REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
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REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS DO DISTRITO 4480 1 Apresentação A proposta do Rotary International ao patrocinar o programa de Intercâmbio de Jovens é promover a paz entre os povos, a compreensão mundial, de pessoa a pessoa, uma a cada vez. O Rotary International acredita que, este contato entre culturas diversas constitui-se na força mais poderosa na promoção desta tão almejada paz e compreensão internacional da qual tanto se fala. Quando somos capazes de aprender que todas as pessoas, independentemente de sua nacionalidade têm anseios e objetivos comuns, a distância entre os países e, principalmente, entre cada ser humano diminui e o mundo torna-se um lugar melhor para se viver. A exemplo de todas as demais ações rotárias, todos os envolvidos, sejam os clubes, oficiais de intercâmbio, demais rotarianos, jovens ou as famílias hospedeiras devem ter suas práticas norteadas pelo Lema Rotário: Dar de Si Antes de Pensar em Si, bem como, pela Prova Quádrupla - É a VERDADE? - É JUSTO para todos os interessados? - Criará BOA VONTADE e MELHORES AMIZADES? - Será BENÉFICO para todos os interessados? Este modo de agir, sem dúvida, é que garantirá o sucesso do programa. Mensagem O Intercâmbio Internacional de Jovens, patrocinado pelos rotarianos, é um dos mais importantes projetos do Rotary International para a paz entre os povos. O Distrito 4480, consciente da importância desse trabalho, tem feito um enorme esforço por melhorar a qualidade do que se faz aqui. Nunca se reuniu tanto os Oficiais de Intercâmbio como neste ano rotário, nunca se conversou tanto com os pais e jovens participantes como agora, criando condições, em reuniões com finalidades específicas e grupos menores, para que todos possam falar diretamente com os membros da Comissão Distrital. Estamos buscando oferecer aos INBOUNDs encontros que já mudaram nosso conceito em seus Distritos. A seleção e o treinamento dos outbounds deverá fazer com que possamos enviar ao exterior jovens que realmente possam ser embaixadores da paz. Este Regimento, atualizado segundo as regras do Rotary International, será usado, agora, como o instrumento que deixe muito claras as regras para todos os que participam do programa. Já no site do Distrito, juntamente com a lista de classificação e os destinos para onde forem os outbouns, queremos que todos possam ter tudo às claras, em respeito à ética pregada pelo Rotary International como regra básica das nossas ações. O Intercâmbio não é responsabilidade única da Comissão Distrital, mas fruto do comprometimento, da seriedade e da dedicação de todos os participantes, particularmente, dos Rotary Clubs padrinhos e anfitriões. Este documento, discutido e com alterações propostas por membros da Assembleia realizada em Lins, deixa claro o que compete a cada um e a todos fazer pelos jovens participantes. Estamos conscientes de que ou fazemos o melhor, ou melhor não fazer, pois o intercâmbio tem princípios, regras e objetivos que precisam ser respeitados pelos rotarianos de todo o mundo, particularmente no que diz respeito à segurança e proteção aos jovens. Contamos com os companheiros. EGD Israel A. Alfonso Chairman do Intercâmbio Internacional de Jovens - 4480 Rotary International 2 Índice Apresentação Mensagem Índice Capítulo 1 Introdução Histórico Objetivos do Programa Organização Tipos de Programas Elegibilidade Países anfitriões Custos Capítulo 2 Da Estrutura Distrito Clube Capítulo 3 Das Responsabilidades Distrito Patrocinador Distrito Anfitrião Clube Patrocinador/Anfitrião Oficial de Intercâmbio Conselheiro Família Anfitriã Pais Naturais Jovem Intercambiário Capítulo 4 Participando do Programa Inscrição de Candidatos Seleção de Candidatos Confirmação do Intercâmbio Treinamento do Jovem Intercambiário APÊNDICE I - Manual do Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens do D.4480 Hospedando um Jovem Intercambiário Orientações ao Jovem Intercambiário Recorrer ao Conselheiro O jovem não é visita Afazeres domésticos Disciplina Religião Bebidas alcoólicas Drogas 02 02 03 05 05 05 06 07 07 08 09 11 11 11 11 12 13 13 17 20 20 22 23 24 24 25 29 29 30 30 30 30 30 30 30 31 31 31 3 Fumo Condução de veículos Atividades de risco Romance Obrigações financeiras Viagens Escola Atividade cultural Saudades de casa Mudança de família Idioma Tratamento aos pais hospedeiros Comunicações Visitas dos pais naturais Readaptação do jovem após regresso do Intercâmbio (Re-bound) Preparação da Viagem Organize-se Documentos Correspondência com a família hospedeira e o conselheiro Idioma O Brasil País hospedeiro Fotos, vídeos, slides Câmera fotográfica Discursos e apresentações Lembranças e presentes Identificação do Intercambiário Passagem aérea Agenda de telefones e endereços Outros preparativos importantes A Viagem A permanência no exterior Questionário para a primeira noite com a família anfitriã Recomendações Gerais A viagem A chegada A estada Apêndice II –Diretrizes para Notificação de Alegações de Abuso e Assédio Sexual Apêndice III - Normas Distritais para Prevenção de Abuso e Assédio do Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens do Distrito 4480 Apêndice IV - Plano de Gerenciamento de Crise com Estudantes do Programa de Intercâmbio De Jovens do D.4480 31 31 31 31 31 31 32 32 32 32 32 32 32 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 34 34 34 34 34 34 34 34 35 36 38 38 38 38 41 47 53 4 Capítulo 1 Introdução As regras a seguir determinadas têm por fundamento o Manual de Procedimentos do Rotary International e o Código Normativo do Rotary, seções 2.110 e 41.080 que preceituam que todo rotariano tem a responsabilidade de ajudar as Novas Gerações (pessoas de até 30 anos de idade), reconhecendo suas necessidades e preparando-as para lidar com as mais diversas situações de modo que tenham um futuro promissor. Conforme deliberação dos documentos supracitados, o Distrito 4480 elaborou suas próprias regras, todas em consonância com as normas gerais estabelecidas pelo RI, que poderão ser revisadas em Assembleia Geral, sempre que necessário. Tais normas, bem como, os procedimentos, em geral, adotados pelo Distrito, após serem analisados pela Secretaria Geral do Rotary International é que legitimam a sua certificação para participação no programa. As REGRAS DISTRITAIS sempre prevalecerão em caso de situações conflitantes na esfera distrital. Os casos omissos serão excepcionalmente resolvidos a critério do Presidente da Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens do Distrito Rotário 4480 e do Governador atual. Histórico No início, o Intercâmbio de Jovens envolvia apenas alguns clubes. O primeiro intercâmbio foi organizado na década de 1920 pelo Rotary Club de Copenhagen com participantes europeus. Com o início da 2ª Guerra Mundial os intercâmbios europeus cessaram, mas, foram reiniciados após essa conflagração, em 1946. Intercâmbios entre clubes da Califórnia, nos EUA, e países latinoamericanos foram iniciados no final da década de 1930, mais exatamente, entre México e os EUA, posteriormente, estenderam-se ao leste dos Estados Unidos em 1958. A primeira atividade multidistrital do programa, conhecida como Intercâmbio de Estudantes dos Estados do Leste dos EUA, foi realizada em 1962. . No ano de 1967, o Intercâmbio de Jovens foi iniciado no Brasil na cidade de Belo Horizonte. Em 1972, o conselho diretor do RI decidiu sugerir o Intercâmbio de Jovens aos Rotary Clubs de todo o mundo como importante atividade internacional para a realização da qual estabeleceu diretrizes básicas e gerais que não podem ser contrariadas, momento em que o programa foi oficializado. O programa, administrado por clubes, Distritos e grupos multidistritais, cresceu, incluindo atualmente cerca de 80 países e mais de 8.000 estudantes por ano. Objetivos do Programa O Intercâmbio de Jovens do Rotary é uma das modalidades dos Programas Estruturados do Rotary International para as Novas Gerações. Visa oferecer aos jovens uma oportunidade única de imersão na cultura e convivência com povos de diferentes culturas. Espera-se do jovem participante do programa que ele seja um embaixador da paz, representante do seu país. Através deste Programa, os jovens tornam-se mais maduros e estabelecem valores, na medida em que ampliam sua concepção do mundo, aprofundando, assim, o conhecimento de si próprios. A convivência com o diferente constitui-se num exercício de tolerância, tornando-se uma ferramenta poderosa na promoção da paz e da compreensão mundial. Ao serem beneficiados por uma 5 enriquecedora experiência de um intercâmbio como o do Rotary, estes jovens, quando atingem a idade adulta, na maioria das vezes, assumem posições de liderança na comunidade, lutando por uma sociedade mais justa e igualitária. Em síntese, os objetivos do programa são: dar aos jovens a oportunidade de conhecer e participar das realizações e problemas de outros povos em outros países; permitir que os jovens, ao frequentarem um ano letivo em um ambiente diferente, desenvolvam sua educação entrando em contato com assuntos diversos daqueles encontrados em seu país; encorajar os estudantes a ampliar seus horizontes ao aprender a viver com pessoas de diferentes culturas, religiões e raças, conhecendo os seus costumes e aceitando-os naturalmente; dar oportunidade aos jovens de agirem como embaixadores da boa vontade, divulgando seu país, sua cultura e seus valores junto ao Rotary Club, familiares e amigos do país hospedeiro; permitir que os jovens observem e aprendam aspectos da vida e da cultura do país hospedeiro e, a partir daí, incentivá-los a divulgar todo esse aprendizado em sua comunidade após o retorno. Organização O Governador supervisiona o programa em seu Distrito, nomeando o Presidente da Comissão Distrital (Chairman), pessoa responsável pelo intercâmbio no Distrito. Cabe ao Chairman nomear, sob a consulta do Governador, os membros da Comissão Distrital, definindo suas responsabilidades. Anualmente os presidentes das comissões distritais se reúnem em convenções internacionais para estabelecer as quotas de intercambiários entre os diferentes Distritos bem como atualizar as normas do programa. Considerando o conhecimento especializado exigido para o êxito do programa de intercâmbio o Presidente da Comissão exercerá o cargo até um limite de 3 anos. Durante este prazo ele deverá, necessariamente, treinar seu sucessor. A continuidade administrativa da Comissão Distrital será assegurada pelo impedimento de mudança de mais de 50% dos membros da Comissão a cada ano. Para que os Rotary Clubs possam fazer parte do programa, os Oficiais de Intercâmbio por eles nomeados deverão, obrigatoriamente, participar das orientações programadas que serão realizadas durante o ano rotário, bem como, estarem presentes no treinamento sobre procedimentos de proteção à jovens adotados pelo Distrito, que ocorrerá durante as Assembleias Distritais. O cumprimento desta normativa garantirá a Certificação do Clube perante o Distrito. A Comissão Distrital tem um escritório onde toda a coordenação do programa é controlada. O escritório deve auxiliar e orientar o Oficial de Intercâmbio dos clubes participantes prestando todas as informações relativas ao intercâmbio necessárias à condução do programa. Todos os estudantes intercambiários, pais, famílias anfitriãs e rotarianos envolvidos no Programa de Intercâmbio do Distrito 4480 devem estar, necessariamente, comprometidos com as normas e procedimentos de proteção aos jovens. Todos os adultos envolvidos no programa deverão assinar e preencher a Declaração de Responsabilidade de Voluntário, além disso, será exigido a obtenção de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. Desta disposição depreende-se que o Distrito 4480 adotou, irrestritamente, a política do Rotary International de tolerância zero para casos de abuso e assédio. 6 Tipos de Programas Há três tipos de Intercâmbio de Jovens: Intercâmbio de Longa Duração (Long-term Exchange) Geralmente compreende o período de um ano letivo no país anfitrião( o Distrito anfitrião estabelece a duração entre 10 ou 12 meses), durante o qual o estudante reside com, no mínimo três e, no máximo, quatro famílias onde frequentam, obrigatoriamente, a escola. Intercâmbio de Curta Duração (Short-term Exchange) Varia de 4-6 semanas de duração, geralmente, realizados no período de férias, assim, normalmente, não incluem atividades acadêmicas. A estadia acontece em apenas uma família no país anfitrião, mas existe a possibilidade de organização de acampamentos internacionais com grupos de jovens de vários países.A duração deste intercâmbio está sujeita à determinação do Distrito anfitrião. Intercâmbio de Novas Gerações É oferecido a jovens entre 18 e 25 anos e costuma durar de 4 a 6 semanas. Podem incluir atividades profissionalizantes Obs: No âmbito dos intercâmbios de curta e longa duração existe a modalidade destinada a jovens portadores de deficiências, trata-se do Intercâmbio para Jovens com Deficiências Físicas (Exchange for Disabled Youth). Neste caso, condições especiais são necessárias, pois ao contrário dos jovens em condições normais, que podem se inscrever sem garantias de vaga, para jovens especiais é preciso ter o cuidado de conseguir as vagas antes de receber as inscrições. O assunto deve ser tratado previamente pela Comissão do Intercâmbio Internacional de Jovens. Podem ser de curta ou longa duração. Requisitos de Elegibilidade São qualificados ao Intercâmbio de Jovens do Rotary: Quanto ao limite de idade: Para o Intercâmbio de Longa Duração: jovens que estão cursando o ensino médio (1º a 3º ano) de ambos os sexos, com idade entre 16 -18 anos de idade (dependendo das leis dos países envolvidos). Para o Intercâmbio de curta duração: jovens entre 16 -18 anos completos Para o Intercâmbio de Novas Gerações: jovens entre 18-25 anos Podem incluir atividades profissionais dentro de seu campo de atuação. Nota – Em qualquer dos programas, poderão ser aproveitados, candidatos já inscritos advindos do processo de seleção para intercâmbio do ano anterior, desde que respeitado o limite de idade e a ordem de classificação. 7 Quanto à área de abrangência e o número de inscritos: o jovem deve, obrigatoriamente, residir em uma das cidades inclusas na base territorial do Distrito rotário 4480; cada Rotary Club poderá inscrever no Intercâmbio Internacional de Jovens tantos candidatos por modalidade de intercâmbio quantos ele desejar, desde que o clube se responsabilize por todos os ônus no caso da seleção destes candidatos; Quanto ao perfil do jovem: os programas estão abertos aos filhos e parentes de rotarianos e de não rotarianos, indistintamente, assim, a seleção será feita sem garantia de privilégios para filhos ou filhas de rotarianos, sendo tratados em igualdade de condições em relação aos demais(41.080.7); deve ser um bom aluno. Não pode ser repetente e deve estar acima da média e entre o terço superior de sua classe (41.080.7); deve enquadrar-se nos demais critérios de seleção exigidos pela Comissão Distrital e estabelecidos neste regimento; Quanto à seleção: a princípio, o jovem será submetido, a uma seleção realizada pelo clube padrinho para indicá-lo à Comissão Distrital e, posteriormente, será submetido a um novo processo seletivo a nível distrital, sendo que, em ambas as avaliações será considerando o perfil do jovem para o intercâmbio (40.080.8); nestes termos, a partir da realização da pré-inscrição no programa, o jovem, bem como sua família estarão sendo avaliados para quaisquer fins de participação no Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens, a critério da Comissão Distrital; Países anfitriões No mundo inteiro os intercâmbios podem ser realizados em mais de 150 países e regiões geográficas onde existam Rotary Clubs, mas, os países com os quais o Distrito mantém o Programa de Intercâmbio, podem variar conforme o tipo de intercâmbio e com a época. Considerando que o programa tem por objetivo precípuo dar oportunidade para que o jovem aprenda um novo modo de vida e, por outro lado, possa ensinar outras pessoas como se vive em seu país, suas tradições culturais e ideias, ao se inscrever no Intercâmbio Internacional de Jovens, o jovem estudante, deverá estar aberto a aceitar a ir para o país oferecido pela Comissão Distrital, não podendo, portanto, indicar qualquer país como preferência, posto que, as vagas no exterior são negociadas entre os Distritos e geralmente a disponibilidade é restrita. A pré-inscrição é importante não apenas para possibilitar a busca antecipada de vagas no exterior, mas, também, para que o jovem possa ser avaliado, se tem ou não perfil para participar deste programa rotário, segundo os critérios estabelecidos pela Comissão Distrital. Considerando que é um programa estabelecido entre Distritos patrocinadores e anfitriões é firmando, exclusivamente, com base na confiança existente entre Presidentes de Comissões, fica, portanto, proibida qualquer intermediação de captação de vagas entre clubes ou rotarianos, pois tal atribuição é exclusiva de Chairman ou de pessoa designada por ele para fazê-lo. 8 Custos Todo trabalho dos rotarianos envolvidos no programa é voluntário. O programa de Intercâmbio de Jovens não tem nenhuma relação com os programas da fundação rotária, assim, os custos do programa são, integralmente, assumidos pela família do jovem e devem ser depositados na conta do Intercâmbio Internacional de Jovens. As taxas poderão sofrer alterações, durante o processo, entretanto, qualquer mudança será informada pela Comissão do Intercâmbio Internacional de Jovens. Os valores a serem pagos pelos candidatos serão definidos anualmente, em Comunicado Oficial emitido pela Comissão Distrital por ocasião da abertura da pré-inscrição. Das despesas A família do jovem que deseja participar do programa deverá responsabilizar-se pelas seguintes despesas: a) Intercâmbio de Longa Duração (Long-Term Exchange) TAXA DE PRÉ-INSCRIÇÃO: pagável quando da pré-inscrição do candidato, quantia não sujeita a