Política

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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA EMPRESARIAL
Revisado: Outubro de 2015
Índice
I.
INTRODUÇÃO
A.
B.
C.
D.
E.
F.
G.
II.
DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ÁREAS DE CONFORMIDADE
A.
B.
C.
D.
E.
F.
G.
H.
I.
J.
K.
L.
M.
N.
O.
P.
Q.
R.
S.
T.
U.
V.
W.
III.
Propósito
Responsabilidade administrativa e individual
Sistema de notificação de conformidade
Notificação de conformidade geral
Notificação de conformidade específica
Proibição contra retaliação
Concessões
Contabilidade
Antitruste
Corrupção e suborno
Conformidade com as leis
Conflitos de interesse
Oportunidades corporativas
Discriminação
Assédio sexual e outros tipos
Drogas
Privacidade do funcionário
Ações ambientais
Leis de controle de exportação
Tratamento justo
Divulgações financeiras
Presentes, empréstimos e entretenimento
Informações confidenciais e internas
Uso de informações privilegiadas
Atividade política
Proteção e uso adequado dos recursos da empresa
Proteção e gerenciamento de registros
Impostos
Segurança no local de trabalho
Lavagem de dinheiro
CONCLUSÃO
Serviços compartilhados do RH
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I.
Outubro de 2015
INTRODUÇÃO
A. Propósito
É um preceito básico da ACCO Brands Corporation, incluindo seus afiliados, (a “empresa”, coletivamente),
que todos os funcionários, administradores e diretores, assim como agentes terceiros, da empresa agindo
sob o nome da empresa (as “Partes cobertas”, coletivamente) devem observar os padrões éticos mais
altos ao conduzir os negócios da empresa, de forma que até a mera aparência de impropriedade seja
evitada, e devem se portar com o mais alto respeito pela dignidade de outros. Esse padrão beneficia a
empresa, seus acionistas, funcionários e as comunidades nas quais ela opera.
B. Responsabilidade administrativa e individual
Todas as Partes cobertas são responsáveis pessoalmente por agir dentro do espírito e da letra da lei e
por apoiar o Código de conduta e ética nos negócios (“Código”). Os administradores são responsáveis
por garantir que este Código seja entendido e cumprido por todos os departamentos. É esperado que
executivos seniores, especificamente, estabeleçam o “tom de nível superior” adequado comunicando de
forma proativa seu comprometimento às conformidades legais e condutas de ética, servindo como exemplos
modelo em suas palavras e ações e garantindo que os membros de suas unidades funcionais e de
negócios entendam o valor dado pela empresa à integridade e conduta ética.
C. Sistema de notificação de conformidade
Inevitavelmente, o Código trata de certas questões para as quais as respostas não são simples. Haverá
momentos em que você não terá certeza sobre como o Código se aplica. Nesses casos, ou para
simplesmente expor preocupações ou fazer perguntas, sinta-se livre e encorajado a entrar em contato
com o Departamento jurídico, o Departamento de recursos humanos ou seu gerente da empresa.
O MySafeWorkplace, um sistema de notificação com base na Internet e no telefone, também está
disponível para notificar qualquer atividade que você acredite que possa violar o Código ou para
expressar qualquer outra preocupação sobre conformidade. Os números de telefone são apresentados
em uma tabela abaixo da seção “Conclusão” deste Código. Alternativamente, o MySafeWorkplace
pode ser acessado por um link na página inicial da intranet MyAccoBrands.com ou diretamente por
MyAccoBrands.com. Qualquer Parte coberta pode usar este sistema para notificar atividades ilegais ou
antiéticas em potencial, incluindo, mas não exclusivamente, preocupações sobre assuntos questionáveis
ligados à auditoria, contabilidade ou fraude relacionados aos negócios da empresa. O sistema pode ser
acessado 24 horas por dia. O sistema é fornecido por uma empresa independente, a Business Controls,
Inc., para proteger o anonimato de qualquer indivíduo que faça uma notificação, caso solicitado.
As notificações deste sistema serão mantidas sob confidencialidade na medida do possível, e apenas
aqueles que precisarem ser informados para tratar das questões levantadas serão avisados sobre a
notificação. No entanto, a confidencialidade não protegerá quem se descobrir ter participação ou ter
contribuído em uma violação e, em certos eventos, legislações federais, estaduais ou municipais podem
solicitar a revelação da identidade de quem fez a notificação. As notificações também podem ser feitas
de forma anônima, tendo em mente, no entanto, que se feitas de tal forma, poderão limitar a capacidade
do pessoal pertinente dos Departamentos jurídico e de recursos humanos de tratarem as preocupações
levantadas.
