edital de licitação n.º 011/2012 pregão presencial por - Crea-RJ

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edital de licitação n.º 011/2012 pregão presencial por - Crea-RJ
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2012
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2012 -RP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2012.4.00138
1 - PREÂMBULO
1.1 - O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO –
CREA-RJ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia
10/07/2012 às 10 horas, no auditório do 5º andar, em sua sede, situada na Rua Buenos
Aires, nº 40, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, sob a forma REGISTRO
DE PREÇOS. A licitação será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e seu
regulamento, Decreto 3.931 de 19.09.01, que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de
setembro de 2007, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei n.º
8.883, de 8 de junho de 1994, e as cláusulas e condições constantes deste edital.
2 - OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE REPOGRAFIA, DE FOTO, DE CINE, DE SOM,
DE EVENTO E DE CONSUMO PERMANENTE, conforme especificações contidas no
ANEXO I.
3- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar:
a) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública ou suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar
com este Conselho, como previsto no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93;
b) empresas com falência decretada ou em liquidação judicial ou extrajudicial;
c) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) servidores ou dirigente deste órgão, conforme artigo 9º, III da Lei 8.666/93; e
e) sociedades cooperativas.
4 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1- Observado o prazo legal de 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura das
propostas, o fornecedor poderá enviar pedidos de esclarecimentos referentes ao processo
licitatório, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, através do seguinte endereço:
[email protected], informando o número da licitação.
4.2 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório, por fax (021) 2179-2831, meio
eletrônico, ou pessoalmente, na Rua Buenos Aires, 40, sala 1102, Centro, Rio de Janeiro RJ, o qual será decidido pelo pregoeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
5 - CREDENCIAMENTO
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5.1 - No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital para recebimento dos
envelopes, cada licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente
credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos
demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas
comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou
credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia
autenticada, conforme abaixo:
5.1.1 - Se a licitante se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as
devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira
de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de
empresas mercantis;
5.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado,
sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo
representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social, documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular
para delegar poderes ao representante a ser credenciado.
5.1.3 - Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro,
no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta.
5.2 - Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais
aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 5.
5.2.1 - As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido
credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de
proposta.
6. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas
estabelecidas Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar,
fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de não se enquadrarem
em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art 3º da referida Lei (ANEXO VI)
6.2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas
neste Edital.
7 - PROPOSTA
7.1 - A licitante deverá utilizar o Formulário Padronizado de Proposta do Anexo VIII do Edital.
7.2 - A empresa que desejar reproduzir as informações constantes do Formulário Padronizado
de Proposta poderá assim fazer, desde que não altere e/ou descaracterize a substância do
Formulário padrão, podendo ser datilografado por qualquer processo eletrônico,
preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas,
rasuras ou entrelinhas, constando a assinatura do representante legal da empresa.
7.3 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas neste Edital.
7.4 - O Formulário Padronizado de Proposta constante do Anexo VIII do Edital deverá ser
acondicionado em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome da
licitante, o número da licitação e o tipo de envelope.
7.5 - O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
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8 - PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No dia, hora e local designados neste edital, em sessão pública, o pregoeiro receberá
em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a
proposta e credenciamento (fora do envelope). Os envelopes deverão indicar o nome do
proponente, o número deste PREGÃO e seu conteúdo: “DOCUMENTAÇÃO” “PROPOSTA”.
8.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo
estabelecido neste Edital.
8.3 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,
podendo ser utilizado o modelo do Anexo V.
8.3.1 - As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase
de lances, deverão encaminhar a declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação (Anexo V) em envelope separado da documentação e proposta, para que se
promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação
da declaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do
certame.
8.4 – Após o credenciamento, serão abertos os envelopes contendo as propostas, ocasião em
que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste
instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
8.5 - No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior,
o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes,
até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se
proclame o vencedor.
8.5.1- Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.6 – Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com os praticados no
mercado, devendo ser desclassificadas aquelas que, após a fase de lances,
apresentarem preços unitários superiores ao estimado no item 23 do edital.
8.7 - Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado.
8.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.10 - É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
8.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará
a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço
apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
8.12 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 8.5, o
pregoeiro, atendendo ao que estabelece o Art. 4º, Inciso IX da Lei n.º 10.520/02, adotará os
seguintes critérios:
8.12.1 – Quando houver somente um preço válido proposto, o pregoeiro convocará as duas
melhores propostas subseqüentes, completando o número de três, para que seus autores
possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados;
8.12.2 – Quando houver dois preços válidos propostos, o pregoeiro convocará somente uma
proposta subseqüente, visando completar o número de três, para que seus autores possam
apresentar lances verbais, na forma do disposto na parte final do subitem 8.12.1;
9.12.3 – Caso não haja representante credenciado, dentre as empresas convocadas para
completar o número de três, na forma dos subitens 8.12.1 e 8.12.2, serão considerados os3
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preços ofertados por estas empresas constantes no envelope de proposta, para efeito de
classificação final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação de licitantes
remanescentes para oferta de lances verbais;
8.12.4 - Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com
as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
8.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo pregoeiro, as
empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.14 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada primeira
colocada a empresa licitante que oferecer a proposta de menor preço unitário por item.
