OAB-AC reúne jovens advogados em encontro nacional

Transcrição

OAB-AC reúne jovens advogados em encontro nacional
Rio Branco, Acre. Março de 2010.
| Revista Trimestral | ANO I EDIÇÃO 3 |
OAB-AC reúne jovens
advogados em encontro nacional
ESA-AC promove aula inaugural
Índice
Convênios e Parcerias
Parceria com TJAC visa viabilizar peticionamento eletrônico
Página 6
OAB-AC
OAB-AC reúne jovens advogados
Palestra sobre cooperativa de crédito para advogados
OAB-AC participa de palestras sobre a “Prevenção e o uso de drogas”
Página 7
Eventos
37 advogados recebem a credencial da OAB-AC
Inaugurada nova sede da OAB-AC
Página 14
Comissões
Comissão do Esporte irá participar de campeonato nacional de futebol
Comissão da Mulher Advogada realiza Dia Internacional da Mulher
OAB Jovem lança programa de rádio
Página 20
ESA – AC
ESA-AC promove aula inaugural
Página 23
CAAAC
Convênios celebrados pela CAAAC oferecem descontos aos advogados
Página 27
Artigo
O presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, assina o artigo “A
inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal”
Página 28
Diversos
Tribunal de Justiça do Acre - 10ª posição entre todos os tribunais
brasileiros e o 1º lugar entre os Tribunais de Justiça da Região Norte
Página 31
Expediente
| Março/2010
Miguel Jerônimo Ferrante
Pojucan Barroso Cordeiro Ribeiro
Aury Felix de Medeiros
Fernando de Oliveira Conde
Adherbal Maximiano Caetano Corrêa
Diretoria
Presidente
Florindo Silvestre Poersch
Vice-Presidente
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Conselho Federal
Tesoureiro
Fernando Tadeu Pierro
Efetivos
César Augusto Baptista Carvalho
Renato Castelo de Oliveira
Tito Costa
Secretário Geral
Erick Venâncio Lima do Nascimento
Secretário Geral Adjunto
Carlos Alberto de Souza Pompeo
Conselheiros Suplentes
Floriano Edmundo Poersch (suplente)
Luiz Saraiva Correia (suplente)
Conselho Seccional
Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAAAC)
Alexandrina Melo de Araújo
Antonio Araújo da Silva
Antonio Batista de Souza
Antonio de Carvalho Medeiros Junior
Atalídio Bady Casseb
Fernando Morais de Souza
Henry Marcel Valero Lucin
Humberto Vasconcelos de Oliveira
Jair de Medeiros
João Manoel de Souza Mendes
Joel Benvindo Ribeiro
José Haroldo Campelo
José Maurílio de Oliveira
José Walter Martins
Juarez Dias de Oliveira
Jucyane Pontes de Assis Brito
Leonardo Ferreira Lima
Luciano José Trindade
Márcia Cristhiny Costa Barbosa Duarte
Márcia Freitas Nunes de Oliveira
Marco Antonio Mourão de Oliveira
Mauro Ferreira Pinto Junior
Sárvia Silvana Santos Lima
Sérgio Baptista Quintanilha
Valdomiro da Silva Magalhães
Presidente
Ricardo Antonio dos Santos Silva
Vice Presidente
Roberto Duarte Junior
Secretário Geral
Waneska Salvático
Secretário Geral Adjunto
Ângela Maruska Braz da Gama
Tesoureiro
Ferdinando Farias Araújo Neto
__________________________________
Editorial
Jornalista Responsável
Nattércia Damasceno MTB-AC 115/08
Projeto Gráfico e Diagramação
Fernando de Castro Sobrinho MTB-AC 01/02
Texto
Nattércia Damasceno
Conselheiros Suplentes
André Luiz Parigot
Delano Lima e Silva
Dion Nóbrega Leal
Francisco Florêncio Lopes Filho
Isau da Costa Paiva
Eliamara Paula Benevides Fontes da Silva
João Guaraçu Rodrigues de Quadros
João Paulo Setti Aguiar
Jorai Salim Pinheiro de Lima
Julio Augusto Viana Moreno
Kelley Janine Ferreira de Oliveira
Kelmy de Araújo Lima
Mirna Léo Pereira Badaró
Raimundo Nonato de Lima
Tatiana Alves Carbone
Fotografias
Nattércia Damasceno, Rafael Bonamin, Ascom MPE
__________________________________
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL ACRE
Centro Empresarial Rio Branco
Avenida Brasil, 303 - 8° andar. Centro.
Rio Branco-AC, 69.900-100 - Brasil
(68) 3224-8040
www.oabac.org.br
Membros Honorários Vitalícios
Flaviano Flávio Baptista
Francisco de Oliveira Conde
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| Março/2010
Prezados Colegas,
Uma vez mais tenho o privilégio de apresentar aos leitores a Revista da OAB/AC, desta feita em sua terceira edição, na qual serão
abordados assuntos como o convênio entre a
OAB-AC e o TJAC para a implantação do processo digital, a parceria firmada entre a OAB-AC
e a OAB-MG para o fornecimento de um pacote tecnológico que nos auxiliará em nossas
atividades, o programa de rádio "Entenda Seu
Direito", realizado pela Comissão do Jovem Advogado, a programação do Dia Internacional
da Mulher, realizada pela Comissão da Mulher
Advogada.
Falará, ainda, sobre a inauguração da nossa nova sede, a aula inaugural 2010 da Escola Superior da Advocacia do Acre e das novas
empresas credenciadas pela Caixa de Assistência dos Advogados do Acre.
Todavia, não obstante a importância de todos esses temas, esta edição abordará uma
evento que foi um marco para a OAB/AC e para
toda a advocacia acreana: o I Encontro Estadual dos Jovens Advogados e o Colégio de Presidentes das Comissões de Jovens Advogados
do Brasil.
Com a realização deste evento, que contou
com a participação do Ministro Jefferson Kravichisnki, do Conselho Nacional de Justiça, a
OAB/AC inseriu-se efetivamente no calendário
de acontecimentos nacionais da advocacia.
Cerca de vinte presidentes de comissões
do jovem advogado dos mais variados estados do Brasil estiveram presentes em nossa
Seccional para, durante dois dias, debaterem
as diretrizes e os rumos da jovem advocacia
nacional.
