Abrir o Edital - Embrapa Arroz e Feijão
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Abrir o Edital - Embrapa Arroz e Feijão
1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão/CNPAF Processo Administrativo n. 352/2012 Data: 28/09/2012 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM / LOTE Encaminhamento de propostas comerciais: a partir da divulgação do Edital até a data de abertura da sessão. Sessão de abertura: a partir das 09:00 h, do dia 25/10/2012. Local site: www.comprasnet.gov.br Objeto: aquisição de materiais de laboratório, para atender à demanda da Embrapa Arroz e Feijão, durante o exercício de 2012. Edital: Poderá ser obtido no site da Embrapa www.cnpaf.embrapa.br, ou no site www.comprasnet.gov.br. Arroz e Feijão, Informações: Na Embrapa Arroz e Feijão, pelo telefone (0xx62) 3533-2190, no site www.cnpaf.embrapa.br ou no site www.comprasnet.gov.br. 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão/CNPAF A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa, por intermédio de sua Unidade Descentralizada: Embrapa Arroz e Feijão e de seu Pregoeiro, devidamente qualificado e designado pela autoridade competente, torna público o presente Edital de Licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item / lote, visando a aquisição de materiais de laboratório, durante o exercício de 2012, para atender à demanda da Embrapa Arroz e Feijão, conforme previsto neste Edital e seus Anexos. Sujeitam-se as partes às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; ao Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005; ao Decreto n. 6.204, de 5.9.2007; à Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; à Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; e ao Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção III, p. 14375 a 14388, de 1º.8.1996, e pelas seguintes cláusulas e condições. 3 SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1 A abertura da sessão pública ocorrerá por meio de sistema eletrônico, conforme indicado a seguir: LOCAL: www.comprasnet.gov.br DATA: 25/10/2012 HORÁRIO: 09:00 h 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.3 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. 1.4 O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. SEÇÃO II DO OBJETO 2.1 O objeto desta convocação é a aquisição de materiais de laboratório, durante o exercício de 2012, para atender à demanda da Embrapa Arroz e Feijão, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. SEÇÃO III DA PARTICIPAÇÃO 4 3.1 Só poderão participar deste certame os interessados, previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital. 3.2 Ficam impedidos de participar do certame os interessados que, na data da abertura do pregão, apresentarem qualquer das seguintes condições: 3.2.1 não estejam credenciados na forma da Seção IV; 3.2.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 3.2.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa; 3.2.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa; 3.2.5 empresas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 3.2.6 empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação. 3.3 A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 3.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil (art. 15 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO IV DO CREDENCIAMENTO 5 4.1 Deverão ser previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e as licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (art. 3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br. 4.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.5 A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o cadastramento no SICAF. O licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previstos neste Edital. 4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.7 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (§ 6º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.8 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 6 4.9 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO V DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO PELO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço e a garantia, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas (art. 21 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.1.1 O licitante deverá apresentar sua proposta no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contado a partir da publicação do aviso (§ 4º do art. 17 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.1.2 O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do art. 13 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.2 Incumbirá, ainda, a empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do art. 13 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da empresa licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço que ocorrerá a partir da data de divulgação deste certame licitatório, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (§ 1º do art. 21 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.4 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre 7 plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.4.1 A omissão do licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais cabíveis. 5.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas pelo Decreto n. 5.450/05 (§ 3º do art. 21 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.6 A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado (nos termos do Anexo I), deverá ser formulada e enviada em formulário específico, correspondente ao Anexo II, exclusivamente por meio eletrônico. 5.7 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos. 5.8 A partir da divulgação do Edital e até a abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do art. 21 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.9 A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.10 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes. 5.11 Com o objetivo de evitar que a proposta não seja aceita é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo como o modelo apresentado no Anexo II. 8 5.12 Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando até a fase de aceitação das propostas, sob pena de serem excluídas do certame pelo pregoeiro. 5.13 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.14 As licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico a sua condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). SEÇÃO VI DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1 O início da sessão pública dar-se-á pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes da Seção I deste Edital, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I deste Edital. 6.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do art. 22 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.4 As propostas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos, estarão disponíveis na internet (§ 4º do art. 22 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.5 Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa Arroz e Feijão, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União. 9 SEÇÃO VII DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor consignado em registro (§1º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2 As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital (§ 2º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais empresas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance (§ 5º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.6.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação (§ 11 do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 10 7.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (§ 6º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.7.1 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§ 7º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.8 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente a empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital (§ 8º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.9 O pregoeiro anunciará a empresa licitante detentora da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. SEÇÃO VIII DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item / lote, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por item / lote e atenda às exigências editalícias. 8.3.1 Nos itens licitados em que há a exigência de apresentação de amostra, a adjudicação somente ocorrerá após a confirmação da propriedade qualitativa do objeto (amostra aprovada pela equipe técnica da Embrapa), observados os 11 critérios (finalidade e resultado esperados) definidos no Termo de Referência (Anexo I). 8.3.2 Nos itens licitados e enquadrados no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009, a adjudicação somente ocorrerá após a comprovação de que o fabricante do produto ofertado pelo licitante está regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 31.8.1984. 8.3.3 No item licitado que envolva a aquisição de baterias/fontes, a adjudicação somente ocorrerá após a apresentação de laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao INMETRO, nos termos do art. 3º, inciso II, da Resolução CONAMA n. 401, de 4.11.2008, ou outro documento comprobatório de que a composição das baterias/fontes ofertadas respeita os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na referida Resolução, para cada tipo de produto. 8.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital (§ 5º do art. 25 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.4.1 Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a empresa licitante para obter melhor preço. 8.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do art. 26 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.6 Atendendo aos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. 8.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais 12 ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC n. 123/2006. 8.7 Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação. 8.7.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 8.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito. 8.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6 será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.7.4 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.7.5 O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. SEÇÃO IX DA PROPOSTA DE PREÇO IMPRESSA E DO SEU ENVIO 9.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax n. (0xx62) 3533-2122 ou eletronicamente, quando for o caso, a Proposta de Preços impressa ajustada em conformidade com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações técnicas detalhadas 13 do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação na Seção X, devendo o original da mencionada proposta impressa ser encaminhado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública, estabelecido neste Edital, à Embrapa Arroz e Feijão/Setor de Patrimônio e Suprimentos, situada na Rodovia GO 462, Km 12, Zona Rural, Fazenda Capivara, Município de Santo Antônio de Goiás-GO, CEP 75375-000. Telefone: (0xx62) 3533-2190. Fax: (0xx62) 3533-2122 (art. 25 e parágrafos do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 9.1.1 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados nas Seções IX e X deste Edital. 9.1.2 No caso dos itens em que se exigem apresentação de amostra, a empresa licitante provisoriamente vencedora da etapa de lances enviará, juntamente com a proposta de preços, amostra do produto ofertado, a fim de que a Embrapa assegure-se de que o objeto proposto pelo licitante conforma-se de fato às exigências estabelecidas na Seção XI e no Termo de Referência do instrumento convocatório. 9.1.3 No caso dos itens enquadrados no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009, a empresa licitante provisoriamente vencedora na etapa de lances enviará, juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 31.8.1981, e da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009, e legislação correlata. 9.1.3.1 A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo. 9.1.3.2 Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas de lei. 9.1.4 No caso do item que envolva a aquisição de baterias/fontes, a empresa licitante provisoriamente vencedora na etapa de lances enviará, juntamente com a 14 proposta de preços, sob pena de desclassificação, o laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao INMETRO, nos termos do art. 3º, inciso II, da Resolução CONAMA n. 401, de 4.11.2008, ou outro documento comprobatório de que a composição das baterias/fontes ofertadas respeita os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na aludida Resolução, para cada tipo de produto. 9.2 A Proposta de Preços (modelo Anexo II) deverá ser apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo: 9.2.1 nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/Home Page), dados bancários (nome e números do Banco, da Agência e da Conta Corrente), bem como a qualificação completa do seu representante legal (nome, estado civil, profissão, CPF/MF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa), para fins de assinatura do Contrato/OCS; 9.2.2 especificações dos materiais de laboratório propostos, inclusive obrigações, horários etc., conforme Anexo I deste Edital; 9.2.3 preço unitário e global da proposta em algarismos e por extenso; 9.2.4 marca do produto ofertado, com o prazo de garantia contado a partir da data de recebimento dos produtos; 9.2.5 indicação do fabricante do produto ofertado; 9.2.6 declaração de que a validade dos produtos, no ato da entrega, não será inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo determinado pelo fabricante; 9.2.7 garantia de qualidade e de substituição dos materiais de laboratório rejeitados pela Embrapa; 15 9.2.8 prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição; 9.2.9 declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, mão de obra, equipamentos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, montagem, lucro, despesas acessórias e outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 9.2.10 declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável; 9.2.11 declaração de que apresentará amostra nos itens requisitados no objeto do Termo de Referência, para teste de conformidade consoante o especificado neste Edital e no seu Termo de Referência (Anexo I); 9.2.12 declaração de que o prazo para entrega dos produtos referentes ao presente Edital será conforme Termo de Referência (Anexo I) e contado a partir da data de recebimento do pedido efetuado pela Embrapa Arroz e Feijão; 9.2.13 declaração de que não entregará materiais de laboratório recondicionados, reprocessados, remanufaturados, usados ou rejeitados por origem diversas; 9.2.14 declaração de que apresentará a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), consoante Resolução CONAMA n. 358, de 29.4.2005, e Norma Técnica da ABNT NBR 14.725; 9.2.15 declaração de que apresentará certificado de análise para os reagentes e meios de cultura na ocasião da entrega dos produtos. O certificado deverá estar assinado pelo responsável técnico pela análise e seu respectivo registro no conselho de classe; 9.2.16 declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos, especialmente as fixadas para pagamento, contidas na minuta do contrato. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessas condições. 16 9.3 Com objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo II. SEÇÃO X DA HABILITAÇÃO 10.