Quadro Sinótico de Consularização, Registro e Tradução de
Transcrição
Quadro Sinótico de Consularização, Registro e Tradução de
Quadro Sinótico de Consularização, Registro e Tradução de Procurações Públicas oriundas do Estrangeiro para efeitos no Brasil QUADRO SINÓTICO Membros da União Internacional do Notariado Latino Quando feita por Notários Públicos estrangeiros, exige-se a Consularização1, o Registro em Registro de Títulos e Documentos2 e a Tradução3 Jurisdições Consulares4 África do Sul Cidade do Cabo Pretoria Antígua e Barbuda Albânia tel: +355-42-244555 e-mail: [email protected]; Alemanha tel: +49-30-3838660 e-mail: [email protected] Alemanha Berlim Frankfurt Munique Andorra tel: +376 802660 e-mail: [email protected] Angola Luanda Quando feita em Consulados brasileiros5, dispensa-se a Consularização e o Registro em Registro de Títulos e Documentos e Tradução Tratados e Acordos6 que dispensam qualquer formalidade análoga. Apesar dos tratados dispensarem a tradução quando o teor não for cognoscível exige-se a tradução. Arábia Saudita Riade Argélia tel: +213 21.94.54.17 e-mail: [email protected] Argélia Argel Argentina tel: +54 11 5811-4778 e-mail: [email protected] Argentina Buenos Aires Mendonza Paso de los Libres Puerto Iguazú Córdoba Armênia tel: +374-10-519939 e-mail: [email protected] Armênia Lerevã Austrália Camberra Sydney Áustria tel: +43-1-4024509 e-mail: [email protected] Áustria Viena Azerbaijão Baku Bahamas Nassau Bangladesh Barbados Bridgetown Bélgica tel: +32-2-5050896(11) e-mail: [email protected] Bélgica Bruxelas Belize Belmopan Benin tel: +229 21 323840-97692200 e-mail: [email protected] Benin Cotonou Bolívia tel: +591-4-4251578 e-mail: [email protected] Bolívia Cobija La Paz Santa Cruz de la Sierra Decreto nº 2.067/1996. Apensar da dispensa legal, para cognição, exigiu-se a tradução. Puerto Suárez Guayaramerin Chochabanba Botsuana Goborone Bosnia y Herzegovina tel: 00387 33 222 115 e-mail: [email protected] Bulgária tel: +359-2-980-99-32 e-mail: [email protected] Burkina Faso tel: +226-50316264 e-mail: [email protected] Bulgária Sófia Burkina Faso Uagadugu Cabo Verde Praia Camarões tel: +237-33 43 16 63 e-mail: [email protected] Canadá tel: +1-514-879-1793 e-mail: [email protected] Camarões Iaundé Canadá Montreal Ottawa Toronto Vancouver Catar Doha Cazaquistão Astana Camarões Chade tel: +235-252-6230504 e-mail : [email protected] Chile tel: +56-2-6990864-6713557 e-mail: [email protected] China tel: +86-10-58 07 56 66 8027 e-mail : [email protected] Chile Santiago China Hong Kong Pequim Xangai Cingapura Cingapura Colômbia tel: + 57-1-2560407 – 2577427 e-mail: [email protected] Coréia do Sul tel: +82-2-3477-5007 e-mail: [email protected] Costa do Marfim tel: +225-20321147 e-mail: [email protected] Costa Rica tel: +506-2531947 e-mail: [email protected] Croácia tel: +385-1-4556566 e-mail: [email protected] Cuba tel: +537-8329680 e-mail: [email protected] Colômbia Bogotá Letícia Coréia do Norte Coréia do Sul Seul Costa do Marfim Abidjã Costa Rica São José Croácia Zagreb Cuba Havana Dinamarca Copenhague Dominica Egito Cairo El Salvador tel: +503-2263-8250 e-mail: [email protected] El Salvador São Salvador Emirados Árabes Unidos Abu Dhabi Equador tel: +593-2-2462047 e-mail: [email protected] Eslováquia tel: +421-2-55574519 e-mail: [email protected] Eslovênia tel: +386-1-4392570 e-mail: [email protected] Espanha tel: +34-91-3087232 