Para que se tenha ideia do que isso representa, este colegiado discutiu questões que
envolvem mais de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) advogados de todo o País, definindo metas, projetos e reinvidicações.
Com isto, demos a efetiva demonstração
de que a OAB/AC encontra-se completamente
inserida nos debates nacionais da Advocacia
e que possui credibilidade e competência para
realizar eventos de grande envergadura, o que
muito nos honra.
Um grande abraço e uma boa leitura a todos.
Florindo Silvestre Poersch
Presidente da OAB/AC
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Editorial
A OAB-AC COMO PROTAGONISTA
DA ADVOCACIA BRASILEIRA
Convênios e Parcerias
| Março/2010
TJAC e OAB-AC firmam parceria para
viabilizar peticionamento eletrônico
O
Tribunal de Justiça do Acre e a Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção Acre (OAB/
AC) firmaram no dia 12 de abril o Termo
de Cooperação Técnica nº 03/2010, visando
viabilizar o peticionamento eletrônico no âmbito
das varas virtuais instaladas no Estado.
O ato de assinatura do Termo aconteceu na
sede do Tribunal, em Rio Branco, oportunidade em que o Presidente, o Vice-presidente e o
Corregedor Geral da Justiça do TJAC, Desembargadores Pedro Ranzi, Adair Longuini e Samoel
Evangelista, o Presidente da OAB-AC, Florindo
Poersch, firmaram a parceria.
De acordo com o Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal, Roberto Romanholo, o Tribunal realizará o treinamento de um funcionário
da OAB, que irá digitalizar (escanear) as petições
que chegarem em papel. Assim, os advogados
deverão se dirigir à Sede da OAB para o escaneamento e assinatura desses documentos.
A segunda etapa consiste em que cada advogado adquira sua certificação digital (assinatura eletrônica) e, dessa forma, possa elaborar
e enviar sua petição de casa, do escritório ou de
qualquer lugar com acesso à Internet.
Para tanto, o TJAC já disponibiliza na Diretoria
de Tecnologia da Informação (DTI) de um equipamento (protocoladora digital), por meio do qual é
possível peticionar com assinatura digital.
Com o peticionamento eletrônico, os advogados poderão entrar com as ações sem a necessidade de digitalização de documentos ou
posterior envio de originais, o que simplifica os
procedimentos.
Tóxicos e Acidentes de Trânsito de Rio Branco foram as primeiras unidades a instalar o processo
virtual no âmbito do Judiciário Acreano.
A iniciativa diz respeito à Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2009, que era
“implantar o processo eletrônico em parcela de
suas unidades judiciárias”.
Recentemente, a Vara de Execuções Penais
(VEP) foi a terceira unidade judicial acreana a experimentar a utilização do processo eletrônico. A
próxima unidade a ser virtualizada será a Central
de Penas Alternativas(CEPAL).
A virtualização propicia economia de espaço
e de materiais necessários para movimentação
e arquivamento dos processos físicos (papel).
Além disso, o feito não fica no computador do
usuário, uma vez que passa a ser armazenado
em um servidor central, onde não há riscos de
perdas e pode ser acessado de qualquer lugar e
horário pela Internet.
Com relação à celeridade, a informatização
permite uma redução do tempo processual em
até 70%, em comparação com a tramitação tradicional dos feitos, em papel. No que tange aos
gastos, a economia pode chegar a 40%.
Entre os benefícios do sistema virtual também estão a maior transparência, a disponibilidade de acesso integral com o uso da Internet,
o gerenciamento de todos os tipos de processos
por um único sistema e, principalmente, a questão da segurança, com a certificação digital.
O Termo de Cooperação Técnica que assinado pelas duas instituições também atende aos
requisitos da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a gestão do processo digital, e foi criado para
operar de forma integrada com órgãos internos e
externos à instituição, como OAB, Ministério Público e Procuradorias.
Virtualização
O TJAC já possui três unidades judiciárias
virtualizadas. A Vara da Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher e a Vara de Delitos de
AGÊNCIA TJAC
6
| Março/2010
A
OAB-AC deu o primeiro passo em direção à
criação da Cooperativa de Crédito dos Advogados Acreanos. Realizou no dia 25 de
março uma palestras sobre o tema e para falar
sobre o assunto, a OAB-AC convidou o presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Advogados de Santa Catarina – OABCRED,
Marco Antônio Mendes Sbissa.
Em sua apresentação, Marco Antônio compartilhou a experiência vivida na OABCRED e explicou aos presentes todo o funcionamento da
cooperativa e quais os serviços que ela oferece
7
OAB-AC
OAB-AC realiza
palestra sobre
cooperativa de
crédito para
advogados
aos advogados catarinenses, como conta corrente, cheque especial e empréstimos.
O palestrante explicou que é preciso haver uma
educação cooperativa e que hoje, no Brasil, há
nove cooperativas de crédito só para advogados.
Atualmente a OABACRED conta com 2669 cooperados ativos e tem o objetivo de oportunizar
crédito, prestar serviço, agregar renda e atividade, e criar uma fidelização. Sua estrutura permite oferecer um serviço humanizado, em que o cooperado não é só mais um cliente, mas o dono.
Além disso, disponibiliza atendimento pelo email, telefone e fax, e facilita o acesso do advogado, pois o número da conta corrente é o mesmo número de inscrição da OAB.
Esteve presente, ainda, o gerente de planejamento e desenvolvimento do Sicoob Central
Norte, Siárxeres Regis de Lima Néri. Ele veio de
Porto Velho – RO, explicar o papel de centralização que a Sicoob realiza, buscando a auto-sustentabilidade de suas filiadas e o desenvolvimento sócio-econômico dos cooperados.
O diálogo e as informações disponibilizadas
serviram como orientações para os advogados
acreanos que pretendem constituir uma cooperativa. Este encontro foi apenas o início de um
processo de convencimento e adesão dos interessados.
OAB-AC
| Março/2010
OAB-AC reúne
jovens advogados
N
os dias 29 e 30 de abril a OAB-AC sediou
dois eventos importantes: o I Encontro Estadual da Jovem Advocacia Acreana e o
Colégio de Presidentes das Comissões de Jovens
Advogados. A abertura do I Encontro Estadual da
Jovem Advocacia Acreana aconteceu na noite da
quinta-feira (29) e lotou o auditório da nova sede
da OAB-AC.
