esclareça suas dúvidas sobre o aviso prévio proporcional

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esclareça suas dúvidas sobre o aviso prévio proporcional
Um toque da
CLASSE
Junho 2014 I www.sinbel.com.br I Distribuição gratuita para associados do Sinbel - RJ.
ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE
O AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
Págs 6 e 7
Um Sindicato
Forte é um
Sindicato Unido!
Pág. 9
Gestão
on-line
Pág. 10
MEI x EIRELI x LTDA OU
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL,
QUAL É O MELHOR PARA O
MEU NEGÓCIO?
Pág. 5
Mensagem da Presidente
Convênios oferecidos aos Associados
Saúde
- Medicina do Trabalho
Exame admissional, demissional e
periódico
Ética Serviços médicos LTDA
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tabelecer objetivos claros e alcançáveis, sempre que
possível deve se aprimorar, capacitando-se e buscando
novas informações, valorizando a equipe, cercando-se
de pessoas produtivas e comprometidas para que os
resultados sejam alcançados fortalecendo os trabalhos
e a empresa.
.
Atenciosamente,
Esther Gomes Gonçalves.
MEMBROS DA DIRETORIA EFETIVA
Presidente:
Esther Gomes Gonçalves
Vice-Presidente:
Henrique Pianta
Vice-Presidente de Ensino:
Claudio e Silva
Diretor Secretário:
Luiz Felipe Rosa
1º Tesoureira:
Cleuzeli da Silva Gomes Pedro
2º Tesoureiro:
Demóstenes Junior Macedo Vital
Diretor Social:
Roberto Gonzalez Gonzalez
Diretor Cultural:
Maria de Fátima Monteiro de Barros
Mourão
Diretor de Patrimônio:
Estela DorIs de Oliveira Ribeiro
CNPJ do Sinbel:
34.076.299.0001-80
Código da Sindical:
002.113.87.113-5
CONSELHO FISCAL
1º Almir Batista
2º Evaldo Patrocínio
3º Marcelo Pereira Guimarães
EQUIPE EXECUTIVA
Gleide Mere de Souza Correia
Ana Cristina da Silva Normando
Elzimar Siqueira
Jorge Luís Vianna Torres
Roger dos Santos Soares
PROCEDIMENTO PADRÃO PARA RECEBIMENTO DE
DOCUMENTOS PARA NOVOS PROCESSOS TRABALHISTAS
Considerando as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19
de dezembro de 2006, o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO publicou a RESOLUÇÃO Nº 94,de
23 de março de 2012, a qual instituiu o Sistema Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como
sistema de processamento de informações e prática de atos
processuais, estabelecendo, inclusive, os parâmetros para
implementação e funcionamento no âmbito daquela Especializada.
Sendo assim, em razão dos atuais parâmetros estabelecidos
por nossa legislação, especialmente, no tocante ao que determina o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Rio
de Janeiro, a partir de agora, o associado deverá providenciar
TODA a documentação abaixo relacionada através de arquivo digital em formato “.PDF”(portable document format),com
resolução máxima de 300 dpi e formatação A4, devendo
cada arquivo possuir o tamanho máximo de 1,5MB para que
seja devidamente aceito quando da entrega ao Jurídico.
Por oportuno, salientamos que a referida documentação deverá ser entregue através de mídia digital (CD, DVD) ou por
pen drive.
*Não serão aceitos documentos que não estejam efetivamente dentro dos padrões aqui estipulados.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2013.
ASSOCIE-SE: JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Visando ampliar e fortalecer as atividades do SINBEL para melhor servir aos nossos associados, estamos
empenhados em aumentar o número de sócios. E isto só pode ser feito com a sua colaboração. Em
vista disso, resolvemos desenvolver um trabalho de conscientização da categoria sobre a importância da
sindicalização para a vida de nossa entidade, ressaltando as vantagens e benefícios que o empregador passa
a ter a partir do momento em que se torna sócio.
A sindicalização é ato de melhor defesa dos interesses da própria empresa, alem de refletir a união da
categoria em prol de melhores condições profissionais. A relação custo/benefício é altamente positiva, em se
tratando de ter a seu serviço uma estrutura completa e diversificada de atividades.
