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1 2 3 Índice 10 BRASIL AFORA Rede CBMAE deve ganhar seis novas câmaras até fevereiro Expediente CACB José Paulo Dornelles Cairoli - RS 12 BIBLIOTECA JURÍDICA Arbitragem Societária Presidente Rogério Pinto Coelho Amato - SP 1º Vice-Presidente 13 SEM CONTROVÉRSIAS Perguntas e respostas sobre Mediação e Arbitragem 14 CAPA 14 CAPA Da cultura da sentença para a pacificação Jarbas Luis Meurer - TO Diretor secretário George Teixeira Pinheiro – AC Diretor financeiro CBMAE 18 TEMA EM DESTAQUE A advocacia tem que se reinventar 21 FIQUE POR DENTRO Agenda de eventos Coordenador Eduardo Vieira Consultores Ana Paula Barbosa Andréa Karla Teixeira Diego Cordeiro 22 REDE CBMAE CBMAE e Federaminas premiam PACE revelação 2015 18 TEMA EM DESTAQUE Dulce Caldas Laryssa Cabral Tássia Miranda Daniel Resende - MG 24 ARTIGOS Os métodos de solução de conflitos, nova regência processual: observações Autocomposição privada segundo o Novo Código de Processo Civil Juliana Ervilha - MG Daniel Ribeiro - AC Fabrine Schwanz - ES Guilherme Guissani - SP Revista Resultado 28 ENTREVISTA A vantagem econômica da arbitragem 31 OBSERVATÓRIO JURÍDICO 31 OBSERVATÓRIO JURÍDICO Ética na arbitragem é tema de reunião da CEMCA Produção e Redação Comunicação CACB Projeto Gráfico/Editorial e Diagramação Lígia Uchôa Impressão Arte Impressa Editora e Gráfica LTDA 4 Editorial Nesta edição, a Resultado traz como tema principal os excelentes resultados do Pacto pela não Judicialização de Conflitos, que teve seu lançamento em São Paulo (SP), mas também passou em São Luís (MA), Rio Branco (AC), Porto Alegre (RS) e Cuiabá (MT). O evento arrecadou mais de 300 assinaturas de empresas, advogados e entidades de representação que se comprometeram a adotar os métodos extrajudiciais de solução de conflitos. O Tema em Destaque aborda as palestras realizadas durante o 10º Workshop de Mediação e Arbitragem da CBMAE. O especialista Tiago Rodovalho acredita que este é um momento propício para que a advocacia se reinvente. Ele fala sobre a diferença entre mediação necessária e obrigatória, conforme interpretação do Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação. O entrevistado desta edição é o professor Luiz Olavo Baptista, que fala sobre as vantagens econômicas da arbitragem. Especialista em direito internacional e professor titular da Universidade de São Paulo, Baptista é autor de mais de uma centena de artigos em revistas especializadas. Ele também escreveu diversos livros no Brasil e no exterior. Boa leitura! Espaço do leitor Há pouco mais de um ano foi inaugurado o Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (PACE) na Associação Comercial e Industrial de Patrocínio (MG), desde o início de nossos trabalhos contamos com parceria da CBMAE/CACB, Federaminas e do Tribunal de Justiça de nossa cidade. Um dos meios que usamos para disseminar os métodos extrajudiciais de solução de conflitos é a revista Resultado, uma publicação que fortalece o nosso trabalho e que nos mantém atualizados sobre o que está acontecendo nesse segmento e mostra que estamos no caminho certo pela busca da paz e do diálogo. A publicação é tão importante que foi fonte de estudo para elaboração de TCC do nosso funcionário na conclusão do curso de Direito. A Associação Comercial e Industrial de Patrocínio parabeniza a CBMAE pela importante ferramenta de informação disponível através da revista e que em 2016 os laços sejam fortalecidos ainda mais para o sucesso de nossas atividades no PACE. Cleide Ribeiro da Costa Araújo Gerente Executiva Associação Comercial e Industrial de Patrocínio 5 Localize a sua Unidade de Atendimento Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem Acre Câmara de Conciliação e Arbitragem - CBMAE ACISA [email protected] Avenida Ceará, n° 2.351, Centro RIO BRANCO-AC, CEP 69.900-460 Tel: (68) 3216-7000 Alagoas Câmara de Mediação e Arbitragem de Alagoas - CAMEAL [email protected] Rua Sá e Albuquerque , n° 467 - Centro MACEIO-AL, CEP 57.025-901 Tel: (82) 3597-8561 Amazonas Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas - CAMAM [email protected] Av. Japurá, n° 281, Centro, MANAUS-AM, CEP 69.025-020 Tel: (92) 3234-1414 Bahia Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana - CBMAE ACEFS [email protected] Largo São Francisco, n° 43 - Kalilandia FEIRA DE SANTANA-BA CEP 44.025-110 Tel: (75) 3211-7446 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Paulo Afonso CBMAE Paulo Afonso [email protected] Av. Apolônio Sales, nº 855, Centro PAULO AFONSO-BA CEP 48608-100 Tel: (75) 3281-3018 Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia - CCMA-ACB [email protected] Praça Conde dos Arcos , n° s/n, Centro SALVADOR-BA, CEP 40.015-120 Tel: (71) 3242-0921 Distrito Federal Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial - CBMAE [email protected] SCS, Qd. 03, Bloco A, Ed. CACB, n° 03, BRASÍLIA-DF, CEP 70.313-916 Tel: (61) 3321-1311 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Distrito Federal CBMAE ACDF [email protected] Quadra 02 Ed. Palácio do Comércio, n° 02 - Setor Comercial Sul, BRASÍLIA-DF CEP 70.318-900 Tel: (61) 3223-0490 Espírito Santo Câmara Conciliação, Mediação e Arbitragem de Alegre - CBMAE ALEGRE [email protected] Rua Dr. Chacon , n° 212 - Centro ALEGRE-ES, CEP 29.500-000 Tel: (28) 3552-2226 Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial Sul Capixaba - CBMAE SUL CAPIXABA [email protected] Rua Bernardo Horta , n° 312 - Guandú CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES CEP 29.300-974 Tel: (28) 3522-9000 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Espírito Santo - CBMAE ES [email protected] Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n° 955 Enseada do Suá - Edifício Global Tower, sala 713 – 7º andar VITORIA-ES, CEP 29.050-335 Tel: (27) 3323-1109 6 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Guaçui - CBMAE Guaçui [email protected] Rua Senador Atílio Vivacqua , n° 26 - Centro CEP 29.560-000 GUAÇUI-ES Tel: (28) 3553-3417 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Muqui - CBMAE Muqui [email protected] Avenida Getúlio Vargas , n° 50 - Centro CEP 29.480-000 MUQUI-ES Tel: (28) 3554-2403 MaRANHÃO Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial do Maranhão - CBMAE MA Praça Benedito Leite, nº 264 CEP: 65010-080 Centro, São Luis-MA Tel: (98) 3133-5800 Mato Grosso Câmara Regional de Conciliação Mediação e Arbitragem de Mato Grosso - CBMAE MT [email protected] Rua Galdino Pimentel, Ed. Palácio do Comércio, n° 14 - Centro, CUIABÁ-MT CEP 78.005-020 Tel: (65) 3317-1635 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis [email protected] Rua Otávio Pitaluga , n° 692 - Centro, CEP 78.700-170 RONDONÓPOLIS / MT Tel: (66) 3439-8000 Mato Grosso do Sul Câmara de Mediação e Arbitragem de Campo Grande - CBMAE ACICG [email protected] Rua 15 de Novembro, n°390 - Centro CAMPO GRANDE-MS, CEP 79.002-917 Tel: (67) 3312-5062 Minas Gerais Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem CAMINAS [email protected] Avenida Raja Gabaglia, n°1000, Gutierrez, BELO HORIZONTE-MG CEP 30.441-070 Tel: (31) 3292-0896 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Formiga/MG - CAMAF [email protected] Rua Seis de Junho, n° 193, Centro FORMIGA-MG, CEP 35.557-000 Tel: (37) 3322-1554 Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais - CAMEC BRASIL [email protected] Rua Bernardino de Campos, n°140, Centro, POUSO ALEGRE-MG CEP 37.550-000 Tel: (35) 3425-1808 Câmara de Arbitragem Mediação e Conciliação de Varginha - CAMEC [email protected] Avenida Brasil, n° 313, Vila Pinto VARGINHA-MG, CEP 37.010-680 Tel: (35) 3212-2508 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba [email protected] Av. Leopoldino de Oliveira , n° 3433, Centro UBERABA/MG CEP 38.010-000 Tel: (34) 3331-5539 Pará São Paulo Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial do Pará - CBMAE PA [email protected] Av. Presidente Vargas, n°158, Comércio BELÉM-PA, CEP 66.010-000 Tel: (91) 4005-3900 Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Americana - CBMAE AMERICANA [email protected] Rua Primo Picoli, n° 232, Centro AMERICANA-SP, CEP 13.465-640 Tel: (19) 3471-3878 ParaÍba Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande - CBMAE ACCG [email protected] Avenida Floriano Peixoto, n° 715 - Centro CAMPINA GRANDE-PB, CEP 58.400-165 Tel: (83) 3341-3306 Pernambuco Centro de Mediação e Arbitragem de Pernambuco - CEMAPE [email protected] Rua do Bom Jesus 215 , n° 2º anr - Recife antigo, RECIFE-PE, CEP 50.000-000 Tel: (81) 3424-7222 Rio Grande do Sul Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Porto Alegre - CBMAE FEDERASUL [email protected] Largo Visconde do Cairú, n°17, Centro Histórico, CEP 90.030-110 - PORTO ALEGRE-RS. Tel: (51) 3214-0200 Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Adminis-tração do Rio Grande do Sul - CMA CRA/RS [email protected] Rua Marcílio Dias , n°1030, Menino Deus, CEP 90.130-000 - PORTO ALEGRE-RS. Tel: (51) 3014-4722 Roraima Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industria de Roraima - CBMAE RORAIMA Av. Jaime Brasil, 223, Centro Boa Vista-RR CEP 69301-350 Tel: (95) 3224-6164 Santa Catarina Câmara de Mediação e Arbitragem da Região Metropolitana do Vale do Itajaí - MEDIARVI [email protected] Rua XV de novembro , n° 1344 - Centro CEP 89.010-000 - BLUMENAU-SC. Tel: (47) 3222-1655 Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque - CMABq [email protected] Idalina Von Buettner, nº. 25 sala 06 Edificio Renascença , n° 25 - Centro CEP 88.350-060 - BRUSQUE-SC Tel: (47) 3351-3117 Câmara Brasil Sul de Mediação e Arbitragem - CBSul [email protected] Rua João Planincheck , n° 1533 - Nova Brasília, CEP 89.252-220, JARAGUÁ DO SUL-SC Tel: (47) 3372-2800 Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville - CMAJ [email protected] Rua São José, 473, Sala 02 (Acesso pela Rua Carlos Lange), Anita Garibaldi Joinville-SC CEP 89202-010 Tel: (47) 3025-4646 Câmara Brasileira de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis - ACIF [email protected] Rua Emilio Blum , n° 121, Centro FLORIANÓPOLIS-SC CEP 88.020-010 Tel: (48) 3224-3627 Câmara Regional de Mediação e Arbitragem de Bauru - CBMAE REGIONAL BAURU [email protected] Rua Bandeirantes, n° 8-78, Centro CEP 17.015-011, BAURU-SP Tel: (14) 3223-8455 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial e Industrial de Birigui - CBMAE BIRIGUI [email protected] Avenida Governador Pedro de Toledo , n° 