reembolso, em nenhuma hipótese; TAXA DE INSCRIÇÃO: pagáveis por ocasião da entrega do “application”; TAXA DE CONFIRMAÇÃO DA COLOCAÇÃO DO CANDIDATO POR UM ROTARY CLUB HOSPEDEIRO NO EXTERIOR: quando da chegada do Guarantee Form; PASSAGEM DE IDA E VOLTA: válida por um ano, para o país de destino; SEGURO DE VIDA E ACIDENTES: cujo valor e cobertura variam de acordo com o país de destino. Este seguro é de caráter obrigatório para os participantes do programa, pagáveis antes do embarque para o país anfitrião; FUNDO DE EMERGÊNCIA: no valor determinado pelo Distrito anfitrião que será usado para eventuais despesas com consultas médicas, quantia sujeita à reembolso no momento do retorno do jovem ao país de origem, nos casos em que não for utilizada; VIAGENS CULTURAIS: realizadas no país hospedeiro, durante o período de intercâmbio, promovidas pelo Rotary Club ou Comissão Distrital, de caráter opcional e pagável no local; DESPESAS COM CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BLAZERS, BANDEIRAS, BROCHES, CARTÕES DE VISITA E LEMBRANÇAS PARA AS FAMÍLIAS HOSPEDEIRAS: além de despesas com a obtenção de passaportes, vistos, vacinas e outros pequenos gastos de caráter individual; b) Intercâmbio de Curta Duração (Short-Term Exchange) TAXA DE INSCRIÇÃO: pagáveis por ocasião da inscrição do candidato (entrega do “Application”); TAXA DE CONFIRMAÇÃO: pagáveis por ocasião da confirmação da colocação do candidato, por um Rotary Club hospedeiro, no exterior, quando da chegada do “Guarantee Form”; PASSAGEM DE IDA E VOLTA: válida pelo período de intercâmbio, para o país de destino; SEGURO DE VIDA E ACIDENTES: cujo valor e cobertura variam de acordo com o país de destino. Este seguro é de caráter obrigatório para os participantes do programa, pagáveis antes do embarque para o país anfitrião; 9 VIAGENS CULTURAIS: realizadas no país hospedeiro, durante o período de intercâmbio, promovidas pelo Rotary Club ou Comissão Distrital, de caráter opcional e pagável no local; DESPESAS COM CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BLAZERS, BANDEIRAS, BROCHES, CARTÕES DE VISITA E LEMBRANÇAS PARA AS FAMÍLIAS HOSPEDEIRAS: além de despesas com a obtenção de passaportes, vistos, vacinas e outros pequenos gastos de caráter individual; c) Intercâmbio de Novas Gerações: TAXA DE INSCRIÇÃO: pagáveis por ocasião da inscrição do candidato (entrega do “Application”); TAXA DE CONFIRMAÇÃO: pagáveis por ocasião da confirmação da colocação do candidato, por um Rotary Club hospedeiro, no exterior, quando da chegada do “Guarantee Form”; PASSAGEM DE IDA E VOLTA: válida pelo período de intercâmbio, para o país de destino; SEGURO DE VIDA E ACIDENTES: cujo valor e cobertura variam de acordo com o país de destino. Este seguro é de caráter obrigatório para os participantes do programa, pagáveis antes do embarque para o país anfitrião; O jovem “INBOUND” não poderá embarcar para o país anfitrião (Brasil) antes de enviar o comprovante de pagamento do seguro; VIAGENS CULTURAIS: realizadas no país hospedeiro, durante o período de intercâmbio, promovidas pelo Rotary Club ou Comissão Distrital, de caráter opcional e pagável no local; DESPESAS COM CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BLAZERS, BANDEIRAS, BROCHES, CARTÕES DE VISITA E LEMBRANÇAS PARA AS FAMÍLIAS HOSPEDEIRAS: além de despesas com a obtenção de passaportes, vistos, vacinas e outros pequenos gastos de caráter individual; Das demais disposições o jovem só pode participar do programa se tiver cobertura de seguro, que atenda as recomendações mínimas do Rotary International, que compreende seguro saúde, seguro de acidentes e seguro de vida. A apólice e demais condições devem ser aquelas oferecidas pelo Distrito hospedeiro, cabendo à secretaria do Distrito 4480 informar a família e auxiliá-la na viabilização da concretização da emissão do seguro com o clube que hospedará o jovem no exterior; caso haja qualquer alteração nos valores, será necessário assinar um novo contrato de aceitação, sendo que a recusa por parte da família, implicará na desistência do Intercâmbio; a passagem aérea de ida e volta deverá ser comprada pela família do jovem em agência de viagem devidamente estabelecida que dê garantia das condições de compra exigidas pelo Rotary International (não aconselha-se a compra via internet). A Comissão Distrital indicará uma agência que considere apta a orientar e garantir o cumprimento das exigências do Rotary International, entretanto, a aquisição da passagem na agência indicada não é obrigatória ficando a critério dos pais; o jovem deverá, obrigatoriamente, desembarcar no aeroporto mais próximo da cidade onde irá ficar hospedado durante o intercâmbio; a família deverá arcar com quaisquer ônus ou despesas decorrentes de atos do jovem durante o intercâmbio, que forem solicitados pelo Distrito anfitrião, além disso, será responsável por quaisquer despesas com o repatriamento antecipado do jovem, por qualquer motivo; 10 Da impossibilidade de devolução das taxas As taxas pagas não serão devolvidas em nenhuma hipótese: em caso de desistência do jovem em participar do intercâmbio, por qualquer motivo particular; não aceitação dos países oferecidos pela Comissão Distrital; não aceitação da data de embarque; não concordância com alterações nos valores das taxas a serem pagas; cancelamento pela comissão por comportamento inadequado do candidato ou de sua família; não participação do candidato às reuniões e orientações programadas pela Comissão Distrital; Das exceções Só será devolvido o valor (taxa) pago na entrega do “Application” se a comissão não conseguir nenhuma vaga; O fundo de emergência será devolvido nos casos em que não for necessária a sua utilização durante a permanência do jovem no país anfitrião, sua devolução, no entanto, somente poderá ser solicitada duas semanas antes da data marcada para o retorno ao país de origem, anteriormente a este prazo, o valor não será liberado; Capítulo 2 Da Estrutura Do Distrito Presidente/Chairman Vice-Chairman 1º e 2º Secretários 1º e 2º Tesoureiros 1º e 2º Diretores de OUTBOUNDS 1º e 2º Diretores de INBOUNDS 1º e 2º Diretores de Protocolo Do Clube Oficial de Intercâmbio Conselheiro Esposas/maridos Presidente Capítulo 3 Das Responsabilidades Dos relatórios ao Rotary International Fica estabelecido que serão responsáveis para informar o RI, mediante elaboração de relatório, a respeito de todos os incidentes graves ocorridos no Distrito, o Presidente e o VicePresidente da Comissão Distrital, se estes não o fizerem cabe ao Governador do Distrito o 11 encargo. Esta comunicação deverá ser realizada no prazo de 72 horas a partir do momento em que o Presidente da Comissão tomar conhecimento do ocorrido; São considerados incidentes graves: casos de morte, acidentes, retorno antecipado, crimes e toda as alegações de abuso ou assédio; Distrito Patrocinador Cabe à Comissão Distrital: selecionar, a nível distrital, os jovens estudantes apresentados pelos Rotary Clubs, segundo os critérios estabelecidos neste regimento, que serão propostos aos Distritos de outros países; é função exclusiva do Chairman, ou de pessoa por ele designada, estabelecer contatos com os Distritos no exterior, para obtenção de colocações de jovens intercambiários, em quantidade compatível com a demanda ao programa, não sendo permitida, em hipótese alguma, qualquer tipo de intermediação por clubes ou rotarianos; obtidas as vagas, distribuir os OUTBOUNDS entre os Distritos parceiros, obedecendo a ordem de classificação do candidato,bem como, a oferta pelo país anfitrião; promover a orientação necessária aos oficiais de intercâmbio, às famílias anfitriãs, aos jovens intercambiários e a seus pais, em todas as fases do intercâmbio, principalmente, no que diz respeito à conduta em caso de abuso físico, sexual ou emocional (41.080.13) distribuir os INBOUNDS aos respectivos clubes; fazer a orientação e o treinamento obrigatório para os OUTBOUNDS, bem como, para seus pais, antes da partida, orientando-os sobre as regras, procedimentos e expectativas acerca do programa e, se possível, fornecer um conjunto de informações sobre o Distrito anfitrião e suas atividades;(41.080.13) preparar os INBOUNDS em reuniões de orientação, abordando questões relativas à sua segurança e fornecendo informações sobre as leis e costumes locais;( 41.080.13) convocar os INBOUNDS para participar da Conferência Distrital e dos demais eventos obrigatórios do Distrito; manter os contatos com os Distritos parceiros; solucionar os problemas surgidos (vistos, acidentes, doenças etc,); organizar viagens e eventos culturais para os intercambiários; advertir, através de comunicados por escrito, os INBOUNDS com problemas e informá-los ao seu clube patrocinador; informar o INBOUND, bem como, o Distrito patrocinador o melhor itinerário de viagem; supervisionar se o OUTBOUND enviou as informações ao Distrito anfitrião, sobre todo o programa de viagem do jovem; manter contatos com o Distrito anfitrião e com o jovem intercambiário durante todo o período de duração do intercâmbio; supervisionar se o intercambiário e seus pais providenciaram toda a documentação legal necessária: a correta emissão de passagens, apólice de seguros, passaportes, vistos consulares e vacinas, sem as quais, não se autorizará o embarque do jovem; os Distritos devem fornecer ao RI uma cópia do Formulário de Garantia da Juventude padrão Aplicações de troca para cada jovem hospedado pelo Distrito antes do início do intercâmbio (41.080.5); 12 preparar o jovem, bem como, seus pais para o “choque reverso”, pois o intercambiário necessita de um tempo para sua fase de readaptação no país de origem; emitir CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS DO DISTRITO 4480 a todos os “INBOUNDS” que concluírem, de forma satisfatória, o ano de intercâmbio. Distrito Anfitrião Cabe ao Distrito Anfitrião: providenciar as colocações dos jovens estrangeiros em Rotary Clubs do Distrito; promover reuniões de orientação objetivando sua rápida adaptação ao país; realizar treinamento sobre os procedimentos de proteção à jovens adotados pelo Distrito, aos Oficiais de Intercâmbio, Conselheiros e famílias anfitriãs; manter contato com o jovem intercambiário estrangeiro e seu Distrito patrocinador, durante todo o período de duração do intercâmbio; assegurar-se de que o jovem possui toda a documentação pessoal válida, cobertura de seguros e passagens emitidas em conformidade com as normas do programa; assegurar-se de que o jovem intercambiário está recebendo do clube e da família anfitriã adequado tratamento dentro das normas do programa; promover viagens e atividades culturais para o jovem intercambiário estrangeiro, para melhor conhecimento e exploração dos valores e costumes do país; estabelecer e pagar o valor de ajuda de custo obrigatória que os clubes anfitriões devem repassar aos jovens intercambiários estrangeiros, impreterivelmente até o dia 10 de cada mês (somente para programa de longa-duração); informar o estudante sobre as normas referente à abuso e assédio. Clube Patrocinador/ Anfitrião Da participação dos Clubes Poderão participar do Programa de Intercâmbio os Rotary Clubs: cujos Oficiais de Intercâmbio ou Conselheiros participem das orientações programadas que serão realizadas durante o ano rotário, bem como, estejam presentes no treinamento sobre procedimentos de proteção à jovens adotados pelo Distrito, que ocorrerá durante as Assembleias Distritais; que cumprirem os requisitos que lhe darão direito a uma certificação concedida pela Comissão Distrital; que estiverem em dia com suas obrigações financeiras perante o Distrito e ao Rotary International; O clube que, sem justificativa e reiteradamente, deixar de cumprir as atribuições que lhe são pertinentes, poderá, temporariamente, ser suspenso do programa; cada Rotary Club poderá receber e enviar um ou mais jovens, dentro das possibilidades de colocação no exterior pela Comissão Distrital, da capacidade financeira e de hospedagem do clube, que se comprometerá a receber tantos jovens quantos pretenda enviar ao exterior; São membros da Comissão do Programa no Rotary Club: 13 - Oficial de Intercâmbio - conselheiro - esposas/maridos - Presidente do clube serão responsáveis, pelo desenvolvimento de todas as atividades relativas ao intercâmbio, devendo prestar assistência ao jovem brasileiro que se candidatou para estudar no exterior (outbound) e ao jovem vindo de outro país e que se acha sob a responsabilidade do clube (INBOUND); A FAMÍLIA É A BASE; O CLUBE É O MEIO, considerando esta assertiva, cabe ao Clube Patrocinador/Anfitrião: Das obrigações gerais o Rotary Club que participar do Programa de Intercâmbio, deve divulgá-lo em sua comunidade, obtendo-se, assim, um número de jovens elegíveis, dos quais devem ser indicados os melhores candidatos. A divulgação deve ser ampla e clara, destacando-se a eficiência e a segurança do programa de Rotary, o seu baixo custo, bem como os benefícios culturais e educacionais; deve receber as pré- inscrições dos candidatos, proceder à seleção e assistir o(s) candidato(s) do clube a preencher os formulários (applications), os quais, devidamente preenchidos e assinados, serão encaminhados, para inscrição, ao presidente da Comissão Distrital, no prazo previamente assinalado, juntamente com os demais documentos exigidos pela Comissão Distrital, acompanhados do pagamento da taxa de inscrição; designar, no momento do preenchimento do “Guarantee Form”, um mínimo de 3 (três) e um máximo de 4(quatro) famílias anfitriãs, para cada jovem estrangeiro, a ser recepcionado pelo clube; selecionar, entrevistar e orientar a família anfitriã a forma de receber o INBOUND; manter contatos constantes com a família anfitriã e o jovem estrangeiro antes de sua chegada ao Distrito; montar um banco de dados de famílias utilizando os nomes das famílias que enviarão seus filhos e que se comprometeram a hospedar no momento da pré-inscrição. Além disso, tais famílias devem indicar outras famílias de acolhimento adequadas, devidamente selecionadas pelo Oficial de Intercâmbio; responder e devolver corretamente, à Comissão Distrital, em no máximo 15 dias, o “Guarantee Form” indicando: - nome da Escola, com carimbo do diretor e assinatura com firma reconhecida e declaração anexa timbrada da mesma, com garantia de vaga para o INBOUND; - nomes de 3 ou 4 famílias indicadas pela família anfitriã (o clube já deve ter com antecedências esses dados). - nome do conselheiro; fornecer à Comissão Distrital uma ficha com os dados do INBOUND, nome da escola, nome do conselheiro, etc. informar, imediatamente, ao Chairman do Distrito, qualquer ocorrência constatada no decorrer do programa; preencher e enviar à Comissão Distrital o RELATÓRIO MENSAL DO INBOUND. 14 Das obrigações com os OUTBOUNDS: assegurar-se que o jovem intercambiário está suficientemente familiarizado com o Rotary, sua organização, metas, principais atividades e o papel do clube anfitrião no exterior. Exigindo-se, para isso, que o jovem pré-inscrito no programa compareça às reuniões do Rotary patrocinador ou às reuniões do Interact, com no mínimo 70% de frequência, devendo esta ser atestada pelo Presidente do Rotary Clube patrocinador, a fim de que compreenda as atividades e objetivos do Rotary; o Presidente do Rotary Club patrocinador somente atestará presença do candidato nas reuniões do Interact, nos termos do item anterior, se ela for comprovada mediante apresentação de lista de presença pelo Presidente do Interact; selecionar os melhores candidatos, de acordo com critérios e normas de Rotary International e do Distrito, indicando à Comissão Distrital os jovens com reais condições de participar do programa; fornecer ao jovem e à família a orientação inicial, objetivando uma bem sucedida participação no programa; instruir sobre a importância e exigir do OUTBOUND o envio de relatório dos jovens a ser encaminhado à Comissão Distrital com informações a respeito de suas atividades, sentimentos, preocupações, experiências, etc.; enviar à Comissão Distrital o relatório sobre a assistência dada ao estudante OUTBOUND antes do embarque; comunicar ao candidato e a seus pais da obrigatoriedade de participarem dos encontros de orientação programados pela Comissão Distrital, acompanhando-os nestes eventos; fazer com que o intercambiário(a) profira palestras sobre sua experiência no exterior, após seu retorno ao Brasil; Das obrigações com os INBOUNDS: elaborar projetos para o futuro INBOUND garantindo a participação de todos os rotarianos, pois, trata-se de um programa do Clube, sendo assim todos os rotarianos devem estar comprometidos com ele; designar um conselheiro rotariano para cada jovem INBOUND hospedado pelo clube que esteja em contato regular com o jovem e possa servir de ligação entre o jovem, a família, a comunidade e o clube; selecionar para o INBOUND uma família hospedeira para o intercâmbio de curta duração e, obrigatoriamente, um mínimo de três e máximo de quatro famílias, para o intercâmbio de longa duração, devendo o clube providenciar a mudança do jovem avisando, sempre com duas semanas de antecedência, a família atual, a seguinte e o próprio jovem; Esclarecer suficientemente estas famílias hospedeiras, quando da seleção, do compromisso que irão assumir; exigir rigoroso cumprimento das regras do programa. cobrar da família hospedeira que entre em contato imediato via e-mail ou carta com o futuro INBOUND, dando as boas vindas; preparar a família para a chegada do INBOUND, que acontecerá no final de agosto. Cabe à comissão decidir datas impróprias de chegadas dos INBOUNDS; 15 avisar IMEDIATAMENTE o escritório do intercâmbio sobre qualquer informação a cerca dos planos de voo do jovem, orientando-o para que seu ponto de desembarque seja no aeroporto mais próximo da cidade na qual irá ficar hospedado durante o intercâmbio; providenciar que o jovem estrangeiro seja recebido no aeroporto (que deverá ser o mais próximo da cidade onde o jovem ficar hospedado durante o intercâmbio), no mínimo pela família anfitriã e, também, se possível, por um rotariano do Clube; orientar a família a preparar uma