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital. 10.2 A habilitação das licitantes será verificada: 1) por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação parcial válida, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF; 2) por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Ceis/CGU, disponível no Portal da Transparência (<http://www.portaltransparencia.gov.br>); 3) por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 10.2.1 Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto à documentação obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei n. 12.440/2011; quanto à habilitação parcial, os documentos abrangidos são: regularidade perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço. 10.2.1.1. Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o site www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, 17 sendo insuficiente a simples validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada pelo licitante. 10.2.2. A comprovação da situação financeira da empresa será avaliada automaticamente pelo SICAF, constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 10.2.2.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento) do valor estimado anual previsto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10.2.3. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual. 10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax ou via e-mail: os documentos digitalizados, no prazo definido no edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova. 18 10.5 Além da regularidade no SICAF, inclusive habilitação parcial válida, a licitante da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação: 10.5.1 declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet; 10.5.2 declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet; 10.5.3 Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade da licitante de realizar seu objeto; 10.5.4 declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar n. 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet; 10.5.5 declaração de elaboração independente de proposta, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet. 10.5.6 para o exercício de atividade de comércio de produtos químicos e produtos perigosos, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009: comprovação de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 31.8.1981, da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009, e legislação correlata. 10.5.6.1 caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei. 19 10.6 A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de documentação válida na data do certame ao pregoeiro, caso se constate o vencimento de algum documento no SICAF. 10.7 Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial ou, ainda, nos termos da legislação pertinente a cada documento. 10.8 Será considerado inabilitado o licitante que: apresentar documentação incompleta ou em desacordo com o Edital e legislação em vigor; tiver comprovado mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou indireta); tiver sido multado por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o pagamento ou recolhimento da multa; e deixar de atender às demais exigências deste Edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios. 10.9 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do Contrato/OCS. 10.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.11 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 10.12 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato/OCS, ou revogar a licitação. SEÇÃO XI 20 DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA 11.1 Nos itens relacionados no objeto do Termo de Referência (Anexo I) em que há a exigência de apresentação de amostra, o licitante que estiver provisoriamente em primeiro lugar (menor lance ofertado) deverá enviar, à Embrapa Arroz e Feijão, juntamente com a proposta de preços impressa, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, amostra do produto ofertado, para fins de teste de desempenho efetuado pela equipe técnica da Embrapa. 11.1.1 Para efeito deste Edital, considera-se amostra uma unidade do item objeto do certame licitatório. 11.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro suspenderá a sessão e indicará o horário e o local em que será realizada a avaliação da amostra pela equipe técnica da Embrapa, sendo facultada a participação das empresas licitantes. 11.3 A equipe técnica da Embrapa emitirá parecer concluindo pela conformidade ou desconformidade da amostra ao objeto da licitação, considerando os critérios (finalidade e resultado esperado) prescritos no Termo de Referência. 11.4 A empresa licitante que tiver a sua amostra rejeitada pela equipe técnica da Embrapa será desclassificada. 11.4.1 O pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma amostra que se conforma de fato às exigências estabelecidas no Edital. SEÇÃO XII DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica (art. 18 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail [email protected], devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta. 12.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para 21 abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico [email protected] (art. 19 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do art. 18 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame (§ 2º do art. 18 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XIII DOS RECURSOS 13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 26 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora (§ 1º do art. 26 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.3 Os recursos e impugnações contra a decisão do pregoeiro não terão efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo. 13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do art. 26 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 22 13.5 Caberá ao pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra suas decisões e ao Chefe Geral da Embrapa Arroz e Feijão a decisão final sobre os recursos contra os atos do pregoeiro. 13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Arroz e Feijão, situado na Rodovia GO 462, Km 12, Zona Rural, Fazenda Capivara, Município de Santo Antônio de Goiás-GO. Telefone: (0xx62) 3533-2190. Fax: (0xx62) 35332122. E-mail: [email protected], no horário de 09:00h às 11:30h e de 13:30h às 16:30h, em dias úteis. SEÇÃO XIV DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX do art. 11 e inciso V do art. 8º, ambos do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 14.2 A homologação da licitação é de responsabilidade do Ordenador de Despesas da Embrapa Arroz e Feijão (art. 27 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 14.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 27 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 14.3.1 Após a homologação referida nos subitens 14.2 e 14.3, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato/OCS no prazo de 5 (cinco) dias, definido no presente Edital (§ 1º do art. 27 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 14.3.2 Na assinatura do Contrato/OCS, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato/OCS (§ 2º do art. 27 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 14.3.3 A vencedora da licitação que não fizer a comprovação referida no subitem 14.3.2 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato/OCS, 23 poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais (§ 3º do art. 27 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 15.1.1 cometer fraude fiscal; 15.1.2 apresentar documento falso; 15.1.3 fizer declaração falsa; 15.1.4 comportar-se de modo idôneo; 15.1.5 não assinar o contrato no prazo estabelecido; 15.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame; 15.1.7 não mantiver a proposta 15.2 Para os fins do subitem 15.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90 e seguintes da Lei n. 8.666/93. 15.3 Além do previsto nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n. 8.666/93, a Embrapa poderá aplicar à licitante contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados à Embrapa: 24 a) advertência; b) multa. 15.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo. 15.5 A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 15.6 Das penalidades de que tratam as alíneas “a” a “b” cabe recurso ou pedido de representação na forma da legislação em vigor. 15.7 A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade, exceto nos casos de reincidência dos fatos que ensejaram a advertência, quando deverá ser aplicada penalidade de multa na forma da alínea “c” do subitem 15.8 infra. 15.8 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento de Contrato/OCS no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato/OCS; b) atraso na entrega do objeto da licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do produto não entregue, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do Contrato/OCS, o que ensejará a rescisão contratual; c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do Contrato/OCS para cada evento. 15.8.1 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 25 15.8.2 As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado à contratada e/ou da garantia prestada (quando for o caso). 15.8.3 O valor total das multas, aplicadas na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que ensejará a sua rescisão. 15.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XVI DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 16.1 A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura de Contrato/OCS, no prazo de 5 (cinco) dias, após a convocação da licitante vencedora. As condições previstas neste Edital e seus Anexos integrarão o ajuste a ser firmado independente de transcrição. 16.2 Como condição para celebração do Contrato/OCS, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital. 16.3 A contratada, assim entendido aquela que firmar qualquer tipo de ajuste com a Embrapa, fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93. 16.4 Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da contratação, ou caso venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis reservando-se à Embrapa o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação, respectivamente a cada item. 26 16.5 Previamente à contratação, a Embrapa verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados no Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei n. 10.522/2002. SEÇÃO XVII DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 135036, no Elemento de Despesas: 339030, PTRES: 43198, Fonte de Recursos: 010000000. SEÇÃO XVIII DO PAGAMENTO 18.1 O(s) pagamento(s) à(s) Licitante(s) a ser(em) Contratada(s), será(ão) efetuados em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do produto, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Embrapa. 18.2 Caso o produto seja recusado ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 18.3 Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente. 18.4 O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela Contratada na nota fiscal. 18.5 A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação da contratada de entrega do produto, estando a mesma sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder. 18.6 A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras. 27 18.7 Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”. SEÇÃO XIX DO RECEBIMENTO 19.1 A entrega do objeto desta licitação será executada na forma, quantidade, endereço e prazo previstos no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I), que integra este Edital. 19.2 O prazo de entrega do(s) produto(s), não poderá ser superior a 20 (vinte) dias corridos, contados após o recebimento da solicitação formal da Embrapa. 19.3 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) efetuar a entrega do(s) produto(s) nos endereços indicados no ANEXO I deste Edital. 19.4 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações e condições de registro determinadas pelo órgão competente. 19.5 Por ocasião do recebimento do(s) produto(s), a Embrapa reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade do(s) mesmo(s) e a rejeitá-lo(s), no todo ou em parte, se estiver(em) em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a licitante contratada a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais. 19.6 O aceite do(s) produto(s), pela Embrapa, não exclui a responsabilidade civil da licitante contratada por vícios de qualidade ou técnico do produto ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. SEÇÃO XX DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 20.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por 28 ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n. 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato. SEÇÃO XXI DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 21.1 Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora com referência ao desconhecimento sobre as especificações do objeto da presente Licitação. 22.2 O prazo para início da execução do instrumento contratual, objeto da presente licitação, será o constante do Contrato/OCS a ser celebrado entre a licitante vencedora e a Embrapa Arroz e Feijão, conforme minuta constante no Anexo III. SEÇÃO XXII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 É facultada, ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta. 22.2 Fica assegurado à autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório o direito de, no interesse da Administração, na forma da legislação vigente, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes (art. 29 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 22.2.1 A anulação do procedimento induz à do contrato (§ 1º do art. 29 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 29 22.2.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (§ 2º do art. 29 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 22.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.4 Se não houver tempo suficiente para proceder à análise das propostas de preços e/ou documentos de habilitação, em face do exame da conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a sessão poderá ser suspensa e a continuação dar-se-á em sessão posterior, sendo o fato registrado em ata. 22.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Embrapa. 22.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo único do art. 5° do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005). 22.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 22.9 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado Goiás, com exclusão de qualquer outro. 22.10 Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão resolvidos pelo pregoeiro, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: [email protected]. 30 22.11 Integram este Edital os seguintes Anexos: I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – MODELO PROPOSTA; III – MINUTA DE CONTRATO/ORDEM DE COMPRA E SERVIÇO - OCS. Santo Antônio de Goiás-GO, 28 de setembro de 2012. Pedro Luiz Oliveira de Almeida Machado Chefe Geral da Embrapa Arroz e Feijão 31 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão/CNPAF TERMO DE REFERÊNCIA 1 – FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º, inciso IX, da Lei n. 8.666/93 e art. 9º, § 2º, do Decreto n. 5.450/2005. 2 – MODALIDADE: Pregão Eletrônico 3 – TIPO: Menor Preço por Item 4 – OBJETO: Este Projeto Básico/Termo de Referência foi elaborado com objetivo de descrever as condições para a aquisição de materiais de laboratório, a fim de atender à demanda da Embrapa Arroz e Feijão, durante o exercício de 2012. Os itens a serem contratados e suas estimativas de consumo, para o ano de 2012, são os seguintes: Itens 1 2 Produtos Unidade Qtd. Abamectina em grau técnico Frasco de 1 (ingrediente ativo). 