Sindicalize-se e exerça seus direitos. Participe ativamente do nosso sindicato. Ele só existe para atender as
suas necessidades e defender os seus direitos.
Faça sua inscrição e passe a usufruir dos benefícios que só o seu sindicato pode oferecer.
- Cópia do Contrato Social atual da empresa;
- Cópia do Nº da Inscrição Municipal;
- Cópia do Cartão do CNPJ;
- 2 (duas) fotos 3 x 4 de cada um dos sócios;
- Cópia da carteira de identidade dos sócios;
- Cópia do CPF dos sócios;
- Pagamento da primeira mensalidade no ato da inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). As demais
mensalidades são cobradas por via bancária.
Informamos que existe carência de 3 (três) meses de associação para atendimento de causas trabalhistas.
Vantagens para os associados:
01 – Orientação administrativa.
02 – Boletins informativos contendo nova legislação e artigos de interesse.
03 – Negociação e celebração do dissídio da categoria.
04 – Orientação trabalhista.
05 – Assistência Jurídica Trabalhista gratuita da primeira à última instância.
06 – Realização de cursos a preços especiais, com emissão de certificados oficialmente reconhecidos.
07 – Realização de palestras sobre os mais diversos temas voltados para a categoria (administrativo, jurídico,
fiscal, educativo, saúde, etc.).
08 – Realização de festival já consagrado, como incentivo a categoria para reciclagem a atualizações no
tocante as tendências e últimas novidades do Mercado.
09 – Convênio com clínicas para exames admissional, demissional e periódicos.
10 – Outros convênios de interesse da Categoria.
11 – Comissão de Conciliação Prévia (CCP – Salões Rio)
Ao receber uma reclamação trabalhista, o associado deverá providenciar de
imediato:
1 – Cópia do contrato ou da última alteração contratual da firma.
2 – Cópia da ficha ou folha de registro de empregados alusiva ao reclamante.
3 – Cópias dos recibos salariais, inclusive dos referentes às comissões, se houver.
4 – Cópias dos cartões de ponto ou folha ou livro de ponto.
5 – Cópias dos recibos salariais, das férias e do 13º salário.
6 – Cópias dos depósitos do FGTS.
Rua Álvaro Alvim, 31Gr. 402 Centro
Rio de Janeiro – RJ – CEP 20031-010
Tels: 2220-7634 / 2262-6409
[email protected]
[email protected]
www.sinbel.com.br
*Este informativo é uma publicação
bimestral criado e produzido pela
Bella Comunicações – 3403-0687 – bellacomunicacoes@
gmail.com - sob responsabilidade do SINBEL. Tiragem
3.000 exemplares com distribuição gratuita. O SINBEL
não se responsabiliza por opiniões e conceitos emitidos
em artigos assinados. É proibida a reprodução total ou
parcial deste informativo.
7 – Cópias dos recibos de entrega de vale transportes.
8 – Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho
9 – Cópia do recibo de entrega do seguro desemprego.
10 – Quaisquer outras cópias de documentos alusivos ao reclamante, inclusive pedido de demissão,
advertência, suspensões e licenças médicas.
11 – Cópia do acordo de prorrogação de jornada de trabalho.
12 – Procuração com firma reconhecida.
13 – Carta preposto completa e assinada.
14 – Notificação e petição da outra parte em duas vias.
15 – Testemunhas: apresentar-se ao Sindicato com toda documentação, nome completo, endereço e
profissão.
16 – Relatório referente à situação do funcionário que move a causa.
17 – O atendimento jurídico só é prestado com a sua mensalidade rigorosamente em dia. “Assistência
Jurídica, às 2ª feiras a partir das 13:00h. Ligar para marcar. Não atendemos pelo telefone
18 – Não aceitamos documentos originais.
Uma noite de tanto glamour e reconhecimento não poderia caber em uma
única edição. Por esse motivo a Equipe Sinbel publica mais uma rodada de
fotos dessa memorável noite.
Fotos: www.julioandrade.smugmug.com
MEI x EIRELI x LTDA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL,
QUAL É O MELHOR PARA O MEU NEGÓCIO?