pequena recepção para a chegada do jovem, como demonstração de carinho, com a presença dos amigos rotarianos e das famílias que o hospedarão durante o ano; providenciar para que o jovem intercambiário visite o clube no menor espaço de tempo após sua chegada; providenciar a regularização legal do INBOUND no Brasil junto à Polícia Federal, no prazo estipulado em lei, de até 30 dias contados do desembarque do mesmo no Brasil. O clube suportará todas as despesas eventualmente existentes em decorrência da não legalização no prazo legal (Prazo máximo: 30 dias - após este prazo haverá multa progressiva); ajudar a estipular as regras do programa e da casa que o recebe; não permitir, sob hipótese alguma, que o jovem dirija qualquer veículo motorizado (automóveis, motos, lanchas, aviões, jetskys, etc.), ingerir bebidas alcoólicas e praticar esportes de risco como pára-quedismo, asa delta, alpinismo, etc orientar o INBOUND a respeito de todas as regras a serem obedecidas: dos GASTOS COM TELEFONEMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, INTERNET, NAMOROS. BEBIDAS ALCOÓLICAS e outros “NÃO”; fazer, regiamente, o repasse do valor destinado ao estudante do programa de longa duração que consistirá numa mesada cujo valor será estipulado e disponibilizado pela Comissão Distrital. O primeiro pagamento será realizado no mês posterior à sua chegada. O pagamento deve ser programado preferencialmente até o dia 10 de cada mês; apresentar o INBOUND às futuras famílias e, se possível orientar sobre a importância da interação entre ambos nos finais de semanas, como forma de preparação da futura mudança levar o INBOUND para reuniões do clube, inclusive festivas; procurar e viabilizar diversas atividades extracurriculares que ocupem o jovem: música, esportes, dança; proibir qualquer tipo de trabalho remunerado; marcar palestras, após constatar o suficiente aprendizado da língua, com tempo suficiente para que o intercambiário faça apresentação sobre o seu país; abrir espaço ao INBOUND para mostrar alguma habilidade: música, canto, dança; patrocinar aulas de português ao INBOUND; providenciar, a seu custo, transporte (ida e volta) do estudante INBOUND até o local da Conferência Distrital, e de todos os outros eventos e encontros de orientação promovidos pela Comissão Distrital, todos de presença obrigatória; O Rotary Club, através de seus Oficiais de Intercâmbio, deverá participar do treinamento programado pela Comissão Distrital; bem como acompanhar os seus candidatos e o estudante INBOUND, sob sua responsabilidade, aos Encontros de Orientação; fazer a reserva da passagem 3 meses antes da data de retorno e confirmá-la; acompanhar o jovem no seu embarque ao país de origem; 16 Das obrigações de interação do clube com o jovem convidar o INBOUND para participar das reuniões semanais, bem como, de todas as atividades rotárias consideradas de interesse ao bom andamento do programa, viabilizando seu comparecimento com a facilitação do seu transporte, mediante colaboração dos sócios; acompanhar a adaptação do jovem mantendo contato, frequentemente, com o jovem intercambiário, sua família anfitriã e seu Conselheiro assegurando-se de que o Intercâmbio transcorre a contento; exigir um envolvimento geral de todos os sócios do clube com o intercambiário; lembrar do aniversário do INBOUND com: presente, parabéns, cartão, flores, etc., bem como natal e despedida; sentir-se responsável pelo INBOUND. Das obrigações relativas à escola: escolher e obter vaga na escola onde o jovem intercambiário estudará durante o período em que permanecer no país, proporcionando-lhe, desta forma, um programa acadêmico adequado (41.080.6); levar o INBOUND para conhecer a escola e no 1° dia de aula, apresentá-lo ao diretor e aos colegas, incentivando os alunos a receberem bem o recém-chegado; considerando que a frequência às aulas é obrigatória, nos mesmos padrões exigidos para alunos locais, ainda que o jovem intercambiário estrangeiro já tenha concluído grau equivalente em seu país, o clube deverá acompanhar, diligentemente as atividades escolares; fiscalizar e alertar o INBOUND sobre a obrigatoriedade da frequência escolar, avisando-o que o descumprimento desta regra é causa de regresso antecipado ao país de origem; obter da escola, trimestralmente, a frequência, comportamento e aproveitamento do estudante, remetendo este relatório, também, trimestralmente, à Comissão Distrital ter o cuidado de matriculá-lo em série compatível com sua idade (nem muito mais velha, nem mais nova); providenciar e arcar com as despesas (quando for o caso) do material escolar do jovem, pois a responsabilidade com as despesas de educação é exclusiva do clube anfitrião; (41.080.6) cabe ao clube combinar com a família e garantir ao jovem transporte para a escola; dar total apoio por ocasião da mudança de família; promover a participação do INBOUND em atividades comunitárias e sociais; agendar visitas aos locais de trabalho e às casas dos companheiros do clube anfitrião; comunicar ao Distrito qualquer problema que venha a acarretar o retorno antecipado do INBOUND e, no caso de ocorrência, seguir o procedimento estabelecido pela Comissão Distrital; comunicar a data do retorno (normal) à Comissão Distrital comparecendo no aeroporto para certificar-se que tudo transcorreu bem; Oficial de Intercâmbio O Oficial de Intercâmbio deve ser um rotariano que verdadeira e desinteressadamente se comprometa com o Programa de Intercâmbio, bem como, com os jovens envolvidos, sendo que, para isso, deve ter um domínio razoável do inglês que permita comunicar-se com o jovem 17 estrangeiro e, além disso, deve dispor de algum tempo para desenvolver um relacionamento confiável com o intercambiário. É responsabilidade do Oficial de Intercâmbio explicar a todas as pessoas envolvidas com o programa de intercâmbio o significado da presença de um INBOUND no nosso Distrito. As suas responsabilidades são: motivar os companheiros a participarem ativamente do programa, lembrando sempre que o intercambiário é de responsabilidade de TODO o clube; manter a Comissão Distrital informada da composição e alterações da comissão do clube; comunicar e convocar os SÓCIOS do clube e famílias para as sessões de treinamento; selecionar os voluntários rotarianos e não rotarianos envolvidos com os jovens do Programa de Intercâmbio do Rotary e providenciar o preenchimento e suas assinaturas na Declaração de Responsabilidade do Voluntário com os Jovens, exigindo, ainda, a obtenção de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos adultos envolvidos no programa, inclusive os residentes no domicílio das famílias anfitriãs; enviar à Comissão Distrital, dentro do prazo determinado, os documentos acima referidos; realizar treinamento das famílias hospedeiras; deve fornecer ao INBOUND uma lista com nomes e telefones de contato para casos de emergência como: conselheiro, Oficial de Intercâmbio, presidente do clube anfitrião, secretaria do Distrito, do chairman, de membros da Comissão Distrital e, ainda, de serviços de emergência como pronto socorro, polícia, etc.;(41.080.12) exigir do OUTBOUND o envio de relatório dos jovens com informações a respeito de suas atividades, sentimentos, preocupações, experiências, etc.; analisar cuidadosamente tais relatórios e, quando necessário tomar providências para resolver quaisquer irregularidades relatadas pelos estudantes (41.080.6) estabelecer prévios contatos com o jovem e seus pais naturais no exterior durante a fase de preparação da viagem, informando-se sobre suas características, gostos, preferências, etc.; acertar a colocação do jovem em uma escola que disponibilize um programa acadêmico adequado (41.080.6); estabelecer contatos com as famílias hospedeiras, principalmente, com a primeira, garantindo que os detalhes da viagem, da recepção no aeroporto e na casa estejam acertados; certificar-se de que o INBOUND será recebido no aeroporto pela família anfitriã e, se possível, por um rotariano; durante as primeiras semanas de estada, o Oficial deve fazer contatos frequentes com o jovem e com a família hospedeira, assegurando-se que a adaptação está se desenvolvendo de forma adequada e tranquila. Este período de acompanhamento do Oficial, sua atenção, dedicação e a maneira como os eventuais problemas forem tratados, determinarão o relacionamento por todo o período de estada do jovem, sendo fator determinante para o sucesso ou fracasso do intercâmbio; ter discernimento e jogo de cintura com situações que possam causar insatifações e decepções para a família anfitriã. Contornar a situação para que haja uma convivência saudável; quando da chegada do jovem, assegurar-se que o mesmo tenha telefonado para seus pais naturais avisando-os de sua chegada à família hospedeira; assegurar-se que a família hospedeira sabe como proceder em caso de emergência médica ou hospitalização; 18 assegurar-se que o jovem possui passagem aérea em aberto para utilização imediata, para regresso a seu país em caso de emergência ou mesmo por motivos disciplinares; assegurar que o jovem receba sua mesada na data e local combinado,observado o valor estipulado pela Comissão Distrital; assegurar-se de que o jovem conhece as regras do intercâmbio, do seu papel de embaixador e que esteja disposto a praticá-las; assegurar-se que o jovem esta frequentando, assiduamente, a escola, orientando-o nas suas dificuldades; certificar-se que o INBOUND está com a situação legal perante a Polícia Federal nos primeiros 30 dias. (após 30 dias há multa diária por não comparecimento para providenciar identidade de estrangeiro que será arcada pelo Clube anfitrião); manter contatos com o jovem, pelo menos uma vez por semana, acompanhá-lo em visitas, reuniões do clube, assistindo-o permanentemente mesmo que sinta que não existam problemas com o jovem e seu programa; assegurar-se que o jovem está enviando os relatórios mensais ao seu Clube e ao Distrito patrocinadores; analisar detalhadamente todos os pedidos de viagens desacompanhadas que o jovem pretenda fazer. Deve analisar onde o jovem ficará acomodado, como será feita a viagem, conversar com os pais anfitriões e com a família que receberá o jovem no seu destino. O Oficial só deve aprovar a viagem se tiver certeza de que as regras e cuidados que norteiam o intercâmbio estejam sendo respeitados, bem como se certificar que todas as autorizações foram, formalmente, obtidas e enviadas para a Comissão Distrital para análise; substituir o conselheiro nos casos em que não existir empatia entre ambos; deve estar treinado para resolver quaisquer problemas e dificuldades que possam surgir durante o intercâmbio, inclusive a prevenção do abuso físico, sexual e emocional.; não omitir-se, em hipótese alguma, perante qualquer problema com o jovem; comunicar, imediatamente, ao escritório a mudança de famílias; considerando que todo jovem estrangeiro hospedado pelo Distrito estará sendo avaliado permanentemente pela família hospedeira e pelo Rotary Club anfitrião, por todos os atos que contrariarem as regras do Intercâmbio de Jovens como: uso de drogas, dirigir, envolver-se em brigas, etc. Cabe ao Oficial fazer advertências, em caso de necessidade: primeiro verbais, depois escritas, através de comunicados; participar de todas as reuniões de treinamento organizadas pela Comissão Distrital, para as quais forem convocados, cuja presença garantirá a participação do Rotary Club ao qual pertence, no Programa de Intercâmbio; Do procedimento em casos de infração das regras de intercâmbio qualquer hipótese de mau comportamento ou infração de quaisquer das normas do intercâmbio deverá ser comunicada ao Oficial de Intercâmbio pela família hospedeira. a informação deve ser analisada com todo rigor e cuidado e, se for necessário, o Oficial marcará, imediatamente, uma reunião com a família hospedeira e o INBOUND. se entender necessário, o Oficial informará o ocorrido à Comissão Distrital sendo que, após ouvir as partes caberá a comissão decidir o que deverá ser feito. 19 as punições consistirão em: admoestação verbal, advertência escrita e, em último caso, determinação de retorno antecipado. Conselheiro Conselheiro, que pode ser um homem ou uma mulher rotarianos, deve se relacionar com facilidade com os jovens, obter deles a confiança e o respeito, assistindo-os e aconselhandoos.O Conselheiro não pode ser um dos pais hospedeiros, nem o Presidente do Clube e, tampouco, o Oficial de Intercâmbio. O papel do Conselheiro é de importância vital para a adaptação do jovem estrangeiro, garantindo, assim, o próprio sucesso do intercâmbio no clube. Deve servir como uma ligação entre o jovem e o clube, seus pais, a família e comunidade em geral. O clube anfitrião deve nomear um conselheiro individual para cada INBOUND recebido. Cabe ao conselheiro: acompanhar os passos do intercambiário, mantendo-se atento ao seu bem-estar, bom relacionamento com a família, escola e amigos, evitando a ocorrência de problemas; levar o INBOUND para as reuniões e festas do clube e procurar entrosá-lo com os membros do clube e suas famílias; inteirar-se com o presidente, oficial e secretário do clube, a respeito de toda e qualquer correspondência enviada ao clube, referindo-se ao Intercâmbio Internacional de Jovens; deve estar treinado para resolver quaisquer problemas que surjam durante o intercâmbio, inclusive em relação à prevenção de abuso físico, sexual e emocional; Família Anfitriã Recomendações Gerais Intercâmbio significa "troca, permuta". A troca em questão é "hospedagem", assim, as famílias mandam seu filho, alguém o recebe e, em contrapartida, dispõe-se a receber um jovem estrangeiro. Se não existirem famílias hospedeiras, não haverá intercâmbio, nestes termos, as possibilidades de envio do jovem aumentam na medida em que as famílias interessadas se comprometam a receber no momento da realização da pré-inscrição, e, ainda, na mesma ocasião, indiquem mais 3 ou 4 famílias adequadas, que estejam dispostas a fazê-lo; Não há garantia de vaga por hospedar antes de enviar o filho; Preparação para recebimento Para serem aceitas na condição de anfitriãs, as famílias deverão ter sido, previamente, aprovadas e orientadas pelo clube patrocinador, nestes termos, a família do “outbound” (candidato de saída) e o clube anfitrião são responsáveis diretos e intransferíveis pela hospedagem. A família anfitriã deverá assinar e preencher a Declaração de Responsabilidade do Voluntário, além disso, será exigida a obtenção de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, dos adultos residentes na casa; uma vez definido o estudante estrangeiro que o clube irá receber, o Oficial deverá visitar a família hospedeira e entregar uma cópia do "application" do jovem. É aconselhável que todos os membros da família estejam presentes nesse encontro. Neste momento, o Oficial conhecerá o 20 ambiente familiar e deverá ter a percepção da disposição e do interesse de todos, esclarecer as dúvidas e dar as primeiras orientações; a família deverá se comunicar com o jovem por e-mail enviando-lhe fotos, informações sobre a cidade, escola, as atividades de lazer da família, enfim, tudo que considerarem importante mostrar para o jovem antes de sua chegada; mais ou menos 15 dias antes da chegada do(s) estudante(s), o Oficial de Intercâmbio deve se reunir com todas as famílias que irão recebê-lo(s) e o conselheiro de cada jovem para reafirmar todos os objetivos do programa de Intercâmbio de Jovens do Rotary International e esclarecer as dúvidas, dando orientações necessárias para que o clube e as famílias possam, de forma coesa e integrada, acolher os jovens durante o ano; na chegada do jovem a família deve estar no aeroporto aguardando para recebê-lo e, se possível um representante do clube patrocinador do jovem; na chegada, deve ser preparada uma pequena festa de recepção para o jovem (conforme decisão da família anfitriã), como demonstração de carinho, com a presença dos amigos rotarianos e das famílias que o hospedarão durante o ano; deve ser apresentado o conselheiro de cada INBOUND às famílias e esclarecida a responsabilidade dos mesmos; Orientações para hospedagem As famílias deverão seguir as orientações do Oficial que, basicamente, são as seguintes: orientar e supervisionar o jovem, assumindo integralmente a condição de pais, incorporando-o à família como um verdadeiro filho(a); deve prover, alimentação, educação e transporte adequados ao jovem intercambiário; o jovem poderá usar transporte coletivo da cidade, entretanto, é expressamente PROIBIDO que ele se locomova utilizando-se de “MOTOTAXI”. assegurar-se que as normas do Programa de Intercâmbio sejam seguidas de parte a parte, tanto pelos membros da família como pelo jovem intercambiário; providenciar, junto à Polícia Federal, o documento de identidade de estrangeiro para o jovem intercambiário, dentro do prazo legal estabelecido (usualmente até o 30o dia após o desembarque, sob pena de pagamento de multa); os pais devem dedicar um bom tempo ao jovem estrangeiro, pois se trata de um novo membro da família que necessita de atenção para adaptar-se, tanto familiar como pessoalmente; compromissos com o Rotary são obrigatórios, assim, a família deve viabilizar transporte ao jovem intercambiário para participação em todos os eventos Rotários no Clube ou no Distrito; É condição essencial que, se a família tiver viagens programadas durante o período de hospedagem do jovem intercambiário, inclua-o na viagem, caso seja impossível levá-lo a família deverá abster-se de realizar a viagem enquanto estiver recebendo o intercambiário. Deixá-lo sob a responsabilidade de outra família demonstra descaso em relação à sua pessoa; as regras de comportamento, horário de chegada à noite, horários de refeições, etc. devem ser informadas ao jovem e os desvios tratados com firmeza e homogeneidade em relação a todos os outros intercambiários estrangeiros. A disciplina deve ser mantida e aplicada, evitando-se dissabores, inclusive, para as famílias que os sucederão na hospedagem ao jovem; não omitir do Oficial qualquer tipo de problema que esteja ocorrendo em relação ao intercambiário, a falta