OAB-AC reúne jovens advogados em encontro nacional
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OAB-AC reúne jovens advogados em encontro nacional
Rio Branco, Acre. Março de 2010. | Revista Trimestral | ANO I EDIÇÃO 3 | OAB-AC reúne jovens advogados em encontro nacional ESA-AC promove aula inaugural Índice Convênios e Parcerias Parceria com TJAC visa viabilizar peticionamento eletrônico Página 6 OAB-AC OAB-AC reúne jovens advogados Palestra sobre cooperativa de crédito para advogados OAB-AC participa de palestras sobre a “Prevenção e o uso de drogas” Página 7 Eventos 37 advogados recebem a credencial da OAB-AC Inaugurada nova sede da OAB-AC Página 14 Comissões Comissão do Esporte irá participar de campeonato nacional de futebol Comissão da Mulher Advogada realiza Dia Internacional da Mulher OAB Jovem lança programa de rádio Página 20 ESA – AC ESA-AC promove aula inaugural Página 23 CAAAC Convênios celebrados pela CAAAC oferecem descontos aos advogados Página 27 Artigo O presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, assina o artigo “A inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal” Página 28 Diversos Tribunal de Justiça do Acre - 10ª posição entre todos os tribunais brasileiros e o 1º lugar entre os Tribunais de Justiça da Região Norte Página 31 Expediente | Março/2010 Miguel Jerônimo Ferrante Pojucan Barroso Cordeiro Ribeiro Aury Felix de Medeiros Fernando de Oliveira Conde Adherbal Maximiano Caetano Corrêa Diretoria Presidente Florindo Silvestre Poersch Vice-Presidente Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Conselho Federal Tesoureiro Fernando Tadeu Pierro Efetivos César Augusto Baptista Carvalho Renato Castelo de Oliveira Tito Costa Secretário Geral Erick Venâncio Lima do Nascimento Secretário Geral Adjunto Carlos Alberto de Souza Pompeo Conselheiros Suplentes Floriano Edmundo Poersch (suplente) Luiz Saraiva Correia (suplente) Conselho Seccional Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAAAC) Alexandrina Melo de Araújo Antonio Araújo da Silva Antonio Batista de Souza Antonio de Carvalho Medeiros Junior Atalídio Bady Casseb Fernando Morais de Souza Henry Marcel Valero Lucin Humberto Vasconcelos de Oliveira Jair de Medeiros João Manoel de Souza Mendes Joel Benvindo Ribeiro José Haroldo Campelo José Maurílio de Oliveira José Walter Martins Juarez Dias de Oliveira Jucyane Pontes de Assis Brito Leonardo Ferreira Lima Luciano José Trindade Márcia Cristhiny Costa Barbosa Duarte Márcia Freitas Nunes de Oliveira Marco Antonio Mourão de Oliveira Mauro Ferreira Pinto Junior Sárvia Silvana Santos Lima Sérgio Baptista Quintanilha Valdomiro da Silva Magalhães Presidente Ricardo Antonio dos Santos Silva Vice Presidente Roberto Duarte Junior Secretário Geral Waneska Salvático Secretário Geral Adjunto Ângela Maruska Braz da Gama Tesoureiro Ferdinando Farias Araújo Neto __________________________________ Editorial Jornalista Responsável Nattércia Damasceno MTB-AC 115/08 Projeto Gráfico e Diagramação Fernando de Castro Sobrinho MTB-AC 01/02 Texto Nattércia Damasceno Conselheiros Suplentes André Luiz Parigot Delano Lima e Silva Dion Nóbrega Leal Francisco Florêncio Lopes Filho Isau da Costa Paiva Eliamara Paula Benevides Fontes da Silva João Guaraçu Rodrigues de Quadros João Paulo Setti Aguiar Jorai Salim Pinheiro de Lima Julio Augusto Viana Moreno Kelley Janine Ferreira de Oliveira Kelmy de Araújo Lima Mirna Léo Pereira Badaró Raimundo Nonato de Lima Tatiana Alves Carbone Fotografias Nattércia Damasceno, Rafael Bonamin, Ascom MPE __________________________________ ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL ACRE Centro Empresarial Rio Branco Avenida Brasil, 303 - 8° andar. Centro. Rio Branco-AC, 69.900-100 - Brasil (68) 3224-8040 www.oabac.org.br Membros Honorários Vitalícios Flaviano Flávio Baptista Francisco de Oliveira Conde 4 | Março/2010 Prezados Colegas, Uma vez mais tenho o privilégio de apresentar aos leitores a Revista da OAB/AC, desta feita em sua terceira edição, na qual serão abordados assuntos como o convênio entre a OAB-AC e o TJAC para a implantação do processo digital, a parceria firmada entre a OAB-AC e a OAB-MG para o fornecimento de um pacote tecnológico que nos auxiliará em nossas atividades, o programa de rádio "Entenda Seu Direito", realizado pela Comissão do Jovem Advogado, a programação do Dia Internacional da Mulher, realizada pela Comissão da Mulher Advogada. Falará, ainda, sobre a inauguração da nossa nova sede, a aula inaugural 2010 da Escola Superior da Advocacia do Acre e das novas empresas credenciadas pela Caixa de Assistência dos Advogados do Acre. Todavia, não obstante a importância de todos esses temas, esta edição abordará uma evento que foi um marco para a OAB/AC e para toda a advocacia acreana: o I Encontro Estadual dos Jovens Advogados e o Colégio de Presidentes das Comissões de Jovens Advogados do Brasil. Com a realização deste evento, que contou com a participação do Ministro Jefferson Kravichisnki, do Conselho Nacional de Justiça, a OAB/AC inseriu-se efetivamente no calendário de acontecimentos nacionais da advocacia. Cerca de vinte presidentes de comissões do jovem advogado dos mais variados estados do Brasil estiveram presentes em nossa Seccional para, durante dois dias, debaterem as diretrizes e os rumos da jovem advocacia nacional. Para que se tenha ideia do que isso representa, este colegiado discutiu questões que envolvem mais de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) advogados de todo o País, definindo metas, projetos e reinvidicações. Com isto, demos a efetiva demonstração de que a OAB/AC encontra-se completamente inserida nos debates nacionais da Advocacia e que possui credibilidade e competência para realizar eventos de grande envergadura, o que muito nos honra. Um grande