da Revista

Transcrição

da Revista
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Índice
10 BRASIL AFORA
Rede CBMAE deve ganhar seis novas
câmaras até fevereiro
Expediente
CACB
José Paulo Dornelles Cairoli - RS
12 BIBLIOTECA JURÍDICA
Arbitragem Societária
Presidente
Rogério Pinto Coelho Amato - SP
1º Vice-Presidente
13 SEM CONTROVÉRSIAS
Perguntas e respostas sobre Mediação
e Arbitragem
14 CAPA
14 CAPA
Da cultura da sentença para a
pacificação
Jarbas Luis Meurer - TO
Diretor secretário
George Teixeira Pinheiro – AC
Diretor financeiro
CBMAE
18 TEMA EM DESTAQUE
A advocacia tem que se reinventar
21 FIQUE POR DENTRO
Agenda de eventos
Coordenador
Eduardo Vieira
Consultores
Ana Paula Barbosa
Andréa Karla Teixeira
Diego Cordeiro
22 REDE CBMAE
CBMAE e Federaminas premiam PACE
revelação 2015
18 TEMA EM DESTAQUE
Dulce Caldas
Laryssa Cabral
Tássia Miranda
Daniel Resende - MG
24 ARTIGOS
Os métodos de solução de conflitos,
nova regência processual: observações
Autocomposição privada segundo o
Novo Código de Processo Civil
Juliana Ervilha - MG
Daniel Ribeiro - AC
Fabrine Schwanz - ES
Guilherme Guissani - SP
Revista Resultado
28 ENTREVISTA
A vantagem econômica da arbitragem
31 OBSERVATÓRIO JURÍDICO
31 OBSERVATÓRIO JURÍDICO
Ética na arbitragem é tema de reunião
da CEMCA
Produção e Redação
Comunicação CACB
Projeto Gráfico/Editorial
e Diagramação
Lígia Uchôa
Impressão
Arte Impressa Editora e Gráfica LTDA
4
Editorial
Nesta edição, a Resultado traz como tema principal os excelentes resultados do Pacto pela não Judicialização
de Conflitos, que teve seu lançamento em São Paulo (SP), mas também passou em São Luís (MA), Rio
Branco (AC), Porto Alegre (RS) e Cuiabá (MT). O evento arrecadou mais de 300 assinaturas de empresas,
advogados e entidades de representação que se comprometeram a adotar os métodos extrajudiciais de
solução de conflitos.
O Tema em Destaque aborda as palestras realizadas durante o 10º Workshop de Mediação e Arbitragem
da CBMAE. O especialista Tiago Rodovalho acredita que este é um momento propício para que a advocacia
se reinvente. Ele fala sobre a diferença entre mediação necessária e obrigatória, conforme interpretação do
Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação.
O entrevistado desta edição é o professor Luiz Olavo Baptista, que fala sobre as vantagens econômicas da
arbitragem. Especialista em direito internacional e professor titular da Universidade de São Paulo, Baptista
é autor de mais de uma centena de artigos em revistas especializadas. Ele também escreveu diversos livros
no Brasil e no exterior.
Boa leitura!
Espaço do leitor
Há pouco mais de um ano foi inaugurado o Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (PACE) na
Associação Comercial e Industrial de Patrocínio (MG), desde o início de nossos trabalhos contamos com
parceria da CBMAE/CACB, Federaminas e do Tribunal de Justiça de nossa cidade. Um dos meios que
usamos para disseminar os métodos extrajudiciais de solução de conflitos é a revista Resultado, uma
publicação que fortalece o nosso trabalho e que nos mantém atualizados sobre o que está acontecendo
nesse segmento e mostra que estamos no caminho certo pela busca da paz e do diálogo.
A publicação é tão importante que foi fonte de estudo para elaboração de TCC do nosso funcionário na
conclusão do curso de Direito.
A Associação Comercial e Industrial de Patrocínio parabeniza a CBMAE pela importante ferramenta de
informação disponível através da revista e que em 2016 os laços sejam fortalecidos ainda mais para o
sucesso de nossas atividades no PACE.
Cleide Ribeiro da Costa Araújo
Gerente Executiva
Associação Comercial e Industrial de Patrocínio
5
Localize a sua Unidade de Atendimento
Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Acre
Câmara de Conciliação e Arbitragem - CBMAE ACISA
[email protected]
Avenida Ceará, n° 2.351, Centro
RIO BRANCO-AC, CEP 69.900-460
Tel: (68) 3216-7000
Alagoas
Câmara de Mediação e Arbitragem de Alagoas
- CAMEAL
[email protected]
Rua Sá e Albuquerque , n° 467 - Centro
MACEIO-AL, CEP 57.025-901
Tel: (82) 3597-8561
Amazonas
Câmara de Mediação e Arbitragem do
Amazonas - CAMAM
[email protected]
Av. Japurá, n° 281, Centro, MANAUS-AM, CEP
69.025-020
Tel: (92) 3234-1414
Bahia
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Empresarial de Feira de
Santana - CBMAE ACEFS
[email protected]
Largo São Francisco, n° 43 - Kalilandia
FEIRA DE SANTANA-BA
CEP 44.025-110
Tel: (75) 3211-7446
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial, Industrial,
Agropecuária e de Serviços de Paulo Afonso CBMAE Paulo Afonso
[email protected]
Av. Apolônio Sales, nº 855, Centro
PAULO AFONSO-BA
CEP 48608-100
Tel: (75) 3281-3018
Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial da Bahia - CCMA-ACB
[email protected]
Praça Conde dos Arcos , n° s/n, Centro
SALVADOR-BA, CEP 40.015-120
Tel: (71) 3242-0921
Distrito Federal
Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem
Empresarial - CBMAE
[email protected]
SCS, Qd. 03, Bloco A, Ed. CACB, n° 03, BRASÍLIA-DF,
CEP 70.313-916
Tel: (61) 3321-1311
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial do Distrito Federal CBMAE ACDF
[email protected]
Quadra 02 Ed. Palácio do Comércio, n° 02 - Setor
Comercial Sul, BRASÍLIA-DF
CEP 70.318-900
Tel: (61) 3223-0490
Espírito Santo
Câmara Conciliação, Mediação e Arbitragem de
Alegre - CBMAE ALEGRE
[email protected]
Rua Dr. Chacon , n° 212 - Centro
ALEGRE-ES, CEP 29.500-000
Tel: (28) 3552-2226
Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem
Empresarial Sul Capixaba - CBMAE SUL
CAPIXABA
[email protected]
Rua Bernardo Horta , n° 312 - Guandú
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
CEP 29.300-974
Tel: (28) 3522-9000
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
do Espírito Santo - CBMAE ES
[email protected]
Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n° 955
Enseada do Suá - Edifício Global Tower, sala
713 – 7º andar
VITORIA-ES, CEP 29.050-335
Tel: (27) 3323-1109
6
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
de Guaçui - CBMAE Guaçui
[email protected]
Rua Senador Atílio Vivacqua , n° 26 - Centro
CEP 29.560-000
GUAÇUI-ES
Tel: (28) 3553-3417
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
de Muqui - CBMAE Muqui
[email protected]
Avenida Getúlio Vargas , n° 50 - Centro
CEP 29.480-000
MUQUI-ES
Tel: (28) 3554-2403
MaRANHÃO
Câmara de Conciliação, Mediação e
Arbitragem Empresarial da Associação
Comercial do Maranhão - CBMAE MA
Praça Benedito Leite, nº 264
CEP: 65010-080
Centro, São Luis-MA
Tel: (98) 3133-5800
Mato Grosso
Câmara Regional de Conciliação Mediação e
Arbitragem de Mato Grosso - CBMAE MT
[email protected]
Rua Galdino Pimentel, Ed. Palácio do Comércio, n°
14 - Centro, CUIABÁ-MT
CEP 78.005-020
Tel: (65) 3317-1635
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial, Industrial e
Empresarial de Rondonópolis
[email protected]
Rua Otávio Pitaluga , n° 692 - Centro,
CEP 78.700-170
RONDONÓPOLIS / MT
Tel: (66) 3439-8000
Mato Grosso do Sul
Câmara de Mediação e Arbitragem de Campo
Grande - CBMAE ACICG
[email protected]
Rua 15 de Novembro, n°390 - Centro
CAMPO GRANDE-MS, CEP 79.002-917
Tel: (67) 3312-5062
Minas Gerais
Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem CAMINAS
[email protected]
Avenida Raja Gabaglia, n°1000, Gutierrez, BELO
HORIZONTE-MG
CEP 30.441-070
Tel: (31) 3292-0896
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
de Formiga/MG - CAMAF
[email protected]
Rua Seis de Junho, n° 193, Centro
FORMIGA-MG, CEP 35.557-000
Tel: (37) 3322-1554
Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas
Gerais - CAMEC BRASIL
[email protected]
Rua Bernardino de Campos, n°140, Centro, POUSO
ALEGRE-MG
CEP 37.550-000
Tel: (35) 3425-1808
Câmara de Arbitragem Mediação e Conciliação
de Varginha - CAMEC
[email protected]
Avenida Brasil, n° 313, Vila Pinto
VARGINHA-MG, CEP 37.010-680
Tel: (35) 3212-2508
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Empresarial da Associação Comercial, Industrial
e de Serviços de Uberaba
[email protected]
Av. Leopoldino de Oliveira , n° 3433, Centro UBERABA/MG
CEP 38.010-000
Tel: (34) 3331-5539
Pará
São Paulo
Câmara Regional de Conciliação, Mediação e
Arbitragem Empresarial do Pará - CBMAE PA
[email protected]
Av. Presidente Vargas, n°158, Comércio
BELÉM-PA, CEP 66.010-000
Tel: (91) 4005-3900
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Industrial de Americana
- CBMAE AMERICANA
[email protected]
Rua Primo Picoli, n° 232, Centro
AMERICANA-SP, CEP 13.465-640
Tel: (19) 3471-3878
ParaÍba
Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial
da Associação Comercial e Empresarial de
Campina Grande - CBMAE ACCG
[email protected]
Avenida Floriano Peixoto, n° 715 - Centro
CAMPINA GRANDE-PB, CEP 58.400-165
Tel: (83) 3341-3306
Pernambuco
Centro de Mediação e Arbitragem de
Pernambuco - CEMAPE
[email protected]
Rua do Bom Jesus 215 , n° 2º anr - Recife antigo,
RECIFE-PE, CEP 50.000-000
Tel: (81) 3424-7222
Rio Grande do Sul
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
de Porto Alegre - CBMAE FEDERASUL
[email protected]
Largo Visconde do Cairú, n°17, Centro Histórico,
CEP 90.030-110 - PORTO ALEGRE-RS. Tel: (51)
3214-0200
Câmara de Mediação e Arbitragem do
Conselho Regional de Adminis-tração do Rio
Grande do Sul - CMA CRA/RS
[email protected]
Rua Marcílio Dias , n°1030, Menino Deus, CEP
90.130-000 - PORTO ALEGRE-RS.
Tel: (51) 3014-4722
Roraima
Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial e Industria de Roraima
- CBMAE RORAIMA
Av. Jaime Brasil, 223, Centro
Boa Vista-RR
CEP 69301-350
Tel: (95) 3224-6164
Santa Catarina
Câmara de Mediação e Arbitragem da Região
Metropolitana do Vale do Itajaí - MEDIARVI
[email protected]
Rua XV de novembro , n° 1344 - Centro
CEP 89.010-000 - BLUMENAU-SC.