Em seu discurso de abertura, o presidente da
OAB-AC, Florindo Poersch, falou sobre o papel da
Comissão do Jovem Advogado e lembrou que ela
foi a primeira comissão criada no início da gestão
2007 e que, desde então, vem se destacando em
suas ações. A prova é que membros da primeira
formação fazem parte da atual diretoria da OABAC, a exemplo do vice-presidente Marcos Vinícius
Rodrigues e do secretário-geral, Erick Nascimento.
O presidente da Comissão do Jovem Advogado, Thiago Poersch, falou sobre a satisfação da
OAB-AC em realizar pela primeira vez dois eventos deste porte e da valiosa troca de experiências que estas iniciativas proporcionam.
Participaram ainda da solenidade o Pro-
curador Geral do Estado, Roberto Barros, e o
Presidente da Associação dos Procuradores do
Estado do Acre (Apeac), Cristovam Pontes. Eles
falaram sobre a função do procurador e as competências da Procuradoria do Estado.
Encerrando a programação do primeiro dia,
o Conselheiro do CNJ indicado pelo Conselho Federal da OAB, Jefferson Kravchychyn, ministrou a
palestra com o tema: “Atuação do Conselho Nacional de Justiça”. Já o presidente da Comissão
do Jovem Advogado da OAB-SP, Hélio Gustavo
Alves, falou sobre as “Questões polêmicas dos
benefícios previdenciários e os novos ramos e
rumos da advocacia”.
O segundo dia o evento foi iniciado com a
palestra: “O Meio Ambiente e a necessidade de
alteração no Código Florestal”, ministrada pelo
presidente da Federação da Agricultura do Estado do Acre, Assuero Veronez e encerrado com a
palestra “O Poder Judiciário e a Construção do
Direito”, ministrada pelo presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Juiz Giordane de Souza Dourado.
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| Março/2010
OAB-AC
Colégio de Presidentes
Na sexta-feira foram iniciadas as atividades do 6º Colégio de Presidentes das Comissões de Jovens
Advogados. Presidentes das Comissões de 16 seccionais, um membro da Comissão Nacional e três
vices discutiram durante todo o dia os rumos da jovem advocacia brasileira.
Cada dirigente fez uma breve apresentação sobre o trabalho realizado por sua comissão e propôs
ações conjuntas que culminaram na elaboração da Carta do Colégio de Presidentes das Comissões
dos Jovens Advogados de Rio Branco - AC. Este documento traça propostas e busca a implantação de
projetos para o aprimoramento e valorização dos advogados em início de carreira.
A reunião do Colégio definiu também o local do próximo encontro a ser realizado no primeiro trimestre de 2011. Por 8 votos a 7, a seccional do Rio de Janeiro venceu a seccional de Minas Gerais e
será a próxima cidade a receber os presidentes das comissões.
No encerramento dos trabalhos, o presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-AC, Thiago
Poersch, entregou uma lembrança aos participantes: um porta-cartão confeccionado em marchetaria,
com a logo da OAB do Acre.
9
OAB-AC
| Março/2010
Declarações dos participantes do Colégio de
Presidentes das Comissões de Jovens Advogados
►►
“Mais uma vez gostaria de deixar registrado a minha felicidade em ter participado desse Grande evento realizado em Rio Branco.Além
de todos os encaminhamentos decididos na nossa Reunião, o que me deixou muito mais alegre,
foi o fato de que a Jovem Advocacia Brasileira ganha a cada dia uma identidade de Força e Luta
para novos tempos”
periência de todo proveitosa, seja na possibilidade de presenciar os precursores de iniciativas
tão bem sucedidas, seja porque tive a oportunidade de discutir algumas ideias com pessoas
com visões tão diversas das minhas. Penso que
a pluralidade sempre soma. Agradeço a simpatia, abertura e cordialidade de todos”
> Expedito Filho <
Jovem advogado da OAB-AM
> Diego D’Avilla <
Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-PB
►►
“Parabenizo novamente toda recepção
e organização a todos que fizeram acontecer
este maravilhoso evento. A alegria, simplicidade e harmonia se fizeram presentes nesses três
dias. Agradeço a todos pela troca de experiências maravilhosas e, principalmente, à Comissão
Jovem da OAB/AC por toda competência na realização”
►►
“Não posso falar por todos, mas posso
garantir que o estado do Maranhão ficou encantado com o estado do Acre e vocês não fizeram
pouco, vocês fizeram o possível e o impossível.
Pude perceber que o Dr. Thiago e a sua comissão fizeram de tudo para que cada um de nós se
sentisse especial e bem. Melhor que encontrar
um desafio, é supera-lo, e o Acre fez isso, se superou. Fez o improvável, se mostrou um estado
encantador e com jovens advogados com pouca
experiência, contudo, com muita competência”
> Raquel Oliveira <
Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-DF
►►
“Nossa estada no Acre foi marcada pela
receptividade de todos os participantes da equipe
da OAB/AC e pela amizade facilmente estabelecida entre todos os membros do nosso Colegiado.
A liderança do Dr.Thiago nos encheu de ânimo,
uma vez que graças a atuação da OAB-AC, a nos-
> Kleber Lopes <
Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB-MA
►►
“Uno-me àqueles encantados com nossa estada no Acre. Particularmente, achei a ex-
10
| Março/2010
OAB-AC
sa instituição, que naquele Estado da Federação
outrora era desrespeitada, agora faz-se presente
de modo sólido e renovador, conforme pudemos
ouvir do presidente Florindo Poersch, em reconhecimento ao trabalho da Comissão OAB Jovem,
o que em muito a fortalece e legitima.
Nosso Colegiado está, de fato, “unido
em prol da defesa dos jovens advogados”. Contemos uns com os outros na busca do alcance
de nossos objetivos. A OAB/RJ, por meio de seus
representantes, fica a inteira disposição no que
for preciso”.
Presidente OAB/RJ Jovem
►►
“A Comissão do Jovem Advogado da
OAB/AC surpreendeu mais uma vez. Em 2007,
impressionou todos os Advogados jovens do
Estado de Goiás ao comparecer no Primeiro Encontro Estadual da Advocacia Jovem da OAB/GO
com 12 membros da Comissão Acreana, capitaneados pelo meu amigo Marcos Vinicius. Nunca
iremos esquecer esse apoio.
