMA UNIMUL –
UNIDADE INDUSTRIAL DE MADEIRAS, LIMITADA (CLIENTE N.º 51432 COM O
CIL N.º 51432), BEM COMO DA DÍVIDA ACUMULADA;--------------------------------------SEGUNDO – SOLICITAR AINDA À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX
(PORTUGAL), S.A. QUE ADICIONE À LISTAGEM DE “CLIENTES NÃO
CONSUMIDORES DE ÁGUA”, A FIRMA MADECA – MADEIRAS DE CAXARIAS,
LIMITADA;---- -------------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – NOTIFICAR A FIRMA MADECA – MADEIRAS DE CAXARIAS,
LIMITADA, PARA PROCEDER À LIGAÇÃO DO EDIFÍCIO EM CAUSA À REDE
PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA; -----------------------------------------------------QUARTO – REMETER O PROCESSO À DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES
PARA OS DEVIDOS EFEITOS. -------------------------------------------------------------------------
---- 2. Foi apresentada a informação n.º 326/2011, de 15 de Abril findo, da Divisão de
Ambiente, a colocar à consideração superior, a anulação da facturação emitida em
nome de Joaquim Sousa Henriques (cliente n.º 2928 com o CIL n.º 2928). ------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ANULAR A DÍVIDA ACUMULADA; ---------------------------------------------SEGUNDO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL),
S.A. A ANULAÇÃO DO CONTRATO E DA FACTURAÇÃO EM NOME DE JOAQUIM
SOUSA HENRIQUES (CLIENTE N.º 2928 COM O CIL N.º 2928); -----------------------------
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
TERCEIRO – INFORMAR A COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL),
S.A. DE QUE DEVERÁ EFECTUAR NOVO CONTRATO EM NOME DE JOAQUIM
HENRIQUES SOUSA (CLIENTE N.º 2928 COM O CIL N.º 2928). -----------------------------
---- 3. Foi apresentada a informação n.º 329/2011, de 15 de Abril findo, da Divisão de
Ambiente, a colocar à consideração superior, a anulação da facturação emitida em
nome de Maria de Jesus (cliente n.º 3073437 com o CIL n.º 1736), por falecimento da
munícipe.------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ANULAR A DÍVIDA ACUMULADA; ---------------------------------------------SEGUNDO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL),
S.A. A ANULAÇÃO DO CONTRATO E DA FACTURAÇÃO EM NOME DE MARIA DE
JESUS (CLIENTE N.º 3073437 COM O CIL N.º 1736).---------------------------------------------
---- 4. Foi apresentada a informação n.º 336/2011, de 20 de Abril transacto, da Divisão
de Ambiente, a colocar à consideração superior, a anulação das taxas de conservação
das redes e sistema de saneamento e da tarifa de tratamento de águas residuais,
emitidas nas facturas da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., em nome de
Rui Manuel Marques Rodrigues (cliente n.º 3321 com o CIL n.º 3321), residente na
Rua Vales, n.º 97, em Caxarias, deste Concelho, por inexistência de rede de esgotos
domésticos no local. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À
COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DA
COBRANÇA DAS TAXAS E TARIFAS EM APREÇO, A RUI MANUEL MARQUES
RODRIGUES (CLIENTE N.º 3321 COM O CIL N.º 3321) E A RESTITUIÇÃO DOS
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. --------------------------------------------------------------
---- 5. Foi apresentada a informação n.º 354/2011, de 03 de Maio em curso, da Divisão
de Ambiente, a dar conta de que existe uma duplicação de facturas para o edifício sito
na Rua Principal, n.º 36, na localidade de Salgueira de Baixo, da Freguesia de Casal
dos Bernardos, deste Concelho, (cliente n.º 200 com o CIL 200 e cliente n.º 402974
com o CIL 76125) e a colocar à consideração superior a anulação do contrato do
cliente n.º 200 com o CIL n.º 200.---------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À
COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DO
CONTRATO DO CLIENTE N.º 200 COM O CIL N.º 200 E RESTITUIÇÃO DOS
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DESDE 30 DE AGOSTO DE 2002, DATA EM
QUE INICIOU A DUPLICAÇÃO DA FACTURAÇÃO. --------------------------------------------
---- 6. Foi apresentada a informação n.º 358/2011, de 04 do corrente mês, da Divisão
de Ambiente a propor, pelos motivos que especifica, a anulação dos contratos e bem
assim das dívidas acumuladas, correspondentes às fracções constantes da listagem que
anexa ao processo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À
COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DOS
CONTRATOS E DAS DÍVIDAS EM CAUSA.--------------------------------------------------------
---- 7. Foi apresentada a informação n.º 361/2011, de 04 de Maio em curso, da Divisão
de Ambiente, a colocar à consideração superior, a anulação das taxas de conservação
das redes e sistema de saneamento e da tarifa de tratamento de águas residuais,
emitidas nas facturas da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., em nome de
António Lopes dos Santos (cliente n.º 3087301 com o CIL n.º 52629), residente na
Rua Principal, n.º 24, em Cabiçalva, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste
Concelho, por inexistência de rede de esgotos domésticos no local. ------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À
COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DA
COBRANÇA DAS TAXAS E TARIFAS EM APREÇO, A ANTÓNIO LOPES DOS
SANTOS (CLIENTE N.º 3087301 COM O CIL N.º 52629) E A RESTITUIÇÃO DOS
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. --------------------------------------------------------------
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DELIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE POMBAL ---= PROCEDIMENTOS = ---------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto mencionado em título, a Chefe da Divisão de Planeamento e
Ordenamento do Território prestou a informação n.º 21/2011, de 11 do corrente
mês, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se transcreve: “No âmbito do
Procedimento de Delimitação Administrativa do município de Pombal e na sequência
das respectivas reuniões realizadas, cujas actas se anexam, nas quais estiveram
representadas as juntas de freguesia de Espite, Freixianda, Ribeira do Fárrio, Casal dos
Bernardos e Urqueira, Freguesias estas que delimitam administrativamente os
municípios de Ourém e Pombal, e ainda a câmara municipal, solicita-se, no sentido de
dar seguimento à tramitação deste processo, que:---------------------------------------------
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
1. Sejam aprovados, assinados e autenticados com o selo branco do município
de Ourém, indicando as respectivas datas da aprovação, por parte da
Câmara Municipal e da Assembleia Municipal: ------------------------------------- os exemplares das plantas em anexo referentes à delimitação
administrativa dos municípios de Ourém e Pombal, cinco de cada
uma das freguesias de Espite, Freixianda, Casal dos Bernardos e
Urqueira, e quinze da freguesia de Ribeira do Fárrio (cinco por
fronteira – Albergaria dos Doze, Abiúl e Vila Cã); ----------------- as memórias descritivas com a indicação dos pontos coordenados
relativos ao limite administrativo entre as freguesia de ambos os
municípios. ---------------------------------------------------------------2. Posteriormente, sejam remetidas ao município de Pombal, os elementos
aprovados, em conformidade com o indicado em 1., bem como cópia de parte
da acta da Assembleia Municipal, referente a esta matéria, devidamente
rubricada e autenticada com o respectivo selo branco.---------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – APROVAR AS PLANTAS TOPOGRÁFICAS RELATIVAS À
DELIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS DE OURÉM E DE POMBAL; -SEGUNDO – APROVAR AS MEMÓRIAS DESCRITIVAS COM A INDICAÇÃO DOS
PONTOS CORRESPONDENTES AOS LIMITES ADMINISTRATIVOS DAS
FREGUESIAS DE CADA MUNICÍPIO; --------------------------------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL A APROVAÇÃO DOS
ELEMENTOS INDICADOS NA INFORMAÇÃO SUPRA-TRANSCRITA. --------------------
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PEDIDOS DE CEDÊNCIA DE MATERIAL --------------------------------------------- 1. Foi apresentada uma carta enviada por correio electrónico no dia 13 de Janeiro
de 2011, pela Junta de Freguesia de Espite, com sede na Rua Professor Mário
Albuquerque, n.º 154, em Espite, deste Concelho, a solicitar a cedência de materiais
para construção de muro de vedação, na referida rua. ------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com as informações que se passam a especificar:
• Datada de 30 de Março último, da Divisão de Obras Municipais, a anexar o
projecto de execução, as medições e a respectiva estimativa orçamental no valor de
1.146,21€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;--------------------------------------
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
• Datada de 07 de Abril findo, do Chefe daquela divisão, a colocar o processo à
consideração superior. ------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A
CEDÊNCIA DOS MATERIAIS SOLICITADOS.-----------------------------------------------------
---- 2. Foi apresentada uma carta, datada de 14 de Fevereiro de 2011, da Fábrica da
Igreja Paroquial da Freguesia de Formigais, sedeada na Rua Principal, em Casal da
Igreja, da Freguesia de Formigais, deste Concelho, a solicitar o apoio desta Autarquia,
através da comparticipação das despesas relativas à execução de pinturas diversas, na
Igreja de Formigais. ---------------------------------------------------------------------------------- O Chefe da Divisão de Obras Municipais, ouvido sobre o pedido, prestou uma
informação, datada de 30 de Março último, a colocar à consideração superior a
estimativa de custos, que se cifra em 2.901,93€. ------------------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, de 11 do mês findo, que se
passa a transcrever: “Promover o processo de cedência dos materiais como contributo
da CMO, na qualificação do equipamento. ------------------------------------------------------- À reunião para ratificar.”---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR NOS
TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO,
ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, O DESPACHO DO SENHOR
PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. ---------------------------------------------------------------