262, Centro, BIRIGUI-SP, CEP 16.200-045 Tel: (18) 3649-4222 Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial e Empresarial de Campo Limpo Paulista - CBMAE CAMPO LIMPO PAULISTA [email protected] Av. Adherbal da Costa Moreira, n°603, Jardim América, CAMPO LIMPO PAULISTA-SP, CEP 13.231-190 Tel: (11) 4039-6308 Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Cerquilho - CBMAE ACIC [email protected] Rua Ângelo Luivizotto, n°58, Centro CERQUILHO-SP, CEP 18.520-000 Tel: (15) 3284-1152 Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial e Empresarial de Diadema - CBMAE DIADEMA [email protected] Rua das Turmalinas, n°108, JD Donini DIADEMA-SP, CEP 09.920-500 Tel: (11) 4053-5400 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis - CBMAE ACIF [email protected] Avenida Primo Angelucci, n° 135, Centro FERNANDOPOLIS-SP, CEP 15.600-000 Tel: (17) 3465-3555 Câmara de Mediação e Arbitragem de Franca CBMAE FRANCA [email protected] Rua Voluntarios da Franca, n° 1511, Centro, FRANCA-SP, CEP 14.400-490 Tel: (16) 3711-1730 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Itapetininga CBMAE ITAPETININGA [email protected] Rua José Bonifácio, n°608, Centro ITAPETININGA-SP, CEP 18.200-110 Tel: (15) 3275-8306 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Marília - CBMAE ACIM [email protected] Rua 24 de dezembro, n°678, Centro CEP 17.500-060, MARÍLIA-SP Tel: (14) 3402-3300 Câmara de Mediação e Arbitragem de Mococa - CBMAE MOCOCA [email protected] Rua Visconde do Rio Branco, n°741 - Centro, MOCOCA-SP, CEP 13.730-25 Tel: (19) 3656-0611 Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem - CBMAE ACIRP [email protected] Rua Visconde de Inhaúma, n°489, Centro RIBEIRAO PRETO-SP, CEP 14.010-100 Tel: (16) 3512-8155 Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual - PACEs ALAGOAS Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Santo André - CBMAE ACISA [email protected] Avenida XV de Novembro, n°442, Centro SANTO ANDRE-SP, CEP 09.015-000 Tel: (11) 2199-1600 Federação das Associações Comerciais de Alagoas - FEDERALAGOAS Rua Sá e Albuquerque, nº467, Jaraguá, MaceióAL, CEP: 57025-901 www.federalagoas.com.br Tel: (82) 3597-8550 Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Pardo - CBMAE RIO PARDO [email protected] Rua Treze de Maio, nº25, Centro SAO JOSÉ DO RIO PARDO-SP, CEP 13.720-000 Tel: (19) 3682-8800 GOIÁS Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto - CBMAE RIO PRETO [email protected] Rua Voluntários de São Paulo, n°3079, Centro SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP CEP 15.015-909 Tel: (17) 3214-9433 MATO GROSSO DO SUL Instituto de Mediação e Arbitragem Paulista - IMAP [email protected] Rua Federação Paulista de Futebol, n°799, Barra Funda SÃO PAULO-SP, CEP 01.141-040 Tel: (11) 3392-2376 MINAS GERAIS Câmara de Mediação, Arbitragem e Perícia dos Economistas - Sindecon-Esp [email protected] Rua Almirante Pereira Guimarães, n°211, Pacaembu, SÃO PAULO-SP, CEP 01.250-001 Tel: (11) 3872-9880 Associação Comercial, Industrial, Agropecuária Prestação de Serviços de Arceburgo Rua Coronel Candido de Souza Dias, nº887, Centro Arceburgo-MG, CEP: 37.820-000 www.acearceburgo.com.br Tel: (35) 3556-2402 Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Empresarial de Suzano - CBMAE SUZANO - CBMAE Suzano anna. [email protected] Rua Baruel, n° 544 Centro Profissional Columbia SUZANO-SP, CEP 08.675-000 Tel: (11) 4744-8400 Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de Mogi das Cruzes CBMAE Mogi das Cruzes [email protected] Rua Barão de Jaceguai, n° 674 - Centro MOGI DAS CRUZES-SP CEP: 08.710-904 Tel: (11) 4728-4300 Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Empresarial de Arujá [email protected] Rua Ademar de Barros, 95, Sobreloja, Centro, Arujá-SP CEP: 07401-290 Tel: (11) 4651-2266 Sergipe Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial de Sergipe - CAMAE-SE [email protected] Rua José do Prado Franco, n° 557 - Centro ARACAJU-SE, CEP 49.010-110 Tel: (79) 3205-9767 Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás Rua 14, nº50, Ed. Santino Lyra Pedrosa, St.Oeste, Goiânia-GO, CEP: 74120-070 www.acieg.com.br Tel: (62) 3237-2600 Associação Comercial e Industrial de Campo Grande Rua XV de Novembro, nº390, Centro, Campo Grande-MS, CEP: 79002-140 www.acicg.com.br Tel: (67) 3312-5062 Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços Agronegócios de Araxá Av. Getúlio Vargas, nº365, Centro, Araxá-MG, CEP: 38183-192 www.aciaraxa.com.br Tel: (34) 3669-1331 Federaminas - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais Av. Afonso Pena, nº726, 15º, centro CEP: 30130-003, Belo Horizonte-MG www.federaminas.com.br Tel: (31) 3078-7000 Associação Comercial, Empresarial, Industrial e Agropecuária de João Pinheiro Rua Frei Dionísio, nº60, Centro João Pinheiro-MG, CEP: 38770-000 www.acejoaopinheiro.com.br Tel: (38) 3561-1205 Associação Comercial, Industrial, Agropecuária de Manhumirim Rua Trajano Lima, nº46 Manhumirim-MG, CEP: 36970-000 www.aciama.com.br Tel: (33) 3341-1791 Associação Empresarial de Mutum Rua Coronel Brandão, nº18, Centro, Mutum-MG, CEP: 36.955-000 Tel: (33) 3312-1578 Associação Comercial, Industrial, de Prestação de Serviços e Agropecuária de Pompéu Rua Ministro Francisco Campos, nº185, Centro Pompéu-MG, CEP: 35640-000 Tel.: (37) 3523-4001 Associação Comercial Industrial de Patos de Minas Endereço: Rua Olegário Maciel, nº63, Centro, Patos Minas-MG, CEP: 38700-905 www.acipatos.org.br Tel.: (34) 3822-9280 Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Rio Paranaíba Rua Capitão Franklin de Castro, nº625, Centro, Rio Paranaíba-MG, CEP: 38810-000 Tel: (34) 3855-1600 Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Pirapora Rua Mato Grosso, nº410, Centro Pirapora MG, CEP: 39270-000 www.aciapi.com Tel: (38) 3741-1348 Associação Comercial Industrial de São Gotardo Rua Olímpio Gonçalves de Rezende, nº232, Centro São Gotardo-MG, CEP: 38800-000 Tel: (34) 3671-2265 Associação Comercial e Empresarial de Bom Despacho Rua Coronel Tininho, nº40, Centro, Bom Despacho-MG, CEP: 35600-000 www.acibom.com.br Tel: (37) 3522-5001 Associação Comercial e Empresarial de Taiobeiras Rua Bom Jardim, nº221, Centro Taiobeiras-MG CEP: 39550-000 Tel: (38) 3845-1522 Associação Comercial e Industrial de Carmo do Paranaíba Rua Santo Antônio, nº17 - Village Veth, Carmo do Paranaíba-MG, CEP: 38840-000 www.cdlacicap.com.br Tel: (34) 3851-2315 Associação Comercial e Empresarial de Três Marias Rua Várzea da Palma, nº281, Centro, Três Marias-MG, CEP: 39205-000 www.acecdl3m.com.br Tel: (38) 3754-1326 Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Elói Mendes Rua João Batista Ximenes, 157, Centro, Elói Mendes-MG, CEP: 37.110-000 www.aciem.com.br Tel: (35) 3264-1607 Associação Comercial e Industrial de Teófilo Otoni Rua Epaminondas Ottoni, nº702, Centro Teófilo Otoni-MG, CEP: 39800-901 www.acito.com.br Tel: (33) 3522-6677 Associação Comercial e Empresarial de Juiz De Fora Praça Dr. João Penido, nº48, Centro Juiz de Fora-MG, CEP: 36010-130 www.acejf.com.br Tel: (32) 3215-2123 Associação Comercial e Empresarial de Janaúba Av. do Comércio, nº26, Centro Janaúba-MG, CEP: 39440-000 www.acijan.com.br Tel: (38) 3821-1028 Associação Comercial e Industrial de João Monlevade Rua Floresta, nº100, São Jorge João Monlevade-MG, CEP: 35.930-235 www.acimon.com.br Tel: (3l) 3851-6056 Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Mariana Rua Antônio Faustino da Rocha, 44, Centro, Mariana-MG, CEP: 35.420-000 Tel: (31) 3557-13484 Associação Comercial e Industrial de Ubá Rua Vereador Raphael Girardi, nº473, Centro, Ubá-MG, CEP: 36500-000 www.aciuba.com.br Tel: (32) 3531-5311 Associação Comercial e Industrial de Serviços de Uberaba Av. Leopoldino de Oliveira, nº3433, Centro Uberaba-MG, CEP: 38010-000 www.aciu.com.br Tel: (34) 3331-5500 Associação Comercial e Industrial de Uberlândia Av. Vasconcelos Costa, 1500, Martins Uberlândia-MG, CEP: 38400-452 www.acuib.com.br Tel: (34) 3239-1500 Associação Comercial e Industrial de Alfenas Rua José Dias Barroso, 53, Centro Alfenas-MG, CEP: 37.130-000 Tel: (35) 3292-1733 Associação Comercial e Industrial Borda da Mata Rua Herculano Cobra, 361, centro, Borda da Mata-MG, CEP: 37.564-000 Tel: (35) 3445-1104 Associação Comercial Industrial Agrícola de Itabirito Avenida Queiroz Junior, 77, centro, Itabirito-MG, CEP: 35.450-000 Tel: (31) 3561-2720 Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova Praça Getúlio Vargas, 19, centro, CEP: 35.430-002 Ponte Nova-MG Tel: (31) 3817-2492 Associação Comercial, Industrial e Serviços de Salinas Rua João Ribeiro, 67, Centro Salinas-MG, CEP: 39.560-000 www.acisalinas.com.br Tel: (38) 3841-1387 Associação dos Empresários, Comerciais, Industriais e Agropecuaristas de Santo Antonio do Monte Rua Tenente Eurípedes Leite de Oliveira, 66, centro, CEP: 35.560-000 Santo Antonio do Monte-MG Tel: (37) 3281-2411 Associação Comercial e Industrial de Patrocínio Rua Joaquim Carlos dos Santos, 141, centro, Patrocínio-MG, CEP: 38.740-000 Tel: (34) 3831-5500 Associação Comercial e Empresarial de Paracatu Rua Salgado Filho, 615, Centro Paracatu-MG, CEP: 38.600-000 www.casadoempresarioparacatu.com.br Tel: (38) 3671-6333 Associação Comercial e Industrial de Lagoa Santa Rua Manoel da Costa Viana, 44, Centro Lagoa Santa-MG CEP: 33400-000 www.acelagoasanta.com.br Tel: (31) 3689-7735, (31) 3019-0557 Rio Grande do Sul Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL [email protected] Largo do Visconde do Cairu, n°17, Centro PORTO ALEGRE -RS, CEP: 90.030-110 Tel: (51) 3214-0200 SANTA CATARINA Associação Comercial e Industrial de Florianópolis Rua Emilio Blum, nº12, Centro Florianópolis-SC, CEP: 88020-010 www.acif.org.br Tel: (48) 3224-3627 SÃO PAULO Associação Comercial e Industrial de Cerquilho Rua Ângelo Luivizotto, nº58, Centro Cerquilho-SP, CEP: 18520-000 www.aciccerquilho.com.br Tel: (15) 3284-1152 Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto Rua Voluntários de São Paulo, 3079, Centro, São José do Rio Preto-SP, CEP: 15015-909 www.acirpsjp.com.br Tel: (17) 3214-9433 Associação Comercial de São Paulo Rua da Glória, 346, Liberdade São Paulo-SP, CEP: 01510 000 www.acsp.com.br Tel: (11)3272-6651 7 Brasil afora CBMAE promove curso de Noções de Conciliação para Prepostos A o longo de 2015 a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) realizou o curso “Noções de Conciliação para Representantes de Empresas” em diversas cidades, em todo o país. O objetivo da capacitação é qualificar