faça o aqui - Prefeitura de Piedade

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faça o aqui - Prefeitura de Piedade
MUNICÍPIO DE
Assessoria de Comunicação - 29 de Maio de 2013 - Ano XI - N.º 280
Piedade 173 anos: milhares
de pessoas prestigiam
programação de aniversário
Distribuição Gratuita
Desfile Cívico reúne população
nas ruas de Piedade - Pág. 22
Foto: Ass. Imp. PMP
www.piedade.sp.gov.br
PIEDADE
Foto: Ass. Imp. PMP
- Pág. 5
Evento esportivo de Judô reúne centenas de atletas de
diversas cidades da região em Piedade
1ª Exposição de Orquídeas
atrae mais de 2 mil visitantes
Foto: Ass. Imp. PMP
- Pág. 5
Entretenimento: população prestigia shows musicais; Milhares de pessoas participam das atividades da programação de aniversário de 173 anos de Piedade
Cerejeira começa a florescer na Desfile Cívico reúne população
cidade a partir do mês de junho
nas ruas de Piedade - Pág. 3
- Pág. 24
Cerca de 60 espécies foram expostas nos dias 19 e 20/5 na Casa da Cultura
- Pág. 4
Programação de aniversário
mobiliza diversos públicos - Pág. 5
Conferência municipal convida
população para envolvimento
Hoje é o “Dia do Desafio”,
registre sua participação no nas demandas de Piedade - Pág. 19
Departamento de Esportes. Confira tabela de vacinação
“O Mundo é Colorido” foi tema central do tradicional evento
Foto: Divulgação
Recinto de festas da Vila Maria recebe a 7ª Edição da Festa da Cerejeira
Foto: Ass. Imp. PMP
Foto: Ass. Imp. PMP
Campanha do agasalho:
você ainda pode participar
Telefone: (15) 3244-2924 - Pág. 22
contra a Paralisia Infantil - Pág. 20
Página 2 Piedade, 29 de Maio de 2013
Aniversário de Piedade 173 anos
Desfile Cívico
Confira todas as fotos do desfile acessando o site da prefeitura
Município
Municípiode
dePiedade
Piedade
www.piedade.sp.gov.br
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 29 de Maio de 2013 Hasteamento da Bandeira e Desfile
Cívico abrem o feriado em Piedade
Página 3
“O mundo é colorido” tema marca tradicional
Desfile Cívico
Foto: Ass. Imp. PMP
Foto: Ass. Imp. PMP
A manhã do aniversário de Piedade, 20/5, foi movimentada: às 8h, no
Paço Municipal, foi realizada a solenidade do Hasteamento da Bandeira,
com a participação de representantes do Poder Executivo e do Legislativo Municipal e da região, parlamentares, colaboradores da Prefeitura,
professores da Rede Pública Estadual de Ensino e a população. As bandeiras foram hasteadas com a execução dos Hinos Nacional e do Município. Após encerrada a solenidade todos se dirigiram à região Central de A população de Piedade e região acompanhou o Desfile Cívico de Piedade
Piedade para acompanhar o tradicional Desfile Cívico.
em comemoração ao 173º aniversário da cidade que ocorreu no feriado,
20/5, tendo como tema central “O mundo é colorido”.
Além de representantes do Poder Executivo e do Legislativo Municipal e
da região, parlamentares, servidores municipais, também estiveram presentes professores da Rede Municipal de Ensino, autoridades da Polícia,
da Guarda Civil e do Corpo de Bombeiros da região, além de um grande
público que prestigiou a cerimônia.
Escolas municipais, estaduais, entidades sociais, academias e outros
grupos se prepararam, desde o início do ano, com o objetivo de levar as
cores para as ruas da cidade.
Participaram do Desfile Cívico: Guarda Civil Municipal de Piedade, Itapevi,
Cotia, Mairinque, Sorocaba, Ibiúna e Salto de Pirapora, as Polícias Militares
Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal foram hasteadas em solenidade no aniversário do município
Ambiental e Rodoviária, Corpo de Bombeiros da PM, Grupo de Apoio às
Emergências (GAE), Lar São Vicente de Paula, Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE), Associação Educacional da Juventude
de Piedade (AEJUPI), Rotary Clube Piedade Cerejeiras, Sabesp, Grupos
de Artes Marciais como Taekwondo, Karatê e Boxe, Equipe de Luta de
Braço – “Renovação Piedadense”, Centro de Tradições Gaúchas de Salto
de Pirapora, Cavalaria “Haras Pedroso” do Bairro Piratuba entre outros.
O evento foi realizado pela Prefeitura de Piedade, com o principal objetivo de expressar opiniões no ensino e aprendizagem, de forma multidisciplinar, aproximando o público estudantil do tema.
O desfile foi aberto ao público e abrilhantou a manhã de feriado nas ruas
centrais do município e na Praça Coronel João Rosa.
Professores da Rede Pública Estadual de Ensino e população também participam do evento
Na noite de sábado, 18/5, a Sessão Solene da
Câmara de Piedade lotou o Auditório Municipal
“Rubens Caetano da Silva” (Cariocão), momento
em que foram entregues títulos de cidadãos
piedadenses aos homenageados: Benedito Maciel
de Oliveira, Fredison Carneiro Costa, Neide
Yoshico Sakata Gutiyama, Wilson Luiz Athaide e
Wilson Ruy Gomes.
Representantes do Poder Executivo e do
Legislativo e outros membros da equipe de
diretores e assessores da administração pública acompanharam a solenidade. A ocasião
foi marcada por discursos e emocionantes
depoimentos dos homenageados.
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Foto: Ass. Imp. PMP
Sessão Solene da Câmara
Municipal reúne autoridades
no “Cariocão”
Sessão Solene homenageia convidados que recebem títulos de cidadãos piedadenses pela trajetória e conquistas à Piedade
Município de Piedade
Página 4 Piedade, 29 de Maio de 2013
Comunicado Canil Municipal: cães para adoção
O Canil Municipal de Piedade está de portas abertas aos interessados em
ter um animal de estimação. Durante todo o ano, os moradores podem
conhecer os pets abrigados pela Prefeitura. Atualmente, há cerca de 20
cães, entre adultos e filhotes disponíveis para adoção. Os animais são
castrados, vacinados e vermifugados. Os interessados em conhecer o
local devem procurar a Vigilância Sanitária Municipal, no endereço: Rua
Via Antônio Leite de Oliveira, nº 100, bairro Paulas e Mendes. O Canil funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Outras informações podem
ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-1366.
Expediente no Feriado
Em virtude do feriado de Corpus Christi, não haverá expediente na
Prefeitura Municipal nos dias 30 e 31/5, quinta-feira e sexta-feira.
Os seguintes serviços municipais e locais públicos funcionarão normalmente: Santa Casa Municipal, Limpeza Pública, Cemitério Municipal,
Mercado Municipal, Terminal Rodoviário, Guarda Civil Municipal e Parque
Ecológico “Collemar de Miranda Botto”.
O Ambulatório Médico e Odontológico Municipal (Amomp), Creches
Municipais, e o Setor de Trânsito e Zona Azul estarão fechados.
Incrições para projeto cultural
Mapa Cultural Paulista
O Departamento de Cultura prossegue com as inscrições
para o evento até o dia 10/6
O projeto traz atividades em artes visuais, canto coral, dança, literatura,
música instrumental, teatro e vídeo. O objetivo é valorizar e promover o
intercâmbio cultural no Estado de São Paulo com a participação dos
municípios. Os aprovados em cada categoria irão representar as cidades
na fase regional que, posteriormente, classificará projetos para a fase
estadual e, por fim, a circulação com auxílio ou patrocínio do governo.
Para se inscrever, os interessados devem comparecer à Casa da Cultura,
que fica na Praça da Bandeira, nº133, Centro. Outras informações podem
ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670. É necessário levar comprovante de residência ou comprovante de vínculo com o município.
GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
Expediente
PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
Diretorias / Setores / Coordenadorias
FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
Tereza de Moraes Ribeiro
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
ASSESSORIA JURÍDICA
Caio Cezar da Silva Martori
Caroline Marssaroto de Góes
Município de Piedade
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
EDUCAÇÃO
Albertina de Fátima Esteves Passos
ESPORTE
Erlon Marum de Freitas
DITRACOPI
Tarcisio Nunes Coelho Junior
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
CULTURA
Fernando da Silva Maciel
OBRAS
Carla Roberta Abreu Nicolau
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
CET
Ivana Ferreira dos Santos
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
MUNICÍPIO DE PIEDADE
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Mariane Dalcin - Mtb 53.276-SP
REPORTAGENS E TEXTOS
Gabrielle Albuquerque e Mariane Dalcin
DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque
ARTE/DESIGN
Diego Kendi
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
Benedito Urbano Martins - EPP
Av. Jucelino K. de Oliveira, 199
Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300
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Piedade, 29 de Maio de 2013 Página 5
Programação de 173 anos de Piedade envolve diversos públicos
Esporte finaliza hoje, 29/5, as atividades com evento ciclístico
1º Concurso Gastronômico
em parceria com a ETEC
ACEP entrega premiação do
Concurso de Caqui
Foto: Ass. Imp. PMP
Crianças da Rede Municipal de Ensino ouvem atentamente as histórias
Concursos trazem caqui como protagonista
Foto: Ass. Imp. PMP
Foto: Ass. Imp. PMP
Exposição de orquídeas atrai
mais de duas mil pessoas na
Casa da Cultura
As mães receberam diversas homenagens
na cidade na semana que antecedeu o Dia das
Mães, como as apresentações do Projeto Guri
e do Conservatório Artístico Musical Davino
Tardelli da Silva, além da semana de shows da
Campanha “Minha Mãe é Show”, de 6 a 11/5,
na Praça da Matriz, promovida pela Associação
Comercial e Industrial de Piedade (ACIP) com
apoio da Prefeitura.
A população acompanhou a final da Copa de Futsal
em parceria com o Jornal Folha de Piedade no
Ginásio Municipal “Carlos Alberto Rodrigues”.
No dia seguinte, 11/5, o calendário esportivo
continuou atraindo a população com o 6º
Campeonato Regional de Basquete na sede esportiva do Piedade Futebol Clube (PFC).
O entretenimento à noite ficou por conta da
Peça Teatral “Terra nos Olhos”, com presença de
cerca de 100 pessoas em cada sessão.
O Conservatório Artístico Musical “Davino
Tardelli da Silva” ainda recebeu mais duas atrações culturais, o recital de violão com Fabrício
Dobner, em 15/5, e a apresentação de grupos
formados por alunos e professores no dia 16/5.
A Biblioteca Municipal ofereceu dois eventos
culturais, no dia 17/5, a “Contação de Histórias”
em duas sessões às 9h e às 14h e a “Exposição de
reportagens antigas” até o dia 24/5. A 1ª etapa do
Circuito Paulista de Mountainboard teve início
no dia 19/5, no Parque Ecológico “Collemar de
Miranda Botto”. Neste domingo, 26/5, o Campeonato Regional de Judô no Ginásio Municipal
“Carlos Alberto Rodrigues” reuniu centenas de
jovens atletas e hoje à noite, 29/5, tem o “Passeio Ciclístico Noturno”, às 20h, com saída em
frente à Prefeitura.
Mais de duas mil pessoas passam pela Casa da Cultura
para conhecer a variedade de flores
A Prefeitura de Piedade, por meio da Diretoria
de Agricultura e Departamentos de Cultura e de
Turismo, realizou a “Exposição de Orquídeas”,
em que cerca de 60 espécies foram expostas nos
dias 19 e 20/5 na Casa da Cultura. Mais de duas
mil pessoas passaram pelo evento para prestigiar a exposição que fez parte das comemorações dos 173 anos do município.
De acordo com a Diretoria da Agricultura, com
o sucesso da e a pedido das pessoas que prestigiaram o evento, serão realizadas em breve,
palestras sobre o cultivo e mais exposições
para divulgar o trabalho dos produtores de orquídeas que tem se destacado em Piedade.
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Um dos pratos vencedores foi o capellete de caqui com molho shitake e creme
O 1º Concurso Gastronômico promovido pela
Prefeitura de Piedade, por meio dos Departamentos de Cultura e de Turismo, em parceria
com a Escola Técnica de Piedade (ETEC) movimentou a Tenda Cultural da Associação Cultural e Esportiva de Piedade (ACEP), atraindo
profissionais, estudantes e a população em
geral para apreciar pratos gastronômicos feitos a base de caqui. O júri elogiou a organização
e a iniciativa de mostrar como um fruto pode
se mostrar de diferentes formas nas receitas. O
principal objetivo é difundir o caqui não apenas
como fruto, mas tê-lo como protagonista em várias preparações utilizando-o como base.
A imprensa local e regional esteve cobrindo e divulgando o evento para toda a região.
A população se surpreendeu com a variedade de
receitas doces e salgadas inscritas no evento
Foto: Ass. Imp. PMP
Desde o início deste ano, os Departamentos de
Cultura, Esporte e Turismo se reuniram semanalmente para elaborar uma programação que
mobilizasse diversos públicos: esportistas e atletas, produtores rurais, mães, pais, crianças, jovens, melhor idade, empresários, comerciantes, enfim, todos os piedadenses e visitantes
da região. Tudo isso para fechar um mês inteiro
de atividades diversificadas em comemoração
aos 173 anos de Piedade.
As atividades tiveram início no dia 29/4 com a
visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora
Aparecida. O feriado do Dia do Trabalho, 1/5, foi
marcado pela passagem de mais de 400 pessoas na
terceira edição do Parque Eco Mais, com uma
Feira de Profissões, no Parque Ecológico
“Collemar de Miranda Botto”.
Na tarde de 5/5 os jovens se divertiram com
o Festival de Skate no Parque da Torre que
também contou com atrações musicais. No
mesmo dia houve a abertura do Campeonato
Varzeano com 13 jogos ao longo do dia em
diversos bairros piedadenses e no Estádio
Municipal “Lino de Matos”.
Mais de 600 gramas pesa o caqui que levou o primeiro lugar na categoria
O tradicional Concurso do Caqui promovido
pela Associação Cultural e Esportiva de Piedade
(ACEP), em parceria com a Prefeitura, por
meio do Departamento de Turismo, mais uma
vez foi realizado com sucesso, neste ano nas seguintes categorias:
• Caqui Fuyu Gigante
• Caqui Kyoto
• Caqui Giombo
• Caqui Fuyu
Na categoria Caqui Fuyu Gigante, o peso da fruta
que levou o primeiro lugar na competição foi de
636 gramas, do bairro Sarapuí dos Torres.
