Concorrência 006-15 - Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

Transcrição

Concorrência 006-15 - Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015
CONCESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
O Município de Alto Araguaia, através da sua Comissão Permanente de Licitação - Nomeada pela Portaria
704/2015, de 21 de Outubro de 2015, composta da seguinte forma: Antonio Barcelos Cesario– Presidente da
CPL e Membros composta por: Luzidalva Martins da Costa, Renata Fermino de Oliveira, K. V. B. Resende,
torna público aos interessados do ramo, que fará realizar, licitação na Modalidade de Concorrência Pública,
nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e outras legislações afins, para Concessão de uso de
bem público, conforme segue:
1.0 – DO OBJETO
1.1 – Concessão de uso de bem público por 05 (Cinco) anos, para exploração de lojas, guarda-volumes e
banheiros, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, bar e restaurante nas instalações do terminal rodoviário
de Alto Araguaia.
1.2 - O bem a que se refere esta concorrência trata-se das instalações do Terminal Rodoviário de Alto Araguaia,
com a seguinte descrição:
01-Completo Restaurante com 198.23m².
Composto de: um salão de escritorio121m²
Uma dispensa com 15.50m²
Um sanitário com 5.65m²
Um deposito com 7.52m²
02 - Sala 01 - Bar com 46. 78m²
03 - Sala 09 - guarda volumes com22. 47m²
04 - Sala 11- Sala de cabelereiro e loja com 36.11m²
05 - Completo Sanitário com 68.50m² composto de duas repartições, uma feminina e outra masculina com
banheiro masculino e feminino para portadores de necessidade especial.
06 - Salas 03 - LOJA Com vendas de roupas feitas e armarinhos em geral, artigos de gesso, etc.
1.3 - Faz parte do objeto desta licitação, como área agregadas, toda a praça da Rodoviária, jardins e pátio.
1.4 - A exploração comercial deverá ser contínua, sem interrupção, salvo no natal, ano novo e Sexta-feira santa,
que será facultativa.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
2.0 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que preencham os requisitos de habilitação
expressos no ANEXO – I que integra o presente edital.
2.2 – A presente concessão de uso será adjudicada por unidade (ITEM), a um único concorrente, vedada sua
transferência a qualquer título, sob pena de rescisão contratual.
2.3 – A adjudicada assinará o Termo de Concessão, mediante a competente convocação, em até 10 (dez) dias
contados da publicação da adjudicação, ressalvados os prazos recursais e conforme minuta que integra o
presente como ANEXO – II.
2.4 – O prazo de vigência da concessão de uso será de 05 (Cinco) anos, sujeito a prorrogação.
2.5 – A fiscalização do objeto dessa concessão de uso será exercida por Neuraci de Moraes David,
responsável pelo o Terminal Rodoviário, nomeada pela Portaria nº 986/2013.
2.6 – A adjudicada deve comprovar e manter, durante a vigência da concessão, a conservação das instalações, a
limpeza da área que a circunda e condições adequadas de higiene e limpeza e saneamento no que couber.
2.7 – É de total responsabilidade da adjudicada: a contratação de pessoal para suas atividades, o pagamento de
todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como, todos e quaisquer encargos que
originem da exploração comercial objeto dessa concessão.
2.8 – Os participantes, declaram desde já admitir interferência do poder competente e ou modificações de
interesse público no bem objeto desta concorrência, durante toda a vigência da concessão, desde que tais
modificações não impliquem em prejuízo para a adjudicada ou impossibilite sua execução.
2.9 – Em caso de modificações das condições desta concessão que venham acarretar prejuízos à adjudicada, nos
termos do item 2.8, está será ressarcida dos mesmos pela Administração.
2.10 – Nenhuma modificação poderá ser introduzida na estrutura física do bem em questão (parte física
alvenaria, elétrica, hidráulica e etc), durante todo o tempo da vigência da presente concessão, sem
conhecimento e total aprovação do Poder competente, sob pena de responsabilização da concessionária.
2.11 – A remuneração total da prestação obrigacional da adjudicada será exclusivamente originária dos
resultados da exploração comercial, conforme objeto dessa concessão.
2.10 – A concessionária deverá obedecer aos valores das tabelas, conforme ANEXO II.
2.11 – Todas as benfeitorias e construções efetuadas pela concessionária dentro da área descrita no projeto,
com ou sem finalidade de execução do objeto desta concessão, incorporam-se automaticamente ao patrimônio
do Município de Alto Araguaia, não implicando em qualquer tipo de indenização por parte do Concedente.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
2.12 – Havendo desistência da adjudicada em continuar explorando o objeto desta concessão, depois de
instalada, e antes do término da vigência da presente concessão, sem que o concedente tenha dado causa, as
construções e benfeitorias executadas incorporam-se da mesma forma ao patrimônio do Município de Alto
Araguaia, não ficando este sujeito ao pagamento de nenhum tipo de indenização.
2.13 - A concessão de uso do bem objeto desta licitação não impede o poder concedente de exercer seu poder
de polícia no sentido de fiscalizar todas as atividades da concessionária, a fim de garantir a melhor prestação de
serviços, dentro dos padrões mínimos de higiene e organização que atividade requer.
2.13.1 - Fica ainda o concessionário sujeito a fiscalização, por parte do poder concedente, do cumprimento de
todas as obrigações oriundas dessa concessão e em consonância com o Regimento Interno – ANEXO III, deste
edital.
3.0 – DAS PROPOSTAS
3.1 – As propostas serão recebidas até às 09:00 horas do dia 10/12/2015, em envelopes opacos fechados com
cola, em número de 02 (dois), endereçados a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e assim discriminados em
sua face.
a) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015
ENVELOPE Nº 01
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
Endereço completo
CNPJ
B) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015
ENVELOPE Nº 02
PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
Endereço completo
CNPJ
3.2 – O envelope nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, conterá os documentos especificados no
ANEXO – I, em cópias autenticadas ou acompanhados das originais para conferência e declaração firmada pelo
representante legal de cada concorrente, de que conhece todos os termos e condições do presente edital e os
aceita integralmente, inclusive os anexos que o integram.
3.3 – Na sessão de abertura dos envelopes somente poderão manifestar-se os representantes legais ou aqueles
designados através de Instrumento de Procuração com firma reconhecida.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
3.4 – Os envelopes de nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, serão abertos em sessão pública, às
09:00 horas do dia 10/12/2015, na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, ocasião em que
os documentos serão examinados e rubricados pelos representantes legais das proponentes, bem como pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação.
3.4.1 – Havendo possibilidade jurídica legal, os envelopes propostas poderão ser abertos na mesma sessão
descrita neste item.
3.4.2 – Não havendo possibilidade jurídica legal, será marcada uma nova sessão para abertura dos envelopes de
nº 02 – PROPOSTA, para a qual todos serão convocados.
4.0 – DO JULGAMENTO
4.1 – Será considerada vencedora, a pessoa jurídica que apresentar proposta com maior oferta, que será em
ralação ao uso das instalações abaixo descritas, sendo que o preço mínimo não será inferior a:
UNIDADES
I - Restaurante
II- Guarda volumes
III- Salão de Beleza e
Loja de Cosméticos
IVComplexo
Sanitário:
V- loja
/2015
R$ 500,00
R$ 100,00
R$: 250,00
/2016
R$ 700,00
R$ 175,00
R$ 350,00
/2017
R$ 1.000,00
R$ 250,00
R$ 500,00
/2018
R$ 1.200,00
R$ 300,00
R$ 600,00
/2019
R$ 1.400,00
R$ 350,00
R$ 700,00
/2020
R$ 1.600,00
R$ 400,00
R$ 800,00
RS 150,00
RS 200,00
RS 300,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 600,00
RS 200,00
RS 250,00
RS 300,00
R$350,00
R$ 400,00
R$ 450,00
OBS: Os valores da presente tabela serão pagos mensalmente e só serão reajustados, de acordo com os índices
estabelecidos pela unidade padrão do Estado de Mato Grosso.
4.1.2- Em caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se dará através de sorteio, em ato público,
para o qual todos os interessados serão convocados.
4.2 – A Comissão se reserva o direito de solicitar informações complementares sempre que julgar necessário.
4.3 – Será considerado desistente o proponente que não atender à solicitação da Comissão no prazo
impreterivelmente de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, facultado o uso do fax, desde que devidamente
datado, assinado e identificada a empresa expedidora.
4.4 – As propostas em desacordo com o edital serão rejeitadas na forma da Lei.
4.5 - A classificação homologada das empresas proponentes será publicada em até 3 (três) dias contados da
abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
4.6 – Será considerada como publicação, igualmente para efeito de contagem de prazo recursal, a publicação,
na Gazeta, e no TCE e assinaturas nas atas de sessão, permanecendo à disposição de todos, para exame na sede
da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, os documentos correlatos.
4.7 - Serão aplicados no processamento desta licitação, e no que couber, o disposto nos arts. 43, 44, 45, 48 e 49,
todos da Lei 8.666/93.
5.0 – RECURSOS
5.1 – Eventuais recursos serão admitidos na forma, prazos e com os efeitos estabelecidos no art. 109, da Lei nº
8.666/93 e suas respectivas alterações.
6.0 – DA INADIMPLÊNCIA
6.1 – O inadimplemento da adjudicada de qualquer das cláusulas ora pactuadas, considerada com tal,
exemplificativamente, desistência após a abertura de qualquer dos envelopes e outros, acarretará multa de R$
1.100,00 (Um mil e cem reais), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, especialmente o impedimento,
em caráter de suspensão, por 2 (dois) anos contados da data caracterizadora da inadimplência, para participar de
licitações de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, bem como a rescisão do contrato,
independentemente de aviso ou notificação judicial ou extra-judicial.
7.0 – DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E PRORROGAÇÃO
7.1 – A presente licitação poderá ser anulada, revogada ou adiada em conformidade com as normas vigentes,
sem que assista aos participantes direito de indenização a qualquer título.
8.0 – DAS DISPOSIÇÕIES GERAIS
8.1 – Para dirimir as dúvidas que possam surgir em função da presente concessão, fica, desde já, eleito o Foro
da Comarca de Alto Araguaia, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o outro seja.
8.2 – Informações poderão ser obtidas na Rua Silvio José de Castro Maia , 1034, Bairro Centro, Alto Araguaia
- MT. CEP: 78.780-000 – Fone: (66) 3481- 2885 sempre em horário comercial: das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
18:00 horas.
Alto Araguaia – MT, 06 de Novembro de 2015.
Antonio Barcelos Cesario
Presidente da CPL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO – I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1.0 - As empresas interessadas na presente licitação, para se habilitarem, deverão apresentar no
ENVELOPE Nº02, os seguintes documentos:
a) Cópia do Contrato Social com a última alteração;
b) Identidade e CPF dos sócios e/ou representantes legais;
1. 1 - Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação;
c)Prova de regularidade com a Fazenda Federal:
c.1) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
c.2) Certidão de Regularidade de Tributos e contribuições Federais.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual:
d.1) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
1.2 – Documentos quanto a Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
1.3 - Documentação relativa à avaliação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
(com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do envelope).
1.4 – Documento relativo a Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.
a) A declaração que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação
para este certame licitatório, será feita através de Declaração (conforme ANEXO – VI).
1.5 – Documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
a) A comprovação de que a atividade da empresa não contraria o retro citado dispositivo constitucional, será
feita através de Declaração (conforme ANEXO – V), sob as penas da Lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO - II
VALOR INICIAL DE SERVIÇOS COLOCADOS A DISPOSIÇÃO DA COLETIVIDADE
TABELA "A"
TABELA “A” (Art. 08 Parágrafo Único e Art. 31 § 1º) DO REGIMENTO
VALOR INICIAL POR UNIDADE
1234567-
Publicidade visual/eletrônica (independente da quantidade de anúncios) p/m2 – R$ 50,00
Guarda – volumes (sacola, bolsa, mala e objetos pequenos) p/24 hs - RS 5,00
Guarda – volumes (sacola, bolsa, mala e objetos pequenos) p/ 12 hs – R$ 2,50
Guarda – volume (volume grande) p/24 horas ------- R$: 10,00
Guarda – volume (volume grande) p/12 horas -R$: 5,00.
Banho ---------------------------------------------------------RS: 3,00
Uso do sanitário ---------------------------------------------R$: 1,00
Os valores da presente tabela serão reajustados anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) tendo como data base para correção no mês de Dezembro/2015 e respectivamente.
TABELA “C”
TABELA "C" (Art. 08 Art.-42) DO REGIMENTO INTERNO DO TERMINAL
VALOR INICIAL
CORRIDA DE TAXIS
Perímetro Urbano (exceto Jardim Novo Araguaia e Distrito Industrial)...........R$ 15,00
Perímetro Urbano (Bairro Jardim Novo Araguaia)............................................R$ 20,00
Perímetro Urbano (Distrito Industrial)...............................................................R$ 25,00
Terminal Ferroviário..........................................................................................R$ 40,00
Demais localidades (por Km rodado)..................................................................R$ 2,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Os valores da presente tabela serão reajustados anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) tendo como data base para correção no mês de Dezembro/2015 e respectivamente.
TABELA “D”
TABELA "D" (Art. 18) DO REGIMENTO INTERNO DO TERMINAL
VALOR INICIAL DA TAXA DE EMBARQUE
Taxa de Embarque R$ 1,20 (Um real e vinte centavos).
O valor da presente tabela será reajustado anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) tendo como data base para correção no mês de Dezembro/2015 e respectivamente.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO III
Regulamento do Terminal Rodoviário Hermenegildo Rodrigues Borges de
Alto Araguaia - Mato Grosso.
Art. 1° O presente Regimento Interno, constitui instrumento administrativo, regulador de todas as atividades e
serviços disponíveis no terminal rodoviário de passageiros de Alto Araguaia - MT.
CAPITULO - I
Da Finalidade, Organização e Funcionamento.
Art. 2° O Terminal Rodoviário de Passageiros de Alto Araguaia – MT, é mantido e administrado pela Prefeitura
Municipal de Alto Araguaia – MT, através de um administrador nomeado por ato do Poder Executivo Municipal, subordinado a
Secretaria de Administração.
Parágrafo único. A finalidade principal do Terminal Rodoviário de Passageiros de Alto Araguaia- MT, é
centralizar o transporte coletivo intermunicipal e interestadual, tendo a cidade de Alto Araguaia – MT, como ponto de partida,
chegada ou escala, oferecendo maior conforto e mobilidade aos usuários.
Art. 3° Constituem objetivos primordiais do Terminal Rodoviário de Alto Araguaia – MT:
I - Proporcionar serviços de alto padrão para embarque e desembarque de passageiros;
II - Criar e manter infraestrutura na área de comércio e serviços, para atendimento aos passageiros e turismo;
III - Garantir condições de segurança, higiene e conforto aos seus usuários, tais como: passageiros públicos em
geral, empresas comerciais e de serviços, empresas transportadoras, órgãos prestadores de serviços públicos nele estabelecidos e seus
empregados.
SEÇÃO I
Do horário de funcionamento.
Art. 4° O Terminal rodoviário de Passageiros de Alto Araguaia- MT funcionará com novo regime a partir de 22
de abril de 2015.
Parágrafo primeiro. Horário de funcionamento das bilheterias será determinado em função dos horários das
linhas em operação, para cada transportadora. Com atendimento nas bilheterias durante todos os dias por 24h00min horas.
Parágrafo segundo. Os comerciantes terão seu horário de funcionamento estabelecida em comum acordo com a
administração, de modo a prover as condições estabelecidas no art. 3°.
Parágrafo terceiro. O bar e a lanchonete deverão permanecer abertos por 24 horas. Ou em comum acordo no
período noturno onde uma noite para o Bar, outra noite para a lanchonete. O restaurante funcionará até as 22 00hs. O salão cabelereira
e as lojas existentes neste espaço terão seu horário de fechamento indeterminado.
SEÇÃO II
Da Limpeza, Manutenção e Conservação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 5° A limpeza, manutenção e conservação das áreas das agências, unidades comerciais e órgãos de serviços,
serão de responsabilidades da firma ou órgãos ocupantes.
Art. 6° A limpeza, manutenção e conservação das áreas de uso comum, fachadas externas, áreas de
estacionamento, de plataformas e vias de circulação é de responsabilidade da administração.
SEÇÃO III
Das Agências, Bilheterias e Unidades Comerciais.
Art. 7° As locações de áreas destinadas a agências e bilheterias serão feitas exclusivamente às empresas
transportadoras que operam no terminal, mediante seção de uso a titulo gratuito.
Parágrafo único. Poderá ser atribuída a uma empresa transportadora detentora de mais de um módulo, que tiver
reduzido seus serviços por transferência, recessão de linhas ou diminuição significativa de horários.
Art. 8° As unidades destinadas à exploração comercial serão cedidas ou permissionadas somente a pessoa
jurídica que venham a desenvolver atividades comerciais explicitas em suas propostas e aceitas pela administração mediante prazo
determinado, renovável de acordo com as cláusulas da permissão ou seção e a legislação pertinente.
Parágrafo primeiro. A comissão designada por Decreto fixara o valor da taxa de cobrança dos serviços previstos
para Guarda Volume e utilização dos Sanitários, bem como os valores a titulo de administração e restituição, pela utilização de
energia elétrica e da água, para as empresas permissionárias fixando ainda o prazo para recolhimento e suas cominações.
Parágrafo segundo. O prazo para recolhimento aos cofres públicos dos valores inerentes as atividades no
Terminal Rodoviário deverão ser recolhidas até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do fato gerador.
Parágrafo terceiro. Em caso de atraso de pagamento referente aos valores das atividades de acordo com o caput
serão acrescidas de 2% de multa e 1% de juros que incidirão após 30 (trinta) dias de seu respectivo vencimento.
SEÇÃO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 9° A fiscalização dos serviços de que trata este regime no mais amplo sentido, em tudo que diz respeito à
urbanidade do pessoal, eficiência dos serviços disponíveis, limpeza, manutenção, iluminação, arrecadação e disciplina, bem ao fiel
cumprimento dos atos baixados pela administração em complemento a este regimento, estará a cargo da administração da terminal.
Parágrafo único. A administração manterá a disposição do público, livro de sugestões ou reclamações que serão
acolhidas.
SEÇÃO V
DA OPERAÇAO DAS PLATAFORMAS
Art. 10 Para as operações de embarque, desembarque ou trânsito, o acostamento do ônibus se dará na plataforma
do terminal previamente determinada para esse tipo de operação, segundo planilha de uso de plataforma, elaborada pela administração
e de conhecimento das transportadoras.
Art. 11 Para o embarque de passageiros o estacionamento do ônibus devera ocorrer com uma antecipação
máxima de 15(quinze minutos) sobre o horário da partida e sua saída devera ocorrer na hora exata estabelecida, admitida uma
tolerância igual à prevista no regulamento a que estiver sujeita a linha, por motivo da comprovada força maior.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Parágrafo único. O tempo de estacionamento e tolerância de que trata este artigo poderá ser alterado pela
administração, sempre que se julgar necessário, objetivando aprimorar o sistema operacional do terminal. Tal alteração será
comunicada a transportadora com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 12 O tempo máximo de estabelecimento de ônibus para operação de desembarque será de 10 (dez) minutos.
Parágrafo único. Aplica-se a este artigo o disposto no Parágrafo Único do artigo 11.
Art. 13 As plataformas de embarque, desembarque ou trânsito, bem como suas vias de acesso, entrada e saída
serão de uso exclusivo dos ônibus operadores no terminal.
Parágrafo único. A administração baixará ato fixando as regras de circulação e estabelecimento dos ônibus
operadores, garantindo-lhes o máximo de segurança, bem como proverá sinalização adequada no local.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 Ao administrador do Terminal Rodoviário compete especificamente:
I - Cumprir e fazer cumprir o disposto neste regimento;
II - Proceder ao levantamento, analisar e propor soluções, objetivando o bom desempenho operacional do
Terminal;
III - Prover convenientemente os recursos de material e pessoal necessário aos serviços de limpeza e
manutenção;
IV- Exercer fiscalização sobre os serviços do terminal especialmente os de limpeza, manutenção, conservação e
reparos, guarde – volumes, estacionamento, informações e outros ligados a coordenação da administração;
V- Organizar e fazer cumprir o plano da utilização de plataformas;
VI - Fazer cumprir o termo de Permissão e Cessão de Uso para prestação de serviços;
VII - Fazer cumprir o termo de Permissão e Cessão de Uso de unidades comerciais e das agências de venda de
passagens;
VIII - Elaborar as contas e efetuar cobranças dos débitos dos comércios estabelecidas no terminal;
IX - Estar atendo a cobrança das taxas de embarques; fazendo com que seus acertos aconteçam a cada 15 dias.
X – Elaborar relatório sucinto, contendo resumo de atividades financeiras, estatísticas e administrativas e fatos
relevantes ocorridos.
XI - Baixar instruções complementares necessários ao bom uso e desempenho operacional do terminal,
obedecendo aos preceitos legais regulamentares existentes;
XII - Demais atribuições específicas, e normais de administração.
CAPITULO III
Das Obrigações
SECÃO I
Das Obrigações das firmas comerciais.
Art. 15 As firmas comerciais estabelecidas no Terminal cumprem, entre outras obrigações;
I - Obedecer integralmente às condições estipuladas no Termo de Permissão;
II - Zelar pela conservação e limpeza das unidades que ocupam;
III - Saldar pontualmente seus compromissos para com a administração;
IV - Manter sua atividade comercial estipuladas em contrato durante horário previsto;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
V- Manter o mobiliário em estado de conservação de uso de Bom para Excelente para manutenção da satisfação
dos usuários.
VI – Os veículos procedentes das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Uberlândia, deverão
estacionar única e exclusivamente nos boxes de 01 (um) a boxes 06 (seis).
VII – Os veículos procedentes das cidades de Cuiabá, Porto Velho e Campo Grande, deverão estacionar única e
exclusivamente nos boxes de 07 (sete) a boxes 12. (doze).
SEÇÃO II
Das Obrigações das Transportadoras.
Art. 16 As transportadoras que operam no terminal cumprem, entre outras obrigações:
I - Zelar pela conservação e limpeza das agências e bilheterias que ocupam:
II - Saldar pontualmente seus compromissos para com a administração;
III - Manter o mobiliário em estado de conservação de uso de Bom para Excelente para manutenção da
satisfação dos usuários.
Art. 17 A venda de bilhetes de passagens de linhas que operem no Terminal somente será permitida nas
bilheterias.
Art. 18 Simultaneamente com venda do bilhete de passageiros, será cobrado do passageiro ou usuário, pela
transportadora, o valor correspondente à taxa de utilização (taxa de embarque) estabelecida para o terminal, homologada pelo órgão
concedente da linha.
Parágrafo único. Os valores arrecadados a títulos de taxas de utilização serão recolhidos através das Instituições
Financeiras conveniadas para este fim bem como seus prepostos por meio da DAM – Documento de Arrecadação Municipal, e com
código de barras FEBRABAN – Federação Brasileira dos Bancos, sendo este recolhimento diariamente exceto quando os valores
diários forem considerados ínfimos ferindo o princípio da customicidade (custo e beneficio).
Art. 19 As transportadoras fornecerão a administração relatórios estatísticos mensais referentes ao movimento de
ônibus e passageiros, na forma que estabelecer a administração.
Parágrafo único. A exigência deste artigo poderá disponha ou venha a dispor de meios próprios para apurar o
movimento estatístico do terminal.
Art. 20 A administração baixará ato complementar a este regimento especificamente as regras a que estarão
sujeitas as transportadoras e seus empregados, entre as quais, considere vedado no terminal.
I - Limpeza de veículos
II - Veiculo estacionado com motor em funcionamento;
III - Embarque ou desembarque fora de suas respectivas plataformas;
IV - Ônibus abandonados nas plataformas de embarque ou desembarque;
V - Prova de motor ou buzina.
CAPITULO IV
Das Proibições e Penalidades.
Art. 21 As regras de disciplinas, obrigações e restrições, estabelecidas neste regimento interno, são aplicáveis as
transportadoras, firmas comerciais, firmas estabelecidas, firmas prestadoras de serviços e a seus respectivos representantes,
empregados ou funcionários em atividades no terminal, bem como o pessoal da administração.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 22 As firmas, e as transportadoras estabelecidas no terminal respondem civilmente por si, seus empregados,
auxiliares ou prepostos, pelos danos causados as instalações e dependências do terminal, sendo obrigada a reembolsa-los a
administração pelo custo da reparação correspondente.
Art. 23 As firmas e as transportadoras estabelecidas no terminal, por si, seus empregados, auxiliares ou
prepostos, estão sujeitos às instruções emanadas da administração, para o seu eficiente desempenho dentro de suas atribuições
explícitas neste regimento.
Art. 24 O pessoal que exerce atividades no terminal deverá:
I - Conduzir-se com atenção a urbanidade;
II - Usar uniformes ou crachá de identificação correspondente a empresa e/ou instituição;
II - Manter compostura adequada ao ambiente;
IV - Cooperar com os elementos da fiscalização.
SEÇÃO I
Das Proibições
Art. 25 No recinto do terminal é vedado:
I - A pratica de aliciamento de qualquer natureza, inclusive de hospede para hotéis ou similares e de passageiros
para ônibus, taxis ou de outro meio de transportes;
II - O funcionamento de qualquer aparelho sonoro em unidades comerciais ou agencia, de modo que possa
prejudicar a divulgação dos avisos pela rede de sonorização;
III - A ocupação de fachadas externas das unidades comerciais ou agências, paredes e áreas, com cartazes,
painéis, mercadorias ou qualquer outro objetos, em desacordo com a programação visual do terminal;
IV - Qualquer atividade comercial não legalmente estabelecida no terminal, tais como: o comércio ambulatório
de jornais, bilhetes de loteria, pipoqueiros, carros de espetinhos, engraxates, etc.;
V - O depósito mesmo temporário, em áreas comuns, de volumes, de mercadorias ou resíduas (lixo);
VI - As empresas transportadoras, a utilização das agências e bilheterias para a guarda e depósito de volumes
mesmo temporariamente ou a prestação de outros serviços não configurados contratualmente;
VII - A guarda ou depósito de substâncias inflamáveis, explosivas, corrosivas, tóxicas ou de odor sensível,
mesmo em unidade comercial ou agências;
VIII - As empresas transportadoras, expor painéis ou letreiros que constituem propaganda, contendo expressões
além de indicação de seus serviços;
IX - O estacionamento de Carro Taxi fora do local destinado para este fim bem como o embarque de
passageiros.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, a administração, poderá efetuar apreensão de
material ou mercadoria encaminhando ao órgão competente.
SEÇÃO II
Das Infrações e penalidades.
Art. 26 A transgressão dos dispositivos estabelecidos neste regimento e em seus atos complementares, baixados
pela administração, sujeitará o taxista as firmas ou transportadoras infratora, por si e seus representantes, auxiliares, empregados ou
prepostos, sem prejuízo de outras cominações legais, as seguintes penalidades:
I - Advertências
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
II - Cancelamento do termo da Cessão de Uso, no caso de transportadoras, ou da Permissão de Uso, no caso de
firmas que exploram atividades comerciais e de serviços no terminal.
Parágrafo Primeiro. A advertência será aplicada somente nos casos de infrações primária e circunstancial.
Parágrafo Segundo. A penalidade a que se refere o item II, somente será aplicada após a segunda infração da
mesma no período de 12 (doze) meses ou por outro inadimplemento as cláusulas contratuais, sem que caiba a firma direito a qualquer
indenização, compensação ou reembolso.
Parágrafo Terceiro. Não se aplica o disposto no parágrafo segundo quando da reincidência da mesma infração
advertida anteriormente dentro do período de 12 (doze) meses, sendo aplicado imediatamente o disposto no inciso II.
Art. 27 As infrações cometidas por pessoal não abrangido no artigo 26 serão registrados e comunicadas pela
administração à entidade a qual estiver subordinado o infrator ou a entidade competente.
CAPITULO V
Das Autoridades e Recursos.
Art. 28 A vista da infração, e administração aplicará a penalidade correspondente, notificando a firma infratora
na pessoa de seu representante legal, mencionando o dispositivo infringindo, para correção da falha.
Art. 29 É assegurado ao infrator o direito de recurso, devendo exercê-lo no prazo máximo de 10 dias, contados
do recebimento da notificação a que se refere ao artigo anterior.
Parágrafo Primeiro. O recurso será apresentado por escrito à administração do terminal, a quem cabe julga-lo.
Parágrafo Segundo. A decisão final será comunicado por escrito a firma infratora.
CAPITULO VI
Do Sistema de Sonorização.
Art. 30 O sistema de sonorização será de responsabilidade da administração, que pode contratar o serviço de
terceiros para sua execução, devendo atender prioritariamente, a divulgação dos avisos de partida, chegada ou transito de ônibus e
outros de comprovado interesse público.
Parágrafo Primeiro. Os avisos de partida, chegada ou transito de ônibus serão divulgados sem qualquer ônus para
as transportadoras.
Parágrafo Segundo. O sistema de sonorização não poderá ser utilizado para propaganda comercial de qualquer
tipo.
CAPITULO VII
Do serviço de Guarda- volumes.
Art. 31 O serviço de guarda- volumes serão de responsabilidade exclusiva da firma permissionária.
Parágrafo Primeiro. O horário de funcionamento, e o preço do serviço serão determinados pela administração,
obedecidos os dispositivos deste regulamento e nos termos do art. 8°.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Parágrafo Segundo. A sistemática de operação será por identificação de etiqueta numerada e transcrita em livro
diário de controle devidamente rubricado pelo administrador do terminal, onde constará o nome do usuário do serviço.
CAPITULO VIII
DO POLICIAMENTO
Art. 32 O serviço de policiamento em geral, de fiscalização e orientação do transito, na área de jurisdição do
terminal, serão desenvolvidos pelas autoridades competentes, de acordo com as respectivas legislações especificas, em estreita
colaboração com a administração.
CAPITULO IX
DA ASSISTENCIA SOCIAL E DA PROTEÇAO AO MENOR
Art. 33 Os serviços de assistência social e de proteção ao menor serão desenvolvidos Através do telefone de
plantão, pelo conselho Tutelar dos Direitos da Criança e dos Adolescentes desde Município, de acordo com suas atribuições
especificas, em estreita colaboração com a administração.
CAPITULO X
DOS SOCORROS DE URGENCIA
Art. 34 O posto de socorro de urgência, existente próximo ao terminal com atendimento em horário comercial, e
será operado pela unidade de saúde de Alto Araguaia-MT.
CAPITULO XI
DA COLETA DE LIXO.
Art. 35 Compete a administração a elaboração e execução de um sistema da coleta e transporte do lixo gerado no
terminal rodoviário.
Parágrafo único. As tarefas de se trata este artigo serão executadas sem prejuízo da operação normal do terminal.
CAPITULO XII
DOS TAXIS
Art. 36 As atividades de taxi no terminal deverão ser desenvolvidas na área de espera estabelecida, os quais
deverão ser sinalizados adequadamente pela administração.
CAPITULO XIII
Das Disposições Gerais.
SEÇÃO I
Das Instalações.
Art. 37 As instalações do terminal rodoviário deverão obedecer integralmente, ao projeto previamente aprovado
em conformidade com as disposições relativas à matéria constante do manual de implantação de terminais rodoviários de passageiros.
Art. 38 Os projetos de instalações internas de agências nas unidades comerciais deverão ser previamente
submetidos à aprovação da administração e nenhuma modificação poderá ser feita sem a devida autorização.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Parágrafo único. Na elaboração de projetos de que trata este artigo, deverão ser levados em consideração os
padrões estipulados no projeto de programação visual aprovado para o terminal.
SEÇÃO II
Da Programação Visual e Propaganda.
Art. 39 Nenhuma placa, cartazes, painel ou dispositivo de propaganda visual poderá ser instalado no terminal
sem a aprovação previa da administração, que observará as diretrizes da programação visual estabelecida.
Art. 40 O terminal disporá de locais e instalações próprias para afixação de cartazes de exposição temporais, de
programação de eventos patrocinados por órgãos, bem como de caráter técnico, Cultural, turístico ou filantrópico.
Parágrafo único. Nenhum cartaz poderá ser exposto, nas áreas comuns do terminal, fora dos locais e instalações
de que trata este artigo.
Art. 41 A exploração de propaganda comercial por meio de dispositivo visual e eletrônico e de exclusividade da
administração que poderá delegar sua execução a terceiros, obedecendo às formalidades locais.
SEÇÃO III
Das Fontes de Arrecadações e dos Sistemas de Cobrança.
Art. 42 Constituem fonte de arrecadação do Terminal Rodoviário:
I - Permissão de Uso de unidade comercial (Parágrafo único do art.8°)
II- Taxa de Utilização (art.18);
III- Serviço de guarda - volumes (art.31.);
V - Sanitários pagos (Parágrafo único do art.8°);
VI - Banhos (Parágrafo único do art.8°);
VII - Publicidades (Parágrafo único do art.8° c/c Art. 40);
VII - Ressarcimento de despesa de energia elétrica, agua e outras (Parágrafo único do art.8°).
SEÇÃO V
Das Instruções Complementares.
Art. 43 Para o fiel cumprimento das disposições deste regulamento, a administração poderá baixar instruções.
Art. 44 Os casos omissos serão dirigidos pela autoridade competente, no âmbito de cada diploma legal.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO IV
Minuta do Contrato
TERMO DE CONCESSÃO Nº ___/___
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO
O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA E DO OUTRO A EMPRESA
....................................................................................................................
O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Silvio José de Castro Maia nº 1034, inscrita no CNPJ
03.579.836/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Jerônimo Samita Maia Neto,
brasileiro, portador do RG 386.645 SSP/MT e CPF 274.867.881-87, residente e domiciliado na Rua Pedro
Celestino, 128 – Centro, Alto Araguaia – MT, CEP: 78.780-000, doravante denominado simplesmente
CONCEDENTE e do outro lado a empresa: _____________________________________, CNPJ:
__________, localizada na _______________________, representada neste ato por seu proprietário Sr.
__________________, CPF ________,
RG: ___________, doravante denominada simplesmente
CONCESSIONÁRIA, formalizam o presente Termo de Concessão de uso de bem público, que reger-se-á
pelas Leis Federais 8.666/93 e demais legislação complementar e pelas cláusulas seguintes:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Contrato é a Concessão de uso de uso de ___________
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência dessa Concessão é de 05 (Cinco) anos, contar da data
da assinatura deste termo, sujeito a prorrogação.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – As partes declaram-se sujeitas as normas das Leis Federais 8.666/93.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – As atividades comerciais objeto deste termo serão iniciadas no primeiro dia
útil subsequente à assinatura do Contrato e deverão ser contínuas até o ultimo dia de sua vigência.
4.1 - As atividades comerciais deverão ser exploradas de Segunda a Domingo, sem interrupção, facultado seu
funcionamento no natal, ano novo e Sexta-feira santa.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – Deu origem a este contrato a Licitação na Modalidade de Concorrência Pública
nº ____/2015, a qual a Administração encontra-se vinculada ao seu Edital e a Concessionária à sua proposta.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – São obrigações e direitos da Concessionária:
6.1 - Explorar comercialmente o bem objeto desta concessão de uso de acordo com o que dispõe a Cláusula
Primeira.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
6.2 – Submeter-se a fiscalização do Concedente, fornecendo todas as informações necessárias a completa
fiscalização do cumprimento dos termos desta concessão.
6.3 – Comprovar e manter, durante toda a vigência da Concessão, a conservação das instalações, a limpeza e
jardinagem da área que a circunda e condições adequadas de higiene, limpeza e saneamento no que couber;
6.4 – Arcar com todas as despesas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, bem como, todos e quaisquer
encargos que originem da exploração comercial objeto dessa Concessão;
6.5 – Aceitar as modificações que o Concedente fizer desde que não impeça sua atividade e que seja de
interesse coletivo.
6.6 – Comunicar, por escrito, ao poder Concedente qualquer interesse em alterar o projeto original do bem
concedido e aguardar a aprovação ou reprovação para executá-lo.
6.7 – Remunerar-se exclusivamente com a exploração comercial objeto dessa Concessão;
6.8 - Desocupar o imóvel imediatamente em caso de rescisão deste Contrato ou extinção da concessão, sem
que se manifeste interesse de renovar, salvo em caso de anulação da rescisão;
6.9 – Estabelecer livremente os preços dos produtos a serem comercializados, sem interferência da
Concedente;
6.10 – Obedecer as instruções do Regimento Interno na íntegra, o qual faz parte integrante deste contrato.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – São obrigações do Concedente:
7.1 – Fiscalizar a execução do objeto desta Concessão;
7.2 – Receber e julgar os pedidos de alteração no projeto original, aprovando ou desaprovando;
7.3 – Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Concessionária;
7.4 – Indenizar a Concessionária em caso de mudança no projeto original que lhe venha acarretar prejuízos.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA
8.1 – O inadimplemento da Concessionária de qualquer das cláusulas ora pactuadas, considerada como tal,
exemplificativamente, desistência após a contratação, acarretará multa de até R$ 1.100,00 (Um mil e cem
reais), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, especialmente o impedimento, em caráter de suspensão,
por 2 (dois) anos contados da data caracterizadora da inadimplência, para participar de licitação de interesse do
Município de Alto Araguaia, bem como a cassação da presente concessão, independentemente de aviso ou
notificação judicial ou extra judicial
8.2 – No caso de rescisão motivada por culpa da Concessionária, ou ainda por sua livre e espontânea vontade,
nenhuma indenização ser-lhe-á devida, ficando esta ainda sujeitas ao pagamento de prejuízos que por seu ato
provocar ao poder concedente.
9.0 – CLÁUSULA NONA – Todas as benfeitorias e construções efetuadas pela Concessionária dentro da área
descrita no objeto (cláusula primeira), incorporam-se ao patrimônio do Município de Alto Araguaia, tão logo
cesse a Concessão, e a área reverter-se-á a ele da mesma forma.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - Esta concessão de uso será extinta:
10.1 – Pelo transcurso normal do prazo estipulado para sua vigência;
10.2 – No caso de abandono do objeto por parte da Concessionária por mais de 30 dias consecutivos.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia, com a
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o outro seja.
E estarem assim justos e concordas assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Alto Araguaia – MT., ____ de __________________de 2015.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
Concedente
XXXXXXXXXXXXXX
Concessionária
Assessor Jurídico
OAB/MT
Testemunhas:
Nome: ________________________________________________________
CPF: ____________________________________
Nome: ________________________________________________________
CPF: ____________________________________
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ANEXO V
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto na Concorrência Publica N.º
006/2015, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Alto Araguaia - MT, _____ de ___________ 2015.
__________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA L Nº 006/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ
n.º............................................, localizada à .............................................................................., declara, em
conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta
licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Alto Araguaia
– Estado de Mato Grosso – Concorrência Pública Nº 006/2015.
Alto Araguaia - MT, _____ de ___________ 2015.
_________________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
(papel timbrado da empresa)

Documentos relacionados