REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO

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REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
INTERNACIONAL DE JOVENS DO DISTRITO 4480
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Apresentação
A proposta do Rotary International ao patrocinar o programa de Intercâmbio de Jovens é
promover a paz entre os povos, a compreensão mundial, de pessoa a pessoa, uma a cada vez. O
Rotary International acredita que, este contato entre culturas diversas constitui-se na força mais
poderosa na promoção desta tão almejada paz e compreensão internacional da qual tanto se fala.
Quando somos capazes de aprender que todas as pessoas, independentemente de sua
nacionalidade têm anseios e objetivos comuns, a distância entre os países e, principalmente, entre
cada ser humano diminui e o mundo torna-se um lugar melhor para se viver.
A exemplo de todas as demais ações rotárias, todos os envolvidos, sejam os clubes, oficiais de
intercâmbio, demais rotarianos, jovens ou as famílias hospedeiras devem ter suas práticas
norteadas pelo Lema Rotário: Dar de Si Antes de Pensar em Si, bem como, pela Prova Quádrupla
- É a VERDADE?
- É JUSTO para todos os interessados?
- Criará BOA VONTADE e MELHORES AMIZADES?
- Será BENÉFICO para todos os interessados?
Este modo de agir, sem dúvida, é que garantirá o sucesso do programa.
Mensagem
O Intercâmbio Internacional de Jovens, patrocinado pelos rotarianos, é um dos mais importantes
projetos do Rotary International para a paz entre os povos. O Distrito 4480, consciente da
importância desse trabalho, tem feito um enorme esforço por melhorar a qualidade do que se faz
aqui. Nunca se reuniu tanto os Oficiais de Intercâmbio como neste ano rotário, nunca se conversou
tanto com os pais e jovens participantes como agora, criando condições, em reuniões com
finalidades específicas e grupos menores, para que todos possam falar diretamente com os
membros da Comissão Distrital. Estamos buscando oferecer aos INBOUNDs encontros que já
mudaram nosso conceito em seus Distritos. A seleção e o treinamento dos outbounds deverá fazer
com que possamos enviar ao exterior jovens que realmente possam ser embaixadores da paz. Este
Regimento, atualizado segundo as regras do Rotary International, será usado, agora, como o
instrumento que deixe muito claras as regras para todos os que participam do programa. Já no site
do Distrito, juntamente com a lista de classificação e os destinos para onde forem os outbouns,
queremos que todos possam ter tudo às claras, em respeito à ética pregada pelo Rotary
International como regra básica das nossas ações. O Intercâmbio não é responsabilidade única da
Comissão Distrital, mas fruto do comprometimento, da seriedade e da dedicação de todos os
participantes, particularmente, dos Rotary Clubs padrinhos e anfitriões. Este documento, discutido e
com alterações propostas por membros da Assembleia realizada em Lins, deixa claro o que compete
a cada um e a todos fazer pelos jovens participantes. Estamos conscientes de que ou fazemos o
melhor, ou melhor não fazer, pois o intercâmbio tem princípios, regras e objetivos que precisam ser
respeitados pelos rotarianos de todo o mundo, particularmente no que diz respeito à segurança e
proteção aos jovens.
Contamos com os companheiros.
EGD Israel A. Alfonso
Chairman do Intercâmbio Internacional de Jovens - 4480
Rotary International
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Índice
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Apresentação
Mensagem
Índice
Capítulo 1
 Introdução
 Histórico
 Objetivos do Programa
 Organização
 Tipos de Programas
 Elegibilidade
 Países anfitriões
 Custos
Capítulo 2
 Da Estrutura
 Distrito
 Clube
Capítulo 3
 Das Responsabilidades
 Distrito Patrocinador
 Distrito Anfitrião
 Clube Patrocinador/Anfitrião
 Oficial de Intercâmbio
 Conselheiro
 Família Anfitriã
 Pais Naturais
 Jovem Intercambiário
Capítulo 4
 Participando do Programa
 Inscrição de Candidatos
 Seleção de Candidatos
 Confirmação do Intercâmbio
 Treinamento do Jovem Intercambiário
APÊNDICE I - Manual do Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens
do D.4480
 Hospedando um Jovem Intercambiário
 Orientações ao Jovem Intercambiário
 Recorrer ao Conselheiro
 O jovem não é visita
 Afazeres domésticos
 Disciplina
 Religião
 Bebidas alcoólicas
 Drogas
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 Fumo
 Condução de veículos
 Atividades de risco
 Romance
 Obrigações financeiras
 Viagens
 Escola
 Atividade cultural
 Saudades de casa
 Mudança de família
 Idioma
 Tratamento aos pais hospedeiros
 Comunicações
 Visitas dos pais naturais
 Readaptação do jovem após regresso do Intercâmbio (Re-bound)
 Preparação da Viagem
 Organize-se
 Documentos
 Correspondência com a família hospedeira e o conselheiro
 Idioma
 O Brasil
 País hospedeiro
 Fotos, vídeos, slides
 Câmera fotográfica
 Discursos e apresentações
 Lembranças e presentes
 Identificação do Intercambiário
 Passagem aérea
 Agenda de telefones e endereços
 Outros preparativos importantes
 A Viagem
 A permanência no exterior
 Questionário para a primeira noite com a família anfitriã
 Recomendações Gerais
 A viagem
 A chegada
 A estada
 Apêndice II –Diretrizes para Notificação de Alegações de Abuso e Assédio
Sexual
 Apêndice III - Normas Distritais para Prevenção de Abuso e Assédio do
Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens do Distrito 4480
 Apêndice IV - Plano de Gerenciamento de Crise com Estudantes do
Programa de Intercâmbio De Jovens do D.4480
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Capítulo 1
Introdução
As regras a seguir determinadas têm por fundamento o Manual de Procedimentos do Rotary
International e o Código Normativo do Rotary, seções 2.110 e 41.080 que preceituam que todo
rotariano tem a responsabilidade de ajudar as Novas Gerações (pessoas de até 30 anos de idade),
reconhecendo suas necessidades e preparando-as para lidar com as mais diversas situações de
modo que tenham um futuro promissor. Conforme deliberação dos documentos supracitados, o
Distrito 4480 elaborou suas próprias regras, todas em consonância com as normas gerais
estabelecidas pelo RI, que poderão ser revisadas em Assembleia Geral, sempre que necessário.
Tais normas, bem como, os procedimentos, em geral, adotados pelo Distrito, após serem analisados
pela Secretaria Geral do Rotary International é que legitimam a sua certificação para participação
no programa. As REGRAS DISTRITAIS sempre prevalecerão em caso de situações conflitantes na
esfera distrital. Os casos omissos serão excepcionalmente resolvidos a critério do Presidente da
Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens do Distrito Rotário 4480 e do Governador atual.
Histórico
No início, o Intercâmbio de Jovens envolvia apenas alguns clubes. O primeiro intercâmbio foi
organizado na década de 1920 pelo Rotary Club de Copenhagen com participantes europeus. Com
o início da 2ª Guerra Mundial os intercâmbios europeus cessaram, mas, foram reiniciados após essa
conflagração, em 1946. Intercâmbios entre clubes da Califórnia, nos EUA, e países latinoamericanos foram iniciados no final da década de 1930, mais exatamente, entre México e os EUA,
posteriormente, estenderam-se ao leste dos Estados Unidos em 1958. A primeira atividade
multidistrital do programa, conhecida como Intercâmbio de Estudantes dos Estados do Leste dos
EUA, foi realizada em 1962. . No ano de 1967, o Intercâmbio de Jovens foi iniciado no Brasil na
cidade de Belo Horizonte. Em 1972, o conselho diretor do RI decidiu sugerir o Intercâmbio de
Jovens aos Rotary Clubs de todo o mundo como importante atividade internacional para a
realização da qual estabeleceu diretrizes básicas e gerais que não podem ser contrariadas,
momento em que o programa foi oficializado. O programa, administrado por clubes, Distritos e
grupos multidistritais, cresceu, incluindo atualmente cerca de 80 países e mais de 8.000 estudantes
por ano.
Objetivos do Programa
O Intercâmbio de Jovens do Rotary é uma das modalidades dos Programas Estruturados do
Rotary International para as Novas Gerações. Visa oferecer aos jovens uma oportunidade única de
imersão na cultura e convivência com povos de diferentes culturas. Espera-se do jovem
participante do programa que ele seja um embaixador da paz, representante do seu país. Através
deste Programa, os jovens tornam-se mais maduros e estabelecem valores, na medida em que
ampliam sua concepção do mundo, aprofundando, assim, o conhecimento de si próprios. A
convivência com o diferente constitui-se num exercício de tolerância, tornando-se uma ferramenta
poderosa na promoção da paz e da compreensão mundial. Ao serem beneficiados por uma
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enriquecedora experiência de um intercâmbio como o do Rotary, estes jovens, quando atingem a
idade adulta, na maioria das vezes, assumem posições de liderança na comunidade, lutando por
uma sociedade mais justa e igualitária.
Em síntese, os objetivos do programa são:
 dar aos jovens a oportunidade de conhecer e participar das realizações e problemas de outros
povos em outros países;
 permitir que os jovens, ao frequentarem um ano letivo em um ambiente diferente, desenvolvam
sua educação entrando em contato com assuntos diversos daqueles encontrados em seu país;
 encorajar os estudantes a ampliar seus horizontes ao aprender a viver com pessoas de
diferentes culturas, religiões e raças, conhecendo os seus costumes e aceitando-os
naturalmente;
 dar oportunidade aos jovens de agirem como embaixadores da boa vontade, divulgando seu
país, sua cultura e seus valores junto ao Rotary Club, familiares e amigos do país hospedeiro;
 permitir que os jovens observem e aprendam aspectos da vida e da cultura do país hospedeiro e,
a partir daí, incentivá-los a divulgar todo esse aprendizado em sua comunidade após o retorno.
Organização
O Governador supervisiona o programa em seu Distrito, nomeando o Presidente da Comissão
Distrital (Chairman), pessoa responsável pelo intercâmbio no Distrito. Cabe ao Chairman nomear,
sob a consulta do Governador, os membros da Comissão Distrital, definindo suas responsabilidades.
Anualmente os presidentes das comissões distritais se reúnem em convenções internacionais para
estabelecer as quotas de intercambiários entre os diferentes Distritos bem como atualizar as normas
do programa.
Considerando o conhecimento especializado exigido para o êxito do programa de intercâmbio o
Presidente da Comissão exercerá o cargo até um limite de 3 anos. Durante este prazo ele deverá,
necessariamente, treinar seu sucessor.
A continuidade administrativa da Comissão Distrital será assegurada pelo impedimento de mudança
de mais de 50% dos membros da Comissão a cada ano.
Para que os Rotary Clubs possam fazer parte do programa, os Oficiais de Intercâmbio por eles
nomeados deverão, obrigatoriamente, participar das orientações programadas que serão realizadas
durante o ano rotário, bem como, estarem presentes no treinamento sobre procedimentos de
proteção à jovens adotados pelo Distrito, que ocorrerá durante as Assembleias Distritais. O
cumprimento desta normativa garantirá a Certificação do Clube perante o Distrito.
A Comissão Distrital tem um escritório onde toda a coordenação do programa é controlada. O
escritório deve auxiliar e orientar o Oficial de Intercâmbio dos clubes participantes prestando todas
as informações relativas ao intercâmbio necessárias à condução do programa.
Todos os estudantes intercambiários, pais, famílias anfitriãs e rotarianos envolvidos no Programa de
Intercâmbio do Distrito 4480 devem estar, necessariamente, comprometidos com as normas e
procedimentos de proteção aos jovens. Todos os adultos envolvidos no programa deverão assinar e
preencher a Declaração de Responsabilidade de Voluntário, além disso, será exigido a obtenção
de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. Desta disposição depreende-se que o Distrito
4480 adotou, irrestritamente, a política do Rotary International de tolerância zero para casos de
abuso e assédio.
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Tipos de Programas
Há três tipos de Intercâmbio de Jovens:
 Intercâmbio de Longa Duração (Long-term Exchange)
Geralmente compreende o período de um ano letivo no país anfitrião( o Distrito anfitrião
estabelece a duração entre 10 ou 12 meses), durante o qual o estudante reside com, no mínimo
três e, no máximo, quatro famílias onde frequentam, obrigatoriamente, a escola.

Intercâmbio de Curta Duração (Short-term Exchange)
Varia de 4-6 semanas de duração, geralmente, realizados no período de férias, assim,
normalmente, não incluem atividades acadêmicas. A estadia acontece em apenas uma família no
país anfitrião, mas existe a possibilidade de organização de acampamentos internacionais com
grupos de jovens de vários países.A duração deste intercâmbio está sujeita à determinação do
Distrito anfitrião.

Intercâmbio de Novas Gerações
É oferecido a jovens entre 18 e 25 anos e costuma durar de 4 a 6 semanas. Podem incluir
atividades profissionalizantes
Obs: No âmbito dos intercâmbios de curta e longa duração existe a modalidade destinada a
jovens portadores de deficiências, trata-se do Intercâmbio para Jovens com Deficiências Físicas
(Exchange for Disabled Youth). Neste caso, condições especiais são necessárias, pois ao
contrário dos jovens em condições normais, que podem se inscrever sem garantias de vaga,
para jovens especiais é preciso ter o cuidado de conseguir as vagas antes de receber as
inscrições. O assunto deve ser tratado previamente pela Comissão do Intercâmbio Internacional
de Jovens. Podem ser de curta ou longa duração.
Requisitos de Elegibilidade
São qualificados ao Intercâmbio de Jovens do Rotary:
Quanto ao limite de idade:
 Para o Intercâmbio de Longa Duração: jovens que estão cursando o ensino médio (1º a 3º ano)
de ambos os sexos, com idade entre 16 -18 anos de idade (dependendo das leis dos países
envolvidos).
 Para o Intercâmbio de curta duração: jovens entre 16 -18 anos completos

Para o Intercâmbio de Novas Gerações: jovens entre 18-25 anos Podem incluir atividades
profissionais dentro de seu campo de atuação.
Nota – Em qualquer dos programas, poderão ser aproveitados, candidatos já inscritos advindos
do processo de seleção para intercâmbio do ano anterior, desde que respeitado o limite de idade
e a ordem de classificação.
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Quanto à área de abrangência e o número de inscritos:
 o jovem deve, obrigatoriamente, residir em uma das cidades inclusas na base territorial do
Distrito rotário 4480;
 cada Rotary Club poderá inscrever no Intercâmbio Internacional de Jovens tantos candidatos por
modalidade de intercâmbio quantos ele desejar, desde que o clube se responsabilize por todos
os ônus no caso da seleção destes candidatos;
Quanto ao perfil do jovem:
 os programas estão abertos aos filhos e parentes de rotarianos e de não rotarianos,
indistintamente, assim, a seleção será feita sem garantia de privilégios para filhos ou filhas de
rotarianos, sendo tratados em igualdade de condições em relação aos demais(41.080.7);
 deve ser um bom aluno. Não pode ser repetente e deve estar acima da média e entre o terço
superior de sua classe (41.080.7);
 deve enquadrar-se nos demais critérios de seleção exigidos pela Comissão Distrital e
estabelecidos neste regimento;
Quanto à seleção:
 a princípio, o jovem será submetido, a uma seleção realizada pelo clube padrinho para indicá-lo
à Comissão Distrital e, posteriormente, será submetido a um novo processo seletivo a nível
distrital, sendo que, em ambas as avaliações será considerando o perfil do jovem para o
intercâmbio (40.080.8);
 nestes termos, a partir da realização da pré-inscrição no programa, o jovem, bem como sua
família estarão sendo avaliados para quaisquer fins de participação no Programa de Intercâmbio
Internacional de Jovens, a critério da Comissão Distrital;
Países anfitriões
No mundo inteiro os intercâmbios podem ser realizados em mais de 150 países e regiões
geográficas onde existam Rotary Clubs, mas, os países com os quais o Distrito mantém o Programa
de Intercâmbio, podem variar conforme o tipo de intercâmbio e com a época.
Considerando que o programa tem por objetivo precípuo dar oportunidade para que o jovem
aprenda um novo modo de vida e, por outro lado, possa ensinar outras pessoas como se vive em
seu país, suas tradições culturais e ideias, ao se inscrever no Intercâmbio Internacional de Jovens, o
jovem estudante, deverá estar aberto a aceitar a ir para o país oferecido pela Comissão Distrital, não
podendo, portanto, indicar qualquer país como preferência, posto que, as vagas no exterior são
negociadas entre os Distritos e geralmente a disponibilidade é restrita. A pré-inscrição é importante
não apenas para possibilitar a busca antecipada de vagas no exterior, mas, também, para que o
jovem possa ser avaliado, se tem ou não perfil para participar deste programa rotário, segundo os
critérios estabelecidos pela Comissão Distrital. Considerando que é um programa estabelecido entre
Distritos patrocinadores e anfitriões é firmando, exclusivamente, com base na confiança existente
entre Presidentes de Comissões, fica, portanto, proibida qualquer intermediação de captação de
vagas entre clubes ou rotarianos, pois tal atribuição é exclusiva de Chairman ou de pessoa
designada por ele para fazê-lo.
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Custos
Todo trabalho dos rotarianos envolvidos no programa é voluntário. O programa de Intercâmbio de
Jovens não tem nenhuma relação com os programas da fundação rotária, assim, os custos do
programa são, integralmente, assumidos pela família do jovem e devem ser depositados na conta do
Intercâmbio Internacional de Jovens. As taxas poderão sofrer alterações, durante o processo,
entretanto, qualquer mudança será informada pela Comissão do Intercâmbio Internacional de
Jovens.
Os valores a serem pagos pelos candidatos serão definidos anualmente, em Comunicado Oficial
emitido pela Comissão Distrital por ocasião da abertura da pré-inscrição.
Das despesas
A família do jovem que deseja participar do programa deverá responsabilizar-se pelas seguintes
despesas:
a) Intercâmbio de Longa Duração (Long-Term Exchange)
 TAXA DE PRÉ-INSCRIÇÃO: pagável quando da pré-inscrição do candidato, quantia não sujeita
a reembolso, em nenhuma hipótese;
 TAXA DE INSCRIÇÃO: pagáveis por ocasião da entrega do “application”;
 TAXA DE CONFIRMAÇÃO DA COLOCAÇÃO DO CANDIDATO POR UM ROTARY CLUB
HOSPEDEIRO NO EXTERIOR: quando da chegada do Guarantee Form;
 PASSAGEM DE IDA E VOLTA: válida por um ano, para o país de destino;
 SEGURO DE VIDA E ACIDENTES: cujo valor e cobertura variam de acordo com o país de
destino. Este seguro é de caráter obrigatório para os participantes do programa, pagáveis antes
do embarque para o país anfitrião;
 FUNDO DE EMERGÊNCIA: no valor determinado pelo Distrito anfitrião que será usado para
eventuais despesas com consultas médicas, quantia sujeita à reembolso no momento do retorno
do jovem ao país de origem, nos casos em que não for utilizada;
 VIAGENS CULTURAIS: realizadas no país hospedeiro, durante o período de intercâmbio,
promovidas pelo Rotary Club ou Comissão Distrital, de caráter opcional e pagável no local;
 DESPESAS COM CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BLAZERS, BANDEIRAS, BROCHES,
CARTÕES DE VISITA E LEMBRANÇAS PARA AS FAMÍLIAS HOSPEDEIRAS: além de
despesas com a obtenção de passaportes, vistos, vacinas e outros pequenos gastos de caráter
individual;
b) Intercâmbio de Curta Duração (Short-Term Exchange)
 TAXA DE INSCRIÇÃO: pagáveis por ocasião da inscrição do candidato (entrega do
“Application”);
 TAXA DE CONFIRMAÇÃO: pagáveis por ocasião da confirmação da colocação do candidato, por
um Rotary Club hospedeiro, no exterior, quando da chegada do “Guarantee Form”;
 PASSAGEM DE IDA E VOLTA: válida pelo período de intercâmbio, para o país de destino;
 SEGURO DE VIDA E ACIDENTES: cujo valor e cobertura variam de acordo com o país de
destino. Este seguro é de caráter obrigatório para os participantes do programa, pagáveis antes
do embarque para o país anfitrião;
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