de comunicação demonstra que tudo corre bem; 21 deve atender a todas as convocações feitas pela Comissão Distrital de Intercâmbio, para reuniões de orientação, onde a presença do pai e da mãe é obrigatória. Nessas reuniões são transmitidas informações muito importantes e é uma oportunidade para serem sanarem muitas dúvidas. Servem, ainda, para uma aproximação maior com o Rotary Club anfitrião estabelecendo canais de comunicação mais eficientes; é obrigatório que a família exija a frequência do intercambiário na escola, pois a atividade escolar é condição “sine qua non” para a obtenção do visto e permanência do jovem no país, e a responsabilidade de exigir o cumprimento desta regra, também, é da família; independem de autorização apenas as viagens realizadas com a família hospedeira: - dentro do Distrito - e fora do Distrito se a duração for de até 24 horas; qualquer outra viagem depende de autorização expressa do Rotary, e em algumas situações dos pais naturais; a mudança de família é obrigatória; deve procurar e viabilizar, com o auxílio do clube anfitrião, diversas atividades extracurriculares que ocupem o jovem: música, esportes, dança; não permitir qualquer tipo de trabalho remunerado; lembrar do aniversário do INBOUND com presente, parabéns, cartão, flores, e outros, bem como, natal e despedida; conceder liberdade ao jovem de acordo com o seu comportamento; proibir amizades que considerem inoportunas e perigosas, caso não consigam controlar a situação, comunicar o Oficial de Intercâmbio; deve sentir-se responsável pelo INBOUND que acolhe; Recomendações Nota: recomenda-se que a primeira refeição tenha pratos conhecidos do jovem, como frango, carne, pizza devendo-se evitar comidas típicas nos primeiros dias; Nota: deve-se evitar atividades em exagero nos primeiros dias, os passeios e surpresas devem ser liberados e proporcionados de forma uniforme durante toda a estadia do jovem na casa da família anfitriã; Pais Naturais Os pais deverão: aceitar e concordar integralmente com todas as regras do programa, como condição para assegurar a participação do jovem no Programa do Intercâmbio Internacional de Jovens; participar de todas as reuniões de treinamento, cuja ausência injustificada, implica no desligamento do jovem do programa; voluntariar-se em hospedar em sua residência um jovem estrangeiro e indicar TRÊS outras famílias que receberão o estudante estrangeiro como famílias por adesão.Caso a família que deseja mandar seu filho não se considere apta ou encontre dificuldades em ser uma da 4 anfitriãs deverão ser indicadas 4 e não 3 famílias extra. efetuar, pontualmente, o pagamento de todos os encargos do programa tais como taxas de inscrição, passagens, seguros, etc.; 22 prover roupas adequadas e uniformes escolares ao jovem intercambiário, quando requeridos pelo intercâmbio; providenciar recursos financeiros ao jovem intercambiário, para viagens e atividades sociais extraordinárias não cobertas pelo programa e que não sejam de responsabilidade da família anfitriã; providenciar toda a documentação necessária para a viagem do jovem intercambiário (passaporte, visto consulares, vacinas, etc.) prover um fundo de emergência no valor determinado pela Comissão, que será usado para eventuais despesas com consultas médicas, não cobertas pelo seguro; as visitas podem, eventualmente, ser permitidas se ocorrerem: - no período final do intercâmbio, e os pais hospedeiros, o Conselheiro e o Oficial do Clube hospedeiro concordarem formalmente; - em razão das obrigações com a escola, não será permitido ao jovem ausentar-se por período prolongado; Nota: O Rotary Club e a família hospedeira não têm nenhuma obrigação de acomodar os pais naturais durante a visita. Jovem Intercambiário O jovem deverá: antecipada e expressamente, conhecer e concordar integralmente com as regras do Programa de Intercâmbio de Jovens do Rotary; obedecer aos princípios do Rotary International e do programa de intercâmbio; aceitar a supervisão e orientação do Distrito, do Rotary Club e da família anfitriã, durante todo o período de duração do programa; esforçar-se para se adaptar ao modo de vida, incluindo o aprendizado da língua do país anfitrião, no que deve receber apoio irrestrito da família; comprometer-se a divulgar, junto à comunidade que o hospedará, o seu país, sua cultura e costumes; comprometer-se a divulgar, após o seu retorno, junto à sua comunidade, a cultura e os costumes do país visitado; corresponder-se com o Distrito e o Rotary Club patrocinadores, enviando relatórios mensais durante todo o período do intercâmbio; ratificar o compromisso de retornar ao país em data e roteiro previamente definidos pelo programa; frequentar a escola e dedicar-se com afinco aos estudos durante todo o período do intercâmbio, uma vez que é a escola que garante o visto e a permanência do jovem no país; não debochar ou menosprezar, em hipótese alguma, as coisas e costumes que não entende ou que acha muito diferentes, tal atitude é capaz de gerar um grande desconforto com as pessoas do país anfitrião; não conversar em outro idioma na presença de rotarianos e de membros da família hospedeira deixando-os alheios à conversa; o jovem não poderá, sob nenhuma circunstância, viajar desacompanhado. 23 - As exceções serão toleradas se, e somente se, as condições a seguir forem, cumulativamente, atendidas: o jovem for hospedado em uma casa de família conhecida de seus pais hospedeiros que aprovarão a viagem, e tenham a certeza de que aqueles que irão recebê-lo têm conhecimento de todas as regras de conduta e responsabilidades do programa; a viagem seja realizada com acompanhamento de adultos, sob responsabilidade de seus pais hospedeiros; houver aprovação, por escrito, de seus pais naturais em formulário próprio do Rotary e assinado por eles; houver aprovação formal, por escrito, concedida pela família hospedeira, pelo Oficial e pelo Chairman e entregue à Secretaria do Intercâmbio, com cinco dias de antecedência à viagem, após o fornecimento dos detalhes específicos sobre o programa a ser realizado, a localização, itinerários de viagem, acomodações para a pernoite e informações de contato ; cabe à família hospedeira zelar para o rigoroso cumprimento desta norma, pois o jovem está sob sua inteira responsabilidade, lembrando que um irmão ou irmã mais velha, mesmo que agindo como responsáveis, não substituem a responsabilidade dos pais hospedeiros; é de exclusiva responsabilidade dos pais naturais, a obrigação em obter os documentos necessários para a convalidação escolar que deverá ser obtida segundo orientação e aprovação da secretaria de ensino de cada região de acordo com seus critérios. O ROTARY exime-se de qualquer responsabilidade relativa à obtenção destes documentos. Capítulo 4 Participando do Programa Inscrição de Candidatos Como se candidatar: o jovem interessado que reside em nosso Distrito e atende aos pré-requisitos estabelecidos no Programa deve procurar um Rotary Club patrocinador. O Oficial de Intercâmbio deverá fornecer todas as informações relativas ao programa; o candidato poderá, também, comparecer diretamente ao escritório do intercâmbio onde será fornecido um formulário de pré-inscrição, bem como, as informações de como entrar em contato com um Oficial de Intercâmbio de algum Rotary Club patrocinador; o clube é responsável por selecionar o candidato, podendo aceitar um jovem como inscrito por seu clube ou não; em caso de não aceitação de um jovem pelo clube, após ter retirado o formulário de pré-inscrição no escritório e solicitado patrocínio do clube, o escritório do Intercâmbio Internacional de Jovens deve ser informado sobre o motivo da negativa; um jovem que não for aceito por um clube poderá se inscrever por qualquer outro clube do Distrito, portanto, é necessário que o escritório seja informado sobre a decisão de não aceitação; 24 Da Pré-Inscrição: os clubes serão requeridos a manifestarem sua participação no programa, indicando os jovens que patrocinarão, no período de pré-inscrição determinado pela Comissão Distrital que será devidamente divulgado pela secretaria do intercâmbio a todos os Rotary Clubs do Distrito; neste ato, será assinado uma declaração oficial do Programa onde manifestam a concordância com as regras do programa, devendo ser apresentado um breve histórico do(s) candidato(s), instruído com seu Boletim Escolar, que contenha, preferencialmente, sua média em relação aos demais colegas de classe; nesta ocasião tanto os jovens, quanto seus pais deverão ser esclarecidos, a respeito de todas as regras do programa; Da Inscrição: as pré-inscrições serão ratificadas após a realização do processo seletivo a nível distrital, oportunidade em que será preenchido o “apllication”, através do preenchimento dos formulários oficiais do Programa, que estão à disposição dos interessados no escritório do Intercâmbio. O preenchimento destes formulários deve ser feito sob os seguintes critérios: o formulário será disponibilizado pelo escritório do Intercâmbio Internacional de Jovens, via internet, aos jovens selecionados; após preencher a inscrição original o jovem deverá reproduzi-la em uma cópia xerográfica, obtendo todas as assinaturas indicadas em cada uma das duas vias; deverão ser coladas fotos coloridas, tamanho 5X7 cm, nas duas vias (original e uma cópia); o jovem deverá responder, pessoalmente, em língua inglesa, de forma objetiva, as perguntas do formulário, solicitando auxílio de pais, professores e rotarianos, se necessário (nesta fase o jovem contará com o auxílio do Oficial de Intercâmbio do clube patrocinador; não haverá indicação dos países de preferência, pois todas as colocações dependem de negociações anuais, não se assegurando portanto nenhuma vaga antecipada, mesmo para os países com os quais o Distrito já mantenha o programa; aludidos formulários constituem-se no documento de apresentação do jovem no exterior, por isso, o preenchimento do formulário é trabalhoso e deve ser feito com todo o zelo e antecedência, sendo que a sua boa apresentação, limpa e sem rasuras tem sido avaliada na negociação de vagas nos Distritos e Rotary Clubs estrangeiros; Seleção de Candidatos O sucesso do Intercâmbio depende fundamentalmente de uma boa seleção de candidatos que, avaliados sob cuidadosos critérios, terão condições de ser mais bem aceitos consolidando, assim, o intercâmbio com a criação de oportunidades para futuros candidatos. Os critérios para a seleção dos candidatos, além dos requisitos já mencionados no item de elegibilidade (idade limite, área de abrangência, etc.) deste regimento, incluem: capacidade de adaptação (deverá ser extrovertido, simpático, seguro de si e disposto a adaptarse a novos ambientes); capacidade de resolver situações comuns durante o intercâmbio; 25 disposição para exercer as funções de embaixador da paz; performance acadêmica acima da média (de preferência entre os melhores 33% de sua classe); participação na comunidade; habilidade para expressar-se (será avaliado o domínio da língua portuguesa escrita e falada); total e irrestrito apoio dos pais; gozar de boa saúde; ter conhecimentos básicos da língua inglesa ou daquela falada no país indicado; facilidade de relacionamento e desenvoltura; habilidades de liderança comunitária; boa saúde; interesse pelo intercâmbio; determinação; compreensão da proposta do intercâmbio rotário. a seleção pelo clube, indica a aceitação de um jovem para se inscrever como candidato a uma vaga, SEM qualquer garantia; o jovem deverá participar, assiduamente, em reuniões do seu Rotary Club patrocinador, ou do Interact, se existente, desde a data da realização da pré-inscrição até a data do seu embarque; o jovem, bem como sua família, estarão sob avaliação do clube patrocinador e da Comissão do Intercâmbio Internacional de Jovens desde a realização da pré-inscrição até o período que antecede o embarque, podendo ter sua inscrição cancelada por motivos que o desqualifique como candidato ao intercâmbio; a partir dos critérios estabelecidos pela Comissão Distrital, os jovens inscritos serão selecionados por meio de avaliações, a fim de se adequar o número de inscritos em relação ao número de vagas; a Comissão do Intercâmbio tem total autonomia para não autorizar qualquer inscrição de estudante quando encontrada situação diversa da preconizada pelo RI; Observados os critérios e requisitos estabelecidos neste regimento, o candidato participará de um processo seletivo e receberá sua pontuação final, mediante os resultados obtidos nas seguintes avaliações: CRITÉRIO Histórico Escolar FORMA DE AVALIAÇÃO Média de todas as notas curriculares obtidas durante os anos do Ensino Médio nas seguintes matérias: - Português - Inglês - Matemática - Geografia - História Caso a escola forneça o desempenho em cada disciplina em forma de letras no lugar de PONTUAÇÃO 100 26 Presença dos pais ou do seu responsável legal do candidato no treinamento: Língua Portuguesa: Língua Inglesa: Conhecimentos gerais e cidadania: Participação dos Oficiais de Intercâmbio ou representantes do clube patrocinador nos treinamentos Participação em reuniões do Rotary Club patrocinador números será utilizada a tabela de conversão abaixo especificada* A presença dos pais, ou responsável legal, assinando a lista de presença e participando de cada orientação para a qual for convocado. A cada orientação acrescenta-se 10 pontos ao candidato. Prova com proposta de texto escrito sobre um tema pertinente ao intercâmbio avaliando o conhecimento da língua, bem como, seu nível de entendimento relativo a proposta do Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens do Rotary. Prova com dez questões de múltipla escolha avaliando os conhecimentos do candidato nesta área. Prova com dez questões de múltipla escolha avaliando os conhecimentos do candidato nesta área. O Oficial de Intercâmbio de cada Rotary Club que fizer parte do Programa de Intercâmbio deverá participar, obrigatoriamente, dos treinamentos específicos, caso não seja possível sua presença em todos os encontros o clube deverá enviar um sócio rotariano que possa representá-lo. O candidato poderá participar de reuniões de seu Rotary Club patrocinador ou do Interact , sendo que, o jovem obterá pontuação caso o Presidente do Clube patrocinador ateste a presença do mesmo de, no mínimo 70% de frequência das reuniões, contadas a partir da data da préinscrição até duas semanas 30 100 100 100 100 100 27 anteriores à reunião de orientação para distribuição de vagas. Entrevistas Incluirá uma auto apresentação do candidato, seguida de perguntas e respostas perante uma comissão julgadora composta por membros da Comissão Distrital e outros rotarianos, que avaliará seu entendimento a cerca da proposta do Programa do Intercâmbio Internacional de Jovens do Distrito 4480. Os membros da comissão julgadora não poderão ter qualquer vínculo de parentesco, ainda que distante com qualquer um dos candidatos TOTAL - (MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEL) 100 630 * Tabela de conversão: notas em letras por notas em valores numéricos - Utilizada pelo Distritio 4480 quando a escola fornece somente notas em letras NOTA EM LETRA Convertida a: NOTA EM NÚMERO A B C D E Vale: Vale: Vale: Vale: Vale: 90 70 50 30 10 IMPORTANTE: Caso a escola tenha sua própria tabela de conversão, distinta desta, a mesma (assinada pela direção da escola) deve ser anexada ao histórico escolar no ato da inscrição do candidato. Será, então, utilizada a conversão da escola sempre adotando o valor médio entre os limites de cada intervalo. Ocorrendo empate na nota final obtida por dois candidatos, o mais velho terá preferência na escolha. Persistindo o empate a decisão será por sorteio. O não comparecimento do candidato na avaliação, por qualquer motivo, implica em sua exclusão do Processo Seletivo no ano vigente. 28 O aluno excluído do processo seletivo pode participar novamente no ano seguinte se em conformidade com os limites de idade e desde que satisfaça os demais requisitos exigidos neste regimento. Entretanto deverá fazer nova inscrição e recolher novamente a taxa. Confirmação do Intercâmbio Uma vez recebidos os formulários oficiais de inscrição de todos os clubes participantes do Distrito, inicia-se um longo processo de negociação de colocações com os Distritos no exterior. Estas negociações não dependem exclusivamente da atuação da Comissão Distrital ou dos Rotary Clubs mas, da disponibilidade de Clubes e famílias anfitriãs nos países e Distritos. Preenchido o “apllication” e realizado o pagamento das taxas inicia-se o processo de preparação do jovem e de sua família para a realização de um possível intercâmbio (neste momento ainda não existe a confirmação de vagas, a colocação do jovem intercambiário no exterior, só fica confirmada com a devolução do “guarantee form” pelo Distrito estrangeiro que confirma, através deste documento, a aceitação do jovem brasileiro, oportunidade em que já serão conhecidos o local, o Rotary Club e a família anfitriã no exterior, devendo o jovem, seus pais e o Oficial de Intercâmbio iniciarem os précontatos com os seus anfitriões. Se o Distrito parceiro não aceitar o “apllication” enviado, caso surja uma nova vaga, ela será oferecida ao jovem recusado, sempre obedecendo-se a ordem de classificação. Treinamento do Jovem Intercambiário A Comissão Distrital e o Clube iniciarão a preparação do jovem com as seguintes responsabilidades: Comissão Distrital: promoverá sessões de treinamento e orientação a todos os jovens, seus pais e Oficiais participantes do programa, cuja presença é obrigatória. Clube: deve convidar o estudante para participar de reuniões ordinárias do clube objetivando familiarizá-lo com o Rotary, sua organização, objetivos, programas e esquemas protocolares em reuniões. 