Em 2010, a Comissão Acreana promoveu o Colégio de Presidentes Nacional marcado
pela organização, receptividade, comodidade e
animação que contribuíram muito para a união
de todos os presidentes em prol da Advocacia
Jovem Nacional. A troca de experiência foi fantástica. A Comissão da Advocacia Jovem da OAB/
GO vai trabalhar muito para cumprir todas as recomendações da Carta do Colégio”.
> Lívia Parente <
> Enil Henrique de Souza Neto <
> Eduardo Valença <
Membro da Comissão de Apoio ao Advogado
Iniciante do Conselho Federal
> Rafael Rihan <
Vice-presidente OAB/RJ Jovem
Presidente da CAJ/OAB-GO
11
OAB-AC
| Março/2010
CARTA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS COMISSÕES
SECCIONAIS DOS ADVOGADOS EM INÍCIO DE CARREIRA
RIO BRANCO – ACRE
atualmente 60% (sessenta por cento) dos advogados inscritos.
DECLARA apoio a proposta de Emenda Constitucional nº 544/2002, que cria os
Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª
Regiões.
IMPLEMENTAR a realização de encontros regionais da advocacia em início de carreira.
APONTAR a importância dos encontros nacionais da advocacia em início de carreira, indicando que as sedes dos mesmos devem respeitar
um rodízio entre as regiões do país.
APOIAR a “Campanha pela Memória e pela
Verdade”, lançada em 16 de abril de 2010 pela
OAB-RJ, em defesa da abertura dos arquivos da
ditadura militar. É inadmissível que passados
mais de 20 anos da redemocratização do país
ainda haja cidadãos brasileiros na condição de
desaparecidos políticos. Desta forma, entendese que a abertura dos arquivos é imprescindível
para a consolidação da democracia no Brasil.
Com o encaminhamento desta, solicita-se
o costumeiro apoio do Conselho Federal e das
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
na deliberação das matérias apresentadas.
O Colégio de Presidentes das Comissões
Seccionais dos Advogados em Início de Carreira, reunidos na cidade de Rio Branco, Estado do
Acre, no dia 30 de abril de 2010, após exaustivas
discussões e aprovações dos temas submetidos
ao Plenário, proclamam a Carta de Rio Branco –
Acre, tornando pública sua posição, nos termos
a seguir:
RATIFICAR os termos da CARTA DE CUIABÁ,
para solicitar a imediata apreciação e defender
perante o CFOAB a posição do Colégio de Presidentes de Comissões Seccionais do Advogado
em Início de Carreira no que toca à quebra da
Cláusula de Barreira para a elegibilidade nos sufrágios internos da Ordem dos Advogados (RGEAOAB, art. 131, § 2º, f), ou, caso não ocorra a
quebra da cláusula de barreira, que haja ao menos a redução do atual patamar de 05 (cinco)
anos de evidenciada prática advocatícia para 03
(três) anos.
DECIDE implementar campanha nacional, a
ser executada simultaneamente por todas as comissões seccionais de Jovens Advogados, contra
a cobrança de honorários advocatícios abaixo
dos valores previstos nas Tabelas de Honorários
advocatícios de cada Seção e pela instituição de
um piso salarial regional em prol da correta aplicação. Ainda, quanto a aplicação dos honorários
de sucumbência, que sejam respeitado o art.20
§3º do CPC, com o envio da proposta o CNJ.
SOLICITAR junto ao Conselho Federal da OAB
e à Caixa de Assistência dos Advogados, o empenho e apoio para realização do Encontro Nacional e do Colégio de Presidentes de Comissões
Seccionais do Advogado em Início de Carreira,
dada as dificuldades financeiras para realização
do evento, e, considerando a importância do
Colégio, que discute, traça propostas e busca a
implantação de projetos para o aprimoramento e
valorização do Jovem Advogado que representa
Rio Branco, Acre, 30 de abril de 2010.
Adriana Avila – OAB/AP
Bruno Prata – OAB/AL
Bruno Oliveira Castro – OAB/MT
Diego D´Avilla – OAB/AM
Enil Henrique – OAB/GO
Expedito Silva Filho OAB/PB
Fabrício Almeida – OAB/MG
Gener Serralva – OAB/PE
Kleber Moreira – OAB/MA
Maurício Guedes – OAB/PR
Rafael Rihan – OAB/RJ
Raquel Oliveira – OAB/DF
Thiago Vinicius Poersch – OAB/AC
Wanderson Mariano – OAB/ ES
12
| Março/2010
O
Ministério Público do Estado do Acre
(MPE), por meio da Promotora Criminal
da Comarca de Brasiléia, Laura Cristina
de Almeida Miranda, está realizando um ciclo de
palestras sobre a “Prevenção ao Uso de Drogas”.
Até agora já foram realizadas seis palestras nas
escolas de Brasileia.
Para a realização do evento, foi montado um
trabalho integrado entre diversos órgãos como o
Poder Judiciário, Polícias Federal e Civil e a OABAC, representada pelo advogado Sérgio Quintanilha, responsável pela Delegacia do Alto Acre.
O objetivo principal desta iniciativa é de conscientização dos estudantes, pois programas
como este são fundamentais para orientar os
adolescentes quanto ao perigo que as drogas
OAB-AC
OAB-AC participa de palestras sobre
a “Prevenção e o uso de drogas”
podem trazer. Para isso, são utilizados filmes e
slides que mostram os males causados por elas.
A intenção é executar o projeto até o segundo semestre deste ano em outros municípios do
Alto Acre e encerrar as atividades com uma palestra pública para toda a população.
*Com informações da Ascom do MPE/AC
Foto: Acervo MPE/AC
n
13
Eventos
| Março/2010
37 novos advogados
recebem credencial
da OAB-AC
►►
A OAB-AC entregou na manhã no dia 19
de março credenciais a 37 novos advogados que
foram aprovados no Exame de Ordem 2009.2,
realizado em outubro do ano passado. O evento
aconteceu no auditório do TRE-AC e contou com a
presença da diretoria da OAB-AC, advogados, familiares e amigos dos jurandos.