VIAGENS CULTURAIS: realizadas no país hospedeiro, durante o período de intercâmbio,
promovidas pelo Rotary Club ou Comissão Distrital, de caráter opcional e pagável no local;
DESPESAS COM CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BLAZERS, BANDEIRAS, BROCHES,
CARTÕES DE VISITA E LEMBRANÇAS PARA AS FAMÍLIAS HOSPEDEIRAS: além de
despesas com a obtenção de passaportes, vistos, vacinas e outros pequenos gastos de caráter
individual;
c) Intercâmbio de Novas Gerações:
 TAXA DE INSCRIÇÃO: pagáveis por ocasião da inscrição do candidato (entrega do
“Application”);
 TAXA DE CONFIRMAÇÃO: pagáveis por ocasião da confirmação da colocação do candidato, por
um Rotary Club hospedeiro, no exterior, quando da chegada do “Guarantee Form”;
 PASSAGEM DE IDA E VOLTA: válida pelo período de intercâmbio, para o país de destino;
 SEGURO DE VIDA E ACIDENTES: cujo valor e cobertura variam de acordo com o país de
destino. Este seguro é de caráter obrigatório para os participantes do programa, pagáveis antes
do embarque para o país anfitrião;
 O jovem “INBOUND” não poderá embarcar para o país anfitrião (Brasil) antes de enviar o
comprovante de pagamento do seguro;
 VIAGENS CULTURAIS: realizadas no país hospedeiro, durante o período de intercâmbio,
promovidas pelo Rotary Club ou Comissão Distrital, de caráter opcional e pagável no local;
 DESPESAS COM CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BLAZERS, BANDEIRAS, BROCHES,
CARTÕES DE VISITA E LEMBRANÇAS PARA AS FAMÍLIAS HOSPEDEIRAS: além de
despesas com a obtenção de passaportes, vistos, vacinas e outros pequenos gastos de caráter
individual;
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
Das demais disposições
o jovem só pode participar do programa se tiver cobertura de seguro, que atenda as
recomendações mínimas do Rotary International, que compreende seguro saúde, seguro de
acidentes e seguro de vida. A apólice e demais condições devem ser aquelas oferecidas pelo
Distrito hospedeiro, cabendo à secretaria do Distrito 4480 informar a família e auxiliá-la na
viabilização da concretização da emissão do seguro com o clube que hospedará o jovem no
exterior;
caso haja qualquer alteração nos valores, será necessário assinar um novo contrato de
aceitação, sendo que a recusa por parte da família, implicará na desistência do Intercâmbio;
a passagem aérea de ida e volta deverá ser comprada pela família do jovem em agência de
viagem devidamente estabelecida que dê garantia das condições de compra exigidas pelo
Rotary International (não aconselha-se a compra via internet). A Comissão Distrital indicará
uma agência que considere apta a orientar e garantir o cumprimento das exigências do Rotary
International, entretanto, a aquisição da passagem na agência indicada não é obrigatória
ficando a critério dos pais;
o jovem deverá, obrigatoriamente, desembarcar no aeroporto mais próximo da cidade onde irá
ficar hospedado durante o intercâmbio;
a família deverá arcar com quaisquer ônus ou despesas decorrentes de atos do jovem durante o
intercâmbio, que forem solicitados pelo Distrito anfitrião, além disso, será responsável por
quaisquer despesas com o repatriamento antecipado do jovem, por qualquer motivo;
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Da impossibilidade de devolução das taxas
As taxas pagas não serão devolvidas em nenhuma hipótese:
 em caso de desistência do jovem em participar do intercâmbio, por qualquer motivo particular;
 não aceitação dos países oferecidos pela Comissão Distrital;
 não aceitação da data de embarque;
 não concordância com alterações nos valores das taxas a serem pagas;
 cancelamento pela comissão por comportamento inadequado do candidato ou de sua família;
 não participação do candidato às reuniões e orientações programadas pela Comissão Distrital;
Das exceções
 Só será devolvido o valor (taxa) pago na entrega do “Application” se a comissão não conseguir
nenhuma vaga;
 O fundo de emergência será devolvido nos casos em que não for necessária a sua utilização
durante a permanência do jovem no país anfitrião, sua devolução, no entanto, somente poderá
ser solicitada duas semanas antes da data marcada para o retorno ao país de origem,
anteriormente a este prazo, o valor não será liberado;
Capítulo 2
Da Estrutura
Do Distrito
Presidente/Chairman
Vice-Chairman
1º e 2º Secretários
1º e 2º Tesoureiros
1º e 2º Diretores de OUTBOUNDS
1º e 2º Diretores de INBOUNDS
1º e 2º Diretores de Protocolo
Do Clube
Oficial de Intercâmbio
Conselheiro
Esposas/maridos
Presidente
Capítulo 3
Das Responsabilidades
Dos relatórios ao Rotary International
 Fica estabelecido que serão responsáveis para informar o RI, mediante elaboração de
relatório, a respeito de todos os incidentes graves ocorridos no Distrito, o Presidente e o VicePresidente da Comissão Distrital, se estes não o fizerem cabe ao Governador do Distrito o
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
encargo. Esta comunicação deverá ser realizada no prazo de 72 horas a partir do momento
em que o Presidente da Comissão tomar conhecimento do ocorrido;
São considerados incidentes graves: casos de morte, acidentes, retorno antecipado, crimes e
toda as alegações de abuso ou assédio;
Distrito Patrocinador
Cabe à Comissão Distrital:
 selecionar, a nível distrital, os jovens estudantes apresentados pelos Rotary Clubs, segundo os
critérios estabelecidos neste regimento, que serão propostos aos Distritos de outros países;
 é função exclusiva do Chairman, ou de pessoa por ele designada, estabelecer contatos com os
Distritos no exterior, para obtenção de colocações de jovens intercambiários, em quantidade
compatível com a demanda ao programa, não sendo permitida, em hipótese alguma, qualquer
tipo de intermediação por clubes ou rotarianos;
 obtidas as vagas, distribuir os OUTBOUNDS entre os Distritos parceiros, obedecendo a ordem
de classificação do candidato,bem como, a oferta pelo país anfitrião;
 promover a orientação necessária aos oficiais de intercâmbio, às famílias anfitriãs, aos jovens
intercambiários e a seus pais, em todas as fases do intercâmbio, principalmente, no que diz
respeito à conduta em caso de abuso físico, sexual ou emocional (41.080.13)
 distribuir os INBOUNDS aos respectivos clubes;
 fazer a orientação e o treinamento obrigatório para os OUTBOUNDS, bem como, para seus pais,
antes da partida, orientando-os sobre as regras, procedimentos e expectativas acerca do
programa e, se possível, fornecer um conjunto de informações sobre o Distrito anfitrião e suas
atividades;(41.080.13)
 preparar os INBOUNDS em reuniões de orientação, abordando questões relativas à sua
segurança e fornecendo informações sobre as leis e costumes locais;( 41.080.13)
 convocar os INBOUNDS para participar da Conferência Distrital e dos demais eventos
obrigatórios do Distrito;
 manter os contatos com os Distritos parceiros;
 solucionar os problemas surgidos (vistos, acidentes, doenças etc,);
 organizar viagens e eventos culturais para os intercambiários;
 advertir, através de comunicados por escrito, os INBOUNDS com problemas e informá-los ao seu
clube patrocinador;
 informar o INBOUND, bem como, o Distrito patrocinador o melhor itinerário de viagem;
 supervisionar se o OUTBOUND enviou as informações ao Distrito anfitrião, sobre todo o
programa de viagem do jovem;
 manter contatos com o Distrito anfitrião e com o jovem intercambiário durante todo o período de
duração do intercâmbio;
 supervisionar se o intercambiário e seus pais providenciaram toda a documentação legal
necessária: a correta emissão de passagens, apólice de seguros, passaportes, vistos consulares
e vacinas, sem as quais, não se autorizará o embarque do jovem;
 os Distritos devem fornecer ao RI uma cópia do Formulário de Garantia da Juventude padrão
Aplicações de troca para cada jovem hospedado pelo Distrito antes do início do intercâmbio
(41.080.5);
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preparar o jovem, bem como, seus pais para o “choque reverso”, pois o intercambiário necessita
de um tempo para sua fase de readaptação no país de origem;
emitir CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
INTERNACIONAL DE JOVENS DO DISTRITO 4480 a todos os “INBOUNDS” que concluírem,
de forma satisfatória, o ano de intercâmbio.
Distrito Anfitrião
Cabe ao Distrito Anfitrião:
 providenciar as colocações dos jovens estrangeiros em Rotary Clubs do Distrito;
 promover reuniões de orientação objetivando sua rápida adaptação ao país;
 realizar treinamento sobre os procedimentos de proteção à jovens adotados pelo Distrito, aos
Oficiais de Intercâmbio, Conselheiros e famílias anfitriãs;
 manter contato com o jovem intercambiário estrangeiro e seu Distrito patrocinador, durante todo
o período de duração do intercâmbio;
 assegurar-se de que o jovem possui toda a documentação pessoal válida, cobertura de seguros
e passagens emitidas em conformidade com as normas do programa;
 assegurar-se de que o jovem intercambiário está recebendo do clube e da família anfitriã
adequado tratamento dentro das normas do programa;
 promover viagens e atividades culturais para o jovem intercambiário estrangeiro, para melhor
conhecimento e exploração dos valores e costumes do país;
 estabelecer e pagar o valor de ajuda de custo obrigatória que os clubes anfitriões devem
repassar aos jovens intercambiários estrangeiros, impreterivelmente até o dia 10 de cada mês
(somente para programa de longa-duração);
 informar o estudante sobre as normas referente à abuso e assédio.
Clube Patrocinador/ Anfitrião
Da participação dos Clubes
Poderão participar do Programa de Intercâmbio os Rotary Clubs:
 cujos Oficiais de Intercâmbio ou Conselheiros participem das orientações programadas que
serão realizadas durante o ano rotário, bem como, estejam presentes no treinamento sobre
procedimentos
de proteção à jovens adotados pelo Distrito, que ocorrerá durante as
Assembleias Distritais;
 que cumprirem os requisitos que lhe darão direito a uma certificação concedida pela Comissão
Distrital;
 que estiverem em dia com suas obrigações financeiras perante o Distrito e ao Rotary
International;
 O clube que, sem justificativa e reiteradamente, deixar de cumprir as atribuições que lhe são
pertinentes, poderá, temporariamente, ser suspenso do programa;
 cada Rotary Club poderá receber e enviar um ou mais jovens, dentro das possibilidades de
colocação no exterior pela Comissão Distrital, da capacidade financeira e de hospedagem do
clube, que se comprometerá a receber tantos jovens quantos pretenda enviar ao exterior;
São membros da Comissão do Programa no Rotary Club:
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
- Oficial de Intercâmbio
- conselheiro
- esposas/maridos
- Presidente do clube
serão responsáveis, pelo desenvolvimento de todas as atividades relativas ao intercâmbio,
devendo prestar assistência ao jovem brasileiro que se candidatou para estudar no exterior
(outbound) e ao jovem vindo de outro país e que se acha sob a responsabilidade do clube
(INBOUND);
A FAMÍLIA É A BASE; O CLUBE É O MEIO, considerando esta assertiva, cabe ao Clube
Patrocinador/Anfitrião:
Das obrigações gerais
 o Rotary Club que participar do Programa de Intercâmbio, deve divulgá-lo em sua comunidade,
obtendo-se, assim, um número de jovens elegíveis, dos quais devem ser indicados os melhores
candidatos. A divulgação deve ser ampla e clara, destacando-se a eficiência e a segurança do
programa de Rotary, o seu baixo custo, bem como os benefícios culturais e educacionais;
 deve receber as pré- inscrições dos candidatos, proceder à seleção e assistir o(s) candidato(s)
do clube a preencher os formulários (applications), os quais, devidamente preenchidos e
assinados, serão encaminhados, para inscrição, ao presidente da Comissão Distrital, no prazo
previamente assinalado, juntamente com os demais documentos exigidos pela Comissão
Distrital, acompanhados do pagamento da taxa de inscrição;
 designar, no momento do preenchimento do “Guarantee Form”, um mínimo de 3 (três) e um
máximo de 4(quatro) famílias anfitriãs, para cada jovem estrangeiro, a ser recepcionado pelo
clube;
 selecionar, entrevistar e orientar a família anfitriã a forma de receber o INBOUND;
 manter contatos constantes com a família anfitriã e o jovem estrangeiro antes de sua chegada ao
Distrito;
 montar um banco de dados de famílias utilizando os nomes das famílias que enviarão seus filhos
e que se comprometeram a hospedar no momento da pré-inscrição. Além disso, tais famílias
devem indicar outras famílias de acolhimento adequadas, devidamente selecionadas pelo Oficial
de Intercâmbio;
 responder e devolver corretamente, à Comissão Distrital, em no máximo 15 dias, o “Guarantee
Form” indicando:
- nome da Escola, com carimbo do diretor e assinatura com firma reconhecida e declaração
anexa timbrada da mesma, com garantia de vaga para o INBOUND;
- nomes de 3 ou 4 famílias indicadas pela família anfitriã (o clube já deve ter com
antecedências esses dados).
- nome do conselheiro;
 fornecer à Comissão Distrital uma ficha com os dados do INBOUND, nome da escola, nome do
conselheiro, etc.
 informar, imediatamente, ao Chairman do Distrito, qualquer ocorrência constatada no decorrer do
programa;
 preencher e enviar à Comissão Distrital o RELATÓRIO MENSAL DO INBOUND.
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Das obrigações com os OUTBOUNDS:
 assegurar-se que o jovem intercambiário está suficientemente familiarizado com o Rotary, sua
organização, metas, principais atividades e o papel do clube anfitrião no exterior. Exigindo-se,
para isso, que o jovem pré-inscrito no programa compareça às reuniões do Rotary patrocinador
ou às reuniões do Interact, com no mínimo 70% de frequência, devendo esta ser atestada pelo
Presidente do Rotary Clube patrocinador, a fim de que compreenda as atividades e objetivos do
Rotary;
 o Presidente do Rotary Club patrocinador somente atestará presença do candidato nas reuniões
do Interact, nos termos do item anterior, se ela for comprovada mediante apresentação de lista
de presença pelo Presidente do Interact;
 selecionar os melhores candidatos, de acordo com critérios e normas de Rotary International e
do Distrito, indicando à Comissão Distrital os jovens com reais condições de participar do
programa;
 fornecer ao jovem e à família a orientação inicial, objetivando uma bem sucedida participação no
programa;
 instruir sobre a importância e exigir do OUTBOUND o envio de relatório dos jovens a ser
encaminhado à Comissão Distrital com informações a respeito de suas atividades, sentimentos,
preocupações, experiências, etc.;
 enviar à Comissão Distrital o relatório sobre a assistência dada ao estudante OUTBOUND antes
do embarque;
 comunicar ao candidato e a seus pais da obrigatoriedade de participarem dos encontros de
orientação programados pela Comissão Distrital, acompanhando-os nestes eventos;
 fazer com que o intercambiário(a) profira palestras sobre sua experiência no exterior, após seu
retorno ao Brasil;
Das obrigações com os INBOUNDS:
 elaborar projetos para o futuro INBOUND garantindo a participação de todos os rotarianos, pois,
trata-se de um programa do Clube, sendo assim todos os rotarianos devem estar comprometidos
com ele;
 designar um conselheiro rotariano para cada jovem INBOUND hospedado pelo clube que esteja
em contato regular com o jovem e possa servir de ligação entre o jovem, a família, a comunidade
e o clube;
 selecionar para o INBOUND uma família hospedeira para o intercâmbio de curta duração e,
obrigatoriamente, um mínimo de três e máximo de quatro famílias, para o intercâmbio de longa
duração, devendo o clube providenciar a mudança do jovem avisando, sempre com duas
semanas de antecedência, a família atual, a seguinte e o próprio jovem;
Esclarecer suficientemente estas famílias hospedeiras, quando da seleção, do compromisso que
irão assumir;
 exigir rigoroso cumprimento das regras do programa.
 cobrar da família hospedeira que entre em contato imediato via e-mail ou carta com o futuro
INBOUND, dando as boas vindas;
 preparar a família para a chegada do INBOUND, que acontecerá no final de agosto. Cabe à
comissão decidir datas impróprias de chegadas dos INBOUNDS;
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avisar IMEDIATAMENTE o escritório do intercâmbio sobre qualquer informação a cerca dos
planos de voo do jovem, orientando-o para que seu ponto de desembarque seja no aeroporto
mais próximo da cidade na qual irá ficar hospedado durante o intercâmbio;
providenciar que o jovem estrangeiro seja recebido no aeroporto (que deverá ser o mais próximo
da cidade onde o jovem ficar hospedado durante o intercâmbio), no mínimo pela família anfitriã e,
também, se possível, por um rotariano do Clube;
orientar a família a preparar uma pequena recepção para a chegada do jovem, como
demonstração de carinho, com a presença dos amigos rotarianos e das famílias que o
hospedarão durante o ano;
providenciar para que o jovem intercambiário visite o clube no menor espaço de tempo após sua
chegada;
providenciar a regularização legal do INBOUND no Brasil junto à Polícia Federal, no prazo
estipulado em lei, de até 30 dias contados do desembarque do mesmo no Brasil. O clube
suportará todas as despesas eventualmente existentes em decorrência da não legalização no
prazo legal (Prazo máximo: 30 dias - após este prazo haverá multa progressiva);
ajudar a estipular as regras do programa e da casa que o recebe;
não permitir, sob hipótese alguma, que o jovem dirija qualquer veículo motorizado (automóveis,
motos, lanchas, aviões, jetskys, etc.), ingerir bebidas alcoólicas e praticar esportes de risco como
pára-quedismo, asa delta, alpinismo, etc
orientar o INBOUND a respeito de todas as regras a serem obedecidas: dos GASTOS COM
TELEFONEMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, INTERNET, NAMOROS. BEBIDAS
ALCOÓLICAS e outros “NÃO”;
fazer, regiamente, o repasse do valor destinado ao estudante do programa de longa duração que
consistirá numa mesada cujo valor será estipulado e disponibilizado pela Comissão Distrital. O
primeiro pagamento será realizado no mês posterior à sua chegada. O pagamento deve ser
programado preferencialmente até o dia 10 de cada mês;
apresentar o INBOUND às futuras famílias e, se possível orientar sobre a importância da
interação entre ambos nos finais de semanas, como forma de preparação da futura mudança
levar o INBOUND para reuniões do clube, inclusive festivas;
procurar e viabilizar diversas atividades extracurriculares que ocupem o jovem: música, esportes,
dança;
proibir qualquer tipo de trabalho remunerado;
marcar palestras, após constatar o suficiente aprendizado da língua, com tempo suficiente para
que o intercambiário faça apresentação sobre o seu país;
abrir espaço ao INBOUND para mostrar alguma habilidade: música, canto, dança;
patrocinar aulas de português ao INBOUND;
providenciar, a seu custo, transporte (ida e volta) do estudante INBOUND até o local da
Conferência Distrital, e de todos os outros eventos e encontros de orientação promovidos pela
Comissão Distrital, todos de presença obrigatória;
O Rotary Club, através de seus Oficiais de Intercâmbio, deverá participar do treinamento
programado pela Comissão Distrital; bem como acompanhar os seus candidatos e o estudante
INBOUND, sob sua responsabilidade, aos Encontros de Orientação;
fazer a reserva da passagem 3 meses antes da data de retorno e confirmá-la;
acompanhar o jovem no seu embarque ao país de origem;
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Das obrigações de interação do clube com o jovem
 convidar o INBOUND para participar das reuniões semanais, bem como, de todas as atividades
rotárias consideradas de interesse ao bom andamento do programa, viabilizando seu
comparecimento com a facilitação do seu transporte, mediante colaboração dos sócios;
 acompanhar a adaptação do jovem mantendo contato, frequentemente, com o jovem
intercambiário, sua família anfitriã e seu Conselheiro assegurando-se de que o Intercâmbio
transcorre a contento;
 exigir um envolvimento geral de todos os sócios do clube com o intercambiário;
 lembrar do aniversário do INBOUND com: presente, parabéns, cartão, flores, etc., bem como
natal e despedida;
 sentir-se responsável pelo INBOUND.
Das obrigações relativas à escola:
 escolher e obter vaga na escola onde o jovem intercambiário estudará durante o período em que
permanecer no país, proporcionando-lhe, desta forma, um programa acadêmico adequado
(41.080.6);
 levar o INBOUND para conhecer a escola e no 1° dia de aula, apresentá-lo ao diretor e aos
colegas, incentivando os alunos a receberem bem o recém-chegado;
 considerando que a frequência às aulas é obrigatória, nos mesmos padrões exigidos para
alunos locais, ainda que o jovem intercambiário estrangeiro já tenha concluído grau equivalente
em seu país, o clube deverá acompanhar, diligentemente as atividades escolares;
 fiscalizar e alertar o INBOUND sobre a obrigatoriedade da frequência escolar, avisando-o que o
descumprimento desta regra é causa de regresso antecipado ao país de origem;
 obter da escola, trimestralmente, a frequência, comportamento e aproveitamento do estudante,
remetendo este relatório, também, trimestralmente, à Comissão Distrital
 ter o cuidado de matriculá-lo em série compatível com sua idade (nem muito mais velha, nem
mais nova);
 providenciar e arcar com as despesas (quando for o caso) do material escolar do jovem, pois a
responsabilidade com as despesas de educação é exclusiva do clube anfitrião; (41.080.6)
 cabe ao clube combinar com a família e garantir ao jovem transporte para a escola;
 dar total apoio por ocasião da mudança de família;
 promover a participação do INBOUND em atividades comunitárias e sociais;
 agendar visitas aos locais de trabalho e às casas dos companheiros do clube anfitrião;
 comunicar ao Distrito qualquer problema que venha a acarretar o retorno antecipado do
INBOUND e, no caso de ocorrência, seguir o procedimento estabelecido pela Comissão
Distrital;
 comunicar a data do retorno (normal) à Comissão Distrital comparecendo no aeroporto para
certificar-se que tudo transcorreu bem;
Oficial de Intercâmbio
O Oficial de Intercâmbio deve ser um rotariano que verdadeira e desinteressadamente se
comprometa com o Programa de Intercâmbio, bem como, com os jovens envolvidos, sendo que,
para isso, deve ter um domínio razoável do inglês que permita comunicar-se com o jovem
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estrangeiro e, além disso, deve dispor de algum tempo para desenvolver um relacionamento
confiável com o intercambiário. É responsabilidade do Oficial de Intercâmbio explicar a todas as
pessoas envolvidas com o programa de intercâmbio o significado da presença de um INBOUND no
nosso Distrito.
As suas responsabilidades são:
 motivar os companheiros a participarem ativamente do programa, lembrando sempre que o
intercambiário é de responsabilidade de TODO o clube;
 manter a Comissão Distrital informada da composição e alterações da comissão do clube;
 comunicar e convocar os SÓCIOS do clube e famílias para as sessões de treinamento;
 selecionar os voluntários rotarianos e não rotarianos envolvidos com os jovens do Programa de
Intercâmbio do Rotary e providenciar o preenchimento e suas assinaturas na Declaração de
Responsabilidade do Voluntário com os Jovens, exigindo, ainda, a obtenção de Certidão
Negativa de Antecedentes Criminais dos adultos envolvidos no programa, inclusive os
residentes no domicílio das famílias anfitriãs;
 enviar à Comissão Distrital, dentro do prazo determinado, os documentos acima referidos;
 realizar treinamento das famílias hospedeiras;
 deve fornecer ao INBOUND uma lista com nomes e telefones de contato para casos de
emergência como: conselheiro, Oficial de Intercâmbio, presidente do clube anfitrião, secretaria
do Distrito, do chairman, de membros da Comissão Distrital e, ainda, de serviços de emergência
como pronto socorro, polícia, etc.;(41.080.12)
 exigir do OUTBOUND o envio de relatório dos jovens com informações a respeito de suas
atividades, sentimentos, preocupações, experiências, etc.;
 analisar cuidadosamente tais relatórios e, quando necessário tomar providências para resolver
quaisquer irregularidades relatadas pelos estudantes (41.080.6)
 estabelecer prévios contatos com o jovem e seus pais naturais no exterior durante a fase de
preparação da viagem, informando-se sobre suas características, gostos, preferências, etc.;
 acertar a colocação do jovem em uma escola que disponibilize um programa acadêmico
adequado (41.080.6);
 estabelecer contatos com as famílias hospedeiras, principalmente, com a primeira, garantindo
que os detalhes da viagem, da recepção no aeroporto e na casa estejam acertados;
 certificar-se de que o INBOUND será recebido no aeroporto pela família anfitriã e, se possível,
por um rotariano;
 durante as primeiras semanas de estada, o Oficial deve fazer contatos frequentes com o jovem e
com a família hospedeira, assegurando-se que a adaptação está se desenvolvendo de forma
adequada e tranquila. Este período de acompanhamento do Oficial, sua atenção, dedicação e a
maneira como os eventuais problemas forem tratados, determinarão o relacionamento por todo o
período de estada do jovem, sendo fator determinante para o sucesso ou fracasso do
intercâmbio;
 ter discernimento e jogo de cintura com situações que possam causar insatifações e decepções
para a família anfitriã. Contornar a situação para que haja uma convivência saudável;
 quando da chegada do jovem, assegurar-se que o mesmo tenha telefonado para seus pais
naturais avisando-os de sua chegada à família hospedeira;
 assegurar-se que a família hospedeira sabe como proceder em caso de emergência médica ou
hospitalização;
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assegurar-se que o jovem possui passagem aérea em aberto para utilização imediata, para
regresso a seu país em caso de emergência ou mesmo por motivos disciplinares;
assegurar que o jovem receba sua mesada na data e local combinado,observado o valor
estipulado pela Comissão Distrital;
assegurar-se de que o jovem conhece as regras do intercâmbio, do seu papel de embaixador e
que esteja disposto a praticá-las;
assegurar-se que o jovem esta frequentando, assiduamente, a escola, orientando-o nas suas
dificuldades;
certificar-se que o INBOUND está com a situação legal perante a Polícia Federal nos primeiros
30 dias. (após 30 dias há multa diária por não comparecimento para providenciar identidade de
estrangeiro que será arcada pelo Clube anfitrião);
manter contatos com o jovem, pelo menos uma vez por semana, acompanhá-lo em visitas,
reuniões do clube, assistindo-o permanentemente mesmo que sinta que não existam problemas
com o jovem e seu programa;
assegurar-se que o jovem está enviando os relatórios mensais ao seu Clube e ao Distrito
patrocinadores;
analisar detalhadamente todos os pedidos de viagens desacompanhadas que o jovem pretenda
fazer. Deve analisar onde o jovem ficará acomodado, como será feita a viagem, conversar com
os pais anfitriões e com a família que receberá o jovem no seu destino. O Oficial só deve aprovar
a viagem se tiver certeza de que as regras e cuidados que norteiam o intercâmbio estejam sendo
respeitados, bem como se certificar que todas as autorizações foram, formalmente, obtidas e
enviadas para a Comissão Distrital para análise;
substituir o conselheiro nos casos em que não existir empatia entre ambos;
deve estar treinado para resolver quaisquer problemas e dificuldades que possam surgir durante
o intercâmbio, inclusive a prevenção do abuso físico, sexual e emocional.;
não omitir-se, em hipótese alguma, perante qualquer problema com o jovem;
comunicar, imediatamente, ao escritório a mudança de famílias;
considerando que todo jovem estrangeiro hospedado pelo Distrito estará sendo avaliado
permanentemente pela família hospedeira e pelo Rotary Club anfitrião, por todos os atos que
contrariarem as regras do Intercâmbio de Jovens como: uso de drogas, dirigir, envolver-se em
brigas, etc. Cabe ao Oficial fazer advertências, em caso de necessidade: primeiro verbais,
depois escritas, através de comunicados;
participar de todas as reuniões de treinamento organizadas pela Comissão Distrital, para as
quais forem convocados, cuja presença garantirá a participação do Rotary Club ao qual pertence,
no Programa de Intercâmbio;
Do procedimento em casos de infração das regras de intercâmbio
qualquer hipótese de mau comportamento ou infração de quaisquer das normas do intercâmbio
deverá ser comunicada ao Oficial de Intercâmbio pela família hospedeira.
a informação deve ser analisada com todo rigor e cuidado e, se for necessário, o Oficial
marcará, imediatamente, uma reunião com a família hospedeira e o INBOUND.
se entender necessário, o Oficial informará o ocorrido à Comissão Distrital sendo que, após ouvir
as partes caberá a comissão decidir o que deverá ser feito.
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
as punições consistirão em: admoestação verbal, advertência escrita e, em último caso,
determinação de retorno antecipado.
Conselheiro
Conselheiro, que pode ser um homem ou uma mulher rotarianos, deve se relacionar com
facilidade com os jovens, obter deles a confiança e o respeito, assistindo-os e aconselhandoos.O Conselheiro não pode ser um dos pais hospedeiros, nem o Presidente do Clube e,
tampouco, o Oficial de Intercâmbio. O papel do Conselheiro é de importância vital para a
adaptação do jovem estrangeiro, garantindo, assim, o próprio sucesso do intercâmbio no clube.
Deve servir como uma ligação entre o jovem e o clube, seus pais, a família e comunidade em
geral. O clube anfitrião deve nomear um conselheiro individual para cada INBOUND recebido.
Cabe ao conselheiro:
 acompanhar os passos do intercambiário, mantendo-se atento ao seu bem-estar, bom
relacionamento com a família, escola e amigos, evitando a ocorrência de problemas;
 levar o INBOUND para as reuniões e festas do clube e procurar entrosá-lo com os membros do
clube e suas famílias;
 inteirar-se com o presidente, oficial e secretário do clube, a respeito de toda e qualquer
correspondência enviada ao clube, referindo-se ao Intercâmbio Internacional de Jovens;
 deve estar treinado para resolver quaisquer problemas que surjam durante o intercâmbio,
inclusive em relação à prevenção de abuso físico, sexual e emocional;
Família Anfitriã
Recomendações Gerais
Intercâmbio significa "troca, permuta". A troca em questão é "hospedagem", assim, as famílias
mandam seu filho, alguém o recebe e, em contrapartida,
dispõe-se a receber um jovem
estrangeiro. Se não existirem famílias hospedeiras, não haverá intercâmbio, nestes termos, as
possibilidades de envio do jovem aumentam na medida em que as famílias interessadas se
comprometam a receber no momento da realização da pré-inscrição, e, ainda, na mesma ocasião,
indiquem mais 3 ou 4 famílias adequadas, que estejam dispostas a fazê-lo;
 Não há garantia de vaga por hospedar antes de enviar o filho;
Preparação para recebimento
 Para serem aceitas na condição de anfitriãs, as famílias deverão ter sido, previamente, aprovadas
e orientadas pelo clube patrocinador, nestes termos, a família do “outbound” (candidato de saída)
e o clube anfitrião são responsáveis diretos e intransferíveis pela hospedagem.
 A família anfitriã deverá assinar e preencher a Declaração de Responsabilidade do Voluntário,
além disso, será exigida a obtenção de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, dos adultos
residentes na casa;
 uma vez definido o estudante estrangeiro que o clube irá receber, o Oficial deverá visitar a família
hospedeira e entregar uma cópia do "application" do jovem. É aconselhável que todos os
membros da família estejam presentes nesse encontro. Neste momento, o Oficial conhecerá o
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