29 APÊNDICE I MANUAL DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS DO DISTRITO 4480 Hospedando um Jovem Intercambiário Hospedar um jovem intercambiário estrangeiro é sempre uma experiência rica e gratificante para toda a família. As regras do programa aplicam-se, indistintamente, a todos, portanto o jovem estrangeiro deve seguir as mesmas orientações que o jovem intercambiário brasileiro recebe no Brasil antes da partida para o seu intercâmbio no exterior. A família que hospeda um jovem estrangeiro aceita a responsabilidade de agir como verdadeiros pais do jovem. Parte desta responsabilidade é dar ao jovem uma boa educação e preparar o adolescente para as dificuldades que esta tarefa representa, especialmente aceitando e conciliando diferenças de expectativas entre um jovem brasileiro e um jovem estrangeiro. Mas, nunca devem esquecer que a maioria das diferenças pode ser resolvida através de uma comunicação eficiente e com muito, muito amor. Os pais hospedeiros devem lembrar que a recompensa por essa responsabilidade é acrescentar mais um filho ou filha à sua família, que não raras vezes se perpetua num relacionamento extensivo aos pais naturais do jovem intercambiário. Orientações ao Jovem Intercambiário Recorrer ao Conselheiro e ao Oficial de Intercâmbio: o Rotary Club anfitrião irá designar um rotariano para ser o Conselheiro do jovem intercambiário, que irá acompanhá-lo durante todo o período do intercâmbio. Espera-se que o jovem recorra ao Conselheiro e ao Oficial de Intercâmbio sempre que uma dificuldade estiver presente. A família também deve recorrer ao Conselheiro e ao Oficial de Intercâmbio sempre que uma dificuldade emergir e, antes que se torne um problema de difícil solução. O Jovem não é visita: todo o valor do programa baseia-se na premissa de que o jovem intercambiário de Rotary não é um visitante ou hóspede, mas sim, um membro da família, e como tal deve ser tratado, sem diferenciação dos demais membros da família. O jovem, em nossos treinamentos, é estimulado a tratar os pais e filhos anfitriões como pai, mãe e irmãos, utilizando-se Senhor ou Senhora, não como chamativos, mas como expressões de educação e respeito. Afazeres Domésticos: cabe aos jovens intercambiários acatarem e auxiliarem nos afazeres domésticos da mesma forma que seus irmãos ou irmãs de família anfitriã. Tarefas como arrumar sua própria cama, recolher roupas sujas, ajudar na limpeza da casa, etc. devem ser aceitas de acordo com as normas da casa. Divergências poderão ocorrer, porém o bom senso e o diálogo devem sempre prevalecer para uma solução conciliadora. Disciplina: o jovem deve sempre se adaptar à disciplina da casa e nunca o inverso. Qualquer dificuldade neste sentido deve ser comunicada ao Oficial de Intercâmbio que deve orientar ambos os lados para um bom entendimento. A família, entretanto, deve permanecer flexível e compreender as dificuldades naturais de adaptação do jovem intercambiário. 30 Religião: não existe obrigatoriedade do jovem seguir os costumes religiosos da família anfitriã, porém é sinal de respeito e consideração seguir os hábitos, inclusive religiosos, de sua nova família, além de ter a oportunidade de experimentar novas situações, rituais e conhecimento. Em certos países, é comum toda a família frequentar a Igreja aos domingos, antes do café da manhã, prática que se recomenda ser seguida pelo intercambiário, independente de sua crença religiosa. Bebidas alcoólicas: não é permitido o uso de bebidas alcoólicas pelo jovem durante o intercâmbio, mesmo que ele tenha idade legal para beber e, independente de seus costumes e práticas em seu país de origem. Excepcionalmente e, exclusivamente com a anuência de seus pais hospedeiros, poderá haver ocasiões especiais ou comemorativas onde estes ofereçam uma taça de bebida, que poderá ser aceita pelo jovem. O consumo em público é expressamente proibido. Drogas: o uso de drogas de qualquer natureza, confirmada pelo Oficial de Intercâmbio, sujeita o jovem ao imediato desligamento do programa e o seu retorno ao país de origem. Fumo: o fumo é altamente desaconselhado em qualquer circunstância. Condução de Veículos os jovens intercambiários são expressamente proibidos de dirigir quaisquer veículos motorizados como carros, motos, motonetas, barcos, jet-skis, snow mobílies, etc., mesmo que possuam licença para dirigir em seus países de origem. A infração a esta norma também sujeita o jovem à imediata interrupção e desligamento do programa. Atividades de Risco: não é permitido ao jovem praticar qualquer atividade risco, especialmente esportes radicais como pára-quedismo, asa delta, cross, jumping, etc. Isto irá inclusive prejudicar o jovem no enquadramento do seguro de vida/saúde. Romance: o envolvimento romântico do jovem durante o período de intercâmbio é desestimulado e desaconselhado, pois provocará uma dispersão dos objetivos do programa. Havendo evidência de envolvimento romântico, a família deve comunicar imediatamente tal fato ao Oficial de Intercâmbio, para as providências cabíveis. Obrigações Financeiras: a família hospedeira deve custear todas as despesas do jovem com alimentação, transporte para a escola, refeições na escola e todo o material escolar necessário. Não é obrigação da família o custeio de viagens, roupas, telefonemas internacionais, mas espera-se que a família auxilie o jovem nas suas dificuldades financeiras. A família deve orientar o jovem nestes assuntos, evitando desperdícios e faltas. No caso de acidentes ou outras emergências médicas, o jovem deve ser encaminhado, primeiramente, ao médico indicado pelo Rotary Club anfitrião. Se isso não for possível, a família deve cobrir as despesas e pleitear o reembolso posterior junto ao convênio que lhe dá cobertura. Viagens: a família não tem obrigação de levar o jovem em viagens pelo país, mas poderá enriquecer o seu Programa de Intercâmbio mostrando ao jovem alguns aspectos do país, sem criar embaraços financeiros a nenhuma das partes. Nenhuma permissão especial é necessária se o jovem viajar acompanhado da família hospedeira ou para eventos organizados pelo clube ou Distrito (desde que seja dentro do Distrito, ou, caso seja fora não perdure mais do que 24 horas), entretanto, o Oficial deve ser comunicado, mesmo que para uma viagem de fim se semana ao litoral ou a qualquer localidade próxima de sua cidade. O jovem não poderá, sob nenhuma circunstância, viajar desacompanhado. As exceções serão toleradas se, e somente se, as condições a seguir forem, cumulativamente, atendidas: - o jovem for hospedado em uma casa de família conhecida de seus pais hospedeiros que aprovarão a viagem, e tenham a certeza de que aqueles que irão recebê-lo têm conhecimento de todas as regras de conduta e responsabilidades do programa; 31 - a viagem seja realizada com acompanhamento de adultos, sob responsabilidade de seus pais hospedeiros; houver aprovação, por escrito, de seus pais naturais; houver aprovação formal, por escrito, concedida pela família hospedeira, pelo Oficial e pelo Chairman e entregue à Secretaria do Intercâmbio, com cinco dias de antecedência à viagem, após o fornecimento dos detalhes específicos sobre o programa a ser realizado, a localização, itinerários de viagem, acomodações para a pernoite e informações de contato ; Cabe à família hospedeira zelar para o rigoroso cumprimento desta norma, pois o jovem está sob sua inteira responsabilidade, lembrando que um irmão ou irmã mais velha, mesmo que agindo como responsáveis, não substituem a responsabilidade dos pais hospedeiros; Escola: a família deve assegurar a frequência e o aproveitamento escolar do jovem. O jovem deve assistir regularmente às aulas conforme normas da escola, fazer provas de avaliação, mesmo que haja diferenças de métodos ou níveis de ensino, ou ainda, falta de familiaridade com a língua do país. A frequência à escola é que garante o visto de entrada e a permanência do jovem no país. Atividade Cultural: o intercâmbio do Rotary não é uma atividade turística. O jovem não pode participar do programa esperando fazer muitas viagens de turismo no país hospedeiro. Alguns Distritos ou Clubes promovem viagens para o jovem conhecer o país, porém os custos são sempre suportados pelo jovem que deve se aconselhar com o Oficial sobre a conveniência e adequação das mesmas. Saudades de Casa: todo jovem, com maior ou menor intensidade, sente saudades de casa, especialmente nos três primeiros meses do programa. Se o jovem ficar algum tempo isolado em seu quarto, isso não deve ser sinal de alarme. A família deve estar preparada para esse período de ajustamento, criando oportunidades e incentivando-o a participar de atividades que permitam sua rápida integração à comunidade. Contatos com outros jovens, outros intercambiários estrangeiros residentes nas proximidades, ex-intercambiários ou mesmo atividades rotárias podem auxiliar em sua integração. Mudança de Família: a cada três ou quatro meses, o jovem mudará de família. As mudanças são decididas pelo Oficial do Clube. Normalmente as mudanças causam alguma ansiedade tanto para as famílias envolvidas como para o jovem. Aconselha-se que as famílias comuniquem-se previamente para trocarem impressões sobre o jovem, seus hábitos e costumes, como facilitadores da mudança. A família que recebe o jovem intercambiário de outra família deve informá-lo das regras e hábitos de sua nova casa, que podem ser muito diferentes da família de onde ele provém. Essas conversas e entendimentos previnem muitas frustrações e desentendimentos futuros. Idioma: a família deve ajudar e estimular o jovem a falar o idioma local, reduzindo ao mínimo necessário a comunicação em língua inglesa ou no idioma de seu país de origem. Lembre-se que o jovem está participando do programa para conhecer as coisas do país, incluindo o idioma. Tratamento aos Pais Hospedeiros: evite chamar os pais hospedeiros de “Senhor. ou Senhora.”. Chame-os por “pai” ou “mâe” ou por outras palavras de uso no país visitado, que exprimam consideração e respeito a eles como se fossem seus verdadeiros pais. O melhor meio é perguntar como eles desejam ser chamados. Comunicações: estabelecer um plano de comunicações entre o jovem e a família natural, é uma providência que evita instabilidade emocional por parte do jovem. O meio recomendado é sempre a comunicação escrita como cartas, cartões postais ou e-mail. Desestimula-se o uso do telefone que 32 deve ser reservado apenas para ocasiões especiais como aniversários, Natal, Ano Novo ou datas comemorativas como dia dos pais, das mães, etc. Os filhos brasileiros no exterior apreciam receber revistas e notícias do nosso país assim como de seus amigos. As famílias devem enviar estes materiais com regularidade pois servem também para que a família anfitriã e os novos amigos de seus filhos conheçam um pouco mais do Brasil e de seus próprios filhos. Visitas dos Pais Naturais: as visitas dos pais naturais aos filhos que cumprem intercâmbio no exterior são desestimuladas e em alguns Distritos até mesmo proibidas, pois podem trazer desestabilização emocional ao jovem. Entretanto, as visitas podem eventualmente ser permitidas se ocorrerem: No período final do intercâmbio, e os pais hospedeiros, o Conselheiro e o Oficial do Clube hospedeiro concordarem formalmente. O Rotary Club e a família hospedeira não têm nenhuma obrigação de acomodar os pais naturais durante a visita. Como o jovem tem obrigações com a escola, não lhe será permitido ausentar-se por período prolongado o que inviabiliza inclusive, viagens no país hospedeiro juntamente com seus pais naturais. Readaptação do Jovem após Regresso do Intercâmbio (Re-bound): os pais devem estar preparados para receber o jovem mais maduro, mais independente e com uma compreensão de vida muito diferente daquela que ele tinha Há um ano. Isso exige um período de readaptação do jovem à sua família, que pode durar alguns meses. Muita paciência pode ser necessária aos pais, mas usualmente a recompensa é muito grande. Preparação da Viagem A partir do momento em que o jovem brasileiro tem conhecimento de sua colocação no exterior ele deve intensificar a sua preparação, objetivando o máximo de aproveitamento de seu intercâmbio. Organize-se: prepare um pasta para organizar todas as informações recebidas do intercâmbio, assim como suas coisas pessoais e para uma coletânea de coisas do Brasil. Documentos: providencie com antecedência o seu passaporte, o visto consular e o atestado de vacinação. A Comissão Distrital poderá auxiliá-lo, mas a responsabilidade é totalmente do jovem. Correspondência com a Família Hospedeira e o Conselheiro: inicie contatos por e-mails ou skype com a família hospedeira e com o seu Conselheiro no exterior, a fim de desenvolver afinidades e conhecer um pouco da sua nova família seus membros e do país a ser visitado, o que irá ajudá-lo muito na preparação da viagem. Idioma: intensifique o aprendizado do idioma inglês ou se preferir do idioma falado no país a ser visitado. O Brasil: reúna informações sobre a história, geografia, cultura, costumes, música e a comida do Brasil através de livros, fotos, slides, vídeo, fitas cassete ou CDs, etc. que irão auxiliá-lo no desempenho do papel de embaixador. País Hospedeiro: procure aprender muito sobre o país hospedeiro, seu povo, seus costumes e se possível sobre a região e a cidade a ser visitada. Fotos, Vídeos, Slides: prepare um álbum com todos suas, de sua família, amigos, parentes, animais de estimação, hobbies, escola, lugares de interesse e também de sua cidade, para mostrá- 33 la não só à sua família anfitriã, como também ao Rotary Club hospedeiro e aos intercambiários que você encontrará no exterior, e serão muitos. Câmara Fotográfica: não esqueça de levar uma boa, porém simples, câmera fotográfica para a sua viagem. Tenha-a sempre à mão e não deixe de colocar sua identificação. Poderá haver ocasiões em que uma pessoa será solicitada a tirar repetidas fotos de dezenas de intercambiários, utilizando-se de várias câmeras cedidas por eles, inclusive a sua. Discursos e Apresentações: prepare-se para ser requisitado(a) a fazer inúmeras apresentações em público, em uma festa de sua família anfitriã e principalmente em reuniões do Rotary, onde você será inquirido a falar sobre o seu país, a sua comunidade, a economia, etc. Procure expressar-se claramente evitando gírias a não ser que queira transmitir humor. Sempre que você for convidado(a) a um evento do Rotary, envie imediatamente uma nota de agradecimento dirigido ao Presidente do Clube e ao seu Oficial. Atrasos são imperdoáveis. Lembranças e presentes: reúna lembranças típicas do Brasil e de sua região, pequenos presentes que você deverá distribuir aos membros da família anfitriã e a eventuais amigos no exterior. Além disso, leve pelo menos duas bandeiras do Brasil e flâmulas do seu Clube patrocinador e principalmente uma boa quantidade de broches. Os primeiros serão para trocas com o Rotary Clubs e os broches, você notará, é a moeda de troca entre todos os intercambiários do mundo. Receba-as e imediatamente fixe-as em seu blazer. Identificação do Intercambiário: o intercambiário em qualquer lugar do mundo é identificado através do Blazer de cor azul-marinho, com o símbolo do Rotary no bolso superior. Providencie o mais breve possível a compra ou confecção do blazer de acordo com a orientação da Comissão Distrital do Intercâmbio. Passagem Aérea: a Comissão Distrital indicará uma agência de viagens para a compra das passagens, cuja aceitação ficará a critério dos pais (não será permitida a compra de passagem pela internet, a fim de se evitar transtornos). As reservas são negociadas com bastante antecedência e as passagens somente emitidas às vésperas do embarque para melhor aproveitamento, pois é obrigatória a emissão da passagem aberta para um ano (longa duração) e de no mínimo um mês (curta duração). È válido lembrar que este tipo de passagem é a mais cara existente, porém é requerida por norma internacional do Programa, para o imediato repatriamento nos casos de interrupção do intercâmbio. Agenda de Telefones e Endereços: prepare uma agenda com os dados completos da família anfitriã; do Conselheiro rotariano; do Chairman do seu Distrito e do Distrito hospedeiro; do consulado ou embaixada do Brasil mais próximo do local onde se hospedará; de outros intercambiários, amigos e parentes. Outros preparativos importantes: faça preparativos na escola verificando requisitos acadêmicos para quando do seu retorno; aprenda sobre o sistema monetário do país anfitrião; contate exintercambiários que já estiveram naquele país, etc. A Viagem Representa um momento de grande tensão para o jovem e para a família. Quanto menos improvisações ocorrerem, melhor, mais tranquila será a partida do jovem rumo ao exterior. Algumas providências antecipadas minimizam a ansiedade e a insegurança de todos. Veja, reveja e planeje os seguintes tópicos: informe-se sobre os limites de peso e volume de bagagem; 34 informe-se sobre o clima do país e planeje com antecedência o conteúdo de sua mala, levando o mínimo possível. Leve roupas adequadas e práticas; Por exemplo, maiôs muito cavados ou biquinis sumários não são bem aceitos em alguns países. Os agasalhos e sapatos de nosso país, não são adequados para alguns países que possuem invernos rigorosos; prepare com antecedência e tenha sempre à mão o roteiro de sua viagem desde o embarque até o seu destino final, que pode incluir vários locais e viagens rodoviárias; inclua também as conexões, o local de entrada no país (imigração), números dos voos e horários; as únicas coisas que você realmente não pode esquecer: passaporte, passagem, visto consular, vacinas, cartão de crédito ou dinheiro e autorização dos pais, com firma reconhecida, para o jovem viajar desacompanhado; ter sempre à mão a sua agenda de telefones e endereços, incluindo alguns telefones úteis e de emergência destacados; no seu destino haverá sempre alguém (a família hospedeira ou Conselheiro) aguardando a sua chegada. Caso isso não ocorra, vá ao telefone e ligue para a sua família anfitriã, ao seu Conselheiro e ao chairman, todos do país hospedeiro no exterior, nesta ordem; assim que chegar na residência de sua família no exterior, o jovem deve fazer uma ligação a cobrar para seus pais naturais comunicando de sua chegada; a viagem de regresso deve ser marcada pelo jovem de comum acordo com Rotary Club hospedeiro no exterior. O Conselheiro do jovem será útil neste momento. O regresso deverá ocorrer, nos 15 (quinze) dias que antecedem a data que completa um ano de sua partida. A reserva do voo de regresso é de responsabilidade do jovem, que poderá contar com a ajuda de sua família hospedeira, e deve ser feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; retornos antecipados só poderão ser feitos mediante expressa autorização do Chairman do Distrito Patrocinador. Retornos após o período de um ano não são permitidos sob nenhuma circunstância. O retorno tem que ser feito diretamente ao seu ponto de partida não sendo permitido desvios do trajeto previamente estabelecidos; A Permanência no Exterior Durante os 12 meses (longa duração) ou 4-6 semanas (curta duração), que o jovem permanecer no exterior, diferentes fases serão vividas por ele. É importante que ele esteja preparado para compreendê-las e vivê-las intensamente. A fase inicial é muito delicada. Inicia-se com a chegada e a apresentação à família anfitriã. Este é o momento mais importante do convívio, que irá se repetir a cada mudança de família, o que ocorrerá mais duas ou três vezes, no caso do intercâmbio de longa duração. Um bom começo é fundamental para o bom relacionamento e a rápida adaptação do jovem em sua nova família. Não tenha constrangimento em abrir nesta página e seguir o questionário, preparado com base em anos de experiência, para o que chamamos de conversa para a sua primeira noite com a família anfitriã. 