Veja quem recebeu a credencial da OAB-AC:
ALBERICO GOMES DE LIMA FILHO
ALBERTO MAGNO RODRIGUES BRAGA
ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES
ANDRE PAULO KOBAYASHI LACERDA
ANDREA VERGARA DA SILVA
BARBARA DANIELA GOMES LIMA
CHARLENNE DA SILVA GONDIM
CLAUDIA SIMONE MOURA DE MORAIS SALES
DANIELY BARBOSA DE SALES MAIA
DIRLEY DE KATIA NEGRELLI PEREIRA
FABIANA EMANUELA BRANDÃO PEREIRA
GELSON GONÇALVES NETO
GLEICIANE MAGALHAES DE ALENCAR BOSSA
GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES
ILSEN FRANCO VOGTH
JAIRO TELES DE CASTRO
JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA
JOELMA BATISTA MACHADO
JOSE ARMANDO DE SOUZA JUNIOR
JULIANE SOUSA DE FREITAS CONSTANTINO
KATIA MARIA CHAVES VALENTE DA SILVA FARIAS
KLEIR SILVA CARVALHO
KRISHNA CRISTINA DA COSTA SANTOS E SILVA
LAUANA KARINE DE ARAUJO E SILVA
LUCCAS VIANNA SANTOS
LUCIA MARIA DAMASCENO RAMOS
LUENA TAUMATURGO DE MEDEIROS
LUIZ BRILHANTE DE FREITAS JUNIOR
LUMA FERREIRA DA SILVA MOURA
MIRIAM CARLA PASSI GUILHERME
NATHALIA MAUES FREIRE
PAULA YARA BRAGA DE CARLI
PRISCILA MESQUITA DE CASTRO
RAIMUNDO NONATO BRITO DO NASCIMENTO
RAPHAELE LINDYANE MOREIRA MOTTA
SAID FARHAT FILHO
SIMONE ARAUJO DA SILVA SOUZA
14
| Março/2010
Eventos
15
Eventos
| Março/2010
Seccional Acre
inaugura nova sede
A
pós 78 anos, a Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) inaugurou sua sede nova. A solenidade aconteceu na noite do dia 28 de janeiro e contou com a
participação de autoridades locais, 16 presidentes das demais seccionais, do presidente nacional da OAB à época, Cezar Britto e do presidente
do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.
Durante a ocasião, houve a solenidade de
posse da nova diretoria, que foi eleita para o
triênio 2010/2012 nas eleições realizadas
em novembro do ano passado. Tomaram posse o presidente da OAB-AC, Florindo Poersch,
o vice-presidente, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, o secretário-geral, Erick Venâncio, o
secretário-geral adjunto, Carlos Alberto Pompeo, o tesoureiro, Fernando Tadeu Pierro e 45
conselheiros, entre titulares e suplentes, além
da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAAAC).
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| Março/2010
Eventos
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Comissões
| Março/2010
OAB Jovem
lança programa
de rádio
A
Comissão do Jovem Advogado da OABAC, também chamada de OAB Jovem,
lançou no dia 20 de março o programa
“Entenda seu Direito”, transmitido pela Rádio
Gazeta 93.3 FM
O programa é apresentado todos os sábados,
a partir das 15h30, com temas variados. No primeiro programa, a conversa foi sobre alimentos
gravídicos e contou com a participação do defensor público, Eronilço Chaves e do jovem advogado Márcio Chaves.
No “Entenda seu Direito” os ouvintes podem
ligar para a emissora de rádio e fazer seus questionamentos. O projeto surgiu em parceria com
o radialista e jovem advogado Elvis Araruna e é
mais um espaço para os advogados prestarem
serviço à sociedade.
O presidente da Comissão do Jovem Advogado, Thiago Poersch acompanhou a transmissão
do primeiro programa e ficou satisfeito com a
participação do público. Thiago aproveitou para
convidar os colegas advogados a contribuírem
com esta ação.
Os interessados devem sintonizar a FM
93.3, às 15h30, e ligar no 3223-2784 para tirar
suas dúvidas.
20
| Março/2010
Comissões
Comissão da Mulher
Advogada realiza Dia
Internacional da Mulher
A
Comissão da Mulher Advogada da OAB-AC promoveu no dia 6 de maço uma palestra sobre a saúde da mulher, direcionada a mães das crianças matriculadas na
Creche Jairo Júnior, localizada no bairro Tancredo Neves. O evento fez parte das
comemorações em torno do Dia Internacional da Mulher.
A palestra foi ministrada pela ginecologista Samara Messias e contou com a participação de diversas mulheres. Segundo a médica, a medicina preventiva ainda é o método mais barato e eficaz para se evitar doenças e a iniciativa das advogadas é exemplar.
Durante a apresentação da doutora, as mães puderam tirar dúvidas sobre câncer
do colo do útero, câncer de mama, menopausa e outros assuntos relacionados à saúde
feminina. No fim da palestra, foi oferecido um lanche para as participantes.
21
Comissões
| Março/2010
Comissão do Esporte irá
participar de campeonato
nacional de futebol
A
contar com nenhum jogador reserva, a equipe
obteve bons resultados, ficando em terceiro lugar no campeonato. Todas as despesas de hospedagem e transporte foram patrocinadas pela
OAB-AC.
Agora, os atletas advogados se preparam
para participar do Campeonato Nacional de Futebol para Advogados, que acontece de 28 de
outubro a 2 de setembro, em Fortaleza (CE). O
evento é organizado pelo Conselho Federal da
OAB e reunirá representantes de todas as seccionais do país.
O Conselho Federal da OAB e as seccionais
estão buscando patrocínio junto às empresas
aéreas e hotéis de Fortaleza para conseguirem
Comissão de Esporte da OAB-AC continua
buscando promover eventos que integrem
as advogados. De 30 de maio a 1º de abril
deste ano, os membros da comissão estiveram
em Ji-Paraná (RO) participando do Terceiro Campeonato de Futebol Inter-subseções da OAB Rondônia. Foram convidadas todas as subseções
dos Estados de Rondônia e Acre. Ao todo, nove
equipes participaram.
Os jogos aconteceram na sede da AABB daquela cidade na sexta-feira à noite e durante
todo o sábado.
