Abrir o Edital - Embrapa Arroz e Feijão

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Abrir o Edital - Embrapa Arroz e Feijão
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 18/2012 – Embrapa Arroz e
Feijão/CNPAF
Processo Administrativo n. 352/2012
Data: 28/09/2012
Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM / LOTE
Encaminhamento de propostas comerciais: a partir da divulgação do Edital até
a data de abertura da sessão.
Sessão de abertura: a partir das 09:00 h, do dia 25/10/2012.
Local site: www.comprasnet.gov.br
Objeto: aquisição de materiais de laboratório, para atender à demanda da
Embrapa Arroz e Feijão, durante o exercício de 2012.
Edital: Poderá ser obtido no site da Embrapa
www.cnpaf.embrapa.br, ou no site www.comprasnet.gov.br.
Arroz
e
Feijão,
Informações: Na Embrapa Arroz e Feijão, pelo telefone (0xx62) 3533-2190, no
site www.cnpaf.embrapa.br ou no site www.comprasnet.gov.br.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 18/2012 – Embrapa Arroz e
Feijão/CNPAF
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa,
por
intermédio
de
sua
Unidade
Descentralizada: Embrapa Arroz e Feijão e de seu
Pregoeiro, devidamente qualificado e designado pela
autoridade competente, torna público o presente Edital
de Licitação, na modalidade pregão, na forma
eletrônica, do tipo menor preço por item / lote,
visando a aquisição de materiais de laboratório,
durante o exercício de 2012, para atender à
demanda da Embrapa Arroz e Feijão, conforme
previsto neste Edital e seus Anexos. Sujeitam-se as
partes às condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos; ao Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005;
ao Decreto n. 6.204, de 5.9.2007; à Lei n. 10.520, de 17
de julho de 2002; à Lei n. 8.666, de 21 de junho de
1993; e ao Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da
União – DOU, Seção III, p. 14375 a 14388, de
1º.8.1996, e pelas seguintes cláusulas e condições.
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SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1
A abertura da sessão pública ocorrerá por meio de sistema eletrônico,
conforme indicado a seguir:
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
DATA: 25/10/2012
HORÁRIO: 09:00 h
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a
sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF, e, dessa
forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
1.3
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de
autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as
etapas do certame.
1.4
O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como
provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços
Gerais – SISG.
SEÇÃO II
DO OBJETO
2.1
O objeto desta convocação é a aquisição de materiais de laboratório,
durante o exercício de 2012, para atender à demanda da Embrapa Arroz e Feijão,
conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO
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3.1
Só poderão participar deste certame os interessados, previamente
credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste
Edital.
3.2
Ficam impedidos de participar do certame os interessados que, na data da
abertura do pregão, apresentarem qualquer das seguintes condições:
3.2.1 não estejam credenciados na forma da Seção IV;
3.2.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
3.2.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa;
3.2.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública,
bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Embrapa;
3.2.5 empresas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto
desta licitação;
3.2.6 empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência,
sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
3.3
A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará
as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.4
Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes,
autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por
tradutor juramentado no Brasil (art. 15 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de
2005).
SEÇÃO IV
DO CREDENCIAMENTO
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4.1
Deverão ser previamente credenciados, perante o provedor do sistema
eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro,
os membros da equipe de apoio e as licitantes que participam do pregão na forma
eletrônica (art. 3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.2
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º
do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.3
Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente
credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site
www.comprasnet.gov.br.
4.4
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.5
A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o
cadastramento no SICAF. O licitante deverá se dirigir a outras entidades ou
órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os
fins previstos neste Edital.
4.6
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa qualquer
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de
2005).
4.7
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (§
6º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.8
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer
pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º do art.
3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
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4.9
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º do
art. 3º do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO PELO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1
Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão
encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço e a garantia,
até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas (art. 21 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.1.1 O licitante deverá apresentar sua proposta no prazo de até 8 (oito) dias úteis,
contado a partir da publicação do aviso (§ 4º do art. 17 do Decreto n. 5.450, de 31
de maio de 2005).
5.1.2 O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
(inciso III do art. 13 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.2
Incumbirá, ainda, a empresa licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do art. 13 do
Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.3
A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
da empresa licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço que
ocorrerá a partir da data de divulgação deste certame licitatório, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico (§ 1º do art. 21 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio
de 2005).
5.4
Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a empresa licitante
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
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plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do art. 21 do Decreto n.
5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4.1 A omissão do licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará
as sanções e penalidades legais cabíveis.
5.5
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas pelo Decreto
n. 5.450/05 (§ 3º do art. 21 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.6
A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do
objeto ofertado (nos termos do Anexo I), deverá ser formulada e enviada em
formulário específico, correspondente ao Anexo II, exclusivamente por meio
eletrônico.
5.7
É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que
reflitam a variação de custos.
5.8
A partir da divulgação do Edital e até a abertura da sessão pública do
presente Pregão Eletrônico, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada (§ 4º do art. 21 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de
2005).
5.9
A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado.
5.10 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às
exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades,
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem
a quaisquer dispositivos legais vigentes.
5.11 Com o objetivo de evitar que a proposta não seja aceita é importante que
as licitantes preencham suas propostas de acordo como o modelo apresentado no
Anexo II.
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5.12 Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando
até a fase de aceitação das propostas, sob pena de serem excluídas do
certame pelo pregoeiro.
5.13 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.14 As licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei
Complementar n. 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema
eletrônico a sua condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP).
SEÇÃO VI
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1
O início da sessão pública dar-se-á pelo pregoeiro, via sistema eletrônico,
na data e horário constantes da Seção I deste Edital, com a divulgação das
Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão
estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no
Anexo I deste Edital.
6.2
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º
do art. 22 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.3
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do
art. 22 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4
As propostas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos,
estarão disponíveis na internet (§ 4º do art. 22 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio
de 2005).
6.5
Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa Arroz e Feijão,
na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada
em nova data a ser informada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis,
mediante publicação no Diário Oficial da União.
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SEÇÃO VII
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1
Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante
imediatamente informada do recebimento e do valor consignado em registro (§1º
do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2
As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o
horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital (§ 2º do
art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.3
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema (§ 3º do art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
7.4
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31
de maio de 2005).
7.5
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
demais empresas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance (§ 5º do
art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.6
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes,
os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do
art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.6.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico
utilizado para divulgação (§ 11 do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de
2005).
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7.7
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
pregoeiro (§ 6º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.7.1 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances (§ 7º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.8
Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar
pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente a empresa licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta,
observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no Edital (§ 8º do art. 24 do Decreto n. 5.450, de 31
de maio de 2005).
7.9
O pregoeiro anunciará a empresa licitante detentora da melhor proposta
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1
Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o
resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item /
lote, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço
por item / lote e atenda às exigências editalícias.
8.3.1 Nos itens licitados em que há a exigência de apresentação de amostra, a
adjudicação somente ocorrerá após a confirmação da propriedade qualitativa do
objeto (amostra aprovada pela equipe técnica da Embrapa), observados os
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critérios (finalidade e resultado esperados) definidos no Termo de Referência
(Anexo I).
8.3.2 Nos itens licitados e enquadrados no Anexo II da Instrução Normativa
IBAMA n. 31, de 3.12.2009, a adjudicação somente ocorrerá após a comprovação
de que o fabricante do produto ofertado pelo licitante está regularmente registrado
no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei n.
6.938, de 31.8.1984.
8.3.3 No item licitado que envolva a aquisição de baterias/fontes, a adjudicação
somente ocorrerá após a apresentação de laudo físico-químico de composição,
emitido por laboratório acreditado junto ao INMETRO, nos termos do art. 3º, inciso
II, da Resolução CONAMA n. 401, de 4.11.2008, ou outro documento
comprobatório de que a composição das baterias/fontes ofertadas respeita os
limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na referida Resolução,
para cada tipo de produto.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital (§ 5º do art. 25 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.4.1 Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o pregoeiro poderá
negociar com a empresa licitante para obter melhor preço.
8.5
No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação (§ 3º do art. 26 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6
Atendendo aos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de
2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como
critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na
definição de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais
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ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não
enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC n. 123/2006.
8.7
Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
8.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência
na contratação.
8.7.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 8.6, na ordem classificatória,
para exercício do mesmo direito.
8.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 8.6 será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7.4 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
8.7.5 O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
SEÇÃO IX
DA PROPOSTA DE PREÇO IMPRESSA E DO SEU ENVIO
9.1
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da
melhor oferta deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo
de 2 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico,
através do fax n. (0xx62) 3533-2122 ou eletronicamente, quando for o caso, a
Proposta de Preços impressa ajustada em conformidade com os lances
eventualmente formulados, contendo as especificações técnicas detalhadas
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do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa de
lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação na Seção
X, devendo o original da mencionada proposta impressa ser encaminhado,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do encerramento da sessão
pública, estabelecido neste Edital, à Embrapa Arroz e Feijão/Setor de
Patrimônio e Suprimentos, situada na Rodovia GO 462, Km 12, Zona Rural,
Fazenda Capivara, Município de Santo Antônio de Goiás-GO, CEP 75375-000.
Telefone: (0xx62) 3533-2190. Fax: (0xx62) 3533-2122 (art. 25 e parágrafos do
Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
9.1.1 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência
são os relacionados nas Seções IX e X deste Edital.
9.1.2 No caso dos itens em que se exigem apresentação de amostra, a empresa
licitante provisoriamente vencedora da etapa de lances enviará, juntamente com a
proposta de preços, amostra do produto ofertado, a fim de que a Embrapa
assegure-se de que o objeto proposto pelo licitante conforma-se de fato às
exigências estabelecidas na Seção XI e no Termo de Referência do instrumento
convocatório.
9.1.3 No caso dos itens enquadrados no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA
n. 31, de 3.12.2009, a empresa licitante provisoriamente vencedora na etapa de
lances enviará, juntamente com a proposta de preços, sob pena de
desclassificação, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de
Regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 31.8.1981,
e da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009, e legislação correlata.
9.1.3.1 A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o
Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do
IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo.
9.1.3.2 Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo
legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração
correspondente, sob as penas de lei.
9.1.4 No caso do item que envolva a aquisição de baterias/fontes, a empresa
licitante provisoriamente vencedora na etapa de lances enviará, juntamente com a
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proposta de preços, sob pena de desclassificação, o laudo físico-químico de
composição, emitido por laboratório acreditado junto ao INMETRO, nos termos do
art. 3º, inciso II, da Resolução CONAMA n. 401, de 4.11.2008, ou outro
documento comprobatório de que a composição das baterias/fontes ofertadas
respeita os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na aludida
Resolução, para cada tipo de produto.
9.2
A Proposta de Preços (modelo Anexo II) deverá ser apresentada, em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas,
borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas
todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo
os dados e condições abaixo:
9.2.1 nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/Home Page), dados
bancários (nome e números do Banco, da Agência e da Conta Corrente), bem
como a qualificação completa do seu representante legal (nome, estado civil,
profissão, CPF/MF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa), para
fins de assinatura do Contrato/OCS;
9.2.2 especificações dos materiais de laboratório propostos, inclusive obrigações,
horários etc., conforme Anexo I deste Edital;
9.2.3 preço unitário e global da proposta em algarismos e por extenso;
9.2.4 marca do produto ofertado, com o prazo de garantia contado a partir da data
de recebimento dos produtos;
9.2.5 indicação do fabricante do produto ofertado;
9.2.6 declaração de que a validade dos produtos, no ato da entrega, não será
inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo determinado pelo fabricante;
9.2.7 garantia de qualidade e de substituição dos materiais de laboratório
rejeitados pela Embrapa;
15
9.2.8 prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A
ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição;
9.2.9 declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os custos e
despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, mão de obra,
equipamentos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, montagem, lucro, despesas acessórias
e outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e
seus Anexos;
9.2.10 declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;
9.2.11 declaração de que apresentará amostra nos itens requisitados no objeto do
Termo de Referência, para teste de conformidade consoante o especificado neste
Edital e no seu Termo de Referência (Anexo I);
9.2.12 declaração de que o prazo para entrega dos produtos referentes ao
presente Edital será conforme Termo de Referência (Anexo I) e contado a partir da
data de recebimento do pedido efetuado pela Embrapa Arroz e Feijão;
9.2.13 declaração de que não entregará materiais de laboratório recondicionados,
reprocessados, remanufaturados, usados ou rejeitados por origem diversas;
9.2.14 declaração de que apresentará a Ficha de Informação de Segurança de
Produtos Químicos (FISPQ), consoante Resolução CONAMA n. 358, de 29.4.2005,
e Norma Técnica da ABNT NBR 14.725;
9.2.15 declaração de que apresentará certificado de análise para os reagentes e
meios de cultura na ocasião da entrega dos produtos. O certificado deverá estar
assinado pelo responsável técnico pela análise e seu respectivo registro no
conselho de classe;
9.2.16 declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos,
especialmente as fixadas para pagamento, contidas na minuta do contrato. A
ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessas condições.
16
9.3
Com objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante
que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo
apresentado no Anexo II.
SEÇÃO X
DA HABILITAÇÃO
10.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme
disposições do Edital.
10.2
A habilitação das licitantes será verificada:
1) por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação
parcial válida, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos
integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF;
2) por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas
–
Ceis/CGU,
disponível
no
Portal
da
Transparência
(<http://www.portaltransparencia.gov.br>);
3) por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
10.2.1 Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto à documentação obrigatória
são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o
Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, bem como a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da
Lei n. 12.440/2011; quanto à habilitação parcial, os documentos abrangidos são:
regularidade perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço.
10.2.1.1. Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos
trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o site
www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas,
17
sendo insuficiente a simples validação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas eventualmente apresentada pelo licitante.
10.2.2. A comprovação da situação financeira da empresa será avaliada
automaticamente pelo SICAF, constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
10.2.2.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em
qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar o patrimônio
líquido mínimo de 10%(dez por cento) do valor estimado anual previsto no Termo
de Referência – Anexo I deste Edital.
10.2.3. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na
licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual.
10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser
apresentados via fax ou via e-mail: os documentos digitalizados, no prazo definido
no edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de
prova.
18
10.5 Além da regularidade no SICAF, inclusive habilitação parcial válida, a
licitante da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de
habilitação:
10.5.1 declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/93, de que inexiste fato
superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras
do Governo Federal - Comprasnet;
10.5.2 declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal
- Comprasnet;
10.5.3 Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Instituições Públicas ou
Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que
comprovem a capacidade da licitante de realizar seu objeto;
10.5.4 declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e
empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso
tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar n. 123/2006, no
decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu
representante legal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet;
10.5.5 declaração de elaboração independente de proposta, a ser preenchida no
Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
10.5.6 para o exercício de atividade de comércio de produtos químicos e produtos
perigosos, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos
ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009:
comprovação de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado
do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II,
da Lei n. 6.938, de 31.8.1981, da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009,
e legislação correlata.
10.5.6.1 caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo
legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração
correspondente, sob as penas da lei.
19
10.6 A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de
apresentação de documentação válida na data do certame ao pregoeiro, caso se
constate o vencimento de algum documento no SICAF.
10.7 Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por
qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou
autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio.
Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial ou, ainda, nos
termos da legislação pertinente a cada documento.
10.8 Será considerado inabilitado o licitante que: apresentar documentação
incompleta ou em desacordo com o Edital e legislação em vigor; tiver comprovado
mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à
Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do
direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou
indireta); tiver sido multado por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o
pagamento ou recolhimento da multa; e deixar de atender às demais exigências
deste Edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios.
10.9 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do Contrato/OCS.
10.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
10.11 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
10.12 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
Contrato/OCS, ou revogar a licitação.
SEÇÃO XI
20
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
11.1 Nos itens relacionados no objeto do Termo de Referência (Anexo I) em que
há a exigência de apresentação de amostra, o licitante que estiver provisoriamente
em primeiro lugar (menor lance ofertado) deverá enviar, à Embrapa Arroz e Feijão,
juntamente com a proposta de preços impressa, dentro do prazo de 3 (três) dias
úteis, amostra do produto ofertado, para fins de teste de desempenho efetuado
pela equipe técnica da Embrapa.
11.1.1
Para efeito deste Edital, considera-se amostra uma unidade do item
objeto do certame licitatório.
11.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro suspenderá a sessão e indicará o
horário e o local em que será realizada a avaliação da amostra pela equipe técnica
da Embrapa, sendo facultada a participação das empresas licitantes.
11.3 A equipe técnica da Embrapa emitirá parecer concluindo pela conformidade
ou desconformidade da amostra ao objeto da licitação, considerando os critérios
(finalidade e resultado esperado) prescritos no Termo de Referência.
11.4 A empresa licitante que tiver a sua amostra rejeitada pela equipe técnica da
Embrapa será desclassificada.
11.4.1 O pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma amostra que
se conforma de fato às exigências estabelecidas no Edital.
SEÇÃO XII
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma
eletrônica (art. 18 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail
[email protected], devendo a impugnação conter todos os dados da
impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta.