abraço e uma boa leitura a todos. Florindo Silvestre Poersch Presidente da OAB/AC 5 Editorial A OAB-AC COMO PROTAGONISTA DA ADVOCACIA BRASILEIRA Convênios e Parcerias | Março/2010 TJAC e OAB-AC firmam parceria para viabilizar peticionamento eletrônico O Tribunal de Justiça do Acre e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Acre (OAB/ AC) firmaram no dia 12 de abril o Termo de Cooperação Técnica nº 03/2010, visando viabilizar o peticionamento eletrônico no âmbito das varas virtuais instaladas no Estado. O ato de assinatura do Termo aconteceu na sede do Tribunal, em Rio Branco, oportunidade em que o Presidente, o Vice-presidente e o Corregedor Geral da Justiça do TJAC, Desembargadores Pedro Ranzi, Adair Longuini e Samoel Evangelista, o Presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, firmaram a parceria. De acordo com o Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal, Roberto Romanholo, o Tribunal realizará o treinamento de um funcionário da OAB, que irá digitalizar (escanear) as petições que chegarem em papel. Assim, os advogados deverão se dirigir à Sede da OAB para o escaneamento e assinatura desses documentos. A segunda etapa consiste em que cada advogado adquira sua certificação digital (assinatura eletrônica) e, dessa forma, possa elaborar e enviar sua petição de casa, do escritório ou de qualquer lugar com acesso à Internet. Para tanto, o TJAC já disponibiliza na Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) de um equipamento (protocoladora digital), por meio do qual é possível peticionar com assinatura digital. Com o peticionamento eletrônico, os advogados poderão entrar com as ações sem a necessidade de digitalização de documentos ou posterior envio de originais, o que simplifica os procedimentos. Tóxicos e Acidentes de Trânsito de Rio Branco foram as primeiras unidades a instalar o processo virtual no âmbito do Judiciário Acreano. A iniciativa diz respeito à Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2009, que era “implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias”. Recentemente, a Vara de Execuções Penais (VEP) foi a terceira unidade judicial acreana a experimentar a utilização do processo eletrônico. A próxima unidade a ser virtualizada será a Central de Penas Alternativas(CEPAL). A virtualização propicia economia de espaço e de materiais necessários para movimentação e arquivamento dos processos físicos (papel). Além disso, o feito não fica no computador do usuário, uma vez que passa a ser armazenado em um servidor central, onde não há riscos de perdas e pode ser acessado de qualquer lugar e horário pela Internet. Com relação à celeridade, a informatização permite uma redução do tempo processual em até 70%, em comparação com a tramitação tradicional dos feitos, em papel. No que tange aos gastos, a economia pode chegar a 40%. Entre os benefícios do sistema virtual também estão a maior transparência, a disponibilidade de acesso integral com o uso da Internet, o gerenciamento de todos os tipos de processos por um único sistema e, principalmente, a questão da segurança, com a certificação digital. O Termo de Cooperação Técnica que assinado pelas duas instituições também atende aos requisitos da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a gestão do processo digital, e foi criado para operar de forma integrada com órgãos internos e externos à instituição, como OAB, Ministério Público e Procuradorias. Virtualização O TJAC já possui três unidades judiciárias virtualizadas. A Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e a Vara de Delitos de AGÊNCIA TJAC 6 | Março/2010 A OAB-AC deu o primeiro passo em direção à criação da Cooperativa de Crédito dos Advogados Acreanos. Realizou no dia 25 de março uma palestras sobre o tema e para falar sobre o assunto, a OAB-AC convidou o presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Advogados de Santa Catarina – OABCRED, Marco Antônio Mendes Sbissa. Em sua apresentação, Marco Antônio compartilhou a experiência vivida na OABCRED e explicou aos presentes todo o funcionamento da cooperativa e quais os serviços que ela oferece 7 OAB-AC OAB-AC realiza palestra sobre cooperativa de crédito para advogados aos advogados catarinenses, como conta corrente, cheque especial e empréstimos. O palestrante explicou que é preciso haver uma educação cooperativa e que hoje, no Brasil, há nove cooperativas de crédito só para advogados. Atualmente a OABACRED conta com 2669 cooperados ativos e tem o objetivo de oportunizar crédito, prestar serviço, agregar renda e atividade, e criar uma fidelização. Sua estrutura permite oferecer um serviço humanizado, em que o cooperado não é só mais um cliente, mas o dono. Além disso, disponibiliza atendimento pelo email, telefone e fax, e facilita o acesso do advogado, pois o número da conta corrente é o mesmo número de inscrição da OAB. Esteve presente, ainda, o gerente de planejamento e desenvolvimento do Sicoob Central Norte, Siárxeres Regis de Lima Néri. Ele veio de Porto Velho – RO, explicar o papel de centralização que a Sicoob realiza, buscando a auto-sustentabilidade de suas filiadas e o desenvolvimento sócio-econômico dos cooperados. O diálogo e as informações disponibilizadas serviram como orientações para os advogados acreanos que pretendem constituir uma cooperativa. Este encontro foi apenas o início de um processo de convencimento e adesão dos interessados. OAB-AC | Março/2010 OAB-AC reúne jovens advogados N os dias 29 e 30 de abril a OAB-AC sediou dois eventos importantes: o I Encontro Estadual da Jovem Advocacia Acreana e o Colégio de Presidentes das Comissões de Jovens Advogados. A abertura do I Encontro Estadual da Jovem Advocacia Acreana aconteceu na noite da quinta-feira (29) e lotou o auditório da nova sede da OAB-AC. Em seu