Promoção das Medidas de Apoio aos Estrangeiros Residentes no
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Promoção das Medidas de Apoio aos Estrangeiros Residentes no
Promoção das Medidas de Apoio aos Estrangeiros Residentes no Japão (Tradução Provisória) 16 de Abril de 2009 Conselho para Promoção das Medidas aos Estrangeiros Residentes O Governo do Japão anunciou "As Medidas de Apoio aos Estrangeiros Residentes no Japão", em 30 de janeiro de 2009, contendo uma série de medidas de apoio relacionadas à educação e ao emprego de estrangeiros residentes no Japão, incluindo os descendentes de japoneses, que apresentam dificuldades no seu cotidiano com a língua japonesa. Por outro lado, considerando que o impacto da desaceleração econômica continua afetando a vida dos estrangeiros residentes, o Governo adotou medidas para apoiar esses estrangeiros, juntamente com o pacote de medidas para enfrentar a crise econômica. O governo pretende reforçar o apoio aos estrangeiros residentes no Japão através da rápida implementação de medidas adicionais, somadas às várias assistências já em funcionamento. (Nota: Os itens assinalados com (*) são medidas implementadas ou adicionadas após o anúncio das Medidas do dia 30 de janeiro) 1. Medidas para Educação Apoio às crianças estrangeiras com dificuldades em prosseguir seus estudos por motivos financeiros. (1) Assistência para ingressar na escola através do programa “Ponte do Arco-íris (nome provisório)” (Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia - MEXT) (*) Estabelecer o Programa “Ponte do Arco-íris(nome provisório)” em 1 cidades com grande concentração de estrangeiros, onde as crianças estrangeiras, inclusive as brasileiras, poderão receber aulas de língua japonesa. · Facilidade no processo de transferência às escolas públicas, ensino da língua japonesa e assistência ao aprendizado, etc. (Disponíveis aos estudantes de escolas estrangeiras, inclusive as brasileiras.) · Promoção do intercâmbio entre as comunidades estrangeiras, inclusive as brasileiras, e a sociedade local, focalizando as crianças, etc. (2) Assistência no ingresso em escolas públicas japonesas (MEXT) cAproveitando o “Programa para acolher as crianças japonesas que regressaram do exterior e as crianças estrangeiras em escolas públicas”, dar continuidade na: · orientação aos estudantes estrangeiros pelo pessoal de apoio que fale a língua estrangeira; . criação de classes preparatórias para facilitar o ingresso nas escolas; · estabelecimento de escolas centrais como bases para os estudantes estrangeiros; · indicação de voluntários e funcionários de organizações sem fins lucrativos (NPO) para trabalharem no incentivo aos estudos junto às famílias estrangeiras com crianças que não frequentam escolas. dVisando a um resultado mais substancial na orientação da língua japonesa das crianças estrangeiras, incluindo aquelas que frequentam a escola em caráter experimental, aumentar o número de professores efetivos e não-efetivos, contratando professores aposentados ou de outras instituições. eAproveitar oportunidades para a divulgação do sistema de subsídios escolares (ajuda de custo na compra de materiais escolares, de merenda, 2 etc.) oferecidos pelas administrações locais aos pais de crianças estrangeiras em idade escolar com dificuldades financeiras para mandá-las às escolas . fComunicar ao Conselho Educacional sobre os sequintes itens (*) · Instalação de classes de orientação de língua japonesa em escolas que aceitarem crianças estrangeiras para orientá-las no aprendizado da lingua japonesa ou na adaptação à vida escolar; · As crianças estrangeiras que não frequentam escolas por terem saído das escolas internacionais (Gaikokujin Gakko) poderão se matricular nas classes de língua japonesa criadas dentro das escolas públicas, em caráter experimental, e, no momento oportuno, tomar medidas para a oficialização dessa matrícula; · A cada escola fica permitida a matrícula, seja temporária ou oficialmente, de crianças estrangeiras em graus compatíveis à sua faixa etária ou em grau inferior, de acordo com a capacitação acadêmica ou a proficiência em língua japonesa. (3) Medidas para crianças estrangeiras que não frequentam escolas (MEXT) (*) Informar aos respectivos Conselhos Educacionais das Províncias ou dos Municípios sobre as seguintes medidas com relação às crianças estrangeiras matriculadas nas escolas