ambiente familiar e deverá ter a percepção da disposição e do interesse de todos, esclarecer as
dúvidas e dar as primeiras orientações;
a família deverá se comunicar com o jovem por e-mail enviando-lhe fotos, informações sobre a
cidade, escola, as atividades de lazer da família, enfim, tudo que considerarem importante mostrar
para o jovem antes de sua chegada;
mais ou menos 15 dias antes da chegada do(s) estudante(s), o Oficial de Intercâmbio deve se
reunir com todas as famílias que irão recebê-lo(s) e o conselheiro de cada jovem para reafirmar
todos os objetivos do programa de Intercâmbio de Jovens do Rotary International e esclarecer
as dúvidas, dando orientações necessárias para que o clube e as famílias possam, de forma
coesa e integrada, acolher os jovens durante o ano;
na chegada do jovem a família deve estar no aeroporto aguardando para recebê-lo e, se possível
um representante do clube patrocinador do jovem;
na chegada, deve ser preparada uma pequena festa de recepção para o jovem (conforme
decisão da família anfitriã), como demonstração de carinho, com a presença dos amigos
rotarianos e das famílias que o hospedarão durante o ano;
deve ser apresentado o conselheiro de cada INBOUND às famílias e esclarecida a
responsabilidade dos mesmos;
Orientações para hospedagem
As famílias deverão seguir as orientações do Oficial que, basicamente, são as seguintes:
 orientar e supervisionar o jovem, assumindo integralmente a condição de pais, incorporando-o à
família como um verdadeiro filho(a);
 deve prover, alimentação, educação e transporte adequados ao jovem intercambiário;
 o jovem poderá usar transporte coletivo da cidade, entretanto, é expressamente PROIBIDO que
ele se locomova utilizando-se de “MOTOTAXI”.
 assegurar-se que as normas do Programa de Intercâmbio sejam seguidas de parte a parte, tanto
pelos membros da família como pelo jovem intercambiário;
 providenciar, junto à Polícia Federal, o documento de identidade de estrangeiro para o jovem
intercambiário, dentro do prazo legal estabelecido (usualmente até o 30o dia após o
desembarque, sob pena de pagamento de multa);
 os pais devem dedicar um bom tempo ao jovem estrangeiro, pois se trata de um novo membro
da família que necessita de atenção para adaptar-se, tanto familiar como pessoalmente;
 compromissos com o Rotary são obrigatórios, assim, a família deve viabilizar transporte ao jovem
intercambiário para participação em todos os eventos Rotários no Clube ou no Distrito;
 É condição essencial que, se a família tiver viagens programadas durante o período de
hospedagem do jovem intercambiário, inclua-o na viagem, caso seja impossível levá-lo a
família deverá abster-se de realizar a viagem enquanto estiver recebendo o intercambiário.
Deixá-lo sob a responsabilidade de outra família demonstra descaso em relação à sua pessoa;
 as regras de comportamento, horário de chegada à noite, horários de refeições, etc. devem ser
informadas ao jovem e os desvios tratados com firmeza e homogeneidade em relação a todos os
outros intercambiários estrangeiros. A disciplina deve ser mantida e aplicada, evitando-se
dissabores, inclusive, para as famílias que os sucederão na hospedagem ao jovem;
 não omitir do Oficial qualquer tipo de problema que esteja ocorrendo em relação ao
intercambiário, a falta de comunicação demonstra que tudo corre bem;
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
deve atender a todas as convocações feitas pela Comissão Distrital de Intercâmbio, para
reuniões de orientação, onde a presença do pai e da mãe é obrigatória. Nessas reuniões são
transmitidas informações muito importantes e é uma oportunidade para serem sanarem muitas
dúvidas. Servem, ainda, para uma aproximação maior com o Rotary Club anfitrião estabelecendo
canais de comunicação mais eficientes;
é obrigatório que a família exija a frequência do intercambiário na escola, pois a atividade escolar
é condição “sine qua non” para a obtenção do visto e permanência do jovem no país, e a
responsabilidade de exigir o cumprimento desta regra, também, é da família;
independem de autorização apenas as viagens realizadas com a família hospedeira:
- dentro do Distrito
- e fora do Distrito se a duração for de até 24 horas;
qualquer outra viagem depende de autorização expressa do Rotary, e em algumas situações
dos pais naturais;
a mudança de família é obrigatória;
deve procurar e viabilizar, com o auxílio do clube anfitrião, diversas atividades extracurriculares
que ocupem o jovem: música, esportes, dança;
não permitir qualquer tipo de trabalho remunerado;
lembrar do aniversário do INBOUND com presente, parabéns, cartão, flores, e outros, bem como,
natal e despedida;
conceder liberdade ao jovem de acordo com o seu comportamento;
proibir amizades que considerem inoportunas e perigosas, caso não consigam controlar a
situação, comunicar o Oficial de Intercâmbio;
deve sentir-se responsável pelo INBOUND que acolhe;
Recomendações
Nota: recomenda-se que a primeira refeição tenha pratos conhecidos do jovem, como frango, carne,
pizza devendo-se evitar comidas típicas nos primeiros dias;
Nota: deve-se evitar atividades em exagero nos primeiros dias, os passeios e surpresas devem ser
liberados e proporcionados de forma uniforme durante toda a estadia do jovem na casa da família
anfitriã;
Pais Naturais
Os pais deverão:
 aceitar e concordar integralmente com todas as regras do programa, como condição para
assegurar a participação do jovem no Programa do Intercâmbio Internacional de Jovens;
 participar de todas as reuniões de treinamento, cuja ausência injustificada, implica no
desligamento do jovem do programa;
 voluntariar-se em hospedar em sua residência um jovem estrangeiro e indicar TRÊS outras
famílias que receberão o estudante estrangeiro como famílias por adesão.Caso a família que
deseja mandar seu filho não se considere apta ou encontre dificuldades em ser uma da 4
anfitriãs deverão ser indicadas 4 e não 3 famílias extra.
 efetuar, pontualmente, o pagamento de todos os encargos do programa tais como taxas de
inscrição, passagens, seguros, etc.;
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




prover roupas adequadas e uniformes escolares ao jovem intercambiário, quando requeridos
pelo intercâmbio;
providenciar recursos financeiros ao jovem intercambiário, para viagens e atividades sociais
extraordinárias não cobertas pelo programa e que não sejam de responsabilidade da família
anfitriã;
providenciar toda a documentação necessária para a viagem do jovem intercambiário
(passaporte, visto consulares, vacinas, etc.)
prover um fundo de emergência no valor determinado pela Comissão, que será usado para
eventuais despesas com consultas médicas, não cobertas pelo seguro;
as visitas podem, eventualmente, ser permitidas se ocorrerem:
- no período final do intercâmbio, e os pais hospedeiros, o Conselheiro e o Oficial do Clube
hospedeiro concordarem formalmente;
- em razão das obrigações com a escola, não será permitido ao jovem ausentar-se por
período prolongado;
Nota: O Rotary Club e a família hospedeira não têm nenhuma obrigação de acomodar os pais
naturais durante a visita.
Jovem Intercambiário
O jovem deverá:
 antecipada e expressamente, conhecer e concordar integralmente com as regras do Programa
de Intercâmbio de Jovens do Rotary;
 obedecer aos princípios do Rotary International e do programa de intercâmbio;
 aceitar a supervisão e orientação do Distrito, do Rotary Club e da família anfitriã, durante todo o
período de duração do programa;
 esforçar-se para se adaptar ao modo de vida, incluindo o aprendizado da língua do país anfitrião,
no que deve receber apoio irrestrito da família;
 comprometer-se a divulgar, junto à comunidade que o hospedará, o seu país, sua cultura e
costumes;
 comprometer-se a divulgar, após o seu retorno, junto à sua comunidade, a cultura e os costumes
do país visitado;
 corresponder-se com o Distrito e o Rotary Club patrocinadores, enviando relatórios mensais
durante todo o período do intercâmbio;
 ratificar o compromisso de retornar ao país em data e roteiro previamente definidos pelo
programa;
 frequentar a escola e dedicar-se com afinco aos estudos durante todo o período do intercâmbio,
uma vez que é a escola que garante o visto e a permanência do jovem no país;
 não debochar ou menosprezar, em hipótese alguma, as coisas e costumes que não entende ou
que acha muito diferentes, tal atitude é capaz de gerar um grande desconforto com as pessoas
do país anfitrião;
 não conversar em outro idioma na presença de rotarianos e de membros da família hospedeira
deixando-os alheios à conversa;
 o jovem não poderá, sob nenhuma circunstância, viajar desacompanhado.
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-


As exceções serão toleradas se, e somente se, as condições a seguir forem, cumulativamente,
atendidas:
o jovem for hospedado em uma casa de família conhecida de seus pais hospedeiros que
aprovarão a viagem, e tenham a certeza de que aqueles que irão recebê-lo têm conhecimento de
todas as regras de conduta e responsabilidades do programa;
a viagem seja realizada com acompanhamento de adultos, sob responsabilidade de seus pais
hospedeiros;
houver aprovação, por escrito, de seus pais naturais em formulário próprio do Rotary e assinado
por eles;
houver aprovação formal, por escrito, concedida pela família hospedeira, pelo Oficial e pelo
Chairman e entregue à Secretaria do Intercâmbio, com cinco dias de antecedência à viagem,
após o fornecimento dos detalhes específicos sobre o programa a ser realizado, a localização,
itinerários de viagem, acomodações para a pernoite e informações de contato ;
cabe à família hospedeira zelar para o rigoroso cumprimento desta norma, pois o jovem está sob
sua inteira responsabilidade, lembrando que um irmão ou irmã mais velha, mesmo que agindo
como responsáveis, não substituem a responsabilidade dos pais hospedeiros;
é de exclusiva responsabilidade dos pais naturais, a obrigação em obter os documentos
necessários para a convalidação escolar que deverá ser obtida segundo orientação e aprovação
da secretaria de ensino de cada região de acordo com seus critérios. O ROTARY exime-se de
qualquer responsabilidade relativa à obtenção destes documentos.
Capítulo 4
Participando do Programa
Inscrição de Candidatos
Como se candidatar:
 o jovem interessado que reside em nosso Distrito e atende aos pré-requisitos estabelecidos no
Programa deve procurar um Rotary Club patrocinador. O Oficial de Intercâmbio deverá fornecer
todas as informações relativas ao programa;
 o candidato poderá, também, comparecer diretamente ao escritório do intercâmbio onde será
fornecido um formulário de pré-inscrição, bem como, as informações de como entrar em contato
com um Oficial de Intercâmbio de algum Rotary Club patrocinador;
 o clube é responsável por selecionar o candidato, podendo aceitar um jovem como inscrito por
seu clube ou não;
 em caso de não aceitação de um jovem pelo clube, após ter retirado o formulário de pré-inscrição
no escritório e solicitado patrocínio do clube, o escritório do Intercâmbio Internacional de Jovens
deve ser informado sobre o motivo da negativa;
 um jovem que não for aceito por um clube poderá se inscrever por qualquer outro clube do
Distrito, portanto, é necessário que o escritório seja informado sobre a decisão de não aceitação;
24
Da Pré-Inscrição:
 os clubes serão requeridos a manifestarem sua participação no programa, indicando os jovens
que patrocinarão, no período de pré-inscrição determinado pela Comissão Distrital que será
devidamente divulgado pela secretaria do intercâmbio a todos os Rotary Clubs do Distrito;
 neste ato, será assinado uma declaração oficial do Programa onde manifestam a concordância
com as regras do programa, devendo ser apresentado um breve histórico do(s) candidato(s),
instruído com seu Boletim Escolar, que contenha, preferencialmente, sua média em relação aos
demais colegas de classe;

nesta ocasião tanto os jovens, quanto seus pais deverão ser esclarecidos, a respeito de todas
as regras do programa;
Da Inscrição: as pré-inscrições serão ratificadas após a realização do processo seletivo a nível
distrital, oportunidade em que será preenchido o “apllication”, através do preenchimento dos
formulários oficiais do Programa, que estão à disposição dos interessados no escritório do
Intercâmbio.
O preenchimento destes formulários deve ser feito sob os seguintes critérios:
 o formulário será disponibilizado pelo escritório do Intercâmbio Internacional de Jovens, via
internet, aos jovens selecionados;
 após preencher a inscrição original o jovem deverá reproduzi-la em uma cópia xerográfica,
obtendo todas as assinaturas indicadas em cada uma das duas vias;
 deverão ser coladas fotos coloridas, tamanho 5X7 cm, nas duas vias (original e uma cópia);
 o jovem deverá responder, pessoalmente, em língua inglesa, de forma objetiva, as perguntas do
formulário, solicitando auxílio de pais, professores e rotarianos, se necessário (nesta fase o
jovem contará com o auxílio do Oficial de Intercâmbio do clube patrocinador;
 não haverá indicação dos países de preferência, pois todas as colocações dependem de
negociações anuais, não se assegurando portanto nenhuma vaga antecipada, mesmo para os
países com os quais o Distrito já mantenha o programa;
 aludidos formulários constituem-se no documento de apresentação do jovem no exterior, por
isso, o preenchimento do formulário é trabalhoso e deve ser feito com todo o zelo e
antecedência, sendo que a sua boa apresentação, limpa e sem rasuras tem sido avaliada na
negociação de vagas nos Distritos e Rotary Clubs estrangeiros;
Seleção de Candidatos
O sucesso do Intercâmbio depende fundamentalmente de uma boa seleção de candidatos que,
avaliados sob cuidadosos critérios, terão condições de ser mais bem aceitos consolidando, assim, o
intercâmbio com a criação de oportunidades para futuros candidatos.
Os critérios para a seleção dos candidatos, além dos requisitos já mencionados no item de
elegibilidade (idade limite, área de abrangência, etc.) deste regimento, incluem:
 capacidade de adaptação (deverá ser extrovertido, simpático, seguro de si e disposto a adaptarse a novos ambientes);
 capacidade de resolver situações comuns durante o intercâmbio;
25







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

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
disposição para exercer as funções de embaixador da paz;
performance acadêmica acima da média (de preferência entre os melhores 33% de sua classe);
participação na comunidade;
habilidade para expressar-se (será avaliado o domínio da língua portuguesa escrita e falada);
total e irrestrito apoio dos pais;
gozar de boa saúde;
ter conhecimentos básicos da língua inglesa ou daquela falada no país indicado;
facilidade de relacionamento e desenvoltura;
habilidades de liderança comunitária;
boa saúde;
interesse pelo intercâmbio;
determinação;
compreensão da proposta do intercâmbio rotário.
a seleção pelo clube, indica a aceitação de um jovem para se inscrever como candidato a uma
vaga, SEM qualquer garantia;
o jovem deverá participar, assiduamente, em reuniões do seu Rotary Club patrocinador, ou do
Interact, se existente, desde a data da realização da pré-inscrição até a data do seu embarque;
o jovem, bem como sua família, estarão sob avaliação do clube patrocinador e da Comissão do
Intercâmbio Internacional de Jovens desde a realização da pré-inscrição até o período que
antecede o embarque, podendo ter sua inscrição cancelada por motivos que o desqualifique
como candidato ao intercâmbio;
a partir dos critérios estabelecidos pela Comissão Distrital, os jovens inscritos serão
selecionados por meio de avaliações, a fim de se adequar o número de inscritos em relação ao
número de vagas;
a Comissão do Intercâmbio tem total autonomia para não autorizar qualquer inscrição de
estudante quando encontrada situação diversa da preconizada pelo RI;
Observados os critérios e requisitos estabelecidos neste regimento, o candidato participará de um
processo seletivo e receberá sua pontuação final, mediante os resultados obtidos nas seguintes
avaliações:
CRITÉRIO
Histórico Escolar
FORMA DE AVALIAÇÃO
Média de todas as notas
curriculares obtidas durante os
anos do Ensino Médio nas
seguintes matérias:
- Português
- Inglês
- Matemática
- Geografia
- História
Caso a escola forneça o
desempenho em cada disciplina em
forma de letras no lugar de
PONTUAÇÃO
100
26
Presença dos pais ou do
seu responsável legal do
candidato no treinamento:
Língua Portuguesa:
Língua Inglesa:
Conhecimentos gerais e
cidadania:
Participação dos Oficiais
de Intercâmbio ou
representantes do clube
patrocinador nos
treinamentos
Participação em reuniões
do Rotary Club
patrocinador
números será utilizada a tabela de
conversão abaixo especificada*
A presença dos pais, ou
responsável legal, assinando a lista
de presença e participando de cada
orientação para a qual for
convocado. A cada orientação
acrescenta-se 10 pontos ao
candidato.
Prova com proposta de texto
escrito sobre um tema pertinente ao
intercâmbio avaliando o
conhecimento da língua, bem como,
seu nível de entendimento relativo a
proposta do Programa de
Intercâmbio Internacional de
Jovens do Rotary.
Prova com dez questões de múltipla
escolha avaliando os
conhecimentos do candidato nesta
área.
Prova com dez questões de múltipla
escolha avaliando os
conhecimentos do candidato nesta
área.
O Oficial de Intercâmbio de cada
Rotary Club que fizer parte do
Programa de Intercâmbio deverá
participar, obrigatoriamente, dos
treinamentos específicos, caso não
seja possível sua presença em todos
os encontros o clube deverá enviar
um sócio rotariano que possa
representá-lo.
O candidato poderá participar de
reuniões de seu Rotary Club
patrocinador ou do Interact ,
sendo que, o jovem obterá
pontuação caso o Presidente do
Clube patrocinador ateste a
presença do mesmo de, no mínimo
70% de frequência das reuniões,
contadas a partir da data da préinscrição até duas semanas
30
100
100
100
100
100
27
anteriores à reunião de orientação
para distribuição de vagas.
Entrevistas
Incluirá uma auto apresentação do
candidato, seguida de perguntas e
respostas perante uma comissão
julgadora composta por membros
da Comissão Distrital e outros
rotarianos, que avaliará seu
entendimento a cerca da proposta
do Programa do Intercâmbio
Internacional de Jovens do Distrito
4480. Os membros da comissão
julgadora não poderão ter qualquer
vínculo de parentesco, ainda que
distante com qualquer um dos
candidatos
TOTAL - (MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEL)
100
630
* Tabela de conversão: notas em letras por notas em valores
numéricos - Utilizada pelo Distritio 4480 quando a escola fornece somente notas em letras NOTA EM LETRA
Convertida a:
NOTA EM NÚMERO
A
B
C
D
E
Vale:
Vale:
Vale:
Vale:
Vale:
90
70
50
30
10
IMPORTANTE: Caso a escola tenha sua própria tabela de conversão, distinta desta, a mesma (assinada pela
direção da escola) deve ser anexada ao histórico escolar no ato da inscrição do candidato. Será, então,
utilizada a conversão da escola sempre adotando o valor médio entre os limites de cada intervalo.
Ocorrendo empate na nota final obtida por dois candidatos, o mais velho terá preferência na escolha.
Persistindo o empate a decisão será por sorteio. O não comparecimento do candidato na avaliação,
por qualquer motivo, implica em sua exclusão do Processo Seletivo no ano vigente.
28
O aluno excluído do processo seletivo pode participar novamente no ano seguinte se em
conformidade com os limites de idade e desde que satisfaça os demais requisitos exigidos neste
regimento. Entretanto deverá fazer nova inscrição e recolher novamente a taxa.
Confirmação do Intercâmbio
Uma vez recebidos os formulários oficiais de inscrição de todos os clubes participantes do Distrito,
inicia-se um longo processo de negociação de colocações com os Distritos no exterior. Estas
negociações não dependem exclusivamente da atuação da Comissão Distrital ou dos Rotary Clubs
mas, da disponibilidade de Clubes e famílias anfitriãs nos países e Distritos. Preenchido o
“apllication” e realizado o pagamento das taxas inicia-se o processo de preparação do jovem e de
sua família para a realização de um possível intercâmbio (neste momento ainda não existe a
confirmação de vagas, a colocação do jovem intercambiário no exterior, só fica confirmada com a
devolução do “guarantee form” pelo Distrito estrangeiro que confirma, através deste documento, a
aceitação do jovem brasileiro, oportunidade em que já serão conhecidos o local, o Rotary Club e a
família anfitriã no exterior, devendo o jovem, seus pais e o Oficial de Intercâmbio iniciarem os précontatos com os seus anfitriões.
Se o Distrito parceiro não aceitar o “apllication” enviado, caso surja uma nova vaga, ela será
oferecida ao jovem recusado, sempre obedecendo-se a ordem de classificação.
Treinamento do Jovem Intercambiário
A Comissão Distrital e o Clube iniciarão a preparação do jovem com as seguintes responsabilidades:
 Comissão Distrital: promoverá sessões de treinamento e orientação a todos os jovens, seus pais
e Oficiais participantes do programa, cuja presença é obrigatória.
 Clube: deve convidar o estudante para participar de reuniões ordinárias do clube objetivando
familiarizá-lo com o Rotary, sua organização, objetivos, programas e esquemas protocolares em
reuniões.
29
APÊNDICE I
MANUAL DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
DE JOVENS DO DISTRITO 4480
Hospedando um Jovem Intercambiário
Hospedar um jovem intercambiário estrangeiro é sempre uma experiência rica e gratificante para
toda a família. As regras do programa aplicam-se, indistintamente, a todos, portanto o jovem
estrangeiro deve seguir as mesmas orientações que o jovem intercambiário brasileiro recebe no
Brasil antes da partida para o seu intercâmbio no exterior.
A família que hospeda um jovem estrangeiro aceita a responsabilidade de agir como verdadeiros
pais do jovem. Parte desta responsabilidade é dar ao jovem uma boa educação e preparar o
adolescente para as dificuldades que esta tarefa representa, especialmente aceitando e conciliando
diferenças de expectativas entre um jovem brasileiro e um jovem estrangeiro. Mas, nunca devem
esquecer que a maioria das diferenças pode ser resolvida através de uma comunicação eficiente e
com muito, muito amor. Os pais hospedeiros devem lembrar que a recompensa por essa
responsabilidade é acrescentar mais um filho ou filha à sua família, que não raras vezes se perpetua
num relacionamento extensivo aos pais naturais do jovem intercambiário.
Orientações ao Jovem Intercambiário
Recorrer ao Conselheiro e ao Oficial de Intercâmbio: o Rotary Club anfitrião irá designar um
rotariano para ser o Conselheiro do jovem intercambiário, que irá acompanhá-lo durante todo o
período do intercâmbio. Espera-se que o jovem recorra ao Conselheiro e ao Oficial de Intercâmbio
sempre que uma dificuldade estiver presente. A família também deve recorrer ao Conselheiro e ao
Oficial de Intercâmbio sempre que uma dificuldade emergir e, antes que se torne um problema de
difícil solução.
O Jovem não é visita: todo o valor do programa baseia-se na premissa de que o jovem
intercambiário de Rotary não é um visitante ou hóspede, mas sim, um membro da família, e como tal
deve ser tratado, sem diferenciação dos demais membros da família.
O jovem, em nossos treinamentos, é estimulado a tratar os pais e filhos anfitriões como pai, mãe e
irmãos, utilizando-se Senhor ou Senhora, não como chamativos, mas como expressões de
educação e respeito.
Afazeres Domésticos: cabe aos jovens intercambiários acatarem e auxiliarem nos afazeres
domésticos da mesma forma que seus irmãos ou irmãs de família anfitriã. Tarefas como arrumar sua
própria cama, recolher roupas sujas, ajudar na limpeza da casa, etc. devem ser aceitas de acordo
com as normas da casa. Divergências poderão ocorrer, porém o bom senso e o diálogo devem
sempre prevalecer para uma solução conciliadora.
Disciplina: o jovem deve sempre se adaptar à disciplina da casa e nunca o inverso. Qualquer
dificuldade neste sentido deve ser comunicada ao Oficial de Intercâmbio que deve orientar ambos
os lados para um bom entendimento. A família, entretanto, deve permanecer flexível e compreender
as dificuldades naturais de adaptação do jovem intercambiário.
30
Religião: não existe obrigatoriedade do jovem seguir os costumes religiosos da família anfitriã,
porém é sinal de respeito e consideração seguir os hábitos, inclusive religiosos, de sua nova família,
além de ter a oportunidade de experimentar novas situações, rituais e conhecimento. Em certos
países, é comum toda a família frequentar a Igreja aos domingos, antes do café da manhã, prática
que se recomenda ser seguida pelo intercambiário, independente de sua crença religiosa.
Bebidas alcoólicas: não é permitido o uso de bebidas alcoólicas pelo jovem durante o intercâmbio,
mesmo que ele tenha idade legal para beber e, independente de seus costumes e práticas em seu
país de origem.
Excepcionalmente e, exclusivamente com a anuência de seus pais hospedeiros, poderá haver
ocasiões especiais ou comemorativas onde estes ofereçam uma taça de bebida, que poderá ser
aceita pelo jovem. O consumo em público é expressamente proibido.
Drogas: o uso de drogas de qualquer natureza, confirmada pelo Oficial de Intercâmbio, sujeita o
jovem ao imediato desligamento do programa e o seu retorno ao país de origem.
Fumo: o fumo é altamente desaconselhado em qualquer circunstância.
Condução de Veículos os jovens intercambiários são expressamente proibidos de dirigir quaisquer
veículos motorizados como carros, motos, motonetas, barcos, jet-skis, snow mobílies, etc., mesmo
que possuam licença para dirigir em seus países de origem. A infração a esta norma também sujeita
o jovem à imediata interrupção e desligamento do programa.
Atividades de Risco: não é permitido ao jovem praticar qualquer atividade risco, especialmente
esportes radicais como pára-quedismo, asa delta, cross, jumping, etc. Isto irá inclusive prejudicar o
jovem no enquadramento do seguro de vida/saúde.
Romance: o envolvimento romântico do jovem durante o período de intercâmbio é desestimulado e
desaconselhado, pois provocará uma dispersão dos objetivos do programa. Havendo evidência de
envolvimento romântico, a família deve comunicar imediatamente tal fato ao Oficial de Intercâmbio,
para as providências cabíveis.
Obrigações Financeiras: a família hospedeira deve custear todas as despesas do jovem com
alimentação, transporte para a escola, refeições na escola e todo o material escolar necessário. Não
é obrigação da família o custeio de viagens, roupas, telefonemas internacionais, mas espera-se que
a família auxilie o jovem nas suas dificuldades financeiras. A família deve orientar o jovem nestes
assuntos, evitando desperdícios e faltas.
No caso de acidentes ou outras emergências médicas, o jovem deve ser encaminhado,
primeiramente, ao médico indicado pelo Rotary Club anfitrião. Se isso não for possível, a família
deve cobrir as despesas e pleitear o reembolso posterior junto ao convênio que lhe dá cobertura.
Viagens: a família não tem obrigação de levar o jovem em viagens pelo país, mas poderá
enriquecer o seu Programa de Intercâmbio mostrando ao jovem alguns aspectos do país, sem criar
embaraços financeiros a nenhuma das partes.
Nenhuma permissão especial é necessária se o jovem viajar acompanhado da família hospedeira ou
para eventos organizados pelo clube ou Distrito (desde que seja dentro do Distrito, ou, caso seja fora
não perdure mais do que 24 horas), entretanto, o Oficial deve ser comunicado, mesmo que para
uma viagem de fim se semana ao litoral ou a qualquer localidade próxima de sua cidade.
O jovem não poderá, sob nenhuma circunstância, viajar desacompanhado.
As exceções serão toleradas se, e somente se, as condições a seguir forem, cumulativamente,
atendidas:
- o jovem for hospedado em uma casa de família conhecida de seus pais hospedeiros que
aprovarão a viagem, e tenham a certeza de que aqueles que irão recebê-lo têm conhecimento de
todas as regras de conduta e responsabilidades do programa;
31
-
a viagem seja realizada com acompanhamento de adultos, sob responsabilidade de seus pais
hospedeiros;
houver aprovação, por escrito, de seus pais naturais;
houver aprovação formal, por escrito, concedida pela família hospedeira, pelo Oficial e pelo
Chairman e entregue à Secretaria do Intercâmbio, com cinco dias de antecedência à viagem,
após o fornecimento dos detalhes específicos sobre o programa a ser realizado, a localização,
itinerários de viagem, acomodações para a pernoite e informações de contato ;

Cabe à família hospedeira zelar para o rigoroso cumprimento desta norma, pois o jovem está sob
sua inteira responsabilidade, lembrando que um irmão ou irmã mais velha, mesmo que agindo
como responsáveis, não substituem a responsabilidade dos pais hospedeiros;
Escola: a família deve assegurar a frequência e o aproveitamento escolar do jovem. O jovem deve
assistir regularmente às aulas conforme normas da escola, fazer provas de avaliação, mesmo que
haja diferenças de métodos ou níveis de ensino, ou ainda, falta de familiaridade com a língua do
país. A frequência à escola é que garante o visto de entrada e a permanência do jovem no país.
Atividade Cultural: o intercâmbio do Rotary não é uma atividade turística. O jovem não pode
participar do programa esperando fazer muitas viagens de turismo no país hospedeiro. Alguns
Distritos ou Clubes promovem viagens para o jovem conhecer o país, porém os custos são sempre
suportados pelo jovem que deve se aconselhar com o Oficial sobre a conveniência e adequação das
mesmas.
Saudades de Casa: todo jovem, com maior ou menor intensidade, sente saudades de casa,
especialmente nos três primeiros meses do programa. Se o jovem ficar algum tempo isolado em seu
quarto, isso não deve ser sinal de alarme. A família deve estar preparada para esse período de
ajustamento, criando oportunidades e incentivando-o a participar de atividades que permitam sua
rápida integração à comunidade. Contatos com outros jovens, outros intercambiários estrangeiros
residentes nas proximidades, ex-intercambiários ou mesmo atividades rotárias podem auxiliar em
sua integração.
Mudança de Família: a cada três ou quatro meses, o jovem mudará de família. As mudanças são
decididas pelo Oficial do Clube. Normalmente as mudanças causam alguma ansiedade tanto para as
famílias envolvidas como para o jovem. Aconselha-se que as famílias comuniquem-se previamente
para trocarem impressões sobre o jovem, seus hábitos e costumes, como facilitadores da mudança.
A família que recebe o jovem intercambiário de outra família deve informá-lo das regras e hábitos de
sua nova casa, que podem ser muito diferentes da família de onde ele provém. Essas conversas e
entendimentos previnem muitas frustrações e desentendimentos futuros.
Idioma: a família deve ajudar e estimular o jovem a falar o idioma local, reduzindo ao mínimo
necessário a comunicação em língua inglesa ou no idioma de seu país de origem. Lembre-se que o
jovem está participando do programa para conhecer as coisas do país, incluindo o idioma.
Tratamento aos Pais Hospedeiros: evite chamar os pais hospedeiros de “Senhor. ou Senhora.”.
Chame-os por “pai” ou “mâe” ou por outras palavras de uso no país visitado, que exprimam
consideração e respeito a eles como se fossem seus verdadeiros pais. O melhor meio é perguntar
como eles desejam ser chamados.
Comunicações: estabelecer um plano de comunicações entre o jovem e a família natural, é uma
providência que evita instabilidade emocional por parte do jovem. O meio recomendado é sempre a
comunicação escrita como cartas, cartões postais ou e-mail. Desestimula-se o uso do telefone que
32
deve ser reservado apenas para ocasiões especiais como aniversários, Natal, Ano Novo ou datas
comemorativas como dia dos pais, das mães, etc.
Os filhos brasileiros no exterior apreciam receber revistas e notícias do nosso país assim como de
seus amigos. As famílias devem enviar estes materiais com regularidade pois servem também para
que a família anfitriã e os novos amigos de seus filhos conheçam um pouco mais do Brasil e de seus
próprios filhos.
Visitas dos Pais Naturais: as visitas dos pais naturais aos filhos que cumprem intercâmbio no
exterior são desestimuladas e em alguns Distritos até mesmo proibidas, pois podem trazer
desestabilização emocional ao jovem. Entretanto, as visitas podem eventualmente ser permitidas se
ocorrerem:
 No período final do intercâmbio, e os pais hospedeiros, o Conselheiro e o Oficial do Clube
hospedeiro concordarem formalmente.
O Rotary Club e a família hospedeira não têm nenhuma obrigação de acomodar os pais naturais
durante a visita. Como o jovem tem obrigações com a escola, não lhe será permitido ausentar-se por
período prolongado o que inviabiliza inclusive, viagens no país hospedeiro juntamente com seus pais
naturais.
Readaptação do Jovem após Regresso do Intercâmbio (Re-bound): os pais devem estar
preparados para receber o jovem mais maduro, mais independente e com uma compreensão de
vida muito diferente daquela que ele tinha Há um ano. Isso exige um período de readaptação do
jovem à sua família, que pode durar alguns meses. Muita paciência pode ser necessária aos pais,
mas usualmente a recompensa é muito grande.
Preparação da Viagem
A partir do momento em que o jovem brasileiro tem conhecimento de sua colocação no exterior ele
deve intensificar a sua preparação, objetivando o máximo de aproveitamento de seu intercâmbio.
Organize-se: prepare um pasta para organizar todas as informações recebidas do intercâmbio,
assim como suas coisas pessoais e para uma coletânea de coisas do Brasil.
Documentos: providencie com antecedência o seu passaporte, o visto consular e o atestado de
vacinação. A Comissão Distrital poderá auxiliá-lo, mas a responsabilidade é totalmente do jovem.
Correspondência com a Família Hospedeira e o Conselheiro: inicie contatos por e-mails ou
skype com a família hospedeira e com o seu Conselheiro no exterior, a fim de desenvolver
afinidades e conhecer um pouco da sua nova família seus membros e do país a ser visitado, o que
irá ajudá-lo muito na preparação da viagem.
Idioma: intensifique o aprendizado do idioma inglês ou se preferir do idioma falado no país a ser
visitado.
O Brasil: reúna informações sobre a história, geografia, cultura, costumes, música e a comida do
Brasil através de livros, fotos, slides, vídeo, fitas cassete ou CDs, etc. que irão auxiliá-lo no
desempenho do papel de embaixador.
País Hospedeiro: procure aprender muito sobre o país hospedeiro, seu povo, seus costumes e se
possível sobre a região e a cidade a ser visitada.
Fotos, Vídeos, Slides: prepare um álbum com todos suas, de sua família, amigos, parentes,
animais de estimação, hobbies, escola, lugares de interesse e também de sua cidade, para mostrá-
33
la não só à sua família anfitriã, como também ao Rotary Club hospedeiro e aos intercambiários que
você encontrará no exterior, e serão muitos.
Câmara Fotográfica: não esqueça de levar uma boa, porém simples, câmera fotográfica para a sua
viagem. Tenha-a sempre à mão e não deixe de colocar sua identificação. Poderá haver ocasiões em
que uma pessoa será solicitada a tirar repetidas fotos de dezenas de intercambiários, utilizando-se
de várias câmeras cedidas por eles, inclusive a sua.
Discursos e Apresentações: prepare-se para ser requisitado(a) a fazer inúmeras apresentações
em público, em uma festa de sua família anfitriã e principalmente em reuniões do Rotary, onde você
será inquirido a falar sobre o seu país, a sua comunidade, a economia, etc. Procure expressar-se
claramente evitando gírias a não ser que queira transmitir humor. Sempre que você for convidado(a)
a um evento do Rotary, envie imediatamente uma nota de agradecimento dirigido ao Presidente do
Clube e ao seu Oficial. Atrasos são imperdoáveis.
Lembranças e presentes: reúna lembranças típicas do Brasil e de sua região, pequenos presentes
que você deverá distribuir aos membros da família anfitriã e a eventuais amigos no exterior. Além
disso, leve pelo menos duas bandeiras do Brasil e flâmulas do seu Clube patrocinador e
principalmente uma boa quantidade de broches. Os primeiros serão para trocas com o Rotary Clubs
e os broches, você notará, é a moeda de troca entre todos os intercambiários do mundo. Receba-as
e imediatamente fixe-as em seu blazer.
Identificação do Intercambiário: o intercambiário em qualquer lugar do mundo é identificado
através do Blazer de cor azul-marinho, com o símbolo do Rotary no bolso superior. Providencie o
mais breve possível a compra ou confecção do blazer de acordo com a orientação da Comissão
Distrital do Intercâmbio.
Passagem Aérea: a Comissão Distrital indicará uma agência de viagens para a compra das
passagens, cuja aceitação ficará a critério dos pais (não será permitida a compra de passagem pela
internet, a fim de se evitar transtornos). As reservas são negociadas com bastante antecedência e
as passagens somente emitidas às vésperas do embarque para melhor aproveitamento, pois é
obrigatória a emissão da passagem aberta para um ano (longa duração) e de no mínimo um mês
(curta duração). È válido lembrar que este tipo de passagem é a mais cara existente, porém é
requerida por norma internacional do Programa, para o imediato repatriamento nos casos de
interrupção do intercâmbio.
Agenda de Telefones e Endereços: prepare uma agenda com os dados completos da família
anfitriã; do Conselheiro rotariano; do Chairman do seu Distrito e do Distrito hospedeiro; do consulado
ou embaixada do Brasil mais próximo do local onde se hospedará; de outros intercambiários, amigos
e parentes.
Outros preparativos importantes: faça preparativos na escola verificando requisitos acadêmicos
para quando do seu retorno; aprenda sobre o sistema monetário do país anfitrião; contate exintercambiários que já estiveram naquele país, etc.
A Viagem
Representa um momento de grande tensão para o jovem e para a família. Quanto menos
improvisações ocorrerem, melhor, mais tranquila será a partida do jovem rumo ao exterior. Algumas
providências antecipadas minimizam a ansiedade e a insegurança de todos. Veja, reveja e planeje
os seguintes tópicos:
 informe-se sobre os limites de peso e volume de bagagem;
34