100 mg Acetato de Cálcio [(H3CCO2)2Ca] para análise de Solos Número ACS : 114460-21-8. Número EC: 200-540-9. Utilizado para as extrações de solo em meio de solução tamponada em pH Kg 64 próximo de 7,0 para posteriores determinações de acidez potencial (H+ + Al+3) que afetam o desenvolvimento vegetal. Justificativa Finalidade Resultado Esperado 32 3 Acetato de sódio PA ACS. Frasco de 500g Gramas 4 Ácido acético glacial PA ACS. Frasco de 3 1000 ml 5 6 7 ÁCIDO BÓRICO PA. mín 99,5%. Teores Máximos de Impurezas: cloretos max 0,001%, fosfatos max Grama 0,001%, sulfatos max 0,01%, Arsênio max 0,0001%, metais pesados max 0,001%. Frasco de 500g ÁCIDO CÍTRICO 99,5%, insolúveis max 0,005%, resíduos após ignição max 0,020%, fosfato max 0,001%, Grama sulfato max 0,002%, metais pesados max 0,0002%, ferro max 0,0002%, cloreto max 0,0003%. Frasco de 500g Ácido Clorídrico PA. 500 500 500 Frasco de 10 1000 ml 33 8 9 ÁCIDO FOSFÓRICO (H3PO4) 85% para análise, densidade 1,71 Kg/L. Máximo de impurezas: insolúveis (0,0005%), cloretos (0,003%), nitratos Frasco de (0,00005%), sulfatos (0,003%), ácidos 5 1000 ml voláteis (0,001%), arsênico (0,0001%), ferro (0,003%), manganês (0,00005%), potássio (0,005%), sódio (0,025%), substâncias redutoras (p.p.t.). Acido Sórbico, frasco com 1000 Grama 1000 gramas 10 Ácido Sulfúrico PA ACS. Frasco de 10 1000 ml 11 AGAR BACTERIOLÓGICO: agente de solidificação de meios de cultura, com teores reduzidos de matérias estranhas, partes pigmentadas e sais. Frasco de 1 500g 12 13 14 Agar nutriente bacteriológico Ágar-ágar purificado e isento de produtos inibitórios, granulado, para microbiologia. Água Sanitária (Solução de Hipoclorito de Sódio Comercial). Teor de 2,0 à 2,5 % (M: M) de Cloro Ativo. Kg 5 Kg 2 Frasco de 15 1,000 l 15 Alça níquel cromo, lisa, calibrada 0,001 Unidade ml, sem cabo. 10 16 Álcool etílico absoluto 99,5%, galão de 5 litros. 35 Gl 34 17 Álcool metílico 99.8% (Metanol) PA ACS. Frasco de 4 litros Litro 4 18 Algodão hidrófilo composto de fibras 100% algodão. Rolo de 500 g 12 19 Ampola de vidro capacidade 5 ml para acondicionamento de microrganismos Unidade 200 20 Anode Buffer Container (ABC). Reservatório com tampão ânodo de corrida 1x para suportar todas as aplicações de eletroforese, pronto para uso nos Analisadores Genéticos Unidade Applied Biosystems modelo 3500xl. Cada embalagem inclui quatro containers individuais. Marca de Referência: Applied Biosystems ou de qualidade igual ou superior. 21 AZUL DE BROMOTIMOL , indicador de pH com viragem em pH 6,0 (amarelo) e pH 7,6 (azul). Insolúveis: passa no teste. Este tampão (ânodo) é específico para o analisador automático de DNA ABI3500 xl, marca Applied Biosystems. 2 Frasco de 1 5g Lote 01 22 23 24 Balão volumétrico classe A transparente, em vidro borosilicato, capacidade de 5000 ml, rolha em polietileno, limite de erro 1,2. Balão volumétrico de vidro - 250 ml Balão volumétrico de vidro - 500 ml Unidade 2 Unidade Unidade 2 2 Este reagente contém tampão em concentração 1x adequado para o suporte de todas as aplicações de eletroforese capilar em analisador automático ABI 3500xl Obter no mínimo 99% da separação dos fragmentos de DNA e manter a voltagem e amperagem, do sistema, dentro dos padrões compatíveis com a eletroforese capilar específica para o equipamento ABI 3500 XL. 35 25 Balão Volumétrico em Polipropileno ou Polietileno de Alta Densidade, Capacidade de 1000 ml, Tampa Plástica Rosqueável, Classe B. Material: polietileno ou polipropileno de alta densidade translúcido e incolor; Capacidade Aferida: 1000 ml; Precisão: Classe B (tolerância de 0,80 ml em torno do valor do volume especificado a uma dada temperatura 20º ou 25º ou ainda 27º C); Tampão: Unidade em material plástico no mesmo material ou em polímero resistente à ácidos fortes, bases fortes, oxidantes fortes, rosqueável. Tampão deverá vedar bem. Utilização: preparação de soluções padrões de calibração e de padrões primários para a calibração e/ou aferição dos métodos de ensaios de análises físico químicas de solos e tecido vegetal. 4 36 26 Balão Volumétrico em Polipropileno ou Polietileno de Alta Densidade, Capacidade de 2000 ml, Tampa Plástica Rosqueável, Classe B. Material: polietileno ou polipropileno de alta densidade translúcido e incolor; Capacidade Aferida: 2000 ml; Precisão: classe B (tolerância de 1,000 ml em torno do valor do volume especificado a uma dada temperatura 20º ou 25º ou ainda 27º C); Tampão: Unidade em material plástico no mesmo material ou em polímero resistente à ácidos fortes, bases fortes, oxidantes fortes, rosqueável. Tampão deverá vedar bem. Utilização: Preparação de soluções padrões de calibração e de padrões primários para a calibração e/ou aferição dos métodos de ensaios de análises físico químicas de solos e tecido vegetal. 4 27 Balde em Polipropileno Capacidade 12 L, com Alça, Graduado. Material: Plástico Polipropileno translúcido, incolor; Graduação: a cada litro; Alça Plástica; Capacidade de 12 L; Autoclavável. Material fabricado em plástico de boa qualidade, bom acabamento (liso), resistente à ácidos, Unidade bases e oxidantes fortes, gravação da graduação em relevo ou serigrafia, nítida, resistente e duradoura. Alça resistente em material plástico. Recipientes para serem utilizados nas etapas de tratamento de resíduos, lavagem e descontaminação de materiais. 11 37 Lote 02 28 Bandeja plástica branca 45 x 28 x 8 cm. Bandeja Plástica cor Branca em Polipropileno translúcido medidas (c = 45 cm; l = 28 cm; h = 8 cm). Material fabricado em plástico de boa qualidade e resistente. Utilizadas para transporte peça de recipientes contendo extratos de solos e soluções de amostras de tecidos vegetais digeridas em ácidos fortes. Transporte de soluções de amostras de maneira prática e segura. 7 29 Bandeja plástica, cor branca, dimensões 50 x 30 x 9 cm. 5 unid. Itens 30 Barca em estanho para análise elementar e de isótopos estáveis. Dimensões 8x8x15mm. Material isento cx de carbono e nitrogênio. Caixa com 1000 unidades. 6 Resultados de análise elementar de isótopos estáveis de Carbono e Nitrogênio livres de interferentes e contaminantes presentes na barca. 38 31 Barra Magnética lisa revestida em PTFE diâmetro 3 mm comprimento 10 mm. Material não deverá apresentar fissuras no revestimento, evitando o contato do magneto com soluções peça corrosivas. Usado na homogeneização das soluções de amostras de Nitrogênio Total usando o método de Kjeldahl. 270 32 Bastão de polipropileno para agitação 8 mm x 300 mm. Unidade 10 33 34 Bastão de vidro - 0,5 cm diâmetro Bastão de vidro - 1 cm diâmetro Unidade Unidade 2 2 Lote 03 Lote 04 35 Becker de Vidro Borosilicato forma baixa graduado capacidade 250 ml Unidade 90 36 Becker de Vidro Borosilicato graduado capacidade 1000 ml Unidade 10 37 Becker de Vidro Borosilicato graduado capacidade 125 ml Unidade 10 38 Becker de Vidro Borosilicato graduado capacidade 500 ml Unidade 40 39 Becker de vidro graduado com capacidade para 100ml Unidade 110 Unidade 110 Unidade 10 Unidade Unidade 5 5 Unidade 21 Unidade 28 40 41 Becker de vidro graduado com capacidade para 50ml Becker forma alta em vidro borosilicato, capacidade 600 ml, graduado Lote 05 42 43 44 45 Becker de plástico - 100 ml Becker de plástico - 50 ml Becker plástico, incolor, graduado, de 1000 ml (15,3 x 11 cm) Becker plástico, incolor, graduado, de 2000 ml (18,5 x 14,1 cm) Itens 46 Borrifadores plástico com capacidade 500ml. Unidade 16 39 47 48 49 Brometo de potássio para espectrometria na região infravermelho do espectro eletromagnético. Puro Grama para utilização em espectrometria por infravermelho. Frasco de 100g Cabos de Kolle 15cm Cadinho de fusão forma baixa, em porcelana, capacidade 150 ml, altura 50 mm. Temperatura máxima 1200°C. Fabricado em porcelana refratária cujos elementos preponderantes são: zirconio e óxido de alumínio. O cadinho deve ser manter intacto após a calcinação das amostras sem o uso de fundentes 300 Unidade 2 Peça 24 50 Cadinho filtrante de vidro tipo Gooch com placa porosa de 40-60UM, capacidade de 50 ml. Marca de Unidade Referência: PYREX, modelo: 3294050C, ou de qualidade igual ou superior. 10 51 Caixa em polipropileno para Armazenamento de Microtubos em Freezer com Capacidade de 100 tubos. Resistentes a temperaturas de 86ºC e autoclaváveis a 121ºC por Unidade aproximadamente 20 minutos. Base alfa-numérica para facilitar a identificação das amostras. Volume: 1,5mL - 2,0mL. Tampa: c/ dobradiça. 78 52 53 54 Caixa plástica transparente (gerbox) medidas: 11 x 11 x 3,5 cm Caldo nutriente bacteriológico Câmara de Neubauer espelhada Obtenção de espectros isentos de interferência de contaminantes presentes no reagente Unidade 100 Kg Unidade 5 1 A escolha da marca PYREX deve-se ao fato de que o método analítico utilizado no Laboratório de Grãos e Subprodutos, AOAC 985.29, especifica a marca a ser utilizada na análise. A manutenção da marca é indispensável para a garantia da reprodutibilidade, exatidão e precisão da análise. Análise de Fibra Alimentar Total, Solúvel e Insolúvel O cadinho deve apresentar as seguintes características: porosidade do disco 40-60 UM, altura 60 mm, corpo O.D 45 mm, diâmetro do disco 60 mm, atender as especificações da AOAC 985.29. 40 55 Capilar de 50 cm (24 capilares) para o equipamento Analisador Automático de DNA Applied Biosystems modelo 3500 Unidade xl. Marca de Referência: Applied Biosystems ou de qualidade igual ou superior. 1 56 Caseína em pó 1 57 Cathode Buffer Container (CBC). Reservatório com tampão de corrida 1x para suportar todas as aplicações de eletroforese, pronto para uso nos Analisadores Genéticos Applied Biosystems modelo 3500xl. Cada embalagem inclui quatro containers individuais. Marca de Referência: Applied Biosystems ou de qualidade igual ou superior. Kg Unid. 2 A eletroforese capilar reduz o tempo de migração dos fragmentos de DNA substituindo a lâmina de gel por centenas de pequenos capilares contendo gel. Esses capilares, de cerca de 100 micra de diâmetro interno, são reunidos em só feixe para detecção automática. A eletroforese capilar reduz o tempo de migração dos framentos de DNA substituindo a lâmina de gel por centenas de pequenos capilares contendo gel. Esses capilares, de cerca de 100 micra de diâmetro interno, são reunidos em só feixe para detecção automática. Obter no mínimo 99% de separação dos fragmentos de DNA amplificados via PCR. O capilar deve ser compatível com o equipamento Analisador Automático de DNA Applied Biosystems modelo 3500xL. Este tampão (cátodo) é um específico para o analisador automático de DNA ABI3500 xl, marca Applied Biosystems. Este reagente contém tampão em concentração 1x adequado para o suporte de todas as aplicações de eletroforese capilar em analisador automático ABI 3500xl Obter no mínimo 99% da separação dos fragmentos de DNA e manter a voltagem e amperagem, do sistema, dentro dos padrões compatíveis com a eletroforese capilar específica para o equipamento ABI 3500 XL. 41 58 59 60 61 Celite acid-washed para uso em Total Dietary Fiber Assay (TDF-100A), Marca: Sigma Aldrich, Ref. C8656, ou de qualidade igual ou superior. Enzima de restrição Hha I, 3 tubos com 5000 unidades cada Chlorantraniliprole em grau técnico (ingrediente ativo). Cloranfenicol PA FR 50 g 4 Tubos 2 Frasco 100 mg 1 G 100 A escolha da marca SIGMAALDRICH deve-se ao fato de que o método analítico utilizado no Laboratório de Grãos e Subprodutos, AOAC 985.29, especifica a marca do reagente a ser utilizado na análise. A manutenção da marca é indispensável para a garantia da reprodutibilidade, exatidão e precisão da análise. Análise de Fibra Alimentar Total, Solúvel e Insolúvel A celite deve ser lavada com ácido, cor variando do branco ao cinza, em forma de pó, perda na ignição menor ou igual a 1%. 42 62 63 Cloreto de Amônio (NH4Cl) Grau Para Análise, ACS, ISO e Reagente da Farmacopéia Européia. Número ACS: 12125-02-9. Número EC: 017-014-008. Características Físico-Químicas: Aparência: Substância em forma de pó, cor branca, cristalina, cristais incolores; Identidade: Passa no teste. Claridade da solução: Passa no teste; Material Insolúvel <= 0,005 %; Faixa de Valor de pH (5%; água): 4,5 - 5,5; Acidez ou Alcalinidade: passa no teste; Perda de peso na secagem (105ºC) <= 0,01%; Resíduo de Ignição (como kg SO4-2): 0,01 %. Faixa de Teor de Cloreto de Amônio na Base Seca (Argentometria): 99,0 – 105 %. Teores Máximos de Contaminantes: Brometo mais Iodeto (Br- + I-): passa no teste; Nitrato (NO3-) <= 0,0005 %; Fosfato (PO4-3) <= 0.0002 %; Sulfato (SO4-2) <= 0.002 %; Metais Pesados (como Pb) <= 0,0005 %; Cálcio (Ca) <= 0,0005 %; Chumbo (Pb) <= 0,0001 %; Cobre (Cu) <= 0,0002 %; Ferro (Fe) <= 0,0002 %; Potássio <= 0,005 %; Magnésio <= 0,0005 %; Sódio (Na) <= 0,005 %; Níquel (Ni) <= 0,0001 %; Zinco (Zn) <= 0,0002 %. Cloreto de Potássio (KCl) Grau Para Análise. Número CAS: 7447-40-7. Número EC: 231211-8. Características FísicoQuímicas: Aparência: Pó cristalino, cor branca, cristais incolores; Faixa de Variação de pH (5%; Água): 5,4 - 8,6. Teor mínimo de Cloreto de Potássio (Argentometria) > 99 %; Teor Máximo kg de Contaminantes: Brometo (Br-) < 0,01 %; Iodeto (I-) < 0,002 %; Fosfato (PO4-3) < 0,0005 %; Sulfato (SO4-2) < 0,005 %; Nitrogênio Total (N) < 0,001 %; Metais Pesados (como o Pb) < 0,0005 %; Bário (Ba) < 0,001 %; Cálcio (Ca) < 0,001 %; Ferro (Fe) < 0,0003 %; Magnésio(Mg) < 0,002 %; Sódio (Na) < 0,02 %. 12 63 43 64 65 66 CLORETO DE POTÁSSIO (KCl) Grau Para Análise. Características FísicoQuímicas: Aparência: Pó cristalino, cor branca, cristais incolores; Faixa de Variação de pH (5%; Água): 5,4 - 8,6. Teor mínimo de Cloreto de Potássio (Argentometria) > 99 %; Teor Máximo de Contaminantes: Brometo (Br-) < Frasco de 2 0,01 %; Iodeto (I-) < 0,002 %; Fosfato 1000g (PO4-3) < 0,0005 %; Sulfato (SO4-2) < 0,005 %; Nitrogênio Total (N) < 0,001 %; Metais Pesados (como o Pb) < 0,0005 %; Bário (Ba) < 0,001 %; Cálcio (Ca) < 0,001 %; Ferro (Fe) < 0,0003 %; Magnésio(Mg) < 0,002 %; Sódio (Na) < 0,02 %. CLORETO DE SÓDIO; Teor Mín. 99,5%; pH (Solução 5%) 5,0 - 8,0; Material insolúvel em água Máx. 0,005%; Brometo (Br) Máx. 0,005%; Clorato e nitrato (como NO3) Máx. 0,003%; Hexacianoferrato [Fe(CN)6] Máx. 0,0001%; Iodeto (I) Máx. 0,001%; Fosfato (PO4) Máx. 0,0005%; Sulfato (SO4) Máx. 0,001%; Nitrogênio total (N) Máx. 0,0005%; Metais pesados 1000g 13 Máx. 0,0005%; Arsênio (As) Máx. 0,00004%; Bário (Br) Máx. 0,001%; Cálcio (Ca) Máx. 0,002%; Cobre (Cu) Máx. 0,0002%; Ferro (Fe) Máx. 0,0001%; Potássio (K) Máx. 0,005%; Magnésio (Mg) Máx. 0,001%; Preciptados de cálcio, magnésio e R2O3 Máx. 0,005% ; Mercúrio (Hg) Máx. 0,0000005% Clorofórmio PA. Frasco de 10 1000 mL 44 67 Conditioning Reagent. Condicionador para lavagem nos Analisadores Genéticos Applied Biosystems modelo 3500xl, pronto para uso, utilizado para aprontar a bomba do polímero, a bomba de lavagem do polímero entre as mudanças do tipo de polímero e durante o desligamento do instrumento. Marca de Referência: Applied Biosystems ou de qualidade igual ou superior. Unid. 5 68 Conjuntos de oligonucleotídeos com tamanho em pares de base a ser especificado (aproximadamente 18 bases cada sequencia), sequencias forward e reverse, sem marcação, escala de 50 a 100 nanomoles Unidade 170 69 Conjuntos de oligonucleotídeos marcados com fluorescência FAM, NED, VIC, TET, HEX unidade 16 70 71 72 73 74 Corante azul de nitrotetrazólio, frasco Mg c/ 50 mg Criotubos estéreis com capacidade para 2mL com fundo reto e com tampa Unidade externa rosqueável Cyantraniliprole em grau técnico (ingrediente ativo). Dessecador em vidro borossilicato com tampa, luva e oliva para mangueira, com placa de porcelana e diâmetro de 300mm Detergente Neutro Específico para Lavagem de Vidrarias de Laboratório de Análise Química (EXTRAN MA 02) 200 1000 frasco 100 mg 1 Unid. 1 GL c/ 5 L 4 Este reagente condicionador é específico para o analisador automático de DNA ABI3500 xl, marca Applied Biosystems. O uso do reagente condicionador é essencial para a lavagem do sistema de “bombeamento” do polímero no analisador genético ABI3500xl, mantendo assim a precisão de processos de