os representantes das empresas para lidar com possíveis conflitos com seus fornecedores ou clientes. teorias do conflito; as políticas públicas de resolução de conflitos; técnicas de conciliação para representantes de empresas e, na parte prática da capacitação, com o processo de negociação e conciliação. De acordo com Vieira, a ideia é que o participante termine o curso sabendo quais as origens do conflito e trabalhe o problema de forma produtiva, não de forma De acordo com Eduardo Vieira, coordenador da CBMAE, o curso trabalha duas principais questões: a prevenção e a resolução de conflitos. Aqueles profissionais que atuam nas linhas de frente da empresa, como central de atendimento, ouvidorias ou balcões de informação, por exemplo, que são canais por onde o conflito geralmente chega, devem estar aptos a lidar com o problema e prevenir outros desdobramentos. “Se nesse instante, com as técnicas de negociação que são abordadas no treinamento, ele conseguir evitar o conflito, a empresa terá um bom ganho”, diz. negativa. Para a resolução dos problemas que passam por este filtro inicial, o curso trabalha conteúdos importantes para permitir que as empresas cheguem a bons acordos nas relações conflituosas com outras partes, como as foram capacitados para ministrar o curso nas unidades 8 “Nós, como entidade de representação empresarial, temos de zelar para que os nossos empreendimentos tenham um custo mínimo e o máximo de produtividade possível”. “Esse treinamento, assim como outros que ofertamos, servem para mostrar ao cidadão e ao empresário que existem outras formas de resolver conflitos, sem buscar o judiciário. É o que temos chamado de processo de não judicialização dos conflitos empresariais”, conta Vieira. Ainda segundo o coordenador, 80 multiplicadores já da federação. A metodologia do curso, que é oferecido pela CBMAE, foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. • Brasil afora CBMAE realiza fórum em Vitória, no Espírito Santo Participantes demonstraram interesse em aplicar a arbitragem na resolução de seus conflitos A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), promoveu no dia 4 de novembro o I Fórum “A Arbitragem na Administração Pública”, em Vitória, no Espírito Santo. Cerca de 90 pessoas, entre prefeitos, secretários de estado, advogados, procuradores, pregoeiros e empresários participaram do evento. O evento, realizado no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), abordou os benefícios da prática da arbitragem, destacando aos participantes a celeridade na solução de conflitos. A intenção é mostrar que resoluções mais ágeis podem impedir diversos transtornos, como suspensão de prestação de serviços, por exemplo. Durante o fórum, a procuradora Eugênia Marola falou sobre como a nova lei facilitou o uso da Arbitragem pela Administração Pública. Além disso, uma mesa redonda, que contou com a participação da Diretora da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA/MG, Camila Linhares, e do Procurador Neomar Pezzin Jr., do Departamento de Estradas e Rodagens do Espírito Santo, e foi mediada pela coordenadora regional da CBMAE no estado, Fabrine Schwanz Dias, tratou da aplicação prática da Arbitragem nos contratos com a Administração Pública, como a cláusula compromissória, a contratação de Câmaras e em que tipo de contratos é mais indicada. De acordo com Fabrine, os participantes, que muito pouco ou nada conheciam do assunto, receberam muito bem a ideia. “Conversei com alguns deles e percebi que a celeridade da arbitragem chamou a atenção. Havia muita sede por parte de todos em entender e saber como aplicar a prática”, disse. O Fórum é realizado pela CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) em parceria com a FACIAPES (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo), com o apoio do Sebrae, do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) e Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região/ES (Creci-ES). • 9 Brasil afora Inauguração da Câmara em Florianópolis (SC) Rede CBMAE deve ganhar seis novas câmaras até fevereiro A “Conjugando esforços vamos prestar um serviço com mais eficiência e agilidade que o poder judiciário” 10 Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) está ampliando sua rede de atendimento e até o fim de fevereiro do ano que vem deve inaugurar seis novas Câmaras pelo Brasil, nas cidades de Arujá-SP, Boa Vista-RR, Florianópolis-SC, Paulo Afonso-BA, São Luís-MA e Uberaba-MG. A Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) inaugurou, no dia 18 de novembro, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis. Para o início dos trabalhos da Câmara da ACIF, foi capacitado um grupo de profissionais, especialistas em diversas áreas, que atuarão como mediadores dos conflitos apresentados. “Conjugando esforços vamos prestar um serviço com mais eficiência e agilidade que o poder judiciário”, disse Brasil afora Paula Castro, especialista em mediação e arbitragem e coordenadora do Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (PACE), instalado na ACIF. No dia 19 de outubro, durante um café da manhã para a classe empresarial na Associação Comercial do Maranhão (ACM-MA) foi inaugurada a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão (CBMAE-MA) em São Luís, capital do estado. Na ocasião, a presidente da ACM-MA, Luzia Rezende, disse que “A Câmara estará aberta à classe empresarial do Maranhão para que sejam dirimidos e se busquem soluções mais rápidas para os conflitos”. Para o advogado Ivaldo Praddo, presidente da Câmara maranhense, o projeto é fruto de muita dedicação e comprometimento. “A participação das entidades de classe parceiras faz desse momento histórico para o estado”, afirmou. Na cidade mineira de Uberaba, a Câmara foi inaugurada no dia 07 de dezembro. Patrícia Baldiotti, coordenadora da Câmara, afirma que “a agilidade e o sigilo da conciliação devem chamar a atenção da população”. Com inauguração prevista para o dia 22 de janeiro do próximo ano, a Câmara da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Paulo Afonso (ASCOPA) Inauguração da CBMAE-MA, que funcionará na sede da ACM “O projeto chegará como uma nova proposta de senso comum com o propósito de desafogar o judiciário” deve realizar uma média de cem atendimentos mensais. “O projeto chegará como uma nova proposta de senso comum com o propósito de desafogar o judiciário”, disse Maria Gorette Moreira, presidente da ASCOPA. A Câmara da Associação Comercial e Empresarial de Arujá, em São Paulo, foi instalada no dia 11 de novembro. “A população local tem demonstrado interesse pela mediação, em função de veiculações na mídia e uma conexão positiva com empresas e prestadores de serviço, especialmente”, afirma Luiz Eduardo da Silva, diretor técnico da CBMAE da cidade. Ainda segundo ele, o atendimento será feito considerando os associados, os dois centros empresariais do município e os condomínios ali existentes em grande número. A inauguração da Câmara da Associação Comercial de Boa Vista-RR está prevista para fevereiro de 2016. As capacitações dos novos mediadores e árbitros começam em janeiro. • Manoel Rodrigues Neto, presidente da Associação Comercial de Uberaba (ACIU), na abertura da inauguração da Câmara 11 BIBLIOTECA JURÍDICA Arbitragem Societária “A inclusão do §3º no art. 109 da Lei das S/A (2001) incentivou o uso da arbitragem para resolução de conflitos internos nas S/A. O desenvolvimento da arbitragem no Brasil tornou-a um meio atrativo de resolução de litígios não apenas nas S/A, como também em sociedades de outros tipos. A arbitragem passou a ser prevista com maior frequência nos estatutos, nos contratos sociais e nos acordos de sócios. No entanto, a redação geral atribuída ao mencionado dispositivo legal deixou diversas dúvidas, das quais os estudiosos da arbitragem e do direito societário vieram se ocupando: A cláusula arbitral societária aprovada por maioria vincula todos os sócios, mesmos os dissidentes? Há direito de recesso aos dissidentes? É possível julgamento por equidade de litígios societários? A cláusula arbitral prevista no contrato ou no estatuto social vincula os órgãos societários e seus titulares? A confidencialidade pode ser aplicada estritamente na arbitragem societária, especialmente quando se trata de S/A de capital aberto? Como resolver os problemas decorrentes da pluralidade de interesses (e partes) envolvidas no litígio societário, como impasses na nomeação dos árbitros? O livro, resultado de dissertação de mestrado defendida na USP, procura examinar de forma crítica os aspectos mais relevantes da aplicação prática da arbitragem societária no Brasil, tendo em consideração não apenas a regulação existente e a atuação das principais câmaras de arbitragem atuantes no país, como também o novo CPC e a reforma da Lei de Arbitragem de 2015”. Diego Franzoni Advogado 12 SEM CONTROVÉRSIAS Sem controvérsias Há a possibilidade de substituição do árbitro no decorrer do procedimento? Sim, do início até a fase final do procedimento arbitral poderá o árbitro ser substituído, por motivos de fato (referentes às qualidades pessoais e conhecimentos técnicos) e de direito (perda da capacidade legal) que o impeça de atuar ou continuar atuando no processo. A doutrina adverte que as partes em comum acordo, podem decidir substituir o árbitro por seu suplente quando, injustificadamente, ele não atue com a diligência normal esperada e devida no cumprimento de seu ofício, ou pratique atos incompatíveis. Na arbitragem, é obrigatória a presença de um advogado? Não se faz obrigatória à presença de um advogado, a lei 9.307/96 em seu artigo 21, § 3.º faculta a participação do advogado. Acontece que na maioria dos procedimentos, as partes, são representadas por um advogado. Para o bom andamento do procedimento e para que os direitos das partes sejam resguardados ao máximo, indica-se o acompanhamento, pela parte, de um advogado. O rol das hipóteses elencadas no artigo 38 da Lei de Arbitragem para que o STJ negue a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira é taxativo ou exemplificativo ? Trata-se de um rol taxativo, ou seja, somente podem ser levantadas as hipóteses devidamente arroladas na norma. Pode a sentença arbitral produzir efeitos contra terceiros? Sim, os terceiros estão sujeitos à eficácia, mas não à autoridade da sentença. A eficácia é a aptidão para produzir efeitos enquanto a autoridade se refere à imunização a impugnações como consequências da coisa julgada. A autoridade de coisa julgada se produz somente em relação às partes e seus sucessores. Sendo assim, os efeitos da sentença se produzem erga omnes, ou seja, atingem todos aqueles que, direta ou indiretamente, devam ser envolvidos no cumprimento da decisão ou sucumbir aos seus mandamentos. Caso o terceiro indicado na sentença não cumpra o comando contido na decisão, espontaneamente, a parte interessada deve requerer ao árbitro que oficie o Poder Judiciário, por meio de carta arbitral, para que tome as medidas coercitivas necessárias à efetivação de sua decisão. 