8.15 - Após o resultado da licitação e a homologação, os preços unitários dos itens serão
registrados no Sistema de Registro de Preços do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Rio de Janeiro, cujo resumo será publicado no Diário Oficial da União, para
ciência dos interessados e efeitos legais.
8.16 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer
espécie.
8.16.1 - Fica facultada a utilização de outros meios contratuais, respeitada a legislação
pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
9 – DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1 – Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou
médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123,
conforme segue:
9.1.1 – Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno
porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada;
9.1.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1. mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro
lugar, situação em que passará à condição de primeira colocada;
9.1.3 – A não apresentação de proposta no subitem anterior, implicará na decadência do
direito conferido pela Lei Complementar 123, sendo convocadas as empresas remanescentes
na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 9.1.1, para o exercício do mesmo
direito.
9.1.4 – Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno
porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente classificada em primeiro lugar.
10 – JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Sendo aceitável o preço ofertado, o pregoeiro procederá à abertura do envelope
contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor proposta,
para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 11 deste Edital.
10.2 - Será inabilitada a empresa licitante que não apresentar a documentação em situação
regular, conforme estabelecido no item 11 deste Edital.
10.3 - No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, será
analisado o documento habilitatório da licitante com a proposta classificada em segundo lugar,
e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
10.4 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro.
10.5 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento da interessada e a critério da
Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
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débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão
negativa.
10.5.1 – A não regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao Crea-RJ
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma prevista pelo
subitem 10.3.
10.6 - O pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de
30 (trinta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este
período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.7 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo
pregoeiro, pelo assistente e por todas as empresas licitantes presente.
11 - HABILITAÇÃO
11.1- Habilitação Jurídica
11.1.1 – O envelope de habilitação das empresas deverá conter:
11.1.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; registro comercial, no caso de empresa
individual;
11.1.1.2 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
11.1.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2 – Regularidade Fiscal
11.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
11.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
11.2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
11.2.4- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
11.3 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com validade de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua
emissão;
11.4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.5 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
conforme modelo do anexo III;
11.6 - Declaração de que não existem fatos supervenientes que impeçam a participação no
processo licitatório, até a data de abertura do envelope de habilitação, podendo ser utilizado o
modelo o anexo IV;
11.7 - Atestado de capacidade técnica fornecido por órgão da Administração Pública ou
entidade privada, pertinente e compatível em características e quantidades como objeto desta
licitação;
11.8 – Os documentos elencados nos subitens 11.1.1.1, 11.1.1.2, 11.1.3, 11.3, 11.5, 11.6,
11.7 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa
oficial.
11.11 – As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, que apresentarem documento de “SITUAÇÃO DO5
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FORNECEDOR” não estarão sujeitas à apresentação dos documentos relativos aos
subitens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3 e 11.2.4. Os demais documentos deverão ser
apresentados no envelope de documentação, em conformidade com o disposto no item
8.1.
12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarada a empresa vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do
certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes
não serão recebidos.
13 - HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e à
Administração do Conselho, homologar o procedimento licitatório.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do Crea-RJ, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando ou não o procedimento licitatório.
14- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO
14.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o
fornecedor primeiro classificado.
14.2 - A licitante será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do
recebimento da convocação, assinar, por representante legal, a Ata de Registro de Preços. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente aceita pela
Administração.
14.2.1 - A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
15 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura
da Ata de Registro de Preços, observada a necessária publicação no Diário Oficial da União.
16 - REVISÃO DOS PREÇOS
16.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art.
65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata
e iniciar outro procedimento licitatório.
16.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Crea-RJ deverá convocar o fornecedor visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação,
o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros fornecedores
eventualmente registrados para o item negociado.
16.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CreaRJ poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores eventualmente
registrados para negociação.
16.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Crea-RJ procederá à revogação do item da Ata
de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa.
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16.6 - Os valores registrados serão publicados no Diário Oficial da União, ficando à disposição
no sítio (internet) deste Conselho durante a vigência da Ata, sendo novamente publicados,
caso haja revisão dos valores registrados.
17 - FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS REGISTRADOS
17.1 - As quantidades máximas a serem adquiridas para os itens licitados estão descritas no
Anexo I deste Edital.
17.2 - Os pedidos dos produtos a serem adquiridos pelo Crea-RJ serão realizados ao longo
da vigência da Ata de Registro de Preços.