genotipagem e sequenciamento de fragmentos de DNA por eletroforese capilar Sistema de bombeamento de polímero adequado para obtenção de no mínimo 99% da separação dos fragmentos de DNA. 45 75 Dicloreto de N-(1-Naftil) Etilenodiamina. Grau Reagente A.C.S.; Formula (Hill): C12H16Cl2N2; Massa Molar: 259.18 g/mol; Densidade Aparente: ~ 380 kg/m³; Número CAS: 1465-25-4; Código HS : 29212900; grama Número EC: 215-981-2. Dados Físicos e Químicos: Odor: Quase Inodoro; Forma: sólido; Cor: Branco Sujo Valor de pH (c = 25 g/L à T = 20ºC/value: ~ 1,0; Solubilidade em água à T = 20ºC: 30 g/L 76 Dimetilsulfóxido (DMSO) PA ACS. 77 78 79 80 81 Dispensador para reagentes agressivos tipo Dispensette III (por exemplo, H3PO4, H2SO4, NaOH, KOH, soluções salinas e solventes orgânicos) com pistão de vidro recoberto por uma camada TRX transparente; Ajuste de volume com indicador de dígitos; Volume de 2,5 a 25 mL, graduação de 0,5 mL; Esterilizável a 121°C/2bar; acompanhado de três diferentes adaptadores para recipientes, 1 tubo de descarga e 1 tubo para titulação. dNPT mix 100 mM dNTP 100mM cada nucleotídeo; para uso em biologia molecular; com cada nucleotídeo separado em frascos diferentes. EDTA (etileno diamino tetracético), grau puro, ≥98.5%, em pó Eletrodo compatível com pH metro marca Digimed, modelo DME-CV2, para pH-metro DMP-2P Digimed 100 Frasco de 1 500 mL UN. 1 fr/1 ml 2 Kit 7 Fr. de 100 2 g Unidade 2 46 82 Eriocromo Cianina R; Número CAS: 3564-18-9; HS code: 32041900; EC number: 222-641-7. Densidade Aparente: ~590 kg/m³; Estado Físico: Sólido; Cor: Marrom Avermelhado; pH (10g/L | 24ºC) ~ 9,1; Solubilidade em Água (20ºC): ~420 g/L; Solubilidade em etanol (20ºC): solúvel. grama 25 Un Un 5 5 Unidade 300 Lote 06 83 84 85 Erlemeyer de vidro - 100 mL Erlemeyer de vidro - 200 mL Erlemeyer de vidro borosilicato graduado capacidade 125 mL 86 Erlemeyer de vidro borosilicato graduado capacidade 250 mL Unidade 10 87 Erlemeyer de vidro borosilicato graduado capacidade 500 mL Unidade 10 Lote 07 88 89 Escova para lavagem de vidraria, sepilho com pincel, dimensões: 20 x 85 UN. x 255 mm. Escova para lavagem de vidraria, sepilho com pincel, dimensões: 80 x UN. 210 x 550 mm. 10 5 Itens 90 91 92 93 94 95 Espátula raspagem tipo fisher sponula 18cm largura 5mm achatada Estantes/suporte para tubos de ensaio de 25 mL em arame revestido em PVC 05 x 10 fileiras EXTRATO DE LEVEDURA , mínimo de proteína 65% m/m; umidade a 105ºC max 6% m/m, pH (sol. 2%) 6,87,2 Filme Adesivo para vedação térmica, 40ºC +104ºC, C/ 100 FILMES Filme plástico de PVC (rolo: 30 m x 28 cm) FILTRO P/ SERINGA CELULOSE REGENERADA 25MM 0.20UM (caixa c/ 100 Unidade) Unidade 15 Unidade 10 Frasco de 4 500g Pcte c/ 100 2 rolo 20 Unidade 500 47 96 97 98 99 100 Fita para Medição de pH. Fita para medição de pH utilizando 4 indicadores diferentes, faixa de medição de pH aplicável de 0 - 14, precisão de uma unidade de pH. Formamida HI-DI compatível com uso em equipamento ABI3100 e 3500xL Formol 40% FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO, teor mínimo de 98,0%, pH 8,5 a 9,6; materiais insolúveis máximo 0,01%, perda por secagem a 105ºC máximo de 1,0%; cloreto máximo de 0,003%, compostos nitrogenados máximo 0,002%, metais pesados 0,0005%,ferro máximo 0,001%. FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSICO PA 99%, pH 4,1-4,5; cloretos max 0,001%, compostos nitrogenados max 0,001%, ferro max 0,002%, insolúveis max 0,01%, metais pesados max 0,001%, perda na secagemmax 0,2%, sódio max 0,0055, sulfatos max 0,003% caixa com100 fitas 10 Frasco c/ 25mL 2 Frasco de 10 1 Litro Frasco de 3 1000g Frasco de 1 1000g 101 Fosfato de sódio dibásico anidro PA FR 500g 1 102 Fosfato de sódio monobásico anidro PA. FR 500g 1 kg kg kg kg 1 1 1 1 UN. 3 103 104 105 106 107 Fosfato dibásico de potássio Fosfato dibásico de sódio Fosfato monobásico de potássio Fosfato monobásico de sódio Frasco de Kitassato com saída superior em vidro borosilicato, capacidade de 500 mL, graduado, diâmetro da boca de 35 mm. 48 108 Frasco de vidro de 200 mL tipo copo, reto, com base de 65 mm (assim com erlenmeyers de 125 mL) para utilizar em agitador orbital. Com tampa plástica de pressão de excelente vedação. 109 Frascos de vidro de 20 mL caixa com transparentes usados em contagem de 100 2 cintilação líquida, com tampa branca frascos rosqueável com borracha de vedação. 110 Frascos de vidro de 20 mL, cor âmbar, com tampa branca rosqueável com borracha de vedação. caixa com 100 1 frascos Funil de plástico - 10 cm diâmetro Furador metálico de Rolhas - Tubo de latão Polido e Cabo fundido - Modelos 055-1, 055-2, 055-1, 055-3, 055-4, 055-5, 055-6. Observação: é um conjunto de furador metálico de rolhas com diferentes diâmetros, conforme os modelos acima. Galão de polipropileno (PP) com capacidade para 10L com tampa rosqueável GERBOX - CAIXA PLAST. TRANSP. 11x11x3,5cm, C/ TAMPA, POLIESTIRENO CRISTAL, CAPACIDADE 250mL, COM CALÇO P/ TELA Guaiacol Hae III, enzima de restrição, tubos Unidade 2 Conjunto 1 Unid. 2 Unid. 400 250 g 2 Tubos 2 Grama 500 1000g 5 Gramas 1000 Tubos 5 Frasco 100 mg 1 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 com 2500 unidades cada Hidróxido de Potássio, grau reagente, ≥85% base KOH, Frasco 500g HIDRÓXIDO DE SÓDIO PA micropérolas Hidróxido de sódio, grau reagente, ≥98%, pellets (anidro). Frasco c/ 500 gramas Hinf I, enzima de restrição, tubos com 1000 unidades cada Imidaclopride em grau técnico (ingrediente ativo). Unidade 80 Lote 08 49 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 Iniciador para reação de PCR: CFFFOR2 (5'GTTATGAACTTCACTCC - 3') na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: 16F27 (5’ - GAAGTCGTAACAAGG - 3’) na escala de síntese de 200 nmol Unidade 2 Unidade 2 Iniciador para reação de PCR: 16R1488 (5’ - CAAGGCATCCACC Unidade 3’) na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: BOXA1R [5’Unidade CTACGGCAAGGCGACGCTGACG– 3’]) na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: CD1 (5'ACC TGG ACA CAT AAG TCA AAGUnidade 3') na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: CD2 (5'CAA CAA TGC CAG TAT CAG AG-3') Unidade na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: CFFREV4 (5' Unidade GATGTTCCCGGTGTTCAG - 3') na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: ClF4 (5′-TCCCCCCTGCCCCGCTCG-3′) na Unidade escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: CY1 (5'CTT TGT GAA CAT ACC TAA CC-3') Unidade na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: CY2 (5'GGT TTT ACG GCA GGA GTG-3') na Unidade escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: ERIC1R 5’- ATGTAAGCTCCTGGGGATTCAC Unidade 3’, na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: ERIC2 5’-AAGTAAGTGACTGGGGTGAGCG- Unidade 3’, na escala de síntese de 200 nmol 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 134 Iniciador para reação de PCR: ITS4 (5'- TCC TCC GCT TAT TGA TAT GC - 3') na escala de síntese de 200 nmol Unidade 2 135 Iniciador para reação de PCR: ITS4 5´TCCTCCGCTTATTGATATGC -3´ na Unidade escala de síntese de 200 nmol 2 50 136 137 138 139 140 Iniciador para reação de PCR: ITS5 (5'- GGA AGT AAA AGT CGT AAC Unidade AAG G - 3') na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: p23Suni322anti (5'Unidade GGTTCTTTTCACCTTTCCCTC - 3') na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: Pa3093 (5´-CAATCGCCGTACATGACTAA-3´) Unidade na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: Pa3185 (5´- CCGTTACCTCTATATTCCCAA-3') Unidade na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: Pg1AGSP 5´ CAATCGCCGTACATGACTAA-3´ na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: Pg2AGSP 5´CCGTTACCTCTATATTCCCAA-3´ na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: pHr (5'TGCGGCTGGATCACCTCCTT -3') na escala de síntese de 200 nmol 2 2 2 2 Unidade 2 Unidade 2 Unidade 2 143 Iniciador para reação de PCR: Pm2981 (5´-CAATCGCCGTTTACGAAGAT-3´) Unidade na escala de síntese de 200 nmol 2 144 Iniciador para reação de PCR: Pm2981 5´-CAATCGCCGTTTACGAAGAT-3´ Unidade na escala de síntese de 200 nmol 2 141 142 145 146 147 Iniciador para reação de PCR: Pm2982 (5´-CAATCGCCGTCGATCGATGA-3´) Unidade na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: Pm2982, 5´Unidade CAATCGCCGTCGATCGATGA- 3´ na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: REP1 R-I [5’IIIICGICGICATCIGGC-3’] na Unidade escala de síntese de 200 nmol 2 2 2 148 Iniciador para reação de PCR: REP2 R-I [5’-ICGICTTATCIGGCCTAC –3’] na escala de síntese de 200 nmol Unidade 2 149 Iniciador para reação de PCR: REP2-1 5'- ICGICTTATCIGGCCTAC-3' na Unidade escala de síntese de 200 nmol 2 51 150 151 152 153 154 155 Iniciador para reação de PCR: REPIR-I 3'- CGGICTACIGCIGCIIII- 5' na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: SSFWD (5' - GCT GCT CTT CGG GGC CTT GTA TGC - 3') na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: SSREV (5' - TGA CAT GGA CTC AAT ACC AAG CTG - 3') na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: WFB1 (5' - GAC CAG CCA CAC TGG GAC 3') na escala de síntese de 200 nmol Unidade 2 Unidade 2 Unidade 2 Unidade 2 Iniciador para reação de PCR: WFB2 (5' - CTG CCG TAC TCC AGC GAT-3') Unidade na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: X4 (5´GGCAACACCCGATCCCTAAAACAG Unidade G-3´) na escala de síntese de 200 nmol 2 2 156 Iniciador para reação de PCR: X4-1 (5´CGCCGGAAGCACGATCCTCGAAG3´) na escala de síntese de 200 nmol Unidade 2 157 Iniciador para reação de PCR: X4-1 (5´CGCCGGAAGCACGATCCTCGAAG3´) na escala de síntese de 200 nmol Unidade 2 158 159 Iniciador para reação de PCR: X4c (5' GGC AAC ACC CGA TCC CTA AAC Unidade AGG - 3') na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: X4e (5' CGC CGG AAG CAC GAT CCT CGA Unidade AG - 3') na escala de síntese de 200 2 2 52 nmol 160 Iniciador para reação de PCR: Xf1 (5´ACGCAAGACCCATCGTCATTC-3´) na escala de síntese de 200 nmol Unidade 2 161 Iniciador para reação de PCR: Xf1 (5´ACGCAAGACCCATCGTCATTC-3´) na escala de síntese de 200 nmol Unidade 2 162 Iniciador para reação de PCR: Xf2 (5´ATGGCTCAAGGAAAAACTTTCAGG3´) na escala de síntese de 200 nmol Unidade 2 Unidade 2 Unidade 2 Unidade 2 163 164 165 Iniciador para reação de PCR: Xf2 (5´ATGGCTCAAGGAAAAACTTTCAGG3´) na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: XJJ21 (5' - GTT GCT TTG GCG TGC TGC TC - 3') na escala de síntese de 200 nmol Iniciador para reação de PCR: XJJ222 (5' - CTG ACA TGG ACT CAA TAC CAA TCT G - 3') na escala de síntese de 200 nmol Itens 166 Kit de fibra alimentar (Total Dietary Fiber Assay Kit) para 100 ensaios, contendo: 1 Frasco de 500 mg de protease de Bacillus Licheniformes, 1 Frasco de 10 mL de amiloglucosidase de Aspergillus Niger, 1 Frasco de 10 g de alfa-amilase termoestável e 1 Frasco de 50 g de celite. Marca Referência: SIGMA, REF. TDF100A, ou de qualidade igual ou superior. KIT 4 Kit para a determinação de fibra dietética total segundo método publicado pela AOAC 985.29 (1990). A escolha da marca SIGMA deve-se ao fato de que o método analítico empregado no Laboratório de Grãos e Subprodutos foi otimizado utilizando o kit desta marca. A manutenção da marca é indispensável para a garantia da sensibilidade e Análise de Fibra Alimentar Total, Solúvel e Insolúvel O Kit deve ser composto por amiloglucosidase, alfa-amilase, protease de Bacillus Licheniformis e celite lavada; para uso na determinação de Fibra Alimentar Total, Solúvel e Insolúvel conforme AOAC 985.29. 53 precisão da análise. 167 Kit Glicose PAP Liquiform composto por: Frasco de 500 mL de Reagente 1 (Contém tampão 50 mmol/L; pH 7,5; glicose oxidase ³11.000 U/L; peroxidase ³700 U/L; 4-aminoantipirina kit ³290 mmol/L; fenol ³1 mmol/L e azida sódica 7,5 mmol/L.) e Padrão 100 mg/dL (Contém glicose 100 mg/dL e biocida não tóxico) 2 168 Kit integrado de extração rápida de DNA genomico de tecido animal sem kit para maceração, extração organica, colunas 50 ou precipitação mais solução de amostras amplificação de PCR direto do extrato 5 169 Kit Taq polimerase para reação de PCR 5U/uL com 500U para biologia molecular Kit 10 170 Ladder 100bp para biologia molecular com ampla gama de tamanho Frasco 250 5 microlitros 171 Ladder 1Kb Plus com ampla gama de tamanho (100 BP-12 kb) Frasco 250 4 microlitros 172 Lâmina para contagem de nematóides (Câmara de Peters) com volume de preenchimento da câmara de 2mL e volume na área de visualização de 1mL. Unid. 1 54 173 174 Lâmpada fluorescente tubular, 20 W, 603 mm comprimento por 39 mm espessura ou diâmetro, modelo luz do dia cor branca ou extra luz do dia ou super luz do dia. Lâmpada Ultravioleta UV-C para sistema de purificação de água por osmose reversa marca BIOTHEC, modelo BT 703Lâmpada Ultravioleta UV-C, potência de 6 W (substituição cada 8.000 h de uso ou 12 meses, recomendação do fabricante). unid. 12 peça 2 Lote 09 175 176 177 Luva De Látex Para Procedimento. Tamanho Grande - Levemente Talcada Com 100 Unidades caixa com 100 3 unidades Luva De Látex Para Procedimento. Tamanho Médio - Levemente Talcada Com 100 Unidades Luva De Látex Para Procedimento. Tamanho Pequeno - Levemente Talcada caixa com 100 3 unidades cx c/ 100 5 Itens 178 179 180 181 Macrocontrolador para pipetas de 0,1 a 100 mL, pêra de aspiração em silicone de 44 mm, filtro de proteção de 25 mm e poro de 3 micras em PP/PTFE, peso 106g, embalagem com filtro sobressalente e manual de intruções, cor azul. Maltose -(+) com total de impureza de sacarose menor ou igual a 0,3% e de maltoriose menor igual a 1% Mangueira de Silicone.Material: Borracha de Silicone; Cor: Incolor, Translúcida; Forma: Cilíndrica; Diâmetro Externo: 14 mm; Diâmetro Interno: 8,0 mm; Espessura: 3 mm; Material fabricado com bom acabamento e constância dimensional. MANITOL P. A., Dosagem 96,0 - 101,5 %,Ácido Titulável (meq/g) passa o teste; Aparência: pó branco; Material insolúvel 0,01%; Perda por Secagem 0,3%; Açúcares Redutores passa o teste; Resíduo por ignição 0,1%; Arsênio 0,0001%; Cloreto 0,007%; UN 1 kg 2 metro 10 500g 10 55 Sulfato 0,01%. 182 183 184 185 186 187 188 Máscara cirúrgica descartável, com elástico, 100% polipropileno, hipoalergênica, atóxica, isenta de fibra de vidro, sem látex, não estéril, cor branca. Eficiência de filtragem ≥ 95%. Membrana de Osmose Reversa (Ultra Filtro) compatível com o sistema de purificação de água por osmose reversa marca BIOTHEC modelos 700, 702 e 703. Membrana de Osmose Reversa (Ultra Filtro), porosidade de 0,001 mícron, 1/8” x 11,75”. Metil Parabeno (Nipagin) Metionina, frasco c/ 10 mg Microespátula fabricada em arame de aço inox com diâmetro de 3mm; Uma extremidade com micro-colher, medindo 10 x 7mm e outra, plana, com acabamento reto, medindo 40 x 5mm; Capacidade da colher: 0,1 a 0,2ml; Comprimento total: 16cm. Microplaca de PCR, 96 poços não elevados, 200 uL, meia borda (haflskirt), fabricada em polipropileno transparente atóxico com 99,9% de pureza, livre de DNase, RNase e pirogênios, autoclaváveis até 121ºC por 15 minutos, compatível com o equipamento ABI 3100 e 3500 xL Microplacas para PCR 96 poços, fabricadas em polipropileno transparente, sem saia, perfil baixo com 99% de pureza. Livre de DNase, RNase e Pirogênios. Autoclaváveis até 121ºC por 15 minutos. caixa com 50 4 unidades peça 2 KG Mg 1 10 UN. 6 Pcte. c/ 10 35 Pacote com 5 placas 10 189 Mini Tubo, Capacidade de 1,1 mL, fundo redondo, cor natural, individual, sem tampa, compatíveis com racks para sistemas robóticos Pcte c/ 12 960 Unids 190 Mini Tubo, Capacidade de 1,1 mL, fundo redondo, cor natural, individual, sem tampa, compatíveis com racks para sistemas robóticos Rack c/ 96 Unids 10 56 191 192 MOLIBDATO DE AMÔNIO TETRAHIDRATADO P.A. ACS ISO; Teor ≥ 99 %; Material insolúvel em água Máx. 0,005%; Cl Máx. 0,0005%; NO3 Máx. 0,002%; Fosfato, arsenato e silicato (como (PO4) Máx. 0,0005%; Grama SO4 Máx. 0,005%; Metais pesados (como Pb) Máx. 0,001%; Cu Máx. 0,001%; Fe Máx. 0,0005%; Pb Máx. 0,001%; Na Máx. 0,01%; Mg Máx.0,005%; K Máx. 0,01% . FRASCO DE 500 g Óleo de Rícino Puro. (REAL® puríssimo) frasco de 60 mL 500 5 193 Óxido de Lantânio para Espectrofotômetria de Absorção Atômica. Número ACS: 1312-81-8 Número EC: 215-200-5Teor Mínimo de Óxido de Lantânio (complexometria, em base da substância calcinada) > 99,9 %. Kg Teor Máximo de Impurezas: Cloreto (Cl-) < 0,005 %; Sulfato (SO4-2) < 0,005 %; Metais Pesados (como Pb) < 0,002 %; Cálcio (Ca) < 0,005 %; Cobre (Cu) < 0,0003 %; Ferro (Fe) < 0.002 %; Magnésio (Mg) < 0,0003 %. 