Para conferir a premiação completa com pesagem, nome e bairros participantes destes dois
concursos acesse o site da Prefeitura Municipal:
www.piedade.sp.gov.br
Município de Piedade
Página 6 Portarias
PORTARIA NÚMERO : 17216/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) PAULA
DE OLIVEIRA CASTANHO, portador(a) do
RG nº 47.984.801-4, CPF nº 401.399.588-35,
PIS/PASEP nº 20778526237, CTPS nº 51713,
Série 00340/SP, para exercer a função de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB
I), no período de 14 de maio de 2013 até 27 de
setembro de 2013, para atendimento ao Ensino
Fundamental, com fundamento nos termos do
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da
Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, sob regime da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
13 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17218/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, DESLIGA a pedido, a funcionária
LUCIANA DA CRUZ MORALES, portadora
do R.G. nº 27.137.228-X SSP-SP, C.P.F. nº
164.400.788-60, da função de Professor de
Educação Básica II (PEB II), a partir do dia 14
de maio de 2.013, com fundamento no inciso
I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03
de fevereiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade,
14 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17225/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) MONIQUE MOZER
MENDES, portador(a) do RG nº 42.896.2270, CPF nº 348.726.038-77, PIS/PASEP nº
20724287781, CTPS nº 18412, Série 00303/
SP, para exercer a função de AJUDANTE DE
SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de
maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013,
com fundamento nos termos do inciso IX da
Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
16 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17226/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) FABIANO EDVANE
HERRERA, portador(a) do RG nº 33.481.7249, CPF nº 290.472.538-50, PIS/PASEP nº
21002485020, CTPS nº 52683, Série 00236/
SP, para exercer a função de AJUDANTE DE
SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de
maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013,
com fundamento nos termos do inciso IX da
Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
16 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
PORTARIA NÚMERO : 17227/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) FERNANDO
ALVES PEREIRA, portador(a) do RG nº
47.264.091-4, CPF nº 405.723.888-37, CTPS
nº 092287, Série 00340/SP, para exercer a
função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até
31 de dezembro de 2013, com fundamento nos
termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de
03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº
4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
16 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17227/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) FERNANDO
ALVES PEREIRA, portador(a) do RG nº
47.264.091-4, CPF nº 405.723.888-37, CTPS
nº 092287, Série 00340/SP, para exercer a
função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até
31 de dezembro de 2013, com fundamento nos
termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de
03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº
4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
16 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17228/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ADRIANA
ALVES DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº
45.331.330-9, CPF nº 319.213.368-62, PIS/
PASEP nº 20110840970, CTPS nº 30533, Série
002783/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16
de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013,
com fundamento nos termos do inciso IX da
Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
16 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17229/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) SILMARA
APARECIDA MENDES DE BRITO SILVA,
portador(a) do RG nº 27.537.290-X, CPF nº
373.032.718-64, PIS/PASEP nº 12454842094,
CTPS nº 047548, Série 00146/SP, para exercer
a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até
31 de dezembro de 2013, com fundamento nos
termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de
03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº
4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
16 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17230/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) GIOVANA
MARIA DOS SANTOS, portador(a) do RG nº
43.469.137-9, CPF nº 455.031.228-95, PIS/
PASEP nº 16758220169, CTPS nº 045219,
Série 000386/SP, para exercer a função de
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até 31 de dezembro
de 2013, com fundamento nos termos do inciso
IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro
de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
16 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17231/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
resolve contratar o(a) Sr.(a) ANDRE JOAQUIM
DA ROSA, portador(a) do RG nº 42.735.0633, CPF nº 365.965.878-27, PIS/PASEP nº
16752729752, CTPS nº 4823, Série 00319/
SP, para exercer a função de AJUDANTE DE
SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de
maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013,
com fundamento nos termos do inciso IX da
Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de
1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de
março de 2.010, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
16 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17232/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) TATIANA
APARECIDA CARDOSO, portador(a) do RG
nº 36.615.978-1, CPF nº 377.678.868-24, PIS/
PASEP nº 19024132617, CTPS nº 21549, Série
00260/SP, para exercer a função de MERENDEIRA, no período de 21 de maio de 2013 até
20 de dezembro de 2013, para atendimento
ao Ensino Fundamental, com fundamento nos
termos dos artigos 1º, 2º, III e VIII da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob
regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
17 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17233/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) THALITA
MUNIS DE MORAES, portador(a) do RG nº
40.154.459-X, CPF nº 367.155.128-33, PIS/
PASEP nº 16870360678, CTPS nº 88691, Série
00319/SP, para exercer a função de MERENDEIRA, no período de 21 de maio de 2013 até
20 de dezembro de 2013, para atendimento
ao Ensino Fundamental, com fundamento nos
termos dos artigos 1º, 2º, III e VIII da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob
regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade,
17 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Piedade, 29 de Maio de 2013
PORTARIA NÚMERO: 17234/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112
de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de
habilitação em Concurso Público nº 001/2.012,
Processo nº 007956/2011, o(a) senhor(a) DIOGO ANTONIO GARCIA, portador(a) do R.G.
nº 42.624.184-8, C.P.F. nº 359.850.748-89,
C.T.P.S. nº 0116, série 00303/SP, PIS/PASEP
nº 12874664253, para o cargo de provimento
efetivo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA,
nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade,
17 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17235/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para
o servidor ROBERTO DI GIOVANNI, Dentista
110 horas, portador do RG nº 13.809.943-1
SSP/SP, no período de 12 a 26 de maio de
2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
17 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17236/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da
Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal
nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia
a vista de habilitação em Concurso Público
nº 003/2.012, Processo nº 2804/2012, o(a)
senhor(a) SIMONE ALVES NABARRETE,
portador(a) do R.G. nº 33.600.974-4, C.P.F.
nº 214.356.988-27, C.T.P.S. nº 86899, série
00194/SP, PIS/PASEP nº 12737353264, para
o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
SOCIAL, nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade,
22 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17238/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, exonera a pedido, o servidor EDUARDO
NALI, portador do R.G. n° 8.901.102-8 SSP-SP, C.P.F. nº 891.370.788-87, do cargo de
SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CC, a partir do dia 21 de maio de 2.013, nos
termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº
3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade,
22 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17239/201
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos termos do Artigo
31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora IVONE RODRIGUES DA SILVA
BASTOS, portadora do R.G. nº 28.400.507-1,
C.P.F. nº 252.134.468-09, do cargo de Agente
Administrativo Escolar, a partir do dia 21 de
maio de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
22 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17234/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112
de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de
habilitação em Concurso Público nº 001/2.012,
Processo nº 007956/2011, o(a) senhor(a) DIOGO ANTONIO GARCIA, portador(a) do R.G.
nº 42.624.184-8, C.P.F. nº 359.850.748-89,
C.T.P.S. nº 0116, série 00303/SP, PIS/PASEP
nº 12874664253, para o cargo de provimento
efetivo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA,
nesta Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Piedade,
17 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17240/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 40, III,
da Constituição Federal, c.c. os artigos 178
e 179, inciso II do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 23
de maio de 2.013, o servidor JUVENAL VIEIRA GARCIA, portador do R.G. nº 20.834.385
SSP-SP, C.P.F. nº 045.558.018-90, do cargo
de Auxiliar de Pedreiro, face a Aposentadoria
por Idade, concedida pelo Instituto Nacional
de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade,
22 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17241/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 40, I, da
Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179,
inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, desliga, a partir do dia 23 de maio
de 2.013, a servidora ANA MARIA ROLIM
GARCIA, portadora do R.G. nº 16.969.632
SSP-SP, C.P.F. nº 088.944.418-81, do cargo de
Professor de Educação Básica II (PEB II), face
a Aposentadoria por Invalidez, concedida pelo
Instituto Nacional de Seguro Social.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de
maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17244/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
DANIELA AMARAL SILVEIRA, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo de
Gestor de Escola, que teve seu término em 05
de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17245/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
MARIA NEIDE MOREIRA PEGO DE SOUZA,
em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação
Básica I (PEB I), que teve seu término em 09
de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de
maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Piedade, 29 de Maio de 2013 Portarias
PORTARIA NÚMERO : 17246/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 41 § 4º da
Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112,
de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)
servidor(a) SONIA APARECIDA FERREIRA
PINA, em seu estágio probatório, no cargo de
provimento efetivo de Professor de Educação
Básica I (PEB I), que teve seu término em 09
de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de
maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17247/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
CLAUDIA CELESTE BRIGHI MASSAUDE, em
seu estágio probatório, no cargo de provimento
efetivo de Agente Administrativo Escolar, que
teve seu término em 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17248/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
MESSIAS CONSALTER CORREA, em seu
estágio probatório, no cargo de provimento
efetivo de Vigia, que teve seu término em 01
de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17249/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
LUCIEL BUENO DE CAMARGO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo
de Motorista de Ônibus, que teve seu término
em 08 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17250/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
IZILDA DA CONCEICAO PEREIRA COELHO,
em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação
Básica II (PEB II), que teve seu término em 10
de março de 2013 .
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
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Página 7
PORTARIA NÚMERO : 17251/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
VANIA FERNANDES SIEBRA, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo de
Assistente Social, que teve seu término em 11
de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
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Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17255/2013
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Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
ANDERSON JOSE DA SILVA, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo de
Guarda Municipal, que teve seu término em 03
de maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17261/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
ANDRE LUIS DE JESUS, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo de
Coletor de Lixo, que teve seu término em 18
de maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17252/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
SANDRA CYRINO PONTES, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo
de Agente de Serviço Escolar, que teve seu
término em 08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de
maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17256/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
ODAIR ANTONIO PIRES JUNIOR, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo
de Guarda Municipal, que teve seu término em
03 de maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17262/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
HALISON HENRIQUE JACYNTHO, em seu
estágio probatório, no cargo de provimento
efetivo de Coletor de Lixo, que teve seu término
em 18 de maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17253/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
DANIELA LEME DA SILVA MURAT, em seu
estágio probatório, no cargo de provimento
efetivo de Agente de Serviço Escolar, que teve
seu término em 14 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de
maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17257/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
ROGERIO ANTONIO NUNES, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo de
Guarda Municipal, que teve seu término em 03
de maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17254/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
ELISEU DE MORAES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista
de Ambulância, que teve seu término em 02 de
maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17258/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
SANDRO KOMAUER, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Guarda
Municipal, que teve seu término em 03 de
maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17260/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
FERNANDO JOSE DOS SANTOS, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo
de Guarda Municipal, que teve seu término em
03 de maio de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17259/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
IVAIR DIAS PEDROSO, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo de
Guarda Municipal, que teve seu término em 10
de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17263/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
GERALDO RODRIGUES DE CAMARGO, em
seu estágio probatório, no cargo de provimento
efetivo de Pedreiro, que teve seu término em
09 de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17264/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 41 § 4º da
Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112,
de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)
servidor(a) JOSE CARLOS CASTANHO DE
CAMARGO, em seu estágio probatório, no
cargo de provimento efetivo de Motorista de
Veículos Pesados.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17265/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
JOSE CARLOS GODINHO, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo de
Motorista de Veículos Pesados.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17266/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
NEMY RIBEIRO DE FREITAS, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo de
Pedreiro.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17267/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
VALDEMIR VIEIRA CARDOSO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo
de Pedreiro.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17268/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 41 § 4º da
Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112,
de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a)
servidor(a) NILSON DOMINGUES, em seu
estágio probatório, no cargo de provimento
efetivo de Coveiro.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17269/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, exonera a pedido, a servidora MARIANA
CARDOSO PROIETTI, portadora do R.G. n°
34.593.110-5 SSP-SP, C.P.F. nº 366.615.63800, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO
DE ENGENHARIA CC, a partir do dia 31 de
maio de 2.013, nos termos do Artigo 31, § 2º,
da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro
de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17269/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, exonera a pedido, a servidora MARIANA
CARDOSO PROIETTI, portadora do R.G. n°
34.593.110-5 SSP-SP, C.P.F. nº 366.615.63800, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO
DE ENGENHARIA CC, a partir do dia 31 de
maio de 2.013, nos termos do Artigo 31, § 2º,
da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro
de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 Portarias
PORTARIA NÚMERO : 17273/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
MARCOS FISCHER, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista
de Ônibus, que teve seu término em 01 de
abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
28 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17274/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição
Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de
dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a)
MAURO GODINHO, em seu estágio probatório,
no cargo de provimento efetivo de Motorista de
Veículos Pesados.
Prefeitura Municipal de Piedade,
28 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 17.270/ 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia
os cidadãos, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Avaliação de Imóveis.
• Engº Antonio de Pádua Machado
• Engº Vicente Casemiro Gervasio
• Engº Demétrius Augustus A. Frederico
Prefeitura Municipal de Piedade,
28 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 17.272/2013
Sérgio Yuki Murakawa, Diretor de Gabinete
da Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
nomeia os cidadãos abaixo relacionados,
para comporem a comissão para instauração
de procedimento administrativo referente ao
processo PMP 4659/2013.
1. Dra. Wilma Fiorvante Borgatto Marciano;
2. Osmar Borzacchini;
3. Tarcísio Nunes Coelho Júnior;
4. Teresa de Moraes Ribeiro;
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos desde
24/04/2013, bem como convalidando todos os
atos já devidamente praticados no processo
PMP 4659/2013.
Revogam-se as disposições em contrário, e em
especial a portaria sob nº 17.142/2012.
Prefeitura Municipal de Piedade,
28 de maio de 2013
Sérgio Yuki Murakawa
Diretor de Gabinete
PORTARIA NÚMERO: 17271/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para
a servidora IVANETE DA COSTA ANTUNES,
Merendeira, portadora do RG nº 6.009.776-0
SSP/SP, no período de 23 de maio a 06 de
junho de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
28 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
PORTARIA NÚMERO 17.192/2013
Protocolo PMP 4680/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP., no uso de suas atribuições
legais torna público os acúmulos de cargos dos
professores da Rede Municipal de Educação,
com fundamento no artigo 43 da Lei Municipal
nº 4.239 de 17 de abril de 2.012, Plano de
Carreira e Remuneração dos Profissionais
do Magistério Público da Educação Básica do
Município de Piedade, Lei Municipal nº 4.239
de 17 de abril de 2.012, a saber:
- Profª Miriam Marlene Câmara, RG nº
17.891.714, Professora Titular de Educação
Básica I – PEB I na EMEF “Maria Helena
Guazelli Rosa” e PEB II na E.E. “ Prof. Pedro
Augusto Rangel Filho”. Acumulação legal.
- Profª Maria Cristina de Oliveira Tenório, RG
nº 17.702.859, Professora Titular de Educação
Básica I – PEB I na CEMEI “Antonio Rolim da
Silva” e PEB II na E.E. “ Profª Maria Paula
Ramalho Paes”. Acumulação legal.
- Profª Ivete Antunes, RG nº 22.210.692, Professora Titular de Educação Básica I – PEB
I na CEMEI “Antonio Rolim da Silva”, PEB II
na E.E. “ Profª Maria Paula Ramalho Paes”
, na E.E. Prof. Carlos Augusto de Camargo
e na EE “Maria Tereza do Espirito Santo”.
Acumulação legal.
- Profª Cristina Sikorski Godinho, RG nº
27.109.916-1, Professora Titular de Educação
Básica I – PEB I na EMEF “Profª Sylvia de Camargo Baldy” e Professor de Educação Básica
II na EE “Prof. Carlos Augusto de Camargo”.
Acúmulo legal.
- Profª Marta Aparecida Scopel, RG nº
19.179.26, Professora Titular de Educação
Básica I – PEB I na EMEF “Profª Sylvia de Camargo Baldy” e Professor de educação Básica
II na EE “Maria Ignês Araújo Paula Santos”.
Acúmulo legal.
- Prof. Elieslei Couto Barbosa, RG nº
32.001.864-7, Professor Titular de Educação
Básica II – PEB II na EMEF “Profª Sylvia
de Camargo Baldy”, Professor I na ETEC de
Votorantim e Professor I na ETEC “Fernando
Prestes”. Acúmulo legal.
- Profª Andreza Riskala Mazer, RG nº
42.734.961-8, Professor de Educação Básica
I – PEB I na EMEIEF “Miriam Corsini Ruzzi”
e Professor I na Escola Técnica Estadual de
Piedade. Acúmulo legal.
- Profª Leila Pires da Silva, RG nº 23.697.542-0,
Professora Titular de Educação Básica I – PEB
I na EMEIEF “Profª Maria José Marciano de
Abreu” e PEB II na EE “Maria Teresa do
Espírito Santo”. Acúmulolegal
- Profª Maria de Fátima Thomaz, RG nº
19.439.974, Professora Titular de Educação
Básica I – PEB I na EMEIEF “ Gregório
Rodrigues Machado”
e PEB II na
EE “Profª Maria Ignês Araújo Paula Santos”.
Acúmulo legal.
- Profª Clemilde Pires da Silva Bueno, RG nº
25.118.582-5, Professora Titular de Educação
Básica II – PEB II na EMEIEF “Marcolino
Antonio Nunes” e PEB II da EE “ Miguel Pires
Godinho”. Acúmulo legal.
- Profª Luciana Maciel de Almeida, RG nº
43.908.139-7, Professora Titular de Educação
Básica I – PEB I na EMEF “Maria Helena
Guazelli Rosa” e PEB I na EMEIEF “Maria Rizzi
Canalle”. Acúmulo legal.
- Profª Maria Cristina Russafa Miyoshi, RG nº
9.095.770, Professora Titular de Educação
Básica II – PEB II na EMEF “Profª Nelsina
Ayres Bueno de Abreu” e PEB I – Artes na EE
“Prof. Dirceu Ferreira da Silva. Acúmulo legal.
- Profª Patrícia de Oliveira Godinho Garcia,
RG nº 28.153.041-5, Professora Titular de
Educação Básica I – PEB I na EMEIEF “Profª
Maria Apparecida de Camargo Lima” e PEB
I na EE “Prof. Carlos Augusto de Camargo”.
Acúmulo legal.
- Profª Renata Regina de Camargo, RG nº
22.845.561-3, Professora Titular de Educação
Básica II – PEB II na EMEIEF “Profª Anna Ruth
Leite Fragnan” e Professor Titular de Educação Básica II – PEB II – Artes na EE “Suzana
Walter”. Acúmulo legal.
- Prof ª Carolina Batista de Alencar Arrais, RG nº
26.288.140-8, Professora de Educação Básica
I – PEB I na EMEIEF “Profª Anna Ruth Leite
Fragnan” e Professora de Educação Básica
I – PEB I na CEMEI “Sylvino dos Santos Netto”.
Acúmulo legal.
