faça o aqui - Prefeitura de Piedade
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MUNICÍPIO DE Assessoria de Comunicação - 29 de Maio de 2013 - Ano XI - N.º 280 Piedade 173 anos: milhares de pessoas prestigiam programação de aniversário Distribuição Gratuita Desfile Cívico reúne população nas ruas de Piedade - Pág. 22 Foto: Ass. Imp. PMP www.piedade.sp.gov.br PIEDADE Foto: Ass. Imp. PMP - Pág. 5 Evento esportivo de Judô reúne centenas de atletas de diversas cidades da região em Piedade 1ª Exposição de Orquídeas atrae mais de 2 mil visitantes Foto: Ass. Imp. PMP - Pág. 5 Entretenimento: população prestigia shows musicais; Milhares de pessoas participam das atividades da programação de aniversário de 173 anos de Piedade Cerejeira começa a florescer na Desfile Cívico reúne população cidade a partir do mês de junho nas ruas de Piedade - Pág. 3 - Pág. 24 Cerca de 60 espécies foram expostas nos dias 19 e 20/5 na Casa da Cultura - Pág. 4 Programação de aniversário mobiliza diversos públicos - Pág. 5 Conferência municipal convida população para envolvimento Hoje é o “Dia do Desafio”, registre sua participação no nas demandas de Piedade - Pág. 19 Departamento de Esportes. Confira tabela de vacinação “O Mundo é Colorido” foi tema central do tradicional evento Foto: Divulgação Recinto de festas da Vila Maria recebe a 7ª Edição da Festa da Cerejeira Foto: Ass. Imp. PMP Foto: Ass. Imp. PMP Campanha do agasalho: você ainda pode participar Telefone: (15) 3244-2924 - Pág. 22 contra a Paralisia Infantil - Pág. 20 Página 2 Piedade, 29 de Maio de 2013 Aniversário de Piedade 173 anos Desfile Cívico Confira todas as fotos do desfile acessando o site da prefeitura Município Municípiode dePiedade Piedade www.piedade.sp.gov.br www.piedade.sp.gov.br Piedade, 29 de Maio de 2013 Hasteamento da Bandeira e Desfile Cívico abrem o feriado em Piedade Página 3 “O mundo é colorido” tema marca tradicional Desfile Cívico Foto: Ass. Imp. PMP Foto: Ass. Imp. PMP A manhã do aniversário de Piedade, 20/5, foi movimentada: às 8h, no Paço Municipal, foi realizada a solenidade do Hasteamento da Bandeira, com a participação de representantes do Poder Executivo e do Legislativo Municipal e da região, parlamentares, colaboradores da Prefeitura, professores da Rede Pública Estadual de Ensino e a população. As bandeiras foram hasteadas com a execução dos Hinos Nacional e do Município. Após encerrada a solenidade todos se dirigiram à região Central de A população de Piedade e região acompanhou o Desfile Cívico de Piedade Piedade para acompanhar o tradicional Desfile Cívico. em comemoração ao 173º aniversário da cidade que ocorreu no feriado, 20/5, tendo como tema central “O mundo é colorido”. Além de representantes do Poder Executivo e do Legislativo Municipal e da região, parlamentares, servidores municipais, também estiveram presentes professores da Rede Municipal de Ensino, autoridades da Polícia, da Guarda Civil e do Corpo de Bombeiros da região, além de um grande público que prestigiou a cerimônia. Escolas municipais, estaduais, entidades sociais, academias e outros grupos se prepararam, desde o início do ano, com o objetivo de levar as cores para as ruas da cidade. Participaram do Desfile Cívico: Guarda Civil Municipal de Piedade, Itapevi, Cotia, Mairinque, Sorocaba, Ibiúna e Salto de Pirapora, as Polícias Militares Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal foram hasteadas em solenidade no aniversário do município Ambiental e Rodoviária, Corpo de Bombeiros da PM, Grupo de Apoio às Emergências (GAE), Lar São Vicente de Paula, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Associação Educacional da Juventude de Piedade (AEJUPI), Rotary Clube Piedade Cerejeiras, Sabesp, Grupos de Artes Marciais como Taekwondo, Karatê e Boxe, Equipe de Luta de Braço – “Renovação Piedadense”, Centro de Tradições Gaúchas de Salto de Pirapora, Cavalaria “Haras Pedroso” do Bairro Piratuba entre outros. O evento foi realizado pela Prefeitura de Piedade, com o principal objetivo de expressar opiniões no ensino e aprendizagem, de forma multidisciplinar, aproximando o público estudantil do tema. O desfile foi aberto ao público e abrilhantou a manhã de feriado nas ruas centrais do município e na Praça Coronel João Rosa. Professores da Rede Pública Estadual de Ensino e população também participam do evento Na noite de sábado, 18/5, a Sessão Solene da Câmara de Piedade lotou o Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva” (Cariocão), momento em que foram entregues títulos de cidadãos piedadenses aos homenageados: Benedito Maciel de Oliveira, Fredison Carneiro Costa, Neide Yoshico Sakata Gutiyama, Wilson Luiz Athaide e Wilson Ruy Gomes. Representantes do Poder Executivo e do Legislativo e outros membros da equipe de diretores e assessores da administração pública acompanharam a solenidade. A ocasião foi marcada por discursos e emocionantes depoimentos dos homenageados. www.piedade.sp.gov.br Foto: Ass. Imp. PMP Sessão Solene da Câmara Municipal reúne autoridades no “Cariocão” Sessão Solene homenageia convidados que recebem títulos de cidadãos piedadenses pela trajetória e conquistas à Piedade Município de Piedade Página 4 Piedade, 29 de Maio de 2013 Comunicado Canil Municipal: cães para adoção O Canil Municipal de Piedade está de portas abertas aos interessados em ter um animal de estimação. Durante todo o ano, os moradores podem conhecer os pets abrigados pela Prefeitura. Atualmente, há cerca de 20 cães, entre adultos e filhotes disponíveis para adoção. Os animais são castrados, vacinados e vermifugados. Os interessados em conhecer o local devem procurar a Vigilância Sanitária Municipal, no endereço: Rua Via Antônio Leite de Oliveira, nº 100, bairro Paulas e Mendes. O Canil funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-1366. Expediente no Feriado Em virtude do feriado de Corpus Christi, não haverá expediente na Prefeitura Municipal nos dias 30 e 31/5, quinta-feira e sexta-feira. Os seguintes serviços municipais e locais públicos funcionarão normalmente: Santa Casa Municipal, Limpeza Pública, Cemitério Municipal, Mercado Municipal, Terminal Rodoviário, Guarda Civil Municipal e Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. O Ambulatório Médico e Odontológico Municipal (Amomp), Creches Municipais, e o Setor de Trânsito e Zona Azul estarão fechados. Incrições para projeto cultural Mapa Cultural Paulista O Departamento de Cultura prossegue com as inscrições para o evento até o dia 10/6 O projeto traz atividades em artes visuais, canto coral, dança, literatura, música instrumental, teatro e vídeo. O objetivo é valorizar e promover o intercâmbio cultural no Estado de São Paulo com a participação dos municípios. Os aprovados em cada categoria irão representar as cidades na fase regional que, posteriormente, classificará projetos para a fase estadual e, por fim, a circulação com auxílio ou patrocínio do governo. Para se inscrever, os interessados devem comparecer à Casa da Cultura, que fica na Praça da Bandeira, nº133, Centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670. É necessário levar comprovante de residência ou comprovante de vínculo com o município. GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO Expediente PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 Diretorias / Setores / Coordenadorias FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Regina do Carmo de Oliveira Silva DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro PROCURADORIA JURÍDICA Renato Lima Júnior Wilma Fioravante B. Marciano ASSESSORIA JURÍDICA Caio Cezar da Silva Martori Caroline Marssaroto de Góes Município de Piedade FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo SOCIAL Maria Cristina Ponce Abreu EDUCAÇÃO Albertina de Fátima Esteves Passos ESPORTE Erlon Marum de Freitas DITRACOPI Tarcisio Nunes Coelho Junior TURISMO Liyouca Sakaguchi CULTURA Fernando da Silva Maciel OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau AGRICULTURA Osmar Borzacchini MEIO AMBIENTE Fabiana da Silva Soares TRIBUTOS Jerson Vaz Filho CET Ivana Ferreira dos Santos GUARDA MUNICIPAL Comandante Julio Cesar Dias Vieira MUNICÍPIO DE PIEDADE JORNALISTA RESPONSÁVEL Mariane Dalcin - Mtb 53.276-SP REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Mariane Dalcin DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000 Fone (15) 3244-8400 [email protected] Site - www.piedade.sp.gov.br IMPRESSÃO Benedito Urbano Martins - EPP Av. Jucelino K. de Oliveira, 199 Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 29 de Maio de 2013 Página 5 Programação de 173 anos de Piedade envolve diversos públicos Esporte finaliza hoje, 29/5, as atividades com evento ciclístico 1º Concurso Gastronômico em parceria com a ETEC ACEP entrega premiação do Concurso de Caqui Foto: Ass. Imp. PMP Crianças da Rede Municipal de Ensino ouvem atentamente as histórias Concursos trazem caqui como protagonista Foto: Ass. Imp. PMP Foto: Ass. Imp. PMP Exposição de orquídeas atrai mais de duas mil pessoas na Casa da Cultura As mães receberam diversas homenagens na cidade na semana que antecedeu o Dia das Mães, como as apresentações do Projeto Guri e do Conservatório Artístico Musical Davino Tardelli da Silva, além da semana de shows da Campanha “Minha Mãe é Show”, de 6 a 11/5, na Praça da Matriz, promovida pela Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP) com apoio da Prefeitura. A população acompanhou a final da Copa de Futsal em parceria com o Jornal Folha de Piedade no Ginásio Municipal “Carlos Alberto Rodrigues”. No dia seguinte, 11/5, o calendário esportivo continuou atraindo a população com o 6º Campeonato Regional de Basquete na sede esportiva do Piedade Futebol Clube (PFC). O entretenimento à noite ficou por conta da Peça Teatral “Terra nos Olhos”, com presença de cerca de 100 pessoas em cada sessão. O Conservatório Artístico Musical “Davino Tardelli da Silva” ainda recebeu mais duas atrações culturais, o recital de violão com Fabrício Dobner, em 15/5, e a apresentação de grupos formados por alunos e professores no dia 16/5. A Biblioteca Municipal ofereceu dois eventos culturais, no dia 17/5, a “Contação de Histórias” em duas sessões às 9h e às 14h e a “Exposição de reportagens antigas” até o dia 24/5. A 1ª etapa do Circuito Paulista de Mountainboard teve início no dia 19/5, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. Neste domingo, 26/5, o Campeonato Regional de Judô no Ginásio Municipal “Carlos Alberto Rodrigues” reuniu centenas de jovens atletas e hoje à noite, 29/5, tem o “Passeio Ciclístico Noturno”, às 20h, com saída em frente à Prefeitura. Mais de duas mil pessoas passam pela Casa da Cultura para conhecer a variedade de flores A Prefeitura de Piedade, por meio da Diretoria de Agricultura e Departamentos de Cultura e de Turismo, realizou a “Exposição de Orquídeas”, em que cerca de 60 espécies foram expostas nos dias 19 e 20/5 na Casa da Cultura. Mais de duas mil pessoas passaram pelo evento para prestigiar a exposição que fez parte das comemorações dos 173 anos do município. De acordo com a Diretoria da Agricultura, com o sucesso da e a pedido das pessoas que prestigiaram o evento, serão realizadas em breve, palestras sobre o cultivo e mais exposições para divulgar o trabalho dos produtores de orquídeas que tem se destacado em Piedade. www.piedade.sp.gov.br Um dos pratos vencedores foi o capellete de caqui com molho shitake e creme O 1º Concurso Gastronômico promovido pela Prefeitura de Piedade, por meio dos Departamentos de Cultura e de Turismo, em parceria com a Escola Técnica de Piedade (ETEC) movimentou a Tenda Cultural da Associação Cultural e Esportiva de Piedade (ACEP), atraindo profissionais, estudantes e a população em geral para apreciar pratos gastronômicos feitos a base de caqui. O júri elogiou a organização e a iniciativa de mostrar como um fruto pode se mostrar de diferentes formas nas receitas. O principal objetivo é difundir o caqui não apenas como fruto, mas tê-lo como protagonista em várias preparações utilizando-o como base. A imprensa local e regional esteve cobrindo e divulgando o evento para toda a região. A população se surpreendeu com a variedade de receitas doces e salgadas inscritas no evento Foto: Ass. Imp. PMP Desde o início deste ano, os Departamentos de Cultura, Esporte e Turismo se reuniram semanalmente para elaborar uma programação que mobilizasse diversos públicos: esportistas e atletas, produtores rurais, mães, pais, crianças, jovens, melhor idade, empresários, comerciantes, enfim, todos os piedadenses e visitantes da região. Tudo isso para fechar um mês inteiro de atividades diversificadas em comemoração aos 173 anos de Piedade. As atividades tiveram início no dia 29/4 com a visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora Aparecida. O feriado do Dia do Trabalho, 1/5, foi marcado pela passagem de mais de 400 pessoas na terceira edição do Parque Eco Mais, com uma Feira de Profissões, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. Na tarde de 5/5 os jovens se divertiram com o Festival de Skate no Parque da Torre que também contou com atrações musicais. No mesmo dia houve a abertura do Campeonato Varzeano com 13 jogos ao longo do dia em diversos bairros piedadenses e no Estádio Municipal “Lino de Matos”. Mais de 600 gramas pesa o caqui que levou o primeiro lugar na categoria O tradicional Concurso do Caqui promovido pela Associação Cultural e Esportiva de Piedade (ACEP), em parceria com a Prefeitura, por meio do Departamento de Turismo, mais uma vez foi realizado com sucesso, neste ano nas seguintes categorias: • Caqui Fuyu Gigante • Caqui Kyoto • Caqui Giombo • Caqui Fuyu Na categoria Caqui Fuyu Gigante, o peso da fruta que levou o primeiro lugar na competição foi de 636 gramas, do bairro Sarapuí dos Torres. Para conferir a premiação completa com pesagem, nome e bairros participantes destes dois concursos acesse o site da Prefeitura Municipal: www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Página 6 Portarias PORTARIA NÚMERO : 17216/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) PAULA DE OLIVEIRA CASTANHO, portador(a) do RG nº 47.984.801-4, CPF nº 401.399.588-35, PIS/PASEP nº 20778526237, CTPS nº 51713, Série 00340/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 14 de maio de 2013 até 27 de setembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17218/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária LUCIANA DA CRUZ MORALES, portadora do R.G. nº 27.137.228-X SSP-SP, C.P.F. nº 164.400.788-60, da função de Professor de Educação Básica II (PEB II), a partir do dia 14 de maio