D. Notificação de conformidade geral
As Partes cobertas devem entender que este Código é redigido de forma geral. Quanto a esta questão, a
empresa pretende superar o mínimo de solicitações de conformidade das práticas da indústria e da lei. A
empresa pretende cumprir as disposições deste Código com vigor. Uma violação do Código ou
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ocultamento de uma tal violação pode levar a ações disciplinares, incluindo demissão por justa causa,
assim como, em alguns casos, responsabilidade penal ou civil.
A empresa encoraja o envolvimento ativo das Partes cobertas na identificação e prevenção de má conduta
e encoraja a notificação de tais atividades através do Sistema de notificação de conformidade estabelecido
na seção I(C) acima, para o Departamento jurídico ou Departamento de recursos humanos da empresa,
ou para o gerente individual do funcionário dentro da empresa (caso se aplique).
E. Notificação de conformidade específica
Além de encorajar, de modo geral, a notificação de má conduta estabelecida na seção I(D) acima, a
empresa tem políticas específicas quanto à notificação de certos tipos de má conduta, como é visto a
seguir:
●
FRAUDE OU OUTRAS VIOLAÇÕES DA LEI - A empresa encoraja fortemente qualquer Parte
coberta que descubra ou suspeite de atividades antiéticas ou fraudulentas, ou outros incidentes
de violações da lei ou deste Código, que notifiquem imediatamente o(s) incidente(s) através do
Sistema de notificação estabelecido na seção I(C) acima, ou entrando em contato com o
Conselho geral da empresa ou seu vice-presidente de Serviços de auditoria.
●
RECLAMAÇÃO DE CONTABILIDADE (consulte a seção II(A) para mais informações) - Caso
algum funcionário, administrador ou diretor da empresa tenha preocupações ou reclamações a
respeito de assuntos questionáveis da empresa sobre auditoria ou contabilidade, deve notificar
imediatamente essas preocupações ou reclamações através do Sistema de notificação de
conformidade estabelecido na seção I(C) acima ou entrando em contato com o Conselho geral
da empresa ou com o vice-presidente de Serviços de auditoria. Alternativamente, as submissões
podem ser direcionadas para a atenção do Comitê de auditoria ou qualquer diretor que seja um
membro do Comitê de auditoria, no escritório executivo principal da empresa, Four Corporate
Drive, em Lake Zurich, Illinois, EUA, 60047-8997.
●
CORRUPÇÃO (consulte a seção II(C) para mais informações) - Qualquer Parte coberta que
fique ciente de qualquer suborno e/ou corrupção que esteja ocorrendo ou tenha ocorrido em
relação aos negócios da empresa, deve notificar o(s) incidente(s) imediatamente através do
Sistema de notificação de conformidade estabelecido na seção I(C) acima ou do Departamento
jurídico ou do Departamento de recursos humanos da empresa, ou de seu/sua gerente na
empresa (caso se aplique).
●
CONFLITOS DE INTERESSE (consulte a seção II(E) para mais informações - Qualquer
funcionário, administrador ou diretor que fique ciente de um conflito de interesse ou conflito em
potencial deve notificar a preocupação imediatamente através do Sistema de notificação de
conformidade estabelecido na seção I(C) acima ou do Departamento jurídico ou do
Departamento de recursos humanos da empresa, ou de seu/sua gerente na empresa.
●
ALEGAÇÕES DE ASSÉDIO SEXUAL OU OUTROS ASSÉDIOS (consulte seção II(H) para mais
informações) - Qualquer funcionário com responsabilidades de supervisão que fique ciente de
qualquer notificação/alegação de assédio sexual ou outro assédio no local de trabalho deve
notificar imediatamente seu/sua representante de recursos humanos ou o Conselho geral da
empresa. De maneira semelhante, qualquer funcionário, administrador ou diretor que acredite
estar sofrendo assédio sexual deve notificar imediatamente o Departamento jurídico, Departamento
de recursos humanos ou seu/sua gerente da empresa. Tais reclamações serão investigadas
ativamente e os esforços cabíveis serão feitos para que tais reclamações e investigações sejam
mantidas sob confidencialidade.