1 194 Papel de filtro faixa azul (filtração lenta) 125 mm de diâmetro caixa com 100 unidades. Papel para filtração quantitativo velocidade lenta; Material: Celulose; porosidade de 2,5 micrometros; Teor Máximo de Cinzas: 0,007 %; Forma: Circular; Diâmetro: 125 mm. Utilizado para filtrar extratos de Amônio e Nitrato em solução de KCl 1,0 M de solos. Caixa com 100 filtros 100 195 Papel filtro qualitativo embalado em pacotes de 100 folhas (15 cm) caixa com 100 2 pacotes 57 196 Papel filtro qualitativo embalado em pacotes de 100 folhas (24 cm) caixa com 100 2 pacotes 197 Papel mata-borrão medidas 10,5 x 10,5cm Pacote com 1000 20 folhas 198 Papel para germinação de sementes 28cm x 38cm, 65g Caixa com 1000 20 folhas 199 Pares de oligonucleotídeos (primers), com tamanho em número de bases a ser especificado (aproximadamente 22 bases cada sequência do par), com marcação na sequência forward e sem marcação na sequência reverse, pares sendo a marcação com fluorescência FAM, NED, VIC, TET e HEX. Escala inicial de 25 nmol por primer, dessalinizado e desprotegido. Marca de Referência: Applied Biosystems ou de qualidade igual ou superior. 40 Esses oligonucleotídeos marcados com fluocromo ao serem submetidos à eletroforese capilar são excitados por um feixe de luz em diferentes comprimentos de onda. A luz emitida pelos fluocromos é detectada por um fotomultiplicador, e são captadas e interpretadas pelos equipamentos de genotipagem ABI 3100 ou 3500 (Applied . Ao final, esta informação é processada através de um computador ligado ao equipamento em questão. Dessa forma, os fluocromos são específicos para serem utilizados no equipamento que faz a análise de genotipagem semi-automizada no laboratório de biotecnologia da Embrapa Arroz e Feijão. Obter fragmentos de DNA amplificados por PCR contendo o fluorocromo que emita fluorescência no comprimento de Detectar DNA onda específico e complementar ou RNA porque livre de contaminação com fluorescências eles se ligam prontamente aos inespecíficas. O oligonucleotídeo seus complementares deve manter a fluorescência ativa por no mínimo 24 meses de armazenamento a 20ºC. 58 200 201 Pares de oligonucleotídeos (primers), com tamanho em número de bases a ser especificado (aproximadamente 22 Pares bases cada sequência do par), sem marcação, purificação padrão. Escala inicial de 25 nmol por primer PCR Multiplex Kit para 1000x50µ reações multiplex PCR: 2x QIAGEN Multiplex PCR Master Mix (fornecendo Kit uma concentração final de 3 mM MgCl2, 1X25 ml), 5x Q-Solução (1 x 10 ml), água. 65 1 202 PCR Multiplex Kit para 1000x50µL reações multiplex PCR: 2x QIAGEN Multiplex PCR Master Mix (fornecendo Kit p/ uma concentração final de 3 mM 1000 MgCl2, 1X25 ml), 5x Q-Solução (1 x 10 reações ml), água. Marca de Referência: Qiagen ou de qualidade igual ou superior. 5 203 204 Peroxidase Tipo VI obtida de raiz forte Peróxido de hidrogênio 35% 6 4 Unidade 250 mL Aquisição para dar continuidade nas Pesquisas Científicas da Embrapa já Otimizar a PCR inicializadas com multiplex este produto, o qual tem apresentado resultados satisfatórios. Lote 10 205 206 PINÇA EM AÇO INOX PONTA AGUDA E SERRILHADA (12 cm) Pinça ponta reta Unidade 5 Unidade 10 Itens 207 208 209 210 211 Pipeta sorológica descartável estéril, volume 25 ml (caixa com 500 unidades), embalada individualmente, com filtro de proteção Pisseta capacidade 500 mL em polietileno PLACA CULTURA DE TECIDOS 96 POCOS C/ TAMPA EM POLIESTIRENO FUNDO U Placa de Petri de Vidro reforçado 10cm x 15mm Placa de Petri descartável, 150 mm x 20 mm, com tampa, estéril, poliestireno. Pacote c/ 10 unidades UNIDADE 1000 Unidade 13 PCTE C/ 10 UN 10 Unidade 300 Unidade 50 O kit deverá amplificar simultaneamente no mínimo seis locos microssatélites, na faixa de tamanho específico, utilizando amostras de DNA de arroz, feijão e algodão. 59 212 213 214 215 Placa de Petri descartável, 90 mm x 15 mm, com tampa, estéril, poliestireno. Pacote c/ 10 unidade Placas de Petri descartável, 60 mm x 15 mm, com tampa, estéril, poliestireno. Pacote c/ 10 unidades. Polyethylene Glycol 6000 ou de qualidade igual ou superior, para biologia molecular, peso molecular 5000-7000, mp 60-63°, autoignition 581°F, vapor pressure <0.01 mmHg ( 20 °C), vapor density >1 (vs air), livre de Dnases e Rnases, livre de fosfatases e proteases, pH 5.5-7.0 (25 °C, 50 mg/mL in H2O), teor chloride (Cl-): ≤50 mg/kg sulfate (SO42-): ≤50 mg/kg Al: ≤5 mg/kg As: ≤0.1 mg/kg Ba: ≤5 mg/kg Bi: ≤5 mg/kg Ca: ≤10 mg/kg Cd: ≤5 mg/kg Co: ≤5 mg/kg Cr: ≤5 mg/kg Cu: ≤5 mg/kg Fe: ≤5 mg/kg K: ≤200 mg/kg Li: ≤5 mg/kg Mg: ≤5 mg/kg Mn: ≤5 mg/kg Mo: ≤5 mg/kg Na: ≤200 mg/kg Ni: ≤5 mg/kg Pb: ≤5 mg/kg Sr: ≤5 mg/kg Zn: ≤5 mg/kg Ponte de quartzo compatível com analisador elementar Vario Isotope Cube fabricante Elementar - código do produto 11.00-1331/4. Ponte de quartzo para analisador elementar Vario Isotope Cube fabricante Elementar - código do produto 11.001331/5. É peça de manutenção do analisador elementar Vario Isotope Cube fabricado pela Elmentar o qual está acoplado ao Espetrômetro de Massas de Razão Isotópica ISOPRIME100 para junção perfeita entre as colunas de combustão e redução do analisador de forma que Unidade 4100 Unidade 500 Kg 3 peça 1 Usado para modificar o potencial osmótico da cultura solução nutritiva e, assim, induzir déficit de água na planta de uma forma relativamente controlada, apropriado para protocolos experimentais otimizados pra a cultura do arroz. Produção de Induzir o stress sintomas similares ao seca controlada stress hídrico em em culturas 100% das plantas em solução nutritiva. até 24 horas. 60 não haja vazamentos 216 Ponteira de microvolume 0,1 a 10ul, descartável, com barreira hidrofóbica de aerossol (filtro), fabricada em polipropileno transparente atóxico com 99.9% de pureza, com certificado de livre de DNase, RNase e pirogênicos, esterilizada por radiação gama ou beta, acondicionada em caixa com tampa do tipo rack original do fabricante com 96 unidades. Conjunto (rack e ponteiras) autoclavável a 121 graus Celsius por 15 minutos a 15 psi. Encaixe perfeito nas pipetas monocanal e multicanal, dispensação de volumes precisos e resistência a altas temperaturas, compatível com pipetas monocanal e multicanal da marca Eppendorf, HTL e Gilson. 217 Ponteira de microvolume 0,1 a 10ul, longa, sem filtro, descartável, fabricada em polipropileno transparente atóxico com 99.9% de pureza, com certificado de livre de DNase, RNase e pirogênicos, esterilizada por radiação gama ou beta, acondicionada em Pacote embalagem original do fabricante com com 1000 24 1000 unidades, autoclavável a 121 unidades graus Celsius por 15 minutos a 15 psi. Encaixe perfeito nas pipetas monocanal e multicanal, dispensação de volumes precisos e resistência a altas temperaturas, compatível com pipetas monocanal e multicanal da marca Eppendorf, HTL e Gilson. Pacote com 1000 30 unidades 61 218 Ponteira de microvolume 1 a 1000ul, não chanfrada, sem filtro, descartável, fabricada em polipropileno transparente atóxico com 99.9% de pureza, com certificado de livre de DNase, RNase e pirogênicos, esterilizada por radiação gama ou beta, acondicionada em embalagem original do fabricante com 1000 unidades, autoclavável a 121 graus Celsius por 15 minutos a 15 psi. Encaixe perfeito nas pipetas monocanal e multicanal, dispensação de volumes precisos e resistência a altas temperaturas, compatível com pipetas monocanal e multicanal da marca Eppendorf, HTL e Gilson Pacote com 1000 26 unidades 219 Ponteira de microvolume 20 a 200ul, descartável, com barreira hidrofóbica de aerossol (filtro), fabricada em polipropileno transparente atóxico com 99.9% de pureza, com certificado de livre de DNase, RNase e pirogênicos, esterilizada por radiação gama ou beta, acondicionada em caixa com tampa do tipo rack original do fabricante com 96 unidades. Totalmente autoclavável. Conjunto (rack e ponteiras) autoclavável a 121 graus Celsius por 15 minutos a 15 psi. Encaixe perfeito nas pipetas monocanal e multicanal, dispensação de volumes precisos e resistência a altas temperaturas, compatível com pipetas monocanal e multicanal da marca Eppendorf, HTL e Gilson Pacote com 1000 38 unidades 62 220 Ponteira de microvolume 20 a 200ul, não chanfrada, sem filtro, descartável, fabricada em polipropileno transparente atóxico com 99.9% de pureza, com certificado de livre de DNase, RNase e pirogênicos, esterilizada por radiação gama ou beta, acondicionada em embalagem original do fabricante com 1000 unidades, autoclavável a 121 graus Celsius por 15 minutos a 15 psi. Encaixe perfeito nas pipetas monocanal e multicanal, dispensação de volumes precisos e resistência a altas temperaturas, compatível com pipetas monocanal e multicanal da marca Eppendorf, HTL e Gilson Pacote com 1000 142 unidades 221 Ponteira para Micropipeta para utilização do Osmometro (VAPRO) modelo 5600, 10 microlitros, AC-037, compatível com a marca Wescor Caixa 1 saco com 1000 1 saco com 100 1 222 223 224 Ponteiras descartáveis préesterilizadas, volume de 200 a 1000 microlitros. Em polipropileno puro. Totalmente autoclavável. Ponteiras descartáveis préesterilizadas. Em polipropileno puro. Posição do filtro: alta. Faixa de volume: 1 a 10 mL (volume máximo 10 mL). Totalmente autoclavável. POP7 - Polímero de Performance Optimizada, compatível com analisador automático de DNA ABI 3500, Applied Biosystems ou de qualidade igual ou superior. Marca Referência: Applied Biosystems ou de qualidade igual ou superior. Frasco para 960 amostras Este polímero é um reagente específico para o aparelho analisador automático de DNA ABI3500, marca Applied Biosystems. 2 Lote 11 225 Proveta de vidro, graduada, capacidade - 50 ml Unidade 2 Obter no mínimo 99% da separação dos Utilizado como fragmentos de DNA matriz para amplificados via eletroforese PCR. O polímero exclusivamente deve ser compatível nos Analisadores com o capilar e o Automáticos de tampão de corrida DNA específico para o equipamento Applied Biosystems 3500 XL. 63 226 227 Proveta de vidro, graduada, capacidade - 10 ml Proveta de vidro, graduada, capacidade 100 ml Unidade 2 Unidade 2 Lote 12 228 229 230 231 Proveta graduada de base sextavada em polipropileno com capacidade para 100 ml Proveta graduada de base sextavada em polipropileno com capacidade para 1000 ml Proveta graduada de base sextavada em polipropileno com capacidade para 50 ml Proveta graduada de base sextavada em polipropileno com capacidade para 500 ml Unidade 5 Unidade 2 Unidade 5 Unidade 2 Itens 232 233 234 235 236 237 238 239 240 Proveta graduada de vidro, resistente à autoclavagem, de 1000 ml de volume. Proveta graduada em plástico PMP (transparente), com base hexagonal, capacidade 100 ml. Proveta graduada em plástico PMP (transparente), com base hexagonal, capacidade 500 ml. PVP 40 (polivinilpirrolidona), frasco de 50 gramas Pyriproxyfen em grau técnico (ingrediente ativo). Rack de polipropileno aberto p/ microtubos 1,5 e 2mL p/ 80 microtubos. Rack para tubo Falcon em polipropileno de alta densidade; capacidade para 30 tubos de 15 mL ou 20 tubos de 50 mL. Rack quatro faces (cubo) em polipropileno no formato quadrado com aproveitamento dos 4 lados; capacidade para 4 tubos de 50 mL ou 10 tubos de 15 mL ou 12 tubos de 75/100 mm ou 16 tubos de 1,5/2 mL. Reagente DPD 1 Cloro compatível com a marca Alfakit cuja calibração fora previamente efetuada Unidade 4 Unidade 5 Unidade 3 Grama 100 Frasco 100 mg 1 Unidade 10 Unidade 3 Unidade 2 Frasco 50mL 12 64 241 242 243 244 245 246 247 248 Reagente DPD 2 Cloro compatível com a marca Alfakit cuja calibração fora previamente efetuada Reagente LIZ 500 Size Standard, compatível com analisador automático de DNA ABI 3100 e ABI 3500xL. Marca de Referência Applied Biosystems ou de qualidade igual ou superior. Riboflavina Sacarose, ≥99.5% (GC) , menor que 0,1% de glicose, menor que 5 ppm de metais pesados Saco plástico autoclavavel 20L Seringa descartável de insulina 1 mL, bico slip 100 U.I/cc ou menos, com agulha 13 x 0,45 mm, embaladas individualmente. Seringa descartável, capacidade 20 mL Silica gel dissecante, cor azul uniforme Frasco 5g 12 Kit 1 25 g 1 kg 2 Unidade 400 Caixa com 100 unidades 4 Unidade 500 Fr. de 1kg 6 Este produto é otimizado para uso no sequenciamento de DNA ou análise de métodos fragmento cobertos por patentes de propriedade ou licenciados pela Applied Biosystems. É um padrão de tamanho de pista interna em sistemas de eletroforese de DNA de fluorescência ABI3100/ 3500 GeneScan 500 500 é projetado para o dimensionamento de fragmentos do DNA em-500bp e fornece fragmentos de 35, 50, 75, 100, 139, 150, 160, 200, 250, 300, 340, 350, 400, 450, 490 e 500 bases. O GeneScan 500 LIZ Size Standard é um corante marcado com padrão de tamanho O uso de um para o padrão de dimensionamento tamanho da pista reprodutível de dados interna é de fragmento para essencial para análise em alcançar alta analisador precisão para o automático de DNA dimensionament ABI3100 e o de fragmentos ABI3500xL. Deverá de DNA por conter padrão de eletroforese. tamanho para 16 fragmentos de DNA de fita simples, entre 35 e 500 pb. 65 Lote 13 249 Síntese de primer Y1 (5’TGGCTCAGAACGAACGCTGGCGGC Unidade -3’) em escala de 50 a 100 nanomoles 1 250 Síntese de primer Y2 (5’ACTCCTACGGGAGGCAGCAGTGGG Unidade -3’) em escala de 50 a 100 nanomoles 1 251 Síntese de primer Y3 (5’CTGACCCCACTTCAGCTTGTTCCAT- Unidade 3’) em escala de 50 a 100 nanomoles 1 252 Solução de Cloreto de potássio 3M Litros 3 253 Solução de KCl 3 mol/L para armazenamento de eletrodo. FR 250 mL 1 254 Solução pH 4,0 (20°C) para calibração FR 250 de pHmetro, composição: Biftalato de mL Potássio. 3 255 Solução pH 7,0 (20°C) para calibração FR 250 de pHmetro, composição: Fosfato de mL Potássio e Fosfato de Sódio Bibásico. 3 256 Solução tampão pH 4,01 com certificado de calibração FR 250mL 4 Solução tampão pH 6,86 com certificado de calibração SULFATO DE CÁLCIO DIIDRATADO PA, teor 98-102%, insolúveis em HCl diluído max 0,02%, cloreto max 0,005%, nitrato max 0,005%, metais pesados max 0,002%, ferro max 0,001%, magnésio e álcalis livres max 0,3% SULFATO DE COBRE II PA PENTAIDRATADO PA, pureza entre 98 e 102%, cloretos max 0,001%, compostos nitrogenados max 0,001%, ferro max 0,003%, insolúveis max 0,005%, outros metais max 0,005%, substâncias não precipitadas pelo H2S max 0,1% FR 250mL 4 FR DE 1000g 1 FR DE 1000g 1 Itens 257 258 259 66 260 261 262 263 264 265 SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAIDRATADO PA, teor de 98102%, pH 5,0-8,2; insolúveis em água max 0,005%, cloretos max 50 ppm, nitratos max 0,002%, amônio max 0,002%, arsênio max 2 ppm, cálcio max 0,02%, metais pesados max 5 ppm, ferro max 5 ppm, manganês max 5 ppm, potássio max 0,005%, sódio max 0,005%, estrôncio max 0,005% , Frasco de 500 gramas SULFATO DE POTÁSSIO PA, teor mínimo de 99%, pH 5,5-8,5, insolúveis máximo de 0,01%, cloreto máximo de 0,001%, compostos nitrogenados máximo de 5 ppm, arsênico máximo de 0,02%, Ca, Mg, e precipitados de R2O3 máximo de 0,02%, metais pesados máximo de 5 ppm, ferro máximo 5 ppm, sódio máx 0,002%. SULFATO FERROSO HEPTAIDRATADO PA. Teor mínimo 99%, hidróxido de sódio máx 0,05%, ferro férrico máximo 0,2%, manganês máximo de 0,05%, zinco máximo 0,005%, fosfato máximo de 0,001!, cloreto máximo de 0,001%, insolúveis máximo 0,01%. Taq DNA polimerase, recombinante (Taq DNA recombinant), 500 U (unidades), amplificação de fragmentos maiores de 5 pb Telas metálicas tamanho 11x11cm para caixas gerbox para análise de envelhecimento acelerado Termômetro de mercúrio de -10 a 200°C, comprimento de 30 cm. kg 1 1000g 10 FR DE 1000g 1 fr/1 ml 4 Unid. 50 unid. 5 frasco 100 mg 1 1 266 Thiamethoxam em grau técnico (ingrediente ativo). 