o crime organizado do primeiro comando da capital

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o crime organizado do primeiro comando da capital
O CRIME ORGANIZADO DO PRIMEIRO
piramidal da primeira e a organização em células e o crime coordenado dos
COMANDO DA CAPITAL (PCC):
últimos; e estes, pela concepção mertoniana de inovação do primeiro e de
DESCONSTRUÇÃO DE NOÇÕES
revolta do segundo. Em seguida, trata-se da composição do PCC, como os
PRÉVIAS PARA UMA PESQUISA
mais articulados e respeitados prisioneiros. Por fim, desconstrói-se três mitos da catástrofe através da contraposição do Estado Assistencial-Mínimo
SEM PRECONCEITOS.
e Penal-Máximo pelos benefícios comunitários gerados pelas organizações
Eliezer Perszel Correia de Freitas349
criminosas, desmistificando o Poder Paralelo, a chamada hierarquia prejudicial e caracterizando o uso da violência como direito de resistência.
RESUMO: Pela estética-padrão da Indústria Cultural, esta, ao tratar
do crime organizado no Brasil, propaga uma série de mitos da catástrofe,
que reproduzem-se na sociedade civil através da discriminatória e falaciosa
fala do crime. Os fenômenos geram um desejo de ética, que legitima violações aos Direitos e Garantias Fundamentais, em decorrência da aplicação
(simbólica) do Direito Penal do Inimigo. Assim, defendia-se a inexistência
do crime organizado, sendo esta uma figura de linguagem vazia. Isto foi
desmentido com os chamados “Ataques do PCC”. Na necessidade de conceituação do crime organizado, verifica-se que este não é vazio, mas denso
demais. Faz-se dicotomia entre as organizações criminosas pela teleologia
do lucro ou do poder. Nesta, diferencia-se Máfias, CV e PCC pela estrutura
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Acadêmico do 2º ano noturno da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Aluno do Programa de Educação Tutorial (PET). Monitor de História do Direito.
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OS DONOS DO PODER: UM ESTUDO
a fim de escancarar a ordem hierárquica da sociedade (DaMatta).
SOBRE A DOMINAÇÃO EXERCIDA
Busca-se aqui, portanto, constatar por onde, por que e de que ma-
PELOS OPERADORES DO DIREITO
neira essa dominação é exercida, as construções sociais e simbólicas
atreladas aos bacharéis de Direito e seu processo histórico de cria-
Allan Mohamad Hillani
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ção na realidade brasileira.
RESUMO: O presente trabalho analisa as relações de dominação em que se inserem os operadores do direito e suas expressões
em nossa sociedade. Os operadores do direito (desde os estudantes e
estagiários até os mais renomados juristas) recebem um tratamento
diferenciado quando sua profissão é identificada por outras pessoas. Isso se dá pela importância dos bacharéis no processo histórico
brasileiro (Holanda). Muitas vezes, a identificação acontece sem que
seja dita uma palavra sequer, pois existem símbolos que representam a alta posição estrutural. Como o status de operador de Direito é
conquistado por meio de acumulação de capital social, é possível o
exercício de um poder simbólico sobre quem eles se relacionam de
maneira impessoal a partir da diferenciação (Bourdieu). A dominação pode ser exercida de maneira silenciosa e obediente, mas também pode ser reivindicada de maneira autoritária, como é o caso do
rito do sabe com quem está falando?, em que se pessoaliza o indivíduo
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Acadêmico do segundo ano diurno da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná.
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O SINDICATO NA
ção da estrutura sindical (unicidade, imposto sindical, e o poder nor-
“TERRA DO NUNCA”: REESTRUTURAÇÃO
mativo da Justiça do Trabalho), o corporativismo, a burocratização e
PRODUTIVA E REFLEXOS
NA ORGANIZAÇÃO DOS
o sindicalismo assistencialista de coalizão, somados às dificuldades
decorrentes do Toyotismo como a diminuição da sindicalização, o
reduzido número de trabalhadores por local de trabalho e a fragili-
TRABALHADORES
dade de organização dos tipos precarizados de trabalho colocam o
GABRIELA CARAMURU TELES
sindicalismo em uma considerável crise. Superar tais circunstâncias
com o renascimento de um eficaz instrumento de organização dos
trabalhadores será determinante para o almejado programa econômi-
RESUMO: O binômio fordismo/taylorismo é, a partir da déca-
co de controle social da produção.
da de 70, paulatinamente substituído por formas produtivas flexibilizadas e desregulamentadas. O implementado modelo Toyotista caracteriza-se pela maquinaria de tecnologia sofisticada, organização
da produção em poucos trabalhadores, aproveitamento intelectual
dos trabalhadores, utilização do Kanban e otimização dos recursos
a partir da política do just in time que reduz o estoque de mercadorias. A consequência desse processo se traduz em uma nova morfologia do trabalho: o trabalho parcial, temporário, precarizado, a
subcontratação, a terceirização, as políticas de gestão da qualidade,
a fragmentação geográfica do trabalho, o desemprego estrutural e os
trabalhadores informais. Esse artigo se debruça sobre as influências
dessas transformações no sindicalismo. Os elementos de manuten-
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ANÁLISE DA REESTRUTURAÇÃO
mundial, solapando ainda mais as condições desenvolvimentis-
PRODUTIVA NO BRASIL NO
tas desses países. Aí observa-se a denominada “reestruturação
SÉC. XX À LUZ DA TEORIA
produtiva”: esse momento, caracterizado pela alteração na forma
DA DEPENDÊNCIA 351
Larissa Menine Alfaro
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produtiva, refletiu-se na legislação do trabalho e nas relações
trabalhistas. Observa-se a flexibilização de diversos direitos
outrora conquistados pela classe trabalhadora: cria-se o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, substituindo a estabilidade
RESUMO: No presente trabalho, busca-se compreender o
processo de industrialização vivenciado no Brasil (e em diversos países da América Latina). Tal processo caracterizou-se por
um desenvolvimento dependente, vez que se baseava, principal-
decenal; insere-se a terceirização; a flexibilização de jornadas de
trabalho, como o trabalho a tempo parcial. Essa tendência flexibilizadora subsiste até a atualidade, daí a extrema importância da
temática, para a compreensão histórica de uma realidade bastante
atual, inclusive nas tendências legislativas do Brasil.
mente, no capital externo e na produção de bens de consumo,
enquanto os insumos necessários à produção eram importados.
Essa dependência levou a inúmeros conflitos de classes (incluindo fragmentos da classe dominante, como a burguesia nacional e
aquela proveniente do capital estrangeiro), o que gerou instabilidade
política-econômica e resultou na deflagração de vários golpes
militares em países latinoamericanos. Somando-se a tal instabilidade, sobrevém uma crise de superprodução do capital, em nível
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Artigo apresentado à banca examinadora da XIII Jornada de Iniciação Científica da Faculdade de
Direito da UFPR.
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Estudante do quinto ano diurno da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Bolsista do
Programa de Educação Tutorial (PET).
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O NASCIMENTO DO CONCEITO
APLICAÇÃO DA REGRA DA
JURÍDICO “INTERESSE PÚBLICO”
PROPORCIONALIDADE
PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO
À PRECLUSÃO
Maurício Corrêa de Moura Rezende
PROCESSUAL CIVIL.*
Maurício Corrêa de Moura Rezende
RESUMO: Diante da relevância do tema, do contemporâneo
debate doutrinário acerca do conteúdo da expressão “interesse pú-
RESUMO: O artigo se propõe a analisar, a partir da compreen-
blico”, bem como da necessidade de entender os conceitos jurídi-
são do ordenamento processual civil como densificação legislativa
cos dentro do paradigma histórico apropriado, o presente artigo se
de determinados direitos fundamentais, a aplicação prática do insti-
destina a fazer um apanhado da doutrina atual no que diz respeito
tuto da preclusão. Propugna-se pelo esboço de um método para que,
à fundação do aparato da Administração Pública e a conseqüente
nesse contexto, as hipóteses preclusivas contempladas pelo CPC se-
noção-mãe “interesse público”. Assim, busca-se entender sob que
jam interpretadas à luz do direito constitucional e dos princípios
feição o interesse público foi inicialmente concebido no Direito Ad-
processuais definidos na Carta Magna. Para tanto são apresentados
ministrativo para, enfim, significá-lo atualmente.
alguns aspectos relevantes acerca da teoria dos direitos fundamentais
(a partir das concepções de Robert Alexy) e uma breve introdução a
respeito da preclusão processual civil, com ênfase em sua classificação (temporal, lógica, consumativa e punitiva). Segue-se a definição dos direitos fundamentais promovidos e restringidos quando da
aplicação do instituto da preclusão. Finalmente, essas variáveis são
aplicadas ao esquema definido pela doutrina constitucionalista para
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PRIVACIDADE E IMAGEM:
vida privada através dos meios (mídias) derivados dessa sociedade
O DEBATE ENTRE PROTEÇÃO
em rede. Crê-se, assim, que com a evidência constante de relações
DOS DADOS PESSOAIS E A
obrigacionais pela internet, como a compra e venda, exigindo como
condição o registro consentido das informações pessoais do indi-
SOCIEDADE EM REDE
Pedro Henrique Gallotti Kenicke
víduo em banco de dados, e a propaganda abusiva, proveniente de
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mensagens eletrônicas indesejáveis (spam), encontram-se alguns dos
principais motivos para que a tutela dos dados pessoais seja, confor-
RESUMO: Direitos à imagem e à privacidade, aqui entendidos
me os preceitos constitucionais de proteção à pessoa, amplamente
efetivada na ordem legal, econômica e social brasileira.