discurso de abertura, o presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, falou sobre o papel da Comissão do Jovem Advogado e lembrou que ela foi a primeira comissão criada no início da gestão 2007 e que, desde então, vem se destacando em suas ações. A prova é que membros da primeira formação fazem parte da atual diretoria da OABAC, a exemplo do vice-presidente Marcos Vinícius Rodrigues e do secretário-geral, Erick Nascimento. O presidente da Comissão do Jovem Advogado, Thiago Poersch, falou sobre a satisfação da OAB-AC em realizar pela primeira vez dois eventos deste porte e da valiosa troca de experiências que estas iniciativas proporcionam. Participaram ainda da solenidade o Pro- curador Geral do Estado, Roberto Barros, e o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Acre (Apeac), Cristovam Pontes. Eles falaram sobre a função do procurador e as competências da Procuradoria do Estado. Encerrando a programação do primeiro dia, o Conselheiro do CNJ indicado pelo Conselho Federal da OAB, Jefferson Kravchychyn, ministrou a palestra com o tema: “Atuação do Conselho Nacional de Justiça”. Já o presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-SP, Hélio Gustavo Alves, falou sobre as “Questões polêmicas dos benefícios previdenciários e os novos ramos e rumos da advocacia”. O segundo dia o evento foi iniciado com a palestra: “O Meio Ambiente e a necessidade de alteração no Código Florestal”, ministrada pelo presidente da Federação da Agricultura do Estado do Acre, Assuero Veronez e encerrado com a palestra “O Poder Judiciário e a Construção do Direito”, ministrada pelo presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Juiz Giordane de Souza Dourado. 8 | Março/2010 OAB-AC Colégio de Presidentes Na sexta-feira foram iniciadas as atividades do 6º Colégio de Presidentes das Comissões de Jovens Advogados. Presidentes das Comissões de 16 seccionais, um membro da Comissão Nacional e três vices discutiram durante todo o dia os rumos da jovem advocacia brasileira. Cada dirigente fez uma breve apresentação sobre o trabalho realizado por sua comissão e propôs ações conjuntas que culminaram na elaboração da Carta do Colégio de Presidentes das Comissões dos Jovens Advogados de Rio Branco - AC. Este documento traça propostas e busca a implantação de projetos para o aprimoramento e valorização dos advogados em início de carreira. A reunião do Colégio definiu também o local do próximo encontro a ser realizado no primeiro trimestre de 2011. Por 8 votos a 7, a seccional do Rio de Janeiro venceu a seccional de Minas Gerais e será a próxima cidade a receber os presidentes das comissões. No encerramento dos trabalhos, o presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-AC, Thiago Poersch, entregou uma lembrança aos participantes: um porta-cartão confeccionado em marchetaria, com a logo da OAB do Acre. 9 OAB-AC | Março/2010 Declarações dos participantes do Colégio de Presidentes das Comissões de Jovens Advogados ►► “Mais uma vez gostaria de deixar registrado a minha felicidade em ter participado desse Grande evento realizado em Rio Branco.Além de todos os encaminhamentos decididos na nossa Reunião, o que me deixou muito mais alegre, foi o fato de que a Jovem Advocacia Brasileira ganha a cada dia uma identidade de Força e Luta para novos tempos” periência de todo proveitosa, seja na possibilidade de presenciar os precursores de iniciativas tão bem sucedidas, seja porque tive a oportunidade de discutir algumas ideias com pessoas com visões tão diversas das minhas. Penso que a pluralidade sempre soma. Agradeço a simpatia, abertura e cordialidade de todos” > Expedito Filho < Jovem advogado da OAB-AM > Diego D’Avilla < Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-PB ►► “Parabenizo novamente toda recepção e organização a todos que fizeram acontecer este maravilhoso evento. A alegria, simplicidade e harmonia se fizeram presentes nesses três dias. Agradeço a todos pela troca de experiências maravilhosas e, principalmente, à Comissão Jovem da OAB/AC por toda competência na realização” ►► “Não posso falar por todos, mas posso garantir que o estado do Maranhão ficou encantado com o estado do Acre e vocês não fizeram pouco, vocês fizeram o possível e o impossível. Pude perceber que o Dr. Thiago e a sua comissão fizeram de tudo para que cada um de nós se sentisse especial e bem. Melhor que encontrar um desafio, é supera-lo, e o Acre fez isso, se superou. Fez o improvável, se mostrou um estado encantador e com jovens advogados com pouca experiência, contudo, com muita competência” > Raquel Oliveira < Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-DF ►► “Nossa estada no Acre foi marcada pela receptividade de todos os participantes da equipe da OAB/AC e pela amizade facilmente estabelecida entre todos os membros do nosso Colegiado. A liderança do Dr.Thiago nos encheu de ânimo, uma vez que graças a atuação da OAB-AC, a nos- > Kleber Lopes < Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-MA ►► “Uno-me àqueles encantados com nossa estada no Acre. Particularmente, achei a ex- 10 | Março/2010 OAB-AC sa instituição, que naquele Estado da Federação outrora era desrespeitada, agora faz-se presente de modo sólido e renovador, conforme pudemos ouvir do presidente Florindo Poersch, em reconhecimento ao trabalho da Comissão OAB Jovem, o que em muito a fortalece e legitima. Nosso Colegiado está, de fato, “unido em prol da defesa dos jovens advogados”. Contemos uns com os outros na busca do alcance de nossos objetivos. A OAB/RJ, por meio de seus representantes, fica a inteira disposição no que for preciso”. Presidente OAB/RJ Jovem ►► “A Comissão do Jovem Advogado da OAB/AC surpreendeu mais uma vez. Em 2007, impressionou todos os Advogados jovens do Estado de Goiás ao comparecer no