13 MATÉRIA DE CAPA George Pinheiro defende conscientização de empresários e assina Pacto pela não Judicialização de Conflitos Da cultura da sentença para a pacificação Pacto pela solução extrajudicial de conflitos promete aprimorar ambiente empresarial e aumentar competitividade P ara empresas, ser parte numa ação judicial pode ser sinônimo de muita dor de cabeça. Além da perda financeira e do desgaste emocional, outro grande prejuízo é em relação à imagem da instituição. “São necessários 20 anos para construir uma reputação e apenas cinco minutos para destruí-la”, dizia o Oráculo de Omaha, Warren Buffett, reconhecido como o investidor mais bem sucedido do século XX. A fim de incentivar a solução pacífica de conflitos e conscientizar empresários a respeito das vantagens dos métodos extrajudiciais, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), por meio de sua Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), lançou o Pacto pela não Judicialização 14 MATÉRIA DE CAPA de Conflitos, em 23 de setembro, na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A iniciativa contou com o apoio do Sebrae, Poder Judiciário e parceiros locais em cada estado. O lançamento ocorreu simultaneamente ao Encontro pela Solução Pacífica de Conflitos Empresariais que, oferecendo palestras com especialistas, teve versões diferentes no Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. “A intenção é conscientizar os empresários de que há formas mais inteligentes para resolver seus conflitos”, afirma Eduardo Vieira, coordenador da CBMAE. Segundo José Silva Sobral Neto, gerente jurídico da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), o Judiciário está estrangulado com a quantidade de processos que tramita, o que dificulta o acesso à justiça. “A solução mediada ou consensuada, além de ser mais profícua, traz uma antecipação da solução do litígio. É uma pacificação social mais legítima. Não que o judiciário não seja legítimo, mas, uma vez instaurado o litígio, pode-se levar de 10 a 20 anos para que o Estado diga o direito aplicado ao caso. Nesse período, muito capital foi imobilizado e muito recurso público foi investido até a efetiva solução”, observa. De 2005 a 2010, o número de processos dos quais a Cemar passou a fazer parte teve um crescimento exacerbado. Segundo Sobral Neto, o crescimento foi de 352%. “Isso trouxe também uma série de im- pactos financeiros, Foto:não Waldemir Barreto/Agênciacomo Senado na rotina da empresa, na administração interna, na área técnica, enfim, toda a nossa ação empresarial ficou impactada”, revela. A fim de solucionar o problema, a empresa tomou uma série de medidas, como criar mecanismos de conciliação interna, aderir aos mutirões do Tribunal de Justiça do Maranhão e criar câmaras de conciliação para trabalhar os maiores litígios. “Com isso, passamos a observar uma reversão no quadro em que nos encontrávamos”, declara o advogado. Sobral Neto palestrou para empresários no Encontro ocorrido em São Luís (MA) e participou da mesa de debates junto a outros especialistas. Alta litigância prejudica imagem do país A alta litigância no Brasil compromete a imagem do país para investimentos. O relatório Doing Business, do Banco Mundial, que acompanha o ambiente de negócios em 185 países, classificou o Brasil, em 2015, como o 120º país mais fácil para se realizar negócios. O Brasil sempre foi visto como um país de cultura litigante, com inúmeros conflitos entre os cidadãos comuns, empresas e, principalmente, o próprio Estado. A situação gera fortes repercussões econômicas, dentre elas o retardamento na recuperação judicial de créditos e a elevação do spread bancário. George Pinheiro, diretor financeiro da CACB, defende a conscientização dos empresários. “Na melhor das hipóteses, um processo judicial leva dois ou três anos para ser solucionado, porém, em média, esse tempo sobe para dez anos. Por meio da mediação ou da conciliação, o empresário pode obter uma solução com mais agilidade e melhores resultados financeiros”, destaca. Tramitam na justiça atualmente mais de 105 milhões de processos, custando em média cada um cerca de R$ 4,3 mil. Parte desse custo recai sobre as empresas, que acabam, consequentemente, perdendo oportunidades de lucro e grau de competitividade. Segundo o último Relatório Justiça em Números, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos quase 100 milhões de processos que tramitaram em 2014, apenas 28,6% foram solucionados. O restante compõe um estoque que a Justiça vê aumentar continuamente desde 2009. Em 2014, por exemplo, foram baixadas 28,5 milhões de ações, contudo entraram mais 28,9 milhões. Já foi constatado que a Justiça bra- 15 MATÉRIA DE CAPA sileira é a mais cara do ocidente. O Judiciário gasta, por habitante, cerca de R$ 306,00, número muito superior em valores absolutos ao que gastam países como a Suécia (€ 66,7), Holanda (€ 58,6), Itália (€ 50), Portugal (€ 43,2), Inglaterra (€ 42,2) e Espanha (€ 27). Segundo documento em andamento no Departamento de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o montante global do Judiciário alcançou em 2013 R$ 62,3 bilhões, valor superior ao PIB anual de 12 estados brasileiros. Todos são parceiros e atores na solução de conflitos Para Victor Moraes de Andrade, presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec), o controle sobre o número de litígios não depende só de uma parte. “Todos são parceiros e atores na solução de conflitos. Isso não depende só da empresa, mas também do consumidor e do Judiciário.” A análise de recursos financeiros, como gastos com um cliente determinado, publicidade, valor investido pelo cliente na empresa, entre outros, permite verificar o lucro que esse cliente traz para a empresa num certo período. É o que se denomina large time-varying. “Isso ajuda a analisar o ganho financeiro que se tem ao resolver um problema. A grande dificuldade é calcular o valor do intangível. Quanto vale um cliente satisfeito? Hoje, algumas técnicas de contabilidade já possibilitam fazer esse cálculo”, afirma Victor. Uma medida muito importante para evitar e prevenir conflitos é ouvir o cliente. “As empresas têm que fazer isso, porque, do contrário, alguém vai ouvi-lo. E esse alguém pode ser o Judiciário, o Procon, um advogado ou outro profissional que 16 veja o conflito como uma verdadeira fonte de renda. Afinal, o conflito se tornou um grande negócio hoje”, aponta. Atualmente, para se informar sobre os litígios envolvendo uma determinada empresa, basta acessar os sites dos tribunais, Procons, o canal governamental do consumidor (www. consumidor.gov.br) e o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, além, é claro, dos canais privados de reclamação, a imprensa e as redes sociais. “Com os inúmeros canais de acesso, qualquer pessoa pode saber quem está insatisfeito com quem a qualquer momento. O Brasil, em se tratando de tribunais de justiça, é o país que mais oferece dados abertos de reclamação e processo,” observa Moraes. Em alguns desses canais, é possível ver o número de reclamações sobre a empresa e até o motivo do conflito. “Existe um processo de transparência e exposição gigantesca de todas as empresas que não solucionam seus problemas. Se a ouvidoria ou outro canal de reclamação da empresa não atendem o cliente, o Procon fará isso. Sempre haverá alguém para ouvir esse cliente insatisfeito.” Segundo presidente da Abrarec, uma medida importante para evitar e prevenir conflitos é ouvir o cliente Segundo dados apresentados por Victor, as empresas gastam em média cerca de 2% de seu faturamento com conflitos. Os ganhos promovidos pela conciliação são muito propícios ao desenvolvimento de um negócio. “Quando não ocorre negociação, mais de 64% dos clientes veem a empresa com maus olhos, contudo, havendo a negociação, quase 30% dos clientes passam a enxergar a empresa de forma positiva, apesar do conflito que culminou na sessão de conciliação”, explica. A justiça custa para o país quase R$ MATÉRIA DE CAPA 50 bilhões por ano. Em termos de população economicamente ativa, cada cidadão paga anualmente R$ 500,00 para manter o Poder Judiciário. “Isso porque, segundo o IPEA, temos 60% de demanda reprimida, isto é, 60% dos brasileiros lesados em seus direitos não reclamam”, informa o presidente da Abrarec. “Na Abrarec, trabalhamos com o conceito de custo social, ou seja, quanto a empresa, o consumidor e o Estado gastam com um conflito. Um processo julgado custa em média R$ 2 mil para o Estado e entre R$ 3 e 4 mil para empresas. Com isso, temos que muitas ações judiciais custam mais do que o objeto pleiteado na ação.” Termo de cooperação A Abrarec e a CACB assinaram um termo de cooperação institucional visando o desenvolvimento de atividades voltadas ao fomento da Cultura da Mediação Empresarial. A intenção é promover, em parceria, palestras de sensibilização, eventos, consultorias, visitas e capacitações, entre outros. Além disso, as entidades se comprometem em promover redes de oportunidades entre seus associados, além de desenvolver uma proposta de Política Nacional de Relações de Consumo, baseada na cultura do relacionamento entre empresas e consumidores em todos os níveis de atividade econômica. Por onde passou o Pacto Além de São Paulo, o Encontro pela Solução Pacífica de Conflitos Empresariais e Adesão ao Pacto pela não Judicialização dos Conflitos foi replicado em São Luís, na Associação Comercial do Maranhão (ACM); em Rio Branco, na Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agricultura (Acisa); em Porto Alegre, na Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul); e em Cuiabá, no auditório do Centro de Sustentabilidade do Sebrae-MT. A iniciativa já conseguiu mais de 300 adesões de empresas, advogados e entidades de representação que se comprometeram a adotar os métodos extrajudiciais de solução de conflitos. A ação deve ter continuidade em 2016 para