Maratona de Vendas de incentivo de Natal 2015 Goiânia Shopping

Transcrição

Maratona de Vendas de incentivo de Natal 2015 Goiânia Shopping
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Maratona de Vendas de incentivo de Natal 2015 Goiânia Shopping”
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Maratona de
Vendas de incentivo de Natal 2015 Goiânia Shopping”, operação do tipo “concurso”,
que é realizada pela Associação dos Lojistas do Goiânia Shopping, com sede na Av. T10, 1300 - Setor Bueno - Goiânia/ GO, inscrita no CNPJ n°.00.902.051/0001-09, com
abrangência restrita ao Município de Goiânia, a fim de beneficiar os lojistas do Goiânia
Shopping. 1. Prazo de execução: 61 (cessenta e um) dias. 2. Início e Término: durante
a campanha de Natal, de 01/12/2015 a 30/01/2016, o período de participação será entre
os dias 01/12/2015 a 24/12/2015, concomitantemente à Campanha de Natal voltada aos
consumidores, a ser realizada pelo Shopping. 3. Dos Participantes. 3.1. Poderá
participar da promoção, qualquer lojista que já esteja participando da promoção de Natal
movida pelo Shopping, direcionada aos seus consumidores. 3.2. Esta Campanha é
direcionada exclusivamente às lojas situadas no interior do Shopping, no período
supracitado. 4. Como Participar. 4.1. Para participar desta Campanha não será
necessário nenhum tipo de cadastro prévio dos estabelecimentos participantes da
Campanha de Natal oferecida pelo Shopping. 4.2. As lojas aderentes à promoção serão
agrupadas em quatro grupos previamente definidas. São eles: Grupo 1 - Lojas de 0 a 45
m²; Grupo 2 – Lojas de 45,1 a 80 m²; Grupo 3 – Lojas de 80,1 a 100 m²; Grupo 4 –
Quiosques. 4.3. Cálculo das metas: Cada loja do shopping receberá uma meta de
venda total no período da promoção. A meta será calculada da seguinte forma:
Crescimento percentual de vendas da loja em dezembro 2014 versus o primeiro trimestre
de vendas de 2014, acrescido de mais 5%. Este racional será utilizado sobre as vendas
do primeiro trimestre de 2015, projetando assim as metas de vendas para dezembro de
2015.4.4. Para lojas novas, inauguradas durante ou após o terceiro trimestre de 2015,
como não se tem o histórico de vendas, utilizar-se-á como racional de vendas o Ponto de
Equilíbrio (calculado a partir do racional de aluguel variável presente no contrato de
locação da loja com o shopping). Considerar-se-á o Ponto de Equilíbrio e será
acrescentado 5%, que foi o percentual padrão para todas as lojas. 4.5. Para concorrer
aos prêmios, as lojas de cada categoria acima especificada precisarão atingir as metas
de vendas totais nos valores estipulados acima, extraído pelo seu relatório de resultados.
Esta é uma condicionante para concorrerem ao prêmio. 4.6. Caso nenhum dos
participantes atinja a meta de faturamento estipulada, recebe o prêmio quem tiver o maior
faturamento dentro de cada grupo. 4.7.Ranking para premiação: ao atingir referido
resultado acima da meta em seu faturamento, a loja de cada categoria que tiver o maior
crescimento percentual de venda sobre a sua meta será premiada. . 5. Da Apuração.
5.1. Ranking para premiação: ao atingir referido resultado acima da meta em seu
faturamento, a loja de cada categoria que tiver o maior crescimento percentual de venda
sobre a sua meta será premiada. 5.2. Caso nenhum dos participantes atinja a meta de
faturamento estipulada, recebe o prêmio quem tiver o maior faturamento dentro de cada
grupo. 5.3 A apuração do Ranking de faturamento ocorrerá no dia 30/01/2016, às 17h na
Admistração do Shopping no 4º piso. 6. Da Premiação A premiação será de acordo com
a seguinte ordem: Grupo 1 - Lojas de 0 a 45/m²- Vale-Presente no Goiânia Shopping, no
valor unitário de R$ 1.000,00; Grupo 2: Grupo 2 - Lojas de 45,1/m² a 80/m²- ValePresente no Goiânia Shopping, no valor unitário de R$ 1.000,00; Grupo 3: Lojas de
80,1/m² a 100/m² - Vale-Presente no Goiânia Shopping, no valor unitário de R$ 1.000,00;
Grupo 4 - Quiosques - Vale-Presente no Goiânia Shopping, no valor unitário de R$
1.000,00. O valor total da premiação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 6. DA
ENTREGA DOS PRÊMIOS: 6.1. A divulgação dos vencedores será feita diretamente
pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO GOIÂNIA SHOPPING, a partir do dia