Existe muita dúvida quanto ao tipo societário
ideal para minha empresa, na verdade não
existe um tipo societário ideal e sim um mais
adequado para o perfil da empresa, atualmente
existem quatro tipos societários que são os
mais utilizados: o MEI – Microempreendedor
individual, a EIRELI – Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada, LTDA – Sociedade
Empresária Limitada e o Empresário Individual.
MEI–MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
É a pessoa que trabalha por conta própria e que
se legaliza como pequeno empresário. Para ser
um microempreendedor individual, é necessário
faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não
ter participação em outra empresa como sócio ou
titular. O MEI também pode ter um empregado
contratado que receba o salário mínimo ou o piso
da categoria.
As vantagens desse tipo societário são: O
Registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), facilitando a abertura de conta
bancária, contratação de empréstimos, emissão
de nota fiscal, além de não precisar ter uma
contabilidade mercantil completa, apenas manter
em ordem cronológica os documentos relativos
a movimentação fiscal e comercial da empresa
(guarda de notas fiscais de compra e venda,
movimentação bancária).
Esse tipo societário será enquadrado no Simples
Nacional e ficará isento dos tributos federais
tais como: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL. E pagará apenas o valor fixo mensal de R$
37,20 (comércio e indústria), R$ 41,20 (prestação
de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços),
que será destinado à Previdência Social e ao
ICMS ou ao ISS e esses valores são atualizados
anualmente de acordo com o salario mínimo.
Com essas contribuições o Microempreendedor
Individual tem acesso a benefícios como auxilio
maternidade, auxilio doença, aposentadoria, entre
outros.
EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA:
A Lei nº 12.441, de 2011, instituiu a empresa
individual de responsabilidade limitada (EIRELI),
acrescentou novos dispositivos ao Código
Civil, passando a considerar pessoa jurídica
de direito privado as empresas individuais de
responsabilidade limitada, constituídas por
uma única pessoa (física ou jurídica) titular da
totalidade do Capital social integralizado, capital
este que não poderá ser inferior a 100 (cem)
vezes o maior salário-mínimo vigente no País e
o titular não responderá com seus bens pessoais
pelas dívidas da empresa. Este tipo empresarial
pode adotar firma ou denominação social, e deve
acrescer obrigatoriamente a frente de seu nome a
expressão EIRELI. A EIRELI será regulada, no
que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades
limitada.
A empresa individual de responsabilidade
limitada poderá optar por se enquadrar como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se
atendido as exigências contidas em lei. Neste
tipo societário não há restrição ao faturamento
anual, mas para se manter enquadrada no simples
nacional deve atender o que preceitua a lei
complementar 123/2006.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:
O empresário individual, que antes da vigência do
Código Civil de 2002 chamava-se firma individual,
é pessoa física que exerce pessoalmente atividade
de empresário, assume responsabilidade ilimitada
e em caso de falência responde com seus bens
pessoais. O empresário individual não tem
personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo
registro no CNPJ, não é considerado pessoa
jurídica.
O empresário individual poderá optar por se
enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte, se atendido as exigências contidas
em lei. O empresário individual pode transformarse em sociedade empresária limitada, atendendo
aos requisitos estabelecidos as sociedades
limitadas, o que, após levado a registro, passará
a ter personalidade jurídica.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA:
Antes da vigência do Código Civil de 2002, este
tipo de empresa era designado como “Sociedade
por Quotas de Responsabilidade Limitada”,
substituído pelo termo “Sociedades Limitadas”,
que pode ser empresária ou simples.
Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a
pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois,
sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização
de capital social, sem definir de valor mínimo ou
máximo, a responsabilidade do sócio é limitada às
quotas do capital, que pode sofrer procedimentos
falimentares, usar firma ou denominação na
constituição do nome, devendo acrescentar
à frente a palavra “Limitada” ou a expressão
“LTDA”.
A sociedade empresária limitada poderá optar por
se enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte, se atendido as exigências contidas
em Lei.
Esclarecendo dúvidas sobre o aviso prévio proporcional
CIRCULAR Nº 01 DO SINDICATO DOS EMPR. INST. BEL. CAB. SRAS. MUN RJ SOBRE O AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL.