12.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
21
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço eletrônico [email protected] (art. 19 do Decreto n. 5.450, de
31 de maio de 2005).
12.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º
do art. 18 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para a realização do certame (§ 2º do art. 18 do Decreto n. 5.450, de 31
de maio de 2005).
SEÇÃO XIII
DOS RECURSOS
13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 26 do
Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à
intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando
o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora
(§ 1º do art. 26 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.3 Os recursos e impugnações contra a decisão do pregoeiro não terão efeito
suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do art. 26 do Decreto n. 5.450, de 31 de
maio de 2005).
22
13.5 Caberá ao pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos
contra suas decisões e ao Chefe Geral da Embrapa Arroz e Feijão a decisão final
sobre os recursos contra os atos do pregoeiro.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados no Setor de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Arroz e Feijão,
situado na Rodovia GO 462, Km 12, Zona Rural, Fazenda Capivara, Município de
Santo Antônio de Goiás-GO. Telefone: (0xx62) 3533-2190. Fax: (0xx62) 35332122. E-mail: [email protected], no horário de 09:00h às 11:30h e de
13:30h às 16:30h, em dias úteis.
SEÇÃO XIV
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1
A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo
pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade
superior quando da existência de recurso (inciso IX do art. 11 e inciso V do art. 8º,
ambos do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
14.2 A homologação da licitação é de responsabilidade do Ordenador de
Despesas da Embrapa Arroz e Feijão (art. 27 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio
de 2005).
14.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório
(art. 27 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
14.3.1 Após a homologação referida nos subitens 14.2 e 14.3, o adjudicatário será
convocado para assinar o Contrato/OCS no prazo de 5 (cinco) dias, definido no
presente Edital (§ 1º do art. 27 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
14.3.2 Na assinatura do Contrato/OCS, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas
pela licitante durante a vigência do Contrato/OCS (§ 2º do art. 27 do Decreto n.
5.450, de 31 de maio de 2005).
14.3.3 A vencedora da licitação que não fizer a comprovação referida no subitem
14.3.2 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato/OCS,
23
poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no
contrato e das demais cominações legais (§ 3º do art. 27 do Decreto n. 5.450, de
31 de maio de 2005).
SEÇÃO XV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de
fornecedores da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa
de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1 cometer fraude fiscal;
15.1.2 apresentar documento falso;
15.1.3 fizer declaração falsa;
15.1.4 comportar-se de modo idôneo;
15.1.5 não assinar o contrato no prazo estabelecido;
15.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.1.7 não mantiver a proposta
15.2 Para os fins do subitem 15.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os
descritos nos arts. 90 e seguintes da Lei n. 8.666/93.
15.3 Além do previsto nos subitens anteriores, pela inexecução total ou parcial
das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas
no art. 78, incisos I a XI da Lei n. 8.666/93, a Embrapa poderá aplicar à licitante
contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais
e da reparação dos danos causados à Embrapa:
24
a) advertência;
b) multa.
15.4
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
15.5 A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.6 Das penalidades de que tratam as alíneas “a” a “b” cabe recurso ou pedido
de representação na forma da legislação em vigor.
15.7 A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o
descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério
da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra
penalidade, exceto nos casos de reincidência dos fatos que ensejaram a
advertência, quando deverá ser aplicada penalidade de multa na forma da alínea
“c” do subitem 15.8 infra.
15.8
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a)
recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento
de Contrato/OCS no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor global
do Contrato/OCS;
b)
atraso na entrega do objeto da licitação, em relação ao prazo
estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o
valor do produto não entregue, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o
valor global do Contrato/OCS, o que ensejará a rescisão contratual;
c)
ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não
abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do
Contrato/OCS para cada evento.
15.8.1 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais
perdas e danos.
25
15.8.2 As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa,
através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco)
dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou
em parte, do pagamento a ser efetuado à contratada e/ou da garantia prestada
(quando for o caso).
15.8.3 O valor total das multas, aplicadas na vigência do contrato, não poderá
ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que ensejará a sua
rescisão.
15.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo
único do art. 28 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XVI
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a
assinatura de Contrato/OCS, no prazo de 5 (cinco) dias, após a convocação da
licitante vencedora. As condições previstas neste Edital e seus Anexos integrarão
o ajuste a ser firmado independente de transcrição.
16.2 Como condição para celebração do Contrato/OCS, a(s) licitante(s)
vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas
neste Edital.
16.3 A contratada, assim entendido aquela que firmar qualquer tipo de ajuste
com a Embrapa, fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta
convocação, por ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
16.4 Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da
contratação, ou caso venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo
estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis
reservando-se à Embrapa o direito de, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes, respeitando-se a
ordem de classificação, respectivamente a cada item.
26
16.5 Previamente à contratação, a Embrapa verificará a existência de registro da
licitante vencedora no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados no Setor
Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei n. 10.522/2002.
SEÇÃO XVII
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à
conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da
União, para o exercício de 2012, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 135036, no
Elemento de Despesas: 339030, PTRES: 43198, Fonte de Recursos: 010000000.
SEÇÃO XVIII
DO PAGAMENTO
18.1 O(s) pagamento(s) à(s) Licitante(s) a ser(em) Contratada(s), será(ão)
efetuados em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias corridos após o
recebimento definitivo do produto, mediante apresentação das notas fiscais
devidamente atestadas pela Embrapa.
18.2 Caso o produto seja recusado ou o correspondente documento fiscal
apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de
regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
18.3 Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota
Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
18.4 O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em
conta e agência bancária a serem especificadas pela Contratada na nota fiscal.
18.5 A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação da
contratada de entrega do produto, estando a mesma sujeita às penalidades
cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos
decorrentes, se assim proceder.
18.6 A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras
instituições financeiras.
27
18.7 Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela
variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
SEÇÃO XIX
DO RECEBIMENTO
19.1 A entrega do objeto desta licitação será executada na forma, quantidade,
endereço e prazo previstos no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I), que
integra este Edital.
19.2 O prazo de entrega do(s) produto(s), não poderá ser superior a 20 (vinte)
dias corridos, contados após o recebimento da solicitação formal da Embrapa.
19.3 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) efetuar a entrega do(s) produto(s)
nos endereços indicados no ANEXO I deste Edital.
19.4 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações e
condições de registro determinadas pelo órgão competente.
19.5 Por ocasião do recebimento do(s) produto(s), a Embrapa reserva-se o
direito de proceder à inspeção de qualidade do(s) mesmo(s) e a rejeitá-lo(s), no
todo ou em parte, se estiver(em) em desacordo com as especificações técnicas do
objeto licitado, obrigando-se a licitante contratada a promover a devida
substituição, observados os prazos contratuais.
19.6 O aceite do(s) produto(s), pela Embrapa, não exclui a responsabilidade civil
da licitante contratada por vícios de qualidade ou técnico do produto ou em
desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas
posteriormente.
SEÇÃO XX
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
20.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por
28
ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa
circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando
direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n. 8.666/93, assegurado o
contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do
Contrato.
SEÇÃO XXI
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
21.1 Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora com
referência ao desconhecimento sobre as especificações do objeto da presente
Licitação.
22.2 O prazo para início da execução do instrumento contratual, objeto da
presente licitação, será o constante do Contrato/OCS a ser celebrado entre a
licitante vencedora e a Embrapa Arroz e Feijão, conforme minuta constante no
Anexo III.
SEÇÃO XXII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 É facultada, ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
22.2 Fica assegurado à autoridade competente para aprovação do procedimento
licitatório o direito de, no interesse da Administração, na forma da legislação
vigente, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, dando ciência aos participantes (art. 29 do Decreto n. 5.450, de 31 de
maio de 2005).
22.2.1 A anulação do procedimento induz à do contrato (§ 1º do art. 29 do Decreto
n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
29
22.2.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (§ 2º
do art. 29 do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
22.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4 Se não houver tempo suficiente para proceder à análise das propostas de
preços e/ou documentos de habilitação, em face do exame da conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem
ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a
sessão poderá ser suspensa e a continuação dar-se-á em sessão posterior, sendo
o fato registrado em ata.
22.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Embrapa.
22.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo
único do art. 5° do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005).
22.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação.
22.9 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça
Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado Goiás, com exclusão de
qualquer outro.
22.10 Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão
resolvidos pelo pregoeiro, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis anteriores à
data
fixada
para
abertura
da
sessão
pública,
pelo
e-mail:
[email protected].
30
22.11 Integram este Edital os seguintes Anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – MODELO PROPOSTA;
III – MINUTA DE CONTRATO/ORDEM DE COMPRA E SERVIÇO - OCS.
Santo Antônio de Goiás-GO, 28 de setembro de 2012.
Pedro Luiz Oliveira de Almeida Machado
Chefe Geral da Embrapa Arroz e Feijão
31
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 18/2012 – Embrapa Arroz e
Feijão/CNPAF
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º, inciso IX, da Lei n. 8.666/93 e art. 9º, § 2º, do
Decreto n. 5.450/2005.
2 – MODALIDADE: Pregão Eletrônico
3 – TIPO: Menor Preço por Item
4 – OBJETO: Este Projeto Básico/Termo de Referência foi elaborado com
objetivo de descrever as condições para a aquisição de materiais de
laboratório, a fim de atender à demanda da Embrapa Arroz e Feijão, durante
o exercício de 2012. Os itens a serem contratados e suas estimativas de
consumo, para o ano de 2012, são os seguintes:
Itens
1
2
Produtos
Unidade
Qtd.
Abamectina em grau técnico
Frasco de
1
(ingrediente ativo).
100 mg
Acetato de Cálcio [(H3CCO2)2Ca]
para análise de Solos Número ACS :
114460-21-8. Número EC: 200-540-9.
Utilizado para as extrações de solo em
meio de solução tamponada em pH
Kg
64
próximo de 7,0 para posteriores
determinações de acidez potencial (H+
+ Al+3) que afetam o desenvolvimento
vegetal.
Justificativa
Finalidade
Resultado Esperado
32
3
Acetato de sódio PA ACS. Frasco de
500g
Gramas
4
Ácido acético glacial PA ACS.
Frasco de
3
1000 ml
5
6
7
ÁCIDO BÓRICO PA. mín 99,5%.
Teores Máximos de Impurezas:
cloretos max 0,001%, fosfatos max
Grama
0,001%, sulfatos max 0,01%, Arsênio
max 0,0001%, metais pesados max
0,001%. Frasco de 500g
ÁCIDO CÍTRICO 99,5%, insolúveis
max 0,005%, resíduos após ignição
max 0,020%, fosfato max 0,001%,
Grama
sulfato max 0,002%, metais pesados
max 0,0002%, ferro max 0,0002%,
cloreto max 0,0003%. Frasco de 500g
Ácido Clorídrico PA.
500
500
500
Frasco de
10
1000 ml
33
8
9
ÁCIDO FOSFÓRICO (H3PO4) 85%
para análise, densidade 1,71 Kg/L.
Máximo de impurezas: insolúveis
(0,0005%), cloretos (0,003%), nitratos
Frasco de
(0,00005%), sulfatos (0,003%), ácidos
5
1000 ml
voláteis (0,001%), arsênico (0,0001%),
ferro (0,003%), manganês (0,00005%),
potássio (0,005%), sódio (0,025%),
substâncias redutoras (p.p.t.).
Acido Sórbico, frasco com 1000
Grama
1000
gramas
10
Ácido Sulfúrico PA ACS.
Frasco de
10
1000 ml
11
AGAR BACTERIOLÓGICO: agente de
solidificação de meios de cultura, com
teores reduzidos de matérias
estranhas, partes pigmentadas e sais.
Frasco de
1
500g
12
13
14
Agar nutriente bacteriológico
Ágar-ágar purificado e isento de
produtos inibitórios, granulado, para
microbiologia.
Água Sanitária (Solução de Hipoclorito
de Sódio Comercial). Teor de 2,0 à 2,5
% (M: M) de Cloro Ativo.
Kg
5
Kg
2
Frasco de
15
1,000 l
15
Alça níquel cromo, lisa, calibrada 0,001
Unidade
ml, sem cabo.
10
16
Álcool etílico absoluto 99,5%, galão de
5 litros.
35
Gl
34
17
Álcool metílico 99.8% (Metanol) PA
ACS. Frasco de 4 litros
Litro
4
18
Algodão hidrófilo composto de fibras
100% algodão.
Rolo de
500 g
12
19
Ampola de vidro capacidade 5 ml para
acondicionamento de microrganismos
Unidade
200
20
Anode Buffer Container (ABC).
Reservatório com tampão ânodo de
corrida 1x para suportar todas as
aplicações de eletroforese, pronto para
uso nos Analisadores Genéticos
Unidade
Applied Biosystems modelo 3500xl.
Cada embalagem inclui quatro
containers individuais. Marca de
Referência: Applied Biosystems ou de
qualidade igual ou superior.
21
AZUL DE BROMOTIMOL , indicador
de pH com viragem em pH 6,0
(amarelo) e pH 7,6 (azul). Insolúveis:
passa no teste.
Este tampão
(ânodo) é
específico para o
analisador
automático de
DNA ABI3500 xl,
marca Applied
Biosystems.
2
Frasco de
1
5g
Lote 01
22
23
24
Balão volumétrico classe A
transparente, em vidro borosilicato,
capacidade de 5000 ml, rolha em
polietileno, limite de erro 1,2.
Balão volumétrico de vidro - 250 ml
Balão volumétrico de vidro - 500 ml
Unidade
2
Unidade
Unidade
2
2
Este reagente
contém tampão
em concentração
1x adequado
para o suporte
de todas as
aplicações de
eletroforese
capilar em
analisador
automático ABI
3500xl
Obter no mínimo 99%
da separação dos
fragmentos de DNA e
manter a voltagem e
amperagem, do
sistema, dentro dos
padrões compatíveis
com a eletroforese
capilar específica
para o equipamento
ABI 3500 XL.
35
25
Balão Volumétrico em Polipropileno ou
Polietileno de Alta Densidade,
Capacidade de 1000 ml, Tampa
Plástica Rosqueável, Classe B.
Material: polietileno ou polipropileno de
alta densidade translúcido e incolor;
Capacidade Aferida: 1000 ml;
Precisão: Classe B (tolerância de 0,80
ml em torno do valor do volume
especificado a uma dada temperatura
20º ou 25º ou ainda 27º C); Tampão:
Unidade
em material plástico no mesmo
material ou em polímero resistente à
ácidos fortes, bases fortes, oxidantes
fortes, rosqueável. Tampão deverá
vedar bem. Utilização: preparação de
soluções padrões de calibração e de
padrões primários para a calibração
e/ou aferição dos métodos de ensaios
de análises físico químicas de solos e
tecido vegetal.
4
36
26
Balão Volumétrico em Polipropileno ou
Polietileno de Alta Densidade,
Capacidade de 2000 ml, Tampa
Plástica Rosqueável, Classe B.
Material: polietileno ou polipropileno de
alta densidade translúcido e incolor;
Capacidade Aferida: 2000 ml;
Precisão: classe B (tolerância de 1,000
ml em torno do valor do volume
especificado a uma dada temperatura
20º ou 25º ou ainda 27º C); Tampão:
Unidade
em material plástico no mesmo
material ou em polímero resistente à
ácidos fortes, bases fortes, oxidantes
fortes, rosqueável. Tampão deverá
vedar bem. Utilização: Preparação de
soluções padrões de calibração e de
padrões primários para a calibração
e/ou aferição dos métodos de ensaios
de análises físico químicas de solos e
tecido vegetal.
4
27
Balde em Polipropileno Capacidade 12
L, com Alça, Graduado. Material:
Plástico Polipropileno translúcido,
incolor; Graduação: a cada litro; Alça
Plástica; Capacidade de 12 L;
Autoclavável. Material fabricado em
plástico de boa qualidade, bom
acabamento (liso), resistente à ácidos,
Unidade
bases e oxidantes fortes, gravação da
graduação em relevo ou serigrafia,
nítida, resistente e duradoura. Alça
resistente em material plástico.
Recipientes para serem utilizados nas
etapas de tratamento de resíduos,
lavagem e descontaminação de
materiais.
11
37
Lote 02
28
Bandeja plástica branca 45 x 28 x 8
cm. Bandeja Plástica cor Branca em
Polipropileno translúcido medidas (c =
45 cm; l = 28 cm; h = 8 cm). Material
fabricado em plástico de boa qualidade
e resistente. Utilizadas para transporte peça
de recipientes contendo extratos de
solos e soluções de amostras de
tecidos vegetais digeridas em ácidos
fortes. Transporte de soluções de
amostras de maneira prática e segura.
7
29
Bandeja plástica, cor branca,
dimensões 50 x 30 x 9 cm.
5
unid.
Itens
30
Barca em estanho para análise
elementar e de isótopos estáveis.
Dimensões 8x8x15mm. Material isento cx
de carbono e nitrogênio. Caixa com
1000 unidades.
6
Resultados de
análise elementar de
isótopos estáveis de
Carbono e Nitrogênio
livres de interferentes
e contaminantes
presentes na barca.