de 2.013, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17225/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) MONIQUE MOZER MENDES, portador(a) do RG nº 42.896.2270, CPF nº 348.726.038-77, PIS/PASEP nº 20724287781, CTPS nº 18412, Série 00303/ SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17226/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) FABIANO EDVANE HERRERA, portador(a) do RG nº 33.481.7249, CPF nº 290.472.538-50, PIS/PASEP nº 21002485020, CTPS nº 52683, Série 00236/ SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade PORTARIA NÚMERO : 17227/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) FERNANDO ALVES PEREIRA, portador(a) do RG nº 47.264.091-4, CPF nº 405.723.888-37, CTPS nº 092287, Série 00340/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17227/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) FERNANDO ALVES PEREIRA, portador(a) do RG nº 47.264.091-4, CPF nº 405.723.888-37, CTPS nº 092287, Série 00340/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17228/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 45.331.330-9, CPF nº 319.213.368-62, PIS/ PASEP nº 20110840970, CTPS nº 30533, Série 002783/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17229/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) SILMARA APARECIDA MENDES DE BRITO SILVA, portador(a) do RG nº 27.537.290-X, CPF nº 373.032.718-64, PIS/PASEP nº 12454842094, CTPS nº 047548, Série 00146/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17230/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) GIOVANA MARIA DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 43.469.137-9, CPF nº 455.031.228-95, PIS/ PASEP nº 16758220169, CTPS nº 045219, Série 000386/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17231/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ANDRE JOAQUIM DA ROSA, portador(a) do RG nº 42.735.0633, CPF nº 365.965.878-27, PIS/PASEP nº 16752729752, CTPS nº 4823, Série 00319/ SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 16 de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos termos do inciso IX da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17232/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) TATIANA APARECIDA CARDOSO, portador(a) do RG nº 36.615.978-1, CPF nº 377.678.868-24, PIS/ PASEP nº 19024132617, CTPS nº 21549, Série 00260/SP, para exercer a função de MERENDEIRA, no período de 21 de maio de 2013 até 20 de dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos dos artigos 1º, 2º, III e VIII da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17233/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) THALITA MUNIS DE MORAES, portador(a) do RG nº 40.154.459-X, CPF nº 367.155.128-33, PIS/ PASEP nº 16870360678, CTPS nº 88691, Série 00319/SP, para exercer a função de MERENDEIRA, no período de 21 de maio de 2013 até 20 de dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos dos artigos 1º, 2º, III e VIII da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Piedade, 29 de Maio de 2013 PORTARIA NÚMERO: 17234/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 001/2.012, Processo nº 007956/2011, o(a) senhor(a) DIOGO ANTONIO GARCIA, portador(a) do R.G. nº 42.624.184-8, C.P.F. nº 359.850.748-89, C.T.P.S. nº 0116, série 00303/SP, PIS/PASEP nº 12874664253, para o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 17235/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor ROBERTO DI GIOVANNI, Dentista 110 horas, portador do RG nº 13.809.943-1 SSP/SP, no período de 12 a 26 de maio de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 17236/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 003/2.012, Processo nº 2804/2012, o(a) senhor(a) SIMONE ALVES NABARRETE, portador(a) do R.G. nº 33.600.974-4, C.P.F. nº 214.356.988-27, C.T.P.S. nº 86899, série 00194/SP, PIS/PASEP nº 12737353264, para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17238/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, o servidor EDUARDO NALI, portador do R.G. n° 8.901.102-8 SSP-SP, C.P.F. nº 891.370.788-87, do cargo de SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO CC, a partir do dia 21 de maio de 2.013, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17239/201 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora IVONE RODRIGUES DA SILVA BASTOS, portadora do R.G. nº 28.400.507-1, C.P.F. nº 252.134.468-09, do cargo de Agente Administrativo Escolar, a partir do dia 21 de maio de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 17234/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 001/2.012, Processo nº 007956/2011, o(a) senhor(a) DIOGO ANTONIO GARCIA, portador(a) do R.G. nº 42.624.184-8, C.P.F. nº 359.850.748-89, C.T.P.S. nº 0116, série 00303/SP, PIS/PASEP nº 12874664253, para o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17240/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 23 de maio de 2.013, o servidor JUVENAL VIEIRA GARCIA, portador do R.G. nº 20.834.385 SSP-SP, C.P.F. nº 045.558.018-90, do cargo de Auxiliar de Pedreiro, face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17241/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, I, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 23 de maio de 2.013, a servidora ANA MARIA ROLIM GARCIA, portadora do R.G. nº 16.969.632 SSP-SP, C.P.F. nº 088.944.418-81, do cargo de Professor de Educação Básica II (PEB II), face a Aposentadoria por Invalidez, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17244/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) DANIELA AMARAL SILVEIRA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Gestor de Escola, que teve seu término em 05 de fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17245/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) MARIA NEIDE MOREIRA PEGO DE SOUZA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I), que teve seu término em 09 de fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br Piedade, 29 de Maio de 2013 Portarias PORTARIA NÚMERO : 17246/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) SONIA APARECIDA FERREIRA PINA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I), que teve seu término em 09 de fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17247/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) CLAUDIA CELESTE BRIGHI MASSAUDE, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo Escolar, que teve seu término em 01 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17248/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) MESSIAS CONSALTER CORREA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Vigia, que teve seu término em 01 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17249/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) LUCIEL BUENO DE CAMARGO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Ônibus, que teve seu término em 08 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17250/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) IZILDA DA CONCEICAO PEREIRA COELHO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II (PEB II), que teve seu término em 10 de março de 2013 . Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br Página 7 PORTARIA NÚMERO : 17251/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) VANIA FERNANDES SIEBRA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, que teve seu término em 11 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17255/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ANDERSON JOSE DA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, que teve seu término em 03 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17261/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ANDRE LUIS DE JESUS, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, que teve seu término em 18 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17252/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) SANDRA CYRINO PONTES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, que teve seu término em 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17256/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ODAIR ANTONIO PIRES JUNIOR, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, que teve seu término em 03 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17262/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) HALISON HENRIQUE JACYNTHO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, que teve seu término em 18 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17253/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) DANIELA LEME DA SILVA MURAT, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, que teve seu término em 14 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17257/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ROGERIO ANTONIO NUNES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, que teve seu término em 03 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17254/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ELISEU DE MORAES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Ambulância, que teve seu término em 02 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17258/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) SANDRO KOMAUER, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, que teve seu término em 03 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17260/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) FERNANDO JOSE DOS SANTOS, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, que teve seu término em 03 de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17259/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) IVAIR DIAS PEDROSO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, que teve seu término em 10 de fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17263/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) GERALDO RODRIGUES DE CAMARGO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Pedreiro, que teve seu término em 09 de junho de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17264/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) JOSE CARLOS CASTANHO DE CAMARGO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesados. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17265/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) JOSE CARLOS GODINHO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesados. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17266/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) NEMY RIBEIRO DE FREITAS, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Pedreiro. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17267/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) VALDEMIR VIEIRA CARDOSO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Pedreiro. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17268/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) NILSON DOMINGUES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Coveiro. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17269/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, a servidora MARIANA CARDOSO PROIETTI, portadora do R.G. n° 34.593.110-5 SSP-SP, C.P.F. nº 366.615.63800, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA CC, a partir do dia 31 de maio de 2.013, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17269/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, a servidora MARIANA CARDOSO PROIETTI, portadora do R.G. n° 34.593.110-5 SSP-SP, C.P.F. nº 366.615.63800, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO DE ENGENHARIA CC, a partir do dia 31 de maio de 2.013, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 Portarias PORTARIA NÚMERO : 17273/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) MARCOS FISCHER, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Ônibus, que teve seu término em 01 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17274/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) MAURO GODINHO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesados. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 17.270/ 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Avaliação de Imóveis. • Engº Antonio de Pádua Machado • Engº Vicente Casemiro Gervasio • Engº Demétrius Augustus A. Frederico Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 17.272/2013 Sérgio Yuki Murakawa, Diretor de Gabinete da Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 4659/2013. 1. Dra. Wilma Fiorvante Borgatto Marciano; 2. Osmar Borzacchini; 3. Tarcísio Nunes Coelho Júnior; 4. Teresa de Moraes Ribeiro; Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 24/04/2013, bem como convalidando todos os atos já devidamente praticados no processo PMP 4659/2013. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a portaria sob nº 17.142/2012. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2013 Sérgio Yuki Murakawa Diretor de Gabinete PORTARIA NÚMERO: 17271/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora IVANETE DA COSTA ANTUNES, Merendeira, portadora do RG nº 6.009.776-0 SSP/SP, no período de 23 de maio a 06 de junho de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br PORTARIA NÚMERO 17.192/2013 Protocolo PMP 4680/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP., no uso de suas atribuições legais torna público os acúmulos de cargos dos professores da Rede Municipal de Educação, com fundamento no artigo 43 da Lei Municipal nº 4.239 de 17 de abril de 2.012, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Piedade, Lei Municipal nº 4.239 de 17 de abril de 2.012, a saber: - Profª Miriam Marlene Câmara, RG nº 17.891.714, Professora Titular de Educação Básica I – PEB I na EMEF “Maria Helena Guazelli Rosa” e PEB II na E.E. “ Prof. Pedro Augusto Rangel Filho”. Acumulação legal. - Profª Maria Cristina de Oliveira Tenório, RG nº 17.702.859, Professora Titular de Educação Básica I – PEB I na CEMEI “Antonio Rolim da Silva” e PEB II na E.E. “ Profª Maria Paula Ramalho Paes”. Acumulação legal. - Profª Ivete Antunes, RG nº 22.210.692, Professora Titular de Educação Básica I – PEB I na CEMEI “Antonio Rolim da Silva”, PEB II na E.E. “ Profª Maria Paula Ramalho Paes” , na E.E. Prof. Carlos Augusto de Camargo e na EE “Maria Tereza do Espirito Santo”. Acumulação legal. - Profª Cristina Sikorski Godinho, RG nº 27.109.916-1, Professora Titular de Educação Básica I – PEB I na EMEF “Profª Sylvia de Camargo Baldy” e Professor de Educação Básica II na EE “Prof. Carlos Augusto de Camargo”. Acúmulo legal. - Profª Marta Aparecida Scopel, RG nº 19.179.26, Professora Titular de Educação Básica I – PEB I na EMEF “Profª Sylvia de Camargo Baldy” e Professor de educação Básica II na EE “Maria Ignês Araújo Paula Santos”. Acúmulo legal. - Prof. Elieslei Couto Barbosa, RG nº 32.001.864-7, Professor Titular de Educação Básica II – PEB II na EMEF “Profª Sylvia de Camargo Baldy”, Professor I na ETEC de Votorantim e Professor I na ETEC “Fernando Prestes”. Acúmulo legal. - Profª Andreza Riskala Mazer, RG nº 42.734.961-8, Professor de Educação Básica I – PEB I na EMEIEF “Miriam Corsini Ruzzi” e Professor I na Escola Técnica Estadual de Piedade. Acúmulo legal. - Profª Leila Pires da Silva, RG nº 23.697.542-0, Professora Titular de Educação Básica I – PEB I na EMEIEF “Profª Maria José Marciano de Abreu” e PEB II na EE “Maria Teresa do Espírito Santo”. Acúmulolegal - Profª Maria de Fátima Thomaz, RG nº 19.439.974, Professora Titular de Educação Básica I – PEB I na EMEIEF “ Gregório Rodrigues Machado” e PEB II na EE “Profª Maria Ignês Araújo Paula Santos”. Acúmulo legal. - Profª Clemilde Pires da Silva Bueno, RG nº 25.118.582-5, Professora Titular de Educação Básica II – PEB II na EMEIEF “Marcolino Antonio Nunes” e PEB II da EE “ Miguel Pires Godinho”. Acúmulo legal. - Profª Luciana Maciel de Almeida, RG nº 43.908.139-7, Professora Titular de Educação Básica I – PEB I na EMEF “Maria Helena Guazelli Rosa” e PEB I na EMEIEF “Maria Rizzi Canalle”. Acúmulo legal. - Profª Maria Cristina Russafa Miyoshi, RG nº 9.095.770, Professora Titular de Educação Básica II – PEB II na EMEF “Profª Nelsina Ayres Bueno de Abreu” e PEB I – Artes na EE “Prof. Dirceu Ferreira da Silva. Acúmulo legal. - Profª Patrícia de Oliveira Godinho Garcia, RG nº 28.153.041-5, Professora Titular de Educação Básica I – PEB I na EMEIEF “Profª Maria Apparecida de Camargo Lima” e PEB I na EE “Prof. Carlos Augusto de Camargo”. Acúmulo legal. - Profª Renata Regina de Camargo, RG nº 22.845.561-3, Professora Titular de Educação Básica II – PEB II na EMEIEF “Profª Anna Ruth Leite Fragnan” e Professor Titular de Educação Básica II – PEB II – Artes na EE “Suzana Walter”. Acúmulo legal. - Prof ª Carolina Batista de Alencar Arrais, RG nº 26.288.140-8, Professora de Educação Básica I – PEB I na EMEIEF “Profª Anna Ruth Leite Fragnan” e Professora de Educação Básica I – PEB I na CEMEI “Sylvino dos Santos Netto”. Acúmulo legal. Piedade 13 de maio de 2.013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal DECRETOS Decreto nº 5826 de 28 de maio de 2013. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.5 – Diret. Tributos e Arrecadação 2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 0190 0412900262.028 33903900 outros serv. terc. pes.jurídica . . . .R$80.000,00 Total . . . . . . . . .R$80.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5827 de 28 de maio de 2013. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$260.000,00 (duzentos e sesenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.2 – Ensino Fundamental 0327 1236100442.046 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.500,00 0339 1236100442.046 33903900 outros serv. terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 7.500,00 2.9.8 – Fundeb 0396 1236100502.053 33903900 outros serv. terc.pes.jurídica . . . . . . .R$130.000,00 0397 1236500502.054 33903900 outros serv. terc.pes.jurídica . . . . . . R$115.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . .R$260.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.9.3 – Creches 0359 1236500462.049 33903900 outros serv. terc.pes.jurídica . . . . . . .R$15.000,00 2.9.8 – Fundeb 0398 1236100501.031 44905100 obras e instalações . . . .. .R$245.000,00 Total . . . . . . . . . . . .R$260.000,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data Página 8 da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5828 de 28 de maio de 2013 “Designa o Conselho Municipal do Idoso, conforme especifica”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n° 3464 , de 30 de setembro de 2003 , decreta : Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso, será composto pelo seguintes membros: Presidente: José Rubens Ferreira Vice-Presidente: Maria Ignês Salvetti 1ª Secretária: Vicentina Rodrigues Rolim da Silva 2ª Secretária: Irene Correa 1º Tesoureiro: Sidnei Antonio Vargem 2º Tesoureiro Ivany Santos Felix de Góes REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO Regina do Carmo de Oliveira Silva (Titular) José Carlos Vieira (Suplente) REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE Karen Paes da Silva (Titular) Sandra Aparecida Sebastião (Suplente) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Comunidade Assistencial Missão Filadélfia de Piedade - José Rubens Ferreira (Titular) - Claudio da Silva Lopes (Suplente) - Lar São Vicente de Paulo - Maria de Fátima Ferreira de Souza (Titular) - Camila Andrechuk Fidellis de Oliveira (Suplente) Clube da Terceira Idade - Maria Ignês Salvetti (Titular) - Ivany Santos Feliz de Góes (Suplente) - Irene Correa (convidada) - Vicentina R.Rolim da Silva (convidada) ACIP – Associação Comercial e Industrial de Piedade - Neusa Veiga Tenório (Titular) Clube de Mães II – Bairro dos Cotianos - Moacir Soares da Silva (Titular) - Ivete Brasseiro (Suplente) Entidade Ode Ilê - Sidney Antonio Vargem (Titular) Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso de dois anos, permitida a recondução por uma única vez. Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse à comunidade. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial o decreto 5765/2013. Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 28 de Maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5825 de 27 de maio de 2013 “Designa o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social do município de Piedade e dá outras providências.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4088/2010, e Lei Municipal nº 4120 /2010 , DECRETA : Artigo 1°- De acordo com o disposto na Lei Municipal 4088 e 4210 de 2010 005 , ficam nomeados para comporem o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social , os seguintes representantes : Representantes do Poder Público Titulares: Maria Cristina Ponce Abreu RG: 11.535.134 Carla Roberta Abreu Nicolau RG: 22.987.388-1 Caroline Marssaroto de Góes RG: 47.907.500-X Damila Bueno Antunes RG: 25.118.592-8 Jerson Vaz Filho RG: 19.179.269 Suplentes: Marilza Aparecida de Araújo Ribeiro RG: 9.832.570 Luciano Pires de Camargo RG: 34.887.491-1 Demetrius Augustus de Andrade Frederico RG: 28.374912-X Vicente Casemiro Gervásio RG: 2.058.454 Representantes da Sociedade Civil Titulares Sidney Antonio Vargem RG: 12.662.208-5 Roberto Hugo Hess RG: 35.392.592-5 Lúcio Hess RG: 12.425.165-1 Alex José de Oliveira Bueno RG: 24.753.989-2 Suplentes Márcio Seiji Muramatsu RG: 27.820.452-1 Juvenil Pereira Domingues RG: 15.497.728 Antonio Cipulo RG: 3.517.839 Maristela Hess Borzacchini RG: 9.228.621-5 Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade . Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário . Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Piedade, SP. , 27 de maio de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5824 de 15 de maio de 2013. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1.4 – Departamento de Esporte e Cultura 33904800 133920082.009 outros auxílios finan.a pe.física . . R$4.000,00 Total . . . . .R$4.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 Portarias EDITAIS PORTARIA Nº 17.220 “Institui a Comissão Preparatória Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, em cumprimento ao disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 5812, de 07/05/2013, resolve: Art. 1º – Fica instituída a Comissão Preparatória Municipal da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piedade, integrada pelos seguintes representantes: Nome: Renaldo Correa da Silva, RG. 9.082.318 Nome: Gilberto José de Oliveira, RG. 22.210.686 Nome: Lenita Tardelli da Silva Alexandrini, RG.15.941.946 Nome: José Tadeu de Resende, RG. 6.072.626 Nome: Sebastião Maciel de Oliveira Filho, RG. 5.038.075 Nome: Geraldo Camargo, RG. 26.447.336 Nome: Samuel de Oliveira Guimarães, RG. 6.627.521 Nome: Regivaldo Alves Queiroz, RG. 15.483.896-2 Nome: Ruth Rodrigues Ayres de Araújo, RG. 4.800.259 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piedade, 15 de maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal EDITAL - ESTAGIÁRIOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.457/001-59, faz saber, a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Municipal nº 1962, de 7 de maio de 1990 e Decreto nº 4726 de 05 de janeiro de 2009, está procedendo ao chamamento, mediante processo seletivo, de estudantes universitários (ESTAGIÁRIOS) junto à Administração Pública deste Município. As inscrições dos interessados deverão ser feitas no período de 30/05/2.013 a 18/06/2.013, no site da Prefeitura Municipal (www.piedade. sp.gov.br), ou no Setor de Esportes e Lazer (Estádio Municipal) no horário compreendido das 9 às 11 horas e 13 às 16 horas, localizado na Rua Quintino de Campos, nº 182, nesta cidade. Os estagiários receberão uma bolsa-auxílio fixada em R$ 513,73 (Quinhentos e treze reais e setenta e três centavos) mensais. Curso Requisitos Carga Horária Bacharel em Educação Física A partir do terceiro ano 30 hs semanais Local data da Prova e critério de seleção: A prova será realizada no dia 24 de junho de 2.013, às 9:00 horas, no Setor de Esportes e Lazer (Estádio Municipal), localizado na Rua Quintino de Campos, nº 182, neste município. Os candidatos no dia da prova deverão apresentar os seguintes documentos: - Cópia reprográfica da cédula de identidade/RG; - Cópia reprográfica do Cadastro de Pessoas físicas/CPF - Cópia reprográfica de um comprovante de residência; - Comprovante de Matrícula/2.013. O critério de seleção será definido pela maior nota em ordem decrescente, a ser apurada da seguinte forma: • Prova escrita e entrevista: caráter classificatório. • O conteúdo da prova escrita será inerente e compatível com a área de estudo. • Prova prática de aptidão física: caráter eliminatório. • A prova prática buscará aferir se o candidato está apto a realizar atividades físicas. Observação: Para a realização da prova, o candidato deverá apresentar Atestado Médico para prática de atividades físicas, emitido com data não superior a 15 (quinze) dias anteriores à data de aplicação da Prova Prática; Caso ocorra empate, o critério para classificação se dará pela maior idade. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 17224/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 4338/2011. 1. Dra. Wilma Fiorvante Borgatto Marciano; 2. Engª Carla Roberta Abreu Nicolau; 3. Engº Antonio de Pádua Machado; e 4. Eng° Osmar Borzacchini. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipa Portaria nº 17.237/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais nomeia os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Disciplinar referente ao Processo nº 5359/2013, a saber: 1) Dra. Caroline Marssaroto de Goes; 2) Pedro Lopes Filho; 3) Denílson Manoel da Silva; 4) João Augustinho Canales. Prefeitura Municipal de Piedade 22 de maio de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 17243/2013 Protocolo PMP 5424/2013 MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 4º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município, autoriza o Senhor Sérgio Aparecido Torres Takamune, residente à Rua Nove de Julho, 10, Bairro Centro, neste município, a utilizar as dependências da Casa da Cultura de Piedade, no dia 25 de maio de 2013 das 13:00 às 23:00 horas para realização de um evento Cultural, lançamento do livro “Recortes da Vida” da colunista Estela Escanhoela. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de maio de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br Página 9 RESULTADO RESULTADO/ PROCESSO SELETIVO Estagiários A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado em 17 de maio de 2.013, no “Jornal Oficial do Município de Piedade”, torna público o resultado da classificação dos estagiários de nível universitário. ADMINISTRAÇÃO Nome dos Candidatos Classificação Dayane Soares da Silva 1º Ronaldo de Almeida 2º TI – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nome dos Candidatos Classificação Paulo Érico de Freitas 1º Bruno Eidi Kubo 2º Diego Hideki Kitano 3º Harine Hikari dos Santos Endo 4º Caio Henrique Ferreira Leite 5º Piedade, 24 de maio de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 Convocação Convocação Atribuição de Classe/Aulas do Processo Seletivo Simplificado de Professor de Educação Básica I(PEB I) DE 160 horas para eventuais substituições, para o ano letivo de 2013,nos termos da Resolução nº03, de 23/11/2012 .Segue abaixo a lista dos convocados. Todas as Quartas-feiras serão realizadas às 9h00, exceto feriados. Local: Diretoria Municipal de Educação de Piedade Endereço: Rua Rui Barbosa, 30, centro de Piedade. Diretoria Municipal de Educação EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE nos termos da Legislação vigente torna pública a realização do Concurso Público de provas para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos, conforme especificados na Tabela do Capítulo I, do presente Edital, a ser realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados através do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – Instituto Mais, instituição contratada para realização do certame, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS constantes deste edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO CONCURSO PÚBLICO 1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos mencionados nas Tabelas de Cargos deste capítulo, atualmente vagos e dos que vagarem. 1.1.1. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso e convocados para nomeação serão contratados pelo regime Estatutário e estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade, Lei nº 3112 de 15/12/99 e suas alterações. 1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, ser prorrogado uma vez por igual período. 1.2.1. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da PREFEITURA, obedecendo à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que for vagando. 1.3. Os vencimentos constantes nas Tabelas de Cargos, deste capítulo, são referentes ao mês de janeiro de 2013. 1.4. A descrição dos Cargos será obtida no ANEXO I, deste Edital. 