17.2.1 - A cada solicitação, será formalizada a emissão de Ordem de Fornecimento/Nota de
Empenho, onde estarão detalhados o produto e quantidade para entrega, a ser encaminhada
à CONTRATADA por meio de fax, e-mail, por correio, ou ainda, pessoalmente.
17.3 - As condições previstas neste Edital e seus anexos integram a Ordem de
Fornecimento/Nota de Empenho independente de transcrição.
17.4 - A partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho iniciar-se-á o
prazo de entrega estabelecido no subitem 21.1 deste Edital.
17.5 A Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho serão emitidas de acordo com as
necessidades do Crea-RJ.
18 - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e anuência do
Crea-RJ, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº
3.931/2001 e na Lei nº 8.666/1993.
18.2 - Caberá ao fornecedor do produto beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
19 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1- O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar a respectiva Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem justificativa
aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; e
d) estiverem presentes razões de interesse público.
19.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, o ato será formalizado por despacho do Ordenador de Despesa.
19.3 - O fornecedor poderá solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal ficará sujeito a ser impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
cominações legais previstas na Lei 8.666/93, assegurada a observância do prévio
contraditório e da ampla defesa.
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20.2 - Incorrerá em multa de mora no percentual de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia
sobre o valor da compra, no caso de não fornecimento integral do objeto da obrigação, ou
sobre a parcela em atraso, no caso de não fornecimento parcial do objeto da obrigação;
20.3 – O Crea-RJ poderá rescindir unilateralmente o contrato, se houver atraso injustificado
superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a contratada estará sujeita à multa compensatória
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da compra, bem como às demais sanções
administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
20.4 - É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita,
mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância,
qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente,
mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme previsto no art. 96 da Lei nº
8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem
prejuízo das sanções acima elencadas.
21 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
21.1 – O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da
Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho.
21.2 - O produto deverá ser entregue no Almoxarifado do Crea-RJ, localizado na Rua Buenos
Aires, 40, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, conforme o prazo estipulado no subitem 21.1
deste edital.
21.3 - O recebimento provisório será realizado no momento imediato da entrega do produto,
mediante simples recibo, não configurando o aceite. Executado o contrato, o seu objeto será
recebido na forma prevista no Artigo 73, inciso II, alíneas “A” e “B”, da Lei 8.666/93, após a
conferência quantitativa e qualitativa devidamente atestada na Nota Fiscal correspondente
não excluindo a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional.
21.8 - A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser
recusado, ficando ciente de que o ato do recebimento provisório não importará sua aceitação.
21.9 - Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao recebimento
definitivo será processado em até de 30 dias úteis, contados da entrega da Nota Fiscal.
22 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 - As despesas com esta contratação correrão à conta da dotação orçamentária n.º
6.2.2.1.1.01.04.03.001.001 – Material de Expediente.
23 – DO VALOR
23.1 - Estima-se para aquisição os seguintes valores:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
DESCRIÇÃO
Borracha para apagar lápis - cor branca, composição borracha
natural, tipo macia e suave.
Caneta esferográfica carga azul – cristal (transparente),
sextavada com suspiro no corpo.
Caneta hidrográfica 2.0 – cor preta, multiuso, escrita macia e
precisa, tinta de secagem rápida.
Caneta hidrográfica 2.0 – cor vermelha, multiuso, escrita macia e
precisa, tinta de secagem rápida.
Clips pequeno 2/0 – pequeno (niquelado), fabricado com arame
de aço revestido.
Clips grande 6/0 – grande (niquelado), fabricado com arame de
aço revestido.
Cola líquida branca – tubo com 40 gramas – para papel, lavável,
não tóxica, fabricada com látex, com bico lacrado, com tampa
giratória totalmente removível, com validade mínima de 12 meses
da data de entrega, com Certificado do INMETRO na embalagem.
Colchete latonado pequeno nº 7 – para papéis, caixa com 72
MEDIDA
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
VALOR
0,24
0,59
2,38
2,38
Caixa
1,58
Caixa
2,22
Tubo
1,22
Caixa
3,08
VALOR
72,00
2.537,00
357,00
595,00
663,60
510,60
1.390,80
1.386,00
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
unidades
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Colchete latonado nº 13 – para papéis caixa com 72 unidades
Copo para água – plástico, branco ou translúcido, leitoso, corpo
frisado, bordas arredondadas, descartável com capacidade 200
ml (acondicionados em caixa com 25 pacotes com 100 unidades
cada), em polipropileno – pp ou poliestireno – ps, embalados em
sacos lacrados, obedecendo rigorosamente a conforme Norma
ABNT/INMETRO nº 14865.
Copo para café – plástico, branco ou translúcido, leitoso, corpo
frisado, bordas arredondadas, descartável com capacidade 50 ml
(acondicionados em caixas com 50 pacotes com 100 unidades
cada) em polipropileno – pp ou poliestireno – ps, embalados em
sacos plásticos lacrados, obedecendo rigorosamente a Norma
ABNT/INMETRO nº 14865.