38
31
Barra Magnética lisa revestida em
PTFE diâmetro 3 mm comprimento 10
mm. Material não deverá apresentar
fissuras no revestimento, evitando o
contato do magneto com soluções
peça
corrosivas. Usado na homogeneização
das soluções de amostras de
Nitrogênio Total usando o método de
Kjeldahl.
270
32
Bastão de polipropileno para agitação
8 mm x 300 mm.
Unidade
10
33
34
Bastão de vidro - 0,5 cm diâmetro
Bastão de vidro - 1 cm diâmetro
Unidade
Unidade
2
2
Lote 03
Lote 04
35
Becker de Vidro Borosilicato forma
baixa graduado capacidade 250 ml
Unidade
90
36
Becker de Vidro Borosilicato graduado
capacidade 1000 ml
Unidade
10
37
Becker de Vidro Borosilicato graduado
capacidade 125 ml
Unidade
10
38
Becker de Vidro Borosilicato graduado
capacidade 500 ml
Unidade
40
39
Becker de vidro graduado com
capacidade para 100ml
Unidade
110
Unidade
110
Unidade
10
Unidade
Unidade
5
5
Unidade
21
Unidade
28
40
41
Becker de vidro graduado com
capacidade para 50ml
Becker forma alta em vidro
borosilicato, capacidade 600 ml,
graduado
Lote 05
42
43
44
45
Becker de plástico - 100 ml
Becker de plástico - 50 ml
Becker plástico, incolor, graduado, de
1000 ml (15,3 x 11 cm)
Becker plástico, incolor, graduado, de
2000 ml (18,5 x 14,1 cm)
Itens
46
Borrifadores plástico com capacidade
500ml.
Unidade
16
39
47
48
49
Brometo de potássio para
espectrometria na região infravermelho
do espectro eletromagnético. Puro
Grama
para utilização em espectrometria por
infravermelho. Frasco de 100g
Cabos de Kolle 15cm
Cadinho de fusão forma baixa, em
porcelana, capacidade 150 ml, altura
50 mm. Temperatura máxima 1200°C.
Fabricado em porcelana refratária
cujos elementos preponderantes são:
zirconio e óxido de alumínio. O
cadinho deve ser manter intacto após
a calcinação das amostras sem o uso
de fundentes
300
Unidade
2
Peça
24
50
Cadinho filtrante de vidro tipo Gooch
com placa porosa de 40-60UM,
capacidade de 50 ml. Marca de
Unidade
Referência: PYREX, modelo: 3294050C, ou de qualidade igual ou superior.
10
51
Caixa em polipropileno para
Armazenamento de Microtubos em
Freezer com Capacidade de 100
tubos. Resistentes a temperaturas de 86ºC e autoclaváveis a 121ºC por
Unidade
aproximadamente 20 minutos. Base
alfa-numérica para facilitar a
identificação das amostras. Volume:
1,5mL - 2,0mL. Tampa: c/ dobradiça.
78
52
53
54
Caixa plástica transparente (gerbox)
medidas: 11 x 11 x 3,5 cm
Caldo nutriente bacteriológico
Câmara de Neubauer espelhada
Obtenção de
espectros isentos de
interferência de
contaminantes
presentes no
reagente
Unidade
100
Kg
Unidade
5
1
A escolha da
marca PYREX
deve-se ao fato de
que o método
analítico utilizado
no Laboratório de
Grãos e
Subprodutos,
AOAC 985.29,
especifica a marca
a ser utilizada na
análise. A
manutenção da
marca é
indispensável para
a garantia da
reprodutibilidade,
exatidão e
precisão da
análise.
Análise de Fibra
Alimentar Total,
Solúvel e
Insolúvel
O cadinho deve
apresentar as
seguintes
características:
porosidade do disco
40-60 UM, altura 60
mm, corpo O.D 45
mm, diâmetro do
disco 60 mm, atender
as especificações da
AOAC 985.29.
40
55
Capilar de 50 cm (24 capilares) para o
equipamento Analisador Automático de
DNA Applied Biosystems modelo 3500
Unidade
xl.
Marca de Referência: Applied
Biosystems ou de qualidade igual ou
superior.
1
56
Caseína em pó
1
57
Cathode Buffer Container (CBC).
Reservatório com tampão de corrida
1x para suportar todas as aplicações
de eletroforese, pronto para uso nos
Analisadores Genéticos Applied
Biosystems modelo 3500xl. Cada
embalagem inclui quatro containers
individuais. Marca de Referência:
Applied Biosystems ou de qualidade
igual ou superior.
Kg
Unid.
2
A eletroforese
capilar reduz o
tempo de
migração dos
fragmentos de
DNA substituindo
a lâmina de gel por
centenas de
pequenos
capilares contendo
gel. Esses
capilares, de cerca
de 100 micra de
diâmetro interno,
são reunidos em
só feixe para
detecção
automática.
A eletroforese
capilar reduz o
tempo de
migração dos
framentos de
DNA
substituindo a
lâmina de gel por
centenas de
pequenos
capilares
contendo gel.
Esses capilares,
de cerca de 100
micra de
diâmetro interno,
são reunidos em
só feixe para
detecção
automática.
Obter no mínimo 99%
de separação dos
fragmentos de DNA
amplificados via
PCR. O capilar deve
ser compatível com o
equipamento
Analisador
Automático de DNA
Applied Biosystems
modelo 3500xL.
Este tampão
(cátodo) é um
específico para o
analisador
automático de
DNA ABI3500 xl,
marca Applied
Biosystems.
Este reagente
contém tampão
em concentração
1x adequado
para o suporte
de todas as
aplicações de
eletroforese
capilar em
analisador
automático ABI
3500xl
Obter no mínimo 99%
da separação dos
fragmentos de DNA e
manter a voltagem e
amperagem, do
sistema, dentro dos
padrões compatíveis
com a eletroforese
capilar específica
para o equipamento
ABI 3500 XL.
41
58
59
60
61
Celite acid-washed para uso em Total
Dietary Fiber Assay (TDF-100A),
Marca: Sigma Aldrich, Ref. C8656, ou
de qualidade igual ou superior.
Enzima de restrição Hha I, 3 tubos
com 5000 unidades cada
Chlorantraniliprole em grau técnico
(ingrediente ativo).
Cloranfenicol PA
FR 50 g
4
Tubos
2
Frasco
100 mg
1
G
100
A escolha da
marca SIGMAALDRICH deve-se
ao fato de que o
método analítico
utilizado no
Laboratório de
Grãos e
Subprodutos,
AOAC 985.29,
especifica a marca
do reagente a ser
utilizado na
análise. A
manutenção da
marca é
indispensável para
a garantia da
reprodutibilidade,
exatidão e
precisão da
análise.
Análise de Fibra
Alimentar Total,
Solúvel e
Insolúvel
A celite deve ser
lavada com ácido, cor
variando do branco
ao cinza, em forma
de pó, perda na
ignição menor ou
igual a 1%.
42
62
63
Cloreto de Amônio (NH4Cl) Grau Para
Análise, ACS, ISO e Reagente da
Farmacopéia Européia. Número ACS:
12125-02-9. Número EC: 017-014-008. Características Físico-Químicas:
Aparência: Substância em forma de
pó, cor branca, cristalina, cristais
incolores; Identidade: Passa no teste.
Claridade da solução: Passa no teste;
Material Insolúvel <= 0,005 %; Faixa
de Valor de pH (5%; água): 4,5 - 5,5;
Acidez ou Alcalinidade: passa no teste;
Perda de peso na secagem (105ºC) <=
0,01%; Resíduo de Ignição (como
kg
SO4-2): 0,01 %. Faixa de Teor de
Cloreto de Amônio na Base Seca
(Argentometria): 99,0 – 105 %. Teores
Máximos de Contaminantes: Brometo
mais Iodeto (Br- + I-): passa no teste;
Nitrato (NO3-) <= 0,0005 %; Fosfato
(PO4-3) <= 0.0002 %; Sulfato (SO4-2)
<= 0.002 %; Metais Pesados (como
Pb) <= 0,0005 %; Cálcio (Ca) <=
0,0005 %; Chumbo (Pb) <= 0,0001 %;
Cobre (Cu) <= 0,0002 %; Ferro (Fe) <=
0,0002 %; Potássio <= 0,005 %;
Magnésio <= 0,0005 %; Sódio (Na) <=
0,005 %; Níquel (Ni) <= 0,0001 %;
Zinco (Zn) <= 0,0002 %.
Cloreto de Potássio (KCl) Grau Para
Análise.
Número
CAS: 7447-40-7. Número EC: 231211-8. Características FísicoQuímicas: Aparência: Pó cristalino, cor
branca, cristais incolores; Faixa de
Variação de pH (5%; Água): 5,4 - 8,6.
Teor mínimo de Cloreto de Potássio
(Argentometria) > 99 %; Teor Máximo
kg
de Contaminantes: Brometo (Br-) <
0,01 %; Iodeto (I-) < 0,002 %; Fosfato
(PO4-3) < 0,0005 %; Sulfato (SO4-2) <
0,005 %; Nitrogênio Total (N) < 0,001
%; Metais Pesados (como o Pb) <
0,0005 %; Bário (Ba) < 0,001 %; Cálcio
(Ca) < 0,001 %; Ferro (Fe) < 0,0003 %;
Magnésio(Mg) < 0,002 %; Sódio (Na) <
0,02 %.
12
63
43
64
65
66
CLORETO DE POTÁSSIO (KCl) Grau
Para Análise. Características FísicoQuímicas: Aparência: Pó cristalino, cor
branca, cristais incolores; Faixa de
Variação de pH (5%; Água): 5,4 - 8,6.
Teor mínimo de Cloreto de Potássio
(Argentometria) > 99 %; Teor Máximo
de Contaminantes: Brometo (Br-) <
Frasco de
2
0,01 %; Iodeto (I-) < 0,002 %; Fosfato 1000g
(PO4-3) < 0,0005 %; Sulfato (SO4-2) <
0,005 %; Nitrogênio Total (N) < 0,001
%; Metais Pesados (como o Pb) <
0,0005 %; Bário (Ba) < 0,001 %; Cálcio
(Ca) < 0,001 %; Ferro (Fe) < 0,0003 %;
Magnésio(Mg) < 0,002 %; Sódio (Na) <
0,02 %.
CLORETO DE SÓDIO; Teor Mín.
99,5%; pH (Solução 5%) 5,0 - 8,0;
Material insolúvel em água Máx.
0,005%; Brometo (Br) Máx. 0,005%;
Clorato e nitrato (como NO3) Máx.
0,003%; Hexacianoferrato [Fe(CN)6]
Máx. 0,0001%; Iodeto (I) Máx. 0,001%;
Fosfato (PO4) Máx. 0,0005%; Sulfato
(SO4) Máx. 0,001%; Nitrogênio total
(N) Máx. 0,0005%; Metais pesados
1000g
13
Máx. 0,0005%; Arsênio (As) Máx.
0,00004%; Bário (Br) Máx. 0,001%;
Cálcio (Ca) Máx. 0,002%; Cobre (Cu)
Máx. 0,0002%; Ferro (Fe) Máx.
0,0001%; Potássio (K) Máx. 0,005%;
Magnésio (Mg) Máx. 0,001%;
Preciptados de cálcio, magnésio e
R2O3 Máx. 0,005% ; Mercúrio (Hg)
Máx. 0,0000005%
Clorofórmio PA.
Frasco de
10
1000 mL
44
67
Conditioning Reagent. Condicionador
para lavagem nos Analisadores
Genéticos Applied Biosystems modelo
3500xl, pronto para uso, utilizado para
aprontar a bomba do polímero, a
bomba de lavagem do polímero entre
as mudanças do tipo de polímero e
durante o desligamento do
instrumento. Marca de Referência:
Applied Biosystems ou de qualidade
igual ou superior.
Unid.
5
68
Conjuntos de oligonucleotídeos com
tamanho em pares de base a ser
especificado (aproximadamente 18
bases cada sequencia), sequencias
forward e reverse, sem marcação,
escala de 50 a 100 nanomoles
Unidade
170
69
Conjuntos de oligonucleotídeos
marcados com fluorescência FAM,
NED, VIC, TET, HEX
unidade
16
70
71
72
73
74
Corante azul de nitrotetrazólio, frasco
Mg
c/ 50 mg
Criotubos estéreis com capacidade
para 2mL com fundo reto e com tampa Unidade
externa rosqueável
Cyantraniliprole em grau técnico
(ingrediente ativo).
Dessecador em vidro borossilicato com
tampa, luva e oliva para mangueira,
com placa de porcelana e diâmetro de
300mm
Detergente Neutro Específico para
Lavagem de Vidrarias de Laboratório
de Análise Química (EXTRAN MA 02)
200
1000
frasco
100 mg
1
Unid.
1
GL c/ 5 L
4
Este reagente
condicionador é
específico para o
analisador
automático de
DNA ABI3500 xl,
marca Applied
Biosystems.
O uso do
reagente
condicionador é
essencial para a
lavagem do
sistema de
“bombeamento”
do polímero no
analisador
genético
ABI3500xl,
mantendo assim
a precisão de
processos de
genotipagem e
sequenciamento
de fragmentos
de DNA por
eletroforese
capilar
Sistema de
bombeamento de
polímero adequado
para obtenção de no
mínimo 99% da
separação dos
fragmentos de DNA.
45
75
Dicloreto de N-(1-Naftil)
Etilenodiamina. Grau Reagente A.C.S.;
Formula (Hill): C12H16Cl2N2; Massa
Molar: 259.18 g/mol; Densidade
Aparente: ~ 380 kg/m³; Número CAS:
1465-25-4; Código HS : 29212900;
grama
Número EC: 215-981-2. Dados Físicos
e Químicos: Odor: Quase Inodoro;
Forma: sólido; Cor: Branco Sujo
Valor de pH (c = 25 g/L à T =
20ºC/value: ~ 1,0; Solubilidade em
água à T = 20ºC: 30 g/L
76
Dimetilsulfóxido (DMSO) PA ACS.
77
78
79
80
81
Dispensador para reagentes
agressivos tipo Dispensette III (por
exemplo, H3PO4, H2SO4, NaOH,
KOH, soluções salinas e solventes
orgânicos) com pistão de vidro
recoberto por uma camada TRX
transparente; Ajuste de volume com
indicador de dígitos; Volume de 2,5 a
25 mL, graduação de 0,5 mL;
Esterilizável a 121°C/2bar;
acompanhado de três diferentes
adaptadores para recipientes, 1 tubo
de descarga e 1 tubo para titulação.
dNPT mix 100 mM
dNTP 100mM cada nucleotídeo; para
uso em biologia molecular; com cada
nucleotídeo separado em frascos
diferentes.
EDTA (etileno diamino tetracético),
grau puro, ≥98.5%, em pó
Eletrodo compatível com pH metro
marca Digimed, modelo DME-CV2,
para pH-metro DMP-2P Digimed
100
Frasco de
1
500 mL
UN.
1
fr/1 ml
2
Kit
7
Fr. de 100
2
g
Unidade
2
46
82
Eriocromo Cianina R; Número CAS:
3564-18-9; HS code: 32041900; EC
number: 222-641-7. Densidade
Aparente: ~590 kg/m³; Estado Físico:
Sólido; Cor: Marrom Avermelhado; pH
(10g/L | 24ºC) ~ 9,1; Solubilidade em
Água (20ºC): ~420 g/L; Solubilidade
em etanol (20ºC): solúvel.
grama
25
Un
Un
5
5
Unidade
300
Lote 06
83
84
85
Erlemeyer de vidro - 100 mL
Erlemeyer de vidro - 200 mL
Erlemeyer de vidro borosilicato
graduado capacidade 125 mL
86
Erlemeyer de vidro borosilicato
graduado capacidade 250 mL
Unidade
10
87
Erlemeyer de vidro borosilicato
graduado capacidade 500 mL
Unidade
10
Lote 07
88
89
Escova para lavagem de vidraria,
sepilho com pincel, dimensões: 20 x 85 UN.
x 255 mm.
Escova para lavagem de vidraria,
sepilho com pincel, dimensões: 80 x
UN.
210 x 550 mm.
10
5
Itens
90
91
92
93
94
95
Espátula raspagem tipo fisher sponula
18cm largura 5mm achatada
Estantes/suporte para tubos de ensaio
de 25 mL em arame revestido em
PVC 05 x 10 fileiras
EXTRATO DE LEVEDURA , mínimo
de proteína 65% m/m; umidade a
105ºC max 6% m/m, pH (sol. 2%) 6,87,2
Filme Adesivo para vedação térmica, 40ºC +104ºC, C/ 100 FILMES
Filme plástico de PVC (rolo: 30 m x 28
cm)
FILTRO P/ SERINGA CELULOSE
REGENERADA 25MM 0.20UM (caixa
c/ 100 Unidade)
Unidade
15
Unidade
10
Frasco de
4
500g
Pcte c/
100
2
rolo
20
Unidade
500
47
96
97
98
99
100
Fita para Medição de pH. Fita para
medição de pH utilizando 4 indicadores
diferentes, faixa de medição de pH
aplicável de 0 - 14, precisão de uma
unidade de pH.