e-mail: [email protected] Equador Quito Eslováquia Bratislava Eslovênia Liubliana Espanha Madri Barcelona Decreto nº 166/1991. Apensar da dispensa legal, para cognição, exigiu-se a tradução. Alabama, EUA7 Califórnia, EUA8 Flórida, EUA9 Illinois, EUA10 Texas, EUA11 Estados Unidos da América São Francisco Miami Los Angeles Houston Chicago Nova York Atlanta Hartford Boston Washington Etiópia Adis-Abeba Filipinas Manila Finlândia Helsinki Estônia tel: +372 617 7900 e-mail: [email protected] França tel: +33-1-44903000 e-mail: [email protected] França Paris Gabão tel: +241-550746 e-mail: [email protected] Gabão Livreville Gana Acra Grã-Bretanha e Irlanda do Norte Londres Decreto nº 3.598/2000. Apensar da dispensa legal, para cognição, exigiu-se a tradução. Granada Saint George’s Geórgia tel: +995 32942004 e-mail: [email protected] Grécia tel: +30-210-3307450 e-mail: [email protected] Guatemala tel: +502-2-3693695 e-mail : colegio@colegioabogados ynotarios.org.gt Grécia Atenas Guatemala Guatemala Guiana Georgetown Guiana Francesa Caiena Guiné-Bissau Bissau Guiné Equatorial Malabo Haiti tel: +509-2459697 e-mail: [email protected] Haiti Porto Príncipe Helênica Holanda Roterdã Honduras tel: +504-2234-0100 e-mail: [email protected] Hungria tel: +36-1-4894880 e-mail: [email protected] Honduras Tegucigalpa Hungria Budapeste Índia Nova Delhi Indonésia tel: +62-21-63861919 e-mail: [email protected] Indonésia Jacarta Irã Teerã Iraque Bagdá Irlanda Dublin Israel Tel Aviv Itália tel: +39-06-362091 e-mail: [email protected] Japão tel: +81-3-3502-8050 e-mail: [email protected] Itália Milão Roma Jamaica Kingston Japão Tóquio Nagóia Hamamatsu Jordânia Amã Kuaite Kuaite Letônia tel: +371 67 218 955 e-mail: [email protected] Líbano Beirute Líbia Trípoli Lituânia tel: +370-5-2614757 e-mail: [email protected] Londres, ING tel +44-20-73954300 e-mail: [email protected] Luisiana, EUA tel: +1-504-8379040 e-mail: [email protected] [email protected] Decreto nº 1.476/1995. Apensar da dispensa legal, para cognição, exigiu-se a tradução. Luxemburgo tel: +352-447021 e-mail: [email protected] Macedônia tel: 389-2-3115816 e-mail: [email protected] Malásia Kuala Lumpur Mali tel: +223 20 29 20 73 e-mail: [email protected] Marrocos tel: +212-222-209837 e-mail: [email protected] Mauricio tel +230-212 2204 e-mail [email protected] Mauritânia tel: +222-29 28 28 e-mail: [email protected] México tel: +52-55- 55146058 e-mail: notariadomexicano@notariado mexicano.org.mx Mali Bamako Marrocos Rabat Mauritânia México Cidade do México Moçambique Maputo Moldávia tel: +373-22-232572 e-mail: [email protected] Mônaco tel: +377-93-3041-50 e-mail: [email protected] Nicarágua tel: +505-2-22834 Nigéria tel: +227-20733737 e-mail: [email protected] Namíbia Windhoek Nicarágua Manágua Nigéria Abuja Noruega Oslo Nova Zelândia Wellington Omã Mascate Países Baixos tel: +31-70-3307111 e-mail: [email protected] Panamá tel: +507 223-9429 e-mail: [email protected] Paraguai tel: +595-21-491273 e-mail: [email protected] Peru tel: +51-1-4228160 e-mail: [email protected] Polônia tel: +48-22 6357840 e-mail: [email protected] Porto Rico tel: +1-787-758-2773 e-mail: [email protected] Portugal tel: +351 21 3468176 e-mail : [email protected] Países Baixos Panamá Panamá Paquistão Islamabade Paraguai Assunção Ciudad del Leste Pedro Juan Caballero Concepción Salto del Guairá Encarnación Peru Lima Iquitos Polônia Varsóvia