1.5. O cargo, o código, as vagas, requisitos mínimos exigidos, vencimento mensal, referên- www.piedade.sp.gov.br cia, carga horária mensal e a taxa de inscrição estão estabelecidas nas Tabelas de Cargos, especificada a seguir: TABELAS DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO CARGOCÓDIGO DO CARGOVAGAS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS VENCIMENTO MENSAL CARGA HORÁRIA MENSAL TAXA DE INSCRIÇÃO Motorista de Veículos Pesados 101 02 Ensino Fundamental Incompleto, CNH categoria “D”. R$ 1.133,362 2 0 horas R$ 17,90 Operador de Máquinas Pesadas 102 06 Ensino Fundamental Incompleto, CNH categoria “D”. R$ 1.275,752 2 0 horas R$ 17,90 II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir: a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72; b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação; c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis; f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo; g) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, especificado no item 1.5, do capítulo I, deste edital e os documentos previstos no item 13.4 do Capítulo XIII, deste edital; h) Não registrar antecedentes criminais, comprovados pelos órgãos expedidores responsáveis; i) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006; j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal; k) Ter aptidão física e mental e não ser portador de Deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção a ser realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE. l) Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo; e 2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capitulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a nomeação. 2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. III – DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público. 3.3. As inscrições serão realizadas por meio da INTERNET, no período de 31 de maio a 15 de junho de 2013, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se no dia 31 de maio às 12h00 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 16 de junho de 2013, às 17h00, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital. 3.4. O candidato que realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet. 3.5. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável preferencialmente em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de junho de 2013, no valor de R$ 17,90 (dezessete reais e noventa centavos). 3.7. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET. 3.7.1. Não será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição qualquer tipo de “agendamento de pagamento”. 3.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.7 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA. 3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Cargo de interesse. 3.10. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de Página 10 inscrição, através da rede bancária. 3.11. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.12. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova. 3.12.1. Para confirmação da deficiência do candidato o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, de solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 – CEP 05421-001 – São Paulo – Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo. 3.12.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições. 3.12.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial. 3.13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição. 3.14. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br. 3.15. O Instituto Mais e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.16. A partir do dia 24 de junho de 2013 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h. 3.17. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital. 3.18. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.19. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato. 3.20. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 3.22. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. IV – DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 4.1. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. 4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes por cargo, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público. 4.3. Para os efeitos desta Lei, considera-se: 4.3.1. Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 4.3.2. Deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e 4.3.3. Incapacidade - redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 4.4. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: 4.4.1. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 desempenho de funções; 4.4.2. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000Hz e 3.000Hz; 4.4.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; 4.4.4. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança e habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. 4.4.5. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres. 4.6. Aos deficientes visuais serão oferecidos: a) Cegos - provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam. b) Amblíopes - serão oferecidas provas ampliadas. 4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência e que necessite de tratamento diferenciado no dia de realização das provas, deverá declarar, na ficha de inscrição, a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico recente, onde ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data de encerramento das inscrições. 4.9. O laudo médico e/ou o requerimento de solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, deverá ser encaminhado ao Instituto Mais, via SEDEX, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizado à Rua Cunha Gago, 740 – CEP: 05421-001 – São Paulo – SP, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso. 4.10. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para realização das provas objetivas deverá ser entregue conforme esta- www.piedade.sp.gov.br belecido no item 4.19, deste capítulo, até a data de encerramento das inscrições. 4.10.1. Caso o candidato não envie o Laudo Médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 4.10.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.11. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso. 4.12. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico. 4.13. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, os quais irão avaliar a sua condição física e mental. 4.13.1. A equipe multiprofissional indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. 4.14. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.15. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo o candidato portador de deficiência, e a segunda, somente a pontuação do candidato portador de deficiência. 4.16. A contratação dos aprovados iniciar-se-á com os nomes constantes da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre as regras previstas na Lei. 4.17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas ao candidato portador de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação. MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL Prefeitura Municipal de Piedade / Concurso Público Edital n° 001/2013 Nome do candidato: Cargo: Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador: (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita). ( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova de que necessita): É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento. Datar / Local: Assinatura: V – DAS PROVAS 5.1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e de Prova Prática de caráter eliminatório. 5.2. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo. 5.3. As provas objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no capítulo VII, deste edital. 5.4. A prova prática será avaliada de acordo com as informações constantes no capítulo VIII, deste edital. 5.5. As provas serão compostas dos conteúdos e número de itens, estabelecidos na tabela a seguir: TABELA – PROVAS Tipo de Prova Provas / Conteúdos Nº Itens Caráter da Prova Objetiva Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais / Atualidades Conhecimentos Específicos 10 10 05 15 Eliminatório e Classificatório Prática Execução de tarefas típicas do cargo-- Eliminatório VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. As Provas serão realizadas na cidade de PIEDADE, na data prevista de 07 de julho de 2013, às 08h00. 6.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas: 6.2.1. no jornal “Oficial do Município de Piedade”; 6.2.2. no site www.institutomais.org.br; 6.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato Página 11 do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou 6.2.4. em listagem afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Piedade, situada na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, Centro, Piedade / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas. 6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2, deste capítulo. 6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos. 6.6. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/emprego público ou a condição de portador de necessidade especial, o candidato poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746 /2659-5748, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de aplicação das provas objetivas. 6.6.1. O candidato que não entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato, no prazo mencionado no Item 6.6., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão. 6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição; b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 6.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 6.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 6.7.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.7., alínea “b” deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 6.7.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo – sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6.9. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. 6.9.1. A inclusão de que trata o item 6.9 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 6.9.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.9., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6.10. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal da sala de prova e lá deverá permanecer durante todo o período de aplicação da prova. 6.11. Os candidatos devem deixar suas orelhas à vista do fiscal da sala de prova. 6.12. O Instituto Mais poderá, a seu critério, utilizar detectores de metais a qualquer momento durante a aplicação das provas. 6.13. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 6.14. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato: 6.14.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes. 6.14.1.1. O descumprimento do item 6.14.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 6.14.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada. 6.14.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 6.14.4. Manter o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que lhe cubra a cabeça/orelhas. 6.15. Quanto às provas objetivas: 6.15.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 6.15.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 6.15.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 6.15.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas, cedidas para a execução da prova. 6.15.3. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas. 6.15.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início. 6.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.7., alínea “b” deste Capítulo; c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.15.4, deste capítulo; e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras; f) For surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo; g) Tiver o funcionamento do celular dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo alegado; h) Ao término da prova, ligar qualquer aparelho eletrônico dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo; i) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; www.piedade.sp.gov.br j) Não devolver o material cedido para realização das provas; l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; m) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; n) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; o) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e p) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. r) Se recusar a ser submetido ao detector de metal; 6.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 6.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 6.19.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 6.19.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 6.20. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/ classificação. 6.21. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Piedade e estará disponível no site www. institutomais.org.br em data a ser informada no dia da realização das provas objetivas. VII – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto. 7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato. 7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) e não zerar em nenhum conteúdo. 7.5. O candidato ausente e não habilitado será eliminado do Concurso Público. 7.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas. VIII – DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS 8.1. As Provas Práticas serão realizadas na cidade de Piedade, na data prevista de 07 de julho de 2013, com início às 13h00. 8.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas: 8.2.1. no jornal “Oficial do Município de Piedade”; 8.2.2. no site www.institutomais.org.br; 8.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou 8.2.4. em listagem afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Piedade, situada na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, Centro, Piedade / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas. 8.3. Ao candidato somente será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação. 8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos. 8.5. O candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”, em validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito) e não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação. 8.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 8.7. Não será concedido veículo adaptado para a situação dos candidatos deficientes e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos carros especiais. 8.8. As provas práticas serão realizadas de acordo com as atribuições de cada cargo que constam no Anexo I deste edital, podendo as provas práticas contemplar qualquer uma das referidas atribuições. 8.9. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso às planilhas contendo os critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas. Após a ciência dos critérios a serem avaliados nas provas práticas, o candidato assinará a respectiva planilha, não Página 12 cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo. 8.10. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo. 8.11. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.12. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado. 8.13. Caberá recurso das Provas Práticas, em conformidade com o Capítulo X, deste edital. 8.14. Para fins de publicidade, o resultado da Prova Prática será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Piedade e também disponível no site do Instituto Mais (www. institutomais.org.br). IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 9.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva. 9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo. 9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência. 9.4. O resultado do Concurso será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Piedade e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e caberá recurso nos termos do capítulo XI, deste Edital. 9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Piedade e publicada no jornal ”Oficial do Município de Piedade”; 9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 9.6.1. Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso Lei Federal nº 10.741/03; 9.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; 9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; 9.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades; e 9.6.6. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições. 9.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho. X – DOS RECURSOS 10.1. Será admitido recurso, a ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da: 10.1.1. Aplicação das provas objetivas e resultado; 10.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso; 10.1.3. Aplicação e resultado da prova prática; e 10.1.4. Divulgação dos resultados finais. 10.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 10.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16h, no setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE. 10.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome e número do Concurso, nome e assinatura do candidato, telefone para contato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento. 10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1, e respectivos subitens deste capítulo. 10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via correio ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.3 deste capítulo. 10.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação. 10.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8 deste capítulo. 10.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 10.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; 10.10.2. fora do prazo estabelecido; 10.10.3. sem fundamentação lógica e consistente; e 10.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos. 10.11. Em hipótese alguma serão aceitas, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 10.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. MODELO DE RECURSO À Comissão do Concurso da Prefeitura Muni- Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 cipal de Piedade Concurso Público – Edital nº 001/2013 Nome: Nº do Documento de Identidade: Nº de inscrição: Cargo: Telefone: (mesmo que seja pare recado) Referência: (informe qual a etapa do concurso) Nº da questão: (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva) Questionamento: Fundamentação lógica: Data / Local: Assinatura: XI – DA NOMEAÇÃO 11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal. 11.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital. 11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a evolução das convocações. Maiores informações poderão ser obtidas na PREFEITURA, situada na Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200 – Centro - Piedade / SP. 11.4. Após a convocação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos em cópia reprográfica autenticada: Carteira de Identidade; Comprovante de Endereço; Cadastro de Pessoa Física regularizado; PASEP; Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 (dois) turnos, conforme o caso; Certidão de estar em dia com a Justiça Militar, para os candidatos do sexo masculino; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ; Carteira de Vacinação de filhos menores de 14 (quatorze) anos; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e dos maiores de 18 (dezoito) e menores de 24 (vinte e quatro) anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade ; Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo de opção e Registro no respectivo Conselho Regional de Classe (quando for o caso) - . 11.4.1. Caso haja necessidade a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE poderá solicitar outros documentos complementares. 11.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse. 11.5. Obedecida a ordem de classificação, todos os candidatos habilitados no Concurso e convocados serão submetidos a exame médico www.piedade.sp.gov.br eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. 11.5.1. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE têm caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 11.6. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia. 11.7. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. 11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE. 11.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime Estatutário. 11.10. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho. XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados no jornal “Oficial do Município de Piedade” e afixados no Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE. 12.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso. 12.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 12.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração. 12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 12.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, nº 740 – CEP: 005421-001 – São Paulo - SP, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, no Setor de Protocolo, situada na Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200 – Centro - Piedade / SP, por meio de correspondência com aviso de recebimento. 12.8. O Instituto Mais e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e d) correspondência recebida por terceiros. 12.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizado, até que se expire o prazo de validade do Concurso. 12.10. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso. 12.11. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão por expensas do próprio candidato. 12.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 12.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social. 12.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, no que tange à realização deste concurso. Piedade, 27 de maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ANEXO I – DESCRIÇÃO DE CARGOS MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS Descrição Sumária Dirige veículos automotores pesados, articulados da frota da Administração Pública, tais como: caminhões, carretas, ônibus, microônibus, peruas, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Descrição Sumária Operar máquina de grande porte tais como: carregadeira, trator de esteiras, motoniveladora, retro-escavadeira, rolo-compactador, entre outros. Manobrar, acionar ou manejar os Página 13 dispositivos necessários para nivelar terrenos, compactar , escavar e remover solos como: terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar, carregar, deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta e indireta. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos. MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro. CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: A parte de Atualidades versará de assuntos veiculados nos últimos noventa dias da data da prova: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva. CRONOGRAMA (Datas sujeitas a confirmação) DATAS PREVISTAS E SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO Início do período de inscrição 31/05/13 Término do período de inscrição 16/06/13 Divulgação do edital de convocação para a realização da prova objetiva. 27/06/13 Data provável para a aplicação da prova objetiva.07/07/13 às 08 horas Data provável para a aplicação da prova práti- ca07/07/13 às 13 horas Divulgação do gabarito da prova objetiva no Paço Municipal da Prefeitura de Piedade e no site www.institutomais.org.br. 08/07/13 Período de interposição de recurso relativo ao gabarito da prova objetiva. 09 e 10/07/13 Divulgação: a) da análise de recurso interposto ao gabarito; b) do resultado da prova objetiva; c) do resultado da prova prática; d) da classificação previa. 19/07/13 Período de interposição de recurso relativo: a) ao resultado da prova objetiva; b) ao resultado da prova prática; c) à classificação prévia.22 e 23/07/13 TERMO DE AJUSTE E ADITAMENTO EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES PROCESSO N°7973/2010 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°002/2011 CONTRATO N° 091/2011 - CONTRATADO: EDSON MANOEL DA COSTA FICA ALTERADA A CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO “...COM PERCURSO DE ATÉ 100 QUILÔMETROS/DIA” E A CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: “... COM TÉRMINO PREVISTO PARA O DIA 15/12/2013”. ERRATAS (Termos de Aditamentos) PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010 CONTRATO N°036/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013 CONTRATADO: ELIAS FERNANDES O seguinte texto: “O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) a vigorar pelo preço de R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos)”, publicado no jornal do dia 17 de Maio de 2013, página 21, deve ser desconsiderado. PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010 CONTRATO N°028/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013 CONTRATADO: GILSON LEMES DA SILVA O seguinte texto: “O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) a vigorar pelo preço de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos)”, publicado no jornal do dia 17 de Maio de 2013, página 22, deve ser desconsiderado. PROCESSO N°10754/2009 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°003/2010 CONTRATO N°034/2011 – TERMO DE ADITAMENTO N°001/2013 CONTRATADO: SÉRGIO HERCULANO DE ARAÚJO O seguinte texto: “O preço do quilometro rodado passa de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos) a vigorar pelo preço de R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos)”, publicado no jornal do dia 17 de Maio de 2013, página 22, deve ser desconsiderado. TERMOS DE ADITAMENTOS Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 PROCESSO PMP. nº 3859/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n° 042/2012 CONTRATO Nº 084/2012 - ADITAMENTO Nº 001/2013 CONTRATADA: A S NASCIMENTO AMBIENTAL SERVIÇOS URBANOS – EPP OBJETO: resolvem aditar o contrato administrativo de prestação de serviços nº 084/2012, da seguinte forma:“O valor mensal do contrato passa de R$ 28.850,00 (vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta reais) para R$ 30.638,70 (trinta mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 145/2012 - PROCESSO n°. 4483/2012 PREGÃO PRESENCIAL n°. 052/2012 - ADITAMENTO N.º 001/2013 COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: TEGEDA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI OBJETO: resolvem alterar a ata de registro de preços nº 145/2012 da seguinte forma: 01 - o preço do item 02 – Biscoito tipo cream cracker , passa de R$ 1,03/un, a vigorar pelo valor de R$ 1,38/un. e o preço do item 08 – Biscoito salgado integral, passa de R$ 1,27/un, a vigorar pelo valor de R$ 1,40/un. 02 – fica alterada a marca do item 02 passando da marca TODESCHINI para a marca: RENATA, e do item 04 passando da marca TODESCHINI para a marca: RENATA. CONTRATOS PROCESSO PMP.N° 4428/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2013 - CONTRATO N.º 042/2013 CONTRATADA: COBRE FESTA LOCAÇÕES DE COBERTURAS PARA EVENTOS LTDA - EPP OBJETO: locação de tendas, conforme as descrições constantes no item 02 do anexo I do edital, para utilização na 13ª festa do Kaki Fuyu e 173º aniversário da cidade entre os dias 17, 18, 19 e 20 de Maio, no local denominado Kai Kan VALOR: 18.850,00 (dezoito mil, oitocentos e cinqüenta reais), inclusos todos os impostos e despesas adicionais inerentes. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será da data de sua assinatura até o dia 21 de Maio de 2013. PROCESSO PMP.N° 4428/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2013 - CONTRATO N.º 043/2013 CONTRATADA: FANTASY LOCAÇÃO E MONTAGEM PARA EVENTOS LTDA - ME OBJETO: locação de banheiros químicos portáteis, conforme as descrições constantes no item 03 do anexo I do edital, para utilização na 13ª festa do Kaki Fuyu e 173º aniversário da cidade entre os dias 17, 18, 19 e 20 de Maio, no local denominado Kai Kan VALOR: R$ 4.929,00 (quatro mil, novecentos e vinte e nove reais), inclusos todos os impostos e despesas adicionais inerentes. VIGÊNCIA: A vigência do contrato será da data de sua assinatura até o dia 21 de Maio de 2013. PROCESSO PMP.N° 4428/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2013 - CONTRATO N.º 044/2013 CONTRATADA:OLIVEIRA SOARES SONORIZAÇÃO LTDA – ME OBJETO: locação de estrutura completa para show musical, abrangendo palcos, geradores, grades para fechamento, barricadas e demais www.piedade.sp.gov.br materiais e equipamentos correlatos, conforme as descrições constantes no item 01 do anexo I do edital, para utilização na 13ª festa do Kaki Fuyu e 173º aniversário da cidade entre os dias 17, 18, 19 e 20 de Maio, no local denominado Kai Kan VALOR: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais), inclusos todos os impostos e despesas adicionais inerentes VIGÊNCIA: A vigência do contrato será da data de sua assinatura até o dia 21 de Maio de 2013. PROCESSO PMP Nº 3122/2012 - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013 - CONTRATO Nº . 