Tel: (47) 3222-1655
Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque
- CMABq
[email protected]
Idalina Von Buettner, nº. 25 sala 06 Edificio
Renascença , n° 25 - Centro
CEP 88.350-060 - BRUSQUE-SC
Tel: (47) 3351-3117
Câmara Brasil Sul de Mediação e Arbitragem
- CBSul
[email protected]
Rua João Planincheck , n° 1533 - Nova Brasília, CEP
89.252-220, JARAGUÁ DO SUL-SC
Tel: (47) 3372-2800
Câmara de Mediação e Arbitragem de
Joinville - CMAJ
[email protected]
Rua São José, 473, Sala 02 (Acesso pela Rua Carlos
Lange), Anita Garibaldi
Joinville-SC
CEP 89202-010
Tel: (47) 3025-4646
Câmara Brasileira de Conciliação, Mediação
e Arbitragem Empresarial da Associação
Comercial e Industrial de Florianópolis - ACIF
[email protected]
Rua Emilio Blum , n° 121, Centro
FLORIANÓPOLIS-SC
CEP 88.020-010
Tel: (48) 3224-3627
Câmara Regional de Mediação e Arbitragem de
Bauru - CBMAE REGIONAL BAURU
[email protected]
Rua Bandeirantes, n° 8-78, Centro
CEP 17.015-011, BAURU-SP
Tel: (14) 3223-8455
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Empresarial da Associação Comercial e
Industrial de Birigui - CBMAE BIRIGUI
[email protected]
Avenida Governador Pedro de Toledo , n° 262,
Centro, BIRIGUI-SP, CEP 16.200-045
Tel: (18) 3649-4222
Câmara Regional de Conciliação, Mediação
e Arbitragem Empresarial da Associação
Comercial e Empresarial de Campo Limpo
Paulista - CBMAE CAMPO LIMPO PAULISTA
[email protected]
Av. Adherbal da Costa Moreira, n°603, Jardim
América, CAMPO LIMPO PAULISTA-SP, CEP
13.231-190
Tel: (11) 4039-6308
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial de Cerquilho - CBMAE
ACIC
[email protected]
Rua Ângelo Luivizotto, n°58, Centro
CERQUILHO-SP, CEP 18.520-000
Tel: (15) 3284-1152
Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial
da Associação Comercial e Empresarial de
Diadema - CBMAE DIADEMA
[email protected]
Rua das Turmalinas, n°108, JD Donini
DIADEMA-SP, CEP 09.920-500
Tel: (11) 4053-5400
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial e Industrial de
Fernandópolis - CBMAE ACIF
[email protected]
Avenida Primo Angelucci, n° 135, Centro
FERNANDOPOLIS-SP, CEP 15.600-000
Tel: (17) 3465-3555
Câmara de Mediação e Arbitragem de Franca CBMAE FRANCA
[email protected]
Rua Voluntarios da Franca, n° 1511, Centro,
FRANCA-SP, CEP 14.400-490
Tel: (16) 3711-1730
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial de Itapetininga CBMAE ITAPETININGA
[email protected]
Rua José Bonifácio, n°608, Centro
ITAPETININGA-SP, CEP 18.200-110
Tel: (15) 3275-8306
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial e Industrial de Marília
- CBMAE ACIM
[email protected]
Rua 24 de dezembro, n°678, Centro
CEP 17.500-060, MARÍLIA-SP
Tel: (14) 3402-3300
Câmara de Mediação e Arbitragem de Mococa
- CBMAE MOCOCA
[email protected]
Rua Visconde do Rio Branco, n°741 - Centro,
MOCOCA-SP, CEP 13.730-25
Tel: (19) 3656-0611
Câmara Regional de Conciliação, Mediação e
Arbitragem - CBMAE ACIRP
[email protected]
Rua Visconde de Inhaúma, n°489, Centro
RIBEIRAO PRETO-SP, CEP 14.010-100
Tel: (16) 3512-8155
Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual - PACEs
ALAGOAS
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Industrial de Santo
André - CBMAE ACISA
[email protected]
Avenida XV de Novembro, n°442, Centro
SANTO ANDRE-SP, CEP 09.015-000
Tel: (11) 2199-1600
Federação das Associações Comerciais de
Alagoas - FEDERALAGOAS
Rua Sá e Albuquerque, nº467, Jaraguá, MaceióAL, CEP: 57025-901
www.federalagoas.com.br
Tel: (82) 3597-8550
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Industrial de São José
do Rio Pardo - CBMAE RIO PARDO
[email protected]
Rua Treze de Maio, nº25, Centro
SAO JOSÉ DO RIO PARDO-SP, CEP 13.720-000
Tel: (19) 3682-8800
GOIÁS
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Empresarial de São José
do Rio Preto - CBMAE RIO PRETO
[email protected]
Rua Voluntários de São Paulo, n°3079, Centro
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP
CEP 15.015-909
Tel: (17) 3214-9433
MATO GROSSO DO SUL
Instituto de Mediação e Arbitragem
Paulista - IMAP
[email protected]
Rua Federação Paulista de Futebol, n°799,
Barra Funda
SÃO PAULO-SP, CEP 01.141-040
Tel: (11) 3392-2376
MINAS GERAIS
Câmara de Mediação, Arbitragem e Perícia dos
Economistas - Sindecon-Esp
[email protected]
Rua Almirante Pereira Guimarães, n°211,
Pacaembu, SÃO PAULO-SP, CEP 01.250-001
Tel: (11) 3872-9880
Associação Comercial, Industrial, Agropecuária
Prestação de Serviços de Arceburgo
Rua Coronel Candido de Souza Dias, nº887,
Centro
Arceburgo-MG, CEP: 37.820-000
www.acearceburgo.com.br
Tel: (35) 3556-2402
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Empresarial de Suzano
- CBMAE SUZANO - CBMAE Suzano anna.
[email protected] Rua Baruel, n° 544
Centro Profissional Columbia
SUZANO-SP, CEP 08.675-000
Tel: (11) 4744-8400
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial de Mogi das Cruzes CBMAE Mogi das Cruzes
[email protected]
Rua Barão de Jaceguai, n° 674 - Centro
MOGI DAS CRUZES-SP
CEP: 08.710-904
Tel: (11) 4728-4300
Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Empresarial de Arujá
[email protected]
Rua Ademar de Barros, 95, Sobreloja, Centro,
Arujá-SP
CEP: 07401-290
Tel: (11) 4651-2266
Sergipe
Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial
de Sergipe - CAMAE-SE
[email protected]
Rua José do Prado Franco, n° 557 - Centro
ARACAJU-SE, CEP 49.010-110
Tel: (79) 3205-9767
Associação Comercial, Industrial e de Serviços
do Estado de Goiás
Rua 14, nº50, Ed. Santino Lyra Pedrosa, St.Oeste,
Goiânia-GO, CEP: 74120-070
www.acieg.com.br
Tel: (62) 3237-2600
Associação Comercial e Industrial de Campo
Grande
Rua XV de Novembro, nº390, Centro, Campo
Grande-MS, CEP: 79002-140
www.acicg.com.br
Tel: (67) 3312-5062
Associação Comercial, Industrial, de Turismo,
Serviços Agronegócios de Araxá
Av. Getúlio Vargas, nº365, Centro, Araxá-MG,
CEP: 38183-192
www.aciaraxa.com.br
Tel: (34) 3669-1331
Federaminas - Federação das Associações
Comerciais e Empresariais do Estado de Minas
Gerais
Av. Afonso Pena, nº726, 15º, centro
CEP: 30130-003, Belo Horizonte-MG
www.federaminas.com.br
Tel: (31) 3078-7000
Associação Comercial, Empresarial, Industrial e
Agropecuária de João Pinheiro
Rua Frei Dionísio, nº60, Centro
João Pinheiro-MG, CEP: 38770-000
www.acejoaopinheiro.com.br
Tel: (38) 3561-1205
Associação Comercial, Industrial, Agropecuária
de Manhumirim
Rua Trajano Lima, nº46
Manhumirim-MG, CEP: 36970-000
www.aciama.com.br
Tel: (33) 3341-1791
Associação Empresarial de Mutum
Rua Coronel Brandão, nº18, Centro,
Mutum-MG, CEP: 36.955-000
Tel: (33) 3312-1578
Associação Comercial, Industrial, de Prestação
de Serviços e Agropecuária de Pompéu
Rua Ministro Francisco Campos, nº185, Centro
Pompéu-MG, CEP: 35640-000
Tel.: (37) 3523-4001
Associação Comercial Industrial de Patos de
Minas
Endereço: Rua Olegário Maciel, nº63, Centro,
Patos Minas-MG, CEP: 38700-905
www.acipatos.org.br
Tel.: (34) 3822-9280
Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Rio Paranaíba
Rua Capitão Franklin de Castro, nº625, Centro, Rio
Paranaíba-MG, CEP: 38810-000
Tel: (34) 3855-1600
Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Pirapora
Rua Mato Grosso, nº410, Centro
Pirapora MG, CEP: 39270-000
www.aciapi.com
Tel: (38) 3741-1348
Associação Comercial Industrial de São Gotardo
Rua Olímpio Gonçalves de Rezende, nº232, Centro
São Gotardo-MG, CEP: 38800-000
Tel: (34) 3671-2265
Associação Comercial e Empresarial de Bom
Despacho
Rua Coronel Tininho, nº40, Centro,
Bom Despacho-MG, CEP: 35600-000
www.acibom.com.br
Tel: (37) 3522-5001
Associação Comercial e Empresarial
de Taiobeiras
Rua Bom Jardim, nº221, Centro
Taiobeiras-MG CEP: 39550-000
Tel: (38) 3845-1522
Associação Comercial e Industrial de Carmo
do Paranaíba
Rua Santo Antônio, nº17 - Village Veth,
Carmo do Paranaíba-MG, CEP: 38840-000
www.cdlacicap.com.br
Tel: (34) 3851-2315
Associação Comercial e Empresarial de Três
Marias
Rua Várzea da Palma, nº281, Centro,
Três Marias-MG, CEP: 39205-000
www.acecdl3m.com.br
Tel: (38) 3754-1326
Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Elói Mendes
Rua João Batista Ximenes, 157, Centro,
Elói Mendes-MG, CEP: 37.110-000
www.aciem.com.br
Tel: (35) 3264-1607
Associação Comercial e Industrial de Teófilo Otoni
Rua Epaminondas Ottoni, nº702, Centro
Teófilo Otoni-MG, CEP: 39800-901
www.acito.com.br
Tel: (33) 3522-6677
Associação Comercial e Empresarial de Juiz
De Fora
Praça Dr. João Penido, nº48, Centro
Juiz de Fora-MG, CEP: 36010-130
www.acejf.com.br
Tel: (32) 3215-2123
Associação Comercial e Empresarial de Janaúba
Av. do Comércio, nº26, Centro
Janaúba-MG, CEP: 39440-000
www.acijan.com.br
Tel: (38) 3821-1028
Associação Comercial e Industrial de João
Monlevade
Rua Floresta, nº100, São Jorge
João Monlevade-MG, CEP: 35.930-235
www.acimon.com.br
Tel: (3l) 3851-6056
Associação Comercial Industrial e Agropecuária
de Mariana
Rua Antônio Faustino da Rocha, 44, Centro,
Mariana-MG, CEP: 35.420-000
Tel: (31) 3557-13484
Associação Comercial e Industrial de Ubá
Rua Vereador Raphael Girardi, nº473, Centro,
Ubá-MG, CEP: 36500-000
www.aciuba.com.br
Tel: (32) 3531-5311
Associação Comercial e Industrial de Serviços
de Uberaba
Av. Leopoldino de Oliveira, nº3433, Centro
Uberaba-MG, CEP: 38010-000
www.aciu.com.br
Tel: (34) 3331-5500
Associação Comercial e Industrial de
Uberlândia
Av. Vasconcelos Costa, 1500, Martins
Uberlândia-MG, CEP: 38400-452
www.acuib.com.br
Tel: (34) 3239-1500
Associação Comercial e Industrial de Alfenas
Rua José Dias Barroso, 53, Centro
Alfenas-MG, CEP: 37.130-000
Tel: (35) 3292-1733
Associação Comercial e Industrial Borda
da Mata
Rua Herculano Cobra, 361, centro,