alcançar mais adesões em outros estados. Em São Luis (MA), além do Pacto, também foi inaugurada a CBMAE-MA. Gilberto Socoloski, analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional e responsável pelo convênio do Sebrae com a CACB, acredita que a nova câmara irá colaborar na disseminação da cultura pacificadora no estado do Maranhão. “Acreditamos no sucesso e na continuidade de ações como essa”, afirma. Lançamento do Pacto em São Luís (MA) 17 TEMA EM DESTAQUE Para Rodovalho, a Lei de Mediação tornou o instituto obrigatório no Brasil, colocando o país ao lado do Canadá, Argentina e Itália A advocacia tem que se reinventar Para o especialista Tiago Rodovalho, profissionais devem se abrir para nova realidade de resolução extrajudicial de conflitos O professor-doutor da PUC-Campinas, Tiago Rodovalho acredita que este é um momento propício para que a advocacia se reinvente. Os profissionais do direito devem se abrir para uma nova realidade, em que não haja apenas uma única visão das divergências. “Isso não é perda de mercado, é ganho. O mercado está se abrindo para uma advocacia de função preventiva e resolutiva. Os conflitos sempre vão ocorrer. Isso faz parte da vida em sociedade”, esclarece. A maior inovação do Novo Código de Processo Civil (NCPC), no que diz respeito ao incentivo do uso dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos, foi a criação da audiência necessária de conciliação ou me- diação. “Em se tratando de direitos que admitem transação, refere-se a uma audiência que necessariamente ocorrerá, a menos que ambas as partes - autor e réu - expressamente manifestem que não têm interesse em sua realização”, esclarece o professor. Conforme o NCPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa. Com a sanção da Lei de Mediação posterior ao NCPC, houve sobreposição de normas no que diz respeito a esse assunto. No entendimento de Rodovalho, a mediação no Brasil se tornou obrigatória a partir do Marco Legal de Mediação, que não repete a mesma regra do NCPC sobre a possi- bilidade de as partes se oporem à realização da audiência de mediação. “O Marco Legal se sobrepõe à regulação do NCPC, pois se trata de lei especial e posterior, dois critérios para resolver antinomias entre normas.” Para o professor, não há inconstitucionalidade nisso. Este fato colocou o Brasil ao lado de países como Canadá, Argentina e Itália, que também adotam a audiência obrigatória de mediação. De acordo com Rodovalho, este foi um grande passo para o país. “Mesmo quando o acordo não é atingido, a mediação melhora o relacionamento futuro e facilita a possibilidade de acordo em momento posterior. Trata-se, portanto, de um grande avanço.” NCPC Lei de Mediação O que diz a norma: Art. 334, § 4. A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. Art. 27º. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação. Segundo Rodovalho: A mediação era necessária e não obrigatória, visto que havia ocasiões em que poderia não ocorrer. A mediação passou a ser obrigatória, visto que o verbo “designará” exprime um poder-dever do magistrado. 18 TEMA EM DESTAQUE Práticas colaborativas: novidade no Brasil para solução de conflitos empresariais Nova forma de advocacia combina parcialidade e colaboração A professora e advogada Soraya Nunes, integrante do Instituto de Práticas Colaborativas, é uma das profissionais que vem divulgando pelo Brasil um método extrajudicial e não adversarial de gestão de conflitos. Segundo ela, a prática, que chegou ao País há apenas 4 anos, conta com uma equipe multidisciplinar, que busca conjuntamente soluções criativas em benefício de todos. “Nesta metodologia, as partes assumem o compromisso de não recorrer à Justiça. Nosso Judiciário já não suporta mais processos. O próprio Estado tem instituído políticas para a não judicialização. As empresas são capazes de resolver seus problemas. Os bancos também estão no caminho das soluções extrajudiciais. Tem havido todo um movimento da sociedade para isso”, afirma. Soraya Nunes: “As soluções são de benefícios mútuos, pois ocorre uma negociação integrativa” “Demora cerca de 10 anos até que um processo tenha uma decisão final, que possa ser executada e concluída. Com as práticas colaborativas, isso pode ser bem mais rápido.” Difundida nos EUA, a prática serviu inicialmente como plataforma para resolver casos de família, porém a proposta da advocacia colaborativa é também aplicada em disputas empresariais. A metodologia nasce como mais uma opção de autocomposição, oriunda da cultura da colaboração. “É a prática mais nova, que ocorre dentro dos escritórios de advocacia. Em resumo, são práticas de não judicialização”, explica a advogada. Entre as vantagens das práticas colaborativas, Soraya menciona a celeridade na solução da controvérsia. “Demora cerca de 10 anos até que um processo tenha uma decisão final, que possa ser executada e concluída. Com as práticas colaborativas, isso pode ser bem mais rápido.” 19 TEMA EM DESTAQUE “Ninguém é obrigado a adotar essas práticas. Elas também consideram a individualidade de cada pessoa envolvida. É preciso entender a necessidade do outro, levando em conta as nossas necessidades também. A advogada Soraya Nunes é integrante do Instituto de Práticas Colaborativas Além disso, as partes têm sua individualidade mais respeitada e possuem maior autonomia do que no ambiente judicial. “Ninguém é obrigado a adotar essas práticas. Elas também consideram a individualidade de cada pessoa envolvida. É preciso entender a necessidade do outro, levando em conta as nossas necessidades também. Então, as soluções são de benefícios mútuos, pois ocorre uma negociação integrativa”, explica a professora. vezes esses irmãos estão em conflito por uma questão emocional familiar anterior à sociedade na empresa.” Outra vantagem é o amparo ao desenvolvimento emocional de todos os envolvidos. “Um bom exemplo são os conflitos existentes em empresas familiares. Se houver a necessidade de um profissional da psicologia para solucionar um problema entre dois irmãos que estão gerindo uma empresa, é preciso chamar esse profissional, pois às A advogada foi uma das palestrantes do 10º Workshop de Mediação e Arbitragem da CBMAE (Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial). O encontro aconteceu no 2º Fórum CACB Mil e Congresso Empresarial da Facisc, ocorrido no Costão do Santinho, em Florianópolis, de 27 a 29 de setembro. Com todo esse amparo, é possível inclusive realizar a manutenção de parcerias importantes para a empresa. “A continuidade de relações comerciais, por exemplo, é muito importante para a manutenção do negócio”, exemplifica Soraya. Papel do advogado O Instituto de Práticas Colaborativas é um grupo composto por profissionais das áreas jurídica, de saúde e financeira, cujo princípio basilar é a atuação não adversarial, extrajudicial e multidisciplinar na busca pela solução de conflitos. O advogado possui o papel central, pois é sua participação que define a prática como colaborativa. O profissional do direito identifica, junto ao cliente, o melhor método de solução para a controvérsia apresentada. Ele auxilia na identificação de valores, conceitos, interesses e prioridades do cliente. Em seguida, estuda possibilidades e ajuda na compreensão dos elementos do conflito, trabalhando em parceria com o outro advogado colaborativo na busca por soluções criativas que beneficiem as partes envolvidas. 20 FIQUE POR DENTRO Agenda III Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Data: 7 e 8 de abril de 2016 Local: PUC Minas – Belo Horizonte (MG) Informações: www.cbar.org.br VIII Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação Data: 9 e 10 de junho de 2016 Local: Belém (PA) Informações: www.conima.org.br 11º Workshop de Mediação e Arbitragem Empresarial Data: 22 de setembro de 2016 Local: Rio de Janeiro (RJ) Informações: [email protected] / 61 3321 1311 VI Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC) Data: 22 e 23 de setembro de 2016 Local: Blumenau (SC) Informações: www.fecema.org.br XV Congresso Internacional de Arbitragem Data: 25 a 27 de setembro de 2016 Local: Costão do Santinho - Florianópolis (SC) Informações: www.cbar.org.br 21 REDE CBMAE CBMAE e Federaminas premiam PACE revelação 2015 Associação Comercial de Patrocínio-MG venceu outros 31 PACEs que concorriam ao prêmio P or ter sido inaugurado há pouco tempo e ter apresentado um número de audiências e acordos acima do esperado, a Associação Comercial de Patrocínio - MG (ACIP) venceu os outros 31 postos do estado e levou o prêmio PACE Revelação 2015, na noite do dia 29 de outubro. Inaugurado em setembro de 2014, o serviço realiza cerca de sete agendamentos por dia, uma média de 140 atendimentos mensais. O troféu foi entregue pelo diretor financeiro da CACB, George Teixeira Pinheiro, e por Juliana Ervilha, consultora CBMAE no estado de Minas Gerais, ao vice-presidente da ACIP, Jackson Nascimento, e à gerente-executiva e coordenadora do Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (PACE), Cleide Ribeiro. Durante a entrega do prêmio, representando o presidente da CACB, José Paulo Dornelles Cairoli, George Teixeira elogiou o trabalho realizado pela Federaminas em conjunto com o TJMG e as 22 REDE CBMAE Associações Comerciais do estado. “Estamos concedendo um prêmio a uma entidade de uma cidade que não está entre as maiores de Minas, mas que tem feito um trabalho de rentabilidade que deve servir de exemplo para todo o estado”, afirmou. “O uso de formas diferentes na organização do trabalho, no intuito de agilizar os processos e incentivar os funcionários fez com que o nosso PACE alcançasse bons resultados. Esse prêmio satisfez todas as partes deste processo”, conta Nascimento. Segundo Tássia Miranda, consultora da CBMAE, a ideia da premiação é estimular o trabalho e chamar atenção de outras Associações Comerciais e Empresariais (ACEs) para o serviço. “Com a premiação da ACE de Patrocínio mostramos que o PACE é um serviço viável e que pode ser interessante para outras entidades”, afirma. Sustentando esta ideia, Juliana Ervilha explica que a relação entre o número de audiências frutíferas e o tempo de funcionamento do PACE foi o fator que mais pesou para a escolha do projeto vencedor. “Por se tratar de uma boa oportunidade para estimular outros PACEs, temos a pretensão de manter a premiação no ano que vem”, conta. TJMG, autorizou a instalação de oito novas unidades de PACE. “A ampliação da rede no estado deve facilitar bastante