Primeiro Encontro Estadual da Advocacia Jovem da OAB/GO com 12 membros da Comissão Acreana, capitaneados pelo meu amigo Marcos Vinicius. Nunca iremos esquecer esse apoio. Em 2010, a Comissão Acreana promoveu o Colégio de Presidentes Nacional marcado pela organização, receptividade, comodidade e animação que contribuíram muito para a união de todos os presidentes em prol da Advocacia Jovem Nacional. A troca de experiência foi fantástica. A Comissão da Advocacia Jovem da OAB/ GO vai trabalhar muito para cumprir todas as recomendações da Carta do Colégio”. > Lívia Parente < > Enil Henrique de Souza Neto < > Eduardo Valença < Membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante do Conselho Federal > Rafael Rihan < Vice-presidente OAB/RJ Jovem Presidente da CAJ/OAB-GO 11 OAB-AC | Março/2010 CARTA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS COMISSÕES SECCIONAIS DOS ADVOGADOS EM INÍCIO DE CARREIRA RIO BRANCO – ACRE atualmente 60% (sessenta por cento) dos advogados inscritos. DECLARA apoio a proposta de Emenda Constitucional nº 544/2002, que cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. IMPLEMENTAR a realização de encontros regionais da advocacia em início de carreira. APONTAR a importância dos encontros nacionais da advocacia em início de carreira, indicando que as sedes dos mesmos devem respeitar um rodízio entre as regiões do país. APOIAR a “Campanha pela Memória e pela Verdade”, lançada em 16 de abril de 2010 pela OAB-RJ, em defesa da abertura dos arquivos da ditadura militar. É inadmissível que passados mais de 20 anos da redemocratização do país ainda haja cidadãos brasileiros na condição de desaparecidos políticos. Desta forma, entendese que a abertura dos arquivos é imprescindível para a consolidação da democracia no Brasil. Com o encaminhamento desta, solicita-se o costumeiro apoio do Conselho Federal e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil na deliberação das matérias apresentadas. O Colégio de Presidentes das Comissões Seccionais dos Advogados em Início de Carreira, reunidos na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, no dia 30 de abril de 2010, após exaustivas discussões e aprovações dos temas submetidos ao Plenário, proclamam a Carta de Rio Branco – Acre, tornando pública sua posição, nos termos a seguir: RATIFICAR os termos da CARTA DE CUIABÁ, para solicitar a imediata apreciação e defender perante o CFOAB a posição do Colégio de Presidentes de Comissões Seccionais do Advogado em Início de Carreira no que toca à quebra da Cláusula de Barreira para a elegibilidade nos sufrágios internos da Ordem dos Advogados (RGEAOAB, art. 131, § 2º, f), ou, caso não ocorra a quebra da cláusula de barreira, que haja ao menos a redução do atual patamar de 05 (cinco) anos de evidenciada prática advocatícia para 03 (três) anos. DECIDE implementar campanha nacional, a ser executada simultaneamente por todas as comissões seccionais de Jovens Advogados, contra a cobrança de honorários advocatícios abaixo dos valores previstos nas Tabelas de Honorários advocatícios de cada Seção e pela instituição de um piso salarial regional em prol da correta aplicação. Ainda, quanto a aplicação dos honorários de sucumbência, que sejam respeitado o art.20 §3º do CPC, com o envio da proposta o CNJ. SOLICITAR junto ao Conselho Federal da OAB e à Caixa de Assistência dos Advogados, o empenho e apoio para realização do Encontro Nacional e do Colégio de Presidentes de Comissões Seccionais do Advogado em Início de Carreira, dada as dificuldades financeiras para realização do evento, e, considerando a importância do Colégio, que discute, traça propostas e busca a implantação de projetos para o aprimoramento e valorização do Jovem Advogado que representa Rio Branco, Acre, 30 de abril de 2010. Adriana Avila – OAB/AP Bruno Prata – OAB/AL Bruno Oliveira Castro – OAB/MT Diego D´Avilla – OAB/AM Enil Henrique – OAB/GO Expedito Silva Filho OAB/PB Fabrício Almeida – OAB/MG Gener Serralva – OAB/PE Kleber Moreira – OAB/MA Maurício Guedes – OAB/PR Rafael Rihan – OAB/RJ Raquel Oliveira – OAB/DF Thiago Vinicius Poersch – OAB/AC Wanderson Mariano – OAB/ ES 12 | Março/2010 O Ministério Público do Estado do Acre (MPE), por meio da Promotora Criminal da Comarca de Brasiléia, Laura Cristina de Almeida Miranda, está realizando um ciclo de palestras sobre a “Prevenção ao Uso de Drogas”. Até agora já foram realizadas seis palestras nas escolas de Brasileia. Para a realização do evento, foi montado um trabalho integrado entre diversos órgãos como o Poder Judiciário, Polícias Federal e Civil e a OABAC, representada pelo advogado Sérgio Quintanilha, responsável pela Delegacia do Alto Acre. O objetivo principal desta iniciativa é de conscientização dos estudantes, pois programas como este são fundamentais para orientar os adolescentes quanto ao perigo que as drogas OAB-AC OAB-AC participa de palestras sobre a “Prevenção e o uso de drogas” podem trazer. Para isso, são utilizados filmes e slides que mostram os males causados por elas. A intenção é executar o projeto até o segundo semestre deste ano em outros municípios do Alto Acre e encerrar as atividades com uma palestra pública para toda a população. *Com informações da Ascom do MPE/AC Foto: Acervo MPE/AC n 13 Eventos | Março/2010 37 novos advogados recebem credencial da OAB-AC ►► A OAB-AC entregou na manhã no dia 19 de março credenciais a 37 novos advogados que foram aprovados no Exame de Ordem 2009.2, realizado em outubro do ano passado. O evento aconteceu no auditório do TRE-AC e contou com a presença da diretoria da OAB-AC, advogados, familiares e amigos dos jurandos. Veja quem recebeu a credencial da OAB-AC: ALBERICO GOMES DE LIMA FILHO ALBERTO MAGNO RODRIGUES BRAGA ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES ANDRE PAULO KOBAYASHI