Formamida HI-DI compatível com uso
em equipamento ABI3100 e 3500xL
Formol 40%
FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO,
teor mínimo de 98,0%, pH 8,5 a 9,6;
materiais insolúveis máximo 0,01%,
perda por secagem a 105ºC máximo
de 1,0%; cloreto máximo de 0,003%,
compostos nitrogenados máximo
0,002%, metais pesados
0,0005%,ferro máximo 0,001%.
FOSFATO DE POTÁSSIO
MONOBÁSICO PA 99%, pH 4,1-4,5;
cloretos max 0,001%, compostos
nitrogenados max 0,001%, ferro max
0,002%, insolúveis max 0,01%, metais
pesados max 0,001%, perda na
secagemmax 0,2%, sódio max
0,0055, sulfatos max 0,003%
caixa
com100
fitas
10
Frasco c/
25mL
2
Frasco de
10
1 Litro
Frasco de
3
1000g
Frasco de
1
1000g
101
Fosfato de sódio dibásico anidro PA
FR 500g
1
102
Fosfato de sódio monobásico anidro
PA.
FR 500g
1
kg
kg
kg
kg
1
1
1
1
UN.
3
103
104
105
106
107
Fosfato dibásico de potássio
Fosfato dibásico de sódio
Fosfato monobásico de potássio
Fosfato monobásico de sódio
Frasco de Kitassato com saída
superior em vidro borosilicato,
capacidade de 500 mL, graduado,
diâmetro da boca de 35 mm.
48
108
Frasco de vidro de 200 mL tipo copo,
reto, com base de 65 mm (assim com
erlenmeyers de 125 mL) para utilizar
em agitador orbital. Com tampa
plástica de pressão de excelente
vedação.
109
Frascos de vidro de 20 mL
caixa com
transparentes usados em contagem de
100
2
cintilação líquida, com tampa branca
frascos
rosqueável com borracha de vedação.
110
Frascos de vidro de 20 mL, cor âmbar,
com tampa branca rosqueável com
borracha de vedação.
caixa com
100
1
frascos
Funil de plástico - 10 cm diâmetro
Furador metálico de Rolhas - Tubo de
latão Polido e Cabo fundido - Modelos
055-1, 055-2, 055-1, 055-3, 055-4,
055-5, 055-6. Observação: é um
conjunto de furador metálico de rolhas
com diferentes diâmetros, conforme os
modelos acima.
Galão de polipropileno (PP) com
capacidade para 10L com tampa
rosqueável
GERBOX - CAIXA PLAST. TRANSP.
11x11x3,5cm, C/ TAMPA,
POLIESTIRENO CRISTAL,
CAPACIDADE 250mL, COM CALÇO
P/ TELA
Guaiacol
Hae III, enzima de restrição, tubos
Unidade
2
Conjunto
1
Unid.
2
Unid.
400
250 g
2
Tubos
2
Grama
500
1000g
5
Gramas
1000
Tubos
5
Frasco
100 mg
1
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
com 2500 unidades cada
Hidróxido de Potássio, grau reagente,
≥85% base KOH, Frasco 500g
HIDRÓXIDO DE SÓDIO PA
micropérolas
Hidróxido de sódio, grau reagente,
≥98%, pellets (anidro). Frasco c/ 500
gramas
Hinf I, enzima de restrição, tubos com 1000 unidades cada
Imidaclopride em grau técnico
(ingrediente ativo).
Unidade
80
Lote 08
49
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
Iniciador para reação de PCR:
CFFFOR2 (5'GTTATGAACTTCACTCC - 3') na
escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: 16F27
(5’ - GAAGTCGTAACAAGG - 3’) na
escala de síntese de 200 nmol
Unidade
2
Unidade
2
Iniciador para reação de PCR:
16R1488 (5’ - CAAGGCATCCACC Unidade
3’) na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR:
BOXA1R [5’Unidade
CTACGGCAAGGCGACGCTGACG–
3’]) na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: CD1 (5'ACC TGG ACA CAT AAG TCA AAGUnidade
3') na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: CD2 (5'CAA CAA TGC CAG TAT CAG AG-3') Unidade
na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR:
CFFREV4 (5' Unidade
GATGTTCCCGGTGTTCAG - 3') na
escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: ClF4
(5′-TCCCCCCTGCCCCGCTCG-3′) na Unidade
escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: CY1 (5'CTT TGT GAA CAT ACC TAA CC-3') Unidade
na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: CY2 (5'GGT TTT ACG GCA GGA GTG-3') na Unidade
escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: ERIC1R
5’- ATGTAAGCTCCTGGGGATTCAC Unidade
3’,
na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: ERIC2
5’-AAGTAAGTGACTGGGGTGAGCG- Unidade
3’, na escala de síntese de 200 nmol
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
134
Iniciador para reação de PCR: ITS4
(5'- TCC TCC GCT TAT TGA TAT GC
- 3') na escala de síntese de 200 nmol
Unidade
2
135
Iniciador para reação de PCR: ITS4 5´TCCTCCGCTTATTGATATGC -3´ na
Unidade
escala de síntese de 200 nmol
2
50
136
137
138
139
140
Iniciador para reação de PCR: ITS5
(5'- GGA AGT AAA AGT CGT AAC
Unidade
AAG G - 3') na escala de síntese de
200 nmol
Iniciador para reação de PCR:
p23Suni322anti (5'Unidade
GGTTCTTTTCACCTTTCCCTC - 3') na
escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: Pa3093
(5´-CAATCGCCGTACATGACTAA-3´) Unidade
na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: Pa3185
(5´- CCGTTACCTCTATATTCCCAA-3') Unidade
na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR:
Pg1AGSP 5´ CAATCGCCGTACATGACTAA-3´ na
escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR:
Pg2AGSP 5´CCGTTACCTCTATATTCCCAA-3´ na
escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: pHr (5'TGCGGCTGGATCACCTCCTT -3') na
escala de síntese de 200 nmol
2
2
2
2
Unidade
2
Unidade
2
Unidade
2
143
Iniciador para reação de PCR: Pm2981
(5´-CAATCGCCGTTTACGAAGAT-3´) Unidade
na escala de síntese de 200 nmol
2
144
Iniciador para reação de PCR: Pm2981
5´-CAATCGCCGTTTACGAAGAT-3´
Unidade
na escala de síntese de 200 nmol
2
141
142
145
146
147
Iniciador para reação de PCR: Pm2982
(5´-CAATCGCCGTCGATCGATGA-3´) Unidade
na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR:
Pm2982, 5´Unidade
CAATCGCCGTCGATCGATGA- 3´ na
escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: REP1
R-I [5’IIIICGICGICATCIGGC-3’] na
Unidade
escala de síntese de 200 nmol
2
2
2
148
Iniciador para reação de PCR: REP2
R-I [5’-ICGICTTATCIGGCCTAC –3’]
na escala de síntese de 200 nmol
Unidade
2
149
Iniciador para reação de PCR: REP2-1
5'- ICGICTTATCIGGCCTAC-3' na
Unidade
escala de síntese de 200 nmol
2
51
150
151
152
153
154
155
Iniciador para reação de PCR: REPIR-I
3'- CGGICTACIGCIGCIIII- 5' na escala
de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: SSFWD
(5' - GCT GCT CTT CGG GGC CTT
GTA TGC - 3') na escala de síntese de
200 nmol
Iniciador para reação de PCR: SSREV
(5' - TGA CAT GGA CTC AAT ACC
AAG CTG - 3') na escala de síntese de
200 nmol
Iniciador para reação de PCR: WFB1
(5' - GAC CAG CCA CAC TGG GAC 3') na escala de síntese de 200 nmol
Unidade
2
Unidade
2
Unidade
2
Unidade
2
Iniciador para reação de PCR: WFB2
(5' - CTG CCG TAC TCC AGC GAT-3') Unidade
na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: X4 (5´GGCAACACCCGATCCCTAAAACAG
Unidade
G-3´) na escala de síntese de 200
nmol
2
2
156
Iniciador para reação de PCR: X4-1
(5´CGCCGGAAGCACGATCCTCGAAG3´) na escala de síntese de 200 nmol
Unidade
2
157
Iniciador para reação de PCR: X4-1
(5´CGCCGGAAGCACGATCCTCGAAG3´) na escala de síntese de 200 nmol
Unidade
2
158
159
Iniciador para reação de PCR: X4c (5' GGC AAC ACC CGA TCC CTA AAC
Unidade
AGG - 3') na escala de síntese de 200
nmol
Iniciador para reação de PCR: X4e (5' CGC CGG AAG CAC GAT CCT CGA Unidade
AG - 3') na escala de síntese de 200
2
2
52
nmol
160
Iniciador para reação de PCR: Xf1 (5´ACGCAAGACCCATCGTCATTC-3´)
na escala de síntese de 200 nmol
Unidade
2
161
Iniciador para reação de PCR: Xf1 (5´ACGCAAGACCCATCGTCATTC-3´)
na escala de síntese de 200 nmol
Unidade
2
162
Iniciador para reação de PCR: Xf2 (5´ATGGCTCAAGGAAAAACTTTCAGG3´) na escala de síntese de 200 nmol
Unidade
2
Unidade
2
Unidade
2
Unidade
2
163
164
165
Iniciador para reação de PCR: Xf2 (5´ATGGCTCAAGGAAAAACTTTCAGG3´) na escala de síntese de 200 nmol
Iniciador para reação de PCR: XJJ21
(5' - GTT GCT TTG GCG TGC TGC
TC - 3') na escala de síntese de 200
nmol
Iniciador para reação de PCR: XJJ222
(5' - CTG ACA TGG ACT CAA TAC
CAA TCT G - 3') na escala de síntese
de 200 nmol
Itens
166
Kit de fibra alimentar (Total Dietary
Fiber Assay Kit) para 100 ensaios,
contendo: 1 Frasco de 500 mg de
protease de Bacillus Licheniformes, 1
Frasco de 10 mL de amiloglucosidase
de Aspergillus Niger, 1 Frasco de 10 g
de alfa-amilase termoestável e 1
Frasco de 50 g de celite. Marca
Referência: SIGMA, REF. TDF100A,
ou de qualidade igual ou superior.
KIT
4
Kit para a
determinação de
fibra dietética total
segundo método
publicado pela
AOAC 985.29
(1990). A escolha
da marca SIGMA
deve-se ao fato de
que o método
analítico
empregado no
Laboratório de
Grãos e
Subprodutos foi
otimizado
utilizando o kit
desta marca. A
manutenção da
marca é
indispensável para
a garantia da
sensibilidade e
Análise de Fibra
Alimentar Total,
Solúvel e
Insolúvel
O Kit deve ser
composto por
amiloglucosidase,
alfa-amilase,
protease de Bacillus
Licheniformis e celite
lavada; para uso na
determinação de
Fibra Alimentar Total,
Solúvel e Insolúvel
conforme AOAC
985.29.
53
precisão da
análise.
167
Kit Glicose PAP Liquiform composto
por: Frasco de 500 mL de Reagente 1
(Contém tampão 50 mmol/L; pH 7,5;
glicose oxidase ³11.000 U/L;
peroxidase ³700 U/L; 4-aminoantipirina kit
³290 mmol/L; fenol ³1 mmol/L e azida
sódica 7,5 mmol/L.) e Padrão 100
mg/dL (Contém glicose 100 mg/dL e
biocida não tóxico)
2
168
Kit integrado de extração rápida de
DNA genomico de tecido animal sem
kit para
maceração, extração organica, colunas 50
ou precipitação mais solução de
amostras
amplificação de PCR direto do extrato
5
169
Kit Taq polimerase para reação de
PCR 5U/uL com 500U para biologia
molecular
Kit
10
170
Ladder 100bp para biologia molecular
com ampla gama de tamanho
Frasco
250
5
microlitros
171
Ladder 1Kb Plus com ampla gama de
tamanho (100 BP-12 kb)
Frasco
250
4
microlitros
172
Lâmina para contagem de nematóides
(Câmara de Peters) com volume de
preenchimento da câmara de 2mL e
volume na área de visualização de
1mL.
Unid.
1
54
173
174
Lâmpada fluorescente tubular, 20 W,
603 mm comprimento por 39 mm
espessura ou diâmetro, modelo luz do
dia cor branca ou extra luz do dia ou
super luz do dia.
Lâmpada Ultravioleta UV-C para
sistema de purificação de água por
osmose reversa marca BIOTHEC,
modelo BT 703Lâmpada Ultravioleta
UV-C, potência de 6 W (substituição
cada 8.000 h de uso ou 12 meses,
recomendação do fabricante).
unid.
12
peça
2
Lote 09
175
176
177
Luva De Látex Para Procedimento.
Tamanho Grande - Levemente
Talcada Com 100 Unidades
caixa com
100
3
unidades
Luva De Látex Para Procedimento.
Tamanho Médio - Levemente Talcada
Com 100 Unidades
Luva De Látex Para Procedimento.
Tamanho Pequeno - Levemente
Talcada
caixa com
100
3
unidades
cx c/ 100
5
Itens
178
179
180
181
Macrocontrolador para pipetas de 0,1 a
100 mL, pêra de aspiração em silicone
de 44 mm, filtro de proteção de 25 mm
e poro de 3 micras em PP/PTFE, peso
106g, embalagem com filtro
sobressalente e manual de intruções,
cor azul.
Maltose -(+) com total de impureza de
sacarose menor ou igual a 0,3% e de
maltoriose menor igual a 1%
Mangueira de Silicone.Material:
Borracha de Silicone; Cor: Incolor,
Translúcida; Forma: Cilíndrica;
Diâmetro Externo: 14 mm; Diâmetro
Interno: 8,0 mm; Espessura: 3 mm;
Material fabricado com bom
acabamento e constância dimensional.
MANITOL P. A., Dosagem 96,0 - 101,5
%,Ácido Titulável (meq/g) passa o
teste; Aparência: pó branco; Material
insolúvel 0,01%; Perda por Secagem
0,3%; Açúcares Redutores passa o
teste; Resíduo por ignição 0,1%;
Arsênio 0,0001%; Cloreto 0,007%;
UN
1
kg
2
metro
10
500g
10
55
Sulfato 0,01%.
182
183
184
185
186
187
188
Máscara cirúrgica descartável, com
elástico, 100% polipropileno,
hipoalergênica, atóxica, isenta de fibra
de vidro, sem látex, não estéril, cor
branca. Eficiência de filtragem ≥ 95%.
Membrana de Osmose Reversa (Ultra
Filtro) compatível com o sistema de
purificação de água por osmose
reversa marca BIOTHEC modelos 700,
702 e 703. Membrana de Osmose
Reversa (Ultra Filtro), porosidade de
0,001 mícron, 1/8” x 11,75”.
Metil Parabeno (Nipagin)
Metionina, frasco c/ 10 mg
Microespátula fabricada em arame de
aço inox com diâmetro de 3mm; Uma
extremidade com micro-colher,
medindo 10 x 7mm e outra, plana, com
acabamento reto, medindo 40 x 5mm;
Capacidade da colher: 0,1 a 0,2ml;
Comprimento total: 16cm.
Microplaca de PCR, 96 poços não
elevados, 200 uL, meia borda (haflskirt), fabricada em polipropileno
transparente atóxico com 99,9% de
pureza, livre de DNase, RNase e
pirogênios, autoclaváveis até 121ºC
por 15 minutos, compatível com o
equipamento ABI 3100 e 3500 xL
Microplacas para PCR 96 poços,
fabricadas em polipropileno
transparente, sem saia, perfil baixo
com 99% de pureza. Livre de DNase,
RNase e Pirogênios. Autoclaváveis até
121ºC por 15 minutos.
caixa com
50
4
unidades
peça
2
KG
Mg
1
10
UN.
6
Pcte. c/
10
35
Pacote
com 5
placas
10
189
Mini Tubo, Capacidade de 1,1 mL,
fundo redondo, cor natural, individual,
sem tampa, compatíveis com racks
para sistemas robóticos
Pcte c/
12
960 Unids
190
Mini Tubo, Capacidade de 1,1 mL,
fundo redondo, cor natural, individual,
sem tampa, compatíveis com racks
para sistemas robóticos
Rack c/
96 Unids
10
56
191
192
MOLIBDATO DE AMÔNIO
TETRAHIDRATADO P.A. ACS ISO;
Teor ≥ 99 %; Material insolúvel em
água Máx. 0,005%; Cl Máx. 0,0005%;
NO3 Máx. 0,002%; Fosfato, arsenato e
silicato (como (PO4) Máx. 0,0005%;
Grama
SO4 Máx. 0,005%; Metais pesados
(como Pb) Máx. 0,001%; Cu Máx.
0,001%; Fe Máx. 0,0005%; Pb Máx.
0,001%; Na Máx. 0,01%; Mg
Máx.0,005%; K Máx. 0,01% .
