Contrato 1082.2016 - epower - Licitações

Transcrição

Contrato 1082.2016 - epower - Licitações
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
CONTRATO N° 1082/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A "UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO
CAETANp DO SUL - USCS", E A EMPRESA "EPOWER SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM
INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA"
Aos quinze dias do mês de junho do ano de 2016, a UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO
SUL - USCS, por intermédio da Reitoria, inscrita no CNPJ sob n° 44.392.215/0001-70, sediada na Avenida
Goiás n° 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - CEP: 09550-051 - São Paulo, neste ato
representada pelo Reitor Prof. Dr. Marcos Sidnei Bassi, portador da Cédula de Identidade RG n° 10.429.972
SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa EPOWER SERVIÇOS DE
CONSULTORIA EM INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n°
07.924.503/0001-00, sediada à Av. Dom Pedro II n° 1641 - Conjunto 104 - Bairro: Campestre - Santo André
- CEP: 09080-111 - SP, neste ato representada na forma de seu contrato social, pelo Sr. Elinton Camacho
Piratello, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.865.927-7, doravante denominada CONTRATADA,
com fundamento nas Leis Federais n° 8.666 de 21/06/93, com alterações contidas nas Leis Federais n°
8.883 de 08/06/94, n° 9.648 de 27/05/98, n° 9.854 de 27/10/99, Lei Complementar n° 123 de 14/12/06 com
as devidas alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n° 147 de 07/08/2014, e Leis Municipais
n° 3.399 de 24/01/95 e n° 4.660 de 25/06/08/94, estando as partes vinculadas ao Edital de CONVITE N°
04/2016 e a proposta vencedora, assinam o presente contrato, obedecendo as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
O presente contrato tem por objeto a serviços de desenvolvimento de um aplicativo académico com
foco no aluno e painéis com informações e análises estratégicas para suporte e tomada de decisão
dos gestores, focando, inicialmente, na área de pós graduação.
1.2
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e
supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disciplina a
legislação vigente.
CLÁUSUAL SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA
2.1
•
•
•
2.2
•
•
OS BENEFÍCIOS PODEM SER ELENCADOS EM TRÊS NICHOS:
Para os Gestores: Analises detalhas da situação de cada curso, turma e alunos pelo cruzamento de
informações financeiras, de desempenho académico, professores e turmas, afastamentos, etc. Tudo
com foco nas respostas das principais perguntas feitas pelos gestores (conforme levantado em
reunião), como por exemplo:
s Qual o ticket médio por curso/campus?
/ Percentual de evasão e inadimplência?
s Alunos por sala/turma/curso?
s Total de bolsas ofertadas/disponíveis/utilizadas?
S Tipos de baixas/meios de pagamento?
s Tipos de faturamento (graduação, pós-graduacão, escolas, turnos, cursos)?
s Capacidade x ocupação?
s Folha de pagamento?
s Disciplina por alunos?
Para os Alunos: Facilidade e comodidade em poder acessar as principais informações sobre seu
desempenho académico, situação financeira e informações sobre sua linha de formação e eventos da
universidade na palma da mão, através de celulares e tablets.
Para a CONTRATANTE: Maior assertividade no desenvolvimento de novos serviços, aprimoramento
das técnicas de gestão e diferenciação estratégica para a competitividade.
PRODUTO
Aplicativo académico com foco em informações aos alunos
Painéis analíticos com foco no suporte a tomada de decisão dos gestores
/
** O entregável deverá seguir, integramente, os padrões visuais abaixo definidos nos modelos.
2.3.
ESCOPO
(O desenho do Mockup foi feito baseado nas demandas internas, para melhor interpretação)
Campus l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona
CEP 09550-051
São Caetano do Sul - SP
Fone: (OXXll) 4239-3200 - F«: (OXXll) 4239-3216
WWW.USCS.edu.br
Campus II - R. Santo António, 50
CEP 09521-160
São Caetano do
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll)
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Conforme definido nas reuniões junto à reitoria e pró-reitoras, tanto o aplicativo como os painéis,
utilizarão a base de dados da CONTRATANTE, através da criação de uma base/servidor específico para
esse fim. Nele deve conter todas as tabelas que serão utilizadas para a análise e conversão dos dados em
informações. Os produtos terão as seguintes características:
2.3.1
Aplicativo Académico
Estará disponível inicialmente para celulares e tablets com sistema IOS e Android, utilizará mesmo
Login e Senha hoje utilizada para acessar o portal do aluno, terá três áreas principais com as seguintes
funções:
• Informações Académicas: apresentará, de maneira geral, a média de faltas, de notas e horas de
atividades complementares, também trará esses dados juntamente com as notas por disciplina
cursada. Terá uma grade, "aba", com horários e locais das turmas, uma aba com a agenda do curso e
da universidade e de avisos em geral. Ver modelo na Figura 03, abaixo.
•
Dados financeiros: terá informações do total já pago pelo curso, se utiliza bolsa e ela está ativa bem
como um histórico de pagamentos realizados e futuros, poderá ainda, imprimir boletos para pagamento,
consultar pendências e visualizar relatórios financeiros. Ver modelo na Figura 03 abaixo.
•
Meu curso*: Engloba todas as funcionalidades e informações presentes no atual aplicativo da
universidade como: agenda de eventos, agenda de cursos para créditos complementares, vagas de
emprego relacionadas a linha de formação, informações de cargos e salários da área, etc. Ver Figura
04, abaixo.
*Foi sugerida pela equipe da universidade a disponibilização dessas informações na tela inicial do
aplicativo, juntamente com os campos para acessar o aplicativo {Login e Senha).
'
-
Figura 01- Visão global do aplicativo
Campus l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona
CEP 09550-051
São Caetano do Sul - SP
Tone: ( O X X l l ) 42,19-3200 - Fax: ( O X X l l ) 4239-.121Ó
wTvw.uscs.edu.br
Campus II - R. Santo António, 50
- Cent
CEP 09521-160
São Caetano do Sul - SP
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll} 4226-1920
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Figura 02 - Tela inicial de Login, Senha e configurações
volrat
Informações Académicas
Júlio César da Sifva Santos
Júlio César da Silva Santos
Medi a .i- í-, .1•-(f
-v .
do Curso
Mi i,
Credites ComplamwitariK
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Situação
% cia Bolsa
Atlva
871*
D
B
B
B
B
Vencimento
01/12/2015
Valor
R$999.99
Vencimento
01/12/2015
valor
RS 999.99
Vencimento
Valor
85999,99
01/12/2015
Vencimento
01/12/2015
RS 999.99
Vencimento
01/12/2015
Valor
RS 999.99
Vencimento
01/12/2015
R$999,99
Vencimento
01/12/2015
Vaior
R$999.99
vencimento
01/12/2015
Valor
RS 999.99
Quanto eu prcflso?
Figura 03 - Informações académicas e dados financeiros
Campus l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona
CEP 095SO-051
São Caetano do Sul - SP
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXH) 4239-3216
www.uscs.edu.br
II - R. Santo António, 50 - Centro
CEP 09521-160 - S3o Caetano do Sul - SP
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-1920
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
juho César da Silva Santos
Fundamentos de Mierwíonomia
—
Fundamentos de Micioeronomia
'•BRwumifl •
n
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rtíjjjr -if ,imí íomsrBffyf
FundanviniostieM-crweoiwmíi
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Figura 04 - Meu curso
2.3.2. Painéis Estratégicos
Serão disponibilizados aos gestores (Reitor, Pró Reitor, Diretores e Coordenadores de marketing, de pósgraduação, graduação, gestores de cursos) conforme definição da CONTRATANTE. Considerando 10
acessos distintos. Abrangerá três áreas conforme abaixo:
• Académico: Com filtros principais de Campus e por Escola (Figura 05), trará informações como o total
de alunos regularmente matriculados, total e o percentual de afastados, períodos críticos onde ocorrem
os afastamentos (mês, turnos e canal), a classificação desse comportamento de afastamentos por
cursos e por professores. Contempla ainda todas essas visões partindo-se de filtros dos professores,
dos cursos, dos turnos e por canal (EAD ou presencial).
Figura 05 - Painel Aèadêmico
i 'mini-, l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona
CEP 09SSO-OS1 - São Caetano do Sul
SP
I'one: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXX11) 4239-3216
www.uscs.edu.br
-Xampus II
R. 'Saiti AnVônio, s t r ^
CEP 09521-160
São Caetano do Su
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: ( O X X l l ) 4226-1920
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Financeiro: Partindo-se de filtros por período de análise, Campus, Escola, Curso, e Aluno,
disponibilizará um raios-X financeiro de matriculados e afastados mensalmente, além de previsões de
faturamentos, histórico de inadimplência, valor previsto, valor pago, valor da inadimplência, percentual
de inadimplência, valor e percentual de antecipando e de desconto e o ticket médio. Figura 06 abaixo:
Figura 06 - Raios-X financeiro
Campus l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona
CEP 09550-051
São Caetano do Sul - SP
Fone: ÍOXXll) 4239-3200 - Fax: ( O X X l l ) 4239-3216
Campus II - R. Santo António, 50 - Centro.-'
CEP 09521-160
São Caetano do Sul
SP""
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: ÍOXXlll 4226-1920
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Despesas: Partindo-se de filtros como período de análise, Campus e Escola, resultará no total de gastos
globais da universidade e por Campus, clarificará as despesas através de um histórico mensal, um
detalhamento e um campo analítico que elenca todas as despesas e seus percentuais sobre o total dos
campi selecionados. Será possível, ainda, um detalhamento mais profundo dos principais gastos, dentro de
meses específicos, gastos por curso x mês x campus, etc. Figura 07 abaixo.
Relatório de Despesas
20.280.450
15,60-1,380
taiha mento
Movetnt*< XH4
Stptiwnt* f Alí 4
COMBUSTÍVEL
COMPW DL EQUIPAMENTO D5VERS
FOLHA *CfcllMSnW[WO
*3%
33%
1.Í40K
2713K
70%
Figura 07 - Painel de despesas
Observação: Para todos os painéis é possível a aplicação/de filfrqs simplesmente clicando sobre as
informações desejadas, além de poder abrir, visualizar e irpportar totips os dados que
informações contidas no painel.
CampuK l - Av. Goiás, 3401) - Bairro Barcelona
CEP 09550-051
Sào Caetano do Sul - SP
Fone: (OXXll) 42.59-3200 - FJX: (OXX11) 4239-3216
V
f\. II - iK.l Sar|;o
www.uscs.edu.br
António, 50 - Centri
CEP 09521-1Í50V/09S21-l>i(K/- São Caetano do Sui
SP
Fone: (OXXll) 423^-3200 - Fax: (OXXll} 4226-1920
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
2.3.3.
Metodologia e Cronograma de Atividades
A metodologia de desenvolvimento dos produtos propostos seguirá conforme atividades propostas
para levantamento de informações, desenvolvimento e implementação. As principais atividades envolvidas
são:
1. Envio do projeto com cronograma, escopo e modelos das telas;
2. Envio de link para teste e avaliação do aplicativo;
3. Período de análise e crítica das informações enviadas
4. Visita técnica e levantamento dos requisitos
5. Disponibilização dos recursos necessários (servidores bases de dados)
6. Implementação dos painéis
7. Implementação do aplicativo
8. Ajustes
9.
1
2.
3.
4.
5.
Fechamento do projeto
Atividades
Envio do projeto
Envio de link para teste e avaliação do aplicativo
Período de análise e crítica das informações enviadas (item 1 e 2)
Visita técnica e levantamento dos requisitos
Disponibilização dos recursos necessários (servidores e bases de dados)
8.
Implementação dos painéis
Implementação dos aplicativos
Análises e ajustes
9.
Fechamento do projeto
6.
7.
Entregas
Projeto Base
Link App
Responsável
Empresa responsável
Empresa responsável
N/A
uses
Ata de reunião
USCS e Empresa responsável
Servidor dedicado uses
Painéis
Empresa responsável
Aplicativo
Empresa responsável
N/A
USCS e Empresa responsável
N/A
USCS e Empresa responsável
Figura 08 - Atividades propostas
PLANO
PLANO
INÍCIO
DURAÇÃO
:
2
Envio do Projeto
Envio de link
l
6
l
6
Período de análise
4
9
Visita técnica
11
2
Disponibilização recursos
15
3
Implementação painéis
Implementação App
17
17
9
9
Análises e ajustes
24
2
Fechamento projeto
26
4
3
4
5
6
7
B
Fevereiro Di-n
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29
Figura 09 - Cronograma de atividades
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1.
Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se atentar as ATIVIDADES PROPOSTAS /
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, figuras 8 e 9 respectivamente.
3.2.
Concluído CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, constante da figura 9, terá início aos serviços mensais
a serem prestados pela CONTRATADA, devendo ser emitido o Termo de Aceitação pelo fiscalizador do
contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1.
O presente contrato de serviço mensal, terá a vigência de 12(doze) meses, consecutivos e x
ininterruptos, contados da emissão do Termo de Aceitação pela fiscalização da CONTRATANTE, podendo"^
ser prorrogado por igual período, de comum acordo, manifestado com antecedência mínima de 120(cento e
j/
vinte) dias antes do seu término, até o limite máximo de 60(sessenta) meaes>pos termos do artigo SZ^piT^Jx
Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais n° 8.883 de 08/06/94, \ 9.64S
de 27/65*98^
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23W5*a|3!n°
9.854 de 27/10/99.
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Campus l - Av. Goiás, 34W - Bairro Barcelona
CEP 09550-051
São Caetano do Sul" - SP
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4239-3216
www.uscs.edu.br
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Campus II -\. Santo António, 50 • Ce
CEP 09521-160
São Caetano do Sul
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-lQin
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
4.2.
No caso de prorrogação será lavrado o Termo respectivo
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1.
Os valores constantes da proposta e expressos em reais não sofrerão reajustes pelo período de 12
meses, contados da data de apresentação da proposta,
5.2.
Transcorridos 12 meses da data de apresentação da proposta, o preço mensal poderá ser
reajustado desde que seja verificado aumento nos custos da prestação de serviços, com base no índice
Geral de Preços de Mercado da FGV (IGPM-FGV) ou por outro índice que venha a substitui-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1.
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS
7.1
Pelos serviços de utilização de 2.000 licenças, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor
mensal de R$ 6.260,00 (seis mil, duzentos e sessenta reais), perfazendo o montante de R$
75.120,00(setenta e cinco mil e cento e vinte reais), fixos e i r reajusta vê i s pelo período de 12 meses.
7.2
A despesa onerará a Classificação da despesa Orçamentaria 12.364.1500.2.100.3.3.90.39.00, do
orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1° do artigo 12 da Lei n.°
10.320, de 16/12/1968.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1.
Faturamento mensal
8.1.1. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal nas quantidades de licenças mensais contratadas, devendo
entregá-la na Seção de Contas a Pagar da CONTRATANTE no 1° dia útil do mês subsequente ao inicio dos
serviços, para a devida aprovação e liberação do pagamento.
8.2.
O pagamento mensal será efetuado na 2a terça-feira do mês subsequente à prestação do serviço,
desde que a documentação fiscal seja entregue de acordo com o que dispõe o item 8.1.1.
8.3.
A empresa CONTRATADA deve comprovar o pagamento da remuneração e das contribuições
sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), bem como o cumprimento das
obrigações trabalhistas, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os
empregados vinculados á execução contratual, nominalmente identificados.
8.3.1. A não apresentação dos documentos constantes do item 8.3, ficará retido o pagamento até que a
empresa contratada regularize a documentação.
8.4
A ordem de pagamento será emitida pela Seção de Contas a Pagar da CONTRATANTE, a favor da
CONTRATADA, no Banco do Brasil (001), agência n° 0322-0 e C/C 49.823-8, ficando terminantemente
vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o
pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será
interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a
regularização da documentação fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto
da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo da eventual rescisão e aplicação das
penalidades fixadas na Cláusula Nona.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1
Pelo descumprimento das obrigações assumidas no ajuste, a Administração poderá aplicar à
CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, couLSuas alterações posteriores.
9.2
Pela inexecução total do contrato, será aplicada à CONtRATADAâXnulta de 30% (trint
sobre o valor total do ajuste;
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CEP 09550-051 - São Caetano do Sul
SP
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: ( O X X l l ) 4239-3216
CEP
WWW.USCS.edu.br
Fone:
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\* I - Av. Goiás, 3400 - Bairro
09921-160 - Miio Caetano do Sul - SP
(OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-19
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
9.3
Pela inexecução parcial do contrato, será aplicada á CONTRATADA a multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.4
Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento)
sobre o valor do contrato, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes,
quando destacados no documento fiscal, sendo que a aplicação da multa terá inicio no primeiro dia seguinte
ao término do prazo contratual ou de execução do serviço.
9.4.1 Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados
inexecução total ou parcial, estando a CONTRATADA sujeita as sanções previstas nos itens 9.2 ou 9.3
desta cláusula.
9.5
As multas a que aludem os subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas nas Leis Federais e Municipais citadas no
preâmbulo deste, a saber:
9.5.1
Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
9.5.1.1 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I
Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados
na prestação dos serviços;
II
Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.5.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
9.5.2.1 A penalidade de suspensão será cabível quando a CONTRATADA participar do certame e for
verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a
suspensão quando a CONTRATADA, por descumprimento de cláusula contratual tenha causado transtornos
no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
9.5.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.5.3.1 Se a CONTRATADA deixar de entregar a documentação ou apresenta-la falsamente, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos,
impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das
demais cominações legais.
9.5.4 Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado caracterizando a inexecução
parcial, a CONTRATANTE poderá reter preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a
CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
9.5.4.1 Se a CONTRATANTE decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA.
9.6
Independentemente das sanções retro a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição das
perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a
correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese de os demais classificados
não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
9.7
É assegurada nos termos legais os prazos para exercício do direito da ampla defesa e do
contraditório, na aplicação das sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA - GESTÃO DO CONTRATO
10.1. O Fiscalizador do presente contrato ou instrumento equivalente será o Sr. Adiei Guerrero Ortiz, o
qual será responsável pelo acompanhamento e execução do termo contratual objeto do presente certame,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do'"
ajuste, bem como, responsabilizar-se-á pela vigência com o consequente cofrtcole dos prazos de início e
término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo procedo de licitação casç
deliberado pela continuidade dos serviços.
Campus l - Av. Goiás, 5400 - Bairro Barcelona
CEP 09550-051
São Caetano do Sul - SP
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXX11) 4239-3216
WWW.USCS.edu.br
Campus II - R.
CEP 09521-160
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXX11) 4226-19
10
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1
A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do
comportamento descrito no artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, dará direito à CONTRATANTE de rescindir,
unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as
disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
12.1
Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e
que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
12.2
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2{duas) vias de igual
teor e forma, perante a presença de 2(duas) testemunhas
São Caetano do^Sul, 15 de junho de 2016.
i
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Epower-- Serviços de Consult. em Inform. Representação Ltda
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
D.
2)
Carlos Altaerto da Silva
< . i n i | ' i i - I - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona
CEP 09550-051
São Caetano do Sul - SP
Pone: (OXXIl) 4Í39-3200 - Fax: (OXX1I) 4239-3216
www.uscs.edu.br
Campiis H - R. Santo António, 50
Centro
CEP 09521-160
São Caetano do SuJ - SP
Fone: (OXXJ1) 42393200 - Fax: (OXXIl) 4226-1920
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.USCS,
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
INSTRUÇÕES N° 02/2008
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
Órgão: Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
CONTRATO N° 1082/2016 - CONVITE N° 04/2016
Objeto: Serviços de desenvolvimento de um aplicativo académico com foco no aluno e painéis com
informações e análises estratégicas para suporte e tomada de decisão dos gestores, focando, inicialmente,
na área de pós graduação.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS
CONTRATADA:
EPOWER - SERVIÇOS DE CONSULT. EM INFORM. REPRESENTAÇÃO LTDA
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e
nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
São Caetano do Sul, 15 de junho de 2. 016.
Prof. Dr. Marcos Sidpei Bassi - Reitor
Universidade Municipal de São" Caetano do Sul - USCS
CONTRATANTE
Sr. Eliriton Camacho Piratello
EPOWER - SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA
CONTRATADA
Campus l - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona
CEP 09550-051 - São Caetano do Sul
SP
Fone: (OXXll) 4239-3200 - F«: (OXXll) 4239-3216
Pipi
WWW.USCS.edu.br
Campus II - R. Santo António, 50 - N^totrd^-V ,*&'
CEP 09521-160 • São Caetano do Sul -S^W'* '-Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-1920
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
ADITAMENTO N° 02/2008
Órgão: Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
CONTRATO N° 1082/2016 - CONVITE N° 04/2016
Objeto: Serviços de desenvolvimento de um aplicativo académico com foco no aluno e painéis com
informações e análises estratégicas para suporte e tomada de decisão dos gestores, focando, inicialmente,
na área de pós graduação.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS
CONTRATADA:
EPOWER - SERVIÇOS DE CONSULT. EM INFORM. REPRESENTAÇÃO LTDA
Cadastro do responsável que assinou o contrato ou ato jurídico análogo e/ou Termo Aditivo, modificativo ou
complementar.
CONTRATANTE
Nome: Prof. Dr. Marcos Sidnei Bassi
Cargo: Reitor
Cédula de identidade RG n°: 10.429 972 SSP/SP
Endereço Comercial: Av. Goiás, n°3.400
Bairro: Barcelona - São Caetano do Sul - São Paulo - CEP. 09550-051
Telefone: (11) 4239-3285
Endereço Residencial: Rua São Tomé, n° 139
Parque Bandeirante - Santo André - SP - CEP. 09050-320
Telefone Residencial: (11) 4423-2540
e-mail: [email protected]
Nome: Elinton Camacho Piratello
Cargo: Diretor
Cédula de identidade RG n° 17 865.927-7
Endereço Comercial: Av. Dom Pedro II, 1641 (e
Bairro: CAMPESTRE - SANTO ANDRÉ- SP- CEP 09080-111
Telefone Comercial: (11) 4902-3738
e-mail: [email protected]
Campus l - Av7 Goiás, 3400 - Bairro Barcelona
CEP 09550-051 - Sào Caetano do Sul
SP
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4239-3216
www.uscs.edu.br
Ca m pus H - R. Satíío António, 50
CEP 09521-160
São Caetano do Sul
SP
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-1920
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS
CONTRATADA:
EPOWER-SERVIÇOS DE CONSULT. EM INFORM. REPRESENTAÇÃO LTDA
CONTRATO n° 1082/2016 - CONVITE N° 04/2016
OBJETO: Serviços de desenvolvimento de um aplicativo académico com foco no aluno e painéis com
informações e análises estratégicas para suporte e tomada de decisão dos gestores, focando, inicialmente,
na área de pós graduação.
Nome: Prof. Dr. Marcos Sidnei Bassi
Cargo: Reitor
RG n° 10.429.972 SSP/SP
Endereço: Rua São Tomé, n° 139 - Parque Bandeirante
Santo André - SP - CEP. 09050-320
Telefone: (11) 4423-2540
e-mail: [email protected]
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: Carlos Alberto da Silva
Cargo: Pró-Reitor Administrativo e Financeiro (em exercício)
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Av. Goiás, 3400 - B. Barcelona - São Caetano do Sul - S. P - CEP.
09550-051
Telefone: (11)^4239-3285
Fax. (11)4239-3275
e-mail. [email protected]
São Caetano do Sul, 15 de junho de 2016.
c\s Albto da Silva
Pró-Reitor Administrativo e Financeiro (em exercício)
' ' . i i i j - i " . I - Av. Goiás, 3400 - Bairro Barcelona
CEP 09550-051
São Caetano do Sul - SP
Fone: ( O X X l l ) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4239-3216
www.uscs.edu.hr
Campus II - R. Santo António, 50
CEP 09521-160 • São Caetano do Sol
Fone: (OXXll) 4239-3200 - Fax: (OXXll) 4226-1910