Veja as orientações do SEIBCSMRJ sobre o AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL, LEI 12.506 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
1) O AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL SOMENTE É
UM DIREITO DO EMPREGADO: O fundamento está na
Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXI, ao afirmar
que é direito dos trabalhadores o aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço, sendo no mínimo 30 dias.
A proporcionalidade do aviso prévio estabelecido pela Lei
12.506/2011 rege apenas como um direito dos trabalhadores,
não fazendo nenhuma alusão aos empregadores.
2) PEDIDO DE DEMISSÃO TRABALHADO: A regra do
aviso prévio proporcional na forma da nova lei, não cabe
aplicação ao empregado nos casos de pedido de demissão.
A nova lei veio regulamentar o art. 7º acima citado, prevendo
o aviso prévio dado aos empregados.
3) PEDIDO DE DEMISSÃO IMEDIATADO EMPREGADO:
8) OS DIAS ADICIONAIS DO AVISO PRÉVIO SERÃO
O empregador somente poderá cobrar do empregado o aviso
INDENIZADOS: O aviso prévio proporcional por cada
de pedido de demissão no valor de 30 dias de trabalho sem
ano de trabalho na mesma empresa será indenizado e não
nenhum acréscimo de dias ou valor.
O aviso prévio previsto na Lei 12506/2011 somente
será aplicado quando da demissão dada pela empresa e não
em caso de pedido de demissão do empregado.
4) CONTAGEM DO TEMPO DO AVISO E SEUS EFEITOS
LEGAIS: No aviso prévio do art. 487, § 1º da CLT, devem
ser considerados os dias acrescidos no FGTS para cálculo
de férias e 13º salário e demais direitos a que o empregado
trabalhado.
9) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: Por analogia de já
existir a figura do aviso prévio proporcional em Convenções
Coletivas de Trabalho, inclusive com dias superiores ao
estabelecido na Lei 12.506 de 13/10/2011, não será devido
o trabalho por parte do empregado, nos dias de acréscimo a
título de aviso prévio proporcional e sim a indenização dos
fizer jus.
dias devidos.
5) EMPREGADO COM MENOS DE UM ANO DE
10) DEMITIDO QUER DESLIGAMENTO IMEDIATO:
EMPRESA: O empregado que não tiver completado um ano
Não é salutar tanto para o empregado como para a empresa
de empresa até o vencimento final do aviso prévio dado pelo
se estes dias de acréscimo do aviso prévio proporcional
empregador, seu aviso será de 30 dias.
fossem exigidos em alongamento em dias de trabalho, pois,
já não existe qualquer disposição de trabalho regular por
6) EMPREGADO COM UM ANO DE EMPRESA: O
empregado que fechar com o vencimento do aviso prévio
dado pela empresa um ano, o seu aviso será de 30 dias
acrescidos de mais 03 dias indenizados a título de aviso
prévio proporcional.
7) EMPREGADOS COM MAIS ANOS DE EMPRESA:
Para cada ano completo o empregado terá no aviso prévio
dado pela empresa o acréscimo de 03 dias de aviso prévio
proporcional.
parte do demitido.
11) A REDUÇÃO DA JORNADA EM AVISO PRÉVIO
TRABALHADO: A escolha do empregado pela redução
de duas horas diárias ou 07 dias corridos ficam restritos
aos 30 dias de aviso prévio normal conforme previsto no
artigo 488 e seu Parágrafo Único da CLT. Os demais dias de
aviso prévio advindos por cada ano de empresa deverão ser
indenizados.
12) PRAZO MÁXIMO DE CONTAGEM DO AVISO PRÉVIO
16) RESCISÃO INDIRETA: Os demais tópicos da CLT,
PROPORCIONAL: O aviso prévio proporcional de 03 dias por
quanto ao aviso prévio, continuam em vigor, inclusive a
ano de serviço prestado na mesma empresa tem o seu limite
hipótese de seu cabimento na chamada rescisão indireta do
máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
13) CONTAGEM DE OUTROS DIREITOS: Assim ocorreu a
contagem do direito como o salário-maternidade e as férias, que
tiveram os seus respectivos períodos aumentados, quando a nova
contrato (art. 483/CLT).
17) TST. OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS
(inserida em 28.04.1997) A data de saída a ser anotada na
legislação da época apanhou os contratos de trabalho ainda em
CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso
curso e não consumados.
prévio, ainda indenizado.
O art. 489 da CLT dispõe que “dado o aviso prévio, a rescisão
18) MULTA EM FUNÇÃO DA DATA BASE: A projeção
torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo”.
do aviso prévio para o pagamento da indenização no caso de
dispensa nos 30 dias que antecede a data-base da categoria,
14) TABELA DE PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO:
O ideal, porém, seria regulamentar a norma constitucional que
trata da garantia de emprego (art. 7º, I) e a concessão de salários
mais justos aos trabalhadores.
o AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL é projetado para
contagem.
Desta forma, se o empregado foi demitido sem justa causa
A tabela que será utilizada pelo SEIBCSMRJ para cálculo de dias
e com aviso prévio além dos 30 dias de aviso prévio normal, os
de aviso prévio proporcional, será a seguinte:
dias indenizados a título de aviso proporcional serão devidos
na contagem e verificados que os mesmos vão recair nos 30
dias que antecedem a data base, é devida a indenização da
multa revista no artigo 9º da Lei de 7.238 de 29/10/1984.
19) DO ENTENDIMENTO DOS PROCEDIMENTOS
ADOTADOS: A Entidade Sindical tem liberdade de adotar o
entendimento no que se refere à lei do aviso prévio aprovada
pelo Congresso Nacional, não cabendo modificação ou
alteração dos procedimentos aqui adotados, em virtude
de que está em consonância com a lei citada, Federações,
Confederações e Centrais Sindicais de trabalhadores do nosso
País.
15) EMPRESAS E FILIAIS DO MESMO GRUPO: A nova
lei sobre o aviso prévio trata do tempo de serviço “na mesma
empresa”, expressão que admite interpretação em caso de tempo
de serviço prestado para empresas do mesmo grupo econômico
20) MUDANÇA DE PROCEDIMENTO: Qualquer mudança
no procedimento da aplicação do aviso prévio proporcional,
haverá comunicado oficial do SEIBCSMRJ.
(art. 2º, § 2º, da CLT); e, ainda, a hipótese de contagem do tempo
de serviço anterior em caso de readmissão na mesma empresa.
Havendo dúvidas, solicitamos entrar em contato com a
Secretaria do SEIBCSMRJ.
e-Cosmetics International Salon
Lançou seu Ativador de Cachos
A “E Cosmetics Salon”, a maior empresa em produção de cosméticos
da linha profissional da America Latina e há 15 anos em atividade, lança
sua marca no Rio de Janeiro com um produto que promete balançar o
mercado para cabelos étnicos no Brasil, que até então estava guardado
a sete chaves.
No dia 17 de Fevereiro, cerca de 100 profissionais cabeleireiros do Rio
de Janeiro participaram do Seminário para a demonstração da técnica
para ativar os cachos desenvolvida pela equipe E Cosmetics Salon com
a presença do hair stylist Edson Beauty e Miltinho e a apresentação do
produto Ativador de Cachos E Cosmetics Salon.
Romulo S. Antonio distribuidor da marca no Rio de janeiro, fala sobre o
diferencial de seus produtos:
Após dois anos de estudos, nossos técnicos e químicos descobriram a formula para o Cacho Perfeito que estava guardado com apenas poucos salões no
Brasil. O mercado para cabelos étnicos e negroides cresce a cada dia, com
um número muito grande de pessoas que estão buscando a naturalidade de
seu cabelo virgem.
“Temos diferencial com relação ao Beleza Natural. Nós revelamos o que usamos em nossa fórmula e ensinamos a técnica correta para sua utilização.
Outro fator importante é que nosso produto não alisa as pontas, o que proporciona o cacho perfeito em todo cabelo. Temos um grande negocio em nossas
mão, agora é só trabalhar.”
A matéria prima para o ativador é a Guanidina, que usada dentro da técnica
ensinada pelos técnicos de nossa fábrica, dá ao cabelo o cacho tão esperado.
Temos uma linha enorme de produtos que farão diferença em seu trabalho.
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Telefones: 98051-2625 / 3117-9454
Henrique Pianta
Vice-presidente Sinbel
Um Sindicato
Forte é um
Sindicato Unido!
Durante anos, descobri que não basta ser
tinham uma experiência de trabalho assala-
mos um sindicato patronal, mas todos que
um bom profissional da beleza. Cortar, tin-
riado e de um leque de direitos trabalhis-
o administram, da sua presidente a seus di-
gir, pentear, maquiar e etc são importantes,
tas conquistados no mundo desenvolvido.
retores, sabem por experiência própria que
mas conhecer o lado empresarial é o má-
Chegando ao Brasil se deparavam com uma
ximo.
sociedade atrasada nos quesitos de direitos
o trabalho de nossa equipe depende de uma
Tornar-se um empresário de sucesso na
e com práticas escravocratas. Rapidamente
área da beleza, também requer ter o co-
esses homens começaram a se organizar,
nhecimento dos direitos e deveres de um
formando o que viriam a ser os sindicatos.
empreendedor, é aí que se passa a valorizar
São Paulo teve o maior movimento sindi-
e aprender a utilizar o nosso sindicato. Va-
cal, onde os imigrantes integravam a massa
mos falar um pouco sobre este tema, co-
de trabalhadores das fábricas e indústrias.
nhecendo sua história.
unificação laboral e patronal.
A nossa administração tem como foco, a
coesão e o comprometimento junto com o
sindicato laboral. Passar as melhores opções trabalhistas, que fazem parte deste
novo conceito, de você administrar seu desempenho profissional, não só o artístico,
bem como: horário, agenda, seus ganhos
O termo “sindicato” deriva do latim syn-
Nos dias atuais:
dicus, que tem como objetivo defender os
O sindicalismo brasileiro atualmente passa
interesses de seus sindicalizados. Sendo
por um momento de renovação por conta
benesses, sempre com o probatório de am-
assim, representados por categorias profis-
das novas demandas, como a empregabi-
bas as partes.
sionais, dividindo-se em sindicatos labo-
lidade, a globalização dos serviços e cada
Fale com o seu colaborador, mostre as van-
rais, ou dos trabalhadores, e os da classe
vez mais, a luta por condições dignas de
tagens deste novo conceito e venham co-
empresarial, conhecidos como sindicatos
trabalho. É este um dos pontos mais im-
patronais.
portantes de nosso sindicato, trabalhar para
nhecer as novas mudanças. Entre em con-
nossa classe sem esquecer-se de nossa mão
O sindicalismo no Brasil:
de obra, dando-lhes dignidade e respeito.
A economia no Brasil se diversificou, en-
livres de sombreamentos, e tantas outras
tato pelo nosso e-mail: sinbel-rj@hotmail.
com ou ligue para 21.2220-7634 e marque
um bate-papo.
tre os Séculos XVIII e XX, permitindo que
O SINBEL:
Não devemos nos esquecer que: um sindi-
as atividades manufatureiras surgissem
Nosso sindicato vem por anos lutando pelo
cato forte é um sindicato unido.
nos centros urbanos e no litoral brasileiro,
crescimento da classe, bem como forne-
atraindo levas de imigrantes vindos da Eu-
cendo dados patronais e laborais com o
Henrique Pianta
ropa. Os trabalhadores que então migravam
intuito de formatar uma classe zelosa. So-
Vice-presidente Sinbel
SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS INSTITUTOS DE BELEZA E
CABELEIREIROS DE SENHORAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ: 35.797.570/0001-39
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2014.
De: Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Município do
Rio de Janeiro.
Para: SIMBEL / RJ - Patronal
A/C da Presidente Esther Gomes Gonçalves
Prezados Senhores
Que com o fechamento de nossa Convenção Coletiva e a inclusão de um percentual de comissão fixa,
foi fundamental para as reivindicações da nossa categoria, após anos de batalhas judiciais, que só
traziam prejuízos para ambas as partes, ou seja, empregados e empregadores.
Contudo, temos consciência, e ressaltamos a necessidade de adequação das empresas ao novo sistema,
por isso, após entendimentos com nossa categoria e a entidade patronal, chegamos a uma data limite de
31/07/2014, para que todos possam se adequar, sendo certo, que a partir de 01/08/2014, as homologações
de funcionários, terão como critério, a média de comissões, que deverão vir em folha separada do
TRCT, e o cálculo das verbas rescisórias deverão obedecer à média.
O não atendimento desse requisito, por parte das empresas, dará direito ao empregado, a ressalva no
TRCT, bem como o ajuizamento imediato na CCP SALÕES, para cobrar as diferenças devidas, além
da cobrança da multa prevista na cláusula 41ª da CCT.
Agradecemos o empenho de todos, para mudar o perfil de nossa categoria, em especial, ao Dr. Antonio
Albuquerque, Superintendente do Ministério do Trabalho, que muito contribui para que as reivindicações
de ambas as categorias fossem atendidas sem ir de encontro com nossa legislação trabalhista.
Assim sendo, ensejamos nossos protestos de estima e consideração e saudações sindicais.
Atenciosamente
Moysés de Castro Sobrinho - Presidente
Gestão On-line
No mundo globalizado, a internet assume
um papel cada vez mais importante
para cidadãos e empresas. Não adianta
fugir ou se esconder, principalmente os
empresários. Se sua empresa não estiver
presente no mundo on-line, provavelmente
está perdendo vários pontos, isso para
não dizer que está perdendo clientes.
Mas calma, nunca é tarde para se
informatizar e melhorar a visibilidade
do seu empreendimento. Durante essa
leitura você verá as vantangens de ser
uma empresa conectada.
Site, Facebook, Instagram, Twitter, entre
outros, são algumas das ferramentas do
cenário virtual que crescem cada vez
mais no País e hoje são utilizados por
empresas e organizações para divulgarem
produtos e serviços, além de estreitarem
o relacionamento com os clientes.
No mercado da beleza não é diferente, e
até arrisco dizer que essas ferramentas
são fundamentais para que a sua empresa
esteja presente no dia a dia do seu cliente
de maneira harmoniosa. Neste contexto
essencialmente digital, é necessário que
os salões/barbearias invistam nos perfis
corporativos, as famosas fanpages, como
uma forma extremamente eficaz de
marketing e divulgação da marca.
Ao optar por uma fanpage, o salão pode
realizar um marketing extremamente
descontraído e moderno, divulgando
seus produtos, serviços e as atividades
positivas que aconteceram por lá, como:
“Dia da Noiva”, lançamento de um
produto de beleza, uma transformação,
foto de alguma personalidade que visitou
o estabelecimento e outros acontecimentos
pertinentes. As fanpages atraem milhares
de pessoas quando possuem postagens
criativas e bem elaboradas, constituindo
uma excelente forma de atingir o públicoalvo. Porém, é importante salientar que
não basta fazer uma fanpage ou criar o
perfil da empresa em outra rede social, é
imprescindível fazer a contratação de um
social media ou agência especializada em
marketing digital para manter a divulgação.
Com uma boa gestão digital, o salão pode
aproveitar a facilidade de interação para
manter um contato bem próximo com o
seu público. Isso facilita a segmentação
e permite que o salão possa conhecer
melhor as necessidades dos seus clientes.
A partir dos comentários nas postagens e
mensagens que podem ser mandadas com
rapidez, o salão adquire uma verdadeira
intimidade com o seu público, analisando
os desejos e preferências, de modo a
aperfeiçoar seus serviços e produtos.
Agora, seu salão pode se preparar para
manter um relacionamento direto com os
clientes, sanando dúvidas e esclarecendo
informações sempre que necessário. Isso
facilita a comunicação e permite que a
empresa ganhe a confiança do público,
adquirindo um posicionamento positivo.
A consequência disso, a médio ou longo
prazo, é o crescimento do salão e o
reconhecimento da marca, que adquirirá
experiência no mercado cada vez mais
globalizado.
Will Mattos
Social Media
Agência Ka’s Estratégia Design

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