FRASCO DE 500 g
Óleo de Rícino Puro. (REAL®
puríssimo)
frasco de
60 mL
500
5
193
Óxido
de
Lantânio
para
Espectrofotômetria de Absorção
Atômica. Número ACS: 1312-81-8
Número EC: 215-200-5Teor Mínimo
de
Óxido
de
Lantânio
(complexometria, em base da
substância calcinada) > 99,9 %.
Kg
Teor Máximo de Impurezas: Cloreto
(Cl-) < 0,005 %; Sulfato (SO4-2) <
0,005 %; Metais Pesados (como
Pb) < 0,002 %; Cálcio (Ca) < 0,005
%; Cobre (Cu) < 0,0003 %; Ferro
(Fe) < 0.002 %; Magnésio (Mg) <
0,0003 %.
1
194
Papel de filtro faixa azul (filtração
lenta) 125 mm de diâmetro caixa com
100 unidades. Papel para filtração
quantitativo velocidade lenta; Material:
Celulose; porosidade de 2,5
micrometros; Teor Máximo de Cinzas:
0,007 %; Forma: Circular; Diâmetro:
125 mm. Utilizado para filtrar extratos
de Amônio e Nitrato em solução de
KCl 1,0 M de solos.
Caixa
com 100
filtros
100
195
Papel filtro qualitativo embalado em
pacotes de 100 folhas (15 cm)
caixa com
100
2
pacotes
57
196
Papel filtro qualitativo embalado em
pacotes de 100 folhas (24 cm)
caixa com
100
2
pacotes
197
Papel mata-borrão medidas 10,5 x
10,5cm
Pacote
com 1000 20
folhas
198
Papel para germinação de sementes
28cm x 38cm, 65g
Caixa
com 1000 20
folhas
199
Pares de oligonucleotídeos (primers),
com tamanho em número de bases a
ser especificado (aproximadamente 22
bases cada sequência do par), com
marcação na sequência forward e sem
marcação na sequência reverse,
pares
sendo a marcação com fluorescência
FAM, NED, VIC, TET e HEX. Escala
inicial de 25 nmol por primer,
dessalinizado e desprotegido. Marca
de Referência: Applied Biosystems ou
de qualidade igual ou superior.
40
Esses
oligonucleotídeos
marcados com
fluocromo ao
serem submetidos
à eletroforese
capilar são
excitados por um
feixe de luz em
diferentes
comprimentos de
onda. A luz emitida
pelos fluocromos é
detectada por um
fotomultiplicador, e
são captadas e
interpretadas pelos
equipamentos de
genotipagem ABI
3100 ou 3500
(Applied . Ao final,
esta informação é
processada
através de um
computador ligado
ao equipamento
em questão.
Dessa forma, os
fluocromos são
específicos para
serem utilizados
no equipamento
que faz a análise
de genotipagem
semi-automizada
no laboratório de
biotecnologia da
Embrapa Arroz e
Feijão.
Obter fragmentos de
DNA amplificados por
PCR contendo o
fluorocromo que
emita fluorescência
no comprimento de
Detectar DNA
onda específico e
complementar
ou RNA porque livre de contaminação
com fluorescências
eles se ligam
prontamente aos inespecíficas. O
oligonucleotídeo
seus
complementares deve manter a
fluorescência ativa
por no mínimo 24
meses de
armazenamento a 20ºC.
58
200
201
Pares de oligonucleotídeos (primers),
com tamanho em número de bases a
ser especificado (aproximadamente 22
Pares
bases cada sequência do par), sem
marcação, purificação padrão. Escala
inicial de 25 nmol por primer
PCR Multiplex Kit para 1000x50µ
reações multiplex PCR: 2x QIAGEN
Multiplex PCR Master Mix (fornecendo
Kit
uma concentração final de 3 mM
MgCl2, 1X25 ml), 5x Q-Solução (1 x 10
ml), água.
65
1
202
PCR Multiplex Kit para 1000x50µL
reações multiplex PCR: 2x QIAGEN
Multiplex PCR Master Mix (fornecendo
Kit p/
uma concentração final de 3 mM
1000
MgCl2, 1X25 ml), 5x Q-Solução (1 x 10
reações
ml), água. Marca de Referência:
Qiagen ou de qualidade igual ou
superior.
5
203
204
Peroxidase Tipo VI obtida de raiz forte
Peróxido de hidrogênio 35%
6
4
Unidade
250 mL
Aquisição para dar
continuidade nas
Pesquisas
Científicas da
Embrapa já
Otimizar a PCR
inicializadas com
multiplex
este produto, o
qual tem
apresentado
resultados
satisfatórios.
Lote 10
205
206
PINÇA EM AÇO INOX PONTA
AGUDA E SERRILHADA (12 cm)
Pinça ponta reta
Unidade
5
Unidade
10
Itens
207
208
209
210
211
Pipeta sorológica descartável estéril,
volume 25 ml (caixa com 500
unidades), embalada individualmente,
com filtro de proteção
Pisseta capacidade 500 mL em
polietileno
PLACA CULTURA DE TECIDOS 96
POCOS C/ TAMPA EM
POLIESTIRENO FUNDO U
Placa de Petri de Vidro reforçado 10cm
x 15mm
Placa de Petri descartável, 150 mm x
20 mm, com tampa, estéril,
poliestireno. Pacote c/ 10 unidades
UNIDADE 1000
Unidade
13
PCTE C/
10 UN
10
Unidade
300
Unidade
50
O kit deverá
amplificar
simultaneamente no
mínimo seis locos
microssatélites, na
faixa de tamanho
específico, utilizando
amostras de DNA de
arroz, feijão e
algodão.
59
212
213
214
215
Placa de Petri descartável, 90 mm x 15
mm, com tampa, estéril, poliestireno.
Pacote c/ 10 unidade
Placas de Petri descartável, 60 mm x
15 mm, com tampa, estéril,
poliestireno. Pacote c/ 10 unidades.
Polyethylene Glycol 6000 ou de
qualidade igual ou superior, para
biologia molecular, peso molecular
5000-7000, mp 60-63°, autoignition
581°F, vapor pressure <0.01 mmHg (
20 °C), vapor density >1 (vs air), livre
de Dnases e Rnases, livre de
fosfatases e proteases, pH 5.5-7.0 (25
°C, 50 mg/mL in H2O), teor chloride
(Cl-): ≤50 mg/kg
sulfate (SO42-): ≤50 mg/kg
Al: ≤5 mg/kg
As: ≤0.1 mg/kg
Ba: ≤5 mg/kg
Bi: ≤5 mg/kg
Ca: ≤10 mg/kg
Cd: ≤5 mg/kg
Co: ≤5 mg/kg
Cr: ≤5 mg/kg
Cu: ≤5 mg/kg
Fe: ≤5 mg/kg
K: ≤200 mg/kg
Li: ≤5 mg/kg
Mg: ≤5 mg/kg
Mn: ≤5 mg/kg
Mo: ≤5 mg/kg
Na: ≤200 mg/kg
Ni: ≤5 mg/kg
Pb: ≤5 mg/kg
Sr: ≤5 mg/kg
Zn: ≤5 mg/kg
Ponte de quartzo compatível com
analisador elementar Vario Isotope
Cube fabricante Elementar - código do
produto 11.00-1331/4. Ponte de
quartzo para analisador elementar
Vario Isotope Cube fabricante
Elementar - código do produto 11.001331/5. É peça de manutenção do
analisador elementar Vario Isotope
Cube fabricado pela Elmentar o qual
está acoplado ao Espetrômetro de
Massas de Razão Isotópica
ISOPRIME100 para junção perfeita
entre as colunas de combustão e
redução do analisador de forma que
Unidade
4100
Unidade
500
Kg
3
peça
1
Usado para
modificar o
potencial osmótico
da cultura solução
nutritiva e, assim,
induzir déficit de
água na planta de
uma forma
relativamente
controlada,
apropriado para
protocolos
experimentais
otimizados pra a
cultura do arroz.
Produção de
Induzir o stress
sintomas similares ao
seca controlada
stress hídrico em
em culturas
100% das plantas em
solução nutritiva.
até 24 horas.
60
não haja vazamentos
216
Ponteira de microvolume 0,1 a 10ul,
descartável, com barreira hidrofóbica
de aerossol (filtro), fabricada em
polipropileno transparente atóxico com
99.9% de pureza, com certificado de
livre de DNase, RNase e pirogênicos,
esterilizada por radiação gama ou
beta, acondicionada em caixa com
tampa do tipo rack original do
fabricante com 96 unidades. Conjunto
(rack e ponteiras) autoclavável a 121
graus Celsius por 15 minutos a 15 psi.
Encaixe perfeito nas pipetas
monocanal e multicanal, dispensação
de volumes precisos e resistência a
altas temperaturas, compatível com
pipetas monocanal e multicanal da
marca Eppendorf, HTL e Gilson.
217
Ponteira de microvolume 0,1 a 10ul,
longa, sem filtro, descartável, fabricada
em polipropileno transparente atóxico
com 99.9% de pureza, com certificado
de livre de DNase, RNase e
pirogênicos, esterilizada por radiação
gama ou beta, acondicionada em
Pacote
embalagem original do fabricante com
com 1000 24
1000 unidades, autoclavável a 121
unidades
graus Celsius por 15 minutos a 15 psi.
Encaixe perfeito nas pipetas
monocanal e multicanal, dispensação
de volumes precisos e resistência a
altas temperaturas, compatível com
pipetas monocanal e multicanal da
marca Eppendorf, HTL e Gilson.
Pacote
com 1000 30
unidades
61
218
Ponteira de microvolume 1 a 1000ul,
não chanfrada, sem filtro, descartável,
fabricada em polipropileno
transparente atóxico com 99.9% de
pureza, com certificado de livre de
DNase, RNase e pirogênicos,
esterilizada por radiação gama ou
beta, acondicionada em embalagem
original do fabricante com 1000
unidades, autoclavável a 121 graus
Celsius por 15 minutos a 15 psi.
Encaixe perfeito nas pipetas
monocanal e multicanal, dispensação
de volumes precisos e resistência a
altas temperaturas, compatível com
pipetas monocanal e multicanal da
marca Eppendorf, HTL e Gilson
Pacote
com 1000 26
unidades
219
Ponteira de microvolume 20 a 200ul,
descartável, com barreira hidrofóbica
de aerossol (filtro), fabricada em
polipropileno transparente atóxico com
99.9% de pureza, com certificado de
livre de DNase, RNase e pirogênicos,
esterilizada por radiação gama ou
beta, acondicionada em caixa com
tampa do tipo rack original do
fabricante com 96 unidades.
Totalmente autoclavável. Conjunto
(rack e ponteiras) autoclavável a 121
graus Celsius por 15 minutos a 15 psi.
Encaixe perfeito nas pipetas
monocanal e multicanal, dispensação
de volumes precisos e resistência a
altas temperaturas, compatível com
pipetas monocanal e multicanal da
marca Eppendorf, HTL e Gilson
Pacote
com 1000 38
unidades
62
220
Ponteira de microvolume 20 a 200ul,
não chanfrada, sem filtro, descartável,
fabricada em polipropileno
transparente atóxico com 99.9% de
pureza, com certificado de livre de
DNase, RNase e pirogênicos,
esterilizada por radiação gama ou
beta, acondicionada em embalagem
original do fabricante com 1000
unidades, autoclavável a 121 graus
Celsius por 15 minutos a 15 psi.
Encaixe perfeito nas pipetas
monocanal e multicanal, dispensação
de volumes precisos e resistência a
altas temperaturas, compatível com
pipetas monocanal e multicanal da
marca Eppendorf, HTL e Gilson
Pacote
com 1000 142
unidades
221
Ponteira para Micropipeta para
utilização do Osmometro (VAPRO)
modelo 5600, 10 microlitros, AC-037,
compatível com a marca Wescor
Caixa
1
saco com
1000
1
saco com
100
1
222
223
224
Ponteiras descartáveis préesterilizadas, volume de 200 a 1000
microlitros. Em polipropileno puro.
Totalmente autoclavável.
Ponteiras descartáveis préesterilizadas. Em polipropileno puro.
Posição do filtro: alta. Faixa de volume:
1 a 10 mL (volume máximo 10 mL).
Totalmente autoclavável.
POP7 - Polímero de Performance
Optimizada, compatível com
analisador automático de DNA ABI
3500, Applied Biosystems ou de
qualidade igual ou superior. Marca
Referência: Applied Biosystems ou de
qualidade igual ou superior.
Frasco
para 960
amostras
Este polímero é
um reagente
específico para o
aparelho
analisador
automático de
DNA ABI3500,
marca Applied
Biosystems.
2
Lote 11
225
Proveta de vidro, graduada,
capacidade - 50 ml
Unidade
2
Obter no mínimo 99%
da separação dos
Utilizado como
fragmentos de DNA
matriz para
amplificados via
eletroforese
PCR. O polímero
exclusivamente deve ser compatível
nos Analisadores com o capilar e o
Automáticos de tampão de corrida
DNA
específico para o
equipamento Applied
Biosystems 3500 XL.
63
226
227
Proveta de vidro, graduada,
capacidade - 10 ml
Proveta de vidro, graduada,
capacidade 100 ml
Unidade
2
Unidade
2
Lote 12
228
229
230
231
Proveta graduada de base sextavada
em polipropileno com capacidade para
100 ml
Proveta graduada de base sextavada
em polipropileno com capacidade para
1000 ml
Proveta graduada de base sextavada
em polipropileno com capacidade para
50 ml
Proveta graduada de base sextavada
em polipropileno com capacidade para
500 ml
Unidade
5
Unidade
2
Unidade
5
Unidade
2
Itens
232
233
234
235
236
237
238
239
240
Proveta graduada de vidro, resistente
à autoclavagem, de 1000 ml de
volume.
Proveta graduada em plástico PMP
(transparente), com base hexagonal,
capacidade 100 ml.
Proveta graduada em plástico PMP
(transparente), com base hexagonal,
capacidade 500 ml.
PVP 40 (polivinilpirrolidona), frasco de
50 gramas
Pyriproxyfen em grau técnico
(ingrediente ativo).
Rack de polipropileno aberto p/
microtubos 1,5 e 2mL p/ 80
microtubos.
Rack para tubo Falcon em
polipropileno de alta densidade;
capacidade para 30 tubos de 15 mL ou
20 tubos de 50 mL.
Rack quatro faces (cubo) em
polipropileno no formato quadrado com
aproveitamento dos 4 lados;
capacidade para 4 tubos de 50 mL ou
10 tubos de 15 mL ou 12 tubos de
75/100 mm ou 16 tubos de 1,5/2 mL.
Reagente DPD 1 Cloro compatível
com a marca Alfakit cuja calibração
fora previamente efetuada
Unidade
4
Unidade
5
Unidade
3
Grama
100
Frasco
100 mg
1
Unidade
10
Unidade
3
Unidade
2
Frasco
50mL
12
64
241
242
243
244
245
246
247
248
Reagente DPD 2 Cloro compatível
com a marca Alfakit cuja calibração
fora previamente efetuada
Reagente LIZ 500 Size Standard,
compatível com analisador automático
de DNA ABI 3100 e ABI 3500xL.
Marca de Referência Applied
Biosystems ou de qualidade igual ou
superior.
Riboflavina
Sacarose, ≥99.5% (GC) , menor que
0,1% de glicose, menor que 5 ppm de
metais pesados
Saco plástico autoclavavel 20L
Seringa descartável de insulina 1 mL,
bico slip 100 U.I/cc ou menos, com
agulha 13 x 0,45 mm, embaladas
individualmente.
Seringa descartável, capacidade 20
mL
Silica gel dissecante, cor azul uniforme
Frasco 5g 12
Kit
1
25 g
1
kg
2
Unidade
400
Caixa
com 100
unidades
4
Unidade
500
Fr. de 1kg 6
Este produto é
otimizado para uso
no
sequenciamento
de DNA ou análise
de métodos
fragmento
cobertos por
patentes de
propriedade ou
licenciados pela
Applied
Biosystems. É um
padrão de
tamanho de pista
interna em
sistemas de
eletroforese de
DNA de
fluorescência
ABI3100/ 3500
GeneScan 500 500 é projetado
para o
dimensionamento
de fragmentos do
DNA em-500bp e
fornece
fragmentos de 35,
50, 75, 100, 139,
150, 160, 200,
250, 300, 340,
350, 400, 450, 490
e 500 bases.
O GeneScan 500 LIZ
Size Standard é um
corante marcado com
padrão de tamanho
O uso de um
para o
padrão de
dimensionamento
tamanho da pista
reprodutível de dados
interna é
de fragmento para
essencial para
análise em
alcançar alta
analisador
precisão para o
automático de DNA
dimensionament
ABI3100 e
o de fragmentos
ABI3500xL. Deverá
de DNA por
conter padrão de
eletroforese.
tamanho para 16
fragmentos de DNA
de fita simples, entre
35 e 500 pb.
