Visualizar - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Transcrição
Visualizar - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
PODER JU DI CI ÁRI O TRI BUN AL RE GI ONAL ELEI TO R AL DO M AR ANHÃO QU AR TA ZON A ELEI TORAL REGISTRO DE CANDIDATURA n.º 139-93.2016.6.10.0004 Interessado: JOSÉ ADELMO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura de JOSÉ ADELMO DA SILVA OLIVEIRA ao cargo de Vereador, com o número 31111 formulado pela Coligação UNIDOS VENCEREMOS no município de Caxias/MA. O edital foi publicado no dia 15 de agosto de 2016. Em 20 de agosto de 2016 foi ajuizada Ação de Impugnação de Registro de Candidatura alegando em suma que o Requerente não comprovou a desincompatibilização de cargo público (fls.17-20). Em sua contestação o Impugnado acostou aos autos prova de que foi afastado da Diretoria da Escola de Música 30 de junho de 2016 (fls. 23-27). O DRAP foi julgado procedente em 23 de agosto de 2016 (fls. 28). É o relatório. DECIDO. Autos conclusos em 29 de agosto de 2016. Estando hígido o processo e em respeito a teoria da causa madura passo ao julgamento. Sem mais delongas, merece o feito julgamento antecipado, tendo em vista que mesmo se tratando de matéria de fato e de direito não há a necessidade de produção de provas em audiência. Nesse senso, deve ser indeferida a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, pois foi juntada aos autos a prova de desincompatibilização do cargo público exercido pelo candidato. A apresentação do pedido de afastamento do cargo público para concorrer a eleições é suficiente para fazer prova da desincompatibilização. Nesse sentido: “Ao servidor público cumpre comprovar haja requerido a desincompatibilização no prazo legal, cumprindo àquele que impugna o pedido de registro demonstrar a continuidade da prestação de serviços.” (Ac. de 16.9.2010 no RO nº 171275, rel. Min. Marco Aurélio). De outra banda, é de se reconhecer que foram apresentadas todos os documentos exigidos pela legislação de regência, inexistindo outros vícios. Assim, encontram-se preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, nos termos dos arts. 11 e 12 FÓRUM DESEMBARGADOR JOAQUIM TEIXEIRA JÚNIOR AVENIDA NORTE SUL, LOTE 1, CIDADE JUDICIÁRIA, – CAMPO DE BELÉM – FONE: (099) 3521-4344 CEP: 65609-005 – CAXIAS – MARANHÃO e-mail: usu004@tre-m a.gov.br PODER JU DI CI ÁRI O TRI BUN AL RE GI ONAL ELEI TO R AL DO M AR ANHÃO QU AR TA ZON A ELEI TORAL da Lei nº 9.504/97. Na hipótese dos autos inexiste qualquer causa de inelegibilidade, bem como foram atendidas as condições de elegibilidade. Ante todo o exposto, pelos fatos e fundamentos apresentados julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura interposta contra JOSÉ ADELMO DA SILVA OLIVEIRA. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ ADELMO DA SILVA OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, com o número 31111, com opção de nome para a urna: ADELMO JOSÉ. Registre-se. Publique-se. Após o trânsito em julgado arquive-se. Caxias, 29 de agosto de 2016. MARCELA SANTANA LOBO JUÍZA ELEITORAL DA 4ª ZONA FÓRUM DESEMBARGADOR JOAQUIM TEIXEIRA JÚNIOR AVENIDA NORTE SUL, LOTE 1, CIDADE JUDICIÁRIA, – CAMPO DE BELÉM – FONE: (099) 3521-4344 CEP: 65609-005 – CAXIAS – MARANHÃO e-mail: usu004@tre-m a.gov.br
Documentos relacionados
Visualizar - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
partidária de seis meses, em conformidade com a inovação trazida pela Lei nº 13.165/2015. Na referida Convenção, foi referendada, sem ressalvas, a decisão da Comissão Executiva Nacional do PMDB, oc...
Leia mais