Maratona de Vendas de incentivo de Natal 2015 Goiânia Shopping
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Maratona de Vendas de incentivo de Natal 2015 Goiânia Shopping
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Maratona de Vendas de incentivo de Natal 2015 Goiânia Shopping” Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Maratona de Vendas de incentivo de Natal 2015 Goiânia Shopping”, operação do tipo “concurso”, que é realizada pela Associação dos Lojistas do Goiânia Shopping, com sede na Av. T10, 1300 - Setor Bueno - Goiânia/ GO, inscrita no CNPJ n°.00.902.051/0001-09, com abrangência restrita ao Município de Goiânia, a fim de beneficiar os lojistas do Goiânia Shopping. 1. Prazo de execução: 61 (cessenta e um) dias. 2. Início e Término: durante a campanha de Natal, de 01/12/2015 a 30/01/2016, o período de participação será entre os dias 01/12/2015 a 24/12/2015, concomitantemente à Campanha de Natal voltada aos consumidores, a ser realizada pelo Shopping. 3. Dos Participantes. 3.1. Poderá participar da promoção, qualquer lojista que já esteja participando da promoção de Natal movida pelo Shopping, direcionada aos seus consumidores. 3.2. Esta Campanha é direcionada exclusivamente às lojas situadas no interior do Shopping, no período supracitado. 4. Como Participar. 4.1. Para participar desta Campanha não será necessário nenhum tipo de cadastro prévio dos estabelecimentos participantes da Campanha de Natal oferecida pelo Shopping. 4.2. As lojas aderentes à promoção serão agrupadas em quatro grupos previamente definidas. São eles: Grupo 1 - Lojas de 0 a 45 m²; Grupo 2 – Lojas de 45,1 a 80 m²; Grupo 3 – Lojas de 80,1 a 100 m²; Grupo 4 – Quiosques. 4.3. Cálculo das metas: Cada loja do shopping receberá uma meta de venda total no período da promoção. A meta será calculada da seguinte forma: Crescimento percentual de vendas da loja em dezembro 2014 versus o primeiro trimestre de vendas de 2014, acrescido de mais 5%. Este racional será utilizado sobre as vendas do primeiro trimestre de 2015, projetando assim as metas de vendas para dezembro de 2015.4.4. Para lojas novas, inauguradas durante ou após o terceiro trimestre de 2015, como não se tem o histórico de vendas, utilizar-se-á como racional de vendas o Ponto de Equilíbrio (calculado a partir do racional de aluguel variável presente no contrato de locação da loja com o shopping). Considerar-se-á o Ponto de Equilíbrio e será acrescentado 5%, que foi o percentual padrão para todas as lojas. 4.5. Para concorrer aos prêmios, as lojas de cada categoria acima especificada precisarão atingir as metas de vendas totais nos valores estipulados acima, extraído pelo seu relatório de resultados. Esta é uma condicionante para concorrerem ao prêmio. 4.6. Caso nenhum dos participantes atinja a meta de faturamento estipulada, recebe o prêmio quem tiver o maior faturamento dentro de cada grupo. 4.7.Ranking para premiação: ao atingir referido resultado acima da meta em seu faturamento, a loja de cada categoria que tiver o maior crescimento percentual de venda sobre a sua meta será premiada. . 5. Da Apuração. 5.1. Ranking para premiação: ao atingir referido resultado acima da meta em seu faturamento, a loja de cada categoria que tiver o maior crescimento percentual de venda sobre a sua meta será premiada. 5.2. Caso nenhum dos participantes atinja a meta de faturamento estipulada, recebe o prêmio quem tiver o maior faturamento dentro de cada grupo. 5.3 A apuração do Ranking de faturamento ocorrerá no dia 30/01/2016, às 17h na Admistração do Shopping no 4º piso. 6. Da Premiação A premiação será de acordo com a seguinte ordem: Grupo 1 - Lojas de 0 a 45/m²- Vale-Presente no Goiânia Shopping, no valor unitário de R$ 1.000,00; Grupo 2: Grupo 2 - Lojas de 45,1/m² a 80/m²- ValePresente no Goiânia Shopping, no valor unitário de R$ 1.000,00; Grupo 3: Lojas de 80,1/m² a 100/m² - Vale-Presente no Goiânia Shopping, no valor unitário de R$ 1.000,00; Grupo 4 - Quiosques - Vale-Presente no Goiânia Shopping, no valor unitário de R$ 1.000,00. O valor total da premiação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 6. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS: 6.1. A divulgação dos vencedores será feita diretamente pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO GOIÂNIA SHOPPING, a partir do dia 30/01/2016, na Administração do Shopping o 4° piso e por meio de circular sendo que a Mandatária também se obriga a contatá-lo por meio de telefonema, no prazo de 30 dias, a contar da apuração, por meio de seus representantes legais e/ou e-mail para que possam retirar seu prêmio.5.2. Os prêmios serão entregues no endereço do estabelecimento do vendedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, devendo, cada contemplado, apresentar um documento de identidade com foto com sua respectiva cópia autenticada, para que só então possa assinar o termo de recebimento e quitação do prêmio.5.3. Caso não seja possível entregar o prêmio por quaisquer motivos imputáveis ao contemplado, ou se o mesmo não estiver presente no endereço do estabelecimento participante, no dia e hora pactuados para a entrega da premiação, o mesmo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o término da Campanha para reclamar seu prêmio. Após referido prazo, o participante perderá o direito ao prêmio, sendo o seu valor recolhido aos cofres da União.5.4. A premiação será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus para os contemplados e não poderá ser convertida em dinheiro.5.5. O prêmio não será exposto na Administração do Shopping, por conta de sua natureza.5.6. A Promotora compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.5.7. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, §, do Decreto nº 70.951/72. 7. CONSIDERAÇÕES GERAIS: 7.1. A participação nesta Campanha implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento, que somente poderá ser alterado, a exclusivo critério da Promotora, mediante prévia autorização da SEAE/MF. 7.2. Serão automaticamente excluídos da Campanha, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que agirem de má-fé, praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que, de alguma forma, burle as regras e condições deste Regulamento ou atente contra os objetivos desta Campanha. 7.3. Caso seja de interesse do Shopping em utilizar a imagem do contemplado, poderá assim promover no período de 1 (um) ano a contar da apuração, sem nenhum ônus para a Realizadora. 7.4. Forma de divulgação do Regulamento desta Promoção: o Regulamento será afixado na Administração do Shopping e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do lojista participante da promoção comercial. 7.5. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: peças no interior das lojas e na Administração do Shopping. 7.6. Declaração do prazo de caducidade do direito ao prêmio: caso o prêmio não seja reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da apuração, caducará o direito de seu titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias, conforme estabelece o art. 6º do Decreto nº 70.951/1972. 7.7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE/Ministério da Fazenda; 7.8. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. 7.9. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 7.10 A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento. 7.11. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 7.12. A comprovação da propriedade dos prêmios será feita por meio de nota fiscal a ser apresentada até 8 dias antes do início da promoção. 7.13. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site do Shopping www.goianiashop.com.br ou através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), no telefone (62) 3237-0503. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 03/0519/2015.