informe-se sobre o clima do país e planeje com antecedência o conteúdo de sua mala, levando o
mínimo possível. Leve roupas adequadas e práticas; Por exemplo, maiôs muito cavados ou
biquinis sumários não são bem aceitos em alguns países. Os agasalhos e sapatos de nosso
país, não são adequados para alguns países que possuem invernos rigorosos;
prepare com antecedência e tenha sempre à mão o roteiro de sua viagem desde o embarque
até o seu destino final, que pode incluir vários locais e viagens rodoviárias; inclua também as
conexões, o local de entrada no país (imigração), números dos voos e horários;
as únicas coisas que você realmente não pode esquecer: passaporte, passagem, visto consular,
vacinas, cartão de crédito ou dinheiro e autorização dos pais, com firma reconhecida, para o
jovem viajar desacompanhado;
ter sempre à mão a sua agenda de telefones e endereços, incluindo alguns telefones úteis e de
emergência destacados;
no seu destino haverá sempre alguém (a família hospedeira ou Conselheiro) aguardando a sua
chegada. Caso isso não ocorra, vá ao telefone e ligue para a sua família anfitriã, ao seu
Conselheiro e ao chairman, todos do país hospedeiro no exterior, nesta ordem;
assim que chegar na residência de sua família no exterior, o jovem deve fazer uma ligação a
cobrar para seus pais naturais comunicando de sua chegada;
a viagem de regresso deve ser marcada pelo jovem de comum acordo com Rotary Club
hospedeiro no exterior. O Conselheiro do jovem será útil neste momento. O regresso deverá
ocorrer, nos 15 (quinze) dias que antecedem a data que completa um ano de sua partida. A
reserva do voo de regresso é de responsabilidade do jovem, que poderá contar com a ajuda de
sua família hospedeira, e deve ser feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
retornos antecipados só poderão ser feitos mediante expressa autorização do Chairman do
Distrito Patrocinador. Retornos após o período de um ano não são permitidos sob nenhuma
circunstância. O retorno tem que ser feito diretamente ao seu ponto de partida não sendo
permitido desvios do trajeto previamente estabelecidos;
A Permanência no Exterior
Durante os 12 meses (longa duração) ou 4-6 semanas (curta duração), que o jovem permanecer no
exterior, diferentes fases serão vividas por ele. É importante que ele esteja preparado para
compreendê-las e vivê-las intensamente. A fase inicial é muito delicada. Inicia-se com a chegada e a
apresentação à família anfitriã. Este é o momento mais importante do convívio, que irá se repetir a
cada mudança de família, o que ocorrerá mais duas ou três vezes, no caso do intercâmbio de longa
duração. Um bom começo é fundamental para o bom relacionamento e a rápida adaptação do jovem
em sua nova família. Não tenha constrangimento em abrir nesta página e seguir o questionário,
preparado com base em anos de experiência, para o que chamamos de conversa para a sua
primeira noite com a família anfitriã.
35
Questionário para a primeira noite com a família anfitriã
1. Como devo chamá-los?
2. O que devo fazer na casa além de: a) arrumar minha cama todos os dias; b) manter meu
quarto sempre em ordem; c) limpar sempre o banheiro depois de usa-lo?
3. Como é o procedimento com a roupa para lavar? Onde devo colocá-las até o dia de ser
lavadas?
4. Devo lavar minha roupa de baixo?
5. Devo passar minha própria roupa?
6. Posso utilizar o ferro de passar, a máquina de lavar, a máquina de costurar a qualquer hora
do dia?
7. Onde devo deixar meus artigos de higiene pessoal?
8. Qual o horário mais conveniente para que eu possa tomar banho?
9. Posso utilizar o sabonete, a pasta de dentes, etc.?
10. Em que horário são servidas as refeições?
11. O que posso fazer para auxiliar nas refeições: a) pôr a mesa; b) tirar a mesa; c) ajudar a
lavar a louça; e) esvaziar o lixo?
12. Posso me servir de comida e bebida ou devo perguntar antes?
13. Quais são as áreas da casa que são privativas?
14. Posso colocar fotos e pôsteres no meu quarto?
15. Posso alterar a posição dos móveis do meu quarto?
16. Quais são as regras em relação a cigarro?
17. Onde posso guardar minha mala?
18. A que horas devo me levantar durante a semana? E nos finais de semana?
19. A que horas devo ir para cama?
20. Quais são as regras quanto a sair noite e a que horas devo retornar?
21. Posso convidar amigos para passarem a noite? E durante o dia?
22. Quais são as regras para o uso do telefone? Devo perguntar antes? Meus amigos podem
me telefonar? Posso fazer ligações interurbanas? Custo? Posso ligar para a minha casa?
Custo?
23. Qual o procedimento para enviar cartas? Qual o endereço que devo utilizar para receber
cartas?
24. Meus pais anfitriões não gostam de alguma coisa em particular tais como: a) mascar
chicletes?
b) usar chapéu(boné)
25. Meus irmãos e irmãs não gostam de alguma coisa em particular?
26. Quando é o aniversário dos membros da minha família anfitriã?
27. Como me locomoverei: a) para a escola? b) na comunidade? c) para a cidade?
28. Posso usar o aparelho de som e a televisão a qualquer hora?
29. Quais são as regras quanto a ir à igreja?
30. Devo telefonar para casa se for chegar mais de 30 minutos atrasado?
31. Quando saímos juntos, devo pagar por meus ingressos, refeições, etc.?
32. Como devo me organizar para o meu almoço na escola?
33. O Rotary Club pagará os custos da minha ida à escola?
34. Devo freqüentar as reuniões do Rotary?
35. O que mais devo fazer em casa: a) aparar a grama? b) auxiliar na limpeza? c) cuidar das
crianças?
36. Existe mais alguma coisa que gostaria de me informar?
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37. Como devo me comportar com os empregados?
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a primeira fase de adaptação que pode durar algumas semanas ou até um ou dois meses. É a
fase de ambientação à família, ao país e à escola. Novas amizades devem ser desenvolvidas,
novos hábitos, novos costumes. O apoio firme do Conselheiro e do Oficial ajuda a superar as
dificuldades que podem surgir no relacionamento com a família (pais e irmãos hospedeiros).
Nesta fase, o jovem deve evitar se reunir com frequência com outros intercambiários brasileiros
de sua região, pois isso vai retardar a sua adaptação. Contatos freqüentes, por telefone, com a
sua família brasileira também devem ser evitados;
a cada três ou quatro meses deverá ocorrer uma mudança de família, de modo que o jovem
vivencie ambientes e condições familiares diversas. Em algumas situações específicas poderá
ocorrer do jovem permanecer em apenas uma ou duas famílias, embora a norma requeira no
mínimo três e no máximo quatro famílias. A ocasião de mudança de família normalmente traz
alguma tensão, porque o jovem sabe que deverá passar por um novo período de ambientação,
embora mais fácil de ser superado. Oportunidade, para uma vez mais utilizar o questionário
acima “a primeira noite com a família anfitriã”;
o jovem deve, obrigatoriamente, frequentar a escola no exterior, acompanhando todas as
atividades relacionadas, mesmo que porventura já tenha se graduado no Brasil. Ele deverá
frequentar um dos últimos anos do curso equivalente ao nosso colegial. Em geral, os cursos são
semestrais e o jovem pode escolher certas disciplinas, mas existem algumas que são
compulsórias. Será obrigatória a frequência às aulas e a realização de provas, mesmo que não
esteja sendo exigido o crédito para aproveitamento no Brasil;
quando o jovem desejar aproveitar créditos de seu estudo no exterior, sua família deverá colher
todas as informações necessárias antes de sua partida, junto aos órgãos competentes no Brasil
e na escola que frequentará no exterior. As regras variam de país a país e devem ser verificadas
com antecedência, cuja responsabilidade é exclusiva dos pais naturais;
durante a permanência no exterior, o jovem deverá se comportar estritamente de acordo com as
normas da sociedade em que ele está vivendo. Deve, portanto, acatar as determinações de seus
pais hospedeiros, as regras da escola, as leis do país, etc. Dentro dos princípios morais e éticos,
deve procurar evitar toda e qualquer confrontação de ordem cultural, social e religiosa. Os
eventuais problemas devem ser solucionados com a ajuda do Conselheiro ou do Oficial do clube
hospedeiro e em última circunstância com o Chairman hospedeiro;
o jovem brasileiro poderá ser hospedado por famílias de raça, cultura e religião totalmente
diversa da sua. É importante que ele entenda essas diferenças e respeite os pontos de vista de
seus anfitriões. Isto pode significar, por exemplo, frequentar a igreja de sua família hospedeira,
mesmo sendo diversa da sua, em sinal de respeito e amizade. O jovem deve mentalizar que
diferente não significa certo ou errado, mas apenas e tão somente diferente;
evidentemente, a total obediência às normas deste intercâmbio, é condição para o
prosseguimento de sua estada no exterior, estando ciente de que o desrespeito a elas poderá
implicar a interrupção e o imediato retorno do jovem ao Brasil;
o jovem brasileiro deverá preencher, mensalmente, um formulário relatando suas atividades e
enviá-los ao Chairman do Distrito patrocinador. Neste relatório devem ser registrados todos os
aspectos positivos e negativos de sua estada no exterior;
o Rotary Club hospedeiro deverá convidar o jovem brasileiro para diversas atividades rotárias.
37
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Ele deve atender a todos os convites com prioridade sobre as demais atividades que venha a
desenvolver, com exceção da escola se, a sua ausência resultar em prejuízo do seu
desempenho. A frequência do jovem às reuniões e atividades do Rotary Club hospedeiro é
importante e obrigatória;
durante o intercâmbio, o jovem receberá uma mesada cujo valor será determinado pelo Distrito
anfitrião para suportar pequenos gastos do dia a dia. Portanto, o jovem necessita levar ou
receber dinheiro ou fazer uso do cartão de crédito apenas para gastos de maior monta, como
por exemplo, as viagens culturais. A responsabilidade da família anfitriã limita-se à hospedagem,
alimentação e transporte local. Algumas famílias hospedeiras ou mesmo Rotary Clubs costumam
contribuir com parte destes gastos extras, porém convém não contar com isso, evitando-se assim
embaraços e dificuldades;
durante o período do intercâmbio, o jovem estará legalmente proibido de exercer atividades
remuneradas;
Recomendações Gerais
A Viagem: em geral a viagem é longa, demorada, cansativa realizada sob forte emoção
aumentando o seu estresse. Procure manter-se calmo(a) pois o nervosismo só irá atrapalhar, além
de muitas vezes provocar pequenas crises de gastrite ou problemas intestinais.
A Chegada: na sua chegada no aeroporto de destino haverá sempre alguém a lhe esperar.
Provavelmente a sua família anfitriã, o seu Conselheiro e talvez até mesmo o Chairman do Distrito
hospedeiro. Se por qualquer razão você os desencontrar, não se desespere, ligue sequencialmente
à casa de sua família anfitriã, ao seu Conselheiro e finalmente ao seu Chairman. Se todas estas
tentativas se mostrarem infrutíferas, procure no próprio aeroporto a indicação de um bom hotel nas
redondezas e registre-se por lá até que você consiga localizar as pessoas. Normalmente estes
hotéis mantêm serviço de transporte próprio para hóspedes. Esta situação que a nós pode parecer
incomum, não é, por exemplo, num país onde principalmente no início do ano ocorrem nevascas que
impossibilitam qualquer locomoção por via terrestre.
Saiba que, diferentemente de nós brasileiros que nos abraçamos e beijamos a face, alguns
povos estrangeiros limitam-se a um aperto de mão ao serem apresentados uns aos outros refutando
contatos físicos maiores. Com o passar do tempo isto poderá mudar, principalmente, em relação à
sua família anfitriã. Adapte-se às situações de momento.
A Estada: quando chegar à casa da família hospedeira, na primeira oportunidade, discuta as regras
da casa, utilizando o “Questionário para a sua primeira noite com a família anfitriã”.
Para se ter sucesso e aproveitar a sua convivência, tenha sempre em mente as
recomendações:
 procure conhecer o seu Conselheiro e Oficial assim que chegar. Procure estabelecer uma boa
comunicação com eles, pois, eles lhes serão muito úteis e importantes para o sucesso de seu
intercâmbio;
 não se esqueça que o jovem é que tem que se adaptar à família e nunca o inverso;
 seja educado e polido e lembre-se a todo o momento das palavras mágicas que nossos pais nos
ensinaram: por favor e obrigado;
 seja cordato e gentil com todos. Sempre!
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nunca use gírias e palavras de baixo calão e muito menos conte piada suja, normalmente, elas
não são aceitos;
descubra os hábitos de sua família e procure segui-los, mesmo que lhe pareçam estranhos;
em hipótese alguma mostre arrogância em relação a seus próprios costumes;
mantenha seu quarto bem arrumado. Dê-lhe um toque pessoal acrescentando fotos e posters de
sua família e do Brasil, mas sem exageros e peça permissão a seus pais antes de colar ou
pregar em paredes;
se você precisar chorar, chore bastante! Se não quiser que percebam chore no chuveiro!
não espere que lhe peçam para fazer algo. Ofereça-se, seja prestativo e cooperativo. Não tenha
receio de não saber. Aprenda;
aproveite todas as oportunidades que encontrar para demonstrar interesse real por todos os
aspectos culturais e sociais do país. Se você tiver, por exemplo, viajando no banco traseiro do
carro, não durma, participe da viagem. Demonstre boa educação;
seja sempre simpático e amável. Demonstre afeto, principalmente à sua família, mesmo que eles
lhe pareçam mais frios do que você está acostumado. Entenda as diferenças de cultura e aceiteas;
procure anotar em sua agenda as datas de aniversários e outras datas comemorativas de sua
família hospedeira. Cumprimente-os, efusivamente e, se possível, compre-lhes pequenas
lembranças. O valor monetário do presente não tem nenhum significado;
tenha sempre atitudes positivas e mostre uma mentalidade receptiva e aberta. Esteja sempre
atendo às sensibilidades que existem em sua família hospedeira. Em geral, são pontos que
ninguém comenta, mas você tem que descobrir e agir de acordo;
se você encontrar qualquer dificuldade em sua estada, procure conversar com sua mãe ou o seu
pai. Eles podem não ter notado sua dificuldade. Se o problema persistir, mesmo após estas
conversas, procure o seu Conselheiro. Não fuja do problema. Trate-as com coragem,
honestidade, sinceridade e com a mente aberta;
peça a seus pais anfitriões ou ao seu Conselheiro orientação quanto a seu dinheiro, paridade de
moedas, etc. Siga as recomendações. Não mantenha dinheiro consigo sem que eles saibam;
Sorria sempre!
procure conhecer o maior número possível de rotarianos e sempre os agradeça. São eles que
tornaram possível o seu intercâmbio;
ofereça sempre ajuda nos eventos rotários;
visite outros Rotary da região;
procure envolver-se com as atividades da escola como esportes, teatro, música, artes, etc.;
cuidado com as finanças. Você será tentado a comprar muitas coisas no início;
Continue sorrindo!
faça e mantenha seu Diário sempre atualizado. Se você atrasá-lo por mais de uma semana, você
esquecerá muitos fatos e passagens importantes;
Não permita que aborrecimentos ou preocupações o(a) afetem negativamente. Confie em você
mesmo(a) e use sua capacidade, mas esteja atendo às suas limitações;
quando você foi escolhido para o intercâmbio, a sua aparência pessoa também foi notada. Cuide
bem dela. Vista-se adequadamente;
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suas atitudes e comportamento determinarão se um novo intercambiário será recebido pelo seu
clube anfitrião no próximo ano. Assuma esta responsabilidade e lute para que você seja
admirado e respeitado abrindo assim os horizontes para que novos jovens sigam o seu exemplo;
quando você tiver insônia por causa da ansiedade da viagem, leia e releia este manual;
faça seu relatório mensal com franqueza e honestidade;
lembre-se sempre que a desobediência a qualquer norma do intercâmbio em especial aos
chamados 5D’s (no driving, no drinking, no dating, no drugs, no download) o(a) sujeitará ao
imediato desligamento do programa e retorno ao Brasil;
Faça uma boa viagem e, aproveite a sua estadia com intensidade, prazer e alegria e tenha sempre
em seu coração muito, muito amor; amor a si próprio; amor ao próximo; amor a Deus e à natureza.
Boa Sorte!
40
APÊNDICE II
DIRETRIZES PARA NOTIFICAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE ABUSO E ASSÉDIO
SEXUAL
Versão exclusiva para: PAIS, ROTARIANOS, CONSELHEIROS E OUTRO ADULTO AO QUAL UM
ESTUDANTE RELATA A OCORRÊNCIA
Introdução
Ao manter o Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens, o ROTARY INTERNATIONAL parte
do pressuposto que, a exposição a culturas diferentes é fator primordial para a expansão da compreensão e boa
vontade internacional. A oportunidade de conhecer outras sociedades e vivenciar costumes diversos é oferecida
por intercâmbios rotários a milhares de estudantes.
Todo participante do Programa de Intercâmbio de Jovens passa geralmente um ano morando com uma
família anfitriã no exterior. Os rotarianos, as famílias destes e voluntários não-rotarianos devem se dedicar ao
máximo para salvaguardar o bem-estar dos jovens com os quais interagem, garantindo que não sofram nenhum
abuso ou assédio físico, sexual ou moral.
O Rotary International e, por conseguinte, todos os participantes do programa, sejam eles famílias
anfitriãs, pais e rotarianos são responsáveis pela segurança física e conforto emocional dos estudantes de
intercâmbio, não podendo admitir qualquer situação que venha a lhes infligir qualquer tipo de mal ou penar.
Todas as alegações de abuso e assédio serão tratadas conforme estabelecido nestas diretrizes.
I.
Código de conduta para trabalhos com jovens
O DISTRITO 4480 está comprometido com o desenvolvimento e cultivo de um ambiente o mais seguro
possível para todos os participantes de atividades rotárias. É da responsabilidade de todo rotariano e voluntário
do Rotary salvaguardar ao máximo o bem-estar dos jovens participantes envolvidos em programas rotários,
cuidando para que não sofram nenhum abuso ou assédio físico, sexual ou moral.
Adotado pelo conselho diretor do RI em novembro de 2002
41
II.
Referencial e Premissa Básica:
Todos os estudantes participantes do Programa, pais, famílias anfitriãs e rotarianos envolvidos no
Programa de Intercâmbio do Distrito 4480 devem ser informados da seguinte premissa básica referente a abuso
sexual:
”Estudantes intercambistas têm o direito de estabelecer seus próprios padrões a respeito de seus corpos.
Mesmo respeitando enormes diferenças culturais, cada estudante tem o direito de julgar como irão tratar e
reagir a contatos sexuais não desejados ou atividades relacionadas tais como nudez, exposição, toque,
comentários sugestivos, piadas de sexo, conteúdo visual sexual ou o ato sexual”
A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES SÃO PRIORIDADES DO ROTARY
INTERNATIONAL.
III.
Definições:
Abuso sexual: refere-se a forçar ou induzir estudantes a participar de atos sexuais explícitos, reais ou simulados,
sozinho ou com outra pessoa de qualquer idade ou sexo.
Exemplos adicionais de abuso sexual incluem, mas não se limitam a:

Ofensas sem contato físico direto

Exposições corporais obscenas

Exposição do estudante a materiais pornográficos
Assédio sexual: refere-se a aproximação sexual indesejada, solicitação de favores sexuais ou qualquer conduta
física ou verbal de natureza sexual. Em alguns casos, o assédio sexual precede o abuso sexual, sendo técnica
usada pelos abusadores para dessensibilizar ou seduzir suas vítimas.
Exemplos de assédio sexual incluem, mas não se limitam a:

Avanços sexuais.