LACERDA ANDREA VERGARA DA SILVA BARBARA DANIELA GOMES LIMA CHARLENNE DA SILVA GONDIM CLAUDIA SIMONE MOURA DE MORAIS SALES DANIELY BARBOSA DE SALES MAIA DIRLEY DE KATIA NEGRELLI PEREIRA FABIANA EMANUELA BRANDÃO PEREIRA GELSON GONÇALVES NETO GLEICIANE MAGALHAES DE ALENCAR BOSSA GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES ILSEN FRANCO VOGTH JAIRO TELES DE CASTRO JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA JOELMA BATISTA MACHADO JOSE ARMANDO DE SOUZA JUNIOR JULIANE SOUSA DE FREITAS CONSTANTINO KATIA MARIA CHAVES VALENTE DA SILVA FARIAS KLEIR SILVA CARVALHO KRISHNA CRISTINA DA COSTA SANTOS E SILVA LAUANA KARINE DE ARAUJO E SILVA LUCCAS VIANNA SANTOS LUCIA MARIA DAMASCENO RAMOS LUENA TAUMATURGO DE MEDEIROS LUIZ BRILHANTE DE FREITAS JUNIOR LUMA FERREIRA DA SILVA MOURA MIRIAM CARLA PASSI GUILHERME NATHALIA MAUES FREIRE PAULA YARA BRAGA DE CARLI PRISCILA MESQUITA DE CASTRO RAIMUNDO NONATO BRITO DO NASCIMENTO RAPHAELE LINDYANE MOREIRA MOTTA SAID FARHAT FILHO SIMONE ARAUJO DA SILVA SOUZA 14 | Março/2010 Eventos 15 Eventos | Março/2010 Seccional Acre inaugura nova sede A pós 78 anos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) inaugurou sua sede nova. A solenidade aconteceu na noite do dia 28 de janeiro e contou com a participação de autoridades locais, 16 presidentes das demais seccionais, do presidente nacional da OAB à época, Cezar Britto e do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Durante a ocasião, houve a solenidade de posse da nova diretoria, que foi eleita para o triênio 2010/2012 nas eleições realizadas em novembro do ano passado. Tomaram posse o presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, o vice-presidente, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, o secretário-geral, Erick Venâncio, o secretário-geral adjunto, Carlos Alberto Pompeo, o tesoureiro, Fernando Tadeu Pierro e 45 conselheiros, entre titulares e suplentes, além da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAAAC). 18 | Março/2010 Eventos 19 Comissões | Março/2010 OAB Jovem lança programa de rádio A Comissão do Jovem Advogado da OABAC, também chamada de OAB Jovem, lançou no dia 20 de março o programa “Entenda seu Direito”, transmitido pela Rádio Gazeta 93.3 FM O programa é apresentado todos os sábados, a partir das 15h30, com temas variados. No primeiro programa, a conversa foi sobre alimentos gravídicos e contou com a participação do defensor público, Eronilço Chaves e do jovem advogado Márcio Chaves. No “Entenda seu Direito” os ouvintes podem ligar para a emissora de rádio e fazer seus questionamentos. O projeto surgiu em parceria com o radialista e jovem advogado Elvis Araruna e é mais um espaço para os advogados prestarem serviço à sociedade. O presidente da Comissão do Jovem Advogado, Thiago Poersch acompanhou a transmissão do primeiro programa e ficou satisfeito com a participação do público. Thiago aproveitou para convidar os colegas advogados a contribuírem com esta ação. Os interessados devem sintonizar a FM 93.3, às 15h30, e ligar no 3223-2784 para tirar suas dúvidas. 20 | Março/2010 Comissões Comissão da Mulher Advogada realiza Dia Internacional da Mulher A Comissão da Mulher Advogada da OAB-AC promoveu no dia 6 de maço uma palestra sobre a saúde da mulher, direcionada a mães das crianças matriculadas na Creche Jairo Júnior, localizada no bairro Tancredo Neves. O evento fez parte das comemorações em torno do Dia Internacional da Mulher. A palestra foi ministrada pela ginecologista Samara Messias e contou com a participação de diversas mulheres. Segundo a médica, a medicina preventiva ainda é o método mais barato e eficaz para se evitar doenças e a iniciativa das advogadas é exemplar. Durante a apresentação da doutora, as mães puderam tirar dúvidas sobre câncer do colo do útero, câncer de mama, menopausa e outros assuntos relacionados à saúde feminina. No fim da palestra, foi oferecido um lanche para as participantes. 21 Comissões | Março/2010 Comissão do Esporte irá participar de campeonato nacional de futebol A contar com nenhum jogador reserva, a equipe obteve bons resultados, ficando em terceiro lugar no campeonato. Todas as despesas de hospedagem e transporte foram patrocinadas pela OAB-AC. Agora, os atletas advogados se preparam para participar do Campeonato Nacional de Futebol para Advogados, que acontece de 28 de outubro a 2 de setembro, em Fortaleza (CE). O evento é organizado pelo Conselho Federal da OAB e reunirá representantes de todas as seccionais do país. O Conselho Federal da OAB e as seccionais estão buscando patrocínio junto às empresas aéreas e hotéis de Fortaleza para conseguirem Comissão de Esporte da OAB-AC continua buscando promover eventos que integrem as advogados. De 30 de maio a 1º de abril deste ano, os membros da comissão estiveram em Ji-Paraná (RO) participando do Terceiro Campeonato de Futebol Inter-subseções da OAB Rondônia. Foram convidadas todas as subseções dos Estados de Rondônia e Acre. Ao todo, nove equipes participaram. Os jogos aconteceram na sede da AABB daquela cidade na sexta-feira à noite e durante todo o sábado. A OAB-AC foi representada pelo seu time principal, que contava com oito atletas (sete jogadores de linha e um goleiro). Apesar de não 22 | Março/2010 Comissões tarifas mais baixas para os atletas. Para se preparar para a disputa nacional, a Comissão de Esporte realiza treinos todas as segundas-feiras, das 19h às 21h30, no campo do Juventus. O presidente da Comissão, Giordano Simplício Jordão, explica que um treinador irá escolher o time que irá para o campeonato e convida os advogados interessados. “Queremos participar e vir com um excelente resultado. Convidamos todos os advogados interessados em participar do treino e dessa atividade que a Comissão do Esporte realiza e, quem sabe, fazer parte do time que irá para o campeonato nacional” Antes dos jogos nacionais, em setembro, o time da OAB-AC irá participar de outro amistoso contra os advogados da OAB de Rondônia para testar a preparação do time. 23 ESA-AC promove aula inaugural ESA-AC | Março/2010 ►► Dando início às atividade anuais, a Escola Superior de Advocacia do Acre realizou no dia 10 de março sua aula inaugural, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC). 24 | Março/2010 ESA-AC 25 ESA-AC | Março/2010 A palestra teve como tema os “Aspectos tributários, alfandegários e trabalhistas no Direito Estrangeiro” e foi ministrada pelo professor Francisco Pantigoso Velloso da Silveira. Ele é advogado, com 18 anos de experiência na área de planejamento tributário e reúne títulos catedráticos em diversas instituições. Segundo o diretor da ESAAC, Rodrigo Aiache, o tema da palestra é bastante relevante, 26 já que o Estado tem uma localização geográfica favorável. O diretor também revelou que a Escola está preparando vários cursos interessantes para este ano. “Ainda para o 1º semestre | Março/2010 ESA-AC deste ano, estamos com intuito de promover uma palestra acerca dos aspectos controvertidos da nova lei de consórcio. Essa palestra vai ser promovida em parceria com o Procon e com a Associação Brasileira de Consórcio – Abrac. Outro curso que nós pretendemos fazer este semestre ainda, em razão das eleições que vão ocorrer esse ano, é o curso de Aspectos Processuais no Direito Eleitoral. Outro curso de interesse nosso é acerca de cálculos trabalhistas, que foi uma das demandas que nos foi solicitada no primeiro triênio e não conseguimos promover naquele momento”, declarou. Para o palestrante, Francisco Pantigoso, iniciativas como a da ESA-AC promovem a integração dos países. “Capacitação significa mais conhecimentos, participar mais das coisas que o Direito Internacional, nesse caso, está dando ao mundo. E por isso estou aqui, porque ca- 27 pacitar é integrar as pessoas e fazer com que os povos estejam mais unidos. Nesse sentido, estamos falando sobre convênios novos entre Peru e Brasil e a capacitação faz isso, que abram as portas, as perguntas novas. Isso traz uma parceria maior”, afirmou. CAAAC | Março/2010 Convênios celebrados pela CAAAC oferecem descontos aos advogados A Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAAAC) estabelece convênios nas áreas de esporte, saúde, lazer, cultura, educação, etc. Acessando o site da CAAAC (www.caaac.org.br) é possível visualizar a lista de empresas, profissionais e os serviços oferecidos. Na área da saúde, por exemplo, a CAAAC estabeleceu convênios com fonoaudiólogos, odontólogos, clínicas, laboratórios, cardiologistas, fisioterapeutas e outros. O objetivo é garantir fa- cilidade à vida do advogado e seus dependentes. Outro convênio importante foi o celebrado entre a CAAAC e a Unimed. Por meio dele, os advogados e seus dependentes têm direito a descontos no plano de saúde. Para usufruir deste benefício, o advogado ou estagiário inscrito pode utilizar a sua credencial da OAB-AC e solicitar a carteirinha da CAAAC para seus familiares. Os descontos são variados e podem ser consultados na Caixa de Assistência, através do telefone (68) 3224-8040. Veja algumas empresas credenciadas na CAAAC ►► Esporte e Lazer Cine João Paulo Av Ceará, 2076 Rio Branco – AC, 69908690 Tel: (68) 3223-3828 50% Mais academia R. 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Ceará nº 612 – Habitasa Tel: 68 – 3223 2607 Desconto: 20% ---------------------------------------------------------------Acesse www.caaac.org.br e conheça outros convênios | Março/2010 Florindo Silvestre Poersch A Dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa e da Presunção de Inocência Lei n. 11.719, de 2008, veio à lume com o escopo de agilizar a tramitação dos processos criminais, consolidando uma série de modificações no Código Processualista Penal, dentre as quais pontifica-se a nova redação do artigo 265, que defere ao Magistrado o alvedrio de aplicar pena de multa ao Advogado que abandonar injustificadamente processo sob sua responsabilidade. Neste contexto, várias ocasiões concretas têm movido à aplicação da multa, tais como ausência de advogados em audiência, não apresentação de réplicas à contestação, contra-razões recursais, entre outros, cujas situações, data venia, longe de implicar “abandono processual”, podem muito bem fazer parte da estratégia da defesa, como também impossibilidade financeira da parte para arcar com a atuação profissional (não raras são as demandas que exigem a realização de diligências em comarcas diversas). Nada obstante, diante da redação impositiva do citado artigo, pululam as cominações de multa ao Advogado, muitas delas impregnadas de verdadeira teratologia, valendo dizer que sob vários aspectos o artigo 265 do Código de Processo Penal afronta a Constituição Federal: A inconstitucionalidade do artigo não é de difícil inferência, bastando, para tanto, saber que ao Magistrado é possível apenar o Advogado sem a instauração de prévio procedimento investigativo, cuja gravosa sanção é aplicada sem ao menos ouvir-se o apenado, que por sua vez não poderá requestar a revisão da medida em qualquer seara recursal. Isto é, o Magistrado, ao soar de sua única e absoluta presunção, poderá apenar o Advogado – que não é parte processual – sem qualquer obediência aos Princípios Constitucionais acima frisados. Formalmente, a inconstitucionalidade é flagrante face à cogência do mandamento constitucional que leciona que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Porém, no quadro, a situação é mais gravosa ainda, vez que além de formalmente inconstitucional, o artigo desencadeia uma séria de conse- 29 Artigo A inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal Artigo | Março/2010 ninguém pode ser punido sem a existência de um processo legítimo, garantia que encorpa o próprio conceito de República Democrática de Direito. Pois que, como se não fosse o bastante, a redação do citado artigo ainda claudica em suas condicionais, quando obriga o Profissional a justificar previamente a sua ausência a ato processual que implique no “abandono do processo”. Ora, uma gama inimaginável de situações podem não implicar no abandono da causa, cuja justificativa também não poderá ser apresentada de forma pretérita ao citado procedimento e, mesmo assim, diante do extremo radicalismo da norma, poderá o Advogado ser penalizado sem ao menos dar-se a possibilidade de manifestar-se. Hipótese em que o Advogado não puder comparecer em audiência em Comarca diversa, seja por impossibilidade financeira da parte para arcar com o deslocamento, seja porque o ato não traga maiores repercussões ao direito postulado (e o Advogado não pode ter esse juízo de valor, considerando a estratégia utilizada?); situação em que um Advogado for contratado ad hoc e não comparecer ao ato, o Advogado originário, contratado para representação em todo o processo, também poderá ser apenado, acaso o Magistrado não saiba previamente da contrata- qüências desarrazoadas e desproporcionais ao fim colimado. É que ao analisar um caso concreto, o Magistrado, envolto na amplitude e subjetividade do artigo, poderá interpretar toda a sorte de significados do verbo “abandonar”, apenando o Advogado mesmo quando sua conduta não refletir o “espírito legislativo” afeito ao tema em debate. Volvemos ao exemplo inicial o qual o Advogado foi multado por não apresentar contra-razões de um recurso de apelação notoriamente procrastinatório, o que demonstra o grau de desarazoabilidade da medida, vez que, no caso, por não haver previsão legal que obrigue o Profissional a contra-razoar recursos, a não apresentação de uma peça específica a um ato procedimental, jamais poderá ser considerada “abandono do processo”, que numa exesege técnica implica omissão volitiva, duradoura, com efeitos extensivos. Porém, exatamente pela subjetividade que impregna o dispositivo legal, sanções da espécie têm ocorrido de maneira freqüente, reforçando a tese que condiciona a aplicação da pena a procedimento prévio que aclare a real intenção do Profissional ao conduzir processo sob sua responsabilidade. Ora, para o caso não há razões para diferenciações preconceituosas e movidas por convicções pessoais, valendo a regra comum que 30 | Março/2010 Artigo petição, que se perfaz no instrumento maior na busca dos direitos dos cidadãos (que não seja o próprio, de acordo com o artigo). Se tal postulado é uma garantia constitucional para todos os cidadãos em face da indispensabilidade do Advogado à administração da justiça (art. 133, CF), não há razão para que não se valha da mesma faculdade, quando afrontado ao artigo 265, do Código de Processo Penal. ção pontual; E no caso do Advogado sofrer um acidente de trânsito ao se encaminhar à audiência e não puder justificar previamente a sua ausência? A lei, na sua objetividade torta, impõe a apenação do Profissional, sem a realização de qualquer procedimento de justificação, o que depõe, igualmente, contra o Princípio da Presunção da Inocência. É que nada obstante a relatividade do Princípio da Presunção de Inocência, tal aspecto somente poderá ser refutado através do devido processo legal, ditado sob a égide da Lei e da Constituição Federal. Porém, a apenação prevista no artigo 265, do Código de Processo Penal, estabelece-se sem a necessidade de processo prévio que estabeleça juízo de valor acerca da conduta acoimada, isto é, a sanção, da forma estabelecida no referido dispositivo, malogra o Princípio da Presunção da Inocência, porque antes até de qualquer análise factual, já emite senso de reprovação através da multa. Cria-se, portanto, um verdadeiro Juízo de Exceção, em contraposição ao ordenamento onda a regra é a presunção de inocência, cuja sanção final deve ser precedida de instrumento processual legal, regular e garantista. Ora, é no mínimo um contra-senso estabelecer dispositivo vedando ao Advogado o direito de DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE O artigo 265, do Código de Processo Penal é DESPROPORCIONAL porque além de aplicar uma penalidade baseada exclusivamente em uma presunção de desídia do advogado, suas conseqüências em nada importam ao Estado, uma vez que o próprio artigo prevê que, com ou sem a presença do advogado a audiência se realizará. Portanto, considerando que as conseqüências do ato restringem-se ao universo relacional advogado-cliente, não se justifica a atuação tão severa do Estado, considerando que a tramitação processual não se estagnará com a ausência do representante legal da parte, ressaindo dessa inferência a afronta ao princípio da proporcionalidade. O artigo é DESPROPORCIONAL, ainda, no que 31 Artigo | Março/2010 atine ao valor financeiro da sanção, cujo importe mínimo é muito maior que o previsto para grande parte dos serviços advocatícios compreendidos na tabela de honorários, sendo desnecessário mencionar que a aplicação do valor máximo da multa levaria mais de 90% dos Advogados à derrocada. Decerto, é menos penoso ao Advogado agredir um cidadão (art. 129 do CP), ou deixar de prestar socorro a um acidentado (art. 135 do CP), ou comparecer na audiência e ofender a honra do Magistrado que a preside (art. 138 do CP), ou diversas outras condutas criminosas, porque a punição para tais condutas é irrisória frente à multa imposta no artigo 265 do Código de Processo Penal, considerando, ainda, que nos paradigmas o Advogado poderá se defender da imputação, através de processo legítimo e regular, o que não ocorre no caso da aplicação da multa do artigo 