35 Questionário para a primeira noite com a família anfitriã 1. Como devo chamá-los? 2. O que devo fazer na casa além de: a) arrumar minha cama todos os dias; b) manter meu quarto sempre em ordem; c) limpar sempre o banheiro depois de usa-lo? 3. Como é o procedimento com a roupa para lavar? Onde devo colocá-las até o dia de ser lavadas? 4. Devo lavar minha roupa de baixo? 5. Devo passar minha própria roupa? 6. Posso utilizar o ferro de passar, a máquina de lavar, a máquina de costurar a qualquer hora do dia? 7. Onde devo deixar meus artigos de higiene pessoal? 8. Qual o horário mais conveniente para que eu possa tomar banho? 9. Posso utilizar o sabonete, a pasta de dentes, etc.? 10. Em que horário são servidas as refeições? 11. O que posso fazer para auxiliar nas refeições: a) pôr a mesa; b) tirar a mesa; c) ajudar a lavar a louça; e) esvaziar o lixo? 12. Posso me servir de comida e bebida ou devo perguntar antes? 13. Quais são as áreas da casa que são privativas? 14. Posso colocar fotos e pôsteres no meu quarto? 15. Posso alterar a posição dos móveis do meu quarto? 16. Quais são as regras em relação a cigarro? 17. Onde posso guardar minha mala? 18. A que horas devo me levantar durante a semana? E nos finais de semana? 19. A que horas devo ir para cama? 20. Quais são as regras quanto a sair noite e a que horas devo retornar? 21. Posso convidar amigos para passarem a noite? E durante o dia? 22. Quais são as regras para o uso do telefone? Devo perguntar antes? Meus amigos podem me telefonar? Posso fazer ligações interurbanas? Custo? Posso ligar para a minha casa? Custo? 23. Qual o procedimento para enviar cartas? Qual o endereço que devo utilizar para receber cartas? 24. Meus pais anfitriões não gostam de alguma coisa em particular tais como: a) mascar chicletes? b) usar chapéu(boné) 25. Meus irmãos e irmãs não gostam de alguma coisa em particular? 26. Quando é o aniversário dos membros da minha família anfitriã? 27. Como me locomoverei: a) para a escola? b) na comunidade? c) para a cidade? 28. Posso usar o aparelho de som e a televisão a qualquer hora? 29. Quais são as regras quanto a ir à igreja? 30. Devo telefonar para casa se for chegar mais de 30 minutos atrasado? 31. Quando saímos juntos, devo pagar por meus ingressos, refeições, etc.? 32. Como devo me organizar para o meu almoço na escola? 33. O Rotary Club pagará os custos da minha ida à escola? 34. Devo freqüentar as reuniões do Rotary? 35. O que mais devo fazer em casa: a) aparar a grama? b) auxiliar na limpeza? c) cuidar das crianças? 36. Existe mais alguma coisa que gostaria de me informar? 36 37. Como devo me comportar com os empregados? a primeira fase de adaptação que pode durar algumas semanas ou até um ou dois meses. É a fase de ambientação à família, ao país e à escola. Novas amizades devem ser desenvolvidas, novos hábitos, novos costumes. O apoio firme do Conselheiro e do Oficial ajuda a superar as dificuldades que podem surgir no relacionamento com a família (pais e irmãos hospedeiros). Nesta fase, o jovem deve evitar se reunir com frequência com outros intercambiários brasileiros de sua região, pois isso vai retardar a sua adaptação. Contatos freqüentes, por telefone, com a sua família brasileira também devem ser evitados; a cada três ou quatro meses deverá ocorrer uma mudança de família, de modo que o jovem vivencie ambientes e condições familiares diversas. Em algumas situações específicas poderá ocorrer do jovem permanecer em apenas uma ou duas famílias, embora a norma requeira no mínimo três e no máximo quatro famílias. A ocasião de mudança de família normalmente traz alguma tensão, porque o jovem sabe que deverá passar por um novo período de ambientação, embora mais fácil de ser superado. Oportunidade, para uma vez mais utilizar o questionário acima “a primeira noite com a família anfitriã”; o jovem deve, obrigatoriamente, frequentar a escola no exterior, acompanhando todas as atividades relacionadas, mesmo que porventura já tenha se graduado no Brasil. Ele deverá frequentar um dos últimos anos do curso equivalente ao nosso colegial. Em geral, os cursos são semestrais e o jovem pode escolher certas disciplinas, mas existem algumas que são compulsórias. Será obrigatória a frequência às aulas e a realização de provas, mesmo que não esteja sendo exigido o crédito para aproveitamento no Brasil; quando o jovem desejar aproveitar créditos de seu estudo no exterior, sua família deverá colher todas as informações necessárias antes de sua partida, junto aos órgãos competentes no Brasil e na escola que frequentará no exterior. As regras variam de país a país e devem ser verificadas com antecedência, cuja responsabilidade é exclusiva dos pais naturais; durante a permanência no exterior, o jovem deverá se comportar estritamente de acordo com as normas da sociedade em que ele está vivendo. Deve, portanto, acatar as determinações de seus pais hospedeiros, as regras da escola, as leis do país, etc. Dentro dos princípios morais e éticos, deve procurar evitar toda e qualquer confrontação de ordem cultural, social e religiosa. Os eventuais problemas devem ser solucionados com a ajuda do Conselheiro ou do Oficial do clube hospedeiro e em última circunstância com o Chairman hospedeiro; o jovem brasileiro poderá ser hospedado por famílias de raça, cultura e religião totalmente diversa da sua. É importante que ele entenda essas diferenças e respeite os pontos de vista de seus anfitriões. Isto pode significar, por exemplo, frequentar a igreja de sua família hospedeira, mesmo sendo diversa da sua, em sinal de respeito e amizade. O jovem deve mentalizar que diferente não significa certo ou errado, mas apenas e tão somente diferente; evidentemente, a total obediência às normas deste intercâmbio, é condição para o prosseguimento de sua estada no exterior, estando ciente de que o desrespeito a elas poderá implicar a interrupção e o imediato retorno do jovem ao Brasil; o jovem brasileiro deverá preencher, mensalmente, um formulário relatando suas atividades e enviá-los ao Chairman do Distrito patrocinador. Neste relatório devem ser registrados todos os aspectos positivos e negativos de sua estada no exterior; o Rotary Club hospedeiro deverá convidar o jovem brasileiro para diversas atividades rotárias. 37 Ele deve atender a todos os convites com prioridade sobre as demais atividades que venha a desenvolver, com exceção da escola se, a sua ausência resultar em prejuízo do seu desempenho. A frequência do jovem às reuniões e atividades do Rotary Club hospedeiro é importante e obrigatória; durante o intercâmbio, o jovem receberá uma mesada cujo valor será determinado pelo Distrito anfitrião para suportar pequenos gastos do dia a dia. Portanto, o jovem necessita levar ou receber dinheiro ou fazer uso do cartão de crédito apenas para gastos de maior monta, como por exemplo, as viagens culturais. A responsabilidade da família anfitriã limita-se à hospedagem, alimentação e transporte local. Algumas famílias hospedeiras ou mesmo Rotary Clubs costumam contribuir com parte destes gastos extras, porém convém não contar com isso, evitando-se assim embaraços e dificuldades; durante o período do intercâmbio, o jovem estará legalmente proibido de exercer atividades remuneradas; Recomendações Gerais A Viagem: em geral a viagem é longa, demorada, cansativa realizada sob forte emoção aumentando o seu estresse. Procure manter-se calmo(a) pois o nervosismo só irá atrapalhar, além de muitas vezes provocar pequenas crises de gastrite ou problemas intestinais. A Chegada: na sua chegada no aeroporto de destino haverá sempre alguém a lhe esperar. Provavelmente a sua família anfitriã, o seu Conselheiro e talvez até mesmo o Chairman do Distrito hospedeiro. Se por qualquer razão você os desencontrar, não se desespere, ligue sequencialmente à casa de sua família anfitriã, ao seu Conselheiro e finalmente ao seu Chairman. Se todas estas tentativas se mostrarem infrutíferas, procure no próprio aeroporto a indicação de um bom hotel nas redondezas e registre-se por lá até que você consiga localizar as pessoas. Normalmente estes hotéis mantêm serviço de transporte próprio para hóspedes. Esta situação que a nós pode parecer incomum, não é, por exemplo, num país onde principalmente no início do ano ocorrem nevascas que impossibilitam qualquer locomoção por via terrestre. Saiba que, diferentemente de nós brasileiros que nos abraçamos e beijamos a face, alguns povos estrangeiros limitam-se a um aperto de mão ao serem apresentados uns aos outros refutando contatos físicos maiores. Com o passar do tempo isto poderá mudar, principalmente, em relação à sua família anfitriã. Adapte-se às situações de momento. A Estada: quando chegar à casa da família hospedeira, na primeira oportunidade, discuta as regras da casa, utilizando o “Questionário para a sua primeira noite com a família anfitriã”. Para se ter sucesso e aproveitar a sua convivência, tenha sempre em mente as recomendações: procure conhecer o seu Conselheiro e Oficial assim que chegar. Procure estabelecer uma boa comunicação com eles, pois, eles lhes serão muito úteis e importantes para o sucesso de seu intercâmbio; não se esqueça que o jovem é que tem que se adaptar à família e nunca o inverso; seja educado e polido e lembre-se a todo o momento das palavras mágicas que nossos pais nos ensinaram: por favor e obrigado; seja cordato e gentil com todos. Sempre! 38 nunca use gírias e palavras de baixo calão e muito menos conte piada suja, normalmente, elas não são aceitos; descubra os hábitos de sua família e procure segui-los, mesmo que lhe pareçam estranhos; em hipótese alguma mostre arrogância em relação a seus próprios costumes; mantenha seu quarto bem arrumado. Dê-lhe um toque pessoal acrescentando fotos e posters de sua família e do Brasil, mas sem exageros e peça permissão a seus pais antes de colar ou pregar em paredes; se você precisar chorar, chore bastante! Se não quiser que percebam chore no chuveiro! não espere que lhe peçam para fazer algo. Ofereça-se, seja prestativo e cooperativo. Não tenha receio de não saber. Aprenda; aproveite todas as oportunidades que encontrar para demonstrar interesse real por todos os aspectos culturais e sociais do país. Se você tiver, por exemplo, viajando no banco traseiro do carro, não durma, participe da viagem. Demonstre boa educação; seja sempre simpático e amável. Demonstre afeto, principalmente à sua família, mesmo que eles lhe pareçam mais frios do que você está acostumado. Entenda as diferenças de cultura e aceiteas; procure anotar em sua agenda as datas de aniversários e outras datas comemorativas de sua família hospedeira. Cumprimente-os, efusivamente e, se possível, compre-lhes pequenas lembranças. O valor monetário do presente não tem nenhum significado; tenha sempre atitudes positivas e mostre uma mentalidade receptiva e aberta. Esteja sempre atendo às sensibilidades que existem em sua família hospedeira. Em geral, são pontos que ninguém comenta, mas você tem que descobrir e agir de acordo; se você encontrar qualquer dificuldade em sua estada, procure conversar com sua mãe ou o seu pai. Eles podem não ter notado sua dificuldade. Se o problema persistir, mesmo após estas conversas, procure o seu Conselheiro. Não fuja do problema. Trate-as com coragem, honestidade, sinceridade e com a mente aberta; peça a seus pais anfitriões ou ao seu Conselheiro orientação quanto a seu dinheiro, paridade de moedas, etc. Siga as recomendações. Não mantenha dinheiro consigo sem que eles saibam; Sorria sempre! procure conhecer o maior número possível de rotarianos e sempre os agradeça. São eles que tornaram possível o seu intercâmbio; ofereça sempre ajuda nos eventos rotários; visite outros Rotary da região; procure envolver-se com as atividades da escola como esportes, teatro, música, artes, etc.; cuidado com as finanças. Você será tentado a comprar muitas coisas no início; Continue sorrindo! faça e mantenha seu Diário sempre atualizado. Se você atrasá-lo por mais de uma semana, você esquecerá muitos fatos e passagens importantes; Não permita que aborrecimentos ou preocupações o(a) afetem negativamente. Confie em você mesmo(a) e use sua capacidade, mas esteja atendo às suas limitações; quando você foi escolhido para o intercâmbio, a sua aparência pessoa também foi notada. Cuide bem dela. Vista-se adequadamente; 39 suas atitudes e comportamento determinarão se um novo intercambiário será recebido pelo seu clube anfitrião no próximo ano. Assuma esta responsabilidade e lute para que você seja admirado e respeitado abrindo assim os horizontes para que novos jovens sigam o seu exemplo; quando você tiver insônia por causa da ansiedade da viagem, leia e releia este manual; faça seu relatório mensal com franqueza e honestidade; lembre-se sempre que a desobediência a qualquer norma do intercâmbio em especial aos chamados 5D’s (no driving, no drinking, no dating, no drugs, no download) o(a) sujeitará ao imediato desligamento do programa e retorno ao Brasil; Faça uma boa viagem e, aproveite a sua estadia com intensidade, prazer e alegria e tenha sempre em seu coração muito, muito amor; amor a si próprio; amor ao próximo; amor a Deus e à natureza. Boa Sorte! 40 APÊNDICE II DIRETRIZES PARA NOTIFICAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL Versão exclusiva para: PAIS, ROTARIANOS, CONSELHEIROS E OUTRO ADULTO AO QUAL UM ESTUDANTE RELATA A OCORRÊNCIA Introdução Ao manter o Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens, o ROTARY INTERNATIONAL parte do pressuposto que, a exposição a culturas diferentes é fator primordial para a expansão da compreensão e boa vontade internacional. A oportunidade de conhecer outras sociedades e vivenciar costumes diversos é oferecida por intercâmbios rotários a milhares de estudantes. Todo participante do Programa de Intercâmbio de Jovens passa geralmente um ano morando com uma família anfitriã no exterior. Os rotarianos, as famílias destes e voluntários não-rotarianos devem se dedicar ao máximo para salvaguardar o bem-estar dos jovens com os quais interagem, garantindo que não sofram nenhum abuso ou assédio físico, sexual ou moral. O Rotary International e, por conseguinte, todos os participantes do programa, sejam eles famílias anfitriãs, pais e rotarianos são responsáveis pela segurança física e conforto emocional dos estudantes de intercâmbio, não podendo admitir qualquer situação que venha a lhes infligir qualquer tipo de mal ou penar. Todas as alegações de abuso e assédio serão tratadas conforme estabelecido nestas diretrizes. I. Código de conduta para trabalhos com jovens O DISTRITO 4480 está comprometido com o desenvolvimento e cultivo de um ambiente o mais seguro possível para todos os participantes de atividades rotárias. É da responsabilidade de todo rotariano e voluntário do Rotary salvaguardar ao máximo o bem-estar dos jovens participantes envolvidos em programas rotários, cuidando para que não sofram nenhum abuso ou assédio físico, sexual ou moral. Adotado pelo conselho diretor do RI em novembro de 2002 41 II. Referencial e Premissa Básica: Todos os estudantes participantes do Programa, pais, famílias anfitriãs e rotarianos envolvidos no Programa de Intercâmbio do Distrito 4480 devem ser informados da seguinte premissa básica referente a abuso sexual: ”Estudantes intercambistas têm o direito de estabelecer seus próprios padrões a respeito de seus corpos. Mesmo respeitando enormes diferenças culturais, cada estudante tem o direito de julgar como irão tratar e reagir a contatos sexuais não desejados ou atividades relacionadas tais como nudez, exposição, toque, comentários sugestivos, piadas de sexo, conteúdo visual sexual ou o ato sexual” A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES SÃO PRIORIDADES DO ROTARY INTERNATIONAL. III. Definições: Abuso sexual: refere-se a forçar ou induzir estudantes a participar de atos sexuais explícitos, reais ou simulados, sozinho ou com outra pessoa de qualquer idade ou sexo. Exemplos adicionais de abuso sexual incluem, mas não se limitam a: Ofensas sem contato físico direto Exposições corporais obscenas Exposição do estudante a materiais pornográficos Assédio sexual: refere-se a aproximação sexual indesejada, solicitação de favores sexuais ou qualquer conduta física ou verbal de natureza sexual. Em alguns casos, o assédio sexual precede o abuso sexual, sendo técnica usada pelos abusadores para dessensibilizar ou seduzir suas vítimas. Exemplos de assédio sexual incluem, mas não se limitam a: Avanços sexuais. Alcunhas e piadas de contexto sexual, referências escritas ou verbais a condutas sexuais e comentários sobre atividades, deficiências e proezas sexuais, próprias ou de outra pessoa. Insinuações verbais de natureza sexual. Exposição de objetos, desenhos ou fotos de conotação sexual. Olhares ou assovios maliciosos, contatos físicos inapropriados como roçar ou tocar partes do corpo, uso de expressões ou gestos obscenos e de comentários sugestivos ou insultantes. 