267 Triton X-100 500 mL Trizma hydrochloride, para biologia molecular, ≥99.0% Tubo cônico para centrífuga de 50 mL em polipropileno; com tampa em HDPE a prova de vazamento; estéril; faixa de graduação 5-45 mL; autoclavável a 121°C, dimensões 29 x 115 mm. Fr. de 100 3 g 268 269 UN. 50 67 270 271 272 273 274 Tubo de centrifugação com fundo cônico e tampa do tipo encaixe, volume de 0,5 mL, transparente, préesterilizado, fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de pureza, com certificado de livre de DNase, RNase e pirogênios, com área com superfície fosca para anotações na lateral do tubo, resistente a pressões de até 55 psi e a centrifugações de até 20.000 RCF (Força Centrífuga Relativa) e autoclavável a 120 graus Celsius por 15 minutos. A tampa deve permanecer fechada durante os processos de centrifugação e fervura. Tubo de centrifugação com fundo cônico e tampa do tipo encaixe, volume de 1,5 mL, transparente, préesterilizado, fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de pureza, com certificado de livre de DNase, RNase e pirogênios, graduado e com área com superfície fosca para anotações na lateral do tubo, resistente a pressões de até 55 psi, solventes orgânicos e a centrifugações de até 20.000 RCF (Força Centrífuga Relativa) e autoclavável a 120 graus Celsius por 15 minutos. A tampa deve permanecer fechada durante os processos de centrifugação e fervura. Tubo de centrifugação com fundo redondo e tampa do tipo encaixe, volume de 2 mL, transparente, préesterilizado, fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de pureza, com certificado de livre de DNase, RNase e pirogênios, com área com superfície fosca para anotações na lateral do tubo, resistente a pressões de até 55 psi e a centrifugações de até 20.000 RCF (Força Centrífuga Relativa) e autoclavável a 120 graus Celsius por 15 minutos. A tampa deve permanecer fechada durante os processos de centrifugação e fervura. Tubo de ensaio de vidro - 20 cm/1,5 cm diâmetro Tubo de ensaio MACRO para digestor KJELDAHL em vidro borosilicato, dimensões de 50 x 250 mm. Pacote com 1000 2 unidades Pacote com 1000 17 unidades Pacote com 1000 5 unidades Un 50 UN. 10 68 275 276 277 278 279 280 Tubo de ensaio MICRO para digestor KJELDAHL em vidro borosilicato, dimensões de 25 x 250 mm. Tubo de Falcon fundo chato, autosustentável, capacidade 50 mL com tampa rosqueável e com etiqueta para identificação de amostras. Tubo de microcentrifugação (tipo Eppendorf), volume de 1,5mL, graduado e com fundo cônico, tampa reta, fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de pureza, resistente a pressões de até 55 psi, autoclavável a 120ºC, resistente a centrifugações de até 20.000 RCF. Tubo Reboiler em vidro borosilicato com diâmetro externo de 50,8 mm, diâmetro interno de 49,6 e comprimento de 16 cm; com junta cônica esmerilhada; capacidade 150 mL, compatível com Extrator de Óleos e Graxas da marca Marconi, M044/8150. O tubo reboiler deve apresentar diâmetro externo de 50,8 mm, diâmetro interno de 49,6 mm e comprimento de 16 cm; junta cônica esmerilhada envolta por garra metálica. Tubos de ensaio de vidro (8,5 x 2,5 cm) Tubos para digestão ácida em vidro borosilicato, capacidade aproximada de 70 ml. Tubo em vidro borosilicato com 25 mm de diâmetro externo, 200 mm de comprimento, com orla, capacidade volumétrica aproximada de 70 ml. Material com bom acabamento, liso, sem rugosidades, paredes não muito grossas, com boa capacidade de absorção de choques mecânicos e térmicos. Recipientes utilizados nas digestões ácidas de tecido vegetal para as determinações de elementos macro e micro nutrientes em tecidos vegetais e grãos. Soluções de amostras de tecidos vegetais e grãos digeridas em ácido para posteriores determinações de elementos macro e micro nutrientes. UN. 30 Unid. 1000 Pacote com 1000 5 unidades UN. 6 Unid. 200 peça 100 69 281 282 283 284 Tubos tipo Ependorf, para centrífuga, capacidade 2,0 mL com tampa inclusa e escala de volume gravada em relevo. Tubo tipo Eppendorf para centrífuga, descartável em polipropileno translúcido com escala de volume em relevo, normal, não autoclavado. Material fabricado em plástico de boa peça qualidade, resistente e com bom acabamento para o acondicionamento de amostras de solo e tecido vegetal para posterior análise de C e N por combustão seca. Amostras armazenadas isentas de contaminação. Fr. de 50 Tween 20 para biologia molecular mL Válvula muiticaminhos (multiway valve) compatível com analisador de carbono orgânico total Vario TOC Cube fabricante Elmentar - código do produto 05001925. É peça de manutenção do analisador de carbono peça orgânico total e Vario TOC Cube fabricado pela Elmentar Funcionamento perfeito após a instalação no analisador VARIO TOC CUBE sem apresentar falhas na injeção de amostras líquidas Anel de vedação para ponte de quartzo do analisador elementar Vario Isotope Cube fabricante. Marca de referência Elementar, dimensões 7.59 x 2.62 mm - código do produto 05001302, ou de qualidade igual ou superior unid 5000 1 1 2 É peça de manutenção do analisador elementar Vario Isotope Cube fabricado pela Elementar o qual está acoplado ao Espetrômetro de Massas de Razão Isotópica ISOPRIME100 Junção 100% entre as colunas de combustão e de Análise de redução e a ponte de Isótopos quartzo do analisador Estáveis de de forma que não Carbono e haja vazamentos de Nitrogênio em amostras de solo gases ou queda de e tecido vegetal pressão maior ou igual a 20 mbar no equipamento 70 285 Anel de vedação para tubos de combustão e redução do analisador elementar Vario Isotope Cube fabricante, marca de referência Elementar, dimensões 20x2 mm código do produto 03654627, ou de qualidade igual ou superior 286 Anel de vedação para injetor do Analisador de Carbono Orgânico Total Vario TOC/TNb Cube, fabricante, marca de referência Elementar código 05001556, ou de qualidade igual ou superior 287 Tubo n° 16 para Analisador de Carbono Orgânico Total Vario TOC/TNb Cube, fabricante, marca de referência Elementar - código 38.000516, ou de qualidade igual ou superior unid unid unid 30 É peça de manutenção do analisador de carbono orgânico total e Vario TOC Cube fabricado pela Elementar 6 É peça de manutenção do analisador de carbono orgânico total e Vario TOC Cube fabricado pela Elementar 3 É peça de manutenção do analisador de carbono orgânico total e Vario TOC Cube fabricado pela Elementar Funcionamento 100% após a instalação no analisador VARIO Análise de TOC CUBE sem Isótopos apresentar falhas na Estáveis de injeção de amostras Carbono e líquidas nem Nitrogênio em tampouco amostras de solo vazamentos de e tecido vegetal gases ou queda de pressão maior ou igual a 20 mbar no equipamento Funcionamento 100% após a instalação no analisador VARIO TOC CUBE sem Análise de apresentar falhas na Carbono injeção de amostras Orgânico total líquidas nem em extratos tampouco aquosos de solo vazamentos de gases ou queda de pressão maior ou igual a 20 mbar no equipamento Funcionamento 100% após a instalação no analisador VARIO TOC CUBE sem Análise de apresentar falhas na Carbono injeção de amostras Orgânico total líquidas nem em extratos tampouco aquosos de solo vazamentos de gases ou queda de pressão maior ou igual a 20 mbar no equipamento 71 288 Tubo n° 12 para Analisador de Carbono Orgânico Total Vario TOC/TNb Cube, fabricante, marca de referência Elementar - código 38.000512, ou de qualidade igual ou superior 289 Tubo n° 13 para Analisador de Carbono Orgânico Total Vario TOC/TNb Cube, fabricante, marca de referência Elementar - código 38.000513, ou de qualidade igual ou superior 290 Tubo n° 14 para Analisador de Carbono Orgânico Total Vario TOC/TNb Cube, fabricante, marca de referência Elementar - código 38.000514, ou de qualidade igual ou superior unid unid unid 3 É peça de manutenção do analisador de carbono orgânico total e Vario TOC Cube fabricado pela Elementar Análise de Carbono Orgânico total em extratos aquosos de solo 3 É peça de manutenção do analisador de carbono orgânico total e Vario TOC Cube fabricado pela Elementar Análise de Carbono Orgânico total em extratos aquosos de solo 3 É peça de manutenção do analisador de carbono orgânico total e Vario TOC Cube fabricado pela Elementar Análise de Carbono Orgânico total em extratos aquosos de solo Funcionamento 100% após a instalação no analisador VARIO TOC CUBE sem apresentar falhas na injeção de amostras líquidas nem tampouco vazamentos de gases ou queda de pressão maior ou igual a 20 mbar no equipamento Funcionamento 100% após a instalação no analisador VARIO TOC CUBE sem apresentar falhas na injeção de amostras líquidas nem tampouco vazamentos de gases ou queda de pressão maior ou igual a 20 mbar no equipamento Funcionamento 100% após a instalação no analisador VARIO TOC CUBE sem apresentar falhas na injeção de amostras líquidas nem tampouco vazamentos de gases ou queda de pressão maior ou igual a 20 mbar no equipamento 72 291 Barca em estanho para pesagem de amostras para análise elementar e de isótopos estáveis. Dimensões 8x8x15 mm, massa 100mg aproximadamente por barca. Caixa com 250 unidades cx 8 292 Brometo de potássio PA, para espectroscopia no infravermelho. N° CAS 7758-02-3. Teor mínimo de 99%. Aparência: pó fino e cristalino de cor branca. Marcas de referência e respectivos códigos: ACROS 20639; Sigma-Aldrich Z527084-1PAK. Z527114-1PAK; Fluka 34919; MERCK 1049070100; ou de qualidade igual a superior. Frasco de 100 g Grama 100 293 Vial de vidro para amostras líquidas para utilização no Analisador de Carbono Orgânico Total Vario TOC/TNb Cube da marca de Elementar. Dimensões do vial - altura 66m, diâmetro 19 mm com boca rosqueada e tampa rosqueável. Caixa com 100 un. cx 2 294 Tubo em aço inox 304 diâmetro externo 1/4 polegada, diâmetro interno 0,21 polegada. Limpo grau cromatográfico para uso com gases especiais de alta pureza em laboratório. Processo de limpeza isento de solventes halogenados seguido de aquecimento a 400ºC em atmosfera inerte.Rolo com 100 pés de comprimento. Referência Restek cód. 21516 ou similar, ou de qualidade superior rolo 7 Análise de Isótopos Estáveis de Carbono e Nitrogênio em amostras de solo e tecido vegetal Resultados de análise elementar de isótopos estáveis de Carbono e Nitrogênio livres de interferentes e contaminantes presentes na barca Uma pastilha com 0,5 cm de espessura, Reagente utilizado O KBr é utilizado obtida pela para análise como referência compressão de 2g de espectroscópica de transparência KBr deve apresentar na região do na faixa a seguinte infravermelho de espectral transparência: solos para infravermelha 3250-3750 1/cm determinação de utilizada, por <0,15; carbono, matéria isso é 1620-1640 1/cm orgânica dentre necessário <0,15 outros parâmetros apresentar as CH-compostos; 2750físico-químicos do características 3100 1/0 <0,004; solo. especificadas. Outros: 420-400 1/cm <0,015. Encaixe 100% no carrossel do Vial em vidro amostrador para amostras automático do líquidas para Material utilizado equipamento sem utilização no para análise de riscos de que este Analisador de carbono orgânico emperre durante as Carbono total em amostras análises nem Orgânico Total liquidas. Vario TOC/TNb tampouco que Cube da marca impossibilite a inserção da seringa Elementar que aspira a amostra. Gases especiais utilizados nos equipamentos livres de contaminação. 73 295 Fonte para Espectrômetro de Infravermelho com Transformada de Fourier (FT-IR) compatível para uso no equipamento FT-IR modelo 660 Agilent un – Marca de referência Agilent, código do produto 0110805990, ou de qualidade igual ou superior 2 296 Proveta graduada com base hexagonal, volume 1000 mL, gravação un em relevo, fabricada em PMP (polimetilpentano) 20 297 Barrilete em PVC para água deionizada com torneira e tampa, capacidade 50L un 1 298 Escova diâmetro 80mm, comprimento escova 210mm, pincel 40mm, cabo 300mm, comprimento total 550mm, arame n° 12. un 30 Fonte de infravermelho médio encaixe 100% no equipamento e fornecer sinal estável de energia eletromagnética para análise espectroscópica de solos. Análise por Espectroscopia Molecular no Infravermelho Funcionamento 100% do Espectrômetro de Infravermelho Agilent 660 IR, obtendo um sinal do interferograma maior que 5 volts para as condições de análise utilizadas. 74 299 Escova diâmetro 22mm para bureta, comprimento da escova 140mm, ponta un virada, cabo 760mm. Comprimento total 900mm, arame n° 16 10 300 Escova diâmetro 60 mm, comprimento escova 120mm, pincel 40mm, cabo 250mm, comprimento total 410 mm, arame n°12 un 30 301 Escova diâmetro 40mm, comprimento da escova 260 mm, pincel 3mm, comprimento total 400mm. un 30 302 Graxa de silicone para alto-vácuo para uso em laboratório frasco de 50g frasco de 50 g 10 75 303 Frasco de vidro transparente 25 ml c/ tampa de pressão Unid. 200 304 Diureidoacetic acid (ácido alantóico); C4H8N4O4 Frasco 1 305 Fenilhidrazina P. A 500 ml 1 306 Multi-Capilare DS 33 (DyeSet G5) - Matriz Standard Kit Unid. 1 76 307 Ponteira universal, volume variável de 20-200uL, ponta fina (não-chanfrada), cor amarela, COM FILTRO (barreira), fabricada em polipropileno transparente atóxico com 99.9% de pureza, autoclavável. RNAse free e DNAse free. Encaixe perfeito nas pipetas monocanal e multicanal, dispensação de volumes precisos e resistência a altas temperaturas compatível com pipetas monocanal e multicanal da marca Eppendorf e HTL. Unids 2000 308 Sílica gel dissecante, cor azul uniforme, com certificado de inicador de cor, 24 mesh Fr. de 1kg 4 309 Microtubos tipo Eppendorf com capacidade para 1,5 mL, fundo cônico, resistente a solventes orgânicos, congelamento e à centrifugação (14000 rpm), tampa reta Pacote com 1000 3 77 310 Pote coletor universal de 60 ml (coleta laboratorial urina) unidade 500 311 Tubo de microcentrifugação (tipo Eppendorf), volume de 2,0mL, cor natural, com fundo redondo, fabricado em polipropileno atóxico com 99,9% de pureza, resistente a pressões de até 55 psi, autoclavável a 120ºC, resistente a centrifugações de até 20.000 RCF. Pacote c/ 1000u. UNID 19000 312 “Solenoid Inlet Manifold”. Part Number 57-100119-90. Compatível com Espectrofotômetro de Absorção Atômica por Chama da marca VARIAN/AGILENT, modelo SpectrAA 50B. UNID 1 313 Assembly Manifold Gas Input”. Part Number 01-106240-90. Compatível com Espectrofotômetro de Absorção Atômica por Chama da marca VARIAN/AGILENT, modelo SpectrAA 50B UNID 1 78 314 Cloreto de magnésio hexahidratado PA. Kg 20 315 Acetato de Potássio PA. Kg 12 Para os itens cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 318.1981. Só será admitida a oferta de baterias/fontes cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n. 401, de 4.11.2008, para cada tipo de produto. Observações: A) Havendo divergência entre a descrição complementar indicada no site “Comprasnet”- CATMAT e a especificada neste Termo de Referência, prevalece a contida neste último. 79 B) Na proposta deverá constar obrigatoriamente o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, a marca e o fabricante do produto. A proposta deverá atender a todas as condições e especificações constantes deste Edital. C) Há a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” por ocasião do lançamento da proposta do licitante no site www.comprasnet.gov.br. A descrição deverá conter, no mínimo, o que está sendo solicitado no Edital, acrescida das demais características que o produto agregue. Não serão aceitas expressões do tipo “conforme Edital”; “atende ao Edital”; “conforme modelo” etc. D) A falta de preenchimento da especificação detalhada no campo mencionado na alínea “B”, de maneira a identificar satisfatoriamente o produto ofertado, implicará em desclassificação da proposta. 