como valores inerentes à pessoa humana, pois bens jurídicos autônomos, tornam-se, na sociedade em rede, atributos econômicos com
fins propagandísticos e de estatística em vista aos interesses privados e peculiaridades culturais da população. São, assim, além de
direitos provenientes diretamente do Ser (da personalidade), abarcados atualmente como dados pessoais, passíveis de tutela e proteção pelo ordenamento jurídico nacional, com base nos princípios
constitucionais fundantes da República. Dessa forma, este trabalho
estabelece, de modo sucinto, através de doutrina contemporânea, e
também por indicação de julgado paradigmática, a incidência dos
direitos da personalidade que se mutabilizam conforme a progressão
da tecnologia informacional nos casos concretos de modificação da
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Acadêmico do 4º ano diurno. Pesquisador pelo PIBIC/CNPq. Monitor voluntário de Direito Civil B – diurno.
Colaborador do Núcleo de Estudos em Direito Civil – Projeto de Pesquisa Virada de Copérnico do PPGD/UFPR.
Pesquisador do Programa UFPR: Rumo aos 100 anos.
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CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS
DE RÉU A PROTAGONISTA:
PARA A RESTRIÇÃO À
O MST NAS TRINCHEIRAS
LIBERDADE DE EXPRESSÃO 354
DO JUDICIÁRIO
Daniel Fauth Martins
Guilherme Milkevicz
Jana Caroline Farias Melo
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Tchenna Fernandes Maso
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RESUMO: O presente artigo trata, a partir de uma perspectiva
RESUMO: A segunda metade do século XX no Brasil é marcada
filosófica, da possibilidade de restrição à liberdade de expressão.
pela emergência de diversos conflitos no campo. Isto leva a uma série
Para tanto, perpassa sua atual noção pluralística, aprofundando a
de debates acerca de políticas públicas voltadas à diminuição da desi-
problemática da tolerância pura, a fim de desvelar o discurso opressor im-
gualdade social, como a implementação da Reforma Agrária, e o seu
bricado nos atuais moldes ditos democráticos do discurso. Tomando por
lugar no modelo de desenvolvimento do país. Neste sentido, os movi-
foco a questão da sexualidade, objeto de estudos do Grupo PET-Direito
mentos sociais se organizam, após a década de 80, na luta pela terra.
em 2010, busca demonstrar de que forma a ideia de uma total liberdade de
O direito, como forma de controle social, por sua vez, não se furtará à
expressão esconde, em seu bojo, a negação de sujeitos, seja pelo enunciado
tentativa de regular estas relações sociais do campo. Diante disso, co-
em si, seja pela distância entre enunciado e ato de enunciação, revelando-
loca o direito penal como central para a resolução dos conflitos, através
se sua restrição como operação imprescindível na luta contra a discrimina-
da criminalização dos agentes populares dessas lutas. Este trabalho visa
ção e, em última análise, a própria destruição do ser humano.
analisar o processo de criminalização sofrido pelo MST a partir dos
casos concretos em que este se coloca não como réu, mas como autor,
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Artigo apresentado na XIII Jornada de Iniciação Científica da Faculdade de Direito da Universidade Federal
do Paraná
Acadêmico cursando o quarto ano matutino do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná e membro do grupo PET Direito.
Acadêmica do 3º ano do curso de Direito, bolsista do grupo PET-Direito, participante voluntária do Serviço de
Assessoria Jurídica Universitária Popular (SAJUP-PR).
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Acadêmico cursando o terceiro ano noturno do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná e membro do grupo PET Direito.
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Acadêmica do 4º ano do curso de Direito, monitora bolsista da disciplina Antropologia Jurídica,monitora voluntária da disciplina de Teoria do Direito, pesquisadora voluntária CNPQ, participante voluntária do SAJUP-PR.
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CÓDIGO FLORESTAL:
Ambiente aparece como um fator decisivo na correlação de forças e
REFORMA OU REVOLUÇÃO?
destino de progresso e desenvolvimento dos países. Situamos a “cri-
ANÁLISE CRÍTICA DA PROPOSTA
se ambiental” no interior de uma “crise civilizacional” maior que a
DE REFORMA DO ATUAL CÓDIGO
contem, passando pela situação do Brasil dentro deste quadro. Apresentamos as alterações propostas detidamente além de apresentar
FLORESTAL BRASILEIRO SOB
de forma simultânea as últimas pesquisas técnicas realizadas para
A PERSPECTIVA DOGMÁTICA
cada proposição legal. O trabalho é acúmulo de estudos, debates e
JURÍDICA E TÉCNICO AGRONÔMICA.
movimentações políticas realizadas no último período, e destina-se
a ser útil a democratização das informações e principais temas que
subjazem a questão ambiental, com perspectiva a aprofundamentos
Alice Novato
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teóricos e intervenção política.
RESUMO: A proposta de reforma do atual Código Florestal
brasileiro, antigo o projeto de Lei n° 1876/99, agora PL 30/11; tem
gerado variados debates. Muitas são as abordagens dadas ao tema,
e embora a mídia tenha acompanhado de perto as movimentações
legislativas, a população ainda vê com perplexidade os trâmites dos
processos legislativos e permanece afastada do poder de tomar decisões e fazer escolhas sobre a gestão dos “recursos” ambientais do
país. O apelo e as proporções que o tema ambiental tem tomado justificam a escolha do objeto. No cenário da geopolítica global o Meio
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Acadêmica do terceiro ano diurno da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Membro do
Programa de Educação Tutorial (PET) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná
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APONTAMENTOS ACERCA DA CRIMINALIZAÇÃO DO NEGRO PELA CULTURA JURÍDICA PENAL
uma cadeia histórica e antropológica complexa: há uma rotulação ou
etiquetamento de tais indivíduos como delinquentes, com o intuito
de manutenção da própria estratificação social reinante, que se esconde sob o manto da democracia racial e de proteção igual (formal)
Stefani Rackes da Silva
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a bens jurídicos que incluem o direito à vida. Racismo que se apresenta mascarado, e que nega toda a identidade étnica de nosso país:
a de verdadeiros “ladinoamefricanos”. Estranhos negros à saúde, à
RESUMO:A criminalização do negro pela cultura jurídica pe-
educação, à participação política, à produção artística e cultural,
nal é um dos pontos mais destacados da Criminologia contemporâ-
mas tão conhecidos pelo sistema punitivo, considerados como man-
nea. A interdisciplinaridade é imprescindível para a análise de tal
cha a ser removida para o desenvolvimento da nação.
processo, destacando-se, para tanto, os estudos realizados pela Antropologia Social acerca do racismo presente na América Latina, no
qual se ancora na sobreposição da cultura dos colonizadores sobre os
colonizados e no determinismo biológico - marco teórico pretérito,
contudo reinante no imaginário latino-americano - que ganhou status
em nossa sociedade pela sua pretensa objetividade e cientificidade.
Diante de tais considerações, verifica-se que a criminalização do negro, com o seu crescente extermínio pelo sistema punitivo, expressa
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Quero agradecer ao Memorial Lélia Gonzalez por ter-me disponibilizado as referências constantes no
presente trabalho, material este inestimável de uma intelectual negra inigualável, querida, forte, que deixa
saudades até mesmo para aqueles que não a conheceram, através de uma voz que nunca se calou. Ainda,
agradeço a compreensão do Prof. Ricardo Prestes Pazzello por minhas mais que atrasadas chegadas às suas
brilhantíssimas exposições acerca da Antropologia Jurídica, fonte de inspiração do presente artigo. Por fim,
dedico este trabalho aos conhecidos negros do sistema punitivo, mas estranhos à educação, à saúde, à participação política, e que clamam, a cada dia, por uma vida digna e tratamento equânime em todos os setores
sociais.
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ROTEIRO E ROTINA DE PESQUISA DE
CAMPO NO DIREITO: ALGUMAS (POUCAS)
NOÇÕES
Stefani Rackes da Silva
RESUMO: O presente artigo busca apresentar, em alguma medida, elementos da pesquisa de campo no Direito, sobremodo, em
sua dimensão qualitativa, embora sem esgotá-la. Após apresentar as
justificativas da pesquisa são indicados, em níveis introdutórios, os
parâmetros críticos à abordagem sociológica no Direito. Por conseguinte, esboça-se como as representações interferem na pesquisa e a
pesquisa qualitativa propriamente dita, com algumas especificações.
Ao fim, há o aparelhamento de dúvidas sob o aspecto de sua propulsão à pesquisa.
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