Políticas Organizacionais

Transcrição

Políticas Organizacionais
Políticas Organizacionais
Manual de Políticas da CERCI
Elaborado por/Data
Aprovado por/Data
Revisto por/Data
Departamento de Gestão da Qualidade/Março 2013
Direção/18.03.2013
Índice
1.
Política e Objetivos da Qualidade................................................................................................................ 2
2.
Política de Recursos Humanos .................................................................................................................... 3
3.
Política de Confidencialidade ...................................................................................................................... 5
4.
Política de Prevenção do Abuso e Maus Tratos .......................................................................................... 6
5.
Política de Participação e Envolvimento de Clientes................................................................................... 6
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1.
Polí tica e Objetivos da Qualidade
Assegurar a satisfação das necessidades e a promoção da qualidade de vida de todos os clientes,
com respeito pela sua individualidade e pelos seus direitos fundamentais, com profissionais cada vez mais
qualificados e motivados para a função que exercem, com pro-atividade na melhoria contínua dos
processos definidos e numa perspectiva de abertura à comunidade
Para medir a efectividade da Política da Qualidade, foram estabelecidos objectivos, cujos indicadores e
metas se encontram definidos no Mapa de Indicadores, o qual é monitorizado trimestralmente e
avaliado/revisto anualmente.
Os objectivos da Qualidade foram estabelecidos em total concordância com a Política da Qualidade, tendo
em consideração os seus aspectos chave, tal como demonstrado na imagem:
• Melhorar a qualidade de
atendimento e bem-estar dos
clientes
• Garantir a adequação das
infraestruturas e dos recursos
necessários à gestão dos
processos
•Garantir a Satisfação das partes
interessadas
• Melhorar o desenvolvimento e
inovação organizacional
•Promover o envolvimento e a
participação ativa de clientes,
famílias, colaboradores e
entidades parceiras
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• Manter o desenvolvimento de
competências e qualificação dos
colaboradores da CERCI
Assegurar a
satisfação das
necessidades e
a promoção da
qualidade de
vida de todos
os clientes
Ter
profissionais
cada vez mais
qualificados e
motivados para
a função que
exercem
Pro-atividade
na melhoria
contínua dos
processos
Perspectiva de
abertura à
comunidade
•Garantir a participação e o
desenvolvimento de ações na
comunidade
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2.
Polí tica de Recursos Humanos
Os Recursos Humanos são o nosso principal investimento pois são o motor para a prossecução da visão e
missão.
A definição de Políticas concretas no âmbito dos recursos humanos tem como principais objectivos:
- Assegurar a satisfação e motivação dos colaboradores
- Assegurar um clima organizacional positivo
- Assegurar a estabilidade das equipas
Desta forma, assumimos como compromissos para com os nossos colaboradores:
1. Recrutamento e Seleção: Garantir que as práticas de recrutamento contribuem para a selecção de
colaboradores com formação humana coerente com os valores da CERCI e com conhecimentos e
competências consistentes com o perfil funcional definido.
2. Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação: Garantir que todos os colaboradores são
tratados com igual respeito pelos seus direitos fundamentais e reconhecidos enquanto
pessoas/cidadãos, com direitos e deveres e que nenhum colaborador será alvo de qualquer tipo de
discriminação, beneficiado ou prejudicado pelas suas características pessoais e/ou culturais.
3. Ética: Garantir um ambiente de trabalho transparente, assente em princípios éticos transversais a
toda a Organização e a qualquer colaborador.
4. Reconhecimento: Garantir o reconhecimento do esforço individual para cumprir a missão da sua
função, a dedicação e o empenho promovendo a reflexão individual e partilhada com cada
colaborador sobre o desempenho das suas funções, o seu impacto nos serviços prestados e
perspetivando o futuro através da definição objectivos individuais mensuráveis.
5. Formação: Garantir formação adequada e permanente que contribua claramente para o
desenvolvimento de conhecimentos e competências.
6. Participação: Garantir uma gestão participada, potenciadora da melhoria contínua, onde a opinião
dos colaboradores é valorizada. Apostamos, na partilha de ideias e no diálogo como ferramentas
essenciais para a motivação.
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Como cumprimos este compromisso?
Recrutamento e selecção
- Definição de um Processo e Procedimentos para recrutamento e selecção de colaboradores.
- Definição do Perfil Funcional de cada função e das competências sociais/pessoais e técnicas necessárias
para o seu bom desempenho.
- Definição do Perfil Funcional individual de cada colaborador, com as principais actividades realizadas e as
responsabilidades que lhe são delegadas
- Manual de Acolhimento a novos colaboradores.
Ética
- Definição de um Código de Ética, com Principios de atuação, Direitos e Deveres dos colaboradores
Reconhecimento
- Aplicação anual dos procedimentos de avaliação de desempenho
- Definição de mecanismos de reconhecimento do desempenho individual decorrente da avaliação de
desempenho.
- Portfólios de desempenho que permitem ao colaborador e evidenciar, ao longo do ano, as suas práticas e
iniciativas profissionais
Formação
- Definição de um Processo e Procedimentos para o desenvolvimento de competências dos colaboradores;
- Elaboração do Plano Interno de Formação com base nas informações contidas na avaliação de
desempenho,
- Incentivo à participação em formações externas, dispensando os colaboradores durante as horas laborais e
comparticipando financeiramente algumas acções.
Participação
- Definição de procedimentos de participação e envolvimento dos colaboradores
Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação
- Definição de um Código de Ética, com Principios de atuação, Direitos e Deveres dos colaboradores
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3.
Polí tica de Confidencialidade
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Assumimos uma política de confidencialidade e privacidade das informações (Dados Pessoais ) que
recebemos de clientes ou de outras partes interessadas de acordo com o Decreto-Lei 67/98, de 26 de
Outubro. A transparência do processo, a reserva da vida privada e dos direitos, liberdades e garantias
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fundamentais são os princípios da nossa acção no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais.
Como cumprimos este compromisso?
Os Dados Pessoais recolhidos, após o consentimento do titular ou seu familiar/responsável, são arquivados
em suporte digital e papel, para uso exclusivo da CERCI ou para responder a solicitações de Entidades
Estatais, sendo neste âmbito apenas disponibilizados os dados solicitados. Para qualquer alteração a esta
premissa será pedido o consentimento informado.
Esta Política de Confidencialidade é divulgada nas redes de comunicação da CERCI e é dada a conhecer a
qualquer parte interessada a quem seja solicitada a entrega de Dados Pessoais, garantindo-se assim a
generalização do conhecimento da mesma.
A entrega de documentos com Dados Pessoais autoriza automaticamente o seu tratamento.
O acesso à informação relativa aos Dados Pessoais é restrita aos gestores de processo e a quem, por
inerência das funções exercidas na CERCI, utiliza os dados em causa, estando este obrigado a agir de
acordo com o Código de Ética da CERCI e sigilo profissional.
A CERCI reserva-se o direito de rever a sua Política de Confidencialidade, sempre com enquadramento na
legislação em vigor, devendo a mesma ter efeitos a partir da data da sua publicação nas redes de
comunicação interna e externa
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Dados Pessoais “qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e
imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. É considerada identificável a pessoa que possa ser identificada
directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua
identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social” (D-L 67/98, Artigo 3º, alínea a)
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Tratamento de Dados Pessoais “qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou
sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a
consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com
comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição” (D-L 67/98, Artigo 3º, alínea b)
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4.
Polí tica de Prevença o do Abuso e Maus Tratos
Garantir a dignidade e a integridade moral e física de todos, proporcionando um ambiente harmonioso e
estimulante e agindo assertivamente nas situações de maus tratos.
Como cumprimos este compromisso?
- Definição de um Protocolo de Atuação para a prevenção e atuação em situação de suspeita/verificação de
uma situação de maus tratos
- Analisando e reflectindo anualmente sobre os factores de risco e de protecção existentes
5.
Polí tica de Participaça o e Envolvimento de Clientes
Assumimos que capacidade de tomar decisões é específica a cada situação e não pode ser generalizada e
garantimos que são utilizadas diversificadas formas de comunicação que potenciam a compreensão da
situação e a tomada de decisão.
Assumimos a ambição de cada vez mais os nossos clientes influenciarem o rumo das suas próprias vidas,
incentivando-os a fazer escolhas e a tomar decisões nas situações que os envolvem directamente e
garantindo que decisões tomadas em nome de clientes que não apresentam condição para tomar
determinada decisão particular têm por base um conhecimento sobre os seus interesses e as suas
preferências.
Como cumprimos este compromisso?
- Participação de clientes e famílias no levantamento de necessidades/potenciais e expetativas
- Participação de clientes e famílias nas reuniões de planeamento, avaliação/revisão do seu Plano Individual
de Clientes
- Participação de clientes e famílias em reuniões de planeamento e avaliação das actividades
- Aplicação de questionário de satisfação a clientes e famílias
- Grupo de Participação de Clientes
- Práticas diárias de incentivo à autodeterminação
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