poder judiciário estado de santa catarina comarca de
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DE BLUMENAU 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O DOUTOR EMANUEL SCHENCKEL DO AMARAL E SILVA, JUÍZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. 1ª Praça/Leilão: 13/03/2014, às 17:30 horas, por preço igual ou superior a avaliação do bem. 2ª Praça/Leilão: 26/03/2014, às 17:30 horas, a quem mais der, se na 1ª praça o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil. Local da Praça/Leilão: Rua Zenaide Santos de Souza, nº 363, Bairro da Velha, Fórum de Justiça, Blumenau/SC. Leiloeiro Oficial/Nomeado: DANIEL ELIAS GARCIA - AARC/306 – www.exitoleiloes.com.br Ônus os Arrematantes: a) Comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação; b) Em caso de arrematação de bem imóvel, depois de expedida a carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do inciso III do artigo 703 do Código de Processo Civil; c) Custas cartorárias, que produzam ou cancelam atos notariais ou registrais, serão suportadas pelo arrematante, nos termos do Provimento 14/2008 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina; Advertências: a) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (Artigo 687 § 5º do CPC) – redação dada pela lei 11.382/06; b) O senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 698 do CPC) - redação dada pela lei 11.382/06; c) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º Leilão/Praça, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; d) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN, e 1.116 do CPC); e) Nos casos de suspensão ou extinção do feito, em razão do acordo, depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, incumbe ao devedor pagar ao leiloeiro, a título de remuneração e ressarcimento, a importância que esteja estabelecida na portaria/despacho expedida pela Comarca, ou pela porcentagem arbitrada em decisão expedida nos autos; f) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; g) Não será devolvida ao arrematante a comissão paga em caso de desistência em face da propositura de embargos a arrematação, más tão somente o valor depositado, (artigo 746, § 2º do CPC); h) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, (artigo 690 do CPC) – redação dada pela lei 11.382/06; PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DE BLUMENAU 4ª VARA CÍVEL i) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 694 do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.382/06); j) Na alienação judicial de coisa comum, o condômino que desejar exercer a preferência a que se refere o art. 1.118 do Código de Processo Civil, o fará no momento logo a seguir ao bater do martelo. Exercida a preferência, o condômino será havido, para todos os efeitos, como arrematante; k) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; l) Art. 695 do Código de Processo Civil. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exeqüente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso. Processo nº 008.04.039678-6/003 Exequente: Romeu Georg Comércio e Representações Ltda. Executado: Metalúrgica Movelaço Ltda. Bem(ns): 01) 01 (um) terreno situado em Blumenau/SC, no Bairro Vorstadt, lado ímpar da Rua Itajaí, com a área de 558,50m², fazendo frente em duas linhas, sendo a primeira, em 9,00m no lado ímpar da Rua Itajaí e a segunda linha, em 17,80m com as remanescentes terras de Orlando Olinger e sua mulher, descritas sob AV 3-2.494; fundos, em 25,00m com terras de marinha da margem direita do Rio Itajaí-Açú; extremando, pelo lado esquerdo, em 48,20m com terras de Comercial Schadrack Ltda; e, pelo lado direito, em 5 linhas, sendo a primeira, a partir da rua, em 20,50m, a segunda, em 2,65m e a terceira, que estreita o terreno ora descrito em 0,20m, e a quarta linha, em 14,50m, todas com remanescentes terras de Orlando Olinger e sua mulher, descritas sob AV 3-2.494, e a quinta linha, em 10,70m com terras de Armin Distel, matriculado sob o n.º 2.630 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC. Obs.: sobre o referido imóvel possui edificação de 872,70m2, conforme setor de cadastro da Prefeitura de Blumenau. Ônus: penhorado nos autos de nº 2438/01, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC; nos autos de nº 008.05.000679-4/002, que tramita na 4ª Vara Cível de Blumenau/SC; nos autos de nº 4524/08, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC e nos autos de nº 2005.72.05.001491-6, que tramita na Vara de Execuções Fiscais e Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Blumenau/SC. Avaliado em R$ 902.715,00, em 28/11/13, corrigido R$ 909.495,19 (novecentos e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), em 31/12/13. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 30812310. e-mail: [email protected] Blumenau, 15 de janeiro de 2014. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. Emanuel Schenckel do Amaral e Silva Juiz de Direito
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