Visualizar - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Transcrição

Visualizar - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
PODER JU DI CI ÁRI O
TRI BUN AL RE GI ONAL ELEI TO R AL DO M AR ANHÃO
QU AR TA ZON A ELEI TORAL
REGISTRO DE CANDIDATURA n.º 139-93.2016.6.10.0004
Interessado: JOSÉ ADELMO DA SILVA OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura de JOSÉ ADELMO DA SILVA
OLIVEIRA ao cargo de Vereador, com o número 31111 formulado pela Coligação UNIDOS
VENCEREMOS no município de Caxias/MA.
O edital foi publicado no dia 15 de agosto de 2016. Em 20 de agosto de 2016 foi
ajuizada Ação de Impugnação de Registro de Candidatura alegando em suma que o
Requerente não comprovou a desincompatibilização de cargo público (fls.17-20). Em sua
contestação o Impugnado acostou aos autos prova de que foi afastado da Diretoria da Escola
de Música 30 de junho de 2016 (fls. 23-27). O DRAP foi julgado procedente em 23 de agosto
de 2016 (fls. 28).
É o relatório.
DECIDO.
Autos conclusos em 29 de agosto de 2016. Estando hígido o processo e em
respeito a teoria da causa madura passo ao julgamento. Sem mais delongas, merece o feito
julgamento antecipado, tendo em vista que mesmo se tratando de matéria de fato e de direito
não há a necessidade de produção de provas em audiência.
Nesse senso, deve ser indeferida a Ação de Impugnação de Registro de
Candidatura, pois foi juntada aos autos a prova de desincompatibilização do cargo público
exercido pelo candidato.
A apresentação do pedido de afastamento do cargo público para concorrer a
eleições é suficiente para fazer prova da desincompatibilização. Nesse sentido: “Ao servidor
público cumpre comprovar haja requerido a desincompatibilização no prazo legal, cumprindo
àquele que impugna o pedido de registro demonstrar a continuidade da prestação de serviços.”
(Ac. de 16.9.2010 no RO nº 171275, rel. Min. Marco Aurélio).
De outra banda, é de se reconhecer que foram apresentadas todos os documentos
exigidos pela legislação de regência, inexistindo outros vícios. Assim, encontram-se
preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, nos termos dos arts. 11 e 12
FÓRUM DESEMBARGADOR JOAQUIM TEIXEIRA JÚNIOR
AVENIDA NORTE SUL, LOTE 1, CIDADE JUDICIÁRIA, – CAMPO DE BELÉM – FONE: (099) 3521-4344
CEP: 65609-005 – CAXIAS – MARANHÃO
e-mail: usu004@tre-m a.gov.br
PODER JU DI CI ÁRI O
TRI BUN AL RE GI ONAL ELEI TO R AL DO M AR ANHÃO
QU AR TA ZON A ELEI TORAL
da Lei nº 9.504/97. Na hipótese dos autos inexiste qualquer causa de inelegibilidade, bem
como foram atendidas as condições de elegibilidade.
Ante todo o exposto, pelos fatos e fundamentos apresentados julgo improcedente a
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura interposta contra JOSÉ ADELMO DA SILVA
OLIVEIRA.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ ADELMO
DA SILVA OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, com o número 31111, com opção
de nome para a urna: ADELMO JOSÉ.
Registre-se. Publique-se. Após o trânsito em julgado arquive-se.
Caxias, 29 de agosto de 2016.
MARCELA SANTANA LOBO
JUÍZA ELEITORAL DA 4ª ZONA
FÓRUM DESEMBARGADOR JOAQUIM TEIXEIRA JÚNIOR
AVENIDA NORTE SUL, LOTE 1, CIDADE JUDICIÁRIA, – CAMPO DE BELÉM – FONE: (099) 3521-4344
CEP: 65609-005 – CAXIAS – MARANHÃO
e-mail: usu004@tre-m a.gov.br

Documentos relacionados

Visualizar - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Visualizar - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão partidária de seis meses, em conformidade com a inovação trazida pela Lei nº 13.165/2015. Na referida Convenção, foi referendada, sem ressalvas, a decisão da Comissão Executiva Nacional do PMDB, oc...

Leia mais