Borda da Mata-MG, CEP: 37.564-000
Tel: (35) 3445-1104
Associação Comercial Industrial Agrícola de
Itabirito
Avenida Queiroz Junior, 77, centro,
Itabirito-MG, CEP: 35.450-000
Tel: (31) 3561-2720
Associação Comercial e Industrial de Ponte
Nova
Praça Getúlio Vargas, 19, centro,
CEP: 35.430-002
Ponte Nova-MG
Tel: (31) 3817-2492
Associação Comercial, Industrial e Serviços
de Salinas
Rua João Ribeiro, 67, Centro
Salinas-MG, CEP: 39.560-000
www.acisalinas.com.br
Tel: (38) 3841-1387
Associação dos Empresários, Comerciais,
Industriais e Agropecuaristas de Santo
Antonio do Monte
Rua Tenente Eurípedes Leite de Oliveira, 66,
centro, CEP: 35.560-000
Santo Antonio do Monte-MG
Tel: (37) 3281-2411
Associação Comercial e Industrial de
Patrocínio
Rua Joaquim Carlos dos Santos, 141, centro,
Patrocínio-MG, CEP: 38.740-000
Tel: (34) 3831-5500
Associação Comercial e Empresarial de
Paracatu
Rua Salgado Filho, 615, Centro
Paracatu-MG, CEP: 38.600-000
www.casadoempresarioparacatu.com.br
Tel: (38) 3671-6333
Associação Comercial e Industrial de Lagoa
Santa
Rua Manoel da Costa Viana, 44, Centro
Lagoa Santa-MG
CEP: 33400-000
www.acelagoasanta.com.br
Tel: (31) 3689-7735, (31) 3019-0557
Rio Grande do Sul
Federação das Associações Comerciais e de
Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL
[email protected]
Largo do Visconde do Cairu, n°17, Centro
PORTO ALEGRE -RS, CEP: 90.030-110
Tel: (51) 3214-0200
SANTA CATARINA
Associação Comercial e Industrial de
Florianópolis
Rua Emilio Blum, nº12, Centro
Florianópolis-SC, CEP: 88020-010
www.acif.org.br
Tel: (48) 3224-3627
SÃO PAULO
Associação Comercial e Industrial de
Cerquilho
Rua Ângelo Luivizotto, nº58, Centro
Cerquilho-SP, CEP: 18520-000
www.aciccerquilho.com.br
Tel: (15) 3284-1152
Associação Comercial e Empresarial de São
José do Rio Preto
Rua Voluntários de São Paulo, 3079, Centro,
São José do Rio Preto-SP, CEP: 15015-909
www.acirpsjp.com.br
Tel: (17) 3214-9433
Associação Comercial de São Paulo
Rua da Glória, 346, Liberdade
São Paulo-SP, CEP: 01510 000
www.acsp.com.br
Tel: (11)3272-6651
7
Brasil afora
CBMAE promove
curso de Noções de
Conciliação para
Prepostos
A
o longo de 2015 a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) realizou o
curso “Noções de Conciliação para Representantes de
Empresas” em diversas cidades, em todo o país. O objetivo da capacitação é qualificar os representantes das
empresas para lidar com possíveis conflitos com seus
fornecedores ou clientes.
teorias do conflito; as políticas públicas de resolução de
conflitos; técnicas de conciliação para representantes
de empresas e, na parte prática da capacitação, com o
processo de negociação e conciliação.
De acordo com Vieira, a ideia é que o participante
termine o curso sabendo quais as origens do conflito e
trabalhe o problema de forma produtiva, não de forma
De acordo com Eduardo Vieira, coordenador da CBMAE,
o curso trabalha duas principais questões: a prevenção
e a resolução de conflitos. Aqueles profissionais que
atuam nas linhas de frente da empresa, como central de
atendimento, ouvidorias ou balcões de informação, por
exemplo, que são canais por onde o conflito geralmente
chega, devem estar aptos a lidar com o problema e
prevenir outros desdobramentos. “Se nesse instante,
com as técnicas de negociação que são abordadas no
treinamento, ele conseguir evitar o conflito, a empresa
terá um bom ganho”, diz.
negativa.
Para a resolução dos problemas que passam por este
filtro inicial, o curso trabalha conteúdos importantes
para permitir que as empresas cheguem a bons acordos
nas relações conflituosas com outras partes, como as
foram capacitados para ministrar o curso nas unidades
8
“Nós, como entidade de representação
empresarial, temos de zelar para que os nossos
empreendimentos tenham um custo mínimo e o
máximo de produtividade possível”.
“Esse treinamento, assim como outros que ofertamos,
servem para mostrar ao cidadão e ao empresário que
existem outras formas de resolver conflitos, sem buscar
o judiciário. É o que temos chamado de processo de não
judicialização dos conflitos empresariais”, conta Vieira.
Ainda segundo o coordenador, 80 multiplicadores já
da federação. A metodologia do curso, que é oferecido
pela CBMAE, foi desenvolvida pelo Conselho Nacional
de Justiça. •
Brasil afora
CBMAE realiza fórum em
Vitória, no Espírito Santo
Participantes demonstraram interesse em aplicar
a arbitragem na resolução de seus conflitos
A
Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), promoveu no dia 4 de novembro o I Fórum “A Arbitragem na Administração Pública”, em Vitória, no Espírito Santo. Cerca de 90 pessoas,
entre prefeitos, secretários de estado, advogados, procuradores, pregoeiros e empresários participaram do
evento.
O evento, realizado no Conselho Regional de
Administração do Espírito Santo (CRA-ES), abordou os
benefícios da prática da arbitragem, destacando aos
participantes a celeridade na solução de conflitos. A
intenção é mostrar que resoluções mais ágeis podem
impedir diversos transtornos, como suspensão de
prestação de serviços, por exemplo.
Durante o fórum, a procuradora Eugênia Marola falou
sobre como a nova lei facilitou o uso da Arbitragem
pela Administração Pública. Além disso, uma mesa
redonda, que contou com a participação da Diretora
da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA/MG,
Camila Linhares, e do Procurador Neomar Pezzin Jr.,
do Departamento de Estradas e Rodagens do Espírito
Santo, e foi mediada pela coordenadora regional
da CBMAE no estado, Fabrine Schwanz Dias, tratou
da aplicação prática da Arbitragem nos contratos
com a Administração Pública, como a cláusula
compromissória, a contratação de Câmaras e em que
tipo de contratos é mais indicada.
De acordo com Fabrine, os participantes, que muito
pouco ou nada conheciam do assunto, receberam
muito bem a ideia. “Conversei com alguns deles e
percebi que a celeridade da arbitragem chamou a
atenção. Havia muita sede por parte de todos em
entender e saber como aplicar a prática”, disse.
O Fórum é realizado pela CACB (Confederação das
Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) em
parceria com a FACIAPES (Federação das Associações
Comerciais e Empresariais do Espírito Santo),
com o apoio do Sebrae, do Conselho Regional de
Administração do Espírito Santo (CRA-ES), Associação
dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes)
e Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª
Região/ES (Creci-ES). •
9
Brasil afora
Inauguração da Câmara em Florianópolis (SC)
Rede CBMAE deve ganhar
seis novas câmaras até fevereiro
A
“Conjugando esforços
vamos prestar um
serviço com mais
eficiência e agilidade
que o poder judiciário”
10
Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) está ampliando sua rede de
atendimento e até o fim de fevereiro do ano que vem
deve inaugurar seis novas Câmaras pelo Brasil, nas cidades de Arujá-SP, Boa Vista-RR, Florianópolis-SC, Paulo Afonso-BA, São Luís-MA e Uberaba-MG.
A Associação Comercial e Industrial de Florianópolis
(ACIF) inaugurou, no dia 18 de novembro, a Câmara
de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação
Comercial e Industrial de Florianópolis. Para o início dos
trabalhos da Câmara da ACIF, foi capacitado um grupo
de profissionais, especialistas em diversas áreas, que
atuarão como mediadores dos conflitos apresentados.
“Conjugando esforços vamos prestar um serviço com
mais eficiência e agilidade que o poder judiciário”, disse
Brasil afora
Paula Castro, especialista em mediação e arbitragem
e coordenadora do Posto Avançado de Conciliação
Extraprocessual (PACE), instalado na ACIF.
No dia 19 de outubro, durante um café da manhã
para a classe empresarial na Associação Comercial
do Maranhão (ACM-MA) foi inaugurada a Câmara
de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial
do Maranhão (CBMAE-MA) em São Luís, capital do
estado. Na ocasião, a presidente da ACM-MA, Luzia
Rezende, disse que “A Câmara estará aberta à classe
empresarial do Maranhão para que sejam dirimidos e
se busquem soluções mais rápidas para os conflitos”.
Para o advogado Ivaldo Praddo, presidente da Câmara
maranhense, o projeto é fruto de muita dedicação e
comprometimento. “A participação das entidades de
classe parceiras faz desse momento histórico para o
estado”, afirmou.
Na cidade mineira de Uberaba, a Câmara foi
inaugurada no dia 07 de dezembro. Patrícia Baldiotti,
coordenadora da Câmara, afirma que “a agilidade e
o sigilo da conciliação devem chamar a atenção da
população”.
Com inauguração prevista para o dia 22 de janeiro
do próximo ano, a Câmara da Associação Comercial,
Industrial e Agropecuária de Paulo Afonso (ASCOPA)
Inauguração da CBMAE-MA, que funcionará na sede da ACM
“O projeto chegará como
uma nova proposta de senso
comum com o propósito de
desafogar o judiciário”
deve realizar uma média de cem atendimentos mensais.
“O projeto chegará como uma nova proposta de senso
comum com o propósito de desafogar o judiciário”,
disse Maria Gorette Moreira, presidente da ASCOPA.
A Câmara da Associação Comercial e Empresarial
de Arujá, em São Paulo, foi instalada no dia 11 de
novembro. “A população local tem demonstrado
interesse pela mediação, em função de veiculações
na mídia e uma conexão positiva com empresas
e prestadores de serviço, especialmente”, afirma
Luiz Eduardo da Silva, diretor técnico da CBMAE
da cidade. Ainda segundo ele, o atendimento será
feito considerando os associados, os dois centros
empresariais do município e os condomínios ali
existentes em grande número.
A inauguração da Câmara da Associação Comercial
de Boa Vista-RR está prevista para fevereiro de 2016.