5 - JUSTIFICATIVA: Aquisição de materiais de laboratório, durante o exercício de 2012, para atender à demanda da Embrapa Arroz e Feijão. 5.1 – O agrupamento por lote justifica – se em razão de que, se promovido o julgamento por item poderia, ou gerar perda de economia de escala com a consequencia elevação da cotação de cada item, ou causar desinteresse dos participantes na empreitada. Para a preservação do caráter competitivo, fez o agrupamento da padronização em função da similaridade dos produtos, da necessidade de padronização e da existência de grande quantidade de itens desta licitação; fator que torna o julgamento das propostas mais demorada e desgastantes. A realização de licitação por lote possibilita o julgamento mais rápido e objetivo das propostas sem ferir o princípio da ampla participação, visto serem itens de mesma natureza. 6 - AMOSTRA: 80 6.1 – Para os itens 20, 50, 55, 57, 58, 67, 166, 199, 202, 214, 224, 242, 284, 285, ,286, 287, 288, 289, 290, 292, 295, supracitados, será exigido do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (menor lance ofertado no item licitado) que oferecer marca diversa das indicadas como referência, a apresentação, sem ônus para a Embrapa Arroz e Feijão, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do comunicado de suspensão do certame, de amostra do produto similar a ser fornecido, sob pena de desclassificação, para que a equipe de pesquisa da Embrapa Arroz e Feijão possa verificar se o reagente ou material tem desempenho satisfatório para a finalidade específica de seu uso (exemplo: avaliação de coeficiente de variação, teste de solubilidade, medidas etc.) no processo analítico, observados a finalidade e o resultado esperado descritos no objeto deste Termo de Referência. Será observada também a compatibilidade da amostra apresentada em relação à descrição do produto contida neste Termo de Referência. A amostra deverá ser entregue em horário de expediente da Embrapa Arroz e Feijão e corresponderá a uma unidade do item licitado. 6.2 - As amostras deverão estar em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devidamente identificadas, e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade de produto, marca, número de referência, código do produto. 6.3 - O envio da amostra justifica-se pelo fato da Embrapa Arroz e Feijão ter tido experiência na aquisição de totalidades das unidades do item e, após constatação de frustrações nos procedimentos laboratoriais (erros e alto coeficiente de variação em repetições), o item passou a ser um desastroso passivo ambiental de alto custo para descarte pela empresa pública. 6.4 – Assim, a apresentação de amostras é justificável em face das experiências mal sucedidas na aquisição de produtos de segunda linha, ou seja, de qualidade inferior à solicitada, evitando-se, assim, o mau gasto do dinheiro público. 6.5 - O exame de conformidade efetuado pela Embrapa será feito com total transparência e possibilidade de acompanhamento pelas licitantes, se elas assim desejarem, sendo-lhes facultado acesso ao parecer que concluir pela conformidade ou desconformidade da amostra ao objeto da licitação, considerando a finalidade e o resultado a serem alcançados, consoante prescrição expressa no objeto deste Termo de Referência. 81 6.6 - A licitante que tiver a sua amostra rejeitada pela Embrapa será desclassificada. 6.7 - Em caso de rejeição da amostra solicitada, a Embrapa Arroz e Feijão convocará a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de amostra para verificação. 6.8 - As amostras rejeitadas deverão ser retiradas em até 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação do resultado da licitação, independente de comunicação. Decorrido o prazo estabelecido, as amostras não poderão ser reclamadas, reservando-se a esta empresa o direito de doá-las ou descartá-las. 7 – VALOR ESTIMADO: R$ 207.727,50 (duzentos e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). 8 – DA DOCUMENTAÇÃO: 8.1 – Da empresa licitante vencedora do certame licitatório, será exigido apresentar: 8.1.1 – Regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.1.2 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet. 8.1.3 – Declaração de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet. 8.1.4 – Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar n. 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet. 82 8.1.5 – Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado, que comprove ter a empresa licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. 8.1.6 – Certidão negativa de ocorrências no SICAF (será considerado inabilitado a empresa que tiver comprovado mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração Federal). 8.1.7 – Para o exercício de atividade de comércio de produtos químicos e produtos perigosos, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009: comprovação de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 31.8.1981, da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009, e legislação correlata. 8.1.7.1 – Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei. 8.1.8 – Demais documentos constantes na Seção X (Da Habilitação) do presente Edital. 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 9.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao recebimento dos materiais de laboratório e da entrega das correspondentes Notas Fiscais/Faturas, desde que verificados e aceitos pela Embrapa Arroz e Feijão, através do atesto do fornecimento em tais documentos fiscais. 9.2 - Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento. 9.3 - O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a ser especificada pela Contratada na Nota Fiscal. 83 9.4 - Caso não haja expediente na Embrapa Arroz e Feijão no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente. 9.5 - Caberá aos Gestores de Laboratório da Embrapa Arroz e Feijão a gestão do Contrato decorrente da presente licitação. 9.6 - O recebimento dos materiais de laboratório será efetuado mediante atesto no documento fiscal do faturamento, por empregado credenciado pela autoridade da Embrapa Arroz e Feijão, ficando dispensados os termos de recebimento provisório e definitivo previstos no inciso II e parágrafo único do art. 74 da Lei n. 8.666/93. 9.7 - Por ocasião do recebimento dos materiais de laboratório, a Embrapa reservase o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a Contratada a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais. 10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1 – A Contratada deverá manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. 10.2 – A Contratada deverá garantir a qualidade e a quantidade dos materiais de laboratório, na forma da legislação específica, atendendo às demandas da Embrapa na exata medida de suas requisições formais, durante o ano de 2012. 10.3 – A Contratada deverá fornecer os materiais de laboratório dentro do seu prazo de validade, sendo que a mesma não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do período total de validade determinado pelo fabricante, quando de sua entrega. 10.4 – A Contratada deverá apresentar a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), de acordo com a Resolução CONAMA n. 358, de 29.4.2005, e a Norma Técnica da ABNT NBR 14.725. 84 10.5 – A Contratada deverá apresentar certificado de análise para os reagentes e meios de cultura na ocasião da entrega dos produtos. O certificado deverá estar assinado pelo responsável técnico pela análise e seu respectivo registro no conselho de classe. 10.6 – Não serão permitidas, à Contratada, formas inadequadas de destinação final das baterias/fontes usadas originárias da contratação, nos termos do art. 22 da Resolução CONAMA n. 401, de 4.11.2008, tais como: 10.6.1 – lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado; 10.6.2 – queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados; 10.6.3 – lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação. 10.7 – A Contratada deverá providenciar o adequado recolhimento e descarte das baterias/fontes originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta mantido pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada. 10.8 – A Contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada. 11 – LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS DE LABORATÓRIO: 11.1 - Horário: de 2ª à 6ª feira das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h. 11.2 - Os materiais de laboratório deverão ser entregues na sede da Embrapa Arroz e Feijão, situada na Rodovia GO 462 – Km 12 – Fazenda Capivara – Zona Rural – Santo Antônio de Goiás/GO, CEP: 75375-000. 85 11.2.1 – Os produtos correspondentes aos itens 3, 4, 7, 10, 16, 17, 66, 76, 101, 102 e 167 do objeto desta licitação deverão ser entregues na Fundação Maronna, situada na Avenida Assis Brasil, nº 42, Centro, Alegrete – RS. Aos cuidados da Sra. Adriana Ferreira da Costa Vargas, telefone: (55) 3422-2740. Projeto: “ Cooperação Técnica entre a Embrapa e a Fundação Maronna, visando à instalação e condução de ensaios necessários à avaliação de linhagens e cultivares, bem como de ensaios destinados ao desenvolvimento de novas tecnologias e de práticas de cultivares mais eficiente, relativas ao arroz irrigado. Registro no SAIC / Embrapa 10200.08/0016-5. 11.2.2 – Duas unidades do produto correspondente ao item 16 (álcool etílico) do objeto desta licitação (a saber: 2 galões de 5 litros) deverão na Fundação Maronna, situada na Avenida Assis Brasil, nº 42, Centro, Alegrete – RS. Aos cuidados da Sra. Adriana Ferreira da Costa Vargas, telefone: (55) 3422-2740. Projeto: “ Cooperação Técnica entre a Embrapa e a Fundação Maronna, visando à instalação e condução de ensaios necessários à avaliação de linhagens e cultivares, bem como de ensaios destinados ao desenvolvimento de novas tecnologias e de práticas de cultivares mais eficiente, relativas ao arroz irrigado. Registro no SAIC / Embrapa 10200.08/0016-5. 12 – PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS DE LABORATÓRIO: 12.1 – Os materiais de laboratório deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado após o recebimento da solicitação formal (carta de autorização de fornecimento), salvo ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por motivo que a Embrapa Arroz e Feijão venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando aquele prazo prorrogado, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo. 12.2 - Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados e protocolados antes da expiração do prazo limite de entrega. 13 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 13.1 – Os materiais de laboratório deverão atender às demandas da Embrapa na exata medida de suas requisições. 86 13.2 - Os materiais de laboratório deverão ser fornecidos de acordo com as especificações e condições de registro determinadas pelo órgão competente. 13.3 - Os materiais de laboratório, na ocasião da entrega, serão analisados por uma equipe técnica da Embrapa Arroz e Feijão, objetivando verificar a conformidade com o edital. Verificando-se inconformidades, eles serão devolvidos ao fornecedor para substituição. 13.4 – O prazo de validade dos produtos, quando de sua entrega na Embrapa Arroz e Feijão, não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do período total de validade determinado pelo fabricante. 13.5 – Os produtos não deverão ser recondicionados, remanufaturados, usados ou rejeitados por origens diversas. reprocessados, 14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1 – Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Embrapa poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) multas; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF e no cadastro de fornecedores da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 14.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 15 – DA FISCALIZAÇÃO: 15.1 – A fiscalização da aquisição de materiais de laboratório será exercida pelo representante da Embrapa, neste ato denominado gestor, especialmente designado, ao qual competirá acompanhar a execução do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da execução, dando ciência de tudo a Contratada, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93. 87 15.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, entrega de uniforme inadequado ou de qualidade inferior (art. 70 da Lei n. 8.666/93). 16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor orçamentário está previsto na Proposta Orçamentária de 2012, Fonte: 0100000000400, Grupo de Despesa: 33.90.30.35. 17 - JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: No julgamento das propostas será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o menor preço por item; atendidas às condições de julgamento, a adjudicação será feita à(s) licitante(s) vencedora. Santo Antônio de Goiás-GO, 28 de setembro de 2012. Márcio Vinicius de C. B. Cortes Gestor de Laboratório de Fitopatologia da Embrapa Arroz e Feijão Gabriel Moura Mascarin Gestor de Laboratório de Entomologia da Embrapa Arroz e Feijão Ivã Matsushige Gestor de Laboratório de Entomologia da Embrapa Arroz e Feijão Daniel Petterson Custódio Gestor de Laboratório de Agrofisiologia Paula Arielle Valdisser Gestor de Laboratório de Biotecnologia da Embrapa Arroz e Feijão Rosângela Nunes Carvalho Gestor de Laboratório de Grãos e Subprodutos da Embrapa Arroz e Feijão 88 Flávio Breseghello Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Arroz e Feijão Pedro Luiz Oliveira de Almeida Machado Chefe Geral da Embrapa Arroz e Feijão 89 ANEXO II EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão/CNPAF MODELO PROPOSTA (MODELO PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA) “PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA” Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n. 18/2012, apresento nossa proposta de preço para aquisição de materiais de laboratório, objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado: ITEM 1 DISCRIMINAÇÃO QT. UNID. PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL ANUAL PROPOSTO (R$) (descrição completa, de acordo com o Anexo I, incluindo marca e fabricante dos materiais de laboratório) Observações: A) Na proposta deverá constar obrigatoriamente o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, a marca e o fabricante do produto. A proposta deverá atender a todas as condições e especificações constantes deste Edital. 90 B) Há a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” por ocasião do lançamento da proposta do licitante no site www.comprasnet.gov.br. A descrição deverá conter, no mínimo, o que está sendo solicitado no Edital, acrescida das demais características que o produto agregue. Não serão aceitas expressões do tipo “conforme Edital”; “atende ao Edital”; “conforme modelo” etc. C) A falta de preenchimento da especificação detalhada no campo mencionado na alínea “B”, de maneira a identificar satisfatoriamente o produto ofertado, implicará em desclassificação da proposta. Os dados de nossa empresa são: RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO). Prazo de validade da proposta: ______________ - {no mínimo: 60 (sessenta) dias}. Apresentaremos, nos itens exigidos no objeto do Termo de Referência, amostra do produto licitado, para teste de conformidade, de acordo com o especificado neste Edital e respectivo Termo de Referência (Anexo I). A entrega de materiais de laboratório ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão. Declaramos que não será entregue à Embrapa Arroz e Feijão produto com prazo de validade inferior a 80% (oitenta por cento) do valimento determinado pelo fabricante. 