---- 3. Foi apresentado o ofício n.º 32/2011, de 18 de Abril findo, da Junta de
Freguesia de Formigais, sedeada na Rua Principal, em Formigais, deste Concelho, a
solicitar a cedência de 400 toneladas de tout-venant de 2.ª, para beneficiação de
algumas vias daquela freguesia. -------------------------------------------------------------------- O Chefe da Divisão de Obras Municipais, ouvido sobre o pedido, exarou no
processo uma informação, datada de 03 de Maio em curso, a dar conta de que não
existe tout-venant de 2.ª em concurso e de que as 400 toneladas têm um custo estimado
de 800,00€. Mais refere que, poder-se-ia utilizar algum saibro (a custo zero) para
situações em que não se justifica a colocação de tout-venant, como por exemplo
estradas em pinhais, acessos a propriedades agrícolas, etc.------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, de 13 deste mesmo mês,
que se passa a transcrever: “Concordo com a DOM. Deve ceder-se o material, nos
termos apontados com a consideração à urgência da cedência. -------------------------------- À reunião para ratificar.”---------------------------------------------------------------------
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-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR NOS
TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO,
ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, O DESPACHO DO SENHOR
PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. ---------------------------------------------------------------
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA ---- -----------------------------------------------------------------------------------= MONTAGEM E REGULAÇÃO DE INTERRUPTORES HORÁRIOS
ASTRONÓMICOS = -------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o fax registado sob o n.º 5820/2011, da EDP Distribuição –
Energia, S.A., com sede na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 43, em Lisboa, a solicitar
que esta Câmara Municipal se pronuncie sobre o horário pretendido para o
funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, tendo um dia como referência e
bem assim o nascer do sol e o seu ocaso. ---- ----------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com as informações que se passam a especificar:
• Datada de 22 de Março último, da Divisão de Obras Municipais, a dar conta de
que o horário a adoptar terá como base o dia 21 de Março de 2011 e de que as
redes de iluminação pública ligarão às 18h48 (com um atraso de 20 minutos, ou
seja às 19h08) e desligarão às 06h38 (com um avanço de 40 minutos, ou seja às
05h58);----- -----------------------------------------------------------------------------------• Datada de 25 daquele mesmo mês, do Chefe da Divisão de Obras Municipais, a
referir que o desfasamento proposto de 60 minutos (20 minutos à noite e 40
minutos de manhã) é uma medida conducente a uma maior eficiência energética,
pelo que coloca à consideração superior a aprovação do referido horário de
funcionamento do sistema de iluminação pública, nas zonas urbanas de Ourém e
de Fátima e nas Freguesias de Atouguia e de Caxarias. ---------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O
PROPOSTO. ---- --------------------------------------------------------------------------------------------
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AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA O JARDIM-DE-INFÂNCIA DE
BAIRRO – NOSSA SENHORA DAS MISERICÓRDIAS ---------------------------- Foi apresentada a informação n.º 176/2011, de 05 de Abril findo, do Chefe de
Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a dar conta da necessidade de se proceder à
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
aquisição de mobiliário para o apetrechamento do Jardim-de-infância de Bairro, cujas
obras de construção se encontram em fase de conclusão.--------------------------------------- O Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento, ouvido sobre o
assunto, exarou no processo uma informação, datada de 26 de Abril findo, a propor a
aquisição do mobiliária em causa, à firma Datamóvel – Mobiliário de Escritório e
Interiores, Limitada, com sede na Rua Luís de Camões, n.º 54, nesta cidade, pelo valor
de 2.179,56€. -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ADJUDICAR À
FIRMA DATAMÓVEL – MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO E INTERIORES,
LIMITADA, O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO DIVERSO PARA O
APETRECHAMENTO DO JARDIM-DE-INFÂNCIA DE BAIRRO, PELO VALOR DE
2.179,56€.-------- --------------------------------------------------------------------------------------------
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CONDE DE OURÉM ------------------------= PEDIDO DE APOIO = ---------------------------------------------------------------------------- Através do ofício n.º 407, de 24 de Março de 2011, o Agrupamento de Escolas
Conde de Ourém, com sede na Rua Comandante Joaquim da Silva, nesta cidade,
informou de que a equipa de iniciação do Desporto Escolar de Orientação apurou-se
para o Campeonato Mundial de Orientação, a decorrer em Trentino (Itália), de 21 a 27
do corrente mês e solicitou o apoio desta Autarquia na aquisição de um kit electrónico
que permitirá uma rápida evolução desportiva dos atletas daquela modalidade,
possibilitando o registo dos tempos realizados nos treinos. ------------------------------------ O processo encontra-se instruído com uma informação, sem data, do Gabinete do
Senhor Vice-Presidente, a dar conta de que o valor do kit é de 2.500,00€ e a propor a
sua aquisição.-- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO KIT REFERIDO, DESTINADO A POTENCIAR A
MODALIDADE NO CONCELHO.----------------------------------------------------------------------
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INTERCÂMBIO ESCOLAR ------------------------------------------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 201/2011, de 28 de Abril findo, da Divisão de
Educação, Desporto e Lazer, a colocar à consideração superior, a eventual
colaboração desta Câmara Municipal, na recepção dos alunos (com idades
compreendidas entre os 9 e os 11 anos) da Escola de Calandreta – Sant Çubran, em
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Câmara Municipal
Toulouse – França, no âmbito do intercâmbio escolar com os alunos da Escola do 1.º
Ciclo do Ensino Básico de Espite e do Jardim-de-infância de Espite, através da
cedência dos autocarros municipais, nos dias 13, 20 e 21 de Maio em curso e do
aluguer dos autocarros necessários, para os dias 12, 16, 17 e 19 deste mesmo mês, com
custos estimados em 1.175,00.---------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, datado de 02 também de
Maio corrente, que se passa a transcrever: “Autorizo.------------------------------------------- À reunião para ratificar.”---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR NOS
TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO,
ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, O DESPACHO DO SENHOR
PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. ---------------------------------------------------------------
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JUVENTUDE OURIENSE -----------------------------------------------------------------= TRANSFERÊNCIA DE VERBAS DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO – 2010 =----- No âmbito do assunto mencionado em subtítulo, foi apreciada uma carta enviada
por correio electrónico no dia 03 de Março de 2011, pelo Clube Juventude Ouriense,
sedeado na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, lote 2, 1.º frente J, nesta cidade, a dar
conta de que, o apoio a atribuído relativamente ao ano de 2010, é de 20.000,00€ e não
16.000,00€ conforme consta da tabela de transferências de verbas, aprovada na reunião
camarária de 01 de Fevereiro de 2011. ------------------------------------------------------------ O Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, ouvido sobre o assunto,
prestou a sua informação n.º 149/2011, de 18 também de Março último, a propor a
aprovação do novo valor de 20.000,00€. -------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O
VALOR DE 20.000,00€ A ATRIBUIR AO CLUBE JUVENTUDE OURIENSE
REFERENTE AO ANO 2010. ----------------------------------------------------------------------------
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POLITICA CRIMINAL PARA O BIÉNIO DE 2009-2011 -----------------------= LEI N.º 38/2009, DE 20 DE JULHO = --------------------------------------------------------- No âmbito do assunto supra mencionado, foi apresentada a informação n.º
74/2011, de 23 de Março transacto, da Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, que se
passa a transcrever: “Na sequência da publicação da Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho,
que determina a investigação prioritária de determinados segmentos criminais, em
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especial os crimes contra pessoas especialmente vulneráveis: idosos, crianças,
mulheres grávidas, doentes ou outros portadores de deficiência, a Associação de
Municípios remete cópia do ofício n.º 1298 de 4 de Janeiro do corrente da
Procuradoria-geral Distrital de Coimbra. No mesmo é solicitada a transmissão ao
órgão executivo e deliberativo do Município do “interesse e disponibilidade do
Ministério Público para o recebimento, nos seus serviços, da notícia de actos
integradores dos crimes acima referidos”. O MP pede ainda que estes órgãos
autárquicos transmitam “tais notícias” aos serviços competentes, de “modo tão pronto
quanto possível, para que seja possível a precoce fixação das provas e a utilização das
formas processuais mais convenientes de modo a dar eficácia aos procedimentos. O
documento menciona também que é indispensável obter o conhecimento que os
Municípios tenham de factos susceptíveis de integrarem crimes de natureza pública
praticados contra professores ou outros membros da comunidade escolar, no
exercício das suas funções ou por causa delas. --------------------------------------------------- Neste âmbito, “está o MP a agilizar localmente os seus procedimentos,
designadamente os seus interlocutores que sejam encarregados do estabelecimento de