As capacitações dos novos mediadores e árbitros
começam em janeiro. •
Manoel Rodrigues Neto, presidente da Associação Comercial de
Uberaba (ACIU), na abertura da inauguração da Câmara
11
BIBLIOTECA JURÍDICA
Arbitragem Societária
“A inclusão do §3º no art. 109 da Lei das S/A (2001) incentivou
o uso da arbitragem para resolução de conflitos internos nas
S/A. O desenvolvimento da arbitragem no Brasil tornou-a um
meio atrativo de resolução de litígios não apenas nas S/A,
como também em sociedades de outros tipos. A arbitragem
passou a ser prevista com maior frequência nos estatutos, nos
contratos sociais e nos acordos de sócios.
No entanto, a redação geral atribuída ao mencionado
dispositivo legal deixou diversas dúvidas, das quais os
estudiosos da arbitragem e do direito societário vieram se
ocupando: A cláusula arbitral societária aprovada por maioria
vincula todos os sócios, mesmos os dissidentes? Há direito de
recesso aos dissidentes? É possível julgamento por equidade
de litígios societários? A cláusula arbitral prevista no contrato
ou no estatuto social vincula os órgãos societários e seus
titulares? A confidencialidade pode ser aplicada estritamente
na arbitragem societária, especialmente quando se trata de S/A
de capital aberto? Como resolver os problemas decorrentes
da pluralidade de interesses (e partes) envolvidas no litígio
societário, como impasses na nomeação dos árbitros?
O livro, resultado de dissertação de mestrado defendida na
USP, procura examinar de forma crítica os aspectos mais
relevantes da aplicação prática da arbitragem societária
no Brasil, tendo em consideração não apenas a regulação
existente e a atuação das principais câmaras de arbitragem
atuantes no país, como também o novo CPC e a reforma da
Lei de Arbitragem de 2015”.
Diego Franzoni
Advogado
12
SEM CONTROVÉRSIAS
Sem controvérsias
Há a possibilidade de substituição do árbitro no decorrer do procedimento?
Sim, do início até a fase final do procedimento arbitral poderá o árbitro ser substituído, por
motivos de fato (referentes às qualidades pessoais e conhecimentos técnicos) e de direito
(perda da capacidade legal) que o impeça de atuar ou continuar atuando no processo. A
doutrina adverte que as partes em comum acordo, podem decidir substituir o árbitro por seu
suplente quando, injustificadamente, ele não atue com a diligência normal esperada e devida
no cumprimento de seu ofício, ou pratique atos incompatíveis.
Na arbitragem, é obrigatória a presença de um advogado?
Não se faz obrigatória à presença de um advogado, a lei 9.307/96 em seu artigo 21, § 3.º
faculta a participação do advogado. Acontece que na maioria dos procedimentos, as partes,
são representadas por um advogado. Para o bom andamento do procedimento e para que
os direitos das partes sejam resguardados ao máximo, indica-se o acompanhamento, pela
parte, de um advogado.
O rol das hipóteses elencadas no artigo 38 da Lei de Arbitragem para que o
STJ negue a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença
arbitral estrangeira é taxativo ou exemplificativo ?
Trata-se de um rol taxativo, ou seja, somente podem ser levantadas as hipóteses devidamente
arroladas na norma.
Pode a sentença arbitral produzir efeitos contra terceiros?
Sim, os terceiros estão sujeitos à eficácia, mas não à autoridade da sentença. A eficácia é a
aptidão para produzir efeitos enquanto a autoridade se refere à imunização a impugnações
como consequências da coisa julgada. A autoridade de coisa julgada se produz somente em
relação às partes e seus sucessores. Sendo assim, os efeitos da sentença se produzem erga
omnes, ou seja, atingem todos aqueles que, direta ou indiretamente, devam ser envolvidos
no cumprimento da decisão ou sucumbir aos seus mandamentos. Caso o terceiro indicado na
sentença não cumpra o comando contido na decisão, espontaneamente, a parte interessada
deve requerer ao árbitro que oficie o Poder Judiciário, por meio de carta arbitral, para que
tome as medidas coercitivas necessárias à efetivação de sua decisão.
13
MATÉRIA DE CAPA
George Pinheiro defende conscientização de empresários e assina Pacto pela não Judicialização de Conflitos
Da cultura da sentença
para a pacificação
Pacto pela solução
extrajudicial de conflitos
promete aprimorar
ambiente empresarial e
aumentar competitividade
P
ara empresas, ser parte numa ação judicial pode ser
sinônimo de muita dor de cabeça. Além da perda financeira e do desgaste emocional, outro grande prejuízo
é em relação à imagem da instituição. “São necessários
20 anos para construir uma reputação e apenas cinco minutos para destruí-la”, dizia o Oráculo de Omaha, Warren
Buffett, reconhecido como o investidor mais bem sucedido do século XX.
A fim de incentivar a solução pacífica de conflitos e
conscientizar empresários a respeito das vantagens dos
métodos extrajudiciais, a Confederação das Associações
Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), por meio de
sua Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), lançou o Pacto pela não Judicialização
14
MATÉRIA DE CAPA
de Conflitos, em 23 de setembro,
na sede da Associação Comercial
de São Paulo (ACSP). A iniciativa
contou com o apoio do Sebrae, Poder Judiciário e parceiros locais em
cada estado.
O lançamento ocorreu simultaneamente ao Encontro pela Solução
Pacífica de Conflitos Empresariais
que, oferecendo palestras com especialistas, teve versões diferentes
no Maranhão, Acre, Rio Grande do
Sul e Mato Grosso. “A intenção é
conscientizar os empresários de que
há formas mais inteligentes para resolver seus conflitos”, afirma Eduardo Vieira, coordenador da CBMAE.
Segundo José Silva Sobral Neto, gerente jurídico da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), o
Judiciário está estrangulado com a
quantidade de processos que tramita, o que dificulta o acesso à justiça.
“A solução mediada ou consensuada, além de ser mais profícua, traz
uma antecipação da solução do litígio. É uma pacificação social mais
legítima. Não que o judiciário não
seja legítimo, mas, uma vez instaurado o litígio, pode-se levar de 10 a
20 anos para que o Estado diga o
direito aplicado ao caso. Nesse período, muito capital foi imobilizado e
muito recurso público foi investido
até a efetiva solução”, observa.
De 2005 a 2010, o número de processos dos quais a Cemar passou
a fazer parte teve um crescimento
exacerbado. Segundo Sobral Neto,
o crescimento foi de 352%. “Isso
trouxe também uma série de im-
pactos
financeiros,
Foto:não
Waldemir
Barreto/Agênciacomo
Senado na
rotina da empresa, na administração interna, na área técnica, enfim,
toda a nossa ação empresarial ficou
impactada”, revela.
A fim de solucionar o problema,
a empresa tomou uma série de
medidas, como criar mecanismos
de conciliação interna, aderir aos
mutirões do Tribunal de Justiça do
Maranhão e criar câmaras de conciliação para trabalhar os maiores
litígios. “Com isso, passamos a observar uma reversão no quadro em
que nos encontrávamos”, declara o
advogado.
Sobral Neto palestrou para empresários no Encontro ocorrido em São
Luís (MA) e participou da mesa de
debates junto a outros especialistas.
Alta litigância prejudica imagem do país
A alta litigância no Brasil compromete a imagem do país para investimentos. O relatório Doing Business,
do Banco Mundial, que acompanha
o ambiente de negócios em 185 países, classificou o Brasil, em 2015,
como o 120º país mais fácil para se
realizar negócios.
O Brasil sempre foi visto como um
país de cultura litigante, com inúmeros conflitos entre os cidadãos comuns, empresas e, principalmente, o
próprio Estado. A situação gera fortes repercussões econômicas, dentre
elas o retardamento na recuperação
judicial de créditos e a elevação do
spread bancário. George Pinheiro,
diretor financeiro da CACB, defende a conscientização dos empresários. “Na melhor das hipóteses, um
processo judicial leva dois ou três
anos para ser solucionado, porém,
em média, esse tempo sobe para
dez anos. Por meio da mediação ou
da conciliação, o empresário pode
obter uma solução com mais agilidade e melhores resultados financeiros”, destaca.
Tramitam na justiça atualmente mais
de 105 milhões de processos, custando em média cada um cerca de
R$ 4,3 mil. Parte desse custo recai
sobre as empresas, que acabam,
consequentemente,
perdendo
oportunidades de lucro e grau de
competitividade. Segundo o último Relatório Justiça em Números,
realizado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), dos quase 100 milhões de processos que tramitaram
em 2014, apenas 28,6% foram solucionados. O restante compõe um
estoque que a Justiça vê aumentar
continuamente desde 2009. Em
2014, por exemplo, foram baixadas
28,5 milhões de ações, contudo entraram mais 28,9 milhões.
Já foi constatado que a Justiça bra-
15
MATÉRIA DE CAPA
sileira é a mais cara do ocidente.
O Judiciário gasta, por habitante,
cerca de R$ 306,00, número muito
superior em valores absolutos ao
que gastam países como a Suécia
(€ 66,7), Holanda (€ 58,6), Itália (€
50), Portugal (€ 43,2), Inglaterra (€
42,2) e Espanha (€ 27). Segundo
documento em andamento no Departamento de Ciência Política da
Universidade Federal do Rio Grande
do Sul, o montante global do Judiciário alcançou em 2013 R$ 62,3 bilhões, valor superior ao PIB anual de
12 estados brasileiros.
Todos são parceiros e atores na solução de conflitos
Para Victor Moraes de Andrade, presidente da Associação Brasileira das
Relações Empresa Cliente (Abrarec),
o controle sobre o número de litígios não depende só de uma parte.
“Todos são parceiros e atores na solução de conflitos. Isso não depende só da empresa, mas também do
consumidor e do Judiciário.”
A análise de recursos financeiros,
como gastos com um cliente determinado, publicidade, valor investido pelo cliente na empresa, entre
outros, permite verificar o lucro
que esse cliente traz para a empresa num certo período. É o que se
denomina large time-varying. “Isso
ajuda a analisar o ganho financeiro
que se tem ao resolver um problema. A grande dificuldade é calcular o valor do intangível. Quanto
vale um cliente satisfeito? Hoje,
algumas técnicas de contabilidade
já possibilitam fazer esse cálculo”,
afirma Victor.
Uma medida muito importante
para evitar e prevenir conflitos é ouvir o cliente. “As empresas têm que
fazer isso, porque, do contrário,
alguém vai ouvi-lo. E esse alguém
pode ser o Judiciário, o Procon, um
advogado ou outro profissional que
16
veja o conflito como uma verdadeira fonte de renda. Afinal, o conflito se tornou um grande negócio
hoje”, aponta.
Atualmente, para se informar sobre
os litígios envolvendo uma determinada empresa, basta acessar os sites
dos tribunais, Procons, o canal governamental do consumidor (www.
consumidor.gov.br) e o Sistema
Nacional de Informações de Defesa
do Consumidor, além, é claro, dos
canais privados de reclamação, a
imprensa e as redes sociais. “Com
os inúmeros canais de acesso, qualquer pessoa pode saber quem está
insatisfeito com quem a qualquer
momento. O Brasil, em se tratando
de tribunais de justiça, é o país que
mais oferece dados abertos de reclamação e processo,” observa Moraes.
Em alguns desses canais, é possível
ver o número de reclamações sobre
a empresa e até o motivo do conflito.
“Existe um processo de transparência
e exposição gigantesca de todas as
empresas que não solucionam seus
problemas. Se a ouvidoria ou outro
canal de reclamação da empresa não
atendem o cliente, o Procon fará
isso. Sempre haverá alguém para ouvir esse cliente insatisfeito.”
