comissão especial de licitação – cel

Transcrição

comissão especial de licitação – cel
COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO – CEL
CONCORRÊNCIA SESC/AR-PE Nº. 008/2011 (C/S) – 01/03/2011
AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA AS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO
DO SESC/AR-PE
Senhores Licitantes,
Após análise dos documentos de habilitação, realizada pela Comissão Especial de
Licitação em conjunto com a Assessoria Jurídica, das empresas participantes da
Concorrência nº. 008/2011, cujo objeto trata-se da AQUISIÇÃO DE
ACESSÓRIOS PARA AS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO DO SESC/AR-PE,
conforme Edital e seus Anexos, onde:
Os documentos de habilitação foram analisados pela representante credenciada
da empresa ANA MARIA PEREIRA DA SILVA EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA
– ME (AM FITNESS), que perguntada se gostaria de registrar algum
questionamento aos documentos por ela analisados, respondeu negativamente.
A Comissão Especial de Licitação suspendeu a reunião para análise dos
documentos de habilitação, conforme subitem 6.1.1, alínea “b.1” do Edital.
A Comissão de Licitação analisou os documentos de habilitação das
Licitantes e constatou que:
COMATEL COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA
- Apresentou sua Consolidação Contratual incompatível com o objeto desta
licitação.
A Comissão de licitação diligenciou a empresa para que apresentasse cópias das
notas fiscais dos produtos fornecidos à empresa RAMOS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA ME, já que também foi verificado que a referida empresa tem
seu objeto social incompatível com o objeto da licitação, conforme consta nos
autos do processo. Foi concedido um prazo de 5 dias úteis, e a Comissão de
licitação manteve contato telefônico com a Sra. Ellem, mas ainda assim a
empresa não se manifestou.
Dessa forma, considerando o disposto no subitem 15.3 do Edital, o qual
transcrevemos: “A Comissão Especial de Licitação poderá, a seu exclusivo
critério, a qualquer momento, solicitar por escrito às licitantes informações
adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não
atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar
Rua Treze de Maio, 455 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50100-160
CNPJ/MF.: 03.482.931/0001-61 – Tel.: 81-3216-1616
site: www.sesc-pe.com.br
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COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO – CEL
desclassificação da licitante”, a Comissão decidiu inabilitar a empresa
COMATEL COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA.
Os demais documentos apresentados pela empresa COMATEL COMÉRCIO DE
MATERIAL LTDA estão de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
Os documentos apresentados pela empresa ANA MARIA PEREIRA DA SILVA –
EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA ME, no que se refere à Habilitação Jurídica,
Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e Regularidade Fiscal,
encontram-se de acordo com as condições estabelecidas em Edital.
Pelos motivos acima expostos, a Comissão decide:
INABILITAR:
COMATEL COMÉRCIO DE MATERIAL LTDA
HABILITAR:
ANA MARIA PEREIRA DA SILVA – EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA
ME
Comunicamos que após o prazo recursal será divulgada a data para abertura
dos envelopes contendo as Propostas das empresas habilitadas.
No caso das Licitantes acima desejarem abrir mão do prazo recursal poderão
manifestar-se por escrito enviando para esta Comissão de Licitação através do
Fax: 81-3216-1738.
Recife, 25 de março de 2011
Vivianne Gameiro Guimarães
CEL
Carolina Santos Bakun
CEL
Ivo Teruo Shimada
CEL
Rua Treze de Maio, 455 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50100-160
CNPJ/MF.: 03.482.931/0001-61 – Tel.: 81-3216-1616
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