65
Lote 13
249
Síntese de primer Y1 (5’TGGCTCAGAACGAACGCTGGCGGC Unidade
-3’) em escala de 50 a 100 nanomoles
1
250
Síntese de primer Y2 (5’ACTCCTACGGGAGGCAGCAGTGGG Unidade
-3’) em escala de 50 a 100 nanomoles
1
251
Síntese de primer Y3 (5’CTGACCCCACTTCAGCTTGTTCCAT- Unidade
3’) em escala de 50 a 100 nanomoles
1
252
Solução de Cloreto de potássio 3M
Litros
3
253
Solução de KCl 3 mol/L para
armazenamento de eletrodo.
FR 250
mL
1
254
Solução pH 4,0 (20°C) para calibração
FR 250
de pHmetro, composição: Biftalato de
mL
Potássio.
3
255
Solução pH 7,0 (20°C) para calibração
FR 250
de pHmetro, composição: Fosfato de
mL
Potássio e Fosfato de Sódio Bibásico.
3
256
Solução tampão pH 4,01 com
certificado de calibração
FR
250mL
4
Solução tampão pH 6,86 com
certificado de calibração
SULFATO DE CÁLCIO DIIDRATADO
PA, teor 98-102%, insolúveis em HCl
diluído max 0,02%, cloreto max
0,005%, nitrato max 0,005%, metais
pesados max 0,002%, ferro max
0,001%, magnésio e álcalis livres max
0,3%
SULFATO DE COBRE II PA
PENTAIDRATADO PA, pureza entre
98 e 102%, cloretos max 0,001%,
compostos nitrogenados max 0,001%,
ferro max 0,003%, insolúveis max
0,005%, outros metais max 0,005%,
substâncias não precipitadas pelo H2S
max 0,1%
FR
250mL
4
FR DE
1000g
1
FR DE
1000g
1
Itens
257
258
259
66
260
261
262
263
264
265
SULFATO DE MAGNÉSIO
HEPTAIDRATADO PA, teor de 98102%, pH 5,0-8,2; insolúveis em água
max 0,005%, cloretos max 50 ppm,
nitratos max 0,002%, amônio max
0,002%, arsênio max 2 ppm, cálcio
max 0,02%, metais pesados max 5
ppm, ferro max 5 ppm, manganês max
5 ppm, potássio max 0,005%, sódio
max 0,005%, estrôncio max 0,005% ,
Frasco de 500 gramas
SULFATO DE POTÁSSIO PA, teor
mínimo de 99%, pH 5,5-8,5, insolúveis
máximo de 0,01%, cloreto máximo de
0,001%, compostos nitrogenados
máximo de 5 ppm, arsênico máximo de
0,02%, Ca, Mg, e precipitados de
R2O3 máximo de 0,02%, metais
pesados máximo de 5 ppm, ferro
máximo 5 ppm, sódio máx 0,002%.
SULFATO FERROSO
HEPTAIDRATADO PA. Teor mínimo
99%, hidróxido de sódio máx 0,05%,
ferro férrico máximo 0,2%, manganês
máximo de 0,05%, zinco máximo
0,005%, fosfato máximo de 0,001!,
cloreto máximo de 0,001%, insolúveis
máximo 0,01%.
Taq DNA polimerase, recombinante
(Taq DNA recombinant), 500 U
(unidades), amplificação de
fragmentos maiores de 5 pb
Telas metálicas tamanho 11x11cm
para caixas gerbox para análise de
envelhecimento acelerado
Termômetro de mercúrio de -10 a
200°C, comprimento de 30 cm.
kg
1
1000g
10
FR DE
1000g
1
fr/1 ml
4
Unid.
50
unid.
5
frasco
100 mg
1
1
266
Thiamethoxam em grau técnico
(ingrediente ativo).
267
Triton X-100
500 mL
Trizma hydrochloride, para biologia
molecular, ≥99.0%
Tubo cônico para centrífuga de 50 mL
em polipropileno; com tampa em
HDPE a prova de vazamento; estéril;
faixa de graduação 5-45 mL;
autoclavável a 121°C, dimensões 29 x
115 mm.
Fr. de 100
3
g
268
269
UN.
50
67
270
271
272
273
274
Tubo de centrifugação com fundo
cônico e tampa do tipo encaixe,
volume de 0,5 mL, transparente, préesterilizado, fabricado em polipropileno
atóxico com 99,9% de pureza, com
certificado de livre de DNase, RNase e
pirogênios, com área com superfície
fosca para anotações na lateral do
tubo, resistente a pressões de até 55
psi e a centrifugações de até 20.000
RCF (Força Centrífuga Relativa) e
autoclavável a 120 graus Celsius por
15 minutos. A tampa deve permanecer
fechada durante os processos de
centrifugação e fervura.
Tubo de centrifugação com fundo
cônico e tampa do tipo encaixe,
volume de 1,5 mL, transparente, préesterilizado, fabricado em polipropileno
atóxico com 99,9% de pureza, com
certificado de livre de DNase, RNase e
pirogênios, graduado e com área com
superfície fosca para anotações na
lateral do tubo, resistente a pressões
de até 55 psi, solventes orgânicos e a
centrifugações de até 20.000 RCF
(Força Centrífuga Relativa) e
autoclavável a 120 graus Celsius por
15 minutos. A tampa deve permanecer
fechada durante os processos de
centrifugação e fervura.
Tubo de centrifugação com fundo
redondo e tampa do tipo encaixe,
volume de 2 mL, transparente, préesterilizado, fabricado em polipropileno
atóxico com 99,9% de pureza, com
certificado de livre de DNase, RNase e
pirogênios, com área com superfície
fosca para anotações na lateral do
tubo, resistente a pressões de até 55
psi e a centrifugações de até 20.000
RCF (Força Centrífuga Relativa) e
autoclavável a 120 graus Celsius por
15 minutos. A tampa deve permanecer
fechada durante os processos de
centrifugação e fervura.
Tubo de ensaio de vidro - 20 cm/1,5
cm diâmetro
Tubo de ensaio MACRO para digestor
KJELDAHL em vidro borosilicato,
dimensões de 50 x 250 mm.
Pacote
com 1000 2
unidades
Pacote
com 1000 17
unidades
Pacote
com 1000 5
unidades
Un
50
UN.
10
68
275
276
277
278
279
280
Tubo de ensaio MICRO para digestor
KJELDAHL em vidro borosilicato,
dimensões de 25 x 250 mm.
Tubo de Falcon fundo chato, autosustentável, capacidade 50 mL com
tampa rosqueável e com etiqueta para
identificação de amostras.
Tubo de microcentrifugação (tipo
Eppendorf), volume de 1,5mL,
graduado e com fundo cônico, tampa
reta, fabricado em polipropileno atóxico
com 99,9% de pureza, resistente a
pressões de até 55 psi, autoclavável a
120ºC, resistente a centrifugações de
até 20.000 RCF.
Tubo Reboiler em vidro borosilicato
com diâmetro externo de 50,8 mm,
diâmetro interno de 49,6 e
comprimento de 16 cm; com junta
cônica esmerilhada; capacidade 150
mL, compatível com Extrator de Óleos
e Graxas da marca Marconi,
M044/8150. O tubo reboiler deve
apresentar diâmetro externo de 50,8
mm, diâmetro interno de 49,6 mm e
comprimento de 16 cm; junta cônica
esmerilhada envolta por garra
metálica.
Tubos de ensaio de vidro (8,5 x 2,5
cm)
Tubos para digestão ácida em vidro
borosilicato, capacidade aproximada
de 70 ml. Tubo em vidro borosilicato
com 25 mm de diâmetro externo, 200
mm de comprimento, com orla,
capacidade volumétrica aproximada de
70 ml. Material com bom acabamento,
liso, sem rugosidades, paredes não
muito grossas, com boa capacidade de
absorção de choques mecânicos e
térmicos. Recipientes utilizados nas
digestões ácidas de tecido vegetal
para as determinações de elementos
macro e micro nutrientes em tecidos
vegetais e grãos. Soluções de
amostras de tecidos vegetais e grãos
digeridas em ácido para posteriores
determinações de elementos macro e
micro nutrientes.
UN.
30
Unid.
1000
Pacote
com 1000 5
unidades
UN.
6
Unid.
200
peça
100
69
281
282
283
284
Tubos tipo Ependorf, para centrífuga,
capacidade 2,0 mL com tampa inclusa
e escala de volume gravada em relevo.
Tubo tipo Eppendorf para centrífuga,
descartável em polipropileno
translúcido com escala de volume em
relevo, normal, não autoclavado.
Material fabricado em plástico de boa peça
qualidade, resistente e com bom
acabamento para o acondicionamento
de amostras de solo e tecido vegetal
para posterior análise de C e N por
combustão seca. Amostras
armazenadas isentas de
contaminação.
Fr. de 50
Tween 20 para biologia molecular
mL
Válvula muiticaminhos (multiway valve)
compatível com analisador de carbono
orgânico total Vario TOC Cube
fabricante Elmentar - código do
produto 05001925. É peça de
manutenção do analisador de carbono
peça
orgânico total e Vario TOC Cube
fabricado pela Elmentar
Funcionamento perfeito após a
instalação no analisador VARIO TOC
CUBE sem apresentar falhas na
injeção de amostras líquidas
Anel de vedação para ponte de
quartzo do analisador elementar Vario
Isotope Cube fabricante. Marca de
referência Elementar, dimensões 7.59
x 2.62 mm - código do produto
05001302, ou de qualidade igual ou
superior
unid
5000
1
1
2
É peça de
manutenção do
analisador
elementar Vario
Isotope Cube
fabricado pela
Elementar o qual
está acoplado ao
Espetrômetro de
Massas de Razão
Isotópica
ISOPRIME100
Junção 100% entre
as colunas de
combustão e de
Análise de
redução e a ponte de
Isótopos
quartzo do analisador
Estáveis de
de forma que não
Carbono e
haja vazamentos de
Nitrogênio em
amostras de solo gases ou queda de
e tecido vegetal pressão maior ou
igual a 20 mbar no
equipamento
70
285
Anel de vedação para tubos de
combustão e redução do analisador
elementar Vario Isotope Cube
fabricante, marca de referência
Elementar, dimensões 20x2 mm código do produto 03654627, ou de
qualidade igual ou superior
286
Anel de vedação para injetor do
Analisador de Carbono Orgânico Total
Vario TOC/TNb Cube, fabricante,
marca de referência Elementar código 05001556, ou de qualidade
igual ou superior
287
Tubo n° 16 para Analisador de
Carbono Orgânico Total Vario
TOC/TNb Cube, fabricante, marca de
referência Elementar - código 38.000516, ou de qualidade igual ou
superior
unid
unid
unid
30
É peça de
manutenção do
analisador de
carbono orgânico
total e Vario TOC
Cube fabricado
pela Elementar
6
É peça de
manutenção do
analisador de
carbono orgânico
total e Vario TOC
Cube fabricado
pela Elementar
3
É peça de
manutenção do
analisador de
carbono orgânico
total e Vario TOC
Cube fabricado
pela Elementar
Funcionamento
100% após a
instalação no
analisador VARIO
Análise de
TOC CUBE sem
Isótopos
apresentar falhas na
Estáveis de
injeção de amostras
Carbono e
líquidas nem
Nitrogênio em
tampouco
amostras de solo
vazamentos de
e tecido vegetal
gases ou queda de
pressão maior ou
igual a 20 mbar no
equipamento
Funcionamento
100% após a
instalação no
analisador VARIO
TOC CUBE sem
Análise de
apresentar falhas na
Carbono
injeção de amostras
Orgânico total
líquidas nem
em extratos
tampouco
aquosos de solo
vazamentos de
gases ou queda de
pressão maior ou
igual a 20 mbar no
equipamento
Funcionamento
100% após a
instalação no
analisador VARIO
TOC CUBE sem
Análise de
apresentar falhas na
Carbono
injeção de amostras
Orgânico total
líquidas nem
em extratos
tampouco
aquosos de solo
vazamentos de
gases ou queda de
pressão maior ou
igual a 20 mbar no
equipamento
71
288
Tubo n° 12 para Analisador de
Carbono Orgânico Total Vario
TOC/TNb Cube, fabricante, marca de
referência Elementar - código 38.000512, ou de qualidade igual ou
superior
289
Tubo n° 13 para Analisador de
Carbono Orgânico Total Vario
TOC/TNb Cube, fabricante, marca de
referência Elementar - código 38.000513, ou de qualidade igual ou
superior
290
Tubo n° 14 para Analisador de
Carbono Orgânico Total Vario
TOC/TNb Cube, fabricante, marca de
referência Elementar - código 38.000514, ou de qualidade igual ou
superior
unid
unid
unid
3
É peça de
manutenção do
analisador de
carbono orgânico
total e Vario TOC
Cube fabricado
pela Elementar
Análise de
Carbono
Orgânico total
em extratos
aquosos de solo
3
É peça de
manutenção do
analisador de
carbono orgânico
total e Vario TOC
Cube fabricado
pela Elementar
Análise de
Carbono
Orgânico total
em extratos
aquosos de solo
3
É peça de
manutenção do
analisador de
carbono orgânico
total e Vario TOC
Cube fabricado
pela Elementar
Análise de
Carbono
Orgânico total
em extratos
aquosos de solo
Funcionamento
100% após a
instalação no
analisador VARIO
TOC CUBE sem
apresentar falhas na
injeção de amostras
líquidas nem
tampouco
vazamentos de
gases ou queda de
pressão maior ou
igual a 20 mbar no
equipamento
Funcionamento
100% após a
instalação no
analisador VARIO
TOC CUBE sem
apresentar falhas na
injeção de amostras
líquidas nem
tampouco
vazamentos de
gases ou queda de
pressão maior ou
igual a 20 mbar no
equipamento
Funcionamento
100% após a
instalação no
analisador VARIO
TOC CUBE sem
apresentar falhas na
injeção de amostras
líquidas nem
tampouco
vazamentos de
gases ou queda de
pressão maior ou
igual a 20 mbar no
equipamento
72
291
Barca em estanho para pesagem de
amostras para análise elementar e de
isótopos estáveis. Dimensões 8x8x15
mm, massa 100mg aproximadamente
por barca. Caixa com 250 unidades
cx
8
292
Brometo de potássio PA, para
espectroscopia no infravermelho. N°
CAS 7758-02-3. Teor mínimo de 99%.
Aparência: pó fino e cristalino de cor
branca. Marcas de referência e
respectivos códigos: ACROS 20639;
Sigma-Aldrich Z527084-1PAK.
Z527114-1PAK; Fluka 34919; MERCK
1049070100; ou de qualidade igual a
superior. Frasco de 100 g
Grama
100
293
Vial de vidro para amostras líquidas
para utilização no Analisador de
Carbono Orgânico Total Vario
TOC/TNb Cube da marca de
Elementar. Dimensões do vial - altura
66m, diâmetro 19 mm com boca
rosqueada e tampa rosqueável. Caixa
com 100 un.
cx
2
294
Tubo em aço inox 304 diâmetro
externo 1/4 polegada, diâmetro interno
0,21 polegada. Limpo grau
cromatográfico para uso com gases
especiais de alta pureza em
laboratório. Processo de limpeza
isento de solventes halogenados
seguido de aquecimento a 400ºC em
atmosfera inerte.Rolo com 100 pés de
comprimento. Referência Restek cód.
21516 ou similar, ou de qualidade
superior
rolo
7
Análise de
Isótopos
Estáveis de
Carbono e
Nitrogênio em
amostras de solo
e tecido vegetal
Resultados de
análise elementar de
isótopos estáveis de
Carbono e Nitrogênio
livres de interferentes
e contaminantes
presentes na barca
Uma pastilha com 0,5
cm de espessura,
Reagente utilizado O KBr é utilizado
obtida pela
para análise
como referência
compressão de 2g de
espectroscópica
de transparência
KBr deve apresentar
na região do
na faixa
a seguinte
infravermelho de
espectral
transparência:
solos para
infravermelha
3250-3750 1/cm
determinação de
utilizada, por
<0,15;
carbono, matéria
isso é
1620-1640 1/cm
orgânica dentre
necessário
<0,15
outros parâmetros apresentar as
CH-compostos; 2750físico-químicos do características
3100 1/0 <0,004;
solo.
especificadas.
Outros: 420-400 1/cm
<0,015.
Encaixe 100% no
carrossel do
Vial em vidro
amostrador
para amostras
automático do
líquidas para
Material utilizado
equipamento sem
utilização no
para análise de
riscos de que este
Analisador de
carbono orgânico
emperre durante as
Carbono
total em amostras
análises nem
Orgânico Total
liquidas.
Vario TOC/TNb tampouco que
Cube da marca impossibilite a
inserção da seringa
Elementar
que aspira a amostra.
Gases especiais
utilizados nos
equipamentos livres
de contaminação.