A OAB-AC foi representada pelo seu time
principal, que contava com oito atletas (sete jogadores de linha e um goleiro). Apesar de não
22
| Março/2010
Comissões
tarifas mais baixas para os atletas.
Para se preparar para a disputa nacional, a
Comissão de Esporte realiza treinos todas as
segundas-feiras, das 19h às 21h30, no campo
do Juventus.
O presidente da Comissão, Giordano Simplício Jordão, explica que um treinador irá escolher
o time que irá para o campeonato e convida os
advogados interessados. “Queremos participar
e vir com um excelente resultado. Convidamos
todos os advogados interessados em participar
do treino e dessa atividade que a Comissão do
Esporte realiza e, quem sabe, fazer parte do time
que irá para o campeonato nacional”
Antes dos jogos nacionais, em setembro, o
time da OAB-AC irá participar de outro amistoso
contra os advogados da OAB de Rondônia para
testar a preparação do time.
23
ESA-AC promove
aula inaugural
ESA-AC
| Março/2010
►► Dando início às atividade anuais, a Escola Superior de Advocacia do Acre realizou no dia 10 de março sua aula inaugural, no
auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC).
24
| Março/2010
ESA-AC
25
ESA-AC
| Março/2010
A palestra teve como tema
os “Aspectos tributários, alfandegários e trabalhistas no
Direito Estrangeiro” e foi ministrada pelo professor Francisco
Pantigoso Velloso da Silveira.
Ele é advogado, com 18 anos
de experiência na área de planejamento tributário e reúne títulos catedráticos em diversas
instituições.
Segundo o diretor da ESAAC, Rodrigo Aiache, o tema da
palestra é bastante relevante,
26
já que o Estado tem uma localização geográfica favorável.
O diretor também revelou que
a Escola está preparando vários cursos interessantes para
este ano.
“Ainda para o 1º semestre
| Março/2010
ESA-AC
deste ano, estamos com intuito
de promover uma palestra acerca dos aspectos controvertidos
da nova lei de consórcio. Essa
palestra vai ser promovida em
parceria com o Procon e com a
Associação Brasileira de Consórcio – Abrac. Outro curso que
nós pretendemos fazer este
semestre ainda, em razão das
eleições que vão ocorrer esse
ano, é o curso de Aspectos Processuais no Direito Eleitoral.
Outro curso de interesse
nosso é acerca de cálculos trabalhistas, que foi uma das demandas que nos foi solicitada
no primeiro triênio e não conseguimos promover naquele momento”, declarou.
Para o palestrante, Francisco Pantigoso, iniciativas como a
da ESA-AC promovem a integração dos países. “Capacitação
significa mais conhecimentos,
participar mais das coisas que
o Direito Internacional, nesse
caso, está dando ao mundo. E
por isso estou aqui, porque ca-
27
pacitar é integrar as pessoas e
fazer com que os povos estejam
mais unidos. Nesse sentido, estamos falando sobre convênios
novos entre Peru e Brasil e a capacitação faz isso, que abram
as portas, as perguntas novas.
Isso traz uma parceria maior”,
afirmou.
CAAAC
| Março/2010
Convênios celebrados pela CAAAC
oferecem descontos aos advogados
A
Caixa de Assistência dos Advogados do
Acre (CAAAC) estabelece convênios nas
áreas de esporte, saúde, lazer, cultura, educação, etc. Acessando o site da CAAAC
(www.caaac.org.br) é possível visualizar a lista de empresas, profissionais e os serviços oferecidos.
Na área da saúde, por exemplo, a CAAAC estabeleceu convênios com fonoaudiólogos, odontólogos, clínicas, laboratórios, cardiologistas,
fisioterapeutas e outros. O objetivo é garantir fa-
cilidade à vida do advogado e seus dependentes.
Outro convênio importante foi o celebrado
entre a CAAAC e a Unimed. Por meio dele, os advogados e seus dependentes têm direito a descontos no plano de saúde. Para usufruir deste
benefício, o advogado ou estagiário inscrito pode
utilizar a sua credencial da OAB-AC e solicitar a
carteirinha da CAAAC para seus familiares. Os
descontos são variados e podem ser consultados na Caixa de Assistência, através do telefone
(68) 3224-8040.
Veja algumas empresas credenciadas na CAAAC
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Esporte e Lazer
Cine João Paulo
Av Ceará, 2076
Rio Branco – AC, 69908690
Tel: (68) 3223-3828
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Mais academia
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– Acre
Tel: (68) 3227-7070
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GLOSS
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CEP: 69.900-380
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Rua Milton Matos, nº 283 – Bosque
Tel: 68 – 32249878
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Centro – Rio Branco – AC
Tel: (68) 3224-0222 | 3224-6119
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Profissional
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Próximo ao restaurante Esquina Verde
Tel: 68 – 32240207
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20% - Cursos de Pós Graduação
20% - Preparatórios para concursos
15% - Extensão Universitária
10%
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congressos, palestras, seminários)
20% – Pré-vestibular
Sportiva
Av. Getúlio Vargas, 1586 – Bosque
Tel: (68) 32248529
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Galeria Meta – Loja 102 - Centro/
Supermercado Araujo – Isaura Parente
- Loja 04 – Bosque
Tel: (68) 3224-1128
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Cosméticos
Brascol
Rua Benjamim Constant, 549 – Centro
Rio Branco – AC
Tel: (68) 3026-4206 | 3026-4817
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Escolas e Cursos
Colégio Vitória
Conj. Guiomard Santos I Qd 13 nº 1 e
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Rio Branco – AC
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28
Curso Aprovação
Av. Ceará nº 612 – Habitasa
Tel: 68 – 3223 2607
Desconto: 20%
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outros convênios
| Março/2010
Florindo Silvestre Poersch
A
Dos Princípios Constitucionais
do Devido Processo Legal,
Contraditório e Ampla Defesa e
da Presunção de Inocência
Lei n. 11.719, de 2008, veio à lume com
o escopo de agilizar a tramitação dos processos criminais, consolidando uma série
de modificações no Código Processualista Penal,
dentre as quais pontifica-se a nova redação do
artigo 265, que defere ao Magistrado o alvedrio
de aplicar pena de multa ao Advogado que abandonar injustificadamente processo sob sua responsabilidade.
Neste contexto, várias ocasiões concretas têm movido à
aplicação da multa, tais como
ausência de advogados em
audiência, não apresentação
de réplicas à contestação,
contra-razões recursais, entre outros, cujas situações,
data venia, longe de implicar
“abandono processual”, podem muito bem fazer parte
da estratégia da defesa, como
também impossibilidade financeira da parte para arcar
com a atuação profissional
(não raras são as demandas que exigem a realização de diligências em comarcas diversas).
Nada obstante, diante da redação impositiva do citado artigo, pululam as cominações de
multa ao Advogado, muitas delas impregnadas
de verdadeira teratologia, valendo dizer que sob
vários aspectos o artigo 265 do Código de Processo Penal afronta a Constituição Federal:
A inconstitucionalidade do artigo não é de difícil inferência, bastando, para tanto, saber que
ao Magistrado é possível apenar o Advogado
sem a instauração de prévio
procedimento
investigativo,
cuja gravosa sanção é aplicada sem ao menos ouvir-se o
apenado, que por sua vez não
poderá requestar a revisão da
medida em qualquer seara recursal.
Isto é, o Magistrado, ao
soar de sua única e absoluta
presunção, poderá apenar o
Advogado – que não é parte
processual – sem qualquer
obediência aos Princípios
Constitucionais acima frisados.
Formalmente, a inconstitucionalidade é flagrante face à cogência do mandamento constitucional que leciona que ninguém será privado
de sua liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal.
Porém, no quadro, a situação é mais gravosa
ainda, vez que além de formalmente inconstitucional, o artigo desencadeia uma séria de conse-
29
Artigo
A inconstitucionalidade do artigo
265 do Código de Processo Penal
Artigo
| Março/2010
ninguém pode ser punido sem a existência de
um processo legítimo, garantia que encorpa o
próprio conceito de República Democrática de
Direito.
Pois que, como se não fosse o bastante,
a redação do citado artigo ainda claudica em
suas condicionais, quando obriga o Profissional a justificar previamente a sua ausência a
ato processual que implique no “abandono do
processo”. Ora, uma gama inimaginável de situações podem não implicar no abandono da
causa, cuja justificativa também não poderá ser
apresentada de forma pretérita ao citado procedimento e, mesmo assim, diante do extremo
radicalismo da norma, poderá o Advogado ser
penalizado sem ao menos dar-se a possibilidade de manifestar-se.
Hipótese em que o Advogado não puder comparecer em audiência em Comarca diversa, seja
por impossibilidade financeira da parte para arcar com o deslocamento, seja porque o ato não
traga maiores repercussões ao direito postulado
(e o Advogado não pode ter esse juízo de valor,
considerando a estratégia utilizada?); situação
em que um Advogado for contratado ad hoc e
não comparecer ao ato, o Advogado originário,
contratado para representação em todo o processo, também poderá ser apenado, acaso o
Magistrado não saiba previamente da contrata-
qüências desarrazoadas e desproporcionais ao
fim colimado.
É que ao analisar um caso concreto, o Magistrado, envolto na amplitude e subjetividade do
artigo, poderá interpretar toda a sorte de significados do verbo “abandonar”, apenando o Advogado mesmo quando sua conduta não refletir o
“espírito legislativo” afeito ao tema em debate.
Volvemos ao exemplo inicial o qual o Advogado foi multado por não apresentar contra-razões
de um recurso de apelação notoriamente procrastinatório, o que demonstra o grau de desarazoabilidade da medida, vez que, no caso, por não
haver previsão legal que obrigue o Profissional a
contra-razoar recursos, a não apresentação de
uma peça específica a um ato procedimental, jamais poderá ser considerada “abandono do processo”, que numa exesege técnica implica omissão volitiva, duradoura, com efeitos extensivos.
Porém, exatamente pela subjetividade que
impregna o dispositivo legal, sanções da espécie
têm ocorrido de maneira freqüente, reforçando a
tese que condiciona a aplicação da pena a procedimento prévio que aclare a real intenção do
Profissional ao conduzir processo sob sua responsabilidade.
Ora, para o caso não há razões para diferenciações preconceituosas e movidas por convicções pessoais, valendo a regra comum que
30
| Março/2010
Artigo
petição, que se perfaz no instrumento maior na
busca dos direitos dos cidadãos (que não seja o
próprio, de acordo com o artigo). Se tal postulado é uma garantia constitucional para todos os
cidadãos em face da indispensabilidade do Advogado à administração da justiça (art. 133, CF),
não há razão para que não se valha da mesma
faculdade, quando afrontado ao artigo 265, do
Código de Processo Penal.
ção pontual; E no caso do Advogado sofrer um
acidente de trânsito ao se encaminhar à audiência e não puder justificar previamente a sua
ausência? A lei, na sua objetividade torta, impõe
a apenação do Profissional, sem a realização de
qualquer procedimento de justificação, o que depõe, igualmente, contra o Princípio da Presunção
da Inocência.
É que nada obstante a relatividade do Princípio da Presunção de Inocência, tal aspecto
somente poderá ser refutado através do devido
processo legal, ditado sob a égide da Lei e da
Constituição Federal.
Porém, a apenação prevista no artigo 265, do
Código de Processo Penal, estabelece-se sem a
necessidade de processo prévio que estabeleça
juízo de valor acerca da conduta acoimada, isto
é, a sanção, da forma estabelecida no referido
dispositivo, malogra o Princípio da Presunção da
Inocência, porque antes até de qualquer análise
factual, já emite senso de reprovação através da
multa.
Cria-se, portanto, um verdadeiro Juízo de Exceção, em contraposição ao ordenamento onda
a regra é a presunção de inocência, cuja sanção
final deve ser precedida de instrumento processual legal, regular e garantista.
Ora, é no mínimo um contra-senso estabelecer dispositivo vedando ao Advogado o direito de
DO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE
O artigo 265, do Código de Processo Penal é
DESPROPORCIONAL porque além de aplicar uma
penalidade baseada exclusivamente em uma
presunção de desídia do advogado, suas conseqüências em nada importam ao Estado, uma vez
que o próprio artigo prevê que, com ou sem a
presença do advogado a audiência se realizará.
