AVISO DE EDITAL DE PREGÃO N° 153/2004
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AVISO DE EDITAL DE PREGÃO N° 153/2004
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, através da Bolsa de Mato Grosso OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, conforme especificações em Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS: até o dia 22 de outubro de 2004, às 09:00 h (Nove horas) – Horário de Brasília INÍCIO DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: dia 22 de outubro de 2004, às 09:30 h (Nove horas e trinta minutos) – Horário de Brasília ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 22 de outubro de 2004, às 10:00 h (Dez horas) – Horário de Brasília LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, à Avenida Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites: http://www.bolsamt.com.br (Agenda) – http://www.sad.mt.gov.br INFORMAÇÕES: Corretoras Credenciadas (telefones disponíveis no Site: www.bolsamt.com.br) ou telefone: 65 624-3431 PREGOEIROS: OSMAR LINO FARIAS – Ten. Cel. PM SANDRO DOS SANTOS CAILLAVA – Major BM SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: ELCIO HARDOIM – Cel. PM PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 EDITAL Recebimento de Propostas e Habilitação: até 22 de outubro de 2004, às 09:00h – Horário de Brasília Início da Sessão Pública: 22 de outubro de 2004, às 09:30h – Horário de Brasília Local: Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, à Avenida Dom Bosco, 1773 – Centro – Cuiabá – MT Publicação: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 06/10/2004, página 23. O ESTADO DE MATO GROSSO, através do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA - FESP, mediante seu PREGOEIRO, designado pela Portaria no 118/2004/GAB/SEJUSP, de 01/09/2004, torna público, para conhecimento de todos os interessados que na data e horário acima indicados fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, no regime de EXECUÇÃO INDIRETA, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, simultaneamente com presencial, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório, obedecerá integralmente o Decreto Estadual N° 5.210/2002, a Lei Federal N° 10.520/2002, bem assim o Decreto Estadual N° 4.733/2002 e a Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, no que couber. 1. DO OBJETO 1. O presente PREGÃO tem como objeto a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E MATERIAL DE EXPEDIENTE, entrega única, destinada à Polícia Judiciária Civil, conforme descrição constante do Anexo I deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar deste PREGÃO, a empresa que atender a todos os requisitos estabelecidos no Decreto Estadual N° 5.210/2002, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, que estiverem devidamente cadastrados na Bolsa Operadora, através de Corretoras, para acesso ao sistema eletrônico, e que não estejam enquadrados nas situações previstas no Artigo 9°, § 4°, Anexo Único do mesmo Decreto. 2.2. Como requisito para participação no PREGÃO, a Corretora deverá comprovar que possui poderes exigidos para a formulação de propostas (Procuração com firma reconhecida) e apresentar declaração do licitante de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Anexo II), fora de qualquer envelope, em até 0:30 (trinta) minutos antes do início do cadastramento das propostas eletrônicas. 2.3. Além das vedações de que trata o Artigo 9º, § 4º, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, não poderão participar da licitação empresas consorciadas. 2.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante e de sua Corretora, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua. 3. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇO 2 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 3.1. A protocolização da proposta escrita junto à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso deverá ocorrer com até 0:30 (trinta) minutos de antecedência do prazo fixado para o início do cadastramento das propostas eletrônicas, na forma estabelecida nos Artigos 9º § 1º e 16, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, respeitados os horários de funcionamento das 09:00h às 12:00h e das 15:00h às 18:00h (horários de Brasília-DF). 3.2. A proposta de preço escrita deverá ser preenchida de acordo com os requisitos exigidos no Artigo 15, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002 e apresentada em ENVELOPES INDIVIDUAIS POR LOTE, lacrados e rubricados no fecho, com a seguinte especificação e endereçamento: BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT – CEP 78020-050 Edital de Pregão N° 153/2004 – SEJUSP/MT Adquirente: SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LOTE N° ____ (Nome da Empresa Licitante) CNPJ: (CNPJ) Envelope n° 01 (Proposta de Preços) 3.3. A proposta deverá ser preenchida por meio mecânico, em português, em única via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, salvo quando consignadas em Ata e aceitas pelo Pregoeiro, devendo ainda estar datada, assinada e com todas as suas páginas e Anexos devidamente rubricados, podendo ser utilizado o modelo apresentado no Anexo III. 3.4. Na proposta serão consignados: a) Identificação da proponente, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, Banco, Agência, Conta Corrente, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal e menção do número do Edital, nome do Órgão e número do Lote; b) Os preços unitários do item e totais dos itens, total do Lote, expressos em Real (R$), em algarismo, que deverão incluir todas as despesas com transportes, impostos, lucro, taxas ou quaisquer outros encargos, inclusive carga e descarga dos materiais; c) O valor total do Lote também deverá estar expresso por extenso; d) Especificação com detalhamento claro e preciso para cada item, indicando marca e todos os elementos que identifiquem perfeitamente o PRODUTO, conforme o caso, e ainda, país de origem quando produto importado; e) Prazo mínimo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura da licitação; f) Conter prazo máximo de entrega IMEDIATO, a partir da data de assinatura do Contrato ou instrumento equivalente; g) Apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses, quando omisso no Anexo I, ou os prazos fixados pelos fabricantes, caso sejam maiores, salvo uso ou acondicionamento indevido, a contar do seu recebimento definitivo; h) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 3.5. A empresa deverá apresentar proposta por Lote e poderá participar de um ou mais Lotes de acordo com sua capacidade de fornecimento. 3 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 3.6. Somente serão consideradas as propostas com cotação de todos os itens constantes do Lote ao qual a Licitante irá concorrer, sob pena de desclassificação. 3.7. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos será considerada. 3.8. Os preços das propostas escritas não poderão incluir qualquer previsão de atualização monetária ou reajuste. 3.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.10. O Pregoeiro poderá, no interesse da SEJUSP/MT, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 3.11. Em caso de divergência entre o preço unitário e total, será considerado o valor digitado no sistema e consignado em Ata Eletrônica. 4. DO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1. Os licitantes, por meio de seus corretores, deverão processar o cadastramento de suas propostas escritas de preços junto ao sistema eletrônico, entregues na forma do item 3.1 e seguintes deste Edital. 4.1.1. O valor das propostas a ser cadastrado no sistema eletrônico deverá ser o VALOR GLOBAL DO LOTE. 4.1.2. O licitante, através de sua Corretora, responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos. 4.1.3. Incumbirá ao licitante e a sua Corretora acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.2. 5. 5.1. O prazo de duração para cadastramento das propostas eletrônicas será de até 0:30 (trinta) minutos, a partir do horário marcado para seu início, podendo este prazo ser antecipado se todos os licitantes credenciados a participar do certame já tiverem cadastrado suas propostas. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES Concluída a fase de cadastramento das propostas eletrônicas, o Pregoeiro, na forma definida no Artigo 18, § 2º e § 3°, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, através do sistema, divulgará a lista dos licitantes e das propostas ofertadas com a respectiva classificação, segundo a ordem crescente dos preços finais, indicando desde logo as empresas aptas a participarem da formulação de lances. 4 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 5.2. Os demais procedimentos são os estabelecidos no Artigo 19 e seguintes, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, inclusive quanto à classificação das propostas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) do menor preço. 5.3. O Pregoeiro, a seu critério e a qualquer tempo, poderá decidir pelo encerramento do lote, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, informando o prazo em que será executado, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Após a análise e aceitação da proposta, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, de conformidade com os Artigos 19 e 20, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002. 6.2. Serão desclassificadas as propostas com preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 6.3. Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, sendo vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, ou seja, de acordo com as especificações do edital e oferta de menor preço. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A protocolização dos documentos de habilitação junto à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, de que trata o Artigo 17, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, ao invés de 05 (cinco) dias úteis, conforme parágrafo 2°, deverá ser feita em até 0:30 (trinta) minutos de antecedência do prazo fixado para o início do cadastramento das propostas eletrônicas, respeitados os horários de funcionamento das 09:00h às 12:00h e das 15:00h às 18:00h (horários de Brasília-DF), uma vez que somente é permitida a participação de proponentes com documentos atualizados na data do PREGÃO. 7.2. As condições de habilitação serão verificadas logo após o fechamento do lote, devendo ser apresentada comprovação de cadastramento no SICAF, na forma do item 7.4 ou Certificado de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso (item 7.5) ou, ainda, através da apresentação dos documentos arrolados no Artigo 13, Anexo Único do Decreto Estadual N° 5.210/2002, além dos documentos enumerados no item 7.3. 7.2.1. A documentação de habilitação em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, deverá ser entregue acondicionada em envelope lacrado e rubricado no fecho, em ENVELOPE ÚNICO PARA TODOS OS LOTES, com a seguinte especificação de endereçamento: 5 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT – CEP 78020-050 Edital de Pregão N° 153/2004 – SEJUSP/MT Adquirente: SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LOTES N° ____ (Nome da Empresa Licitante) CNPJ: (CNPJ) Envelope n° 02 (Documentos de Habilitação) 7.3. Todas as empresas participantes deste certame deverão apresentar junto aos demais documentos de habilitação: a) Declaração de pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal e na Lei Federal N° 9.854, de 27 de novembro de 1999 (Anexo IV); b) Comprovação de que a empresa explora o ramo de atividade objeto do(s) Lote(s) a que se propõe participar, através do Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, do instrumento de constituição da empresa ou do Alvará de Localização e Funcionamento (Prefeitura); 7.3.1. 7.4. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que optarem pela sua utilização, deverão apresentar comprovante de inscrição acompanhado dos seguintes documentos: a) Declaração de Situação do Fornecedor, inclusive com Habilitação Parcial, expedido e autenticado pela Unidade que o expediu ou pela Internet, com usuário e senha; b) 01 (um) comprovante de qualificação técnica (alínea “c”, inciso III, Artigo 13, Anexo Único do Decreto Nº 5.210/2002); c) Declaração da licitante de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação (Anexo VI); d) Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor, que deverá ser obtida junto ao PROCON, do domicílio ou sede da Licitante; 7.4.1. 7.5. As licitantes participantes dos Lotes 03 a 10 deverão apresentar declaração de acordo com o Anexo V, assinada pelo representante legal da empresa, não cabendo a assinatura de qualquer outro representante ou corretora. Por tratar-se de uma faculdade (Artigo 34, § 2º da Lei Federal Nº 8.666/93), e não uma obrigatoriedade, a utilização de Registros Cadastrais de outros órgãos ou entidades, a fim de comprovar a autenticidade do documento, não serão aceitos certificados do SICAF de situação do fornecedor emitidos pela Internet, sem a autenticação da Unidade Cadastrante e/ou sem a disponibilização do usuário e senha de acesso on-line. As empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso deverão apresentar comprovante de inscrição acompanhado dos seguintes documentos: a) Declaração de habilitação para participação em licitações, com data igual ou posterior a do certame; b) A apresentação de 01 (um) comprovante de qualificação técnica (alínea “c”, inciso III, Artigo 13, Anexo Único do Decreto Nº 5.210/2002), deverá ser feita somente quando o ramo de atividade no Cadastro da Licitante não corresponder ao(s) objeto(s) ao qual a empresa se dispõe a fornecer; c) Declaração da licitante de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação (Anexo VI); 6 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 d) Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor, que deverá ser obtida junto ao PROCON, do domicílio ou sede da Licitante; 7.6. As empresas que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no Artigo 13, inciso IV, alínea “d”, Anexo Único, do Decreto Estadual 5.210/2002, deverão comprovar capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da soma das propostas de todos os Lotes aos quais a Licitante se propôs a participar, nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei 8.666/93. 7.6.1. 7.7. 8. Os procedimentos para análise serão realizados de acordo com o Artigo 21, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado ao Pregoeiro na Comissão de Licitação, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (Decreto Estadual N° 5.210/2002, Anexo Único, Artigo 6°, caput e parágrafo 1°). 8.1.1. 8.2. 9. A comprovação de que se trata o subitem anterior deverá ser feita através do Comprovante de cadastramento do SICAF (item 7.4), do Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso (item 7.5), ou mediante apresentação do Balanço Patrimonial com as demonstrações contábeis do último exercício social do proponente, devidamente registrado na Junta Comercial, quando se tratar de instituição Ltda e no caso de empresa de Capital aberto ou fechado, denominada S.A. o procedimento de comprovação será através de cópia autenticada da publicação do referido Balanço em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Não serão reconhecidas impugnações interpostas enviadas por fac-símile, por meio eletrônico e vencido o respectivo prazo legal. Ocorrendo o disposto no Artigo 6°, § 2°, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, será divulgada nova data para a realização do certame. DOS RECURSOS 9.1. A intenção de interposição de recursos contra ato decisório do Pregoeiro deverá ser manifestada na mesma sessão de decisão que declarar a vencedora da licitação e ser processada na forma definida no Artigo 23, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões do recurso, em igual número de dias, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 9.3. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro após a finalização da fase recursal. 10.2. Após a adjudicação da licitação e quando o valor original da proposta escrita tiver sido alterado na fase de disputa de lances, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo máximo estabelecido no Artigo 25, inciso I, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, nova planilha de preços, acompanhada das planilhas de formação de custos, adequadas aos preços adjudicados no Pregão. 