73
295
Fonte para Espectrômetro de
Infravermelho com Transformada de
Fourier (FT-IR) compatível para uso no
equipamento FT-IR modelo 660 Agilent un
– Marca de referência Agilent, código
do produto 0110805990, ou de
qualidade igual ou superior
2
296
Proveta graduada com base
hexagonal, volume 1000 mL, gravação
un
em relevo, fabricada em PMP
(polimetilpentano)
20
297
Barrilete em PVC para água
deionizada com torneira e tampa,
capacidade 50L
un
1
298
Escova diâmetro 80mm, comprimento
escova 210mm, pincel 40mm, cabo
300mm, comprimento total 550mm,
arame n° 12.
un
30
Fonte de
infravermelho
médio encaixe
100% no
equipamento e
fornecer sinal
estável de energia
eletromagnética
para análise
espectroscópica
de solos.
Análise por
Espectroscopia
Molecular no
Infravermelho
Funcionamento
100% do
Espectrômetro de
Infravermelho Agilent
660 IR, obtendo um
sinal do
interferograma maior
que 5 volts para as
condições de análise
utilizadas.
74
299
Escova diâmetro 22mm para bureta,
comprimento da escova 140mm, ponta
un
virada, cabo 760mm. Comprimento
total 900mm, arame n° 16
10
300
Escova diâmetro 60 mm, comprimento
escova 120mm, pincel 40mm, cabo
250mm, comprimento total 410 mm,
arame n°12
un
30
301
Escova diâmetro 40mm, comprimento
da escova 260 mm, pincel 3mm,
comprimento total 400mm.
un
30
302
Graxa de silicone para alto-vácuo para
uso em laboratório frasco de 50g
frasco de
50 g
10
75
303
Frasco de vidro transparente 25
ml c/ tampa de pressão
Unid.
200
304
Diureidoacetic acid (ácido
alantóico); C4H8N4O4
Frasco
1
305
Fenilhidrazina P. A
500 ml
1
306
Multi-Capilare DS 33 (DyeSet
G5) - Matriz Standard Kit
Unid.
1
76
307
Ponteira universal, volume
variável de 20-200uL, ponta
fina (não-chanfrada), cor
amarela, COM FILTRO
(barreira), fabricada em
polipropileno transparente
atóxico com 99.9% de pureza,
autoclavável. RNAse free e
DNAse free. Encaixe perfeito
nas pipetas monocanal e
multicanal, dispensação de
volumes precisos e resistência a
altas temperaturas compatível
com pipetas monocanal e
multicanal da marca Eppendorf
e HTL.
Unids
2000
308
Sílica gel dissecante, cor azul
uniforme, com certificado de
inicador de cor, 24 mesh
Fr. de
1kg
4
309
Microtubos tipo Eppendorf com
capacidade para 1,5 mL, fundo
cônico, resistente a solventes
orgânicos, congelamento e à
centrifugação (14000 rpm),
tampa reta
Pacote
com
1000
3
77
310
Pote coletor universal de 60 ml
(coleta laboratorial urina)
unidade
500
311
Tubo de microcentrifugação
(tipo Eppendorf), volume de
2,0mL, cor natural, com fundo
redondo, fabricado em
polipropileno atóxico com
99,9% de pureza, resistente a
pressões de até 55 psi,
autoclavável a 120ºC, resistente
a centrifugações de até 20.000
RCF. Pacote c/ 1000u.
UNID
19000
312
“Solenoid Inlet Manifold”. Part
Number 57-100119-90.
Compatível com
Espectrofotômetro de Absorção
Atômica por Chama da marca
VARIAN/AGILENT, modelo
SpectrAA 50B.
UNID
1
313
Assembly Manifold Gas Input”.
Part Number 01-106240-90.
Compatível com
Espectrofotômetro de Absorção
Atômica por Chama da marca
VARIAN/AGILENT, modelo
SpectrAA 50B
UNID
1
78
314
Cloreto de magnésio
hexahidratado PA.
Kg
20
315
Acetato de Potássio PA.
Kg
12

Para os itens cuja atividade de fabricação ou industrialização é
enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de
3.12.2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja
regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,
instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 318.1981.

Só será admitida a oferta de baterias/fontes cuja composição
respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos
na Resolução CONAMA n. 401, de 4.11.2008, para cada tipo de
produto.
Observações:
A)
Havendo divergência entre a descrição complementar
indicada no site “Comprasnet”- CATMAT e a especificada neste
Termo de Referência, prevalece a contida neste último.
79
B)
Na
proposta
deverá
constar
obrigatoriamente
o
detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada
do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, a marca
e o fabricante do produto. A proposta deverá atender a todas
as condições e especificações constantes deste Edital.
C)
Há a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado
no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” por ocasião
do
lançamento
da
proposta
do
licitante
no
site
www.comprasnet.gov.br. A descrição deverá conter, no mínimo,
o que está sendo solicitado no Edital, acrescida das demais
características que o produto agregue. Não serão aceitas
expressões do tipo “conforme Edital”; “atende ao Edital”;
“conforme modelo” etc.
D)
A falta de preenchimento da especificação detalhada no
campo mencionado na alínea “B”, de maneira a identificar
satisfatoriamente
o
produto
ofertado,
implicará
em
desclassificação da proposta.
5
- JUSTIFICATIVA: Aquisição de materiais de laboratório, durante o exercício
de 2012, para atender à demanda da Embrapa Arroz e Feijão.
5.1 – O agrupamento por lote justifica – se em razão de que, se promovido o
julgamento por item poderia, ou gerar perda de economia de escala com a
consequencia elevação da cotação de cada item, ou causar desinteresse dos
participantes na empreitada. Para a preservação do caráter competitivo, fez o
agrupamento da padronização em função da similaridade dos produtos, da
necessidade de padronização e da existência de grande quantidade de itens desta
licitação; fator que torna o julgamento das propostas mais demorada e
desgastantes. A realização de licitação por lote possibilita o julgamento mais
rápido e objetivo das propostas sem ferir o princípio da ampla participação, visto
serem itens de mesma natureza.
6 - AMOSTRA:
80
6.1 – Para os itens 20, 50, 55, 57, 58, 67, 166, 199, 202, 214, 224, 242,
284, 285, ,286, 287, 288, 289, 290, 292, 295, supracitados, será exigido do
licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (menor lance ofertado no
item licitado) que oferecer marca diversa das indicadas como referência, a
apresentação, sem ônus para a Embrapa Arroz e Feijão, no prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar do comunicado de suspensão do certame, de amostra do produto
similar a ser fornecido, sob pena de desclassificação, para que a equipe de
pesquisa da Embrapa Arroz e Feijão possa verificar se o reagente ou material tem
desempenho satisfatório para a finalidade específica de seu uso (exemplo:
avaliação de coeficiente de variação, teste de solubilidade, medidas etc.) no
processo analítico, observados a finalidade e o resultado esperado descritos no
objeto deste Termo de Referência. Será observada também a compatibilidade da
amostra apresentada em relação à descrição do produto contida neste Termo de
Referência. A amostra deverá ser entregue em horário de expediente da Embrapa
Arroz e Feijão e corresponderá a uma unidade do item licitado.
6.2 - As amostras deverão estar em conformidade com as especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devidamente
identificadas, e dispor na embalagem informações quanto às suas características,
tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade de produto, marca,
número de referência, código do produto.
6.3 - O envio da amostra justifica-se pelo fato da Embrapa Arroz e Feijão ter tido
experiência na aquisição de totalidades das unidades do item e, após constatação
de frustrações nos procedimentos laboratoriais (erros e alto coeficiente de
variação em repetições), o item passou a ser um desastroso passivo ambiental de
alto custo para descarte pela empresa pública.
6.4 – Assim, a apresentação de amostras é justificável em face das experiências
mal sucedidas na aquisição de produtos de segunda linha, ou seja, de qualidade
inferior à solicitada, evitando-se, assim, o mau gasto do dinheiro público.
6.5 - O exame de conformidade efetuado pela Embrapa será feito com total
transparência e possibilidade de acompanhamento pelas licitantes, se elas assim
desejarem, sendo-lhes facultado acesso ao parecer que concluir pela
conformidade ou desconformidade da amostra ao objeto da licitação,
considerando a finalidade e o resultado a serem alcançados, consoante prescrição
expressa no objeto deste Termo de Referência.
81
6.6 - A licitante que tiver a sua amostra rejeitada pela Embrapa será
desclassificada.
6.7 - Em caso de rejeição da amostra solicitada, a Embrapa Arroz e Feijão
convocará a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação,
para apresentação de amostra para verificação.
6.8 - As amostras rejeitadas deverão ser retiradas em até 20 (vinte) dias corridos,
contados da publicação do resultado da licitação, independente de comunicação.
Decorrido o prazo estabelecido, as amostras não poderão ser reclamadas,
reservando-se a esta empresa o direito de doá-las ou descartá-las.
7 – VALOR ESTIMADO: R$ 207.727,50 (duzentos e sete mil, setecentos e vinte e
sete reais e cinquenta centavos).
8 – DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1 – Da empresa licitante vencedora do certame licitatório, será exigido
apresentar:
8.1.1 – Regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF.
8.1.2 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal
– Comprasnet.
8.1.3 – Declaração de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a
ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
8.1.4 – Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e
empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso
tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar n. 123/2006, no
decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu
representante legal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet.
82
8.1.5 – Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa de direito público
ou privado, que comprove ter a empresa licitante aptidão para o desempenho de
atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
8.1.6 – Certidão negativa de ocorrências no SICAF (será considerado inabilitado a
empresa que tiver comprovado mau desempenho no cumprimento de
compromissos assumidos junto à Administração Federal).
8.1.7 – Para o exercício de atividade de comércio de produtos químicos e produtos
perigosos, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos
ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009:
comprovação de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado
do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II,
da Lei n. 6.938, de 31.8.1981, da Instrução Normativa IBAMA n. 31, de 3.12.2009,
e legislação correlata.
8.1.7.1 – Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo
legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração
correspondente, sob as penas da lei.
8.1.8 – Demais documentos constantes na Seção X (Da Habilitação) do presente
Edital.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos
subsequentes ao recebimento dos materiais de laboratório e da entrega das
correspondentes Notas Fiscais/Faturas, desde que verificados e aceitos pela
Embrapa Arroz e Feijão, através do atesto do fornecimento em tais documentos
fiscais.
9.2 - Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente
incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização
do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.
9.3 - O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em
conta e agência bancária a ser especificada pela Contratada na Nota Fiscal.
83
9.4 - Caso não haja expediente na Embrapa Arroz e Feijão no dia do vencimento
da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil
subsequente.
9.5 - Caberá aos Gestores de Laboratório da Embrapa Arroz e Feijão a gestão do
Contrato decorrente da presente licitação.
9.6 - O recebimento dos materiais de laboratório será efetuado mediante atesto no
documento fiscal do faturamento, por empregado credenciado pela autoridade da
Embrapa Arroz e Feijão, ficando dispensados os termos de recebimento provisório
e definitivo previstos no inciso II e parágrafo único do art. 74 da Lei n. 8.666/93.
9.7 - Por ocasião do recebimento dos materiais de laboratório, a Embrapa reservase o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no
todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do
objeto licitado, obrigando-se a Contratada a promover a devida substituição,
observados os prazos contratuais.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 – A Contratada deverá manter-se, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificações exigidas na licitação.
10.2 – A Contratada deverá garantir a qualidade e a quantidade dos materiais de
laboratório, na forma da legislação específica, atendendo às demandas da
Embrapa na exata medida de suas requisições formais, durante o ano de 2012.
10.3 – A Contratada deverá fornecer os materiais de laboratório dentro do seu
prazo de validade, sendo que a mesma não poderá ser inferior a 80% (oitenta
por cento) do período total de validade determinado pelo fabricante, quando
de sua entrega.
10.4 – A Contratada deverá apresentar a Ficha de Informação de Segurança de
Produtos Químicos (FISPQ), de acordo com a Resolução CONAMA n. 358, de
29.4.2005, e a Norma Técnica da ABNT NBR 14.725.
84
10.5 – A Contratada deverá apresentar certificado de análise para os reagentes e
meios de cultura na ocasião da entrega dos produtos. O certificado deverá estar
assinado pelo responsável técnico pela análise e seu respectivo registro no
conselho de classe.
10.6 – Não serão permitidas, à Contratada, formas inadequadas de destinação
final das baterias/fontes usadas originárias da contratação, nos termos do art. 22
da Resolução CONAMA n. 401, de 4.11.2008, tais como:
10.6.1 – lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em
aterro não licenciado;
10.6.2 – queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não
licenciados;
10.6.3 – lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos
baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de
águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que
abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
10.7 – A Contratada deverá providenciar o adequado recolhimento e descarte das
baterias/fontes originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta
mantido pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou
revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
10.8 – A Contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte
das lâmpadas originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta
montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou
revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
11 – LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS DE LABORATÓRIO:
11.1 - Horário: de 2ª à 6ª feira das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h.
11.2 - Os materiais de laboratório deverão ser entregues na sede da Embrapa
Arroz e Feijão, situada na Rodovia GO 462 – Km 12 – Fazenda Capivara – Zona
Rural – Santo Antônio de Goiás/GO, CEP: 75375-000.
85
11.2.1 – Os produtos correspondentes aos itens 3, 4, 7, 10, 16, 17, 66, 76, 101,
102 e 167 do objeto desta licitação deverão ser entregues na Fundação Maronna,
situada na Avenida Assis Brasil, nº 42, Centro, Alegrete – RS. Aos cuidados da
Sra. Adriana Ferreira da Costa Vargas, telefone: (55) 3422-2740. Projeto: “
Cooperação Técnica entre a Embrapa e a Fundação Maronna, visando à
instalação e condução de ensaios necessários à avaliação de linhagens e
cultivares, bem como de ensaios destinados ao desenvolvimento de novas
tecnologias e de práticas de cultivares mais eficiente, relativas ao arroz irrigado.
Registro no SAIC / Embrapa 10200.08/0016-5.
11.2.2 – Duas unidades do produto correspondente ao item 16 (álcool etílico)
do objeto desta licitação (a saber: 2 galões de 5 litros) deverão na Fundação
Maronna, situada na Avenida Assis Brasil, nº 42, Centro, Alegrete – RS. Aos
cuidados da Sra. Adriana Ferreira da Costa Vargas, telefone: (55) 3422-2740.
Projeto: “ Cooperação Técnica entre a Embrapa e a Fundação Maronna,
visando à instalação e condução de ensaios necessários à avaliação de
linhagens e cultivares, bem como de ensaios destinados ao
desenvolvimento de novas tecnologias e de práticas de cultivares mais
eficiente, relativas ao arroz irrigado. Registro no SAIC / Embrapa
10200.08/0016-5.
12 – PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS DE LABORATÓRIO:
12.1 – Os materiais de laboratório deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte)
dias corridos, contado após o recebimento da solicitação formal (carta de
autorização de fornecimento), salvo ocorrência de calamidade pública,
perturbação da ordem, greves ou por motivo que a Embrapa Arroz e Feijão venha
a aceitar por considerá-lo justo, ficando aquele prazo prorrogado, para todos os
efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo
impeditivo.
12.2 - Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados
quando formulados e protocolados antes da expiração do prazo limite de entrega.
13 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
13.1 – Os materiais de laboratório deverão atender às demandas da Embrapa na
exata medida de suas requisições.
86
13.2 - Os materiais de laboratório deverão ser fornecidos de acordo com as
especificações e condições de registro determinadas pelo órgão competente.
13.3 - Os materiais de laboratório, na ocasião da entrega, serão analisados por
uma equipe técnica da Embrapa Arroz e Feijão, objetivando verificar a
conformidade com o edital. Verificando-se inconformidades, eles serão devolvidos
ao fornecedor para substituição.
13.4 – O prazo de validade dos produtos, quando de sua entrega na Embrapa
Arroz e Feijão, não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do período total
de validade determinado pelo fabricante.
13.5 – Os produtos não deverão ser recondicionados,
remanufaturados, usados ou rejeitados por origens diversas.
reprocessados,
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 – Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Embrapa poderá, a seu
critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à
Contratada as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multas;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciamento no SICAF e no cadastro de fornecedores da Embrapa, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15 – DA FISCALIZAÇÃO:
15.1 – A fiscalização da aquisição de materiais de laboratório será exercida pelo
representante da Embrapa, neste ato denominado gestor, especialmente
designado, ao qual competirá acompanhar a execução do contrato e dirimir as
dúvidas que surgirem no decorrer da execução, dando ciência de tudo a
Contratada, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
87
15.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer
irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, entrega de uniforme
inadequado ou de qualidade inferior (art. 70 da Lei n. 8.666/93).
16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor orçamentário está previsto na Proposta
Orçamentária de 2012, Fonte: 0100000000400, Grupo de Despesa: 33.90.30.35.
17 - JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: No julgamento das propostas será(ão)
considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o menor preço
por item; atendidas às condições de julgamento, a adjudicação será feita à(s)
licitante(s) vencedora.
Santo Antônio de Goiás-GO, 28 de setembro de 2012.
