Regulamento Interno - Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães

Transcrição

Regulamento Interno - Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães
REGULAMENTO INTERNO
Regulamento Interno
Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE
Guimarães, 26
2 de Março de 2013
201
0446_Mod_MCI
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REGULAMENTO INTERNO
Índice
Conteúdo
PREÂMBULO................................................................................................................................
................................
.................................................. 3
CAPÍTULO I • DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................
.............................................. 4
CAPÍTULO II • ÓRGÃOS ................................................................................................
................................
................................................................. 5
SECÇÃO I • ÓRGÃOS SOCIAIS ................................................................................................
................................
.................................................... 5
SUBSECÇÃO
O I • CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................
................................................. 6
SUBSECÇÃO II • FISCAL ÚNICO ................................................................................................
.............................................. 7
SUBSECÇÃO III • CONSELHO CONSULTIVO ................................................................
........................................................... 7
SECÇÃO II • AUDITORIA INTERNA ................................................................................................
............................................. 8
SECÇÃO III • COMISSÕES DE APOIO TÉCNICO ................................................................
.......................................................... 8
SECÇÃO IV • CENTROS DE EXCELÊNCIA ................................................................
.................................................................. 12
SECÇÃO V • ÓRGÃOS DE APOIO................................................................................................
.............................................. 13
CAPÍTULO III • NÍVEIS DE GESTÃO ................................................................................................
.............................................. 13
SECÇÃO I • ENQUADRAMENTO ................................................................................................
.............................................. 13
SECÇÃO II • ORGANIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ORGANIZAÇÃO INTERMÉDIA .................................. 14
SUBSECÇÃO I • ÁREA DE PRODUÇÃO CLÍNICA
CLÍ
................................................................
.................................................... 14
SUBSECÇÃO II • ÁREA DE APOIO E SUPORTE ................................................................
...................................................... 17
SECÇÃO III • DIREÇÃO E CHEFIA ................................................................................................
.......................................... 19
SECÇÃO
CÇÃO IV • CONTRATUALIZAÇÃO ................................................................
..................................................................... 20
CAPITULO IV • FORMAÇÃO ................................................................................................
................................
......................................................... 21
CAPITULO V • O CHAA NO ÂMBITO DO SNS ................................................................
............................................................... 21
CAPÍTULO VI • GARANTIA DA QUALIDADE ................................................................
................................................................. 22
CAPÍTULO VII • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ................................................................
............................................... 22
CAPÍTULO VIII • ENTRADA EM VIGOR ................................................................................................
......................................... 23
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PREÂMBULO
O Regulamento Interno não pode ser um documento estático ou imutável, devendo antes refletir a dinâmica intrínseca das
instituições e o contexto
ontexto em que estas se inserem.
inserem Neste sentido, a revisão do Regulamento
Regu
Interno constitui uma
oportunidade para reorganizar estrategicamente o modelo de funcionamento em vigor desde a criação do Centro Hospitalar,
pelo Decreto n.º 50-A/2007
A/2007 de 28 de fevereiro.
d Alto Ave, EPE hoje se confronta acarretam alterações a
De facto, as exigências e os desafios com que o Centro Hospitalar do
vários níveis e obrigam, necessariamente
riamente,, ao ajustamento da atual estrutura orgânica de modo a garantir a otimização dos
processos que se pretendem desenvolver
senvolver e o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
estabeleci
As alterações que refletem as orientações estratégicas do Conselho de Administração
Administração estão incorporadas no presente
Regulamento Interno, cuja revisão obedeceu aos seguintes pressupostos fundamentais:
• A revisão do modelo de gestão intermédia desconcentrada como estratégia para dinamizar a partilha de recursos
e a criação de sinergias para
ra atingir os mais elevados
eleva
níveis de eficiência;
• O reforço do processo de contratualização interna
inte
como instrumento
trumento para garantir a melhor aplicação dos
recursos financeiros disponíveis tendo em vista o equilíbrio económico e a sustentabilidade do Centro
Centr Hospitalar do Alto Ave,
EPE.;
• Afirmação enquanto Centro Académico de referência, em parceria estreita com a Universidade do Minho, e em
colaboração geral com as demais instituições de ensino do País;
• Reconhecimento do nível de diferenciação do corpo clínico;
• Reorganização das áreas de Apoio e Suporte tendo em vista a eliminação de redundâncias e elevando a
especialização por tarefa, definindo claramente os níveis de responsabilidade e a cadeia de serviços, promovendo a eficiência
e o controlo interno;
De acordo com os pressupostos enunciados, na área de produção clínica são extintos os Centros de Responsabilidade por
Departamento, sendo instituído a Direção
Dire
de Produção de Área Clínica e o Gestor de Produção por Serviço. Neste novo
modelo organizacional,
al, é reforçado o papel do Diretor
Diretor de Serviço enquanto vértice dinamizador de toda a prática clinica, e
garante da resposta às necessidades da população, bem como se procede à clarificação do modelo de articulação com os
Gestores de Produção. Em termos
mos de organização dos meios de produção,, será criado o Centro de Gestão de Meios Físicos, o
qual será agente dinamizador da utilização da capacidade instalada de forma transversal.
transversal No que diz respeito ao
agrupamento dos serviços, manteremos a Unidade de Produção
Produção de Cirurgia, a Unidade de Produção de Medicina, a Unidade
de Produção de Urgência e a Unidade de Produção de MCDT, sendo criada a Unidade de Produção da Mulher e Criança, a
qual pretende explorar um novo modelo de organização que atenda especificamente às necessidades de saúde de quem nos
procura.
Replicando, com as devidas diferenças, o conceito das estruturas intermédias de gestão adotado para a área de produção,
institucionaliza-se
se na área de apoio e suporte (anteriormente designados serviços de
de apoio) o modelo dos centros
integrados. A reorganização da área de apoio e suporte é materializada na existência de centros integrados, cujo
funcionamento assenta numa lógica de integração e complementaridade, concentração e partilha de recursos e
compatibilização da ação estratégica.
Neste sentido, são agora constituídos o Centro de Controlo de Negócio, o Centro de Logística e Compras,
Compras o Centro de
Recursos Humanos, o Centro de Apoio ao Cidadão e o Centro Académico.. Estes agregarão, sempre que possível, para além
dos serviços com competências próprias, Centrais que concentrarão tarefas transversais ao conjunto de serviços agregados.
São também criados oss Orgãos de Apoio Unidade de Auditoria e Controlo Interno, Gabinete
Gabin
de Codificação Clínica, e o
Gabinete de Estudos e Planeamento.
Estas são, em suma, as alterações mais relevantes ao Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE que, em
execução do disposto no artigo 9.º,, do capítulo IV, do Decreto-Lei n .º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro e artigo 22º Decreto-Lei
n.º 233/2005, de 29 de dezembro, com as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei
Decreto
n.º 244/2012, de 9 de
novembro, seguidamente se apresenta.
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CAPÍTULO I • DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define a natureza, a missão, os valores e princípios que orientam a atividade do Centro Hospitalar
do Alto Ave, EPE e estabelece a sua estrutura orgânica e funcional, as atribuições e competências das respetivas direções,
bem como o modo e as normas internas de funcionamento.
Artigo 2.º
Natureza jurídica e sede
1. O Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE, abreviadamente designado por CHAA, é uma pessoa coletiva de direito público com
a natureza de entidade pública empresarial dotada
dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do
artigo 5º, do Decreto-Lei
Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei
Decreto Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro.
2. O CHAA é constituído por duas unidades hospitalares:
a) O Pólo de Guimarães (Hospital da Senhora da Oliveira);
b) O Pólo de Fafe (Hospital de S. José).
3. O CHAA está inscrito na Conservatória do Registo Comercial de
d Guimarães com o número individual de pessoa coletiva
508080827 e tem sede na Rua dos Cutileiros,
Cutileiros código postal 4835-044, na cidade dee Guimarães.
Guimarães
Artigo 3.º
Missão e visão
1. O CHAA tem como missão prestar os melhores cuidados
cuida
de saúde, com elevados níveis de competência, excelência e rigor,
fomentando a formação pré e pós-graduada
graduada e a investigação, respeitando
respeitando sempre o princípio da humanização e promovendo
o orgulho e sentido de pertença de todos os profissionais.
2. A visão do CHAA é ser um exemplo na prestação de cuidados de saúde a nível nacional e internacional, com uma
perspetiva de crescimento sustentável, comprometimento, sentido de mudança e diferenciação, ambicionando a criação de
valor para todos os seus públicos, tornando-se
tornando referência no setor da saúde.
Artigo 4.º
Valores e princípios
No exercício da sua atividade o CHAA e os profissionais que constituem a sua equipa de trabalho observam e orientam-se
orientam
pelos seguintes valores e princípios:
1. Valores:
a) Competência;
b) Humanismo;
c) Paixão;
d) Rigor;
e) Transparência;
f) União;
g) Solidariedade;
h) Ambição e Dedicação.
2. Princípios:
a) Reconhecimento da dignidade e do caráter singular de cada pessoa que o habita;
b) Centralidade do doente
ente e promoção da saúde na comunidade;
co
c) Postura e prática com elevados padrões éticos;
d) Respeito pela natureza e procura de práticas ecologicamente
ecologi
sustentáveis.
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Artigo 5.º
Atribuições
1. O CHAA tem como atribuição principal a prestação de serviços de saúde, integrado no Serviço Nacional de Saúde. Tem
também por objeto desenvolver atividades de formação, pré e pós-graduada,
pós graduada, e investigação.
2. O CHAA pode
de acessoriamente, mediante aprovação da Tutela, ceder a exploração de serviços hospitalares, criar entidades
de fins não lucrativos, constituir fundações ou associações com outras entidades públicas para a melhor prossecução das
atribuições cometidas aos hospitais do sector público empresarial, participar em sociedades anónimas
anónima que tenham por
objeto a prestação de cuidados de saúde,
de, com capital social maioritariamente
maioritariamente detido por hospitais
ho
EPE e participar no capital
social de outras sociedades, nos termos do artigo n.º 37.º do Decreto-Lei
Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro.
Artigo 6.º
Legislação aplicável
O CHAA rege-se
se pelo presente Regulamento Interno e pela seguinte legislação:
a) Regime jurídico aplicável
cável às entidades públicas empresariais;
em
b) Decreto-Lei n.º 50-A/2007,, de 28 de Fevereiro, que cria o CHAA,, por fusão do Hospital Senhora
S
da Oliveira, EPE e
do Hospital S. José de Fafe;
c) Diploma de transformação do Hospital de Senhora da Oliveira em entidade pública empresarial (Decreto-Lei
(Decreto
n.º
233/2005, de 29 de dezembro);
d) Estatutos do CHAA aprovados pelo Decreto -Lei
Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 50 -A/2007,
A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, 136/2010, de 27 de dezembro e
244/2012, de 9 de novembro;
e) Normas em vigor no âmbito do Serviço Nacional de Saúde que não contrariem
riem as normas constantes do diploma
di
a
que se refere a alínea c);
f)) Todas as normas em vigor referentes à administração pública e aos trabalhadores que não contrariem o diploma a
que se refere a alínea c), nomeadamente no que diz respeito a recursos humanos, financeiros, aquisição de bens e serviços e
contratação de empreitadas.
g) Normas aplicáveis aos hospitais universitários, desde que não sejam incompatíveis
incompatíveis com a natureza e o regime de
entidade pública empresarial;
h) Outras normas especiais decorrentes do seu objeto social.
Artigo 7.º
Área de influência no âmbito do SNS
A área de influência a que está adstrito no SNS, é constituída prioritariamente pelos concelhos de Guimarães, Fafe,
Cabeceiras de Basto, Vizela e Mondim de Basto, podendo abranger outras de acordo com as determinações da Tutela.
CAPÍTULO II • ÓRGÃOS
SECÇÃO I • ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 8.º
Composição
Em conformidade com o estipulado nos Estatutos, são órgãos sociais do CHAA:
CH
a) O Conselho de Administração;
b) O Fiscal Único;
c) O Conselho Consultivo.
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SUBSECÇÃO I • CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 9.º
Composição e mandato, estatuto e vinculação
A composição e mandato, vinculação e o estatuto dos membros do Conselho de Administração são regulados,
respetivamente, pelos artigos 6.º, 12.º e 13.º dos Estatutos do CHAA.
Artigo 10.º
Competências do Conselho de Administração
São competências do Conselho de Administração:
a) As competências próprias previstas no artigo 7.º dos Estatutos do CHAA;
b) As competências delegadas ou subdelegadas no Conselho de Administração por despacho superior.
Artigo 11.º
Delegação e subdelegação de competências
O Conselho de Administração e os seus membros podem delegar ou subdelegar as suas competências tal como previsto no
artigo 7.º dos Estatutos do CHAA.
Artigo 12.º
Presidente do Conselho de Administração
1. As competências do Presidente do Conselho de Administração são as definidas no artigo 8.º dos Estatutos, bem como as
que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
2. Nas situações de ausência
sência e/ou impedimento o Presidente
Presidente do Conselho de Administração é substituído pelo Vogal por si
expressamente designado para
ara o efeito.
3. O Presidente do Conselho de Administração pode ter até dois assessores, escolhidos de entre os profissionais do CHAA,
CH
um dos quais para a área financeira.
Artigo 13.º
Vogais executivos
As competências dos vogais executivos são as delegadas
delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
Artigo 14.º
Diretor Clínico
1. As competências do Diretor Clínico são as definidas no artigo 9.º dos Estatutos, bem como as que lhe forem delegadas ou
subdelegadas pelo Conselho de Administração.
2. O Diretor
retor Clínico é coadjuvado no exercício das suas funções por adjuntos, até ao máximo de seis, a nomear pelo Conselho
de Administração sob sua proposta.
3. Nas situações de ausência e/ou impedimento o Diretor Clínico é substituído no âmbito das suas funções correntes pelo
Adjunto da Direção Clínica por si designado para o efeito.
Artigo 15.º
Enfermeiro Diretor
1. As competências do Enfermeiro Diretor são as consagradas no artigo 10.º dos Estatutos, bem como as que lhe sejam
delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
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2. O Enfermeiro Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por adjuntos, até ao limite de seis, a nomear pelo
Conselho de Administração sob sua proposta.
3. Nas situações de ausência e/ou impedimento o Enfermeiro Diretor
Diretor é substituído no âmbito das suas funções correntes
pelo Adjunto da Direção de Enfermagem por si designado para o efeito.
Artigo 16.º
Reuniões
1. O Conselho
lho de Administração reúne, com carácter ordinário, semanalmente em dia e hora previamente estabelecidos.
2. Sempre e quando as circunstâncias o exijam poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, por iniciativa do Presidente
do Conselho
elho de Administração, por solicitação
soli
a este de dois membros
embros do Conselho ou por solicitação do Fiscal Único.
3. Para que a reunião se possa realizar é imprescindível a presença da maioria dos membros do Conselho de Administração.
Ad
4. A agenda com a descrição detalhada dos documentos
documentos e assuntos a apreciar é distribuída aos membros do Conselho de
Administração com, pelo menos vinte e quatro horas, de antecedência em relação à data da reunião.
5. As deliberações do Conselho de Administração são exaradas sobre os documentos
documentos a que reportam e ratificadas por todos
os presentes na ata da reunião.. Em caso de empate na votação das deliberações, o Presidente do Conselho de Administração
Ad
tem, nos termos da Lei, voto de qualidade.
6. A ata da reunião contém o resumo exato de todos os assuntos apreciados, a transcrição integral das deliberações
exaradas, as decisões verbais transmitidas
idas pelo Presidente do Conselho de Administração e ainda as declarações de voto.
7. O projeto de ata é enviado por correio eletrónico a todos os membros do Conselho de Administração para apreciação
prévia, devendo as eventuais propostas de correção
corre
ser
er comunicadas nas 24 horas seguintes.
se
Após concordância dos
membros e validação
lidação pelo Presidente do Conselho de Administração, a ata é apresentada no início da reunião seguinte para
aprovação formal.
8. As atribuições do Secretário-Geral,
Geral, o tratamento,
tratament registo e arquivo do expediente
ediente e demais regras específicas
especí
de
funcionamento do Conselho de Administração constam de regulamento próprio.
próprio
SUBSECÇÃO II • FISCAL ÚNICO
Artigo 17.º
Fiscal Único
A natureza e atribuições,
ões, regime de nomeação e substituição,
subs
mandato e competências do Fiscal Único são as constantes dos
artigos 15.º e 16.º dos Estatutos do CHAA
AA.
SUBSECÇÃO III • CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 18.º
Conselho Consultivo
A composição, competências e funcionamento do Conselho
Con
Consultivo são as constantes
tes nos artigos 18.º, 19.º e 20.º dos
Estatutos do CHAA.