públicas, mas que não estejam frequentando aulas. · Aceitar as crianças conforme às condições dos centros de apoio pedagógico (classes de orientação para adaptação), · Implementação de cursos, através de currículos especiais observando a real condição de cada estudante, inclusive os estrangeiros que deixaram de frequentar a escola. (4) Assistência às criancas de escolas brasileiras para ingressarem nas escolas públicas japonesas cOs projetos abaixo de assistência para ingressar nas escolas públicas executados pelas administrações locais, terão o apoio finaceiro local. (Ministério de Assuntos Internos e Comunicação - MIC): 3 · Ensino da língua japonesa, orientação educacional, exames de saúde; · Subsídio para redução de mensalidades escolares; · Balcões de consulta, criação de sites. dLevantamento sobre a situação atual das escolas brasileiras, estudos sobre o fomento à educação para estrangeiros. (MEXT) eTrabalhar, junto aos governos das províncias e dos municípios, para a homologação das escolas diversas, inclusive as brasileiras, como instituições educacionais . (MEXT) (*) (5) Criação de “Espaços” para as Crianças (MEXT) cContinuar no apoio aos estudos, criando “espaços” destinados às crianças para aulas de reforço de língua japonesa, para atividades voltadas à adaptação à vida do Japão, para assistência ao aprendizado, dentre outras, aplicando-se os modelos dos “Projetos Pós-Aula”; dImplementação das classes de língua japonesa voltadas às crianças e a seus responsáveis, aplicando os “Projetos de Ensino de Língua Japonesa para Estrangeiros Residentes no Japão” (Este projeto estará em coordenação com os cursos profissionalizantes, considerando o nível de proficiência em língua japonesa dos estrangeiros residentes.) (6) Outras Assistências cApoio ao emprego de orientadores de língua japonesa e coordenadores educacionais, bem como o apoio Centro de Apoio Educacional etc, dentro do“Programa de Emergência de Criação de Emprego”. (MEXT/ Ministério de Saúde, Trabalho e Previdência Social - MHLW) dDisponibilizar os voluntários veteranos da JICA em cursos e estágios de língua japonesa, para facilitar a recolocação dos descendentes de japoneses no mercado de trabalho ou para o ensino das crianças. (Ministério de Negócios Estrangeiros - MOFA) (*) 4 eA JICA apoiará uma parte do “Programa de Treinamento de Professores” , projeto do governo brasileiro voltado aos professores de escolas brasileiras. (MOFA)(*) 2. Medidas para o Emprego Apoio à busca, à manutenção e à geração de empregos para estrangeiros residentes, juntamente com a melhoria dos programas de treinamento e capacitação profissionais voltados para os mesmos. (1) Auxílio na Busca por Emprego (MHLW) Reforçar o sistema de consulta e assistência visando facilitar a busca por emprego dos estrangeiros residentes em dificuldades para a sua recolocação no mercado de trabalho, por não dominarem a língua japonesa ou por desconhecer as práticas de emprego no Japão através de: aumento do número de intérpretes e do pessoal de aconselhamento nas agências de auxílio ao emprego “Hello Work” e criação de balcões de consulta tipo “one-stop” (posto de atendimento rápido), em parceria com as administrações locais; criação de centros de consultas e assistência especializados no atendimento aos estrangeiros residentes, principalmente nas regiões com grande concentração de nikkeis. (2) Assistência à Geração de Empregos (Gabinete do Primeiro-Ministro/MHLW) Com o intuito de criar oportunidades de emprego aos trabalhadores, inclusive estrangeiros residentes desempregados, promover os seguintes programas com base nos “Programa de Emergência para a Geração de Empregos” e “Repasses Emergenciais para a Revitalização Local e Apoio à Subsistência”. Aumento das vagas para treinamentos voltados aos trabalhadores desempregados, incluindo os estrangeiros residentes, ampliação de cursos profissionalizantes em áreas com potencial para criação de postos, tais como as de assistência social (voltada aos idosos). 