91 Oferecemos garantia de validade dos produtos pelo prazo de _________. Declaramos que não serão entregues à Embrapa Arroz e Feijão produtos recondicionados, reprocessados, remanufaturados, usados ou rejeitados por origens diversas. Apresentamos, em anexo, a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), consoante Resolução CONAMA n. 358, de 29.4.2005, e Norma Técnica da ABNT NBR 14.725. Apresentaremos o certificado de análise para os reagentes e meios de cultura na ocasião da entrega dos produtos. O certificado estará assinado pelo responsável técnico pela análise e seu respectivo registro no conselho de classe. Oferecemos garantia de qualidade e substituição dos materiais de laboratório rejeitados pela Embrapa, conforme especificações técnicas do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão. Declaramos que o preço proposto é fixo e irreajustável. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, produtos/produtos, serviços e encargos sociais. Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital do Pregão Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão, especialmente as fixadas para pagamento e entrega, contidas na minuta do Contrato Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________ ________________________ Local e data __________________________________ Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa 92 ANEXO III EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão/CNPAF MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa E A EMPRESA ___________________________. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força da Lei n. 5.851, de 7.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto n. 7.766, de 25.6.2012, por intermédio de sua Unidade Descentralizada denominada Embrapa Arroz e Feijão - CNPAF, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.348.003/0014-35, inscrição estadual n. 10.210.087-0, sediada em Santo Antônio de Goiás-GO, Rodovia GO 462, Km 12, Fazenda Capivara, Zona Rural, CEP 75.357-000, doravante designada simplesmente Embrapa, neste ato representada pelo seu Chefe-Geral, Dr. Pedro Luiz Oliveira de Almeida Machado, engenheiro agrônomo, portador da CI/RG n. 020.414.191-5 SSP/RJ e do CPF/MF n. 463.790.109-04, e, de outro lado, a empresa _____________________________, inscrita no CNPF/MF sob o n. ________________, inscrição estadual n. _____________________, sediada em (Cidade/Estado): ____________________, (Endereço Completo): __________________________________, doravante designada simplesmente Contratada, neste ato representada por seu (Diretor/Sócio/Gerente etc.): ____________________, (Nome): _____________, portador da Cédula de Identidade (n./Órgão Expedidor): ____________________ e do CPF/MF n. ________________________, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão, realizado em ___/___/2012, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de Materiais de Laboratório, que se regerá pelo respectivo Instrumento Convocatório; pela proposta vencedora; pela Lei n. 10.520, de 17.7.2002; pela Lei n. 8.666, de 93 21.6.1993 e suas alterações; pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção III, p. 14.375 a 14.388, de 1º.8.1996; e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente Contrato tem por objeto a aquisição dos materiais de laboratório abaixo relacionados, durante o exercício de 2012, na Unidade da Embrapa denominada Embrapa Arroz e Feijão, localizada no seguinte endereço: Rodovia GO 462, Km 12, Fazenda Capivara, Zona Rural, CEP 75.357-000, Município de Santo Antônio de Goiás-GO, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA / UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA / UNIDADE DE MEDIDA LOCAL E ENDEREÇO DE ENTREGA DO PRODUTO Subcláusula Primeira A quantidade do(s) produto(s) a ser entregue pela Contratada deverá ser aquela solicitada pela Embrapa e por esta considerada necessária para atender suas necessidades. Subcláusula Segunda A quantidade acima prevista é meramente estimativa, valendo, para efeito de pagamento, o total efetivamente fornecido, mediante comprovação feita através dos recibos de entrega e respectivas notas fiscais. CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Entrega e Recebimento A Contratada deverá efetuar a entrega do(s) produto(s), nas quantidades solicitadas pela Embrapa, mediante requisição formal desta, no endereço citado na Cláusula Primeira, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), com exceção de feriados ou quando não houver expediente na Embrapa, nos horários das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h, obedecidas às especificações e condições contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n. _____/2012 – Embrapa Arroz e Feijão. 94 Subcláusula Primeira A entrega do(s) produtos(s) será processada através da nota fiscal, mediante atesto de recebimento no documento fiscal por empregado credenciado da Embrapa designado para conferir e receber o(s) produto(s). Subcláusula Segunda O recebimento dos produtos pela Embrapa não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios detectados nos produtos, ainda que verificados posteriormente. Subcláusula Terceira O prazo de entrega não poderá ultrapassar 20 (vinte) dias corridos após a solicitação formal da Embrapa, salvo a ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por outro motivo que a Embrapa venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esses prazos prorrogados, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações Especiais Para a perfeita consecução dos objetivos deste Contrato, as partes, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, obrigam-se, especialmente, ao seguinte: I - Obrigações da Embrapa: a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta deste Instrumento; b) designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato, inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de faltas da Contratada, os quais servirão como subsídios na aplicação das sanções previstas neste Instrumento; c) expedir formulários de requisições ou receber tais documentos, na hipótese da Contratada fornecê-los; d) comunicar à Contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento dos produtos; 95 e) transmitir, por escrito, diretamente à Contratada, todas as instruções e reclamações, salvo em caso de urgência, quando poderá fazê-lo ao empregado da Contratada que efetua a entrega, por telefone ou ainda por outro meio, fazendo a respectiva comunicação escrita tão logo seja possível; f) assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, devidamente identificados, às dependências da Embrapa para executarem a entrega do(s) produto(s); g) supervisionar a execução da entrega, conferindo as quantidades fornecidas e assinando os recibos. II - Obrigações da Contratada: a) dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição; b) fornecer os materiais de laboratório de acordo com as especificações e condições de registro determinadas pelo órgão competente; c) entregar produto(s) de primeira qualidade e de acordo com as especificações e condições adequadas para seu uso, entregando-o(s) no endereço indicado na Cláusula Primeira, fazendo-se acompanhar por empregado credenciado pela Embrapa para recebimento e conferência das quantidades fornecidas; d) entregar os materiais de laboratório com prazo de validade igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valimento determinado pelo fabricante; e) entregar a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), consoante Resolução CONAMA n. 358, de 29.4.2005, e Norma Técnica da ABNT NBR 14.725; f) entregar o certificado de análise para os reagentes e meios de cultura na ocasião da entrega dos produtos, devidamente assinado pelo responsável técnico pela análise e seu respectivo registro no conselho de classe; g) atender, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, aos chamados para entrega de emergência, contadas a partir da solicitação, bem 96 como, excepcionalmente, mediante solicitação da Embrapa, fazer entrega extra do(s) produtos(s) em dias determinados; h) zelar para que seus empregados utilizados na entrega do(s) produto(s) estejam devidamente credenciados, portando cartão de identificação; i) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive os que resultarem, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de seus empregados ou prepostos, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da Embrapa, procedendo imediatamente, ao respectivo reembolso; j) prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela Embrapa relacionados com este Contrato, atendendo pronta e imediatamente às reclamações que porventura lhes forem apresentadas; k) atender às demandas da Embrapa na exata medida de suas necessidades, garantindo a entrega do(s) produto(s) solicitado(s); l) comunicar à Embrapa, por escrito, justificadamente, as ocorrências previstas na Subcláusula Terceira da Cláusula Segunda, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do evento; m) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. Subcláusula Primeira Não são permitidas, à Contratada, formas inadequadas de destinação final das baterias/fontes usadas originárias da contratação, nos termos do art. 22 da Resolução CONAMA n. 401, de 4.11.2008, tais como: I – lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado; II – queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados; III – lançamento em copos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem 97 de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação. Subcláusula Segunda A Contratada deverá providenciar o adequado recolhimento e descarte das baterias/fontes originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta mantido pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada. Subcláusula Terceira A Contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada. CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e Previsão Orçamentária A Embrapa pagará à Contratada o(s) seguinte(s) preço(s), de acordo com as unidades de medida abaixo especificadas: ITENS PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE ESTIMADA PREÇO UNITÁRIO Subcláusula Primeira Para efeito de comprometimento de recursos, as partes estimam o valor global do presente Contrato em de R$ ___________ (_______________________), considerando os ______________ (________________) meses de sua vigência e a(s) quantidade(s) estimada(s) na Cláusula Primeira. Subcláusula Segunda Nos preços fixados neste Instrumento, estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre os produtos objeto deste Contrato. Subcláusula Terceira O preço ora contratado será fixo e irreajustável durante todo o período de vigência deste Contrato, nos termos da Lei n. 9.069/95. 98 Subcláusula Quarta O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa para o ano de 2012, a ser alocado no _____________ - Embrapa Arroz e Feijão, correndo à conta da Fonte de Recursos 010000000, Grupo de Despesa 339030. CLÁUSULA QUINTA – Forma de Pagamento O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento das respectivas notas fiscais, correspondente ao(s) produto(s) efetivamente entregue(s), verificado(s) e aceito(s) pela Embrapa, através do atesto do fornecimento em tais documentos fiscais. Subcláusula Primeira Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal (Nota Fiscal, Fatura etc.) ensejará a sua devolução à Contratada para que seja retificada, gerando a suspensão do prazo de pagamento que passará a ser de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento pela Embrapa de nota fiscal devidamente retificada. Subcláusula Segunda A Embrapa fará o crédito do valor devido através de depósito em conta corrente, devendo, para tanto, a Contratada informar os dados de sua conta bancária por meio das respectivas notas fiscais. Subcláusula Terceira A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/taxas/contribuições, na forma da legislação vigente. Subcláusula Quarta Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, pro rata die. Subcláusula Quinta O pagamento somente será efetuado após o recolhimento, pela Contratada, de eventuais multas que tenham sido aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual. 99 CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência O prazo de vigência do presente Contrato será de ___ (_____) meses, com início em _____/_____/_____ e término em _____/_____/______. CLÁUSULA SÉTIMA– Das Sanções Administrativas A Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: a) apresentação de documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) falhar na execução do contrato; d) fraudar na execução do contrato; e) comportamento inidôneo; f) fizer declaração falsa; g) cometer fraude fiscal. Subcláusula Primeira Para fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90 e seguintes da Lei n. 8.666/93. Subcláusula Segunda Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g”, será aplicada multa de no máximo 20% (vinte por cento) do valor global estimado do Contrato. Subcláusula Terceira Para as alíneas “b” e “c”, será aplicada multa nas seguintes condições: 100 a) o atraso na entrega, em relação ao prazo estipulado, sujeitará a Contratada à multa de 0,33% do valor do(s) produto(s) não entregue(s), por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, o que ensejará a aplicação disposto na Cláusula Oitava, bem como das demais penalidades previstas em Lei; b) a ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alínea “a” desta Subcláusula ensejará a aplicação à Contratada da multa de 10% (dez por cento) do valor global estimado do Contrato, para cada evento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava, bem como das demais penalidades previstas em Lei. Subcláusula Quarta A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Subcláusula Quinta O valor das multas aplicadas na vigência deste Contrato não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global estimado, o que ensejará a sua rescisão. Subcláusula Sexta As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado à Contratada. Subcláusula Sétima Se o valor descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação oficial. Subcláusula Oitava A Embrapa poderá deduzir, ainda, do montante a pagar os valores correspondentes à indenizações devidas pela Contratada, em função deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão 101 Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n. 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, poderá a Embrapa rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Contratada pela indenização por perdas e danos e, ainda, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global, atualizado, deste Contrato. CLÁUSULA NONA - Da Denúncia Independentemente de justo motivo e demonstrado o interesse público devidamente fundamentado, a Embrapa poderá denunciar o presente Contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação A Embrapa providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vinculação Este Contrato vincula-se para todos os fins de direito ao Edital de Pregão Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão, realizado em ____/_____/______, assim como à proposta apresentada pela Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro O Foro do presente Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado de Goiás, para solucionar os litígios, que não venham a ser resolvidos administrativamente. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e subscritas. Santo Antônio de Goiás-GO, ____ de _______________ de 2012. __________________________ Pela Embrapa 102 ______________________________ Pela Contratada Testemunhas: 1. ____________________________ Nome: CPF/MF: 2. ____________________________ Nome: CPF/MF: