anexo 2 - Colatina

Transcrição

anexo 2 - Colatina
Propostas de Adequações
ANEXO 5 – INTEGRANTE A LEI Nº 4.227/1996
LARGURA DAS VIAS
5.1 - Vias com 70,00 metros:
1. ES-248.
2. ES-080.
3. ES-446.
4. BR-259.
5. Variante ES-080x259
5.2 - Vias com 40,00 metros:
1. Av. Dilo Binda.
2. Av. Telmo Mota Costa.
5.3 – Vias com 33,00 metros:
1. Ligação Bairro Vicente Soela – Ayrton Senna até a Variante ES 080
5.4 – Vias com 27,00 metros:
1. Trecho entre a Av. Telmo Mota Costa até o início do Bairro Villágio dos Pássaros
5.5 - Vias com 22,00 metros:
1. Av. Fioravante Rossi. Trecho do entroncamento de ligação do Bairro Vista Linda até a BR-259.
2. Rua João Juliani até a confluência com a Av. Antônio Perutti (Rótula). Bairro Honório Fraga.
3. Segunda via de Maria das Graças - Rua Fidélis Ferrari.
4. ETA do Sanear (Bairro Marista) Av. Herminio Caetano até o final do Bairro Luiz Iglesias.
5. Nova Beira Rio. Da sede da Associação do Banestes até Segunda Ponte.
6. Bairro Aeroporto Velho. Do posto de Saúde até o trevo da BR-259, no acesso ao bairro
Morada do Sol.
7. Do CAIC até o Bairro Vista da Serra.
8. Do final do Bairro Santa Terezinha até o Viaduto da CVRD.
9. Do trevo da BR-259 no acesso a Barbados até o Bairro Barbados. Rua Adalberto Galvão
10. Rua João Cavassani, no Bairro Honório Fraga.
11. Rua Nivercílio Batista Nascimento (trecho entre a Av. Nossa Senhora da Penha até a Av.
Fioravante Rossi).
12. Av. Nossa Senhora da Penha (trecho entre a Rua João Cavassani até a esquina com a Rua
Nivercílio Batista Nascimento).
13. Ligação Bairro Olívio Zanotelli (Da junção com ES – 080) até o Bairro Vista da Serra.
14. Rodovia Gether Lopes de Faria.
5.6 - Vias com 14,00 metros:
1. Ligação do Loteamento Vila Verde até o Bairro San Diego.
5.7 – Vias com 18,00 metros:
1. Ligação entre a Fábrica Cherne até Bairro Villágio dos Pássaros.
OBSERVAÇÃOES GERAIS:
1.Será
permitido
estacionamento
de
veículos
nos
recuos
das
edificações
unifamiliares
e
multifamiliares/misto desde que não haja cobertura, exceto nas vias identificadas e principais.
(Lei Nº 4.226/96)
2. Será considerado imóvel popular, unidades habitacionais até 70,00m², alterando a observação 4 do
anexo 1, tabela 2 – Lei Nº4226/1996, inclusive a denominação “casa popular” passa a ser “imóvel
popular”, em edificações individuais ou coletivas.
3. Não será computado no coeficiente de aproveitamento de edificações comerciais e de serviços a áreas
de
uso
comum,
incluindo
garagem,
hall,
elevadores,
escadas
e
circulação
horizontal.
(art. 146 – Lei Nº 5273/2007)
4.Será exigido, no ato da apresentação dos projetos para análise prévia e aprovação final, arquivo digital
compatível capaz de permitir cálculos e demais averiguações do setor técnico da Prefeitura Municipal de
Colatina. (Lei Nº4.226/1996)
5.Para a aprovação do projeto arquitetônico, quando se tratar de obra concluída totalmente ou
parcialmente, é necessário a apresentação de Laudo Técnico de Estabilidade da referida edificação.
(Lei Nº 4226/96)
6. Em toda obra de terraplanagem (corte, aterro, bota-fora) será necessária a apresentação de ART ou
RRT de Responsabilidade Técnica de Execução da referida obra. (Lei Nº 4226/96)