5 Apoio à execução de projetos realizados pelas administrações locais, aproveitando o “Subsídio Extraordinário para Revitalização Local” e o “Apoio à Subsistência (nome provisório)” incluidos nas medidas contra a crise financeira. (*) (3) Melhoria dos Programas de Treinamento para Estrangeiros Residentes de Longa Permanência (MHLW) Através do “Treinamento preparatório para o trabalho”, elevar a capacitação profissional dos estrangeiros residentes, inclusive o seu nível de proficiência em idioma japonês. Em cooperação com o “Projeto de Ensino da Língua Japonesa para Estrangeiros Residentes”, ampliar as áreas de implementação do treinamento de capacitação profissional, promovendo cursos profissionalizantes, conforme o nível de proficiência em língua japonesa dos estrangeiros residentes. (4) Assistência Baseada nas Medidas de Emergência para as Questões de Empregos (MHLW) (*) Concernente às medidas emergenciais para o emprego como parte das medidas contra a crise financeira, vários projetos foram implementados, inclusive o treinamento para o trabalho, a assistência no reemprego e na subsistência, aproveitando os “Fundos de Assistência Emergencial nos Treinamentos de Pessoal e Apoio ao Emprego (nome provisório) ”. Incentivar os trabalhadores, os estrangeiros residentes e os empregadores a utilizarem as seguintes medidas já em operação: · Prorrogação de até 60 dias do prazo para o pagamento do benefício do Seguro Desmprego para pessoas com dificuldades de reemprego; · Subsídio financeiro para se ajustar no emprego, etc. (5) Outras Assistências (MOFA) (*) A JICA, com o objetivo de auxiliar no emprego pós-retorno ao país de origem dos descendentes de japoneses, ministrará cursos de língua japonesa e estágios em entidades de formação profissional aos nikkeis interessados nos trabalhos de assistência social, além de garantir a 6 subsistência por algum tempo. 3. Medidas para Habitação Continuidade dos esforços para assegurar a estabilidade habitacional dos estrangeiros residentes que tenham perdido o emprego, bem como de seus familiares. (1) Utilização dos imóveis públicos para aluguel (Ministério de Terras, Infraestruturas, Transporte e Turismo - MLIT) cContinuidade dos esforços para a admissão de estrangeiros residentes legais em moradias públicas, com os mesmos direitos dos japoneses. dDisponibilização das habitações públicas mantidas pelas administrações locais e que estiverem desocupadas, facilitando o acesso de candidatos que normalmente não são o público-alvo dessas habitações, como os jovens solteiros, a fim de garantir a estabilidade habitacional dos trabalhadores que perderam o emprego e que se encontram desalojados. (2) Auxílio no acesso aos imóveis para aluguel particulares (MLIT) cDifusão e promoção do “Projeto de Apoio ao Arrendamento Confiável Anshin Chintai”, que implementará o cadastro de imóveis para aluguel particulares que aceitem estrangeiros. dCriação de um fundo nacional para garantir o pagamento de aluguéis atrasados referentes às moradias que aceitem famílias de estrangeiros, inclusive os desempregados. eDifusão e promoção dos “Procedimentos para facilitar o acesso de estrangeiros aos imóveis para locação particular” e das traduções do formulário-padrão de contratos de aluguel. 7 fAmpliação das medidas extraordinárias, com o aumento dos subsídios habitacionais visando auxiliar os esforços próprios das administrações públicas locais, como o aproveitamento de imóveis para locação particular e que estiverem desocupadas, para garantir a estabilidade habitacional de trabalhadores desempregados. 4. Medidas para Prevenção de Desastres e de Crimes Elevação da consciência acerca da prevenção de desastres e de crimes, através de medidas de prevenção voltadas aos estrangeiros residentes. (1) Promoção de medidas para a prevenção de desastres voltadas aos estrangeiros (MIC) (*) Contar com a colaboração das administrações públicas locais, comunicando às mesmas sobre a promoção de medidas de prevenção voltadas a estrangeiros, tais como: a difusão dos conhecimentos acerca da prevenção de desastres, através de cooperações com grupos voluntários; de campanhas educacionais e de treinamentos; a transmissão de informações referentes a desastres naturais em diversos idiomas; o conhecimento das necessidades das vítimas de desastres estrangeiras nos centros de evacuação. (2) Promoção de campanhas educacionais para a prevenção de crimes e para a segurança no trânsito voltadas aos estrangeiros Agência Nacional de Polícia) As polícias locais estão realizando campanhas educacionais para a prevenção de crimes e para a segurança no trânsito, visando evitar que os estrangeiros se tornem vítimas. Novas ações futuras serão promovidas em conformidade com a situação local. 5. Auxílio para Retorno ao País de Origem 8 Continuidade dos esforços que possibilitem um retorno tranquilo àqueles que desejam regressar aos seus países de origem. (1) Solicitação aos governos dos países de origem dos estrangeiros (MOFA) O Ministério dos Negócios Estrangeiros continuará a solicitar aos governos dos países de origem dos estrangeiros a prestação de assistência àqueles que desejam regressar a sua Pátria. (2) Solicitação ao setor produtivo (Ministério de Economia, Comércio e Indústria - METI) O Ministério da Economia, Comércio e Indústria, através da troca de opiniões com o setor produtivo, continuará solicitando auxílio para que os estrangeiros tenham um regresso tranquilo aos seus países de origem. (3) Solicitação às companhias aéreas (MLIT) De acordo com a necessidade, continuarão as solicitações às companhias aéreas para assegurar vôos de regresso. (4) Auxílio para nikkeis desempregados poderem regressar ao país de origem (MHLW) (*) O Japão está disponibilizando auxílio financeiro aos nikkeis e aos seus familiares que desejem regressar aos seus países de origem. 6. Fornecimento de Informações Dentro e Fora do País Divulgação de informações úteis dentro e fora do Japão. (1) Criação de um portal (Gabinete do Primeiro-Ministro/ Ministérios Pertinentes) Serão ampliadas as informações no portal e seu acesso será facilitado aos usuários, permitindo ao estrangeiro obter informações necessárias de forma integrada. Esse portal, que continuará a dar suporte ao fornecimento de informações das administrações locais e organizações 9 relevantes, fornecerá informações relacionadas à vida cotidiana no Japão, tais como educação, emprego, previdência social e habitação, bem como procedimentos administrativos relacionados com a imigração e vistos de permanência. (2) Provimento de informações diversas em vários idiomas (Ministérios Pertinentes) O Governo do Japão continuará fornecendo informações necessárias em vários idiomas para os estrangeiros residentes. (3) Melhoria nos serviços de aconselhamento cAlém de melhorar os serviços de aconselhamento pelo telefone e nos guichês de consultas nos “Centros de Informações Gerais da Imigração” dos Serviços de Imigração do Japão, serão criados balcões de consulta “one-stop” (postos de atendimento rápido), em parceria com as administrações locais das regiões com alta concentração de estrangeiros, a fim de aconselhar e fornecer informações referentes aos procedimentos de imigração (entrada e permanência no país), bem como à vida cotidiana no Japão. (Ministério de Justiça - MOJ) (*) dOs sistemas de aconselhamento e auxílio serão reforçados, principalmente nas regiões com grande número de estrangeiros nikkeis, aumentando o número de intérpretes e de funcionários para aconselhamento nas Agências de Auxílio ao Emprego (Hello Work) e estabelecendo balcões de consulta “one-stop” (postos de atendimento rápido) em parceria com as administrações locais, conforme já mencionado acima. (MHLW) eSerão fortalecidos os serviços de consultas, empregando nikkeis enviados pela JICA (Agência de Cooperação Internacional do Japão) nas administrações locais com funcionários em número insuficiente. (MOFA) (*) (4) Seminários sobre Integração Social (MOFA) (*) 10 Serão realizados seminários voltados aos funcionários públicos das administrações locais e aos membros de ONGs, através de estudos de casos de outros países e do Japão, convidando peritos do Japão e do exterior, para contribuir no treinamento de assistentes sociais, que exercem a ligação entre estrangeiros e moradores locais. (5) Divulgação no exterior (MOFA/Demais Ministérios Pertinentes) Serão fortalecidos os esforços para a divulgação de informações atualizadas relacionadas à situação econômica e ao mercado de trabalho no Japão, através das embaixadas e consulados do Japão no exterior, de homepages, etc. 7. Desenvolvimento da Estrutura Promocional Estabelecimento do Conselho para promoção das políticas para estrangeiros residentes (Gabinete do Primeiro-Ministro/Demais Ministérios Pertinentes) (*) Será estabelecido o Conselho de Promoção das Políticas para Estrangeiros Residentes, em cooperação com o Ministro para Assuntos Especiais do Gabinete e Chefes de Departamentos de Ministérios e Agências Relacionadas, a fim de fortalecer a relação entre as pastas e, ao mesmo tempo, promover o avanço das políticas para residentes estrangeiros no Japão. 11
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