42 É abuso ou assédio sexual? A classificação das alegações em um ou outro quadro não é responsabilidade do adulto que recebe a reclamação. Após certificar-se de que o estudante está seguro e protegido, todas as alegações devem ser notificadas às autoridades competentes após a confirmação da suspeita conforme item 3 abaixo. PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DO FATO Todo adulto que escuta reclamações de abuso ou assédio sexual é responsável por seguir o recomendado neste documento, dentro da sequência seguinte: 1. Ouvir o relato do estudante a. Ouça atentamente e permaneça calmo. Lembre-se de que é necessária coragem para relatar um abuso. Escute com atenção e incentive o estudante a narrar com calma a situação. Jamais expresse estar chocado, horrorizado ou incrédulo. b. Afirme que não irá tornar pública a reclamação, mas esclareça que não poderá mantê-la confidencial. Explique que terá que relatar as alegações às autoridades competentes para garantir que o abusador não continue atuando da mesma maneira com este e outros estudantes. c. Tente obter os fatos sem transformar a conversa em um interrogatório. Faça perguntas que ajudem a determinar quem fez o quê. Reafirme ao estudante que relatar o caso foi a atitude mais correta e evite perguntar “por que”. Lembre-se de que sua responsabilidade é apresentar às autoridades os fatos contados pelo estudante. d. Não faça julgamentos, mas ofereça conforto moral ao estudante. Não critique nenhuma das situações descritas ou pessoas envolvidas. Especialmente, não deprecie ou censure o estudante. Reafirme-lhe que o acontecimento não foi sua culpa, e que mostrou coragem e maturidade ao vir falar com você. e. Registre. Imediatamente após a explanação do estudante, faça um registro escrito da conversa, inclusive com data e horário do relato. Utilize as próprias palavras do jovem e registre somente o que lhe foi contado. 2. Proteger o estudante. Garanta primeiro a segurança e o bem-estar do estudante. Remova-o imediatamente do ambiente hostil e afaste-o do contato com o suposto abusador. Explique-lhe que esta ação é para preservar sua segurança e não para puni-lo. 43 3. Notificar as autoridades competentes Notifique os casos de abuso e assédio sexual primeiro aos dirigentes e administradores do Rotary Club anfitrião, Presidente da Comissão Distrital e Governador do Distrito e, somente após a confirmação da suspeita, às autoridades locais competentes. No Distrito 4480, a autoridade a ser notificada é o Delegado do Distrito Policial da região onde reside o estudante ou onde o fato ocorreu. Caso o estudante seja menor de idade e havendo no local, o Conselho Tutelar deverá ser notificado. A notícia do abuso também pode ser feita ao Curador da Infância e da Juventude, função exercida pelo Promotor de Justiça. A confirmação da suspeita deve ser feita através de avaliação imediata com assistência de profissionais da área jurídica e profissional atendendo ao disposto no plano de gerenciamento de risco distrital. Confirmadas as suspeitas ou indícios de ocorrência de crime, as autoridades policiais competentes devem ser notificadas acompanhadas do resultado da avaliação. Em casos de indícios veementes, essa notificação deve ser imediata e independente da avaliação aqui referida. O Distrito 4480 cooperará com a polícia e/ou autoridades envolvidas na investigação. O Distrito 4480 consultou as legislações municipais, estaduais e federais relativa a abuso e assédio sexual e verificou a existência dos seguintes requisitos legais, os quais devem ser dados a conhecer aos voluntários participantes do programa: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 DE JULHO DE 1990) 4. Não propagar boatos nem censurar envolvidos Não conte o problema a nenhuma pessoa além das exigidas pelas diretrizes. Os direitos de proteção tanto da vítima quanto do acusador devem ser preservados durante a investigação. 5. Não confrontar o pretenso abusador O adulto procurado pelo estudante não deve entrar em contato o suposto ofensor. Em casos de abuso sexual, os interrogatórios devem ser realizados exclusivamente por autoridades competentes. Quando estas não considerarem as alegações como suficientes para abertura de inquérito criminal, o presidente da comissão 44 distrital de Intercâmbio de Jovens e o governador de distrito são responsáveis por conduzir investigação interna, e contatarão o pretenso abusador após transferir o estudante a um ambiente onde se sinta seguro. 6. Acompanhar o caso Após relatar as alegações do estudante ao rotariano conselheiro ou ao presidente da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens, é importante certificar-se de que foram tomadas as medidas cabíveis. O Distrito 4480 conduzirá uma investigação independente e abrangente após qualquer alegação de abuso ou assédio. Qualquer adulto contra o qual abuso ou assédio sexual for alegado será removido completamente do contato com o estudante reclamante até que a questão seja resolvida. PROCEDIMENTOS PÓS-NOTIFICAÇÃO Para uso por rotariano Oficial de Intercâmbio e Presidente de Comissão Distrital de Intercâmbio de Jovens O rotariano atuando como conselheiro do estudante no intercâmbio e o presidente da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens são responsáveis por seguir os procedimentos abaixo imediatamente após a alegação ser relatada. 1. O adulto a quem o jovem confiou seu problema deve seguir as Diretrizes para Notificação de Alegações. 2. Certifique-se de que o estudante foi removido do ambiente hostil e afastado do contato com o suposto abusador. 3. Contate imediatamente as autoridades competentes. Se as autoridades decidirem não abrir um inquérito, o presidente da comissão de Intercâmbio de Jovens do clube ou distrito deve coordenar uma investigação interna independente. 4. Assegure suporte imediato ao estudante. 5. Ofereça-lhe a ajuda de um voluntário não rotariano para representar seus interesses. Peça a agências locais de assistência social que recomendem alguém não relacionado ao Rotary. 6. Contate os pais ou guardião legal do jovem. Ofereça ao estudante a opção de continuar o intercâmbio em outro local do país anfitrião ou regressar a sua casa. 45 7. Durante as investigações, remova o suposto ofensor do contato com qualquer estudante ou jovem. 8. Coopere com a polícia e autoridades envolvidas no inquérito. 9. Informe o presidente da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens e o governador de distrito sobre a alegação. Estes devem informar o Rotary International sobre as alegações no prazo de 72 horas, e prover relatórios periódicos sobre o andamento do processo. DIRETRIZES DE CONDUTA APÓS O RELATO DO ESTUDANTE Atenção às necessidades do estudante: É necessário que as pessoas envolvidas com o estudante lhe deem completo apoio após suas alegações. O jovem provavelmente se sentirá envergonhado e confuso, podendo se tornar introspectivo e começar a evitar encontros com membros da família anfitriã ou sócios do clube. Após notificar um adulto sobre a situação de abuso ou assédio, o estudante pode querer ou não, dependendo das circunstâncias, continuar a participar do intercâmbio. Se desejar continuar participando, pode querer, dependendo das circunstâncias, continuar seu relacionamento com o Rotary Club anfitrião ou solicitar um novo clube anfitrião no mesmo distrito, se possível. Pode ser difícil para membros do clube e da família anfitriã entender como o jovem está se sentindo, mas este com certeza se considerará mais bem aceito se o clube apoiar suas ações. As pessoas em seu círculo de relacionamentos podem enfrentar sentimentos ambíguos com relação à experiência e não saber exatamente como se comportar, mas é imprescindível que mantenham seu apoio incondicional ao estudante. Como o Rotary Club deve tratar alegações feitas contra rotarianos e não-rotarianos Ao abordar uma alegação de abuso ou assédio, a principal preocupação é salvaguardar a segurança dos estudantes. Os sócios dos clubes não devem especular fazer comentários editoriais ou dar opiniões pessoais que possam vir a gerar processos judiciais, devendo ser extremamente cuidadosos ao fazer qualquer observação sobre o assunto durante as investigações. Comentários feitos sobre supostas vítimas em apoio a hipotéticos abusadores não são aceitos pelo código de conduta rotário. Observações contra supostos abusadores podem conduzi-los a instaurar processos por calúnia e difamação contra rotarianos e Rotary Clubs. 46 APÊNDICE III NORMAS DISTRITAIS PARA PREVENÇÃO DE ABUSO E ASSÉDIO DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS DO DISTRITO 4480 1. Código de conduta para trabalhos com jovens O DISTRITO 4480 está comprometido com o desenvolvimento e cultivo de um ambiente o mais seguro possível para todos os participantes de atividades rotárias. É da responsabilidade de todo rotariano e voluntário do Rotary salvaguardar ao máximo o bem-estar dos jovens participantes envolvidos em programas rotários, cuidando para que não sofram nenhum abuso ou assédio físico, sexual ou moral. Adotado pelo conselho diretor do RI em novembro de 2002 2. Definições: Voluntário: Qualquer adulto que interage diretamente com estudantes de Intercâmbio de Jovens, seja em atividades supervisionadas ou não supervisionadas, incluindo, mas sem limitar-se a presidentes e membros das comissões de Intercâmbio de Jovens de clube e distrito; rotarianos conselheiros; rotarianos e não-rotarianos, inclusive cônjuges, que coordenam atividades com estudantes ou os transportam para eventos ou funções; e pais anfitriões e adultos residentes na casa, inclusive irmãos e outros membros da família. Estudante: jovem participando do Intercâmbio de Jovens, independente de ser ou não maior de idade. Abuso sexual: refere-se a forçar ou induzir estudantes a participar de atos sexuais explícitos, reais ou simulados, sozinho ou com outra pessoa de qualquer idade ou sexo. Exemplos adicionais de abuso sexual incluem, mas não se limitam a: Ofensas sem contato físico direto Exposições corporais obscenas Exposição do estudante a materiais pornográficos Assédio sexual: refere-se à aproximação sexual indesejada, solicitação de favores sexuais ou qualquer conduta física ou verbal de natureza sexual. Em alguns casos, o assédio sexual precede o abuso sexual, sendo técnica usada pelos abusadores para seduzir suas vítimas. 47 Exemplos de assédio sexual incluem, mas não se limitam a: 3. Avanços sexuais Alcunhas e piadas de contexto sexual, referências escritas ou verbais a condutas sexuais e comentários sobre atividades, deficiências e proezas sexuais, próprias ou de outra pessoa Insinuações verbais de natureza sexual Exposição de objetos, desenhos ou fotos de conotação sexual Olhares ou assovios maliciosos, contatos físicos inapropriados como roçar ou tocar partes do corpo, uso de expressões ou gestos obscenos e de comentários sugestivos ou insultantes Avaliação e seleção de voluntários O voluntário somente será autorizado a participar das atividades do Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens se for seguido o seguinte processo: O DISTRITO 4480 se compromete a manter em arquivo todas as declarações de responsabilidade do voluntário e os registros de antecedentes e de entrevistas referentes aos adultos que tenham contato regular com os participantes de Intercâmbio de Jovens. Todos os voluntários interessados em colaborar com o Programa de Intercâmbio de Jovens do DISTRITO 4480 devem: Preencher e assinar a “Declaração de Responsabilidade do Voluntário” e juntar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Comparecer a entrevistas com os organizadores do programa. Prover nomes de pessoas como referência, para que o distrito possa contatá-las. Atender aos requisitos de elegibilidade do RI e do distrito para trabalhar com jovens. O RI proíbe que qualquer voluntário que admita ter cometido, tenha sido julgado culpado ou tenha sido flagrado participando de abuso ou assédio sexual trabalhe com jovens em atividades rotárias. Se uma investigação sobre alegação de abuso ou assédio sexual for inconclusiva, devem ser adotadas, para segurança dos participantes e do acusado, medidas adicionais para proteger os estudantes que tenham que se relacionar com o adulto em questão. Qualquer pessoa que após avaliação seja julgado inocente pode solicitar seu retorno aos programas envolvendo jovens. Contudo, a reintegração não é um direito adquirido e não há garantia de que este voltará a ocupar a mesma função. Seguir as diretrizes do RI e do distrito para o programa de Intercâmbio de Jovens. As famílias anfitriãs devem atender aos seguintes requisitos, além dos citados acima. Cada família anfitriã deve ser entrevistada meticulosamente para determinar se está apta a recepcionar estudantes, devendo inclusive: Demonstrar estar compromissada com a segurança dos estudantes. Mostrar que os motivos pelos quais deseja recepcionar um jovem estão de acordo com os ideais do Rotary de compreensão internacional e intercâmbio cultural. 48 Ter capacidade financeira de prover hospedagem adequada (dormitório e refeições) para o estudante. Ser capaz de prover supervisão apropriada de modo a assegurar o bem-estar do estudante. As famílias anfitriãs devem preencher um formulário de pedido de participação. Devem ser conduzidas visitas à casa de cada família, tanto planejadas quanto de surpresa, antes e durante o intercâmbio. Estas visitas devem ser realizadas todos os anos, inclusive para famílias que já participaram de intercâmbios anteriores. Todos os adultos residentes na casa anfitriã devem passar pelo processo de avaliação, inclusive os filhos maiores de idade e parentes que permaneçam na casa por meio período e deverão apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. Os rotarianos conselheiros devem atender aos requisitos exigidos dos voluntários e também aos seguintes: 4. O rotariano conselheiro não pode ser membro da família anfitriã, não pode ser o Presidente do Clube anfitrião nem o Oficial de Intercâmbio desse Clube. O Oficial de Intercâmbio deve passar por treinamento sobre como atuar perante alegações de abuso ou assédio físico, sexual ou moral. Avaliação e seleção de voluntários Todos os estudantes interessados em participar do Programa Intercâmbio de Jovens do DISTRITO 4480 devem: Preencher o formulário de inscrição, ser indicado por um dos clubes do distrito e participar do processo de seleção distrital nos prazos indicados. Após a aprovação, participar das sessões de treinamento e orientação do distrito. Todos os pais ou guardiões legais interessados em participar do programa Intercâmbio de Jovens do DISTRITO 4480 devem: 5. Participar de entrevistas para determinar a adequação do estudante ao programa. Participar das sessões de treinamento e orientação do distrito Treinamento O DISTRITO 4480 proverá treinamento em prevenção de abuso e assédio sexual a todos os voluntários e participantes do programa. O DISTRITO 4480 irá: Adaptar o Manual de Treinamento em Prevenção de Abuso e Assédio para incluir informações relevantes específicas às diretrizes do distrito, aos costumes locais, às características culturais e aos requisitos legais. Desenvolver um calendário de treinamento contendo frequência, participantes, data de realização, etc. 49 6. Organizar treinamentos para as seguintes pessoas: Governador do distrito Membros da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens Oficiais de Intercambio e membros da comissão dos Clubes Conselheiros rotarianos Outros rotarianos e não-rotarianos que participam de atividades de Intercâmbio de Jovens, tal como passeios e eventos distritais. Famílias anfitriãs Estudantes (visitantes e viajando ao exterior) Pais e guardiões legais dos estudantes Estabelecer diretrizes para assegurar que todos os citados participem dos treinamentos. Manter registro de presença dos participantes. Diretrizes para Notificação de Alegações O Distrito 4480 é responsável pela segurança física e conforto emocional dos estudantes de intercâmbio e não admite qualquer situação que venha a lhes infligir penar. Todas as alegações de abuso e assédio serão tratadas conforme estabelecido nas Diretrizes para Notificação de Alegações de Abuso e Assédio Sexual no Intercâmbio de Jovens. 7. Diretrizes para investigação O DISTRITO 4480 dá a devida consideração a todas as alegações de abuso e assédio e as investiga pormenorizadamente. O distrito cooperará amplamente com as autoridades competentes, os serviços de proteção à criança e as investigações legais e não permitirá que sindicâncias internas interfiram com as investigações oficiais. 