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A identificação destes canais para a notificação de possíveis impropriedades não é destinada a ser
exclusiva de outras opções em circunstâncias apropriadas, incluindo, por exemplo, o presidente do
Comitê de auditoria do Conselho diretor.
Nenhuma das provisões acima mencionadas, ou qualquer outra provisão deste Código, proíbe ou
restringe um funcionário de iniciar comunicações com qualquer organização auto regulamentadora ou
autoridade regulamentadora do governo, responder qualquer dúvida de tais organizações ou fornecer
testemunho a elas, ou exige que um funcionário entre em contato com a empresa antes de iniciar tais
comunicações.
F. Proibição contra retaliação
A retaliação de qualquer tipo não será tolerada contra qualquer administrador, funcionário ou outra pessoa
por: (i) agir de acordo com as leis aplicáveis ou com a política da empresa; (ii) notificar de boa-fé um
problema ou preocupação ou preencher uma reclamação alegando uma suspeita de violação da lei ou
política da empresa ou (iii) auxiliar uma investigação interna ou do governo ou procedente relacionada a
conduta que razoavelmente acredita-se ser uma violação da lei ou da política da empresa. Retaliação é
qualquer forma de retribuição ou tratamento hostil contra uma pessoa por ele ou ela ter agido de acordo
com a lei ou política da empresa, ter notificado de boa-fé uma alegação de suspeita de transgressão ou
ter participado de uma investigação do governo ou interna ou por lidar com tal assunto. Tal retaliação
pode levar a ações disciplinares, incluindo demissão por justa causa. Apesar disso, as pessoas que
tiverem participado da violação ou contribuído nela, ainda podem estar sujeitas à ação disciplinar,
embora a empresa possa considerar a revelação própria voluntário um fator atenuante.
G. Concessões
Qualquer concessão de conformidade com este Código para diretores ou administradores executivos da
ACCO Brands Corporation pode ser feita somente pelo Conselho diretor ou Comitê de nomeação e
governo corporativo da empresa e deve ser revelada imediatamente aos acionistas da ACCO Brands
Corporation. Qualquer concessão para outros funcionários da ACCO Brands Corporation ou gentes
terceiros da empresa agindo sob o nome da empresa deve ser aprovada pelo Conselho geral da empresa.
II.
DESCRIÇÕES RESUMIDAS DAS ÁREAS DE CONFORMIDADE
Descrições resumidas das áreas de conformidade que podem afetar com mais frequência suas
atividades diárias e as da empresa estão estabelecidas abaixo. É esperada da sua parte conformidade
com todas as leis, regulamentações, ordens e os padrões aplicáveis, e a inclusão ou exclusão de certas
áreas de conformidade da descrição resumida a seguir, ou a ordem da mesma, não deve ser vista como
uma indicação da importância que a empresa dá para a conformidade em qualquer área específica.
Além disso, a empresa estabeleceu e mantém várias práticas, políticas e procedimentos específicos, que
compreendem coletivamente um programa de conformidade corporativo, que se destina a promover o
comportamento ético e lícito de todos os funcionários, administradores e diretores, assim como, em
alguns casos, agentes terceiros da empresa, e para evitar e detectar conduta antiética ou fraudulenta.
Essas práticas, políticas e esses procedimentos específicos têm sido eficientes e nem este Código em
geral ou os resumos que seguem se destinam a modificar seu conteúdo substancial de alguma forma. O
Código apenas resume práticas, políticas e procedimentos de longa data em um formato único.
A. Contabilidade
A política da empresa é cumprir com todas as notificações financeiras e todos os regulamentos de
contabilidade aplicáveis à empresa e armazenar e notificar as informações da empresa com
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honestidade, precisão e objetividade, incluindo as informações financeiras e não financeiras. Consulte a
seção I(E) para saber orientações específicas sobre as notificações de preocupações de contabilidade.
B. Antitruste
A empresa está sujeita a leis antitruste complexas projetadas para preservar a competição entre empresas
e para proteger os consumidores de práticas e acordos de negócios injustos. Muitas situações criam a
possibilidade de conduta anticompetitiva ilícita e devem ser evitadas. Estão incluídas, por exemplo:
1. COMUNICAÇÕES COM CONCORRENTES. Os funcionários da empresa não podem discutir
com concorrentes quaisquer preços, planos ou outras informações da empresa sobre marketing
competitivo, incluindo relações com nossos fornecedores. Além disso, os funcionários da
empresa não podem fazer acordos, direta ou indiretamente, com um concorrente no que diz
respeito a preços, termos, condições de venda, boicotes ou divisão de mercados.
2. COMUNICAÇÕES COM DISTRIBUIDORES E OUTROS CLIENTES. A empresa encoraja a
comunicação regular com seus distribuidores e outros clientes. De fato, tal comunicação é uma
necessidade. No entanto, os funcionários da empresa não podem fazer acordos, direta ou
indiretamente, com quaisquer distribuidores ou outros clientes sobre o preço de varejo de um
produto da empresa. Embora a empresa possa sugerir o preço de varejo, o preço real de
nossa mercadoria é uma decisão exclusiva do distribuidor ou cliente.
3.
DISCRIMINAÇÃO DE PREÇO - Cobrar preços diferentes de clientes em competição pode ser
ilegal em algumas jurisdições sob certas circunstâncias. Caso você tenha a autoridade de
estabelecer preços, verifique com o Departamento jurídico para ter certeza de que você está
ciente quanto às exigências legais.
4. PODER DE MERCADO - As atividades legais de muitas empresas podem ser ilegais para
negócios com uma parte grande do mercado. Por exemplo, em muitos países, é ilegal usar
certos preços ou contratar estratégias para manter o monopólio ou posição dominante no
mercado. Caso você acredite que seu negócio possua uma parte grande do mercado, deve
consultar o Departamento jurídico para entender como a lei pode se aplicar a você.
Violações antitruste podem resultar em multas, prisão e penalidades civis. Além disso, tais violações
podem sujeitar a empresa a processos privados dispendiosos e danos irreparáveis à reputação da empresa.
Caso você tenha dúvidas sobre implicações antitruste em potencial, consulte o Departamento jurídico.
C. Corrupção e suborno
A empresa tem uma abordagem de tolerância zero a todas as formas de suborno e corrupção, incluindo
subornos comerciais e de oficiais do governo. É esperado que todas as Partes cobertas conduzam os
negócios de forma honesta e ética em todos os momentos, em total conformidade com as leis e
regulamentações antissuborno e corrupção, incluindo a U.S. Foreign Corrupt Practices Act (Lei de
práticas de corrupção no exterior dos EUA) e a U.K. Bribery Act (Lei do suborno do Reino Unido), assim
como todas as leis aplicáveis nos locais em que a empresa opera.
É uma violação deste Código, da Política anticorrupção da empresa e, em certos casos, da Conduta de
código de segurança do fornecedor da empresa: (i) oferecer, prometer, pagar, aprovar, solicitar, receber
ou concordar em receber, direta ou indiretamente, qualquer propina ou suborno, incluindo dinheiro ou
seus equivalentes, presentes, favores, doações, serviços pessoais, viagens ou acomodações, amostras
para uso pessoal ou qualquer coisa de valor, para ou de qualquer pessoa ou entidade, ou de seus
agentes ou representantes, com o objetivo de obter ou reter os negócios da empresa ou com qualquer
objetivo de negócios da empresa inadequados; ou (ii) falhar ao manter a precisão dos livros e registros
da empresa ou seguir a contabilidade interna ou os controles internos da empresa.
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A empresa proíbe, ainda, qualquer atividade que crie a aparência de conduta imprópria ou que possa
criar a impressão de suborno ou práticas corruptas nos negócios.
Consulte a seção I(E) para saber orientações específicas sobre as notificações de corrupção ou suborno.
D. Conformidade com as leis
Todas as Partes cobertas devem respeitar e cumprir todas as regras, regulamentações e leis aplicáveis
do governo federal e suas agências, e de todos os estados, cidades e municípios, outras jurisdições e
países estrangeiros nos quais a empresa faz negócios.
E. Conflitos de interesse
Todas as Partes cobertas devem evitar situações que criariam um conflito entre os interesses pessoais e
os negócios da empresa. Um “conflito de interesse” existe sempre que os interesses privados de um
indivíduo interferirem ou conflitarem de qualquer forma (ou até mesmo parecerem interferir ou conflitar)
com os interesses da empresa. Uma situação de conflito pode surgir quando uma Parte coberta age ou
tem interesses que podem dificultar a realização de seu trabalho para a empresa de forma objetiva e
eficiente. Conflitos de interesse também podem surgir quando a Parte coberta ou seus familiares, receberem
benefícios pessoais inadequados como resultado de sua posição com a empresa ou relacionamento com ela.
Por exemplo, empréstimos ou garantias de obrigações de funcionários, administradores e diretores e seus
respectivos familiares podem criar conflitos de interesse.
Conflitos de interesse são proibidos pelas políticas da empresa, exceto sob orientação aprovada pelo
Conselho diretor ou membros do comitê do Conselho. Conflitos de interesse podem não estar sempre
claros, então, caso tenha dúvidas, consulte níveis mais altos de administração ou o Departamento
jurídico. Consulte a seção I(E) para saber orientações específicas sobre as notificações de conflitos de
interesse.
F. Oportunidades corporativas
Todos os funcionários, administradores e diretores da empresa estão proibidos de (a) apropriar-se de
oportunidades pessoais descobertas durante o uso de informações, posição e propriedades da empresa;
(b) usar informações, posição e propriedades da empresa para ganho pessoal e (c) competir com a
empresa. Funcionários, administradores e diretores possuem um dever com a empresa de promover
seus interesses legítimos quando surgir a oportunidade de fazê-lo.
G. Discriminação
A empresa espera e exige que as Partes cobertas se portem com o mais alto respeito pela dignidade de
outros. Todas as decisões de pessoal, incluindo aquelas relacionadas a recrutamento, contratação,
treinamento, promoção, práticas de pagamento, ações disciplinares e terminações de todas as posições,
devem ser feitas sem a consideração de raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade,
idade ou qualquer outra classificação protegida legalmente, e com a consideração afirmativa para
indivíduos com deficiência, veteranos de guerra deficientes, outros veteranos protegidos, veteranos
separados recentemente (três anos) e veteranos das forças armadas com medalhas por serviços.
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H. Assédio sexual e outros assédios no local de trabalho
A empresa exige que as Partes cobertas se portem com o mais alto respeito pela dignidade de outros. A
empresa proíbe estritamente assédio sexual ou outro assédio no local de trabalho com base em qualquer
classificação legalmente protegida. Com respeito ao assédio sexual, a empresa não tolera que qualquer
funcionário, administrador ou diretor que assedie, intimide ou ofenda outros com insinuações sexuais
indesejáveis, solicitações de favores sexuais ou qualquer outro tipo de conduta física ou verbal de
natureza similar. Consulte a seção I(E) para saber orientações específicas sobre notificações de
preocupações de assédio sexual e outros assédios no local de trabalho, incluindo instruções de
notificação obrigatórias para qualquer funcionário com responsabilidade de supervisão.
I.
Drogas
A empresa proíbe a posse ou o uso de drogas ilegais em suas premissas ou na volta delas. A violação
dessa política ou o uso pessoal de drogas, incluindo abuso de drogas prescritas, de forma a gerar um
impacto negativo no desempenho de trabalho é motivo de demissão.
J. Privacidade do funcionário
A empresa se compromete em proteger a privacidade dos funcionários mantendo a confidencialidade
dos dados pessoais dos funcionários de acordo com a legislação local aplicável. O acesso aos registros
de pessoal é restrito aos agentes e funcionários da empresa que tenham autorização adequada e uma
necessidade ligada aos negócios para saber aquela informação. Os dados confidenciais de funcionários
nunca devem ser revelados a ninguém de fora da empresa sem a permissão adequada.
K. Ações ambientais
A Partes cobertas são responsáveis por aderirem à política da empresa para proteger e evitar danos ao
bem-estar, à saúde pública e ao meio ambiente através de conformidades estritas com todas as
regulamentações e leis relevantes. É esperado que todos os funcionários, administradores e diretores
executem sua função de trabalho de forma consistente a esta política. Leis de proteção ambiental locais,
estatuais e federais regem quase todos os aspectos das operações de negócios, especialmente aquelas
que causam emissões de materiais no ar, na terra ou na água. Todas as ações necessárias devem ser
tomadas para cumprir essas leis. Além disso, é solicitado que todas as Partes cobertas façam sua parte
para proteger o meio ambiente conservando recursos, reciclando e reutilizando materiais.