uma boa articulação entre as entidades locais (autárquicas, da educação, saúde e
segurança social) e as autoridades encarregadas da investigação criminal, em ordem a
um tratamento simplificado e célere das notícias respeitantes àquela criminalidade.------- No caso concreto de Ourém o serviço do MP competente é o seguinte: -------------Círculo Judicial de Tomar – Procurador da República Dr. Augusto Manuel Frias
Rodrigues. Pode ser contactado no Tribunal Judicial de Tomar ou pelo telefone
249329515,
assim
como
por
correio
electrónico
[email protected] . -------------------------------------------------- Face ao exposto sugiro que: ----------------------------------------------------------------a) se dê conhecimento ao executivo e à Assembleia Municipal, bem como à
DEDL, à equipa da DAS e CPCJ; ------------------------------------------------------b) se designe um interlocutor do Município para a articulação com o MP e dele
se dê conhecimento ao respectivo procurador do Círculo Judicial de Tomar. ------- À consideração superior,”.-------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR
UNANIMIDADE, DAR CONHECIMENTO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL;----------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DESIGNAR
COMO INTERLOCUTORA POR PARTE DESTA CÂMARA MUNICIPAL A DR.ª ANA
ISABEL DE JESUS ALVES MONTEIRO. ----------------------------------------------------------
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Câmara Municipal
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---- Conforme consta da "ORDEM DO DIA" estabelecida e por proposta do Senhor
Presidente, ao abrigo do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, apreciar os
assuntos a seguir indicados, por reconhecer a urgência de deliberação imediata sobre
os mesmos: ---- -----------------------------------------------------------------------------------ooxxxoo
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DIREITO DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS ------------ Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 10.134/2011, da
Conservatória do Registo Predial e Comercial de Ourém, com sede nesta cidade, a
participar, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 794/76, de 05 de Novembro, no
Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro e no Decreto n.º 17/2003, de 22 de Abril, que,
no âmbito do procedimento “Casa Pronta” se pretende vender o imóvel a seguir
identificado, pelo valor de 60.000,00€: --------------------------------------------------------• Prédio urbano sito em Casal dos Matos, da Freguesia de Nossa Senhora da
Piedade, do Concelho de Ourém, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1950
e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 670.----------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR DE
QUE NÃO PRETENDE EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, PELO VALOR DE
60.000,00 EUROS. ------------------------------------------------------------------------------------------
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ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE ESTRADAS DA REDE
NACIONAL - --------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o e.mail registado sob o n.º 10.338/2011, da ANMP – Associação
Nacional de Municípios Portugueses, com sede na Av. Marnoco e Sousa, n.º 52, em
Coimbra, a anexar a sua circular n.º 83/2011, de 11 de Maio corrente, sobre os custos,
suportados pelos Municípios, com a energia eléctrica necessária, quer para o
funcionamento de pontos de iluminação de estradas da rede nacional, quer para o
funcionamento de alguma sinalização, designadamente a semafórica, sugerindo que
esta Autarquia comunique à EP – Estradas de Portugal, S.A. e à EDP Distribuição –
Energia, S.A. que deixará de assumir os custos inerentes à iluminação e sinalização de
estradas da rede nacional, de modo a terminar com o auxílio que dá anualmente à EP –
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Estradas de Portugal, S.A., através do pagamento da facturação que decorre do
funcionamento desses equipamentos. ------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INCUMBIR O
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO DE COORDENAR E
RESPONDER EM CONFORMIDADE.-----------------------------------------------------------------
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EXPLORAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DOS SISTEMAS
MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA E
SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS ------------------------------- A Chefe da Divisão de Ambiente prestou a sua informação n.º 379/2011, de 11
de Maio em curso, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na
íntegra: “No dia 5 de Junho de 2006, a Câmara Municipal de Ourém, entre outros
municípios, assinou um protocolo com a SIMLIS, que permitia à empresa adjudicar as
prestações de serviços de elaboração dos projectos de execução das redes em “baixa”
de recolha de efluentes respeitantes ao Município de Ourém.---------------------------------- A 22 de Fevereiro de 2007, foi realizada uma reunião de accionistas onde foi
abordada a problemática das “baixas” à luz do PEAASAR II, isto é, a necessidade de
atingir o objectivo operacional n.º 1, até 2013, nomeadamente servir 90% da
população total do País com sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas
residuais urbanas, sendo que, em cada sistema o nível de atendimento devia atingir
pelos menos 70% da população. ------------------------------------------------------------------- Posteriormente, a SIMLIS remeteu à Câmara Municipal de Ourém um fax onde
solicitava informação sobre o interesse da Autarquia em aderir à realização dos
investimentos necessários para a continuação da infra-estruturação da vertente em
“baixa”, tendo sido deliberado, em reunião de 5 de Março de 2007, propor à AMLEI
que fosse feita uma abordagem da questão à escala intermunicipal. -------------------------- No seguimento da proposta de 27 de Março de 2007 do Sr. Presidente, a Câmara
Municipal deliberou aprovar a mesma, a 2 de Abril de 2007, que consistia na Câmara
comunicar à SIMLIS, o acordo de principio em aderir ao novo sistema de saneamento,
ficando-se a aguardar os estudos adequados para a decisão definitiva pelos órgãos
municipais.----- --------------------------------------------------------------------------------------- A Adp – Águas de Portugal, principal accionista da SIMLIS, começou a
desenvolver os estudos necessários para o desenvolvimento de um modelo de gestão
de serviços de água e saneamento que assentava na verticalização do sector. ------------
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---- Em 2 de Abril de 2009, a SIMLIS enviou a minuta de protocolo para o
estabelecimento de bases para uma parceria, que consistia na: ----------------------------- Realização de estudos que permitissem posteriormente a adesão ou não ao
modelo de parceria; ------------------------------------------------------------------ Candidatura a fundos comunitários. --------------------------------------------------- O único aspecto negativo seria o pagamento de 49% dos custos incorridos com os
estudos e projectos, no caso da não adesão (cf. n.º 4 da cláusula 1.ª e cláusula 12.ª do
protocolo). Tendo em consideração as vantagens e a desvantagem, a Divisão de
Ambiente deu um parecer favorável à assinatura do protocolo, tendo sido deliberado
em reunião de Câmara de 1 de Junho de 2009, aprovar a proposta de protocolo
apresentada.---- --------------------------------------------------------------------------------------- Os passos seguintes foram: ----------------------------------------------------------------- O estudo da possibilidade de candidatura do município de Ourém, por si só,
aos fundos comunitários, que foi abandonada, uma vez que não era possível
obter uma boa pontuação, face aos critérios estabelecidos que privilegiavam
os sistemas de fusão;------------------------------------------------------------------ O estudo técnico das prioridades para o Concelho de Ourém para a
candidatura, efectuado em colaboração com a SIMLIS, onde foram
seleccionados os lugares que permitissem uma maior sustentabilidade do
sistema, isto é muitos habitantes e poucos quilómetros de redes; ------------- O fornecimento de dados pelo Município de Ourém para a candidatura. -------- Na sequência dos estudos realizados pela Adp – Águas de Portugal, verificou-se
que para o modelo de gestão ser mais sustentável seria importante estender o protocolo
a municípios do Distrito de Coimbra. Assim sendo, foi feito um novo protocolo para o
estabelecimento de bases para uma parceria, alargado aos municípios do Mondego,
que foi assinado em 7 de Agosto de 2009. -------------------------------------------------------- Em 20 de Janeiro de 2010, a SIMLIS enviou às autarquias uma minuta do contrato
de “Parceria entre o Estado Português e os Municípios de Ansião, Arganil,
Batalha, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Gois, Leiria, Lousã, Miranda do Corvo,
Ourém, Penacova, Penela, Porto de Mós e Vila Nova de Poiares” (versão de
trabalho) para discussão e acerto da configuração da parceria, sugerindo que os
municípios constituíssem uma Comissão de Acompanhamento, para juntamente com
os representantes da Adp, se pudessem reunir e acordar os termos da parceria, sendo
escolhido um município por cada uma das quatro candidaturas.------------------------------- No ano de 2010 foram feitas algumas reuniões, tendo a AdP solicitado que, até 15
de Setembro de 2010, fosse assinada a minuta referente ao protocolo para o
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Câmara Municipal
“Estabelecimento de uma Parceria Estado – Autarquias para a Exploração e Gestão
Integrada dos sistemas Municipais de Abastecimento Público de Água e de
Saneamento de Águas Residuais”, que seria uma pré-adesão ao modelo, sem embargo
das decisões que fossem deliberadas pelos órgão autárquicos no futuro. Após parecer
favorável dos serviços, atendendo ao valor de cerca de 14 milhões de investimento e
da possibilidade de prever no contrato de parceria, a estudar no futuro, formas de não
diminuir o poder de intervenção da Autarquia, foi assinada a minuta referida pelo Sr.