Márcio Vinicius de C. B. Cortes
Gestor de Laboratório de Fitopatologia da Embrapa Arroz e Feijão
Gabriel Moura Mascarin
Gestor de Laboratório de Entomologia da Embrapa Arroz e Feijão
Ivã Matsushige
Gestor de Laboratório de Entomologia da Embrapa Arroz e Feijão
Daniel Petterson Custódio
Gestor de Laboratório de Agrofisiologia
Paula Arielle Valdisser
Gestor de Laboratório de Biotecnologia da Embrapa Arroz e Feijão
Rosângela Nunes Carvalho
Gestor de Laboratório de Grãos e Subprodutos da Embrapa Arroz e Feijão
88
Flávio Breseghello
Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Arroz e Feijão
Pedro Luiz Oliveira de Almeida Machado
Chefe Geral da Embrapa Arroz e Feijão
89
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 18/2012 – Embrapa Arroz e
Feijão/CNPAF
MODELO PROPOSTA
(MODELO PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA)
“PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n. 18/2012, apresento nossa
proposta de preço para aquisição de materiais de laboratório, objeto do
referido processo licitatório, conforme abaixo especificado:
ITEM
1
DISCRIMINAÇÃO
QT. UNID.
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
PREÇO
TOTAL ANUAL
PROPOSTO
(R$)
(descrição completa, de
acordo com o Anexo I,
incluindo marca e
fabricante dos materiais
de laboratório)
Observações:
A)
Na
proposta
deverá
constar
obrigatoriamente
o
detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada
do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, a marca
e o fabricante do produto. A proposta deverá atender a todas
as condições e especificações constantes deste Edital.
90
B)
Há a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado
no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” por ocasião
do
lançamento
da
proposta
do
licitante
no
site
www.comprasnet.gov.br. A descrição deverá conter, no mínimo,
o que está sendo solicitado no Edital, acrescida das demais
características que o produto agregue. Não serão aceitas
expressões do tipo “conforme Edital”; “atende ao Edital”;
“conforme modelo” etc.
C)
A falta de preenchimento da especificação detalhada no
campo mencionado na alínea “B”, de maneira a identificar
satisfatoriamente
o
produto
ofertado,
implicará
em
desclassificação da proposta.
Os dados de nossa empresa são:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO).
Prazo de validade da proposta: ______________ - {no mínimo: 60 (sessenta)
dias}.
Apresentaremos, nos itens exigidos no objeto do Termo de Referência,
amostra do produto licitado, para teste de conformidade, de acordo com o
especificado neste Edital e respectivo Termo de Referência (Anexo I).
A entrega de materiais de laboratório ocorrerá de acordo com as especificações
contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e
Feijão.
Declaramos que não será entregue à Embrapa Arroz e Feijão produto com prazo
de validade inferior a 80% (oitenta por cento) do valimento determinado pelo
fabricante.
91
Oferecemos garantia de validade dos produtos pelo prazo de _________.
Declaramos que não serão entregues à Embrapa Arroz e Feijão produtos
recondicionados, reprocessados, remanufaturados, usados ou rejeitados por
origens diversas.
Apresentamos, em anexo, a Ficha de Informação de Segurança de Produtos
Químicos (FISPQ), consoante Resolução CONAMA n. 358, de 29.4.2005, e Norma
Técnica da ABNT NBR 14.725.
Apresentaremos o certificado de análise para os reagentes e meios de cultura na
ocasião da entrega dos produtos. O certificado estará assinado pelo responsável
técnico pela análise e seu respectivo registro no conselho de classe.
Oferecemos garantia de qualidade e substituição dos materiais de laboratório
rejeitados pela Embrapa, conforme especificações técnicas do Anexo I do Edital
do Pregão Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão.
Declaramos que o preço proposto é fixo e irreajustável.
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a:
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração,
produtos/produtos, serviços e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital do Pregão Eletrônico n.
18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão, especialmente as fixadas para pagamento e
entrega, contidas na minuta do Contrato
Banco: __________
Agência: _________
Conta Corrente: ___________
________________________
Local e data
__________________________________
Diretor ou representante legal – Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
92
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 18/2012 – Embrapa Arroz e
Feijão/CNPAF
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
DE
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAIS DE LABORATÓRIO, QUE,
ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA
BRASILEIRA
DE
PESQUISA
AGROPECUÁRIA - Embrapa E A
EMPRESA
___________________________.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa,
empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, instituída por força da Lei n. 5.851, de 7.12.72, Estatuto aprovado
pelo Decreto n. 7.766, de 25.6.2012, por intermédio de sua Unidade
Descentralizada denominada Embrapa Arroz e Feijão - CNPAF, inscrita no
CNPJ/MF sob o n. 00.348.003/0014-35, inscrição estadual n. 10.210.087-0,
sediada em Santo Antônio de Goiás-GO, Rodovia GO 462, Km 12, Fazenda
Capivara, Zona Rural, CEP 75.357-000, doravante designada simplesmente
Embrapa, neste ato representada pelo seu Chefe-Geral, Dr. Pedro Luiz Oliveira
de Almeida Machado, engenheiro agrônomo, portador da CI/RG n. 020.414.191-5
SSP/RJ e do CPF/MF n. 463.790.109-04, e, de outro lado, a empresa
_____________________________, inscrita no CNPF/MF sob o n.
________________, inscrição estadual n. _____________________, sediada em
(Cidade/Estado):
____________________,
(Endereço
Completo):
__________________________________, doravante designada simplesmente
Contratada, neste ato representada por seu (Diretor/Sócio/Gerente etc.):
____________________, (Nome): _____________, portador da Cédula de
Identidade (n./Órgão Expedidor): ____________________ e do CPF/MF n.
________________________, tendo em vista a homologação do Pregão
Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão, realizado em ___/___/2012,
resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de Materiais de
Laboratório, que se regerá pelo respectivo Instrumento Convocatório; pela
proposta vencedora; pela Lei n. 10.520, de 17.7.2002; pela Lei n. 8.666, de
93
21.6.1993 e suas alterações; pelo Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção III, p.
14.375 a 14.388, de 1º.8.1996; e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Contrato tem por objeto a aquisição dos materiais de
laboratório abaixo relacionados, durante o exercício de 2012, na Unidade da
Embrapa denominada Embrapa Arroz e Feijão, localizada no seguinte endereço:
Rodovia GO 462, Km 12, Fazenda Capivara, Zona Rural, CEP 75.357-000,
Município de Santo Antônio de Goiás-GO, conforme especificado no Termo de
Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e
Feijão.
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
MENSAL
ESTIMADA /
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA /
UNIDADE DE
MEDIDA
LOCAL E
ENDEREÇO DE
ENTREGA DO
PRODUTO
Subcláusula Primeira
A quantidade do(s) produto(s) a ser entregue pela Contratada
deverá ser aquela solicitada pela Embrapa e por esta considerada necessária
para atender suas necessidades.
Subcláusula Segunda
A quantidade acima prevista é meramente estimativa, valendo, para
efeito de pagamento, o total efetivamente fornecido, mediante comprovação feita
através dos recibos de entrega e respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Entrega e Recebimento
A Contratada deverá efetuar a entrega do(s) produto(s), nas
quantidades solicitadas pela Embrapa, mediante requisição formal desta, no
endereço citado na Cláusula Primeira, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira),
com exceção de feriados ou quando não houver expediente na Embrapa, nos
horários das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h, obedecidas às
especificações e condições contidas no Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico n. _____/2012 – Embrapa Arroz e Feijão.
94
Subcláusula Primeira
A entrega do(s) produtos(s) será processada através da nota fiscal,
mediante atesto de recebimento no documento fiscal por empregado credenciado
da Embrapa designado para conferir e receber o(s) produto(s).
Subcláusula Segunda
O recebimento dos produtos pela Embrapa não exclui a
responsabilidade da Contratada por vícios detectados nos produtos, ainda que
verificados posteriormente.
Subcláusula Terceira
O prazo de entrega não poderá ultrapassar 20 (vinte) dias corridos
após a solicitação formal da Embrapa, salvo a ocorrência de calamidade pública,
perturbação da ordem, greves ou por outro motivo que a Embrapa venha a aceitar
por considerá-lo justo, ficando esses prazos prorrogados, para todos os efeitos
contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações Especiais
Para a perfeita consecução dos objetivos deste Contrato, as partes,
sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, obrigam-se, especialmente, ao
seguinte:
I - Obrigações da Embrapa:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta
deste Instrumento;
b) designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a
execução deste Contrato, inclusive responsabilizando-se pela elaboração de
relatórios das ocorrências de faltas da Contratada, os quais servirão como
subsídios na aplicação das sanções previstas neste Instrumento;
c) expedir formulários de requisições ou receber tais documentos, na
hipótese da Contratada fornecê-los;
d) comunicar à Contratada, o mais prontamente possível, qualquer
anormalidade observada no fornecimento dos produtos;
95
e) transmitir, por escrito, diretamente à Contratada, todas as
instruções e reclamações, salvo em caso de urgência, quando poderá fazê-lo ao
empregado da Contratada que efetua a entrega, por telefone ou ainda por outro
meio, fazendo a respectiva comunicação escrita tão logo seja possível;
f) assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada,
devidamente identificados, às dependências da Embrapa para executarem a
entrega do(s) produto(s);
g) supervisionar a execução da entrega, conferindo as quantidades
fornecidas e assinando os recibos.
II - Obrigações da Contratada:
a) dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar
este Instrumento, independentemente de transcrição;
b) fornecer os materiais de laboratório de acordo com as
especificações e condições de registro determinadas pelo órgão competente;
c) entregar produto(s) de primeira qualidade e de acordo com as
especificações e condições adequadas para seu uso, entregando-o(s) no
endereço indicado na Cláusula Primeira, fazendo-se acompanhar por empregado
credenciado pela Embrapa para recebimento e conferência das quantidades
fornecidas;
d) entregar os materiais de laboratório com prazo de validade igual
ou superior a 80% (oitenta por cento) do valimento determinado pelo fabricante;
e) entregar a Ficha de Informação de Segurança de Produtos
Químicos (FISPQ), consoante Resolução CONAMA n. 358, de 29.4.2005, e Norma
Técnica da ABNT NBR 14.725;
f) entregar o certificado de análise para os reagentes e meios de
cultura na ocasião da entrega dos produtos, devidamente assinado pelo
responsável técnico pela análise e seu respectivo registro no conselho de classe;
g) atender, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, aos
chamados para entrega de emergência, contadas a partir da solicitação, bem
96
como, excepcionalmente, mediante solicitação da Embrapa, fazer entrega extra
do(s) produtos(s) em dias determinados;
h) zelar para que seus empregados utilizados na entrega do(s)
produto(s) estejam devidamente credenciados, portando cartão de identificação;
i) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive os
que resultarem, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de seus empregados
ou prepostos, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da Embrapa,
procedendo imediatamente, ao respectivo reembolso;
j) prestar, sempre que consultada, todos os esclarecimentos técnicos
solicitados pela Embrapa relacionados com este Contrato, atendendo pronta e
imediatamente às reclamações que porventura lhes forem apresentadas;
k) atender às demandas da Embrapa na exata medida de suas
necessidades, garantindo a entrega do(s) produto(s) solicitado(s);
l) comunicar à Embrapa, por escrito, justificadamente, as ocorrências
previstas na Subcláusula Terceira da Cláusula Segunda, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis contados da data do evento;
m) manter, durante toda a execução deste Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como as condições de
habilitação e qualificações exigidas na licitação.
Subcláusula Primeira
Não são permitidas, à Contratada, formas inadequadas de
destinação final das baterias/fontes usadas originárias da contratação, nos termos
do art. 22 da Resolução CONAMA n. 401, de 4.11.2008, tais como:
I – lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou
em aterro não licenciado;
II – queima a céu aberto ou incineração em instalações e
equipamentos não licenciados;
III – lançamento em copos d’água, praias, manguezais, pântanos,
terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem
97
de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que
abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
Subcláusula Segunda
A Contratada deverá providenciar o adequado recolhimento e
descarte das baterias/fontes originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema
de coleta mantido pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante
ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
Subcláusula Terceira
A Contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado
descarte das lâmpadas originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de
coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou
revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e Previsão Orçamentária
A Embrapa pagará à Contratada o(s) seguinte(s) preço(s), de
acordo com as unidades de medida abaixo especificadas:
ITENS
PRODUTO
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
ESTIMADA
PREÇO
UNITÁRIO
Subcláusula Primeira
Para efeito de comprometimento de recursos, as partes estimam o
valor
global
do
presente
Contrato
em
de
R$
___________
(_______________________),
considerando
os
______________
(________________) meses de sua vigência e a(s) quantidade(s) estimada(s) na
Cláusula Primeira.
Subcláusula Segunda
Nos preços fixados neste Instrumento, estão inclusos todos os
impostos, taxas, encargos sociais, frete e quaisquer outras despesas que incidam
sobre os produtos objeto deste Contrato.
Subcláusula Terceira
O preço ora contratado será fixo e irreajustável durante todo o
período de vigência deste Contrato, nos termos da Lei n. 9.069/95.
98
Subcláusula Quarta
O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta
na proposta orçamentária da Embrapa para o ano de 2012, a ser alocado no
_____________ - Embrapa Arroz e Feijão, correndo à conta da Fonte de
Recursos 010000000, Grupo de Despesa 339030.
CLÁUSULA QUINTA – Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, contado do
recebimento das respectivas notas fiscais, correspondente ao(s) produto(s)
efetivamente entregue(s), verificado(s) e aceito(s) pela Embrapa, através do
atesto do fornecimento em tais documentos fiscais.
Subcláusula Primeira
Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal (Nota
Fiscal, Fatura etc.) ensejará a sua devolução à Contratada para que seja
retificada, gerando a suspensão do prazo de pagamento que passará a ser de 5
(cinco) dias úteis após o recebimento pela Embrapa de nota fiscal devidamente
retificada.
Subcláusula Segunda
A Embrapa fará o crédito do valor devido através de depósito em
conta corrente, devendo, para tanto, a Contratada informar os dados de sua conta
bancária por meio das respectivas notas fiscais.
Subcláusula Terceira
A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de
impostos/taxas/contribuições, na forma da legislação vigente.
Subcláusula Quarta
Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária
pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) ao mês, pro rata die.
Subcláusula Quinta
O pagamento somente será efetuado após o recolhimento, pela
Contratada, de eventuais multas que tenham sido aplicadas em decorrência de
inadimplemento contratual.
99
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente Contrato será de ___ (_____)
meses, com início em _____/_____/_____ e término em _____/_____/______.
CLÁUSULA SÉTIMA– Das Sanções Administrativas
A Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de
fornecedores da Embrapa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
Subcláusula Primeira
Para fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos como os
descritos nos arts. 90 e seguintes da Lei n. 8.666/93.
Subcláusula Segunda
Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g”, será
aplicada multa de no máximo 20% (vinte por cento) do valor global estimado do
Contrato.
Subcláusula Terceira
Para as alíneas “b” e “c”, será aplicada multa nas seguintes
condições:
100
a) o atraso na entrega, em relação ao prazo estipulado, sujeitará a
Contratada à multa de 0,33% do valor do(s) produto(s) não entregue(s), por dia
de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do
Contrato, o que ensejará a aplicação disposto na Cláusula Oitava, bem como das
demais penalidades previstas em Lei;
b) a ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não
abrangido pela alínea “a” desta Subcláusula ensejará a aplicação à Contratada da
multa de 10% (dez por cento) do valor global estimado do Contrato, para cada
evento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava, bem como das demais
penalidades previstas em Lei.
Subcláusula Quarta
A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais
perdas e danos.
Subcláusula Quinta
O valor das multas aplicadas na vigência deste Contrato não poderá
ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global estimado, o que ensejará a
sua rescisão.
Subcláusula Sexta
As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da
Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de
5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua
totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado à Contratada.
Subcláusula Sétima
Se o valor descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará a
Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da comunicação oficial.
Subcláusula Oitava
A Embrapa poderá deduzir, ainda, do montante a pagar os valores
correspondentes à indenizações devidas pela Contratada, em função deste
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
101
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições
estabelecidas neste Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações
previstas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n. 8.666/93, ressalvadas as hipóteses
de caso fortuito ou de força maior, poderá a Embrapa rescindir o presente
Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial,
respondendo a Contratada pela indenização por perdas e danos e, ainda, pela
multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global,
atualizado, deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - Da Denúncia
Independentemente de justo motivo e demonstrado o interesse
público devidamente fundamentado, a Embrapa poderá denunciar o presente
Contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso
prévio por escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação
A Embrapa providenciará a publicação do presente Contrato, em
extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a
publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vinculação
Este Contrato vincula-se para todos os fins de direito ao Edital de
Pregão Eletrônico n. 18/2012 – Embrapa Arroz e Feijão, realizado em
____/_____/______, assim como à proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
O Foro do presente Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária
da Capital do Estado de Goiás, para solucionar os litígios, que não venham a ser
resolvidos administrativamente.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente
Instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na
presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
Santo Antônio de Goiás-GO, ____ de _______________ de 2012.
__________________________
Pela Embrapa
102
______________________________
Pela Contratada
Testemunhas:
1. ____________________________
Nome:
CPF/MF:
2. ____________________________
Nome:
CPF/MF: