anexo 2 - Colatina
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anexo 2 - Colatina
Propostas de Adequações ANEXO 5 – INTEGRANTE A LEI Nº 4.227/1996 LARGURA DAS VIAS 5.1 - Vias com 70,00 metros: 1. ES-248. 2. ES-080. 3. ES-446. 4. BR-259. 5. Variante ES-080x259 5.2 - Vias com 40,00 metros: 1. Av. Dilo Binda. 2. Av. Telmo Mota Costa. 5.3 – Vias com 33,00 metros: 1. Ligação Bairro Vicente Soela – Ayrton Senna até a Variante ES 080 5.4 – Vias com 27,00 metros: 1. Trecho entre a Av. Telmo Mota Costa até o início do Bairro Villágio dos Pássaros 5.5 - Vias com 22,00 metros: 1. Av. Fioravante Rossi. Trecho do entroncamento de ligação do Bairro Vista Linda até a BR-259. 2. Rua João Juliani até a confluência com a Av. Antônio Perutti (Rótula). Bairro Honório Fraga. 3. Segunda via de Maria das Graças - Rua Fidélis Ferrari. 4. ETA do Sanear (Bairro Marista) Av. Herminio Caetano até o final do Bairro Luiz Iglesias. 5. Nova Beira Rio. Da sede da Associação do Banestes até Segunda Ponte. 6. Bairro Aeroporto Velho. Do posto de Saúde até o trevo da BR-259, no acesso ao bairro Morada do Sol. 7. Do CAIC até o Bairro Vista da Serra. 8. Do final do Bairro Santa Terezinha até o Viaduto da CVRD. 9. Do trevo da BR-259 no acesso a Barbados até o Bairro Barbados. Rua Adalberto Galvão 10. Rua João Cavassani, no Bairro Honório Fraga. 11. Rua Nivercílio Batista Nascimento (trecho entre a Av. Nossa Senhora da Penha até a Av. Fioravante Rossi). 12. Av. Nossa Senhora da Penha (trecho entre a Rua João Cavassani até a esquina com a Rua Nivercílio Batista Nascimento). 13. Ligação Bairro Olívio Zanotelli (Da junção com ES – 080) até o Bairro Vista da Serra. 14. Rodovia Gether Lopes de Faria. 5.6 - Vias com 14,00 metros: 1. Ligação do Loteamento Vila Verde até o Bairro San Diego. 5.7 – Vias com 18,00 metros: 1. Ligação entre a Fábrica Cherne até Bairro Villágio dos Pássaros. OBSERVAÇÃOES GERAIS: 1.Será permitido estacionamento de veículos nos recuos das edificações unifamiliares e multifamiliares/misto desde que não haja cobertura, exceto nas vias identificadas e principais. (Lei Nº 4.226/96) 2. Será considerado imóvel popular, unidades habitacionais até 70,00m², alterando a observação 4 do anexo 1, tabela 2 – Lei Nº4226/1996, inclusive a denominação “casa popular” passa a ser “imóvel popular”, em edificações individuais ou coletivas. 3. Não será computado no coeficiente de aproveitamento de edificações comerciais e de serviços a áreas de uso comum, incluindo garagem, hall, elevadores, escadas e circulação horizontal. (art. 146 – Lei Nº 5273/2007) 4.Será exigido, no ato da apresentação dos projetos para análise prévia e aprovação final, arquivo digital compatível capaz de permitir cálculos e demais averiguações do setor técnico da Prefeitura Municipal de Colatina. (Lei Nº4.226/1996) 5.Para a aprovação do projeto arquitetônico, quando se tratar de obra concluída totalmente ou parcialmente, é necessário a apresentação de Laudo Técnico de Estabilidade da referida edificação. (Lei Nº 4226/96) 6. Em toda obra de terraplanagem (corte, aterro, bota-fora) será necessária a apresentação de ART ou RRT de Responsabilidade Técnica de Execução da referida obra. (Lei Nº 4226/96)