Alcunhas e piadas de contexto sexual, referências escritas ou verbais a condutas sexuais e
comentários sobre atividades, deficiências e proezas sexuais, próprias ou de outra pessoa.

Insinuações verbais de natureza sexual.

Exposição de objetos, desenhos ou fotos de conotação sexual.

Olhares ou assovios maliciosos, contatos físicos inapropriados como roçar ou tocar partes do
corpo, uso de expressões ou gestos obscenos e de comentários sugestivos ou insultantes.
42
É abuso ou assédio sexual?
A classificação das alegações em um ou outro quadro não é responsabilidade do adulto que recebe a
reclamação. Após certificar-se de que o estudante está seguro e protegido, todas as alegações devem ser
notificadas às autoridades competentes após a confirmação da suspeita conforme item 3 abaixo.
PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DO FATO
Todo adulto que escuta reclamações de abuso ou assédio sexual é responsável por seguir o recomendado
neste
documento,
dentro
da
sequência
seguinte:
1.
Ouvir o relato do estudante
a.
Ouça atentamente e permaneça calmo. Lembre-se de que é necessária coragem para relatar um abuso.
Escute com atenção e incentive o estudante a narrar com calma a situação. Jamais expresse estar chocado,
horrorizado ou incrédulo.
b.
Afirme que não irá tornar pública a reclamação, mas esclareça que não poderá mantê-la confidencial.
Explique que terá que relatar as alegações às autoridades competentes para garantir que o abusador não
continue atuando da mesma maneira com este e outros estudantes.
c.
Tente obter os fatos sem transformar a conversa em um interrogatório. Faça perguntas que ajudem a
determinar quem fez o quê. Reafirme ao estudante que relatar o caso foi a atitude mais correta e evite perguntar
“por que”. Lembre-se de que sua responsabilidade é apresentar às autoridades os fatos contados pelo estudante.
d.
Não faça julgamentos, mas ofereça conforto moral ao estudante. Não critique nenhuma das situações
descritas ou pessoas envolvidas. Especialmente, não deprecie ou censure o estudante. Reafirme-lhe que o
acontecimento não foi sua culpa, e que mostrou coragem e maturidade ao vir falar com você.
e.
Registre. Imediatamente após a explanação do estudante, faça um registro escrito da conversa, inclusive
com data e horário do relato. Utilize as próprias palavras do jovem e registre somente o que lhe foi contado.
2. Proteger o estudante.
Garanta primeiro a segurança e o bem-estar do estudante. Remova-o imediatamente do ambiente hostil
e
afaste-o
do
contato
com
o
suposto
abusador.
Explique-lhe
que
esta ação é para preservar sua segurança e não para puni-lo.
43
3. Notificar as autoridades competentes
Notifique os casos de abuso e assédio sexual primeiro aos dirigentes e administradores do Rotary Club
anfitrião, Presidente da Comissão Distrital e Governador do Distrito e, somente após a confirmação da
suspeita, às autoridades locais competentes.
No Distrito 4480, a autoridade a ser notificada é o Delegado do Distrito Policial da região onde reside o
estudante ou onde o fato ocorreu. Caso o estudante seja menor de idade e havendo no local, o
Conselho Tutelar deverá ser notificado. A notícia do abuso também pode ser feita ao Curador da Infância e da
Juventude, função exercida pelo Promotor de Justiça.
A confirmação da suspeita deve ser feita através de
avaliação imediata com assistência de profissionais da área jurídica e profissional atendendo ao disposto no
plano de gerenciamento de risco distrital. Confirmadas as suspeitas ou indícios de ocorrência de crime, as
autoridades policiais competentes devem ser notificadas acompanhadas do resultado da avaliação. Em casos de
indícios veementes, essa notificação deve ser imediata e independente da avaliação aqui referida.
O Distrito 4480 cooperará com a polícia e/ou autoridades envolvidas na investigação.
O Distrito 4480 consultou as legislações municipais, estaduais e federais relativa a abuso e assédio
sexual e verificou a existência dos seguintes requisitos legais, os quais devem ser dados a conhecer aos
voluntários participantes do programa: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 DE JULHO
DE 1990)
4. Não propagar boatos nem censurar envolvidos
Não conte o problema a nenhuma pessoa além das exigidas pelas diretrizes. Os direitos de proteção
tanto da vítima quanto do acusador devem ser preservados durante a investigação.
5. Não confrontar o pretenso abusador
O adulto procurado pelo estudante não deve entrar em contato o suposto ofensor. Em casos de abuso
sexual, os interrogatórios devem ser realizados exclusivamente por autoridades competentes. Quando estas não
considerarem as alegações como suficientes para abertura de inquérito criminal, o presidente da comissão
44
distrital de Intercâmbio de Jovens e o governador de distrito são responsáveis por conduzir investigação interna,
e contatarão o pretenso abusador após transferir o estudante a um ambiente onde se sinta seguro.
6. Acompanhar o caso
Após relatar as alegações do estudante ao rotariano conselheiro ou ao presidente da comissão distrital de
Intercâmbio de Jovens, é importante certificar-se de que foram tomadas as medidas cabíveis. O Distrito 4480
conduzirá uma investigação independente e abrangente após qualquer alegação de abuso ou assédio. Qualquer
adulto contra o qual abuso ou assédio sexual for alegado será removido completamente do contato com o
estudante reclamante até que a questão seja resolvida.
PROCEDIMENTOS PÓS-NOTIFICAÇÃO
Para uso por rotariano Oficial de Intercâmbio e Presidente de Comissão Distrital de
Intercâmbio de Jovens
O rotariano atuando como conselheiro do estudante no intercâmbio e o presidente da comissão distrital
de Intercâmbio de Jovens são responsáveis por seguir os procedimentos abaixo imediatamente após a alegação
ser relatada.
1.
O adulto a quem o jovem confiou seu problema deve seguir as Diretrizes para Notificação de
Alegações.
2.
Certifique-se de que o estudante foi removido do ambiente hostil e afastado do contato com o
suposto abusador.
3.
Contate imediatamente as autoridades competentes. Se as autoridades decidirem não abrir um
inquérito, o presidente da comissão de Intercâmbio de Jovens do clube ou distrito deve coordenar uma
investigação interna independente.
4.
Assegure suporte imediato ao estudante.
5.
Ofereça-lhe a ajuda de um voluntário não rotariano para representar seus interesses. Peça a
agências locais de assistência social que recomendem alguém não relacionado ao Rotary.
6.
Contate os pais ou guardião legal do jovem. Ofereça ao estudante a opção de continuar o
intercâmbio em outro local do país anfitrião ou regressar a sua casa.
45
7.
Durante as investigações, remova o suposto ofensor do contato com qualquer estudante ou
jovem.
8.
Coopere com a polícia e autoridades envolvidas no inquérito.
9.
Informe o presidente da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens e o governador de distrito
sobre a alegação. Estes devem informar o Rotary International sobre as alegações no prazo de 72 horas,
e prover relatórios periódicos sobre o andamento do processo.
DIRETRIZES DE CONDUTA APÓS O RELATO DO ESTUDANTE
Atenção às necessidades do estudante:
É necessário que as pessoas envolvidas com o estudante lhe deem completo apoio após suas alegações.
O jovem provavelmente se sentirá envergonhado e confuso, podendo se tornar introspectivo e começar a evitar
encontros com membros da família anfitriã ou sócios do clube. Após notificar um adulto sobre a situação de
abuso ou assédio, o estudante pode querer ou não, dependendo das circunstâncias, continuar a participar do
intercâmbio. Se desejar continuar participando, pode querer, dependendo das circunstâncias, continuar seu
relacionamento com o Rotary Club anfitrião ou solicitar um novo clube anfitrião no mesmo distrito, se possível.
Pode ser difícil para membros do clube e da família anfitriã entender como o jovem está se sentindo,
mas este com certeza se considerará mais bem aceito se o clube apoiar suas ações. As pessoas em seu círculo
de relacionamentos podem enfrentar sentimentos ambíguos com relação à experiência e não saber exatamente
como se comportar, mas é imprescindível que mantenham seu apoio incondicional ao estudante.
Como o Rotary Club deve tratar alegações feitas contra rotarianos e não-rotarianos
Ao abordar uma alegação de abuso ou assédio, a principal preocupação é salvaguardar a segurança
dos estudantes. Os sócios dos clubes não devem especular fazer comentários editoriais ou dar opiniões pessoais
que possam vir a gerar processos judiciais, devendo ser extremamente cuidadosos ao fazer qualquer observação
sobre o assunto durante as investigações. Comentários feitos sobre supostas vítimas em apoio a hipotéticos
abusadores não são aceitos pelo código de conduta rotário. Observações contra supostos abusadores podem
conduzi-los a instaurar processos por calúnia e difamação contra rotarianos e Rotary Clubs.
46
APÊNDICE III
NORMAS DISTRITAIS PARA PREVENÇÃO DE ABUSO E ASSÉDIO DO
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS DO DISTRITO
4480
1.
Código de conduta para trabalhos com jovens
O DISTRITO 4480 está comprometido com o desenvolvimento e cultivo de um ambiente o mais seguro
possível para todos os participantes de atividades rotárias. É da responsabilidade de todo rotariano e voluntário
do Rotary salvaguardar ao máximo o bem-estar dos jovens participantes envolvidos em programas rotários,
cuidando para que não sofram nenhum abuso ou assédio físico, sexual ou moral.
Adotado pelo conselho diretor do RI em novembro de 2002
2.
Definições:
Voluntário: Qualquer adulto que interage diretamente com estudantes de Intercâmbio de Jovens, seja em
atividades supervisionadas ou não supervisionadas, incluindo, mas sem limitar-se a presidentes e membros das
comissões de Intercâmbio de Jovens de clube e distrito; rotarianos conselheiros; rotarianos e não-rotarianos,
inclusive cônjuges, que coordenam atividades com estudantes ou os transportam para eventos ou funções; e pais
anfitriões e adultos residentes na casa, inclusive irmãos e outros membros da família.
Estudante: jovem participando do Intercâmbio de Jovens, independente de ser ou não maior de idade.
Abuso sexual: refere-se a forçar ou induzir estudantes a participar de atos sexuais explícitos, reais ou
simulados, sozinho ou com outra pessoa de qualquer idade ou sexo.
Exemplos adicionais de abuso sexual incluem, mas não se limitam a:



Ofensas sem contato físico direto
Exposições corporais obscenas
Exposição do estudante a materiais pornográficos
Assédio sexual: refere-se à aproximação sexual indesejada, solicitação de favores sexuais ou qualquer conduta
física ou verbal de natureza sexual. Em alguns casos, o assédio sexual precede o abuso sexual, sendo técnica
usada pelos abusadores para seduzir suas vítimas.
47
Exemplos de assédio sexual incluem, mas não se limitam a:





3.
Avanços sexuais
Alcunhas e piadas de contexto sexual, referências escritas ou verbais a condutas sexuais e
comentários sobre atividades, deficiências e proezas sexuais, próprias ou de outra pessoa
Insinuações verbais de natureza sexual
Exposição de objetos, desenhos ou fotos de conotação sexual
Olhares ou assovios maliciosos, contatos físicos inapropriados como roçar ou tocar partes do
corpo, uso de expressões ou gestos obscenos e de comentários sugestivos ou insultantes
Avaliação e seleção de voluntários
O voluntário somente será autorizado a participar das atividades do Programa de Intercâmbio Internacional de
Jovens se for seguido o seguinte processo:
O DISTRITO 4480 se compromete a manter em arquivo todas as declarações de responsabilidade do voluntário
e os registros de antecedentes e de entrevistas referentes aos adultos que tenham contato regular com os
participantes de Intercâmbio de Jovens.
Todos os voluntários interessados em colaborar com o Programa de Intercâmbio de Jovens do DISTRITO 4480
devem:





Preencher e assinar a “Declaração de Responsabilidade do Voluntário” e juntar Certidão
Negativa de Antecedentes Criminais;
Comparecer a entrevistas com os organizadores do programa.
Prover nomes de pessoas como referência, para que o distrito possa contatá-las.
Atender aos requisitos de elegibilidade do RI e do distrito para trabalhar com jovens. O RI
proíbe que qualquer voluntário que admita ter cometido, tenha sido julgado culpado ou tenha
sido flagrado participando de abuso ou assédio sexual trabalhe com jovens em atividades
rotárias. Se uma investigação sobre alegação de abuso ou assédio sexual for inconclusiva,
devem ser adotadas, para segurança dos participantes e do acusado, medidas adicionais para
proteger os estudantes que tenham que se relacionar com o adulto em questão. Qualquer pessoa
que após avaliação seja julgado inocente pode solicitar seu retorno aos programas envolvendo
jovens. Contudo, a reintegração não é um direito adquirido e não há garantia de que este voltará
a ocupar a mesma função.
Seguir as diretrizes do RI e do distrito para o programa de Intercâmbio de Jovens.
As famílias anfitriãs devem atender aos seguintes requisitos, além dos citados acima.

Cada família anfitriã deve ser entrevistada meticulosamente para determinar se está apta a
recepcionar estudantes, devendo inclusive:

Demonstrar estar compromissada com a segurança dos estudantes.

Mostrar que os motivos pelos quais deseja recepcionar um jovem estão de acordo com os
ideais do Rotary de compreensão internacional e intercâmbio cultural.
48




Ter capacidade financeira de prover hospedagem adequada (dormitório e refeições) para
o estudante.

Ser capaz de prover supervisão apropriada de modo a assegurar o bem-estar do estudante.
As famílias anfitriãs devem preencher um formulário de pedido de participação.
Devem ser conduzidas visitas à casa de cada família, tanto planejadas quanto de surpresa, antes e
durante o intercâmbio. Estas visitas devem ser realizadas todos os anos, inclusive para famílias
que já participaram de intercâmbios anteriores.
Todos os adultos residentes na casa anfitriã devem passar pelo processo de avaliação, inclusive
os filhos maiores de idade e parentes que permaneçam na casa por meio período e deverão
apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Os rotarianos conselheiros devem atender aos requisitos exigidos dos voluntários e também aos seguintes:


4.
O rotariano conselheiro não pode ser membro da família anfitriã, não pode ser o Presidente
do Clube anfitrião nem o Oficial de Intercâmbio desse Clube.
O Oficial de Intercâmbio deve passar por treinamento sobre como atuar perante alegações de
abuso ou assédio físico, sexual ou moral.
Avaliação e seleção de voluntários
Todos os estudantes interessados em participar do Programa Intercâmbio de Jovens do DISTRITO 4480
devem:


Preencher o formulário de inscrição, ser indicado por um dos clubes do distrito e participar do
processo de seleção distrital nos prazos indicados.
Após a aprovação, participar das sessões de treinamento e orientação do distrito.
Todos os pais ou guardiões legais interessados em participar do programa Intercâmbio de Jovens do
DISTRITO 4480 devem:


5.
Participar de entrevistas para determinar a adequação do estudante ao programa.
Participar das sessões de treinamento e orientação do distrito
Treinamento
O DISTRITO 4480 proverá treinamento em prevenção de abuso e assédio sexual a todos os voluntários e
participantes do programa.
O DISTRITO 4480 irá:


Adaptar o Manual de Treinamento em Prevenção de Abuso e Assédio para incluir informações
relevantes específicas às diretrizes do distrito, aos costumes locais, às características culturais e
aos requisitos legais.
Desenvolver um calendário de treinamento contendo frequência, participantes, data de
realização, etc.
49



6.
Organizar treinamentos para as seguintes pessoas:

Governador do distrito

Membros da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens

Oficiais de Intercambio e membros da comissão dos Clubes

Conselheiros rotarianos

Outros rotarianos e não-rotarianos que participam de atividades de Intercâmbio de
Jovens, tal como passeios e eventos distritais.

