128 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

Transcrição

128 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Prefeitura recebe pela segunda vez consecutiva o prêmio
“Governador Mário Covas”
A prefeitura de Peruíbe foi premiada, no dia 12 de junho, no
Paço Municipal, pela segunda vez consecutiva pelo SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São
Paulo) com o Prêmio Governador Mário Covas “Prefeito Empreendedor - 2002”. A cidade está entre as 24 administrações municipais paulistas contempladas com o selo. Este ano os projetos vencedores apresentados pela prefeitura foram “Comerciante Cidadão” e “Lama Negra”. O objetivo dessa premiação é estimular e
promover o reconhecimento das administrações municipais que
apóiem os pequenos negócios e que tenham ações inovadoras favoráveis à micro e pequena empresa.
Além do prefeito municipal, trinta representantes locais receberão também, o treinamento do SEBRAE Ideal, programa que desenvolve a capacidade de liderança em empreendedores dirigentes públicos e privados.
Além disso, o diretor-superintendente do SEBRAE –SP, José Luiz
Ricca, e o diretor técnico do SEBRAE, Carlos Roberto Monteiro, foram agraciados com a medalha “Padre Leonardo Nunes” pelo reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos junto ao município.
O evento contou ainda com as apresentações da Banda Musical
Municipal de Peruíbe e o coral de 200 vozes composto por alunos da
Colônia Veneza e EMMA ( Escola Municipal de Música e Artes).
Além do prefeito de Peruíbe e representantes do SEBRAE estavam
presentes também na cerimônia de premiação, a primeira dama – Selma Xisto Bargieri, o prefeito de Itanhaém, Orlando Bifulco Sobrinho,
o presidente da Câmara Municipal de Peruíbe, Nelson Gonçalves Pinto, vereadores municipais – Milton dos Santos, Cícero Rodrigues da
Silva, Carlos Luiz Rubio e Anielo Pernice Neto, a dirigente regional de
ensino de São Vicente – Oneide Ferraz Alves, representante do Banespa
Santander – Fernando Roberto Sirino, a gerente da Caixa Econômica
Federal, Diley Witzel Esteves Alves, Mário Benetati Filho – Gerente
da Sabesp – Peruíbe, presidente da ACE ( Associação Comercial e
Empresarial de Peruíbe) – Odair Gomes, a imprensa em geral, diretores da prefeitura entre outras autoridades.
Projeto “Comerciante Cidadão”- Através do projeto os proprietários de pequenos estabelecimentos comerciais (com medidas inferiores
a 30 metros quadrados) estão sendo regularizados junto à prefeitura,
mediante pagamento de taxas abaixo do preço habitual.Além de regularizar os contribuintes e elevar a receita municipal, o projeto tem sido
destaque também, por auxiliar na criação de novos empregos.
Houve a alteração de um dos artigos do Código Tributário Municipal que propõe aos comerciantes locais, melhor justiça tributária no
que se refere à Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF).
Pela lei anterior, comércios de pequeno porte estavam pagando taxas
com valores semelhantes a comércios da região nobre da cidade.
Os proprietários de estabelecimentos com medidas inferiores a 30
metros quadrados, que ingressarem no projeto “Comerciante Cidadão”
poderão promover suas regularizações junto à prefeitura municipal, gozando de benefícios tais como:
- Isenção total de taxas de preço público (protocolos);
- Redução de 50% em relação a taxas de publicidade;
- Redução de 50% em relação a taxas de licença (TLIF)
A ACE ( Associação Comercial e Empresarial de Peruíbe) bem como
as empresas de contabilidade, tornaram-se parceiras da prefeitura municipal e estão cobrando taxas e honorários vantajosos para os pequenos comerciantes que fazem parte do projeto.
“Projeto Lama Negra” – Este projeto é voltado para a saúde e turismo. É direcionado para o público local e regional que busca em
Peruíbe o lazer e a qualidade de vida. A Lama Negra alavanca a atividade turística, econômica, o desenvolvimento da indústria de cosméticos, além de ser utilizada para o uso medicinal.
Tesouro de Peruíbe – A lama negra, que foi muito popular nas décadas
de 60 e 70 e estava com sua jazida embargada pelo Ministério das Minas de
Energia, pode ser extraída, em definitivo, pela prefeitura da cidade. A administração, através da Prodep (Progresso e Desenvolvimento de Peruíbe) recebeu da CETESB (Centro Tecnológico de Saneamento Básico) no dia 19
de novembro de 2001, a licença de n.º18.000346 para a retirada do minério.
Prefeitura inaugura obras de revitalização
da avenida Padre Leonardo Nunes
A Prefeitura inaugurou no dia 17 de junho, as obras
de revitalização da avenida Padre Leonardo Nunes. Assim, além de melhorar o sistema viário a administração
pretende promover revitalização e qualidade visual em
uma das vias de acesso de Peruíbe.
A prefeitura transformou a Padre Leonardo Nunes
numa via pavimentada de mão dupla, com canteiro
central onde foram plantadas palmeiras e várias flores. A administração municipal explicou, que em breve, outras avenidas da cidade, como as João Abel e
Domingos da Costa Grimaldi receberão as mesmas
melhorias.
Economia – Além de realizar as melhorias nesta avenida, deve ser ressaltado também que as lajotas que anteriormente calçavam o local foram retiradas e
reaproveitadas em ruas do Jardim Valéria, Caraminguava
e bairro dos Pescadores.
ANO VI n.º 128 - 18 de Junho de 2003
CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em atendimento ao disposto no Art. 48 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, convida para audiência
pública a ser realizada no dia 23/06/2003, às 16:00 horas, na Câmara
Municipal, sita à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 37, centro, para discussão do Projeto de Lei nº 17/2003, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e dá outras providências.
Comissão de Finanças e Orçamento, em 16 de junho de 2003.
DAVID DA SILVA MAIA NETO
- Presidente -
RESOLUÇÃO Nº 06/2003
Acrescenta §§ 3º e 4º ao Artigo 171, da Resolução nº 03, de 05 de outubro de 1990, que instituiU o Regimento Interno da Câmara Municipal de Peruíbe.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2003
AUTORIA: VEREADORES Anielo Pernice Neto, Antônio Francisco Ricardo, Carlos Luiz Rubio, Cícero Rodrigues da Silva, David da
Silva Maia Neto, Eduardo Roberto Riggo, José Ernesto Lessa Maragni
Júnior, José Pedro Gomes de Oliveira, Milton dos Santos, Nelson Gonçalves Pinto, Rubens Rodrigues Gomes Júnior.
Nelson Gonçalves Pinto, Presidente da Câmara Municipal da Estância
Balneária de Peruíbe, faço saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária
realizada em 11 de junho de 2.003, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam acrescentados §§ 3º e 4º ao Artigo 171, da Resolução nº 03, de 05 de outubro de 1990, que Instituiu o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Peruibe, com a seguinte redação:
Artigo 171 ..............................
..................................................
§ 3º - À exceção do requerimento de Urgência Especial cujo
regime de tramitação está disposto no art. 144 e seguintes deste Regimento Interno, os demais Requerimentos só serão discutidos e votados
se contiverem a assinatura de pelo menos l/3 dos Vereadores, incluída a
assinatura de seu autor.
§ 4º - Verificando o 1º Secretário que o Requerimento não conta
com o número mínimo de assinaturas, antes de sua leitura dará conhecimento do fato ao Presidente, que determinará o seu arquivamento.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2.003.
NELSON GONÇALVES PINTO
- Presidente -
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prestação de serviços ligados ao Turismo em Peruíbe.
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Monteiro, 555 – São João. Tel: 3455 – 8766 / 3455 – 4032.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
GILSON BARGIERI
VICE-PREFEITO
JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ÂNGELA CRISTINA MARINHO PUORRO
ADMINISTRAÇÃO
ADILSON MARIANO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
GUARAÚ - BARRA DO UNA
JAIRO COSTA
AGRICULTURA
VINÍCIUS CAMBA ALMEIDA
COORDENADORIA & PLANEJAMENTO
MARIA ÂNGELA TROMBINI
DEFESA SOCIAL
DULCIRO ROBERTO MODESTO
EDUCAÇÃO
ELISA GARCIA
ESPORTES
CARLOS ALBERTO BEX FILHO
FAZENDA
RAQUEL SANTOS PRADO
FINANÇAS E PATRIMÔNIO
ODAIR NEVES DO PRADO
GABINETE DO PREFEITO
JOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS
LAMA NEGRA
PAULO FLÁVIO DE MACEDO
GOUVEA
MEIO AMBIENTE
MARCELO JOSÉ GONÇALVES
OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
SÉRGIO A. P. LUSVARGHI
OUVIDORIA
ROSA MARIA GAVIOLI DE FREITAS
PRODEP
ALEXKESSANDER VEIGA
MINGRONI
PROMOÇÃO SOCIAL
MILENA XISTO BARGIERI
SAÚDE
JOSÉ COLLETI JUNIOR
TESOURO
MIGUEL MUNIZ FILHO
TRÂNSITO
RICARDO CICHELLO
TURISMO
MARCO ANTONIO CANTUÁRIA
RIBEIRO
URBANISMO E
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
OSVALDO VITELLI COGO
* Relação por ordem alfabética do nome do departamento
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
NELSON GONÇALVES PINTO
VICE PRESIDENTE
MILTON DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ANTONIO FRANCISCO RICARDO
2º SECRETÁRIO
OSVALDO KABBACHI PRIGENZI
Vereadores
Anielo Pernice Neto
Carlos Luiz Rúbio
Cicero Rodrigues da Silva
David da Silva Maia Neto
Eduardo Roberto Riggo
José Ernesto Lessa Maragni Jr.
José Pedro Gomes de Oliveira
Manoel Reis Guedes
Maria Onira Betioli Contel
Roberto Gaiofatto
Rubens Rodrigues Gomes Jr.
LEI Nº 2.407, DE 16 DE JUNHO DE 2003
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA DIA 11 DE JUNHO DE 2003,
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI.
“DISPÕE SODRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.
AUTOR:DOVEREADORANTÔNIOFRANCISCORICARDO.
Art.1º - Fica denominada “Rua Francisco de Paula e Silva”
a atual “Rua 19”, no Loteamento Josedy.
Parágrafo único - A referida rua inicia-se na divisa com
o loteamento denominado Residencial Bougainvillee e finda
na confluência com a Rua 05 do Loteamento denominado
Jardim Somar.
Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 013, de 18 de
Novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A referida viela tem a seguinte descrição:
Trecho de viela sem denominação localizada entre os lotes 01 da quadra 16 e 09 da quadra 15 – Balneário Estância
Balneária Belmira Novaes.
“Mede 4,00m de frente para a Rua Seis por 25,00m da frente
aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha para a
viela, onde confronta com o lote 01 da quadra 16 e do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 09 da quadra 15,
tendo nos fundos a mesma medida da frente, onde divide com
área remanescente da viela, encerrando uma área de 100,00m²
(cem metros quadrados).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 16 DE JUNHO DE 2003.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 16 DE JUNHO DE 2003.
DECRETO Nº 2.242, DE 11 DE JUNHO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.408, DE 16 DE JUNHO DE 2003
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA DIA 11 DE JUNHO DE 2003, APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
PRORROGA POR MAIS HUM ANO O PRAZO DO
CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO EM 18/06/2002.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C R E T A
AUTOR: DO VEREADORANTÔNIO FRANCISCO RICARDO.
Art. 1º - Prorroga por mais hum ano, os efeitos e validade
do Concurso Público nº 01/2002, realizado nos dias 23 e 24
de Março de 2002, Homologado, em 18 de Junho de 2002,
visto o interesse da Administração, nos termos do Artigo 37,
inciso III, da Constituição Federal e item 9.7 do Edital
Completo do referido Concurso.
Art.1º - Fica denominada “Rua José Rita Machado” a atual
“Rua Particular B”, no Loteamento Vila Isolina.
Parágrafo único - Fica prorrogado o seguinte cargo:
Procurador(a) do Município.
Parágrafo único - A referida rua inicia-se na confluência
da Av. Profª. Terezinha Rodrigues Kalil e finda na confluência
com a Rua Particular “A”, atual Rua José Valentin Alves do
mesmo loteamento.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
“DISPÕE SODRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE JUNHO DE 2003.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 16 DE JUNHO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 2.243, DE 12 DE JUNHO
DE 2003
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe,
criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto
n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01.
Edição e Diagramação
Departamento de Comunicação & Marketing
Impressão
“A Tribuna” de Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000
Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 16 DE
JUNHO DE 2003
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÕES
ORDINÁRIAS REALIZADAS RESPECTIVAMENTES EM
04 E 11 DE JUNHO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE “DESAFETA
DA FINALIDADE DE ÁREA DE USO COMUM E
DESTINA AO USO DOS BENS DOMINIAIS, A VIELA QUE
ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.743, DE 18 DE
JULHO DE 1997”.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO
ORÇAMENTO VIGENTE.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças e
Patrimônio, um crédito adicional no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), conforme autorização da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2.371 de 26
de dezembro de 2002, para suplementar as seguintes verbas do
orçamento vigente:
- SEGUE -
Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003
- Continuação do DECRETO Nº 2.243, DE 12 DE JUNHO DE 2003 08
15.451.0008.2010
052.3390.30
11
12.361.0039.2134
082.3390.30
084.3390.39
15
23.695.0028.1024
123.4490.51
17
10.301.0030.2014
3390.30
Pág. 03
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
Manutenção dos Serviços Municipais
Despesas Correntes
Material de Consumo
150.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Manutenção Transporte de Alunos - Ens. Fundamental
Despesas Correntes
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Reurbanização da Orla da Praia
Despesas de Capital
Obras e Instalações
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Despesas Correntes
Material de Consumo
TOTAL
70.000,00
50.000,00
Art. 29 - ........................................................
Parágrafo único - Aos feirantes que comercializam peixes, aves abatidas, carnes verdes, frios e
afins, cuja permanência do veículo é essencial junto à barraca, será permitido seu estacionamento desde que
dentro do espaço físico que lhe for destinado, podendo, excepcionalmente, com autorização do erário público e firmado termo de responsabilidade sobre eventuais danos causados nesta, estacionar parte do veículo
sobre a calçada.
Art. 2º - Ficam mantidos os demais artigos constante do Decreto nº 2.049, de 26 de Dezembro de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JUNHO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
540.000,00
DECRETO Nº 2.245, DE 17 DE JUNHO DE 2003.
100.000,00
910.000,00
Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), as
seguintes verbas do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
08
15.451.0008.1011 Construções Diversas – Rec. Conv.
Despesas de Capital
049.4490.51
Obras e Instalações
640.000,00
11
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0038.1131 Construção de Prédios – Ensino Fundamental
Despesas de Capital
0079.4490.51
Obras e Instalações
60.000,00
12.361.0038.1132 Construção de Prédios Ensino Fundamental
Despesas de Capital
0080.4490.51
Obras e Instalações
60.000,00
17
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0030.1015 Construção dos Prédios da Saúde
Despesas de Capital
129.4490.51
Obras e Instalações
50.000,00
10.301.0030.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Despesas Correntes
137.3390.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
40.000,00
18
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0031.1027 Usina de Triagem de Lixo
Despesas de Capital
138.4490.51
Obras e Instalações
30.000,00
19
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.601.0032.1029 Construção do Mercado e Outros
Despesas Correntes
142.4490.51
Obras e Instalações
30.000,00
TOTAL
910.000,00
Art. 3º - As despesas com abertura do presente crédito correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2003.
REGULAMENTA A LEI N.º 2.311, DE 23 DE JULHO DE 2002, QUE ‘’DISPÕE SOBRE AS
ATIVIDADES DE TURISMO E VISITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PERUIBE.’’
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C R E T A
Art. 1º - O presente Decreto regulamenta a Lei n.º 2.311, de 23 de Julho de 2002, que dispõe sobre as
atividades de turismo e visitação no Município de Peruíbe, com objetivo de efetuar roteiro de visitação ou
educação ambiental, devendo ter acompanhamento de um Agente de Turismo local cadastrado no Departamento Municipal de Turismo e também portar um documento de Registro de Operação de Turismo Municipal,
numerado e expedido pelo Departamento Municipal de Turismo, para as Agências de Turismo do Município.
§ 1º - O cadastramento do Guia Regional ou Guia Ambiental se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos.
I - Cópia de Carteira Funcional fornecida pela EMBRATUR comprovando a habitação como Guia;
II - Cópia do CPF e do documento de identidade;
III - Certificado expedido por entidade de monitores ambientais, cadastrada e legalizado junto à
Prefeitura Municipal de Peruíbe, atestando que o Guia conhece a Cidade/Região onde irá operar.
§ 2º - No caso da não disponibilidade do agente de turismo local, poderá acompanhar o grupo de visitantes,
guia ambiental ou guia regional cadastrado na EMBRATUR (munido de sua respectiva identificação funcional
da EMBRATUR) e cadastrado também no Departamento de Turismo da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Art. 2º - Será emitido um documento de Registro de Operação de Turismo Municipal (voucher único)
para cada grupo de turista/visitantes (anexo I deste Decreto).
Parágrafo Único - No verso da via do Agente de Turismo Local/Guia, constará a relação dos demais
integrantes do grupo, com nome completo, RG e endereço/telefone.
Art. 3º - As Agências de Turismo local, devidamente regulares serão as responsáveis perante a Prefeitura
Municipal e o Departamento de Turismo pela guarda e emissão do documento de Registro de Operação de
Turismo Municipal (voucher único), bem como pela prestação de contas e recolhimento das taxas referentes
à Operação Turística ao Fundo Municipal de Turismo.
§ 1º - A prestação de contas e recolhimento das taxas referentes à Operação Turística ao Fundo Municipal de Turismo deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias após a data da operação turística.
§ 2º - O não cumprimento desta norma impedirá a Agência devedora de emissão do documento Registro de Operação de Turismo Municipal (voucher único), impedindo-a de receber autorização para operar
com deslocamento de grupos no Município.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º - O Departamento de Defesa Social, será o órgão responsável pela emissão da autorização de
entrada de veículos de transporte coletivo em Peruíbe, desde que respeitado o previsto na Lei, bem como
pela realização de sua fiscalização.
DECRETO Nº 2.244, DE 13 DE JUNHO DE 2003
Parágrafo Único - O Departamento de Defesa Social manterá relação das Agências localizadas do
Município, portanto capacitadas para emissão do documento Registro de Operação de Turismo Municipal
(voucher único), e estas serão repensáveis pela emissão, regularidade e pagamento de todas as taxas referentes ao documento.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29, DO DECRETO Nº 2.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
D
E
C
R
E T A
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo único do artigo 29, do Decreto nº 2.049, de 26 de Dezembro de 2001,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 5º - O Departamento de Turismo manterá cadastro das entidades de classe dos monitores ambientais
existentes em Peruíbe, dos Monitores Ambientais e Guias, e outros cadastros que se fizerem necessários
para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único - O cadastramento de Associações e Entidades de Monitores e outras que se fizerem
necessárias, deverá ser feito mediante a apresentação de:
- SEGUE -
Pág. 04
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
- Continuação do DECRETO Nº 2.245, DE 17 DE JUNHO DE 2003. I - Cópia de Estatuto da Entidade com registro de títulos e documentos;
II - Ata da última eleição da entidade;
III - Cópia do CPF e do documento de identidade do responsável pela entidade.
Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003
PORTARIA Nº 183/2003
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, COM FULCRO NO ARTIGOS 46 À 54 DA LEI Nº 2.278, DE 28/03/2002, PUBLICADA
NO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 85 DE 28/03/2002,
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o que ficou estabelecido no Processo nº 5921/2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE, EM 17 DE JUNHO DE 2003.
R E S O L V E
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Conceder Pensão na forma discriminada:
Dados do ex-servidor: JOAQUIM ESTEVAM FRANCO, ocupante do cargo de VIGIA/
GUARDA, padrão 04, CPF nº 069.960.698-58, na data de seu óbito ocorrido em 09/05/2003, se
encontrava aposentado, podendo no Processo nº 4.359/1997, ser encontrada a Portaria nº 274/1997 e
documentação correspondente a aposentadoria.
ANEXO I, DO DECRETO Nº 2.245 DE 2003
REGISTRO DE OPERAÇÃO DE TURISMO MUNICIPAL
Agência
Data
Parcelas da Pensão vigente a partir de 10/05/2003.
Denominação (discriminar remuneração)
Fração ou %
Salário Inativo – Padrão 04
10/35
Adicional por tempo de Serviço
05%
Data de Validade
Dados do(s) Pensionista(s)
Beneficiários:
Parentesco
Cliente
Santina Ramos Franco
Endereço
Bairro
Valor R$
R$ 182,86
R$ 9,14
Cota Parte
Valor da Pensão
100%
Salário Mínimo Lei
2.278/2002 Artigo 63
Conjuge
DÊ–SE CIÊNCIA,
Cidade
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
CEP
UF
Telefone
PREFEITURA
JUNHO DE 2003.
E-mail
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 12 DE
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Monitor
N. Pax
PORTARIA Nº 189/2003
Transportadora/Transporte
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DE PERUÍBE, composta
pelos seguinte:
DESCRITIVO DO ROTEIRO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
VALOR RECOLHIDO AO FUNTUR
PORTARIA Nº 182/2003
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, COM FULCRO NO ARTIGOS 46 À 54 DA LEI Nº 2.278, DE 28/03/2002, PUBLICADA NO
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 85 DE 28/03/2002,
CONSIDERANDO o que ficou estabelecido no Processo nº 6.091/2003.
R E S O L V E
Conceder Pensão na forma discriminada:
Dados do ex-servidor: MANOEL RAYMUNDO, ocupante do cargo de VIGIA/GUARDA, padrão 04,
CPF nº 424.823.058, na data de seu óbito ocorrido em 10/05/2003, se encontrava aposentado, podendo no
Processo nº 7.189/1995, ser encontrada a Portaria nº 08/1996 e documentação correspondente a aposentadoria.
Parcelas da Pensão vigente a partir de 11/05/2003.
Denominação (discriminar remuneração)
Fração ou %
Salário Inativo – Padrão 04
24/35
Adicional por tempo de Serviço
05%
Dados do(s) Pensionista(s)
Beneficiários:
Parentesco
Hermelinda Martins Raymundo
Conjuge
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
Cota
Parte
100%
Valor R$
R$ 438,86
R$ 21,94
Valor da
Pensão
460,80
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
I. Representantes do Poder Publico:
a) Departamento de Promoção Social da PMEBP;
Membro Titular: MILENA XISTO BARGIERI
Membro Suplente: MARLI TORRES
b) Departamentos de Cultura e Turismo da PMEBP;
Membro Titular: JUANITA TRIGO NASSER
Membro Suplente: ELIZABETH CAVALCANTI ALVES
c) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
Membro Titular: CARLOS DE BRITO RG. 3.412.991
Membro Suplente: SANDRA DE OLIVEIRA RG. 1.325.290
d) Gabinete do Prefeito;
Membro Titular: ANA PAULA PRUST PEREIRA DE SOUZA RG. 24.181.489-3
Membro Suplente: MARIA APARECIDA CARAVAGGIO RG. 9.092.058-6
II.Representantes dos Trabalhadores:
a) Colônia dos Pescadores;
Membro Titular: FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA BRASIL
Membro Suplente: ROSANA DE FREITAS TABATA
b) Sociedade de Melhoramento Beneficente de Zona Rural de Peruíbe;
Membro Titular: SANDRA RODRIGUES ALVES RG. 19.657.349
Membro Suplente: EDEM HORTA RG. 3.715.184
c) CUT – Peruíbe;
Membro Titular: MAURO SÉRGIO DE ARAÚJO
Membro Suplente: ZENILDO JOSÉ DE GOES RG. 15.958.984
d) Sindicato dos Trabalhadores Autônomos e dos empregados nas Indústrias da Construção, do
Mobiliário e das Empresas de Asseio e Conservação de Peruíbe e Itariri.
Membro Titular: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
Membro Suplente: FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA
III. Representantes dos Empregadores:
a) Associação Comercial, Industrial e Agrícola;
Membro Titular: MEYLA MONTEIRO IBRAHIM RG. 16.246.936
Membro Suplente: JOÃO FIORIBELLI JÚNIOR
b) Associação dos Hoteleiros de Peruíbe;
Membro Titular: CARLOS ALBERTO DE MORAES
Membro Suplente: EMILIO EGBERTO SCHOENE
- SEGUE -
Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003
INSCRICAO
- Continuação da PORTARIA Nº 189/2003 c) Clube dos Lojistas da Estação de Peruíbe;
Membro Titular: LUIZ CARLOS DE LARA SILVA
Membro Suplente: MARIA HELENA V. DE SOUZA RG. 14.779.648
d) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Peruíbe;
Membro Titular: ENGº JAIR DO VALE – CREA 5.061.320.940
Membro Suplente: ARQTº.ALEXANDRO ALVES BETARELLI CREA 5.061.216.354
Art. 2º - Fica expressamente revogada a Portaria nº 125, de 08 de Maio de 2003.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
JUNHO DE 2003.
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 13 DE
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
133230100001905
133230070001767
133210575001921
133210498001300
133210478001181
133210448001300
133340227001030
133340267001830
133220182001494
133220192001934
133220202001184
133220083001674
133340050001820
133340080001160
133340090001600
133340100001950
133340110001308
133350060001412
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo,
CONVOCA os(a) candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2003, Homologado no dia 30 de
Abril de 2003, conforme relação e ordem de classificação abaixo:PEB II – LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA
NOME
VANESSA GONÇALVES REGHINI
CONTRIBUINTE
CARLOS ALBERTO CAMARGO
DEMOCRITO MULFORD
AMAURI VASCONCELOS E/OU
NILZA MAROTI CAROZZE
ARCHIMEDES DIAS MENDES FILHO A/C VITOR
ALEXANDRE PERID
LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
DEMOCRITO MULFORD
JOSE ROBERTO BANHOLATI
WILSON FREIRE DE CARVALHO
WILSON FREIRE DE CARVALHO
WILSON FREIRE DE CARVALHO
MARIO XAVIER PINHO
RINALDO ZAMPIERI
ADRIANA EUGENIO DA SILVA E/OU
TEREZA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA
JALMIREZ RAMOS TEIXEIRA
JALMIREZ RAMOS TEIXEIRA
EDNALVA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA
LT QD COMPLEMENTO Valor da Cont.
Mel. (R$)
001
004
011
016
018
00G
00G
00G
00G
00G
021
005
009
015
016
017
030
036
039
040
041
042
007
00G
00H
00H
00H
00H
00H
00H
00H
00H
00H
00H
00H
00I
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
ESQUINA
5.059,88
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
2.468,34
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém futuramente possa alegar ignorância, é expedido o
presente edital que é publicado, e afixado no átrio do Paço Municipal.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2003
CARGO 01:Nº INSC.
518
Pág. 05
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em 16 de Junho de 2003.
RAQUEL SANTOS PRADO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA
CLASSIF.
06
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/03
O candidato aprovado, acima mencionado, deverá, comparecer à DIVISÃO DE PESSOAL, desta
PREFEITURA, situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro – Peruíbe - SP., ATÉ O DIA 27 DE JUNHO
DE 2003, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30 ÀS 16:00 HORAS, munido dos documentos originais,
acompanhados de cópias simples descritos abaixo:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Título de Eleitor e comprovantes de votação;
- Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos;
- Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;
- Comprovação escolar;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Pis/Pasep;
- Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir;
- Atestado de Antecedentes criminais;
- 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Reservista (quando for o caso);
- Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de Cargo Público;
- Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação civil ou criminal;
- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser
preenchido em documento próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação);
O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação
exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação dos candidatos
do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
DIVISÃO DA RECEITA
EDITAL COMPLEMENTAR
AO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA N.º 01/03.
Os preços constantes do item “D” quantificação e custo conforme concorrência nº 04/94, ofício nº 50/03
- pedido nº 20/03 Pelo §2º do artigo 3º da lei de contribuição de melhorias (Lei Municipal 926 de 20 de
dezembro de 1983 “institui a Contribuição de Melhoria”, foi alterada pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de
1997, e regulamentada pelo Decreto nº. 1.779 de 29 de dezembro de 1997). O custo da obra terá a sua
expressão atualizada na época do lançamento, mediante aplicação de índice de correção específico. O índice
de reajuste utilizado na concorrência 04/94 é o FIPE Pavimentação geral. Conforme termo de aditamento ao
contrato nº 24/1994, fica aditado os valores constantes da planilha integrada do processo nº 3.846/2002 com
data base de abril/2001. Sabendo-se que o FIPE (abril/2001) é igual a 220,536 e o FIPE (abril/2003) é igual
a 366,063 temos uma correção de 65,99%, portanto os valores para o lançamento de Contribuição de Melhoria
serão corrigidos conforme tabela abaixo:
O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO É O MENOR ENTRE A VALORIZAÇÃO PERCEBIDA PELO
TERRENO EM DECORRÊNCIA DA OBRA PÚBLICA OU O RATEIO DE CUSTO DA OBRA.
OBRA: - Pavimentação, guias e sarjetas.
REFERENCIA: - Processo nº 4.435/2.003 - Ordem de Serviço 06/2.003-GP
LOCAL: -“ESTÂNCIA BALNEÁRIA BELMIRA NOVAES”
Considerando a execução de obras do Plano Comunitário de Melhoramentos instituído pela Lei Municipal
nº. 2.170 de 25 de maio de 2.001, no loteamento denominado Estância Balneário Belmira Novaes, trecho
compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Estrada de Ferro.
Considerando que nos termos do artigo 8º da Lei nº. 2.170/01 o Município assumiu a diferença do custo da
obra entre o financiamento pelo PCM e o valor total do custo.
Considerando que o artigo 8º da Lei nº. 2.170/01 estabelece que esta diferença seja cobrada dos proprietários
de imóveis beneficiados não adimplentes ao PCM, de conformidade com as regras da Lei específica da
Contribuição de Melhoria.
Considerando que a Lei Municipal 926 de 20 de dezembro de 1.983 (institui a Contribuição de Melhoria),
foi alterada pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1.997, e regulamentada pelo Decreto nº. 1.779 de 29 de
dezembro de 1.997.
De ordem do Sr. Prefeito Municipal, obedecendo Lei Municipal 926 de 20 de dezembro de 1.983, alterada
pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1.997, regulamentada pelo Decreto nº 1.779 de 29 de dezembro de
1.997, faço saber que as obras abaixo relacionadas encontram-se executada no loteamento “Estância
Balneário Belmira Novaes” (vias públicas abaixo relacionadas), no perímetro urbano deste município de
Peruíbe. Em decorrência da execução de tais obras os imóveis beneficiados serão valorizados gerando o
direito à Fazenda Pública Municipal de cobrar o tributo “Contribuição de Melhoria”, daqueles terrenos cujos
devedores não aderiram ao Plano Comunitário de Melhoramentos.
A) OBRAS:Nos termos da Concorrência Nº 04/94, fazem parte do projeto executivo as obras de pavimentação, guias
e sarjetas no loteamento denominado Estância Balneário Belmira Novaes - ofício nº 830/2.002-GP
determinando o início das obras conforme termo aditivo contrato nº 24/94 ref. processo 15/94 int. D.A.
B) LOCAL DA EXECUÇÃO:- Constam do projeto executivo as seguintes ruas:
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
·
ESTÂNCIA BALNEÁRIA BELMIRA NOVAES
Avenida “01” trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua “19”.
Rua “01” trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua “19”.
Rua “02” trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua “19”.
Rua “03” trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua “19”.
Rua “10” trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua “11”.
Rua “11” na sua totalidade.
Rua “12” na sua totalidade.
Rua “13” na sua totalidade.
Rua “14” na sua totalidade.
Rua “15” na sua totalidade.
Rua “16” na sua totalidade.
Rua “17” na sua totalidade.
Rua “18” na sua totalidade.
C) MEMORIAL DESCRITIVO DAS OBRAS E SERVIÇOS:C.1) DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS SERVIÇOS: (Concorrência 04/94):
- SEGUE -
Pág. 06
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
- Continuação do EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/03 080000 PAVIMENTAÇÃO
080100 Retiradas e Demolições
080101 Retirada de Guias Compreendendo: retirada da guia do local onde a mesma esta assentada, a qual
será carregada e transportada para o local especificado pela PREFEITURA. A medição será efetuada pela
extensão de guia efetivamente retirada.....................................................................m
080102 Demolição de Sarjetas e Sarjetões. Compreendendo: demolição da sarjeta de concreto, incluindo
carga e transporte do material demolido até o local determinado pela PREFEITURA. A medição será efetuada pelo volume de sarjeta efetivamente demolida.........................................................m3
080103 Retirada de Pavimentação Existente (Lajotas). Compreendendo: Retirada da pavimentação existente, empilhamento, carga e transporte até o local determinado pela PREFEITURA. A medição será efetuada pela área da superfície efetivamente demolida...........................................m2
080200 Execução de Pavimentação
080201 Preparo de Caixa. Compreendendo: Regularização, homogeneização e compactação de sub-leito
para pavimentação. A medição será efetuada pela área de caixa executada...................................m2
080204 Execução de sarjetas. Compreendendo: Execução das sarjetas moldadas “ in loco” após o assentamento das guias, com dimensões de projeto, tendo como espessura média 12,50cm e 40cm de largura,
concretadas sobre um lastro de 6,00cm de espessura de brita. A medição foi efetuada pela extensão efetivamente executada............................................................................................m
080205 Execução de guias e sarjetas de concreto extrusado (45 x 22 x 10) cm (largura, altura e espessura).
Compreendendo: execução de guias e sarjetas moldadas “in loco” utilizando equipamentos pertinentes nas
medidas solicitadas pela Prefeitura. A medição será efetuada pela extensão efetivamente moldada. (metro de
moldagem).................................................................................m
080207 Execução de Sarjetão de Concreto. Compreendendo: Execução (moldagem) “ in loco “ após o
assentamento das guias com dimensões de projeto. tendo espessura média de 15 cm e largura de 80 cm,
concretadas sobre lastro de brita com espessura de 6 cm. A medição será efetuada pela extensão efetivamente
moldada (metro linear de moldagem)..........................................................m
080209 Execução de Base de Bica Corrida. Compreendendo: Execução das bases de bica corrida com o
espalhamento e posterior uniformização e compactação de pedra britada e pó de pedra, conforme especificação
abaixo:
Peneiras
% que passam
2"
100
1 1/2"
90
100
3/4"
50
85
nº. 4
30
45
nº. 40
10
25
nº. 200
2
9
A espessura acabada da base de Bica Corrida será de no mínimo 0,15 m para as ruas ou avenidas com
trafego pesado e de no mínimo 0,10 m para as demais considerada como tráfego leve.
A medição será efetuada pelo volume executado (metro cúbico de base executada).......................m²
080211 Execução de Imprimatura Impermeabilizante. Compreendendo: Execução sobre a base de macadame hidráulico ou base estabilizada granulometricamente toda ves que sobre ela for aplicada de binder
usinado à quente, essa imprimação impermeabilizante deverá executada com asfálto diluído de cura média
do tipo CM-30 aplicado com taxa à razão de 0,8 a 1,5 L/m2 (zero virgula oito a um e meio litros por metro
quadrado). Não será aceito em hipotese alguma a utilização de emulsão asfáltica como pintura
impermeabilizante. A medição será efetuada pela área executada. (metro quadrado de Imprimatura
Impermeabilizante)..................................................................m2
080213 Imprimatura Ligante. Compreendendo: Execução sobre a base de macadame betuminoso ou
binder, antes da aplicação do revestimento de concreto asfáltico, e a total limpeza de toda a terra, poeira e
outros materiais estranhos, de uma aplicação por um distribuidor sob pressão, de material betuminoso, constituído de asfalto recorte do, emulsão asfáltica de ruptura rápida ou cimento asfaltico ou ainda cimento
asfáltico de penetração 150-200 (cento e cinqüenta - duzentos) inseto de água, dependendo das condições
climáticas no momento da aplicação e a critério da Prefeitura, sua aplicação só poderá ser realizada quando
a superfície estiver completamente seca.
O material betuminoso deverá ser aplicado nos limites de temperatura a seguir especificada e na razão de
0,5 (meio) a 1,0 (um) litro por metro quadrado, à critério da Prefeitura. Onde houver deficiência de material
deverá ser feita nova aplicação, não sendo tolerado o excesso de material betuminoso, o qual deverá ser
removido conforme determinação da Prefeitura.
Temperatura de aplicação
Asfalto recortado
Mínima
Máxima
RC - 0
10º C
40º C
RC - 1
27º C
52º C
RC - 2
27º C
66º C
RC - 3
52º C
79º C
Emulsão asfáltica
15º C
50º C
Cimento asfáltico penetração 150 - 200
135º C
176º C
Depois de aplicada, a imprimação deverá permanecer em repouso até que endureça suficientemente para
receber o revestimento devendo ser conservada em perfeitas condições. A medição será efetuada pela área
executada. (metro quadrado de Imprimatura Ligante).....................................m2
Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003
080214 Execução de Capa Asfáltica. Compreendendo: revestimento de concreto asfáltico usinado a quente
e consista em uma camada de mistura intima, devidamente dosada e usinada à quente, constituída de agregado
petreo graduado e materiais betuminosos, esparramado e compactado à quente. O agregado mineral será constituído de uma mistura de pedra britada, pó de pedra e “filler”, que deverá apresentar a seguinte graduação:
Peneiras
Faixa A
Faixa B
3/4
100
1/2"
100
95 - 100
3/8"
92 - 100
nº. 4
74 - 90
60 - 80
nº. 8
60 - 80
40 - 60
nº. 40
30 - 50
25 - 35
nº. 80
16 - 32
18 - 27
nº. 200
6 - 12
6 - 12
O “filler” deverá ser constituído de pó de calcário, cimento “Portland” ou “Metalúrgico”, ou cal hidratada
que deverá estar perfeitamente seca e isenta de grumos.
O material betuminoso deverá ser constituído de cimento asfáltico e penetração 50-60, 60-70 ou 85-100.
A mistura não poderá ser aquecida na usina a mais de 178º C (cento e setenta e oito graus centígrados).
Esta mistura deverá ser esparramada por vibroacabadora, de forma tal que permita, posteriormente, a
obtenção de uma camada indicada pelo projeto, sem novas adições.
Assim que a mistura usinada atingir a temperatura específica dar-se-á início à compactação com rolo de
pneus de pressão variável, a qual deverá começar nas bordas e progredir longitudinalmente para o centro, de
modo que o rolo cubra uniformemente, em cada passada, pelo menos metade da largura de seu rastro, a
compactação deverá progredir posteriormente com a utilização de rolo tipo “tandem”, de 5 a 8 toneladas, e
rolo de três rodas de 10 a 12 toneladas, até que a textura e grau de compactação da camada se torne uniforme
e a sua superfície não apresente mais sinais de marcas do rolo, as manobras do compactador não poderão ser
efetuadas sobre a camada que está sofrendo rolagem.
A espessura será determinada e controlada pela Prefeitura, entretanto poderá ser verificada através de
tanto furos quantos forem necessários sendo que a abertura e preenchimento dos furos serão feitos pela
Contratada e ás suas expensas.
A medição será efetuada pelo volume de capa asfáltica executada (metro cúbico de capa asfáltica executada)...................................................................................................................................m3
080301 Reassentamento de Guias. Compreendendo: assentamento de guias sem o fornecimento do material, assentes sobre lastro de brita (e= 6 cm), ancoradas na parte posterior das juntas com bolas de concreto e
devidamente rejuntadas e frisadas na parte anterior. A medição será efetuada pela extensão efetivamente
assentada (metro linear de assentamento).................................................. m
080302 Reassentamento de Pavimentação com Lajotas de Concreto. Compreendendo: execução da pavimentação com lajotas sextavadas de concreto (e = 8 cm), sem o fornecimento do material, executadas sobre
coxim de areia e rejuntadas com pedisco e asfalto com rolamento da pavimentação com rolo compactador. A
medição
será
efetuada
pela
área
de
pavimentação
executada....................................................................................................................................m2
C.2) TERRAPLANAGEM:- os serviços de terraplanagem tem a finalidade de preparar o terreno
de fundação de guias, sarjetas e o sub-leito para o pavimento, e também para executar a rede de drenagem
das águas pluviais. Nele também estão incluídas as escavações, fornecimento de aterro, carga, descarga,
transporte, bota fora
C.3) FUNDAÇÃO PARA GUIAS E SARJETAS:- a terraplanagem do terreno de fundação das
guias e sarjetas abrangerá a faixa de l,00 m do passeio e consistirá em serviços de cortes, carga, transporte,
descarga e aterros indispensáveis, assim como substituição dos materiais instáveis por material apropriado
de acordo com o projeto do pavimento. Nos aterros os solos a serem utilizados terão características uniformes
e possuirão qualidades iguais ou superiores as do material previsto no projeto do pavimento. Em qualquer
caso não será utilizado solo turfoso ou que contenha substâncias orgânicas. A compactação, quando necessária
será executada de modo uniforme com rolo compressor ou com soquete manual com peso mínimo de 10
quilos e seção ano superior a 20x20 centímetros.
C.4) PREPARO DO SUB-LEITO:- o preparo do sub-leito do pavimento consistirá nos serviços
necessários para que este assuma a forma definitiva pelos alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal
típica estabelecida no projeto, de modo que fique em condições de receber o pavimento. A superfície do subleito será regularizada, na largura do projeto com motoniveladora até que esta atinja a forma determinada
pela seção transversal e demais elementos do projeto. As pedras e matacões encontradas por ocasião da
regularização, serão removidos e o volume por eles ocupados será substituído por solo adjacente de boa
qualidade. A compactação (compressão) será feita progressivamente, dos bordos para o centro do leito, até
que o material fique suficientemente comprimido. Nos locais inacessíveis a compressão será feita por meio
de soquetes a 20x20 cm. O acabamento será feito ‘a mão ou ‘a máquina, sendo as saliências e depressões
corrigidas. Caso haja excesso do material será removido para fora do leito.
C.5) GUIAS E SARJETAS:- Serão executadas “in loco”, em concreto extrusado conforme
especificações constantes das Especificações Técnicas da Concorrência nº 04/94, sobre solo compactado
manualmente (nos trechos em que se fizer necessários) com soquete de peso não inferior a 10 quilos e não
superior a 15 quilos. A largura será de 0,45m , altura 0,22 m e espessura 0,10 m. Na confecção será utilizado
um equipamento especial denominado “extrusora”.
C.6) PAVIMENTO:- será executado com preparo de caixa, base em bica corrida com espessura de
15 cm, imprimatura impermeabilizante, imprimatura ligante e capa asfaltica com concreto asfáltico usinada
a quente com espessura de 4cm em conformidade com as Especificações Técnicas da concorrência nº 04/94
D) QUANTIFICAÇÃO E CUSTO.
Pavimentação, guias e sarjetas: conforme o projeto executivo e Ofício nº 830/02 -GP - Pedido 253/02.
o de base de bica corrida
- SEGUE -
Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003
Pág. 07
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
- Continuação do EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/03 -
LANÇAMENTO DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2.003
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE
OBRA : Infraestrutura (Pavimentação, guias/sarjetas)
Data base 04/2.001
LOCAL : loteamento Estância Balneária Belmira Novaes - (entre a Avenida Padre Anchieta
e a Rua "18")
ESTÂNCIA BALNEÁRIA BELMIRA NOVAIS
RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES E VALOR A PAGAR EXPRESSO EM REAIS
O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO É O MENOR ENTRE A VALORIZAÇÃO PERCEBIDA PELO TERRENO EM DECORRÊNCIA DA OBRA PÚBLICA OU O RATEIO DE CUSTO DA OBRA
N. PREÇO
80000
80101
80102
80103
80201
80204
80205
80207
80209
80211
80213
80214
80301
80302
ESPECIFICAÇÃO
PAVIMENTAÇÃO
Retirada de guias
Demolição de sarjetas e sarjetões
Retirada de pavimentação existente (lajotas)
Preparo de caixa
Execução de sarjetas de concreto
Execução de guia e sarjeta de concreto extrusada
Execução de sarjetão de concreto
Execução de base de bica corrida
Execução de imprimatura imperbeabilizante
Execução de imprimatura ligante
Execução de capa asfaltica
Reassentamento de guias
Reassentamento de pavimentação (lajotas de concreto)
UN.
QUANT.
m
m2
m3
m2
m
m
m
m2
m2
m2
m3
m
m2
273,10
16,38
366,86
42.960,66
273,10
10.766,97
433,32
6.001,55
39.648,44
39.648,44
1.585,94
273,10
0,00
Preço unit
R$
PREÇO
R$
3,74
34,29
5,39
1,20
20,98
20,13
50,16
61,93
1,20
0,65
369,81
7,49
11,11
1.021,39
561,67
1.977,38
51.552,79
5.729,64
216.739,11
21.735,33
371.675,99
47.578,13
25.771,49
586.496,47
2.045,52
0,00
Pavimentação, guias e sarjetas - data base Abril/01....................................................................................R$
1.332.884,91
Pelo §2º do artigo 3º da lei de contribuição de melhorias (Lei Municipal 926 de 20 de dezembro de
1.983 “institui a Contribuição de Melhoria”, foi alterada pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1.997,
e regulamentada pelo Decreto nº. 1.779 de 29 de dezembro de 1.997) O custo da obra terá a sua
expressão atualizada na época do lançamento, mediante aplicação de índice de correção específico. O
índice de reajuste utilizado na concorrência 04/94 é o FIPE Pavimentação geral. Conforme termo de
aditamento ao contrato nº 24/1.994 fica aditado os valores constantes da planilha integrada do processo nº 3.846/2.002 com data base de abril/2.001. Sabendo-se que o FIPE (abril/2.001) é igual a
220,536 e o FIPE (abril/2.003) é igual a 366,063 temos uma correção de 65,99%, e o custo passará
para R$ 2.212.455,66 (abril 2.003).
E) VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:O valor a ser pago por cada contribuinte não aderente ao PCM (Lei 2.170/01 artigo 8º) corresponde
a valorização imobiliária do terreno decorrente da obra pública em execução (Lei Municipal 926 de 20
de dezembro de 1.983, alterada pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1.997, regulamentada pelo Decreto
nº 1.779 de 29 de dezembro de 1.997). A valorização imobiliária foi apurada conforme preconiza o
Decreto nº 1.779 de 29 de dezembro de 1.997 e encontra-se expressa em Laudo de Avaliação que integra
o processo nº 4.435/03.
F) IMPUGNAÇÃO, RECURSOS E RECLAMAÇÕES:
Nos termos artigo 7º, § 1º e 2º, da Lei Municipal 926 de 20 de dezembro de 1.983, alterada pela
Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1.997, os contribuintes tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data da publicação deste Edital para apresentação de requerimento de recurso, impugnação, e/ou
reclamação contra inexatidão de cálculos ou outras irregularidades. A omissão do proprietário será
considerada como concordância.
G) PAGAMENTO:
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, apreciados e decididos os recursos e impugnações impetradas,
feitas as retificações cabíveis, proceder-se-á a constituição do crédito tributário e o Executivo iniciará
a cobrança do tributo Contribuição de Melhoria o qual poderá ser lançado em uma única parcela.
Também poderá ser parcelado, nos termos da Lei nº 1.797/97, art.5, § 2º, alterado pela Lei nº 2.243
de 10/12/2001.
A falta do pagamento do débito tributário nas datas dos respectivos vencimentos, implicará na cobrança
em conjunto dos acréscimos previstos no artigo 143 do Código Tributário Municipal - Lei 692, de 23 de
Dezembro de 1.977, alterada pela Lei 1.703 de 14 de fevereiro de 1.997.
G.1) Instruções para o Recolhimento:
· O valor devido expresso em Reais.
· Multa: sobre o débito vencido será aplicado 2% (dois por cento) se o atraso for de até 30 dias; 5% se for
de até 60 dias; 10% se ultrapassar 60 dias. A ficha de compensação de parcela não recolhida perderá a sua
validade após 60 (sessenta) dias, do último vencimento do carnê.
· Juros: sobre o débito vencido será aplicado juros de 1% ao mês, contando-se como mês completo qualquer
fração deste.
· Total: o valor total a pagar será o valor devido acrescido de juros, multa e correção monetária quando
encontrar-se em atraso.
· Recolhimento na rede bancária autorizada.
I) Considerações Finais: Não serão conhecidos pelo Executivo os requerimentos que não forem instruídos
com a qualificação completa do interessado.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém futuramente possa alegar ignorância, é expedido o
presente edital que é publicado, e afixado no átrio do Paço Municipal.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em 02 de Junho de 2.003.
RAQUEL SANTOS PRADO
Diretor da Fazenda
INSCRICAO
134320178003283
134320053001864
134500087001679
134500077001129
134500077002072
134500013001209
134650126001452
134650116001093
134650008001282
134650106001562
134820038001702
134820048001144
134330288001837
134330195001217
134330075001058
134330299001817
134490179001453
134490114001084
134490057001033
134490024001093
134660137001685
134660126001603
134660167001004
134800245001959
134800073001409
134800062001429
134340211001090
134340189001160
134340150001908
134340123001170
134340067001840
134340045001880
134340034001808
134340023001810
134340301001910
134480133001100
134480122001120
134480112001780
134480082001540
134480006001020
134480275001410
134480234001009
134480180001820
134670220001988
134670178001148
134670131001508
134670020001178
134670303001039
134790105001513
134790032001993
134790019001853
134790249001901
134790239001453
134350288001122
134350254001642
134350221001600
134350210001612
134350188001872
134350034001023
134470092001848
134470082001306
134470071001318
134470031001538
134470018001406
134470005001348
134470295001168
134470264001298
CONTRIBUINTE
HELIO APARECIDO PEREIRA
ALBERTO BARTOLI
MIGUEL PERES
PAULINO PILAT
PAULINO PILAT
ROBERTO GUASCO
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO
MARINALVA FIALHO DOS SANTOS
ALVARO DE SOUZA
FERNANDO SERGIO DE CAMPOS MACHADO
LUCIMAR VIDAS ALMEIDA
PAULO SHITATI E/OU
JOSE TOSHIHARU YOSHIDA
JOSE RABELO MATTOS
RICARDO DE MEO FERNANDES
JOSE TOSHIHARU YOSHIDA
ERASMO RODRIGUES DE SOUZA
MAURILIO BATISTA TOLEDO
LEONILDO ROSSI
ADILSON PEDICINI
CELESTINO DA NATIVIDADE JUSTO NETO
SERGIO SEIDL
JOSE GOMES DE AMORIM
ANTONIO TRAOBINI E/OU
HIROSUKE YAMANE E/OU
JOAO DOMINGOS A/C DEOGENES DOS SANTOS
WALDEMAR ALVES A/C LEIDE ALVES
VILMA CAUVILA LOPES E/OU
JOAO KONIG A/C IZABEL KONIG
TEODORO VIDAL SOTO SANCHEZ A/C JOSE
VALDENEZ SALES SIL
JORGE MAURILIO BALDIN E/OU
ROBERTO LEMES DA SILVA
DALVA SERRA
MARIA DO SAGRADO CORACAO DE ALMEIDA
SPOSITO
GILBERTO JOSE
SETSUO HIROMOTO
FRANCISCO REIN
PAULO ZEFERINO DA SILVA
ANTONIO PINTO
HAROLDO FERREIRA
EDUARDO MEDEIROS FILHO
HORACIO FERNANDES FILHO
VALTER LUIZ ABREU
MANOEL J RIBEIRO A/C BENEDITO RAMOS
CUNHA
WALTER CLEMENTINHO A/C LUIZ HENRIQUES
CASARETTI
OTTO OLIVEIRA PINTO
GILBERTO FERNANDES
ACACIO P DE CASTRO
BENEDITO DE VASCONCELO A/C AMAURI
FERNANDES MORENO
ELIDIO SANNA
HELENA TEIJEIRO DE TUR VILLANOVA
ANTONIO ALBERTO CANTEIRO
IDENIA PINCELI MATOS
REGINA DA CRUZ SANTOS
REGINA DA C SANTOS
CELIA MARIA SOARES SANTOS
SALVADOR R MAESTRO
LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO
GILBERTO MIRANDA
NELSON MARCELINO DE MELO
FERNANDO GERALDO MARTINS A/C FERNANDO
REIS
GILSON CARLOS BARGIERI
GILSON CARLOS BARGIERI
GILSON CARLOS BARGIERI
VERA LUCIA DE VASCONCELLOS PRODOCCINI
E/OU
ADELIA TOMOKO MIKAITOW
HORIZONTINA DE PAULA
- SEGUE -
LT
001
007
006
007
007
011
004
005
013
6E7
005
006
001
008
014
022
007
010
014
P17
002
003
0P1
002
013
014
006
008
009
011
014
016
017
18/19
QD COMPLEMENTO Valor da Cont.
Mel. (R$)
029
029
030
030
030
030
031
031
031
031
032
032
033
033
033
033
034
034
034
034
035
035
035
036
036
036
037
037
037
037
E LT 02 - APTO 03
LOJA 01
LOJA 02
ESQUINA
ESQUINA
LS 6 E 7
ESQUINA
ESQUINA
ESQUINA
CASA: 01
ESQUINA
ESQUINA
037
037
037
037 LTS 18 E 19
586,09
2.775,44
1.982,45
991,23
991,23
4.397,97
1.982,45
1.944,79
4.522,41
3.947,06
1.982,45
1.982,45
3.996,41
5.328,54
1.960,46
2.712,94
5.328,54
2.303,81
2.156,51
2.664,27
2.180,69
1.982,45
2.005,37
2.180,69
2.156,51
1.960,46
2.156,51
5.518,34
3.279,98
4.196,36
2.181,44
2.181,44
2.181,44
10.459,53
020 037
002 038
3.082,88
2.156,51
003
004
007
011
014
018
020
004
1.960,46
1.960,46
1.960,46
4.196,36
1.983,12
2.137,24
3.279,98
2.156,51
038
038
038
038 ESQUINA
038
038 ESQUINA
038
039
008 039
2.156,51
010
018
019
005
039
039 ESQUINA
039
040
2.181,44
5.518,34
2.617,96
1.960,46
009
010
014
015
001
002
005
006
008
017
006
007
040
040
040
040
041 ESQUINA
041
041
041
041 ESQUINA
041
042
042
2.245,50
2.245,50
1.983,12
1.983,12
3.448,33
2.181,44
2.181,44
2.181,44
4.534,65
2.161,21
1.983,12
2.181,44
008
009
010
011
042
042
042
042
4.534,65
3.730,84
3.558,38
3.448,33
012 042
015 042
PRT LT 08 (ESQ.)
PRT LTS 08 E 009
PRT LTS 09 E 010
PRT LT 11 (ESQ.)
2.161,21
1.964,74
Pág. 08
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
- Continuação do LANÇAMENTO DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA Nº 02/2.003 134470179001068 JOSE DAVID LEITE A/C JOSE OCLEIDE DE
ANDRADE
134680169001480 JOSE ROBERTO ADAO
134680136001001 MARIA PAPARELLI
134680061001730 IVAN TEDROS A/C ADAO A DOS SANTOS
134680248001300 JOSÉ KASSIO LEANDRO DOS SANTOS E/OU
134810006001041 EUGENIO DOS SANTOS
134810234001011 JOAQUIM VICTORINO DE ARAUJO FILHO
134360188001004 HORACIO FERNANDES
134360149001775 GILMAR FERNANDES A/C ROSALINA FRANCO
DOS SANTOS
134360122001006 NARCISO DO MONTE CORREA NOVO
134360067001135 LUIZ NUNES
134360056001155 LUZIA TASCA DA ROCHA
134360034001195 TORQUATO BARCELOS A/C EUNICIO J MATINS
134360023001105 MENDELSON PEDRO DOS SANTOS
134460168001935 ARMANDO PEREIRA
134460084001225 AVARISTO MARTINS GOMES
134460284001016 ISMAR SALGADO FILHO E/OU
134460274001595 ANTONIO CAMMARANO
134460264001045 ANTONIO CAMMARANO
134460233001175 JOSE ZEVIANI E/OU
134460194001025 SERGIO AUGUSTO E/OU
134690166001002 VITURINA QUEIROZ BARBOSA
134690102001001 NAZARENO RIBAMAR BATISTA A/C ELISABETE
D BONTEMPI
134690092001853 VINCENZO LUISI A/C MARLENE STRANGUETTI
LUISI
134690286001263 OSCAR GREEN
134690193001743 WILLIAN TAVARES
134780199001620 NEUSA FALCONI RODRIGUES
134780138001310 AMELIA JUOCHIUNA RANGEL
134780033001280 OCIMAR ZONHO E/OU
134780022001209 JOSE ROBERTO MOREIRA
134780011001210 CICERO R DOS SANTOS
134370147001848 CLAUDIR SOUZA MACHADO A/C SERGIO
BASSANI
134370093001578 FRANCISCO GALUCCI
134370082001598 JOSE DE PAULA MANSO
134370016001518 AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA
134370248001738 JOSE ALVES DOS SANTOS
134450180001292 MONICO R FRUTOS A/C VALDIR REDONDO
134450146001722 RONILDO DE ALMIDA PAULA
134450084001082 CARLOS FRAGA GUDIN
134450297001942 MIGUEL G MOSQUITO
134450246001082 LEONILDA DA SILVA FARIA
134700071001529 OSWALDO MARZULLI
134700061001089 OSWALDO MARZULLI
134700295001379 ANA CANDIDA DIAS
134700233001529 ORIPES BARBOSA
134700193001949 NIVALDO GASPAROTTO
134770095001988 MARIA ELIZA BRANCO
134770084001906 ALFREDO SEMEGHINI
134770073001918 VICENTINA ROSA DA CONCEICAO
134770264001718 MARIA ELIZA BRANCO
134380172001640 JESUS ALANKARDEK DE TAVARES SALOMAO
134380126001560 MARIA AUMERIA GIMENEZ
134380115001580 MARIA AUMERIA GIMENEZ
134380082001730 ANGELINA DE ABREU A/C EVERALDO M
DUARTE
134380234001290 VICENZO SINATORA
134380198001850
134440140001260
134440109001300
134440089001610
134440033001070
134440020001009
134440007001980
134440291001480
134440251001608
134440240001610
134710082001751
134710234001201
134710193001091
134760179001345
134760143001795
134760132001705
134760110001745
134760019001215
134760248001825
134390169001101
134390004001393
134390289001443
VICENZO SINATORA
ELIANE FOGANHOLO
JOÃO LUIZ GONCALVES E/OU
ADEMIR ELIAS CACALIS E/OU
RICARDO DE ARAUJO SILVA E/OU
ISAIAS MARQUES
JOSE RAMOS
RODRIGO SANTOS ALVAREZ ORDAS
ANTONIO CASSIANO DA SILVA A/C JOAO
AIRTON ALVES
JOSE BERNARDINO DE CASTRO NETO
WALDEMAR JOSE PEREIRA
ANTONIO PAULO FERNANDES
VILIBALDO ROCHA
SER SOC PROM PAROQUIA NSA SRA APARECIDA
SER SOC PROM PAROQUIA NSA SRA APARECIDA
SER SOC PROM PAROQUIA N SRA APARECIDA
JOAQUIM FERNANDES DE SOUZA A/C NADIR L
DE S DE JESUS
JOSE LUIZ DE SOUZA RIBEIRO
JOSIAS CANDIDO VIEIRA
JOSE AUGUSTO VILA FLOR
DARIO CAVANA
GILBERTO GOMES DE NOBREGA
020 042
3.279,98
001
002
009
017
011
015
008
009
043 ESQUINA
043
043
043
044 ESQUINA
044
045 ESQUINA
045
3.448,33
2.181,44
2.181,44
2.161,21
3.448,33
1.964,74
4.534,65
3.279,98
011
014
015
017
018
001
007
013
014
015
018
019
001
005
045
045
045
045
045
046
046
046
046
046
046
046
047
047
3.448,33
2.198,70
2.198,70
2.198,70
4.534,65
3.448,33
2.161,21
1.998,82
1.998,82
1.998,82
4.534,65
3.279,98
3.448,33
1.964,74
ESQUINA
ESQUINA
ESQUINA
ESQUINA
ESQUINA
006 047
1.964,74
013
019
006
009
016
017
018
002
047
047
048
048
048
048
048
049
1.998,82
2.617,96
2.161,21
2.245,50
2.198,70
2.198,70
2.198,70
2.198,70
007
008
011
018
001
002
008
013
018
008
009
012
018
P19
006
007
008
013
001
003
004
007
049
049
049
049
050
050
050
050
050
051
051
051
051
051
052
052
052
052
053
053
053
053
2.198,70
4.534,65
3.448,33
4.534,65
3.448,33
2.198,70
4.534,65
1.917,85
4.534,65
2.198,70
2.198,70
1.917,85
4.534,65
4.060,38
2.198,70
2.198,70
4.534,65
2.109,63
2.649,02
2.109,63
2.109,64
2.109,63
ESQUINA
ESQUINA
ESQUINA
ESQUINA
ESQUINA
ESQUINA
P/ LT 19 (ESQU.)
ESQUINA
ESQUINA
018 053 ESQUINA
3.483,54
019
002
005
007
009
010
011
013
017
053
054
054
054
054
054
054 ESQUINA
054
054
3.082,88
2.109,63
2.015,00
2.109,63
2.617,96
2.617,96
2.649,02
1.998,82
2.198,70
018
007
018
019
001
002
003
005
054 ESQUINA
055
055 ESQUINA
055
056
056
056
056
3.483,54
1.917,85
3.483,54
2.617,96
2.109,63
2.109,63
2.109,63
2.109,63
010
015
001
011
013
056
056
057 ESQUINA
057 ESQUINA
057
2.245,50
2.198,70
2.649,02
2.649,02
2.195,68
134390256001401
134390234001433
134430113001397
134430113002105
134430083001157
134430008001277
134430294001947
134430263001058
134430253001527
134430180001905
134720082001902
134720072001454
134720025001834
134720307001084
134720296001202
134720286001854
134720276001304
134720266001964
134720256001414
134720234001454
134750073001522
134750031001672
134750267001013
134750245001053
134750223001093
134400200001059
134400156001249
134400156002059
134400156003063
134400073001179
134400063001729
134400053001289
134400006001669
134400124001041
134400104001949
134420095001524
134420085001084
134420075001634
134420064001654
134420007001594
134730149001477
134730075001207
134730055001317
134730045001977
134740187001320
134740086001430
134740063001930
134180173001560
134180120001620
134180100001730
134180090001490
134180040001160
134180020001270
134170118001328
134170108001988
134170098001638
134170038001781
134170028001418
134170018001059
134160300001803
134160235001815
134160195001135
134160185001795
Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003
ARNALDO GOMES DE LIMA
SIDNEI BISPO
EURICO DIAS TOLEDO
EURICO DIAS TOLEDO
AGNOR VIEIRA ABIAO
MARCELO HENRIQUE AMANCIO E/OU
ANTONIO DO CARMO A/C MARIA C P DA SILVA
ANTONIO VIVOLO
ANTONIO VIVOLO
ELIZETE DOMINGOS DOS SANTOS
LUIZ QUEIROS DA SILVA A/C LUIZ PAIXAO
GIL ANTONIO FERREIRA A/C LUIZ CARLOS
PAIXÃO
JOSE IMPERATRIZ A/C NELSON VALENTE
ORLANDO DA SILVA
AMARO ELIAS DE ASSUMPCAO
DIONIZIO BARIZAO A/C SANDRA MAGALI
VALLIM DO VALLE
CARMEM REGINA
IZABEL CHACON
CARLOS MAURICIO SEPULVEDA VARGAS E/OU
MOISES DE LA CRUZ QUIROGA A/C IRIS A
RODRIGUES
JOSE MARIA GONCALVES DOS REIS
JOSE MARIA GONCALVES DOS REIS
JOSE TARCISO TAQUES ALVIM
WALTER FIORI E/OU
LILIAN MARA MARTIN
ANTONIO EDUARDO CRISTAO
JOSE ANTONIO MAGONARO
JOSE ANTONIO MAGONARO
JOSE ANTONIO MAGONARO
ITAGIBA NAYME
ITAGIBA NAYME
ITAGIBA NAYME
MAXIMO CORDEIRO A/C ITAGIBA NAYME
ANTONIO EDUARDO CRISTAO
MANUEL JOAO GONCALVES DA SILVA A/C
MARIA TEREZA DOS REIS
ANTONIO J SILVA
SALVINA DA CONCEICAO DE SOUZA
JAIR C PEREIRA A/C OLAVO S PEREIRA
JOSE F SOARES E/OU
SARAH POMPEU
LEO HENRIQUE KOBARG
ROBSON WAGNER BARBASA
LIODERCI DE ARAUJO
CIA PIRATININGA DE EMPREEND LTDA A/C JOSE
CARLOS ARAUJO
ILDEFONSO ANTONIO DE SOUZA
PEDRO BERNARDINO PIRES
PEDRO BERNARDINO PIRES
IZAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA A/C TEREZINHA
DE JESUS S BO
IZAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
EMILIO VIGNINI FILHO
QUIRINO DE CAMARGO ALVARENGA
WILSON GENTILUCE BERNARDINO E/OU
VICENZO SINATORA
JULIANA APARECIDA PANTOJO GUTIERRES
MANUEL MARQUES DE JESUS
ITAMAR FRANCISCO DIAS
OTAVIO JOSE CIRILLO
KIEL DOS SANTOS E/OU
JOSE BANDEIRA DE SOUZA
APARECIDA SOARES DA SILVA
FERNANDO M EVANGELICO
DORIVAL PALLA
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA
016
018
004
004
007
011
012
015
016
020
007
008
057
057 ESQUINA
058
058 CASA 1
058
058 ESQUINA
058
058
058
058
059
059
2.195,68
3.483,54
999,41
999,41
2.198,70
2.649,02
2.195,68
1.996,08
1.996,08
2.846,49
1.998,82
2.198,70
010
011
012
013
059
059
059
059
2.195,68
2.195,68
1.996,08
1.996,08
014
015
016
018
059
059
059
059 ESQUINA
1.996,08
1.996,08
2.195,27
3.483,54
060
060
060
060
060
061
061
061
061
061
061
061
061
061
061
3.483,54
2.245,50
2.195,68
2.195,68
2.195,68
2.949,91
306,00
990,65
1.208,04
1.996,08
1.996,08
2.983,77
2.504,67
3.992,16
3.992,16
008
009
013
015
017
001
003
003
003
009
010
011
013
04/05
07/08
ESQUINA
ESQUINA
S. COMERCIAL
S. COMERCIAL
ESQUINA
ESQUINA
LTS 04 E 05
LTS 07 E 08
006
007
008
009
012
003
008
010
011
062
062
062
062
062 ESQUINA
063 ESQUINA
063
063
063
1.996,08
1.996,08
2.195,68
2.195,68
2.504,67
2.504,67
1.996,08
2.195,68
2.195,68
001
006
008
001
064
064
064 ESQUINA
00G ESQUINA
2.195,68
2.195,68
2.148,64
4.473,21
002
004
005
010
012
016
017
018
024
025
027
001
006
010
011
00G
00G
00G
00G
00G
00G
00G
00G
00G
00G
00G ESQUINA
00H ESQUINA
00H
00H
00H
2.417,96
2.417,96
2.417,96
2.417,96
2.417,96
2.417,96
2.417,96
2.417,96
2.417,96
2.417,96
2.721,94
2.241,36
2.015,00
2.015,00
2.015,00
PORTARIA Nº 194/2003
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º,
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº
7.324, de 18 de Junho de 2003.
Luciano de Bona, para montagem e comercialização das
tendas, estandes e correlatos, objetivando a realização
da Festa Junina 2003, no período de 27 de Junho à 13
de Julho de 2003, com cobrança de Ingresso sendo 80%
(oitenta por cento) para realizador, 10% (dez por cento)
para o ECAD, 9% (nove por cento) para Fundo Social e
1% (um por cento) para o Fundo do Turismo.
DÊ–SE CIÊNCIA,
A U T O R I Z O
Para uso específico e transitório a J.W.C.
PRODUÇÕES ARTISTICA, inscrito no CNPJ sob o
nº 64.657.752.233/0001-46, sito à Rua Brigadeiro Tobias
nº 118, apto. 26º sala 2.626 – São Paulo, na pessoa do Sr.
JORGE HAMILTON DOS SANTOS, a área situada
no Loteamento denominado Park D’Aville, na Av.
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 18 DE
JUNHO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL

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