a vida do empresário e seu acesso à justiça, já que nem todos os 853 municípios mineiros possuem algum posto avançado de conciliação”, disse Daniel Resende, coordenador do projeto PACE em Minas Gerais. Para Cleide, a premiação deve fortalecer o relacionamento da entidade com o fórum local. “Além disso, também chamaremos a atenção da população da cidade, para que procurem o nosso serviço”, destaca. Segundo ela, dois novos conciliadores estão sendo treinados para ampliar o atendimento. Sucesso mineiro Ampliação da rede Além dos 32 postos já em funcionamento, em outubro passado o desembargador Wander Marotta, 3º vice-presidente do Desembargador Wander Marotta com representantes da CBMAE Minutos antes da cerimônia de entrega do Prêmio, Resende apresentou ao público presente os números que fazem da rede mineira de PACEs um sucesso. Segundo ele, de janeiro a setembro deste ano, os serviços oferecidos pelos postos alcançaram, no total, um lucro de mais de R$ 11,8 milhões para o comércio das cidades onde estão presentes. O estado de Minas Gerais abriga mais de 80% das unidades de PACEs. “Um resultado expressivo como este só nos mostra o quanto o projeto é eficaz”, disse. A entrega do prêmio foi realizada durante o XVIII Congresso das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais, realizado pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) em Poços de Caldas, entre os dias 29 e 31 de outubro. O presidente da entidade, Emílio Parolini, também participou da cerimônia de premiação. • 23 ARTIGO Os métodos de solução de conflitos, nova regência processual: observações André Jobim de Azevedo Advogado sócio da Faraco de Azevedo Advogados, formado pela UFRGS, professor Uni-versitário da PUCRS, especialista e mestre pela mesma Instituição, Titular da Cadeira 89 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Presidente da Câmara de Arbitragem da Federasul. Membro do Conselho Superior da Comissão de Arbitragem da OAB/RS O s conflitos sociais são inevitáveis. De há muito ou não. O novo Código de Processo Civil (CPC) - (Lei nº afastou-se a precária solução pela via da vindita, 13.105/2015) vem à ordem jurídica, a partir de março a conhecida Lei de Talião, o “olho por olho, dente por de 2016, buscando recompor em termos mais próprios dente”. Ao Estado delegou a sociedade à solução dos a finalidade maior a que se destina, a de bem resolver conflitos, o poder-dever de dizer e realizar o direito, a os conflitos postos aos efeitos da necessária paz social. chamada Jurisdição estatal, a qual, contudo enfrenta É mais uma importante tentativa de avanço social pela enorme dificuldade em bem cumprir o desiderato, a via de qualificação dos instrumentos de composição despeito de importante qualificação e capacidade de dos conflitos. Pois a Emenda Constitucional 45/2004 trabalho de seus membros. criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas já Em tempos de significativas e complexas mudanças na vida, realça a possibilidade de novas formas de solução de conflitos, a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem. avançadas providências reais para o aprimoramento do sistema, cujo reconhecimento já é uma realidade. Neste passo a edição infra legal da Resolução 125/2010 do CNJ dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de trata- As relações econômicas até bem pouco tempo eram mento adequado aos conflitos de interesses no âmbito restritas, limitadas e envolviam números muitíssimo do Poder Judiciário pavimentando o caminho para a menores de sujeitos. O mundo cresceu e ao mesmo implementação dos também chamados meios adequa- tempo tornou-se menor. A inafastável necessidade de dos de solução de controvérsias (MASCs). aprimoramento da gestão e administração empresarial é questão de sobrevivência. A empresa precisa readequar-se às novas exigências de seus clientes, da sociedade, do mercado, sem os quais não tem qualquer possibilidade futura ou mesmo presente. É a disseminação da cultura de pacificação social que tem nos instrumentos referidos seus expoentes fundamentais. Pois os MASCs vem ainda fortemente estimulados no NCPC. Trata-se de caminhos distintos da via oficial do processo judicial e inclusive distinto entre si. Nesse cenário incluem-se os conflitos empresariais e os Todos envolvem a participação de terceiro. A conciliação métodos de sua resolução que devem por igual aperfei- conta com terceiro neutro que toma ciência do conflito çoar a pacificação social e seus instrumentos, judiciais e junto com as partes se encarrega de propor soluções 24 ARTIGO que lhe pareçam capazes de compor os envolvidos. A dores e árbitros é fundamental. Pois é a utilização de mediação, também conduzida por terceiro neutro ma- Câmaras privadas como a da FEDERASUL (CAF), que neja a condução dos envolvidos para que cheguem, eles viabilizam a sistemática. Tratam-se de normativas ora próprios aos caminhos de resolução, sem, no entanto, incorporadas nas novas formulações do Código de Pro- propor solução, que fica ao talante das partes. A ar- cesso Civil de 2015. Logo em sua abertura, o artigo bitragem, quiçá podendo ser vista como um caminho 3 º expressa compatibilização desses métodos com a mais avançado e para aqueles que não cheguem a bom garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário termo nem na mediação, nem na conciliação, envolve a posta do artigo 5º inciso XXXV, detalhando as possibi- nomeação de árbitro, terceiro neutro especializado apo- lidades em seus três parágrafos, evidenciadores dessa derado pelas partes para julgar a questão e determinar nova visão política. É também o artigo 166 que elege os a solução, tal qual a sentença judicial. Distintos entre princípios que fundamentam a conciliação e a media- si, os caminhos que são por eles e um terceiro constru- ção, informadas que são pelos princípios da Indepen- ídos, discutidos, pensados, pois pelos próprios envolvi- dência, da Imparcialidade, da Autonomia, da Vontade, dos, que vão passo a passo compreendendo os avanços da Confidencialidade, da Oralidade, da Informalidade e rumo à solução e nela interferindo, de modo que ao da Decisão Informada. final, são muito mais aceitos. Diferentemente do Processo Judicial, onde ao final haverá sempre um vencido. Dessas breves observações sobre o tema tão importante e atual dos Meios Extrajudiciais de Solução de Con- Nos MASCs a percepção é absolutamente diversa, sen- flitos, deve ter ficado patente a condição de adequação do capaz de dirimir o conflito como um todo e não, e estímulo ao seu uso. Evidencia-se também a impor- eventualmente, apenas a demanda. Enseja ainda o im- tante incorporação, de modo geral, pelo Novo Código portante prosseguimento das relações travadas. Nes- de Processo Civil, a acolher, o movimento atual em seu se sentido, também é de se realçar a importância do favor, evidenciando o reconhecimento do Poder Judici- exercício de caminhos não judiciais como fomento a ário da necessidade de estabelecimento de vias parale- uma chamada “cultura da paz”, mais eficientes para las, não excludentes da sua atuação como órgão para a aprimoramento da convivência social. São as próprias solução dos conflitos. O excessivo grau de litigiosidade faculdades de direito que historicamente ensinaram o da sociedade que desemboca volumosamente no Po- litígio, treinando os bacharéis egressos ao exercício da der Judiciário, com prejuízo para toda a nação tem sim demanda judicial. Certo é, entretanto, que as mudan- de valer-se de meios modernos (mas não novos) – não ças já se fazem sentir até em ambiente universitário adversariais, compositivos, judiciais e extrajudiciais – de que cada vez mais abre espaços para esses novos enfo- fazer com que todos se beneficiem de uma sociedade ques e abordagens pacificadores. A avassaladora utili- capaz de cada vez mais desenvolver uma cultura de paz zação dos mesmos é uma necessidade que é incensada e conciliação. pelas novas regras processuais civis que as estimulam como nunca, e recebem acolhida e apoio dos entes sociais e empresariais. Essa nova visão é própria do novo código e que com ele caminha para sua estruturação e prática, sendo certo, contudo, que esse texto sofrerá novas e distintas obser- A realização desses serviços com formação e capaci- vações à medida que entre em vigência e se coloque em tação técnicas adequadas dos conciliadores, media- prática o novo CPC. • 25 ARTIGO AUTOCOMPOSIÇÃO PRIVADA SEGUNDO O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Paulo Gustavo Barbosa Caldas Assessor de desembargador - analista judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Professor de Resolução Alternativa de Disputas, na Faculdade Processus, em Brasília - DF S ancionado em 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil - CPC, ainda em vacatio legis, substituirá o vigente código, publicado em 1973, durante o regime militar. Com mais de 1.000 artigos, o novo CPC tem a missão de aprimorar o processo judicial, conferindo, especialmente, maior agilidade e transparência às ações de natureza civil. aumento na quantidade de processos pendentes de execução, demonstrando que de cada 100 processos apenas 29 foram encerrados. Apesar do aumento das despesas, que atingiram R$ 61,6 bilhões, o ano fechou com, aproximadamente, 95,14 milhões de processos em trâmite, sendo que 70% (66,8 milhões) são processos iniciados no ano de 2012. Entre as novidades mais festejadas, encontra-se a positivação das formas autocompositivas, com destaque para a conciliação e a mediação. Referida alteração legislativa importa em nova visão para o Poder Judiciário, que deixa de ter o monopólio da pacificação social, para compartilhar a função pacificadora com a comunidade. Trata-se de um grande passo na busca de uma sociedade mais madura, onde os indivíduos, antes de provocar o serviço judiciário, tentam resolver suas disputas. Esse cenário justifica a relevância da positivação, no CPC, da mediação e da conciliação, assim como do mediador e do conciliador, como agentes essenciais e desejados para a rápida e eficaz prestação jurisdicional. No dia 23 de setembro 2014, foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça o Relatório Justiça em Números sobre o ano de 2013. Em resumo, o relatório externou a incapacidade do Poder Judiciário de solucionar todos os processos sobre sua jurisdição. A taxa de congestionamento1 passou de 70% para 70,9%, refletindo um 26 Ao tempo em que o vigente Código trata apenas do papel do conciliador, o próximo, no art. 149, disciplina o papel do mediador judicial, entre os auxiliares da Justiça, juntamente com o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. 