Presidente da Câmara, tendo sido ratificada esta decisão, em reunião de Câmara de 21
de Setembro de 2010. -------------------------------------------------------------------------------- Em Dezembro de 2010, a SIMLIS enviou ofício a informar que o projecto da
Parceria tinha sido submetido à Sua Excelência a Ministra do Ambiente e do
Ordenamento do Território e que tinha sido concluída a submissão de candidaturas ao
POVT, tendo sido atribuídos os seguintes montantes ao Município de Ourém (valores
de 2009): ------- ----------------------------------------------------------------------------------------------- - 1.ª Fase da Candidatura – 7.263.283,00€; -------------------------------------------------- - 2.ª Fase de Candidatura – 3.040.796,00€. ------------------------------------------ No dia 2 de Fevereiro foi promovida uma reunião pela AdP na ETAR Norte, para
comunicação do ponto de situação da parceria, tendo sido referido que o projecto tinha
avançado pouco em 2010, mas que estavam reunidas as condições para continuar com
mais rapidez, estando o mesmo de momento no Ministério das Finanças. Os
municípios demonstraram preocupação com os atrasos do processo e da falta de obras,
tendo Ourém referido que estava a estudar outros cenários e que se reservava sobre a
continuação ou não no processo. ------------------------------------------------------------------- A partir desta data começaram as reuniões entre a AdP e a Comissão de
Acompanhamento dos Municípios. No caso de Ourém, que integra a candidatura Lis
(3), conjuntamente com os municípios da Batalha e Porto de Mós, o representante
acordado foi o Sr. Presidente da Câmara da Batalha.-------------------------------------------- Na primeira reunião efectuada em 25 de Março de 2011 foi feita uma apresentação
da proposta, assim como foram solicitados dados em falta, tendo sido solicitado que os
representantes dos municípios desenvolvessem um estudo dos documentos entregues,
em articulação com os restantes municípios. ----------------------------------------------------- Da acta da segunda reunião de 6 de Abril de 2011 destacaram-se os seguintes
pontos:---------- ------------------------------------------------------------------------------------ Foi confirmado o sentido de considerar a nova empresa gestora (EGP)
enquadrada no sector empresarial do Estado, vindo a AdP a deter 51% do
capital social; ----------------------------------------------------------------------------
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- O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Leiria referiu que precisava que
fossem discutidos na próxima reunião: investimentos; retribuição; localização
da empresa; e tarifa;--------------------------------------------------------------------- O Sr. Presidente de Câmara de Coimbra sugeriu que se estudassem cenários
com e sem o Município de Coimbra. ---------------------------------------------------- Em 19 de Abril de 2011, a ERSAR enviou um ofício ao Sr. Presidente da Câmara,
para que esclarecesse se Ourém pretendia ou não integrar a parceria da Região do
Mondego e Lis, uma vez que tinha conhecimento que o Município de Ourém tem
desenvolvido trabalhos concedentes à concessão do saneamento e que na proposta
enviada pela AdP, Ourém consta como parte integrante da referida parceria na
componente de águas residuais. -------------------------------------------------------------------- Durante estes anos foram chegando à Divisão de Ambiente os projectos das redes
em baixa que a SIMLIS promoveu a tal elaboração. ----------------------------------------Parecer dos serviços: ------------------------------------------------------------------------------- Foi muito positivo para Ourém ter assinado o protocolo para o estabelecimento de
bases para a parceria, uma vez que foram realizados estudos que permitiram um
melhor conhecimento do Concelho ao nível do saneamento e que foram entregues
projectos para povoações em falta. ----------------------------------------------------------------- Paralelamente a esta parceria, foram feitos estudos no sentido de uma concessão
do serviço público de saneamento, tendo os estudos económicos efectuados permitido
verificar que é possível uma sustentabilidade do sistema, com a manutenção usual e
com investimento, sem aumentar demasiado a tarifa a facturar ao munícipe. --------------- Assim sendo e uma vez que na empresa a constituir no âmbito da parceria, 51% do
capital social é detido pela AdP, perdendo os municípios poder de intervenção, o
modelo de gestão por concessão é mais vantajoso para o município de Ourém, porque
através de uma empresa sustentável do ponto de vista económico, é possível negociar a
tarifa mais adequada para os munícipes, assim como investir em lugares não rentáveis
mas importantes do ponto de vista político, salvaguardando o interesse público da
população local. -------------------------------------------------------------------------------------- A parte desvantajosa da não integração na parceria é a necessidade do Município
de Ourém suportar 49% dos estudos e projectos realizados, nos termos do n.º 4 da
cláusula 1.ª e cláusula 12.ª do protocolo assinado. Contudo, os estudos e projectos
foram entregues e serão instrumentos importantes para o concessionário futuro,
podendo este custo ficar previsto no caderno de encargos, como sendo da
responsabilidade da empresa concessionária.-------------------------------------------------Conclusão: ---- ------------------------------------------------------------------------------------
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---- Face ao referido, o modelo de concessão é mais favorável para o Município de
Ourém, uma vez que os estudos demonstram que é possível concessionar o serviço a
uma empresa privada com sustentabilidade económico/financeira para os trabalhos
usuais de manutenção, assim como os investimentos, aplicando uma tarifa
comportável para os munícipes, não perdendo o Município de Ourém poder de
intervenção e escolhendo as povoações a dotar de redes, sendo melhor salvaguardado
o interesse público da população do Município. ------------------------------------------------- Caso seja aprovada este modelo de gestão através da concessão deverá: ------------- A SIMLIS ser informada da não adesão à parceria pelos motivos invocados,
solicitando-se o montante do valor dos estudos e projectos; ----------------------- A ERSAR ser informada da não adesão à parceria; --------------------------------- Ser constituída uma comissão para acompanhamento do processo de concessão
constituída por: ---------------------------------------------------------------------------- Sérgio Oliveira – Representante do Executivo; ----------------------------------- Vitor Dias – Responsável pela componente Jurídica; --------------------------- Fernando Marques – Responsável pela componente Económico/financeira;- Paula Marques – Responsável pela componente Técnica.-------------------------- À c.s.”------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O QUE
É PROPOSTO.-- --------------------------------------------------------------------------------------------
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FESTAS DO MUNICÍPIO DE OURÉM -----------------------------------------------= PROPOSTA DE PROGRAMA =---------------------------------------------------------------- Foi apresentada a proposta n.º 4/2011, de 16 de Maio em curso, do Senhor VicePresidente da Câmara relacionada com o assunto mencionado em título, que a seguir
se transcreve: “Uma vez mais a Câmara Municipal pretende levar a efeito as
comemorações do dia do Município, dia 20 de Junho. Para esse efeito foram
preparados uma série de eventos, de forma a proporcionar aos munícipes um conjunto
de actividades que decorrem de 17 a 26 de Junho e que incluem este dia tão importante
para os Oureenses. Queremos destacar desde já o envolvimento de Escolas e
Associações com iniciativas próprias. ------------------------------------------------------------- De forma a enriquecer o programa foi solicitado às vilas e cidade do concelho
(Caxarias, Fátima, Freixianda, Olival e Vilar dos Prazeres), através das Juntas de
Freguesia, que nos remetessem informação relacionada com as actividades mais
relevantes previstas para o mês de Junho. Foi ainda solicitado a Espite, que este ano
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MUNICÍPIO DE OURÉM
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comemora os seus 800 anos, que nos remetesse o programa previsto para este período.
Aguardamos ainda o envio de informação por parte de Caxarias e Freixianda. O Olival
e Vilar dos Prazeres não possuem actividades durante o mês de Junho.---------------------- Para além destes eventos e das cerimónias oficiais foram ainda incluídas neste
programa as actividades organizadas pela empresa municipal Ourémviva. Trata-se de
um espaço de animação musical, na zona do Parque Linear, a exemplo do ano passado.
---- Para além de três dias de concertos em dois palcos distintos, haverá um espaço de
lazer com equipamentos direccionados a crianças e jovens (parque de insufláveis,
parque radical) e espaço de restauração (bares e restaurantes) com intuito de atracção
de novos públicos. ------------------------------------------------------------------------------------ Assim, junto se remete proposta de programa preliminar para o período de 17 a 26
de Junho.”------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO E DESENVOLVER AS FESTAS DO MUNICÍPIO NOS TERMOS
APRESENTADOS. -----------------------------------------------------------------------------------------
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CENTRO DESPORTIVO DE FÁTIMA -----------------------------------------------= PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO = ----------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 208/2011, de 03 do corrente mês, da Divisão de
Educação, Desporto e Lazer, a dar conta de que o Centro Desportivo de Fátima,
sedeado na Rua Padre António Pereira, da Freguesia de Fátima, deste Concelho,
solicitou a cedência do mini-autocarro municipal, para o transporte da sua Equipa de
Futebol de Iniciados, para o local de realização das provas do Torneio Extraordinário
de Iniciados e a atribuição de um apoio financeiro, para fazer face às despesas de
deslocação, de acordo com o seguinte quadro: -----------------------------------------------Data
01-Mai
08-Mai
22-Mai
Destino
Marinha Grande
Pombal
Caldas da Rainha
Estimativa
Km
110
129
219
Valor
fixo
65,40 €
65,40 €
65,40 €
Valor km
48,40 €
56,76 €
96,36 €
Total
113,80 €
122,16 €
161,76 €
397,72 €
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR AO
CENTRO DESPORTIVO DE FÁTIMA UM SUBSÍDIO NO MONTANTE DE 397,72
EUROS. --------- -------------------------------------------------------------------------------------------
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REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA D. JOSÉ ALVES
CORREIA DA SILVA - FÁTIMA -------------------------------------------------------= CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE = --------------------------------------- Foi apresentada a proposta n.º 8, datada de 11 de Maio em curso, do Vereador
Nazareno do Carmo, que a seguir se reproduz na íntegra: “Com vista à execução da
obra de reabilitação da Avenida D. José Alves Correia da Silva e futura gestão do
espaço à superfície por parte do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima,
cumprindo, assim, o que ficou estabelecido em protocolo com aquela instituição em 31
de Maio de 1999, venho propor o texto de constituição e cedência do citado Direito de
Superfície. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Solicito a aprovação da referida minuta e a assinatura do documento em causa. ------- À consideração do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara.” ---------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – APROVAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE
DIREITO DE SUPERFÍCIE A CELEBRAR COM A FÁBRICA DO SANTUÁRIO DE
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, CONSTANTE DO ANEXO IV DA
PRESENTE ACTA;----------------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA ALÍNEA
A), DO N.º 6, DO ARTIGO 64.º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA
PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, A DESAFECTAÇÃO DE UMA PARCELA
DE TERRENO COM A ÁREA DE 9.864,80 METROS QUADRADOS, SITA EM FÁTIMA,
DESTE CONCELHO, A CONFRONTAR A NORTE E A SUL COM ESTRADA, A
NASCENTE E A POENTE COM FÁBRICA DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO DE FÁTIMA, OMISSA NA MATRIZ, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NA
ALÍNEA B), DO N.º 4, DO ARTIGO 53.º DO MESMO DIPLOMA LEGAL E SOLICITAR
AINDA AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DA
CITADA PARCELA, A TÍTULO GRACIOSO, A FAVOR DA FÁBRICA DO
SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA;------------------------TERCEIRO – CONCEDER AO SEU EX.MO PRESIDENTE OU QUEM LEGALMENTE
SUAS VEZES FIZER OS NECESSÁRIOS PODERES PARA OUTORGAR E ASSINAR O
RESPECTIVO CONTRATO-PROMESSA E A ESCRITURA DEFINITIVA. -------------------
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ALOJAMENTO LOCAL ----------------------------------------------------------------------- O Vereador Nazareno do Carmo apresentou a sua proposta n.º 9, de 11 de Maio
em curso, relacionada com o assunto em título, que a seguir se transcreve: “Atendendo
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
a que existe um número de estabelecimentos de hospedagem muito diversificado no
Concelho e que agora a lei, por via do simplex e do D.L. 39/2008 de 07/03, alterado
pelo D.L. nº 228/2009 de 14/09, define no n.º 7, do seu art.º 75.º, que “Os
estabelecimentos de hospedagem licenciados pelas câmaras municipais ao abrigo dos
respectivos regulamentos convertem -se automaticamente em estabelecimentos de
alojamento local’’. Uma vez que a referida lei permite uma reconversão rápida e
uniformização de classificação em alojamento local, facilitando assim o trabalho aos
utentes e aos serviços da CMO, propõe-se que a medida em causa seja assumida, como
refere a lei, automaticamente a todos os estabelecimento de hospedagem, desde que
devidamente licenciados pela CMO ao abrigo do regulamento municipal, sejam
convertidos em alojamento local, pelos serviços da CMO, sem que esta medida possa
vir a legalizar qualquer tipo de obras, pois, a partir do momento em que haja obras, a
licença de utilização anterior, deixa de estar em vigor.------------------------------------------ Nos termos do n.º 1, do art.3.º, do D.L. 39/2008 de 07/03, alterado pelo D.L. n.º
228/2009, de 14/09, por estabelecimentos de alojamento local consideram-se as
moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de
autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante
remuneração. De acordo com o n.º 2, 3 e 4 do art.3º, do D.L. 39/2008 de 07/03,
alterado pelo D.L. nº 228/2009 de 14/09, os estabelecimentos de alojamento local
devem, como condição da instalação e funcionamento, cumprir os requisitos mínimos,
os quais se encontram fixados na Portaria n.º 517/2008 de 25 de Junho, assim como
devem ser obrigatoriamente registados na Câmara Municipal para que seja permitido
o seu funcionamento.--------------------------------------------------------------------------------- Nestes termos, de acordo com o n.º 7, do art.º 75.º, do D.L. 39/2008 de 07/03,
alterado pelo D.L. n.º 228/2009 de 14/09, propõe-se que os serviços procedam à
conversão em alojamento local e ao respectivo registo automático dos
estabelecimentos de hospedagem, devidamente licenciados nos termos do regulamento
municipal de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem, e que
não tenham sofrido obras sujeitas a controle prévio nos termos do RJUE.------------------- À consideração do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara”. ----------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O
PROPOSTO E INCUMBIR A DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES DO
ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS EM CAUSA. -----------------------------------------
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CASA DO ADMINISTRADOR - READAPTAÇÃO A NÚCLEO
MUSEOLÓGICO -----------------------------------------------------------------------------= REVISÃO DE PREÇOS =------------------------------------------------------------------------ No âmbito da empreitada indicada em epígrafe, foi apreciada a informação n.º
111/2011, de 05 de Maio corrente, da Divisão de Obras Municipais que se passa a
transcrever: “Serve a presente informação para dar conhecimento do valor real da
revisão de preços definitiva, visto ter havido um lapso na análise dos valores
introduzidos do cronograma financeiro aprovado, no programa do Sistema de Controlo
de Empreitadas. -----------------------------------------------------------------------------------Empreiteiro:
Data da Adjudicação
Valor da Consignação:
Calculo da Revisão de Preços Definitivo:
Facturação do empreiteiro referente a anteriores revisões
provisórias
Total a pagar ao empreiteiro
Fragoso e Filhos, LDA.
Deliberação 29 de Maio de 2006
296.999,80€
7.305,46€
6.983,99€
321,47€
---- Calculada nos termos da conclusão do parecer 67/99 do Conselho Consultivo da
Procuradoria Geral da República, votada por maioria, e homologada pelo Sr. Ministro
do Equipamento Social em 00/05/23, com publicação no D.R. nº 149, II Série, de
00/06/30. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Junto em anexo os cálculos da mesma e respectivo plano de pagamentos,
sintetizado da proposta inicial.---------------------------------------------------------------------- Sugere-se que seja pago o valor do recente cálculo da revisão de preços definitiva
no valor de 321,47€ a que o Empreiteiro tem direito. ------------------------------------------- À consideração superior”. -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A
REVISÃO DE PREÇOS PROPOSTA. ------------------------------------------------------------------
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ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
FÁTIMA -----------------------------------------------------------------------------------------= SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO – DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A
INCÊNDIOS FLORESTAIS (DECIF) – 2010 =------------------------------------------------- Foi apresentado o ofício n.º 68/2011, de 04 de Março último, da Associação
Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fátima, sedeada na Avenida D. José
Alves Correia da Silva, em Fátima, deste Concelho, a solicitar a atribuição do subsídio
de refeição relativo aos grupos de bombeiros do Dispositivo Especial de Combate a
Incêndios Florestais – 2010, no montante de 3.954,02€.-------------------------------------
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---- O Serviço Municipal de Protecção Civil, ouvido sobre o assunto, prestou a
informação n.º 29/2011, de 09 de Março transacto, a dar conta de que, de acordo com
as alíneas d) e e), da Cláusula 5.ª do Protocolo de Colaboração celebrado, em 31 de
Agosto de 2010, entre o Município e aquela associação, a verba de 3.954,02€
encontra-se prevista.-------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR À
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FÁTIMA, A
VERBA DE 3.954,02€, CORRESPONDENTE AO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO DOS
GRUPOS DE BOMBEIROS DO DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A
INCÊNDIOS FLORESTAIS – 2010.---------------------------------------------------------------------
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XIX CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
PORTUGUESES ------------------------------------------------------------------------------= DESIGNAÇÃO DE UM PRESIDENTE DE JUNTA DE FREGUESIA E
RESPECTIVO SUBSTITUTO =------------------------------------------------------------------- Foi apreciado o ofício n.º 223, de 29 de Abril findo, da Presidente da Assembleia
Municipal, a remeter cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo,
realizada a 27 também de Abril findo, designando como representante das Juntas de
Freguesia do Concelho, no Congresso mencionado em epígrafe, que terá lugar em
Coimbra, no dia 09 de Julho de 2011, o Presidente da Junta de Freguesia de Nossa
Senhora da Piedade, Senhor José Ferreira Vieira e como seu substituto legal, o
Presidente da Junta de Freguesia de Formigais, Senhor Carlos Alberto de Jesus
Pereira Marques. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. -------------------------------------
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DINAMIZAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
DE
BALCÕES
DESCENTRALIZADOS --------------------------------------------------------------------= SERVIÇOS AOS CIDADÃOS NAS VILAS DE FREIXIANDA E DE OLIVAL = ---- No âmbito do assunto supra referido, foi apreciada a proposta n.º 3/2011, de 10 de
Maio em curso, da Vereadora Lucília Vieira, que se passa a transcrever: “1. Em 03
de Janeiro do ano em curso abriram finalmente ao público os serviços ao cidadão nas
três vilas do nosso Concelho que mais distam da sede do Concelho. ---------------------2. Foi previsto haver a deslocação de colaboradores afectos ao Município para
operarem nestes serviços, o que se concretizou nas Vilas de Caxarias e Freixianda,
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MUNICÍPIO DE OURÉM
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com os colaboradores José Alberto Dias Vieira e Maria de Fátima Vieira Santos
Rodrigues, respectivamente. Para a Vila do Olival não foi possível efectivar-se esta
pretensão. ------ -----------------------------------------------------------------------------------3. Em Março, a colaboradora afecta ao serviço da Vila de Freixianda, vem manifestarse no sentido de voltar ao Município, a trabalhar a tempo inteiro pois, de facto, não foi
possível ser desafectada das funções que aqui desempenhava. ----------------------------4. Estes serviços ao cidadão têm resultado numa grande mais valia nestas vilas, como
serviço de proximidade aos cidadãos, concretamente nos serviços que prestam da
responsabilidade do Centro de Emprego, da Segurança Social e da Câmara, que, a não
existirem, obrigaria os munícipes, deslocarem-se a Tomar e Ourém, causando
constrangimentos de tempo e custos. ----------------------------------------------------------5. Durante estes quatro meses de actividade já foram atendidos nestes serviços 1599
pessoas.--------- -----------------------------------------------------------------------------------6. As Juntas de Freguesia debatem-se hoje com questões financeiras muito graves e
que, nos casos em anexo, as impeliu a dirigirem-se ao Município a solicitar
colaboração para manterem a funcionar estes serviços, dado o acréscimo de trabalho
resultante desta medida de reconhecido mérito. ----------------------------------------------7. Relativamente ao serviço da Vila de Caxarias para onde foi transferido o
colaborador José Alberto Dias Vieira, não existiu qualquer problema nem de
adaptabilidade, nem de outra ordem.-----------------------------------------------------------8. As Juntas de Freguesia de Olival e Freixianda, solicitam que, assumindo os próprios
executivos o excesso de trabalho resultante da abertura destes serviços ao cidadão, seja
a Câmara Municipal a assumir os custos relativos aos vencimentos dos colaboradores
que ficam afectos a estes serviços, a saber: --------------------------------------------------- Freixianda: Carla Simões Duarte------------------------------------------------------- Olival: Fernanda Maria Amaral da Silva----------------------------------------------custos estes que a Câmara Municipal afinal suportaria se os colaboradores estivessem
afectos ao Município, contratualmente. -------------------------------------------------------9. Assim, proponho que seja transferido mensalmente, para as duas Juntas de
Freguesia em apreço, Freixianda e Olival, o montante de 507,00 e 762,08 euros,
respectivamente, para fazer face aos encargos já referidos, correspondente aos
vencimentos ilíquidos das colaboradoras citadas.------------------------------------------------ À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO.---------------------------------------------------------------------------------------
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PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE OURÉM ----------------------------------= COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO = -------------------------------------------------- Foi apreciado o ofício n.º 221, de 29 de Abril findo, da Presidente da Assembleia
Municipal, a remeter cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo,
realizada a 27 também de Abril findo, designando como representante da Assembleia
Municipal, na Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director
Municipal de Ourém, a Senhora Presidente da Assembleia Municipal, Deolinda de
Jesus Lopes Simões. ------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. -------------------------------------
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PEDIDO DE CEDÊNCIA DE MATERIAIS ---------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 24.236/2009, de Sandra
Gabriela Dias da Silva, residente na Estrada do Casalinho, n.º 2, em Carvalhal, da
Freguesia de Seiça, do Concelho de Ourém, a solicitar a cedência de calçada e pó de
pedra para o arranjo do espaço existente entre a sua habitação e a via pública. ------------- O processo encontra-se instruído com os seguintes documentos: ---------------------• Informação, datada de 11 de Dezembro de 2009, do Chefe da Divisão de
Obras Municipais, a dar conta de que os materiais necessários têm custos
estimados em 769,30€; ------------------------------------------------------------------• Oficio n.º 75, datado de 15 de Abril de 2010, da Junta de Freguesia de Seiça,
a informar da necessidade da colocação dos materiais em apreço;----------------• Informação, datada de 30 de Abril de 2010, do Chefe da Divisão de Obras
Municipais. ----------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, datado de 15 de Março
último, que se passa a transcrever: “Face ao manifesto interesse público, forneça-se os
materiais nos termos da lei. À reunião para ratificar.”----------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR NOS
TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO,
ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, O DESPACHO DO SENHOR
PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. ---------------------------------------------------------------
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“P043 - REQUALIFICAÇÃO DAS RUAS ENVOLVENTES AO CENTRO
ESCOLAR DE OURÉM - NOSSA SENHORA DA PIEDADE” ------------------- Foram apresentados o Convite e o Caderno de Encargos para a empreitada
indicada em epígrafe, com custos estimados em 149.161,27€, acrescidos de IVA à taxa
legal em vigor, instruídos com a informação n.º 156/2011, de 16 de Maio em curso, do
Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento a propor a escolha do
procedimento de ajuste directo.------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – AUTORIZAR A DESPESA E ESCOLHER O PROCEDIMENTO DE
AJUSTE DIRECTO, NOS TERMOS DA ALÍNEA A), DO ARTIGO 19.º, DO CÓDIGO
DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP);---------------------------------------------------------------SEGUNDO – APROVAR O PROJECTO, O CONVITE E O CADERNO DE ENCARGOS
APRESENTADOS; ----------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR, ÀS ENTIDADES A CONVIDAR, QUE APRESENTEM
PROPOSTAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 113.º E 114.º DO CCP; -------------------------QUARTO – NOMEAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO N.º 1, DO ARTIGO 67.º, DO
REFERIDO DIPLOMA LEGAL, COMO MEMBROS EFECTIVOS DO JÚRI O
DIRECTOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO,
VÍTOR MANUEL DE SOUSA DIAS (QUE PRESIDIRÁ), O TÉCNICO SUPERIOR
BRUNO MARTINHO FREIRE RIBEIRO (SECRETÁRIO) E O CHEFE DA DIVISÃO
DE OBRAS MUNICIPAIS JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA GRAÇA E COMO
MEMBROS SUPLENTES O TÉCNICO SUPERIOR PAULO SÉRGIO DIAS DE
OLIVEIRA E A CHEFE DA DIVISÃO DE AMBIENTE, PAULA ALEXANDRA NEVES
DO COUTO MARQUES E PROPOR QUE SEJAM DELEGADAS NO JÚRI AS
SEGUINTES COMPETÊNCIAS: ----------------------------------------------------------------------- ESCLARECIMENTOS A DAR AOS CONCORRENTES;-------------------------------- ACEITAÇÃO OU NÃO DOS ERROS E OMISSÕES; -------------------------------------QUINTO – NOMEAR COMO GESTORES/SECRETÁRIOS DO PROCEDIMENTO (NA
PLATAFORMA ELECTRÓNICA DE COMPRAS PÚBLICAS) O RESPONSÁVEL DA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO, BRUNO MARTINHO FREIRE
RIBEIRO, A COORDENADORA TÉCNICA, MARIA NATÁLIA ALMEIDA SANTOS
E O TÉCNICO SUPERIOR PAULO SÉRGIO DIAS DE OLIVEIRA, SENDO-LHES
AINDA DELEGADAS COMPETÊNCIAS PARA EFECTUAR TODO O EXPEDIENTE
QUE A PLATAFORMA ELECTRÓNICA DE COMPRAS PÚBLICAS POSSIBILITA
REALIZAR.----- --------------------------------------------------------------------------------------------
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Câmara Municipal
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REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA D. JOSÉ ALVES
CORREIA DA SILVA - PARTE B - TROÇOS ENTRE A PASSAGEM
DESNIVELADA E AS ROTUNDAS NORTE E SUL INCLUSIVE EM
FÁTIMA ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 157/2011, datada de hoje, do Responsável da
Contratação Pública e Aprovisionamento a remeter, para efeitos de aprovação, o
Plano de trabalhos e o Cronograma financeiro, da empreitada designada em epígrafe. ------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O
PLANO DE TRABALHOS E O CRONOGRAMA FINANCEIRO APRESENTADOS. -------
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LICENCIAMENTO DE OBRA PARTICULAR ---------------------------------------- Em face da carta, datada de 07 de Abril findo, do CENTRO SOCIAL
PAROQUIAL DE FREIXIANDA, com sede no Largo da Igreja, em Freixianda,
deste Concelho, a solicitar a isenção do pagamento das taxas, no valor de 15.170,78€,
referentes ao processo registado sob o n.º 2282/2009 (Alteração e ampliação do Centro
de Dia), na reunião 12 também de Abril findo, a Câmara deliberou submeter o assunto
à apreciação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nos números 2 e 3, do
artigo 12.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. -------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o ofício n.º
241, de 10 de Maio em curso, da Presidente da Assembleia Municipal, a remeter
cópia de parte da acta da sessão daquele órgão deliberativo, realizada a 27 desse
mesmo mês, referente à concessão de isenção do pagamento das taxas em apreço, em
virtude de se tratar de uma instituição sem fins lucrativos. ----------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO E DELIBEROU, POR
UNANIMIDADE, CONCEDER AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE
FREIXIANDA, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA EM
APREÇO.-------- -------------------------------------------------------------------------------------------
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DEMOLIÇÃO/BENEFICIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO - SEGURANÇA E
SALUBRIDADES PÚBLICAS -------------------------------------------------------------------------------- NA PRESENÇA DE PROCESSO REFERENTE À VISTORIA
EFECTUADA ÀS GARAGENS DEGRADADAS NAS TRASEIRAS DO PRÉDIO SITO
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NA RUA CARVALHO ARAÚJO, N.OS 79 A 91, NESTA CIDADE, PROPRIEDADE DE
JOAQUIM DOS REIS JÚNIOR, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE,
REVOGAR O PONTO SEGUNDO DA DELIBERAÇÃO TOMADA SOBRE O ASSUNTO,
NA REUNIÃO DE 03 DE MAIO DE 2011, PASSANDO O MESMO A TER A SEGUINTE
REDACÇÃO: “SEGUNDO – DETERMINAR QUE A EXECUÇÃO COERCIVA DA
MEDIDA ADMINISTRATIVA DE BENEFICIAÇÃO, A EXECUTAR PELOS SERVIÇOS
TÉCNICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, TERÁ LUGAR NO PRÓXIMO DIA 30 DE JUNHO
DE 2011, ÀS 09H00.”---------------------------------------------------------------------------------------
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA
TÉCNICA---- ------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À
DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA QUE PROCEDA À CABIMENTAÇÃO
ORÇAMENTAL DA VERBA REFERENTE AO CONTRATO DE AVENÇA MENSAL,
TENDO EM VISTA A RENOVAÇÃO, PELO PERÍODO DE UM ANO, DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA DO ENG. ELECTROTÉCNICO CONSULTOR,
FERNANDO NASCIMENTO VIEIRA, PARA POSTERIOR EMISSÃO DO PARECER A
QUE SE REFERE O N.º 2, DO ARTIGO 22.º, DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31 DE
DEZEMBRO E CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 69.º, DA LEI N.º 29-A/2011, DE
1 DE MARÇO.-- --------------------------------------------------------------------------------------------
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PROCESSO JUDICIAL N.º 540/11.6BELRA--------------------------------------= AUTOR: COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL, S.A. = ------------ Foi apresentada a informação n.º 14/2011, de 06 de Maio corrente, da Divisão de
Apoio Jurídico, a colocar à consideração superior, o processo relativo à acção movida
contra o Município de Ourém pela Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A.,
para efeitos de contestação por mandatário a contratar. ----------------------------------------- Ouvido sobre o assunto, o Director do Departamento Administrativo e do
Planeamento, prestou a informação, datada desse mesmo dia, que se passa a
transcrever: “Considerando que se trata de um processo urgente e que o órgão
executivo reúne no próximo dia 17 (data em que termina o prazo para contestação)
poderá o Sr. Presidente emitir parecer prévio vinculativo à contratação de advogado
nos termos do n.º 4 do art. 22.º da Lei n.º 55-A/2010 para contratação de prestação de
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
serviços em regime de tarifa e designar advogado a contratar, devendo este despacho
ser ratificado pelo órgão executivo nos termos do n.º 3 do art. 68.º da Lei n.º 169/99.”---- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, de 16 deste mesmo mês,
que de igual modo se transcreve: “De acordo com a informação do Director do DAP, e
dado tratar-se de um processo urgente, nomeio o Dr. António Agostinho para
patrocinar a acção judicial. -------------------------------------------------------------------------- À reunião para ratificar.”---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR NOS
TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO,
ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, O DESPACHO DO SENHOR
PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. ---------------------------------------------------------------
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APROVAÇÃO DA ACTA ------------------------------------------------------------------------------------- AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO N.º 3, DO ARTIGO 92.º, DA LEI
N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO E BEM ASSIM DO QUE DISPÕE O N.º 3, DO ARTIGO 27.º, DO CÓDIGO DO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO,
A
CÂMARA
DELIBEROU,
POR
UNANIMIDADE, APROVAR, EM MINUTA, A PRESENTE ACTA, PARA EFEITOS
IMEDIATOS. --- ------------------------------------------------------------------------------------
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---- Nada mais havendo a tratar, o Ex.mo Presidente, declarou encerrada a reunião, da
qual, para constar, foi pelo Director do Departamento Administrativo e do
Planeamento, elaborada a presente acta, que vai assinar juntamente com o Senhor
Presidente. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Ourém, Departamento Administrativo e do Planeamento da Câmara Municipal, 17
de Maio de 2011. ---------------------------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO
PLANEAMENTO,
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Anexo I
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL MARCADA PARA 17/05/2011
= PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 86.º DA LEI N.º 169/99
DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO
1. PRESIDÊNCIA
1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA
= Da aprovação dos projectos de licenças para construção, reedificação ou conservação sobre
os quais despachou em conformidade com a delegação de competências, efectuada em
reunião de 2009.01.19;
= Da aprovação de licenças em processos com competência delegada ao abrigo do n.º 1, do
artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro;
= Pagamentos.
1.2. SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL
= Zona de Intervenção Florestal de Seiça – Ofício n.º 225, de 02 de Maio em curso, da
Assembleia Municipal.
2. DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES
= Apreciação de diversos processos de urbanização e edificação.
3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO
3.1. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA
= Contratação de empréstimo excepcionado de médio e longo prazos – Informação n.º
34/2011, de 29 de Abril findo, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira.
3.1.1. CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO
= “P040 – Urbanização da Vila de Vilar dos Prazeres – Beneficiação de arruamentos do
Centro Escolar de Nossa Senhora das Misericórdias” – Informação n.º 137/2011, de 02 do
corrente mês, do Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento.
3.1.2. PATRIMÓNIO E INVENTÁRIO
= E-N- 113-1 – Criação de um parque de estacionamento automóvel em frente ao edifício
sede da Junta de Freguesia de Seiça – Aquisição de terreno – Informação n.º 07/2011, de 24
de Janeiro de 2011, do Responsável do Património e Inventário.
3.1.3. TAXAS E LICENÇAS
= Pedido de isenção de taxas – IX Festa Cultural e Gastronómica de Urqueira – Ofício n.º
229, de 03 de Maio corrente, da Assembleia Municipal.
3.2. DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS
3.2.1. EXPEDIENTE, REPROGRAFIA E ARQUIVO GERAL
= Ampliação do número de compartes – Requerimento registado sob o n.º 8941/2011, de Elsa
David Costa, sobre prédio sito em Óbidos, da Freguesia de Olival;
= Protocolo com a Insignare – Associação de Ensino e Formação, o Agrupamento de Escolas
de Freixianda, a Junta de Freguesia de Casal dos Bernardos, a Junta de Freguesia de
Formigais, a Junta de Freguesia de Freixianda, a Junta de Freguesia de Ribeira do Fárrio e a
Junta de Freguesia de Rio de Couros – Despacho 34/2011, de 11 de Maio em curso, do
Senhor Presidente;
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Anexo I
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
= Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ourém – Protocolo de colaboração
– Repartição de encargos – Ofício n.º 217, de 29 de Abril findo, da Assembleia Municipal;
= Conselho Municipal de Segurança – Designação de representantes – Ofício n.º 219, de 29
de Abril findo, da Assembleia Municipal.
4. DEPARTAMENTO DO TERRITÓRIO
4.1. DIVISÃO DE AMBIENTE
= Sistema de drenagem de águas residuais do Concelho de Ourém – Pedidos de pagamentos
em prestações da tarifa de ligação ao sistema:
1. Requerimento registado sob o n.º 9046/2011, de António Oliveira Ferreira – Estrada
de Minde – Fátima;
2. Requerimento registado sob o n.º 7129/2011, de Emília Reis Marto Rosário – Aljustrel
– Fátima;
= Implantação de três ramais de esgotos domésticos nas Freguesias de Caxarias e de
Freixianda – Informação n.º 340/2011, de 21 de Abril findo, da Divisão de Ambiente;
= Implantação de três ramais de esgotos domésticos e um ramal de águas pluviais na
Freguesia de Fátima – Informação n.º 357/2011, de 04 de Maio em curso, da Divisão de
Ambiente;
= Taxas de conservação das redes e sistema de saneamento, tarifa de tratamento de águas
residuais, tarifa de recolha, transporte e tratamento de RSU’s:
1. Informação n.º 317/2011, de 14 do mês findo, da Divisão de Ambiente (DA);
2. Informação n.º 326/2011, de 15 de Abril findo, da DA;
3. Informação n.º 329/2011, de 15 de Abril findo, da DA;
4. Informação n.º 336/2011, de 20 de Abril findo, da DA;
5. Informação n.º 354/2011, de 03 de Maio em curso, da DA;
6. Informação n.º 358/2011, de 04 do corrente mês, da DA;
7. Informação n.º 361/2011, de 04 de Maio em curso, da DA;
4.2. DIVISÃO DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO
= Delimitação Administrativa do Município de Pombal – Procedimentos – Informação n.º
21/2011, de 11 de Maio em curso, da Chefe da Divisão e Planeamento e Ordenamento do
Território.
4.3. DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS
= Pedidos de cedências de material:
1. Carta enviada por correio electrónico no dia 13 de Janeiro de 2011, pela Junta de
Freguesia de Espite;
2. Carta, datada de 14 de Fevereiro de 2011, da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia
de Formigais;
3. Ofício n.º 32/2011, de 18 de Abril findo, da Junta de Freguesia de Formigais;
= Horário de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública – Montagem e regulação de
Interruptores Horários Astronómicos – Fax registado sob o n.º 5820/2011, da EDP
Distribuição – Energia, S.A..
5. DEPARTAMENTO DE CIDADANIA
5.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
= Aquisição de mobiliário para o Jardim-de-infância de Bairro – Nossa Senhora da
Misericórdias – Informação n.º 176/2011, de 05 de Abril findo, do Chefe da Divisão de
Educação, Desporto e Lazer (DEDL);
Fl.45
17/05/2011
Anexo I
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
= Agrupamento de Escolas Conde de Ourém – Pedido de apoio – Ofício n.º 407, de 24 de
Março último, do agrupamento;
= Intercâmbio Escolar – Informação n.º 201/2011, de 28 de Abril transacto, da DEDL;
= Juventude Ouriense – Transferência de verbas de apoio ao associativismo – 2010 – Carta
enviada por correio electrónico no dia 03 de Março último, pelo Clube Juventude Ouriense.
5.2. DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
= Politica Criminal para o biénio 2009-2011 – Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho – Informação
n.º 74/2011, de 23 de Março último, da Chefe da Divisão de Assuntos Sociais.
6. OUTROS ASSUNTOS - Proposta para apreciação de assuntos urgentes nos termos
do artigo 83º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro.
Câmara Municipal de Ourém, 13 de Maio de 2011
O Presidente da Câmara
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca
Fl.46
17/05/2011
Anexo II
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES
Processos deferidos por despacho dos Exmos.
Presidente e Vereadores, de 03/05/2011 a 16/05/2011
Processo nº
643/2011
641/2011
Requerente
560/2011
616/2011
582/2011
583/2011
Heleno e Silva – Similares Hotelaria, Lda.
Mundo Divertido – Animação Turística e
Restauração, Lda.
Mármores do Castelo, Lda.
Pedro de Amorim Torres
Adriano António Santos Ribeiro
Varandas da Tapada, Lda.
439/2011
José Maria Lourenço Pontes
536/2011
595/2011
Vítor José Pereira Abreu
Helena Mendes Freire
691/2011
715/2011
8055/2011
576/2011
371/2011
Marta Sofia da Silva Gomes
Manuel Pereira de Oliveira
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
de Ourém
Inês Pereira Prazeres Ramos
Clínica Veterinária de Ourém, Lda.
2445/2006
José das Neves Fonseca
352/2011
695/2011
577/2011
Maria Lucinda Fonseca Silva Graça
Américo Marques Duarte, Lda.
Carla Raquel das Neves Lopes
2600/2009
578/2011
627/2011
707/2011
708/2011
562/2011
António Luís Sampaio de Almeida
Maria da Encarnação
Agostinho Xavier Fernandes Ferreira
Fabrício da Costa Ribeiro
Fabrício da Costa Ribeiro
António Pereira Jorge
Local
Rua Francisco Marto - Fátima
Rua Francisco Marto - Fátima
Carapita – Nª Sr.ª das Misericórdias
Carvalhal de Cima – Rio de Couros
Vale Travesso – Nª Sr.ª da Piedade
Lote 74 – Alcaidaria – Nª Sr.ª da
Piedade
Lote 4 – Urbanização da Carvoeira Caxarias
Aldeia Nova - Olival
Rua da Olaria – Ourém – Nª Sr.ª da
Piedade
Cumieira - Alburitel
Cardal - Olival
Ourém – Nª Sr.ª da Piedade
Bairro – Nª Sr.ª das Misericórdias
Rua Dr. Francisco Sá Carneiro –
Ourém – Nª Sr.ª da Piedade
Lagoa do Furadouro – Nª Sr.ª das
Misericórdias
Av. 21 de Junho - Caxarias
Lote 8 – Zona Industrial – Seiça
Rua Outeiro Marco – Carvoeira Caxarias
Av. Beato Nuno - Fátima
Rua Nova da Igreja - Fátima
Covão de Carro - Fátima
Cabeço Amarelo - Fátima
Cabeço Amarelo - Fátima
Estrada de Leiria – Fátima
OURÉM, 17 DE MAIO DE 2011
A Coordenadora Técnica de apoio administrativo da DOP
Fl.47
17/05/2011
Anexo III
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
TAXAS E LICENÇAS
Processos deferidos por despacho do Ex.mo
Presidente e/ou Vereador, de 03/05/2011 a 16/05/2011
Número
Entrada
9192
Requerente
Tipo de Licenciamento
Américo Maria Luís
Inumação de cadáver
Américo Maria Luís
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de
Atouguia
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de
Atouguia
Condomínio do Edifício Carlos Vaz de Faria
Almeida, nº 11 em Ourém
Inumação de cadáver
9193
Américo Maria Luís
Inumação de cadáver
9035
9042
Silva Dreams, Lda.
Silva Dreams, Lda.
Inspecção de elevador
Inspecção de elevador
9030
9028
8357
Condomínio do Edifício Império, B,C
Anita Elisabete Calvário
Ana Margarida Faustino Marcelino
Inspecção de elevador
Horário de Funcionamento
Horário de Funcionamento
8581
Carreira & Mateus, Lda.
Horário de Funcionamento
8414
Hipóteses Radical, Lda.
Horário de Funcionamento
9004
Vitor José Costa
Publicidade em Viatura
7483
Templodiver, Lda.