Portanto, considerando que as conseqüências do ato restringem-se ao universo relacional
advogado-cliente, não se justifica a atuação tão
severa do Estado, considerando que a tramitação processual não se estagnará com a ausência do representante legal da parte, ressaindo
dessa inferência a afronta ao princípio da proporcionalidade.
O artigo é DESPROPORCIONAL, ainda, no que
31
Artigo
| Março/2010
atine ao valor financeiro da sanção, cujo importe
mínimo é muito maior que o previsto para grande
parte dos serviços advocatícios compreendidos
na tabela de honorários, sendo desnecessário
mencionar que a aplicação do valor máximo da
multa levaria mais de 90% dos Advogados à derrocada.
Decerto, é menos penoso ao Advogado
agredir um cidadão (art. 129 do CP), ou deixar
de prestar socorro a um acidentado (art. 135
do CP), ou comparecer na audiência e ofender
a honra do Magistrado que a preside (art. 138
do CP), ou diversas outras condutas criminosas,
porque a punição para tais condutas é irrisória
frente à multa imposta no artigo 265 do Código de Processo Penal, considerando, ainda, que
nos paradigmas o Advogado poderá se defender
da imputação, através de processo legítimo e regular, o que não ocorre no caso da aplicação da
multa do artigo 265, CPP.
dos, já que no artigo malferido a punição é sumária, estar-se-á, mais uma vez, afrontando um
dispositivo constitucional, desta feita, o inciso
XIII do art. 5º.
É que o Estatuto da Advocacia e da OAB já
prevê a infração ao fato, descabendo ao magistrado aplicar a mesma penalidade, ainda mais
sem a observância do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, cuja inovação
legislativa implica em evidente bis in idem.
Por fim, há de notar que o dispositivo legal
molesta a independência e a autonomia reinante entre Juiz, Advogado e Promotor de Justiça,
uma vez que a punição decorre de fiscalização
do exercício da atividade profissional do advogado, cujo múnus é de competência exclusiva da
Ordem dos Advogados do Brasil, restando patente a ingerência do Poder Judiciário na liberdade
do exercício profissional do advogado.
Da indexação da multa com o
salário mínimo
Do atentado à liberdade
profissional do Advogado
Por fim, para demonstrar a envergadura a da
imprestabilidade jurídica do artigo 265, do Código de Processo Penal, menciona-se que o mesmo também é inconstitucional porque indexa o
valor da multa ao salário mínimo vigente tão-só
para implicar a majoração da pena quando houver alteração do piso salarial, prática vedada
pelo artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Por todas estas razões é que se encorpa o
coro de todos os Advogados pátrios, como também do Conselho Federal da OAB, na busca pela
declaração de inconstitucionalidade do artigo
265 do Código de Processo Penal, manifestação
já oficializada junto ao Supremo Tribunal Federal que, imerso no espírito republicano que tem
guiado as decisões que norteiam o sistema jurídico brasileiro, mais uma vez fará justiça a classe de batalhadores e vanguardistas que visam
mais que a defesa da sociedade e a salvaguarda
do estado democrático de direito.
O artigo 265 do Código de Processo Penal investe contra a liberdade do exercício profissional
do Advogado não só ao estabelecer pena de multa, com base em mera presunção, sem a presença do devido processo legal, mas também porque
exsurge numa verdadeira insurgência do Poder
Judiciário na liberdade da atuação advocatícia,
vez que o dispositivo impugnado tenta suplantar
instrumento de fiscalização e disciplinamento já
previsto no ordenamento jurídico pátrio, mais especificamente no artigo art. 34, inciso XI, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados
do Brasil (Lei nº 8.906/94), que prevê infração
disciplinar ao advogado que “abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez
dias da comunicação da renúncia”.
Ao criar duas esferas de julgamento com a
mesma natureza, impossibilitando a OAB de
exercer seus dever de fiscalização dos advoga-
32
| Março/2010
10ª posição entre todos os tribunais brasileiros e o 1º
lugar entre os Tribunais de Justiça da Região Norte
O
meta - separaram o TJAC de alcançar o desafio
de julgar todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005.
Ao receber o anúncio da premiação do TJAC,
o Desembargador Pedro Ranzi, Presidente do Tribunal Acreano, declarou com muita satisfação:
“Esse resultado confirma que somos hoje o melhor Poder Judiciário Estadual do Norte”. Essa
foi, inclusive, uma das orientações de trabalho
anunciada por Pedro Ranzi na ocasião da sua
posse, em fevereiro de 2009. “Todos os magistrados e servidores do Judiciário Acreano têm
muito o que comemorar, pois isso é fruto do nosso esforço e união”, ressaltou
s 10 tribunais que apresentaram melhor
desempenho no cumprimento das Metas
de Nivelamento do Judiciário em 2009 foram homenageados pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) durante o 1º Workshop de Gestores
das Metas 2010, em 17 de março deste ano. A
homenagem foi conferida aos tribunais que cumpriram mais de 90% das 10 metas estabelecidas
pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros no
ano passado.
As 10 metas de 2009 foram estabelecidas ao
final do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro de 2009, em Belo Horizonte
(MG), com o objetivo de dar maior celeridade e
eficiência ao Judiciário Brasileiro. Entre elas estava a Meta 2, de identificar e julgar todos os processos que ingressaram na Justiça antes de 31
de dezembro de 2005.
No ranking de melhor desempenho conferido
pelo CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre
ocupa a 10ª posição entre todos os tribunais brasileiros e o 1º lugar entre os Tribunais de Justiça
da Região Norte. No caso específico da Meta 2, o
TJAC ocupa a 5ª posição. Isso significa dizer que,
em relação ao número de processos julgados no
ano passado, o Tribunal Acreano atingiu 74% de
cumprimento do desafio, índice bem acima da
média nacional, que ficou em 59%.
O relatório final das Metas de Nivelamento
do CNJ também indica que o TJAC ocupa o 2º
lugar em número de processos pendentes de
julgamento no ranking de cumprimento da Meta
2 de 2009. Apenas 1.107 feitos que não foram
julgados - do total de 4.245 identificados para a
33
Diversos
Tribunal de Justiça do Acre
Fique bem
informado!
Rio Branco, Acre. Março de 2010.
| Revista Trimestral | ANO I EDIÇÃO 3 |
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