045/2013 CONTRATADA: H. LOPES SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES EIRELI- EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS – QUADRA ESPORTIVA, NA CIDADE DE PIEDADE/SP, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos que forem necessários ao completo desempenho dos trabalhos, conforme especificações técnicas constantes do projeto básico completo anexo II, Proposta anexo I, Memorial Descritivo - Anexo III, Planilha de Orçamentária - Anexo IV – B e o Cronograma Físico-Financeiro – Anexo V – B, partes integrantes do Edital do processo administrativo acima epigrafado. VALOR: R$ 91.495,16 (noventa e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, porém, o prazo para a execução da obra será de 02 (dois) meses contados da data emissão da ordem de serviço pelo Departamento de Obras, podendo ser prorrogado através de competente Aditamento, nos termos da legislação pertinente, devidamente justificado. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 052/2013 - PROCESSO n°. 3469/2013 – PREGÃO PRESENCIAL n°. 027/2013 – VALIDADE: 15/05/2014 – INTRAB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNITÁRIO 03 Calçado de segurança tipo Tênis, sem bico, com fechamento em cadarço, fabricado em poliuretano (PU) bidensidade, com palmilha independente - Numeração: 34 ao 45 - Marca: B.S.B. Par 64,00 07 Luva com palma em raspa de couro, com punho e dorso em tecido tipo lona, reforço na costura do polegar - Marca: TKVB Par5,10 08 Bota de PVC, sem forro, com solado antiderrapante, preta Marca: ALPARGATAS/CANO CURTO Par27,00 09 Creme protetor para pele – proteção: óleo, graxa, solventes – pote 200g Marca: MAVARO Unid 4,99 11 Luva malha tricotada quatro fios pigmentada - Marca: HSD Par 1,15 13 Conjunto de proteção contra chuva e umidade, forrada, calça e blusa com capuz, cor amarela, tamanhos M,G e GG - Marca: PLASTSEGConj. 17,70 16 Avental em raspa 1,20 x 0,60m, sem emenda - Marca: INTRAB Unid 14,90 Página 14 19 Máscara respiradora semi-facial autônoma, com dois filtros de carvão ativado já inclusos na peça - Marca: DESTRAUnid. 19,84 20 Cinto de segurança paraquedista, com regulagem da cintura e pernas, argola em “D” dorsal para ancoragem - Marca: ATHENAS Unid.27,30 21 Talabarte de segurança, comprimento 0,90m, corda sintética de 12,5mm, conectores em aço e trava dupla com abertura 22 mm - Marca: ATHENAS Unid. 12,50 GERDAUKg 6,64 descarga interna - Marca: ASTRA PÇ 12 Tubo de PVc sold. 25mm (barra 7,27 de 6m) - Marca: MERIDIONAL PÇ 13 Eletroduto PVC rígido 1 ¼” - Mar7,30 ca: TIGRE PÇ 10,61 13 Torneira de 25mm plástico - Mar- 14 Torneira de jardim ½” – Marca: ca: MACTRONIC PÇ 5,38 PIMUn 13,82 15 Cabo cobre 16mm p/ terra - Mar- 17 Armação para poste de padrão de ca: COBRECON M 4,79 luz roldana 1 x 1 - Marca: ELETROMARCOS 17 Caixa de passagem chapa Un10,20 20x20x10 - Marca: CEMAR PÇ 18 Armação de poste de padrão de 23,15 luz roldana 2 x 2 -Marca: ELETROMARCOS 18 Cabo de cobre flexible 10 mm Un21,84 azul - Marca: COBRECON M 19 Armação de poste de padrão de 3,20 luz roldana 3 x 3 – 50 x 50 -Marca: ELETROATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 053/2013 21 Bianco lata com 18 litros - Marca: MARCOSUn 35,15 - PROCESSO n°. 3469/2013 - PREGÃO PRE- OTTOLATA 133,00 20 Disjuntor monopolar 70a -Marca: SENCIAL n°. 027/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2013 LORENZETTI UN18,49 VALIDADE: 15/05/2014 - SOVAN EQUIPA- - PROCESSO n°. 8232/2012 – PREGÃO 23 Joelho de redução 90º PVC rígido MENTOS DE SEGURANÇA LTDA – OBJETO: PRESENCIALn°.004/2013 soldável e com rosca DN 25mm x ø 1/2” (marITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. VALIDADE: 15/02/2014 - COMERCIAL JIME- rom). PREÇO UNITÁRIO NEZ LTDA – OBJETO: Marca: TIGRE UN 0,97 01 Calçado de segurança tipo botina, ITEMESPECIFICAÇÃOUNID. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2013 sem bico, dorso acolchoado, elástico lateral re- PREÇO UNITÁRIO - PROCESSO n°. 8247/2012 - PREGÃO coberto, fabricado em Poliuretano PU – bidensi- 01 Registro de gaveta DN 50mm sem PRESENCIAL n°.006/2013 dade, com palmilha independente- Numeração: canopla - Marca: DECA UN 74,34 VALIDADE: 15/02/2014 - COMERCIAL 34 ao 45 - Marca: U-SAFE Par 02 Mangueira preta ¾ - Rolo 100M - JIMENEZ LTDA – OBJETO: 30,80 Marca: NEOTILENO PÇ 77,21 ITEMESPECIFICAÇÃOUNID. 02 Calçado de segurança tipo botina, 05 TEE soldável 90° 25mm - Marca: PREÇO UNITÁRIO com bico de ferro, dorso acolchoado, elástico TIGREPÇ 0,71 01 Joelho 45º PVC rígido soldável DN lateral recoberto, fabricado em Poliuretano 07 Adaptador soldável 25mm x ¾ - 32mm x ø 1” (marrom) -Marca: TIGRE PU – bidensidade, com palmilha independente- Marca: TIGRE PÇ 0,45 UN1,71 Numeração: 34 ao 45 - Marca: U-SAFE 08 Flexível ½” 40 cm comprimento - 05 Lixa tipo disco n.º 60 x 7” MARCA Par32,90 Marca: ASTRA PÇ 3,61 : 3M UN 3,00 04 Bota PVC, forrada, com solado 10 Disjuntor unip. 90A - Marca: 06 Curva 90° PVC rígido soldável DN antiderrapante, branca - Marca: FUJIWARA LORENZETTI PÇ17,99 25mm x ¾” (marrom) -Marca: TIGRE Par20,80 11 Spuld 1 ½ x 2 - Marca: ASTRA Un1,44 05 Luva látex, forrada, superfície PÇ2,70 07 Prego 10x10 -Marca: GERDAU antiderrapante, com virola, comprimento 31cm, 13 Disjuntor unip 50 A - Marca: Kg7,94 cor amarela. LORENZETTI PÇ11,56 08 Prego 15 x 15 (c/ cabeça) -Marca: Marca: PROMAT Par 1,70 17 Cabo cobre flexível 16mm azul - GERDAUKg 6,10 06 Capa de chuva, de lona forrada, Marca: COBRECON M 5,36 com capuz, costura reforçada, resistente, 19 Disjuntor unip 60 A -Marca: LO- 09 Prego 17 x 21 (c/ cabeça) - Marca: amarela. (Tamanhos: M, G, GG) - Marca: RENZETTIPÇ 18,52 GERDAUKg 5,57 REDUCAP/MAICOLUnid. 10,75 20 Disjuntor 40 A - Marca: LOREN- 10 Prego 18 x 27 - Marca: GERDAU 10 Luva em vaqueta, confeccionada ZETTIPÇ 11,54 Kg5,31 em vaqueta natural, com reforço palmar interno, 21 Torneira de pia longa metal ½” - 11 Prego 19 x 36 - Marca: GERDAU elástico embutido no dorso - Marca: LUVEQ Marca: PIM PÇ 21,84 Kg5,31 Par11,90 22 Plug c/ rosca ¾” - Marca: TIGRE 19 Conduite bengala PVC 1” - MAR12 Luva de segurança, tricotada em PÇ0,41 CA : MAIIKO PÇ 6,89 fios de algodão, revestida em borracha nitrílica 23 Plug macho - Marca: TRAMONTI- 20 Mangueira preta 1” x 2,5 x 100M na palma ponta dos dedos e parte do dorso - NAPÇ1,51 - MARCA : NEOTILENOPÇ 122,25 Marca: PROMAT Par 5,90 21 Bucha de redução longa PVC rígi14 Óculos de segurança constituído ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2013 do soldável DN 50mm x 1” (marrom) - MARCA de armação e visor em policarbonato resistente, - PROCESSO n°. 8233/2012 - PREGÃO PRE- : TIGRE PÇ 2,31 lentes com tratamento anti-risco, proteger con- SENCIAL n°. 005/2013 22 Luva de P.V.C., rígido para esgoto tra raios UVA e UVB. Cores: incolor ou preto VALIDADE: 15/02/2014 - COMERCIAL JIME- secundário c/ anel de borracha de correr DN Marca: SPERIAN Unid 2,50 NEZ LTDA – OBJETO: 50mm (cor branca) -MARCA : TIGREPÇ 15 Protetor Auricular tipo plug, silico- ITEMESPECIFICAÇÃOUNID. 4,88 ne, com caixinha - Marca: RM FREITAS PREÇO UNITÁRIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2013 Unid0,80 02 Tanque cimento 65 x 65 -Marca: - PROCESSO n°. 8231/2012 - PREGÃO PRE17 Óculos de segurança, incolor, com BOFETEPÇ 35,31 SENCIAL n°.003/2013 haste regulável - Marca: KALIPSO Unid 03 Aguarrás mineral (embalagem VALIDADE: 18/02/2014 - MAX KATSURAGA2,50 com 5 litros) - Marca: NATRIELLE GALÃO WA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: 18 Bloqueador solar para pele FPS 50 29,68 ITEMESPECIFICAÇÃOUNID. UVA/UVB, com filtro químico e físico - bisnaga 04 Registro de pressão ¾ - Marca: PREÇO UNITÁRIO 120g PIMPÇ 9,00 01 Massa p/ calafetar (caixa) - Marca: Marca: MAVARO Bisnaga 10,50 05 Prego 24 x 60 - Marca: GERDAU PULVITECPÇ 4,95 KG6,62 02 Perfil roda forro 6 mm, com 6 REPUBLICAÇÃO – ATAS DE REGISTRO 07 Tijolos Baianos 11x14x24,5 - Mar- metros - Marca: INOVE-MADEX PÇ DE PREÇOS ca: GRANDE SOL UN 0,42 17,90 09 Curva 90º curta PVC rígido, p/ es- 03 Canaleta para forro PVC - Marca: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2013 goto secundário DN 40mm (cor branca)- Marca: INOVE-MADEXPÇ13,90 - PROCESSO n°. 8231/2012 - PREGÃO TIGREUN 2,00 05 Haste Copperweld 2,4M - Marca: PRESENCIAL n°. 003/2013 -VALIDADE: 10 Cola para cano P.V.C. (tubo 75 ml) DUMONPÇ 15,00 15/02/2014 - COMERCIAL JIMENEZ LTDA -Marca: TIGRE UN 3,30 06 Haste terra 5/8 x 2,4M - Marca: – OBJETO: 11 Curva 90º PVC rígido soldável DN DUMONPÇ 14,49 ITEMESPECIFICAÇÃOUNID. 32mm x ø 1” (marrom) - Marca: TIGRE 07 Tomada de imbutir 1 TS+TU PREÇO UNITÁRIO UN2,90 Marca: RADIAL PÇ 5,75 04 Prego 12 x 12 (c/ cabeça) - Marca: 12 Tubo de descida p/ caixa de 08 Tomada de imbutir TU + TERRA Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 PORTARIA - Marca: RADIAL PÇ 3,00 22 Registro de pressão DN 25mm 09 Cal Hidratada CH III (saco 20 kg) (com canopla) - Marca: MARTIM - EMA –Marca: MINERCAL-MARUM Sc UN29,00 Portaria nº 17.272/2013 6,95 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2013 Sérgio Yuki Murakawa, Diretor de Gabinete da 10 Cimento Portland Comum CP II - PROCESSO n°. 8247/2012 – PREGÃO Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de E-32 (saco 50 Kg) - Marca: VOTORAN CPII PRESENCIAL n°. 006/2013 São Paulo, no uso de suas atribuições legais Sc18,90 VALIDADE: 18/02/2014 – MAX KATSURAGA- nomeia os cidadãos abaixo relacionados, 11 Aço CA 50A ø 3/8” (barra 12m) - WA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: para comporem a comissão para instauração Marca: VOTORAÇO Br 22,50 ITEMESPECIFICAÇÃOUNID. de procedimento administrativo referente ao 14 Registro Bóia – ¾” - Marca: PREÇO UNITÁRIO processo PMP 4659/2013. ASTRAPÇ 4,95 04 Cabo flexível 6 mm - Marca: CPR 1. Dra. Wilma Fiorvante Borgatto Marciano; 16 Reator para 02 lâmpadas HO - COBRECOM M 1,88 2. Osmar Borzacchini; 110w - Marca: MAGNETIC-REDY PÇ 12 Pedra Britada nº 1 – calcarea - 3. Tarcísio Nunes Coelho Júnior; 42,00 Marca: ADHER M³ 57,50 4. Teresa de Moraes Ribeiro; 19 Receptáculo p/ lâmpada fluores- 13 Lâmpada mista 500 w - Marca: Esta portaria entra em vigor na data de sua cente - Marca: READY PÇ 1,00 LIGHTEX - BRASFORT UN 29,00 publicação, retroagindo seus efeitos desde 20 Porta lisa de imbuia medindo 14 Viga Cambará 5 cm x 15 cm 24/04/2013, bem como convalidando todos os 0,82x2,10 – completa incluso o batente, dobra- (compr. 3,0 m) - MARCA: MEDIANEIRA atos já devidamente praticados no processo diças, fechadura, tipo externa ou interna (con- PÇ27,50 PMP 4659/2013. forme necessidade) - Marca: UNIPORTAS 15 Caibro Cambará 5,5cm x 5cm Revogam-se as disposições em contrário, e PÇ220,00 (compr. 4,0 m) - MARCA: MEDIANEIRA em especial a portaria sob nº 17.142/2012. 22 Brocha Grande -Marca: MAX PÇ13,29 Prefeitura Municipal de Piedade, PÇ4,00 16 Viga Cambará 5 cm x 15cm 28 de maio de 2013 23 Rolo de lã de carneiro c/ suporte (compr. 3,5 m) - MARCA: MEDIANEIRA Sérgio Yuki Murakawa 10cm excelente qualidade - Marca: ULTRA PÇ32,29 Diretor de Gabinete PÇ3,50 17 Viga Cambará 5 cm x 15cm ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2013 (compr. 4,0 m) -MARCA: MEDIANEIRA Portaria nº 17.272/2013 Sérgio Yuki Murakawa, Diretor de Gabinete - PROCESSO n°. 8232/2012 - PREGÃO PÇ37,00 PRESENCIAL n°. 004/2013 -VALIDADE: 18 Caibro Cambará 5,5 cm x 5cm da Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 18/02/2014 - MAX KATSURAGAWA NEU- (compr. 3,0m) -MARCA: MEDIANEIRA nomeia os cidadãos abaixo relacionados, MANN PIEDADE – ME – OBJETO: PÇ10,20 para comporem a comissão para instauração ITEMESPECIFICAÇÃOUNID. de procedimento administrativo referente ao PREÇO UNITÁRIO processo PMP 4659/2013. 03 Torneira p/ pia c/ bica móvel 1. Dra. Wilma Fiorvante Borgatto Marciano; -Marca: MARTIM-EMA PÇ 29,50 Portaria nº 17.270/ 2013 2. Osmar Borzacchini; 04 Tubo de PVC sold. 50mm – Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, 3. Tarcísio Nunes Coelho Júnior; barra com 6 metros - Marca: TUBOCON – P Prefeita Municipal de Piedade, Estado de 4. Teresa de Moraes Ribeiro; São Paulo, no uso de suas atribuições legais Esta portaria entra em vigor na data de sua PLASTPÇ 30,50 06 Cavalete p/ água PVC branco nomeia os cidadãos, abaixo relacionados, publicação, retroagindo seus efeitos desde para comporem a Comissão de Avaliação 24/04/2013, bem como convalidando todos os ¾ - Kit completo - Marca: TIGRE PÇ de Imóveis. atos já devidamente praticados no processo 64,60 Engº Antonio de Pádua Machado PMP 4659/2013. 09 Armação 1x1 pesada - Marca: • Engº Vicente Casemiro Gervasio Revogam-se as disposições em contrário, e CANALPÇ 9,00 • Engº Demétrius Augustus A. Frederico em especial a portaria sob nº 17.142/2012. 12 Tomada de imbutir 2ts - Marca: Prefeitura Municipal de Piedade, SP, Prefeitura Municipal de Piedade, RADIALPÇ 6,50 28 de maio de 2013 28 de maio de 2013 Sérgio Yuki Murakawa 14 Fita de vedação 18mm x 50m (rolo Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Diretor de Gabinete 50m) -Marca: POLY UN 4,90 15 Registro de gaveta DN 50mm com canopla -Marca: MARTIM - EMA UN 75,00 16 Registro c/ gaveta bruto 1 ½” Marca: MARTIM - EMA PÇ 50,00 18 Tomada de imbutir 2TS+TU - Marca: RADIALPÇ 10,00 PORTARIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2013 -PROCESSO n°. 8233/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 005/2013 VALIDADE: 18/02/2014 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: ITEMESPECIFICAÇÃOUNID. PREÇO UNITÁRIO 01 Disjuntor unip 70A - Marca: LORENZETTIPÇ 16,50 06 Tábua de cedrinho 2,3cm x 30cm (compr. 4,0m) - Marca: MEDIANEIRAPÇ 34,90 08 Joelho 45º PVC rígido soldável DN 25mm x ø 3/4” (marrom) - Marca: CARDINALLIPÇ 0,55 15 Torneira p/ lavatório (Metal – cromado) - Marca: MARTIM - EMA Un 20,00 16 Silicone – tubo grande - Marca: PULVITECUn 10,00 21 Registro de pressão DN 25mm (c/ canopla, acabamento cromado)- Marca: MARTIM – EMA UN 29,00 www.piedade.sp.gov.br Página 15 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça coronel João Rosa, 26, centro, Piedade SP CEP 18170-000 – tel.fax. (15) 3244-1377/2933 – [email protected] Of E 058/2013 Piedade SP, 17 de maio de 2013. Ref.: Publicação RGF e Demonstrativo Desp. Pessoal - 1º Quadrimestre/2013 Cumprimentando-o inicialmente venho por meio deste solicitar a V.Exa. seja publicado, na próxima edição (ano XI nº 280) do jornal Município de Piedade, o RGF e o Demonstrativo Despesas Pessoal 1º Quadrimestre/2013 deste Legislativo, conforme anexo. Sem mais para o momento antecipamos os nossos agradecimentos e renovamos os votos de consideração e apreço. Atenciosamente, Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente. A Excelentíssima Senhora MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA DD. Prefeito do Município de Piedade – SP. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 01/2013 MARIADE FÁTIMAFERREIRASOUZA, Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Aprovar a participação da Assistência Social do Município de Piedade, no processo de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos (SCFV), de acôrdo com a Resolução nº 01, de 07 de fevereiro de 2013, da Comissão Intergestores Triparti te (CIT), com a respectiva deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Piedade, 16 de maio de 2013 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA SOUZA PRESIDENTE CMAS DECRETO Decreto nº 5828 de 28 de maio de 2013 “Designa o Conselho Municipal do Idoso, conforme especifica”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n° 3464 , de 30 de setembro de 2003 , decreta : Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso, será composto pelo seguintes membros: Presidente: José Rubens Ferreira Vice-Presidente: Maria Ignês Salvetti 1ª Secretária: Vicentina Rodrigues Rolim da Silva 2ª Secretária: Irene Correa 1º Tesoureiro: Sidnei Antonio Vargem 2º Tesoureiro Ivany Santos Felix de Góes REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO Regina do Carmo de Oliveira Silva (Titular) José Carlos Vieira (Suplente) REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE Karen Paes da Silva (Titular) Sandra Aparecida Sebastião (Suplente) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Comunidade Assistencial Missão Filadélfia de Piedade - José Rubens Ferreira (Titular) - Claudio da Silva Lopes (Suplente) - Lar São Vicente de Paulo - Maria de Fátima Ferreira de Souza (Titular) - Camila Andrechuk Fidellis de Oliveira (Suplente) Clube da Terceira Idade - Maria Ignês Salvetti (Titular) - Ivany Santos Feliz de Góes (Suplente) - Irene Correa (convidada) - Vicentina R.Rolim da Silva (convidada) ACIP – Associação Comercial e Industrial de Piedade - Neusa Veiga Tenório (Titular) Clube de Mães II – Bairro dos Cotianos - Moacir Soares da Silva (Titular) - Ivete Brasseiro (Suplente) Entidade Ode Ilê - Sidney Antonio Vargem (Titular) Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso de dois anos, permitida a recondução por uma única vez. Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse à comunidade. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial o decreto 5765/2013. Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 28 de Maio de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 www.piedade.sp.gov.br Página 16 Município de Piedade Iluminação - Primeira etapa está sendo finalizada na Pista Infraestrutura - Velório Municipal recebe melhorias Espaços públicos recebem revitalizações por meio da Diretoria de Obras Jardim Oriental - local será área para prática de exercícios e entretenimento Jardim Oriental - área conta com decoração temática japonesa Página 17 Fotos: Ass. Imp. PMP Piedade, 29 de Maio de 2013 Pintura - Balaustres passam por revitalização desde o início da Praça da Bandeira Jardim Oriental - o local também ganha uma nova pista de caminhada Piedade irá receber o projeto Cidade Limpa, entre os dias 10 a 14 de junho, passando por diversos bairros do município, uma parceria entre a TV Tem e Prefeitura Municipal, através da Coordenadoria de Meio Ambiente. O “Cidade Limpa” é um projeto comunitário, que tem como objetivo motivar a comunidade na promoção da melhoria da qualidade de vida e da proteção ao meio ambiente, além da conscientização sobre a importância de manter os quintais livres dos criadouros do mosquito da dengue e transmissor da leishmaniose. Conscientizar a população sobre os riscos provocados pelo acúmulo de lixo (inundações e entupimentos nos períodos de chuva) e a necessidade da coleta seletiva, motivar a comunidade a participar do mutirão de limpeza e gerar mais segurança e melhor qualidade de vida são as principais expectativas de resultados. Segundo os organizadores, a população tem papel fundamental no projeto, separando os materiais para serem recolhidos durante a campanha. É importante que os moradores verifiquem as datas em que o caminhão passará perto das residências, entregando à equipe todo o tipo de material inutilizado, bem como entulhos e material orgânico. Confira os locais por onde o Cidade Limpa ira passar na tabela ao lado. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 33442205, na Coordenadoria de Meio Ambiente, das 8h às 17h. www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 Ações do CRAS - Bairro dos Pintos CRAS do Bairro dos Pintos recebe nome de “Professora Marlene Guazzelli Tardelli Abrahão” De acordo com a Lei nº 4283 de 19 de abril de 2013, publicada no Jornal do Município na edição do dia 17 de maio, o Centro de Referência Assistência Social (CRAS) do Bairro dos Pintos, passa a se chamar Professora “Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão”. O descerramento da placa com a denominação deverá ocorrer em junho. Centenas de alunos participam de cursos oferecidos pelo CRAS Diversidades de cursos no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do bairro dos Pintos Professora “Marlene Guazzelli Tardeli”, atraem centenas de alunos durante toda a semana. O CRAS oferece cursos como: limpeza de pele, teatro, música, informática, desenho, inglês, boxe, ginástica da terceira idade, arte em tecido, entre outros. Foto: Ass. Imp. PMP Cursos com inscrições disponíveis Cursos do CRAS são oferecidos durante toda a semana www.piedade.sp.gov.br Estão abertas as inscrições para os cursos de futsal, figuras em argila, pintura em tecido, lãs e linhas (crochê), manicure e jiu-jitsu. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (15) 32441493. O CRAS Professora “Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão” fica na Rodovia Padre Guilherme Hoowel -km 123 – Bairro dos Pintos. Página 18 Elektro apresenta o “Projeto Energia Comunitária” A Elektro realizou, no dia 22/5, em Piedade, a apresentação do “Projeto Energia Comunitária”, que pretende beneficiar cerca de 200 famílias do município. O evento ocorreu no Auditório Helmut Kurt Schneider, da Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP), e contou com a participação de representantes do Poder Executivo e do Legislativo. O Projeto Energia Comunitária Elektro estimula a economia de energia em locais de baixa renda, e promove melhorias diretas nas comunidades. De acordo com o consultor institucional da Elektro, Eduardo Zornoff, o projeto promove reformas em instalações elétricas, substituição de refrigeradores antigos ineficientes por eletrodomésticos novos, doação e substituição de lâmpadas incandescentes por fluorescentes compactas. O projeto ainda prevê reformas em espaços públicos de educação, esportes, lazer e recreação, instalações de placas de identificação de ruas, cursos básicos de eletricidade residencial, encanador, artesanato, computação, entre outros, visando a capacitação profissional dos moradores. O lançamento oficial do projeto será realizado no próximo dia 7/6. Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 Página 19 População debate questões do município na 1ª Conferência Municipal da Cidade Realizado no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”, com o lema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”, a 1ª Conferência da Cidade reuniu autoridades e representantes da sociedade civil, nos dias 24 e 25/5. A abertura do evento, contou com a participação de representantes do Poder Executivo e do Legislativo. O primeiro dia foi marcado pela interpretação do texto base da Conferência Nacional das Cidades e por debates acerca de quatro temáticas: implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade; participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano; Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano; Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial. No segundo dia do evento, os participantes debateram as temáticas e apresentaram propostas. Em seguida, foram eleitos delegados para a Conferência Estadual das Cidades. Durante as conferências municipais e estaduais, são definidas as diretrizes a serem debatidas na Conferência Nacional. O material deve subsidiar os debates da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e as prioridades de atuação do Ministério das Cidades. O próximo passo será a elaboração do relatório final em formulário próprio do Ministério das Cidades, que deverá conter as propostas de âmbito municipal, estadual e nacional e a relação dos delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual das Cidades. O formulário deverá ser encaminhado à Comissão Preparatória Estadual nos próximos dias. Foto: Ass. Imp. PMP Proerd forma mais de 400 estudantes Mais de 400 alunos piedadenses se formam no Proerd Mais de 400 alunos matriculados nos 5º anos do Ensino Fundamental de dez escolas de Piedade participaram da 13ª Formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), realizada na última sexta-feira 24/5 no Ginásio de Esportes “Piedade Futebol Clube”. Além do instrutor do Programa, o Cabo da PM Osmar Setto, estiveram presentes autoridades municipais, representantes da Polícia Militar (PM) e familiares dos estudantes. www.piedade.sp.gov.br O evento contou com apresentação de dança, leitura de redações produzidas durante as aulas e homenagens ao instrutor Cabo Osmar Setto. Os alunos tiveram aulas durante três meses e aprenderam técnicas de resistência, maneiras de dizer não às drogas, além de conhecer novos valores e princípios. Desenvolvido pela Polícia Militar, o Proerd é um programa de caráter social e preventivo, aplicado por policiais devidamente selecionados e capacitados. É desenvolvido uma vez por semana em sala de aula, durante quatro meses, em média. Em Piedade, o conteúdo foi direcionado para alunos do 5º ano do ensino fundamental de diversas escolas. Segundo o Cabo da Polícia Militar, 15.500 alunos já se formaram pelo Proerd desde 1999. Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 www.piedade.sp.gov.br Página 20 Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 Página 21 Interessados nas vagas devem procurar a secretaria da instituição Feira Internacional é oportunidade de conhecimentos para empresários Se você é empresário e está interessado em participar da 29ª edição da Feira Internacional de Embalagens, Processos e Logística para as Indústrias de Alimentos e Bebidas (Fispal), o Centro do Empreendedor e do Trabalhador (CET) já está recebendo inscrições. O evento irá ocorrer em São Paulo entre os dias 25 a 28/6. Para garantir uma vaga, compareça no CET, munido de RG, CPF e o CNPJ da empresa do segmento de alimentos e bebidas até o dia 10/6. As vagas são limitadas, o endereço para a inscrição é: Praça da Bandeira, 81, Centro. Outras informações pelos telefones: (15) 32441761 ou (15) 3244-3071. A ação é uma parceria entre Prefeitura Municipal, Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP), SEBRAE e Sindicato Rural de Piedade. Fispal - Mais de 64 mil compradores estarão à sua espera na Fispal Tecnologia, o maior e mais completo evento do setor na América Latina. É a oportunidade única para sua empresa apresentar as novidades e tendências nos 80 mil m2 de área para exposição. Em quatro dias de realização, a feira vai reunir profissionais do setor industrial, de compras, de marketing, de engenharia e de suprimentos de todas as regiões do Brasil e de mais de 41 países. Uma vitrine para apresentar seus produtos para os principais dede compras do setor, que aproveitam não Empresários participam de cisores só para fazer negócios e contatos, como também palestra sobre Fluxo de Caixa para participar dos congressos e simpósios que Empresários, comerciantes e lojistas estiveram ocorrem em paralelo ao evento. reunidos nesta segunda-feira, 27/5, para ouvir Diretoria da Saúde realiza a palestra gratuita intitulada “Organize o caixa Audiência Pública da sua empresa e não perca dinheiro”, no au- A Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria de ditório “Helmut Kurt Schneider” da Associação Saúde, realizou no dia 23/5, a Audiência Pública Comercial e Industrial de Piedade (ACIP). Os da Saúde, referente ao 1º quadrimestre/2013, participantes foram orientados a ter um contro- na Câmara de Piedade. Estiveram presentes le sistemático da área financeira de seus estabe- servidores públicos, membros do Conselho lecimentos por meio da administração correta Municipal da Saúde, representantes do Poder do fluxo de caixa e da utilização de ferramentas Legislativo e população. que possam garantir o lucro líquido decorrente Na ocasião, foram apresentados valores gastos das atividades operacionais. A capacidade para para compra de medicamentos, insumos e planejar e ter uma visão clara sobre as receitas e materiais, além de expostas às ações realizadas despesas foi um dos benefícios de aprendizado. pela diretoria desde o início deste ano, como A ação foi uma parceria entre Prefeitura, ACIP, campanhas de prevenção, combate à dengue, SEBRAE e Sindicato Rural de Piedade. vacinação, atendimentos realizados, etc. Os interessados em se inscrever para as vagas remanescentes dos cursos técnicos da Escola Técnica de Piedade (ETEC), deverão comparecer na Secretaria da instituição, no período de 3 a 14/6, das 9h às 20h, para efetuarem a inscrição. Os cursos disponíveis são: • 2º módulo – Técnico em Administração – Telecurso Tec – 3ª e 5ª feira (das 19h às 21h30) • 2º módulo – Técnico em Agroecologia – 2ª a 6ª feira (das 13h50 às 18h08) Os documentos necessários para a inscrição são os seguintes: cópia do RG, cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou declaração de que está matriculado na 2.ª ou 3.ª série do Ensino Médio, declaração da escola de origem comprovando estudos anteriores realizados em Cursos Técnicos, cópia dos documentos de competências adquiridas no trabalho, carteira profissional ou comprovante de exercício profissional, declaração de autônomo com o número de inscrição no ISSQN, cópia de contrato social para proprietários de empresa. Os cursos são gratuitos. A ETEC de Piedade está localizada na Rua Bento Xavier de Oliveira, 50 (CEABASP) – Bairro Paulas e Mendes. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3244-4570 ou pelo site: www.etecpiedade.com.br www.piedade.sp.gov.br Foto: Ass. Imp. PMP Foto: Ass. Imp. PMP CET recebe inscrições para a Alunos de Escola Municipal “desenvolFispal Tecnologia até 10/6 vem projeto “Pequeno Empreendedor” Foto: Ass. Imp. PMP Vagas Remanescentes para 2º Semestre na ETEC Projeto “Pequeno Empreendedor” visa o aluguel de livros e gibis para os alunos Alunos do 1º ao 5º ano da E.M.E.I.E.F. Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental “Etelvino Joaquim Rodrigues” desenvolvem o projeto “Pequeno Empreendedor”, com aluguel de livros e gibis, por incentivo do professor Mauro Batista da Silva. De acordo com o educador, além do incentivo à leitura, o projeto tem como objetivo possibilitar o desenvolvimento da autonomia dos alunos quanto à aprendizagem de “negociar” (vender, comprar, dar troco) e lidar com questões relacionadas ao lucro e prejuízo. “Com a ação, os estudantes aprendem os princípios da educação financeira, além da importância da conservação destes materiais”, explica o professor. Projeto EcoMais realiza Semana do Meio Ambiente A Prefeitura Municipal, por meio da Coordenadoria do Meio Ambiente, realiza nos próximos dias 4, 5 e 6/6, a Semana do Meio Ambiente, por meio do Projeto Parque Eco Mais, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. O evento será aberto ao público e contará com gincanas, trilhas e oficinas voltadas à educação ambiental, das 8h às 12h e das 13h às 17h. A programação completa será divulgada em breve. O Parque fica na Rua Francisco Pinto de Camargo, 350 (depois da Capela do Jacueiro). Vagas do PAT • Atendente de balcão • Auxiliar de limpeza • Auxiliar de Manutenção • Auxiliar de Almoxarifado • Caseiro • Encanador • Mecânico de Suspensão • Nutricionista • Pedreiro • Serviços gerais • Vendedor • Estagiário em RH • Gestor de P.C.P (Programação e Controle de Produção) • Planilhadores (conhecimento em AutoCad) • Técnico em edificação Documentação necessária para cadastro no PAT: • RG, CPF, CTPS e PIS Endereço: Praça da Bandeira, nº 81 Centro Telefone: (15) 3244-1761 Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 Página 22 Foto: Ass. Imp. PMP Foto: Ass. Imp. PMP Evento esportivo de Judô reúne centenas de 20/5: Amistoso de futebol – Piedade e E. C. atletas de diversas cidades da região em Piedade São Bento empatam no Estádio Municipal Mais de 400 atletas participam do torneio no Ginásio Municipal “Carlos Alberto Rodrigues” O time de Piedade empata com o E. C. São Bento por 1 a 1, no Estádio Municipal “Lino de Matos” O “VII Torneio Aberto de Judô Professores Harutaka Osako e Massaai Ikeda” ocorreu neste domingo, 26/5, no Ginásio Municipal “Carlos Alberto Rodrigues”, atraindo centenas de praticantes do esporte de diversas cidades regionais ao município, como Boituva, Itararé, Tatuí, Tapiraí, Capão Bonito, Angatuba, Itapevi, Botucatu, Cesário Lange, Sorocaba, Votorantim, Salto de Pirapora, Ibiúna, Registro, Juquiá, Itapetininga e Pilar do Sul. Classes Mirim a Adulto feminino e masculino participaram do evento que teve início às 8h, com pesagem dos atletas, reunião dos árbitros e oficiais de mesa e a cerimônia de abertura às 10h. Participaram solenidade representantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal e membros da Federação Paulista de Judô, entre dirigentes e delegados regionais. Cerca de 460 judocas das seguintes entidades participaram do torneio: Academia Equilíbrio, Academia Energia, Associação Bom Retiro da Esperança de Kodokan, Associação Itapevense de Judô, Associação Itapetininga de Kodokan, Associação Piedadense de Judô, Associação Yasuda de Judô, Associação Judô Dias, Associação de Judô de Tapiraí, Judô Adriana Bento, Judô Clube Itararé, Judokan Boituva, Projeto Judô Goya Capão Bonito, Projeto Goya Guapiara, Sesi Itapetininga, Associação de Judô Mata Sugizaki Botucatu, Sesi Botucatu, Adeju Associação Desportiva e Cultural de Juquiá, Arju Associação Registrense de Judô, Projeto Mauro Sakai, Associação Ibiunense de Artes Marciais, Associação de Judô Umino, Associação Desportiva Judô na Faixa e Apajusvo Votorantim. O evento foi organizado pela 16ª Delegacia Regional Sul da Federação Paulista de Judô, com apoio da Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Esportes e Lazer. Em um jogo bastante equilibrado, e com grande participação do público, o time de Piedade empatou com o E. C. São Bento por 1 a 1, no Estádio Municipal “Lino de Matos”, no amistoso em comemoração aos 173 anos de Piedade e centenário do clube sorocabano, no feriado 20/5. O time local foi composto por uma seleção de atletas piedadenses, já a equipe do São Bento contou com a base da equipe sub-20 e alguns profissionais do time principal. O primeiro gol foi do E. C São Bento, marcado por Elivelton, aos dez minutos de jogo. O gol do time de Piedade saiu aos 15 minutos do segundo tempo, marcado pelo jogador Wellington (Tom). O evento foi realizado pela Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Esportes e Lazer de Piedade. Resultados da 4ª Rodada do Campeonato Municipal Atletas de Piedade ganham destaque em torneio de Taekwondo em Itapetininga Com o objetivo de estimular a atividade física para destacar a cidade no cenário mundial do esporte, Piedade está participando, hoje, 29/5, do Dia do Desafio, enfrentando a cidade de Pacatuba (Ceará). De acordo com a Departamento de Esportes e Lazer, quem quiser apoiar a cidade praticando no mínimo 15 minutos de atividade física, deve registrar o exercício pelo telefone (15) 3244-2924 ou por email esporte@piedade. sp.gov.br . Outra dica dos responsáveis pelo evento, é que haja o uso de bicicletas e outros transportes alternativos como meio de locomoção. Quanto maior o número de registros, maiores as chances de Piedade vencer da cidade concorrente. Participe! www.piedade.sp.gov.br Foto: Ass. Imp. PMP Dia do Desafio - Piedade enfrenta hoje (29/5), a cidade de Pacatuba (Ceará) Equipe de Piedade conquista medalhas de ouro, prata e bronze no Toneio Interclubes de Taekwondo Com o apoio da Prefeitura Municipal por meio do Departamento de Esportes e Lazer, 15 atletas de Piedade, participaram no último domingo, 26/5, do 4º Torneio Interclubes de Taekwondo, na cidade de Itapetininga. Guiados pelo Mestre Valdir Takahashi (técnico e responsável pela equipe), foram conquistadas sete medalhas de ouro, sete de prata e uma de bronze. De acordo com o mestre Valdir Takahashi, com as vitórias nas lutas, conquista das medalhas, quantidade de atletas inscritos, respeito, bom comportamento, e a organização da torcida, a equipe somou pontos e conquistou, também, o troféu de 3º lugar no ranking geral da competição. Segundo Takahashi, seis atletas da equipe fazem parte do Projeto Social: “Taekwondo: Dignidade, Respeito e Caminho para o Futuro”, que fazem aulas na AMAR - Externato Mãe da Providência, desde 2007. Município de Piedade Piedade, 29 de Maio de 2013 Página 23 Comemoração do aniversário de 173 anos de Piedade: expectativa de público é superada 15h, com participação de representantes do Poder Executivo e do Legislativo Municipal, autoridades municipais, estaduais e federais, representantes da ACEP e do Consulado Geral do Japão de São Paulo. A Cooperativa dos Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade Músicos de Piedade abriram o primeiro dia de apresentações musicais do evento, no dia 17/5. A Banda Harmonia animou a população que dançou espantando o frio que fazia no local. No mesmo dia, a Banda Juannera fez apresentação às 18h com repertório diversificado e Marcos Denassi que fez gravação de dvd. No sábado, 18/5, dentre as atrações, o Louvor Fiel e Coral Novo Amanhecer, Projeto Voz do Morro, Xavier e Marcel, e a cantora Thainá Cardoso que levantou o público com seu repertório de sertanejo universitário. A Tenda Cultural recebeu uma homenagem a Cartola, reggae samba e mpb e Anderson Ramos. No dia seguinte, 19/5, A Tenda Cultural ofereceu aos visitantes uma homenagem a Luis Gonzaga, forró pé de serra, o artista Alexandre Benato e a dupla “Toninho Canhoto e Marcelo”. O grupo piedadense de Taiko e o cantor Joe Hirata animaram os visitantes no palco principal, especialmente a colônia japonesa presente em grande quantidade no local. A dupla “Newton e Willian” apresentou-se para milhares de pessoas que dançaram e cantaram. Na noite do aniversário de Piedade, 20/5, mesmo faltando algumas horas para o show da dupla sertaneja “Marcos e Belutti” começar, o recinto de festas do Kai Kan, já estava lotado. A dupla entrou no palco aproximadamente às 22h30, tocando durante uma hora e trinta minutos aos piedadenses e visitantes da região que compareceram ao local. Os cantores interagiram com a população durante a apresentação musical e elogiaram a iniciativa: “É muito bom estar aqui com todos vocês nesta data tão especial, o aniversário de Piedade”, disseram. Ainda no dia 20/5, a Tenda Cultural já recebia atrações a partir das 15h, com apresentações de violão, rock e repertório de Beatles. Foto: Ass. Imp. PMP A festa em comemoração aos 173 anos de Piedade e realização da 13ª Festa do Kaki Fuyu ocorrida entre os dias 17 a 20/5 foi sucesso de público. Segundo os organizadores da Prefeitura e da Associação Cultural e Esportiva de Piedade (ACEP), nos quatro dias de eventos, mais de 50 mil pessoas passaram pelo recinto de festas do Kai-Kan. Quanto as vendas de caqui no mesmo período, a estimativa da presidência da ACEP foi confirmada: foram vendidas três mil caixas da fruta, totalizando nove toneladas da iguaria encaminhadas diretamente ao consumidor. Além da comercialização de caqui, os visitantes também puderam conferir a exposição de outros produtos agrícolas do município, além da Tenda Cultural e de Artesanato. O local ainda ofereceu praça de alimentação e parque de diversões. A cerimônia de abertura ocorreu no dia 17/5, às Município recebe milhares de visitantes na festa em parceria com ACEP Fotos: Ass. Imp. PMP Shows artísticos e musicais atraem público em busca de entretenimento (COTMAP) esteve no local recolhendo material reciclável. O evento contou com apoio de seguranças, presença da Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Grupo de Apoio Emergencial (GAE) e Defesa Civil. Não houve registro de nenhuma ocorrência grave. 18/5 - Xavier e Marcel 18/5 - Thainá Cardoso 19/5 - Joe Hirata 19/5 - Newton e Willian 17/5 - Juannera 17/5 - Banda Harmonia 17/5 - Marcos Denassi 18/5 - Projeto Voz do Morre Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br 20/5 - Marcos e Belutti www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Página 24 Cerca de 400 jovens participam da cerimônia de Compromisso à Bandeira Foto: Ass. Imp. PMP Foto: Ass. Imp. PMP Prefeitura participa de prestação de contas da Sabesp em Botucatu-SP Piedade, 29 de Maio de 2013 Com a oficialização da Cerimônia de Dispensa de Incorporação, jovens passam a estar em dia com o Serviço Militar Segundo a Sabesp ainda serão investido mais de R$ 4 milhões no município Representantes da gestão municipal estiveram reunidos em Botucatu- SP, no dia 21/5, para a prestação de contas das ações da Sabesp. Na ocasião, a superintendência da Unidade de Negócio Médio Tietê da Sabesp destacou os investimentos realizados em Piedade, em que foram investidos mais de R$350 mil no Centro de reservação do bairro Ortizes, reservatórios nos Bairros Ciriaco, dos Pintos e Sinibaldi, e monitoramento a distância do Sistema. Além disso, também foi destacado a implantação de redes de águas para os bairros Ortizes, Cotianos, Bela Vista, Ciriaco, Oliveiras, Campininha, Capela de São Roque e Parte alta do Jardim Secol, cujo investimento foi de R$1,5 milhões. Já para a instalação de rede coletora de esgoto no Bom Pastor , Zé Pinto, João Garcia, Jardim Nunes, Capela de São Roque, o valor foi de R$1,7 milhões, e R$830 mil foram investidos no sistema de afastamento de esgoto, rede coletora, ligação de esgoto dos bairros Ciriacos, Vila Maria São Bartolomeu, Secol e Rua das Margaridas. Segundo a superintendência, ainda serão investidos mais de R$ 4 milhões em atendimento com águas aos principais bairros rurais, monitoramento a distância do sistema de esgoto, manutenção de regularidade ao abastecimento e programa de redução de perdas. Prefeitura solicita que Secretaria da agricultura inclua o município em programas do Governo do Estado Representantes da Prefeitura estiveram em São Paulo reunidos com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na manhã de 21/5, para solicitar a inclusão da cidade nos programas “Melhor Caminho” e “Pontes Metálicas”, do Governo Estadual. Na ocasião foi ressalto o potencial agronômico do município, e solicitado atenção por parte da Secretaria de Agricultura e Abastecimento em atender as demandas de Piedade. O município é um dos maiores produtores agrícolas do Estado, sendo que toda produção é escoada em uma extensa malha de estradas rurais de aproximadamente 3.860 quilômetros de terra. Na oportunidade, também foi pedido a construção de pontes com estrutura metálica no Bairro do Jurupará, Bairros dos Oliveiras, Bairro dos Tenórios, Bairro do Poço e Bairro dos Jacintos. Município de Piedade A Cerimônia Cívica Militar de Compromisso à Bandeira e entrega de certificados de Dispensa de Incorporação, realizada pela Junta Militar do município, reuniu cerca de 400 jovens no Ginásio Municipal de Esportes “Carlos Alberto Rodrigues”, na manhã de 17/5. Agora os jovens nascidos em 1995 passam a ser considerados “Cidadãos em dia com suas obrigações Militares”. Estiveram presentes no evento, representantes do Poder Executivo e do Legislativo, Diretoria de Ação Social, Guarda Civil Municipal, autoridades da Polícia Militar e Serviço Militar Municipal. As Juntas de Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo alistamento e regularização da situação militar do cidadão em todos os municípios do território nacional. O jovem que não estiver em dia com suas obrigações militares ficará impedido de: • Obter Título de Eleitor; • Ingressar no Ensino Superior; • Ser nomeado para cargos públicos, ainda que obtido através de Concurso Público; • Concorrer a cargos eletivos em seu município, Estado e da União; • Obter Passaporte; • Assinar contratos ou participar de licitações com os Governos Municipal, Estadual ou Federal, ou deles receber prêmios (loterias), ou patrocínios (atletas); O Serviço Militar obrigatório tem início em 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos e termina até 31 de Dezembro do ano em que completar 45 anos. A Junta de Serviço Militar em Piedade está localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 155, Centro, no prédio da Diretoria de Ação Social. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3344-1100. 7ª Festa da Cerejeira será o próximo evento promovido pela Prefeitura A Prefeitura Municipal, por meio dos Departamentos de Cultura e de Turismo e Coordenadoria de Meio Ambiente, irá promover nos dias 29 e 30/6 a sétima edição da Festa da Cerejeira de Piedade, no recinto de festas da Vila Maria. A abertura oficial acontece às 14h do dia 29/6. Inauguração do Jardim Oriental Ainda fazendo parte das atividades do sábado, 29/6, às 10h, será realizada a solenidade de inauguração do Jardim Oriental, no km 101 da Rodovia SP-250, trecho de Piedade/Pilar do Sul, bairro Liberdade. www.piedade.sp.gov.br