Famílias anfitriãs

Estudantes (visitantes e viajando ao exterior)

Pais e guardiões legais dos estudantes
Estabelecer diretrizes para assegurar que todos os citados participem dos treinamentos.
Manter registro de presença dos participantes.
Diretrizes para Notificação de Alegações
O Distrito 4480 é responsável pela segurança física e conforto emocional dos estudantes de intercâmbio e não
admite qualquer situação que venha a lhes infligir penar. Todas as alegações de abuso e assédio serão tratadas
conforme estabelecido nas Diretrizes para Notificação de Alegações de Abuso e Assédio Sexual no Intercâmbio
de Jovens.
7.
Diretrizes para investigação
O DISTRITO 4480 dá a devida consideração a todas as alegações de abuso e assédio e as investiga
pormenorizadamente. O distrito cooperará amplamente com as autoridades competentes, os serviços de
proteção à criança e as investigações legais e não permitirá que sindicâncias internas interfiram com as
investigações oficiais.
8.
Outras responsabilidades do DISTRITO 4480
O DISTRITO 4480 se compromete a:





Definir procedimentos para notificação, investigação interna e tratamento de ofensas
consideradas não-criminais ou para casos em que as autoridades competentes decidirem não
abrir inquérito policial.
Exigir que todos os estudantes de intercâmbio, visitantes ou viajando para o exterior, tenham os
seguros de saúde e vida, de acordo com as instruções e limites aceitos pelo distrito anfitrião.
Fornecer a cada estudante visitante uma lista com os telefones e contatos de serviços de
assistência existentes localmente (delegacias de polícia, postos de saúde, telefones de disquedenúncia e disque-auxílio, telefones de atendimento de emergência, etc.).
Enviar ao RI, no máximo um mês antes do início dos intercâmbios, os formulários com os dados
referentes aos estudantes.
Dispor aos estudantes um telefone de emergência disponível 24h.
50





9.
Seguir as diretrizes do RI para divulgação do programa de Intercâmbio de Jovens na internet e
para uso dos emblemas rotários.
Nomear um advogado independente, terapeuta ocupacional ou conselheiro para representar
qualquer possível vítima de abuso ou assédio.
Notificar ao RI no prazo de 72 horas qualquer alegação criminal.
Relatar ao RI dentro de 72 horas qualquer evento significativo (acidente, crime, retorno
antecipado, falecimento) envolvendo estudantes de Intercâmbio de Jovens.
Nomear uma Comissão Distrital para avaliar e revisar estas normas e procedimentos
periodicamente.
Responsabilidades dos clubes
O DISTRITO 4480 irá monitorar e assegurar que seus clubes participantes cumpram as diretrizes do RI para
prevenção de assédio e abuso. Os clubes que desejarem obter a certificação do distrito devem encaminhar aos
responsáveis deste uma cópia dos seguintes documentos:




Cópias dos materiais destinados a promover e apoiar o programa de Intercâmbio de Jovens no
clube (folhetos promocionais, processos de inscrição, normas, links no website, etc.).
Lista de serviços de assistência existentes na área (delegacias de polícia, postos de saúde,
telefones de disque-denúncia e disque-auxílio, telefones de atendimento de emergência, etc.).
Programa do clube para treinamentos em prevenção de abuso e assédio.
Comprovante de participação do Oficial de Intercâmbio nos treinamentos distritais promovidos
pela Comissão do Intercâmbio específico para essa função, para os quais forem convocados.
Os clubes participantes devem concordar em:









Entregar uma declaração de compromisso garantindo que o Programa de Intercâmbio de Jovens
está sendo conduzido em conformidade com as normas do RI e do DISTRITO 4480.
Requerer uma declaração preenchida e assinada de todos os voluntários envolvidos no programa,
inclusive os pais em cada família anfitriã, rotariano conselheiro e Oficial de Intercâmbio do
clube. A Declaração de Responsabilidade do Voluntário está disposta no apêndice I.
Conduzir entrevistas e cuidadosa seleção das famílias anfitriãs, realizando tanto visitas
planejadas quanto imprevistas à casa, antes e durante o intercâmbio.
Realizar avaliações periódicas dos estudantes e famílias anfitriãs.
Seguir as Diretrizes para Notificação de Alegações de Abuso e Assédio Sexual no Intercâmbio
de Jovens, dispostas no apêndice II. Notificar os casos de abuso e assédio sexual primeiro às
autoridades locais competentes imediatamente e só depois aos dirigentes e administradores do
clube e distrito.
Proibir a colocação de estudantes em residências não aprovadas oficialmente pelo programa de
Intercâmbio de Jovens do DISTRITO 4480.
Definir procedimentos para remoção da casa anfitriã de estudante que alegar estar sofrendo
assédio ou abuso (possuir critérios para remoção e opção de residência temporária).
Desenvolver planos de contingência que incluam família anfitriãs pré-selecionadas para casos de
necessidade de mudança de residência.
Assegurar que as famílias anfitriãs estejam aceitando a responsabilidade voluntariamente.
51










Não obrigar os pais de estudantes que viajam ao exterior e sócios do clube a hospedarem os
jovens intercambistas em sua casa.
Assegurar que estudantes de intercâmbio de longo prazo sejam hospedados por várias famílias
diferentes, preferencialmente por períodos de três meses cada.
Fornecer ao estudante uma lista de telefones de emergência e locais de assistência.
Verificar que o rotariano conselheiro não seja membro da família anfitriã onde o estudante pelo
qual é responsável esteja hospedado.
Garantir que o conselheiro anfitrião receba treinamento sobre como atuar perante alegações e
como prevenir casos de abuso ou assédio físico, sexual ou moral.
Prover treinamentos sobre prevenção de abuso e assédio sexual para famílias anfitriãs,
estudantes, pais e responsáveis legais.
Fornecer aos estudantes nomes e informações de contato de pelo menos três pessoas que possam
oferecer assistência em caso de problema. Estas pessoas devem ser do sexo feminino e
masculino e não ser amigas ou parentes entre si, nem pertencer à família anfitriã ou do rotariano
conselheiro.
Seguir as diretrizes do RI para divulgação do programa de Intercâmbio de Jovens na internet e
para uso dos emblemas rotários
Relatar ao distrito imediatamente qualquer evento significativo (acidente, crime, retorno
antecipado, falecimento) envolvendo estudantes de Intercâmbio de Jovens.
Conduzir entrevistas com todos os candidatos, seus pais e/ou guardiões legais.
Governador do Distrito
Assinatura:
e pelo Chairperson do IIJ do Distrito 4480:
Assinatura:
52
APÊNDICE IV
PLANO DE GERENCIAMENTO DE CRISE COM ESTUDANTES DO PROGRAMA DE
INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS DO DISTRITO 4480
Equipe que deve ser envolvida e/ou acionada:
Uma crise que envolva estudantes do PIJ pode acontecer ou com estudante brasileiro que esteja
morando no exterior (OUT) ou com algum estudante do exterior que esteja sendo hospedado pelo nosso distrito
(INB). Em qualquer dos casos, a equipe que deve ser imediatamente acionada é assim composta:
1.YEP Chairperson
2.Dirigente Distrital de Proteção a Jovem
3.Coordenador de OUTBOUNDS
4.Coordenador de INBOUNDS
5. Psicóloga
Uma crise que envolva o estudante de intercâmbio pode ou não ser uma emergência. Entendemos que
emergência é quando existe uma situação que coloca o estudante em risco. Fora de emergência, a crise pode
envolver doença, acidente, desaparecimento, depressão, atitudes, briga, morte, assédio ou abuso sexual, drogas,
assalto ou outros aqui não listadas.
Um problema de adaptação na família ou de violação de regra que pode e deve ser resolvido no âmbito
do clube anfitrião e não terá conseqüências futuras, NÃO deve ser considerado como CRISE. Se há chances
disso crescer e por em perigo o intercambista ou deixar o Rotary em situação delicada ou ainda aplicando a
Prova Quádrupla não fica bem, aí sim é a CRISE.
Primeira coisa a ser estabelecida é o canal de comunicação: as informações devem ser CLARAS,
PRECISAS e RÁPIDAS. Quem passar a informação sobre o estudante deve ser sucinto e preciso, muito claro e
estar
seguro
do
que
contar,
não
informando
o
que
também
não
sabe.
Os canais de comunicação são os seguintes:

Oficial de Intercâmbio/família/clube daqui informa membro da EQUIPE

Contato do 4480 conversa → contato do Distrito Patrocinador no exterior
53

Distrito patrocinador → fala com pais naturais no exterior

Distrito anfitrião → fala com pais anfitriões

Equipe da CRISE →Mantém o GD informado do que ocorre, sendo grave.
O Coordenador da Equipe é o Chairperson, que, todavia poderá indicar algum substituto caso tenha
algum impedimento. Em caso de extrema urgência e na ausência do chairperson, qualquer membro da equipe
assume a coordenação temporariamente até que seja feita uma reunião da equipe.
Quando for comunicar assunto de CRISE, informe assim ao membro da equipe para que a questão seja
assim tratada. Os membros da equipe farão o possível para dar a atenção necessária e em caso de impedimento,
poderão indicar um substituto temporário.
Alguns pontos a serem observados:

Procure não lidar SOZINHO com uma situação de crise, convoque imediatamente outro membro da
equipe para juntos agirem.

Escute bem antes de tomar qualquer decisão, siga o seu instinto. Não resolva rapidamente o que pode
não for de imediata necessidade.
Procedimentos para Gerenciamento de Crise envolvendo estudante do exterior (INB) que está hospedado
no D.4480
O Clube anfitrião seja através do Presidente, do Oficial de Intercâmbio ou do Conselheiro do estudante
fica sabendo do fato e caracterizando uma crise que envolva acidente grave, grave ferimentos sérios, morte,
doença ou outro problema considerado como objeto de Crise, informa imediatamente o Coordenador (ou
membro) da Equipe de Crise passando os seguintes dados:
1.
Nome do Rotariano a ser contatado para essa emergência e seus telefones
2.
Nome e país do estudante ou estudantes, nome do clube anfitrião.
3.
Nome da família que hospeda o jovem, com telefones.
4.
Local, horário e data do fato bem como chegou a noticia.
5.
Descrição com máximo de detalhes do fato ocorrido
54
O coordenador da equipe imediatamente estabelece uma situação de gerenciamento de crise, com divisão de
tarefas simultâneas a serem seguidas, de acordo com a crise e seu tipo:
a) Informação imediata aos demais membros da equipe e divisão de tarefas
b) Pesquisar para buscar mais detalhes do ocorrido usa como referencia a publicação de R.I. sobre
Emergência e texto Procedimentos de Emergência.
c) Se necessário, convoca ajuda local de outras pessoas naquela localidade.
Depois de estabelecida a situação de gerenciamento, cabe a Equipe tomar as seguintes ações:
1. Fazer contato com o exterior seja com o Rotary e/ou família do jovem: isso não deve ser feito pelo
clube ou pela família anfitriã;
2. Tomar as providências de acionamento de seguro se for o caso, recebendo as informações do clube
anfitrião.
3.
Providenciar para que o Governador do Distrito seja informado dos fatos e de suas prováveis
consequências
4. Informar imprensa, consulado ou autoridades brasileiras, se for o caso;
5. Decidir quando termina a situação de CRISE.
6. Informar R.I. do desfecho, assim que passada a crise e fazer um relatório que será arquivado em pasta
própria com assinatura de todos os membros.
Em nenhuma hipótese, deverá o jovem ser ameaçado, humilhado ou sentir-se objeto de abuso.
Em caso de dúvida, siga a regra básica: aja como gostaria que no exterior o pessoal agisse se fosse o seu filho
que estivesse no lugar do intercambista.
Procedimentos para Gerenciamento de Crise envolvendo estudante brasileiro no exterior (OUTB),
enviado pelo D-4480
Um problema ocorrido com nosso jovem no exterior que envolva crime, acidente grave, doença grave
ou morte e que seja caracterizado como CRISE pode chegar aqui ou por contato de Rotary (o mais provável) ou
pela família. Pode também ser um caso de desobediência às regras que tenha gerado motivo para seu retorno
antecipado (devolução mesmo) ao Brasil.
55
Chegando a notícia e caracterizado o fato como CRISE, o coordenador da equipe de CRISE estabelece a
situação de seu gerenciamento, tomando imediatamente as seguintes medidas:
1) Informação é passada aos demais membros da equipe.
2) O correspondente para o país estabelece o canal de comunicação e pesquisa para buscar mais detalhes
do ocorrido.
3) As novas informações são repassadas ao Clube patrocinador daqui, que então passa para a família do
jovem.
Depois de estabelecida a situação de gerenciamento, cabe a Equipe tomar as seguintes ações:
1) Avaliar se há necessidade de fazer outros contatos com o exterior, seja com o Rotary e/ou consulado
brasileiro: isso não deve ser feito pelo clube ou pela família anfitriã;
2) Verificar com a família do jovem ou distrito lá fora sobre as providências de acionamento de seguro.
3) Pesquisar outras ações cabíveis, tomando como base a publicação de R.I. sobre Emergências;
4) Providenciar para que o Governador do Distrito seja informado dos fatos e de suas prováveis
consequências
5) Decidir quando termina a situação de CRISE
6) Informar R.I. do desfecho, assim que passada a crise e fazer um relatório que será arquivado em pasta
própria com assinatura de todos os membros
Em nenhuma hipótese, deverá o jovem ser ameaçado, humilhado ou sentir-se objeto de abuso. Em caso de
dúvida, siga a regra básica: aja como gostaria que o Rotary agisse se fosse o seu filho que estivesse no
lugar do intercambista.
DIRETRIZES DO INTERCÂMBIO DE JOVENS PARA EMERGÊNCIAS
Embora sejam raras, situações de emergência ocorrem ocasionalmente durante o Intercâmbio de Jovens.
A preparação para essa possibilidade é essencial. A opinião da família do intercambista e da mídia sobre
a maneira pela qual os rotarianos lidaram com a emergência tem impacto direto no programa. As diretrizes a
56
seguir explicam como preparar-se para lidar com uma possível emergência, os indivíduos que devem ser
contatados e os procedimentos a ser seguidos.
Cada Rotary Club anfitrião deve ter uma pequena comissão para ajudar no evento de alguma tragédia.
Sugerimos que os membros dessa comissão sejam a família anfitriã, o presidente da comissão do Intercâmbio
de Jovens do clube, o conselheiro rotariano e o presidente do clube.
Dicas para casos de emergência:
• O dirigente distrital do Intercâmbio de Jovens deve obter o consentimento dos pais ou responsáveis pelo
estudante para providenciar um novo passaporte no caso de extravio ou roubo do original, disponível ou caso
não esteja por ocasião da partida.
• O presidente da comissão distrital do Intercâmbio de Jovens deve informar o dirigente do Intercâmbio de
Jovens do distrito patrocinador do itinerário do estudante e de quem irá esperá-lo no aeroporto.
• O clube patrocinador deve decidir quem (por exemplo, o clube, distrito, pais do estudante, várias destas
partes) irá pagar a volta do estudante ao país anfitrião para concluir o intercâmbio caso o programa tenha sido
interrompido devido a uma crise política ou civil.
• O conselheiro rotariano e a família anfitriã devem estar cientes de todos os detalhes relativos aos planos de
viagem do intercambista e certificar-se de que tais planos foram aprovados pelos pais ou responsáveis pelo
estudante, especialmente se este for viajar a outra cidade ou país durante o intercâmbio.
• Os pais do intercambista devem preparar uma procuração por escrito autorizando o conselheiro rotariano do
clube anfitrião, as famílias anfitriãs e outro rotariano do clube anfitrião (de preferência seu presidente), ou
qualquer uma dessas partes, a atuar em seu nome em caso de ferimento ou morte do estudante. Isso é muito
importante, pois a maioria das agências governamentais e autoridades locais requerem a apresentação desse
documento.
A supramencionada procuração também deve autorizar:
• Despesas incorridas com o funeral (custos de repatriação e embalsamento do corpo, esquife, taxas legais e
governamentais, transporte do corpo/esquife, cremação, etc.) a serem reembolsadas pelo seguro.
• Despesas incorridas por pessoas autorizadas (conselheiro rotariano e/ou família anfitriã) atuando em nome dos
pais a serem reembolsas pelo seguro (gastos com transporte e alojamento referentes a viagem ao local do
acidente, etc.).
57
A previsão para estas despesas é importante pois nem todos os clubes anfitriões têm condições de arcar com as
mesmas. A habilidade de um clube ou distrito de arcar com gastos imprevistos pode evitar que uma situação
trágica torne-se ainda pior, aumentando o sofrimento dos pais do estudante. Os rotarianos anfitriões devem
tratar o intercambista como se fosse seu próprio filho. Entretanto, se forem obrigados a despender uma quantia
substancial no caso de alguma emergência, outros rotarianos poderão perder o interesse em hospedar
intercambistas e atuar como conselheiros no futuro.
Por esse motivo, recomendamos que o Rotary Club ou distrito anfitrião estabeleça um fundo de emergência
para cobrir as despesas imediatas no caso de alguma tragédia. O dinheiro do seguro deverá reembolsar tais
gastos. Numerosos distritos anfitriões requerem que o fundo de emergência seja providenciado pelos
estudantes.
No caso de uma tragédia, deve-se atuar rapidamente. Será preciso designar tarefas aos membros da
comissão de emergência do clube ou distrito. As seguintes pessoas devem ser informadas imediatamente:
• Pais ou responsáveis pelo estudante. (Em caso de morte, obtenha instruções claras com relação a
sepultamento,cremação ou repatriação do corpo. Também indague sobre a cerimônia religiosa, levando em
consideração a fé do estudante.)
• Família anfitriã, conselheiro rotariano e presidente da comissão do Intercâmbio de Jovens dos distritos
patrocinador e anfitrião.
• Governadores dos distritos patrocinador e anfitrião.
• Rotary Club anfitrião, para pedir assistência e orientação.*
• Companhia de seguros (mantenha-se em estreito contato com a mesma).
• Funcionário da embaixada, para orientação.
Procedimentos a seguir no caso de morte de um intercambista:
• Certifique-se de que o corpo é do intercambista.
• Contate todos os supramencionados indivíduos.
• Informe-se sobre os regulamentos da polícia local e obtenha uma cópia do relatório policial. Reivindique os
pertences da vítima, especialmente o passaporte.
• Contate o hospital e o necrotério com relação à retirada do corpo e autópsia. Obtenha o certificado de óbito.
• Contate um agente funerário e embalsamador local. O embalsamador deve ter uma licença internacional para
que o corpo possa cruzar fronteiras nacionais (exigência que visa evitar a transmissão de doenças). Encomende
um esquife adequado e providencie o transporte do mesmo ao país do estudante, ou o enterro ou cremação,
conforme a vontade dos pais.
58
• Obtenha o “certificado de lacramento”. Para que o esquife possa ser transportado além das fronteiras
nacionais, deve estar lacrado e o interior deve ser revestido de metal. O lacre deve ser feito perante testemunhas
para evitar contrabando. Para que um esquife lacrado possa deixar o país, é preciso obter uma permissão de
exportação. Para que um esquife lacrado possa entrar no país de origem do estudante, é preciso obter uma
permissão de importação. Um agente funerário experiente será capaz de lidar com esses problemas. A
embaixada poderá oferecer assistência na obtenção das permissões de exportação e importação.
• Indique uma empresa aérea idônea para transportar o esquife ao país natal do intercambista. Isso visa
assegurar que todos os voos de conexão estejam reservados corretamente, sem correr o risco de o esquife ser
descarregado por engano no aeroporto errado. Os pais do estudante devem ser informados da data e horário do
vôo de chegada, para que possam tomar as devidas providências relativas ao recebimento do esquife. Cópias do
certificado de óbito, certificados de embalsamento e lacramento, permissões de exportação e importação, e
passaporte devem ser entregues à companhia aérea e colocados junto ao esquife no avião.
• Realize uma cerimônia em memória do estudante.
Lembre-se de enviar um relatório completo ao governador do seu distrito com cópia ao Rotary
International, bem como ao clube e distrito patrocinadores.
* No caso de um acidente ocorrer fora da área do clube anfitrião, contate um Rotary Club local solicitando
ajuda e orientação.
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