Piedade 13 de maio de 2.013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
DECRETOS
Decreto nº 5826 de 28 de maio de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, e com fundamento nos
termos do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal
nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotação na importância de
R$80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.5 – Diret. Tributos e Arrecadação
2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
0190 0412900262.028 33903900 outros serv.
terc. pes.jurídica . . . .R$80.000,00
Total . . . . . . . . .R$80.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado
o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
28 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5827 de 28 de maio de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, e com fundamento nos
termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal
nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotações na importância de
R$260.000,00 (duzentos e sesenta mil reais),
nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
0327 1236100442.046 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.500,00
0339 1236100442.046 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 7.500,00
2.9.8 – Fundeb
0396 1236100502.053 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . . .R$130.000,00
0397 1236500502.054 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . . R$115.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . .R$260.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com a
suplementação referida no artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9.3 – Creches
0359 1236500462.049 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . . .R$15.000,00
2.9.8 – Fundeb
0398 1236100501.031 44905100 obras e
instalações . . . .. .R$245.000,00
Total . . . . . . . . . . . .R$260.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
Página 8
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de
maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5828 de 28 de maio de 2013
“Designa o Conselho Municipal do Idoso,
conforme especifica”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento na Lei Municipal n° 3464 ,
de 30 de setembro de 2003 , decreta :
Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso, será
composto pelo seguintes membros:
Presidente: José Rubens Ferreira
Vice-Presidente: Maria Ignês Salvetti
1ª Secretária:
Vicentina Rodrigues
Rolim da Silva
2ª Secretária:
Irene Correa
1º Tesoureiro: Sidnei Antonio Vargem
2º Tesoureiro
Ivany Santos Felix de Góes
REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Regina do Carmo de Oliveira Silva (Titular)
José Carlos Vieira (Suplente)
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Karen Paes da Silva (Titular)
Sandra Aparecida Sebastião (Suplente)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Comunidade Assistencial Missão Filadélfia
de Piedade
- José Rubens Ferreira (Titular)
- Claudio da Silva Lopes (Suplente)
- Lar São Vicente de Paulo
- Maria de Fátima Ferreira de Souza (Titular)
- Camila Andrechuk Fidellis de Oliveira (Suplente)
Clube da Terceira Idade
- Maria Ignês Salvetti (Titular)
- Ivany Santos Feliz de Góes (Suplente)
- Irene Correa (convidada)
- Vicentina R.Rolim da Silva (convidada)
ACIP – Associação Comercial e Industrial de Piedade
- Neusa Veiga Tenório (Titular)
Clube de Mães II – Bairro dos Cotianos
- Moacir Soares da Silva (Titular)
- Ivete Brasseiro (Suplente)
Entidade Ode Ilê
- Sidney Antonio Vargem (Titular)
Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso de dois anos, permitida
a recondução por uma única vez.
Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas,
sendo seu exercício considerado de relevante
interesse à comunidade.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial o decreto
5765/2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em
28 de Maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5825 de 27 de maio de 2013
“Designa o Conselho Gestor do Fundo de
Habitação de Interesse Social do município de
Piedade e dá outras providências.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na Lei Municipal
nº 4088/2010, e Lei Municipal nº 4120 /2010
, DECRETA :
Artigo 1°- De acordo com o disposto na Lei
Municipal 4088 e 4210 de 2010 005 , ficam
nomeados para comporem o Conselho Gestor
do Fundo de Habitação de Interesse Social , os
seguintes representantes :
Representantes do Poder Público
Titulares:
Maria Cristina Ponce Abreu
RG: 11.535.134
Carla Roberta Abreu Nicolau
RG: 22.987.388-1
Caroline Marssaroto de Góes
RG: 47.907.500-X
Damila Bueno Antunes
RG: 25.118.592-8
Jerson Vaz Filho
RG: 19.179.269
Suplentes:
Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro
RG: 9.832.570
Luciano Pires de Camargo
RG: 34.887.491-1
Demetrius Augustus de Andrade Frederico
RG: 28.374912-X
Vicente Casemiro Gervásio
RG: 2.058.454
Representantes da Sociedade Civil
Titulares
Sidney Antonio Vargem
RG: 12.662.208-5
Roberto Hugo Hess
RG: 35.392.592-5
Lúcio Hess
RG: 12.425.165-1
Alex José de Oliveira Bueno
RG: 24.753.989-2
Suplentes
Márcio Seiji Muramatsu
RG: 27.820.452-1
Juvenil Pereira Domingues
RG: 15.497.728
Antonio Cipulo
RG: 3.517.839
Maristela Hess Borzacchini
RG: 9.228.621-5
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse
Social não serão remuneradas , sendo seu
exercício considerado serviço de relevante
interesse da comunidade .
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a
execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação , revogadas as disposições
em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. , 27
de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5824 de 15 de maio de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, e com fundamento nos
termos do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal
nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotação na importância de
R$4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1.4 – Departamento de Esporte e Cultura
33904800 133920082.009 outros auxílios
finan.a pe.física . . R$4.000,00
Total . . . . .R$4.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado
o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
15 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 Portarias
EDITAIS
PORTARIA Nº 17.220
“Institui a Comissão Preparatória Municipal da
1ª Conferência Municipal da Cidade”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
em cumprimento ao disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 5812, de 07/05/2013, resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Preparatória
Municipal da 5ª Conferência Municipal da
Cidade de Piedade, integrada pelos seguintes
representantes:
Nome: Renaldo Correa da Silva, RG. 9.082.318
Nome: Gilberto José de Oliveira, RG.
22.210.686
Nome: Lenita Tardelli da Silva Alexandrini,
RG.15.941.946
Nome: José Tadeu de Resende, RG. 6.072.626
Nome: Sebastião Maciel de Oliveira Filho,
RG. 5.038.075
Nome: Geraldo Camargo, RG. 26.447.336
Nome: Samuel de Oliveira Guimarães, RG.
6.627.521
Nome: Regivaldo Alves Queiroz, RG.
15.483.896-2
Nome: Ruth Rodrigues Ayres de Araújo, RG.
4.800.259
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Piedade, 15 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
EDITAL - ESTAGIÁRIOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,
inscrita no CNPJ sob nº 46.634.457/001-59,
faz saber, a todos os que o presente edital
virem, ou dele tiverem conhecimento, que
nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25
de setembro de 2008, e da Lei Municipal nº
1962, de 7 de maio de 1990 e Decreto nº 4726
de 05 de janeiro de 2009, está procedendo
ao chamamento, mediante processo seletivo,
de estudantes universitários (ESTAGIÁRIOS)
junto à Administração Pública deste Município.
As inscrições dos interessados deverão ser
feitas no período de 30/05/2.013 a 18/06/2.013,
no site da Prefeitura Municipal (www.piedade.
sp.gov.br), ou no Setor de Esportes e Lazer (Estádio Municipal) no horário compreendido das
9 às 11 horas e 13 às 16 horas, localizado na
Rua Quintino de Campos, nº 182, nesta cidade.
Os estagiários receberão uma bolsa-auxílio
fixada em R$ 513,73 (Quinhentos e treze reais
e setenta e três centavos) mensais.
Curso
Requisitos Carga Horária
Bacharel em Educação Física
A partir
do terceiro ano
30 hs semanais
Local data da Prova e critério de seleção:
A prova será realizada no dia 24 de junho de
2.013, às 9:00 horas, no Setor de Esportes e
Lazer (Estádio Municipal), localizado na Rua
Quintino de Campos, nº 182, neste município.
Os candidatos no dia da prova deverão apresentar os seguintes documentos:
- Cópia reprográfica da cédula de identidade/RG;
- Cópia reprográfica do Cadastro de Pessoas
físicas/CPF
- Cópia reprográfica de um comprovante de
residência;
- Comprovante de Matrícula/2.013.
O critério de seleção será definido pela maior
nota em ordem decrescente, a ser apurada da
seguinte forma:
• Prova escrita e entrevista: caráter classificatório.
• O conteúdo da prova escrita será inerente e
compatível com a área de estudo.
• Prova prática de aptidão física: caráter
eliminatório.
• A prova prática buscará aferir se o candidato
está apto a realizar atividades físicas.
Observação: Para a realização da prova, o
candidato deverá apresentar Atestado Médico
para prática de atividades físicas, emitido com
data não superior a 15 (quinze) dias anteriores
à data de aplicação da Prova Prática;
Caso ocorra empate, o critério para classificação se dará pela maior idade.
Prefeitura Municipal de Piedade,
27 de maio de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 17224/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
nomeia os cidadãos abaixo relacionados,
para comporem a comissão para instauração
de procedimento administrativo referente ao
processo PMP 4338/2011.
1. Dra. Wilma Fiorvante Borgatto Marciano;
2. Engª Carla Roberta Abreu Nicolau;
3. Engº Antonio de Pádua Machado; e
4. Eng° Osmar Borzacchini.
Prefeitura Municipal de Piedade,
16 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipa
Portaria nº 17.237/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições
legais nomeia os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Disciplinar
referente ao Processo nº 5359/2013, a saber:
1) Dra. Caroline Marssaroto de Goes;
2) Pedro Lopes Filho;
3) Denílson Manoel da Silva;
4) João Augustinho Canales.
Prefeitura Municipal de Piedade
22 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 17243/2013
Protocolo PMP 5424/2013
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA
SILVA, Prefeita Municipal de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no § 4º do artigo 124 da
Lei Orgânica do Município, autoriza o Senhor
Sérgio Aparecido Torres Takamune, residente
à Rua Nove de Julho, 10, Bairro Centro, neste
município, a utilizar as dependências da Casa
da Cultura de Piedade, no dia 25 de maio de
2013 das 13:00 às 23:00 horas para realização
de um evento Cultural, lançamento do livro “Recortes da Vida” da colunista Estela Escanhoela.
Prefeitura Municipal de Piedade,
24 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Página 9
RESULTADO
RESULTADO/ PROCESSO SELETIVO
Estagiários
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,
de acordo com o Edital publicado em 17 de
maio de 2.013, no “Jornal Oficial do Município
de Piedade”, torna público o resultado da classificação dos estagiários de nível universitário.
ADMINISTRAÇÃO
Nome dos Candidatos Classificação
Dayane Soares da Silva
1º
Ronaldo de Almeida
2º
TI – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Nome dos Candidatos Classificação
Paulo Érico de Freitas
1º
Bruno Eidi Kubo
2º
Diego Hideki Kitano
3º
Harine Hikari dos Santos Endo
4º
Caio Henrique Ferreira Leite
5º
Piedade, 24 de maio de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 Convocação
Convocação
Atribuição de Classe/Aulas do Processo Seletivo Simplificado de Professor de Educação
Básica I(PEB I) DE 160 horas para eventuais
substituições, para o ano letivo de 2013,nos
termos da Resolução nº03, de 23/11/2012
.Segue abaixo a lista dos convocados.
Todas as Quartas-feiras serão realizadas às
9h00, exceto feriados.
Local: Diretoria Municipal de Educação de
Piedade
Endereço: Rua Rui Barbosa, 30,
centro de Piedade.
Diretoria Municipal de Educação
EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
nos termos da Legislação vigente torna pública
a realização do Concurso Público de provas
para provimento, em caráter efetivo, de cargos
vagos, conforme especificados na Tabela do
Capítulo I, do presente Edital, a ser realizado
em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados através do Instituto Mais de
Gestão e Desenvolvimento Social – Instituto
Mais, instituição contratada para realização
do certame, observadas as INSTRUÇÕES
ESPECIAIS constantes deste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos mencionados nas
Tabelas de Cargos deste capítulo, atualmente
vagos e dos que vagarem.
1.1.1. Os candidatos aprovados em todas as
fases do concurso e convocados para nomeação serão contratados pelo regime Estatutário
e estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Piedade,
Lei nº 3112 de 15/12/99 e suas alterações.
1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2
(dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério
da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,
ser prorrogado uma vez por igual período.
1.2.1. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e
disponibilidade orçamentária da PREFEITURA,
obedecendo à ordem de classificação final,
podendo os remanescentes ser aproveitados
dentro do prazo de validade do Concurso
Público, à medida que for vagando.
1.3. Os vencimentos constantes nas Tabelas
de Cargos, deste capítulo, são referentes ao
mês de janeiro de 2013.
1.4. A descrição dos Cargos será obtida no
ANEXO I, deste Edital.
1.5. O cargo, o código, as vagas, requisitos
mínimos exigidos, vencimento mensal, referên-
www.piedade.sp.gov.br
cia, carga horária mensal e a taxa de inscrição
estão estabelecidas nas Tabelas de Cargos,
especificada a seguir:
TABELAS DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E
TAXA DE INSCRIÇÃO
CARGOCÓDIGO
DO CARGOVAGAS
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
VENCIMENTO
MENSAL CARGA HORÁRIA MENSAL
TAXA DE INSCRIÇÃO
Motorista de Veículos Pesados
101
02
Ensino Fundamental Incompleto,
CNH categoria “D”.
R$ 1.133,362 2 0
horas
R$ 17,90
Operador de Máquinas Pesadas
102
06
Ensino Fundamental Incompleto,
CNH categoria “D”.
R$ 1.275,752 2 0
horas
R$ 17,90
II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o
Edital em sua íntegra e preencher as condições
para inscrição especificadas a seguir:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa,
amparada pelo Estatuto da Igualdade entre
brasileiros e portugueses conforme disposto
nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da
Constituição Federal e do Decreto Federal
nº 72.436/72;
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos no ato da nomeação;
c) No caso do sexo masculino, estar em dia
com o Serviço Militar;
d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça
Eleitoral;
e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;
f) Não ter sido demitido ou exonerado do
serviço público (federal, estadual ou municipal)
em consequência de processo administrativo;
g) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, especificado no item 1.5, do
capítulo I, deste edital e os documentos previstos no item 13.4 do Capítulo XIII, deste edital;
h) Não registrar antecedentes criminais,
comprovados pelos órgãos expedidores
responsáveis;
i) Não ter sido condenado por crime contra o
Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra
os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de
23/08/2006;
j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar
com idade de aposentadoria compulsória nos
termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição
Federal;
k) Ter aptidão física e mental e não ser portador
de Deficiência incompatível com o exercício
do cargo, comprovada em inspeção a ser
realizada pelo Médico do Trabalho indicado
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE.
l) Não exercer qualquer cargo ou função pública
de acumulação proibida com o exercício do
novo cargo; e
2.2. A comprovação da documentação hábil
de que os candidatos possuem os requisitos
exigidos no item 2.1, deste capitulo, será
solicitada por ocasião da convocação, que
antecede a nomeação.
2.3. A não apresentação de qualquer dos
documentos implicará na impossibilidade de
aproveitamento do candidato em decorrência
de sua habilitação no Concurso Público,
anulando-se todos os atos decorrentes de
sua inscrição.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará na
completa ciência e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital e na
legislação pertinente, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá recolher o valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos
os requisitos e condições exigidas para o
Concurso Público.
3.3. As inscrições serão realizadas por meio
da INTERNET, no período de 31 de maio a 15
de junho de 2013, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se
no dia 31 de maio às 12h00 e encerrando-se,
impreterivelmente, no dia 16 de junho de
2013, às 17h00, observado o horário oficial de
Brasília e os itens estabelecidos no capítulo
II, deste edital.
3.4. O candidato que realizar sua inscrição VIA
INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento
de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.
3.5. O documento de boleto bancário deverá
ser impresso para o pagamento da taxa de
inscrição, após a conclusão do preenchimento
da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição
através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços,
pagável preferencialmente em toda a rede
bancária, com vencimento para o dia 17 de
junho de 2013, no valor de R$ 17,90 (dezessete
reais e noventa centavos).
3.7. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.
3.7.1. Não será aceito como comprovante de
pagamento da taxa de inscrição qualquer tipo
de “agendamento de pagamento”.
3.8. O candidato que efetuar o pagamento
da taxa de inscrição em desacordo com as
instruções do item 3.7 deste edital, NÃO TERÁ
A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.
3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos
pedidos para alteração do Cargo sob hipótese
alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, verifique atentamente ao
Cargo de interesse.
3.10. As inscrições somente serão acatadas
após a comprovação do pagamento da taxa de
Página 10
inscrição, através da rede bancária.
3.11. O candidato inscrito NÃO deverá enviar
cópia de documento de identidade, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato, os
dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.12. O candidato com deficiência deverá ler
atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar
na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e
se necessita de condição especial para a prova.
3.12.1. Para confirmação da deficiência do
candidato o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, de
solicitação de condição especial, via SEDEX,
ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago,
740 – CEP 05421-001 – São Paulo – Capital,
identificando no envelope o nome do candidato
e do Processo Seletivo.