Licença de Máquina de Diversão
9044
Paulo Jorge Miguel Sousa
Horário de Funcionamento
9420
Inspecção de elevador
9309
Instituto Religioso Sagrado Coração Maria
Fábrica do Santuário de Nossa Senhora do
Rosário de Fátima
Centro de recuperação Infantil de Fátima
Publicidade
9488
Manuel dos Santos Simões
Inspecção de elevador
9431
António José Matias Jorge
Máquina de Diversão
9406
António José Matias Jorge
Máquina de Diversão
9884
José Augusto Guardado
Vendedor Ambulante de Lotarias
9936
António do Carmo Silva
Vendedor de Mercado
9190
8736
8733
8739
9446
Licença de ruída
Licença de Arraial
Inspecção de elevador
Inspecção de elevador
Fl.48
17/05/2011
Anexo III
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
9947
Maria Natividade Conceição Duarte
Vendedor de Mercado
9892
Jaime Simões Marques
Publicidade em Viatura
9888
Construções Krohn Marques, Lda
Publicidade em Viatura
9895
Padaria Eulália, Lda.
Publicidade em Viatura
9183
Maria de Lurdes Oliveira da Fonseca Neto
Horário de Funcionamento
9174
Auto 68, Lda
Horário de Funcionamento
1411
Neltocar-Unipessoal, Lda.
Licença de Publicidade
1422
Neltocar-Unipessoal, Lda.
Licença de Publicidade
6933
Seminário Missionário do Verbo Divino
Licença de Publicidade
9181
Vértice do Tempo, Lda.
Horário de Funcionamento
10089
Vespas Clube de Fátima
Licença de Ruído
Ourém, 17 de Maio de 2011
O Coordenador Técnico das Taxas e Licenças,
Fl.49
17/05/2011
Anexo IV
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
Contrato de Constituição de Direito de Superfície
No dia _______ do mês de _________________ do ano de __________, no
____________________________________________,
perante
mim
_____________________________, compareceram como outorgantes:
PRIMEIRO CONTRAENTE: Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, no estado civil
de
______________,
natural
________________________,
de
Presidente
________________________
da
Câmara
Municipal
e
de
residente
Ourém,
em
representação do Município de Ourém, NIPC 501 280 740, com sede na Praça D. Maria II,
nº.
1,
2490-499 Ourém, sede do Concelho de Ourém
SEGUNDO CONTRAENTE: Virgílio do Nascimento Antunes, solteiro, maior, sacerdote
católico,
natural
de
__________________________
e
residente
em
________________________, em representação de Fábrica do Santuário de Nossa
Senhora do Rosário de Fátima, NIPC 500 746 699, com sede em Cova da Iria, freguesia de
Fátima, concelho de Ourém;
Verifiquei a identidade do primeiro outorgante pela exibição do seu _______________ e a
suficiência dos poderes que se arroga pela Acta da Deliberação da Reunião Ordinária da
Câmara Municipal de Ourém, do dia ______/______/_____, que arquivo;
Verifiquei a identidade do segundo outorgante pela exibição do seu ________________ e a
suficiência dos poderes que se arroga pela exibição da credencial emitida pelo Bispo da
Diocese de Leiria Fátima, em _____/_____/____, que arquivo;
Disse o PRIMEIRO CONTRAENTE que o Município de Ourém, seu representado, é titular
do domínio da antiga EN 356 entre a Rotunda Norte (quilómetro 29,780) e a Rotunda Sul
(quilómetro 31,680), na zona envolvente à Igreja da Santíssima Trindade, em Fátima, numa
extensão de 1,900 km, que lhe foi atribuído pelo Protocolo nº 455/2006, celebrado entre a
EP – Estradas de Portugal EPE e a Câmara Municipal de Ourém, publicado no Diário da
República – 2ª séria, nº 240, de 15 de Dezembro de 2006.
Mais foi dito, que Considerando:
a) Que a Assembleia Municipal de Ourém, em sessão extraordinária, realizada no dia 23 de
Julho de 2009, deliberou aprovar por maioria, com base no n.º1 do artigo 79.º do Decreto Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, o “PLANO DE PORMENOR DA
AVENIDA PAPA JOÃO XXIII”, adiante designado por Plano de Pormenor;
Fl.50
17/05/2011
Anexo IV
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
b) Que o Plano de Pormenor abrange todo o espaço delimitado pelas avenidas Papa João
XXIII e D. José Alves Correia da Silva, com a área total aproximada de 103,68 hectares;
c) Que para além da regulação do espaço urbanizável entre as referidas avenidas, a
efectuar posteriormente, se pretende com o Plano de Pormenor, no imediato, a
requalificação da Avenida D. José Alves Coreia da Silva, justificada com a necessidade do
desnivelamento da Avenida na faixa contígua ao Santuário de Fátima;
d) Que o Plano de Pormenor prevê alem do mais o reperfilamento e alargamento da
Avenida D. José Alves Correia da Silva, o que implicará a ocupação dos terrenos que a
marginam, nos termos definidos no mapa do Plano de Pormenor;
e) Que é manifesto o interesse público que revestirá a intervenção que a Câmara Municipal
de Ourém se propõe concretizar, interesse público aqui expressamente reconhecido pelo
Segundo Outorgante;
f) Que urge proceder à formalização e à regulamentação jurídica, legitimando a execução
das obras e a implantação das infra-estruturas e equipamentos necessários ao alargamento
da Avenida D. José Alves Correia da Silva;
g) Que em cumprimento do Protocolo celebrado em 31 de Maio de 1999 entre a Câmara
Municipal de Ourém e a Fabrica do Santuário de Nossa Senhora de Fátima, e da Condição
Terceira constante da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Ourém, em reunião de
27 de Agosto de 2002, reforçada com a deliberação tomada pela Câmara Municipal de
Ourém, em reunião de 15 de Março de 2004 e com base no disposto no Decreto nº 20/2005,
de 7 de Setembro, no disposto no art. 5º do Dec. Lei 794/76, de 5 de Novembro e do
disposto no art. 15.º do Dec. Lei 280/2007, de 7 de Agosto, se celebra o seguinte contrato
de CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE ao solo sobre uma faixa de 30 (trinta) metros
de largura conforme previsto no Protocolo de 31 de Maio de 1999.
O Limite Sul da faixa em que é constituído o direito de superfície é definido pelo lancil
exterior, do lado norte, da rotunda a edificar designada por R3 na planta topográfica
anexa a este contrato.
O limite norte da faixa em que é constituído o direito de superfície é definido pelo
lancil exterior, do lado sul, da rotunda a edificar e designada por R2 na planta
topográfica anexa a este contrato.
Doravante e para efeitos deste contrato, a área sobre a qual é constituída o direito de
superfície será designada por FAIXA.
Fl.51
17/05/2011
Anexo IV
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
Primeira
(objecto)
O PRIMEIRO CONTRAENTE, constitui sobre A FAIXA, de que é legítimo dono e legítimo
possuidor, a favor do SEGUNDO CONTRAENTE, direito de superfície tendo por objecto a
reabilitação urbana da Av. D. José Alves Correia da Silva, sendo que a FAIXA permanecerá
propriedade pública.
Segunda
(Prazo)
O direito de superfície é constituído pelo prazo de cinquenta anos, renovável por iguais
períodos, a menos que qualquer das entidades manifeste, com a antecedência mínima de
dez anos, a intenção de pôr termo à cedência.
Terceira
(Preço)
O direito de superfície é constituído a título gracioso, atendendo a que o SEGUNDO
CONTRAENTE assume construir a expensas suas nos termos e prazos constantes no
Projecto aprovado pela Câmara Municipal de Ourém, a passagem desnivelada no troço da
Avenida D. José Alves Correia da Silva correspondente à FAIXA e o arranjo paisagístico no
Subsolo e Solo da FAIXA.
Quarta
(Diversos)
1. O SEGUNDO CONTRAENTE renuncia de livre vontade ao direito de edificação na
FAIXA.
2. O PRIMEIRO CONTRAENTE toma conhecimento e aceita a renúncia prevista na alínea
anterior.
3. O SEGUNDO CONTRAENTE obriga-se a proceder ao arranjo paisagístico na FAIXA de
modo a que seja garantido o uso público desse espaço, desde que respeitados e
salvaguardados os fins prosseguidos pelo superficiário e não interfira com actividades
levadas a cabo por este, sendo que o PRIMEIRO CONTRAENTE reconhece o direito do
SEGUNDO CONTRAENTE proceder a esse arranjo, desde que se respeite o previsto na
CLÁUSULA PRIMEIRA.
4. A manutenção da FAIXA à superfície ficará a cargo do SEGUNDO CONTRAENTE.
5. O PRIMEIRO CONTRAENTE obriga-se a não efectuar quaisquer obras na passagem
desnivelada que dificultem ou impeçam o acesso por essa via à Igreja da Santíssima
Trindade.
Fl.52
17/05/2011
Anexo IV
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
6. Finda a execução da passagem desnivelada a manutenção e a segurança desta será
assumida pelo PRIMEIRO CONTRAENTE.
7. O SEGUNDO CONTRAENTE renúncia por livre iniciativa à gestão da circulação pública
de trânsito a nível do subsolo na passagem desnivelada, nomeadamente no que diz respeito
a cortes de trânsito, que naturalmente é da responsabilidade das forças de autoridade.
8. O PRIMEIRO CONTRAENTE toma conhecimento e aceita a renúncia prevista na alínea
anterior.
9. Fica vedado ao público e ao nível do solo o trânsito de quaisquer veículos ou velocípedes.
O presente contrato foi lido e explicado quanto ao seu conteúdo aos seus CONTRAENTES
na presença simultânea de ambos, que o aceitam e declaram que o mesmo se destina à
prossecução dos seus fins e este está isento de imposto de selo e de IMT, nos termos do
art. 26 da Concordata.
Ourém, ______/___/___
________________________________
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca
____________________________
Virgílio do Nascimento Antunes

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