265, CPP. dos, já que no artigo malferido a punição é sumária, estar-se-á, mais uma vez, afrontando um dispositivo constitucional, desta feita, o inciso XIII do art. 5º. É que o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato, descabendo ao magistrado aplicar a mesma penalidade, ainda mais sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, cuja inovação legislativa implica em evidente bis in idem. Por fim, há de notar que o dispositivo legal molesta a independência e a autonomia reinante entre Juiz, Advogado e Promotor de Justiça, uma vez que a punição decorre de fiscalização do exercício da atividade profissional do advogado, cujo múnus é de competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, restando patente a ingerência do Poder Judiciário na liberdade do exercício profissional do advogado. Da indexação da multa com o salário mínimo Do atentado à liberdade profissional do Advogado Por fim, para demonstrar a envergadura a da imprestabilidade jurídica do artigo 265, do Código de Processo Penal, menciona-se que o mesmo também é inconstitucional porque indexa o valor da multa ao salário mínimo vigente tão-só para implicar a majoração da pena quando houver alteração do piso salarial, prática vedada pelo artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Por todas estas razões é que se encorpa o coro de todos os Advogados pátrios, como também do Conselho Federal da OAB, na busca pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, manifestação já oficializada junto ao Supremo Tribunal Federal que, imerso no espírito republicano que tem guiado as decisões que norteiam o sistema jurídico brasileiro, mais uma vez fará justiça a classe de batalhadores e vanguardistas que visam mais que a defesa da sociedade e a salvaguarda do estado democrático de direito. O artigo 265 do Código de Processo Penal investe contra a liberdade do exercício profissional do Advogado não só ao estabelecer pena de multa, com base em mera presunção, sem a presença do devido processo legal, mas também porque exsurge numa verdadeira insurgência do Poder Judiciário na liberdade da atuação advocatícia, vez que o dispositivo impugnado tenta suplantar instrumento de fiscalização e disciplinamento já previsto no ordenamento jurídico pátrio, mais especificamente no artigo art. 34, inciso XI, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), que prevê infração disciplinar ao advogado que “abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia”. Ao criar duas esferas de julgamento com a mesma natureza, impossibilitando a OAB de exercer seus dever de fiscalização dos advoga- 32 | Março/2010 10ª posição entre todos os tribunais brasileiros e o 1º lugar entre os Tribunais de Justiça da Região Norte O meta - separaram o TJAC de alcançar o desafio de julgar todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Ao receber o anúncio da premiação do TJAC, o Desembargador Pedro Ranzi, Presidente do Tribunal Acreano, declarou com muita satisfação: “Esse resultado confirma que somos hoje o melhor Poder Judiciário Estadual do Norte”. Essa foi, inclusive, uma das orientações de trabalho anunciada por Pedro Ranzi na ocasião da sua posse, em fevereiro de 2009. “Todos os magistrados e servidores do Judiciário Acreano têm muito o que comemorar, pois isso é fruto do nosso esforço e união”, ressaltou s 10 tribunais que apresentaram melhor desempenho no cumprimento das Metas de Nivelamento do Judiciário em 2009 foram homenageados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o 1º Workshop de Gestores das Metas 2010, em 17 de março deste ano. A homenagem foi conferida aos tribunais que cumpriram mais de 90% das 10 metas estabelecidas pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros no ano passado. As 10 metas de 2009 foram estabelecidas ao final do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro de 2009, em Belo Horizonte (MG), com o objetivo de dar maior celeridade e eficiência ao Judiciário Brasileiro. Entre elas estava a Meta 2, de identificar e julgar todos os processos que ingressaram na Justiça antes de 31 de dezembro de 2005. No ranking de melhor desempenho conferido pelo CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre ocupa a 10ª posição entre todos os tribunais brasileiros e o 1º lugar entre os Tribunais de Justiça da Região Norte. No caso específico da Meta 2, o TJAC ocupa a 5ª posição. Isso significa dizer que, em relação ao número de processos julgados no ano passado, o Tribunal Acreano atingiu 74% de cumprimento do desafio, índice bem acima da média nacional, que ficou em 59%. O relatório final das Metas de Nivelamento do CNJ também indica que o TJAC ocupa o 2º lugar em número de processos pendentes de julgamento no ranking de cumprimento da Meta 2 de 2009. Apenas 1.107 feitos que não foram julgados - do total de 4.245 identificados para a 33 Diversos Tribunal de Justiça do Acre Fique bem informado! Rio Branco, Acre. Março de 2010. | Revista Trimestral | ANO I EDIÇÃO 3 | sdasadfas xczjhv bzxkjvbzkxjcvbhzxkjvbx xczjhv bzxkjvbzkxjcvbhzxkjvbx Agora, os advogados acreanos têm a revista da OAB-AC. Com uma tiragem de 2 mil exemplares e periodicidade trimestral, a publicação tem o objetivo de oferecer informação e atualização das notícias do espaço jurídico. Esta segunda edição traz matérias sobre os principais serviços oferecidos pela OAB-AC e o trabalho realizado pela administração. Para anunciar ligue (68) 3224-8040. Centro Empresarial Rio Branco - Avenida Brasil, 303 - 8° andar. Centro. Rio Branco-AC, 69.900-100 - Brasil O Advogado inscrito na OAB-AC agora pode contar com um novo serviço de assistência profissional. DISK-PRERROGATIVAS 9985-3254 [email protected] O seu canal direto de defesa das prerrogativas profissionais.
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