3.12.2. O laudo médico e/ou a solicitação de
condição especial para a prova, deverá ser
encaminhada até a data de encerramento das
inscrições.
3.12.3. Após este período, será indeferida a
condição do candidato com deficiência, bem
como a solicitação de prova especial.
3.13. O descumprimento das instruções
para inscrição implicará a não efetivação da
inscrição.
3.14. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.institutomais.org.br.
3.15. O Instituto Mais e a Prefeitura não se
responsabilizam por solicitação de inscrição
não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.16. A partir do dia 24 de junho de 2013 o
candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados
da inscrição foram recebidos, e se o valor da
inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746
/2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias
úteis, no horário das 9h às 17h.
3.17. É de responsabilidade do candidato a
impressão do Edital, não podendo o candidato
alegar desconhecimento de quaisquer itens
constantes no presente Edital.
3.18. Não haverá devolução de importância
paga, ainda que efetuada a mais ou em
duplicidade, nem isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
3.19. O deferimento da inscrição dependerá do
correto preenchimento da Ficha de Inscrição via
Internet pelo candidato.
3.20. As informações prestadas na ficha de
inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto
Mais o direito de excluir do Concurso Público
aquele que preenchê-la com dados incorretos,
bem como aquele que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.21. A candidata que tiver a necessidade de
amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança.
3.22. A solicitação de condições especiais para
realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.23. Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente
ao estabelecido neste Edital.
IV – DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
4.1. Fica assegurado à pessoa portadora de
deficiência o direito de se inscrever no Concurso Público, em igualdade de condições com os
demais candidatos, para provimento de cargo
cujas atribuições sejam compatíveis com a sua
deficiência, conforme estabelecido no Decreto
Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto
Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos
candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco
por cento) das vagas existentes por cargo, ou
que vierem a surgir no prazo de validade do
Concurso Público.
4.3. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
4.3.1. Deficiência - toda perda ou anormalidade
de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para
o desempenho de atividade, dentro do padrão
considerado normal para o ser humano;
4.3.2. Deficiência permanente - aquela que
ocorreu ou se estabilizou durante um período de
tempo suficiente para não permitir recuperação
ou ter probabilidade de que se altere, apesar
de novos tratamentos; e
4.3.3. Incapacidade - redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com
necessidade de equipamentos, adaptações,
meios ou recursos especiais para que a pessoa
com deficiência possa receber ou transmitir
informações necessárias ao seu bem-estar
pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
4.4. É considerada pessoa portadora de
deficiência a que se enquadra nas seguintes
categorias:
4.4.1. Deficiência física - alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
tetraparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação
ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 desempenho de funções;
4.4.2. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000Hz e 3.000Hz;
4.4.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a
acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60%, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
4.4.4. Deficiência mental - funcionamento
intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,
utilização dos recursos da comunidade, saúde
e segurança e habilidades acadêmicas, lazer
e trabalho.
4.4.5. Deficiência múltipla - associação de duas
ou mais deficiências.
4.5. Não serão considerados como deficiência
os distúrbios de acuidade visual, passíveis de
correção simples, do tipo miopia, estrabismo,
astigmatismo e congêneres.
4.6. Aos deficientes visuais serão oferecidos:
a) Cegos - provas no sistema Braile e suas
respostas poderão ser transcritas também em
Braile. Os referidos candidatos deverão levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se
de sorobam.
b) Amblíopes - serão oferecidas provas
ampliadas.
4.7. No ato da inscrição, o candidato portador
de deficiência e que necessite de tratamento
diferenciado no dia de realização das provas,
deverá declarar, na ficha de inscrição, a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico recente, onde ateste
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença –
CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8. O candidato portador de deficiência que
necessitar de tempo adicional para realização
das provas deverá requerê-lo, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data de
encerramento das inscrições.
4.9. O laudo médico e/ou o requerimento de solicitação de condição especial para realização
das provas objetivas, deverá ser encaminhado
ao Instituto Mais, via SEDEX, aos cuidados do
Departamento de Concursos, localizado à Rua
Cunha Gago, 740 – CEP: 05421-001 – São
Paulo – SP, identificando no envelope o nome
do candidato e do concurso.
4.10. O laudo médico e/ou a solicitação de
condição especial para realização das provas
objetivas deverá ser entregue conforme esta-
www.piedade.sp.gov.br
belecido no item 4.19, deste capítulo, até a data
de encerramento das inscrições.
4.10.1. Caso o candidato não envie o Laudo
Médico, não será considerado como portador
de deficiência apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal
opção na Ficha de Inscrição.
4.10.2. O candidato portador de deficiência
que, no ato da inscrição, não declarar essa
condição, não poderá interpor recurso em favor
de sua situação.
4.11. A necessidade de auxiliares permanentes
para auxiliar na execução das atribuições do
cargo, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no
Concurso.
4.12. Não obsta à inscrição ou ao exercício do
cargo a utilização de material tecnológico de
uso habitual ou a necessidade de preparação
de ambiente físico.
4.13. Os candidatos aprovados no Concurso
Público serão submetidos a exames médicos
e complementares por médico oficial ou credenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEDADE, os quais irão avaliar a sua condição
física e mental.
4.13.1. A equipe multiprofissional indicada
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
avaliará a compatibilidade entre as atribuições
do cargo e a deficiência do candidato durante
o estágio probatório.
4.14. A pessoa com deficiência, resguardadas
as condições especiais previstas na Lei, participará do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos no que concerne ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
4.15. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a
primeira, a pontuação de todos os candidatos
aprovados, incluindo o candidato portador de
deficiência, e a segunda, somente a pontuação
do candidato portador de deficiência.
4.16. A contratação dos aprovados iniciar-se-á com os nomes constantes da lista geral,
passando-se ao primeiro da lista especial já
no primeiro bloco de convocados, seja qual for
o número de chamados, aplicando-se sempre
as regras previstas na Lei.
4.17. Na falta de candidatos aprovados para
as vagas reservadas ao candidato portador de
deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos
demais classificados, com estrita observância
da ordem de classificação.
MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Prefeitura Municipal de Piedade / Concurso
Público Edital n° 001/2013
Nome do candidato:
Cargo:
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.
Tipo de deficiência de que é portador:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS:
(Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo,
discriminar o tipo de prova de que necessita).
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou
condições especiais (Relacionar qual o tipo de
prova de que necessita):
É obrigatória a apresentação de LAUDO
MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
Datar / Local:
Assinatura:
V – DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará de Prova
Objetiva de caráter eliminatório e classificatório
e de Prova Prática de caráter eliminatório.
5.2. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre os
programas contidos no ANEXO II, deste Edital
e buscarão avaliar o grau de conhecimento do
candidato para o desempenho do cargo.
5.3. As provas objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no capítulo VII, deste edital.
5.4. A prova prática será avaliada de acordo
com as informações constantes no capítulo
VIII, deste edital.
5.5. As provas serão compostas dos conteúdos
e número de itens, estabelecidos na tabela a
seguir:
TABELA – PROVAS
Tipo de Prova
Provas / Conteúdos
Nº Itens Caráter da Prova
Objetiva Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais / Atualidades
Conhecimentos Específicos
10
10
05
15
Eliminatório e Classificatório
Prática
Execução de tarefas típicas do
cargo-- Eliminatório
VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. As Provas serão realizadas na cidade de
PIEDADE, na data prevista de 07 de julho de
2013, às 08h00.
6.2. As informações do local para a realização
das provas serão divulgadas oportunamente
em Edital de Convocação, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento
e estarão disponibilizadas:
6.2.1. no jornal “Oficial do Município de
Piedade”;
6.2.2. no site www.institutomais.org.br;
6.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato
Página 11
do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746
/ 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou
6.2.4. em listagem afixada no Paço Municipal
da Prefeitura de Piedade, situada na Praça Raul
Gomes de Abreu, nº 200, Centro, Piedade / SP,
nos dias úteis, das 9 às 16 horas.
6.3. Ao candidato somente será permitida a
participação nas provas na respectiva data,
horário e local, a serem divulgados de acordo
com as informações constantes no item 6.2,
deste capítulo.
6.4. Não será permitida, em hipótese alguma,
a realização das provas em outro dia, horário
ou fora do local designado.
6.5. Os eventuais erros de digitação de nome,
número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de
formulário específico para correção de dados
incorretos.
6.6. Caso haja inexatidão na informação relativa
ao cargo/emprego público ou a condição de
portador de necessidade especial, o candidato
poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo
telefone (11) 2659-5746 /2659-5748, das 9h às
17h, com antecedência mínima de 2 (dois) dias
úteis da data de aplicação das provas objetivas.
6.6.1. O candidato que não entrar em contato
com o Setor de Atendimento ao Candidato, no
prazo mencionado no Item 6.6., deste Capítulo,
será o único responsável pelas conseqüências
ocasionadas pela sua omissão.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local
designado para a prova com antecedência
mínima de 30 minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade;
Carteira e/ou cédula de identidade expedida
pela Secretaria de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Certificado de Reservista;
Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas
por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei
federal, valem como documento de identidade
(OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da
Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.7.1. Os documentos apresentados deverão
estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.7.2. O comprovante de inscrição não terá
validade como documento de identidade.
6.7.3. O candidato que no dia de realização
das provas não estiver portando ao menos
um dos documentos citados no item 6.7.,
alínea “b” deste Capítulo, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, trinta dias,
ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
6.7.3.1. A identificação especial também será
exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia
e/ou à assinatura do portador.
6.7.4. Não serão aceitos cópias de documentos
de identidade, ainda que autenticada, bem
como, não serão aceitos documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo – sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade
nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual
for o motivo alegado para justificar o atraso ou
a ausência do candidato.
6.9. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens
oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais
procederá à inclusão do referido candidato, por
meio de preenchimento de formulário específico
mediante a apresentação do comprovante de
inscrição.
6.9.1. A inclusão de que trata o item 6.9 será realizada de forma condicional, e será confirmada
pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das
Provas Objetivas, com o intuito de se verificar
a pertinência da referida inclusão.
6.9.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.9., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.10. Todo e qualquer pertence pessoal
deverá ser depositado pelos candidatos em
local indicado pelo fiscal da sala de prova e lá
deverá permanecer durante todo o período de
aplicação da prova.
6.11. Os candidatos devem deixar suas orelhas
à vista do fiscal da sala de prova.
6.12. O Instituto Mais poderá, a seu critério, utilizar detectores de metais a qualquer momento
durante a aplicação das provas.
6.13. O Instituto Mais não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas.
6.14. No dia da realização das provas não será
permitido ao candidato:
6.14.1. Entrar e/ou permanecer no local de
exame com armas ou aparelhos eletrônicos
(agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,
pager, palmtop, receptor, relógios com banco
de dados, telefone celular, walkman etc.) ou
semelhantes.
6.14.1.1. O descumprimento do item 6.14.1
deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
6.14.2. Entrar ou permanecer no local de exame
com vestimenta inadequada.
6.14.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer anotações.
6.14.4. Manter o uso de boné, boina, chapéu,
gorro, lenço ou qualquer outro acessório que
lhe cubra a cabeça/orelhas.
6.15. Quanto às provas objetivas:
6.15.1. Para a realização das provas objetivas,
o candidato lerá as questões no caderno de
questões e marcará suas respostas na Folha de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta
azul ou preta. A Folha de Respostas é o único
documento válido para correção.
6.15.1.1. Não serão computadas questões não
respondidas, nem questões que contenham
mais de uma resposta (mesmo que uma delas
esteja correta), emendas ou rasuras, ainda
que legíveis.
6.15.1.2. Não deverá ser feita nenhuma
marca fora do campo reservado às respostas
ou assinatura, pois qualquer marca poderá
ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
6.15.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas, cedidas
para a execução da prova.
6.15.3. A totalidade das Provas terá a duração
de 3 (três) horas.
6.15.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato
poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1
hora do seu início.
6.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos
portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar os documentos exigidos no
item 6.7., alínea “b” deste Capítulo;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o
motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo
mínimo de permanência estabelecido no Item
6.15.4, deste capítulo;
e) For surpreendido em comunicação com outro
candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito
ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou
utilizando-se de livros, notas, impressos não
permitidos ou calculadoras;
f) For surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem
como óculos escuros ou quaisquer acessórios
de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc., dentro das dependências da realização
das provas seja qual for o motivo;
g) Tiver o funcionamento do celular dentro das
dependências da realização das provas seja
qual for o motivo alegado;
h) Ao término da prova, ligar qualquer aparelho
eletrônico dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo;
i) Lançar mão de meios ilícitos para executar
as provas;
www.piedade.sp.gov.br
j) Não devolver o material cedido para realização das provas;
l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos ou agir com descortesia em relação a
qualquer dos examinadores, executores e seus
auxiliares, ou autoridades presentes;
m) Fizer anotação de informações relativas
às suas respostas fora dos meios permitidos;
n) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer
tempo, portando a folha de respostas;
o) Não cumprir as instruções contidas no
caderno de questões de provas e na folha de
respostas; e
p) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros.
r) Se recusar a ser submetido ao detector
de metal;
6.17. Constatado, após as provas, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado
processos ilícitos, suas provas serão anuladas
e ele será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão de afastamento do candidato
da sala de prova.
6.19. A condição de saúde do candidato no dia
da aplicação da prova será de sua exclusiva
responsabilidade.
6.19.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para
atendimento médico local ou ao médico de
sua confiança. A equipe de Coordenadores
responsáveis pela aplicação das provas dará
todo apoio que for necessário.
6.19.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico
ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar
ao local de sua prova, sendo eliminado do
Concurso Público.
6.20. No dia da realização das provas não serão
fornecidas por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/
classificação.
6.21. O gabarito oficial da Prova Objetiva
será afixado na sede da Prefeitura Municipal
de Piedade e estará disponível no site www.
institutomais.org.br em data a ser informada no
dia da realização das provas objetivas.
VII – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2. Na avaliação da prova será utilizado o
Escore Bruto.
7.3. O Escore Bruto corresponde ao número
de acertos que o candidato obtém na prova.
7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de
questões da prova, e multiplicar pelo número de
questões acertadas. O cálculo final será igual
ao total de pontos do candidato.
7.4. Será considerado habilitado na Prova
Objetiva o candidato que obtiver no conjunto
das provas total de pontos igual ou superior a 50
(cinqüenta) e não zerar em nenhum conteúdo.
7.5. O candidato ausente e não habilitado será
eliminado do Concurso Público.
7.6. Em hipótese alguma haverá revisão de
provas.
VIII – DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS
PROVAS PRÁTICAS
8.1. As Provas Práticas serão realizadas na
cidade de Piedade, na data prevista de 07 de
julho de 2013, com início às 13h00.
8.2. As informações do local para a realização
das provas serão divulgadas oportunamente
em Edital de Convocação, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento
e estarão disponibilizadas:
8.2.1. no jornal “Oficial do Município de
Piedade”;
8.2.2. no site www.institutomais.org.br;
8.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato
do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746
/ 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou
8.2.4. em listagem afixada no Paço Municipal
da Prefeitura de Piedade, situada na Praça Raul
Gomes de Abreu, nº 200, Centro, Piedade / SP,
nos dias úteis, das 9 às 16 horas.
8.3. Ao candidato somente será permitida
a participação na prova na respectiva data,
horário e local, a serem divulgados de acordo
com as informações constantes no edital de
convocação.
8.4. O candidato deverá comparecer ao local
designado para a prova com antecedência
mínima de 30 minutos.
8.5. O candidato deverá apresentar a Carteira
Nacional de Habilitação, categoria “D”, em
validade, de acordo com a legislação vigente
(Código Nacional de Trânsito) e não será aceito,
em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo
da habilitação.
8.6. Não será permitida, em hipótese alguma,
a realização das provas em outro dia, horário
ou fora do local designado.
8.7. Não será concedido veículo adaptado para
a situação dos candidatos deficientes e nem
posteriormente no exercício das atividades
serão fornecidos carros especiais.
8.8. As provas práticas serão realizadas de
acordo com as atribuições de cada cargo que
constam no Anexo I deste edital, podendo as
provas práticas contemplar qualquer uma das
referidas atribuições.
8.9. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso às planilhas contendo
os critérios que serão utilizados na avaliação
das referidas provas. Após a ciência dos critérios a serem avaliados nas provas práticas, o
candidato assinará a respectiva planilha, não
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cabendo alegação de desconhecimento do
seu conteúdo.
8.10. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na
classificação do candidato, sendo o candidato
considerado apto ou inapto para o desempenho
eficiente das atividades do Cargo.