1. A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base (http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario/indicadores/486-rodape/gestao-planejamento-e-pesquisa/indicadores/13659-03-taxa-de-congestionamento). ARTIGO “Pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se” As normas fundamentais do processo civil, previstas no art. 3º, do novo CPC, consagram tanto o uso da arbitragem, como o dever de o Estado promover, “sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” e a obrigação de “juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público” de estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos. O futuro art. 139, inciso V, do CPC, explicita, entre os deveres e poderes do juiz, o de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, agindo, de preferência, com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. O § único, do art. 175, do próximo CPC, ressalta a relevância da atividade desenvolvida por intermédio de profissionais independentes, atuantes em “câmaras privadas de conciliação e mediação”. No mesmo sentido, o art. 515, inciso III, assegura a condição de título executivo judicial à “decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza” e destaca o mesmo status, no inciso VII, à “sentença arbitral”. Nas ações de família, será possível a suspensão do processo, quando, por interesse das partes for tentada a solução do conflito pela via privada. Segundo disposição constante do futuro art. 694, nessas demandas “todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação”. Além disto, a homologação de autocomposição extrajudicial passa a contar com o rito processual próprio, disciplinado entre os procedimentos de jurisdição voluntária, conforme prevê o art. 725, inciso VIII, no novo CPC. Isto é, iniciado o procedimento, a pedido do interessado, os requeridos serão citados, com prazo de 15 dias, cabendo ao juiz decidir no prazo de 10 dias. Segundo consta do § único do art. 723, nesta decisão “o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna”. Em caráter de norma especial, a Lei 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares e em conflitos envolvendo a Administração Pública, esclarece que pode ser mediador extrajudicial “qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se”. Em suma, o novo CPC é um instrumento que tanto consagra a importância da autocomposição no processo judicial, como assegura e valoriza a prática da arbitragem, da conciliação e da mediação no âmbito privado. Como conseqüência, espera-se, de um lado, a redução de ações judiciais, porque muitos conflitos serão resolvidos pelas entidades privadas, e, de outro, o aumento de demandas em que as partes tenham, antes do ajuizamento, tentado a via negociada. 27 ENTREVISTA A vantagem econômica da arbitragem Segundo o especialista em arbitragem, Luiz Olavo Baptista, a ameaça de haver prejuízo é pior do que o próprio prejuízo N o que diz respeito à comparação entre processo arbitral e judicial em conflitos empresariais, há uma vantagem econômica na arbitragem. É o que aponta o professor Luiz Olavo Baptista. “Não é que o custo seja mais barato em termos monetários. Ele é mais barato economicamente. Imagine uma empresa em que você é obrigado a deixar uma contingência correspondente ao valor da arbitragem durante cinco ou seis anos. A empresa parece mais pobre do que é na realidade”, exemplifica. De acordo com o professor, a morosidade de um processo judicial implica um custo de crédito mais alto. “Se você tiver a questão resolvida no mesmo ano, essa contingência não aparece, e o crédito não é afetado. Se tiver que pagar, tem um prejuízo. Pagou, desapareceu. Mas a ameaça do prejuízo prejudica mais do que o prejuízo em si.” Especialista em direito internacional e professor titular da Universidade de São Paulo, Baptista é autor de mais de uma centena de artigos em revistas especializadas. Ele também escreveu diversos livros no Brasil e no exterior. ENTREVISTA A Lei 13.129/15 permite a aplicação da arbitragem à administração pública direta e indireta para dirimir conflitos patrimoniais. Que vantagens o senhor enxerga nisso? Eu acho que para a administração pública é útil, porque aumenta a rapidez das decisões. Se nós levarmos 28 ENTREVISTA em conta que o maior usuário do Poder Judiciário, de longe, é o Estado... Lá em São Paulo, por exemplo, uma estatística feita pelo Tribunal de Justiça mostrou que 73% dos processos em andamento vêm de algum ramo do Estado, seja município, estado ou federação. A arbitragem apresenta características que a diferenciam da forma tradicional de resolução de disputas pelo contencioso judicial. Quando é mais indicado buscar a solução de uma controvérsia por meio da arbitragem? E quando o melhor caminho é pela via judicial? É uma coisa que depende muito especificamente da circunstância do caso. Normalmente, quando você tem uma questão de massa, que tem uma jurisprudência mais definida, é mais fácil pelo Poder Judiciário. Se a questão é original, diferente, em que você tem uma teoria nova, a arbitragem é mais eficiente; ou seja, se a questão é mais especializada, a arbitragem é mais eficiente. E o valor econômico também deve ser levado em consideração. Uma questão de pequeno valor não comporta a arbitragem. Nesse sentido, existe uma similaridade entre você ir ao sistema público de atendimento de saúde, que custa para você o que já foi pago nos impostos. E, do outro lado, você ir a um sistema privado que você paga no seguro [plano de saúde], que é o valor mais alto. Você tem um atendimento diferenciado, mas você paga muito mais. Na arbitragem, você tem um atendimento diferenciado também. Quais características da arbitragem tornam-na mais benéfica ou vantajosa para solucionar conflitos? Eu acho que isso depende muito da escolha do árbitro. Se escolher o árbitro adequado, é muito mais fácil, porque se tem a questão resolvida de uma única vez, com uma única sentença. Não há recurso, não tem vai-e-vem, e a sua segurança aumenta. Você sabe que é aquilo. É como se fosse uma garrucha de um tiro só. Se você souber usar essa garrucha e tiver boa munição, você acerta o seu alvo. Quais as diferenças entre a cláusula compromissória e o compromisso arbitral? Que cuidados se deve tomar na elaboração de cada uma delas? Hoje em dia, no Brasil, fala-se em cláusula arbitral genericamente, o que inclui as duas categorias. O compromisso é quando você não tem uma cláusula compromissória e resolve começar uma arbitragem. E aí você tem que indicar árbitro, regulamento, uma porção de coisas. E a cláusula compromissória pode ser vazia ou cheia. A cláusula vazia diz que qualquer disputa será resolvida por arbitragem. E aí, quando houver conflito, você vai decidir como será a arbitragem. Na cláusula cheia, decide-se que o conflito será resolvido por arbitragem, numa câmara pré-determinada, cujo regulamento será aplicado, suprindo parte da cláusula. Facilita, porque vai mais depressa. O que são as cláusulas patológicas e como ocorrem? São cláusulas, por exemplo, em que a pessoa resolve aplicar as regras da CCI [Câmara de Comércio Internacional] pela Federasul [Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul]. Não dá, pois a câmara arbitral da Federasul tem seu próprio regulamento. Ela não vai utilizar o regulamento de outra câmara. E as regras da CCI, por exemplo, preveem a existência do que eles chamam de corte arbitral, que é um mecanismo de controle de uma série de aspectos formais da arbitragem, os quais não existem nas outras câmaras. Então você bota uma cláusula que não dá para aplicar. Ou quando diz assim, “realizar arbitragem no Tribunal X ou Y”, que é o tribunal judicial. No fundo, patológica é a cláusula que foi mal escrita. Usou a lógica do pato, e não a lógica das pessoas... [risos]. Como as partes devem proceder quando ocorre uma cláusula vazia ou incompleta? Se as partes não resolverem por si, amigavelmente, a Lei da Arbitragem prevê o que deve ser feito. Tem o 29 ENTREVISTA recurso ao juiz, que é um procedimento rápido. O juiz faz nomear e estabelecer o regulamento. Existe alguma vantagem em deixar uma cláusula vazia ou o senhor acha que, dependendo do caso, a cláusula cheia pode ser mais adequada? A cláusula cheia sempre é melhor. No entanto, ela implica que o advogado que elaborou o contrato tenha um conhecimento muito bom das diferentes cláusulas e locais [câmaras]. Como ocorre a escolha do árbitro? O que as partes devem observar para selecionar um bom árbitro? Na prática, cada parte quer indicar como árbitro uma pessoa que dependa dela e que ela possa influenciar. Isso não funciona, porque o árbitro tem que ser independente. O que acontece é que a parte pede para o advogado indicar alguém que ele conheça e em quem tenha confiança pessoal. Mas ele não leva em conta se a pessoa indicada tem a competência necessária. A escolha do árbitro, para mim, é o processo mais difícil. Eu advoguei bastante em arbitragem. Hoje advogo menos, porque sou árbitro por mais tempo e dou pareceres. Então, a escolha do árbitro é a parte mais difícil, porque há um ditado antigo que diz: “a qualidade da arbitragem vem da qualidade do árbitro”. Um método sólido Especialmente quando se trata de disputas relevantes travadas entre empresas de grande porte, é possível afirmar que a arbitragem já se consolidou há alguns anos. O Brasil vem fortalecendo uma cultura em prol dos métodos adequados de solução de conflitos e, em curto prazo, firmou uma posição sólida em torno da arbitragem, tanto no meio jurídico - entre advogados, juízes e doutrinadores - como no empresarial. A confidencialidade é uma decorrência natural de a arbitragem ser um processo privado de solução de disputas, mas o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe uma inovação sobre a confidencialidade. Como isso afetará os processos arbitrais? Entre as diferenças destas duas formas de heterocomposição – a arbitragem e as vias judiciais -, destacam-se o respeito à vontade das partes e a garantia do cumprimento às regras procedimentais (da Lei de Arbitragem e do centro de arbitragem, por exemplo). Além disso, observa-se a obediência aos princípios da igualdade das partes, do contraditório, da imparcialidade do árbitro e do devido processo legal. O NCPC não pode influir na arbitragem. Por mais pena que isso