Políticas Organizacionais
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Políticas Organizacionais
Políticas Organizacionais Manual de Políticas da CERCI Elaborado por/Data Aprovado por/Data Revisto por/Data Departamento de Gestão da Qualidade/Março 2013 Direção/18.03.2013 Índice 1. Política e Objetivos da Qualidade................................................................................................................ 2 2. Política de Recursos Humanos .................................................................................................................... 3 3. Política de Confidencialidade ...................................................................................................................... 5 4. Política de Prevenção do Abuso e Maus Tratos .......................................................................................... 6 5. Política de Participação e Envolvimento de Clientes................................................................................... 6 CERCI_DE_08 1 1. Polí tica e Objetivos da Qualidade Assegurar a satisfação das necessidades e a promoção da qualidade de vida de todos os clientes, com respeito pela sua individualidade e pelos seus direitos fundamentais, com profissionais cada vez mais qualificados e motivados para a função que exercem, com pro-atividade na melhoria contínua dos processos definidos e numa perspectiva de abertura à comunidade Para medir a efectividade da Política da Qualidade, foram estabelecidos objectivos, cujos indicadores e metas se encontram definidos no Mapa de Indicadores, o qual é monitorizado trimestralmente e avaliado/revisto anualmente. Os objectivos da Qualidade foram estabelecidos em total concordância com a Política da Qualidade, tendo em consideração os seus aspectos chave, tal como demonstrado na imagem: • Melhorar a qualidade de atendimento e bem-estar dos clientes • Garantir a adequação das infraestruturas e dos recursos necessários à gestão dos processos •Garantir a Satisfação das partes interessadas • Melhorar o desenvolvimento e inovação organizacional •Promover o envolvimento e a participação ativa de clientes, famílias, colaboradores e entidades parceiras CERCI_DE_08 • Manter o desenvolvimento de competências e qualificação dos colaboradores da CERCI Assegurar a satisfação das necessidades e a promoção da qualidade de vida de todos os clientes Ter profissionais cada vez mais qualificados e motivados para a função que exercem Pro-atividade na melhoria contínua dos processos Perspectiva de abertura à comunidade •Garantir a participação e o desenvolvimento de ações na comunidade 2 2. Polí tica de Recursos Humanos Os Recursos Humanos são o nosso principal investimento pois são o motor para a prossecução da visão e missão. A definição de Políticas concretas no âmbito dos recursos humanos tem como principais objectivos: - Assegurar a satisfação e motivação dos colaboradores - Assegurar um clima organizacional positivo - Assegurar a estabilidade das equipas Desta forma, assumimos como compromissos para com os nossos colaboradores: 1. Recrutamento e Seleção: Garantir que as práticas de recrutamento contribuem para a selecção de colaboradores com formação humana coerente com os valores da CERCI e com conhecimentos e competências consistentes com o perfil funcional definido. 2. Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação: Garantir que todos os colaboradores são tratados com igual respeito pelos seus direitos fundamentais e reconhecidos enquanto pessoas/cidadãos, com direitos e deveres e que nenhum colaborador será alvo de qualquer tipo de discriminação, beneficiado ou prejudicado pelas suas características pessoais e/ou culturais. 3. Ética: Garantir um ambiente de trabalho transparente, assente em princípios éticos transversais a toda a Organização e a qualquer colaborador. 4. Reconhecimento: Garantir o reconhecimento do esforço individual para cumprir a missão da sua função, a dedicação e o empenho promovendo a reflexão individual e partilhada com cada colaborador sobre o desempenho das suas funções, o seu impacto nos serviços prestados e perspetivando o futuro através da definição objectivos individuais mensuráveis. 5. Formação: Garantir formação adequada e permanente que contribua claramente para o desenvolvimento de conhecimentos e competências. 6. Participação: Garantir uma gestão participada, potenciadora da melhoria contínua, onde a opinião dos colaboradores é valorizada. Apostamos, na partilha de ideias e no diálogo como ferramentas essenciais para a motivação. CERCI_DE_08 3 Como cumprimos este compromisso? Recrutamento e selecção - Definição de um Processo e Procedimentos para recrutamento e selecção de colaboradores. - Definição do Perfil Funcional de cada função e das competências sociais/pessoais e técnicas necessárias para o seu bom desempenho. - Definição do Perfil Funcional individual de cada colaborador, com as principais actividades realizadas e as responsabilidades que lhe são delegadas - Manual de Acolhimento a novos colaboradores. Ética - Definição de um Código de Ética, com Principios de atuação, Direitos e Deveres dos colaboradores Reconhecimento - Aplicação anual dos procedimentos de avaliação de desempenho - Definição de mecanismos de reconhecimento do desempenho individual decorrente da avaliação de desempenho. - Portfólios de desempenho que permitem ao colaborador e evidenciar, ao longo do ano, as suas práticas e iniciativas profissionais Formação - Definição de um Processo e Procedimentos para o desenvolvimento de competências dos colaboradores; - Elaboração do Plano Interno de Formação com base nas informações contidas na avaliação de desempenho, - Incentivo à participação em formações externas, dispensando os colaboradores durante as horas laborais e comparticipando financeiramente algumas acções. Participação - Definição de procedimentos de participação e envolvimento dos colaboradores Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação - Definição de um Código de Ética, com Principios de atuação, Direitos e Deveres dos colaboradores CERCI_DE_08 4 3. Polí tica de Confidencialidade 1 Assumimos uma política de confidencialidade e privacidade das informações (Dados Pessoais ) que recebemos de clientes ou de outras partes interessadas de acordo com o Decreto-Lei 67/98, de 26 de Outubro. A transparência do processo, a reserva da vida privada e dos direitos, liberdades e garantias 2 fundamentais são os princípios da nossa acção no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais. Como cumprimos este compromisso? Os Dados Pessoais recolhidos, após o consentimento do titular ou seu familiar/responsável, são arquivados em suporte digital e papel, para uso exclusivo da CERCI ou para responder a solicitações de Entidades Estatais, sendo neste âmbito apenas disponibilizados os dados solicitados. Para qualquer alteração a esta premissa será pedido o consentimento informado. Esta Política de Confidencialidade é divulgada nas redes de comunicação da CERCI e é dada a conhecer a qualquer parte interessada a quem seja solicitada a entrega de Dados Pessoais, garantindo-se assim a generalização do conhecimento da mesma. A entrega de documentos com Dados Pessoais autoriza automaticamente o seu tratamento. O acesso à informação relativa aos Dados Pessoais é restrita aos gestores de processo e a quem, por inerência das funções exercidas na CERCI, utiliza os dados em causa, estando este obrigado a agir de acordo com o Código de Ética da CERCI e sigilo profissional. A CERCI reserva-se o direito de rever a sua Política de Confidencialidade, sempre com enquadramento na legislação em vigor, devendo a mesma ter efeitos a partir da data da sua publicação nas redes de comunicação interna e externa 1 Dados Pessoais “qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. É considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social” (D-L 67/98, Artigo 3º, alínea a) 2 Tratamento de Dados Pessoais “qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição” (D-L 67/98, Artigo 3º, alínea b) CERCI_DE_08 5 4. Polí tica de Prevença o do Abuso e Maus Tratos Garantir a dignidade e a integridade moral e física de todos, proporcionando um ambiente harmonioso e estimulante e agindo assertivamente nas situações de maus tratos. Como cumprimos este compromisso? - Definição de um Protocolo de Atuação para a prevenção e atuação em situação de suspeita/verificação de uma situação de maus tratos - Analisando e reflectindo anualmente sobre os factores de risco e de protecção existentes 5. Polí tica de Participaça o e Envolvimento de Clientes Assumimos que capacidade de tomar decisões é específica a cada situação e não pode ser generalizada e garantimos que são utilizadas diversificadas formas de comunicação que potenciam a compreensão da situação e a tomada de decisão. Assumimos a ambição de cada vez mais os nossos clientes influenciarem o rumo das suas próprias vidas, incentivando-os a fazer escolhas e a tomar decisões nas situações que os envolvem directamente e garantindo que decisões tomadas em nome de clientes que não apresentam condição para tomar determinada decisão particular têm por base um conhecimento sobre os seus interesses e as suas preferências. Como cumprimos este compromisso? - Participação de clientes e famílias no levantamento de necessidades/potenciais e expetativas - Participação de clientes e famílias nas reuniões de planeamento, avaliação/revisão do seu Plano Individual de Clientes - Participação de clientes e famílias em reuniões de planeamento e avaliação das actividades - Aplicação de questionário de satisfação a clientes e famílias - Grupo de Participação de Clientes - Práticas diárias de incentivo à autodeterminação CERCI_DE_08 6