Portugal Lisboa Porto Quênia Nairobi República Centro Africana tel: +236.75.04.09.22 email: [email protected] República Democrática do Congo Kinshasa Decreto nº 2.067/1996. Apensar da dispensa legal, para cognição, exigiu-se a tradução. República do Congo tel: +242-6778961 e-mail: [email protected] República da Guiné tel: +224-60210697 e-mail: [email protected] República Dominicana tel: +1-809-687-2883 e-mail: colegiodominicano [email protected] República Tcheca tel: +420-2-24921258 e-mail: [email protected] República Malta tel: +356-21-806555 e-mail: [email protected] República San Marino tel: +39-0549-991333 e-mail: ordinedegliavvoca [email protected] Romênia tel: +40-21-3139920 e-mail: [email protected] Rússia tel: +7-495-6238676 e-mail: [email protected] República do Congo Brazzaville Republica da Guiné Conacri República do Sudão Cartum República Dominicana São Domingos República Tcheca Praga República Eslovaca Romênia Bucareste Rússia Moscou Santa Lúcia Castries São Cristóvão e Névis São Tomé e Príncipe São Tomé São Vicente e Granadinas Senegal tel: +221-33 8234002 e-mail: [email protected]/ [email protected] Senegal Dacar Sérvia Belgrado Síria Damasco Sri Lanka Colombo Sudão Suécia Estocolmo Suíça tel: +41-31-3105840 e-mail: [email protected] Suíça Genebra Suriname Paramaribo Tailândia Bangkok Taiwan Taipé Tanzânia Dar es Salaam Timor-Leste Díli Togo tel: +222 70 76/ 904 27 41 e-mail: [email protected] Togo Lomé Trinidad e Tobago Porto of Spain Tunísia tel: +216 71 560 605 e-mail: [email protected] Turquia tel: +90- 312 218 80 00 e-mail: [email protected] Tunísia Tunis Turquia Istambul Ucrânia Kiev Uruguai tel: +598-2-4094317 e-mail: [email protected] Uruguai Montevidéu Artigas Rio Branco Chuí Rivera Decreto nº 2.067/1996. Apensar da dispensa legal, para cognição, exigiu-se a tradução. Vaticano tel: +39-06-69885592 e-mail: [email protected] Venezuela tel: +58-212-5457760 e-mail: [email protected] 1 Vaticano Vaticano Venezuela Santa Elena de Uairén Puerto Ayacucho Caracas Ciudad Guayana Vietnã Hanói Zâmbia Lusaca Zimbábue Harare Manual do Serviço Consular e Jurídico: item 4.3.1 Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a autenticação do original pela Autoridade Consular brasileira, por reconhecimento de assinatura ou do próprio documento, na forma de que tratam as normas a seguir. 2 Para atos públicos e notarização de assinaturas em notários públicos (e também para aqueles atos - mesmo tendo consulado na localidade) não forem lavrados neles – Arts. 129, item 6º e 148, da Lei federal nº 6.015/73. 3 Manual do Serviço Consular e Jurídico: item 4.3.2 Caso o documento não esteja redigido em português, a tradução deverá ser feita no Brasil, por tradutor público juramentado, após autenticação do documento original pela Autoridade Consular brasileira, exceto no caso previsto na NSCJ 5.3.7(c). 4 Informações disponíveis no Portal Consular em 09/07/2011. 5 Para atos notariais provenientes de consulados brasileiros dispensam-se – por evidente – a Consularização, o Registro em RTD e a Tradução. 6 Países que dispensam a legalização, certificação e formalidades análogas em instrumentos públicos, exceto a tradução juramentada para a cognição de seus conteúdos. 7 Locais nos quais há notários públicos que se assemelha ao nosso, tipo latino (Associação Nacional dos Notários http://www.nacln.org/MEM-List.html). 8 Idem. 9 Idem. 10 Idem. 11 Idem.