dê aos professores de processo, os processualistas, são duas coisas diferentes. A arbitragem é uma, e o processo civil é outra. Até porque as finalidades de um e do outro são diferentes. A finalidade do processo judicial é para uma solução padronizada que serve para todo mundo em todas as ocasiões. E na arbitragem não, é para uma solução feita sob medida para aquele caso específico. Todas estas características tornam a arbitragem mais atrativa e vantajosa em litígios empresariais. Entre outros fatores, também é válido pontuar a informalidade e a adaptação dos procedimentos à conveniência das partes; a flexibilidade das regras; a economia de tempo na obtenção de uma decisão final e a possibilidade de nomeação dos árbitros com base em sua especialidade, cultura e tempo disponível para dedicação ao tema. 30 OBSERVATÓRIO JURÍDICO Ética na arbitragem é tema de reunião da CEMCA Câmaras de arbitragem inidôneas e cursos suspeitos estão na mira da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CEMCA) D evido a denúncias contra práticas antiéticas de câmaras e cursos de arbitragem, a Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CEMCA) realizou uma reunião para discutir o assunto, entre outros temas, em Maceió (AL), em 28 de setembro. “Está havendo uma proliferação de instituições arbitrais que se valem de práticas não recomendadas e até criminosas. Essas câmaras estão usando expedientes como, por exemplo, nome de tribunal e uso do brasão da República, o que inclusive é crime. Estão fazendo procedimentos não pautados na forma correta de utilizar esses institutos. Há casos até de forçarem pessoas a realizarem arbitragem”, alerta Francisco Maia, secretário geral da CEMCA. Diante disso, a Comissão decidiu elaborar enunciados e recomendações para orientar a população. “A intenção é enviar isso às assessorias e ao Conselho Federal da OAB para que sirva de subsídio de condutas reprováveis e criminosas”, explica o secretário. Segundo ele, as denúncias são preocupantes. Versando sobre câmaras inidôneas, cursos suspeitos, pessoas que se intitulam “juízes arbitrais”, instituições que se denominam “Tribunais Arbitrais”, carteiras de “juiz arbitral” e outras irregularidades, os enunciados passarão por votação da CEMCA e do Colégio de Presidentes das Comissões de Mediação e Arbitragem das Seccionais da Oderm dos Advogados do Brasil e Entidades Nacionais (COPREMA). Juiz arbitral Entre os relatos que chegaram à CEMCA, há casos de pessoas que se utilizam de carteira de “juiz arbitral”. “Não existe essa expressão. Ninguém é juiz arbitral. As pessoas não são árbitro, elas estão”, destaca Maia. A Lei de Arbitragem utiliza o termo “árbitro” para se referir ao indivíduo que decide o conflito por meio do instituto, por isso a preocupação quanto ao uso incorreto do posto de “juiz arbitral”. No programa Momento Arbitragem, o advogado Asdrúbal Júnior fez um alerta quanto aos cursos que capacitam “juízes arbitrais”. “[Esses cursos] precisam ser evitados, porque estão enganando a população”, afirmou. O que a Lei de Arbitragem exige para que alguém possa atuar como árbitro é simplesmente a capacidade civil e a confiança das partes, uma vez que o árbitro é escolhido justamente pelos envolvidos no conflito. “A lei não exige formação específica nenhuma”, pontua. Tribunais arbitrais Além disso, o advogado critica “tribunais picaretas, que assim se denominam utilizando uma palavra da lei para outra finalidade, como se fossem efetivamente tribunais, como se fossem tribunais do Estado, e na verdade não são”, alerta. Segundo Asdrúbal, as entidades que julgam conflitos por meio da arbitragem não são denominadas pela lei como tribunais, mas como “entidade especializada”, “órgão especializado”, “órgão institucional”, ou ainda, “câmara de arbitragem”ou “centro de arbitragem”. De acordo com o especialista, em raríssimas exceções, há entidades que adotaram o nome “tribunal arbitral” há muitos anos e atuam de forma ética. “Salvo essas exceções, em geral, aqueles que têm adotado esse nome querem confundir a população. Querem mandar um documento para as pessoas, chamando-as para resolver uma questão, utilizando a palavra tribunal para intimidar a população”, relata Asdrúbal. • 31 Foto: Eugênio Novaes/OAB OAB celebra os 20 anos da Lei Brasileira de Arbitragem “O entendimento da advocacia era de um roubo de espaço. O tempo passou, o entendimento mudou, e hoje nosso recém-editado Código de Ética traz o estimulo à arbitragem, à conciliação e à mediação como princípio deontológico” 32 H á quase 20 anos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrava, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei 9.307/96, que instituiu a prática da arbitragem no Brasil. Em 2001, por maioria de votos, o Plenário do STF julgou o recurso em processo de homologação de Sentença Estrangeira (SE 5206), considerando constitucional a Lei de Arbitragem. Passadas duas décadas de sua criação, no dia 3 de dezembro, a diretoria nacional da OAB promoveu o evento “Os 20 anos da Lei Brasileira de Arbitragem”. Com relação à prática da arbitragem, “o entendimento da advocacia era de um roubo de espaço. O tempo passou, o entendimento mudou, e hoje nosso recém-editado Código de Ética traz o estimulo à arbitragem, à conciliação e à mediação como princípio OBSERVATÓRIO JURÍDICO deontológico”, disse Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, durante a abertura do evento. O novo código de ética e disciplina da Ordem, editado em 19 de outubro de 2015, traz, inclusive, no Artigo 48, que trata dos honorários profissionais, a proibição da divergência de valores cobrados entre os casos resolvidos através da arbitragem e os que vão à Justiça. “O código de ética e disciplina da OAB, em sua origem, não tinha o reflexo do que a advocacia brasileira entendia do que era a arbitragem no Brasil. Era visto como algo concorrencial, que tiraria mercado dos advogados e que poderia dificultar o acesso à justiça”, conta Aldemar de Miranda Motta Júnior, presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB (CEMCA). Para Motta, com as discussões que foram travadas acerca da reforma do código de ética e disciplina da OAB, foi necessário entender a mediação e arbitragem como algo compatível com a advocacia, que poderia ajudar o advogado no exercício da profissão. “As referências que existem no código com relação ao tema são produto direto de que os métodos adequados de resolução de conflitos começaram a ser entendidos e incorporados pelos advogados brasileiros como algo que é natural”, afirma. Carmona e Pedro Batista Martins contaram a história de criação e a evolução da norma durante esses 20 anos. Após a conversa, além dos três membros da comissão, o coordenador nacional da Operação Arbiter, da qual resultou a Lei da Arbitragem, Petrônio Muniz, e o ex-senador Marco Maciel, autor do projeto que deu origem à norma, foram homenageados com uma medalha comemorativa pelos 85 anos da OAB, uma placa e um diploma de honra. Muniz e Maciel não compareceram ao evento e foram representados por seus filhos, Paula Muniz e João Maurício Ferreira Maciel, respectivamente. “Homenagear essas cinco pessoas envolve a própria importância da Arbitragem no Brasil. Através da iniciativa deles foi possível atualizar a legislação brasileira e ver a lei sendo amplamente utilizada, tornando-se uma realidade que muito interessa à sociedade e aos advogados”, destaca Leandro Renno, presidente da Comissão de Medicação e Arbitragem da OAB/MG. A entrega das homenagens foi idealizada pela CEMCA e pelo Coprema (Colégio de Presidentes das Comissões de Mediação e Arbitragem das Seccionais da OAB e Entidades Nacionais), como ato de encerramento da gestão atual da comissão e do colégio. • Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também destacou a repulsa inicial da advocacia brasileira com relação à lei 9.307/96 e seus avanços ao longo dos anos. “Em 20 anos, a jurisprudência do STJ sobre o tema foi lapidada, com atualizações e repaginações que garantiram seu avanço e soluções alternativas à taxa de congestionamento do Judiciário brasileiro, que já chega a 70%”, declarou. Homenagem Um painel com os três membros da Comissão Relatora de criação da lei 9.307/96 encerrou a programação do evento. Selma Maria Ferreira Lemes, Carlos Alberto Foto: Eugênio Novaes/OAB 33 OBSERVATÓRIO JURÍDICO TJSP promove II Fórum Nacional de Mediação e Conciliação Foto: RL/TJSP Encerramento do evento, com o desembargador do TJRJ Cesar Felipe Cury, desembargador Neves Amorim, o juiz do TJMT Hildebrando da Costa Marques e a desembargadora do TJRS Genacéia da Silva Alberton E m parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) promoveu nos dias 22 e 23 de outubro o II Fórum Nacional de Medicação e Conciliação (Fonamec). O evento reuniu presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, magistrados, chefes dos Cejuscs do TJSP, promotores e defensores públicos convidados. Superior Tribunal de Justiça, durante a abertura do Diante de um auditório lotado, durante o encerramento do evento, o presidente do Fonamec, desembargador José Roberto Neves Amorim, afirmou que o número de interessados no assunto demonstra que o caminho que está sendo seguindo é o correto e destacou que, mais importante do que ser acolhida pelos tribunais, a mediação vem sendo acolhida pela sociedade. Conselho Nacional de Justiça Emmanoel Campelo e Após avaliar o fórum como uma grande oportunidade de troca de experiências, Amorim comparou a organização e o peso do trabalho de mediadores e conciliadores com o labor das formigas. Comparação também feita pelo ministro Marco Aurélio Buzzi, do 34 evento. O presidente do Fonamec destacou, ainda, a importância de que mediadores e conciliadores caminhem atrelados, na mesma direção e caminho, isso porque, segundo ele, a vitória só é alcançada quando buscamos um objetivo em comum. Também participaram do evento o conselheiro do o juiz assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal André Gomma de Azevedo, que falaram sobre o “Cadastro Nacional de Mediadores e Câmaras e remuneração dos mediadores”; o desembargador Neves Amorim e o coordenador do Cejusc central do TJSP, juiz Ricardo Pereira Júnior, que discorreram sobre “Mediação e a conciliação: humanização do Judiciário”; a desembargadora do TJRS, Genacéia da Silva Alberton, com o tema “Desafios na implantação dos métodos autocompositivos à luz das disposições do novo CPC”; Entre outros.• OBSERVATÓRIO JURÍDICO 35 36