30/01/2016, na Administração do Shopping o 4° piso e por meio de circular sendo que a
Mandatária também se obriga a contatá-lo por meio de telefonema, no prazo de 30 dias,
a contar da apuração, por meio de seus representantes legais e/ou e-mail para que
possam retirar seu prêmio.5.2. Os prêmios serão entregues no endereço do
estabelecimento do vendedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da
apuração, devendo, cada contemplado, apresentar um documento de identidade com
foto com sua respectiva cópia autenticada, para que só então possa assinar o termo de
recebimento e quitação do prêmio.5.3. Caso não seja possível entregar o prêmio por
quaisquer motivos imputáveis ao contemplado, ou se o mesmo não estiver presente no
endereço do estabelecimento participante, no dia e hora pactuados para a entrega da
premiação, o mesmo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o término da
Campanha para reclamar seu prêmio. Após referido prazo, o participante perderá o
direito ao prêmio, sendo o seu valor recolhido aos cofres da União.5.4. A premiação será
entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus para os contemplados e não poderá
ser convertida em dinheiro.5.5. O prêmio não será exposto na Administração do
Shopping, por conta de sua natureza.5.6. A Promotora compromete-se a adquirir os
prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 dias
da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72
e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.5.7. Os prêmios não poderão ser
distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15,
§, do Decreto nº 70.951/72. 7. CONSIDERAÇÕES GERAIS: 7.1. A participação nesta
Campanha implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento, que somente
poderá ser alterado, a exclusivo critério da Promotora, mediante prévia autorização da
SEAE/MF. 7.2. Serão automaticamente excluídos da Campanha, sem necessidade de
prévia comunicação, os participantes que agirem de má-fé, praticarem qualquer tipo de
ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que, de alguma forma, burle as regras e
condições deste Regulamento ou atente contra os objetivos desta Campanha. 7.3. Caso
seja de interesse do Shopping em utilizar a imagem do contemplado, poderá assim
promover no período de 1 (um) ano a contar da apuração, sem nenhum ônus para a
Realizadora. 7.4. Forma de divulgação do Regulamento desta Promoção: o Regulamento
será afixado na Administração do Shopping e se apresentará em tamanho e em grafia
que viabilizem a compreensão e visualização por parte do lojista participante da
promoção comercial. 7.5. Canais e formas específicas de divulgação institucional da
promoção comercial pela mídia: peças no interior das lojas e na Administração do
Shopping. 7.6. Declaração do prazo de caducidade do direito ao prêmio: caso o prêmio
não seja reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da apuração,
caducará o direito de seu titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias, conforme
estabelece o art. 6º do Decreto nº 70.951/1972. 7.7. As dúvidas e controvérsias oriundas
de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE/Ministério da Fazenda; 7.8. Os
órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente
fundamentadas. 7.9. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante para
solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 7.10
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à
SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de
descumprimento do Regulamento. 7.11. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da
Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores,
através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 7.12. A comprovação
da propriedade dos prêmios será feita por meio de nota fiscal a ser apresentada até 8
dias antes do início da promoção. 7.13. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser
consultado o site do Shopping www.goianiashop.com.br ou através do SAC (Serviço de
Atendimento ao Consumidor), no telefone (62) 3237-0503. Esta promoção está de acordo
com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e
Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 03/0519/2015.

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