10.2.1. A entrega do Termo de Fornecimento (Anexo VII) deverá ser entregue no mesmo prazo do item anterior, independente de alteração de valores na licitação. 10.3. Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com os itens 10.2 e/ou 10.2.1, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. 10.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora. 11. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados ao Fundo Estadual de Segurança Pública, Fonte: 243, Elemento de Despesa: 33903000, Projeto Atividade: 2286, Programa: 173. 11.2. O Órgão Adquirente se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. O Contrato será substituído pela Nota de Empenho de Despesa, acompanhada de seu Anexo, na forma do Artigo 62, “caput”, da Lei Nº 8.666/93. 12.2. Após a homologação da licitação, a licitante adjudicatária será convocada, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da ciência da convocação, assinar e retirar o Contrato, ou instrumento equivalente, na forma da Minuta apresentada no Anexo VIII, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.3. Como condição para celebração da contratação, a licitante adjudicatária deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação. 12.4. Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, negociando diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 12.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos. 8 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 12.6. As demais condições contratuais são as estabelecidas no Artigo 25, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, no que couber à Contratação. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA 13.1. Constituem obrigações da empresa a ser contratada, além das demais previstas neste Edital: 13.1.1. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados no Anexo I e adjudicados no Pregão, conforme determinado no item 15. 13.1.2. Solidarizar-se para substituir todo e qualquer produto que apresentar defeito, dentro do prazo de garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. 13.1.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizarse por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 13.1.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela SEJUSP/MT. 13.1.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação. 13.1.6. Responder perante a SEJUSP/MT e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste instrumento. 13.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a SEJUSP/MT. 13.1.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação. 13.1.9. Ficam vedados a subcontratação total ou parcial o objeto da contratação, a associação da empresa a ser contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da SEJUSP/MT. 13.1.10. Custear a operacionalização e o uso do sistema, o qual a empresa a ser contratada pagará à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso o equivalente ao percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor contratado, destacado e autorizado no documento Termo de Fornecimento (Anexo VII), por meio de retenção e repasse pela SEJUSP/MT. 13.1.11. Manter-se, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 13.1.12. Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais que se fizerem necessários para a boa execução do objeto da contratação. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA SEJUSP/MT 14.1. Constituem obrigações da SEJUSP/MT, além das demais previstas neste Edital: 14.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a empresa a ser contratada, efetuando os pagamentos de acordo com o item 16. 14.1.2. Fornecer e colocar à disposição da empresa a ser contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento. 14.1.3. Notificar, formal e tempestivamente, a empresa a ser contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação. 14.1.4. Notificar a empresa a ser contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. 14.1.5. Acompanhar a entrega dos produtos, efetuada pela empresa a ser contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento. 14.1.6. Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da SEJUSP/MT, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93. 14.1.6.1. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa a ser contratada pelos danos causados diretamente à SEJUSP/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93. 15. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO(S) BEM(NS) 15.1. A solicitação será feita pela SEJUSP/MT à empresa a ser contratada, após assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, mediante Ordem de Fornecimento. 15.2. Prazo de Entrega: IMEDIATO a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 15.3. Local de Entrega: Sede da Diretoria Geral de Polícia Judiciária Civil/MT, na Gerência de Material e Patrimônio (Almoxarifado – Sub-Solo), sito à Av. Cel. Escolástico, nº 346, Bairro Bandeirantes, CEP: 78.010-000 Cuiabá-MT. Telefones p/ contato 613-5636 e 613-5686. 15.4. Os cartuchos e toners (Lotes 03 a 10) deverão ser novos e originais do fabricante, não sendo reciclados, recarregados, recondicionados ou recuperados, admitindo-se todas as marcas que comprovadamente atendam a esses critérios e sejam compatíveis em qualidade e quantidade aos mesmos da marca dos equipamentos e especificações do Anexo I deste Edital. 15.5. A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente da SEJUSP/MT, com comunicação de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento, da seguinte forma: 10 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 Provisoriamente – pelo responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes do Anexo I e Planilha de Preços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes (Anexo IX). Definitivamente – pelo servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, mediante análise específica que ateste sua conformidade com os padrões estabelecidos no Edital e seus Anexos (Anexo X). 15.6. Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do equipamento/material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso. 15.7. Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes. 15.8. Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, sem ônus para o Órgão. 15.9. O prazo de garantia ofertado pelo fabricante e pela empresa a ser contratada, iniciar-se-á a partir do recebimento definitivo dos bens adquiridos. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado até o 5o (quinto) dia útil subseqüente ao mês da entrega dos produtos, através de crédito(s) em conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da Nota Fiscal e Termo de Recebimento Definitivo (Anexo X) devidamente atestados pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para recebimento definitivo. 16.2. A liberação do pagamento ficará condicionada a: a) Apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; b) Comprovação de atendimento ao Decreto Estadual N° 4.752, de 06/08/2002, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal Modelo II, quando na apresentação da Fatura/Nota Fiscal; 16.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive apresentação de documentação comprobatória exigida em Edital ou Contrato. 16.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 16.5. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data de pagamento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die, sobre o valor da nota fiscal/fatura. 11 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 16.6. Os preços pactuados no Pregão serão fixos e irreajustáveis, não cabendo quaisquer reajustes ou atualizações financeiras quanto à valoração do objeto contratado. 16.7. O pagamento custo de operacionalização e uso do sistema de que trata o item 13.1.10, deverá será repassado até o 2° (segundo) dia útil após a data do pagamento à CONTRATADA a favor da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, através de crédito em conta bancária – Banco do Brasil S.A., Agência 2373-6, Conta Corrente nº 23.177-0. 17.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a Empresa a ser contratada as seguintes sanções: 17.2. Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta; 17.3. Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor da parcela não entregue, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10%(dez por cento) do valor do global do bem adjudicado; 17.4. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de 05 (cinco) anos; 17.5. Descredenciamento do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso pelo prazo previsto no item anterior; 17.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.7. Pela inaplicabilidade do objeto entregue, seja da qualidade ou quantidade, a Empresa a ser contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado. 17.8. Se, a qualquer tempo, vier a se constatado que o material fornecido o foi em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao equipamento onde está sendo utilizado, o reparo do equipamento ou, se for o caso, a sua substituição, será de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos termos da lei pertinente. 17.9. Sendo constatado qualquer indício de falsificação, remanufaturamento ou reciclagem dos cartuchos/toners fornecidos, a empresa a ser contratada arcará com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados em laboratório indicado pelos fabricantes das impressoras ou em laboratório indicado pelo representante autorizado do fabricante. 17.10.1. Caso seja comprovado tratar-se de cartucho/toner falsificado, remanufaturado ou reciclado, o fornecedor ficará sujeito à aplicação das sanções previstas em legislação específica e àquelas previstas neste Edital, respeitanto o prazo para apresentação de defesa prévia, além de substituição dos cartuchos/toners fornecidos por outros originais, não ramanufaturados ou reciclados. 12 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 17.10. Constatada fraude na entrega do objeto, quanto à qualidade, a Empresa a ser contratada e seus prepostos sujeitar-se-ão à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado, sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 26 do Decreto Estadual N° 5.210/2002 e demais cominações legais. 17.11. Constatado que a Empresa a ser contratada contrariou a norma estabelecida no Artigo 96 da Lei Federal Nº 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados, devendo a Administração Pública fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual. 17.12. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, acumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 17.13. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até cinco dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da SEJUSP/MT. 17.14. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 17.15. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridades superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito. 17.16. As mesmas sanções descritas no Instrumento Convocatório ou de Contratação incorrerão se a Licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato ou instrumento equivalente sem justificativa. 18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição. 18.2. O proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital e demais disposições legais que regem este instrumento. 18.3. Todo e qualquer documento que for apresentado durante o processo licitatório em língua estrangeira, deverá vir acompanhado de tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado ou consularizado, com prova de tal qualificação. 18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública: a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; e c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 18.5. Fica assegurado a SEJUSP/MT o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 13 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 18.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.7. Após apresentação da proposta, não cabe desistência, da mesma, exceto por fato superveniente devidamente comprovado e autorizado pelo Pregoeiro. 18.8. Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente. 18.8.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEJUSP/MT. 18.9. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro Contrato ou instrumento equivalente. 18.10. A cópia deste Edital, na íntegra, poderá ser obtida gratuitamente através do sites: http://www.bolsamt.com.br (Agenda) e http://www.sad.mt.gov.br ou através das Corretoras credenciadas (telefones e endereços disponíveis no site) da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, à Avenida Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT – Fone: 65 6243431 – Fax: 65 624-6440 – E-mail: [email protected], de Segunda à Sexta-feira, no horário das 09:00h às 12:00h e das 15:00h às 18:00h (horários de Brasília-DF). 18.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro na Comissão Permanente de Licitação da SEJUSP/MT, na Rua Transversal, s/nº - Bloco B – 2º Andar – CPA - Cuiabá-MT ou por meio do fac-símile 65 613-5527. 18.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 18.13. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes na Minuta do Anexo da Nota de Empenho (Anexo VIII). 18.14. Os casos omissos serão julgados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. 18.15. São partes integrantes deste Edital: a) ANEXO I: Termo de Referência b) ANEXO II: Carta de Credenciamento c) ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços Escrita d) ANEXO IV: Declaração de cumprimento à CF, Art. 7°, XXXIII e) ANEXO V: Declaração de Originalidade de Produtos f) ANEXO VI: Declaração de Atendimento ao §2°, Art. 32, da Lei 8.666/93 g) ANEXO VII: Termo de Fornecimento h) ANEXO VIII: Minuta do Anexo da Nota de Empenho i) ANEXO IX: Termo de Recebimento Provisório j) ANEXO X: Termo de Recebimento Definitivo Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2004. 14 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 OSMAR LINO FARIAS – Ten. Cel. PM Pregoeiro SANDRO DOS SANTOS CAILLAVA – Major BM Pregoeiro 15 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Lote 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. Unid. 02 Caixa 200 Unid. 200 Unid. 200 5. Compressor tipo Hobby Jet 500 Watts/ Aspirador de pó reversível (sopra-aspira) para fazer limpeza e manutenção em equipamento de Processamentos de Dados. Disquete, com capacidade de “3.1/2-HD” 144MB, embalagem em caixa de papelão com fina camada plástica, com identificação do produto, marca do fabricante, selo de garantia, data de fabricação e prazo de validade, caixa contendo 10 unidades. A Empresa fornecedora será solidária e responsável pela substituição de todos os produtos danificados por um período de um ano. CD-ROM – Gravação 40X700 MB dados/80min.-CD-R áudio,virgem, acondicionado em estojo de plástico com pelo menos a face frontal transparente, possibilitando a identificação do conteúdo sem a abertura do estojo, devidamente lacrado com uma unidade por estojo, com velocidade máxima de gravação, com espaço para a escrita do conteúdo gravado. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do bem, mediante a informação/Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora CD-RW Gravação 40X700 MB dados/80min.-CD-RW, virgem, acondicionado em estojo de plástico com pelo menos a face frontal transparente, possibilitando a identificação do conteúdo sem a abertura do estojo, devidamente lacrado com uma unidade por estojo, com velocidade máxima de gravação, comespaço para a escrita do conteúdo gravado. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do bem, mediante a informação/Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Teclado padrão ABNT 2 – Conector PS-2 Unid. 20 6. Teclado padrão ABNT 2 – Conector Serial Unid. 05 7. Mouse serial 2 teclas- conector DB-9 Unid. 30 8. Mouse USB Unid. 30 Unid. 15 Unid. 15 1. 2. 3. 4. 10. HD 40 Giga Bytes – Padrão Ide, para substituir outros danificados nas máquinas. Placa Fax Modem de 56KBPS 11. Placa vídeo de 8MB AGP Unid. 10 12. Placa Mãe On-Board para processador Intel Celeron 2.0 Giga Hertz Unid. 06 13. Placa Mãe On-Board para processador AMD Duron 1.5 Giga Hertz Unid. 06 Unid. 06 Unid. 05 9. 14. 15. Processador Intel P IV, com 2 Giga Hertz, para substituir outros danificados nas máquinas Processador AMD Duron 1.5 Giga Hertz, para substituir outros danificados nas máquinas 16 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 16. Drive CD- Rom 52X Unid. 04 17. Drive-Disquete 1.44 MB ¾” Unid. 10 Unid. 03 19. Gravadora de CD-R CDRW 52X32X52, para substituir outras que se encontram danificadas Memória DIMM – SDRAM, capacidade 128 MB Unid. 10 20. Memória DIMM – DDR, padrão PC, capacidade 128 MB. Unid. 10 21. Gabinete Mini-Torre 3 Baias 5 1/4” Padrão Unid. 08 22. Fonte ATX 400 Watts Unid. 10 23. Bateria selada p/ no-break 12V, 7 ah Unid. 20 24. Bateria tipo moeda 3 volts p/ placa mãe Unid. 15 UNID. QUANT. Unid. 600 Unid. 60 Unid. 1000 Unid. 50 ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. Cartucho p/ Impressora Olivetti ArtJet 12, não recarregado e não remanufaturado, original do fabricante do equipamento, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Unid. 50 ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. Cartucho p/ Impressora Styllus Collor, C42SX, Modelo B161A, TO 36120, original do fabricante do equipamento, com certificado do fabricante, cor Preto, de alta resolução, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deverá conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação do número de Autorização Unid. 15 18. Lote 02 ITEM 1. 2. 3. 4. ESPECIFICAÇÃO Fita para Impressora matricial LX 300+, original, na cor preta, em nylon, com data expressa de validade. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa. Fita para Impressora matricial FX 2070, original, na cor preta, em nylon, com data expressa de validade. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Fita para Impressora Okidata Microline Turbo 321, original, cor preta, em nylon 8mmX1,8m. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Fita para Impressora Olivetti DM 209L, original, cor preta, em nylon 13mmx17m, código 59001-5 Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Lote 03 ITEM 1. Lote 04 ITEM 1. 17 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 2. de Fornecimento de Material – AFM, número da Nota fiscal, Razão Social e CNPJ da empresa fornecedora. Cartucho p/ Impressora Styllus Collor, C42SX, Modelo B161A, TO 37020, original do fabricante do equipamento, com certificado do fabricante, cor colorido, de alta resolução, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deverá conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação do número de Autorização de Fornecimento de Material – AFM, número da Nota fiscal, Razão Social e CNPJ da empresa fornecedora. Uind. 15 UNID. QUANT. Unid. 02 Unid. 08 UNID. QUANT. Unid. 20 Unid. 10 UNID. QUANT. Unid. 15 Unid. 10 Lote 05 ITEM 1. 2. ESPECIFICAÇÃO Cilindro completo com a parte Number para a fotocopiadora SHARP, modelo AL 1530 CS, com capacidade para 13.000 cópias, original do fabricante do produto. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Toner para a Impressora/fotocopiadora SHARP, modelo AL 1530 CS, AR 160, 610 gramas, original do fabricante do produto não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 18 (dezoito) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora Lote 06 ITEM 1. 2. ESPECIFICAÇÃO Toner original para fotocopiadora Canon, modelo 7130, original do fabricante do equipamento, com prazo de validade remanescente expresso de no minimo 18 (dezoito) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Cilindro completo com a parte Number p/ Copiadora Cânon 7130, original, a embalagem deverá ter selo do fabricante não recarregado e não remanufaturado. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Lote 07 ITEM 1. 2. ESPECIFICAÇÃO Toner original para fotocopiadora Best 1.400 TCE, com prazo de validade remanescente expresso de no minimo 18 (dezoito) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora Cilindro p/ Copiadora Best 1400, original Ricoh-TCE. Não recarregado e não remanufaturado. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. 18 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 Lote 08 ITEM 1. 2. 3. 4. 5. ESPECIFICAÇÃO Toner para a Impressora Xerox , modelo 4504, original do fabricante do produto não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 18 (dezoito) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Toner para a fotocopiadora Xerox, modelo XC 830, original do fabricante do produto, não recarregado, prazo de validade remanescente de no mínimo 18 (dezoito) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação, Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Toner para Impressora Xerox Laser P8E, original, preto, com prazo de validade remanescente expresso de no minimo 18 (dezoito) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação, Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Toner original para fotocopiadora Xerox, modelo CS2114 ANALÓGICA, original do fabricante do equipamento, com prazo de validade remanescente expresso de no minimo 18 (dezoito) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Cilindro completo para a fotocopiadora Xerox, modelo XC 830, original do fabricante do equipamento, . Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora UNID. QUANT. Unid. 04 Unid. 05 Unid. 35 Unid. 05 Unid. 03 UNID. QUANT. Unid. 30 Unid. 30 Unid. 35 Unid. 35 Lote 09 ITEM 1. 2. 3. 4. ESPECIFICAÇÃO Cartucho p/ Impressora Lexmark Z23, original do fabricante do equipamento, Blak/Preto/10N0016, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Cartucho p/ Impressora Lexmark Z23, original do fabricante do equipamento, Color/colorido/10N0026, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Cartucho p/ Impressora Lexmark Z32, 17G0050, original do fabricante do equipamento, com certificado do fabricante, cor preto, com 35ml. de alta resolução, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deverá conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação do número de Autorização de Fornecimento de Material – AFM, número da Nota Fiscal, Razão Social e CNPJ da empresa fornecedora. Cartucho p/ Impressora Lexmark Z32, 17G0060, original do fabricante do equipamento, com certificado do fabricante, cor colorido, com 28ml. de alta resolução, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deverá conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a 19 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 5. 6. informação do número de Autorização de Fornecimento de Material – AFM, número da Nota fiscal, Razão Social e CNPJ da empresa fornecedora. Toner (Cartucho) Number para Impressora Lexmark E322, Laser Printer, 08A0478, cpapcidade para 6000 cópias, original, preto, com prazo de validade remanescente expresso de no minimo 18 (dezoito) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Toner (Cartucho)/Number, para Impressora Lexmark E321, Lazer Printer, 12A7405, capacidade 6000 cópias, original, preto, com prazo de validade remanescente expresso de no minimo 18 (dezoito) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Unid. 35 Unid. 35 UNID. QUANT. Unid. 50 Unid. 20 Unid. 25 Unid. 65 Unid. 75 Unid. 75 Unid. 40 Lote 10 ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. ESPECIFICAÇÃO Cartucho p/ Impressora HP C6625A, original do fabricante do equipamento, colorido com 15 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Cartucho p/ Impressora HP 51641A, original do fabricante do equipamento, colorido com 39 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Cartucho p/ Impressora HP 6650A, duplo, original do fabricante do equipamento, preto com 42 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora, embalagem c/02 unidades. Cartucho p/ Impressora HP C8799AL, duplo, original do fabricante do equipamento, colorido com 22,8 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 08 (oito) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora, embalagem c/02 unidades. Cartucho p/ Impressora HP C8798AL, duplo original do fabricante do equipamento, preto com 28 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora, embalagem c/02 unidades. Cartucho p/ Impressora HP C8797AL, duplo original do fabricante do equipamento, preto com 25 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora, embalagem c/02 unidades. Cartucho p/ Impressora HP 1823D, original do fabricante do 20 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 8. 9. 10. 11. equipamento, colorido com 30 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Cartucho p/ Impressora HP C6648AL – duplo, original do fabricante do equipamento, preto com 40 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora, embalagem c/ 02 unidades. Cartucho p/ Impressora HP C8727A original do fabricante do equipamento, preto com 08 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Cartucho p/ Impressora HP C8728A original do fabricante do equipamento, preto com 08 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Cartucho p/ Impressora HP 6578A original do fabricante do equipamento, preto com 38 ml, não recarregado e não remanufaturado, prazo de validade remanescente de no mínimo 12 (doze) meses. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Unid. 75 Unid. 25 Unid. 25 Unid. 25 UNID. QUANT. Caixa 400 Caixa 50 Caixa 20 UNID. QUANT. Unid. 100 Unid. 150 Lote 11 ITEM 1. 2. 3. ESPECIFICAÇÃO Formulário contínuo, 02 vias x 80 colunas, papel branco p/ Impressora Matricial, com 1.500 jogos (conjunto) ou 3.000 páginas. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Formulário contínuo, 03 vias x 80 colunas, papel branco p/ Impressora Matricial, com 1000 jogos (conjunto) com 3.000 páginas. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Formulário contínuo, 01 via x 80 colunas, papel branco p/ Impressora Matricial, com 2500 páginas. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Lote 12 ITEM 1. 2. ESPECIFICAÇÃO Grampeador médio, metálico, pente com 150 gramas, grampos com referencia 26/6. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Obs: Não será aceito grampeador pequeno. Perfurador de papel, metálico, capacidade para perfurar no mínimo 12 folhas de papel 75g/m² com base plástica para aparas. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. 21 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 Lote 13 ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. ESPECIFICAÇÃO Clips para papel em aço niquelado, nº 2/0, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 50 unidades. Clips para papel em aço niquelado, nº 3/0, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 50 unidades. Clips para papel em aço niquelado, nº 4/0, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 50 unidades. Colchete latonado n.º 08 para encadernação, embalagem de papelão com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 72 Unidades. Colchete latonado n.º 11 para encadernação, embalagem de papelão com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 72 Unidades. Colchete latonado n.º 13 para encadernação, embalagem de papelão com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 72 Unidades. Estilete corpo revestido em plástico resistente, lâmina com 9mm. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Estilete corpo revestido em plástico resistente, lâmina com 18mm. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Tesoura em aço niquelado, lâmina polida, cabo com furos redondos, reto e em continuidade com a lâmina; pontas, uma aguda e outra oval. Medida: 20cm. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Grampo acobreado para grampeador de mesa, referência 26/6, com 5.000 unidades. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Grampo acobreado para grampeador de mesa, referência 23/6, “1/4”, caixa com 5.000 unidades. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Grampo acobreado para grampeador de mesa, referência 23/8, “5/16”, caixa com 5000 unidades. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Grampo acobreado para grampeador de mesa, referência 23/10, “3/8”, caixa com 5.000 unidades. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Grampo acobreado para grampeador de mesa, referência 23/13, “1/2”, caixa com 1.000 unidades. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. UNID. QUANT. Caixa 600 Caixa 400 Caixa 400 Caixa 400 Caixa 400 Caixa 400 Unid. 30 Unid. 05 Unid. 20 Caixa 300 Caixa 40 Caixa 40 Caixa 40 Caixa 40 22 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 Lote 14 ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. ESPECIFICAÇÃO Arquivo Morto em Poliondas, com quadro de identificação contendo: Referência, Local, Mês, Fica arquivado até, dep. e contem. Bobina para Fax, (papel termosensível para fac-símile), med. 216 x 30m, embalagem de papelão, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Lápis preto nº 02, formato cilíndrico, corpo revestido em madeira, caixa com 144 unidades, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Cola branca líquida, embalagem de plástico, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, frasco com 90 g. Barbante em algodão, de espessura mediana, embalagem de plástico com rótulo de papel contendo a identificação do produto, marca do fabricante. Rolo com 100 metros. Corretivo líquido a base de água, frasco com 18ml, embalagem de plástico rígido, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 12 unidades. Livro Ata com margens, med. 300 x 205mm, com 50 folhas numeradas tipograficamente. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Livro Ata com margens, med. 21,6 x 32cm, com 100 folhas numeradas tipograficamente. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Livro Ata com margens, com 200 folhas numeradas tipograficamente. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Fita para máquina de escrever manual, em nylon, em cores preta/vermelha, tamanho padrão, com data expressa de validade. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Fita adesiva em PVC prolipopileno, cor marrom, med. 0,48m x 0,50m., com data expressa de validade. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Fita adesiva em PVC prolipopileno, cor transparente, med. 0,48m x 0,50m., com data expressa de validade. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Pasta Arquivo registrador de A-Z, tamanho ofício, lombada larga, em papelão, com revestimento externo plastificado na cor preta. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Pasta Arquivo registrador de A-Z, tamanho ofício, lombada estreita, em papelão, com revestimento externo plastificado na cor preta. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. UNID. QUANT. Unid. 2.500 Unid. 200 Caixa 10 Unid. 300 Unid. 20 Caixa 20 Unid. 100 Unid. 300 Unid. 100 Unid. 100 Unid. 150 Unid. 150 Unid. 800 Unid. 400 23 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. Pasta Suspensa em Papelão marmorizada com película de plástico, na cor marrom. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Almofada para Carimbo nº 03, em tecido, entintada em cores (azul, preto e vermelho), estojo em plástico rígido nas dimensões 95x125mm, com marca do fabricante, embalagem de papelão com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Marca texto na cor verde. Caixa com 12 unidades. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Marca texto na cor amarela. Caixa com 12 unidades. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Tinta para carimbo nas cores azul, preto e vermelho, em embalagem de plástico, peso 42ml, tampa rosqueável, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Cola em bastão, tubo plástico com base giratória, não tóxica, peso 09g, para aplicação em papel, secagem rápida. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Régua em acrílico, graduada, medida 30cm. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Pincel atômico, com tinta permanente a base de álcool, com ponta retangular que permita traços fino e grosso, cores variadas, embalagem com 10 unidades, identificação do produto e marca do fabricante. Livro protocolo de correspondência com 100 folhas numeradas, formato 153 x 216mm, capa de papelão, sem registro de ano. Pincel para quadro branco cores azul (15), preto (15) vermelho (10). Prancheta em duratex, com prendedor de papel em metal, nas dimensões 216 x 330 mm. Porta carimbo retangular de ferro, para conservação e armazenamento de 12 unidades (carimbos). Arquivo para Disquete 3.1/2, base em plástico resistente e alto impacto, tampa em acrílico, fechadura de segurança, com capacidade para 50 unidades. Etiqueta Auto-adesiva para múltiplos usos, Modelo OP–1341, escrito “URGENTE” na cor vermelha, caixa com 10 folhas, contendo 210 etiquetas no formato 13 x 44,5mm. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Calculadora de 24 dígitos, 10 x 12 cm, digital. Embalagem deve conter etiqueta indicando a procedência do item, mediante a informação Razão Social, CNPJ da empresa fornecedora. Borracha bicolor (azul/ vermelho), para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica, com marca do fabricante, ótima qualidade. Grafite para lapiseira 0,5mm de excelente qualidade (tubo com 24 grafites). Unid. 2.500 Unid. 150 Caixa 30 Caixa 30 Unid. 120 Unid. 50 Unid. 100 Caixa 40 Unid. 150 Unid. 40 Unid. 40 Unid. 60 Unid. 50 Unid. 10 Unid. 20 Unid. 100 Tubo 10 24 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO Ref.: Edital de Pregão N° 153/2004 – SEJUSP/MT A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei, reunir todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital em referência e no Decreto Estadual N° 5.210/2002. Declara ainda que atende plenamente ao disposto no inciso III, Artigo 9°, Anexo Único, do Decreto Estadual N° 5.210/2002, de que não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos. (Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa) 25 ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA Edital de Pregão Tipo Menor Preço Nº 153/2004 – SEJUSP/MT – Lote: (nº do Lote) Proponente: Endereço: Telefone: Banco: CNPJ: Cidade: Fax: Agência: Inscrição Estadual: ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores. UF: E-mail: Conta Corrente: Rubrica: QUANT. (A) MARCA PREÇO UNITÁRIO (R$) (B) PREÇO TOTAL (R$) (C=A X B) CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA Valor Total da Proposta: R$ (valor da proposta) (valor por extenso) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: (prazo de entrega) (Local e Data) (Nome completo, CPF e assinatura do representante legal, em papel timbrado da empresa) 26 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7º, INCISO XXXIII Ref.: Edital de Pregão N° 153/2004 – SEJUSP/MT A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.* (Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa) * Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. 27 ANEXO V DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE DE PRODUTOS Ref.: Edital de Pregão N° 153/2004 – SEJUSP/MT – Lote(s) Nº (nº do Lote) A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob às penas da Lei, que os produtos cotados e que serão entregues são novos e originais, não sendo reciclados, recarregados, recondicionados ou recuperados. Compromete-se a arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados em laboratório indicado pelos fabricantes das impressoras ou em laboratório indicado pelo representante autorizado do fabricante, no caso de ser constatado qualquer indício de falsificação, remanufaturamento ou reciclagem dos cartuchos/toners. Se for comprovado tratar-se de cartucho/toner falsificado, remanufaturado ou reciclado, a empresa acima qualificada está ciente que ficará sujeita à aplicação das sanções previstas em legislação específica e aquelas previstas neste Edital, respeitando o prazo para apresentação de defesa prévia, além de substituição dos cartuchos/toners fornecidos por outros originais, não remanufaturados ou reciclados. E, finalmente, se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o material fornecido o foi em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao equipamento onde está sendo utilizado, o reparo do equipamento ou, se for o caso, a sua substituição, será de inteira responsabilidade da empresa, nos termos da lei pertinente, assegurado o direito de defesa prévia. (Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal com firma reconhecida, em papel timbrado da empresa) 28 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO § 2º, ARTIGO 32, DA LEI Nº 8.666/93 Ref.: Edital de Pregão N° 153/2004 – SEJUSP/MT A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob às penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal em papel timbrado da empresa) 29 ANEXO VII TERMO DE FORNECIMENTO Edital de Pregão Tipo Menor Preço Nº 153/2004 – SEJUSP/MT CÓDIGO IDENTIFICADOR: (número do código) Dados da Adjudicatária: Nome: CNPJ: Endereço: Cidade: Fone: Banco: Representante Legal: Inscrição Estadual: UF: Fax: Agência: CEP: E-mail: Conta Corrente: CPF: Dados da Adjudicação e Pagamento: LOTE PRODUTO/RESUMO VALOR BRUTO (R$) TAXA (%) - TAXA (R$) VALOR LÍQUIDO - - - - - - - - - - - - - - - - A empresa acima identificada e representada por seu representante legal, declara, por meio deste instrumento, sua ciência ao conteúdo e às condições do Edital em epígrafe, com força de contrato, expressando sua responsabilidade no cumprimento integral do(s) fechamento(s) acima, de acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pelo Órgão Comprador. Declara, ainda, que está ciente de que o não cumprimento dessas condições ensejará a aplicação das penalidades, conforme dispostas no Edital e Decreto Estadual Nº 5.210/2002. Finalmente, autoriza o débito do valor total da taxa de operacionalização e uso do sistema, constante do quadro acima, debitado seu pagamento em favor da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, no Banco do Brasil S/A, Agência 2373-6, Conta Corrente 23.177-0. (Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal) 30 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 ANEXO VIII ANEXO DA NOTA DE EMPENHO N.º ________ Fazem parte integrante da mencionada Nota de Empenho, independente de sua transcrição, o ato convocatório e seus anexos e demais documentos constantes do Processo Nº (número do Processo), tendo a validade de Contrato, conforme disposições do Artigo 62 da Lei Nº 8.666/93. DO OBJETO • Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se e compromete-se a entregar à CONTRATANTE, SUPRIMENTOS DE INFORMATICA abaixo discriminados, características e especificações previstas na proposta apresentada e em conformidade com o Edital de Pregão N° 153/2004 – SEJUSP/MT, seus Anexos e demais cláusulas contratuais, entrega única, no regime de execução indireta: Lote Produto Quantidade Valor (R$) TOTAL DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Anexo: o Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados no Anexo I do Edital Nº 153/2004 e adjudicados no Pregão, conforme determinado na parte: “DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO BEM”. o Solidarizar-se para substituir todo e qualquer produto que apresentar defeito, dentro do prazo de garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. o Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. o Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE. o Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação. o Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste instrumento. o Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE. 31 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 o Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação. o Ficam vedados a subcontratação total ou parcial o objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da CONTRATANTE. o Custear a operacionalização e o uso do sistema, o qual a CONTRATADA pagará à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso o equivalente ao percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor contratado, destacado e autorizado no documento Termo de Fornecimento (Anexo VII do Edital Nº 153/2004), por meio de retenção e repasse pela CONTRATANTE. o Manter-se, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. o Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais que se fizerem necessários para a boa execução do objeto da contratação. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Anexo: o Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a parte: “DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO”. o Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento. o Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação. o Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. o Acompanhar a entrega dos produtos, efetuada pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento. o Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93. o A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO BEM 32 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 A solicitação será feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, mediante Ordem de Fornecimento. o Prazo de Entrega: IMEDIATO a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. o Local de Entrega: Sede da Diretoria Geral de Polícia Judiciária Civil/MT, na Gerência de Material e Patrimônio (Almoxarifado – Sub-Solo), sito à Av. Cel. Escolástico, nº 346, Bairro Bandeirantes, CEP: 78.010-000 Cuiabá-MT. Telefones p/ contato 613-5636 e 613-5686. o Os cartuchos e toners (Lotes 03 a 10) deverão ser novos e originais do fabricante, não sendo reciclados, recarregados, recondicionados ou recuperados, admitindo-se todas as marcas que comprovadamente atendam a esses critérios e sejam compatíveis em qualidade e quantidade aos mesmos da marca dos equipamentos e especificações do Anexo I do Edital Nº 153/2004. o A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente da CONTRATANTE, com comunicação de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento, da seguinte forma: Provisoriamente – pelo responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes do Anexo I do Edital Nº 153/2004 e Planilha de Preços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes (Anexo IX do Edital Nº 153/2004). Definitivamente – pelo servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, mediante análise específica que ateste sua conformidade com os padrões estabelecidos no Edital e seus Anexos (Anexo X do Edital Nº 153/2004). o Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do equipamento/material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso. o Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes. o Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, sem ônus para o Órgão. o O prazo de garantia ofertado pelo fabricante e pela CONTRATADA, iniciar-se-á a partir do recebimento definitivo dos bens adquiridos. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 5o (quinto) dia útil subseqüente ao mês da entrega dos produtos, através de crédito(s) em conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da Nota Fiscal e Termo de Recebimento Definitivo (Anexo X do Edital Nº 153/2004) devidamente atestados pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para recebimento definitivo. o A liberação do pagamento ficará condicionada a: a) Apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 33 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 b) Comprovação de atendimento ao Decreto Estadual N° 4.752, de 06/08/2002, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal Modelo II, quando na apresentação da Fatura/Nota Fiscal; o Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive apresentação de documentação comprobatória exigida em Edital ou Contrato. o Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. o No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data de pagamento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die, sobre o valor da nota fiscal/fatura. o Os preços pactuados no Pregão serão fixos e irreajustáveis, não cabendo quaisquer reajustes ou atualizações financeiras quanto à valoração do objeto contratado. o O pagamento custo de operacionalização e uso do sistema de que trata o parágrafo 10º da parte “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”, deverá será repassado até o 2° (segundo) dia útil após a data do pagamento à CONTRATADA a favor da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, através de crédito em conta bancária – Banco do Brasil S.A., Agência 2373-6, Conta Corrente nº 23.177-0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: o Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta; o Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor da parcela não entregue, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10%(dez por cento) do valor do global do bem adjudicado; o Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de 05 (cinco) anos; o Descredenciamento do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso pelo prazo previsto no item anterior; o Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. o Pela inaplicabilidade do objeto entregue, seja da qualidade ou quantidade, a CONTRATADA sujeitarse-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado. o Se, a qualquer tempo, vier a se constatado que o material fornecido o foi em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao equipamento onde está sendo utilizado, o reparo do equipamento ou, se for o caso, a sua substituição, será de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos termos da lei pertinente. 34 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 o Sendo constatado qualquer indício de falsificação, remanufaturamento ou reciclagem dos cartuchos/toners fornecidos, a empresa a ser contratada arcará com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados em laboratório indicado pelos fabricantes das impressoras ou em laboratório indicado pelo representante autorizado do fabricante. o Caso seja comprovado tratar-se de cartucho/toner falsificado, remanufaturado ou reciclado, o fornecedor ficará sujeito à aplicação das sanções previstas em legislação específica e àquelas previstas no Edital Nº 153/2004, respeitanto o prazo para apresentação de defesa prévia, além de substituição dos cartuchos/toners fornecidos por outros originais, não ramanufaturados ou reciclados. o Constatada fraude na entrega do objeto, quanto à qualidade, a CONTRATADA e seus prepostos sujeitar-se-ão à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado, sem prejuízo das penalidades previstas no Artigo 26 do Decreto Estadual N° 5.210/2002 e demais cominações legais. o Constatado que a CONTRATADA contrariou a norma estabelecida no Artigo 96 da Lei Federal Nº 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados, devendo a Administração Pública fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual. o Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, acumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. o Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até cinco dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE. o As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. o Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridades superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito. o As mesmas sanções descritas no Instrumento Convocatório ou de Contratação incorrerão se a Licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato ou instrumento equivalente sem justificativa. 35 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 ANEXO IX TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO A SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada pelo servidor (nome completo, cargo, classe, padrão), declara receber os materiais, constantes da Nota de Empenho nº (n° da NE), da empresa (nome da empresa), provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações propostas. O Termo de Recebimento Definitivo dos materiais será emitido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. Cuiabá-MT, ___ de ________ de 2004. Pela _____: ___________________________________ (carimbo e assinatura) Pela ________: __________________________________ (carimbo e assinatura) 36 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527 PREGÃO N° 153/2004 – SEJUSP/MT PROCESSOS Nº 0.123.427-7/0.123.718-7 ANEXO X TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO A SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada pelo(s) servidor(es) (nome completo, cargo, classe, padrão), nomeados pela Portaria (n° da Portaria e data de publicação), declara(m) receber os materiais, constantes da Nota de Empenho n° (n° da NE), da empresa (nome da empresa), definitivamente, tendo em vista atender todas as especificações constantes no instrumento convocatório. O Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo responsabilidade civil pela solidez e segurança da qualidade dos materiais. não exclui a Cuiabá-MT, ____ de ________ de 2004. ___________________________________ (carimbo e assinatura) 37 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Centro Político Administrativo, Rua Transversal, s/n° - Bloco B – 2° Andar - CEP: 78.050-970 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 613-5528 Fax: (65) 613-5527