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SECÇÃO II • AUDITORIA INTERNA
Artigo 19.º
Serviço de Auditoria Interna
1. O serviço de auditoria interna é constituído por um auditor interno com qualificação técnica, competências e experiência
em auditoria, que exerce as respetivas funções pelo período de cinco anos, renovável por iguais períodos, até ao limite
máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas, sendo apoiado tecnicamente nas suas funções por um máximo de
três técnicos auditores.
2. As atribuições, recrutamento e competências do Auditor Interno são as constantes
onstantes do artigo 17.º dos Estatutos
Es
do CHAA.
3. Mediante proposta do Serviço de Auditoria interna, será aprovado o regulamento relativo ao sistema de controlo interno e
de comunicação de irregularidades, competindo ao conselho de administração assegurar a sua implementação e
manutenção e ao auditor interno
rno a responsabilidade pela sua avaliação regular.
SECÇÃO III • COMISSÕES DE APOIO TÉCNICO
Artigo 20.º
Comissões de apoio técnico
1. As comissões de apoio técnico são órgãos consultivos que têm por função colaborar com o Conselho de Administração, a
pedido deste ou por iniciativa própria, nas matérias da sua competência.
2. São comissões de apoio técnico do CHAA:
a) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;
b) Comissão de Controlo da Infeção Hospitalar;
c)) Comissão de Ética para a Saúde;
d) Comissão
ão de Farmácia e Terapêutica;
e) Comissão de Coordenação Oncológica;
f) Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez;
g) Comissão Médica;
h) Comissão de Enfermagem;
i) Comissão de Normalização de Equipamento, Serviços e Material de Consumo;
j)) Comissão de Estudo e Acompanhamento de Crianças e Jovens em Risco;
k) Comissão de Promoção do
o Aleitamento Materno;
l)) Conselho Técnico dos Técnicos
Técnic de Diagnóstico e Terapêutica.
3. As comissões de apoio técnico devem elaborar e submeter ao Conselho de Administração, até 15 de setembro de cada
ano, o programa anual de atividades para o ano seguinte e até 28 de fevereiro, o relatório
relatório de atividades do ano transato.
4. Compete ao Conselho de Administração,
Administração sob proposta do diretor clínico a designação do Presidente
Pr
e dos membros das
comissões de apoio técnico, sendo nomeados pelo Conselho de Administração,
Administração, pelo período de três anos.
5. O Conselho de Administração pode, por sua iniciativa ou mediante proposta de outros órgãos, criar comissões de apoio
técnico,
o, permanentes ou temporárias, para assuntos considerados
cons
de especial relevância.
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Artigo 21.º
Comissão da Qualidade e Segurança do Doente
1. A Comissão de Qualidade e Segurança do Doente (CQS) é constituída por um máximo de nove membros, sendo presidida
pelo Presidente do Conselho de Administração do CHAA ou por quem ele delegar, dela fazendo parte o Diretor Clínico e o
Enfermeiro Diretor.
2. À CQS cabe a promoção e o desenvolvimento de uma cultura de qualidade e segurança que satisfaça os objetivos
obje
estratégicos do hospital, traduzível na contínua melhoria da qualidade e eficiência dos cuidados de saúde prestados, na
promoção da segurança dos doentes e dos profissionais, e no apoio e informação das atividades de gestão contribuindo para
a missão do CHAA de prestação de cuidados de saúde diferenciados e humanizados de elevada qualidade e eficiência.
Artigo 22.º
Comissão de Controlo da Infeção Hospitalar
1. A Comissão de Controlo de Infeção Hospitalar (CCI) é um órgão multidisciplinar de apoio técnico ao Conselho de
Administração que tem como propósito essencial a prevenção das infeções associadas aos cuidados de saúde (IACS).
2. A CCI tem as competências e funciona de acordo com os Despacho n.º 246, de 23 de Outubro de 1996, Circular Normativa
n.º 18, de 15 de Outubro de 2007 e Despacho 18052/2007, de 14 de agosto. Compete, nomeadamente, à CCI:
a) Elaborar o Plano Operacional de Prevenção e Controlo de Infeção do CHAA e implementar um sistema de
avaliação das ações empreendidas;
b) Implementar políticas e procedimentos de prevenção e controlo da infeção e das resistências aos antimicrobianos
e monitorizá-las
las através de auditorias periódicas, em articulação com a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente.
Proceder à revisão das normas sempre que
qu surjam níveis de evidência que o justifiquem;
c) Planear e implementar a vigilância epidemiológica de acordo com os programas nacionais e as necessidades do
CHAA;
d) Investigar, controlar e notificar surtos de infeção, visando a sua efetiva prevenção;
e)) Fornecer consultoria na área das IACS a da resistência aos antimicrobianos;
f) Monitorizar os riscos de infeção associados a novas tecnologias, dispositivos, produtos e procedimentos;
g) Colaborar com o Conselho de Administração e o Centro de Logística e Compras na definição de características de
material e equipamento clínico e não clínico com implicações no controlo e prevenção das IACS;
h) Proceder, em articulação com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, à avaliação do risco biológico em cada
serviço
rviço e desenvolver recomendações específicas, quando indicado;
i) Dar parecer sobre o planeamento e acompanhamento da execução de obras, a fim de garantir a adequação à
prevenção das IACS;
j) Participar no desenvolvimento e monitorização de programas de formação,
formação, campanhas e outras ações e
estratégias de informação e em programas de investigação relacionados com as IACS, a nível nacional e internacional.
Artigo 23.º
Comissão de Ética para a Saúde
1. A Comissão de Ética para a Saúde (CES), é um órgão consultivo,
consu
multidisciplinar
nar e independente, cuja atividade
ativi
se rege
pelo respetivo Regulamento, homologado pelo Conselho de Administração,
Administração, e de acordo com o previsto
pre
no Decreto-Lei n.º
97/95, de 10 de maio, em observância
vância do disposto na Lei n.º 46/2004, de 19 de agosto.
2. A CES tem como finalidade refletir sobre os aspetos éticos que impendem sobre
sobre a atividade hospitalar, assistencial,
as
docente e de investigação.
3. Compete à CES, apreciar e emitir pareceres sobre todos os aspetos éticos da prática médica desenvolvida pelo CHAA,
pronunciar-se
se sobre protocolos de investigação científica, promover a divulgação dos princípios gerais da bioética pelos
meios julgados adequados, designadamente
damente através de estudos,
e
pareceres e outros documentos
mentos ou iniciativas.
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Artigo 24.º
Comissão de Farmácia e Terapêutica
ácia e Terapêutica (CFT) é constituída
constituída no máximo por seis membros, metade dos quais médicos e
1. A Comissão de Farmácia
metade farmacêuticos.
2. A CFT é presidida pelo Diretor Clínico ou por um dos seus adjuntos, sendo os restantes médicos indicados pelo Diretor
Clínico e os farmacêuticos pelo Diretor dos Serviços Farmacêuticos,
Farmacêuticos, de entre os médicos e farmacêuticos
farma
do quadro do CHAA.
3. Compete à CFT:
a) Participar no desenvolvimento, implementação
implementação e acompanhamento da política do medicamento do CHAA,
CH
com
revisão periódica do Formulário Hospitalar do Medicamento,
Me
avaliação técnico-científica
científica de pedidos de utilização de
medicamentos, suportada em evidência científica atualizada e pareceres de peritos
peritos e, quando adequado, da CES;
b) A elaboração e aprovação
provação das normas de orientação clínica do CHAA em colaboração
c
com os médicos
especialistas/peritos em cada área e avaliação da sua utilização, resultados e impacto em termos de custo-efetividade;
custo
c) Pronunciar-se
se sobre a aquisição de medicamentos que não constem do formulário, ou sobre a introdução de
novos produtos farmacêuticos.
Artigo 25.º
Comissão de Coordenação Oncológica
1. A Comissão de Coordenação Oncológica (CCO) é presidida pelo Diretor Clínico ou por um dos seus adjuntos, regendo-se,
regendo
quanto à sua composição e competências, pela Portaria n.º 420/90, de 8 de junho.
ju
2. A Comissão de Coordenação Oncológica tem como objetivo principal promover ativamente a integração de cuidados
prestados no
o CHAA na área oncológica, de forma a rentabilizar os recursos existentes, potenciando e melhorando o
desempenho nesta área e promovendo a colaboração dos profissionais através da partilha de conhecimentos e meios
disponíveis.
3. Compete à CCO:
a) Organizar
ar as consultas de grupo, multidisciplinares, com o objectivo de analisar e definir a estratégia de
diagnóstico e terapêutica relativa a casos clínicos oncológicos, estabelecendo normas para o seu tratamento;
b) Organizar campanhas de prevenção e rastreio do cancro;
c) Aprovar protocolos de atuação diagnostica e terapêutica dos diversos tipos de doença oncológica;
d) Aprovar protocolos de actuação na prestação de cuidados paliativos e terminais oncológicos;
e) Emitir parecer sobre eventuais protocolos com outras instituições;
f) Promover e coordenar o registo do cancro ao nível do CHAA, no quadro da legislação específica, designadamente
da Portaria nº 35/88, de 16 de Janeiro.
Artigo 26.º
Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez
1. A Comissão
issão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez tem a composição e funciona de acordo com o disposto no
artigo 20.º da Portaria nº741-A/2007,
A/2007, de 21 de junho, que regulamenta a Lei nº16/2007, de 17 de abril.
2. Compete ao Conselho de Administração a nomeação da comissão, sob proposta do diretor clínico.
Artigo 27.º
Comissão Médica
1. A Comissão Médica é presidida pelo diretor clínico e deverá acompanhar e avaliar, periodicamente e de modo sistemático,
a atividade clínica designadamente os aspetos relacionados com o exercício da Medicina e a formação dos médicos.
2. A comissão médica para além do seu presidente é composta pelos adjuntos do diretor clínico e pelos diretores de serviço.
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REGULAMENTO INTERNO
3. O diretor clínico poderá convocar a participação nas reuniões de médicos responsáveis pelas unidades funcionais previstas
neste regulamento ou que venham a ser criadas pelo Conselho de Administração.
4. A comissão médica reúne em plenário de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu
presidente, sem prejuízo de poder reunir por áreas especializadas, de âmbito restrito, sempre que o presidente entender
necessário.
Artigo 28.º
Comissão de Enfermagem
1. A comissão de enfermagem é presidida pelo enfermeiro diretor competindo-lhe
lhe apreciar os aspetos relacionados com o
exercício da enfermagem no CHAA e avaliar periodicamente e de modo sistemático a atividade desenvolvida neste sector e a
formação dos respetivos profissionais.
2. A comissão de enfermagem para além do seu presidente é constituída pelos adjuntos do enfermeiro diretor, enfermeiros
supervisores, enfermeiros chefes, ou enfermeiros responsáveis por serviços ou unidades funcionais previstas neste
regulamento ou que venham a ser criadas pelo Conselho de Administração.
Admini
3. A comissão de enfermagem reúne em plenário de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo
seu presidente, sem prejuízo de poder reunir por áreas especializadas, de âmbito restrito, sempre que o presidente entender
necessário.
Artigo 29.º
Comissão de Normalização de Equipamentos,
Equipamentos Serviços e Material de Consumo
1. A comissão de normalização de equipamentos, serviços e material de consumo é um órgão consultivo responsável pela
emissão de pareceres relativos à política de Aquisição, manutenção, renovação e consumo de materiais, serviços e
equipamentos do CHAA, sendo constituída pelo responsável do Centro Integrado de Logística e Compras, que presidirá, pelo
responsável dos serviços farmacêuticos, pelo responsável do Serviço de Instalações e Equipamento, pelo responsável do
Centro Integrado de Controlo do Negócio, por um médico, por dois enfermeiros e por um técnico de meios complementares
de diagnóstico e terapêutica. O médico e os enfermeiros são nomeados pelo Conselho de Administração,
A
sob proposta do
diretor clínico e enfermeiro-diretor,
diretor, respetivamente. Os restantes membros são de nomeação direta do Conselho de
Administração.
trimestralmente e a pedido de qualquer elemento, sempre que tal seja julgado
2. A comissão reunirá pelo menos trimestralmente
conveniente.
3. A comissão poderá, sempre que necessário, agregar os elementos considerados indispensáveis à sua intervenção.
4. Compete, nomeadamente, à comissão de normalização de consumos:
a) Emitir parecer acerca da introdução no CHAA de todo o material de consumo clínico, hoteleiro, serviços e
equipamentos;
b) Propor ao Conselho de Administração uma política de normalização de consumos;
c) Apoiar o serviço de aprovisionamento na elaboração de processos de aquisição, em particular no que concerne à
identificação, tipologia de produtos e serviços e respetiva escolha das comissões de análise;
d) Desenvolver, em colaboração com outras comissões do CHAA, normas de utilização e procedimentos que sejam
transversais na instituição e possibilitem uma utilização racional dos mesmos;
e) Pronunciar-se
se sobre os processos de aquisição de equipamentos e serviços que impliquem a utilização de
consumíveis.
Artigo 30.º
Comissão de Estudo e Acompanhamento de Crianças e Jovens em Risco
1. A composição, constituição, mandato, direção e competência da comissão de estudo e acompanhamento de crianças e
jovens em perigo do CHAA obedecem ao disposto na Resolução do conselho de Ministros n.º 30/92 de 18 de Agosto e na Lei
n.º 31/2003, de 22 de Agosto.
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REGULAMENTO INTERNO
issão de estudo e acompanhamento de crianças e jovens é um órgão multidisciplinar de apoio ao conselho de
2. A comissão
administração, tendo em vista a proteção de menores nos serviços do CHAA.
3. A comissão de estudo e acompanhamento de crianças e jovens para os efeitos necessários, reporta ao diretor clínico.
Artigo 31.º
Comissão de Promoção do Aleitamento Materno
1. A comissão de promoção do aleitamento materno é um órgão multidisciplinar de apoio ao Conselho de Administração,
sendo Presidida pelo Diretor Clínico,
co, por representantes médicos e de enfermagem dos Serviços agregados ao Centro de
Produção da Mulher e da Criança e por um formador em Aleitamento Materno, sendo nomeados por 3 anos pelo Conselho
Cons
de Administração, sob proposta do diretor clínico e enfermeiro-diretor,
enferme diretor, respetivamente. Os restantes membros são de
nomeação direta do Conselho de Administração.
semestralmente e a pedido de qualquer elemento, sempre que tal seja julgado
2. A comissão reunirá pelo menos semestralmente
conveniente.
3. A comissão poderá, sempre que necessário, agregar os elementos considerados indispensáveis à sua intervenção.
4. Compete, nomeadamente, à comissão de promoção do aleitamento materno:
a) Elaborar a Política de Aleitamento no CHAA;
b) Responsabilizar-se
se pela concretização da formação
formação neste âmbito a todos os grupos profissionais;
c) Elaborar o regulamento interno da Comissão;
d) Divulgar 10 medidas promotoras do Aleitamento Materno;
e) Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento da implementação das 10 medidas preconizadas pela
OMS/UNICEF
ICEF para o reconhecimento como Hospital Amigo dos Bebés;
f) Propor ao Conselho de Administração, estratégias para a promoção do Aleitamento Materno na área de
Influência;
se pelo cumprimento do Código Internacional do Marketing dos substitutos
subs
de Leite Materno;
g) Responsabilizar-se
h) Elaborar relatório de atividades.
Artigo 32.º
Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica
1. O Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica tem a composição e atribuições definidas no art. 13º do
Decreto-Lei
Lei n.º 564/99 de 21 de Dezembro.
2. O Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica é constituído pelos técnicos coordenadores, ou, na
inexistência destes, pelo Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da respetiva profissão na categoria mais elevada.
3. Compete ao Conselho Técnico promover a articulação das atividades das várias profissões e emitir pareceres sobre
matérias relacionadas com o exercício profissional no âmbito das atividades de diagnóstico e terapêutica.
SECÇÃO IV • CENTROS DE EXCELÊNCIA
Artigo 33.º
Centros de Excelência
1. Os Centros de Excelência são centros de elevada diferenciação no diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doentes
e serão os pontos fulcrais, a nível regional e nacional, para a organização de redes
redes de referenciação de doentes, nas áreas ou
patologias onde sejam definidos;
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2. A criação de um Centro de Excelência, implica a estruturação de uma equipa multidisciplinar, com elevado expertise e
conhecimento, que garanta um acompanhamento integral dos
dos portadores de uma determinada patologia/condição clinica;
3. Cabe ao Ministério da Saúde, a constituição/reconhecimento dos centros de excelência, em cada área clinica, bem como a
definição do seu modelo de financiamento, integração na rede hospitalar e redes de referência. O seu reconhecimento será
fundamentado na especialização das suas respostas, na avaliação dos cuidados prestados/resultados
prestados/result
e na
investigação/formação;
4. Através do despacho nº 71/2013 de 22 de Março de 2013, o Centro Hospitalar do Alto Ave foi classificado como Centro de
Excelência para o tratamento de doenças lisossomais de sobrecarga. Este Centro fica desde já consagrado em sede de
organigrama do centro hospitalar e deverá coordenar a resposta das várias especialidades médicas a este
e
tipo específico de
doentes, de acordo com a boa prática clinica e de forma a assegurar os mais elevados padrões de qualidade no seu
acompanhamento;
5. O Centro de Excelência deverá ser dotado de regulamento próprio, a ser aprovado em sede de Conselho de Administração
do CHAA.
SECÇÃO V • ÓRGÃOS DE APOIO
Artigo 34.º
Composição
1. O CHAA dispõe dos seguintes órgãos de apoio:
a) Equipa de Gestão de Altas (EGA);
b) Gabinete de Acreditação e Qualidade;
c) Gabinete de Apoio à Direção dos Centros de Produção;
d)) Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica (GACC);
e) Gabinete de Comunicação & Marketing (GCM);
(GCM)
f)) Gabinete de Estudos e Planeamento;
g)) Gabinete de Gestão de Inscritos para Consulta (GGIC);
h) Gabinete Jurídico e Contencioso;
i) Responsável do Acesso
so à Informação (RAI);
j) Serviço Social;
k)) Unidade de Auditoria e Controlo Interno (UACI);
l) Unidade de Nutrição e Dietética.
Dietética
nistração pode criar outros órgãos
ór
de apoio, permanentes
nentes ou temporários, para assuntos
as
2. O Conselho de Administração
considerados de especial relevância.
3. Os órgãos de apoio do CHAA dispõem de Regulamento específico, a aprovar pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO III • NÍVEIS DE GESTÃO
SECÇÃO I • ENQUADRAMENTO
Artigo 35.º
Gestão intermédia e estrutura
1. A atividade gestionária do CHAA estrutura-se
estrutura se em níveis intermédios de gestão, que se multiplicam ao nível dos Serviços.
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2. As estruturas intermédias de gestão agregam serviços (os quais podem ser organizados em unidades funcionais) e
unidades orgânicas que de forma articulada contribuem
contribuem para a prossecução dos objetivos estabelecidos.
3. A unidade entre os dois pólos do CHAA é assegurada por estruturas orgânicas comuns e direções de serviço únicas.
Artigo 36.º
Áreas de gestão intermédia
De acordo com a estratégia definida tendo em vista a prossecução da missão e o cumprimento dos objetivos a atingir, o
CHAA desenvolve a sua atividade em duas áreas complementares que se articulam de forma integrada:
a) Área de produção clínica;
b) Área de apoio e suporte.
SECÇÃO II • ORGANIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ORGANIZAÇÃO INTERMÉDIA
SUBSECÇÃO I • ÁREA DE PRODUÇÃO CLÍNICA
Artigo 37.º
Organização, definições e objetivos da área de produção clínica
1. A organização da área de produção clínica em estruturas intermédias de gestão constitui uma dimensão descentralizada
de autoridade e de responsabilidade.
2. A área de produção clínica organiza-se
se da seguinte forma:
a) Centros de Produção;
b) Centros de Gestão.
3. Os Centros de Produção são estruturas que agregam serviços clínicos com afinidades técnicas, de propósito, de
especialidade, de género ou etárias, dotadas de responsabilidade sobre a contratualização de custos e proveitos, tendo em
conta o orçamento e a sustentabilidade global do Centro Hospitalar.
4. Os Centros de Gestão são estruturas que agregam serviços de suporte a atividade clínica, com afinidades técnicas, de
propósito, de especialidade, de género ou etárias, dotadas de responsabilidade sobre a contratualização de custos e
proveitos, tendo em conta o orçamento e a sustentabilidade
susten
global do Centro Hospitalar.
Artigo 38.º
Centros de Produção
1. O CHAA tem os seguintes Centros de Produção: Centro de Produção da Mulher e da Criança, Centro de Produção de
Cirurgia, Centro de Produção de MCDT, Centro de Produção de Medicina e Centro de Produção de Urgência.
2. O Centro de Produção da Mulher e da Criança integra os seguintes Serviços:
a) Serviço de Pediatria e Neonatologia (incluindo a Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais (UCIN));
b) Serviço de Ginecologia e Obstetrícia (incluindo o Bloco de Partos
artos e Medicina da Reprodução).
3.. O Centro de Produção de Cirurgia integra os seguintes Serviços:
a) Serviço de Anestesiologia;
b) Serviço de Cirurgia Geral (Inclui Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica e Estomatologia);
c) Serviço
iço de Cirurgia Vascular;
d) Serviço de Oftalmologia;
e) Serviço de Ortopedia;
f) Serviço de Otorrinolaringologia;
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g) Serviço de Urologia.
4. O Centro de Produção de MCDT integra os seguintes Serviços:
a) Serviço de Anatomia Patológica;
b) Serviço de Imagiologia;
c) Serviço de Imunohemoterapia;
d) Serviço de Medicina Física e Reabilitação;
e) Serviço de Patologia Clinica;
f) Unidade de Hemodiálise.
5.. O Centro de Produção de Medicina integra os seguintes Serviços:
a) Departamento de Psiquiatria e Saúde
Saúd Mental;
b) Serviço de Cardiologia e Unidade de Cuidados Intensivos Cardíacos (UCIC);
c) Serviço de Dermatologia;
d) Serviço de Gastrenterologia;
e) Serviço de Imunoalergologia;
f) Serviço de Medicina Interna;
g) Serviço de Neurologia;
h) Serviço de Oncologia;
i) Serviço de Pneumologia;
j) Unidades de Convalescença;
k) Unidade Intrahospitalar de Cuidados Paliativos.
6.. O Centro de Produção de Urgência integra os seguintes Serviços:
a) Serviço de Emergência Médica e VMER;
b) Serviço de Urgência Básica;
c) Serviço de Urgência Médico--Cirúrgica;
d) Unidade de Cuidados Intensivos Polivalentes (UCIP).
Artigo 39.º
Centros de Gestão
1. O CHAA compreende um Centro de Gestão, designadamente o Centro de Gestão de Meios Físicos.
2. Integram o Centro de Gestão de Meios Físicos, os seguintes serviços de apoio a atividade clínica:
a) Bloco Operatório Central;
b) Consulta Externa;
c) Gestão de Camas;
d) Hospital de Dia;
e) Unidade de Cirurgia de Ambulatório.
Artigo 40.º
Direção da Área de produção clínica
1. A Direção de Produção é nomeada pelo Conselho de Administração e é composta pelos seguintes elementos:
a) O Diretor Clinico;
b) O Enfermeiro Director;
c) Um Vogal executivo do CA;
d) O Gestor do Centro de Produção/Centro de Gestão, designado para o acompanhamento
acompanhamento de cada área.
2. A Direção de Produção tem como missão garantir a coordenação da gestão da atividade produtiva de acordo com os
objetivos estratégicos definidos, promovendo a contratualização a atividade com os serviços clínicos e facultando os meios
me
necessários para o seu desempenho, identificando e promovendo a melhoria da qualidade e eficiência da operação com vista
a maximizar os resultados de exploração e a sustentabilidade da mesma.
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3. A Direção de Produção tem os seguintes órgãos de apoio:
a) Gabinete de Gestão de Inscritos
nscritos para Consulta;
b) Unidade de Gestão Hospitalar de Inscritos para Cirurgia.
Artigo 41.º
Gestores dos Centros de Produção/Centros de Gestão
1. Cada Centro de Produção/Centro de Gestão terá um Gestor responsável pelo seu acompanhamento.
2. Em consonância com as orientações estratégicas e os objetivos operacionais estabelecidos pelo Conselho de
Administração, compete ao Gestor de Produção da área
á
de produção clínica:
a) Elaborar os contratos-programa
programa e os relatórios de gestão globais, a submeter à apreciação do Conselho de
Administração e, em especial, implementar os processos de contratualização interna de produção, investimento, proveitos e
custos;
b) Estabelecer as medidas necessárias à melhoria do funcionamento, dentro do quadro global da atividade do CHAA;
c) Fazer o acompanhamento da atividade e respetivos custos, identificando eventuais desvios e promovendo as
intervenções necessárias à sua
ua prevenção e correção;
d) Monitorizar a adequação, qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Praticar uma política de informação interna que permita aos profissionais conhecer o funcionamento bem como
as políticas emanadas pelo Conselho de Administração;
Admini
f) Avaliar e Ratificar, em termos económico-financeiros,
económico
o pedido de bens e serviços realizado pelos Serviços Clínicos,
em razão do orçamento disponível em sede de contratualização interna, aportando informação,
informação caso haja enquadramento,
para habilitar à posterior autorização por parte do Conselho de Administração;
Administração
g)) Promover o apuramento dos custos por doente;
h) Proceder à prévia validação e aprovação dos horários de todos profissionais que se integrem nos serviços sob a
sua alçada, nos termos específicos em que tal venha a ser delegado
de
pelo Conselho de Administração;
Administração
i)) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
3. Ao gestor responsável pelo acompanhamento do Centro de Gestão de Meios físicos em particular, cabe garantir que os
meios físicos e espaços do CHAA são usados da forma mais eficiente possível, promovendo medidas tendentes à melhoria
dos indicadores associados à sua utilização, nomeadamente no que respeita a taxas de ocupação, produtividade por tempo e
profissional, redução de demora média, entre outros.
Artigo 42.º
Competências do Diretor de Serviço Clínico
1. Aos diretores dos serviços da área de produção clínica compete, sem prejuízo das competências atribuídas a outros
órgãos, planear e dirigir o serviço, sendo responsável pela correção e prontidão dos cuidados de saúde a prestar aos doentes,
bem como pela utilização e eficiente aproveitamento dos recursos postos à sua disposição , em pleno cumprimento do plano
estratégico
co aprovado pelo Conselho de Administração.
2. Compete, em especial, ao diretor de serviço:
a) Definir a organização da prestação de cuidados de saúde e emitir orientações, na observância das normas
emitidas pelas entidades competentes;
b) Elaborar o plano anual de atividades e o relatório de gestão do Serviço e submetê-los,
submetê
para efeitos de negociação
e contratualização interna, à apreciação do respetivo Gestor de Produção, bem assim como assegurar o posterior
cumprimento do que vier a resultar ser acordado
aco
nesse âmbito;
c) Analisar mensalmente os desvios verificados face à atividade esperada e às verbas orçamentadas, corrigi-los
corrigi
ou,
sendo necessário, propor medidas corretivas ao Gestor de Produção;
d) Assegurar a produtividade e eficiência do serviço nos
nos cuidados de saúde prestados e proceder à sua avaliação
sistemática;
e) Promover a aplicação dos programas de controlo de qualidade e de produtividade, zelando por uma melhoria
contínua de qualidade dos cuidados de saúde;
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f) Garantir a organização e constante
constante atualização dos processos clínicos, designadamente através da revisão das
decisões de admissão e de alta, mantendo um sistema de codificação correto e atempado das altas clínicas;
g) Propor ao Diretor Clínico, quando necessário, a realização de auditorias
audit
clínicas;
h) Garantir a atualização das técnicas utilizadas, promovendo por si ou propondo aos órgãos competentes as
iniciativas aconselháveis para a valorização, o aperfeiçoamento e a formação profissional do pessoal em serviço, e organizar
e supervisionar
isionar todas as atividades de formação e investigação;
i) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas em resposta a reclamações apresentadas pelos utentes
em tempo útil;
j) Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos, incluindo a avaliação interna
interna do desempenho global dos
profissionais, dentro dos parâmetros estabelecidos;
k) Exercer o poder de direção sobre todo o pessoal, independentemente do regime de trabalho que o liga ao CHAA;
l) Promover a manutenção de um sistema de controlo interno eficaz
eficaz destinado a assegurar a salvaguarda dos ativos,
a integridade e fiabilidade do sistema de informação e a observância das leis, dos regulamentos e das normas aplicáveis,
assim como o acompanhamento dos objetivos globais definidos;
m) Garantir o registo
o atempado e correto da contabilização dos atos clínicos e providenciar pela gestão dos bens e
equipamentos do serviço;
n) Assegurar a gestão adequada e o controlo dos consumos dos produtos mais significativos, nomeadamente
medicamentos e material clínico.
Artigo 43.º
Funções de direção e chefia de enfermagem
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei
Decreto Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, as funções de
direção e chefia dos serviços clínicos definidos no presente Regulamento são, no âmbito da enfermagem, exercidas por
trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem com a categoria de enfermeiro principal ou que se encontrem
nas categorias que, por diploma próprio, são consideradas subsistentes.
SUBSECÇÃO II • ÁREA DE APOIO E SUPORTE
Artigo 44.º
Organização
1. De acordo com a missão e tendo em vista o cumprimento das atribuições cometidas ao CHAA, a área de apoio e suporte
está estruturada em centros integrados, serviços e unidades orgânicas.
2. A institucionalização dos centros integrados assenta num modelo organizacional dotado de flexibilidade de atuação e
capacidade de ajustamento para dar resposta aos objetivos definidos pelo Conselho de Administração, numa perspetiva de
desenvolvimento integrado de atividades afins
afi e recursos comuns.
3. Os centros integrados exercem as suas atribuições nos domínios da prestação transversal de serviços às diversas
estruturas do CHAA, numa lógica de gestão por processos, complementaridade da ação e orientação para os resultados,
resultados
reportando
portando diretamente ao Conselho de Administração ou a quem este delegue.
delegue
Artigo 45.º
Centros integrados, serviços de apoio e suporte e órgãos de apoio
O CHAA possui os seguintes centros integrados, serviços e unidades orgânicas de apoio e suporte:
1. Centro Académico, que integra:
a) Centro de Investigação e Desenvolvimento;
b) Núcleo
eo de Ensino Pré e Pós Graduado.
2. Centro de Apoio ao Cliente,, que integra:
a) Central Telefónica;
b) Gabinete do utente;
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c) Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa;
d) Serviço de Relações Públicas.
3.. Centro de Controlo de Negócio, que integra:
a) Central de Validação de Documentos;
b)) Serviço Contratualização e Controlo de Gestão;
c)) Serviço de Faturação e Cobranças;
d)) Serviço de Gestão de Tecnologia e Sistemas de Informação;
e) Serviço de Gestão
ão do Património e Investimento;
f) Serviços de Contabilidade e Tesouraria.
4.. Centro de Logística e Compras, que integra:
a) Arquivo Clínico;
b)) Central de Marcação de Exames e Transportes;
c)) Serviço Central de Esterilização;
Esterilizaç
d) Serviço de Gestão de Compras;
e) Serviço de Gestão de Procedimentos e Consultas ao Mercado;
Mercado
f)) Serviço de Gestão de Stocks e Aprovisionamento;
g)) Serviço de Instalações e Equipamentos;
h)) Serviço de Operações Hoteleiras (Incluindo a Casa Mortuária);
i) Serviços Farmacêuticos.
5.. Centro de Recursos Humanos, que integra:
a) Centro de Formação;
b)) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
c) Serviço de Segurança e Saúde
aúde no Trabalho.
Artigo 46.º
Constituição de direções da Área de Apoio e Suporte
1. Cada Centro Integrado da Área de Apoio e Suporte terá um Diretor.
2. Ao nível dos Serviços poderá ser nomeado um Diretor ou Responsável de acordo com proposta do Diretor do Centro
Integrado.
3. Em função da complexidade, abrangência e do número de serviços que integram poderá ser nomeado um Vice-Diretor
Vice
de
Centro Integrado e um Secretário, passando a constituir um conselho diretivo.
Artigo 47.º
Competências do Diretor do Centro Integrado
1. O Diretor do centro integrado desenvolve a sua atividade com autonomia de gestão e responsabilização pelos resultados,
dentro das orientações definidas pelo Conselho de Administração.
2. Compete ao diretor do centro integrado, em especial:
a) Submeter ao Conselho
onselho de Administração o plano anual de atividades e o orçamento do centro integrado,
envolvendo os serviços/unidades que o integram;
b) Implementar, em articulação com os serviços/unidades que constituem o centro integrado, as iniciativas e as
medidas necessárias
ecessárias ao cumprimento e execução do orçamento;
c) Garantir a adequada articulação da atividade dos serviços/unidades que constituem o centro integrado,
potenciando a partilha de recursos e a criação de sinergias;
d) Identificar oportunidades de melhoria
melhori dos proveitos e de redução dos custos;
e) Desenvolver uma política de informação que, de acordo com a estratégia de comunicação institucional, permita
dar a conhecer aos profissionais dos serviços/ unidades que integram o centro as orientações emanadas pelo
p
Conselho de
Administração;
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REGULAMENTO INTERNO
f) Operacionalizar as linhas de orientação estratégica em matéria de qualidade definidas pelo Conselho de
Administração;
g) Promover um adequado sistema de informação para a gestão;
h) Propor a celebração de protocolos de colaboração
colaboração ou apoio, contratos de prestação de serviço ou convenções
com instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e para a prossecução dos objetivos definidos;
i) Assegurar a correta articulação e resposta às várias estruturas do CHAA;
CHAA
j) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração ou pelos
seus membros.
Artigo 48.º
Competências do Diretor de Serviço dos Centros Integrados da Área de Apoio e Suporte
1. Ao diretor do serviço compete, com salvaguarda das competências atribuídas a outros órgãos, planear e dirigir toda a
atividade do serviço, bem como assegurar a eficiente utilização dos recursos postos à sua disposição, dentro das orientações
estratégicas e operacionais estabelecidas
cidas pelo Diretor do Centro Integrado.
2. Compete-lhe, nomeadamente:
a) Elaborar, em articulação com o diretor do centro integrado, o plano anual de atividades e respetivo orçamento;
b) Analisar mensalmente os desvios verificados face à atividade esperada e verbas orçamentadas, corrigi-los,
corrigi
ou,
sendo necessário, propor medidas corretivas ao diretor do Centro, ou, consoante o caso, ao Conselho de Administração;
c) Promover a manutenção de um sistema de controlo interno eficaz destinado a assegurar a salvaguarda dos ativos,
a integridade e fiabilidade do seu sistema de informação, a observância das leis, dos regulamentos e normas aplicáveis, assim
como o acompanhamento dos objetivos globais definidos;
d) Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos,
humanos, incluindo a avaliação interna do desempenho global dos
profissionais, dentro dos parâmetros estabelecidos e manter a disciplina do serviço, assegurando o cumprimento integral por
todo o pessoal, independentemente do regime de trabalho.
ífico dos Serviços Farmacêuticos, o seu diretor, competirá adicionalmente:
3. No caso específico
a) Estabelecer sistemas eficazes e seguros de armazenagem e de distribuição e administração de medicamentos e
outros produtos farmacêuticos;
b) Desenvolver atividades de farmácia clínica,
clínica, relacionadas com a terapêutica medicamentosa, elaboração de perfil
farmacoterapêutico do doente, realização de estudos de farmacovigilância e elaboração de estudos sobre formulação,
qualidade e estabilidade de medicamentos e misturas intravenosas;
c)) Integrar comissões clínicas e técnico-científicas
técnico científicas que têm em vista a disciplina e a racionalização da terapêutica
medicamentosa, melhoria assistencial e a salvaguarda da saúde pública;
d) Cumprir exigências legais sobre medicamentos sujeitos a legislação própria como estupefacientes e psicotrópicos,
imunoglobinas, antiretrovíricos, medicamentos para a insuficiência renal crónica, entre outros;
e) Participar na seleção, aquisição, armazenagem e gestão dos stocks de medicamentos, garantindo a sua qualidade
e correta conservação;
f) Gerir medicamentos experimentais necessários, ou complementares, à realização dos ensaios clínicos;
g) Colaborar em programas de ensino, formação contínua
contínua e valorização profissional;
h) Nas competências técnicas, o Diretor dos Serviços
Serviços Farmacêuticos depende da Direção Clínica.
4. Os Serviços disporão de regulamento próprio e manual de funcionamento a aprovar pelo conselho de administração,
administração de
acordo com a proposta do Diretor de Serviço.
Serviço
SECÇÃO III • DIREÇÃO E CHEFIA
Artigo 49.º
Nomeação dos cargos de direção
1. As direções das estruturas previstas no presente Regulamento Interno são nomeadas pelo Conselho de Administração, em
comissão de serviço, pelo período de três anos.
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2. A escolha do pessoal médico e de enfermagem para o exercício
exercício de cargos de direção faz-se
faz
mediante proposta,
respetivamente, das direções clínica e de enfermagem.
3. A nomeação dos cargos de direção dos centros integrados e dos serviços da área de apoio e suporte faz-se
faz
por proposta
do membro do Conselho de Administração com o respetivo pelouro/tutela.
4. Os membros das direções/conselhos diretivos das estruturas intermédias de gestão e serviços previstos no presente
Regulamento Interno podem ser livremente exonerados com fundamento em mera conveniência de serviço, pela falta de
observância da Lei ou dos regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração ou pelo incumprimento dos objetivos
estabelecidos.
SECÇÃO IV • CONTRATUALIZAÇÃO
Artigo 50.º
Contratualização interna
estabelece as metas em termos de resposta de saúde à
1. A contratualização interna é o processo através do qual se estabelecem
população, bem como o orçamento de cada estrutura intermédia de gestão do CHAA, em função do financiamento
disponível e do orçamento global do Centro Hospitalar, visando o equilíbrio
equilíbrio económico. São contratualizados proveitos e
custos (de produção, manutenção e investimento), estabelecendo métodos de obtenção de receitas próprias independentes
do Contrato-Programa,
Programa, tendo por base o modelo de custeio em desenvolvimento e apostando
apostan
na autonomia e
responsabilização dos níveis intermédios de gestão.
2. Face à importância que reveste o processo de contratualização interna e de acordo com a estratégia definida para atingir
os objetivos estabelecidos, o CHAA dispõe de um Conselho Permanente
Permanente de Contratualização e Monitorização do Negócio.
3. Integram o Conselho Permanente de Contratualização e Monitorização do Negócio os membros do Conselho de
Administração, os Gestores de Produção, e os Diretores do Centro de Controlo de Negócio e do Centro de Logística e,
Compras.
Artigo 51.º
Planos de atividade
1. O desenvolvimento da atividade das estruturas intermédias de gestão do CHAA tem por base planos de atividade anuais,
da responsabilidade das respetivas direções de Gestão.
2. O plano de atividade
tividade é elaborado por cada direção de Gestão, assessorado pelo Centro de Controlo de Negócio, e
submetido à apreciação do Conselho de Administração, devendo contemplar, entre outros aspetos, a previsão da atividade e
os recursos necessários, quer de exploração,
loração, quer de manutenção e investimento.
3. Após negociação com o Conselho de Administração, é formalizada a aprovação do plano anual que constitui o principal
instrumento de avaliação da atividade das estruturas intermédias de gestão.
4. A direção de gestão elabora o relatório anual de gestão, a submeter à apreciação do Conselho de Administração.
5. Os serviços elaboram e submetem à apreciação da respetiva direção o plano da atividade e relatório de gestão.
6. Em cada ano o Conselho de Administração determina e divulga as datas limite para entrega dos planos de atividade e
relatórios de gestão.
7. Nos casos em que alguma
lguma operação em concreto implique alocação de recursos superiores a 5% do orçamento mensal de
cada serviço, deve existir um planeamento prévio da operação, bem como um reporte posterior, de forma a manter o
controlo sobre as operações materialmente relevantes.
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CAPITULO IV • FORMAÇÃO
Artigo 52.º
Formação pré e pós-graduada
1. A formação médica pré-graduada
graduada no CHAA encontra-se
se regulada pela legislação aplicável aos hospitais com ensino
universitário e pelo disposto no Protocolo de Colaboração estabelecido entre o CHAA e a Escola de Ciências da Saúde da
Universidade do Minho – (de
de acordo com a Portaria n.º36/2002, do Ministros da Saúde e do Ministro da Educação de 22 de
Novembro de 2001).
2. Nas restantes áreas de formação pré e pós-graduada
pós graduada em ciências da saúde são aplicados legislação ou protocolos
específicos.
3. A organização do Internato
ernato Médico é da competência a Direção do Internato Médico, que depende diretamente do Diretor
Clínico.
Artigo 53.º
Direção do Internato Médico
1. A Direção do Internato Médico rege--se
se pelo disposto no regime jurídico aplicável e pelo Regulamento do Internato Médico
aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho.
2. O Diretor do Internato Médico é nomeado pelo Conselho de Administração, por um período de 3 anos, sob proposta do
Diretor Clínico.
3. As demais atribuições e o modo de funcionamento da Direção do Internato Médico constam de regulamento próprio, a
aprovar pelo Conselho de Administração.
CAPITULO V • O CHAA NO ÂMBITO DO SNS
Artigo 54.º
Responsabilidade assistencial
1. A área de influência do CHAA, sem prejuízo da liberdade de escolha do estabelecimento hospitalar prevista na Lei ou da
organização específica que venha a ser adotada no âmbito das redes de referenciação, é constituída pelos utentes inscritos
nos centros de Saúde ou nas Unidades de
d Saúde Familiares pertencentes aos Agrupamentos dos Centros de Saúde do Ave e
Terras de Basto.
2. O disposto no número anterior não impede que o CHAA possa estender a sua intervenção a outras áreas geográficas,
enquadrada pela otimização do seu funcionamento resultante das articulações que vierem a ser definidas pelo Ministério da
Saúde ou pela ARS Norte e a especificar em sede de contrato-programa.
contrato
Artigo 55.º
Articulação com os centros de saúde
1. Aos médicos de família é facilitado o contato com o hospital, devendo as diversas estruturas intermédias de gestão manter
canais de comunicação
ção agilizados com os mesmos, de modo a que aqueles tenham a possibilidade de permanentemente
conhecerem a situação clínica dos seus doentes e acompanharem o tratamento hospitalar que for concretizado aos mesmos.
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2. As estruturas intermédias de gestão devem,
devem, sempre que possível, estabelecer, em colaboração com os centros de saúde,
protocolos de acesso às diversas valências hospitalares. Neste sentido, o CHAA disponibiliza através de acordos a realizar
com aqueles serviços de saúde, campo de formação para os
os médicos de família que o pretendam.
Artigo 56.º
Articulação com os outros hospitais da rede
A articulação com os outros hospitais da rede é feita nos termos da política de admissão, transferência e alta do CHAA.
CAPÍTULO VI • GARANTIA DA QUALIDADE
Artigo 57.º
Gestão da Qualidade
O CHAA prossegue o objetivo de assegurar qualidade em todos os aspetos da sua intervenção. Para esse efeito, toda a
atividade do CHAA é abrangida por um sistema de gestão de qualidade devidamente acreditado por entidades externas
ext
reconhecidas, com especial foco numa atitude permanente de melhoria e sustentabilidade.
Artigo 58.º
Gestão do risco
1. O CHAA assegura a manutenção de um sistema de gestão de risco, assente em atividades de identificação, de avaliação de
riscos potenciais,
nciais, de prevenção e de controlo de perdas.
2. Para o efeito, o CHAA mantém um sistema de informação baseado em incidentes e ocorrências para cada tipo de risco.
3. O CHAA mantém operacional um plano de emergência para desastres internos ou externos, o qual consta de documento
próprio.
4. O CHAA mantém operacional um plano específico destinado à segurança de pessoas (utentes, profissionais, voluntários e
visitantes) e bens.
5. Os procedimentos inerentes à gestão do
d risco clínico são assegurados, em primeira
imeira linha pelo Gabinete de Acreditação e
Qualidade.
6. Os procedimentos inerentes à gestão do risco não clínico, geral ou profissional, são assegurados, nos termos da legislação
em vigor, pelo Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
CAPÍTULO VII • DISPOSIÇÕES
ISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 59.º
Associações sem fins lucrativos
O CHAA reconhece a colaboração institucional com a Liga dos Amigos,
Amigos com a Cruz Vermelha Portuguesa,
Portuguesa e com a Casa do
Pessoal.
Artigo 60.º
Remissões
As remissões para os diplomas legais e regulamentares feitas no presente Regulamento Interno considerar-se-ão
considerar
efetuadas
para aqueles que venham a regular, no todo ou em parte, as matérias em causa.
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Artigo 61.º
Regulamentos específicos
No prazo de trinta dias a partir da entrada em vigor
v
do presente Regulamento, ou, nos casos em que se trate de um novo
órgão, após a respetiva nomeação, devem as direções das estruturas intermédias de gestão submeter os respetivos
regulamentos de funcionamento ao Conselho de Administração.
Artigo 62.º
Regulamentação complementar
Compete ao Conselho de Administração aprovar a regulamentação e a definição de normas complementares ou
interpretativas para a aplicação do presente Regulamento Interno.
CAPÍTULO VIII • ENTRADA EM VIGOR
Artigo 63.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte à sua publicitação.
Artigo 64.º
Revogação
É revogado, para todos os efeitos legais, o anterior Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Alto Ave.
Ave
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Código
Conselho de Administração
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Organograma
COMISSÕES DE APOIO T ÉCNICO
AUDITORIA INTERNA
CONSELHO CONSULTIVO
FISCAL ÚNICO
CONSELHO
DE
ADMINISTRAÇÃO
- Médica
- Enfermagem
- Ética para a Saúde
- Farmácia e Terapêutica
- Coordenação Oncológica
- Controlo da Infeção Hospitalar
- Qualidade e Segurança do Doente
- Promoção do Aleitamento Materno
- Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez
- Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico Terapêutica
- Estudo e Acompanhamento de Crianças e Jovens em Risco
- Normalização de Equipamento, Serv e Material de Consumo
Direção
do
Internato
Médico
ORGÃOS DE APOIO
- Equipa de Gestão de Altas (EGA)
- Gabinete de Acreditação e Qualidade
- Gabinete de Apoio à Direção dos Centros de Produção
- Gabinete de Auditoria e Codif icação Clínica (GACC)
- Gabinete de Comunicação & Marketing (GCM)
- Gabinete de Estudos e Planeamento
- Gabinete Jurídico e Contencioso
- Responsável do Acesso à Informação (RAI)
- Serviço Social
- Unidade de Auditoria e Controlo Interno (UACI)
- Unidade de Nutrição e Dietética
DIREÇÃO
ENFERMAGEM
DIREÇÃO CLÍNICA
CENTROS DE EXCELÊNCIA
ÁREA DE PRODUÇÃO CLÍNICA
GGIC
UGHIC
Mulher e
Criança
Serv de Pediatria
e Neonatologia
Serv de
Ginecologia e
Obstetrícia
Cirurgia
Serv de
Anestesiologia
Direção de Produção
MCDT
Serv de Anatomia
Patológica
Serv de Cirurgia
Geral
Serv de
Imagiologia
Serv de Cirurgia
Vascular
Serv de
Imunohemoterapia
Serv de
Oftalmologia
Serv de Medicina
Física e
Reabilitação
Serv de Ortopedia
Serv de
Otorrinolaringologia
Serv de Urologia
ÁREA DE APOIO E S UPORTE
Ser vde Patologia
Clinica
Unidade de
Hemodiálise
Medicina
Dep de Psiquiatria
e Saúde Mental
Serv de
Cardiologia e
UCIC
Serv de
Dermatologia
Urgência
Serv de
Emergência
Médica e VMER
Serv de Urgência
Básica
Serv de
Gastrenterologia
Serv de Urgência
Médico-Cirúrgica
Serv de
Imunoalergologia
UCIP
Serv de Medicina
Interna
Serv de
Neurologia
Serv de Oncologia
Serv de
Pneumologia
Unidade
Intrahospitalar de
Cuid. Paliativos
Unidades de
Convalescença
Centro de Gestão
de Meios Físicos
Bloco Operatório
Central
Consulta Externa
Gestão de Camas
Hospital de Dia
Unidade de
Cirurgia de
Ambulatório
Centro
Académico
Centro de
Investigação e
Desenvolvimento
Núcleo de Ensino
Pré e Pós
Graduado
Apoio ao Cliente
Central Telefónica
Gabinete do
utente
Serv de
Assistência
Espiritual e
Religiosa
Serv de Relações
Públicas
Controlo do
Negócio
Central de
Validação de
Documentos
Serv
Contratualização
e Controlo de
Gestão
Serv de
Faturação e
Cobranças
Serv de Gestão
de Tecnologia e
Sistemas de
Informação
Serv de Gestão
do Património e
Investimento
Serv de
Contabilidade e
Tesouraria
Logística e
Compras
Arquivo Clínico
Recursos
Humanos
Centro de
Formação
CMET
Serv Central de
Esterilização
Serv de Gestão
de Compras
Serv de Gestão
Procedimentos
Consultas ao
Mercado
Serv de Gestão de
Stocks e
Aprovisionamento
Serv de
Instalações e
Equipamentos
Serv de
Operações
Hoteleiras
Serviços
Farmacêuticos
Serv de Gestão
de Recursos
Humanos
Serv de
Segurança e
Saúde no
Trabalho

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