Segundo presidente da Abrarec, uma medida
importante para evitar e prevenir conflitos é
ouvir o cliente
Segundo dados apresentados por
Victor, as empresas gastam em média cerca de 2% de seu faturamento
com conflitos. Os ganhos promovidos pela conciliação são muito propícios ao desenvolvimento de um
negócio. “Quando não ocorre negociação, mais de 64% dos clientes
veem a empresa com maus olhos,
contudo, havendo a negociação,
quase 30% dos clientes passam a
enxergar a empresa de forma positiva, apesar do conflito que culminou
na sessão de conciliação”, explica.
A justiça custa para o país quase R$
MATÉRIA DE CAPA
50 bilhões por ano. Em termos de
população economicamente ativa,
cada cidadão paga anualmente R$
500,00 para manter o Poder Judiciário. “Isso porque, segundo o IPEA,
temos 60% de demanda reprimida,
isto é, 60% dos brasileiros lesados
em seus direitos não reclamam”, informa o presidente da Abrarec.
“Na Abrarec, trabalhamos com o
conceito de custo social, ou seja,
quanto a empresa, o consumidor e
o Estado gastam com um conflito.
Um processo julgado custa em média R$ 2 mil para o Estado e entre
R$ 3 e 4 mil para empresas. Com
isso, temos que muitas ações judiciais custam mais do que o objeto
pleiteado na ação.”
Termo de cooperação
A Abrarec e a CACB assinaram um
termo de cooperação institucional
visando o desenvolvimento de atividades voltadas ao fomento da
Cultura da Mediação Empresarial. A
intenção é promover, em parceria,
palestras de sensibilização, eventos,
consultorias, visitas e capacitações,
entre outros.
Além disso, as entidades se comprometem em promover redes de
oportunidades entre seus associados, além de desenvolver uma
proposta de Política Nacional de
Relações de Consumo, baseada na
cultura do relacionamento entre
empresas e consumidores em todos
os níveis de atividade econômica.
Por onde passou o Pacto
Além de São Paulo, o Encontro pela Solução Pacífica de Conflitos Empresariais e Adesão ao Pacto pela
não Judicialização dos Conflitos foi replicado em São Luís, na Associação Comercial do Maranhão (ACM);
em Rio Branco, na Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agricultura (Acisa); em Porto Alegre, na
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul); e em Cuiabá, no
auditório do Centro de Sustentabilidade do Sebrae-MT.
A iniciativa já conseguiu mais de 300 adesões de empresas, advogados e entidades de representação que
se comprometeram a adotar os métodos extrajudiciais de solução de conflitos. A ação deve ter continuidade em 2016 para alcançar mais adesões em outros estados.
Em São Luis (MA), além do Pacto, também foi inaugurada a CBMAE-MA. Gilberto Socoloski, analista da
Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional e responsável pelo convênio do Sebrae com a CACB,
acredita que a nova câmara irá colaborar na disseminação da cultura pacificadora no estado do Maranhão.
“Acreditamos no sucesso e na continuidade de ações como essa”, afirma.
Lançamento do Pacto em São Luís (MA)
17
TEMA EM DESTAQUE
Para Rodovalho, a Lei de Mediação tornou o instituto obrigatório no Brasil, colocando o país ao lado do Canadá, Argentina e Itália
A advocacia tem que se reinventar
Para o especialista Tiago Rodovalho, profissionais devem se abrir para nova realidade de
resolução extrajudicial de conflitos
O
professor-doutor da PUC-Campinas, Tiago Rodovalho acredita que este é um momento propício
para que a advocacia se reinvente.
Os profissionais do direito devem
se abrir para uma nova realidade,
em que não haja apenas uma única visão das divergências. “Isso não
é perda de mercado, é ganho. O
mercado está se abrindo para uma
advocacia de função preventiva e
resolutiva. Os conflitos sempre vão
ocorrer. Isso faz parte da vida em sociedade”, esclarece.
A maior inovação do Novo Código
de Processo Civil (NCPC), no que diz
respeito ao incentivo do uso dos
métodos extrajudiciais de solução
de conflitos, foi a criação da audiência necessária de conciliação ou me-
diação. “Em se tratando de direitos
que admitem transação, refere-se a
uma audiência que necessariamente ocorrerá, a menos que ambas as
partes - autor e réu - expressamente manifestem que não têm interesse em sua realização”, esclarece o
professor. Conforme o NCPC, o não
comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça, sancionado com multa. Com a sanção da Lei de Mediação
posterior ao NCPC, houve sobreposição de normas no que diz respeito
a esse assunto. No entendimento de
Rodovalho, a mediação no Brasil se
tornou obrigatória a partir do Marco
Legal de Mediação, que não repete a
mesma regra do NCPC sobre a possi-
bilidade de as partes se oporem à realização da audiência de mediação.
“O Marco Legal se sobrepõe à regulação do NCPC, pois se trata
de lei especial e posterior, dois critérios para resolver antinomias entre
normas.” Para o professor, não há
inconstitucionalidade nisso.
Este fato colocou o Brasil ao lado
de países como Canadá, Argentina
e Itália, que também adotam a audiência obrigatória de mediação.
De acordo com Rodovalho, este
foi um grande passo para o país.
“Mesmo quando o acordo não é
atingido, a mediação melhora o
relacionamento futuro e facilita a
possibilidade de acordo em momento posterior. Trata-se, portanto, de um grande avanço.”
NCPC
Lei de Mediação
O que diz a norma:
Art. 334, § 4. A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
Art. 27º. Se a petição inicial preencher os
requisitos essenciais e não for o caso de
improcedência liminar do pedido, o juiz
designará audiência de mediação.
Segundo Rodovalho:
A mediação era necessária e não obrigatória, visto
que havia ocasiões em que poderia não ocorrer.
A mediação passou a ser obrigatória,
visto que o verbo “designará” exprime
um poder-dever do magistrado. 18
TEMA EM DESTAQUE
Práticas colaborativas:
novidade no Brasil para solução
de conflitos empresariais
Nova forma de advocacia combina parcialidade e colaboração
A
professora e advogada Soraya Nunes, integrante
do Instituto de Práticas Colaborativas, é uma das
profissionais que vem divulgando pelo Brasil um método extrajudicial e não adversarial de gestão de conflitos.
Segundo ela, a prática, que chegou ao País há apenas 4
anos, conta com uma equipe multidisciplinar, que busca
conjuntamente soluções criativas em benefício de todos.
“Nesta metodologia, as partes assumem o compromisso
de não recorrer à Justiça. Nosso Judiciário já não suporta
mais processos. O próprio Estado tem instituído políticas
para a não judicialização. As empresas são capazes de
resolver seus problemas. Os bancos também estão no
caminho das soluções extrajudiciais. Tem havido todo
um movimento da sociedade para isso”, afirma.
Soraya Nunes: “As soluções são de benefícios mútuos, pois
ocorre uma negociação integrativa”
“Demora cerca de 10 anos até
que um processo tenha uma
decisão final, que possa ser
executada e concluída. Com
as práticas colaborativas, isso
pode ser bem mais rápido.”
Difundida nos EUA, a prática serviu inicialmente como
plataforma para resolver casos de família, porém a proposta da advocacia colaborativa é também aplicada em
disputas empresariais. A metodologia nasce como mais
uma opção de autocomposição, oriunda da cultura da
colaboração. “É a prática mais nova, que ocorre dentro
dos escritórios de advocacia. Em resumo, são práticas
de não judicialização”, explica a advogada.
Entre as vantagens das práticas colaborativas, Soraya
menciona a celeridade na solução da controvérsia.
“Demora cerca de 10 anos até que um processo tenha
uma decisão final, que possa ser executada e concluída. Com as práticas colaborativas, isso pode ser bem
mais rápido.”
19
TEMA EM DESTAQUE
“Ninguém é obrigado a adotar
essas práticas. Elas também
consideram a individualidade
de cada pessoa envolvida. É
preciso entender a necessidade
do outro, levando em conta as
nossas necessidades também.
A advogada Soraya Nunes é integrante do Instituto de Práticas
Colaborativas
Além disso, as partes têm sua individualidade mais respeitada e possuem maior autonomia do que no ambiente judicial. “Ninguém é obrigado a adotar essas práticas.
Elas também consideram a individualidade de cada pessoa envolvida. É preciso entender a necessidade do outro, levando em conta as nossas necessidades também.
Então, as soluções são de benefícios mútuos, pois ocorre
uma negociação integrativa”, explica a professora.
vezes esses irmãos estão em conflito por uma questão
emocional familiar anterior à sociedade na empresa.”
Outra vantagem é o amparo ao desenvolvimento emocional de todos os envolvidos. “Um bom exemplo são os
conflitos existentes em empresas familiares. Se houver a
necessidade de um profissional da psicologia para solucionar um problema entre dois irmãos que estão gerindo
uma empresa, é preciso chamar esse profissional, pois às
A advogada foi uma das palestrantes do 10º Workshop
de Mediação e Arbitragem da CBMAE (Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial). O encontro
aconteceu no 2º Fórum CACB Mil e Congresso Empresarial da Facisc, ocorrido no Costão do Santinho, em Florianópolis, de 27 a 29 de setembro.
Com todo esse amparo, é possível inclusive realizar a
manutenção de parcerias importantes para a empresa.
“A continuidade de relações comerciais, por exemplo,
é muito importante para a manutenção do negócio”,
exemplifica Soraya.
Papel do advogado
O Instituto de Práticas Colaborativas é um grupo composto por profissionais das áreas jurídica, de saúde e financeira, cujo princípio basilar é a atuação não adversarial, extrajudicial e multidisciplinar na busca pela solução de
conflitos.
O advogado possui o papel central, pois é sua participação que define a prática como colaborativa. O profissional
do direito identifica, junto ao cliente, o melhor método de solução para a controvérsia apresentada. Ele auxilia na
identificação de valores, conceitos, interesses e prioridades do cliente. Em seguida, estuda possibilidades e ajuda
na compreensão dos elementos do conflito, trabalhando em parceria com o outro advogado colaborativo na busca por soluções criativas que beneficiem as partes envolvidas.
20
FIQUE POR DENTRO
Agenda
III Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação
Data: 7 e 8 de abril de 2016
Local: PUC Minas – Belo Horizonte (MG)
Informações: www.cbar.org.br
VIII Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação
Data: 9 e 10 de junho de 2016
Local: Belém (PA)
Informações: www.conima.org.br
11º Workshop de Mediação e Arbitragem Empresarial
Data: 22 de setembro de 2016
Local: Rio de Janeiro (RJ)
Informações: [email protected] / 61 3321 1311
VI Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC)
Data: 22 e 23 de setembro de 2016
Local: Blumenau (SC)
Informações: www.fecema.org.br
XV Congresso Internacional de Arbitragem
Data: 25 a 27 de setembro de 2016
Local: Costão do Santinho - Florianópolis (SC)
Informações: www.cbar.org.br
21
REDE CBMAE
CBMAE e Federaminas
premiam PACE revelação 2015
Associação Comercial
de Patrocínio-MG
venceu outros
31 PACEs que
concorriam ao prêmio
P
or ter sido inaugurado há pouco tempo e ter apresentado um
número de audiências e acordos acima do esperado, a Associação
Comercial de Patrocínio - MG (ACIP) venceu os outros 31 postos do
estado e levou o prêmio PACE Revelação 2015, na noite do dia 29 de
outubro. Inaugurado em setembro de 2014, o serviço realiza cerca
de sete agendamentos por dia, uma média de 140 atendimentos
mensais.
O troféu foi entregue pelo diretor financeiro da CACB, George
Teixeira Pinheiro, e por Juliana Ervilha, consultora CBMAE no estado
de Minas Gerais, ao vice-presidente da ACIP, Jackson Nascimento,
e à gerente-executiva e coordenadora do Posto Avançado de
Conciliação Extraprocessual (PACE), Cleide Ribeiro.
Durante a entrega do prêmio, representando o presidente da
CACB, José Paulo Dornelles Cairoli, George Teixeira elogiou o
trabalho realizado pela Federaminas em conjunto com o TJMG e as
22
REDE CBMAE
Associações Comerciais do estado.
“Estamos concedendo um prêmio a
uma entidade de uma cidade que
não está entre as maiores de Minas,
mas que tem feito um trabalho
de rentabilidade que deve servir
de exemplo para todo o estado”,
afirmou.
“O uso de formas diferentes na
organização do trabalho, no intuito
de agilizar os processos e incentivar
os funcionários fez com que o nosso
PACE alcançasse bons resultados.
Esse prêmio satisfez todas as partes
deste processo”, conta Nascimento.
Segundo Tássia Miranda, consultora
da CBMAE, a ideia da premiação
é estimular o trabalho e chamar
atenção de outras Associações
Comerciais e Empresariais (ACEs)
para o serviço. “Com a premiação
da ACE de Patrocínio mostramos
que o PACE é um serviço viável e
que pode ser interessante para
outras entidades”, afirma.
Sustentando esta ideia, Juliana
Ervilha explica que a relação entre o
número de audiências frutíferas e o
tempo de funcionamento do PACE
foi o fator que mais pesou para a
escolha do projeto vencedor. “Por
se tratar de uma boa oportunidade
para estimular outros PACEs, temos
a pretensão de manter a premiação
no ano que vem”, conta.
TJMG, autorizou a instalação de
oito novas unidades de PACE.
“A ampliação da rede no estado
deve facilitar bastante a vida do
empresário e seu acesso à justiça, já
que nem todos os 853 municípios
mineiros possuem algum posto
avançado de conciliação”, disse
Daniel Resende, coordenador do
projeto PACE em Minas Gerais.
Para Cleide, a premiação deve
fortalecer o relacionamento da
entidade com o fórum local. “Além
disso, também chamaremos a
atenção da população da cidade,
para que procurem o nosso serviço”,
destaca. Segundo ela, dois novos
conciliadores estão sendo treinados
para ampliar o atendimento.
Sucesso mineiro
Ampliação da rede
Além dos 32 postos já em
funcionamento,
em
outubro
passado o desembargador Wander
Marotta, 3º vice-presidente do
Desembargador Wander Marotta com representantes da CBMAE
Minutos antes da cerimônia de
entrega do Prêmio, Resende
apresentou ao público presente os
números que fazem da rede mineira
de PACEs um sucesso. Segundo ele,
de janeiro a setembro deste ano,
os serviços oferecidos pelos postos
alcançaram, no total, um lucro de
mais de R$ 11,8 milhões para o
comércio das cidades onde estão
presentes.
O estado de Minas Gerais abriga
mais de 80% das unidades de
PACEs. “Um resultado expressivo
como este só nos mostra o quanto
o projeto é eficaz”, disse.
A entrega do prêmio foi realizada
durante
o
XVIII
Congresso
das Associações Comerciais e
Empresariais de Minas Gerais,
realizado pela Federação das
Associações
Comerciais
e
Empresariais do Estado de Minas
Gerais (Federaminas) em Poços de
Caldas, entre os dias 29 e 31 de
outubro. O presidente da entidade,
Emílio Parolini, também participou
da cerimônia de premiação. •
23
ARTIGO
Os métodos de solução
de conflitos, nova regência
processual: observações
André Jobim de Azevedo
Advogado sócio da Faraco de Azevedo Advogados, formado pela UFRGS, professor Uni-versitário
da PUCRS, especialista e mestre pela mesma Instituição, Titular da Cadeira 89 da Academia
Brasileira de Direito do Trabalho. Presidente da Câmara de Arbitragem da Federasul. Membro do
Conselho Superior da Comissão de Arbitragem da OAB/RS
O
s conflitos sociais são inevitáveis. De há muito
ou não. O novo Código de Processo Civil (CPC) - (Lei nº
afastou-se a precária solução pela via da vindita,
13.105/2015) vem à ordem jurídica, a partir de março
a conhecida Lei de Talião, o “olho por olho, dente por
de 2016, buscando recompor em termos mais próprios
dente”. Ao Estado delegou a sociedade à solução dos
a finalidade maior a que se destina, a de bem resolver
conflitos, o poder-dever de dizer e realizar o direito, a
os conflitos postos aos efeitos da necessária paz social.
chamada Jurisdição estatal, a qual, contudo enfrenta
É mais uma importante tentativa de avanço social pela
enorme dificuldade em bem cumprir o desiderato, a
via de qualificação dos instrumentos de composição
despeito de importante qualificação e capacidade de
dos conflitos. Pois a Emenda Constitucional 45/2004
trabalho de seus membros.
criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas já
Em tempos de significativas e complexas mudanças na
vida, realça a possibilidade de novas formas de solução
de conflitos, a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem.
avançadas providências reais para o aprimoramento do
sistema, cujo reconhecimento já é uma realidade. Neste
passo a edição infra legal da Resolução 125/2010 do
CNJ dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de trata-
As relações econômicas até bem pouco tempo eram
mento adequado aos conflitos de interesses no âmbito
restritas, limitadas e envolviam números muitíssimo
do Poder Judiciário pavimentando o caminho para a
menores de sujeitos. O mundo cresceu e ao mesmo
implementação dos também chamados meios adequa-
tempo tornou-se menor. A inafastável necessidade de
dos de solução de controvérsias (MASCs).
aprimoramento da gestão e administração empresarial é questão de sobrevivência. A empresa precisa
readequar-se às novas exigências de seus clientes, da
sociedade, do mercado, sem os quais não tem qualquer
possibilidade futura ou mesmo presente.
É a disseminação da cultura de pacificação social que
tem nos instrumentos referidos seus expoentes fundamentais. Pois os MASCs vem ainda fortemente estimulados no NCPC. Trata-se de caminhos distintos da via
oficial do processo judicial e inclusive distinto entre si.
Nesse cenário incluem-se os conflitos empresariais e os
Todos envolvem a participação de terceiro. A conciliação
métodos de sua resolução que devem por igual aperfei-
conta com terceiro neutro que toma ciência do conflito
çoar a pacificação social e seus instrumentos, judiciais
e junto com as partes se encarrega de propor soluções
24
ARTIGO
que lhe pareçam capazes de compor os envolvidos. A
dores e árbitros é fundamental. Pois é a utilização de
mediação, também conduzida por terceiro neutro ma-
Câmaras privadas como a da FEDERASUL (CAF), que
neja a condução dos envolvidos para que cheguem, eles
viabilizam a sistemática. Tratam-se de normativas ora
próprios aos caminhos de resolução, sem, no entanto,
incorporadas nas novas formulações do Código de Pro-
propor solução, que fica ao talante das partes. A ar-
cesso Civil de 2015. Logo em sua abertura, o artigo
bitragem, quiçá podendo ser vista como um caminho
3 º expressa compatibilização desses métodos com a
mais avançado e para aqueles que não cheguem a bom
garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário
termo nem na mediação, nem na conciliação, envolve a
posta do artigo 5º inciso XXXV, detalhando as possibi-
nomeação de árbitro, terceiro neutro especializado apo-
lidades em seus três parágrafos, evidenciadores dessa
derado pelas partes para julgar a questão e determinar
nova visão política. É também o artigo 166 que elege os
a solução, tal qual a sentença judicial. Distintos entre
princípios que fundamentam a conciliação e a media-
si, os caminhos que são por eles e um terceiro constru-
ção, informadas que são pelos princípios da Indepen-
ídos, discutidos, pensados, pois pelos próprios envolvi-
dência, da Imparcialidade, da Autonomia, da Vontade,
dos, que vão passo a passo compreendendo os avanços
da Confidencialidade, da Oralidade, da Informalidade e
rumo à solução e nela interferindo, de modo que ao
da Decisão Informada.
final, são muito mais aceitos. Diferentemente do Processo Judicial, onde ao final haverá sempre um vencido.
Dessas breves observações sobre o tema tão importante e atual dos Meios Extrajudiciais de Solução de Con-
Nos MASCs a percepção é absolutamente diversa, sen-
flitos, deve ter ficado patente a condição de adequação
do capaz de dirimir o conflito como um todo e não,
e estímulo ao seu uso. Evidencia-se também a impor-
eventualmente, apenas a demanda. Enseja ainda o im-
tante incorporação, de modo geral, pelo Novo Código
portante prosseguimento das relações travadas. Nes-
de Processo Civil, a acolher, o movimento atual em seu
se sentido, também é de se realçar a importância do
favor, evidenciando o reconhecimento do Poder Judici-
exercício de caminhos não judiciais como fomento a
ário da necessidade de estabelecimento de vias parale-
uma chamada “cultura da paz”, mais eficientes para
las, não excludentes da sua atuação como órgão para a
aprimoramento da convivência social. São as próprias
solução dos conflitos. O excessivo grau de litigiosidade
faculdades de direito que historicamente ensinaram o
da sociedade que desemboca volumosamente no Po-
litígio, treinando os bacharéis egressos ao exercício da
der Judiciário, com prejuízo para toda a nação tem sim
demanda judicial. Certo é, entretanto, que as mudan-
de valer-se de meios modernos (mas não novos) – não
ças já se fazem sentir até em ambiente universitário
adversariais, compositivos, judiciais e extrajudiciais – de
que cada vez mais abre espaços para esses novos enfo-
fazer com que todos se beneficiem de uma sociedade
ques e abordagens pacificadores. A avassaladora utili-
capaz de cada vez mais desenvolver uma cultura de paz
zação dos mesmos é uma necessidade que é incensada
e conciliação.
pelas novas regras processuais civis que as estimulam
como nunca, e recebem acolhida e apoio dos entes
sociais e empresariais.
Essa nova visão é própria do novo código e que com ele
caminha para sua estruturação e prática, sendo certo,
contudo, que esse texto sofrerá novas e distintas obser-
A realização desses serviços com formação e capaci-
vações à medida que entre em vigência e se coloque em
tação técnicas adequadas dos conciliadores, media-
prática o novo CPC. •
25
ARTIGO
AUTOCOMPOSIÇÃO PRIVADA
SEGUNDO O NOVO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL
Paulo Gustavo Barbosa Caldas
Assessor de desembargador - analista judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios. Professor de Resolução Alternativa de Disputas, na Faculdade
Processus, em Brasília - DF
S
ancionado em 16 de março de 2015, o novo Código
de Processo Civil - CPC, ainda em vacatio legis, substituirá o vigente código, publicado em 1973, durante o
regime militar. Com mais de 1.000 artigos, o novo CPC
tem a missão de aprimorar o processo judicial, conferindo, especialmente, maior agilidade e transparência
às ações de natureza civil.
aumento na quantidade de processos pendentes de
execução, demonstrando que de cada 100 processos
apenas 29 foram encerrados. Apesar do aumento das
despesas, que atingiram R$ 61,6 bilhões, o ano fechou
com, aproximadamente, 95,14 milhões de processos
em trâmite, sendo que 70% (66,8 milhões) são processos iniciados no ano de 2012.
Entre as novidades mais festejadas, encontra-se a positivação das formas autocompositivas, com destaque
para a conciliação e a mediação. Referida alteração
legislativa importa em nova visão para o Poder Judiciário, que deixa de ter o monopólio da pacificação
social, para compartilhar a função pacificadora com a
comunidade. Trata-se de um grande passo na busca
de uma sociedade mais madura, onde os indivíduos,
antes de provocar o serviço judiciário, tentam resolver
suas disputas.
Esse cenário justifica a relevância da positivação, no
CPC, da mediação e da conciliação, assim como do
mediador e do conciliador, como agentes essenciais e
desejados para a rápida e eficaz prestação jurisdicional.
No dia 23 de setembro 2014, foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça o Relatório Justiça em Números
sobre o ano de 2013. Em resumo, o relatório externou
a incapacidade do Poder Judiciário de solucionar todos
os processos sobre sua jurisdição. A taxa de congestionamento1 passou de 70% para 70,9%, refletindo um
26
Ao tempo em que o vigente Código trata apenas do
papel do conciliador, o próximo, no art. 149, disciplina
o papel do mediador judicial, entre os auxiliares da Justiça, juntamente com o escrivão, o chefe de secretaria,
o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o partidor, o distribuidor, o
contabilista e o regulador de avarias.
1. A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um
período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram,
os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao
período base (http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario/indicadores/486-rodape/gestao-planejamento-e-pesquisa/indicadores/13659-03-taxa-de-congestionamento).
ARTIGO
“Pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que
tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer
mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de
conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se”
As normas fundamentais do processo civil, previstas no
art. 3º, do novo CPC, consagram tanto o uso da arbitragem, como o dever de o Estado promover, “sempre
que possível, a solução consensual dos conflitos” e a
obrigação de “juízes, advogados, defensores públicos
e membros do Ministério Público” de estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos.
O futuro art. 139, inciso V, do CPC, explicita, entre os
deveres e poderes do juiz, o de promover, a qualquer
tempo, a autocomposição, agindo, de preferência, com
auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
O § único, do art. 175, do próximo CPC, ressalta a relevância da atividade desenvolvida por intermédio de
profissionais independentes, atuantes em “câmaras privadas de conciliação e mediação”. No mesmo sentido,
o art. 515, inciso III, assegura a condição de título executivo judicial à “decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza” e destaca o
mesmo status, no inciso VII, à “sentença arbitral”.
Nas ações de família, será possível a suspensão do processo, quando, por interesse das partes for tentada a
solução do conflito pela via privada. Segundo disposição constante do futuro art. 694, nessas demandas
“todos os esforços serão empreendidos para a solução
consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do
auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação”.
Além disto, a homologação de autocomposição extrajudicial passa a contar com o rito processual próprio,
disciplinado entre os procedimentos de jurisdição voluntária, conforme prevê o art. 725, inciso VIII, no novo
CPC. Isto é, iniciado o procedimento, a pedido do interessado, os requeridos serão citados, com prazo de
15 dias, cabendo ao juiz decidir no prazo de 10 dias.
Segundo consta do § único do art. 723, nesta decisão
“o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade
estrita, podendo adotar em cada caso a solução que
considerar mais conveniente ou oportuna”.
Em caráter de norma especial, a Lei 13.140/2015, que
dispõe sobre a mediação entre particulares e em conflitos envolvendo a Administração Pública, esclarece que
pode ser mediador extrajudicial “qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada
para fazer mediação, independentemente de integrar
qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se”.
Em suma, o novo CPC é um instrumento que tanto consagra a importância da autocomposição no processo
judicial, como assegura e valoriza a prática da arbitragem, da conciliação e da mediação no âmbito privado.
Como conseqüência, espera-se, de um lado, a redução
de ações judiciais, porque muitos conflitos serão resolvidos pelas entidades privadas, e, de outro, o aumento
de demandas em que as partes tenham, antes do ajuizamento, tentado a via negociada.
27
ENTREVISTA
A vantagem econômica
da arbitragem
Segundo o especialista em
arbitragem, Luiz Olavo Baptista,
a ameaça de haver prejuízo é
pior do que o próprio prejuízo
N
o que diz respeito à comparação entre processo
arbitral e judicial em conflitos empresariais, há
uma vantagem econômica na arbitragem. É o que
aponta o professor Luiz Olavo Baptista. “Não é que
o custo seja mais barato em termos monetários. Ele é
mais barato economicamente. Imagine uma empresa
em que você é obrigado a deixar uma contingência
correspondente ao valor da arbitragem durante cinco
ou seis anos. A empresa parece mais pobre do que é
na realidade”, exemplifica.
De acordo com o professor, a morosidade de um processo judicial implica um custo de crédito mais alto.
“Se você tiver a questão resolvida no mesmo ano, essa
contingência não aparece, e o crédito não é afetado.
Se tiver que pagar, tem um prejuízo. Pagou, desapareceu. Mas a ameaça do prejuízo prejudica mais do que
o prejuízo em si.”
Especialista em direito internacional e professor titular da Universidade de São Paulo, Baptista é autor de
mais de uma centena de artigos em revistas especializadas. Ele também escreveu diversos livros no Brasil
e no exterior.
ENTREVISTA
A Lei 13.129/15 permite a aplicação da arbitragem
à administração pública direta e indireta para dirimir conflitos patrimoniais. Que vantagens o senhor
enxerga nisso?
Eu acho que para a administração pública é útil, porque aumenta a rapidez das decisões. Se nós levarmos
28
ENTREVISTA
em conta que o maior usuário do Poder Judiciário, de
longe, é o Estado... Lá em São Paulo, por exemplo,
uma estatística feita pelo Tribunal de Justiça mostrou
que 73% dos processos em andamento vêm de algum
ramo do Estado, seja município, estado ou federação.
A arbitragem apresenta características que a diferenciam da forma tradicional de resolução de
disputas pelo contencioso judicial. Quando é mais
indicado buscar a solução de uma controvérsia por
meio da arbitragem? E quando o melhor caminho
é pela via judicial?
É uma coisa que depende muito especificamente da
circunstância do caso. Normalmente, quando você
tem uma questão de massa, que tem uma jurisprudência mais definida, é mais fácil pelo Poder Judiciário. Se a questão é original, diferente, em que você
tem uma teoria nova, a arbitragem é mais eficiente;
ou seja, se a questão é mais especializada, a arbitragem é mais eficiente.
E o valor econômico também deve ser levado em consideração. Uma questão de pequeno valor não comporta a arbitragem. Nesse sentido, existe uma similaridade entre você ir ao sistema público de atendimento
de saúde, que custa para você o que já foi pago nos
impostos. E, do outro lado, você ir a um sistema privado que você paga no seguro [plano de saúde], que é o
valor mais alto. Você tem um atendimento diferenciado, mas você paga muito mais. Na arbitragem, você
tem um atendimento diferenciado também.
Quais características da arbitragem tornam-na mais
benéfica ou vantajosa para solucionar conflitos?
Eu acho que isso depende muito da escolha do árbitro. Se escolher o árbitro adequado, é muito mais
fácil, porque se tem a questão resolvida de uma única
vez, com uma única sentença. Não há recurso, não
tem vai-e-vem, e a sua segurança aumenta. Você sabe
que é aquilo. É como se fosse uma garrucha de um
tiro só. Se você souber usar essa garrucha e tiver boa
munição, você acerta o seu alvo.
Quais as diferenças entre a cláusula compromissória e o compromisso arbitral? Que cuidados se deve
tomar na elaboração de cada uma delas?
Hoje em dia, no Brasil, fala-se em cláusula arbitral
genericamente, o que inclui as duas categorias. O
compromisso é quando você não tem uma cláusula
compromissória e resolve começar uma arbitragem.
E aí você tem que indicar árbitro, regulamento, uma
porção de coisas.
E a cláusula compromissória pode ser vazia ou cheia.
A cláusula vazia diz que qualquer disputa será resolvida por arbitragem. E aí, quando houver conflito,
você vai decidir como será a arbitragem. Na cláusula cheia, decide-se que o conflito será resolvido por
arbitragem, numa câmara pré-determinada, cujo regulamento será aplicado, suprindo parte da cláusula.
Facilita, porque vai mais depressa.
O que são as cláusulas patológicas e como ocorrem?
São cláusulas, por exemplo, em que a pessoa resolve
aplicar as regras da CCI [Câmara de Comércio Internacional] pela Federasul [Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul]. Não dá,
pois a câmara arbitral da Federasul tem seu próprio
regulamento. Ela não vai utilizar o regulamento de
outra câmara. E as regras da CCI, por exemplo, preveem a existência do que eles chamam de corte arbitral,
que é um mecanismo de controle de uma série de
aspectos formais da arbitragem, os quais não existem
nas outras câmaras. Então você bota uma cláusula
que não dá para aplicar.
Ou quando diz assim, “realizar arbitragem no Tribunal
X ou Y”, que é o tribunal judicial. No fundo, patológica é a cláusula que foi mal escrita. Usou a lógica do
pato, e não a lógica das pessoas... [risos].
Como as partes devem proceder quando ocorre
uma cláusula vazia ou incompleta?
Se as partes não resolverem por si, amigavelmente, a
Lei da Arbitragem prevê o que deve ser feito. Tem o
29
ENTREVISTA
recurso ao juiz, que é um procedimento rápido. O juiz
faz nomear e estabelecer o regulamento.
Existe alguma vantagem em deixar uma cláusula
vazia ou o senhor acha que, dependendo do caso,
a cláusula cheia pode ser mais adequada?
A cláusula cheia sempre é melhor. No entanto, ela implica que o advogado que elaborou o contrato tenha
um conhecimento muito bom das diferentes cláusulas
e locais [câmaras].
Como ocorre a escolha do árbitro? O que as partes
devem observar para selecionar um bom árbitro?
Na prática, cada parte quer indicar como árbitro uma
pessoa que dependa dela e que ela possa influenciar.
Isso não funciona, porque o árbitro tem que ser independente. O que acontece é que a parte pede para o
advogado indicar alguém que ele conheça e em quem
tenha confiança pessoal. Mas ele não leva em conta
se a pessoa indicada tem a competência necessária.
A escolha do árbitro, para mim, é o processo mais difícil. Eu advoguei bastante em arbitragem. Hoje advogo menos, porque sou árbitro por mais tempo e dou
pareceres. Então, a escolha do árbitro é a parte mais
difícil, porque há um ditado antigo que diz: “a qualidade da arbitragem vem da qualidade do árbitro”.
Um método sólido
Especialmente quando se trata de disputas relevantes travadas entre empresas de grande porte,
é possível afirmar que a arbitragem já se consolidou há alguns anos. O Brasil vem fortalecendo
uma cultura em prol dos métodos adequados de
solução de conflitos e, em curto prazo, firmou
uma posição sólida em torno da arbitragem,
tanto no meio jurídico - entre advogados, juízes
e doutrinadores - como no empresarial.
A confidencialidade é uma decorrência natural de
a arbitragem ser um processo privado de solução
de disputas, mas o Novo Código de Processo Civil
(NCPC) trouxe uma inovação sobre a confidencialidade. Como isso afetará os processos arbitrais?
Entre as diferenças destas duas formas de heterocomposição – a arbitragem e as vias judiciais -,
destacam-se o respeito à vontade das partes e a
garantia do cumprimento às regras procedimentais (da Lei de Arbitragem e do centro de arbitragem, por exemplo). Além disso, observa-se a obediência aos princípios da igualdade das partes,
do contraditório, da imparcialidade do árbitro e
do devido processo legal.
O NCPC não pode influir na arbitragem. Por mais
pena que isso dê aos professores de processo, os processualistas, são duas coisas diferentes. A arbitragem
é uma, e o processo civil é outra. Até porque as finalidades de um e do outro são diferentes. A finalidade
do processo judicial é para uma solução padronizada
que serve para todo mundo em todas as ocasiões. E
na arbitragem não, é para uma solução feita sob medida para aquele caso específico.
Todas estas características tornam a arbitragem
mais atrativa e vantajosa em litígios empresariais.
Entre outros fatores, também é válido pontuar a
informalidade e a adaptação dos procedimentos
à conveniência das partes; a flexibilidade das regras; a economia de tempo na obtenção de uma
decisão final e a possibilidade de nomeação dos
árbitros com base em sua especialidade, cultura
e tempo disponível para dedicação ao tema.
30
OBSERVATÓRIO JURÍDICO
Ética na arbitragem é tema de reunião da CEMCA
Câmaras de arbitragem inidôneas e cursos suspeitos estão na mira da
Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CEMCA)
D
evido a denúncias contra práticas antiéticas de
câmaras e cursos de arbitragem, a Comissão
Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem
(CEMCA) realizou uma reunião para discutir o
assunto, entre outros temas, em Maceió (AL), em
28 de setembro. “Está havendo uma proliferação de
instituições arbitrais que se valem de práticas não
recomendadas e até criminosas. Essas câmaras estão
usando expedientes como, por exemplo, nome de
tribunal e uso do brasão da República, o que inclusive é
crime. Estão fazendo procedimentos não pautados na
forma correta de utilizar esses institutos. Há casos até
de forçarem pessoas a realizarem arbitragem”, alerta
Francisco Maia, secretário geral da CEMCA.
Diante disso, a Comissão decidiu elaborar enunciados e
recomendações para orientar a população. “A intenção
é enviar isso às assessorias e ao Conselho Federal da
OAB para que sirva de subsídio de condutas reprováveis
e criminosas”, explica o secretário. Segundo ele, as
denúncias são preocupantes.
Versando sobre câmaras inidôneas, cursos suspeitos,
pessoas que se intitulam “juízes arbitrais”, instituições
que se denominam “Tribunais Arbitrais”, carteiras de
“juiz arbitral” e outras irregularidades, os enunciados
passarão por votação da CEMCA e do Colégio de
Presidentes das Comissões de Mediação e Arbitragem
das Seccionais da Oderm dos Advogados do Brasil e
Entidades Nacionais (COPREMA).
Juiz arbitral
Entre os relatos que chegaram à CEMCA, há casos de
pessoas que se utilizam de carteira de “juiz arbitral”.
“Não existe essa expressão. Ninguém é juiz arbitral. As
pessoas não são árbitro, elas estão”, destaca Maia.
A Lei de Arbitragem utiliza o termo “árbitro” para se
referir ao indivíduo que decide o conflito por meio
do instituto, por isso a preocupação quanto ao uso
incorreto do posto de “juiz arbitral”.
No programa Momento Arbitragem, o advogado
Asdrúbal Júnior fez um alerta quanto aos cursos que
capacitam “juízes arbitrais”. “[Esses cursos] precisam
ser evitados, porque estão enganando a população”,
afirmou. O que a Lei de Arbitragem exige para que
alguém possa atuar como árbitro é simplesmente
a capacidade civil e a confiança das partes, uma vez
que o árbitro é escolhido justamente pelos envolvidos
no conflito. “A lei não exige formação específica
nenhuma”, pontua.
Tribunais arbitrais
Além disso, o advogado critica “tribunais picaretas,
que assim se denominam utilizando uma palavra da
lei para outra finalidade, como se fossem efetivamente
tribunais, como se fossem tribunais do Estado, e
na verdade não são”, alerta. Segundo Asdrúbal, as
entidades que julgam conflitos por meio da arbitragem
não são denominadas pela lei como tribunais, mas
como “entidade especializada”, “órgão especializado”,
“órgão institucional”, ou ainda, “câmara de
arbitragem”ou “centro de arbitragem”.
De acordo com o especialista, em raríssimas exceções,
há entidades que adotaram o nome “tribunal arbitral”
há muitos anos e atuam de forma ética. “Salvo essas
exceções, em geral, aqueles que têm adotado esse
nome querem confundir a população. Querem mandar
um documento para as pessoas, chamando-as para
resolver uma questão, utilizando a palavra tribunal
para intimidar a população”, relata Asdrúbal. •
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Foto: Eugênio Novaes/OAB
OAB celebra os 20 anos da
Lei Brasileira de Arbitragem
“O entendimento da
advocacia era de um roubo
de espaço. O tempo passou,
o entendimento mudou, e
hoje nosso recém-editado
Código de Ética traz o
estimulo à arbitragem, à
conciliação e à mediação
como princípio deontológico”
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H
á quase 20 anos a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) entrava, no Supremo Tribunal Federal
(STF), com uma ação de inconstitucionalidade contra
a lei 9.307/96, que instituiu a prática da arbitragem
no Brasil. Em 2001, por maioria de votos, o Plenário
do STF julgou o recurso em processo de homologação
de Sentença Estrangeira (SE 5206), considerando
constitucional a Lei de Arbitragem. Passadas duas
décadas de sua criação, no dia 3 de dezembro, a
diretoria nacional da OAB promoveu o evento “Os 20
anos da Lei Brasileira de Arbitragem”.
Com relação à prática da arbitragem, “o entendimento
da advocacia era de um roubo de espaço. O tempo
passou, o entendimento mudou, e hoje nosso
recém-editado Código de Ética traz o estimulo à
arbitragem, à conciliação e à mediação como princípio
OBSERVATÓRIO JURÍDICO
deontológico”, disse Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
presidente nacional da OAB, durante a abertura do
evento.
O novo código de ética e disciplina da Ordem, editado
em 19 de outubro de 2015, traz, inclusive, no Artigo
48, que trata dos honorários profissionais, a proibição
da divergência de valores cobrados entre os casos
resolvidos através da arbitragem e os que vão à Justiça.
“O código de ética e disciplina da OAB, em sua origem,
não tinha o reflexo do que a advocacia brasileira
entendia do que era a arbitragem no Brasil. Era visto
como algo concorrencial, que tiraria mercado dos
advogados e que poderia dificultar o acesso à justiça”,
conta Aldemar de Miranda Motta Júnior, presidente
da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e
Arbitragem do Conselho Federal da OAB (CEMCA).
Para Motta, com as discussões que foram travadas
acerca da reforma do código de ética e disciplina da
OAB, foi necessário entender a mediação e arbitragem
como algo compatível com a advocacia, que poderia
ajudar o advogado no exercício da profissão. “As
referências que existem no código com relação ao tema
são produto direto de que os métodos adequados de
resolução de conflitos começaram a ser entendidos e
incorporados pelos advogados brasileiros como algo
que é natural”, afirma.
Carmona e Pedro Batista Martins contaram a história de
criação e a evolução da norma durante esses 20 anos.
Após a conversa, além dos três membros da comissão,
o coordenador nacional da Operação Arbiter, da
qual resultou a Lei da Arbitragem, Petrônio Muniz,
e o ex-senador Marco Maciel, autor do projeto que
deu origem à norma, foram homenageados com
uma medalha comemorativa pelos 85 anos da OAB,
uma placa e um diploma de honra. Muniz e Maciel
não compareceram ao evento e foram representados
por seus filhos, Paula Muniz e João Maurício Ferreira
Maciel, respectivamente.
“Homenagear essas cinco pessoas envolve a própria
importância da Arbitragem no Brasil. Através da
iniciativa deles foi possível atualizar a legislação
brasileira e ver a lei sendo amplamente utilizada,
tornando-se uma realidade que muito interessa à
sociedade e aos advogados”, destaca Leandro Renno,
presidente da Comissão de Medicação e Arbitragem da
OAB/MG.
A entrega das homenagens foi idealizada pela CEMCA
e pelo Coprema (Colégio de Presidentes das Comissões
de Mediação e Arbitragem das Seccionais da OAB e
Entidades Nacionais), como ato de encerramento da
gestão atual da comissão e do colégio. •
Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), também destacou a repulsa inicial
da advocacia brasileira com relação à lei 9.307/96 e
seus avanços ao longo dos anos. “Em 20 anos, a
jurisprudência do STJ sobre o tema foi lapidada, com
atualizações e repaginações que garantiram seu avanço
e soluções alternativas à taxa de congestionamento do
Judiciário brasileiro, que já chega a 70%”, declarou.
Homenagem
Um painel com os três membros da Comissão Relatora
de criação da lei 9.307/96 encerrou a programação
do evento. Selma Maria Ferreira Lemes, Carlos Alberto
Foto: Eugênio Novaes/OAB
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OBSERVATÓRIO JURÍDICO
TJSP promove II Fórum Nacional de
Mediação e Conciliação
Foto: RL/TJSP
Encerramento do evento, com o desembargador do TJRJ Cesar Felipe Cury, desembargador Neves Amorim, o juiz do TJMT Hildebrando da Costa
Marques e a desembargadora do TJRS Genacéia da Silva Alberton
E
m parceria com a Escola Paulista da Magistratura
(EPM), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
promoveu nos dias 22 e 23 de outubro o II Fórum
Nacional de Medicação e Conciliação (Fonamec). O
evento reuniu presidentes dos Tribunais de Justiça
dos Estados, magistrados, chefes dos Cejuscs do TJSP,
promotores e defensores públicos convidados.
Superior Tribunal de Justiça, durante a abertura do
Diante de um auditório lotado, durante o encerramento
do evento, o presidente do Fonamec, desembargador
José Roberto Neves Amorim, afirmou que o número
de interessados no assunto demonstra que o caminho
que está sendo seguindo é o correto e destacou que,
mais importante do que ser acolhida pelos tribunais, a
mediação vem sendo acolhida pela sociedade.
Conselho Nacional de Justiça Emmanoel Campelo e
Após avaliar o fórum como uma grande oportunidade
de troca de experiências, Amorim comparou a
organização e o peso do trabalho de mediadores e
conciliadores com o labor das formigas. Comparação
também feita pelo ministro Marco Aurélio Buzzi, do
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evento. O presidente do Fonamec destacou, ainda,
a importância de que mediadores e conciliadores
caminhem atrelados, na mesma direção e caminho,
isso porque, segundo ele, a vitória só é alcançada
quando buscamos um objetivo em comum.
Também participaram do evento o conselheiro do
o juiz assessor da Presidência do Supremo Tribunal
Federal André Gomma de Azevedo, que falaram sobre
o “Cadastro Nacional de Mediadores e Câmaras e
remuneração dos mediadores”; o desembargador
Neves Amorim e o coordenador do Cejusc central
do TJSP, juiz Ricardo Pereira Júnior, que discorreram
sobre “Mediação e a conciliação: humanização do
Judiciário”; a desembargadora do TJRS, Genacéia da
Silva Alberton, com o tema “Desafios na implantação
dos métodos autocompositivos à luz das disposições
do novo CPC”; Entre outros.•
OBSERVATÓRIO JURÍDICO
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