L. Leis de controle de exportação
A empresa espera e exige que seus funcionários, administradores e diretores cumpram todas as leis de
controle de importação e exportação nacionais e multinacionais aplicáveis. Sob certas circunstâncias,
leis de “negociação com o inimigo” proíbem que empresas dos EUA e suas subsidiárias, incluindo
aquelas localizadas fora dos Estados Unidos, negociem direta ou indiretamente com países específicos
ou negócios localizados nesses países. Uma lista de tais países está disponível no Departamento
jurídico. Além disso, a empresa pode não participar ou apoiar boicotes econômicos a países que não são
sancionados pelo governo dos EUA. Funcionários, administradores e diretores devem informar o
Departamento jurídico caso a empresa receba solicitações para participar ou apoiar qualquer boicote
econômico a um país não sancionado pelo governo dos EUA.
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M. Tratamento justo
Todos os funcionários, administradores e diretores devem empenhar-se para lidar de forma justa com os
clientes, fornecedores, concorrentes e funcionários da empresa. Nenhum funcionário, administrador ou
diretor deve tirar vantagem injusta de alguém através de manipulação, dissimulação, abuso ou privilégio
de informações, distorção de fatos materiais ou qualquer outra prática de tratamento injusta.
N. Divulgações financeiras
A empresa exige que seus administradores, incluindo os administradores financeiros, forneçam revelações
completas, justas, precisas, em tempo viável e compreensíveis dos relatórios e documentos que a ACCO
Brands Corporation arquiva ou submete à Comissão de troca e segurança (a “SEC”) e em comunicados
à imprensa e outras comunicações para investidores feitas pela empresa. Para aqueles relatórios que
devem ser certificados sob as regras da SEC, a validade de tais relatórios deve ser atestada em certificados
formais assinados pelo Chefe de administração financeira e Chefe de administração executivo. Os controles
administrativo e de contabilidade são designados e seguidos para garantir que os relatórios financeiros e
outros relatórios sejam preparados com precisão e confiabilidade, e que esses relatórios revelem
informações materiais completas e justas. As avaliações trimestrais dos controles e procedimentos de
revelação da empresa também devem ser feitas. Nenhum funcionário, administrador, diretor ou outra
pessoa agindo sob o nome da empresa deve agir de alguma forma para driblar os controles de sistema
da empresa.
O. Presentes, empréstimos e entretenimento
A empresa exige que todos os funcionários, administradores e diretores evitem qualquer envolvimento
ou situação que possa interferir ou até mesmo aparentar interferir com a liberação imparcial das
responsabilidades de alguém. As seguintes regras são apenas ilustrativas.
1. Nem você e nem algum familiar imediato deve receber um empréstimo de qualquer cliente,
concorrente ou fornecedor da empresa ou de qualquer diretor, administrador ou funcionário da
mesma.
2. Nem você e nem algum familiar imediato deve aceitar presentes que não sejam dinheiro de mais
do que valor nominal de qualquer cliente, concorrente ou fornecedor da empresa ou de qualquer
diretor, administrador ou funcionário da mesma. Oferecer ou aceitar dinheiro ou equivalentes em
dinheiro em qualquer quantidade nunca é adequado.
3. Nem você e nem algum familiar imediato deve aceitar entretenimento de qualquer cliente,
concorrente ou fornecedor da empresa ou de qualquer diretor, administrador ou funcionário da
mesma, que exceda em escopo e custo as cortesias comuns, aceitáveis em geral e normalmente,
como adequadas às práticas éticas de negócios.
P. Informações confidenciais e internas
Exceto quando aprovado em contrário pela empresa com antecedência ou quando a revelação for
legalmente exigida, funcionários, administradores e diretores da empresa não devem publicar ou de
outra forma revelar, ou usar para ganho pessoal ou para o ganho de terceiros, durante ou subsequente
ao emprego, qualquer informação confidencial ou interna sobre a empresa, seu pessoal ou as entidades
com as quais faz negócios. As informações confidenciais da empresa incluem todas as informações não
públicas que podem ser usadas por concorrentes ou prejudiciais à empresa ou seus clientes, caso
reveladas. O objetivo dessa provisão é proteger ao máximo permitido por lei os interesses de negócios
legítimos da empresa. Essa provisão não proíbe ou restringe um funcionário de iniciar comunicações
com qualquer organização auto regulamentadora ou autoridade regulamentadora do governo federal ou
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estadual, responder qualquer dúvida de tais organizações ou fornecer testemunho a elas, ou exige que
um funcionário entre em contato com a empresa antes de iniciar tais comunicações.
Q. Uso de informações privilegiadas
No desempenho de sua responsabilidade, funcionários, administradores e diretores podem adquirir
informações não públicas sobre a empresa, suas empresas operantes, ou sobre outras empresas com
as quais pode haver transações ou negócios pendentes ou propostos. As provisões dos EUA e das
regulamentações e leis de segurança estaduais proíbem que pessoas tenham informações materiais não
públicas de compras, vendas ou de outra forma de comércio de valores que, ou em qualquer outra forma
de revelação, tal informação esteja relacionada à empresa ou a outras empresas até depois de a
informação ter sido divulgada ao público geral. Essas leis proíbem a venda de valores enquanto em
posse de informações não públicas desfavoráveis para evitar perdas, assim como comprar valores
enquanto em posse de informações favoráveis não públicas para obter lucros. Uma violação dessa
proibição pode sujeitar o funcionário, administrador ou diretor a multas criminais e detenção e a
penalidades civis de até quatro vezes mais que o lucro de ganho ilícito ou perdas evitadas. É
recomendado que todos os funcionários, administradores e diretores consultem o Departamento jurídico
caso haja dúvida quanto à aplicabilidade dos padrões acima mencionados para qualquer transação
envolvendo os valores da empresa ou de qualquer corporação ou entidade que tenha uma relação de
negócios com a empresa.
Os funcionários, administradores e diretores não devem discutir desenvolvimentos de negócios
importantes envolvendo a empresa, qualquer subsidiária ou qualquer outra entidade relevante, mesmo
da forma mais casual, com a família, amigos ou pessoas externas, ou mesmo outros funcionários que
não precisem ter tais informações antes da revelação pública completa. Dar uma “dica” a alguém com
base em informações internas é ilegal. Tanto a pessoa de dentro quanto a pessoa que recebeu a dica
podem estar sujeitos a penalidades criminais e civis significativas se valores forem comercializados com
base em uma revelação de informações internas.
É esperado que todos os funcionários se familiarizem e cumpram as Políticas de comércio interno da
empresa, a última versão podendo ser encontrada no site da intranet da empresa MyAccoBrands.com.
Essa provisão não proíbe ou restringe um funcionário de iniciar comunicações com qualquer organização
auto regulamentadora ou autoridade regulamentadora do governo federal ou estadual, responder
qualquer dúvida de tais organizações ou fornecer testemunho a elas, ou exige que um funcionário entre
em contato com a empresa antes de iniciar tais comunicações.
R. Atividade política
Atividades políticas não devem interferir no trabalho e não devem ser feitas em um contexto que
identifique o funcionário, administrador ou diretor com a empresa. A empresa não compensará nenhum
funcionário, administrador ou diretor por quaisquer contribuições políticas e proíbe presentes ou
pagamentos, direta ou indiretamente, a quaisquer funcionários do governo ou partido político com o
objetivo de recrutar ou manter os negócios ou influenciar ações governamentais favoráveis à empresa.
S. Proteção e uso adequado dos recursos da empresa
Todos os funcionários, administradores e diretores devem proteger os recursos da empresa e garantir
seu uso eficiente. Roubo, descuido e desperdício têm um impacto direto na rentabilidade da empresa.
Todos os recursos da empresa devem ser usados para fins de negócios legítimos.
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T. Retenção e gerenciamento de registros
A retenção e o gerenciamentos adequados de registros são importantes para as obrigações legais e os
interesses de negócios da empresa. É esperado que todos os funcionários se familiarizem e cumpram a
Política de retenção de registros da empresa (“Política de retenção”) e retenham ou disponham os
registros de acordo com o cronograma de retenção de registros da empresa estabelecido na Política de
retenção. A Política de retenção mais recente pode ser encontrada no site da intranet da empresa
MyAccoBrands.com.
É exigido que os funcionários preservem e retenham registros (em papel e eletronicamente) em relação
a uma investigação ou a uma ameaça de processo ou a um processo real. Tais registros nunca devem
ser alterados, ocultados ou destruídos. Caso você tenha dúvidas, consulte o Departamento jurídico.
U. Impostos
A empresa acredita em sua obrigação de pagar a quantia legal de impostos adequada em qualquer
território, de acordo com as regras estabelecidas pelos governos. A empresa busca a certeza na posição
dos impostos que adota mas, nos casos em que a legislação de impostos é pouco clara ou sujeita à
interpretação, ela se esforça para aplicar cuidados e julgamentos profissionais para chegar em conclusões
razoáveis e de boa-fé.
V. Segurança no local de trabalho
A empresa empenha-se para fornecer um ambiente de trabalho seguro e acolhedor para todos os seus
funcionários. Os funcionários estão proibidos de colocar em risco a segurança de outros funcionários ou
de comprometer a segurança da propriedade da empresa.
W. Lavagem de dinheiro
A empresa não será parte de qualquer acordo ou ação que viole as leis de lavagem de dinheiro dos
Estados Unidos ou de qualquer país onde nós, nossos fornecedores ou nossos clientes conduzam
negócios. Quando transações financeiras questionáveis envolvendo a transferência de dinheiro ou
equivalentes a dinheiro sejam solicitadas, são necessárias a análise e aprovação do Administrador
financeiro chefe ou do Conselho geral da empresa.
III.
CONCLUSÃO
A conformidade com as leis e condutas dos negócios da empresa de forma ética é totalmente de nosso
interesse. Quando você tiver dúvidas quando à legalidade ou propriedade de alguma ação, entre em
contato com seu gerente, com o Departamento jurídico ou Departamento de recursos humanos.
Alternativamente, você pode notificar qualquer atividade que acredite violar este Código ou expressar
outras preocupações de conformidade por meio do MySafeWorkplace, conforme estabelecido na seção
I(C) acima.
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ACCO BRANDS
Instruções para ligações gratuitas internacionais do MySafeWorkplace
Ligações domésticas (E.U.A., Canadá, Ilhas Virgens do Estados Unidos, Porto Rico e Guam):
Disque 800-461-9330
Ligações internacionais: Para ligar para o MySafeWorkplace de: [País], disque o número da tabela
abaixo. Este é um número gratuito. Não é necessário discar “1” antes deste número.
País
Operadora
Número gratuito
Argentina
Telefonica
+800.1777.9999
Austrália
Telstra
+800.1777.9999
Bélgica
Comgen Brussels
+800.1777.9999
Brasil
Embrtl
+800.1777.9999
Canadá
Qwest
1.800.461.9330
Chile
CTC Mundo e Entel
1230.020.3559
China
Telcom e Netcom
+800.1777.9999
Dinamarca
Telecom Dinamarca
+800.1777.9999
Finlândia
Sonera
+800.1777.9999
França (inclui Andorra, Córsega e Mônaco)
Telecom França
+800.1777.9999
Alemanha
Deutsche Bundespost Telekom
+800.1777.9999
Grécia
OTE
00800.1809.202,5606
Hong Kong
CW
+800.1777.9999
Hungria
Hungarian Telecommunications
+800.1777.9999
Índia
VSNL
+800.100.3428
Indonésia
Persero Indosat
+803.015.203.5129
Irlanda
Telecom Eireann
+800.1777.9999
Israel
Barak, Bezeq e Gldn Lns
+800.1777.9999
Japão
KDD
+800.1777.9999
República da Coreia (Coreia do Sul)
Dacom
+800.1777.9999
Luxemburgo
Luxembourg Postes et Telecom
+800.1777.9999
Política corporativa
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CÓDIGO DA POLÍTICA DE CONDUTA E ÉTICA EMPRESARIAL
Outubro de 2015
Macau
CTM
+800.1777.9999
Malásia
Telecom Malásia
+800.1777.9999
México
Telmex
+866.376.0139
Holanda
Telecom Holanda
+800.1777.9999
Nova Zelândia
Telecom Corp
+800.1777.9999
Noruega
Telenor Nett
+800.1777.9999
Filipinas
PLDT
+800.1777.9999
Polônia
Polish Telcom
+800.111.3819
Portugal
CPRM
+800.1777.9999
Singapura
Telecom Singapura
+800.1777.9999
África do Sul
Posts e Telecom
+800.1777.9999
Espanha (inclui Ilhas Canárias)
Telefonica
+800.1777.9999
Suécia
Telia Telecom AB
+800.1777.9999
Suíça (inclui Lichtenstein)
Swisscom
+800.1777.9999
Taiwan
Chunghura Telecom
+800.1777.9999
Tailândia
Autoridade de Comunicação
da Tailândia
+800.1777.9999
Reino Unido
BT e CW
+800.1777.9999
Política corporativa
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