8. Outras responsabilidades do DISTRITO 4480 O DISTRITO 4480 se compromete a: Definir procedimentos para notificação, investigação interna e tratamento de ofensas consideradas não-criminais ou para casos em que as autoridades competentes decidirem não abrir inquérito policial. Exigir que todos os estudantes de intercâmbio, visitantes ou viajando para o exterior, tenham os seguros de saúde e vida, de acordo com as instruções e limites aceitos pelo distrito anfitrião. Fornecer a cada estudante visitante uma lista com os telefones e contatos de serviços de assistência existentes localmente (delegacias de polícia, postos de saúde, telefones de disquedenúncia e disque-auxílio, telefones de atendimento de emergência, etc.). Enviar ao RI, no máximo um mês antes do início dos intercâmbios, os formulários com os dados referentes aos estudantes. Dispor aos estudantes um telefone de emergência disponível 24h. 50 9. Seguir as diretrizes do RI para divulgação do programa de Intercâmbio de Jovens na internet e para uso dos emblemas rotários. Nomear um advogado independente, terapeuta ocupacional ou conselheiro para representar qualquer possível vítima de abuso ou assédio. Notificar ao RI no prazo de 72 horas qualquer alegação criminal. Relatar ao RI dentro de 72 horas qualquer evento significativo (acidente, crime, retorno antecipado, falecimento) envolvendo estudantes de Intercâmbio de Jovens. Nomear uma Comissão Distrital para avaliar e revisar estas normas e procedimentos periodicamente. Responsabilidades dos clubes O DISTRITO 4480 irá monitorar e assegurar que seus clubes participantes cumpram as diretrizes do RI para prevenção de assédio e abuso. Os clubes que desejarem obter a certificação do distrito devem encaminhar aos responsáveis deste uma cópia dos seguintes documentos: Cópias dos materiais destinados a promover e apoiar o programa de Intercâmbio de Jovens no clube (folhetos promocionais, processos de inscrição, normas, links no website, etc.). Lista de serviços de assistência existentes na área (delegacias de polícia, postos de saúde, telefones de disque-denúncia e disque-auxílio, telefones de atendimento de emergência, etc.). Programa do clube para treinamentos em prevenção de abuso e assédio. Comprovante de participação do Oficial de Intercâmbio nos treinamentos distritais promovidos pela Comissão do Intercâmbio específico para essa função, para os quais forem convocados. Os clubes participantes devem concordar em: Entregar uma declaração de compromisso garantindo que o Programa de Intercâmbio de Jovens está sendo conduzido em conformidade com as normas do RI e do DISTRITO 4480. Requerer uma declaração preenchida e assinada de todos os voluntários envolvidos no programa, inclusive os pais em cada família anfitriã, rotariano conselheiro e Oficial de Intercâmbio do clube. A Declaração de Responsabilidade do Voluntário está disposta no apêndice I. Conduzir entrevistas e cuidadosa seleção das famílias anfitriãs, realizando tanto visitas planejadas quanto imprevistas à casa, antes e durante o intercâmbio. Realizar avaliações periódicas dos estudantes e famílias anfitriãs. Seguir as Diretrizes para Notificação de Alegações de Abuso e Assédio Sexual no Intercâmbio de Jovens, dispostas no apêndice II. Notificar os casos de abuso e assédio sexual primeiro às autoridades locais competentes imediatamente e só depois aos dirigentes e administradores do clube e distrito. Proibir a colocação de estudantes em residências não aprovadas oficialmente pelo programa de Intercâmbio de Jovens do DISTRITO 4480. Definir procedimentos para remoção da casa anfitriã de estudante que alegar estar sofrendo assédio ou abuso (possuir critérios para remoção e opção de residência temporária). Desenvolver planos de contingência que incluam família anfitriãs pré-selecionadas para casos de necessidade de mudança de residência. Assegurar que as famílias anfitriãs estejam aceitando a responsabilidade voluntariamente. 51 Não obrigar os pais de estudantes que viajam ao exterior e sócios do clube a hospedarem os jovens intercambistas em sua casa. Assegurar que estudantes de intercâmbio de longo prazo sejam hospedados por várias famílias diferentes, preferencialmente por períodos de três meses cada. Fornecer ao estudante uma lista de telefones de emergência e locais de assistência. Verificar que o rotariano conselheiro não seja membro da família anfitriã onde o estudante pelo qual é responsável esteja hospedado. Garantir que o conselheiro anfitrião receba treinamento sobre como atuar perante alegações e como prevenir casos de abuso ou assédio físico, sexual ou moral. Prover treinamentos sobre prevenção de abuso e assédio sexual para famílias anfitriãs, estudantes, pais e responsáveis legais. Fornecer aos estudantes nomes e informações de contato de pelo menos três pessoas que possam oferecer assistência em caso de problema. Estas pessoas devem ser do sexo feminino e masculino e não ser amigas ou parentes entre si, nem pertencer à família anfitriã ou do rotariano conselheiro. Seguir as diretrizes do RI para divulgação do programa de Intercâmbio de Jovens na internet e para uso dos emblemas rotários Relatar ao distrito imediatamente qualquer evento significativo (acidente, crime, retorno antecipado, falecimento) envolvendo estudantes de Intercâmbio de Jovens. Conduzir entrevistas com todos os candidatos, seus pais e/ou guardiões legais. Governador do Distrito Assinatura: e pelo Chairperson do IIJ do Distrito 4480: Assinatura: 52 APÊNDICE IV PLANO DE GERENCIAMENTO DE CRISE COM ESTUDANTES DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS DO DISTRITO 4480 Equipe que deve ser envolvida e/ou acionada: Uma crise que envolva estudantes do PIJ pode acontecer ou com estudante brasileiro que esteja morando no exterior (OUT) ou com algum estudante do exterior que esteja sendo hospedado pelo nosso distrito (INB). Em qualquer dos casos, a equipe que deve ser imediatamente acionada é assim composta: 1.YEP Chairperson 2.Dirigente Distrital de Proteção a Jovem 3.Coordenador de OUTBOUNDS 4.Coordenador de INBOUNDS 5. Psicóloga Uma crise que envolva o estudante de intercâmbio pode ou não ser uma emergência. Entendemos que emergência é quando existe uma situação que coloca o estudante em risco. Fora de emergência, a crise pode envolver doença, acidente, desaparecimento, depressão, atitudes, briga, morte, assédio ou abuso sexual, drogas, assalto ou outros aqui não listadas. Um problema de adaptação na família ou de violação de regra que pode e deve ser resolvido no âmbito do clube anfitrião e não terá conseqüências futuras, NÃO deve ser considerado como CRISE. Se há chances disso crescer e por em perigo o intercambista ou deixar o Rotary em situação delicada ou ainda aplicando a Prova Quádrupla não fica bem, aí sim é a CRISE. Primeira coisa a ser estabelecida é o canal de comunicação: as informações devem ser CLARAS, PRECISAS e RÁPIDAS. Quem passar a informação sobre o estudante deve ser sucinto e preciso, muito claro e estar seguro do que contar, não informando o que também não sabe. Os canais de comunicação são os seguintes: Oficial de Intercâmbio/família/clube daqui informa membro da EQUIPE Contato do 4480 conversa → contato do Distrito Patrocinador no exterior 53 Distrito patrocinador → fala com pais naturais no exterior Distrito anfitrião → fala com pais anfitriões Equipe da CRISE →Mantém o GD informado do que ocorre, sendo grave. O Coordenador da Equipe é o Chairperson, que, todavia poderá indicar algum substituto caso tenha algum impedimento. Em caso de extrema urgência e na ausência do chairperson, qualquer membro da equipe assume a coordenação temporariamente até que seja feita uma reunião da equipe. Quando for comunicar assunto de CRISE, informe assim ao membro da equipe para que a questão seja assim tratada. Os membros da equipe farão o possível para dar a atenção necessária e em caso de impedimento, poderão indicar um substituto temporário. Alguns pontos a serem observados: Procure não lidar SOZINHO com uma situação de crise, convoque imediatamente outro membro da equipe para juntos agirem. Escute bem antes de tomar qualquer decisão, siga o seu instinto. Não resolva rapidamente o que pode não for de imediata necessidade. Procedimentos para Gerenciamento de Crise envolvendo estudante do exterior (INB) que está hospedado no D.4480 O Clube anfitrião seja através do Presidente, do Oficial de Intercâmbio ou do Conselheiro do estudante fica sabendo do fato e caracterizando uma crise que envolva acidente grave, grave ferimentos sérios, morte, doença ou outro problema considerado como objeto de Crise, informa imediatamente o Coordenador (ou membro) da Equipe de Crise passando os seguintes dados: 1. Nome do Rotariano a ser contatado para essa emergência e seus telefones 2. Nome e país do estudante ou estudantes, nome do clube anfitrião. 3. Nome da família que hospeda o jovem, com telefones. 4. Local, horário e data do fato bem como chegou a noticia. 5. Descrição com máximo de detalhes do fato ocorrido 54 O coordenador da equipe imediatamente estabelece uma situação de gerenciamento de crise, com divisão de tarefas simultâneas a serem seguidas, de acordo com a crise e seu tipo: a) Informação imediata aos demais membros da equipe e divisão de tarefas b) Pesquisar para buscar mais detalhes do ocorrido usa como referencia a publicação de R.I. sobre Emergência e texto Procedimentos de Emergência. c) Se necessário, convoca ajuda local de outras pessoas naquela localidade. Depois de estabelecida a situação de gerenciamento, cabe a Equipe tomar as seguintes ações: 1. Fazer contato com o exterior seja com o Rotary e/ou família do jovem: isso não deve ser feito pelo clube ou pela família anfitriã; 2. Tomar as providências de acionamento de seguro se for o caso, recebendo as informações do clube anfitrião. 3. Providenciar para que o Governador do Distrito seja informado dos fatos e de suas prováveis consequências 4. Informar imprensa, consulado ou autoridades brasileiras, se for o caso; 5. Decidir quando termina a situação de CRISE. 6. Informar R.I. do desfecho, assim que passada a crise e fazer um relatório que será arquivado em pasta própria com assinatura de todos os membros. Em nenhuma hipótese, deverá o jovem ser ameaçado, humilhado ou sentir-se objeto de abuso. Em caso de dúvida, siga a regra básica: aja como gostaria que no exterior o pessoal agisse se fosse o seu filho que estivesse no lugar do intercambista. Procedimentos para Gerenciamento de Crise envolvendo estudante brasileiro no exterior (OUTB), enviado pelo D-4480 Um problema ocorrido com nosso jovem no exterior que envolva crime, acidente grave, doença grave ou morte e que seja caracterizado como CRISE pode chegar aqui ou por contato de Rotary (o mais provável) ou pela família. Pode também ser um caso de desobediência às regras que tenha gerado motivo para seu retorno antecipado (devolução mesmo) ao Brasil. 55 Chegando a notícia e caracterizado o fato como CRISE, o coordenador da equipe de CRISE estabelece a situação de seu gerenciamento, tomando imediatamente as seguintes medidas: 1) Informação é passada aos demais membros da equipe. 2) O correspondente para o país estabelece o canal de comunicação e pesquisa para buscar mais detalhes do ocorrido. 3) As novas informações são repassadas ao Clube patrocinador daqui, que então passa para a família do jovem. Depois de estabelecida a situação de gerenciamento, cabe a Equipe tomar as seguintes ações: 1) Avaliar se há necessidade de fazer outros contatos com o exterior, seja com o Rotary e/ou consulado brasileiro: isso não deve ser feito pelo clube ou pela família anfitriã; 2) Verificar com a família do jovem ou distrito lá fora sobre as providências de acionamento de seguro. 3) Pesquisar outras ações cabíveis, tomando como base a publicação de R.I. sobre Emergências; 4) Providenciar para que o Governador do Distrito seja informado dos fatos e de suas prováveis consequências 5) Decidir quando termina a situação de CRISE 6) Informar R.I. do desfecho, assim que passada a crise e fazer um relatório que será arquivado em pasta própria com assinatura de todos os membros Em nenhuma hipótese, deverá o jovem ser ameaçado, humilhado ou sentir-se objeto de abuso. Em caso de dúvida, siga a regra básica: aja como gostaria que o Rotary agisse se fosse o seu filho que estivesse no lugar do intercambista. DIRETRIZES DO INTERCÂMBIO DE JOVENS PARA EMERGÊNCIAS Embora sejam raras, situações de emergência ocorrem ocasionalmente durante o Intercâmbio de Jovens. A preparação para essa possibilidade é essencial. A opinião da família do intercambista e da mídia sobre a maneira pela qual os rotarianos lidaram com a emergência tem impacto direto no programa. As diretrizes a 56 seguir explicam como preparar-se para lidar com uma possível emergência, os indivíduos que devem ser contatados e os procedimentos a ser seguidos. Cada Rotary Club anfitrião deve ter uma pequena comissão para ajudar no evento de alguma tragédia. Sugerimos que os membros dessa comissão sejam a família anfitriã, o presidente da comissão do Intercâmbio de Jovens do clube, o conselheiro rotariano e o presidente do clube. Dicas para casos de emergência: • O dirigente distrital do Intercâmbio de Jovens deve obter o consentimento dos pais ou responsáveis pelo estudante para providenciar um novo passaporte no caso de extravio ou roubo do original, disponível ou caso não esteja por ocasião da partida. • O presidente da comissão distrital do Intercâmbio de Jovens deve informar o dirigente do Intercâmbio de Jovens do distrito patrocinador do itinerário do estudante e de quem irá esperá-lo no aeroporto. • O clube patrocinador deve decidir quem (por exemplo, o clube, distrito, pais do estudante, várias destas partes) irá pagar a volta do estudante ao país anfitrião para concluir o intercâmbio caso o programa tenha sido interrompido devido a uma crise política ou civil. • O conselheiro rotariano e a família anfitriã devem estar cientes de todos os detalhes relativos aos planos de viagem do intercambista e certificar-se de que tais planos foram aprovados pelos pais ou responsáveis pelo estudante, especialmente se este for viajar a outra cidade ou país durante o intercâmbio. • Os pais do intercambista devem preparar uma procuração por escrito autorizando o conselheiro rotariano do clube anfitrião, as famílias anfitriãs e outro rotariano do clube anfitrião (de preferência seu presidente), ou qualquer uma dessas partes, a atuar em seu nome em caso de ferimento ou morte do estudante. Isso é muito importante, pois a maioria das agências governamentais e autoridades locais requerem a apresentação desse documento. A supramencionada procuração também deve autorizar: • Despesas incorridas com o funeral (custos de repatriação e embalsamento do corpo, esquife, taxas legais e governamentais, transporte do corpo/esquife, cremação, etc.) a serem reembolsadas pelo seguro. • Despesas incorridas por pessoas autorizadas (conselheiro rotariano e/ou família anfitriã) atuando em nome dos pais a serem reembolsas pelo seguro (gastos com transporte e alojamento referentes a viagem ao local do acidente, etc.). 57 A previsão para estas despesas é importante pois nem todos os clubes anfitriões têm condições de arcar com as mesmas. A habilidade de um clube ou distrito de arcar com gastos imprevistos pode evitar que uma situação trágica torne-se ainda pior, aumentando o sofrimento dos pais do estudante. Os rotarianos anfitriões devem tratar o intercambista como se fosse seu próprio filho. Entretanto, se forem obrigados a despender uma quantia substancial no caso de alguma emergência, outros rotarianos poderão perder o interesse em hospedar intercambistas e atuar como conselheiros no futuro. Por esse motivo, recomendamos que o Rotary Club ou distrito anfitrião estabeleça um fundo de emergência para cobrir as despesas imediatas no caso de alguma tragédia. O dinheiro do seguro deverá reembolsar tais gastos. Numerosos distritos anfitriões requerem que o fundo de emergência seja providenciado pelos estudantes. No caso de uma tragédia, deve-se atuar rapidamente. Será preciso designar tarefas aos membros da comissão de emergência do clube ou distrito. As seguintes pessoas devem ser informadas imediatamente: • Pais ou responsáveis pelo estudante. (Em caso de morte, obtenha instruções claras com relação a sepultamento,cremação ou repatriação do corpo. Também indague sobre a cerimônia religiosa, levando em consideração a fé do estudante.) • Família anfitriã, conselheiro rotariano e presidente da comissão do Intercâmbio de Jovens dos distritos patrocinador e anfitrião. • Governadores dos distritos patrocinador e anfitrião. • Rotary Club anfitrião, para pedir assistência e orientação.* • Companhia de seguros (mantenha-se em estreito contato com a mesma). • Funcionário da embaixada, para orientação. Procedimentos a seguir no caso de morte de um intercambista: • Certifique-se de que o corpo é do intercambista. • Contate todos os supramencionados indivíduos. • Informe-se sobre os regulamentos da polícia local e obtenha uma cópia do relatório policial. Reivindique os pertences da vítima, especialmente o passaporte. • Contate o hospital e o necrotério com relação à retirada do corpo e autópsia. Obtenha o certificado de óbito. • Contate um agente funerário e embalsamador local. O embalsamador deve ter uma licença internacional para que o corpo possa cruzar fronteiras nacionais (exigência que visa evitar a transmissão de doenças). Encomende um esquife adequado e providencie o transporte do mesmo ao país do estudante, ou o enterro ou cremação, conforme a vontade dos pais. 58 • Obtenha o “certificado de lacramento”. Para que o esquife possa ser transportado além das fronteiras nacionais, deve estar lacrado e o interior deve ser revestido de metal. O lacre deve ser feito perante testemunhas para evitar contrabando. Para que um esquife lacrado possa deixar o país, é preciso obter uma permissão de exportação. Para que um esquife lacrado possa entrar no país de origem do estudante, é preciso obter uma permissão de importação. Um agente funerário experiente será capaz de lidar com esses problemas. A embaixada poderá oferecer assistência na obtenção das permissões de exportação e importação. • Indique uma empresa aérea idônea para transportar o esquife ao país natal do intercambista. Isso visa assegurar que todos os voos de conexão estejam reservados corretamente, sem correr o risco de o esquife ser descarregado por engano no aeroporto errado. Os pais do estudante devem ser informados da data e horário do vôo de chegada, para que possam tomar as devidas providências relativas ao recebimento do esquife. Cópias do certificado de óbito, certificados de embalsamento e lacramento, permissões de exportação e importação, e passaporte devem ser entregues à companhia aérea e colocados junto ao esquife no avião. • Realize uma cerimônia em memória do estudante. Lembre-se de enviar um relatório completo ao governador do seu distrito com cópia ao Rotary International, bem como ao clube e distrito patrocinadores. * No caso de um acidente ocorrer fora da área do clube anfitrião, contate um Rotary Club local solicitando ajuda e orientação. 59 60
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