Corretivo líquido a base de água, frasco de 18 ml, embalagem
plástica, rígido, com tampa rosqueada, resinas plastificantes e
pigmentos, inodoro e atóxico.
Elástico látex nº 18 - a base de borracha natural, produto
atóxico, caixa com 25 gramas.
Fita Durex – pequena – transparente (medida: 12mm x 50 Metros)
Fita Durex - larga – transparente (medida: 25mm x 50 Metros)
Grampo para Grampeador 26/6 (caixa com 1.000 unidades) –
galvanizado de alta resistência e qualidade, camada controlada de
adesivo.
Grampo de Aço – medida: 23/10 (para grampeador Etona 70),
fabricado com arame galvanizado de alta resistência e camada
controlada de adesivo, capacidade para grampear no mínimo 60
folhas, caixa com 1.000 unidades.
Lápis Preto nº 2 – produto fabricado com madeira plantada de
alta qualidade, sem rachaduras, ser atóxico e não perecível.
Pasta arquivo registrador de A/Z - Geka Ofício Lombo Largo,
confeccionada em papelão, com revestimento externo plastificado,
dotada de ferragens e fixador de papeis.
Pasta Cartolina plastificada - com aba e elástico – cor: azul
Pasta cartolina com trilho sem plastificação – cor azul
Pasta suspensa completa – com visor e prendedor reforçado,
hastes metálicas, tamanho: ofício II – cor: Kraft
Pincel lumicolor – cor: amarelo ou laranja, ponta indeformável,
chanfrada para linhas finas/grossas, tinta fluorescente a base de
água, corpo, tampa e fundo em polipropileno, atóxico, embalagem
com dados de identificação do produto e prazo de validade.
Papel xerográfico formato A4 – 210x297mm – cor branca de alta
alvura, para ser utilizado em impressoras a jato de tinta e laser,
fotocopiadoras e fax plano. Papel branco alcalino, multiuso que
permita impressão frente e verso – gramatura: 75grs com
Certificação Ambiental Cerflor ou FSC em pacotes com 500
folhas.
Bobina de papel térmica – medida: 57cmx30metro (painel
Atendimento)
Caixa Box para arquivo morto – confeccionada Polionda –
tamanho ofício – cor: azul, de primeira qualidade.
Refil de Impressão para Fax Panasonic – KX-FA-55
Pilha alcalina pequena - acondicionada em cartela com 2 pilhas,
tipo AA
Pilha alcalina palito – acondicionada em cartela com 2 pilhas,
tipo AAA.
Bateria 9 volts com uma unidade, ser alcalinas, duração de 8
horas de duração.
CD Rom Gravável – com capacidade de gravação de 700 MB/80
min, acondicionado em embalagem Slim 1.44
Fita de vídeo VHS – com capacidade de gravação de 120 min,
com alta qualidade de gravação na cor, imagem, definição e
Caixa
5,25
294,00
8.580,00
Cento
2,60
Cento
1,50
Unidade
1,41
Caixa
0,75
Rolo
Rolo
1,09
2,08
Caixa
1,25
3.375,00
211,50
1.065,00
379,32
201,60
1.375,00
158,00
Caixa
3,95
Unidade
0,25
Unidade
5,08
Unidade
Unidade
1,32
1,22
93,00
736,60
Unidade
Unidade
1,24
0,95
Resma
13,06
Bobina
1,85
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
2,75
167,35
3,21
3,62
Cartela
8,80
Unidade
1,65
Unidade
12,53
171,60
97,60
341,00
467,40
77.315,20
499,50
7.700,00
5.020,5
160,50
181,00
4.400,00
1.650,00
250,60
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
33
34
35
36
durabilidade.
DVD Rom 4.7 GB Gravável – com capacidade de gravação 120 Unidade
min, acondicionado em embalagem Slim.
Fita mini DV – com capacidade de gravação 60 min.
Unidade
Fita adesiva dupla face VHB – cor transparente, alta aderência,
Unidade
massa de adesivo e espuma acrílica de excelente qualidade, fita
viscoelástica, com resistência a temperatura – Medida 19mm x
20m – Rolo
Fita adesiva PVC – rolo medindo 48x50m - transparente
Rolo
1,78
13,26
2,42
38
Cento
27,30
39
Porta crachá em PVC horizontal – Em PVC com cordão em Unidade
silicone – Medida 8x12.
0,28
40
41
42
43
5.304,00
2.481,50
49,63
Cola em bastão Pritt – 20 grs. para papel, cartolina e fotos,
branca, lavável, não tóxica, fabricada com látex, com validade
mínima de 12 meses da data de entrega.
Saco plástico transparente com 4 furos – tamanho Ofício com
espessura extra Grossa.
37
1.780,00
290,40
2.970,00
Tubo
4,40
Garrafa Térmica “Jato” com tampa rosqueável com sistema tipo Unidade
pressão - com capacidade de 1 litro, alça fixa e bico direcionador,
com corta-gotas.
Grampeador médio para grampos 26/6, estrutura metálica, base Unidade
com borracha, com capacidade mínima de 16 folhas.
Extrator de grampo – tipo espátula em aço inoxidável.
Unidade
Perfurador de Papel – pequeno – 2 furos, confeccionado em
metal pintado, com base plástica, com regulador de tamanho de Unidade
papel para centralização dos furos.
2.730,00
924,00
2.742,60
45,71
10,38
0,99
519,00
59,40
592,80
9,88
23.2 - Os valores relacionados no subitem 23.1 são considerados máximos, conforme art. 9º,
inciso III, do Decreto 3.931/01.
24 - PAGAMENTO
24.1- O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da
apresentação do documento fiscal.
24.1.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
24.1.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
24.1.3.1- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
24.2 - Ficam as empresas cientes de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a
situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), Débitos Trabalhistas (CNDT) e Receita Federal do Brasil.
24.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicandose a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
10
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
I = (6/100)/365
24.4 - Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de
Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com a
Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não apresentação do documento em questão,
ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo
previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/96.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - Todos os documentos expedidos pela licitante (proposta comercial, declarações,
certidões etc.) deverão ser subscritos por seu representante legal ou procurador, com
identificação clara do subscritor (nome, número da identidade).
25.2 - Fica ressalvado ao Crea-RJ o direito de, por provocação ou de ofício, em razão de
ilegalidade, anular, no todo ou em parte, ou revogar por interesse público a presente Licitação,
bem como aumentar ou suprimir o valor do contrato, dentro dos limites fixados, em
conformidade com os arts. 49 e 65, §§ 1º e 2º, ambos da Lei 8.666/93.
25.3 - Fica a empresa-licitante ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer fatos
supervenientes impeditivos de sua habilitação.
25.4 - A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas
neste edital.
25.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a empresa licitante que,
tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou
irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.
25.7 - Não será permitida a subcontratação.
25.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do vencimento, se útil, correndo os prazos em dia consecutivos, salvo
quando disposto em contrário.
25.9 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que
impeça realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova
comunicação, salvo aviso expresso da Comissão Permanente de Licitação.
25.10- Este Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na Comissão
Permanente de Licitações do Crea-RJ, e no site www.crea-rj.org.br, a partir de sua
publicação, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente.
26. FORO
26.1 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Seção
Judiciária da Justiça Federal na Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
27. ANEXOS
27.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
27.1.1 - Termo de Referência – Anexo I
27.1.2 – Modelo de credenciamento – Anexo II;
27.1.3 – Modelo de declaração do Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal – Anexo III;
27.1.4 – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos – Anexo IV;
27.1.5 – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo V;
27.1.6 – Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte – Anexo VI;
27.1.7 – Modelo de declaração do art, 3º, XI SRF n.º 480 (SIMPLES) – Anexo VII;
27.1.8 – Formulário Padronizado de Proposta – Anexo VIII;
27.1.9 – Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IX.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2012.
11
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
Andréa Valença Neves
Presidente da CPL e Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE
REPOGRAFIA, DE FOTO, DE CINE, DE SOM, DE EVENTO E DE CONSUMO
PERMANENTE.
2- FINALIDADE
2.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras
exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a aquisição do objeto desta licitação.
3-ESPECIFICAÇÃO
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Descrição
Borracha para apagar lápis - cor branca, composição borracha
natural, tipo macia e suave.
Caneta esferográfica carga azul – cristal (transparente), sextavada
com suspiro no corpo.
Caneta hidrográfica 2.0 – cor preta, multiuso, escrita macia e precisa,
tinta de secagem rápida.
Caneta hidrográfica 2.0 – cor vermelha, multiuso, escrita macia e
precisa, tinta de secagem rápida.
Clips pequeno 2/0 – pequeno (niquelado), fabricado com arame de aço
revestido.
Clips grande 6/0 – grande (niquelado), fabricado com arame de aço
revestido.
Cola líquida branca – tubo com 40 gramas – para papel, lavável, não
tóxica, fabricada com látex, com bico lacrado, com tampa giratória
totalmente removível, com validade mínima de 12 meses da data de
entrega, com Certificado do INMETRO na embalagem.
Colchete latonado pequeno nº 7 – para papéis, caixa com 72
unidades
Colchete latonado nº 13 – para papéis caixa com 72 unidades
Copo para água – plástico, branco ou translúcido, leitoso, corpo
frisado, bordas arredondadas, descartável com capacidade 200 ml
(acondicionados em caixa com 25 pacotes com 100 unidades cada), em
polipropileno – pp ou poliestireno – ps, embalados em sacos lacrados,
obedecendo rigorosamente a conforme Norma ABNT/INMETRO nº
14865.
Copo para café – plástico, branco ou translúcido, leitoso, corpo frisado,
bordas arredondadas, descartável com capacidade 50 ml
(acondicionados em caixas com 50 pacotes com 100 unidades cada)
em polipropileno – pp ou poliestireno – ps, embalados em sacos
plásticos
lacrados,
obedecendo
rigorosamente
a
Norma
ABNT/INMETRO nº 14865.
Corretivo líquido a base de água, frasco de 18 ml, embalagem
plástica, rígido, com tampa rosqueada, resinas plastificantes e
pigmentos, inodoro e atóxico.
Elástico látex nº 18 - a base de borracha natural, produto atóxico,
caixa com 25 gramas.
Fita Durex – pequena – transparente (medida: 12mm x 50 Metros)
Medida
Quantidade
Unidade
300
Unidade
Unidade
Unidade
4.300
150
250
Caixa
420
Caixa
230
Tubo
1.140
Caixa
450
Caixa
56
Cento
3.300
Cento
2.250
Unidade
150
Caixa
1.420
Rolo
348
12
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Fita Durex - larga – transparente (medida: 25mm x 50 Metros)
Grampo para Grampeador 26/6 (caixa com 1.000 unidades) –
galvanizado de alta resistência e qualidade, camada controlada de
adesivo.
Grampo de Aço – medida: 23/10 (para grampeador Etona 70),
fabricado com arame galvanizado de alta resistência e camada
controlada de adesivo, capacidade para grampear no mínimo 60 folhas,
caixa com 1.000 unidades.
Lápis Preto nº 2 – produto fabricado com madeira plantada de alta
qualidade, sem rachaduras, ser atóxico e não perecível.
Pasta arquivo registrador de A/Z - Geka Ofício Lombo Largo,
confeccionada em papelão, com revestimento externo plastificado,
dotada de ferragens e fixador de papeis.
Pasta Cartolina plastificada - com aba e elástico – cor: azul
Pasta cartolina com trilho sem plastificação – cor azul
Pasta suspensa completa – com visor e prendedor reforçado, hastes
metálicas, tamanho: ofício II – cor: Kraft
Pincel lumicolor – cor: amarelo ou laranja, ponta indeformável,
chanfrada para linhas finas/grossas, tinta fluorescente a base de água,
corpo, tampa e fundo em polipropileno, atóxico, embalagem com dados
de identificação do produto e prazo de validade.
Papel xerográfico formato A4 – 210x297mm – cor branca de alta
alvura, para ser utilizado em impressoras a jato de tinta e laser,
fotocopiadoras e fax plano. Papel branco alcalino, multiuso que permita
impressão frente e verso – gramatura: 75grs com Certificação Ambiental
Cerflor ou FSC em pacotes com 500 folhas.
Bobina de papel térmica – medida: 57cmx30metro (painel
Atendimento)
Caixa Box para arquivo morto – confeccionada Polionda – tamanho
ofício – cor: azul, de primeira qualidade.
Refil de Impressão para Fax Panasonic – KX-FA-55
Pilha alcalina pequena - acondicionada em cartela com 2 pilhas, tipo
AA
Pilha alcalina palito – acondicionada em cartela com 2 pilhas, tipo
AAA.
Bateria 9 volts com uma unidade, ser alcalinas, duração de 8 horas de
duração.
CD Rom Gravável – com capacidade de gravação de 700 MB/80 min,
acondicionado em embalagem Slim 1.44
Fita de vídeo VHS – com capacidade de gravação de120 min, com alta
qualidade de gravação na cor, imagem, definição e durabilidade.
DVD Rom 4.7 GB Gravável – com capacidade de gravação 120 min,
acondicionado em embalagem Slim.
Fita mini DV – com capacidade de gravação 60 min.
Fita adesiva dupla face VHB – cor transparente, alta aderência, massa
de adesivo e espuma acrílica de excelente qualidade, fita viscoelástica,
com resistência a temperatura – Medida 19mm x 20m - Rolo
Fita adesiva PVC – rolo medindo 48x50m - transparente
Rolo
72
Caixa
1.100
Caixa
40
Unidade
Unidade
145
Unidade
Unidade
Unidade
Resma
5.920
Bobina
270
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Cartela
Unidade
Unidade
Unidade
2.800
30
50
50
500
1.000
20
1.000
Unidade
400
Unidade
50
Rolo
120
Tubo
675
Cento
100
39
Porta crachá em PVC horizontal – Em PVC com cordão em silicone –
Medida 8x12.
Unidade
Garrafa Térmica “Jato” com tampa rosqueável com sistema tipo
pressão - com capacidade de 1 litro, alça fixa e bico direcionador, com
corta-gotas.
Grampeador médio para grampos 26/6, estrutura metálica, base com
borracha, com capacidade mínima de 16 folhas.
Unidade
41
275
492
38
40
130
80
Unidade
Cola em bastão Pritt – 20 grs. para papel, cartolina e fotos, branca,
lavável, não tóxica, fabricada com látex, com validade mínima de 12
meses da data de entrega.
Saco plástico transparente com 4 furos – tamanho Ofício com
espessura extra Grossa.
37
372
3.300
60
Unidade
50
13
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
42
Extrator de grampo – tipo espátula em aço inoxidável.
Unidade
Unidade
43
Perfurador de Papel – pequeno – 2 furos, confeccionado em metal
pintado, com base plástica, com regulador de tamanho de papel para
centralização dos furos.
60
60
5- AMOSTRAS
5.1. Deverão ser apresentadas sob pena de desclassificação as seguintes amostras:
a) Caneta esferográfica – carga azul (conforme especificação solicitada);
b) Cola líquida 40 grs (INMETRO – na peça);
c) Corretivo à base de água 18 ml (INMETRO na peça);
d) Papel xerográfico (conforme especificação solicitada);
e) Fita adesiva dupla face VHB.
6- PRAZO DE ENTREGA
6.1- A entrega do material deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias após o recebimento da
Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho e será adquirido de acordo com as necessidades
e conveniência deste Conselho.
6.2- O material deverá ser entregue no Crea-RJ, sito na Rua Buenos Aires, nº 40 – 12º andar
(almoxarifado) – Centro – Rio de Janeiro – RJ
8- RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1- O material que apresentar desconformidade com as exigências requisitadas, não será
recebido definitivamente, devendo ser imediatamente retirado pela CONTRATADA, sem ônus
para o Crea-RJ.
8.2- A empresa FORNECEDORA efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o Crea-RJ,
independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que
apresentar imperfeições, quaisquer irregularidades ou divergência com as especificações
constantes deste Anexo, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
8.3- Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação do material, a contratada deverá
comunicar tal fato ao Crea-RJ, devendo juntar declaração da empresa fornecedora ou do
próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando os documentos que se
fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente
ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério deste
Crea-RJ aceitá-lo ou não.
14
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2012
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2012 -RP
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente fica credenciado o Sr(a) _________, inscrito no CPF sob o nº
__________, portador da identidade nº ________, expedida pelo ___________, junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ,
para
representar esta Empresa (razão social)______, inscrita no CNPJ sob o nº _______________
na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais
licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação,
tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar
lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da
outorgante no procedimento licitatório em referência.
Local e data
___________________________________
(Nome e assinatura do representante legal)
(com firma reconhecida)
15
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2012
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2012 -RP
MODELO DE DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERATIVA DO BRASIL.
........................................................
n.º
.............................,
por
intermédio
(empresa),
de
seu
inscrita
no
CNPJ/MF
representante
legal
sob
o
o(a)
Sr(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................... e do
CPF nº ............................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
Local e data
Representante Legal
(nome e assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
16
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ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2012
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2012 -RP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
........................................
(empresa),
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº ........................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Representante Legal
(nome e assinatura)
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ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2012
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2012 -RP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII
da Lei nº 10.520/02, que a empresa ................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º......................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação
do PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2012-RP.
Local e data
Representante Legal
(nome e assinatura)
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ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2012
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2012 -RP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no subitem 6.1 do Edital de Licitação n. 011/2012, Pregão
Presencial por Registro de Preços n.º 006/2012-RP, declaro, sob as penas da lei, que a
empresa
n.º
...............................................,
........................................,
cumpre
os
inscrita
no
requisitos
legais
CPNJ/MF
para
sob
qualificação
o
como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o
tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não
se enquadra nas situações relacionadas no § 4º do art. 3º da cita Lei Complementar.
Local e data
Representante Legal
(nome e assinatura)
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ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2012
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2012 -RP
(SOMENTE A EMPRESA VENCEDORA QUANDO DA ENTREGA DO PRODUTO)
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do
IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da
emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a
modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita
Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o
compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a
falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº
9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art.
299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990).
Local e data
Representante Legal
(nome e assinatura)
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ANEXO VIII
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2012
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2012 -RP
FORMULÁRIO DE PROPOSTA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
DE REPOGRAFIA, DE FOTO, DE CINE, DE SOM, DE EVENTO E DE CONSUMO
PERMANENTE.
ITEM
QUANT
ESPECIFICAÇÃO
MARCA / MODELO
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO
TOTAL (R$)
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º
10.520/02, a Lei n.º 8.666/93, com as alterações da Lei n.º 8.883/94, e as cláusulas e condições constantes deste
Edital.
2. Propomos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro o fornecimento do objeto desta
licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que:
a) observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do produto objeto desta
licitação; e,
3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Ordem
de Fornecimento/Nota de Empenho.
4. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias.
Local e data
________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
C N P J Nº:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
INSC. ESTADUAL Nº:
BANCO (nome e nº):
INSC. MUNICIPAL Nº:
AGÊNCIA (nome e nº):
CONTA CORRENTE Nº:
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ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2012
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2012 -RP
PROCESSO N.º 2012.4.00138
Aos ........................................do ano de dois mil e doze, o CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA e AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – Crea-RJ, autarquia federal
fiscalizadora do exercício profissional ex vi do artigo 80 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, inscrito no CNPJ sob o nº 34260596/0001-80, com sede na Rua Buenos
Aires, nº 40, Centro-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Engenheiro Agrônomo
Agostinho Guerreiro, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº xxxx, expedida
pelo Crea-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555, de 8 de
agosto de 2000, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, e demais normas legais
aplicáveis, resolve em face das propostas apresentadas no pregão por RP n.º 006/2012,
processo n.º 2012.4.00138, instituir Ata de Registro de Preços (ARP), para AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE, REPOGRAFIA, FOTO, CINE, SOM, EVENTO E CONSUMO
PERMANENTE, conforme as especificações, quantidades e preços unitários descritos
abaixo:
Item
Qtde.
Empresa:
CNPJ:
Telefone:
Endereço:
CEP:
Representante:
Unid.
Especificação do Produto
Marca
Preço
unitário
Fax:
1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.1. A existência de preço registrado não obriga o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Rio de Janeiro, a adquirir os itens relacionados nem as quantidades totais
indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens,
hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos
termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/93, e art. 7º, do Decreto nº 3.931/01;
1.2. Os produtos registrados nesta Ata não poderão ser substituídos em sua marca e
qualidade.
1.3. O produto objeto desta licitação deverá ser entregue no Almoxarifado do Crea-RJ,
localizado no edifício-sede, à Rua Buenos Aires, 40, 12º, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no
prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento/Nota de Empenho.
1.4. O recebimento provisório, por ocasião da entrega do produto, não configura o aceite.
Executada a Ordem de Serviço, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73,
inciso II, alínea “B”, da Lei n.º 8.666/93, após a conferência quantitativa e qualitativa
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devidamente atestada na Nota Fiscal correspondente não excluindo a responsabilidade civil a
ele relativa, nem a ético-profissional.
1.5. Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de
Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com
a Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não-apresentação do documento em
questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao
encargo previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/96.
2. DO PAGAMENTO
2.1- O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da
apresentação do documento fiscal.
2.1.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
2.1.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
Contratada.
2.1.3.1- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
2.2 - Ficam as empresas cientes de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a
situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS ), Receita Federal do Brasil e Débitos Trabalhistas – CNDT
(Justiça do Trabalho).
2.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicandose a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)/365
2.4 - Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de
Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com a
Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não apresentação do documento em questão,
ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo
previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/96.
3. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
3.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei
8.666/93.
3.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e sem prejuízo
das sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação ou Ata de Registro
de Preços;
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b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar
superior ao praticado no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
II - Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovados.
3.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pela
Administração, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
3.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no
subitem 20.1 do Edital será feito por escrito juntando-se o comprovante de recebimento.
3.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União considerando-se cancelado
o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
3.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga
do fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador, facultada a Administração
a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do
pedido.
4. DA VIGÊNCIA:
4.1. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal ficará sujeito a ser impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
cominações legais previstas na Lei 8.666/93, assegurada a observância do prévio
contraditório e da ampla defesa.
5.2 - Incorrerá em multa de mora no percentual de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia
sobre o valor da compra, no caso de não fornecimento integral do objeto da obrigação, ou
sobre a parcela em atraso, no caso de não fornecimento parcial do objeto da obrigação;
5.3 – O Crea-RJ poderá rescindir unilateralmente o contrato, se houver atraso injustificado
superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a contratada estará sujeita à multa compensatória
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da compra, bem como às demais sanções
administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
5.4 - É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita,
mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância,
qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente,
mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme previsto no art. 96 da Lei nº
8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem
prejuízo das sanções acima elencadas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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6.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65
da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro procedimento licitatório.
6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Crea-RJ deverá convocar o fornecedor visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a
negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros
fornecedores eventualmente registrados para o item negociado.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CreaRJ poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores eventualmente
registrados para negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Crea-RJ procederá à revogação do item da Ata
de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa.
6.6. Os valores registrados serão publicados no Diário Oficial da União, ficando à disposição
no sítio (internet) deste Conselho durante a vigência da Ata, sendo novamente publicados,
caso haja revisão dos valores registrados.
6.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os conflitos
que possam ocorrer no presente compromisso.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor, forma e data.
Rio de Janeiro, de
Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro
Presidente do Crea-RJ
de 2012.
Representante Legal
Empresa vencedora
TESTEMUNHAS:
1- NOME:
CPF:
ASSINATURA:
2- NOME:
CPF:
ASSINATURA:
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