8.11. O candidato considerado inapto na prova
prática ou que não comparecer para realizar
a prova, será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
8.12. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.
8.13. Caberá recurso das Provas Práticas, em
conformidade com o Capítulo X, deste edital.
8.14. Para fins de publicidade, o resultado
da Prova Prática será afixado na sede da
Prefeitura Municipal de Piedade e também
disponível no site do Instituto Mais (www.
institutomais.org.br).
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1. A nota final de cada candidato será igual
ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.2. Os candidatos serão classificados por
ordem decrescente, da nota final, em lista de
classificação por cargo. 9.3. Serão elaboradas
duas listas de classificação, uma geral com a
relação de todos os candidatos, inclusive os
portadores de deficiência, e uma especial com
a relação apenas dos candidatos portadores
de deficiência.
9.4. O resultado do Concurso será afixado no
Paço Municipal da Prefeitura de Piedade e
divulgado na Internet no endereço eletrônico
www.institutomais.org.br e caberá recurso nos
termos do capítulo XI, deste Edital.
9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos
interpostos, será afixada no Paço Municipal
da Prefeitura de Piedade e publicada no jornal
”Oficial do Município de Piedade”;
9.6. No caso de igualdade na classificação
final, dar-se-á preferência sucessivamente ao
candidato que: 9.6.1. Tiver idade superior a 60
(sessenta) anos até o último dia das inscrições,
atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso Lei Federal nº 10.741/03;
9.6.2. Obtiver maior número de acertos na
prova de Conhecimentos Específicos;
9.6.3. Obtiver maior número de acertos na
prova de Língua Portuguesa;
9.6.4. Obtiver maior número de acertos na
prova de Matemática;
9.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades; e
9.6.6. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos
até o último dia das inscrições.
9.7. A classificação no presente Concurso não
gera aos candidatos direito à nomeação para
o cargo, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE o direito de aproveitar os
candidatos aprovados em número estritamente
necessário, não havendo obrigatoriedade de
nomeação de todos os candidatos aprovados,
respeitada sempre a ordem de classificação,
bem como não garante escolha do local de
trabalho.
X – DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso, a ser interposto no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados
a partir da:
10.1.1. Aplicação das provas objetivas e
resultado;
10.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do
Concurso;
10.1.3. Aplicação e resultado da prova prática; e
10.1.4. Divulgação dos resultados finais.
10.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados
não serão apreciados.
10.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16h, no setor
de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIEDADE.
10.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome e número
do Concurso, nome e assinatura do candidato,
telefone para contato, número de inscrição,
cargo, código do cargo e o seu questionamento.
10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1, e
respectivos subitens deste capítulo.
10.6. A interposição dos recursos não obsta o
regular andamento do cronograma do Concurso. 10.7. Não serão aceitos recursos interpostos
por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via correio ou outro meio que não seja o estabelecido
no Item 10.3 deste capítulo. 10.8. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das
especificações poderá, eventualmente, alterar
a nota/classificação inicial obtida pelo candidato
para uma nota/classificação superior ou inferior,
ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida
para habilitação.
10.9. Depois de julgados todos os recursos
apresentados será publicado o resultado final
do Concurso, com as alterações ocorridas em
face do disposto no item 10.8 deste capítulo.
10.10. Não serão apreciados os recursos que
forem apresentados:
10.10.1. em desacordo com as especificações
contidas neste capítulo;
10.10.2. fora do prazo estabelecido;
10.10.3. sem fundamentação lógica e consistente; e
10.10.4. com argumentação idêntica a outros
recursos.
10.11. Em hipótese alguma serão aceitas,
vistas de prova, revisão de recurso, recurso do
recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
10.12. A banca examinadora constitui última
instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
MODELO DE RECURSO
À Comissão do Concurso da Prefeitura Muni-
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 cipal de Piedade
Concurso Público – Edital nº 001/2013
Nome:
Nº do Documento de Identidade:
Nº de inscrição:
Cargo:
Telefone: (mesmo que seja pare recado)
Referência: (informe qual a etapa do concurso)
Nº da questão: (apenas para o recurso do
gabarito da prova objetiva)
Questionamento:
Fundamentação lógica:
Data / Local:
Assinatura:
XI – DA NOMEAÇÃO
11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos aprovados, observada a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEDADE e o limite fixado pela Constituição e
Legislação Federal com despesa de pessoal.
11.2. Por ocasião da convocação que antecede
a nomeação, os candidatos classificados
deverão apresentar documentos que comprovem os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição estabelecidas
no presente Edital.
11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a evolução das convocações.
Maiores informações poderão ser obtidas na
PREFEITURA, situada na Praça Raul Gomes
de Abreu, n.º 200 – Centro - Piedade / SP.
11.4. Após a convocação, os candidatos
deverão apresentar os seguintes documentos
em cópia reprográfica autenticada: Carteira
de Identidade; Comprovante de Endereço;
Cadastro de Pessoa Física regularizado;
PASEP; Título de Eleitor e comprovante de
haver votado na última eleição – 2 (dois) turnos,
conforme o caso; Certidão de estar em dia
com a Justiça Militar, para os candidatos do
sexo masculino; Certidão de Nascimento ou
Certidão de Casamento, se for casado, ou de
Casamento com Averbação, se for separado
judicialmente ; Carteira de Vacinação de filhos
menores de 14 (quatorze) anos; Certidão
de Nascimento dos filhos menores de 18
(dezoito) anos e dos maiores de 18 (dezoito)
e menores de 24 (vinte e quatro) anos que
estejam cursando universidade e dos filhos
deficientes de qualquer idade ; Atestado de que
não registra Antecedentes Criminais expedido
pela Secretaria de Segurança Pública; Diploma
ou Certificado de Conclusão de Curso exigido
para o cargo de opção e Registro no respectivo
Conselho Regional de Classe (quando for o
caso) - .
11.4.1. Caso haja necessidade a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE poderá solicitar
outros documentos complementares.
11.4.2. A não apresentação dos documentos
na conformidade deste Edital impedirá a
formalização do ato de posse.
11.5. Obedecida a ordem de classificação,
todos os candidatos habilitados no Concurso e
convocados serão submetidos a exame médico
www.piedade.sp.gov.br
eliminatório, que avaliará sua capacidade física
e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
11.5.1. As decisões do Serviço Médico da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE têm
caráter eliminatório para efeito de contratação,
são soberanas e delas não caberá qualquer
recurso.
11.6. No caso de desistência do candidato
convocado, o ato será formalizado pelo mesmo
por meio de termo de renúncia.
11.7. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do
Concurso Público.
11.8. O candidato classificado se obriga a
manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE.
11.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime Estatutário.
11.10. O candidato ao entrar em exercício para
o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a
estágio probatório pelo período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão e capacidade serão
objeto de Avaliação de Desempenho.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do
presente concurso, poderão ser publicados no
jornal “Oficial do Município de Piedade” e afixados no Paço da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIEDADE.
12.2. Serão publicados no jornal apenas os
resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.
12.3. A aprovação no Concurso não gera direito
à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados,
verificadas a qualquer tempo, em especial na
ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade
da inscrição e desqualificação do candidato,
com todas as suas decorrências, sem prejuízo
de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
12.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público,
a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes
do presente Edital, a critério da Administração.
12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhe disser respeito, até a data
da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
12.7. O candidato se obriga a manter atualizado
o endereço perante o Instituto Mais, situado à
Rua Cunha Gago, nº 740 – CEP: 005421-001
– São Paulo - SP, até a data de publicação
da homologação dos resultados e, após esta
data, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEDADE, no Setor de Protocolo, situada na
Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200 – Centro
- Piedade / SP, por meio de correspondência
com aviso de recebimento.
12.8. O Instituto Mais e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIEDADE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por
razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato; e
d) correspondência recebida por terceiros.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato
o acompanhamento da publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este
Concurso, os quais serão afixados também
nos quadros de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, devendo ainda, manter
seu endereço e telefone atualizado, até que
se expire o prazo de validade do Concurso.
12.10. A legislação com entrada em vigor após
a data da publicação deste Edital, bem como
alterações posteriores não serão objeto de
avaliação das provas neste Concurso.
12.11. As despesas relativas à participação
no Concurso e à apresentação para posse e
exercício correrão por expensas do próprio
candidato.
12.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e o Instituto Mais não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Concurso.
12.13. A realização do certame será feita sob
exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de
Gestão e Desenvolvimento Social.
12.14. Os casos omissos serão resolvidos
conjuntamente pela Comissão do Concurso
da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
e pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, no que tange à realização deste
concurso.
Piedade, 27 de maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I – DESCRIÇÃO DE CARGOS
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Descrição Sumária
Dirige veículos automotores pesados, articulados da frota da Administração Pública, tais
como: caminhões, carretas, ônibus, microônibus, peruas, manipulando os comandos
de marcha, direção e demais mecanismos,
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito.
Atender as normas de segurança e higiene do
trabalho. Zelar pela manutenção e conservação
do veículo sob sua responsabilidade. Executar
outras atividades correlatas determinadas pelo
superior imediato.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Descrição Sumária
Operar máquina de grande porte tais como:
carregadeira, trator de esteiras, motoniveladora, retro-escavadeira, rolo-compactador,
entre outros. Manobrar, acionar ou manejar os
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dispositivos necessários para nivelar terrenos,
compactar , escavar e remover solos como:
terra, pedras, cascalhos e materiais análogos,
bem como içar, carregar, deslocar e transportar
cargas diversas, nas obras da administração direta e indireta. Atender às normas de segurança
e higiene do trabalho. Zelar pela manutenção
e conservação do veículo sob sua responsabilidade. Executar outras atividades correlatas
determinadas pelo superior imediato.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos.
Conjugação de verbos. Concordância entre
adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu
sujeito. Confronto e reconhecimento de frases
corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.
MATEMÁTICA:
Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão.
Problemas envolvendo as quatro operações.
Sistema de medidas. Sistema monetário
brasileiro.
CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES:
A parte de Atualidades versará de assuntos
veiculados nos últimos noventa dias da data da
prova: Cultura e sociedade brasileira: música,
literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema,
teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e
elementos de política brasileira. Descobertas
e inovações científicas na atualidade e seus
impactos na sociedade contemporânea. Meio
ambiente e cidadania: problemas, políticas
públicas, aspectos locais, nacionais e globais.
Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e
internacional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para
a circulação de veículos no perímetro urbano e
nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança
e velocidade. Registro e Licenciamento de
veículos. Condutores de veículos - deveres e
proibições. As infrações à legislação de trânsito,
penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva.
Primeiros socorros em acidentes de trânsito.
Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.
CRONOGRAMA
(Datas sujeitas a confirmação)
DATAS PREVISTAS E SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO REFERENTES AO CONCURSO
PÚBLICO
Início do período de inscrição 31/05/13
Término do período de inscrição 16/06/13
Divulgação do edital de convocação para a
realização da prova objetiva.
27/06/13
Data provável para a aplicação da prova objetiva.07/07/13
às 08 horas
Data provável para a aplicação da prova práti-
ca07/07/13
às 13 horas
Divulgação do gabarito da prova objetiva no
Paço Municipal da Prefeitura de Piedade e no
site www.institutomais.org.br.
08/07/13
Período de interposição de recurso relativo ao
gabarito da prova objetiva.
09 e
10/07/13
Divulgação:
a) da análise de recurso interposto ao gabarito;
b) do resultado da prova objetiva;
c) do resultado da prova prática;
d) da classificação previa.
19/07/13
Período de interposição de recurso relativo:
a) ao resultado da prova objetiva;
b) ao resultado da prova prática;
c) à classificação prévia.22 e 23/07/13
TERMO DE AJUSTE E ADITAMENTO EM
COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
PROCESSO N°7973/2010 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°002/2011
CONTRATO N° 091/2011 - CONTRATADO:
EDSON MANOEL DA COSTA
FICA ALTERADA A CLÁUSULA SEGUNDA –
DO OBJETO “...COM PERCURSO DE ATÉ
100 QUILÔMETROS/DIA” E A CLÁUSULA
QUARTA – DA VIGÊNCIA: “... COM TÉRMINO
PREVISTO PARA O
DIA 15/12/2013”.
ERRATAS (Termos de Aditamentos)
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°036/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: ELIAS FERNANDES
O seguinte texto: “O preço do quilometro rodado
passa de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis
centavos) a vigorar pelo preço de
R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos)”,
publicado no jornal do dia 17 de Maio de 2013,
página 21, deve ser desconsiderado.
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°028/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: GILSON LEMES DA SILVA
O seguinte texto: “O preço do quilometro
rodado passa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta
centavos) a vigorar pelo preço de R$ 1,65 (um
real e sessenta e cinco centavos)”, publicado
no jornal do dia 17 de Maio de 2013, página 22,
deve ser desconsiderado.
PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010
CONTRATO N°034/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013
CONTRATADO: SÉRGIO HERCULANO DE
ARAÚJO
O seguinte texto: “O preço do quilometro rodado
passa de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois
centavos) a vigorar pelo preço de
R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos)”,
publicado no jornal do dia 17 de Maio de 2013,
página 22, deve ser desconsiderado.
TERMOS DE ADITAMENTOS
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 PROCESSO PMP. nº 3859/2012 - PREGÃO
PRESENCIAL n° 042/2012
CONTRATO Nº 084/2012 - ADITAMENTO
Nº 001/2013
CONTRATADA: A S NASCIMENTO AMBIENTAL SERVIÇOS URBANOS – EPP
OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo de prestação de serviços nº 084/2012,
da seguinte forma:“O valor mensal do contrato
passa de R$ 28.850,00 (vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta reais) para R$ 30.638,70
(trinta mil, seiscentos e trinta e oito reais e
setenta centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 145/2012
- PROCESSO n°. 4483/2012
PREGÃO PRESENCIAL n°. 052/2012 - ADITAMENTO N.º 001/2013
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: TEGEDA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
EIRELI
OBJETO: resolvem alterar a ata de registro de
preços nº 145/2012 da seguinte forma: 01 - o
preço do item 02 – Biscoito tipo cream cracker
, passa de R$ 1,03/un, a vigorar pelo valor de
R$ 1,38/un. e o preço do item 08 – Biscoito
salgado integral, passa de R$ 1,27/un, a vigorar
pelo valor de R$ 1,40/un.
02 – fica alterada a marca do item 02 passando da marca TODESCHINI para a marca:
RENATA, e do item 04 passando da marca
TODESCHINI para a marca: RENATA.
CONTRATOS
PROCESSO PMP.N° 4428/2013 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 032/2013 - CONTRATO
N.º 042/2013
CONTRATADA: COBRE FESTA LOCAÇÕES
DE COBERTURAS PARA EVENTOS LTDA
- EPP
OBJETO: locação de tendas, conforme as
descrições constantes no item 02 do anexo I
do edital, para utilização na 13ª festa do Kaki
Fuyu e 173º aniversário da cidade entre os dias
17, 18, 19 e 20 de Maio, no local denominado
Kai Kan
VALOR: 18.850,00 (dezoito mil, oitocentos e
cinqüenta reais), inclusos todos os impostos e
despesas adicionais inerentes.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será da data
de sua assinatura até o dia 21 de Maio de 2013.
PROCESSO PMP.N° 4428/2013 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 032/2013 - CONTRATO
N.º 043/2013
CONTRATADA: FANTASY LOCAÇÃO E
MONTAGEM PARA EVENTOS LTDA - ME
OBJETO: locação de banheiros químicos
portáteis, conforme as descrições constantes
no item 03 do anexo I do edital, para utilização
na 13ª festa do Kaki Fuyu e 173º aniversário da
cidade entre os dias 17, 18, 19 e 20 de Maio,
no local denominado Kai Kan
VALOR: R$ 4.929,00 (quatro mil, novecentos e
vinte e nove reais), inclusos todos os impostos
e despesas adicionais inerentes.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será da data
de sua assinatura até o dia 21 de Maio de 2013.
PROCESSO PMP.N° 4428/2013 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 032/2013 - CONTRATO
N.º 044/2013
CONTRATADA:OLIVEIRA SOARES SONORIZAÇÃO LTDA – ME
OBJETO: locação de estrutura completa para
show musical, abrangendo palcos, geradores,
grades para fechamento, barricadas e demais
www.piedade.sp.gov.br
materiais e equipamentos correlatos, conforme
as descrições constantes no item 01 do anexo
I do edital, para utilização na 13ª festa do Kaki
Fuyu e 173º aniversário da cidade entre os dias
17, 18, 19 e 20 de Maio, no local denominado
Kai Kan
VALOR: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e
oitocentos reais), inclusos todos os impostos e
despesas adicionais inerentes
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será da data
de sua assinatura até o dia 21 de Maio de 2013.
PROCESSO PMP Nº 3122/2012 - TOMADA
DE PREÇOS Nº 002/2013 - CONTRATO Nº
. 045/2013
CONTRATADA: H. LOPES SERVIÇOS &
CONSTRUÇÕES EIRELI- EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS
– QUADRA ESPORTIVA, NA CIDADE DE
PIEDADE/SP, incluindo o fornecimento de
mão-de-obra, materiais e equipamentos que forem necessários ao completo desempenho dos
trabalhos, conforme especificações técnicas
constantes do projeto básico completo anexo II,
Proposta anexo I, Memorial Descritivo - Anexo
III, Planilha de Orçamentária - Anexo IV – B e
o Cronograma Físico-Financeiro – Anexo V –
B, partes integrantes do Edital do processo
administrativo acima epigrafado.
VALOR: R$ 91.495,16 (noventa e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis
centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12
(doze) meses a partir da sua assinatura, porém,
o prazo para a execução da obra será de 02
(dois) meses contados da data emissão da
ordem de serviço pelo Departamento de Obras,
podendo ser prorrogado através de competente
Aditamento, nos termos da legislação pertinente, devidamente justificado.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 052/2013
- PROCESSO n°. 3469/2013 – PREGÃO
PRESENCIAL n°. 027/2013 –
VALIDADE: 15/05/2014 – INTRAB COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA – OBJETO:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID.
PREÇO UNITÁRIO
03
Calçado de segurança tipo Tênis,
sem bico, com fechamento em cadarço, fabricado em poliuretano (PU) bidensidade, com
palmilha independente - Numeração: 34 ao
45 - Marca: B.S.B.
Par
64,00
07
Luva com palma em raspa de
couro, com punho e dorso em tecido tipo lona,
reforço na costura do polegar - Marca: TKVB
Par5,10
08
Bota de PVC, sem forro, com
solado antiderrapante, preta
Marca: ALPARGATAS/CANO CURTO
Par27,00
09
Creme protetor para pele – proteção: óleo, graxa, solventes – pote 200g
Marca: MAVARO
Unid
4,99
11
Luva malha tricotada quatro fios
pigmentada - Marca: HSD
Par
1,15
13
Conjunto de proteção contra chuva
e umidade, forrada, calça e blusa com capuz,
cor amarela, tamanhos M,G e GG - Marca:
PLASTSEGConj.
17,70
16
Avental em raspa 1,20 x 0,60m,
sem emenda - Marca: INTRAB
Unid
14,90
Página 14
19
Máscara respiradora semi-facial
autônoma, com dois filtros de carvão ativado
já inclusos na peça - Marca: DESTRAUnid.
19,84
20
Cinto de segurança paraquedista,
com regulagem da cintura e pernas, argola em
“D” dorsal para ancoragem - Marca: ATHENAS Unid.27,30
21
Talabarte de segurança, comprimento 0,90m, corda sintética de 12,5mm,
conectores em aço e trava dupla com abertura
22 mm - Marca: ATHENAS
Unid.
12,50
GERDAUKg
6,64
descarga interna - Marca: ASTRA PÇ
12
Tubo de PVc sold. 25mm (barra 7,27
de 6m) - Marca: MERIDIONAL
PÇ
13
Eletroduto PVC rígido 1 ¼” - Mar7,30
ca: TIGRE PÇ
10,61
13
Torneira de 25mm plástico - Mar- 14
Torneira de jardim ½” – Marca:
ca: MACTRONIC
PÇ
5,38
PIMUn 13,82
15
Cabo cobre 16mm p/ terra - Mar- 17
Armação para poste de padrão de
ca: COBRECON
M
4,79
luz roldana 1 x 1 - Marca: ELETROMARCOS
17
Caixa de passagem chapa Un10,20
20x20x10 - Marca: CEMAR
PÇ
18
Armação de poste de padrão de
23,15
luz roldana 2 x 2 -Marca: ELETROMARCOS
18
Cabo de cobre flexible 10 mm Un21,84
azul - Marca: COBRECON
M
19
Armação de poste de padrão de
3,20
luz roldana 3 x 3 – 50 x 50 -Marca: ELETROATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 053/2013 21
Bianco lata com 18 litros - Marca: MARCOSUn
35,15
- PROCESSO n°. 3469/2013 - PREGÃO PRE- OTTOLATA 133,00
20
Disjuntor monopolar 70a -Marca:
SENCIAL n°. 027/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2013 LORENZETTI UN18,49
VALIDADE: 15/05/2014 - SOVAN EQUIPA- - PROCESSO n°. 8232/2012 – PREGÃO 23
Joelho de redução 90º PVC rígido
MENTOS DE SEGURANÇA LTDA – OBJETO: PRESENCIALn°.004/2013
soldável e com rosca DN 25mm x ø 1/2” (marITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID. VALIDADE: 15/02/2014 - COMERCIAL JIME- rom).
PREÇO UNITÁRIO
NEZ LTDA – OBJETO:
Marca: TIGRE
UN
0,97
01
Calçado de segurança tipo botina, ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2013
sem bico, dorso acolchoado, elástico lateral re- PREÇO UNITÁRIO
- PROCESSO n°. 8247/2012 - PREGÃO
coberto, fabricado em Poliuretano PU – bidensi- 01
Registro de gaveta DN 50mm sem PRESENCIAL n°.006/2013 dade, com palmilha independente- Numeração: canopla - Marca: DECA UN
74,34
VALIDADE: 15/02/2014 - COMERCIAL
34 ao 45 - Marca: U-SAFE
Par
02
Mangueira preta ¾ - Rolo 100M - JIMENEZ LTDA – OBJETO:
30,80
Marca: NEOTILENO PÇ
77,21
ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.
02
Calçado de segurança tipo botina, 05
TEE soldável 90° 25mm - Marca: PREÇO UNITÁRIO
com bico de ferro, dorso acolchoado, elástico TIGREPÇ 0,71
01
Joelho 45º PVC rígido soldável DN
lateral recoberto, fabricado em Poliuretano 07
Adaptador soldável 25mm x ¾ - 32mm x ø 1” (marrom) -Marca: TIGRE
PU – bidensidade, com palmilha independente- Marca: TIGRE
PÇ
0,45
UN1,71
Numeração: 34 ao 45 - Marca: U-SAFE
08
Flexível ½” 40 cm comprimento - 05
Lixa tipo disco n.º 60 x 7” MARCA
Par32,90
Marca: ASTRA
PÇ
3,61
: 3M
UN
3,00
04
Bota PVC, forrada, com solado 10
Disjuntor unip. 90A - Marca: 06
Curva 90° PVC rígido soldável DN
antiderrapante, branca - Marca: FUJIWARA
LORENZETTI PÇ17,99
25mm x  ¾” (marrom) -Marca: TIGRE
Par20,80
11
Spuld 1 ½ x 2 - Marca: ASTRA
Un1,44
05
Luva látex, forrada, superfície PÇ2,70
07
Prego 10x10 -Marca: GERDAU
antiderrapante, com virola, comprimento 31cm, 13
Disjuntor unip 50 A - Marca: Kg7,94
cor amarela.
LORENZETTI PÇ11,56
08
Prego 15 x 15 (c/ cabeça) -Marca:
Marca: PROMAT
Par
1,70
17
Cabo cobre flexível 16mm azul - GERDAUKg
6,10
06
Capa de chuva, de lona forrada, Marca: COBRECON M
5,36
com capuz, costura reforçada, resistente, 19
Disjuntor unip 60 A -Marca: LO- 09
Prego 17 x 21 (c/ cabeça) - Marca:
amarela. (Tamanhos: M, G, GG) - Marca: RENZETTIPÇ
18,52
GERDAUKg
5,57
REDUCAP/MAICOLUnid. 10,75
20
Disjuntor 40 A - Marca: LOREN- 10
Prego 18 x 27 - Marca: GERDAU
10
Luva em vaqueta, confeccionada ZETTIPÇ 11,54
Kg5,31
em vaqueta natural, com reforço palmar interno, 21
Torneira de pia longa metal ½” - 11
Prego 19 x 36 - Marca: GERDAU
elástico embutido no dorso - Marca: LUVEQ
Marca: PIM PÇ
21,84
Kg5,31
Par11,90
22
Plug c/ rosca ¾” - Marca: TIGRE 19
Conduite bengala PVC 1” - MAR12
Luva de segurança, tricotada em PÇ0,41
CA : MAIIKO
PÇ
6,89
fios de algodão, revestida em borracha nitrílica 23
Plug macho - Marca: TRAMONTI- 20
Mangueira preta 1” x 2,5 x 100M
na palma ponta dos dedos e parte do dorso - NAPÇ1,51
- MARCA : NEOTILENOPÇ
122,25
Marca: PROMAT
Par
5,90
21
Bucha de redução longa PVC rígi14
Óculos de segurança constituído ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2013 do soldável DN 50mm x 1” (marrom) - MARCA
de armação e visor em policarbonato resistente, - PROCESSO n°. 8233/2012 - PREGÃO PRE- : TIGRE PÇ
2,31
lentes com tratamento anti-risco, proteger con- SENCIAL n°. 005/2013
22
Luva de P.V.C., rígido para esgoto
tra raios UVA e UVB. Cores: incolor ou preto
VALIDADE: 15/02/2014 - COMERCIAL JIME- secundário c/ anel de borracha de correr DN
Marca: SPERIAN
Unid
2,50
NEZ LTDA – OBJETO:
50mm (cor branca) -MARCA : TIGREPÇ
15
Protetor Auricular tipo plug, silico- ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.
4,88
ne, com caixinha - Marca: RM FREITAS
PREÇO UNITÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2013
Unid0,80
02
Tanque cimento 65 x 65 -Marca: - PROCESSO n°. 8231/2012 - PREGÃO PRE17
Óculos de segurança, incolor, com BOFETEPÇ
35,31
SENCIAL n°.003/2013
haste regulável - Marca: KALIPSO Unid
03
Aguarrás mineral (embalagem VALIDADE: 18/02/2014 - MAX KATSURAGA2,50
com 5 litros) - Marca: NATRIELLE GALÃO WA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO:
18
Bloqueador solar para pele FPS 50 29,68
ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.
UVA/UVB, com filtro químico e físico - bisnaga 04
Registro de pressão ¾ - Marca: PREÇO UNITÁRIO
120g
PIMPÇ 9,00
01
Massa p/ calafetar (caixa) - Marca:
Marca: MAVARO
Bisnaga 10,50
05
Prego 24 x 60 - Marca: GERDAU PULVITECPÇ
4,95
KG6,62
02
Perfil roda forro 6 mm, com 6
REPUBLICAÇÃO – ATAS DE REGISTRO 07
Tijolos Baianos 11x14x24,5 - Mar- metros - Marca: INOVE-MADEX
PÇ
DE PREÇOS
ca: GRANDE SOL
UN
0,42
17,90
09
Curva 90º curta PVC rígido, p/ es- 03
Canaleta para forro PVC - Marca:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2013 goto secundário DN 40mm (cor branca)- Marca: INOVE-MADEXPÇ13,90
- PROCESSO n°. 8231/2012 - PREGÃO TIGREUN 2,00
05
Haste Copperweld 2,4M - Marca:
PRESENCIAL n°. 003/2013 -VALIDADE: 10
Cola para cano P.V.C. (tubo 75 ml) DUMONPÇ
15,00
15/02/2014 - COMERCIAL JIMENEZ LTDA -Marca: TIGRE
UN
3,30
06
Haste terra 5/8 x 2,4M - Marca:
– OBJETO:
11
Curva 90º PVC rígido soldável DN DUMONPÇ
14,49
ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.
32mm x ø 1” (marrom) - Marca: TIGRE
07
Tomada de imbutir 1 TS+TU PREÇO UNITÁRIO
UN2,90
Marca: RADIAL
PÇ
5,75
04
Prego 12 x 12 (c/ cabeça) - Marca: 12
Tubo de descida p/ caixa de 08
Tomada de imbutir TU + TERRA
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 PORTARIA
- Marca: RADIAL
PÇ
3,00
22
Registro de pressão DN 25mm
09
Cal Hidratada CH III (saco 20 kg) (com canopla) - Marca: MARTIM - EMA
–Marca: MINERCAL-MARUM
Sc
UN29,00
Portaria nº 17.272/2013
6,95
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2013 Sérgio Yuki Murakawa, Diretor de Gabinete da
10
Cimento Portland Comum CP II - PROCESSO n°. 8247/2012 – PREGÃO Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de
E-32 (saco 50 Kg) - Marca: VOTORAN CPII
PRESENCIAL n°. 006/2013 São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Sc18,90
VALIDADE: 18/02/2014 – MAX KATSURAGA- nomeia os cidadãos abaixo relacionados,
11
Aço CA 50A ø 3/8” (barra 12m) - WA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO:
para comporem a comissão para instauração
Marca: VOTORAÇO Br
22,50
ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.
de procedimento administrativo referente ao
14
Registro Bóia – ¾” - Marca: PREÇO UNITÁRIO
processo PMP 4659/2013.
ASTRAPÇ
4,95
04
Cabo flexível 6 mm - Marca: CPR 1. Dra. Wilma Fiorvante Borgatto Marciano;
16
Reator para 02 lâmpadas HO - COBRECOM
M
1,88
2. Osmar Borzacchini;
110w - Marca: MAGNETIC-REDY PÇ
12
Pedra Britada nº 1 – calcarea - 3. Tarcísio Nunes Coelho Júnior;
42,00
Marca: ADHER
M³
57,50
4. Teresa de Moraes Ribeiro;
19
Receptáculo p/ lâmpada fluores- 13
Lâmpada mista 500 w - Marca: Esta portaria entra em vigor na data de sua
cente - Marca: READY PÇ
1,00
LIGHTEX - BRASFORT UN
29,00
publicação, retroagindo seus efeitos desde
20
Porta lisa de imbuia medindo 14
Viga Cambará 5 cm x 15 cm 24/04/2013, bem como convalidando todos os
0,82x2,10 – completa incluso o batente, dobra- (compr. 3,0 m) - MARCA: MEDIANEIRA
atos já devidamente praticados no processo
diças, fechadura, tipo externa ou interna (con- PÇ27,50
PMP 4659/2013.
forme necessidade) - Marca: UNIPORTAS
15
Caibro Cambará 5,5cm x 5cm Revogam-se as disposições em contrário, e
PÇ220,00
(compr. 4,0 m) - MARCA: MEDIANEIRA
em especial a portaria sob nº 17.142/2012.
22
Brocha Grande -Marca: MAX
PÇ13,29
Prefeitura Municipal de Piedade,
PÇ4,00
16
Viga Cambará 5 cm x 15cm
28 de maio de 2013
23
Rolo de lã de carneiro c/ suporte (compr. 3,5 m) - MARCA: MEDIANEIRA
Sérgio Yuki Murakawa
10cm excelente qualidade - Marca: ULTRA
PÇ32,29
Diretor de Gabinete
PÇ3,50
17
Viga Cambará 5 cm x 15cm
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2013 (compr. 4,0 m) -MARCA: MEDIANEIRA
Portaria nº 17.272/2013
Sérgio Yuki Murakawa, Diretor de Gabinete
- PROCESSO n°. 8232/2012 - PREGÃO PÇ37,00
PRESENCIAL n°. 004/2013 -VALIDADE: 18
Caibro Cambará 5,5 cm x 5cm da Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
18/02/2014 - MAX KATSURAGAWA NEU- (compr. 3,0m) -MARCA: MEDIANEIRA
nomeia os cidadãos abaixo relacionados,
MANN PIEDADE – ME – OBJETO:
PÇ10,20
para comporem a comissão para instauração
ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.
de procedimento administrativo referente ao
PREÇO UNITÁRIO
processo PMP 4659/2013.
03
Torneira p/ pia c/ bica móvel
1. Dra. Wilma Fiorvante Borgatto Marciano;
-Marca: MARTIM-EMA PÇ
29,50
Portaria nº 17.270/ 2013
2. Osmar Borzacchini;
04
Tubo de PVC sold. 50mm – Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, 3. Tarcísio Nunes Coelho Júnior;
barra com 6 metros - Marca: TUBOCON – P Prefeita Municipal de Piedade, Estado de 4. Teresa de Moraes Ribeiro;
São Paulo, no uso de suas atribuições legais Esta portaria entra em vigor na data de sua
PLASTPÇ 30,50
06
Cavalete p/ água PVC branco nomeia os cidadãos, abaixo relacionados, publicação, retroagindo seus efeitos desde
para comporem a Comissão de Avaliação 24/04/2013, bem como convalidando todos os
¾ - Kit completo - Marca: TIGRE
PÇ
de Imóveis.
atos já devidamente praticados no processo
64,60
Engº Antonio de Pádua Machado
PMP 4659/2013.
09
Armação 1x1 pesada - Marca: • Engº Vicente Casemiro Gervasio
Revogam-se as disposições em contrário, e
CANALPÇ
9,00
• Engº Demétrius Augustus A. Frederico
em especial a portaria sob nº 17.142/2012.
12
Tomada de imbutir 2ts - Marca:
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
Prefeitura Municipal de Piedade,
RADIALPÇ
6,50
28 de maio de 2013
28 de maio de 2013
Sérgio Yuki Murakawa
14
Fita de vedação 18mm x 50m (rolo Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Diretor de Gabinete
50m) -Marca: POLY
UN
4,90
15
Registro de gaveta DN 50mm com
canopla -Marca: MARTIM - EMA
UN
75,00
16
Registro c/ gaveta bruto 1 ½” Marca: MARTIM - EMA PÇ
50,00
18
Tomada de imbutir 2TS+TU - Marca: RADIALPÇ
10,00
PORTARIA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2013
-PROCESSO n°. 8233/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 005/2013
VALIDADE: 18/02/2014 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO:
ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.
PREÇO UNITÁRIO
01
Disjuntor unip 70A - Marca: LORENZETTIPÇ
16,50
06
Tábua de cedrinho 2,3cm x 30cm
(compr. 4,0m) - Marca: MEDIANEIRAPÇ
34,90
08
Joelho 45º PVC rígido soldável
DN 25mm x ø 3/4” (marrom) - Marca: CARDINALLIPÇ 0,55
15
Torneira p/ lavatório (Metal – cromado) - Marca: MARTIM - EMA
Un
20,00
16
Silicone – tubo grande - Marca:
PULVITECUn
10,00
21
Registro de pressão DN 25mm
(c/ canopla, acabamento cromado)- Marca:
MARTIM – EMA
UN
29,00
www.piedade.sp.gov.br
Página 15
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça coronel João Rosa, 26, centro, Piedade SP
CEP 18170-000 – tel.fax. (15) 3244-1377/2933
– [email protected]
Of E 058/2013
Piedade SP, 17 de maio de 2013.
Ref.: Publicação RGF e Demonstrativo Desp.
Pessoal - 1º Quadrimestre/2013
Cumprimentando-o inicialmente venho por
meio deste solicitar a V.Exa. seja publicado,
na próxima edição (ano XI nº 280) do jornal
Município de Piedade, o RGF e o Demonstrativo Despesas Pessoal 1º Quadrimestre/2013
deste Legislativo, conforme anexo.
Sem mais para o momento antecipamos os
nossos agradecimentos e renovamos os votos
de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente.
A Excelentíssima Senhora
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA
DA SILVA
DD. Prefeito do Município de
Piedade – SP.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2013
MARIADE FÁTIMAFERREIRASOUZA, Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Aprovar a participação da Assistência Social
do Município de Piedade, no processo de
Reordenamento do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vinculos (SCFV), de acôrdo com a Resolução nº 01, de 07 de fevereiro
de 2013, da Comissão Intergestores Triparti
te (CIT), com a respectiva deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação
Piedade, 16 de maio de 2013
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA SOUZA
PRESIDENTE CMAS
DECRETO
Decreto nº 5828 de 28 de maio de 2013
“Designa o Conselho Municipal do Idoso,
conforme especifica”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento na Lei Municipal n° 3464 ,
de 30 de setembro de 2003 , decreta :
Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso,
será composto pelo seguintes membros:
Presidente: José Rubens Ferreira
Vice-Presidente: Maria Ignês Salvetti
1ª Secretária:
Vicentina Rodrigues
Rolim da Silva
2ª Secretária:
Irene Correa
1º Tesoureiro: Sidnei Antonio Vargem
2º Tesoureiro
Ivany Santos Felix de Góes
REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Regina do Carmo de Oliveira Silva (Titular)
José Carlos Vieira (Suplente)
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Karen Paes da Silva (Titular)
Sandra Aparecida Sebastião (Suplente)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Comunidade Assistencial Missão Filadélfia
de Piedade
- José Rubens Ferreira (Titular)
- Claudio da Silva Lopes (Suplente)
- Lar São Vicente de Paulo
- Maria de Fátima Ferreira de Souza (Titular)
- Camila Andrechuk Fidellis de Oliveira
(Suplente)
Clube da Terceira Idade
- Maria Ignês Salvetti (Titular)
- Ivany Santos Feliz de Góes (Suplente)
- Irene Correa (convidada)
- Vicentina R.Rolim da Silva (convidada)
ACIP – Associação Comercial e Industrial
de Piedade
- Neusa Veiga Tenório (Titular)
Clube de Mães II – Bairro dos Cotianos
- Moacir Soares da Silva (Titular)
- Ivete Brasseiro (Suplente)
Entidade Ode Ilê
- Sidney Antonio Vargem (Titular)
Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso de dois anos, permitida
a recondução por uma única vez.
Artigo 3º - As funções dos membros do
Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado
de relevante interesse à comunidade.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e, em especial o
decreto 5765/2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em
28 de Maio de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 www.piedade.sp.gov.br
Página 16
Município de Piedade
Iluminação - Primeira etapa
está sendo finalizada na Pista
Infraestrutura - Velório
Municipal recebe melhorias
Espaços públicos recebem
revitalizações por meio
da Diretoria de Obras
Jardim Oriental - local será
área para prática de exercícios e entretenimento
Jardim Oriental - área conta com
decoração temática japonesa
Página 17
Fotos: Ass. Imp. PMP
Piedade, 29 de Maio de 2013 Pintura - Balaustres passam
por revitalização desde o
início da Praça da Bandeira
Jardim Oriental - o local
também ganha uma nova
pista de caminhada
Piedade irá receber o projeto Cidade Limpa, entre os dias 10
a 14 de junho, passando por diversos bairros do município,
uma parceria entre a TV Tem e Prefeitura Municipal, através da
Coordenadoria de Meio Ambiente.
O “Cidade Limpa” é um projeto comunitário, que tem como
objetivo motivar a comunidade na promoção da melhoria da
qualidade de vida e da proteção ao meio ambiente, além da
conscientização sobre a importância de manter os quintais
livres dos criadouros do mosquito da dengue e transmissor
da leishmaniose.
Conscientizar a população sobre os riscos provocados pelo
acúmulo de lixo (inundações e entupimentos nos períodos de
chuva) e a necessidade da coleta seletiva, motivar a comunidade
a participar do mutirão de limpeza e gerar mais segurança e
melhor qualidade de vida são as principais expectativas de
resultados. Segundo os organizadores, a população tem papel
fundamental no projeto, separando os materiais para serem
recolhidos durante a campanha.
É importante que os moradores verifiquem as datas em que o
caminhão passará perto das residências, entregando à equipe todo o tipo de material inutilizado, bem como entulhos e
material orgânico.
Confira os locais por onde o Cidade Limpa ira passar na tabela
ao lado.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 33442205, na Coordenadoria de Meio Ambiente, das 8h às 17h.
www.piedade.sp.gov.br
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 Ações do CRAS - Bairro dos Pintos
CRAS do Bairro dos Pintos recebe nome de
“Professora Marlene Guazzelli Tardelli Abrahão”
De acordo com a Lei nº 4283 de 19 de abril de 2013, publicada no Jornal do Município na edição
do dia 17 de maio, o Centro de Referência Assistência Social (CRAS) do Bairro dos Pintos, passa a
se chamar Professora “Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão”. O descerramento da placa com a denominação deverá ocorrer em junho.
Centenas de alunos participam de cursos oferecidos pelo CRAS
Diversidades de cursos no Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS) do bairro dos
Pintos Professora “Marlene Guazzelli Tardeli”,
atraem centenas de alunos durante toda a
semana. O CRAS oferece cursos como: limpeza
de pele, teatro, música, informática, desenho,
inglês, boxe, ginástica da terceira idade, arte em
tecido, entre outros.
Foto: Ass. Imp. PMP
Cursos com inscrições disponíveis
Cursos do CRAS são oferecidos durante toda a semana
www.piedade.sp.gov.br
Estão abertas as inscrições para os cursos de
futsal, figuras em argila, pintura em tecido, lãs e
linhas (crochê), manicure e jiu-jitsu. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (15)
32441493. O CRAS Professora “Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão” fica na Rodovia Padre
Guilherme Hoowel -km 123 – Bairro dos Pintos.
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Elektro apresenta o “Projeto
Energia Comunitária”
A Elektro realizou, no dia 22/5, em Piedade, a
apresentação do “Projeto Energia Comunitária”,
que pretende beneficiar cerca de 200 famílias
do município. O evento ocorreu no Auditório
Helmut Kurt Schneider, da Associação Comercial
e Industrial de Piedade (ACIP), e contou com a
participação de representantes do Poder Executivo e do Legislativo. O Projeto Energia Comunitária Elektro estimula a economia de energia
em locais de baixa renda, e promove melhorias
diretas nas comunidades. De acordo com o consultor institucional da Elektro, Eduardo Zornoff, o projeto promove reformas em instalações
elétricas, substituição de refrigeradores antigos
ineficientes por eletrodomésticos novos, doação
e substituição de lâmpadas incandescentes por
fluorescentes compactas. O projeto ainda prevê
reformas em espaços públicos de educação, esportes, lazer e recreação, instalações de placas de
identificação de ruas, cursos básicos de eletricidade residencial, encanador, artesanato, computação,
entre outros, visando a capacitação profissional
dos moradores. O lançamento oficial do projeto
será realizado no próximo dia 7/6.
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 Página 19
População debate questões do município na
1ª Conferência Municipal da Cidade
Realizado no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”, com o lema: “Quem muda a cidade
somos nós: Reforma Urbana já!”, a 1ª Conferência da Cidade reuniu autoridades e representantes da sociedade
civil, nos dias 24 e
25/5.
A abertura do
evento,
contou
com a participação
de representantes
do Poder Executivo e do Legislativo. O primeiro dia
foi marcado pela
interpretação do
texto base da Conferência Nacional
das Cidades e por debates acerca de quatro
temáticas: implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade; participação e controle social no Sistema Nacional de
Desenvolvimento Urbano; Fundo Nacional de
Desenvolvimento Urbano; Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial. No
segundo dia do evento, os participantes debateram as temáticas e apresentaram propostas. Em
seguida, foram eleitos delegados para a Conferência Estadual das Cidades. Durante as conferências
municipais e estaduais, são definidas as diretrizes a
serem debatidas na
Conferência Nacional. O material deve
subsidiar os debates da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
e as prioridades de
atuação do Ministério das Cidades. O
próximo passo será
a elaboração do relatório final em formulário
próprio do Ministério das Cidades, que deverá
conter as propostas de âmbito municipal, estadual e nacional e a relação dos delegados eleitos
para a 5ª Conferência Estadual das Cidades. O
formulário deverá ser encaminhado à Comissão
Preparatória Estadual nos próximos dias.
Foto: Ass. Imp. PMP
Proerd forma mais de 400 estudantes
Mais de 400 alunos piedadenses se formam no Proerd
Mais de 400 alunos matriculados nos 5º anos do
Ensino Fundamental de dez escolas de Piedade
participaram da 13ª Formatura do Programa
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência
(Proerd), realizada na última sexta-feira 24/5 no
Ginásio de Esportes “Piedade Futebol Clube”. Além
do instrutor do Programa, o Cabo da PM Osmar
Setto, estiveram presentes autoridades municipais, representantes da Polícia Militar (PM) e
familiares dos estudantes.
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O evento contou com apresentação de dança,
leitura de redações produzidas durante as aulas
e homenagens ao instrutor Cabo Osmar Setto.
Os alunos tiveram aulas durante três meses e
aprenderam técnicas de resistência, maneiras
de dizer não às drogas, além de conhecer novos
valores e princípios.
Desenvolvido pela Polícia Militar, o Proerd é um
programa de caráter social e preventivo, aplicado
por policiais devidamente selecionados e capacitados. É desenvolvido uma vez por semana
em sala de aula, durante quatro meses, em
média. Em Piedade, o conteúdo foi direcionado
para alunos do 5º ano do ensino fundamental de
diversas escolas. Segundo o Cabo da Polícia Militar, 15.500 alunos já se formaram pelo Proerd
desde 1999.
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 www.piedade.sp.gov.br
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Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 Página 21
Interessados nas vagas devem procurar a secretaria da instituição
Feira Internacional é oportunidade de conhecimentos para empresários
Se você é empresário e está interessado em
participar da 29ª edição da Feira Internacional
de Embalagens, Processos e Logística para
as Indústrias de Alimentos e Bebidas (Fispal),
o Centro do Empreendedor e do Trabalhador
(CET) já está recebendo inscrições.
O evento irá ocorrer em São Paulo entre os dias
25 a 28/6. Para garantir uma vaga, compareça no
CET, munido de RG, CPF e o CNPJ da empresa do
segmento de alimentos e bebidas até o dia 10/6.
As vagas são limitadas, o endereço para a
inscrição é: Praça da Bandeira, 81, Centro.
Outras informações pelos telefones: (15) 32441761 ou (15) 3244-3071.
A ação é uma parceria entre Prefeitura Municipal, Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP), SEBRAE e Sindicato Rural de Piedade.
Fispal - Mais de 64 mil compradores estarão à
sua espera na Fispal Tecnologia, o maior e mais
completo evento do setor na América Latina. É
a oportunidade única para sua empresa apresentar as novidades e tendências nos 80 mil m2
de área para exposição. Em quatro dias de realização, a feira vai reunir profissionais do setor
industrial, de compras, de marketing, de engenharia e de suprimentos de todas as regiões do
Brasil e de mais de 41 países. Uma vitrine para
apresentar seus produtos para os principais dede compras do setor, que aproveitam não
Empresários participam de cisores
só para fazer negócios e contatos, como também
palestra sobre Fluxo de Caixa para participar dos congressos e simpósios que
Empresários, comerciantes e lojistas estiveram ocorrem em paralelo ao evento.
reunidos nesta segunda-feira, 27/5, para ouvir
Diretoria da Saúde realiza
a palestra gratuita intitulada “Organize o caixa
Audiência Pública
da sua empresa e não perca dinheiro”, no au- A Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria de
ditório “Helmut Kurt Schneider” da Associação Saúde, realizou no dia 23/5, a Audiência Pública
Comercial e Industrial de Piedade (ACIP). Os da Saúde, referente ao 1º quadrimestre/2013,
participantes foram orientados a ter um contro- na Câmara de Piedade. Estiveram presentes
le sistemático da área financeira de seus estabe- servidores públicos, membros do Conselho
lecimentos por meio da administração correta Municipal da Saúde, representantes do Poder
do fluxo de caixa e da utilização de ferramentas Legislativo e população.
que possam garantir o lucro líquido decorrente Na ocasião, foram apresentados valores gastos
das atividades operacionais. A capacidade para para compra de medicamentos, insumos e
planejar e ter uma visão clara sobre as receitas e materiais, além de expostas às ações realizadas
despesas foi um dos benefícios de aprendizado. pela diretoria desde o início deste ano, como
A ação foi uma parceria entre Prefeitura, ACIP, campanhas de prevenção, combate à dengue,
SEBRAE e Sindicato Rural de Piedade.
vacinação, atendimentos realizados, etc.
Os interessados em se inscrever para as vagas
remanescentes dos cursos técnicos da Escola
Técnica de Piedade (ETEC), deverão comparecer
na Secretaria da instituição, no período de 3 a
14/6, das 9h às 20h, para efetuarem a inscrição.
Os cursos disponíveis são:
• 2º módulo – Técnico em Administração – Telecurso Tec – 3ª e 5ª feira (das 19h às 21h30)
• 2º módulo – Técnico em Agroecologia – 2ª a 6ª
feira (das 13h50 às 18h08)
Os documentos necessários para a inscrição são
os seguintes: cópia do RG, cópia do histórico
escolar de conclusão do Ensino Médio ou declaração de que está matriculado na 2.ª ou 3.ª série
do Ensino Médio, declaração da escola de origem comprovando estudos anteriores realizados
em Cursos Técnicos, cópia dos documentos de
competências adquiridas no trabalho, carteira
profissional ou comprovante de exercício
profissional, declaração de autônomo com o
número de inscrição no ISSQN, cópia de contrato
social para proprietários de empresa.
Os cursos são gratuitos. A ETEC de Piedade está
localizada na Rua Bento Xavier de Oliveira, 50
(CEABASP) – Bairro Paulas e Mendes.
Outras informações podem ser obtidas pelo
telefone (15) 3244-4570 ou pelo site:
www.etecpiedade.com.br
www.piedade.sp.gov.br
Foto: Ass. Imp. PMP
Foto: Ass. Imp. PMP
CET recebe inscrições para a Alunos de Escola Municipal “desenvolFispal Tecnologia até 10/6
vem projeto “Pequeno Empreendedor”
Foto: Ass. Imp. PMP
Vagas Remanescentes para
2º Semestre na ETEC
Projeto “Pequeno Empreendedor” visa o aluguel de livros e gibis para os alunos
Alunos do 1º ao 5º ano da E.M.E.I.E.F. Escola
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental “Etelvino
Joaquim Rodrigues” desenvolvem o projeto
“Pequeno Empreendedor”, com aluguel de livros
e gibis, por incentivo do professor Mauro
Batista da Silva.
De acordo com o educador, além do incentivo à
leitura, o projeto tem como objetivo possibilitar
o desenvolvimento da autonomia dos alunos
quanto à aprendizagem de “negociar” (vender,
comprar, dar troco) e lidar com questões relacionadas ao lucro e prejuízo.
“Com a ação, os estudantes aprendem os princípios
da educação financeira, além da importância da
conservação destes materiais”, explica o professor.
Projeto EcoMais realiza
Semana do Meio Ambiente
A Prefeitura Municipal, por meio da Coordenadoria do Meio Ambiente, realiza nos próximos
dias 4, 5 e 6/6, a Semana do Meio Ambiente,
por meio do Projeto Parque Eco Mais, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. O
evento será aberto ao público e contará com
gincanas, trilhas e oficinas voltadas à educação
ambiental, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A programação completa será divulgada em
breve. O Parque fica na Rua Francisco Pinto de
Camargo, 350 (depois da Capela do Jacueiro).
Vagas do PAT
• Atendente de balcão
• Auxiliar de limpeza
• Auxiliar de Manutenção
• Auxiliar de Almoxarifado
• Caseiro
• Encanador
• Mecânico de Suspensão
• Nutricionista
• Pedreiro
• Serviços gerais
• Vendedor
• Estagiário em RH
• Gestor de P.C.P (Programação e Controle de
Produção)
• Planilhadores (conhecimento em AutoCad)
• Técnico em edificação
Documentação necessária
para cadastro no PAT:
• RG, CPF, CTPS e PIS
Endereço: Praça da Bandeira, nº 81 Centro
Telefone: (15) 3244-1761
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 Página 22
Foto: Ass. Imp. PMP
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Evento esportivo de Judô reúne centenas de 20/5: Amistoso de futebol – Piedade e E. C.
atletas de diversas cidades da região em Piedade São Bento empatam no Estádio Municipal
Mais de 400 atletas participam do torneio no Ginásio Municipal “Carlos Alberto Rodrigues”
O time de Piedade empata com o E. C. São Bento por 1 a 1, no Estádio Municipal “Lino de Matos”
O “VII Torneio Aberto de Judô Professores Harutaka Osako e Massaai Ikeda”
ocorreu neste domingo, 26/5, no Ginásio Municipal “Carlos Alberto
Rodrigues”, atraindo centenas de praticantes do esporte de diversas cidades regionais ao município, como Boituva, Itararé, Tatuí, Tapiraí, Capão
Bonito, Angatuba, Itapevi, Botucatu, Cesário Lange, Sorocaba, Votorantim,
Salto de Pirapora, Ibiúna, Registro, Juquiá, Itapetininga e Pilar do Sul.
Classes Mirim a Adulto feminino e masculino participaram do evento que
teve início às 8h, com pesagem dos atletas, reunião dos árbitros e oficiais
de mesa e a cerimônia de abertura às 10h. Participaram solenidade representantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal e membros da Federação Paulista de Judô, entre dirigentes e delegados regionais.
Cerca de 460 judocas das seguintes entidades participaram do torneio:
Academia Equilíbrio, Academia Energia, Associação Bom Retiro da Esperança de Kodokan, Associação Itapevense de Judô, Associação Itapetininga
de Kodokan, Associação Piedadense de Judô, Associação Yasuda de Judô,
Associação Judô Dias, Associação de Judô de Tapiraí, Judô Adriana Bento,
Judô Clube Itararé, Judokan Boituva, Projeto Judô Goya Capão Bonito,
Projeto Goya Guapiara, Sesi Itapetininga, Associação de Judô Mata Sugizaki
Botucatu, Sesi Botucatu, Adeju Associação Desportiva e Cultural de Juquiá,
Arju Associação Registrense de Judô, Projeto Mauro Sakai, Associação
Ibiunense de Artes Marciais, Associação de Judô Umino, Associação
Desportiva Judô na Faixa e Apajusvo Votorantim.
O evento foi organizado pela 16ª Delegacia Regional Sul da Federação
Paulista de Judô, com apoio da Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Esportes e Lazer.
Em um jogo bastante equilibrado, e com grande participação do público, o time de Piedade empatou com o E. C. São Bento por 1 a 1, no
Estádio Municipal “Lino de Matos”, no amistoso em comemoração
aos 173 anos de Piedade e centenário do clube sorocabano, no feriado 20/5. O time local foi composto por uma seleção de atletas piedadenses, já a equipe do São Bento contou com a base da equipe sub-20
e alguns profissionais do time principal. O primeiro gol foi do E. C São
Bento, marcado por Elivelton, aos dez minutos de jogo. O gol do time
de Piedade saiu aos 15 minutos do segundo tempo, marcado pelo jogador Wellington (Tom). O evento foi realizado pela Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Esportes e Lazer de Piedade.
Resultados da 4ª Rodada do Campeonato Municipal
Atletas de Piedade ganham destaque em torneio
de Taekwondo em Itapetininga
Com o objetivo de estimular a atividade física para destacar a cidade no
cenário mundial do esporte, Piedade está participando, hoje, 29/5, do Dia
do Desafio, enfrentando a cidade de Pacatuba (Ceará).
De acordo com a Departamento de Esportes e Lazer, quem quiser apoiar a
cidade praticando no mínimo 15 minutos de atividade física, deve registrar
o exercício pelo telefone (15) 3244-2924 ou por email esporte@piedade.
sp.gov.br . Outra dica dos responsáveis pelo evento, é que haja o uso de bicicletas e outros transportes alternativos como meio de locomoção.
Quanto maior o número de registros, maiores as chances de Piedade vencer da cidade concorrente.
Participe!
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Foto: Ass. Imp. PMP
Dia do Desafio - Piedade enfrenta hoje (29/5),
a cidade de Pacatuba (Ceará)
Equipe de Piedade conquista medalhas de ouro, prata e bronze no Toneio Interclubes de Taekwondo
Com o apoio da Prefeitura Municipal por meio do Departamento de
Esportes e Lazer, 15 atletas de Piedade, participaram no último domingo,
26/5, do 4º Torneio Interclubes de Taekwondo, na cidade de Itapetininga.
Guiados pelo Mestre Valdir Takahashi (técnico e responsável pela equipe),
foram conquistadas sete medalhas de ouro, sete de prata e uma de bronze.
De acordo com o mestre Valdir Takahashi, com as vitórias nas lutas,
conquista das medalhas, quantidade de atletas inscritos, respeito, bom
comportamento, e a organização da torcida, a equipe somou pontos e
conquistou, também, o troféu de 3º lugar no ranking geral da competição.
Segundo Takahashi, seis atletas da equipe fazem parte do Projeto Social:
“Taekwondo: Dignidade, Respeito e Caminho para o Futuro”, que fazem
aulas na AMAR - Externato Mãe da Providência, desde 2007.
Município de Piedade
Piedade, 29 de Maio de 2013 Página 23
Comemoração do aniversário de 173 anos de Piedade: expectativa de público é superada
15h, com participação de representantes do
Poder Executivo e do Legislativo Municipal,
autoridades municipais, estaduais e federais, representantes da ACEP e do Consulado
Geral do Japão de São Paulo. A Cooperativa dos
Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade
Músicos de Piedade abriram o primeiro dia de
apresentações musicais do evento, no dia 17/5.
A Banda Harmonia animou a população que
dançou espantando o frio que fazia no local. No
mesmo dia, a Banda Juannera fez apresentação
às 18h com repertório diversificado e Marcos
Denassi que fez gravação de dvd.
No sábado, 18/5, dentre as atrações, o Louvor
Fiel e Coral Novo Amanhecer, Projeto Voz do
Morro, Xavier e Marcel, e a cantora Thainá Cardoso
que levantou o público com seu repertório de
sertanejo universitário. A Tenda Cultural recebeu
uma homenagem a Cartola, reggae samba e mpb
e Anderson Ramos.
No dia seguinte, 19/5, A Tenda Cultural ofereceu
aos visitantes uma homenagem a Luis Gonzaga,
forró pé de serra, o artista Alexandre Benato e a
dupla “Toninho Canhoto e Marcelo”.
O grupo piedadense de Taiko e o cantor Joe
Hirata animaram os visitantes no palco principal,
especialmente a colônia japonesa presente em
grande quantidade no local. A dupla “Newton e
Willian” apresentou-se para milhares de pessoas
que dançaram e cantaram.
Na noite do aniversário de Piedade, 20/5, mesmo faltando algumas horas para o show da
dupla sertaneja “Marcos e Belutti” começar, o
recinto de festas do Kai Kan, já estava lotado.
A dupla entrou no palco aproximadamente às
22h30, tocando durante uma hora e trinta minutos aos piedadenses e visitantes da região
que compareceram ao local.
Os cantores interagiram com a população durante a apresentação musical e elogiaram a
iniciativa: “É muito bom estar aqui com todos
vocês nesta data tão especial, o aniversário de
Piedade”, disseram.
Ainda no dia 20/5, a Tenda Cultural já recebia
atrações a partir das 15h, com apresentações
de violão, rock e repertório de Beatles.
Foto: Ass. Imp. PMP
A festa em comemoração aos 173 anos de
Piedade e realização da 13ª Festa do Kaki Fuyu
ocorrida entre os dias 17 a 20/5 foi sucesso de
público. Segundo os organizadores da Prefeitura
e da Associação Cultural e Esportiva de Piedade
(ACEP), nos quatro dias de eventos, mais
de 50 mil pessoas passaram pelo recinto de
festas do Kai-Kan.
Quanto as vendas de caqui no mesmo período,
a estimativa da presidência da ACEP foi confirmada: foram vendidas três mil caixas da fruta,
totalizando nove toneladas da iguaria encaminhadas diretamente ao consumidor.
Além da comercialização de caqui, os visitantes
também puderam conferir a exposição de outros
produtos agrícolas do município, além da Tenda
Cultural e de Artesanato. O local ainda ofereceu
praça de alimentação e parque de diversões. A
cerimônia de abertura ocorreu no dia 17/5, às
Município recebe milhares de visitantes na festa em parceria com ACEP
Fotos: Ass. Imp. PMP
Shows artísticos e musicais atraem
público em busca de entretenimento
(COTMAP) esteve no local recolhendo material
reciclável. O evento contou com apoio de seguranças, presença da Guarda Civil Municipal
(GCM), Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Grupo
de Apoio Emergencial (GAE) e Defesa Civil. Não
houve registro de nenhuma ocorrência grave.
18/5 - Xavier e Marcel
18/5 - Thainá Cardoso
19/5 - Joe Hirata
19/5 - Newton e Willian
17/5 - Juannera
17/5 - Banda Harmonia
17/5 - Marcos Denassi
18/5 - Projeto Voz do Morre
Município de Piedade
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20/5 - Marcos e Belutti
www.piedade.sp.gov.br
Município de Piedade
Página 24 Cerca de 400 jovens participam da
cerimônia de Compromisso à Bandeira
Foto: Ass. Imp. PMP
Foto: Ass. Imp. PMP
Prefeitura participa de prestação de contas
da Sabesp em Botucatu-SP
Piedade, 29 de Maio de 2013
Com a oficialização da Cerimônia de Dispensa de Incorporação, jovens passam a estar em dia com o Serviço Militar
Segundo a Sabesp ainda serão investido mais de R$ 4 milhões no município
Representantes da gestão municipal estiveram reunidos em Botucatu- SP, no dia 21/5, para a prestação de contas das ações da Sabesp.
Na ocasião, a superintendência da Unidade de Negócio Médio Tietê
da Sabesp destacou os investimentos realizados em Piedade, em que
foram investidos mais de R$350 mil no Centro de reservação do bairro
Ortizes, reservatórios nos Bairros Ciriaco, dos Pintos e Sinibaldi, e
monitoramento a distância do Sistema.
Além disso, também foi destacado a implantação de redes de águas
para os bairros Ortizes, Cotianos, Bela Vista, Ciriaco, Oliveiras,
Campininha, Capela de São Roque e Parte alta do Jardim Secol, cujo
investimento foi de R$1,5 milhões.
Já para a instalação de rede coletora de esgoto no Bom Pastor , Zé
Pinto, João Garcia, Jardim Nunes, Capela de São Roque, o valor foi de
R$1,7 milhões, e R$830 mil foram investidos no sistema de afastamento de esgoto, rede coletora, ligação de esgoto dos bairros Ciriacos, Vila Maria São Bartolomeu, Secol e Rua das Margaridas.
Segundo a superintendência, ainda serão investidos mais de R$ 4 milhões
em atendimento com águas aos principais bairros rurais, monitoramento a distância do sistema de esgoto, manutenção de regularidade
ao abastecimento e programa de redução de perdas.
Prefeitura solicita que Secretaria da agricultura
inclua o município em programas do
Governo do Estado
Representantes da Prefeitura estiveram em São Paulo reunidos com a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na manhã de 21/5, para
solicitar a inclusão da cidade nos programas “Melhor Caminho” e “Pontes
Metálicas”, do Governo Estadual.
Na ocasião foi ressalto o potencial agronômico do município, e solicitado
atenção por parte da Secretaria de Agricultura e Abastecimento em
atender as demandas de Piedade.
O município é um dos maiores produtores agrícolas do Estado, sendo que
toda produção é escoada em uma extensa malha de estradas rurais de
aproximadamente 3.860 quilômetros de terra.
Na oportunidade, também foi pedido a construção de pontes com estrutura metálica no Bairro do Jurupará, Bairros dos Oliveiras, Bairro dos
Tenórios, Bairro do Poço e Bairro dos Jacintos.
Município de Piedade
A Cerimônia Cívica Militar de Compromisso à Bandeira e entrega de
certificados de Dispensa de Incorporação, realizada pela Junta Militar do
município, reuniu cerca de 400 jovens no Ginásio Municipal de Esportes
“Carlos Alberto Rodrigues”, na manhã de 17/5. Agora os jovens nascidos em 1995
passam a ser considerados “Cidadãos em dia com suas obrigações Militares”.
Estiveram presentes no evento, representantes do Poder Executivo e do
Legislativo, Diretoria de Ação Social, Guarda Civil Municipal, autoridades
da Polícia Militar e Serviço Militar Municipal.
As Juntas de Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo alistamento e
regularização da situação militar do cidadão em todos os municípios do
território nacional. O jovem que não estiver em dia com suas obrigações
militares ficará impedido de:
• Obter Título de Eleitor;
• Ingressar no Ensino Superior;
• Ser nomeado para cargos públicos, ainda que obtido através de
Concurso Público;
• Concorrer a cargos eletivos em seu município, Estado e da União;
• Obter Passaporte;
• Assinar contratos ou participar de licitações com os Governos Municipal, Estadual ou Federal, ou deles receber prêmios (loterias), ou patrocínios (atletas);
O Serviço Militar obrigatório tem início em 1º de janeiro do ano em que o
cidadão completar 18 anos e termina até 31 de Dezembro do ano em que
completar 45 anos.
A Junta de Serviço Militar em Piedade está localizada na Rua Quintino
Bocaiúva, 155, Centro, no prédio da Diretoria de Ação Social.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3344-1100.
7ª Festa da Cerejeira será o próximo
evento promovido pela Prefeitura
A Prefeitura Municipal, por meio dos Departamentos de Cultura e de
Turismo e Coordenadoria de Meio Ambiente, irá promover nos dias 29
e 30/6 a sétima edição da Festa da Cerejeira de Piedade, no recinto de
festas da Vila Maria. A abertura oficial acontece às 14h do dia 29/6.
Inauguração do Jardim Oriental
Ainda fazendo parte das atividades do sábado, 29/6, às 10h, será realizada a solenidade de inauguração do Jardim Oriental, no km 101 da
Rodovia SP-250, trecho de Piedade/Pilar do Sul, bairro Liberdade.
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